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5/9/2018 11 Sociedades Em Pres Arias - Teoria Geral, Tipos, Funcionamento e Dissolucao - slidepdf.com
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SOCIEDADES EMPRESÁRIAS:teoria geral, tipos e funcionamento e dissolução
Juliana Pinheiro [email protected]
Direito Empresarial I Curso de Direito ± IM/UFRRJ
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
INTRODUÇÃO
Affectio societatis (vontade de associar-se)
Sociedades de fato (não-personificadas, CC art. 981) v s. Sociedades
de Direito (personificadas, CC art. 982): distinções
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
INTRODUÇÃO
Sociedades de Fato (constituídas por contrato de sociedade):
(i) Sociedade em comum (CC, art. 986 e ss.):
- contratos de sociedade enquanto não estiver constituída a pessoa jurídicaempresária;
- preserva os direitos de terceiros;
- prova da existência entre os sócios somente por escrito e perante terceiros, por
qualquer meio (art. 987).
- Bens sociais respondem por atos de gestão (art. 988 e 989), salvo pacto
limitativo.- Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada (art. 990), sem benefício de
ordem.
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
INTRODUÇÃO Sociedades de Fato (constituídas por contrato de sociedade):
(ii) Sociedade em conta de participação (CC, art. 991 e ss.):
- Ajusta-se uma sociedade em que há sócio(s) ostensivo(s), que contrata com
terceiros, e sócio(s) oculto(s) [ou participante];
- Obriga-se perante o terceiro o sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único)
- Prova-se por todos os meio de direito (art. 992)
- O contrato social produz efeitos somente entre os sócios (art. 993).
- Se o sócio oculto (participante) tomar parte nas relações do sócio ostensivo com
terceiros, ele será solidário ao sócio ostensivo (art. 993, parágrafo único);
- O sócio ostensivo não pode admitir outros sócios sem a ratificação do sóciooculto (art. 995).
- A falência do sócio ostensivo => dissolve a sociedade
- A falência do sócio participante => gera efeitos como de contratos bilaterais.
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
INTRODUÇÃO Sociedades Simples v s. Sociedades Empresárias: distinções
Sociedade Empresária:
- mediante registro (CC, art. 982, 985),
- seguir a tipologia (art. 983);
- sociedades rurais registradas são equiparadas às empresárias (art.
984);
- vedada sociedade entre cônjuges (art. 977) quando casados no regime
de comunhão universal de bens ou na separação obrigatória (art.
1641): propósito de evitar fraudes e proteger a separação obrigatória de
bens (distinto do registro de empresário)- Sócio incapaz (art. 974): responsabilidade limitada para proteger o
patrimônio do incapaz (análise semelhante à de registro de empresário)
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
ATO CONSTITUTIVODocumento coletivo no qual estão os elementos identificadores dasociedade contratual.
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] ATO CONSTITUTIVOEstatuto Social:
ato constitutivo das pessoas jurídicas institucionais ou
estatutárias.
foco jurídico na pessoa jurídica constituída e não em seus
membros.não predominam relações jurídicas de reciprocidade entre as
pessoas.
Contrato Social:
ato constitutivo das sociedades contratuais.foco jurídico nas pessoas descritas no ato de constituição.
predominam relações jurídicas de reciprocidade entre as pessoas.
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
CONTRATO SOCIAL
Requisitos genéricos (CC, art. 45) e requisitos específicos (CC, art. 997):
1. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios se pessoas
naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas
jurídicas.
2. Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
3. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
4. A quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la.
5. As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
6. As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e
atribuições.
7. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
8. Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL(http://www.jcdf .desenvolvimento.gov.br/)
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________
1. Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil,regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº
do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF ondefoi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade,certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira deTrabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ± modelocom base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome dologradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2. Beltrano de Tal ................................................... (art. 997, l , CC/2002)constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial ............................. e terá sede edomicílio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número,complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP). (art. 997,II, CC/2002)
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL (cont.)[...]
2ª O capital social será R$ .................................. (............................... reais(dividido em .............. quotas de valor nominal R$ ...... (............ reais),integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fulano de Tal ................. nº de quotas ............. R$ ...........
Beltrano de Tal ............... nº de quotas............. R$.................... (art. 997, III,CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será ....................................................
4ª A sociedade iniciará suas atividades em ...................... e seu prazo de duraçãoé indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas aterceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, emigualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição sepostas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteraçãocontratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL (cont.)[...]
