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DELLOITE 2007

Date post: 10-Apr-2018
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    IFRSao seu alcance

    Um guia de bolso para

    aproximar sua empresa do novopadro contbil global

    Guia IAS Plus 2007

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    PrecioA Deloitte aposta na progressiva adoo, em escala global, do International

    Financial Reporting Standards (IFRS) como um mecanismo undamentalpara acilitar o entendimento das demonstraes nanceiras e estimular adisseminao da transparncia nos negcios.

    Por isso, a Deloitte tem desempenhado um papel muito ativo no processode convergncia contbil que hoje movimenta empresas, investidores,rgos reguladores e os mais diversos agentes de mercado que atuam emmais de 00 pases.

    Na Europa, onde a obrigatoriedade do IFRS vigora desde 2005, a Deloitteacompanhou os esoros das companhias locais em se anteciparem snovas regulamentaes. Nos Estados Unidos, a Deloitte endossou em2007 a deciso da Securities and Exchange Comission (SEC) em aceitardemonstraes nanceiras de investidores privados estrangeiros (FPIs)preparadas em IFRS, sem a necessidade de reconciliao ao U.S. GenerallyAccepted Accounting Principles (U.S. GAAP).

    Em outras regies do mundo, como o Brasil, a Deloitte tem procuradoapoiar, das mais diversas maneiras, as organizaes sujeitas sregulamentaes relacionadas ao IFRS.

    Com esse objetivo, a Deloitte elaborou, no Brasil e no mundo, uma sriede contedos tcnicos sobre o IFRS. Entre esses contedos, est estapublicao, IFRS ao seu alcance, cujo ormato visa acilitar a consulta de

    prossionais e tomadores de deciso em suas jornadas rumo adoo dopadro contbil internacional.

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    Nosso site IAS Plus

    Ositewww.iasplus.com da Deloitte ornece, gratuitamente, inormaescompletas sobre a emisso de relatrios nanceiros internacionais e asatividades do IASB em particular. Entre os recursos disponveis esto: Notcias dirias sobre relatrios nanceiros no mundo;

    Resumos de todas as Normas, Interpretaes e propostas;

    Muitas publicaes relativas ao IFRS disponveis para download;

    Modelos de demonstraes nanceiras em IFRS e checklists de divulgao;

    Biblioteca eletrnica com centenas de recursos relacionados com IFRS;

    Todas as cartas-comentrios da Deloitte endereadas ao IASB;

    Links para centenas desites sobre normas contbeis internacionais;

    Mdulos de e-learning para cada IAS e IFRS;

    Histrico completo da adoo do IFRS na Europa;

    Atualizaes sobre a evoluo das normas contbeis nacionais.

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    ndice Page

    Abreviaturas 6

    Estrutura do IASB 7

    Membros do IASB 8

    Histria do IASB 0

    Adoo do IFRS no mundo

    Pronunciamentos recentes 2

    Resumo das normas atuais 25

    Projetos atuais na agenda do IASB 87

    Tpicos de pesquisa ativos do IASB 92

    Interpretaes 9

    Questes atuais na agenda do IFRIC 95

    IFRS e-learning da Deloitte 97

    Boletim IAS Plus 97

    Endereos de Internet 98

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    AbreviaturasARC Comit de Regulamentao Contbil da Comisso Europia

    CE Comisso Europia

    CESR Comit dos rgos Reguladores Europeus de Valores Mobilirios

    DP Documento de Discusso

    ED Minuta de Exposio

    EEE Espao Econmico Europeu (UE 27 + pases)

    EFRAG Grupo Consultivo Europeu sobre Inormaes Financeiras

    EITF Fora Tarea de Questes Emergentes (do FASB)

    FASB Conselho de Normas Contbeis e Financeiras (EUA)

    FEE Federao Europia de Contabilidade

    GAAP Princpios Contbeis Geralmente Aceitos

    IAS Normas Contbeis Internacionais

    IASB Conselho de Normas Contbeis Internacionais

    IASC Comit de Normas Contbeis Internacionais

    IASCF Fundao IASC (matriz do IASB)

    IFAC Federao Internacional de Contadores

    IFRIC Comit de Interpretao de Inormao Financeira Internacionaldo IASB e Interpretaes por ele publicadas

    IFRS Normas de Inormao Financeira Internacionais

    IOSCO Organizao Internacional das Comisses de Valores Mobilirios

    SAC Conselho Consultivo de Normas (ligado ao IASB)

    SEC Comisso de Valores Mobilirios (EUA)

    SIC Comit Permanente de Interpretaes do IASC e interpretaespor ele publicadas

    PME Pequenas e Mdias Empresas

    UE Unio Europia (27 pases)

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    Estrutura do IASB

    Fundao IASC

    Equilbrio geogrfco: seis membros da Amrica do Norte, seis da Europa;seis da regio sia/Oceania; quatro provenientes de qualquer regio (sujeito manuteno do equilbrio geogrco global).

    Currculo dos curadores: os estatutos requerem um equilbrio doscurrculos prossionais, inclusive auditores, reguladores, usurios,acadmicos e outros uncionrios a servio do interesse pblico.

    Conselho de Normas Contbeis Internacionais

    Equilbrio geogrfco: no especicado, exceto pelo ato de que os

    Curadores devem assegurar que o Conselho no dominado por umadeterminada circunscrio ou interesse geogrco.

    Currculo dos membros do Conselho: um conjunto adequado deexperincia prtica recente entre auditores, reguladores, usurios eacadmicos; incluindo pelo menos um com experincia anterior em cadauma dessas reas.

    Nomeia

    Reporta a

    Assessora

    Fundao IASC 22 Curadores

    Nomear, fscalizar e captar recursos

    Conselho 12 membros de tempo integral

    e 2 de tempo parcial

    Defnir agenda tcnica, aprovar normas,

    minutas de exposio e interpretaes

    Conselho Consultivo

    de Normas

    Cerca de 40 membros

    Grupos de trabalho

    Para grandes projetos em agenda

    Comit de Normas

    Contbeis Internacionais

    12 membros

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    Membros do IASBDavid Tweedie, Presidente Tornou-se o primeiro presidente do IASB em

    de janeiro de 200, aps ter atuado como primeiro Presidente em tempointegral do Conselho de Normas Contbeis do Reino Unido entre 990 e2000. Foi scio tcnico nacional da KPMG e proessor de contabilidadena Esccia, onde nasceu. Trabalhou na denio de normas internacionaiscomo primeiro Presidente do G+ e membro do IASC. Trmino domandato: 0 de junho de 20.

    Thomas E. Jones, Vice-Presidente Ex-Diretor Financeiro do Citicorp e

    Presidente do Conselho do IASC, Tom Jones acumula vasta experincia nadenio de normas e elaborao de contas para Instituies Financeiras.Trmino do mandato: 0 de junho de 2009.

    Mary E. Barth Membro do Conselho em tempo parcial, Vice-ReitoraAssociada da Faculdade Administrao da Stanord University. A proessoraBarth oi scia da Arthur Andersen. Trmino do mandato: 0 de junho de2009.

    Hans-Georg Bruns Foi Diretor-Chee de Contabilidade da Daimler-Chryslere cheou o principal grupo de trabalho do Comit de Normas Contbeisda Alemanha, seu pas natal. Foi responsvel por tratar questes contbeisrelacionadas uso Daimler-Chrysler. Trmino do mandato: 0 de junhode 20.

    Philippe Danjou Nomeado em novembro de 2006, tendo anteriormentesido diretor da diviso de contabilidade da Autorit des Marchs Financiers(AMF), a comisso de valores mobilirios rancesa. Foi Diretor Executivoda Ordre des Experts Comptables (OEC) entre 982 e 986, alm de teratuado como conselheiro em vrios grupos europeus e internacionais decontabilidade e auditoria. Trmino do mandato: 0 de junho de 20.

    Jan Engstrm Ocupou cargos seniores nas reas nanceira e operacionaldo Grupo Volvo, inclusive na diretoria e com Diretor Financeiro Chee.Tambm atuou como Presidente da Volvo Bus Corporation. Trmino domandato: 0 de junho de 2009.

    Robert P. Garnett Foi Vice-Presidente Executivo de Finanas daAnglo American plc, empresa sul-aricana cotada na Bolsa de Londres.Atuou como redator e analista de demonstraes nanceiras narica do Sul, onde nasceu. Presidente do IFRIC.

    Trmino do mandato: 0 de junho de 200.

    Gilbert Glard Como scio da KPMG na Frana, adquiriu vasta experinciana indstria rancesa. Gelard ala oito idiomas e membro do rgonormatizador rancs (CNC). Tambm oi membro do antigo Conselho.Trmino do mandato: 0 de junho de 200.

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    James J. Leisenring Trabalhou sobre questes relacionadas denio denormas contbeis nas ltimas trs dcadas como Vice-Presidente e, maisrecentemente, como Diretor de Atividades Internacionais da FASBnos Estados Unidos. No FASB, atuou durante vrios anos como observador

    do FASB nas reunies do Conselho do antigo IASC.Trmino do mandato: 0 de junho de 200.

    Warren McGregor Desenvolveu um conhecimento proundo das questesda denio de normas durante o seu trabalho de 20 anos na AustralianAccounting Research Foundation, da qual se tornou Diretor Presidente.Trmino do mandato: 0 de junho de 20.

    John T. Smith Foi scio da Deloitte & Touche (EUA) e membro daFora-Tarea de Questes Emergentes do FASB, Grupo de Implementaode Derivativos e da Fora-Tarea de Instrumentos Financeiros. Atuou naFora-Tarea de Instrumentos Financeiros do IASC e presidiu o Comit deOrientao de Implementao da IAS 9 do IASC. Foi membro do IASC, doSIC e do IFRIC. Trmino do mandato: 0 de junho de 202.

    Tatsumi Yamada Foi scio da rma-membro japonesa daPricewaterhouseCoopers. Possui vasta experincia na denio de normasinternacionais como representante japons do Conselho do antigo IASCentre 996 e 2000. Trmino do mandato: 0 de junho de 20.

    Zhang Wei-Guo Iniciou seu mandato de cinco anos como membro doIASB em de julho de 2007. Entre 997 e 2007, oi Contador-Chee daChina Securities Regulatory Commission (CSRC). Antes de atuar na CSRC,

    Dr. Zhang oi proessor da Universidade de Finanas e Economia de Xangai(SUFE), onde recebeu o grau de doutor em Economia. Trmino do mandato:0 de junho de 202.

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    Histria do IASB1973 Acordo de constituio do IASC celebrado pelos representantes

    dos rgos de classe de contabilidade na Austrlia, Canad,Frana, Alemanha, Japo, Mxico, Holanda, Reino Unido/Irlandae Estados Unidos. Comits Diretores nomeados para os primeirostrs projetos do IASC.

    1975 Primeiros padres IAS em verso nal publicados: IAS (975)Divulgao de Polticas Contbeis e IAS 2 (975) Avaliao eApresentao de Estoques no Contexto do Sistema de Custo

    Histrico.

