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Boletim Informativo Oficial 1206

Date post: 10-Jan-2017
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ANO XXXIX - Nº 1206 - 30 DE MARÇO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2010 www.tresrios.rj.gov.br Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel Prefeitura começa operação especial nos bairros omeçou no dia 22 de março operação especial da Prefeitura de Três Rios, Cnuma ação conjunta das secretarias de Serviços Públicos, Meio Ambiente, Obras e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – o Saaetri. O objetivo é sanar os principais problemas das localidades do município, melhorando a vida da população. As ações tiveram início no bairro Santa Terezinha, onde foi realizada operação tapa buracos, pela secretaria Obras, além de poda, capina, roçada e retirada de entulho pela secretaria de Serviços Públicos. A moradora Natália Galvão de Deus Ribeiro, 21 anos, conta que o bairro precisava de assistência por parte do poder público. “As ruas estavam horríveis, esburacadas e os ônibus tinham dificuldades em passar por aqui. Só no dia de hoje, toda a rua onde eu tenho um estabelecimento comercial teve os buracos tapados”. Natália se refere à Avenida Jorge da Costa Soares, onde estão localizados o Posto de Saúde da Família (PSF) e a escola do bairro. A equipe do Saaetri colocou tubo coletor em um esgoto a céu aberto na Rua Rio de Janeiro, onde segundo técnicos da autarquia, é uma área não edificante, sem sustentação, o que faz com que o esgoto fique parado. “Achei ótima a iniciativa dessa operação aqui em Santa Terezinha, pois na minha casa estavam aparecendo animais como cobras e escorpiões. Com a capina do mato e a manilha do esgoto nosso bairro vai ficar bem melhor”, diz o marceneiro Antônio Campos, que vive na localidade há 28 anos. O próximo bairro a receber a operação é Monte Castelo.
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Page 1: Boletim Informativo Oficial 1206

ANO XXXIX - Nº 1206 - 30 DE MARÇO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2010

w w w . t r e s r i o s . r j . g o v . b r

Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel

Prefeitura começa operação

especial nos bairrosomeçou no dia 22 de março operação especial da Prefeitura de Três Rios, Cnuma ação conjunta das secretarias

de Serviços Públicos, Meio Ambiente, Obras e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – o Saaetri. O objetivo é sanar os principais problemas das localidades do município, melhorando a vida da população.

As ações tiveram início no bairro Santa Terezinha, onde foi realizada operação tapa buracos, pela secretaria Obras, além de poda, capina, roçada e retirada de entulho pela secretaria de Serviços Públicos.

A moradora Natália Galvão de Deus Ribeiro, 21 anos, conta que o bairro precisava de assistência por parte do poder público. “As ruas estavam horríveis, esburacadas e os ônibus tinham dificuldades em passar por aqui. Só no dia de hoje, toda a rua onde eu tenho um estabelecimento comercial teve os buracos tapados”. Natália se refere à Avenida Jorge da Costa Soares, onde estão localizados o Posto de Saúde da Família (PSF) e a escola do bairro.

A equipe do Saaetri colocou tubo coletor em um esgoto a céu aberto na Rua Rio de Janeiro, onde segundo técnicos da autarquia, é uma área não edificante, sem sustentação, o que faz com que o esgoto fique parado. “Achei ótima a iniciativa dessa operação aqui em Santa Terezinha, pois na minha casa estavam aparecendo animais como cobras e escorpiões. Com a capina do mato e a manilha do esgoto nosso bairro vai ficar bem melhor”, diz o marceneiro Antônio Campos, que vive na localidade há 28 anos.

O próximo bairro a receber a operação é Monte Castelo.

Page 2: Boletim Informativo Oficial 1206

Página 5102 Boletim Informativo Oficial - nº 1206 Três Rios, 30 de 2010. de Março

PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL

BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 200 exemplares Distribuição gratuita

Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros

Secretária de Promoção SocialCarla Nasser Monnerat

Secretário de Saúde e Defesa CivilLuiz Alberto Barbosa

Secretário de Serviços Públicos e TransportesFrancisco Carlos Gama

Secretário de Esporte e LazerJosé Roberto Lopes Padilha

Secretário do Idoso e Pessoa com DeficiênciaDrº Wiliam César Alves Machado

Secretário de Cultura e TurismoJoão Marcos Gomes de Pinho

Secretário de Educação Marcus Medeiros Barros

Secretário de Fazenda e Desenvolvimento EconômicoDiógenes Pedro Borsato dos Santos

Secretário de Governo e PlanejamentoLeonardo Jacob

Secretário de Indústria, Comércio e TrabalhoJulio Cezar Resede de Freitas

Secretário de Integração GovernamentalJosimar Sales Maia

Secretário de Meio Ambiente e AgriculturaThiago Vila Verde

Secretário de Obras e HabitaçãoManoel José Vaz Gonçalves

PrefeitoVinícius Farah

Vice-prefeitoJosé Ricardo Salgueiro de Castro

Diretor do SAAETRICarlos Eduardo Carneiro Macedo

Procurador GeralSebastião Luiz Oliveira Medici

Secretário de Administração e Recursos HumanosArsonval Macedo Neto

Secretário de Controle GeralGetúlio de Oliveira

DECRETOSDECRETO n º4042 DE 16 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 44.601,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas o valor total de R$ 44.601,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e um reais).

