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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB Centro de Atendimento Especializado - CAESP Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE Rua João Ramalho, 1546 - Perdizes - CEP - 05008-002 - São Paulo- SP MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL PARA ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – PARTICIPAÇÃO AMPLA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° XX/20XX PROCESSO Nº 0218/1111/2017 OFERTA DE COMPRA N° XXXXXXXXXX ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: ___/____/______ DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ___/____/_____ ] – as ___h_____min. A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO SÃO PAULO, por intermédio da Sra. Rosangela Aparecida de Almeida Valim, Coordenadora da COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CGEB, RG nº XXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua João Ramalho, nº 1546 - Perdizes - CEP 05008-002 - São Paulo - SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL PARA ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, sob o regime de empreitada por preço unitário , que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. “Prestação de serviços contínuos – participação ampla” (v.7 – 01.01.2018)
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB

Centro de Atendimento Especializado - CAESP Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE Rua João Ramalho, 1546 - Perdizes - CEP - 05008-002 - São Paulo- SP

MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL PARA ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – PARTICIPAÇÃO AMPLA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° XX/20XXPROCESSO Nº 0218/1111/2017OFERTA DE COMPRA N° XXXXXXXXXXENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.brDATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: ___/____/______DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ___/____/_____ ] – as ___h_____min.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO SÃO PAULO, por intermédio da Sra . Rosangela Aparecida de Almeida Valim, Coordenadora da COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CGEB, RG nº XXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua João Ramalho, nº 1546 - Perdizes - CEP 05008-002 - São Paulo - SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL PARA ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, sob o regime de empreitada por preço unitário , que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

1. DO OBJETO1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Instituição para prestação de Serviços Especializados de Avaliação Multiprofissional para elaboração de relatório multidisciplinar visando detectar as funcionalidades e potencialidades dos alunos público-alvo da Educação Especial, conforme especificações constantes do termo de referência que integra este edital como Anexo I.

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado

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os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por

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meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

3. DAS PROPOSTAS3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.

3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.

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4. DA HABILITAÇÃO4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;

4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS); d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;

a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.

b) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ _________(_____________________), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.

4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:

4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente; 4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.

4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, autorização para funcionamento da Instituição.

4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional da categoria, em plena validade.4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;

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4.1.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.

4.1.5.3. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;

4.1.5.3.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.

4.1.5.3.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;

4.1.5.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.

4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.

5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.

5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.

5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor

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apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ ______ (______) e incidirá sobre o valor mensal do lote. 5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.

5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.

5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

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5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.

5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: planilha de composição dos preços. Anexo II.1.

5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.

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f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.

5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio www.bec.sp.gov.br, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

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6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.6.7 A adjudicação será feita por lotes, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.

7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 9.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

11. DA CONTRATAÇÃO11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.

11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro

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Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:

a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.

11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:

11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;

11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.

12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis.12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção,

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durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:

15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e www.bec.sp.gov.br, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”. 15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

16. DOS ANEXOS 16.1. Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta;Anexo III – Modelos de Declarações;Anexo IV – Resolução SE nº 33/2003;Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

São Paulo, ____ de __________ de 2018.

_______________________Coordenadora da CISE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. APRESENTAÇÃOA política educacional da Secretaria de Estado da Educação norteia a elaboração do projeto pedagógico para a construção de uma escola inclusiva, que acolha a todos os alunos.

Ressalta-se que entre os aspectos a serem implementados destaca-se o processo de avaliação dos alunos público-alvo da educação especial na perspectiva inclusiva. Para tanto, busca-se o aprimoramento e a qualificação desta ação, considerando os aspectos gerais e específicos das áreas de atendimento (Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional). Tais profissionais são da área da saúde, não tendo vínculo direto com os órgãos da Educação, mas indispensáveis nesse processo, atuando em conjunto com a equipe de profissionais da área de educação.

É válido destacar que o processo de avaliação, realizado com responsabilidade e pautado em protocolos e instrumentos validados, permite ao profissional elaborar um relatório técnico fidedigno e que poderá servir de parâmetro para responder às necessidades apresentadas, de forma a favorecer a inclusão escolar e, sobretudo, a melhoria do processo que envolve o ensino e a aprendizagem.

É a partir deste pressuposto que o trabalho realizado por Equipe Multiprofissional Especializada pode contribuir de forma significativa no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial.

2. MARCOS LEGAIS E JUSTIFICATIVAA Secretaria de Estado da Educação, coerente com sua concepção de política educacional e, antecipando-se, ao mesmo tempo em que atenta aos preceitos legais, criou em dezembro de 2001 o Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, fundamentado na Resolução SE nº 61, de 9 de abril de 2002 e complementado pela Resolução SE nº 130, de 6 de agosto de 2002.

Assim, a(s) empresa(s) contratada(s) que irão autuar por meio das 15 (quinze) Diretorias que sediarão a coordenação das atividades, sob orientação e acompanhamento do CAPE, apoiará(ão) a implementação da política educacional inclusiva, sendo fundamental a unidade da concepção de avaliação multiprofissional, na perspectiva educacional, e padronização dos procedimentos que serão realizados em todas as regiões do Estado.

A Resolução SE nº 68, de 12 de dezembro de 2017, dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino:

Artigo 1º - Consideram-se, para efeito do que dispõe apresente resolução:I - Sala - espaço físico para a realização de atividades pedagógicas;II - Sala de Recursos - sala multifuncional para a realização de atividades referentes ao atendimento educacional especializado em turmas distintas compostas por alunos de acordo com suas necessidades;III - Turma - agrupamento de alunos que frequentam o mesmo período, organizado por uma única área de deficiência ou de Transtorno do Espectro Autista ou de Altas Habilidade sou Superdotação;IV - Modalidade Itinerante/Itinerância - atendimento realizado por professor especializado que se desloca até a escola de matrícula do aluno quando comprovada a inviabilidade de abertura de sala de recursos em espaço físico próprio;V - Educação Especial Exclusiva - processo de ensino--aprendizagem que ocorre em substituição ao ensino regular sempre que esgotados todos os recursos da escola necessários à transposição das barreiras à inclusão do aluno público-alvo da educação especial no ensino comum;

