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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do...

Date post: 01-Dec-2018
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1 InteraSat INSS - ÉTICA éTICA NO SERVIçO PúBLICO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Decreto 1.171/94 ...................................................................................................................................................4 Decreto 6.029/ 07 ...................................................................................................................................................6 Testes .................................................................................................................................................................... 10
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InteraSat

INSS - ÉTICA

ética no serviço público

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Decreto 1.171/94 ...................................................................................................................................................4

Decreto 6.029/ 07 ...................................................................................................................................................6

Testes .................................................................................................................................................................... 10

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InteraSat

INSS - ÉTICA

É proibida a reprodução, salvo pequenos trechos, mencionando-se a fonte. A violação dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) é crime (Artigo 184 do Código Penal).

InteraSatwww.interasat.com.br

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INSS - ÉTICA

introDUçÃo

Ética vem do grego "ethos" e significa morada. Heidegger dá ao "ethos" o significado de "morada do ser".

A ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Ela é “a constru-ção constante de um “sim” a favor do enriquecimento do ser pessoa.l

A ética deve ser eminentemente positiva e não proibitiva. Por exemplo, é mais importante respeitar a vida do que não matar.

A ética antecede a qualquer lei ou código de con-duta. Pode-se dizer que “... a ética é a ciência que tem por objeto a finalidade da vida humana e os meios para que isto seja alcançado". A ética é "caminho para a busca do aperfeiçoamento humano".

A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos huma-nos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou mo-ral das pessoas.

Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos debates a respeito do comportamento humano.

O estudo da ética é sempre necessário em de-corrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social.

A ética deveria ser considerada como um cami-nho no qual os indivíduos tivessem condições de esco-lha livre e, nesse particular, é de grande importância a formação e as informações recebidas por cada cidadão ao longo da vida.

A moralidade administrativa constitui-se, atual-mente, num pressuposto de validade de todo ato da administração. A moral administrativa é imposta ao agente para sua conduta interna, segundo as exigên-cias da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum. O administrador, ao atuar, não poderia desprezar o elemento ético de sua conduta.

A ética tem sido um dos mais trabalhados temas da atualidade, porque se vem exigindo valores morais em todas as instâncias da sociedade, sejam elas políti-cas, científicas ou econômicas.

É a preocupação da sociedade em delimitar legal e ilegal, moral e imoral, justo e injusto. Desse conflito é que se ergue a ética, tão discutida pelos filósofos de toda a história mundial.

ética no serviço público

princlpios éticos Do serviDor público

Atualmente, no Brasil e em todo mundo, a so-ciedade exige do setor público ações éticas e políticas transparentes de seus governantes.

Movimentos contra a improbidade administrati-va e gerencial vêm crescendo de forma significativa. tanto na área pública como privada, em prol de uma boa governança para um mercado com maior qualifi-cação comercial.

O desenvolvimento sócio-econômico das nações vem agregando valores neste processo, induzindo mu-danças comportamentais dos indivíduos de uma for-ma geral, quer pelo paradigma da globalização, quer pela transformação do Estado nu seu papel atual, de patrimonial e interventor para um estado regulador, alterando substancialmente a essência e escala de va-lores operacionalizados pelo setor público.

Segundo Dalai Lama, o ato ético é aquele que não prejudica a experiência ou a expectativa de felicidade de outras pessoas. Devemos viver o "outro" como vi-vemos "nós mesmos".

Toda atividade governamental causa impacto na vida dos cidadãos. Deve-se então estar atento a à apli-cação dos valores éticos, para que os cidadãos possam confiar nos serviços públicos.

O objetivo central da ética pública é de promover a confiança da sociedade no caráter ético dos servido-res públicos, de forma clara e segura, nos atos lícitos, estabelecendo um paradigma funcional proativo, com retornos positivos para a sociedade.

A gestão da ética compreende necessariamente de normatizações conceituadas, para que os valores e os princípios sejam observados pelos servidores públicos, no cumprimento de suas tarefas.

