CLIPPING DO IBRAC 2013
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 05 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 IBA/IBRAC- 24
TH COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE ......................................... 3
Data: 29 -30 de abril .................................................................................................................................. 3 Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro ............................................................................. 3
Curso: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN UNION ............. 3 Data: 06 a 09 de maio ................................................................................................................................ 3 Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake............................................................ 3
IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS ................................................................................................ 3 Data: 06 - 07 de junho ............................................................................................................................... 3 Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP ................................................................................................... 3
10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3 Data: 05.08.2013 ....................................................................................................................................... 3
13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP ............................................................................................. 3
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ................................................................................ 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1 ............................................................. 4 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013 .......................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE
2013 ....................................................................................................................................................... 4 DESPACHO DO CONSELHEIRO-RELATOR ................................................................................. 10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ..................................................................................... 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 11 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................... 11
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ..................................................................................................... 12 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .............................................. 12
DESPACHO DO DIRETOR ............................................................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 ...................................................... 12
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 12
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 12
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 12
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 12 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1 ........................................................... 13 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................... 13
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 14 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 14
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 .................................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14
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COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 14 ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE
2013 ..................................................................................................................................................... 14 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 17
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................... 18
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 18 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 18
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ................................................................................. 18 RETIFICAÇÃO ...................................................................................................................................... 18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................ 18 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 18
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 18 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO....................... 18
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 18 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 21 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 21
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 21 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ......................... 21
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 21 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 21
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 22 Totvs investirá até R$3,2 mi em participação na start-up uMov.me ............................................................................ 22
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ............................................................... 22 Japonesa Sompo compra controle acionário da Marítima ............................................................................................ 22 Proteger o aço ou a economia brasileira? ..................................................................................................................... 22
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013 ........................................................... 23 Argentina diz que Brasil se omite em disputa .............................................................................................................. 23
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ...................................................... 24 Compra da Brazilian Finance pelo BTG Pactual é aprovada ....................................................................................... 24
VALOR ECONÔMICO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ................................................................ 24 Cade aprova compra da BFRE por BTG Pactual e PanAmericano .............................................................................. 24 Biosev pretende vender fazendas de Sertãozinho ......................................................................................................... 24 Laureate, único dono da Anhembi Morumbi, tem Bird como sócio ............................................................................ 25
VALOR ECONÔMICO, QUINTA -FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 .................................................................. 26 Fleury e Odontoprev concluem compra do Grupo Papaiz ............................................................................................ 26 SKF recebe pena do Cade por fixar preço .................................................................................................................... 27 Conselheiro reprova aquisição da Unimed em Franca e Cade adia decisão ................................................................. 27
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 ......................................................... 28 Cade veta aquisição de ativos da Doux pela BRF em Ana Rech/RS............................................................................ 28
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ...................................................... 29 Nildemar Secches deixará presidência do conselho da BRF ........................................................................................ 29 'Na OMC, não serei mais o embaixador do Brasil' ....................................................................................................... 29
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................ 31 Cade aprova negociação entre a Unidas e a Best Fleet ................................................................................................ 31 Linde investe € 50 milhões em fábrica em Curitiba ..................................................................................................... 31 Campeões nacionais ..................................................................................................................................................... 32
FOLHA DE SÃO PAULO, DOMINGO, 03 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................... 33 MADAME NATASHA ................................................................................................................................................ 33
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ...................................................... 33 Cade aprova venda de fatia da Vale em blocos no ES à Statoil ................................................................................... 33
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................ 33 Cade aprova acordo entre Vale e Statoil ...................................................................................................................... 33 A prova de fogo do Marfrig ......................................................................................................................................... 34 Abilio Diniz troca seus conselheiros no Pão de Açúcar ............................................................................................... 35
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ......................................................... 36 Cade aprova venda de fatia da Vale em blocos no ES à Statoil ................................................................................... 36
FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 ........................................................... 36 Governo estuda aumentar imposto de fundo atrelado a ativos de curto prazo ............................................................. 36
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 ..................................................... 37
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Governo pode mudar modelo de tributação sobre fundos DI ....................................................................................... 37 'A BRF ficou exposta. Eu não merecia isso' ................................................................................................................. 38
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................................... 40 BNDES aumenta fatia na Marfrig em R$ 350 milhões ................................................................................................ 40 Governo apresenta ao TCU projeto de desestatização do IRB ..................................................................................... 40 Correção: Fleury e Odontoprev concluem compra do Grupo Papaiz ........................................................................... 40 "BRF está pronta para seguir sozinha" ......................................................................................................................... 41
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 42 China acusa Brasil de prática desleal no comércio ....................................................................................................... 42
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................ 43 Todas as brigas de Steinbruch ...................................................................................................................................... 43 Cade pode reavaliar operação da Laureate ................................................................................................................... 45
O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, 09 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................ 45 A política comercial hiperativa de Dilma ..................................................................................................................... 45
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013
IBA/IBRAC- 24TH
COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE
Data: 29 -30 de abril
Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro
CURSO: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN
UNION
Professor Richard Wish
Data: 06 a 09 de maio
Horário: 19:00 às 22:00hs
Carga horária: 12 horas
Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake
Inscrições: www.ibrac.org.br
Associados: 1.ª inscrição 1.490
Não associados 1.ª inscrição 2.490
(desconto de 20 e 30% para o segundo e terceiro participantes da mesma empresa)
IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS
Data: 06 - 07 de junho
Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP
10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
Data: 05.08.2013
13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Data: 23.08. 2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 25 de janeiro de 2013
No- 102 - Ato de Concentração nº 08700.000374/2013-72. Requerentes: Statoil do Brasil Óleo e Gás Ltda. e
Vale S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e Carolina Maria Matos Vieira.
Decido pela aprovação, sem restrições.
No- 103 - Ato de Concentração nº 08700.000280/2013-01. Requerentes: Oceana Offshore S.A. e BNDES
Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Fernando J. B. Ehrensperger.
Decido pela aprovação sem restrições.
No- 104 - Ato de Concentração nº 08700.000225/2013-11. Requerentes: Óleo & Gás Fundo de Investimento
em Participações e Georadar Levantamentos Geofísicos S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade e
Carolina Maria Matos Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 105 - Ato de Concentração nº 08700.000096/2013-53. Requerentes: Bunzl IV Participações Ltda. e
Vicsa Brasil Equipamentos de Proteção Individual Ltda. Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira,
Alessandro P. Giacaglia e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 24 de janeiro de 2013
No- 101 - Processo Administrativo Nº 08012.000778/2011-52. Representante: Cade ex officio.
Representados: Luiz Antônio Cury Galebe, MC 3 Vídeo Produções Ltda., Léo Produções e Publicidade
Ltda., Shop Tour Internacional e Shop Tour TV Ltda.. Advogados: Mauro grinberg, Carlos Amadeu Bueno
Pereira de Barros, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Camila Chagas Paoletti, Beatriz Malerba Cravo,
Ricardo Casanova Motta, Carolina Saito da Costa. Intimo as representadas para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem: (i) Faturamento das empresas em 2010 (mediante cópia de documentos contábeis
comprobatórios próprios); (ii) Total de tributos pagos em 2010, discriminados em impostos, taxas e
contribuições sociais; (iii) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração.
Advertimos que a recusa, omissão ou retardamento injustificado no atendimento a este despacho, no tempo e
modo assinalados, constitui infração punível com multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos
termos do art. 40 da Lei nº 12.529/11, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis. Intimem-
se.
RICARDO MEDEIROS DE CASTRO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2013
Às 10h20 do dia vinte e três de janeiro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado
Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça, Marcos Paulo Veríssimo. Ausentes
justificadamente os Conselheiros do CADE, Eduardo Pontual Ribeiro e Ana Frazão. Presentes o Procurador-
Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal
junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho e o Secretário Substituto do Plenário, Vladimir Adler
Gorayeb.
O Presidente, Vinícius Marques de Carvalho, em nome do Conselho, da Superintendência-Geral e da
comunidade jurídica e econômica atuante junto a esta Autarquia, deu as boas-vindas ao CADE aos novos
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representantes do Ministério Público Federal, Sady d´Assumpção Torres Filho e Frederico de Carvalho
Paiva, a quem assegurou a colaboração e a cooperação do CADE para a importante tarefa de participar da
efetivação da Política de Defesa da Concorrência no Brasil. O representante do Ministério Público Federal
junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho agradeceu pelas boas-vindas, bem como à designação do
Procurador-Geral da República para o exercício no CADE, ressaltou a honra de ser o primeiro representante
do MPF junto ao CADE a não ser lotado em Brasília, e fez votos de uma convivência fraterna e agradável,
como tem sido pelos últimos anos.
Julgamentos
01. Processo Administrativo nº 08000.009391/1997-17
Representante: Grupo Executivo para Modernização dos Portos do Ministério da Marinha
Representados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo -SINDAMAR,
Companhia de Navegação de Lagoas (incorporada e sucedida por Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos
S.A. - SAAM), Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sobrare-Servermar S.A., Metalnave S.A.
Comércio e Indústria e Sulnorte Serviços Marítimos Ltda.
Advogados: Marcelo Machado Ene, Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João
Geraldo Piquet Carneiro, Fernando Chrysostomo Sobrino Porto e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
02. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44
Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/ PROCON-SP
Representada: SKF do Brasil Ltda.
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
03. Ato de Concentração nº 08012.006121/2012-80
Requerentes: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Eurofarma
Laboratórios S.A. e Libbs Farmacêutica Ltda.
Advogados: José Maria Marcondes do Amaral Gurgel, Roberto Hugo Lima Pessoa, Henrique Rullo
Maranhão Dias e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.
09. Ato de Concentração nº 08012.006542/2011-20
Requerentes: AMIL Assistência Médica Internacional S.A. e LINCX Sistemas de Saúde Ltda.
Advogados: Laércio Nilton Farina, Natália Ferraz Granja, Laís Helena Horta Maia e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.
10. Ato de Concentração nº 08012.005791/2012-89
Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União Educacional Cândido Rondon Advogados: Sérgio Varella
Bruna, Natalia S. Pinheiro da
Silveira e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator.
12. Medida Cautelar nº 08700.003250/2012-68
Requerente: Carl Zeiss do Brasil Ltda.
Advogados: André Marques Gilberto, Andrea F. Hoffmann Formiga e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator.
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04. Ato de Concentração nº 08700.004204/2012-86 (b)
Requerentes: Duratex S.A. e Lupatech S.A.
Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camilla Paoletti e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
05. Ato de Concentração nº 08012.006122/2012-24 (b)
Requerentes: Delphi Holding Luxembourg Sarl e FCI Automotive Holding S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação
e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
06. Ato de Concentração nº 08012.000116/2012-63 (b)
Requerentes: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. e Videolar S.A.
Advogados: Fabiola C. L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
07. Ato de Concentração nº 08700.004224/2012-57 (b)
Requerentes: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. e Videolar S.A.
Advogados: Fabiola C. L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
13. Averiguação Preliminar nº 08012.008321/2002-03 (b)
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex-officio Representados: Fertilizantes Fosfatados S.A. -
Fosfértil e Ultrafértil S.A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Nelson Nery Júnior, Gabriel Nogueira Dias, Fábio Nusdeo,
João Carlos Zanon, Joaquim Carlos do Amaral Schmidt, Lúcia Stella Ramos do Lago e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
14. Averiguação Preliminar nº 08012.006274/2009-21 (b)
Representante: Roberto Marinho Paredes
Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Patrícia Pitaluga Peret e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
15. Averiguação Preliminar nº 08012.001048/2004-40 (b)
Representante: Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos Representadas:
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN; Usinas
Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
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16. Processo Administrativo nº 08700.000783/2001-35 (b)
Representante: SITEL - Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Teleinformações
Representada: Telemar Norte Leste S.A. (Telemar - MA - TELMA)
Advogados: Paulo Todescan Lessa Mattos, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo Administrativo, nos termos
do voto do Conselheiro Relator.
18. Auto de Infração nº 08700.004137/2010-38 (b)
Autuada: Via Sul Transportes Urbanos Ltda.
Advogados: Attílio Nosé, Luiz Alberto Nosé, Claudinei de Souza Mariano e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Na 477ª SOJ, após voto do Conselheiro Relator César Costa Mattos pelo arquivamento do presente auto de
infração, pediu vista dos autos o Presidente Arthur Sanchez Badin. Na 478ª SOJ, o Presidente Arthur Badin
votou pelo não acolhimento da impugnação. Após, o julgamento foi suspenso para manifestação da
Procuradoria do CADE, em até 10 (dez) dias. Decisão: O Plenário, por maioria, determinou o arquivamento
do Auto de Infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Presidente Arthur Badin.
17. Requerimento nº 08700.005949/2012-62
Requerente: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Daniel Costa Rebello, Ademir
Antonio Pereira Júnior e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Declarou-se suspeito o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de termo de compromisso de cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
08. Ato de Concentração nº 08700.008751/2012-31
Requerentes: Proair - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e Seaviation Serviços Aeroportuários
Ltda.
Advogados: Cristiano Diogo de Faria, André Luiz Marquete Figueiredo, Bárbara Mendes Lobo, Victor
Daher, Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Carolina Maria Matos Vieira e Erika
Vieira Sang
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Impedido o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação da
cláusula de não-concorrência, devendo tal alteração ser comprovada junto a este Tribunal Administrativo
antes de sua consumação, nos termos do voto do Conselheiro- Relator.
11. Ato de Concentração nº 08700.007908/2012-19
Requerentes: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. e ICAL Participações S.A.
Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Leonardo Felisoni Torre e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, impondo multa em
razão da intempestividade na apresentação da operação ao SBDC, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
O Presidente Vinícius Marques de Carvalho registrou a presença dos intercambistas atuantes em janeiro no
CADE, ressaltando ser a primeira edição do Programa de Intercâmbio do CADE - PINCADE
sob a vigência da Lei nº 12.529/2011 e na nova sede, e desejou-lhes novamente as boas-vindas e que
aproveitem a oportunidade ímpar do momento e da convivência profissional na área de defesa da
concorrência.
O Presidente Vinícius Marques de Carvalho registrou ainda a saída do Diretor Administrativo, Daniel Josef
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Lerner, em virtude de convite irrecusável da Presidência da República para atuar na Comissão da Verdade,
missão histórica para o Brasil e para toda a América Latina. Agradeceu ainda pelo seu enorme empenho e
pelo excelente trabalho desenvolvido. Desejou ainda um bom trabalho ao novo Diretor Administrativo,
Clóvis Manzoni dos Santos Lores, destacando sua trajetória e seu crescimento profissional no CADE, onde
ingressou como estagiário.
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 238/2012 (AC 08012.011518/2006-45); 247/2012 (AC 08012.003441/2012-88);
248/2012 (AC 08012.011518/2006-45); 249/2012 (AC 08012.007640/2010-01); 250/2012 (Requerimento
08700.002408/2011-00 e AC 08012.014715/2007-05); 251/2012 (AC 53500.012487/2007); 252/2012 (ACs
08012.002018/2010-07 e 08012.002259/2012-18); 253/2012 (ACs 08012.002018/2010-07 e
08012.002259/2012-18); 254/2012 (AC 08012.009497/2010-84); 04/2013 (AC 08012.010734/2010-50);
14/2013 (ACs 08012.002018/2010-07 e 08012.002259/2012-18); apresentados pelo Presidente Vinícius
Marques de Carvalho.
Despachos RMR nºs 46/2012 (AC 08012.008378/2011-95); 51/2012 (AC 08012.003324/2012-14); 52/2012
(MC 08700.009818/2012-54); 53/2012 (MC 08700.009818/2012-54); 07/2013 (CONFIDENCIAL); e
Ofícios RMR nºs 6198/2012 (AC 08012.003065/2012-21); 6214/2012 (AP 08012.004584/2005-88);
6237/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6239/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6240/2012 (AC
08012.007541/2011-01); 6241/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6243/2012 (AC 08012.010038/2010-43);
6268/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6271/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6273/2012 (AC
08700.004150/2012-59); 6279/2012 (AC 08012.013191/2010-22); 6300/2012 (AC 08012.011323/2010-81);
6302/2012 (AC 08012.002520/2012-17); 6315/2012 (AC 08012.002520/2012-17); 6325/2012 (AC
08012.008215/2010-21); 6330/2012 (AC 08012.010038/2010-43); 6338/2012 (AC 08012.003324/2012-14);
6339/2012 (AC 08012.003324/2012-14); 66/2013 (PA 08012.005524/2010-40); 105/2013 (AC
08012.003324/2012-14); 106/2013 (AC 08012.003324/2012-14); 147/2013 (AC 08700.004155/2012-81);
148/2013 (AC 08012.007541/2011-01); 164/2013 (AC 08012.007541/2011-01); 166/2013 (AC
08012.010038/2010-43); 167/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 168/2013 (AC 08012.010038/2010-43);
169/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 170/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 171/2013 (AC
08012.010038/2010-43); 172/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 173/2013 (AC 08012.010038/2010-43);
174/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 175/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 184/2013 (AC
08012.003324/2012-14); 203/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 204/2013 (AC 08700.004150/2012-59);
205/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 214/2013 (AC 08012.011323/2010-81); 216/2013 (AC
08012.008448/2011-13); 219/2013 (AC 08012.013191/2010-22); 224/2013 (AC 08012.008447/2011-61);
233/2013 (PA 08012.003874/2009-38); 243/2013 (AC 08012.003065/2012-21); 251/2013 (AC
08012.010038/2010-43); 260/2013 (PA 08012.002568/2005-51); 261/2013 (PA 08012.002568/2005-51);
262/2013 (PA 08012.002568/2005-51); 289/2013 (AC 08012.011323/2010-81); apresentados pelo
Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Ofícios RMR nºs 6396/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6397/2012 (AC 08700.004150/2012-59);
6400/2012 (Requerimento 08700.009818/2012-54); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani
Luis.
Despachos AOL nºs 01/2013 (PA 08012.011142/2006-79); 02/2013 (Requerimento 08700.005949/2012-62);
03/2013 (Requerimento 08700.002004/2012-99 e PA 08012.003921/2005-10) e Ofícios AOL nºs 6135/2012
(AC 08012.011421/2011-08); 6341/2012 (AC 08012.008877/2011-82); 6343/2012 (AC 08012.011421/2011-
08); 6344/2012 (ACs 08012.012431/2011-52 e 08012.012428/2011-39); 6363/2012 (ACs
08012.008623/2009-40 e 08012.008724/2009-11); 6364/2012 (AC 08012.004503/2011-98); 6365/2012 (AC
08012.008449/2011-50); 6395/2012 (AC 08012.000170/2011-28); 6492/2012 (AC 08012.000820/2009-11);
6494/2012 (AC 08012.000820/2009-11); 06/2013 (AC 08012.008877/2011-82); 10/2013 (AC
08012.006704/2011-20); 11/2013 (AC 08012.000170/2011-20); 12/2013 (AC 08012.003886/2011-87);
13/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 14/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 27/2013 (AC
08012.003886/2011-87); 309/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 318/2013 (AC 08012.001380/2012-14);
345/2013 (AC 08012.004503/2011-98), apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.
Ofícios AOL nºs 28/2013 (AC 08012.000309/2012-14); 29/2013 (AC 08012.006122/2012-24); 30/2013 (AC
08012.000309/2012-14); 32/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 33/2013 (AC 08012.004503/2011-98);
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34/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 35/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 94/2013 (AC
08012.011421/2011-08); 95/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 97/2013 (AC 08012.011421/2011-08);
99/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 101/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 102/2013 (AC
08012.011421/2011-08); 103/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 104/2013 (AC 08012.011421/2011-08);
124/2013 (AC 08012.006704/2011-20); 140/2013 (AC 08012.000377/2012-83); 188/2013 (AC
08012.004503/2011-98); 196/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 206/2013 (AC 08012.0007378/2011-78);
207/2013 (AC 08012.008877/2011-82); 217/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 242/2013 (AC
08012.011421/2011-08); 253/2013 (AC 08012.004503/2011-98); apresentados pelo Conselheiro Elvino de
Carvalho Mendonça.
