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CLIPPING DO IBRAC 2013 · CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência,...

Date post: 27-Apr-2020
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CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 05 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 IBA/IBRAC- 24 TH COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE ......................................... 3 Data: 29 -30 de abril .................................................................................................................................. 3 Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro ............................................................................. 3 Curso: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN UNION ............. 3 Data: 06 a 09 de maio................................................................................................................................ 3 Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural Ohtake............................................................ 3 IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS ................................................................................................ 3 Data: 06 - 07 de junho ............................................................................................................................... 3 Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP................................................................................................... 3 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3 Data: 05.08.2013 ....................................................................................................................................... 3 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP ............................................................................................. 3 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ................................................................................ 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013..................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1 ............................................................. 4 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013 .......................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2013 ....................................................................................................................................................... 4 DESPACHO DO CONSELHEIRO-RELATOR ................................................................................. 10 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ..................................................................................... 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 11 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................... 11 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ..................................................................................................... 12 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .............................................. 12 DESPACHO DO DIRETOR ............................................................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 ...................................................... 12 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 12 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 12 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 12 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 12 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1 ........................................................... 13 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................... 13 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 14 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 14 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 .................................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14
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CLIPPING DO IBRAC 2013

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 05 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 IBA/IBRAC- 24

TH COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE ......................................... 3

Data: 29 -30 de abril .................................................................................................................................. 3 Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro ............................................................................. 3

Curso: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN UNION ............. 3 Data: 06 a 09 de maio ................................................................................................................................ 3 Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake............................................................ 3

IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS ................................................................................................ 3 Data: 06 - 07 de junho ............................................................................................................................... 3 Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP ................................................................................................... 3

10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3 Data: 05.08.2013 ....................................................................................................................................... 3

13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3 Data: 23.08. 2013 ...................................................................................................................................... 3 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP ............................................................................................. 3

6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ................................................................................ 3 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1 ............................................................. 4 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 4

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013 .......................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4

ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE

2013 ....................................................................................................................................................... 4 DESPACHO DO CONSELHEIRO-RELATOR ................................................................................. 10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ..................................................................................... 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 11 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................... 11

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ..................................................................................................... 12 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .............................................. 12

DESPACHO DO DIRETOR ............................................................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 ...................................................... 12

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 12

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 12

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 12

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 12 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1 ........................................................... 13 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................... 13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 14 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 14

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 .................................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14

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CLIPPING DO IBRAC N.º 05/2013 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

www.ibrac.org.br email: [email protected]

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COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 14 ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE

2013 ..................................................................................................................................................... 14 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 17

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................... 18

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 18 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 18

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ................................................................................. 18 RETIFICAÇÃO ...................................................................................................................................... 18

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................ 18 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 18

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 18 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO....................... 18

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 18 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 18

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 21 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 21

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................ 21 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ......................... 21

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 21 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................ 21

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ..................................................... 22 Totvs investirá até R$3,2 mi em participação na start-up uMov.me ............................................................................ 22

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ............................................................... 22 Japonesa Sompo compra controle acionário da Marítima ............................................................................................ 22 Proteger o aço ou a economia brasileira? ..................................................................................................................... 22

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013 ........................................................... 23 Argentina diz que Brasil se omite em disputa .............................................................................................................. 23

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ...................................................... 24 Compra da Brazilian Finance pelo BTG Pactual é aprovada ....................................................................................... 24

VALOR ECONÔMICO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 ................................................................ 24 Cade aprova compra da BFRE por BTG Pactual e PanAmericano .............................................................................. 24 Biosev pretende vender fazendas de Sertãozinho ......................................................................................................... 24 Laureate, único dono da Anhembi Morumbi, tem Bird como sócio ............................................................................ 25

VALOR ECONÔMICO, QUINTA -FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 .................................................................. 26 Fleury e Odontoprev concluem compra do Grupo Papaiz ............................................................................................ 26 SKF recebe pena do Cade por fixar preço .................................................................................................................... 27 Conselheiro reprova aquisição da Unimed em Franca e Cade adia decisão ................................................................. 27

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013 ......................................................... 28 Cade veta aquisição de ativos da Doux pela BRF em Ana Rech/RS............................................................................ 28

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ...................................................... 29 Nildemar Secches deixará presidência do conselho da BRF ........................................................................................ 29 'Na OMC, não serei mais o embaixador do Brasil' ....................................................................................................... 29

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................ 31 Cade aprova negociação entre a Unidas e a Best Fleet ................................................................................................ 31 Linde investe € 50 milhões em fábrica em Curitiba ..................................................................................................... 31 Campeões nacionais ..................................................................................................................................................... 32

FOLHA DE SÃO PAULO, DOMINGO, 03 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................... 33 MADAME NATASHA ................................................................................................................................................ 33

FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ...................................................... 33 Cade aprova venda de fatia da Vale em blocos no ES à Statoil ................................................................................... 33

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................ 33 Cade aprova acordo entre Vale e Statoil ...................................................................................................................... 33 A prova de fogo do Marfrig ......................................................................................................................................... 34 Abilio Diniz troca seus conselheiros no Pão de Açúcar ............................................................................................... 35

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 ......................................................... 36 Cade aprova venda de fatia da Vale em blocos no ES à Statoil ................................................................................... 36

FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 ........................................................... 36 Governo estuda aumentar imposto de fundo atrelado a ativos de curto prazo ............................................................. 36

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 ..................................................... 37

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CLIPPING DO IBRAC N.º 05/2013 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

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Governo pode mudar modelo de tributação sobre fundos DI ....................................................................................... 37 'A BRF ficou exposta. Eu não merecia isso' ................................................................................................................. 38

VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................................... 40 BNDES aumenta fatia na Marfrig em R$ 350 milhões ................................................................................................ 40 Governo apresenta ao TCU projeto de desestatização do IRB ..................................................................................... 40 Correção: Fleury e Odontoprev concluem compra do Grupo Papaiz ........................................................................... 40 "BRF está pronta para seguir sozinha" ......................................................................................................................... 41

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 42 China acusa Brasil de prática desleal no comércio ....................................................................................................... 42

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................ 43 Todas as brigas de Steinbruch ...................................................................................................................................... 43 Cade pode reavaliar operação da Laureate ................................................................................................................... 45

O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, 09 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................................ 45 A política comercial hiperativa de Dilma ..................................................................................................................... 45

EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013

IBA/IBRAC- 24TH

COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE

Data: 29 -30 de abril

Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro

CURSO: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN

UNION

Professor Richard Wish

Data: 06 a 09 de maio

Horário: 19:00 às 22:00hs

Carga horária: 12 horas

Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake

Inscrições: www.ibrac.org.br

Associados: 1.ª inscrição 1.490

Não associados 1.ª inscrição 2.490

(desconto de 20 e 30% para o segundo e terceiro participantes da mesma empresa)

IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS

Data: 06 - 07 de junho

Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP

10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO

Data: 05.08.2013

13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Data: 23.08. 2013

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP

6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG

19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

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CLIPPING DO IBRAC N.º 05/2013 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 25 de janeiro de 2013

No- 102 - Ato de Concentração nº 08700.000374/2013-72. Requerentes: Statoil do Brasil Óleo e Gás Ltda. e

Vale S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e Carolina Maria Matos Vieira.

Decido pela aprovação, sem restrições.

No- 103 - Ato de Concentração nº 08700.000280/2013-01. Requerentes: Oceana Offshore S.A. e BNDES

Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Fernando J. B. Ehrensperger.

Decido pela aprovação sem restrições.

No- 104 - Ato de Concentração nº 08700.000225/2013-11. Requerentes: Óleo & Gás Fundo de Investimento

em Participações e Georadar Levantamentos Geofísicos S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade e

Carolina Maria Matos Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.

No- 105 - Ato de Concentração nº 08700.000096/2013-53. Requerentes: Bunzl IV Participações Ltda. e

Vicsa Brasil Equipamentos de Proteção Individual Ltda. Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira,

Alessandro P. Giacaglia e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 24 de janeiro de 2013

No- 101 - Processo Administrativo Nº 08012.000778/2011-52. Representante: Cade ex officio.

Representados: Luiz Antônio Cury Galebe, MC 3 Vídeo Produções Ltda., Léo Produções e Publicidade

Ltda., Shop Tour Internacional e Shop Tour TV Ltda.. Advogados: Mauro grinberg, Carlos Amadeu Bueno

Pereira de Barros, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Camila Chagas Paoletti, Beatriz Malerba Cravo,

Ricardo Casanova Motta, Carolina Saito da Costa. Intimo as representadas para, no prazo de 10 (dez) dias,

apresentarem: (i) Faturamento das empresas em 2010 (mediante cópia de documentos contábeis

comprobatórios próprios); (ii) Total de tributos pagos em 2010, discriminados em impostos, taxas e

contribuições sociais; (iii) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração.

Advertimos que a recusa, omissão ou retardamento injustificado no atendimento a este despacho, no tempo e

modo assinalados, constitui infração punível com multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos

termos do art. 40 da Lei nº 12.529/11, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis. Intimem-

se.

RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2013

Às 10h20 do dia vinte e três de janeiro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de

Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado

Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça, Marcos Paulo Veríssimo. Ausentes

justificadamente os Conselheiros do CADE, Eduardo Pontual Ribeiro e Ana Frazão. Presentes o Procurador-

Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal

junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho e o Secretário Substituto do Plenário, Vladimir Adler

Gorayeb.

O Presidente, Vinícius Marques de Carvalho, em nome do Conselho, da Superintendência-Geral e da

comunidade jurídica e econômica atuante junto a esta Autarquia, deu as boas-vindas ao CADE aos novos

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CLIPPING DO IBRAC N.º 05/2013 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

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www.ibrac.org.br email: [email protected]

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representantes do Ministério Público Federal, Sady d´Assumpção Torres Filho e Frederico de Carvalho

Paiva, a quem assegurou a colaboração e a cooperação do CADE para a importante tarefa de participar da

efetivação da Política de Defesa da Concorrência no Brasil. O representante do Ministério Público Federal

junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho agradeceu pelas boas-vindas, bem como à designação do

Procurador-Geral da República para o exercício no CADE, ressaltou a honra de ser o primeiro representante

do MPF junto ao CADE a não ser lotado em Brasília, e fez votos de uma convivência fraterna e agradável,

como tem sido pelos últimos anos.

Julgamentos

01. Processo Administrativo nº 08000.009391/1997-17

Representante: Grupo Executivo para Modernização dos Portos do Ministério da Marinha

Representados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo -SINDAMAR,

Companhia de Navegação de Lagoas (incorporada e sucedida por Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos

S.A. - SAAM), Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sobrare-Servermar S.A., Metalnave S.A.

Comércio e Indústria e Sulnorte Serviços Marítimos Ltda.

Advogados: Marcelo Machado Ene, Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João

Geraldo Piquet Carneiro, Fernando Chrysostomo Sobrino Porto e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

02. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44

Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/ PROCON-SP

Representada: SKF do Brasil Ltda.

Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

03. Ato de Concentração nº 08012.006121/2012-80

Requerentes: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Eurofarma

Laboratórios S.A. e Libbs Farmacêutica Ltda.

Advogados: José Maria Marcondes do Amaral Gurgel, Roberto Hugo Lima Pessoa, Henrique Rullo

Maranhão Dias e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.

09. Ato de Concentração nº 08012.006542/2011-20

Requerentes: AMIL Assistência Médica Internacional S.A. e LINCX Sistemas de Saúde Ltda.

Advogados: Laércio Nilton Farina, Natália Ferraz Granja, Laís Helena Horta Maia e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.

10. Ato de Concentração nº 08012.005791/2012-89

Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União Educacional Cândido Rondon Advogados: Sérgio Varella

Bruna, Natalia S. Pinheiro da

Silveira e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator.

12. Medida Cautelar nº 08700.003250/2012-68

Requerente: Carl Zeiss do Brasil Ltda.

Advogados: André Marques Gilberto, Andrea F. Hoffmann Formiga e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator.

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CLIPPING DO IBRAC N.º 05/2013 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609

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04. Ato de Concentração nº 08700.004204/2012-86 (b)

Requerentes: Duratex S.A. e Lupatech S.A.

Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camilla Paoletti e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

05. Ato de Concentração nº 08012.006122/2012-24 (b)

Requerentes: Delphi Holding Luxembourg Sarl e FCI Automotive Holding S.A.

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

06. Ato de Concentração nº 08012.000116/2012-63 (b)

Requerentes: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. e Videolar S.A.

Advogados: Fabiola C. L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

07. Ato de Concentração nº 08700.004224/2012-57 (b)

Requerentes: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. e Videolar S.A.

Advogados: Fabiola C. L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

13. Averiguação Preliminar nº 08012.008321/2002-03 (b)

Representante: Secretaria de Direito Econômico ex-officio Representados: Fertilizantes Fosfatados S.A. -

Fosfértil e Ultrafértil S.A.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Nelson Nery Júnior, Gabriel Nogueira Dias, Fábio Nusdeo,

João Carlos Zanon, Joaquim Carlos do Amaral Schmidt, Lúcia Stella Ramos do Lago e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,

negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

14. Averiguação Preliminar nº 08012.006274/2009-21 (b)

Representante: Roberto Marinho Paredes

Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Patrícia Pitaluga Peret e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,

negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

15. Averiguação Preliminar nº 08012.001048/2004-40 (b)

Representante: Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos Representadas:

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN; Usinas

Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,

negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

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16. Processo Administrativo nº 08700.000783/2001-35 (b)

Representante: SITEL - Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Teleinformações

Representada: Telemar Norte Leste S.A. (Telemar - MA - TELMA)

Advogados: Paulo Todescan Lessa Mattos, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo Administrativo, nos termos

do voto do Conselheiro Relator.

18. Auto de Infração nº 08700.004137/2010-38 (b)

Autuada: Via Sul Transportes Urbanos Ltda.

Advogados: Attílio Nosé, Luiz Alberto Nosé, Claudinei de Souza Mariano e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Na 477ª SOJ, após voto do Conselheiro Relator César Costa Mattos pelo arquivamento do presente auto de

infração, pediu vista dos autos o Presidente Arthur Sanchez Badin. Na 478ª SOJ, o Presidente Arthur Badin

votou pelo não acolhimento da impugnação. Após, o julgamento foi suspenso para manifestação da

Procuradoria do CADE, em até 10 (dez) dias. Decisão: O Plenário, por maioria, determinou o arquivamento

do Auto de Infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Presidente Arthur Badin.

17. Requerimento nº 08700.005949/2012-62

Requerente: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Daniel Costa Rebello, Ademir

Antonio Pereira Júnior e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Declarou-se suspeito o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de termo de compromisso de cessação, nos

termos do voto do Conselheiro Relator.

08. Ato de Concentração nº 08700.008751/2012-31

Requerentes: Proair - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e Seaviation Serviços Aeroportuários

Ltda.

Advogados: Cristiano Diogo de Faria, André Luiz Marquete Figueiredo, Bárbara Mendes Lobo, Victor

Daher, Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Carolina Maria Matos Vieira e Erika

Vieira Sang

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Impedido o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação da

cláusula de não-concorrência, devendo tal alteração ser comprovada junto a este Tribunal Administrativo

antes de sua consumação, nos termos do voto do Conselheiro- Relator.

11. Ato de Concentração nº 08700.007908/2012-19

Requerentes: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. e ICAL Participações S.A.

Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Leonardo Felisoni Torre e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, impondo multa em

razão da intempestividade na apresentação da operação ao SBDC, nos termos do voto do Conselheiro

Relator.

O Presidente Vinícius Marques de Carvalho registrou a presença dos intercambistas atuantes em janeiro no

CADE, ressaltando ser a primeira edição do Programa de Intercâmbio do CADE - PINCADE

sob a vigência da Lei nº 12.529/2011 e na nova sede, e desejou-lhes novamente as boas-vindas e que

aproveitem a oportunidade ímpar do momento e da convivência profissional na área de defesa da

concorrência.

O Presidente Vinícius Marques de Carvalho registrou ainda a saída do Diretor Administrativo, Daniel Josef

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Lerner, em virtude de convite irrecusável da Presidência da República para atuar na Comissão da Verdade,

missão histórica para o Brasil e para toda a América Latina. Agradeceu ainda pelo seu enorme empenho e

pelo excelente trabalho desenvolvido. Desejou ainda um bom trabalho ao novo Diretor Administrativo,

Clóvis Manzoni dos Santos Lores, destacando sua trajetória e seu crescimento profissional no CADE, onde

ingressou como estagiário.

Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:

Despachos PRES nºs 238/2012 (AC 08012.011518/2006-45); 247/2012 (AC 08012.003441/2012-88);

248/2012 (AC 08012.011518/2006-45); 249/2012 (AC 08012.007640/2010-01); 250/2012 (Requerimento

08700.002408/2011-00 e AC 08012.014715/2007-05); 251/2012 (AC 53500.012487/2007); 252/2012 (ACs

08012.002018/2010-07 e 08012.002259/2012-18); 253/2012 (ACs 08012.002018/2010-07 e

08012.002259/2012-18); 254/2012 (AC 08012.009497/2010-84); 04/2013 (AC 08012.010734/2010-50);

14/2013 (ACs 08012.002018/2010-07 e 08012.002259/2012-18); apresentados pelo Presidente Vinícius

Marques de Carvalho.

Despachos RMR nºs 46/2012 (AC 08012.008378/2011-95); 51/2012 (AC 08012.003324/2012-14); 52/2012

(MC 08700.009818/2012-54); 53/2012 (MC 08700.009818/2012-54); 07/2013 (CONFIDENCIAL); e

Ofícios RMR nºs 6198/2012 (AC 08012.003065/2012-21); 6214/2012 (AP 08012.004584/2005-88);

6237/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6239/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6240/2012 (AC

08012.007541/2011-01); 6241/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6243/2012 (AC 08012.010038/2010-43);

6268/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6271/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6273/2012 (AC

08700.004150/2012-59); 6279/2012 (AC 08012.013191/2010-22); 6300/2012 (AC 08012.011323/2010-81);

6302/2012 (AC 08012.002520/2012-17); 6315/2012 (AC 08012.002520/2012-17); 6325/2012 (AC

08012.008215/2010-21); 6330/2012 (AC 08012.010038/2010-43); 6338/2012 (AC 08012.003324/2012-14);

6339/2012 (AC 08012.003324/2012-14); 66/2013 (PA 08012.005524/2010-40); 105/2013 (AC

08012.003324/2012-14); 106/2013 (AC 08012.003324/2012-14); 147/2013 (AC 08700.004155/2012-81);

148/2013 (AC 08012.007541/2011-01); 164/2013 (AC 08012.007541/2011-01); 166/2013 (AC

08012.010038/2010-43); 167/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 168/2013 (AC 08012.010038/2010-43);

169/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 170/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 171/2013 (AC

08012.010038/2010-43); 172/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 173/2013 (AC 08012.010038/2010-43);

174/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 175/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 184/2013 (AC

08012.003324/2012-14); 203/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 204/2013 (AC 08700.004150/2012-59);

205/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 214/2013 (AC 08012.011323/2010-81); 216/2013 (AC

08012.008448/2011-13); 219/2013 (AC 08012.013191/2010-22); 224/2013 (AC 08012.008447/2011-61);

233/2013 (PA 08012.003874/2009-38); 243/2013 (AC 08012.003065/2012-21); 251/2013 (AC

08012.010038/2010-43); 260/2013 (PA 08012.002568/2005-51); 261/2013 (PA 08012.002568/2005-51);

262/2013 (PA 08012.002568/2005-51); 289/2013 (AC 08012.011323/2010-81); apresentados pelo

Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Ofícios RMR nºs 6396/2012 (AC 08700.004150/2012-59); 6397/2012 (AC 08700.004150/2012-59);

6400/2012 (Requerimento 08700.009818/2012-54); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani

Luis.

Despachos AOL nºs 01/2013 (PA 08012.011142/2006-79); 02/2013 (Requerimento 08700.005949/2012-62);

03/2013 (Requerimento 08700.002004/2012-99 e PA 08012.003921/2005-10) e Ofícios AOL nºs 6135/2012

(AC 08012.011421/2011-08); 6341/2012 (AC 08012.008877/2011-82); 6343/2012 (AC 08012.011421/2011-

08); 6344/2012 (ACs 08012.012431/2011-52 e 08012.012428/2011-39); 6363/2012 (ACs

08012.008623/2009-40 e 08012.008724/2009-11); 6364/2012 (AC 08012.004503/2011-98); 6365/2012 (AC

08012.008449/2011-50); 6395/2012 (AC 08012.000170/2011-28); 6492/2012 (AC 08012.000820/2009-11);

6494/2012 (AC 08012.000820/2009-11); 06/2013 (AC 08012.008877/2011-82); 10/2013 (AC

08012.006704/2011-20); 11/2013 (AC 08012.000170/2011-20); 12/2013 (AC 08012.003886/2011-87);

13/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 14/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 27/2013 (AC

08012.003886/2011-87); 309/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 318/2013 (AC 08012.001380/2012-14);

345/2013 (AC 08012.004503/2011-98), apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.

