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38º Encontro Anual da Anpocs

GT04 Ciberpolítica, ciberativismo e cibercultura

E-transparência: proposta de modelo metodológico para avaliação de portais de executivos nacionais

Paula Karini Amorim Maria Paula Almada

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E-transparência: proposta de modelo metodológico para avaliação de portais de executivos nacionais

Paula Karini Amorim IFTO

paulakarini@ifto.edu.br

Maria Paula Almada UFBA

mariapaula.almada@gmail.com

Este trabalho, na linha dos estudos de governo eletrônico e democracia digital, propõe um modelo metodológico para a análise da transparência em portais de executivos nacionais. Tal metodologia visa avaliar os meios e modos pelos quais governos nacionais, através de seus portais, empregam a internet para oferecer informação e serviços que visam promover a visibilidade e incrementar a transparência da gestão pública. Propõe-se uma metodologia em quatro etapas: (1) identificação dos experimentos; (2) estudo exploratório; (3) navegação estruturada nos portais, e; (4) análise comparativa dos resultados por meio da estatística descritiva e análise de regressão multivariada. Esta última etapa tem a finalidade de verificar a existência de associação do índice de transparência com indicadores sociais (IDH e inserção digital), políticos (tipo de regime) e econômicos (PIB) dos países a serem estudados. Por fim, testa-se o modelo metodológico proposto no portal do Poder Executivo brasileiro.

Palavras-chave: Transparência Pública. Metodologia de análise. Democracia.

1. Introdução

A transparência pública é considerada um requisito básico da democracia

representativa contemporânea. Trata-se do ato de “jogar luz” sobre processos internos

decisórios cujos resultados atingem, de algum modo, o cidadão.

Com advento das tecnologias digitais de comunicação e informação, muitos

pesquisadores têm se debruçado, desde os anos 1990, sobre as reais possibilidades da

internet para o aprimoramento de requisitos democráticos básicos, que vão desde o

provimento de informação clara e de qualidade que munam o cidadão de know how não

apenas para escolher bem seus representantes em tempos de eleição, como também para

acompanhá-los, monitorá-los e vigiá-los, até a possibilidade de influência efetiva do

cidadão na tomada de decisões políticas.

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Neste contexto, a ideia de transparência e sua aplicabilidade aos órgãos e

instituições públicas têm adquirido, desde as duas últimas décadas do século passado,

cada vez mais força em todo o mundo (HOOD, 2006). Pode-se dizer que hoje é tão

importante quanto necessário que portais governamentais ofereçam informações de

qualidade aos seus cidadãos possibilitando que estes acompanhem, monitorem e

participem das atividades e tomadas de decisão da esfera política.

Diversas instituições e órgãos governamentais e da sociedade civil têm se

dedicado a avaliar como governos e instituições públicas disponibilizam seus dados aos

cidadãos, e a criar acordos e parcerias para promover e aprimorar a transparência dos

dados públicos oferecidos por governos em diversos países. É o caso do International

Buget Partnership (IBP)1, que desde 2006 avalia bianualmente as práticas orçamentárias

de diversos países através da análise da qualidade dos orçamentos e das informações

dispostas online, e do Open Government Partnership (OGP), lançado em setembro de

2011, que reúne governos e sociedade civil no intuito de promover a transparência, lutar

contra a corrupção e usar novas tecnologias para reforçar a governança. Os 62 países

membros (desde o último encontro do OGP em 2013, em Londres) se comprometem,

através da Declaração de Governo Aberto (Open Government Declaration), a respeitar os

princípios e exercitar as práticas do governo aberto e transparente.

No Brasil, algumas medidas legais têm sido adotadas para garantir a

obrigatoriedade da prestação de contas de agentes do Estado e, assim, possibilitar o

monitoramento do cidadão às contas e gastos públicos2. Em maio de 2012, entrou em

vigor a Lei Federal n° 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação,

que determina a obrigatoriedade de todo órgão ou entidade que recebe recursos públicos

a divulgar onde os recursos estão sendo aplicados, como estão sendo aplicados e,

inclusive, a motivação para que esse dinheiro seja alocado em determinado local e de

                                                                                                               1http://internationalbudget.org/ 2A promulgação da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2000), em maio de 2009, acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) que, por sua vez, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como, por exemplo, a obrigatoriedade de todos os entes públicos a tornarem disponíveis informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses dados se referem aos três principais instrumentos fiscais de gastos públicos: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). A Lei da Transparência, então, estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas na internet tanto por agentes do Estado, que exercem cargos ou mandatos na administração pública, quanto por instituições públicas.  

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determinada forma, reiterando, assim, a natureza pública das atividades desenvolvidas

pelos órgãos de governo de todos os poderes em todas as esferas de governo.

No entanto, apesar de já haver considerável literatura sobre os aspectos

normativos implicados na noção de transparência governamental (BRAGA, 2007;

PINHO, 2008; CRUZ, SILVA e SANTOS, 2009; MARQUES 2014; SILVA, 2009), há

pouquíssimo acúmulo de estudos de natureza empírica sobre as iniciativas estatais

projetadas para a promoção da e-transparência (AMORIM, 2012; AMORIM, GOMES,

2013), seja no que tange à descrição de tais iniciativas quanto no que se refere à

formulação e aplicação de indicadores para a avaliação dos graus e níveis de

transparência alcançados nas experiências de transparência digital promovidas pelos

governos.

Visando enfrentar esta lacuna na bibliografia, e no intuito de possibilitar uma

análise das informações dispostas em portais governamentais, este trabalho tem como

proposta desenhar um modelo metodológico para a análise do estado da e-transparência

em portais de executivos nacionais que inclui, em um primeiro momento, a formulação e

o teste de indicadores para a avaliação e, em um momento posterior, a aplicação do

modelo metodológico proposto no portal do Poder Executivo brasileiro.

Nosso objetivo principal é que os indicadores propostos sejam suficientes para

mensurar a transparência digital dos portais dos executivos nacionais. Para tanto,

preocupamo-nos em desenvolver um modelo que possa ser aplicado tanto em apenas um

portal, quanto em diversos portais governamentais, possibilitando uma análise

comparativa, capaz de verificar a existência de associação do índice de transparência com

indicadores sociais (IDH e inserção digital), políticos (tipo de regime) e econômicos

(PIB) dos países em questão.