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VI - Classe Regida por Professor Especializado - CRPE - classe de educação especial exclusiva em escola da rede estadual de ensino;VII - Instituição Especializada - instituição privada que mantém vínculo com a Secretaria da educação para atendimento a alunos em classes de educação especial exclusiva;VIII- Avaliação Pedagógica - avaliação realizada por professor especializado com o objetivo de identificar os recursos e apoios necessários.Artigo 2º - Fica assegurado aos alunos público-alvo da Educação Especial o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.Artigo 3º - São considerados público-alvo da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente resolução, os alunos com:I - Deficiência;II - Transtornos do Espectro Autista - TEA; ouIII - Altas Habilidades ou Superdotação.§ 1º - Aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado Atendimento Educacional Especializado - AEE, a ser ofertado em Salas de Recursos dessa rede de ensino, inclusive na modalidade itinerante, ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam esse atendimento, exclusivamente, no contraturno da frequência do aluno nas classes comuns do ensino regular.§ 2º - Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos eles......................Artigo 6º - A autorização para oferta de Atendimento Educacional Especializado - AEE, sob a forma de Sala de Recursos, em unidade escolar, observados os requisitos/documentos, previstos no artigo 5º, dar-se-á mediante processo autuado na Diretoria de Ensino e instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:I - ofício do Diretor da unidade escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, especificando a natureza da demanda existente (áreas de deficiência, transtorno do espectro autista e ou altas habilidades ou superdotação), e o número de alunos/turmas a ser respectivamente atendidos;II - planilha contendo: nome, RA, série/ano, escola de origem do aluno a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe/sala comum;III - ficha do aluno, obtida no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades;IV - parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, por meio de seu Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula - NRM, contendo:a) indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;b) cópia do croquis do local que sediará a Sala de Recursos;c) análise da demanda, devidamente comprovada;V - parecer do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar;..................Artigo 12 - As Classes Regidas por Professor Especializado, em como as aulas das turmas de Salas de Recursos e do Atendimento por Modalidade Itinerante, para implementação efetiva do AEE, serão atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, a docentes inscritos no processo regular de atribuição de classes e aulas, observado o seguinte:I - Professor Especializado: para atuar na CRPE e na Sala de Recursos, inclusive na modalidade itinerante, acompanhando, no caso da Sala de Recursos, o educando pedagogicamente, em classe de ensino regular, nos termos do artigo 15 desta Resolução;II - Professor Interlocutor da LIBRAS: para atuar em sala de aula e nos diferentes espaços de aprendizagem em que se desenvolvam atividades escolares, com os alunos que apresentem surdez/deficiência auditiva e que fazem uso da língua, cumprindo a carga horária equivalente à Jornada Básica de Trabalho Docente;III - Professor-Instrutor Mediador ou Guia-Intérprete: para atuar em sala de aula e nos demais espaços de aprendizagem, com alunos surdo cegos, cumprindo a carga horária equivalente à Jornada Básica de Trabalho Docente.

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....................Artigo 20 - Esgotados todos os recursos da escola necessários à transposição das barreiras à inclusão do aluno público--alvo da Educação Especial na classe do ensino regular, aqueles que demandarem apoio muito substancial, em decorrência de severa deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e ou grave deficiência múltipla ou apresentarem grave comprometimento, comprovados após avaliações pedagógica e multidisciplinar, poderão ser matriculados em:I - Classe Regida por Professor Especializado - CRPE, observados os seguintes quesitos:a) indicação da necessidade desse tipo de atendimento, devidamente fundamentada e comprovada, acompanhada de avaliação pedagógica, aplicada por professor especializado, e avaliação multidisciplinar aplicada por equipe multiprofissional do CAPE Regional nos termos da Resolução SE 32, de 17-05-2013;b) ratificação da respectiva indicação pelo Dirigente Regional de Ensino;c) formação da classe com, no máximo, 8 (oito) alunos;d) preservação do caráter substitutivo e transitório, em relação ao atendimento em classe regular;e) seu funcionamento deverá permanecer restrito aos anos iniciais do Ensino Fundamental;f) permanência do aluno na CRPE, condicionada à avaliação emitida em parecer semestral elaborado, conjuntamente pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, pela equipe gestora da escola e pelos gestores da Educação Especial da Diretoria de Ensino, que deverão contar com registros contínuos de acompanhamento e dos instrumentos próprios de avaliação adotados.II - instituições especializadas filantrópicas ou privadas que obtenham vínculo com esta Secretaria, atuantes em educação especial, como parceiras ou contratadas, observando-se:a) indicação da necessidade desse tipo de atendimento, devidamente fundamentada e comprovada mediante avaliação pedagógica, aplicada por professor especializado, e avaliação multidisciplinar da equipe multiprofissional do CAPE Regional nos termos da Resolução SE 32, de 17-05-2013, e ratificação pelo Dirigente Regional de Ensino;b) classe constituída segundo critérios estabelecidos Pela Secretaria da Educação, em regulamentação específica;c) preservação do caráter substitutivo e transitório do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental;d) permanência do aluno, na instituição especializada, condicionada à avaliação emitida em parecer semestral elaborado, conjuntamente pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pela equipe gestora da escola e gestores da Educação Especial da Diretoria de Ensino, que deverão contar com registros contínuos de acompanhamento e dos instrumentos próprios de avaliação adotados;§ 1º - Aos alunos com idade superior a 15 (quinze) anos deverá ser ofertada Educação Especial para o Trabalho, com certificação nos moldes das diretrizes publicadas pela Secretariada Educação.§ 2º - Os alunos de que trata o caput deste artigo, poderão, à vista dos resultados das avaliações semestrais, ser transferidos para classes do ensino regular, exclusivamente em escola da rede pública de ensino, e atendidos em Sala de Recursos, sendo classificados no mesmo ano/série ou em ano/série subsequente.§ 3º - A definição de critérios para a celebração de parcerias com entidades especializadas atuantes em educação especial será objeto de regulamentação específica.

Além das resoluções anteriormente citadas, a Ação Civil Pública nº 27.139/00 determina, entre outras, a oferta pelo Estado de atendimento pedagógico especializado a todos os alunos com autismo residentes no Estado de São Paulo, obrigando-se a Fazenda Pública a custear esse atendimento em instituições privadas, se for o caso.

Esses alunos fazem parte do público-alvo da educação especial, estando identificados na legislação vigente como alunos com transtornos globais do desenvolvimento e, nos casos de

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alunos autistas por demanda judicial, faz-se necessária também a avaliação por equipe multiprofissional, a fim de subsidiar as equipes técnicas da SEE quanto ao atendimento mais adequado a ser oferecido a esses alunos.

Assim, em meio aos avanços relacionados à construção de práticas que envolvem a consideração do direito dos alunos público-alvo da educação especial à educação, muitas questões decorrentes ou complementares emergem, reafirmando a necessidade de resistir à acomodação e encarar o permanente desafio de investir na formação e no desenvolvimento não só dos alunos, mas de todos os partícipes do processo de disseminação e implementação de políticas e práticas de inclusão escolar.

Nesse contexto, é imprescindível que todas as ações propostas sejam subsidiadas pela avaliação e acompanhamento de uma equipe de profissionais especializados nas áreas de educação e saúde, para que possam, em articulação com os docentes e gestores, auxiliar na identificação e desenvolvimento das potencialidades dos alunos público-alvo da Educação Especial e no direcionamento de seus atendimentos.

3. OBJETORealização de avaliação multiprofissional para elaboração de relatório multidisciplinar individualizado, visando detectar as funcionalidades e potencialidades dos alunos público-alvo da Educação Especial, envolvendo neste processo a proposição de métodos e atividades visando a melhoria do desempenho e da aprendizagem desse público alvo.

4. PRAZO DE EXECUÇÃOO prazo de execução será de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos sucessivamente, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e mediante a previsibilidade de recursos orçamentários.

