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Apresentação do PowerPoint · 2020-05-06 · Poder Judiciário 2. Regras Gerais Garantias...

Date post: 20-Jun-2020
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Direito Constitucional Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça Professor Daniel Sena
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Page 1: Apresentação do PowerPoint · 2020-05-06 · Poder Judiciário 2. Regras Gerais Garantias deIndependênciadosmembros Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade,

Direito ConstitucionalPoder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça

Professor Daniel Sena

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Poder Judiciário

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Poder Judiciário1. Organograma

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Poder Judiciário2. Regras Gerais

Regras para ser juiz:Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicialserá o de juiz substituto, mediante concurso públicode provas e títulos, com a participação da Ordemdos Advogados do Brasil em todas as fases,exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, trêsanos de atividade jurídica e obedecendo-se, nasnomeações, à ordem de classificação;

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Poder Judiciário2. Regras Gerais

Quinto Constitucional

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Poder Judiciário2. Regras Gerais

Garantias de Independência dos membrosArt. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

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Poder Judiciário2. Regras Gerais

Garantias de Imparcialidade dos membrosArt. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

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Poder Judiciário3. Supremo Tribunal Federal

ComposiçãoArt. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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Poder Judiciário3. Supremo Tribunal Federal

Competência

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Poder Judiciário4. Conselho Nacional de Justiça

Composição

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Poder Judiciário4. Conselho Nacional de Justiça

Competência

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Poder Judiciário5. Tribunais de Justiça

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Funções Essenciais à Justiça

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Funções Essenciais à Justiça1. Introdução

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Funções Essenciais à Justiça2. Ministério Público

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

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Funções Essenciais à Justiça2. Ministério Público

Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.

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Funções Essenciais à Justiça2. Ministério Público

Art. 128, § 5º, I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

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Funções Essenciais à Justiça2. Ministério Público

Art. 128, § 5º, II - as seguintes vedações:a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;b) exercer a advocacia;c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;e) exercer atividade político-partidária;f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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Funções Essenciais à Justiça3. Advocacia Pública

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

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Funções Essenciais à Justiça4. Defensoria Pública

Art. 134. A Defensoria Pública é instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional doEstado, incumbindo-lhe, como expressão einstrumento do regime democrático,fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoçãodos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,judicial e extrajudicial, dos direitos individuais ecoletivos, de forma integral e gratuita, aosnecessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º destaConstituição Federal.

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Funções Essenciais à Justiça4. Defensoria Pública

Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

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Funções Essenciais à Justiça4. Defensoria Pública

Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

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Funções Essenciais à Justiça5. Advocacia

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


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