Busca-se, portanto, delinear um modelo que verifique como se dá o acesso às

informações públicas nos portais dos executivos nacionais, e como estão dispostas as

informações sobre o executivo nacional, seu funcionamento (processo, regras e critérios

de decisão) e a origem e destinação de fundos (receitas, despesas, relatórios

orçamentários, etc.). Dito de outro modo, o modelo proposto deve possibilitar que se

avalie se os governos fornecem, através dos seus websites, informações e serviços que

favoreçam a transparência de gestão. E, ainda - quando aplicado em mais de um website

a título de comparação -, qual a correlação entre o nível de transparência dos websites

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analisados e fatores sociais (IDH e inserção digital), políticos (tipo de regime) e

econômicos (PIB) dos países a serem estudados.

2. Modelo metodológico para análise da transparência em executivos

nacionais  

Para avaliar os meios e modos pelos quais governos nacionais empregam a

internet para oferecer informação e serviços que visam promover a visibilidade e

incrementar a transparência da gestão pública, propõe-se uma metodologia em quatro

etapas, a saber:

Etapa 1 - caracterização dos experimentos por meio de pesquisa nas ferramentas

de busca da Internet, visando catalogar os sites oficiais dos países a serem objeto de

estudo pelo pesquisador;

Etapa 2 - estudo exploratório com a finalidade de compreender fenômenos e

experiências que podem fundamentar e/ou testar as hipóteses, bem como auxiliar na

elaboração e validação do conjunto de indicadores que irão compor o modelo de análise

do estágio de desenvolvimento da transparência digital dos sites pesquisados;

Etapa 3 - coleta de dados e informações baseada na observação sistemática

através de navegação orientada nos portais de executivos nacionais que se pretende

analisar. Para fazer uso eficaz desse tipo de método, devem ser estipulados: padronização

das formas de trânsito do pesquisador pelos links e páginas; padronização dos conteúdos

e das aplicações considerados pertinentes para a análise dos portais, já que estes têm

sofisticado os seus conteúdos e suas funcionalidades continuamente.

Nesta etapa, o objetivo é acumular um conjunto de informações, observações e

dados necessários à compreensão e análise do fenômeno estudado. Para tanto, propõe-se

que sejam analisados todos os indicadores presentes no quadro1.

Quadro 1 – Dimensões, categorias de análise e indicadores da E-transparência

Dimensão Categorias de Análise Indicadores

I – Gerais

Perfil do país

IDH PIB Acesso à banda larga Tipo de Regime

Condições Preliminares Endereço Eletrônico do portal

Existência de portal da transparência Visibilidade do portal da transparência Interface lógica Interface Gráfica

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II – Eficácia Digital

Usabilidade e Acessibilidade Alternativa para plataformas móveis Conformidade com normas de acesso à portadores de necessidades especiais Alternativa para outros idiomas Flexibilidade e Eficiência do portal Instrumento para acompanhamento das atualizações do site (feed)

Hiperlinks

Link para Organismos de controle Link para outros sites e portais destinados a promover transparência

III – Transparência Digital

Habilitação do cidadão para compreensão da informação

Educação para o controle social Informações que permitam ao cidadão identificar responsáveis e autoridades e entrar em contato Conselhos Nacionais Ouvidoria Informações sobre os meios de participação Informações sobre o funcionamento do governo Legislações do governo Programas e projetos do governo

Informações financeiro-orçamentárias

Declaração Pré-orçamentária Proposta de orçamento do executivo Orçamento promulgado Relatórios de execução e de revisão Abertura de dados financeiro-orçamentário Orçamento do cidadão

Informações administrativas

(processos internos)

Folha de pagamento (detalhamento atualizado) Licitações Ações e decisões governamentais Abertura de dados da administração

Instrumento de acompanhamento e interação

Instrumento para acompanhamento das políticas públicas Agenda pública Avaliação dos serviços do governo Acompanhamento das demandas Respostas das autoridades e perguntas e respostas frequentes (FAQs) Atendimento online Debate prévio (plataformas deliberativas) Participação em redes sociais

Fonte: Adaptado de Amorim e Gomes (2013).

Cada indicador deve ser qualificado por conceitos. Os conceitos são aspectos

avaliados por meio da atribuição de pontos, em função das suas características e

peculiaridades para realizar a aferição. Os conceitos podem variar entre: localizado (4

pontos) ou não localizado (0 pontos); muito bom (4 pontos), regular (2 pontos), não

existe (0 pontos); ou ainda muito bom (4 pontos), bom (3 pontos), regular (2 pontos),

fraco (1 ponto) e não existe (0 pontos). Os conceitos parciais de cada indicador geram os

conceitos das respectivas categorias.

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Em face da necessidade de atribuir a devida relevância aos indicadores

necessários para aferir o nível de transparência, foram definidos pesos: há aspectos

muitos relevantes, que, por serem exigidos por lei recebem um peso maior (75%). Há

também aspectos que pouco relevantes (desejáveis), são aqueles que, quando

encontrados, facilitam ainda mais a obtenção da informação pelo cidadão: estes têm um

peso menor (25%).

Ainda no quadro 1, observa-se que o procedimento metodológico necessário para

a avaliação dos websites deve se estruturar em três dimensões. A 1ª dimensão apresenta

características do país a ser analisado e trata de uma questão preliminar: verificam-se se

os requisitos da existência de um instrumento completo de e-transparência efetivamente

existem. As outras duas dimensões visam dar conta dos dois elementos específicos de

projetos desta natureza. Primeiro, os portais de transparência são uma iniciativa digital, o

que significa que, enquanto tal, deverão satisfazer a todas as demandas relacionadas ao

acesso online e estar alinhados com o padrão contemporâneo de exigências para

interfaces e plataformas digitais. A desinência “e-” da e-transparência é, portanto, objeto

de indicadores específicos voltados para a mensuração da eficácia da iniciativa como

instrumento de comunicação digital.

Em segundo lugar, os portais de transparência são instrumentos de transparência

de gestão. Neste ponto, se cruzam dois aspectos: a característica digital da iniciativa

(estão na internet por determinação legal) e o seu conteúdo e propósito (são um

instrumento de transparência). A 3ª dimensão, portanto, diz respeito à eficiência do

instrumento como indutor de transparência. Aqui, os indicadores têm por objetivo

mensurar as informações e documentos apresentados pelo portal, de modo a avaliar a

capacidade do portal em fornecer ao usuário (1) mecanismos para que o cidadão

compreenda as informações dispostas, (2) informações financeiro-orçamentárias, (3)

informações administrativas (processos internos), (4) instrumentos de acompanhamento e

interação.

Sugere-se que, na análise dos aspectos gerais, técnicos e específicos dos portais, o

pesquisador procure observar, num primeiro momento, os critérios prioritariamente

qualitativos, para que, após o levantamento das evidências de cada portal, seja possível

realizar a análise com base em critérios quantitativos.