Despachos ECM nºs 01/2013 (AC 08012.011668/2007-30); 02/2013 (AC 08012.007189/2008-08); 03/2013
(AC 08700.00398/2012-90); 04/2013 (Consulta 08700.004187/2010-15); 05/2013 (Requerimento
08700.005448/2010-14) e Ofícios ECM nºs 6144/2012 (AC 08012.008945/2011-11); 6180/2012 (AC
08700.003978/2012-91); 6242/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6256/2012 (AC 08012.007132/2011-04);
6257/2012 (AC 08012.003367/2012-08); 6258/2012 (AC 08012.00246/2012-17); 6263/2012 (AC
08700.003978/2012-90); 6264/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6265/2012 (AC 08700.003978/2012-90);
6266/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6267/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6269/2012 (AC
08700.003978/2012-90); 6270/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6284/2012 (AC 08700.013200/2012-85);
6305/2012 (AC 08012.000116/2012-63); 6323/2012 (AC 08012.003274/2012-75); 6331/2012 (AC
08012.001374/2012-67); 6348/2012 (AC 08012.000122/2012-11); 6468/2012 (AC 08012.001815/2012-21);
6482/2012 (AC 08012.00327/2012-75); 6287/2012 (AC 08012.004979/2011-29); 6275/2012 (AC
08700.003978/2012-90); 6274/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6272/2012 (AC 08700.003978/2012-90);
31/2013 (AC 08012.000596/2011-81); 58/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 213/2013 (AC
08012.0006525/2011-92); 215/2013 (AC 08012.009582/2011-23); 249/2013 (AC 08012.009575/2011-21);
91/2013 (AC 08012.00475/2012-11); 248/2013 (AC 080.12.008501/2007-91); 290/2013 (AC
08012.00327/2012-75); 201/2013 (AC 08012.006188/2011-33); 6272/2013 (AC 08700.003978/2012-90);
316/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 342/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 6110/2012 (AC
08700.001846/2012-23); 6050/2012 (AC 08012.009906/2009-17); 6299/2012 (AC 08012.008945/2011-11);
apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça.
Ofícios MPV nºs 6301/2012 (AC 8012.006121/2012-80); 6350/2012 (AC 8012.000109/2011-81); 6354/2012
(AC 8700.007908/2012-19); 6391/2012 (AC 08012.003978/2011-67); 6392/2012 (AP 08012.010760/2007-
82); 6393/2012 (AP 08012.009732/2008-01); 6402/2012 (AC 8012.007540/2011-58); 6465/2012 (AC
08012.005540/2012-02); 6469/2012 (AC 8012.004048/2012-53); 6478/2012 (AC 8012.004857/2009-18 e
08012.010473/2009-34); 6479/2012 (AC: 08012.003047/2011-69); 6499/2012 (AC 08012.01153/2011-51);
6502/2012 (AC 08012.006542/2011-20); 6511/2012 (AC 8012.005791/2012-89); 6346/2012 (AC
08012.006542/2011-20); 6411/2012 (AC 08212.010675/2010-10); 6289/CADE (CONFIDENCIAL);
6291/2012 (AC 08012.008074/2009-11); 6301/2012 (AC 08012.006121/2012- 80); 6316/2012 (AC
08012.008448/2011-13); 6346/2012 (AC 08012.006542/2011-20); 6350/2012 (AC 08012.000109/2011-81);
6354/2012 (AC 08700.007908/2012-19); 6391/2012 (AC 08012.003978/2011-67); 7/2013 (ACs
08012.004857/2009-18 e 08012.010473/2009-34); 218/2012 (AC 08700.004048/2012-53); 221/2012 (AC
8012.008074/2009-11); 6506/2012 (AC 08012.006542/2011-20); 6465/2012 (AC 08012.005540/2012-02);
6469/2012 (AC 08012.004048/2012-53); 326/2013 (AC 08012.006542/2011-20); 6393/2012 (AP
08012.009732/2008-01); 6392/2012 AP 08012.010760/2007-82); 190/2012 (AC 8012.006542/2001-20);
341/2012 (AC 08012.007540/2011-58); 6291/2012 (AC 08012.008074/2009-11); apresentados pelo
Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
Ofícios EPR nºs 6276/2012 (AC 08012.004902/2010-78); 6293/2012 (AC 08012.006043/2012-13);
6308/2012 (AC 53500.021373/2010); 6322/2012 (CONFIDENCIAL); 6328/2012 (AC 08012.006043/2012-
13); 6329/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6352/2012 (AC 08012.000322/2008-97); 6446/2012 (AC
08012.008694/2011-67); 6447/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6450/2012 (AC 08012.008694/2011-67);
6454/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 6455/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 6456/2012 (AC
08012.009198/2011-21); 6457/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 6458/2012 (AC 08012.009198/2011-21)
6459/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 460/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6461/2012 (AC
08012.008694/2011-67); 6462/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6464/2012 (AC 08012.008694/2011-67);
6505/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 6507/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 6508/2012 (AC
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08700.004151/2012-01); 6520/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 6521/2012 (AC 08012.004902/2010-78);
6522/2012 (AC 08012.004902/2010-78); 78/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 83/2012 (AC
08700.004151/2012-01); 107/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 112/2012 (AC 08012.002512/2012-25);
114/2013 (08012.008694/2011-67); 115/2013 (AC 08012.009089/2011-11); 116/2013 (AC
08012.006400/2011-62); 129/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 130/2013 (AC 08012.006400/2011-62);
131/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 132/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 133/2013 (AC
08012.008694/2011-67); 134/2013 (AC 08012.008694/2011-67); 135/2013 (AC 08012.008694/2011-67);
136/2013 (AC 08012.008694/2011-67); 145/2013 (AC 08012.002512/2012-25); 146/2013 (AC
08012.002512/2012-25); 149/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 150/2013 (AC 08012.008694/2011-67);
151/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 152/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 153/2013 (AC
08012.006043/2012-13); 154/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 155/2013 (AC 08012.006043/2012-13);
156/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 157/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 158/2013 (AC
08012.006043/2012-13); 159/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 160/2013 (AC 08012.006043/2012-13);
161/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 162/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 163/2013 (AC
08012.006043/2012-13); 165/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 176/2013 (AC 08012.006400/2011-62);
177/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 178/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 179/2013 (AC
08012.006400/2011-62); 180/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 181/2013 (AC 08012.006400/2011-62);
187/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 191/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 193/2013 (AC
08700.004151/2012-01); 266/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 273/2013 (AC 08700.004151/2012-01);
274/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 275/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 276/2013 (AC
08700.004151/2012-01); 277/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 278/2013 (AC 08700.004151/2012-01);
279/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 280/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 281/2013 (AC
08700.004151/2012-01); 283/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 307/2013 (AC 08012.009198/2011-21);
310/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 311/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 312/2013 (AC
08012.009198/2011-21); 313/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 315/2013 (AC 08012.000322/2008-97);
323/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 324/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 330/2013 (AC
08700.004151/2012-01), apresentados pelo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Despacho AF nº 02/2013 (Requerimento 08700.001151/2012-41), apresentado pelo Conselheiro Ricardo
Machado Ruiz.
Aprovação da Ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 11h45 do dia vinte e três de dezembro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do
Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e estão
disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: 04, 05, 11, 13, 14 e 16.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
RICARDO MACHADO RUIZ
Presidente do Conselho
Substituto
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
DESPACHO DO CONSELHEIRO-RELATOR
Em 23 de janeiro de 2013
Nº 2 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08. Representantes: Bann Química LTDA.
Representados: Dystar Textil Farben GMBH. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Marília Zulini
da Costa Loosli, Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Flávia Chiquito dos Santos e Graziella Angela
Tinari Dell'Osa. Apresentem as Representadas, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º da
Lei 9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade,
apresentem os patronos das Representadas seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para
ambas as providências, concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE, a serem
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contados em dobro.
ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR
Em 30 de janeiro de 2013
No- 7 - Averiguação Preliminar nº 53500.025132/2004. Representantes: Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL. Representados: Vivo Participações S/A e Telecomunicações de São Paulo -
TELESP. Advogados: Daniela Rabadan Flavio, Kátoa Costa da Silva Pedroso, Evandro Luis Pipi Kruel e
outros. Apresentem as Representadas, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º da Lei
9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade, apresentem
os patronos das Representadas seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para ambas as
providências, concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE, a serem contados em
dobro.
ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 29 de janeiro de 2013
No- 111- Ato de Concentração nº 08700.000061/2013-14. Requerentes: Sumitomo Corporation do Brasil
S.A. e Cosmotec Especialidades Químicas Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Helena Cyrino de
Sá, Adriana Franco Giannini e Cynthia Ruas Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
COORDENADOR-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 30 de janeiro de 2013
No- 110 - Processo Administrativo nº 08012.002921/2007-64. Representante: Luis Fernando Cardoso
Rezende. Representados: Acqua Service Distribuidora de Produtos Químicos Ltda.; Anibal do Vale; Arthur
Whitaker; Associação Brasileira da Indústria Química; Beraca Sabará; Braskem S/A; Buschle & Lepper S/A;
Canexus Ltda.; Carbocloro S/A Indústrias Químicas S/A (sucessora da Carbocloro Oxypar S/A Indústrias
Químicas); Carlo Cappellini; Carlos Andrade; Causticlor Ltda.; CMPC Celulose Riograndense Ltda.
(atualmente denominada Aracruz Celulose S.A.); CSM; Eduardo Chow; Felipo Cappellini; General
Chemical; Goiás Cloro e Derivados Ltda.; GR Comércio Indústria e Transportes; Hidromar Indústria
Química; Igarassú Cia Agro Industrial; LC Comércio de Produtos Químicos Ltda.; Marco Antônio Sabará;
Mario Antonio Carneiro Cilento; Maxclor Gases Industriais Ltda.; Pan-Americana Indústrias Químicas S/A;
Paulo Castagnari; Quimil Indústria e Comércio Ltda.; Reisafa Comercial Ltda; Sasil Distribuidora de
Produtos Químicos; Solvay; Sumatex Produtos Químicos Ltda.; Wilton Nascimento da Silva. Advogados:
Maurício Santana de Oliveira Torres, Leonardo Nunes Campos, José Inácio Gonzaga Franceschini,
Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio,
Eduardo Molan Gaban; José Maurício Machado, André Luiz dos Santos Pereira, Ubiratan Mattos, Maria
Cecília Andrade, Caio Campello, Fernanda Gomes, Gustavo Flausino Coelho; Ricardo Mafra, Leonardo
Maniglia Duarte, Paulo Luiz Salami, Felipe Helmich Fernandez, Ricardo Leal de Moraes, Geraldino Ribeiro,
Edson Raimundo Rosa Junior, Flávio Luiz Costa Sampaio, Gilberto Alonso Júnior; Fábio Lemos Cury,
Leonardo Luiz Tavano, João Rodrigo Maier, Adriano Almeida Fonseca, Mauro GrinbergFabio Malatesta dos
Santos, Roderico Jorge Xavier Freitas e outros. Em atenção aos pedidos de acesso restrito formulados pelos
Representados Produquímica Indústria e Comércio S.A, Sumatex Produtos Químicos Ltda, Hidromar
Indústria Química, Carbocloro S/A Indústrias Químicas, Aníbal do Vale, Arthur Cesar Whitaker, Mario
Antonio Carneiro Cilento, Paulo Fernando Fonseca Castagnari, Pan-Americana S/A Indústrias Químicas,
Beraca Sabará Químicos e Ingredientes S/A, Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos Ltda., Carlos
Raimundo de Andrade Costa Pinto, Braskem S.A, Canexus Química Brasil Ltda. e Eduardo Klein Chow
adoto as conclusões da nota técnica nº de fls., elaborada pela Assistente Técnica, Dra. Renata Souza da Silva.
Ficam os Representados Produquímica Indústria e Comércio S.A, Sumatex Produtos Químicos Ltda,
Hidromar Indústria Química, Carbocloro S/A Indústrias Químicas, Aníbal do Vale, Arthur Cesar Whitaker,
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Mario Antonio Carneiro Cilento, Paulo Fernando Fonseca Castagnari, Pan-Americana S/A Indústrias
Químicas, Beraca Sabará Químicos e Ingredientes S/A, Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos Ltda.,
Carlos Raimundo de Andrade Costa Pinto, Braskem S.A, Canexus Química Brasil Ltda. e Eduardo Klein
Chow notificados da presente decisão. Após, ao Setor Processual.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 29 de janeiro de 2013
No- 4 - Referencia: Averiguação Preliminar nº 08012.009004/2012-78 Representante: DPDC ex officio.
Representado: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Assunto: Não realização de recall nos termos da
legislação consumerista. Adoto Nota Técnica nº 14/2013 CGCTPA/DPDC/Senacon/ MJ. Ante os indícios de
infração ao disposto nos aos artigos 4º, I; 6º, I, III; 10, §1º e 2º todos do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, nos termos do artigo 50 da Lei n 9.784/99, acolho a Nota elaborada pela Coordenação-Geral de
Consultoria Técnica e Processos Administrativos (fls.), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte
integrante da presente decisão, e determino a instauração de Processo Administrativo no âmbito deste
Departamento, notificando-se a empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., para apresentar defesa, na
forma do disposto no artigo 44 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997.
AMAURY MARTINS DE OLIVA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 29 de janeiro de 2013
No- 107 - Ato de Concentração nº 08700.010378/2012-88. Requerentes: Sony Corporation e Olympus
Corporation. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e Daniel Costa Rebello. Decido pela aprovação,
sem restrições.
Em 30 de janeiro de 2013
No- 116 - Ato de Concentração nº 08700.000331/2013-97. Requerentes: Unidas S.A. e Best Fleet Locadora
de Veículos Ltda. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 31 de janeiro de 2013
No- 128 - Processo Administrativo 08012.007147/2009-40 - Representantes: EMS S.A. e Germed
Farmacêutica Ltda (Adv.: Luciano Rollo Duarte; Ricardo Rollo Duarte) Representadas: Genzyme do Brasil
Ltda. e Genzyme Corporation (Adv.: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Carolina Cadavid; Evandro Wilson
Martins). Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do
Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo
Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as
normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais
concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94.
Aprovo a nota técnica 057 do Superintendente Adjunto Eduardo Rodrigues e, com fulcro no §1º do art. 50,
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da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo (i) indeferimento das preliminares suscitadas pelos
Representados e pelo representante, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) deferimento
das oitivas solicitadas da Dra. Vanda Jorgetti, do Dr. Aluízio Barbosa de Carvalho e do Dr. Luis Anderson
Machado, a ser realizada na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN
515 Conjunto D, Lote 4, Plenário, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, em 22
de fevereiro de 2013 às 13:00, devendo as partes aguardar no salão de entrada.; (iii) deferimento do prazo até
05/02/2013 para que o representante apresente os documentos que achar pertinentes, bem como justifique o
rol de testemunhas, observando o limite de três testemunhas.
No- 129 - Processo Administrativo 08012.006377/2010-25 - Representante: Associação Brasileira das
Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos (Adv.: Arystóbulo de Oliveira Freitas e Anna Maria
Reis); Representados: H. Lundbeck A/S; Lundbeck Brasil Ltda (Adv.: José Del Chiaro da Rosa; Maria
Augusta Fidalgo; Renata Foizer Silva Manzoni; e outros). Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11,
decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente Processo
Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à
Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata,
exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos
praticados com base na Lei nº 8.884/94. Aprovo a nota técnica 058 do Superintendente Adjunto Eduardo
Frade e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo: (i) indeferimento das
preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. (ii)
deferimento da oitiva do Sr. Manoel Arruda Nascimento Neto, devendo este comparecer à sede do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala do Plenário, Ed.
Carlos Taurisano, Térreo, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, em 22 de fevereiro de 2013 às 16:30,
devendo as partes aguardar no salão de entrada. Intimo, assim, as Representadas acerca da referida oitiva,
salientando que nesta audiência do dia 22/02/2013 as representadas poderão também produzir prova,
inclusive testemunhal e deverão responder ao item II.4 da Nota Técnica 058 já referida. Por outro lado, o rol
de testemunhas, limitado ao número de 3 três, deverá ser entregue no máximo até o dia 6 de fevereiro de
2013.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 30 de janeiro de 2013
No- 121 - Processo Administrativo Nº 08012.000841/2011-51. Representante: Associação Brasileira das
Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos. Advogados: Arystóbulo de Oliveira Freitas e Fabio
Andresa Bastos. Representado: Janssen Cilag Farmacêutica Ltda. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e
Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Marcos Drummond Malvar e outros. Intimo o
REPRESENTADO para informar, no prazo de 10 (dez) dias: (i) em tabela excel, os dados mensais de venda
em quantidade e em faturamento do medicamento Velcade de 2009 e 2012, discriminados mês a mês,
indicando se há confidencialidade em tal informação; (ii) quais são as patentes existentes ou pedidos de
patentes, nacionais e estrangeiros, que incidam sobre o medicamento à base do princípio ativo
"Bortezomibe"; (iii) quais as relações existentes entre as empresas Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., Ben
Venue Laboratories, Inc., Millennium Pharmaceuticals., Johnson & Johnson Pharmaceutical Research &
Development e Takeda Pharmaceutical Company Limited; (iv) se é correto afirmar que a Ben Venue
fabrica/fabricou o Velcade em Bedford, Ohio, mas é Johnson & Johnson que possui a patente do Velcade,
(iv.a) se há, havia ou poderia haver inspeções da Johnson & Johnson no processo produtivo do Velcade e na
determinação de quanto seria produzido pela planta Bedford, discriminando quais foram os problemas
relatados pelo FDA na planta (iv.b) esclareça como a Johnson & Johnson remunera a Ben Venue pela
produção (iv.c) apresente o contrato existente entre estas empresas, no qual a Johnson & Johnson autorizou
que a Ben Venue fabricasse o Velcade (iv.d) informe se a Johnson & Johnson está ou esteve, em algum
momento, impedida de buscar fabricantes alternativos, e, caso não estivesse, explique por que razão não
buscou aumentar a produção deste medicamento nos anos de 2010 e 2011; (iv.e) houve recall no Brasil
semelhante ao que houve nos EUA do medicamento? Se não houve, explique o motivo, informando por que
houve recall nos EUA.
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RICARDO MEDEIROS DE CASTRO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 1o- de fevereiro de 2013
no- 125 - Ato de Concentração nº 08700.010644/2012-72. Requerentes: Comercial e Importador de Pneus
Ltda. e Irmãos Silva S.A. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Camila Castanho Girardi e Ana Paula
Paschoalini. Decido pela aprovação sem restrições. No- 134 - Ato de Concentração nº 08700.000257/2013-
17. Requerentes: Odebrecht Defesa e Tecnologia S.A. e EADS Deutschland GMBH. Advogados: Cristianne
Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido. Decido pela aprovação sem restrições. No- 135 -
Ato de Concentração nº 08700.000258/2013-53. Requerentes: Singida Participações Ltda. e Data Solutions
Serviços de Informática Ltda. Advogados: Celso Cintra Mori, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2013
Às 10h28 do dia trinta de janeiro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho,
declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado Ruiz,
Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça, Marcos Paulo Veríssimo e Eduardo Pontual
Ribeiro. Ausente justificadamente a Conselheira do CADE, Ana Frazão. Presentes o Procurador-Geral do
CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal junto ao
CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho e o Secretário Substituto do Plenário, Vladimir Adler Gorayeb.
Julgamentos
01. Processo Administrativo nº 08000.009391/1997-17
Representante: Grupo Executivo para Modernização dos Portos do Ministério da Marinha
Representados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo -SINDAMAR,
Companhia de Navegação de Lagoas (incorporada e sucedida por Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos
S.A. - SAAM), Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sobrare-Servermar S.A., Metalnave S.A.
Comércio e Indústria e Sulnorte Serviços Marítimos Ltda.
Advogados: Marcelo Machado Ene, Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João
Geraldo Piquet Carneiro, Fernando Chrysostomo Sobrino Porto e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo.
05. Ato de Concentração nº 08012.008215/2010-21
Requerentes: Usina Siderúrgica de Minas Gerais S.A. e Rede Usiminas
Advogados: Gianni Nunes de Araújo, Renata Foizer Silva Manzoni e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator.
07. Ato de Concentração nº 08012.000475/2012-11 (b)
Requerentes: Banco BTG Pactual S.A., Banco Panamericano S.A. e Brazilian Finance & Real State S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão, Amadeu
Ribeiro, Marcio Dias Soares
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Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
11. Ato de Concentração nº 08700.004048/2012-53 (b)
Requerentes: Continental AG e Freudenberg PSPE S.A.S
Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Stefanie Christine Schmitt e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
12. Averiguação Preliminar nº 08012.008534/2005-70 (b)
Representante: Abelardo Pompeu Feitos Costa Lima
Representada: Proprietários de Postos de Combustíveis de Aracati/CE
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
13. Averiguação Preliminar nº 08012.012495/2007-77 (b)
Representante: Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-Açúcar do Estado de Pernambuco
Representadas: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
09. Ato de Concentração nº 08700.003978/2012-90
Requerentes: Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares e Hospital
Regional de Franca S.A.
Advogados: Leonor Augusta G. Cordovil, Carolina Saito da
Costa, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, Mauro Grinberg e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Manifestou-se oralmente a advogada Leonor Augusta G. Cordovil, representante das Requerentes.
Após o voto do Relator conhecendo da operação e reprovando- a, nos termos do seu voto, pediu vista o
Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Aguardam os demais.
08. Ato de Concentração nº 08012.003274/2012-75
Requerentes: Banco Santander Brasil S.A., Hyundai Capital Services, Hyundai Motor Brasil Montadora de
Automóveis Ltda.
Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
04. Ato de Concentração nº 08012.006121/2012-80
Requerentes: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Eurofarma
Laboratórios S.A. e Libbs Farmacêutica Ltda.
Advogados: José Maria Marcondes do Amaral Gurgel, Roberto Hugo Lima Pessoa, Henrique Rullo
Maranhão Dias e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração e ao
cumprimento de Termo de Compromisso de Desempenho, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Apresentou voto vogal o Presidente Vinícius Marques de Carvalho, aderindo ao voto do Conselheiro Relator.
Às 13h40min, o Presidente suspendeu a presente sessão, retomando os trabalhos de julgamento às 14h55min.
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02. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44
Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/ PROCON-SP
Representada: SKF do Brasil Ltda.
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Na 455ª SOJ, o Conselheiro-Relator, César Costa Alves de Mattos, votou pelo arquivamento do processo.
Após o seu voto, o então Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pediu vista dos autos. Na 483ª SOJ,
após voto-vista do então Conselheiro Vinicius Carvalho, que considerou a representada como incursa nos art.
20 e 21, IV e V, ambos da Lei 8.884/94, e divergiu do Conselheiro- Relator, que votara pelo arquivamento
do Processo Administrativo; pediu vista dos autos o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Na 485ª SOJ, após
voto-vista do Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, que acompanhou o voto-vista do Conselheiro Vinicius
Carvalho, pediu vista dos autos o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia. Na 498ª SOJ, após o voto do
Conselheiro Olavo Zago Chinaglia pelo arquivamento do Processo Administrativo, suspendeu-se o
julgamento em decorrência do pedido de vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan. Na 506ª SOJ,
após voto-vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan, que divergiu do voto do Conselheiro-Relator e
acompanhou a conclusão do voto do Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pela condenação das
representadas, o julgamento foi suspenso diante de pedido de vista do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
Na 15ª SOJ, votaram os Conselheiros Marcos Paulo Verissimo e Eduardo Pontual Ribeiro, ambos aderindo
às conclusões do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no sentido da condenação da
Representada.
Decisão: O Plenário, por maioria, considerou a Representada como incursa em violação dos arts. 20 e 21, IV
e V, ambos da Lei 8.884/94, e condenou-a ao pagamento de multa no valor estipulado, que deverá ser
comprovado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
Vencidos os Conselheiros César Costa Alves de Mattos e Olavo Zago Chinaglia.
06. Ato de Concentração nº 08012.006704/2011-20
Requerente: Volkswagen Aktiengesellschaft e MAN SE
Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina Santana de Souza, José Del Chiaro Ferreira da Rosa,
Tatiana Lins Cruz
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ausente temporariamente o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
10. Ato de Concentração nº 08700.007680/2012-59
Requerentes: Brasil Foods S.A. e Doux Frangosul S.A. Agro Avícola Industrial
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e Carolina Cadavid Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho
Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e reprovou-a, bem como determinou a
aplicação de multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
03. Ato de Concentração nº 08012.006542/2011-20
Requerentes: AMIL Assistência Médica Internacional S.A. e LINCX Sistemas de Saúde Ltda.
Advogados: Laércio Nilton Farina, Natália Ferraz Granja, Laís Helena Horta Maia e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
14. Auto de Infração nº 08700.000402/2011-90
Autuada: SKF do Brasil Ltda.
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente Auto de Infração, nos termos
do voto do Conselheiro Relator.
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Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 32/2013 (AC 08012.009604/2011-55); 31/2013 (ACs 08012.005526/2010-39 e
08700.011008/2012-68), apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Ofícios RMR nºs
306/2013 (AC 08700.004155/2012-81); 308/2013 (AC 08012.012295/2011-09); 314/2013 (AC
08012.012295/2011-09); 317/2013 (AC 08700.004155/2012-81); 319/2013 (AC 08012.012295/2011-09);
335/2013 (AC 08700.004155/2012-81); 363/2013 (AC 08012.002520/2010-17); 394/2013 (AC
08700.004155/2012-81); 411/2013 (AC 08012.010038/2010-43); apresentados pelo Conselheiro Ricardo
Machado Ruiz.
Ofícios AOL nºs 263/2013 (08012.004503/2011-98); 361/2013 (08012.004503/2011-98); 362/2013
(08012.004503/2011- 98); 364/2013 (08012.004503/2011-98); 365/2013 (08012.000377/2012-83); 366/2013
(08012.000377/2012-83); 409/2013 (08012.003886/2011-87); 474/2013 (08012.003886/2011- 87); 475/2013
(08012.003886/2011-87); 485/2013 (08012.011421/2011-08); apresentados pelo Conselheiro Alessandro
Octaviani Luis.
Despachos ECM nºs 06/2013 (AC nº 08012.001894/2012- 70); 07/2013 (AP nº 53500.025132/2004) e
08/2013 (AP nº 08012.011419/2006-63); Ofícios ECM nºs 347/2012 (AC 08012.00596/2011-81); 417/2013
(AC 08012.00181/2012-21); 416/2013 (AC 08012.0049/2011-29); 463/2013 (AC 08012.008989/2009-19);
467/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 379/2013 (AC 08012.002467/2012-17); 359/2012 (AC
08012.013200/2010-85); apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça.
Ofícios MPV nºs 371/2013 (CONFIDENCIAL); 450/2013 (AC 08012.005797/2012-89); 448/2013 (AC
08012.005791/2012-89); 393/2013 (AC 08012.005791/2012-89); 451/2013 (AC 08012.005791-89);
449/2013 (AC 08012.005791/2012-89); 355/2013 (AC 08012.007540/2011-58); 356/2013 (AC
08012.007540/2011-58); apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Ofícios EPR nºs 284/2013
(AC 08700.004151/2012-01); 346/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 348/2013 (AC 08012.006400/2011-
62); 421/2013 (AC 08012.000322/2008-97); apresentados pelo Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro.
Aprovação da Ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 18h13 do dia trinta de dezembro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do
Plenário do Tribunal do item 06 da ata, cuja respectiva decisão foi juntada aos autos e está disponível para
consulta na unidade de andamento processual.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
RICARDO MACHADO RUIZ
Presidente do Cade
Substituto
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 4 de fevereiro de 2013
Nº 136 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000413/2013-31. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda.,
Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., TJ Participações S.A., Calila Administração e Comércio S.A.,
Calila Investimentos S.A., Refrigerantes do Noroeste Participações S.A., Forsab Investments (Proprietary)
Limited e Manchioneel Investments Holding (S.A.R.L.). Representantes Legais: Rita de Cássia Lellis de
Oliveira, Guilherme Rezende, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR
Em 29 de janeiro de 2013
No- 8 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.011419/2006-63. Representante: Marcelo Ramos.
Representadas: Metal Nave S.A. Comércio e Indústria, Saveiros Camuryano Serviços Marítimos S.A.,
Sulnorte Serviços Marítimos Ltda. Companhia Navegação das Lagoas - CNL (incorporada e sucedida por
Saveiros Camuryano Serviços Marítimos S.A.) e Navemar Transportes e Comércio Marítimo. Advogados:
João Geraldo Piquet Carneiro, Leonardo Maniglia Duarte, Djeane Coutinho Lima, Periandro das Mercês
Marques, Antonio Francisco Sobral Sampaio, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Gabriel Nogueira Dias,
Fernando C. Sobrino Porto. Apresentem as Partes, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º
da Lei 9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade,
apresentem os patronos, seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para ambas as providências,
concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE, a serem contados em dobro.
ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
RETIFICAÇÃO
No Despacho da Superintendência-Geral do CADE nº 135/2013, de 01 de fevereiro de 2013, publicado no
DOU nº 24, Seção 1, página 47, no dia 04 de fevereiro de 2013, referente ao ato de concentração nº
08700.000258/2013-53: onde se lê "Decido pela aprovação sem restrições." leia-se "Decido pelo não
conhecimento".
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.008534/2005-70
Representante: Abelardo Pompeu Feitos Costa Lima
Representada: Proprietários de Postos de Combustíveis de Aracati/CE
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente
Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do
processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 5 de fevereiro de 2013.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 6 de fevereiro de 2013
No- 141 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14. Representante(s): União Nacional das
Instituições de Auto Gestão em Saúde - UNIDAS (Adv.: Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz
Toro da Silva). Representado(s): Associação Médica da Grande Dourado - AMGD (Adv.: Roaldo Pereira
Espíndola), Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS (Adv.: André Luiz Borges
Netto, Giselle Crosara Lettieri Gracindo), União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde -
UNIDAS (Adv.: Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva) e Dr. Antonio Fernando
Gaiga (Adv.; Lúcio Flávio J. Sunakozawa). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente
Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
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inclusive como sua motivação. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento
no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em
Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica,
passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases
processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei
nº 8.884/94. Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE,
opina-se pela condenação dos Representadaos Associação Médica da Grande Dourado - AMGD, Conselho
Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS e Dr. Antonio Fernando Gaiga pela prática de
infrações à ordem econômica capituladas no artigo 20, incisos I, II, III e IV, c/c artigo 21, incisos II, IV, V,
VI, X ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos ora vigentes do art. 36, incisos I, II, III e
IV, c/c Art. 36, § 3o, incisos, II, III, IV, V e VIII ambos da Lei nº 12.529/2011. Por outro lado, opina-se pelo
arquivamento do presente feito em relação à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde -
UNIDAS e determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para
julgamento.
No- 142 - Ref.: Processo Administrativo 08012.005374/2002-64 - Representante: Comitê de Integração de
Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS. Representados: i) Sindicato dos Médicos do Estado
da Paraíba (Adv.:Antônio Barbosa de Araújo); ii) Associação Médica da Paraíba (Adv.:Antônio Barbosa de
Araújo); iii) Academia Paraibana de Medicina (Adv.:Severino Celestino Silva Filho; Felipe Figueiredo Silva;
Antônio Barbosa de Araújo); iv) Conselho Regional de Medicina da Paraíba (Giselle Crosara Lettieri
Gracindo), v) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Adv.:Vanessa Bitencourt
Queiroz; Vânia de Araújo Lima Toro da Silva; José Luiz Toro da Silva; Wlademir Luiz de Cenço e outro).
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei
n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos do art. 74
da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, opina-se pela condenação do
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Associação Médica da Paraíba, Academia Paraibana de
Medicina e Conselho Regional de Medicina no Estado da Paraíba - CRM-PB pela prática de infrações à
ordem econômica capituladas no artigo 20 c/c art. 21 da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos
ora vigentes do art. 36 c/c Art. 36, § 3o da Lei nº 12.529/2011. Por outro lado, opina-se pelo arquivamento
do presente feito em relação à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS e
determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.
No- 143 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001790/2004-55. Representante(s): Ministério Público do
Pará. Representado(s): Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará - CRM-PA (Adv.: Noeli Franco
Ernesto; Marina Kale Moreira Costa), Sindicato dos Médicos do Estado do Pará e Sociedade Médico-
Cirúrgica do Pará.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, opina-se
pela condenação dos Representados pela prática de infrações à ordem econômica capituladas no artigo 20,
incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos I e II ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos ora
vigentes do art. 36, incisos I, II e IV c/c Art. 36, § 3o, incisos I,´a´ e II ambos da Lei nº 12.529/2011, e
determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.
No- 144 - Ref.: Averiguação Preliminar 08012.007833/2006-78. Representante: Ministério Público Federal -
Procuradoria da República em Rondônia. Representados: Conselho Regional de Medicina de Rondônia
(CREMERO), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica de Rondônia (AMR).
Advogados: Walter Costa Porto, Antônio Perilo Teixeira, Henrique Araújo Costa, Antonio Luiz Bueno
Barbosa, Eduardo Barbieri e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto
e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do
Regimento Interno do CADE, pela convolação da presente Averiguação Preliminar em Inquérito
Administrativo, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata,
exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos
praticados com base na Lei nº 8.884/94. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela
instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c.
art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Conselho Regional de
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Medicina de Rondônia (CREMERO) e Associação Médica de Rondônia (AMR), a fim de investigar as
condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, incisos I, II e IV c/c artigo 36, § 3o, incisos I e VIII
ambos da Lei nº 12.529/2011. Tendo em vista a vedação de bis in idem, determino o arquivamento do
presente Inquérito Administrativo em relação ao Conselho Federal de Medicina, nos termos do art. 67 da Lei
nº 12.529/11, devendo as condutas a ele imputadas ser examinadas nos autos do Processo Administrativo nº
08012.004276/2004-71. Notifiquem- se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,
para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados, sob pena de
indeferimento, deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão
analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na
produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
No- 145 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50. Representante(s): SDE Ex Officio.
Representado(s): Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM-SP (Adv.: Giselle Crosara
Lettieri Gracindo, Thalita Abdala, Rodrigo Octavio Mendes, Lucas Giron Fonseca e Silva), Associação
Paulista de Medicina (Adv.: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo, Francine Curtolo Acayaba de Toledo,
Fernando Acayaba de Toledo) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Adv.: Edson Gramuglia Araújo).
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei
n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos do art. 74
da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, opina-se pela condenação dos
Representados pela prática de infrações à ordem econômica capituladas no artigo 20 incisos I,II, III e IV c/c
artigo 21 incisos, II, V, X e XIV ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos ora vigentes
do art. 36 incisos I, II, III e IV c/c Art. 36, § 3o, incisos II, IV, VIII e XII ambos da Lei nº 12.529/2011, e
determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.
No- 146 - Ref.: Processo 08012.002866/2011-99 - Representante: SDE - Ex Officio; Representados:
Associação Médica Brasileira (Adv.: Rosmari Aparecida Elias Camargo; Roberto Augusto de Carvalho
Campos; Ronaldo de Sousa Rodrigues; e outros); Conselho Federal de Medicina (Adv.: Giselle Crosara
Lettieri Gracindo, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Porto; Antonio Carlos Nunes de Oliveira; e outros);
Federação Nacional dos Médicos (Ulisses Riedel de Resende; Marcos Luis Borges de Resende; Antonio
Alves Filho, Luiz Felipe Buaiz Andrade). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente
Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento
Interno do CADE, opina-se pela condenação dos Representados pela prática de infrações à ordem econômica
capituladas no artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos II, IV, V e X ambos da Lei nº 8.884/94, que
correspondem aos dispositivos ora vigentes do art. 36, incisos I, II e IV c/c Art. 36, § 3o, incisos II, III, IV e
VIII ambos da Lei nº 12.529/2011, e determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal
Administrativo do CADE para julgamento.
No- 147 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001591/2004-47. Representante(s): SDE Ex Officio.
Representado(s) Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM/DF (Adv.: Giselle Crosara
Lettieri Gracindo), Associação Médica dos Hospitais Privados do DF - AMPH-DF (Adv.: Osiris de Azevedo
Lopes Filho, Othon de Azedo Lopes, Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Renato Soares Peres Ferreira,
Marcus Flávio Horta Caldeira, Renato Lôbo Guimarães, Bruno Rodrigues Pena), Associação Médica
Brasileira (Adv.: Osiris de Azevedo Lopes Filho, Osiris de Azevedo Lopes Neto, Othon de Azedo Lopes,
Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Mayla Cavalcanti de Araújo, Daniele Nemésio de Albuquerque,
Thaísa Barreto Baeta, Renato Soares Peres), Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e Dr. Joaquim de
Oliveira Fernandes, presidente da AMPH-DF (Adv.: Osiris de Azevedo Lopes Filho, Othon de Azedo Lopes,
Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Renato Soares Peres Ferreira, Marcus Flávio Horta Caldeira, Renato
Lôbo Guimarães, Bruno Rodrigues Pena). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente
Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento
no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em
Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica,
passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases
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processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei
nº 8.884/94. Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE,
opina-se pela condenação dos Representados pela prática de infrações à ordem econômica capituladas no
artigo 20, incisos I, II e IV, c/c artigo 21, incisos II, V, X, XIV ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem
aos dispositivos ora vigentes do art. 36, incisos I, II e IV, c/c Art. 36, § 3o, incisos, II, IV, VIII, XII ambos da
Lei nº 12.529/2011, e determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do
CADE para julgamento. Nº 148 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000089/2013-51. Requerentes: Ticket
Serviços e Participações Ltda. e Business Investments S.A... Advogados: Paola Petrozziello Pugliese, Aylla
Mara de Assis, Lauro Celidonio G. dos Reis Neto e Ana Bátia Glenk Ferreira. Decido pela aprovação, sem
restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005539/2012-70
Requerentes: Rede D'Or São Luiz S.A., Hospital Santa Luzia S.A. e Hospital do Coração do Brasil S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, André Previato, José Carlos da Matta Berardo, Rafael Szmid
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 6 de fevereiro de 2013
Nº 150 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000497/2013-11. Requerentes:
Robert Bosch GmbH e Mann+Hummel Holding GmbH.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto e Marco Aurélio M. Barbosa.
Decido pela aprovação sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
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O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013
TOTVS INVESTIRÁ ATÉ R$3,2 MI EM PARTICIPAÇÃO NA START-UP UMOV.ME
Reuters
A Totvs informou nesta segunda-feira que investirá até 3,2 milhões de reais por participação minoritária de
20 por cento no capital social da empresa iniciante (start-up) uMov.me.
A desenvolvedora de software também assumiu o compromisso de realizar investimentos futuros em
participações adicionais na empresa até 2017.
O negócio foi realizado por meio de sua subsidiária Totvs Ventures Participações, holding de investimentos
em start-ups.
A uMov.me é fornecedora de tecnologia de mobilidade corporativa na "nuvem" --armazenamento de dados
remotamente na Internet--, na modalidade software como serviço, com suporte a múltiplas plataformas de
smartphones e tablets, segundo o comunicado.
"O investimento vem complementar a oferta de soluções de mobilidade para a base de clientes Totvs, com
aplicativos que atenderão os segmentos de varejo, distribuição, logística, serviços e manufatura, entre
outros", informou a companhia em fato relevante.
A operação será submetida à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
(Por Juliana Schincariol)
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013
JAPONESA SOMPO COMPRA CONTROLE ACIONÁRIO DA MARÍTIMA
Por Thais Folego | De São Paulo
O grupo japonês Sompo Japan Insurance aumentou sua participação acionária na seguradora brasileira
Marítima e passou a deter o controle da companhia. Por meio da subsidiária no Brasil, a Yasuda Seguros, a
Sompo já tinha 50% das ações ordinárias da Marítima e agora comprou mais uma parcela da família Vidigal,
por R$ 200 milhões, passando a contar com 88,2% das ações.
O grupo japonês vai manter Francisco Caiuby Vidigal na presidência do conselho de administração e
promoveu Francisco Caiuby Vidigal Filho da vice-presidência para a presidência da seguradora.
A aquisição do controle ainda precisa ser aprovada por órgãos reguladores brasileiros, como o Conselho
Administrativo de Defesa Econômico (Cade), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de entidades reguladoras do Japão.
"O grupo Sompo Japan Insurance tem o Brasil como a principal região de crescimento de seus negócios no
exterior", comunicou a companhia em nota. "No processo de expansão dos negócios brasileiros, entendeu-se
como estratégia de crescimento a aquisição dos direitos de gestão da Marítima."
De acordo com os últimos dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), de janeiro a novembro a
Marítima apresentou receita com prêmios de seguros de R$ 1,125 bilhão, alta de 13,5% em relação a igual
período em 2011.
A Sompo adquiriu 50% do capital da Marítima em maio de 2009 por R$ 336 milhões, dos quais R$ 200
milhões foram para os sócios majoritários, à época a família Vidigal, e R$ 136 milhões para minoritários, em
uma subscrição privada. Tinha sido o maior investimento feito fora do Japão pelo grupo Yasuda.
Desde de 2008, o setor passa por um movimento de associações e parcerias de empresas nacionais e
estrangeiras, aberturas de capital e vendas de participações ou de carteiras, principalmente por causa da
exigência de capital extra das seguradoras para cobrir riscos de subscrição - quando o valor cobrado na venda
dos seguros não é suficiente para cobrir despesas com indenizações.
PROTEGER O AÇO OU A ECONOMIA BRASILEIRA?
Por André de Almeida e Murilo Meneghetti Nassif
Na década de 80, o setor siderúrgico brasileiro era composto por mais de 30 empresas que, por meio do
controle interno de preços pelo governo, contava com grande reserva de mercado. Durante o processo de
privatização e abertura da economia, nos anos 90, o setor, diante do fim do mercado protegido por tarifas, se
viu obrigado a reduzir custos, ensejando um verdadeiro processo de concentração no mercado nacional, hoje
dominado por três grandes grupos econômicos.
As consequências dessa concentração - contrária ao modelo de concorrência perfeita - são visíveis
diariamente não apenas na imprensa, mas, também, nos inúmeros processos submetidos ao Conselho
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Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e nas medidas e restrições técnicas. É o caso da medida adotada
em 1996, quando o mercado siderúrgico (já concentrado) criou uma barreira técnica à entrada de
concorrentes via normatização de barras e fio de aços destinados à armadura para concreto.
