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BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · 2017-11-02 · BOLETIM DO...

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ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Nº 2424 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO FESP 23/10/2017 R$ 355.077,58 SNA 23/10/2017 R$ 371.010,60 PAFB/AIIST.FARM. 24/10/2017 R$ 323.636,28 SNA 24/10/2017 R$ 2.100.955,73 FUNDEB 24/10/2017 R$ 3.440.852,06 SNA 25/10/2017 R$ 55.482,74 SNA 26/10/2017 R$ 38.594,92 FPM 30/10/2017 R$ 1.412.442,37 FMAS/G.B;FAMILIA 30/10/2017 R$ 81.935,29 FUNDEB 30/10/2017 R$ 590.982,84 PAC II C.CRECHE 30/10/2017 R$ 1.327.199,55 ISS STN C.UNICA 30/10/2017 R$ 63.084,87 SNA 30/10/2017 R$ 44.876,00 CFRH 30/10/2017 R$ 10.253,07 PAB FIXO 31/10/2017 R$ 50.000,00 SNA 31/10/2017 R$ 59.833,23 FUNDEB 31/10/2017 R$ 8.023.011,69 LEI KANDIR 31/10/2017 R$ 263.132,30 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria LEI COMPLEMENTAR N. 600, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Município a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Recanto dos Nobres, implantado irregularmente a margem da Estrada Municipal do Bairro da Pernambucana, na Região Sudeste, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Município autorizado a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Recanto dos Nobres, implantado irregularmente a margem da Estrada Municipal do Bairro da Pernambucana, na Região Sudeste desta Cidade. Parágrafo único. Os custos decorrentes da regularização de que trata o “caput” deste artigo serão apurados em processo administrativo próprio e serão cobrados judicialmente dos responsáveis pelo parcelamento irregular. Art. 2º A regularização de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar será realizada de acordo com o parcelamento a ser elaborado dentro do perímetro estabelecido pela Planta e Memorial Descritivo apresentados nos Anexos I e II inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar. Parágrafo único. O perímetro abrange a área total de 145.172,34 m² (cento e quarenta e cinco mil, cento e setenta e dois metros e trinta e quatro decímetros quadrados). Art. 3º Por se tratar de regularização de parcelamento de solo implantado e consolidado, situado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, o projeto de regularização de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, excepcionalmente, ficará dispensado de atender a totalidade das normas urbanísticas e ambientais previstas pela Legislação Municipal de parcelamento do solo vigente. Art. 4º O Município não terá despesas com a regularização fundiária autorizada por esta Lei Complementar no exercício de 2017 e não gerará despesas para os exercícios seguintes. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 31 de outubro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José Turano Junior Secretário de Gestão Habitacional e Obras Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei Complementar n. 22/2017, de autoria do Poder Executivo) L E I N. 9.592 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de São José dos Campos, o Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município, o Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais. Art. 2º O Programa a que se refere o “caput” deste artigo terá por finalidade: I) a conscientização dos usuários, moradores do entorno dos parques, população em geral e alunos da rede municipal de ensino sobre as formas de prevenção aos focos de incêndios nos parques municipais; II) a previsão para a aquisição de equipamento de proteção e combate e a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população. Art. 3º Para a implementação do Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais poderão ser realizadas campanhas periódicas com temas que deverão abranger as formas de prevenção, a origem dos focos, as estações do ano em que os incêndios em nossas matas ocorrem com maior frequência e suas razões. Parágrafo único. O conteúdo temático das campanhas poderá também ser incluído nas discussões desenvolvidas no cotidiano das escolas municipais, buscando a construção de atitudes de respeito ao meio ambiente. Art. 4º As campanhas de conscientização do Programa poderão receber suporte técnico e institucional da Defesa Civil do Município, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Sustentabilidade, das Subprefeituras de Eugênio de Melo e de São Francisco Xavier, e da Guarda Civil Municipal do Município. Art. 5º Para fins de implementação do Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada para: I) a divulgação das campanhas de conscientização; II) aquisição de equipamento de proteção e combate a incêndio; III) a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população nas áreas atendidas pelo Programa. Art. 6º A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 17 de outubro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Cristine de Angelis Pinto Secretária de Educação e Cidadania Antero Alves Baraldo Secretário de Proteção ao Cidadão Ricardo Minoru Iida Secretário de Manutenção da Cidade Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 322/2013, de autoria do Vereador Cyborg) L E I N. 9.593 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Altera a Lei n. 4.617, de 12 de setembro de 1994, que “Reformula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e dá outras providências”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei n. 4.617, de 12 de setembro de 1994, que “Reformula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A Câmara Social será composta pelos representantes dos órgãos, entidades e grupos listados abaixo: I - 12 (doze) representantes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos; II - 2 (dois) representantes de concessionárias de serviços; III - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de São José dos Campos; IV - 1 (um) representante de entidade pertencente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; V - 4 (quatro) representantes de entidades de classe; VI - 3 (três) representantes de Institutos de Pesquisa e Ensino; VII - 3 (três) representantes de entidades ambientalistas; VIII - 2 (dois) representantes de sociedades e movimentos de moradores de bairros;
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De NOveMbrO De 2017 Nº 2424

eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:

CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

FESP 23/10/2017 R$ 355.077,58SNA 23/10/2017 R$ 371.010,60PAFB/AIIST.FARM. 24/10/2017 R$ 323.636,28SNA 24/10/2017 R$ 2.100.955,73FUNDEB 24/10/2017 R$ 3.440.852,06SNA 25/10/2017 R$ 55.482,74SNA 26/10/2017 R$ 38.594,92FPM 30/10/2017 R$ 1.412.442,37FMAS/G.B;FAMILIA 30/10/2017 R$ 81.935,29FUNDEB 30/10/2017 R$ 590.982,84PAC II C.CRECHE 30/10/2017 R$ 1.327.199,55ISS STN C.UNICA 30/10/2017 R$ 63.084,87SNA 30/10/2017 R$ 44.876,00CFRH 30/10/2017 R$ 10.253,07PAB FIXO 31/10/2017 R$ 50.000,00SNA 31/10/2017 R$ 59.833,23FUNDEB 31/10/2017 R$ 8.023.011,69LEI KANDIR 31/10/2017 R$ 263.132,30

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

LEI COMPLEMENTAR N. 600, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.Autoriza o Município a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Recanto dos Nobres, implantado irregularmente a margem da Estrada Municipal do Bairro da Pernambucana, na Região Sudeste, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica o Município autorizado a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Recanto dos Nobres, implantado irregularmente a margem da Estrada Municipal do Bairro da Pernambucana, na Região Sudeste desta Cidade.Parágrafo único. Os custos decorrentes da regularização de que trata o “caput” deste artigo serão apurados em processo administrativo próprio e serão cobrados judicialmente dos responsáveis pelo parcelamento irregular.Art. 2º A regularização de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar será realizada de acordo com o parcelamento a ser elaborado dentro do perímetro estabelecido pela Planta e Memorial Descritivo apresentados nos Anexos I e II inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar.Parágrafo único. O perímetro abrange a área total de 145.172,34 m² (cento e quarenta e cinco mil, cento e setenta e dois metros e trinta e quatro decímetros quadrados).Art. 3º Por se tratar de regularização de parcelamento de solo implantado e consolidado, situado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, o projeto de regularização de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, excepcionalmente, ficará dispensado de atender a totalidade das normas urbanísticas e ambientais previstas pela Legislação Municipal de parcelamento do solo vigente.Art. 4º O Município não terá despesas com a regularização fundiária autorizada por esta Lei Complementar no exercício de 2017 e não gerará despesas para os exercícios seguintes.Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 31 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JuniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei Complementar n. 22/2017, de autoria do Poder Executivo)

L E I N. 9.592 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de São José dos Campos, o Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município, o Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais. Art. 2º O Programa a que se refere o “caput” deste artigo terá por finalidade: I) a conscientização dos usuários, moradores do entorno dos parques, população em geral e alunos da rede municipal de ensino sobre as formas de prevenção aos focos de incêndios nos parques municipais; II) a previsão para a aquisição de equipamento de proteção e combate e a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população. Art. 3º Para a implementação do Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais poderão ser realizadas campanhas periódicas com temas que deverão abranger as formas de prevenção, a origem dos focos, as estações do ano em que os incêndios em nossas matas ocorrem com maior frequência e suas razões. Parágrafo único. O conteúdo temático das campanhas poderá também ser incluído nas discussões desenvolvidas no cotidiano das escolas municipais, buscando a construção de atitudes de respeito ao meio ambiente. Art. 4º As campanhas de conscientização do Programa poderão receber suporte técnico e institucional da Defesa Civil do Município, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Sustentabilidade, das Subprefeituras de Eugênio de Melo e de São Francisco Xavier, e da Guarda Civil Municipal do Município. Art. 5º Para fins de implementação do Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs e dos Parques Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada para: I) a divulgação das campanhas de conscientização; II) aquisição de equipamento de proteção e combate a incêndio; III) a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população nas áreas atendidas pelo Programa. Art. 6º A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaAntero Alves BaraldoSecretário de Proteção ao CidadãoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 322/2013, de autoria do Vereador Cyborg)

L E I N. 9.593 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.Altera a Lei n. 4.617, de 12 de setembro de 1994, que “Reformula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e dá outras providências”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei n. 4.617, de 12 de setembro de 1994, que “Reformula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A Câmara Social será composta pelos representantes dos órgãos, entidades e grupos listados abaixo: I - 12 (doze) representantes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos; II - 2 (dois) representantes de concessionárias de serviços; III - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de São José dos Campos; IV - 1 (um) representante de entidade pertencente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; V - 4 (quatro) representantes de entidades de classe; VI - 3 (três) representantes de Institutos de Pesquisa e Ensino; VII - 3 (três) representantes de entidades ambientalistas; VIII - 2 (dois) representantes de sociedades e movimentos de moradores de bairros;

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01 de novembro de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

IX - 2 (dois) representantes de sindicatos de trabalhadores; X - 1 (um) representante de entidades do setor da indústria; XI - 1 (um) representante de entidades do setor rural; XII - 1 (um) representante de entidades do setor de comércio, serviços e construção civil.§1º As entidades, órgãos e grupos referidos neste artigo, indicarão seus respectivos suplentes, correspondentes ao mesmo número de seus representantes.§2º Os movimentos de moradores de bairros indicarão um representante titular facultando-lhe que seu respectivo suplente seja representante de movimentos de moradores de região distinta.§3º A representação da Prefeitura de São José dos Campos deverá abranger minimamente aos temas relacionados ao meio ambiente, educação, mobilidade, saúde e resíduos sólidos, facultando-lhe a inclusão de representantes com outras pertinências temáticas.§4º Os Institutos de Ensino deverão comprovar oferta regular de cursos de graduação em temas ambientais.§5º As Instituições de Pesquisa deverão comprovar acervo de produção científica publicadas em matérias ambientais.§6º Caberão ao Presidente, Vice-Presidente e Câmara Social, discussão e votação das matérias submetidas ao COMAM.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 31 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 363/2017, de autoria do Poder Executivo)

DecretosDECRETO N. 17.618, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.690.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 18.690.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e noventa mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0007.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ......... 6.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.20 Departamento de Recursos Humanos ........................................20.20-04.122.0008.2.020 Atividades do Departamento de Recursos Humanos .................20.20-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............... 58.000,00

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............... 72.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.220000 Auxílio Alimentação .................................................... 49.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.220000 Auxílio Alimentação ............................................... 2.004.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.200000 Auxílio Alimentação .................................................... 19.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação .................................................. 320.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação ............................................... 1.291.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.1.90.16.01.210000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ................. 5.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.04.01.220000 Contratação por Tempo Determinado ....................... 26.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.16.01.220000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ................. 6.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.96.01.220000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 2.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.048 Manutenção do Ensino Profissionalizante ..................................40.10-3.1.90.11.01.200000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 704.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.048 Manutenção do Ensino Profissionalizante ..................................40.10-3.1.91.13.01.200000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ................ 23.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ..............................................................40.10-3.1.90.04.01.210000 Contratação por Tempo Determinado ......................... 7.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 9.889.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.90.16.02.261000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 373.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado .................. 1.936.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.90.16.02.261000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 303.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.1.90.16.01.510000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 102.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ............................................... 960.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ..................... 110.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.16.01.310000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............... 28.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.3.90.39.01.400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 150.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0055.2.100 Manutenção do Corpo de Bombeiros ..........................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 11.000,00

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 3

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal ...................................................................80.10-3.1.90.94.01.110000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... 236.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 4.456.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.081 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb ..........................40.20-3.1.91.13.02.261000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 3.934.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0027.2.082 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - Outros............40.20-3.1.91.13.02.262000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 982.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 168.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb ............................40.20-3.1.91.13.02.261000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 202.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0024.2.084 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - Fundeb - Outros ..............40.20-3.1.91.13.02.262000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 140.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado .................. 1.596.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 2.536.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.13.02.261000 Obrigações Patronais .............................................. 290.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.90.16.02.261000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............... 75.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.085 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb ..................................40.20-3.1.91.13.02.261000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.005.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.086 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb - Outros .....................40.20-3.1.90.13.02.262000 Obrigações Patronais ................................................ 72.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0025.2.086 Manutenção de Creches e IMIs - Fundeb - Outros .....................40.20-3.1.91.13.02.262000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 501.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-18.541.0038.2.067 Nossa Praça .................................................................................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 940.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-18.541.0039.2.074 Manutenção e Operação dos Pontos de Entrega Voluntária de Resíduos Volumosos e Materiais Recicláveis .............................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 130.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.3.90.30.01.400000 Material de Consumo ............................................... 150.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.1.90.96.01.110000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 11.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ..................................................80.10-3.1.91.13.01.110000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 502.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.619, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 841.568,42.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo inciso V do artigo 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 841.568,42 (oitocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) destinado a criar e suplementar a seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.3.90.30.05.210007 FNDE - Salário Educação ............................................................ Material de Consumo ................................................... 2.120,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.1.021 Reforma e Ampliação de Escolas ................................................40.10-4.4.90.93.02.220064 – PROCEM - Ensino Fundamental ................................................. Indenizações e Restituições ..................................... 296.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.303.0041.2.076 Implementação da Assistência Farmacêutica .............................60.50-3.3.90.30.05.300040 MED - Medicamentos de Alto Custo ........................................... Material de Consumo ............................................... 543.448,42

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre parte, no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), por conta do superávit financeiro vinculado apurado no exercício de 2016 e parte, no valor de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) do programa “Dinheiro Direto na Escola” - Fundo - PDDE/FNDE, por conta do excesso de arrecadação da Secretaria de Educação e Cidadania. O valor de R$ 543.448,42 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) corre parte, no valor de R$ 331.592,52 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), por conta do superávit financeiro vinculado apurado no exercício de 2016 e parte, no valor de R$ 211.855,90 (duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS por conta do excesso de arrecadação para a Secretaria de Saúde.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017Estabelece normas gerais de uniformização dos processos administrativos eletrônicos no âmbito do Poder Executivo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto na Lei n. 4.438, de 29 de setembro de 1993, com suas alterações, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão de Arquivos e institui o Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos - S.A.M.S.J.C. e estabelece outras providências.” e no Decreto n. 15.173, de 26 de outubro de 2012, que “Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos de São José dos Campos - E-doc SJC -, e dá outras providências.”;

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01 de novembro de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

Considerando a necessidade de definir os procedimentos e estabelecer regras para a tramitação dos processos administrativos eletrônicos;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 108.458/17;D E C R E T A:CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º Denomina-se processo administrativo eletrônico, para fins deste Decreto, todo o conjunto de documentos submetidos a uma série ordenada de atos, que tenha por finalidade embasar uma decisão administrativa do agente público competente e seja gerado por meio de sistema informatizado de gestão arquivística de documentos eletrônicos.CAPÍTULO IIDA CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOSArt. 2º Os processos administrativos eletrônicos classificam-se em:I - internos;II - externos.Art. 3º Os processos administrativos eletrônicos internos são abertos a partir da iniciativa e determinação dos seguintes agentes públicos:I - do Prefeito;II - dos Secretários;III - dos Procuradores;IV - dos Diretores de Departamento ou servidor de nível hierárquico equivalente;V - dos Chefes de Divisão;VI - dos Gestores de Contratos;VII - do Supervisores.Parágrafo único. As autoridades elencadas dos itens I ao VI poderão delegar a atribuição de iniciar processos a servidores de qualquer nível hierárquico, desde que documentada tal delegação.Art. 4º Os processos administrativos eletrônicos externos são abertos a partir da iniciativa de qualquer cidadão, inclusive os servidores públicos, dirigido a autoridade ou órgão do Poder Executivo.CAPÍTULO IIIDA LEGITIMIDADEArt. 5º Qualquer pessoa é legítima para demandar no processo, podendo dele requerer cópias e certidões, peticionar e praticar os demais atos inerentes ao seu regular desenvolvimento.§1º O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. §2º As informações pessoais, a que se refere este artigo, são aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, na forma da lei.§3º O acesso às informações pessoais e consideradas sigilosas está sujeito à comprovação do interesse e legitimidade pelo requerente.§4º Aquele que obtiver acesso às informações constantes no processo administrativo eletrônico será responsabilizado pelo seu uso indevido.CAPÍTULO IVDA AUTUAÇÃOArt. 6º Autuação é o procedimento de digitalizar, registrar, ordenada e regularmente, o conjunto formado por requerimentos, despachos e demais documentos que envolvam as decisões administrativas.Art. 7º O processo administrativo eletrônico interno inicia-se com a autuação realizada na Secretaria interessada, no âmbito de sua área de competência.Art. 8º O processo administrativo eletrônico externo inicia-se com a autuação dos documentos recebidos na Divisão de Protocolo e Arquivo, no Paço ou em seus postos de protocolo regionais.Art. 9º O número de ordem dos processos administrativos eletrônicos obedecerá à ordem sequencial fornecido pelo sistema informatizado de gestão arquivística.Parágrafo único. A numeração sequencial dos processos administrativos eletrônicos encerra-se no fim de cada ano e reinicia-se no ano subsequente.Art. 10. No ato da autuação, a documentação apresentada será digitalizada ou convertida para mídia eletrônica, devendo para tanto, estar íntegra e conter os documentos mínimos necessários para análise do pedido.§1º A relação dos documentos mínimos, considerando o assunto envolvido, será determinada pelo setor competente, responsável pela análise do pedido e atendimento da solicitação.§2º Quando a autuação se fizer por ato de insistência e responsabilidade exclusiva do requerente, mesmo não contendo todos os documentos necessários, a Divisão de Protocolo e Arquivo fará o registro do ato da insistência para análise do processo.Art. 11. Os documentos do processo administrativo eletrônico serão autuados de forma sequencial, organizadas por data e hora, trazendo ainda a identificação de seu autuador.§1º O primeiro documento do processo será gerado pelo sistema, identificando o requerente e seu pedido.§2º O documento não sofrerá modificação quanto ao seu conteúdo ou sequência em que foi autuado.Art. 12. O requerente receberá no final do pedido registrado um número de protocolo.CAPÍTULO VDOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE TRAMITAÇÃOArt. 13. Além das requisições e determinações proferidas por autoridade pública, tais como Delegados de Polícia, Promotores de Justiça e Juízes no exercício da função, terão prioridade na tramitação os processos administrativos em que figurem como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;II - portador de doença grave, ou incapacitante, assim considerada segundo parecer da medicina especializada, ainda que o estado patológico tenha se instalado depois de iniciado o processo;III - pessoa com deficiência, física ou mental;IV - requerente que esteja atendendo à determinação judicial;V - requerente que tenha prazo legal de recurso;

VI - requerentes que tiveram processos administrativos extraviados.§1º A parte interessada deverá apresentar prova de sua condição e requerê-la à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.§2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime da tramitação prioritária.Art. 14. O fluxo da tramitação do processo administrativo eletrônico obedecerá à definição do sistema informatizado de gestão arquivística.Parágrafo único. O fluxo definido de tramitação do processo somente poderá ser alterado para atender sucessivamente a solicitação:I - do Prefeito;II - dos Secretários;III - dos Procuradores;IV - dos Diretores de Departamento ou servidor de nível hierárquico equivalente e em sua esfera de competência;VI - dos Chefes de Divisão em sua área de atuação;VII - dos Gestores de Contratos em sua área de atuação;VIII - dos Supervisores em sua área de atuação.CAPÍTULO VIDO APENSAMENTO E DA JUNTADAArt. 15. Apensar é o ato de anexar um processo a outro, quando este servir de elemento elucidativo ou subsidiário para instrução daquele, ou quando os assuntos forem conexos.§1º Caso o apensamento de autos ocasione prejuízo à conclusão de um deles, deverá ser dada prioridade no envio àquele que tratar do assunto de maior relevância ao Município, respeitados os prazos legais estabelecidos.§2º É permitido o apensamento de processos administrativos em qualquer suporte, denominado o meio físico, a saber, papel, eletrônico, filme ou microficha, que contenha a informação, transformando-a em documento.Art. 16. O desapensamento dos processos administrativos eletrônicos será determinado quando cessarem os motivos que lhe deram causa ou com a consumação do fim visado, devendo então ser encaminhados aos órgãos que couber.Art. 17. O apensamento e o desapensamento são de responsabilidade exclusiva do servidor em sua área de competência e serão registrados pelo sistema informatizado de gestão arquivística.Art. 18. A juntada consiste em inserir no processo administrativo eletrônico despachos e pareceres, documentos, processos administrativos, ou partes de um processo administrativo, todos em meio digital, a outro em caráter definitivo que dele fará parte integrante.CAPÍTULO VIICONSULTA E CÓPIAS DOS AUTOSArt. 19. A consulta aos processos administrativos eletrônicos, internos e externos, deverá ser solicitada, por escrito, em formulário próprio, junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, que cuidará da exibição dos autos, se disponíveis, ou do encaminhamento ao setor competente, se for o caso.§1º Aos advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que possuírem certificado digital, será concedida a consulta online aos processos eletrônicos externos, não classificados como sigilosos, por meio da página oficial do Município. §2º Os documentos disponibilizados por meio da consulta online, prevista no parágrafo anterior, serão disponibilizados para download e identificados com chave de validação para garantir a autenticidade.Art. 20. A consulta aos processos administrativos eletrônicos externos deverá ser formulada pela parte que figura como interessada no respectivo processo, ou por seu representante, mediante procuração simples, com poderes específicos, para análise de legitimidade e interesse, pela Divisão de Protocolo e Arquivo, com exceção a hipótese prevista no §1º do artigo anterior.Art. 21. Em se tratando de processos administrativos eletrônicos internos o pedido de consulta deverá ser justificado pela parte requerente, para análise de legitimidade e interesse, pela Divisão de Protocolo e ArquivoParágrafo único. Caberá à Secretaria de Apoio Jurídico se manifestar sobre a legitimidade ou o interesse da parte requerente nos casos excepcionais enviados pela Divisão de Protocolo e Arquivo.Art. 22. Se o processo administrativo eletrônico estiver classificado como sigiloso, a consulta deverá ser autorizada pelos setores competentes, conforme incisos I ao VIII do artigo 26 deste Decreto.Art. 23. O pedido de cópias, autenticadas ou não, dos processos eletrônicos deverá ser solicitado por escrito, mediante formulário próprio, junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, que informará à parte requerente eventual preço público para disponibilização dos documentos, em papel ou mídia digital, conforme portaria específica.Parágrafo único. A cópia autenticada será fornecida somente em papel, com exceção a hipótese prevista no §2º do artigo 19 deste Decreto.Art. 24. Não será cobrado o preço público para extração das cópias nos seguintes casos:I - pedidos de instituições públicas e para atender necessidades das mesmas;II - solicitações de prontuários médicos e documentos similares postulados pelo paciente ou seu representante legal;III - determinação judicial dirigida ao Município.Art. 25. Nos pedidos que envolvam processos classificados como sigilosos, as cópias autenticadas deverão ser autorizadas pelo servidor competente dos seguintes setores:I - processos administrativos disciplinares pela Junta de Procedimentos Disciplinares - PROCED;II - documentos relacionados ao servidor público, pelo Departamento de Recursos Humanos;III - documentos relacionados ao paciente da Rede Municipal e às questões de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, pela Secretaria de Saúde;IV - documentos da área de transportes, pela Secretaria de Mobilidade Urbana;V - documentos referentes à licitação da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, pelo Departamento de Recursos Materiais;VI - documentos referentes à licitação da Secretaria de Saúde, pelo Departamento Administrativo;VII - documentos referentes à licitação da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, pela própria Secretaria;

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 5

VIII - demais documentos pela Secretaria interessada, que poderá solicitar manifestação da Secretaria de Apoio Jurídico para análise de legitimidade e interesse.Art. 26. O pedido de cópias será apensado ao processo administrativo eletrônico e encaminhado ao setor correspondente ao assunto, devendo retornar à Divisão de Protocolo e Arquivo para sua emissão em 10 (dez) dias úteis.Parágrafo único. O prazo referido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa expressa, da qual será cientificada a parte requerente.Art. 27. Havendo exigência a ser cumprida pela parte requerente, o processo ficará suspenso pelo prazo limite estabelecido na correspondência enviada para atendimento.Parágrafo único. No caso de não cumprimento da exigência o processo será encerrado e encaminhado para arquivo, iniciando-se os prazos de previstos na Tabela de Temporalidade, de acordo com o artigo 32 deste Decreto.CAPÍTULO VIIIDA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTOArt. 28. Considera-se concluído o processo administrativo eletrônico que tiver cumprido seu regular andamento, com sua devida análise decisória, aguardando decurso do prazo recursal, e ainda sem determinação para arquivamento.Art. 29. Considera-se arquivado todo processo administrativo eletrônico que tiver sido concluído e com determinação para seu arquivamento.Art. 30. A conclusão e o arquivamento de processo administrativo eletrônico são de responsabilidade exclusiva do servidor municipal com competência específica para tanto em sua área de atuação.Art. 31. Caberá a cada Secretaria decidir sobre os processos administrativos eletrônicos que deverão ter notificação da parte requerente ou seus despachos publicados, bem como indicar a necessidade dessa publicação.Art. 32. A data de arquivamento dos processos administrativos eletrônicos dará início para a contagem dos prazos de guarda, transferência, recolhimento e/ou eliminação em cumprimento às Tabelas de Temporalidade do Município.Art. 33. Serão responsáveis por quaisquer danos causados ao Município, direta ou indiretamente, os servidores que determinarem o arquivamento incorreto dos processos administrativos eletrônicos ou que procrastinarem sua conclusão.CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAISArt. 34. A não observância das disposições deste Decreto acarreta aos infratores a aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal de São José dos Campos, Lei Complementar n. 56, de 24 de julho de 1992.Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n. 15.174, de 26 de outubro de 2012, n. 16.289, de 7 de abril de 2015 e n. 17.099, de 15 de julho de 2016.São José dos Campos, 1º de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.621, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.Altera a composição da Junta Municipal de Recursos, estabelecida pelo Decreto n. 16.975, de 28 de abril de 2016, com suas alterações.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 34.729/14;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o inciso V do artigo 1º do Decreto n. 16.975, de 28 de abril de 2016, que “Nomeia os membros conselheiros, os representantes fazendários e os respectivos suplentes para a Junta Municipal de Recursos e dá outras providências.”, com suas alterações, com a nomeação de Marcos Antunes Vieira como representante titular das Associações de Moradores, em substituição a Joaquim Augusto Pio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito Anderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.622, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.889.536,19.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 8.889.536,19 (oito milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-24.126.0010.2.197 Manutenção da Infraestrutura (Infovia) .......................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 906.536,19

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.044 Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade ...........40.10-3.3.90.93.01.220000 Indenizações e Restituições .................................... 450.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-17.512.0039.2.072 Ampliação do Sistema de Coleta Seletiva Municipal ..................55.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições ................................. 2.103.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-17.512.0039.2.073 Manutenção e Ampliação da Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares na Área Urbana e Rural ..........................................55.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições ................................. 5.272.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.90.32.01.310000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 150.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 8.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 27.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 32.790,77

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 51.400,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.92.01.110000 Despesas de Exercícios Anteriores ............................. 3.420,95

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ...................... 22.600,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.33.01.110000 Passagens e Despesas com Locomoção ................... 4.418,74

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.003 Adiantamentos .............................................................................20.10-3.3.90.14.01.110000 Diárias - Pessoal Civil .................................................. 3.715,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.003 Adiantamentos .............................................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 10.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.183.0004.2.008 Sala de Situação do Planejamento Estratégico ..........................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 41.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.011 Serviços Contratados ...................................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 339.000,00

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01 de novembro de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.011 Serviços Contratados ...................................................................20.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições ........................................ 1.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.024 Serviços de Assessoria ................................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 355.993,66

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.60 Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização .......20.60-24.126.0010.2.025 Inclusão Digital .............................................................................20.60-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 14.197,07

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 450.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra ........................................ 150.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.1.90.11.01.400000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.000.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.500.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 8.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.475.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal ...................................................................80.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 2.000.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ..................................................80.10-3.1.90.13.01.110000 Obrigações Patronais ........................................... 1.400.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.623, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.Permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 106.833/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo o uso de um imóvel de domínio público municipal, localizado na Rua Jacomo Bertti, 10, Parque Residencial Flamboyant, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do CEDIN - Centro de Educação Infantil - Santo Antônio Sant'anna Galvão, nos termos do Anexo I, incluso, que é parte integrante deste Decreto, com as medidas, limites e confrontações abaixo descritas.1 - Imóvel: área de terra.2 - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos.3 - Localização: Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant.

