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ACERCA DA TAXONOMIA DO MENTAL PARA CONTEXTOS QUE ...

Date post: 07-Jan-2017
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doi: 10.5007/1808-1711.2012v16n3p365 ACERCA DA T AXONOMIA DO MENTAL PARA CONTEXTOS QUE REQUEREM NEUTRALIDADE FILIPE LAZZERI Universidade de São Paulo Abstract. Ordinary psychological (or mental) predicates, and the phenomena we report to by means of them, can be grouped together into different categories. For instance, it is usual to group together phenomena such as belief and expectancy in a category of ‘propositional attitudes’, whereas sensations, like pain and itch, in a distinct one. Which taxonomy of the mental would be plausible to be adopted in contexts such as those of introductory books to the philosophy of mind, i.e., when we need to set out only from minimal assumptions regarding these predicates and phenomena? This article (1) suggests some desiderata and principles for such a taxonomy; (2) exposes and critically assesses some taxonomies pre- sented in introductory books to the philosophy of mind; and (3) proposes the sketch of an alternative one (for the same kind of context). Keywords: Psychological categories; taxonomy of the mental; philosophy of mind. Os predicados psicológicos (ou mentais) ordinários (e.g., ‘. . . crer que. . . ’, ‘. . . tencio- nar. . . ’, ‘. . . estar aflito com. . . ’, ‘. . . ouvir. . . ’) e os fenômenos aos quais nos remete- mos através desses predicados (e.g., o ter uma expectativa, o almejar, o ter medo) podem ser agrupados em diferentes categorias. Por exemplo, costuma-se agrupar fenômenos como os de crença e expectativa em uma categoria de “atitudes propo- sicionais”, enquanto que sensações, como as de dor e coceira, em uma categoria distinta. Através de agrupamentos desses predicados ou fenômenos, forma-se uma taxonomia do mental (de caráter semântico, no primeiro caso, ao passo que metafí- sico ou ôntico, no segundo). Qual seria uma plausível para se adotar em contextos como o de um livro de introdução de filosofia da mente, ou seja, quando se deseja partir de pressupostos apenas mínimos sobre as características desses predicados e fenômenos? 1 Este trabalho (1) sugere alguns desideratos e princípios para uma taxonomia relativa ao referido tipo de contexto; (2) expõe e examina criticamente algumas ta- xonomias do mental feitas em livros de introdução à filosofia da mente, em particular as de Maslin (2001), McGinn (1996) e Rey (1997); e (3) sugere o esboço de uma taxonomia alternativa (para o mesmo tipo de contexto). O trabalho está estruturado em três seções gerais, uma para cada um desses objetivos. Por taxonomia, entendemos, aqui, uma classificação que possui pelo menos três aspectos inter-relacionados: (i) um aspecto estrutural, correspondente às ramifica- Principia 16(3): 365–392 (2012). Published by NEL — Epistemology and Logic Research Group, Federal University of Santa Catarina (UFSC), Brazil.
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  • doi: 10.5007/1808-1711.2012v16n3p365

    ACERCA DA TAXONOMIA DO MENTAL PARA CONTEXTOS QUEREQUEREM NEUTRALIDADE

    FILIPE LAZZERIUniversidade de So Paulo

    Abstract. Ordinary psychological (or mental) predicates, and the phenomena we report toby means of them, can be grouped together into different categories. For instance, it is usualto group together phenomena such as belief and expectancy in a category of propositionalattitudes, whereas sensations, like pain and itch, in a distinct one. Which taxonomy of themental would be plausible to be adopted in contexts such as those of introductory booksto the philosophy of mind, i.e., when we need to set out only from minimal assumptionsregarding these predicates and phenomena? This article (1) suggests some desiderata andprinciples for such a taxonomy; (2) exposes and critically assesses some taxonomies pre-sented in introductory books to the philosophy of mind; and (3) proposes the sketch of analternative one (for the same kind of context).

    Keywords: Psychological categories; taxonomy of the mental; philosophy of mind.

    Os predicados psicolgicos (ou mentais) ordinrios (e.g., . . . crer que. . . , . . . tencio-nar. . . , . . . estar aflito com. . . , . . . ouvir. . . ) e os fenmenos aos quais nos remete-mos atravs desses predicados (e.g., o ter uma expectativa, o almejar, o ter medo)podem ser agrupados em diferentes categorias. Por exemplo, costuma-se agruparfenmenos como os de crena e expectativa em uma categoria de atitudes propo-sicionais, enquanto que sensaes, como as de dor e coceira, em uma categoriadistinta. Atravs de agrupamentos desses predicados ou fenmenos, forma-se umataxonomia do mental (de carter semntico, no primeiro caso, ao passo que metaf-sico ou ntico, no segundo). Qual seria uma plausvel para se adotar em contextoscomo o de um livro de introduo de filosofia da mente, ou seja, quando se desejapartir de pressupostos apenas mnimos sobre as caractersticas desses predicados efenmenos?1

    Este trabalho (1) sugere alguns desideratos e princpios para uma taxonomiarelativa ao referido tipo de contexto; (2) expe e examina criticamente algumas ta-xonomias do mental feitas em livros de introduo filosofia da mente, em particularas de Maslin (2001), McGinn (1996) e Rey (1997); e (3) sugere o esboo de umataxonomia alternativa (para o mesmo tipo de contexto). O trabalho est estruturadoem trs sees gerais, uma para cada um desses objetivos.

    Por taxonomia, entendemos, aqui, uma classificao que possui pelo menos trsaspectos inter-relacionados: (i) um aspecto estrutural, correspondente s ramifica-

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    es das categorias distinguidas; (ii) um aspecto terminolgico, correspondente sterminologias adotadas para essas categorias; e (iii) um aspecto intensional, corres-pondente s caractersticas que as delimitam.

    1. Desideratos e princpios para uma taxonomia do mental emcontextos que requerem neutralidade

    Uma taxonomia do mental (seja ela semntica ou ntica) relativa a algum pro-psito, isto , ela depende do contexto em que se enquadra. Portanto, a perguntapor uma taxonomia plausvel do mental depende do tipo de contexto que esteja emquesto. Os desideratos que se espera que ela cumpra variam conforme o propsitoque possua. A seguir, antes de sugerirmos os desideratos e princpios para uma ta-xonomia do mental, fazemos uma delimitao do tipo de contexto que est em foconeste trabalho.

    Dois Contextos de Taxonomias do Mental

    H pelo menos dois tipos de contextos de taxonomias do mental. Um deles o deabordagens ou teorias especficas do mental, sejam elas em filosofia da mente, psi-cologia ou ainda outra rea. Nesses contextos os quais, doravante, chamamosde contextos (T) , as caractersticas dos predicados ou fenmenos mentais j es-to modeladas pela abordagem, contrapondo-se a abordagens (concorrentes) queas modelam de um modo por ela considerado insatisfatrio. Ou seja, em contextos(T), esses predicados ou fenmenos so classificados consoante respostas que a teo-ria especfica prope a questes substanciais a seu respeito; por exemplo, sobre seas reaes frequentemente associadas a emoes (como as reaes de aumento dobatimento cardaco, enrubescimento e empalidecimento da pele, tremores no corpo,etc.) so apenas efeitos das emoes ou, antes, elementos constitutivos delas; sobrese certos fenmenos mentais individuam-se de modo internista ou externista; etc.

    Outro tipo de contexto de taxonomias do mental o daqueles em que se requerneutralidade quanto s questes substanciais acerca dos predicados ou fenmenosmentais. Esses contextos os quais, doravante, chamamos de contextos (RN) so aqueles em que se deseja partir de pressupostos apenas mnimos (ou seja, man-ter grande neutralidade) sobre esses itens. o tipo de contexto exemplificado, porexemplo, por vrios livros e cursos de introduo filosofia da mente (sobretudonaqueles que pretendem apresentar algumas questes e abordagens tradicionais aoleitor ou uma viso geral da rea), quando no se deve de antemo pressupor res-postas s questes centrais, nomeadamente, relativas melhor maneira de caracte-rizar os referidos itens (sob pena, por exemplo, de cometer peties de princpio ou

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    apresentar de maneira enviesada as abordagens de interesse)2. Vrios livros de intro-duo filosofia da mente (e.g., Kim 1996; Maslin 2001; McGinn 1996; Rey 1997)partem explicitamente de alguma taxonomia dos referidos predicados ou fenmenos embora, por vezes, sem pretenso de que seja uma completa , ou assumem im-plicitamente alguma (e.g., Churchland 1988; Heil 2004; Braddon-Mitchel & Jackson2007).

    No presente trabalho, esto em foco apenas os contextos (RN). Ou seja, a per-gunta que aqui nos concerne no uma pergunta simplesmente sem mais sobre qualseria uma taxonomia plausvel do mental; antes, trata-se da pergunta sobre qualseria uma plausvel para se adotar em um contexto em que adequado partir depressupostos apenas mnimos sobre as caractersticas dos predicados ou fenmenosmentais.

    Trs Desideratos e Princpios

    Sugerimos trs desideratos (condies que se espera que sejam satisfeitas) e prin-cpios (regras correspondentes para se satisfazer esses desideratos) para uma ta-xonomia voltada a contextos (RN). So os seguintes: (a) ser abrangente/princpioda abrangncia; (b) ser neutra/princpio da neutralidade; e (c) no ser demasiadopouco taxonmica/princpio da arregimentao. A seguir, esses desideratos e princ-pios so caracterizados.