Inclui-se, no modelo metodológico proposto, a utilização de software que

possibilite a gravação de vídeo mediante a captura do áudio e da imagem pela tela do

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computador durante a navegação. A utilização dessa ferramenta serve como um suporte

complementar para a pesquisa por possibilitar: o registro e armazenamento de dados e

informações coletados durante a navegação nos websites de modo a permitir uma

conferência posterior à aplicação do instrumento; arquivar as evidências identificadas nos

portais no momento da navegação, o que torna mais segura e confiável a análise, dadas as

sucessivas atualizações por que passam os portais eletrônicos; e arquivar todas as fases

de emissão, envio e geração do protocolo ou senha de atendimento e ainda os

mecanismos de acompanhamento da demanda enviada pelo usuário (aplicação que

também deve ser objeto de análise).

Estes procedimentos metodológicos possibilitam examinar os níveis de

transparência das interfaces digitais do Estado brasileiro tanto através da análise de

apenas um portal (ex: Portal Brasil - http://www.brasil.gov.br), quanto por meio de uma

avaliação comparativa entre portais (ex: executivos de diversos países). Assim, a etapa

seguinte (etapa 4), será aplicada apenas quando forem analisados mais de um portal,

possibilitando a comparação entre eles.

Etapa 4 - análise comparativa dos casos por meio da técnica da estatística

descritiva e da análise de regressão multivariada, visando verificar a existência de

associação do índice de transparência com os indicadores sociais (IDH e inserção

digital), políticos (tipo de regime) e econômicos (PIB) de cada país.

2.1 Características Gerais 2.1.1 Perfil do País

Indicadores Conceitos País Sem conceito* Índice de desenvolvimento humano Sem conceito* Produto interno bruto Sem conceito* Utilização da internet Sem conceito* Tipo de regime Sem conceito* Endereço eletrônico do portal (essencial) Condição preliminar

2.2 Eficácia Digital 2.2.1 Usabilidade e acessibilidade

Indicadores Conceitos

Portal da Transparência

Localizado – quando há link para o Portal da Transparência dentro do site do governo. Não localizado – quando não há link para o Portal da Transparência dentro do site do governo.

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Visibilidade do Portal da Transparência

Muito bom – quando a localização do Portal da Transparência no site do governo favorece a visibilidade e está localizado na página principal. Ex.: banner próprio. Bom – quando a localização do Portal da Transparência está em menu na página principal. Regular – quando a localização do Portal da Transparência no site do governo está em um menu secundário da página principal. Fraco - quando a localização do Portal da Transparência requer o uso de mecanismo de busca no site do governo. Não existe – quando não há Portal da Transparência no site do governo.

Interface lógica

Muito bom – (1) quando o portal fornece mecanismo de busca, (2) mapa do site na página principal e (3) existem ferramentas de busca avançada; (4) quando as páginas têm títulos de identificação tanto nas barras de janela como na área de conteúdos; (5) a estrutura de organização hierárquica das informações do site favorece aprendizagem e memorização do usuário; (6) há facilidade de navegar entre as diferentes seções do site a partir de qualquer página; e (7) o site fornece identificação da instituição e (8) referências para contato em todas as páginas. Bom – quando o portal apresenta entre seis e sete dos itens descritos acima. Regular – quando o portal apresenta entre quatro e cinco dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta entre dois e três dos itens descritos acima. Não atende – quando o portal apresenta entre zero e um dos itens descritos acima.

Interface gráfica

Muito bom – (1) quando o aspecto visual do site é atraente e adequado; (2) os elementos de informação estão dispostos nas páginas de forma organizada e racional; (3) há boa distinção visual entre os diferentes elementos de interface, elementos de navegação, elementos de conteúdo; (4) são usadas variações de hierarquia tipográfica para distinguir as diferentes partes do texto, de forma clara e organizada (identifica titulo, subtítulo e link). Bom – quando o portal apresenta três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal apresenta dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando os elementos da interface do portal não favorecem uso e movimentação do usuário.

Alternativa para

plataformas móveis

Muito bom – quando o portal fornece meios de acesso para que o usuário possa acessá-lo por meio de dispositivos móveis. Regular – quando alguns serviços podem ser acessados por dispositivos móveis. Não existe – quando o portal não oferece aplicativos para que o usuário possa acessá-lo por meio de dispositivos móveis.

Conformidade com normas de acesso a

portadores de necessidades especiais

Muito bom – (1) quando o portal oferece funcionalidades para o acesso a portadores de necessidades especiais e ainda (2) contém indicação de certificação de acessibilidade por órgão competente. Regular – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando o portal não oferece a opção para o acesso a portadores de necessidades especiais.

Alternativas outros

idiomas

Localizado – quando o portal oferece a opção de escolher outros idiomas para o usuário. Não localizado - quando o portal não oferece a opção de outros idiomas para o usuário.

Flexibilidade e eficiência do portal

Muito bom – (1) quando o site permite atingir o conteúdo de interesse com um mínimo de cliques; (2) o site permite fazer bookmark das páginas de interesse para consulta futura, garante também a manutenção da referência ao longo do tempo; (3) as páginas do site podem ser impressas sem perda da formatação. Regular – quando o site oferece dois dos itens descritos acima. Não existe – quando o portal apresenta até um dos itens descritos acima..

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Instrumentos para o

acompanhamento das atualizações (feed)

Muito bom – quando o portal fornece mais de um instrumento para que o usuário possa manter-se informado sobre as atualizações do site (feed). Regular – quando o portal fornece um instrumento para que o usuário possa manter-se informado sobre as atualizações do site (feed). Não existe – quando o portal não fornece instrumentos para que o usuário possa manter-se informado sobre as atualizações do site (feed).

Durante a navegação, deve-se verificar:

· identificar existência de mecanismo de busca no site na página principal e nas

páginas secundárias;

· identificar existência de mapa do site na página principal;

· verificar nas páginas estrutura de organização hierárquica das informações, a

navegação entre as diferentes seções do site e a indicação da identificação e

referências para contato;

· verificar o aspecto visual do site; os elementos de informação; a distinção

visual entre os diferentes elementos de interface, elementos de navegação,

elementos de conteúdo; as variações de hierarquia tipográfica.

· identificar presença de outros idiomas;

· identificar formas de acesso a portadores de necessidades especiais;

· identificar existência de múltiplas plataformas de acesso por outros

dispositivos;

· verificar flexibilidade e eficiência do portal em relação ao acesso ao

conteúdo, a consultas futuras e à impressão.

