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CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PATOLOGIA … · citogenético (cariótipo) nos casos de...

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1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PATOLOGIA PEDIÁTRICA DR BENJAMIN HECK “To practice pathology without books is to sail uncharted seas; to practice pathology without performing autopsies is not to go to sea at all”. Sir William Osler. Os avanços em obstetrícia e neonatologia modificaram a epidemiologia da mortalidade perinatal. Técnicas não-invasivas para avaliação fetal e o aumento do uso da ultra-sonografia no diagnóstico pré-natal de doenças fetais acentuaram a necessidade de exames anátomo-patológico e postmortem detalhados. A acurácia das técnicas corroborando para diagnósticos pré-natais cada vez mais apurados dos defeitos congênitos, enfatizaram a necessidade da verificação de achados dismórficos e diagnósticos genéticos durante o exame anátomo-patológico. A determinação da idade gestacional, o número de fetos, a localização da placenta, defeitos congênitos e a viabilidade e vitalidade fetais são as principais razões para a implementação dos exames de ultrassonografia fetal na prática obstétrica. Ao mesmo tempo, a demanda de controle de qualidade do exame ultrassonográfico teve de ser melhorado. Assim, a participação do patologista junto à equipe de pré-natalista e neonatologista engloba a avaliação de perdas
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PATOLOGIA PEDIÁTRICA

DR BENJAMIN HECK

“To practice pathology without books is to sail uncharted seas; to practice pathology without

performing autopsies is not to go to sea at all”.

Sir William Osler.

Os avanços em obstetrícia e neonatologia modificaram a epidemiologia

da mortalidade perinatal. Técnicas não-invasivas para avaliação fetal e o

aumento do uso da ultra-sonografia no diagnóstico pré-natal de doenças fetais

acentuaram a necessidade de exames anátomo-patológico e postmortem

detalhados. A acurácia das técnicas corroborando para diagnósticos pré-natais

cada vez mais apurados dos defeitos congênitos, enfatizaram a necessidade da

verificação de achados dismórficos e diagnósticos genéticos durante o exame

anátomo-patológico.

A determinação da idade gestacional, o número de fetos, a localização da

placenta, defeitos congênitos e a viabilidade e vitalidade fetais são as principais

razões para a implementação dos exames de ultrassonografia fetal na prática

obstétrica. Ao mesmo tempo, a demanda de controle de qualidade do exame

ultrassonográfico teve de ser melhorado. Assim, a participação do patologista

junto à equipe de pré-natalista e neonatologista engloba a avaliação de perdas

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fetais precoces (“restos ovulares”) e óbito fetal, o exame macro e microscópico

da placenta e a autópsia perinatal. A documentação dos achados morfológicos

através do procedimento diagnóstico da autópsia representa o controle de

qualidade dos ultrassonografistas no campo da obstetrícia. A realização do

exame postmortem do produto de abortamento, natimorto e crianças neomortos

é, sem dúvida, o único método de controle de qualidade completo, e pode ser

considerado “padrão ouro”. Estudos controlados mostraram que a autópsia

realizada por patologista experiente e consciente das condições clínicas

proporciona um adequado controle de qualidade da atividade ultrasonográfica

(ISAKSEN 2000).

As causas de óbito fetal são complexas. Necessitam de exames macro e

microscópico detalhados associados aos achados histopatológicos da placenta;

além de, correlacioná-los com os antecedentes maternos, história familial e a

evolução clínica durante o pré-natal. Freqüentemente, o patologista é solicitado

para avaliar fetos menores, obrigando o estabelecimento de técnicas

apropriadas. A dissecação de órgãos fetais com o auxílio de estereomicroscópio

tornou-se rotina durante a avaliação do patologista. O exame postmortem de

fetos do final do primeiro trimestre e início do segundo trimestre está evoluindo

para uma especialidade da patologia e representa um desafio contínuo através

do exame de fetos cada vez menores (embriopatologia).

Recentemente, parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo

-CREMESP considerou importante a avaliação anátomo-patológica do material

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obtido como, "restos ovulares"; pois um percentual relevante pode apresentar

afecções que mudariam a conduta subseqüente.

Situações específicas exigem além do exame anátomo-patológico do feto,

a realização de exame radiológico sobretudo nos casos de suspeita de displasia

óssea e malformações músculo-esqueléticas.