12.00.000.04.122.109.2.332 3.3.90.30.00 00 10.300,00

12.00.000.27.243.109.2.335 3.3.90.30.00 00 3.000,00 12.00.000.27.241.109.2.336 3.3.90.30.00 00 1.600,00 12.00.000.04.122.109.2.332 3.3.90.36.00 00 5.850,00 12.00.000.04.122.109.2.332 3.3.90.39.00 00 8.500,00 08.00.000.15.451.004.1.356 3.3.90.30.00 77 14.284,00

08.00.000.15.451.004.1.356 3.3.90.39.00 77 1.067,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 44.601,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e um reais). 22.00.000.13.392.120.1.367 4.4.90.61.00 00 29.250,00 07.00.000.15.452.023.2.034 3.3.90.39.00 00 15.351,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito DECRETO nº 4043 DE 16 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 45.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

10.00.000.10.302.043.2.371 3.3.90.39.00 70 45.000,00

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

10.00.000.10.302.043.2.371 3.3.90.30.00 70 45.000,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO nº 4044 DE 16 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 12.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas o valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

11.00.000.08.244.033.2.058 3.3.90.36.00 32 7.000,00

11.00.000.08.244.034.2.067 3.3.90.93.00 00 5.000,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

11.00.000.08.244.033.2.058 3.3.90.39.00 32 7.000,00 11.00.000.08.244.034.2.067 3.3.90.49.00 00 5.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO Nº. 4045 DE 19 DE MARÇO DE 2010.

Concede incentivo fiscal e dá outras providências.

O PR EFEITO D O M UNICÍPIO DE TR ÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, e, CO NSIDERAN DO o disposto na Lei Municipal nº 2.045/1996, alterada pela Lei 2708/2003 e acrescida pela Lei Municipal nº 3025/2007;

DECR ETA:

Art. 1º - Ficam concedidos os incentivos fiscais determinados nos Art. 1º, incisos I, II e IV , da Lei 2708/2003 e Art. 1º, inciso V da Lei M unicipal 3025/2007, à Empresa CERE AIS BRAM IL LTD A – FL 08 – PV 29, por 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período a critério do Executivo M unicipal, a contar de 04 de março de 2010.

Parágrafo Ú nico – O imóvel ocupado pela empresa CE REAIS BRA MIL L TDA – FL 08 – PV 29, que terá o benefício determinado no artigo anterior, está localizado no Centro Empresarial de Três Rios (B arrinha), na Rua O dilon Gomes de A ssumpção, Lotes nº. 02; 04; 06; 08; 10 e 12, Cantagalo, Município de Três R ios – RJ, conforme processo administrativo 450/2010..

Art. 2º - Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO nº 4046 DE 19 DE M A RÇO D E 2010.

Suplem enta e a nula dotaçõ es e m R $ 290.000,00 e dá o utras prov idências .

O PREFE ITO D O M U NICÍPI O DE TRÊS RIOS, no uso de suas a tribuiçõe s legais e CO NSIDE RAND O o dis posto na Lei M unic ipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010 ; CO NSIDE RAND O a nec essidade de dar aten dimento ao pro grama anu al de trab alho;

DEC RETA:

Ar t. 1 º - F ica suplem entada no o rçamento vigen te a d otação abaixo discrim inada o valor d e R$ 29 0.00 0,00 (D uzentos e noven ta m il reais).

05.00.000.04.129.018.2.028 3.3.9 0.39.00 00 290.000,00

Ar t. 2º - Fica anulad a no orça m ento co rrente a dotação a baixo discrim ina da no valo r de R$ 290.000,00 (Duz entos e noventa m il re ais).

22.00.000.13.392.120.1.367 4.4.9 0.61.00 00 290.000,00 Ar t. 3° - Este Decreto e ntra e m v igor na data de sua publica ção.

Vin ícius Farah

Prefei to

DECRETO nº 4048 DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 7.880,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas o valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil oitocentos e oitenta reais).

02.00.000.04.122.055.2.097 3.3.90.39.00 00 6.030,00

12.00.000.27.811.109.2.334 3.3.90.30.00 00 1.500,00 12.00.000.27.813.109.2.329 3.3.90.39.00 00 350,00

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas o valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil oitocentos e oitenta reais).

02.00.000.04.122.057.2.121 3.3.90.39.00 00 6.030,00 12.00.000.04.122.109.2.332 4.4.90.52.00 00 600,00 12.00.000.27.241.109.2.336 3.3.90.39.00 00 900,00

12.00.000.27.813.109.2.329 3.3.90.30.00 00 350,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO Nº. 4049 DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Paralisa as atividades educacionais da Escola Municipal Bernardino José do Valle.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a busca da melhoria da qualidade do ensino fundamental da Estrada Rio-Bahia BR Km 48. CONSIDERANDO o alagamento da região pela construção do Complexo Hidrelétrico de Simplício pela empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam paralisadas as atividades educacionais, pedagógicas e administrativas da Escola Municipal Bernardino José do Valle, localizada na Estrada Rio-Bahia BR Km 48.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, todo corpo docente e administrativo será remanejado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, o corpo discente será transferido para as escolas municipais mais próximas, bem como todo o acervo documental e material, que deverá ser recolhido pela Secretaria Municipal de Educação.

. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

D E C R E T O nº 4047 D E 25 D E M A R Ç O D E 2010 .

Supl em enta e a nula dotaçõ es e m R $ 381.624,00 e dá o utras prov idências .

O P R E F E IT O D O M U N IC ÍP I O D E T R Ê S R IO S, no uso de suas a tribu içõe s legais e C O N SID E R A N D O o d is posto na L ei M unic ipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010 ; C O N SID E R A N D O a nec essidade de dar aten dim ent o ao pro gram a anu al de trab alho;

D E C R E T A :

A r t. 1 º - Fica m s uplem entadas no or çam ent o v igente as do t ações aba ixo d iscri m inadas o va lor to tal d e R $ 381.624,00 ( T rezento s e o iten t a e um m il s eiscento s e v in te e qu atro reais).

