+ All Categories
Home > Documents > Codex alimentarius 2016

Codex alimentarius 2016

Date post: 02-Mar-2018
Category:
Upload: julynara-frota
View: 264 times
Download: 0 times
Share this document with a friend

of 65

Transcript
  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    1/65

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    2/65

    PROGRAMA CONJUNTO DA FAO/OMS SOBRE NORMAS ALIMENTARES

    COMISSO DO CODEX ALIMENTARIUS

    Codex Alimentarius

    HIGIENE DOS ALIMENTOS

    TEXTOS BSICOS

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    3/65

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    4/65

    Prefcio

    COMISSO DO CODEX ALIMENTARIUSE PROGRAMA CONJUNTO DA FAO/OMSSOBRE NORMAS ALIMENTARES

    A Comisso do Codex Alimentariusexecuta o Programa Conjunto da FAO/OMS sobre Nor-

    mas Alimentares, cujo objetivo proteger a sade dos consumidores e garantir prticas eqitativas

    no comrcio de alimentos. O Codex Alimentarius (do latim Lei ou Cdigo dos Alimentos) uma

    coletnea de normas alimentares adotadas internacionalmente eapresentadas de modo uniforme.

    Inclui ainda disposies de natureza consultiva na forma de cdigos de prticas, diretrizes e outras

    medidas recomendadas, destinadas a alcanar os objetivos do Codex Alimentarius. A Comisso doCodex Alimentariusconsidera que tais cdigos de prticas poderiam ser utilizados como listas de ve-

    ricao (checklists)de requisitos por autoridades nacionais encarregadas do controle dos alimentos.

    A publicao do Codex Alimentariustem por objetivo orientar e promover a elaborao de denies

    e o estabelecimento de requisitos aplicveis aos alimentos, auxiliando a sua harmonizao e, conse-

    qentemente, facilitando o comrcio internacional.

    TEXTOS BSICOS SOBRE HIGIENE DOS ALIMENTOS TERCEIRA EDIO

    Os textos bsicos sobre higiene dos alimentos foram adotados pela Comisso do Codex Ali-

    mentariusem 1997 e em 1999. Esta a terceira edio do exemplar em formato reduzido, publicado

    primeiramente em 1997, que inclui a verso revisada das Diretrizes para a Aplicao do Sistema de

    Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle (HACCP), adotada pela Comisso do Codex Alimen-

    tariusem 2003. Espera-se que esse formato compacto permita a ampla utilizao e compreenso dos

    princpios bsicos de higiene dos alimentos, incentivando seu uso por governos, autoridades regula-

    doras, indstrias de alimentos, manipuladores de alimentos e consumidores.

    Informaes adicionais sobre estes textos ou outros aspectos da Comisso do Codex Alimen-

    tariuspodem ser obtidas em:

    The Secretary, Codex Alimentarius Commission

    Joint FAO/WHO Standards Programme

    FAO, Viale delle Terme di Caracalla,

    00100, Rome Italy

    fax: +39(6)57.05.45.93

    e-mail: [email protected]

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    5/65

    Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao Mundial da Sade; Agncia Nacional de Vigilncia Sa-

    nitria, 2006.

    permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

    Verso original publicada pela Secretaria do Programa Conjunto FAO/OMS sobre Normas de Alimentos, FAO,

    ROMA.

    Ttulo original: Food Hygiene Basic Texts (3 Ed. 2003)

    A verso em portugus deste documento foi autorizada pela Secretaria do Codex. uma publicao conjunta,

    realizada no marco do termo de cooperao tcnica entre a Organizao Pan-Americana da Sade/Organizao

    Mundial da Sade (OPAS/OMS) e a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa).

    Organizao Pan-Americana da Sade Opas OMS

    Setor de Embaixadas Norte, Lote 19

    Cep: 70800-400, Braslia/DF Brasil

    www.opas.org.br

    Coordenao editorial: Adriana Mitsue Ivama (Anvisa), Maria Ceclia Brito (Anvisa), Denise Resende (Anvisa),

    Edna Maria Covem (Anvisa).

    Coordenao tcnica: Ana Virgnia A. Figueiredo (Anvisa), Andrea Regina O. Silva (Anvisa), ngela Karinne

    F. Castro (Anvisa), Cleber F. dos Santos (Anvisa), Fernanda A. Rocha (Anvisa), Laura Misk F. Brant (Anvisa),

    Reginalice Maria G. Bueno (Anvisa), Rosane Maria F. Pinto (Anvisa).

    Reviso tcnica: Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco (USP), Ivone Delazari (Unisa), Mariza Landgraf

    (USP), Mauro Rosa Elkhoury (OPAS), Miyoko Jakabi (IAL), Valria Christina Amstalden Junqueira (ITAL).

    Reviso de texto: Ana Beatriz de Noronha.

    Capa e Projeto Grco: Camila Burns e Rogrio Reis.

    Diagramao: Grau Design Grco.

    Tiragem: 6.000 exemplares.

    Impresso no Brasil/Printed in Brazil

    Ficha catalogrca elaborada pelo Centro de Documentao da Organizao Pan-Americana da Sade

    Organizao Pan-Americana da Sade.

    Higiene dos Alimentos Textos Bsicos / Organizao Pan-Americana da

    Sade; Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria; Food and Agriculture Or-

    ganization of the United Nations. Braslia: Organizao Pan-Americana

    da Sade, 2006.

    64 p.: il.

    ISBN 85-87943-47-2

    1. Alimentos - higiene. 2. Controle Sanitrio alimentos I. Organizao Pan-

    Americana da Sade. II. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. III. Food and

    Agriculture Organization of the United Nations. IV. Ttulo.NLM: WA 695

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    6/65

    Sumrio

    Cdigo Internacional Recomendado de Prticas Princpios Gerais de Higiene dos Alimentos, 7

    Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle (HACCP) e Guia para sua Aplicao, 36

    Princpios para Estabelecimento e Aplicao de Critrios Microbiolgicos para Alimentos, 48

    Princpios e Diretrizes para Aplicao da Avaliao de Risco Microbiolgico, 54

    Histrico da Publicao, 62

    ndice, 63

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    7/65

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    8/65

    Cdigo Internacional Recomendado de PrticasPrincpios Gerais de Higiene dos Alimentos

    CAC/RCP 1-1969, Rev. 4 (2003)

    Introduo, 9

    Seo I

    Objetivos

    Princpios Gerais do Codexsobre Higiene dos Alimentos, 10

    Seo II

    mbito de Aplicao, Utilizao e Denies, 11

    2.1 mbito de Aplicao, 11

    2.2 Utilizao, 11

    2.3 Denies, 12

    Seo III

    Produo Primria, 14

    3.1 Higiene Ambiental, 14

    3.2 Produo Higinica de Insumos Alimentares, 143.3 Manipulao, Armazenamento e Transporte, 15

    3.4 Limpeza, Manuteno e Higiene Pessoal na Produo Primria, 15

    Seo IV

    Estabelecimento: Projeto e Instalaes, 16

    4.1 Localizao, 16

    4.2 Edicaes e reas, 17

    4.3 Equipamentos, 18

    4.4 Instalaes, 19

    Seo V

    Controle de Operaes, 21

    5.1 Controle de Perigos nos Alimentos, 21

    5.2 Aspectos Fundamentais dos Sistemas de Controle de Higiene, 21

    5.3 Requisitos para Recepo dos Materiais, 23

    5.4 Embalagem, 23

    5.5 gua, 23

    5.6 Gesto e Superviso, 24

    5.7 Documentao e Registro, 245.8 Procedimentos para Recolhimento de Alimentos, 24

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    9/65

    Seo VI

    Estabelecimento: Manuteno e Higienizao, 25

    6.1 Manuteno e Limpeza, 25

    6.2 Programas de Limpeza, 26

    6.3 Sistemas de Controle de Pragas, 26

    6.4 Manejo de Resduos, 27

    6.5 Eccia do Monitoramento, 27

    Seo VII

    Estabelecimento: Higiene Pessoal, 28

    7.1 Estado de Sade, 28

    7.2 Doenas e Leses, 28

    7.3 Higiene Pessoal, 29

    7.4 Conduta Pessoal, 297.5 Visitantes, 29

    Seo VIII

    Transporte, 30

    8.1 Consideraes Gerais, 30

    8.2 Requisitos, 30

    8.3 Utilizao e Manuteno, 31

    Seo IXInformaes sobre o Produto e Conscientizao do Consumidor, 32

    9.1 Identicao dos Lotes, 32

    9.2 Informaes sobre os Produtos, 33

    9.3 Rotulagem, 33

    9.4 Educao do Consumidor, 33

    Seo X

    Capacitao, 34

    10.1 Conscientizao e Responsabilidade, 34

    10.2 Programa de Capacitao, 34

    10.3 Instruo e Superviso, 34

    10.4 Capacitao para Atualizao dos Conhecimentos, 35

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    10/65

    9Codex Alimentarius

    Introduo

    direito das pessoas terem a expectativa de que os alimentos que consomem sejam seguros

    e adequados para consumo. As doenas e os danos provocados por alimentos so, na melhor das hi-

    pteses, desagradveis, e, na pior das hipteses, fatais. H tambm outras conseqncias. Os surtos

    de doenas transmitidas por alimentos podem prejudicar o comrcio e o turismo, gerando perdas

    econmicas, desemprego e conitos. Alimentos deteriorados causam desperdcio e aumento de custos,

    afetando de forma adversa o comrcio e a conana do consumidor.

    O comrcio internacional de alimentos e as viagens internacionais esto aumentando. O re-

    sultado so importantes benefcios scio-econmicos, mas tambm a disseminao de doenas ao

    redor do mundo. Nas duas ltimas dcadas, os hbitos alimentares tm passado por mudanas em

    muitos pases, acarretando o desenvolvimento de novas tcnicas de produo, preparao e distri-

    buio de alimentos. Portanto, um controle ecaz de higiene tornou-se imprescindvel para se evitar

    conseqncias prejudiciais decorrentes de doenas e danos provocados pelos alimentos sade

    humana e economia. Todos agricultores e cultivadores, fabricantes e processadores, manipula-

    dores de alimentos e consumidores tm a responsabilidade de garantir que o alimento seja seguro

    e adequado para consumo.

    Estes Princpios Gerais estabelecem uma base slida para garantir a higiene dos alimentos e,

    quando apropriado, devem ser usados em conjunto com os cdigos de prticas de higiene especcos

    e com as diretrizes sobre critrios microbiolgicos. O documento acompanha a cadeia de alimentos

    desde a produo primria at o consumidor nal, destacando os controles de higiene fundamentaisem cada etapa. Recomenda, sempre que possvel, a adoo de um enfoque baseado no Sistema HACCP,

    para aumentar segurana alimentar, conforme descrito no Sistema de Anlise de Perigos e Pontos

    Crticos de Controle(HACCP) e Diretrizes para sua Aplicao (Anexo).

    Os controles descritos neste documento de Princpios Gerais so internacionalmente reco-

    nhecidos como essenciais para garantir que os alimentos sejam seguros e adequados para consumo.

