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A Pena Privativa de Liberdade e as Penas Alternativas

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  • 8/17/2019 A Pena Privativa de Liberdade e as Penas Alternativas

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    A pena privativa de liberdade e as penas alternativasEliane Gomes de Bastos Cardoso 

    Resumo: O presente estudo visa analisar a pena privativa de liberdade e aorigem da pena que é tão antiga quanto a humanidade, sendo a pena umanecessidade entre seres imperfeitos. E a busca da eficincia e da efica!puni"ão para aqueles que se dei#am levar pelos tortuosos caminhos do crimeatravessa a hist$ria até os dias atuais %orém verifica&se que as formas depunir não tem se mostrado eficiente tão pouco efica!, apresentando desde as

    mais antigas popula"'es resultados infrut(feros, dei#ando a pena de prisãouma lacuna, não cumprindo sua fun"ão de controle social, dois século foramsuficientes para constatar a falncia em termos de medidas retributiva epreventiva da pena.O retorno ao c)rcere daqueles que mal sa(ram da prisão,prova que o Estado falhou nos ob*etivos, mesmo presumindo que durante areclusão os detentos foram submetidos a tratamento reabilitador. Assimcresce cada ve! mais a busca de alternativas de prisão, que procura minimi!ara crise da pena de prisão, tendo como principal ob*etivo redu!ir areincidncia criminal

    Palavras-chave+ falncia, pena, punir, alternativas

    Sumário: . -ntrodu"ão. . Origem das %enas. .. /eformadores. ..0istemas %enitenc)rios. ... 0istema %ensilv1nico ou celular. ... 0istemaAuburciano. ..2. 0istema %rogressivo. 2. %ena %rivativa de 3iberdade. 2..Aplica"ão de /egime -nicial. 2.. %rogressão e /egressão. 4. 5ireitos do %reso.4.. 6rabalho do %reso e /emi"ão da %ena. 4.. /eabilita"ão do %reso. 7.%enas Alternativas. 8. Conclusão. /eferncias.

    1 INTRODUÇÃO

    5emonstra a hist$ria, que a pena possu(a apenas car)ter de vingan"a,e#pia"ão de pecados, e#ecutada com crueldade, com ob*etivo de causar om)#imo de dor e sofrimento ao condenado, a pena passou por um per(odoreformador, momento em que a liberdade passou a ser o bem *ur(dico afetadona penali!a"ão das condutas criminali!adas e a prisão surgiu com car)ter desan"ão.

    A pena imposta ao condenado visa punir pelo crime que cometeu reeduc)&lopara que possa ser reintegrada a sociedade. %ara que a pena imposta peloEstado alcance todas as finalidades é preciso que não se*a, in*usta,desnecess)ria ou cruel.

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    A educa"ão e o trabalho, direito amparado pela 3ei de E#ecu"ão %enal, sãodireitos sociais de grande import1ncia, pois, é considerado reeducativo ehumanit)rio, colabora na forma"ão da personalidade do recluso, criando oautodom(nio e disciplina.

    As penas alternativas adotadas pelo ordenamento *ur(dico brasileiroconstituem uma das mais importantes inova"'es da reforma penal de 9:4,refor"adas pela lei 9.;4entes perigosos, que realmente venha causar um dano asociedade.

    2 ORIGE D!S PEN!S

    @a antiguidade não havia a priva"ão de liberdade como san"ão penal, e#istiano entanto salas de supl(cios para a pena de morte. @este longo per(odohist$rico também se recorriam =s penas corporais mutila"'es e a"oites,segundo oucault Do supl(cio *udici)rio deve ser compreendido também comoritual pol(ticoF, pois através dos espet)culos reali!ados em pra"a p?blica, oHudici)rio manifestava seu poder.

    5urante séculos a prisão era utili!ada com a finalidade de conten"ão e

    cust$dia do preso, que esperava em condi"'es subumanas a sua e#ecu"ão ouera usada como meio de reter os devedores até que pagassem suas d(vidas,assim o devedor ficava a disposi"ão do credor como seu escravo a fim degarantir o seu créditoF.

    @os tempos medievais a 3ei %enal tinha como principal ob*etivo provocar omedo coletivo, nesta época a pena continuava com a finalidade de cust$dia,aplic)vel aqueles que seriam submetidos aos mais terr(veis tormentos e#igidospor um povo )vido de distra"'es b)rbaras e sangrentas.

    As san"'es estavam submetidas aos arb(trios dos governantes. Ias nestaépoca, surgiu a prisão de Estado, para recolher os inimigos do poder, real ousenhorial, que tivessem cometido delitos de trai"ão. 5ividido em duas

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    modalidades+ %risão de Cust$dia, onde o réu espera a e#ecu"ão da pena,como por e#emplo, a morte, o a a"oiteJ 5eten"ão 6emporal, onde eraperpetua ou até receber o perdão real.

    E também surgiu a prisão eclesi)stica que se destinava aos clérigos rebeldes e

    respondia =s idéias de caridade e fraternidade da igre*a, dando aointernamento um sentido de penitncia e medita"ãoF2.

    A puni"ão como o supl(cio, com passar do tempo, dei#ou de ser espet)culo, eo supliciado se tornou ob*eto de pena e admira"ão por suportar todo oprocesso de seu supl(cioF4.A pena privativa de liberdade foi um avan"o nahist$ria das penas. Com a prisão canKnica, criada para aplica"ão em algunscasos dos membros do clero, fa!endo com que se recolhessem =s suas celaspara se dedicarem, em silncio, = medita"ão e se arrependerem da faltacometida, reconciliando&se com 5eusF7.

    A igre*a teve a conscincia que deveria ser aplicado na sociedade civil,inspirando a prisão moderna, as primeiras penitenciarias e cl)ssicos sistemaspenitenci)rios como o celular e o auburniano.