    1982 O nmero de conselheiros do IASC aumentado para 7,incluindo membros de pases nomeados pelo Conselhoda Federao Internacional de Contadores (IFAC) e at representantes de organismos envolvidos na emisso de relatriosnanceiros. Todos os membros do IFAC so membros do IASC.O IFAC reconhece e passa a considerar o IASC como o rgo

    global de denio de padres contbeis.

    1989 A Federao Europia de Contabilidade (FEE) apia aharmonizao internacional e um maior envolvimento dos paseseuropeus no IASC. O IFAC adota uma orientao para o setorpblico que requer a adoo do IAS pelas empresas estatais.

    1994 Aprovao da criao do Conselho Consultivo do IASC, com

    responsabilidade de scalizao e nanceiras.

    1995 A Comisso Europia apia o acordo entre o IASC e aOrganizao Internacional das Comisses de Valores Mobilirios(IOSCO) para concluso das normas base e decide que os padresIAS devem passar a ser cumpridos pelas multinacionais queintegram a Unio Europia.

    1996 A SEC dos EUA anuncia apoio ao objetivo do IASC de desenvolver,o mais rapidamente possvel, normas contbeis que possam serutilizadas na elaborao de demonstraes nanceiras para nsde oertas internacionais.

    1997 constitudo o Comit Permanente de Interpretaes (SIC),com 2 membros com direito a voto. Sua misso desenvolverinterpretaes das IAS para aprovao nal pelo IASC. ormado

    o Grupo de Trabalho Estratgico para azer recomendaes emrelao utura estrutura e uncionamento do IASC.

    1998 O nmero de membros do IFAC/IASC aumenta para 0 rgosde contabilidade em 0 pases.

    O IASC conclui as normas base com a aprovao do IAS 9.

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    1999 Os Ministros das Finanas do G7 e o Fundo MonetrioInternacional pedem apoio para que o IAS ortalea a arquiteturananceira internacional.

    O Conselho do IASC aprova por unanimidade a reestruturaopara um Conselho de membros (2 em tempo integral),subordinado a um conselho de curadores independente.

    2000 A IOSCO recomenda aos seus membros que permitam semitentes multinacionais o uso das normas do IASC em oertas elistagem em bolsas internacionais.

    instalado um comit de nomeao ad hoc, presidido peloPresidente da SEC Arthur Levitt, para nomear os Curadores queiro scalizar a nova Estrutura do IASB.

    Os rgos membros do IASC aprovam a sua reestruturao e osnovos Estatutos.

    O comit de nomeao anuncia os primeiros Curadores.

    Os curadores nomeiam David Tweedie (presidente do Conselho deNormas Contbeis do Reino Unido, como o primeiro Presidentedo Conselho Internacional de Normas Contbeis reestruturado.

    2001 Anncio dos membros e do novo nome do IASB. constituda aFundao IASB. Em de abril de 200, o novo IASB assume as

    suas responsabilidades de denio de normas do IASC. Os atuaispadres IAS e SIC so adotadas pelo IASB.

    O IASB se muda para a nova sede em na Cannon Street, Londres.

    O IASB rene os presidentes de seus oito rgos nacionais decontabilidade de ligao para iniciar a coordenao de agendas eda denio dos objetivos de convergncia.

    2002 O SIC renomeado como Internacional Financial ReportingInterpretations Committee (IFRIC) com a responsabilidade no sde interpretar as IAS e IFRS existentes, mas tambm de prestarorientaes tempestivas sobre questes no abordadas em um IASou IFRS.

    A Europa passa a exigir a adoo do IFRS pelas empresas abertas a

    partir de 2005.

    O IASB e o FASB publicam um acordo conjunto sobreconvergncia.

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    2003 Primeiro IFRS em verso nal e primeira Minuta de Interpretaodo IFRIC publicada.

    Concluso do projeto de melhoria importantes alteraes

    em IAS.

    2004 Extensas discusses sobre o IAS 9 na Europa, levando a CE aendossar duas sees do IAS 9.

    Incio das transmisses das reunies do IASB pela Internet.

    Primeiro documento de discusso do IASB e primeira InterpretaoIFRIC em verso nal.

    Publicao dos IFRS 2 a 6.

    Publicao dos IFRIC a 5.

    2005 Membro do Conselho do IASB torna-se o presidente do IFRIC.

    Mudanas estatutrias.

    Roteiro da SEC para eliminar a reconciliao IFRS-US GAAP.

    A CE elimina a opo de valor justo do IAS 9.

    Reunies de Grupos de trabalho abertas ao pblico.

    Publicao do IFRS 7.

    Publicao dos IFRIC 6 e 7 (e retirada do IFRIC ).

    2006 Atualizao do acordo IASB/FASB sobre convergncia.

    Pronunciamento do IASB sobre relaes de trabalho com outros

    rgos reguladores.

    O IASB anuncia que nenhuma norma de importncia crticaentrar em vigor antes de 2009.

    Publicao do IFRS 8.

    Publicao dos IFRIC 8 a 2.

    2007 Fevereiro o IASB edita um ED sobre os IFRS para pequenas emdias empresas.

    Maro o IAS 2 revisado e a opo de registro de todos oscustos de emprstimos como despesas eliminada.

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    Exigido para Exigido paraalgumas todas asempresas empresas

    IFRS no IFRS abertas abertasLocal permitido permitido locais locais

    rica do Sul X

    Albnia No tem bolsa. As empresas usam os princpios contbeis da Albnia.

    Alemanha X (a)

    Antilhas Hol. X

    Arbia Saudita X

    Argentina X

    Armnia X

    Aruba X

    ustria X (a)

    Austrlia X (b)Azerbaijo X

    Bahamas X

    Bahrain X

    Barbados X

    Bangladesh X

    Blgica X (a)

    Belize No tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.

    Benin XBermuda X

    Bolvia X

    Bsnia e Todas as

    Herzegovina grandes e mdias

    Botsuana X

    Brasil X Instituies nanceiras e

    empresas de capital aberto

    a partir de 200

    Brunei No tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.

    Darussalam

    Bulgria X (a)

    Burkina Faso X

    Camboja No tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.

    Canad X

    Cazaquisto BancosChina X

    Coria (Sul) Equivalentes coreanas ao IFRS permitidos para empresas em bolsa,

    exceto bancos, a partir de 2009. Exigida a partir de 20.

    Chipre X (a)

    Cingapura X (c)

    Colmbia X

    Adoo do IFRS no mundoAdoao do IFRS em relatrios internos emitidos por empresas

    abertas cotadas em bolsa em maro de 2007

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    Exigido para Exigido paraalgumas todas asempresas empresas

    IFRS no IFRS abertas abertas

    Local permitido permitido locais locaisCosta do Marm X

    Costa Rica X

    Crocia X

    Dinamarca X (a)

    Dominica X

    Egito X

    El Salvador X X

    Emirados rabes Bancos e algumas

    Unidos outras empresas

    Equador X

    Eslovnia X (a)

    Eslovquia X (a)

    Espanha X (a)

    Estados Unidos X

    Estnia X (a)Federao Russa Bancos Incio

    gradual

    proposto a

    partir de

    2006

    Fiji X

    Filipinas X (c)

    Finlndia X (a)Frana X (a)

    Gana X

    Gergia X

    Gibraltar X

    Grcia X (a)

    Guam No tem bolsa. As empresas podem usar os US GAAP.

    Guatemala X

    Guiana X

    Haiti X

    Holanda X (a)

    Honduras X

    Hong Kong X (c)

    Hungria X (a)

    Imen No tem bolsa. Muitas empresas usam os IFRS.

    Ilhas Cayman XIlhas Virgens (Britnicas) X

    Ilhas Virgens No tm bolsa. As empresas seguem os US GAAP.

    (EUA)

    ndia X

    Indonsia X

    Ir X

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    Exigido para Exigido paraalgumas todas asempresas empresas

    IFRS no IFRS abertas abertas

    Local permitido permitido locais locaisReino Unido X (a)

    Rep. Checa X X (a)

    Romnia X (a)

    Sri Lanka X

    Sucia X (a)

    Sria X

    Sua X

    Suazilndia X X

    Tailndia X

    Taiwan X

    Tajiquisto X

    Tanznia X

    Togo X

    Trinidad e Tobago X

    Tunsia XTurquia X (d)

    Uganda X

    Ucrnia X

    Uruguai X (e)

    Uzbequisto X

    Vanuatu No tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.

    Venezuela X

    Vietnam X

    Yugoslvia X

    Zmbia X

    Zimbbue X

    (a) O parecer de auditoria e a nota explicativa sobre a base deapresentao devem mencionar que as demonstraes nanceiras

    oram elaboradas de acordo com o IFRS adotado na Unio Europia.(b) Conormidade com o IFRS declarada em nota explicativa.(c) IFRS adotado praticamente na ntegra como princpios contbeis locais.(d) As empresas turcas podem seguir a verso inglesa do IFRS ou a

    traduo turca. Neste caso, pela demora do processo de traduo, oparecer de auditoria e a base de apresentao devem mencionar queas demonstraes nanceiras oram elaboradas de acordo com o IFRSadotado para uso na Turquia.

    (e) Por lei, todas as empresas devem seguir os padres IFRS existentesem 9 de maio de 200. O parecer de auditoria deve mencionar queas demonstraes nanceiras oram elaboradas de acordo com osprincpios contbeis do Uruguai.

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    Adoo do IFRS na Europa

    Regulamento de Contabilidade Europia em vigor desde 2005

    Empresas listadas Para implementar a estratgia de divulgao deinormaes nanceiras adotada pela Comisso Europia em junho de2000, no ano de 2002 a Unio Europia aprovou um Regulamento deContabilidade exigindo que todas as empresas da UE listadas em mercadosregulamentados (cerca de 8.000 no total) adotem o IFRS na elaboraode suas demonstraes nanceiras consolidadas a partir de 2005. Emdois casos limitados, os Estados Membros podem isentar certas empresas

    temporariamente dessa obrigao mas apenas at 2007: (a) empresas queesto listadas em bolsas da UE e ora da UE e que atualmente usam o USGAAP como principais princpios contbeis, e (b) empresas que tm ttulosde dvida negociados em mercados abertos. A obrigatoriedade de adotar oIFRS vale no s para os 27 pases da UE, mas tambm para os trs pasesdo Espao Econmico Europeu (EEE). A maioria das grandes empresas daSua (que no pertence UE ou EEE) j vem adotando o IFRS. Empresasora da Unio Europia listadas em bolsa da Unio podem continuar a usar

    seus princpios contbeis locais at 2007.

