+ All Categories
Home > Documents > 1001 Questoes Comentadas AFO CESPE

1001 Questoes Comentadas AFO CESPE

Date post: 02-Mar-2016
Category:
Upload: luis-amaral
View: 97 times
Download: 3 times
Share this document with a friend

of 359

Transcript
  • Le

    o

    n

    a

    r

    d

    o

    R

    o

    d

    r

    i

    g

    u

    e

    s

    L

    o

    u

    r

    e

    i

    9

    9

    1

    1

    0

    5

    8

    0

    1

    8

    2

    L

    e

    o

    n

    a

    r

    d

    o

    R

    o

    d

    r

    i

    g

    u

    e

    s

    L

    o

    u

    r

    e

    i

    9

    9

    1

    1

    0

    5

    8

    0

    1

    8

    2

    L

    e

    o

    n

    a

    r

    d

    o

    R

    o

    d

    r

    i

    g

    u

    e

    s

    L

    o

    u

    r

    e

    i

    9

    9

    1

    1

    0

    5

    8

    0

    1

    8

    2

    L

    e

    o

    n

    a

    r

    d

    o

    R

    o

    d

    r

    i

    g

    u

    e

    s

    L

    o

    u

    r

    e

    i

    9

    9

    1

    1

    0

    5

    8

    0

    1

    8

    2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    O contedo deste curso de uso exclusivo de Leonardo Rodrigues Lourei99110580182, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a suareproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    2 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    SUMRIO

    CAPTULO 1 (questes 1 a 74) Tpicos de Finanas Pblicas: funes do

    governo; falhas de mercado e produo de

    bens pblicos; teoria da tributao.

    CAPTULO 2 (questes 75 a 131) Evoluo conceitual do oramento pblico

    CAPTULO 3 (questes 132 a 236) Princpios oramentrios

    CAPTULO 4 (questes 237 a 321) Ciclo oramentrio: elaborao da

    proposta, discusso, votao e aprovao

    da lei de oramento

    CAPTULO 5 (questes 322 a 383) Plano Plurianual

    CAPTULO 6 (questes 384 a 442) Lei de Diretrizes Oramentrias

    CAPTULO 7 (questes 443 a 540) Lei Oramentria Anual

    CAPTULO 8 (questes 541 a 620) Programao de desembolso e

    mecanismos retificadores do oramento

    CAPTULO 9 (questes 621 a 684) Definio e classificao da receita pblica

    CAPTULO 10 (questes 685 a 724) Definio e classificao da despesa

    pblica

    CAPTULO 11 (questes 725 a 805)

    Execuo oramentria e financeira:

    estgios e execuo da despesa pblica e

    da receita pblica. Restos a pagar.

    Despesas de exerccios anteriores.

    Suprimento de fundos.

    CAPTULO 12 (questes 806 a 829)

    Gesto organizacional das finanas

    pblicas: sistemas de planejamento e

    oramento e de administrao financeira

    constantes da Lei 10.180/2001

    CAPTULO 13 (questes 830 a 856) Conta nica do Tesouro Nacional:

    conceito e previso legal

    CAPTULO 14 (questes 857 a 1001) Lei de Responsabilidade Fiscal

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    3 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    CAPTULO 1

    TPICOS DE FINANAS PBLICAS: FUNES DO GOVERNO. FALHAS DE MERCADO E PRODUO DE BENS PBLICOS.

    TEORIA DA TRIBUTAO.

    1. (CESPE/ANALISTA/IEMA-ES/2007) As finanas pblicas incluem a atividade de obteno e aplicao dos recursos para o custeio dos servios pblicos e para o atendimento das necessidades da populao.

    2. (CESPE/AUFC/TCU/2008) A chamada lei de Wagner preconiza que, em pases industrializados, o setor pblico cresce sempre a taxas mais elevadas que o nvel de renda, de tal forma que a participao relativa do governo na economia cresce com o prprio ritmo de crescimento econmico do pas.

    3. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) A globalizao econmica e o crescimento regular da produo industrial provocam um enfraquecimento do Estado. Com isso, ele deixa de ser um agente econmico importante no atendimento das necessidades coletivas, o que provoca reduo dos gastos governamentais.

    4. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. SADE/2008) A poltica fiscal dividida em dois segmentos: a poltica tributria, cujo objetivo captar os recursos necessrios ao atendimento das funes da administrao pblica, e a poltica oramentria, que trata da aplicao desses recursos.

    5. (CESPE/OFICIAL/ABIN/2010) Como instrumento da poltica de estabilizao econmica, o oramento pode apontar ora na promoo de uma expanso da demanda, gerando supervit, ora na contrao da demanda, gerando dficits.

    6. (CESPE/ANALISTA/ANEEL/2010) De acordo com a soluo de Pareto, considera-se que a economia atinge a mxima eficincia quando modificaes em determinada alocao de recursos se revelam capazes de melhorar o nvel de bem-estar de uma comunidade sem prejudicar o bem-estar individual.

    7. (CESPE/ANALISTA/STF/2008) A adoo do oramento moderno est associada concepo do modelo de Estado que, desde

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    4 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    antes do final do sculo XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neutralidade, prpria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no sentido de corrigir as imperfeies do mercado e promover o desenvolvimento econmico.

    8. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) Fatores demogrficos podem explicar o crescimento do gasto pblico, como ocorre, por exemplo, quando os gastos com sade e previdncia aumentam medida que a populao se torna idosa.

    9. (CESPE/TCNICO/TRE-MG/2008) A atividade do Estado na alocao de recursos justifica-se naquelas situaes em que so utilizadas as receitas oramentrias para proviso de bens que tenham as caractersticas de bens privados, mas que momentaneamente no esto sendo produzidos pelo mercado.

    10. (CESPE/ANALISTA/MDS/2006) As necessidades aladas condio de meritrias pela sociedade devem ser atendidas segundo o princpio da excluso, que pressupe a disposio do consumidor a pagar o preo de mercado pelo bem ou servio oferecido pelo seu produtor ou prestador.

    11. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) Os gastos com sade no mbito da seguridade social brasileira so um exemplo da proviso, por parte do setor pblico, de bens meritrios, para os quais os recursos so obtidos compulsoriamente por meio da tributao.

    12. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2006) Em finanas pblicas, considera-se que as necessidades meritrias, ao se alarem categoria de pblicas, pressupem que os beneficirios dos servios estatais se eximiriam de manifestar suas preferncias, pois tais servios seriam obrigatoriamente prestados, independentemente de manifestao.

    13. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) A existncia dos bens pblicos que permite a alocao tima de recursos na economia, superando a ineficincia do mercado na garantia adequada de produtos e servios que so necessrios sociedade.

    14. (CESPE/CONSULTOR/CMARA/2003) A ausncia de recursos privados necessrios ao financiamento dos projetos de grande

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    5 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    porte em setores essenciais ao desenvolvimento pode ser considerada um exemplo de mercados incompletos, justificando, pois, a participao direta do Estado nessas reas, mediante a criao dos monoplios estatais.

    15. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) Na existncia de um monoplio natural, ou seja, quando se configura situao de mercado em que o tamanho timo de instalao e de produo de uma empresa suficientemente grande para atender todo o mercado, o Estado pode responsabilizar-se diretamente pela produo do bem ou do servio.

    16. (CESPE/ANALISTA/TJCE/2008) No perodo ps-privatizao, o papel do Estado modificou-se, dado que, para vrios servios de utilidade pblica como telecomunicaes e eletricidade , passou de provedor ou produtor do servio para agente regulador, atuando na fiscalizao do setor no que diz respeito fixao dos preos e quantidade e qualidade dos servios oferecidos.

    17. (CESPE/ESPECIALISTA/ANAC/2009) Entre os aspectos positivos do processo de privatizao brasileiro, no passado recente, incluem-se, alm das melhorias de eficincia das empresas privatizadas, o fato de que ele impediu que os elevados deficits primrios pressionassem a dvida pblica e garantiu, ainda, o financiamento parcial dos desequilbrios externos.

    18. (CESPE/ESPECIALISTA/ANEEL/2010) A identificao de vrios tipos de vcios ou imperfeies do mercado tem ensejado uma srie de intervenes governamentais regulatrias, o que, no Brasil, est em coerncia com o prprio texto constitucional, que estabelece, como um dos princpios da ordem econmica, a livre concorrncia. No caso de servios pblicos, a concesso a empresas privadas uma das formas de o governo transferir para terceiros toda a responsabilidade pelo atendimento populao em condies de livre mercado.

    19. (CESPE/ANALISTA/PREVIC/2011) As necessidades sociais no podem ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, visto que a elas no se aplica o princpio da excluso e, em tais situaes, os bens e servios so consumidos por todos em quantidades iguais. Tais necessidades sociais tm de ser financiadas por via oramentria.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    6 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    20. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) As externalidades positivas ou negativas so os efeitos diretos e indiretos sobre determinados agentes do sistema econmico e decorrem de transaes sobre as quais esses agentes no exercem controle.

    21. (CESPE/ANALISTA/ANATEL/2004) Em determinado mercado, a existncia de custos fixos elevados, bem como a presena de externalidades e de assimetrias de informao, impe restries adoo do paradigma competitivo, fazendo que a fixao de esquemas regulatrios contribua para aumentar os nveis de eficincia nesses mercados.

    22. (CESPE/ANALISTA/ANA/2006) Em razo da existncia de importantes economias de escala, decorrente, em parte, da existncia de elevados custos fixos, a monopolizao dos sistemas de abastecimento de gua pode aumentar a eficincia e reduzir os custos mdios de produo e proviso da gua tratada, comercializada por esses sistemas.