5. PÚBLICO-ALVOA Secretaria de Estado da Educação possui em sua Rede de Ensino a seguinte quantidade de alunos público-alvo da educação especial:

TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM CLASSES COMUNS COM / SEM APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO EM SALAS DE RECURSOS

REDE ESTADUAL-SE

DATA BASE: 31/12/2017

DEFICIÊNCIA COM APOIO SEM APOIOMÚLTIPLA 1088 1659FÍSICA-PARALISIA CEREBRAL/OUTROS 1349 7119SURDOCEGUEIRA 3 11SÍNDROME DE DOWN 743 675INTELECTUAL 12707 24220AUTISTA CLÁSSICO 1197 1881SÍNDROME DE ASPERGER 189 379SÍNDROME DE RETT 8 27TRANSTORNO DESINTEGRATIVO DA INFÂNCIA 140 749ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO 4 607TOTAL 17.428 37.327

Fonte: Cadastro SEE/CIMA

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TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM CLASSES REGIDASPOR PROFESSOR ESPECIALIZADO - CRPE

REDE ESTADUAL-SE

DATA BASE: 31/12/2017

DEFICIÊNCIA ALUNOSMÚLTIPLA 74SURDOCEGUEIRA 6FÍSICA-PARALISIA CEREBRAL/OUTROS 24SÍNDROME DE DOWN 31INTELECTUAL 203AUTISTA CLÁSSICO 49SÍNDROME DE ASPERGER 0SÍNDROME DE RETT 3TRANSTORNO DESINTEGRATIVO DA INFÂNCIA 2ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO 0TOTAL 392

Fonte: Cadastro SEE/CIMA

6. ÁREA DE ATUAÇÃO REGIONALA contratação deverá ser regionalizada por lotes, de acordo com os 15 polos onde se estabelecem os Capes Regionais. Cada polo abrande um grupo de Diretorias de Ensino. Cada Diretoria de Ensino possui, em sua área de jurisdição, diversas regiões ou municípios abrangendo, assim, todos os municípios do Estado, conforme quadro a seguir. Os municípios jurisdicionados a cada Diretoria de Ensino estão também discriminados na tabela constante no anexo B.

Os polos regionais abrangem as seguintes Diretorias de Ensino:

01 Araçatuba, situado na R. Antônio João, 130, Jd. Bandeirantes, Araçatuba, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Birigui, Penápolis, Andradina, Jales, Fernandópolis e Votuporanga;

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02 Caieiras, situado na Av. Prof. Carvalho Pinto, 159 – 1º andar, Centro, Caieiras, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Osasco, Itapevi e Taboão da Serra;

03 Campinas Oeste, situado na R. Cândido Mota, 186, Br. Fundação Casa Popular, Campinas, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Americana, Limeira, Bragança Paulista, Mogi Mirim, Campinas Leste, Piracicaba, São João da Boa Vista, Capivari, Sumaré e Jundiaí;

04 Centro Oeste, situado na R. Dr. Paulo Vieira, 257, Sumaré, São Paulo, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino Centro, Norte 1 e Norte 2;

05 Franca, situado na Rua Benedito Maniglia, 200, Vila Chico Júlio, Franca, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Araraquara, Ribeirão Preto, São Carlos, Jaboticabal, São Joaquim da Barra, Pirassununga e Sertãozinho;

06 Guaratinguetá, situado na Praça Cons. Rodrigues Alves, 27, Centro, Guaratinguetá, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Pindamonhangaba, Taubaté, São José dos Campos, Jacareí e Caraguatatuba;

07 Itaquaquecetuba, situado na R. Jundiaí, 84, Monte Belo, Itaquaquecetuba, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Guarulhos Sul, Guarulhos Norte, Mogi das Cruzes e Suzano;

08 Leste 3, situado na R. Isabel Urbina, 200, Conj. Jose Bonifácio, Itaquera, São Paulo, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino Leste 1, Leste 2, Leste 4 e Leste 5;

09 Marília, situado na Av. Pedro de Toledo, 542, Bairro Palmital, Marília, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Avaré, Jaú, Piraju, Botucatu, Lins e Bauru;

10 Santo Anastácio, situado na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, 59, Centro, Santo Anastácio, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Assis, Presidente Prudente, Adamantina, Tupã, Mirante do Paranapanema, e Ourinhos;

11 Santos, situado na R. Dr. Guedes Coelho, 107 – 2º andar, Encruzilhada, Santos, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de São Vicente, Registro e Miracatu;

12 São Bernardo do Campo, situado na R. Princesa Maria da Glória, 176, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Santo André, Diadema e Mauá;

13 São José do Rio Preto, situado na R. Maximiano Mendes, 55, Santa Cruz, São José do Rio Preto, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Barretos, José Bonifácio, Catanduva, São José do Rio Preto e Taquaritinga;

14 Sorocaba, situado na R. Cesário Mota, 286, Centro, Sorocaba, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino de Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itu, Votorantim, Itapeva e São Roque;

15 Sul 3, situado na R. Alcindo Ferreira, 4, Jardim Cruzeiro, Cidade Dutra, São Paulo, SP. Abrange, além desta, as Diretorias de Ensino Sul 1, Sul 2 e Centro Sul.

7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços de avaliação multidisciplinar a que se referem o objeto deste Termo de Referência não são atendimentos clínicos ou terapêuticos. A necessidade desses serviços específicos de saúde ou outros poderá ser identificada por propostas de encaminhamentos externos

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(orientações aos pais quanto à utilização dos serviços disponíveis na comunidade, como os de saúde, assistência social, entre outros). Trata-se de avaliações realizadas no contexto escolar visando detectar as funcionalidades e potencialidades dos alunos, com orientações específicas às equipes escolares e aos familiares, exclusivamente com foco educacional, quanto ao desempenho escolar de cada aluno avaliado.

Para tanto, deverá ser realizada a avaliação funcional dos alunos público-alvo da educação especial, considerando as particularidades de cada aluno, visando a proposição de recursos para a melhoria do desempenho e da aprendizagem dos alunos1.

Todos os serviços serão executados em articulação com os Fiscais e os Co-Gestores das Diretorias de Ensino a que estiverem jurisdicionadas as escolas solicitantes.

Os serviços esperados diante dos procedimentos da Contratante são os seguintes:

ATIVIDADE PROCEDIMENTOS DA CONTRATANTE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

SOLICITAÇÃO INICIAL

O Fiscal da Diretoria de Ensino receberá a Ficha de Solicitação Inicial pela unidade escolar, juntamente com a Avaliação Pedagógica elaborada pelo Professor Especializado e a autorização dos responsáveis legais para a realização da avaliação multidisciplinar.

O Fiscal da Diretoria de Ensino ficará responsável pela análise da necessidade de solicitar a avaliação multidisciplinar e encaminhar a solicitação ao Co-gestor.

A Ficha de Solicitação, bem como a autorização dos responsáveis legais e a anuência do Fiscal para a realização da avalição multidisciplinar contam no ANEXO C.

PLANEJAMENTO DO ATENDIMENTO

O Co-gestor ficará responsável em estabelecer uma logística de atendimento otimizada, de modo a facilitar e garantir o maior número de avaliações possíveis no decorrer da semana em conjunto com a Contratada.

Agendar a avaliação multidisciplinar do o aluno juntamente com o responsável legal, nas Diretorias de Ensino, jurisdicionada ao CAPE Regional, que solicitou a avaliação multidisciplinar.

AVALIAÇÃOEm casos de excepcionalidade, quando o aluno não estiver matriculado na rede Estadual de Ensino o Co-gestor ficará responsável em realizar a Avaliação Pedagógica.