No ano passado, a siderurgia nacional intensificou sua atuação junto ao poder público com o objetivo de
proteger sua indústria, nos mesmos moldes da perdida década de 80. Para tanto, sob a tese de que a
concorrência internacional é predatória, de que o preço do aço importado chega ao Brasil muito baixo e de
que se deve proteger a indústria nacional, as entidades representativas do ramo, de modo coordenado,
passaram a promover sua onda protecionista, com pedidos de salvaguarda, antidumping e outros.
Há grande estoque de sucata ferrosa no país, com tendência de aumento para os próximos 10 anos. Um exemplo dessa atuação coordenada foi o pedido de instalação do processo de antidumping feito por uma
grande siderúrgica contra o aço chinês, recentemente negado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (Mdic). Mais quatro investigações antidumping tramitam no mesmo órgão, a pedido do
setor que conseguiu, também, incluir 10 itens na lista de 100 produtos cujas tarifas de importação foram
elevadas.
Não obstante, como se não bastasse a investida contra o produto importado, a indústria do aço brasileira
também passou a investir contra o setor de comércio de sucata ferrosa nacional (fornecedor da principal
matéria-prima de alguns de seus produtos), a fim de restringir a exportação da sucata de ferro e aço e de
compelir o segmento a vendê-la somente aos gigantes nacionais. Nessa linha, a indústria do aço solicitou
formalmente ao Mdic que o governo brasileiro adote medidas restritivas à exportação da sucata brasileira
(imposto exportação). Já protegidas contra a concorrência externa, as empresas do setor desejam resguardar
mercado cativo para sua matéria-prima, criando óbices à exportação de sucata ferrosa do país.
Ou seja, o oligopólio do aço deseja dupla proteção artificial: de um lado, contra o concorrente externo; de
outro, para se apoderar de sua principal matéria-prima. Justificam seu pleito embasados numa suposta falta
de sucata no mercado interno brasileiro e demandam restrição aos países que já taxam a exportação do
insumo. Diante desses argumentos falsos, as siderúrgicas ameaçam a sobrevivência do comércio atacadista
de sucata ferrosa - constituído por cerca de 3 mil empresas pequenas e médias (maioria familiar), que
movimentam mais de 1,5 milhão de empregos, incluindo cerca de 800 mil catadores.
Seus argumentos são facilmente desmontáveis, uma vez que não há, na história brasileira, registro de falta de
sucata para abastecimento da indústria de aço. Ademais, as usinas não aumentaram o consumo da sucata na
produção do aço e estudos técnicos comprovam haver grande estoque de sucata ferrosa no país, com
tendência de aumento para os próximos 10 anos. Para completar, o que se vê é um falso alarde, uma vez que
a exportação da sucata é ínfima - representa menos de 2,5% do volume consumido pelas siderúrgicas - e o
fechamento do mercado fará com que a indústria do aço detenha fornecedores cativos.
O que está em jogo aqui é o domínio, pelas siderúrgicas, não apenas do mercado consumidor de aço
nacional, mas, também, dos fornecedores de matéria-prima. Entende-se que, nesse jogo de interesses, deva
prevalecer a formação de preço pelo ajuste espontâneo da lei da oferta e da procura.
O preço justo deve se constituir por meio do resultado da interação de todos os players de mercado e não de
modo artificial, com políticas públicas de reserva de mercado. E isso deve ser amplamente respeitado no
Brasil que, com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, estabeleceu um novo quadro jurídico-
econômico com a retirada do Estado como agente de atividades econômicas, dando ênfase ao seu papel
regulador e garantindo a liberdade de concorrência na ordem econômica.
Com efeito, a tentativa de adoção de medida restritiva para proteger a indústria do aço no Brasil coloca em
rota de colisão a sobrevivência do comércio atacadista de sucata ferrosa e a viabilidade da Política Nacional
de Resíduos Sólidos no que tange à logística reversa da cadeia de metálicos.
Fica, pois, a dúvida: será eterna a polêmica da proteção da indústria do aço no Brasil? Em busca da verdade,
espera-se que a proposta do oligopólio do aço seja julgada improcedente ante a ausência de fundamento
econômico, político e jurídico, encerrando-se mais uma etapa de apoio a essa indústria no Brasil.
Que os poderes Legislativo e Executivo, em vez de conceder benefícios a um único setor, possam adotar
medidas de eficiência na gestão do país de modo a beneficiar toda a sociedade brasileira, promovendo,
assim, os objetivos fundamentais escritos em nossa Constituição.
André de Almeida e Murilo Meneghetti Nassif são sócios de Almeida Advogados
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013
ARGENTINA DIZ QUE BRASIL SE OMITE EM DISPUTA
GENEBRA - O Estado de S.Paulo
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O governo argentino afirma que tentou fechar uma aliança com o Brasil para lançar uma disputa conjunta
contra as barreiras comerciais dos Estados Unidos no comércio de carnes. Mas foi ignorado por Brasília.
Ontem, Buenos Aires conseguiu que a Organização Mundial do Comércio (OMC) investigue as barreiras
americanas e esperava que o Itamaraty pelo menos entrasse como observador na disputa. Mas, durante a
reunião em Genebra, o Brasil não tomou em nenhum momento a palavra para defender o sócio do Mercosul.
Os argentinos alegam que os americanos têm imposto restrições ilegais contra a importação da carne
argentina, um dos principais produtos de exportação do país. A ação dos argentinos é uma resposta aos
ataques que o governo de Cristina Kirchner vem sofrendo dos países desenvolvidos por conta do
protecionismo que vem adotando. Buenos Aires, com a ação, quer mostrar que os países ricos também são
protecionistas.
Segundo a Argentina, Washington proíbe a entrada de carne bovina e produtos animais há mais de 11 anos e
sem fundamento científico. Para a diplomacia de Buenos Aires, portanto, trata-se de uma violação do Acordo
sobre Medidas Sanitárias e Fitosanitárias da OMC.
Sua esperança é agora de que Brasília aceite entrar como terceira parte no caso, obviamente apoiando a tese
argentina. Pelas regras da OMC, países tem dez dias para declarar se entrarão no caso. Na missão do Brasil
em Genebra, diplomatas afirmam "desconhecer" qualquer decisão de Brasília de fazer parte do caso, mesmo
como observador.
Barreiras. Os argentinos ainda enfrentarão um duro desafio nos próximos meses. Ontem, a OMC aceitou um
pedido de EUA, Europa e Japão e abriu uma investigação contras as barreiras que Buenos Aires tem imposto
sobre a importação. / J.C.
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013
COMPRA DA BRAZILIAN FINANCE PELO BTG PACTUAL É APROVADA
EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, em
votação em bloco, a aquisição da companhia de investimentos imobiliários Brazilian Finance & Real Estate
(BRFE) pelos bancos BTG Pactual e seu controlado PanAmericano.
No fim de 2011, quando a operação foi fechada, a BRFE detinha a oitava maior operação do País na área de
crédito imobiliário e tinha entre seus sócios o investidor americano Sam Zell. O negócio envolveu R$ 1,275
bilhão.
VALOR ECONÔMICO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013
CADE APROVA COMPRA DA BFRE POR BTG PACTUAL E PANAMERICANO
Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou a sessão de julgamentos
desta quarta-feira com a aprovação da compra da Brazilian Finance & Real Estate (BFRE), companhia de
investimentos imobiliários, pelo banco BTG Pactual e o PanAmericano. Não há restrições para o negócio.
Estimada em cerca de R$ 1 bilhão, a operação foi anunciada no fim de 2011.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, a extinta Secretaria de
Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Superintendência-Geral do Cade não avaliaram o
caso.
O processo foi julgado pelo plenário do órgão antitruste nesta quarta-feira e recebeu o aval dos conselheiros
por unanimidade.
(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)
BIOSEV PRETENDE VENDER FAZENDAS DE SERTÃOZINHO
Por Fabiana Batista | De São Paulo
A Biosev, braço sucroalcooleiro da francesa Louis Dreyfus Commodities, vai vender suas fazendas de cana-
de-açúcar da região de Sertãozinho, tradicional área canavieira de São Paulo. De acordo com informações
apuradas pela reportagem, a companhia quer buscar um investidor que compre a terra, mas concorde em
firmar um contrato de longo prazo de arrendamento para que a Biosev mantenha a oferta de cana nessas
áreas.
As propriedades estão atualmente em fase de avaliação. São de 20 a 25 fazendas de pequeno e médio portes -
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de três a 1 mil hectares cada - que totalizam área de 3 mil hectares. Segundo cálculos do mercado, o hectare
com cana em Sertãozinho é avaliado entre R$ 30 mil e R$ 35 mil, de modo que a venda das fazendas
renderia à Biosev um valor próximo de R$ 100 milhões.
A venda de terras atrelada a um contrato de arrendamento tornou-se uma tendência entre usinas de açúcar e
etanol, que buscam mobilizar ativos não estratégicos com o objetivo de direcionar o capital para a atividade
principal da companhia. A Biosev, segundo fontes, já vem há algum tempo vendendo fazendas de cana.
A operação faz parte de um conjunto de medidas por meio das quais a empresa busca ganhar sinergias após a
fusão com a Santelisa Vale, ocorrida em outubro de 2009. Um ano depois da operação, a multinacional
francesa havia alcançado sinergia da ordem de R$ 190 milhões por ano, mas o número não agradou o
mercado, que calculava um potencial de otimização maior.
No fim de dezembro, a Biosev anunciou o fechamento da usina São Carlos, de Jaboticabal (SP), e a venda ao
grupo São Martinho de canaviais que somam uma oferta de 1,85 milhão de toneladas, por R$ 199,6 milhões.
Nesta safra 2013/14, em torno de 1 milhão de toneladas de cana dessa área ainda serão entregues para a
Biosev que processará o volume em suas unidades.
A partir do ciclo 2014/15, o volume segue em sua totalidade para a usina São Martinho, de Pradópolis (SP).
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta semana a operação com a São
Martinho.
A Biosev - antes denominada LDC Bioenergia - é o segundo maior grupo sucroalcooleiro do país com 14
usinas, tem capacidade industrial para processar cerca de 40 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, mas
por conta de uma série de fatores, entre eles, de problemas climáticos e dificuldades no relacionamento com
fornecedores de cana, vem moendo bem menos. Na safra 2011/12, processou apenas 28 milhões de toneladas
e, segundo fontes do mercado, nesta temporada 2012/13, conseguiu avançar para 32 milhões de toneladas.
A empresa vem aprimorando sua relação com fornecedores de cana e, no ano passado, investiu R$ 4 milhões
na construção de uma fábrica de rações na unidade de Lagoa da Prata (MG) para atrair pecuaristas da região
para seu quadro de fornecedores de cana.
LAUREATE, ÚNICO DONO DA ANHEMBI MORUMBI, TEM BIRD COMO SÓCIO
Por Adriana Meyge | De São Paulo
José Roberto Loureiro, novo presidente da Laureate Brasil, quer comprar instituições de ensino em praças
novas
A americana Laureate elevou sua participação na Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo, de 51%
para 100%. Os 49% restantes pertenciam ao fundador e reitor da instituição, Gabriel Mário Rodrigues. A
compra do controle da escola, por US$ 69 milhões, marcou a entrada do grupo educacional no Brasil, em
2005. A Laureate não divulga quanto desembolsou na nova transação, que foi aprovada pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na semana passada.
O grupo está presente em oito Estados brasileiros, principalmente em capitais. O plano é expandir para
mercados em que ainda não atua, como Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza e interior de São Paulo.
"Também somos procurados reativamente por outros mercados", diz José Roberto Loureiro, que assumiu a
subsidiária brasileira em dezembro. O grupo busca centros universitários ou faculdades com décadas de
atuação e marcas bem estabelecidas, diz o executivo.
Controlada por seu fundador e presidente, o americano Douglas Becker, a Laureate acaba de ganhar um novo
acionista, que ajudará na expansão da empresa em mercados emergentes, como América Latina, Ásia e
África. O braço financeiro do Banco Mundial (Bird) anunciou nesta semana um aporte de US$ 150 milhões
no grupo.
"Como eu aposto que o Brasil tem um dos melhores índices de atração de investimento, acho que a gente
pode captar uma boa parte para cá", diz Loureiro. O Brasil está entre os principais mercados da Laureate na
América Latina, atrás de México (com 190 mil estudantes) e praticamente empatado com o Chile (com cerca
de 140 mil alunos).
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A Laureate já aplicou R$ 120 milhões na Anhembi. Os investimentos incluem a abertura de dois campi na
região da Avenida Paulista e a ampliação da capacidade de quatro campi antigos. O portfólio de cursos da
universidade saltou de 58 para os atuais 160, com novas formações nas áreas de estética e saúde, incluindo
medicina. O número de alunos chegou a 31,5 mil, dez mil a mais do que em 2005. No ano passado, foram
lançados polos de Ensino a Distância (EaD) em Campinas e São Bernardo do Campo. De acordo com a
Laureate, de cada dez novos alunos matriculados no segmento tradicional do ensino superior em São Paulo,
três são da Universidade Anhembi Morumbi.
Rodrigues, que fundou a Anhembi Morumbi em 1971, está com 80 anos e deixa a reitoria no fim de março.
A Laureate está selecionando um novo reitor.
Para Loureiro, diversos fatores fazem do Brasil um dos melhores países para se investir em ensino superior.
"Há uma população imensa indo para a faculdade e muita gente que ainda não foi", diz. O fomento do
governo e um ambiente regulatório "claro" também ajudam muito. Cerca de 20 mil alunos das universidades
do grupo estão inscritos no ProUni ou no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Loureiro deixou a presidência da seguradora Metlife no fim de 2010 para ocupar a vice-presidência de
operações da Laureate. O executivo foi preparado pelo então presidente, Luis Lopez, para assumir o
comando da operação. Lopez é o novo CEO do grupo para a Europa, África e Ásia.
VALOR ECONÔMICO, QUINTA -FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013
FLEURY E ODONTOPREV CONCLUEM COMPRA DO GRUPO PAPAIZ
Por Renato Rostás | Valor
SÃO PAULO - Atualizado às 15h56 de 05/02 A rede de laboratórios Fleury e a administradora de serviços
odontológicos Odontoprev informaram que a compra do Grupo Papaiz foi finalizada hoje, após aprovação do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O preço total do negócio é de R$ 18,4 milhões. A dívida líquida, estimada em R$ 260 mil, será descontada
do preço total.
Segundo o acordo divulgado em setembro do ano passado, o Fleury Centro de Procedimentos Médicos
Avançados, que é uma subsidiária do grupo Fleury, ficará com 51% do Papaiz, enquanto a Clínica Dentária
Especializada Cura Dars (Clidec) terá 49% do negócio.
O Grupo Papaiz possui oito unidades em São Paulo e oferece serviços de radiografia, tomografia,
documentação ortodôntica e modelos de arcada dentária.
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SKF RECEBE PENA DO CADE POR FIXAR PREÇO
Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, ontem, a fabricante de rolamentos SKF
por imposição de preços de revenda de seus produtos e, com isso, indicou que essa prática não será aceita no
mercado.
O julgamento foi concluído após anos de discussões no órgão antitruste. O caso teve início a partir de
denúncia que foi apresentada pelo Procon de São Paulo, em 2001, acusando a empresa de infração à
concorrência por ter fixado um patamar mínimo de preços para a revenda de produtos por sua rede de
distribuidoras durante sete meses.
A companhia confirmou a tabela, mas alegou que a medida foi tomada de forma consensual com os próprios
distribuidores e gerou ganhos de eficiência para eles, como redução de custos.
Para que a medida não fosse considerada ilícita, a empresa deveria "comprovar as eficiências" obtidas para o
mercado com a fixação de preços mínimos, advertiu o presidente do Cade, Vinícius de Carvalho. O
conselheiro Marcos Paulo Veríssimo ressaltou ainda que a própria SKF admitiu que os contratos tinham
cláusulas de punição para as distribuidoras que não seguissem os preços mínimos.
Ao fim, por cinco votos a dois, a fixação de preços aos revendedores foi considerada irregular pelo Cade. A
SKF deverá pagar 1% do faturamento registrado em 2000, ano anterior à abertura do processo
administrativo. O valor exato é confidencial.
Em resposta, a SKF disse que "tem a convicção de que não violou nenhuma lei brasileira" e irá analisar as
medidas cabíveis diante da decisão do órgão antitruste. Ainda cabe recurso da decisão.
Os casos de tabelas de preços são raros no Cade. Antes desse, o Conselho discutiu, nos anos 1990, a tabela
de sorvetes da Kibon. A empresa não foi punida, pois o órgão considerou que a tabela era sugerida, e não
uma imposição.
CONSELHEIRO REPROVA AQUISIÇÃO DA UNIMED EM FRANCA E CADE ADIA DECISÃO
Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento do negócio em que a Unimed
Franca adquiriu o controle do Hospital Regional de Franca (SP) e do seu plano de saúde, o "Regional
Saúde". A análise foi interrompida por um pedido de vista do presidente do órgão antitruste, Vinícius de
Carvalho.
Em contrato assinado em maio do ano passado, a Unimed comprou 79,41% das ações sociais do hospital
com direito a voto. O valor do negócio não foi divulgado.
O conselheiro relator do caso Elvino Mendonça votou pela reprovação da operação no setor de saúde de
Franca - cidade do interior de São Paulo com aproximadamente 330 mil habitantes. Esse foi o mesmo
entendimento da Superintendência-Geral do órgão antitruste ao analisar o caso.
"Nunca escondemos uma realidade do Cade: há uma alta concentração", disse a advogada das empresas Após mais de duas horas do início do julgamento, o presidente do Cade pediu vista do processo. Carvalho
afirmou que diversos negócios no setor de saúde aguardam o aval do órgão antitruste a respeito e "situações
de precedentes podem ser criadas em decorrência de um caso específico". Apesar do tom de preocupação,
Carvalho disse que "a princípio, essa é uma operação que deve ser reprovada".
"Nunca escondemos uma realidade do Cade: há uma alta concentração", afirmou Leonor Cordovil, advogada
das empresas envolvidas no processo, ao pedir que o conselho encontre uma saída que não seja a reprovação
do negócio. Para ela, com a reprovação, Franca pode acabar perdendo os leitos.
Antes da operação, a Unimed já era dona do Hospital São Joaquim - cerca de cinco quilômetros distante do
Regional de Franca. As companhias alegaram ainda que o hospital comprado estaria em situação de
insolvência. A possibilidade de falência, porém, foi afastada pelo relator.
"O exame da participação de mercado deve ser apenas o início da análise. Esse é um mercado que
infelizmente não sobrevive sem escalas", argumentou Leonor, ao acrescentar que os hospitais "precisam no
mínimo de 100 mil vidas" e, isoladamente, as unidades não atingem esse número de pacientes. Para ela,
atualmente, "há pouco ou nenhum incentivo à entrada neste mercado em Franca."
O relator do caso avaliou que não há condições favoráveis ao surgimento de novos concorrentes aos
hospitais da cidade paulista. Ele expôs ainda que, por exemplo, a ociosidade nos leitos do Regional de
Franca chega a cerca de 40% e que também há capacidade de atendimento não usada pelo Hospital São
Joaquim. Assim, mesmo que a demanda cresça nos próximos anos, dificilmente leitos das unidades não
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ficarão ociosos.
Ao analisar o mercado de planos de saúde individuais e coletivos em Franca, Mendonça destacou parte da
análise da Superintendência: "Mesmo antes da operação, a entrada já se mostrava difícil", ao observar que,
recentemente, alguns concorrentes tentaram - sem sucesso - atuar no segmento.
De acordo com o parecer da Superintendência, a aquisição de controle do Hospital Regional de Franca
apresenta elevados riscos de prejuízos ao consumidor de serviços médico-hospitalares e planos de saúde em
Franca e nos municípios da região. A análise aponta que, no mercado de planos de saúde individual, a
concentração chegou a cerca de 90%, após o negócio. No caso de plano de saúde coletivo e segmento de
hospitais gerais, o poder de mercado gerado pela compra passou de 80%.
O relator concluiu ainda que não estão presentes as condições de rivalidade. A Santa Casa de Franca, que
seria a única concorrente após possível efetivação da operação, segundo ele, deveria ser capaz de competir de
forma efetiva. Isso, no entanto, não ocorre porque a Santa Casa teria pouco "poder de barganha", detém uma
pequena parcela do mercado em Franca e há ociosidade nos dois hospitais envolvidos no negócio.
Uma situação de "quase monopólio" não traz benefícios aos usuários dos serviços, afirmou Mendonça, pois
"não gera incentivos para que as alegadas eficiências [decorrentes do negócio] sejam repassadas ao
consumidor".
Em agosto do ano passado, as empresas assinaram um Acordo de Preservação da Reversibilidade da
Operação (Apro) - documento que "congela" a compra até que o Cade julgue o caso - para garantir que o
negócio seja desfeito caso o órgão antitruste não autorize a compra.