    23. (CESPE/ANALISTA/SEGER-ES/2007) No mercado de telefonia, a presena de custos fixos elevados e de assimetrias de informao limita a competio e exige a adoo de um marco regulatrio para a reduo das perdas relativas a bem-estar.

    24. (CESPE/ACE/TCU/2008) A teoria de finanas pblicas consagra ao Estado o desempenho de trs funes primordiais: alocativa, distributiva, e estabilizadora. A funo distributiva deriva da incapacidade do mercado de suprir a sociedade de bens e servios de consumo coletivo. Como esses bens e servios so indispensveis para a sociedade, cabe ao Estado destinar recursos de seu oramento para produzi-los e satisfazer sua demanda.

    25. (CESPE/ANALISTA/TST/2008) O oramento pblico passa a ser utilizado sistematicamente como instrumento da poltica fiscal do governo a partir da dcada de 30 do sculo XX, por influncia da doutrina keynesiana, tendo funo relevante nas polticas de estabilizao da economia, na reduo ou expanso do nvel de atividade.

    26. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) As polticas keynesianas defendem a presena do Estado na

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    7 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    economia, por meio da implementao de polticas indutoras de investimentos e geradoras de renda e emprego, combinadas com polticas de contedo redistributivo.

    27. (CESPE/AUFC/TCU/2009) Em pocas de estagnao e recesso econmica, as concepes keynesianas tm dado suporte flexibilizao na aplicao do princpio do equilbrio oramentrio, defendendo, inclusive, um maior endividamento pblico, possibilitando uma utilizao intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econmicos privados.

    28. (CESPE/ANALISTA/ANEEL/2010) Uma das atribuies econmicas governamentais a de promover ajustamentos na alocao de recursos, por exemplo, nas atividades relacionadas expanso da infraestrutura econmica. A interveno governamental justificada pela ausncia de condies no mercado que assegurem maior eficincia na utilizao dos recursos econmicos.

    29. (CESPE/ANALISTA/INMETRO/2007) Na insuficincia de capitais privados, investimentos estatais na produo de eletricidade e de outros tipos de infraestrutura, indispensveis ao crescimento econmico, fazem parte da funo alocativa do governo.

    30. (CESPE/TCNICO/TRE-MG/2008) A chamada funo estabilizadora exercida pelo governo visa o provimento de bens pblicos para todos os consumidores, em face das imperfeies inerentes prpria lgica de mercado, que determina o tipo e a quantidade de bens pblicos a serem ofertados populao.

    31. (CESPE/ANALISTA/TST/2008) A utilizao da poltica oramentria para os propsitos de estabilizao econmica implica promover ajustes no nvel da demanda agregada, expandindo-a ou restringindo-a, e provocando a ocorrncia de deficits ou superavits.

    32. (CESPE/ANALISTA/PREF. VITRIA/2008) A adoo dos sistemas de imposto de renda progressivo, alm de refletir a funo distributiva do governo, contribui para estabilizar a economia.

    33. (CESPE/TCNICO/TRE-MG/2008) O governo pode realizar ajustamento na redistribuio da renda e da riqueza do pas utilizando instrumentos como transferncias, impostos e

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    8 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    subsdios. Por exemplo, o Estado pode tributar indivduos de alta renda e utilizar os recursos captados para o financiamento de programas para a parcela de baixa renda da populao.

    34. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) O desenvolvimento do sistema de seguridade social no Brasil aps a Constituio Federal de 1988 um exemplo do cumprimento da funo distributiva do governo.

    35. (CESPE/ANALISTA/TJCE/2008) Polticas fiscais expansionistas implementadas mediante reduo de impostos e aumento de gastos pblicos ilustram a funo estabilizadora do governo.

    36. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) As polticas pblicas do Estado, principalmente a monetria e a fiscal, com vistas a promover um alto nvel de emprego na economia, so exemplos da funo estabilizadora exercida pelo governo.

    37. (CESPE/TCNICO/TRE-MG/2008) O oramento pblico um importante instrumento da poltica de estabilizao econmica. Por isso, no se recomenda a realizao de mudanas nas receitas e nas despesas pblicas, visando o controle da inflao e do crescimento econmico.

    38. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) Por meio da poltica alocativa, o governo pode reduzir os gastos pblicos, com o objetivo de inibir o consumo na sociedade, e elevar a alquota de impostos, visando assegurar o controle dos preos na economia.

    39. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. SADE/2008) Entre as funes essenciais do governo est a chamada funo distributiva, ou seja, a capacidade de intervir no mercado por meio da variao dos gastos pblicos ou da arrecadao de impostos, de forma a equilibrar os excessos ou insuficincias da demanda agregada.

    40. (CESPE/AUDITOR/PREF. LIMEIRA/2006) A indivisibilidade no consumo dos bens pblicos, decorrente do seu carter de no-excluso de qualquer indivduo, resulta em que o consumo de cada indivduo igual ao total da produo.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    9 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    41. (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) No obstante as discusses sobre a redefinio das funes do Estado moderno, no est em questo o seu papel na produo dos bens pblicos. Aos bens pblicos tradicionais, que compreendem a defesa, a justia e a segurana, tm-se agregado crescentemente novas reas, entre as quais se destacam a proteo e o trato das questes ambientais.

    42. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) Uma diferena essencial entre o bem pblico e o bem privado diz respeito excluso de determinados indivduos do consumo desse bem. Na medida em que o Estado regula a produo de um bem privado, assegurando sua oferta pelo mercado, todos os indivduos podero consumi-lo, sem excluso.

    43. (CESPE/CONTADOR/SEAD-PA/2004) Denominam-se bens pblicos semipblicos ou meritrios aqueles que possuem caractersticas de bens privados e que so oferecidos por meio de mecanismos prprios do sistema de mercado, porm em quantidade insuficiente para atender demanda. Como a natureza privada desses bens tem menor importncia que sua utilidade social, em funo das externalidades desejveis que provocam na economia (mrito social), o governo aloca recursos pblicos em sua proviso, visando garantir a complementao necessria satisfao das necessidades da sociedade.

    44. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. PREVIDNCIA/2010) A caracterstica essencial dos bens semipblicos seu elevado contedo de externalidades. Isso significa que os benefcios advindos de seu consumo no so totalmente internalizados pelo indivduo que consome esses bens, espalhando-se uma parcela considervel desses benefcios por toda a coletividade.

    45. (CESPE/AUDITOR/AUGE-MG/2009) O sistema tributrio deve ser estruturado de forma a interferir ao mximo na alocao de recursos da economia.

    46. (CESPE/AUDITOR/AUGE-MG/2009) O conceito da eficcia da tributao estabelece que o sistema tributrio no provoque uma distoro na alocao dos recursos.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    10 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    47. (CESPE/ANALISTA/TRE-MT/2010) O tributo que tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica relativa ao contribuinte denominado imposto.

    48. (CESPE/ESPECIALISTA/ANEEL/2010) Contribuio o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte.

    49. (CESPE/ANALISTA/PREVIC/2011) Os impostos cobrados pela Unio, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municpios, no mbito de suas respectivas competncias, so tributos cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado no fica vinculado a nenhuma contraprestao para o contribuinte que pagou o referido imposto.

    50. (CESPE/TCNICO/MPU/2010) Alguns servios pblicos so prestados somente quando solicitados, caso em que sua remunerao feita pelos indivduos que deles se beneficiem diretamente.

    51. (CESPE/ESPECIALISTA/ANTAQ/2009) As taxas cobradas pelos estados, no mbito de suas respectivas atribuies, podem ter como fato gerador a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte.

    52. (CESPE/ANALISTA/TJCE/2008) As contribuies sociais, ainda que por sua natureza se destinem a determinadas finalidades, tm sido muito utilizadas no mbito da Unio como forma de aumentar o montante e a sua participao nos recursos tributrios nacionais. A no-vinculao, de acordo com a CF, se aplica apenas aos impostos.

    53. (CESPE/TCNICO/MPU/2010) De acordo com a CF, a Unio pode utilizar os recursos dos impostos federais atribudos aos estados e municpios para pagamento de seus crditos, inclusive o de suas autarquias.

    54. (CESPE/PROCURADOR/TCE-ES/2009) As contribuies no interesse de categorias profissionais ou econmicas, conhecidas tambm por contribuies corporativas, incluem as contribuies

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    11 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    sindicais e as contribuies para os conselhos de fiscalizao profissional.

    55. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/IPEA/2008) Os emprstimos compulsrios somente podem ser institudos pelos estados com autorizao federal e desde que destinados a calamidades pblicas.

    56. (CESPE/ANALISTA/TCE-AC/2006) O valor arrecadado pelo pagamento das contribuies de melhoria no poder ser superior ao custo total da obra.

    57. (CESPE/ACE/TCE-TO/2008) Os impostos extrafiscais so aqueles que possuem como primacial funo carrear disponibilidades financeiras aos cofres pblicos.

    58. (CESPE/ESPECIALISTA/ANTAQ/2009) Os tributos no tm apenas finalidade fiscal, que arrecadar recursos para o Estado, pois algumas espcies tributrias tm finalidade extrafiscal, que tem o escopo de estimular ou desestimular o uso ou consumo de determinados produtos ou mercadorias.

    59. (CESPE/ACE/TCE-TO/2008) Imposto parafiscal aquele cuja finalidade principal no arrecadatria, mas de controle da balana comercial, da inflao, das taxas de juros e de desestmulo manuteno de propriedades improdutivas.