    (a) Ser abrangente/princpio da abrangncia: abranger o maior nmero possvel(isto , todas as formas) de conceitos ou fenmenos consensualmente mentais (oupsicolgicos)3 na taxonomia. Isso porque, em primeiro lugar, uma abordagem geralde filosofia da mente requer considerao das diferentes formas do mental: seu in-tuito essa abrangncia. No caso de uma abordagem restringida a um subconjunto domental, isso potencialmente til para estabelecer a distino entre tal conjunto eos conjuntos de que no pretende tratar. Em segundo lugar, levar em conta o maiornmero possvel de conceitos ou fenmenos consensualmente mentais til paraevitar um vis a exemplos de apenas uma ou poucas categorias, em detrimento deoutras. Evitar tal vis importante ao se avaliar uma abordagem, j que ela podeser plausvel para algumas categorias, mas implausvel para outras; e tambm ao sedesenvolver uma abordagem, j que, de modo a ser razovel, ela deve preservar pos-sveis especificidades de cada categoria. Conforme apontamos na seo 2, algumastaxonomias feitas em contextos (RN) no levam em conta certas formas do mental,assim deixando a desejar quanto abrangncia.

    A qualificao consensualmente, aqui, visa viabilizar que haja, de fato, uma ta-xonomia. Por um lado, se a taxonomia do mental, ento apenas predicados oufenmenos mentais devem ser considerados nela. Por outro lado, sabemos que pre-dicados ou atributos que no so geralmente reputados como mentais (e.g., dispo-

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    sies como a de solubilidade em gua possuda por certas substncias) podem serteorizados como na verdade o sendo (como ocorre, por exemplo, em perspectivaspampsiquistas). Assim, se queremos uma taxonomia para contextos (RN), convmo meio termo de nela abranger todos os predicados ou atributos apenas consen-sualmente vistos como tais (e.g., emoes e fenmenos perceptuais), deixando emaberto, entretanto, a possibilidade de haver categorias mentais que comumente noconsideramos como tais.

    (b) Ser neutra/princpio da neutralidade: ser uma taxonomia o mais neutra pos-svel, isto , evitar posicionamentos de antemo sobre questes controversas acercados conceitos ou fenmenos em pauta. Esta neutralidade no pode ser inteira, ouseja, a distino entre neutralidade e parcialidade apenas de grau; pois classificarimplica em delimitar pelo menos algumas caractersticas gerais do que est sendoclassificado. A taxonomia tem maior ou menor neutralidade conforme a posio queocupa em um espectro que mensura quanto ela envolve posicionamentos sobre taisquestes. Por exemplo, uma taxonomia (no caso, semntica) que assuma que ospredicados relativos ao perceber (e.g., . . . ver. . . , . . . ouvir. . . ) sejam da mesmacategoria daqueles relativos ao ter sensaes (e.g., . . . ter dor em. . . , . . . ter umacoceira em. . . ) menos neutra a respeito desses predicados do que uma classifica-o em que eles no so encaixados de incio em uma mesma categoria, j que hbastante controvrsia quanto a se os primeiros so suficientemente semelhantes aossegundos (cf., e.g., Armstrong 1984, p.169ss; Ryle 1949, p.199ss; Bennett & Hacker2003, p.121ss). Estar em consonncia com o princpio da neutralidade um desi-derato porque, em primeiro lugar, o tipo de contexto aqui em pauta demanda isso,ou seja, trata-se de contextos em que no se deve pressupor respostas aos principaissubproblemas envolvidos na problemtica geral (a saber, sobre a melhor ou sobreuma razovel modelagem dos conceitos ou fenmenos mentais). Em segundo lugar,isso potencialmente ajuda a evitar peties de princpio ao se examinar uma pro-posta especfica de modelagem de formas do mental.4 Como mostramos na seo 2,muitos livros introdutrios filosofia da mente partem de taxonomias que assumemrespostas controversas de antemo acerca de subproblemas envolvidos na problem-tica geral qual pretendem introduzir o leitor, assim deixando a desejar quanto neutralidade.

    (c) Ser suficientemente taxonmica/princpio da arregimentao: fazer agrupa-mentos minimamente consensuais dos conceitos ou fenmenos mentais. Do contr-rio, no se oferece, em ltima instncia, uma taxonomia como um ponto de partida(mas apenas uma lista de exemplos do mental), quando isso no o que se espera,j que h acordo em que alguns deles compartilham caractersticas importantes queoutros deles no. Ou ento mistura-se elementos em uma categoria sem subdividi-la,quando, antes, por mais que a categorizao possa ser correta (nomeadamente, poros elementos possurem caractersticas gerais comuns), essas diferenas requerem

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    ateno atravs de um encaixamento deles em pelo menos subcategorias (sob pena,inter alia, de avaliar-se uma abordagem demasiado apressadamente). Por exemplo,por mais que sensaes e emoes sejam atributos que possam ser encaixados emuma mesma categoria geral, porquanto compartilham feies como as de estarem(conceitualmente) ligados a inferncias da forma . . . sente. . . ou . . . sente-se. . . ,diferem significativamente em as sensaes terem (pelo menos geralmente) algumaforma de localizao explcita no corpo (e.g., dizemos que elas esto no p, na ca-bea, etc.),5 ao passo que as emoes no.6 A consonncia com o princpio da arre-gimentao permite calibrar o princpio da neutralidade: por um lado, a taxonomiadeve ser neutra, mas, por outro, no convm deixar de levar em conta as nuan-as de entendimento (a respeito das quais geralmente h acordo) dos conceitos oufenmenos em pauta.

    A experincia com a prtica filosfica ensina que poucas questes, se que al-guma, em filosofia, so de muito grande consenso; mas isso ocorre principalmentecom as questes substanciais. Costuma-se haver, pelo menos implicitamente, umacordo mnimo sobre questes de entendimento acerca do que se est falando, sobpena de no se saber o que diz ou de no ser possvel o dilogo. minimamenteconsensual, por exemplo, que ter uma opinio e saber jogar xadrez so atributosque possuem um carter disposicional (ou ainda, no episdico) (isto , que algumpode ter uma opinio ou saber jogar xadrez mesmo quando est dormindo; no setrata de fenmenos que ocorram sincronicamente; no faz sentido dizer que algumesteja crendo ou sabendo jogar xadrez em um momento particular), ao passo quesentir uma coceira e enxergar um objeto so acontecimentos episdicos (os quais po-dem ocorrer sincronicamente; do-se em momentos particulares), de tal modo quepodemos classificar os primeiros em categorias (ao menos subcategorias) diferentesdos ltimos. Cada um dos conceitos ou fenmenos mentais, em geral, tm caracters-ticas especficas, mas consensual que tambm apresentam, ou pelo menos tendema apresentar, caractersticas comuns, sendo assim agrupveis em categorias.

    Essas categorias no precisam necessariamente ser entendidas como conjuntosno sentido da teoria clssica dos conjuntos. Elas podem ser consideradas como cate-gorias difusas, isto , as caractersticas relevantes de seus elementos podem revelar-se, eventualmente, ser apenas similaridades de famlia (cf. Wittgenstein 1953), nosentido de os elementos tenderem a exibi-las, mas no as exibirem sempre, sem quepor isso deixem de pertencer ao conjunto, tal como no caso dos diferentes elementosque classificamos como jogos e daqueles que classificamos como cadeiras.

    Segundo um holismo como o de Quine (1961), qualquer nuana bsica associ-ada a algum predicado ou atributo resulta ser, em ltima instncia, revisvel. Logo,se tal holismo estiver correto, adotar o princpio da arregimentao no tem por im-plicao que as nuanas que ele recomenda capturar sejam imunes a revises. Nadaimpede, em princpio, que uma teoria considere errnea uma ou mais nuanas de

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    um conceito ou fenmeno mental. No entanto, os contextos adequados para eventu-ais revises nessas nuanas (revises que podem revelar-se razoveis ou no) so oscontextos (T), e no os contextos (RN).

    2. Algumas Taxonomias em Contextos (RN)

    Munidos dessas distines, passamos, agora, a expor e a avaliar algumas taxonomiasfeitas em contextos (RN); em particular, as de McGinn (1996), Rey (1997) e Maslin(2001), nesta ordem de autores.

    A Taxonomia de McGinn (1996)

    Esta taxonomia ntica e tem a seguinte estrutura:

    McGinn (1996, p.810) classifica os fenmenos mentais em duas categorias bsi-cas: sensaes e atitudes proposicionais. As sensaes, segundo esta taxonomia, sode dois tipos: sensaes corporais, como, por exemplo, dores, coceiras e nuseas; eexperincias perceptuais, como, por exemplo, o ver, o ouvir e o cheirar.7 O que comum a ambos os tipos de sensaes, segundo McGinn, : (a) serem definidas pelasua fenomenologia, isto , pela maneira como aparecem ao sujeito que os exemplifica(e.g., o cheirar uma fruta ser definido por aquilo que se experimenta subjetivamenteao cheir-la) por como estar (what it is like to be) nelas, nos termos de Nagel(1974), ou ainda, em outros termos, pelos seus contedos qualitativos ou qualia ;(b) sua posse por um sujeito no ser suficiente para qualific-lo como ser racional,no sentido de ser que raciocina e que age conforme razes; e, alm disso, (c) seremfenmenos intrinsecamente conscientes (por oposio a poderem ser inconscientes),no sentido de que, quando um sujeito os exemplifica, ipso facto nota uma mudanacorrespondente (no fazendo sentido se dizer, por exemplo, que algum tenha umaccega, mas no a note). O que distingue os dois tipos de sensaes, consoante Mc-Ginn, as sensaes corporais no envolverem a propriedade de intencionalidade

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    ou contedo intencional (ou proposicional), a qual, segundo o autor, exibida pelosfenmenos cujas atribuies envolvem complementos frasais da forma que. . . (that-clauses), ao passo que as experincias perceptuais sim. Em outras palavras, conformeo autor, sensaes corporais, diferentemente das percepes, no so relaes comestados de coisas possveis ou efetivos.