    Em dezembro de 2006 a Comisso Europia prorrogou por mais dois anosa iseno transitria concedida s empresas estrangeiras que apresentamdemonstraes nanceiras de acordo com normas contbeis locais aoemitirem ttulos nos mercados da UE. De acordo com essas medidas,emitentes ora da UE no esto sujeitos a obrigaes de reapresentao at de dezembro de 2008 se:

    as inormaes nanceiras contiverem uma declarao expressa e semreservas de que se acham conorme com o IFRS; ou

    as inormaes nanceiras orem elaboradas de acordo com os princpioscontbeis canadenses, japoneses ou norte-americanos; ou

    as inormaes nanceiras orem elaboradas utilizando o GAAP de umterceiro pas em relao ao qual sejam atendidas as seguintes condies:

    a autoridade do terceiro pas responsvel por esse GAAP assumiu o

    compromisso pblico de promover a convergncia com o IFRS; e essa autoridade deniu um programa de trabalho que prev essa

    convergncia antes de de dezembro de 2008; e

    a emitente ornece provas satisatrias autoridade competentedemonstrando que as condies nos dois itens acima oram atendidas.

    Espera-se que a deciso de equivalncia do GAAP de um terceiro pas com

    o IFRS seja tomada antes do nal de 2009. As medidas tambm exigemque os Servios da Comisso adotem uma denio de equivalncia e ummecanismo de equivalncia antes de de janeiro de 2008.

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    Empresas no-listadas Os Estados-Membros da UE podem estender aexigncia de adoo do IFRS empresas no-listadas e demonstraesnanceiras individuais. Detalhes sobre a adoo do IFRS nas demonstraesnanceiras consolidadas de empresas no-listadas em pases UE/EEE esto

    disponveis nosite www.iasplus.com.

    Endosso do IFRS para adoo na Europa

    Nos termos do Regulamento de Contabilidade da UE, o IFRS deve serendossado individualmente para que possa ser adotado na Europa. Oprocesso de endosso inclui os seguintes passos:

    Traduo do IFRS para todos os idiomas europeus pela UE; O Grupo Consultivo Europeu sobre Inormaes Financeiras (EFRAG) do

    setor privado apresenta suas opinies Comisso Europia (CE);

    O Grupo de Reviso de Recomendaes sobre Normas (SARG) da CEapresenta a sua opinio CE sobre as recomendaes da EFRAG;

    O Comit Regulador de Contabilidade da CE endossa as recomendaes; e

    Os 27 membros da CE votam o endosso.

    Em novembro de 2006, um novo passo oi acrescentado ao procedimentode endosso do IFRS (inclusive as Interpretaes) para utilizao naEuropa. A Comisso Europia deve submeter as propostas de endossoa uma Comisso do Parlamento Europeu, conhecido como Comit deRegulamentao com Controle.

    No m de maro de 2007, a CE j tinha votado o endosso de todos osIAS, os IFRS a 7 e todas as Interpretaes, exceto as IFRIC 0, e2 mas com um trecho retirado do IAS 39 Instrumentos nanceiros:Reconhecimento e mensurao. A excluso permite contabilizar contratosde hedge ao valor justo para hedges de taxas de juros de depsitosprincipais por carteira.

    Adoo do IFRS na Europa

    Os mercados de aes europeus so regulamentados pelos Estados-Membros, em conormidade com certos regulamentos adotados no nvel daUE. A regulamentao para toda a UE inclui: Normas adotadas pelo Comit dos rgos Reguladores Europeus de

    Valores Mobilirios (CESR), um consrcio de reguladores nacionais.A Norma no , Aplicao das Normas de inormaes Financeiras naEuropa, prev 2 princpios de alto nvel que os Estados Membros da

    UE devem adotar na aplicao do IFRS. A proposta de Norma n 2,Coordenao das Atividades de Aplicao, prope diretrizes para aimplementao da Norma n .

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    A Diretiva sobre Auditoria Legal de Contas Anuais e Consolidadas oieditada em setembro de 2006. A nova Diretiva substitui a 8 Diretivae emendou as e 7 Diretivas. Entre outras coisas, a Diretiva adotouas Normas Internacionais de Auditoria em toda a UE e exigiu que os

    Estados-Membros constitussem rgos de superviso de auditores.

    Emendas das diretivas da UE que estabelecem a responsabilidade coletivados membros do Conselho pelas demonstraes nanceiras da empresa.

    O Grupo Europeu de rgos de Superviso de Auditores (EGAOB) oiormado pela CE no m de 2005.

    Em evereiro de 2006, a Comisso Europia ormou a Mesa-Redonda deAplicao Consistente do IFRS. A Mesa-Redonda reuniu-se pela primeira

    vez em maio de 2006. Sua uno identicar, prematuramente,questes contbeis emergentes e potencialmente problemticas emrelao aplicao consistente do IFRS e lev-las ao conhecimento doIASB e do IFRIC.

    Um plano de cooperao sobre questes de aplicao sobrepostas,inclusive inormao nanceira, acordadas at ao nal de 2005 pelosgrupos europeus de reguladores bancrios, seguros e de valores

    mobilirios. Um plano em desenvolvimento pelo CESR para disponibilizar relatrios

    nanceiros publicados de empresas listadas eletronicamente em toda aEuropa.

    Adoo do IFRS nos Estados Unidos

    Reconhecimento do IFRS pela SEC

    Das cerca de mil empresas com aes na SEC, mais de .200 so de orados EUA. Caso essas empresas estrangeiras apresentem demonstraesnanceiras de acordo com o IFRS ou com seu GAAP local, em vez deadotarem o US GAAP, obrigatrio conciliar os lucros e ativos lquidospara valores em US GAAP. Antes de 2005, havia cerca de 50 empresasapresentando demonstraes em IFRS na SEC. Outras 50 empresaseuropias listadas nos Estados Unidos passaram a adotar o IFRS nas suasdemonstraes de 2005 registradas na SEC. Em 2005 a SEC anunciou

    um roteiro destinado a eliminar a exigncia de conciliao dasdemonstraes estrangeiras IFRS at 2009, ou talvez antes disso, com basena reviso pela SEC de demonstraes nanceiras elaboradas de acordocom o IFRS registradas em 2005 e 2006.

    Convergncia IFRS-US GAAP

    O Acordo de Norwalk

    Em outubro de 2002, aps uma reunio na sede do Conselho de Normasde Contabilidade Financeiras dos EUA (FASB) em Norwalk, Connecticut, oFASB e o Conselho de Normas Internacionais de Inormaes Financeiras(IASB) ormalizaram seu compromisso com a convergncia entre osprincpios contbeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (US GAAP) eas Normas Internacionais de Inormaes Financeiras (IFRS) emitindo umprotocolo de intenes (normalmente chamado de Acordo de Norwalk).

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    Os dois Conselhos concordaram em envidar seus melhores esoros para: tornar seus princpios contbeis totalmente compatveis, assim que

    praticvel; e

    coordenar seus programas de trabalho uturos para assegurar que acompatibilidade seja mantida, depois de alcanada.

    Princpios compatveis no signica princpios literalmente idnticos,mas que no existem dierenas signicativas entre os dois conjuntos denormas.

    Roteiro para convergncia 2006-2008

    Em evereiro de 2006, o IASB e o FASB publicaram um roteiro que

    identicou os projetos de convergncia de curto e longo prazos.

    Projetos de curto prazo

    Para os projetos identicados como de curto prazo, o objetivo chegarat 2008 a uma concluso sobre se as principais dierenas nas poucasreas analisadas devem ser eliminadas atravs de um ou mais projetos dedenio de normas de curto prazo e, nesse caso, concluir, pelo menos em

    boa parte, o trabalho nessas reas.Esses tpicos de convergncia de curto prazo incluem:

    IASB

    Impairment(retirar a opo de contabilizar como despesa)

    Joint ventures (retirar a opo de consolidao proporcional paraentidades controladas em conjunto e esclarecer a denio)

    FASB

    Opo de valor justo para instrumentos nanceiros (emitido como FAS59 em evereiro de 2007)

    Investimentos imobilirios

    Pesquisa e desenvolvimento

    Eventos subseqentes

    Conjuntos

    Deteriorao de ativos (perda de valor recupervel)

    Impostos de renda.

    Projetos de longo prazo

    A meta de 2008 para os projetos relacionados a seguir alcanar progresso

    signicativo nas seguintes reas identicadas para melhoria: Combinaes de empresas

    Estrutura conceitual

    Diretriz de avaliao ao valor justo (FAS 57 usado pela IASB como basedo Documento para Discusso)

    Apresentao das demonstraes nanceiras

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    Benecios ps-aposentadoria

    Reconhecimento de receita

    Passivos e patrimnio lquido

    Instrumentos nanceiros

    Baixa

    Consolidaes e Sociedades de Propsito Especco

    Ativos intangveis

    Arrendamentos

    Foram denidos objetivos mais especcos para cada projeto individual. Oobjetivo estabelecer um cronograma para os esoros de convergnciano contexto tanto do objetivo de remover a necessidade de exigncia deconciliao do IFRS at 2009 e a agenda do FASB e do IASB.

    Adoo do IFRS no Canad

    Atualmente, as empresas canadenses listadas nos Estados Unidos estoautorizadas a utilizar o US GAAP nos relatrios internos, mas no o IFRS.

    Todas as demais empresas canadenses devem utilizar o GAAP desse pas.As emitentes estrangeiras no Canad esto autorizadas a utilizar o IFRSou um grupo limitado de princpios locais, no canadenses. Em agosto de2006, o Conselho de Normas de Contabilidade do Canad (AcSB) publicouum Plano Detalhado de Implementao de Incorporao das NormasInternacionais de Inormaes Financeiras no GAAP Canadense. O Planode Implementao identica decises-chave que o AcSB ter de tomar medida que implementar seu Plano Estratgico para empresas de capitalaberto. Apesar de o Plano de Implementao poder ser revisto e atualizadode acordo com as circunstncias, atualmente ele prev que 200 ser oltimo exerccio em que as empresas emitiro relatrios de acordo com osprincpios canadenses atuais e prev 20 como o primeiro exerccio deemisso de um conjunto completo de normas canadenses baseadas noIFRS. Como alguns dos atuais princpios contbeis canadenses j se baseiamno IFRS e outros tambm devero se basear em 20, a mudana para os

    princpios contbeis canadenses baseados no IFRS dever ser gradual para amaioria das empresas.

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    Adoo do IFRS na sia-Pacfco

    As jurisdies da sia-Pacco vm adotando dierentes enoques naconvergncia dos princpios contbeis para empresas locais com o IFRSs.

    Obrigatoriedade de substituir princpios contbeis locais pelo IFRS

    Nenhuma jurisdio na regio sia-Pacco obriga adoo do IFRS portodas as empresas locais listadas.

    Todos os princpios contbeis so praticamente idnticos ao IFRS

    Austrlia, Hong Kong, Nova Zelndia e Filipinas vm adotando esseenoque. As datas de vigncia e transies podem dierir das do IFRS. A

    Austrlia e a Nova Zelndia eliminaram algumas opes de poltica contbile acrescentaram algumas divulgaes e diretrizes. Em novembro de 2006, oConselho de Normas de Contabilidade Australiano (AASB) emitiu propostasque revertem essas modicaes eitas no IFRS de tal orma que osrequisitos contbeis desse pas sejam os mesmos que os do IFRS.

    Quase todos os princpios contbeis se aproximam do IFRS

    Cingapura adotou a maioria dos IFRSs, mas modicou alguns princpios.