    60. (CESPE/ACE/TCE-TO/2008) O imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios (ICMS) classificado como imposto indireto, pois o contribuinte de direito recolhe o valor devido e transfere o nus econmico para o contribuinte de fato.

    61. (CESPE/ACE/TCE-TO/2008) Considera-se imposto regressivo aquele em que o nus da carga tributria repartido de maneira uniforme entre as vrias classes de renda da sociedade.

    62. (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) Um imposto progressivo estabelece uma relao decrescente entre carga tributria e renda.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    12 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    63. (CESPE/ESPECIALISTA/ANTAQ/2009) Taxas sujeitam-se aos princpios tributrios, o que no ocorre com preos pblicos.

    64. (CESPE/TCNICO/MPU/2010) Alguns servios pblicos so prestados somente quando solicitados, caso em que sua remunerao feita pelos indivduos que deles se beneficiem diretamente.

    65. (CESPE/ANALISTA/STM/2011) Se determinado municpio criar uma taxa de fiscalizao sanitria, poder vincular o produto de sua arrecadao para a constituio de um fundo especial com o objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo.

    66. (CESPE/TCNICO/MPU/2010) O preo pblico se diferencia da taxa porque nasce do fornecimento de um bem e decorre de um contrato entre as partes, ao passo que as taxas se referem aos servios.

    67. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/IPEA/2008) Os entes das trs esferas de governo tm a competncia para instituir impostos, taxas e contribuies sociais, alm de outros tributos, nos limites estabelecidos na Constituio Federal (CF).

    68. (CESPE/TCNICO/PREF. LIMEIRA/2006) A instituio de novos impostos prerrogativa da Unio, mas eles no podero ser cumulativos.

    69. (CESPE/TCNICO/PREF. LIMEIRA/2006) O custo da pavimentao de via pblica realizada pelo Estado pode ser rateado entre os proprietrios de imveis beneficiados por meio de contribuio de melhoria, que ser instituda pelo municpio.

    70. (CESPE/ANALISTA/DETRAN-PA/2006) No Brasil, as transferncias tributrias constitucionais entre a Unio, estados e municpios so constitudas por repasse de parte da arrecadao para determinado governo ou mediante a formao de fundos especiais. Essas transferncias sempre ocorrem do governo de maior nvel para os de menores nveis, quais sejam: da Unio para estados; da Unio para municpios; ou de estados para municpios.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    13 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    71. (CESPE/AUDITOR/TCU/2006) O poder de tributar que a Unio detm abrange as cinco espcies tributrias impostos, taxas, contribuies de melhoria, emprstimos compulsrios e contribuies especiais. O poder de tributar dos estados e dos municpios, por sua vez, restrito a impostos, taxas e contribuies de melhoria.

    72. (CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) Estado da Federao tem competncia privativa e plena para dispor sobre normas gerais de direito financeiro.

    73. (CESPE/INSPETOR/TCE-RN/2009) No que se refere s normas gerais sobre finanas pblicas, os estados e municpios adotam o disposto em lei complementar federal.

    74. (CESPE/PROCURADOR/TCE-ES/2009) De acordo com o entendimento do STF, a imunidade tributria recproca entre os entes da Federao, prevista na CF, aplicvel tanto aos impostos quanto s taxas.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    14 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    GABARITO

    1 C 31 C 61 E

    2 C 32 E 62 E

    3 E 33 C 63 C

    4 C 34 C 64 C

    5 E 35 C 65 C

    6 E 36 C 66 E

    7 C 37 E 67 C

    8 C 38 E 68 C

    9 E 39 E 69 E

    10 E 40 C 70 C

    11 C 41 C 71 E

    12 C 42 E 72 E

    13 E 43 C 73 C

    14 C 44 C 74 E

    15 C 45 E

    16 C 46 E

    17 C 47 C

    18 E 48 E

    19 C 49 C

    20 C 50 C

    21 C 51 C

    22 C 52 C

    23 C 53 E

    24 E 54 C

    25 C 55 E

    26 C 56 C

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    15 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    27 C 57 E

    28 C 58 C

    29 C 59 E

    30 E 60 C

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    16 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    COMENTRIOS:

    1. CERTO. Segundo a doutrina, a disciplina finanas pblicas, que traa relaes com a economia, o direito e a administrao, contempla quatro braos da atuao estatal no campo econmico-financeiro, a saber: a receita pblica e o crdito pblico, concernentes obteno de recursos; a despesa pblica, relativa execuo dos programas e atividades a cargo do Estado; e o oramento pblico, que diz respeito ao gerenciamento desses elementos citados.

    2. CERTO. A questo reproduziu o teor da Lei de Wagner (Adolf Wagner, economista alemo), que trata de razes para a expanso das despesas pblicas nos pases ocidentais. Para seguidores da teoria desse autor, o crescimento econmico nacional, por si s, seria um impulso expanso dos gastos pblicos, em razo de trs causas principais: o crescimento das funes administrativas e de segurana; as demandas por maior bem-estar social, especialmente as relativas a educao e sade; e a maior interveno do governo no processo produtivo.

    3. ERRADO. Trata-se exatamente do contrrio: a globalizao e o desenvolvimento econmico desencadearam um fortalecimento do Estado, que cumpre funes importantes em praticamente todos os pases, envolvendo o aumento do gasto pblico.

    4. CERTO. Essa a diviso conceitual da poltica fiscal, que, apesar do nome, tem alcance mais amplo que o estudo dos tributos (que remete ideia de fisco).

    5. ERRADO. Ocorre o inverso: para expandir a demanda agregada, o governo, de modo a aumentar seus gastos, pode assumir dficits, endividando-se para auferir mais recursos; e, para contrao da demanda, promove-se restrio oramentria e gerao de supervits.

    6. ERRADO. A soluo, ou timo, de Pareto representa uma situao terica em que, numa dada economia, os recursos produtivos e financeiros teriam aproveitamento mximo, de modo que o aumento de bem-estar de um agente s poderia ocorrer ao custo da diminuio do bem-estar de outro(s).

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    17 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    7. CERTO. A evoluo do oramento d-se, geralmente, no sentido de sua ampliao e maior sofisticao, acompanhando a tendncia (oscilante, verdade) de aumento da participao do Estado na economia. Assim, a quase neutralidade tributria do oramento tradicional, pelo reduzido impacto no produto interno das economias, foi substituda pela utilizao do oramento como ferramenta de desenvolvimento econmico e de tentativa de correo das falhas de mercado.

    8. CERTO. Um dos principais fatores de presso sobre o aumento das despesas pblicas reside nos fatores demogrficos. Como, em regra, as populaes ao redor do mundo experimentam uma fase de ampliao da expectativa de vida, natural que aumentem as demandas por aes governamentais dirigidas s faixas etrias mais avanadas, nas reas de sade e previdncia.

    9. ERRADO. A ao estatal relativa alocao de recursos justificada pela proviso de bens pblicos e semipblicos, e no de bens privados, j que estes tm seu fornecimento e preo regulados pelas regras de mercado. importante registrar que, caso bens privados tenham relevncia socioeconmica suficiente para ter sua proviso assumida ou incentivada pelo Estado, nesse caso, passam a ser considerados semipblicos.

    10. ERRADO. Por partes: o princpio da excluso, em economia, aplica-se aos bens privados, e significa que o consumo de determinado bem garantido a quem paga por esse consumo, de forma que no se observa o efeito carona (consumo de bens por agentes que no o custearam). Em segundo lugar, as necessidades ou bens considerados meritrios (ou semipblicos) so aqueles que, embora tenham caractersticas de bens privados, tm importncia social suficiente para que o Estado garanta seu fornecimento em maior quantidade, ou de forma mais facilitada, do que o mercado estaria apto/disposto a fornecer. Dessa forma, o Estado no permite que se concretize totalmente o princpio da excluso relativamente aos bens meritrios.

    11. CERTO. Sade (embutida em seguridade social) e educao so consideradas os bens meritrios mais emblemticos, cujo fornecimento, quanto maior, mais traz benefcios coletivos, o que as coloca no topo da lista de prioridades dos governos.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    18 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    12. CERTO. O enunciado apresenta a descrio do efeito carona quanto ao consumo de bens pblicos e semipblicos numa economia. No caso dos bens pblicos puros, o mecanismo de mercado no seria de qualquer forma aplicvel a seu fornecimento, pela impossibilidade de impedir seu consumo por quem quer que fosse (justia, segurana pblica, defesa nacional etc.). Assim, ao invs de esperar pela manifestao de agentes no sentido de fornecer tais bens, o Estado assume essa proviso, custeando sua operao por meio da cobrana de tributos.

    13. ERRADO. A existncia de bens pblicos, ao contrrio, impede o alcance de uma alocao tima de recursos na economia, j que, quanto ao fornecimento desses bens (que so absolutamente necessrios numa economia), o mercado seria ineficiente.

    14. CERTO. O conceito da falha de mercado chamada mercado incompleto diz respeito impossibilidade setorizada de fornecimento de determinados bens, mesmo havendo consumidores dispostos a pagar pelo consumo. Isso ocorre pela necessidade de mobilizao de alta soma de recursos para que o fornecimento tivesse incio, envolvendo riscos e grande disponibilidade financeira. Para suprir essa falha, e considerando que o mercado incompleto se trata de um setor importante, o Estado pode assumir diretamente a disponibilizao dos bens e servios correlatos.

