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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, Sr. Alexandre Gomes Diniz, na forma do disposto no processo administrativo n.º 1260/2015, fará realizar, no dia 21 de janeiro de 2016, às 14 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636 - Centro – Itaguaí – RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto nº 2.902, de 04 de maio de 2005, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMI. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.
1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 2688-8722 ou email [email protected]
1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.6 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.
1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licitações.
2- DO OBJETO E DO VALOR
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2.1 O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços concernentes à execução do PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (PTTS) nos empreendimentos Residencial Safira I e II, conforme especificações e quantificações constantes da proposta de preços (AnexoI) do Edital.
2.2 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 829.507,81 (oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos).
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 19.01.04.482.0055.1.012Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 0013
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço UNITÁRIO.
5 – DO REAJUSTE
5.1 Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
5.2 – Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal de Itaguaí direta ou indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
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6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7- CREDENCIAMENTO
7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.2 A documentação referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
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8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
8.2-B Uma vez recebida a declaração mencionda no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.
8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
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Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .
8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.
9- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Preço Unitário constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
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verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
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licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.21 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.
9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
10.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
10.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
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c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito
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público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
b) A empresa contratada deverá dispor de uma equipe mínima com experiência devidamente comprovada em processos participativos e de mobilização comunitária e com formação acadêmica em Serviço Social e Psicologia.
10.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;
10.5 - Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
10.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
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11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
12- DA ADJUDICAÇÃO
12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.
12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13- DO PRAZO
13.1 O prazo de execução do Trabalho Técnico Social será de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses dispostas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8666/93
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
14.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 14.1.
14.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
14.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
14.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
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contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
14.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a prestação dos serviços, devidamente atestada pelos agentes competentes.
14.11 A forma de pagamento será (ESPECIFICAR SE À VISTA, MENSAL, ETC, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES).
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
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15.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.4.1 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
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Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.11.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11.2A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.13 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
16 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1 Executado o contrato, o seu objeto será executado na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
16.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
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decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
16.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, MENSALMENTE, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; ed) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
16.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
16.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.6 e 16.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
16.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
16.10 No caso do item 16.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.7 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
17.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
17.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta;Anexo IV – Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;Anexo X – Minuta de Contrato.
Itaguaí, 07 de janeiro de 2016.
Samuel Moreira da SilvaPregoeiro
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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa especializa em Consultoria e Prestação de serviços concernentes à execução do PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL – PTTS, conforme Anexo I do presente Termo, no empreendimento RESIDENCIAL SAFIRA I e II, Ruas B e C Áreas 06 A e 06 B, Gleba B, Quadra 25, Chaperó, Itaguaí/RJ, que conta com 600 UH (Condomínio/Apartamentos).
2. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Considerando o disposto no Item VIII, Capítulo II do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria nº 21, de 22/01/2014, do Ministério das Cidades, a empresa a ser contratada deverá ter entre as suas finalidades o Trabalho Social, possuir corpo técnico com experiência comprovada em Trabalho Social em habitação, compatível com a natureza e o volume das ações a serem executadas.
Portanto, para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.1. A empresa contratada deverá dispor de uma equipe mínima com experiência devidamente comprovada em processos participativos e de mobilização comunitária e com formação acadêmica em Serviço Social e Psicologia.
2.2. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
No âmbito da administração pública, salvo pequenas exceções, não há a figura do pagamento antecipado. O pagamento somente pode ocorrer após o ateste do serviço realizado, normalmente no decorrer do mês posterior à prestação dos serviços. Assim faz sentido exigir das licitantes que tenham recursos financeiros suficientes para honrar o contrato, pois uma empresa que não tenha esta capacidade quando da realização do processo licitatório, certamente terá dificuldades de cumprir todas as obrigações até o fim do contrato.
Com o propósito de salvaguardar a administração de futuras complicações, entendeu-se que há de se complementar as avaliações econômico-financeiras dos licitantes por meio de critério ou índices que expressem valores como percentuais de outro valor, dentro do limite legalmente autorizado.
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3.1. Índice de Liquidez Geral – somente serão qualificadas os licitantes que obtiverem o índice de Iliquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro;
3.2. Índice de Endividamento – somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento(IE) igual ou menor do que 0,5 (zero vírgula cinco), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro;
3.3. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4. Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o objeto da licitação, conforme art. 31, §2º e §3º da Lei nº 8.666/1993.
3.5. Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a
10 % (dez por cento) do valor estimado para o objeto da licitação, conforme art. 31, §2º e §3º da Lei nº 8.666/1993.
4. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Itaguaí através da Secretaria de Planejamento em 2008 realizou o cadastramento de 6000 famílias para inclusão no sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida ocorrida em dezembro de 2012. Tal processo se deu de forma aleatória, ou seja, não foram estabelecidos critérios e as famílias não passaram por nenhum tipo de avaliação.
Foi feito um sorteio com as famílias, realizado sem avaliação prévia de uma equipe técnica. Mediante a situação vivenciada, percebemos a necessidade de criar uma estratégia para conhecer a realidade das famílias sorteadas. Optamos por encaminhá-las para inclusão do Cadastro único do Governo Federal, para que sejam atendidos os critérios estabelecidos neste primeiro momento pelo Banco do Brasil (famílias com renda até R$ 1600.00, mulheres chefe de famílias, idosos e deficientes físicos, famílias residentes em área de risco e família numerosa). Em seguida encaminharemos a listagem com os nomes dos beneficiários para o Banco do Brasil para aprovação e inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida.
Com base nas informações percebemos que seria necessário o desenvolvimento de ações que além de atender as necessidades habitacionais pudesse também promover a integração das famílias com os antigos moradores e contribuir para a permanência das mesmas no novo local de moradia e para melhoria da qualidade de vida através do exercício da cidadania.
Portanto o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social exigido pelo Ministério das Cidades será pertinente, pois possibilitará a realização de atividades e ações tais como: mobilização social e organização comunitária, educação patrimonial e ambiental, planejamento
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e gestão do orçamento domestico, geração de trabalho e renda além de ações de interesse coletivo. Além de promover a integração dos novos moradores com a comunidade e a rede socioassistencial.
Tais atividades serão realizadas com o objetivo de promover parcerias com as instituições publicas e privadas, promover a sustentabilidade e conhecer e fortalecer as potencialidades locais e dos novos moradores.
A atividade e ações do trabalho Técnico Social será a ferramenta para indução da participação de todos os atores envolvidos no processo de mudança para o novo empreendimento. O objetivo é promover a participação cidadã, o fortalecimento de vínculos e o sentimento de pertencimento, junto aos novos e antigos moradores do bairro Chaperó.
5. OBJETIVOS
GERAIS
Viabilizar o exercício da participação cidadã mediante trabalho informativo e educativo que favoreça a organização da população, a gestão comunitária e a educação sanitária, ambiental e patrimonial visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiárias e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos.
ESPECÍFICOS Informar os beneficiários sobre o Programa, o contrato de parcelamento a ser assinado, o papel de cada agente envolvido, seus direitos e deveres; Criar mecanismos capazes de viabilizar a integração e participação dos beneficiários e demais atores envolvidos; Estimular o desenvolvimento da consciência de coletividade, criando e fortalecendo laços sociais e comunitários por meio de atividades que fomentem o sentimento de pertencimento da população local; Estimular a participação dos beneficiários nos processos de discussão, decisão, implantação e manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los as necessidades e à realidade local; Disseminar noções de educação patrimonial, educação ambiental, relações de vizinhança; Gerar compromisso com a conservação e manutenção dos imóveis; Incentivar a correta ocupação do espaço coletivo; Orientar os grupos de beneficiários com relação à gestão do orçamento familiar; Estimular adimplência; Orientar e acompanhar as providências para o acesso dos benefícios às tarifas sociais; Articular a promoção de projetos e ações de capacitação para o trabalho e geração de renda existente na região; Articular as ações do TTS com as demais políticas públicas e ações de saúde, saneamento, educação, cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e renda, e com os conselhos setoriais e de defesa de direito, associações e demais instancias de caráter participativo;
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Assessorar a implantação da gestão condominial; Incentivar a participar dos beneficiários na gestão do empreendimento; Preparar os beneficiários para administrar o condomínio.
6. ESPECIFICAÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO DO PTTS
O trabalho social será desenvolvido sob o enfoque participativo que permitirá ao beneficiário a compreensão integral do projeto e apoiar na definição das ações a serem implementadas. A metodologia participativa deverá ser utilizada em todas as etapas do trabalho e seguir as diretrizes de ação conforme os seguintes eixos principais:
Mobilização e Organização Comunitária. Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial. Geração de Trabalho e Renda. Planejamento e Gestão de Orçamento Familiar. Apoio a Gestão Condominial.
As ações que serão desenvolvidas com a população terão como enfoque o trabalho educativo, como já foi exposto anteriormente. Serão direcionadas no sentido da mobilização e divulgação de informações, promoção e desenvolvimento de atividades socioeducativas ambientais, sanitárias, patrimoniais, de integração e relações de convivência, organização comunitária, gestão e sustentabilidade de administração do condomínio e do programa.
Inicialmente serão realizadas reuniões com os moradores a fim de apresentar o trabalho técnico social, bem como a equipe responsável pelo planejamento e execução do projeto. Cabe ressaltar que a Prefeitura Municipal de Itaguaí, contratará uma empresa prestadora de serviços, para realização das atividades propostas, e caberá ao poder público – equipe própria – o monitoramento e supervisão do trabalho executado.
Dentre as atividades a serem realizadas, estão previstos plantões sociais. Essa ação tem como objetivo estabelecer vínculos entre os moradores e o poder público, de modo que os profissionais possam traçar o perfil do público atendido e identificar suas demandas, de forma a oferecer melhores condições de vida às famílias, com orientações, encaminhamentos e divulgação da rede de serviços no entorno do empreendimento.
A equipe técnica dará assessoramento e acompanhará a equipe administrativa na gestão do condomínio, incentivando o desenvolvimento comunitário/condominial na perspectiva de buscar soluções nas relações sociais de vizinhança e nas redes já estabelecidas na região, contribuindo assim, para a construção de redes de parcerias de atenção às famílias, além da realização de oficina de Educação para o Trabalho, para treinamento do corpo gestor do condomínio, no sentido de que apreendam novos conhecimentos e possam exercitar adequadamente suas atribuições.
Serão criadas parcerias com outros órgãos e secretarias do município para que as atividades sejam realizadas numa perspectiva interdisciplinar, promovendo e garantindo o acesso da população às políticas públicas.
Todo o trabalho será avaliado durante sua execução e no término das atividades. Terá a participação ativa dos moradores e da equipe técnica responsável pela sua implementação. Ao final de cada ação, serão realizadas avaliações de impacto com a finalidade de verificar se as atividades estão correspondendo às expectativas da população e se de fato estão contribuindo para a sua formação enquanto cidadãos.
Para melhor compreensão das atividades que serão executadas pela equipe do Trabalho Técnico Social, será realizado um detalhamento das ações programadas, com
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registros fotográficos e lista de presença.
6.1. ETAPA PRÉ-CONTRATUAL
6.1.1. EIXO: ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
O modo de execução de cada Atividade e os objetivos a serem alcançados estão detalhados no PTTS, que compõe o Anexo I do presente Termo de Referência.
ATIVIDADE 1: Reunião de Esclarecimento.
ATIVIDADE 2: Identificação de candidatos a síndico e o conselho fiscal
ATIVIDADE 3: Assinatura de contrato e eleição do síndico e do conselho fiscal
ATIVIDADE 4: Reunião de Integração com os beneficiários
ATIVIDADE 5: Articulação de parcerias
ATIVIDADE 6: Curso para orientação do síndico e do conselho gestor
6.2. ETAPA PÓS-CONTRATUAL
6.2.1. EIXO: ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
O modo de execução de cada Atividade e os objetivos a serem alcançados estão detalhados no PTTS, que compõe o Anexo I do presente Termo de Referência.
ATIVIDADE 1: Incentivar a participação dos moradores na gestão do empreendimento.
ATIVIDADE 2: Estabelecer o plantão social como espaço de referência do Trabalho Técnico Social.
ATIVIDADE 3: Planejar as ações da equipe técnica.
ATIVIDADE 4: Discussão das relações de convivência e gestão condominial.
ATIVIDADE 5: Estímulo e facilitação do acesso às famílias em atividades culturais desenvolvidas no município e demais espaços de fomento à cultura.
6.2.2. EIXO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O modo de execução de cada Atividade e os objetivos a serem alcançados estão detalhados no PTTS, que compõe o Anexo I do presente Termo de Referência.
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ATIVIDADE 1: Realização de Seminário com Palestra sobre meio ambiente.
ATIVIDADE 2: Ações educativas de prevenção e promoção da saúde às famílias.
ATIVIDADE 3: Conscientização quanto ao tratamento dos resíduos sólidos.
6.2.3. EIXO: EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
ATIVIDADE 1: Treinamento sobre manutenção preventivo da moradia e do sistema de água, esgoto e
ATIVIDADE 2: Promover o diálogo com as famílias, através de ação educativa, objetivando a proteção e conservação do patrimônio.
ATIVIDADE 3: Orientação do manual do proprietário
ATIVIDADE 4: Sensibilização, informação e conscientização das famílias do condomínio, através de cartilhas, folders e seminário.
6.2.4. EIXO: PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR
ATIVIDADE: Ações educativas de planejamento do orçamento familiar
6.2.5. EIXO: GERAÇÃO DE TRABALHO RENDA
ATIVIDADE: Elaboração de planejamento participativo das ações de emprego, trabalho e renda.
6.2.6. EIXO: ENCERRAMENTO DO TRABALHO TÉCNCO SOCIAL
ATIVIDADE: Realizar uma reunião de encerramento do trabalho social, apresentando o trabalho desenvolvido.
7 . CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO .
7.1. O recebimento do produto do serviço não implica sua aceitação definição, uma vez que dependerá da análise do mesmo, por servidor, que deverá verificar o atendimento a todas as especificações contidas neste Termo de Referência, Anexos e no Edital para posterior aceitação definitiva.
7.2. A aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em até 03 (três) dias a partir da data da entrega do produto do serviço.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA22
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8.1 Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
8.2 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos.
8.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.4 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação do serviço por ação ou omissão de seus empregados.