4 - Situação: a área está situada entre a Avenida Domingos Maldonado Campoy, Rua Jacomo Bertti, área de domínio público municipal, propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. e lote 7 da quadra 5 - Características do Terreno: formato irregular, com declividade e com benfeitorias, ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m² (dois mil e trezentos metros quadrados).6 - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 412.880,5631), localizado na confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azimute de 261º38’45” e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 19º23’01” e D: 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste deflete à direita e segue com azimute de 352º21’18” e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão, confrontando com o lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 79º08’16” e 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com azimute de 169º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 79º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute de 152º21’06” e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73º09’07” e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro.7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 10.014,90m² (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados).Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes deste Decreto.Art. 2º A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto será concedida a título precário, gratuito e com vigência pelo prazo de duração do Termo de Colaboração celebrado através do processo n.105.216/17, cabendo à permissionária a manutenção do imóvel, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.Art. 3º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso, no fim da permissão, no mesmo estado que se encontrarem no ato deste Decreto.Art. 4º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista neste Decreto.Art. 5º A presente permissão de uso será revogada e os bens objetos da mesma reverterão à posse direta da Prefeitura, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada aos bens, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada.Art. 6º No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância ao disposto nos artigos precedentes.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

Anexo ITerMO De PerMIssÃO De UsOPermitente: Município de São José dos Campos.Permissionária: Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo.Objeto: Uso de Imóvel Público, Mobiliários e Equipamentos Eletroeletrônicos.Decreto nº: ________, de __ de ________ de 2017.Processo Administrativo: 105.216/17.Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.643.466/0001-06, com sede no Paço Municipal, situado na Rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, neste ato representado pela Senhora Secretária de Educação e Cidadania, Sra. Cristine de Angelis Pinto, brasileira, professora, casada, portadora do RG nº 21.566.000-6 SSP/SP e CPF nº 132.339.438-90, por força da Delegação de Competência conferida pelo Decreto nº 17.396, de 06 de março de 2017, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 105.197/17, PERMISSIONA à Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 03.589.343/0001-21, e sede no Município de São José dos Campos, na Estrada Municipal José Augusto Teixeira, nº 148, Bairro Torrão de Ouro II, neste ato representada pelo Senhor Cláudio José dos Santos, brasileiro, portador do RG nº 8.944.958-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 547.880.488-68, residente e domiciliado à Rua Professor Leonídio Allegreti, nº 757, apto. 42, Bloco A, C5, CEP 08215-250, São Paulo - SP, nesta cidade, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, e os mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos relacionados, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a

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observar irrestritamente as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº _____, de ___ de ______ de 2017 e no Termo de Colaboração assinado para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - “Santo Antonio Sant'anna Galvão", no Bairro Parque Residencial Flamboyant, para atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, em período integral, enquanto ocupar a área de terreno objeto do uso permitido, dentro do prazo de vigência do Termo de Colaboração, obedecidas também as disposições abaixo enumeradas.

OBJETO: A presente permissão de uso tem por objeto o uso do imóvel de domínio público municipal localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant, com formato irregular, declividade e benfeitorias, ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m² (dois mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limites e confrontações: inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 412.880,5631), localizado na confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azimute de 261º38’45” e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 19º23’01” e D: 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste deflete à direita e segue com azimute de 352º21’18” e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão, confrontando com o lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 79º08’16” e 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com azimute de 169º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 79º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute de 152º21’06” e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73º09’07” e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro, que perfaz uma área de 10.014,90m² (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e dos mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos que constam do anexo único que integra este termo de permissão.

2. NATUREZA: A presente permissão de uso tem caráter precário e gratuito, vedada a alteração da destinação do imóvel, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito à indenização em favor da PERMISSIONÁRIA em virtude da revogação, na hipótese de qualquer violação das obrigações previstas no Decreto nº ___, de __ de ____ de 2017, no Termo de Colaboração assinado com o MUNICÍPIO ou findo o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, desde que devidamente justificado pelo MUNICÍPIO com eventual seleção de nova entidade para ocupar referido próprio público, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/14.

3. PRAZO: O prazo de vigência desta permissão será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início da vigência do Termo de Colaboração constante do processo nº 105.216/17, podendo se encerrar antes de referido prazo, desde que devidamente justificado pelo MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/14.

4. DO INSTITUTO DA REVERSÃO: Aplica-se a presente permissão o instituto da reversão, na hipótese de inobservância do disposto no Decreto nº _____, de ___ de _________ de 2017, se o imóvel permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no Decreto nº ________ ou desde que devidamente justificado pelo MUNICÍPIO com eventual seleção de nova entidade para ocupar referido próprio público, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/14.São José dos Campos, (data).MUNICÍPIOPERMISSIONÁRIA

DECRETO N. 17.624, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017Qualifica a entidade Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar, como Organização Social na área de saúde.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando os termos da Lei n. 6.469, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências, alterada pela Lei n. 9.533, de 26 de maio de 2017;Considerando a necessidade de agregar entidades interessadas na consecução de política pública de saúde racional, eficaz e eficiente;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 99.345/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica a entidade Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH qualificada como Organização Social, na área da saúde, nos termos da Lei n. 6.469, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências, alterada pela Lei n. 9.533, de 26 de maio de 2017.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoOswaldo Kenzo HurutaSecretário de SaúdeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

editaiseDITAL De DIvULGAÇÃO DOs CONTeMPLADOs DO sOrTeIO DA NOTA FIsCALDe servIÇOs eLeTrÔNICA – NFs-eO Secretário de Gestão Administrativa e Finanças e a Diretora do Departamento da Receita da Prefeitura de São José dos Campos, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 14.810/2011, comunicam as pessoas físicas contempladas no 34º sorteio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica realizado no dia 28 de outubro de 2017, mediante resultado do concurso 5227 da extração da Loteria Federal, conforme listagem que segue abaixo.Comunicam, ainda, que os prêmios estarão disponíveis para entrega no período de 21 de novembro de 2017 a 29 de janeiro de 2018, devendo o contemplado comparecer ao Paço Municipal, 4º andar, Tesouraria, para apresentar os documentos originais de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes – CPF. Para os contribuintes que informaram seus dados bancários e autorizaram o depósito no site da Nota Joseense, o valor do prêmio será depositado em sua conta bancária.

JOSÉ DE MELLO CORRÊA ANGELICA GÓRIASecretário de Gestão Administrativa e Finanças Diretora Departamento da Receita

Número extraído da Loteria Federal conforme artigo 12 e Anexo Único do Decreto nº 14.810/11: 112808

resultado da extração 5227 de 28/10/2017

1º Prêmio: r$ 5.000,00

CPF: 27862592824-Bilhete:112808

2º Prêmio: r$ 1.000,00

CPF: 27482289879-Bilhete:012808

CPF: 17104286861-Bilhete:212808

CPF: 05584007870-Bilhete:312808

CPF: 30385548800-Bilhete:412808

CPF: 26190610838-Bilhete:512808

CPF: 14269387807-Bilhete:612808

CPF: 04335065639-Bilhete:712808

CPF: 15014625800-Bilhete:812808

CPF: 03698031833-Bilhete:912808

3º Prêmio: r$ 200,00

CPF: 31696559812-Bilhete:002808

CPF: 13838120809-Bilhete:022808

CPF: 35359026812-Bilhete:032808

CPF: 41204284865-Bilhete:042808

CPF: 15013787831-Bilhete:052808

CPF: 06251710802-Bilhete:062808

CPF: 09842354857-Bilhete:072808

CPF: 06917767760-Bilhete:082808

CPF: 22170022872-Bilhete:092808

CPF: 12185312820-Bilhete:102808

CPF: 06251618825-Bilhete:122808

CPF: 37053657892-Bilhete:132808

CPF: 09852627880-Bilhete:142808

CPF: 10745431810-Bilhete:152808

CPF: 48034665991-Bilhete:162808

CPF: 84303352772-Bilhete:172808

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01 de novembro de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

CPF: 10019877803-Bilhete:672808

CPF: 24945841837-Bilhete:682808

CPF: 37053657892-Bilhete:692808

CPF: 98921754687-Bilhete:702808

CPF: 37053657892-Bilhete:722808

CPF: 21866577832-Bilhete:732808

CPF: 27435285838-Bilhete:742808

CPF: 15944313889-Bilhete:752808

CPF: 17811507889-Bilhete:762808

CPF: 08271775855-Bilhete:772808

CPF: 04343150879-Bilhete:782808

CPF: 21858120845-Bilhete:792808

CPF: 37851855888-Bilhete:802808

CPF: 15023774899-Bilhete:822808

CPF: 33349926835-Bilhete:832808

CPF: 28502878816-Bilhete:842808

CPF: 05026983812-Bilhete:852808

CPF: 01974429865-Bilhete:862808

CPF: 17293496842-Bilhete:872808

CPF: 21965593852-Bilhete:882808

CPF: 78872081815-Bilhete:892808

CPF: 43855857849-Bilhete:902808

CPF: 07132585789-Bilhete:922808

CPF: 07796002823-Bilhete:932808

CPF: 25916541821-Bilhete:942808

CPF: 21576698840-Bilhete:952808

CPF: 08197055866-Bilhete:962808

CPF: 31505541875-Bilhete:972808

CPF: 97732915887-Bilhete:982808

CPF: 32220886832-Bilhete:992808

PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsseCreTArIA De GesTÃO ADMINIsTrATIvA e FINANÇAsseCreTArIA De sAÚDeeDITAL De CONvOCAÇÃO - seLeÇÃO PÚbLICA Nº 03/2017Edital de Seleção: 01/2015Homologação: 27/11/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente de Combate as Endemias, Processo Interno 39237/15, para se apresentarem dia 06/11/2017, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vaga e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso.(X) Carteira de Trabalho original(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos.09 – Ana Carolina Belli Vieira10 – Nelson Hiroshi UchiyamadaSão José dos Campos, 31 de outubro de 2017.Augusta Nanami Hayashi Andréa Almeida YokoyamaDiretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde

CPF: 11327481863-Bilhete:182808

CPF: 39272973805-Bilhete:192808

CPF: 01937654893-Bilhete:202808

CPF: 28648162882-Bilhete:222808

CPF: 38678455810-Bilhete:232808

CPF: 02598179889-Bilhete:242808

CPF: 25299807805-Bilhete:252808

CPF: 22127555899-Bilhete:262808

CPF: 12185113895-Bilhete:272808

CPF: 00533565863-Bilhete:282808

CPF: 33331117803-Bilhete:292808

CPF: 37322337824-Bilhete:302808

CPF: 25070822837-Bilhete:322808

CPF: 97736384800-Bilhete:332808

CPF: 97732915887-Bilhete:342808

CPF: 32254038818-Bilhete:352808

CPF: 00526910801-Bilhete:362808

CPF: 27478582869-Bilhete:372808

CPF: 25300129895-Bilhete:382808

CPF: 11533024898-Bilhete:392808

CPF: 40588375861-Bilhete:402808

CPF: 06627433850-Bilhete:422808

CPF: 00008878978-Bilhete:432808

CPF: 28457093827-Bilhete:442808

CPF: 18646300862-Bilhete:452808

CPF: 26982674886-Bilhete:462808

CPF: 04996113650-Bilhete:472808

CPF: 33994689899-Bilhete:482808

CPF: 01937654893-Bilhete:492808

CPF: 25222851818-Bilhete:502808

CPF: 04335065639-Bilhete:522808

CPF: 19535340824-Bilhete:532808

CPF: 02840394626-Bilhete:542808

CPF: 27215424863-Bilhete:552808

CPF: 10363152822-Bilhete:562808

CPF: 29053289836-Bilhete:572808

CPF: 37053657892-Bilhete:582808

CPF: 08127324809-Bilhete:592808

CPF: 08815374892-Bilhete:602808

CPF: 18563049810-Bilhete:622808

CPF: 73059811849-Bilhete:632808

CPF: 22956604830-Bilhete:642808

CPF: 83800255804-Bilhete:652808

CPF: 07132585789-Bilhete:662808

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 9

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 223/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 009/17 para fornecimento de materiais de sinalização viária vertical.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

1 Braçadeira em aço galvanizado. Med.: 3" x 0,48 m. - Marca: Braslux

pç 22,60

2 Braçadeira dupla em aço galvanizado 4" x 2,20 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Saluti

pç 69,40

3 Braquete de aço galvanizado 3,0 x 4,5 x 3,0 cm. - Marca: Rodoeste pç 1,75

4 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor amarela. - Marca: Avery

rl 560,00

5 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor branca. - Marca: Avery

rl 560,00

6 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor vermelha. - Marca: Avery

rl 560,00

7 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor laranja. - Marca: Avery

rl 560,00

8 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor verde. - Marca: Avery

rl 560,00

9 Película refletiva grau técnico. Rolo com 510 mm x 20 m. Cor azul. - Marca: Avery

rl 560,00

10 Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor branca. - Marca: 3m

rl 998,00

11 Fita de aço inoxidável de 1/2". - Marca: Telecris rl 42,00

12 Selo de aço inoxidável de 3/4" - para fixação 19,05 mm. - Marca: Jm Fitas

ct 54,90

13 Fita de aço inoxidável de 3/4" - medidas: 19,05 mm x 0,5 mm x 30 m. - Marca: Jm Fitas

rl 51,90

14 Braçadeira em aço galvanizado - 2 1/2" x 48 cm - com furação, parafuso, porca e arruela - conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 12,00

15 Braçadeira em aço galvanizado - 3" x 1,00 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 40,70

16 Placa de regulamentação. Fundo, tarjas e orlas em película gt. Chapa de aço. - Marca: Rodoeste

m² 180,00

17 Placa de advertência. Fundo gt. Lado 0,50 m. Cor amarela. - Marca: Cn Sinal

pç 47,90

18 Braçadeira em aço galvanizado 4" x 0,90 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme cet. - Marca: Rodoeste

unid 39,90

19 Braçadeira em aço galvanizado 4" x 1,40 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 55,90

20 Braçadeira em aço galvanizado 4" x 1,80 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 73,00

21 Coluna de aço galvanizado a fogo 2 1/2" x 3,60 m - para sinalização vertical. - Marca: Sts

unid 125,50

23 Película plástica vinílica com adesivo acrílico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor preta. - Marca: 3m

rl 455,00

24 Coluna de 4" x 5,25 m em aço galvanizado a fogo + braço projetado de 3" x 3,70 m para sinalização vertical. - Marca: Rodoeste

cj 820,00

25 Coluna de 4" x 5,25 m em aço galvanizado a fogo, para sinalização vertical. - Marca: Rodoeste

pç 500,00

26 Braçadeira em aço galvanizado 3" x 0,80 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme cet. - Marca: Rodoeste

pç 41,90

27 Placa de orientação em alumínio. - Marca: Cn Sinal m² 260,00

28 Bracadeira dupla em aço galvanizado 4" x 2,00 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Saluti

pç 77,90

29 Coluna 6" x 6,00 m em aço galvanizado a fogo + braço projetado de 4" x 4,50 m para sinalização vertical. - Marca: Rodoeste

cj 1.460,00

30 Selo de aço inoxidável de 1/2" - para fixação 12,70 mm. - Marca: Telecris

ct 43,80

31 Coluna de 3" x 5,25 m em aço galvanizado, para sinalização vertical. - Marca: Saluti

pç 322,40

32 Braçadeira em aço galvanizado a fogo 3" x 0,20 m, com furação, parafusos, porcas e arruelas, especial para placas moduladas de sinalização viária, padrão cet. - Marca: Rodoeste

pç 23,50

33 Braçadeira em aço galvanizado a fogo 4" x 0,20 m, com furação, parafusos, porcas e arruelas, especial para placas moduladas de sinalização viária, padrão cet. - Marca: Saluti

pç 24,00

34 Coluna de aço galvanizado e pintura branca. Med.: 1 1/2" x 2,00 m. Para ciclovia. - Marca: Cn Sinal

pç 79,70

35 Suporte tipo moldura com diâmetro de 1 1/2" para placa de ciclovia. - Marca: Rodoeste

unid 224,00

36 Suporte tipo arco com diâmetro de 2 1/2" para placa de regulamentação de ciclovia. - Marca: Sts

pç 273,00

37 Placa r1. Diâmetro interno: 0,60 m. Fundo gt, letras e tarjas em gt. Chapa de aço. - Marca: Cn Sinal

unid 69,50

38 Chapa de aço. - Marca: Rodoeste m² 84,90

39 Chapa de alumínio. - Marca: Sts m² 138,00

40 Placa de regulamentação para sinalização vertical de ciclovia, fundo, tarjas, orlas e legendas pintadas com processo silk-screen, em chapa de aço. - Marca: Rodoeste

m² 130,00

41 Braçadeira de 2 1/2" x 0,40 m - medidas da régua: 40,0 x 3,5 cm, espessura de 3,0 mm - padrão cet. - Marca: Cn Sinal

pç 11,85

42 Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor amarela. - Marca: 3m

rl 1.009,00

43 Placa de regulamentação composta para sinalização vertical. - Marca: Sts

m² 197,50

44 Placa de advertência composta para sinalização vertical. - Marca: Cn Sinal

m² 197,35

45 Confecção de placa denominativa de via, em chapa de aço e fundo pintado, sem legenda - tipo dupla face. - Marca: Cn Sinal

m² 103,95

46 Confecção de placa denominativa de via, em chapa de aço e fundo pintado, sem legenda - tipo mono face. - Marca: Cn Sinal

m² 99,85

47 Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor verde. - Marca: 3m

rl 1.000,00

48 Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor vermelha. - Marca: 3m

rl 1.000,00

49 Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor azul. - Marca: 3m

rl 1.000,00

50 Coluna de aço galvanizado a fogo. Med.: 6" x 6,00 m. - Marca: Rodoeste

pç 980,00

51 Sinal impresso modelo r1 com lado 0,60 m, película refletiva tipo x. - Marca: Avery

pç 72,00

52 Coluna conica de base com diametro 251mm e topo com diametro 181mm + braco projetado conico com diametro 181mm e ponta com diametro 114 mm - Marca: Sinavia

pç 4.799,00

53 Placa de orientação confeccionada com película de alta intensidade. - Marca: Cn Sinal

m² 310,00

54 Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor branca. - Marca: 3m

rl 520,00

55 Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Com amarela. - Marca: 3m

rl 520,00

56 Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Com vermelha. - Marca: 3m

rl 520,00

57 Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor azul. - Marca: 3m

rl 520,00

58 Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor laranja. - Marca: 3m

rl 520,00

59 Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor verde. - Marca: 3m

rl 520,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 111/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 010/17 para fornecimento de material elétrico.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

Lote 1

1.1 Interruptor interno 02 teclas conjunto com tomada c/p 10 a x 250 v - Marca: Veltra

pç 3,18

1.2 Interruptor externo com 01 tecla - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 2,15

1.3 Interruptor externo com 02 teclas - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 4,27

1.4 Interruptor interno 01 tecla conj. Com tomada 10 a x 250 v. - Marca: Veltra

pç 3,52

1.5 Interruptor interno 02 teclas com placa - 10 a x 250 v - Marca: Veltra

pç 4,80

1.6 Interruptor interno 03 teclas com placa - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra

pç 5,15

1.7 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 10mm2 - Marca: Magnet

pç 2,74

1.8 Conector a pressao tipo split bolt-simples/simples p/ 2cabos de cobre de 150mm2 - Marca: Magnet

pç 17,16

1.9 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 16mm2 - Marca: Magnet

pç 3,49

1.10 Interruptor interno 01 tecla com placa - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 2,22

1.11 Conector a pressao tipo split bolt-simples/simples p/ 2cabos de cobre de 185mm2 - Marca: Magnet

pç 21,50

1.12 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 240mm2 - Marca: Magnet

pç 28,41

1.13 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 25mm2 - Marca: Magnet

pç 4,18

1.14 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 35mm2 - Marca: Magnet

pç 3,80

1.15 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 70mm2 - Marca: Magnet

pç 6,97

1.16 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 95 mm2 - Marca: Magnet

pç 10,27

1.17 Sapata interna 38 x 38 mm - Marca: Magnet pç 3,05

1.18 Tomada externa monofásica completa - 10/15 a x 220 v. - Marca: Veltra

pç 3,60

1.19 Tomada interna monofásica c/placa 10/15 a x 220 v. - Marca: Veltra pç 3,60

1.20 Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 120 mm2 - Marca: Magnet

pç 13,51

1.21 Tomada sistema x, 02 pinos universal + terra, 10/15a, 250 v, com caixa e placa - Marca: Veltra

pç 4,52

1.22 Interruptor 10a x 250v interno c/ 02 teclas paralelas com placa 4 x 2. - Marca: Veltra

pç 6,65

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01 de novembro de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

