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Cartilha PDP - Lima Duarte - MG

Date post: 13-Mar-2016
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Cartilha de mobilização e capacitação comunitária do Plano Diretor Participativo de Lima Duarte MG
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Plano Diretor Participativo de Lima Duarte Cartilha de Capacita ção
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Page 1: Cartilha PDP - Lima Duarte - MG

Plano Diretor Participativo

de Lima DuarteCartilha de Capacitação

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2CARTILHA DE CAPACITAÇÃO

FichaTécnica

Cartilha de Capacitação do Plano Diretor Participativo de Lima Duarte - MG

Ano 2013

21 páginas, ilustrações à cores, formato A5

Textos: Rogéria da Silva Martins e Bárbara Lopes Barbosa

Revisão: Paulo César Pontes Fraga e Janaina Sara Lawall

Diagramação: Filipe Quaresma Poyares de Oliveira

Ilustrações: Filipe Quaresma Poyares de Oliveira e Gabriela de Morais

Realização: Prefeitura Municipal de Lima Duarte Centro de Pesquisas Sociais (UFJF) Pró-Reitoria de Extensão (UFJF)

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3PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

•Coordenação Geral: Paulo César Pontes Fraga•Coordenação Executiva: Bárbara Lopes Barbosa Áreas de Concentração:

•Organização Territorial Urbana e Habitação: Lívia Muchinelli•Meio Físico, Cartografia e Infraestrutura: Dr. Ricardo Zaidan•Dinâmica Socioeconômica: Dr. Eduardo Condé•Mobilização e Capacitação Social: Dra. Rogéria da Silva Martins•Evolução Histórica e Patrimônio Cultural: Pedro Henrique Leão Coelho

Bolsistas:

Arquitetura e UrbanismoAline Fernandes BarataBruna Alves Prado MartinsFabiana de Almeida AssisFilipe Quaresma Poyares de OliveiraGabriela de MoraisMarina Oliveira FranziniMarina Annes DuarteWilliam Matos

Engenharia AmbientalLaura Botelho Merij

O Plano Diretor Participativo (PDP) de Lima Duarte está sendo desenvolvido a partir de um convênio firmado entre Prefeitura Mu-nicipal de Lima Duarte e a Universidade Federal de Juiz de Fora.

Equipe Técnica

Geografia Fernanda FontebassiJúlia de Oliveira CostaTalison Paulo Ferreira

Ciências SociaisPaulo César Caminha Ramos Filho

Comunicação SocialAna Eliza Avelar de Paula Vieira Halana Lima

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4CARTILHA DE CAPACITAÇÃO

Sumário

Introdução.........................................................................5 O que é um plano diretor?................................................6A função social.................................................................8Todo município deve fazer o Plano Diretor?.....................9Participação social..........................................................12Como iniciar o processo do PDP....................................14Possíveis instrumentos do Plano Diretor........................18Conclusão.......................................................................19Referências....................................................................20

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5PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

As cidades e municípios ao longo dos anos têm sofrido com acelerados processos de crescimento, sem previsão de alocação de seus recursos, prejudicando grande parte de sua população. Muitos das situações so-ciais como: ocupações desor-denadas, enchentes, infraestru-turas urbana e rural precárias, violência etc. são elementos constantes de problemas impli-cados pela falta de organização territorial , além de serviços inadequados que não foram planejados para as necessi-dades da população, da cidade

e da região em que se inserem. Para garantir que a ci-dade se constitua de forma harmoniosa, é preciso consid-erar os interesses de todos os cidadãos que ocupam esse espaço geográfico. Isto é, que a municipalidade cumpra seu papel social, dando direito aos benefícios que proporciona, a todos igualitariamente. E para defender esses interesses de forma mais coletiva exige-se a definição de princípios e dire-trizes para essa política territo-rial.

Mas quem decide esses princípios e diretrizes?

O processo de tomada de decisão, atualmente, não cabe somente ao poder político-administrativo local, ou seja, o prefeito e seus secretários, bem como os vereadores. Ao con-trário, os mecanismos de par-ticipação popular existem e de-vem ser ocupados por todos os cidadãos para garantir os inter-esses coletivos. E, para começar, vamos procurar entender...

