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ANO. 2015 Prefeitura Municipal de Iaçu-BA · 2015-04-06 · 2.1 – As inscrições estarão...

Date post: 21-Jun-2020
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DIÁRIO DIÁRIO OFICIAL OFICIAL Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT5334 02 DE ABRIL DE 2015 ANO.V - EDIÇÃO Nº 00397 Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Prefeitura Municipal de Iaçu-BA ANO. 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL Iaçu - Bahia Gestor: Nixon Duarte Muniz Ferreira Secretário (a) de Governo: Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br Aqui a Prefeitura Presta contas à População dos seus Atos A Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. 1 EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA IAÇU
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Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected]

DIÁRIO OFICIALIaçu - Bahia

Gestor: Nixon Duarte Muniz Ferreira

Secretário (a) de Governo:

Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP

Leia o Diário Oficial do

Município na Internet

ACESSEwww.indap.org.br

Aqui a Prefeitura Presta contasà População dos seus Atos

A Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado Da Bahia , Visando a

Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.

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EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA IAÇU

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02 DE ABRIL DE 2015ANO. V - EDIÇÃO Nº 00397DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO

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EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA IAÇU

Dispõe sobre do processo de escolha dos conselheiros tutelares doMunicípio de IAÇU/BA, cargo criado pelo art. 41, da Lei Municipal n°010, de 27 de abril de 2005 de outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Iaçu torna público oProcesso de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, disciplinado combase na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, noart. 51 da Lei Municipal nº 10/2005 e na Resolução nº 02/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidadedeste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas nesteEdital.

1 – DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelocumprimento dos direitos da criança e do adolescente.Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgãointegrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local paramandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares esuplentes. Sendo exigida dedicação exclusiva.O padrão salarial inicial do cargo de Conselheiro Tutelar será de um salário mínimo e meio, reajustável no mesmopercentual aplicável ao funcionalismo publico municipal. Parágrafo único do art. 76 da lei municipal nº. 10/2005.O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial do município para cada umadas fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 13 de Abril de 2015 a 15 de Maio de 2015, no horário das 8 às 12horas e das 14 às 17h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Casados Conselhos, na Rua Tiradentes, nº 260, Centro, Iaçu/BA.

2.2 – Condições para inscrição:a) nacionalidade brasileira;b) gozo dos direitos políticos;c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;d) comprovação de conclusão do ensino médio;e) Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;f) aptidão física e mental, ressalvadas a reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais que

atendam os demais requisitos para inscrição;g) reconhecida idoneidade moral;h) Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;i) apresentação de curriculum vitae.

j) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição governamental e não-governamental da área dainfância e juventude do município de Iaçu, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano napromoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente;2.3 – A inscrição será feita através do preenchimento de uma ficha fornecida pelo Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente e do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá serpaga no ato da inscrição.§ 1º - O edital será disponibilizado no site oficial do município de Iaçu-Ba.§ 2º - O valor recolhido do pagamento das inscrições. Será utilizado na colaboração com as despesas decorrentes doprocesso de seleção explicitado neste Edital.§ 3º - A prestação de contas das despesas decorridas no processo de seleção será divulgada no prazo Maximo deaté quinze dias após a eleição dos cinco Conselheiros Tutelares; sendo exposta seu detalhamento, no Mural da Casados Conselhos, bem como demais órgãos que o CMDCA assim desejar.2.4 – A inscrição implica aceitação por parte do candidato de todas as condições da eleição estabelecidas nopresente edital.2.5 – A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentoseliminarão o candidato do pleito.2.6 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais, DEVIDAMENTEACOMPANHADOS DE CÓPIAS, hábeis a comprovar os preenchimento dos requisitos necessários e indispensáveisao cargo:

a) Documento de identidade e CPF:

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b) Título de eleitor;c) Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, comprovando a quitação eleitoral;d) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;e) Comprovante de conclusão do ensino médio;f) Certidões Negativas expedidas pelo Cartório Criminal da Comarca de Iaçu/BA;g) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.);h) Curriculum vitae.