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todosrespondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052,CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá ................................................. com os
poderes e atribuições de ........................................... autorizado o uso do nomeempresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ouassumir obrigações se ja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dooutro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdasapurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sóciosdeliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL (cont.)
[...]10ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de³pro labore´, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ouinexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seushaveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial dasociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos emque a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031,CC/2002)
13ª O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão)impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou emvirtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, apena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, oucontra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normasde defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL (cont.)[...]
(Inserir cláusulas facultativas dese jadas)
14ª Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos eobrigações resultantes deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em __ vias. _____________, ___ de ___________de 20 __.
Local e data
_________________________ ______________________
Fulano de Tal Beltrano de Tal
Visto do advogado: _____________________ (OAB/RJ nº ______ )
Nome do advogado
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
OBJETO SOCIALAtividade(s) a ser (em) desenvolvida(s) importância para fins de registro e tributários.
Alteração pelos sócios.
CAPITAL SOCIALVolume de dinheiro e bens que constituem o patrimônio da sociedade.
Adequação do valor escriturado com a atividade da sociedade.
Divisão em quotas (ou cotas).
Forma de integralização das quotas (aportar os valores, bens ou serviços).
Inadimplência do sócio gera dever de indenizar (CC/2002, art. 1004),
mediante notificação prévia com prazo de 30 dias para que proceda com aintegralização.
Modo de realização do capital: pagamento em dinheiro
cessão de crédito
transferência de bens imóveis e móveis
serviços (CC/2002, art. 977, v).
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T EORIA GERAL DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
LUCROS e PERDASReportam-se à responsabilidade dos sócios: (CC/2002, art. 997, III)
limitada ou ilimitada
subsidiária ou solidária
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL Pela unanimidade dos sócios nas cláusulas obrigatórias (CC,
art. 999):1. Sócios2. Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade3. Capital social4. Quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la
5. As prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consistaem serviços
6. Administração da sociedade7. Participação de cada sócio nos lucros e perdas8. Existência ou não de responsabilidade subsidiária
Maioria absoluta (metade mais 1) para os demais casos, caso
o Contrato Social não preveja mínimo superior ao legal. Contagem de votos conforme o valor das quotas.
Empate e Desempate (CC/2002, § 2º).
Visam à proteção dos minoritários.
Prazo para alteração: 30 dias, devendo ser averbado na Junta
Comercial.
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T IPOS DE SOCIEDADES CON T RAT UAIS
SOCIEDADES SIMPLES
SOCIEDADE SIMPLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
AffectioSocietatis
intuitu personaeVide art. 1002 (veda substituiçãodo sócio no exercício de suasfunções, salvo consentimento dosdemais sócios).
intuitu personaeOBS: algumas com característicasintuitu pecuniae.
Atividade Não-empresária Empresária (CC, art. 982 c/c 967)
Registro Cart. Reg. de Pessoas Jurídicas Junta Comercial
FormasIdem + ³normas próprias´
(CC, art. 983)
Soc. em Nome Coletivo Soc. em Comandita Simples Soc. Limitada
Insolvência Insolvência Civil Falência
Aplicação Clube, Associação, ONG, etc. S ociedades empresárias (comércio,
indústria, serviço, etc).
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T IPOS DE SOCIEDADES CON T RAT UAIS
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Sócios pessoas físicas
Affectio Societatis intuitu personae
Nome Empresarial firma (razão social)
Responsabilidade dos
sócios
solidária e ilimitada, mas a limitação contratada não
alcança direito de terceiros sócio admitido responde pelas dívidas anteriores, mascabe reembolso.
sócio que se retirou ou foi excluído aplica-se resp. residual
Insolvência 1º - a sociedade: falência ou insolvência civil 2º - os sócios: insolvência civil
Administração somente dos sócios, seja conjunta (o ato do outro adm. sótem validade se confirmado pelos demais ), coletiva (ousimultânea com faculdade de impugnar o ato do outro adm.)ou sucessiva (por substituição).
Penhora de cotas soc. por prazo determinado: cota impenhorável
soc. por prazo indeterminado: cota penhorável.
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T IPOS DE SOCIEDADES CON T RAT UAIS
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
� COMANDITAR = prover fundos p/ atividade negocial gerida por 3º.
� Utilização: investimentos em sociedades negociais (simples ou empresária).
