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Dir e Legis - Seção 2 - C.F

Date post: 18-Dec-2015
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Dir e Legis - Seção 2 - C.F
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Direito e Legislação Seção 2 – Noções de Direito Constitucional Prof. Msc. Thiago von Ancken
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  • Direito e LegislaoSeo 2 Noes de Direito ConstitucionalProf. Msc. Thiago von Ancken

    Objetivos:O aluno dever reconhecer os conceitos principais do Direito Constitucional, classificar as constituies e identificar os princpios fundamentais da constituio vigente

  • Diviso do Direito Pblico e PrivadoDireito PblicoDireito ConstitucionalDireito AdministrativoDireito PenalDireito Processual Civil e PenalCivilComercialDireito do TrabalhoDireito TributrioDireito Privado

  • Para Jos Afonso da Silva:"O Direito Constitucional um ramo do Direito Pblico que expe, interpreta e sistematiza os princpios e normas fundamentais do Estado.

    Importante tambm a lio de Manoel Gonalves Ferreira Filho para o qual: "Direito Constitucional como cincia o conhecimento sistematizado das regras jurdicas relativas forma do estado, forma do governo, ao modo de aquisio e exerccio do poder, ao estabelecimento de seus rgos e aos limites de sua ao".Direito Constitucional

  • Conceito de Direito ConstitucionalO Direito Constitucional o ramo do Direito Pblico que tem por objeto o estudo da Constituio.

  • Constituio FederalConceito: um conjunto de normas de organizao e estruturao de uma sociedade, criando um ente denominado Estado.

    A cada Constituio surge um Estado. O Brasil teve 8 constituies, sendo 4 elaboradas de forma democrtica (1891, 1934, 1946 e 1988), e 4 impostas de maneira autoritria (1824, 1937, 1967 e 1969).

  • Sentido de Concepo da Constituio Federal

    a) Sociolgico o estudo dentro da Constituio com a realidade social.

    b) Poltico uma deciso fundamental poltica, de grupos de pessoas, detentoras do poder, que fazem, outorgam e aplicam.

    c) Jurdico o preceito imperativo do Estado. Leva-se em considerao a posio de superioridade jurdica.

  • Constituio o ato de constituir, de estabelecer.

    a Lei fundamental e suprema de um Estado, formao dos poderes pblicos, forma de governo e aquisio do poder de governar, distribuies de competncias, direitos, garantias e deveres dos cidados.

  • Classificao das ConstituiesQuanto origem:

    Outorgada (ditatorial) no h a participao popular, sendo-lhe imposta unilateralmente pelos governantes (CF de 1824, de 1937, de 1967 e de 1969).

    Promulgada (democrtica) advm do trabalho de um rgo constituinte formado por representantes eleitos diretamente pelo povo (CF de 1891, de 1934, de 1946 e de 1988).

  • 2) Quanto forma:

    Escrita formada por um conjunto de regras organizadamente positivada em documentos (separado ou nico), em texto de lei.

    No Escrita ou Costumeira ou consuetudinrias (costumes e usos do povo). As regras no esto codificadas em um texto nico, mas resultam de leis esparsas, de jurisprudncias, e dos prprios costumes.

    Classificao das Constituies(continuao)

  • 3) Quanto mutabilidade/estabilidade:

    Rgida - aquela que tem um procedimento de modificao do texto especial, solene, qualificado e diferente do processo legislativo que estabelecido para as demais leis.

    Flexvel aquela que possui um procedimento de modificao similar ao das leis ordinrias. No exige um procedimento especial de modificao.Classificao das Constituies(continuao)

  • Classificao das Constituies(continuao)3) Quanto mutabilidade/estabilidade:

    Semi-rgida contm uma parte flexvel e uma parte rgida. aquela que possui determinada matria/artigo que sero modificados por um procedimento mais dificultoso do que das leis ordinrias (quorum especial). Os demais artigos/matrias sero alterados com procedimento idntico ao das Leis Ordinrias.

  • 4) Quanto extenso:

    Analtica no faz parte da estrutura fundamental do Estado. Dispe sobre diversos aspectos da organizao do Estado.

    Sinttica se ocupa com os preceitos bsicos da organizao do Estado (diviso dos poderes, limites e princpios fundamentais).

    Classificao das Constituies(continuao)

  • 5) Quanto ao contedo:

    Material normas atinentes s questes fundamentais da sociedade.

    Substancial normas estruturadoras do Estado e suas limitaes.

    Formal normas jurdicas produzidas por um processo legislativo.

    Classificao das Constituies(continuao)

  • toda matria que deve ser tratada na Constituio por ser imprescindvel, essencial na organizao, estruturao do Estado.

    Matria constitucional

  • Classificao da CF/88 do BrasilA Constituio Federal Brasileira de 05/10/1988 define-se em promulgada, escrita, rgida, analtica, dogmtica material e formal.

  • Poder ConstituinteConceito: Poder Constituinte o poder de criar uma nova Constituio bem como de reformar a vigente e, nos Estados Federados, de criar a Federao.

    Com a criao de uma nova Constituio, a antiga revogada.

  • soberano, a vontade do povo. o poder de fato.

    Caractersticas:

    Inicial - Cria a norma constitucional e inclui dispositivos para modificao de parte, de pargrafo, de propositura de emenda constitucional.Ilimitado Trata de toda matria. No tem limitao jurdica quanto ao seu exerccio.Incondicionado No tem procedimento pr-estabelecido.

