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Agente de Saude

Date post: 06-Oct-2015
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46
  GESTÃO DE PESSOAS DOCUMENTO NORTEADOR  COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Secretaria Municipal da Saúde/São Paulo 2010 Revisão 2012
Transcript
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Secretaria Municipal da Saúde/São Paulo
2010 Revisão 2012
2
Chefe de Gabinete ODENI DE ALMEIDA
Coordenação de Gestão de Pessoas JANE ABRAHÃO MARINHO
 
 
3
ÍNDICE
4 EQUIPE TÉCNICA 
5 INTRODUÇ O
7 TIPOS DE V NCULOS EMPREGAT CIOS NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
8 CAPÍTULO I - PROCESSO SELETIVO
16 CAPÍTULO II - MOVIMENTAÇÃO DE PROFISSIONAIS
24 CAPÍTULO III - DEMISSÕES DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS (ATENÇÃO BÁSICA) E EMPREGADOS PÚBLICOS (AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL)
30 FLUXOGRAMA DE DEMISS ES
31 CAP TULO IV - FIXAÇ O DE PROFISSIONAIS
39 LEGISLAÇÃO
4
EQUIPE TÉCNICA JANE ABRAHÃO MARINHO Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP/SMS
ALEXANDRA OLIVEIRA Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/O.S.
ANA ROSA MARIA SILVA VICENTE Coordenadoria Regional Saúde Norte/SMS
APARECIDA DO CARMO MARTINS Coordenadoria Regional Saúde Leste/SMS
CASSIA AP. GONÇALVES Coordenação de Gestão de Pessoas/SMS
CECÍLIA SEIKO T. KUNITAKE Coordenação da Atenção Básica/SMS
CLAUDIA VILIMAS Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein/O.S.
CLAUDETE DE PAULA Instituto SAS/O.S.
CLEITON ALVARENGA DE FIGUEIREDO Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/O.S.
DARCI PONTES PINHEIRO Coordenação de Gestão de Pessoas/CGP
EDNA MUNIZ DE SOUZA Gestão de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO/SMS
ELAINE GAIO Diretoria de Gestão de Ingresso e Movimentação  – GEIM/SMS
ELZA DE S. BRAGA Congregação das Irmãs de Santa Marcelina/O.S.
ESTER M. C. RIFARACHI Coordenação da Atenção Básica/SMS
FATIMA R. A AMARAL Gestão de Ingresso e Movimentação  – GEIM/SMS
FLORAY FIALHO DIAS REIS Gestão de Ingresso e Movimentação  – GEIM/SMS
HELENE BAROLO Associação Saúde da Família/O.S.
HENRIQUETA A. NORCIA Núcleo Técnico de Contratação Serviços de Saúde/SMS
ISMENIA BERNI GAMITO Coordenadoria Regional Saúde Norte/SMS
ITALIA MARIA ONITI Gestão de Ingresso e Movimentação  – GEIM/SMS 
JOEL LEVI FERREIRA FRANCO Congregação das Irmãs de Santa Marcelina/O.S.
JULIANA BRANDILEONE SCARDUA Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/O.S.
JULIANA NEVES CAVALCANTE Congregação das Irmãs de Santa Marcelina/O.S.
LIDIA AP. GARCIA Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein/O.S.
LUCIANA MORAIS BORGES Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein/O.S.
LUIZ CÉSAR C. GOMES DOS REIS Coordenação de Gestão de Pessoas/SMS
LUZIA COELHO SILVA E MACHADO Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – CGP/SMS
MAGALY Y. A HIGUCHI Coordenadoria Regional Saúde Sul/SMS
MARCELO NEVES Centro de Estudos Dr. João Amorim/O.S.
MARCI LIMA DOS SANTOS VESCIO Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP/SMS
MARCIA BOACNIN Associação Congregação de Santa Catarina /O.S.
MARIA ANGÉLICA CREVELIM Diretoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP/ SMS
MARIA CRISTINA COSENTINO Associação Congregação de Santa Catarina/O.S.
MARIA ELISA AVELINO DE SOUZA Diretoria de Gestão de Benefícios e Remuneração - GEBER/SMS
MARIA FERNANDA MICOTTI CAMARGO Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional – GEDEO/SMS
MARIA HELENA S. ABATE Gestão de Pessoal - Autarquia Hospitalar Municipal/SMS
MARIA LUIZA MARCONDES DE MORAES Gestão de Pessoal - Autarquia Hospitalar Municipal/SMS
PATRICIA FERREIRA PALLOTA Coordenação de Gestão de Pessoas/SMS
PAULO CELSO NOGUEIRA FONTAO Associação Saúde da Família/O.S.
REGINA CELIA DA COSTA ALMEIDA Coordenadoria Regional Saúde Sudeste/SMS
RÉGIS LEANDRO DO NASCIMENTO Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês/O.S.
RICARDO PERES Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim/O.S.
RITA REBOUÇAS Congregação das Irmãs de Santa Marcelina/O.S.
ROSA MARIA FIGUEIREDO Fundação Faculdade de Medicina/O.S.
ROSINÉIA MARIA F. GIL Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/O.S.
SELMA CURY Coordenadoria Regional Saúde Centro-Oeste/SMS
SIDNÉIA MORENO VENTURA Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein/O.S.
SILVIA APARECIDA C. TANNUS Coordenação da Atenção Básica/SMS
SILVIA DALLA VALLE Fundação Faculdade de Medicina - FFM/O.S.
SILVIA REGINA BERTOLINI Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar/SMS
SIRLENE DIAS COELHO Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/O.S.
STEPHANY LOPEZ DE ASSIS Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein/O.S.
VAGNER SERAFIM DE DEUS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo /O.S.
VERA CECÍLIA MOTTA PEREIRA Associação Saúde da Família /O.S.
VOLNEI GONÇALVES PEDROSO Associação Saúde da Família /O.S.
 
