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Date post: 11-Jul-2020
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XI - Nº 2014 - MARATAÍZES - ES - Quinta-feira – 09 de junho de 2016 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios e testes. g) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela contratada no início dos trabalhos; h) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela contratada no início dos trabalhos; i) Promover reuniões periódicas no canteiro da obra para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; j) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; k) Promover a presença dos Autores dos projetos nos canteiros de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto; l) Paralisar e/ou solicitar que se refaça qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; m) Durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras; n) A cada visita, o fiscal deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a seqüência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras; o) Preparar as medições de acordo com o serviço executado e em conformidade com o cronograma físico-financeiro; p) Em cada medição emitir o atestado de recebimento provisório; q) Na última medição além do atestado de recebimento provisório, emitir o atestado de recebimento definitivo. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. LEONARDO SANTIAGO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PORTARIAS PORTARIA Nº 012/2016 DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a obra de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS (Belvedere, Praia dos Cações, Lagoa do Siri, Atlântico e Cidade Nova) no município de Marataízes/ES, objeto do Contrato 084/2016 e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando a celebração do Contrato nº 084/2016, para obra de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS (Belvedere, Praia dos Cações, Lagoa do Siri, Atlântico e Cidade Nova) no município de Marataízes/ES, por meio do Processo Licitatório n° 39968/2015 – Tomada de Preços n° 0018/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Josmar Luiz de Sant’Anna Júnior, CREA-RJ 2010107560, nº funcional nº 108651, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra do respectivo contrato nº 0115/2016, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e a empresa CONSTRUTORA ECOLÓGICA BONJESUENSE LTDA ME é a Contratada e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Eliézer Pedrosa de Almeida, CREA 83174/D, nº funcional 104640. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: a) Exercer a fiscalização geral nas áreas das obras, verificando o cumprimento referente ao objeto do contrato e vedando a realização de serviços diversos aqueles efetivamente contratados; b) Acompanhar o andamento da Obra, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas; c) Verificar denúncias, prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre a obra; d) Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas de localização; e) Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas. f) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas,
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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XI - Nº 2014 - MARATAÍZES - ES - Quinta-feira – 09 de junho de 2016

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V Ocaderneta de ocorrências, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios e testes.g) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela contratada no início dos trabalhos;h) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela contratada no início dos trabalhos;i) Promover reuniões periódicas no canteiro da obra para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;j) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;k) Promover a presença dos Autores dos projetos nos canteiros de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;l) Paralisar e/ou solicitar que se refaça qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;m) Durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras;n) A cada visita, o fiscal deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a seqüência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras;o) Preparar as medições de acordo com o serviço executado e em conformidade com o cronograma físico-financeiro;p) Em cada medição emitir o atestado de recebimento provisório;q) Na última medição além do atestado de recebimento provisório, emitir o atestado de recebimento definitivo.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

LEONARDO SANTIAGOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

PORTARIAS

PORTARIA Nº 012/2016 DE 06 DE JUNHO DE 2016.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a obra de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS (Belvedere, Praia dos Cações, Lagoa do Siri, Atlântico e Cidade Nova) no município de Marataízes/ES, objeto do Contrato 084/2016 e dá outras providências.”

O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando a celebração do Contrato nº 084/2016, para obra de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS (Belvedere, Praia dos Cações, Lagoa do Siri, Atlântico e Cidade Nova) no município de Marataízes/ES, por meio do Processo Licitatório n° 39968/2015 – Tomada de Preços n° 0018/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Josmar Luiz de Sant’Anna Júnior, CREA-RJ 2010107560, nº funcional nº 108651, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra do respectivo contrato nº 0115/2016, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e a empresa CONSTRUTORA ECOLÓGICA BONJESUENSE LTDA ME é a Contratada e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Eliézer Pedrosa de Almeida, CREA 83174/D, nº funcional 104640.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:a) Exercer a fiscalização geral nas áreas das obras, verificando o cumprimento referente ao objeto do contrato e vedando a realização de serviços diversos aqueles efetivamente contratados;b) Acompanhar o andamento da Obra, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas;c) Verificar denúncias, prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre a obra;d) Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas de localização;e) Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas.f) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas,

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 013/2016 DE 06 DE JUNHO DE 2016.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 084/2016 referente à contratação de empresa para prestação de serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS (Belvedere, Praia dos Cações, Lagoa do Siri, Atlântico e Cidade Nova), no município de Marataízes/ES e dá outras providências.”

