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Boletim Do Exercito-port 47-Eme

Date post: 12-Oct-2015
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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO Nº 15/2013 Brasília, DF, 12 de abril de 2013.
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    Boletimdo

    ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    N 15/2013

    Braslia, DF, 12 de abril de 2013.

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    BOLETIM DO EXRCITON 15/2013

    Braslia, DF, 12 de abril de 2013.

    NDICE

    1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao.

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    DECRETO N 7.974, DE 1 DE ABRIL DE 2013.Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes deConfiana do Ministrio da Defesa.......................................................................................................11

    MINISTRIO DA DEFESA

    PORTARIA N 836-MD, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Constitui o Grupo de Trabalho (GT) no mbito do Ministrio da Defesa com a finalidade de realizarestudos e apresentar propostas sobre penso e remunerao dos militares das Foras Armadas........ .13

    PORTARIA NORMATIVA N 849-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Altera os arts. 45, 81, 83, 92, 100, 104, 110, 111, 124, 133, 136, 148 e 201 da Portaria Normativa n660-MD, de 19 de maio de 2009, que aprova o Regulamento de Continncias, Honras, Sinais deRespeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas..............................................................................13

    PORTARIA NORMATIVA N 850-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Aprova, no mbito do Ministrio da Defesa, as instrues reguladoras para a atualizao cadastralanual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados polticos eseus dependentes, de que trata o Decreto n 7.862, de 8 de dezembro de 2012....................................17

    PORTARIA NORMATIVA N 858-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Delega aos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica estabelecer os critrios eprocedimentos especficos e regulamentares para a percepo da Gratificao de Qualificao aos

    integrantes dos Cargos de Tecnologia Militar.......................................................................................19PORTARIA NORMATIVA N 861-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Dispe sobre o "Manual de Operaes de Evacuao de No Combatentes".......................................20

    PORTARIA NORMATIVA N 862-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Dispe sobre a publicao do "Manual de Apoio de Fogo em Operaes Conjuntas".........................20

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 216, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Nomeia Comisso Especial a fim de emitir parecer sobre a dispensa de licitao para contratao de

    empresa para implantar a soluo Sistema de Coordenao de Operaes Terrestres Interagncias(SisCOTI), no contexto do Projeto Estratgico Sistema Integrado de Proteo de EstruturasEstratgicas Terrestres (Projeto PROTEGER)......................................................................................21

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    DESPACHO DECISRIO N 049, D E 3 DE ABRIL DE 2013.Autorizao para realizao de pagamento antecipado referente implantao e operao de escritriodo Exrcito Brasileiro junto ao Governo dos Estados Unidos da Amrica (case BR-B-UUJ), porintermdio do Programa Foreign Military Sales(FMS). - Gabinete do Comandante do Exrcito.... .. .. .22

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 37-EME, DE 2 DE ABRIL DE 2013.Aprova a Diretriz para regular os procedimentos a serem desenvolvidos visando o desfazimento dasviaturas blindadas de combate Carro de Combate M41 C....................................................................23

    PORTARIA N 38-EME, DE 2 DE ABRIL DE 2013.Aprova a Diretriz para regular os procedimentos a serem desenvolvidos visando a alienao de viaturas doExrcito Brasileiro para os anos de 2013 e 2014.....................................................................................31

    PORTARIA N 39-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Aprova a Diretriz de Mobilizao de Reservistas na rea do Comando Militar do Sul para a Execuo da

    Operao Alto Uruguai, no ano de 2013.................................................................................................41

    PORTARIA N 40-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Fixa o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de2014.......................................................................................................................................................47

    PORTARIA N 41-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Altera dispositivos da Portaria n 039-EME, de 12 de abril de 2012, que fixou o total de vagas doPlanejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de 2013...........................68

    PORTARIA N 42-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

    Altera as condies de funcionamento do Curso de Identificao Datiloscpica para Sargentos e revoga aPortaria n 088-EME, de 22 de agosto de 2011.......................................................................................71

    PORTARIA N 43-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Normatiza o Curso de Precursor Paraquedista para Sargentos e revoga a Portaria n 006-EME, de 11 defevereiro de 2010....................................................................................................................................72

    PORTARIA N 44-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Normatiza o Curso de Precursor Paraquedista para Oficiais e revoga a Portaria n 005-EME, de 11 defevereiro de 2010....................................................................................................................................73

    PORTARIA N 45-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Aprova a Diretriz Reguladora para a Inscrio, Seleo, Matrcula e Execuo dos Cursos e Estgios daEscola de Comunicaes (DRISME - EsCom) e d outras providncias..................................................74

    PORTARIA N 46-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Aprova as Diretrizes Gerais para a execuo do Programa Cincia sem Fronteiras no mbito do ExrcitoBrasileiro e d outras providncias..........................................................................................................83

    PORTARIA N 47-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Cria o Curso de Operador de Sistemas Tticos de Comando e Controle para Sargentos.....................92

    PORTARIA N 49-EME, DE 8 DE ABRIL DE 2013 .Aprova a Diretriz para o Projeto de Implantao da Base Administrativa do Quartel-General doExrcito.................................................................................................................................................93

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    COMISSO DE PROMOES DE OFICIAIS

    PORTARIA N 04- CPO, DE 8 DE ABRIL DE 2013.Altera o Anexo A da Portaria n 01-CPO, de 4 de maro de 2013, que fixa os limites e estabelece osprocedimentos para a remessa da documentao que se faz necessria ao estudo para a organizao dosQuadros de Acesso (QA) para as promoes de oficiais de carreira, exceto os do Quadro Auxiliar de

    Oficiais, de 31 de agosto de 2013............................................................................................................102

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N 055-DGP/APG, DE 25 DE MARO DE 2013.Acresce cdigos de habilitao ao Catlogo de Cdigos para Cursos e Estgios do Exrcito Brasileiro,aprovado pela Portaria n 092-DGP, de 23 de maio de 2008................................................................103

    SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANAS

    PORTARIA N 6-SEF, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Dispe sobre a funo de requerente responsvel pela Certificao Digital junto ICP-Brasil....107PORTARIA N 7-SEF, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Desvincula administrativamente o 1 Peloto de Defesa Qumica, Biolgica e Nuclear da BaseAdministrativa da Brigada de Operaes Especiais, e vincula administrativamente a Companhia deDefesa Qumica, Biolgica, Radiolgica e Nuclear Base Administrativa da Brigada de OperaesEspeciais...............................................................................................................................................108

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO

    PORTARIA N 012-DECEx, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

    Aprova as Instrues Reguladoras da Rede de Bibliotecas Integradas do Exrcito (Rede BIE)(EB60-IR-57.008)................................................................................................................................108

    PORTARIA N 21-DECEx, DE 02 DE ABRIL DE 2013.Altera as condies de funcionamento do Estgio Setorial de Monitores do Sistema Colgio Militardo Brasil (ESMSCMB)........................................................................................................................109

    PORTARIA N 25-DECEx, DE 21 DE MARO DE 2013.Altera as Instrues Reguladoras do Sistema de Educao Superior Militar no Exrcito:Organizao e Execuo (EB60-IR-57.002)......................................................................................110

    PORTARIA N 26-DECEx, DE 21 DE MARO DE 2013.

    Altera as Instrues Reguladoras da Concesso, Diplomao, Certificao, Apostilamentos eRegistro do Sistema de Educao Superior Militar no Exrcito (EB60-IR-57.003).......................111

    PORTARIA N 27-DECEx, DE 21 DE MARO DE 2013.Altera as Instrues Reguladoras do Suprimento, Diplomao, Certificao, Apostilamentos eRegistro do Sistema de Educao Superior Militar no Exrcito (EB60-IR-57.004).......................118

    COMANDO DE OPERAES TERRESTRES

    PORTARIA N 001-COTER, DE 03 DE ABRIL DE 2013.Cria o Estgio Setorial de Combate Corpo a Corpo para Oficiais e estabelece condies de

    funcionamento......................................................................................................................................121

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    3 PARTEATOS DE PESSOAL

    MINISTRIO DA DEFESA

    PORTARIA N 813-MD/SEORI, DE 17 DE MARO DE 2013.

    Dispensa de ficar disposio do Ministrio da Defesa.......................................................................121PORTARIA N 837-MD, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

    Designa a composio do Grupo de Trabalho (GT), de que trata a Portaria n 522-MD, de 27 defevereiro de 2013, com a finalidade de formular a consolidao de normas que tratem da mesmamatria ou de assuntos a ela vinculados................................................................................................122

    PORTARIA N 856-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Alterao da Portaria n 593-MD, de 7 de maro de 2013....................................................................122

    PORTARIA N 868-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................123

    PORTARIA N 869-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................123

    PORTARIA N 870-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Dispensa de misso no exterior.............................................................................................................124

    PORTARIA N 871-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................124

    PORTARIA N 872-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................124

    PORTARIA N 873-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................125

    PORTARIA N 874-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Dispensa de curso no exterior...............................................................................................................125

    PORTARIA N 875-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Alterao da Portaria n 54-MD, de 8 de janeiro de 2013....................................................................126

    PORTARIA N 876-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................126

    PORTARIA N 877-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................127

    PORTARIA N 878-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................127

    PORTARIA N 879-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................128

    PORTARIA N 880-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................128

    PORTARIA N 881-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................129

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    PORTARIA N 882-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Dispensa de misso no exterior.............................................................................................................129

    PORTARIA N 883-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para misso no exterior......................................................................................................129

    PORTARIA N 884-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................130

    PORTARIA N 888-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.Autorizao para afastamento do pas de oficial-general......................................................................130

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 201, DE 2 DE ABRIL DE 2013.Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................131

    PORTARIA N 202, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

    Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................131PORTARIA N 203, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

    Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................132

    PORTARIA N 204, DE 2 DE ABRIL DE 2013.Autorizao para curso no exterior.......................................................................................................132

    PORTARIA N 205, DE 2 DE ABRIL DE 2013.Designao para curso no exterior........................................................................................................133

    PORTARIA N 206, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

    Designao para curso no exterior........................................................................................................133PORTARIA N 208, DE 2 D E ABRIL DE 2013.