 
5
INTRODUÇÃO
de Saúde – SUS, em um cenário de grandes e rápidas
transformações, a Secretaria Municipal da Saúde  – 
SMS, por sua dimensão e complexidade, vem
desenvolvendo um intenso trabalho de reformas nos
serviços, buscando imprimir organicidade, dinamismo,
unidade e transparência na gestão da saúde.
Em consonância ao modelo definido pela SMS, a
Coordenação de Gestão de Pessoas tem trabalhado
para desenvolver características dinâmicas e proativas
à área. Isto implica em manter um quadro de
profissionais que usem de autonomia, iniciativa e
criatividade para exercer em: capacidade de
adaptação, assimilação de novos conhecimentos,
acompanhamento do aumento crescente do fluxo de
informações, respostas adequadas às imprevisibilidades
e às contínuas inovações. Lidar com situações
complexas na relação com a instituição, criar
mecanismos rápidos e eficazes de reposição e
qualificação de pessoal para garantir a continuidade
dos serviços e a qualidade dos seus processos.
Nesta perspectiva, encontra-se aqui o grande
desafio da área que é o de atrair, fixar e qualificar
profissionais de saúde para a rede de serviços, no
âmbito da SMS.
da proposta de flexibilização dos processos de
contratação e demissão de pessoal na SMS. Estas
 
 
6
qualidade e eficácia na saúde.
No ano de 2008 o quadro de pessoal da SMS
totalizava 55.862 profissionais dentre estatutários,
contratados de emergência e celetistas. No ano de
2009, com os vários dispositivos de contratação, o total
registrado passou para 67.687 (sessenta e sete mil,
seiscentos e oitenta e sete), o que revela, maior
capacidade da gestão em captar os profissionais para a
rede de serviços por meio dos diferentes tipos de
contratos e novo desafio quanto à administração dos
diferentes vínculos e salários. Em 2011 chegamos a
mais de 75 mil servidores dos mais diversos vínculos.
Com a criação do “Fórum de Regulação de
Recursos Humanos”, publicado pela  Portaria nº
239/2008-SMS.G, estas questões são amplamente
debatidas. O Fórum de RH tem caráter consultivo e,
visa, dentre outros objetivos, a sistematização e
harmonização de regras de recrutamento, seleção,
remuneração, fixação e gerenciamento dos
profissionais contratados e efetivos que compõem o
sistema de gestão das unidades de serviços de saúde.
Este documento denominado “Documento
das discussões realizadas pelas equipes que compõem
o Fórum de RH, com base no  “Documento Norteador
de RH da Estratégia de Saúde da Família - ESF -
 Atenção Básica/SMS”   e deverá regular por meio de
critérios e observância às leis que regem os diferentes
vínculos empregatícios, a Gestão do Trabalho no
âmbito da SMS.
7
TIPOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  –  SMS
Servidores públicos municipais, efetivos nos termos da
Lei nº 8.989/79;
Lei nº 9.160/80;
determinado, nos termos da Lei nº 10.793/89;
Servidores públicos municipais, nomeados
nos termos da Lei nº 8.989/79;
Servidores federais e estaduais, cedidos ou afastados
ao Município de São Paulo, em razão do convênio
celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ;
Empregados públicos contratados pela Autarquia
Hospitalar Municipal, pela Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT, nos termos da Lei nº 13.271/2001,
alterada pelas Leis nº 14.132/06 e nº 14.669/08;
Empregados contratados pelas instituições parceiras -
pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
 
 
8
empregatícios existentes na SMS e considerando a
particularidade dos serviços faz-se necessária a
definição dos papéis e princípios norteadores das fases
do Processo Seletivo.
desencadeamento do processo seletivo será realizado
pela instituição parceira, garantindo maior agilidade e o
preenchimento das vagas.
empregos públicos, a seleção deverá ser realizada
através de concursos públicos de ingresso.
Os seguintes requisitos deverão ser observados:
 As etapas do processo seletivo deverão ser
rigorosamente respeitadas pelas partes envolvidas;
O processo seletivo será aplicado em igualdade de
condições a todos os interessados  –  servidores
públicos, empregados públicos, empregados das
Instituições Parceiras e demais candidatos;
O processo seletivo será desencadeado sob
coordenação das instituições parceiras. Após análise
conjunta pelas instituições parceiras, Coordenadorias
Regionais de Saúde e Supervisões Técnicas de Saúde,
serão estabelecidas as atribuições das partes; assim
como o cronograma de execução e regulamento.
 