8.5 Prestar os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste termo de referência.
8.6 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes ao objeto, conforme cronograma de desembolso constante do Anexo I do presente Termo de Referência, com o devido atesto pelo órgão competente e autorização pelo Banco do Brasil.
9.2 Fiscalizar a execução do objeto.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.4 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços.
10. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 0013Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 19.01.04.482.0055.1.012
11. VALORES DA INTERVENÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PTTS
Repasse/Financiamento
PTTS R$ 721.311,14
BDI (15%) R$ 108.196,67
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TOTAL R$ 829.507,81
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos devidos à licitante contratada serão efetuados conforme Cronograma de Desembolso, constante do Item 10 do PTTS, Anexo 1 do presente Termo.
12.2 O referido Cronograma de Desembolso terá seu valor revisado após a homologação do resultado final do procedimento licitatório, a fim de ter adequados os valores reduzidos de modo proporcional.
12.3 Os pagamentos serão efetuados após aprovação do Banco do Brasil.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do Trabalho Técnico Social será de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses dispostas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização da execução contratual ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, que designará através de Portaria servidor efetivo responsável para estes atos.
14.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados.
14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Itaguaí, 18 de Novembro de 2015.
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PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
1 IDENTIFICAÇÃO
Programa: Minha Casa Minha Vida. Contrato nº: 2012/3901-FAR053
Ação/Modalidade: Aquisição de Unidades na Planta.
Empreendimento: Condomínio Safira I e II
Localização/Município: Rua B Q.25 Área 6A e Rua C Q.25 Área 6B Chaperó /Município de Itaguaí
UF: RJ.
Fonte de recursos: FAR Regime de execução do PTTS: Terceirizada
Proponente/Agente Promotor: CASAPLAN ENGENHARIA
Início de obra: 03/2012 Fim de obra: 06/2014Executor da intervenção: Secretaria Municipal de Planejamento
Tel.: (21) 2687-0162 E-mail: [email protected]
Empresa responsável pela execução do PTTS:
xxxxxxxxxxxxxx
Responsável Técnico Social: Lucimar Ferraz de Andrade MacedoCPF: 020.909.347-19Email: [email protected]/Função: Assistente SocialFormação: Serviço SocialCRESS: 16922CPF: 020.909.347-19
Tel.: (21) 99182-9224/2688-5835 E-mail: [email protected]º de pessoas 1109
Nº de famílias em situação de risco: 69 Nº de mulheres chefes de família: 243
Nº de idosos: 64 Nº de idosos chefes de família: 0
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Nº de pessoas com deficiência: 15 Nº de pessoas com deficiência chefe de família: 0
Renda média familiar (em SM): 0 a 2 salários mínimos.
2. DIAGNÓSTICO:
CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE INTERVENÇÃO E DO ENTORNO:
O Bairro de Chaperó foi fundado na década de 1980 para construção de moradias (conjunto habitacional) para policiais militares do Rio de Janeiro na época. É composto por loteamentos com características rurais, pelo Conjunto Habitacional da CEHAB com 1660 unidades, Residencial Parque Primavera I com 80 unidades, Residencial Parque Primavera II com 60 unidades e Residencial Parque Primavera III com 60 unidades, Residencial Turmalina com 62 unidades, Residencial Esmeralda com 62 unidades e Residencial Topázio com 62 unidades. E dividido em 3 Glebas A, B e C, concentrando aproximadamente de 10 mil habitantes e pelo sub-bairro Parque Primavera com média aproximada de 2 mil e 500 habitantes, totalização média de 12 mil e 500 habitantes.
Nos últimos anos ocorreu uma valorização no lugar com a construção de novos equipamentos públicos, urbanização, construção de empresas e aumento do comercio local. A localidade possui uma proximidade com o Porto de Itaguaí, com Rodovia Rio – Santos e com Arco Metropolitano do Rio de Janeiro que se encontra em processo de construção.
Apesar dessa valorização o lugar ainda possui ruas sem pavimentação, com destaque para falta de conservação da estrada central que faz a ligação do bairro Chaperó com os demais bairros do município. A via de acesso requer a construção de viadutos e proteção ao longo da linha férrea, devido bairro ser cortado pela ferrovia - MRS para transporte de minérios.
O transporte é precário e predominantemente alternativo, pois o bairro tem uma grande extensão territorial, uma densa população e poucas linhas coletivas circulando. Os transportes que atendem a população são: Alternativos (Kombi), com itinerário Gleba B x Itaguaí, Gleba A x Itaguaí, 2 linhas de ônibus, com itinerário Chaperó x Ilha da Madeira (via Centro) e Chaperó x Santa Cruz ( município do Rio de Janeiro). Além de possuir transporte escolar gratuito a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino.
O abastecimento de água em Chaperó caracteriza-se por parte das ruas dos conjuntos com água encanada e outra parte com água de poço artesiano ou abastecimento clandestino. Quanto à iluminação das ruas e estradas de ligação entre as glebas e o centro do município é bem precário mais de 50% necessitando de iluminação pública.
Em relação ao sistema de saneamento básico em grande parte do bairro é
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regular, contudo ainda há áreas onde os dejetos das residências são despejados em fossas sépticas ou valas abertas; a coleta de lixo é realizada de forma periódica atendendo a cerca de 90% das casas, o restante dispensa em terrenos baldios ou enterram comprometendo o solo e o lençol freático.
2.1 CARACTERÍSTICAS DOS BENEFICIÁRIOS
Nos últimos anos a desigualdade econômica cresceu e na mesma medida o índice de famílias em situação de vulnerabilidade social. As rápidas transformações sociais (industrialização e urbanização) são apontadas como causas diretas. O êxodo rural traz como consequência o inchaço das grandes cidades para as quais um imenso numero de famílias segue em busca de melhores condições de vida e de trabalho.
Também têm contribuído para esse quadro as injustas relações de trabalho destinadas aos homens e mulheres, como baixos salários, desemprego e recessão que leva à pauperização e a fome. Isto se agrava em função da baixa escolaridade e da falta de capacitação profissional da população.
Dentro desse contexto encontram-se as famílias beneficiarias deste programa. São famílias oriundas dos diversos bairros da cidade de Itaguaí, (30,48%) de homens e idade media entre 40 à 50 anos e em geral seus membros apresenta baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto).
Neste universo existe um percentual significativo de mulheres chefes de família com idade entre 21 a 45 anos, que muitas das vezes assumem toda responsabilidade do sustento da família. A média da renda dessas famílias está entre um a dois salários mínimos, com per capta de R$ 125,00 reais a 181,00 reias.
Outro fator importante está relacionado ao emprego, pois a maioria dos beneficiários são funcionários da prefeitura (serviços gerais, professores, técnico de enfermagem, auxiliar administrativos, etc), outros são funcionários das empresas que hoje atuam no município ( serviços gerais, segurança, auxiliar administrativo, motorista, etc.) e um pequeno percentual está inserido no mercado informal, precário e temporário ( faxina, capina, manicure, cabeleireiro, etc.), caracterizando a busca pelos programas de transferência de renda dos governos Federal, Estadual e Municipal tais como Programa Bolsa Família e Renda melhor com intuito de aumentar a renda familiar. Destacamos que dentro dessa composição familiar ocorre uma media de 14,28% de aposentados e pensionistas.
Em relação ao grupo étnico do responsável familiar, na grande maioria se caracterizam como mulato / parto um fator que visualizamos como predominante nas famílias de baixa renda e da população brasileira.
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As famílias verificadas em sua grande maioria apresentam como composição pais, mães e filhos variando entre três a quatro por família, mas existem também aquelas famílias de mães e filhos e outras compostas de agregados e pessoas idosas. Dentre elas observamos que há 26,87% de crianças com idade entre 3 a 11 anos, 15,67% de adolescentes com idade entre 12 a 18 anos, 51,48% de jovens e adultos com idade entre 18 e 59 anos e 5,98% de idosos com idade entre 60 e 75 anos. Nestes membros 48,97% das crianças e adolescentes completaram e/ou estão estudando o ensino fundamental e 22,44% dos adolescentes e jovens frequentam o ensino médio.
No que tange os aspectos econômicos e sociais constatados nas entrevistas apenas 3,24% é de idosos que chefiam a família, e 2,04% das famílias apresentam vulnerabilidade social. Questões a serem trabalhadas inicialmente no trabalho social e posteriormente encaminhadas a rede socioassistencial do município.2.2 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
O bairro de Chaperó apresenta em sua organização comunitária: cinco escolas municipais, sendo duas prestando atendimento em horário integral e três prestando atendimento em três turnos (manha, tarde e noite), uma escola municipal de educação infantil para crianças de quatro (04) a cinco (05) anos, uma creche municipal para crianças de zero (0) a quatro (04) anos e uma escola estadual que também atende em três turnos com o ensino médio. O relatório de diagnóstico da demanda por equipamentos e serviços públicos e urbanos, referente ao empreendimento em questão, aponta que há as seguintes vagas disponíveis nestes equipamentos: 100 vagas para creches, 100 vagas para ensino de educação infantil, 267 vagas para ensino de educação fundamental e 134 vagas para o ensino médio (escola Estadual), num raio de 1 Km.
Conta com Unidade Básica de Saúde com programas de saúde e atendimento médico clinico e pediatra de segunda a sexta de 08hs a 17hs. O relatório de diagnóstico da demanda por equipamentos e serviços públicos e urbanos, referente ao empreendimento em questão, aponta que há disponibilidade de 1926 atendimentos mensais, num raio de 2 Km.
Um Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS que realiza atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social do território de acordo com as determinações do Sistema Único da Assistência social – SUAS e da Política Nacional da Assistência Social – PNAS, num raio de 2 Km.
Encontra – se em construção o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU uma parceria da Prefeitura Municipal de Itaguaí com o Ministério da Cultura. “O CEU é um equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, praticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção a violência e inclusão digital. O seu objetivo é integrar num mesmo espaço físico programas, serviços e ações setoriais, visando a promoção da cidadania e a redução da pobreza no território”.
A comunidade conta ainda com duas Associações de Moradores que estão 28
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localizadas nas Glebas A e B e dois Conselhos Comunitários um em Parque Primavera e outro em Chaperó que foram criados para reunir, congregar, articular e integrar os esforços, os trabalhos e as potencialidades das associações, entidades, organizações movimentos, grupos da localidade com a finalidade de levantar as prioridades e identificar demandas que possam subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida na comunidade.
Faz parte dessa rede a Administração Regional Municipal que realiza o mapeamento das demandas de obras, urbanismo, meio ambiente, limpeza urbana e saneamento encaminhando às demandas as secretarias afins. No local existe ainda um numero significativo de entidades religiosas tais como: uma igreja católica, diversas igrejas evangélicas e templos da religião de raízes e matrizes africanas. Alem das seguintes empresas privadas: Fundição Anglo Americana, Cerâmica N. S.ª Conceição, Pedreira Santa Luzia, e Centro de Tratamento de Resíduos sólidos – CICLUS.Contudo, vislumbramos que ainda haverá a necessidade de expansão dos serviços de educação, esporte, cultura, lazer e principalmente de saúde, visto que com a construção do novo empreendimento teremos um aumento significativo do numero de habitantes no bairro e consequentemente também haverá o aumento da demanda pelos serviços hoje ofertados.
3. JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura de Itaguaí através da Secretaria de Planejamento em 2008 realizou o cadastramento de 6000 famílias para inclusão no sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida ocorrida em dezembro de 2012. Tal processo se deu de forma aleatória, ou seja, não foram estabelecidos critérios e as famílias não passaram por nenhum tipo de avaliação.
Foi feito um sorteio com as famílias, realizado sem avaliação prévia de uma equipe técnica. Mediante a situação vivenciada, percebemos a necessidade de criar uma estratégia para conhecer a realidade das famílias sorteadas. Optamos por encaminhá-las para inclusão do Cadastro único do Governo Federal, para que sejam atendidos os critérios estabelecidos neste primeiro momento, (famílias com renda até R$ 1600.00, mulheres chefe de famílias, idosos e pessoas com deficiência, famílias residentes em área de risco e família numerosa). Em seguida encaminharemos a listagem com os nomes dos beneficiários para O Banco do Brasil para aprovação e inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida.
Com base nas informações percebemos que seria necessário o desenvolvimento de ações que além de atender as necessidades habitacionais pudesse também promover a integração das famílias com os antigos moradores e contribuir para a permanência das mesmas no novo local de moradia e para melhoria
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da qualidade de vida através do exercício da cidadania.Portanto o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social exigido pelo Ministério
será pertinente, pois possibilitará a realização de atividades e ações tais com: mobilização social e organização comunitária, educação patrimonial, patrimonial e ambiental, planejamento e gestão do orçamento domestico, geração de trabalho e renda além de ações de interesse coletivo. Promovera a integração dos novos moradores com a comunidade e a rede socioassistencial.
Tais atividades serão realizadas com o objetivo de promover parcerias com as instituições publicas e privadas, promover a sustentabilidade e conhecer e fortalecer as potencialidades locais e dos novos moradores.
As atividade e ações do trabalho Técnico Social será a ferramenta para indução da participação de todos os atores envolvidos no processo de mudança para o novo empreendimento. O objetivo é promover o empoderamento, a participação cidadã, o fortalecimento de vínculos e o sentimento pertencimento, junto aos novos e antigos moradores do bairro Chaperó.
4. OBJETIVOS:
GERAL
Viabilizar o exercício da participação cidadã mediante trabalho informativo e educativo que favoreça a organização da população, a gestão comunitária e a educação sanitária, ambiental e patrimonial visando melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiárias e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos.
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
Informar os beneficiários sobre o Programa, o contrato de parcelamento a ser assinado, o papel de cada agente envolvido, seus direitos e deveres;
Criar mecanismos capazes de viabilizar a integração e participação dos beneficiários e demais atores envolvidos;
Estimular o desenvolvimento da consciência de coletividade, criando e fortalecendo laços sociais e comunitários por meio de atividades que fomentem o sentimento de pertencimento da população local;
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Estimular a participação dos beneficiários nos processos de discussão, decisão, implantação e manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los as necessidades e à realidade local;
Disseminar noções de educação patrimonial, educação ambiental, relações de vizinhança;
Gerar compromisso com a conservação e manutenção dos imóveis; Incentivar a correta ocupação do espaço coletivo; Orientar os grupos de beneficiários com relação à gestão do orçamento familiar; Estimular adimplência; Orientar e acompanhar as providências para o acesso dos benefícios às tarifas
sociais; Articular a promoção de projetos e ações de capacitação para o trabalho e
geração de renda existente na região; Articular as ações do TTS com as demais políticas públicas e ações de saúde,
saneamento, educação, cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e renda, e com os conselhos setoriais e de defesa de direito, associações e demais instancias de caráter participativo;
Assessorar a implantação da gestão condominial; Incentivar a participar dos beneficiários na gestão do empreendimento; Preparar os beneficiários para administrar o condomínio.