    As atitudes proposicionais so subdivididas, nesta taxonomia, em dois tipos: cog-nitivas, como, por exemplo, crenas; e conativas (ou afetivas), como, por exemplo,desejos e intenes. O que comum s diferentes atitudes proposicionais, segundoMcGinn, : (a) serem relaes entre agentes e contedos intencionais (ou proposi-cionais), no sentido de as atribuies desses fenmenos envolverem complementosfrasais da forma que. . . , os quais expressam proposies (ou condies de verdade);(b) envolverem normatividade, no sentido de as atribuies delas alicerarem-se emsuposies sobre quais o sujeito dessas atribuies deve ter (ought to have), em umsentido normativo (e no meramente probabilstico), dadas outras atitudes proposi-cionais que se suponha que ele exemplifique (cf. tambm McGinn 1996, p.2022);(c) poderem ser inconscientes (no sentido de poderem no ser notadas por quem asexemplifica); e (d) no se definirem por alguma fenomenologia, isto , sua fenome-nologia, se alguma, apenas incidental (e.g., por mais que ocorram, eventualmente,contedos qualitativos quando algum declara uma opinio, esses contedos soincidentais posse da opinio).

    A taxonomia de McGinn (1996) no pressupe que cada fenmeno mental sedefina ou por um contedo qualitativo ou por um contedo intencional. Pois admiteque as experincias perceptuais exibem tanto contedo qualitativo como contedointencional relevantes: so, segundo o autor, identificveis por ambos os tipos depropriedades.

    Ponderaes Taxonomia de McGinn (1996)

    H, a nosso ver, vrios problemas na taxonomia de McGinn (1996). Nas ponderaes(i)(iv) seguintes, sugerimos que ela deixa a desejar quanto abrangncia.

    (i) A taxonomia em pauta no inclui vrias formas de afeces; nomeadamente,emoes (e.g., ter medo, raiva, vergonha, admirao), humores (moods) (e.g., es-tar entusiasmado, alegre, triste, melanclico) e apetites (e.g., estar com fome, sede,concupiscncia). Logo, ela no satisfaz o desiderato da abrangncia. Emoes, hu-mores e apetites no satisfazem o conjunto de critrios do autor para nenhuma dascategorias que distingue. No satisfazem aquele que o autor associa s atitudes pro-posicionais porquanto, por exemplo, apenas alguns (particulares) daqueles fenme-nos (nomeadamente, apenas emoes e em certos casos, como o ter medo de quealgo acontea) so atribuveis em predicaes constitudas por complementos fra-sais da forma que. . . ; humores e apetites em geral no o so; e tampouco emoes

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    em certos casos, como o aprazer-se com algo ou algum (ou seja, o critrio (a) doautor para atitudes proposicionais no satisfeito). Alm disso, sua posse por umsujeito, evidentemente, no depende de ele ser racional, no sentido do autor (termedo, fome, sede, etc. so fenmenos que inclusive encontramos praticamente emtodo, seno em todo, o reino animal) (ou seja, o critrio (c) do autor para atitudesproposicionais no satisfeito). J se o autor encaixasse emoes, humores e ape-tites em sua categoria de sensaes, falharia quanto ao desiderato da neutralidade;por exemplo, no que tange ao critrio (a) para sensaes. Pois est longe de ser claroque alguns casos dessas afeces, como as de ter prazer com uma partida de xadrez,admirar algum pela sua virtuosidade, ter satisfao com a leitura de determinadotexto, estar tranquilo, etc., envolvam contedos qualitativos necessariamente (cf.,e.g., Bennett & Hacker 2003, p.2035). tambm disputvel, de modo mais geral,se emoes, humores e apetites realmente tm uma fenomenologia constitutiva (poroposio a meramente incidental). Arguivelmente, para que um organismo tenha,por exemplo, fome, no fundamental que nele esteja ocorrendo alguma experin-cia fenomnica. De acordo com pelo menos algumas perspectivas comportamentais(e.g., Rachlin 1994), o relevante que o organismo exiba comportamentos de for-rageamento ou apresente certas reaes que favoream a obteno de alimento queaprecia, em circunstncias relevantes (como a proximidade de lugares em que tipi-camente h alimento). Conforme perspectivas funcionalistas mais difundidas (e.g.,Lewis 1972; Putnam 1975a, 1975b), o relevante que comportamentos como esses,nas circunstncias relevantes, sejam causados por entidades internas que tenhamum papel causal supostamente associado fome.

    (ii) A taxonomia de McGinn (1996) no est em consonncia com o deside-rato da abrangncia tambm por deixar de lado boa parte dos fenmenos por vezeschamados de processos cognitivos (alguns dos quais so mais propriamente cogita-tivos), como aqueles relativos ao pensar (no sentido de processo, e no de crena)(e.g., raciocinar, refletir, calcular), memria (e.g., recordar, memorizar) e ao imagi-nar. (Dos fenmenos em questo, apenas os perceptuais so distinguidos pelo autorem sua taxonomia.)

    Em determinado momento do livro (a saber, nos captulos 6 e 7), McGinn (1996,p.83ss) menciona alguns desses fenmenos, apesar de no t-lo feito em sua taxo-nomia (presente no captulo 1 do livro). Porm, no claro em que categoria, se emalguma, de sua taxonomia o autor os encaixaria. Se os encaixasse na categoria desensaes, ento cometeria um problema terminolgico, sintomtico de uma falhaquanto ao desiderato da neutralidade, porquanto no faz sentido chamar o racioci-nar, o recordar, o imaginar, etc. de sensaes. Se, por outro lado, encaixasse essesfenmenos na categoria de atitudes proposicionais, ento a subsuno seria tam-bm problemtica, porquanto eles, em geral, so ocorrncias, isto , tm um carterepisdico (pois, por exemplo, faz sentido dizer-se que algum esteja calculando ou

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    imaginando algo de baixo de uma rvore, em um momento particular), ao passoque atitudes proposicionais tm um carter disposicional (pois, por exemplo, nofaz sentido se dizer que algum esteja tendo uma opinio de baixo de uma rvore,em um momento particular).8

    (iii) Outros atributos que esto ausentes na taxonomia em pauta assim nova-mente deixando a desejar quanto ao desiderato da abrangncia so os traos decarter ou de personalidade, como, por exemplo, os de ser honesto, sagaz, inteli-gente, vaidoso, raivoso, extrovertido, introvertido, etc. H quem os considere anali-sveis em termos de fenmenos mentais agrupveis em outras categorias, tomadascomo mais bsicas (e.g., Brandt 1970; Kim 1996, p.15). Isso pode, eventualmente,ser uma tese correta, mas, em qualquer caso, esses atributos no devem ser negli-genciados em uma taxonomia do mental em contextos (RN), conforme o desideratoda abrangncia.

    (iv) A classificao de McGinn (1996) tambm deixa de lado as habilidades,como, por exemplo, as de saber preparar uma comida (e.g., arroz), jogar um jogoou esporte (e.g., xadrez), falar uma lngua (e.g., portugus), tocar um instrumentomusical (e.g., piano), desenhar, etc., tambm chamadas de formas de saber como(know-how). Habilidades no satisfazem os critrios do autor quer para sensaes posto que, por exemplo, no so intrinsecamente conscientes , quer para atitudesproposicionais j que, por exemplo, no so atribudas na forma de predicaesconstitudas por complementos frasais da forma que. . . .

    As objees (v)-(vii) a seguir no implicam em uma problematizao da estru-tura da taxonomia de McGinn; pelo menos no o fazem sem o acrscimo de outraspremissas. Entretanto, (v)-(vii) so, como as ponderaes anteriores, instrutivas paraa delimitao de uma taxonomia mais adequada do mental, para os contextos (RN)(uma taxonomia tendo outras dimenses, tambm importantes, alm da estrutural).

    (v) H um problema com a adoo da terminologia de sensaes (sensations)para englobar tanto as sensaes corporais como as experincias perceptuais. Poisest longe de ser claro que experincias perceptuais sejam sensaes, mesmo em umsentido amplo do termo. Ele conota, em geral, atributos que tm alguma forma delocalizao explcita no corpo (e.g., em braos, pernas, cabea), ou que pelo menosesto (conceitualmente) associados a inferncias da forma . . . sente. . . . No entanto,nem todas as experincias perceptuais apresentam essas propriedades. Experienciam-se perceptualmente objetos que tm localizao em algum lugar, mas os objetos daexperincia perceptual, segundo vrios autores (e.g., Armstrong 1984, p.169ss; Aus-tin 1962; Harman 1990; Sartwell 1995), tm localizao to somente no ambientemaior, e no no interior do corpo (ou seja, o perceber no indireto ou mediado);por exemplo, segundo eles, ao se ver um prato sobre a mesa, tem-se uma experinciaapenas do que est l sobre a mesa; ao se ouvir o latido um co, tem-se a experinciaapenas do que est ocorrendo no ambiente onde o co emite esse comportamento;

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    quando se toca uma ma com a mo direita, o que se sente apenas o que est namo. Alm disso, dbio que todas as experincias perceptuais estejam ligadas (con-ceitualmente) a inferncias da forma . . . sente. . . . Aquelas relacionadas ao paladar,ao tato e ao olfato o esto (e.g., quando se cheira e se toca uma ma, sente-se seuodor e seu peso ou solidez, respectivamente), mas no claro se aquelas relaciona-das viso e audio tambm (e.g., que, ao se enxergar o cu, se esteja ipso factosentindo o cu; quando se ouve o latido de um co, se esteja ipso facto sentindo esselatido). Logo, pelo princpio da neutralidade, recomendvel no incluir a categoriadas experincias perceptuais em uma categoria de sensaes, em contextos (RN).

    (vi) Embora, na filosofia contempornea, seja frequente a suposio de que asatitudes proposicionais sejam relaes entre agentes e contedos proposicionais como indicado pela prpria terminologia que (a partir de Russell) se estabele-ceu , no se trata de uma suposio sem questionamentos (o que no surpresa,sendo uma questo substancial). A ideia mesma de proposio objeto de reticn-cia por parte de alguns autores, como Quine (1960), que considera os critrios deidentidade das reputadas entidades abstratas denotadas por tal ideia serem obscu-ros. Alm disso, algumas perspectivas sobre atitudes proposicionais (e.g., Davidson2001; Dennett 1987; Ryle 1949) no as caracterizam em termos dessa suposio.Assim, pelo desiderato da neutralidade, recomendvel no caracterizar esses fen-menos como relaes entre agentes e contedos proposicionais, em contextos (RN).