Ofícios AOL nºs 28/2013 (AC 08012.000309/2012-14); 29/2013 (AC 08012.006122/2012-24); 30/2013 (AC

08012.000309/2012-14); 32/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 33/2013 (AC 08012.004503/2011-98);

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34/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 35/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 94/2013 (AC

08012.011421/2011-08); 95/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 97/2013 (AC 08012.011421/2011-08);

99/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 101/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 102/2013 (AC

08012.011421/2011-08); 103/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 104/2013 (AC 08012.011421/2011-08);

124/2013 (AC 08012.006704/2011-20); 140/2013 (AC 08012.000377/2012-83); 188/2013 (AC

08012.004503/2011-98); 196/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 206/2013 (AC 08012.0007378/2011-78);

207/2013 (AC 08012.008877/2011-82); 217/2013 (AC 08012.004503/2011-98); 242/2013 (AC

08012.011421/2011-08); 253/2013 (AC 08012.004503/2011-98); apresentados pelo Conselheiro Elvino de

Carvalho Mendonça.

Despachos ECM nºs 01/2013 (AC 08012.011668/2007-30); 02/2013 (AC 08012.007189/2008-08); 03/2013

(AC 08700.00398/2012-90); 04/2013 (Consulta 08700.004187/2010-15); 05/2013 (Requerimento

08700.005448/2010-14) e Ofícios ECM nºs 6144/2012 (AC 08012.008945/2011-11); 6180/2012 (AC

08700.003978/2012-91); 6242/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6256/2012 (AC 08012.007132/2011-04);

6257/2012 (AC 08012.003367/2012-08); 6258/2012 (AC 08012.00246/2012-17); 6263/2012 (AC

08700.003978/2012-90); 6264/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6265/2012 (AC 08700.003978/2012-90);

6266/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6267/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6269/2012 (AC

08700.003978/2012-90); 6270/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6284/2012 (AC 08700.013200/2012-85);

6305/2012 (AC 08012.000116/2012-63); 6323/2012 (AC 08012.003274/2012-75); 6331/2012 (AC

08012.001374/2012-67); 6348/2012 (AC 08012.000122/2012-11); 6468/2012 (AC 08012.001815/2012-21);

6482/2012 (AC 08012.00327/2012-75); 6287/2012 (AC 08012.004979/2011-29); 6275/2012 (AC

08700.003978/2012-90); 6274/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6272/2012 (AC 08700.003978/2012-90);

31/2013 (AC 08012.000596/2011-81); 58/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 213/2013 (AC

08012.0006525/2011-92); 215/2013 (AC 08012.009582/2011-23); 249/2013 (AC 08012.009575/2011-21);

91/2013 (AC 08012.00475/2012-11); 248/2013 (AC 080.12.008501/2007-91); 290/2013 (AC

08012.00327/2012-75); 201/2013 (AC 08012.006188/2011-33); 6272/2013 (AC 08700.003978/2012-90);

316/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 342/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 6110/2012 (AC

08700.001846/2012-23); 6050/2012 (AC 08012.009906/2009-17); 6299/2012 (AC 08012.008945/2011-11);

apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça.

Ofícios MPV nºs 6301/2012 (AC 8012.006121/2012-80); 6350/2012 (AC 8012.000109/2011-81); 6354/2012

(AC 8700.007908/2012-19); 6391/2012 (AC 08012.003978/2011-67); 6392/2012 (AP 08012.010760/2007-

82); 6393/2012 (AP 08012.009732/2008-01); 6402/2012 (AC 8012.007540/2011-58); 6465/2012 (AC

08012.005540/2012-02); 6469/2012 (AC 8012.004048/2012-53); 6478/2012 (AC 8012.004857/2009-18 e

08012.010473/2009-34); 6479/2012 (AC: 08012.003047/2011-69); 6499/2012 (AC 08012.01153/2011-51);

6502/2012 (AC 08012.006542/2011-20); 6511/2012 (AC 8012.005791/2012-89); 6346/2012 (AC

08012.006542/2011-20); 6411/2012 (AC 08212.010675/2010-10); 6289/CADE (CONFIDENCIAL);

6291/2012 (AC 08012.008074/2009-11); 6301/2012 (AC 08012.006121/2012- 80); 6316/2012 (AC

08012.008448/2011-13); 6346/2012 (AC 08012.006542/2011-20); 6350/2012 (AC 08012.000109/2011-81);

6354/2012 (AC 08700.007908/2012-19); 6391/2012 (AC 08012.003978/2011-67); 7/2013 (ACs

08012.004857/2009-18 e 08012.010473/2009-34); 218/2012 (AC 08700.004048/2012-53); 221/2012 (AC

8012.008074/2009-11); 6506/2012 (AC 08012.006542/2011-20); 6465/2012 (AC 08012.005540/2012-02);

6469/2012 (AC 08012.004048/2012-53); 326/2013 (AC 08012.006542/2011-20); 6393/2012 (AP

08012.009732/2008-01); 6392/2012 AP 08012.010760/2007-82); 190/2012 (AC 8012.006542/2001-20);

341/2012 (AC 08012.007540/2011-58); 6291/2012 (AC 08012.008074/2009-11); apresentados pelo

Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Ofícios EPR nºs 6276/2012 (AC 08012.004902/2010-78); 6293/2012 (AC 08012.006043/2012-13);

6308/2012 (AC 53500.021373/2010); 6322/2012 (CONFIDENCIAL); 6328/2012 (AC 08012.006043/2012-

13); 6329/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6352/2012 (AC 08012.000322/2008-97); 6446/2012 (AC

08012.008694/2011-67); 6447/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6450/2012 (AC 08012.008694/2011-67);

6454/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 6455/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 6456/2012 (AC

08012.009198/2011-21); 6457/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 6458/2012 (AC 08012.009198/2011-21)

6459/2012 (AC 08012.009198/2011-21); 460/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6461/2012 (AC

08012.008694/2011-67); 6462/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 6464/2012 (AC 08012.008694/2011-67);

6505/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 6507/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 6508/2012 (AC

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CLIPPING DO IBRAC N.º 05/2013 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013

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08700.004151/2012-01); 6520/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 6521/2012 (AC 08012.004902/2010-78);

6522/2012 (AC 08012.004902/2010-78); 78/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 83/2012 (AC

08700.004151/2012-01); 107/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 112/2012 (AC 08012.002512/2012-25);

114/2013 (08012.008694/2011-67); 115/2013 (AC 08012.009089/2011-11); 116/2013 (AC

08012.006400/2011-62); 129/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 130/2013 (AC 08012.006400/2011-62);

131/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 132/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 133/2013 (AC

08012.008694/2011-67); 134/2013 (AC 08012.008694/2011-67); 135/2013 (AC 08012.008694/2011-67);

136/2013 (AC 08012.008694/2011-67); 145/2013 (AC 08012.002512/2012-25); 146/2013 (AC

08012.002512/2012-25); 149/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 150/2013 (AC 08012.008694/2011-67);

151/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 152/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 153/2013 (AC

08012.006043/2012-13); 154/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 155/2013 (AC 08012.006043/2012-13);

156/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 157/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 158/2013 (AC

08012.006043/2012-13); 159/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 160/2013 (AC 08012.006043/2012-13);

161/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 162/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 163/2013 (AC

08012.006043/2012-13); 165/2013 (AC 08012.006043/2012-13); 176/2013 (AC 08012.006400/2011-62);

177/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 178/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 179/2013 (AC

08012.006400/2011-62); 180/2013 (AC 08012.006400/2011-62); 181/2013 (AC 08012.006400/2011-62);

187/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 191/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 193/2013 (AC

08700.004151/2012-01); 266/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 273/2013 (AC 08700.004151/2012-01);

274/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 275/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 276/2013 (AC

08700.004151/2012-01); 277/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 278/2013 (AC 08700.004151/2012-01);

279/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 280/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 281/2013 (AC

08700.004151/2012-01); 283/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 307/2013 (AC 08012.009198/2011-21);

310/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 311/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 312/2013 (AC

08012.009198/2011-21); 313/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 315/2013 (AC 08012.000322/2008-97);

323/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 324/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 330/2013 (AC

08700.004151/2012-01), apresentados pelo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Despacho AF nº 02/2013 (Requerimento 08700.001151/2012-41), apresentado pelo Conselheiro Ricardo

Machado Ruiz.

Aprovação da Ata

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.

Às 11h45 do dia vinte e três de dezembro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de

Carvalho, declarou encerrada a sessão.

Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento

Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do

Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e estão

disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: 04, 05, 11, 13, 14 e 16.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente do Conselho

RICARDO MACHADO RUIZ

Presidente do Conselho

Substituto

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

DESPACHO DO CONSELHEIRO-RELATOR

Em 23 de janeiro de 2013

Nº 2 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08. Representantes: Bann Química LTDA.

Representados: Dystar Textil Farben GMBH. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Marília Zulini

da Costa Loosli, Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Flávia Chiquito dos Santos e Graziella Angela

Tinari Dell'Osa. Apresentem as Representadas, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º da

Lei 9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade,

apresentem os patronos das Representadas seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para

ambas as providências, concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE, a serem

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contados em dobro.

ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR

Em 30 de janeiro de 2013

No- 7 - Averiguação Preliminar nº 53500.025132/2004. Representantes: Agência Nacional de

Telecomunicações - ANATEL. Representados: Vivo Participações S/A e Telecomunicações de São Paulo -

TELESP. Advogados: Daniela Rabadan Flavio, Kátoa Costa da Silva Pedroso, Evandro Luis Pipi Kruel e

outros. Apresentem as Representadas, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º da Lei

9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade, apresentem

os patronos das Representadas seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para ambas as

providências, concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE, a serem contados em

dobro.

ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 29 de janeiro de 2013

No- 111- Ato de Concentração nº 08700.000061/2013-14. Requerentes: Sumitomo Corporation do Brasil

S.A. e Cosmotec Especialidades Químicas Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Helena Cyrino de

Sá, Adriana Franco Giannini e Cynthia Ruas Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

COORDENADOR-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 30 de janeiro de 2013

No- 110 - Processo Administrativo nº 08012.002921/2007-64. Representante: Luis Fernando Cardoso

Rezende. Representados: Acqua Service Distribuidora de Produtos Químicos Ltda.; Anibal do Vale; Arthur

Whitaker; Associação Brasileira da Indústria Química; Beraca Sabará; Braskem S/A; Buschle & Lepper S/A;

Canexus Ltda.; Carbocloro S/A Indústrias Químicas S/A (sucessora da Carbocloro Oxypar S/A Indústrias

Químicas); Carlo Cappellini; Carlos Andrade; Causticlor Ltda.; CMPC Celulose Riograndense Ltda.

(atualmente denominada Aracruz Celulose S.A.); CSM; Eduardo Chow; Felipo Cappellini; General

Chemical; Goiás Cloro e Derivados Ltda.; GR Comércio Indústria e Transportes; Hidromar Indústria

Química; Igarassú Cia Agro Industrial; LC Comércio de Produtos Químicos Ltda.; Marco Antônio Sabará;

Mario Antonio Carneiro Cilento; Maxclor Gases Industriais Ltda.; Pan-Americana Indústrias Químicas S/A;

Paulo Castagnari; Quimil Indústria e Comércio Ltda.; Reisafa Comercial Ltda; Sasil Distribuidora de

Produtos Químicos; Solvay; Sumatex Produtos Químicos Ltda.; Wilton Nascimento da Silva. Advogados:

Maurício Santana de Oliveira Torres, Leonardo Nunes Campos, José Inácio Gonzaga Franceschini,

Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio,

Eduardo Molan Gaban; José Maurício Machado, André Luiz dos Santos Pereira, Ubiratan Mattos, Maria

Cecília Andrade, Caio Campello, Fernanda Gomes, Gustavo Flausino Coelho; Ricardo Mafra, Leonardo

Maniglia Duarte, Paulo Luiz Salami, Felipe Helmich Fernandez, Ricardo Leal de Moraes, Geraldino Ribeiro,

Edson Raimundo Rosa Junior, Flávio Luiz Costa Sampaio, Gilberto Alonso Júnior; Fábio Lemos Cury,

Leonardo Luiz Tavano, João Rodrigo Maier, Adriano Almeida Fonseca, Mauro GrinbergFabio Malatesta dos

Santos, Roderico Jorge Xavier Freitas e outros. Em atenção aos pedidos de acesso restrito formulados pelos

Representados Produquímica Indústria e Comércio S.A, Sumatex Produtos Químicos Ltda, Hidromar

Indústria Química, Carbocloro S/A Indústrias Químicas, Aníbal do Vale, Arthur Cesar Whitaker, Mario

Antonio Carneiro Cilento, Paulo Fernando Fonseca Castagnari, Pan-Americana S/A Indústrias Químicas,

Beraca Sabará Químicos e Ingredientes S/A, Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos Ltda., Carlos

Raimundo de Andrade Costa Pinto, Braskem S.A, Canexus Química Brasil Ltda. e Eduardo Klein Chow

adoto as conclusões da nota técnica nº de fls., elaborada pela Assistente Técnica, Dra. Renata Souza da Silva.

Ficam os Representados Produquímica Indústria e Comércio S.A, Sumatex Produtos Químicos Ltda,

Hidromar Indústria Química, Carbocloro S/A Indústrias Químicas, Aníbal do Vale, Arthur Cesar Whitaker,

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Mario Antonio Carneiro Cilento, Paulo Fernando Fonseca Castagnari, Pan-Americana S/A Indústrias

Químicas, Beraca Sabará Químicos e Ingredientes S/A, Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos Ltda.,

Carlos Raimundo de Andrade Costa Pinto, Braskem S.A, Canexus Química Brasil Ltda. e Eduardo Klein

Chow notificados da presente decisão. Após, ao Setor Processual.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE

Substituto

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHO DO DIRETOR

Em 29 de janeiro de 2013

No- 4 - Referencia: Averiguação Preliminar nº 08012.009004/2012-78 Representante: DPDC ex officio.

Representado: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Assunto: Não realização de recall nos termos da

legislação consumerista. Adoto Nota Técnica nº 14/2013 CGCTPA/DPDC/Senacon/ MJ. Ante os indícios de

infração ao disposto nos aos artigos 4º, I; 6º, I, III; 10, §1º e 2º todos do Código de Proteção e Defesa do

Consumidor, nos termos do artigo 50 da Lei n 9.784/99, acolho a Nota elaborada pela Coordenação-Geral de

Consultoria Técnica e Processos Administrativos (fls.), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte

integrante da presente decisão, e determino a instauração de Processo Administrativo no âmbito deste

Departamento, notificando-se a empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., para apresentar defesa, na

forma do disposto no artigo 44 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997.

AMAURY MARTINS DE OLIVA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 29 de janeiro de 2013

No- 107 - Ato de Concentração nº 08700.010378/2012-88. Requerentes: Sony Corporation e Olympus

Corporation. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e Daniel Costa Rebello. Decido pela aprovação,

sem restrições.

Em 30 de janeiro de 2013

No- 116 - Ato de Concentração nº 08700.000331/2013-97. Requerentes: Unidas S.A. e Best Fleet Locadora

de Veículos Ltda. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 31 de janeiro de 2013

No- 128 - Processo Administrativo 08012.007147/2009-40 - Representantes: EMS S.A. e Germed

Farmacêutica Ltda (Adv.: Luciano Rollo Duarte; Ricardo Rollo Duarte) Representadas: Genzyme do Brasil

Ltda. e Genzyme Corporation (Adv.: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Carolina Cadavid; Evandro Wilson

Martins). Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do

Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo

Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as

normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais

concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94.

Aprovo a nota técnica 057 do Superintendente Adjunto Eduardo Rodrigues e, com fulcro no §1º do art. 50,

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da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos

fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo (i) indeferimento das preliminares suscitadas pelos

Representados e pelo representante, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) deferimento

das oitivas solicitadas da Dra. Vanda Jorgetti, do Dr. Aluízio Barbosa de Carvalho e do Dr. Luis Anderson

Machado, a ser realizada na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN

515 Conjunto D, Lote 4, Plenário, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, em 22

de fevereiro de 2013 às 13:00, devendo as partes aguardar no salão de entrada.; (iii) deferimento do prazo até

05/02/2013 para que o representante apresente os documentos que achar pertinentes, bem como justifique o

rol de testemunhas, observando o limite de três testemunhas.

No- 129 - Processo Administrativo 08012.006377/2010-25 - Representante: Associação Brasileira das

Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos (Adv.: Arystóbulo de Oliveira Freitas e Anna Maria

Reis); Representados: H. Lundbeck A/S; Lundbeck Brasil Ltda (Adv.: José Del Chiaro da Rosa; Maria

Augusta Fidalgo; Renata Foizer Silva Manzoni; e outros). Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11,

decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade, pela convolação do presente Processo

Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à

Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata,

exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos

praticados com base na Lei nº 8.884/94. Aprovo a nota técnica 058 do Superintendente Adjunto Eduardo

Frade e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive

como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo: (i) indeferimento das

preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. (ii)

deferimento da oitiva do Sr. Manoel Arruda Nascimento Neto, devendo este comparecer à sede do Conselho

Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala do Plenário, Ed.

Carlos Taurisano, Térreo, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, em 22 de fevereiro de 2013 às 16:30,

devendo as partes aguardar no salão de entrada. Intimo, assim, as Representadas acerca da referida oitiva,

salientando que nesta audiência do dia 22/02/2013 as representadas poderão também produzir prova,

inclusive testemunhal e deverão responder ao item II.4 da Nota Técnica 058 já referida. Por outro lado, o rol

de testemunhas, limitado ao número de 3 três, deverá ser entregue no máximo até o dia 6 de fevereiro de

2013.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 30 de janeiro de 2013

No- 121 - Processo Administrativo Nº 08012.000841/2011-51. Representante: Associação Brasileira das

Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos. Advogados: Arystóbulo de Oliveira Freitas e Fabio

Andresa Bastos. Representado: Janssen Cilag Farmacêutica Ltda. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e

Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Marcos Drummond Malvar e outros. Intimo o

REPRESENTADO para informar, no prazo de 10 (dez) dias: (i) em tabela excel, os dados mensais de venda

em quantidade e em faturamento do medicamento Velcade de 2009 e 2012, discriminados mês a mês,

indicando se há confidencialidade em tal informação; (ii) quais são as patentes existentes ou pedidos de

patentes, nacionais e estrangeiros, que incidam sobre o medicamento à base do princípio ativo

"Bortezomibe"; (iii) quais as relações existentes entre as empresas Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., Ben

Venue Laboratories, Inc., Millennium Pharmaceuticals., Johnson & Johnson Pharmaceutical Research &

Development e Takeda Pharmaceutical Company Limited; (iv) se é correto afirmar que a Ben Venue

fabrica/fabricou o Velcade em Bedford, Ohio, mas é Johnson & Johnson que possui a patente do Velcade,

(iv.a) se há, havia ou poderia haver inspeções da Johnson & Johnson no processo produtivo do Velcade e na

determinação de quanto seria produzido pela planta Bedford, discriminando quais foram os problemas

relatados pelo FDA na planta (iv.b) esclareça como a Johnson & Johnson remunera a Ben Venue pela

produção (iv.c) apresente o contrato existente entre estas empresas, no qual a Johnson & Johnson autorizou

que a Ben Venue fabricasse o Velcade (iv.d) informe se a Johnson & Johnson está ou esteve, em algum

momento, impedida de buscar fabricantes alternativos, e, caso não estivesse, explique por que razão não

buscou aumentar a produção deste medicamento nos anos de 2010 e 2011; (iv.e) houve recall no Brasil

semelhante ao que houve nos EUA do medicamento? Se não houve, explique o motivo, informando por que

houve recall nos EUA.

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RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 1o- de fevereiro de 2013

no- 125 - Ato de Concentração nº 08700.010644/2012-72. Requerentes: Comercial e Importador de Pneus

Ltda. e Irmãos Silva S.A. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Camila Castanho Girardi e Ana Paula

Paschoalini. Decido pela aprovação sem restrições. No- 134 - Ato de Concentração nº 08700.000257/2013-

17. Requerentes: Odebrecht Defesa e Tecnologia S.A. e EADS Deutschland GMBH. Advogados: Cristianne

Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido. Decido pela aprovação sem restrições. No- 135 -

Ato de Concentração nº 08700.000258/2013-53. Requerentes: Singida Participações Ltda. e Data Solutions

Serviços de Informática Ltda. Advogados: Celso Cintra Mori, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL

ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2013

Às 10h28 do dia trinta de janeiro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho,

declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado Ruiz,

Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça, Marcos Paulo Veríssimo e Eduardo Pontual

Ribeiro. Ausente justificadamente a Conselheira do CADE, Ana Frazão. Presentes o Procurador-Geral do

CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal junto ao

CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho e o Secretário Substituto do Plenário, Vladimir Adler Gorayeb.

Julgamentos

01. Processo Administrativo nº 08000.009391/1997-17

Representante: Grupo Executivo para Modernização dos Portos do Ministério da Marinha

Representados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo -SINDAMAR,

Companhia de Navegação de Lagoas (incorporada e sucedida por Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos

S.A. - SAAM), Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sobrare-Servermar S.A., Metalnave S.A.

Comércio e Indústria e Sulnorte Serviços Marítimos Ltda.

Advogados: Marcelo Machado Ene, Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João

Geraldo Piquet Carneiro, Fernando Chrysostomo Sobrino Porto e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo.

05. Ato de Concentração nº 08012.008215/2010-21

Requerentes: Usina Siderúrgica de Minas Gerais S.A. e Rede Usiminas

Advogados: Gianni Nunes de Araújo, Renata Foizer Silva Manzoni e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator.