O Co-gestor receberá o relatório final da avaliação multidisciplinar e deverá fazer um parecer conclusivo, baseando-se também na

Disponibilizar todo os Profissionais para a realização da avaliação multidisciplinar.

Desenvolver metodologia de atendimento, as fases e etapas de cada item da avaliação

1 Entre os recursos, exemplificam-se métodos de comunicação alternativa e aumentativa, prescrição de mobiliário adaptado, indicação de tecnologia assistia, correção postural, indicação de recursos da comunidade, indicação de currículo funcional natural, entre outros.

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avaliação pedagógica do aluno. Aplicar protocolos técnicos (de acordo com a especialidade).

Elaborar o relatório final da avaliação multidisciplinar apontando as potencialidades e necessidades do aluno para a inclusão no ensino regular e na excepcionalidade (currículo funcional natural) justificar esse encaminhamento.

Encaminhar o relatório final da avaliação multidisciplinar ao Co-gestor, para conhecimento e providencias.

DEVOLUTIVAS

O Co-gestor e o Fiscal serão responsáveis em realizar a devolutiva da avaliação multidisciplinar e pedagógica (Parecer conclusivo) aos responsáveis legais.

O Co-gestor ficará responsável em orientar a unidade escolar sobre os encaminhamentos/apoios dados ao aluno, bem como esclarecer as dúvidas da equipe escolar.

Em casos de excepcionalidade a contratada poderá participar da devolutiva com os responsáveis legais quando for solicitada pelo Fiscal.

8. ESTRUTURA ORGANIZACIONALConsiderando as necessidades propostas, o quantitativo de alunos e a demanda solicitada pela rede estadual de ensino, apresenta-se o quadro abaixo determinando a proporção da demanda por área:

INDICATIVOS %ALTAS HABILIDADES / SUPERLOTAÇÃO 1,11%DEFICIÊNCIA AUDITIVA 6,97%

DEFICIÊNCIA FÍSICA 11,19%DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 63,30%DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA 4,85%DEFICIÊNCIA VISUAL 5,90%TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 6,68% Fonte: Cadastro SEE/CIMA, data base 31/12/2017

GestoresO Gestor será um Técnico da Equipe do Centro de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE Central, que fará o acompanhamento e monitoramento da execução dos contratos, atuando em conjunto com os Co-Gestores e fiscais.Sua função será o acompanhamento quanto à realização das avaliações e se os prazos estão sendo cumpridos conforme o contrato.

Co-GestoresOs Co-Gestores serão profissionais afastados que atuarão no Centro de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE Regional que trabalharão em conjunto com o Gestor (CAPE Central), e com os Fiscais de cada Diretoria de Ensino jurisdicionada ao CAPE Regional.

Fiscal Os fiscais serão designados pelos Dirigentes de Ensino e trabalharão em conjunto com os Gestores (CAPE Central), e com os CO- Gestores.

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Os relatórios das avaliações multiprofissionais deverão observar os requisitos mínimos apresentados no Anexo C.

Os Gestores, Co-Gestores e Fiscais deverão gerenciar e coordenar todo o trabalho da equipe regional no polo, cabendo, a interlocução com a equipe da Contratada, nas seguintes atribuições:

Coordenar, direcionar, avaliar e organizar as demandas técnicas e operacionais; Avaliar permanentemente as atividades (contexto interno e externo); Identificar oportunidades, problemas e definir estratégias; Estruturar os procedimentos técnicos e administrativos utilizados; Realizar interlocução com a contratante; Implantar métodos e processos de trabalho; Elaborar e revisar normas e procedimentos; Estabelecer rotinas de trabalho; Elaborar e revisar relatório das atividades desenvolvidas e prestação de contas; Monitorar e avaliar cronograma de avaliações; Priorizar as demandas; Propor, rever e otimizar os protocolos de atendimento;

9. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DA CONTRATADAPara monitoramento e acompanhamento do contrato haverá uma equipe composta por Gestores de contrato, Co-Gestores e Fiscais, que contarão com uma equipe multiprofissional para efetuar o atendimento aos alunos em suas regiões de abrangência, sendo:

Psicologia, Terapia ocupacional; Fonoaudiologia.

10. PREVISÃO DE DEMANDA

Com base nos números de demanda e atendimentos dos últimos semestres, prevemos que a necessidade de atendimento para 2018 será de 2.550 avaliações multidisciplinares. Esta projeção foi feita considerando que a média da variação mensal da demanda é de 78 avaliações adicionais.

ANO DEMANDA

ATENDIMENTO

1º Sem./15 843 932

2º Sem./15 764 740

1º Sem./16 822 494

2º Sem./16 1639 1.099

1º Sem./17 1157 1.095Projeção 1º Sem./18 1236 1.236Projeção 2º Sem./18 1314 1.314

Total 2018 2550

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1º Sem./15 2º Sem./15 1º Sem./16 2º Sem./16 1º Sem./17 Projeção 1º Sem./18

Projeção 2º Sem./18

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

Curvas de Demandas Regulares e de Atendimento

Demanda Atendimento

No entanto, além dos atendimentos regulares previstos, há a necessidade de avaliar os alunos atendidos em Instituições de Educação Especializada que devem seguir para a educação inclusiva em Escolas Estaduais. Assim, considerando a meta anual de encaminhamento de 10% e o número de alunos nestas entidades (23.878), chegamos a uma demanda total de 4.937 avaliações para o ano de 2018.

Regulares Encaminhamentos às EE Total0

1,000

2,000

3,000

4,000

5,000

6,000

Demanda Total

Estas avaliações devem ser distribuídas, em linhas gerais, por deficiência e regiões do Estado conforme já apresentado em tabelas anteriores. Com base nos percentuais de alunos presentemente matriculados nas regiões de abrangência dos polos, é prevista a seguinte distribuição regional:

Polo Avalições Previstas (Ano) Média Mensal Prevista

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ARACATUBA 167 14CAIEIRAS 445 37CAMPINAS OESTE 749 62CENTRO OESTE 332 28FRANCA 301 25GUARATINGUETA 283 24ITAQUAQUECETUBA 406 34LESTE 3 327 27MARILIA 295 25SANTO ANASTACIO 189 16SANTOS 204 17SAO BERNARDO DO CAMPO 396 33SAO JOSE DO RIO PRETO 201 17SOROCABA 274 23SUL 3 368 31

Total de Avaliações 4937 411

11. RELATÓRIO MENSALA contratada deverá apresentar para o Co-Gestor de cada CAPE Regional, no primeiro dia útil ao mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório mensal consolidado de atividades contendo os seguintes itens:

Dados quantitativos:

Quantidade de solicitações de atendimento recebidas Quantidade de avaliações realizadas (quais) Quantidade de intervenções realizadas (quais) Quantidade de encaminhamentos realizados (quais) Quantidade de orientações realizadas (quais) Quantidade de solicitações de atendimento pendentes: quais e motivo.