    Nomeao de prestador de tarefa por tempo certo................................................................................133

    PORTARIA N 209, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Autorizao para participar de evento no exterior................................................................................134

    PORTARIA N 210, DE 3 DE ABRIL DE 2013.Passagem de Oficial General Disposio...........................................................................................134

    PORTARIA N 211, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

    Passagem de Oficial General Disposio...........................................................................................134PORTARIA N 212, DE 03 DE ABRIL DE 2013.

    Designao de oficial............................................................................................................................135

    PORTARIA N 213, DE 03 DE ABRIL DE 2013.Oficiais disposio.............................................................................................................................135

    PORTARIA N 214, DE 04 DE ABRIL DE 2013.Nomeao de oficial..............................................................................................................................135

    PORTARIA N 215, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

    Nomeao de oficial..............................................................................................................................135PORTARIA N 217, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

    Autorizao para participar de evento no exterior................................................................................136

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    PORTARIA N 218, DE 5 DE ABRIL DE 2013.Designao para viagem de servio ao exterior....................................................................................136

    PORTARIA N 219, DE 05 DE ABRIL DE 2013.Oficiais disposio.............................................................................................................................136

    PORTARIA N 220, DE 05 DE ABRIL DE 2013.Exonerao de oficial............................................................................................................................137

    PORTARIA N 221, DE 08 DE ABRIL DE 2013.Oficial disposio...............................................................................................................................137

    PORTARIA N 222, DE 8 DE ABRIL DE 2013.Concesso da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................137

    PORTARIA N 223, DE 8 DE ABRIL DE 2013.Concesso da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................138

    PORTARIA N 224, DE 8 DE ABRIL DE 2013.Concesso da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................138

    PORTARIA N 225, DE 8 DE ABRIL DE 2013.Concesso da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................138

    PORTARIA N 226, DE 8 DE ABRIL DE 2013.Exonerao de prestador de tarefa por tempo certo..............................................................................139

    COMANDO DA AERONUTICA

    PORTARIA N 189/SC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. (*) REPUBLICAO

    Concesso da Medalha "Bartolomeu de Gusmo"................................................................................139

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N 57-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.Demisso do Servio Ativo, ex officio, sem indenizao Unio Federal...........................................140

    PORTARIA N 58-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.Demisso do Servio Ativo, a pedido, com indenizao Unio Federal............................................140

    PORTARIA N 59-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.

    Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................140PORTARIA N 60-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.

    Demisso do Servio Ativo, a pedido, com indenizao Unio Federal............................................141

    PORTARIA N 61-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................141

    PORTARIA N 62-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.Demisso do Servio Ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal............................................141

    PORTARIA N 63-DGP, DE 27 DE MARO DE 2013.

    Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................142PORTARIA N 67-DGP, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

    Demisso do Servio Ativo, a pedido, com indenizao Unio Federal............................................142

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    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    PORTARIA N 111 -SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Retificao de data do trmino de decnio da Medalha Militar............................................................142

    PORTARIA N 112- SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze....................................................142

    PO RTARIA N 113 -SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...........................................................144

    PORTARIA N 114 -SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...........................................................147

    PORTARIA N 115-SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Bronze............................................149

    PORTARIA N 116-SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Prata...............................................150

    PORTARIA N 117-SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Ouro...............................................151

    PORTARIA N 118-SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.......................................................151

    PORTARIA N 119-SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...........................................................153

    PORTARIA N 120-SGEx, DE 9 DE ABRIL DE 2013.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...........................................................154

    4 PARTE

    JUSTIA E DISCIPLINA

    COMANDANTE DO EXRCITO

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    1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao.

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    DECRETO N 7.974, DE 1 DE ABRIL DE 2013.

    Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demons-trativo dos Cargos em Comisso e das Funes deConfiana do Ministrio da Defesa.

    A PRESIDENTA DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alnea "a", da Constituio,

    D E C R E T A:

    Art. 1 Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos emComisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

    Art. 2 Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comisso doGrupo-Direo e Assessoramento Superiores DAS:

    I - do Ministrio da Defesa para a Secretaria de Gesto Pblica do Ministrio doPlanejamento, Oramento e Gesto:

    a) um DAS 102.5;

    b) trs DAS 102.4;

    c) doze DAS 102.3;

    d) dez DAS 102.2; e

    e) oito DAS 102.1.

    II - da Secretaria de Gesto Pblica do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gestopara o Ministrio da Defesa:

    a) sete DAS 101.5;

    b) vinte DAS 101.4;

    Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013. - 11

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    c) cinquenta e cinco DAS 101.3;

    d) treze DAS 101.2;

    e) seis DAS 101.1;

    f) trs DAS 102.5;

    g) vinte DAS 102.4;

    h) vinte e um DAS 102.3;

    i) cinquenta e quatro DAS 102.2; e

    j) vinte e seis DAS 102.1.

    Art. 3 As gratificaes extintas por fora dos arts. 99 e 100 da Lei n 12.702, de 7 deagosto de 2012, so as especificadas no Anexo IV.

    Art. 4 Os apostilamentos decorrentes das alteraes processadas devero ocorrer no prazode trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Pargrafo nico. O Ministro de Estado da Defesa far publicar no Dirio Oficial da Unio,no prazo de trinta dias aps os apostilamentos, relao nominal dos titulares dos cargos em comisso edas funes de confiana a que se refere o Anexo II, que indicar, inclusive, o nmero de cargos e funes

    vagas, suas denominaes e nveis.

    Art. 5 O Ministro de Estado da Defesa poder editar regimento interno para detalhar asunidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do rgo, suas competncias e asatribuies de seus dirigentes.

    Art. 6 Os ocupantes dos cargos e funes de confiana que deixam de existir por foradeste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

    Art. 7 Este Decreto entra em vigor vinte e um dias aps a data de sua publicao.

    Art. 8 Ficam revogados:

    I - o Decreto n 87.737, de 20 de outubro de 1982;

    II - o Decreto n 457, de 26 de fevereiro de 1992;

    III - o Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010; e

    IV - os arts. 7, 8 e 11 do Decreto n 7.476, de 10 de maio de 2011.

    (Decreto e seus anexos publicado no DOU n 62, de 2 ABR 13 - Seo 1, pginas 2 a 13).

    12 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    MINISTRIO DA DEFESA

    PORTARIA N 836-MD, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

    Constitui o Grupo de Trabalho (GT) no mbito doMinistrio da Defesa com a finalidade de realizar

    estudos e apresentar propostas sobre penso eremunerao dos militares das Foras Armadas.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuies e emconformidade com o disposto nos incisos I e II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, na alnea"n" do inciso VII do art. 27 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso XIV do art. 1 do AnexoI ao Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:

    Art. 1 Revogar a Portaria n 1.213-MD, de 12 de setembro de 2006, que constitui Grupode Trabalho no mbito do Ministrio da Defesa com a finalidade de realizar estudos e apresentarpropostas sobre penso e remunerao dos militares das Foras Armadas.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    (Portaria publicada no DOU n 64, de 3 ABR 13 - Seo 2).

    PORTARIA NORMATIVA N 849-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Altera os arts. 45, 81, 83, 92, 100, 104, 110, 111,124, 133, 136, 148 e 201 da Portaria Normativa n660-MD, de 19 de maio de 2009, que aprova oRegulamento de Continncias, Honras, Sinais deRespeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe confere oinciso II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio Federal, e considerando a competncia delegadapelo Decreto n 6.806, de 25 de maro de 2009, resolve:

    Art. 1 Os arts. 45, 81, 83, 92, 100, 104, 110, 111, 124, 133, 136, 148 e 201 da PortariaNormativa n 660-MD, de 19 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redao:

    "Art. 45. ...................................................................................

    Pargrafo nico. O Ministro de Estado da Defesa, os Comandantes da Marinha, doExrcito e da Aeronutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas ocupam lugar dedestaque nas solenidades cvico-militares, observada, no que couber, a Ordem Geral de Precedncia."(NR)

    "Art. 81. ...................................................................................

    VII - os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;

    ........................................................................................" (NR)

    Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013. - 13

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    "Art. 83. ...................................................................................

    III - o exrdio de uma marcha grave, para o Ministro de Estado da Defesa, para osComandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e para o Chefe do Estado-Maior Conjunto dasForas Armadas;

    ........................................................................................" (NR)

    "Art. 92. ...................................................................................

    2 As bandeiras-insgnias ou os distintivos de Comandante da Marinha, do Exrcito, daAeronutica e de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas so institudos em atos doMinistro de Estado da Defesa.

    ........................................................................................" (NR)

    "Art. 100. .................................................................................