A autópsia auxilia na identificação de doenças específicas ou iatrogenias

e permite modificação na conduta de futuras gestações. Além do mais, nos

casos de defeitos congênitos e doenças hereditárias é importante confirma-las

tanto quanto descartá-las.

Toda autópsia perinatal possui um valor prognóstico na determinação de

riscos nas futuras gestações. No entanto, ela pode não apresentar resultados

satisfatórios se realizada de maneira inadequada. Os melhores resultados são

obtidos quando a autópsia perinatal é realizada em centros de referência, com a

presença do patologista pediátrico (VUJANIC 1996).

Portanto, as patologias fetal e perinatal (Figura1) têm fundamental

importância na vigilância da mortalidade perinatal, na avaliação da causa de

morte, no diagnóstico de anomalias congênitas, no aconselhamento genético

com informações relacionadas ao risco em futuras gestações, além de oferecer

um controle de qualidade do diagnóstico pré-natal de defeitos congênitos

através do exame ultra-sonográfico.

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FIGURA 1: Quadro esquemático das áreas de atuação da patologia fetal e perinatal.

1. AVALIAÇÃO DE PERDAS FETAIS PRECOCES

A grande maioria das perdas fetais precoces ou abortamentos ocorre durante

o primeiro trimestre gestacional. Suas causas nem sempre são elucidadas,

sendo dificilmente identificáveis. Entre as causas de perdas fetais no primeiro

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trimestre, a mais freqüente é de origem genética, correspondendo, sobretudo a

alterações cromossômicas.

O abortamento espontâneo é considerado um processo patológico freqüente,

ocorrendo em 15% das gestações clinicamente reconhecidas (WABURTON e

FRASER 1964). Incidências superiores foram identificadas por BIERMAN et al

(1965), 24% e ERHARDT (1963), 29%. Outro estudo postulou que a taxa de

perda é da ordem de 78%, considerando que grande parte ocorre antes da

primeira falha menstrual (ROBERT e LOWE 1975). EDMONDS et al (1982)

verificou incidência de 62% de abortos precoces ocorrendo antes da 12ª semana

gestacional, sendo cerca de 90% de maneira subclínica, i.e., sem o

conhecimento da mulher.

Recentemente, em parecer do CREMESP (Consulta 30.077/04 homologada

em 11/05/2004) “A Câmara Técnica de Saúde da Mulher” considerou importante

a avaliação anátomo-patológico dos fragmentos de placenta obtidos na

curetagem. O estudo anátomo-patológico constitui um documento fundamental

que endossa a necessidade do ato médico na eventualidade de complicações

referentes à curetagem.

Os achados histopatológicos em “restos ovulares” podem, em alguns casos,

sugerir alterações da morfologia vilositária de provável origem genética. É

importante notar que se deve correlacionar esses achados com os dados

clínicos e a história familial, possibilitando por vezes identificar possível doenças

genéticas.

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Os fatores genéticos são as causas mais comuns de abortos

espontâneos. Cerca de 50% a 80% dos abortos do primeiro trimestre

apresentam alterações cromossômicas. Mas também notamos causas distintas

para estes abortamentos.

As doenças gênicas são praticamente inexploradas como causa de

abortos precoces. Entretanto, são as que mais contribuem como causa de

defeitos congênitos em recém-nascidos. Muitas causas de aborto precoce

classificadas como “não-genéticas”, mas na realidade, são a conseqüência de

mutações em genes específicos; como, o que ocorre com o Fator V de Leiden e

outros genes associados a tromboembolismo.

Cerca de 25% dos embriões morfologicamente normais apresentam

alterações cromossômicas (aneuploidia e poliploidia). Estas alterações são mais

freqüentes em embriões morfologicamente anormais, atingindo entre 50% a 75%

dos casos, através de estudos de FISH (MUNNÉ et al. 1995).

Uma revisão de seis estudos para avaliar a freqüência relativa das alterações

cromossômicas encontradas em abortos espontâneas, utilizando técnica de

bandamento cromossômico, mostrou uma incidência de 43,5% de alterações

cromossômicas; correspondendo a 1229 casos de um total de 2822 casos

estudados (CAVALCANTI 1986) (Figura 2). O estudo brasileiro de CAVALCANTI

(1986) mostrou incidência de 44,4% de alterações cromossômicas, além de

evidenciar correlações entre os achados citogenéticos e histopatológicos,

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ressaltando “a importância do estudo conjunto para orientação do diagnóstico

etiológico do abortamento espontâneo”.