10.00 .000 .10 .301 .040.2 .100 3 .1 .9 0 .04 .00 11 69 .315 ,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .101 3 .1 .9 0 .04 .00 15 52 .958 ,00 10 .00 .000 .10 .305 .041.2 .105 3 .1 .9 0 .04 .00 16 4 .276 ,00 10 .00 .000 .10 .305 .041.2 .106 3 .1 .9 0 .04 .00 68 55 .575 ,00

10 .00 .000 .10 .305 .041.2 .106 3 .1 .9 0 .09 .00 68 500 ,00 10 .00 .000 .10 .122 .045.2 .303 4 .4 .9 0 .51 .00 33 199 .000,00

A r t. 2 º - Fi cam a nuladas no orça m ento v igen te as dota ções abaixo d isc rim inada s no val or to ta l de R $ 381.624,00 (T reze ntos e o ite n ta e um m il seiscen tos e v in te e quatro rea is).

10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .286 3 .1 .9 0 .11 .00 33 80 .390 ,00

10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .287 3 .1 .9 0 .04 .00 33 52 .958 ,00 10 .00 .000 .10 .305 .041.2 .293 3 .1 .9 0 .04 .00 33 4 .276 ,00 10 .00 .000 .10 .305 .041.2 .294 3 .1 .9 0 .04 .00 33 45 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .122 .045.2 .115 4 .4 .9 0 .51 .00 72 100 .000,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .288 3 .3 .9 0 .39 .00 33 13 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .305 .041.2 .293 3 .3 .9 0 .39 .00 33 3 .000 ,00

10 .00 .000 .10 .122 .044.2 .112 4 .4 .9 0 .51 .00 33 5 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .302 .043.2 .160 4 .4 .9 0 .51 .00 49 1 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .286 3 .3 .9 0 .39 .00 33 22 .500 ,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .286 4 .4 .9 0 .51 .00 33 1 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .288 4 .4 .9 0 .51 .00 33 1 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .290 4 .4 .9 0 .51 .00 33 1 .000 ,00

10 .00 .000 .10 .302 .043.2 .300 4 .4 .9 0 .51 .00 33 500 ,00 10 .00 .000 .10 .302 .043.2 .301 4 .4 .9 0 .51 .00 33 1 .000 ,00 10 .00 .000 .10 .301 .040.2 .159 4 .4 .9 0 .51 .00 12 50 .000 ,00

A r t. 3° - E ste D ecret o e n tra e m v igor na data de sua publica ção .

V in ícius F arah P refei to

Page 3: Boletim Informativo Oficial 1206

Página 5103 Boletim Informativo Oficial - nº 1206 Três Rios, .30 de Março de 2010

DECRETO Nº 4.050, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Regulamenta a avaliação de desempenho do Estágio Probatório a que se refere a Seção II, Capítulo I, do Título II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Três Rios – Lei nº 1.385/1980 – e dá providências correlatas.

O Exmº Sr. Vinícius Medeiros Farah, Prefeito Municipal de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, no uso e gozo de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante as normas gerais do Direito Público, DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este decreto regulamenta a avaliação de desempenho dos funcionários municipais durante o Estágio Probatório, de acordo com o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº 1.385, de 23 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Três Rios. Art. 2º. Estágio probatório é o período de três anos, contados a partir da entrada em exercício do funcionário nomeado em caráter efetivo, para desempenho de suas atribuições, durante o qual serão apurados os seguintes aspectos, acerca de sua vida funcional: I - idoneidade moral;

II - eficiência;

III - aptidão;

IV - disciplina;

V - assiduidade;

VI - dedicação ao serviço;

§ 1º O órgão de pessoal manterá cadastro dos funcionários em estágio probatório. § 2º Durante o período de estágio probatório, o funcionário passará por três processos de avaliação de desempenho, preferencialmente a cada doze meses, para fins de aquisição do direito à estabilidade.

§ 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será formada por 03 (três) membros, designados por Ato do Secretario de Administração e Recursos Humanos. § 4º O funcionário em estágio probatório que tiver completado um ano de exercício funcional, sem ser submetido à avaliação de desempenho, será submetido imediatamente à avaliação pela sua chefia imediata, que logo após encaminhará o relatório à Comissão de que trata este decreto para ratificação ou impugnação. § 5º A Comissão Revisora do Desempenho do Estágio Probatório do Servidor será composta por 03 (três) membros, de hierarquia igual ou superior a do interessado, designados por Ato do Secretario de Administração e Recursos Humanos. § 6º O processo de revisão da avaliação do desempenho funcional do servidor deverá ser concluído no prazo de até 15 (quinze) dias, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo em fase de circunstância excepcionais, devidamente justificadas.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para os efeitos deste decreto considera-se: I – Idoneidade Moral atitude pautada pela respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas ações e a valorização do conceito de cidadania, ética e do bem público. II – Eficiência é a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. III – Aptidão é a capacidade resultante de conhecimentos adquiridos para exercer o cargo, de agir oportuna, adequada e proativamente sobre a realidade, apresentando soluções, influenciando acontecimentos e se antecipando às situações. IV – Disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos públicos, além do acato às determinações do superior hierárquico e cumprimento dos deveres de cidadão e de servidor público. V – Assiduidade é o dever do funcionário em comparecer com Regularidade, rigor no cumprimento dos horários e permanência no serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que ocupa. VI – Dedicação ao Serviço capacidade de assumir compromissos e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões, pré-disposição para ação e o esforço em prol da instituição,

quanto ao compartilhamento de valores entre esta e as pessoas que nela atuam, de forma que passem a buscar os objetivos organizacionais como algo pessoal.