    5urante a idade moderna entre os séculos LM- e LM-- a pobre!a se abateu e seestendeu por toda Europa. As guerras religiosas acabaram com parte darique!a da ran"a. Mitimas da escasse! subsistiam das esmolas, roubo eassassinatos. E o problema espalhou por toda Europa, e claro que por ra!'esde pol(tica criminal era evidente que, ante tanta delinq>ncia, a pena demorte não era uma solu"ão adequada, *) que não podia aplicar a tanta

    genteF8.O protesto contra os supl(cios foi encontrado em toda parte na segundametade do século LM-, tornando&se intoler)vel pelo povo. A crise da pena demorte deu origem a pena privativa de liberdade, que demonstrava ser o meiomais efica! de controle socialF;. A pena passou ser a prisão de reclusão,trabalho for"ado, a servidão, interdi"ão de domic(lio e a deporta"ão, com afinalidade de reformar os delinq>entes.

    0urgem casa de trabalho na -nglaterra, em Norceter no ano de 89; e 5ublin,com not)vel #ito alcan"ado em pouco tempo, se estendeu por v)rios lugares

    da -nglaterra. @o fim do século LM--- *) havia vinte e seis pris'es.

    Em Amsterdam em 798, criaram&se a casa de corre"ão para homens, /asphuisque se destinava a tratar a pequena delinq>ncia. %ara os crimes mais gravesainda aplicavam&se outras penas, como a"oite, pelourinho etc. Criaram&setambém a 0pinhis para as mulheres e em 8, uma se"ão especial para*ovensF:.

    Ias também não podemos pensar que a pena privativa de liberdade surgiu s$porque a pena de morte estava em crise. Pma das causas de grandeimport1ncia foi a ra!ão econKmica, com a crise da época, o confinamentoadquiriu outro sentido. Psando a mão&de&obra dos reclusos para aprosperidade geral, uma ve! que a pena consistia em trabalho pesado, visando

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    alcan"ar a maior produtividade poss(vel. %ortanto não se pode afirmar que aprisão surgiu com o impulso de um ato humanit)rio, com o ob*etivo e#clusivode obter a reforma do delinq>ente.

    2"1 Re#orma$ores

    0urgindo a necessidade da reforma do sistema punitivo, fil$sofos moralistas e*uristas, censuraram abertamente a legisla"ão penal vigente na época,defenderam o princ(pio da liberdade e o da dignidade do homem,glorificaram&se os grandes reformadoresF9 por terem imposto suavidade naostenta"ão dos atos *udici)rio. E grandes reformadores como Cesare Beccaria,Hohn QoRard e HeremS Bentham, contribu(ram para esta transforma"ão dosistema punitivo

    Os postulados formulados por Beccaria marcam o inicio da Escola Cl)ssica deCriminologia, e o da Escola Cl)ssica de 5ireito %enal, inclusive chegamconsider)&lo um antecedente, dos delineadores da defesa social,especialmente por sua recomenda"ão de que Dé melhor prevenir o crime doque castig)&loF.

    Em sua principal obra D5os 5elitos e 5as %enas, e#pressou mudan"asapoiadas pela opinião p?blica e refor"ou valores em muitos reformadores desua época, sendo de grande relev1ncia tanto no sentido *ur(dico e pol(tico,pois incentiva a reforma do direito penal da época. Até ho*e as idéias deBeccaria continuam vigentes, tanto no ponto de vista *ur(dico e como tambémcriminol$gico e muitos dos problemas citados por Beccaria continuam sem

    solu"'esF.0ua obra menciona a e#istncia de um contrato social, ou se*a, um acordoentre os homens, que se reuniram e livremente criaram uma sociedade civil,assim com as leis impostas poderiam assegurar a prote"ão da sociedade, ondeo individuo que violou o pacto, *ustificadamente sofreria uma pena. Essateoria do contrato pressup'e a igualdade absoluta entre todos os homens.Assim levada em ?ltima conseq>ncia a teoria do contrato social, permitindoque o corpo social inteiro se*a envolvido no processo punitivo, ou se*a, odelito seria um dano que alcan"aria o con*unto do corpo socialF.

    Afirma Beccaria+ DO fim, pois, não é outro que impedir o réu de causar novosdanos a seus cidadãos e afastar os demais do cometimento de outros iguais.Conseq>entemente, devem ser escolhidos aquelas penas e aquele método deimpK&las, que, respeitada a propor"ão causem uma impressão mais efica! emais dur)vel sobre o 1nimo dos homens e que se*a a menos dolorosa para ocorpo do réuF2.

    E#pressava Beccaria que a preven"ão não precisava ser obtida através doterror, mas sim da certe!a de ser punido e se semelhando com os ob*etivos dacriminologia moderna, que busca a recupera"ão do recluso para a sociedade.Em outros aspectos do direito penal que se interessou, contribuiu para o parao processo de humani!a"ão e racionali!a"ão da pena privativa de liberdade.

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    Hohn QoRard deu nfase na necessidade de construir estabelecimentosadequados para o cumprimento da pena privativa de liberdade, sem ignorarque as pris'es deveriam proporcionar a higiene, alimenta"ão e assistnciamédica, considerava que o trabalho seria um meio adequado para areabilita"ão.

    Hohn QoRard acreditava que a religião era o meio mais adequado para instruire morali!ar. E também propKs o isolamento dos reclusos com a finalidade defavorecer a refle#ão e o arrependimento e combater os in?meros males depromiscuidade, queria que os detentos ficassem *untos durante o dia e semnão ir a cela e a noite deveriam ficar separados, isolados . Em sua obra propKstrs classes de pessoas submetidas a encarceramento+ %ara os processados,onde propunha um regime especial, uma ve! que s$ servia como um meioassecurat$rio, para os condenados, que seriam sancionados de acordo com asenten"a condenat$ria imposta e para os devedores. Ainda insistiu nanecessidade das mulheres ficarem separadas dos homens bem como os velhosdos presos *ovens.