No fim de 2012, as empresas propuseram um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) - acordo com
o Cade para aprovar o negócio com algumas restrições. Entretanto, para o relator, "as obrigações propostas
[...] não seriam suficientes para reestabelecer o ambiente concorrencial" e prejudicariam os serviços ao
consumidor. Para ele, os efeitos desse "remédio" teriam duração limitada, pois, pelo sugerido, depois de
cinco anos seriam registrados "mercados de serviços hospitalares e planos de saúde extremamente
concentrados", sem a possibilidade de entrada de concorrentes nos segmentos.
A decisão final do Cade só será conhecida após a leitura do voto do presidente do órgão, que pediu vista do
processo.
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013
CADE VETA AQUISIÇÃO DE ATIVOS DA DOUX PELA BRF EM ANA RECH/RS
Reuters
SÃO PAULO, 31 JAN - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou por
unanimidade a aquisição de ativos de produção e abate de suínos da Doux Frangosul pela BRF, informou o
órgão antitruste em comunicado.
O Cade informou ainda que a empresa foi multada por notificar o órgão sobre a operação após a data
prevista.
A decisão foi na noite de quarta-feira.
Segundo a nota, os ativos envolvidos na operação estão em Ana Rech (RS) e haviam sido oferecidos como
garantia de empréstimo concedido pela BRF à Doux.
"O conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, fixou prazo para a venda de todos os ativos a
terceiros e aplicou multa por intempestividade à BRF, já que a operação, firmada em 4 de agosto de 2011, só
foi notificada ao Cade em 14 de setembro de 2012", informou o órgão, explicando que o prazo previsto em
lei é de 15 dias úteis após a operação.
O Cade informou que o valor da multa é confidencial.
Depois de notificada a operação, a BRF assinou com o Cade, em 16 de outubro de 2012, um Acordo de
Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro).
Por este acordo, que congelou a conclusão da transação, as empresas se comprometeram a manter as
operações separadamente até que o Cade se pronunciasse a respeito da aquisição pela BRF.
"O relator considerou que, tendo em vista a data da realização da operação e o tempo decorrido desde a
assinatura do Apro, não havia mais razão para que os ativos da Doux permanecessem em posse da BRF",
acrescentou em nota.
(Por Fabíola Gomes)
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O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013
NILDEMAR SECCHES DEIXARÁ PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA BRF
Executivo deve anunciar saída hoje em reunião do conselho; sucessor não está definido, mas Abilio Diniz é o
mais cotado
RAQUEL LANDIM, MELINA COSTA - O Estado de S.Paulo
Nildemar Secches anuncia hoje sua saída da presidência do conselho de administração da BRF. A decisão
será comunicada no início da reunião entre os conselheiros, que deve durar o dia todo. Ainda não está
decidido quem será o sucessor, mas o candidato mais cotado é o empresário Abilio Diniz.
A troca só deve ocorrer em abril, quando acontece a assembleia de acionistas e a eleição do novo conselho
para os próximos dois anos. A chapa costuma ser costurada por unanimidade e deve ser decidida até março.
Os fundos de investimento Tarpon e Previ estão costurando a indicação de Abilio, que hoje é presidente do
conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar.
Abilio vem comprando sistematicamente ações da BRF e, segundo fontes do mercado, já teria R$ 1,2 bilhão
em ações, o equivalente a 3% da companhia, avaliada em R$ 38 bilhões. Ele também já começou a se
aproximar da atual gestão.
Na quarta-feira à noite, convidou o presidente executivo da companhia, José Antonio do Prado Fay, para
uma conversa. Até agora o contato dos dois havia sido superficial, apenas em eventos. "Está tudo seguindo o
script. Fay e Nildemar não podem sair juntos da empresa, que perderia as referências", disse uma fonte.
Conflito. Abilio não tem a intenção, segundo interlocutores próximos, de deixar a presidência do conselho do
Grupo Pão de Açúcar. Executivos do setor de varejo já enxergam conflito de interesses em o empresário ter
uma posição chave no maior varejista do País e em um dos maiores fornecedores de alimentos.
O francês Casino - sócio controlador do Pão de Açúcar, com quem Abilio mantém uma relação tumultuada -
já tem pareceres jurídicos preparados para questionar a posição do empresário nas duas empresas. Conforme
fontes próximas a Abilio, a avaliação dele é que não há nenhum conflito de interesse.
A articulação para a chegada de Abilio na BRF surgiu de uma insatisfação dos fundos de investimento
Tarpon e Previ, dois dos principais acionistas, com o desempenho da gestão da companhia, que consideram
pouco agressiva.
Os sócios do Tarpon, que são próximos de Abilio desde que investiram no Pão de Açúcar, procuraram o
empresário e propuseram a empreitada na BRF. O Tarpon também já vinha se aproximando da Previ, fundo
de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, mas Abilio se reuniu com o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, para conseguir o aval do governo federal.
Nildemar Secches deixará a empresa 17 anos depois de assumir a presidência da Perdigão em janeiro de
1995. Egresso de uma carreira no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ele
comandou a retomada do crescimento da companhia e articulou a fusão com a rival Sadia, anunciada em
2009.
O negócio passou por um duro processo de aprovação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), que só ocorreu no segundo semestre de 2011. A incorporação da Sadia aconteceu em dezembro de
2012, após um ano tumultuado pelo aumento de custos, provocado pela alta no preço dos grãos, e pela venda
de ativos para o Marfrig a pedido do Cade.
'NA OMC, NÃO SEREI MAIS O EMBAIXADOR DO BRASIL'
Em sabatina, candidato desvia de temas polêmicos envolvendo o País, entre eles câmbio e protecionismo
JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
Num esforço para ganhar votos e superar o mal-estar deixado pelo Brasil com alguns de seus sócios por
conta das barreiras adotadas, o brasileiro Roberto Azevedo, candidato ao cargo de direção da Organização
Mundial do Comércio (OMC), se distancia dos temas mais polêmicos da política comercial brasileira e
garante que, se eleito, defenderá o interesse de todos os países.
Ontem, o embaixador Azevedo foi sabatinado na entidade, em uma sessão em que foi questionado sobre
diversos assuntos. A escolha só ocorrerá em maio. Mas os nove candidatos ao posto sabem que um deslize
em Genebra significaria a perda de pontos na corrida.
Azevedo foi questionado pela Coreia sobre protecionismo, mas iniciou sua intervenção esclarecendo que,
depois de 17 anos na OMC representando o Brasil, finalmente falaria em nome próprio. "Esta é a primeira
vez que, nesse prédio, vou compartilhar minha visão pessoal sobre essa organização, sobre o sistema
comercial e sobre onde estamos hoje", disse aos demais embaixadores.
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A estratégia não ocorre por acaso. Nos últimos meses, o aumento de barreiras comerciais no Brasil deixou
dezenas de parceiros comerciais irritados, a ponto de a Casa Branca enviar uma carta ameaçando retaliar.
O Brasil também irritou muitos membros com a insistência de trazer para a agenda da OMC a questão do
câmbio, com a criação de um mecanismo que autorizaria a elevação de tarifas. Para a maioria dos países, isso
não passaria de uma forma de o Brasil justificar barreiras. Azevedo deixou claro, agora, que não partirá dele
a introdução do assunto na agenda da OMC, se eventualmente for eleito.
Para o embaixador brasileiro, a OMC vive um momento crítico. "O sistema precisa ser renovado ou será
incapaz de lidar com as demandas de um mundo em mudança", alertou. Em sua visão, se a Rodada Doha não
for concluída, a OMC continuará "fora do radar" do mundo. "Nenhum marketing vai mudar essa realidade.
Vamos precisar de um diretor que trabalhe, arregasse a manga e enfrente a situação. Será uma tarefa
herculana. Mas precisa ser feita."
Ele também mandou seu recado aos países em desenvolvimento. "O comércio não é o objetivo da OMC. Mas
um instrumento para desenvolvimento." Ao final da sabatina, Azevedo falou ao Estado. A seguir, os
principais trechos da entrevista.
Depois de 12 anos de uma negociação sem resultado, a Rodada Doha ainda tem alguma relevância para a
economia mundial?Sim, não tenho nenhuma dúvida disso. Tinha avanços muito importantes previstos na
Rodada, em vários setores. Eles são significativos até hoje. Se a Rodada for concluída de maneira positiva,
teremos ganhos tanto em acesso a mercados como em disciplinas do comércio. E tudo isso tem um valor
econômico muito importante.
Mas há a impressão de que o mundo já deu um passo adiante. O que pode ocorrer com a OMC se o projeto
fracassar?
A OMC tem a obrigação de tentar concluir a negociação. O sistema está paralisado. É claro que a OMC é
maior que a Rodada. Mas a realidade é que a Rodada emperra o sistema. Então, eu não vejo alternativa que
não seja pela Rodada. Podemos tentar algum acordo aqui ou ali, mas a OMC precisa contornar o impasse que
vive hoje.
A Coreia o questionou sobre o protecionismo. Qual o risco que isso representa para a economia
internacional?
O protecionismo é uma ameaça sempre presente. Países vivem ciclos econômicos diferentes, com momentos
mais liberalizantes e outros menos liberalizantes. O que eu disse é que a melhor proteção contra o
protecionismo é o próprio sistema multilateral, que estabelece limites para o espaço de política pública que
os países podem adotar. A melhor maneira de se evitar um recrudescimento das condições de abertura de
mercado é fortalecer o sistema multilateral, negociando. E, para isso, precisamos sair do impasse.
O Brasil tem sido fortemente criticado nos últimos meses por alguns dos parceiros comerciais. A posição do
Brasil, adotando medidas protecionistas, pode atrapalhar sua candidatura?
Em primeiro lugar, o governo jamais aceitou e nunca admitiu que estivesse adotando medidas protecionistas.
Você pode ou não concordar com essa situação. O governo brasileiro entende que está tomando medidas que
são necessárias diante das circunstâncias econômicas que se vive, inclusive à luz da taxa cambial anormal.
Em segundo lugar, se eleito diretor da OMC, eu não sou mais embaixador do Brasil. Aí quem terá de
defender a agenda brasileira e as medidas brasileiras será o novo embaixador do Brasil. Eu estarei usando um
outro chapéu e estarei defendendo os interesses dos membros da OMC e os interesses da instituição.
Nos últimos dois anos, um dos temas que o sr. tratou foi a introdução do câmbio na agenda da OMC. Como
diretor, o sr. acredita que o tema ainda terá espaço, depois de ter tantas críticas?
São os governos que precisam definir isso. O diretor não tem pode decidir o que os membros devem ou não
falar. Não é uma decisão do diretor. Se alguém quiser introduzir um tema, seja energia, segurança alimentar,
ele tem de convencer os demais que o tema deve ser discutido. O diretor-geral que quiser ditar a agenda da
OMC perde o emprego rapidamente.
Entre os nove candidatos, três são latino-americanos. Por que Brasil não se comprometeu em apoiar apenas a
América Latina, se por acaso o sr. for eliminado?
A posição do governo foi uma posição sistêmica e coerente com práticas de organismos internacionais. Há
uma alternância entre desenvolvidos e em desenvolvimento. Outro conceito é a rotatividade geográfica.
Como já houve um asiático na OMC, seria a vez de um latino-americano ou africano.
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VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013
CADE APROVA NEGOCIAÇÃO ENTRE A UNIDAS E A BEST FLEET
Por Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a
locadora de veículos Unidas pretende comprar a Best Fleet, voltada à locação de veículos e gestão de frota
para clientes corporativos. Anunciada no início do mês, a operação é estimada em R$ 185 milhões.
O órgão antitruste analisou os efeitos concorrenciais do negócio em dois mercados: o de terceirização de
frotas e o de comercialização de veículos usados. No segundo segmento, o Cade destacou que a Best Fleet
"não possui lojas e que apenas comercializa seus veículos usados no atacado".
A avaliação constatou que o compra da Best Fleet não causa problemas de concorrência nesses setores
impactados pela operação e que, mesmo juntas, as duas empresas não detêm parcela relevante dos mercados.
Assim, a Superintendência-Geral do Cade deu sinal verde à aquisição. Por ser considerado simples do ponto
de vista concorrencial, o negócio não precisará passar pelo plenário do Cade - vale, portanto, o despacho da
Superintendência publicado hoje no Diário Oficial da União.
O caso foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência. Agora, com o aval do órgão antitruste, as
companhias poderão efetivamente realizar o negócio.
A Best Fleet tem uma frota de 2,5 mil carros e bases em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, com
atendimento a clientes em todo o país. A venda da Best Fleet foi acertada com o empresário Sérgio Habib, do
grupo SHC.
LINDE INVESTE € 50 MILHÕES EM FÁBRICA EM CURITIBA
Por Marli Lima | De Curitiba
A alemã Linde, uma das líderes mundiais em produção de gases industriais e medicinais, vai investir € 50
milhões na construção de uma fábrica em Curitiba (PR). A unidade será erguida no terreno onde está
instalada a Peróxidos do Brasil, uma de suas clientes, e deve ficar pronta no primeiro semestre de 2014. A
intenção é atender melhor o mercado do Sul do país.
O investimento da Linde faz parte da estratégia de expandir a atuação no Brasil, um dos mercados
prioritários para o grupo, assim como a China. O gerente-geral da subsidiária brasileira, Magnus Karlson,
disse que a empresa tem investido cerca de R$ 200 milhões por ano no país nos últimos três exercícios.
"Temos ambição de crescer aqui", diz. A companhia atua no mercado nacional desde 1915, conta com cerca
de 10 mil clientes e já tem fábricas em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. A última foi
inaugurada em 2010 em Camaçari (BA).
O executivo não revela a capacidade da fábrica paranaense para não alertar concorrentes como Praxair, Air
Liquide e Air Products, mas diz que ela terá um porte médio. Parte da produção será usada pela Peróxidos e
outra fatia será destinada a clientes do Estado e também de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde a
multinacional possui unidades comerciais. Montadoras e outras empresas do segmento de veículos e também
hospitais estão na lista da Linde. Uma das apostas é o crescimento do segmento de internamento domiciliar
(home care).
A empresa vai usar cerca de 10 mil m2 do terreno de 300 mil m
2 que a Peróxidos possui em bairro industrial
da capital paranaense e também vai compartilhar a subestação de energia elétrica. Na fábrica serão
produzidos os chamados gases do ar (nitrogênio, oxigênio e argônio). O contrato é de 15 anos e pode ser
prorrogado. Segundo Karlson, serão criados 250 empregos durante a construção e, após a inauguração, a
unidade contará com 100 trabalhadores, entre diretos e indiretos.
Bruno Jestin, diretor da Peróxidos, diz que a instalação da parceira ao lado de sua linha de produção vai
melhorar a capacidade de entrega. "E evita o transporte de matéria-prima perigosa", afirma. A partir de 2014,
ela passa a comprar gases apenas da Linde e o recebimento será feito por tubulação. A proposta de erguer
uma estrutura no local, segundo ele, é de 2011, mas surgiram outros projetos no caminho e, agora, foram
acertados os termos.
Controlada pelo grupo belga Solvay, a Peróxidos do Brasil tem capacidade de produção de 180 mil toneladas
anuais de peróxido de hidrogênio (água oxigenada). No ano passado, ela foi multada pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusada de formação de cartel. Jestin não comenta o assunto,
que "está nas mãos de advogados da empresa". Fabricantes de gases industriais, entre elas a Linde, também
foram multadas em 2010 pelo Cade pelo mesmo motivo.
No momento, a unidade da Peróxidos está envolvida no desenvolvimento de minifábricas para serem
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instaladas ao lado de clientes ou em regiões de maior consumo. Duas unidades-piloto estão em
funcionamento em Curitiba desde o ano passado e agora vai ser construída a primeira com escala industrial.
O peróxido de hidrogênio é usado no branqueamento de fibras celulósicas e o segmento consome 45% da
produção feita na capital paranaense.
CAMPEÕES NACIONAIS
Por Armando Castelar Pinheiro
Nas duas últimas semanas várias notícias foram veiculadas com foco em dois "campeões nacionais", grandes
grupos com controle acionário brasileiro, que são apoiados com empréstimos subsidiados do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em geral para a compra de outras empresas do mesmo
setor.
A primeira notícia referia-se à venda das participações na Oi da Andrade Gutierrez e do Grupo Jereissati (La
Fonte) para a Portugal Telecom, que passaria a deter a maioria das ações ordinárias da empresa (50,77%) e a
controlá-la sozinha.
Nunca é demais lembrar que a classificação da Oi como campeã nacional surgiu em 2008, quando a então
Telemar comprou, com recursos do BNDES, a BR Telecom, passando a dominar o mercado brasileiro de
telefonia fixa, exceto São Paulo. A justificativa à época é que isso daria ao país uma empresa de
telecomunicações que brigaria de igual pelo mercado internacional, levantando alto a bandeira brasileira em
outros países. Como se sabe, isso não aconteceu: a Oi opera só no Brasil. O que, sim, ocorreu foi uma grande
concentração de mercado, que só não prejudicou mais o consumidor devido à forte competição vinda dos
celulares e da internet.
Qual o histórico de resultados dessas privilegiadas empresas nacionais já bancadas pelo dinheiro público? Como alertei na ocasião, a operação era inconsistente com os mandatos do BNDES - expandir o
investimento e o emprego além do que ocorreria se as empresas continuassem separadas, o que não se
obteria com a operação -, do Cade e da Anatel, que deveriam defender o consumidor, que nada ganhava com
a redução da concorrência no setor.
O primeiro caso em que o argumento de campeão nacional foi usado para justificar a aprovação oficial de
uma operação que era contrária ao interesse do consumidor foi o da fusão entre a Brahma (dona da Skol) e a
Antártica (que não teve, porém, apoio do BNDES). A Ambev passou a deter 72% do mercado de cervejas,
participação que em algumas regiões - o mercado de cervejas é local - superava 90%. Em troca desse enorme
poder de mercado, a empresa prometia transformar o guaraná brasileiro em produto de consumo
internacional, rivalizando globalmente com a Coca Cola. Não se tem notícia, mais de uma década depois,
que isso tenha ocorrido.
A bem-sucedida estratégia de comunicação da Ambev foi depois copiada por outras empresas que buscavam
subsídios do BNDES para comprar concorrentes, algumas com sucesso, outras não. A Perdigão comprou a
Sadia dessa forma; a VCP, a Aracruz. No setor de frigoríficos, o banco aportou tantos recursos que precisou
abrir mão de um lucro de mais de R$ 1 bilhão para não virar controlador de um frigorífico. Por outro lado, o
bom senso político e a reação do grupo Casino impediram o empréstimo de R$ 4 bilhões com que se
pretendia transformar a fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour no campeão nacional dos supermercados.
O surgimento desses campeões nacionais foi claramente um sucesso para seus acionistas controladores. A
Ambev, por exemplo, tornou-se a maior empresa brasileira em valor de mercado. Mas, e o consumidor e, em
especial, o contribuinte brasileiro, que arca com os subsídios que bancam essas operações, o que eles
ganharam com isso?
A segunda notícia nos jornais desta semana é a de que a CSN pretende comprar a CSA, com R$ 4 bilhões a
serem aportados pelo BNDES. Não é pouco dinheiro.
Essa é uma boa oportunidade para que essa estratégia seja mais bem explicada - com fundamentos
econômicos, e não apelos nacionalistas - a quem arca com o seu custo. Sem querer desmerecer a qualidade
da gestão das empresas aqui citadas, em geral muito boa, há pelo menos cinco perguntas que deveriam ser
respondidas.
Primeiro, o que o país ganha com isso, além de beneficiar a família brasileira controladora? As perdas são
conhecidas: mais poder de mercado prejudica o consumidor, desestimula investimentos e a inovação; o
dinheiro do BNDES vem do Tesouro Nacional, que precisa emitir mais dívida, sobre a qual paga juros mais
altos do que recebe do BNDES, donde precisa arrecadar impostos - nossos impostos - para cobrir a diferença.
Segundo, qual o histórico de resultados dos campeões nacionais já bancados pelo dinheiro público? Quanto o
consumidor e o contribuinte brasileiro ganharam - ou perderam - com isso?
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Terceiro, como incentivar a empresa a cumprir a meta que justificou o apoio estatal? Por exemplo, por que
não impor uma penalidade se a empresa não conquistar a parcela do mercado global a que se propõe? Talvez
com uma multa que eleve o custo de capital para o que seria sem o apoio estatal?
Quarto, se o objetivo é que a empresa tenha controle nacional, por que não exigir a devolução dos subsídios e
outros benefícios se a empresa for depois vendida a um controlador estrangeiro, como pode vir a ocorrer com
a Oi?
Quinto, por que não nacionalizar a empresa de forma que os subsídios beneficiem um maior número de
brasileiros? Por exemplo, o BNDES pode aportar capital apenas sob a forma de participação acionária e
depois vender as ações de forma pulverizada para correntistas do FGTS, como ocorreu com a Petrobras e a
Vale.
