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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU DO 758 de 28/12/2002 ... · Simão até o ponto 22-C, onde...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU DO 758 de 28/12/2002 Escolha a seção desejada 1. Executivo 2. Legislativo 3. Editais 4. Secretarias 5. Empresas - Autarquias e Fundações 6. Anúncios Executivo PODER EXECUTIVO NILSON COSTA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Antônio Sérgio Marsola Chefe de Gabinete LEIS LEI N º 4946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 P. 31568/01 Autoriza o Executivo a destinar uma área de terreno a CARTONAGEM HENRIQUE LTDA em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. - Fica o Executivo autorizado a outorgar a CARTONAGEM HENRIQUE LTDA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de uma área localizada no Distrito Industrial II, com a seguinte descrição: Setor 03, Quadra 1534, Lote 01: “Um terreno sem benfeitorias, de formato irregular, situado na quadra 11 do Distrito Industrial – 2ª Etapa, nesta cidade de Bauru, cujo roteiro perimétrico tem início no ponto 21-C, localizado no alinhamento da Rua Maurita Vaz Malmonge, antiga Rua DI-10, quarteirão 02, lado par, distante 236,50 metros do alinhamento da Av. Dr. Axel Herman Breslau; deste ponto segue pelo referido alinhamento na distância de 151,00 metros até o ponto 22; daí
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU

DO 758 de 28/12/2002

Escolha a seção desejada

1. Executivo 2. Legislativo 3. Editais 4. Secretarias 5. Empresas - Autarquias e Fundações 6. Anúncios

Executivo

PODER EXECUTIVO

NILSON COSTA Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

Antônio Sérgio Marsola Chefe de Gabinete

LEIS

LEI N º 4946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

P. 31568/01 Autoriza o Executivo a destinar uma área de terreno a CARTONAGEM HENRIQUE LTDA em regime de Concessão de Direito Real de Uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a CARTONAGEM HENRIQUE LTDA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de uma área localizada no Distrito Industrial II, com a seguinte descrição:

Setor 03, Quadra 1534, Lote 01:

“Um terreno sem benfeitorias, de formato irregular, situado na quadra 11 do Distrito Industrial – 2ª Etapa, nesta cidade de Bauru, cujo roteiro perimétrico tem início no ponto 21-C, localizado no alinhamento da Rua MauritaVaz Malmonge, antiga Rua DI-10, quarteirão 02, lado par, distante 236,50 metros do alinhamento da Av. Dr. AxelHerman Breslau; deste ponto segue pelo referido alinhamento na distância de 151,00 metros até o ponto 22; daí

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deflete à esquerda e segue em linha inclinada na distância de 168,47 metros dividindo com terrenos de Miguel Simão até o ponto 22-C, onde deflete à esquerda e segue na distância de 74,87 metros dividindo com parte deste mesmo terreno, até atingir o ponto 21-C, onde teve início a descrição, encerrando uma área de 5.561,37 metros quadrados”. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 72.607 do 2º Cartório de Registros e Anexos de Bauru/São Paulo, encontrando-se caracterizado no desenho Cadastro nº 416.

Art. 2º - A área descrita no artigo 1º, a concessionária obriga-se a destiná-la única e exclusivamente para a instalação de sua empresa.

Parágrafo Único - Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da publicação desta lei para que possa alcançar as finalidades aqui enunciadas.

Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei e concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos aprovados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CADEM e observadas as normas urbanísticas fixadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 4º - O não-cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a rescisão do contrato, com a restituição da área ao Município, sem direito à indenização pelas benfeitorias nela introduzidas, independente de notificação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4804, de 18 de março de 2002.

Bauru, 20 de dezembro de 2002

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária de Planejamento

ROBERTO RUFINO DA SILVA - Secretário do Desenvolvimento Econômico

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento

de Comunicação e Documentação

LEI N º 4947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

P. 24129/98 AP 9983/92 Autoriza o Executivo a doar uma área de terreno à COMUNIDADE BOM PASTOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à COMUNIDADE BOM PASTOR, em caráter definitivo, mediante DOAÇÃO, uma área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru, cujo roteiro segue:

Setor 03, Quadra 422, Lote 22 - Vila Quaggio:

“O perímetro tem início no ponto “1” localizado no alinhamento da Rua 1º de maio, quarteirão 7, distante 31,75 metros do

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alinhamento da Rua Olavo Bilac, quarteirão 11, daí segue 10,00 metros pelo alinhamento da Rua 1º de maio, quarteirão 07, até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue 40,00 metros confrontando com lotes V e D até o ponto “3”, daí deflete à direita e segue 10,00 metros confrontando com o lote J até o ponto “4”, daí deflete à direita e segue 40,00 metros confrontando com lotes P e T até o ponto “1”, início do perímetro que encerra uma área de 400,00 metros quadrados”. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Transcrição nº 7.058, fls. 25 do Livro das Transmissões 3-E, do 2º Cartório de Registros e Anexos de Bauru, SP, encontrando-se caracterizado pelo desenho SEPLAN nº 2392.

Art. 2º - A área descrita ao longo do artigo 1º, será aplicada exclusivamente à implantação de um centro comunitário destinado ao atendimento de Toxicômanos e Alcoólatras.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará na retomada da área precitada em favor do Município, face a doação com encargos aqui efetuada, independentemente de notificação prévia, sem que assista direito à indenização pelas benfeitorias nela introduzidas.

Art. 4º - O imóvel somente poderá ser alienado pela DONATÁRIA mediante anuência expressa do Prefeito Municipal, que analisará a conveniência ou não da mudança da destinação do imóvel doado.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 4.433, de 23 de agosto de 1.999.

Bauru, 20 de dezembro de 2002

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária de Planejamento

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

LEI N º 4948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

P. 21112/02 Cria e disciplina a cobrança de taxa de ocupação e uso do Calçadão para fins comerciais, ficando revogada a Lei nº 3670, de 29 de dezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a taxa de ocupação e uso de área para fins comerciais no Calçadão da Rua Batista de Carvalho e nas ruas transversais até 10 metros do alinhamento desta, nos termos do artigo 1° e parágrafo único da Lei n° 4936/02.

Art. 2º - A taxa de que trata o artigo anterior tem como fato gerador à prestação de serviços administrativos específicos para a manutenção, limpeza, segurança e fiscalização do comércio e uso daqueles locais e é devida, mensalmente, à razão de R$ 0,91 (noventa e um centavos de real), por metro quadrado do piso térreo do respectivo imóvel, atualizada anualmente segundo a variação do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

Art. 3º - A taxa será lançada pelo setor competente da Prefeitura anualmente e cobrada dos estabelecimentos com testada para os locais descritos no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 4936/02, em 04 (quatro) prestações com vencimentos nos primeiros dias úteis de janeiro, março, julho e outubro de cada

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exercício.

Art. 4° - O não pagamento da taxa no respectivo vencimento sujeita o contribuinte à multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo monetariamente atualizado na data do efetivo pagamento.

Art. 5°- Acrescente-se ao Artigo 233 da Lei n° 1929, de 31 de dezembro de 1975:

VIII - Taxa de ocupação e uso de área para fins comerciais no Calçadão.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o art. 1°, que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2003, nos termos do art. 150, III, “b”, da Constituição Federal, haja vista que institui tributo às empresas estabelecidas nas Praças Rui Barbosa e Machado de Mello, bem como os trechos das ruas transversais, revogada em especial a Lei n° 3670, de 29 de dezembro de 1993.

Bauru, 27 de dezembro de 2002

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

RAUL GOMES DUARTE NETO - Secretário de Economia e Finanças

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de

Comunicação e Documentação

LEI N º 4936, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

P. 15707/02 Dá destinação especial às quadras 1 a 7 da Rua Batista de Carvalho e disciplina sua utilização.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - As quadras 01 a 07, da Rua Batista de Carvalho aqui denominada “Calçadão”, e os trechos das ruas transversais até 10 metros do alinhamento desta ficam transferidas da categoria de “Bens de uso comum” para a de “Bens de uso especial” observadas as condições desta Lei.

Parágrafo Único - Ficam incluídas, para todos os efeitos desta Lei, a Praça Rui Barbosa e a Praça Machado de Mello.

Art. 2º - Toda e qualquer instalação, construção, reforma, ampliação alteração de vitrine e fachada, publicidade através de placas, luminosos, letreiros ou similares, na área definida no artigo 1º dependerá de prévia aprovação da Prefeitura, ouvida a SEPLAN.

§ 1º - As fachadas dos imóveis que apresentam elementos de valor históricos, artísticos, arquitetônicos, assim definidas pela Prefeitura ou órgão competente, deverão ser preservadas, proibida a colocação de elementos que alterem, escondam ou interfiram nas suas características originais.

