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CARTILHA DO DO TRANSPORTE ESCOLAR – 7 Como solicitar o transporte? O epsr onásvel po el unal o se...

Date post: 29-Sep-2018
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CARTILHA DO
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CARTILHADO

2 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Prefeito da Estância Turística de AvaréDr. Paulo Dias Novaes Filho

Secretária Municipal da EducaçãoLúcia Helena Lélis Dias

Assessoria Técnica ResponsávelCésar Augusto de Oliveira

Equipe de ApoioAdmir Cândido

Cíntia Maria VieiraReinaldo Aparecido Faria Junior

Diretoria de Ensino de AvaréLucimeire Gomes Mendonça

Valmir Aparecido PasinLeonardo Rocha Zanardo

SUMÁRIO

Direito das Crianças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

O que é o Transporte Escolar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

Quem tem direito? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

Como solicitar o transporte? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

Responsabilidades do aluno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

Responsabilidade dos Pais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

Responsabilidades das Unid . Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

Itinerário ou rota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Perfil do motorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Perfil do monitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Canais de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 3

AVARÉ - SP / 2015

Secretaria Municipal da EducaçãoPrefeitura da Estância Turística de Avaré

Governo Estado de São PauloSecretária do Estado de Educação

4 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Direito das Crianças Está na Constituição Brasileira, Art . 227, que a criança e o adolescente tem direito: à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade à convivência familiar e comunitária Está na Declaração dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, em seu Princípio 7º .

“A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no primário. Ser-lhe-á propiciado uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la em condições de iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.”

Em outras palavras: “Lugar de criança é na escola!”

Mas... e se a criança mora longe da escola, como garantir o exercício de seu direito à educação, que é um direito social, um direito à cidadania?

A resposta está, mais uma vez, em nossa Constituição, em seu Art . 208, VII, quando afirma que um dos pontos para que o Estado cumpra seu dever com a educação é garantir o “atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde .”

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 5

O que é o Transporte Escolar?

Criado com o nome de Transporte de Escolares, tinha como função inicial levar alunos que moravam na zona rural até a escola mais próxima .

Atualmente, o transporte escolar beneficia milhares de alunos em todo o Brasil e, para isto, os Estados e municípios gastam muito dinheiro . O Governo Federal também participa por meio do Ministério da Educação .

Os alunos podem ser transportados em veículos próprios dos Estados e municípios, ou então em veículos alugados pelos governadores ou prefeitos . Os alunos também podem ser transportados por meio de passes escolares, fornecidos pelos Estados e municípios .

Transporte escolar é:

• Um direito dos alunos que estudam longe de suas casas. Os alunos que moram no campo (áreas rurais) tem o mesmo direito ao transporte que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas);

• Eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas;

• Prioridade para atender as crianças que estudam do 1º ao 9º ano do ensino fundamental;

• Responsabilidade dos Estados e municípios;

• Realizado por veículos próprios ou alugados pelos governos estaduais e prefeituras e por meio de passes escolares fornecidos aos alunos.

6 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Quem tem direito?

Todos os alunos residentes na zona rural (dentro dos limites do município), que estão matriculados nas escolas municipais, estaduais e Centro Especializado de Línguas .

• Os alunos residentes na zona rural poderão solicitar o benefício do transporte escolar desde que estejam regularmente matriculados nas unidades escolares mais próximas da propriedade rural onde residem e que tenham idade superior à 4 anos, dentro dos limites do município;

• Os alunos devem estar matriculados na rede de ensino, da Etapa

I até o 3º ano do Ensino médio (Incluindo alunos matriculados no EJA).

Alunos residentes na zona urbana, que moram a mais de 2 Km (dois quilômetros) de distância da unidade escolar mais próxima da residência, que estão matriculados nas escolas municipais, estaduais e Centro Especializado de Línguas .

• Os alunos residentes na zona urbana poderão solicitar o benefício do transporte escolar desde que não haja vaga na escola mais próxima da sua residência;

• A ausência de vaga na escola “do bairro” deve ser comprovada através de uma declaração emitida pela unidade escolar, informando a inexistência da vaga;

• O aluno deve ter idade igual ou superior a 4 anos;

• Os alunos devem estar matriculados na rede de ensino, da Etapa I até o 3º ano do Ensino médio (Incluindo alunos matriculados no EJA).

NÃO TEM DIREITO AO TRANSPORTE ESCOLAR

• Alunos matriculados em escolas particulares, faculdades ou cursos;

• Alunos menores de 04 anos de idade;

• Alunos que escolhem estudar em unidades escolares distantes, abrindo

mão de estudar na escola mais próxima da residência, quando houver vaga.

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 7

Como solicitar o transporte?

O responsável pelo aluno deverá dirigir-se até a unidade escolar em que o aluno está matriculado e solicitar o documento de inclusão do aluno no benefício do transporte escolar .

