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3 Conferencia Atlantico

Date post: 07-Aug-2018
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  • 8/19/2019 3 Conferencia Atlantico

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    3.ª Conferência do Atlântico

    João Daniel Gomes Luís

    Associação Insular de Geografia

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,

    ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    João Daniel Gomes Luís

    Associação Insular de Geografia

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    Trilogia:

     Conservação da Natureza Ordenamento do Território Turismo Sustentável

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    Economia muito centrada no Sector Terciário, no qual aactividade turística tem um peso muito significativo.

    Na Madeira, os Turistas procuram:• Paisagem• Clima• Segurança• Gastronomia• Hospitalidade• Natureza

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

     A Madeira tem conseguido, até à data, oferecer aosseus Turistas um destino de Qualidade.

     Plano para o desenvolvimento do Turismo em 1964,do Arq. Teixeira Guerra.

     Crescimento turístico não planeado, mas nem porisso sem a tal Qualidade.

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    Crescimento económico e a pressão sobre o território,obrigam à tomada de medidas para:

     Permitir o Desenvolvimento Socioeconómico

     Regular as intervenções no Território

     Precaver as áreas mais sensíveis

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    Breve nota histórica sobre o Planeamento do Território:

     Plano de Urbanização para o Funchal (1913-15),aplicado parcialmente até 1950

     Comissão de Planeamento da Sub-Região Madeira (IIIPlano de Fomento / 1968-73)

    • Regionalização do Planeamento em 1976

     Criação da Reserva Ilhas Selvagens em 1971 (Decreton.º 458/71, de 29 de Outubro)

     1º PDM do Funchal em 1972

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

     A aposta na actividade turística tem sido levada a sério.

     A agricultura é pouco competitiva, mas é importantepara a manutenção da paisagem.

      Os Planos de Médio Prazo e o mais recente Plano de

    Desenvolvimento Económico e Social (PDES), para alémda diversificação dos sectores da economia, apontamclaramente o Turismo como um dos pilares fundamentaisda estrutura económica e social da RAM.

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

     TURISMO SUSTENTÁVEL:

    É toda a forma de desenvolvimento ou actividadeturística que respeite e preserve a longo prazo osrecursos naturais, culturais e sociais e contribua deforma positiva e equilibrada para o desenvolvimentoeconómico e melhoria das condições de vida dos

    indivíduos que vivem, trabalham ou descansam nessesespaços (Fedération des Parcs Naturels Régionaux deFrance, Charte du Tourism Dourable in Blangy, 1997).

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

     O que caracteriza o Turismo Sustentável?

    Neste tipo de turismo os recursos ambientais sãoprotegidos, as comunidades locais são beneficiadas emtermos económicos e de qualidade de vida e os visitantesrecebem uma experiência de qualidade (Blangy, 1997).

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

     Princípios do Turismo Sustentável:

    Uso sustentável dos recursosRedução do consumo e desperdícios excessivosPreservação da diversidade natural, social e culturalIntegração do turismo no planeamentoSuporte da economia local

    Envolvimento da população localCooperação entre todos os intervenientes do processo,incluindo a comunidade localFormação ambiental do pessoal do sector turístico

    Investigação no sector (Partidário, 1999)

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,ORDENAMENTO E TURISMO SUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    Principais Instrumentos de Planeamento e Ordenamentodo Território, planos de incidência territorial com reflexos

    na conservação da natureza que potenciam o turismosustentável:

     Parque Natural da Madeira (1982) Sítios da Rede Natura 2000

     Plano de Ordenamento do Território da R.A.M. (1995) Planos Municipais de Ordenamento do Território

     PDM, PU e PP

     Planos Sectoriais POT (2002)

     Tampão Verde

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     N

    EW

    S

    Parque Natural da Madeira

    Parque Natural da Madeira

    Paisagem Protegida

    Reserva de Recreio e Montanha

    Reserva Geológica e de Vegetação de Altitude

    Reserva Natural Integral

    Reserva Natural Parcial

    Zona de Repouso e Silêncio

    Zona de Transição

    Reserva Natural Sítio Rocha do Navio

    Reserva Natural Parcial do Garajau

    0 5 10 Km

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    D.R. 14/82/M, de 10 de MarçoD.L.R. 11/85/M, de 23 de Maio 