É fundamental na gestão ética observar e evitar os conflitos de interesse, principalmente quando o ser-vidor público tem interesses particulares que possam influenciar indevidamente o desempenho das obriga-ções e responsabilidades de seu cargo e/ou função.

condutas antiéticas no serviço público:•FraudeemConcurso•Nepotismo•Suborno•Superfaturamento•Licitaçõesirregulares•Vazamentodeinformações

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INSS - ÉTICA

Decreto nº 1.171/1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servi-dor Público Civil do Poder Executivo Federal.

art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profis-sional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vi-gência do Código de Ética, inclusive mediante a Cons-tituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

aneXocódigo de ética profissional

do servidor público civil do poder executivo Federal

capÍtUlo iseção i

Das regras Deontológicas

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a cons-ciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exer-cício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o in-justo, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem co-mum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.IV-Aremuneraçãodoservidorpúblicoécusteadape-los tributos pagos direta ou indiretamente por todos,

até por ele próprio, e por isso se exige, como contra-partida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.V-Otrabalhodesenvolvidopeloservidorpúblicope-rante a comunidade deve ser entendido como acrés-cimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.VI -A função pública deve ser tida como exercícioprofissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos veri-ficados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.VII - Salvo os casos de segurança nacional, inves-tigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejan-do sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.VIII-Todapessoatemdireitoàverdade.Oservidornão pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Admi-nistração Pública. Nenhum Estado pode crescer ouestabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniqui-lam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de umaNação.IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deterioran-do-o, por descuido ou má vontade, não constitui ape-nas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperan-ças e seus esforços para construí-los.X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do ser-viço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às or-dens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

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INSS - ÉTICAXII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber co-laboração, pois sua atividade pública é a grande opor-tunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

seção iiDos principais Deveres do servidor público

XIV-Sãodeveresfundamentaisdoservidorpúblico:a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritaria-mente resolver situações procrastinatórias, princi-palmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano mo-ral ao usuário;c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quan-do estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;d) jamais retardar qualquer prestação de contas, con-dição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e aten-ção, respeitando a capacidade e as limitações individu-ais de todos os usuários do serviço público, sem qual-quer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento in-devido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;i) resistir a todas as pressões de superiores hierárqui-cos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens inde-vidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéti-cas e denunciá-las;j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigên-cias específicas da defesa da vida e da segurança cole-tiva;l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, re-

fletindo negativamente em todo o sistema;m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;n) manter limpo e em perfeita ordem o local de traba-lho, seguindo os métodos mais adequados à sua orga-nização e distribuição;o) participar dos movimentos e estudos que se rela-cionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequa-das ao exercício da função;q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou fun-ção, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados ad-ministrativos;u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao inte-resse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, esti-mulando o seu integral cumprimento.

seção iiiDas vedações ao servidor público

XV-Evedadoaoservidorpúblico;a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer fa-vorecimento, para si ou para outrem;b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, co-nivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, cau-sando-lhe dano moral ou material;e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimen-to do seu mister;f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, ca-prichos, paixões ou interesses de ordem pessoal inter-firam no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente su-

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INSS - ÉTICAperiores ou inferiores;g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qual-quer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, co-missão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;j) desviar servidor público para atendimento a interes-se particular;l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem per-tencente ao patrimônio público;m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pes-soa humana;p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

capÍtUlo iiDas coMissÕes De ética

XVI - Em todos os órgãos e entidades daAdminis-tração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, de-verá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o pa-trimônio público, competindo-lhe conhecer concreta-mente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.XVII-(RevogadopeloDecretonº6.029,de2007)XVIII -ÀComissãodeÉtica incumbe fornecer, aosorganismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promo-ções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.XIX - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XX - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XXI - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Co-missão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XXIV-Parafinsdeapuraçãodocomprometimentoético, entende-se por servidor público todo aquele que,

por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as funda-ções públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.XXV-(RevogadopeloDecretonº6.029,de2007)

Decreto nº 6.029/2007.