 
9
quando necessário, ficando a cargo desta última, a
responsabilidade sobre a efetivação da admissão, bem
como o fornecimento e a guarda de toda a
documentação produzida durante o processo;
 A admissão do candidato habilitado é de
responsabilidade da instituição parceira;
elaborado um relatório que documentará todas as
etapas realizadas. Este será elaborado pela instituição
parceira e referendado pelo grupo executor do
processo. O documento final original permanecerá
arquivado na instituição parceira, devendo ser
entregue, quando solicitado, às Coordenadorias
Regionais de Saúde e/ou Supervisões Técnicas de
Saúde;
manter sob sua guarda todos os documentos gerados
no processo seletivo; tais como: modelo de cartaz de
divulgação, inscrição dos candidatos, provas, listas de
presença, lista de classificados, etc. As provas ficarão
guardadas pelo prazo de validade do processo seletivo
realizado;
preenchimento de vagas existentes e das que vierem a
surgir nas Coordenadorias Regionais de Saúde e/ou
Supervisões Técnicas de Saúde, no âmbito da gerência
da instituição parceira que coordenou o processo. Esta
orientação não se aplica aos processos seletivos dos
 Agentes Comunitários de Saúde  (ACS);
 
 
10
atividades estratégicas, com metodologias próprias e
não podem ser encaradas como um evento pontual,
devendo seguir critérios e procedimentos definidos.
Deste modo, é fundamental que o processo seletivo
atenda ao perfil do cargo, devendo este ser identificado
e elaborado em conjunto pelas instituições parceiras, a
Diretoria de Gestão de Ingresso e Movimentação -
GEIM e as Coordenadorias Regionais de Saúde e/ou
Supervisões Técnicas de Saúde. A clareza do perfil
além de proporcionar maior facilidade na avaliação dos
candidatos com imparcialidade, justiça e ética, irá
sinalizar em direção à assertividade na seleção.
O perfil deverá ser descrito em competências
imprescindíveis para o exercício do cargo, permitindo
desta maneira, o planejamento das etapas do processo
com base em informações objetivas, facilitando a
avaliação dos pontos de excelência e de insuficiência
do candidato.
Da Seleção
Provas: Objetivas e/ou dissertativas e/ou práticas, de
caráter eliminatório e/ou classificatório;
da instituição parceira é a responsável pelo
recebimento, arquivo e atualização de currículos dos
candidatos interessados. Estes deverão ser enviados
para as instituições parceiras e ficarão disponíveis para
 
 
11
uso, pelo prazo de seis meses (a contar da data de
recebimento dos mesmos).
de Saúde .
individuais ou coletivas por competências, para a
identificação dos potenciais dos candidatos.
Dinâmicas de Grupo: Devem ser realizadas sessões
de situações-teste, incluindo atividades vivenciais
variadas.
Saúde, é fundamental a participação de membros da
equipe da referida unidade, preferencialmente, do
enfermeiro para onde está sendo realizada a seleção.
Recomenda-se a presença de um representante do
Conselho Gestor para acompanhamento do processo
seletivo de Agentes Comunitários.
a)  Agente Comunitário de Saúde:
É obrigatória a divulgação do processo seletivo na
micro-área onde houver a vaga a ser preenchida. O
material de divulgação deverá ser afixado em pontos
estratégicos da região e na unidade de saúde para
onde está sendo realizada a seleção.
b)  Gerente de Unidade, Médico, Auxiliar de
Enfermagem, Enfermeiro, Cirurgião Dentista,
 
 
12
requisitos exigidos pela legislação vigente, para
ocupação da vaga.
parceiras tenham site   próprio, com orientações aos
candidatos, para o envio de currículos e abertura de
processos seletivos.
 A SMS colocará, em sua home page , links  dos mesmos.
Da Inscrição / Convocação
 A inscrição será feita na própria unidade de saúde,
através do preenchimento de ficha fornecida pela
instituição parceira.
escrito, todas as instruções pertinentes a sua
participação no processo; inclusive, documentos e
requisitos necessários para a contratação.
b)  Demais Categorias Profissionais:
pessoalmente ou pela triagem dos currículos
existentes. A convocação dos candidatos para
participação no processo seletivo será realizada pela
instituição parceira.
13
a)  Nível Universitário:
outros meios de comunicação);
(opcional para médico);
eliminatório (opcional para médico);
eliminatório;
instituição parceira.
outros meios de comunicação);
eliminatório (para Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de
Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dentaria, Técnico de
Prótese Dentaria, Motorista, Escriturário Administrativo
etc.);
eliminatório;
eliminatório;
instituição parceira.
14
outros meios de comunicação);
Prova Escrita (redação): de caráter classificatório e/ou
eliminatório;
eliminatório;
eliminatório;
instituição parceira.
Inscrição;
eliminatório;
eliminatório;
unidade para a qual está sendo feita a seleção;
Entrevista Individual;
Exame admissional;
instituição parceira;
 
 
15
 A divulgação do candidato aprovado será por micro-
área e afixada na unidade de saúde para a qual foi
realizada a seleção, segundo o número de vagas
existentes.
 A comunicação dos resultados será feita pela instituição
parceira;
no regime da CLT, tanto para Contrato de Gestão ,
como para Termo de Convênio .
Os candidatos deverão se submeter a exame médico
admissional, segundo as Normas Regulamentadoras  – 
NRs e apresentar a documentação exigida.
Da Validade do Processo Seletivo
a)   Agente Comunitário de Saúde:
6 (seis) meses, a contar da data da realização da etapa
final do processo.
b)  Demais categorias profissionais:
1 (um), ano a contar da data da realização da etapa
final do processo.
16
de servidores entre diferentes secretarias municipais.
Esta ação somente poderá ocorrer para servidores
lotados na Administração Direta.
O termo realocação é utilizado para servidores
afastados, em qualquer condição; o pedido só poderá
ser desencadeado após o retorno do servidor à
 Administração Direta.
Regional de Saúde de origem para realocação nas
vagas existentes e priorizadas pela Coordenadoria.
3) Remoção
de uma unidade para outra, no âmbito da SMS; na
seguinte conformidade:
estaduais, cedidos ou afastados ao Município de São
Paulo, em razão do convênio celebrado no âmbito do
Sistema Único de Saúde .
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 “ex-offício”.
b)  Os servidores estaduais contratados pelo regime da
CLT e cedidos ao Município de São Paulo, em razão de
convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de
Saúde , só poderão ser removidos com a anuência dos
mesmos.
 Autarquia.
 “ex-officio”. 
a)  Considera-se remoção de pessoal no âmbito da
Secretaria Municipal da Saúde para todos os efeitos
quando houver: 
Estratégia Saúde da Família    –  ESF - da mesma
unidade;
Saúde e/ou Supervisões Técnicas de Saúde;
Entre unidades gerenciadas pela mesma instituição
parceira, na mesma Coordenadoria Regional de Saúde.
Para Coordenadorias Regionais de Saúde diferentes,
apenas para pessoal contratado pelas parceiras, de
acordo com contrato de trabalho específico da
 