    Alguns princpios locais so parecidos com os dos IFRSs

    ndia, Malsia, Paquisto, Sri Lanka e Tailndia adotaram princpios quese aproximam bastante do IFRS, mas existem dierenas signicativas emoutros princpios locais, e h dierenas temporais na adoo de IFRS novosou revisados.

    O IFRS considerado quando se desenvolvem princpios contbeislocais

    Acontece em dierentes graus na China, na Indonsia, no Japo, na Coria,em Taiwan e no Vietn, mas existem dierenas signicativas. Em evereirode 2006, a China adotou uma nova Norma Bsica e 8 novas Normas deContabilidade Chinesas consistentes com o IFRS, com poucas excees.

    Algumas empresas locais listadas podem usar o IFRSAplica-se China, a Hong Kong, ao Laos e a Mianmar.

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    Pronunciamentos recentesEm vigor para exerccios fndos em 31 de dezembro de 2006

    Novo Padro

    IFRS 6 Explorao e avaliao de recursosminerais

    Emendas aos Padres

    Emenda do IAS 9 Ganhos e perdas atuariais,planos de grupo e divulgaes

    Emenda do IAS 2 Investimento lquido emoperaes estrangeiras

    Emenda do IAS 9 Contabilizao de Hedge defuxo de caixa em transaes previstasentre partes relacionadas

    Emenda do IAS 9 A Opo de valor justoEmenda do IAS 9 Contratos de garantia nanceirae IFRS

    Novas Interpretaes

    IFRIC Determinar se um acordoenvolve uma locao

    IFRIC 5 Direitos a interesses resultantes deundos de retirada de servio,restauro e reabilitao ambientais

    IFRIC 6 Passivos decorrentes da participaoem mercados especcos Resduosde equipamento eltrico e eletrnico(em vigor para perodos contbeisiniciados em ou aps de dezembro

    de 2005).

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    Disponvel para adoo antecipada em exerccios fndos em 31 dedezembro de 2006

    Novos Padres Em vigor para perodoscontbeis iniciados emou aps

    IFRS 7 Instrumentos nanceiros: de janeiro de 2007divulgaes

    IFRS 8 Segmentos operacionais de janeiro de 2009

    Emendas aos PadresEmenda do IAS Divulgaes de Capital de janeiro de 2007

    Orientao de implementao revista IFRS de janeiro de 2007

    Emenda Retirada de opo de janeiro de 2009do IAS 2 de contabilizar custos

    de emprstimoscomo despesas

    Novas interpretaes

    IFRIC 7 Aplicao do mtodo de de maro de 2006reapresentao conormeo IAS 29, RelatriosFinanceiros em

    Economias

    Hiperinfacionrias

    IFRIC 8 Alcance do IFRS 2 de maio de 2006

    IFRIC 9 Reavaliao de de junho de 2006derivativos embutidos

    IFRIC 0 ITR e impairment de novembro de 2006

    IFRIC IFRS 2 transaes no de maro de 2007grupo e com aes

    em tesourariaIFRIC 2 Acordos de de janeiro de 2008

    concesso de servios

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    Resumo das normas atuaisApresentamos a seguir um resumo de todas as Normas Internacionais de

    Contabilidade editadas at de maro de 2007, alm do Precio dos IFRSe Estrutura de Elaborao e Apresentao de Demonstraes Financeiras.Esses resumos devem ser usados como inormao geral e no substituem aleitura das Normas na ntegra.

    Precio s Normas Internacionais de Contabilidade

    Adoo Adotado pelo IASB em maio de 2002.

    Resumo Abrange, entre outros temas: Os objetivos do IASB;

    O escopo do IFRS;

    O processo correto de desenvolvimento do IFRSe Interpretaes;

    Mesmo status de pargraos em negrito e emcinza;

    Poltica sobre datas de vigncia; e

    Uso do ingls como idioma ocial.

    Estrutura de elaborao e apresentao de Demonstraes

    Financeiras

    Adoo Aprovado pelo Conselho IASC em abril de 989.

    Adotado pelo IASB em abril de 200.

    Resumo A Estrutura:

    Dene o objetivo das demonstraes nanceiraspara ns gerais. O objetivo prestar inormaessobre a situao patrimonial, o desempenho eas origens e aplicaes de seus recursos de umaentidade que sejam teis para um vasto lequede usurios responsveis por tomar deciseseconmicas.

    Identica as caractersticas qualitativas que

    tornamteis as inormaes nas demonstraesnanceiras. A Estrutura identica quatrocaractersticas qualitativas principais:inteligibilidade, relevncia, conabilidade ecomparabilidade.

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    Dene os elementos bsicos das demonstraesnanceiras e os conceitos para o seu registro eavaliao nessas demonstraes nanceiras. Oselementos diretamente relacionados situao

    patrimonial e nanceira (balano patrimonial)so o ativo, o passivo e o patrimnio lquido.Os elementos diretamente relacionados aodesempenho (demonstrao do resultado) soreceita e despesa.

    IFRS 1 Processo inicial de adoo Normas Internacionais deContabilidade

    Data de vigncia Primeiras demonstraes nanceiras em IFRS paraum perodo iniciado em ou aps de janeiro de200.

    Objetivo Estabelecer os procedimentos para entidades queestiverem adotando o IFRS pela primeira vez comobase da preparao das suas demonstraesnanceiras para ns gerais.

    Resumo Resumo para que a entidade que adotar o IFRSpela primeira vez em suas demonstraesnanceiras anuais no exerccio ndo em de

    dezembro de 2006: Selecione as suas prticas contbeis com baseno IFRS em vigor em de dezembro de 2006.

    Prepare pelos menos as demonstraesnanceiras de 2006 e 2005 e reajusteretroativamente o balano patrimonial inicial(primeiro perodo em que demonstraesnanceiras comparativas completas so

    apresentadas) com base no IFRS em vigor em de dezembro de 2006:

    Como o IAS exige pelo menos um exercciode inormaes nanceiras comparativas deperodo anterior, o balano de abertura ser ode de janeiro de 2005 ou anterior; e

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    Caso a entidade apresentar em dedezembro de 2006 dados nanceirosselecionados (e no demonstraes nanceirascompletas) com base no IFRS para perodos

    anteriores a 2005, alm das demonstraesnanceiras completas de 2005 e 2006, issono muda o ato de o balano patrimonialcom base no IFRS inicial ser o de de janeiro de 2005.

    Interpretaes No h.

    Publicao til First-time adoption: A guide to IFRS 1da Deloitte

    Guia de aplicao das Normas de plataormaestvel em vigor em 2005. Disponvel, em ingls,nosite www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm

    IFRS 2 Pagamentos baseados em aes

    Data devigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Denir a contabilizao de transaes em que umaentidade recebe ou adquire bens ou servios como

    pagamento de seus instrumentos patrimoniaisou incorra em passivos em valores baseados nopreo das suas aes ou outros instrumentospatrimoniais.

    Resumo Todas as transaes envolvendo pagamentosem aes devem ser registradas nasdemonstraes nanceiras, com base na

    avaliao pelo valor justo. A despesa reconhecida quando os bens ou

    servios recebidos so consumidos.

    As mesmas normas de contabilizao e avaliaoso aplicveis tanto a empresas de capital abertocomo echado.

    Em princpio, transaes em que bens ou

    servios so recebidos como pagamentode instrumentos patrimoniais da entidadedevem ser avaliadas pelo valor justo dosbens ou servios recebidos. O valor justo dosinstrumentos patrimoniais cedidos s ser usadose o valor justo dos bens ou servios no puderser avaliado com segurana.

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    Em transaes com uncionrios e outrosprestadores de servios similares, a entidadedeve avaliar o valor justo dos instrumentospatrimoniais concedidos, porque normalmente

    no possvel estimar o valor justo dos serviosprestados pelo uncionrio.

    Em transaes avaliadas pelo valor justo dosinstrumentos patrimoniais concedidos (tais comoas transaes com uncionrios), o valor justodeve ser apurado na data de concesso.

    Em transaes avaliadas pelo valor justo dos

    bens ou servios recebidos, esse valor justo deveser apurado na data em que os bens ou serviosso recebidos.

    No caso de bens ou servios avaliados com baseno valor justo dos instrumentos patrimoniaisconcedidos, o IFRS 2 especica que, regra geral,as condies de aquisio de direitos, excetocondies de mercado, no so consideradasna apurao do mercado das aes ou opesna data de avaliao pertinente (especicadaacima). Em vez disso, as condies de aquisiode direitos so consideradas na correo daquantidade de instrumentos patrimoniaisincludos na avaliao da transao para que,no nal, o valor registrado dos bens ou servios

    recebidos em pagamento dos instrumentospatrimoniais concedidos se baseie na quantidadede instrumentos patrimoniais eetivamenteadquiridos.

    O IFRS 2 exige que o valor justo dosinstrumentos patrimoniais concedidos sejabaseado nos preos de mercado, quandodisponveis, e levem em conta as condies

    para a sua concesso. Na ausncia de preosde mercado, o valor justo apurado atravsde um modelo de avaliao para se obtero preo desses instrumentos patrimoniaisna data de avaliao em uma transao embases comutativas, entre partes inormadas evoluntrias. O IFRS 2 no especica o modelo deavaliao que deve ser utilizado.

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    Interpretaes IFRIC 8 Escopo do IFRS 2

    A IFRIC 8 esclarece a aplicao do IFRS 2 atransaes com pagamentos baseados em aes

    nas quais uma entidade no pode identicarespecicamente algum ou todos os bens ouservios recebidos.

    IFRIC 11 IFRS 2 Transaes no grupo e comaes em tesouraria

    A IFRIC esclarece a aplicao do IFRS 2 adeterminados acordos de pagamentos baseadosem aes envolvendo os instrumentos patrimoniaisda prpria entidade e outros envolvendo osinstrumentos patrimoniais da sua controladora.

    Publicao til Share-based payment: A guide to IFRS 2da Deloitte

    Instrues para a aplicao do IFRS 2 s maiscomuns transaes de pagamento baseado emaes. Disponvel em ingls nosite www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm

    IFRS 3 Combinaes de empresas

    Data de vigncia Combinaes de empresas em ou aps demaro de 200.

    Objetivo Denir a inormao nanceira a apresentar pelasentidades que realizam uma combinao deempresas.

    Resumo Uma combinao de empresas a juno deduas entidades ou negcios separados em umanica entidade contbil.

    O IFRS no se aplica ormao de umajoint venture, a combinaes de entidadesou negcios sob controle comuns ou acombinaes de empresas envolvendo dois oumais undos mtuos.

    O mtodo de compra utilizado para todasas combinaes de empresas. Fica proibido omtodo de conjugao de participaes.

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    Fases de aplicao do mtodo de compra:. Identicar a adquirente. A adquirente a

    entidade combinada que obtm o controle deoutras entidades ou negcios combinados.