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Exe-cutivo Federal, e dá outras providências.

art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta éti-ca no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

I - integrar os órgãos, programas e ações relacio-nadas com a ética pública;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

III - promover, com apoio dos segmentos per-tinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

IV-articularaçõescomvistasaestabelecereefe-tivar procedimentos de incentivo e incremento ao de-sempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, re-putação ilibada e notória experiência em administra-ção pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permi-tida uma única recondução.

§ 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os traba-lhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas

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INSS - ÉTICAdeliberações da Comissão.

§ 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

art. 4o ÀCEPcompete:I - atuar como instância consultiva do Presiden-

te da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

II - administrar a aplicação do Código de Condu-ta da Alta Administração Federal, devendo:

a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;

b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, con-dutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submeti-das;

III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

IV-coordenar,avaliaresupervisionaroSistemade Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Fede-ral;

V-aprovaroseuregimentointerno;eVI-escolheroseuPresidente.Parágrafo único. A CEP contará com uma Secre-

taria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva en-tidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integran-tes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;

II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comis-são de Ética Pública.

art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes

e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou en-tidade;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Ser-vidor Público Civil do Poder Executivo Federal, apro-vado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública propos-tas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, con-duta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o de-senvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e

IV - supervisionar a observância do Código deConduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumpri-mento de suas normas.

§ 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cum-prir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.

§ 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alo-cado sem aumento de despesas.

art. 8o Compete às instâncias superiores dos ór-gãos e entidades do Poder Executivo Federal, abran-gendo a administração direta e indireta:

I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

II - constituir Comissão de Ética;III - garantir os recursos humanos, materiais e fi-

nanceiros para que a Comissão cumpra com suas atri-buições; e

IV - atender com prioridade às solicitações daCEP.

art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.

Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética

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INSS - ÉTICAse reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum espe-cífico, para avaliar o programa e as ações para a pro-moção da ética na administração pública.

art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Co-missões de Ética devem ser desenvolvidos com celeri-dade e observância dos seguintes princípios:

I - proteção à honra e à imagem da pessoa inves-tigada;

II - proteção à identidade do denunciante, que de-verá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias as-seguradas neste Decreto.

art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pes-soa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Co-missão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste servi-ços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Exe-cutivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

§ 1o O investigado poderá produzir prova docu-mental necessária à sua defesa.

§ 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.

§3oNahipótesedeseremjuntadosaosautosdainvestigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.

§ 4o Concluída a instrução processual, as Comis-sões de Ética proferirão decisão conclusiva e funda-

mentada. § 5o Se a conclusão for pela existência de falta

ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Po-der Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierar-quicamente superior ou devolução ao órgão de ori-gem, conforme o caso;

II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões discipli-nares; e

III - recomendação de abertura de procedimen-to administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

art. 13. Será mantido com a chancela de “reser-vado”, até que esteja concluído, qualquer procedimen-to instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

§ 1o Concluída a investigação e após a delibe-ração da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

§2oNahipótesedeosautosestareminstruídoscom documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

§ 3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, de-pois de concluído o processo de investigação, provi-denciarão para que tais documentos sejam desentra-nhados dos autos, lacrados e acautelados.

art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo in-vestigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da exis-tência do procedimento investigatório.

Parágrafo único. O direito assegurado neste ar-tigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

art. 15. Todo ato de posse, investidura em fun-ção pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compro-

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INSS - ÉTICAmisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Admi-nistração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, confor-me o caso.

Parágrafo único. A posse em cargo ou função pú-blica que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.

art. 16. As Comissões de Ética não poderão es-cusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua com-petência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Pro-fissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invoca-ção aos princípios da legalidade, impessoalidade, mo-ralidade, publicidade e eficiência.

§ 1o Havendo dúvida quanto à legalidade, a Co-missão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.