 
18
à Administração Direta;
(servidores afastados/cedidos e empregados públicos);
Entre demais unidades da Administração Direta da
SMS.
poderá haver remoção de profissionais.
b)   A remoção individual de pessoal, no âmbito da SMS,
deve atender critérios de efetiva necessidade e só
poderá ocorrer quando houver concordância de todos
os envolvidos, na seguinte conformidade: 
Unidade Básica  –  avaliação conjunta do Gerente da
Unidade de Saúde , o Coordenador Regional de Saúde
e/ou Supervisor Técnico de Saúde e instituição
parceira;
Gestão de Pessoas e Superintendência da AHM;
Demais unidades da Administração Direta de SMS:
avaliação conjunta do gerente imediato e mediato.
c)  Regularmente, a Coordenação de Gestão de Pessoas -
CGP deflagrará processo de remoção eletiva que
poderá ocorrer por ocasião de ingresso de servidores
por concurso público ou por necessidade de serviço.
 
 
19
informar a remoção de profissionais, não importando o
tipo de vínculo de contrato de trabalho, como segue:
Unidades da Atenção Básica: à Coordenadoria Regional
de Saúde a que está vinculada, e esta à CGP-
Gabinete/Sistema de Informação de Recursos
Humanos - SISRH, dentro do mesmo prazo;
Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal: à Diretoria
de Gestão de Pessoas do Gabinete da AHM e esta a
CGP-G/Sistema de Informação de Recursos Humanos -
SISRH, dentro do mesmo prazo;
Demais unidades de RH: diretamente à CGP-G/Sistema
de Informação de Recursos Humanos - SISRH, dentro
do mesmo prazo.
Regional de Saúde, deverão ocorrer preferencialmente
na data do fechamento do ponto.
f)  Os servidores que fizeram a opção para permanecerem
nas Unidades de Saúde, sob gerência das instituições
parceiras, e os que fizeram opção para serem
removidos para as Unidades de Saúde da
 Administração Direta, poderão ser deslocados por
ocasião do processo regular de remoção geral a ser
organizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas da
Secretaria Municipal de Saúde.
20
Regional de Saúde:
 A remoção, seja a pedido do servidor ou de interesse
do gerente da Unidade, deverá ser analisada e,
posteriormente, encaminhada à sua respectiva
Supervisão Técnica de Saúde. Toda remoção é
desencadeada pela unidade solicitante.
apreciação da Coordenadoria Regional de Saúde e esta
à Unidade de lotação do servidor. Caso não haja
concordância por quaisquer das partes, informar ao
solicitante, tão logo que possível.
No caso de Supervisões Técnicas de Saúde distintas, a
mesma deverá ser consultada, juntamente com a
unidade de lotação do servidor e, havendo
concordância, a Coordenadoria se responsabilizará pela
mudança oficial de unidade de lotação (Mudança de
Estrutura Hierárquica  - EH), bem como da informação
 junto a CGP/ GAB (SISRH).
No caso dos servidores públicos, que estiverem sob o
gerenciamento das instituições parceiras, o fluxo será
idêntico ao anteriormente explicitado, acrescentando a
manifestação da instituição parceira e do Núcleo
Técnico, nos mesmos termos que a Coordenadoria
Regional de Saúde.
21
Direta da SMS:
interesse do gerente da Unidade, é desencadeada pela
unidade solicitante. O documento deverá ser
encaminhado à Supervisão Técnica de Saúde e sua
CRS. Havendo concordância, o documento deverá ser
encaminhado para apreciação da Coordenadoria
Regional de Saúde de origem do servidor, Supervisão
Técnica de Saúde e à Unidade de lotação. Caso haja
concordância, o formulário deverá ser encaminhado à
GEIM/CGP para publicação e alteração da mudança da
estrutura hierárquica  –  EH. Caso não haja
concordância por quaisquer das partes, informar ao
solicitante, tão logo que possível.
4) AFASTAMENTOS
4.1 Cessão
a outras esferas públicas:
O órgão interessado oficia ao Secretário da SMS ou ao
Prefeito, de acordo com a respectiva competência; e as
liberações concedidas vigoram até o último dia do ano
corrente.
federais e estaduais cedidos ou afastados ao Município
de São Paulo, em razão do convênio celebrado no
âmbito do Sistema Único de Saúde  para as instituições
 