    Os Princpios Gerais so dirigidos a governos, indstrias (incluindo produtores primrios indivi-

    duais, fabricantes, processadores, operadores de servios de alimentao e varejistas), bem como

    a consumidores.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    11/65

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    12/65

    11Codex Alimentarius

    Seo II

    mbito de Aplicao, Utilizao e Denies

    2.1 MBITO DE APLICAO

    2.1.1 A CADEIA DE ALIMENTOS

    Este documento acompanha a cadeia de alimentos desde a produo primria at o consumi-

    dor nal, estabelecendo as condies de higiene necessrias para a produo de alimentos seguros e

    adequados para consumo. O documento contm uma estrutura bsica para outros cdigos especcos,

    aplicveis a setores determinados. Tais cdigos e diretrizes especcas devem ser lidos conjuntamente

    com este documento e com o Sistema deAnlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle (HACCP)

    e Diretrizes para sua Aplicao (Anexo).

    2.1.2 FUNO DOS GOVERNOS, DAS INDSTRIAS E DOS CONSUMIDORES

    Os governos podem analisar o contedo deste documento e decidir a melhor forma de incentivar

    a implementao dos princpios gerais a m de:

    proteger os consumidores adequadamente contra doenas ou danos causados por alimentos,

    estabelecendo polticas que considerem a vulnerabilidade da populao ou de diferentes

    grupos dentro da populao;

    garantir que o alimento seja adequado para o consumo humano;

    manter a conana nos alimentos comercializados internacionalmente; e

    realizar programas de educao em sade, que possibilitem a transmisso ecaz dos prin-

    cpios de higiene dos alimentos s indstrias e aos consumidores.

    As indstrias devem aplicar as prticas de higiene estabelecidas neste documento a m de:

    fornecer alimentos seguros e adequados para consumo;

    garantir aos consumidores acesso a informaes claras e de fcil entendimento, por meio da

    rotulagem ou outros recursos apropriados, que os tornem capazes de proteger os alimentos

    da contaminao, multiplicao e sobrevivncia de patgenos mediante correto armazena-

    mento, manipulao e preparo;

    manter a conana nos alimentos comercializados internacionalmente.

    Os consumidores devem reconhecer seu papel seguindo as instrues relevantes e adotando

    medidas apropriadas de higiene dos alimentos.

    2.2 UTILIZAO

    Cada seo deste documento estabelece tanto os objetivos a serem alcanados quanto seu fun-

    damento para a segurana e adequao do alimento.

    A seo III inclui a produo primria e os procedimentos relacionados. Algumas orientaes

    gerais so apresentadas na seo, embora as prticas de higiene possam diferir consideravelmente

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    13/65

    12 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    para os diversos produtos alimentcios e que, quando pertinente, os cdigos especcos devem ser

    aplicados. Nas sees de IV a X so estabelecidos os princpios gerais de higiene que se aplicam ao

    longo da cadeia de alimentos at os pontos de venda. A seo IX contm informaes destinadas aos

    consumidores, reconhecendo o importante papel desempenhado pelos mesmos na manuteno da

    segurana e adequao dos alimentos.

    Haver, inevitavelmente, situaes nas quais alguns dos requisitos especcos contidos neste

    documento no sero aplicveis. Entretanto, a questo fundamental o que necessrio e apropriado

    com relao segurana e adequao dos alimentos para consumo?

    O texto indica quando tais questes so passveis de ocorrer por meio das expresses

    quando necessrio e quando apropriado. Na prtica, isto significa que, embora o requisito

    seja, em geral, apropriado e factvel, haver certas situaes em que esse requisito no ser

    nem necessrio e nem apropriado no que se refere segurana e adequao dos alimentos. A

    deciso quanto um requisito ser necessrio ou apropriado deve ser baseada numa avaliao

    dos riscos, de preferncia com enfoque na estrutura do Sistema HACCP. Esse enfoque permiteque os requisitos deste documento sejam aplicados de forma flexvel e ponderada, levando em

    considerao os objetivos gerais da produo de alimentos seguros e adequados ao consumo.

    Desta forma, deve-se considerar a ampla diversidade de atividades e os diversos graus de riscos

    envolvidos na produo de alimentos. Orientaes adicionais encontram-se disponveis nos

    cdigos de alimentos especficos.

    2.3 DEFINIES

    Para efeito deste Cdigo, as seguintes expresses so denidas como:

    Adequao dos alimentos garantia de que os alimentos so aceitveis para o consumo

    humano de acordo com o uso a que se destinam.

    Contaminao a introduo ou a presena de contaminante nos alimentos ou no meio

    ambiente alimentar.

    Contaminante qualquer agente biolgico ou qumico, matria estranha ou outras substn-

    cias no intencionalmente adicionadas ao alimento que possam comprometer a segurana

    e a adequao dos alimentos.

    Desinfeco reduo do nmero de microrganismos no meio ambiente, por agentes qu-

    micos e ou mtodos fsicos, em um nvel que no comprometa a segurana ou a adequao

    do alimento.

    Estabelecimento qualquer edicao ou rea, na qual o alimento manipulado, incluindo

    os arredores submetidos ao mesmo controle.

    HACCP sistema que permite identicar, avaliar e controlar os perigos que so signicativos

    para a segurana do alimento.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    14/65

    13Codex Alimentarius

    Higiene dos alimentos todas as condies e medidas necessrias para garantir a segurana

    e a adequao dos alimentos em todas as etapas da cadeia de alimentos.

    Limpeza remoo de terra, resduos alimentares, sujidades, gordura ou outro material

    indesejvel.

    Manipulador de alimentos toda pessoa que manipula diretamente os alimentos, embalados

    ou no, os equipamentos e utenslios utilizados nos alimentos, e as superfcies que entram

    em contato com os alimentos, da qual se espera que cumpra os requisitos de higiene dos

    alimentos.

    Perigo agente biolgico, qumico ou fsico presente no alimento ou condio do alimento

    com potencial para causar efeitos adversos sade.

    Produo primria etapas da cadeia de alimentos que incluem, por exemplo, a colheita,

    o abate, a ordenha e a pesca.

    Segurana dos alimentos garantia de que os alimentos no causem danos ao consumidor,

    quando preparados e ou consumidos de acordo com o uso a que se destinam.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    15/65

    14 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Seo III

    Produo Primria

    OBJETIVOS:

    A produo primria deve ser realizada de forma a garantir que o alimento seja seguro

    e adequado para o uso a que se destina. Quando necessrio isso incluir:

    evitar o uso de reas onde o ambiente represente uma ameaa segurana dos

    alimentos;

    controlar os contaminantes, as pragas e as doenas de animais e plantas de forma que

    no representem uma ameaa segurana dos alimentos;

    adotar prticas e medidas para garantir que o alimento seja produzido em condiesde higiene apropriadas.

    FUNDAMENTO:

    Reduzir a probabilidade de introduo de um perigo que possa afetar a segurana do

    alimento ou sua adequao ao consumo em etapas posteriores da cadeia de alimentos.

    3.1 HIGIENE AMBIENTAL

    As possveis fontes de contaminao do ambiente devem ser consideradas. Em particular, a

    produo primria dos alimentos no deve ocorrer em reas onde a presena de substncias poten-

    cialmente perigosas pode resultar em um nvel inaceitvel de tais substncias no alimento.

    3.2 PRODUO HIGINICA DE INSUMOS ALIMENTARES

    Os possveis efeitos das atividades de produo primria sobre a segurana e a adequao dos

    alimentos devem sempre ser considerados, em especial, devem ser identicados todos os pontos

    especcos dessas atividades em que possa existir um risco elevado de contaminao dos alimentos,

    possibilitando a adoo de medidas especcas para reduzir ao mnimo tal risco. O enfoque baseadono Sistema HACCP pode auxiliar na adoo de tais medidas ver Sistema de Anlise de Perigos e

    Pontos Crticos de Controle (HACCP) e Guia para sua Aplicao(Anexo, pgina 36).

    Os produtores devem implementar, dentro do possvel, medidas para:

    controlar a contaminao procedente do ar, do solo, da gua, da dieta dos animais, dos fer-

    tilizantes (inclusive naturais), pesticidas, drogas veterinrias ou de outros agentes usados

    na produo primria;

    controlar o estado de sade de plantas e animais para que no representem uma ameaa

    sade humana por meio do consumo de alimentos, ou que afetem de forma adversa a ade-

    quao do produto; e

    proteger os insumos alimentares da contaminao fecal e de outras contaminaes.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    16/65

    15Codex Alimentarius

    Em especial, deve-se ter cuidado no manejo de resduos e no armazenamento de substncias

    perigosas. Os programas destinados a alcanar objetivos especcos de segurana dos alimentos esto

    se tornando uma importante parte da produo primria e devem ser incentivados.

    3.3 MANIPULAO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

    Procedimentos devem ser estabelecidos para:

    selecionar os alimentos e os ingredientes alimentcios com a nalidade de separar todo o

    material que perceptivelmente no esteja apto ao consumo humano;

    eliminar, de maneira higinica, todo o material rejeitado; e

    proteger alimentos e ingredientes alimentcios da contaminao de pragas, contaminantes

    qumicos, fsicos ou microbiolgicos ou outras substncias indesejveis durante a manipu-

    lao, o armazenamento e o transporte.Deve-se ter cuidado para evitar, ao mximo, a deteriorao e a decomposio dos alimentos,

    por meio de medidas apropriadas, como o controle de temperatura e umidade, dentre outros.

    3.4 LIMPEZA, MANUTENO E HIGIENE PESSOAL NA PRODUO PRIMRIA

    Instalaes e procedimentos devem ser apropriados para garantir que:

    toda operao necessria de limpeza e manuteno seja realizada de forma ecaz; e

    seja mantido um grau apropriado de higiene pessoal.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    17/65

    16 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Seo IV

    Estabelecimento: Projeto e Instalaes

    OBJETIVOS:

    Em funo da natureza das operaes e dos riscos associados, as edificaes, os

    equipamentos e as instalaes devem ser localizados, projetados e construdos de modo

    a garantir que:

    a contaminao seja minimizada;

    o projeto e o leiaute permitam a manuteno, a limpeza e a desinfeco adequadas e

    minimizem a contaminao pelo ar;

    as superfcies e os materiais, em especial aqueles em contato com alimentos, no sejamtxicos para o uso a que se destinam e, quando necessrio, de durao adequada e de

    fcil manuteno e limpeza;

    quando apropriado, instalaes adequadas sejam disponibilizadas para o controle de

    temperatura, umidade e outros controles; e

    haja efetiva proteo contra o acesso e o abrigo de pragas.

    FUNDAMENTO:

    necessrio atentar para as boas condies de higiene na elaborao do projeto e na

    construo, na localizao apropriada e na existncia de instalaes adequadas, para possibilitaro controle efetivo de perigos.