De posse da SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, o responsável deverá dirigir-se até a Secretaria Municipal da Educação, portando os seguintes documentos:

ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL:• Solicitação de Transporte Escolar (devidamente preenchida pelo

funcionário responsável, assinado e carimbado pelo diretor da escola);• 1 (uma) foto 3 x 4 recente (sem carimbos ou rasuras);• RG (original) do responsável (pai, mãe, avô, avó, tutor legal).

ALUNOS RESIDENTES NA ZONA URBANA:— ALUNOS ATÉ 11 ANOS (CARTEIRINHA):• Solicitação de Transporte Escolar (devidamente preenchida pelo

funcionário responsável, assinado e carimbado pelo diretor da escola);• Declaração que “NÃO HÁ VAGA” das escolas próximas da

residência para comprovar a inexistência de vaga na unidade;• 1 (uma) foto 3 x 4 recente (sem carimbos ou rasuras);• RG (original) do responsável (pai, mãe, avô, avó, tutor legal).— ALUNOS ACIMA DE 12 ANOS (PASSE ESCOLAR):• Solicitação de Transporte Escolar (devidamente preenchida pelo

funcionário responsável, assinado e carimbado pelo diretor da escola);• Declaração que “NÃO HÁ VAGA” das escolas próximas da

residência para comprovar a inexistência de vaga na unidade;• 1 (uma) cópia do comprovante de residência em nome do

responsável pelo aluno(obrigatório), para comprovar a distância;• RG (original) do responsável (pai, mãe, avô, avó, tutor legal);• Solicitar na Secretaria Municipal da Educação o formulário

para preencher e emitir o “cartão magnético” da empresa de transporte público, para creditar o transporte escolar.

“Colabore! Traga sempre seu documentos em dia. Agilize seu atendimento”

8 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Solicitação de Transporte Escolar:Deve ser preenchido corretamente pelo Diretor da

Unidade Escolar ou a pessoa designada por ele .

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 9

Responsabilidades do aluno

• Apresentar a carteirinha de transporte diariamente ao monitor,entregando na ida e solicitando a devolução na volta;

• Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;

• Não comer ou beber nada dentro do veículo;

• Sempre utilizar o cinto de segurança;

• Não colocar as mãos para fora ou jogar qualquer objeto pela janela do veículo;

• Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;

• Respeitar o monitor do veículo;

• Não discutir com os colegas, falar palavrões, gritar dentro do veículo;

• Não estragar ou escrever nas poltronas ou qualquer parte do veículo . O aluno deve cuidar do patrimônio que está utilizando;

• Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;

• Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

“Fique Atento! O Veículo é seu também. Colabore, respeitando o motorista e o monitor”

10 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Responsabilidade dos Pais

• Nunca deixar o aluno menor de 11 anos sozinho no ponto de embarque e sempre esperar o aluno no ponto, no momento de desembarque;

• Os pais devem conhecer e manter contato sempre que possível com o motorista e o monitor da linha, para acompanhar e saber do comportamento do aluno dentro do veículo escolar;

• Ao fazer qualquer reclamação ou comunicado informar a placa do veículo e, se possível o nome do motorista e monitor;

• Aguardar no ponto de embarque, sempre com 15 minutos de antecedência, para evitar atrasos;

• Informar à Secretaria Municipal da Educação, todas as vezes que o monitor não estiver presente durante o trajeto da linha;

• Informar à Secretaria Municipal da Educação, todas as vezes que o transporte não comparecer ou se os funcionários avisarem que não haverá transporte, por qualquer motivo;

• O transporte escolar só é responsável pelo aluno que embarca e desce na unidade escolar . Caso o responsável, em caso de urgência, necessitar levar ou buscar o aluno na escola, o motorista e monitor devem ser avisados imediatamente . Eles devem ser avisados também em caso de falta do aluno;

• Em caso de problemas com o veículo, motorista ou monitor, emitir um relatório e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação para providências .

A educação é um direito de todos e o transporte é um dos meios de viabilizá-la em iguais condições para todos, principalmente para as crianças.

A contribuição dos pais é fundamental para que isso aconteça.

Os pais podem discutir o Transporte Escolar com os dirigentes municipais buscando soluções dentro da própria comunidade, garantindo eficiência, economia e segurança no transporte dos alunos.

“Acompanhar e fiscalizar são boas formas de participar!”“Esta é uma gestão participativo.”

“O seu filho merece!”