§ 2º - O requerimento para aprovação pela Prefeitura para os fins deste artigo será instruído com o projeto contendo planta, corte, elevação, perspectiva, esquemas, medidas e especificação de material suficientes para seu perfeito entendimento.

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§ 3º - Todos os elementos de novas fachadas inclusive luminosos e letreiros deverão atender as dimensões e especificações do Anexo 1 que faz parte integrante desta Lei.

§ 4º - As construções, reformas e alterações de fachada só poderão ser executadas após a colocação de tapumes de proteção com 2.00 metros do alinhamento do prédio.

§ 5º - Para as obras em prédio com mais de um pavimento, ficam obrigatórios o entelamento e a colocação de bandejas a partir do segundo pavimento.

§ 6º - Fica proibida a colocação de caçamba no Calçadão.

Art. 3º - Fica isenta da taxa de publicidade a identificação do estabelecimento comercial quando feita através de luminosos que atendam as especificações desta lei.

Art. 4º - É vedado o exercício de atividade comercial e de serviço que sejam pela sua natureza e/ou porte, incompatíveis com uso característicos do “Calçadão”, tais como:

1 - Açougue, peixaria;

2 - Supermercado;

3 - Materiais de construção;

4 - Combustíveis, gás engarrafado, materiais explosivos;

5 - Peças e equipamentos para autos;

6 - Concessionárias de veículos e motos;

7 - Comércio atacadista de qualquer natureza;

8 - Auto escola;

9 - Estacionamento de veículos;

10 - Agência funerária e velório;

11 - Oficina de auto;

12 - Outras atividades à critério da administração municipal.

Parágrafo Único - O item 09 deste artigo não se aplica aos locais descritos no parágrafo único do art. 1° desta Lei.

Art. 5º - Na área definida no artigo 1º só será permitido o comércio regularmente estabelecido ou eventos de caráter artístico, religioso, cultural ou institucional, sem finalidade econômica que não venha a degradar a limpeza e o normal uso do “Calçadão”.

Parágrafo Único - Este artigo não se aplica aos locais descritos no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 6º - Os bares, lanchonetes, restaurantes ou similares na área do “Calçadão” poderão executar música ao vivo com amplificação de som desde que devidamente autorizadas pela Prefeitura, atendidas as normas da legislação específica.

Art. 7º - A permissão de uso de parte da área fronteiriça aos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios poderá ser concedida pela Prefeitura, visando a colocação de mesas e cadeiras, durante o horário de seu funcionamento.

§ 1º - O requerimento solicitando autorização para instalação de mesas e cadeiras deverá ser acompanhado de “croquis” em escala, onde constem todos os equipamentos públicos instalados, tais como: postes, jardineiras, bancos, grelhas de águas pluviais, cabines telefônicas e lixeiras, não sendo permitida sua remoção ou obstrução.

§ 2º - O interessado deverá requerer anualmente a permissão de uso do “Calçadão”, cabendo a Prefeitura a seu critério revogá-la a qualquer tempo, ficando a renovação condicionada sempre a quitação da taxa de ocupação e uso do “Calçadão”.

§ 3º - A faixa destinada à colocação de duas fileiras de mesas e cadeiras será de 3,60 m., distante 1,80 m. da testada do

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imóvel reservada à passagem de pedestres.

§ 4º - Caso os estabelecimentos sejam localizados um defronte ao outro será permitida a cada um a ocupação de faixa de 1,80m. para colocação de uma fileira de mesas e cadeiras.

§ 5º - A área destinada à colocação de mesas e cadeiras será demarcada no piso com faixa de cor amarela pela Associação dos Empresários do Calçadão-AEC, conforme determinado pela Prefeitura.

§ 6º - Os proprietários dos estabelecimentos que se beneficiarem da colocação de mesas e cadeiras deverão manter o passeio limpo de todo o lixo e detritos provenientes do seu uso.

Art. 8º - As atividades culturais, religiosas e de lazer, exposições, shows e apresentações artísticas poderão ser autorizadas pela Prefeitura desde que previamente requerido e em caso de autorização, dar-se-á ciência para a Associação dos Empresários do Calçadão - AEC.

Art. 9º - É vedado o acesso, na área do Calçadão da Rua Batista de Carvalho, de veículos motorizados e de tração animal, motos e bicicletas, exceto os de uso pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Civil ou Militar, Ambulância, por concessionárias de serviços públicos e da Associação dos Empresários do Calçadão - AEC, nos seus veículos de manutenção e eventos promocionais, exclusivamente em serviço e devidamente identificados.

Art. 10 - Fica proibido o depósito de detritos, lixo ou objetos inservíveis na área do “Calçadão” devendo os mesmos serem conduzidos embalados em recipientes adequados e colocados nos locais e horários determinados pela Prefeitura, em conjunto com a Associação dos Empresários do Calçadão - AEC.

Parágrafo Único - Inclui-se na proibição deste artigo a exposição de mercadorias na área externa dos estabelecimentos, mesmo que sob a marquise, excetuado o disposto nos Artigos 8º e 16 desta Lei.

Art. 11 - Fica proibido comício, pregão, propaganda comercial através de aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de sons na área do Calçadão, exceto nos eventos promovidos pela Associação dos Empresários do Calçadão-AEC.

§ 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a propaganda comercial feita no interior do estabelecimento através de caixas de som que deverão estar recuadas no mínimo 3,00 m. do alinhamento predial e com os seus dispositivos de emissão voltados para o interior do estabelecimento, com ruído não superior a 75 decibels (A) no ambiente externo a 1,50m do estabelecimento.

§ 2º - Fica igualmente proibido na área descrita no artigo 1º a distribuição de folhetos, panfletos e publicidade afim.

Art. 12 - Os infratores das disposições desta Lei, independente de outras sanções cabíveis, ficam sujeitos, sucessivamente no que couber as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ou o dobro, quando reincidente, atualizada anualmente segundo a variação do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo;

c) Embargo da obra

d) Apreensão do material;

e) Revogação do alvará de mesas e cadeiras;

f) Cassação do Alvará de funcionamento;

g) Interdição das atividades.

Art. 13 - Fica o Município autorizado a celebrar com entidades privadas regularmente constituídas por comerciantes do Calçadão, convênio com o objetivo de administrar o serviço de limpeza, vigilância e segurança da área do Calçadão.

Parágrafo Único - O valor do convênio de que trata este artigo será o total do lançamento da taxa de ocupação e uso do calçadão, com a fixação dos prazos e épocas de pagamento de forma a não inviabilizar a prestação dos serviços conveniados.

Art. 14 - A Associação dos Empresários do Calçadão-AEC, poderá explorar a publicidade dos equipamentos que guarnecem a área, com isenção de tributos municipais desde que a receita seja destinada aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior.

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Art. 15 - A Associação dos Empresários do Calçadão - AEC, mediante autorização da Prefeitura Municipal, poderá efetuar promoções por tempo determinado, com exposição de mercadorias na parte fronteiriça dos estabelecimentos, numa faixa de largura máxima de 3,00m.

Art. 16 - Os empresários mediante autorização da Prefeitura Municipal, desde que por requerimento de metade mais um dos comerciantes do setor, poderão efetuar promoções por tempo determinado e por quarteirões, de forma setorizada, com exposição de mercadorias na parte fronteiriça dos estabelecimentos, numa faixa de largura máxima de 3,00 m., comunicado o deferimento à Associação dos Empresários do Calçadão-AEC, respondendo os requerentes pelas despesas do evento e possíveis danos a terceiros.

Art. 17 - Os estabelecimentos localizados na área definida no artigo 1º desta Lei terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação, para adequações necessárias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 13 desta Lei.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas em especial as Leis n.º 3669, de 29 de Dezembro de 1993, nº 3876, de 09 de Maio de 1995 e nº 4173, de 05 de Dezembro de 1996.