    2. Avaliar o custo da combinao. O custocorresponde ao total (a) dos valores justos, nadata de permuta, do ativo cedido, do passivoincorrido ou assumido e dos instrumentospatrimoniais emitidos pela adquirente, mais(b) eventuais custos diretamente atribuveis combinao de empresas. O custo avaliado na

    data de permuta.. Alocar, na data de aquisio, o custo da

    combinao ao ativo adquirido e ao passivoe aos passivos contingentes assumidos.Para tal, a entidade adquirente registrar oativo, o passivo e os passivos contingentesidenticveis da adquirida existentes na datade aquisio pelo seu valor justo, caso este

    possa ser avaliado com segurana. Eventualparticipao minoritria na adquirida apresentada na proporo minoritria do valor

    justo lquido dos ativos, passivos e passivoscontingentes identicveis da adquirida.

    Se a contabilizao inicial da combinaode empresas puder ser determinada apenas

    provisoriamente at ao m do primeiro perodode reerncia, devem ser contabilizados osvalores provisrios da combinao. Registrar osajustes dos valores provisrios no prazo de2 meses como correes. Nenhum ajuste eito aps 2 meses, exceto para corrigireventual erro.

    Inicialmente o gio avaliado como o custo

    da combinao de empresas que excede aparticipao da adquirente no valor justo lquidodos ativos, passivos e passivos contingentesidenticveis adquiridos.

    gio e outros ativos intangveis com vida tilindenida no so amortizados, mas a perdade valor recupervel (impairment) pode sertestada pelo menos anualmente. O IAS 6 incluiinstrues sobre o teste de impairment.

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    Caso a participao da adquirente no valorjusto lquido dos ativos, passivos e passivoscontingentes identicveis adquiridos daadquirida seja superior ao custo, esse excesso

    (anteriormente conhecido como desgio) registrada com um ganho imediato.

    A participao minoritria apresentada nopatrimnio lquido, no balano patrimonial.(Recentemente o Conselho comeou a utilizar aexpresso participao no controladora nolugar de participao minoritria.)

    Interpretaes No h.

    Publicao til Business combinations: A guide to IFRS 3da Deloitte

    Complementa as instrues do prprio IASB sobrea aplicao desta Norma. Disponvel em ingls no

    site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm

    IFRS 4 Contratos de seguros

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Denir as inormaes nanceiras sobre contratosde seguros at o IASB concluir a segunda ase doseu projeto sobre contratos de seguros.

    Resumo As seguradoras esto isentas de aplicar aEstrutura do IASB e certos IFRS em vigor.

    Ficam proibidas as provises para calamidadese de compensao.

    Exige o teste da adequao dos passivos deseguros registrados e de impairmentdos ativosde resseguros.

    Os passivos de seguros no podem sercompensados com os ativos de resseguroscorrespondentes.

    Limitao das mudanas na prtica contbil.

    Exigncia de novas divulgaes.

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    A partir de de janeiro de 2006, os contratosde garantias nanceiras esto dentro doalcance do IAS 9, a no ser que a emissoratenha estabelecido previa e expressamente que

    considera tais contratos, contratos de seguros eutilizou a contabilizao aplicvel a estes. Nessecaso, a emissora deve optar pela aplicao doIAS 9 ou do IFRS .

    A orientao revista de 2006 sobreimplementao s aplicvel caso a entidadetenha adotado o IFRS 7.

    Interpretaes No h.

    IFRS 5 Ativos no circulantes mantidos para venda e operaesdescontinuadas

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Denir a contabilizao de ativos no circulantesmantidos para venda e a apresentao edivulgao de operaes descontinuadas.

    Resumo Introduz a classicao mantidos para venda

    e o conceito de grupo de alienao (um grupode ativos a alienar em uma nica operao,inclusive eventuais passivos relacionadostambm transeridos).

    Ativos no circulantes ou grupos de alienaomantidos para venda so avaliados pelo menorvalor entre o valor contbil e o valor justo menoso custo da venda.

    Esses ativos no circulantes mantidos para venda(seja individualmente ou como parte de umgrupo de alienao) no so depreciados.

    Um ativo no circulante classicado como asmantido para venda e os ativos e passivos numgrupo de alienao classicados como mantidospara venda, so apresentadas separadamente no

    corpo do balano patrimonial.

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    Uma operao descontinuada um componenteda entidade que oi alienado ou est classicadocomo mantida para venda e (a) representa umnegcio principal separado ou uma importante

    rea geogrca de operaes, (b) az parte deum nico plano coordenado para alienar umnegcio principal separado ou uma importanterea geogrca de operaes, ou (c) umacontrolada adquirida exclusivamente naperspectiva de ser revendida.

    A entidade deve apresentar como valor nico

    no corpo da demonstrao do resultado asoma dos lucros e dos prejuzos de operaesdescontinuadas no perodo e o ganho ou aperda advinda da alienao das operaesdescontinuadas (ou a reavaliao dos ativos epassivos de operaes descontinuadas comomantidas para venda). Por conseguinte, narealidade a demonstrao do resultado

    dividida em duas sees operaes mantidas eoperaes descontinuadas.

    Interpretaes No h.

    IFRS 6 Explorao e avaliao de recursos minerais

    Datade vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2006.

    Objetivo Denir as inormaes nanceiras sobre aexplorao e avaliao de recursos minerais at oIASB concluir um projeto abrangente nessa rea.

    Resumo O IFRS 6 no exigem nem probe quaisquerprticas contbeis especcas para o registro e aavaliao de ativos de explorao e avaliao.A entidade pode continuar a utilizar as suasatuais prticas contbeis, desde que cumpramas exigncias do pargrao 0 do IAS 8, ou seja,que tais prticas gerem inormaes queatendam as necessidades dos usurios para a

    tomada de decises econmicas e seja coveis. A Norma concede uma iseno temporria para

    a aplicao dos pargraos e 2 do IAS 8 que estabelecem uma hierarquia das ontesde prtica contbeis IFRS GAAP aplicveis naausncia de uma Norma especica.

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    Exige a realizao do teste de impairmentquando h indcios de que o valor contbil dosativos de explorao e avaliao maior que oseu valor recupervel.

    Permite que o impairmentseja avaliado emum nvel mais alto que a unidade geradorade caixa nos termos do IAS 6, mas quandoa avaliao realizada, o valor deve esta deacordo com o mesmo IAS 6.

    Exige a divulgao de inormaes queidentiquem e expliquem os valores derivados

    da explorao e avaliao de recursos minerais.

    Interpretaes No h.

    IFRS 7 Instrumentos nanceiros: divulgaes

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeiro de2007. Substitui o IAS 0 e as exigncias dedivulgao do IAS 2.

    Objetivo Prever divulgaes que permitam aos usurios dedemonstraes nanceiras avaliarem a relevnciade instrumentos nanceiros para uma entidade,a natureza e a dimenso dos seus riscos e como

    ela gerencia esses riscos.

    Resumo O IFRS 7 exige a divulgao de inormaessobrea relevncia de instrumentos nanceiros para asituao nanceira e patrimonial da entidade e oseu desempenho. Estas incluem: divulgao no balano patrimonial, inclusive

    inormaes sobre ativos e passivos

    nanceiros por categoria, divulgaesespeciais quando utilizada a opo pelovalor justo, reclassicaes, baixas, ativosdados em garantia, derivativos embutidos eviolaes dos termos dos contratos;

    divulgao na demonstrao do resultado eno patrimnio lquido, inclusive inormaessobre receita, despesas, ganhos e perdas,

    juros ativos e passivos, receitas de taxas eperdas de valor recupervel registrados; e

    outras divulgaes, inclusive inormaessobre prticas contbeis, contabilizao dehedging e os valores justos de cada tipo deativo e passivo nanceiro.

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    O IFRS 7 exige a divulgao de inormaessobre a natureza e dimenso dos riscosdecorrentes de instrumentos nanceiros: divulgaes qualitativas sobre exposies a

    cada tipo de risco e como esses riscos aregerenciados; e

    divulgaes qualitativas sobre exposiesa cada tipo de risco em separado do riscode crdito, do risco de liquidez e do riscode mercado, inclusive as (anlises desensibilidade).

    Interpretaes No h.

    Publicao til iGAAP 2007 Financial Instruments: IAS 32,da Deloitte IAS 39, and IFRS 7 Explained

    edio (maro de 2007). Instrues sobrecomo aplicar estas normas complexas,

    incluindo exemplos ilustrativos e interpretaes.Inormaes. Disponvel, em ingls, nositewww.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm

    IFRS 8 Segmentos operacionais

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeiro de

    2009. Substitui o IAS .

    Princpio-chave A entidade deve divulgar inormaes quepermitam aos usurios das suas demonstraesnanceiras avaliar a natureza e os eeitosnanceiros das atividades comerciais a que sededica e os ambientes econmicos em que opera.

    O IFRS 8 est intimamente alinhado com a normaSFAS dos Estados Unidos.

    Resumo O IFRS 8 aplicvel a demonstraes nanceirasseparadas ou individuais de uma entidade (e sdemonstraes nanceiras consolidadas de umgrupo com uma controladora):

    Cujos instrumentos patrimoniais ou dvida sonegociados em um mercado aberto; ou

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    Que apresenta ou est em processo deapresentar as suas demonstraes nanceiras(consolidadas) junto a uma comisso devalores mobilirios ou outro rgo regulador

    com a inteno de emitir qualquer tipo deinstrumento no mercado aberto.

    Um segmento operacional um componente daentidade: Que realiza atividades comerciais que geram

    receitas e incorrem em despesas (inclusivereceitas e despesas relacionadas s transaes

    com outros componentes da mesmaentidade);

    Cujos resultados operacionais soregularmente revistos pelo principal diretoroperacional da entidade, que toma decisessobre recursos a alocar ao segmento e avalia oseu desempenho; e

    Sobre a qual existe inormao nanceiraseparada.

    Existem orientaes sobre que segmentosoperacionais relatveis (geralmente dentro deum limiar de 0%).

    Pelo menos 75% das receitas entidade devemser includas nos segmentos relatveis.

    O IFRS 8 no dene receita, despesa, resultado,ativo e passivo de segmento nem exige aelaborao de inormaes por segmentosem conormidade com as prticas contbeisadotadas para as demonstraes nanceiras daentidade.

    Algumas divulgaes de toda a entidade soexigidas mesmo quando a entidade s tem um

    segmento relatvel. Estas incluem inormaessobre cada produto e servio ou grupos deprodutos e servios.

    As anlises de receitas e certos ativos nocirculantes por rea geogrca so exigidas paratodas as entidades alargando-se a exigncia divulgao de receitas/ativos por pas estrangeiro(se or relevante), independentemente daorganizao da entidade.

    A divulgao de inormao sobre transaescom grandes clientes externos (0% ou mais dareceita da entidade) tambm um requisito.

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    Interpretaes No h.

    Publicao til IFRS 8 Operating segments: A disclosurechecklist

    Complementa o checklistde apresentao ea divulgao da Deloitte de orma a refetir asdivulgaes exigidas pelo IFRS 8. Disponvel no

    site www.iasplus.com/s/s.htm

    IAS 1 Apresentao das demonstraes nanceiras

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005 ( de janeiro de 2007 or capitaldivulgaes).

    Objetivo Formular toda a estrutura de apresentao dedemonstraes nanceiras para ns gerais,

    inclusive orientaes sobre a sua estrutura econtedo mnimo.