    IV - o Ministro de Estado da Defesa;V - os demais Ministros de Estado, quando em visita de carter oficial organizao

    militar;

    VI - os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e o Chefe do Estado-MaiorConjunto das Foras Armadas;

    VII - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado;

    VIII - os militares das Foras Armadas;

    IX - os Governadores dos Estados, dos Territrios Federais e do Distrito Federal, quandoem visita de carter oficial organizao militar; e

    X - os Chefes de Misso Diplomtica.

    1 Excepcionalmente, por determinao do Presidente da Repblica, do Ministro deEstado da Defesa, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica ou do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas sero prestadas honras militares a outras autoridades noespecificadas neste artigo.

    2 Exceto para o Ministro de Estado da Defesa, no se constitui visita de carter oficial o

    comparecimento dos demais Ministros de Estado, dos Governadores dos Estados, dos Territrios Federaise do Distrito Federal a solenidades no mbito de cada Fora Singular." (NR)

    "Art. 104. .................................................................................

    2 Excepcionalmente, podem ser determinados pelo Ministro de Estado da Defesa, pelosComandantes da Marinha, do Exrcito ou da Aeronutica, pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto dasForas Armadas ou pelo Comandante Militar de rea, de Distrito Naval, de Comando Naval ou deComando Areo Regional cumprimentos a autoridades em dias no especificados no 1 deste artigo."(NR)

    "Art. 110. .................................................................................

    VI - o Ministro de Estado da Defesa;

    14 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    VII - os demais Ministros de Estado, quando em visita de carter oficial organizaomilitar;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;

    IX - os Ministros Plenipotencirios de Naes Estrangeiras e os Enviados Especiais;

    X - os Almirantes-de-Esquadra, Generais de Exrcito e Tenentes-Brigadeiros, nos casosprevistos no 2 do art. 103 deste Regulamento, ou quando, por motivo de servio, desembarcarem emuma Guarnio Militar e forem hierarquicamente superiores ao comandante desta;

    XI - os Governadores dos Estados, dos Territrios Federais e do Distrito Federal, quandoem visita de carter oficial a uma organizao militar e

    XII - os demais oficiais-generais, somente nos casos previstos no 2 do art. 103 desteRegulamento.

    .................................................................................................... 4 Para as autoridades indicadas nos incisos II, VI, VII, VIII, X e XII do caput deste

    artigo, por ocasio do embarque e do desembarque em viagens na mesma situao prevista no 3 desteartigo observado o seguinte procedimento:

    ....................................................................................................

    II - para o Ministro de Estado da Defesa, para os Comandantes da Marinha, do Exrcito eda Aeronutica e para o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas o embarque ou odesembarque guarnecido por uma ala de tropa armada;

    ................................................................................................... 6 Nas organizaes militares da Aeronutica, as autoridades mencionadas nos incisos I a

    XI do caputdeste artigo, bem como os oficiais-generais em trnsito como passageiros, tripulantes oupilotos de aeronaves militares ou civis so recebidos porta da aeronave pelo Comandante daOrganizao Militar ou oficial especialmente designado e, estando presente autoridade de maiorprecedncia, o Comandante da Organizao Militar ou o oficial especialmente designado a acompanha narecepo porta da aeronave.

    7 Nas organizaes militares da Aeronutica, as autoridades mencionadas nos incisos X,XI e XII do caputdeste artigo, quando em visita oficial, podero ser recepcionados por ala de Polcia da

    Aeronutica, postada entrada do prdio do Comando, ou outro local previamente escolhido, onde oComandante da Organizao ou o oficial especialmente designado recebe a autoridade.

    ........................................................................................" (NR)

    "Art. 111. .................................................................................

    II - o Vice-Presidente da Repblica, os Embaixadores de Naes Estrangeiras, o Ministrode Estado da Defesa, os demais Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exrcito e daAeronutica, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, os Governadores dos Estados e odo Distrito Federal, os Almirantes, os Marechais e os Marechais-do-Ar - dezenove tiros;

    a) os demais Ministros de Estado, quando em visita de carter oficial OrganizaoMilitar; e

    Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013. - 15

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    b) os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, quando em visita de carter oficial Organizao Militar, respectivamente, no seu Estado e no Distrito Federal.

    III - os Chefes dos Estados-Maiores de cada Fora Armada, os Almirantes-de-Esquadra, osGenerais de Exrcito, os Tenentes-Brigadeiros, os Ministros Plenipotencirios de Naes Estrangeiras, osEnviados Especiais e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar - dezessete tiros;

    ........................................................................................" (NR)

    "Art. 124. .................................................................................

    1 ...........................................................................................

    III - dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas;

    ...................................................................................................

    2 Excepcionalmente, por determinao do Presidente da Repblica, do Ministro deEstado da Defesa, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica ou do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, sero prestadas Honras Fnebres aos despojos mortais de Presidentedo Congresso Nacional, Presidente da Cmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal,Ministro de Estado ou Secretrio Especial da Presidncia da Repblica equiparado a Ministro de Estado,assim como o seu transporte em viatura especial, acompanhada por tropa.

    3 Excepcionalmente, por determinao do Presidente da Repblica, do Ministro deEstado da Defesa, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas ou de outra autoridade militar, so prestadas Honras Fnebres aosdespojos mortais de Chefes de Misso Diplomtica estrangeira falecidos no Brasil ou de insignepersonalidade, assim como o seu transporte em viatura especial, acompanhada por tropa.

    4 As Honras Fnebres prestadas a Chefes de Misso Diplomtica estrangeira ou sautoridades mencionadas no 1 deste artigo seguem as mesmas determinaes estabelecidas para osComandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e para o Chefe do Estado-Maior Conjunto dasForas Armadas." (NR)

    "Art. 133. .................................................................................

    II - ............................................................................................

    a) por um destacamento composto de um ou mais batalhes ou equivalentes de cada ForaArmada, cabendo o comando Fora a que pertence o Chefe do Estado-Maior Conjunto das ForasArmadas e

    ...................................................................................................

    III - para os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e para o Chefe doEstado-Maior Conjunto das Foras Armadas;

    ...................................................................................................

    16 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    3 As Honras Fnebres so determinadas pelo Presidente da Repblica, pelo Ministro deEstado da Defesa, pelos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, pelo Comandante do Distrito Naval, de Comando Naval, deComando Militar de rea, de Comando Areo Regional, de Navio, de Guarnio ou de Corpo de Tropa,tal seja o comando da unidade ou navio a que pertencia o extinto.

    ........................................................................................" (NR)"Art. 136. .................................................................................

    III - para os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica e para o Chefe doEstado-Maior Conjunto das Foras Armadas, por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente auma companhia;

    ........................................................................................" (NR)

    "Art. 148. .................................................................................

    Pargrafo nico. Nas cerimnias militares, por ocasio de visitas, o Comandante, o Chefeou o Diretor da Organizao Militar visitada deve permanecer prximo maior autoridade presente, masno passa frente do Presidente da Repblica, do Vice-Presidente da Repblica, do Ministro de Estado daDefesa, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, do Chefe do Estado-Maior Conjuntodas Foras Armadas e de autoridades civis de precedncia superior destes ou dos superiores da suacadeia de comando." (NR)

    "Art. 201. Os casos omissos sero solucionados pelo Ministro de Estado da Defesa,assessorado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas." (NR)

    Art. 2 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

    (Portaria publicada no DOU n 65, de 5 ABR 13 - Seo 1)

    PORTARIA NORMATIVA N 850-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Aprova, no mbito do Ministrio da Defesa, asinstrues reguladoras para a atualizao cadastralanual para prova de vida de militares inativos,pensionistas de militares, militares anistiadospolticos e seus dependentes, de que trata o Decreton 7.862, de 8 de dezembro de 2012.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe conferem osincisos II e IV do pargrafo nico do art. 87 da Constituio Federal, e tendo em vista o disposto noDecreto n 7.862, de 8 de dezembro de 2012, resolve:

    Art. 1 Aprovar, no mbito do Ministrio da Defesa, as instrues reguladoras para aatualizao cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados polticos e seus dependentes, de que trata o Decreto n 7.862, de 2012, nos termos destaPortaria Normativa.

    Art. 2 Aplicar-se- o disposto nesta Portaria Normativa aos:

    I - militares inativos e pensionistas de militares das Foras Armadas;

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    II - militares anistiados polticos e seus dependentes, de que trata a Lei n 10.559, de 13 denovembro de 2002;

    III - pensionistas especiais das Foras Armadas, de que tratam o Decreto-lei n 1.315, de 2de junho de 1939, o Decreto-lei n 1.544, de 25 de agosto de 1939, o Decreto-lei n 3.649, de 24 desetembro de 1941, a Lei n 288, de 8 de junho de 1948, a Lei n 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei

    n 8.059, de 4 de julho de 1990.Art. 3 A atualizao cadastral para prova de vida obrigatria e dever ser efetuada no

    ms de aniversrio pelo beneficirio especificado no art. 2 desta Portaria Normativa, sendo condionecessria para a continuidade do recebimento de provento, reparao econmica mensal ou penso.

    Art. 4 A atualizao cadastral anual para prova de vida ser realizada mediante aapresentao pessoal do beneficirio especificado no art. 2 desta Portaria Normativa na OrganizaoMilitar (OM) de vinculao, munido de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residnciaatualizado.