Bauru, 13 de dezembro de 2002

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária de Planejamento

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de

Comunicação e Documentação

LEI N º 4949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

P. 30258/02 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público.

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

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————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— E S P E C I F I C A C A O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributaria 45.891.648,33 0,00 45.891.648,33

receita patrimonial 3.598.000,00 96.900,00 3.694.900,00

receita de serviços 427.600,00 0,00 427.600,00

transferências correntes 92.456.861,00 6.236.040,00 98.692.901,00

outras receitas correntes 7.090.553,00 0,00 7.090.553,00

dedução rec. p/form.fundef -10.216.350,00 0,00 -10.216.350,00

—————————————————————————————————————————————————

Subtotal 139.248.312,33 6.332.940,00 145.581.252,33

———————————————————————————————————————————

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens 10.000,00 0,00 10.000,00

transferências de capital 995.000,00 0,00 995.000,00

—————————————————————————————————————————————————-

Subtotal 1.005.000,00 0,00 1.005.000,00

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 211.257.752,33 (duzentos e onze milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e três centavos) , e se desdobra em:

I - R$ 185.743.812,33 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e três centavos) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 25.513.940,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

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—————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Direta 140.253.312,33 6.332.940,00 146.586.252,33

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributaria 52.000,00 2.000,00 54.000,00

receita de contribuições 0,00 16.950.000,00 16.950.000,00

receita patrimonial 258.000,00 2.103.000,00 2.361.000,00

receita de serviços 39.463.900,00 1.500,00 39.465.400,00

transferências correntes 18.000,00 1.000,00 19.000,00

outras receitas correntes 4.798.600,00 122.000,00 4.920.600,00

—————————————————————————————————————————————————-

Subtotal 44.590.500,00 19.179.500,00 63.770.000,00

—————————————————————————————————————————————————-

RECEITAS DE CAPITAL

operações de crédito 90.000,00 0,00 90.000,00

alienação de bens 155.000,00 1.500,00 156.500,00

transferências de capital 550.000,00 0,00 550.000,00

outras receitas de capital 105.000,00 0,00 105.000,00

—————————————————————————————————————————————————-

Subtotal 900.000,00 1.500,00 901.500,00

—————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Indireta 45.490.500,00 19.181.000,00 64.671.500,00

3 - ADMINISTRACÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributaria 45.943.648,33 2.000,00 45.945.648,33

receita de contribuições 0,00 16.950.000,00 16.950.000,00

receita patrimonial 3.856.000,00 2.199.900,00 6.055.900,00

receita de serviços 39.891.500,00 1.500,00 39.893.000,00

transferências correntes 92.474.861,00 6.237.040,00 98.711.901,00

outras receitas correntes 11.889.153,00 122.000,00 12.011.153,00

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dedução rec. p/form.fundef -10.216.350,00 0,00 -10.216.350,00

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Subtotal 183.838.812,33 25.512.440,00 209.351.252,33

———————————————————————————————————————————————————-

RECEITAS DE CAPITAL

operações de crédito 90.000,00 0,00 90.000,00

alienação de bens 165.000,00 1.500,00 166.500,00

transferências de capital 1.545.000,00 0,00 1.545.000,00

outras receitas de capital 105.000,00 0,00 105.000,00

———————————————————————————————————————————————————-

Subtotal 1.905.000,00 1.500,00 1.906.500,00

———————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Direta e Indireta 185.743.812,33 25.513.940,00 211.257.752,33

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4° - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 196.541.752,33 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e três centavos), na seguinte conformidade:

I - R$ 150.539.712,33 (cento e cinqüenta milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 46.002.040,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, e quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º -A Despesa fixada esta assim desdobrada:I - POR CATEGORIA ECONOMICA:

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E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES 89.784.382,33 39.088.240,00 128.872.622,33

DESPESAS DE CAPITAL 11.572.230,00 1.093.800,00 12.666.030,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 542.600,00 0,00 542.600,00

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Total da Administração Direta 101.899.212,33 40.182.040,00 142.081.252,33

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2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES 38.597.600,00 4.820.000,00 43.417.600,00

DESPESAS DE CAPITAL 9.192.900,00 1.000.000,00 10.192.900,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 850.000,00 00.000,00 850.000,00

—————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Indireta 48.640.500,00 5.820.000,00 54.460.500,00

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES 128.381.982,33 43.908.240,00 172.290.222,33

DESPESAS DE CAPITAL 20.765.130,00 2.093.800,00 22.858.930,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.342.600,00 50.000,00 1.392.600,00

—————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Direta e Indireta 150.539.712,33 46.002.040,00 196.541.752,33

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

II - POR ORGAOS DE GOVERNO:

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

E S P E C I F I C A C A O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL 7.040.220,00 0,00 7.040.220,00

GABINETE DO PREFEITO 4.276.000,00 0,00

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4.276.000,00

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO 7.510.000,00 0,00 7.510.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 30.405.900,00 0,00 30.405.900,00

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS 3.045.000,00 0,00 3.045.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAUDE 0,00 34.651.100,00 34.651.100,00

SECRET MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS 2.057.000,00 0,00 2.057.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 10.395.000,00 0,00 10.395.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1.712.500,00 0,00 1.712.500,00

SECRET MUNIC DO BEM ESTAR SOCIAL 536.000,00 5.530.940,00 6.066.940,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 7.800.500,00 0,00 7.800.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.386.000,00 0,00 1.386.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.651.000,00 0,00 1.651.000,00

SECRETARIA MUN.DAS ADMINISTR. REGIONAIS 3.557.000,00 0,00 3.557.000,00

SECRETARIA MUN.AGRICUL.E ABASTECIMENTO 643.000,00 0,00 643.000,00

SECRETARIA DO DESENVOLV.ECONOMICO 519.000,00 0,00 519.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 18.822.492,33 0,00 18.822.492,33

—————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Direta 101.356.612,33 40.182.040,00 141.538.652,33

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

03- FUNPREV-FUNDACAO PREV SERV PUBL

MUN EFETIVOS BAURU 0,00 5.820.000,00 5.820.000,00

04- EMDURB - EMPRESA DESENVOLVIMENTO

URBANO DE BAURU 15.590.500,00 0,00 15.590.500,00

05- DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 32.200.000,00 0,00 32.200.000,00

—————————————————————————————————————————————————-

Total da Administração Indireta 47.790.500,00 5.820.000,00 53.610.500,00

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

3 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Reserva de Contingência 1.392.600,00 0.000,00 1.392.600,00

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—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

Total do Município 150.539.712,33 46.002.040,00 196.541.752,33

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————-

III - POR FUNCOES:

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E S P E C I F I C A C A O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

01 - LEGISLATIVA 7.040.220,00 0,00 7.040.220,00

02 - JUDICIARIA 2.057.000,00 0,00 2.057.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO 20.207.500,00 0,00 20.207.500,00

06 - SEGURANCA PUBLICA 162.000,00 0,00 162.000,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 5.530.940,00 5.530.940,00

09 - PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 5.820.000,00 5.820.000,00

10 - SAUDE 0,00 34.651.100,00 34.651.100,00

12 - EDUCACAO 30.941.900,00 0,00 30.941.900,00

13 - CULTURA 1.651.000,00 0,00 1.651.000,00

15 - URBANISMO 23.725.500,00 0,00 23.725.500,00

17 - SANEAMENTO 33.262.000,00 0,00 33.262.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL 7.800.500,00 0,00 7.800.500,00

20 - AGRICULTURA 643.000,00 0,00 643.000,00

22 - INDUSTRIA 20.000,00 0,00 20.000,00

23 - COMERCIO E SERVICOS 128.000,00 0,00 128.000,00

26 - TRANSPORTE 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00

27 - DESPORTO E LAZER 1.386.000,00 0,00

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1.386.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS 18.822.492,33 0,00 18.822.492,33

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 1.342.600,00 50.000,00 1.392.600,00

—————————————————————————————————————————————————-

Total do Município 150.489.712,33 46.052.040,00 196.541.752,33

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

Parágrafo Único – Dos desdobramentos de que trata o artigo 5º, nos valores destinados à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, referente à função SAÚDE, no programa Saúde da Família, ficam destinados R$ 100.000,00 para o desenvolvimento de exames de emissões otoacústicas em todos os recém-nascidos, através dos estabelecimentos de saúde locais que prestem atendimento obstétrico, mediante convênio assinado para esse fim.

Art. 6º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 7º - A Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e assim desdobrada:

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

EMPRESAS VALORES (R$)

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

COHAB-COMPANHIA DE HABITACAO DE BAURU 10.000.000

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

T O T A L 10.000.000

—————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º., da Lei 4320, de 17 de marco de 1964, créditos adicionais suplementares:

I - até 50 % (cinqüenta por cento ) da despesa total fixada no artigo 4º;

II- objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

a) de juros, amortização e demais encargos da divida publica consolidada do município.

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b) de precatórios judiciais.

c) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado.

d) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual,para as áreas da saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas.

e) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - e a quota Estadual do Salário Educação - QESE.

Art. 9º - Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

II- Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal Nº. 10.266, de 24 de julho de 2001.

Art. 10 - Os Conselhos e Fundos Municipais não contemplados especificamente nesta lei, com recursos orçamentários, serão supridos com dotações para seu funcionamento e manutenção, com recursos dos órgãos, funções, sub-funções e programas vinculados com suas finalidades.

Art. 11 - Fica vedada a destinação de recursos públicos dos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as enquadradas na alínea “b” do artigo 4º da Lei Orgânica do Município, para despesas com publicidade não vinculadas às atividades desses entes, permitidas as de natureza institucional somente quando promoverem ou divulgarem campanhas de interesse do Município.

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101,de 4 de maio de 2000.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 26 de novembro de 2002.

