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COMARCA DA CAPITAL-ESTADO DO RIO DE …...r 7o OFICIO DE REGISTRO IMOVEIS CO MARCA DA CAPITAL - EST...

Date post: 14-Jul-2020
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?o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS COMARCA DA CAPITAL- ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGISTRO GERAL * 19/007119 Folha: 1 OFICIO DE REGISTRO DE tMOVEIS r MAlRICULA 7 r FICHA 7 l.__}8137 _ L l799~ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO IMO~ - pavimento do Edificio na Rua da Quitanda mimero 159, na freguesia da Candelaria, e a correspondente frayao ideal de 2/26 do respectivo terreno que mede 7, 15 de frente por 46,78m de comprimento, sendo que na extensao de 43,20m se alarga para 12,lOm, continuando com essa largura na linha de fundos; confrontando pelo !ado direito com o edificio numero 290 da Avenida Presidente Vargas, fazendo esquina com a rua da Quitanda e com a Praya Pio X; pelo !ado esquerdo com o predio numero 161 da rua da Quitanda e pelos fundos com o predio numero 67 da rua Teofilo Otoni. PROPRlETARlO: INSTITUTO FLUMINENSE DE APOIO FUNDACIONAL E EMPRESARIAL - IFAFE., antes Fundayio Hailes, com sede nesta cidade. Adquirido por compra ao Banco Hailes Comercio e lndustria SIA., Companhia de Seguros Sagres Imperial, e Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, conforme escritura de 27.07.72, lavrada nas notas do tabeliao do 11° Oficio desta cidade, no livro 1844 a fls .93v, registrada neste Cartorio no livro 3-BI sob numero 33890 a fls . 53 ~23.10.72. 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1999. 11 (2,, 1@ # u R.01-PENHORA: Certifico que em curnprimento ao Mand.ado do Juizo de Direito da Vara da Fazenda Publica desta cidade, datado de 22 de setembro de 1999, assinado pelo MM. Juiz, Dr. Carlos Eduardo da Rosada Fonseca Passos, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Deposito datado de 20 de outubro de 1999, fica o imovel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de R$8.824,42, nos autos da Execuyao Fiscal numero 1580/94 movida pelo Municipio do Rio de Janeiro em face de Fundayao Halles. 0 registro somente podera ser cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ayao for a Fazenda Publica (decisao normativa da Corregedoria Geral da Justiya do Estado do Rio de Janeiro - Processo ~~~2/97). 0 referido e verdade; do que dou fe . Rio de Janeiro, 03 de dezembro de I 999. ~, , p Q a-1 44 # {) R.02-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mand.ado do Juizo de Direito da Vara da Fazenda Publica desta cidade, dado e passado aos 21 de setembro de 1999, assinado pelo MM. Juiz, Dr. Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Deposito datado de 26 de novembro de 1999, fica o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de R$4.740,26, nos autos da Execuyao Fiscal mimero 1329/97, movida pelo Municipio do Rio de Janeiro contra Fundayao Hailes. 0 presente registro somente podera ser cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica. (decisilo normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Proill 0 29682/97). 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de marya de 2000. ~, _,t?o,4,t;:Z. # R.03-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado Juizo de Direito da 12• Vara da fazenda Publica desta cidade, datado de 18 de maio de 2001, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Dep6sito datado de 29/06/2001, flea o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de RSI0.003,33, nos autos da Execuyao Fiscal l- 0000001576/1999 movida pelo Municipio do Rio de Janeiro contra Fundayao Hailes.; ficando como dcoositaria Damiana Martins de Oliveira. Este reeistro somente sera caocelado Poder Judlctario - TJERJ Corregedoria Geral de Justiya Selo de Ftscallza~o Eletr6nlco EDDC 31904 WUG Consulte a validade do selo em: ttp://wwW3.tjrj.jus.br/sitepubtico Para a validac;ao deste documento atraves do QR Code, devera ser utilizado somente o aplicativo validador e-Cart6rioRJ, disponfvel na Apple Store ou Google Play. CERP: b1526bd7-298d-45e7-9da4-f2984c0b8030
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Page 1: COMARCA DA CAPITAL-ESTADO DO RIO DE …...r 7o OFICIO DE REGISTRO IMOVEIS CO MARCA DA CAPITAL - EST ADO DO RIO DE JANEIRO REGISTRO GERAL 19/007119 Folha: 2 ~MATRICULA7 1 FICHA :7 :813

?o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

COMARCA DA CAPITAL- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REGISTRO GERAL *