    1 No caso de o beneficirio especificado no art. 2 desta Portaria Normativa se encontrarou residir em local afastado de sua OM de vinculao, a apresentao poder ser feita na OM maisprxima da Fora a que pertena, observadas as normas especficas estabelecidas pelo respectivoComando.

    2 Nas localidades em que no haja OM da Fora a que pertena o beneficirioespecificado no art. 2 desta Portaria Normativa, a atualizao cadastral poder ser realizada em OM daMarinha, do Exrcito ou da Aeronutica existente na rea ou em entidade conveniada, se houver.

    Art. 5 Na impossibilidade de apresentao pessoal do beneficirio especificado no art. 2desta Portaria Normativa, a atualizao cadastral poder ser realizada:

    I - por representante legal ou

    II - mediante visita tcnica, solicitada OM de vinculao.

    Pargrafo nico. A atualizao cadastral realizada mediante representao, cuja prova devida no seja considerada suficiente, motivar a realizao de visita tcnica, na forma a ser definida pelasForas Singulares.

    Art. 6 Para fins do disposto no art. 5, inciso I, so considerados representantes legais:

    I - qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de dezoito anosno emancipados;

    II - o tutor ou o curador;

    III - o procurador, munido de procurao, por instrumento pblico ou particular, com firmareconhecida.

    Pargrafo nico. O representante legal, com as respectivas certides/procuraes, firmartermo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condio de suarepresentao.

    Art. 7 Para os efeitos desta Portaria Normativa, procurao o documento no qual o

    beneficirio especificado no art. 2 desta norma outorgar poderes para que outra pessoa comparea emseu lugar no ato da atualizao cadastral.

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    1 A procurao somente ser aceita nas hipteses de molstia grave, impossibilidade delocomoo ou ausncia do Pas, mediante comprovao das condicionantes.

    2 A procurao dever ter sido emitida h, no mximo, seis meses, no podendo sersubstabelecida ou revalidada, no sendo permitida a utilizao do mesmo instrumento para duasatualizaes cadastrais consecutivas, e ficar retida na OM de vinculao do representado.

    3 A procurao dever ser individual e outorgar, expressamente, poderes especficospara realizar a atualizao cadastral na OM de vinculao.

    4 Quando se tratar de procurao outorgada por beneficirio especificado no art. 2 destaPortaria Normativa que mantenha residncia no exterior, o prprio dever firm-la na representaodiplomtica brasileira sediada no pas em que reside.

    Art. 8 O beneficirio de que trata o art. 2 desta Portaria Normativa que no realizar aatualizao cadastral no ms de seu aniversrio, em quaisquer das modalidades especificadas nos arts. 4 e5, ter suspenso o pagamento do seu provento, penso ou reparao econmica mensal a partir do mssubsequente.

    Pargrafo nico. Realizada a atualizao cadastral, o pagamento ser restabelecido no mssubsequente ao que ocorrer a atualizao.

    Art. 9 Os atos de execuo do processo de atualizao cadastral no mbito do Ministrioda Defesa sero realizados de forma descentralizada pelos Comandos das Foras Singulares, observadosos respectivos procedimentos de gesto de pessoal.

    Pargrafo nico. Caber Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desporto do Ministrioda Defesa a superviso do processamento da atualizao cadastral executado no mbito dos Comandosdas Foras Singulares.

    Art. 10. Os Comandos das Foras Singulares expediro normas complementaresnecessrias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa.

    Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

    (Portaria publicada no DOU n 65, de 5 ABR 13 - Seo 1)

    PORTARIA NORMATIVA N 858-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Delega aos Comandantes da Marinha, do Exrcito e

    da Aeronutica estabelecer os critrios eprocedimentos especficos e regulamentares para apercepo da Gratificao de Qualificao aosintegrantes dos Cargos de Tecnologia Militar.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe confere oinciso IV do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e tendo em vista o disposto no art. 3 da LeiComplementar n 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 54, 55 e 58 do Decreto n 7.922, de 18 defevereiro de 2013, resolve:

    Art. 1 Delegar aos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, no mbito de

    suas respectivas reas de atuao, a competncia para:

    Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013. - 19

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    I - estabelecer os critrios e procedimentos especficos e regulamentares a seremobservados para a percepo da Gratificao de Qualificao de nveis II e III - GQ-II e GQ-III, por partedos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nvel intermedirio, integrantes do Plano deCarreira dos Cargos de Tecnologia Militar;

    II - definir a forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comit Especial para

    a concesso da Gratificao de Qualificao da Tecnologia Militar - GQ; eIII - dispor sobre a prova prtica e/ou escrita de que trata o inciso I do art. 54 do Decreto n

    7.922, de 18 de fevereiro de 2013.

    Pargrafo nico. Os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica adotaro osprocedimentos de que trata o caput deste artigo, no mbito das respectivas entidades diretamentevinculadas.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    Art. 3 Fica revogada a Portaria n 231, de 28 de janeiro de 2013.

    (Portaria publicada no DOU n 66, de 8 ABR 13 - Seo 1)

    PORTARIA NORMATIVA N 861-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Dispe sobre o "Manual de Operaes de Evacuaode No Combatentes".

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe conferem oinciso II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX doart. 1 do Anexo I do Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:

    Art. 1 Aprovar a publicao "Manual de Operaes de Evacuao de No Combatentes -MD33-M-08 (2 Edio/2012)", que estar disponvel na Assessoria de Doutrina e Legislao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, anexa a esta Portaria Normativa.

    Art. 2 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Fica revogada a Portaria Normativa n 1.351-EMD/MD, de 11 de outubro de 2007.

    (Portaria publicada no DOU n 66, de 8 ABR 13 - Seo 1)

    PORTARIA NORMATIVA N 862-MD, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Dispe sobre a publicao do "Manual de Apoio deFogo em Operaes Conjuntas".

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe conferem oinciso II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX doart. 1 do Anexo I do Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:

    Art. 1 Aprova a publicao do "Manual de Apoio de Fogo em Operaes Conjuntas -MD33-M-11 (1 Edio/2012)", que estar disponvel na Assessoria de Doutrina e Legislao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas, nos termos do Anexo a esta Portaria Normativa.

    Art. 2 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.(Portaria publicada no DOU n 66, de 8 ABR 13 - Seo 1)20 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 216, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

    Nomeia Comisso Especial a fim de emitir parecersobre a dispensa de licitao para contratao de

    empresa para implantar a soluo Sistema deCoordenao de Operaes Terrestres Interagncias(SisCOTI), no contexto do Projeto EstratgicoSistema Integrado de Proteo de EstruturasEstratgicas Terrestres (Projeto PROTEGER).

    OCOMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso I e XVI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovadapelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o inciso XXVIII do art. 24 da Lein 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito (EME),

    resolve:

    Art. 1 Nomear Comisso Especial a fim de emitir parecer sobre dispensa de licitao paracontratao de empresa para implantar a soluo Sistema de Coordenao de Operaes TerrestresInteragncias (SisCOTI), no contexto do Projeto Estratgico Sistema Integrado de Proteo de EstruturasEstratgicas Terrestres (Projeto PROTEGER), por implicar o fornecimento de bens e servios, produzidosou prestados no Pas, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnolgica e defesa nacional.

    Art. 2 A comisso ter a seguinte composio:

    I - Presidente:

    Gen Bda WALMIR ALMADA SCHNEIDER FILHO, do EME.

    II - Membros titulares:

    Cel Inf JOS HENRIQUE DE CSSIO RUFFO, do EME;

    Ten Cel Com MARCO ANTONIO DE MELO, do EME;

    Ten Cel Com CARLOS EDUARDO RENK SALINAS VEGA, do Centro de DefesaCiberntica (CDCiber);

    Maj Int ANDR LUIS VIEIRA, do Departamento de Cincia e Tecnologia (DCT);

    Maj QCO Infor OTAVIANO CAVALCANTI WANDERLEI NETO, do Centro deInteligncia do Exrcito (CIE); e

    Cap QEM NICOLAS ROCHA SILVA, do Centro Integrado de Telemtica do Exrcito (CITEx).

    III - Membros suplentes:

    Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013. - 21

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    Cel Com FRANCISCO EDUARDO MEDVED, do Comando de Operaes Terrestres(COTER); e

    Maj QCO Adm VANDERLEI DOS SANTOS, do EME.

    Pargrafo nico. Nos impedimentos legais e eventuais do Presidente, a Comisso serpresidida pelo Gen Bda LUIZ FELIPE LINHARES GOMES, chefe do Escritrio de Projetos do Exrcito.

    Art. 3 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    DESPACHO DECISRIO N 049/2013.Em 3 de abril de 2013.

    PROCESSO: PO n 1302215/2013 - GAB CMT EXEB: 64536.005419/2013-15ASSUNTO: autorizao para realizao de pagamento antecipado referente implantao e

    operao de escritrio do Exrcito Brasileiro junto ao Governo dos Estados Unidos da Amrica(caseBR-B-UUJ), por intermdio do ProgramaForeign Military Sales(FMS).GABINETE DO COMANDANTE DO EXRCITO

    1. Processo originrio de expediente datado em 25 de maro de 2013, do Gabinete doComandante do Exrcito, visando a obter autorizao para:

    a. o pagamento antecipado, de forma parcelada, referente Carta de Oferta e Aceitao doprocesso BR-B-UUJ (Letter of Offer and Acceptance BR-B-UUJ), referente implantao e operao deescritrio do Exrcito Brasileiro junto ao Governo dos Estados Unidos da Amrica, por meio doPrograma Foreign Military Sales (FMS),j ouvida a Secretaria de Economia e Finanas; e

    b. a assinatura da Carta de Oferta e Aceitao do processo BR-B-UUJ pelo Chefe daComisso do Exrcito Brasileiro em Washington, em nome do Exrcito Brasileiro.