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 45X 3n 4n DT AE M

FREQ

ÜENC

IA R

ELAT

IVA

TIPO DE ALTERAÇÕES CROMOSSÔMICAS

Fonte: Baseado em CAVALCANTI (1986).

FIGURA 2. Freqüência relativa das alterações cromossômicas encontradas em abortos espontâneos. Resultados de 6 trabalhos utilizando técnica de bandamento cromossômico [KAJII et al (1973), McCONNELL e CARR (1975), LAURISTEN (1976), CREASY et al (1976), KAJII et al (1980) e HASSOLD et al (1980)] (No. Trissomias autossômicas, 45X Monossomia X, 3n Triploidia, 4n Tetraploidia, DT Dupla trissomia, AE Alterações estruturais, M Mosaicismo).

As trissomias autossômicas compõem aproximadamente 50% das

alterações citogenéticas observadas em abortos espontâneos. Trissomias de

todos os cromossomos foram observadas. As trissomias mais comuns são as

dos cromossomos 16, 22, 21, 15, e 14 (em ordem decrescente). A trissomia do

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cromossomo 16 é a causa mais comum de alteração citogenética em abortos. A

maioria das trissomias revela correlações com a idade materna devido ao erro

na meiose I, considerado a explicação citogenética mais comum para a

trissomia. Mosaicos diploide/triploide são encontrados em 30% dos blastocistos.

As tetraploidias são pouco comuns e raramente evoluem além da 2a-3a semana

de vida embrionária. A monossomia do cromossomo X engloba 15-20% das

alterações cromossômicas. Quando sobrevivem, os fetos apresentam

características da síndrome de Turner que incluem higroma cístico, edema

generalizado e defeitos cardíacos. Polissomias dos cromossomos sexuais são

pouco mais freqüentes (10%) em abortos do que em nascidos-vivos.

Técnicas modernas como CGH (“comparative genomic hybridization”) e

análise por “microarray” também identificaram alterações que não foram

detectadas nos métodos citogenéticos convencionais. SCHAEFFER et al (2004)

através da técnica de ensaios por CGH em 41 abortos previamente estudados

por análise de cariótipo evidenciaram alterações não idenificadas em 4 dos 41

casos.

No segundo trimestre, as alterações cromossômicas são menos

freqüentes. Estas alterações são semelhantes àquelas observadas em nascidos

vivos: trissomias 13, 18 e 21; monossomia X e polissomias dos cromossomos

sexuais. A incidência de alterações cromossômicas é estimada em cerca de

15%.

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Em perdas fetais do terceiro trimestre (natimorto), a freqüência de

alterações cromossômicas é de 5% (KULESHOV 1976). Esta incidência é menor

do que aquela observada em abortos precoces, embora seja maior do que a

observada em nascidos-vivos, de 0,6%.

As aneuploidias podem ser recorrentes? Em abortos do primeiro

trimestre, a recorrência de aneuploidia ocorre mais freqüentemente do que o

esperado. Não há consenso sobre o assunto. Para alguns autores, a recorrência

de aneuploidia é uma explicação a ser considerada nos casos de até 4 abortos

repetidos (SIMPSON 2007). O estudo de BIANCO et al (2006) revela aumento

progressivo da incidência de aneuploidia com o aumento do número de aborto

espontâneos anteriores. Este autor comparou a taxa de aneuploidia com o

desfecho das gestações anteriores em 64.939 mulheres submetidas a exame

genético pré-natal (amniocentese e biópsia de vilos coriônicos). As taxas de

aneuploidia foram: 1,39% nos casos sem abortos anteriores; 1,67% com um

aborto anterior; 1,84% com dois abortos anteriores e 2,18% com três abortos

anteriores.

Diante desses fatos, alguns autores preconizam a realização do exame

citogenético (cariótipo) nos casos de abortos de repetição, considerado o único

procedimento diagnóstico, até o momento. Alterações cromossômicas são

aventadas como causas de abortos recorrentes devido às anomalias estruturais,

como, translocações recíprocas e Robertsonianas, assim como em mosaicismo

de alterações numéricas. Estes casos podem ocorrer em até 10,8% das

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mulheres com abortos recorrentes, embora a maioria dos estudos identificam

incidência entre 3-5%. (CRAP et al 2004).