    15. CERTO. Como o monoplio natural nas mos de atores privados afastaria um dos principais mecanismos de autorregulao econmica a concorrncia , o funcionamento do mercado no se daria de forma equilibrada. Com isso, monoplios naturais no podem servir apenas obteno de lucro pelo agente fornecedor responsvel. Da a necessidade de interveno estatal, ora na regulao, ora na assuno direta do monoplio.

    16. CERTO. A dcada de 90 trouxe ao Brasil uma mudana no papel do Estado quanto a setores estratgicos da economia, em que, historicamente, tinha assumido o provimento de bens e servios. Com as privatizaes das estatais atuantes nesses setores, o poder pblico buscou fortalecer suas funes regulatrias, criando, tambm a esse tempo, diversas agncias reguladoras.

    17. CERTO. Com a transferncia do controle de estatais iniciativa privada, o governo federal pde reduzir o volume de despesas

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    19 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    transferidas a essa categoria de empresas, com a consequente melhora do resultado primrio.

    18. ERRADO. A concesso de servios a atores privados no leva ao fornecimento desses servios em condies de livre mercado, tendo em vista a existncia de marcos regulatrios, segundo os quais o ente pblico se compromete a manter a fiscalizao e o cumprimento de determinadas clusulas, com o fito de compatibilizar o interesse pblico com o ganho econmico das concessionrias.

    19. CERTO. A questo retrata a principal justificativa para a interveno estatal nas atividades econmicas. A constatao de falhas prprias dos mecanismos de mercado leva tentativa de sua correo ou amenizao por meio de aes governamentais, financiadas pelo oramento anual.

    20. CERTO. As atividades econmicas dos atores, em determinado sistema, geram efeitos diretos e indiretos sobre os demais. Tais efeitos podem ser positivos, potencializando o bem-estar alheio, ou negativos, diminuindo-o. Como dito no enunciado, os agentes no exercem controle sobre as externalidades, pelo fato de no serem fenmenos produzidos intencionalmente.

    21. CERTO. A questo mencionou alguns tipos de falhas de mercado, cujos impactos negativos podem ser diminudos mediante a interveno estatal.

    22. CERTO. Trata-se de uma hiptese de monoplio natural, em que a pulverizao da oferta por meio de vrios agentes levaria a um aumento do custo mdio do bem, em razo da deseconomia de escala produzida. Nessas condies, visando manuteno do preo em nveis reduzidos, torna-se mais conveniente a manuteno da oferta em poder de poucos atores.

    23. CERTO. Assim como no fornecimento de gua e de energia, no setor de telefonia tambm no h vantagens econmicas na pulverizao da oferta. Dessa forma, o mercado concentrado nas mos de poucos agentes demanda a regulao pelo Estado, de modo a compatibilizar as pretenses de lucro dos fornecedores com o bem-estar dos consumidores.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    20 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    24. ERRADO. Apesar de a questo ter indicado corretamente as trs funes clssicas do Estado, a descrio feita na segunda parte do enunciado corresponde funo alocativa.

    25. CERTO. Segundo a concepo de John Maynard Keynes, economista britnico, o Estado deveria assumir as rdeas da economia nacional a fim de combater crises e manter o desenvolvimento equilibrado, ora acelerando, ora diminuindo o aquecimento da economia.

    26. CERTO. Principalmente para momentos de crise, em que o mercado no conseguiu sustentar o desenvolvimento equilibrado da economia, as teorias keynesianas foram entendidas como recomendadas, a fim de se obterem os resultados descritos no enunciado.

    27. CERTO. Segundo a teoria keynesiana, o Estado, no intuito de superar momentos de crise econmica, poderia assumir, inclusive, altos nveis de endividamento, a fim de canalizar recursos eventualmente ociosos para o desenvolvimento de atividades pblicas.

    28. CERTO. Muitas vezes, nesse assunto, o prprio vocabulrio das questes indica qual funo governamental est sendo focalizada. No caso, a alocao de recursos refere-se funo alocativa, que trata das decises sobre quais setores sero favorecidos com a aplicao de recursos pblicos.

    29. CERTO. As decises governamentais sobre em que setores aplicar os recursos arrecadados dos particulares, em nome do benefcio comum, fazem parte da funo alocativa.

    30. ERRADO. A descrio feita na questo refere-se funo alocativa, no estabilizadora.

    31. CERTO. A funo estabilizadora objetiva manter o equilbrio sobre o nvel de preos e sobre a oferta de empregos, a partir do nvel de demanda que o governo exerce sobre a economia.

    32. ERRADO. A adoo de um sistema progressivo de imposto de renda explicita diretamente somente o exerccio da funo

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    21 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    distributiva. No se garante, apenas com isso, a estabilizao econmica.

    33. CERTO. Est sendo descrito um dos mecanismos de redistribuio de renda, a partir do sistema tributrio. Sistemas ditos progressivos promovem esse tipo de efeito, canalizando recursos das faixas mais abastadas para as menos favorecidas.

    34. CERTO. Segundo a literatura, a CF/88 e as leis que a seguiram promoveram ajustes at mais do que razoveis relativamente funo distributiva, favorecendo, no tocante previdncia, pessoas que no haviam contribudo para o sistema, bem como criando uma srie de benefcios.

    35. CERTO. A funo estabilizadora reflete-se na utilizao da poltica econmica do governo para aumentar ou diminuir a demanda agregada, para manter equilibrados o nvel de preos e a oferta de emprego, em conformidade com a tendncia depresso ou ao aquecimento da economia.

    36. CERTO. A funo estatal relacionada manuteno de um nvel sustentvel de empregos na economia a estabilizadora, para a qual concorrem vrios mecanismos.

    37. ERRADO. Ao contrrio: mudanas na poltica fiscal so instrumentos apropriados para a estabilizao econmica, para o controle inflacionrio e do crescimento econmico.

    38. ERRADO. As caractersticas explicitadas no enunciado dizem respeito funo estabilizadora do Estado, no funo alocativa.

    39. ERRADO. Novamente, a descrio do enunciado corresponde funo estabilizadora do Estado.

    40. CERTO. Bens pblicos so conceituados como aqueles cujo consumo pela populao d-se de forma indivisvel e no rival. A indivisibilidade do consumo de um bem se refere ao fato de suas parcelas, consumidas pelos cidados, no serem passveis de mensurao, de forma que sua disponibilidade favorece de forma homognea os beneficirios ou, falando de outra forma, os bens pblicos so disponibilizados por inteiro para todos os

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    22 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    beneficirios. A rivalidade do consumo consiste na diminuio da disponibilidade de um bem a partir do momento em que um beneficirio dele se utiliza; no caso dos bens pblicos, o usufruto por parte de um beneficirio no implica a reduo da oferta relativamente a outros. Com essas caractersticas, os mecanismos bsicos do mercado no funcionam a contento, pela impossibilidade de fixar um preo dos bens pblicos e de atribuir a cada beneficirio a parcela respectiva de seu consumo.

    41. CERTO. A preservao ambiental figura atualmente como um dos principais bens pblicos ofertados, somando-se aos itens clssicos listados no enunciado da questo.

    42. ERRADO. Mesmo que o fornecimento de um bem privado seja favorecido pela ao do poder pblico, aumentando sua disponibilidade, suas caractersticas bsicas permanecem inalteradas: no consumo, haver rivalidade/excluso (diminuio da quantidade disponibilizada medida que ocorre o consumo) e divisibilidade (possibilidade de mensurao da parcela consumida por cada beneficirio).

    43. CERTO. Os bens semipblicos ou meritrios, cujos exemplos clssicos so a sade, a educao e a previdncia social, tm natureza e todas as caractersticas de bens privados, tanto que podem ser fornecidos por atores privados. Entretanto, por sua relevncia social, tm seu fornecimento favorecido pela ao governamental, a exemplo dos bens pblicos.

    44. CERTO. A produo de externalidades positivas, com efeitos abrangentes a toda a sociedade, a principal razo do fomento pblico produo de bens meritrios.

    45. ERRADO. Um dos princpios bsicos da tributao o da neutralidade, segundo o qual a cobrana de tributos deve interferir o mnimo possvel nas decises econmicas dos atores privados.

    46. ERRADO. O esforo de evitar distores na alocao dos recursos numa economia tem a ver com o princpio tributrio da neutralidade.

    47. CERTO. O enunciado reproduz o conceito de imposto institudo no Cdigo Tributrio Nacional (Lei 5.172/66). Os recursos

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    23 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    decorrentes da arrecadao de impostos, como regra, no se vinculam prestao de servios ou oferta de bens pblicos populao, podendo ser cobrados independentemente da prestao dessas aes governamentais.

    48. ERRADO. O conceito referido no enunciado o de imposto, no o de contribuio.

    49. CERTO. Como dito, a cobrana de impostos no gera para o contribuinte o direito de receber qualquer contraprestao por parte do ente pblico arrecadador.

    50. CERTO. A prestao de certos servios pblicos tem, por vezes, sua demanda mais localizada ou restrita a determinado grupo, o que exige outras formas de custeamento, diferentes da cobrana ampla e genrica prpria dos impostos. Assim, a arrecadao dos recursos necessrios, nesses casos, no pode ocorrer mediante a cobrana de impostos, mas de outras espcies tributrias (tipicamente, taxas).

    51. CERTO. O enunciado reproduz parte do conceito legal de taxa, trazido pelo Cdigo Tributrio Nacional. Para a cobrana de taxas, uma das hipteses legais a utilizao (que no precisa ser efetiva, bastando a possibilidade de utilizao) de servios pblicos especficos e divisveis prestados pelo poder pblico.