§ 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que in-tegram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.

art. 17. As Comissões de Ética, sempre que cons-tatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disci-plinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.

art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como re-metidas à Comissão de Ética Pública.

art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considera-dos relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.

art. 20. Os órgãos e entidades da Administração

Pública Federal darão tratamento prioritário às soli-citações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Co-missões de Ética .

§1oNahipótesedehaverinobservânciadode-ver funcional previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5o do art. 12.

§ 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solici-tada pelas Comissões de Ética.

art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.

art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.

Parágrafo único. O banco de dados referido nes-te artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.

art. 23. Os representantes das Comissões de Éti-ca de que tratam os incisos II e III do art. 2o atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.

art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Pro-fissional do Servidor Público Civil do Poder Executi-vo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

art. 25. FicamrevogadososincisosXVII,XIX,XX,XXI,XXIIIeXXVdoCódigodeÉticaProfissionaldo Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decre-tos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.

art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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INSS - ÉTICA

testes

1. (cespe - Uern 2010) A moralidade da adminis-tração pública não deve ser limitada tão somente à distinção entre o bem e o mal. De acordo com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público, o fim almejado deve ser, sempre,

a) o atendimento às razões do Estado.b) a manutenção da ordem e a realização do pro-

gresso.c) o bem comum.d) o interesse da maioria.e) a preservação da estrutura corporativa do Esta-

do.

2. (cespe - Uern 2010) De acordo com o respec-tivo Código de Ética, constitui dever fundamental do servidor público

I ter a consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequa-da prestação dos serviços públicos.

II resistir a todas as pressões de superiores hierár-quicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vanta-gens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas.

III abdicar dos seus interesses pessoais, bem como dos meandros da vida privada, em função dos in-teresses maiores da sociedade brasileira, e viven-ciar a prestação dos serviços públicos como um verdadeiro sacerdócio.

IV estimularapráticadaeugeniaedisseminarosva-lores éticos no serviço público.

Estão certos apenas os itensa) I e II.b) I e III.c) IIeIV.d) I,IIIeIV.e) II,IIIeIV.

3. (cespe - Uern 2010) A comissão de ética pre-vista no Código de Ética do Servidor Público é encarregada de

a) conhecer concretamente de imputação de infra-ções penais e crimes contra o patrimônio públi-co.

b) processar e julgar os crimes contra o Sistema Fi-nanceiroNacional.

c) processar e julgar os crimes contra a fé pública.d) orientar e aconselhar acerca da ética profissional

do servidor público, no tratamento com as pesso-as e com o patrimônio público.

e) processar e julgar as transgressões contra a re-gulamentação ética das carreiras públicas, bem como aplicar as sanções penais cabíveis.

4. (cespe - Uern 2010) Maria, servidora pública noestadodoRioGrandedoNorte,portadoradenecessidades especiais, necessita dirigir-se perio-dicamente ao banheiro para esvaziar sua sonda. Ocorre que João, um antigo colega de escola, tra-balha agora com Maria na mesma repartição e, sabendo de seu apelido de infância — Maria Cai-xa D’água —, frequentemente a constrange diante dos colegas e do público em geral referindo-se a ela nesses termos.

De acordo com o que dispõe o Código de Ética do Ser-vidor Público e com relação à conduta de João, citada na situação hipotética acima, assinale a opção cor-reta.a) Nada pode ser feito contra João, pois a regula-

mentação ética do serviço público não pode cer-cear o direito de expressão, por ser esse uma ga-rantia constitucional de todo e qualquer cidadão.

b) Essa conduta não viola o referido Código, pois a utilização do antigo apelido de infância de Maria é uma forma de demonstrar carinho e aceitação. Se Maria sente-se constrangida, isso se deve aos seus bloqueios psicológicos.

c) Essa é uma questão unicamente legal, sem qual-quer repercussão de ordem ética ou moral; no en-tanto, João pode ser denunciado pela prática do crime de constrangimento ilegal.