2.2.2 Hiperlinks (links para)

Indicadores Conceitos

Link para organismos de controle

Muito bom – quando há link para (1) órgãos de controle nacionais; (2) órgãos de controle internacionais, (3) órgãos de apoio ao governo; (4) agencias reguladoras. Bom - quando o portal oferece três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal fornece pelo menos os itens 1 e 3 descritos acima.. Fraco – quando o portal fornece apenas o item um. Não existe – quando não há link para órgãos de controle e de apoio ao governo.

Link para outros sites e portais destinados a

promover a transparência

Localizado – quando há link para outros sites e portais destinados a promover a transparência. Não localizado – quando não há link para outros sites e portais destinados a promover a transparência.

Durante a navegação, deve-se verificar a existência de link para:

· órgãos de apoio ao governo

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· organismos reguladores nacionais e internacionais

· sites e portais destinados a promover a transparência

· organismos da sociedade civil organizada

2.3 Transparência digital 2.3.1 Habilitação para a compreensão da informação

Indicadores Conceitos

Educação para o controle

social

Muito bom – quando há informações que apresentam, orientam e instruem o usuário quanto ao uso do Portal da Transparência na forma de (1) manual, (2) fale conosco, (3) tutorial, (4) perguntas frequentes, (5) cursos online sobre os meios de controle social. Bom – quando o portal apresenta três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal apresenta dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta pelo menos um item descrito acima. Não existe – quando não há nenhuma menção sobre o Portal da Transparência.

Informações que

permitam ao cidadão identificar os

responsáveis e autoridades e entrar em

contato

Muito bom – quando há (1) lista com nomes, cargos e atribuições das autoridades governamentais; (2) há indicação do local de atendimento presencial e de formas de contato por telefone, por meio eletrônicos ou plataformas web. Regular – quando o portal apresenta pelo menos o item 2 descrito acima. Não existe – quando não há lista com nomes, cargos e atribuições das autoridades governamentais; não há indicação do local de atendimento presencial e dos meios de contato por telefone ou por meios eletrônicos.

Conselhos Nacionais

Muito bom – quando há (1) informações sobre a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Nacionais e, em especial, (2) sobre o conselho voltado para a transparência. Regular – quando há notícias sobre Conselhos Nacionais. Não existe – quando não há indicação da existência de Conselhos Nacionais.

Ouvidoria

Muito bom – quando há (1) uma ouvidoria que acolhe as demandas para o governo e ouvidorias específicas para atender a temas críticos (saúde, educação etc.); (2) há informações sobre a estrutura e o funcionamento da(s) ouvidoria(s); (3) o serviço fornecido pela ouvidoria contempla, além de sugestões, elogios e reclamações, acolhimento de denúncias dos atos de corrupção e exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública; (4) há informações sobre o tratamento dado a demandas encaminhadas, meios de acompanhamento dos processos. Bom – quando o portal oferece três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal oferece dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal oferece pelo menos um item dos descritos acima. Não existe – quando não há ouvidoria.

Informações sobre os meios de participação

Muito bom – (1) quando há informações sobre o funcionamento e os meios de participação do cidadão no governo; (2) quando há agenda com a programação dos meios de participação. Regular – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando não há informações sobre o funcionamento e os meios de participação do cidadão.

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Funcionamento do governo

Muito bom – quando há informações atualizadas periodicamente que visem a esclarecer sobre o funcionamento institucional do governo por meio de documentos e aplicativos que expliquem como funciona a tramitação de leis, decretos, orçamento, bem como o período de encaminhamento de projetos de iniciativa popular etc. Bom – quando há informações que visem a esclarecer sobre o funcionamento institucional do governo por meio de documentos que esclareçam, pelo menos, como funciona a tramitação de leis, decretos, orçamento, ou o período de encaminhamento de projetos de iniciativa popular etc. Regular – quando as informações que visem a esclarecer sobre o funcionamento institucional do governo estão desatualizadas. Fraco – quando há informações dispersas na seção de notícias. Não existe – quando não há informações que visem a esclarecer sobre o funcionamento institucional do governo.

Legislações do governo

Muito bom – (1) quando o governo publica, diária e sistematicamente, na forma de diário oficial eletrônico, atos administrativos, decretos e leis; (2) quando mantém os arquivos da legislação do país há pelo menos cinco anos; (3) quando permite que os cidadãos acompanhem as atualizações da legislação por meios de mecanismos eletrônicos; (4) quando é possível imprimir os arquivos, fazer download e encaminhar por e-mail. Bom – quando o portal oferece três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal oferece dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal oferece pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando o governo não publica seus atos administrativos, decretos e leis no portal.

Programas e projetos do governo

Muito bom – (1) quando há informações atualizadas sistematicamente sobre programas e projetos do país em andamento; (2) quando há meios de contato para que o usuário possa obter mais informações sobre programas e projetos. Regular – quando o portal oferece pelo menos um dos itens descritos acima Não existe – quando não há informações sobre programas e projetos do país em andamento.

Durante a navegação, deve-se verificar:

· existência de lista das autoridades responsáveis pelos atos administrativos

com meios de contato;

· existência de informações sobre a disseminação da informação do governo;

· existência de informações sobre a estrutura e o funcionamento dos Conselhos

Nacionais;

· existência de informações sobre a estrutura e o funcionamento da ouvidoria;

· serviços ofertados pela ouvidoria;

· analisar informações destinadas à orientação e à instrução dos usuários com

vistas ao uso do Portal da Transparência;

· identificar existência de legislação (leis, decretos, estatutos) disponibilizada

via diário oficial eletrônico;

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· analisar informações existentes que visem a esclarecer sobre o funcionamento

institucional do governo;

· analisar informações existentes sobre o funcionamento e os meios de

participação.

2.3.2 Informações financeiro-orçamentárias

Indicadores Conceitos

Declaração pré-orçamentária

Muito bom – quando o governo publica (1) os pressupostos usados para desenvolver o orçamento, tais como as receitas, despesas, e (2) níveis de dívida totais previstos, e (3) alocações indicativas entre setores do governo. Bom – quando o governo publica (1) os pressupostos usados para desenvolver o orçamento, tais como as receitas, despesas, e (2) níveis de dívida totais previstos, ou (3) alocações indicativas entre setores do governo. Regular – quando o governo publica somente (1) os pressupostos usados para desenvolver o orçamento, tais como as receitas e as despesas. Fraco – quando o governo publica o anteprojeto, mas não apresenta (1) os pressupostos usados para desenvolver o orçamento, tais como as receitas, despesas, e (2) níveis de dívida totais previstos, e (3) alocações indicativas entre setores do governo. Não existe – quando o governo não publica a declaração pré-orçamentária.