Informações por aluno avaliado:

Polo Diretoria de Ensino Nome da escola Nome completo do aluno RA: O Aluno possui deficiência (identifica-la) Possui laudo com diagnóstico Frequenta alguma instituição Frequenta Sala de Recursos Data de emissão da solicitação de atendimento Data do recebimento da solicitação de atendimento Protocolos de atendimento utilizados por área técnica Propostas de encaminhamento externo

Aferição dos serviços :

A aferição dos serviços será por relatório de avaliação concluído. Os relatórios serão validados pelos Co-Gestores e encaminhados aos Gestores do Contrato (CAPE Central), para comprovação dos serviços executados e posterior pagamento.

Ficam estabelecidos os prazos de recebimento para:

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Provisório: em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do relatório mensal de atividades;

Definitivo: em até 07 (sete) dias após o recebimento provisório ou, em caso de rejeição dos serviços, a data de conclusão das correções solicitadas pela Contratante, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, podendo a partir dessa data ser emitida a nota fiscal.

12. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTOApós a assinatura do Contrato, o pagamento à Contratada dar-se-á mensalmente, por relatório produzido e aceito, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo dos serviços executados, cuja comprovação se dará por meio do relatório mensal de atividades, conforme disposto no item 11 deste Termo de Referência, que deverá estar acompanhado da nota fiscal.

AÇÕES E RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA, quando da contratação, obriga-se a:

Indicar à SEE, por escrito e em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, o(s) Gestor(es) do Contrato pela Contratada;

Zelar pela boa apresentação e normas de comportamento de todos os componentes da equipe da Contratada, dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante.

Executar os serviços nas condições estipuladas neste Termo de Referência, observando-se as normas técnicas em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;

Comunicar ao Gestor do Contrato da SEE, por escrito e imediatamente, quaisquer ocorrências, discrepâncias, omissões ou erros que vier a constatar durante a execução dos serviços que possam afetar a execução deste Termo de Referência;

Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços a serem prestados; Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer

assunto de interesse da SEE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;

Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEE, cujas reclamações se obriga a atender;

Emitir relatório final em até 10 dias a partir da realização da Avaliação; Nos casos de atendimento de determinação judicial, emitir o relatório da avaliação

multiprofissional, que ocorrerá em local indicado pela CONTRATANTE, para até 5 dias úteis ou no tempo necessário para atendimento ao indicado na própria determinação;

Responsabilizar-se por quaisquer ações trabalhistas, ou cíveis, oriundas da contratação, não respondendo em hipótese alguma à CONTRATANTE em solidariedade.

Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, em relação aos profissionais contratados para a prestação dos serviços, devendo realizar a entrega mensal de documentação comprobatória do cumprimento dessas obrigações ao co-gestor, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual;

Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e para fiscais que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste CONTRATO;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação/contratação;

Executar o objeto, ora especificado neste termo, nos locais indicados pela CONTRATANTE;

Disponibilizar, para a prestação dos serviços, profissionais qualificados, de modo a garantir a plena execução do objeto;

Caso o profissional apresente comportamento inadequado, o mesmo deverá ser substituído no prazo de até 24 horas, após a notificação da CONTRATANTE;

Fazer seguro de seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho;

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Assumir todas as responsabilidades e providências necessárias ao atendimento de seus profissionais acidentados em serviço;

Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;

Cumprir as normas, políticas, diretrizes e procedimentos internos da CONTRATANTE, especialmente quanto ao uso de suas instalações e equipamentos;

Sugerir à CONTRATANTE, em tempo hábil, todas as providências necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões possam ser superados a tempo e sem prejuízo à execução dos serviços;

Apresentar solução para os problemas que possam surgir durante a execução dos serviços;

Tomar todas as providências necessárias e suficientes para que a CONTRATANTE exerça o mais amplo e completo acompanhamento técnico dos serviços, através do (s) preposto (s) por ela especialmente designado (s), sem que esse acompanhamento exonere a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e profissionais;

Responsabilizar-se e ressarcir a CONTRATANTE por qualquer dano provocado por seus profissionais e/ou prepostos, independente de dolo ou culpa;

Manter a CONTRATANTE à margem de todas as ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, considerada como a única e exclusiva responsável e empregadora;

Atender no prazo máximo de 05 dias úteis no local, data e horário designado pela CONTRATANTE, para prestar os esclarecimentos sobre quaisquer problemas relacionados com a execução dos serviços sempre que convocada;

Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

Cumprir a programação dos serviços, feita periodicamente pela CONTRATANTE; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus

prepostos, bem como autorizar os funcionários da CONTRATANTE, expressamente indicados, a terem acesso a todos os documentos relacionados com o objeto deste contrato;

Manter e zelar por toda a documentação pertinente à prestação dos serviços contratados, bem como entregá-la formalmente à CONTRATANTE quando solicitada ou no encerramento do Contrato;

Salvo autorização específica e expressa da CONTRATANTE, não fornecer a terceiros ou divulgar, em tempo algum, quaisquer dados, comentários ou partes dos serviços que estiver executando ou houver executado, dentro do objeto contratado, sendo que extinção deste contrato não extinguirá essa obrigação do sigilo profissional, que persistirá nos termos da legislação vigente;

Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato;

Acompanhar o desenvolvimento das ações, fornecendo à CONTRATANTE, mensalmente relatórios gerenciais e quaisquer informações complementares;

Atender com eficiência e presteza as solicitações, regulares ou extraordinárias, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, dentro dos prazos estipulados;

Implantar e operacionalizar os serviços nos prazos estabelecidos, contados a partir da assinatura do contrato;

Emitir relatórios técnicos, gerenciais e operacionais, que deverão ser disponibilizados também por meio eletrônico, sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, cuja periodicidade e conteúdo serão acordados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

Disponibilizar número telefônico e endereço eletrônico para comunicação com a equipe técnica no período das 07:00 às 19:00;

Assegurar que terminados os trabalhos de qualquer serviço, os ambientes estejam limpos, desimpedidos e em condições de serem utilizados para as atividades normais de trabalho;

Responsabilizar-se pelas despesas inerentes à logística e transporte, envolvendo: seguros de equipamentos em trânsito, materiais e pessoal, inclusive de hospedagem e alimentação;

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Manter, durante a vigência contratual, em seu quadro de funcionários, profissionais qualificados e em número suficiente para prestar os serviços;

Garantir os meios necessários para que seus empregados, que terão acesso aos locais de execução dos serviços estejam uniformizados, utilizando avental com Logotipo legível da CONTRATADA e crachá de identificação;

Incumbe ao CO-GESTOR POR PARTE DA CONTRATADA: Coordenar, orientar e supervisionar toda a equipe profissional da Contratada alocada

para o cumprimento do presente contrato; Propor à Contratante mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos, quando julgar

pertinente, visando à otimização dos custos, a racionalização e melhoria dos processos; Participar, quando solicitado pela Contratante, de reuniões relativas às atividades sob sua

gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julgue pertinentes e necessárias;

Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações à Contratante, visando ao tratamento das prioridades e o planejamento global;

Ser o ponto de contato entre a Contratante e a Contratada, no que se refere às atividades por essas executadas, posicionando a área responsável da Contratante quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas;

Administrar o atendimento técnico, produzindo Relatórios estatísticos e de desempenho; Fazer a gestão administrativa dos recursos alocados para a execução das ordens de

serviço, sejam internos ou externos; Informar tempestivamente os desligamentos ou admissões na equipe envolvida na

execução do contrato;

A CONTRATANTE, quando da contratação, obriga-se a: Indicar à Contratada, por escrito e em até 5 (cinco) dias após assinatura do Contrato, o(s)

Gestor(es) do Contrato pela SEE; Fornecer à Contratada por meio dos Co-Gestores e fiscais as orientações e os elementos

indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Termo de Referência; Não se responsabilizar por quaisquer ações trabalhistas ou cíveis, oriundas desta

contratação, nem mesmo na condição de solidariedade.