d) A conduta descrita é considerada gravíssima, de-vendo João, por conseguinte, ser processado e julgado pela Comissão de Ética no Serviço Públi-co, que poderá condená-lo a indenizar Maria por danos morais, bem como obrigá-lo à prestação de serviços comunitários.

e) A conduta de João é reprovável, pois é vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a re-putação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

5. (cespe - Uern 2010) Carlos, servidor público, excede-se na bebida aos fins de semana, quando costuma frequentar bares e casas noturnas de sua localidade.Nessasocasiões,Carloscostumafalarpalavras de baixo calão, fazer gestos obscenos e dirigir impropérios contra a vida conjugal de seus colegas de trabalho.

Diante da situação hipotética acima e conside-rando a regulamentação ética do serviço público, assinale a opção correta.

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INSS - ÉTICAa) Os excessos cometidos por Carlos referem-se aos

períodos de folga e fora de seu local de trabalho, portanto não afetam o serviço público.

b) Embora não haja nenhuma disposição no Código de Ética do Servidor Público quanto aos excessos cometidos por Carlos, ele praticou o crime de di-famação contra seus colegas, podendo, em razão, disso, ser por estes processado.

c) O problema de Carlos é a propensão ao alcoolis-mo. Isso não é crime nem imoralidade, pois se trata de um distúrbio que deve ser devidamente tratado no Sistema Único de Saúde.

d) Ao prejudicar deliberadamente a reputação de seus colegas e apresentar-se embriagado com ha-bitualidade, Carlos viola as disposições do Código de Ética do Servidor Público.

e) Carlos poderá ser exonerado do serviço público pelas práticas dos crimes de atentado violento ao pudor e calúnia.

6. (cespe - Uern 2010) Lúcia, servidora pública, a fim de complementar sua renda, associou-se a um grupo de vizinhas para comercializar um mi-lagroso chá caseiro para emagrecer. O produto, vendido pelo grupo, era anunciado com a garan-tia de fazer os usuários perderem 20 kg em uma semana.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.a) Caso Lúcia comercializasse seus produtos fora

de seu local de trabalho e em suas horas de folga, não haveria nenhum impedimento ético para sua conduta.

b) Ao vender o referido produto, Lúcia praticou o crime descrito como exploração da credulidade pública e, se condenada, perderá seu cargo.

c) Lúcia violou o código de ética, pois assumiu en-cargos sociais incompatíveis com o exercício do poder político.

d) Lúcia praticou o crime de patrocínio infiel, porém tal conduta não encontra vedações no Código de Ética do Servidor Público.

e) Lúcia violou as regras do Código de Ética do Ser-vidor Público, pois é vedado ao servidor exercer atividade profissional a ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

7. (cespe - Uern 2010) Considerando que uma servidora pública, insatisfeita com seu trabalho, ausente-se com frequência do seu local de traba-lho, estendendo seu horário de almoço indevida-mente para passear, assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Servidor Pú-blico.

a) Essa servidora está contrariando as regras de con-duta estabelecidas pelo referido código, pois as ausências injustificadas de seu local de trabalho são fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas rela-ções humanas.

b) Essa servidora pode ausentar-se, sem justificação, da repartição caso a carga normal de trabalho já esteja cumprida.

c) Essa servidora está praticando o crime de apro-priação indébita ao auferir remuneração por ho-ras de serviço que não cumpre efetivamente. Ela deverá, portanto, ser apenada pela comissão de ética com a suspensão e o pagamento de multa.

d) O código em questão refere-se apenas às condu-tas praticadas no local de trabalho. Para o caso em tela, o superior hierárquico dessa servidora terá de lançar mão do Código Disciplinar do Funcio-nalismo Público Federal.

e) Essa servidora só pode ausentar-se injustificada-mente de seu local de trabalho se ocupar cargo de chefia.