    2. Considerando:

    a. o disposto no artigo 38 do Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e o previsto noartigo 87, pargrafo nico, das Instrues Gerais para a Realizao de Licitaes e Contratos noMinistrio do Exrcito (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial n 305, de 24 de maio de 1995,publicadas no Dirio Oficial da Unio de 26 de maio de 1995;

    b. que o pagamento antecipado est previsto na sistemtica de aquisio de materiais eservios por intermdio do Programa Foreign Military Sales(FMS);

    c. que a aquisio da qual trata este despacho tem respaldo no Decreto n 3.831, de 1 dejunho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da Repblica Federativa doBrasil e o Governo dos Estados Unidos da Amrica, para o fornecimento de material de defesa norte-americano, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000; e

    d. que esto anexados ao processo pareceres favorveis da Secretaria de Economia e

    Finanas e da Consultoria Jurdica-Adjunta do Comando do Exrcito, dou o seguinte

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    D E S P A C H O

    1) AUTORIZO, em carter excepcional, o pagamento antecipado, de forma parcelada, novalor de US$ 68.786,00 (sessenta e oito mil, setecentos e oitenta seis dlares americanos), referentes Carta de Oferta e Aceitao do processo BR-B-UUJ, para implantao e operao de escritrio doExrcito Brasileiro junto ao Governo dos Estados Unidos da Amrica, por meio do Programa Foreign

    Military Sales (FMS).2) AUTORIZOo Chefe da Comisso do Exrcito Brasileiro em Washington a firmar, em

    nome do Exrcito Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitao do processo BR-B-UUJ.

    3) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exrcito.

    4) Restitua-se o processo ao Gabinete do Comandante do Exrcito, para as providnciasdecorrentes.

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 37-EME, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

    Aprova a Diretriz para regular os procedimentos aserem desenvolvidos visando o desfazimento dasviaturas blindadas de combate Carro de CombateM41 C.

    O CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lheconferem o art. 1, do Captulo 1, do Regulamento do Estado Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria n 514, de 29 de junho de 2010, do Comandante do Exrcito; do Pargrafo 1, do art. 10, daSeo III, do Captulo II, das Instrues Gerais para Gesto de Materiais Inservveis do Comando doExrcito (IG-10-67), aprovadas pela Portaria n 232, de 6 de abril de 2010, do Comandante do Exrcito edo n (1, do art 5, do Captulo IV, do Ttulo II, das IG 20-12, Modelo Administrativo do Ciclo de Vidados Materiais de Emprego Militar, aprovadas pela Portaria do Ministro do Exrcito n 271, de 13 deJunho de 1994, resove:

    Art. 1 Aprovar a Diretriz para regular os procedimentos a serem desenvolvidos visando odesfazimento das viaturas blindadas de combate Carro de Combate M41 C.

    Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PROCEDIMENTOS PARA O DESFAZIMENTO DAS VIATURAS BLINDADAS DE COMBATECARRO DE COMBATE M 41 C.

    NDICE DE ASSUNTOS

    CAPTULO I - DA FINALIDADE........................................................................................................

    CAPTULO II - DAS REFERNCIAS...............................................................................................

    CAPTULO III - DAS CONCEITUAES BSICAS..........................................................................

    CAPTULO IV - DO CONTROLE..........................................................................................................

    CAPTULO V - DA DESTINAO...................................................................................................

    Pag

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    CAPTULO VI - DA EXECUO DO DESFAZIMENTO.........................................................................

    ANEXO A - FLUXOGRAMA DE AES DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DEVIATURAS BLINDADAS DE COMBATE CARRO DE COMBATE M41 C INSERVVEIS(FIM DO CICLO DE VIDA)

    ANEXO B - MEMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUO DESTA DIRETRIZ

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    CAPTULO IDA FINALIDADE

    Esta Diretriz visa definir as aes para dar desfazimento s Viaturas Blindadas de CombateCarro de Combate M41 C, em cumprimento Portaria no146-EME, de 20 de novembro de 2009 (alneaIII do artigo 2).

    CAPTULO IIDAS REFERNCIAS

    1. A legislao de referncia a abaixo listada:

    1.1 LEIS:

    - Lei no12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos,altera a Lei no9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e d outras providncias.

    1.2 DECRETOS:

    1.2.1 Decreto no 98.820, de 12 de janeiro de 1990 - Aprova o Regulamento de

    Administrao do Exrcito (RAE) - R-3;

    1.2.2 Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990 - Regulamenta, no mbito daAdministrao Pblica Federal, o reaproveitamento, a movimentao, a alienao e outras formas dedesfazimento de material;

    1.2.3 Decreto no3.665, de 20 de novembro de 2000 - D nova redao ao Regulamento deFiscalizao de Produtos Controlados (R-105); e

    1.2.4 Decreto no6.087, de 20 de abril de 2007 - Altera os artigos 5, 15 e 21 do Decreto no

    99.658, de 1990.

    1.3 PORTARIAS:

    1.3.1 Portaria Ministerial no341, de 2 de abril de 1981 - Aprova Normas que regulam odestino de armas, munies, explosivos e petrechos apreendidos, excedentes, obsoletos ou imprestveis;

    1.3.2 Portaria Ministerial no271, de 13 de junho de 1994 - Aprova as Instrues Geraispara o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12);

    1.3.3 Portaria no386, de 9 de junho de 2008 - Aprova as Instrues Gerais para o Sistemade Gesto Ambiental no mbito do Exrcito (IG 20-10) e d outras providncias;

    1.3.4 Portaria no 019-COLOG, de 4 de novembro de 2009 - Aprova as NormasAdministrativas Relativas ao Armamento (NARA), da Diretoria de Material;24 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    1.3.5 Portaria no146-EME, de 20 de novembro de 2009 - Desativa as Viaturas Blindadasde Combate, Carro de CombateLeopard1A1 e M41C; e

    1.3.6 Portaria no232, de 6 de abril de 2010 - Aprova as Instrues Gerais para a Gesto deMaterial Inservvel do Comando do Exrcito (IG 10-67) e d outras providncias.

    1.4 OUTROS DOCUMENTOS:1.4.1 Ofcio no202 - VCh D Log/DFPC (Circular), de 30 de agosto de 2002 - Determina a

    suspenso de alienaes por venda de armas recolhidas a depsitos regionais; e

    1.4.2 Ata da 4 Reunio Decisria das Viaturas Blindadas de Combate, Carros de CombateM41C - M60 A3TTS -Leopard1A1, de 19 de agosto de 2009.

    1.4.3 Ofcio n 65-Bld.5/D Mat/CoLog de 6 de junho de 2011.

    CAPTULO III

    DAS CONCEITUAES BSICAS

    1. Para os fins desta Diretriz, consideram-se os seguintes conceitos bsicos:

    1.1 material inservvel - aquele que apresente uma ou mais das condies abaixo listadas,conforme parecer do rgo tcnico competente ou comisso especificamente designada pelo rgo gestordo material;

    1.1.1 ociosos - quando, embora em perfeitas condies de uso, no estiver sendoaproveitado por no mais atender s finalidades para as quais se destinava;

    1.1.2 obsoletos - aquele que apresente condies de desempenho abaixo dos padresmnimos requeridos;

    1.1.3 recuperveis - quando sua recuperao for possvel e orar em at cinquenta por centode seu valor de mercado. O material do Comando do Exrcito que vier a ser considerado recupervel, emAta de Reunio Decisria do Estado-Maior do Exrcito (EME), dever seguir os procedimentosestabelecidos pelas Instrues Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais deEmprego Militar (IG 20-12), referidas na alnea III do artigo 2 desta Diretriz, visando o seu desfazimentofuturo;

    1.1.4 antieconmicos - quando a sua manuteno e operao apresentarem relaobenefcio/custo desfavorvel ou apresente desempenho precrio, em virtude do uso prolongado, desgasteprematuro ou obsoletismo;

    1.1.5 irrecuperveis - quando no mais puder ser utilizado para o fim a que se destinadevido perda de suas caractersticas ou em razo da inviabilidade econmica da sua recuperao;

    1.1.6 residuais - resduos, aparas e retalhos de oficinas e de outras procedncias; e

    1.1.7 desativado - mediante Ato de Desativao emitido pelo EME.

    2. Produto Controlado pelo Exrcito - pelo R-105 (alnea III do artigo 2), todo produtoque, devido ao seu poder de destruio ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas fsicas e

    jurdicas legalmente habilitadas, capacitadas tcnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir asegurana social e militar do pas.

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    3. Material Excedente - para os fins desta Diretriz, o saldo restante de suprimento dasViaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C, aps a separao do quantitativo a serdestinado como acervo histrico da Fora ou da Nao e/ou hipotecado D Mat.

    4. Inutilizao - consiste na destruio total ou parcial de suprimento de Viaturas Blindadasde Combate Carro de Combate M41 C, classificado como material excedente (n 3. anterior) que oferea

    ameaa vital para pessoas, risco de prejuzo ecolgico ou inconvenientes de qualquer natureza, para aAdministrao Pblica Federal (artigo 16 do Decreto no99.658/90).