    QoRard sentiu a import1ncia do pessoal penitenci)rio na e#ecu"ão da penaprivativa de liberdade, com qualidades e que possu(sse elevado sentidohumanit)rio. E pela primeira ve!, indicou a convenincia da fiscali!a"ão davida carcer)ria por magistrados. 6inha conscincia da facilidade com quepodem praticar abusos e pr)ticas desumanas no meio carcer)rio. 6endo afiscali!a"ão sugerida como rela"ão com a fun"ão reformadora que atribu(a )prisão.F4.

    Bentham considerava a pena um mal que não deve e#ceder o dano produ!idopelo delito. A maior contribui"ão de Bentham sob o ponto de vista penol$gico,foi o %an$tico, publicando um dos mais comentados modelos de prisão atého*e, o Panóptico, que se caracteri!ava por ser uma constru"ão circular,dividida em raios convergentes para um ponto central, de onde um ?nicovigilante podia observar todo o estabelecimento.

    Segundo Foucault “o panóptico funciona como uma espécie de laborat$rio depoder. Gra"as a seus mecanismos de observa"ão, ganha em efic)cia e emcapacidade de penetra"ão no comportamento dos homensJ um aumento desaber vem se implantar em todas as frentes do poder, descobrindo ob*etos que

    devem ser conhecidos em todas as superf(cies onde este e#er"aF7.O Panóptico é um modelo da idéia do poder p?blico, que ao passar a colocarem pr)tica a priva"ão de liberdade, como forma de cumprimento de pena,gra"as a seus mecanismos de observa"ão, ganha efic)cia a! com que odetento, ao ser liberto = sociedade, continue tendo a impressão de estarsempre sendo vigiado.

    2"2 Sis%emas &e'i%e'ciários

    2"2"1 Sis%ema Pe'silv('ico ou )elular

    oi implantado na iladélfia no século LM---, e consistia num absolutoisolamento do interno, porque considerava ser moralmente benéfico, sendo

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    complementado pela educa"ão e assistncia oferecidas pelo TvisitadorT dopreso. 0$ ap$s alguns anos foi permitido o trabalho, mas ainda dentro da cela.Esse sistema autori!ou o e#erc(cio permanente da tortura, aniquilando adignidade humanaF8.

    2"2"2 Sis%ema !u*ur'ia'o

    Conhecido também como sistema do silncio foi implantado em Auburn,Estado de @ova -orque, no come"o do século L-L, consistia em isolamentocelular noturno e trabalho diurno em comum, ainda que mantida a regra doabsoluto silncio, sob penas sever(ssimasF;.

    2"2"+ Sis%ema Pro,ressivo

    Esse sistema foi introdu!ido pelo Capitão Iaconochie, na ilha de @orfolU, naAustr)lia e, depois, por Nalter Crofton, na -rlanda. O cumprimento da pena sereali!ava em trs est)gios. @o primeiro era conhecido como per(odo deprovas, o preso era mantido completamente isolado, como acontecia nosistema pensilv1nicoJ como progressão ao primeiro est)gio, era permitido otrabalho comum, observando&se o silncio absoluto, como o sistemaauburniano, com o isolamento noturno, passando depois de algum tempo paraas chamadas publicwork- houses, com vantagens maioresJ e por fim a terceiroper(odo permitia o livramento condicionalF:.

    + PEN! PRI!TI! DE .I/ERD!DE

    Apesar da contribui"ão para elimina"ão da pena sobre o corpo supl(cios,mutila"'es a pena de prisão não tem correspondido com as finalidades derecupera"ão do preso. @o sistema de penas privativas de liberdade e seu fimconstituem verdadeira contradi"ão.F9

    @o entanto é pacifico no mundo da cincia penal, a afirma"ão de que a pena*ustifica&se por sua necessidadeF. %ois sem a pena não seria poss(vel aconvivncia na sociedade de nossos dias. A pena constitui um recursoelementar com que conta o Estado e o qual este recorre, quando necess)rio,para tornar poss(vel = convivncia entre os homensF.

    O conceito da tr(plice finalidade da pena é bastante familiar mesmo aohomem comum, o preso é colocado na penitenci)ria com ob*etivo de serpunido, intimidado e, principalmente reformadoF.

    As penas privativas de liberdade estão previstas pelo c$digo penal, para oscrimes ou delitos são as de reclusão e deten"ão. A lei das contraven"'espenais também prev pena privativa de liberdade que é a prisão simples.F2

    As diferen"as entre reclusão e deten"ão, é que os crimes mais graves sãopun(veis com pena de reclusão, reservando a deten"ão para os delitos demenor gravidade. Como conseq>ncia, a pena de reclusão pode iniciar seucumprimento no regime fechado, o mais rigoroso de nosso sistema penal, que*amais poder) ocorrer com a pena de deten"ão. 0omente com o

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    descumprimento as condi"'es impostas pelo *ui!, poder) levar o condenado apena de deten"ão ao regime fechado, através da regressão de regimeF4.Apena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi&aberto ouaberto art.22caput, V parte.

    @o regime fechado, o preso cumpre pena em penitenci)ria art. :; da 3E%,su*eitando a trabalho no per(odo diurno e isolamento durante o repousonoturno art.24,WX, do C%, porém, na pr)tica, esse isolamento noturno, comos requisitos e#igidos para a cela individual art. :: da 3E%, não passa demera carta de inten"'es do legislador brasileiro. Com a superlota"ãocarcer)ria *amais ser) poss(vel o isolamento dos reclusos durante o repousonoturnoF7.

    @o regime semi&aberto ser) cumprido com trabalho e estudo diurnos, emcolKnia agr(cola, industrial ou estabelecimento similar e recolhido em celascoletivas no per(odo noturno art.27, WX e X do C%. @este regime o trabalhoe#terno é admiss(vel, inclusive na iniciativa privada, ao contr)rio do queocorre no regime fechadoF8. O *ui! na pr$pria senten"a *) poder) concedero servi"o e#terno ou posteriormente o *ui! da e#ecu"ão poder) conced&lodesde o inicio do cumprimento de pena.