    (vii) A caracterizao da noo de intencionalidade em termos de ser uma pro-priedade designada por atribuies compostas por complementos frasais da formaque. . . pode ser demasiado restritiva. Pois, embora haja desejos de que algo ocorraou no, h tambm desejos de obteno de algo X ou de realizao de uma atividadeA. Isso ocorre similarmente com outras atitudes proposicionais, alm de com as ex-perincias perceptuais: pode-se ter inteno de que algo seja ou no o caso, mas porvezes tencionamos a obteno de algo ou fazer algo; pode-se esperar que algo ocorraou no, mas tambm se esperar por algo; pode-se ver que h certo objeto em deter-minado local, mas tambm ver um (ou o) objeto; e assim por diante. Prima facie,no claro se fidedigno reduzir essas atribuies a atribuies constitudas pelocomplemento frasal que. . . . Pois, no caso da reduo de algumas dessas atribuies,muda-se o objeto envolvido no fenmeno; por exemplo, na atribuio de um desejode obter X ou de fazer A, dir-se-ia ento que um sujeito s deseja que s obtenha Xou que s deseja que s faa A, de modo que o objeto do desejo passaria a incluir s, e,assim, a ser outro que, propriamente, X e A (para consideraes similares, cf. Glock2001, p.1078; Montague 2007).

    (viii) Como corolrio de (vii), pode-se levantar ainda outra ponderao que,como (i)(iv), tem implicao para a estrutura da taxonomia de McGinn (1996);a saber, a ponderao de que disputvel se sensaes corporais no tm inten-cionalidade. H abordagens (e.g., Armstrong 1968; Harman 1990; Tye 1995) que

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  • Acerca da Taxonomia do Mental para Contextos que Requerem Neutralidade 375

    sugerem que as sensaes corporais exibem essa propriedade. Assim, pelo deside-rato da neutralidade, recomendvel deixar em aberto se elas tm-na ou no. Seesta ponderao estiver correta, ento a subdiviso de McGinn de sua categoria desensaes em sensaes corporais e experincias perceptuais no se mantm (salvoadicionando-se algum critrio diferente para tanto, o que pode, eventualmente, serplausvel). Pois o parmetro adotado pelo autor para essa subdiviso (como salien-tamos) de sensaes corporais no exibirem intencionalidade. O autor tem comopremissa para sua excluso da possibilidade de sensaes corporais terem intencio-nalidade a ideia de que as atribuies delas no envolvem complementos frasais daforma que. . . , premissa questionada em (vii).9

    A Taxonomia de Rey (1997)

    Esta taxonomia apresentada em termos nticos, mas pretende admitir, simulta-neamente, uma interpretao semntica (cf. Rey 1997, p.14, p.30). semelhante de McGinn (1996), subdividindo o mental em duas grandes categorias, inclusivesimilares quelas apontadas por esse autor. No entanto, tais taxonomias diferem umpouco em terminologia, bem como em alguns pormenores na caracterizao dessascategorias, alm de em aquela de Rey no subdividir (em subcategorias) uma delas.Sua estrutura pode ser representada como se segue:

    Segundo a taxonomia de Rey (1997, p.1820), os fenmenos mentais subdi-videm-se em estados qualitativos e atitudes proposicionais. Exemplos de estadosqualitativos so: ter sensaes de dor, ccega, coceira; ver, ouvir, cheirar; imagi-nar, lembrar. Os estados qualitativos so fenmenos (a) dos quais parecemos estarimediatamente conscientes; e (b) que esto frequentemente associados com algumsentimento ou impresso (a expresso utilizada por Rey o substantivo feel) parti-cular, como, por exemplo, impresses de dor, ccega, cor, som, sabor, imagem (noimaginar) e lembrana (no lembrar) (cf. tambm Rey 1997, p.327), ou seja, eles

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    possuem uma dimenso fenomenolgica relevante (h algo como o estar no estado,como coloca Nagel 1974).

    As atitudes proposicionais, segundo Rey, so de dois tipos: informacionais e dire-cionais. De acordo com o autor, as informacionais representam o mundo como sendode determinado jeito ao invs de outro (isto , representam determinados estados decoisas como sendo ou no o caso); por exemplo, o achar que h mas na mesa dacozinha. As direcionais motivam o agente com relao a um modo particular comoo mundo pode estar; por exemplo, o desejar comer uma ma. Essas subcategoriasno so exclusivas, podendo uma atitude proposicional ser ao mesmo tempo infor-macional e direcional; por exemplo, o gostar do fato de haver mas na cozinha.O que comum s atitudes proposicionais das diferentes subcategorias, consoanteesta taxonomia, (a) serem estados designados por verbos que tm como objetosdiretos complementos da forma que. . . ou de. . . , os quais podem ser entendidoscomo partes no referenciais daqueles verbos no caso, tomados como predicadosmondicos (e.g., . . . ter a expectativa de finalizar a escrita de um livro neste ano,. . . achar que o dia ser muito agradvel) (como sugere Quine 1960) ; ou, antes,como proposies (ou contedos proposicionais) com as quais o sujeito se relaciona no caso, os verbos sendo tomados como predicados didicos (e.g., . . . ter a ex-pectativa de. . . , . . . achar que. . . ). Em qualquer caso, geram-se contextos opacos,isto , que no satisfazem a lei de substituio de idnticos de Leibniz.10 Pelo me-nos no segundo caso, diz-se que o fenmeno exibe intencionalidade. Alm disso, asatitudes proposicionais, segundo esta classificao, (b) exibem potencial racionali-dade (isto , podem ser racionais), o que o autor associa propriedade de havercoerncia de uma com outras exemplificadas pelo sujeito e, em alguns casos, comevidncias (e.g., a crena de que vai chover potencialmente racional, de fato osendo quando h indcios em apoio de que vai chover; querer fazer algo pode ser ra-cional, frequentemente o sendo quando se deseja obter certo resultado e no havercerta incompatibilidade com isso); (c) podem ser inconscientes, no sentido de umsujeito no necessariamente saber que as exemplifica; e, por fim, (d) no apresentamuma dimenso fenomenolgica constitutiva.

    Ponderaes Taxonomia de Rey (1997)

    A taxonomia ora exposta mais neutra do que a de McGinn (1996). Isso ocorre, den-tre outras razes, por manifestar que as atitudes proposicionais no necessariamenteso designadas por atribuies envolvendo complementos frasais da forma que. . . ,podendo o serem da forma de. . . ; e salientar que so interpretveis (deixando emaberto, claro, se plausivelmente ou no) como no sendo relaes com proposiesem sentido estrito. Entretanto, a taxonomia de Rey (1997) tambm requer vriasponderaes (vrias delas semelhantes a (i)(iv) de McGinn). No claro se Rey

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  • Acerca da Taxonomia do Mental para Contextos que Requerem Neutralidade 377

    a estabelece procurando generalidade, ao invs de procurando apenas mencionarcategorias que considera mais centrais. Se o faz com apenas este segundo intuito,algumas das ponderaes a seguir no so exatamente objees, mas pelo menosservem para visualizarmos limitaes importantes dessa taxonomia.

    (i) Esta taxonomia ou oblitera humores e apetites, assim falhando quanto aodesiderato da abrangncia, ou, se (implicitamente) os inclui, falha quanto ao desi-derato da neutralidade. Em nenhum momento Rey (1997) menciona, em sua taxo-nomia, humores (e.g., estar alegre, melanclico) e apetites (e.g., estar com fome,sede) como exemplos das categorias que distingue. De fato, tais fenmenos nosatisfazem o conjunto de critrios do autor para atitudes proposicionais; pois, porexemplo, no se trata de fenmenos atribudos em predicaes constitudas de com-plementos frasais da forma que. . . ou de. . . . Alm disso, arguivelmente, tampoucosatisfazem os critrios do autor para a categoria de estados qualitativos; pois estlonge de ser claro que humores e apetites so, e mesmo aparentem ser, de imediataconscincia ao sujeito que os exemplifica. Esses (tipos de) atributos tm carter dis-posicional (e.g., pode-se estar em um humor durante dias), assim no se tratando dealgo do que possamos dizer que haja imediata conscincia. Logo, pelo desiderato daneutralidade, recomendvel no alocar esses fenmenos na categoria de estadosqualitativos (ao menos tal como caracterizada pelo autor).

    (ii) Rey (1997) praticamente deixa de lado as emoes em sua taxonomia, assimfalhando quanto ao desiderato da abrangncia; ou, se (implicitamente) as considera,o faz de maneira problemtica quanto ao desiderato da neutralidade. Emoes noso distinguidas nessa classificao como uma categoria (ou subcategoria), mas o au-tor menciona o odiar (que uma emoo) como exemplo de atitude proposicionaldirecional. Assim, o autor provavelmente inclui outras emoes em tal subcategoriade atitudes proposicionais. No entanto, em primeiro lugar, h emoes que atri-bumos sem os complementos frasais tomados pelo autor como tpicos das atitudesproposicionais (ou seja, nem toda emoo satisfaz o critrio (a) do autor para tal ca-tegoria). o caso de fenmenos como os de estar contente, aprazer-se e comover-se;dizemos geralmente que um organismo est contente, aprazer-se ou comove-se comalgo. Em segundo lugar, no consensual que as emoes em geral satisfaam oscritrios (b) e (d) do autor para atitudes proposicionais, isto , que sejam potencial-mente racionais e que no tenham fenomenologia constitutiva. Pois, como se sabe,considera-se, na tradio filosfica moderna, que emoes no so atributos racio-nais (apesar de haver razes em contrrio) (cf. de Sousa 1994, p.2756; Solomon1977). Ademais, h autores (e.g., Chalmers 1995; Maslin 2001, p.112; Tye 1995)que consideram emoes como casos de fenmenos que exibem, em alguma medida(alguns sugerem que apenas quando sentidas), fenomenologia constitutiva. Logo,pelo princpio da neutralidade, no convm uma subsuno das emoes categoriade atitudes proposicionais (pelo menos tal como caracterizada pelo autor).