� Aplicação subsidiária das regras das soc. simples e das soc. em nome coletivo (CC, art.1046)
� Dissolução: se faltar uma das categorias de sócios por mais de 180 dias (CC, art. 1051, II)
COMANDITÁRIO COMODITADOFunção dos Sócios provê fundos administra
Responsabilidade dossócios
limitada à cota (não responde com patrimônio social), até que sejaintegralizada.
solidária e ilimitada (extensivaao seu patrimônio pessoal),inclusive se admitido quando odébito (contratual ouextracontratual) já estavaconstituído. Ex: dívidas comfornecedores; indenizações.
Administração � não pode praticar atos de gestão� não pode ter o nome na firma(CC, art. 1064)� pode participar das deliberações� pode fiscalizar OBS: Se receber procuração docomo ditado, não sofrerá extensãoda resp. subsidiária a seu
patrimônio.
� atua como administrador � na falta, nomeação provisória
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SOCIEDADE LIMITADA
Sócios pessoas físicas ou pessoas jurídicas
Affectio Societatis soc. simples: intuitu personae soc. empresária: intuitu personae ou intuitu pecuniae
Nome Empresarial Firma (ou razão social) + Ltda.
Denominação + Ltda.Responsabilidade dossócios
limitada (à cota de cada sócio, mas todos seresponsabilizam solidariamente pela cota nãointegralizada, visando que todos mantenham oinvestimento na sociedade).
sócio que se retirou ou foi excluído aplica-se resp. residual
Normas subsidiárias Normas das sociedades por ações (soc. anônima e soc.comandita por ações, devido à potencial composição dascotas)
Registro soc. simples: Cartório de Registro Civil da Pessoas
Jurídicas soc. empresária: Junta Comercial.
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T IPOS DE SOCIEDADES CON T RAT UAIS
SOCIEDADE LIMITADA (cont.)
Capital Social a cota é indivisível, salvo se houver grupamento oudesdobramento de cotas. integralização em bens ou dinheiro, mas não em serviços,respondendo todos solidariamente por 5 anos pela exataestimação do valor do bem.
sócio remisso (inadimplente) na integralização podesofrer: dedução das cotas; exclusão e indenização emfavor da sociedade. reposição do capital social (CC, art. 1059). reposição do capital social: fundamentos e
procedimentos distintos.
Penhora eT ransferência de cotas
aprovação dos sócios no mínimo em 75% das cotas.
Dissolução total ou parcial
causas (CC, art. 1087 c/c 1044) resolução da sociedade em relação aos sóciosminoritários (CC, art. 1085-1086)
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T IPOS DE SOCIEDADES CON T RAT UAIS
SOCIEDADE LIMITADA (cont.)
Administração sócios ou não-sócios, todos sempre pessoas físicas nomeação:- contrato social; ou- termo de posse no livro de atas da administração, assinadoem até 30 dias da designação e, da assinatura, suaaverbação em até 10 dias. pode cumular funções de gerência ou prepostos. se por prazo determinado: destituição só por justa causa. se por prazo indeterminado: destituição motivada ou não,bastando a por 2/3 do capital social. pode cumular funções de gerência ou prepostos.
Deliberações Sociais assembleia, matérias, quórum mínimo (CC, arts.1071-1072) deliberações (CC, art. 1076) periodicidade mínima anual (CC, art. 1078). convocação: prazos e quórum (CC, art. 1073). deliberação ilícita: responsabilidade ilimitada de quem
aprovou
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
RELAÇÃO ENTRE OS SÓCIOS Affectio societatis (ou afinidade societária) = harmonia e
comprometimento dos sócios para alcançar os objetivos da sociedade.
Fundamentos:
intuitu personae (em sociedades contratuais)
intuitu pecuniae (em sociedades estatutárias)
Ações coerentes com a condição de sócios = boa-fé e em favor do
empreendimento.
Legitimidade de qualquer sócio, ainda que minoritário.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAISNúmero e valor das cotas correspondentes a cada sócio, conforme o
estipulado no contrato social.
Subscrever = assumir a titularidade das cotas
Integralizar (ou realizar) = entregar a sociedade a prestação (dinheiro,serviço, bens, créditos) a que se obrigou, na assinatura do contrato social
ou depois, inclusive em parcelas.