    @o regime aberto, fundado na autodisciplina e senso de responsabilidade docondenado art.28 caput C%, ele dever) fora do estabelecimento e semvigil1ncia, trabalhar, freq>entar curso ou e#ercer outra atividade autori!ada,permanecendo recolhido durante o repouso noturno e nos dias de folga art.28do C%, que dever) demonstrar que merece a ado"ão desse regime sem

    frustrar os fins da e#ecu"ão penal sob pena de ser transferido para outroregime mais rigorosoart.28,WX do C%F;.

    A lei .;9

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    então ser) os elementos do art. 79 do C% que disp'em que regime dever) seraplicado art.22, W 2X do C%.F2

    As penas privativas de liberdade podem ser+ /eclusão que poder) ser iniciadapor qualquer dos trs regimes, fechado, semi&aberto ou aberto e 5eten"ão

    que somente nos regimes semi&aberto e aberto, salvo se houver a necessidadede transferncia para regime fechado regressão. A pena de deten"ão nuncapoder) come"ar seu cumprimento no regime fechado, observando as regrasestabelecidas pelo art.22 do C%.

    Cabe observar as regras do regime inicial+ %ena de deten"ão, na qual seinicia em regime semi&aberto ou aberto, nunca poder) iniciar em regimefechado, deten"ão superior a 4 anos, reincidente ou não, s$ pode iniciar emregime semi&aberto, deten"ão até 4 anos não reincidente, poder) iniciar emregime semi&aberto ou aberto, de acordo com os elementos do art.79 do C%.%ena de reclusão sendo superior a :anos sempre iniciar) em regimefechado, reclusão superior a 4 anos reincidente sempre inicia em regimefechado, reclusão não reincidente de 4 a : anos pode iniciar em regimefechado ou semi&aberto.depender) do art.79 do C%. /eclusão até 4 anos nãoreincidente, pode iniciar em qualquer dos trs regimes.

    O fator reincidncia na deten"ão s$ influenciar) no regime inicial quando foraté 4 anos. @a reclusão influi no regime inicial quando for até 4 anos, quepoder) ser semi&aberto ou fechado, mas quando for superior a 4 anos até :anos que dever) ser necessariamente fechado F2.

    +"2 Pro,resso e re,resso

    A reforma penal de 9:4, tal como o C% de 94, não adotou o sistemaprogressivo, mas um sistema progressivo, forma progressiva de e#ecu"ão,visando = ressociali!a"ão do criminoso. Assim, art. 22, WX, afirma que Daspenas privativas de liberdade deverão ser e#ecutadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado lei de e#ecu"ão penal, art. F2.

    Ao adotar a progressão da pena, não poderia dei#ar sem remédio a hip$tesede o condenado beneficiado, viesse a demonstrar sua incompatibilidade com onovo regime tra!endo graves pre*u(!os = defesa social e aos fins da pena,

    assim levando este condenado a transferncia de um regime para outro maisrigoroso, quando o sentenciado pratica fato definido como crime doloso oufalta grave, ou sofre condena"ão, por crime anterior, cu*a pena, somada aorestante da pena em e#ecu"ão, tornando incab(vel o regime atual art.: da3E%. As faltas graves estão elencadas no art.7 da lei de e#ecu"ão penalF22.

    Direi%os $o &reso

    O preso conserva todos os direitos não atingidos pela preda da liberdade,devendo as autoridades o respeito = integridade f(sica e moral art.2: do C%F24.@a 3E% em seu art.4, também menciona sobre o respeito ) integridadef(sica e moral dos presos, impondo a todas as autoridades, porém desde o

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    momento que são detidos os presos enfrentam a violncia e muitas ve!ese#trema.

    A pena é um mal necess)rio. Ias o Estado, quando fa! valer oseu ius puniendi, deve preservar as condi"'es m(nimas de dignidade da pessoa

    humana. O erro cometido pelo cidadão ao praticar um delito não permite queo estado cometa outro, muito mais grave, de trat)&lo como um animal. 0euma das fun"'es da pena é ressociali!a"ão do condenado, certamente numregime cruel e desumano isso não acontecer)F27.

    Os direitos do preso estão disciplinados nos arts. 4 a 42 da 3E%, preocupandoo legislador com a humani!a"ão da pena, formali!ou a garantia que iluminatodo procedimento da e#ecu"ão, prevendo na 3E% a assistncia material alimento suficiente e vestu)rio, de sa?de, *ur(dica, educacional, socialamparo do preso para prepar)&lo ao retorno ) liberdade, religiosa, e daassistncia ao egresso art. ss da 3E%.F28 

    6odos os direitos mencionados são de m)#ima import1ncia para o preso possacumprir sua pena com dignidade, possa atingir o ob*etivo de resociali!ar eque este individuo em fim possa voltar a conviver em sociedade.

    "1 Tra*alho $o &reso e remi0o $a &e'a

    5e acordo com art. 2: do C%, o preso conserva todos os direitos não atingidospela perda da liberdade. O trabalho do preso ser) remunerado, garantindo osbenéficos da previdncia social. @a 3E% nos arts.4 a 42 estão disciplinados os

    direitos do preso e o trabalho est) regulado nos arts.: a 2; da mesma lei. Otrabalho do preso é uma das formas mais vis(veis de levar a efeito aressociali!a"ão.

    %or intermédio do instituto da remi"ão, permite pelo trabalho, dar comocumprida parte da pena, para abreviar o tempo de dura"ão da senten"a etambém para outros efeitos, como a progressão de regime art. da 3E%,livramento condicional e indulto art. : da 3E%. 5e acordo com art.8 da3E%, a contagem do tempo para fim ser) = ra!ão de um dia de pena por trsde trabalhoF2;.

    0egundo o art.; da 3E% o condenado que for punido por falta grave perder)o direito ao tempo remido, come"ando o novo per(odo a partir da data dainfra"ão disciplinar.F2: 5iscute&se a questão da inconstitucionalidade doart.; da 3E%, que ofende a Constitui"ão ederal, que assegura ainviolabilidade, diante de nova lei, dos direitos adquiridos, ato *ur(dicoperfeito e da coisa *ulgada 7X LLLM-. E#istem v)rios *ulgados que entendeminadmiss(vel a revoga"ão do tempo *) remido.F29.