5. METODOLOGIA:
Serão princípios fundamentais para a elaboração do Plano de Trabalho Técnico Social:
• O Plano de Trabalho deve explicitar de maneira objetiva o conjunto de ações propostas para mobilização e a participação comunitária.
• A metodologia de participação comunitária não deve ser genérica, mas vinculada aos objetivos, ações ou programas sociais e às metas de implantação do Projeto de Trabalho Social.
.• Proporcionar espaços de socialização e informação, auxiliando a apropriação das atividades a serem desenvolvidas.
• Mobilizar a população em relação à correta apropriação de equipamentos coletivos. • Desenvolver cursos e oficinas tendo como parceiras organizações públicas e/ou privadas, preferencialmente a parceiros autônomos, pois as organizações estão, em
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tese, melhor aparelhadas para a sustentabilidade dos processos de inserção sócio-produtiva pós-obra, quando a equipe de projeto social se retira do território. • Realizar as atividades de treinamento e cursos preferencialmente no território das comunidades, para promover a interação direta de profissionais qualificados com o universo local. • O trabalho social será desenvolvido sob o enfoque participativo que permitirá ao beneficiário a compreensão integral do projeto e apoiar na definição das ações a serem implementadas. A metodologia participativa deverá ser utilizada em todas as etapas do trabalho e seguir as diretrizes de ação conforme os seguintes eixos principais:
o Mobilização e Organização Comunitária. o Educação Ambiental. o Educação Patrimonial. o Planejamento e Gestão de Orçamento Familiar. o Geração Trabalho e Renda.
As ações que serão desenvolvidas com a população terão como enfoque o trabalho educativo, como já foi exposto anteriormente. Serão direcionadas no sentido da mobilização e divulgação de informações, promoção e desenvolvimento de atividades socioeducativas ambientais, sanitárias, patrimoniais, de integração e relações de convivência, organização comunitária, gestão e sustentabilidade de administração do condomínio e do programa.
Inicialmente serão realizadas reuniões com os moradores a fim de apresentar o trabalho técnico social, bem como a equipe responsável pelo planejamento e execução do projeto. Cabe ressaltar que a Prefeitura Municipal de Itaguaí, contratará uma empresa prestadora de serviços, para realização das atividades propostas, e caberá ao poder público – equipe própria – o monitoramento e supervisão do trabalho executado.Dentre as atividades a serem realizadas, estão previstos plantões sociais. Essa ação tem como objetivo estabelecer vínculos entre os moradores e o poder público, de modo que os profissionais possam traçar o perfil do público atendido e identificar suas demandas, de forma a oferecer melhores condições de vida às famílias, com orientações, encaminhamentos e divulgação da rede de serviços no entorno do empreendimento.
A equipe técnica dará assessoramento e acompanhará a equipe administrativa na gestão do condomínio, incentivando o desenvolvimento comunitário/condominial na perspectiva de buscar soluções nas relações sociais de vizinhança e nas redes já estabelecidas na região, contribuindo assim, para a construção de redes de parcerias de atenção às famílias, além da realização de oficina de Educação para o Trabalho, para treinamento do corpo gestor do condomínio, no sentido de que apreendam novos conhecimentos e possam exercitar adequadamente suas atribuições.
Serão criadas parcerias com outros órgãos e secretarias do município para que as atividades sejam realizadas numa perspectiva interdisciplinar, promovendo e garantindo o acesso da população às políticas públicas.
Todo o trabalho será avaliado durante sua execução e no término das atividades. Terá a participação ativa dos moradores e da equipe técnica responsável pela sua implementação. Ao final de cada ação, serão realizadas avaliações de impacto com a
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finalidade de verificar se as atividades estão correspondendo às expectativas da população e se de fato estão contribuindo para a sua formação enquanto cidadãos.
Para melhor compreensão das atividades que serão executadas pela equipe do Trabalho Técnico Social, será realizado um detalhamento das ações programadas, com registros fotográficos e lista de presença.
ETAPA PRÉ-CONTRATUAL
EIXO: ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Macroação: Ações informativas Atividade 1: Reunião de esclarecimento Objetivo: Realização de um evento com a Prefeitura, Construtora e Beneficiários ou representantes das famílias do condomínio, para explicar os objetivos do Programa Minha Casa Minha Vida e do Trabalho Técnico Social.O Público Alvo será as 600 famílias de forma que seja dividido em 6 grupos de 100 pessoas cada . O Evento será realizado em 3 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), no pátio do empreendimento, com duração de 3 horas, com previsão de apresentação dos principais temas pela: Prefeitura e Construtora. O profissional técnico e apoio,deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.Deverá ser providenciado o Kit Pré-contratação. O kit será entregue no início da reunião, com registro de recebimento pelo participante. Os palestrantes devem fazer referência à documentação constante do kit.Haverá um consultor que abordará temas sobre Gestão Condominial e solicitará aos beneficiários que tenham interesse em se candidatar a síndico e ao conselho fiscal, que preencham um formulário com seus dados.A coordenação do TTS contará com apoio logístico para recepção dos beneficiários, entrega dos kits, organização do lanche e apoio na circulação dos microfones durante as intervenções dos participantes. Os conteúdos serão:
Fala do Ente Público:(Deve ser feita por representante que detenha todos os conhecimentos requeridos e habilidade na condução de grupos, sendo uma referência positiva para o grupo de beneficiários)- Abertura institucional;- Informações sobre os critérios de enquadramento no programa;- O PMCMV e o caráter único do subsídio;- Principais atribuições, direitos e deveres ( Construtora, prefeitura e beneficiários);- Informações sobre o prazo obrigatório para ocupação; - Custos e manutenções que por ventura serão arcados pela prefeitura (ETE, mudança etc.);
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- Serviços públicos disponíveis, tais como: coleta de lixo, iluminação pública, transporte público, saúde, etc.- Esclarecimentos quanto ao acesso aos serviços de educação e o monitoramento posterior sobre a inclusão de todas as crianças em idade escolar;- Orientação sobre a prestação de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e gás às famílias e inclusão nas tarifas sociais;- Orientações sobre o processo de mudança de endereço no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal – CADÚNICO e Programa Bolsa Família.
Fala da Empresa Licitada- Abordar em linhas gerais o PTTS que será realizado no empreendimento;Nos casos de condomínio:- Esclarecimento sobre os valores descritos na previsão orçamentária do condomínio;- Orientação sobre formas de gestão do condomínio (autogestão; contratação de administradoras; empresas de cobrança etc.) Enfatizando que a taxa de condomínio é o rateio das despesas que todo o grupo aprovar;- Informação sobre os procedimentos para eleição do Grupo Gestor (síndico; subsíndico e conselho fiscal;- Identificação de potenciais referências para a composição do grupo gestor do condomínio (desdobrará em no mínimo duas reuniões com o pequeno grupo de interessados em gerir o condomínio – detalhamento – ANEXO II)
Fala da Construtora: (Deve ser feita por representante que detenha todos os conhecimentos requeridos e habilidade na condução de grupos. Ressaltamos a importância de o representante possuir conhecimentos técnicos específicos sobre o empreendimento que permita o esclarecimento de dúvidas surgidas durante o evento).- Condições de uso e manutenção das unidades habitacionais considerando a tipologia e o sistema construtivo adotado, enfatizando o que pode e o que não pode no empreendimento;- Apresentação em linguagem simples das condições, prazos e requisitos de garantias de obras (vícios aparentes e ocultos).- Esclarecimentos sobre a diferenciação entre fissuras, trincas e rachaduras. (Explicando, também de maneira bem simples, o que é normal aparecer);- Orientação sobre Manutenção Preventiva de instalações e equipamentos (tanto individual como comum, diferenciando o que é de responsabilidade da construtora, do Poder Público, do beneficiário, ou, se for o caso, do condomínio);- Informação sobre o processo de vistoria e exigências do corpo de bombeiros (mangueiras de incêndio, pára raio etc.);- Orientação sobre o processo de transferência de titularidade nas concessionárias de água/luz e gás, informando sobre a regularização de situações pendentes, se for o caso;- Informação sobre o registro da Convenção de Condomínio, se for o caso;- Esclarecimentos sobre os procedimentos para a vistoria do imóvel;- Informações sobre a perspectiva de entrega do Manual do Proprietário e, se for o
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caso, do Síndico;- Informação sobre o canal de comunicação entre os beneficiários e a construtora;- Agendamento para visita de conhecimento do empreendimento, visando identificar as unidades de interesse para o sorteio;- Informação sobre os procedimentos de entrega das chaves.
(Deve ser feita por representante que detenha todos os conhecimentos requeridos e habilidade na condução de grupos);- Apresentação das condições contratuais do PMCMV;- Ressaltar os direitos e deveres de cada parceiro;- Apresentar os procedimentos para o sorteio das unidades habitacionais;- Esclarecer os procedimentos para a contratação.
Composição de custos da atividade – Reuniões de Esclarecimento
Rec
urso
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uman
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Função/ Atribuição nº de horas Número de profissionais
Valor da hora
técnicaValor total
Técnico Social 30 2 R$ 100,00 R$ 6.000,00
Apoio Técnico Social 30 2 R$ 25,00 R$ 1.500,00
Rec
urso
s M
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de
Con
sum
o
Materiais Unidade de medida Quantidade Valor
unitário Valor total
Banner 1,20x0, 80 cm (lona) Unidade 10 R$ 80,00 R$ 800,00
Água Mineral (garrafa500 ml) Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 720,00
Livro ATA Unidade 5 R$16,00 R$ 80,00
Resma de papel A4 Unidade 10 R$ 15,00 R$ 150,00
Caneta esferográfica Caixa 9 R$ 30,00 R$ 270,00Lanche Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00Aluguel de 1 Tenda Piramidal ou chapéu de bruxa p/ 100 pessoas sentadas(10x10)
Diária 3 R$1.400,00 R$4.200,00
2 Banheiros químicos(1masc.e1 fem.)
Diária 3 R$400,00 R$1.200,00
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Reprodução de formulários Unidade 100 R$ 0,50 R$50,00Aluguel de Cadeira Plástica, suporte até 120 kg, empilhável na cor branca
Unidade 450 R$ 3,00 R$ 1.350,00
Aluguel jogo Mesa plástica empilhável na cor branca Unidade 3 R$ 15,00 R$ 45,00
2 Bebedouros p/ garrafão de 20 litros Evento 2 R$550,00 R$1.100,00
Compra de filtro de linha bivolt 1,5m com 5 tomadas Evento 1 R$35,00 R$35,00
Compra de extensão de 5 metros Evento 1 R$23,00 R$23,00
Internet (3G) Unidade 6 R$120,00 R$ 720,00
Aparelho de telefone Unidade 1 R$578,00 R$ 578,00
Coletes p/equipe Unidade 6 R$ 86,00 R$ 516,00
Tonner p/b Unidade 3 R$ 150,00 R$ 450,00
Tonner colorido Unidade 3 R$ 150,00 R$ 450,00
Serviços de terceiros
Serviços Unidade Quantidade Valor da hora Valor total
Consultor em gestão condominial HH 18 R$105,00 R$1.890,00
RecreadorDia 3 R$150,00 R$ 450,00
Apoio logísticoHH 30 R$ 18,50 R$ 555,00
TOTAL R$30.332,00
Atividade 2: Identificação de candidatos a síndico e o conselho fiscal
Objetivo: Orientar os candidatos quanto a gestão condominial
Público-alvo: Candidatos a síndico e ao conselho fiscal (aproximadamente 30 pessoas)
Curso em 4 dias, (manhã e tarde), sendo dois dias para cada empreendimento com duração de 3 h cada.O desenvolvimento da atividade contará com a participação de um consultor que ministrará um curso e distribuirá uma cartilha sobre os temas abordados, com os beneficiários pré-estabelecidos no eixo anterior.Deve ser realizada após a identificação de pessoas que estejam interessadas em participar da gestão do condomínio, cuja manifestação ocorre nas reuniões de esclarecimento, antes da assinatura do contrato pelos beneficiários.O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
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Conteúdos mínimos:
- Esclarecimentos acerca do trabalho de assessoramento e consultoria que será realizado pelo trabalho social a ser desenvolvido no empreendimento;- Apresentação da legislação municipal, estadual e federal que incide sobre a gestão de condomínios;- Apresentação do regramento das obrigações do síndico e conselho fiscal em relação ao código civil e outras legislações pertinentes;- Direitos, atribuições e responsabilidades dos participantes do condomínio; - Orientação quanto ao planejamento e condução de assembleias, reuniões, registro de atas, publicação de informativos, sigilo das informações e guarda de documentos do condomínio;- Informações básicas sobre a estimativa de custos e estratégias para reduzi-los e orientações sobre a elaboração de prestação de contas mensal do condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal, agenda de contas a pagar, rateio de despesas (trabalhar a previsão orçamentária) e cobrança de inadimplentes;- Relacionamento Interpessoal;- Estabelecimento de chapa para a gestão do condomínio.