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6CARTILHA DE CAPACITAÇÃO

Para saber mais....Estatuto da Cidade – lei federal (LF n. 10.257/2001) que orienta como será realizada a política urbana de todo o país. Enquanto o Plano Diretor organiza e projeta o mu-nicípio; o Estatuto da Cidade procura garantir o direito à cidade para a população, baseado nas regras definidas do Plano Diretor. Contudo, é o Estatuto que obriga a elaboração do Plano Diretor e também informa o prazo para que ele seja realizado!Para ainda mais informações: http://www.planalto.gov.br

O que é um Plano Diretor?

É uma lei que funciona como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, organizando o crescimento e o funcionamento do município. Contudo, ele é um plano porque precisa ser elabo-rado com a participação de toda a sociedade, para que se aten-dam aos interesses da popu-lação, de modo a estabelecer a

cidade que todos desejam.

Logo, tanto as áreas ru-rais quanto urbanas são pensa-das, definindo um planejamento para alocação de recursos e a orientação de investimentos.

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7PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

Para saber mais...Orientação de investimento – planejamento com a elaboração de Planos Plurianu-ais (PPA), bem como a elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) onde definirá a alocação de recursos, obras no município para evitar empreendimentos inacabados, projetos de pouco interesse da população ou de interesse particular de alguns grupos; obras sem continuidade a partir da mudança da gestão local etc. Tudo isso, com a participação comunitária.

A existência do Plano Diretor direciona como o Es-tatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) será aplicado em cada município. Um município com Plano Diretor exige que os gestores locais se submetam às definições estabelecidas por esse plano, que foi elabo-rado com a participação do povo, para garantir a função social do território. Além disso, uma grande característica dos novos instrumentos jurídicos de política urbana presentes

nestas leis está relacionada à participação e controle social na gestão da cidade. Sendo que os Poderes Legislativo e Executivo Municipal (Câmara de Veredores e Prefeitura) de-verão garantir, não só na elab-oração do Plano Diretor, a pro-moção de audiências públicas e debates com a participação da população, quanto tam-bém nas decisões acerca do Planejamento da Cidade após a aprovação deste Plano.

O Plano Diretor vai definir os critérios de cada es-paço no município, delimitando isso em seus mapas municipais e exigindo sua aplicação com instrumentos próprios para ori-entar e induzir os proprietários no cumprimento dessa função social no uso do solo. Esta fun-

ção social não é a perda da propriedade privada, mas é um olhar diferente sobre ela. Toda propriedade localizada do mu-nicípio, deve cumprir uma fun-ção dentro das necessidades coletivas.

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De que forma a função social pode ser cumprida?

Para saber mais...Instrumentos normativos de função social – tipos de Edificação ou utilização com-pulsórios, Parcelamento, IPTU Progressivo no Tempo; Desagregação com Pagamen-tos em Títulos da Dívida Pública. Mais informações, buscar no Estatuto da Cidade.

O Plano dará projeções de como e onde as novas ocu-pações devem estar, onde deverão ser alocados novos postos de saúde, escolas, in-dústrias, reservas ambientais, moradias de interesse social, como serão os investimentos na educação, saúde, turismo e valorização e proteção do patrimônio cultural e ambien-

tal, por exemplo, de acordo com as necessidades levanta-das através de uma leitura da realidade local. Assim, o plane-jamento busca atender a toda a comunidade, independente de classe social. Todos devem ter direito à moradia, saúde, educação, cultura, e aos de-mais serviços com boa quali-dade.

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Qual município deve fazer o Plano Diretor?

Em razão dessa necessidade de atender a fun-ção social da propriedade, de acordo com o art. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988(CF/88), muitos municí-pios estão realizando o Plano

Diretor, cumprindo essa ex-igência do Estatuto da Cidade. Uma questão impor-tante a explicitar, segundo a determinação do Estatuto da Cidade é:

• Municípios que tenham mais de 20 mil habitantes; • Integrem regiões metro-politanas ou aglomerações urba-nas; • Estejam incluídos em áreas de especial interesse tu-rístico, ou os que têm grandes obras (aeroportos, barragens, hidrelétricas etc.); • Façam parte de áreas de influência de empreendimen-tos ou atividades com significa-tivo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional; • Queiram utilizar os ins- trumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.