1.23 Interruptor 10a x 250v interno c/ 01 tecla paralela com placa 4 x 2. - Marca: Veltra

pç 3,39

1.24 Interruptor 10a x 250v interno c/ 03 teclas paralelas c/ placa 4 x 2. - Marca: Veltra

pç 8,95

1.25 Tomada 2p+t de 20a/250v de embutir com espelho para caixa 4x2, padrao nbr 14136 - Marca: Veltra

unid 4,00

1.26 Tomada com 2 tomadas 2p+t de 20a/250v de embutir com espelho para caixa 4x2, padrao nbr 14136 - Marca: Veltra

unid 5,20

1.27 Tomada movel 2p+t nbr 14136 de 20a/250v - Marca: Veltra unid 2,66

1.28 Tomada 2p+t de 20a/250v de sobrepor com caixa, padrao nbr 14136 - Marca: Veltra

unid 3,60

1.29 Interruptor 10a x 250v com 1 tecla paralela mais 1 tomada 2p+t padrao nbr 14136 de 20a/250v de embutir com espelho para caixa - Marca: Veltra

unid 6,25

1.30 Interruptor 10a x 250v com 2 teclas paralelas mais 1 tomada 2p + t padrao nbr 14136 de 20a/250v de embutir com espelho para caixa 4x2 - Marca: Veltra

unid 9,10

1.31 Tomada padrao nbr 14136 2p + t de 10a/250v de embutir com espelho cor cinza para caixa 4x2 - Marca: Veltra

unid 2,40

1.32 Tomada padrao nbr 14136 com 2 tomadas 2p + t de 10a/250v de embutir com espelho cor cinza para caixa 4x2. - Marca: Veltra

unid 4,73

1.33 Interruptor 10a/250v com 2 teclas paralelas mais 1 tomada 2p + t padrao nbr 14136 de 10a/250v de embutir com espelho cor cinza caixa 4x2 - Marca: Veltra

unid 9,12

1.34 Tomada movel padrao nbr 14136 2p+t de 10a/250v - Marca: Veltra unid 3,21

1.35 Tomada padrao nbr 14136 2p + t de 10a/250v de sobrepor com caixa cor cinza - Marca: Veltra

unid 2,80

Lote 02

2.1 Cabo de cobre isolação pvs 750v com cobertura de pvc 2 x 2,5 mm². - Marca: Naticon

m 2,12

2.2 Cordão de cobre paralelo isolacao 300 v - 2 x 1,5 mm2 - rolo com 100 metros - Marca: Naticon

m 1,00

2.3 Cabo pp 3 x 2.5 mm2 - Marca: Naticon m 3,05

2.4 Cabo pp 3 x 6 mm2 - Marca: Shalon m 7,81

2.5 Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 1,5 mm², anti-chama - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 83,00

2.6 Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 126,00

2.7 Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 191,29

2.8 Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 1,5 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 104,00

2.9 Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 142,00

2.10 Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 216,92

2.11 Cabo pp 2 x 2,5 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Naticon

rl 205,99

2.12 Cabo pp 2 x 4,0 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Naticon

rl 298,00

2.13 Cabo pp 750 v, 4 x 16 mm², condutores de cobre eletrolitico flexivel, isolacao anti-chama 70°, cobertura em pvc flexivel para tensoes ate 750 v - nbr 13249 - Marca: Cordeiro

m 23,18

2.14 Cabo pp 750 v, 4 x 10 mm², condutores de cobre eletrolitico flexivel, isolacao anti-chama 70°, cobertura em pvc flexivel para tensoes ate 750 v - nbr 13249 - Marca: Ibérica

m 15,09

2.15 Cabo flexivel pp bitola 4 x 2,50 mm. - Marca: Ibérica m 3,85

2.16 Cabo pp 3 x 1,5 mm 750 v antichama rolo com 100 metros de acordo com a norma nbr - Marca: Naticon

rl 190,00

2.17 Cabo pp 3 x 4mm², 750v, antichama, conforme nbr 13249 - Marca: Naticon

m 4,98

2.18 Cabo pp 2 x 6,0 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Ibérica

rl 509,51

2.19 Cabo pp 2 x 10,0 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Ibérica

rl 930,00

Lote 03

3.1 Cabo flexível - 2,5 mm² - preto. - Marca: Mc m 0,68

3.2 Cabo flexível - 6 mm² - verde. - Marca: Mc m 1,50

3.3 Cabo flexível 6,00 mm , isolação 750 v - rolo com 100 m - cor preta. - Marca: Mc

rl 148,00

3.4 Cabo flexivel - 1,5 mm2 - vermelho - rolo com 100 metros - Marca: Mc

rl 45,80

3.5 Cabo flexivel - 1,5 mm2 - amarelo - rolo c/ 100 metros - Marca: Mc rl 45,80

3.6 Cabo flexivel - 2,5 mm2 - vermelho - rolo com 100 metros - Marca: Mc

rl 68,00

3.7 Cabo flexivel - 2,5 mm2 - azul - rolo com 100 metros - Marca: Mc rl 68,00

3.8 Cabo flexivel bitola 4,0 mm2, 750 volts, isolacao de pvc 70° c, cor preta - Marca: Mc

m 1,14

3.9 Cabo flexível bitola 4,0 mm², 750 volts, isolação de pvc 70° c, anti-chama, cor verde. - Marca: Mc

m 1,14

3.10 Cabo flexível bitola 16,0 mm², 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor verde. - Marca: Condex

m 4,38

3.11 Cabo flexível de 1,5 mm², verde - rolo com 100 metros. - Marca: Condex

rl 45,83

Lote 04

4.1 Cabo flexível bitola 16,0 mm², 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor azul clara. - Marca: Mega

m 4,83

4.2 Cabo flexível 1,50 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor preta. - Marca: Mega

rl 45,00

4.3 Cabo flexível 2,50 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta. - Marca: Mega

rl 67,93

4.4 Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta, de acordo com as normas da nbr. - Marca: Mega

rl 111,44

4.5 Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta. - Marca: Mega

rl 287,47

4.6 Cabo flexivel 1,0 mm² isolacao 750 v, cor vermelho - rolo com 100 metros - Marca: Corfio

rl 35,78

4.7 Cabo flexivel 1,0 mm² isolacao 750 v, cor preto - rolo com 100 metros - Marca: Corfio

rl 35,78

4.8 Cabo flexível 16 mm, preto - 750 v, antichama, isolação 70°, de acordo com as normas da nbr 247-3 - rolo com 100 metros. - Marca: Mega

rl 469,91

4.9 cabo de cobre flexivel, bitola 35,0mm2, 1kv, isolacao de pvc 70ºc, cor verde - anti-chama - marca: Corfio

m 12,48

4.10 cabo flexivel bitola 16,0 mm2, 1 kv, isolacao de pvc 70º, anti-chama. cor azul clara - marca: Corfio

m 5,46

Lote 05

5.1 Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul. - Marca: Naticon

rl 292,40

5.2 Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor verde, de acordo com as normas da nbr. - Marca: Naticon

rl 292,40

5.3 Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul. - Marca: Naticon

rl 114,00

5.4 Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde. - Marca: Naticon

rl 114,00

5.5 Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul. - Marca: Naticon

rl 166,50

5.6 Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde. - Marca: Naticon

rl 166,50

5.7 Cabo de cobre flexivel bitola 35,0 mm2, 750v, isolacao de pvc 70°c, cor verde, anti-chama - Marca: Fenix

m 10,77

5.8 Cabo flexivel 16,0 mm 750 v isolacao 70º antichama verde de acordo com as normas da nbr 247-3 rl com 100 m - Marca: Naticon

rl 460,00

5.9 Cabo flexivel 25,0 mm 750 v isolacao 70° antichama preto de acordo com as normas da nbr 247-3 - rolo com 100 metros - Marca: Fenix

rl 690,00

5.10 Cabo flexivel 35 mm, 750 v antichama, cor preta, rolo com 100 metros, de acordo com a norma nbr - Marca: Fenix

rl 1.051,00

5.11 Cabo flexivel 35 mm, 750 v antichama, cor azul rolo com 100 metros, de acordo com a norma nbr - Marca: Fenix

rl 1.051,06

5.12 Cabo de cobre flexivel, bitola 35,0mm2, 1kv, isolacao de pvc 70ºc, cor azul claro- anti-chama - marca: Ibérica

m 11,32

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 102/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 011/17 para fornecimento de brinquedos pedagógicos e brinquedos de playground.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

1 Túnel em tecido (centopeia) - com 4 metros de comprimento podendo variar +/- 0,50 m - Marca: Brink Mobil

unid 108,10

2 Balanço com 4 lugares - confeccionado em ferro tubular com cadeira em madeira peroba, correntes galvanizadas, medidas aproximadas do balanço: 6 x 2,5 x 2,5 m (+/- 5 cm) - Marca: Brink

unid 709,50

3 Foguetinho espacial-confeccionado em ferro tubular - med aprox:2,60 alt x 2,00 m leito. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 757,10

4 Jogo pedagógico - sacolão criativo - tema: "plug-in" - em pvc colorido com no mínimo 1.000 peças. - Marca: Brink Mobil

kt 81,08

5 Boneca - tipo meu bebê, com roupas e cabelo, material atóxico, corpo macio, vestido colorido, cabeça, braços e pernas em vinil, com sapato e chupeta. Tamanho da embalagem: 60 x 35 x 17 cm (a x l x p). Podendo variar +/- 3 cm. - Marca: Milk

pç 50,47

6 Gira-gira com 06 lugares, em ferro tubular, diâmetro 1,26m- altura 0,66 m. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Brink

unid 473,80

7 Gaiola labirinto, em ferro tubular - medidas aproximadas: 2,00 x 2,00 x 1,90 m. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 923,70

9 Gangorra crocodilo em plástico resistente - dimensões: 48 x 41 x 152 cm (axlxc). Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Lig Lig

unid 166,66

10 Gangorra com 3 prancha,tubo de d.4" parede 1,50 mm, pintura e/esmalte sintético, alt.0,70m,larg 2,40 m, comprimento 2,80 m. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 585,00

11 Escorregador 1,70 x 2,60m e/tubo 7/8" parede 1,20,chapa 16,pintura e/esmalte sintético, alt. 1,20 m, larg. 0,38 m. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 280,90

12 Escorregador toboguinho em plástico resistente - medidas: 150 cm de comprimento por 90 cm de altura. Cores variadas. Podendo variar +/- 10 cm. - Marca: Lig Lig

unid 260,00

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 11

13 Gangorra tipo cavalinho em plástico resistente - medida: 43 cm de altura. Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Lig Lig

unid 95,23

14 Jogo - sacolão criativo monta tudo, confeccionado em plástico rígido colorido, com 5 cores diferentes, contendo 1000 peças de encaixe com formato quadrangular, curvo e triangular. Acondicionado em sacola de pvc transparente, com zíper e alça. - Marca: Brink Mobil

jg 63,51

15 Jogo pedagógico - kit super pinão, em material plástico, contendo 130 peças, medindo 80 x 38 x 25 mm (cada). Podendo variar +/- 5 mm. - Marca: Lig Lig

jg 104,05

17 Play ground master confeccionado em polietileno atóxico, composto por 2 escorregadores (1 grande e 1 pequeno) e 1 túnel (passando de uma estrutura para outra) - medidas: 1,80 x 2,52 x 4,20mt (a x l x c). Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Brink Mobil

unid 4.000,00

18 Boneca em vinil atóxico, super macio, cor branca, com roupa, cabelos sintéticos, olhos articulados, embalada em caixa de papelão - medida aproximada da embalagem: 42,8 x 11 x 28cm. Podendo variar +/- 3 cm. - Marca: Bambola

unid 36,40

19 Boneca em vinil atóxico, super macio, cor negra, com roupa, cabelos sintéticos, olhos articulados, embalada em caixa de papelão - medidas da embalagem: 42,8 x 11 x 28 cm. Podendo variar +/- 3 cm. - Marca: Bambola

unid 36,40

20 Play ground master confeccionado em polietileno atóxico, composto por 2 escorregadores (1 grande e 1 pequeno) e 1 túnel (passando de uma estrutura para outra) - medidas: 1,80 x 2,10 x 2,55 m (a x l x c). Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Mundo Azul

unid 3.875,00

21 Carrinho de boneca, com armação de ferro pintado, revestimento com tecido estampado - dimensões: comprimento 44 cm x largura 25 cm x altura 63 cm. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Oliveira

unid 50,67

22 Triciclo infantil estrutura com dupla camada para maior durabilidade e resistência, assento anatômico com baixa distância do chão para a criança subir e descer com segurança, medidas: 52 x 41 x 47 cm (cxlxa). Para criança de 1 a 3 anos. Podendo variar em até 05 cm para mais ou menos. - Marca: bandeirantes

unid 43,09

23 Baú criativo em mdf com 80 peças medindo 115 x 115 x 30 mm (cada) com peças são em formato de estrelinhas coloridas. Podendo variar +/- 5mm. - Marca: Brink Mobil

jg 99,72

24 Túnel confeccionado em polietileno multicolorido, suas aberturas laterais permitem uma melhor visualização das brincadeiras infantis. Medidas: 2,14 x 1,25 x 1,54 m (cxlxa). Podendo variar +/- 10 cm. - Marca: Lig Lig

unid 901,56

25 Jogo pedagógico - "big formas" de encaixe em pvc colorido, com 200 peças. - Marca: Lig Lig

jg 116,21

26 Casinha de boneca, com portas e janelas tipo vai e vem, mesinha e banquinhos fixos. Medidas: altura 1,23 x comprimento 1,27 x largura 1,28 m. Confeccionada com matéria prima de polietileno composto de aditivo antiestático e aditivos anti-uv que não desbota com o sol e chuva. Podendo variar +/- 10 cm. - Marca: Mundo Azul

cj 1.538,46

27 Centro de atividades, confeccionado em plástico, 100% atóxico, acolchoado, lavável, não possui cantos vivos, contém móbile, chocalhos laterais e espelhos giratórios - medidas aprox. (a x l x p): 57 x 56 x 49,5 cm - com selo de aprovacão do inmetro. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Calesita

cj 82,22

29 Gira-gira infantil com 4 lugares, confeccionado em ferro tubular, assoalho de ipê, com um guarda-sol de lona colorida e haste de alumínio, pintado com cores estimulantes, medindo (a x l x c): 0,65 x 1,15 x 1,50 m (podendo variar +/- 5 cm) - Marca: Brink

unid 624,00

31 Play castelinho confeccionado em resina plástica de polietileno em formato de castelo, multicolorido com plataforma superior interna, túnel com escorregador de polietileno, túnel na parte inferior e paredes com desenhos de: tijolos, torres e janelas - medindas: 1,25 x 1,05 x 0,70 m (c x l x a) (variação +/- 05 cm) - Marca: Mundo Azul

unid 957,04

32 Baú criativo em plástico com 1000 peças tipo lego, dimensões de 52 x 35 x 38 cm largura da peça 1,5 cm. Podendo variar +/- 0,5 cm - Marca: Masterbrink

jg 101,30

33 Playground colorido, confeccionado em polietileno, composto de aditivo antiestático e aditivo anti-uv, com 01 módulo menor com escorregador, 02 escorregadores curvos, 01 escada, 01 rampa de escalada e 01 plataforma. Sendo um escorregador com 1,98m de comprimento (medio) e outro pequeno, lateral em formato de escada. Tamanho aprox.: 1,85m x 3,20m x 6,20m (a x l x c), podendo variar +/- 5 cm, com selo de aprovação do inmetro. - Marca: Freso

unid 9.437,50

35 Tanque de areia jaboti, material confeccionado em plástico resistente, com uma tampa que protege a areia de contaminações externas e preserva a saúde das crianças - medidas: 116 cm de diâmetro x 34 cm de altura. Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Lig Lig

unid 392,60

36 Centro de atividades berçário, com 11 peças em formato hexagonal, material em espuma revestido de vinilona, contendo: 05 triângulos, 01 trapézio, 01 escada, 01 dupla onda, 01 escalada e 02 rampas - medidas: 160 x 160 x 20 cm. Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Masterbrink

unid 449,80

41 Jogo pedagógico club grow - com 10 jogos clássicos: cancan, xadrez, resta 1, damas, trilha, ludo, damas-chinezas, sobe desce, dominó e mico - jogo composto por cartas, dados, tabuleiro. - Marca: Grow

jg 65,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 209/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 012/17 para fornecimento de materiais de escritório e escolar.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

1 Almofada entintada para carimbo - pequena (l=50/60 xc=80/100 mm do tecido). - Marca: Starprint

pç 1,30

2 Grampeador manual tipo alicate, produzido totalmente em aço com base de apoio em plástico, pintura eletrostática de alta resistência, capacidade para grampear até 20 folhas de papel 75g/m², base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto) e com capacidade para 150 grampos 24/6 ou 200 grampos 16/6. - Marca: Jocar

pç 12,78

3 Colchete latonado n° 08 - caixa com 72 unidades. - Marca: Xr cx 2,00

4 Corretivo líquido a base de água - frasco com 18 ml. - Marca: Atima fr 0,68

5 Elástico tipo látex - pacote com 01 kg. - Marca: Premier pt 11,04

6 Papel monolúcido - 120 g/m² 660 x 960 mm - pacote com 250 folhas (variação +/- 05 cm). - Marca: Papeis Safra

pt 85,41

7 Papel espelho - 60 x 50 cm - preto (variação +/- 05 cm). - Marca: Vmp

fl 0,17

8 Papel espelho - 65 x 50 cm - rosa (variação +/- 05 cm). - Marca: Vmp

fl 0,17

9 Papel hectogáfico com matriz para mimeografo a álcool (variação +/- 05 cm). - Marca: Hardcopy

fl 0,28

10 Papel espelho - 65 x 50 cm - azul claro (variação +/- 05 cm). - Marca: Vmp

fl 0,17

11 Grampeador grande, tamanho 26/6, medidas: 163 x 40 x 54 mm (variação +/- 05 mm). - Marca: Brasil Office

pç 9,45

12 Papel kraft 80g/m² - 66 cm x 96 cm (papel pardo) (variação +/- 05 cm). - Marca: Sampapapeis

fl 0,18

13 Caderno brochura, pautado, medidas: 210 x 145 mm - 96 folhas (variação +/- 10 mm) - Marca: Panamericana

pç 1,56

15 Papel sulfite coated hp 914 mm x 45 m gramatura 90g/m² para ploter, hp designjet série 4000 (variação +/- 05 cm). - Marca: Labipel

rl 32,45

16 Caderno brochura com pauta, 96 folhas - 20 x 27,5 cm (variação +/- 1 cm). - Marca: Panamericana

pç 2,56

18 Papel criativo fluorescente, tipo lumipaper, 5 cores vibrantes, colorido nas duas faces, tamanho a4 (210 x 297 mm), gramatura: 75 g/m² - pacote com 50 folhas (variação +/- 05 cm). - Marca: Romitec

pt 5,78

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 009/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 046/17 – Fornecimento de Protetor Solar.

Item Especificação Un Vlr un

1 Protetor solar de uso profissional na forma de loção cremosa, com dióxido de titânio como filtro, com indicação para pessoas com tipos de pele de branca a negra. Fator de proteção solar 30, proteção contra radiação uva e uvb, formulação sem óleo, resistente à água, formulação cosmética não oclusiva, com hidratante, com emoliente, com ph entre 5,5 e 6,5, com filtros físicos e químicos. Avaliação de fps de acordo com as exigências da vigilância sanitária, com registro no ministério da saúde. Embalagem: bisnaga ou frasco contendo 120 g. Podendo variar +/- 10 g. – Marca: Alg Sun

unid 5,00

2 Protetor solar de uso profissional na forma de loção cremosa, com repelente de insetos (pernilongo, carapanãs, borrachudos, mosquitos, muriçocas e outros tipos) com dióxido de titânio como filtro, com indicação para pessoas com tipos de pele de branca a negra. Fator de proteção solar 30, proteção contra radiação uva e uvb, formulação sem óleo, resistente à água, formulação cosmética não oclusiva, com hidratante, com emoliente, com ph entre 5,5 e 6,5, com filtros físicos e químicos. Avaliação de fps de acordo com as exigências da vigilância sanitária, com registro no ministério da saúde. Embalagem: bisnaga ou frasco contendo 120 g. Podendo variar +/- 10 g. – Marca: Pro-Sun

unid 7,79

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 004/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 047/17 para fornecimento de artigos infantis

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

2 Colchonete de espuma d-28 - medidas: 1,30 x 0,60 (podendo variar +/- 5 cm) x 0,10 metros, com respiro, revestido em courvim (o produto deverá atender a portaria nº 79/11 e conter selo de inmetro). Os colchonetes devem ser arrematados no rolete e ter dois respiros em cada lateral. Cor: azul royal - Marca: Pegasus

pç 42,50

3 Carrinho para bebê, carro de plástico para o bebê de até 15 kg, reversível e reclinável, com capota em tecido emborrachado, acolchoado com tecido 100% algodão, protetor frontal, 04 rodas dianteiras giratórias, 04 rodas traseiras fixa com duplo sistema de freios. (o produto deverá conter selo de inmetro) - Marca: Darcara Pop

pç 250,00

5 Cadeira para alimentação de bebê, assento e encosto revestido em vinil com motivo infantil, estrutura de ferro pintado em epóxi, medidas: largura 62 x comprimento 59,50 cm x altura 102 cm, ideal para bebês de até 15 kg, bandeja plástica resistente, base para apoio da bandeja, tamanho padrão, apoio para os pés, cinto de segurança. Variação de +/- 05 cm. (o produto deverá conter selo de inmetro) - Marca: Hércules

pç 148,50

6 Bebê conforto, assento plástico de 0,60 m x 0,30 m, com cinto de segurança e regulagem de altura, capa de tecido acolchoado (até 13 kg). Selo do inmetro. - Marca: Tutti Baby

unid 179,65

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01 de novembro de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

7 Toalha de banho para bebê com capuz - medidas: 0,70 x 0,90 m. Variação +/- 5 cm. - Marca: Papi Karinho

pç 9,71

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 014/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 049/17 para fornecimento de plástico oleado, tipo flanelado.

Item Especificação Unid. Valor unitário

1 Plástico oleado, tipo flanelado - nas cores azul claro e branco - medindo: 1,40 m de largura - rolo com 30 metros - Marca: Alko

m 7,53

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 010/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 051/17 para fornecimento de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ).

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.) t 261,62

secretaria de educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 61847/2015. Aprovação da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 30/10/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção nas unidades escolares. Aditamento de valor: R$ 776.089,44 (setecentos e setenta e seis mil e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

Contrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 100903/2017. Aprovação da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 30/10/2017. Contratado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. Objeto: Contratação de instituição de ensino para abertura de concurso público. Prazo: 12 (doze) meses; Valor: R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais). Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúdeEditais de Licitação: PE 008/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento Dispensado Pelo DRC - Ação Judicial - Pirfenidona 267 Mg - Capsula - Grupo I. Abertura: 14/11/2017 às 08h30.// PP 181/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXXI. Abertura: 14/11/2017 às 13h30.// PE 011/SS/2017. Objeto: Aquisição De Medicamento Dispensado Pelo Drc - Ação Judicial - Eltrombopag. Abertura: 16/11/2017 às 08h30.

Licitações homologadas pelo secretario de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 169/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais De Ostomia III. Homologada em: 24/10/2017.// PP 153/SS/2017. Objeto: Contratação de Serviços de Apreensão de Animais. Homologada em: 25/10/2017.// 139/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Exames Diversos. Homologada em: 26/10/2017.// CV 025/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos - Grupo II, nos itens 10 a 24, 26 a 45, 48 a 55, 57, 58 e 60 a 64. Homologada em: 26/10/2017.// PP 160/SS/2017. Objeto: Aquisição de Material de Consumo Hospitalar e Insumos Para Bomba de Insulina – Ação Judicial, nos itens 3 a 5. Homologada em: 27/10/2017.// PP 162/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços Para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo XXX, nos itens 1, 3, 5, 6 e 8. Homologada em: 25/10/2017.// PE 002/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento Dispensado pelo DRC - Ação Judicial - Pirfenidona 267 Mg - Capsula. Homologada em: 27/10/2017.

Prorrogação de Prazo para Julgamento: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta, decide prorrogar o prazo para a publicação do resultado de julgamento de habilitação, proposta financeira e plano de trabalho até 01/11/2017, tendo em vista a impossibilidade da conclusão das análises dos documentos pela Comissão Especial de Seleção, referentes ao Chamamento Público 003/SS/2017 - Contratação de Organização Social para Administração, Gerenciamento e Operacionalização das Atividades do Hospital de Clínicas Sul Dr. Ivan da Silva Teixeira e Atividades Correlatas de Conservação.

Julgamento de habilitação, plano de trabalho e plano orçamentário de custeio: Chamamento Público 003/SS/2017 - Contratação de Organização Social para Administração, Gerenciamento e Operacionalização das Atividades do Hospital de Clínicas Sul Dr. Ivan da Silva Teixeira e Atividades Correlatas de Conservação. Fica habilitada e classificada em 1º lugar o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus – HMTJ.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 023/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 43/2017, para prestação de serviços de frete com veículo leve capacidade mínima de 5 lugares com motorista.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES COM MOTORISTA

DI 45 300,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 028/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 42/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

4 PERICIAZINA 4% - GOTAS - FRASCO C/ 20 ML FR 850 15,1750

6 OLEO MINERAL - FRASCO C/ 100 ML FR 2.100 1,9570

7 OXACILINA 500 MG . FA 200 3,9460

10 PARACETAMOL 200 MG/ML - GOTAS - FRASCO C/ 15 ML.

FR 6.100 0,5620

11 PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO. CP 160.000 0,0397

12 PENTOXIFILINA 20 MG/ML - AMPOLA 5 ML. AM 55 2,0180

13 PENTOXIFILINA 400 MG. CP 15.000 0,5340

14 OMEPRAZOL 40 MG - PO LIOFILO P/ SOLUCAO INJETAVEL + DILUENTE - USO EV.

FA 1.400 4,8190

15 PERMETRINA 5% (50 MG/ 100 ML) - LOCAO - FRASCO COM NO MINIMO 60 ML.

FR 330 2,9310

16 PERMETRINA 1% (10 MG/ 100 ML) - LOCAO - FRASCO COM NO MINIMO 60 ML.

FR 1.000 1,3640

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 035/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 44/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo VI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 BUDESONIDA 32 MCG /DOSE - SPRAY NASAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA C/ NO MINIMO 120 DOSES

FR 5.600 9,3800

2 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG /DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08.

FR 2.300 35,0180

3 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08.

FR 350 27,7720

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 065/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 119/2017, para o fornecimento de bota de unna e triglicerídeos de cadeia media.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 BOTA DE UNNA - MED. APROX. DE 10 A 12 CENTIMETROS DE LARGURA POR 9 A 9,20 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL.