07. Ato de Concentração nº 08012.000475/2012-11 (b)

Requerentes: Banco BTG Pactual S.A., Banco Panamericano S.A. e Brazilian Finance & Real State S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão, Amadeu

Ribeiro, Marcio Dias Soares

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Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

11. Ato de Concentração nº 08700.004048/2012-53 (b)

Requerentes: Continental AG e Freudenberg PSPE S.A.S

Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Stefanie Christine Schmitt e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

12. Averiguação Preliminar nº 08012.008534/2005-70 (b)

Representante: Abelardo Pompeu Feitos Costa Lima

Representada: Proprietários de Postos de Combustíveis de Aracati/CE

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,

negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

13. Averiguação Preliminar nº 08012.012495/2007-77 (b)

Representante: Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-Açúcar do Estado de Pernambuco

Representadas: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,

negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

09. Ato de Concentração nº 08700.003978/2012-90

Requerentes: Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares e Hospital

Regional de Franca S.A.

Advogados: Leonor Augusta G. Cordovil, Carolina Saito da

Costa, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, Mauro Grinberg e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Manifestou-se oralmente a advogada Leonor Augusta G. Cordovil, representante das Requerentes.

Após o voto do Relator conhecendo da operação e reprovando- a, nos termos do seu voto, pediu vista o

Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Aguardam os demais.

08. Ato de Concentração nº 08012.003274/2012-75

Requerentes: Banco Santander Brasil S.A., Hyundai Capital Services, Hyundai Motor Brasil Montadora de

Automóveis Ltda.

Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do Conselheiro

Relator.

04. Ato de Concentração nº 08012.006121/2012-80

Requerentes: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Eurofarma

Laboratórios S.A. e Libbs Farmacêutica Ltda.

Advogados: José Maria Marcondes do Amaral Gurgel, Roberto Hugo Lima Pessoa, Henrique Rullo

Maranhão Dias e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração e ao

cumprimento de Termo de Compromisso de Desempenho, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Apresentou voto vogal o Presidente Vinícius Marques de Carvalho, aderindo ao voto do Conselheiro Relator.

Às 13h40min, o Presidente suspendeu a presente sessão, retomando os trabalhos de julgamento às 14h55min.

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02. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44

Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/ PROCON-SP

Representada: SKF do Brasil Ltda.

Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Na 455ª SOJ, o Conselheiro-Relator, César Costa Alves de Mattos, votou pelo arquivamento do processo.

Após o seu voto, o então Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pediu vista dos autos. Na 483ª SOJ,

após voto-vista do então Conselheiro Vinicius Carvalho, que considerou a representada como incursa nos art.

20 e 21, IV e V, ambos da Lei 8.884/94, e divergiu do Conselheiro- Relator, que votara pelo arquivamento

do Processo Administrativo; pediu vista dos autos o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Na 485ª SOJ, após

voto-vista do Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, que acompanhou o voto-vista do Conselheiro Vinicius

Carvalho, pediu vista dos autos o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia. Na 498ª SOJ, após o voto do

Conselheiro Olavo Zago Chinaglia pelo arquivamento do Processo Administrativo, suspendeu-se o

julgamento em decorrência do pedido de vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan. Na 506ª SOJ,

após voto-vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan, que divergiu do voto do Conselheiro-Relator e

acompanhou a conclusão do voto do Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pela condenação das

representadas, o julgamento foi suspenso diante de pedido de vista do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Na 15ª SOJ, votaram os Conselheiros Marcos Paulo Verissimo e Eduardo Pontual Ribeiro, ambos aderindo

às conclusões do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no sentido da condenação da

Representada.

Decisão: O Plenário, por maioria, considerou a Representada como incursa em violação dos arts. 20 e 21, IV

e V, ambos da Lei 8.884/94, e condenou-a ao pagamento de multa no valor estipulado, que deverá ser

comprovado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.

Vencidos os Conselheiros César Costa Alves de Mattos e Olavo Zago Chinaglia.

06. Ato de Concentração nº 08012.006704/2011-20

Requerente: Volkswagen Aktiengesellschaft e MAN SE

Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina Santana de Souza, José Del Chiaro Ferreira da Rosa,

Tatiana Lins Cruz

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ausente temporariamente o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

10. Ato de Concentração nº 08700.007680/2012-59

Requerentes: Brasil Foods S.A. e Doux Frangosul S.A. Agro Avícola Industrial

Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e Carolina Cadavid Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho

Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e reprovou-a, bem como determinou a

aplicação de multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

03. Ato de Concentração nº 08012.006542/2011-20

Requerentes: AMIL Assistência Médica Internacional S.A. e LINCX Sistemas de Saúde Ltda.

Advogados: Laércio Nilton Farina, Natália Ferraz Granja, Laís Helena Horta Maia e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

14. Auto de Infração nº 08700.000402/2011-90

Autuada: SKF do Brasil Ltda.

Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente Auto de Infração, nos termos

do voto do Conselheiro Relator.

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Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:

Despachos PRES nºs 32/2013 (AC 08012.009604/2011-55); 31/2013 (ACs 08012.005526/2010-39 e

08700.011008/2012-68), apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Ofícios RMR nºs

306/2013 (AC 08700.004155/2012-81); 308/2013 (AC 08012.012295/2011-09); 314/2013 (AC

08012.012295/2011-09); 317/2013 (AC 08700.004155/2012-81); 319/2013 (AC 08012.012295/2011-09);

335/2013 (AC 08700.004155/2012-81); 363/2013 (AC 08012.002520/2010-17); 394/2013 (AC

08700.004155/2012-81); 411/2013 (AC 08012.010038/2010-43); apresentados pelo Conselheiro Ricardo

Machado Ruiz.

Ofícios AOL nºs 263/2013 (08012.004503/2011-98); 361/2013 (08012.004503/2011-98); 362/2013

(08012.004503/2011- 98); 364/2013 (08012.004503/2011-98); 365/2013 (08012.000377/2012-83); 366/2013

(08012.000377/2012-83); 409/2013 (08012.003886/2011-87); 474/2013 (08012.003886/2011- 87); 475/2013

(08012.003886/2011-87); 485/2013 (08012.011421/2011-08); apresentados pelo Conselheiro Alessandro

Octaviani Luis.

Despachos ECM nºs 06/2013 (AC nº 08012.001894/2012- 70); 07/2013 (AP nº 53500.025132/2004) e

08/2013 (AP nº 08012.011419/2006-63); Ofícios ECM nºs 347/2012 (AC 08012.00596/2011-81); 417/2013

(AC 08012.00181/2012-21); 416/2013 (AC 08012.0049/2011-29); 463/2013 (AC 08012.008989/2009-19);

467/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 379/2013 (AC 08012.002467/2012-17); 359/2012 (AC

08012.013200/2010-85); apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça.

Ofícios MPV nºs 371/2013 (CONFIDENCIAL); 450/2013 (AC 08012.005797/2012-89); 448/2013 (AC

08012.005791/2012-89); 393/2013 (AC 08012.005791/2012-89); 451/2013 (AC 08012.005791-89);

449/2013 (AC 08012.005791/2012-89); 355/2013 (AC 08012.007540/2011-58); 356/2013 (AC

08012.007540/2011-58); apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Ofícios EPR nºs 284/2013

(AC 08700.004151/2012-01); 346/2013 (AC 08012.009198/2011-21); 348/2013 (AC 08012.006400/2011-

62); 421/2013 (AC 08012.000322/2008-97); apresentados pelo Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro.

Aprovação da Ata

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.

Às 18h13 do dia trinta de dezembro de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de

Carvalho, declarou encerrada a sessão.

Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento

Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do

Plenário do Tribunal do item 06 da ata, cuja respectiva decisão foi juntada aos autos e está disponível para

consulta na unidade de andamento processual.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente do Cade

RICARDO MACHADO RUIZ

Presidente do Cade

Substituto

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 4 de fevereiro de 2013

Nº 136 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000413/2013-31. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda.,

Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., TJ Participações S.A., Calila Administração e Comércio S.A.,

Calila Investimentos S.A., Refrigerantes do Noroeste Participações S.A., Forsab Investments (Proprietary)

Limited e Manchioneel Investments Holding (S.A.R.L.). Representantes Legais: Rita de Cássia Lellis de

Oliveira, Guilherme Rezende, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Decido pela aprovação sem

restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR

Em 29 de janeiro de 2013

No- 8 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.011419/2006-63. Representante: Marcelo Ramos.

Representadas: Metal Nave S.A. Comércio e Indústria, Saveiros Camuryano Serviços Marítimos S.A.,

Sulnorte Serviços Marítimos Ltda. Companhia Navegação das Lagoas - CNL (incorporada e sucedida por

Saveiros Camuryano Serviços Marítimos S.A.) e Navemar Transportes e Comércio Marítimo. Advogados:

João Geraldo Piquet Carneiro, Leonardo Maniglia Duarte, Djeane Coutinho Lima, Periandro das Mercês

Marques, Antonio Francisco Sobral Sampaio, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Gabriel Nogueira Dias,

Fernando C. Sobrino Porto. Apresentem as Partes, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º

da Lei 9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade,

apresentem os patronos, seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para ambas as providências,

concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE, a serem contados em dobro.

ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

RETIFICAÇÃO

No Despacho da Superintendência-Geral do CADE nº 135/2013, de 01 de fevereiro de 2013, publicado no

DOU nº 24, Seção 1, página 47, no dia 04 de fevereiro de 2013, referente ao ato de concentração nº

08700.000258/2013-53: onde se lê "Decido pela aprovação sem restrições." leia-se "Decido pelo não

conhecimento".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.008534/2005-70

Representante: Abelardo Pompeu Feitos Costa Lima

Representada: Proprietários de Postos de Combustíveis de Aracati/CE

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente

Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do

processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Brasília, 5 de fevereiro de 2013.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 6 de fevereiro de 2013

No- 141 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14. Representante(s): União Nacional das

Instituições de Auto Gestão em Saúde - UNIDAS (Adv.: Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz

Toro da Silva). Representado(s): Associação Médica da Grande Dourado - AMGD (Adv.: Roaldo Pereira

Espíndola), Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS (Adv.: André Luiz Borges

Netto, Giselle Crosara Lettieri Gracindo), União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde -

UNIDAS (Adv.: Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva) e Dr. Antonio Fernando

Gaiga (Adv.; Lúcio Flávio J. Sunakozawa). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente

Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

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inclusive como sua motivação. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento

no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica,

passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases

processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei

nº 8.884/94. Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE,

opina-se pela condenação dos Representadaos Associação Médica da Grande Dourado - AMGD, Conselho

Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS e Dr. Antonio Fernando Gaiga pela prática de

infrações à ordem econômica capituladas no artigo 20, incisos I, II, III e IV, c/c artigo 21, incisos II, IV, V,

VI, X ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos ora vigentes do art. 36, incisos I, II, III e

IV, c/c Art. 36, § 3o, incisos, II, III, IV, V e VIII ambos da Lei nº 12.529/2011. Por outro lado, opina-se pelo

arquivamento do presente feito em relação à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde -

UNIDAS e determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para

julgamento.

No- 142 - Ref.: Processo Administrativo 08012.005374/2002-64 - Representante: Comitê de Integração de

Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS. Representados: i) Sindicato dos Médicos do Estado

da Paraíba (Adv.:Antônio Barbosa de Araújo); ii) Associação Médica da Paraíba (Adv.:Antônio Barbosa de

Araújo); iii) Academia Paraibana de Medicina (Adv.:Severino Celestino Silva Filho; Felipe Figueiredo Silva;

Antônio Barbosa de Araújo); iv) Conselho Regional de Medicina da Paraíba (Giselle Crosara Lettieri

Gracindo), v) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Adv.:Vanessa Bitencourt

Queiroz; Vânia de Araújo Lima Toro da Silva; José Luiz Toro da Silva; Wlademir Luiz de Cenço e outro).

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei

n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos do art. 74

da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, opina-se pela condenação do

Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Associação Médica da Paraíba, Academia Paraibana de

Medicina e Conselho Regional de Medicina no Estado da Paraíba - CRM-PB pela prática de infrações à

ordem econômica capituladas no artigo 20 c/c art. 21 da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos

ora vigentes do art. 36 c/c Art. 36, § 3o da Lei nº 12.529/2011. Por outro lado, opina-se pelo arquivamento

do presente feito em relação à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS e

determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.

No- 143 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001790/2004-55. Representante(s): Ministério Público do

Pará. Representado(s): Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará - CRM-PA (Adv.: Noeli Franco

Ernesto; Marina Kale Moreira Costa), Sindicato dos Médicos do Estado do Pará e Sociedade Médico-

Cirúrgica do Pará.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no

§1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, opina-se

pela condenação dos Representados pela prática de infrações à ordem econômica capituladas no artigo 20,

incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos I e II ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos ora

vigentes do art. 36, incisos I, II e IV c/c Art. 36, § 3o, incisos I,´a´ e II ambos da Lei nº 12.529/2011, e

determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.

No- 144 - Ref.: Averiguação Preliminar 08012.007833/2006-78. Representante: Ministério Público Federal -

Procuradoria da República em Rondônia. Representados: Conselho Regional de Medicina de Rondônia

(CREMERO), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica de Rondônia (AMR).

Advogados: Walter Costa Porto, Antônio Perilo Teixeira, Henrique Araújo Costa, Antonio Luiz Bueno

Barbosa, Eduardo Barbieri e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto

e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como

sua motivação. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do

Regimento Interno do CADE, pela convolação da presente Averiguação Preliminar em Inquérito

Administrativo, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata,

exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos

praticados com base na Lei nº 8.884/94. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela

instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c.

art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Conselho Regional de

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Medicina de Rondônia (CREMERO) e Associação Médica de Rondônia (AMR), a fim de investigar as

condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, incisos I, II e IV c/c artigo 36, § 3o, incisos I e VIII

ambos da Lei nº 12.529/2011. Tendo em vista a vedação de bis in idem, determino o arquivamento do

presente Inquérito Administrativo em relação ao Conselho Federal de Medicina, nos termos do art. 67 da Lei

nº 12.529/11, devendo as condutas a ele imputadas ser examinadas nos autos do Processo Administrativo nº

08012.004276/2004-71. Notifiquem- se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,

para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados, sob pena de

indeferimento, deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão

analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na

produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)

testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.

155, §2º, do Regimento Interno do Cade.

No- 145 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50. Representante(s): SDE Ex Officio.

Representado(s): Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM-SP (Adv.: Giselle Crosara

Lettieri Gracindo, Thalita Abdala, Rodrigo Octavio Mendes, Lucas Giron Fonseca e Silva), Associação

Paulista de Medicina (Adv.: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo, Francine Curtolo Acayaba de Toledo,

Fernando Acayaba de Toledo) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Adv.: Edson Gramuglia Araújo).

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei

n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos do art. 74

da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, opina-se pela condenação dos

Representados pela prática de infrações à ordem econômica capituladas no artigo 20 incisos I,II, III e IV c/c

artigo 21 incisos, II, V, X e XIV ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem aos dispositivos ora vigentes

do art. 36 incisos I, II, III e IV c/c Art. 36, § 3o, incisos II, IV, VIII e XII ambos da Lei nº 12.529/2011, e

determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.

No- 146 - Ref.: Processo 08012.002866/2011-99 - Representante: SDE - Ex Officio; Representados:

Associação Médica Brasileira (Adv.: Rosmari Aparecida Elias Camargo; Roberto Augusto de Carvalho

Campos; Ronaldo de Sousa Rodrigues; e outros); Conselho Federal de Medicina (Adv.: Giselle Crosara

Lettieri Gracindo, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Porto; Antonio Carlos Nunes de Oliveira; e outros);

Federação Nacional dos Médicos (Ulisses Riedel de Resende; Marcos Luis Borges de Resende; Antonio

Alves Filho, Luiz Felipe Buaiz Andrade). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente

Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

inclusive como sua motivação. Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento

Interno do CADE, opina-se pela condenação dos Representados pela prática de infrações à ordem econômica

capituladas no artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos II, IV, V e X ambos da Lei nº 8.884/94, que

correspondem aos dispositivos ora vigentes do art. 36, incisos I, II e IV c/c Art. 36, § 3o, incisos II, III, IV e

VIII ambos da Lei nº 12.529/2011, e determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal

Administrativo do CADE para julgamento.

No- 147 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001591/2004-47. Representante(s): SDE Ex Officio.

Representado(s) Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM/DF (Adv.: Giselle Crosara

Lettieri Gracindo), Associação Médica dos Hospitais Privados do DF - AMPH-DF (Adv.: Osiris de Azevedo

Lopes Filho, Othon de Azedo Lopes, Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Renato Soares Peres Ferreira,

Marcus Flávio Horta Caldeira, Renato Lôbo Guimarães, Bruno Rodrigues Pena), Associação Médica

Brasileira (Adv.: Osiris de Azevedo Lopes Filho, Osiris de Azevedo Lopes Neto, Othon de Azedo Lopes,

Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Mayla Cavalcanti de Araújo, Daniele Nemésio de Albuquerque,

Thaísa Barreto Baeta, Renato Soares Peres), Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e Dr. Joaquim de

Oliveira Fernandes, presidente da AMPH-DF (Adv.: Osiris de Azevedo Lopes Filho, Othon de Azedo Lopes,

Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Renato Soares Peres Ferreira, Marcus Flávio Horta Caldeira, Renato

Lôbo Guimarães, Bruno Rodrigues Pena). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente

Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

inclusive como sua motivação. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento

no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica,

passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases

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processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei

nº 8.884/94. Nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE,

opina-se pela condenação dos Representados pela prática de infrações à ordem econômica capituladas no

artigo 20, incisos I, II e IV, c/c artigo 21, incisos II, V, X, XIV ambos da Lei nº 8.884/94, que correspondem

aos dispositivos ora vigentes do art. 36, incisos I, II e IV, c/c Art. 36, § 3o, incisos, II, IV, VIII, XII ambos da

Lei nº 12.529/2011, e determina-se que sejam remetidos os presentes autos ao Tribunal Administrativo do

CADE para julgamento. Nº 148 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000089/2013-51. Requerentes: Ticket

Serviços e Participações Ltda. e Business Investments S.A... Advogados: Paola Petrozziello Pugliese, Aylla

Mara de Assis, Lauro Celidonio G. dos Reis Neto e Ana Bátia Glenk Ferreira. Decido pela aprovação, sem

restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005539/2012-70

Requerentes: Rede D'Or São Luiz S.A., Hospital Santa Luzia S.A. e Hospital do Coração do Brasil S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, André Previato, José Carlos da Matta Berardo, Rafael Szmid

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Secretário do Plenário

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 6 de fevereiro de 2013

Nº 150 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000497/2013-11. Requerentes:

Robert Bosch GmbH e Mann+Hummel Holding GmbH.

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto e Marco Aurélio M. Barbosa.

Decido pela aprovação sem restrições.

CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

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O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013

TOTVS INVESTIRÁ ATÉ R$3,2 MI EM PARTICIPAÇÃO NA START-UP UMOV.ME

Reuters

A Totvs informou nesta segunda-feira que investirá até 3,2 milhões de reais por participação minoritária de

20 por cento no capital social da empresa iniciante (start-up) uMov.me.

A desenvolvedora de software também assumiu o compromisso de realizar investimentos futuros em

participações adicionais na empresa até 2017.

O negócio foi realizado por meio de sua subsidiária Totvs Ventures Participações, holding de investimentos

em start-ups.

A uMov.me é fornecedora de tecnologia de mobilidade corporativa na "nuvem" --armazenamento de dados

remotamente na Internet--, na modalidade software como serviço, com suporte a múltiplas plataformas de

smartphones e tablets, segundo o comunicado.

"O investimento vem complementar a oferta de soluções de mobilidade para a base de clientes Totvs, com

aplicativos que atenderão os segmentos de varejo, distribuição, logística, serviços e manufatura, entre

outros", informou a companhia em fato relevante.

A operação será submetida à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

(Por Juliana Schincariol)

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2013

JAPONESA SOMPO COMPRA CONTROLE ACIONÁRIO DA MARÍTIMA

Por Thais Folego | De São Paulo

O grupo japonês Sompo Japan Insurance aumentou sua participação acionária na seguradora brasileira

Marítima e passou a deter o controle da companhia. Por meio da subsidiária no Brasil, a Yasuda Seguros, a

Sompo já tinha 50% das ações ordinárias da Marítima e agora comprou mais uma parcela da família Vidigal,

por R$ 200 milhões, passando a contar com 88,2% das ações.

O grupo japonês vai manter Francisco Caiuby Vidigal na presidência do conselho de administração e

promoveu Francisco Caiuby Vidigal Filho da vice-presidência para a presidência da seguradora.

A aquisição do controle ainda precisa ser aprovada por órgãos reguladores brasileiros, como o Conselho

Administrativo de Defesa Econômico (Cade), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de entidades reguladoras do Japão.

"O grupo Sompo Japan Insurance tem o Brasil como a principal região de crescimento de seus negócios no

exterior", comunicou a companhia em nota. "No processo de expansão dos negócios brasileiros, entendeu-se

como estratégia de crescimento a aquisição dos direitos de gestão da Marítima."