De que forma a função social pode ser cumprida?

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10CARTILHA DE CAPACITAÇÃO

Todas essas condições alocam muitas conseqüên-cias ao município, e, por isso, devem ser planejadas, bem como não o condiciona a um planejamento definitivo. Uma vez feito e votado pela Câ-mara Municipal, ele se aplica a uma projeção de no máximo 10 anos. Passando esse pe-ríodo, com certeza, muitas mu-danças vão ocorrer, e, dessa forma, o Plano Diretor deve ser revisto, alterado ou refeito.

Afinal, os interesses e necessi-dades mudam e o Plano não pode deixar de considerar es-sas mudanças, sob pena de alimentar outros problemas, aplicando-se de forma des- atualizada. Estas revisões e ajustes deverão ser discutidos e acordados de forma partici-pativa, consolidados em confe rências municipais e articula-dos com as demais ações dos diferentes níveis de governo.

Mesmo que seu mu-nicípio não atenda a essas condições, nada impede que se realize o Plano Diretor. Na verdade, o Plano é um instru-mento importante que norteará toda a política territorial de ocupação do município, e, sem

dúvida, esse planejamento é necessário para qualquer mu-nicípio, seja ele de pequeno porte ou de grande porte. Plane-jamento, diretrizes e princípios para regular uma política são, sem dúvida, instrumentos de boa gestão administrativa.

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11PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

O Plano Diretor é o instrumen-to básico da política de desen-volvimento e expansão urbana municipal, obrigatório para ci-dades integrantes de áreas de especial interesse turístico, de acordo com o art.41, inciso IV do Estatuto da Cidade. O mu-nicípio de Lima Duarte possui áreas de especial interesse tu-rístico, sendo a mais conhecida

o Parque Estadual do Ibitipoca, assim se torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor pelo município. O Plano Diretor de Lima Du-arte vem sendo desenvolvido através de um Convênio firma-do entre Prefeitura do municí-pio e a Universidade Federal de Juiz de Fora.

De acordo com o Minis-tério das Cidades, o processo de elaboração do Plano Dire-tor pressupõe a realização de, pelo menos, quatro eta-pas: metodologia, leitura da realidade municipal, seleção e pactos em relação a temas prioritários e elaboração do projeto de lei do plano diretor. As etapas se distribuem da seguinte forma:

• Plano Executivo;• Leitura Técnica e Comuni-tária da Realidade Municipal;• Diagnóstico Consolidado e Discussão de Propostas;• Caderno do PDP. Metas, propostas e diretrizes para os temas prioritários e definição de instrumentos e planos com-plementares. Estes produtos serão subdivididos a fim de se encaixar ao planejamento físi-co-financeiro do projeto.

Por que Lima Duarte deve fazer o Plano Diretor Participativo?

Como o Plano Diretor é elaborado?

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Como acontece a participação social na elaboração do Plano Diretor e como ela

pode ser organizada? O Plano Diretor orienta a utili-zação de ferramentas de participação social para o envolvimento da popu-lação, como Conselhos Municipais, Fundos de Participação, Gestão Or-çamentária Participativa, Reuniões e Audiências Públicas, Projetos de Ini-ciativa Popular, Plebiscito e Referen-do Popular. Todos estes instrumentos podem estar previstos no Plano Dire-tor como formas de controle social da administração municipal. Repare que, a partir da CF/88, o que não falta são espaços de participação, mas é preciso que sejam ocupados, de fato, pela sociedade, e não apenas interlocutores da gestão municipal. E, mesmo quando não existem no município esses espaços, é a própria participação popular que mobilizará a sua criação no município com a pressão para a criação de conselhos. Essa é uma forma de administrar a participação dos cidadãos. É a representação de uma aliança entre o poder público e a sociedade local.