    4.1 LOCALIZAO

    4.1.1 ESTABELECIMENTOS

    Ao se decidir sobre a localizao dos estabelecimentos alimentcios, preciso considerar

    as possveis fontes de contaminao, bem como a eficcia de quaisquer medidas possveis a se-

    rem adotadas visando proteo dos alimentos. Os estabelecimentos no devem ser localizados

    em locais onde, aps considerar tais medidas de proteo, torna-se evidente que ainda haver

    ameaa segurana e adequao dos alimentos. Em especial, os estabelecimentos devem ser

    normalmente localizados distantes de:

    reas com poluio ambiental e atividades industriais que constituam uma ameaa grave

    de contaminao dos alimentos;

    reas sujeitas a enchentes, a menos que haja sucientes salvaguardas;

    reas expostas a infestaes de pragas;

    reas onde resduos slidos ou lquidos no possam ser removidos com eccia.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    18/65

    17Codex Alimentarius

    4.1.2 EQUIPAMENTOS

    Os equipamentos devem estar instalados de forma que:

    permitam manuteno e limpeza adequadas;

    funcionem conforme o uso a que se destinam; e facilitem boas prticas de higiene, incluindo monitoramento.

    4.2 EDIFICAES E REAS

    4.2.1 PROJETO E LEIAUTE

    Quando apropriado, o projeto e leiaute interno dos estabelecimentos alimentares devem permitir

    a adoo de boas prticas de higiene, incluindo medidas de proteo contra a contaminao cruzada

    por produtos alimentcios, entre e durante as operaes.

    4.2.2 ESTRUTURAS INTERNAS E MVEIS

    Os estabelecimentos alimentares devem ser construdos com material durvel, de fcil manuten-

    o, limpeza e, quando apropriado, desinfeco. Quando necessrio, as seguintes condies especcas

    devem ser cumpridas para proteger a segurana e a adequao dos alimentos:

    as superfcies das paredes, divisrias e pisos devem ser feitas de materiais impermeveis

    que no produzam efeitos txicos para o uso a que se destinam;

    as paredes e as divisrias devem ter superfcie lisa at uma altura apropriada para as operaes;

    os pisos devem ser construdos de modo a permitir drenagem e limpeza adequadas;

    os tetos e os acessrios superiores devem ser construdos e revestidos de forma a minimizar

    o acmulo de poeira, a condensao e o desprendimento de partculas;

    as janelas devem ser de fcil limpeza, sendo construdas de forma a minimizar o acmulo de

    poeira e, quando necessrio, ser providas de telas removveis contra insetos, para facilitar

    a limpeza. Quando necessrio, as janelas devem ser xas;

    as portas devem ser de superfcies lisas, no absorventes, de fcil limpeza e, quando neces-

    srio, desinfeco;

    as superfcies de trabalho que entrem em contato direto com os alimentos devem estar emboas condies, ser durveis e de fcil limpeza, manuteno e desinfeco. Devem ser feitas

    de material liso, no absorvente e inerte aos alimentos, aos detergentes e aos desinfetantes,

    sob condies normais de operao.

    4.2.3 INSTALAES FIXAS PROVISRIAS/AMBULANTE E DISTRIBUIDORES AUTOMTICOS

    As instalaes e as estruturas aqui referidas incluem barracas de mercado, veculos de venda

    ambulante, e instalaes xas provisrias e ambulantesnas quais se manipulam alimentos, tais como

    tendas e toldos.

    Tais instalaes e estruturas devem estar localizadas e serem projetadas e construdas de formaa evitar, ao mximo, a contaminao de alimentos e o abrigo de pragas.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    19/65

    18 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Ao se aplicar essas condies e esses requisitos especcos, deve-se controlar de maneira

    adequada qualquer perigo higiene dos alimentos relacionado com tais instalaes, para garantir a

    segurana e adequao dos mesmos.

    4.3 EQUIPAMENTOS

    4.3.1 CONSIDERAES GERAIS

    Para evitar a contaminao, os equipamentos e recipientes (exceto os recipientes e materiais

    de embalagem de uso nico) que entram em contato com os alimentos devem ser projetados e cons-

    trudos de modo a garantir, quando necessrio, adequada limpeza, desinfeco e manuteno. Os

    equipamentos e recipientes devem ser feitos com materiais que no produzam efeitos txicos para

    o uso a que se destinam. Quando necessrio, os equipamentos devem ser durveis e mveis, ou des-

    montveis, para permitir a manuteno, a limpeza, a desinfeco, o monitoramento e, para facilitar,por exemplo, a inspeo de pragas.

    4.3.2 EQUIPAMENTOS DE CONTROLE E DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS

    Alm dos requisitos gerais constantes do item 4.3.1, os equipamentos utilizados para cozinhar,

    aplicar tratamento trmico, resfriar, armazenar ou congelar alimentos devem ser projetados de forma a

    alcanar rapidamente as temperaturas necessrias segurana e adequao dos alimentos, e a manter

    tais temperaturas com eccia. Esses equipamentos devem ser projetados tambm de modo a permitir

    o monitoramento e controle das temperaturas. Quando necessrio, tais equipamentos devem dispor

    demeios ecazes para controlar e monitorar a umidade, o uxo de ar ou qualquer outra caracterstica

    que provavelmente tenha efeito prejudicial sobre a segurana ou a adequao dos alimentos. Esses

    requisitos tm por objetivo garantir que:

    microrganismos prejudiciais ou indesejveis ou suas toxinas sejam eliminados ou redu-

    zidos a nveis seguros, ou que sua sobrevivncia ou multiplicao sejam controlados de

    maneira eficaz;

    quando apropriado, os limites crticos estabelecidos nos planos HACCP possam ser

    monitorados; e

    as temperaturas e outras condies necessrias para garantir a segurana e a adequao dosalimentos possam ser alcanadas rapidamente e mantidas.

    4.3.3 RECIPIENTES PARA RESDUOS E SUBSTNCIAS NO COMESTVEIS

    Os recipientes para resduos, subprodutos e substncias no-comestveis ou perigosas

    devem ser identificados, devidamente fabricados e, quando apropriado, feitos de material

    impermevel. Os recipientes usados para armazenar substncias perigosas devem ser identifi-

    cados e, quando apropriado, lacrados, para evitar contaminao intencional ou acidental dos

    alimentos.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    20/65

    19Codex Alimentarius

    4.4 INSTALAES

    4.4.1 ABASTECIMENTO DE GUA

    Deve estar disponvel um abastecimento suciente de gua potvel, com instalaes apropria-das para seu armazenamento, distribuio e controle de temperatura, a m de garantir, sempre que

    necessrio, a segurana e a adequao dos alimentos.

    A gua potvel deve atender ao especicado na ltima edio das Diretrizes para a Qualidade

    de gua Potvel, da OMS, ou ento apresentar padro com qualidade superior. O sistema de abaste-

    cimento de gua no potvel (utilizado, por exemplo, no controle de incndios, na produo de vapor,

    na refrigerao e em outras aplicaes similares onde no contaminaria os alimentos) deve ser inde-

    pendente. Os sistemas de gua no potvel devem estar identicados e no devem estar conectados

    ou permitir reuxo com os sistemas de gua potvel.

    4.4.2 DRENAGEM E DISPOSIO DE RESDUOS

    Deve haver sistemas e instalaes adequados de drenagem e disposio de resduos, os quais

    devem ser projetados e construdos de forma a evitar o risco de contaminao dos alimentos ou do

    abastecimento de gua potvel.

    4.4.3 LIMPEZA

    Deve haver instalaes adequadas, devidamente projetadas, para limpeza de alimentos, utens-

    lios e equipamentos. Tais instalaes devem dispor, quando apropriado, de abastecimento suciente

    de gua potvel quente e fria.

    4.4.4 INSTALAES DE HIGIENE PESSOAL E SANITRIOS

    Deve haver instalaes de higiene adequadas para o pessoal a m de garantir a manuteno de

    um grau apropriado de higiene pessoal e evitar a contaminao dos alimentos. Quando apropriado,

    as instalaes devem dispor de:

    meios adequados para lavagem e secagem higinicas das mos, incluindo lavatrios e abas-

    tecimento de gua quente e fria (ou de gua com a temperatura devidamente controlada);

    lavatrios com projetohiginico apropriado; e

    vestirios adequados para o pessoal.

    Tais instalaes devem estar devidamente situadas e sinalizadas.

    4.4.5 CONTROLE DE TEMPERATURA

    Dependendo da natureza das operaes do alimento a ser elaborado, deve haver instalaes

    adequadas para seu aquecimento, resfriamento, coco, refrigerao e congelamento, para o armazena-

    mento de alimentos refrigerados ou congelados, para o monitoramento da temperatura dos alimentos

    e, quando necessrio, para o controle da temperatura do ambiente a m de garantir a segurana e aadequao dos alimentos.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    21/65

    20 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    4.4.6 QUALIDADE DO AR E VENTILAO

    Meios adequados de ventilao natural ou mecnica devem ser dispostos, especialmente para:

    minimizar a contaminao de alimentos pelo ar a exemplo de aerossis e gotculas de

    condensao; controlar a temperatura ambiente;

    controlar odores que possam afetar a adequao dos alimentos; e

    controlar a umidade, quando necessrio, para garantir a segurana e a adequao dos

    alimentos.

    Os sistemas de ventilao devem ser projetados e construdos de tal forma que o ar no circule

    de reas contaminadas para limpas e, quando necessrio, possam ser submetidos adequada manu-

    teno e limpeza.

    4.4.7 ILUMINAO

    Deve dispor de iluminao natural ou articial adequada para permitir a realizao da operao

    de maneira higinica. Quando necessrio, a iluminao no deve alterar as cores. A intensidade deve

    ser adequada natureza das operaes. Quando apropriado, as luminrias devem estar protegidas,

    evitando a contaminao dos alimentos em caso de quebras.

    4.4.8 ARMAZENAMENTO

    Quando necessrio, devem dispor de instalaes adequadas para o armazenamento de alimentos,

    ingredientes e produtos qumicos no alimentcios (por exemplo, materiais de limpeza, lubricantes

    e combustveis).

    Quando apropriado, as instalaes de armazenamento de alimentos devem ser projetadas e

    construdas a m de:

    permitir manuteno e limpeza adequadas;

    evitar acesso e abrigo de pragas;

    proteger com eccia os alimentos da contaminao durante o armazenamento; e

    quando necessrio, proporcionar um ambiente que minimize a deteriorao dos alimentos

    (por exemplo, mediante o controle de temperatura e umidade).

    O tipo de instalaes de armazenamento requeridas depender da natureza do alimento. Quando

    necessrio, devem dispor de instalaes de armazenamento independentes e seguras para materiais

    de limpeza e substncias perigosas.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    22/65

    21Codex Alimentarius

    Seo V

    Controle de Operaes

    OBJETIVOS:

    Produzir alimento seguro e adequado ao consumo humano mediante:

    a formulao de requisitos relativos s matrias-primas, composio, ao processa-

    mento, distribuio e utilizao por parte dos consumidores, a serem atendidos

    durante a fabricao e manipulao dos produtos alimentcios especcos; e

    o planejamento, a implementao, o monitoramento e a reviso da eccia dos sis-

    temas de controle.

    FUNDAMENTO:

    Reduzir o risco de que os alimentos no sejam seguros, adotando medidas preventivas

    que garantam a segurana e a adequao dos alimentos, em uma etapa apropriada da operao

    mediante o controle dos perigos.