Composição de custos da atividade
Rec
urso
s H
uman
os
Função/ Atribuição nº de horas
Número de profissionais
Valor da hora
técnicaValor total
Técnico Social 40 2 R$ 100,00
R$ 8.000,00
Apoio Técnico Social 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Rec
urso
s M
ater
iais
de
Con
sum
o
MateriaisUnidad
e de medida
Quantidade Valor unitário Valor total
Bloco rascunho papel sulfite 1/4 15x21 cm branco 50 fls Unidade 50 R$
2,10 R$ 105,00
Caneta esferográfica azul 1,0 mm cristal escrita (caixa c/ 50)
Unidade 1 R$
30,00 R$ 30,00
Lanche(bolo,café,biscoitos,suco,pães,presunto,queijo,água e etc.) Buffet 240 pessoas R$
20,00R$
4.800,00
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Serviço de
Terceiros
ServiçoUnidad
e de medida
Quantidade Valor unitário Valor total
Consultor em Gestão Condominial HH 24 R$ 105,00
R$ 2.520,00
Designer p/ produçãode cartilhas
H 3 R$50,00 R$150,00
Reprodução das cartilhasUnidad
e 60 R$7,00 R$420,00
Aluguel de jogo de mesa plástica, suporte até 120 kg, empilhável na cor branca
Unidade 2 R$15,00 R$ 30,00
Aluguel de 1 Tenda p/30 pessoas sentadas Piramidal ou Chapéu de Bruxa(06x06)
Diária 4 R$700,00
R$2.800,00
Aluguel de 2 Banheiros químicos (sendo 1 masc. e 1fem.)
Diária 4 R$400,00
R$1.600,00
Apoio logísticoHH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Custo total R$23.195,00
Atividade 3: Assinatura de contrato e eleição do síndico e do conselho fiscal
Objetivo: Organização da Gestão Condominial
O desenvolvimento da atividade contará com uma reunião (assembleia).O Público Alvo será às 600 famílias, em 2 dias, sendo um dia para cada empreendimento,com duração de 4 horas na parte da manhã e em seguida acontecerá eleição do síndico e o conselho fiscal. Deverá se estabelecer uma data para o registro da ATA e retirada do CNPJ para posterior providência em relação à substituição das contas das áreas comuns para o condomínio. Esta atividade será desenvolvida em 2 dias no pátio do empreendimento, com a presença de um consultor em gestão condominial.O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade , bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização. A reunião terá a seguinte sequência:
1. Com apoio do consultor em gestão condominial e do Trabalho Técnico Social, é escolhido o Presidente da Mesa no início da assembleia. O Presidente da Mesa nomeia um secretário para redigir a ata, e começar a conduzir a reunião.
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2. Condutor da assembleia deve tomar o cuidado para que as atenções não se desviem dos assuntos especificados no edital de convocação, e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos condomínios e pela Convenção.
3. Logo no início da assembleia, o Presidente recolhe as procurações para anexá-las à lista de presentes.
4. Lista dos presentes: deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembléia correspondente, no Livro de Atas do condomínio.
5. Mesmo com alguns candidatos já lançados, a maioria das convenções não proíbe que alguém interessado surja de última hora.
6. Aos interessados deve ser concedido espaço de cinco a dez minutos – no máximo – para expor suas propostas aos presentes.
7. Caso esteja previsto no TTS, o condutor poderá colocar em votação um mandato mais curto para o primeiro síndico (3 meses). Assim os beneficiários poderão reavaliar nesta assembleia se as decisões tomadas na primeira assembleia foram acertadas e, se for o caso, tomar outro rumo.
8. O condutor da assembleia deve colocar em votação o cargo do síndico e logo em seguida o do conselho fiscal.
9. Após a votação deverá ser apresentado o grupo eleito. 10.O condutor deverá apresentar as formas de gestão condominial – autogestão,
gestão compartilhada, síndico profissional e administradora, apresentando rapidamente as vantagens e desvantagens de cada modelo.
11.Deverá ser concedidos ao síndico eleito 5 minutos para suas considerações sobre a forma de gestão condominial.
12.Caso seja escolhida a gestão condominial por administradora, pular para o item 16.
13.Deverá ser apresentada a memória de cálculo da taxa condominial, sendo colocado a seguir em votação.
a. Caso a taxa não seja aprovada, poderão ser discutidas alterações que devem ser colocadas em votação.
14.Encerrando-se a votação, deverá ser apresentada a taxa cobrada. 15.Os participantes deverão ser informados das ações que serão tomadas a seguir
pelo TTS. 16.Entrega do material do síndico contendo: jogo de plantas,
orientações/qualificação para operação dos equipamentos de uso comum.
17.Administração por administradora a. Caso seja decidida gestão com administradora, deverá ser apresentado
as propostas equivalentes de no mínimo 3 administradoras. b. As propostas deverão prever a estrutura mínima para organização do
condomínio e podem ser apresentadas pelos representantes das administradoras. Ao síndico poderão ser concedidos 5 minutos para considerações.
Será concedido ao síndico eleito o espaço de cinco minutos para considerações.
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Composição de custos da atividade – Assembléia de Eleição de Síndico e Conselho F
Rec
urso
s H
uman
os
Função/ Atribuição nº de horas Número de profissionais
Valor da hora
técnicaValor total
Técnico Social 12 2 R$100,00 R$2.400,00
Apoio Técnico Social 12 2 R$25,00 R$600,00
Rec
urso
s M
ater
iais
de
Con
sum
o Materiais Unidade de medida Quantidade Valor
unitário Valor total
Água mineral(garrafa500ml)) Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanche Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de Terceiros
Serviço Unidade de medida Quantidade Valor
unitário Valor total
Apoio logístico
HH 12 R$ 18,50 R$ 222,00
Consultor
HH 8 R$105,00 R$ 840,00
Registro da Ata de Eleição do Síndico
verba 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Retirada do CNPJ
verba 2 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
Aluguel de jogo de mesa plástica, suporte até 120 kg, empilhável. na cor branca
Unidade 2 R$15,00 R$ 30,00
Aluguel de 300 Cadeiras Plástica, suporte até 120 kg, empilhável na cor branca
Unidade 1.200 R$ 2,00 R$ 2.400,00
Aluguel de 3 Tendas p/ 100 pessoas sentadas Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 2 R$4.200 R$8.400,00
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Aluguel de 2 Banheiros químicos(1 masc. e 1 fem.)
Diária 2 R$400,00 R$800,00
Limpeza
Diária 2 R$100,00 R$200,00
Custo total R$28.052,00
Atividade 4: Reunião de Integração com os beneficiários
Objetivo: Preparar os moradores para a Gestão Participativa na administração do empreendimento e promover a integração entre os vizinhos.
O Público Alvo será com às 600 famílias de forma que seja dividido em 6 subgrupos, com 100 pessoas, dividido em 2 horários (manhã e tarde), durante 3 dias com duração de 3 horas, no próprio empreendimento.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
O desenvolvimento da atividade contará com exibição de filme projetado e dinâmica de grupo, que abordará tema referente à integração de comunidade. A dinâmica de grupo será com bolas de gás com palavras inseridas. ex: (cidadania, solidariedade, democracia, cidadão,pertencimento e etc.) onde ao final os participantes estourarão ao bolas externando sua compreensão sobre a palavra.
O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo objetivo. Haverá ainda, um quarto dia, para realização de uma grande Dinâmica de Grupo entre os moradores do Safira I, com os moradores do Safira II, sendo recrutado 150 de cada empreendimento, perfazendo um total de 300 moradores, em 2 horários (manhã e tarde), com duração de 3 horas, com objetivo de promover maior integração entre os moradores dos dois empreendimentos. Como sugestão de Dinâmica de grupo temos: “Dinâmica do auxílio mútuo”(Pirulito); “Dinâmica do desafio” (caixa de bombom enrolada para presente); “Dinâmica do tiro saiu pela culatra (feitiço virou contra o feiticeiro); Dinâmica do 1, 2, 3; “Dinâmica da Folha de revista”e etc.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
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COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DA ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de horas
Número deProfissionais
Valor daHora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. Social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio Técnico 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
RecursosMaterial de Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade ValorUnitário
Valor Total
Banner 1,20x0, 80 cm (lona)
Unidade 10 R$ 80,00 R$ 800,00
Água Mineral (garrafa 500 ml)
Unidade 1.800 R$ 0,80 R$ 1.440,00
Bola de gás (50un) Saco 10 R$ 12,00 R$ 120,00
Compra de saco de pirulito com 50 um
Saco 12 R$6,00 R$72,00
Compra de caixa de bombom
Caixa 2 R$7,00 R$14,00
Lanche Unidade 1.800 R$ 6,00 R$ 10.800,00
Serviço de Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário
Valor Total
Recreador Diária 3 R$ 150,00 R$ 450,00
Dinamizador Diária 1 R$250,00 R$250,00
(Folder) Unidade 650 R$ 3,00 R$ 1.950,00(Faixa) Unidade 6 R$ 8,00 R$ 48,00
Reprodução de formulários p/ avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Limpeza Diária 4 R$100,00
R$ 400,00
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00Aluguel de 1 Tenda 100 pessoas sentadas Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$7.000,00
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário
Valor Total
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Material Permanente
Compra de 5 jogosde mesa plástica
Unidade 5 R$ 140,00 R$ 700,00
Compra de 200 cadeirasPlásticas empilháveis
até120KG na cor branca
Unidade 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00
Custo Total R$43.109,00
Atividade 5: Articulação de parcerias.Objetivo: Formar uma rede de serviços através de parcerias, com diversas
pastas administrativas municipais e demais entes públicos, privados e organizações não governamentais, com a finalidade de desenvolver atividades nas áreas de esporte, lazer, cultura e cursos profissionalizantes para atender as necessidades das famílias.
A articulação ocorrerá durante 5 dias, no período de 3 horas, através de visitas às instituições do bairro para mapeamento e mobilização da rede no sentido de abrangência das famílias. Será elaborado um folder contendo as informações (endereço, telefone, objetivo e público alvo) da rede de serviços mapeada.
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Composição de Custo da Atividade
RecursosHumanos
Função/AtribuiçãoN°
HorasN°
ProfissionaisValor Hora
TécnicaValor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
15 2 R$ 100,00 R$ 3.000,00
Serviço de Terceiros
ServiçoUnidade de
Medida QuantidadeValor unitário
Valor TotalAluguel de carro com
motoristaUnidade 5 R$ 250,00 R$ 1.250,00
Reprodução de ficha(cadastramento da instituição)
Unidade 100 R$ 0,50 R$ 50,00
Folder Unidade 1000 R$ 3,00 R$ 3.000,00
Custo Total 7.300,00
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Atividade 6: Curso para orientação do síndico e do conselho gestor
Objetivo: Capacitação e orientação quanto à gestão condominial
Público-alvo: Síndico, conselho fiscal e representante dos blocos (aproximadamente 30 pessoas)
Curso será ministrado em 4 dias (manhã e tarde), sendo 2 dias para cada empreendimento, com duração de 3h cada turno..O desenvolvimento da atividade contará com a participação de um consultor que ministrará um curso utilizando a cartilha elaborada na etapa pré-contratual com os candidatos a síndico.O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização. Conteúdos mínimos: - Esclarecimentos acerca do trabalho de assessoramento e consultoria que será realizado pelo trabalho social a ser desenvolvido no empreendimento;- Apresentação da legislação municipal, estadual e federal que incide sobre a gestão de condomínios;- Apresentação do regramento das obrigações do síndico e conselho fiscal em relação ao código civil e outras legislações pertinentes;- Direitas atribuições e responsabilidades dos participantes do condomínio; - Orientação quanto ao planejamento e condução de assembleias, reuniões, registro de atas, publicação de informativos, sigilo das informações e guarda de documentos do condomínio;- Orientação sobre a elaboração de prestação de contas mensal do condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal, agenda de contas a pagar, rateio de despesas (trabalhar a previsão orçamentária) e cobrança de inadimplentes;- Relacionamento Interpessoal;
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ETAPA PÓS-CONTRATUAL
EIXO: ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Atividade 1: Incentivar a participação dos moradores na gestão do empreendimento.
Objetivo: Identificação lideranças e grupos representativos em processo de gestão comunitária para estabelecer direitos e deveres dos beneficiários enquanto moradores do empreendimento e elaboração do regimento interno (os mesmos já terão uma minuta entregue junto com o Kit).
O Público Alvo será às 600 famílias, em 4 dias, sendo 2 dias para cada empreendimento com grupos de 150 pessoas, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no próprio empreendimento , com duração de 3 horas cada.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de
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Composição de Custo da Atividade
RecursosHumanos
Função/AtribuiçãoN°
HorasN°
ProfissionaisValor Hora
TécnicaValor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Serviços de terceiros
ServiçoUnidade de
Medida QuantidadeValor Unitário
Valor Total
Consultor HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00
Recurso Material de Consumo
MaterialUnidade de
MedidaQuantidade Valor
UnitárioValor Total
Lanche Unidade 240 R$ 6,00 R$ 1.440,00
Custo Total R$13.960,00
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ajudar na organização.O desenvolvimento da atividade contará com a participação de um consultor com
distribuição de cartilhas educativa e orientação para elaboração do regimento interno. Após a palestra os beneficiários serão distribuídos em subgrupos de aproximadamente 50 pessoas cada, para discussão e elaboração das propostas do regimento interno do condomínio, com os direitos e deveres pré-estabelecidos e eleição de representantes para encaminhamento das demandas e auxílio ao grupo gestor. As propostas dos 6 grupos serão levadas para uma plenária final com data pré estabelecida, com as 600 famílias, no condomínio, com duração de 5 horas, onde serão escolhidas as mais votadas para posterior regulamentação em cartório do Regimento Interno.
O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo objetivo
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas N° de Profissionais Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
RecursoMaterial de Consumo
MaterialUnidade
De Medida QuantidadeValor Unitário Valor Total
Água Mineral(Garrafa 500 ml)
Unidade1.200
R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de terceiros
ServiçoUnidade de
Medida QuantidadeValor Unitário
Valor Total
Consultor HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00
Designer p/ produção de Cartilhas
Unidade 1 R$ 50,00 R$ 50,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Reprodução do Regimento Unidade 650 R$ 13,00 R$ 8.450,00
Recreador Diária 4 R$ 150,00 R$ 600,00
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Custos cartoriais (ATA e Regimento Interno)
Verba 2 R$ 670,00 R$ 1.340,00
Reprodução de Formulários de Avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Limpeza Diária 4 R$ 100,00 R$ 400,00
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 42.735,00
Atividade 2: Estabelecer o plantão social como espaço de referência do Trabalho Técnico Social.