    52. CERTO. Conforme a CF/88, os impostos federais devem ser repartidos com os entes federados menores, mesmo aqueles impostos que venham a ser criados futuramente. Em razo desse fato, a Unio, que perdeu parte da arrecadao tributria total devido ao sistema tributrio trazido pela nova constituio, buscou reverter a tendncia com o incremento da arrecadao proveniente de contribuies, que no se submetem ao regime de repartio.

    53. ERRADO. O enunciado distorceu o previsto no art. 160, pargrafo nico, inc. I, da CF/88, que permite Unio e aos Estados condicionar a entrega de recursos relativa repartio de suas receitas tributrias ao pagamento de crditos pelos entes favorecidos.

    54. CERTO. Os recursos advindos das contribuies de interesse de categorias profissionais ou econmicas so geridos pelas

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    24 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    entidades responsveis pela fiscalizao da atividade profissional respectiva, como o caso dos conselhos federais e regionais de certas profisses.

    55. ERRADO. Conforme o art. 148 da CF/88, somente a Unio pode instituir emprstimos compulsrios, ora para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, de guerra externa ou sua iminncia, ora para custear investimentos pblicos de carter urgente e relevante interesse nacional.

    56. CERTO. Nos termos do art. 81 do Cdigo Tributrio Nacional, a arrecadao decorrente de contribuio de melhoria tem como limite a despesa total realizada e assumida pelo ente pblico.

    57. ERRADO. Ao contrrio: os impostos extrafiscais caracterizam-se por atender primordialmente a outros interesses pblicos, que no o de arrecadar recursos ao errio. Por exemplo, um imposto pode ter preponderantemente fins regulatrios, ou fiscalizatrios.

    58. CERTO. A imposio de tributos relativamente a determinados fatores pode favorecer ou desestimular comportamentos dos contribuintes, o que revela o carter extrafiscal de tais tributos. A ttulo de exemplo, a CF/88 desestimula a posse de propriedade urbana sem utilizao ou edificao, prevendo a aplicao de IPTU progressivo no tempo (art. 182, 4, inc. II).

    59. ERRADO. A parafiscalidade caracteriza-se pela delegao da capacidade tributria ativa a ente terceiro, no instituidor do tributo. Assim, com o fenmeno da parafiscalidade, a pessoa que arrecada o tributo no o ente pblico que detm a prerrogativa constitucional de cobr-lo. O conceito traduzido no enunciado diz respeito ao fenmeno da extrafiscalidade.

    60. CERTO. Os tributos so classificados como diretos ou indiretos a partir da configurao da capacidade tributria passiva. Se o contribuinte de direito tambm o de fato, ou seja, quem suporta definitivamente o nus tributrio, tem-se um tributo direto. O tributo indireto caracteriza-se pela dissociao entre o contribuinte de direito e o de fato, j que o primeiro tem a possibilidade de transferir o encargo do nus tributrio a este ltimo como ocorre no caso do ICMS, cujo nus transferido pelas empresas fornecedoras de bens e servios ao consumidor final.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    25 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    61. ERRADO. O imposto regressivo denota uma concentrao do nus tributrio sobre as parcelas da populao de menor capacidade econmica.

    62. ERRADO. Ao contrrio, um imposto progressivo revela uma relao crescente, proporcional, entre carga tributria e renda, de forma que, quanto maior a capacidade de pagamento, maior o nus tributrio.

    63. CERTO. Entre as espcies remuneratrias da prestao de servios pblicos, as taxas configuram tributos, como institudo na CF/88 e no Cdigo Tributrio Nacional, ao passo que preos pblicos, ou tarifas, revelam uma relao comercial de consumidor-fornecedor entre o usurio e o poder pblico.

    64. CERTO. Servios pblicos com essas caractersticas podem justificar a cobrana de taxas ou de preos pblicos, a depender, basicamente, da possibilidade de escolha sobre a utilizao ou no desses servios. Caso a cobrana seja compulsria, mesmo que o servio no seja efetivamente utilizado pelo contribuinte, cobra-se taxa; caso o servio seja facultativo, contratado por deciso do consumidor, tem-se o preo pblico.

    65. CERTO. comum, embora no obrigatrio, que os recursos arrecadados em virtude de taxas sejam aplicados nas atividades relacionadas aos servios pblicos por elas remunerados. Como a receita de taxas no se submete ao princpio da no vinculao, podendo ser vinculada a determinados fins, a hiptese trazida no enunciado factvel.

    66. ERRADO. Tanto as taxas quanto os preos pblicos servem remunerao de servios pblicos, no de fornecimento de bens.

    67. CERTO. Questo com redao polmica, j que a expresso alm de outros tributos encerra hipteses restritas competncia tributria da Unio (contribuies sociais, emprstimos compulsrios, impostos residuais...). Entretanto, a expresso nos limites estabelecidos na Constituio pode servir justificativa dessa redao aparentemente mais permissiva.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    26 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    68. CERTO. A competncia residual para instituio de novos impostos exclusiva da Unio, nos dizeres do art. 154, inc. I. Esse dispositivo exige que os eventuais novos impostos sejam no cumulativos (no incidam sobre outros impostos) e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios de outros discriminados na CF.

    69. ERRADO. Sendo a obra pblica realizada pelo estado, apenas este ente pblico poder instituir a contribuio de melhoria para compensar o custo empenhado.

    70. CERTO. A repartio das receitas tributrias instituda pela CF/88 obedece ao critrio descendente, de forma que no h repasses de entes federados menores para entes maiores.

    71. ERRADO. A CF/88 prev, quanto competncia tributria de estados e municpios, a cobrana de contribuio previdenciria dos respectivos servidores pblicos (art. 149, 1), bem como, no caso dos municpios e do DF, de contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica (art. 149-A).

    72. ERRADO. O direito financeiro pertence ao rol das matrias de competncia concorrente entre a Unio, os estados e o DF. Assim, as normas gerais sobre direito financeiro so prerrogativa federal. Somente na ausncia de lei federal sobre normas gerais a competncia dos estados e do DF seria plena (mesmo assim, no privativa, ao contrrio do que diz o enunciado).

    73. CERTO. No mbito da competncia concorrente, caracterstica do direito financeiro, as normas gerais federais devem ser adotadas por todos os entes federados.

    74. ERRADO. A imunidade tributria recproca entre os entes federados alcana apenas os impostos, conforme estabelece o art. 150, inc. VI, a, da CF/88.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    27 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    CAPTULO 2

    EVOLUO CONCEITUAL DO ORAMENTO PBLICO

    75. (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2010) O oramento clssico ou tradicional tem nfase naquilo que a instituio realiza, no no que ela gasta.

    76. (CESPE/OFICIAL/ABIN/2010) De acordo com a concepo tradicional, o oramento pblico caracterizado como mero inventrio dos meios com os quais o Estado conta para cumprir suas tarefas, sendo as funes de alocao, distribuio e estabilizao relegadas a segundo plano.

    77. (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) O oramento tradicional tinha como foco o controle, para que o Poder Legislativo no extrapolasse a proposta do Poder Executivo.

    78. (CESPE/TCNICO/MPU/2010) O oramento tradicional tinha como funo principal a de possibilitar ao parlamento discutir com o rgo de execuo as formas de planejamento relacionadas aos programas de governo, visando ao melhor aproveitamento dos recursos, com base nos aspectos relativos a custo/benefcio.

    79. (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) Uma das virtudes do oramento tradicional era a de se programar excedentes oramentrios para o financiamento dos investimentos pretendidos.

    80. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) O oramento tradicional, ao colocar em segundo plano os aspectos jurdicos, desconsiderava o critrio da neutralidade.

    81. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) Foi particularmente a partir da revoluo keynesiana que o oramento passou a ser concebido como instrumento de poltica fiscal, com vistas estabilizao, expanso ou retrao da atividade econmica.

    82. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) O oramento moderno nasceu sob a gide do primado dos aspectos econmicos, deixando em segundo plano as questes atinentes programao.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    28 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    83. (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) O oramento de desempenho est dirigido mais para os produtos gerados pela administrao pblica que pelos resultados propriamente ditos.

    84. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) No oramento de desempenho, em sua concepo mais recente, os produtos obtidos pela ao governamental so muito mais relevantes que os resultados econmicos e sociais alcanados.

    85. (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2010) O oramento por desempenho caracteriza-se pela forte vinculao ao sistema de planejamento.

    86. (CESPE/CONTADOR/AGU/2010) O oramento de desempenho, voltado para a definio dos propsitos e objetivos prprios dos crditos oramentrios, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de oramento-programa.

    87. (CESPE/TCNICO/STM/2011) O oramento de desempenho a mais recente evoluo do oramento-programa, fruto das presses sociais por servios pblicos de melhor qualidade e por mais transparncia na gesto pblica.

    88. (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) O PPA, no Brasil, uma demonstrao da aplicao do sistema de planejamento, programao e oramento (PPBS) inspirado no modelo norte-americano de oramento pblico. Assim, na elaborao da lei oramentria, a nfase dada s necessidades financeiras das unidades organizacionais.

    89. (CESPE/ANALISTA/MDS/2006) Na concepo do Sistema de Planejamento, Programao e Oramento (PPBS), orientado para o planejamento, a anlise das alternativas um requisito-chave. Sempre que possvel, devem ser cotejadas alternativas, de forma a possibilitar a identificao daquela que for mais vantajosa em termos de eficcia e de economia.