    5.1 CONTROLE DE PERIGOS NOS ALIMENTOS

    As empresas produtoras de alimentos devem controlar os perigos nos alimentos por meio do

    uso de sistemas como o HACCP, devendo:

    identifcar todas as etapas crticas do processo para a segurana do alimento;

    implementaros procedimentos efetivos de controle nessas etapas;

    monitorar os procedimentos de controle para garantir sua eccia contnua; e

    revisaros procedimentos de controle periodicamente e sempre que houver mudana nas

    operaes.

    Esses sistemas devem ser aplicados em toda a cadeia para controlar a higiene dos alimentos

    durante toda sua vida til, mediante a elaborao de produtos e processos apropriados.

    Os procedimentos de controle podem ser simples, como a vericao da rotao de estoque, acalibrao de equipamentos e o correto abastecimento de balces refrigerados. Em alguns casos, pode

    ser necessrio um sistema elaborado por meio de consultoria com especialistas e que envolva o uso de

    documentao. Um modelo de sistema de segurana de alimentos est descrito em Sistema de Anlise

    de Perigos e Pontos Crticos de Controle (HACCP) e Guia para sua Aplicao (Anexo).

    5.2 ASPECTOS FUNDAMENTAIS DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE HIGIENE

    5.2.1 CONTROLE DE TEMPO E TEMPERATURA

    O controle inadequado da temperatura umas das causas mais comuns de ocorrncia de doenas

    transmitidas por alimentos ou de deteriorao dos mesmos. Esses controles incluem tempo e temperatura de

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    23/65

    22 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    coco, resfriamento, processamento e armazenamento. Deve-se implantar sistemas que garantam um con-

    trole ecaz da temperatura, quando a mesma for essencial para a segurana e a adequao dos alimentos.

    Os sistemas de controle de temperatura devem considerar:

    a natureza do alimento, como por exemplo, a atividade de gua, o pH e provveis tipos e

    carga inicial de microrganismos;

    a vida til pretendida do produto;

    o mtodo de embalagem e processamento; e

    a forma de uso do produto, por exemplo, coco/processamento posterior ou pronto para

    consumo.

    Tais sistemas devem especicar tambm os limites tolerveis para as variaes de tempo e

    temperatura.

    Os dispositivos de registro de temperatura devem ser vericados a intervalos regulares e ava-

    liados quanto a sua exatido.

    5.2.2 ETAPAS ESPECFICAS DO PROCESSO

    Outras etapas que contribuem para a higiene dos alimentos incluem, por exemplo:

    resfriamento;

    processamento trmico;

    irradiao;

    dessecao;

    conservao qumica;

    embalagem a vcuo ou em atmosfera modicada.

    5.2.3 ESPECIFICAES MICROBIOLGICAS E OUTRAS

    Os sistemas de gesto descritos no item 5.1 constituem um meio ecaz para garantir a seguran-

    a e a adequao dos alimentos. Quando em um sistema de controle de alimentos forem utilizadas

    especicaes microbiolgicas, qumicas ou fsicas, elas devem ser baseadas em princpios cientcos

    consistentesestabelecendo-se, quando apropriado, procedimentos de monitoramento, mtodos ana-

    lticos e limites de ao.

    5.2.4 CONTAMINAO MICROBIOLGICA CRUZADA

    Os patgenos podem ser transferidos de um alimento a outro, diretamente ou por manipuladores

    de alimentos, superfcies de contato ou ar. Os alimentos crus no processados devem ser separados

    dos alimentos prontos para consumo, sicamente ou por momento de trabalho, efetuando-se uma

    limpeza intermediria ecaz e, quando apropriado, desinfeco.

    Pode ser necessrio restringir ou controlar o acesso s reas de processamento. Onde os riscos

    forem particularmente altos, o acesso s reas de processamento deve ser realizado exclusivamente

    atravs de vestirio. Poder ser exigido que o pessoal utilize uniformes limpos, incluindo os calados,

    e que lave as mos antes de entrar.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    24/65

    23Codex Alimentarius

    As superfcies, os utenslios, os equipamentos, os acessrios e os mveis devem ser totalmente limpos

    e, quando necessrio, desinfetados aps manipular ou processar alimentos crus, em especial carnes e aves.

    5.2.5 CONTAMINAO FSICA E QUMICA

    Devem ser adotados sistemas que previnam a contaminao de alimentos por corpos estra-

    nhos, como vidro ou pedaos de metal de maquinrio, poeira, fumaa txica ou produtos qumicos

    indesejveis. Na elaborao e processamento, devem ser utilizados, quando necessrio, dispositivos

    de deteco apropriados ou sistemas de ltrao.

    5.3 REQUISITOS PARA RECEPO DOS MATERIAIS

    Nenhuma matria-prima ou ingrediente deve ser aceito por um estabelecimento se contiver para-

    sitas, microrganismos indesejveis, pesticidas, drogas veterinrias ou substncias txicas, decompostas

    ou estranhas, que no possam ser reduzidas a um nvel aceitvel por seleo e ou processamento normais.Quando apropriado, especicaes para matrias-primas devem ser determinadas e aplicadas.

    Quando apropriado, as matrias-primas ou os ingredientes devem ser inspecionados e sele-

    cionados antes do processamento. Quando necessrio, testes laboratoriais devem ser realizados para

    estabelecer se esto aptos para uso. Devem ser utilizados somente matrias-primas ou ingredientes

    apropriados e saudveis.

    As matrias-primas e os ingredientes armazenados devem estar sujeitos a uma efetiva rotao

    de estoque.

    5.4 EMBALAGEMO formato e os materiais de embalagem devem fornecer proteo adequada aos produtos a m

    de minimizar a contaminao, prevenir danos e permitir rotulagem apropriada. Quando utilizados

    materiais ou gases para embalagem, estes no devem ser txicos nem representar perigo segurana e

    adequao dos alimentos, de acordo com condies especicadas para armazenamento e uso. Quando

    apropriado, as embalagens reutilizveis ou retornveis devem ter uma durao adequada, e ser de

    fcil limpeza e, quando necessrio, desinfeco.

    5.5 GUA

    5.5.1 EM CONTATO COM ALIMENTOS

    Na manipulao dos alimentos deve ser utilizada somente gua potvel, exceto nos seguintes casos:

    na produo de vapor, no controle de incndio e outras aplicaes similares no relacionadas

    com os alimentos; e

    em determinadas etapas do processamento, por exemplo resfriamento, e em reas de

    manipulao de alimentos, desde que no represente perigo segurana e adequao dos

    alimentos (por exemplo o uso de gua do mar limpa).

    Para sua reutilizao, a gua recirculada deve ser tratada e mantida em condies que seu uso

    no represente nenhum risco segurana e adequao dos alimentos. O processo de tratamento deve

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    25/65

    24 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    ser monitorado de maneira ecaz. A gua recirculada que no tenha recebido tratamento posterior e a

    gua recuperada do processamento dos alimentos, por evaporao ou dessecao, podem ser utilizadas,

    desde que essa utilizao no constitua risco segurana e adequao dos alimentos.

    5.5.2 COMO INGREDIENTE

    Sempre que necessrio, deve ser utilizada gua potvel para evitar a contaminao dos alimentos.

    5.5.3 GELO E VAPOR

    O gelo deve ser produzido com gua que atenda aos requisitos do item 4.4.1. O gelo e o va-

    por devem ser produzidos, manipulados e armazenados de modo a serem protegidos de qualquer

    contaminao.

    O vapor que entra em contato direto com os alimentos ou com as superfcies em contato com

    os alimentos no deve constituir uma ameaa segurana e adequao dos alimentos.

    5.6 GESTO E SUPERVISO

    O tipo de controle e superviso necessrio depende do porte da empresa, da natureza de

    suas atividades e dos tipos de alimentos envolvidos. Os gerentes e os supervisores devem ter co-

    nhecimento suciente sobre os princpios e prticas de higiene dos alimentos para poder avaliar os

    possveis riscos, adotar medidas preventivas e corretivas apropriadas e assegurar monitoramento

    e superviso ecazes.

    5.7 DOCUMENTAO E REGISTRO

    Quando necessrio, devem ser mantidos registros apropriados de processamento, produo e

    distribuio, que sero conservados por um perodo que exceda o tempo de vida til do produto. A docu-

    mentao pode aumentar a credibilidade e eccia do sistema de controle de segurana do alimento.

    5.8 PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DE ALIMENTOS

    Os gerentes devem assegurar a adoo de procedimentos ecazes para lidar com qualquer pe-

    rigo para a segurana dos alimentos e permitir o rpido e completo recolhimento de qualquer lote deproduto acabado disponvel no mercado. Quando um produto for recolhido por representar um perigo

    imediato sade, outros lotes produzidos em condies semelhantes e que possam representar um

    perigo similar sade pblica devem ser avaliados quanto segurana e, se necessrio, recolhidos.

    Deve ser considerada a necessidade de alertas pblicos.

    Os produtos recolhidos devem ser mantidos sob superviso at que sejam destrudos, utilizados

    para ns distintos do consumo humano, determinados como seguros para o consumo humano, ou

    reprocessados de uma maneira que garanta sua segurana.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    26/65

    25Codex Alimentarius

    Seo VI

    Estabelecimento: Manuteno e Higienizao

    OBJETIVOS:

    Estabelecer sistemas ecazes para:

    garantir a manuteno e limpeza adequadas e apropriadas;

    controlar as pragas;

    manejar os resduos; e

    monitorar a eccia dos procedimentos de manuteno e higienizao.

    FUNDAMENTO:

    Facilitar o controle ecaz e contnuo dos perigos alimentares, das pragas e de outros

    agentes que provavelmente contaminam os alimentos.

    6.1 MANUTENO E LIMPEZA

    6.1.1 CONSIDERAES GERAIS

    Os estabelecimentos e os equipamentos devem ser mantidos em estado de conservao ade-

    quado e em condies para:

    facilitar todo procedimento de higienizao;

    funcionar conforme o previsto, sobretudo nas etapas crticas (ver pargrafo 5.1);

    prevenir a contaminao dos alimentos com, por exemplo, fragmentos de metal, despren-

    dimento de gesso, entulhos e produtos qumicos.

    A limpeza deve remover os resduos alimentares e as sujidades que podem ser fonte de conta-

    minao. Os mtodos de limpeza e materiais necessrios dependem do tipo de empresa de alimentos.

    A desinfeco pode ser necessria aps a limpeza.

    Os produtos de limpeza devem ser manipulados e utilizados com cuidado e de acordo com as

    instrues do fabricante e armazenados, quando necessrio, separados dos alimentos, em recipientesclaramente identicados para evitar o risco de contaminao dos alimentos.

    6.1.2 PROCEDIMETOS E MTODOS DE LIMPEZA

    A limpeza pode ser realizada pelo uso separado ou combinado de mtodos fsicos como calor,

    frico, uxo turbulento, limpeza a vcuo ou outros mtodos sem o uso de gua, e mtodos qumicos

    que utilizem detergentes alcalinos ou cidos.