Objetivo: Orientação socioassistencial as famílias beneficiáriasO profissional atenderá as famílias durante 5 meses, 3 horas por dia. Nos 3
primeiros meses 3 vezes por semana e 2 vez na semana nos meses restantes, com dias e horários específicos. A orientação consiste em dar apoio ao monitoramento da ocupação das unidades habitacionais, acompanhamento da alocação da matrícula das crianças na escola, monitoramento e consolidação do acesso às tarifas sociais dos serviços públicos e acompanhamento e apoio técnico durante todo o PTTS ao síndico e conselho fiscal na gestão condominial.O desenvolvimento da atividade contará com a participação de um consultor com duração de 3 horas, 1 vez na semana ao longo dos 5 meses.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas N° de Profissionais Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social 156 1 R$ 100,00 R$ 15.600,00
Apoio técnico 156 1 R$ 25,00 R$ 3.900,00
RecursoMaterial de Consumo
MaterialUnidade
De Medida QuantidadeValor Unitário Valor Total
Suprimentos de Equipe(água, café, açúcar e etc.)
Unidade 5 R$ 200,00 R$ 1.000,00
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Serviços de terceiros Material
UnidadeDe Medida Quantidade
Valor Unitário Valor Total
Consultor HH 60 R$105,00 R$6.300,00
Custo Total R$ 26.800,00
Atividade 3: Planejar as ações da equipe técnica.
Objetivo: Sistematização
O profissional deverá desenvolver as seguintes atividades: Planejamento das ações, reuniões com a equipe, produções de relatórios, articulação de parcerias e acompanhamento, monitoramento das famílias e mobilização dos moradores para participação nas atividades do TTS. O planejamento acontecerá ao longo de 5 meses, 2 vezes por semana, durante 3 horas e/ou de acordo com a demanda.
O consultor deverá comparecer 1 vez por semana, durante 2 horas no período de 5 meses, para suporte ao técnico.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas N° de Profissionais Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social 120 1 R$ 100,00 R$ 12.000,00
Apoio Técnico 120 1 R$25,00 R$3.000,00
RecursoMaterial de Consumo
MaterialUnidade
De Medida QuantidadeValor Unitário Valor Total
Suprimentos de Equipe(água, café, açúcar e etc.)
Unidade 5 R$ 200,00 R$ 1.000,00
Serviços de terceiros Serviço
Unidade de Medida Quantidade
Valor UnitárioValor Total
Consultor HH 40 R$ 105,00 R$ 4.200,00
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Custo Total R$ 20.200,00
Atividade 4: Discussão das relações de convivência e gestão condominial.
Objetivo: Fortalecer a organização dos moradores e facilitação de encaminhamento das demandas.
O Público Alvo será com as 600 famílias dividida em 12 subgrupos de 50 famílias realizado em 6 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no empreendimento, com duração de 3 horas. As reuniões deverão conter as seguintes ações: divulgação da agenda do TTS; estimular a participação dos moradores nos eventos e na condução do TTS; avaliar o TTS; divulgar a situação da gestão condominial; promover um espaço para discussão das relações de convivência e organização dos moradores para encaminhamento das demandas. Esta atividade deverá ser realizada no 5º, 7º e 9º mês.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Haverá a participação de um consultor durante 3 horas em cada reunião, para orientar e/ou esclarecer quaisquer dúvidas que por ventura venham a surgir.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DA ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de horas
Número deProfissionais
Valor daHora
Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist.Social/Psicólogo)
60 2 R$ 100,00 R$ 12.000,00
RecursosMaterial de Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade ValorUnitário
Valor Total
Água Mineral(garrafa 500ml) Unidade 1200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanche Unidade 1200 R$6,00 R$7.200,00
Serviços de terceiros
Serviço Unidade de medida
Quantidade Valor unitário Valor total
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Apoio logístico HH 60 R$ 18,50 R$ 1.110,00
Consultor HH 36 R$105,00 R$3.780,00
Reprodução de Formulários de Avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Aluguel de 1 Tenda para 50 pessoas sentadas Piramidal ou chapéu de bruxa(06x08)
Diária 6 R$800,00 R$4.800,00
Custo total R$30.175,00
Atividade 5: Estímulo e facilitação do acesso às famílias em atividades culturais desenvolvidas no município e demais espaços de fomento à cultura.
Objetivo: Democratizar o acesso da população à cultura, proporcionando reflexões e debates em relação à sociedade.
O Público Alvo será com as 600 famílias dividido por empreendimento, com 8 subgrupos de 75 famílias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), com duração de 4 dias, para atendimento no próprio empreendimento , com duração de 3 horas cada.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, o apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Na abertura da atividade haverá uma apresentação cultural de grupo artístico munícipe. ex:(peça de teatro,dança,leitura de poemas e etc.).
O desenvolvimento da atividade contará com a participação de um Palestrante,durante 3 horas, que fará um Seminário Cultural que envolverá tema sócio cultural do município, com espaço de perguntas e debates para os participantes, com duração de uma hora p/ cada grupo.
Haverá distribuição de cartilha com a história do município e folder com mapeamento de todas as atividades culturais elaborados por um consultor específico da área de cultura.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição n° dehoras
n°deProfissionais
Valor hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
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Material de
Consumo
Água Mineral (garrafa 500 ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de
Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00
Designer para Produção de cartilhas e folder
HH 2 R$ 50,00 R$ 100,00
Reprodução de Cartilhas Unidade 650 R$ 13,00 R$ 8.450,00
Reprodução do Folder Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Recreador Dia 4 R$ 150,00 R$ 600,00
Limpeza Dia 4 R$ 100,00 R$ 400,00Reprodução de
Formulários de AvaliaçãoUnidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Apoio logístico HH 40 R$18,50 R$740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 41.445,00
EIXO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atividade 1: Realização de Seminário com Palestra sobre meio ambiente.
Objetivo: Valorização da importância da preservação do espaço e de sua utilização sustentável.
O Público Alvo será com as 600 pessoas, separadas por empreendimento, dividida em 8 subgrupos de 75 famílias realizado em 4 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no empreendimento , com duração de 3 horas.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Será realizado 1 Seminário com dois palestrantes, cada um ficará com 1 tema elencados a seguir:
1) Preservação ambiental 2) Meio ambiente sustentável (uso racional dos recursos naturais)
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As palestras poderão ser organizadas em conjunto com profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tornando as ações mais dinâmicas; pois o trabalho interdisciplinar contribui para ampliação do conhecimento e facilita a compreensão dos assuntos mencionados. É importante a utilização de materiais de sensibilização e equipamentos audiovisuais para dinamizar as ações. Serão distribuídas aos beneficiários sacolas ecológica de algodão cru no tamanho 35cmx35cm com personalização a ser definida.
Será realizado duas gincanas com as crianças: Será feita divisão em subgrupos de no máximo 15. 1ª O recreador irá apresentar o lixo reciclável (papel, garrafa pet, vidro, plástico, metal e etc.) e num quadro fixado na parede as crianças deverão sinalizar o tempo de decomposição de cada material na natureza. 2ª Vendar os olhos das crianças que terão que conseguir colocar o lixo que se encontra em seu poder dentro da caixa coleta seletiva correspondente. Ao final da gincana todas as crianças participantes ganharão um Kit com materiais reclicáveis: (mini mochila, tipo saco, no tamanho 25cmx30cm, com personalização a ser definida, mini caderno reciclado c/ caneta inclusa no tamanho 10cmx13cm, squeeze dobrável/reutilizável em diversas cores, no tamanho 480ml)
Haverá distribuição de cartilha e folder elaborados por um consultor da área de Educação ambiental.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Lixeira p/ coleta seletiva c/ suporte de polietileno, capacidade de 50L,contendo 4 lixeiras(coloridas)
Unidade 2 R$334,00 R$668,00
Sacos p/ lixo de 50L(10un) Unidade 5 R$4,90 R$24,50
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00
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Serviço de
Terceiros
Designer p/ produção de cartilhas e folder
HH 2 R$ 50,00 R$ 100,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$ 13,00 R$ 8.450,00Reprodução do folder Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Reprodução de questionário p/avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Recreador Dia 4 R$ 150,00 R$ 600,00Limpeza Dia 4 R$ 100,00 R$ 400,00
Sacola ecológica de algodão cru
Unidade 650 R$ 3,00 R$ 1.950,00
Kit(Mini mochila, caderno, caneta e squeeze de 400
ml)
Unidade 650 R$ 14,00 R$ 9.100,00
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 53.187,50
Atividade 2: Ações educativas de prevenção e promoção da saúde às famílias.
Objetivo: Incentivar a melhoria da qualidade de vida das famílias.
O Público Alvo será com as 600 famílias, separadas por empreendimento, dividida em 8 subgrupos de 75 famílias realizado em 4 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no empreendimento, com duração de 3 horas.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade , bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Será realizado 1 Seminário com dois palestrantes, cada um ficará com 1 tema elencados a seguir:
1)Planejamento familiar e doenças sexualmente transmissíveis.2)Uso e abuso de drogas.
É importante a utilização de materiais de sensibilização e equipamentos audiovisuais para dinamizar as ações
Haverá distribuição de cartilha e folder elaborados por um consultor da área de Educação para saúde, com parceria da Secretaria Municipal de Saúde na distribuição de preservativos.
O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo objetivo.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de
Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00
Designer p/ produção de cartilhas e folder
Unidade 2 R$ 50,00 R$ 100,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$ 13,00 R$ 8.450,00Reprodução do folder Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Reprodução de questionário p/avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Recreador Dia 4 R$ 150,00 R$ 600,00Limpeza Dia 4 R$ 100,00 R$ 400,00
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 41.445,00
Atividade 3: Conscientização quanto ao tratamento dos resíduos sólidos.
Objetivo: Promover hábitos higiênicos à saúde, tratamento dos resíduos sólidos, em especial a correta destinação do lixo e a manutenção da limpeza dos espaços coletivos proporcionando o bem estar das famílias.
O Público Alvo será com as 600 famílias, separadas por empreendimento em 8 subgrupos de aproximadamente 75 famílias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), realizado em 4 dias, para atendimento no empreendimento , com duração de 3 horas.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade , bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Será realizado 1 Seminário com dois palestrantes, cada um ficará com 1 tema elencados a seguir:
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1) Tratamento adequado do lixo.2) Doenças causadas por veiculação hídrica..As palestras poderão ser organizadas em conjunto com profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde, tornando as ações mais dinâmicas; pois o trabalho interdisciplinar contribui para ampliação do conhecimento e facilita a compreensão dos assuntos mencionados. É importante a utilização de materiais de sensibilização e equipamentos audiovisuais para dinamizar as ações.
Será realizada atividade de escovação dentária com as crianças, com distribuição de Kit, contendo (escova dentária, mini pasta de dente, toalhinha), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Haverá distribuição de cartilha e folder elaborados por um consultor da área de Educação Sanitária.
O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo objetivo.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
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Lanches Unidade 1200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de
Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00
Designer p/ produção de cartilhas e folder
HH 2 R$ 50,00 R$ 100,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$ 13,00 R$ 8.450,00
Reprodução do folder Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Kit escovação (brinde) Unidade 650 R$ 5,00 R$ 3.250,00
Reprodução de questionário p/avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 250,00
Recreador Dia 4 R$ 150,00 R$ 600,00
Limpeza Dia 4 R$ 100,00 R$ 400,00
Apoio logístico HH 40 R$18,50 R$740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 44.620,00
EIXO: EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Atividade 1: Treinamento sobre manutenção preventivo da moradia e do sistema de água, esgoto e coleta de lixo
Objetivo: Orientar o síndico, o corpo gestor e os morados sobre o uso adequado dos equipamentos.
O público alvo será o síndico, grupo gestor e moradores interessados (aproximadamente 30 pessoas). A atividade será desenvolvida em 2 dias, um dia cada
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empreendimento e terá duração de 4 horas, em parceria com as concessionárias locais e a construtora. Haverá na atividade, orientação do manual do síndico.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas N° de Profissionais Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social 12 1 R$ 100,00 R$ 1.200,00
Apoio Técnico 12 1 R$ 25,,00 R$ 300,00
RecursoMaterial de Consumo
MaterialUnidade
De Medida QuantidadeValor Unitário Valor Total
Suprimentos de Equipe(água, café, açúcar e etc.)
Unidade 1 R$ 200,00 R$ 200,00
Custo Total R$ 1.700,00
Atividade2: Promover o diálogo com as famílias, através de ação educativa, objetivando a proteção e conservação do patrimônio.
Objetivo: Estimular o uso correto dos espaços e equipamentos de uso comum, repassando informações sobre a manutenção preventiva da moradia e dos equipamentos coletivos.
O Público Alvo será com as 600 famílias, separadas por empreendimento, dividida em 8 subgrupos de 75 famílias, dividido em 2 horários(manhã e tarde), com duração de 4 dias, no empreendimento , com duração de 3 horas.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Será realizado Seminário com uma palestra, com tema seguir:
1) Conservação do patrimônio individual e coletivo
É importante a utilização de materiais de sensibilização e equipamentos audiovisuais para dinamizar as ações.
Haverá distribuição de cartilha e folder elaborados por um consultor da área de 57
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Educação Patrimonial informando a necessidade de preservação do empreendimento.O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo
objetivo.Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$6,00 R$7.200,00
Serviço de Terceiros
Serviço Nº deHoras
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$105,00 R$ 2.520,00Designer p/ produçãoDe cartilhas e folder
HH 2 R$50,00 R$100,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$13,00 R$8.450,00Reprodução de folder Unidade 650 R$7,00 R$4.550,00
Reprodução deQuestionário p/ avaliação
Unidade 650 R$0,50 R$ 325,00
Recreador Dia 4 R$150,00 R$ 600,00Limpeza Dia 4 R$100,00 R$ 400,00
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 41.445,00
Atividade 3: Orientação do manual do proprietário
Objetivo: Promover a orientação dos moradores acerca do conteúdo do manual
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do proprietário.
O Público Alvo será com as 600 famílias, separadas por empreendimento, dividida em 8 subgrupos de 75 famílias realizado em 4 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no empreendimento , com duração de 3 horas, com a participação da construtora.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas N° de Profissionais Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist.social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
RecursoMaterial de Consumo
MaterialUnidade
De Medida QuantidadeValor Unitário Valor Total
Água Mineral(Garrafa 500 ml)
Unidade1.200
R$ 0,80 R$ 960,00
Serviço de terceiros
ServiçoUnidade de
Medida QuantidadeValor Unitário
Valor Total
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Limpeza Diária 4 R$100,00 R$400,00
Custo Total
R$ 17.700,00
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Atividade 4: Sensibilização, informação e conscientização das famílias do condomínio, através de cartilhas, folders e seminário.