 
22
opção nos termos da Lei 14.132/2006 e suas
alterações e Decreto nº 52.858/2011.
c)  Cessão de servidores federais, estaduais ou de
outras municipalidades para prestar serviços em
unidades no âmbito da administração direta e
indireta da SMS: Para a formalização do ato, a
unidade solicitante deverá enviar pedido formal à
SMS que, após analise, procederá a formalização
 junto ao órgão cedente. 
 junto à administração pública federal, estadual ou
municipal (direta e indireta), de servidores públicos que
prestam serviços em unidades gerenciadas pelas
parceiras.
cedidos para SMS que tem interesse em cessar o
afastamento:
redigido pelo servidor solicitando sua cessação.
•  À pedido do órgão cedente: por meio de
documentação formal enviada pelo órgão cedente.
•  À pedido da chefia onde o servidor se encontra
prestando serviços: por meio de solicitação justificando
a não necessidade da continuidade da prestação de
serviços.
23
Indireta
Gestão )
a)  A pedido do servidor:
 A solicitação deverá ocorrer após um ano da data de
opção, ficando a liberação do servidor condicionada a
processo geral de remoção eletiva   e aditamento do
respectivo contrato de gestão.
providenciará a sua remoção em unidade, onde houver
maior necessidade no âmbito da própria Coordenadoria
Regional de Saúde.
de Saúde de origem, o servidor deverá ser alocado
provisoriamente e aguardar Processo Regular de
Remoção de Pessoal   a ser coordenado pelo GEIM
(CRH-1) /SMS- Gabinete.
 A solicitação poderá ocorrer mediante apresentação de
relatórios que fundamentem o pedido, encaminhados à
Supervisão Técnica de Saúde e demais instância
hierárquica, ficando a liberação do servidor
condicionada a analise e autorização da SMS.
 
 
24
EMPREGADOS PÚBLICOS (AUTARQUIA HOSPITALAR
entre Instituições, Coordenadorias Regionais de Saúde
e/ou Supervisões Técnicas de Saúde e a Secretaria
Municipal de Saúde, faz necessário estabelecer um
processo para a gestão das dispensas e demissões.
Tais ações têm por escopo o atendimento das
disposições presentes na legislação trabalhista.
1) DISPENSA POR JUSTA CAUSA
 Após ocorrência de situação passível de justa causa, o
gerente da Unidade de Saúde comunicará por escrito
no ato da ocorrência à: Supervisão Técnica de Saúde e
a Coordenadoria Regional de Saúde. Deverá ser
anexada documentação que comprove o cometimento
de falta passível de dispensa por justa causa
(reclamações por escrito de pacientes, relatórios da
Unidade e outros).
horas subseqüentes comunicará o gerente da unidade,
por escrito e com a justificativa, e a Coordenadoria
Regional de Saúde e/ou Supervisão Técnica de Saúde,
relatando a providência tomada:
responsabilidade;
25
Contratos de Gestão
gerente da Unidade de Saúde comunicará, por escrito,
à instituição parceira. Deverá ser anexada à
comunicação a documentação, igual a anterior, como
reclamações por escrito de pacientes, relatório da
própria unidade (indicando-se testemunhas, se for o
caso) e outros elementos que comprovem o
cometimento da falta passível de penalização por justa
causa.
horas subseqüentes comunicará o gerente da unidade,
por escrito, e com a justificativa, relatando a
providência tomada:
responsabilidade;
 Autarquia Hospitalar Municipal
unidade enviará para a Administração de Pessoal-Sede
a documentação pertinente. Esta, que deverá ser
analisada e caso necessário, acrescentará maiores
informações, será enviada ao Departamento Jurídico
para avaliação de necessidade de abertura de Processo
de Averiguação Preliminar . Após parecer do
Departamento Jurídico, segue para a Administração de
Pessoal-Sede, para as providências.
26
Esta documentação será então encaminhada ao
Departamento Jurídico, a fim de avaliação indicando
 justa causa ou Abertura de Processo de Averiguação
Preliminar. Após o parecer do Departamento Jurídico,
as providências serão tomadas pela Administração de
Pessoal – Sede do Órgão Empregador.
Convênios 
Saúde e/ou Supervisão Técnica de Saúde;
  A instituição tomará ciência e dará prosseguimento ao
processo.
prosseguimento ao processo.
Autarquia Hospitalar Municipal
imediata, por escrito, em carta de próprio punho. Esta
dará ciência e se manifestará quanto ao cumprimento
do aviso prévio (caso o empregado apresente
comprovantes de início de exercício em outra
instituição terá dispensa do aviso prévio). A
 
 
27
agendar o exame admissional, pois isto previne futuras
reclamações judiciais e/ou demissões de funcionários
com problemas de saúde pendentes ou não
observados.
 Administração de Pessoal-Sede  da Autarquia Hospitalar
Municipal, por e-mail; e, posteriormente, por escrito.
Esta, por sua vez, dará prosseguimento à rescisão.
3) DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA
Convênios
 Avaliação de desempenho; Advertência verbal;
 Advertência escrita; Suspensão, encaminhará a
solicitação de desligamento do empregado para a
instituição e Coordenadoria Regional de Saúde e/ou
Supervisão Técnica de Saúde, devidamente
acompanhada de relatório detalhado do desempenho
do empregado.
enviado pelo gerente de unidade e os instrumentos
citados acima. Em caso positivo, dará inicio ao
processo demissional.
 Avaliação de desempenho; Advertência verbal;
 