    5. Para fins da aplicao do Regulamento de Administrao do Exrcito (Artigo 97) omaterial inservvel , tambm, classificado em:

    5.1 primeira classe - material em bom estado e sem uso;

    5.2 segunda classe - material j usado, podendo, contudo, ser utilizado depois dos reparosindispensveis;

    5.3 terceira classe - material com matria-prima aproveitvel pelo Exrcito; e

    5.4 quarta classe - material sem matria-prima aproveitvel pelo Exrcito.

    6. Os suprimentos da Classe V, integrantes das Viaturas Blindadas de Combate Carro deCombate M41 C, sujeitos inutilizao de que trata a letra n 4.) anterior, so: o seu armamento principal- canho 90mm - e os seus armamentos secundrios - metralhadoras coaxial e antiarea.

    7. A inutilizao de um produto controlado pelo Exrcito dever impedir a sua reutilizaocomo artefato blico, de qualquer espcie, bem como neutralizar todas as possveis ameaas e riscos deutilizao indevida.

    CAPTULO IVDO CONTROLE

    1. Ao Comando Logstico (CoLog) cabe exercer o controle sobre as Viaturas Blindadas deCombate Carro de Combate M41 C desativadas que se enquadrarem nas seguintes situaes:

    1.1 mantidas em operaes como meio auxiliar de instruo, por intermdio da D Mat;

    1.2 destinadas desmontagem para aproveitamento de peas de 2 classe, por intermdioda D Mat;

    1.3 destinadas s naes amigas, at a transferncia do usurio final, por intermdio daD Mat; e

    1.4 destinadas a colecionadores privados, por intermdio da DFPC.

    Competem s UA depositrias de Viaturas Blindadas de Combate Carro de CombateM41 C as atividades de controle relacionadas com o destino a ser dado ao material considerado inservvel,de acordo com as determinaes desta Diretriz.

    2. Ao Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) cabe exercer o controle

    das Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C desativadas que se destinarem a acervoshistricos.

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    CAPTULO VDA DESTINAO

    1. Em decorrncia do disposto no artigo anterior, o CoLog, consultado o DECEx, proporao EME o quantitativo de Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C a ser destinado desmontagem para aproveitamento de peas de 2 classe, para naes amigas, como acervo histrico e

    demais finalidades julgadas apropriadas por aquele rgo Logstico.2. O material inservvel, de acordo com o Anexo A - Fluxograma de Aes Decorrentes do

    Desfazimento de Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C, dever ser submetido aoprocesso de desfazimento, conforme o Decreto no99.658/90 (alnea I do artigo 2), podendo ter uma dasseguintes destinaes:

    2.1 CESSO, a outros rgos da administrao pblica direta que dele necessitem;

    2.2 ALIENAO, exclusivamente por VENDA ou DOAO, uma vez que no presentecaso, a ALIENAO por PERMUTA no dever ser considerada; e

    2.3 INUTILIZAO.

    3. A presente diretriz no considera o caso de ABANDONO, tendo em vista que talsituao s se configuraria em caso de conflito declarado.

    4. A CESSO ser efetivada mediante Termo de Cesso, do qual constaro a indicao detransferncia de carga patrimonial da unidade cedente para a cessionria e o valor de aquisio ou custode produo do MEM.

    5. Baseado em parecer do CoLog, que dever incluir todos os custos: MANUTENO,RECUPERAO, TRANSPORTE, AVALIAES TECNICAS e outros julgados cabveis, as Viaturas

    Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C podero ser alienadas por VENDA, ou por DOAO, aPases Amigos que demonstrem interesse.

    5.1 O EME, via 5 SCh, gerenciar os contatos que viabilizaro o pleito de Pases Amigos.

    5.1.1 De posse da aceitao oficial do pas recipiendrio e do Projeto de Transferncia eseguindo o estabelecido no Security Assistance Management Manual - SAMM, que regula as aquisiesdo Foreign Military Sales- FMS, o Governo dos Estados Unidos (USG), dever ser consultadooficialmente sobre a transferncia do Material de Emprego Militar (MEM) em pauta.

    5.1.2 O EME por meio da 5 Subchefia dever enviar Aditncia do Exrcito junto a

    Embaixada do Brasil nos Estados Unidos e Canad o Requeriments for Third Party Transfer Requests -Government - Government , para que seja encaminhado oficialmente ao USG.

    6. Na ALIENAO por VENDA dever ser observada, nos casos em que o material fordestinado como sucata para reaproveitamento da matria-prima (ao, alumnio, etc), a criao de umaComisso de Destruio, com a lavratura do respectivo Termo de Destruio, bem como sua venda empartes descaracterizadas.

    7. A ALIENAO POR DOAO s poder ser efetuada aps a avaliao pela D Mat desua oportunidade e convenincia scio-econmica em relao a escolha de outra forma de desfazimento.

    8. As Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C somente podero serobjeto de DOAO ou CESSO com autorizao do Comando do Exrcito, obtida por intermdio doCoLog, gestor desse material.

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    9. Nos casos de CESSO ou ALIENAO POR DOAO dever ser confeccionado umTermo de Doao ou Cesso contendo o valor da aquisio ou o custo de produo, conforme o modelodo Anexo A s IG 10-67.

    10. O CoLog dar conhecimento ao EME, como informao, das autorizaes concedidaspara Desfazimento das Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C INSERVVEIS.

    11. Verificada a impossibilidade ou inconvenincia de CESSO ou ALIENAO dasViaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C, o CoLog, por intermdio da D Mat,determinar a sua INUTILIZAO, aps retiradas as partes economicamente aproveitveis porventuraexistentes, que podero ser alienadas como material de terceira ou de quarta classe, de acordo com o RAE(Artigo 97). A renda auferida dessa alienao dever ser recolhida ao Fundo do Exrcito (F Ex) de acordocom os percentuais periodicamente estabelecidos pela Secretaria de Economia e Finanas, ouvido oCoLog, depois de deduzidas as despesas necessrias efetivao da licitao, quando for o caso.

    11.1 A INUTILIZAO, sempre que necessria, ser feita aps a elaborao de parecertcnico, de acordo com as NARMNT, e homologao da D Mat.

    11.2 Para a INUTILIZAO de Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C, necessria a autorizao do Comando do Exrcito, obtida por meio do CoLog.

    11.3 O descarte de material decorrente da INUTILIZAO dever atender ao Prescrito naLei no12.305, nas IG 20-10 e nas demais legislaes ambientais vigentes.

    CAPTULO VIDA EXECUO DO DESFAZIMENTO

    1. A D Mat dever propor ao CoLog o envio de consultas quanto ao interesse no

    aproveitamento das Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C relacionadas como acervohistrico da Fora ou da nao, aos seguintes rgos:

    1.1 EME (4 Subchefia);

    1.2 DECEx (Diretoria do Patrimnio Histrico e Cultural do Exrcito);

    1.3 Comandos Militares de rea; e

    1.4 Departamento de Cincia e Tecnologia.

    As respostas consulta do CoLog devero atender ao prazo mximo de 15 (quinze) dias,por forma a que as providncias administrativas decorrentes da presente Diretriz no sofram retardo.

    2. Aps a definio dos itens a serem aproveitados no mbito da Fora (elaborao daRelao B), o CoLog dever propor ao EME o envio de consultas Marinha do Brasil e Fora AreaBrasileira quanto ao interesse dessas Foras no aproveitamento do material constante daquela relao.

    O CoLog dever solicitar que as respostas sejam encaminhadas no prazo mximo de 30(trinta) dias, por forma a que as providncias administrativas decorrentes da presente Diretriz no soframretardo.

    3. Os processos de cesso de que trata esta Diretriz devero ser conduzidos pela D Mat,com a adoo dos procedimentos administrativos previstos no RAE.

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    4. Abatidos os itens cedidos, objeto de aproveitamento, ser elaborada a Relao C dositens restantes de Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C INSERVVEIS, hipotecados D Mat. Por proposta da D Mat, a Relao C dever ser encaminhada pelo CoLog ao DECEx, solicitandoao mesmo que a Diretoria do Patrimnio Histrico e Cultural do Exrcito consulte o Instituto doPatrimnio Histrico e Artstico Nacional (IPHAN)sobre o interesse na preservao dos itens da RelaoC. Nessa consulta, deve ser solicitado que o citado Instituto se manifeste sobre o interesse em preservar,

    para o acervo de museus e entidades similares nacionais, os itens da Relao C e que, em sua resposta,defina:

    4.1 quais so os itens de interesse de museus ou entidades similares; e

    4.2 as quantidades de cada um dos itens a serem preservados, especificando nominalmenteo museu ou entidade similar recipiendria dos itens definidos.

    4.2.1 As Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C inservveis, definidascomo de interesse histrico pelo IPHAN, nos termos do que prescreve o Decreto n o99658/90, devero ser

    objeto de processo de doao para os museus e/ou entidades similares recipiendrias, permanecendohipotecadas D Mat, armazenadas nos OP, at a concluso do processo de doao.

    4.2.2 O DECEx, por intermdio da Diretoria do Patrimnio Histrico e Cultural doExrcito, elaborar as normas administrativas necessrias orientao e conduo de todo o processoadministrativo de doao a museus ou entidades similares.

    4.2.3 O CoLog dever solicitar resposta no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, por formaa que as providncias administrativas decorrentes da presente Diretriz no sofram retardo.