CAPÍTULO III DO PERÍODO E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 4º As normas e critérios para a apuração da avaliação de desempenho do funcionário, durante o estágio probatório, estão definidos neste regulamento. Art. 5º A avaliação de desempenho do estágio probatório ocorrerá preferencialmente anualmente e, suas fases deverão estar concluídas até dois meses antes do término de cada período de doze meses de efetivo exercício do funcionário, salvo caso previsto no § 5º, artigo 2º do presente Decreto. Art. 6º A avaliação do funcionário, obrigatoriamente, será feita pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, que emitirá parecer favorável ou não à aquisição da estabilidade e remeterá o processo à autoridade competente para homologação. Art. 7º A confirmação ou não do funcionário, no cargo e no serviço público municipal, dar-se-á, sempre, com antecedência mínima de trinta dias do término do período do estágio probatório, com base nas avaliações anuais já realizadas. Art. 8º É assegurado ao funcionário em estágio probatório: I - ter conhecimento prévio das normas, critérios e conceitos a serem utilizados nas avaliações semestrais de desempenho; II - acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho; III - ser notificado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, do resultado de cada etapa de sua avaliação e das suas decisões quanto aos recursos recebidos; IV - interpor pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, em caso de discordância do resultado de qualquer etapa de sua avaliação ou de suas decisões quanto aos recursos recebidos; V - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo de avaliação de seu desempenho; VI - ser notificado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, do conceito que lhe foi atribuído no parecer conclusivo; VII - o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 9º Se, após a defesa, for aconselhada a exoneração do funcionário, no prazo de até 48 horas, o processo será remetido à Comissão Revisora do Desem penho do Estágio Probatório para a decisão final, no prazo preceituado no § 7º, do art. 2º, deste Decreto. Art. 10. A autoridade competente emitirá ato administrativo proferindo a sua decisão final, confirmando ou não a permanência do funcionário no cargo. Art. 11. Ao ser declarado estável, o grau do padrão de vencimento do funcionário observará o disposto nas Leis Municipais, dentro da respectiva referência do seu cargo efetivo. Art. 12. Enquanto em estágio probatório, o funcionário não poderá: I - ser designado para exercer cargo diverso daquele para o qual foi nomeado, exceto para exercer cargo em comissão ou função gratificada; II – solicitar redução de carga horária; III – requerer licença sem vencimentos, por motivo de afastamento do cônjuge, civil ou militar e para acompanhar pessoa da família IV – para o cargo de Professor requerer: adicional de qualificação, mudança de nível Art. 13. O processo de avaliação de desempenho será antecipado, se verificada, a qualquer tempo, a infringência habitual ou constante, de qualquer dos fatos previstos nos incisos I a VI, do artigo 2º, caso em que o funcionário será exonerado do serviço público. § 1º O Setor Pessoal efetuará os registros pertinentes no prontuário do funcionário. § 2º O funcionário será sempre avaliado de acordo com a atividade que estiver exercendo.

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE AVALIAÇÃO Art. 14. Será aplicada a avaliação de desem penho pelas chefias imediata e mediata e pela Comissão Especial de Avaliação de Desem penho do Estágio Probatório, sob a coordenação geral da área de recursos humanos do órgão em que estiver lotado, cedido ou permutado o funcionário. § 1º. Os períodos e o prazos para entrega das fichas de avaliação de desempenho, bem como do boletim de acompanhamento do estágio probatório, serão estipulados pela Comissão Especial de Avaliação de Desem penho do Estágio Probatório. § 2º. O chefe imediato do funcionário deverá participar de todas as etapas do processo de avaliação, tendo direito à voz e a voto.

Art. 15. Os aspectos, a serem apurados no desempenho das tarefas do funcionário, são aqueles discriminados nos incisos de I a VI, do artigo 2º deste regulamento, instituídos pelo artigo 14, da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Três Rios. Art. 16. A Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, estabelecida no Anexo I deste decreto, deverá ser aplicada/preenchida pelo chefe imediato do funcionário, e ser remetido ao chefe mediato (Secretário) para apreciação e anuência. Parágrafo Único. Após a concordância do chefe mediato, a Ficha, devidamente assinada pelo funcionário e pelos superiores hierárquicos diretos, deverá ser encaminhada à área de recursos humanos ou de pessoal, que por sua vez, a submeterá à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório. Art. 17. O Anexo I, estabelece a Tabela de Pontuação da Avaliação no Estágio Probatório, que servirá de referência para aplicação/preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho pela Chefia do Órgão de Origem, que a remeterá à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório. Parágrafo único. O Anexo II traz o modelo padrão de Boletim de Acompanhamento que servirá às respectivas chefias ou coordenação de pessoal para que assinale atos ou fatos relevantes que possam subsidiar o conceito a ser aplicado ao funcionário no momento da avaliação, bem como os atos graves que imponham medidas mais severas ou revelem comportamento totalmente incompatível com a dignidade do cargo ou passível de demissão do funcionário. Art. 18. A pontuação que o funcionário deverá obter em média durante as avaliações é de 70 (setenta) pontos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. O limite mínimo de 60 (sessenta) pontos na primeira avaliação é condição de aptidão do funcionário, abaixo do qual o avaliando será considerado inapto na forma do parágrafo único do artigo seguinte. Art. 19. Como condição para a aquisição da estabilidade, o funcionário terá que obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 210 (duzentos e dez) pontos. § 1º Quando na primeira avaliação o número de pontos for inferior a 70 (setenta) pontos, o funcionário será declarado inapto para o exercício do cargo, sendo-lhe facultado o direito previsto no artigo 8º, deste decreto. § 2º Cada um dos requisitos previstos nos incisos I a VI do artigo 2º valerá 20 pontos, e cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o Anexo I será valorado de forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o indicador “A”, 15 (quinze) pontos para o indicador “B”, 10 (dez) pontos para o indicador “C” e 05 (cinco) pontos para o indicador D.