    Resumo Princpios undamentais subjacentes elaborao das demonstraes nanceiras,inclusive premissa de continuidade dasoperaes, consistncia da apresentao e daclassicao, regime de competncia e

    relevncia. Ativos e passivos e receitas e despesas no

    podem ser compensados exceto quando essacompensao seja permitida ou exigida poroutro IFRS.

    Devem ser apresentadas inormaes sobre operodo anterior comparvel para os valores

    presentes nas demonstraes nanceiras e nasnotas explicativas.

    Um conjunto completo de demonstraesnanceiras deve incluir o balano patrimonial,as demonstraes do resultado, das mutaesdo patrimnio lquido, dos fuxos de caixa, asprticas contbeis e as notas explicativas.

    A demonstrao das mutaes do patrimniolquido deve apresentar:

    Todas as mutaes do patrimnio lquido; ou

    Mutaes do patrimnio alm das que decorremdas transaes com os detentores do patrimniolquido, agindo nessa qualidade.

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    Geralmente, as demonstraes nanceiras soelaboradas anualmente. Caso a data do exerccioseja alterada e as demonstraes nanceirassejam apresentadas para um perodo dierente

    de um ano, a divulgao Fo ato exigida.

    Normalmente exigida a dierenciao de ativose passivos entre circulante/no circulante. Regrageral, os eventos posteriores data de balanono so considerados na classicao das contascomo circulantes ou no circulantes.

    O IAS especica um mnimo de contas a

    apresentar no corpo do balano patrimonial edas demonstraes do resultado e das mutaesdo patrimnio lquido, incluindo orientaespara a identicao de contas adicionais.

    A anlise das despesas na demonstraodo resultado pode ser eita por natureza ouuno. Se orem apresentadas por uno, aclassicao por natureza deve ser ornecida nasnotas explicativas.

    O IAS especica a divulgao de umnmero mnimo de notas. Estas devem incluirinormaes sobre: Prticas contbeis seguidas;

    Os julgamentos eitos pela administrao noprocesso de aplicao das prticas contbeis

    da entidade que tm um eeito maissignicativo sobre os valores registrados nasdemonstraes nanceiras; e

    As principais premissas relacionadas aouturo e outras ontes-chave de estimativasque encerram um risco signicativo de vira provocar um ajuste relevante dos valores

    contbeis de ativos e passivos no prximoexerccio.

    Um anexo do IAS ornece exemplos debalanos e de demonstraes do resultado e dasmutaes do patrimnio lquido.

    A emenda de 2005 (em vigor em 2007) exigedivulgaes sobre a composio do capital daentidade contbil e conormidade com requisitosde capital.

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    Interpretaes SIC 29 Divulgao Acordos de Concessode Servios

    A divulgao exigida se a entidade concordar emprestar servios que proporcionam acesso pblico aimportantes instalaes econmicas ou sociais.

    Publicao til IFRS fnancial statements 2005:da Deloitte key considerationsor preparers

    Exemplica o layout das demonstraes

    nanceiras e a apresentao e as exigncias dedivulgao do IFRS. Disponvel em ingls nosite www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm

    IAS 2 Estoques

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeiro

    de 2005.

    Objetivo Denir o tratamento contbil dos estoques,inclusive a apurao do custo o reconhecimentode despesas.

    Resumo Os estoques devem ser apresentados no menorvalor entre custo e valor lquido de realizao

    (VLR).

    Custos incluem o custo de aquisio, deconverso (materiais, mo-de-obra e custosxos) e outros custos para levar o estoque ata sua localizao e condio atuais, mas no asvariaes cambiais.

    No caso de itens do estoque que no so

    intercambiveis, so atribudos custos especcosa determinados itens individuais.

    No caso de itens intercambiveis, o custo determinado pelo mtodo FIFO ou mdiaponderada. No permitida a utilizao domtodo LIFO.

    Quando os estoques so vendidos, o valor

    contbil deve ser registrado como despesa noperodo em que a respectiva receita registrada.

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    As baixas para o VLR so registradas comouma despesa no perodo da baixa. Os estornosdecorrentes de um aumento no VLR soregistrados numa conta redutora das despesasde estoques no perodo em que ocorrem.

    Interpretaes No h.

    IAS 7 Demonstraes dos fuxos de caixa

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeirode 99.

    Objetivo Exigir a apresentao de inormaes sobre ohistrico de variaes nas disponibilidades daentidade atravs da demonstrao dos fuxos decaixa que classica o fuxo de caixa no perodo

    de acordo com as atividades operacionais, deinvestimento e de nanciamento.

    Resumo Demonstrao dos fuxos de caixa as variaesnas disponibilidades no perodo.

    Equivalentes de caixa incluem aplicaesnanceiras de curto prazo (prazo ineriora trs meses desde a data de aquisio),imediatamente conversveis em um valorem dinheiro conhecido e sujeitas a um riscoirrelevante de variao de valor. Geralmenteexcluem investimentos em aes.

    Os fuxos de caixa de atividades operacionais,de investimento e de nanciamento devemapresentados separadamente.

    Os fuxos de caixa de atividades operacionaisso apresentados atravs do mtodo direto(recomendado) ou indireto.

    Os fuxos de caixa decorrentes de impostos sobrea renda so classicados como operacionaisexceto se puderem ser especicamenteidenticados com atividades de investimento

    ou de nanciamento.

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    A taxa de cmbio utilizada na converso detransaes em moeda estrangeira e os fuxos decaixa de uma controlada estrangeira deve ser ataxa em vigor na date em que os fuxos de

    caixa ocorrem.

    O total de fuxos de caixa relacionados aaquisies e alienaes de controladas e outrasunidades de negcio devem ser demonstradasem linhas especcas e classicadas comatividades e investimento, junto com divulgaesadicionais discriminadas.

    Operaes de investimento ou de nanciamentoque no requerem a utilizao de caixa devemser excludas da demonstrao dos fuxos decaixa, mas no em linhas especcas.

    Os anexos do IAS 7 incluem exemplos dedemonstraes dos fuxos de caixa.

    Interpretaes No h.

    IAS 8 Prticas contbeis, mudanas nas estimativas contbeise erros

    Datade vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Estabelecer os critrios para a seleo e mudanadas prticas contbeis, junto com o tratamentocontbil e a divulgao de mudanas nessasprticas contbeis, mudanas em estimativase erros.

    Resumo Prev a hierarquia de escolha das prticascontbeis: as Normas e Interpretaes do IASB,

    considerando eventuais orientaes deimplementao pertinentes do IASB;

    na ausncia de Norma ou Interpretaodiretamente aplicvel, vericar os requisitose as orientaes nas Normas e Interpretaes

    do IASB que lidam com questes similarese relacionadas, e as denies, critrios derecolhimento e conceitos de avaliao doativo, do passivo, de receitas e despesas BAEstrutura para a Elaborao e Apresentaodas demonstraes nanceiras; e

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    a administrao tambm pode consideraros mais recentes pronunciamentos deoutros rgos reguladores que utilizam umaestrutura conceitual similar para desenvolver

    normas contbeis, outra doutrina contbil eprticas setoriais aceitas.

    Aplicao de prticas contbeis a transaessemelhantes, de orma consistente.

    A alterao de uma prtica contbil s exigidapor Norma ou Interpretao ou resultar eminormaes mais conveis e pertinentes.

    Quando a mudana na prtica contbil exigidapor Norma ou Interpretao, deve-se seguir osrequisitos de transio desse pronunciamento.Quando nenhum especicado ou a mudana voluntria, deve-se aplicar a nova prticacontbil retroativamente, reapresentandoperodos anteriores. Se a reapresentao impraticvel, incluir o eeito cumulativo damudana no lucro ou no prejuzo. Se esse eeitono puder ser apurado, aplicar a nova polticaprospectivamente.

    As mudanas nas estimativas contbeis(por exemplo, mudana na vida til de umativo) so contabilizadas para o exercciocorrente ou exerccios uturos, ou ambos (sem

    reapresentao). Todos os erros relevantes devem ser corrigidos

    reapresentando valores do perodo anteriorcomparativo e, casos o erro tenha ocorridoantes do primeiro perodo apresentado,reapresentando o balano de abertura.

    Interpretaes No h.

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    IAS 10 Eventos posteriores data do balano patrimonial

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeiro

    de 2005.

    Objetivo Denir: Quando a entidade deve ajustar as suas

    demonstraes nanceiras para eventosposteriores data do balano.

    Divulgaes sobre a data quando a emissodas demonstraes nanceiras oi autorizada eeventos posteriores data do balano.

    Resumo Eventos posteriores data do balano soeventos, tanto positivos como negativos,ocorrem entre a data do balano e a emissodas demonstraes nanceiras autorizada.

    Eventos ajustadores ajustam as demonstraes

    nanceiras de orma a refetir eventos queevidenciam das condies existentes na data dobalano (tais como uma deciso judicial aps adata do balano).

    Eventos no ajustadores no ajustam asdemonstraes nanceiras de orma a refetireventos ocorridos aps a data do balano

    (como queda dos preos de mercado aps oencerramento do exerccio, o que no altera aavaliao dos investimentos na data do balano).

    Dividendos propostos ou declarados nosinstrumentos patrimoniais aps a data dobalano no devem ser registrados comoum passivo na data do balano. Divulgaoobrigatria.

    A entidade no deve elaborar as usasdemonstraes nanceiras com base nacontinuidade das operaes se eventosposteriores data do balano indicarem queessa premissa no adequada.

    A entidade deve divulgar a data de autorizaode emisso das suas demonstraes nanceiras.

    Interpretaes No h.

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    IAS 11 Contratos de construo

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeiro

    de 995.

    Objetivo Denir o tratamento contbil de receitas e custosassociados a contratos de construo nasdemonstraes nanceiras da construtora.

    Resumo As receitas contratuais devem incluir o valor

    acordado no contrato inicial mais as variaesnos trabalhos realizados, demandas epagamentos de incentivos na medida em que provvel que eles gerem receitas e possamser avaliado com segurana.

    Os custos contratuais devem incluir os custosdiretamente relacionados ao contrato especco,custos atribuveis atividade geral contratada

    e que possam ser razoavelmente alocados aocontrato, acrescidos de outros custos, tambmeles diretamente atribuveis ao cliente, nostermos do contrato.

    Sempre que o resultado de um contrato deconstruo pode ser estimado com segurana,receitas e custos devem ser reconhecidos de

    acordo com a evoluo nanceira da atividadecontratual (mtodo de percentual de conclusoda obra).

    Caso o resultado no possa ser estimado comsegurana, no se deve reconhecer nenhumlucro. Em vez disso, as receitas contratuaisdevem ser reconhecidas apenas de acordo coma previso de recuperao dos custos contratuais

    incorridos, os quais devem ser levados aoresultado medida que so incorridos.

    Se or provvel que custos contratuais totaliro excedero as receitas contratuais totais,ao prejuzo previsto deve ser imediatamentereconhecido.

    Interpretaes No h.