UN 100 29,2000

2 TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO CAPRICO, ACIDO CAPROICO,

FR 850 4,1849

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAT - DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOSCONTRATO Nº 389/17DATA: 26/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NCN&N EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA OBJETO: ACOMODAÇÃO DO CAPS CENTRO-NORTE E UAISM-LESTEPRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: R$ 120.000,00MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 84554/17

CONTRATO Nº 390/17DATA: 27/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: AQUISICAO DE VEICULO TIPO CAMINHAO COM CARROCERIA DE MADEIRA E CAMINHAO TIPO TOCO BASCULANTE ZERO KMPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASVALOR: R$ 181.000,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:118/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 91539/17

CONTRATO Nº 391/17DATA: 30/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDAOBJETO: AQUISICAO DE VEICULO TIPO CAMINHAO COM CARROCERIA DE MADEIRA E CAMINHAO TIPO TOCO BASCULANTE ZERO KMPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASVALOR: R$ 184.800,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 118/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 91539/17

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 13

ARP Nº 181/17DATA: 26/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIAPRAZO: 12 (DOZE) MESES FLUXION EVENTOS LTDA - ME - VALOR: R$ 70.593,69RAMOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA - ME - VALOR: R$ 36.000,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 53/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 77650/17

CONTRATO Nº 392/17DATA: 30/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGREGUE MULTISERVICOS EIRELI EPPOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE DEDETIZACAO, DESRATIZACAO E DESCUPINIZACAO (CONTROLE DE PRAGAS E VETORES) NAS UNIDADES ESCOLARES DE SAO JOSE DOS CAMPOSPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 177.333,90MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:139/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 94296/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 DO CONTRATO Nº 29.474/2013DATA: 20/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e TRC TELECOM LTDA EPPOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL COM COBERTURA NA ÁREA URBANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INCLUINDO A CESSÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PORTÁTEIS.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.VALOR: MAIS R$1.323.000,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 204/13PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 87.030/2013

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO N° 1.145/2014DATA: 18/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e CONVERGÊNCIA TELEINFORMÁTICA LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA.PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: MAIS R$ 15.072,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº 191/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 74192/2014

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 4.821/2014DATA: 27/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VWM TRANSPORTES E TURISMO LTDA-MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.VALOR:MAIS R$ 628.487,87MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 027/14PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 72.730/2014

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 11.581/14DATA: 20/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e JOAQUIM ALVES DE LIMA NETTO 97674222853.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APICULTURAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 53.800,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 241/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 104.033/2014

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO N° 1.628/15DATA: 20/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DOS CAMPOS e PSE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E NA ÁREA DE SAÚDE S/S LTDA. EPPOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - ADULTO E PEDIÁTRICOPRAZO: MAIS 7 (SETE) MESESVALOR: MAIS R$ 356.291,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 46295/2015

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01 DO CONTRATO Nº 197/2017DATA: 30/10/2017PARTES:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM.OBJETO: DELIMITAR E ESPECIFICAR OS SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, ADMINISTRAÇÃO E APOIO OPERACIONAL AOS PROJETOS DE HABITAÇÃO DESENVOLVIDOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, PARA FOMENTAR A PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AS MELHORIAS DAS INFRAESTRUTURAS DOS BAIRROS DE INTERESSE SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIOMODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 51572/2017

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONVÊNIO Nº 63/14DATA: 30/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL – COMASOBJETO: ATENDIMENTO, EM PERÍODO INTEGRAL, DE TREZENTOS E SESSENTA E OITO CRIANÇAS COM FAIXA ETÁRIA DE ZERO A CINCO ANOS, PROVENIENTES DE FAMÍLIAS COM MÃES TRABALHADORAS E DE BAIXA RENDA, EM CRECHE INSTALADA EM IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT, DENOMINADO CEDIN SANTO ANTÔNIO DE SANT’ANNA GALVÃO MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 41434/2014

ARP Nº 179/17DATA: 20/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS - GRUPO IV PRAZO: 12(DOZE) MESES E.C. DOS SANTOS COMERCIAL LTDA - VALOR: R$ 15.666,00BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP - VALOR: R$ 15.122,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 150/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 86917/17

PortariasPortaria nº 003/SMC/SG/1723 de Outubro de 2017O Secretário de Manutenção da Cidade, Sr. Ricardo Minoru Iida, usando de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º §6º do Decreto nº 17575 de 15 de setembro de 2017, e à vista do que consta no memorando nº 0215/SG/DCI/2017, resolve:DESIGNAR, a servidora Celina Silvia Pires da Silveira, matrícula nº 224951a atuar como representante da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Manutenção da Cidade, com mandato de um ano.Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Ricardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da Cidade

Portaria nº 02/GAB-SASC/2017A Secretária de Apoio Social ao Cidadão, de São José dos Campos, usando de suas atribuições legais, resolve:Criar a Comissão Municipal Intersecretarias para elaboração do Plano Muncipal para a Infância e Adolescência – PMIA, do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.A Vigência da Comissão será de 2017-2020 e será composta por representantes das seguintes secretarias:1. Membro Representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão: Celso Luiz dos Santos Soares2. Membro Representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças: Jean Marcel Vieira3. Membro Representante da Secretaria de Educação e Cidadania: Shirlei de Paula Perez Tirone4. Membro Representante da Fundação Cultural Carlos Henrique Vinhas5. Membro Representante da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida Virgínia Oliveira da Silva6. Membro Representante da Secretaria de Saúde Ana Carla Pinto7. Membro Representante da Secretaria de Governança Luiz Carlos Bonelli8. Membro Representante da Fundhas Ubiratan Neves FazendeiroEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 30 de outubro de 2017.Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

Portaria nº 03/GAB-SASC/2017A Secretária de Apoio Social ao Cidadão, de São José dos Campos, usando de suas atribuições legais, resolve:Criar a Comissão Municipal Intersecretarias para apuração e Acompanhamento do OCA – Orçamento Criança e Adolescente do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.A Vigência da Comissão será de 2017-2020 e será composta por representantes das seguintes secretarias:1. Membro Representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão: Ricardo Simão2. Membro Representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças: Jean Marcel Vieira3. Membro Representante da Secretaria de Educação e Cidadania: Luciano Biagio Toriello4. Membro Representante da Fundação Cultural Rosane Uebe 5. Membro Representante da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida José André Bonafé6. Membro da Secretaria de Saúde Gilson de Araújo Fernandes7. Membro da Secretaria de Governança Luiz Carlos Bonelli8. Membro Representante da Fundhas Erika Vieira VeigaEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 30 de outubro de 2017.Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

PORTARIA Nº 015/SS/SG/2017De 26 de outubro de 2017.O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as ações de Vigilância Sanitária no Município buscam eliminar, diminuir, bem como prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse saúde;Considerando o teor disposto pela Lei Federal de n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde;Considerando a condição de gestão plena dos serviços de saúde; Considerando o disposto pelo § 2° do artigo 7° da Lei Municipal de n° 5996/2001, que determina que a equipe do serviço de Vigilância Sanitária Municipal deve ser designada através de ato do Poder Executivo,

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01 de novembro de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

RESOLVEArt. 1° Designar os servidores abaixo qualificados como Autoridades Sanitárias, para exercerem as atribuições decorrentes das ações de Vigilância Sanitária no Município, em especial a realização de inspeção nos locais e estabelecimentos e serviços constantes na Portaria Estadual CVS 04/2011:

Nome R.G. Matrícula Cargo

Adriana Cristina de Carvalho 26.233.787-3 47.072-3 Assistente de Enfermagem N1

André Luiz de Souza 18.221.957 38.325-1 Agente Vistor Sanitário

Angela Hiromi Kamogari Baldan 27.147.258-3 30.507-2 Analista Técnico/Arquiteta

Beatriz Virginia de Andrade Fernandes 29.666.813-8 44112-0 Agente Vistor Sanitário

Gerson Serafim 21.216.500 38.291-3 Agente Vistor Sanitário

Iulica Fernandes Ferri 25.436.166-3 46.896-6 Assistente de Enfermagem N1

João Augusto Alves Checchia 14.968.888-X 29.100-4 Dentista

Juliana Vieira Rocha Rodrigues Martins 21.544.364-0 33.069-7 Farmacêutica

Luciana Cristina de Morais 25.091.793-2 46.684-0 Assistente de Enfermagem N1

Marcelo Belvel Fernandes 16793742 26.362-0 Biomédico

Maria Milene Pereira Sá de Toledo 18728431-3 31.009-2 Farmacêutica

Nizia Machado Lima 18.846.757 27.313-8 Enfermeira

Neusa Aparecida Cunha Moura 11.694.889 24.020-5 Agente Vistor Sanitário

Rosângela da Silva Chagas 15.992.068-1 38.397-9 Agente Vistor Sanitário

Simone Moura de Carvalho 35.643.505-2 24.509-6 Médica Veterinária

Shirley de Fatima dos Santos Peixoto 17.860.796-4 22344-0 Enfermeira

Valquíria Acácia de Oliveira Ribeiro Urias 35.015.014-X 62.009-1 Analista em Saúde / Enfermeira

Viviani Ribeiro 25.501.578-1 30.537-4 Agente AdministrativoArt 2° Ficam autorizados a assinar as Licenças Sanitárias de Funcionamento e documentos relacionados expedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes das ações de Vigilância Sanitária definidas pela Lei Municipal de n° 5.996/2001, os servidores José Fernando Bianco Marcondes, Elizabeth Vieira Beja, Fátima Dias Marques, Marcelo Belvel Fernandes, Maria Milene Pereira Sá de Toledo, Shirley de Fátima dos Santos Peixoto e Simone Moura de Carvalho.Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 010/SMS/2017.Registre-se e publique-se.Dr. Oswaldo Kenzo HurutaSecretário de Saúde

Portaria nº 20/SEMOB/201725 de outubro de 2017.O Secretário de Mobilidade Urbana, usando de suas atribuições previstas no Artigo 103, Incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e como titular da Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos, Órgão Integrante do Sistema Nacional de Trânsito nos termos do artigo 7° da Lei n° 9503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos com vistas ao atendimento das finalidades e objetivos dos artigos 5° e 6° do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;Considerando que, conforme disposto no § 4° do Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, cabe à Autoridade de Trânsito designar os agentes competentes para a lavratura dos Autos de Infração;Considerando que a adoção de Medidas Administrativas, conforme estabelecido no Artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é ato que também pode ser praticado pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;Considerando o disposto na Lei nº 8963 de 11 de junho de 2013 que autorizou o convênio nº 144/2013 entre o Município de São José dos Campos e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.Resolve:Art. 1° - Descredenciar os Policiais Militares da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo como Agentes da Autoridade de Trânsito.

NOME RE POSTO UNIDADE

Adaina da Silva Rosa Vieira 1084879 PM 3º BAEP/SJC

Adilson Naresi Rodrigues Caraca 1003291 PM 3º BAEP/SJC

André Luis Fabrício dos Santos 1023896 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Andre Luiz da Silva 9119531 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Carlos Adriany Lescura 9002227 PM 3º BAEP/SJC

Carlos Eduardo Dias Pereira 9524355 CB/PM 3º BAEP/SJC

Carlos Eduardo Ferreira 1160273 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Claudemir Aparecido Ribeiro 9444840 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Claudemir da Conceição 8856389 PM 3º BAEP/SJC

Dalmo Machado Barros 9616047 CB/PM 3º BAEP/SJC

David Torres 1277847 TEN/PM 3º BAEP/SJC

Denilson Carlos Silva de Oliveira 9714570 CB/PM 3º BAEP/SJC

Edmilson Eufrásio Damasceno 9333606 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Eduardo Radamés Candido dos Santos 903991A SGT/PM 3º BAEP/SJC

Fabio Augusto Moreira 9023127 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Fabrício Itamar de Moraes 1043196 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Fernando Antunes dos Santos 9334025 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Gustavo Dias Olivio 1127039 TEN/PM 3º BAEP/SJC

João Bosco Marcelo Ribeiro 9218637 SGT/PM 3º BAEP/SJC

José Alexandre de Camargo 9604154 CAP/PM 3º BAEP/SJC

José Renato Alves Cabral 1218417 TEN/PM 3º BAEP/SJC

Laudison Carlos Martins de Souza 8546533 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Luis Antonio Lopes de Matos Bittencourt 9335447 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Luiz Fernando do Prado 9219463 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Luiz Marcelo dos Santos 1065432 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Marcelo de Oliveira Garcia 8912378 MAJ/PM 3º BAEP/SJC

Marcelo Guimaraes Salvador 9335129 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Marcos Jeferson Carindo da Silva 1066056 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Paulo Sérgio Luciano Moreira 8801215 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Pedro Henrique Mombergue Nascimento 1045997 TEN/PM 3º BAEP/SJC

Rafael de Mello Cambuy Ferreira 1323709 TEN/PM 3º BAEP/SJC

Roberto Benicio dos Santos 9444319 CB/PM 3º BAEP/SJC

Ronaldo Fernando dos Santos 9227083 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Ronilhon Richard dos Santos 9445056 CB/PM 3º BAEP/SJC

Rosangela Maria Franco 8747512 PM 3º BAEP/SJC

Sérgio Ricardo Figueiredo Lopes 8941092 CB/PM 3º BAEP/SJC

Silmário Almeida da Costa 1131419 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Tiago Roppa Evilasio 1083562 TEN/PM 3º BAEP/SJC

Valtemir Ruella 9615997 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Vivaldo Pereira de Arruda 9120351 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Wagner Arlindo Goncalves 1109693 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Wilker dos Santos Lopes 9302700 CAP/PM 3º BAEP/SJC

Willame Rodrigues de Menezes 9515267 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Art.4º - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 01 de novembro de 2017, ficando revogadas todas as disposições em contrário.Registrada e publicada na Secretaria de Mobilidade Urbana, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete.São José dos Campos, 25 de outubro de 2017.Paulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade Urbana

Portaria nº 21/SEMOB/201725 de outubro de 2017O Secretário de Mobilidade Urbana, usando de suas atribuições previstas no Artigo 103, Incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e como titular da Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos, Órgão Integrante do Sistema Nacional de Trânsito nos termos do artigo 7° da Lei n° 9503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos com vistas ao atendimento das finalidades e objetivos dos artigos 5° e 6° do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;Considerando que, conforme disposto no § 4° do Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, cabe à Autoridade de Trânsito designar os agentes competentes para a lavratura dos Autos de Infração;Considerando que a adoção de Medidas Administrativas, conforme estabelecido no Artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é ato que também pode ser praticado pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;Considerando o disposto na Lei nº 8963 de 11 de junho de 2013 que autorizou o convênio nº 144/2013 entre o Município de São José dos Campos e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.Resolve:Art. 1° - Designar e credenciar os Policiais Militares da secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo como Agentes da Autoridade de Trânsito, credenciando-os a desempenhar as atividades específicas do âmbito da circunscrição do Município de São José dos Campos.

NOME MATRICULA/RE D/V POSTO CIA

Andre Luiz da Silva 911953 1 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Carlos Adriany Lescura 900222 7 PM 3º BAEP/SJC

Carlos Eduardo Dias Pereira 952435 5 CB/PM 3º BAEP/SJC

Carlos Eduardo Ferreira 116027 3 SGT/PM 3º BAEP/SJC

Carlos Eduardo Ortiz de Campos 127948 0 PM 3º BAEP/SJC

Dalmo Machado Barros 961604 7 CB/PM 3º BAEP/SJC

David Torres 127784 7 PM 3º BAEP/SJC

Denilson Carlos Silva de Oliveira 971457 0 CB/PM 3º BAEP/SJC

Eduardo Radamés Candido dos Santos 903991 A PM 3º BAEP/SJC

Emerson de Paula 921170 0 PM 3º BAEP/SJC

Ernane Junho dos Santos 964191 0 PM 3º BAEP/SJC

Fabio Augusto Moreira 902312 7 PM 3º BAEP/SJC

Fernando Antunes dos Santos 933402 5 PM 3º BAEP/SJC

Gustavo Dias Olivio 112703 9 PM 3º BAEP/SJC

Jaques Anderson Maximo 112919 0 PM 3º BAEP/SJC

Jefferson Luis Lino dos Santos 122916 0 PM 3º BAEP/SJC

João Bosco Marcelo Ribeiro 921863 7 PM 3º BAEP/SJC

João Paulo dos Santos Oliveira 134589 0 PM 3º BAEP/SJC

Josué dos Santos Junior 125141 0 PM 3º BAEP/SJC

Luis Antonio Lopes de Matos Bittencourt 933544 7 PM 3º BAEP/SJC

Luis Henrique Batista Ribeiro 952453 0 PM 3º BAEP/SJC

Luiz Fernando do Prado 921946 3 PM 3º BAEP/SJC

Luiz Marcelo dos Santos 106543 2 PM 3º BAEP/SJC

Marcos Jeferson Carindo da Silva 106605 6 PM 3º BAEP/SJC

Rafael de Mello Cambuy Ferreira 132370 9 PM 3º BAEP/SJC

Roberto Benicio dos Santos 944431 9 CB/PM 3º BAEP/SJC

Rodrigo do Carmo da Silva 124088 0 PM 3º BAEP/SJC

Ronaldo Fernando dos Santos 922708 3 PM 3º BAEP/SJC

Thiago Roberto Longhi 129366 0 PM 3º BAEP/SJC

Valtemir Ruella 961599 7 PM 3º BAEP/SJC

Wellington Rafael Félix da Silva 121465 0 PM 3º BAEP/SJC

Wilker dos Santos Lopes 930270 0 CAP/PM 3º BAEP/SJC

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 15

Art. 2º - Os Agentes neste ato designados e credenciados deverão seguir estritamente as normas, procedimentos e critérios estabelecidos pela Autoridade de Trânsito ou por quem for designado para tal no que se refere a:Recebimento, guarda, manuseio, preenchimento, anulação, cancelamento e devolução de Autos de Infração de Trânsito – AIT e seus talões.Caracterização de Infrações de Trânsito e sua autuação, bem como a adoção de Medidas Administrativas cabíveis à infração de Trânsito.Tipificação de infrações nos termos da legislação e nos seus respectivos enquadramentos, utilizados para efeito de processamento de dados.Art. 3° - Quando o Agente da Autoridade de Trânsito deixar de desempenhar as suas funções em razão de afastamento, transferência funcional, aposentadoria, demissão ou por qualquer outra razão que implique no término do exercício funcional das atribuições de Agente da Autoridade de Trânsito será formalizada através de portaria específica o cancelamento de sua designação.Art.4º - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 01 de novembro de 2017, ficando revogadas todas as disposições em contrário.Registrada e publicada na Secretaria de Mobilidade Urbana, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete.São José dos Campos, 25 de outubro de 2017.Paulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade Urbana

Portaria Nº 3430/201724 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO nº 49/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE;AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE, do Grupo Salarial 06, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 06, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/10/2017.GISELA DEL RIO DUARTE CORDEIRO - Matricula 625832/1 ELIANE SILVA KOUAME - Matricula 625743/1EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matricula 626189/1BELMIRA FREIRE TEODORO - Matricula 625280/1Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3431/201725 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO nº 49/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, o servidor FABIO MARIANO DA SILVA, matricula 625980/1, ocupante de cargo efetivo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE;AUTORIZAR A PROGRESSÃO do servidor FABIO MARIANO DA SILVA, matricula 625980/1, ocupante de cargo efetivo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, do Grupo Salarial 04, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 04, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/10/2017:Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3432/201725 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO nº 49/SGAF/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivo de MÉDICO;AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de MÉDICO, do Grupo Salarial 09, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 09, Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do parágrafo único do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/10/2017.NORMA VARGAS GRIGIO - Matricula 578931/2HELLEN DE ROSA LIMA - Matricula 565309/2Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3433/201725 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 28, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO nº 47/SA/DGCC/2017, resolve:DECLARAR HABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora LUCIA NEIA ANTUNES DE MOURA DIAS, matricula 476748/17, ocupante de cargo efetivo de PROFESSOR I.AUTORIZAR A PROGRESSÃO da servidora LUCIA NEIA ANTUNES DE MOURA DIAS, matricula 476748/17, ocupante de cargo efetivo de PROFESSOR I, do Nível I, Grau A, para Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo I da LC 454/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 5º da citada Lei Complementar, a partir de 01/09/2017Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3434/201725 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0257/DPS/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. VALDECIA FERNANDES DE ARAUJO LIMA, matrícula 339414/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 11/09/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3435/2017de 25 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 123 Parágrafo Único da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 101578/2017, resolve:Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 3301/2017, que instaurou o Processo de Sindicância acima mencionado, a partir de 04 de novembro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 25 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3436/2017de 25 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 123 Parágrafo Único da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 101587/2017, resolve:Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 3332/2017, que instaurou o Processo de Sindicância acima mencionado, a partir de 04 de novembro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 25 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3437/2017de 25 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 91358/2017, resolve:Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 3176/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 04 de novembro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 25 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3438/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 0066/SMC/SG/2017, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. PEDRO SALGADO DE ARAUJO, matrícula 410267/3, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013 e suas alterações, a contar de 30/10/2017.

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01 de novembro de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3439/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. DEBORA CRISTINA DE MOURA BARRA ROSA, matrícula 473005/2, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 9495/2017, a contar de 02/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3440/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1006/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DIMAS RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 189412/1, da função transitória de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3441/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1043/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA, matrícula 262810/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3442/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 1050/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria nº 968/2005, de 27/04/2005, que colocou à disposição do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, a Sra. CLEONICE APARECIDA MAIA, matrícula 86346/1, ocupante da função AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3443/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1050/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CLEONICE APARECIDA MAIA, matrícula 86346/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3444/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. KEILA CRISTINA MARTINS, matrícula 661111/1, do cargo de PLANEJADOR, padrão 2C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3147/1986, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3445/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0135/SGAF/DPA/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. TAMARA CAMILO DA SILVEIRA BORBA, matrícula 656975/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 02/10/2017, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3446/201726 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. LUDMILA SILVA NASCIMENTO, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 16/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3447/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0879/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. FRANCISCO AUGUSTO GUIMARAES ROCHA, matrícula 177902/1, da função de DENTISTA 40H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3448/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1037/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA FILHO, matrícula 112266/1, da função de TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3449/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1038/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LUCIA MARIA SILVERIO ALVES MARTINS, matrícula 202923/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 17

Portaria Nº 3450/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1015/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LUCIA ALVES LOPES, matrícula 197814/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 6942/2005, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3451/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0981/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROSANA RODRIGUES FRANCO, matrícula 327823/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3452/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1007/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DIMAS MARTINS DAS NEVES, matrícula 239576/1, da função de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3453/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1018/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ROGERIO MARQUES MACIEL, matrícula 249083/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3454/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1040/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SONIA REGINA SALDAO RODRIGUES, matrícula 307660/1, da função de INSTRUTOR DE OFICINA ESCOLA II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3455/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1051/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA ALICE DA SILVA SOARES, matrícula 268460/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3456/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1004/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. BERTOLINO LUIZ DOS REIS, matrícula 102503/1, da função de JARDINEIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3457/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0982/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. AUREA MARIA OLIVEIRA, matrícula 239738/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3458/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0988/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. NILSON FERNANDES JUNIOR, matrícula 313849/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3459/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1008/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. ROSANA BERNACCA, matrícula 228671/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/11/2017, para a qual foi nomeada em 19/01/2017, pela Portaria nº 757/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3460/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0211/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MARIA ELISANGELA DA SILVA ALVES, matrícula 458197/5, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 15/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3461/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1008/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROSANA BERNACCA, matrícula 228671/1, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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01 de novembro de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

Portaria Nº 3462/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0619/DIR/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. ANDREZA APARECIDA SILVA DA COSTA, matrícula 480206/2, do cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS EUGENIO DE MELO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8972/2013, a contar de 16/09/2017, para a qual foi nomeada interinamente em 09/01/2017, pela Portaria nº 1140/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3463/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0611/DIR/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. DANIELLE CRISTINA MOTTA DOS SANTOS, matrícula 469067/2, do cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PUTIM, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8972/2013, a contar de 16/09/2017, para a qual foi nomeada em 17/04/2017, pela Portaria nº 2301/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3464/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1017/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. ELISABETH APARECIDA MONTEZANO, matrícula 192600/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/11/2017, para a qual foi nomeada em 19/01/2017, pela Portaria nº 751/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3465/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0612/DIR/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. ANDREZA APARECIDA SILVA DA COSTA, matrícula 480206/2, para exercer o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS PUTIM, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 16/09/2017, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3466/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1017/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ELISABETH APARECIDA MONTEZANO, matrícula 192600/1, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3467/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0610/DIR/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. TEREZINHA PATRICIA DE SOUZA BATISTA, matrícula 465398/2, para exercer o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS EUGENIO DE MELO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 16/09/2017, afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3468/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 207/SS/SG/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. RONIEL TADEU SOEIRO DE FARIA, matrícula 275009/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 16/10/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3469/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 1063/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. VALERIA PEDROSO, matrícula 216541/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 524/2013, a contar de 01/11/2017, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria nº 599/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3470/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1063/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VALERIA PEDROSO, matrícula 216541/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3471/201727 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo don o Decreto nº 15.189, de 14/11/2012, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 172/SGAF/SG/2017, resolve:DESIGNAR, a servidora MARIA FATIMA DE SOUZA, matrícula 335885/1, como membro titular da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - Magistério Público Municipal, em substituição a Sra. ISABEL FERRAZ CANTERAS POUSA, e como membro suplente a servidora ROBERTA PADOVANI SOARES BATISTA, matrícula 394830/8.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3472/201730 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. CASSIA FERNANDA DA SILVA, matrícula 668949/1, do cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 06/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3473/201730 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0186/PROCED/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. JOANA DE FATIMA DE ALMEIDA, matrícula 289670/1, ocupante do cargo de SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO III, padrão 21, da ASSESSORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 452/2011 e suas alterações em substituição a Sra. DENIZE DE ASSIS COSTA, durante o período de gozo de férias de 16/11/2017 a 25/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 19