    Contudo a matéria é divergente, e#istindo o posicionamento de que o art.;é valido, segundo H?lio abbrini Iirebete+

    D%raticando a falta grave, o condenado dei#a de ter o direito a remi"ão, assimcomo, por e#emplo, se revoga osursis ou o livramento condicional quando o

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    condenado pratica novo crime ou sofre condena"ão durante o per(odo deprova. Assim, o abatimento da pena em face de remi"ão não se constitui emdireito adquirido protegido p$ rmandado constitucionalJ é condicional, ouse*a, pode ser revogado na hip$tese de falta grave. Como bem observam0érgio @unes Coelho e 5aniel %rado da 0ilveira, a remi"ão Dest) su*eita =

    cl)usula rebus sic stantibus não podendo, somente, ter seus efeitos revogadosquando *) e#tinta a punibilidade pelo cumprimento da pena. %raticada faltagrave antes de decretada a remi"ão, esta é indeferida quanto ao tempoanterior = pr)tica da infra"ãoJ estando o tempo remido, decreta&se a suaperdaF4.

    5a mesma forma, h) in?meros *ulgados decretando a perda do direito =remi"ão pela pr)tica de falta disciplinar graveF4.

    O dispositivo legal determina a perda de todo o tempo remido anteriormentea pr)tica da infra"ão e não prev qualquer hip$tese de reaquisi"ão do direito= remi"ão pelo trabalho anterior, não tra!endo qualquer limita"ão temporal =perda do tempo remido, que deve ser decretada enquanto não estiver e#tintaa pena.

    A 3E% não prev e#pressamente a remi"ão pelo estudo. %ortanto, trata&se dehip$tese não prevista em lei, mas com dispositivo legal a um casosemelhante, que é a remi"ão pelo trabalho artigo 8 da citada 3ei.Observando que o estudo é, igualmente, um direito do preso, e ainda,considerando a finalidade maior da e#ecu"ão da pena, que é recuperar ereintegrar o preso = sociedade.A remi"ão pelo estudo pode ser reconhecida

    através da analogia in bonan partem, uma ve! que não h) veda"ão legal, alémdo fato de e#istir dispositivo legal idntico previsto em 3ei, o artigo 8 da3E%, que trata da remi"ão pelo trabalhoF4.

    "2 Rea*ili%a0o $o &reso

    A e#ecu"ão penal visa efetivar as disposi"'es de senten"a ou decisão criminal,como disp'e o art.X da lei de e#ecu"ão penal, *) o art. desta referida leiob*etiva a reinser"ão social do preso e a preven"ão da reincidncia, atravésda assistncia, educa"ão, trabalho e disciplina.

    Aquele que *) cumpriu a pena pode com peti"ão pedir uma declara"ão*udicial ao *ui! da condena"ão, de que estão cumpridas ou e#tintas as penasimpostas, assegurando sigilo dos registros sobre o processo, reabilitandoaquele cidadão para que possa viver sem restri"'es em sociedade. Z umdireito do sentenciado que decorre da presun"ão de que est) apto a viver emsociedade.F42 

    A reabilita"ão poder) ser requerida no lapso de dois anos do dia que fore#tinta ou do termino da e#ecu"ão da pena, computando&se o per(odo deprova da suspensão e do livramento condicional, isto se não houver revoga"ãoart.94 caput do C%.F44 

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    @o caso de sursis ou de livramento condicional com pra!os superiores a doisanos, não pode ser concedido a reabilita"ão, pois uma das e#igncias para orequerimento da reabilita"ão é esta cumprida ou e#tinta a pena. 0$ poder)ocorrer com o término do per(odo de provas desses benef(ciosF47. @ahip$tese mais de uma condena"ão, não poder) pedir a reabilita"ão de uma

    delas, s$ poder) ser requerida quando cumprir todas as penas.

    Z necess)rio para a concessão da reabilita"ão que tenha domicilio no pa(sdurante esses dois anos art.94 inciso -- do C% , também o requerente tenhadurante esse per(odo bom comportamento publico e privado e tenharessarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a impossibilidade de fa!erart.94 inciso ---.F48

    O procedimento para o pedido de reabilita"ão, bem como a men"ão doselementos comprobat$rios dos requisitos, est) previsto no C%% nos art.;42. Ocondenado é o legitimado a formular o pedido, pois sua pretensão é pessoal eintransfer(vel e com sua morte e#tingue&se o processo, não cabe a ninguémintervir, não transmitindo aos herdeiros a possibilidade dar continuidade aoprocesso. 0endo competente para *ulgar o pedido de reabilita"ão o *ui! dacondena"ão e não o da e#ecu"ãoF4;.

    @egada a reabilita"ão, poder) ser novamente requerida, a qualquer tempo,desde que preencha os requisitos necess)rios do art.94 do C%. A reabilita"ãopoder) ser revogada de oficio pelo *ui! ou a pedido do ministério p?bico, se oreabilitado for condenado como reincidente, desde que a pena não se*a demulta art.97 do C%. Em rela"ão a reincidncia é necess)rio que o crime

    posterior não tenha sido cometido depois do pra!o do art. 84, inc. -, doC% F4:.

    O agente depois de reabilitado poder) e#ercer cargo, fun"ão ou mandatoeletivo, também recupera o p)trio poder, tutela, curatela, salvo, relativos aofilho, tutelado ou curatelado contra quem praticou o crime. %ode em fimviver em conv(vio com a sociedade livremente.