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    IAS 12 Tributaos sobre a renda

    Datade vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeiro

    de 998. Certas revises aplicam-se a perodosiniciados em ou aps de janeiro de 200.

    Objetivo Denir o tratamento contbil dos tributos sobre arenda.

    Estabelecer os princpios e ornecer orientaessobre a contabilizao dos eeitos do imposto de

    renda corrente e uturo relacionados a: Recuperao utura (liquidao) de valores

    contbeis ativos (passivos) no balanopatrimonial da entidade; e

    Transaes no perodo corrente registradas nademonstrao do resultado ou diretamenteatravs do patrimnio lquido.

    Resumo Devem ser registrados passivos e ativos scaiscorrentes para tributos de perodos correntese anteriores, avaliados com base nas alquotasvigentes no respectivo perodo.

    Dierena temporria uma dierena entre ovalor contbil de um ativo ou passivo e a suabase de clculo.

    Deve ser registrado um passivo scal dieridopara os eeitos tributrios uturos de todas asdierenas temporrias tributveis, com trsexcees: sempre que o passivo scal dierido decorra

    do reconhecimento inicial de um gio;

    o reconhecimento inicial de um ativo/passivo,

    exceto no caso de combinao de empresas,que, no momento da transao, no aete olucro contbil nem o lucro tributvel; e

    dierenas de investimentos em controladas,liais e associadas e participaes emjointventures (por exemplo, devido a lucros nodistribudos), em que a entidade est apta acontrolar o momento do estorno da dierena, provvel que esse estorno no ocorra emum uturo previsvel e haver lucro tributveldisponvel para compensar essas dierenas.

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    Deve ser registrado em ativo scal dierido paraas dierenas temporrias e prejuzos scais ecrditos scais a compensar, desde que sejaprovvel que haver lucro tributvel disponvelpar compensar as dierenas temporriasdedutveis, com as seguintes excees: ativo scal dierido decorrente do

    reconhecimento inicial de um ativo/passivo,exceto no caso de combinao de empresas,que, no momento da transao, no aete olucro contbil nem o lucro tributvel; e

    ativos decorrentes de dierenas temporriasdedutveis associados a investimentos soregistrados apenas na medida em que orprovvel que a dierena temporria serestornada em um uturo previsvel.

    O passivo (ativo) scal dierido deve seravaliado com base nas alquotas previstas parao perodo quando o passivo liquidado ouo ativo realizado, com base nas alquotas/legislao tributria total ou substantivamentepromulgadas na data do balano.

    proibido cancelar ativos e passivos scaisdieridos.

    Tributos dieridos devem ser apresentados nono circulante no balano patrimonial.

    Interpretaes SIC 21 Tributao sobre a renda recuperaode ativos no depreciveis reavaliados

    Avaliao de um passivo ou ativo scal decorrenteda reavaliao baseada nos eeitos scais daalienao do ativo em vez da sua utilizao.

    SIC 25 Tributao sobre a renda mudanasna situao fscal de uma entidade ou dosseus acionistas

    Os eeitos scais correntes e dieridos devem serincludos no lucro ou prejuzo lquido do perodo,exceto se tais eeitos s relacionarem a transaes

    ou eventos que oram registrados diretamente nopatrimnio lquido.

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    IAS 14 Relatrios por segmento

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps July 998.

    Substituda pelo IFRS 8 (em vigor em 2009).

    Objetivo Estabelecer os princpios de emisso de relatriosnanceiros por linha de negcio e rea geogrca.

    Resumo O IAS aplica-se a entidades cujos ttulospatrimoniais ou de dvida so negociados nomercado aberto e a entidades em ase de

    abertura de capital. Alm disso, qualquerentidade que ornea espontaneamenteinormaes por segmento deve obedecer aosrequisitos do IAS .

    A entidade deve analisar a sua estruturaorganizacional e sistema de emisso derelatrios internos com o objetivo de identicaros segmentos de negcio e geogrcos.

    Caso os segmentos internos no sejam divididosem reas geogrcas ou por produtos/servios,deve-se considerar o nvel mais baixo desegmentao imediato para identicar ossegmentos relatveis.

    Existem instrues sobre que segmentos sorelatveis (geralmente patamares de 0%).

    Uma base de segmentao primria e a outrasecundria.

    As inormaes por segmento devem serbaseadas nas mesmas prticas contbeis que asdo grupo consolidado ou da entidade.

    O IAS prev requisitos de divulgao paraos segmentos primrios e secundrios, combastante menos divulgao para os segmentossecundrios.

    Interpretaes No h.

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    IAS 16 Ativo imobilizado

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeiro

    de 2005.

    Objetivo Estabelecer os princpios para o reconhecimentoinicial e posterior contabilizao do ativoimobilizado.

    Resumo Itens do imobilizado devem ser registrados comoativos sempre que or provvel que os benecios

    econmicos uturos a eles associados seroaueridos pela entidade, e o seu custo possa seravaliado com segurana.

    Reconhecimento inicial ao custo, que incluitodos os custos necessrios para preparar o ativopara o seu uso pretendido. Caso o pagamentoseja dierido, devem ser registrados juros.

    Aps a aquisio, o IAS 6 permite a escolha domodelo de contabilizao:

    modelo de custo: o ativo registrado ao customenos depreciao acumulada e perda devalor recupervel; ou

    modelo de reavaliao: o ativo registradopelo valor reavaliado, equivalente ao

    valor justo na data de reavaliao menosdepreciao e perda de valor recupervelposteriores.

    Segundo o modelo de reavaliao, asreavaliaes devem ser realizadas regularmente.Todos os itens de uma determinada categoriadevem ser reavaliados. Os acrscimos dereavaliao so creditados ao patrimnio lquido.

    Decrscimos de reavaliao so primeiroalocados reserva de reavaliao no patrimniolquido relacionado ao ativo especco, sendoeventuais excedentes alocados ao resultado.

    Quando o ativo reavaliado alienado, a reservade reavaliao no patrimnio lquido mantidaneste grupo, no sendo levado ao resultado.

    Componentes de um ativo com padres debenecios divergentes devem ser depreciadosseparadamente.

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    A depreciao sistematicamente alocadaao longo da vida til do ativo. O mtodo dedepreciao deve refetir o padro de consumode benecios. O valor residual deve ser revisto

    pelos menos anualmente e equivaler ao valorque a entidade receberia se o ativo tivesse aidade e a condio prevista para o m da suavida til. Em vez disso, caso a transao de itemdo imobilizado (por exemplo, uma aeronave)exija vistorias signicativas regulares, o seu custo registrado no valor contbil do ativo a cadavistoria, se os critrios de reconhecimento orematendidos.

    O impairmentdo ativo imobilizado deve seravaliado de acordo com o IAS 6.

    Todas as permutas de ativo imobilizado devemser avaliadas ao valor justo, inclusive permutaspor itens similares, a no ser que alte operao essncia comercial ou nem o valor

    justo do ativo recebido nem o do ativo entreguepossam ser avaliados com segurana.

    Interpretaes No h.

    IAS 17 Arrendamentos

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Denir, para locadores e locatrios, as prticascontbeis e as divulgaes adequadas a aplicar emrelao em arrendamentos nanceiros e

    operacionais.

    Resumo Um arrendamento classicado comoarrendamento nanceiro se transerirpraticamente todos os eventuais riscos ebenecios da titularidade. Exemplos:

    arrendamento abrange praticamente toda avida do ativo; e/ou

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    o valor presente das prestaes doarrendamento pagamentos praticamenteigual ao valor justo do ativo.

    Todos os restantes arrendamentos soclassicados como arrendamentos operacionais.

    O arrendamento de imveis deve ser divididoem terrenos e prdios. Geralmente, um terrenocorresponde a um arrendamento operacional.Um prdio pode ser arrendamento operacionalou nanceiro, com base nos critrios previstosno IAS 7. Entretanto, no exigida a avaliao

    separada de terrenos e prdios, caso aparticipao do locatrio tanto no terreno comonos prdios seja classicada como investimentoimobilirio de acordo com o IAS 0 e sejaadotado o modelo de valor justo.

    Arrendamentos nanceiros Contabilidade dolocatrio: reconhecer ativo e passivo pelo menor valor

    entre o valor presente da prestao mnima apagar e o valor justo do ativo;

    poltica de depreciao como um ativoprprio; e

    pagamento de arrendamentonanceiro rateado entre despesasnanceiras e conta redutora do passivo.

    Arrendamentos nanceiros Contabilidadedo locador: reconhecer como recebvel um valor igual ao

    investimento lquido no arrendamento; e

    reconhecer receitas nanceiras como base nopadro refetido a uma taxa de rentabilidadeperidica constante rate sobre o seu

    investimento lquido. Arrendamentos operacionais Contabilidade do

    locatrio: reconhecer prestaes a pagar como despesa

    na demonstrao do resultado linearmentedurante o prazo de locao, exceto se outromtodo or mais representativo do padro debenecio.

    Arrendamentos operacionais Contabilidade dolocador: os ativos mantidos para arrendamento

    operacional devem ser demonstrados nobalano patrimonial do locador, de acordocom a sua; e

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    as receitas de arrendamento devem serregistradas linearmente durante o prazo delocao, exceto se outro mtodo or maisrepresentativo do padro de benecio.

    Os locadores devem estender os custos diretoiniciais durante o prazo de locao ( proibidoo seu registro imediato como despesa).

    A contabilizao de transaes desale andleaseback(venda seguida de locao) dependedo ato de na essncia tais transaes soarrendamentos nanceiros ou operacionais.

    Interpretaes SIC 15 Arrendamentos operacionais Incentivos

    Incentivos ao arrendamento (como perodosaluguel zero) devem ser registrados pelo locadore pelo locatrio como uma conta redutoradas receitas e das despesas com aluguis,

    respectivamente, durante o prazo de locao.

    SIC 27 Avaliao da essncia de transaesenvolvendo a orma jurdica de locao

    Caso uma seqncia de transaes envolva aorma jurdica de locao e s possa ser entendidocom reerncia seqncia um todo, esta deve ser

    contabilizada como uma nica transao.

    IFRIC 4 Determinar se um acordo envolveuma locao

    A IFRIC trata de acordos que no tm a ormajurdica de uma locao, mas que prevem o

    direito de uso de ativos em troca de um ou umasrie de pagamentos. O acordo que cumpra oscritrios a seguir ou contm uma locao quedeve ser contabilizada de acordo com o IAS 7,tanto pelo locatrio como pelo locador:

    O cumprimento do acordo depende de um ativoespecco (conorme explicita ou implicitamenteprevisto nesse acordo); e

    O acordo prev o direito de controle do uso doativo subjacente. A IFRIC oerece orientaesadicionais para identicar quando ocorre essasituao.

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    IAS 18 Receitas

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeiro

    de 995.

    Objetivo Denir o tratamento contbil de receitasdecorrentes de certos tipos de transaes eeventos.

    Resumo As receitas devem ser avaliadas pelo valor justoda remunerao recebida/a receber.