    90. (CESPE/ANALISTA/INMETRO/2007) O oramento-programa, originalmente sistema de planejamento, programao e oramentao, foi introduzido nos Estados Unidos da Amrica no final da dcada de 50, sob a denominao de Planning Programning Budgeting System (PPBS).

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    29 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    91. (CESPE/TCNICO/STM/2011) O oramento-programa objetiva facilitar o planejamento governamental.

    92. (CESPE/AUDITOR/SECONT-ES/2010) Uma das vantagens do oramento-programa em relao ao oramento tradicional a possibilidade de se conjugar a formulao do oramento ao planejamento governamental.

    93. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) No oramento-programa, a alocao dos recursos est dissociada da consecuo dos objetivos.

    94. (CESPE/OFICIAL/ABIN/2010) O oramento moderno configura-se como instrumento de interveno planejada do Estado na economia para a correo de distores e o incentivo ao desenvolvimento econmico. No Brasil, a adoo de uma estrutura oramentria embasada em programas, projetos e atividades, a partir da CF, representou importante passo em direo modernizao do sistema oramentrio brasileiro.

    95. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha enfatizado os programas e metas do governo, a ideia do oramento-programa j vem sendo empregada desde o incio dos governos militares.

    96. (CESPE/INSPETOR/TCE-RN/2009) A metodologia de elaborao do oramento-programa foi introduzida no Brasil depois da promulgao da CF e rompeu completamente com a prtica de discriminar os gastos pblicos de acordo com o tipo de despesa a ser realizada.

    97. (CESPE/TCNICO/MPU/2010) De acordo com o conceito de oramento-programa, devem-se valorizar o gasto pblico e o que o governo adquire, em detrimento do que se pretende realizar.

    98. (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O oramento tradicional aquele que apresenta os objetivos e metas, identifica os custos propostos para alcanar tais objetivos e os dados quantitativos que medem as realizaes e os trabalhos realizados.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    30 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    99. (CESPE/ANALISTA/STM/2011) O oramento popularmente chamado de lei de meios, porque seu objetivo principal discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins.

    100. (CESPE/ANALISTA/ICMBIO/2008) Enquanto, no oramento por desempenho, a alocao de recursos visa consecuo de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no oramento-programa, visa aquisio de meios.

    101. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. SADE/2008) A definio clara e precisa dos objetivos uma condio essencial para a adoo do oramento-programa. O maior nmero de pacientes atendidos e a possibilidade de eles serem tratados nas comunidades em que j residem, por exemplo, no constituem propriamente o objetivo de um novo programa, mas a construo de novos postos de sade, sim.

    102. (CESPE/ANALISTA/ANTAQ/2008) A necessidade de definio clara e precisa dos objetivos governamentais condio bsica para a adoo do oramento-programa. No caso, por exemplo, de tornar-se um rio navegvel, sero necessrias indicaes sobre os resultados substantivos do programa, que envolvero informaes, tais como reduo no custo do transporte e diminuio dos acidentes e das perdas com a carga.

    103. (CESPE/ANALISTA/SEGER-ES/2007) A definio clara de objetivos condio bsica para o oramento-programa. Um programa na rea de sade, por exemplo, estaria mais bem justificado se, em vez de apontar o nmero de hospitais a serem construdos ou ambulatrios a serem instalados, indicasse o nmero de novos pacientes a serem atendidos ou de novos atendimentos a serem realizados.

    104. (CESPE/TCNICO/STM/2011) Os objetivos e propsitos, os programas e seus custos e as medidas de desempenho so componentes essenciais do oramento-programa.

    105. (CESPE/ANALISTA/TJ-ES/2011) Os processos de planejamento e de programao so dissociados no oramento tradicional; j as tcnicas utilizadas na elaborao do oramento-programa primam pelo oramento como elo entre o planejamento e as funes executivas da organizao.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    31 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    106. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) O oramento-programa discrimina as despesas segundo sua natureza, dando nfase aos fins, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastar e quem ser responsvel pela execuo de seus programas.

    107. (CESPE/ANALISTA/INMETRO/2007) Na elaborao do oramento-programa, no deve haver preocupao quanto mensurao das operaes a cargo do governo.

    108. (CESPE/ANALISTA/ANS/2005) Na metodologia atual de elaborao do oramento federal, o programa constitudo de aes que tm por finalidade combater as causas do problema de determinado pblico-alvo, devendo existir relao consistente de causa e efeito entre o problema a resolver e os atributos do programa.

    109. (CESPE/AUFC/TCU/2009) Um dos desafios do oramento-programa a definio dos produtos finais de um programa de trabalho. Certas atividades tm resultados intangveis e que, particularmente na administrao pblica, no se prestam medio, em termos quantitativos.

    110. (CESPE/ANALISTA/TST/2008) A principal caracterstica do oramento-programa, em contraposio com os oramentos tradicionais, a nfase no objetivo e no no objeto do gasto. Em organizaes mais simples, que desempenham uma nica funo, a indicao do objeto do gasto ou a natureza da despesa suficiente para se identificar, ainda que indiretamente, o objetivo dos dispndios realizados pela unidade responsvel.

    111. (CESPE/ANALISTA/TCE-TO/2008) Oramento programa o oramento clssico, confeccionado com base no oramento do ano anterior e acrescido da projeo de inflao.

    112. (CESPE/ANALISTA/TST/2008) O oramento-programa se diferencia do oramento incremental pelo fato de que este ltimo pressupe uma reviso contnua da estrutura bsica dos programas, com aumento ou diminuio dos respectivos valores.

    113. (CESPE/AUDITOR/TCU/2006) O oramento-programa substitui vantajosamente o oramento incremental visto que permite uma

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    32 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    reviso na estrutura dos programas de governo, inclusive quanto importncia relativa de cada um deles na composio do oramento pblico.

    114. (CESPE/TCNICO SUPERIOR/MIN. SADE/2008) Entre os mais crticos ou cticos integrao entre planejamento e oramento, destacam-se os que veem no incrementalismo um grande obstculo s recomposies e ao redimensionamento das dotaes oramentrias.

    115. (CESPE/CONTADOR/INEP/2005) O incrementalismo na elaborao dos oramentos pblicos est associado inrcia, no sentido de que h uma tendncia a manter-se em execuo o que j foi introduzido. Os novos programas tm, ento, de competir com os preexistentes para romper a barreira da escassez de recursos.

    116. (CESPE/ADMINISTRADOR/MIN. TRABALHO/2008) O incrementalismo oramentrio desvirtua ou compromete a desejvel integrao entre o planejamento e o oramento. De acordo com essa sistemtica, a base formada pelos programas j introduzidos no oramento tende a perpetuar-se, com pequenos incrementos, compreendendo a maior parte dos recursos. Alguns autores denominam essa tendncia de resistncia mudana, reviso dos objetivos, diretrizes e metas, como inrcia ou inercialidade.

    117. (CESPE/ANALISTA/MMA/2008) O oramento base-zero caracteriza-se como um modelo do tipo racional, em que as decises so voltadas para a maximizao da eficincia na alocao dos recursos pblicos. Adota-se, como procedimento bsico, o questionamento de todos os programas em execuo, sua continuidade e possveis alteraes, em confronto com novos programas pretendidos.

    118. (CESPE/ANALISTA/INMETRO/2007) O oramento base zero (OBZ) visa especialmente instrumentalizar as aes gerenciais, que se caracterizam por apresentar duas dimenses do oramento: o objeto de gasto e um programa de trabalho.

    119. (CESPE/ANALISTA/TCE-TO/2008) Oramento programa tem como caracterstica a no existncia de direitos adquiridos em relao aos recursos autorizados no oramento anterior, devendo

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    33 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    ser justificadas todas as atividades a serem desenvolvidas no exerccio corrente.

    120. (CESPE/TCNICO/TRE-MG/2008) O oramento de base zero envolve o controle operacional pelo qual cada gestor deve justificar todas as solicitaes de dotaes oramentrias em detalhes, a partir do ponto zero, para serem avaliadas por anlises sistemticas e classificadas por ordem de importncia em diferentes etapas operacionais.

    121. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) O oramento de base zero tem a grande vantagem de permitir a elaborao de proposta oramentria por meio de processo mais clere e menos oneroso para os rgos pblicos.

    122. (CESPE/ANALISTA/INMETRO/2007) No oramento de desempenho, que voltado especialmente para as avaliaes dos resultados do oramento em curso, todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo oramentrio.

    123. (CESPE/INSPETOR/TCE-RN/2009) O oramento participativo, que apresenta vantagens inegveis do ponto de vista da alocao de recursos segundo as demandas sociais existentes, no utilizado no mbito do governo federal.

    124. (CESPE/ACE/TCU/2007) Em defesa da legitimidade das decises comunitrias, atribui-se ao oramento participativo o mrito de conferir maior fidelidade programao de investimentos, ao contrrio da flexibilidade que caracteriza o processo convencional de programao.

    125. (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2009) O oramento participativo , atualmente, a tcnica oramentria adotada pela Unio.

    126. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) No Brasil, vigora o oramento do tipo participativo, visto que todos os poderes e rgos da administrao direta e alguns da administrao indireta tm a prerrogativa de elaborar suas prprias propostas oramentrias.

    127. (CESPE/ACE/TCU/2008) Entre as maiores restries apontadas em relao ao chamado oramento participativo, destacam-se a

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    34 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    pouca legitimidade, haja vista a perda de participao do Poder Legislativo, e a maior flexibilidade na programao dos investimentos.

    128. (CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) Tratando-se de oramento participativo, a iniciativa de apresentao do projeto de lei oramentria cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para o Poder Legislativo.