    3 PEN!S !.TERN!TI!S

    0e a pena é um mal necess)rio, o Estado deve buscar aquela que se*a mais

    adequada para a prote"ão dos bens *ur(dicos, mas por outro lado não atin*ade forma brutal a dignidade humana, observando o principio daproporcionalidade.F49

    @os delitos mais graves é dif(cil encontrar uma pena que possa substituir apena privativa de liberdade. Iais h) casos, que seria de grande relev1ncia asubstitui"ão da pena de prisão por outra pena alternativa, evitando que odelinq>ente sofra os males que o sistema carcer)rio acarreta, assim evitandoque o recluso que cometeu um pequeno delito, se misture com aquelesdelinq>entes perigosos. F7

    As penas alternativas adotadas pelo ordenamento *ur(dico brasileiroconstituem uma das mais importantes inova"'es da reforma penal de 9:4,

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    refor"adas pela lei 9.;4

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    serão poss(veis teoricamente, uma pena restritiva de direitos, que apesar deser autKnoma, é substitutiva art.44 caput do C% .

    %ossibilitando ao *ui! a escolher a pena mais adequada, assim como asubstitui"ão de uma pena de sérios efeitos negativos por outra menos

    dessociali!adora. Com a discricionariedade na escolha da pena alternativamais adequada ao condenado, o *ui! concreti!ar) os limites na senten"a,correspondente = pena privativa de liberdade de cada tipo penal, o limite dedura"ão das penas restritivas de direitos ser) o mesmo que teria a penaprivativa de liberdade substitu(da, segundo art. 77 do C%, ressalvando odisposto do art.48, W4 do C%, que se refere ao descumprimento da restri"ãoimposta.F74

    5evemos observar a questão dos crimes hediondos, lei n. :.;

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    não é a qualifica"ão sub*etiva do condenado e sim o seu n(vel de recupera"ãosocial.

    %orém, mesmo se fosse reincidncia em crime doloso, e que o crime cometidose*a de outra nature!a, poderia ainda o *ui!, conforme o W 2[ do art. 44 do C%,

    caso a medida se*a socialmente recomend)vel,e a reincidncia,não tenhaoperado em virtude de pr)tica do mesmo crime poder) aplicar umaalternativa penal. 6ais circunst1ncias elencadas nos incisos -,-- e --- do art.44do C%, devem ser encontradas simultaneamente, para que substitua a penaprivativa de liberdade por uma alternativa penal. A ausncia de um destesrequisitos por mais idKneos que se*am os outros encontrados, poder)impossibilitar a aplica"ão da pena substitutivaF7;.

    %odemos verificar que a pena substitutiva é mais um recurso para humani!aras penas e finalmente atingir o ob*etivo ressociali!ador dos reclusos.

    4 )ON).USÃO

    A sociedade sempre haver) de precisar do direito penal para o combate dosdelitos, a pena privativa de liberdade não pode sucumbir principalmente emface dos crimes mais graves. 6odavia se a pena visa recuperar, reeducar,reintegrar, o individuo a sociedade, não poderia a pena imposta pelo Estadoser in*usta ou desnecess)ria, gerando a crise das penas de prisão e nãoalcan"ando a pena sua finalidade ressociali!adora. %ara melhor compreensãobasta analisar a dura realidade dos estabelecimentos prisionais.

    As penas alternativas inovou o direito penal, sendo mais um recurso parahumani!ar as penas e atingir seu ob*etivo reabilitador. Assim preenchendo osrequisitos necess)rios para a substitui"ão das penas, recomenda&se que a penaprivativa de liberdade se*a substitu(da por restritiva de direitos, reservandoaos criminosos de indiscut(vel periculosidade a pena privativa de liberdadeJlogo, diminuindo a superlota"ão dos pres(dios.

    As penas alternativas representam um meio efica! de prevenir = reincidnciacriminal, devido ao seu car)ter educativo e social, cumprindo o delinq>ente apena em liberdade, devendo se monitorado pelo Estado e pela comunidade,facilitando sua reintegra"ão a sociedade.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8494#_ftn57http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8494#_ftn57

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    1. IntroduçãoNa aula sobre Teoria Geral da Pena vimos que a pessoa que cometeum delito deverá sofrer uma sanção a ser imposta pelo Estado quetem o “us puniendi!. "imos ainda que são tr#s as esp$cies de pena%privativas de liberdade& restritivas de direito e de multa.Na presente aula estudaremos as penas privativas de liberdade'prevista no arti(o )* inciso I do +,di(o Penal.

    -rt. )* -s penas são%

    I - privativas de liberdade;

    II restritivas de direitos&

    III de multa.

    *. +onceito Tamb$m con/ecida como pena de prisão' ou ainda pela si(la PP0' aspenas privativas de liberdade são aquelas que t#m como obetivoprivar o condenado do seu direito de locomoção ir e vir2 recol/endoo3 prisão. 4outrinariamente a prisão pode ser dividida perp$tua ou portempo determinado. 5 ordenamento ur6dico brasileiro adota apenas aprisão por tempo determinado. "eamos o que di7 o art. 8' inc. 900II' bda +:;

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    =erá a eCecução da pena feita em estabelecimento de se(urançamáCima ou m$dia quando o re(ime for fec/ado.

    No re(ime semiaberto a eCecução da pena $ feita em colDniaa(r6cola' industrial ou estabelecimento similar.

    uando a eCecução da pena $ feita em casa de alber(ado ouestabelecimento adequado estaremos diante do re(ime aberto.

    8. :ormas de eCecução das penas privativasde liberdade4everão ser eCecutadas em forma pro(ressiva' se(undo o m$rito docondenado' para tanto $ necessário observar al(uns crit$rios.Fessalvada ainda as /ip,teses de transfer#ncia a re(ime mais

    ri(oroso.

    . +rit$rios a serem observados paraestabelecer o inicio do re(ime decumprimento da penaPara determinar o re(ime inicial de cumprimento da pena' o ui7deverá fa7er a observHncia dos se(uintes crit$rios% culpabilidade'antecedentes' conduta social' personalidade do a(ente' motivos'circunstHncias e consequ#ncias do crime' bem como o

    comportamento da v6tima.