De acordo com os últimos dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), de janeiro a novembro a

Marítima apresentou receita com prêmios de seguros de R$ 1,125 bilhão, alta de 13,5% em relação a igual

período em 2011.

A Sompo adquiriu 50% do capital da Marítima em maio de 2009 por R$ 336 milhões, dos quais R$ 200

milhões foram para os sócios majoritários, à época a família Vidigal, e R$ 136 milhões para minoritários, em

uma subscrição privada. Tinha sido o maior investimento feito fora do Japão pelo grupo Yasuda.

Desde de 2008, o setor passa por um movimento de associações e parcerias de empresas nacionais e

estrangeiras, aberturas de capital e vendas de participações ou de carteiras, principalmente por causa da

exigência de capital extra das seguradoras para cobrir riscos de subscrição - quando o valor cobrado na venda

dos seguros não é suficiente para cobrir despesas com indenizações.

PROTEGER O AÇO OU A ECONOMIA BRASILEIRA?

Por André de Almeida e Murilo Meneghetti Nassif

Na década de 80, o setor siderúrgico brasileiro era composto por mais de 30 empresas que, por meio do

controle interno de preços pelo governo, contava com grande reserva de mercado. Durante o processo de

privatização e abertura da economia, nos anos 90, o setor, diante do fim do mercado protegido por tarifas, se

viu obrigado a reduzir custos, ensejando um verdadeiro processo de concentração no mercado nacional, hoje

dominado por três grandes grupos econômicos.

As consequências dessa concentração - contrária ao modelo de concorrência perfeita - são visíveis

diariamente não apenas na imprensa, mas, também, nos inúmeros processos submetidos ao Conselho

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Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e nas medidas e restrições técnicas. É o caso da medida adotada

em 1996, quando o mercado siderúrgico (já concentrado) criou uma barreira técnica à entrada de

concorrentes via normatização de barras e fio de aços destinados à armadura para concreto.

No ano passado, a siderurgia nacional intensificou sua atuação junto ao poder público com o objetivo de

proteger sua indústria, nos mesmos moldes da perdida década de 80. Para tanto, sob a tese de que a

concorrência internacional é predatória, de que o preço do aço importado chega ao Brasil muito baixo e de

que se deve proteger a indústria nacional, as entidades representativas do ramo, de modo coordenado,

passaram a promover sua onda protecionista, com pedidos de salvaguarda, antidumping e outros.

Há grande estoque de sucata ferrosa no país, com tendência de aumento para os próximos 10 anos. Um exemplo dessa atuação coordenada foi o pedido de instalação do processo de antidumping feito por uma

grande siderúrgica contra o aço chinês, recentemente negado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior (Mdic). Mais quatro investigações antidumping tramitam no mesmo órgão, a pedido do

setor que conseguiu, também, incluir 10 itens na lista de 100 produtos cujas tarifas de importação foram

elevadas.

Não obstante, como se não bastasse a investida contra o produto importado, a indústria do aço brasileira

também passou a investir contra o setor de comércio de sucata ferrosa nacional (fornecedor da principal

matéria-prima de alguns de seus produtos), a fim de restringir a exportação da sucata de ferro e aço e de

compelir o segmento a vendê-la somente aos gigantes nacionais. Nessa linha, a indústria do aço solicitou

formalmente ao Mdic que o governo brasileiro adote medidas restritivas à exportação da sucata brasileira

(imposto exportação). Já protegidas contra a concorrência externa, as empresas do setor desejam resguardar

mercado cativo para sua matéria-prima, criando óbices à exportação de sucata ferrosa do país.

Ou seja, o oligopólio do aço deseja dupla proteção artificial: de um lado, contra o concorrente externo; de

outro, para se apoderar de sua principal matéria-prima. Justificam seu pleito embasados numa suposta falta

de sucata no mercado interno brasileiro e demandam restrição aos países que já taxam a exportação do

insumo. Diante desses argumentos falsos, as siderúrgicas ameaçam a sobrevivência do comércio atacadista

de sucata ferrosa - constituído por cerca de 3 mil empresas pequenas e médias (maioria familiar), que

movimentam mais de 1,5 milhão de empregos, incluindo cerca de 800 mil catadores.

Seus argumentos são facilmente desmontáveis, uma vez que não há, na história brasileira, registro de falta de

sucata para abastecimento da indústria de aço. Ademais, as usinas não aumentaram o consumo da sucata na

produção do aço e estudos técnicos comprovam haver grande estoque de sucata ferrosa no país, com

tendência de aumento para os próximos 10 anos. Para completar, o que se vê é um falso alarde, uma vez que

a exportação da sucata é ínfima - representa menos de 2,5% do volume consumido pelas siderúrgicas - e o

fechamento do mercado fará com que a indústria do aço detenha fornecedores cativos.

O que está em jogo aqui é o domínio, pelas siderúrgicas, não apenas do mercado consumidor de aço

nacional, mas, também, dos fornecedores de matéria-prima. Entende-se que, nesse jogo de interesses, deva

prevalecer a formação de preço pelo ajuste espontâneo da lei da oferta e da procura.

O preço justo deve se constituir por meio do resultado da interação de todos os players de mercado e não de

modo artificial, com políticas públicas de reserva de mercado. E isso deve ser amplamente respeitado no

Brasil que, com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, estabeleceu um novo quadro jurídico-

econômico com a retirada do Estado como agente de atividades econômicas, dando ênfase ao seu papel

regulador e garantindo a liberdade de concorrência na ordem econômica.

Com efeito, a tentativa de adoção de medida restritiva para proteger a indústria do aço no Brasil coloca em

rota de colisão a sobrevivência do comércio atacadista de sucata ferrosa e a viabilidade da Política Nacional

de Resíduos Sólidos no que tange à logística reversa da cadeia de metálicos.

Fica, pois, a dúvida: será eterna a polêmica da proteção da indústria do aço no Brasil? Em busca da verdade,

espera-se que a proposta do oligopólio do aço seja julgada improcedente ante a ausência de fundamento

econômico, político e jurídico, encerrando-se mais uma etapa de apoio a essa indústria no Brasil.

Que os poderes Legislativo e Executivo, em vez de conceder benefícios a um único setor, possam adotar

medidas de eficiência na gestão do país de modo a beneficiar toda a sociedade brasileira, promovendo,

assim, os objetivos fundamentais escritos em nossa Constituição.

André de Almeida e Murilo Meneghetti Nassif são sócios de Almeida Advogados

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2013

ARGENTINA DIZ QUE BRASIL SE OMITE EM DISPUTA

GENEBRA - O Estado de S.Paulo

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O governo argentino afirma que tentou fechar uma aliança com o Brasil para lançar uma disputa conjunta

contra as barreiras comerciais dos Estados Unidos no comércio de carnes. Mas foi ignorado por Brasília.

Ontem, Buenos Aires conseguiu que a Organização Mundial do Comércio (OMC) investigue as barreiras

americanas e esperava que o Itamaraty pelo menos entrasse como observador na disputa. Mas, durante a

reunião em Genebra, o Brasil não tomou em nenhum momento a palavra para defender o sócio do Mercosul.

Os argentinos alegam que os americanos têm imposto restrições ilegais contra a importação da carne

argentina, um dos principais produtos de exportação do país. A ação dos argentinos é uma resposta aos

ataques que o governo de Cristina Kirchner vem sofrendo dos países desenvolvidos por conta do

protecionismo que vem adotando. Buenos Aires, com a ação, quer mostrar que os países ricos também são

protecionistas.

Segundo a Argentina, Washington proíbe a entrada de carne bovina e produtos animais há mais de 11 anos e

sem fundamento científico. Para a diplomacia de Buenos Aires, portanto, trata-se de uma violação do Acordo

sobre Medidas Sanitárias e Fitosanitárias da OMC.

Sua esperança é agora de que Brasília aceite entrar como terceira parte no caso, obviamente apoiando a tese

argentina. Pelas regras da OMC, países tem dez dias para declarar se entrarão no caso. Na missão do Brasil

em Genebra, diplomatas afirmam "desconhecer" qualquer decisão de Brasília de fazer parte do caso, mesmo

como observador.

Barreiras. Os argentinos ainda enfrentarão um duro desafio nos próximos meses. Ontem, a OMC aceitou um

pedido de EUA, Europa e Japão e abriu uma investigação contras as barreiras que Buenos Aires tem imposto

sobre a importação. / J.C.

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013

COMPRA DA BRAZILIAN FINANCE PELO BTG PACTUAL É APROVADA

EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, em

votação em bloco, a aquisição da companhia de investimentos imobiliários Brazilian Finance & Real Estate

(BRFE) pelos bancos BTG Pactual e seu controlado PanAmericano.

No fim de 2011, quando a operação foi fechada, a BRFE detinha a oitava maior operação do País na área de

crédito imobiliário e tinha entre seus sócios o investidor americano Sam Zell. O negócio envolveu R$ 1,275

bilhão.

VALOR ECONÔMICO, QUARTA -FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013

CADE APROVA COMPRA DA BFRE POR BTG PACTUAL E PANAMERICANO

Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou a sessão de julgamentos

desta quarta-feira com a aprovação da compra da Brazilian Finance & Real Estate (BFRE), companhia de

investimentos imobiliários, pelo banco BTG Pactual e o PanAmericano. Não há restrições para o negócio.

Estimada em cerca de R$ 1 bilhão, a operação foi anunciada no fim de 2011.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, a extinta Secretaria de

Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Superintendência-Geral do Cade não avaliaram o

caso.

O processo foi julgado pelo plenário do órgão antitruste nesta quarta-feira e recebeu o aval dos conselheiros

por unanimidade.

(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)

BIOSEV PRETENDE VENDER FAZENDAS DE SERTÃOZINHO

Por Fabiana Batista | De São Paulo

A Biosev, braço sucroalcooleiro da francesa Louis Dreyfus Commodities, vai vender suas fazendas de cana-

de-açúcar da região de Sertãozinho, tradicional área canavieira de São Paulo. De acordo com informações

apuradas pela reportagem, a companhia quer buscar um investidor que compre a terra, mas concorde em

firmar um contrato de longo prazo de arrendamento para que a Biosev mantenha a oferta de cana nessas

áreas.

As propriedades estão atualmente em fase de avaliação. São de 20 a 25 fazendas de pequeno e médio portes -

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de três a 1 mil hectares cada - que totalizam área de 3 mil hectares. Segundo cálculos do mercado, o hectare

com cana em Sertãozinho é avaliado entre R$ 30 mil e R$ 35 mil, de modo que a venda das fazendas

renderia à Biosev um valor próximo de R$ 100 milhões.

A venda de terras atrelada a um contrato de arrendamento tornou-se uma tendência entre usinas de açúcar e

etanol, que buscam mobilizar ativos não estratégicos com o objetivo de direcionar o capital para a atividade

principal da companhia. A Biosev, segundo fontes, já vem há algum tempo vendendo fazendas de cana.

A operação faz parte de um conjunto de medidas por meio das quais a empresa busca ganhar sinergias após a

fusão com a Santelisa Vale, ocorrida em outubro de 2009. Um ano depois da operação, a multinacional

francesa havia alcançado sinergia da ordem de R$ 190 milhões por ano, mas o número não agradou o

mercado, que calculava um potencial de otimização maior.

No fim de dezembro, a Biosev anunciou o fechamento da usina São Carlos, de Jaboticabal (SP), e a venda ao

grupo São Martinho de canaviais que somam uma oferta de 1,85 milhão de toneladas, por R$ 199,6 milhões.

Nesta safra 2013/14, em torno de 1 milhão de toneladas de cana dessa área ainda serão entregues para a

Biosev que processará o volume em suas unidades.

A partir do ciclo 2014/15, o volume segue em sua totalidade para a usina São Martinho, de Pradópolis (SP).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta semana a operação com a São

Martinho.

A Biosev - antes denominada LDC Bioenergia - é o segundo maior grupo sucroalcooleiro do país com 14

usinas, tem capacidade industrial para processar cerca de 40 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, mas

por conta de uma série de fatores, entre eles, de problemas climáticos e dificuldades no relacionamento com

fornecedores de cana, vem moendo bem menos. Na safra 2011/12, processou apenas 28 milhões de toneladas

e, segundo fontes do mercado, nesta temporada 2012/13, conseguiu avançar para 32 milhões de toneladas.

A empresa vem aprimorando sua relação com fornecedores de cana e, no ano passado, investiu R$ 4 milhões

na construção de uma fábrica de rações na unidade de Lagoa da Prata (MG) para atrair pecuaristas da região

para seu quadro de fornecedores de cana.

LAUREATE, ÚNICO DONO DA ANHEMBI MORUMBI, TEM BIRD COMO SÓCIO

Por Adriana Meyge | De São Paulo

José Roberto Loureiro, novo presidente da Laureate Brasil, quer comprar instituições de ensino em praças

novas

A americana Laureate elevou sua participação na Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo, de 51%

para 100%. Os 49% restantes pertenciam ao fundador e reitor da instituição, Gabriel Mário Rodrigues. A

compra do controle da escola, por US$ 69 milhões, marcou a entrada do grupo educacional no Brasil, em

2005. A Laureate não divulga quanto desembolsou na nova transação, que foi aprovada pelo Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na semana passada.

O grupo está presente em oito Estados brasileiros, principalmente em capitais. O plano é expandir para

mercados em que ainda não atua, como Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza e interior de São Paulo.

"Também somos procurados reativamente por outros mercados", diz José Roberto Loureiro, que assumiu a

subsidiária brasileira em dezembro. O grupo busca centros universitários ou faculdades com décadas de

atuação e marcas bem estabelecidas, diz o executivo.

Controlada por seu fundador e presidente, o americano Douglas Becker, a Laureate acaba de ganhar um novo

acionista, que ajudará na expansão da empresa em mercados emergentes, como América Latina, Ásia e

África. O braço financeiro do Banco Mundial (Bird) anunciou nesta semana um aporte de US$ 150 milhões

no grupo.

"Como eu aposto que o Brasil tem um dos melhores índices de atração de investimento, acho que a gente

pode captar uma boa parte para cá", diz Loureiro. O Brasil está entre os principais mercados da Laureate na

América Latina, atrás de México (com 190 mil estudantes) e praticamente empatado com o Chile (com cerca

de 140 mil alunos).

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A Laureate já aplicou R$ 120 milhões na Anhembi. Os investimentos incluem a abertura de dois campi na

região da Avenida Paulista e a ampliação da capacidade de quatro campi antigos. O portfólio de cursos da

universidade saltou de 58 para os atuais 160, com novas formações nas áreas de estética e saúde, incluindo

medicina. O número de alunos chegou a 31,5 mil, dez mil a mais do que em 2005. No ano passado, foram

lançados polos de Ensino a Distância (EaD) em Campinas e São Bernardo do Campo. De acordo com a

Laureate, de cada dez novos alunos matriculados no segmento tradicional do ensino superior em São Paulo,

três são da Universidade Anhembi Morumbi.

Rodrigues, que fundou a Anhembi Morumbi em 1971, está com 80 anos e deixa a reitoria no fim de março.

A Laureate está selecionando um novo reitor.

Para Loureiro, diversos fatores fazem do Brasil um dos melhores países para se investir em ensino superior.

"Há uma população imensa indo para a faculdade e muita gente que ainda não foi", diz. O fomento do

governo e um ambiente regulatório "claro" também ajudam muito. Cerca de 20 mil alunos das universidades

do grupo estão inscritos no ProUni ou no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Loureiro deixou a presidência da seguradora Metlife no fim de 2010 para ocupar a vice-presidência de

operações da Laureate. O executivo foi preparado pelo então presidente, Luis Lopez, para assumir o

comando da operação. Lopez é o novo CEO do grupo para a Europa, África e Ásia.

VALOR ECONÔMICO, QUINTA -FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013

FLEURY E ODONTOPREV CONCLUEM COMPRA DO GRUPO PAPAIZ

Por Renato Rostás | Valor

SÃO PAULO - Atualizado às 15h56 de 05/02 A rede de laboratórios Fleury e a administradora de serviços

odontológicos Odontoprev informaram que a compra do Grupo Papaiz foi finalizada hoje, após aprovação do

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O preço total do negócio é de R$ 18,4 milhões. A dívida líquida, estimada em R$ 260 mil, será descontada

do preço total.

Segundo o acordo divulgado em setembro do ano passado, o Fleury Centro de Procedimentos Médicos

Avançados, que é uma subsidiária do grupo Fleury, ficará com 51% do Papaiz, enquanto a Clínica Dentária

Especializada Cura Dars (Clidec) terá 49% do negócio.

O Grupo Papaiz possui oito unidades em São Paulo e oferece serviços de radiografia, tomografia,

documentação ortodôntica e modelos de arcada dentária.

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SKF RECEBE PENA DO CADE POR FIXAR PREÇO

Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, ontem, a fabricante de rolamentos SKF

por imposição de preços de revenda de seus produtos e, com isso, indicou que essa prática não será aceita no

mercado.

O julgamento foi concluído após anos de discussões no órgão antitruste. O caso teve início a partir de

denúncia que foi apresentada pelo Procon de São Paulo, em 2001, acusando a empresa de infração à

concorrência por ter fixado um patamar mínimo de preços para a revenda de produtos por sua rede de

distribuidoras durante sete meses.

A companhia confirmou a tabela, mas alegou que a medida foi tomada de forma consensual com os próprios

distribuidores e gerou ganhos de eficiência para eles, como redução de custos.

Para que a medida não fosse considerada ilícita, a empresa deveria "comprovar as eficiências" obtidas para o

mercado com a fixação de preços mínimos, advertiu o presidente do Cade, Vinícius de Carvalho. O

conselheiro Marcos Paulo Veríssimo ressaltou ainda que a própria SKF admitiu que os contratos tinham

cláusulas de punição para as distribuidoras que não seguissem os preços mínimos.

Ao fim, por cinco votos a dois, a fixação de preços aos revendedores foi considerada irregular pelo Cade. A

SKF deverá pagar 1% do faturamento registrado em 2000, ano anterior à abertura do processo

administrativo. O valor exato é confidencial.

Em resposta, a SKF disse que "tem a convicção de que não violou nenhuma lei brasileira" e irá analisar as

medidas cabíveis diante da decisão do órgão antitruste. Ainda cabe recurso da decisão.

Os casos de tabelas de preços são raros no Cade. Antes desse, o Conselho discutiu, nos anos 1990, a tabela

de sorvetes da Kibon. A empresa não foi punida, pois o órgão considerou que a tabela era sugerida, e não

uma imposição.

CONSELHEIRO REPROVA AQUISIÇÃO DA UNIMED EM FRANCA E CADE ADIA DECISÃO

Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento do negócio em que a Unimed

Franca adquiriu o controle do Hospital Regional de Franca (SP) e do seu plano de saúde, o "Regional

Saúde". A análise foi interrompida por um pedido de vista do presidente do órgão antitruste, Vinícius de

Carvalho.

Em contrato assinado em maio do ano passado, a Unimed comprou 79,41% das ações sociais do hospital

com direito a voto. O valor do negócio não foi divulgado.

O conselheiro relator do caso Elvino Mendonça votou pela reprovação da operação no setor de saúde de

Franca - cidade do interior de São Paulo com aproximadamente 330 mil habitantes. Esse foi o mesmo

entendimento da Superintendência-Geral do órgão antitruste ao analisar o caso.

"Nunca escondemos uma realidade do Cade: há uma alta concentração", disse a advogada das empresas Após mais de duas horas do início do julgamento, o presidente do Cade pediu vista do processo. Carvalho

afirmou que diversos negócios no setor de saúde aguardam o aval do órgão antitruste a respeito e "situações

de precedentes podem ser criadas em decorrência de um caso específico". Apesar do tom de preocupação,

Carvalho disse que "a princípio, essa é uma operação que deve ser reprovada".

"Nunca escondemos uma realidade do Cade: há uma alta concentração", afirmou Leonor Cordovil, advogada

das empresas envolvidas no processo, ao pedir que o conselho encontre uma saída que não seja a reprovação

do negócio. Para ela, com a reprovação, Franca pode acabar perdendo os leitos.

Antes da operação, a Unimed já era dona do Hospital São Joaquim - cerca de cinco quilômetros distante do

Regional de Franca. As companhias alegaram ainda que o hospital comprado estaria em situação de

insolvência. A possibilidade de falência, porém, foi afastada pelo relator.

"O exame da participação de mercado deve ser apenas o início da análise. Esse é um mercado que

infelizmente não sobrevive sem escalas", argumentou Leonor, ao acrescentar que os hospitais "precisam no

mínimo de 100 mil vidas" e, isoladamente, as unidades não atingem esse número de pacientes. Para ela,

atualmente, "há pouco ou nenhum incentivo à entrada neste mercado em Franca."

O relator do caso avaliou que não há condições favoráveis ao surgimento de novos concorrentes aos

hospitais da cidade paulista. Ele expôs ainda que, por exemplo, a ociosidade nos leitos do Regional de

Franca chega a cerca de 40% e que também há capacidade de atendimento não usada pelo Hospital São

Joaquim. Assim, mesmo que a demanda cresça nos próximos anos, dificilmente leitos das unidades não

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ficarão ociosos.

Ao analisar o mercado de planos de saúde individuais e coletivos em Franca, Mendonça destacou parte da

análise da Superintendência: "Mesmo antes da operação, a entrada já se mostrava difícil", ao observar que,

recentemente, alguns concorrentes tentaram - sem sucesso - atuar no segmento.