Ao (s) Gestor(es) / Co-Gestores / Fiscais do Contrato e da SEE caberá(ão): Acompanhar a execução do Contrato, atuando conjuntamente com os Co-Gestores e

fiscais, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência; Verificar se todas as especificações solicitadas neste Termo de Referência e no Contrato

estão atendidas; Interagir com a Contratada, receber e prestar informações sobre este Termo de

Referência e sobre o Contrato, bem como tomar as ações cabíveis; Acompanhar, receber o relatório, os recebimentos provisório e definitivo dos serviços, e

atestado de recebimentos dos serviços, encaminhando a devida informação para que Ordenador de Despesa autorize os respectivos pagamentos à Contratada, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.

13. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, realizando avaliação periódica.A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

14. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão desenvolvidos, em geral, nas Diretorias de Ensino as quais os alunos se encontram matriculados. Além disso, as Diretorias de Ensino, deverão dispor de instalações físicas necessárias ao Desenvolvimento das Atividades da Avaliação Multidisciplinar pelos profissionais designados pela contratada.

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Embora haja uma previsão estimada de demanda, conforme citado acima, as avaliações serão realizadas mediante demanda das Diretorias de Ensino, cabendo à CONTRATANTE o gerenciamento e definição do cronograma de ações, em interlocução com a equipe técnica da CONTRATADA.

15. INTEGRA ESSE TERMO DE REFERÊNCIA:ANEXO A – Modelo de Proposta de Preços ANEXO B – Diretorias de ensino e respectivas áreas de abrangências ANEXO C – Modelo de Formulário de Solicitação de AtendimentoANEXO D – Modelo de Relatório de Avaliação multidisciplinar

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ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Objeto: Prestação de serviços especializados de avaliação multiprofissional visando detectar as funcionalidades e potencialidades dos alunos público-alvo da Educação Especial.

DESCRIÇÂOQUANTIDADE

MENSALVALOR

UNITÁRIOVALOR

MENSALVALOR DA

CONTRATAÇÃO (12 meses)

(A) (B) C= A x B D= C x 12

Avaliações multidisciplinares

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto do presente.

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ANEXO B - DIRETORIAS DE ENSINO E RESPECTIVAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

DIRETORIA DE ENSINO CIDADE ABRANGÊNCIA

ADAMANTINA ADAMANTINA Adamantina, Dracena,Flora Rica, Flórida Paulista,Inúbia Pta, Irapuru,Junqueirópolis, Lucélia,Mariápolis, Mte.Castelo, N.Guataporanga,Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama,Paulicéia, Pracinha,Sagres,Salmourão, Sta.Mercedes, São João do Paulo d'Alho, Tupi Paulista

AMERICANA AMERICANA Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D'OesteANDRADINA ANDRADINA Andradina, Castilho, Guaracaí, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia,

Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci

APIAI APIAI Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco

ARACATUBA ARACATUBA Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antônio do Aracangá, Valparaíso

ARARAQUARA ARARAQUARA Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju

ASSIS ASSIS Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutecia, Maracaí, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã

AVARE AVARE Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Taquarituba

BARRETOS BARRETOS Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severinia

BAURU BAURU Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lencois Paulista, Lucianópolis, Paulistania, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara

BIRIGUI BIRIGUI Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiúba

BOTUCATU BOTUCATU Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranhal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra

BRAGANCA PAULISTA

BRAGANCA PAULISTA

Atibaia, Bom Jesus Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morumgaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem

CAIEIRAS CAIEIRAS Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã

CAMPINAS LESTE CAMPINAS Campinas (parte), JaguariúnaCAMPINAS OESTE CAMPINAS Campinas (parte), Valinhos, Vinhedo

CAPIVARI CAPIVARI Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras

CARAGUATATUBA CARAGUATATUBA Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, UbatubaCARAPICUIBA CARAPICUIBA Carapicuíba, CotiaCATANDUVA CATANDUVA Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisário, Embaúba,

Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã

CENTRO SÃO PAULO Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme

CENTRO OESTE SÃO PAULO Alto de Pinheiro, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jd Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vl Leopoldina, Vl Sônia

CENTRO SUL SÃO PAULO Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente

DIADEMA DIADEMA DiademaFERNANDOPOLIS FERNANDOPOLIS Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani

d'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina

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FRANCA FRANCA Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José Bela Vista

GUARATINGUETA GUARATINGUETA Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras

GUARULHOS NORTE GUARULHOS Guarulhos (parte)GUARULHOS SUL GUARULHOS Guarulhos (parte)ITAPECERICA DA

SERRAITAPECERICA DA

SERRAEmbu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra

ITAPETININGA ITAPETININGA Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí

ITAPEVA ITAPEVA Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivaí

ITAPEVI ITAPEVI Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba

ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA Itaquaquecetuba, PoáITARARE ITARARE Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo,

Itaberá, Itaporanga, Itararé, RiversulITU ITU Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jurumim, Porto Feliz,

Salto, TietêJABOTICABAL JABOTICABAL Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto,

Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, TaquaralJACAREI JACAREI Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel

JALES JALES Ap.D Oeste, Aspasia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis,Mesópolis, Nova Canaã Pta., Palmeira D Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, S. Albertina, S.Clara DOeste,S.Fé Sul,S.Rita Doeste, S.Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Suzanópolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil

JAU JAU Bariri, Barra Bonita, Bocaína, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha

JOSE BONIFACIO JOSE BONIFACIO Adolfo, Bálsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias

JUNDIAI JUNDIAI Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista

LESTE 1 SÃO PAULO Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí

LESTE 2 SÃO PAULO Itaim Paulista, Jardim Helena, Lageado, São Miguel Paulista, Vila Curuçá

LESTE 3 SÃO PAULO Cidade Tiradentes, Guiaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael

LESTE 4 SÃO PAULO Artur Alvim, Cidade Líder, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde

LESTE 5 SÃO PAULO Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, São Lucas, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria

LIMEIRA LIMEIRA Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes

LINS LINS Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino, Uru

MARILIA MARILIA Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz

MAUA MAUA Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da SerraMIRACATU MIRACATU Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo

MIRANTE DO PARANAPANEMA

MIRANTE DO PARANAPANEMA

Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabaí, Teodoro Sampaio

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MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, SalesópolisMOGI MIRIM MOGI MIRIM Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra,

Itapira, LIndoia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra

NORTE 1 SÃO PAULO Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos

NORTE 2 SÃO PAULO Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros

OSASCO OSASCO OsascoOURINHOS OURINHOS Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar,

Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Santo Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo

PENAPOLIS PENAPOLIS Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziania, Penápolis, Santópolis do Aguapeí

PINDAMONHANGABA PINDAMONHANGABA Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antônio do Pinhal, São Bento Sapucaí, Tremembé