Ninguém é obrigado a subscrever cotas, mas quem
subscreve é obrigado a integralizá-las.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS [...]
crédito
dinheiro
serviço
bens
O sócio que integraliza sua cota com:
a transferência de bem pertencente a
terceiro, responde pela evicção
(CC/2002, art. 447), quando provadoque o bem é de outra pessoa.
a transferência de crédito, responde
pela solvência do devedor, atuando
como garantidor do crédito de terceiro.
a prestação de serviço, deve ser com
exclusividade e posterior ao contrato
social, do contrário, pode mascarar
relação de emprego e criar débitos
trabalhistas futuros.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] CONTRIBUIÇÕES SOCIAISInadimplência do sócio: quando deixa de contribuir para asociedade, na forma e prazo previstos no contrato social.
Na inexistência de prazo fixado para o pagamento, deve o sóciodevedor (remisso) ser notificado, com prazo de até 30 dias para
saldar a dívida.
Se for inadimplência de prestação líquida e certa, (v.g. pagamentode quantia certa em dinheiro; entrega de um bem; etc.) basta asociedade executar o contrato social contra o sócio devedor.
Os demais sócios, mediante maioria simples (CC/2002, art. 1004,
parágrafo único), podem deliberar por: dever de indenização por parte do sócio remisso;
exclusão do sócio remisso;
redução de sua cota (ou cotas), ainda que já realizadas.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
ADMINISTRAÇÃO Administrar = ato jurídico
Administrador é aquele a quem cumpre a representação da sociedade,
nomeado no contrato social ou em conformidade com o que nele está
previsto.Poderes e Atribuições do Administrador: previstos no contrato social
devidamente registrado (a publicidade permite a qualquer pessoa
saber quem é o administrador ou representante da sociedade, suas
atribuições e poderes).
Representação jurídica consensual (fundada no contrato social ou nodocumento levado a registro).
Regularmente não vincula o patrimônio jurídico do Administrador, mas
o patrimônio da sociedade. Antes da averbação, responderá pessoal e
solidariamente com a sociedade pelos atos que praticar.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA
os atos de administração e
representação exigem a
participação de todos os
administradores, do contrário são
válidos.
exceção em caso de urgências,
diante de dano grave ou irreparável
à sociedade. reponde por perdas e danos pelo
ato que, apesar de saber ou
devendo saber, estiver em
desacordo com a maioria.
ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA
(ou coletiva)
os atos de administração e
representação podem ser praticados
por cada sócio separadamente,
facultando aos demais impugnar a
operação pretendida.
submete o ato à deliberação
coletiva, por maioria dos votos. o sócio responsável pelo ato pode
votar, mas se seu voto for decisivo,
responderá por perdas e danos à
sociedade.
[...] ADMINISTRAÇÃO [...]
�
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] ADMINISTRAÇÃO
O Administrador será nas:
SOCIEDADES
SIMPLES
COMUM
qualquer dos sócios, desde que pessoa natural.
SOCIEDADES EM
NOME COLETIVO
qualquer dos sócios, desde que pessoa natural.
SOCIEDADES EM
COMA NDITA
SIMPLES
obrigatoriamente sócio comanditado, pela natureza
estatutária.
OBS: se assumir um sócio comanditário a posição deadministrador, de fato ou de direito, passará a
responder com seu patrimônio pessoal pelas
obrigações societárias.
SOCIEDADES
LIMITADAS
um dos sócios ou um terceiro.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
ATUAÇÃO DO ADMINISTRADORDiligência, boa-fé, transparência.
Ato praticado por excesso de poderes do Administrador: ineficácia
contudo, podem ser convalidados por deliberação da maioria dos sócios;
do contrário...
± o Administrador responde perante a sociedade e terceiros;
± a sociedade responde, quando praticados por excesso de
poder tenham aparência de regularidade, pela escolha do Administrador (culpa in eligendo) e pelo dever de fiscalizá-lo e vigiá-lo (culpa in v igilando). Ex: instituições financeirasdetém os atos constitutivos de uma sociedade, de forma aconhecer os poderes atribuídos ao Administrador.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] ATUAÇÃO DO ADM
INISTRADOR
Substituição por outra pessoa: vedação.
... salvo se no contrato social houver poderes específicos para
tanto, desde que registrado. Ex: representante comercial.
Remuneração: pro labore (relação de trabalho e não relação de
emprego)
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADM
INISTRADORRespondem perante a sociedade e a terceiros pelos atos:
dolosos (ato ilícito consciente)
culposos (ato negligente ou imprudente) no desempenho das
funções. Ex: operações contrárias aos interesses da sociedade.
Havendo mais de um administrador : todos respondem solidariamente.