    5. Para melhor compreenso e execuo, os procedimentos descritos nesta Diretrizencontram-se sumarizados no Anexo B.

    6. Todas as Viaturas Blindadas de Combate Carro de Combate M41 C inservveis, quevenham a ser objeto de alienao para colecionadores ou de doao para atender ao IPHAN, antes de seremfornecidas pela D Mat e seus OP, devero ter os seus armamentos principal e secundrios inutilizados.

    7. Os itens restantes, que no forem objeto de cesso e de doao, sero relacionados pelaD Mat (vindo a constituir a Relao D) e publicados em Aditamento ao Boletim Interno Reservado doCoLog (Adt Res/CoLog). Nesse Aditamento ser expedida a ordem de inutilizao dos mesmos. Apsessa publicao e conforme o prescrito no inciso IV do pargrafo 1 do artigo 114 do R-105, a UA

    depositria do material, ou a OM logstica designada, dever realizar a inutilizao dos itens, mediante alavratura do(s) respectivo(s) Termo(s) de Inutilizao.

    8. A matria-prima decorrente da inutilizao poder ser alienada de acordo com alegislao pertinente.

    9. A inutilizao dos itens de suprimento inservveis da Classe V, integrantes das ViaturasBlindadas de Combate Carro de Combate M41 C, dever ser realizada conforme legislao especficareferente ao desfazimento de Material de Emprego Militar Classe V - Armamento.

    10. Os casos omissos nesta Diretriz devero ser submetidos apreciao da D Mat, para

    encaminhamento de soluo final pelo CoLog.

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    ANEXO AFLUXOGRAMA DE AES DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DE VIATURAS

    BLINDADAS DE COMBATE CARRO DE COMBATE M41 C INSERVVEIS(FIM DO CICLO DE VIDA)

    30 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    ANEXO B

    MEMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUO DESTA DIRETRIZ

    Etapa Procedimento Responsabilidade Quantitativo Observao

    1Levantamento, quantificao e rela-cionamento do material D Mat Relao A

    2Consulta, no mbito da Fora, sobreinteresse no material. O material deinteresse de outras OM transferido

    CoLogRelao B

    ( = Rel A - Mattransferido )

    3Consulta, no mbito de outros rgospblicos, sobre interesse na cesso domaterial

    EMERelao C

    ( = Rel B - cesso )

    Prioritariamentedevem ser consultadas

    as demais ForasArmadas

    4Consulta ao IPHAN sobre interesse demuseus e congneres

    DECExRelao D

    ( = Rel C - doaes )

    5

    Publicao em Aditamento ao Boletim

    Interno do CoLog, no qual ser expe-dida a ordem de inutilizao dessesmateriais

    CoLog Relao D

    6 Inutilizao dos MEM inservveis OM Relao D

    PORTARIA N 38-EME, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

    Aprova a Diretriz para regular os procedimentos aserem desenvolvidos visando a alienao de viaturasdo Exrcito Brasileiro para os anos de 2013 e 2014.

    O CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lheconferem o art. 1, do Captulo 1, do Regulamento do Estado Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria n 514, de 29 de junho de 2010, do Comandante do Exrcito, do Pargrafo 1, do art. 10, daSeo III, do Captulo II, das Instrues Gerais para Gesto de Materiais Inservveis do Comando doExrcito (IG-10-67), aprovadas pela Portaria n 232, de 6 de abril de 2010, do Comandante do Exrcito edo n (1, do art 5, do Captulo IV, do Ttulo II, das IG 20-12, Modelo Administrativo do Ciclo de Vidados Materiais de Emprego Militar, aprovadas pela Portaria n 271, de 13 de Junho de 1994, do Ministrodo Exrcito, resove:

    Art. 1 Aprovar a Diretriz para regular os procedimentos a serem desenvolvidos visando aalienao de viaturas do Exrcito Brasileiro para os anos de 2013 e 2014.

    Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PROCEDIMENTOS PARA A ALIENAO DE VIATURAS DO EXRCITO BRASILEIROPARA OS ANOS DE 2013 E 2014.

    NDICE DE ASSUNTOS

    CAPTULO I - FINALIDADE..............................................................................................................

    CAPTULO II - REFERNCIAS.......................................................................................................

    CAPTULO III - OBJETIVOS...............................................................................................................

    Pag

    32

    32

    33

    Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013. - 31

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    CAPTULO IV - CONSIDERAES GERAIS....................................................................................

    CAPTULO V - EXECUO.............................................................................................................

    CAPTULO VI - PROCEDIMENTO PARA DESCARGA DE VTR....................................................

    CAPTULO VII - PRESCRIES DIVERSAS....................................................................................

    ANEXO A -ORIENTAES PARA DESCARGA DE VTR AdmANEXO B - ORIENTAES PARA DESCARGA DE VTR Op

    ANEXO C - RELAO DE DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE DESCARGA

    APNDICE AO ANEXO A - FLUXOGRAMA DE ORIENTAO PARA DESCARGA DEVIATURAS ADMINISTRATIVAS

    APNDICE AO ANEXO B - FLUXOGRAMA DE ORIENTAO PARA DESCARGA DEVIATURAS OPERACIONAIS

    33

    34

    34

    35

    CAPTULO I

    FINALIDADE

    1. Regular os procedimentos necessrios para a alienao de viaturas do Exrcito Brasileiropara os anos de 2013 e 2014.

    2. Definir as atribuies dos diferentes rgos do Exrcito envolvidos nas aes de quetrata a presente Diretriz.

    CAPTULO IIREFERNCIAS

    1. Lei n 8.666, de 21 JUN 1993 - Regulamenta o artigo 37, do inciso XXI, da ConstituioFederal, institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica e d outras providncias.Braslia, DF, 21 JUN 1993;

    2. Lei n 8.722, de 27 OUT 1993, regulamentada pelo Decreto n 1.305, de 9 NOV 1995,que determina a baixa da viatura junto ao rgo de trnsito competente;

    3. Lei n 12.729, de 18 OUT 12, que aprova a Medida Provisria n 573, de 2012;

    4. Decreto n 98.820, de 12 JAN 1990, que aprova o Regulamento de Administrao doExrcito (RAE) (R-3);

    5. Decreto n 99.658, de 30 OUT 1990 - dispe sobre a regulamentao, no mbito daAdministrao Pblica Federal, o reaproveitamento, a movimentao, a alienao e outras formas dedesfazimento de material, Dirio Oficial da Unio, Braslia. DF, 23 ABR 07;

    6. Portaria Ministerial n 271, 13 JUN 1994 - Min Ex, que aprova as Instrues Gerais parao Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12), publicada noBoletim do Exrcito n 31, de 5 AGO 1994;

    7. Portaria n 017, de 8 OUT 1998, publicada no Boletim do Exrcito n 42, de 16 deoutubro de 1998, que aprova as normas sobre veculos de servio do Ministrio do Exrcito;32 - Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    8. Portaria n 249, de 17 MAIO 04, que altera o art. 87 das Instrues Gerais para aRealizao de Licitaes e Contratos no Ministrio do Exrcito (IG 12-02);

    9. Portaria n 232, de 6 ABR 10, publicada no Boletim do Exrcito n 14, de 9 de abril de2010, que aprova as Instrues Gerais para a Gesto de Material Inservvel do Comando do Exrcito (IG10-67);

    10. Portaria n 083-EME, de 6 JUN 12, que aprova a diretriz para aparelhamento doExrcito Brasileiro, visando aquisio e distribuio de viaturas e equipamentos para atuao emreforo operao PIPA, na regio Nordeste e no Norte do Estado de Minas Gerais;

    11. Instruo Normativa n 9, de 26 AGO 1994 - DOU de 2 SET 1994, Controle Geral deVeculos Oficiais, que orienta os rgos da Administrao Pblica Federal direta, autrquica efundacional, integrantes do Sistema de Servios Gerais - SISG, quanto aos procedimentos a seremadotados para classificao, identificao, aquisio, cadastramento, utilizao, reaproveitamento,transferncia, cesso, alienao e definio do quantitativo de veculos automotores de transporterodovirio; e

    12. Cartilha de Depreciao, da Diretoria de Contabilidade - disponvel emwww.dcont.eb.mil.br, atualizada em 2011.

    CAPTULO IIIOBJETIVOS

    1. Padronizar procedimentos para a execuo da alienao de viaturas (Vtr) do ExrcitoBrasileiro, no binio de 2013 e 2014;

    2. maximizar o valor obtido na alienao, por leilo, de Vtr e seus componentes, que no

    cumpram mais sua finalidade na Fora Terrestre; e3. captar recursos financeiros que possibilitem novos investimentos para o Exrcito

    Brasileiro.

    CAPTULO IVCONSIDERAES GERAIS

    1. A presente diretriz se insere no contexto do Projeto Estratgico de Recuperao daCapacidade Operacional (RECOP).

    2. A frota de Vtr sobre rodas do Comando do Exrcito, atualmente, da ordem de 18.149Vtr e o ciclo de vida estimado para cada Vtr de 15 anos, o que representa uma necessidade de reposiode 6,7 % da frota, anualmente. Parte dessa reposio ser feita pela aquisio de Vtr novas e parte pelarevitalizao de Vtr existentes, ainda em bom estado.

    3. Em funo das recentes aquisies de Vtr, as mais antigas devero ser alienadas, desdeque atendam s condies abaixo discriminadas para descarga.