2.7 – Será considerado inidôneo para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar o membro do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente que já tiver sofrido punição de perda do mandato, em âmbito administrativoou judicial, por desvio funcional ou prática de ato de improbidade administrativa.2.8 – Também será considerado inidôneo para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar aquele que tiver sidocondenado por crime, contravenção penal ou infração administrativa praticado em desfavor dos direitos da criança edo adolescente.2.9 – As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração.

3 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA3.1 - O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados emconsonância com o disposto no item 2.6 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatosinscritos dentro do prazo previsto.3.2 - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentesdevidamente habilitados.3.3 - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição denovas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso,conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

4 – DOS IMPEDIMENTOS4.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ounora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.4.2 - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e a orepresentante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca,foro regional ou distrital.4.3 – Os membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar quepleitearem o cargo de Conselheiro Tutelar ou a reeleição deverão solicitar seu afastamento assim que apresentadasua inscrição, garantindo-se o retorno ao cargo anterior na hipótese da inscrição ser indeferida, desde que nãoexpirado seu mandato.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 13/04/2015 a 15/05/2015;5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 25/05/2015;5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos;5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 05/06/2015;5.5. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 10/06/2015;5.6. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 12/06/2015;5.7. Resultado da análise dos recursos: 15/06/2015;5.8. Participação em capacitação prévia: 03/07/20155.9. Prova escrita de conhecimentos específicos com caráter eliminatório, contendo de 29 (vinte e nove) deconhecimentos específicos, de múltipla escolha e 01 (uma) questão dissertativa, sobre a Lei 8.069/1990,considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 26/07//2015;5.10 Prova oral terá duração máxima de 10 (dez) minutos e abordará, no máximo, 05 (cinco) questões práticas e /outeóricas valendo dez pontos formuladas por cada examinador, a serem respondidas pelo candidato em sessãopública, sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 02/08/2015;5.10. Prazo para recurso: 10/06/2015;5.11. Publicação da relação dos candidatos habilitados: 07/08/2015;5.12. Reunião para firmar compromisso: 27/08/2015;5.13. Divulgação dos locais do processo de escolha: 04/09/2015;5.14. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;5.15. Divulgação do resultado: 05/10/2015;5.16. Formação inicial: 16/11/20155.17. Diplomação: 20/11/2015;5.18. Posse: 10/01/2016.

6 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

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6.1 – Ao término do prazo de inscrição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará arelação dos inscritos, na Radio Comunitária do município, Murais do CMDCA, Conselho Tutelar, Camara deVereadores, Prefeitura, Secretarias Municipais e átrios do Fórum Dep. Luis Eduardo Magalhães. Coferindo a amplapublicidade ao processo de escolha. correndo, a partir da publicação, o prazo de 05 (cinco) dias para qualquercidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer a impugnação de candidaturas empetição fundamentada ou pelo membro do Ministério Público.6.2 – O candidato eventualmente impugnado será notificado para apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias.6.3 - A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada dedocumentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.6.4 - O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 10/06/2015.6.5 - Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverádecidir em até 03 dias.6.6 – Da decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente caberá recurso ao MinistérioPúblico, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão da comissão especial, devendo o recurso serjulgado no mesmo prazo.6.7 – Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescentepublicará edital designando os membros da Comissão Examinadora do Concurso composta por profissionais comnotório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90 e convocando os candidatos habilitados pararealização da prova escrita de conhecimentos específicos prevista no inciso I, do art. 54, da Lei Municipal n° 010, de27 de abril de 2005, indicando o dia, a hora e o local.