Portaria Nº 3474/201730 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0186/PROCED/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. JOANA DE FATIMA DE ALMEIDA, matrícula 289670/1, ocupante do cargo de SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO III, padrão 21, da ASSESSORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 452/2011 e suas alterações em substituição a Sra. DENIZE DE ASSIS COSTA, durante o período de gozo de férias de 27/11/2017 a 06/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3482/201731 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. ROSEMARY SANTOS REIS, matrícula 253943/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE LICITAÇÃO, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/11/2017, para a qual foi nomeada em 02/05/2017, pela Portaria nº 2295/2017, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO III.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3483/201731 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. DENISE DE OLIVEIRA, matrícula 662746/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO AVALIACAO E CONTROLE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete. Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3484/201731 de Outubro de 2017O Secretário Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. DENISE DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO DE LICITAÇÃO, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete. Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3485/201731 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. MANOEL MAURICIO FERRARI MENDES, matrícula 659036/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 27/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3486/201731 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, resolve:RETIFICAR, a portaria nº 3424/2017, de 20/10/2017, publicada no Boletim do Município nº 2423, de 27/10/2017, nos termos abaixo descritos:

Onde se lê:...para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, padrão 22, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento em comissão, criado pela lei 452/2011 e suas alterações em substituição ao Sr. VENANCIO SILVA GOMES, durante o período de gozo de férias de 16/10/2017 a 02/11/2017.Leia-se:...para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, padrão 22, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento em comissão, criado pela lei 452/2011 e suas alterações em substituição ao Sr. VENANCIO SILVA GOMES, durante o período de gozo de férias de 16/10/2017 a 02/11/2017, juntamente com a função de confiança de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA ADMINISTRATIVA IMOBILIÁRIA.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3487/201731 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão de Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 27/SG/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. ROSELAINE CARMELITA DE MOURA GIOCONDI, matrícula 660514/1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6553/2004 e suas alterações, a contar de 28/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3488/201731 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 28/SG/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. ANA CRISTINA LEAO DE ANDRADE, matrícula 659796/1, do cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6270/2003 e suas alterações, a contar de 30/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3491/2017de 31 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar nº 056/92 e no artigo 4º, § 4º do Decreto nº 9207/1997 de 04 de março de 1997, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017 de 30 de março de 2017, resolve:Designar a Terceira Comissão Processante - PROCED 3, composta das seguintes servidoras: Conceição Rodrigues Martins, matrícula nº 32.099-3, Maria Lira de Campos, matrícula nº 17.168-8, e Roberta Grazielle Monteiro, matrícula nº 46.913-0, sob a presidência da primeira, para conduzirem processo administrativo disciplinar visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas na averiguação preliminar de número 90961/2017, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos de apuração;Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo administrativo disciplinar.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 31 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3495/201701 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. KARIN LIN, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, da SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8904/2013, a contar de 26/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete. Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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01 de novembro de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

educaçãoPORTARIA Nº 218/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME 01/16 homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109 de 20/07/16 e na Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SME/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica permitido em caráter provisório o funcionamento da 1ª etapa da Educação Infantil do CECOI Célio Lemos, situado à Rua Ana Gonçalves da Cunha, nº 30, Jardim Jussara, São José dos Campos – SP, mantido pela Obra Social Célio Lemos, CNPJ 51.621.290/0001-21.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de vencimento à 28/09/2016 em consonância à Portaria nº 275/SME/16.São José dos Campos, 27 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 219/SEC/17Dispõe sobre o processo de atribuição e jornada do professor efetivo da REM que atuará no projeto bilingue da EMEF Maria Aparecida dos Santos Ronconi.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do artigo 10 da Lei nº 6.103/02, em consonância com a Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal - PCCVM, Portaria nº 211/SEC/17, considerando a especificidade do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar, expede a presente Portaria:Art. 1º A EMEF Maria Aparecida dos Santos Ronconi desenvolve um trabalho na perspectiva da educação inclusiva, oferecendo condições iguais de aprendizagem aos alunos surdos em ambientes bilíngues no qual utilize a Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Língua Portuguesa.Art. 2º O Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2018 segue os dispositivos da Portaria nº 211/SEC/17.Art. 3º A jornada de trabalho do professor que atuará na classe e/ou aulas da EMEF Maria Aparecida dos Santos Ronconi será de acordo com a jornada prevista na legislação vigente.Parágrafo único. É de caráter obrigatório a participação do professor no HTC diurno, manhã e/ou tarde, na unidade escolar ou em locais a serem definidos pela SEC.Art. 4º Esgotadas as hipóteses de atribuição de classes e/ou aulas em caráter de substituição ao professor efetivo da REM, as classes e/ou aulas ainda vagas e aquelas que surgirem durante o ano letivo na unidade escolar, serão atribuídas aos professores I e II contratados por prazo determinado, após seleção definida em norma regulamentar.Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e CidadaniaArt. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 270/SME/16.São José dos Campos, 27 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 220/SEC/17Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas das EMEF Emmanuel Antônio dos Santos, EMEF Pinheirinho dos Palmares e EMEF Profª Rosa Tomita aos professores efetivos da REM.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do artigo 10 da Lei nº 6.103/02, em consonância com a Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal - PCCVM, Portaria nº 211/SEC/17, considerando a especificidade do Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade escolar, expede a presente Portaria:Art. 1º Compete às equipes gestoras das EMEF Emmanuel Antônio dos Santos, EMEF Pinheirinho dos Palmares e EMEF Profª Rosa Tomita, assessoradas pela Divisão de Administração de Pessoal da Secretaria de Educação e Cidadania (SEC), proceder a atribuição de classes e/ou aulas disponíveis nestas unidades escolares.Art. 2º O professor efetivo da Rede de Ensino Municipal (REM) interessado em concorrer as vagas nas EMEF Emmanuel Antônio dos Santos, EMEF Pinheirinho dos Palmares e EMEF Profª Rosa Tomita, deverá efetuar sua inscrição, conforme cronograma estabelecido pela SEC.Parágrafo único. Poderá se inscrever para concorrer as vagas mencionadas no caput deste artigo, o professor efetivo da REM do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.Art. 3º O professor deverá se inscrever na Coordenadoria Administrativa da SEC preenchendo uma ficha indicando as áreas de habilitação e entregar os seguintes documentos:I. Certidão de tempo de serviço do magistério público municipal de São José dos Campos;II. Declaração de atuação na qualidade docente referente ao período trabalhado na unidade escolar pretendida, caso possua.Art. 4º A declaração mencionada no artigo 3º será emitida pela equipe gestora da unidade escolar onde o professor atuou anteriormente, conforme modelo disponibilizado pela SEC.Art. 5º O professor será classificado obedecendo a somatória do total de pontos para escolha na SEC e os dias trabalhados na unidade escolar pretendida.Art. 6º A jornada de trabalho do professor que atuará nas classes e/ou aulas das EMEF Emmanuel Antônio dos Santos, EMEF Pinheirinho dos Palmares e EMEF Profª Rosa Tomita será de acordo com a jornada prevista na legislação vigente.Parágrafo único. É de caráter obrigatório a participação do professor no HTC diurno, manhã e/ou tarde, na unidade escolar ou em locais a serem definidos pela SEC.Art. 7º O professor que assumir as classes e/ou aulas nas EMEF supracitadas atuará em substituição na escola em que assumiu as aulas/classe e terá o tempo de regência de classe computado na unidade escolar de lotação, no item E1 da tabela de pontos do anexo I da Portaria nº 211/SEC/17.Art. 8º O professor que assumir as classes e/ou aulas no projeto em uma das unidades escolares que trata esta Portaria ficará vedada a participação nas demais etapas do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas da SEC, exceto para a função de confiança ou cargo de provimento em comissão da SEC.Art. 9º O professor que assumir a classe e/ou aulas nas respectivas unidades escolares, será avaliado durante seu exercício no ano letivo, pela equipe gestora, juntamente com a Coordenadoria Pedagógica da SEC, considerando os seguintes critérios:I. desempenho compatível com o planejamento pedagógico, registro da prática docente em consonância com as metas e projetos propostos no PPP da unidade escolar e o comprometimento com a aprendizagem do aluno;

II. situação funcional com relação à assiduidade, pontualidade, iniciativa, coerência, dinamismo e criatividade;III. relacionamento interpessoal com alunos, pais, professores, equipe gestora da escola, orientadores de ensino e coordenadores de ensino;IV. participação em HTC específico, em cursos, oficinas ou outras atividades relacionadas ao trabalho pedagógico.Art. 10 A avaliação insatisfatória do professor acarretará seu afastamento da classe e/ou aulas na unidade escolar, em qualquer época do ano, devendo ficar o mesmo à disposição da Secretaria de Educação e Cidadania até o final do ano letivo.Art. 11 Esgotadas as hipóteses de atribuição de classes e/ou aulas em caráter de substituição ao professor efetivo da REM, as classes e/ou aulas ainda vagas e aquelas que surgirem durante o ano letivo nas unidades escolares, serão atribuídas aos professores I e II contratados por prazo determinado, após seleção definida em norma regulamentar.Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e CidadaniaArt. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 270/SME/16.São José dos Campos, 27 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA 221/SEC/17Especifica os requisitos de credenciamento de entidades para celebração de parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e a Secretaria de Educação e Cidadania.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial artigo 103, inciso V, da Lei Orgânica do Município;Considerando a vigência do Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei Federal nº. 13.019/14), regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 17.581, de 21 de setembro de 2017;Considerando o disciplinado no artigo 51, do Decreto Municipal nº. 17.581/17, que caberá a esta Secretaria de Educação e Cidadania promover o credenciamento previsto no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/14;Considerando o exposto no artigo 52, §1º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 17.581/17, que determina que caberá à esta Secretaria a expedição de instruções para credenciamento de entidades a formalizarem termos de colaboração ou acordos de cooperação;Considerando a vigência do Decreto Municipal nº. 17.109 de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a homologação da Deliberação CME nº. 01/16 e da Indicação CME nº. 01/16;RESOLVE:Art. 1º. Poderão se credenciar junto a esta Secretaria as Organizações da Sociedade Civil que comprovarem o atendimento aos requisitos da Deliberação CME n° 01/16, homologada pelo Decreto Municipal n° 17.109 de 20 de julho de 2016.§ 1° O atendimento aos requisitos da Deliberação poderá ser comprovado mediante autorização de funcionamento, emitidos por esta Secretaria, que, se concedida anteriormente à vigência do Decreto Municipal n° 17.109 de 20 de julho de 2016, deverá ser ratificada pela Supervisão de Ensino por meio de atestado de regularidade.§ 2° O atestado de regularidade deverá, no mínimo, mencionar o atendimento aos requisitos do artigo 52, § 1°, inciso II, do Decreto Municipal n° 17.581/2017, bem como a regularidade do imóvel.Art. 2° O credenciamento habilitará a Organização da Sociedade Civil a firmar parceria com o Município mediante dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019/2014.Art. 3° O credenciamento da Organização da Sociedade Civil não gera direito subjetivo à celebração de parceria, que apenas será proposta pelo Município em caso de conveniência e oportunidade.Art. 4° Deverá ser publicado edital para que as Organizações da Sociedade Civil possam apresentar seu requerimento de credenciamento, comprovando os requisitos previstos nesta Portaria o qual permanecerá disponível no site www.sjc.sp.gov.br pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias). Parágrafo único. O extrato do edital deverá ser publicado no Boletim do Município.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 27 de outubro 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalD e C L A r A Ç Ã OO Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e por terem sido concluídos o processo de Avaliação de Desempenho e os 3 (três) anos de efetivo exercício, no cargo de Técnico Legislativo, DECLARA estável o servidor SILVIO LUIZ CURTO – matr. 2245, a contar de 30 de outubro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.São José dos Campos, 31 de outubro de 2017.VER. JUVENIL SILVÉRIOPresidente

C O M U N I C A D OLIsTA DOs servIDOresAPTOs A CONCOrrer AO PrOCessO De PrOMOÇÃOA SECRETARIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, tendo em vista o disposto no Inciso II e III, do Art. 21, da Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, e Resolução nº 01/17, de 09 de fevereiro de 2017, resolve:I – TORNAR PÚBLICA a lista dos servidores aptos a concorrer ao quarto processo de promoção funcional da Câmara Municipal de São José dos Campos, que se caracteriza pela movimentação vertical do servidor, de sua referência atual para o máximo de 3 referências, previstas na tabela de vencimentos dos servidores efetivos:Cargo: Técnico LegislativoMatr. Nome Referência Atual2245 – Sílvio Luiz Curto – grau II, nível 01

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 21

II – INFORMAR que o servidor supramencionado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação desta lista para interposição de recursos, conforme disposto na SEÇÃO IV - DOS RECURSOS da Resolução nº 06/2013 de 24 de outubro de 2013.PUBLIQUE-SESão José dos Campos, 31 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccato e SilvaSecretário-Geral

ATO DA MESA Nº 30/2017De 26 DE OUTUBRO DE 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 4150/2017, processado sob o n.º 14465/2017, de autoria do Ver. Marcão da Academia, aprovado em 24 de Outubro de 2017, RESOLVE:I – AUTORIZAR, o Ver. Marcão da Academia a representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, com ônus, na reunião com o Diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretária de Atenção à Saúde João Salame, a ocorrer no próximo dia 08 de novembro, em Brasília – DF.II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 26 de Outubro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2º SecretáriaRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

ATO DA MESA Nº 31/2017De 27 DE OUTUBRO DE 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 4167/2017, processado sob o n.º 14550/2017, de autoria do Ver. Dr. Elton, aprovado em 26 de Outubro de 2017, RESOLVE:I – AUTORIZAR, o Ver. Dr. Elton a representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, sem ônus, na cerimônia de Posse do Conselho Municipal de Juventude – COMJUV, que ocorrerá no Centro de Juventude, às 18h00 do dia 31 de outubro de 2017.II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 27 de Outubro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2º SecretáriaRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

eDITAL De CONvOCAÇÃO De AUDIÊNCIA PÚbLICA

A Câmara Municipal de São José dos Campos convoca audiência pública a ser realizada no dia 24 de novembro de 2017, às 19:00 horas que se realizará na Câmara Municipal de São José dos Campos, rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Vila Santa Luzia, São José dos Campos - SP. O texto das propostas poderá ser acessado pelo site da Câmara: www.camarasjc.sp.gov.br. Segue a relação dos processos referente audiência pública acima citada:

1) PROCESSO Nº 13094/2017 - PROJETO DE LEI Nº 383/2017 - AUTORIA: Poder Executivo.

Substitui os anexos VI-A e VII da Lei n. 9.553, de 3 de julho de 2017 que "Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018."

Comissões: Justiça e Economia - Rito Ordinário - Término do prazo para emendas: 23/10/2017

2) PROCESSO Nº 13095/2017 - PROJETO DE LEI Nº 384/2017 - AUTORIA: Poder Executivo.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Comissões: Justiça e Economia - Rito Prioritário - Término do prazo para emendas: 19/10/2017

3) PROCESSO Nº 13100/2017 - PROJETO DE LEI Nº 386/2017 - AUTORIA: Poder Executivo

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José dos Campos para o exercício de 2018.

Comissões: Justiça e Economia - Rito Prioritário - Término do prazo para emendas: 19/10/2017

FundhasRESUMO DA PORTARIA Nº 164/2017DE 24 DE OUTUBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: APLICAR ao empregado, matrícula nº809822, a pena de SUSPENSÂO por 30 (trinta) dias, por infração ao disposto no artigo 1º, incisos II e XII, da Portaria nº039/2015, que consolida as regras de conduta dos empregados da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 23/10/2017, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA 165/2017DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a autorização delegada pelo Conselho Curador, RESOLVE:Art. 1º - Fica aberto no Orçamento - Programa da FUNDHAS – FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA, para o exercício financeiro de 2017, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária da Fundação Municipal:01 Fundação Hélio Augusto de Souza01.51.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente12.243.5005.2505 Inova Fundhas - Gestão E Modernização Administrativa3.3.90.30 Material de Consumo ............................................200.000,00TOTAL GERAL ...............................................................................200.000,00Art. 2o – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) da seguinte dotação orçamentária:01 Fundação Hélio Augusto de Souza01.51.01 Fundação Hélio Augusto de Souza12.243.5005.2505 Inova Fundhas - Gestão E Modernização Administrativa3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica .............. 200.000,00TOTAL GERAL .............................................................................. 200.000,00Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHASCENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – CEPHASERRATA DO EDITAL 004/2017ALESSANDRO PETERSON SILVA ARAÚJO DE JESUS, Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Cephas – 1º semestre 2018, conforme segue:3.2 HORÁRIOS DAS AULAS• O horário normal de aula é de segunda a sexta-feira: das 7h15 às 12h00 - manhã; das 13h30 às 18h15- tarde; das 18h45 às 22h45 – noite, salvo Administração noite, cujo início das aulas do período noturno é 18h00;• Os cursos de Administração, Edificações e Enfermagem terão aulas regulares aos sábados das 7h15 às 12h00; • Todos os cursos poderão ter aulas aos sábados por motivo de reposição, complementação de carga horária, atividades extraclasse, visitas técnicas ao(s) Componente(s) Curricular(es) ou por decisão fundamentada do Diretor, das 7h15 às 12h00 ou das 13h30 às 18h15.• Todos os cursos poderão ter aulas regulares realizadas em outros espaços, previamente divulgados pelo(s) docente(s) para enriquecimento curricular• Todos os cursos do período noturno poderão, eventualmente, por motivo de complementação de carga horária, ter início às 18h00.6. DA CLASSIFICAÇÃO6.1 A classificação dos candidatos às vagas ofertadas respeitará o seguinte critério:a) 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos adolescentes atendidos pela FUNDHAS, classificados por conhecimento.b) 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos empregados da FUNDHAS, com escolaridade máxima nível médio completo, classificados por conhecimento.c) 10% (dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja igual ou superior a 70 pontos, independentemente do candidato ter estudado em escola pública ou privada, ou ainda, ter cursado ou estar cursando ensino superior;d) 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por candidatos classificados por conhecimento, que tenham cursado ou estejam cursando ensino médio exclusivamente em escola pública, ou ainda, que tenham cursado ou estejam cursando ensino médico em escola particular com bolsa de estudo de 100% durante todo o período de curso. Candidatos com curso superior completo ou em andamento, não poderão preencher estas vagas.13.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pelos Coordenadores Gerais do Processo Seletivo, nomeados na Portaria 159/2017 de 10 de outubro de 2017, que define a comissão de funcionários que irá coordenar o processo.São José dos Campos, 30 de outubro de 2017.Alessandro Peterson Silva Araújo de JesusDiretor Presidente da Fundhas

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01 de novembro de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

Fundação CulturalO Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao artigo 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

CONTRATOS

PROCESSO Nº 1421/SG/2017

CONTRATADO ANA MARIA PIRES DE CARVALHO - MEI

CONTRATO Nº 134 INEX 081/2017

OBJETO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANA MARIA PIRES DE CARVALHO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL INTITULADO POR MIM E PELO MEU POVO, DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2017, NA CASA DE CULTURA TIM LOPES, NA SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

VALOR R$1.500,00

VIGÊNCIA 17/11/2017

CELEBRADO EM 30/10/2017

PROCESSO Nº 1414/SG/2017

CONTRATADO RICARDO VERISSIMO SALEM - MEI

CONTRATO Nº 135 INEX 082/107

OBJETO CONTRATAÇÃO DE GEORGE DE PAULA FURLAN E OLIVIA DANIELE MAJZOUB FURLAN PARA REALIZAR DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO CAROLINA & ZÉ VICENTE PARA O PROJETO DOMINGO NO PARQUE, DIAS 19 E 26 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 16 HORAS, NA ARENA DO PARQUE DA CIDADE.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 19 A 26/11/2017

CELEBRADO EM 31/10/2017

ADITAMENTOS

PROCESSO Nº 1374/SG/2017

CONTRATADO FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO CAMPOS - MEI

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

129 INEX 077/2017

OBJETO ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA, VISANDO ADEQUAÇÃO DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA APRESENTAÇÃO, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO CORO DE CÂMARA DO VALE DO PARAÍBA, DIA 21 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS 19 HORAS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SJCAMPOS E DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 19 HORAS, NO AUDITÓRIO DO MUSEU MUNICIPAL”.

CELEBRADO EM 25/10/2017

PROCESSO Nº 486/SG/2017

CONTRATADO PAULO ROGERIO OLIVEIRA SILVA - MEI

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

018 INEX 08/2017

OBJETO ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DO ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DOS SHOWS DO PROJETO BAR DE QINTA, ABRANGENDO MAIS DOIS EVENTOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017.

VALOR ACRESCIDO R$5.000,00

CELEBRADO EM 30/10/2017

PROCESSO Nº 939/SG/2017

CONTRATADO ANA MARIA ARANTES BOMFIN - MEI

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

099 INEX 055/2017

OBJETO PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE 25 DE OUTUBRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2017

CELEBRADO EM 25/10/2017

CESSÃO DE ESPAÇOS

PROCESSO Nº 1077/SG/2017

AUTORIZADA MELISSA TRINKEL

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

045/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA APRESENTÇAÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA INTITULADO DANÇARTE, DIAS 21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO R$750,00 OU 10% DO VALOR ARRECADADO NA BILHETERIA POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR.

CELEBRADO EM 09/10/2017

PROCESSO Nº 1036/SG/2017

AUTORIZADO DANIEL BERTHOLDO

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 046/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE MÚSICA INTITULADO UNIVERSO - ESPAÇO SONORO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO 10% DA ARRECADAÇÃO BRUTA NA BILHETERIA, POR SESSÃO.

CELEBRADO EM 23/10/2017

PROCESSO Nº 1038/SG/2017

AUTORIZADO EDUARDO UCHOAS AMÉRICO

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

048/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO UM PASSEIO PELO MUNDO ATRAVÉS DO SOM, DIA 02 DE NOVEMBRO DE 2017.

TAXA DE LOCAÇÃO 5% DA ARRECADAÇÃO BRUTA NA BILHETERIA, POR SESSÃO.