De acordo com o parecer da Superintendência, a aquisição de controle do Hospital Regional de Franca

apresenta elevados riscos de prejuízos ao consumidor de serviços médico-hospitalares e planos de saúde em

Franca e nos municípios da região. A análise aponta que, no mercado de planos de saúde individual, a

concentração chegou a cerca de 90%, após o negócio. No caso de plano de saúde coletivo e segmento de

hospitais gerais, o poder de mercado gerado pela compra passou de 80%.

O relator concluiu ainda que não estão presentes as condições de rivalidade. A Santa Casa de Franca, que

seria a única concorrente após possível efetivação da operação, segundo ele, deveria ser capaz de competir de

forma efetiva. Isso, no entanto, não ocorre porque a Santa Casa teria pouco "poder de barganha", detém uma

pequena parcela do mercado em Franca e há ociosidade nos dois hospitais envolvidos no negócio.

Uma situação de "quase monopólio" não traz benefícios aos usuários dos serviços, afirmou Mendonça, pois

"não gera incentivos para que as alegadas eficiências [decorrentes do negócio] sejam repassadas ao

consumidor".

Em agosto do ano passado, as empresas assinaram um Acordo de Preservação da Reversibilidade da

Operação (Apro) - documento que "congela" a compra até que o Cade julgue o caso - para garantir que o

negócio seja desfeito caso o órgão antitruste não autorize a compra.

No fim de 2012, as empresas propuseram um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) - acordo com

o Cade para aprovar o negócio com algumas restrições. Entretanto, para o relator, "as obrigações propostas

[...] não seriam suficientes para reestabelecer o ambiente concorrencial" e prejudicariam os serviços ao

consumidor. Para ele, os efeitos desse "remédio" teriam duração limitada, pois, pelo sugerido, depois de

cinco anos seriam registrados "mercados de serviços hospitalares e planos de saúde extremamente

concentrados", sem a possibilidade de entrada de concorrentes nos segmentos.

A decisão final do Cade só será conhecida após a leitura do voto do presidente do órgão, que pediu vista do

processo.

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013

CADE VETA AQUISIÇÃO DE ATIVOS DA DOUX PELA BRF EM ANA RECH/RS

Reuters

SÃO PAULO, 31 JAN - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou por

unanimidade a aquisição de ativos de produção e abate de suínos da Doux Frangosul pela BRF, informou o

órgão antitruste em comunicado.

O Cade informou ainda que a empresa foi multada por notificar o órgão sobre a operação após a data

prevista.

A decisão foi na noite de quarta-feira.

Segundo a nota, os ativos envolvidos na operação estão em Ana Rech (RS) e haviam sido oferecidos como

garantia de empréstimo concedido pela BRF à Doux.

"O conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, fixou prazo para a venda de todos os ativos a

terceiros e aplicou multa por intempestividade à BRF, já que a operação, firmada em 4 de agosto de 2011, só

foi notificada ao Cade em 14 de setembro de 2012", informou o órgão, explicando que o prazo previsto em

lei é de 15 dias úteis após a operação.

O Cade informou que o valor da multa é confidencial.

Depois de notificada a operação, a BRF assinou com o Cade, em 16 de outubro de 2012, um Acordo de

Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro).

Por este acordo, que congelou a conclusão da transação, as empresas se comprometeram a manter as

operações separadamente até que o Cade se pronunciasse a respeito da aquisição pela BRF.

"O relator considerou que, tendo em vista a data da realização da operação e o tempo decorrido desde a

assinatura do Apro, não havia mais razão para que os ativos da Doux permanecessem em posse da BRF",

acrescentou em nota.

(Por Fabíola Gomes)

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O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

NILDEMAR SECCHES DEIXARÁ PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA BRF

Executivo deve anunciar saída hoje em reunião do conselho; sucessor não está definido, mas Abilio Diniz é o

mais cotado

RAQUEL LANDIM, MELINA COSTA - O Estado de S.Paulo

Nildemar Secches anuncia hoje sua saída da presidência do conselho de administração da BRF. A decisão

será comunicada no início da reunião entre os conselheiros, que deve durar o dia todo. Ainda não está

decidido quem será o sucessor, mas o candidato mais cotado é o empresário Abilio Diniz.

A troca só deve ocorrer em abril, quando acontece a assembleia de acionistas e a eleição do novo conselho

para os próximos dois anos. A chapa costuma ser costurada por unanimidade e deve ser decidida até março.

Os fundos de investimento Tarpon e Previ estão costurando a indicação de Abilio, que hoje é presidente do

conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar.

Abilio vem comprando sistematicamente ações da BRF e, segundo fontes do mercado, já teria R$ 1,2 bilhão

em ações, o equivalente a 3% da companhia, avaliada em R$ 38 bilhões. Ele também já começou a se

aproximar da atual gestão.

Na quarta-feira à noite, convidou o presidente executivo da companhia, José Antonio do Prado Fay, para

uma conversa. Até agora o contato dos dois havia sido superficial, apenas em eventos. "Está tudo seguindo o

script. Fay e Nildemar não podem sair juntos da empresa, que perderia as referências", disse uma fonte.

Conflito. Abilio não tem a intenção, segundo interlocutores próximos, de deixar a presidência do conselho do

Grupo Pão de Açúcar. Executivos do setor de varejo já enxergam conflito de interesses em o empresário ter

uma posição chave no maior varejista do País e em um dos maiores fornecedores de alimentos.

O francês Casino - sócio controlador do Pão de Açúcar, com quem Abilio mantém uma relação tumultuada -

já tem pareceres jurídicos preparados para questionar a posição do empresário nas duas empresas. Conforme

fontes próximas a Abilio, a avaliação dele é que não há nenhum conflito de interesse.

A articulação para a chegada de Abilio na BRF surgiu de uma insatisfação dos fundos de investimento

Tarpon e Previ, dois dos principais acionistas, com o desempenho da gestão da companhia, que consideram

pouco agressiva.

Os sócios do Tarpon, que são próximos de Abilio desde que investiram no Pão de Açúcar, procuraram o

empresário e propuseram a empreitada na BRF. O Tarpon também já vinha se aproximando da Previ, fundo

de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, mas Abilio se reuniu com o ministro da Fazenda, Guido

Mantega, para conseguir o aval do governo federal.

Nildemar Secches deixará a empresa 17 anos depois de assumir a presidência da Perdigão em janeiro de

1995. Egresso de uma carreira no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ele

comandou a retomada do crescimento da companhia e articulou a fusão com a rival Sadia, anunciada em

2009.

O negócio passou por um duro processo de aprovação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade), que só ocorreu no segundo semestre de 2011. A incorporação da Sadia aconteceu em dezembro de

2012, após um ano tumultuado pelo aumento de custos, provocado pela alta no preço dos grãos, e pela venda

de ativos para o Marfrig a pedido do Cade.

'NA OMC, NÃO SEREI MAIS O EMBAIXADOR DO BRASIL'

Em sabatina, candidato desvia de temas polêmicos envolvendo o País, entre eles câmbio e protecionismo

JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo

Num esforço para ganhar votos e superar o mal-estar deixado pelo Brasil com alguns de seus sócios por

conta das barreiras adotadas, o brasileiro Roberto Azevedo, candidato ao cargo de direção da Organização

Mundial do Comércio (OMC), se distancia dos temas mais polêmicos da política comercial brasileira e

garante que, se eleito, defenderá o interesse de todos os países.

Ontem, o embaixador Azevedo foi sabatinado na entidade, em uma sessão em que foi questionado sobre

diversos assuntos. A escolha só ocorrerá em maio. Mas os nove candidatos ao posto sabem que um deslize

em Genebra significaria a perda de pontos na corrida.

Azevedo foi questionado pela Coreia sobre protecionismo, mas iniciou sua intervenção esclarecendo que,

depois de 17 anos na OMC representando o Brasil, finalmente falaria em nome próprio. "Esta é a primeira

vez que, nesse prédio, vou compartilhar minha visão pessoal sobre essa organização, sobre o sistema

comercial e sobre onde estamos hoje", disse aos demais embaixadores.

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A estratégia não ocorre por acaso. Nos últimos meses, o aumento de barreiras comerciais no Brasil deixou

dezenas de parceiros comerciais irritados, a ponto de a Casa Branca enviar uma carta ameaçando retaliar.

O Brasil também irritou muitos membros com a insistência de trazer para a agenda da OMC a questão do

câmbio, com a criação de um mecanismo que autorizaria a elevação de tarifas. Para a maioria dos países, isso

não passaria de uma forma de o Brasil justificar barreiras. Azevedo deixou claro, agora, que não partirá dele

a introdução do assunto na agenda da OMC, se eventualmente for eleito.

Para o embaixador brasileiro, a OMC vive um momento crítico. "O sistema precisa ser renovado ou será

incapaz de lidar com as demandas de um mundo em mudança", alertou. Em sua visão, se a Rodada Doha não

for concluída, a OMC continuará "fora do radar" do mundo. "Nenhum marketing vai mudar essa realidade.

Vamos precisar de um diretor que trabalhe, arregasse a manga e enfrente a situação. Será uma tarefa

herculana. Mas precisa ser feita."

Ele também mandou seu recado aos países em desenvolvimento. "O comércio não é o objetivo da OMC. Mas

um instrumento para desenvolvimento." Ao final da sabatina, Azevedo falou ao Estado. A seguir, os

principais trechos da entrevista.

Depois de 12 anos de uma negociação sem resultado, a Rodada Doha ainda tem alguma relevância para a

economia mundial?Sim, não tenho nenhuma dúvida disso. Tinha avanços muito importantes previstos na

Rodada, em vários setores. Eles são significativos até hoje. Se a Rodada for concluída de maneira positiva,

teremos ganhos tanto em acesso a mercados como em disciplinas do comércio. E tudo isso tem um valor

econômico muito importante.

Mas há a impressão de que o mundo já deu um passo adiante. O que pode ocorrer com a OMC se o projeto

fracassar?

A OMC tem a obrigação de tentar concluir a negociação. O sistema está paralisado. É claro que a OMC é

maior que a Rodada. Mas a realidade é que a Rodada emperra o sistema. Então, eu não vejo alternativa que

não seja pela Rodada. Podemos tentar algum acordo aqui ou ali, mas a OMC precisa contornar o impasse que

vive hoje.

A Coreia o questionou sobre o protecionismo. Qual o risco que isso representa para a economia

internacional?

O protecionismo é uma ameaça sempre presente. Países vivem ciclos econômicos diferentes, com momentos

mais liberalizantes e outros menos liberalizantes. O que eu disse é que a melhor proteção contra o

protecionismo é o próprio sistema multilateral, que estabelece limites para o espaço de política pública que

os países podem adotar. A melhor maneira de se evitar um recrudescimento das condições de abertura de

mercado é fortalecer o sistema multilateral, negociando. E, para isso, precisamos sair do impasse.

O Brasil tem sido fortemente criticado nos últimos meses por alguns dos parceiros comerciais. A posição do

Brasil, adotando medidas protecionistas, pode atrapalhar sua candidatura?

Em primeiro lugar, o governo jamais aceitou e nunca admitiu que estivesse adotando medidas protecionistas.

Você pode ou não concordar com essa situação. O governo brasileiro entende que está tomando medidas que

são necessárias diante das circunstâncias econômicas que se vive, inclusive à luz da taxa cambial anormal.

Em segundo lugar, se eleito diretor da OMC, eu não sou mais embaixador do Brasil. Aí quem terá de

defender a agenda brasileira e as medidas brasileiras será o novo embaixador do Brasil. Eu estarei usando um

outro chapéu e estarei defendendo os interesses dos membros da OMC e os interesses da instituição.

Nos últimos dois anos, um dos temas que o sr. tratou foi a introdução do câmbio na agenda da OMC. Como

diretor, o sr. acredita que o tema ainda terá espaço, depois de ter tantas críticas?

São os governos que precisam definir isso. O diretor não tem pode decidir o que os membros devem ou não

falar. Não é uma decisão do diretor. Se alguém quiser introduzir um tema, seja energia, segurança alimentar,

ele tem de convencer os demais que o tema deve ser discutido. O diretor-geral que quiser ditar a agenda da

OMC perde o emprego rapidamente.

Entre os nove candidatos, três são latino-americanos. Por que Brasil não se comprometeu em apoiar apenas a

América Latina, se por acaso o sr. for eliminado?

A posição do governo foi uma posição sistêmica e coerente com práticas de organismos internacionais. Há

uma alternância entre desenvolvidos e em desenvolvimento. Outro conceito é a rotatividade geográfica.

Como já houve um asiático na OMC, seria a vez de um latino-americano ou africano.

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VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2013

CADE APROVA NEGOCIAÇÃO ENTRE A UNIDAS E A BEST FLEET

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a

locadora de veículos Unidas pretende comprar a Best Fleet, voltada à locação de veículos e gestão de frota

para clientes corporativos. Anunciada no início do mês, a operação é estimada em R$ 185 milhões.

O órgão antitruste analisou os efeitos concorrenciais do negócio em dois mercados: o de terceirização de

frotas e o de comercialização de veículos usados. No segundo segmento, o Cade destacou que a Best Fleet

"não possui lojas e que apenas comercializa seus veículos usados no atacado".

A avaliação constatou que o compra da Best Fleet não causa problemas de concorrência nesses setores

impactados pela operação e que, mesmo juntas, as duas empresas não detêm parcela relevante dos mercados.

Assim, a Superintendência-Geral do Cade deu sinal verde à aquisição. Por ser considerado simples do ponto

de vista concorrencial, o negócio não precisará passar pelo plenário do Cade - vale, portanto, o despacho da

Superintendência publicado hoje no Diário Oficial da União.

O caso foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência. Agora, com o aval do órgão antitruste, as

companhias poderão efetivamente realizar o negócio.

A Best Fleet tem uma frota de 2,5 mil carros e bases em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, com

atendimento a clientes em todo o país. A venda da Best Fleet foi acertada com o empresário Sérgio Habib, do

grupo SHC.

LINDE INVESTE € 50 MILHÕES EM FÁBRICA EM CURITIBA

Por Marli Lima | De Curitiba

A alemã Linde, uma das líderes mundiais em produção de gases industriais e medicinais, vai investir € 50

milhões na construção de uma fábrica em Curitiba (PR). A unidade será erguida no terreno onde está

instalada a Peróxidos do Brasil, uma de suas clientes, e deve ficar pronta no primeiro semestre de 2014. A

intenção é atender melhor o mercado do Sul do país.

O investimento da Linde faz parte da estratégia de expandir a atuação no Brasil, um dos mercados

prioritários para o grupo, assim como a China. O gerente-geral da subsidiária brasileira, Magnus Karlson,

disse que a empresa tem investido cerca de R$ 200 milhões por ano no país nos últimos três exercícios.

"Temos ambição de crescer aqui", diz. A companhia atua no mercado nacional desde 1915, conta com cerca

de 10 mil clientes e já tem fábricas em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. A última foi

inaugurada em 2010 em Camaçari (BA).

O executivo não revela a capacidade da fábrica paranaense para não alertar concorrentes como Praxair, Air

Liquide e Air Products, mas diz que ela terá um porte médio. Parte da produção será usada pela Peróxidos e

outra fatia será destinada a clientes do Estado e também de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde a

multinacional possui unidades comerciais. Montadoras e outras empresas do segmento de veículos e também

hospitais estão na lista da Linde. Uma das apostas é o crescimento do segmento de internamento domiciliar

(home care).

A empresa vai usar cerca de 10 mil m2 do terreno de 300 mil m

2 que a Peróxidos possui em bairro industrial

da capital paranaense e também vai compartilhar a subestação de energia elétrica. Na fábrica serão

produzidos os chamados gases do ar (nitrogênio, oxigênio e argônio). O contrato é de 15 anos e pode ser

prorrogado. Segundo Karlson, serão criados 250 empregos durante a construção e, após a inauguração, a

unidade contará com 100 trabalhadores, entre diretos e indiretos.

Bruno Jestin, diretor da Peróxidos, diz que a instalação da parceira ao lado de sua linha de produção vai

melhorar a capacidade de entrega. "E evita o transporte de matéria-prima perigosa", afirma. A partir de 2014,

ela passa a comprar gases apenas da Linde e o recebimento será feito por tubulação. A proposta de erguer

uma estrutura no local, segundo ele, é de 2011, mas surgiram outros projetos no caminho e, agora, foram

acertados os termos.

Controlada pelo grupo belga Solvay, a Peróxidos do Brasil tem capacidade de produção de 180 mil toneladas

anuais de peróxido de hidrogênio (água oxigenada). No ano passado, ela foi multada pelo Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusada de formação de cartel. Jestin não comenta o assunto,

que "está nas mãos de advogados da empresa". Fabricantes de gases industriais, entre elas a Linde, também

foram multadas em 2010 pelo Cade pelo mesmo motivo.

No momento, a unidade da Peróxidos está envolvida no desenvolvimento de minifábricas para serem

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instaladas ao lado de clientes ou em regiões de maior consumo. Duas unidades-piloto estão em

funcionamento em Curitiba desde o ano passado e agora vai ser construída a primeira com escala industrial.

O peróxido de hidrogênio é usado no branqueamento de fibras celulósicas e o segmento consome 45% da

produção feita na capital paranaense.

CAMPEÕES NACIONAIS

Por Armando Castelar Pinheiro

Nas duas últimas semanas várias notícias foram veiculadas com foco em dois "campeões nacionais", grandes

grupos com controle acionário brasileiro, que são apoiados com empréstimos subsidiados do Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em geral para a compra de outras empresas do mesmo

setor.

A primeira notícia referia-se à venda das participações na Oi da Andrade Gutierrez e do Grupo Jereissati (La

Fonte) para a Portugal Telecom, que passaria a deter a maioria das ações ordinárias da empresa (50,77%) e a

controlá-la sozinha.

Nunca é demais lembrar que a classificação da Oi como campeã nacional surgiu em 2008, quando a então

Telemar comprou, com recursos do BNDES, a BR Telecom, passando a dominar o mercado brasileiro de

telefonia fixa, exceto São Paulo. A justificativa à época é que isso daria ao país uma empresa de

telecomunicações que brigaria de igual pelo mercado internacional, levantando alto a bandeira brasileira em

outros países. Como se sabe, isso não aconteceu: a Oi opera só no Brasil. O que, sim, ocorreu foi uma grande

concentração de mercado, que só não prejudicou mais o consumidor devido à forte competição vinda dos

celulares e da internet.

Qual o histórico de resultados dessas privilegiadas empresas nacionais já bancadas pelo dinheiro público? Como alertei na ocasião, a operação era inconsistente com os mandatos do BNDES - expandir o

investimento e o emprego além do que ocorreria se as empresas continuassem separadas, o que não se

obteria com a operação -, do Cade e da Anatel, que deveriam defender o consumidor, que nada ganhava com

a redução da concorrência no setor.

O primeiro caso em que o argumento de campeão nacional foi usado para justificar a aprovação oficial de

uma operação que era contrária ao interesse do consumidor foi o da fusão entre a Brahma (dona da Skol) e a

Antártica (que não teve, porém, apoio do BNDES). A Ambev passou a deter 72% do mercado de cervejas,

participação que em algumas regiões - o mercado de cervejas é local - superava 90%. Em troca desse enorme

poder de mercado, a empresa prometia transformar o guaraná brasileiro em produto de consumo

internacional, rivalizando globalmente com a Coca Cola. Não se tem notícia, mais de uma década depois,

que isso tenha ocorrido.

A bem-sucedida estratégia de comunicação da Ambev foi depois copiada por outras empresas que buscavam

subsídios do BNDES para comprar concorrentes, algumas com sucesso, outras não. A Perdigão comprou a

Sadia dessa forma; a VCP, a Aracruz. No setor de frigoríficos, o banco aportou tantos recursos que precisou

abrir mão de um lucro de mais de R$ 1 bilhão para não virar controlador de um frigorífico. Por outro lado, o

bom senso político e a reação do grupo Casino impediram o empréstimo de R$ 4 bilhões com que se

pretendia transformar a fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour no campeão nacional dos supermercados.

O surgimento desses campeões nacionais foi claramente um sucesso para seus acionistas controladores. A

Ambev, por exemplo, tornou-se a maior empresa brasileira em valor de mercado. Mas, e o consumidor e, em

especial, o contribuinte brasileiro, que arca com os subsídios que bancam essas operações, o que eles

ganharam com isso?

A segunda notícia nos jornais desta semana é a de que a CSN pretende comprar a CSA, com R$ 4 bilhões a

serem aportados pelo BNDES. Não é pouco dinheiro.

Essa é uma boa oportunidade para que essa estratégia seja mais bem explicada - com fundamentos

econômicos, e não apelos nacionalistas - a quem arca com o seu custo. Sem querer desmerecer a qualidade

da gestão das empresas aqui citadas, em geral muito boa, há pelo menos cinco perguntas que deveriam ser

respondidas.

Primeiro, o que o país ganha com isso, além de beneficiar a família brasileira controladora? As perdas são

conhecidas: mais poder de mercado prejudica o consumidor, desestimula investimentos e a inovação; o

dinheiro do BNDES vem do Tesouro Nacional, que precisa emitir mais dívida, sobre a qual paga juros mais

altos do que recebe do BNDES, donde precisa arrecadar impostos - nossos impostos - para cobrir a diferença.