7 – DAS PROVAS (1º E 2º ETAPAS)

7.1 - O processo de escolha dos membros do conselho tutelar constiuir-se-a de três etapas, conforme art. 54 da LeiMunicipal nº. 10/2005, a saber:

I. Prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 30 questões relativas ao programa previamente divulgadono presente edital.II. Prova oral de conhecimentos específicos composta de no máximo cinco questões práticas e/ou teóricasformuladas por cada examinador, a serem respondidas pelo candidato em sessão publica.III. Eleição dos aprovados nas etapas anteriores, mediante processo de escolha por um colégio eleitoral previamentedesiguinado.7.2 Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico, analisar,corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial, sendo composta por profissionais com notório ereconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.7.3 A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório.7.4 – As provas versarão exclusivamente sobre conhecimentos das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei Federal n° 8.069/90), conforme anexo I do conteúdo programático.7.5 - A divulgação dos locais de Realização das provas ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da dat a derealização das mesmas e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios decomunicação possíveis.7.6 - A prova escrita constará de 29 (vinte e nove) de conhecimentos específicos, de múltipla escolha e 01 (uma)questão dissertativa. E ocorrerá no dia 26/07/2015 (domingo) com duração de 4 horas das 08:00 as 12:00.§ Será considerado classificado para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 05(cinco) na prova de conhecimentos específicos.

7.7 - A prova oral terá duração máxima de 10 (dez) minutos e abordará, no máximo, 05 (cinco) questões práticas e/ou teóricas valendo dez pontos formuladas por cada examinador, a serem respondidas pelo candidato em sessãopública. E ocorrerá no dia 02/08/2015 (domingo) a partir das 09:00 hs sendo os candidatos convocados por ordemalfabética.§ Será considerado classificado para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 05(cinco) na prova oral.

7.8 – O resultado da Prova escrita e da prova oral serão devidamente divulgados, através de ato do Presidente doCMDCA afixadas nos murais do CMDCA, Conselho Tutelar, Fórum, Prefeitura, Câmara Municipal, SecretariaMunicipais e de outros órgãos coforme art. 9º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA. Sendo:a) Prova Escrita: Publicação em: 28/07/2015b) Prova Oral: Publicação em: 03/08/2015§ O resultado da Prova Oral será apurado imediatamente após seu termino, sendo o resultado publicado, através deato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.

7.9 – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,notas ou impressos. Será permitida apenas a utilização de caneta esferográfica preta ou azul. A ComissãoExaminadora ou os fiscais poderão excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e a correção das provas.

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8 – DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO

8.1 – Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 05 (cinco) nas provas de conhecimentos específicosterão seus nomes homologados pelo Conselho Municipal dos Direitos da C riança e do Adolescente e estarão aptos aconcorrer à eleição, pelo voto facultativo dos eleitores, conforme disposto nos artigos 5 6 e seguintes, da Lei Municipaln° 010, de 27 de abril de 2005.8.2 - O resultado das Provas escrita e Oral será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente nodia: 03/08/2015.8.3 - Do resultado das provas escrita e oral caberá recurso à comissão especial no prazo de 2 dias. contado dadata da publicação dos respectivos resultados.8.4 - O procedimento do recurso, devidamente autuado e registrado, instruído com as provas dos candidatos, seráanalisado pela Comissão Especial, para apresentação de parecer escrito no prazo de 02 dias.8.5 – Após a manifestação da comissão especial, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentereunir-se-á em assembléia para deliberar sobre a impugnação, pela maioria dos votos, no prazo de 05 (cinco) dias,sem prejuízo da medida judicial proposta pelo interessado ou pelo Ministério Público para modificação da dec isãoadministrativa.8.6 – Concluída a fase da prova de suficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentepublicará edital, no dia 07 de Agosto de 2015, com os nomes dos candidatos que preencheram todos os requisitos doart. 56, da Lei Municipal n° 010, de 25 de agosto de 2007, CONVOCANDO os eleitores para pleito a ser realizado nodia 04 de Outubro de 2015, das 8 às 17h, e expedindo instruções para a realização do pleito.