8. (cespe - Uern 2010) Osvaldo encontrava-se as-soberbado pela quantidade de trabalho que devia executar. Como servidor público, ele tem plena consciência de suas responsabilidades e atribui-ções, porém, em função do cansaço e do estresse a que se encontra sujeito, resolveu retardar a pres-tação de contas do órgão em que está lotado.

A partir dessa situação hipotética , assinale a opção correta.a) Se Osvaldo usou do seu poder discricionário e op-

tou por retardar a prestação de contas decidindo priorizar outras ações, que considerou mais im-portantes que esta, sua conduta não violou o Có-digo de Ética do Servidor Público, haja vista que a prestação de contas é um encargo meramente administrativo.

b) Osvaldo faltou com um dever fundamental do ser-vidor público, haja vista que este não deve jamais retardar qualquer prestação de contas, porque esta é uma condição essencial à gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

c) Osvaldo será responsabilizado pelo crime de im-probidade administrativa e irresponsabilidade fiscal, e pode ser exonerado do cargo pelo corre-gedor geral da comissão de ética.

d) A conduta de Osvaldo não feriu os dispositivos do Código de Ética do Servidor Público, uma vez que sua escolha foi deliberada. A conduta de Osvaldo somente poderia ser considerada antiética se ele ignorasse suas responsabilidades e atribuições.

e) Osvaldo é inimputável em decorrência do estres-se e do cansaço a que estava sendo submetido.

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INSS - ÉTICA9. (cespe - Uern 2010) A funcionária pública

Marina tem grande dificuldade em manter a sua higiene pessoal, bem como a de seu local de tra-balho. Marina joga papéis amassados pelo chão; gruda pedaços de chiclete sob o tampo de sua mesa de trabalho; não consegue manter seu mate-rial de trabalho organizado, perdendo documen-tos públicos em meio à bagunça generalizada; não lava as mãos após suas refeições, sujando os documentos que estão sob sua responsabilidade com manchas de molho e de gordura. Além dis-so, ela não dá a descarga no vaso sanitário após utilizá-lo, tornando o banheiro feminino de sua repartição impróprio para o uso de suas colegas de trabalho.

Considerando essa situação hipotética à luz do Código de Ética do Servidor Público, assinale a opção cor-reta.a) Nãohá relaçãoalgumaentrehábitosdehigiene

e conduta ética. O Código de Ética do Servidor Público não possui qualquer disposição a respeito disso.

b) Marina falta para com um dever fundamental do servidor, qual seja: manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.

c) Ética é justiça, e justiça é tratar desigualmente os desiguais. Nesse sentido, o Código de Ética doServidor não só não reprova a falta de higiene de Marina, como, ao contrário, sustenta tratar-se de um dever fundamental do servidor a tolerância e o respeito às diferenças.

d) Marina poderá causar a interdição de sua repar-tiçãopelaAgênciaNacional deVigilância Sani-tária, mas não poderá ser acusada de violação a regras e deveres do Código de Ética do Servidor.

e) O código em questão prevê, para condutas como a de Marina, penas que vão da censura à suspensão, à exoneração e à frequência obrigatória em curso de reciclagem condizente com a falha apresenta-da pelo servidor no exercício de suas atribuições.

10. (cespe - Uern 2010) A servidora pública Jani-ce encontra-se às voltas com uma série de dificul-dades em sua vida pessoal. O motorista que fazia o transporte diário de seus filhos para a escola e desta para os cursos de inglês, judô e reforço esco-lar, acabou de cumprir seu aviso prévio. Sem outra opção, Janice resolveu deixar tais atribuições sob a responsabilidade do servidor público Marcos, que é seu subordinado, abriu mão dos serviços de motorista a que tinha direito em função do cargo que ocupa e passou a utilizar seu próprio veículo para cumprir suas obrigações diárias.