19/007119 Folha: 1

7° OFICIO DE REGISTRO DE tMOVEIS r MAlRICULA 7 r FICHA 7 l.__}8137 _ L l799~ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

IMO~ - 3° pavimento do Edificio na Rua da Quitanda mimero 159, na freguesia da Candelaria, e a correspondente frayao ideal de 2/26 do respectivo terreno que mede 7, 15 de frente por 46,78m de comprimento, sendo que na extensao de 43,20m se alarga para 12,lOm, continuando com essa largura na linha de fundos; confrontando pelo !ado direito com o edificio numero 290 da Avenida Presidente Vargas, fazendo esquina com a rua da Quitanda e com a Praya Pio X; pelo !ado esquerdo com o predio numero 161 da rua da Quitanda e pelos fundos com o predio numero 67 da rua Teofilo Otoni. PROPRlETARlO: INSTITUTO FLUMINENSE DE APOIO FUNDACIONAL E EMPRESARIAL - IFAFE., antes Fundayio Hailes, com sede nesta cidade. Adquirido por compra ao Banco Hailes Comercio e lndustria SIA., Companhia de Seguros Sagres Imperial, e Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, conforme escritura de 27.07.72, lavrada nas notas do tabeliao do 11° Oficio desta cidade, no livro 1844 a fls.93v, registrada neste Cartorio no livro 3-BI sob numero 33890 a fls. 53 ~23.10.72. 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1999. 11 (2,, 1@ # u R.01-PENHORA: Certifico que em curnprimento ao Mand.ado do Juizo de Direito da 4° Vara da Fazenda Publica desta cidade, datado de 22 de setembro de 1999, assinado pelo MM. Juiz, Dr. Carlos Eduardo da Rosada Fonseca Passos, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Deposito datado de 20 de outubro de 1999, fica o imovel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de R$8.824,42, nos autos da Execuyao Fiscal numero 1580/94 movida pelo Municipio do Rio de Janeiro em face de Fundayao Halles. 0 registro somente podera ser cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ayao for a Fazenda Publica (decisao normativa da Corregedoria Geral da Justiya do Estado do Rio de Janeiro - Processo ~~~2/97). 0 referido e verdade; do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de I 999. ~, , p Q a-1 44 #

{) R.02-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mand.ado do Juizo de Direito da 4° Vara da Fazenda Publica desta cidade, dado e passado aos 21 de setembro de 1999, assinado pelo MM. Juiz, Dr. Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Deposito datado de 26 de novembro de 1999, fica o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de R$4. 740,26, nos autos da Execuyao Fiscal mimero 1329/97, movida pelo Municipio do Rio de Janeiro contra Fundayao Hailes. 0 presente registro somente podera ser cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica. (decisilo normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Proill

0 29682/97). 0 referido e verdade, do

que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de marya de 2000.~, _,t?o,4,t;:Z. #

R.03-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado Juizo de Direito da 12• Vara da fazenda Publica desta cidade, datado de 18 de maio de 2001, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Dep6sito datado de 29/06/2001, flea o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de RSI0.003,33, nos autos da Execuyao Fiscal n° l-0000001576/1999 movida pelo Municipio do Rio de Janeiro contra Fundayao Hailes.; ficando como dcoositaria Damiana Martins de Oliveira. Este reeistro somente sera caocelado

Poder Judlctario - T JERJ Corregedoria Geral de Justiya

Selo de Ftscallza~o Eletr6nlco EDDC 31904 WUG

Consulte a validade do selo em:

ttp://wwW3.tjrj .jus.br/sitepubtico

Para a validac;ao deste documento atraves do QR Code, devera ser utilizado somente o aplicativo validador

e-Cart6rioRJ, disponfvel na Apple Store ou Google Play.

CERP: b1526bd7-298d-45e 7-9da4-f2984c0b8030

Page 2: COMARCA DA CAPITAL-ESTADO DO RIO DE …...r 7o OFICIO DE REGISTRO IMOVEIS CO MARCA DA CAPITAL - EST ADO DO RIO DE JANEIRO REGISTRO GERAL 19/007119 Folha: 2 ~MATRICULA7 1 FICHA :7 :813

I

7o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REGISTRO GERAL

MATRICULA =1 CICHA ;J L38131 11992

VERSO

19/007119

Folha: 1

mediante o ·recolbimento-dos emolume~tos, ~lvo se a p~rte v~ncida na a~o for a Fazenda PubJica (decisio normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro · - Proc~82/97). O referido e veidade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 2_7 de setembro de

