Date post: | 07-Apr-2018 |
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8/3/2019 Apres Icms St Fama
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ICMS
SUBSTITUIO TRIBUTRIA
E.Padovan 1
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ICMS
SUBSTITUIO TRIBUTRIA
E.Padovan 2
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ICMS-ST
Fato Gerador
Fato gerador da obrigao tributria a situao
definida em lei, como necessria e suficiente sua
ocorrncia
E.Padovan 3
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ICMS-ST
Fato Gerador
Fato gerador da obrigao tributria a situao
definida em lei, como necessria e suficiente sua
ocorrncia
E.Padovan 4
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ICMS-ST
Fato Gerador do ICMS
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no
momento:Da sada de mercadoria de estabelecimento de
contribuinte;Do fornecimento de alimentao, bebidas e outras
mercadorias por qualquer estabelecimento;
...................E.Padovan 5
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ICMS-ST
Fato Gerador do ICMS
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no
momento:Da sada de mercadoria de estabelecimento de
contribuinte;Do fornecimento de alimentao, bebidas e outras
mercadorias por qualquer estabelecimento;
...................E.Padovan 6
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ICMS-ST
Conceito
O ICMS-ST consiste na alterao do momento do fato
gerador, gerando na maioria das vezes uma
antecipao do pagamento do imposto incidente nasoperaes seguintes.
E.Padovan 7
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ICMS-ST
Conceito
O ICMS-ST consiste na alterao do momento do fato
gerador, gerando na maioria das vezes uma
antecipao do pagamento do imposto incidente nasoperaes seguintes.
E.Padovan 8
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ICMS-ST
Conceito
uma sistemtica de tributao onde se atribui ao
contribuinte - substituto a responsabilidade pelo
pagamento do imposto devido nas operaes
promovidas por outros contribuintes - substitudos .
E.Padovan 9
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ICMS-ST
Conceito
uma sistemtica de tributao onde se atribui ao
contribuinte - substituto a responsabilidade pelo
pagamento do imposto devido nas operaes
promovidas por outros contribuintes - substitudos .
E.Padovan 10
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ICMS-ST
SUBSTITUTO TRIBUTRIO
o contribuinte responsvel que assumeintegralmente , por determinao legal, ocompromisso de calcular, cobrar e recolher aoscofres pblicos o valor do imposto relativo asoperaes do contribuinte substitudo .
E.Padovan 12
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ICMS-ST
SUBSTITUIDO TRIBUTRIO
o contribuinte deveria recolher o imposto, mas que
por fora de lei foi substituda pelo substituto
tributrio, que recolhe o seu dbito.
E.Padovan 13
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ICMS-ST
SUBSTITUIDO TRIBUTRIO
o contribuinte deveria recolher o imposto, mas que
por fora de lei foi substituda pelo substituto
tributrio, que recolhe o seu dbito.
E.Padovan 14
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ICMS-ST
OBJETIVOS
Concentrar a arrecadao em grandes empresas;
Tornar a arrecadao do tributos prtica e eficiente;
Antecipar receitas;
E.Padovan 15
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ICMS-ST
OBJETIVOS
Concentrar a arrecadao em grandes empresas;
Tornar a arrecadao do tributos prtica e eficiente;
Antecipar receitas;
E.Padovan 16
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ICMS-ST
OBJETIVOS
Facilitar a fiscalizao dos tributos "plurifsicos", ou seja, os
tributos que incidem vrias vezes no decorrer da cadeia decirculao de uma determinada mercadoria ou servio, sendo
assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a
sonegao.
E.Padovan 17
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ICMS-ST
OBJETIVOS
Facilitar a fiscalizao dos tributos "plurifsicos", ou seja, os
tributos que incidem vrias vezes no decorrer da cadeia decirculao de uma determinada mercadoria ou servio, sendo
assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a
sonegao.
E.Padovan 18
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ICMS-ST
TIPOS DE SUBSTITUIORegressiva ou para traz :
aquela em que lei atribui a responsabilidade pelopagamento do imposto devido pelo contribuinte vendedor
(substitudo) ao contribuinte comprador (substituto) da
mercadoria.
E.Padovan 19
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ICMS-ST
TIPOS DE SUBSTITUIORegressiva ou para traz :
aquela em que lei atribui a responsabilidade pelopagamento do imposto devido pelo contribuinte vendedor
(substitudo) ao contribuinte comprador (substituto) da
mercadoria.