O exame histológico através da avaliação das vilosidades placentária

permite avaliar alterações morfologicas compatíveis com cromossomopatias. Os

achados histopatológicos identificáveis em conceptos aneuplóides consistem de

restrição do crescimento intra-uterino do feto e de alterações placentárias; tal

como placenta com espessura diminuída. Verificam-se ainda como principais

manifestações de alterações cromossômicas: aumento do volume das

vilosidades, edema intravilositário, inclusões trofoblásticas ou invaginações,

contornos irregulares das vilosidades e citotrofoblastos intravilositários (Figura

3). Na maioria dos casos, a realização do cariótipo é necessária para o

diagnóstico. A avaliação anátomo-patológica das perdas fetais precoces é

fundamental nos casos em que não foi realizado o exame de cariótipo por se

tratar de um aborto retido ou por haver contaminação do tecido fetal.

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FIGURA 3. Fotomicrografias de alterações vilositárias encontradas nas cromossomopatias: (A)

Irregularidades dos cointornos vilositários, (B) calcificação da membrana basal trofoblástica em

um caso de monossomia X, (C) citotrofoblasto intravilositário e (D) citotrofoblasto “gigantocelular”

em caso de triploidia em mosaico.

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2. RELEVÂNCIAS NA PATOLOGIA FETO-PLACENTÁRIA

ALTSHULER (1996) aponta de maneira pertinente, que embora a literatura

científica sobre patologia placentária nos últimos 25 anos seja ampla, clínicos e

patologistas são pouco atentos no papel dessa durante a prática clínica diária.

Atualmente, o conhecimento em patologia placentária é crescente, assim os

clínicos necessitam saber o significado das alterações placentárias

relacionando-as com a evolução do feto e do recém-nascido. Desta forma, o

patologista precisa adquirir maior conhecimento em perinatologia e melhor

compreensão das lesões placentárias e suas patogenias.

Durante o exame de autópsia pediátrica, a avaliação da placenta é

imprenscindível. Por exemplo, no caso descrito abaixo, o recém-nascido pré-

termo apresenta gastrosquise e genitália ambígua caracterizando quadro clínico

do Complexo de “Limb-Body Wall” por ação de mecanismos disruptivos

causados por bandas amnióticas (Figura 4). A partir do exame anátomo-

patológico da placenta foi possível demonstrar e determinar a causa dos

múltiplos defeitos congênitos.

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BANDAS AMNIÓTICAS

A B

FIGURA 4. (A) Recém-nascido pré-termo 29a semana gestacional com gastrosquise e

ambigiudade genital. (B) Face fetal da placenta evidenciando três bandas amnióticas.

O exame anátomo-patológico da placenta apresenta, em sua maioria,

lesões morfológicas relevantes, sugerindo e/ou confirmando doenças maternas

ou fetais. As principais doenças identificáveis consistem nas alterações do

desenvolvimento vilositário que sugerem etiologia genética, nas infecções

congênitas estabelecendo sua via de transmissão (ascendente ou

hematogênica) e seu agente etiológico, e nas doenças maternas como a doença

hipertensiva específica da gravidez - DHEG e diabetes, além das doenças

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imunológicas e neoplásicas (Figura 5 e 6). Ademais, torna-se cada vez mais

freqüente o estudo da placenta em casos de óbitos fetais inexplicados sujeitos à

ação judicial.

PLACENTA ABRUPTIO - DPP

FIGURA 5. (A) Corte macroscópico de placenta revelnado área vinhosa caracterizando

corangioma gigante. (B) Fotomicrografia evidenciando proliferação de vasos caracterizando

corangioma. (C) Placenta Abruptio presente no descolamento prematuro da placenta. (D) Nó

verdadeiro de cordão umbilical

Alterações na placenta ou cordão umbilical contribuem para 60% das

causas de morte nos casos de natimortos, seguidas por defeitos congênitos.

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Das lesões placentárias encontradas como causa de óbito intra-uterino

verificam-se 37,8% por lesão da interface útero-placentária, 22,5% por

dismaturidade placentária, 22,5% por lesão do cordão umbilical, 14,1% por

inflamação placentária e 3,1% por outras causas (HORN et al 2004).

FIGURA 6. (A) Corioamnionite em infecção ascendente. (B) Vilosite proliferativa em infecção

hematogênica. (C) Citotrofoblastos “espumosos” na doença de acúmulo de Gaucher. (D)

Hemoglobinopatia materna por alfa talassemia.