    Os procedimentos de limpeza, quando apropriado, englobam a:

    remoo dos resduos grosseiros das superfcies;

    aplicao de soluo detergente para desprender as sujidades e os biolmes, mantendo-os

    em soluo ou suspenso;

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    27/65

    26 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    enxge com gua que atenda aos requisitos da seo 4 para remover sujidades suspensas

    e os resduos de detergente;

    limpeza a seco ou aplicao de outros mtodos apropriados para remover e recolher resduos

    e dejetos; e

    desinfeco, quando necessrio, com enxge subseqente, exceto se as instrues do fa-

    bricante indicarem, com bases cientcas, que o enxge no necessrio.

    6.2 PROGRAMAS DE LIMPEZA

    Os programas de limpeza e desinfeco devem garantir que todas as partes do estabelecimento es-

    tejam devidamente limpas, e devem incluir a limpeza dos equipamentos utilizados para a limpeza.

    Os programas de limpeza e desinfeco devem ser monitorados de forma contnua e ecaz para

    vericar a sua adequao e eccia e, quando necessrio, documentados.

    Quando os programas de limpeza forem documentados por escrito, os mesmos devem especicar:

    reas, partes dos equipamentos e utenslios a serem limpos;

    responsabilidades por tarefas especcas;

    mtodos e freqncia de limpeza; e

    planejamento das atividades de monitoramento.

    Quando apropriado, os programas devem ser elaborados por meio de consulta com especialistas.

    6.3 SISTEMAS DE CONTROLE DE PRAGAS

    6.3.1 CONSIDERAES GERAIS

    As pragas representam uma sria ameaa segurana e adequao dos alimentos. As infesta-

    es por pragas podem ocorrer em locais que favoream a proliferao e onde haja disponibilidade de

    alimentos. As boas prticas de higiene devem ser empregadas para evitar a formao de um ambiente

    propcio s pragas. A boa higienizao, a inspeo de materiais recebidos e o bom monitoramento podem

    minimizar a probabilidade de infestao e, portanto, reduzir a necessidade do uso de pesticidas.

    6.3.2 PREVENO DE ACESSO

    As edicaesdevem ser mantidas em boas condies de conservao para evitar o acesso de pragas e

    eliminar os locais potenciais para sua proliferao. Os orifcios, os drenos e outros locais onde as pragas po-

    dem ter acesso devem ser mantidos fechados. As telas de arame colocadas, por exemplo, em janelas abertas,

    portas e aberturas de ventilao, reduzem o problema do acesso de pragas. Os animais devem, sempre que

    possvel, ser impedidos de entrar nas reas das fbricas e das plantas de processamento de alimentos.

    6.3.3 ABRIGO E INFESTAO

    A disponibilidade de alimento e de gua favorece o abrigo e infestaes de pragas. As potenciais fon-

    tes de alimento devem ser armazenadas em recipientes prova de pragas e ou empilhadas acima do piso e

    distantes das paredes. As partes internas e externas das instalaes de alimentos devem ser mantidas limpas.

    Quando apropriado, os resduos devem ser armazenados em recipientes fechados e prova de pragas.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    28/65

    27Codex Alimentarius

    6.3.4 MONITORAMENTO E DETECO

    Os estabelecimentos e as reas adjacentes devem ser examinados periodicamente para vericar

    evidncia de infestao.

    6.3.5 ERRADICAO

    As infestaes de pragas devem ser controladas imediatamente e sem prejuzo da segurana ou

    da adequao dos alimentos. Os tratamentos com produtos qumicos, fsicos ou agentes biolgicos

    devem ser realizados de maneira que no representem ameaa para a segurana ou adequao dos

    alimentos.

    6.4 MANEJO DE RESDUOS

    Medidas adequadas devem ser adotadas para a remoo e armazenamento de resduos. No se

    deve permitir o acmulo de resduos nas reas de manipulao e de armazenamento dos alimentos,e em outras reas de trabalho ou nos ambientes vizinhos, exceto se for inevitvel para o funciona-

    mento apropriado da empresa. As instalaes para armazenamento de resduos devem ser mantidas

    devidamente limpas.

    6.5 EFICCIA DO MONITORAMENTO

    Os sistemas de higienizao devem ser monitorados para avaliar sua eccia. Devem ser perio-

    dicamente vericados por meio de inspees de auditoria pr-operacionais ou, quando apropriado,

    de amostragem microbiolgica do ambiente e das superfcies que entram em contato com alimentos.

    Devem, ainda, ser revistos regularmente e adaptados para reetir s mudanas efetuadas.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    29/65

    28 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Seo VII

    Estabelecimento: Higiene Pessoal

    OBJETIVOS:

    Garantir queles que entrem em contato direto ou indireto com os alimentos que no

    os contaminem, mediante:

    manuteno de um grau apropriado de higiene pessoal; e

    comportamento e atuao de forma apropriada.

    FUNDAMENTO:

    As pessoas que no mantm um grau apropriado de higiene pessoal, que possuem certasdoenas ou condies de sade ou que se comportam inapropriadamente podem contaminar

    os alimentos e transmitir doenas aos consumidores.

    7.1 ESTADO DE SADE

    As pessoas doentes ou com suspeita de estarem doentes e os portadores de doenas transmissveis

    por alimentos no devem ser autorizadas a entrar em reas de manipulao, se houver possibilidade

    de contaminao dos alimentos. Qualquer pessoa que se encontre nessas condies deve informarimediatamente a ocorrncia da doena ou dos sintomas gerncia.

    O exame mdico de um manipulador de alimentos deve ser realizado se houver uma indicao

    clinica ou epidemiolgica.

    7.2 DOENAS E LESES

    Entre as condies de sade que devem ser comunicadas gerncia para avaliar a necessidade

    de uma pessoa ser submetida a exame mdico e ou afastada da atividade de manipulao de alimentos,

    podem-se incluir:

    ictercia;

    diarria;

    vmitos;

    febre;

    inamao na garganta com febre;

    leses na pele visivelmente infectadas (furnculos, cortes, etc.);

    secreo dos ouvidos, olhos ou nariz.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    30/65

    29Codex Alimentarius

    7.3 HIGIENE PESSOAL

    Os manipuladores de alimento devem manter um grau elevado de higiene pessoal e, quando

    apropriado, usar uniforme, touca e calado apropriados. Cortes e feridas devem ser cobertos com

    curativos prova-dgua adequados, caso o pessoal possa continuar trabalhando.As mos devem sempre ser lavadas quando a higiene pessoal afetar a segurana do alimento,

    por exemplo:

    no incio das atividades de manipulao dos alimentos;

    imediatamente aps o uso do banheiro; e

    aps a manipulao de alimentos crus ou quaisquer materiais contaminados, se houver

    possibilidade destes contaminarem outros produtos alimentcios; deve-se evitar manipular

    alimentos prontos para o consumo, quando apropriado.

    7.4 CONDUTA PESSOAL

    As pessoas envolvidas em atividades de manipulao de alimentos devem evitar comportamentos

    que podem contaminar os alimentos, como por exemplo:

    fumar;

    cuspir;

    mascar ou comer;

    espirrar ou tossir sobre alimentos no protegidos.

    Objetos pessoais como jias, relgios, brincos ou outros no devem ser usados ou trazidos

    para reas de manipulao de alimentos, pois representam ameaa segurana e adequao dos

    alimentos.

    7.5 VISITANTES

    Os visitantes das reas de fabricao, processamento ou manipulao de alimentos devem,

    quando apropriado, usar vesturios de proteo e seguir as mesmas regras e higiene pessoal estabe-

    lecidas nesta seo.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    31/65

    30 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Seo VIII

    Transporte

    OBJETIVOS:

    Quando necessrio, devem ser adotadas medidas para:

    proteger os alimentos de fontes potenciais de contaminao;

    proteger os alimentos contra danos capazes de tornar o alimento inadequado para

    consumo; e

    proporcionar um ambiente que permita controlar de forma ecaz a multiplicao de

    microrganismos patognicos ou deteriorantes e a produo de toxinas nos alimentos.

    FUNDAMENTO:

    Os alimentos podem ser contaminados ou podem no chegar a seu destino em condies

    adequadas para o consumo, a menos que medidas de controle ecazes sejam adotadas durante

    o transporte, ainda que tenham sido adotadas medidas de controle de higiene adequadas nas

    etapas anteriores da cadeia de alimentos.

    8.1 CONSIDERAES GERAIS

    Os alimentos devem estar devidamente protegidos durante o transporte. Os meios de trans-

    porte ou os recipientes exigidos dependem da natureza do alimento e das condies em que ele deve

    ser transportado.

    8.2 REQUISITOS

    Quando necessrio, os meios de transporte e os recipientes para produtos a granel devem ser

    projetados e construdos de modo que:

    no contaminem os alimentos ou as embalagens;

    possam ser limpos de forma ecaz e, quando necessrio, desinfetados;

    permitam separao efetiva entre diferentes alimentos ou entre os alimentos e os produtos

    no alimentcios, quando necessrio, durante o transporte;

    proporcionem proteo ecaz contra a contaminao, incluindo poeira e fumaa;

    possam manter de forma ecaz a temperatura, umidade, atmosfera e outras condies ne-

    cessrias para proteger os alimentos contra a multiplicao de microrganismos prejudiciais

    ou indesejveis e contra a deteriorao que provavelmente possam torn-los inadequados

    ao consumo; e

    permitam vericar, se necessrio, as condies de temperatura, umidade e outros parmetros.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    32/65

    31Codex Alimentarius

    8.3 UTILIZAO E MANUTENO

    Os meios de transporte e os recipientes para transporte de alimentos devem ser mantidos em

    adequado estado de limpeza, conservao e funcionamento. Quando for utilizado o mesmo meio de

    transporte ou recipiente para transportar diferentes alimentos ou produtos no-alimentcios, deve serrealizada uma limpeza rigorosa e, quando necessrio, desinfeco entre as cargas.

    Quando apropriado, particularmente no caso de transporte a granel, os recipientes e os meios

    de transporte devem ser identicados e destinados exclusivamente para o uso de alimentos.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    33/65

    32 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Seo IX

    Informaes sobre o Produto

    e Sensibilizao do ConsumidorOBJETIVOS:

    Os produtos devem conter informaes apropriadas de forma a garantir que:

    informaes adequadas e acessveis sejam disponibilizadas prxima pessoa na cadeia

    de alimentos de maneira que possam manusear, armazenar, processar, preparar e

    expor o produto de forma segura e correta;

    o lote possa ser facilmente identicado e recolhido, caso necessrio.

    Os consumidores devem ter conhecimento suficiente de higiene dos alimentos, a fim

    de que possam:

    compreender a importncia das informaes sobre os produtos;

    fazer escolhas conscientes e apropriadas para o indivduo;

    evitar a contaminao e a multiplicao ou sobrevivncia de patgenos trans-

    mitidos por alimentos mediante correto armazenamento, preparao e uso dos

    alimentos.

    As informaes destinadas aos usurios da indstria ou do comrcio devem ser claramen-

    te distintas das informaes destinadas aos consumidores, especicamente nas rotulagens dos

    alimentos.