Armando Castelar Pinheiro é coordenador de Economia Aplicada do IBRE/FGV e professor do IE/UFRJ.
Escreve mensalmente às sextas-feiras.
FOLHA DE SÃO PAULO, DOMINGO, 03 DE FEVEREIRO DE 2013
Elio Gaspari
MADAME NATASHA
Madame Natasha não gosta de tabaco, mas desconfia que os sábios da cigarreira Philip Morris andam
fumando o que não devem. Ela lhes concedeu uma de suas bolsas de estudo pelo seguinte parágrafo de um
comunicado:
"De acordo com o disposto no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nos autos do processo administrativo nº 08012.003921/2005-
10, a Philip Morris se propôs, de livre vontade, a assumir determinadas obrigações de modo a suspender a
sua participação no polo passivo do aludido processo, que investigava o potencial prejuízo à livre
concorrência da prática de exclusividade de exposição e/ou de merchandising em contratos firmados junto a
determinados pontos de venda (PDV)."
Eles queriam dizer o seguinte: a Philip Morris não obrigará mais os comerciantes a esconder os produtos dos
concorrentes, colocando apenas suas marcas nas vitrines que oferece aos estabelecimentos. Pela prática,
pagaram R$ 250 mil à Viúva. A Souza Cruz já assumira o mesmo compromisso, desembolsando R$ 2,9
milhões.
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
CADE APROVA VENDA DE FATIA DA VALE EM BLOCOS NO ES À STATOIL
DO VALOR
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a Vale
vende sua participação de 25% no contrato de exploração de petróleo e gás natural em dois blocos da bacia
do Espírito Santo para a subsidiária brasileira da Statoil.
Os 75% restantes dos blocos ES-M-468 e ES-M-527 continuam nas mãos da Petrobras, destacou a decisão
do órgão antitruste.
A análise do Cade ressaltou ainda que os blocos se encontram "em fase de exploração, ou seja, não há
produção de petróleo ou gás natural."
Para a Superintendência-Geral do Cade, o negócio não gera preocupações concorrenciais no Brasil. Assim,
decidiu pelo aval sem restrições da operação, fechada em dezembro do ano passado.
O valor da compra não foi divulgada.
O caso foi avaliado pela nova lei de defesa da concorrência e não precisará passar pelo plenário do Cade.
Agora, com o sinal verde do órgão antitruste, as empresas poderão realizar a operação.
A decisão da Superintendência foi publicada no "Diário Oficial da União".
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
CADE APROVA ACORDO ENTRE VALE E STATOIL
EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado
O SBRASÍLIA - uperintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou
nesta segunda-feira o acordo firmado entre a Vale e a Statoil Brasil Óleo e Gás em dezembro do ano
passado, para a venda de sua participação de 25% da concessão BM-ES-22A na Bacia do Espírito Santo,
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pelo valor de US$ 40 milhões à vista. Segundo comunicado divulgado pela Vale no fim de 2012, a venda
isenta a Vale de suas obrigações de investimento de aproximadamente US$ 80 milhões até o final de 2013.
A PROVA DE FOGO DO MARFRIG
Sob o olhar atento do BNDES, o novo presidente do grupo, Sérgio Rial, tem dois anos para reverter a queima
de caixa e dar mais transparência à empresa marcada pelos polêmicos empréstimos públicos
RAQUEL LANDIM, MELINA COSTA - O Estado de S.Paulo
No dia 4 de dezembro do ano passado, Sergio Rial assinou o livro de encerramento da oferta de ações do
Marfrig no escritório do Merrill Lynch em Nova York. O executivo só assume como presidente da empresa
no início de 2014, mas já tomou as rédeas de fato. Rial era observado por Caio Melo, superintendente de
mercado de capitais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que
acompanhou o evento.
A cena ilustra bem o momento vivido pelo grupo Marfrig, uma das maiores empresas de carnes do planeta.
Sob o olhar atento do BNDES, que vem avalizando todas as decisões estratégicas, o Marfrig profissionalizou
a gestão e conseguiu R$ 2,3 bilhões no mercado. Com os recursos, que resolvem as dívidas de curto prazo
nos próximos dois anos, a companhia ganhou uma trégua dos credores e dos investidores, que vinham
castigando a empresa.
Desde o auge, em janeiro de 2010, o valor de mercado do Marfrig, fundado pelo empresário Marcos Molina,
caiu de R$ 8,2 bilhões para os atuais R$ 4,8 bilhões. Antes das captações, o endividamento total da empresa
atingiu R$ 12 bilhões no terceiro trimestre de 2012, resultado de 42 aquisições feitas em cinco anos, sem
gerar as sinergias esperadas.
Rial tem de aproveitar a "janela de oportunidade" que surgiu para fazer a companhia deslanchar. O maior
desafio do executivo está na operação da Seara, negócio de carnes processadas adquirido há quatro anos e
que representa quase 70% da receita do grupo. Hoje, a Seara tem margens menores que a concorrente BRF e
é a única responsável pela queima de caixa do Marfrig - as outras operações, Keystone (EUA), Moy Park
(Europa) e bovinos (Brasil e América do Sul) contribuem positivamente para o caixa da empresa.
Ao mesmo tempo em que é o maior problema do grupo, a Seara também representa sua maior oportunidade.
É com esse negócio que Rial poderia reduzir a participação das commodities e elevar os lucros. "O coração
da estratégia é gerar valor. O acionista que apostou no Marfrig ainda não teve o benefício da realização da
nossa história", disse o executivo, ex-diretor financeiro mundial da Cargill, na primeira entrevista desde que
chegou ao Marfrig.
O plano de Rial é elevar os preços dos produtos da Seara, reduzindo a distância da marca líder Sadia, da
BRF. Hoje, a diferença chega a 15%, e ele quer trazer para um dígito. Também faz parte da estratégia reduzir
o número de itens no portfólio e ampliar a distribuição dos atuais 70 mil pontos de venda para 100 mil,
mirando o interior do País.
"A Seara tem potencial, mas vem dizendo que vai estancar a perda de caixa há algum tempo", diz Pedro
Herrera, analista do HSBC. "As margens da Seara são sistematicamente piores que as da BRF e não acredito
que a empresa do Marfrig vai alcançar a líder", duvida Rodolfo Amstalden, analista da Empiricus. A casa de
análise de ações virou alvo de um processo do Marfrig por danos morais, devido a comentários em relatórios
de resultados. O caso ainda está sendo julgado.
Enrascada. Fazer a reestruturação do Marfrig não é uma tarefa trivial, dada a complicada situação financeira
da empresa e a grande proximidade com o governo. A primeira missão de Rial foi tentar organizar as
finanças. No terceiro trimestre de 2012, o Marfrig estava numa enrascada. Pelas contas da agência de
avaliação de risco Moody's, mesmo após vender ativos de logística nos EUA, o Marfrig tinha R$ 2,8 bilhões
em caixa, insuficientes para cobrir os R$ 3,2 bilhões de dívidas de curto prazo. O grupo queimou R$ 1,4
bilhão de caixa nos primeiros nove meses de 2012.
Os investidores começaram a temer pela solvência da empresa, um problema grave não só para Molina, mas
também para os credores privados (os principais são Itaú e Bradesco) e para o governo, que é criticado por
conta do aporte de R$ 3,5 bilhões que o BNDES fez na empresa. O grupo, que já vinha tentando vender parte
da Seara, cogitou abrir o capital dessa empresa, mas o BNDES não foi simpático à ideia.
Em um movimento arriscado, o Marfrig optou por aumentar o capital da holding controladora. A empresa
aceitou vender suas ações a R$ 8 cada (valor bem abaixo do pico de R$ 23 que já atingiu), e captou R$ 1,05
bilhão. Também emitiu US$ 600 milhões em bonds, pagando juros mais altos que os concorrentes JBS e
Minerva. "Apesar das taxas elevadas, a captação do Marfrig foi bem-sucedida", diz Mariana Waltz, analista
sênior da Moody's.
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Para convencer o mercado, Molina acelerou a profissionalização do grupo, atendendo um desejo antigo dos
credores. Em novembro, anunciou que ficaria no conselho de administração, passando a presidência
executiva para Rial em 2014. Segundo pessoas próximas, a transição tem sido "dolorosa" para o ex-
açougueiro que construiu uma empresa com receita de mais de R$ 20 bilhões.
Além de ceder o comando, ele aceitou ser diluído no controle a um preço baixo: sua participação caiu de
49,6% para 38,6% com a oferta de ações. "O Marcos vai continuar sendo muito importante para a empresa,
mas é uma questão de perfil. Ele conduziu o Marfrig até um certo porte", disse uma fonte com acesso aos
credores e ao BNDES. Molina não concedeu entrevista.
Governo. O BNDES vem acompanhando em detalhes a reestruturação do Marfrig. Antes de assumir o cargo,
Rial foi apresentado por Molina aos executivos do banco e mantém contatos frequentes com eles. Mesmo
sem assento no conselho de administração, funcionários do BNDES se reuniram com o McDonald's,
principal cliente da Keystone, filial do Marfrig nos EUA.
Segundo um assessor graduado da presidente Dilma, "o Marfrig está fazendo o que o BNDES manda".
Fontes próximas ao banco negam ingerência, mas admitem que o BNDES está olhando de perto o Marfrig.
"Não há ingerência de forma alguma, mas sempre tive um diálogo muito fluido com o BNDES. É o mínimo,
porque são acionistas importantes e comprometeram o nome da instituição ao fazer uma aposta no setor", diz
Rial.
O BNDES está sob artilharia da oposição, que ameaça abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
para apurar suas relações com o Marfrig. O principal alvo é a decisão do banco de antecipar a conversão de
apenas R$ 350 milhões de suas debêntures, quando tinha direito de transformar toda a dívida, de R$2,5
bilhões, em ações. Quando o Marfrig realizou a oferta pública, o BNDES converteu essa pequena fatia a
R$ 8 por ação. Em 2015, quando será obrigado a converter o restante, o preço, já estabelecido, será mais
alto: R$ 24,50 por ação.
Fontes do governo justificam a atitude do BNDES dizendo que o banco não poderia ser "irresponsável e
pular junto com a empresa no precipício", inviabilizando a oferta pública e impedindo a entrada de dinheiro
novo. Essas fontes afirmam que Molina deixou claro que simplesmente não faria a oferta se o BNDES não
limitasse a conversão de suas debêntures. O Marfrig nega.
Não é de hoje que o Marfrig vem apresentando problemas. A operação de resgate da empresa, com apoio do
governo, já estava em curso antes do furacão do fim do ano passado. Em 2011, a empresa trocou ativos com
a BRF e elevou sua capacidade de processamento. A BRF, resultado da fusão entre Sadia e Perdigão, foi
obrigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a vender fábricas.
Preferência. Segundo uma fonte próxima às negociações entre as duas empresas, "estava evidente, desde o
início, a preferência do governo para que a BRF fechasse com o Marfrig". A operação resolveria dois
problemas: daria musculatura ao Marfrig para sair da crise, viabilizando uma chance de salvar o
investimento do BNDES, e criaria uma rival nacional para competir com a BRF, referendando a decisão do
Cade.
As negociações entre BRF e Marfrig quase naufragaram. Após a avaliação dos ativos, ficou estabelecido que
o Marfrig teria de pagar R$ 350 milhões à BRF. Molina queria pagar tudo a prazo, enquanto José Antonio
Fay, presidente da BRF, insistia em receber uma parte à vista. Fay jogou a toalha e disse que deixaria as
fábricas irem a leilão. Molina, então, cedeu.
Pelo contrato, o Marfrig pagaria R$ 100 milhões à BRF entre junho e outubro de 2012, mas o pagamento
atrasou e só foi quitado em dezembro, segundo Rial, "por divergências sobre a entrega dos ativos". Em
agosto, o Marfrig recebeu um empréstimo da Caixa Econômica Federal de R$ 350 milhões, sem garantias
reais. Segundo a empresa, trata-se de um empréstimo de capital de giro. Mas chegou justamente no momento
em que o Marfrig precisava pagar à BRF.
Com os ativos da concorrente, a profissionalização e o endividamento de curto prazo resolvido, fontes
próximas aos credores e ao BNDES apostam que o Marfrig está finalmente pronto para deslanchar, se "fizer
o dever de casa". A reestruturação da empresa de Molina, uma das tarefas mais delicadas do mundo
corporativo brasileiro, está hoje nas mãos de Rial.
ABILIO DINIZ TROCA SEUS CONSELHEIROS NO PÃO DE AÇÚCAR
Empresário indicou Luiz Fernando Figueiredo, ex-diretor do BC, e Cláudio Galeazzi, sócio do BTG, para
lugar de familiares
MELINA COSTA - O Estado de S.Paulo
O empresário Abilio Diniz enviou na noite de ontem uma carta ao seu sócio, o varejista francês Casino,
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informando que vai trocar dois nomes no conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar (GPA). Os
antigos ocupantes dos assentos, Pedro Paulo Diniz e Geyze Marchesi Diniz, filho e mulher do empresário
brasileiro, serão substituídos por dois conselheiros profissionais, Luiz Fernando Figueiredo e Cláudio
Galeazzi, conforme apurou o Estado. Abilio Diniz mantém-se na posição de presidente do conselho.
Por trás da mudança está o esforço de Abilio para dar um caráter mais profissional às discussões no conselho
de administração, hoje marcadas pela disputa entre o empresário e seu sócio francês. A relação entre os dois
tornou-se hostil em meados de 2011, quando Abilio apresentou uma proposta de fusão com o Carrefour no
Brasil - o que não agradou ao Casino.
Luiz Fernando Figueiredo foi diretor de política monetária do Banco Central, fundou o Gávea Investimentos
e é atualmente sócio da Mauá Sekular Investimentos. Já Galeazzi é um consultor conhecido por suas
reestruturações de empresas baseadas em cortes de custos. Ele já trabalhou em companhias como Artex, Vila
Romana, Cecrisa, Lojas Americanas e no próprio Grupo Pão de Açúcar, onde chegou a ocupar o cargo de
presidente. Hoje ele é sócio e conselheiro do banco BTG Pactual.
Seguindo o protocolo previsto em acordo de acionistas, a carta de Abilio ao Casino pede a realização de uma
reunião entre os sócios para tratar dos novos nomes (o Casino, porém, não tem o direito de vetá-los). Hoje
deve ser enviada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma convocação para a realização de
Assembleia de Acionistas. Só depois dessa assembleia os novos conselheiros vão assumir.
Ao mesmo tempo em que estabelece novas bases em seu relacionamento com o Casino, Abilio se prepara
para assumir uma posição na fabricante de alimentos BRF. Na semana passada, Nildemar Secches,
presidente do conselho da companhia, comunicou que não quer ser reconduzido ao posto para um próximo
mandato. Em Assembleia de Acionistas a ser realizada em abril, um novo presidente do conselho será eleito.
Segundo pessoas próximas das articulações em curso entre os acionistas da empresa, o favorito para a
posição é Abilio Diniz, que vem comprando ações da BRF desde o fim do ano passado. A participação do
empresário já teria atingido R$1,2 bilhão.
Conflito. Se as negociações na BRF se concretizarem, Abilio deverá enfrentar uma nova batalha com o sócio
Casino. Conforme o Estado apurou, a rede francesa já se prepara para inviabilizar a presença do empresário
na presidência do conselho das duas empresas ao mesmo tempo.
O Casino estuda pedir a interferência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com base
em dois argumentos. O primeiro é o de conflito de interesses, já que o Grupo Pão de Açúcar é o maior
varejista do País e a BRF, um de seus maiores fornecedores.
O segundo é a tese de concentração econômica, já que Abilio teria participação relevante e poder político em
duas empresas que estão em setores complementares. Mesmo que detenha menos de 5% do capital da BRF,
Abilio deve concentrar mais de R$ 1 bilhão em ações da companhia.
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
CADE APROVA VENDA DE FATIA DA VALE EM BLOCOS NO ES À STATOIL
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio
em que a Vale vende sua participação de 25% no contrato de exploração de petróleo e gás natural em dois
blocos da bacia do Espírito Santo para a subsidiária brasileira da Statoil.
Os 75% restantes dos blocos ES-M-468 e ES-M-527 continuam nas mãos da Petrobras, destacou a decisão
do órgão antitruste.
A análise do Cade ressaltou ainda que os blocos se encontram “em fase de exploração, ou seja, não há
produção de petróleo ou gás natural.”
Para a Superintendência-Geral do Cade, o negócio não gera preocupações concorrenciais no Brasil. Assim,
decidiu pelo aval sem restrições da operação, fechada em dezembro do ano passado. O valor da compra não
foi divulgada.
O caso foi avaliado pela nova lei de defesa da concorrência e não precisará passar pelo plenário do Cade.
Agora, com o sinal verde do órgão antitruste, as empresas poderão realizar a operação. A decisão da
Superintendência foi publicada no Diário Oficial da União.
(Thiago Resende | Valor)
FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
GOVERNO ESTUDA AUMENTAR IMPOSTO DE FUNDO ATRELADO A ATIVOS DE CURTO
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PRAZO
DE BRASÍLIA
O governo estuda estimular o investimento de longo prazo no país através do aumento do imposto em fundos
de investimentos atrelados aos Certificados de Depósitos Interbancários (DI), afirmou o secretário-executivo
do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, nesta terça-feira.
"Uma das alternativas, sugerida por agentes do mercado financeiro, é mudar a tributação de acordo com o
ativo que compõe o fundo e não o tempo que o cotista fica no fundo".
De acordo com esta proposta, se os ativos que compõem o fundo são de curto prazo, a tributação sobre o
investidor seria maior, independente do tempo que o cotista fica no fundo.
Os fundos de investimento DI têm tributação de Imposto de Renda regressiva conforme o prazo que o
investidor mantém os recursos aplicados. Mas os ativos que compõem o fundo não são de longo prazo, pois
seus valores são atualizados diariamente.
O secretário ressalvou que não há plano já definido, nem data para lançar qualquer proposta que altere os
fundos DI.
"Não tem nada para ser adotado de forma iminente, qualquer coisa que for adotada, será, como já foi feito,
amplamente discutido com o mercado. E, se for adotada, vai ter prazo de transição para todo mundo se
adaptar", disse.
O secretário reuniu-se com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, para
apresentar a proposta do governo de estatizar o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). A ideia do governo é
finalizar os planos de desestatização até o fim de março.
A conclusão ainda depende de pareceres do TCU, do Banco Central, do Cade e da Superintendência de
Seguros Privados (Susep).
(CAROLINA OMS)
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
GOVERNO PODE MUDAR MODELO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE FUNDOS DI
RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado
BRASÍLIA - O governo pode mudar o modelo de tributação que incide sobre os rendimentos obtidos nas
aplicações em fundos de investimento com ativos atrelados à taxa dos Certificados de Depósitos
Interbancários, os fundos de DI. A ideia em estudo é fazer com que as alíquotas dos tributos sejam definidas
de acordo com o perfil da aplicação financeira. Ou seja, os fundos formados por ativos remunerados
principalmente pelo DI serão considerados como de curto prazo e pagarão imposto mais alto.
As regras atuais definem se o investimento é de curto prazo pelo tempo que o investidor permanece com o
dinheiro aplicado. Após seis meses, a alíquota do Imposto de Renda (IR) - que inicialmente é de 22,5% -
começa a ser reduzida.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse nesta terça-feira que a proposta está
sendo discutida com os agentes do mercado de capitais. Segundo ele, não há uma mudança iminente nas
regras. "Não tem nada para ser adotado de forma imediata. Qualquer coisa que venha a ser adotada será
amplamente discutida com o mercado e, se e quando for adotada, terá prazo de transição para todo mundo se
adaptar", afirmou.
O governo quer desindexar o mercado de capitais da taxa de curto prazo e reduzir, com isso, a volatilidade
provocada pelo comportamento da taxa básica de juros (Selic). "Parte dessa discussão envolve se é
necessário e aconselhável fazer alguma espécie de estímulo ou penalização para os fundos de investimento
promoverem uma menor indexação desses fundos DI", disse o secretário.
O governo pretende concluir todas as etapas para a privatização do IRB-Brasil Resseguros (IRB) até o final
do primeiro trimestre deste ano. Barbosa esteve nesta terça com o ministro do Tribunal de Contas da União
(TCU), Valmir Campelo, que analisa o processo de desestatização da empresa, para explicar a proposta do
governo. Ele disse que a ideia é transformar o IRB em uma empresa capaz de concorrer em condições de
igualdade no Brasil e no exterior.
Segundo o secretário, após a privatização, o IRB terá a flexibilidade necessária para competir em igualdade
com grandes grupos mundiais. "Temos capacidade de ter no Brasil uma grande resseguradora com
capacidade de competição internacional, tendo participação da União, mas não majoritariamente", disse após
o encontro com Campelo. "A nossa ideia é capacitar o IRB - um grupo privado com participação do Estado -
para operar neste mercado que vai crescer muito", disse.