Acerca da situação hipotética acima e sob à luz do Código de Ética do Servidor Público, assinale a opção correta.a) Janice violou a ética no serviço público, pois des-

viou servidor público para atendimento a interes-se particular.

b) Janice não violou qualquer norma de conduta, pois abriu mão do conforto de um motorista a seu serviço e passou a utilizar o próprio veículo em seu transporte diário.

c) Janice só poderá ser responsabilizada por violar as disposições do código de ética do servidor, se restar provado que ela pagava Marcos, com seus próprios recursos, pelos serviços prestados.

d) Janice não violou o referido código, mas, sim, a legislação trabalhista, se não assinou a carteira de Marcos e não recolheu o fundo de garantia e o INSS.

e) Janice pode dispor de seus subordinados da ma-neira que julgar melhor e mais proveitosa para o bom andamento de seus trabalhos.

Com fundamento no Código de Ética do Servidor Pú-blico, julgue os itens a seguir.

11. ( cespe - Mps 2010) O agente público deve pau-tar sua ação no tratamento igualitário a todos os cidadãos, que são, em última instância, os moti-vadores do exercício da vocação do próprio poder estatal.

12. ( cespe - Mps 2010) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser consi-derado como seu maior patrimônio.

13. (cespe - Mps 2010) A função pública deve ser considerada como exercício profissional; integra-se, portanto, à vida particular de cada servidor público, cujos atos são indicativos de sua condu-ta.

14. (cespe - Mps 2010) Toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fa-tor de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma motivação para a desordem nas relações humanas.

15. (cespe - Mps 2010) O citado código serve para estimular o comportamento ético do servidor pú-blico, uma vez que é de livre adesão.

16. (cespe - Mps 2010) Há informações que o ser-vidor público deve omitir aos cidadãos, pois estas podem ser mal interpretadas.

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InteraSat

INSS - ÉTICACom relação à ética profissional e às atitudes no servi-ço público, julgue os itens que se seguem.

17. (cespe - Mps 2010) A personalização do aten-dimento no serviço público deve ser incentivada, pois, por meio dela, é possível tratar dos interesses particulares e atuar com base na impessoalidade.

18. (cespe - Mps 2010) Quando se depara com uma situação de falta de ética causada por colega do mesmo órgão, o agente público deve se reportar à comissão de ética desse órgão.

19. (cespe – Mps 2010) A noção de ética está di-retamente relacionada com os costumes de um grupo social.

20. (cespe – Mps 2010) Os conceitos de ética e po-lítica estão diretamente associados, desde a Gré-cia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade.

21. (cespe – Mps 2010) É a ética da convicção que prega a necessidade de o indivíduo ter consciên-cia de que suas ações terão efeitos nas gerações seguintes.

(cespe – MDs 2009) A insatisfação com a conduta ética no serviço público é fato constantemente criti-cado pela sociedade brasileira. Diante desse cenário, é natural que a sociedade seja mais exigente com a con-duta daqueles que desempenham atividades no servi-ço e na gestão de bens públicos.

Acerca da ética, da moral e das condutas no serviço público, julgue os itens a seguir.

22. (cespe – MDs 2009) O código de ética do ser-vidor público é o conjunto de regulamentos que estabelece parâmetros para a punição dos servi-dores infratores.

23. (cespe – MDs 2009) Toda conduta antiética do servidor público deve ser punida, ainda que iden-tificada fora da repartição.

24. (cespe – MDs 2009) Os padrões éticos que de-vem ser seguidos pelos servidores públicos são definidos pela própria natureza do serviço, isto é, pelo caráter público das relações estabelecidas com a coletividade.

25. (cespe – MDs 2009) O código de ética não ofe-rece margem para interpretações errôneas no que

se refere a questões que envolvam interesses par-ticulares, as quais devem ser priorizadas em detri-mento daquelas que dizem respeito aos interesses públicos.

Considerando o código de ética do servidor público federal, julgue os itens subsequentes.

26. (cespe – MDs 2009) Alguns autores defendem que, atualmente, a ausência da relação que exis-tia entre moral, religião e bons costumes altera os referenciais sobre o que é certo ou errado, contri-buindo para a crise ética contemporânea.