Estas considerações na área de patologia feto-placentária demonstram o

papel crescente desta especialidade desde a década de 70, caracterizando a

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placenta como órgão essencial a ser avaliado pelo patologista. A placenta

pode ser comparada ao “diário de bordo” ou a “caixa preta” da gestação,

conferindo informações valiosas para o prognóstico do “paciente”, seja

gestante, puerpera, feto ou recém-nascido. Muitos desafios ainda existem,

sobretudo na interpretação das lesões placentárias nos casos de paralisia

cerebral, deficiência mental, distúrbios do aprendizado e na área de

reprodução assistida.

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3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A AUTÓPSIA PEDIÁTRICA

Das 130 milhões crianças que nascem todos os anos, cerca de quatro

milhões morrem nas quatro primeiras semanas de vida, pertencendo ao

período neonatal. 3,3 milhões de crianças são natimortos e morrem intra-

útero nos três últimos meses de gestação; a maioria (99%) em países em

desenvolvimento. As principais causas diretas de óbitos correspondem a

infecções graves, tétano, diarréia, asfixia, pretermo e defeitos congênitos.

Estima-se que os defeitos congênitos contribuam em 7% do total das mortes

neonatais.

Segundo fonte do Programa de Aprimoramento das Informações de

Mortalidade no Município de São Paulo (PRO-AIM) em 2001, os defeitos

congênitos são a quinta causa de óbito. O diagnóstico precoce permite

melhorar a conduta médica para os portadores repercutindo em menores

taxas de morbi-mortalidade. Em 2004 foram registradas 2.465 mortes de

crianças até 1 ano, destes, 480 (19,47%) foram por anomalia cromossômica.

A participação do médico geneticista é essencial durante a autópsia de

crianças com anomalias múltiplas. Entretanto, existe uma demanda reprimida

dentro do quadro nacional de consultas com especialistas em genética

médica por carência de serviços assistenciais nesta área, pois não existe

uma configuração em rede dos serviços de genética clínica como preconiza o

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Sistema Único de Saúde brasileiro (HOROVITZ et al. 2005, 2006). Ademais,

esses autores ressaltam que há poucos serviços capacitados em patologia

fetal e neonatal, sendo escassos os procedimentos de autópsias, dificultando

sobremaneira a orientação das famílias e a prevenção de casos futuros. A

realização cuidadosa do exame de autópsia em natimortos e recém-nascidos

com suspeita de doenças genéticas por profissional capacitado como o

patologista pediátrico permite obter informações essenciais para a família,

para o médico responsável e para as instituições de saúde pública. Vários

estudos demonstraram que em cerca de 20% dos óbitos perinatais, a

autópsia foi o único meio de estabelecer a causa da morte, assim como em

20% de casos adicionais, os achados encontrados durante a autópsia

influenciaram no aconselhamento genético (CRAFT e BRAZY 1986, MEIER

et al. 1986).

A importância de realizar a autópsia é freqüentemente subestimada

cientificamente, além de ser considerada de pouca contribuição aos cuidados

com o paciente (HUSAIN e O’CONNOR 1991, CHAMBERS 1992).

BECKWITH (1980) determina a autópsia como um dos fundamentos da

medicina moderna. Segundo o autor, as contribuições para o conhecimento

científico, educação, controle de qualidade e análise epidemiológica à partir

das informações obtidas em autópsia já estão bem estabelecidas. Entretanto,

há uma diminuição acentuada da sua realização em hospitais norte-

americanos, sobretudo na faixa etária adulta. Na faixa etária pediátrica, a

freqüência de autópsia corresponde a cerca de 60% (Figura 7). É muito

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importante para as famílias obterem respostas definitivas após a morte de

um feto, recém-nascido ou criança por várias razões. Inicialmente, há

considerações genéticas que necessitam de informações detalhadas e

corretas para permitir adequado aconselhamento e melhor planejamento

reprodutivo futuro.

Década 80:•Maniscalco e Clarke, AJDC, 1982 89•Craft et al., AJDC, 1986 63•Meier et al., Obstet. Gynecol., 1986 81

Década 90•Cartlidge et al., BMJ, 1995 57•Dhar et al., J. Pediatr., 1998 62•Barr et al., J.Pediatr.Child.Health, 1999 40•Kumar et al., Arch.Pediatr.Adolesc.Med., 2000 61

A AUTÓPSIA PEDIÁTRICAEstudos %

Fonte: Baseado em GORDIJN (2002).