PIRACICABA PIRACICABA Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro

PIRAJU PIRAJU Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi

PIRASSUNUNGA PIRASSUNUNGA Analandia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba

REGISTRO REGISTRO Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera-Açu, Registro, Sete Barras

RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Luis Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana

SANTO ANASTACIO SANTO ANASTACIO Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio

SANTO ANDRE SANTO ANDRE Santo AndréSANTOS SANTOS Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos

SAO BERNARDO DO CAMPO

SAO BERNARDO DO CAMPO

São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul

SAO CARLOS SAO CARLOS Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos

SAO JOAO DA BOA VISTA

SAO JOAO DA BOA VISTA

Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio Jardim, Sao João Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião Grama, Tambau, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul

SAO JOAQUIM DA BARRA

SAO JOAQUIM DA BARRA

Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira, São Joaquim Barra

SAO JOSE DO RIO PRETO

SAO JOSE DO RIO PRETO

Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Mirassolandia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa

SAO JOSE DOS CAMPOS

SAO JOSE DOS CAMPOS

Monteiro Lobato, São José dos Campos

SAO ROQUE SAO ROQUE Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista

SAO VICENTE SAO VICENTE Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São VicenteSERTAOZINHO SERTAOZINHO Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal,

Sertãozinho, Terra Roxa, ViradouroSOROCABA SOROCABA Sorocaba

SUL 1 SÃO PAULO Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade

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SUL 2 SÃO PAULO Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São LuisSUL 3 SÃO PAULO Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Socorro

SUMARE SUMARE Hortolândia, Paulínia, SumaréSUZANO SUZANO Ferraz de Vasconcelos, Suzano

TABOAO DA SERRA TABOAO DA SERRA Embu, Taboão da SerraTAQUARITINGA TAQUARITINGA Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes,

Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto

TAUBATE TAUBATE Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté

TUPA TUPA Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã

VOTORANTIM VOTORANTIM Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí, Votorantim

VOTUPORANGA VOTUPORANGA Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga

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ANEXO C - MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO(EM PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE ESCOLAR)

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO

Polo: _________________________Diretoria de Ensino: __________________________ Data: ___/____/___ Nome do (a) aluno (a): ______________________________________________________________Data de Nascimento: ___/___/____ Idade:________ Sexo: ( ) Masc ( ) FemNome do responsável:_________________________________ Fone:_______________________Escola : __________________________________________________________________________Endereço:_______________________________________________ Tel.: (__) __________________Série/ Ano : ______________ Período: ( ) Manhã ( ) Tarde R.A: _______________________

O aluno possui Deficiência: ( )Sim ( ) Não CID:__________Tem laudo com diagnóstico ( )Sim ( ) Não Qual?:___________________________________Frequenta alguma instituição ( )Sim ( ) Não Qual?___________________________________Possui cadastro na SED (Secretaria Escolar Digital): ( )Sim ( ) Não – Qual: ____________Anexar em caso afirmativoAtendimento Educacional Especializado ( ) Sim ( ) Não Área: ___________________________Motivo da Solicitação de Atendimento:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ações realizadas pela Escola:(Descreva o que já está sendo realizado para favorecer o processo de inclusão escolar do aluno)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Avaliação Pedagógica - Anexar

“Prestação de serviços contínuos – participação ampla” (v.7 – 01.01.2018)

Diretor da Escola (Assinatura e Carimbo) Professor Coordenador (Assinatura e Carimbo)

PARECER PCNP RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) Encaminhar para o Equipe ( ) Devolver para a Escola

Recomendações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data:____/______/______ _______________________

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Para o professor: leia as afirmativas abaixo e assinale aquelas que melhor explicam os aspectos observados no cotidiano escolar:

Tem olhos lacrimejantes, pálpebras avermelhadas, inchadas ou remelosasEsfrega os olhos, franze ou contrai o rosto quando olha objetos distantesFica desatento durante a realização de trabalhos escolaresPestaneja excessivamente, sobretudo durante a leituraSegura o livro muito perto, muito distante ou em outra posição enquanto se lêInclina a cabeça para um lado durante a leituraApresenta uma capacidade de leitura por um período curto de cada vezFecha ou tampa um olho durante a leituraPossui interesses por assuntos específicosApresenta alto grau de energiaGosta de aprender coisas novasApresenta capacidade de abstração, conceituação e síntese bem desenvolvidasPerfil questionador, discordando do professor ou dos colegas em determinadas situaçõesDemonstra desinteresse em atividades rotineirasRecusa realizar tarefas que não representam um desafioDemonstra impaciência ao ter que esperar que os colegas terminem suas atividadesChora ou demonstra raiva quando as coisas não saem como o desejadoApresenta dificuldade em se comunicar oralmenteApresenta dificuldade em se comunicar pela escritaInterage com os colegas de classe estabelecendo algum tipo de comunicação? Qual??Utiliza a LIBRAS para se comunicarRecebe apoio do Professor Interlocutor em sala de aulaApresenta movimentos estereotipados ou repetitivosDificuldade em lidar com situações que fogem à rotinaDificuldade em manter contato visual com outras pessoasFascinação visual por luzes ou movimentoDemonstra reação contrária diante de sonsNão demonstra interesse em fazer amizadesApresenta dificuldade na coordenação dos movimentosApresenta um lado do corpo comprometidoApresenta enrijecimento da musculatura em geral, dificultando a manutenção da postura na posição sentada e dificultando, também, a escrita.Apresenta problemas na apreensão do lápis (ao desenhar ou escrever)Cai com facilidade e frequentementeApresenta fala rudimentar, com omissões de alguns fonemasÉ assistido pelo CuidadorNecessita de mobiliário adaptadoFaz uso do mobiliário adaptadoFaz uso do notebookNecessita de ajuda em situações de rotina e no cotidiano escolarNecessita de materiais adaptados: Quais?Precisa de simplificação das comandas e orientações para realização das atividadesApresenta dificuldade para expressar seus pensamentosNecessita de apoio para a resolução de problemas nas interações sociaisConhece as letras do alfabetoLê letras e sílabas Lê palavras e frasesDemonstra compreender histórias (sentido e significado)Reconhece a grafia de seu nome

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Escreve o próprio nome sem modeloCompreende enunciados verbaisCompreende escritaReconhece os numeraisOrganiza sentença matemáticaFormula problemas a partir de situações vividas/ concretasResolve operações matemáticasEstabelece relações mentais demonstrando sentido entre as ideias

TERMO DE CONSENTIMENTO DOS PAISEu, __________________________________________, RG_______________________, responsável pelo (a) aluno (a)________________________________________________ matriculado na E.E.________________________________________________________ série/ano _____, autorizo a realização da Avaliação Funcional, aplicada pela Equipe Multiprofissional Especializada de ________________________________.Estou ciente que terei a disponibilidade de levá-lo (a) à avaliação nas datas agendadas pela equipe.