CELEBRADO EM 24/10/2017

CONTrATOs De CONCessÃO De bOLsA esTÍMULO À ArTe - PrOjeTO COrO jOveM De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs – CONCUrsO 003 / eDITAL 012/FCCr/2017

NÚCLeO AvANÇADO PROCESSO CONTRATO BOLSISTA VALOR VIGÊNCIA

805/SG/2017 01/17 Carla Aparecida Maia Novais R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 02/17 Cecília Rachel Alves Pereira R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 03/17 Graziela Teixeira Guedes R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 04/17 Guilherme Augusto de Castro Silva

R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 05/17 Igor Koermandy Pereira R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 06/17 Laion do Carmo Silva R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 07/17 Mariana Cunha Costa R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 08/17 Natália de Lourdes Faria R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 09/17 Andressa Aparecida Mendes R$600,00 30/09/2017 A 30/01/2018

NÚCLeO seMI-PrOFIssIONALPROCESSO CONTRATO BOLSISTA VALOR VIGÊNCIA

805/SG/2017 01/17 Alessandra Cynthia de Jesus R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 02/17 Amanda Loures Godoi Lopes R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 03/17 Ana Clara da Silva R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 04/17 Carlos Pavanetti Silva do Prado R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 05/17 Carolina de Carvalho Ribeiro R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 06/17 Daniel Lucas da Silva R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 07/17 Elisangela Kátia Akazawa R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 08/17 Ellen Cristine de Oliveira Sousa R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 09/17 Euclides Takashi Ehara R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 10/17 Fabiano Fortes Bustamante R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 11/17 Gildete Carolina da Silva Moreira R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 12/17 Jonathan Peixoto R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 13/17 Julio Cesar Lopes de Assis R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 14/17 Larissa Guimarães Marques R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 15/17 Letícia Araújo Andermann R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 16/17 Leticia Tieli Coutinho Oliveira R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 17/17 Luiz Eduardo Bernardi Junior R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 18/17 Micael Jonathas Coutinho Oliveira R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 19/17 Nathalia Soares de Siqueira R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 20/17 Paulo César Gonçalves de Lima Júnior

R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 21/17 Renata Prôa Dalle Lucca R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 22/17 Ricardo Henrique Cerqueira Pinto

R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 24/17 Vania Cristina Nascimento Uchôas

R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 25/17 Bruno da Rocha Silva R$1.840,00 30/09/2017 A 30/01/2018

NÚCLeO INICIANTePROCESSO CONTRATO BOLSISTA VALOR VIGÊNCIA

805/SG/2017 01/17 Alan Sabino de Souza Santos R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 02/17 Alex Sandro Edivaldo Mendes Santos

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 05/17 Bruna Luiza Paiva R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 07/17 Carolina Rangel Schimidt R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 08/17 Carolina Venturelli Leandro R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 09/17 Danillo Gomes de Oliveira R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 10/17 David Nery de Oliveira R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 11/17 Débora Fernanda Cavalheiro R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 12/17 Fabiana Biela da Conceição R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 14/17 Guilherme de Sousa Toledo R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 15/17 Guilherme Eugenio Faria Rangel dos Santos

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 16/17 Gustavo Henrique Pereira R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 17/17 Ingrid Rafaele Rajane Assis Sousa

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

Page 23: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · 2017-11-02 · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 23

805/SG/2017 18/17 Jacqueline Biasi Lopes Gomide Silva

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 19/17 Jander Raphael de Paula Dias R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 20/17 Janiely Lourrana da Silva R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 21/17 Jeniffer Ariane Santana de Oliveira

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 22/17 Jessica Ellen Camargo R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 23/17 Jéssica Keiser Jeronimo R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 24/17 Jéssica Regina dos Santos R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 25/17 Jonas Nascimento Santos R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 26/17 Julia Castro Farias R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 27/17 Juliana de Fátima Faria Silva R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 28/17 Leonardo William Santos de Oliveira

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 29/17 Luciane Ribeiro Carvalho Rodrigues

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 30/17 Marcos Adriano dos Reis dos Santos

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 31/17 Maria Heloisa Pinto R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 32/17 Matheus Pianassola R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 34/17 Nicole de Castilho Almeida R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 35/17 Renan Willian Virgílio Lemos R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 36/17 Robson de Oliveira Souza R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 37/17 Rosalvo Lucas Cunha Carvalho R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 38/17 Sabrina Rodrigues da Silva R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 39/17 Taynara Santana de Oliveira R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 41/17 Veronica Giovanna de Andrade dos Santos

R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 42/17 Victória Rachid de Paula Reino R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 43/17 Vinicius Roberto Pereira Saraiva R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 44/17 Willian Ferreira da Silva R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 45/17 Beatriz Teixeira Guedes R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 46/17 Carla Emanoela Luducena Alves R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 47/17 Milena de Sousa Pires R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

805/SG/2017 48/17 Thainá Biasi Lopes R$480,00 30/09/2017 A 30/01/2018

OutrosA Secretaria da Administração, em cumprimento ao Decreto 8790/95, Artigo XIII, notifica o extravio dos processos discriminados abaixo, devidamente apurados no processo 81124/2017, conforme relação abaixo:

Processo Ano Data abertura Interessado Assunto

70182 2006 03/08/2006 Liga Joseense de Bochas Áreas Públicas – Ocupação e Uso

8185 2007 27/09/2007 Associação dos Moradores do Bairro do Limoeiro Desapropriação

100511 2008 11/11/2008 Associação Amigos de Bairro da Vila Letonia e Adjacencias

Áreas Públicas – Ocupação e Uso

Secretaria da Administração, em 30 de Outubro de 2017.

secretaria de saúde Ratificação de Contratação por Inexigibilidade de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 106923/2017. Ratificação do Secretário de Saúde: 01/11/2017. Contratada: IPMMI – Obra de Ação Social Pio XII. Objeto: contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares para pacientes do SUS, no valor total de R$ 38.283.435,06 (trinta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e seis centavos). Prazo: 12 meses. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 25.

eXTrATO DA jUsTIFICATIvA De DIsPeNsA De CHAMAMeNTO PÚbLICOreFerÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 01/2017 – Termo de ColaboraçãobAse LeGAL: Artigo 30, inciso I e artigo 32, da Lei Federal nº 13.019/2014:OrGANIZAÇÃO DA sOCIeDADe CIvIL: Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e MasculinoCNPJ/MF: 09.123.386/0001-01ENDEREÇO: Estrada Dr. Bezerra de Menezes, nº 2500 – Torrão de OuroOBJETO PROPOSTO: Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Abordagem Social, e Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional.VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 2.881.800,00 (Dois milhões oitocentos e oitenta e um mil e oitocentos reais)PERÍODO: até 180 (cento e oitenta) diasTIPO DE PARCERIA: Termo de ColaboraçãoJUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com o Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.123.386/0001-01, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. Que a cogestão como forma de participação da Organização da Sociedade Civil no processo de planejamento, organização, coordenação e execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Abordagem Social, e Serviço de Proteção Social

Especial de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional, serviço este implementado por equipe multiprofissional, articuladas com as diversas Políticas Públicas; que o Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino é uma Organização da Sociedade Civil destinada a ofertar Proteção Especial de Média Complexidade: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Abordagem Social, e Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional; que os serviços oferecidos por esta OSC são essenciais aos usuários e possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa, fundamentalmente o direito universal à Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em graves prejuízos inestimáveis aos usuários acima referidos, bem como ao município; que a referida Organização vem desenvolvendo suas atividades de maneira satisfatória; que a atividade objeto do Plano de Trabalho é de natureza singular e essencial, sendo o Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino, é uma das Organizações da Sociedade Civil no município que desenvolve a atividade proposta; que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Abordagem Social, e Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional, da cidade de São José dos Campos e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso I do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto do Plano de Trabalho é a prestação de serviços regulamentados e a descontinuidade da oferta pela organização, apresenta dano mais gravoso à integridade do usuário, conforme artigo 3º da referida Resolução. O Município de São José dos Campos/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso I do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e o GRUPO DE ASSISTÊNCIA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA NOVA AURORA FEMININO E MASCULINO. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, situada na Rua Henrique Dias, nº 363 – Monte Castelo, São José dos Campos/SP, no horário das 08:30 às 16:00 horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada na Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, situada na Rua Henrique Dias, nº 363, Monte Castelo, endereçada à Comissão de Seleção, instituída através da Portaria nº 01/GAB-SASC/2017, de 6 de outubro de 2017. São José dos Campos, 27 de outubro de 2017. EDNA LÚCIA DE SOUZA TRALLI - SECRETÁRIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO.

eXTrATO DA jUsTIFICATIvA De DIsPeNsA De CHAMAMeNTO PÚbLICOreFerÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 02/2017 – Termo de ColaboraçãobAse LeGAL: Artigo 30, inciso I e artigo 32, da Lei Federal nº 13.019/2014:OrGANIZAÇÃO DA sOCIeDADe CIvIL: Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em risco.CNPJ/MF: 01.680.455/0001-68ENDEREÇO: R. Coronel José Monteiro, nº 428 - Fundos - CentroOBJETO PROPOSTO: Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos, e Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas e suas Famílias - Centro Dia.VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 1.534.807,68 (Um milhão quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos).PERÍODO: até 180 (cento e oitenta) diasTIPO DE PARCERIA: Termo de ColaboraçãoJUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.680.455/0001-68, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. Que a cogestão como forma de participação da Organização da Sociedade Civil no processo de planejamento, organização, coordenação e execução do Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos, e Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas e suas Famílias - Centro Dia; que a Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco é uma Organização da Sociedade Civil destinado a ofertar Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos, e Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas e suas Famílias - Centro Dia; que os serviços oferecidos por esta OSC, são essenciais aos usuários e possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa idosa, fundamentalmente o direito universal à Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em graves prejuízos inestimáveis aos usuários acima referidos, bem como ao município; que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades; que a atividade objeto do Plano de Trabalho é de natureza singular e essencial, sendo a Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco, é uma das Organizações da Sociedade Civil no município que desenvolve a atividade proposta, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos; que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso I do art. 30 da Lei Federal

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 24

nº 13.019/2014, uma vez que o objeto do Plano de Trabalho é a prestação de serviços regulamentados e a descontinuidade da oferta pela organização, apresenta dano mais gravoso à integridade do usuário, conforme artigo 3º da referida Resolução. O Município de São José dos Campos/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso I do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE ADOLESCENTES EM RISCO. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, situada na Rua Henrique Dias, nº 363 – Monte Castelo, São José dos Campos/SP, no horário das 08:30 às 16:00 horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada na Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, situada na Rua Henrique Dias, nº 363, Monte Castelo, endereçada à Comissão de Seleção, instituída através da Portaria nº 01/GAB-SASC/2017, de 6 de outubro de 2017. São José dos Campos, 27 de outubro de 2017. EDNA LÚCIA DE SOUZA TRALLI - SECRETÁRIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO.

extrato de Chamamento Público nº 05/2017Processo nº. 104007/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução dos Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade - serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias/cuidadores, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 06/12/2017 e 07/12/2017.Data da sessão Pública: 10/11/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 06/2017Processo nº. 104008/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução do Cadastro Único Federal e Programa Bolsa Família, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 06/12/2017 e 07/12/2017.Data da sessão Pública: 10/11/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 07/2017Processo nº.104009/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução do Centro de Referência do Idoso – Casa do Idoso Centro, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 06/12/2017 e 07/12/2017.Data da sessão Pública: 10/11/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 09/2017Processo nº. 105073/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução do Centro de Referência do Idoso – Casa do Idoso Norte, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 06/12/2017 e 07/12/2017.Data da sessão Pública: 10/11/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 11/2017Processo nº. 108526/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução dos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 06/12/2017 e 07/12/2017.Data da sessão Pública: 13/11/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

resOLUÇÃO Nº 35/2017, De 24 De AGOsTO De 2017Define a inscrição dos serviços prestados pela Entidade Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino, voltados ao atendimento à população em situação de rua.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de outubro de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER o Registro de inscrição sob o Nº 122 para os serviços voltados ao atendimento à população em situação de rua, conforme segue: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias e Serviço Especializado em Abordagem Social; executado pela Entidade Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino, inscrita no CNPJ 09.123,386/0001-01, situada à Estrada Dr. Bezerra de Menezes, nº 2500 – Torrão de Ouro – CEP: 12.229-380 - São José dos Campos - SP; subsidiado pelo Processo nº 105777/2017.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maria Quitéria de FreitasPresidenteConselho Municipal de Assistência Social

Banco Interamericano de Desenvolvimento │ SEN Quadra 802 Cj. F Lote 39 │ Brasília, D.F. 70800-400 │Tel.: +55 61 3317-4200│ www.iadb.org

CBR-3722/2017

Brasília, 1º de novembro de 2017.

Erllin Souza MonteiroCoordenador Geral do Programa Diretor de Gestão Administrativa e Finanças Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Assunto: Empréstimo 2323/OC-BR (BR-L1160) Programa de Estruturação Urbana de São José dos Campos. LPI 001/2017 - Obras do Sistema Viário Via Cambuí e prolongamento da Rua Saigiro Nakamura - Relatório de Julgamento, Ata de Abertura das Propostas e Ficha Síntese

Senhor Coordenador,

Reportamo-nos ao Ofício n. 0028/SGAF/DGOC/BID/2017, de 27 de outubro de 2017, mediante o qual Vossa Senhoria encaminha ao Banco o Relatório de Julgamento, a Ata de Abertura das Propostas e a Ficha Síntese referentes ao Processo LPI 001/2017 que tem por objetivo a Contratação de Empresa para execução das obras do Sistema Viário Via Cambuí e prolongamento da Rua Saigiro Nakamura, conforme previsto no item 1.28 do plano de Aquisições vigente.

A esse respeito, após análise do Relatório e considerando a recomendação apresentada pela Comissão de Avaliação, informamos a não objeção à adjudicação da proponente Consórcio Enpavi / ED – Via Cambuí pelo valor de R$ 90.397.050,26 (noventa milhões, trezentos e noventa e sete mil, cinquenta reais e vinte e seis centavos) e um prazo de 20 meses.

Solicitamos encaminhar cópia do Contrato assinado entre as partes para registro no sistema PRISM.

Atenciosamente,

Jason HobbsEspecialista em Desenvolvimento Urbano

Anexos

Page 25: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · 2017-11-02 · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 25

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CONFERIDO:

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EM: 12 / 06 / 2017

Arquiteto e UrbanistaRicardo Pires Cunha

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01 de novembro de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017 A Prefeitura de São José dos Campos, pelos Secretários de Educação e Cidadania e de Gestão Administrativa e Finanças, nos termos do disposto Lei Complementar n° 187 de 02 de julho de 1999, torna pública as instruções relativas à abertura de inscrições ao Processo Seletivo nº 001/2017, destinado à contratação por prazo determinado para as funções de PROFESSOR I PRAZO DETERMINADO, PROFESSOR II PRAZO DETERMINADO, PROFESSOR EVENTUAL I E PROFESSOR EVENTUAL II, conforme tabela 1.2. deste Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua execução de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. 1.2. As funções, os códigos das funções (Cód.), a escolaridade mínima e demais requisitos necessários para habilitação

e os valores dos respectivos vencimentos, são os constantes da Tabela abaixo.

Cód. Função Opção(ões) (ver item 1.8) Escolaridade / Requisitos Vencimen-

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101 Professor I Para atuação em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (curso regular e EJA)

(A) Prazo Determinado

a) Ser portador de diploma do Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC), que contenham habilitação apostilada para o Magistério em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou b) ser portador de diploma do Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC), qualquer que seja a habilitação, e também habilitação em Magistério para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, obtidas em curso de Nível Médio, na modalidade Normal; ou c) ser portador de diploma do Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC) e habilitação em Magistério para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, obtida através de curso de Complementação de Estudos em Nível Superior, ou Pós-graduação Lato Sensu (especialização).

12,74/ hora-aula

(B) Eventual

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Professor II Para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental (curso regular e EJA), nas seguintes disciplinas: 01. PEB II - CIÊNCIAS 02. PEB II - ARTES 03. PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA 04. PEB II - GEOGRAFIA 05. PEB II - HISTÓRIA 06. PEB II - INGLÊS 07. PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA 08. PEB II - MATEMÁTICA

(A) Prazo Determinado

a) ser portador de diploma de Licenciatura Plena, com apostilamento da habilitação específica na respectiva área; Os candidatos portadores de Licenciatura Plena na disciplina de Educação Física deverão apresentar, no ato da atribuição, registro profissional no Conselho Federal (CONFEF) ou Regional (CREF), de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98, vigente à época da contratação.

12,74/ hora-aula

(B) Eventual

1.3. A jornada de trabalho, em caso de acúmulo de funções, não poderá ultrapassar 65 horas semanais ou 78 horas-aula semanais.

1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, atendendo aos requisitos de temporariedade previstos no inciso IV do artigo 204 da Lei Complementar n º 56 de 24 de julho de 1992 por período determinado, findo o qual serão dispensados na forma da Lei. Especificamente com relação a legislação municipal, a contratação do docente por tempo determinado será efetuada nos termos da Lei Complementar n° 187, de 02 de julho de 1999.

1.5. Será considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público classes e aulas excedentes ou decorrentes de criação de novas salas, a situação de vacância transitória, caracterizada por faltas, afastamentos e licenças do titular de cargo durante o ano letivo, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 02 de julho de 1999.

1.5.1. Os candidatos aprovados passarão a constituir uma lista de classificação pelo período de validade do Processo Seletivo. Os candidatos aprovados, aos quais forem atribuídas aulas na condição de professor substituto, devem estar cientes de que deverão observar todas as regras normativas e demais regramentos emitidos pela Secretaria de Educação e Cidadania, principalmente no que diz respeito ao procedimento para a atribuição de aula, classificação para tanto, requisitos de contratação, acúmulo, entre outros.

1.5.2. Após a divulgação da homologação do Processo Seletivo, todos os atos referentes ao mesmo deverão ser acompanhados pelo candidato no site da Prefeitura, www.sjc.sp.gov.br.

1.6. Os vencimentos mencionados na Tabela do item 1.2 referem-se ao mês de outubro de 2017 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de São José dos Campos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.6.1. No ato da atribuição, é imprescindível que o candidato apresente documento comprobatório da conclusão do curso e respectiva colação de grau, sob pena de desclassificação no processo de atribuição das classes e aulas oferecidas naquela data, não cabendo recurso ou alegação posterior.

1.7. DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS 1.7.1. A competência para atribuição de classes e aulas será: 1.7.2. Da Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Educação e Cidadania, para Professor I Prazo Determinado e

Professor II Prazo Determinado nas seguintes hipóteses: a) classes e aulas excedentes disponíveis no ano de 2018; b) classes e aulas decorrentes de criação de novas salas; c) substituição de ausências e outros afastamentos de Professores I e II efetivos ou de Professores I e II prazo

determinado, em regência de classe ou aula, iguais ou superiores a trinta dias; d) atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital.

1.7.3. Do Diretor da respectiva Unidade Escolar, para professores eventuais, nas seguintes hipóteses: a) substituição de ausências e outros afastamentos de Professores I e II efetivos ou de Professores I e II prazo

determinado, em regência de classe ou aula, inferiores a trinta dias; b) atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital.

1.7.4. A contratação ocorrerá no ano de 2018, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, sob o regime administrativo estabelecido na Lei Complementar nº 187 de 02 de julho de 1999.

1.7.5. Aos contratados aplica-se, na conformidade com o disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, o Regime Geral de Previdência Social, inclusive no tocante aos benefícios previdenciários.

1.7.6. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuados os casos de acumulação permitida legalmente.

1.7.7. Os requisitos de habilitação exigidos no item 1.2 deste Edital deverão ser comprovados no ato da atribuição, sob pena de desclassificação no processo de atribuição das classes e aulas oferecidas naquela data, não cabendo recurso de qualquer natureza.

1.7.8. Os documentos de que tratam o item anterior deverão ser apresentados em originais. 1.7.9. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração Municipal,

podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados. 1.7.10. Aos candidatos portadores de deficiência classificados poderão ser atribuídas classes/aulas para ocupar a 10ª

vaga, 30ª vaga, e assim sucessivamente, das vagas eventualmente disponibilizadas no prazo de validade deste processo seletivo, respeitada a classificação geral.

1.8. Os Anexos, parte integrante deste Edital são os que seguem: 1.8.1. Anexo I – Descrições sumárias das atribuições das funções. 1.8.2. Anexo II – Programas das Provas. 1.8.3. Anexo III – Formulário para interposição de recurso. 1.8.4. Anexo IV – Formulário para solicitação de condição especial para realização das provas. 1.8.5. Anexo V – Relação das Sedes Regionalizadas e respectivos códigos para a prestação de serviços como Professor

Eventual. 2. DAS INSCRIÇÕES - INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO: 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital, em seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão do Processo Seletivo ou das bancas examinadoras.

2.2.1. Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem prejuízo de responsabilização civil.

2.3. O candidato poderá se inscrever para mais de uma opção em cada função, devendo assinalar no formulário de inscrição pelo menos uma das opções existentes (prazo determinado e/ou eventual), conforme segue: a) poderá se inscrever para a função de Professor I Prazo Determinado e Professor I Eventual e realizar

uma única prova, assim como; b) poderá se inscrever para a função de Professor II Prazo Determinado e Professor II Eventual,

escolhendo uma única disciplina, e realizar uma única prova. 2.3.1. Para as funções de Professor Eventual, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, os códigos

de até 03 (três) sedes para a prestação de seus serviços, conforme anexo V. 2.3.2. As provas objetivas para as funções de Professor I ocorrerão em horário diverso às funções de Professor II. 2.4. Ao inscrever-se é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.5. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e

no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em

caso de nacionalidade portuguesa, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

g) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, não cabendo qualquer recurso;

i) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e pensões;

j) preencher as exigências para provimento da função segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

k) não ter sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

2.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.5, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.7. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 03 de novembro de 2017 às 23h59min do dia 23 de novembro de 2017 (horário de Brasília).

2.7.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM.

2.7.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração das opções das funções. 2.9.1. Considera-se inscrição efetivada aquela que for confirmada pelo candidato, devendo este imprimir o protocolo de

validação da inscrição. 2.10. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 2.11. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio

de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. Prefeitura São José dos Campos – Processo Seletivo 001/SEC/2017 no mesmo período destinado às inscrições (de 03 a 23/11/2017), IMPRETERIVELMENTE.

2.11.1. O formulário para solicitação de condição especial consta do Anexo IV deste Edital. 2.11.2. Além do requerimento mencionado no item 2.11.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico

que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas. 2.11.3. Não será concedida condição especial ao candidato que não apresentar o laudo médico conforme item 2.10.3. 2.11.4. Para efeito do prazo estipulado no item 2.11, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos – ECT. 2.11.5. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do

requerimento de solicitação condição especial ao seu destino. Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitação de atendimento especial: Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM Processo Seletivo 01/2017 – Prefeitura de São José dos Campos Solicitação de Condição Especial e Laudo Médico Caixa Postal 68.021 CEP 04045-972

2.11.6. O candidato que não encaminhar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova juntamente com o laudo mencionado no item 2.11.2 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.11.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de

fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.12. O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer

outra fase presencial devendo, no período destinado à inscrição, entrar em contato com o IBAM através do e-mail [email protected] e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas informações prestadas.

2.12.1. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.12.2. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.12 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.13. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Processo Seletivo, poderá solicitar esta opção para critério de desempate. O documento comprobatório deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. Prefeitura de São José dos Campos – Processo Seletivo 001/SME/2017 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 03 a 23/11/2017), IMPRETERIVELMENTE.

2.13.1. O candidato que não atender ao item 2.13. deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate. Modelo do Envelope para envio de documento comprobatório da condição de jurado

Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM Processo Seletivo 001/2017 – Prefeitura de São José dos Campos

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRASDEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

segue com azimute 141°50'42" com uma distância de 11,09 metros até o ponto 19, deste

segue com azimute 163°19'48" com uma distância de 61,97 metros até o ponto 20, deste

segue com azimute 147°29'36" com uma distância de 90,74 metros até o ponto 21, deste

segue com azimute 159°52'08" com uma distância de 15,11 metros até o ponto 22,

confrontando do ponto 15 até o ponto 22 com a Rua da Metalúrgica Joseense; deste

segue com azimute 213°00'35" com uma distância de 17,40 metros até o ponto 23, deste

segue com azimute 248°44'20" com uma distância de 84,75 metros até o ponto 24, deste

segue com azimute 215°42'17" com uma distância de 101,43 metros até o ponto 25,

deste segue com azimute 179°17'46" com uma distância de 182,14 metros até o ponto

26, deste segue com azimute 200°26'22" com uma distância de 12,63 metros até o ponto

27, deste segue com azimute 230°49'15" com uma distância de 13,33 metros até o ponto

28, deste segue com azimute 212°33'42" com uma distância de 81,68 metros até o ponto

29, deste segue com azimute 235°33'59" com uma distância de 13,96 metros até o ponto

01 inicial, confrontando do ponto 22 até o ponto 01 inicial, com a matrícula 92478 do

1ºRI, de propriedade de Silvano Carvalho Lima, Renata Santos Lima e Luciano

Carvalho Lima; encerrando o perímetro com 145.172.34 m². "

Área: o perímetro descrito perfaz uma área de 145.172.34 m2 (cento e quarenta e

cinco mil e cento e setenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros

quadrados).

São José dos Campos, 12 de Junho de 2017

Ricardo Pires Cunha

Arquiteto e Urbanista

CAU: A22064-7

2

Page 27: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · 2017-11-02 · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 27

Documento da condição de jurado para situação de desempate Caixa Postal 68.021 CEP 04045-972

2.14. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.

PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 2.15. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, do dia 03 de novembro de 2017 às 23h59min do

dia 23 de novembro de 2017 (horário de Brasília) e para inscrever-se o candidato deverá: 2.15.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.15.2. Localizar o link correlato ao presente Processo Seletivo. 2.15.3. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital. 2.15.4. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição. 2.15.5. Conferir e transmitir os dados informados. 2.15.6. Confirmar a inscrição. 2.15.7. Imprimir o Protocolo de Validação de Inscrição. 2.16. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a impressão pelo candidato do Protocolo de Validação

de Inscrição. 2.16.1. Serão canceladas as inscrições que não forem confirmadas pelo candidato até a data de encerramento das

inscrições ou de formas diferentes às estabelecidas neste Capítulo. 2.16.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita através do endereço eletrônico do Instituto

Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) no link correlato ao presente Processo Seletivo. 2.16.3. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do

candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.16.3.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por e-mail: [email protected].

2.16.3.2. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: [email protected].

2.16.3.3. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento para envio da resposta à dúvida apresentada / solicitação efetuada pelo candidato.

2.16.3.4. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (especialmente se o dado a ser corrigido for utilizado como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16.4. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição.

2.16.5. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.16.6. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.16.7. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.16.8. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos tais como Telecentros e Infocentros do

Programa Acessa São Paulo que disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas as regiões do Estado de São Paulo.

2.16.8.1. Estes Programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão. 2.16.8.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no local, apresentando RG e comprovante

de residência. 3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1. A participação de candidato com deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos da Lei

13.146 de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – SJC.

3.1.1. O número de vagas reservadas para deficientes para cada função é de 5%, observada a aptidão plena para o exercício das atribuições da função escolhida. O candidato deverá observar a regra prevista no item “1.8.10”.

3.2. O candidato com deficiência, antes de se inscrever deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a sua deficiência.

3.2.1. Os deficientes somente poderão disputar funções cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência. 3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da

inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada). 3.3.2. O laudo entregue deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu, estar

legível, sob pena de não ser considerado. 3.3.3. O laudo terá validade apenas para esse Processo Seletivo e não será devolvido. 3.3.4. O laudo médico mencionado no item 3.3 deverá ser enviado por meio de SEDEX ou Carta Registrada com AR

(Aviso de Recebimento), endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP – Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. Prefeitura de São José dos Campos – Processo Seletivo 001/SME/2017 no mesmo período destinado às inscrições (de 03 a 23/11/2017), IMPRETERIVELMENTE.

3.3.4.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3.4, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

3.3.4.2. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e do requerimento de solicitação condição especial a seu destino.

3.4. Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato com deficiência deverá enviar, juntamente com o laudo mencionado no item 3.3, requerimento constante do Anexo IV deste Edital contendo informações COMPLETAS E DETALHADAS quanto à condição.

3.4.1. A não solicitação de recursos especiais, ou a solicitação feita intempestivamente, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal indicado pela Coordenação do IBAM na folha de respostas.

3.5.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura e/ou o IBAM serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7. A realização das provas em condições especiais ficará condicionada à possibilidade do candidato fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos.

3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação ou de

aposentadoria por invalidez. 3.12. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos

no que se refere a conteúdo, avaliação, nota de corte, duração, data, horário e local de realização das provas. 3.13. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por função e de listagem

especial. 3.14. O candidato inscrito com deficiência que atender ao disposto neste Edital, e aprovado no Processo Seletivo, será

submetido à perícia médica quando da atribuição de classes/aulas, pela Prefeitura, a fim de verificar a configuração da(s) deficiência(s), bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, podendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do respectivo exame.

3.14.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato será assegurado o direto de recorrer da decisão, no prazo de três dias.