Proposta do Orçamento do Executivo

Muito bom – quando o governo apresenta os planos pormenorizados do governo em termos de prioridades políticas e orçamentos para cada ministério e agência para o próximo ano orçamentário. Regular – quando o governo apresenta os planos genéricos do governo em termos de prioridades políticas e orçamentos para cada ministério e agência para o próximo ano orçamentário. Não existe – quando o governo não apresenta os planos do governo em termos de prioridades políticas e orçamentos para cada ministério e agência para o próximo ano orçamentário.

Orçamento Promulgado

Muito bom – quando o governo publica o(s) documento(s) que autorizam o poder executivo a implementar as medidas políticas previstas no orçamento há pelo menos 3 anos. Bom - quando o governo publica o(s) documento(s) jurídico(s) que autorizam o poder executivo a implementar as medidas políticas previstas no orçamento há pelo menos 2 anos. Regular – quando o governo publica o(s) documento(s) jurídico(s) que autorizam o poder executivo a implementar as medidas políticas previstas no orçamento há pelo menos 1 ano. Fraco – quando o governo publica o(s) documento(s) jurídico(s) que autorizam o poder executivo a implementar as medidas políticas previstas no orçamento no ato da avaliação. Não existe – quando o governo não publica o(s) documento(s) jurídico(s) que autorizam o poder executivo a implementar as medidas políticas previstas no orçamento.

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Relatórios de execução e de revisão

Muito bom – quando o governo publica (1) informações sobre receitas, as despesas e a dívida incorrida através de publicações periódicas; (2) quando apresenta em Revisão Semestral, com resumo dos dados reais do orçamento dos primeiros seis meses do ano (receitas, despesas e dívida) com reavaliação dos pressupostos econômicos sobre os quais o orçamento foi inicialmente elaborado; (3) quando apresenta ajustes orçamentários em razão da reavaliação para os próximos seis meses; (4) quando o governo divulga relatório que mostra a situação das contas do governo no final do exercício fiscal e inclui uma avaliação do progresso feito no alcance dos objetivos políticos enumerados no Orçamento Promulgado; (5) quando o governo divulga relatório de instituição suprema de auditoria que avalia o desempenho financeiro do governo no exercício fiscal anterior. Bom – quando o governo publica (1) informações sobre receitas, as despesas e a dívida incorrida através de publicações periódicas; (2) quando apresenta em Revisão Semestral, com resumo dos dados reais do orçamento dos primeiros seis meses do ano (receitas, despesas e dívida) com reavaliação dos pressupostos econômicos sobre os quais o orçamento foi inicialmente elaborado; (4) quando o governo divulga relatório que mostra a situação das contas do governo no final do exercício fiscal e inclui uma avaliação do progresso feito no alcance dos objetivos políticos enumerados no Orçamento Promulgado; (5) quando o governo divulga relatório de instituição suprema de auditoria que avalia o desempenho financeiro do governo no exercício fiscal anterior. Regular – quando o governo publica (1) informações sobre receitas, as despesas e a dívida incorrida através de publicações periódicas; (4) quando o governo divulga relatório que mostra a situação das contas do governo no final do exercício fiscal e inclui uma avaliação do progresso feito no alcance dos objetivos políticos enumerados no Orçamento Promulgado; (5) quando o governo relatório de instituição suprema de auditoria que avalia o desempenho financeiro do governo no exercício fiscal anterior. Fraco – quando o governo publica (1) informações sobre receitas, as despesas e a dívida incorrida através de publicações periódicas; (4) quando o governo divulga relatório que mostra a situação das contas do governo no final do exercício fiscal e inclui uma avaliação do progresso feito no alcance dos objetivos políticos enumerados no Orçamento Promulgado. Não existe – quando o governo não publica relatórios de execução e revisão fiscal.

Abertura de dados financeiro-orçamentários

Muito bom – (1) quando há aplicativos que permitem acesso a dados e informações financeiro-orçamentários do governo (abertura); (2) quando os arquivos estão disponíveis para download, quando as informações estão disponíveis em planilha eletrônica; (3) quando há aplicações que permitem geração de relatórios, quando é possível imprimir os arquivos ou encaminhar por e-mail. Regular – quando o portal apresenta pelo menos o item um ou dois dos descritos acima.. Não existe – quando não há abertura de dados.

Orçamento cidadão

Muito bom – quando o governo publica uma (1) versão simplificada dos documentos orçamentários; (2) quando utiliza emprego de linguagem não técnica e formatos acessíveis de modo a facilitar a compreensão dos cidadãos e o seu engajamento com os planos e ações do governo durante o exercício fiscal; (3) quando há informações explicativas, didáticas e detalhadas (mediante textos, gráficos, tabelas, infográficos, áudio e vídeo); (4) quando há aplicações que permitem geração de relatórios. Bom – quando o portal apresenta três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal apresenta dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando o governo não publica o Orçamento Cidadão.

 Durante a navegação, deve-se verificar:

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· existência de pressupostos utilizados para desenvolver o orçamento;

· existência de informações sobre os planos pormenorizados do governo e

orçamentos de cada ministério;

· existência de documento(s) jurídico(s) que autorizam o poder executivo a

implementar o orçamento;

· existência de relatórios de execução e de revisão orçamentários;

· existência de dados financeiros-orçamentários abertos da administração do

governo;

· existência de versão simplificada dos documentos orçamentários com

emprego de linguagem não técnica e formatos acessíveis de modo a facilitar a

compreensão dos cidadãos e o seu engajamento com os planos e ações do

governo durante o exercício fiscal;

· analisar a linguagem e os formatos empregados nos relatórios.

2.3.3 Informações administrativas (processos internos)

Indicadores Conceitos Folha de pagamento

Muito bom – quando há informações detalhadas e atualizadas sistematicamente da folha de pagamento dos (1) funcionários ativos e inativos da administração direta; (2) funcionários ativos e inativos da administração indireta do governo, (3) prestadores de serviços; (4) quando há data da postagem, período de cobertura, fonte e indicação do responsável pela prestação das informações; (5) quando os arquivos estão disponíveis para download, quando é possível imprimi-los ou encaminhá-los por e-mail. Bom – quando o portal apresenta quatro dos itens descritos acima. Regular –quando o portal apresenta três dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta dois dos itens descritos acima. Não existe – quando não há informações gerais da folha de pagamentos dos funcionários da administração direta e da administração indireta do governo, bem como dos prestadores de serviços.