 
28
solicitação de desligamento do funcionário à instituição,
devidamente acompanhada de relatório detalhado do
desempenho do empregado.
enviado pelo gerente de unidade e os instrumentos
citados acima. Em caso positivo, dará inicio ao
processo demissional.
sem justa causa .
Contratos de Gestão) deverão ser observadas as
seguintes orientações:
Toda vez que um agente comunitário de saúde deixar
de residir na sua micro –área, ele passará a não atender
um dos pré-requisitos essenciais para trabalhar nesta
atividade como agente comunitário de saúde; e, assim,
é passível de demissão.
Para efetivar o desligamento:
para confirmar se o agente comunitário de saúde não
reside mais na micro-área;
instituição parceira, que iniciará o processo de
desligamento.
29
qualquer outro empregado.
empregado pelo efetivo empregador (instituição
parceira, autarquia e administração direta).
b)  O prazo de experiência deverá ser analisado, para
possível dispensa, quando o empregado não
atender ao perfil desejado.
estabilidade:  
Retorno ao trabalho, após licença INSS (Auxilio Doença
e Acidente de Trabalho);
d)  Em caso de servidor público, recomenda-se que,
ocorrendo aplicação de uma penalidade, o gerente
de unidade e a Coordenadoria Regional de Saúde
e/ou Supervisão Técnica de Saúde tomem as
providências previstas no Estatuto do Servidor
Público Municipal , frente à gravidade da falta.
 
 
30
31
horas semanais para todas as categorias.
São permitidas exclusivamente para os médicos:
a)  Jornadas especiais de 4 dias de 10 horas, em caráter
excepcional e provisório, e na dependência da
autorização da Coordenação da Atenção Básica/SMS,
para garantia da assistência à população.
b)  Contratações para a ESF em regimes diferenciados:
36hs, 30hs, 20hs, a fim de garantir a assistência à
população, em locais de difícil provimento deste
profissional, com devida autorização da Coordenação
da Atenção Básica/SMS, por tempo determinado,
em nenhum momento devendo ser considerada como
nova regra.
 Assistência Médica Ambulatorial (AMA), AMA
Especialidades, Centro de Apoio Psicossocial (CAPS),
Hospitais e demais Unidades: as jornadas de trabalho
correspondem às definidas pelos serviços, em
conformidade com a legislação vigente e com as
 jornadas permitidas pelas categorias profissionais.
 
 
32
nos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais,
Estaduais e Federais.
aspectos:
indicadores de desempenho, considerando:
Especialização e Residência em qualquer área da
Saúde;
b) Variáveis Institucionais:
 Avaliação de Desempenho;
Trabalho da Unidade;
acordo com os seguintes critérios:
Distância do Marco Zero da Cidade de São Paulo;
 Acesso: dificuldade de locomoção até a Unidade;
 
 
33
Complexidade do trabalho
3.3  Gratificação de Preceptoria e Gratificação de
Tutoria/ Monitoria
profissionais de nível universitário, nos processos de
Educação Permanente em Saúde que envolvam
Especializações e Residências autorizadas nas Unidades
de Saúde. Os valores são estipulados pela Secretaria
Municipal da Saúde.
Trabalho da Unidade.
Os valores de Insalubridade e periculosidade são os
estipulados em lei. É vedada a todos os profissionais a
execução de atividades que não façam parte das
atribuições da categoria, autorizadas pelos respectivos
Conselhos ou Associações de Classe, sob pena das
sanções previstas em lei.
34
deverá prever processos de movimentação internos
democráticos e transparentes, acessíveis a todos os
interessados.
critérios claramente estabelecidos e na avaliação de
desempenho formal, de periodicidade mínima anual. 
6) Desenvolvimento Profissional
de saúde em processos de formação e aprimoramento
é fator diferencial para manutenção das equipes
capacitadas e motivadas.
mínima mensal voltada aos processos educacionais,
divididos em atividades de ensino mediado por
tecnologia (EAD), atividades presenciais e participação
em congressos.
realizada regionalmente nas reuniões mensais do
Núcleo de Educação Permanente Regional (NEP),
prevendo-se anualmente uma Agenda Única regional
que permita a execução das atividades de modo
sistematizado e não prejudicial ao andamento dos
serviços.
Convênios ou Contratos de Gestão, não alteram o
caráter público da prestação de serviço; assim as
 
 
35
caráter geral que norteiam a Administração Pública,
expressas no caput do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência, revestidos seus atos da obrigatoriedade da
competência e motivação.
estatutários ou empregados públicos, prevista na lei
14.132/06 e suas alterações e regulamentado pelo
Decreto 58.858/11, não altera sua natureza de servidor
público.
disciplinares, a questão continua a ser regulada pela
Lei 8.989/79 e Decreto 43.233/03 quando se tratar de
estatutários, e pela CLT no caso dos empregados
públicos.
disciplinares, elaborar relatório circunstanciado dos
fatos e remetê-los ao órgão de origem sugerindo a
eventual penalidade a ser aplicada. O relatório de
ocorrência deverá conter todas as informações sobre o
fato e mencionar todos os funcionários que tiveram
conhecimento ou participação, direta ou indireta, no
fato relatado.
negligência, imprudência, omissão, etc.) para a
ocorrência.
um ilícito penal (ex.: furto, roubo, invasão, dano ao
 