Segundo, qual o histórico de resultados dos campeões nacionais já bancados pelo dinheiro público? Quanto o

consumidor e o contribuinte brasileiro ganharam - ou perderam - com isso?

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Terceiro, como incentivar a empresa a cumprir a meta que justificou o apoio estatal? Por exemplo, por que

não impor uma penalidade se a empresa não conquistar a parcela do mercado global a que se propõe? Talvez

com uma multa que eleve o custo de capital para o que seria sem o apoio estatal?

Quarto, se o objetivo é que a empresa tenha controle nacional, por que não exigir a devolução dos subsídios e

outros benefícios se a empresa for depois vendida a um controlador estrangeiro, como pode vir a ocorrer com

a Oi?

Quinto, por que não nacionalizar a empresa de forma que os subsídios beneficiem um maior número de

brasileiros? Por exemplo, o BNDES pode aportar capital apenas sob a forma de participação acionária e

depois vender as ações de forma pulverizada para correntistas do FGTS, como ocorreu com a Petrobras e a

Vale.

Armando Castelar Pinheiro é coordenador de Economia Aplicada do IBRE/FGV e professor do IE/UFRJ.

Escreve mensalmente às sextas-feiras.

FOLHA DE SÃO PAULO, DOMINGO, 03 DE FEVEREIRO DE 2013

Elio Gaspari

MADAME NATASHA

Madame Natasha não gosta de tabaco, mas desconfia que os sábios da cigarreira Philip Morris andam

fumando o que não devem. Ela lhes concedeu uma de suas bolsas de estudo pelo seguinte parágrafo de um

comunicado:

"De acordo com o disposto no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nos autos do processo administrativo nº 08012.003921/2005-

10, a Philip Morris se propôs, de livre vontade, a assumir determinadas obrigações de modo a suspender a

sua participação no polo passivo do aludido processo, que investigava o potencial prejuízo à livre

concorrência da prática de exclusividade de exposição e/ou de merchandising em contratos firmados junto a

determinados pontos de venda (PDV)."

Eles queriam dizer o seguinte: a Philip Morris não obrigará mais os comerciantes a esconder os produtos dos

concorrentes, colocando apenas suas marcas nas vitrines que oferece aos estabelecimentos. Pela prática,

pagaram R$ 250 mil à Viúva. A Souza Cruz já assumira o mesmo compromisso, desembolsando R$ 2,9

milhões.

FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013

CADE APROVA VENDA DE FATIA DA VALE EM BLOCOS NO ES À STATOIL

DO VALOR

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a Vale

vende sua participação de 25% no contrato de exploração de petróleo e gás natural em dois blocos da bacia

do Espírito Santo para a subsidiária brasileira da Statoil.

Os 75% restantes dos blocos ES-M-468 e ES-M-527 continuam nas mãos da Petrobras, destacou a decisão

do órgão antitruste.

A análise do Cade ressaltou ainda que os blocos se encontram "em fase de exploração, ou seja, não há

produção de petróleo ou gás natural."

Para a Superintendência-Geral do Cade, o negócio não gera preocupações concorrenciais no Brasil. Assim,

decidiu pelo aval sem restrições da operação, fechada em dezembro do ano passado.

O valor da compra não foi divulgada.

O caso foi avaliado pela nova lei de defesa da concorrência e não precisará passar pelo plenário do Cade.

Agora, com o sinal verde do órgão antitruste, as empresas poderão realizar a operação.

A decisão da Superintendência foi publicada no "Diário Oficial da União".

O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013

CADE APROVA ACORDO ENTRE VALE E STATOIL

EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado

O SBRASÍLIA - uperintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou

nesta segunda-feira o acordo firmado entre a Vale e a Statoil Brasil Óleo e Gás em dezembro do ano

passado, para a venda de sua participação de 25% da concessão BM-ES-22A na Bacia do Espírito Santo,

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pelo valor de US$ 40 milhões à vista. Segundo comunicado divulgado pela Vale no fim de 2012, a venda

isenta a Vale de suas obrigações de investimento de aproximadamente US$ 80 milhões até o final de 2013.

A PROVA DE FOGO DO MARFRIG

Sob o olhar atento do BNDES, o novo presidente do grupo, Sérgio Rial, tem dois anos para reverter a queima

de caixa e dar mais transparência à empresa marcada pelos polêmicos empréstimos públicos

RAQUEL LANDIM, MELINA COSTA - O Estado de S.Paulo

No dia 4 de dezembro do ano passado, Sergio Rial assinou o livro de encerramento da oferta de ações do

Marfrig no escritório do Merrill Lynch em Nova York. O executivo só assume como presidente da empresa

no início de 2014, mas já tomou as rédeas de fato. Rial era observado por Caio Melo, superintendente de

mercado de capitais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que

acompanhou o evento.

A cena ilustra bem o momento vivido pelo grupo Marfrig, uma das maiores empresas de carnes do planeta.

Sob o olhar atento do BNDES, que vem avalizando todas as decisões estratégicas, o Marfrig profissionalizou

a gestão e conseguiu R$ 2,3 bilhões no mercado. Com os recursos, que resolvem as dívidas de curto prazo

nos próximos dois anos, a companhia ganhou uma trégua dos credores e dos investidores, que vinham

castigando a empresa.

Desde o auge, em janeiro de 2010, o valor de mercado do Marfrig, fundado pelo empresário Marcos Molina,

caiu de R$ 8,2 bilhões para os atuais R$ 4,8 bilhões. Antes das captações, o endividamento total da empresa

atingiu R$ 12 bilhões no terceiro trimestre de 2012, resultado de 42 aquisições feitas em cinco anos, sem

gerar as sinergias esperadas.

Rial tem de aproveitar a "janela de oportunidade" que surgiu para fazer a companhia deslanchar. O maior

desafio do executivo está na operação da Seara, negócio de carnes processadas adquirido há quatro anos e

que representa quase 70% da receita do grupo. Hoje, a Seara tem margens menores que a concorrente BRF e

é a única responsável pela queima de caixa do Marfrig - as outras operações, Keystone (EUA), Moy Park

(Europa) e bovinos (Brasil e América do Sul) contribuem positivamente para o caixa da empresa.

Ao mesmo tempo em que é o maior problema do grupo, a Seara também representa sua maior oportunidade.

É com esse negócio que Rial poderia reduzir a participação das commodities e elevar os lucros. "O coração

da estratégia é gerar valor. O acionista que apostou no Marfrig ainda não teve o benefício da realização da

nossa história", disse o executivo, ex-diretor financeiro mundial da Cargill, na primeira entrevista desde que

chegou ao Marfrig.

O plano de Rial é elevar os preços dos produtos da Seara, reduzindo a distância da marca líder Sadia, da

BRF. Hoje, a diferença chega a 15%, e ele quer trazer para um dígito. Também faz parte da estratégia reduzir

o número de itens no portfólio e ampliar a distribuição dos atuais 70 mil pontos de venda para 100 mil,

mirando o interior do País.

"A Seara tem potencial, mas vem dizendo que vai estancar a perda de caixa há algum tempo", diz Pedro

Herrera, analista do HSBC. "As margens da Seara são sistematicamente piores que as da BRF e não acredito

que a empresa do Marfrig vai alcançar a líder", duvida Rodolfo Amstalden, analista da Empiricus. A casa de

análise de ações virou alvo de um processo do Marfrig por danos morais, devido a comentários em relatórios

de resultados. O caso ainda está sendo julgado.

Enrascada. Fazer a reestruturação do Marfrig não é uma tarefa trivial, dada a complicada situação financeira

da empresa e a grande proximidade com o governo. A primeira missão de Rial foi tentar organizar as

finanças. No terceiro trimestre de 2012, o Marfrig estava numa enrascada. Pelas contas da agência de

avaliação de risco Moody's, mesmo após vender ativos de logística nos EUA, o Marfrig tinha R$ 2,8 bilhões

em caixa, insuficientes para cobrir os R$ 3,2 bilhões de dívidas de curto prazo. O grupo queimou R$ 1,4

bilhão de caixa nos primeiros nove meses de 2012.

Os investidores começaram a temer pela solvência da empresa, um problema grave não só para Molina, mas

também para os credores privados (os principais são Itaú e Bradesco) e para o governo, que é criticado por

conta do aporte de R$ 3,5 bilhões que o BNDES fez na empresa. O grupo, que já vinha tentando vender parte

da Seara, cogitou abrir o capital dessa empresa, mas o BNDES não foi simpático à ideia.

Em um movimento arriscado, o Marfrig optou por aumentar o capital da holding controladora. A empresa

aceitou vender suas ações a R$ 8 cada (valor bem abaixo do pico de R$ 23 que já atingiu), e captou R$ 1,05

bilhão. Também emitiu US$ 600 milhões em bonds, pagando juros mais altos que os concorrentes JBS e

Minerva. "Apesar das taxas elevadas, a captação do Marfrig foi bem-sucedida", diz Mariana Waltz, analista

sênior da Moody's.

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Para convencer o mercado, Molina acelerou a profissionalização do grupo, atendendo um desejo antigo dos

credores. Em novembro, anunciou que ficaria no conselho de administração, passando a presidência

executiva para Rial em 2014. Segundo pessoas próximas, a transição tem sido "dolorosa" para o ex-

açougueiro que construiu uma empresa com receita de mais de R$ 20 bilhões.

Além de ceder o comando, ele aceitou ser diluído no controle a um preço baixo: sua participação caiu de

49,6% para 38,6% com a oferta de ações. "O Marcos vai continuar sendo muito importante para a empresa,

mas é uma questão de perfil. Ele conduziu o Marfrig até um certo porte", disse uma fonte com acesso aos

credores e ao BNDES. Molina não concedeu entrevista.

Governo. O BNDES vem acompanhando em detalhes a reestruturação do Marfrig. Antes de assumir o cargo,

Rial foi apresentado por Molina aos executivos do banco e mantém contatos frequentes com eles. Mesmo

sem assento no conselho de administração, funcionários do BNDES se reuniram com o McDonald's,

principal cliente da Keystone, filial do Marfrig nos EUA.

Segundo um assessor graduado da presidente Dilma, "o Marfrig está fazendo o que o BNDES manda".

Fontes próximas ao banco negam ingerência, mas admitem que o BNDES está olhando de perto o Marfrig.

"Não há ingerência de forma alguma, mas sempre tive um diálogo muito fluido com o BNDES. É o mínimo,

porque são acionistas importantes e comprometeram o nome da instituição ao fazer uma aposta no setor", diz

Rial.

O BNDES está sob artilharia da oposição, que ameaça abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

para apurar suas relações com o Marfrig. O principal alvo é a decisão do banco de antecipar a conversão de

apenas R$ 350 milhões de suas debêntures, quando tinha direito de transformar toda a dívida, de R$2,5

bilhões, em ações. Quando o Marfrig realizou a oferta pública, o BNDES converteu essa pequena fatia a

R$ 8 por ação. Em 2015, quando será obrigado a converter o restante, o preço, já estabelecido, será mais

alto: R$ 24,50 por ação.

Fontes do governo justificam a atitude do BNDES dizendo que o banco não poderia ser "irresponsável e

pular junto com a empresa no precipício", inviabilizando a oferta pública e impedindo a entrada de dinheiro

novo. Essas fontes afirmam que Molina deixou claro que simplesmente não faria a oferta se o BNDES não

limitasse a conversão de suas debêntures. O Marfrig nega.

Não é de hoje que o Marfrig vem apresentando problemas. A operação de resgate da empresa, com apoio do

governo, já estava em curso antes do furacão do fim do ano passado. Em 2011, a empresa trocou ativos com

a BRF e elevou sua capacidade de processamento. A BRF, resultado da fusão entre Sadia e Perdigão, foi

obrigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a vender fábricas.

Preferência. Segundo uma fonte próxima às negociações entre as duas empresas, "estava evidente, desde o

início, a preferência do governo para que a BRF fechasse com o Marfrig". A operação resolveria dois

problemas: daria musculatura ao Marfrig para sair da crise, viabilizando uma chance de salvar o

investimento do BNDES, e criaria uma rival nacional para competir com a BRF, referendando a decisão do

Cade.

As negociações entre BRF e Marfrig quase naufragaram. Após a avaliação dos ativos, ficou estabelecido que

o Marfrig teria de pagar R$ 350 milhões à BRF. Molina queria pagar tudo a prazo, enquanto José Antonio

Fay, presidente da BRF, insistia em receber uma parte à vista. Fay jogou a toalha e disse que deixaria as

fábricas irem a leilão. Molina, então, cedeu.

Pelo contrato, o Marfrig pagaria R$ 100 milhões à BRF entre junho e outubro de 2012, mas o pagamento

atrasou e só foi quitado em dezembro, segundo Rial, "por divergências sobre a entrega dos ativos". Em

agosto, o Marfrig recebeu um empréstimo da Caixa Econômica Federal de R$ 350 milhões, sem garantias

reais. Segundo a empresa, trata-se de um empréstimo de capital de giro. Mas chegou justamente no momento

em que o Marfrig precisava pagar à BRF.

Com os ativos da concorrente, a profissionalização e o endividamento de curto prazo resolvido, fontes

próximas aos credores e ao BNDES apostam que o Marfrig está finalmente pronto para deslanchar, se "fizer

o dever de casa". A reestruturação da empresa de Molina, uma das tarefas mais delicadas do mundo

corporativo brasileiro, está hoje nas mãos de Rial.

ABILIO DINIZ TROCA SEUS CONSELHEIROS NO PÃO DE AÇÚCAR

Empresário indicou Luiz Fernando Figueiredo, ex-diretor do BC, e Cláudio Galeazzi, sócio do BTG, para

lugar de familiares

MELINA COSTA - O Estado de S.Paulo

O empresário Abilio Diniz enviou na noite de ontem uma carta ao seu sócio, o varejista francês Casino,

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informando que vai trocar dois nomes no conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar (GPA). Os

antigos ocupantes dos assentos, Pedro Paulo Diniz e Geyze Marchesi Diniz, filho e mulher do empresário

brasileiro, serão substituídos por dois conselheiros profissionais, Luiz Fernando Figueiredo e Cláudio

Galeazzi, conforme apurou o Estado. Abilio Diniz mantém-se na posição de presidente do conselho.

Por trás da mudança está o esforço de Abilio para dar um caráter mais profissional às discussões no conselho

de administração, hoje marcadas pela disputa entre o empresário e seu sócio francês. A relação entre os dois

tornou-se hostil em meados de 2011, quando Abilio apresentou uma proposta de fusão com o Carrefour no

Brasil - o que não agradou ao Casino.

Luiz Fernando Figueiredo foi diretor de política monetária do Banco Central, fundou o Gávea Investimentos

e é atualmente sócio da Mauá Sekular Investimentos. Já Galeazzi é um consultor conhecido por suas

reestruturações de empresas baseadas em cortes de custos. Ele já trabalhou em companhias como Artex, Vila

Romana, Cecrisa, Lojas Americanas e no próprio Grupo Pão de Açúcar, onde chegou a ocupar o cargo de

presidente. Hoje ele é sócio e conselheiro do banco BTG Pactual.

Seguindo o protocolo previsto em acordo de acionistas, a carta de Abilio ao Casino pede a realização de uma

reunião entre os sócios para tratar dos novos nomes (o Casino, porém, não tem o direito de vetá-los). Hoje

deve ser enviada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma convocação para a realização de

Assembleia de Acionistas. Só depois dessa assembleia os novos conselheiros vão assumir.

Ao mesmo tempo em que estabelece novas bases em seu relacionamento com o Casino, Abilio se prepara

para assumir uma posição na fabricante de alimentos BRF. Na semana passada, Nildemar Secches,

presidente do conselho da companhia, comunicou que não quer ser reconduzido ao posto para um próximo

mandato. Em Assembleia de Acionistas a ser realizada em abril, um novo presidente do conselho será eleito.

Segundo pessoas próximas das articulações em curso entre os acionistas da empresa, o favorito para a

posição é Abilio Diniz, que vem comprando ações da BRF desde o fim do ano passado. A participação do

empresário já teria atingido R$1,2 bilhão.

Conflito. Se as negociações na BRF se concretizarem, Abilio deverá enfrentar uma nova batalha com o sócio

Casino. Conforme o Estado apurou, a rede francesa já se prepara para inviabilizar a presença do empresário

na presidência do conselho das duas empresas ao mesmo tempo.

O Casino estuda pedir a interferência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com base

em dois argumentos. O primeiro é o de conflito de interesses, já que o Grupo Pão de Açúcar é o maior

varejista do País e a BRF, um de seus maiores fornecedores.

O segundo é a tese de concentração econômica, já que Abilio teria participação relevante e poder político em

duas empresas que estão em setores complementares. Mesmo que detenha menos de 5% do capital da BRF,

Abilio deve concentrar mais de R$ 1 bilhão em ações da companhia.

VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2013

CADE APROVA VENDA DE FATIA DA VALE EM BLOCOS NO ES À STATOIL

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio

em que a Vale vende sua participação de 25% no contrato de exploração de petróleo e gás natural em dois

blocos da bacia do Espírito Santo para a subsidiária brasileira da Statoil.

Os 75% restantes dos blocos ES-M-468 e ES-M-527 continuam nas mãos da Petrobras, destacou a decisão

do órgão antitruste.

A análise do Cade ressaltou ainda que os blocos se encontram “em fase de exploração, ou seja, não há

produção de petróleo ou gás natural.”

Para a Superintendência-Geral do Cade, o negócio não gera preocupações concorrenciais no Brasil. Assim,

decidiu pelo aval sem restrições da operação, fechada em dezembro do ano passado. O valor da compra não

foi divulgada.

O caso foi avaliado pela nova lei de defesa da concorrência e não precisará passar pelo plenário do Cade.

Agora, com o sinal verde do órgão antitruste, as empresas poderão realizar a operação. A decisão da

Superintendência foi publicada no Diário Oficial da União.

(Thiago Resende | Valor)

FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013

GOVERNO ESTUDA AUMENTAR IMPOSTO DE FUNDO ATRELADO A ATIVOS DE CURTO

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PRAZO

DE BRASÍLIA

O governo estuda estimular o investimento de longo prazo no país através do aumento do imposto em fundos

de investimentos atrelados aos Certificados de Depósitos Interbancários (DI), afirmou o secretário-executivo

do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, nesta terça-feira.

"Uma das alternativas, sugerida por agentes do mercado financeiro, é mudar a tributação de acordo com o

ativo que compõe o fundo e não o tempo que o cotista fica no fundo".

De acordo com esta proposta, se os ativos que compõem o fundo são de curto prazo, a tributação sobre o

investidor seria maior, independente do tempo que o cotista fica no fundo.

Os fundos de investimento DI têm tributação de Imposto de Renda regressiva conforme o prazo que o

investidor mantém os recursos aplicados. Mas os ativos que compõem o fundo não são de longo prazo, pois

seus valores são atualizados diariamente.

O secretário ressalvou que não há plano já definido, nem data para lançar qualquer proposta que altere os

fundos DI.

"Não tem nada para ser adotado de forma iminente, qualquer coisa que for adotada, será, como já foi feito,

amplamente discutido com o mercado. E, se for adotada, vai ter prazo de transição para todo mundo se

adaptar", disse.

O secretário reuniu-se com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, para

apresentar a proposta do governo de estatizar o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). A ideia do governo é

finalizar os planos de desestatização até o fim de março.

A conclusão ainda depende de pareceres do TCU, do Banco Central, do Cade e da Superintendência de

Seguros Privados (Susep).

(CAROLINA OMS)

O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013

GOVERNO PODE MUDAR MODELO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE FUNDOS DI

RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado

BRASÍLIA - O governo pode mudar o modelo de tributação que incide sobre os rendimentos obtidos nas

aplicações em fundos de investimento com ativos atrelados à taxa dos Certificados de Depósitos

Interbancários, os fundos de DI. A ideia em estudo é fazer com que as alíquotas dos tributos sejam definidas

de acordo com o perfil da aplicação financeira. Ou seja, os fundos formados por ativos remunerados

principalmente pelo DI serão considerados como de curto prazo e pagarão imposto mais alto.

As regras atuais definem se o investimento é de curto prazo pelo tempo que o investidor permanece com o

dinheiro aplicado. Após seis meses, a alíquota do Imposto de Renda (IR) - que inicialmente é de 22,5% -

começa a ser reduzida.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse nesta terça-feira que a proposta está

sendo discutida com os agentes do mercado de capitais. Segundo ele, não há uma mudança iminente nas

regras. "Não tem nada para ser adotado de forma imediata. Qualquer coisa que venha a ser adotada será

amplamente discutida com o mercado e, se e quando for adotada, terá prazo de transição para todo mundo se

adaptar", afirmou.

O governo quer desindexar o mercado de capitais da taxa de curto prazo e reduzir, com isso, a volatilidade

provocada pelo comportamento da taxa básica de juros (Selic). "Parte dessa discussão envolve se é

necessário e aconselhável fazer alguma espécie de estímulo ou penalização para os fundos de investimento

promoverem uma menor indexação desses fundos DI", disse o secretário.