( ) Não autorizo a realização da avaliação pelos seguintes motivos:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data:__/___/____ Assinatura:____________________________

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ANEXO D - MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL(EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO DO POLO

Identificação

Aluno: Data de Nascimento: Idade: Entrevistado(s): Parentesco: Escola: Diretoria de Ensino: Cidade: Ano/Série: Data da Avaliação: Frequenta AEE em Sala de Recursos? Sim ( ) Não ( )Identificação (nome completo) dos profissionais que realizaram a avaliação

Apoios Necessários

Necessidade de Atendimento Currículo Regular ( ) Currículo Funcional ( )Há necessidade de disponibilização de profissional de apoio escolar? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, indicar Profissional de apoio ( ) Acompanhante Especializado ( )Temporário ( ) Permanente ( ) Justificar__________________________________________________________________

Síntese do Levantamento Inicial de Avaliação: Família e EscolaHistórico da origem da demanda e descrição das entrevistas com a família e com os profissionais da escola/entidade, contemplando o histórico da gestação e dos primeiros anos de vida da criança, estrutura familiar, alergias ou restrições alimentares, tratamentos/terapias já realizados ou em andamento, bem como medicamentos administrados, histórico da vida escolar da criança, bem como seu desenvolvimento e receptividade aos apoios e estratégias já indicados ou em andamento.

Síntese da AvaliaçãoDescrição de como se dá a interação social com os colegas e a comunidade escolar, das atividades desenvolvidas com o aluno, mensuradas por instrumentos validados pelos conselhos regionais das respectivas profissões, registro da reação do aluno durante o processo avaliativo, tais como irritação, dispersão, concentração, etc., bem como da maneira como se deu a interação entre o avaliado e avaliadores.

Orientações e EncaminhamentosEmitir parecer conclusivo sobre os melhores recursos e apoios necessários ao desempenho escolar do aluno, ressaltando os recursos de tecnologia assistiva, mobiliário adaptado, comunicação alternativa e profissionais de apoio necessários, esclarecendo se o mesmo se beneficiará de atendimento em escola regular ou de currículo funcional nos termos da legislação estadual vigente e indicação de encaminhamentos externos (terapias, serviços de saúde, etc.).

Local e data, carimbo e assinatura dos profissionais que realizaram a avaliação

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ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA

Objeto: Contratação de Instituição para prestação de Serviços Especializados de Avaliação Multiprofissional visando detectar as funcionalidades e potencialidades dos Alunos Público-Alvo da Educação Especial.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE MENSAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR DA CONTRATAÇÃO

(15 meses)

(A) (B) C= A x B D= C x 15

Avaliações Multidisciplinares R$ R$ R$

- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias

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ANEXO II.1

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

Atendimentos

Especialidade

Quantidade

Diária

Quantidade

Mensal

Valor Unitário

R$

Valor Mensal

R$

Psicologia

Terapia Ocupacional

Fonoaudiologia

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ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO III.1

MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL(em papel timbrado da licitante)

Nome completo: _____________________________________________________________

RG nº: ____________________________ CPF nº:___________________________

DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___:

a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998; b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.

(Local e data).

_______________________________(Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

(em papel timbrado da licitante)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

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f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nosrespectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

(Local e data).

_______________________________(Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

(Local e data).

_______________________________(Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, que:

a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei

Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;

(Local e data).

_______________________________(Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO IV

RESOLUÇÃO SE - 33, DE 1-4-2003.

Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/90, resolve: Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/89, obedecerá às normas estabelecidas nesta resolução. Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:I - Advertência;II - Multa de mora;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior, será:a) - de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;b) - de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;c) - de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE 316, de 15/12/89.

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ANEXO VMINUTA DE TERMO DE CONTRATO

PROCESSO n.º 0218/1111/2017PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX/20XXCONTRATO n.º XXXXXXXXXXX

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CGEB, E XXXXXXXXXXXX, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CGEB, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Sra. Rosângela Aparecida de Almeida Valim, RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXX, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Instituição para Prestação de Serviços Especializados de Avaliação Multiprofissional para elaboração de relatório multidisciplinar visando detectar as funcionalidades e potencialidades dos alunos público-alvo da Educação Especial, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

PARÁGRAFO SEGUNDOO regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços deverá ter início em ___/___/___, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES

O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

PARÁGRAFO TERCEIROEventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO QUARTOA não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO QUINTODentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.

PARÁGRAFO SEXTO Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.

PARÁGRAFO SÉTIMOOcorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;

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X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.

PARÁGRAFO PRIMEIROA CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.

PARÁGRAFO SEGUNDOEm atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

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g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

PARÁGRAFO TERCEIROO descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Ao CONTRATANTE cabe:I - exercer a fiscalização dos serviços designando e indicando, por escrito em até 5 (cinco) dias, à CONTRATADA o Gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;VI - Fornecer à CONTRATADA por meio dos Co-Gestores e fiscais as orientações e os elementos indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Termo de Referência;VII - Não se responsabilizar por quaisquer ações trabalhistas ou cíveis, oriundas desta contratação, nem mesmo na condição de solidariedade.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.

PARAGRAFO SEGUNDO A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ________ (______________), perfazendo o total de R$ ________ (______________), mediante os seguintes valores unitários:

EspecialidadeQuantidade

Diária Quantidade

MensalValor Unitário

R$ Valor Mensal

R$

PsicologiaTerapia Ocupacional

FonoaudiologiaTOTAL

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PARÁGRAFO PRIMEIRONos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

PARÁGRAFO SEGUNDOCaso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

PARÁGRAFO TERCEIROOs preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:

Onde: R = parcela de reajuste; P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de

aplicação do último reajuste; IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de

referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

PARÁGRAFO QUARTOA periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de ____________, que será considerada a data de referência dos preços.

CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário ___________, de classificação funcional programática _________ e categoria econômica ___________.

PARAGRÁFO ÚNICONo(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

PARÁGRAFO PRIMEIRONo primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

PARÁGRAFO TERCEIROSerão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

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PGE, 26/09/16,
OBS: a fórmula paramétrica deve ser estabelecida conforme o tipo de serviço a ser contratado, nos termos do que prevê a Resolução CC-79/2003, com as alterações dadas pela Resolução CC-77/2004 e pela Resolução CC-24/2009. Na minuta, incluímos a fórmula de reajuste genérica, aplicável aos “demais contratos de serviços”.

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a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTOApós a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de ____ (____) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao ___________________, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIROOs pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº _______, Agência nº _______, de acordo com as seguintes condições:I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula. II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDOHavendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

PARÁGRAFO TERCEIROConstitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.

PARAGRAFO QUARTOA CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.

PARÁGRAFO QUINTOO recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:

a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

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III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços: a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

PARAGRAFO SÉTIMONos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:

a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.

II – O CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:

a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

• nome dos segurados;• cargo ou função;• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;• descontos legais;• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;• totalização por rubrica e geral;• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:

• nome e CNPJ do CONTRATANTE;• data de emissão do documento de cobrança;• número do documento de cobrança;• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.• totalização dos valores e sua consolidação.

c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICOEventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICOA CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis.

PARÁGRAFO SEGUNDO As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

PARÁGRAFO TERCEIROO CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTOA prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda, que:I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:

a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;

II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em ____ (_____) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, ____ de __________ de 20XX.

__________________________CONTRATANTE

__________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________(nome, RG e CPF)

__________________________(nome, RG e CPF)

“Prestação de serviços contínuos – participação ampla” (v.7 – 01.01.2018)


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