27. (cespe – MDs 2009) O agente público deve buscar o equilíbrio entre legalidade e finalidade, com o objetivo de consolidar a moralidade do ato administrativo praticado.

28. (cespe – MDs 2009) A atuação do servidor pú-blico deve ser pautada pelas normas, desconsi-derando a confiança que lhe foi depositada pela sociedade.

29. (cespe – MDs 2009) As ordens de superiores hierárquicos devem ser consideradas, mesmo que contrariem os preceitos do código de ética do ser-vidor.

30. (cespe – MDs 2009) Um servidor que permite que um processo seja guardado na gaveta, e não solucionado a contento, pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exer-cício regular de direito por qualquer pessoa.

Acerca da ética no serviço público e do Código de Éti-ca do Servidor Público Civil do Poder Executivo Fede-ral, julgue os itens de 31 a 36.

31. (cespe – MDs 2009) A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fun-damentais, ou seja, a uma norma hipotética com premissas ideológicas e que deve reger tudo o mais que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social.

32. (cespe – MDs 2009) A ética no serviço públi-co está relacionada à ética das virtudes morais/sociais, o que remete a duas virtudes — polidez e humor — aplicadas ao trabalho do servidor pú-blico.

33. (cespe – MDs 2009) Os códigos obrigam os funcionários a agirem com dignidade, decoro, zelo e eficácia, a fim de preservar a honra do ser-viço público. A base desses códigos está na ideia de que a repressão é eficaz.

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INSS - ÉTICA34. (cespe – MDs 2009) A conduta de um servidor

público que trata mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente pode constituir argumento para que essa pessoa requeira indeni-zação por dano moral.

35. (cespe – MDs 2009) A impessoalidade no tra-tamento aos cidadãos usuários é garantida pela conduta do servidor público caracterizada por frieza, distanciamento e objetividade.

36. (cespe – MDs 2009) O servidor que omite al-guma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coleti-vos, é passível de pena de advertência.

(cespe – anatel - 2009)Quanto ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

37. (cespe – anatel - 2009) A moralidade da ad-ministração pública não se limita à distinção en-tre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção da ordem constitucional.

38. (cespe – anatel - 2009) É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato admi-nistrativo.

39. (cespe – anatel - 2009) O referido código de ética criou o Tribunal de Ética, incumbindo-o de fornecer, aos organismos encarregados da execu-ção do quadro de carreira dos servidores, os re-gistros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

40. (cespe – anatel - 2009) Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribuir para a implementação de políticas pú-blicas, tendo a transparência e o acesso à infor-mação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública.

(cespe – FUb 2009)Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue os itens seguintes.

41. (cespe – FUb 2009) Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia do servidor em sua vida

privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

42. (cespe – FUb 2009) À comissão de ética in-cumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

43. (cespe – FUb 2009) A pena aplicável ao servi-dor público pela comissão de ética é a de censu-ra, advertência ou suspensão até trinta dias, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciên-cia do faltoso.

44. (cespe – FUb 2009) Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público apenas aquele que ocupa cargo efetivo ou em comissão, no âmbito da administração públi-ca federal direta, autárquica ou fundacional.

45. (cespe – FUb 2009) Os procedimentos admi-nistrativos a serem adotados pela comissão de éti-ca para a apuração de fato ou ato que se apresente contrário à ética devem ser públicos, não poden-do, portanto, receber o rótulo de reservados.

46. (cespe – FUb 2009) É dever do servidor comu-nicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as provi-dências cabíveis, salvo se envolverem a segurança nacional, investigações policiais ou interesse su-perior da administração pública.

Gabarito1C 2A 3D 4E 5D 6E7A 8B 9B 10A 11C 12C

13C 14C 15C 16E 17E 18C19E 20C 21E 22E 23E 24C25E 26C 27C 28E 29E 30C31C 32C 33E 34C 35E 36C37E 38C 39E 40C 41C 42C43E 44E 45E 46E


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