    FUNDAMENTO:

    Informaes insucientes sobre os produtos e ou conhecimento geral inadequado sobre

    higiene dos alimentos podem conduzir inapropriada manipulao dos produtos em etapas

    posteriores da cadeia de alimentos. Tal manipulao pode resultar em doenas ou em produ-

    tos inadequados para consumo, mesmo quando medidas de controle de higiene tenham sido

    tomadas em etapas anteriores da cadeia de alimentos.

    9.1 IDENTIFICAO DOS LOTES

    A identicao de lotes essencial para o recolhimento do produto e pode auxiliar na rotativi-

    dade ecaz do estoque. Cada recipiente de alimentos deve ser permanentemente marcado de forma a

    identicar o produtor e o lote. Aplica-se o Codex General Standard for the Labelling of Prepackaged

    Foods(CODEX STAN 1-1985).

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    34/65

    33Codex Alimentarius

    9.2 INFORMAES SOBRE OS PRODUTOS

    Todos os produtos alimentcios devem ser acompanhados ou apresentar informaes que per-

    mitam prxima pessoa da cadeia de alimentos manipular, expor, armazenar, preparar e utilizar o

    produto de forma segura e correta.

    9.3 ROTULAGEM

    Os alimentos pr-embalados devem estar rotulados com instrues claras que permitam pr-

    xima pessoa da cadeia de alimentos manipular, expor, armazenar e utilizar o produto de forma segura.

    Aplica-se o Codex General Standard for the Labelling of Prepackaged Foods(CODEX-STAN 1-1985).

    9.4 EDUCAO DO CONSUMIDOR

    Os programas de educao para sade devem abordar o tema de higiene geral dos alimentos.

    Tais programas devem possibilitar aos consumidores a compreenso da importncia de todas as in-

    formaes sobre os produtos e seguir todas as instrues que os acompanham, fazendo suas escolhas

    com base nas informaes. Em especial, os consumidores devem ser informados sobre a relao entre

    o controle de tempo/temperatura e as doenas transmitidas por alimentos.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    35/65

    34 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Seo X

    Capacitao

    OBJETIVOS:

    As pessoas envolvidas com atividades relacionadas aos alimentos e que entram em con-

    tato direto ou indireto com os mesmos devem ser capacitadas ou instrudas quanto higiene

    dos alimentos em um nvel adequado s atividades que iro realizar.

    FUNDAMENTO:

    A capacitao de importncia fundamental para qualquer sistema de higiene dos alimentos.

    Uma capacitao ou instruo sobre a higiene e superviso insucientes de qualquerpessoa envolvida nas atividades relacionadas com alimentos representa uma ameaa potencial

    segurana dos alimentos e a sua adequao para o consumo.

    10.1 CONSCIENTIZAO E RESPONSABILIDADES

    A capacitao sobre a higiene dos alimentos de fundamental importncia. Todo o pessoal

    deve estar consciente de seu papel e de sua responsabilidade na proteo dos alimentos contra a sua

    contaminao ou deteriorao. Os manipuladores de alimentos devem ter conhecimentos e habilida-

    des necessrios para manipular os alimentos de forma higinica. Aqueles que manipulam produtos

    qumicos de limpeza concentrados ou outros produtos qumicos potencialmente perigosos devem ser

    instrudos sobre as tcnicas seguras de manuseio desses produtos.

    10.2 PROGRAMAS DE CAPACITAO

    Os fatores que devem ser considerados na avaliao do nvel de capacitao requerido incluem:

    a natureza do alimento, em particular sua capacidade de propiciar a multiplicao de mi-

    crorganismos patognicos ou deteriorantes; a maneira de manipular e embalar os alimentos, incluindo os riscos de contaminao;

    o grau e a natureza do processamento ou preparao antes do consumo nal;

    as condies de armazenamento dos alimentos; e

    a expectativa do tempo que transcorrer antes do consumo.

    10.3 INSTRUES E SUPERVISO

    Devem ser feitas avaliaes peridicas da eccia dos programas de capacitao e de instruo,

    bem como das supervises e vericaes de rotina, para garantir que os procedimentos estejam sendoadotados de forma ecaz.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    36/65

    35Codex Alimentarius

    Os gerentes e os supervisores dos processos de fabricao dos alimentos devem ter os conhe-

    cimentos necessrios sobre os princpios e as prticas de higiene dos alimentos para avaliar os riscos

    potenciais e adotar as medidas necessrias para solucionar as decincias.

    10.4 CAPACITAO PARA ATUALIZAO DOS CONHECIMENTOS

    Os programas de capacitao devem ser periodicamente revisados e atualizados, quando neces-

    srio. Deve-se dispor de sistemas para garantir que os manipuladores de alimentos estejam conscientes

    de todos os procedimentos necessrios para manter a segurana e adequao dos alimentos.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    37/65

    36 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticosde Controle (HACCP) e Guia para sua Aplicao

    Anexo CAC/RCP 1-1969, Rev. 4 (2003)

    PREMBULO

    Na primeira seo deste documento so estabelecidos os princpios do Sistema de Anlise

    de Perigos e Pontos Crticos de Controle (HACCP) adotados pela Comisso do Codex Alimentarius

    (CCA). Na segunda seo, so fornecidas orientaes gerais para a aplicao do sistema, reconhecen-

    do que os detalhes de aplicao podem variar dependendo das circunstncias do processamento dos

    alimentos.1

    O sistema HACCP, que tem fundamentos cientcos e carter sistemtico, permite identicar

    perigos especcos e medidas para seu controle, com a nalidade de garantir a segurana dos alimentos.

    O HACCP uma ferramenta que permite avaliar os perigos e estabelecer sistemas de controle focados

    na preveno ao invs da anlise do produto nal. Todo sistema HACCP passvel de ser adaptado s

    mudanas, tais como atualizao no projeto dos equipamentos, nos procedimentos de processamento

    ou no desenvolvimento tecnolgico.

    O sistema HACCP pode ser aplicado ao longo de toda a cadeia de alimentos, desde a produo

    primria at o consumo nal, devendo sua aplicao ser baseada em evidncias cientcas de riscos

    sade humana. Alm de melhorar a segurana dos alimentos, a aplicao do sistema HACCP podeproporcionar outros benefcios importantes, como facilitar a inspeo por parte das autoridades regula-

    doras e promover o comrcio internacional pelo aumento da conana na segurana dos alimentos.

    Para que a aplicao do sistema HACCP tenha xito necessrio que a gerncia e o pes-

    soal envolvido se comprometam e participem ativamente. Tambm requer uma abordagem

    multidisciplinar que deve incluir, quando apropriado, especializao em agronomia, medicina

    veterinria, produo, microbiologia, medicina, sade pblica, tecnologia de alimentos, sade

    ambiental, qumica e engenharia, conforme o assunto em particular. A aplicao do sistema

    HACCP compatvel com a aplicao de sistemas de gesto de qualidade, tais como as sries

    ISO 9000, sendo o HACCP opreferido dentre o elenco de sistemas de gesto de segurana dosalimentos.

    Embora a aplicao do sistema HACCP tratada no documento dirija-se segurana dos alimen-

    tos, esse conceito pode ser aplicado a outros aspectos de qualidade dos mesmos.

    DEFINIES

    Ao corretiva Qualquer medida a ser adotada quando os resultados de monitoramento

    dos Pontos Crticos de Controle (PCC) indicarem uma perda no controle do processo.

    1 Os princpios do Sistema HACCP estabelecem os fundamentos dos requisitos para implementao do Sistema HAPPC enquanto que o Guiapara sua Aplicao fornece orientaes gerais para apl icao prtica.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    38/65

    37Codex Alimentarius

    Anlise de perigos Processo de coleta e avaliao de informaes sobre os perigos e as

    condies que determinam a sua presena, para decidir quais so signicativos para a se-

    gurana dos alimentos, devendo, portanto, ser tratados no plano HACCP.

    Controlar Adotar todas as medidas necessrias para garantir e manter o cumprimentodos critrios estabelecidos no plano HACCP.

    Controle Condio obtida pelo correto cumprimento dos procedimentos e do atendimento

    dos critrios estabelecidos.

    DesvioFalha no atendimento do limite crtico.

    Etapa Ponto, procedimento, operao ou estgio na cadeia de alimentos, desde a produo

    primria at o consumo nal,incluindo as matrias-primas.

    FluxogramaRepresentao sistemtica da seqncia de etapas ou operaes utilizadas

    na produo ou fabricao de um determinado produto alimentcio.

    HACCPsistema que permite identicar, avaliar e controlar os perigos que so signicativos

    para a segurana do alimento.

    Limite crticoCritrio que separa o aceitvel do no aceitvel.

    Medida de controleQualquer medida e atividade utilizada para prevenir ou eliminar umperigo segurana dos alimentos ou reduzi-lo a um nvel aceitvel.

    Monitorar Ato de conduzir uma seqncia planejada de observaes ou medies de

    parmetros de controle para avaliar se um PCC se encontra sob controle.

    Plano HACCP documento preparado de acordo com os princpios do Sistema HACCP para

    garantir o controle de perigos importantes para a segurana dos alimentos em determinado

    segmento da cadeia de alimentos.

    Perigo agente biolgico, qumico ou fsico presente no alimento, ou condio apresentadapelo alimento, que podem causar efeitos adversos sade.

    Ponto Crtico de Controle (PCC) Etapa na qual se pode aplicar um controle essencial

    para prevenir ou eliminar um perigo segurana dos alimentos ou reduzi-lo a um nvel

    aceitvel.

    Validao Constatao de que os elementos do plano HACCP so efetivos.

    Verifcao Aplicao de mtodos, procedimentos, anlises e outras avaliaes, alm do

    monitoramento para determinar o cumprimento do plano HACCP.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    39/65

    38 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    PRINCPIOS DO SISTEMA HACCP

    O sistema HACCP consiste em sete princpios, a seguir:

    PRINCPIO 1 Realizar uma anlise de perigos.

    PRINCPIO 2

    Determinar os PCC.

    PRINCPIO 3

    Estabelecer o(s) limite(s) crtico(s).

    PRINCPIO 4

    Estabelecer um sistema para monitorar o controle dos PCC.

    PRINCPIO 5

    Estabelecer a ao corretiva a ser adotada quando o monitoramento indicar que um deter-

    minado PCC no est sob controle.

    PRINCPIO 6

    Estabelecer procedimentos de vericao para conrmar que o sistema HACCP est funcio-

    nando com eccia.

    PRINCPIO 7

    Estabelecer um sistema de documentao de todos os procedimentos e os registros apro-

    priados a esses princpios e aplicao dos mesmos.

    DIRETRIZES PARA APLICAO DO SISTEMA HACCP

    Antes da aplicao do sistema HACCP em qualquer setor da cadeia de alimentos, necessrio

    que o setor tenha implementado os programas tidos como pr-requisitos, tais como as Boas Prticas

    de Higiene, de acordo com os Princpios Gerais de Higiene dos Alimentos do Codex,com os Cdigos

    de Prtica pertinentes do Codex e com os requisitos apropriados segurana de alimentos. Esses

    programas, considerados necessrios para o sistema HAPPC, incluindo os de capacitao, devem estar

    bem estabelecidos e em pleno funcionamento, devendo ser vericados, a m de facilitar a aplicao

    eimplementao efetivas do sistema HACCP.