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

RAUL GOMES DUARTE NETO - Secretário de Economia e Finanças

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento

de Comunicação e Documentação

DECRETOS

DECRETO Nº 9348, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

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P. 28562/95 Designa os componentes dos Conselhos Intersindicais do Ambulatório Municipal de Saúde e do Trabalhador, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 6616, de 26 de maio de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

DECRETA

Art. 1º - Ficam designados para compor os Conselhos Intersindicais do Ambulatório Municipal de Saúde e do Trabalhador, pelo mandato de dois anos sem nenhuma remuneração, nos termos do Decreto6616, de 26 de maio de 1993, os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES

Titulares:

NEUZA CAVAGNA - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru;

ALOÍSIO COSTA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Mobiliário de Bauru e Região;

ISMAEL PAULO - Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Bauru e Região.

Suplentes:

ALÍPIO COTO - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região;

CLÁUDIO DA SILVA GOMES - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bauru e Região;

ABEL DINIZ FIEL - Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Bauru e Região.

II - REPRESENTANTES DOS SINDICATOS PATRONAIS

Titulares:

DOMINGOS ANTÔNIO MALANDRINO – CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;

CÁSSIO NUNES CARVALHO - ACIB - Associação Comercial e Industrial de Bauru;

SEBASTIÃO HOMERO GOMES – SINCOPETRO.

Suplentes:

GIANE DE FÁTIMA VAZ - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;

REINALDO CÉSAR CAFEO - ACIB - Associação Comercial e Industrial de Bauru;

DAVILÇO GRAMINHA - SINCOPETRO.

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III - REPRESENTANTES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Titulares:

AGOSTINHA SILVESTRE DE CARVALHO - Secretaria Municipal de Saúde;

JOSIANE FERNANDES LOZIGIA CARRAPATO - Secretaria Municipal de Saúde;

MARISA T. JACQUES - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.

Suplentes:

JAQUELINE RODRIGUES MENDES BAPTISTA - Secretaria Municipal de Saúde;

ELIANA AP. PIRES CARDOSO ALVES - Secretaria Municipal de Saúde;

DENISE CRISTINA DO NASCIMENTO AGUILERA - Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bauru, 16 de dezembro de 2002

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

SONIA MARIA ALESSIO ALVES FIOCCHI - Secretária de Saúde

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

DECRETO Nº 9354, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara Hóspede Oficial do Município de Bauru o Sr. DENILSON DE OLIVEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

CONSIDERANDO - que cabe ao Poder Público municipal, em nome da população, recepcionar com a honra, a consideração e o respeito merecidos as personalidades que nos visitam e que tenham prestado relevantes serviços ao Estado ou à Nação, nos setores da educação, das ciências, das artes, das religiões, da benemerência, dos esportes, entre outros;

CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante, nesta data, o atleta profissional Denilson de Oliveira, filho do sr. Helvécio Benedito de Oliveira e sra. Amélia Severina de Jesus Oliveira, nascido a 24 de agosto de 1977, em São Bernardo do Campo, desde cedo dedicou-se ao esporte e já demonstrou um futuro promissor no futebol;

CONSIDERANDO - que Denilson iniciou sua carreira no São Paulo Futebol Clube, onde conquistou os títulos de Campeão Paulista Juvenil, em 1991; Campeão da Copa Conmembol, em 1994; Campeão da Copa dos Campeões Mundiais Interclubes, em 1995, Campeão da Copa dos Campeões da Copa Conmembol, em 1996; Bicampeão da Copa dos Campeões Mundiais Interclubes, em 1996, e Campeão Paulista, em 1998;

CONSIDERANDO - que o nosso Ilustre Visitante jogou no Flamengo, do Rio de Janeiro, no ano de 2000, joga no BETIS da Espanha, desde 1998, onde foi vice-campeão da 2a. divisão do Campeonato Espanhol e participa, há alguns anos, em Bauru, do jogo beneficente aqui realizado para arrecadação de alimentos para entidades carentes;

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CONSIDERANDO - que pela Seleção Brasileira, Denilson foi Vice-Campeão Mundial Sub-20, em 1995; Campeão da Copa do Rei, na Arábia Saudita, em 1997; Campeão da Copa das Confederações, em 1997; Campeão da Copa América, em 1997; e Vice-Campeão Mundial, na França, em 1998;

CONSIDERANDO - que o atleta que hoje nos visita integrou a Seleção Brasileira na Copa do Mundo deste ano de 2002, em campos da Coréia do Sul e do Japão, conquistando o Pentacampeonato Mundial, destacando o nome do Brasil entre todas as nações do Planeta e enchendo de alegria os lares brasileiros de Norte a Sul do País,

DECRETA

Art. Único - É considerado Hóspede Oficial do Município de Bauru o Atleta DENILSON DE OLIVEIRA.

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

NILSON COSTA - Prefeito Municipal

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação

PROJETOS DE LEI

PORTARIA GP nº 104/2002

NILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

NOMEAR A COMISSÃO PROCESSANTE abaixo discriminada, para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ensejadores de aplicação de penalidades à Empresa MMSP COMERCIAL Ltda, por descumprimento de contrato – Processo nº 50.053/2002, assegurando-se a ampla defesa:

Dr. ODAIR DE CAMPOS MELLO

MARISTELA LEMOS DE ALMEIDA GEBARA

ANTONIO LUIZ BENETTI JÚNIOR

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru, SP, 10 de dezembro de 2002

NILSON FERREIRA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA GP nº 109/2002

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NILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

NOMEAR A COMISSÃO PROCESSANTE abaixo discriminada, para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ensejadores de aplicação de penalidades à Empresa MMSP COMERCIAL Ltda, por descumprimento de contrato – Processo nº 50.121/2002, assegurando-se a ampla defesa:

Dr. ODAIR DE CAMPOS MELLO

MARISTELA LEMOS DE ALMEIDA GEBARA

ANTONIO LUIZ BENETTI JÚNIOR

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru, SP, 19 de dezembro de 2002

NILSON FERREIRA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA GP nº 110/2002

NILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

NOMEAR A COMISSÃO PROCESSANTE abaixo discriminada, para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ensejadores de aplicação de penalidades à Empresa MMSP COMERCIAL Ltda, por descumprimento de contrato – Processo nº 9.130/2002, assegurando-se a ampla defesa:

Dr. ODAIR DE CAMPOS MELLO

MARISTELA LEMOS DE ALMEIDA GEBARA

ANTONIO LUIZ BENETTI JÚNIOR

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru, SP, 19 de dezembro de 2002

NILSON FERREIRA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA GP nº 111/2002

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NILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

NOMEAR A COMISSÃO PROCESSANTE abaixo discriminada, para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ensejadores de aplicação de penalidades às Empresa W. F. BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA e NOVA GE RAÇÃO COMERICAL ELETRICA LTDA, por descumprimento de cont rato – Processo nº 50.009/2002, assegurando-se a ampla defesa:

Dr. ODAIR DE CAMPOS MELLO

MARISTELA LEMOS DE ALMEIDA GEBARA

ANTONIO LUIZ BENETTI JÚNIOR

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru, SP, 19 de dezembro de 2002

NILSON FERREIRA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA GP nº 112/2002

NILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

NOMEAR A COMISSÃO PROCESSANTE abaixo discriminada, para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ensejadores de aplicação de penalidades às Empresa MMSP COMERCIAL LTDA, por descumprimento de contrato – Processo nº 50.034/2002, assegurando-se a ampla defesa:

Dr. ODAIR DE CAMPOS MELLO

MARISTELA LEMOS DE ALMEIDA GEBARA

ANTONIO LUIZ BENETTI JÚNIOR

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru, SP, 19 de dezembro de 2002

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Legislativo

NILSON FERREIRA COSTA

Prefeito Municipal

CONVÊNIO Nº 236/02 - PROCESSO Nº 26674/01 - CONVENENTE:- Município de Bauru - CONVENIADO:- Poder Judiciário Estadual da Comarca de Bauru - OBJETO:- cessão de 02 (dois) funcionários públicos municipais, de nível administrativo, ocupantes de cargo público do quadro efetivo do CONVENENTE. para o CONVENIADO, com o fim de auxiliarem na prestação de serviços no Fórum da Justiça Estadual em Bauru - PRAZO:- 2 anos - ASSINATURA:- 11/12/2002.

Corregedoria Geral Administrativa

Idomeu Alves de Oliveira Junior Corregedor Geral Administrativo

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO SUMÁRIO Nº 12.911/02, em que figura o servidor, ELSON OTONI SALES, RG 11.872.380, Ajudante Geral I, lotado na Secretaria Municipal de Esportes: aplicada a pena de ADVERTÊNCIA , com base no artigo 26 inciso I, por infringência aos deveres dispostos no artigo 14, inciso XI, nos termos do artigo 97, todos da lei 3.781/94. Advogado: Dr. Hudson Ricardo da Silva – OAB/SP 152.403.