    Reconhecimento: da venda de bens: quando riscos e benecios

    signicativos tenham sido transeridos para ocomprador, h perda do controle eetivo pelovendedor e valor ser avaliado com segurana.

    da venda de servios: percentual derealizao.

    de juros, royalties e dividendos: registradossempre que or provvel que os benecioseconmicos sero aueridos pela entidade.

    Juros de acordo com o mtodo de juroseetivos, conorme previsto no IAS 9.

    Royalties pelo regime de competncia, deacordo com a essncia do contrato.

    Dividendos quando o direito do acionista dereceber o pagamento estabelecido.

    Interpretaes SIC 31 Receitas Operaes de permutaenvolvendo servios de publicidade

    As receitas de operaes de permuta envolvendoservios de publicidade s devem ser reconhecidasse tambm orem recebidas receitas substanciaisde operaes sem permuta.

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    IAS 19 Benecios de uncionrios

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeiro

    de 999. Certas revises entram em vigor em ouaps de janeiro de 200; outras revisesaplicam-se a perodos encerrados em de maiode 2002. A reviso de 200, que permite oreconhecimento de ganhos e perdas atuariais nopatrimnio lquido e introduz requisitos dedivulgao adicionais entra em vigor a partirde de janeiro de 2006.

    Objetivo Denir a contabilizao e a divulgao debenecios de uncionrios, inclusive benecios decurto prazo (salrios, licena anual, auxlio-doena,participao anual nos resultados, bnus ebenecios no monetrios); penses; seguro devida ps-emprego e benecios mdicos; eoutros benecios de uncionrios de longo

    prazo (aastamento prolongado, decincia,remunerao dierida e participao nosresultados e bnus de longo prazo).

    Resumo Princpio subjacente: o custo da concessode benecios a uncionrios deve ser registradono perodo em que a entidade recebe serviosdo uncionrio e no quando os benecios so

    pagos ou se tornam exigveis.

    Benecios de uncionrios de curto prazo(a pagar no prazo de 2 meses) devem serreconhecidos como despesa no perodo em queuncionrio presta o servio.

    O pagamento de participao nos resultados ebnus s reconhecido quando a entidade

    tem a obrigao legal ou implcita de pagar e oscustos podem ser estimados com segurana.

    Planos de benecios ps-emprego (comopenses e assistncia mdica) so classicadoscomo planos de contribuio denida ou planosde benecio denido.

    Nos planos de contribuio denida, as despesas

    so registradas no perodo em que contribuio exigvel.

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    Nos planos de benecio denido, registradoum passivo no balano igual ao valor lquido: do valor presente da obrigao do benecio

    denido (o valor presente dos pagamentos

    uturos previstos necessrios para liquidara obrigao decorrente do servio douncionrio nos perodos atual e prvios);

    resultado atuarial dierido e custo o serviopassado dierido; e

    o valor justo de qualquer plano ativo na datado balano.

    O resultado atuarial pode ser (a) registradoimediatamente no resultado, (b) dierido atum valor mximo, sendo eventuais excedentesamortizados no resultado (a corridorapproach), ou (c) registrado de imediatodiretamente no patrimnio lquido.

    Ativos do plano incluem ativos mantidos por um

    undo de benecios de uncionrios de longoprazo e aplices de seguros admissveis.

    Para plano de grupo, o custo lquido registradoem demonstraes nanceiras separadas de umaentidade legalmente considerada a empregadorapatrocinadora, exceto se existir um contrato ouuma poltica especca para a alocao do custo.

    Benecios de uncionrios de longo prazodevem ser registrados e avaliados da mesmamaneira dos benecios ps-emprego nos termosde um plano de benecio denido. Entretanto,ao contrrio dos planos de benecio denido, oresultado atuarial e os custos do servio passadodevem ser registrados de imediato nos lucros.

    As verbas rescisrias devem ser registradas

    quando a entidade tem a inteno expressa dedemitir um ou mais uncionrios antes da datade aposentadoria ou de pagar verbas rescisriasem virtude da oerta de um programa dedemisso voluntria.

    Os benecios de remunerao em aes socobertos pelo IFRS 2 e no pelo IAS 9 desde2005.

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    As alteraes em vigor desde de janeirode 2006 introduzem uma opo para oreconhecimento integral do resultado atuarialde planos de benecio denido no perodo

    de competncia, ora do resultado, em umdemonstrativo de registro de receitas e despesas.Seja qual or a poltica selecionada, deve serconsistentemente aplicada a todos os planos debenecio denido.

    As alteraes introduzem requisitos dedivulgaes adicionais que orneam

    inormaes sobre tendncias de ativos epassivos de um plano de benecio denido eas premissas subjacentes aos componentes docusto do benecio denido.

    As alteraes especicam como as entidadesde grupo devem contabilizar planos de grupode benecio denido nas suas demonstraesnanceiras separadas ou individuais. O

    tratamento contbil do contrato de um planomulti-empregador que determine como osupervit distribudo (ou o dcit nanciado)deve ser claricado.

    Interpretaes No h.

    IAS 20 Contabilizao de subvenes do governo e divulgaode ajuda governamental

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeirode 98.

    Objetivo Denir a contabilizao e a divulgao de

    subvenes do governo e outras ormas de ajudagovernamental.

    Resumo Reconhecer subvenes do governo apenasquando existe certeza razovel de que aentidade ir cumprir as respectivas condies ede que a subveno ser paga. Normalmente,as subvenes no monetrias so reconhecidas

    pelo valor justo, apesar de ser permitido oseu reconhecimento pelo valor nominal.

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    As subvenes no devem creditadasdiretamente ao patrimnio lquido, devendo serregistradas no resultado durante os perodosnecessrios para que igual os respectivos custos.

    Subvenes vinculadas a receitas podem serapresentadas como um crdito no resultadoou uma deduo na declarao da respectivadespesa.

    Subvenes vinculadas a ativos podem serapresentadas como receitas a apropriar nobalano patrimonial ou deduzidas na apurao

    do valor contbil dos ativos. A amortizao de uma subveno do governo

    is contabilizada como alterao da estimativacontbil. Com tratamento dierente paravinculadas a receitas e ativos.

    Interpretaes SIC 10 Ajuda governamental Nenhumarelao especfca com atividades operacionais

    A ajuda do governo a entidades com o objetivode incentivar ou apoiar atividades empresariais alongo prazo, em certas regies ou certos setoreseconmicos, deve ser tratada como subveno dogoverno, de acordo com o IAS 20.

    IAS 21 Os eeitos das alteraes nas taxas de cmbio

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Denir o tratamento contbil das transaesem moeda estrangeira e transaes no exterior

    da entidade.

    Resumo Primeiro, determinar a moeda uncionalda entidade contbil a moeda do principalambiente econmico em que entidade atua.

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    Seguidamente, converter todas as contas emmoeda estrangeira para a moeda uncional: na data de converso, proceder ao registro

    com base na taxa de cmbio da data da

    transao para reconhecimento e avaliaoiniciais;

    em datas do balano posteriores:utilizar a taxa de echamento para itensmonetrios;

    utilizar a taxa de cmbio da data da transaopara itens no monetrios registrados ao

    custo histrico; eutilizar a taxa de cmbio da data deavaliao itens no monetrios registradospelo valor justo.

    As variaes cambiais decorrentes da liquidaode itens monetrios e da sua converso comuma taxa dierente da inicialmente registrada

    so levadas ao resultado, com uma exceo:variaes cambiais decorrentes de itensmonetrios que azem parte do investimentolquido da entidade contbil em uma transaono exterior so registradas nas demonstraesnanceiras consolidadas, que incluem atransao no exterior em um componenteseparado do patrimnio lquido; tais variaes

    sero registradas no resultado no momentoda alienao do investimento lquido.

    Os resultados e a situao nanceira de umaentidade cuja moeda uncional no a moedade uma economia hiperinfacionria soconvertidos em uma moeda de apresentaodierente, utilizando os seguintes procedimentos: o ativo e o passivo de cada balano

    apresentado (inclusive os comparativos) soconvertidos pela taxa de echamento na datadesse balano;

    os resultados de cada demonstrao doresultado (inclusive as comparativas) soconvertidos pelas taxas de cmbio das datasdas transaes; e

    todas as variaes cambiais vericadas soregistradas como um componente separadodo patrimnio lquido.

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    Regras de converso dos resultados e dasituao nanceira de uma entidade cuja moedauncional hiperinfacionria para a moedaapresentao.

    Interpretaes SIC 7 Introduo do Euro

    Explica com aplicar o IAS 2 quando o Euro introduzido pela primeira vez.

    IAS 23 Custos de emprstimos

    Data de vigncia Perodos iniciados em ou aps de janeirode 995. A norma revista publicada em maro de2007 e em vigor a partir de de janeiro de 2009retirar a opo pelo uso do modelo de despesasmencionado a seguir.

    Objetivo Denir o tratamento contbil or custos deemprstimos.

    Resumo Os custos de emprstimos incluem juros,amortizao de descontos ou gios sobre osemprstimos e a amortizao de custosacessrios incorridos na sua captao.

    So permitidos dos modelos contbeis:

    modelo de despesas: a totalidade dos custosde emprstimos so alocados s despesaquando incorridos; e

    modelo de capitalizao: capitalizao doscustos de emprstimos diretamente atribuveis aquisio ou construo de ativoselegveis, mas apenas quando or provvel

    que tais custos geraro benecios econmicosuturos to a entidade e os custos possam seravaliado com segurana.

    Todos os restantes custos de emprstimos queno satisaam as condies de capitalizaoso levados ao resultado quando incorridos.

    Ativo elegvel o ativo que exige um prazosubstancial para estar pronto para o seu usopretendido ou para venda. Entre eles temosunidades industriais, investimentos imobiliriose alguns estoques.

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    Se os recursos so geralmente captados eusados para obter o ativo elegvel, deve-se aplicar a taxa de capitalizao (mdiaponderada dos custos de emprstimos aplicvel

    a emprstimos genricos em aberto no perodo)aos gastos incorridos no perodo, de ormaa apurar o valor dos custos de emprstimoselegveis para capitalizao.

    Interpretaes No h.

    IAS 24 Divulgaes de partes relacionadas

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps de janeirode 2005.

    Objetivo Assegurar que as demonstraes nanceiras

    destacam a possibilidade da situao patrimoniale nanceira e dos resultados poderem ser aetadospela existncia de partes relacionadas.

    Resumo Partes relacionadas so partes que controlamou tm infuncia signicativa sobre a entidadecontbil (inclusive controladoras, scios e suasamlias, principais investidores e principais

    diretores) e partes que so controladas ou sobinfuncia signicativa da entidade contbil(inclusive, controladas,joint ventures, associadase planos de benecios ps-emprego).

    Exige divulgao de: relaes envolvendo controlo, mesmo quando

    no existem transaes entre as partes;

    transaes entre partes relacionadas; e remunerao de administradores (inclusive

    uma anlise do tipo de remunerao).

    No caso das transaes entre partesrelacionadas, deve ser divulgada a natureza dasrelaes e de inormaes sucientes de orma apermitir um entendimento do eventual eeito datransao.

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    Exemplos de transaes entre partesrelacionadas q


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