Campelo informou que os técnicos do TCU terão uma reunião com representantes do Banco Nacional de
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Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para dirimir dúvidas sobre o processo. Ele disse que
pretende apresentar seu relatório ao plenário do tribunal até meados de março.
Embora pretenda dar prosseguimento à desestatização neste primeiro trimestre, Barbosa disse que todo o
processo está condicionado à apreciação dos órgãos de controle.
Além do Tribunal de Contas, Banco Central, Susep e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
também precisam aprovar a desestatização da empresa. "O IRB é uma das principais resseguradoras da
América Latina. Tem grande potencial de expansão dos seus negócios, visto a realidade econômica do
Brasil", afirmou Barbosa.
Atualmente, o IRB tem capital de R$ 2,5 bilhões, o que permite assumir um total de resseguros entre R$ 12,5
bilhões e R$ 15 bilhões. "É pequeno diante do mercado ressegurador. A partir do processo de desestatização,
o IRB estará entre as 10 maiores resseguradoras do mundo", disse o secretário executivo adjunto da Fazenda,
Dyogo Oliveira. No longo prazo, o governo espera que o IRB tenha uma capacidade de resseguros no valor
de R$ 50 bilhões. O edital de desestatização foi publicado no mês passado pelo BNDES.
Barbosa informou ainda que a Agência Brasileira de Garantias será criada este ano. A instituição foi
anunciada no ano passado entre as medidas de estímulo à indústria, mas ainda não saiu do papel.
'A BRF FICOU EXPOSTA. EU NÃO MERECIA ISSO'
Executivo diz que havia programado uma saída tranquila, mas que notícias sobre a mudança 'paralisaram' a
empresa
RAQUEL LANDIM, ALEXANDRE CALAIS - O Estado de S.Paulo
Depois de 18 anos, Nildemar Secches está mesmo de saída da BRF, empresa resultante da fusão entre
Perdigão e Sadia. Ele conta que foi uma decisão pessoal, comunicada aos acionistas em dezembro do ano
passado, e lamenta que a empresa tenha ficado "exposta" após o vazamento da notícia para a imprensa. "Eu
não merecia isso. E foi ruim para a empresa. Mas o objetivo dessa entrevista é restabelecer a serenidade
nesse processo", disse Nildemar.
Conforme antecipou ontem às 17h32 a Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o executivo
considera que "todo mundo tem prazo de validade" e que esse é o momento "perfeito" para sair da empresa,
que está preparada para um forte crescimento internacional. Ele nega pressão por melhores resultados e frisa
que a empresa deu um retorno anual de 25% aos acionistas desde 1995.
O empresário Abilio Diniz vem comprando ações da BRF e, com apoio de Tarpon e Previ, é o nome mais
cotado para assumir a presidência do conselho de administração. Nildemar afirmou que não vai sugerir um
sucessor e não quis comentar as chances de Abilio. Ele revelou apenas que só foi procurado por ele após a
divulgação das notícias pela imprensa. A seguir, trechos da entrevista:
Por que o senhor decidiu deixar o comando da BRF?
As minhas conversas iniciais foram com a Previ - depois, evidentemente, falei com os outros acionistas. A
primeira conversa foi no começo de novembro e a última em meados de dezembro. Estamos chegando ao
fim de um ciclo. Nos últimos dois anos, a questão do Cade (órgão do governo que analisou a fusão entre
Sadia e Perdigão e fez uma série de exigências) foi um marco muito forte. Agora, estamos num turning point,
que ocorreu perto da nossa assembleia de acionistas. A empresa está num momento espetacular. Estou há 18
anos, entre Perdigão e BRF, e é um bom momento para sair. Fiz minha parte. Cumpri mais do que tinha
prometido.
Foi uma decisão pessoal?
Todo mundo tem prazo de validade. A fusão com a Sadia e o processo do Cade foi um período muito
exaustivo. Agora vai começar outro.
Havia uma pressão dos acionistas, principalmente Previ e Tarpon, para que a empresa fosse mais agressiva?
Tenho visto pelos jornais. Para mim, nunca falaram nada. Até porque a empresa é agressiva. A empresa
cresceu 28% ao ano em receita e deu um retorno anual de 25% para os acionistas por 18 anos seguidos.
A BRF pode ser uma Ambev?
O retorno da BRF tem sido excepcional. Mas eu não queria fazer esse tipo de comparação. A Ambev é uma
ótima empresa. São companhias com características diferentes. O número de itens no portfólio da BRF é 10
vezes maior que o da Ambev. Na BRF, há uma parte forte de agropecuária, portanto, o processo de
crescimento é feito no longo prazo. Quando falam que a BRF poderia ser uma Ambev, não sei o que estão
querendo dizer. Uma empresa não tem nada a ver com a outra. O que no fundo eu quero dizer é: qualquer
resposta a essa pergunta é uma simplificação exagerada.
O senhor vai sugerir um sucessor aos acionistas?
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Não. Estou saindo. É uma decisão dos acionistas. Me prontifiquei a conduzir a liturgia do processo. Estou
fazendo tudo que foi combinado na reunião de dezembro: anunciar a minha saída no dia 1.º de fevereiro e
fazer uma passagem tranquila. Foi ruim para a empresa esse período todo exposta. Gerou insegurança para
os executivos e para o mercado. Nós tínhamos um cronograma, mas, enfim, você não controla o que as
pessoas querem falar e o modo.
O empresário Abilio Diniz vem comprando um volume significativo de ações da BRF. O senhor sabia do
interesse dele em entrar na empresa?
Não. Eu não tinha essa informação. É natural ele comprar ações. Ele falou comigo, mas depois que já tinha
vazado.
Como foi essa conversa?
Ele me telefonou. Eu estava viajando. Consegui pegar uma nevasca em Petra, na Jordânia (risos). Fiquei sem
comunicação. Na minha volta, ele me ligou e conversamos. Ele me disse que estava estudando isso fazia
tempo, que era uma boa oportunidade de investimento. E que só tinha aceitado discutir essa questão da
presidência do conselho porque disseram que eu estava saindo. Falei que era verdade, que eu estava de saída.
Na Perdigão e na BRF, a formação da chapa de acionistas sempre ocorreu por consenso. O nome do Abilio
pode ser consenso?
Não vou dar opinião. Não estou coordenando.
O senhor avalia que existe conflito de interesse no fato de Abilio ser presidente do conselho da BRF e do
Grupo Pão de Açúcar?
Não quero falar do Abilio. Tenho uma boa relação com ele. Vamos continuar amigos.
Abilio foi a Brasília falar com o ministro Guido Mantega. O senhor acha que a empresa está sofrendo algum
tipo de intervenção do governo?
Não. O governo nunca interferiu na vida da empresa. O processo (de transição no conselho) vinha se
desenrolando dentro de uma tranquilidade absoluta. O plano era que eu apresentaria a minha carta e, em tese,
gostaríamos de já ter um acordo sobre a nova chapa.
Por que isso não ocorreu?
Acho que pelos vazamentos (para a imprensa). Cumpri tudo que estava combinado. Não falei com nenhum
jornal, em on ou off (quando a fonte pede anonimato). Apresentei minha carta (pedindo para não ser
reconduzido ao cargo) no dia 1.º de fevereiro. Eu não tinha motivo para adiar uma negócio que todo mundo
já sabia. Realmente deu um vazio agora (no comando da empresa).
Esse vazio é ruim para a companhia?
Sim, porque dá insegurança. Paralisa tudo. Eu não merecia isso. E foi ruim para a empresa, principalmente.
Mas o objetivo dessa entrevista é restabelecer um pouco de serenidade nesse processo. Temos
responsabilidades. São 100 mil funcionários, milhares de integrados, clientes no mundo todo, acionistas. O
que mais me incomoda é a posição dos investidores. Sempre tivemos uma preocupação muito grande com
eles. Mesmo nas épocas mais difíceis da Perdigão, a transparência era completa. A minha preocupação é dar
uma satisfação a eles. Esse é um processo normal, vão deslanchar muitos projetos, é o momento perfeito para
eu sair. A baixa performance do ano passado foi circunstancial, em decorrência do cumprimento das
exigências do Cade
Essa transição é apenas no conselho ou pode haver mudanças na administração?
É no conselho. Não tem previsão de troca do management.
Qual deve ser o perfil do novo comandante da BRF?
Uma visão estratégica e internacional é um dado fundamental. A empresa está entrando numa fase de mais
exposição para o exterior. E, por ser uma companhia de controle pulverizado, é fundamental que zele
bastante pela governança, que foi um marco da Perdigão, que seguiu na BRF. Adotamos o controle de capital
pulverizado para facilitar expansões abruptas de capital quando aparecesse uma oportunidade. Foi o que
ocorreu na compra da Sadia.
Qual o legado que o sr. deixa?
O mais importante foi implantar uma cultura de ética e governança. Esse foi o grande legado. Era uma
empresa cheia de problemas e hoje é uma das maiores do mundo, com investment grade das três agências de
risco.
Quais serão seus próximos passos?
Eu estava em seis conselhos. Teria de sair de algum. Detesto essa história de conselheiro profissional. Não
faço disso uma profissão. É apenas para dar a minha experiência.
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VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
BNDES AUMENTA FATIA NA MARFRIG EM R$ 350 MILHÕES
Por Natalia Viri | Valor
SÃO PAULO - O conselho de administração da fabricante de alimentos Marfrig homologou hoje um
aumento de capital de R$ 350 milhões referente à conversão de 35 mil debêntures do BNDESPar em ações
da companhia. Ao todo, foram emitidas 43,7 milhões de ações, a R$ 8 cada.
Os papéis saíram pelo mesmo preço da oferta subsequente de ações da companhia, que captou R$ 1,05
bilhão, concluída no começo de dezembro.
O BNDES tem R$ 2,5 bilhões em debêntures da Marfrig, adquiridas em julho de 2010. Os títulos seriam
convertidos em ações apenas em 2015. Mas, por contrato, se houvesse uma emissão de ações até esse
período, o braço de participações do banco de fomento poderia efetuar automaticamente a conversão, por
R$ 24,50 por ação.
O banco e os controladores da Marfrig entraram em uma acordo: o BNDESPar converteria apenas um terço
do valor captado com a oferta subsequente em ações, ao preço que os papéis saíssem na capitalização.
A operação foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 21 de janeiro.
GOVERNO APRESENTA AO TCU PROJETO DE DESESTATIZAÇÃO DO IRB
Por Murilo Rodrigues Alves | Valor
BRASÍLIA - O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou ao Tribunal de
Contas da União (TCU) o projeto do governo para a desestatização do Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB-Brasil Re). Segundo o secretário, o objetivo é fazer com que a resseguradora seja capaz de concorrer
em pé de igualdade com outras empresas no Brasil e no resto do mundo.
O processo de desestatização do IRB precisa do aval dos órgãos de controle, não só o do TCU, mas também
do Banco Central (BC), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade). Barbosa disse que o governo encerrará ainda no primeiro trimestre deste ano
todos os passos que lhe cabem no processo de desestatização e que esperará, em seguida, os pareceres dos
órgãos de controle.
O ministro Valmir Campelo, relator do processo no TCU, disse que deu “prioridade e urgência” ao caso e
que, se todas as dúvidas forem sanadas em uma reunião com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), gestor do processo de desestatização, na semana que vem, o plenário do TCU
vai analisar a intenção do governo de desestatizar o IRB em meados de março.
“O IRB é uma das principais seguradoras da América Latina. A desestatização dará flexibilidade para que a
empresa possa competir com grandes grupos mundiais”, disse Barbosa ao fim da reunião com o ministro do
TCU.
O IRB conta atualmente com capital social de R$ 2,5 bilhões e capacidade de ressegurar entre R$ 12,5
bilhões e R$ 15 bilhões, informou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de
Oliveira. Segundo ele, que também participou da reunião no TCU, esse montante é pequeno dentro do
mercado ressegurador. Com a desestatização, o governo acredita que o IRB poderá figurar entre as dez
maiores resseguradoras do mundo. Para isso, de acordo com Oliveira, a capacidade de resseguro deve saltar
para R$ 50 bilhões.
Além da participação da União, que detém 50% do capital social do IRB, são acionistas da empresa
Bradesco Auto Re (21,2%), Itaú Seguros (15%) e BTG Pactual (2,7%). No mês passado, o BNDES publicou
o edital de desestatização do IRB-Brasil Resseguros.
(Murilo Rodrigues Alves | Valor)
CORREÇÃO: FLEURY E ODONTOPREV CONCLUEM COMPRA DO GRUPO PAPAIZ
Por Renato Rostás | Valor
SÃO PAULO - Ao contrário do informado em nota publicada em 31 de janeiro, às 18h05, os valores da
compra do Grupo Papaiz pela rede de laboratórios Fleury e pela administradora de planos odontológicos
Odontoprev foram revelados. A transação saiu por R$ 18,4 milhões, sendo que a dívida líquida de R$ 260
mil da adquirida será descontada do total. Segue a nota corrigida na íntegra:
A rede de laboratórios Fleury e a administradora de serviços odontológicos Odontoprev informaram que a
compra do Grupo Papaiz foi finalizada no dia 31, após aprovação do Conselho Administrativo de Defesa
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Econômica (Cade). O preço total do negócio é de R$ 18,4 milhões e a dívida líquida, estimada em R$ 260
mil, será descontada do preço total.
Segundo o acordo divulgado em setembro do ano passado, o Fleury Centro de Procedimentos Médicos
Avançados, que é uma subsidiária do grupo Fleury, ficará com 51% do Papaiz, enquanto a Clínica Dentária
Especializada Cura Dars (Clidec), da Odontoprev, terá 49% do negócio.
O acordo de acionistas de ambas companhias foi assinado no dia 31, mostram os documentos.
O Grupo Papaiz possui oito unidades em São Paulo e oferece serviços de radiografia, tomografia,
documentação ortodôntica e modelos de arcada dentária.
"BRF ESTÁ PRONTA PARA SEGUIR SOZINHA"
Por De São Paulo
"Tenho certeza que, daqui a seis meses, as coisas que magoaram um pouco neste último mês serão
esquecidas e a sensação será só de satisfação." É assim que Nildemar Secches, presidente do conselho de
administração da fabricante de alimentos BRF vai encerrar seu ciclo de 18 anos à frente da companhia. O
executivo fica até 9 de abril à frente do colegiado, data da próxima assembleia geral de acionistas, e depois
vai deixar por completo a empresa.
Ele avalia que a BRF, donas das marcas Perdigão e Sadia, está pronta para seguir em frente sozinha. Desde
outubro de 2008, Nildemar está só no conselho de administração da companhia. "Fiz uma boa transição. Não
sou CEO [presidente] fantasma." Ele decidiu falar sobre o fim de seu ciclo no negócio para mostrar que está
fazendo uma transição preparada. "Quero deixar claro que os investidores não precisam ficar apreensivos."
Segundo ele, em dezembro, já havia conversado com a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil), maior acionista da BRF, com 12,3% das ações, e já havia comunicado à fundação seu
desejo de se não mais ser reconduzido ao conselho. O combinado é que em janeiro se dedicaria a preparar o
anúncio ao mercado, em 1º de fevereiro. "Assim foi feito." Tudo foi conversado com a Previ porque é ela
quem faz a coordenação com os demais fundos de pensão que também são acionistas a respeito dessas
mudanças.
Nildemar não vai se envolver na decisão sobre quem deve sucedê-lo à frente do conselho de administração e
na representação dos fundos de pensão. "Isso é uma questão só dos acionistas."
Assim, deixou claro que não irá nem se opor e nem trabalhar a favor do nome do empresário Abilio Diniz,
sócio-fundador do Grupo Pão de Açúcar, para assumir o colegiado. Aliás, não quis falar deste assunto. "Não
quero entrar no assunto Abilio. Somos amigos." Eles conversaram pelo telefone no começo do ano, após os
vazamentos.
Apesar de avaliar que o modo como a questão vazou na imprensa, e a possível chegada de Abilio, foi
"irresponsável e mal feito", Nildemar disse que não guarda mágoas de ninguém. Para ele, o problema foi a
exposição negativa da BRF. "As críticas que apareceram agora nunca foram pessoalmente apresentadas a
mim." Segundo ele, "foi uma surpresa desagradável", "a forma" como tudo ocorreu.
"É muito difícil achar o ponto certo de encerrar um ciclo. Mas acho que agora, depois que terminou esse
processo do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], há uma descompressão. Achei que seria
o momento certo."
Tranquilo, Nildemar tampouco apresentou crítica aos fundos de pensão. Ao contrário. Ressaltou que tudo o
que foi feito na companhia só foi possível graças à estrutura de governança criada com apoio das fundações.
Segundo ele, a BRF apresentou crescimento médio de 28% ao ano durante sua gestão e um retorno total ao
acionista (soma da valorização da ação com dividendos) de 25% ao ano. Além disso, fez diversas operações
de mercado sem nunca ter levantado polêmica com investidores ou com a xerife do mercado, a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM)
Daqui para frente, Nildemar ressalta que o crescimento do negócio virá essencialmente do mercado
internacional, que responde por cerca de metade das receitas. "No mercado doméstico, só teremos
crescimento orgânico", afirmou ele. Tanta certeza vem da difícil negociação com o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) desde a combinação de Perdigão e Sadia, em 2009.
"As pessoas minimizam esse episódio. Mas foi uma negociação muito tensa e muito difícil". Ele enumerou
as perdas da empresa como resultado do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
Segundo ele, a BRF teve de vender dez fábricas e 12 centros de distribuição. Com isso, perdeu o equivalente
a R$ 2 bilhões em receita ao ano. Além disso, suspendeu linhas e fábricas abrindo mão de mais R$ 1,5 bilhão
de faturamento. Junto com as fábricas, foram 8,6 mil funcionários. "Não há nada de trivial num processo
desse."
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A atual administração, segundo Nildemar, tem o mérito de apesar disso tudo ter apresentado crescimento no
acumulado de 2012 até setembro. A receita líquida teve alta de 9%, para R$ 20,37 bilhões.
Em sua avaliação, tudo foi feito para preparar a BRF para esse momento de crescimento no mercado
internacional. A companhia foi desenhada nos últimos anos para ser vista como uma empresa mundial de
alimentos. "E não só de proteína", ressaltou.
Para ele, o melhor ao futuro da BRF é que ela continue como uma empresa de capital pulverizado, na
BM&FBovespa, o que torna a estrutura societária e de capital muito mais flexível para o crescimento. "O
custo da expansão não fica nas costas de um só acionista, ou um grupo."
Para ele, a maior proteção da BRF atualmente é seu próprio tamanho. A empresa vale pouco menos de R$ 40
bilhões na bolsa. "Para ter 10% da BRF é preciso um investimento de R$ 4 bilhões, está certo? Não é
brincadeira." Por isso, e pelos mecanismos de governança criados ao longo dos anos, ela estaria pronta
inclusive para tirar de seu estatuto a cláusula que dificulta a compra de fatias superiores a 20% do negócio.
(GV)
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013
CHINA ACUSA BRASIL DE PRÁTICA DESLEAL NO COMÉRCIO
RAQUEL LANDIM - Agencia Estado
SÃO PAULO - A China decidiu investigar os fabricantes brasileiros de celulose pela prática de dumping. É a
primeira vez que os chineses, principais alvos de medidas de defesa comercial, abrem uma investigação
contra o Brasil. Segundo fontes do setor, a medida pode ser uma retaliação por conta das barreiras impostas
pelo País às importações de papel chinês.
O Ministério de Comércio da China informou, na quarta-feira (06), que iniciou uma investigação de
dumping, que é vender abaixo do preço de custo, contra os fabricantes de celulose solúvel de Brasil, Estados
Unidos e Canadá. As margens de dumping preliminares são de 49,4% para Brasil, 50,9% para Canadá e
29,9% para EUA. A investigação tem prazo de um ano para ser concluída.
Desde a criação da Organização Mundial de Comércio (OMC), em janeiro de 1995, até junho do ano
passado, o Brasil iniciou 55 investigações antidumping contra a China e aplicou 33 sobretaxas, revela
levantamento do escritório Nasser Advogados. Os chineses nunca haviam investigado o Brasil e
concentravam as sobretaxas em EUA (27), Japão (27), Coreia do Sul (27) e União Europeia (13).
A China vinha adotando uma política de evitar conflito comercial com países em desenvolvimento. "A lua de
mel com a China acabou. Esse caso será um divisor de águas", diz Adriana Dantas, sócia do escritório
Barbosa, Mussnich e Aragão. Para Carol Monteiro de Carvalho, sócia do Bichara, Barata & Costa
Advogados, "é o primeiro caso com nosso principal parceiro".