Objetivo: Promover a inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.O Público Alvo será com as 600 famílias, separadas por empreendimento,
dividida em 8 subgrupos de aproximadamente 75 famílias realizado em 4 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no empreendimento , com duração de 3 horas.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade , bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
É importante a utilização de materiais de sensibilização e equipamentos audiovisuais para dinamizar as ações Será apresentado 1 vídeo e realização de 1 Seminário sobre o tema: Acessibilidade, uma questão de direito, posteriormente discussão com grupo de beneficiários..
Haverá distribuição de cartilha e folder elaborados por um consultor da área de Educação para mobilidade urbana, a fim de orientação no espaço urbano e dentro do empreendimento.
O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo objetivo.
Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
Apoio técnico 40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de
Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$ 105,00 R$ 2.520,00Designer p/ produção de cartilhas e folder
HH 2 R$ 50,00 R$ 100,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$ 13,00 R$ 8.450,00Reprodução do folder Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Reprodução de questionário p/avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Recreador Dia 4 R$ 150,00 R$ 600,00Limpeza Dia 4 R$ 100,00 R$ 400,00
60
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍDiretoria Geral de Licitações e Contratos
Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$ 5.600,00
Custo Total
R$ 41.445,00
EIXO: PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR
Atividade 1: Ações educativas de planejamento do orçamento familiar
Objetivo: Orientar as famílias quanto à racionalização dos gastos com a moradia.
O Público Alvo será com as 600 famílias, separadas por empreendimento, dividida em 8 subgrupos de 75 famílias realizado em 4 dias, dividido em 2 horários (manhã e tarde), para atendimento no empreendimento, com duração de 3 horas.
O profissional Técnico e apoio, deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade, bem como, um apoio logístico que terá a função de ajudar na organização.
Será realizado 1 Seminário com 2 palestrantes, cada um ficará com 1 tema elencados a seguir:
1) Planejamento e orçamento familiar2) Tarifa socialÉ importante a utilização de materiais de sensibilização e equipamentos
audiovisuais para dinamizar as açõesHaverá distribuição de cartilha e folder elaborados por um consultor da área de
Orçamento Familiar.O recreador irá desenvolver atividades com as crianças voltadas para o mesmo
objetivo.Ao final da atividade será distribuído um formulário de avaliação e/ou sugestão.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
Recursos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo)
40 2 R$ 100,00 R$ 8.000,00
61
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍDiretoria Geral de Licitações e Contratos
Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
HumanosApoio técnico
40 2 R$ 25,00 R$ 2.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Mini Calculadora Unidade 600 R$ 2,50 R$ 1.500,00
Serviço de
Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Palestrante HH 24 R$105,00 R$ 2.520,00
Designer p/ produção de cartilhas e folder
HH 2 R$ 50,00 R$ 100,00
Reprodução de cartilhas Unidade 650 R$13,00 R$ 8.450,00
Reprodução do folder Unidade 650 R$ 7,00 R$ 4.550,00
Reprodução de questionário p/avaliação
Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Recreador Dia 4 R$150,00 R$ 600,00
Limpeza Dia 4 R$ 100,00 R$ 400,00
Apoio logístico HH 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Aluguel de 1 Tenda para 100 pessoas sentadas
Piramidal ou chapéu de bruxa(10x10)
Diária 4 R$1.400,00 R$5.600,00
Custo Total
R$ 42.945,00
EIXO: GERAÇÃO DE TRABALHO RENDA
Atividade 1: Elaboração de planejamento participativo das ações de emprego, trabalho e renda.
Objetivo: Realizar uma atualização do perfil do público beneficiário, para que seja avaliada a situação socioeconômica das famílias. Esta atividade será realizada após 30 dias de ocupação. A partir da análise dos dados e levantamentos das demandas, mapeamento das vocações dos beneficiários e vocações produtivas do entorno do empreendimento e adjacências. Serão implantadas as oficinas de geração de trabalho e renda (de acordo com o mapeamento), com vistas à capacitação
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
profissional e ingresso dos usuários no mercado de trabalho, conforme as necessidades da localidade. As parcerias serão fundamentais nesse eixo, pois os cursos ou capacitações poderão ser realizados por parceiros (Prefeitura/CRAS, Ciclus, etc), no intuito de buscar certificação dos participantes. Caberá a empresa implementar o trabalho social apoiar a condução dos eventos.
O Público Alvo será com as 600 famílias, onde os profissionais aplicarão questionários no período de 10 dias durante 8 horas, sendo 5 dias para cada empreendimento, buscando identificar demandas com vistas à capacitação. As atividades serão desenvolvidas de acordo com as demandas levantadas.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo) 80 2 R$ 100,00 R$ 16.000,00
Apoio Técnico 80 2 R$ 25,00 R$4.000,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Suprimentos de Equipe(água, café, açúcar e etc.) Unidade 1 R$ 200,00 R$ 200,00
Serviço de
Terceiros
Serviços Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
ReproduçãoDe questionário Unidade 650 R$ 0,50 R$ 325,00
Orçamento previstoPara oficinas/capacitação Verba 1 R$98.156,94 R$98.156,14
Custo Total
R$ 118.681,14
CURSO DE CABELEIREIRO
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Objetivos: Ensinar técnicas para preparar profissionais a atuarem como cabeleireiro em salões de beleza, cortes, tratamento de cabelos passando por: lavagem, secagem, aplicação de coloração, separação e cuidados com materiais.
Metodologia: Haverá divulgação dos cursos nas reuniões do PTS, cartazes e informativos nas entradas de cada prédio. As inscrições serão feitas no plantão social e será formada 2 turmas de até 40 alunos, divididos em manhã e tarde, com duração de 30 dias, com duração de 3 horas p/ cada curso.
Público alvo: Homens e mulheres beneficiários do programa
Conteúdo:
Técnicas de cortes e penteados Alisamento com secador e chapinha A cor dos cabelos: natural e artificial Clareamento e tingimento A saúde e a beleza dos cabelos Doenças Capilares
Carga Horária: 180h
MATERIAL PREÇO UNITÁRIO
QUANTIDADE TOTAL
Tesoura p/ corte fio navalha (6 polegadas)
R$37,67 40 R$ 1.506,80
Navalete p/ desfiar R$25,76 40 R$ 1.030,40Pincel p/ tintura R$ 1,70 40 R$ 68,00Shampoo diário R$17,94 40 R$ 717,60
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
( 400ml)Condicionador (500ml) R$14,00 40 R$ 560,00Creme hidradante (200mn)
R$ 8,90 40 R$ 356,00
Capa de corte de nylon
R$26,00 40 R$ 1.040,00
Espanador R$ 3,81 40 R$ 152,40Piranha plástica (pct com 6 unidades)
R$ 2,79 40 R$ 111,60
Clips (caixa com 12 unidades)
R$ 1,90 40 R$ 76,00
Touca metalizda com isomanta plástica
R$ 3,50 40 R$ 140,00
Avental emborrachado p/ tintura
R$ 5,12 40 R$ 204,80
Tintura (caixa)R$24,90 40 R$ 996,00
Borrifador (500ml) R$ 6,00 40 R$ 240,00Grampo de aço p/ cabelo nº7(caixa com 100 unidades)
R$ 5,00 40 R$ 200,00
Pente de cabo profissional anti-estático íon
R$ 1,55 40 R$ 62,00
Pente de plástico trançado
R$ 1,49 40 R$ 59,60
Pente de nylon anti-estático fibra de carbono
R$ 2,60 40 R$ 104,00
Gel fixador brilho molhado
R$ 3,16 40 R$ 126,40
Gilete (caixa) R$ 3,74 40 R$ 149,60Talco R$ 5,50 40 R$ 220,00Secador de cabelo (turbo íon preto-1900w-bivolt)
R$170,91 40 R$ 6.836,40
Máquina de cortar cabelo profissional –bivolt
R$179,91 40 R$ 7.196,40
Prancha de cerâmica (bivolt)
R$ 89,90 40 R$ 3.596,00
Escova Grande R$ 38,00 40 R$ 1.520,00Escova média R$ 25,90 40 R$ 1.036,00Escova pequena R$ 16,90 40 R$ 676,00Bobs térmico( caixa 03 unidades)
R$ 3,90 40 R$ 156,00
Tigela (cubeta) multiuso PVC
R$ 2,00 40 R$ 80,00
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Rede p/ cabelo R$ 1,70 40 R$ 68,00Agulha p/ mecha e reflexo
R$ 0,97 40 R$ 38,80
Touca de silicone p/ mechas e reflexos
R$ 13,40 40 R$ 536,00
Lavatório portátil R$450,00 1 R$ 450,00Instrutor HH R$ 9,17 180 R$ 1.650,60Alimentação (diária) R$ 13,00 30 R$ 390,00Transporte (ída e volta)
R$ 11,00 30 R$ 330,00
TOTAL R$32.681,40
CURSO DE ELETRICISTA PREDIAL
Objetivos: Preparar de maneira rápida e eficiente, profissionais capazes de planejar e executar instalações elétricas residenciais, prediais e comerciais.
Metodologia: Haverá divulgação dos cursos nas reuniões do PTS, cartazes e informativos nas entradas de cada prédio. As inscrições serão feitas no plantão social e será formada 2 turmas de 30 alunos, divididos em manhã/ tarde, com duração de 30 dias, com 3 horas cada.
Público Alvo: Homens e mulheres acima de 18 anos
Conteúdo:
Noções básicas de eletricidade Grandezas elétricas Circuitos elétricos Magnetização e eletromagnetismo Noções de máquinas elétricas Dispositivos e acessórios para instalações elétricas
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Simbologias, normas técnicas e de segurança
Carga horária: 180 horas
MATERIAL PREÇO UNITÁRIO QUANTIDADE TOTALChave de teste R$ 2,87 40 R$ 114,80Alicate de corte diagonal “6”
R$23,00 40 R$ 920,00
Arco de serra R$14.07 40 R$ 562,80Alicate de bico R$12,42 40 R$ 496,80Alicate universal “6” R$ 8,72 40 R$ 348,80Jogo de chave de precisão fenda/Phillips (6peças)
R$18,82 40 R$ 752,80
Alicate desencapador de fios “8”
R$26,48 40 R$1.059,20
Martelo R$13,48 40 R$ 539,20Lima R$15,48 40 R$ 619,20Lâmpada incandescente (100W)
R$ 5,35 40 R$ 214,00
Testador de voltagem digital 220v continuidade
R$ 8,99 40 R$ 359,60
Multímetro digital profissional
R$17,00 40 R$ 680,00
Lanterna recarregável Bivolt
R$20,90 40 R$ 836,00
Fita isolante com cola preta
R$ 5,44 40 R$ 217,60
Chave busca polos de 6...24cm c/ cabo de 100cm
R$ 2,50 40 R$ 100,00
Estilete R$ 4,89 40 R$ 195,60Formão ¼ R$10,00 40 R$ 400,00Furadeira de impacto 500W(220v)
R$80,00 40 R$3.200,00
Passa fios de polipropileno/aço Kit Flex (20m)
R$ 9,90 40 R$ 396,00
Cinturão para ferramentas R$27,40 40 R$1.096,00Certificado R$ 3,00 40 R$ 120,00Instrutor HH R$13,50 180 R$2.430,00Alimentação (almoço) R$13,00 30 R$ 390,00Transporte (ída e volta)
R$11,00 30 RR$ 330,00
TOTALR$16.378,40
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
CURSO DE MANUCURE E PEDICURE
Objetivos: Ensinar técnicas para preparar profissionais a atuarem curso livre para Qualificação Profissional, onde o aluno aprenderá o básico de como fazer as unhas dos pés e das mãos, os instrumentos utilizados, a higienização do ambiente e material de trabalho, como atender ao cliente, composição das unhas, principais doenças e problemas que surgem ou aparecem nas unhas, manicure, pedicure e cutilagem à seco passo-a-passo.
Metodologia: Haverá divulgação dos cursos nas reuniões do PTS, cartazes e informativos nas entradas de cada prédio. As inscrições serão feitas no plantão social e será formada 4 turmas de 10 alunos, divididos em períodos da manhã/tarde, com duração de 10 dias, com 2 horas cada.
Público Alvo: Mulheres acima de 18 anos
Carga Horária: 20 horas
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
MATERIAL PREÇO UNITÁRIO QUANTIDADE TOTALAlicate reto R$ 26,77 40 R$1.070,80Alicate curvo R$ 24,90 40 R$ 996,00Cortador de unha(grande)
R$ 6,25 40 R$ 250,00
Espátula dupla p/ cutícula em aço inox
R$ 4,95 40 R$ 198,00
Palito de Laranjeiras R$ 0,89 40 R$ 35,60Tirador de cutícula anatômico com empurrador
R$ 2,04 40 R$ 81,60
Desencravador R$ 3,87 40 R$ 154,80Dedo plástico R$ 2,04 40 R$ 81,60Pacote de lixa Black (6un)
R$ 3,50 40 R$ 140,00
Algodão hidrófilo (500g)
R$10,50 40 R$ 420,00
Creme hidratante (500ml)
R$ 5,90 40 R$ 236,00
Acetona (500ml) R$ 6,44 40 R$ 257,60Esmaltes variados(kit c/10un)
R$ 2,69 40 R$ 107,60
Toalha de mão R$ 1,50 40 R$ 60,00Óleo de banana R$ 3,39 40 R$ 135,60Pó hemostático (12g) R$ 3,92 40 R$ 156,80Óleo secante R$ 2,69 40 R$ 107,60Bases R$ 2,69 40 R$ 107,60Separador de dedos R$ 1,69 40 R$ 67,60Borrifador (340ml) R$ 2,47 40 R $ 98,80Cartela de adesivos p/ unhas
R$ 9,86 40 R$ 394,40
Unhas postiças (100un)
R$12,50 40 R$ 500,00
Enfeites p/ decoração de unha(150un)
R$ 7,10 40 R$ 284,00
Pincéis p/ decorar unhas-desenho artístico (kit 3un)
R$11,18 40 R$ 447,20
Instrutor HH R$ 5,50 80 R$ 440,00Alimentação (diária) R$13,00 10 R$ 130,00Transporte (ida e volta)
R$ 5,50 10 R$ 55,00
TOTAL R$7.014,20
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
CURSO DE JARDINAGEM
Objetivo: Ensinar sobre a arte de criar e de fazer a manutenção de plantas com a finalidade de embelezar determinados locais públicos ou privados.