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    (iii) No claro em que categoria Rey (1997) aloca, se em alguma, fenmenosrelativos ao pensar (no sentido de processo ou atividade, e no do pensar como teruma crena) (e.g., refletir, calcular). Se no o faz, ento falha quanto ao desideratoda abrangncia; ou, se os aloca na categoria de estados qualitativos, ento falhaquanto neutralidade; ou ainda, se os aloca na categoria de atitudes proposicionais,ento falha quanto ao princpio da arregimentao. Alguns processos cognitivos ecogitativos so alocados pelo autor na categoria de estados qualitativos, a saber,imaginar, lembrar e diferentes formas de percepo. Porm, h perspectivas sobrefenmenos relativos ao pensar (e.g., Fodor 1975; Rachlin 1994; Turing 1950) queno sugerem se tratar de fenmenos fundamentalmente constitudos por conte-dos qualitativos. Restaria aloc-los na categoria de atitudes proposicionais. Porm,se o autor o fizesse, no os diferenciaria suficientemente de atitudes proposicionais(como crenas, intenes e expectativas), na medida em que, diferentemente delas,fenmenos como os de refletir sobre um rumo de ao e resolver um exerccio de ma-temtica so episdicos (e.g., pode-se estar resolvendo o exerccio em um momentoparticular, fazer isso ao mesmo tempo em que se bebe gua, etc.).

    (iv) A taxonomia de Rey deixa de lado os traos de carter ou de personalidade,em nenhum momento fazendo referncia a eles, portanto falhando quanto abran-gncia. (Vale, aqui, observao anloga a (iii) taxonomia de McGinn).

    (v) Tampouco considera habilidades, assim deixando novamente a desejar quan-to abrangncia. Habilidades no satisfazem o conjunto de critrios do autor paraa categoria de estados qualitativos, porquanto no so de imediata conscincia (se-quer fazendo sentido se falar em imediata conscincia de um fenmeno que no episdico, mas, antes, disposicional); e no esto associados a contedos qualitati-vos, no sendo experincias. A possibilidade de encaixar as habilidades na categoriade atitudes proposicionais, tal como entendida pelo autor, est igualmente excluda,na medida em que no se trata de estados designados por verbos que tenham comoobjetos diretos complementos da forma que. . . ou de. . . ; e, o que correlato dizerneste caso, no geram contextos opacos.

    (vi) Os processos cognitivos e cogitativos agrupados por Rey (1997) na catego-ria de estados qualitativos no condizem com a terminologia de estados; ou seja, oouvir, o cheirar e outros processos perceptivos, bem como o imaginar e o lembrar,arguivelmente, no so estados. Pois estados (sejam psicolgicos ou no; e.g., estarnublado, sentir ccega, estar com sede) no so fenmenos que um organismo rea-lize, antes sendo fenmenos que lhe acontecem ou que so resultados de aes. As-sim, estados, geralmente, como Kenny (2003, p.1224) aponta, no tomam tempo,embora perdurem por um tempo (e.g., no faz sentido se dizer que estar nublado,sentir ccega e estar com sede levem tempo para ser realizados, embora leve tempopara o cu ficar nublado e um organismo ficar com ccega ou com sede). J fen-menos como os de ver um pssaro pela janela, cheirar uma ma, imaginar um

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  • Acerca da Taxonomia do Mental para Contextos que Requerem Neutralidade 379

    pssaro comendo uma ma, etc., tomam algum tempo. Alm disso, como clari-fica Kenny (2003, p.1289), estados normalmente no admitem imperativos (e.g.,normalmente no faz sentido se dizer Esteja com ccega, Esteja com uma ten-so). Entretanto, faz sentido, em princpio, pedir a algum para ouvir o som deuma fonte, experimentar o gosto de uma fruta, imaginar um pssaro comendo umama, lembrar-se de comer uma ma por dia, e assim por diante.

    A Taxonomia de Maslin (2001)

    Maslin (2001, p.8ss) oferece uma taxonomia em termos nticos e equivale atributosmentais a estados mentais. De modo semelhante s taxonomias de McGinn (1996) ede Rey (1997), divide-os em duas categorias gerais. Porm, ela difere dessas outrasem aspectos tais como fazer um nmero maior de subdivises em uma dessas cate-gorias e distinguir outras caractersticas dos fenmenos que inclui em comum comaquelas. Eis uma representao da estrutura desta taxonomia:

    Nesta classificao, os atributos mentais so divididos em sensaes e estadosintencionais. Sensaes incluem dores, ccegas, coceiras, palpitaes e assim pordiante. Elas tm em comum as caractersticas de: (a) exibirem alguma forma de lo-calizao em uma ou outra parte do corpo (pois dizemos, por exemplo, que umacoceira ocorre no brao, na perna, no p, etc.), embora no se trate de localiza-o na mesma acepo em que um objeto ou evento comum (e.g., uma moeda, umjantar) tenham localizao, pois as sensaes no admitem a transitividade que umobjeto ou evento comum admite (e.g., se uma moeda est no bolso e o bolso est emuma cala, ento, por transitividade, a moeda est na cala; ao passo que, se umacoceira ocorre no p e ele est em um calado, no se segue que a coceira estejano calado); (b) serem ocorrncias ou episdios (e no disposies); (c) envolveremconscincia (awareness), no sentido de no fazer sentido se dizer que uma sensaoocorra sem que o sujeito que a exemplifica a note ocorrer; (d) exibirem fenomenolo-

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    gia distintiva e constitutiva; (e) no terem intencionalidade, no sentido de sensaesno serem sobre, ou dirigidas a, algo possvel ou efetivo; e (f) serem fenmenos at-micos (por oposio a holsticos), isto , que podem existir independentemente de osujeito exemplificar ao mesmo tempo qualquer outra sensao (a existncia de umasensao individual no tem por implicao a existncia simultnea de alguma outrasensao).

    A categoria dos estados intencionais subdividida por Maslin (2001) em: (1)estados cognitivos (ou cognies), exemplos dos quais ele inclui crer, saber, pensare raciocinar; (2) emoes (em cuja categoria o autor inclui humores), como medo,vergonha, inveja, raiva, tristeza, alegria, etc.; (3) percepes, como ver, ouvir e chei-rar; (4) quase-percepes, incluindo imaginar, sonhar e alucinar; e (5) estados co-nativos, exemplos dos quais, segundo o autor, so querer, tencionar, agir (acting) etentar (trying). Os estados intencionais, independentemente das subcategorias emque se encaixam, apresentam, conforme esta taxonomia, as seguintes caractersti-cas: (a) possuem intencionalidade (isto , a propriedade de ser sobre, ou dirigido a,algo efetivo ou possvel); (b) no tm localizao em alguma parte do corpo (nofazendo sentido dizer, por exemplo, que o medo de algum ou sua admirao esteja,por exemplo, na cabea, a alguns centmetros de suas orelhas); e (c) so fenmenosholsticos (por oposio a atmicos), ou seja, um estado intencional no pode existirisoladamente de outros, a existncia de um implicando que haja ao mesmo tempooutros sendo exemplificados pelo organismo.

    Maslin (2001) traa algumas distines entre as subcategorias (1)-(5). Os esta-dos cognitivos, segundo o autor, no so necessariamente conscientes e tampoucopossuem fenomenologia constitutiva, embora possam envolver um ou mais conte-dos qualitativos incidentalmente (e.g., quando algum declara achar que determi-nado livro muito bem escrito, pode experienciar certos contedos qualitativos aolembrar de passagens do livro, mas sua crena sobre ele pode existir perfeitamentesem esses contedos qualitativos). Emoes e humores so, conforme o autor, es-tados disposicionais e que no envolvem inteiramente conscincia, mas a envolvemparcialmente, a saber, quando se os sente. Alm disso, tm fenomenologia especficaconstitutiva, embora envolvida apenas nos sentimentos que os formam. Maslin nomenciona feies particulares das percepes, mas caracteriza as quase-percepescomo estados em que aparenta ao sujeito que os exemplifica estar percebendo (e.g.,vendo, ouvindo) algo, quando, na verdade, no o est. Com relao aos estadosconativos, aponta que no so necessariamente conscientes e, alm disso, que al-guns deles, como os de desejo, tm fenomenologia associada; porm, fala isso muitobrevemente (cf. Maslin 2001, p.12), no ficando claro se considera que se trata defenomenologia especfica constitutiva (isto , haver, por exemplo, um contedo qua-litativo distintivo e sine qua non de desejo de passear por entre as rvores coloridasde um campus).

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  • Acerca da Taxonomia do Mental para Contextos que Requerem Neutralidade 381

    Ponderaes Taxonomia de Maslin (2001)

    A taxonomia ora em pauta abrange mais categorias do mental do que as taxonomiasde McGinn (1996) e Rey (1997). Alm disso, distingue caractersticas importantes dealguns dos fenmenos em questo no salientadas nessas outras taxonomias. Con-tudo, ela tambm requer vrias ponderaes. Levantamos as seguintes ponderaesa ela:

    (i) Esta taxonomia desconsidera os apetites, assim deixando a desejar quanto abrangncia. Os apetites no so sensaes, posto que, por exemplo, diferente-mente das sensaes, no tm localizao explcita e carter episdico. Tampouco,arguivelmente, so emoes ou estados conativos, tendo, antes, como contrapartida,predicados mondicos (e.g., . . . ter fome, . . . ter sede), e no didicos. Alm disso,no so humores, na medida em que frequentemente os humores so exprimidosempregando-se alguns predicados relativos ao dia ou ao tempo e vice-versa, como,por exemplo, quando dizemos que algum est com um humor radiante ou nebu-loso, e que o dia est alegre, triste ou sereno (cf. Ryle 1949, p.99), ao passo queisso no ocorre no caso dos apetites (e.g., no dizemos que o dia ou o tempo estejacom sede). Ademais, diferentemente de emoes e humores, os apetites muitas ve-zes esto associados a reaes em partes tpicas do corpo (e.g., certas sensaes nabarriga, no caso da fome).