 
36
de Polícia competente para levar à autoridade policial a
notícia do fato, lavrando-se Boletim de Ocorrência cuja
cópia deverá ser encaminhada junto com o relatório
circunstanciado.
responsabilidade subjetiva do servidor pelo evento
irregular estiver perfeitamente definida e a falta
cometida não for grave, não houver dano ao
patrimônio público, ou havendo dano, este for de valor
irrisório.
da Apuração Preliminar, a chefia imediata deverá
apresentar a notificação de pretensão punitiva,
conforme modelo estabelecido no Decreto 43.233/03,
oferecendo prazo de três dias para apresentação de
defesa prévia. Recebida a defesa, a chefia imediata
deverá se manifestar a respeito das razões
apresentadas. Sendo recebida e julgada conforme a
defesa prévia apresentada, o expediente deverá ser
arquivado. Em sendo mantida a pretensão de aplicação
de penalidade, o expediente deverá ser remetido ao
dirigente da entidade parceira que, encaminhará para o
órgão de origem do servidor.
Caberá ao titular da Coordenadoria Regional de Saúde,
quando for servidor estatutário, e da Superintendência,
no caso de empregado público decidir pela pena, na
hipótese de aplicação direta de penalidade ou de
promover o procedimento de natureza disciplinar.
Tratando-se de faltas consecutivas ou interpoladas
deverá ser seguido o procedimento especial nos termos
do COMUNICADO DRH 039/88 E 111/89 e DECRETO
Nº 43.233/2003 - ARTS: 143 A 153. Cabe
responsabilidade disciplinar à Chefia do Setor de
 
 
37
conforme determinação legal.
Cabe, ainda, responsabilidade à chefia imediata
observar as medidas administrativas prescritas na
Portaria nº 228, de 02 de julho de 2003 quando o
servidor público municipal é envolvido no cometimento
de um ilícito penal, inclusive por ato na esfera privada.
 Assim, a chefia, que tomar conhecimento, por qualquer
meio, que seu subordinado encontra-se envolvido em
procedimento de natureza penal, DEVERÁ:
1.  Se tratando de convocação, convite, requisição,
intimação notificação ou citação emitidos pelo Poder
Judiciário, Secretaria de Segurança Pública (Distritos
Policiais e Delegados de Polícia) ou do Ministério
Público e o servidor que lhe é subordinado estiver em
exercício, cientificar o mesmo com antecedência de 48
horas da data para cumprimento de eventual ordem
legal (convocação), informando, por meio de Ofício, à
autoridade subscritora quais providências tomou e
acrescentando na informação o endereço residencial do
servidor;
legal (férias, licença, etc.), encaminhar a convocação à
residência do mesmo, com comprovante de
recebimento, informando, por meio de Ofício, à
autoridade subscritora, quais providências tomou e
acrescentando na informação o endereço residencial do
servidor;
3. Se o servidor estiver em local incerto e não sabido,
isto é, desaparecido ou foragido, a chefia deverá
informar tal circunstância à autoridade por meio de
Ofício, acrescentando na informação o número do
processo de faltas ao qual o funcionário está
respondendo, além do endereço residencial constante
do prontuário;
38
documento deverá ser remetido à chefia atual do
servidor para a adoção das medidas elencadas nos
números 1, 2 e 3.
Haverá casos em que o conhecimento da Chefia não
vem da convocação de nenhuma autoridade. Assim, as
notícias provenientes da família ou de amigos ou
colegas, as notícias publicadas na imprensa ou
veiculadas pelo rádio ou televisão e os pedidos de
informação ou de envio de documentos, criam para as
Chefias o DEVER  de agir, no âmbito da Administração
Municipal, a fim de apurar os fatos. Assim, a chefia
imediata deverá encaminhar relatório completo ao
dirigente da entidade parceira, para que esse remeta
ao órgão de origem para providências.
 
 
39
LEGISLAÇÃO
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO
PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 9.160/80 - INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES ADMITIDOS EM SERVIÇOS DE CARATER
TEMPORÁRIO E CONTRATADOS PARA FUNÇÕES DE
NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA, NOS TERMOS
DO ART.106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Lei nº 13. 652/03 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE
MEDIDAS DESTINADAS A VALORIZAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INTRODUZ
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CARREIRAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MÉDIO, DISCIPLINA
 A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E INTRODUZ OUTRAS
 ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
CARREIRAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DA PMSP,
DISPÕE SOBRE OS SERV. ADMITIDOS NOS TERMOS
DA LEI Nº 9.160, DE 03.12.80, EM FUNÇÕES DE REF.
DAI E DAS, E REVALORIZA A ESCALA DE
 
 
40
 ARTÍSTICAS
SERVIDORES MUNIC. INTEGRANTES CARREIRAS QUE
ESPECIFICA, DISPÕE S/ REVISAO GERAL ANUAL
REMUNERACAO SERV. PUBL. MUNIC. REF. ANOS 2006
E 2007, ACRESCENTA INCISO IX ART.5.DA LEI Nº
13.303, DE 18/01/02, REVOGA PARAGR.2, ART.2 DA
LEI Nº 13.400, DE 01/08/02
Lei nº 14.713/08  –  REORGANIZA O QUADRO DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E INSTITUI PLANO DE
CARREIRAS/ PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE
DESEMPENHO / CESSA ADICIONAL DE RAIOS-X
Lei nº 14.715/08 - ALTERA LEIS 9.480/82 E 10.224/86
- TRANSFORMAÇÃO / CRIAÇÃO DE CARGOS DE
 AGENTE DE APOIO FISCAL. CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE AOS SERVIDORES
QUE ESPECIFICA
DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 13.271, DE 05/01/02, Nº
13.652, DE 25/09/03, Nº 14.660, DE 26/12/07, Nº
14.709, DE 03/04/08, Nº 14.713, DE 04/04/08, E Nº
14.715, DE 08/04/08, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,
POR TEMPO DETERMINADO, ÂMBITO SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE E AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIAL, A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
 