§ 3º Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor sob avaliação de desem penho, considera-se os seguintes parâmetros: - 0 (zero) a 65 (sessenta e cinco) pontos – desem penho insuficiente; - 70 (setenta) a 85 (oitenta e cinco) pontos – desempenho suficiente; - 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) pontos – desem penho excelente.

CAPÍTULO V DAS DISPO SIÇÕES FINAIS

Art. 20. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório encaminhará à área de recursos humanos ou de pessoal, os respectivos formulários devidam ente preenchidos, com parecer único, seguido da identificação e assinatura de todos os seus mem bros e do chefe imediato do funcionário avaliado. Art. 21. Poderá não estar sujeito a avaliação o funcionário que durante o ano, esteve afastado do exercício do serviço público municipal por período igual ou superior a 02 (dois) meses. Parágrafo Único. No caso especifico do caput, a contagem de tempo de serviço será interrompida, iniciando nova contagem a partir do dia do seu regresso ao trabalho. Art. 22. Os anexos I e II, fazem parte integrante deste Decreto. Art. 23. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçam entárias vigentes, suplem entadas, se necessário. Art. 24. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO nº 4051 DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotação em R$ 6.080,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada o valor total de R$ 6.080,00 (Seis mil e oitenta reais).

10.00.000.10.122.044.2.112 3.3.90.92.00 33 6.080,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 6.080,00 (Seis mil e oitenta reais).

10.00.000.10.122.044.2.112 3.3.90.36.00 33 6.080,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO nº 4052 DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 24.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas o valor total de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

12.00.000.27.811.109.2.334 3.3.90.39.00 00 3.000,00 09.00.000.23.691.102.1.306 3.3.50.41.00 00 21.000,00

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

12.00.000.27.811.110.2.338 3.3.50.41.00 00 3.000,00

09.00.000.23.691.102.1.304 3.3.90.14.00 00 1.000,00 09.00.000.23.691.102.1.304 33.90.36.00 00 2.000,00 09.00.000.23.691.102.1.304 3.3.90.39.00 00 2.000,00 09.00.000.23.691.102.1.305 3.3.90.35.00 00 5.000,00 09.00.000.23.691.102.1.305 3.3.90.39.00 00 6.000,00 09.00.000.11.333.104.1.310 3.3.90.39.00 00 2.000,00 09.00.000.11.333.104.1.311 3.3.90.39.00 00 2.000,00

09.00.000.11.333.104.2.312 3.3.90.39.00 00 1.000,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

D E C R E T O N ° 4 0 5 3 d e 2 6 d e m a r ç o d e 2 0 1 0 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, o imóvel que menciona constituído de terras necessárias à regularização dimensional de logradouros públicos no Bairro Pilões e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV do art. 5º e pelo parágrafo 3º do art. 182 da Constituição Federal, pelo art. 356 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinados com o art. 34, inciso XXXII, art. 44, inciso I, letra “e”, art.141, inciso V da Lei Orgânica do Município e, ainda com fulcro no que preceitua o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, em seus arts. 5º, letra “m” e 10, com alterações nele introduzidas pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e pelo Decreto-Lei nº 1075, de 22 janeiro de 1970,

D E C R E T A :

A r t . 1 ° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, áreas do imóvel constituído de terras de propriedade privada, pertencente a João Mizael e sua mulher, situadas no bairro dos Pilões, respectivamente na rua Nossa Senhora de Aparecida, nº 393 e na travessa Dorvalina de Souza , s/nº, ambas circunscrição do Município de Três Rios, RJ, assim descrito: I – Trata-se de duas áreas de terras retirada de maior porção, a primeira área, designada “B”, de relevo plano, contendo uma superfície de 198,00 m.² (cento e noventa e oito metros quadrados) de formato triangular, com as seguintes medidas e confrontações: 82,50m. (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente para a travessa Dorvalina de Souza; 3,00m. (três metros) pelo lado esquerdo, confrontando com o sítio Cajueiro ou sucessores, e fundos em duas medidas, uma com 12, 75m. (doze metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com a área “A” e a outra com 79,75m. (setenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com a área remanescente conforme demonstrado em planta baixa anexa. A segunda área designada “C”, de relevo semi-plano, contendo uma superfície de 69,65 m.² (sessenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) de formato triangular, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m. (quinze metros) de frente para a rua Nossa Senhora de Aparecida; 12,00m. (doze metros) pelo lado direito confrontando com

a área “A”, e 11m. (onze metros) de fundos confrontando com a Rua Nossa Senhora da Aparecida conforme demonstrado em planta baixa anexa. II – A referida área, de maior porção, está registrada no REGISTRO DE IMÓVEIS, Cartório do 1º Ofício, sob a matrícula nº 8998, Livro nº 2-AG, fls. 85, em 05 de novembro de 1999. A r t . 2 º - O imóvel, objeto do presente Decreto de Declaração de Utilidade Pública, destina-se à regularização dimensional de logradouros públicos no Bairro dos Pilões. A r t . 3 º - Conforme entendimento prévio e previsão legal, (art. 10 – Dec.Lei 3.365), a indenização será processada, administrativamente, com a transferência da posse por escritura pública. A r t . 4 º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, A r t . 5 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vinicius Medeiros Farah P r e f e i t o

DECRETO Nº. 4054 DE 26 DE MARÇO DE 2010

Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA : Art. 1º - Fica considerado facultativo o expediente do dia 01 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, nas repartições públicas municipais. Parágrafo Único – O determinado neste artigo não se aplica aos servidores responsáveis por serviços inadiáveis e de escala, bem como a todos os órgãos vinculados às Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário.