    Em todos os tipos de empresas do setor alimentcio so necessrios, para a efetiva implementao

    do sistema HACCP, o compromisso e a conscientizao do nvel gerencial. Essa efetividade tambm

    depender do conhecimento sobre o sistema HACCP e de habilidade tcnica adequada por parte da

    gerncia e do pessoal envolvido.

    Durante a identicao e a avaliao dos perigos, e as subseqentes operaes de planejamento

    e aplicao do sistema HACCP, deve-se considerar o impacto das matrias-primas, dos ingredientes,

    das prticas de fabricao, da funo dos processos de fabricao no controle dos perigos, do provvel

    uso nal do produto, das categorias de consumidores vulnerveis e das evidncias epidemiolgicasrelativas segurana dos alimentos.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    40/65

    39Codex Alimentarius

    O sistema HACCP tem como nalidade principal o controle dos PCC. Caso for identicado um

    perigo que deva ser controlado, porm nenhum PCC tenha sido encontrado, deve-se considerar a

    possibilidade de reformulao da etapa do processo.

    Deve-se aplicar o sistema HACCP separadamente a cada operao especca. Pode ocorrer

    que, os PCC identicados em um dado exemplo do Cdigo de Prticas de Higiene do Codex, quan-

    do aplicados em uma situao especca, no sejam os nicos identicados ou se comportem de

    natureza diferente.

    Quando houver alguma modicao no produto, no processo ou em qualquer etapa, deve-se

    revisar a aplicao do sistema HACCP e efetuar os ajustes necessrios.

    A aplicao dos princpios do sistema HACCP deve ser de responsabilidade de cada empresa.

    Entretanto, os governos e o setor produtivo reconhecem que pode haver obstculos que impeam a

    aplicao efetiva desse sistema por cada empresa. Tal situao particularmente relevante para as

    empresas de pequeno porte e ou menos desenvolvidas.

    Ainda que se reconhea que, ao implementar o sistema HACCP, uma flexibilizao apro-priada empresa seja importante, devem ser aplicados os sete princpios nos quais o sistema

    se baseia. Essa flexibilizao deve levar em considerao a natureza da atividade e o porte da

    empresa, incluindo os recursos humanos e financeiros, a infra-estrutura, os procedimentos, os

    conhecimentos e as limitaes prticas.

    As empresas de pequeno porte e ou menos desenvolvidas nem sempre dispem dos re-

    cursos e conhecimentos especializados necessrios para desenvolver e implementar um plano

    HACCP efetivo. Em tais casos, deve ser obtido assessoramento especializado de outras fontes,

    que podem incluir as associaes comerciais e industriais, os especialistas independentes e as

    autoridades reguladoras. A literatura cientfica sobre o sistema HACCP e, em particular, osguias elaborados e dirigidos especificamente para um setor podem ser de utilidade. Um guia

    do sistema HACCP elaborado por especialistas, referente ao processo ou ao tipo de operao,

    pode ser uma ferramenta til para as empresas durante o planejamento e a implementao do

    plano HACCP. Quando as empresas utilizam os guias de HACCP elaborados por especialistas,

    fundamental que os mesmos sejam especficos para os alimentos e ou processos em considerao.

    No documento FAO/OMS (em fase de elaborao), Obstacles to the Application of HACCP,

    Particularly in Small and Less Developed Businesses, and Approaches to Overcome them,

    ser encontrada informao detalhada sobre os obstculos para a implementao do sistema,

    em particular nas empresas de pequeno porte e ou menos desenvolvidas, e as recomendaes

    para super-los.

    Contudo, a eccia de qualquer sistema HACCP depender de adequado conhecimento e ha-

    bilidade dos gerentes e dos funcionrios sobre o mesmo e, portanto, requer a capacitao constante

    dos prossionais em todos os nveis.

    APLICAO

    A aplicao dos princpios do HACCP consiste das seguintes tarefas, conforme identicado na

    Seqncia Lgica de Aplicao do HACCP (Diagrama 1):

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    41/65

    40 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    1. FORMAO DA EQUIPE HACCP

    A empresa de alimentos deve garantir que os conhecimentos e a competncia tcnica, es-

    pecficos para determinado produto, estejam disponveis para o desenvolvimento efetivo de um

    plano HACCP. O ideal para se atingir isso, por meio da formao de uma equipe multidisciplinar.

    Quando no for possvel dispor de tal competncia tcnica na prpria empresa, pode-se obter

    assessoria especializada a partir de outras fontes, como associaes comerciais e industriais, es-

    pecialistas independentes, autoridades reguladoras, literatura cientfica e recomendaes para

    aplicao do sistema HACCP (em particular guias de implementao do sistema HACCP para se-

    tores especficos). provvel que um funcionrio adequadamente capacitado e que tenha acesso

    a esses guias esteja apto a implementar o sistema HACCP na empresa. O mbito de aplicao do

    plano HACCP deve ser determinado e descrever qual o segmento da cadeia de alimentos envolvi-

    do e as classes de perigos a serem abordadas (ex.: engloba todas as classes de perigos ou apenas

    algumas classes selecionadas).

    2. DESCRIO DO PRODUTO

    Deve ser elaborada uma descrio completa do produto, incluindo informaes relevantes so-

    bre segurana, tais como composio, estrutura fsico-qumica (incluindo Aw

    , pH, etc.), tratamentos

    microbiocidas ou microbiostticos (tratamento trmico, congelamento, salmoura, defumao, etc.),

    embalagem, durabilidade e condies de armazenamento e sistema de distribuio. Nas empresas

    que lidam com mltiplos produtos, como por exemplo as empresas de servios de alimentao, o

    agrupamento de produtos com caractersticas ou etapas de processamento similares pode ser efetivo

    para elaborao do plano HACCP.

    3. DETERMINAO DO USO PREVISTO

    O uso previsto do produto deve ser baseado nos usos esperados do mesmo por parte do usurio

    ou do consumidor nal. Em determinados casos, deve-se identicar grupos vulnerveis, como aqueles

    que se alimentam em instituies.

    4. ELABORAO DO FLUXOGRAMA

    O uxograma deve ser elaborado pela equipe HACCP (ver tambm o pargrafo do item 1). O

    uxograma deve cobrir todas as etapas da operao relativas a um determinado produto. Pode ser

    utilizado o mesmo uxograma para vrios produtos desde que a sua fabricao contemple etapas

    de processamento semelhantes. Ao aplicar o sistema HACCP em determinada operao, devem ser

    consideradas as etapas anteriores e posteriores operao especicada.

    5. CONFIRMAO DO FLUXOGRAMA NO LOCAL

    Devem ser adotadas medidas para conrmar a coerncia entre o uxograma e o processamento

    durante todas as etapas e momentos da operao, revisando o uxograma se necessrio. A conr-

    mao do uxograma deve estar sob a responsabilidade de pessoa(s) que detenha(m) conhecimentosuciente das etapas de processamento.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    42/65

    41Codex Alimentarius

    6. LISTAGEM DE TODOS OS PERIGOS POTENCIAIS ASSOCIADOS A CADA ETAPA, ANLISE DE PERIGOS

    E CONSIDERAO SOBRE AS MEDIDAS PARA CONTROLAR OS PERIGOS IDENTIFICADOS

    (VER PRINCPIO 1)

    A equipe de HACCP (ver acima Formao de equipe HACCP) deve listar todos os perigos

    potenciais que podem ocorrer em cada etapa de acordo com o mbito de aplicao previsto, desde a

    produo primria, beneciamento, processamento e distribuio at o momento de consumo.

    Em seguida a equipe HACCP (ver acima Formao de equipe HACCP) deve conduzir uma

    anlise de perigos para identicar, no plano HACCP, quais so os perigos cuja eliminao ou reduo

    a nveis aceitveis essencial produo de um alimento seguro.

    Ao se realizar a anlise de perigos deve ser considerado, sempre que possvel, os seguintes

    fatores:

    a provvel ocorrncia de perigos e a severidade dos efeitos prejudiciais sade; a avaliao qualitativa e ou quantitativa da presena de perigos;

    a sobrevivncia ou multiplicao dos microrganismos de importncia;

    a produo ou persistncia de toxinas e agentes qumicos ou fsicos nos alimentos; e,

    as condies que causam os fatores acima.

    Devem ser consideradas quais as medidas de controle, se existentes, que podem ser aplicadas

    a cada perigo.

    Pode ser necessrio aplicar mais de uma medida de controle para controlar um perigo ou perigos

    especco(s) e a aplicao de uma determinada medida pode controlar mais de um perigo.

    7. DETERMINAO DOS PONTOS CRTICOS DE CONTROLE

    (VER PRINCPIO 2) 2

    Pode haver mais de um PCC no qual so aplicadas medidas para controlar um mesmo pe-

    rigo. A determinao de um PCC no sistema HACCP pode ser facilitada pela aplicao da rvore

    decisria (ex.: Diagrama 2), a qual apresenta uma abordagem de raciocnio lgico. A rvore de-

    cisria deve ser usada como orientao para determinar os PCC e sua aplicao deve ser flexvel,

    considerando se a operao est relacionada produo, ao abate, ao processamento, ao arma-zenamento, distribuio ou outro fim. Esse exemplo de rvore decisria pode no ser aplicvel

    a todas as situaes, outras abordagens podem ser utilizadas. Recomenda-se a capacitao para

    aplicao da rvore decisria.

    Se um perigo for identicado em uma etapa do processo onde necessria a adoo de uma

    medida de controle para garantir a segurana e no haja medidas implantadas nessa ou em qualquer

    outra, ento o produto ou o processo devem ser modicados nesta etapa ou em qualquer outra etapa,

    anterior ou posterior, para incluir a medida de controle.

    2 Desde a publicao da rvore decisria pelo Codex, seu uso tem sido adotado para ns de capacitao. Em muitos casos, enquanto essarvore tem sido til para explicar a lgica e o nvel de compreenso necessrios para determinar os PCC, ela no especca para todas asoperaes da cadeia de alimentos, por exemplo, o abate, e consequentemente deve ser utilizada considerando a opinio dos prossionaissendo, em alguns casos, modicada.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    43/65

    42 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    8. ESTABELECIMENTO DE LIMITES CRTICOS PARA CADA PCC

    (VER PRINCPIO 3)

    Para cada PCC devem ser especicados e validados limites crticos. Em alguns casos, ser esta-

    belecido mais de um limite crtico para uma determinada etapa. Critrios frequentemente utilizados

    incluem medidas de temperatura, tempo, teor de umidade, pH, Aw

    , cloro disponvel, assim como

    parmetros sensoriais, tais como aspecto e textura.

    Quando se utiliza guias de HACCP elaborados por especialistas para estabelecer os limites crti-

    cos, deve-se ter cautela para garantir que esses limites sejam plenamente aplicveis operao especca

    e ao produto ou grupo de produtos sob considerao. Os limites crticos devem ser mensurveis.