Metodologia: Haverá divulgação dos cursos nas reuniões do PTS, cartazes e informativos nas entradas de cada prédio. As inscrições serão feitas no plantão social e será formada 2 turmas de até 40 alunos, divididos em manhã e tarde, com duração de 20 dias, com duração de 2 horas p/ cada curso.
Público Alvo: Homens e mulheres beneficiários no programa
Conteúdo:
Como identificar e combater as principais pragas e doenças em plantas;
Aprenda a fazer a correta rega e execução de técnica de poda e multiplicação de plantas;
Saiba analisar o solo e identificar quais tipos de adubo utilizar;
Identificação e manuseio de ferramentas necessárias; Etapas de construção de jardins; Plantação do jardim Montagem de vaso Plantas de interior e exterior
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Carga horária: 80h
MATERIAL PREÇO UNITÁRIO
QUANTIDADE TOTAL
Resmas de papel A4 R$ 14,00 2 R$ 28,00Terra (Saco 25 Kg) R$ 20,00 20 R$ 400,00Areia (saco 25Kg) R$ 25,00 20 R$ 500,00Calcário (50Kg) R$ 8,00 4 R$ 32,00Uréia (50Kg) R$102,00 2 R$ 204,00Adubo (30Kg) R$ 15,00 10 R$ 150,00Pulverizador ( 500ml) R$ 6,90 40 R$ 276,00NPK( pacote de 1 kg) R$ 7,00 40 R$ 280,00Kit (escardilho,pazinha larga e estreita,garfo para jardim,garfinho,tesoura de poda,par de luvas,cinto)
R$ 79,90 40 R$3.196,00
Regador 5L R$ 8,10 40 R$ 324,00100 Sacos plásticos para mudas (kit) R$ 7,00 40 R$ 280,00Blocos de papel milimetrado R$ 8,00 40 R$ 320,00Compasso R$ 4,50 40 R$ 180,00Mudas variadas R$ 3,00 400 R$ 1.200,00Plantas diversasex:(arbustos,palmeiras,trepadeiras,folhagem,Árvores e etc.)
R$20,00 80 R$1.600,00
Certificado R$ 3,00 40 R$ 120,00Instrutor HH R$ 4,25 80 R$ 340,00Alimentação (diária) R$13,00 20 R$ 260,00Transporte (diária) R$11,00 20 R$ 220,00TOTAL R$ 9.910,00
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
CURSO DE CUSTOMIZAÇÃO E REAPROVEITAMENTO
Objetivos: Capacitar o aluno a customizar peças de vestuário, utilizando técnicas de bordado, termocolantes, pintura, tingimento e descoloração, buscando originalidade e criando um diferencial em sintonia com as tendências da moda. Metodologia: Demonstração e prática das várias técnicas de customização previstas, bem como pesquisa de referenciais de moda que permitam ao participante construir seu próprio repertório para elaborar peças criativas. As inscrições serão feitas no plantão social e será formada por 30 alunos, divididos em manhã e tarde, no período de 10 dias, com duração de 2 horas cada.
Público alvo: Pessoas interessadas em aprender técnicas de customização
Conteúdo:
Importância da ampliação do repertório de moda na busca de soluções harmoniosas, originais, criativas e diferenciadas;
Empreendedorismo, inovação e criativa; Diferentes matérias-primas e seus empregos; Pesquisa de referenciais de moda; Combinar técnicas de customização considerando
conceitos estéticos e adequação ao público-alvo; Técnica da criação de flores em tecido e fita que
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Carga Horária: 20 h
MATERIAL PREÇO UNITÁRIO
QUANTIDADE TOTAL
Camisetas brancas R$ 6,00 30 R$ 180,00Pano de saco branco
R$ 2,20 30 R$ 66,00
Tinta relevo p/ tecido 15ml ( 5 vidros cores diversas)
R$ 3,90 150 R$ 585,00
Tinta p/ tecido 250ml (5 vidros cores diversas)
R$11,30 150 R$1.695,00
Fita de cetim nº00 (peça c/100m -3 cores diversas)
R$ 8,90 90 R$ 801,00
Fita de cetim nº01 (3 peças c/10m - cores diversas)
R$ 2,50 90 R$ 225,00
Linhas de bordar retrós peq. ( 5 cores diversas)
R$ 5,40 150 R$ 810,00
Missangas 100g( 5 saq. Diversas cores)
R$ 1,50 150 R$ 225,00
Paetês 6mm(5 saq. diversas cores)
R$ 3,63 150 R$ 544,50
Paetês 8mm(5 saq. diversas cores)
R$ 3,63 150 R$ 544,50
Pincel de cerda dura redondo nº00 pct c/12un)
R$ 17,90 3 R$ 53,70
Pincel de cerda dura R$ 19,20 3 R$ 57,60
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
chato nº02 (pct c/ 12 un)Pincel de cerda dura chato nº04 (pct c/ 12un)
R$ 21,00 3 R$ 63,00
Pincel de cerda dura chato nº06 (pct c/ 12un)
R$ 22,40 3 R$ 67,20
Pincel de cerda dura chato nº08 (pct c/ 12un)
R$ 24,50 3 R$ 73,50
Pincel de cerda dura chato nº10
R$ 27,50 3 R$ 82,50
Linha p/ costura retrós peq.(pct c/ 10 un)
R$ 8,49 30 R$ 254,70
Feltro 1,40mx0,50cm (3 diversas cores)
R$ 5,90 90 R$531,00
Tecido estampado de algodão
R$300,00 À varejo R$300,00
Carbono p/ tecido 20 folhas
R$ 20,53 30 R$ 615,90
Papel manteiga 90/95g c/100un
R$ 27,80 1 R$ 27,80
Agulhas p/bordar reta
R$ 2,80 30 R$ 84,00
Agulhas p/bordar curva
R$ 2,80 30 R$ 84,00
Régua grande 50cm R$ 3,14 30 R$ 94,20Stencil 30x08 pct c/3 un
R$ 3,50 30 R$ 105,00
Linha de pipa (dezinho)
R$ 3,80 30 R$ 114,00
Botões coloridos 2 furos 15mm pct c/72un
R$ 2,99 30 R$ 89,70
Botões coloridos 4 furos 20mm pct c/72un
R$ 2,99 30 R$ 89,70
Bordado inglês peça c/13,7mx 3cm
R$ 6,50 30 R$ 195,00
Caneta p/ tecido (4 diversas cores )
R$ 3,20 120 R$ 384,00
Cola p/ pano peq. (60g)
R$ 5,90 30 R$ 177,00
Cola cascorez (500g)
R$15,90 30 R$ 477,00
Guardanapo R$ 4,90 30 R$ 147,00
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
decoupage (5un)Tinta relevo missanga 28ml
R$ 1,99 30 R$ 59,70
Caixa de filtro de papel
R$ 2,99 30 R$ 89,70
Anilina 3,5g(3 diversas cores)
R$ 3,70 90 R$ 333,00
Base p/ artesanato acrílica(250ml)
R$ 8,70 30 R$ 261,00
Tinta acrílica (5 diversas cores 37ml)
R$ 2,65 150 R$ 397,50
Papelão Paraná 80x100cm c/5fls
R$19,90 30 R$ 597,00
Primer total 100ml R$ 8,45 30 R$ 253,50Verniz spray fixador incolor 250ml
R$12,90 30 R$ 387,00
Verniz vitral (5 cores diferentes 100ml)
R$ 6,57 150 R$ 985,50
Espuma fina R$ 2,50 30 R$ 75,00Pistola de cola quente peq.
R$14,10 30 R$ 423,00
Bastão de cola quente peq. (500g)
R$13,50 30 R$ 405,00
Kit craquelê 55ml(3 cores diversas)
R$11,70 90 R$1.053,00
Termolina leitosa (100ml)
R$ 4,44 30 R$ 133,20
Tinta dimensional metal colors 60ml(5 cores diversas)
R$ 5,29 150 R$ 793,50
Verniz vitral 100ml (5 cores diversas)
R$ 9,60 150 R$ 1.440,00
Cordão encerado nº002 preto rolo 100ml
R$20,35 30 R$ 610,50
Sisal natural (rolo 40m c/ 6mm)
R$ 36,99 30 R$1.109,70
Betume da Judéia (500ml)
R$ 15,80 30 R$ 474,00
Certificado R$ 3,00 30 R$ 90,00Instrutor R$ 6,25 40 R$ 250,00Alimentação(almoço)
R$ 13,00 10 R$ 130,00
Transporte( ida e volta)
R$ 12,00 10 R$ 120,00
TOTAL R$20.314,30
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CURSO DE CORTE E COSTURA
Objetivos: Fornecer os principais conhecimentos sobre costura para habilitar o formando a fazer consertos, ajustes e pequenas reformas em diversos tipos de peças do vestuário.
Metodologia: As aulas serão ministradas no centro de convivência do condomínio, com aulas teóricas e práticas. Haverá divulgação dos cursos nas reuniões do PTS, cartazes e informativos nas entradas de cada prédio. As inscrições serão feitas no plantão social e será formada por 20 alunos, divididos com 2 turmas na parte da manhã e 2 turmas na parte da tarde, com 5 alunos cada, com duração de 20 dias, com 2 horas cada.Público alvo: Mulheres
Conteúdo: Como passar a linha na máquina; Treino de diversos tipos de acabamento de costura e
conhecer suas finalidades; Como aplicar viés; Como marcar barras;
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Como fazer diversos tipos de barra (simples, lenço, barra destacada, italiana e com ponto invisível, barra original de jeans, barra estreita de camisa);
Como fazer fendas; Como modificar decotes; Como montar um novo revel; Como fazer uma costura de segurança e pespontos; Como substituir zíper de vários tipos; Como diminuir o zíper de metal; Como desfazer e montar braguilhas; Como recolocar cós; Como marcar e fazer ajustes e pences nas diversas peças do
vestuário (calças, saias, vestidos e blusa); Como marcar e pregar botões, colchetes e ganchos em
roupas; Como fazer caseados à mão e à máquina; Como fazer aselhas; Como substituir elásticos; Como aplicar elásticos e lastex; Como colocar elásticos em cós inteiriço e em cós embutido; Como fazer franzidos, pregas e embebimentos de costura;
Carda Horária: 40 horas
MATERIAL PREÇO UNITÁRIO QUANTIDADE TOTALMáquina de costura reta doméstica(74pontos,700 pontos p/ minuto, modelo 6180,visor LCD)
R$839,00 5 R$4.195,00
Tecido (diversos) R$300,00 À varejo R$ 300,00Estilete R$ 10,90 20 R$ 218,00Agulha de mão (envelope c/ 12 un)
R$ 1,79 20 R$ 35.80
Lápis preto redondo nº2 (cx c/ 12un)
R$ 5,20 2 R$ 10,40
Kit costura (linhas e agulhas)
R$ 3,45 20 R$ 69,00
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Agulha para máquina nº09 (10un)
R$ 4,99 20 R$ 99,80
Agulha para máquina nº11 (10un)
R$ 4,29 20 R$ 85,80
Agulha para máquina nº14 (10un)
R$ 4,29 20 R$ 85,80
Abridor de casa nº9 (cartela c/6un)
R$ 12,39 4 R$ 49,56
Botão imantado grande (cartela)
R$ 5,79 20 R$ 115,80
Botão 2 furos 15mm(pct c/ 72 un)
R$ 2,99 20 R$ 59,80
Botão 2 furos 18mm(pct c/ 72un)
R$ 2,99 20 R$ 59,80
Botão 4 furos 20mm(pct c/ 36un)
R$ 10,99 20 R$ 219,80
Botão 4 furos 23mm(pct c/ 36un)
R$ 12,99 20 R$ 259,80
Botão de pressão plástico (tamanho 12 cx c/ 200 un)
R$ 13,99 1 R$ 13,99
Bobina de metal alta doméstica(pct 20 un)
R$11,09 1 R$ 11,09
Bobina de metal baixa doméstica(pct 20 un)
R$12,06 1 R$ 12,06
Borracha branca (cx 20un) R$ 12,10 1 R$ 12,10Alfinetes de cabeça colorido (disco pct 12 un)
R$ 11,29 20 R$ 225,80
Carretilha p/ molde R$ 4,59 20 R$ 91,80
Cola branca (40g) R$ 1,73 20 R$ 34.60Dedal de metal (pct c/ 5 un)
R$ 11,34 4 R$ 45,36
Desmanchador de costura R$ 6,90 20 R$ 138,00
Estojo transparente R$ 4,09 20 R$ 81,80Entretela colante branca 25mx1,40m (rolo c/ 25mt)
R$189,00 1 R$ 189,00
Fita adesiva transp. 12x30 (10 rolos)
R$ 6,90 2 R$ 13,80
Fita métrica (cx c/1 dúzia) R$ 16,59 2 R$ 33,18Fita crepe 19x50 (pct c/ 6un)
R$ 24,10 4 R$ 96,40
Giz de alfaiate (lápis) R$ 3,59 20 R$ 71,80Lapiseira 0,9 (com 12 minas)
R$ 24,00 20 R$ 480,00
Linha para costura (cx c/ 10un retrós)
R$ 8,49 20 R$ 169,80
Linha cone 5000 jardas (4 cores sortidas)
R$ 6,99 20 R$ 559,20
Carbono para tecido(cores R$ 20,53 20 R$ 410,60
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
diversas pct c/ 20 folhas)Papel Kraft marrom A3 (300grs/m2 c/100fls)
R$ 46,00 1 R$ 46,00
Papel manteiga (cx 100 um)
R$ 27,80 1 R$ 27,80
Passador de linha (pct c/ 10un)
R$ 2,15 2 R$ 4,30
Pé calcador bainha invisível
R$ 18,00 20 R$ 360,00
Pé calcador reta zig zag R$ 10,00 20 R$ 200,00Pregador de zíper invisível (pct 5 un)
R$ 10,80 4 R$ 43,20
Régua de madeira 60 cm R$ 3,77 20 R$ 75,40Sovela ou furador R$ 6,99 20 R$ 139,80Tesoura para costura 21,3cm (lâmina inox)
R$ 24,20 20 R$ 484,00
Tesoura de arremate R$ 3,80 20 R$ 76,00Zíper invisível 15cm R$ 0,31 20 R$ 6,20Zíper invisível 18cm R$ 0,35 20 R$ 7,00Zíper invisível 20cm R$ 0,36 20 R$ 7,20Certificado R$ 3,00 20 R$ 60,00Instrutor HH R$ 7,92 160 R$1.267,20Alimentação (almoço) R$ 13,00 20 R$ 260,00Transporte (ída e volta) R$ 12,00 20 R$ 240,00TOTAL R$11.858,64
EIXO: ENCERRAMENTO DO TRABALHO TÉCNCO SOCIAL
Atividade: Realizar uma reunião de encerramento do trabalho social, apresentando o trabalho desenvolvido.