    129. (CESPE/ADMINISTRADOR/MIN. PREVIDNCIA SOCIAL/2010) Uma das vantagens apontadas com a adoo do oramento participativo a sua maior legitimidade, com a substituio do Poder Legislativo pela participao direta da comunidade nas decises sobre a alocao das dotaes.

    130. (CESPE/ANALISTA/TJ-CE/2008) A proposta oramentria para 2009, em tramitao no Congresso, poder servir de experimento para uma iniciativa que a Comisso Mista de Oramento quer adotar nos prximos anos: o oramento federal participativo. A principal caracterstica desse tipo de oramento a participao direta da populao na definio das prioridades para a obteno da receita e para as despesas correntes obrigatrias.

    131. (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O tipo de oramento utilizado no Brasil o misto, pois ele elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo sua votao e controle.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    35 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    GABARITO

    75 E 95 C 115 C

    76 C 96 E 116 C

    77 E 97 E 117 C

    78 E 98 E 118 E

    79 E 99 E 119 E

    80 E 100 E 120 C

    81 C 101 E 121 E

    82 E 102 C 122 E

    83 E 103 C 123 C

    84 E 104 C 124 C

    85 E 105 C 125 E

    86 E 106 C 126 E

    87 E 107 E 127 E

    88 E 108 C 128 E

    89 C 109 C 129 E

    90 C 110 C 130 E

    91 C 111 E 131 C

    92 C 112 E

    93 E 113 C

    94 E 114 C

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    36 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    COMENTRIOS

    75. ERRADO. O oramento clssico, entendido como o conjunto de modelos oramentrios nascidos antes do sculo XX destacando-se o ingls e o francs compreendido como uma pea simples, uma listagem na qual eram indicadas as necessidades de aquisies a serem feitas pelo governo, ao lado das receitas que deveriam ser arrecadadas para custear tais gastos. Nesse momento da histria, o foco da pea oramentria ainda estava sobre os gastos em si, e no sobre o resultado, em termos de realizaes, que o governo poderia obter.

    76. CERTO. A forma modesta assumida pelo oramento tradicional no permitia que sua execuo tivesse um papel decisivo na vida econmica dos Estados. As funes clssicas do oramento (alocao, distribuio e estabilizao) s surgiram com a expanso e com o aumento da relevncia dos oramentos relativamente s economias nacionais.

    77. ERRADO. Desde o incio, o oramento surgiu como uma proposta apresentada pelo Executivo ao Legislativo, ou, dizendo de outra forma, como um pedido de autorizao de gastos do primeiro para o segundo poder. Assim, o Legislativo exerce, desde sempre, a funo de autorizador e controlador do oramento pblico. Nesse sentido, quem poderia extrapolar a proposta, nos dizeres do enunciado, seria o prprio Executivo, responsvel pela aplicao dos recursos autorizados pelo Parlamento.

    78. ERRADO. As discusses relativas ao planejamento governamental e ao melhor aproveitamento de recursos no faziam parte do processo do oramento clssico. Como vimos, tratava-se de uma pea contbil simples, cujo principal objetivo era prover recursos para sustentar a ento pequena mquina estatal.

    79. ERRADO. Esse perfil de planejamento pblico, com a destinao de recursos para investimentos pretendidos, no se desenvolveu no mbito do oramento clssico.

    80. ERRADO. A neutralidade um dos princpios da tributao, segundo o qual a interveno estatal na economia, retirando recursos mediante tributos, deve ocorrer da forma menos traumtica possvel, sem influir nas decises que os atores

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    37 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    econmicos tomariam na ausncia de tributao. Para que o sistema tributrio seja neutro, ou o oramento pblico deve ter dimenso inexpressiva em relao economia nacional, ou as receitas devem ser arrecadas quase que sem impactos econmicos negativos sobre a produo e o consumo. No caso do oramento tradicional, dava-se a primeira hiptese.

    81. CERTO. A revoluo keynesiana diz respeito adoo, por diversos pases, das ideias de Keynes, economista britnico, segundo o qual o Estado deveria intervir maciamente na economia nacional em favor do enfrentamento de crises econmicas. No perodo posterior Segunda Guerra Mundial, o iderio keynesiano baseou, por exemplo, a reconstruo e o desenvolvimento dos pases ocidentais. A partir desse entendimento terico, o oramento pblico passa a ter importncia vital, j que o principal instrumento de interveno estatal na poltica fiscal (obteno de receitas e execuo de despesas pblicas).

    82. ERRADO. A evoluo do oramento tradicional para o oramento moderno envolveu a sofisticao na forma de entender o papel das finanas pblicas at pelas funes mais numerosas que o governo foi ganhando em relao poca do domnio do liberalismo. Nesse novo contexto, os gastos pblicos passaram a ser executados a partir de objetivos a alcanar, trao fundamental do planejamento oramentrio, ou, como diz o enunciado, da programao.

    83. ERRADO. O oramento de desempenho, surgido nas primeiras dcadas do sculo XX, principalmente a partir das experincias nos EUA, marcou a transio de contedo entre o oramento tradicional e o moderno. Buscava-se caracterizar a pea oramentria como um documento indicador de projetos e resultados pretendidos pelo governo, alm da esperada evidenciao contbil de receitas e despesas.

    84. ERRADO. O fundamento da questo o mesmo da anterior: o oramento de desempenho elaborado a partir dos resultados pretendidos pela Administrao, sem que os itens concretos de aquisio pelo governo ocupem papel de destaque.

    85. ERRADO. Embora j seja formatado a partir das concepes de planejamento administrativo, o oramento de desempenho, em seu momento histrico, ainda no se originava de um sistema de

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    38 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    planejamento centralizado e de atuao prvia elaborao da proposta oramentria. Como vimos, sua preocupao repousava sobre os resultados a serem obtidos pelo governo. Assim, grosso modo, o oramento de desempenho focava sobre as fases finais do processo de planejamento (realizao avaliao), o que viria a ser alterado com o predomnio da tcnica do oramento-programa.

    86. ERRADO. O oramento-programa se refere a mais um salto na evoluo da pea oramentria, superando o oramento de desempenho no tocante participao da sistemtica de planejamento no processo.

    87. ERRADO. Como visto, o oramento-programa um estgio posterior ao chamado oramento de desempenho.

    88. ERRADO. O processo oramentrio brasileiro , realmente, baseado no conceito de oramento-programa, de raiz norte-americana. O PPBS americano, referido na questo, levava a cabo a atividade massiva de planejamento, como condio elaborao oramentria. Assim, no se enfocam as necessidades financeiras das unidades organizacionais, mas a necessidade de recursos para atender aos programas institucionalizados.

    89. CERTO. Faz parte do planejamento a atividade de avaliao das linhas de ao escolhidas, para que eventuais alternativas mais vantajosas no sejam ignoradas. Um dos indicativos de avano num sistema oramentrio o nvel (quantidade/qualidade) da avaliao do processo.

    90. CERTO. O PPBS, experincia americana, tido como o grande predecessor da tcnica de oramento-programa adotada amplamente nos dias de hoje.

    91. CERTO. O oramento-programa um sistema que parte das prioridades governamentais e das possibilidades de financiamento para realizar uma correlao entre os recursos e as necessidades. Alm disso, integra tambm processos de avaliao e controle, de modo a verificar o quanto so atingidos os objetivos inicialmente fixados. Com um sistema desses eficientemente instalado, a atividade de planejamento

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    39 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    governamental pode protagonizar efetivamente a conduo das polticas pblicas.

    92. CERTO. O grande diferencial do oramento-programa em relao aos estgios anteriores a preponderncia do planejamento governamental na elaborao dos planos e oramentos.

    93. ERRADO. O certo justamente o contrrio: no oramento-programa, os objetivos so fixados previamente, antes da alocao dos recursos.

    94. ERRADO. Como registrado pelo professor James Giacomoni (Oramento Pblico, ed. Atlas), a rea federal (...) j a partir de 1967, passou a apresentar o oramento com a classificao funcional substituda por outra formada por programas e subprogramas, sendo estes ltimos subdivididos em projetos e atividades.

    95. CERTO. Como visto, as primeiras experincias brasileiras com o oramento baseado em programas datam da dcada de 60, com o progressivo amadurecimento e expanso nas dcadas posteriores. A CF/88, instituindo um sistema oramentrio baseado no planejamento de mdio prazo (materializado no PPA) e na definio de prioridades a cada ano (disciplina da LDO), solidificou a tcnica de oramento-programa.

    96. ERRADO. Novamente, o oramento-programa teve seu surgimento no Brasil durante o perodo militar, mas ganhou mais fora a partir da sistemtica trazida pela CF/88.

    97. ERRADO. Nos sistemas oramentrios modernos, as realizaes do governo (em conjunto com sua medio) so o principal objeto de preocupao das anlises. As aquisies feitas com os recursos oramentrios so apenas meios, de modo que sua mera consecuo no representa agregao de qualidade ao gasto pblico.

    98. ERRADO. A descrio trazida pela questo se refere ao oramento-programa, com caractersticas bastante distanciadas do oramento tradicional.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    40 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    99. ERRADO. O enunciado da questo se aplica ao oramento clssico de 200 anos atrs, cuja substncia consistia dos meios utilizados pela administrao pblica para seu funcionamento.