A cidade é de todos, e é dever do cidadão definir o que é melhor para ela.

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Mas você deve estar se perguntando... E se, mesmo com pressão popular realiza-da, a gestão local não realiza o Plano Diretor e/ou não aplica as orientações do Plano de

acordo com as normativas ex-pressas na Lei, como podem-os fazer para garantir o cum-primento das orientações do Plano Diretor?

Se você apoia e considera necessária a elabo- ração de um Plano Diretor, vamos agora iniciar o

passo a passo para sua realização!

O Plano Diretor é uma lei, e como tal, é dever cum-pri-la. Se isto não acontece no município, a sociedade organi-zada, na forma de conselhos ou em grupos que reúnam representantes dos vários setores da cidade, deve co-brar estas ações através do Ministério Público (MP), que é um órgão importante para a garantia dos direitos da socie-dade na sua forma coletiva. É ele quem defende e fiscaliza a aplicação das leis represen-tadas na sociedade, cobrando e exigindo do Poder Público o cumprimento da lei. No caso específico do Plano Diretor, o MP procura

apoiar a sociedade atuando de forma preventiva e acusatória. Na forma preventiva, ele pro-cura mediar uma interlocução entre seus Promotores e os Prefeitos, advertindo sobre a exigência da elaboração do Plano Diretor e sinalizando o prazo. A forma acusatória, através de instrumentos jurídi-cos próprios como Inquérito Civil, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa pode até chegar a penalizar os gestores locais – prefeitos, uma vez que o descumprimen-to do Plano Diretor for obser-vado, bem como sua ausência, em caso de obrigatoriedade.

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O que devo fazer para iniciar esse processo em meu município?

1. A iniciativa de elabo-ração do plano é sempre da prefeitura com a implantação de um núcleo gestor, caso a gestão local não tome a inicia-tiva, é necessário mobilizar um processo de pressão popu-lar a partir dos instrumentos de participação social (Con-selhos etc); mobilização dos vereadores e promover uma campanha popular.

2.Identifique os prazos para mobilização da população e organize a gestão mediante uma metodologia participativa que considere o maior número possível de diversidade de pessoas e locais de fácil acesso.

3.Realize atividades de capacitação dessas pessoas, de modo a garantir uma participação efetiva e com domínio dos mecanismos de decisão investidos na organização do plano.

Viu como você pode pressionar para a elaboração do Plano?

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4.A partir da convocação dessa mobilização popular, realize a leitura técnica e comunitária da cidade.

5.Certifique-se que está havendo uma divulgação eficiente dos momentos de discussão e deliberação acerca do Plano Dire-tor. É obrigatório que este processo seja amplamente divulgado.

Para saber mais... Núcleo Gestor do Plano Diretor (composto de técnicos do Poder Público e mem-bros da sociedade civil organizada) divulga, com ampla comunicação, sobre to-das as etapas do Plano Diretor. Na sua prefeitura, procure identificar esse núcleo gestor na secretaria que cuida do planejamento territorial em seu município, ou ainda através do Diário Oficial da cidade.

Leitura da Realidade Local – é uma apresentação da realidade do município feita através de relatórios e mapeamentos com todas as suas potencialidades, con-flitos e problemas. Em um outro momento dedicado à leitura comunitária, onde esses problemas e potencialidades são colocados com a visão da população local. Estas leituras apresentam um levantamento sobre várias questões do município, como leis municipais já existentes, área socioeconômica, meio físico e ambiental, mobilidade e infraestrutura municipal, cartografia da cidade, etc. A articulação dessas leituras é feita e dela é tirado o diagnóstico da situação atual do municí-pio.

6.Uma vez realizada as leituras técnica e comunitária, é possível definir, para as pessoas, os temas e os objetivos do plano. Aqui, a participação social é imprescindível para garantir uma definição de objetivos de temas que atendam aos apelos dos cidadãos da cidade.