O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato nº 084/2016, para prestação de serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS (Belvedere, Praia dos Cações, Lagoa do Siri, Atlântico e Cidade Nova), no município de Marataízes/ES, por meio da Processo Licitatório n° 39968/2015 – Tomada de Preços n° 0018/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Josmar Luiz de Sant’Anna Júnior – CREA-RJ 2010107560, nº funcional nº 108651, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº 084/2016, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Eliézer Pedrosa de Almeida, nº funcional 104640.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

LEONARDO SANTIAGOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

EDITAIS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista o dispositivo no parágrafo 1 do Art. 151 da Lei 713/2003 e Lei 1.845/2015, ficam os contribuintes conforme abaixo relacionados, NOTIFICADOS a comparecerem no

prazo de 20 (vinte) dias, no Setor de Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, no Prédio da Prefeitura Municipal de Marataízes, para restituição da prestação de contas de suprimento de Fundos.

O não comparecimento para pagamento dos referidos débitos no prazo estabelecido, acarretará o envio dos mesmos para o Setor de Dívida Ativa para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis ao presente caso.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES

RONALD WANDERLEY MIGNONE

MARCOS DUARTE GAZZANNI

Marataízes (ES), 01 de junho de 2016.

Maria das Graças Silva FernandesChefe do Cadastro Econômico

Secretaria Municipal de Finanças

ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

LEI Nº 1.875 DE 30 DE MAIO DE 2016.

INSTITUI O DIA DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice - Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 83 , inciso III da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Casamento Comunitário no Município de Marataízes, a ser realizado no 4º domingo do mês de maio, cabendo sua organização a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, envolvendo outras secretarias que se fizerem necessárias.

Art. 2º - O Casamento Comunitário que trata o artigo 1º será autorizado para aquele casal que:

I – comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filho(s) que sejam fruto dessa união; e

II – que comprove receber até dois salários mínimos, podendo ser esta declaração de próprio punho.

Art. 3º - A presente Lei, não acarretará despesas ao Executivo Municipal, considerando que deverá ser realizada convênio entre o Executivo Municipal e o Cartório de Registro Civil.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias, após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marataízes/ES, 30 de maio de 2016.

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRAVice-Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 3

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.876 DE 30 DE MAIO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice - Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 83 , inciso III da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.

Art. 2º - Entende-se, para os efeitos de aplicação desta lei, como:

I – obra incompleta – aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto; e

II – obra que não pode entrar em funcionamento – aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Marataízes/ES, 30 de maio de 2016.

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRAVice-Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

LEI Nº 1.877 DE 30 DE MAIO DE 2016.

ALTERA ANEXOS 9 E 10 DA LEI Nº 1084/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vice - Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 83 , inciso III da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os anexos 9 e 10 da Lei nº. 1084/2007, que passam a ter os dispositivos constantes nesta Lei.§ 1º - O Anexo 9 – “Tabela de Índices Urbanísticos” – “Zona de Ocupação Preferencial – ZOP 01” terá a altura da edificação permitida para uso “Residencial Multifamiliar e Hospedagem” alterada para 27m, o Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo alterado para 4 e o Gabarito alterado para 8, sendo corrigidos os demais índices na mesma proporção.§ 2º - O Anexo 9 – “Tabela de Índices Urbanísticos” – “Zona de Ocupação Preferencial – ZOP 02” terá a altura da edificação permitida para uso “Residencial Multifamiliar e Hospedagem” alterada para 27m, o Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo alterado para 4 e o Gabarito alterado para 8, sendo corrigidos os demais índices na mesma proporção.§ 3º - O Anexo 10 – “Número de vagas destinadas a estacionamento de veículos” terá a exigência alterada para o tipo de empreendimento “Residencial Multifamiliar” para 1 vaga por unidade até 70m² e 2 vagas por unidade acima

de 70m².

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Marataízes/ES, 30 de maio de 2016.

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRAVice-Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2015.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Marataízes relativas ao exercício financeiro de 2005, do então ordenador de despesas Antônio Bitencourt.

Art. 2º - Fica REJEITADO o Parecer Prévio nº 040/2013 exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo referente ao Processo TC 3567/2007.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Marataízes/ES, em 30 de dezembro de 2015.

WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRAVice-Presidente

BRUNO MACHADO DA COSTASecretário

EDITAL Nº 003/2016 – PSS/CMM

A Câmara Municipal de Marataízes-ES, neste ato representada por seu Presidente, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Edital n.º 01/2016, de 30/05/2016, resolve...

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital que divulga a CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA do Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de contratar temporariamente profissional para ocupar o cargo de vigia, em listagem constante no Anexo I, facultado o candidato a interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme consta no item 10.1, do Edital nº 01/2016.

Marataízes/ES, 08 de junho de 2016.

WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 4

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO I DO EDITAL Nº 003/2016-PSS/CMM CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

CLASSIFI-

CAÇÃO NºDE

INSCRIÇÃO NOME FUND.

COMPLETO ENSINO MÉDIO

DATA DE NASCIMENTO 2º CRITÉRIO DESEMPATE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CERTIFICADOS

PONTUAÇÃO TOTAL

1º 009 Marcelo dos Santos 10 10 .../08/1971 60 20 100

2º 019 Rosely Esteves dos Santos 10 10 .../06/1973 60 20 100 3º 006 Elisandro Bergami Gonçalves 10 10 .../06/1974 60 20 100 4º 021 Ademar Joaquim Machado Filho 10 10 .../06/1977 60 20 100

5º 023 Alex Sandro Pereira 10 10 .../03/1979 60 20 100 6º 003 Alexandre Costa Pereira 10 10 .../03/1981 60 20 100 7º 018 Douglas Pires Carvalho 10 10 .../08/1984 60 20 100 8º 014 Jhone Alves 10 10 .../11/1984 60 20 100 9º 010 Genuario Vicente de Souza Neto 10 10 .../08/1985 60 20 100

10º 011 Maciel Benevides Fernandes 10 10 .../04/1986 60 20 100

11º 024 Jander Mendes da Silva 10 10 -------- 60 11 91 12º 008 Wagner Monteiro Costa 10 10 -------- 60 11 91 13º 013 Rogério Campos Matos 10 10 -------- 60 10 90

14º 022 Dario Lopes Marinho 10 10 -------- 60 10 90 15º 001 Carlos Alberto Carneiro Mota 10 10 -------- 60 7 87 16º 005 Mateus Machado de Souza 10 10 -------- 40 20 80 17º 017 Fabio Silva Porto 10 10 -------- 40 20 80 18º 002 Rômulo Machado Lima 10 10 -------- 7 20 47

19º 020 Wellington Francisco Leal da Silva 10 10 -------- 15 7 42

20º 004 Wander Ferreira Vieira 10 10 -------- --- 20 40 21º 025 Diêgo da Silva Alves 10 10 -------- 7 4 31 22º 012 Thales Vínicius Veiga 10 10 -------- --- 10 30 23º 007 Marcony Lima Ferreira Junior 10 10 -------- --- --- 20

24º 016 Lucas Pires de Siqueira Cavalcante 10 --- -------- --- 10 20 25º 015 Adelino Machado da Silva --- --- -------- --- 10 10

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da C.M.M.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 1/2016 REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde, Paulo Roberto de Paula Junior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-P, nº 7.079, de 05 de outubro de 2015, de acordo com a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelo Edital nº. 1/2016, homologado em 29 de fevereiro de 2016, por meio do Decreto n° 1.714/2016;

Considerando a necessidade inadiável de garantir a execução dos programas e serviços na área da Saúde em consonância com a Política Nacional de Saúde e ainda, conforme disposto no item 5 e seguintes do Edital nº 1/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados, para fins de comprovação de títulos e formalização do Contrato Administrativo, em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:

Nº DE

INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

1201 LEONARDO DA SILVA FERNANDES* AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 2°

338 CELIR SANTOS CARDOSO FERREIRA AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 3°

554 CLAUDIA LORENA SILVA BAHIENSE AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 4º

760 LEILA DOMINGUES PEREIRA AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 5º

*O candidato acima substitui ROANA PONTES NASCIMENTO, por gozo de licença maternidade.