Vinicius Farah Prefeito

Page 4: Boletim Informativo Oficial 1206

Página 5104 Boletim Informativo Oficial - nº 1206 Três Rios, .30 de Março de 2010

DECRETO nº 4056 DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Designa a Secretária de Promoção Social gestora do Programa ProJovem Trabalhador e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no inciso XXX do artigo 10 da Portaria nº 991/2009; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto no convênio MTE nº 46958.001172/2009-39;

DECRETA:

Art. 1º - A servidora CARLA NASSER MONNERAT, matrícula nº 24.936, Secretária Municipal de Promoção Social gestora municipal, fica designada gestora municipal do Programa ProJovem Trabalhador – Juventude Cidadã/Três Rios – RJ, responsável pela execução do Plano de Implementação, em atendimento à exigência ao inciso XXX do artigo 10 da Portaria nº 991/2009, em face do convênio MTE nº 46958.001172/2009-39.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO nº 4057 DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 600,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas o valor total de R$ 600,00 (Seiscentos reais).

11.00.000.08.244.030.2.044 3.3.90.14.00 23 300,00

11.00.000.08.243.032.2.051 3.3.90.14.00 31 300,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor de R$ R$ 600,00 (Seiscentos reais).

11.00.000.08.244.034.2.067 3.3.90.30.00 00 600,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

Instrumento: Termo Aditivo Partes: Município de Três Rios-RJ e a Associação Carioca de Ensino Superior - ACESU Objeto: Alterar a cláusula 3.1.a e Oitava, e incluir as Cláusulas 3.1.j e Parágrafo Único, 3.1.k, 3.2.k, 3.2.l, 3.2.m e 3.2.o, referentes às obrigações da ACESU e do Município de Três Rios. Data de Assinatura: 10 de fevereiro de 2010 Instrumento: Termo de Permuta Partes: Município de Três Rios-RJ e o Município de Sapucaia-RJ Objeto: Permuta entre as Servidoras Ivanete Baião Oliveira, matrícula nº 112.291 e Maria Aparecida Francisco de Almeida, matrícula nº 10/0702-04; Data de Assinatura: 27 de janeiro de 2010. Prazo: 31 de dezembro de 2010. Fundamento do Ato: Lei Municipal nº. 3.317 de 23 de novembro de 2009.

EXTRATO

LEISLEI Nº 3357 DE 22 DE MARÇO DE 2010.

Considera de Utilidade Pública a Igreja

Evangélica Assem bléia de Deus

Ministér io Ebenézer e dá outras

providências.

A CÂMARA MUN ICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a “Igreja

Evangélica Assembléia de Deus Ministér io Ebenézer”, inscrita no CNPJ sob o

nº 11.456.184/0001-15, inscrição municipal nº 0101015871 e com sede na Rua Dr.

Vasconcelos nº 203 – centro – Três Rios – RJ.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira - Joa

LEI Nº. 3358 DE 24 MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado

para atender a necessidade temporária do Projeto

ProJovem Trabalhador, nos termos do Art. 37, inciso

IX, da Constituição da República

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado pessoal

para atender a necessidade temporária do Projeto ProJovem Trabalhador, mediante processo

seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência.

Art. 2º – Para atender a necessidade temporária do Projeto ProJovem Trabalhador a

Administração Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, pelo

regime jurídico único, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal

Art. 3º - Em razão do disposto nessa lei ficam criados os seguintes cargos:

a) 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior e salário bruto mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

b) 01 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com curso superior e salário bruto mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);

c) 01 (um) cargo de Coordenador de Inserção, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com curso superior e salário bruto mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);

d) 01 (um) cargo de Assistente Pedagógico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com ensino médio completo e salário bruto mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

a) 01 (um) cargo de Assistente de Monitoramento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com ensino médio completo e salário bruto mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) 01 (um) cargo de Assistente de Inserção, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com ensino médio completo e salário bruto mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado de até 40 (quarenta)

meses, incluídas suas eventuais prorrogações.

Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção do Convênio celebrado entre o Município de Três Rios e a União

Federal do Projeto Projovem Trabalhador;

IV – pela conversão do programa temporário, em ação permanente do Governo

Federal.

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º– na hipótese do inciso IV, o contrato ficará automaticamente prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

PORTARIAPortaria nº. 109/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, MARIA VALERIA RAMOS, Professor II – Ciências Físicas e Biológicas, matrícula nº. 112.1292, produzindo efeitos a partir de 01/03/2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 17/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

Portaria nº. 110/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para fazer face às despesas de hospedagem, passagem e alimentação da Conselheira Tutelar Maria Ângela Rezende, referente a sua participação no Congressudeste a realizar-se nos dias 28, 29, 30 e 31 de março de 2010 em Águas de Lindóia - SP, e fique sob a responsabilidade do servidor ROBERTO CARVALHO PITZER, matrícula 125.1707, devendo o mesmo prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 17/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 111/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fazer face às despesas de viagem da Supervisora Educacional Hélida Mendes de Medeiros Siqueira, para participar da Conferência Nacional de Educação, a realizar-se em Brasília – DF, no período de 28 de março a 01 de abril de 2010, e fique sob a responsabilidade da servidora HÉLIDA MENDES DE MEDEIROS SIQUEIRA, Supervisora Educacional, matrícula 112.407, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 17/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 112/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às pequenas despesas da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, e fique sob a responsabilidade da servidora PATRÍCIA MARQUES DE LIMA OLIVEIRA, Ouvidor, matrícula 124.1025, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 23/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 113/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, TARCISIO FONSECA DA SILVA, Professor II - Matemática, matrícula nº. 112.1199, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

Portaria nº. 114/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, SANDRO GROSSI NASCIMENTO, Professor II - Matemática, matrícula nº. 112.1303, produzindo efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