Dever de prestar contas aos sócios:
extrajudicial
anual
com demonstrativos contábeis (inventário; balanço patrimonial edemonstração de resultados econômicos)
Responsável pela distribuição regular dos lucros. Em alguns casos,pode haver desdobramento Penal.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
FIM DA ADMINISTRAÇÃO
Aver bação da destituição ou renúncia do Administrador .
Destituição do:
Administrador-sócio (conforme cláusula expressa no contrato):
poderes irrevogáveis (CC/2002, art. 1029); destituição só por justa causa; se não concordar, só judicialmente (qualquer sócio tem legitimidade parapropor ação).
Administrador não-sócio (em sociedades contratuais, possível apenas emsociedades limitadas):
poderes revogáveis a qualquer tempo, por maioria do capital votante; não necessita de fundamentação específica; qualquer sócio tem legitimidade para propor ação para destituir o Adm.
Direito de Renúncia do Adm. (sócio/não-sócio): incondicionado
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
CESSÃO DE COTAS
Transferência de cotas a terceiros:
cedente (quem transfere) e cessionário (quem recebe);
total ou parcial (CC/2002, art. 1003)
oponibilidade dos demais sócios em :
± sociedades contratuais intuitu personae (sociedade simples comum,sociedade em nome coletivo e sociedade comandita simples) =>depende da aprovação pela unanimidade dos sócios.OBS: nas sociedade limitadas, depende da aprovação de 75% do
capital social (dado seu caráter intuitu pecuniae).
± sociedades contratuais poderes irrevogáveis (CC/2002, art. 1029).
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] CESSÃO DE COTAS
Transferência de cotas a terceiros:
exige alteração do contrato social e sua averbação;
até 2 anos depois de averbada, o cedente responde solidariamentecom o cessionário, perante a sociedade e a terceiros, pelas obrigaçõesque tinha como sócio.
(responsabilidade objetiva = independe de comprovação de culpa,
prescindindo da demonstração de má-fé, que ao contrário, nãoautorizaria apenas a indenização, mas a nulidade da transferência).
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
SUCESSÃO HEREDITÁRIA ESEPARAÇÃO JUDICIAL
Outras formas de transferência de cotas a terceiros:
sucessão hereditária em:
± sociedades contratuais intuitu pecuniae => herdeiros passam a ser sócios
± sociedades contratuais intuitu personae (sociedade simplescomum, sociedade em nome coletivo e sociedade comanditasimples) => depende da aprovação pela unanimidade dos sócios,
salvo se previsto quórum menor. Do contrário há a liquidação dacota. Pode também haver substituição do herdeiro-sócio por outro.OBS: nas sociedade limitadas, depende da aprovação de 25% docapital social (dado seu caráter intuitu pecuniae).
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
[...] SUCESSÃO HEREDITÁRIA E
SEPARAÇÃO JUDICIAL
Outras formas de transferência de cotas a terceiros:
separação judicial (quando as cotas integram o patrimônio do casal): ± sociedades contratuais intuitu pecuniae => ex-cônjuge passa a ser sócio
± sociedades contratuais intuitu personae (sociedade simplescomum, sociedade em nome coletivo e sociedade comandita
simples) => depende da aprovação pela unanimidade dos sócios.Do contrário há a liquidação da cota.
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FUNCIONAMEN T O DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
PENHORA DE COTAS
Condiciona a penhora na seguinte ordem:
1. outros bens do sócio-devedor (CC/2002, art.1026);
2. a participação do sócio-devedor nos lucros da sociedade;
3. a(s) cota(s) do devedor que, levada(s) a leilão, assegura aoarrematante o direito de liquidar, devendo o valor ser depositado em dinheiro em até 90 dias após a liquidação.
COTA = bem jurídico passível de penhora(garante a execução de dívidas de um sócio)
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
NOÇÕES GERAIS
DISSOLUÇÃO: resolução (des-contratação) total ou parcial.
LIQUIDAÇÃO: apuração dos elementos do passivo (bens e créditos),realizá-los em dinheiro e efetuar o pagamento do passivo, solvendo os débitosexistentes.
... Dissolução parcial, quando: um sócio morrer e seus herdeiros não forem aceitos na sociedade;
as quotas do sócio forem penhoradas e arrematadas em leilão e o arrematantenão for admitido na sociedade;
o sócio pede para retirar-se da sociedade;
o sócio é excluído da sociedade.