    (ii) Como as taxonomias anteriormente examinadas, a de Maslin (2001) negli-gencia os traos de carter ou de personalidade. Por isso, deixa a desejar quanto abrangncia novamente.

    (iii) Ou esta taxonomia oblitera habilidades, assim falhando (mais uma vez)quanto ao desiderato da abrangncia; ou ela as considera, mas, alocando-as na ca-tegoria de estados cognitivos (ou cognies), deixa a desejar quanto ao princpio daarregimentao. Maslin (2001) no menciona habilidades em qualquer momento,seno apenas o saber (ou conhecer) em geral (knowing) (cf. Maslin 2001, p.8). As-sim, se eventualmente inclusse habilidades em sua classificao, f-lo-ia provavel-mente na categoria de estados cognitivos (j que as habilidades so formas de saber).Porm, h diferenas bastante consensuais entre elas e os outros itens mencionadospelo autor como exemplos de estados cognitivos. Diferentemente do raciocinar, elasso atributos disposicionais, e no episdicos (e.g., um raciocnio pode comear eacabar dentro de instantes, ao passo que uma habilidade algo que algum pode,em princpio, ter durante praticamente uma vida inteira); e, diferentemente do crer,so coisas exercitveis, isto , treinveis (e.g., podemos exercitar a habilidade de fa-lar uma lngua estrangeira, mas no faz sentido se exercitar a crena de que os ipsesto belos em determinada poca do ano).

    (iv) Pelo princpio da arregimentao, a categoria de estados cognitivos (ou cog-nies), como distinguida na taxonomia de Maslin (2001), requer subdivises. Pois

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    fenmenos como os de crer e os de raciocinar diferem significativamente, a saber,em os primeiros serem disposicionais, enquanto que os segundos so episdicos.

    (v) Tambm levando em conta o princpio da arregimentao, recomendvelsubdividir a categoria de emoes e humores em pelo menos duas categorias. Pois hdiferenas de nuanas bsicas entre os humores (e.g., estar triste, alegre, animado,melanclico, abatido, etc.) em relao s emoes (como as de ter medo de certoanimal selvagem, admirar algum por alguma qualidade, ter prazer com uma par-tida de xadrez, etc.). Humores so mencionados em resposta a perguntas da formaComo voc/ele(a) est?; e a resposta a elas, geralmente, tem a forma de um predi-cao em que o predicado relevante mondico: est-se, por exemplo, sentindo umpouco ou muito alegre, triste, animado. Normalmente, essas perguntas no teriamrespostas tais como Estou admirando muito o filsofo que estvamos discutindoou Estou sentindo muito prazer com essa partida de xadrez. Em outras palavras,como vrios autores salientam (e.g., Lamb 1987, p.1079; Lormand 1985, p.389;Solomon 1973, p.21; Bennett & Hacker 2003, p.202), humores no so ligados aobjetos ou eventos especficos. Falamos, aqui, em subdividir a categoria de emoese humores presente na taxonomia ora em pauta em pelo menos duas categoriasporque pode-se (como alguns autores fazem; e.g., Lamb 1987; Thalberg 1964) cha-mar os humores de emoes, sendo recomendvel que, entretanto, se distinga, nessecaso, pelo menos diferentes subcategorias de emoes.

    As ponderaes (vi)(ix) a seguir dizem respeito s dimenses terminolgicae intensional da taxonomia de Maslin (2001), mas sem implicar diretamente emquestionamento de algum aspecto de sua estrutura.

    (vi) A terminologia de estados intencionais, pelo menos utilizada sem qualifi-cao, como o na taxonomia de Maslin (2001), problemtica. Pois, conformesustentado por vrios autores, a intencionalidade inclusive em sentido primrio,e no, como sugerem alguns autores (e.g., Searle 1980), meramente de um mododerivativo no uma propriedade distintiva do mental. Trata-se, antes, segundoalguns autores, de uma propriedade exemplificada por fenmenos no mentais, taiscomo rgos corporais e artefatos (cf., e.g., Millikan 1984, 1993), e at mesmo fen-menos disposicionais em geral, como os da solubilidade de certas substncias e afragilidade de certos objetos (cf. Molnar 2003; cf. tambm Martin & Pfeifer 1986).

    (vii) bastante questionvel considerar fenmenos tais como os de raciocinar,ver, ouvir, cheirar, agir e tentar como sendo estados. Conforme salientamos na pon-derao (vi) taxonomia de Rey (1997), estados no so coisas que um organismofaa, antes sendo coisas que lhe acontecem (ou acometem), ou que resultam de umaao (sem serem elas mesmas aes); e, assim, no tomam tempo e, geralmente,no admitem imperativos. Por outro lado, os referidos fenmenos so coisas que umorganismo, em geral, faz, e no coisas que meramente lhe acontecem. Por exemplo,levar a cabo um raciocnio em que se calcula uma multiplicao, ver e cheirar uma

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  • Acerca da Taxonomia do Mental para Contextos que Requerem Neutralidade 383

    ma, so coisas que tomam um tempo para se realizar e que podemos pedir paraalgum fazer.

    (viii) A ideia de que emoes e humores tm fenomenologia constitutiva, mesmoque concebida como sendo parcialmente a saber, como sendo presente nos sen-timentos que compem (no exclusivamente) as emoes , problemtica. Comosalientamos na ponderao (i) taxonomia de McGinn (1996), est longe de serclaro que certas emoes, como, por exemplo, o admirar algum por possuir certavirtude e o ter satisfao com a leitura de certo texto, bem como certos humores,como, por exemplo, o de estar tranquilo, exibam qualquer fenomenologia consti-tutiva. Logo, pelo princpio da neutralidade, recomendvel no caracterizar, emcontextos (RN), as emoes e os humores em geral como tendo, mesmo que parcial-mente, fenomenologia constitutiva.

    (ix) A ideia de que as emoes em geral sejam conscientes, mesmo que parcial-mente a saber, quando dizemos que a sentimos , problemtica. O fato dealgum sentir certas reaes envolvidas em uma emoo (e.g., sentir algo desagra-dvel estando com medo ou raiva de algo) no implica que esteja simultaneamenteconsciente dessa emoo. Pois as pessoas, mesmo no momento em que tm essasreaes, frequentemente ficam em dvida sobre quais so as emoes que estoexemplificando. Inclusive, s vezes identificam-nas equivocadamente (cf., e.g., Bed-ford 1957, p.2845; Ryle 1949, p.162). Em outras palavras, Maslin parece confundirter conscincia de uma emoo com experienciar um sentimento envolvido em umaemoo. Levando em conta o princpio da neutralidade, recomendvel no com-prometer a caracterizao das emoes com a referida ideia, em contextos (RN).11

    3. Uma Taxonomia Alternativa

    As taxonomias do mental das quais vrios livros de introduo filosofia da mentepartem tm, como vimos, mltiplas limitaes, o que constitui um motivo principalpara nossa proposta de uma taxonomia alternativa, para o mesmo tipo de contexto.Sugerimos que essa alternativa (em grande parte baseada em nossa argumentaoprecedente), mais abrangente, neutra e efetivamente taxonmica do que aquelasanteriormente avaliadas.

    Antes de apresentarmos essa taxonomia, salientamos algumas qualificaes. Emprimeiro lugar, ela pode ser entendida como sendo, ao mesmo tempo, de predica-dos e de fenmenos (ou atributos) mentais, apesar de, por economia de palavras,apresentarmo-la, a seguir, em termos de fenmenos mentais. Em segundo lugar,o fato de apresentarmo-la assim no implica que sua adoo envolva de antemocomprometimento com algum realismo sobre as categorias distinguidas. Pode-se ter,eventualmente, uma perspectiva no realista a respeito de uma ou mais delas

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    como o caso, por exemplo, de diferentes variantes de eliminativismo em filosofiada mente (e.g., Churchland 1988; Rorty 1965) , mas, simultaneamente, se reco-nhecer que sejam classes de predicados mentais ou de pretensos fenmenos mentais.Em terceiro lugar, seguindo o princpio da abrangncia, a taxonomia proposta no fechada possibilidade de haver categorias mentais para alm daquelas que dis-tingue, pois pode haver categorias mentais que comumente no so reputadas comotais. Em quarto lugar, ela no s pode ser aprimorada julgamos que, em particu-lar, pelo avano em certos aspectos terminolgicos e pela indicao de ainda maisfeies das categorias (e subcategorias) distinguidas , mas tambm desejvel queo seja. Em quinto lugar, embora sugerimos que se trate de uma melhor taxonomiado que aquelas outras, no deve ser entendida como tendo o intuito de ser a taxo-nomia para esse tipo de contexto, sendo, antes, apenas uma (mais) plausvel, o queo prprio fato de poder receber aprimoramentos indica.