    4everá o a(istrado fa7er a observação das se(uintes re(ras%

    • =e a pena cominada for superior a oito anos $ obri(at,rio que ore(ime inicial sea o fec/ado

    • Poderá' desde o princ6pio' cumprir em re(ime semiaberto ocondenado não reincidente' cua pena sea superior a quatro

    anos e não eCceda a oito.

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    • =e a pena for i(ual ou inferior a quatro anos e o condenado nãofor reincidente poderá este' desde o in6cio' cumprila em re(imeaberto.

    • - pro(ressão de re(ime do cumprimento da pena para ocondenado por crime contra a administração estarácondicionada 3 reparação do dano que causou' ou 3 devoluçãodo produto do il6cito praticado' com os acr$scimos le(ais.

    J. Fe(ras do re(ime fec/ado5 condenado ao iniciar o cumprimento da pena será submetido aeCame criminol,(ico de classi@cação para individuali7ação daeCecução.

    :ica o condenado sueito ao trabal/o' sempre remunerado sendol/eainda (arantidos os benef6cios da Previd#ncia =ocial' no per6ododiurno man/a e tarde2 e a isolamento no per6odo noturno. 5 trabal/oserá reali7ado dentro do estabelecimento em que o condenado seencontrar cumprindo a pena. 4everá o trabal/o atender asconformidades das aptidAes ou ocupaçAes anteriores do condenado.5 trabal/o terá que ser compat6vel com a eCecução da pena.-dmiss6vel' como eCceção' o trabal/o eCterno' no re(ime fec/ado'nos casos em que este sea para reali7ar serviços ou obras pKblicas.

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    de@nido como crime doloso' nem frustrar os @ns da eCecução' ouainda se podendo não pa(ar a multa cumulativamente aplicada.

    1. Fe(ime especial

     Tem direito a re(ime especial as mul/eres' que cumpriram a pena emestabelecimento pr,prio' observando os deveres e direitos inerentes 3sua condição pessoal.

    11. 4ireitos do preso=abendo que aquele que $ condenado com pena privativa deliberdade tem o seu direito de locomoção cerceado' os direitos dopreso a serem conservados são todos aqueles que a perda daliberdade não atin(ir. -s autoridades tem o dever de respeito 3inte(ridade f6sica e moral do preso' proporcionando um tratamento

    di(no.

    1*. 0e(islação especial5 le(islador re(ulamentou em le(islação especial 0ei de ECecuçAesPenais O J.*1;

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    quantum máCimo de ) anos para cumprimento das penas privativasde liberdade.

    DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

    Os art. 82 a 86 da LEP - Lei de Execução Penal tratam das disposições gerais sobre o

    estabelecimento penitenciário. O art. 82 prevê diferentes tipos de estabelecimentos penais, osquais se destinam à execução da pena privativa de liberdade; à execução da medida de

    segurança; à custódia do preso provisório e aos cuidados do egresso. A LEP atendeu aoprincípio da classificação penitenciária, que é prevista na Constituição Federal, art. 5º, inciso

    XLVIII.

    O art. 83 prevê para o estabelecimento penitenciário, dependências com áreas de serviços

    para as atividades do tratamento reeducativo, sobrepondo-se às imposições de segurança.

    Os estabelecimentos penais classificam-se segundo as diferentes fases do regime progressivo

    de cada detento:

    1ª fase - prisão provisória;

    2ª fase - condenado;

    3ª fase - sujeito a medida de segurança;

    4ª fase - liberdade condicional;

    5ª fase - egresso.

    E são assim distribuídos:

    1 -Centro de Observação- o qual corresponde ao exame criminológico do condenado

    destinando-o ao regime de liberdade em que "melhor se enquadra" (art. 96 LEP);

    2 - A Penitenciária - destina-se ao regime fechado (art. 87 LEP); Sob o enfoque de segurança,

    a penitenciária se define como estabelecimento de segurança máxima. Segundo C. Cálon, nas

    prisões de segurança máxima, as quais predomina a idéia de prevenção contra fuga, osedifícios são de forte e sólida construção, rodeados de alto muro, intransponível e dotados de

    torre, com guardas fortemente armados, bem como refletores para prevenção de fuga à noite.

    3 - A Colônia Agrícola ou Industrial - regime semi-aberto;

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    ALGUMAS CONSEQÜÊNCIAS DA

    INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS

    • Cadeias Públicas segregam presos a serem condenados e com condenações

    definitivas, em virtude da inexistência de vagas nas poucas penitenciárias em atividade;

    • A superlotação dos estabelecimentos penais em atividade, acarreta a violência sexual

    entre os presos, a presença de tóxico, a falta de higiene que ocasionam epidemiasgastrointestinais, etc.;

    • Presos condenados a regime semi-aberto recolhem-se a Cadeia Pública para repouso

    noturno, gerando revolta entre os demais que não gozam de tal benefício, pela inexistênciade um grande número de Colônias Agrícolas;

    • Doentes mentais, mantidos nas Cadeias, contribuem para o aumento da revolta dos

    presos, os quais têm de suportar a perturbação durante o dia e no repouso noturno, de tais

    doentes.

    • As condições em que se encontram os estabelecimentos penais em atividade(superlotação, falta de higiene, tóxico, violências sexuais) não fazem mais do que

    incentivarem o crime.

    O PROBLEMA SEXUAL NAS PRISÕES

    O estado em que vivem os detentos é calamitoso, de sorte que, muitas vezes a não obediência

    ao Código Penal, é a causa do surgimento da promiscuidade. O problema sexual nas prisõessurge com a imaginação exacerbada, provocando então, a introspecção.

    A abstinência sexual resulta em conseqüências graves no comportamento dos reclusos e aescassez da atividade sexual nas prisões é conseqüência direta das condições objetivas à

    forma da vida carcerária que não estimula a sua prática.

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    A privação das relações sexuais nos cárceres só pode acarretar conseqüências negativasdiversas, propiciando a perversão da personalidade do indivíduo. Além disso, contribui para

    diversas práticas, tais como:

    O Onanismo

    É tido como um desvio para que se acalme o instinto sexual. Possui ainda, uma estreitavincularão com o homossexualismo ( oculta um homossexualismo inconsciente ). Serve como

    uma alternativa à repressão sexual.