... Dissolução total, quando: vencimento do prazo de duração;
consenso unânime entre os sócios;
objeto social tornar-se ilícito;
anulação da constituição e do registro;
o fim social exauriu-se ou mostra-se inexequível.
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
RETIRADA DO SÓCIO
Sociedade contratada por prazo certo: retirada fundamentada. Em caso de:
quebra da affectio societatis;
inadimplemento de cláusulas pelos demais sócios;
inviabilidade de realização do objeto social; motivos de força maior; etc.
Sociedade contratada por prazo indeterminado: retirada imotivada,bastando notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias.
idem para sociedade por prazo certo que se prorrogou por prazo indeterminado.
demais sócios podem optar pela dissolução após 30 dias subsequentes ànotificação. (CC/2002, art. 1029, parágrafo único)
motivo grave = independe de notificação, basta propor ação com pedido deresolução de contrato (cabível: antecipação de tutela e/ou demais cautelares)
Retirada do Sócio = Direito de Recesso de qualquer sócio
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
EXCLUSÃO DO SÓCIO
Em caso de:
inadimplência com a contribuição social;
falta grava no cumprimento de suas obrigações (prevista ou não nocontrato social).
OBS: não cabe por incapacidade civil superveniente (salvo se o trabalhodo sócio é característica da sociedade). Ex: perdeu a mão direita e eramarceneiro junto a outros sócios em uma sociedade cujo objeto éelaboração de móveis.... (amplamente discutível)
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
LIQUIDAÇÃO DA COTA
Balanço especial, não limitado à escrituração contábil, podendo ser apuradoo valor atual do bem. Devem ser considerados tb outros valores:
± do estabelecimento (fundo de comércio);
± do fundo de reserva;
± das marcas e patentes e outros ativos intangíveis
Procedimento de Liquidação:
pagamento em dinheiro;
mediante redução do capital social (salvo se demais sócios suprirem o
valor das cotas ou se terceiro ingressar na sociedade = sub-rogação)
no prazo de 90 dias a partir da liquidação ou conforme estipulaçãocontratual.
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
RESPONSABILIDADE RESIDUAL
Retirada ou exclusão do sócio: responsabilidade pelas obrigações
anteriores até 2 anos (prazo decadencial) após averbada a resolução dasociedade.
inclusive a herdeiros, somente se houver limite de responsabilidade(sociedade limitada, sócio comanditário na sociedade em comanditasimples)
retirada ou exclusão não aver badas gera responsabilidade pelasobrigações anteriores e posteriores (princípio da aparência, pois paraterceiros esse sócio ainda compõe a sociedade). Atos por ele praticado
são válidos.
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE(leia-se Total)
vencimento do prazo de duração: prorrogação pode ser pedida por qualquer sócio e a sociedade passa a ser por prazo indeterminado(CC/2002, art. 1033, I);
consenso entre os sócios: unânime (se por prazo determinado, dado o
compromisso com a minoria); por maioria absoluta (se por prazoindeterminado, podendo todavia, em razão do princípio da continuidade daempresa, preservar a sociedade);
objeto social tornar-se ilícito (Ex: perda de autorização parafuncionamento);
anulação da constituição e do registro: nulidade absoluta (o ato viciado
não pode ser revalidado, corrigido); nulidade relativa (o ato viciado pode ser revalidado, corrigido);
o fim social exauriu-se ou mostra-se inexequível;
outras causas fixadas no contrato social
insolvência (sociedades simples) ou falência (sociedades empresárias).
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DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES CON T RAT UAIS
LIQUIDAÇÃO
Conceito: apuração dos elementos do passivo (bens e créditos), realizá-losem dinheiro e efetuar o pagamento do passivo, solvendo os débitosexistentes.
Liquidante: quem representa a sociedade, judicial ou extrajudicialmente(obrigações semelhantes às de administrador: transigir, dar quitação, alienar
bens.. sobretudo de caráter extintivo). Vide as obrigações do liquidante.Se estranho ao contrato, recebe remuneração de 1 a 5% sobre o valor líquidodo ativo, conforme a importância do acervo social.
Gestão: restrita aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, sob penade responsabilidade solidária dos administradores (inclusive com patrimôniopessoal).
Efeito: somente com a liquidação ocorre o término da pessoa jurídica.
Credor que não satisfeito: encerrada a liquidação, esse credor poderá exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da somapor eles recebida em partilha ou propor ação de perdas e danos.
OBS: Vide sobre Liquidação Judicial