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

12 JOSIANE DELFINO MARTINS AGENTE DE ENDEMIAS 33º 1203 CLESIOMAR DA COSTA CAMARGO AGENTE DE ENDEMIAS 34º 465 PATRICIA BERGAMO GERALDO AGENTE DE ENDEMIAS 35º

1262 JUCINARA SILVA ROSARIO COUTINHO AGENTE DE ENDEMIAS 36º

Os candidatos acima substituem ZEFERINO ANEZIO LIMA GOMES que eliminado por não comparecimento, MIRIAN FERNANDES ROCHA, eliminada por não comprovação dos títulos declarados na Ficha de Inscrição, MARIANNA DOS SANTOS FILGUERA, em gozo de licença sem vencimentos e LUCILENI RIBEIRO DE CARVALHO, por gozo de licença maternidade.

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

615 LILIAN MOREIRA DA SILVA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 14º

A candidata acima substitui FRANCEILHA SOUZA RITTIBERG, por motivo de gozo de licença maternidade.

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

786 MAURIZA CEVERINO DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 7º

A candidata acima substitui MARIA APARECIDA ALMEIDA BATISTA, eliminada por não comparecimento.

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

977 GEDERSON SANTOS REGONI ENFERMEIRO 7º *O candidato acima substitui MIRELLA ANDRADE PONTES, por gozo de licença maternidade.

EDITAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

289 ROSEMARIE PEREIRA RAMOS FARMACÊUTICO 3º 272 MICHELE BENEVIDES MARVILA FARMACÊUTICO 4º

.

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

968 GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO MÉDICO DA ESF 12º 523 ANETE GALTER VENTUROTE* MÉDICO DA ESF 13º

*A candidata acima substitui JULIANA CHAVES CAMPOS ALVIM, eliminada por não comparecimento.

Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) CARGO CLASSIFICAÇÃO

228 RAQUEL CRISTINA FRANÇA DE PAULA LIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 14º

888 MARIA AUXILIADORA LOUZADA FARIA*

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 15º

556 AURENITA FERNANDES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 16º

706 MARCILENE FERREIRA PIRAGINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 17º

1189 URSULA APARECIDA LOPES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 18º

1020 RODRIGO MARDEGAN MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 19º

631 DANIELE ALMEIDA MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 20º

513 NATAN DOS SANTOS NETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 21º

*A candidata acima substitui MARILIA COUSAQUIVITI ZUCOLOTO, por não comparecimento. Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Amélia Maltashe, s/nº, Edifício Itamaraty – 2º piso, Bairro Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 08 às 11 horas do dia 14/06/2016, para apresentação da documentação solicitada no item 6 do Edital nº 1/2016, bem como, da documentação referente à formação e experiência profissional declarados na Ficha de Inscrição. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade de cada candidato em admissão a apresentação de todos os documentos exigidos para seu ingresso no serviço público, não sendo permitido o ingresso daquele que, no prazo estabelecido neste ato, deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados.

Marataízes, ES, 08 de Junho de 2016.

PAULO ROBERTO DE PAULA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 7

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RETIFICAÇÃO

No diário municipal do dia 07/06/2016, na página 08, onde se lê:

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Atas de Registro de Preços nº035, 036/2016 - Pregão Presencial nº 000019/2016

Fornecedores Registrados: M C ALMEIDA ME e R.G LEAL ÁGUA E GÁS - ME

Objeto: registro de preços para RECARGA DE GÁS (GLP) - SRP

Órgão Participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO;

A partir da publicação fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços propostos pelo fornecedor, para os itens abaixo,conforme definidos no Anexo I - Termo de Referência - e nas condições estabelecidas no ato convocatório:

LOTE: 00001 ATA

Nº.035/16 M C ALMEIDA ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

1

RECARGA DE GAS BUTANO 13 KG RECARGA DE GÁS BUTANO (BOTIJAS DE GÁS GLP) - 13 KG QUANTIDADE MÍNIMA 53 E MÁXIMA 915 RECARGAS AMPLA CONCORRÊNCIA - (COTA 75%)

- UN 915 47000 43.005,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 43.005,00 LOTE: 00002 ATA

Nº.035/16

M C ALMEIDA ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

2

RECARGA DE GAS BUTANO 13 KG RECARGA DE GÁS BUTANO (BOTIJAS DE GÁS GLP) - 13 KG QUANTIDADE MÍNIMA 17 E MÁXIMA 305 RECARGAS EXCLUSIVO PARA MPE'S - (COTA 25%)

- UN 305 47000 14.335,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 14.335,00 LOTE: 00003 ATA