PODER LEGISLATIVO Walter do Nascimento

Presidente

Câmara Municipal de Bauru

Praça D. Pedro II, 1-50

Fone: 235-0600

http://www.camarabauru.sp.gov.br

E-mail: [email protected]

Participe: [email protected]

Contate com seu Vereador:

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REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

ATO DA MESA Nº 016/2002

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 092.895.0/1-00.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 092.895.0/1-00, requerida perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Procurador Geral de Justiça contra o Presidente da Câmara Municipal de Bauru, com julgamento transitado em julgado em 28 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada sem eficácia a norma contida no inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº 3373, de 29 de julho de 1991, julgada inconstitucional, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 092.895.0/1-00, devidamente transitada em julgado em 28 de agosto de 2002.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bauru, 16 de dezembro de 2002.

WALTER DO NASCIMENTO COSTA

Presidente

JOSÉ HUMBERTO SANTANA RODRIGO A.DE AGOSTINHO MENDONÇA

1º Secretário 2º Secretário

Registrado na Diretoria de Apoio Legislativo da Câmara Municipal,

na mesma data.

SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA - Diretora de Apoio Legislativo

ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NA 36 ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2002

ORADORES INSCRITOS:

JOÃO PARREIRA DE MIRANDA - PSDB

JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA - PT

Atos da Presidência Of.DAL.SPL.VE.046/2/02, de 26/12/2002, convocando os Senhores Vereadores, para duas Sessões Extraordinárias, a serem realizadas no próximo dia 30/12/2002, segunda-feira, às 10:00 horas.

Atos da Mesa Diretora

Atos da Diretoria

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JOSÉ CLEMENTE REZENDE - PSB

JOSÉ EDUARDO FERNANDES ÁVILA - PPB

JOSÉ HUMBERTO SANTANA - PV

JOSÉ WALTER LELO RODRIGUES - PTB

LEANDRO DOS SANTOS MARTINS - PPS

LUIZ CARLOS DA COSTA VALLE - PSB

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA - PL

MARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICE - PC do B

MILTON DOTA JÚNIOR - PTB

OSVALDO PAQUITO DA SILVA - PPS

PAULO CESAR MADUREIRA - PPB

PAULO EDUARDO MARTINS NETO - PFL

RENATO CELSO BONOMO PURINI - PV

ROBERTO BUENO MARTINS - PTB

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - PMDB

WALTER DO NASCIMENTO COSTA - PPS

ANTONIO CARLOS GARMS - PSDB

ANTONIO FARIA NETO - PDT

EDMUNDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS NETO - PPS

SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA - Diretora de Apoio Legislativo

EMENTÁRIO DAS PROPOSITURAS PROTOCOLADAS NA SEMANA DE 16 A 20 DE DEZEMBRO DE 2002 - RESOLUÇÃO Nº 419, DE 08/10/2002, QUE ALTERA O ARTIGO 102 DA RESOLUÇÃO Nº 263/90

JOÃO PARREIRA DE MIRANDA: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a feitura do nivelamento (greide) da Rua Waldir José da Cunha, quadras 01 e 02, Vila Industrial, com o propósito de futura extensão das redes de água e esgoto das vias públicas que circundam as quadras da rua supra mencionada.

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o retorno em funcionamento da marcenaria no mesmo local (depois de estar em condições de segurança), ou em outro local adequado, dada a importância do trabalho que realiza para a Municipalidade.

JOSÉ CLEMENTE REZENDE: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, o encaminhamento de cópias dos empenhos, dos documentos fiscais e dos documentos de pagamentos efetuados pela Administração, para as empresas citadas no OF.GP. 1367/2002, de 04/11/2002.

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LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma área de lazer na quadra 10 da Rua Alves Seabra, Vila Seabra.

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma grade de proteção na passarela que liga a Vila Dutra à Vila Industrial.

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 02 da Rua Arlindo José da Silva, Vila Industrial.

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de placas indicativas de nome nas ruas do Parque Rossi.

MILTON DOTA JÚNIOR: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta na Rua Gustavo Maciel, confluência com a Rua Anvar Dabus (atrás do Edifício Parati), Jardim Amália.

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, fornecer em forma de certidões, para fins judiciais, relatório das viagens aéreas da COHAB, de janeiro de 2001 até a presente data.

PAUTA Nº 46/2002

36ª e 37ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA AS SESSÕES A SEREM REALIZADAS EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ÀS 10:00 HORAS

PRIMEIRA DISCUSSÃO

Processo nº Assunto

308/02 Projeto de Lei nº 133/2002, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre e nas fachadas na Área Central Comercial.

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

315/02 Projeto de Lei nº 138/02, que institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e dá outras providências.

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

DISCUSSÃO ÚNICA

Processo nº Assunto

Atos da Presidência

Pauta das Sessões

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316/02 Requerimento do Vereador Osvaldo Paquito da Silva, solicitando o seu afastamento da Comissão Especial de Inquérito que apura possíveis irregularidades nos processos de compras e serviços da Câmara Municipal.

Autoria: OSVALDO PAQUITO DA SILVA

317/02 Requerimento do Vereador Renato Celso Bonomo Purini, solicitando o seu afastamento da Comissão Especial de Inquérito que apura possíveis irregularidades nos processos de compras e serviços da Câmara Municipal.

Autoria: RENATO CELSO BONOMO PURIN

Bauru, 26 de dezembro de 2002.

WALTER DO NASCIMENTO COSTA - Presidente

SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA - Diretora de Apoio Legislativo

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Editais

Editais

AVISO DE ABERTURA PROPOSTA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

CNPJ.46.137.410/0001-80

Processo Administrativo: 50.186/02 - Objeto: Aquisição de diversos materiais para escritório - Interessada: Secretaria Municipal de Educação - Modalidade: Tomada de Preços n.º 069/02. Informamos aos interessados que o prazo de recurso expirou-se em 23/12/02. A Comissão Permanente de Licitações marcou a sessão de abertura dos envelopes “propostas” de todas as empresas habilitadas: Livraria e Papelaria Duque de Bauru Ltda. –ME, Gold Informática Bauru Ltda., Seller Indústria e Comércio Ltda., Papelaria e Livraria Compasso de Marilia Ltda., Rizzi Comércio e Representações Ltda. e King Lim Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., para o dia 30 (trinta) de Dezembro de 2.002 às 09:00 (nove horas), na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60, Jd. Santana.

Divisão de Licitações., 27/12/02 – Alvinei Alves Ribeiro – Diretor Substituto da Div. de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

CNPJ: 46.137.410/0001-80

Processo Administrativo n.º 50.181/02 - Objeto: 300 Metros de piso cerâmico 30x30 anti derrapante – PEI 4 - Interessada: Secretaria Municipal de Educação - Modalidade: Tomada de Preços n.º 066/02. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havido foi devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em 26/12/02 e seu objeto Adjudicado a empresa:

Materiais para Construção Santo Anastácio Bauru Ltda. no valor de R$ 2.235,00.

Divisão de Licitações., 27/12/02 – Alvinei Alves Ribeiro – Diretor Substituto da Div. de Licitações.

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Secretarias

Secretarias Municipais

Secretaria da Administração

Luis Antonio Giannini de Freitas Secretário

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CONCESSÃO DE PENSÕES:

A partir de 25/09/2002, portaria n. º 2110/2002, concede pensão por morte ao senhor JEFFERSON MATTARUCO RODRIGUES E OUTROS, RG n.º 30.712.628-6, nos termos da Lei Municipal n.º 4830/2002, face ao deferimento da solicitação registrado nesta PMB, sob n.º 31243/2002.

REDISTRIBUIÇÃO:

Portaria nº 2111/2002, redistribui os servidores abaixo relacionados, de acordo com o artigo 19-A da Lei nº 3373/91, em razão artigo 2º do Decreto nº 9340 de 06 de dezembro de 2002.

NOME RG CARGO LOCAL

Cláudio Ap. Teodoro da Silva 9.585.146 Marceneiro II Sec. de Cultura

Luis Carlos Pereira 15.806.846 Marceneiro I Sec. de Cultura

Manoel Justino 6.143.423 Marceneiro I Semma

Paulo César Lopes I 17.804.770 Marceneiro I Gab Pref. -Zeladoria

COMUNICADO

AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA

Tendo em vista o não comparecimento dos Aposentados e Pensionistas abaixo relacionados, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Bauru, sito à Avenida Nuno de Assis, 14-60, para efetuar o recadastramento, no período determinado, sendo de 14/11/2002 à 20/12/2002, comunicamos que todos benefícios estão suspensos, até que se procedam a regularização dos mesmos.

Informamos que o interessado deverá comparecer pessoalmente junto a este Departamento.

Obs.: Os impossibilitados deverão entrar em contato pelos telefones 235-1227, 235-1137 e 235-1199 para visita da Assistente Social.