    Titularidade: Art.1, pargrafo nico: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.Poder Constituinte Originrio

  • Aspectos Gerais da Constituio VigenteConstituio da Repblica Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988.

    Promulgada pela Assemblia Nacional Constituinte, em Braslia DF.

  • Princpios Fundamentais1 - A Unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal;2 - Constitui a Repblica como Estado Democrtico de Direito;

    3 - Fundado na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo poltico;

    4 - Todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes;

    5 - Permite a interveno do Estado na ordem privada.

  • Nove CaptulosI Dos Princpios Fundamentais

    II Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

    III Da Organizao do Estado;

    IV Da Organizao dos Poderes;

    V Da Defesa do Estado e das Instituies Democrticas;

  • Nove CaptulosVI Da Tributao e do Oramento;

    VII Da Ordem Econmica e Financeira;

    VIII Da Ordem Social;

    IX Das Disposies Constitucionais Gerais, onde se encontra os Atos das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT);(continuao)

  • CF/88 art. 5, inciso XXXIILei 8078 de 11 de setembro de 1990 (Cdigo de Defesa do Consumidor)

    Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:

    XXXII - o Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • CF/88 art. 170, inciso V e art. 48 do ADCTLei 8078 de 11 de setembro de 1990 (Cdigo de Defesa do Consumidor)

    Art. 170. A ordem econmica, fundada na valorizao do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna, conforme os ditames da justia social, observados os seguintes princpios:V - defesa do consumidor;

    ADCT

    Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgao da Constituio, elaborar cdigo de defesa do consumidor.

  • Diviso de Poderes: Executivo, Legislativo e JudicirioFunes fundamentais do Estado:

    1- Elaborao das Normas Gerais e Abstratas;

    2- Aplicao das Normas;

    3- Realizao dos Servios Pblicos;

  • segundo uma experincia eterna, todo o homem tende a abusar do poder que lhe foi atribudo, s no o fazendo se encontrar limites sua ao. E, para que ningum possa abusar do poder, necessrio que, pela disposio das coisas, o poder limite o poder . Diviso de Poderes: Executivo, Legislativo e JudicirioDo Esprito das Leis, Livre XI, captulo 4.MontesquieuWikimedia(continuao)

  • Princpio da Separao dos Poderes1 - Constituio do Estado da Virgnia (EUA) em 1776;

    2 - Constituio dos EUA, em 1787;

    3 - Declarao Francesa Direitos do Homem e do Cidado, em 1789: artigo 16: toda sociedade, na qual a garantia dos direitos no estiver assegurada, nem determinada a separao dos poderes, no tem Constituio

    4 - CF de 1824 (Imprio) art. 9 A diviso e harmonia dos Poderes Polticos o princpio conservador dos direitos dos cidados, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituio oferece.

  • Direitos e Garantias FundamentaisA doutrina aponta a existncia de 3 geraes de direitos fundamentais: direitos individuais, sociais e fundamentais.

    Os Direitos Individuais (1 gerao) so para limitar o Estado e proteger os indivduos nos seus direitos.Significa uma prestao negativa do Estado, um no fazer.

  • Direitos e Garantias FundamentaisOs Direitos Sociais (2 gerao) - significa que o Estado precisa agir para garantir a igualdade. Visam melhorar as condies de vida e de trabalho da populao. Significa uma atitude positiva do Estado, um fazer.

    Os Direitos fundamentais (3 gerao) so aqueles direitos que receberam um grau de proteo ou garantia mais elevado que os demais. So direitos considerados indispensveis pessoa humana, necessrios para assegurar a todos uma existncia digna, livre e igual.

    (continuao)

  • GarantiasGarantias so as aes ou instrumentos judiciais para a proteo jurdica dos direitos fundamentais.

    So direitos fundamentais bsicos expressamente previstos na CF: vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade (art. 5, caput). A relao prevista no art. 5, em 77 incisos, no taxativa.

    Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:

  • Remdios ConstitucionaisRemdios (garantias) constitucionais: So aquelas garantias que consubstanciam uma prestao do Estado em favor do indivduo para assegurar direitos bsicos para uma certa igualdade social. Espcies:

    Sociais prestao do Estado para dar condies mnimas de vida, educao, sade, transporte.Polticas garantia de participao na vida poltica, civil do Pas.Jurdicas previso de mecanismos de proteo aos direitos fundamentais dados pela Constituio.

  • Remdios ConstitucionaisSo Remdios Constitucionais:

    Habeas corpus (art. 5, LXVIII); Habeas data (art. 5, LXXII); Mandado de Segurana individual (art. 5 LXIX); Mandado de Segurana coletivo (art. 5, LXX); Direito de petio (art. 5, XXXIV, a); Direito certido (art. 5, XXXIV, b); Mandado de Injuno (art. 5, LXXI); Ao popular (art. 5, LXXIII); Ao Civil Pblica (art. 129, III).(continuao)

  • Bibliografia

    FERRAZ JUNIOR, Trcio S. Introduo ao estudo do direito. 4ed. So Paulo: Atlas, 2003; MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributrio. 29. Ed. So Paulo: Malheiros, 2008; MELLO, Celso Antonio B. Curso de Direito Administrativo. 20ed. So Paulo: Malheiros, 2006.

    Bibliografia Complementar:

    BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituies de Direito Pblico e de Direito Privado. 12ed. So Paulo: Saraiva, 2003.

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