FIGURA 7. Incidência de autópsias na faixa etária pediátrica nos anos 80s e 90s.

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A perda de um filho provoca importante impacto emocional. Como

ressalta a antropóloga norte-americana Sukie Miller: “Quando seu marido

morre, você fica viúva. Quando sua esposa morre, viúvo. Os filhos que

perdem os pais são chamados de órfãos. Mas não temos um nome para o

pai ou a mãe que perde um filho" (MILLER e OBER 2002). As respostas

obtidas durante a autópsia minimizam a falsa apreensão de sentimento de

culpa que pode surgir por partes dos pais, assim influenciando o processo de

luto. Finalmente, a autópsia permite avaliar conduta clínica quando

questionada.

Vários estudos comparam os achados ultrasonográficos com os obtidos

ao exame de autópsia. ISAKSEN et al (1998, 1999, 2000) analisaram 408

casos em um período de dez anos e verificaram concordância absoluta entre

os achados em 75% dos casos (Figura 8). A concordância absoluta entre os

achados varia significativamente (p<0,001) quando comparados diferentes

sistemas e órgãos, correspondendo a 89% nas anomalias de sistema

nervosos central, 73% nas cardiopatias congênitas e 87% nos defeitos

congênitos do trato urinário.

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•Concordânica Absoluta 75%

de AUTÓPSIA não identificados em USG 15%

•Achados Menores

no USG não confirmados na AUTÓPSIA 2%

de AUTÓPSIA não identificados em USG 3%

•Achados Maiores

no USG não confirmados na AUTÓPSIA 2%

•Nenhum achado de AUTÓPSIA encontrado no USG 3%

Categorias Freqüência relativa

FIGURA 8. Freqüências relativas da correlação entre ultra-som e achados de autópsias em diferentes categorias conforme definiu ISAKSEN 2000 (USG ultra-som).

Outro estudo semelhante realizado por LAUSSEL-RIERA (2000) verificou

em um período de 3,5 anos um total de 300 autópsias de fetos e comparou

com o diagnóstico pré-natal. O resultado da autópsia modificou o diagnóstico

pré-natal em 20,3% dos casos, acrescentou informações necessárias ao

diagnóstico definitivo em 41% dos casos e concordou com o diagnóstico pré-

natal em 38,7%.

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Como verificado, a autópsia adiciona informações necessárias ao

diagnóstico definitivo. Esses achados adicionais não modificam

necessariamente o diagnóstico pré-natal, embora influenciam na conduta do

aconselhamento genético em 20 a 40% dos casos, alterando inclusive o risco

de recorrência de uma determinada condição genética (CRAFT e BRAZY

1986; FAYE-PETERSEN 1999; LAUSSEL-RIERA et al. 2000; BOYD et al.

2004 e PIERCECCHI-MARTI et al. 2004) (Figura 9).

GORDIJN et al (2002) à partir de uma revisão de literatura de 27 artigos

científicos determinou que a autópsia altera o diagnóstico ou adiciona

informações em 22% a 76% dos casos. Esta variação se deve a diversos

fatores como protocolos de autópsia e experiência do patologista, entre

outras.

Em estudos clássicos sobre a qualidade das autópsias no serviço de

saúde do País de Gales, VUJANIC et al (1995, 1998) demonstraram que os

critérios mínimos obtidos nas autópsias realizadas por patologistas

pediátricos, foram documentados adequadamente em 93% dos casos,

enquanto que, quando realizadas por patologista geral, o índice é de 54%.

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Estudos %

•CRAFT e BRAZY, 1986 20

•FAYE-PETERSEN, 1999 26

•LAUSSEL-RIERA et al, 2000 25-40

•BOYD et al, 2004 14

•PIERCECCHI-MARTI et al, 2004 51

FIGURA 9. Freqüências relativas dos casos nos quais a autópsia acrescentou informações necessárias ao aconselhamento genético e alterou o risco de recorrência.

No Brasil, como ressaltamos anteriormente, há poucos serviços

capacitados em patologia fetal e neonatal (HOROVITZ et al. 2005, 2006).