    100. ERRADO. Mais uma inverso de caractersticas entre sistemas oramentrios: a aquisio de meios foco do oramento clssico.

    101. ERRADO. certo dizer que a definio de objetivos governamentais condio essencial para o oramento-programa, j que se trata de um ponto de partida para o dimensionamento das despesas e a atribuio dos recursos possveis. Entretanto, no exemplo dado pela questo, houve inverso entre meios e objetivos. O aumento do nmero de pacientes atendidos e a possibilidade de tratamento local so objetivos a serem perseguidos por um ente governamental, na rea da sade; a construo de novos postos de sade apenas um meio, uma forma de possibilitar aqueles objetivos.

    102. CERTO. Na hiptese levantada, o objetivo do programa (tornar um rio navegvel) deve ser definido a partir de informaes aferveis, que permitam medir o quanto j foi alcanado desse objetivo. A essas informaes d-se o nome de indicadores.

    103. CERTO. Mais uma questo referente a um exemplo de programa hipottico; no caso, o nmero de atendimentos, como objetivo de governo, justifica mais um programa na rea da sade do que a construo de hospitais ou ambulatrios (meios), j que este ltimo ponto s faz sentido em funo da existncia daquele primeiro.

    104. CERTO. A questo relacionou diversos itens imprescindveis instalao do sistema do oramento-programa, que j vimos em comentrios anteriores. O ciclo dessa tcnica parte dos objetivos e volta a eles, no sentido de avaliar se o desempenho oramentrio permitiu sua concretizao.

    105. CERTO. Enquanto que, no oramento tradicional, planejamento e programao so incipientes, na tcnica do oramento-programa eles so conectados aos resultados pretendidos pelo ente pblico, justamente a partir da execuo oramentria.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    41 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    106. CERTO. A novidade em relao aos comentrios anteriores a apario de classificaes oramentrias (por natureza e por agente) que auxiliam na implementao do oramento-programa. Para que as atividades sejam distribudas coerentemente entre agentes responsveis e para que as despesas sejam dimensionadas no tocante ao efeito econmico, so utilizadas codificaes relativas s referidas classificaes.

    107. ERRADO. Pelo contrrio: a mensurao do alcance dos objetivos vital na tcnica do oramento-programa. dessa forma que se verifica a funcionalidade dos programas executados, com a possibilidade de melhorar debilidades ou substituir aes de desempenho insatisfatrio.

    108. CERTO. Obviamente, deve haver relao de causa e efeito entre o problema a resolver e o programa que se prope a resolv-lo. Da a importncia da mensurao da efetividade das aes oramentrias: apenas com medidas confiveis de desempenho pode-se afirmar que um programa bem-sucedido e merece continuar na base de operaes do governo nos moldes em que executado.

    109. CERTO. Uma dificuldade relativa ao oramento-programa aparece quando os resultados de uma ao no so passveis de mensurao. Como o oramento-programa se pauta pela medio fsica do atingimento dos objetivos de governo, situaes desse gnero no permitem que a tcnica seja aplicada de forma confivel em diversos casos.

    110. CERTO. Se, numa organizao simples, apenas uma funo desempenhada, fica mais fcil visualizar o objetivo perseguido pelas aes oramentrias a partir dos objetos de gasto, em razo da ligao direta entre esses polos.

    111. ERRADO. Ignorando o evidente erro da comparao inicial no enunciado, vale destacar a tcnica de atualizao oramentria indicada. A simples renovao do oramento, com ajustes relativos projeo de inflao, sem modificaes decorrentes da avaliao dos resultados das aes do governo, caracteriza o chamado incrementalismo oramentrio, no qual os gastos persistem pelo fato de j estarem em execuo. Com isso, despesas novas tm maior dificuldade de serem assumidas pelo poder pblico (inrcia oramentria).

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    42 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    112. ERRADO. A reviso dos programas, com a avaliao da necessidade de aumento ou diminuio dos respectivos valores, est mais prxima do oramento-programa que do oramento incremental, em razo das atividades de avaliao mais presentes na tcnica mais moderna.

    113. CERTO. Mais uma vez, destaca-se a caracterstica do oramento-programa relacionada avaliao e reviso dos programas. Isso permite a percepo do desempenho relativo e da progressiva relevncia de cada um deles na agenda governamental.

    114. CERTO. Um grande empecilho ao predomnio do planejamento governamental sobre a programao oramentria o incrementalismo, que, como dito anteriormente, diz respeito tendncia de repetio dos oramentos a cada ano, com, no mximo, pequenas modificaes ocasionais (incrementos). Caso as condies tcnicas e/ou polticas no sejam favorveis avaliao crtica do desempenho dos programas, possvel que o planejamento congele, tornando o oramento uma pea rgida e desvinculada das circunstncias reais.

    115. CERTO. Se o incrementalismo e a inrcia se impem no sistema oramentrio, torna-se difcil outras demandas sociais serem includas na programao do governo. Os recursos ficam comprometidos pelos programas existentes, mesmo que estes no cumpram os objetivos para os quais foram destinados.

    116. CERTO. A questo repete o teor dos comentrios anteriores. O incrementalismo e a inrcia so fenmenos correlatos que impedem a saudvel e necessria avaliao do xito das aes oramentrias.

    117. CERTO. O oramento base-zero, apesar de sua denominao, no se trata de mais um estgio da evoluo da pea oramentria. , na verdade, uma tcnica de elaborao relacionada ao oramento-programa. No OBZ, busca-se evitar a ocorrncia do incrementalismo e da inrcia, a partir de um pressuposto radical: todos os programas devem ter sua execuo justificada, ao incio de cada ciclo. Ou seja, no h preferncia por programas existentes apenas pelo fato de j estarem em execuo; necessrio que haja evidncias de sucesso para sua permanncia na agenda.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    43 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    118. ERRADO. A descrio do enunciado trata do oramento de desempenho, que trouxe um salto de qualidade relativamente ao oramento tradicional ao apresentar um programa de trabalho ou seja, uma lista de objetivos ligado aos objetos de gasto.

    119. ERRADO. O conceito referido na questo no de oramento-programa, mas de oramento base-zero.

    120. CERTO. No OBZ, possvel que programas novos substituam programas j em execuo, caso estes no tenham justificativas plausveis para sua continuidade. Os gestores devem comprovar as vantagens da continuidade ou do incio dos programas, conforme o caso.

    121. ERRADO. Pelo fato de exigir um processo de avaliao e seleo de programas mais trabalhoso, natural que se espere do OBZ um desenrolar bem mais demorado e custoso (tanto em relao a recursos quanto a tempo).

    122. ERRADO. Novamente, uma inverso de conceitos e descries: a questo se refere, na verdade, tcnica do oramento base-zero.

    123. CERTO. Por suas caractersticas, o oramento participativo tem mais chances de implementao em governos locais. Confira o conceito de oramento participativo dado pela Controladoria-Geral da Unio: O oramento participativo um importante instrumento de complementao da democracia representativa, pois permite que o cidado debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a populao decide as prioridades de investimentos em obras e servios a serem realizados a cada ano, com os recursos do oramento da prefeitura. Alm disso, ele estimula o exerccio da cidadania, o compromisso da populao com o bem pblico e a co-responsabilizao entre governo e sociedade sobre a gesto da cidade.

    124. CERTO. As despesas prioritrias negociadas com a populao local e levadas lei oramentria tm, normalmente, maior sobrevivncia em relao s despesas normais, tratadas no mbito do processo oramentrio tradicional. A deciso por determinada despesa nas audincias pblicas d a ela um carter de intocabilidade, ou fidelidade programao, nos dizeres do enunciado.

  • L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    L e o n a r d o R o d r i g u e s L o u r e i 9 9 1 1 0 5 8 0 1 8 2

    1001 Questes Administrao Financeira e Oramentria CESPE Djalma Gomes e Graciano Rocha

    44 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

    125. ERRADO. Como j vimos, o oramento participativo mais apropriado para governos locais, principalmente em municpios. Vale registrar que, mesmo nos governos que o adotam, apenas parte das dotaes oramentrias levada discusso normalmente, trata-se de investimentos que impactam diretamente as condies de vida da populao.

    126. ERRADO. O conceito de oramento participativo exige a insero de grupos locais da populao no processo de elaborao oramentria, grupos esses diretamente beneficiados por opes de investimentos pblicos em discusso.

    127. ERRADO. A questo trouxe informaes opostas ao observado na realidade: a legitimidade do oramento aumentada com a adoo do oramento participativo, j que a deciso de como gastar recursos pblicos tomada com a participao direta dos beneficirios; o Poder Legislativo no perde tanta participao na elaborao do oramento, mas apenas tem parcela de seu papel partilhada com grupos da sociedade; e a programao dos investimentos mais rgida, pelo carter de compromisso que assumem os projetos votados nas audincias pblicas.

    128. ERRADO. No oramento participativo, a sociedade no detm a iniciativa de apresentao do projeto de lei oramentria. O que ocorre simplesmente a incluso de grupos da sociedade no processo de discusso e votao das dotaes que integraro a lei oramentria.

    129. ERRADO. Como j afirmado anteriormente, a sociedade no substitui o Legislativo na funo de decidir sobre a alocao das dotaes. Trata-se mais de uma parceria do que de uma substituio.

    130. ERRADO. H dois problemas na questo: o oramento federal participativo no foi uma possibilidade aventada at o momento, e o papel entregue populao, no oramento participativo, no inclui a discusso sobre as formas de obteno de receita. O perfil dessas discusses com os grupos sociais diz respeito s despesas preferenciais a serem executadas.

    131. CERTO. Aproveitamos a ocasio para tratar dos tipos de oramento, conforme os papis desempenhados pelos Poderes.

  • L e o n a


Recommended