A investigação iniciada na quarta-feira está restrita à celulose solúvel, utilizada em tecidos, alimentos e
cosméticos. No Brasil, existe apenas uma fabricante: a Bahia Specialty Cellulose, uma subsidiária da holding
indonésia Sateri. A companhia - que é a segunda maior fabricante mundial - preferiu não dar entrevista.
A medida, no entanto, pode ser um "alerta" para todo o setor, já que está em análise no governo chinês um
pedido para abrir uma investigação de dumping contra a celulose de fibra curta, matéria-prima do papel. Esse
tipo de celulose é produzida por gigantes como Fibria e Suzano e responde pela maior parte das exportações.
A Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) não deu entrevista.
De acordo com uma fonte do setor, uma sobretaxa contra a celulose de fibra curta brasileira seria um "tiro no
pé" para a China, que depende do produto para abastecer suas fábricas de papel. "Mas é claro que o assunto
preocupa, porque abre um precedente ruim", diz a fonte.
No ano passado, o Brasil exportou US$ 1,2 bilhão em celulose para a China, ou 26% dos embarques totais,
atrás apenas da UE, com 46%. A celulose é o quarto produto mais vendido pelo Brasil para a China.
Retaliação No setor, a avaliação é que a China quer retaliar o Brasil por causa das recentes barreiras contra o papel
chinês. O governo brasileiro elevou o imposto de importação de papel cartão e cuchê de 14% para 25%.
Também adotou licenças de importação e passou a exigir rotulagem diferenciada para o papel de impressão.
"O Brasil não pode subestimar a capacidade dos chineses de se adaptarem", disse Geraldo Ferreira, diretor
geral da Cathay, subsidiária da APP e importadora de papel chinês.
Segundo o diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento,
Felipe Hees, "não há evidências de que exista qualquer relação entre essa investigação e as medidas tomadas
pelo Brasil". Ele afirma que o governo vai "zelar" para todas as regras internacionais sejam cumpridas, mas
que ressalta que qualquer país tem direito de aplicar medidas de defesa comercial. As informações são do
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jornal O Estado de S.Paulo.
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
TODAS AS BRIGAS DE STEINBRUCH
Benjamin Steinbruch, dono da siderúrgica CSN, ganhou nos últimos 15 anos a fama de brigão, marcada por
uma trajetória recheada de desentendimentos e disputas com seus sócios e concorrentes. Com estilo
agressivo em todos os negócios nos quais entra, ele é visto com reticência, devido ao seu jeito “pouco
associativo”, entre seus pares na indústria de mineração e aço, onde se destacou e fez fortuna.
Em abril de 1993, a fabricante têxtil Vicunha venceu o leilão de privatização da CSN e, aí, Steinbruch
começou a ganhar destaque no mundo empresarial. Todavia, sua maior ousadia, que surpreendeu muita
gente, ocorreu em 1997, quando venceu também o leilão de privatização da Vale. Naquele momento, subiu
ao estrelato dos negócios.
Desde então, o empresário teve ganhos e perdas no decorrer dos embates que travou com sócios e
concorrentes. E isso parece, como revelam pessoas que o conhecem bem, ser um prazer para ele. Steinbruch
entra nas disputas sem a menor cerimônia de ser contrariado. Convicto de suas decisões.
Seu mais recente alvo, declarado há dois dias, é o bilionário italiano Paolo Rocca, dono do conglomerado
Techint, sediado em Buenos Aires. Rocca produz aço e tubos de aço, extrai petróleo e realiza obras de
construção pesada, com operações em todo o mundo.
A CSN iniciou uma ação na Justiça na qual requer que cinco empresas da Techint, que compraram ações da
Usiminas há pouco mais de um ano e entraram na gestão da empresa, façam uma oferta pública de aquisição
dos papéis de acionistas minoritários. Tomou esse caminho apesar de um parecer contrário da CVM emitido
em março de 2012. Para entender o caso, Steinbruch é o maior “minoritário” da Usiminas — possui 11,6%
dos papéis ON e 20,1% das ações PN. Se for bem-sucedido no processo judicial, o empresário terá um ganho
superior a R$ 1 bilhão, considerando o preço atual dos papéis ON da empresa cotados em bolsa. Parece um
bom motivo, na visão dele, para desfechar essa briga.
Segundo informações de fontes do setor, Steinbruch gastou mais de R$ 3 bilhões na compra dos dois tipos de
papéis da Usiminas, na tentativa de assumir posição de controlador na empresa. Com a entrada da Techint no
lugar de Votorantim e Camargo Correa, ele alega que houve mudança no bloco de controle e na gestão, o que
obrigaria, por lei, a extensão da oferta feita aos controladores para os acionistas minoritários.
A ação judicial soou estranha. Primeiro, por já ter passado tanto tempo desde a negativa da CVM ao pleito.
E, segundo, por ocorrer às vésperas da apresentação da oferta final de compra da CSA, siderúrgica da
ThyssenKrupp no Rio, na qual a CSN tem grande interesse e pela qual também concorre uma empresa da
Techint, a Ternium, que foi a líder na aquisição da Usiminas.
Para um especialista, essa ação judicial, do ponto de vista técnico, é uma batalha perdida para a CSN, pois o
negócio não teria configurado mudança de controle na Usiminas. E a CVM, xerife do mercado de capitais, já
deu seu parecer, embora Steinbruch diga ser esse parecer objeto de revisão. No entanto, avalia-se, a ação em
si da CSN poderia deixar a Techint “vulnerável”, uma vez que teria de desembolsar mais de R$ 5 bilhões
caso fosse judicialmente obrigada a realizar a oferta ao minoritários com direito a voto da Usiminas.
Esse episódio é mais um dos embates do empresário. Ele se soma ao litígio judicial que Steinbruch move
contra BNDES, aberto em 2006. A ação, que já foi parar no STJ e pode terminar no STF, envolve a
conversão de um bloco de debêntures da Vicunha Siderurgia, holding por meio da qual a família Steinbruch
controla a CSN. O empresário alega que a BNDESPar levou vantagem na operação e pede devolução dos
papéis e reembolso de dividendos e juros recebidos pela BNDESPar, então sua sócia na CSN.
Esse estilo de Steinbruch, chamado de atropelador, ganhou corpo pouco antes da privatização da Vale,
realizada em maio de 1997. Durante a montagem dos consórcios para disputar a mineradora, o empresário
entrou em atrito com Antônio Ermírio de Moraes, do grupo Votorantim. Steinbruch saiu da parceria, levou a
Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e o Bradesco para o consórcio que liderou e
venceu o leilão.
Logo depois de assumir a presidência da Vale, entrou em atrito com os sócios. Um deles foi fruto de um veto
da Previ à entrada da Vale na disputa pela privatização da siderúrgica venezuelana Sidor. Por ironia, a
empresa acabou em mãos da Techint e da Usiminas e anos depois foi reestatizada por Hugo Chávez.
Outra divergência, também com os fundos de pensão, envolveu a compra da Cia. Siderúrgica de Tubarão
(CST), em 1998. A empresa era controlada pela Acesita (que pertencia à Previ e outros fundos), Vale e
Kawasaki. O plano de Steinbruch era constituir uma megacompanhia global de mineração e aço, reunindo
tudo em torno da Vale e da CSN. Ele chegou a fazer anúncio de página inteira em jornais enaltecendo a
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importância de se manter a empresa em poder do capital nacional.
Todavia, não se chegou a fazer uma oferta firme pelos dois ativos, segundo uma fonte próxima da operação
na época. Pessoas dos fundos disseram que Steinbruch ofereceu apenas R$ 1 pela Acesita (então afundada
em dívidas), o que permitiria levar a CST de lambuja. Previ e Kawasaki rechaçaram as intenções de
Steinbruch e fecharam a venda das duas empresas por cerca US$ 800 milhões ao grupo francês Usinor.
Nesse ponto, as relações de Steinbruch com a Previ e a Bradespar na Vale se deterioraram completamente, a
ponto de, em 1999, eles chegarem à conclusão de que o melhor para todos seria a separação. Havia, porém,
um obstáculo: a CSN era a principal acionista da Vale, enquanto Previ, Bradespar e a própria Vale eram
também sócias da Vicunha no controle da CSN.
O executivo Roger Agnelli, da Bradespar, foi escalado para coordenar a separação, ao mesmo tempo em que
foi alçado como presidente do conselho de administração da Vale. O casamento se desfez, finalmente, no
início de 2002, com uma importante ajuda do BNDES, financiando a Vicunha na compra da parte dos sócios
na CSN.
Ao sair da Vale, Steinbruch levou consigo o sonho de transformar a CSN em uma grande mineradora de
ferro, já que “foi retirado quase à força” de dentro da Vale. Retomou a presidência da companhia, demitindo
Maria Sílvia Bastos Marques do cargo, e algum tempo depois já abria um conflito com a Vale para retomar o
direito de explorar a mina Casa de Pedra, de propriedade da CSN. Essa mina era considerada a joia da coroa
no setor. A Vale tinha garantido o direito de explorar comercialmente a mina, mas Steinbruch não
concordava mais com isso. A briga, desta vez, foi com Agnelli, naquele momento já com todos os poderes
executivos na mineradora.
No embate dos dois titãs, Steinbruch contou com parecer favorável do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) para a CSN, visando desconcentrar a oferta do produto no mercado doméstico, que era
praticamente um monopólio da Vale. Agnelli recorreu à Justiça, mas logo se rendeu e selou as pazes com o
rival.
Entre 2003 e 2004, Steinbruch travou também uma acirrada disputa com o grupo alemão ThyssenKrupp, seu
sócio na laminadora de aço GalvaSud, situada em Porto Real (RJ) – justamente o grupo com o qual o dono
da CSN negocia hoje para comprar seus ativos siderúrgicos no Brasil e nos EUA. O caso foi parar em uma
corte de arbitragem em Nova York e a CSN acabou ficando com as ações (50%) da Thyssen no negócio.
Outro desentendimento do empresário, entretanto, foi considerado fatal para a CSN na tentativa de ficar com
o controle da Usiminas. Entre 2009 e 2010, uma divergência com as japonesas Nippon Steel e a Sumitomo,
suas sócias na mineradora de ferro Namisa, levou à saída dessas empresas da associação. Nippon, Sumitomo
e outras empresas da Coreia do Sul e Japão haviam aportado US$ 3,08 bilhões na Namisa, criada por
Steinbruch em 2007. Os novos planos propostos por ele para a empresa desagradaram aos dois sócios.
A Nippon, como líder de um grupo de companhias japonesas controladoras da Usiminas, arquitetou, com
Votorantim e Camargo Corrêa, um movimento, lançado em fevereiro de 2011, para impedir a entrada hostil
da CSN na siderúrgica mineira. O empresário iniciara em setembro de 2010 compra desenfreada de ações
ON e PN da Usiminas no mercado. Quando informou que já tinha 5%, no fim de janeiro, os japoneses foram
alertados do risco que corriam. Após o episódio da Namisa, eles não o queriam como sócio de forma alguma.
Nessa estratégia, considerada por muitos como desastrada, a CSN somou 16% do capital total da Usiminas,
tornando-se a maior acionista da siderúrgica concorrente. No entanto, não conseguiu assegurar direito algum
na gestão da empresa, pois eram ações fora do bloco de controle. Foi até impedido pelo Cade de nomear
conselheiros, apesar de sua fatia de ações.
Nesse meio tempo, Steinbruch chegou a enviar um emissário a Tóquio, com trânsito entre os japoneses, para
pedir uma reunião com a direção da Nippon com o propósito de apresentar sua proposta para a Usiminas.
Recebeu um “não” como resposta. Diante do avanço de Steinbruch na aquisição de ações, em julho a
Nippon, associada ao Votorantim e à Camargo, saíram em busca de um novo sócio — estratégico e “amigo”
— para a Usiminas.
Nessa operação, há quem diga que houve forte empenho da Votorantim, uma espécie de troco à briga de
maio de 1997 no leilão da Vale. O desfecho: no fim de 2011 foi selado o acordo de entrada da Techint na
Usiminas, pagando R$ 5 bilhões por uma participação societária de 13,8% do capital total da empresa. O
preço foi considerado salgado devido aos problemas e baixos retornos da siderúrgica, mas garantiu direito à
presença no bloco controlador, com indicação do presidente e de dois outros vice-presidentes.
Agora, mesmo em litígio com o BNDES, que o ancorou na briga com seus sócios na Vale, Steinbruch busca
suporte de capital do banco para comprar os ativos da Thyssen, pelos quais ofereceu US$ 3,8 bilhões. Esse
apoio é fundamental porque a CSN tem uma dívida elevada e a aquisição, sem um parceiro de peso e com
capital, causaria grande impacto no perfil financeiro da empresa.
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Aliás, a CSA foi o pivô de um desentendimento entre Steinbruch e as demais siderúrgicas afiliadas ao
Instituto Aço Brasil (IABr), entidade dos fabricantes de aço no país, entre eles, Gerdau, Votorantim,
Usiminas e ArcelorMittal. O empresário discordou, em 2010, da decisão do IABr em tornar a CSA afiliada
da entidade. A razão, segundo fontes, era a antiga briga com a Thyssen, de oito anos antes. Por isso,
Steinbruch desfiliou a CSN da entidade, apesar de esforços para dissuadi-lo da ideia feitos por seus colegas,
como Jorge Gerdau.
Apesar de ver com bons olhos a nacionalização da CSA, uma usina de aço hoje em poder de capital alemão
(a Vale é sócia minoritária), o governo está um tanto irritado com o empresário devido aos atrasos nas obras
da bilionária ferrovia Transnordestina, que era para ter sido inaugurada no fim da gestão do presidente Lula
e, agora, já não se sabe se será mesmo na gestão Dilma. Steinbruch pede aumento de financiamento do
BNDES para a obra, alegando que os custos cresceram.
CADE PODE REAVALIAR OPERAÇÃO DA LAUREATE
Por Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai analisar, pela primeira vez, um pedido de
avocação - quando um negócio que já tinha recebido o aval do órgão é reavaliado, dessa vez em julgamento
pelo plenário do Cade. O caso envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51%
para 100% sua participação na Anhembi Morumbi.
Seguindo a nova lei de defesa da concorrência, o aumento da fatia na ISCP, dona e administradora da
Universidade Anhembi Morumbi, teve o sinal verde do órgão antitruste, em decisão da Superintendência-
Geral do Cade.
Em vigor desde maio do ano passado, a nova legislação estabelece que negócios simples do ponto de vista
concorrencial podem ser aprovados somente com o aval da superintendência. Foi por esse método que o
negócio entre Laureate e Anhembi Morumbi teve aprovação, sem restrições, no fim do mês passado, em
publicação no "Diário Oficial da União".
Mas na próxima sessão do Cade, prevista para 20 de fevereiro, o conselheiro Alessandro Octaviani vai
apresentar um pedido de avocação, ou seja, uma proposta de o "tribunal [o plenário] chamar para si a análise
do caso", explicou uma fonte.
A ideia é analisar os efeitos da operação com mais detalhe, diante de potencial dano à concorrência no
segmento envolvido. Considerando esse negócio com outros feitos pelas companhias, há indícios de
problemas concorrenciais.
Se os conselheiros aceitarem a proposta, a decisão anterior da superintendência será anulada e as empresas
terão que aguardar o julgamento do processo pelo plenário para saber a posição final do Cade sobre o
negócio.
Isso é permitido em lei. A avocação pode ser feita por um conselheiro 15 dias após a decisão da
superintendência.
Octaviani, portanto, vai colocar em discussão o aval à operação que envolve a Universidade Anhembi
Morumbi e a Ice Inversiones Brazil, controlada pela Laureate, grupo que atua no segmento de educação
superior em diversos países.
Procurada, a Laureate informou que "já foi notificada oficialmente pelo Cade e que está à disposição do
órgão para prestar os esclarecimentos necessários."
No Brasil, a Laureate controla universidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Amazonas, Rio
Grande do Sul e Paraíba, por exemplo.
A parte restante do capital social da ISCP a ser adquirida pelo grupo está nas mãos do fundador da
instituição, professor Gabriel Mário Rodrigues, e da família dele. Por ser apenas uma "consolidação de
controle", a superintendência não encontrou problemas concorrenciais no negócio, visto que a Laureate já
tem 51%.
Esse processo está no Cade desde 28 de dezembro de 2012. O valor da compra não foi divulgado. Em 2005,
quando adquiriu os 51% da Anhembi Morumbi, a Laureate pagou US$ 69 milhões.
A possibilidade de avocação surgiu com a nova lei de defesa da concorrência, pois nas regras antigas todos
os processos passavam pelo plenário. Apenas os negócios sob as recentes normas podem receber o sinal
verde do órgão sem julgamento pelos conselheiros.
O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, 09 DE FEVEREIRO DE 2013
A POLÍTICA COMERCIAL HIPERATIVA DE DILMA
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PEDRO DA MOTTA VEIGA E SANDRA POLÓNIA RIOS - O Estado de S.Paulo
O governo Dilma Rousseff chega à metade do seu mandato dando mostras de permanente ativismo na área
de política comercial e de política de investimentos e produção. Nosso balanço "de meio de caminho" dessas
políticas do governo ressalta cinco características.
A prioridade permanente. A preocupação central dessas políticas foi, em todo o período, o desempenho da
indústria. Essa prioridade já havia emergido ao final do governo Lula, mas foi reforçada com Dilma. A
estratégia defensiva explicitada pela política de proteção tarifária e não tarifária, o uso das compras do
governo como instrumento de política e o ativismo do BNDES no apoio aos investimentos e à produção são
manifestações desta clara prioridade.
O diagnóstico mutante. O diagnóstico governamental dos fatores responsáveis pelo fraco desempenho da
indústria brasileira evoluiu significativamente. No início, o governo Dilma atribuía ao câmbio a origem dos
problemas de competitividade do setor. Desvalorizado o câmbio e não tendo a indústria reagido no plano
doméstico, ou nas exportações, o diagnóstico voltou-se para fatores relacionados aos custos de produção da
indústria, às deficiências e aos custos de utilização da infraestrutura de transportes e energia, enfim, ao que
em outra época se denominava "custo Brasil". A evolução no diagnóstico é muito positiva, mas seus
resultados estão muito aquém do desejável, em razão de uma terceira característica da gestão Dilma nesta
área de política.
A discriminação como método. Essa terceira característica diz respeito ao fato de que os problemas de
competitividade da indústria têm sido atacados por meio de mecanismos e instrumentos cujos traços mais
nítidos são o foco setorial e o decorrente caráter discriminatório dos incentivos e da proteção que
materializam as políticas. Os exemplos mais notáveis são os incentivos ao setor automotivo e a proteção
adicional que beneficiou produtos e setores intermediários, partes e peças e bens de capital, pela elevação da
tarifa de importação.
A despreocupação com os custos. A aparente desatenção em relação aos custos das políticas adotadas é a
quarta característica do governo Dilma nesta área. As seguidas injeções de recursos do Tesouro no BNDES
para que este reduza taxas de juros - em muitos casos já hoje negativas, em termos reais - parecem ser uma
sequência de decisões cujos custos para a sociedade seriam irrelevantes. Além disso, políticas de proteção a
setores específicos geram custos elevados para setores usuários dos produtos protegidos e comprometem sua
competitividade. Tais custos são ignorados pelo governo.
A desimportância do mundo. A quinta característica do governo Dilma nesta área é a irrelevância da
dimensão externa das políticas. Aqui, a novidade é o crescente distanciamento do País das regras comerciais
da OMC, cujo melhor exemplo é o novo regime automotivo. Menos nova é a irrelevância atribuída às
negociações comerciais no menu de políticas do Brasil. Trata-se aí de herança dos governos Lula:
esvaziamento das agendas de negociação comercial, como resultado da submissão destas a objetivos e visões
políticas que valorizam as relações Sul-Sul (sem por isso gerar nenhum resultado na esfera das negociações
comerciais) e evitam tratativas com os países desenvolvidos.
O que veremos nos dois anos restantes do mandato de Dilma, nesta área de política? Provavelmente, mais do
mesmo, se tomarmos como base o quadro atual e a ele agregarmos o fato de que o calendário eleitoral atiçará
a criatividade dos formuladores de política.
No atacado, assistiremos muito provavelmente ao encurtamento do horizonte temporal que serve de
referência à formulação de políticas: a busca de resultados imediatos se sobreporá mais e mais a
preocupações com os efeitos e impactos não imediatos - entre os quais os custos - das políticas adotadas. No
varejo, esforços adicionais focados em setores específicos e pautados pelo diagnóstico de que a
competitividade da indústria depende de avanços na agenda do custo Brasil, mas dificuldades de
implementação desta agenda em função dos compromissos e da visão de política do PT e seus aliados.
* DIRETORES DO CENTRO DE ESTUDOS DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO (CINDES),
PEDRO DA MOTTA VEIGA, SANDRA POLÓNIA RIOS, DIRETORES DO CENTRO DE ESTUDOS DE
INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO (CINDES)