Nº.036/16

R.G LEAL ÁGUA E GÁS - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

3

RECARGA DE GAS BUTANO 45 KG RECARGA DE GÁS BUTANO (BOTIJAS DE GÁS GLP) – P 45 QUANTIDADE MÍNIMA 04 E MÁXIMA 60 RECARGAS EXCLUSIVO PARA MPE'S

NACIONAL UN 60 309000 18.540,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 18.540,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 75.880,00

Prazo: 12 (doze) meses;

Data da Assinatura: 31 de maio de 2016

Signatários: Jander Nunes Vidal - Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO M C ALMEIDA ME e R.G LEAL ÁGUA E GÁS - ME

Processo Administrativo nº: 006391/2016

RETIFICAÇÕES

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Leia-se:

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Atas de Registro de Preços nº035, 036/2016 - Pregão Presencial nº 000019/2016

Fornecedores Registrados: M C ALMEIDA ME e R.G LEAL ÁGUA E GÁS - ME

Objeto: registro de preços para RECARGA DE GÁS (GLP) - SRP

Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO;

Órgãos Participantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITACAO E TRABALHO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

A partir da publicação fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços propostos pelo fornecedor, para os itens abaixo, conforme definidos no Anexo I - Termo de Referência - e nas condições estabelecidas no ato convocatório:

LOTE: 00001

ATA Nº.035/16

M C ALMEIDA ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

1

RECARGA DE GAS BUTANO 13 KG RECARGA DE GÁS BUTANO (BOTIJAS DE GÁS GLP) - 13 KG QUANTIDADE MÍNIMA 53 E MÁXIMA 915 RECARGAS AMPLA CONCORRÊNCIA - (COTA 75%)

- UN 915 47,00 43.005,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 43.005,00 LOTE: 00002

ATA Nº.035/16

M C ALMEIDA ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

2

RECARGA DE GAS BUTANO 13 KG RECARGA DE GÁS BUTANO (BOTIJAS DE GÁS GLP) - 13 KG QUANTIDADE MÍNIMA 17 E MÁXIMA 305 RECARGASEXCLUSIVO PARA MPE'S - (COTA 25%)

- UN 305 47,00 14.335,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 14.335,00 LOTE: 00003

ATA Nº.036/16

R.G LEAL ÁGUA E GÁS - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL

3

RECARGA DE GAS BUTANO 45 KG RECARGA DE GÁS BUTANO (BOTIJAS DE GÁS GLP) – P 45 QUANTIDADE MÍNIMA 04 E MÁXIMA 60 RECARGAS EXCLUSIVO PARA MPE'S

NACIONAL UN 60 309,00 18.540,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 18.540,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 75.880,00

Prazo: 12 (doze) meses;

Data da Assinatura: 31 de maio de 2016

Signatários: Jander Nunes Vidal - Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITACAO E TRABALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE M C ALMEIDA ME e R.G LEAL ÁGUA E GÁS - ME

Processo Administrativo nº: 006391/2016

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 9

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: [email protected]

ADSON PINTO NOGUEIRA (Interino)Secretário Municipal de Administração

MURILO OLIVEIRA HOSKENSecretário Municipal de Governo

SANDRO LUIZ PEIXOTOSecretário Municipal de Finanças

JACIRO MARVILA BATISTASecretário Municipal de Transportes

CAP. ACEDINA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

LEONARDO SANTIAGOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

ANGELINA FARIASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ADSON PINTO NOGUEIRASecretário Municipal de Educação

ADELMO SILVA FURTADOSecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

DIEGO LIBARDI LEALSecretário Municipal de Meio Ambiente

VÂNIA MARA LAURINDO GOMESSecretário Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

HÉLIO JOSÉ BARBOSA BAPTISTASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

PRISCILA SIQUEIRA VARGAS TAVARESSecretária Municipal de Controle Interno

EDUARDO CAVALCANTE GONÇALVES (Interino)Procuradoria Geral do Município

AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município

GABRIEL TANURE SADSecretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

ROBERTINO BATISTA DA SILVAVice - Prefeito

Serviços disponíveis: Notícias, Download deLeis, Decretos, Portarias, Editais de Licitaçãoe Diários Oficiais do Município, endereçodas secretarias e telefones de atendimento.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2014 MARATAÍZES - ES - 09 de junho 2016 - Página 10

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r

Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade NovaCEP 29.345-000 - Marataízes

Tel: 28-3532-3636


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