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MATRICULA NOME 0010.165-6 JOSE DAS GRACAS TEIXEIRA DA LUZ 0010.402-7 FRANCISCO GARCIA 0010.710-7 BENEDITO ALFREDO PINHEIRO 0010.898-7 MARIA CECILIA AUGUSTO PETEAN 0011.013-2 CARMEM LIGIA DIAS VALIM 0011.160-1 JOAO BASILIO SOBRINHO 0012.196-7 NADIR FRANCO MIRANDA 0012.536-9 IZILDINHA MARIA R G SAMPAIO 0012.694-2 ANA LUIZA DE CAMPOS MENDES 0012.736-1 LAZARO RIBEIRO DO PRADO 0012.868-6 THELMA ZULIAN CARDOSO 0013.453-8 LAZARO LUIZ CHEQUE 0014.158-5 HELENA ANDRADE PEREIRA 0014.232-8 REGINA FERREIRA SIMONETTI 0014.831-8 JOSE FERNANDES 0015.287-1 DUNICIA RODRIGUES DE LIMA 0015.320-6 REGINA APARECIDA ESTEVES RODRIGUES 0015.894-1 MARIA ELENA CAMPOS 0016.109-8 WANDERLY BENEDITA F DA SILVA 0017.207-3 EDNA MARIA DA SILVA 0017.335-5 JOSE LAGROTA FILHO 0017.516-1 ANTONIO CARLOS DEL GIUDICE 0020.219-3 APARECIDA IONE APOLINARIO 0020.302-5 ANTONIO LAZARO BORTOLETO 0021.561-9 SILVIA SCIULLI KUDSE 0021.733-6 JOSE ALVES 0021.933-9 JOSE FERREIRA DUARTE 0022.018-3 OLINDA FREIRE GERALDO 0022.028-1 CELSO RIBEIRO DA SILVA 0022.029-9 LIVANETA CUNHA BASTOS 0022.031-1 MARIA APARECIDA B GRAZIANI 0022.039-6 ANTONIO DE OLIVEIRA VASCONI 0022.064-7 BENEDITO ALVES DE LIMA 0022.076-1 MARIA FURQUIM DE M SILVEIRA 0022.135-0 LEONTINA MARTINS SIQUEIRA 0022.245-3 ERNESTO MILANEZ 0022.287-9 ADAO FRANCISCO VIEIRA 0022.313-1 MARIA ESTELA PADILHA OLIVEIRA 0022.342-5 THEREZINHA DA COSTA GARDIOLO 0022.344-1 JORGE FRANCISCO LEAL 0022.347-6 WANDERLEY EUGENIO SPULDARO 0022.458-8 MARIA SONIA ROSA 0022.508-8 EDNA TEREZINHA VICENTIM HERNANDES 0022.613-1 MAURITO BALADOR 0022.862-1 MARIA APARECIDA MATTAR MAGRI 0023.194-1 IRENE DE ARAUJO AZEVEDO 0023.254-8 MARIA CLAUDIA PEREIRA 0023.396-0 ALCIDES DE ARRUDA 0023.462-1 TRINDADE FERREIRA CORTEZ 0023.544-0 TANIA MARIA IBANHEZ 0023.687-0 RINALDO RIBEIRO 0024.390-6 NELIDA APARECIDA G YENES 0024.492-9 ROBERTO LOPES DA COSTA 0024.666-2 MARIA CRISTINA ROCHA ALMEIDA 0024.813-4 MARISA ANTONIO FOGAGNOLI 0024.913-1 LUZIA CLARICE ROSSI DARIO 0024.948-3 MARIA JOSE URBANO AZENHA 0031.287-8 CATARINO RAMOS PEREIRA 0031.474-9 PEDRO MARQUES DA SILVA 0041.613-4 ILDA GUALHARDI TERENCIANO 0041.636-3 ROSA DE CAMPOS ADAO 0041.744-1 MARIA EMILIA DE C. BOEMER 0041.849-8 MARIA APARECIDA MARTINS BERRO 0041.860-9 VALTER BENEDITO GIAROTI 0041.870-6 MARIA GASPAR DE SOUZA 0041.928-1 VILMA TEREZINHA DE OLIVEIRA 0041.936-2 JOCIMAR MACAGNAN 0700.037-5 ALEX BATISTA DOS SANTOS 0700.038-3 ALEXANDRE SILVA CORREA 0700.039-1 ALICE CREMONES PATRICIO 0700.042-1 ALICE TEODORO DE MOURA 0700.049-9 ANA APARECIDA DIAS DE ABREU E OUTRO 0700.050-2 ANA BEATRIZ DE HOLLANDA MOLLO 0700.057-0 ANGELA MARIA SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS 0700.058-8 ANGELO CARLOS MARTINS

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CARVALHO 0700.059-6 ANNA CARINA MARIANO MANZANO 0700.066-9 APARECIDA DE OLIVEIRA ASSIS 0700.070-7 APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO 0700.072-3 ARI FERNANDO A. CARDIA 0700.085-5 CACY MARTINS FERRIGNO 0700.095-2 CLEUZA DA SILVA RIGONATO E OUTRO 0700.098-7 CRISTIANE GABRIELA ALVES SILVA 0700.101-0 DANUBIA DEBORA DOS SANTOS E OUTROS 0700.103-7 DELCIDA GOMES FERREIRA E OUTRO 0700.104-5 DELZUITA RAMOS MARQUES 0700.105-3 DIEGO BENEDITO RINO LOPES PINTO 0700.121-5 ELIZABETH MUSTAFA DELICATO E OUTRO 0700.122-3 ELVIRA MANSANO RIBEIRO 0700.130-4 ERCILIA TARTAGLIONI MARTINS 0700.131-2 ERYTHON CHYSTIAN ALVES SILVA 0700.135-5 EULALIA SEBASTIANA DA SILVA MACHADO 0700.143-6 FERNANDA VELOZO DE MATOS 0700.155-0 JEANETE SERRANO ESTEVES 0700.155-1 HELOISA LARITSA INACIO ROMANO 0700.158-4 HILDA DE SOUZA MATTOS 0700.173-8 JANDIRA CARDOSO FARIA 0700.175-4 JENERINA CARLOS DA SILVA E OUTROS 0700.180-1 LAUDJOUR ANTONIA P. ROCHA 0700.181-9 LAURA GARCIA DA COSTA E OUTRA 0700.184-3 LEONIZIA RODRIGUES 0700.197-5 LUZIA BENEDITA DE MAGALHAES SANTOS 0700.201-7 MANOELA QUERINO RAMOS 0700.208-4 MARIA ANGELICA DE JESUS VALOTTI 0700.212-2 MARIA APARECIDA DA SILVA COTRIM 0700.216-5 MARIA APARECIDA MARTINS BERRO E OUTROS 0700.226-2 MARIA CELIA FERRARESI BRAZ 0700.228-9 MARIA CRISTINA DARIO SERENO AGONA 0700.246-7 MARIA LEONOR DA SILVA LOPES 0700.261-0 MARIANA SILVA CORREA 0700.292-0 RAQUEL LEMES DA SILVA E OUTROS 0700.302-1 SEBASTIANA CAROLINA JESUS FELIPE 0700.308-0 SONIA GOMES DOS SANTOS E OUTROS 0700.312-9 THAIS BIANCA ALVES SILVA 07001347 EULALIA APARECIDA DA SILVA 0700951-8 JOAO VITOR CONSTANTE LEMES 0700.187-8 LONGUINHA AVADIR AMARAL DOS SANTOS

PENSIONISTAS E APOSENTADOS QUE RECEBEM SOMENTE VALE COMPRA

NOME ALBERTINA CONCEICAO GARCIA ALICE RODRIGUES SILVA ALZIRA PINTO DE GODOY APARECIDA RODRIGUES ZANAO APPARECIDA FERREIRA LIMEIRA APRIGIO JOSE DA SILVA AURORA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BENEDITA DE ABREU CANDIDO BENEDITA DE CAMARGO BARBOSA BENEDITO ANTUNES CECILIA GONCALVES CICERO MIGUEL DE ALMEIDA CLOTILDE PAULINO DE SOUZA NICOLAU CRISTIANE GABRIELA ALVES SILVA DOROTHEA LIMA DE ABREU DURCE MARIA MARTINS ELVIRA GOMES RODRIGUES EMILIA DOS ANJOS AFONSO NICOLINI ETELVINA DAVI DE CASTRO GENI SIMOES DOS SANTOS TOLEDO GRACILIANA REIS DE CAMARGO HERMINDA AUGUSTA DA SILVA FERNANDES ISAURA PINTO DE MACEDO IZABEL VIEIRA TAGLIATELA JACYRA DOMINGUES CAPELARI JANDIRA BUENO FERREIRA JOSE DA