O governo pretende concluir todas as etapas para a privatização do IRB-Brasil Resseguros (IRB) até o final

do primeiro trimestre deste ano. Barbosa esteve nesta terça com o ministro do Tribunal de Contas da União

(TCU), Valmir Campelo, que analisa o processo de desestatização da empresa, para explicar a proposta do

governo. Ele disse que a ideia é transformar o IRB em uma empresa capaz de concorrer em condições de

igualdade no Brasil e no exterior.

Segundo o secretário, após a privatização, o IRB terá a flexibilidade necessária para competir em igualdade

com grandes grupos mundiais. "Temos capacidade de ter no Brasil uma grande resseguradora com

capacidade de competição internacional, tendo participação da União, mas não majoritariamente", disse após

o encontro com Campelo. "A nossa ideia é capacitar o IRB - um grupo privado com participação do Estado -

para operar neste mercado que vai crescer muito", disse.

Campelo informou que os técnicos do TCU terão uma reunião com representantes do Banco Nacional de

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Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para dirimir dúvidas sobre o processo. Ele disse que

pretende apresentar seu relatório ao plenário do tribunal até meados de março.

Embora pretenda dar prosseguimento à desestatização neste primeiro trimestre, Barbosa disse que todo o

processo está condicionado à apreciação dos órgãos de controle.

Além do Tribunal de Contas, Banco Central, Susep e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

também precisam aprovar a desestatização da empresa. "O IRB é uma das principais resseguradoras da

América Latina. Tem grande potencial de expansão dos seus negócios, visto a realidade econômica do

Brasil", afirmou Barbosa.

Atualmente, o IRB tem capital de R$ 2,5 bilhões, o que permite assumir um total de resseguros entre R$ 12,5

bilhões e R$ 15 bilhões. "É pequeno diante do mercado ressegurador. A partir do processo de desestatização,

o IRB estará entre as 10 maiores resseguradoras do mundo", disse o secretário executivo adjunto da Fazenda,

Dyogo Oliveira. No longo prazo, o governo espera que o IRB tenha uma capacidade de resseguros no valor

de R$ 50 bilhões. O edital de desestatização foi publicado no mês passado pelo BNDES.

Barbosa informou ainda que a Agência Brasileira de Garantias será criada este ano. A instituição foi

anunciada no ano passado entre as medidas de estímulo à indústria, mas ainda não saiu do papel.

'A BRF FICOU EXPOSTA. EU NÃO MERECIA ISSO'

Executivo diz que havia programado uma saída tranquila, mas que notícias sobre a mudança 'paralisaram' a

empresa

RAQUEL LANDIM, ALEXANDRE CALAIS - O Estado de S.Paulo

Depois de 18 anos, Nildemar Secches está mesmo de saída da BRF, empresa resultante da fusão entre

Perdigão e Sadia. Ele conta que foi uma decisão pessoal, comunicada aos acionistas em dezembro do ano

passado, e lamenta que a empresa tenha ficado "exposta" após o vazamento da notícia para a imprensa. "Eu

não merecia isso. E foi ruim para a empresa. Mas o objetivo dessa entrevista é restabelecer a serenidade

nesse processo", disse Nildemar.

Conforme antecipou ontem às 17h32 a Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o executivo

considera que "todo mundo tem prazo de validade" e que esse é o momento "perfeito" para sair da empresa,

que está preparada para um forte crescimento internacional. Ele nega pressão por melhores resultados e frisa

que a empresa deu um retorno anual de 25% aos acionistas desde 1995.

O empresário Abilio Diniz vem comprando ações da BRF e, com apoio de Tarpon e Previ, é o nome mais

cotado para assumir a presidência do conselho de administração. Nildemar afirmou que não vai sugerir um

sucessor e não quis comentar as chances de Abilio. Ele revelou apenas que só foi procurado por ele após a

divulgação das notícias pela imprensa. A seguir, trechos da entrevista:

Por que o senhor decidiu deixar o comando da BRF?

As minhas conversas iniciais foram com a Previ - depois, evidentemente, falei com os outros acionistas. A

primeira conversa foi no começo de novembro e a última em meados de dezembro. Estamos chegando ao

fim de um ciclo. Nos últimos dois anos, a questão do Cade (órgão do governo que analisou a fusão entre

Sadia e Perdigão e fez uma série de exigências) foi um marco muito forte. Agora, estamos num turning point,

que ocorreu perto da nossa assembleia de acionistas. A empresa está num momento espetacular. Estou há 18

anos, entre Perdigão e BRF, e é um bom momento para sair. Fiz minha parte. Cumpri mais do que tinha

prometido.

Foi uma decisão pessoal?

Todo mundo tem prazo de validade. A fusão com a Sadia e o processo do Cade foi um período muito

exaustivo. Agora vai começar outro.

Havia uma pressão dos acionistas, principalmente Previ e Tarpon, para que a empresa fosse mais agressiva?

Tenho visto pelos jornais. Para mim, nunca falaram nada. Até porque a empresa é agressiva. A empresa

cresceu 28% ao ano em receita e deu um retorno anual de 25% para os acionistas por 18 anos seguidos.

A BRF pode ser uma Ambev?

O retorno da BRF tem sido excepcional. Mas eu não queria fazer esse tipo de comparação. A Ambev é uma

ótima empresa. São companhias com características diferentes. O número de itens no portfólio da BRF é 10

vezes maior que o da Ambev. Na BRF, há uma parte forte de agropecuária, portanto, o processo de

crescimento é feito no longo prazo. Quando falam que a BRF poderia ser uma Ambev, não sei o que estão

querendo dizer. Uma empresa não tem nada a ver com a outra. O que no fundo eu quero dizer é: qualquer

resposta a essa pergunta é uma simplificação exagerada.

O senhor vai sugerir um sucessor aos acionistas?

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Não. Estou saindo. É uma decisão dos acionistas. Me prontifiquei a conduzir a liturgia do processo. Estou

fazendo tudo que foi combinado na reunião de dezembro: anunciar a minha saída no dia 1.º de fevereiro e

fazer uma passagem tranquila. Foi ruim para a empresa esse período todo exposta. Gerou insegurança para

os executivos e para o mercado. Nós tínhamos um cronograma, mas, enfim, você não controla o que as

pessoas querem falar e o modo.

O empresário Abilio Diniz vem comprando um volume significativo de ações da BRF. O senhor sabia do

interesse dele em entrar na empresa?

Não. Eu não tinha essa informação. É natural ele comprar ações. Ele falou comigo, mas depois que já tinha

vazado.

Como foi essa conversa?

Ele me telefonou. Eu estava viajando. Consegui pegar uma nevasca em Petra, na Jordânia (risos). Fiquei sem

comunicação. Na minha volta, ele me ligou e conversamos. Ele me disse que estava estudando isso fazia

tempo, que era uma boa oportunidade de investimento. E que só tinha aceitado discutir essa questão da

presidência do conselho porque disseram que eu estava saindo. Falei que era verdade, que eu estava de saída.

Na Perdigão e na BRF, a formação da chapa de acionistas sempre ocorreu por consenso. O nome do Abilio

pode ser consenso?

Não vou dar opinião. Não estou coordenando.

O senhor avalia que existe conflito de interesse no fato de Abilio ser presidente do conselho da BRF e do

Grupo Pão de Açúcar?

Não quero falar do Abilio. Tenho uma boa relação com ele. Vamos continuar amigos.

Abilio foi a Brasília falar com o ministro Guido Mantega. O senhor acha que a empresa está sofrendo algum

tipo de intervenção do governo?

Não. O governo nunca interferiu na vida da empresa. O processo (de transição no conselho) vinha se

desenrolando dentro de uma tranquilidade absoluta. O plano era que eu apresentaria a minha carta e, em tese,

gostaríamos de já ter um acordo sobre a nova chapa.

Por que isso não ocorreu?

Acho que pelos vazamentos (para a imprensa). Cumpri tudo que estava combinado. Não falei com nenhum

jornal, em on ou off (quando a fonte pede anonimato). Apresentei minha carta (pedindo para não ser

reconduzido ao cargo) no dia 1.º de fevereiro. Eu não tinha motivo para adiar uma negócio que todo mundo

já sabia. Realmente deu um vazio agora (no comando da empresa).

Esse vazio é ruim para a companhia?

Sim, porque dá insegurança. Paralisa tudo. Eu não merecia isso. E foi ruim para a empresa, principalmente.

Mas o objetivo dessa entrevista é restabelecer um pouco de serenidade nesse processo. Temos

responsabilidades. São 100 mil funcionários, milhares de integrados, clientes no mundo todo, acionistas. O

que mais me incomoda é a posição dos investidores. Sempre tivemos uma preocupação muito grande com

eles. Mesmo nas épocas mais difíceis da Perdigão, a transparência era completa. A minha preocupação é dar

uma satisfação a eles. Esse é um processo normal, vão deslanchar muitos projetos, é o momento perfeito para

eu sair. A baixa performance do ano passado foi circunstancial, em decorrência do cumprimento das

exigências do Cade

Essa transição é apenas no conselho ou pode haver mudanças na administração?

É no conselho. Não tem previsão de troca do management.

Qual deve ser o perfil do novo comandante da BRF?

Uma visão estratégica e internacional é um dado fundamental. A empresa está entrando numa fase de mais

exposição para o exterior. E, por ser uma companhia de controle pulverizado, é fundamental que zele

bastante pela governança, que foi um marco da Perdigão, que seguiu na BRF. Adotamos o controle de capital

pulverizado para facilitar expansões abruptas de capital quando aparecesse uma oportunidade. Foi o que

ocorreu na compra da Sadia.

Qual o legado que o sr. deixa?

O mais importante foi implantar uma cultura de ética e governança. Esse foi o grande legado. Era uma

empresa cheia de problemas e hoje é uma das maiores do mundo, com investment grade das três agências de

risco.

Quais serão seus próximos passos?

Eu estava em seis conselhos. Teria de sair de algum. Detesto essa história de conselheiro profissional. Não

faço disso uma profissão. É apenas para dar a minha experiência.

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VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2013

BNDES AUMENTA FATIA NA MARFRIG EM R$ 350 MILHÕES

Por Natalia Viri | Valor

SÃO PAULO - O conselho de administração da fabricante de alimentos Marfrig homologou hoje um

aumento de capital de R$ 350 milhões referente à conversão de 35 mil debêntures do BNDESPar em ações

da companhia. Ao todo, foram emitidas 43,7 milhões de ações, a R$ 8 cada.

Os papéis saíram pelo mesmo preço da oferta subsequente de ações da companhia, que captou R$ 1,05

bilhão, concluída no começo de dezembro.

O BNDES tem R$ 2,5 bilhões em debêntures da Marfrig, adquiridas em julho de 2010. Os títulos seriam

convertidos em ações apenas em 2015. Mas, por contrato, se houvesse uma emissão de ações até esse

período, o braço de participações do banco de fomento poderia efetuar automaticamente a conversão, por

R$ 24,50 por ação.

O banco e os controladores da Marfrig entraram em uma acordo: o BNDESPar converteria apenas um terço

do valor captado com a oferta subsequente em ações, ao preço que os papéis saíssem na capitalização.

A operação foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 21 de janeiro.

GOVERNO APRESENTA AO TCU PROJETO DE DESESTATIZAÇÃO DO IRB

Por Murilo Rodrigues Alves | Valor

BRASÍLIA - O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou ao Tribunal de

Contas da União (TCU) o projeto do governo para a desestatização do Instituto de Resseguros do Brasil

(IRB-Brasil Re). Segundo o secretário, o objetivo é fazer com que a resseguradora seja capaz de concorrer

em pé de igualdade com outras empresas no Brasil e no resto do mundo.

O processo de desestatização do IRB precisa do aval dos órgãos de controle, não só o do TCU, mas também

do Banco Central (BC), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade). Barbosa disse que o governo encerrará ainda no primeiro trimestre deste ano

todos os passos que lhe cabem no processo de desestatização e que esperará, em seguida, os pareceres dos

órgãos de controle.

O ministro Valmir Campelo, relator do processo no TCU, disse que deu “prioridade e urgência” ao caso e

que, se todas as dúvidas forem sanadas em uma reunião com o Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES), gestor do processo de desestatização, na semana que vem, o plenário do TCU

vai analisar a intenção do governo de desestatizar o IRB em meados de março.

“O IRB é uma das principais seguradoras da América Latina. A desestatização dará flexibilidade para que a

empresa possa competir com grandes grupos mundiais”, disse Barbosa ao fim da reunião com o ministro do

TCU.

O IRB conta atualmente com capital social de R$ 2,5 bilhões e capacidade de ressegurar entre R$ 12,5

bilhões e R$ 15 bilhões, informou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de

Oliveira. Segundo ele, que também participou da reunião no TCU, esse montante é pequeno dentro do

mercado ressegurador. Com a desestatização, o governo acredita que o IRB poderá figurar entre as dez

maiores resseguradoras do mundo. Para isso, de acordo com Oliveira, a capacidade de resseguro deve saltar

para R$ 50 bilhões.

Além da participação da União, que detém 50% do capital social do IRB, são acionistas da empresa

Bradesco Auto Re (21,2%), Itaú Seguros (15%) e BTG Pactual (2,7%). No mês passado, o BNDES publicou

o edital de desestatização do IRB-Brasil Resseguros.

(Murilo Rodrigues Alves | Valor)

CORREÇÃO: FLEURY E ODONTOPREV CONCLUEM COMPRA DO GRUPO PAPAIZ

Por Renato Rostás | Valor

SÃO PAULO - Ao contrário do informado em nota publicada em 31 de janeiro, às 18h05, os valores da

compra do Grupo Papaiz pela rede de laboratórios Fleury e pela administradora de planos odontológicos

Odontoprev foram revelados. A transação saiu por R$ 18,4 milhões, sendo que a dívida líquida de R$ 260

mil da adquirida será descontada do total. Segue a nota corrigida na íntegra:

A rede de laboratórios Fleury e a administradora de serviços odontológicos Odontoprev informaram que a

compra do Grupo Papaiz foi finalizada no dia 31, após aprovação do Conselho Administrativo de Defesa

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Econômica (Cade). O preço total do negócio é de R$ 18,4 milhões e a dívida líquida, estimada em R$ 260

mil, será descontada do preço total.

Segundo o acordo divulgado em setembro do ano passado, o Fleury Centro de Procedimentos Médicos

Avançados, que é uma subsidiária do grupo Fleury, ficará com 51% do Papaiz, enquanto a Clínica Dentária

Especializada Cura Dars (Clidec), da Odontoprev, terá 49% do negócio.

O acordo de acionistas de ambas companhias foi assinado no dia 31, mostram os documentos.

O Grupo Papaiz possui oito unidades em São Paulo e oferece serviços de radiografia, tomografia,

documentação ortodôntica e modelos de arcada dentária.

"BRF ESTÁ PRONTA PARA SEGUIR SOZINHA"

Por De São Paulo

"Tenho certeza que, daqui a seis meses, as coisas que magoaram um pouco neste último mês serão

esquecidas e a sensação será só de satisfação." É assim que Nildemar Secches, presidente do conselho de

administração da fabricante de alimentos BRF vai encerrar seu ciclo de 18 anos à frente da companhia. O

executivo fica até 9 de abril à frente do colegiado, data da próxima assembleia geral de acionistas, e depois

vai deixar por completo a empresa.

Ele avalia que a BRF, donas das marcas Perdigão e Sadia, está pronta para seguir em frente sozinha. Desde

outubro de 2008, Nildemar está só no conselho de administração da companhia. "Fiz uma boa transição. Não

sou CEO [presidente] fantasma." Ele decidiu falar sobre o fim de seu ciclo no negócio para mostrar que está

fazendo uma transição preparada. "Quero deixar claro que os investidores não precisam ficar apreensivos."

Segundo ele, em dezembro, já havia conversado com a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do

Banco do Brasil), maior acionista da BRF, com 12,3% das ações, e já havia comunicado à fundação seu

desejo de se não mais ser reconduzido ao conselho. O combinado é que em janeiro se dedicaria a preparar o

anúncio ao mercado, em 1º de fevereiro. "Assim foi feito." Tudo foi conversado com a Previ porque é ela

quem faz a coordenação com os demais fundos de pensão que também são acionistas a respeito dessas

mudanças.

Nildemar não vai se envolver na decisão sobre quem deve sucedê-lo à frente do conselho de administração e

na representação dos fundos de pensão. "Isso é uma questão só dos acionistas."

Assim, deixou claro que não irá nem se opor e nem trabalhar a favor do nome do empresário Abilio Diniz,

sócio-fundador do Grupo Pão de Açúcar, para assumir o colegiado. Aliás, não quis falar deste assunto. "Não

quero entrar no assunto Abilio. Somos amigos." Eles conversaram pelo telefone no começo do ano, após os

vazamentos.

Apesar de avaliar que o modo como a questão vazou na imprensa, e a possível chegada de Abilio, foi

"irresponsável e mal feito", Nildemar disse que não guarda mágoas de ninguém. Para ele, o problema foi a

exposição negativa da BRF. "As críticas que apareceram agora nunca foram pessoalmente apresentadas a

mim." Segundo ele, "foi uma surpresa desagradável", "a forma" como tudo ocorreu.

"É muito difícil achar o ponto certo de encerrar um ciclo. Mas acho que agora, depois que terminou esse

processo do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], há uma descompressão. Achei que seria

o momento certo."

Tranquilo, Nildemar tampouco apresentou crítica aos fundos de pensão. Ao contrário. Ressaltou que tudo o

que foi feito na companhia só foi possível graças à estrutura de governança criada com apoio das fundações.

Segundo ele, a BRF apresentou crescimento médio de 28% ao ano durante sua gestão e um retorno total ao

acionista (soma da valorização da ação com dividendos) de 25% ao ano. Além disso, fez diversas operações

de mercado sem nunca ter levantado polêmica com investidores ou com a xerife do mercado, a Comissão de

Valores Mobiliários (CVM)

Daqui para frente, Nildemar ressalta que o crescimento do negócio virá essencialmente do mercado

internacional, que responde por cerca de metade das receitas. "No mercado doméstico, só teremos

crescimento orgânico", afirmou ele. Tanta certeza vem da difícil negociação com o Conselho Administrativo

de Defesa Econômica (Cade) desde a combinação de Perdigão e Sadia, em 2009.

"As pessoas minimizam esse episódio. Mas foi uma negociação muito tensa e muito difícil". Ele enumerou

as perdas da empresa como resultado do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).

Segundo ele, a BRF teve de vender dez fábricas e 12 centros de distribuição. Com isso, perdeu o equivalente

a R$ 2 bilhões em receita ao ano. Além disso, suspendeu linhas e fábricas abrindo mão de mais R$ 1,5 bilhão

de faturamento. Junto com as fábricas, foram 8,6 mil funcionários. "Não há nada de trivial num processo

desse."

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A atual administração, segundo Nildemar, tem o mérito de apesar disso tudo ter apresentado crescimento no

acumulado de 2012 até setembro. A receita líquida teve alta de 9%, para R$ 20,37 bilhões.

Em sua avaliação, tudo foi feito para preparar a BRF para esse momento de crescimento no mercado

internacional. A companhia foi desenhada nos últimos anos para ser vista como uma empresa mundial de

alimentos. "E não só de proteína", ressaltou.

Para ele, o melhor ao futuro da BRF é que ela continue como uma empresa de capital pulverizado, na

BM&FBovespa, o que torna a estrutura societária e de capital muito mais flexível para o crescimento. "O

custo da expansão não fica nas costas de um só acionista, ou um grupo."

Para ele, a maior proteção da BRF atualmente é seu próprio tamanho. A empresa vale pouco menos de R$ 40

bilhões na bolsa. "Para ter 10% da BRF é preciso um investimento de R$ 4 bilhões, está certo? Não é

brincadeira." Por isso, e pelos mecanismos de governança criados ao longo dos anos, ela estaria pronta

inclusive para tirar de seu estatuto a cláusula que dificulta a compra de fatias superiores a 20% do negócio.

(GV)

O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013

CHINA ACUSA BRASIL DE PRÁTICA DESLEAL NO COMÉRCIO

RAQUEL LANDIM - Agencia Estado

SÃO PAULO - A China decidiu investigar os fabricantes brasileiros de celulose pela prática de dumping. É a

primeira vez que os chineses, principais alvos de medidas de defesa comercial, abrem uma investigação

contra o Brasil. Segundo fontes do setor, a medida pode ser uma retaliação por conta das barreiras impostas

pelo País às importações de papel chinês.

O Ministério de Comércio da China informou, na quarta-feira (06), que iniciou uma investigação de

dumping, que é vender abaixo do preço de custo, contra os fabricantes de celulose solúvel de Brasil, Estados

Unidos e Canadá. As margens de dumping preliminares são de 49,4% para Brasil, 50,9% para Canadá e

29,9% para EUA. A investigação tem prazo de um ano para ser concluída.

Desde a criação da Organização Mundial de Comércio (OMC), em janeiro de 1995, até junho do ano

passado, o Brasil iniciou 55 investigações antidumping contra a China e aplicou 33 sobretaxas, revela

levantamento do escritório Nasser Advogados. Os chineses nunca haviam investigado o Brasil e

concentravam as sobretaxas em EUA (27), Japão (27), Coreia do Sul (27) e União Europeia (13).