9 – DAS ELEIÇÕES

9.1 – O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de2015, das 08h às 17h.9.2 - No Edital de Convocação dos Eleitores para o pleito mencionado no item “ 8.6”, o Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente designará os membros da Comissão Eleitoral, que deverá ser integrada por 03(três) membros da sociedade civil e 02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, sendo que a presidência da Comissão ficará a cargo de um dos representantes do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente. A Comissão Eleitoral será encarregada da condução do processo eleitoralnos termos das instruções expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.9.3 - O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente tentara obter Junto à justiça Eleitoral oempréstimo de urnas eletrônicas, para serem utilizadas na eleição. Coforme art. 09º inciso II da Resolução nº170/2014 do CONANDA.9.4 – Diante da Impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, serão utilizadas urnas comuns. Coforme art. 09ºinciso III da Resolução nº 170/2014 do CONANDA.9.5 – No caso da votação manual a confecção das cédulas deverá conter os nomes e números de todos oscandidatos homologados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e será de inteiraresponsabilidade do mesmo.9.6 – Participarão do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares todos os eleitores inscritos na 193ª ZonaEleitoral que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais, devendo apresentar, no ato da votação, documentocom foto, título de eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa.9.7 – Cada seção eleitoral será composta de um presidente, um mesário, um secretário e um suplente, indicadospela Comissão Eleitoral. Não podem compor as seções eleitorais os candidatos nem seus parentes.9.8 - O voto será facultativo e secreto.9.9 - A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificadae caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10 – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 – A fiscalização geral das eleições caberá ao Ministério Público, que poderá adotar todas as medidas para oregular andamento do processo eleitoral.

10.2 – Cada candidato poderá nomear 01 (um) fiscal por seção eleitoral. O credenciamento dos fiscais deverá serrequerido ao Presidente da Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição. através de oficio indicando onome e numero do RG dos respectivos fiscais. Que devem ser maiores de 18 anos.

11 – DO VOTO

11.1 – O voto será secreto. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:a) uso de cédula oficial;b) isolamento do eleitor em cabine indevassável para indicar na cédula o candidato de sua escolha,

fechando-a em seguida;c) verificação da autenticidade da cédula à vista das rubricas;

– Não haverá sob qualquer pretexto segunda chamada para realização das provas.

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d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla p ara que não seacumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.

12 – DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

12.1 – Com intuito de assegurar condições igualitárias para escolha dos candidatos, poderão ser promovidos debatesentre aqueles cujas inscrições tenham sido deferidas.12.2 – Fica expressamente proibida a propaganda que consiste em pintura ou pichação nos muros e paredes deprédios públicos, ou ainda em monumentos, bem como a utilização de letreiros ou outdoors nos mesmos.12.3 – Poderá o candidato distribuir panfletos, mas não é permitido afixá-lo em prédios públicos.12.4 – A propaganda terá inicio no dia 08 de Agosto de 2015, data em que serão homologados as candidaturas e seutermino 05 dias antes da data marcada para eleição. Sob pena de ter seu registro cassado, por meio da instauraçãode procedimento administrativo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,Parágrafo único – Fica terminantemente proibido, nos recintos de votação. E na distancia de 100 (cem) metros dosmesmos, qualquer tipo de propaganda de candidatos. Aliciamento ou convencimento de votantes.12.5 - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ouentregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.12.6 - Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível,com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação,dentre outros.

13– DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO

13.1 – O material para votação e apuração ficará com o Presidente da Seção Eleitoral e constará de:a) Lista de candidatos;b) Folha de votação para assinatura dos eleitores;c) Urnas vazias devidamente vedadas pela Comissão Eleitorald) Envelopes para os votos que forem impugnados ou sobre os quais houver dúvidas;e) Cédulas oficiais;f) Canetas e papéis necessários aos trabalhos;g) Modelo de ata a ser lavrada pela Seção Eleitoral;h) Material necessário à contagem dos votos;i) Cabina;j) Almofada de carimbo;k) Senhas; (utilizadas para distribuição a partir das 17h, aos eleitores que ainda estiveram na fila para

votação);l) Qualquer outro material que a Comissão Eleitoral julgue conveniente ao regular funcionamento da Seção.