Estes serviços se encontram junto aos hospitais universitários em sua grande

maioria. Em levantamento realizado no serviço de patologia do Hospital das

Clínicas de Ribeirão Preto (PERES 2006), cerca de 2000 autópsias foram

analisadas. As três principais causas de óbitos foram causas perinatais em

51% (prematuridade e placentae abruptio), defeitos congênitos 24,4% e

infecções 11,9%. Em outro estudo nacional, CERNACH et al (2004) avaliou

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75 óbitos perinatais aplicando um protocolo multidisciplinar em conjunto com

geneticista clínico, facilitando o diagnóstico em 66,7% dos casos.

Deve-se ressaltar que segundo Resolução CFM no. 1.601 de 09/08/2000

(D.O.U. de 18/08/2000) e Consulta CREMESP no. 22.770/94, aprovada em

14/02/1995) não são elegíveis para o exame anátomo-patológico os

conceptos cuja gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas; peso

fetal igual ou superior a 500g; e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. Nestes

casos, o concepto não deve ser tratado como peça anatômica, e sim como

cadáver, recomendando-se ao médico que forneça o atestado de óbito para

devido registro e sepultamento. A investigação anátomo-patológica deve-se

proceder ao exame de autópsia em hospitais habilitados ou nos Serviços de

Verificação de Óbito (SVO) e Instituto Médico-Legal (IML) do município de

origem.

Diferentes categorias de correlações estabelecidas por LAUSSEL-RIERA

et al. (2000) podem ser exemplificadas através de casos clínicos (Figuras 10-

13). No caso 01, a ectrodactilia e a micrognatia foram relatadas no exame

ultrassonográfico e confirmados durante a autópsia, caratcerizando

concordância completa entre ultra-som e achados postmortem.

No caso 02, o encurtamento do membros durante o exame

ultrassonográfico foi confirmado e os achados de autópsia, sobretudo a

realização de radiografia foi imprenscindível ao diagnóstico de displasia

óssea letal.

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No caso 03, a agenesia renal bilateral sugerida no exame de imagem não

foi confirmada durante a autópsia, considerando que o rim esquerdo estava

tópico e o rim direito pélvico. Ademais, a regressão mülleriana com a

hipótese diagnóstica de adisplasia genito-urinária orientou o diagnóstico para

possível associação de MURCS que foi confirmado com a evidência de

fusão vertebral no raio X da coluna espinhal. No caso 04, os múltiplos

pterígios foram identificados somente durante a autópsia, implicando no

diagnóstico, aconselhamento genético e risco de recorrência.

FIGURA 10. Natimorto 34a semana gestacional com ectrodactilia e micrognatia: (A) e (B) ultra-som da face com micrognatia acentuada, (C) fotografia da face com micrognatia evidente, (D) raio X de crânio perfil evidenciando a hipoplasia do ramo mandibular, (E) fotografia de frente evidenciando ectrodactilia de membros superiores e monodactilia de membros inferiores, (F) ultra-som mão direita, (G) ultra-som mão esquerda e (H) ultra-som membros inferiores.

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FIGURA 11. (A) Feto com displasia óssea letal. (B) raio X corpo inteiro com redução dos ossos longos. (C) fotomicrografia mostrando traves condro-ósseas irregulares.

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CASO 03: Discordância com diagnóstico prenatal

FIGURA 12. (A) Feto macerado 24a semanas gestacional cujo o diagnóstico do ultra-som apontava ascite e lojas renais vazias. (B) cavidade abdominal com ascite, rim direito ausente (1) e rim esquerdo presente (2) e presença dos ovários com ausência do útero (3). (C) rim pélvico (*). (D) raio X da coluna cervical com fusão de vértebras cervicais.

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CASO 04: Discordância com diagnóstico prenatal

A

B

C

D

FIGURA 13. (A) e (B) Feto macerado com pterígio múltiplo, forma letal. (C) pterígeo poplíteo. (D) pterígeo cubital.

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O futuro da patologia e em particular da autópsia perinatais dependerá

da habilidade do profissional em aceitar os desafios crescentes proporcionados

pela ultrassonografia e pela medicina fetal(figura 14). A cooperação destas

especialidades permitirá desenvolver o conhecimento necessário para a

aplicação adequada das diversas tecnologias disponíveis.

1973

FIGURA 14. Quadro esquemático mostrando os desafios da Embriopatologia diante dos avanços

tecnológicos da Medicina Fetal.

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