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Para saber mais...Audiências Públicas – é um instrumento importante de participação social, pois é uma convocação oficial à população, para que ela possa se manifestar publica-mente a respeito do Plano Diretor. Esse momento permite alterar as propostas, para garantir os interesses manifestos da população. É o momento em que o Poder Público local reúne a população para informar, debater, analisar, colher sub-sídios para definição do Plano Diretor.

Instrumentos Urbanísticos – são ferramentas que devem viabilizar e facilitar o desenvolvimento do Plano Diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade, o próprio Plano Diretor Participativo é um destes instrumentos. Alguns exemplos destas ferramentas presentes no Estatuto: Parcelamento e Edificação Compulsórios, IPTU Progressivo, Desapropriação Urbanística Sancionatória, Usocapião espe-cial, Direito de Superfície, Direito de Preempção, Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso, Operações Urbanas Consorciadas, Transferência do direito de Construir, Estudo do impacto de Vizinhança, ZEIS – Zona de Especial Interesse Social, Audiências e Consultas Públicas, Iniciativa popular de leis, etc. Para ainda mais informações consulte o Estatuto das Cidades.

8.Após a definição dessas propostas, o plano precisa pen-sar também na forma de colocar o planejamento em prática. Não adianta um plano cheio de ideias que não apresentam os instru-mentos urbanísticos necessários para realizar o plano traçado. Assim, o Plano Diretor cria instrumentos ligados, diretamente, às propostas. Nessas propostas, os instrumentos precisam de uma delimitação do que será realizado.

7.Visualizados e analisados os problemas e interesses da população, os técnicos e especialistas em cada tema organizam propostas para resolução dos problemas inventariados. Essa oferta de propostas deve sempre levar em consideração o interesse das pessoas. Nem sempre há acordos harmoniosos nesse momento, pois os interesses são diferenciados e, por isso, a participação da população é importante. Nesse momento é im-portante configurar a realização de Audiências Públicas.

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9.Após a realização das propostas, investidas de instru-mentos urbanísticos adequados, a redação do Plano Diretor é re-alizada na forma de um Projeto de Lei. Pois ele precisa ser apro-vado pela população e votado na Câmara Municipal. Sem essa etapa, o Plano Diretor não se concluiu. E o texto do Projeto de Lei deve ser aplicado, rigorosamente, conforme aprovação final da população.

10.A votação do Projeto de Lei do Plano Diretor do municí-pio é realizada na Câmara Municipal, com a participação de todos os vereadores. E esse projeto de lei não é particular de apenas um parlamentar, mas é um projeto de lei coletivo. O processo de desenvolvimento do trâmite desse projeto, em especial, pode variar em cada Câmara Municipal. É importante informar-se a esse respeito!

11.Como qualquer projeto aprovado pela Câmara Munici-pal, ele segue para apreciação do Prefeito. Uma vez aprovado, o projeto é assinado e se torna lei. Todo e qualquer prefeito que assumir a gestão local ficará submetido às orientações reguladas por esse Plano Diretor.

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18CARTILHA DE CAPACITAÇÃO

Todo Plano Diretor prevê um Conteúdo Mínimo, segundo o Estatuto da Cidade. É uma orientação básica para garantir os objetivos que o plano busca alcançar. Embora já abordado no tex-to, para delimitar de forma bem evidente esse conteúdo mínimo, segue abaixo as informações sistematizadas.

Alguns possíveis instrumentos do Plano Diretor segundo o Estatuto da Cidade :

1.Delimitação de áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificações ou utilização compulsórios; e, pos-teriormente, aplicar o imposto predial e territorial urbano e pro-gressivo no tempo da desapropriação.

2.Atendimento ao direito à preempção, ou seja, direito a preferência na construção, direito de construir, operações consor-ciadas e transferência do direito de construir.

3.Cumprimento da função social à propriedade, para ga-rantia da adequação do uso da propriedade condizente com a utilização dos recursos naturais e preservação do meio ambiente urbano. Nessa aplicação, definem-se padrões mínimos e máxi-mos de utilização que caracterizem esse uso da propriedade, de-finindo os locais, as finalidades para as quais o uso dessa proprie-dade foram autorizadas, bem como os critérios de transformação ou cessão onerosa do direito de construir. Nessa função social do uso do solo, identifica-se, também, a parcela da área urbana onde os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados poderão ser objeto de parcelamento e edificação compulsórios.