2001 .~i..J2w/)f;,, # ·

R.04-PENHORA· Certifico que em cumprimento ao Manda.do do Ju.iz.o de Direito da 12• Vara · de Fazenda Publica desta cidade, assinado pelo MM Juiz Dr. Adolpho Correa de Andrade : Mello JW1ior, datado de 22.10.2002, acompanhado do Auto de Penhora, Ava~ e Deposito, datado de 18.12.2002, foi o im6vel objeto da matrfcula penhorado para garantia da dfvida de R$9.635,48, na a~llo de Execu~ Fiscal n° 2001.120.014367-0, movida pelo MUNICIPIO DO RIO ' DE JANEIRO, contra Fun~ Hailes; ficando como Depositario Judicial, o 6° Depositario. 0 registro somente seni cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos,

· salvor a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica (deci o · a da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Pr·~~f'°.JJWA~A~'J97 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 04 de julho de 200 •

R.05-PENHORA- Certifico que em cumprimento ao Mandado d J zo de Direito da 12• Vara de Fazenda Publica desta cidade, assinado pelo MM. Juiz Dr. Adolpho Correa de Andrade

· Mello Junior, datado de 17.05.2006, acompanhado do Auto de Penhora, AvaJ~ e Dep6sito, datado de 19.06.2006, foi o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia · da dfvida de R$6.l54,35, na a¢o de Execu~ Fiscal n° 2004.120.040987-1 , movida pelo MUNICIPIO

. DO RIO DE JANEIRO, contra Funda¢o Halles; ficando como Depositario Judicial, o 6° Depositario. 0 registro somente seni cancelado mediante o recolbimento dos emolumentos, ·salvo' se a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica (decisio normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Pr~• 29.682/97). 0 referid<? e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2007 riv , 1 a,,;,r;.,,,• R.06-PENHORA - Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juizo de Direito da 12" V

_,.de ,F~da Publica desta cidade, datado de 18/02/2008, acoi:npanhado do Auto de IJ~nho A vali~ e Dep6sito, datado de 04/04/2008, foi o im6vel objeto da matrfcula penhorado garantia da divida de RSl.628,98, na de Execu9llo Fiscal n° 2007.001.193718-2 movid pelo MUNICiPIO DO RIO DE JANEIRO, contra FUNDACAO HALI.ES; ficando com Depositario, 6° Depositario Judicial. 0 registro somente seri cancelado media'nte recolbimento dos emolumentos, salvo se a parle vencida na a~o for a Fazenda Publi (decisA~ . normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Jane'iro Processo n.0 29,682/97). 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 04 de ago~o d 2~8....--- = - c.....,.....:e; R07-PENHORA (Protocolo: 197432) - Certifico que, por detennina9ao do Juiz de Direito da 2• Vara ,S:;.ivel da Comarca da CapitaVRJ, atraves do Tenro de Penhora, assinado eletronicammte em

Poder Judlclarfo • T JERJ Corregedorfa Geral de Justi~a

Selo de Flscallzayllo EletrOnlco EDDC 31 904 WUG

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ttp://www3.tjrj.jus.br/sitepubllco

Continua na fl.cha 2

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r

7o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

CO MARCA DA CAPITAL - EST ADO DO RIO DE JANEIRO

REGISTRO GERAL

19/007119

Folha: 2

~MATRICULA7 1 FICHA :7 :813 7 1 7992-A

SERVICO REGISTRAL 7.0 OF. mo DO REGISTRO'.fE{IMa:

DA,<a:IDAoe"'DO:R1a;DE !JANEi O :t:i

22 de outubro de 2018, por Valnlir Ascheroff de Siqueira • responsavel pelo expediente • matricula 01/23139, por ordem do Dr. Sergio Wajzenberg, foi o imovel objeto da matricula penhor.ido para garantia da divida no valor de R$ 194.862,96 (cento e noventa e quatro mi~ oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), na A~o de Procedirnento Corrun · Despesas Condominiais- processo n° 0436877-12.2013.8 .19.000I, em que sao partes: Autor • CONDOMiNIO DO EDIFICIO LOWNDES II; e Reu - INSTITUTO FLUMTNENSE DE APOlO FUNDACIONAL E EMPRE'SARIAL - IFAFE; ticando o eu1a<to meado como deposilario do bem. Prenotayao nesta Serventia em 29 de janeir de DJ'9 (art. 436, da CNCGJ/RJ). 0 referido e verdade, do que dou fe. Eu, Thayana · ·

~______,-f,screvente, digilei. Rio de Janeiro, 06 de levereiro de 201

Poder Judlclarto • T JERJ Corregedoria Geral de Justioa

Selo de Flscallzayllo EletrOnlco EOOC 31904 WUG

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