14 – DO ATO DE VOTAR

14.1 – No dia da eleição, o presidente da Seção Eleitoral, o mesário e o secretário verificarão se o lugar designado eo material para votação estão em ordem. O recebimento dos votos começará às 8h (oito horas) e terminará às 17h(dezessete horas). A comissão eleitoral, fiscais e mesários deverão estar na sessão com uma hora de antecedência,para prepara o ambiente, para a votação.

14.2 – Será impedido de votar o eleitor que não apresentar o título de eleitor. Admitido a penetrar no recinto da seção,segundo a ordem da fila, o eleitor apresentará ao presidente o seu título e o último comprovante de votação oujustificativa, os quais poderão ser examinados pelo membros da seção, bem como pelos fiscais devidamentecredenciados.

14.3 – Achando-se em ordem os documentos e não havendo dúvidas quanto à identidade do eleitor, o presidente daseção o convidará a assinar a folha de votação e, em seguida, entregar -lhe-á a cédula oficial rubricada, no ato e noverso, pelo presidente, mesário e secretário. Após instruir o eleitor sobre a forma de dobrar a cédula, o presidenteautorizará seu ingresso na cabine indevassável.

14.4 – Na cabine indevassável, o eleitor indicará o candidato de sua preferência e dobrará a cédula oficial. Ao sair,deverá mostrar aos membros da mesa a parte rubricada da cédula, depositando-a, em seguida, na urna.

14.5 – Se a cédula oficial não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabine e trazer o se u voto na cédulaque recebeu. Se não quiser retornar à cabine, será recusado o direito de voto, anotando -se a ocorrência na ata.

14.6 – Em caso de dúvida ou impugnação por parte do membro da mesa, do membro do Ministério Público, doscandidatos ou dos fiscais, o presidente tomará as seguintes providências:

a) Escreverá em um envelope o motivo da dúvida ou impugnação;

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15 – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

15.1 – Às dezessete horas, o presidente da seção distribuirá senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, osconvidará a entregar seus títulos de eleitor, para que sejam admitidos a votar.

15.2 – Terminada a votação e declarado seu encerramento pelo presidente da mesa, tomará este as seguintesprovidências:

a) Vedará a fenda da urna com tira de papel rubricado pelo presidente, mesário e secretário;b) Encerrará com sua assinatura a folha de votação;c) Mandará o secretário lavrar a ata da eleição;d) Assinará a ata com os demais membros da seção e os fiscais que o desejarem;e) Conduzirá a urna ao local de apuração.

16 – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 – A apuração far-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

16.2 – À medida que os votos forem apurados, poderão os candidatos, os fiscais e o membro do Ministério Públicoapresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral.

16.3 – Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado das eleições, divulgando osnomes dos candidatos e o número de votos recebidos, encaminhando-os ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, para a publicação oficial.

16.4 - Serão considerados escolhidos para os cargos titu lares os cinco candidatos mais votados, ficando os demais,pela ordem de votação, como suplentes. Havendo empate, será considerado escolhido o candidato que tiver obtido amaior média aritmética das provas escritas e oral. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre o candidato maisidoso.

16.5 – Na publicação oficial dos resultados, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente designará data para a diplomação dos eleitos titulares e suplentes, que deverá ser registrada em ata,oficiando, de imediato, ao Prefeito, para que os eleitos sejam nomeados, tomando posse no cargo de conselheirotutelar no dia 10 de Janeiro de 2016.

16.6 – O resultado oficial das eleições deverá ser comunicado pelo Conselho Municipal dos Direit os da Criança e doAdolescente ao Juiz da Infância e da Juventude, ao Presidente da Câmara de Vereadores e ao Conselho Estadualdos Direitos da Criança e do Adolescente.