    D.L.R. 23/86/M, de 4 de OutubroD.L.R. 11/97/M, de 30 de Julho 

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    Linha Batimétrica 100m

     Área Protecção Especial Ilhas DesertasIlhas Desertas

    Linha Batimétrica 1000m

    Reserva Natural das Ilhas SelvagensIlhas Selvagens

    0 5 10 Km

     Área de Protecção Especialdas Ihas Desertas

    Reserva Natural das Ilhas Selvagens

     N

    EW

    S

    D.L.R. 14/90/M, de 23 de Maio D. 458/71, de 29 de OutubroD.R. 15/78/M, de 10 de Março 

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    Sítios da Rede Natura 2000

    0 5 10 Km   N

    EW

    S

    Sítios da RN2000 na Madeira Achadas da CruzIlhéu da ViúvaLaurissilvaLaurissilva e Achadas da CruzMaciço Montanhoso CentralMoledos - Madalena do Mar Núcleo de Dragoeiros da R. BravaNúcleo de Dragoeiros do S das NevesPináculoPonta de S. Lourenço

    Sítios da RN2000 em Porto SantoIlheus do Porto SantoMacico Montanhoso Central do P.S.Macico Montanhoso de Ana FerreiraPico BrancoPraia e Zona Dunar 

    Resolução 1408/2000, de 22 de Setembro 

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    Enquadramento Legal dos Instrumentos de Ordenamento do

    Território: 

    Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases dapolítica de ordenamento do território e de urbanismo; Decreto-Lein.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídicodos instrumentos de gestão territorial, alterado pelos Decretos-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, n.º 310/2003, de 10 de Dezembro,Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, Lei n.º 56/2007, de 31 de

     Agosto, Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8- A/2001/M, de 20 de Abril.

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    O caso da Madeira

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    Plano de Ordenamento do Território da RegiãoAutónoma da Madeira (POTRAM)

     O POTRAM, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º12/95/M, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo

    Decreto Legislativo Regional n.º 9/97/M, de 18 de Julho.

     Constituem objectivos específicos do POTRAM: a) A estruturação do território, tendo em vista o reequilíbriono funcionamento das grandes zonas homogéneas regionais ea preservação do ambiente e da qualidade de vida. b) O estabelecimento de condições espaciais para amodernização da economia, visando a elevação do nível derendimento e qualidade de vida da população e a redução dasassimetrias intra-regionais.

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)

     Os planos municipais de ordenamento do território sãoinstrumentos de natureza regulamentar, que estabelecem oregime de uso do solo, definindo modelos de evolução

    previsível da ocupação humana e da organização de redes esistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros deaproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.

     Planos Directores Municipais (PDM)

      Estabelecem a estrutura espacial, a classificação básica dosolo e os parâmetros de ocupação com base na implantaçãodos equipamentos; desenvolve a qualificação dos solos urbanoe rural.

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    CO S ÇÃO O O S O

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ORDENAMENTO E TURISMO

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     Planos Municipais de Ordenamento do Território

    (PMOT)

    Planos de Urbanização (PU) Desenvolvem em especial aqualificação do solo.

    Na Madeira somente existem publicados os seguintes PU:  Plano de Urbanização da Ribeira de Santa Luzia, ratificadopela Resolução n.º 1470/2001, de 24 de Outubro, JORAM n.º107, e Resolução n.º 4/2004/M, de 18 de Outubro.  Plano de Urbanização da Levada do Cavalo, ratificado pelaResolução n.º 2/2006/M, de 22 de Maio. Plano de Urbanização da Rib.ª de João Gomes, ratificado pelaResolução n.º 3/2006/M, de 24 de Novembro.

     Estão em preparação os seguintes Planos: Plano de Urbanização D. João Norte (2006) Plano de Urbanização do Infante (2006)

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     Planos Municipais de Ordenamento do Território(PMOT)

    Planos de Pormenor (PP) - Definem com detalhe o uso dequalquer área delimitada no território municipal.