    O Homossexualismo

    A homossexualidade é a preferência ou orientação pela filiação e atividade sexual com pessoas

    do mesmo sexo. Para modernos psiquiatras, a possibilidade da homossexualidade parece fazer

    parte da sexualidade humana como uma escolha ou opção ou até como estudos mais recentesnos comprovam, da possibilidade genética.

    Mas não é este o enfoque que preocupa psicólogos, sociólogos e criminalistas do mundo

    inteiro; e quando o sexo é violento ou então forçado?

    De caráter universal, o atentado violento ao pudor é uma prática comum nas prisões tendo

    como conseqüência circunstâncias desumanas e anormais da vida prisional e supressão da

    heterossexualidade.

    OStuprum Violentumocorre quase sempre na presença de terceiros, e os reclusos mais jovens

    são as maiores vítimas. É claro que há a resistência, mas no final e sem saída o jovem acaba

    cedendo pelo temor que lhe é causado. Casos há em que o detento é "passado" por todas os

    demais detentos das celas. São casos deprimentes que, muitas vezes, se repete pelo

    consentimento dos próprios guardas, em troca de propinas.

    Osilêncio e o suicídio são os resultados, pois não é decente esquecer que as vítimas pouco

    se queixam de violência, para assim, evitar a desmoralização. E o suicídio nada mais é do que

    o medo e o desespero do recluso.

    Emile DURKHEIM, defende em suaTeoria Sociológica dos Tipos de Suicídio (Sociological

    Theories of Suicide Types), já revista por outros teoristas, que: " é claro que o suicídio é o

    resultado da combinação de fatores severos, ou seja, sua origem é multicausal, englobando

    hoje, componentes sociais, psicológicos e biológicos". Para aprofundar-mos um pouco mais no

    assunto, abordaremos sobre a referida teoria de Durkheim, haja vista a sua influência nasconcepções atuais:

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    Durkheim posicionou três primários tipos de suicídios:egoísta, altruísta, e o alienado. Esta

    tipologia, com diferentes causas de suicídio é produzida pelas circunstâncias de integração

    com a sociedade e suas maiores instituições.

    O suicídio egoísta ocorre quando falta uma adequada integração do indivíduo com a

    sociedade. A pessoa não envolve-se na sociedade, cria suas próprias regras de conduta e ageconforme seus próprios interesses.

    Ao contrário, osuicídio altruísta resulta da excessiva integração com a sociedade e

    insuficiente individualização, sua personalidade é determinada pelo grupo social com o qualconvive.

    Já o terceiro e maior tipo de suicídio,o alienado, é quando ocorre a falta de regulamentos

    sociais ou normas sociais, pois os regulamentos sociais impõem um censo de equilíbrio e

    também limites. O que ocorre então é a falta de equilíbrio em algumas circunstâncias que o

    fazem levar ao suicídio.

    A violência para o agredido, pode destruir sua auto imagem e auto estima, causando ainda

    problemas psíquicos e físicos, desajustes graves que impedem ou dificultam o retorno a uma

    vida sexual normal e a destruição da relação conjugal do recluso.

    Na prisão, o homossexualismo pode ter duasorigensdistintas:

    a) ser conseqüência de atos violentos;

    b) resultar das relações consensuais; ocorrem sem que haja violência, consistindo apenas uma

    manifestação de adaptação ao ingresso na prisão.

    Soluções para o problema sexual nas prisões:

    Há o que chama-se de solução tradicional. São os exercícios físicos, o trabalho, o regime

    alimentar, a proibição de figuras, leituras e imagens, dentre outros. Tais soluções são até

    consideradas, podendo no máximo reduzir o problema.

    Mas qualquer tentativa de sublimar a sexualidade, implicarão numa posição coativa, o que não

    se contará com o consentimento da sociedade. Como por exemplo:

    -A utilização de Drogas: não produz nem moral nem juridicamente uma resposta satisfatória

    ao conflito sexual prisional. Utilizam-se sedativos, derivados humanos, anestesia sexual através

    de drogas, etc. Efetivamente tal atitude resolverá o problema sexual, pois desestimula o apetitesexual do indivíduo e não converterá em prática generalizada.

    -Visita íntima: permite a entrada temporária na prisão dos cônjuges ou companheiras (os) dos

    detentos (as). Deve-se entender que seus respectivos cônjuges não deixam de estar à

    castidade forçada. Proibi-las do ato sexual é coagi-las psicologicamente ao caminho do

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    adultério ou prostituição. Isso pode ocasionar filhos adulterinos. Para evitar tal desequilíbrio,tem-se uma solução viável: permissão para o ato amoroso. Por si só, a visita íntima é

    insuficiente. Mas pode converter-se numa adequada solução da sexualidade.

    -Prisão aberta: grande alternativa para o problema sexual carcerário. Não só resolve, mas

    também permite a solução de graves inconvenientes que surgem numa prisão tradicional.Como maior defeito, tem-se o de beneficiar apenas a minoria.

    -Prisão Mista: poder-se-á lembrar como uma das vítimas alternativas a uma solução

    adequada. Incertezas ainda são marcantes, mas não justificam o abandono total desta

    alternativa.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-

    sociologicos#ixzz31wiLtnUQ

    Com o reconhecimento da autonomia do Direito Penitenciário pela Constituição Brasileira (art.

    24, I ), todas as Universidades terão de adotar o ensino do direito penitenciário. A reforma penal

    não se fará sem a renovação do ensino universitário das disciplinas relacionadas com o

    sistema penal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-

    sociologicos#ixzz31wiX2s9B

    http://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiLtnUQhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiLtnUQhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiLtnUQhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiX2s9Bhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiX2s9Bhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiX2s9Bhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiLtnUQhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiLtnUQhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiX2s9Bhttp://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31wiX2s9B

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