    Na taxonomia que propomos (cf. Figura 4), h pelo menos cinco categorias ge-rais: (1) atitudes proposicionais; (2) afeces; (3) habilidades; (4) processos (ouatividades) cognitivos e cogitativos; e (5) traos de carter ou de personalidade.Subdividimos (em termos similares aos de Rey 1997) as atitudes proposicionais em

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    epistmicas e conativas. As epistmicas representam o mundo como sendo de de-terminado modo ao invs de outro; por exemplo, achar que h, na segunda-feira tarde, uma reunio do grupo de que se faz parte. J as conativas motivam o agentecom respeito a uma maneira particular como o mundo pode estar; por exemplo, que-rer participar de reunies do grupo de estudos do qual se faz parte. Essas categoriasno so exclusivas (no so como pigeonholes), ou seja, uma atitude proposicionalpode ser tanto epistmica como conativa; por exemplo, esperar que o fato de a reu-nio estar marcada para segunda-feira no lhe impea de participar dela. Caracters-ticas comuns s atitudes proposicionais incluem tenderem a: (a) possuir um carterdisposicional (por oposio a episdico); (b) poder ser inconscientes (isto , o sujeitoque as exemplifica pode no saber que o faz); (c) no possuir fenomenologia consti-tutiva; (d) ser atribudas em predicaes que no esto estritamente conformes leide substituio de idnticos de Leibniz; (e) ser atributos cuja exemplificao implicaa de, ao mesmo tempo, outros da mesma categoria (e.g., se algum quer participar,na sexta-feira, da reunio do grupo do qual faz parte, ento acredita que vai haverreunio do grupo nesse dia e que dele um membro); e (f) no ter localizao, pelomenos explcita, em partes do corpo, sendo, antes, propriedades do sujeito como umtodo.

    Empregamos a terminologia de atitudes proposicionais, nesta classificao, ape-nas por no dispormos ainda de uma terminologia mais adequada. Ela conota umainterpretao dos itens de sua extenso em termos de atitudes com respeito a pro-posies, mas nossa taxonomia neutra com respeito a tal entendimento deles. Porisso, seria desejvel dispormos de uma terminologia melhor para esses itens.

    As afeces so subdivididas em: (2.1) sensaes (e.g., ccega, coceira, dor);(2.2) emoes (e.g., estar com medo, raiva ou cime; admirar, amar); (2.3) humo-res (e.g., estar tranquilo, relaxado, alegre, animado, melanclico); e (2.4) apetites(e.g., fome, sede, concupiscncia). Dentre as caractersticas desses atributos, estoas de: (a) serem estados; (b) terem conexo (conceitual) com inferncias da forma. . . sente. . . (e.g., sentir dor, medo, contentamento, sede) ou . . . sente-se. . . (e.g.,sentir-se irritado, satisfeito, animado); e (c) frequentemente estarem associados acertas respostas ditas involuntrias ou passivas do organismo (se como causas dessasrespostas ou, antes, sendo constitudos por elas, h controversa), tais como aumentoou diminuio do batimento cardaco e da respirao, palidez, enrubescimento, suor,expresses faciais como sorrisos e franzimentos, alteraes na tonalidades da voz, ar-repios, tremores do corpo, contores, gemidos e suspiros. As sensaes distinguem-se das outras afeces em pelo menos duas caractersticas, a saber, tenderem a: terum carter episdico; e a ter alguma forma de localizao no corpo (e.g., cabea,brao, p), ainda que no se trate de localizao no mesmo sentido dos objetos oueventos comuns, no admitindo a transitividade destes (e.g., se um almoo ocorrena cozinha e se a cozinha est na casa de Hilary, ento o almoo se passa na casa

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    de Hilary; ao passo que, se uma coceira est em um dedo da mo esquerda e a moesquerda est em um bolso, a coceira no est no bolso). Alm disso, as sensaesso bons candidatos a atributos que possuem fenomenologia especfica constitutiva(isto , a atributos que possuem fenomenologia distinta e que formam uma condi-o necessria de sua exemplificao). As emoes possuem carter disposicional;so relaes com objetos ou eventos especficos; esto (conceitualmente) ligadas ainferncias de crenas (e.g., se algum est com medo de um inseto, ento acha queele faa certas coisas perigosas); e no obedecem estritamente a lei de substituiode idnticos de Leibniz (e.g., algum adorar a Estrela da Manh no tem por impli-cao que adore a Estrela da Tarde, mesmo porque pode no saber que se trata deobjetos idnticos a saber, o planeta Vnus e ter opinies diferentes sobre o quedescreve como Estrela da Manh em comparao com o que descreve como Estrelada Tarde). Os humores tm carter disposicional, mas no so relaes com objetosou eventos especficos. Alm disso, costuma-se exprimi-los por meio de predicadosrelativos ao dia ou ao tempo e vice-versa (e.g., estar com um humor radiante, nebu-loso, taciturno; o dia estar alegre, triste, tranquilo). Os apetites, tal como os humores,possuem carter disposicional e no so relaes com objetos especficos. Entretanto,diferentemente dos humores: no exprimimos os apetites por meio de predicados re-lativos ao dia ou ao tempo e vice-versa; frequentemente esto associados a reaesem partes tpicas do corpo (e.g., a fome frequentemente envolve sensaes na bar-riga; a sede frequentemente envolve sensaes na garganta e na boca); e tm ligaocom inferncias de desejos (e.g., no caso da sede, desejo de beber lquido saciador).

    As habilidades (e.g., saber cozinhar determinado alimento, construir certo ar-tefato, jogar certo jogo, falar uma lngua, tocar um instrumento musical) incluemcomo caractersticas: (a) serem formas de conhecimento ou saber prtico (isto , decomo fazer determinado tipo de coisa); (b) serem atributos que, em princpio, po-dem ser treinados; (c) possuem gradaes, podendo-se saber pouco, razoavelmenteou bem (isto , muito) fazer determinado tipo de coisa; (d) terem carter disposi-cional; (e) possurem, normalmente, um carter amplamente molar, no sentido demolaridade temporal, isto , tendem a perdurar por um tempo relativamente longo(em comparao com outros atributos mentais) (s vezes perduram praticamenteuma vida inteira); (f) no possuir fenomenologia constitutiva; e (g) no terem loca-lizao explcita em alguma parte do corpo.

    A categoria de processos (ou atividades) cognitivos e cogitativos engloba pelomenos as seguintes subcategorias: (4.1) atividades de pensar (que diferem do pen-sar na acepo de crena); (4.2) fenmenos perceptuais; (4.3) as quase-percepes,incluindo o imaginar, o sonhar e o alucinar; (4.4) fenmenos relativos memria;e (4.5) aqueles relativos ateno. Dizemos pelo menos, aqui, porquanto no te-mos a pretenso de indicar todas as formas de processos cognitivos e cogitativos.Similaridades de famlia desses fenmenos incluem tenderem a: (a) possuir um ca-

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    rter episdico; (b) no ser estados, mas atividades; (c) no ter localizao explcitaem alguma parte do corpo; (d) ser relaes com eventos ou objetos particulares;e (e) no seguir de modo estrito a lei da substituio de idntico de Leibniz (e.g.,algum pode lembrar que Ottawa a capital do Canad, sem lembrar que a atualsegunda maior cidade da provncia de Ontrio seja a capital do pas). A subcategoriado pensar envolve, inter alia, processos de raciocnio e reflexo, como, por exem-plo, refletir sobre o significado e a plausibilidade de enunciados, refletir sobre comofazer determinada coisa (e.g., como informar algo a algum), fazer refletidamentededues, indues, abdues e analogias. Nessa medida, trata-se de exerccios decertas habilidades (e.g., habilidades inferenciais e argumentativas). Os processos depercepo (e.g., ver, ouvir, cheirar) so intrinsecamente ligados aos rgos dos sen-tidos (e.g., olhos, nariz, focinho, papilas gustatrias) e so relaes com objetos oueventos especficos dos arredores do sujeito (ou seja, com estmulos exteroceptivos),os quais efetivamente se do, isto , no so meramente possveis (e.g., se algumtoca em uma ma, ento a ma efetivamente objeto do ato de tocar; do con-trrio, no h um real ato de tocar uma ma, mas apenas uma quase-percepo).As quase-percepes, que so atividades eminentemente cogitativas, so aqueles fen-menos em que parece ao sujeito que os exemplifica que ele est percebendo, quando,na verdade, apenas como se o estivesse (e.g., no imaginar neve caindo, apenascomo se estivesse percebendo neve caindo). Dizemos que os objetos de alguns (par-ticulares) deles, como, por exemplo, de alguns sonhos e imaginaes, so fantasias;nomeadamente, quando dizem respeito a eventos ou objetos fictcios, improvveis esimilares. Fenmenos relacionados memria so aqueles como os de lembrar, recor-dar ou memorizar que algo ou era o caso, ou de uma experincia passada, ou aindade como fazer algo. Os relativos ateno (e.g., estar atento, atentar), tal como aspercepes, so relaes com eventos ou objetos particulares que, em geral, efetiva-mente se do (e.g., no faria sentido se dizer que um organismo esteja prestandoateno em uma planta, mas no haja uma planta diante dele). Diferentemente daspercepes, podem envolver relao no s com estmulos exteroceptivos (e.g., r-vores, pssaros), mas tambm com proprioceptivos e interoceptivos (e.g., pode-seprestar ateno em palpitaes no estmago e contraes musculares). Alm disso,eles envolvem, em alguns casos, percepes e alguns outros fenmenos da categoria(4) (e.g., pode-se ver com ateno uma planta, refletir com maior ou menor grau deateno sobre algo).