17. COMISSÃO ESPECIAL

17.1 - Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três)conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil.17.2 - São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva,ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheirotutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infânciae da Juventude da mesma comarca.

18. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos oscandidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista depresença, sob pena de sua eliminação.18.2. A Comissão divulgará no dia 09 de outubro de 2015, o local e a hora de realização da capacitação.18.3. A capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático: (conforme previsto na resolução e/ou em leimunicipal).18.4. A carga horária da capacitação será de 40 horas, a ser realizada em 5 dias.

19. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelaresescolhidos e dos suplentes.

b) Entregará o envelope ao eleitor para que coloque seu voto e deposite na urna;c) Anotará na ata a ocorrência.

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20. DOS RECURSOS

20.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial doProcesso de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;20.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo deEscolha;20.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esferaadministrativa.

21. DA POSSE

21.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na LeiFederal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 10/2005.22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicadosreferentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.22.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.22.4 – Para efeito de admissão, fica o candidato eleito sujeito à aprovação em exame médico e à apresentação dosdocumentos legais que lhe forem exigidos.22.5 – Aplica-se, no que couber, a legislação eleitoral e vigor quando ao exercício do sufrágio e à apuração dosvotos.

Iaçu 02/05/2015.______________________________________________

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO ICronograma de Eleição dos Conselheiros Tutelares de Iaçu/BA

Inscrições e entrega de documentos no período de 13/04/2015 a 15/05/2015;Publicação da relação dos candidatos inscritos: 25/05/2015;Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação doscandidatos inscritos;Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 05/06/2015;Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 10/06/2015;Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 12/06/2015;Resultado da análise dos recursos: 15/06/2015;Participação em capacitação prévia: 03/07/2015Prova escrita de conhecimentos específicos com caráter eliminatório, contendo de 29 (vinte enove) de conhecimentos específicos, de múltipla escolha e 01 (uma) questão dissertativa, sobrea Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova:26/07//2015;Prova oral terá duração máxima de 10 (dez) minutos e abordará, no máximo, 05 (cinco) questõespráticas e /ou teóricas valendo dez pontos formuladas por cada examinador, a seremrespondidas pelo candidato em sessão pública, sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto ocandidato que acertar no mínimo 50% da prova: 02/08/2015;Prazo para recurso: 10/06/2015;Publicação da relação dos candidatos habilitados: 07/08/2015;Reunião para firmar compromisso: 27/08/2015;Divulgação dos locais do processo de escolha: 04/09/2015;Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;Divulgação do resultado: 05/10/2015;Formação inicial: 16/11/2015Diplomação: 20/11/2015;Posse: 10/01/2016.

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ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICODO PROCESSO SELETIVO

PARA CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE IAÇU

1- Português

Acentuação Gráfica;Crase;Estrutura e formação das palavras;Emprego das classes de palavras;Substantivos, Adjetivos, Pronomes,Verbos;Concordância Nominal e Concordância Verbal;Regência Verbal e Regência Nominal;Análise sintática;Pontuação;Compreensão e interpretação de textos;Tipologia textual.

2- Direitos da Criança e do Adolescente

Proteção constitucional dos direitos da criança e do adolescenteLei n. 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente:Direitos fundamentaisPrioridade no atendimento dos interesses do menorDa família natural e da família substituta - guarda, tutela e adoção;O procedimento relativo à perda e suspensão do pátrio poderO procedimento relativo à destituição da tutelaO procedimento relativo à colocação em família substitutaPolítica de AtendimentoMedidas de Proteção: as Medidas Específicas de Proteção e as Medidas Sócio-EducativasAto infracionalO procedimento relativo à apuração do ato infracionalMedidas sócio-educativasMedidas pertinentes aos pais ou responsáveisOs Conselhos de DireitosOs Conselhos TutelaresOs crimes e as infrações administrativasA atividade judiciária - do Ministério Público - do Advogado na área da Infância e da JuventudeA prevenção Geral e EspecialA informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculosOs Produtos e ServiçosA Autorização para viajar


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