3.14.2. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.15. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.16. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão reconhecidos. 3.16.1. Os documentos encaminhados não serão devolvidos. 3.17. O Edital de divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no presente Processo

Seletivo como candidato com deficiência está prevista para o dia 01/12/2017 nos sites do IBAM e da Prefeitura. 3.17.1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso,

conforme instruções contidas no Edital mencionado no item 3.17. 3.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado será responsável pelas consequências advindas de

sua omissão. 4. DAS PROVAS OBJETIVAS 4.1. A seleção dos candidatos se dará mediante aplicação de provas objetivas com duração de 3 horas (incluindo o

tempo para preenchimento da folha de respostas) e que terão a seguinte composição: Funções Área do Conhecimento Número de itens

PROFESSOR I PROFESSOR II

Língua Portuguesa 10 Matemática 5 Conhecimentos Pedagógicos 13 Conhecimentos Específicos 12

4.1.1. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas e para cada acerto será computado 1 (um) ponto. 4.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 15 (quinze) acertos serão automaticamente eliminados do Processo

Seletivo. 4.3. A prova objetiva, para todas as funções, tem como data prevista para aplicação o dia 10 de dezembro de

2017. 4.3.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.3.2. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.3.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas no dia 01/12/2017 nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.br.

4.3.3.1. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.3.3.2. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.3.3.3. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.3.3.4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa devendo o candidato acompanhar nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.br, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

4.3.3.5. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em jornais diversos, sendo as publicações oficiais aquelas realizadas na Imprensa Oficial do Município e/ou nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.

4.4. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.4.1. A prova objetiva avaliará o conhecimento dos candidatos nos conteúdos constantes do Anexo II deste Edital. 4.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das

listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado na Imprensa Oficial do Município e nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.

4.5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos do horário divulgado no Edital de Convocação para fechamento dos portões.

4.5.2. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.5.2.1. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso do candidato no local da prova após o horário estabelecido para fechamento dos portões.

4.5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.5.4. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público consultando antes horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos bem como, rotas e tempo de deslocamento.

4.5.5. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Processo Seletivo já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

4.5.6. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.5.7. A ausência do candidato na sala de provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do mesmo e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

4.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, e dentro do prazo de validade, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.6.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o protocolo de validação da inscrição. 4.6.1.1. O protocolo de validação da inscrição não terá validade como documento de identidade. 4.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.6. 4.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato. 4.6.3.1. Documentos vencidos, violados e rasurados não serão aceitos. 4.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.6.4.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de validação da inscrição na data prevista neste edital, e preenchimento de formulário específico.

4.7.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.7.2. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.7.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior não caberá recurso, independentemente de qualquer formalidade.

4.8. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.8.1. Após a assinatura da lista de presença e recebimento por parte do candidato da folha de respostas, o mesmo somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.9. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ao) verificado(s) pela coordenação.

4.10. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do

candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.10.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.10.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

4.10.3. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.

4.10.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10.5. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

4.10.5.1. Aconselha-se que os candidatos levem consigo, no dia da prova, apenas o documento de identificação e caneta esferográfica para resolução de sua prova.

4.11. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a terceiros, a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

4.11.1. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.12. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.12.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.12.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.12.3. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.12.4. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 4.12.5. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul. 4.12.6. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível. 4.12.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.12.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.13. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da

aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.13.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão

de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

4.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.14.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de início das provas, o candidato poderá deixar definitivamente a sala de aplicação.

4.14.1.1. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos pelo fiscal da sala.

4.14.1.2. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.14.1.3. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios além do descrito no item anterior. 4.14.2. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 4.14.3. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos

devendo assinar a ata de sala para comprovar tal fato. 4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.15.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela

Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.15.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.15.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.15.4. Exceto no caso previsto no item 4.15, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas. 4.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de

afastamento do candidato da sala. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada função. 5.2. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos. A pontuação final do

candidato corresponderá à nota obtida na prova objetiva.

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01 de novembro de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

5.3. As Listas de Classificação serão elaboradas na seguinte forma: 5.3.1 Lista de Classificação Geral de Professor I Prazo Determinado - contendo todos os candidatos habilitados,

incluindo os deficientes habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência habilitados. 5.3.2 Lista de Classificação Geral de Professor II Prazo Determinado - contendo todos os candidatos habilitados,

por disciplina/componente curricular em que se deu a inscrição, incluindo os deficientes habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência habilitados.

5.3.3 Lista de Classificação de Professor Eventual I - contendo todos os candidatos classificados por Sede de acordo com a inscrição efetuada, incluindo os deficientes habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência habilitados.

5.3.4 Lista de Classificação de Professor Eventual II - contendo todos os candidatos classificados por Sede e pela respectiva disciplina/componente curricular em que se deu a inscrição, incluindo os deficientes habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência habilitados.

5.4. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si

e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) casado ou viúvo, com maior número de filhos; c) solteiro, com filho reconhecido; d) casado; e) mais idoso; f) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último

dia do período das inscrições para este Processo Seletivo desde que obedecidas as regras estabelecidas neste Edital para utilização desse critério de desempate;

g) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; e h) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

6. DOS RECURSOS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação. 6.1.1. Os gabaritos preliminares serão divulgados nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura

www.sjc.sp.gov.br na data prevista no Caderno de Questões. 6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 6.3. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria de Educação e Cidadania e protocolado na Coordenadoria

Administrativa da Secretaria de Educação e Cidadania, localizada na Rua Felício Savastano, 240 – Vila Industrial, São José dos Campos /SP, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Será admitida interposição de recurso por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

6.4.1. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma. 6.4.2. O candidato que utilizar Procurador na fase de recursos assume total responsabilidade pelas informações prestadas

por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos. 6.5. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que

justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 6.5.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. 6.6.1. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 6.7. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação objetiva, lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar

um formulário para cada questão, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos

Editais de divulgação dos eventos. 6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido. 6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente

dada como certa no gabarito preliminar. 6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura:

www.sjc.sp.gov.br. 6.12.1. A divulgação da decisão de recursos contra os gabaritos ocorrerá coletivamente, por função. 6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na(s)

data(s) estabelecida(s) no Edital de decisão de recursos, comparecer ao mesmo local em que protocolou seu recurso.

6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo. 7. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 7.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da

Administração Pública, ficando o candidato responsável pelo acompanhamento do(s) edital(is) de atribuição no site da prefeitura ou diretamente na Secretaria de Educação e Cidadania.

7.2. Por ocasião da contratação, o candidato deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação: a) comprovar que, na data da contratação, possui todos os requisitos exigidos para a respectiva função, conforme disposto no item 2.4. deste Edital; b) entregar, no ato da contratação, declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargo(s) público(s), conforme previsto na Constituição Federal; c) entregar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários; e d) submeter-se aos exames médicos admissionais.

7.3. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

7.4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

7.5. O não comparecimento dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, no ano letivo.

7.6. O processo de atribuição de classes e aulas far-se-á nas formas estabelecidas por legislação municipal pertinente e instrução específica da Secretaria de Educação e Cidadania.

7.7. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação. 8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 8.1. O candidato deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da função conforme previsto no

item 1.2 deste edital; g) não exercer outro cargo, função ou emprego público, em qualquer entidade estatal, inclusive fundações,

empresas públicas, sociedades de economia mista, salvo nos casos de acumulação permitida pelo artigo 37, inciso XV da Constituição Federal.

h) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura de São José dos Campos; i) ter aptidão física e mental para o exercício das respectivas atribuições, comprovada em avaliação médica pelo

Serviço de Medicina do Trabalho da Administração Municipal ou em local indicado pela Secretaria de Educação e Cidadania.

8.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos estabelecidos no item 8.1. deste Capítulo perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

9. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 9.1. Professor Prazo Determinado 9.1.1. A atribuição de classes e aulas para o Professor I Prazo Determinado e Professor II Prazo Determinado será

efetuada de acordo com regulamentação própria. 9.1.2. Excepcionalmente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018, as atribuições far-se-ão em dias e horários

previamente divulgados em cronograma próprio a ser divulgado por meio de comunicado, às 2ª feiras ou 4ª feiras ou 6ª feiras, no endereço eletrônico www.sjc.sp.gov.br.

9.1.3. A atribuição de classes e aulas obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final no processo seletivo, em cada uma das atribuições a serem realizadas no ano letivo.

9.1.4. Para a atribuição das aulas de Enriquecimento Curricular, ministradas nos anos finais do ensino fundamental, além dos critérios estabelecidos no item 1.2 deste edital, serão considerados, de acordo com a ordem de preferência, os seguintes critérios:

a) a classificação geral do concurso, incluindo todas as funções previstas no item 1.2; b) no caso de desempate, o tempo de experiência no magistério público municipal de São José dos Campos,

específico do cargo de inscrição, até 30 de junho de 2017, devendo ser apresentado no ato da atribuição das referidas aulas;

b.1.) não será considerado o tempo de serviço prestado já computado para efeito de aposentadoria do candidato. 9.1.5. Professor I Prazo Determinado e Professor II Prazo Determinado para atuação na Educação Especial, além das

habilitações exigidas no item 1.2. apresente ainda uma das seguintes condições, por ordem de preferência: a) licenciatura em educação especial em uma de suas áreas específicas ou; b) habilitação em educação especial em uma das suas áreas específicas ou; c) pós-graduação em áreas específicas da educação especial, educação inclusiva ou psicopedagogia.

9.1.5.1. Os documentos comprobatórios de habilitação nos cursos exigidos deverão ser apresentados pelos candidatos no ato da atribuição de aulas.

9.1.5.2. Para efeito de desempate será considerado o maior tempo de docência na área específica de educação especial (classe especial, classe de apoio pedagógico institucional e/ou classe de atendimento educacional especializado), expresso em dias, até 30 de junho de 2017 e, na sua inexistência, a classificação geral do concurso, incluindo todas as funções previstas.

9.1.5.2.1. Não será considerado o tempo de serviço prestado já computado para efeito de aposentadoria do candidato. 9.1.5.2.2. Os documentos comprobatórios de que trata este subitem deverão ser apresentados no ato da atribuição de

aulas. 9.1.6. A ausência, em cada sessão, implicará na desistência tácita do candidato classificado neste certame para as classes

e aulas oferecidas naquela data, não cabendo recurso de qualquer natureza. 9.1.7. A atribuição de classes ou aulas se dará a título precário, sendo facultado à Secretaria de Educação e Cidadania o

remanejamento e/ou transferência do contratado, prevalecendo sempre o interesse público. 9.1.8. O contratado como Professor Prazo Determinado não poderá exceder à carga horária de 44 (quarenta e quatro)

horas-aula semanais. 9.2. Professor Eventual 9.2.1. A convocação para emissão de contrato administrativo de Professor Eventual I ou Professor Eventual II será feita por

meio de telefone, pela Unidade Escolar, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos na respectiva Sede e na disciplina/componente curricular, em se tratando de Professor Eventual II, observadas as seguintes condições: a) Professor I, para ministrar aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Curso Regular

e EJA); b) Professor II, para ministrar aulas nos componentes curriculares nos anos finais do Ensino Fundamental (Curso

Regular e EJA) e anos iniciais no componente curricular Arte e Educação Física. 9.2.2. É obrigação do candidato a atualização de seus dados cadastrais junto as Unidades Escolares em que estiver

inscrito, devendo receber um protocolo para fins de comprovação da atualização requerida, não cabendo qualquer reclamação em decorrência de sua omissão.

9.2.3. O não atendimento da convocação efetuada por telefone, no número cadastrado, implicará na convocação do próximo candidato classificado na lista, no ano letivo.

9.2.4. Na hipótese da não localização do candidato em tempo hábil ou não comparecimento no horário estabelecido para dar aula, a equipe gestora da Unidade Escolar atribuirá a(s) aula(s) para o professor eventual contratado que se encontrar presente.

9.2.5. Para contratação como professor eventual, o candidato deverá ter disponibilidade de horário em conformidade com as necessidades da Unidade Escolar.

9.2.6. O candidato contratado como Professor Eventual, ao ser convocado para ministrar aulas, deverá priorizar a Unidade Escolar emitente do Contrato Administrativo.

9.2.7. O não atendimento ao que dispõe o subitem anterior poderá gerar demissão de acordo com o inciso V do art. 12 e § 2º do art. 15 da LC nº 187 de 02 de julho de 1999.

9.2.8. O candidato contratado como Professor Eventual não poderá interromper a ministração das aulas numa Unidade Escolar para assumir aulas em outra Unidade Escolar.

9.2.9. É facultada a Secretaria de Educação e Cidadania, quando esgotados os candidatos classificados na Unidade Escolar ou quando do não interesse dos candidatos em assumir as classes e/ou aulas oferecidas, o aproveitamento de candidato classificado em Unidade Escolar diversa, observado como 1º critério a região, sendo tal autorização e controle de responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal da Secretaria de Educação e Cidadania.

9.2.10. O contratado como Professor Eventual não poderá exceder à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas-aula semanais.

10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Professor Prazo Determinado 10.1.1. O candidato contratado por prazo determinado deverá submeter-se a exame médico no Serviço de Medicina do

Trabalho da Administração Municipal. 10.1.2. Somente será contratado o candidato que for considerado apto física e mentalmente para o exercício da função. 10.1.3. O Serviço de Medicina do Trabalho para subsidiar a decisão em relação à aptidão ou inaptidão para o exercício da

função poderá requerer a apresentação de exames complementares. 10.1.4. A decisão proferida pelo Serviço de Medicina do Trabalho será de aplicação imediata. 10.1.5. Para o candidato que possuir outro vínculo público, no ato da admissão, deverá apresentar documento atualizado

fornecido pelo órgão onde exerce a atividade, comprovando: cargo, emprego ou função, data de admissão, carga horária semanal e horário diário de trabalho.

10.1.6. O candidato contratado deverá assumir o exercício de suas funções dentro do prazo improrrogável de cinco dias, sob pena da nulidade do ato de admissão.

10.1.7. O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, após atribuição já lavrada em ata, será desclassificado do processo seletivo vigente, no ano letivo.

10.1.8. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a sua nulidade com todos os seus efeitos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.1.9. Configurar-se-á como abandono de função a ausência intencional do contratado por mais de 5 (cinco) dias consecutivos e a inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada por 5 (cinco) dias, mesmo que interpoladamente, no período de 30 (trinta) dias.

10.1.10. As infrações disciplinares atribuídas aos professores contratados nos termos deste edital serão apuradas em processo administrativo disciplinar, concluído no prazo de trinta dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.1.11. A extinção do contrato sob qualquer hipótese prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 187/99 implicará na desclassificação automática do candidato neste processo seletivo, não cabendo recurso.

10.1.12. Não se aplicam ao subitem anterior os casos de término do contrato em decorrência de:

a) professores efetivos ou prazo determinado que retornam de licenças e afastamentos previstos em lei; b) admissão de professores aprovados em concurso público.

10.1.13. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou pela demissão, hipóteses previstas nos incisos III e V do art. 12 e § 2º do art. 15 da LC nº 187/99, implicará na desclassificação automática do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto, não cabendo recurso.

10.2. Professor Eventual 10.2.1. Para a contratação do Professor Eventual se aplicam os critérios estabelecidos neste edital, no que couber. 10.2.2. O professor Eventual deverá submeter-se a exame médico em local indicado pela Administração Municipal. 10.2.3. Somente será contratado o candidato que for considerado apto física e mentalmente para o exercício da função. 10.2.4. O médico avaliador para subsidiar a decisão em relação à inaptidão para o exercício da função poderá requerer a

apresentação de exames complementares. 10.2.5. A decisão de inabilitação proferida terá aplicação imediata. 10.2.6. O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, após a emissão do contrato administrativo, será

desclassificado do processo seletivo vigente. 10.2.7. A extinção do contrato sob qualquer hipótese prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 187/99 implicará na

desclassificação automática do candidato neste processo seletivo. 10.2.8. O candidato a Professor Eventual I, que possuir proficiência em LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento

e vinte) horas, deverá marcar esta opção na ficha de inscrição e comprovar, documentalmente, a proficiência, no ato da convocação.

10.2.8.1. O candidato que possuir a proficiência em LIBRAS indicada no item anterior terá preferência na contratação caso este requisito seja essencial para o preenchimento da vaga aberta, de acordo com as normas vigentes à época de sua ocorrência.

10.2.9. O candidato contratado como Professor Eventual e que pretender ser contratado como Professor Prazo Determinado, ou vice-versa, somente poderá acumular as funções, observada a jornada semanal de 65 horas ou 78 horas-aula semanais, se houver compatibilidade de horário, considerando-se as seguintes condições: a) o intervalo mínimo de 45 minutos para refeição; b) o intervalo mínimo de 45 minutos para locomoção.

10.2.10. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou pela demissão, hipóteses previstas nos incisos III e V do art. 12 e § 2º do art. 15 da LC nº 187/99, implicará na desclassificação automática do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto.

10.2.11. Nas hipóteses previstas no item 9.3.7. deste Edital, caberá à Equipe Gestora encaminhar à respectiva Chefia de Divisão, pedido justificado para a rescisão do contrato de professor eventual.

11. DAS CLASSES E AULAS NO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER 11.1. Na hipótese de atribuição de aulas no Distrito de São Francisco Xavier, para professor I e II, prazo determinado e

eventual, terá preferência para a contratação o candidato residente naquele local. 11.1.1. A preferência tratada neste item deverá ser comprovada no ato da atribuição de classes e aulas, sendo

considerada para este fim, cópia legível de: contrato de locação ou conta de consumo recente (luz, gás, telefone fixo ou água), em nome do(a) candidato(a), cônjuge ou pais, ou fatura de cartão de crédito , esta somente no nome do(a) candidato(a).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

12.3. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer

tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; d) não apresentar o documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência; g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível. j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a

qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos. m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata n) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas. o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a

realização das provas.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 29

12.4.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Processo Seletivo por esses meios.

12.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.

12.7. A Prefeitura e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

12.8. A Prefeitura e o IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço residencial não atualizado. b) Endereço de difícil acesso. c) Endereço eletrônico incorreto ou não atualizado. d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento

e/ou endereço errado do candidato. e) Correspondência recebida por terceiros.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar através da divulgação nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.br, as eventuais retificações.

12.10. A Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.11. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.12. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos e publicado no Boletim do Município.

12.13. A publicação dos atos relativos à atribuição da classes/aulas, após a homologação do Processo Seletivo, será de competência exclusiva da Prefeitura.

12.14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certidões, relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos valendo para tal fim os resultados homologados divulgados na Imprensa Oficial do Município e nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.sjc.sp.gov.br.

12.15. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

12.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante a Prefeitura, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

12.17. Os candidatos classificados em processo seletivo deverão observar todas as regras e demais regramentos emitidos pela Secretaria de Educação e Cidadania, principalmente no que diz respeito ao procedimento de atribuição de aula, requisitos de contratação, acúmulo, entre outros.

12.18. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo site www.sjc.sp.gov.br e ibamsp-concursos.org.br.

12.19. A Prefeitura de São José dos Campos não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de dados cadastrais não atualizados ou recebimento de comunicado por terceiros.

12.20. Em nenhuma circunstância, a Prefeitura de São José dos Campos será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundas da conexão com este website ou uso da sua parte ou incapacidade de uso por qualquer parte, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus de computador ou falha da linha ou do sistema.

12.21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo e pelo IBAM, no que couber.

12.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo, divulgados no endereço eletrônico www.sjc.sp.gov.br e ibamsp-concursos.org.br

12.23. Os casos omissos referentes à atribuição de classes/aulas serão analisados pela Secretaria de Educação e Cidadania.

São José dos Campos, 01 de novembro de 2017. CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania JOSÉ DE MELLO CORREA Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

ANeXO I – sÍNTese DAs ATrIbUIÇÕes (conforme legislação em vigor)PrOCessO seLeTIvO Nº 001/2017PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsFUNÇÕesPrOFessOr I Reger classe de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental regular, da educação de jovens e adultos e da educação especial; atuar em postos de trabalho das EFETIs, em salas de leitura, salas de recursos, laboratórios de aprendizagem, enriquecimento curricular, música/canto coral e execução de projetos e programas extracurriculares. PROFESSOR II (todas as disciplinas)Ministrar aulas em classes dos anos finais do ensino fundamental regular, da educação de jovens e adultos; da educação especial; atuar em postos de trabalho das EFETIs, em salas de leitura, salas de recursos, laboratórios de aprendizagem, enriquecimento curricular, música/canto coral e execução de projetos e programas extracurriculares. No caso das disciplinas de Arte e Educação Física o professor atuará também nos Anos iniciais.OPÇÕES(A) Professor - PRAZO DETERMINADOA competência para atribuição de classes e aulas será da Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Educação e Cidadania, para Professor I Prazo Determinado e Professor II Prazo Determinado nas seguintes hipóteses: a) classes e aulas excedentes disponíveis no período de validade deste edital; b) classes e aulas decorrentes de criação de novas salas; c) substituição de ausências e outros afastamentos de Professores I e II efetivos ou de Professores I e II prazo determinado, em regência de classe ou aula, iguais ou superiores a trinta dias; d) atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital. (B) Professor - EVENTUALA competência para atribuição de classes e aulas será do Diretor da respectiva Unidade Escolar, para professores eventuais, nas seguintes hipóteses: a) substituição de ausências e outros afastamentos de Professores I e II efetivos ou de Professores I e II prazo determinado, em regência de classe ou aula, inferiores a trinta dias; b) atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital.

ANeXO II – PrOGrAMAs DAs PrOvAs PrOCessO seLeTIvO Nº 001/2017PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsCONHeCIMeNTOs bÁsICOsLÍNGUA POrTUGUesA (COMUM A TODOs Os PrOFessOres)Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS PROFESSORES)Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes;

Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – PROFESSOR IO sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; Atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.Bibliografia:BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel ― Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.CARDOSO, Beatriz (org.); LERNER, Delia; NOGUEIRA, Neide; PEREZ Tereza ― Capítulo III. In Ensinar: tarefa para profissionais. 1ª ed. Record, 2007.CARVALHO, Mara I. Campos; RUBIANO, Marcia R. Bonagamba ― Organização do espaço em instituições pré-escolares. In: OLIVIERA, Zilma de Moraes R. de (org.). Educação Infantil: Muitos Olhares. 9ª ed. São Paulo: Cortez, 2010, p. 107.DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício de ― Produção Escrita e Dificuldades de Aprendizagem. 1ª ed. Campinas: Mercado de Letras, 2010.FORNEIRO, L.I. – A organização dos espaços na educação infantil. In. ZABALA, M.A. – Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.FRIEDMANN, A. – O brincar no cotidiano da criança. São Paulo: Moderna, 2006.GUENTHER, Zenita Cunha ― Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1ª ed. Petrópolis: Vozes, 2000.LERNER, Delia ― A Matemática na Escola: Aqui e Agora. 1ª ed. Artmed, 1995.LERNER, Delia ― Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. 1ª ed. Artmed, 2002.LUCKESI, Cipriano Carlos ― Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.MACEDO, Lino ― Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 10 e 13. In: Ensaios Construtivistas. 6ª ed. Casa do Psicólogo, 2010.PARRA, Cecília et al. ― Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. 1ª ed. Artmed, 1996.SOLÉ, Isabel ― Estratégias de Leitura. 6ª ed. Penso, s.d.TOLEDO, Mauro; TOLEDO, Marília - Didática da Matemática ― Como Dois e Dois: A Construção Matemática. 1ª ed. São Paulo: FTD, 1997.VYGOTSKY, L.S. ― A formação social da mente. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.WEISZ, Telma ― O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. 2ª ed. Ática, 2000.ZABALA, A. – A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – PROFESSOR II (TODAS AS ÁREAS)Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola, família e comunidade. O papel do professor no mundo atual. Bibliografia:CORTELLA, Mario Sergio – A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. 14ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício de ― Produção Escrita e Dificuldades de Aprendizagem. 1ª ed. Campinas: Mercado de Letras, 2010.GUENTHER, Zenita Cunha ― Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1ª ed. Petrópolis: Vozes, 2000.IMBERNÓN, Francisco ― Formação Docente e Profissional: Formar-se para a mudança e a incerteza. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2011. Volume 14. (Coleção Questões da Nossa Época).LERNER, Delia ― Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. 1ª ed. Artmed, 2002.LUCKESI, Cipriano C. ― Avaliação da Aprendizagem Escolar: Estudos e Preposições. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.MACEDO, Lino ― Capítulos 1, 2, 3, 4, 5 e 10. In: Ensaios Construtivistas. 6ª ed. Casa do Psicólogo, 2010.SOLÉ, Isabel ― Estratégias de Leitura. 6ª ed. Penso, s.d.VASCONCELLOS, Celso dos Santos ― Indisciplina e disciplina escolar: Fundamentos para o trabalho docente. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2010.VYGOTSKY, L.S. ― A formação social da mente. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.WEISZ, Telma ― O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. 2ª ed. Ática, 2000.ZABALA, A. – A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPROFESSOR IConceito de infância; o imaginário infantil; desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social; a criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; o brincar e o brinquedo; o jogo como recurso privilegiado; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade; Linguagem: construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática; texto e gênero de texto; alfabetização e letramento e suas práticas; escrita pelas crianças: como evoluem na apreensão do sistema de representação escrita; pensamento e linguagem; Leitura e escrita – letramento; a linguagem oral e escrita: ideias e práticas correntes; prática de linguagem oral, leitura e produção de texto; alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita; conceito de texto; práticas de leitura de textos de diferentes gêneros e os intercâmbios entre ler e escrever; atividades de leitura e de produção de texto escrito; A construção do raciocínio matemático; hipóteses de escrita numérica; ensino dos números; ensino do sistema de numeração decimal; cálculo mental; ensino das operações; resolução de problemas; geometria nos anos iniciais: tratamento da informação; grandezas e medidas; a matemática no cotidiano e nas práticas escolares. Bibliografia:Especial Didática. São Paulo, 2011. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries. Brasília: MEC/SEF, 1997. Volumes 1, 8, 9 e 10. BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.volumes 1, 2 e 3. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Proposta Curricular para Berçários - Educação Infantil – 2009. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças Ministério da Educação – 2009

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01 de novembro de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

Práticas Cotidianas na Educação Infantil - bases para reflexão sobre as orientações curriculares – MEC-2009.Preciso ensinar o letramento.PROFESSOR II - ARTEArtes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Arte. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II - CIENCIASO conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, lei, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICAAspectos históricos e políticos da Educação Física brasileira. Aspectos sociais e antropológicos da Educação Física brasileira. Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas. Aspectos didático-pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. Dimensões da infância e adolescência no seu desenvolvimento. Conhecimento sobre o corpo: Conhecimentos de Anatomia: ossos, músculos; Corpo humano: identificar, nomear e representar graficamente, suas partes e funções; Os cuidados do corpo, sexualidade e os hábitos de higiene, convívio e lazer; Alimentação saudável: hábitos de alimentação saudável e reconhecer o papel dos nutrientes para a saúde; Conhecimentos de Fisiologia: frequência cardíaca, queima de calorias, perda de água e sais minerais alterações que ocorrem durante as atividades físicas, e aquelas que ocorrem em longo prazo – condição cardiorrespiratória, massa muscular, força e da flexibilidade e diminuição de tecido adiposo; Higiene corporal e prevenção de doenças: a importância da higiene corporal e do ambiente para a prevenção de doenças; Prevenção de acidentes: cuidados necessários para a prevenção de acidentes, objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação. Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa: testes antropométricos; posturais; cardiorrespiratórios, neuromusculares; relacionais e cognitivos. Socorros de Urgência em incidentes comuns em ambientes onde se realizam atividades físicas. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e frequência nos exercícios. Hábitos posturais e atitudes corporais: Equilíbrio, ritmo e controle do corpo; Coordenação motora, esquema corporal, lateralidade e organização espacial; Atividades rítmicas e expressivas. A questão da inclusão nas aulas de Educação Física escolar.BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II - GEOGRAFIAEvolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais – Geografia. Brasília: MEC/SEF,1998. PROFESSOR II - HISTÓRIAEnsino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos: metodologia do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: História, Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II – INGLÊSFundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: Língua como Discurso: Conhecimento Contextual (Conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo); Conhecimento Textual (Organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação); Conhecimento Linguístico / Sistêmico. (Conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo); Uso Social da Língua. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino - aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESALíngua como fenômeno cultural, histórico, social e cognitivo que varia ao longo do tempo e de acordo com os falantes e é sensível ao contexto; abordagem sociocognitiva de leitura enquanto atividade interativa de produção de sentidos a partir da informação contextualmente dada; conceito bakhtiniano de gênero discursivo; produção escrita enquanto processo, em torno de um gênero discursivo e uma situação real de comunicação; texto como ponto de partida do ensino da Língua Portuguesa numa perspectiva discursiva; análise linguística enquanto trabalho de observação, descrição e categorização, por meio do qual se constroem explicações para os fenômenos linguísticos característicos das práticas discursivas (dimensões gramatical, semântica e pragmática); variação linguística enquanto formação da consciência linguística e do desenvolvimento da competência discursiva. BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II - MATEMÁTICANúmeros e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações – problema por equações ou inequações de 1ºe 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus; resolução de situações envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas ,pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros), cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental: professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.