Licitações Muito bom – (1) quando há informações atualizadas sistematicamente sobre licitações do governo, já realizadas e em andamento há pelo menos três anos; (2) quando há documentos, formato em que são publicados com explicações detalhadas e didáticas (textos, gráficos, tabelas, infográficos, áudio e vídeo); (3) quando há data da postagem, período de cobertura, fonte e indicação do responsável pela prestação das informações; (4) quando há meios de contato. Bom – quando o portal não atende apenas ao item 2. Regular – quando o portal apresenta dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando não há informações atualizadas sistematicamente sobre licitações do governo.

Ações e decisões governamentais

Muito bom – (1) quando há informações atualizadas sistematicamente sobre decisões governamentais em discussão; e existem documentos relativos ao funcionamento administrativo do governo, como de audiências, eventos e reuniões com os ministérios; (2) quando os documentos contêm textos em diversos formatos (textos – atas, relatórios –, gráficos, imagens, vídeos etc.) Regular – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando não há informações noticiosas sobre decisões e ações

  16

governamentais em discussão.

Abertura de dados da administração

Muito bom – (1) quando há aplicativos que permitem o acesso a dados e informações administrativas do governo (abertura); (2) quando os arquivos estão disponíveis para download, quando as informações estão disponíveis em planilha eletrônica; (3) quando há aplicações que permitem geração de relatórios; (4) quando é possível imprimir os arquivos ou encaminhá-los por e-mail. Bom – quando o portal apresenta três dos itens descritos acima. Regular – quando o portal apresenta dois dos itens descritos acima. Fraco – quando o portal apresenta pelo menos um dos itens descritos acima. Não existe – quando não há abertura de dados.

 Durante a navegação, deve-se:

· analisar informações noticiosas sobre decisões governamentais já executadas

e em discussão;

· analisar informações existentes sobre folha de pagamentos de todos

funcionários da administração direta e da administração indireta da

presidência, bem como de prestadores de serviços;

· analisar informações existentes sobre licitações do governo, já realizadas e

em andamento;

· verificar existência de serviço de abertura dos dados da administração do

governo;

· verificar existência de informações das ações administrativas;

· verificar existência de mecanismos que possibilitem ao cidadão o

acompanhamento das políticas.

2.3.4 Instrumentos de acompanhamento e interação

Indicadores Conceitos

Instrumentos para o acompanhamento das

políticas públicas

Muito bom – quando há mecanismos que possibilitem ao cidadão acompanhamento das políticas públicas governamentais com informações atualizadas sistematicamente (semestral), como relatórios e prestações de contas. Regular – quando há mecanismos que possibilitem ao cidadão acompanhamento das políticas públicas governamentais, como relatórios e prestações de contas. Não existe – quando não há mecanismos que possibilitem ao cidadão acompanhamento das políticas públicas governamentais, como relatórios e prestações de contas.

Agenda pública

Localizado – quando há publicação da agenda pública do chefe do poder executivo Não localizado – quando não há publicação.

Avaliação dos

serviços do governo

Muito bom – quando há meios de avaliação dos serviços do governo com publicação dos indicadores de satisfação do usuário. Regular – quando há meios de avaliação dos serviços do governo sem publicação dos indicadores de satisfação do usuário. Não existe – quando não há meios de avaliação dos serviços do governo.

Acompanhamento das demandas

Localizado – quando há meios de acompanhamento das demandas do cidadão. Não localizado – quando não há meios de acompanhamento das demandas do cidadão.

Respostas da Localizado – quando há publicação das respostas dadas por autoridades às

  17

autoridade e Perguntas e respostas

frequentes

questões apresentadas pelos cidadãos. Não localizado – quando não há publicação das respostas dadas por autoridades às questões apresentadas pelos cidadãos.

Atendimento online Localizado – quando há meios de atendimento on-line. Não localizado – quando não há meios de atendimento on-line.

Debate prévio (plataformas deliberativas)

Localizado – quando existem alternativas para debate prévio através de plataformas deliberativas no website. Não localizado – quando não existem alternativas para debate prévio através de plataformas deliberativas no website.

Participação em redes sociais

Localizado – quando há link para redes sociais da presidência no website. Não localizado – quando não há link para redes sociais da presidência no website.

Durante a navegação, deve-se:

· verificar existência de mecanismos que possibilitem ao cidadão

acompanhamento das políticas.

· verificar se há redes sociais no portal;

· identificar existência de informação sobre prazo para atendimento das

demandas encaminhadas pelo cidadão;

· identificar existência de divulgação da agenda de audiências, conferências e

de consultas públicas;

· verificar existência de meios de atendimento on-line;

· verificar existência de mecanismos de acompanhamento da situação/status

das demandas do cidadão;

· verificar existência de perguntas frequentes;

· verificar se há publicação das respostas das autoridades às questões

apresentadas pelos cidadãos;

· verificar existência de mecanismo com potencialidade de debate prévio sobre

temas específicos;

· verificar existência de mecanismos de avaliação dos serviços ofertados pelo

governo;

· verificar existência de mecanismos de publicação de indicadores de

satisfação dos usuários.

A e-transparência deve ser vista como o resultado agregado da avaliação sobre

cada uma das dimensões: aspectos gerais, eficácia digital, transparência digital produzido

pelo site. Por outro lado, no que se refere às duas últimas dimensões, emerge da

mensuração dois índices específicos e não necessariamente convergentes - um Índice de

Eficácia Digital e um Índice de Transparência – que demonstram, isoladamente ou em

  18

seu conjunto, o nível de eficiência da e-transparência das iniciativas de transparência

avaliadas (como mostra o esquema abaixo).

Aspectos Gerais

Dimensões Eficácia Técnica e Digital Índice de Eficácia Digital

Nível de Transparência Índice de Transparência

Esquema 1: Resumo do modelo metodológico proposto.

A partir do conjunto de resultados de cada dimensão, foi estruturado o conceito

global da transparência digital do país analisado, que pode ser classificado em: TA –

transparência avançada; TS – transparência significativa; TM – transparência moderada;

TF – transparência fraca; TI – transparência inexistente. Para a atribuição do conceito

global, foi considerada a escala de pontuação apresentada na tabela 1.

Tabela 1 - Intervalo percentual para a atribuição do conceito global

Conceito global Escala de pontuação Escala percentual

TA – transparência avançada 4 a 3,2 100% a 80%

TS – transparência significativa 3,1 a 2,4 79,9% a 60%

TM – transparência moderada 2,3 a 1,6 59,9% a 40%

TF – transparência fraca 1,5 a 0,8 39,9% a 20%

TI – transparência inexistente Abaixo de 0,7 Abaixo de 19,9%

Fonte: Amorim, 2012.