    Na Madeira somente existe publicado o seguinte: Plano de Pormenor da Praia Formosa, ratificado pelaResolução n.º 1/2005/M, de 21 de Fevereiro.

    Estão em preparação os seguintes Planos: Plano de Pormenor de Urbanização do Amparo (2002) Plano de Pormenor do Ribeiro de São Martinho (2006) Plano de Pormenor do Carmo (2006) Plano de Pormenor de São Gonçalo (2006)

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

    O caso da Madeira

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ORDENAMENTO E TURISMO

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      Planos Sectoriais

     Plano de Ordenamento Turístico – POT (SRES) – (2002) Plano Regional da Água da Madeira –  PRAM (SRA/IGA)

    (2003) Plano Estratégico de Resíduos da RAM – PERRAM (SRA/DRSB)(1999) Plano da Política Energética da RAM – PPERAM (VP; AREAM)(2002)

     Plano Regional da Política do Ambiente – PRPA (SRA/DRAmb)(2000) Plano de Desenvolvimento Rural – PDRu (SRA/DRA) (2000)

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    O caso da Madeira

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      Planos Sectoriais

     Plano de Ordenamento Turístico – POT

    O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da

    Madeira (POT), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º17/2002/M, de 29 de Agosto, define a estratégia dedesenvolvimento do turismo na Região e o modelo territorial aadoptar, com vista a orientar os investimentos, tanto públicoscomo privados, garantindo o equilíbrio na distribuição territorial

    dos alojamentos e equipamentos turísticos, bem como ummelhor aproveitamento e valorização dos recursos humanos,culturais e naturais.

    (. . .) 

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

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    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ORDENAMENTO E TURISMO

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    (. . .)

    Constitui, ainda, objectivo do POT que a distribuição territoriale as características dos empreendimentos turísticos seadeqúem às realidades paisagísticas e históricas das diversaszonas da Região e que se insiram no meio social e cultural,contribuindo para o desenvolvimento local integral.

    Tendo em conta a necessidade de orientar o crescimento nohorizonte temporal e físico que abrange, o POT estabelecelimites e ritmos de crescimento do alojamento, bem comovalores para a sua distribuição territorial.O POT é constituído pelas normas de execução e pelo relatório

    que sintetiza a estratégia de desenvolvimento, identificando asopções sectoriais, os objectivos a alcançar e a expressãoterritorial da política sectorial (modelo territorial),acompanhados das peças gráficas necessárias à suarepresentação.

    CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ORDENAMENTO E TURISMOSUSTENTÁVEL:

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    Tampão Verde

    É uma medida relativamente recente, da responsabilidade doGabinete da Secretaria Regional do Ambiente e RecursosNaturais, que tem como objectivo preservar os espaços verdes

    envolventes da cidade do Funchal, o que contribuirá para ocontrolo da expansão urbana, a criação de áreas de lazer e odesenvolvimento de áreas de educação ambiental, desporto erecreio.Este projecto tem sido desenvolvido através da aquisição de

    extensas parcelas de terreno a particulares, ou peloestabelecimento de parcerias para a gestão desses espaçossegundo regras pré-determinadas. A área ocupada peloTampão Verde é de cerca de 169 ha.

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    Tampão Verde Área ocupada

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    Tampão Verde Localização

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    Ordenamento do Território versus Conservação da Natureza

    Nesta dicotomia, importa não se cair no exagero da criaçãofácil de áreas protegidas, que requerem depois aimplementação de medidas de gestão e ordenamento desses

    espaços. Porque mais restritivas, e menos compreendidas,estas medidas não são normalmente bem aceites pelaspopulações envolvidas, principalmente por parte dosproprietários, por se sentirem despojados dos seus terrenos elimitados nas suas faculdades de dispor e utilizar o que sempre

    consideraram como uma titularidade sem restrições, apropriedade. É preferível então a simples adopção decriteriosas regras de uso, ocupação e fruição dos espaços,devidamente explicadas às pessoas. Não se deve planearcontra as populações, mas com as populações.

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    João Daniel Gomes Luís

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    OBRIGADO

     [email protected]

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