 
41
DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 13.271, DE 05/01/02, Nº
13.652, DE 25/09/03, Nº 14.660, DE 26/12/07, Nº
14.709, DE 03/04/08, Nº 14.713, DE 04/04/08, E Nº
14.715, DE 08/04/08, CONTRATACAO DE PESSOAL,
POR TEMPO DETERMINADO, ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE E AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
 ART. 29 E REVOGA O PARÁGRAFO 2. DO ART. 40,
 AMBOS DA LEI Nº 14.713/08; AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE PROFISSIONAIS
P/O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, EMPREGO DE
ESPECIALISTA EM SAÚDE-MÉDICO, NAS CONDIÇÕES
QUE ESPECIFICA
 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, INSTITUI
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
 ALTERA LEI Nº 14.713/08; MODIFICA PROVIMENTO
SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
FEVEREIRO 2003, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS
LEIS Nº 8.989, 29 OUTUBRO 1979, E Nº 10.182, 30
OUTUBRO 1.986, E REVOGA OS DECRETOS Nº 35.912,
26 FEVEREIRO 1996 E 37.698, 11 NOVEMBRO 1998.
Decreto nº 49.892/08 - DIVULGA OS VALORES DA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO DE
SERVICOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE, INSTITUIDA
 
 
42
PELO ART.6 DA LEI Nº 11.716, DE 3 DE JANEIRO DE
1995, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES,
 APLICAVEIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
14.713, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Decreto nº 50.717/09 - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
 AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS
PREVISTOS NA LEI Nº 14.600, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA
LEI Nº 14.715, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Decreto nº 51.564/10 - REGULAMENTA A
PROGRESSAO FUNCIONAL DOS TITULARES DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE APOIO, DO
QUADRO DE PESSOAL DO NIVEL BÁSICO, CONFORME
PREVISTO NA LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE
2003, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI
Nº 14.713, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Decreto nº 51.565/10 - REGULAMENTA A
PROGRESSAO FUNCIONAL DOS TITULARES DE
CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE DE GESTAO
DE POLITICAS PÚBLICAS E DE ASSISTENTE DE
SUPORTE TÉCNICO, INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DE NIVEL MÉDIO, CONFORME PREVISTO NA
LEI Nº 13.748, DE 16/01/2004, COM ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS LEI Nº 14.713, DE 04/04/2008
Decreto nº 51.566/10 - REGULAMENTA A
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE
CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTAS, DO
QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR,
CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 14.591, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.713, DE 4 DE ABRIL
DE 2008
43
CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DE
ESPECIALISTA EM SAÚDE E ESPECIALISTA EM SAÚDE
- MÉDICO E DE NIVEL MÉDIO DE TECNICO EM SAÚDE
E AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE, INTEGRANTES
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CONFORME
PREVISTO LEI Nº 14.713, 04/04/2008
Decreto nº 51.568/10 - REGULAMENTA A PROMOÇÃO
DOS TITULARES DE CARGOS DA CARREIRA DE
 AGENTE DE APOIO, DO QUADRO DE PESSOAL DE
NIVEL BÁSICO, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº
13.652, DE 25/09/2003, COM AS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº 13.748, DE
16/01/2004, Nº 14.713, DE 04/04/2008, E Nº 14.876,
05/01/2009
DOS TITULARES DE CARGOS DAS CARREIRAS DE
 ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DE ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO, DO QUADRO
DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO, CONFORME PREVISTO
NA LEI Nº 13.748, 16 DE JANEIRO DE 2004, COM
 ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.713, 4
DE ABRIL DE 2008
DOS TITULARES DE CARGOS DAS CARREIRAS DE
TÉCNICO EM SAÚDE E DE AUXILIAR TÉCNICO EM
SAÚDE, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE,
CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 14.713, DE 4 DE
 ABRIL DE 2008
DOS TITULARES DE CARGOS DE ESPECIALISTAS, DO
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR,
CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 14.591, DE 13 DE
 
 
44
INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.713, DE 4 DE ABRIL
DE 2008
DOS TITULARES DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM
SAÚDE - MÉDICO E ESPECIALISTA EM SAÚDE, DO
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CONFORME
PREVISTO NA LEI Nº 14.713, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Decreto nº 51.717/10 - REGULAMENTA OS ARTIGOS
10 E 11 DA LEI Nº 15.159, DE 14 DE MAIO DE 2010,
QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DA
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE E
DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
SOCIAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA
Decreto nº 52.109/11 - REGULAMENTA A CONCESSÃO
DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE DESEMPENHO
INSTITUIDO PELA LEI Nº 14.713, DE 4 DE ABRIL DE
2008, E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE
DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DOS
NIVEIS BÁSICO E MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.364, DE 25 DE MARCO DE 2011
Decreto nº 52.574/11 - DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS
PARA AFERIÇÃO DA PARCELA RELATIVA AO ALCANCE
DE METAS E RESULTADO POR ÁREA DE ATUAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE,
INSTITUIDA PELA LEI Nº 14.600, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES INTROD
PELAS LEIS Nº 14.715, DE 8/4/08, E Nº 15.159, DE
14/5/2010
45
REGULAMENTAÇÃO A LEI Nº 14.132/06, QUE DISPÕE
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, COM
 AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº
14.664/08, 14.669/08 E 15.380/11, REVOGA OS
DECRETOS Nº 49.462/08, 49.523/08, 49.786/08,
50.364/08 E 51.625/10
 AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
 ATIVIDADES/CARREIRAS ESPECIFICADAS NA LEI Nº
14.600/07
TÍTULOS E CRÉDITOS A SEREM CONSIDERADOS PARA
EFEITO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
 ATIVIDADE SOCIAL
TITULOS DE CURSOS E CREDITOS A SEREM
CONSIDERADOS PARA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO DE
 ATIVIDADE/NIVEL BÁSICO E MÉDIO
46
Esta é uma publicação da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

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