Tendo-se alcançado o conceito global da transparência, propõe-se avançar na

análise da compreensão do fenômeno mediante estudo comparativo deste com variáveis

capazes de explicar tal variação. O que se quer, para além do raqueamento, é oferecer

uma abordagem metodológica mais específica que tente responder a demandas de

“determinados nichos de análises”, superando a fase dos debates em torno do

entendimento global da internet e da política, bem como se possa identificar a força dos

indicadores sociais, políticos e econômicos para que os governos dos executivos

nacionais dos países em questão possam melhorar a transparência de seus portais.

 3. Testando o modelo proposto: a aplicação no portal do Poder Executivo Brasileiro

Com a finalidade de testar o modelo proposto, optou-se avaliar o portal do

Governo Federal do Brasil (www.brasil.gov.br). A escolha deste portal se deu pela

  19

familiaridade das pesquisadoras com o arcabouço legal que regulamenta a transparência

pública e com o funcionamento da gestão das contas públicas do país. Além dessas

razões, uma análise dessa natureza na língua nativa tornaria o processo menos complexo.

Tendo em vista a intenção de validar um modelo metodológico que seja capaz de

avaliar portais nacionais dos executivos, destaca-se que os indicadores financeiro-

orçamentários foram propostos com base nos padrões de avaliação do International

Buget Partnership (IBP). Este organismo realiza a Pesquisa de Orçamento Aberto por

meio de oito documentos-chave do orçamento - (1) Declaração Pré-orçamentária; (2)

Proposta de Orçamento do Executivo; (3) o Orçamento Promulgado; (4) Relatórios

Durante o Ano; (5) Revisão Semestral; (6) Relatório de Fim de Ano; (7) Relatório de

Auditoria; e (8) Orçamento do Cidadão -, além de avaliar se os dados contidos nestes

documentos são abrangentes e úteis.

A aplicação do modelo metodológico proposto ao portal do governo federal do

Brasil foi realizada ao longo do dia 15/08/2014 e teve duração de 8 horas e 26 minutos.

Para minimizar ao máximo a subjetividade da avaliação, as pesquisadoras apreciaram

cada indicador simultaneamente com o auxílio de ferramenta que permite comunicação

por vídeo e áudio em tempo real. A nota de cada indicador foi atribuída pela construção

do consenso e, se fosse o caso, ajustes nos parâmetros de análise.

A tabela a seguir apresenta o resultado da análise do portal do governo federal

brasileiro. A pontuação alcançada pelo portal foi 3,374. Com base na escala de pontuação

apresentada na tabela 1, isso significa que a e-transparência do portal brasileiro é de nível

avançado.

Tabela 2 – Avaliação da e-transparência no portal brasil.gov.br

País: Brasil

TA – Transparência Avançada

TS – Transparência Significativa

TM – Transparência Moderada

http://www.brasil.gov.br

TF – Transparência Fraca

TD – Transparência Deficiente

RESULTADO: Transparência Avançada

Data: 15/08/14

3,374 Duração: 08:26

4

DIMENSÃO I

1. GERAIS

Categoria de Análise

1.1 Perfil do país

  20

Indicadores Conceito Peso Dados

1.1.1 Índice de desenvolvimento humano (IDH) 0,744(1)

1.1.2 Produto interno bruto (PIB) 2.245.673.032.354,00(2) 1.1.3 Acesso à banda larga 161 milhões(3)

1.1.4 Tipo de Regime Democracia - sistema presidencial(4)

Categoria de Análise

1.2 Condições preliminares

Indicadores Conceito Peso Nota

1.2.1 Endereço Eletrônico do portal 4 4

DIMENSÃO II 0 1,36

2. EFICÁCIA DIGITAL

Categoria de Análise 0,78

2.1 Usabilidade e Acessibilidade

Indicadores Conceito Peso Nota

2.1.1 Existência de portal da transparência 4 0,5 2

2.1.2 Visibilidade do portal da transparência 2 0,1666667 0,3333334

2.1.3 Interface Lógica 4 0,1666667 0,6666668

2.1.4 Interface Gráfica 4 0,1666667 0,6666668

2.1.5 Alternativa para Plataformas Móveis 2 0,1666667 0,3333334

2.1.6 Conformidade com normas de acesso de portadores de necessidades especiais

2 0,5 1

2.1.7 Alternativa para outros idiomas 4 0,1666667 0,6666668

2.1.8 Flexibilidade e Eficiência do portal 4 0,1666667 0,6666668

2.1.9 Instrumentos para o acompanhamento das atualizações do site (feed, newsletter)

4 0,1666667 0,6666668

Categoria de Análise 0,58

2.2 Hiperlinks (Links para)

Indicadores Conceito Peso Nota

2.2.1 Link para Organismos de controle 3 0,1666667 0,5000001

2.2.2 Link para outros sites e portais destinados a promover transparência

4 0,1666667 0,6666668

DIMENSÃO III 4,05

3. Transparência Digital

Categoria de Análise 0,99

3.1 Habilitação do cidadão para a compreensão informação fiscal

Indicadores Conceito Peso Nota

3.1.1 Educação para o controle social 4 0,1388889 0,5555556

3.1.2

Informações que permitam ao cidadão identificar responsáveis e autoridades e entrar em contato com eles

4 0,4166667 1,6666668

3.1.3 Conselhos Nacionais 2 0,4166667 0,8333334

3.1.4 Ouvidoria 4 0,1388889 0,5555556

3.1.5 Informações sobre os meios de participação 4 0,4166667 1,6666668

3.1.6 Informações sobre o funcionamento do governo 1 0,4166667 0,4166667

3.1.7 Legislação do governo 4 0,4166667 1,6666668

3.1.8 Programas e Projetos do governo 4 0,1388889 0,5555556

Categoria de Análise 2,5000002 1,60

  21

3.2 Informações financeiro-orçamentárias

Indicadores Conceito Peso Nota

3.2.1 Declaração Pré-orçamentária 4 0,4166667 1,6666668

3.2.2 Proposta de orçamento do executivo 4 0,4166667 1,6666668

3.2.3 Orçamento Promulgado 4 0,4166667 1,6666668

3.2.4 Relatórios de execução e de revisão 4 0,4166667 1,6666668

3.2.5 Abertura de dados financeiro-orçamentários 4 0,4166667 1,6666668

3.2.6 Orçamento do cidadão 3 0,4166667 1,2500001

Categoria de Análise 0,90

3.3 Informações administrativas (processos internos)

Indicadores Conceito Peso Nota

3.3.1 Folha de Pagamento (detalhamento atualizado) 3 0,4166667 1,2500001

3.3.2 Licitações 3 0,4166667 1,2500001

3.3.3 Ações e decisões governamentais 4 0,1388889 0,5555556

3.3.4 Abertura de Dados administração 4 0,1388889 0,5555556

Categoria de Análise 1,1111112 0,56

3.4 Instrumentos de acompanhamento e interação

Indicadores Conceito Peso Nota

3.4.1

Instrumentos para acompanhamento das políticas públicas (mecanismo de acompanhamento por meio de relatórios e prestações de contas)