4.Gestão participativa no processo de elaboração do Plano Diretor.

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19PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

Reconhecemos que a tarefa de cumprir a elaboração de um Plano Diretor não é fácil, principalmente na forma de uma gestão participativa. Contudo, mais do que cumprir uma exigência legal, o reco- nhecimento dos benefícios co-letivos da natureza desse pro-cesso revela uma dinâmica muito maior que o desenvolvi-mento urbano e territorial de uma cidade, para além da con-formidade espacial do conjunto da cidade. Sem dúvida, esse processo propicia um “reconheci-

mento” da cidade pelos seus moradores, agora investidos dos domínios técnicos que passaram a incorporar durante o processo de construção co-letiva do Plano Diretor. Esse domínio se estende às mais diferentes expressões de ci-dadania na vida comunitária, sempre necessária e urgente de compartilhar nas socie-dades contemporâneas. Vale o esforço pela ci-dade e pelo aprendizado de cada morador desse município a elaboração do Plano Diretor.

Este é o momento de discutir a cidade. Mais importante que o produto que vamos chegar, é o processo quando este

envolve a participação de todos. Vamos pensar em uma cidade melhor, valorizando o que já

temos e buscando o que nos falta!Você é parte fundamental nesta construção!

PARTICIPE!

Dessa maneira...

E S C O L A ..., , , ,

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20CARTILHA DE CAPACITAÇÃO

BASSUL, J. R. Estatuto da Cidade. Quem ganhou? Quem perdeu? Brasília: Senado Federal, 2005. BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001. Caderno do Plano Diretor Participativo de Mar de Espanha/M.G.. (2007) Juiz de Fora, UFJF, Prefeitura Municipal de Mar de Espanha. Caderno do Plano Diretor Participativo de Santana do Deserto/M.G.. (2007) Juiz de Fora, UFJF, Prefeitura Municipal de Santana do Deserto. LIMA, F. J. M. de (org.). Urbanismo em Minas Gerais: Pelas Cidades. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2010. LIMA, F. J. M. de et al. (2007) Caderno do Plano Diretor Participativo de Chácara/M.G.. Juiz de Fora, UFJF, Prefeitura Municipal de Chácara. MARICATO, E. Brasil. Cidades: Alternativas para a crise urbana. Cidade: Editora. Ano OLIVEIRA, Isabel C. E. de et all. Estatuto da Cidade para compreender. Rio de Janeiro, IBAM/DUMA, 2001. RIANI, Frederico d’Ávila. Direito Urbanístico, Gestão do meio ambiente: Educação,Direito e Análise Ambiental. ROLNIK, Raquel .Plano Diretor Participativo: Guia Para Elaboração Pelos Municípios e Cidadãos. Brasil. Ministério das Cidades. 2ª edição/ Coordenação Geral de ROLNIK,Raquel e PINHEIRO, Otilie Macedo. Brasília: Ministério das Cidades; Brasília: Confea, 2005. SANTORO, P. F. e CYMBALISTA, R. Plano Diretor – participar é um direito. São Paulo, Instituto Pólis, 2005. Urbanismo em Minas Gerais, Por um Desenvolvimento Urbano e Rural com Bases Sustentáveis para Cidades Integrantes da Zona da Mata Mineira: Planos Diretores e Mapeamen-to Cultural. 2009. VILLAÇA, F. (1998) Espaço intra-urbano no Brasil. São Paulo: Studio Nobel/FAPESP/Lincoln Institute. VILLAÇA, F. Espaço infra-urbano no Brasil. São Paulo: Nobel, 2001. http://www.cidades.gov.br/, site Ministério das Cidades, acessado em novembro e dezembro de 2010. http://www.limaduarte.mg.gov.br/, site da Prefeitura de Lima Duarte, acessado em julho de 2012.

Referências

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Realização:


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