Objetivo: Apresentar resultados do Trabalho Social e planejamento das ações futuras que serão implementadas pelo Comitê Gestor Condominial. O encerramento do Trabalho Social deverá avaliar as atividades desenvolvidas com os beneficiários; onde a equipe de trabalho abordará as atividades realizadas, avaliando os fatores positivos e negativos identificados durante a execução, bem como fatores que não ocorreram conforme o planejado ou que devem ser redimensionados. Cabendo a coordenação do projeto a responsabilidade da analise das informações coletadas pelos diferentes meios (beneficiários e equipe técnica).
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Durante o evento haverá distribuição de um formulário para obter uma pesquisa de opinião para avaliação do grau de satisfação dos beneficiários quanto aos bens e serviços implantados. O Público Alvo será com as 600 famílias, com um grande evento de encerramento e contará com a presença da equipe técnica do trabalho social, dos moradores beneficiários, de atores e parceiros envolvidos, além da equipe que compõe o Conselho Fiscal Condominial, que herdará todas as ações desenvolvidas. Esta atividade será realizada em 1 único dia, com duração de 5 horas, sendo às primeiras 2 horas para apresentação dos resultados e as 3 horas restantes, contará com a presença de um DJ, com o objetivo de fazer com que haja entre os beneficiários uma grande confraternização.
O profissional Técnico, apoio técnico e um apoio logístico deverão chegar 1 hora antes e permanecer 1 hora depois de cada atividade.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE ATIVIDADE
RecursosHumanos
Função/Atribuição N° de Horas
N° de Profissionais
Valor Hora Técnica
Valor Total
Técnico Social(Assist. social/Psicólogo).
7 2 R$ 100,00 R$ 1.400,00
Apoio técnico7 2 R$ 25,00 R$ 350,00
Recurso de
Material de
Consumo
Material Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
Água Mineral (Garrafa500ml)
Unidade 1.200 R$ 0,80 R$ 960,00
Lanches Unidade 1.200 R$ 6,00 R$ 7.200,00
Serviço de
Terceiros
Serviço Unidade de Medida
Quantidade Valor Unitário Valor Total
DJ Dia 1 R$ 700,00 R$ 700,00Limpeza Dia 1 R$ 100,00 R$ 100,00
Apoio logístico HH 7 R$ 18,50 R$ 129,50
Custo Total
R$10.839,50
Cabe informar que o Trabalho Técnico Social está sujeito à reprogramação, pois a equipe realizará pesquisas para atualização de dados referentes às famílias e em relação ao diagnóstico do entorno do empreendimento. Novas demandas surgirão e deverão ser adequadas à realidade das famílias e da localidade. É extrema importância que a equipe do Trabalho Técnico Social busque apoio da Coordenação Central, para que seja possível a elaboração de um trabalho eficiente e efetivo, garantindo às famílias acesso aos direitos.
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Vale ressaltar que:Estamos considerando que a despesa indireta será de 15% já incluídas no orçamento. O calendário de atividades deverá ser apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência ao Banco do Brasil e Prefeitura.Todo material gráfico e cursos deverão ser aprovados pela Prefeitura e Banco do Brasil..
6-PARCERIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É responsável pela implementação da Política Nacional de Assistência Social no município, com o objetivo de garantir acesso aos direitos socioassistenciais aos cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social terá o papel de promover o acesso das famílias aos serviços, programas, serviços e benefícios assistenciais; bem como realizar acompanhamento e orientações nos equipamentos institucionais – CRAS e CREAS.
O CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) realiza serviços de proteção básica, que potencializa a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento de famílias cujos vínculos familiares não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) acompanha famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras situações.
Logo, é de extrema importância o apoio desta Secretaria no acompanhamento das famílias para que se garanta o fortalecimento da identidade e do vínculo familiar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Apresenta com responsabilidade elaborar a política educacional no município, coordenar sua implementação e avaliar os resultados, a fim de assegurar a qualidade do ensino.
A Secretaria Municipal de Educação buscará fazer uma análise da região em que se localiza o empreendimento, com vistas a realizar um levantamento da demandas por escolas e creches, uma vez que o quantitativo de alunos irá aumentar de modo significativo.
Terá o papel de ampliar a rede de ensino da localidade, de acordo as necessidades da família.
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
As famílias também poderão ser encaminhadas para programas educacionais e profissionalizantes como:
1) Brasil Alfabetizado: Visa ensinar Jovens com mais de 15 anos e Adultos a ler e escrever.
2) ESCOLA ABERTA: Proporciona aos alunos da educação básica das escolas públicas e às suas comunidades espaços alternativos para o desenvolvimento de atividades de cultura, esporte, lazer, geração de renda, formação para a cidadania e ações educativas complementares durante os finais de semana.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
É o órgão regulador e executor da política de Meio Ambiente do Município. Destacam-se na construção da gestão ambiental em todos os níveis, através de regulamentações, fiscalizações ambientais e proposições de programas e projetos, que visam conduzir ao desenvolvimento sustentável e consequentemente à promoção de melhor qualidade de vida.
A Secretaria também dispõe de um Programa de Gestão de Resíduos Sólidos, que desenvolve trabalhos na área de reciclagem e estimula a geração de trabalho e renda através da formação de cooperativas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Visa prover as condições para promoção, prevenção e assistência em saúde compreendida de forma sistêmica, executando atividades na área de saúde pública, que resultem em melhorias na qualidade de vida da população. Portanto, assegura a saúde integral e universal para todos os cidadãos.
A Secretaria auxiliará o Trabalho Técnico Social na viabilização de serviços de saúde no entorno do empreendimento. Também realizará um mapeamento da área, para verificar as necessidades das famílias no que se refere à saúde, para construção de novos equipamentos.
Colaborará com a liberação de equipes de profissionais, para participarem ativamente das ações do Trabalho Técnico Social, quando se tratar de assuntos relacionados à educação em saúde.
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
7-VALORES DA INTERVENÇÃO
Repasse/FinanciamentoPTTS R$ 721.311,14
BDI (15%) R$ 108.196,67
SUBTOTAL R$ 829.507,81
OBRAS R$ 44.968.328,35
R$ 45.797.836,16
TOTAL
8-PRAZOS
Prazo de Obras:Prazo do Trabalho Técnico Social: 9 (nove meses).
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES:
Eixo Macroação Atividades Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
ETAPA PRÉ-CONTRATUALOrganização Comunitária.
Ações informativas 1.Reunião de
esclarecimento
X
2.Identificação de candidato a síndico e ao
conselho fiscal
X
3.Eleição do síndico e do conselho fiscal
X
1.Reunião de integração com os beneficiários
X
2.Articulação de parcerias
X
3. Incentivar a participação dos
moradores, lideranças locais na gestão do
empreendimento
X
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
3. Curso para orientação do síndico e do conselho fiscal
X
Organização Comunitária
ETAPA PÓS-CONTRATUAL
1. Incentivar a participação dos
moradores, lideranças locais na gestão do
empreendimento
X
Acompanhamento social
2. Estabelecer plantão social como espaço de
referência do TTS
X X X X X
3. Planejamento das ações inerentes à equipe técnica
X X X X X
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Reunião Comunitária periódica
4.Discussão das relações de convivência e gestão condominial
X X X
Atividades socioculturais.
5.Estímulo e facilitação do acesso às famílias em atividades culturais
X
Educação Ambiental
1.Seminário sobre Meio Ambiente
X
2.Ações educativas de prevenção e promoção da saúde às famílias
X
3.Conscientização quanto ao tratamento dos resíduos sólidos
X
Educação Patrimonial
Educação Patrimonial
1.Treinamento sobre manutenção preventiva da moradia, água e esgoto
X
2. Promover diálogo c/ as famílias com ações educativas
X
3.Orientação do manual do proprietário
X
4. Sensibilização, X87
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
informação e conscientização das famílias de pessoas c/ deficiência
Planejamento e gestão do orçamento familiar
1. Ações educativas de planejamento do orçamento familiar
X
Geração trabalho e renda
Elaboração,planejamento e capacitação profissional
X X X X
Encerramento do Trabalho Técnico Social
Reunião de encerramento
Reunião de encerramento do TTS
sobre o trabalho desenvolvido
X
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Item Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês7 Mês 8 Mês 9 Total
Reunião de esclarecimento 30.332,00 30.332,00
Oficinas de orientação p/ candidatos a síndico e conselho fiscal 23.195,00
23.195,00
Assembleia de eleição do síndico e conselho fiscal
28.052,00 28.052,00
Reunião de integração com os beneficiários
43.109,00 43.109,00
Articulação de parcerias 7.300,00 7.300,00
Incentivar a participação dos moradores, lideranças locais na gestão do empreendimento
42.735,00 42.735,00
Curso para orientação do síndico e do conselho gestor
13.960,00 13.960,00
Estabelecer o plantão social como espaço de
5.360,00 5.360,00 5.360,00 5.360,00 5.360,00 26.800,00
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
referência do TTS
Planejamento das ações inerentes à equipe técnica
4.040,00 4.040,00 4.040,00 4.040,00 4.040,00 20.200,00
Discussão das relações de convivência e gestão condominial
10.058,34 10.058,34 10.058,32
30.175,00
Estímulo e facilitação do acesso às famílias em atividades culturais
41.445,00 41.445,00
Realização de seminário com palestra sobre meio ambiente
53.187,50 53.187,50
Ações educativas de prevenção e promoção da saúde às famílias
41.445,00 41.445,00
Conscientização quanto ao tratamento dos resíduos sólidos
44.620,00 44.620,00
Manutenção preventiva do sistema de água, esgoto e coleta de lixo
1.700,00 1.700,00
90
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Promover o diálogo com as famílias, objetivando a proteção e conservação do patrimônio
41.445,00 41.445,00
Orientação do manual do proprietário
17.700,00 17.700,00
Sensibilização, informação e conscientização às famílias, sobre pessoas c/ deficiência
41.445,00 41.445,00
Ações educativas de planejamento do orçamento familiar
42.945,00 42.945,00
Elaboração, planejamento e capacitação profissional
29.670,28 29.670,28 29.670,28 29.670,30
118.681,14
Reunião de encerramento do TTS sobre o trabalho desenvolvido
10.839,50
10.839,50
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
DESPESAS INDIRETAS 12.021,85 12.021,85 12.021,85 12.021,85 12.021,85 12.021,85 12.021,85 12.021,85
12.021,87
108.196,67
Total 65.548,85 40.073,85 94.090,85 189.991,85 155.782,97 829.507,83
138.857,13 61.150,47 51.092,15
32.919,69
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Valor de repasse (R$)
Recursos Humanos 203.250,00
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
Material de Consumo 134.870,50
Serviços de Terceiros 374.490,66
Material Permanente 8.700,00
DESPESAS INDIRETAS 108.196,67
Custo Total R$829.507,83
---------------------------------------- ------------------------------------------- ----------------------------------------------
Prefeito Sec. .Planejamento Assistente Social
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 UNID. 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONCERNENTES À EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (PTTS) NOS
EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL SAFIRA I E II.
R$ 821.502,61 R$ 821.502,61
TOTAL R$ 821.502,61
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATT: Sr. Pregoeira
Prezado (a) Senhor (a),
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial n.º 004/2016, referente ao Processo Administrativo n.º 1260/2015 apresento-lhe a Proposta objetivando a contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços concernentes à execução do PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (PTTS) nos empreendimentos Residencial Safira I e II, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 UNID. 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONCERNENTES À EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (PTTS) NOS
EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL SAFIRA I E II.
R$ R$
TOTAL R$
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
3) Informações Complementares:a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
(local) _____________, ___ de ______________ de 2015.
__________________________________________(Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 004/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 2015.
____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 004/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 1260/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 004/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 1260/2015 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 004/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 1260/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 004/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 1260/2015 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________, inscrita
no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n
__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO
EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no
parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de
que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da
participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Pregão Presencial n.º 004/2016, que objetiva a contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços concernentes à execução do PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (PTTS) nos empreendimentos Residencial Safira I e II, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I), que será realizada no dia 21 de janeiro de 2016.
Assinatura: _________________________________
Nome / Representante: ________________________
CPF: ______________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
e-mail:______________________________________
Celular: ____________________________________
Empresa: ___________________________________
Endereço da Empresa:_________________________
CNPJ: _____________________________________
Inscrição Estadual:___________________________
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
Minuta de Contrato xxx/2015
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, Sr. Alexandre Gomes Diniz, brasileiro, casado, Gestor Público, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 1260/2015, em decorrência do Pregão Presencial nº xxx, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços concernentes à execução do PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL (PTTS) nos empreendimentos Residencial Safira I e II, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho: 19.01.04.482.0055.1.012Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 0013
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
PARÁGRAFO SÉTIMO - A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO NONO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a prestação dos serviços, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato;d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços com qualidade, nas exatas especificações do Termo de Referência;b) executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, conforme o Termo de Referência;c) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;f) Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do contrato;g) A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.h) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do contrato, até a sua conclusão;i) Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.j) Observa,r na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.k) Obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
1.está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
2. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
3. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxx, Matr. xxxx, designado pelo Secretário da pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será executado em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
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a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento a fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nos serviços;
c) falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificado após o termino deste contrato;
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Processo 1260/2015Folhas:______ Rubrica: ______
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA : DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
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a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e 110
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impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
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CLÁUSULA-DÉCIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a
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qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2015.
,
___________________________________________________ALEXANDRE GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
___________________________________________________CONTRATADA
______________________________TESTEMUNHACPF
_______________________________TESTEMUNHACPF
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