4 0,4166667 1,6666668

3.4.2 Agenda pública 4 0,1388889 0,5555556

3.4.3 Avaliação dos serviços do governo (meios de avaliação por parte do cidadão)

4 0,1388889 0,5555556

3.4.4 Acompanhamento das demandas 4 0,1388889 0,5555556

3.4.5 Respostas da autoridade (publicação de respostas dadas) 0 0,1388889 0

3.4.6 Atendimento online 0 0,1388889 0

3.4.7 Debate prévio (plataformas deliberativas) 4 0,1388889 0,5555556

3.4.8 Participação em redes sociais 4 0,1388889 0,5555556

Fonte: Pesquisa de campo realizada em 15 de agosto de 2014. (1)Fonte: http://www.pnud.org.br/atlas/ranking/Ranking-IDH-Global-2013.aspx (2)Fonte: http://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.MKTP.CD (3)Fonte:http://www.telebrasil.org.br/sala-de-imprensa/releases/6353-brasil-fecha-semestre-com-161-milhoes-de-acessos-em-banda-larga (4)Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil#Governo_e_pol.C3.ADtica 4. Conclusão

O presente trabalho teve como objetivo principal propor um modelo

metodológico para a análise do estado da e-transparência em portais de executivos

nacionais. Tal proposta consiste, principal e primeiramente, na criação e no teste de

indicadores para a avaliação dos graus e níveis de transparência dos portais

governamentais. Feito isto, propusemo-nos também, em um momento posterior, a aplicar

o modelo metodológico aqui desenvolvido no portal do Poder Executivo brasileiro, a fim

  22

de testar sua eficácia e legitimar sua aplicabilidade em quaisquer portais voltados para

experiências de transparência digital promovidas por governos.

Entendemos que, para uma análise mais completa possível, que possibilitasse

a mensuração da transparência nos portais, seria preciso que fossem avaliados tanto

aspectos técnicos - atendendo as exigências para interfaces e plataformas digitais, haja

vista que a avaliação da transparência é por meio digital - quanto aqueles específicos da

própria gestão (como sugerido no esquema apresentado na página 17), assim, para

atender a esta demanda, optamos por dividir os aspectos necessários para a análise no que

denominamos dimensões, expostos no quadro 1.

É importante destacar que além de indicadores voltados para a avaliação de

aspectos gerais e técnicos, estabelecemos como indicadores aqueles elementos que

julgamos importantes e necessários para haver a transparência, ou seja, instrumentos

imprescindíveis para a transparência da gestão, que denotam a eficiência do portal em

dispor a informação de maneira clara e precisa ao cidadão comum.

Ademais, é de suma importância ressaltar que o pesquisador que pretender

utilizar o modelo proposto deve entender que é preciso considerar o dinamismo como um

ingrediente no tratamento de alguns critérios, pois os portais não são iguais, tampouco as

realidades dos países a serem analisados. É por esta razão que enfatizamos que os

critérios não podem ser estáticos, engessados.

Em suma, embora acreditemos que conseguimos alcançar o objetivo

proposto, qual seja, desenvolver com um modelo para a análise da transparência pública

em portais governamentais, sugerimos que futuras pesquisas com a mesma finalidade se

debrucem na avaliação da arquitetura do portal no que tange à localização da informação,

pois, ao longo do nosso trabalho verificamos que muitas vezes a informação requerida

está no portal, no entanto, o caminho para se chegar a ela é longo e não óbvio, o que

dificulta sua localização. Do mesmo modo, notamos também que, em muitos casos, o

excesso de informação pode dificultar a e-transparência, pois a localização daquilo que é

do interesse do cidadão, em alguns casos, está disperso ou requer uma pesquisa avançada

para que seja encontrada, o que torna árduo o processo de busca do cidadão.

Referências

AMORIM, P. K. Democracia e Internet  : a transparência de gestão nos portais eletrônicos das capitais brasileiras. Tese (Doutorado em Comunicação Social) - Programa de Pós-

  23

Graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.

AMORIM, P. K.; GOMES, W. O estado da transparência digital das capitais brasileiras: um estudo sobre e-transparência fiscal. In: Anais do V Congresso Anual da Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação e Política. Curitiba, Universidade Federal do Paraná, 2013. Disponível em: http://www.compolitica.org/home/wp-content/uploads/2013/05/GT-04-%C3%94%C3%87%C3%B4-Internet-e-Pol+%C2%A1tica-Paula-Karini-Amorim.pdf. Acesso em 18 de maio de 2014. BRAGA, S.S; Um estudo sobre a informatização dos órgãos legislativos na América do Sul. Opinião Pública, Campinas, v. 13, n. 1, p. 1-50, 2007. CRUZ, C. F.; SILVA, L. M.; SANTOS, R. Transparência da gestão fiscal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios do Estado do Rio de Janeiro. In: Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 12, n. 3, 2009. DECLARAÇÃO DO GOVERNO ABERTO. Open Government Declaration. Disponível em: http://www.opengovpartnership.org/about/open-government-declaration. Acesso em: 07 de janeiro de 2014 HOOD, C. Transparency in historical perspective. In: HOOD, C.; HEALD, D. (org). Transparency: the key to better governance? Nova York: Oxford University Press, p.3-24, 2006 MARQUES, F. P. J A. Internet e Transparência Política. In: Anais do 23º Encontro da Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Comunicação. Belém do Pará, Universidade Federal do Pará, 2014. Disponível em: http://compos.org.br/encontro2014/anais/. Acesso em 10 de junho de 2014. PESQUISA DO ORÇAMENTO ABERTO 2012. Relatório Open Budget Survey 2012. Disponível em: http://internationalbudget.org/wp-content/uploads/OBI2012-Report-English.pdf. Acesso em 07 de janeiro de 2014 PINHO, J. A G. Investigando portais de governo eletrônico de estados no Brasil: muita tecnologia, pouca democracia. RAP. Revista Brasileira de Administração Pública, v. 42, p. 471-493, 2008. PORTAL OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP. Open Government Partnership. Disponível em: http://www.opengovpartnership.org/countries Acesso em: 07 de janeiro de 2014. SILVA, S. P. DA. Estado, democracia e internet: requisitos democráticos e dimensões analíticas. Tese (Doutorado em Comunicação Social) - Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009.