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FONSECA JULIA ALCARRIA LEONIZIA RODRIGUES LEONOR PASSERI TERUEL LUZIA PEREIRA MATHEUS MARIA AP GOMES PEREIRA MARIA CONCEICAO DOMICIANO MARIA CORREA FERREIRA MARIA CRISTINA MOREIRA MARIA DE LOURDES SILVA COIMBRA MARIA IGNEZ SANTOS CAETANO MARIA JOSE DE SOUZA MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS MARIA JOSE RIBEIRO MARIA MAZZO GEJAO MARIA PEREIRA OLIVEIRA MARIA ROSA RIBEIRO MARILDA ROSELI DA SILVA MARINALVA SANTOS MESQUITA MARLENE CASTELO MANGINI OLIMPIA SIMOES DA SILVA PEDRO ALVES FILHO ROSA MARGARIDA DOS SANTOS ROSANGELA F DE SOUZA SANDRA FERREIRA RIBEIRO SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA SEBASTIAO FELIZBERTO PEREIRA SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA TENAIDE DE OLIVEIRA TEREZINHA BENEDICTA MACEDO DA SILVA THAIS BIANCA ALVES SILVA THOMAZ QUINTANA FILHO VICENCIA SPINA GOMES VIRGINIA ROSA GARCIA DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL

CANCELAMENTOS DOS DEPENDENTES

QUE COMPLETARAM 21 ANOS DE IDADE

Informamos abaixo os DEPENDENTES dos Servidores / Pensionistas que serão excluídos a partir de 01/01/2003, do PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL , portanto após o limite de 21 (vinte e um) anos de idade, conforme Artigo 4º § III da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001.

Dependente p/ Cancelamento Nasc. Titular do Plano CARLA FIRMINO 10/12/81 MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO CAROLINA SILVA GRACIA 12/12/81 JOSE RICARDO GRACIA ELLISABETE DE MELO CAMARGO 15/12/81 ELISABETE ALVES DE MELO CAMARGO EMERSON F REINER PROCOPIO 11/12/81 PAULO SERGIO LOPO PROCOPIO EVERTON LUIZ TURGATO 30/12/81 LUIZ ANTONIO TURCATO FABIANO DE SOUZA GOMES FALCAO 11/12/81 JOAO ALVES DE SOUZA GOMES JAMILLE F. FERREIRA DE SOUZA 28/12/81 BENEDITA GRACINDA F DE SOUZA JOSE EDUARDO RODRIGUES 17/12/81 ROSELY CARVALHO RODRIGUES KATIA C D PEREIRA 24/12/81 MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS PEREIRA MARCELO GONCALVES MORALES 03/12/81 LIDIA GONCALVES MORALES MEIRYELLEN R DA SILVA 04/12/81 PASCOAL GONCALVES DA SILVA RICHARD APARECIDO FORTUNATO

DE OLIVEIRA 18/12/81 FATIMA APARECIDA JUSTINO OLIVEIRA RUBENS SANTOS ANTONIO 11/12/81 RUBENS ANTONIO VINICIUS CAMPOS SANTOS 22/12/81 FATIMA FERREIRA CAMPOS SANTOS

OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS DEPENDENTES CANCELADOS

Os interessados na manutenção do Plano de Saúde Municipal para os dependentes cancelados acima, deverão contatar a empresa de

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saúde (Tec Seg) no prazo de 30 (trinta) dias, para inclusão na condição de dependente agregado (sem carência), conforme Artigo 5º Inciso I da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001. Salientamos que o custeio desta categoria de dependente agregado, deverá ser suportado na integralidade, pelo interessado, diretamente na empresa de saúde de acordo com o § 1º do referido artigo.

A devolução das carteirinhas dos cancelados deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na Secretaria Municipal da Administração, Departamento de Avaliação Funcional.

O uso do plano de saúde por qualquer dependente acima, será considerado indevido, onde a despesa decorrente deste procedimento será de inteira responsabilidade do Titular, inclusive quanto ao seu custeio.

VALE-COMPRA: DISTRIBUIÇÃO - DE 13 À 31/12/2002

UTILIZAÇÃO - DE 13 À 31/12/2002

VALOR UNITÁRIO: R$ 37,00 (trinta e sete reais).

AVISO:O(a) interessado(a) que não proceder a retirada do vale-compra dentro do período acima mencionado, ou não se utilizar dos mesmos dentro do prazo de validade constante nos impressos, perderá o direito aos vales correspondente ao mês de referência.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3582/02 - PROCESSO Nº 50114/01 - CONTRATANTE:- Município de Bauru - CONTRATADA:- Empresa Albano Bauru Comércio de GLP Ltda. - OBJETO:- Em função do realinhamento dos preços concedido pela Administração, a recarga de gás GLP de 90 Kgs, passa a vigorar, a partir de 10/12/2002, com o valor de R$ 225,46. Por via de conseqüência alteram a cláusula 3.1 do contrato original, para o fim de acrescer ao valor do contrato R$ 8.976,76, passando de R$ 56.346,76 para R$ 65.323,52 - ASSINATURA:- 17/12/2002.

Secretaria das Administrações Regionais

Arlindo Marques Figueiredo

Secretário

——————————————————————————————————

DECRETO REGULAMENTADOR N.º 7.978 - 27/05/97

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.

Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar - 235-1097

ENDEREÇO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Administração Regional Independência Rua Cuba c/ Rua Guatemala s/n Tel. 235-1071

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni 7-50 Tel. 235-1041

Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 Tel. 235-1201

Administração Regional Centro Rua Aparecida 9-01, fundos Tel. 235-1200

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt. 02 s/n. Tel. 235-1098

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Administração Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad Saaed 2-4 Tel. 235-1081

Regional Redentor/Geisel Av. Cruzeiro do Sul 27-50 Tel. 235-1051

Distrital de Tibiriçá Rua João Figueira de Mello, Quadra 03, s / nº Tel. 229-1145

——————————————————————————————————

Adm. Regional de Plantão :

Período de 28/12/2002 à 03/01/2003

Administração:Regional Redentor/Geisel

Administrador:Luiz André Vicentini Neto

Rua:Av. Cruzeiro do Sul 27-50 Telefone:235-1051

Dr. Arlindo Marques Figueiredo - Secretário Municipal das Administrações Regionais

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Cynise Pereira Leite Secretário

Secretaria do Bem-Estar Social

Sandra Scriptore Rodrigues Secretária

Secretaria de Cultura

Sergio Ricardo Losnak Secretário

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Secretaria do Desenvolvimento Econômico

Roberto Rufino da Silva Secretário

Secretaria de Economia e Finanças

Maria Inês Sander

Secretária

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

TRIBUTÁRIA

DEFERIDO

– 36785/02 – Condominio do Edificio Antonio Alves, 36554/02 – Condominio do Ed. Residencial Petit Village, 24755/02 – Nelson Faustino Filho Comercio de Madeiras Ltda, 29746/02 – Vera Alice Bastos Bauru-ME, 30747/02 – C E C Oliveira Distribuidora de Descartáveis Ltda-ME, 5634/02 – Aloisio Cardoso Neves-ME, 33792/02 – Zelinda Paiva Tonon, 33936/02 – Dionizio Guermandi-ME, 31704/02 – Carmo Rodrigues Vieira, 36303/02 – Simone Fabiano, 35087/02 – Willian Shayeb, 33463/02 – Jolar Comercio e Representações Ltda, 33955/02 – Paulo Sérgio Rossi, 34474/02 – Condominio Edificio Francisco de Assis Moura, 35417/02 – Condominio Edificio Furlan, 36943/02 – Maria Cecilia Ribeiro de Mattos, 37162/02 – MTM Distribuidora de Alimentos Ltda, 37106/02 – Cristiane Maria Bernardes, 33932/02 – Jorge Augusto Rodrigues, 34880/02 – Patricia Campanelli Mortari Alonge ,33390/02 – José Augusto Foggetti, 35014/02 – Ricardo Traldi Coelho, 39084/02 – Carlos Antonio Negrato, 39106/02 – Ruy Dotto de Rosis, 31624/02 – Gastão de Moura Maia Filho, 34441/02 – Kleber Bertaglia, 34582/02 – Secretaria do Estado da Educação, 32398/02 – A Teixeira, 30781/02 – Odilberto Juracy Kalife, 32523/02 – PM Corretora Planos Previdencia Privada S/C Ltda, 24491/02 – L.A Pereira Bauru-ME, 32601/02 – Maria Aparecida Damião Oscar ME, 32399/02, Fernando Ferraz Zapater, 21385/02 – Eder Ribeiro Magalhaes, 34951/02 – Tania Amélia Bezzerra Flor

DEFERIDO PARCIAL

– 31148/02 – Bete e Tanus Representações S/C Ltda, 37308/02 – Yakult S/A Industria e Comercio, 34278/01 – José Fernando Carnaiba, 34597/02 – Marcio Nogueira Justamante