E.Padovan 20
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EXEMPLO DE ST REGRESSIVA NA VENDA DE SOJA DE PRODUTOR
TIPOS DE SUBSTITUIO
PRODUTOR RURAL VENDE
SOJA
COOPERATIVA
INDUSTRIA BENEFICIAMENTO
Transforma soja em azeite
VAREJISTA SUPERMERCADO
O IMPOSTO DEVER SER RECOLHIDO PELA INDUSTRIA
NA VENDA DE LEO DE AZEITE AO SUPERMERCADO
OCORREU O DIFERIMENTO DO PRODUTOR AT A INDUSTRIA, ESTA ASSUMIU A RESPONSBILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PELO PRODUTOR E A COOPERATI
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EXEMPLO DE ST REGRESSIVA NA VENDA DE SOJA DE PRODUTOR
TIPOS DE SUBSTITUIO
PRODUTOR RURAL VENDE
SOJA
COOPERATIVA
INDUSTRIA BENEFICIAMENTO
Transforma soja em azeite
VAREJISTA SUPERMERCADO
O IMPOSTO DEVER SER RECOLHIDO PELA INDUSTRIA
NA VENDA DE LEO DE AZEITE AO SUPERMERCADO
OCORREU O DIFERIMENTO DO PRODUTOR AT A INDUSTRIA, ESTA ASSUMIU A RESPONSBILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PELO PRODUTOR E A COOPERATI
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ICMS-ST
TIPOS DE SUBSTITUIO
Progressiva ou para frente :
aquela operao em que o contribuinte vendedor
(substituto tributrio) responsvel pela reteno e
recolhimento do imposto devidos pelo contribuinte-revendedor ( substitudo) por fato futuro e incerto.
E.Padovan 23
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TIPOS DE SUBSTITUIO
Progressiva ou para frente :
aquela operao em que o contribuinte vendedor
(substituto tributrio) responsvel pela reteno e
recolhimento do imposto devidos pelo contribuinte-revendedor ( substitudo) por fato futuro e incerto.
E.Padovan 24
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ICMS-ST
E.Padovan 25
A INDSTRIA CALCULA COBRA E RECOLHE O IMPOSTODEVIDO AT O VAREJISTA, NA VENDA A CONSUMIDOR FINAL
Substituto Substitudos
Operao Prpria Operaes Subseqentes
INDUSTRIA
Fabricante
DISTRIBUIDOR
AtacadistaVAREJISTA CONSUMIDOR
FINAL
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A INDSTRIA CALCULA COBRA E RECOLHE O IMPOSTODEVIDO AT O VAREJISTA, NA VENDA A CONSUMIDOR FINAL
Substituto Substitudos
Operao Prpria Operaes Subseqentes
INDUSTRIAFabricante
DISTRIBUIDORAtacadista VAREJISTA
CONSUMIDORFINAL
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ICMS-ST
E.Padovan 27
No se aplica Nas vendas a no contribuintes ou a contribuintes para uso econsumo ou Ativo Imobilizado
Operao Prpria Operaes Subseqentes
Nas remessas com destino a estabelecimento industrial, entreestabelecimentos do mesmo titular(no varejista) industriais ouimportadores, qualificados como ST.
INDUSTRIAFabricante
No Contribuinte
Contribuinteconsumidor
8/3/2019 Apres Icms St Fama
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E.Padovan 28
No se aplica Nas vendas a no contribuintes ou a contribuintes para uso econsumo ou Ativo Imobilizado
Operao Prpria Operaes Subseqentes
Nas remessas com destino a estabelecimento industrial, entreestabelecimentos do mesmo titular (no varejista) industriais ouimportadores, qualificados como ST.
INDUSTRIAFabricante
No Contribuinte
Contribuinteconsumidor
8/3/2019 Apres Icms St Fama
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ICMS-STTIPOS DE SUBSTITUIO
Concomitante - no inicio da operao, ao mesmo tempo.
Caracteriza-se pela atribuio da responsabilidade pelo reco-lhimento
do imposto a outro contribuinte (substituto), e no aquele que
esteja realizando a operao ou a prestao de servio
concomitantemente ocorrncia do fato gerador.EXEMPLO:A substituio tributria nos servio de transporte.
O Tomador desconta do total do frete a ser pago, retm e recolhe
o ICMS devido pelo transportador autnomo ou no inscrito de
outro Estado. Tal reteno efetuada no mo-mento do incio da
prestao, da chamar-se concomitante .
E.Padovan 29
8/3/2019 Apres Icms St Fama
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ICMS-STTIPOS DE SUBSTITUIO
Concomitante - no inicio da operao, ao mesmo tempo.
Caracteriza-se pela atribuio da responsabilidade pelo reco-lhimento
do imposto a outro contribuinte (substituto), e no aquele que
esteja realizando a operao ou a prestao de servio
concomitantemente ocorrncia do fato ger
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