ANeXO III - FOrMULÁrIO PArA INTerPOsIÇÃO De reCUrsO PrOCessO seLeTIvO Nº 001/2017PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs

Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente aos Recursos antes do preenchimento.

NOME DO CANDIDATO:

No DE INSCRIÇÃO:

FUNÇÃO PRETENDIDA: TIPO DE RECURSO: (marcar um X) ( ) CONTRA O EDITAL ( ) CONTRA GABARITO ( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

( ) OUTROS No DA QUESTÃO (caso o recurso refira-se à questão/gabarito divulgado) ______ FUNDAMENTAÇÃO:

Assinatura do Candidato:

Data: ___/___/2017

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424 01 de novembro de 2017 - página 31

ANeXO Iv – FOrMULÁrIO De reQUerIMeNTO De CANDIDATO COM DeFICIeNCIA e/OU sOLICITAÇÃO De CONDIÇÃO esPeCIAL PArA reALIZAÇÃO DA PrOvAPrOCessO seLeTIvO 001//2017PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs

ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO ANEXAR A ESSE REQUERIMENTO O LAUDO MÉDICO QUEJUSTIFIQUE A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

NOME DO CANDIDATO: No DE INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG): FUNÇÃO PRETENDIDA:

ASSINALE COM UM “X” O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência ( ) Amamentação ( ) Outro. Qual?

ASSINALE COM UM “X” O TIPO DE SUA DEFICIÊNCIA:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla ( ) Outra. Qual?

ASSINALE COM UM “X” A NECESSIDADE DE CONDIÇÃO ESPECIAL:

( ) Sim ( ) Não

Descreva a condição especial para realização da prova:

Nestes termos, pede deferimento.

Assinatura do Candidato:

Data: ___/___/2017.

ANeXO v – reLAÇÃO DAs seDes reGIONALIZADAs e resPeCTIvOs CÓDIGOs PArA A PresTAÇÃO De servIÇOs COMO PrOFessOr eveNTUALPrOCessO seLeTIvO Nº 001/2017

seDe 01

EMEF “ANTÔNIO PALMA SOBRINHO” Rua Ângelo Scarpel, 163 - Pq. Nova Esperança - Tel.: 3907-1124

IMI “PROFª MARIA DE LOURDES CONSTANTINO” Rua dos Eletricistas, 330 - Parque Novo Horizonte – 3907-2113

EMEI “FEBRÔNIO PEREIRA GOMES” Rua dos Carteiros, 50 - Parque Novo Horizonte – 3907-1439

EMEI “PROFª ÉDERA IRENE PEREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO” Rua Prof. Luis Antonio Ribeiro de Macedo, 330 – Jd. Paraíso do Sol – 3907-1481

EMEF “PROFª SÔNIA MARIA PEREIRA DA SILVA” Rua Dos Alfaiates, 321 - Parque Novo Horizonte – 3907-4020

EMEF “PROFª SILVANA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA” Rua 4 de Março, 10 – Jardim Cerejeiras – 3907-5772

EMEF “PROF. POSSIDÔNIO SALLES” Rua Benedito Eras, s/nº – Jardim Americano – 3902-7392

seDe 02

EMEF “POSSIDÔNIO JOSÉ DE FREITAS” Rua Felício Jabur Nasser, 935 – Res. Galo Branco - Tel.: 3905-1911

EMEI “LUIZ SUNDFELD” – REGIÃO 05 Rua Felício Jabur Nasser, 1035 – Residencial Galo Branco - 3905-2263

NEI “EUGÊNIO DE MELO - REGIÃO 05 (agregada à EMEI Luiz Sundfeld) Rua Eloy Porto, 120 - Eugênio de Melo – 3905-2153

EMEF “PROF. LUIZ LEITE” Rua Benedito Andrade, 05 – Residencial Galo Branco – 3905-2510

IMI “PROFª ELIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ”Rua Celso Negrão, nº 150 – Residencial Armando Moreira Righi – 3912-3793

seDe 03

EMEF “PROF. HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA” Praça dos Músicos, s/nº - Jd. Valparaíba - Tel.: 3929-5996

IMI “ARMILINDA LOCATELLI DE MACEDO” Rua Vitório Carnevalli, 176 - Vila Tesouro – 3929-5149

EMEI “PROF. DOMINGOS DE MACEDO CUSTÓDIO” Rua José de Moura Resende, 372 - Vila Tesouro – 3929-2325

EMEI “PROFª MARIA ALICE PASQUARELLI” Praça Joaquim F. de Andrade, 60 – Jardim Copacabana – 3929-1854

IMI “MARILDA FERREIRA BRITO BARROS PEREIRA” Praça dos Músicos, 140 – Jardim Valparaíba – 3929-8083

EMEF “PROFª ILGA PUSPLATAIS” Rua Uberlândia, 465 – Jardim Ismênia – 3902-3695

seDe 04

EMEF “PROFª MARIA AMÉLIA WAKAMATSU” Rua Virgílio F. de Oliveira, 31 - Campos de São José - Tel.: 3929-7535

EMEF “PROF. GERALDO DE ALMEIDA” Rua Camomila, 100 – Chácara Pousada do Vale (Cajuru) – 3929-2545

IMI “POUSADA DO VALE” Rua das Cerejeiras, s/n.º - Pousada do Vale – 3929-3168

EMEI “JOSÉ MADUREIRA LEBRÃO” Rua Maurício Maldonado Júnior, 94 – Jardim Mariana II – 3929-2322

EMEF “PROFª ELIZABETE DE PAULA HONORATO” Rua Aurélio Porfílio Castelanos, 124 – Jardim Mariana I – 3912-8666

EMEI “PROF DENISE PRATES FERNANDES ROCHA”Rua Nova Pádua, nº 209 – Vila Monterrey – 3912-2523

seDe 05

EMEF “PROF. WALDEMAR RAMOS” Rua México, 84 - Vista Verde - Tel.: 3929-6319

EMEF “EMMANUEL ANTÔNIO DOS SANTOS”Rua das Cerejas, nº 150 – Frei Galvão – 3912-1932

EMEF “PROFª ROSA TOMITA”Rua Ayrton Senna da Silva, nº 90 – Jardim São José II

EMEI “PROFª OLGA FRANCO CUSTÓDIO” Av. das Rosas, 232 – Jardim Motorama – 3929-6823

EMEI “JOSÉ PURCINI” Rua dos Cirurgiões Dentistas, 500 – Jardim Santa Inês II – 3929-7402

EMEI “PROFª NORMA LÚCIA RODRIGUES” (agregada à EMEI José Purcini)Rua Flor de Liz, s/n.º - Jardim das Flores – 3905-2099

EMEI “DOROTI DA SILVA CUNHA” Rua Abelardo Alves de Paiva, 300 – Jardim Santa Inês I – 3929-1928

NEI OSWALDO COPPIO (agregado à EMEI Doroti da Silva Cunha) Rua Dr. Frediano Bianchi Filho, n. 151 - Jardim São José II

EMEI “PROFª LOURDES DE OLIVEIRA MENDES “ Rua Rio Una, 484 – Jardim Pararangaba – 3902-8879

EMEI “PROFª SANDRA REGINA ALMEIDA” (agregada à EMEI Lourdes de Oliveira Mendes) Praça José Carlos Pace, 220 – Jardim Americano – 3929-6773

seDe 06

EMEF “PROFª PALMYRA SANT’ANNA” Av. Juscelino Kubistcheck, 6907 – Vila Industrial - Tel.: 3929-2089

EMEF “PROFª LEONOR PEREIRA NUNES GALVÃO” Rua José Molina, 150 - Vila Industrial – 3929-1714

EMEI “PROFª ANA LÚCIA DE CASTRO MICHELETTO” Rua Patativa, 200 - Vila Tatetuba – 3929-6843

IMI “FLÁVIO LENZI “ Praça das Gaivotas, 535 - Vila Tatetuba – 3912-3027

seDe 07

EMEF “PROFª ÁUREA CANTINHO RODRIGUES” Rua Iran, 135 – Jd. Oswaldo Cruz - Tel.: 3921-8765

IMI “BENEDITO CARVALHO DOS SANTOS” Av. Teotônio Vilela, 900 - Vila Santa Luzia – 3922-5253

EMEF “PROFª MARIA APARECIDA SOS SANTOS RONCONI” Rua Ana Gonçalves da Cunha, 400 – Jd.Jussara – 3911-4549

EMEF “PROFº FLÁVIO BERLING MACEDO” Rua Paraná, nº 111 – Vila Maria – 3909-1072

IMI HELENA FERREIRARua Waldir Gaioso, 535 – Jardim Jussara – 3911-8691

seDe 08

EMEI “CASSIANO RICARDO” R. Engº Prudente Meireles de Morais, 1000 – Pq. Stos. Dumont - 3921-1117

EMEI “PROFª ZENAIDE VILALVA DE ARAÚJO” Rua Eng.º Prudente Meireles de Morais, 1000 - Parque Santos Dumont – 3921-7439

EMEI “ELZA FERREIRA RAHAL” - REGIÃO 01 Rua Paraná, 111, Fundos – Vila Nova São José – 3921-4964

EMEI “PROFª ELZA MARIA DIAS MENDONÇA” - (agregado à EMEI Elza F. Rahal) Praça Francisco Escobar, 103 - Monte Castelo – 3923-5216

IMI “PROFª HELENA VAZ DE LIMA SOLIVA” Avenida Francisco José Longo, n. 526. - Jardim São Dimas

seDe 09

EMEF “PROFª OTACÍLIA MADUREIRA DE MOURA” Praça Quiririm, 101 - Vila Nova Conceição - Tel.: 3921-5655

IMI “JESUS DE NAZARÉ” Rua Apa, 100 - Vila São Bento – 3922-2319

EMEI “ARTUR APARECIDO DA ROSA” Avenida São Vicente de Paula, s/nº - São Judas Tadeu – 3944-1765

NEI “PROFª CLEANIR SANTOS MALDONADO CAMPOY” (agregado à EMEI Artur Aparecido da Rosa) Rua Noruega, 726 - Vila Nair – 3922-9394

NEI “VILA SÃO BENTO” - REGIÃO 07(agregado à EMEI Artur Apdo Rosa) Rua Gurupi, 40 - Vila São Bento – 3943-4271

seDe 10

EMEF “PROFª MARIA NAZARETH DE MOURA VERONESE” Praça Columba, 45 – Jd. da Granja - Tel.: 3921-3424

EMEI “PROFª ZELI DE TOLEDO DIAS” Av. das Curruíras, 160 – Jardim Uirá – 3921-4527

NEI PROFª SÔNIA MARA RAMOS (agregado à EMEI Zeli de Toledo) Praça Paraíba, 119 - Vila São Pedro – 3922-9689

EMEI “PROFª ZILDA COSTA DE OLIVEIRA “ Praça Hélio Dias, 137 - Pq. Santa Rita – 3922-5411

EMEF “PROFª MARIA AUGUSTA MOREIRA DA COSTA”Rua dos Canindés s/n – Jd.Uirá - 3911-8702/3911-8949

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01 de novembro de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2424

seDe 11

EMEF “PROFª LÚCIA PEREIRA RODRIGUES” Praça IV Centenário, 401 – Jd. Santa Fé - Tel.: 3944-1769

EMEI “PROFª IRACEMA OLIVEIRA DE MELLO” - REGIÃO 07 Rua Roberto Aparecido Cruz, 60 – Jardim Santo Onofre – 3944-2328

NEI “VICENTE SIMIÃO LUZ” - REGIÃO 07 (agregado à EMEI Iracema Oliveira) Rua Natalino Angelo Stabelli, 20 – Jardim São Leopoldo – 3944-1481

EMEI “PROFª LÚCIA MARIA DO AMARAL” Rua José Benedito de Almeida Pena, s/nº - Jardim Santa Luzia

EMEF ‘PINHEIRINHO DOS PALMARES”Av. Três, s/nº - Pinheirinho dos Palmares – 3912-2739

seDe 12

EMEF “PROFª SEBASTIANA COBRA” Rua dos Amores-Perfeitos, 95 – Jd. das Indústrias - Tel.: 3931-1814

EMEF “PROFª MARIA OFÉLIA VENEZIANI PEDROSA” Rua Sérgio Gonzaga de Azevedo, 130 – Jd. Pôr do Sol – 3933-0408

EMEI “PROF. MÁRIO CAMPANER” Praça Flamboyant, 131 - Jd. das Indústrias – 3931-5785

NEI JOSÉ PAULINO BICUDO (agregado à EMEI Mário Campaner) Rua Javé, s/n.º - Vale dos Pinheiros - 3941-5895

seDe 13

EMEF “PROFª VERA LÚCIA CARNEVALLI BARRETO” Rua Olívio Gomes, 520 - Santana - Tel.: 3921-6258

NEI “PROFª SILVIA HELENA DE SOUSA” – REGIÃO 11Rua João José do Nascimento, 77 - Vila César – 3923-5204

EMEI “PROFª CREMILDA ALVES DE OLIVEIRA AZEVEDO” (agregada ao NEI “Profª Sílvia Helena de Sousa) Rua Durvalina Isaura Conceição dos Santos, 242 - Vila Cristina – 3942-3139

NEI “ BAIRRO DOS FREITAS” (agregada ao NEI “Profª Sílvia Helena de Sousa) Estr. Mun. José Benedito de Oliveira – 1938 – B. dos Freitas – 3948-2834

EMEI “PROFª IDELENA MENEZES TRECÍLIO CARVALHO” Rua Olívio Gomes, 590 - Santana – 3921-5770

seDe 14

EMEF “PROFª ANA BERLING DE MACEDO” Rua Alziro Lebrão, 318 - Alto da Ponte - Tel.: 3921-6839

EMEI “PADRE JOSÉ RUBENS F. BONAFÉ” - REGIÃO 12 Rua Nossa Senhora da Salete, 34 - Vila Cândida – 3921-9987

NEI “ALTO DA PONTE” - REGIÃO 12 (agreagado à EMEI Padre José Rubens Bonafé) Rua Itararé, 116 - Alto da Ponte – 3941-6097

NEI “VILA SÃO GERALDO” - REGIÃO 12 (agregado à EMEI Padre José Rubens Bonafé) Rua Major Manuel Fernandes Neto, 320 - Vila São Geraldo – 3921-2537

IMI “MAROCA VENEZIANI” Rua Alziro Lebrão, s/n.º - Alto da Ponte – 3922-9937

NEI “PROFª ANA ISABEL BARBOSA” – REGIÃO 13 Av. Benedito de Oliveira e Silva, 95 – Buquirinha – 3948-1313

NEI “VILA PAIVA” (agregado ao NEI Ana Isabel Barbosa) Rua Antonio Pedro Peroti, 375 - Vila Paiva – 3922-8122

NEI “PROFª MARIA APARECIDA SAVASTANO SANCHES” (agregado ao NEI Ana Isabel Barbosa) Rua Treze de Maio, s/n.º - São Francisco Xavier – 3926-1665

EMEF “MERCEDES RACHID EDWARDS” Estrada Mun. Vereador Pedro David, 19251 – São Francisco Xavier – 3926-1634

EMEI “PROFª MARIA APARECIDA CANDELÁRIA BERNARDES OTTOBONI”Av. Rui Barbosa, nº 3613 – Alto da Ponte – 3942-7704

seDe 15

EMEF “PROFª MARIANA TEIXEIRA CORNÉLIO”Rua Benedito Pereira Lima, 200 – Jd.Telespark - Tel.: 3913-3600

EMEF “PROFª VERA BABO DE OLIVEIRA” Av. Alto do Rio Doce, 801 - Altos de Santana – 3921-5748

EMEI “PROFª MARIA DA GLÓRIA MARIANO SANTOS” Praça César Traballi, 80 – Jd. Telespark – 3922-6002

EMEF “PROFª DOSULINA CHENQUE CHAVES DE ANDRADE” Av.Pico das Agulhas Negras, 1594 – Altos de Santana – 3921-6448

seDe 16

EMEF “PROFª MERCEDES CARNEVALLI KLEIN” Av. Cassiopéia, 425 – Jd. Satélite - Tel.: 3931-1404

EMEI “PROF. JOSÉ ANTERO CURSINO DOS SANTOS” – REGIÃO 08 Rua Itapoã, 101 – Jd. Satélite – 3931-3718

NEI “PROFª MARIA EZEQUIEL SANTANA” (agragado à EMEI José Antero Cursino) Rua Castor, 180 - Jd. Satélite – 3937-4618

IMI “JOÃO LOPES SIMÕES” Praça Alexandre Magno, 166 – Jd. Oriente – 3931-0194

IMI “FERNANDO TAO” Rua Bambuí, 250 – Jardim Satélite – 3931-8990

EMEI “PROFª MARILDA APARECIDA MONTEMOR” Praça Vítor Hugo, s/nº - Jd. Oriental – 3934-1602

EMEF “PROFª MARTHA ABIB CASTANHO” Rua Leblon, 60 - Jd. Satélite – 3933-6355/3933-3008

seDe 17

EMEF “PROFª ELZA REGINA F. BEVILACQUA” Rua Breno de Moura, s/nº - Jd. Estoril - Tel.: 3916-7020

EMEI “PADRE JOÃO MARCONDES GUIMARÃES” Rua Tatuí, 27 - Bosque dos Eucaliptos – 3916-5257

EMEI “PROFº LADIEL BENEDITO DE CARVALHO” Rua Anna Bendicta Dias Pedrosa, 75 - Pq. Interlagos - 3944-1828

EMEI “MARIANITA OLIVEIRA P. SANTOS” – REGIÃO 06Rua Viçosa, 05 - Bosque dos Eucaliptos – 3936-1002

EMEI “PROFª ALADIR M.R. GOMES ” (agregada a EMEI Marianita Oliveira)Rua Porto Novo, 45 – Jardim Satélite – 3931-6902

EMEF “PROFª RUTH NUNES DA TRINDADE” Rua Waldemar Teixeira, 900 – Parque Interlagos – 3944-1030

seDe 18

EMEF “PROFª MARIA DE MELO”Rua Ingá, 40 - Pq. Industrial - Tel.: 3931-3593

EMEI “PROFª ANGELA DE CASTRO FERNANDES LOPES” Rua Turiaçu, 792 - Parque Industrial – 3931-8518

IMI “JOANA MATTAR DE OLIVEIRA” Rua José Cobra, 95 – Parque Industrial – 3931-9818

EMEF “ PROFª JACYRA VIEIRA BARACHO” Rua Florença, 100 – Jardim Veneza – 3933-0650

seDe 19

EMEF “PROFª NORMA DE CONTI SIMÃO” Estrada Arcílio Moreira Silva, 349 – Bosque dos Ipês - Tel.: 3937-2828

EMEI “TORATARO TAKITANI” Praça Bahia de São Salvador, 142 - Vale do Sol – 3931-3382

EMEI “PROFª VALÉRIA APARECIDA VASCONCELOS Estrada Arcílio Moreira da Silva, 191 – Residencial Gazzo -3931-8887

EMEI “PROF. ARLINDO CAETANO FILHO” Rua Valdemir de Oliveira, 42 – Cj. 31 de Março – 3931-1684

NEI ILZA NASCIMENTO PINTUS (Agregado à EMEI Arlindo Caetano Filho) Rua Miracema, s/nº - Chácaras Reunidas – 3934-3836

EMEI “PROF. JOSÉ SODÉRO BITENCOURT” Av. José Antônio Monteiro Santos, 15 – Bosque dos Ipês – 3939-4096

seDe 20

EMEF “PROFª ILDETE MENDONÇA BARBOSA” Rua Dr. Miguel Jansen Filho, 80 – Residencial União – Tel.: 3966-1688

EMEI “PROFª MARIA JOSÉ GUIDO B. FREIRE” - REGIÃO 10 Praça Bertolino Claudio, 56 – Jd. Colonial – 3966-2351

EMEI “JARDIM MORUMBI” (agregada à EMEI Maria José Guido) Av. Elísio Galdino Sobrinho, 40 - Jd. Morumbi – 3931-0002

NEI “RIO COMPRIDO” (agregado à EMEI Maria José Guido) Rua Benevideo Garcia, 181 – Rio Comprido – 3939-3224

IMI “PROFª ANJELA MARIA DE SOUZA ALVES” Av. Benedito Bento, 80 - Jd. Morumbi – 3931-5466

EMEF “PROFª HOMERA DA SILVA BRAGA” Rua Joaquim de Paula, 670 – Jd. Morumbi – 3937-9166

EMEF “PROF MERCEDES MARIA PEROTTI”Rua Dois, 181 – Rio Comprido – 3931-1428

seDe 21

EMEF “PROF. ÁLVARO GONÇALVES”

Rua Albertina Pereira de Lima, 151 - Campo dos Alemães - Tel.: 3966-2298

IMI “PROFª DIMÉIA MARIA FERREIRA DINIZ ENDO”

Rua Nelson José de Carvalho Ferreira, 91 - Campo dos Alemães – 3966-1605

EMEF “PROF. MOACYR BENEDICTO DE SOUZA”

Rua Maria Martins Ottoboni, 100 – Campo dos Alemães – 3966-1829

EMEI “PROFª ROSANA SACARPEL DA SILVA”

Rua João de Oliveira e Silva, nº 453 – Campo dos Alemães – 3966-1275

seDe 22

EMEF “PROFª THEREZINHA DO MENINO JESUS S. NASCIMENTO Rua Francisco Carlos Barbosa, 200 – Dom Pedro I - Tel.: 3966-1582

EMEF “DOM PEDRO DE ALCÂNTARA” – CAIC Av. Adilson J. da Cruz, 7581 - Conjunto Dom Pedro I – 3966-1964

EMEF “PROFª LUZIA LEVINA APARECIDA BORGES” Rua Honorato Gonçalves Teixeira, 205 - Jd. Cruzeiro do Sul - 3966-1187

EMEF “PROFº HÉLIO WALTER BEVILACQUA” Rua Oscar Ferreira da Silva, 155 – Jd. República - 3939-2310

IMI “DOM PEDRO DE ALCÂNTARA” Av. Adilson José da Cruz, 7581 - Conjunto Dom Pedro I – 3966-2525

EMEI “PROFª JANE PALUMBO” Rua Edílson Sabino dos Santos s/nº - Cj D Pedro I – 3966-8339

EMEI “PROF MARIA LEONOR CAMPOS MOTA MIRANDA”Rua Francisco das Chagas Filho, nº 21 – Santa Edwiges – 3912-2973


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