    A terminologia de processos cognitivos e cogitativos utilizada, aqui, com qua-lificaes. A expresso processo cognitivo pode conotar os usos dela feitos em cin-cia cognitiva, em que, geralmente, os mencionados fenmenos so entendidos comoprocessos de informao (ainda que haja divergncias sobre pormenores importan-tes, inclusive sobre a prpria noo de informao) (cf., e.g., Bermdez 2010; Ro-wlands, 2010). Adotando o princpio da neutralidade, convm apresentar de modo

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    neutro a categoria em questo com respeito a essa perspectiva, em contextos (RN).Alm disso, a expresso processo cognitivo s vezes utilizada para se denomi-nar tambm fenmenos que no estamos considerando como sendo da categoria(4), como, por exemplo, crenas e a habilidade de falar uma lngua. Nosso empregoda expresso est conforme, em extenso, apenas a alguns autores (e.g., Rowlands2003, 2010). Salientamos ainda que, embora o termo processos possa conotar, aqui,processos que acompanhem, paralelamente, comportamentos do organismo no in-terior do corpo, levando em conta o princpio da neutralidade deixamos em abertose, antes, so, de alguma forma, constitudos por processos comportamentais. Porfim, h neutralidade tambm, por razo similar, quanto possibilidade de que con-ceitos envolvidos nessas subcategorias tenham no s, fundamentalmente, a funode reportar a certas atividades efetivas, mas tambm a de negar que algumas ou-tras ocorram (e.g., quando dizemos que um organismo est prestando ateno emuma presa, estarmos, em parte, inferindo que ele no est alocando seu tempo comatividades desconexas sua obteno) (cf., e.g., Ryle 1949).

    Os traos de carter ou de personalidade (e.g., ser vaidoso, raivoso, alegre, or-ganizado, corajoso, extrovertido, introvertido) so atributos que: (a) no acometemum sujeito e tampouco so realizados por ele, antes sendo coisas que um sujeito ,embora, em geral, ele tenha vindo a tornar-se assim e possa, pelo menos em princ-pio, deixar de s-lo; (b) no so relaes com objetos ou fatos particulares; (c) tmcarter disposicional; (d) tendem a perdurar por um tempo relativamente longo (emcomparao com outros atributos mentais); (e) frequentemente so objeto de apreci-ao moral, ou seja, vrios deles (e.g., ser corajoso, empenhado, vaidoso, irritadio)admitem alguns predicados morais, como . . . ser uma virtude e . . . ser um vcio; (f)no possuem fenomenologia especfica constitutiva; e (g) no possuem localizaoexplcita no interior no corpo.

    4. Concluso

    H pelo menos dois tipos de contextos de taxonomias do mental: os contextos teri-cos ou (T), em que a taxonomia feita com base em respostas que uma abordagemparticular d a questes substanciais sobre os predicados ou atributos mentais; e oscontextos que requerem neutralidade sobre essas questes, ou contextos (RN), como comum a vrios livros e cursos de introduo filosofia da mente.

    Sugerimos que uma taxonomia do mental, para contextos (RN), tm pelo menostrs importantes desideratos: ser abrangente, neutra e efetivamente taxonmica. Ano satisfao deles pode, por exemplo, fazer com que se apresente de maneiraenviesada uma abordagem e se cometa peties de princpio.

    Vrias taxonomias do mental feitas em contextos (RN) relevam-se demasiadolimitadas, falhando quanto a um ou mais desses desideratos. Neste trabalho, exa-

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    minamos, em particular, aquelas de McGinn (1996), Rey (1996) e Maslin (2001),mostrando suas limitaes.

    Uma taxonomia alternativa foi aqui esboada, para o mesmo tipo de contexto, luz de trs princpios inicialmente estabelecidos e correspondentes a cada um daque-les desideratos. Trata-se de uma taxonomia mais abrangente, neutra e efetivamentetaxonmica do que as taxonomias que examinamos. Nessa medida, mais vantajosado que essas outras, embora no seja a nica taxonomia plausvel e, alm disso,possa receber mais aprimoramentos.12

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    FILIPE LAZZERIUniversidade de So PauloDepartamento de Filosofia

    Faculdade de Filosofia, Letras e Cincias [email protected]

    Resumo. Os predicados psicolgicos (ou mentais) ordinrios e os fenmenos aos quaisnos remetemos atravs deles podem ser agrupados em diferentes categorias. Por exemplo,costuma-se agrupar fenmenos tais como os de crena e expectativa em uma categoria deatitudes proposicionais, enquanto que sensaes, como as de dor e coceira, em uma cate-goria distinta. Qual seria uma taxonomia do mental plausvel para se adotar em contextoscomo o de um livro de introduo filosofia da mente, isto , quando se deseja partir depressupostos apenas mnimos sobre as caractersticas desses predicados e fenmenos? Esteartigo (1) sugere alguns desideratos e princpios para tal taxonomia; (2) expe e examinacriticamente alguns casos de taxonomias feitas em livros de introduo filosofia da mente;e (3) prope o esboo de uma taxonomia alternativa (para o mesmo tipo de contexto).

    Palavras-chave: Categorias psicolgicas; taxonomia do mental; filosofia da mente.

    Notas

    1 Utilizamos a expresso fenmeno, neste trabalho, como sinnimo de atributo, podendo,assim, englobar estados, processos, eventos e qualquer outra forma geral de atributo.2 Isso a no ser que o trabalho parta (como, e.g., o de Sterelny 1990) de um marco terico(e.g., uma viso representacionista do mental ou de parcela do mental). Neste caso, tempor objetivo introduzir o leitor a, ou tratar de um, subconjunto prprio dessas questes, jpressupondo respostas ou posicionamentos (e.g., que excluam perspectivas inconsistentescom o marco adotado) com respeito a algumas das questes substanciais, tendo como focoquestes mais restringidas (e.g., sobre como modelar mais exatamente, em termos represen-tacionistas, determinada categoria do mental).3 Neste trabalho, as expresses mental e psicolgico so tomadas como sinnimas.4 Ademais, a adoo deste princpio pode ser til, ao mesmo tempo, como apresentao dealguns subproblemas envolvidos na problemtica geral.5 Dizemos pelo menos geralmente porque o sentir frio e o sentir calor podem ser conside-rados formas de sensao, mas sem que tenham sempre a referida caracterstica.6 A expresso localizao explcita, aqui, procura indicar que, apesar de a semntica dosconceitos para emoes, em seu uso ordinrio, no ser coerente com uma concepo delascomo tendo localizao no interior do corpo, pode-se, em um contexto (T), propor que emo-es tenham alguma forma de localizao desse tipo. Isso envolveria uma reviso conceitual,a qual pode ou no ser plausvel (e bem ou mal motivada). Observao anloga vale paraoutros casos da expresso localizao explcita neste trabalho.7 Os exemplos que damos na seo 2, ao expor no s esta, mas tambm as outras taxono-mias, so de seus prprios autores ou baseados nelas.

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    8 Utilizamos, neste trabalho, as terminologias de atitudes proposicionais e processos cogni-tivos e cogitativos para nos referirmos, respectivamente, ao reputado grupo de fenmenostais como os de ter uma opinio, querer e tencionar, e ao reputado grupo daqueles tais comoos de raciocinar, lembrar, imaginar e perceber. Porm, ns o fazemos apenas por falta de ter-minologias melhores. Procurando estar em conformidade com o desiderato da neutralidade,no pressupomos as interpretaes dos primeiros em termos de atitudes com respeito a pro-posies; e tampouco as interpretaes dos ltimos com base em programas de pesquisa emcincia cognitiva, as quais geralmente so baseadas em noes como as de processamentode informao (cf., e.g., Bermdez 2010; Rowlands, 2010). Falamos mais sobre essas quali-ficaes na seo 3.9 McGinn, em determinado momento de seu livro (cf. McGinn 1996, p.12728), mencionamais uma suposta categoria do mental, a saber, a de tentar (trying). Porm, trata-se de umacrscimo j no mbito de um contexto (T), isto , de uma teorizao especfica que desen-volve, e no de um acrscimo classificao inicial do livro. Entretanto, registramos, aqui,uma ponderao paralela a esse elemento (paralela porque diz respeito a uma classificaopara outro tipo de contexto que o de interesse desse nosso presente trabalho). O tentar, se-gundo McGinn, no uma sensao, porque, diferentemente das sensaes, no tem umafenomenologia caracterstica. Tampouco, segundo o autor, uma atitude proposicional, por,segundo ele, no envolver necessariamente racionalidade (que o autor relaciona capaci-dade de raciocinar), j que um animal no humano pode tentar fazer coisas, sem que sejaracional (sob o critrio de racionalidade do autor); e atribumos o tentar na forma de tentaralgo, e no de tentar que. O tentar seria, assim, uma terceira categoria geral. Esta classifi-cao do fenmeno do tentar bastante problemtica, pois, por exemplo, baseada na ideiade que as atribuies de atitudes proposicionais sempre se do com complementos frasaisda forma que. . . (o que no significa dever ele ser considero como atitude proposicional).10 Como sabido, essa lei diz que a substituio de uma expresso, em um enunciado decla-rativo, por uma expresso que tenha a mesma extenso, forma um enunciado que mantmo valor de verdade do primeiro. Predicados em questo no satisfazem essa lei na medidaem que, por exemplo, um enunciado como dipo quer bater em Laio pode ser verdadeiro,mas ser falso dipo quer bater em seu pai, apesar de o termo Laio estar sendo substitudopor uma expresso com mesma extenso.11 Outras taxonomias que investigamos so suscetveis a ponderaes que levantamos comrelao quelas aqui examinadas. Por exemplo, a de Kim (1996, p.135) suscetvel a pon-deraes anlogas a (i) e (v) de Maslin e a (iii) e (vii) de McGinn. No caso da taxonomiade Kim (1996), declarando o autor no pretender generalidade, mas apenas mencionar al-gumas categorias maiores (major categories) de fenmenos mentais (cf. Kim 1996, p.13),algumas dessas ponderaes no so propriamente objees, servindo apenas para visuali-zarmos limitaes que ela possui.12 Agradecemos, de modo especial, a Beatriz S. Marques, Felipe S. Amaral, Herivelto P.Souza, Jssica F. de Carvalho, Jorge M. Oliveira-Castro, Luiz Henrique de A. Dutra, MiguelRomero, Osvaldo Pessoa Jr. e Paulo C. Abrantes, pelas valiosas conversas acerca de um oumais aspectos do trabalho. O contedo, porm, de responsabilidade apenas do autor. Tra-balho apoiado por bolsa de doutorado da Fundao de Amparo Pesquisa do Estado de SoPaulo (FAPESP).

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