Page 5: Boletim Informativo Oficial 1206

Página 5105 Boletim Informativo Oficial - nº 1206 Três Rios, .30 de Março de 2010Portaria nº. 115/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, GREGÓRIO ALVES DE SOUZA, Professor II - Filosofia, matrícula nº. 112.1238, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

Portaria nº. 116/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, MONNIQUE DE SOUSA PEREIRA, Professor I – 1º ao 5º ano, matrícula nº. 112.1089, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

Portaria nº. 117/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, FERNANDA CAETANO CAVALARE, Professor I – 1º ao 5º ano, matrícula nº. 112.1090, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

Portaria nº. 118/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, ALINE RAMOS DE MEDEIROS, Professor I – 1º ao 5º ano, matrícula nº. 112.1091, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinícius FarahPrefeito

Portaria nº. 119/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, CÍNTIA DE SOUZA BARBOSA, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 120/2010/GP

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, BIANCA AMARAL MACIEL, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 121/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, ALESSANDRA BRIGIDO AGOSTINHO, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 122/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, AMANDA DE LIMA CARNEIRO, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 123/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, RENATA LOURENÇO DA SILVA, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 124/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, FERNANDA STEFANON DA CUNHA, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 125/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, PRISCILA ROSA DA SILVA, para o cargo de Monitor de Creche, Grupo ASM-VI, Nível Fundamental, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 25/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 126/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, NILCIA APARECIDA CARVALHO VASCONCELOS COELHO, para o cargo de Professor I – 1º ao 5º ano, Grupo MAG-I-A, Nível Médio, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.354 de 19 de fevereiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 19 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 127/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, CÁTIA CORRÊA DE ALMEIDA, para o cargo de Professor I – Educação Infantil, Grupo MAG-I-A, Nível Médio, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.045 de 16 de outubro de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 128/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, VANESSA FABIANE OLIVEIRA LESSA NÓBREGA, para o cargo de Professor II – Ciências Físicas e Biológicas, Grupo MAG-3-C, Nível Superior, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.045 de 16 de outubro de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 129/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, HUMBERTO GOMES GONÇALVES, para o cargo de Professor II – Português, Grupo MAG-3-C, Nível Superior, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.045 de 16 de outubro de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 130/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

NOMEIA, ANDREZA GABRIELA DE ANDRADE DA COSTA, para o cargo de Agente Administrativo, Grupo ASA-IV, Nível Médio, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº. 3.045 de 16 de outubro de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Portaria nº. 131/2010/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fazer face às despesas de traslado e alimentação das representantes do Município no “I Encontro de Capacitação – Sistema ProJovem” a realizar-se em Brasília – DF, no dia 07 de abril de 2010, e fique sob a responsabilidade da servidora SOLANGE L. PICCOLE LOURENÇO, matrícula 125.2089, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/03/2010.

Vinicius FarahPrefeito

Page 6: Boletim Informativo Oficial 1206

Página 5106 Boletim Informativo Oficial - nº 1206 Três Rios, .30 de Março de 2010

DELICADCONVITE Nº 011/2010. OMISSO BIO 10/02/2010PROCESSO Nº 63/2010OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROUPARIA PARA A UPALICITANTE VENCEDOR: CADI INDÚSTRIA COMÉRCIO CONFECÇÃO E SERVIÇOS DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA MEVALOR: R$ 24.620,91 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos)DATA: 04/02/2010Prefeito José Ricardo Salgueiro

CONVITE Nº 012/2010. OMISSO BIO 10/02/2010PROCESSO Nº 488/2010CONTRATO Nº 015/2010OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA OS ARTISTAS QUE IRÃO SE APRESENTAR NO CARNAVAL 2010CONTRATADO: HOTEL COMENDADOR LTDAVALOR: R$ 15.900 (quinze mil e novecentos reais)DATA: 05/02/2010Prefeito José Ricardo Salgueiro

CONVITE Nº 013/2010. OMISSO BIO 10/02/2010PROCESSO Nº 642/2010OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PAPELARIA PARA AS ESCOLAS MUNICIPAISLICITANTES VENCEDORES: PAPELARIA BOOZ LTDA – R$ 5.207,40 / COMERCIAL DE PAPEL E ART. DE PRESENTES LTDA ME – R$ 1.194,92 / COMAC 3 RIOS MAQ. E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME – R$ 11.559,60 / CEREAIS BRAMIL LTDA – R$ 3.730,36 / CELEFRUTAS COM. DE ALIMENTOS TRIRRIENSE LTDA – R$ 10.547,89 / H3M VAREJO LTDA – R$ 4.946,81.DATA: 05/02/2010Prefeito José Ricardo Salgueiro

CONVITE Nº 015/2010. OMISSO BIO 10/02/2010PROCESSO Nº 714/2010CONTRATO Nº 017/2010OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 UTI MÓVEL COM EQUIPE MÉDICA PARA O CARNAVAL 2010CONTRATADO: SUL FLUMINENSE SERVIÇOS DE REMOÇÕES MÉDICAS LTDAVALOR: 14.970 (quatorze mil novecentos e setenta reais)DATA: 10/02/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

CONVITE Nº 060/2009. OMISSO BIO 30/12/2009PROCESSO Nº 13074/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS REQUISITADOS POR MANDADO JUDICIAL.L I C I TA N T E V E N C E D O R : D I S T R I B U I D O R A D E MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDAVALOR: R$ 52.901,20 (cinqüenta e dois mil novecentos e um reais e vinte centavos)DATA: 21/12/2009Prefeito Vinícius Medeiros Farah

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010. OMISSO BIO 30/01/2010PROCESSO Nº 115/2010CONTRATO Nº 012/2010OBJETO: LOCAÇÃO DE DOIS TRIOS PARA CARNAVAL 2010CONTRATADO: CARDIM & CARDIM LTDA MEVALOR: R$160.000 (cento e sessenta mil reais)DATA: 25/01/2010Prefeito José Ricardo Salgueiro

TERMO ADITIVO Nº 078/2010 AO CONTRATO Nº 071/2009OMISSO BIO 10/01/2010PROCESSO Nº 4.885/2009OBJETO: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTRATADO: CLAURINDA DE SOUZA VANTINEDATA: 07/01/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

SAAETRIC O N T R A T O nº 009/2010A partir de 01/03/2010.Processo de Licitação nº 0096/2010 Convite nº 001/2010 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: EASY NET, CNPJ 09.542.413/0001-72.OBJETO: Acesso a internet com velocidade de 600 kbps (cada) em 03 pontos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 23, inciso II, Alínea A da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93) VALOR : R$ 1.800,00 / mês.