A China vinha adotando uma política de evitar conflito comercial com países em desenvolvimento. "A lua de

mel com a China acabou. Esse caso será um divisor de águas", diz Adriana Dantas, sócia do escritório

Barbosa, Mussnich e Aragão. Para Carol Monteiro de Carvalho, sócia do Bichara, Barata & Costa

Advogados, "é o primeiro caso com nosso principal parceiro".

A investigação iniciada na quarta-feira está restrita à celulose solúvel, utilizada em tecidos, alimentos e

cosméticos. No Brasil, existe apenas uma fabricante: a Bahia Specialty Cellulose, uma subsidiária da holding

indonésia Sateri. A companhia - que é a segunda maior fabricante mundial - preferiu não dar entrevista.

A medida, no entanto, pode ser um "alerta" para todo o setor, já que está em análise no governo chinês um

pedido para abrir uma investigação de dumping contra a celulose de fibra curta, matéria-prima do papel. Esse

tipo de celulose é produzida por gigantes como Fibria e Suzano e responde pela maior parte das exportações.

A Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) não deu entrevista.

De acordo com uma fonte do setor, uma sobretaxa contra a celulose de fibra curta brasileira seria um "tiro no

pé" para a China, que depende do produto para abastecer suas fábricas de papel. "Mas é claro que o assunto

preocupa, porque abre um precedente ruim", diz a fonte.

No ano passado, o Brasil exportou US$ 1,2 bilhão em celulose para a China, ou 26% dos embarques totais,

atrás apenas da UE, com 46%. A celulose é o quarto produto mais vendido pelo Brasil para a China.

Retaliação No setor, a avaliação é que a China quer retaliar o Brasil por causa das recentes barreiras contra o papel

chinês. O governo brasileiro elevou o imposto de importação de papel cartão e cuchê de 14% para 25%.

Também adotou licenças de importação e passou a exigir rotulagem diferenciada para o papel de impressão.

"O Brasil não pode subestimar a capacidade dos chineses de se adaptarem", disse Geraldo Ferreira, diretor

geral da Cathay, subsidiária da APP e importadora de papel chinês.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento,

Felipe Hees, "não há evidências de que exista qualquer relação entre essa investigação e as medidas tomadas

pelo Brasil". Ele afirma que o governo vai "zelar" para todas as regras internacionais sejam cumpridas, mas

que ressalta que qualquer país tem direito de aplicar medidas de defesa comercial. As informações são do

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jornal O Estado de S.Paulo.

VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013

TODAS AS BRIGAS DE STEINBRUCH

Benjamin Steinbruch, dono da siderúrgica CSN, ganhou nos últimos 15 anos a fama de brigão, marcada por

uma trajetória recheada de desentendimentos e disputas com seus sócios e concorrentes. Com estilo

agressivo em todos os negócios nos quais entra, ele é visto com reticência, devido ao seu jeito “pouco

associativo”, entre seus pares na indústria de mineração e aço, onde se destacou e fez fortuna.

Em abril de 1993, a fabricante têxtil Vicunha venceu o leilão de privatização da CSN e, aí, Steinbruch

começou a ganhar destaque no mundo empresarial. Todavia, sua maior ousadia, que surpreendeu muita

gente, ocorreu em 1997, quando venceu também o leilão de privatização da Vale. Naquele momento, subiu

ao estrelato dos negócios.

Desde então, o empresário teve ganhos e perdas no decorrer dos embates que travou com sócios e

concorrentes. E isso parece, como revelam pessoas que o conhecem bem, ser um prazer para ele. Steinbruch

entra nas disputas sem a menor cerimônia de ser contrariado. Convicto de suas decisões.

Seu mais recente alvo, declarado há dois dias, é o bilionário italiano Paolo Rocca, dono do conglomerado

Techint, sediado em Buenos Aires. Rocca produz aço e tubos de aço, extrai petróleo e realiza obras de

construção pesada, com operações em todo o mundo.

A CSN iniciou uma ação na Justiça na qual requer que cinco empresas da Techint, que compraram ações da

Usiminas há pouco mais de um ano e entraram na gestão da empresa, façam uma oferta pública de aquisição

dos papéis de acionistas minoritários. Tomou esse caminho apesar de um parecer contrário da CVM emitido

em março de 2012. Para entender o caso, Steinbruch é o maior “minoritário” da Usiminas — possui 11,6%

dos papéis ON e 20,1% das ações PN. Se for bem-sucedido no processo judicial, o empresário terá um ganho

superior a R$ 1 bilhão, considerando o preço atual dos papéis ON da empresa cotados em bolsa. Parece um

bom motivo, na visão dele, para desfechar essa briga.

Segundo informações de fontes do setor, Steinbruch gastou mais de R$ 3 bilhões na compra dos dois tipos de

papéis da Usiminas, na tentativa de assumir posição de controlador na empresa. Com a entrada da Techint no

lugar de Votorantim e Camargo Correa, ele alega que houve mudança no bloco de controle e na gestão, o que

obrigaria, por lei, a extensão da oferta feita aos controladores para os acionistas minoritários.

A ação judicial soou estranha. Primeiro, por já ter passado tanto tempo desde a negativa da CVM ao pleito.

E, segundo, por ocorrer às vésperas da apresentação da oferta final de compra da CSA, siderúrgica da

ThyssenKrupp no Rio, na qual a CSN tem grande interesse e pela qual também concorre uma empresa da

Techint, a Ternium, que foi a líder na aquisição da Usiminas.

Para um especialista, essa ação judicial, do ponto de vista técnico, é uma batalha perdida para a CSN, pois o

negócio não teria configurado mudança de controle na Usiminas. E a CVM, xerife do mercado de capitais, já

deu seu parecer, embora Steinbruch diga ser esse parecer objeto de revisão. No entanto, avalia-se, a ação em

si da CSN poderia deixar a Techint “vulnerável”, uma vez que teria de desembolsar mais de R$ 5 bilhões

caso fosse judicialmente obrigada a realizar a oferta ao minoritários com direito a voto da Usiminas.

Esse episódio é mais um dos embates do empresário. Ele se soma ao litígio judicial que Steinbruch move

contra BNDES, aberto em 2006. A ação, que já foi parar no STJ e pode terminar no STF, envolve a

conversão de um bloco de debêntures da Vicunha Siderurgia, holding por meio da qual a família Steinbruch

controla a CSN. O empresário alega que a BNDESPar levou vantagem na operação e pede devolução dos

papéis e reembolso de dividendos e juros recebidos pela BNDESPar, então sua sócia na CSN.

Esse estilo de Steinbruch, chamado de atropelador, ganhou corpo pouco antes da privatização da Vale,

realizada em maio de 1997. Durante a montagem dos consórcios para disputar a mineradora, o empresário

entrou em atrito com Antônio Ermírio de Moraes, do grupo Votorantim. Steinbruch saiu da parceria, levou a

Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e o Bradesco para o consórcio que liderou e

venceu o leilão.

Logo depois de assumir a presidência da Vale, entrou em atrito com os sócios. Um deles foi fruto de um veto

da Previ à entrada da Vale na disputa pela privatização da siderúrgica venezuelana Sidor. Por ironia, a

empresa acabou em mãos da Techint e da Usiminas e anos depois foi reestatizada por Hugo Chávez.

Outra divergência, também com os fundos de pensão, envolveu a compra da Cia. Siderúrgica de Tubarão

(CST), em 1998. A empresa era controlada pela Acesita (que pertencia à Previ e outros fundos), Vale e

Kawasaki. O plano de Steinbruch era constituir uma megacompanhia global de mineração e aço, reunindo

tudo em torno da Vale e da CSN. Ele chegou a fazer anúncio de página inteira em jornais enaltecendo a

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importância de se manter a empresa em poder do capital nacional.

Todavia, não se chegou a fazer uma oferta firme pelos dois ativos, segundo uma fonte próxima da operação

na época. Pessoas dos fundos disseram que Steinbruch ofereceu apenas R$ 1 pela Acesita (então afundada

em dívidas), o que permitiria levar a CST de lambuja. Previ e Kawasaki rechaçaram as intenções de

Steinbruch e fecharam a venda das duas empresas por cerca US$ 800 milhões ao grupo francês Usinor.

Nesse ponto, as relações de Steinbruch com a Previ e a Bradespar na Vale se deterioraram completamente, a

ponto de, em 1999, eles chegarem à conclusão de que o melhor para todos seria a separação. Havia, porém,

um obstáculo: a CSN era a principal acionista da Vale, enquanto Previ, Bradespar e a própria Vale eram

também sócias da Vicunha no controle da CSN.

O executivo Roger Agnelli, da Bradespar, foi escalado para coordenar a separação, ao mesmo tempo em que

foi alçado como presidente do conselho de administração da Vale. O casamento se desfez, finalmente, no

início de 2002, com uma importante ajuda do BNDES, financiando a Vicunha na compra da parte dos sócios

na CSN.

Ao sair da Vale, Steinbruch levou consigo o sonho de transformar a CSN em uma grande mineradora de

ferro, já que “foi retirado quase à força” de dentro da Vale. Retomou a presidência da companhia, demitindo

Maria Sílvia Bastos Marques do cargo, e algum tempo depois já abria um conflito com a Vale para retomar o

direito de explorar a mina Casa de Pedra, de propriedade da CSN. Essa mina era considerada a joia da coroa

no setor. A Vale tinha garantido o direito de explorar comercialmente a mina, mas Steinbruch não

concordava mais com isso. A briga, desta vez, foi com Agnelli, naquele momento já com todos os poderes

executivos na mineradora.

No embate dos dois titãs, Steinbruch contou com parecer favorável do Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (Cade) para a CSN, visando desconcentrar a oferta do produto no mercado doméstico, que era

praticamente um monopólio da Vale. Agnelli recorreu à Justiça, mas logo se rendeu e selou as pazes com o

rival.

Entre 2003 e 2004, Steinbruch travou também uma acirrada disputa com o grupo alemão ThyssenKrupp, seu

sócio na laminadora de aço GalvaSud, situada em Porto Real (RJ) – justamente o grupo com o qual o dono

da CSN negocia hoje para comprar seus ativos siderúrgicos no Brasil e nos EUA. O caso foi parar em uma

corte de arbitragem em Nova York e a CSN acabou ficando com as ações (50%) da Thyssen no negócio.

Outro desentendimento do empresário, entretanto, foi considerado fatal para a CSN na tentativa de ficar com

o controle da Usiminas. Entre 2009 e 2010, uma divergência com as japonesas Nippon Steel e a Sumitomo,

suas sócias na mineradora de ferro Namisa, levou à saída dessas empresas da associação. Nippon, Sumitomo

e outras empresas da Coreia do Sul e Japão haviam aportado US$ 3,08 bilhões na Namisa, criada por

Steinbruch em 2007. Os novos planos propostos por ele para a empresa desagradaram aos dois sócios.

A Nippon, como líder de um grupo de companhias japonesas controladoras da Usiminas, arquitetou, com

Votorantim e Camargo Corrêa, um movimento, lançado em fevereiro de 2011, para impedir a entrada hostil

da CSN na siderúrgica mineira. O empresário iniciara em setembro de 2010 compra desenfreada de ações

ON e PN da Usiminas no mercado. Quando informou que já tinha 5%, no fim de janeiro, os japoneses foram

alertados do risco que corriam. Após o episódio da Namisa, eles não o queriam como sócio de forma alguma.

Nessa estratégia, considerada por muitos como desastrada, a CSN somou 16% do capital total da Usiminas,

tornando-se a maior acionista da siderúrgica concorrente. No entanto, não conseguiu assegurar direito algum

na gestão da empresa, pois eram ações fora do bloco de controle. Foi até impedido pelo Cade de nomear

conselheiros, apesar de sua fatia de ações.

Nesse meio tempo, Steinbruch chegou a enviar um emissário a Tóquio, com trânsito entre os japoneses, para

pedir uma reunião com a direção da Nippon com o propósito de apresentar sua proposta para a Usiminas.

Recebeu um “não” como resposta. Diante do avanço de Steinbruch na aquisição de ações, em julho a

Nippon, associada ao Votorantim e à Camargo, saíram em busca de um novo sócio — estratégico e “amigo”

— para a Usiminas.

Nessa operação, há quem diga que houve forte empenho da Votorantim, uma espécie de troco à briga de

maio de 1997 no leilão da Vale. O desfecho: no fim de 2011 foi selado o acordo de entrada da Techint na

Usiminas, pagando R$ 5 bilhões por uma participação societária de 13,8% do capital total da empresa. O

preço foi considerado salgado devido aos problemas e baixos retornos da siderúrgica, mas garantiu direito à

presença no bloco controlador, com indicação do presidente e de dois outros vice-presidentes.

Agora, mesmo em litígio com o BNDES, que o ancorou na briga com seus sócios na Vale, Steinbruch busca

suporte de capital do banco para comprar os ativos da Thyssen, pelos quais ofereceu US$ 3,8 bilhões. Esse

apoio é fundamental porque a CSN tem uma dívida elevada e a aquisição, sem um parceiro de peso e com

capital, causaria grande impacto no perfil financeiro da empresa.

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Aliás, a CSA foi o pivô de um desentendimento entre Steinbruch e as demais siderúrgicas afiliadas ao

Instituto Aço Brasil (IABr), entidade dos fabricantes de aço no país, entre eles, Gerdau, Votorantim,

Usiminas e ArcelorMittal. O empresário discordou, em 2010, da decisão do IABr em tornar a CSA afiliada

da entidade. A razão, segundo fontes, era a antiga briga com a Thyssen, de oito anos antes. Por isso,

Steinbruch desfiliou a CSN da entidade, apesar de esforços para dissuadi-lo da ideia feitos por seus colegas,

como Jorge Gerdau.

Apesar de ver com bons olhos a nacionalização da CSA, uma usina de aço hoje em poder de capital alemão

(a Vale é sócia minoritária), o governo está um tanto irritado com o empresário devido aos atrasos nas obras

da bilionária ferrovia Transnordestina, que era para ter sido inaugurada no fim da gestão do presidente Lula

e, agora, já não se sabe se será mesmo na gestão Dilma. Steinbruch pede aumento de financiamento do

BNDES para a obra, alegando que os custos cresceram.

CADE PODE REAVALIAR OPERAÇÃO DA LAUREATE

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai analisar, pela primeira vez, um pedido de

avocação - quando um negócio que já tinha recebido o aval do órgão é reavaliado, dessa vez em julgamento

pelo plenário do Cade. O caso envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51%

para 100% sua participação na Anhembi Morumbi.

Seguindo a nova lei de defesa da concorrência, o aumento da fatia na ISCP, dona e administradora da

Universidade Anhembi Morumbi, teve o sinal verde do órgão antitruste, em decisão da Superintendência-

Geral do Cade.

Em vigor desde maio do ano passado, a nova legislação estabelece que negócios simples do ponto de vista

concorrencial podem ser aprovados somente com o aval da superintendência. Foi por esse método que o

negócio entre Laureate e Anhembi Morumbi teve aprovação, sem restrições, no fim do mês passado, em

publicação no "Diário Oficial da União".

Mas na próxima sessão do Cade, prevista para 20 de fevereiro, o conselheiro Alessandro Octaviani vai

apresentar um pedido de avocação, ou seja, uma proposta de o "tribunal [o plenário] chamar para si a análise

do caso", explicou uma fonte.

A ideia é analisar os efeitos da operação com mais detalhe, diante de potencial dano à concorrência no

segmento envolvido. Considerando esse negócio com outros feitos pelas companhias, há indícios de

problemas concorrenciais.

Se os conselheiros aceitarem a proposta, a decisão anterior da superintendência será anulada e as empresas

terão que aguardar o julgamento do processo pelo plenário para saber a posição final do Cade sobre o

negócio.

Isso é permitido em lei. A avocação pode ser feita por um conselheiro 15 dias após a decisão da

superintendência.

Octaviani, portanto, vai colocar em discussão o aval à operação que envolve a Universidade Anhembi

Morumbi e a Ice Inversiones Brazil, controlada pela Laureate, grupo que atua no segmento de educação

superior em diversos países.

Procurada, a Laureate informou que "já foi notificada oficialmente pelo Cade e que está à disposição do

órgão para prestar os esclarecimentos necessários."

No Brasil, a Laureate controla universidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Amazonas, Rio

Grande do Sul e Paraíba, por exemplo.

A parte restante do capital social da ISCP a ser adquirida pelo grupo está nas mãos do fundador da

instituição, professor Gabriel Mário Rodrigues, e da família dele. Por ser apenas uma "consolidação de

controle", a superintendência não encontrou problemas concorrenciais no negócio, visto que a Laureate já

tem 51%.

Esse processo está no Cade desde 28 de dezembro de 2012. O valor da compra não foi divulgado. Em 2005,

quando adquiriu os 51% da Anhembi Morumbi, a Laureate pagou US$ 69 milhões.

A possibilidade de avocação surgiu com a nova lei de defesa da concorrência, pois nas regras antigas todos

os processos passavam pelo plenário. Apenas os negócios sob as recentes normas podem receber o sinal

verde do órgão sem julgamento pelos conselheiros.

O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, 09 DE FEVEREIRO DE 2013

A POLÍTICA COMERCIAL HIPERATIVA DE DILMA

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PEDRO DA MOTTA VEIGA E SANDRA POLÓNIA RIOS - O Estado de S.Paulo

O governo Dilma Rousseff chega à metade do seu mandato dando mostras de permanente ativismo na área

de política comercial e de política de investimentos e produção. Nosso balanço "de meio de caminho" dessas

políticas do governo ressalta cinco características.

A prioridade permanente. A preocupação central dessas políticas foi, em todo o período, o desempenho da

indústria. Essa prioridade já havia emergido ao final do governo Lula, mas foi reforçada com Dilma. A

estratégia defensiva explicitada pela política de proteção tarifária e não tarifária, o uso das compras do

governo como instrumento de política e o ativismo do BNDES no apoio aos investimentos e à produção são

manifestações desta clara prioridade.

O diagnóstico mutante. O diagnóstico governamental dos fatores responsáveis pelo fraco desempenho da

indústria brasileira evoluiu significativamente. No início, o governo Dilma atribuía ao câmbio a origem dos

problemas de competitividade do setor. Desvalorizado o câmbio e não tendo a indústria reagido no plano

doméstico, ou nas exportações, o diagnóstico voltou-se para fatores relacionados aos custos de produção da

indústria, às deficiências e aos custos de utilização da infraestrutura de transportes e energia, enfim, ao que

em outra época se denominava "custo Brasil". A evolução no diagnóstico é muito positiva, mas seus

resultados estão muito aquém do desejável, em razão de uma terceira característica da gestão Dilma nesta

área de política.

A discriminação como método. Essa terceira característica diz respeito ao fato de que os problemas de

competitividade da indústria têm sido atacados por meio de mecanismos e instrumentos cujos traços mais

nítidos são o foco setorial e o decorrente caráter discriminatório dos incentivos e da proteção que

materializam as políticas. Os exemplos mais notáveis são os incentivos ao setor automotivo e a proteção

adicional que beneficiou produtos e setores intermediários, partes e peças e bens de capital, pela elevação da

tarifa de importação.

A despreocupação com os custos. A aparente desatenção em relação aos custos das políticas adotadas é a

quarta característica do governo Dilma nesta área. As seguidas injeções de recursos do Tesouro no BNDES

para que este reduza taxas de juros - em muitos casos já hoje negativas, em termos reais - parecem ser uma

sequência de decisões cujos custos para a sociedade seriam irrelevantes. Além disso, políticas de proteção a

setores específicos geram custos elevados para setores usuários dos produtos protegidos e comprometem sua

competitividade. Tais custos são ignorados pelo governo.

A desimportância do mundo. A quinta característica do governo Dilma nesta área é a irrelevância da

dimensão externa das políticas. Aqui, a novidade é o crescente distanciamento do País das regras comerciais

da OMC, cujo melhor exemplo é o novo regime automotivo. Menos nova é a irrelevância atribuída às

negociações comerciais no menu de políticas do Brasil. Trata-se aí de herança dos governos Lula:

esvaziamento das agendas de negociação comercial, como resultado da submissão destas a objetivos e visões

políticas que valorizam as relações Sul-Sul (sem por isso gerar nenhum resultado na esfera das negociações

comerciais) e evitam tratativas com os países desenvolvidos.

O que veremos nos dois anos restantes do mandato de Dilma, nesta área de política? Provavelmente, mais do

mesmo, se tomarmos como base o quadro atual e a ele agregarmos o fato de que o calendário eleitoral atiçará

a criatividade dos formuladores de política.

No atacado, assistiremos muito provavelmente ao encurtamento do horizonte temporal que serve de

referência à formulação de políticas: a busca de resultados imediatos se sobreporá mais e mais a

preocupações com os efeitos e impactos não imediatos - entre os quais os custos - das políticas adotadas. No

varejo, esforços adicionais focados em setores específicos e pautados pelo diagnóstico de que a

competitividade da indústria depende de avanços na agenda do custo Brasil, mas dificuldades de

implementação desta agenda em função dos compromissos e da visão de política do PT e seus aliados.

* DIRETORES DO CENTRO DE ESTUDOS DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO (CINDES),

PEDRO DA MOTTA VEIGA, SANDRA POLÓNIA RIOS, DIRETORES DO CENTRO DE ESTUDOS DE

INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO (CINDES)


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