    4. Essas alienaes acontecero na medida em que a Organizao Militar (OM) receba umveculo novo, devendo ser diretamente proporcional quantidade recebida e do mesmo tipo. Assim sendo,

    quando uma OM receber uma Vtr dever verificar a possibilidade de descarga de Vtr do mesmo tipo, casoexista na organizao militar e atenda s condies para descarga previstas nesta Diretriz.

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    5. Define-se como de mesmo tipo, para os efeitos desta Diretriz, as Vtr que apresentem omesmo emprego e tonelagem, no sendo necessariamente da mesma marca ou fabricante.

    6. No devero ser alienadas as Vtr Operacionais (Op) que foram repotencializadas eestejam com menos de dez anos de uso.

    7. As Vtr que estiverem canibalizadas devero ter autorizao especfica da Diretoria deMaterial (D Mat), solicitada por intermdio da Regio Militar (RM), para execuo da alienao.

    CAPTULO VEXECUO

    1. A alienao das Vtr mais antigas ser realizada por venda mediante leilo, aps aconcluso das medidas administrativas relativas descarga do material.

    2. As RM devero indicar, D Mat, as Organizaes Militares que conduziro os leiles.

    Estas sero consideradas OM Alienao e passaro a adotar os procedimentos previstos no art. 12, das IG10-67.

    3. Essas OM, alm de efetivarem o processo de descarga, devero organizar leiles, comleiloeiro profissional, a serem executados em 4 (quatro) certames, nos seguintes perodos: JUN/JUL 2013,OUT/NOV 2013, MAIO/JUN 2014 e SET/OUT 2014.

    4. As aes a serem desenvolvidas para a efetivao das descargas, excepcionalmente nosanos de 2013 e 2014, devero seguir as rotinas previstas nos anexos desta Diretriz.

    5. Os procedimentos relativos descarga, desrelacionamento, recolhimento e alienao,normais (aqueles que no esto previstos no n 5. desta Diretriz), devero seguir os preceitos contidosno R-3 e nas IG 10-67.

    CAPTULO VIPROCEDIMENTOS PARA DESCARGA DE VIATURA

    1. As aes a serem desenvolvidas para a efetivao das descargas devero seguir,inicialmente, as seguintes rotinas:

    1.1 Para cada Vtr Administrativa (Adm) nova recebida, a OM dever verificar se existeem sua carga outra Vtr, do mesmo tipo, com mais de 15 (quinze) anos de uso:

    1.1.1 se existir, executar os procedimentos de descarga, conforme contido no anexo Adesta Diretriz; e

    1.1.2 se no existir, no devero ser adotados procedimentos para descarga de material.

    1.2 Para cada Vtr Op nova recebida, a OM dever:

    1.2.1 verificar se existe na sua carga outra viatura, do mesmo tipo, com mais de 25 (vinte ecinco) anos de uso:

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    1.2.1.1 se existir, executar os procedimentos de descarga, conforme contido no anexo Bdesta Diretriz; e

    1.2.1.2 se no existir, no devero ser adotados procedimentos para descarga de material.

    1.2.2 verificar se existe na sua carga outra Vtr, do mesmo tipo, entre 15 (quinze) e 25

    (vinte e cinco) anos de uso:1.2.2.1 se existir e a Vtr tiver fabricante nacional, sendo economicamente vivel sua

    recuperao (quando o valor necessrio para recuperao no for maior do que 40% do valor de uma Vtrnova), dever seguir os procedimentos previstos na OBSERVAO, do anexo B, desta Diretriz;

    1.2.2.2 se existir e a Vtr tiver fabricante nacional, no sendo economicamente vivel suarecuperao, dever seguir os procedimentos de descarga previstos no anexo B desta Diretriz;

    1.2.2.3 se existir, mas a Vtr for de fabricante estrangeiro, dever seguir osprocedimentos para descarga previstos no anexo B desta Diretriz; e

    1.2.2.4 se no existir, no devero ser adotados procedimentos para descarga de material.

    CAPTULO VIIPRESCRIES DIVERSAS

    1. O Comando Logstico (CoLog) nomear uma comisso, subordinada a D Mat, quesupervisionar, em todos os nveis, os procedimentos durante o processo de descarga e de execuo dasalienaes.

    2. O Escalo Logstico Regional dever:

    2.1 designar um oficial de ligao para coordenao do assunto com a comisso desuperviso da D Mat;

    2.2 informar D Mat, as equipes responsveis pelas alienaes e os locais onde serorealizados os leiles;

    2.3 verificar e regularizar, com o respectivo DETran, a documentao das viaturas a seremalienadas. As viaturas com documentao pendente no devero ser leiloadas, at a normalizao de suasituao;

    2.4 mandar providenciar abertura de processos administrativos, para os casos em que sefizerem necessrios;

    2.5 orientar para que no sejam aplicadas peas de reposio em viaturas que estejamprevistas para alienao; e

    2.6 proibir a canibalizao, autorizando a substituio, por troca direta, dos itens dasviaturas descarregadas, mediante o controle das OM de manuteno subordinadas.

    2.7 Em caso de dvida, acerca do contido nesta Diretriz, dever ser realizado contato com aD Mat, no seguinte telefone: (061) 3415-6414.

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    ANEXO AORIENTAES PARA DESCARGA DE VTR ADMINISTRATIVAS

    RESPONSVEL PROVIDNCIAS

    OM Detentora da viatura a serdescarregada

    1) Solicita, via DIEx, Regio Militar, a expedio de Ordem deTransferncia da Vtr para a OM responsvel pela alienao (nesse

    documento dever alertar RM tratar-se de processo de descargaprevisto na presente Diretriz, informando ainda qual foi o tipo deVtr nova fornecida a que essa solicitao corresponde).2) Coordena com a RM e OM de Alienao o transporte da Vtr.Dever observar que a Vtr ser transferida completa (com todos oscomponentes).

    Regio Militar

    1) Expede a Ordem de Transferncia, com cpia para a D Mat, OMAlienao e OM Detentora do material. Dever observar se asolicitao atende s condies de descarga desta Diretriz (mesmo

    tipo, tempo de uso, etc);2) Recebe o processo de descarga da OM responsvel pelaalienao, conferindo-o segundo o anexo C;3) Autoriza a homologao da descarga, publicando-a em BI Reg; e4) Informa D Mat.

    OM responsvel pela alienao(OM Alienao)

    1) Recebe cpia da Ordem de Transferncia;2) Coordena o transporte da Vtr;3) Recebe a Vtr;4) Prepara o Processo de Descarga (conforme lista contida no anexo

    C);5) Solicita a homologao do processo pela RM;6) Aps a homologao, providencia o leilo da Vtr;7) Faz os recolhimentos financeiros previstos na legislao; e8) Informa D Mat e RM

    Providncias daDiretoria de Material

    1) Confere a documentao recebida;2) Registra as descargas realizadas pelas Regies Militares; e3) Informa ao Comando Logstico, por intermdio do Gabinete dePlanejamento e Gesto.

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    ANEXO BORIENTAES PARA DESCARGA DE VTR OPERACIONAIS

    RESPONSVEL PROVIDNCIAS

    OM detentora da viatura aser descarregada

    1) Solicita, via DIEx, Regio Militar, a expedio de Ordem deTransferncia da Vtr para a OM responsvel pela alienao (nesse

    documento dever alertar RM tratar-se de processo de descargaprevisto na presente Diretriz, informando ainda a qual tipo de Vtr novafornecida essa solicitao corresponde).2) Coordena, com a RM e OM de Alienao, o transporte da Vtr.Dever observar que a Vtr ser transferida completa (com todos oscomponentes ). Caso necessrio, dever adotar o previsto no Art. 10desta Diretriz.

    Regio Militar

    1) Expede a Ordem de Transferncia, com cpia para a D Mat, OMAlienao e OM detentora do material. Dever observar se a solicitaoatende s condies de descarga desta Diretriz (mesmo tipo, tempo de

    uso, etc);2) Recebe o processo de descarga da OM responsvel pela alienao,conferindo-o segundo o anexo C ;3) Encaminha o processo e solicita autorizao para a homologao dadescarga D Mat; e4) Aguarda a publicao da descarga em ABI da D Mat, transcrevendoessa publicao em BI Reg, a fim de dar conhecimento s OMenvolvidas no processo de descarga.

    OM responsvel pelaalienao

    1) Recebe cpia da Ordem de Transferncia;2) Coordena o transporte da Vtr;

    3) Recebe a Vtr;4) Prepara o Processo de Descarga (conforme lista contida no anexoC);5) Solicita a homologao do processo, encaminhando-o D Mat, porintermdio da Regio Militar;6) Aps a homologao, providencia o leilo da Vtr;7) Faz os recolhimentos financeiros previstos na legislao; e8) Informa D Mat e RM.

    Providncias daDiretoria de Material

    1) Confere a documentao recebida;.2) Autoriza a descarga e publica sua homologao em boletim interno;

    3) Registra as descargas realizadas pelas Regies Militares; e4) Informa ao Comando Logstico, por intermdio do Gabinete dePlanejamento e Gesto.

    Observao: As Vtr OPERACIONAIS, entre 15 e 25 anos de uso, que forem avaliadas e julgadas comosendo de recuperao economicamente vivel, devero ter seus dados informados Regio Militar, paraque sejam includas no Planejamento de Recuperao da D Mat.

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    ANEXO CRELAO DE DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE DESCAR


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