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 11

Responsabilidades das Unid. Escolares

• Reservar em local adequado, faixas e placas indicativas para o estacionamento do veículo escolar, para o embarque e desembarque dos alunos;

• Providenciar o acesso ao usuário do transporte escolar “deficiente”, como rampas, etc .;

• Providenciar um funcionário para recepcionar os alunos usuários do transporte escolar, a fim de que o monitor responsável possa desembarcar todos com segurança e dentro da Unidade Escolar, evitando acidentes e fugas;

• Manter os alunos usuários do transporte escolar dentro da Unidade Escolar, ao final da aula, liberando-os somente para o monitor ou motorista responsável pela devolução dos mesmos;

• Informar à Secretaria Municipal da Educação, todas as vezes que o transporte não comparecer ou se os funcionários avisarem que não haverá transporte, por qualquer motivo;

• Em caso de problemas com o veículo escolar, motorista ou monitor, favor emitir um relatório e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação para providências;

12 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Ao fixar o itinerário/rota para os veículos que levam e trazem crianças, deve-se evitar que elas percorram caminhadas superiores a 2 quilômetros até o ponto onde o veículo passa; Os itinerários devem ser fixados em função da localização da residência/escola do aluno . É necessário também estabelecer horários adequados para buscar e levar alunos de casa para a escola e vice-versa .

• O embarque/desembarque devem ocorrer sempre respeitando o lado em que o veículo abre a porta;

• Os pontos de embarque/desembarque devem ser definidos pelo motorista/monitor e informado aos responsáveis pelos alunos . Em caso de mudança do ponto, os responsáveis devem ser notificados com antecedência e informados do motivo;

• Os pontos de embarque/desembarque deverão ter um horário determinado pelo motorista/monitor, podendo haver atrasos devido ao trânsito ou outros problemas que possam surgir;

• O último aluno da rota, deverá chegar com o mínimo de 5 minutos de antecedência ao horário do início das aulas . Caso a rota sofra com atrasos constantes ou com adiantamentos propositais, os responsáveis devem informar o ocorrido à Secretaria Municipal da Educação, para providências .

• Os veículos devem parar para embarque ou desembarque dos alunos nas escolas, nos locais marcados com essa finalidade

Itinerário ou rota

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 13

Perfil do motorista

• O motorista ou condutor deve ter idade igual ou superior a 21 anos;

• Deve ser habilitado na categoria “D”;

• Deve ter os cursos de Condutor de Transporte Escolar e Transporte Coletivo de Passageiros;

• Ser gentil e conduzir o veículo com cuidado e segurança, o aluno é o nosso cliente;

• Obedecer atentamente as normas de trânsito;

• Não se utilizar de telefone celular quando o veículo estiver em movimento;

• Deve ficar atento à condução do veículo e às condições do trânsito, deixando a organização e ordem dos alunos sob a responsabilidade do monitor . Em casos necessários e quando for solicitado pelo monitor, deve ajudar a manter a ordem no veículo;

• Deve utilizar trajes condizentes com a função de motorista do transporte escolar (educador);

• O embarque/desembarque dos alunos nas escolas, devem ser feitos “SOMENTE” nos locais demarcados para esta finalidade;

• Quando veículos particulares estiverem nos locais demarcados para embarque/desembarque de alunos nas escolas, denuncie para 190 e só estacione quando o local estiver livre, exeto nos casos de emergência .

“Motorista, a segurança dos alunos é de sua responsabilidade!Você é fundamental”

14 – CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Perfil do monitor

• Ser gentil e conduzir os alunos para que se acomodem com segurança e da melhor maneira possível dentro do veículo, pois o aluno é o nosso cliente;

• Deve orientar os alunos sobre as recomendações em relação ao comportamento deles dentro do veículo escolar;

• Deve demonstrar bom humor e paciência com os alunos durante o trajeto;

• Deve chamar a atenção dos alunos, caso necessite;

• Deve auxiliar os alunos em casos de emergência dentro do veículo (vômito, dor de cabeça, mal-estar, etc .);

• Ao término da linha, deverá verificar o veículo a fim de conferir se algum aluno não esqueceu algum objeto;

• Não se utilizar de telefone celular durante o trajeto .

O monitor deve dar atenção especial aos alunos durante todo o tempo em que os mesmo estiver utilizando o veiculo;

• Informar aos pais sobre possíveis desordens dos alunos durante o trajeto;

• Deve utilizar trajes condizentes com a função de monitor do transporte escolar (educador);

• Acompanhar os alunos até o portão da escola no desembarque, como também buscá-lo no portão no embarque .

“Monitor! Faça parte desta família”

CARTILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR – 15

Canais de comunicação

As sugestões, críticas e demais assuntos referente ao Transporte Escolar devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Educação, através dos diferentes canais:

• Secretaria Municipal da Educação:Rua Pernambuco, nº 1065 – Centro;(14) 3711-2211 / 3733-4440

• E-mail:transporteescolar@avare .sp .gov .breducacao@avare .sp .gov .br

• Garagem Municipal:(14) 99730-3596 / 3711-1340

• Diretoria de Ensino – Região de AvaréAv . Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres(14) 3711-2100 / 3711-2117

• Ouvidoria Municipal:(14) 3711-2500

• Site:educacao .avare .sp .gov .br


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