C O N T R A T O nº 010/2010A partir de 01/03/2010.Processo de Licitação nº 0241/2010 TP nº 001/2010 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: Maxklor do Brasil Ltda, Av Guanabara, nº 106, Incra, CEP 23890-000 Seropédica/RJ – CNPJ 40.370.470/0001-61.OBJETO: fornecimento 30.000 quilos de cloro. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, § 2º e Artigo 23, inciso II, Alínea B da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93) VALOR : R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) kg.

C O N T R A T O nº 011/2010A partir de: 01/03/10TP nº 001/2010Processo 0241/2010

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Suall Indústria e Comércio Ltda, Av. Governador Jânio Quadros, nº 805, Vila Batista, Cruzeiro/SP - CNPJ 60.858.131/0003-06.OBJETO : Fornecimento de 200 toneladas de sulfato de alumínio ferroso granulado. FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 22, § 2º e Artigo 23, inciso II, Alínea B, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 592,50 tonelada.

C O N T R A T O nº 012/2010A partir de: 03/03/10 a 02/09/10Dispensa 0314/2010

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Sérgio Ricardo da Silva Moreira ME – CNPJ: 07.545.369/0001-29 .OBJETO : Contratação de empresa para divulgação de nota de interesse público em carro volante. FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 24, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos).

C O N T R A T O nº 013/2010A partir de: 03/03/10 a 02/04/10Dispensa 0325/2010

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Ronam de Almeida Martins. CPF: 946.422.656-00.OBJETO : Locação de caminhão pipa por 30 dias. FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 24, inciso IV, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 250,00/dia.

C O N T R A T O nº 014/2010A partir de: 03/03/10 Dispensa 0328/2010

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : GRIFFON Brasil Assessoria Ltda. CNPJ: 09.486.392/0001-15OBJETO : Leitura com fornecimento diário, por meio de correio eletrônico ou web site, de boletim de publicações de interesse do SAAETRI . FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 24, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 360,00/MÊS.

16º TERMO ADITIVOC O N T R A T O nº 012/2006A partir de: 07/03/10Carta-Convite nº 004/2006Processo 255/2006

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: Tel Trirriense Terraplenagem Ltda, BR 393, s/nº Km 171 Nova Niterói, Três Rios/RJ, CNPJ 31.890.999/0001-15.OBJETO:Locação de retroescavadeira 03 meses.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, Alínea A, E ART. 57, INCISO II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 6.878,76 (seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos)/mensais.

4º ADITIVOC O N T R A T O nº 010/2009Vigência: 11/03/2009 à 11/06/2009.Processo de Licitação nº 734/2009Convite 005/2009

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Roseli dos Santos Leal, Rua Hide Ibrahin, 41, casa 01, Centro, Três Rios/RJ, CPF.: 102.027.237-63.OBJETO : Locação de um veículo utilitário capacidade 9 lugares movido a gasolina. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 23, inciso II, alínea “A”, c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais.

8º TERMO ADITIVOC O N T R A T O nº 015/2006Processo de Licitação 0792/2006Carta Convite 009/06

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: José Roberto Rodrigues Silva, Rua São José, 2868 Triângulo Três Rios/RJ, CEP: 25820-160, CNPF 494.933.296-15.OBJETO : Locação de caminhão basculante.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, Alínea A c/c, artigo 57 inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93).VALOR: R$ 2.804,49 mensais

2º TA AO C O N T R A T O nº 033/2009Vigência: 01/04/2010 à 30/06/2010.Processo de Licitação nº 5289/2009 Convite nº 032/2009 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO: Giancarlos dos Santos Lavinas, Rua Sete de setembro, nº 60, Centro, Três Rios/RJ – CPF: OBJETO : Locação de um caminhão carroceria aberta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A” c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

JARIA JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados:

PROCESSOS DEFERIDOS Nº do processo

Requerente (proprietário ou condutor)

738/2009 BENEDITO NARCISO

076/2010 SUZANA CRISTINA GODOY

099/2010 REGINALDO CORTES FILHO

093/2010 FUNERÁRIA SNTA TEREZINHA LTDA-ME

094/2010

MONICA APARECIDA DOS REIS MAGACO

PROCESSOS

INDEFERIDOS

Nº do Processo

Requerente (proprietário ou condutor)

033/2010

EUNICE DELOURDES GOMES

077/2010

IZABEL CHRYSTINA PORTO LIMA

079/2010

ARARI APARECIDA FREIAS DE MELLO

019/2010

ARARI APARECIDA FREITAS DE MELLO

075/2010

NARCISO ALVES DA CONCEIÇÃO

098/2010

AREAL PORTO VELHO LTDA -

ME

748/2010

ROSILEIA DEALBUQUERQUE LAGE

090/2010

MARCIA DE MOURA E SOUSA PINHEIRO

097/2010

MONICA DOS REIS MEGACO

Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrerem ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.

Carlos Alberto MonteiroPresidente da JARI

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CONTABILIDADE

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