    9. ESTABELECIMENTO DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO PARA CADA PCC

    (VER PRINCPIO 4)

    O monitoramento a medida ou observao programada de um PCC em relao aos seus

    limites crticos. Os procedimentos de monitoramento devem ser capazes de detectar perda de

    controle no PCC. Alm disso, o monitoramento deve, de preferncia, fornecer essa informao em

    tempo de serem realizados os ajustes necessrios para garantir o controle do processo, evitando

    a violao dos limites crticos. Quando possvel, os processos devem ser ajustados quando os

    resultados do monitoramento indicarem uma tendncia para a perda de controle em um PCC. Os

    ajustes devem ser adotadosantes que ocorra um desvio. Os dados derivados do monitoramento

    devem ser avaliados por pessoa designada com conhecimentos e autoridade necessrios para,

    quando apropriado, adotar as medidas corretivas. Se o monitoramento no for contnuo, a sua

    abrangncia ou freqncia deve ser suficiente para garantir que o PCC est sob controle. Em sua

    maioria, os procedimentos de monitoramento dos PCC devem ser efetuados rapidamente por-

    que se relacionam a processos contnuos e no h tempo para testes analticos de longa durao.

    Medies fsicas e qumicas so, com freqncia, preferveis s anlises microbiolgicas porque

    podem ser realizadas rapidamente e podem freqentemente indicar o controle microbiolgico

    do produto.

    Todos os registros e os documentos relacionados com o monitoramento dos PCC devem ser

    assinados pela(s) pessoa(s) que realizam o monitoramento e pelo(s) funcionrio(a) da empresa

    encarregado(s) da reviso.

    10. ESTABELECIMENTO DE AES CORRETIVAS

    (VER PRINCPIO 5)

    Devem ser estabelecidas aes corretivas especcas para cada PCC no sistema HACCP, com o

    propsito de lidar com os desvios quando os mesmos ocorrerem.

    As aes devem garantir que seja retomado o controle do PCC. As medidas adotadas tambm

    devem incluir o destino apropriadopara o produto implicado. Os procedimentos relativos aos desvios

    e ao destino do produto devem ser documentados nos registros do sistema HACCP.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    44/65

    43Codex Alimentarius

    11. ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTOS DE VERIFICAO

    (VER PRINCPIO 6)

    Devem ser estabelecidos procedimentos para vericao. Para determinar se o sistema HACCP

    funciona corretamente, podem ser utilizados mtodos de vericao e de auditoria, procedimentos e

    testes, incluindo amostragem aleatria e anlises. A freqncia de vericao deve ser suciente para

    conrmar se o sistema HACCP est funcionando de modo ecaz.

    A vericao deve ser efetuada por uma pessoa diferente da encarregada do monitoramento

    das medidas e das aes corretivas. Caso as atividades de vericao no possam ser conduzidas na

    empresa, especialistas externos ou terceiros qualicados podem realizar essas atividades.

    Os exemplos de atividades de vericao incluem:

    Reviso do sistema e do plano HACCP e dos seus registros;

    Reviso dos desvios e do destino dos produtos; Conrmao de que os PCC esto mantidos sob controle.

    Quando possvel, as atividades de validao devem incluir medidas que conrmem a eccia

    de todos os elementos do sistema HACCP.

    12. ESTABELECIMENTO DE DOCUMENTAO E MANUTENO DE REGISTROS

    (VER PRINCPIO 7)

    Para aplicao do sistema HACCP, essencial que a manuteno dos registros seja eciente

    e correta. Os procedimentos do sistema HACCP devem ser documentados. A documentao e a ma-

    nuteno dos registros devem ser ajustadas natureza da atividade e ao porte da empresa e ser su-

    cientes para auxiliar as empresas na vericao de que os controles do sistema HACCP esto sendo

    implementados e mantidos. Os materiais com recomendaes sobre a aplicao do sistema HACCP

    elaborados por especialistas (como os guias de implementao do sistema HACCP para setores es-

    peccos) podem ser utilizados como parte da documentao, desde que esses materiais reitam as

    operaes especcas da empresa.

    So exemplos de documentao:

    Anlise de perigos; Determinao dos PCC;

    Determinao dos limites crticos.

    So exemplos de registro:

    Atividades de monitoramento dos PCC;

    Desvios e aes corretivas correspondentes;

    Procedimentos de vericao efetuados;

    Modicaes no plano HACCP.

    Encontra-se no Diagrama 3 um exemplo de planilha para elaborao do plano HACCP.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    45/65

    44 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Um sistema de registro simples pode ser efetivo e facilmente transmitido aos funcionrios.

    Esse sistema pode ser integrado nas operaes existentes, utilizando modelos de documentos j dis-

    ponveis, como as faturas de expedio e as listas de controle utilizadas para registrar, por exemplo,

    a temperatura dos produtos.

    CAPACITAO

    A capacitao do pessoal da indstria, do governo e das instituies acadmicas sobre os princ-

    pios e a aplicao do sistema HACCP e o aumento da conscientizao dos consumidores so elementos

    essenciais para a aplicao efetiva do sistema HACCP. Para fomentar uma capacitao especca de

    apoio ao plano HACCP, devem ser elaboradas instrues de trabalho e procedimentos denindo as

    tarefas do pessoal de operao, designado para cada PCC.

    A cooperao entre produtor primrio, indstria, associaes comerciais, organizaes de con-

    sumidores e autoridades competentes de vital importncia. Devem ser oferecidas oportunidades decapacitao conjunta do pessoal da indstria e dos rgos de controle de forma a incentivar e manter um

    dilogo contnuo, criando um clima de entendimento para a aplicao prtica do sistema HACCP.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    46/65

    45Codex Alimentarius

    DIAGRAMA 1. SEQUNCIA LGICA PARA A APLICAO DO HACCP

    Elaborao do uxograma

    Formao da equipe HACCP

    Descrio do produto

    Determinao do uso previsto

    Conrmao do uxograma no local

    Listagem de todos os perigos potenciaisRealizao da anlise de perigos

    Considerao sobre as medidas de controle

    Determinao dos PCC

    Estabelecimento de limites crticos para cada PCC

    Estabelecimento de um sistema de monitoramento para cada PCC

    Estabelecimento de aes corretivas

    Estabelecimento de procedimentos de vericao

    Estabelecimento de documentao e manuteno de registros

    1.

    2.

    3.

    4.

    5.

    7.

    8.

    9.

    10.

    11.

    12.

    6.

    Ver diagrama 2

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    47/65

    46 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    DIAGRAMA 2. EXEMPLO DE RVORE DECISRIA PARA IDENTIFICAR PCC( responder questes na seqncia)

    Existem medidas de controle preventivas?

    Modicar etapa, processo ou produto

    No um PCC

    A contaminao pelo(s) perigo(s) identicado(s) pode ocorreracima do(s) nvel(eis) aceitvel(eis) ou este(s) perigo(s)pode(m) atingir nvel(eis) inaceitvel(eis)?**

    Uma etapa subseqente pode eliminar o(s) perigo(s)identicado(s) ou reduzir a provvel ocorrncia a nvel(eis)aceitvel(eis)?**

    Ponto Crtico de Controle PCC

    * Prosseguir para o prximo perigo identicado no processodescrito

    ** Nveis aceitveis e inaceitveis devem ser determinados nosobjetivos gerais quando se identiquem os PCC do plano HACCP

    Sim

    SimO controle nesta etapa necessrio para a segurana?

    No

    No

    A etapa especicamente projetada para eliminarou reduzir a probabilidade de ocorrncia de um perigoa um nvel aceitvel? **

    Sim

    No

    No

    No

    Sim

    Sim

    Pare*

    Pare*

    No um PCC

    No um PCC Pare*

    Q1.

    Q2.

    Q3.

    Q4.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    48/65

    47Codex Alimentarius

    DIAGRAMA 3. EXEMPLO DE PLANILHA DO SISTEMA HACCP

    Lista

    Etapa

    Perigo(s)

    Medidasde

    controle

    PCC

    Limite(s)

    crtico(s)

    Procedimento(s)

    demonitoramento

    Ao(es)

    corretiva(s)

    Registro

    Descrio do produto

    Fluxograma do processo

    Vericao

    1.

    2.

    3.

    4.

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    49/65

    48 Higiene dos Alimentos Textos Bsicos

    Princpios para Estabelecimento e Aplicaode Critrios Microbiolgicos para Alimentos

    CAC/GL 21 1997

    Introduo, 48

    1. Denio de Critrios Microbiolgicos, 49

    2. Componentes de Critrios Microbiolgicos para Alimentos, 49

    3. Finalidades e Aplicao de Critrios Microbiolgicos para Alimentos, 493.1 Aplicao pelas Autoridades Reguladoras, 50

    3.2 Aplicao pelos Empresrios do Setor de Alimentos, 50

    4. Consideraes Gerais sobre os Princpios para Estabelecimento e Aplicao de Critrios

    Microbiolgicos, 51

    5. Aspectos Microbiolgicos dos Critrios, 51

    5.1. Microrganismos, Parasitas e suas Toxinas ou seus Metablitos de Importncia em um Alimento

    Especco, 51

    5.2. Mtodos Microbiolgicos, 52

    5.3. Limites Microbiolgicos, 52

    6. Planos de Amostragem, Mtodos e Manuseio, 52

    7. Relatrio, 53

    INTRODUO

    Estes Princpios tm por objetivo oferecer diretrizes para o estabelecimento e a aplicao de

    critrios microbiolgicos para os alimentos em qualquer ponto da cadeia, desde a produo primria

    at o consumo nal.

    A segurana dos alimentos garantida principalmente pelo controle da origem, pelo controle

    do processo e da formulao do produto, e pela aplicao de Boas Praticas de Higiene durante a pro-

    duo, o processamento (incluindo a rotulagem), a manipulao, a distribuio, o armazenamento,

    a comercializao, a preparao e o uso, em combinao com a aplicao do sistema HACCP. Essa

    abordagem preventiva oferece maior controle do que asanlises microbiolgicas, pois a eccia das

    mesmas para avaliar a segurana de alimentos limitada. As orientaes para o estabelecimento de

    sistemas com base em HACCP esto detalhadas no Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos

    de Controle e Guia para sua Aplicao (Anexo a CAC/RCP 1-1969, Rev. 4 (2003)).

  • 7/26/2019 Codex alimentarius 2016

    50/65

    49Codex Alimentarius

    Os critrios microbiolgicos devem ser estabelecidos de acordo com esses princpios e baseados

    na anlise e assessoramento cientcos e na anlise de risco apropriada para o produto alimentcio

    e seu uso, quando dados sucientes estiverem disponveis. Os critrios microbiolgicos devem ser

    elaborados de forma transparente, cumprindo com os requisitos necessrios para o comrcio eqita-

    tivo, devendo ser periodicamente revisados para comprovar sua relevncia em relao aos patgenos

    emergentes, alteraes tecnolgicas e novos conhecimentos cientcos.

    1.DEFINIO DE CRITRIOS MICROBIOLGICOS

    O critrio microbiolgico para o alimento dene a aceitabilidade de um produto ou de um

    lote de alimentos, com base na ausn


Recommended