INDEFERIDO

– 37024/02 – Clotilde Mariano Daniel Vaz, 36929/02 – Vania Aladia Bressan, 32961/02 – Wagner Bertoluci, 36759/02 – Wolmer Marques Ferreira Junior, 33639/02 – Antonia Campos Sanches-ME, 34199/02 – Expresso Jundiai São Paulo Ltda, 36783/02 – Maria Aparecida da Silva, 35498/02 – Sonia Maria Campos D´Alessandro, 38021/02 – Mario Bertochi, 20120/02 – Silvana Shigueno e Cia Ltda

DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO

NOTIFICAÇÃO 52/2002

Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos

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de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

23/12 FUNDO ESPECIAL PETROBRAS 17.835,71

24/12 AGENTE COMUNITÁRIO 5.200,00

24/12 ENSINO FUNDAMENTAL 67.039,25

24/12 IPI 17.855,89

24/12 PETI 5.200,00

Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Federal n.º 8666, de 21/06/93, e nos termos da Instrução do Tribunal de Contas do Estado, indicamos abaixo os números dos processos e respectivos valores para pagamento, independentes da ordem cronológica, uma vez que não podem sofrer interrupção do fornecimento , a saber: Ano 1.999: 12933 – R$ 48.689,88; 50144 – R$ 166.827,15; Ano 2.002: 15612 – R$ 100,00; 70001 – R$ 31.279,27; 25847 – R$ 3.975,00; 50021 – R$ 68.007,45; 38371 – R$ 412,00.

RAUL GOMES DUARTE NETO

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

DANDO CUMPRIMENTO A EMENDA DA LEI ORGÂNICA Nº 040, ARTIGO 51,INCISO XXIII DE 30/11/98, REPUBLICAMOS AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS A SEGUIR POR MOTIVOS DE CORREÇÕES:

REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES

C/—————————————————————————————————————————————————————————————

| CN-SIFPM CONAM |

| Prefe itura Municipal de Bauru |

| |

| Boleti m Sintetico da Tesouraria |

| DATA 08/11/2002 Data 07/11/2002 Pagina 1 |

| |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| Entradas | Saidas |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| Receitas Orcamentarias 166.9 43,59 | Despesas Orcamentarias 85.855,96 |

| | |

| Receitas Extraorcamentarias 0,00 | Despesas Extraorcamentarias 0,00 |

| | |

| Retiradas Bancarias 90.2 82,56 | Restos a Pagar 0,00 |

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| | |

| | Depositos Bancarios 171.370,19 |

| | |

| ============ ===== | == =============== |

| Soma 257.2 26,15 | Soma 257.226,15 |

| | |

| Saldo do Dia Anterior 0,00 | Saldo p/ o Dia Seguinte 0,00 |

| | |

| ============ ===== | == =============== |

| | |

| | |

| Total Geral 257.2 26,15 | Total Geral 257.226,15 |

| | |

| | |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| R E S U M O |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| |

| |

| Saldo do Dia Anterior + Entrada s - Saidas = Saldo p/ o Dia Seguinte |

| |

| 0,00 + 257.2 26,15 - 257.226,15 = 0,00 |

—————————————————————————————————————————————————————————————

Saldo Bancario Anterior Saldo Bancári o Atual

C/aplicação................. R$ 1.965.498,48 R$ 1.965.498,48

c/especial.................. R$ 1.156.336,48 R$ 1.156.336,48

c/movimento................. R$ 1.029.918,61 R$ 1.020.170,70

c/vinculada................. R$ 7.450.990,25 R$ 7.541.825,79

Total....................... R$ 11.602.743,82 R$ 11.683.831,45

Republicado por motivo de correção

/—————————————————————————————————————————————————————————————

| CN-SIFPM CONAM |

| Prefe itura Municipal de Bauru |

| |

| Boleti m Sintetico da Tesouraria |

| DATA 11/11/2002 Data 08/11/2002 Pagina 1 |

| |

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|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| Entradas | Saidas |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| Receitas Orcamentarias 833.3 44,07 | Despesas Orcamentarias 492.413,00 |

| | |

| Receitas Extraorcamentarias 0,00 | Despesas Extraorcamentarias 14.567,73 |

| | |

| Retiradas Bancarias 1.062.9 82,59 | Restos a Pagar 0,00 |

| | |

| | Depositos Bancarios 1.389.345,93 |

| | |

| ============ ===== | == =============== |

| Soma 1.896.3 26,66 | Soma 1.896.326,66 |

| | |

| | |

| Saldo do Dia Anterior 0,00 | Saldo p/ o Dia Seguinte 0,00 |

| | |

| ============ ===== | == =============== |

| | |

| | |

| Total Geral 1.896.3 26,66 | Total Geral 1.896.326,66 |

| | |

| | |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| R E S U M O |

|—————————————————————————————————————————————————————————————|

| |

| |

| Saldo do Dia Anterior + Entrada s - Saidas = Saldo p/ o Dia Seguinte |

| |

| 0,00 + 1.896.3 26,66 - 1.896.326,66 = 0,00 |

—————————————————————————————————————————————————————————————

Saldo Bancario Anterior Saldo Bancári o Atual

C/aplicação................. R$ 1.965.498,48 R$ 1.965.498,48

c/especial.................. R$ 1.156.336,48 R$ 1.156.336,48

c/movimento................. R$ 1.020.170,70 R$ 1.182.184,14

c/vinculada................. R$ 7.541.825,79 R$ 7.706.175,69

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Total....................... R$ 11.683.831,45 R$ 12.010.194,79

Republicado por motivo de correção

Secretaria da Educação

Isabel Campoy Bono Algodoal Secretária

CONTRATO Nº 3795/02 - PROCESSO Nº 50171/02 - CONTRATANTE:- Município de Bauru - CONTRATADA:- Empresa Protagon Antivírus Ltda - OBJETO:- fornecer para o CONTRATANTE, 252 licenças do software Kasperki Antivírus, melhor descrito no item n° 04 do na anexo I do edital. - VALOR:- R$ 34.020,00 - PRAZO:- 30 dias após a assinatura do contrato - MODALIDADE :- Tomada de Preços nº 056/02 - PROPONENTES:- 02 - ASSINATURA:- 20/12/2002.

Secretaria de Esportes e Lazer

José Roberto franco Secretário

Secretaria do Meio Ambiente

Luiz Antonio da Silva Pires Respondendo pela Secretaria

Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Fone: 235-1038

Horário de Atendimento – de Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 12:00

e das 13:00 às 18:00 horas

INTERNET:

http://antigo.bauru.sp.gov.br

E-mail: [email protected]

E-mail: [email protected]

E-mail: [email protected]

E-mail: [email protected]

E-mail: [email protected]

ATENÇÃO:

*A Substituição/supressão só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial do Município.

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* As despesas com a substituição/supressão, ficarão a cargo do requerente

*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e, de 15 (quinze) dias, à partir daí, para plantar uma nova árvore (Lei 4714/01, art. 34).

*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros, serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (Decreto 8806/00, art. 1º, parágrafo único).

*Espécies adequadas para arborização urbana:

Sob rede de iluminação pública: arvoretas ou árvores de pequeno porte. Ex.: Resedá, Falsa-murta e Flamboyanzinho.

Oposto rede de iluminação pública: árvores de porte médio. Ex.: Oiti, Quaresmeira, Unha-de-vaca e Falso-chorão.

*Não plante palmeiras na calçada.

*Cortes e podas de árvores não autorizados pela Secretaria, são infrações passíveis de multa.

* Plantio: colocar a muda na cova (50 x 50 cm, com 60 cm de profundidade), cobrindo-se aproximadamente 5 cm da parte superior do torrão de terra em que estava plantada a muda.

* Distâncias a serem respeitadas: 5m de postes; 2m à 3m da caixa de inspeção e boca de lobo; 1,50mts das saídas de águas pluviais.

• Canteiro: de 50 x 50cm, com recuo de 50cm da face externa da guia até o centro do canteiro.

Pedidos de Autorização para Substituição de Árvores

Processo(s) Deferido(s): (Válido(s) como autorização p/ substituição de árvore(s), após 05 dias úteis:

38368/02 Laercio Mulati 01 Canelinha à direita do imóvel

01 Canelinha à esquerda do imóvel

38439/02 Alzira Osti dos Santos 01 Ficus ao centro do imóvel

38509/02 Genesio de Souza Paiva 01 Canelinha à esquerda do imóvel

38512/02 José Renato Pereira 01 Alfeneiro à direita do imóvel

01 Alfeneiro à esquerda do imóvel

38515/02 Alexandre Bartolomai 01 Ficus à esquerda do imóvel

01 Ficus à direita do imóvel

38609/02 Mercedes Aloya 01 Canelinha ao centro do imóvel

39117/02 Rosimary Espindola Ruas 01 Ficus à esquerda do imóvel

39226/02 Solidea Cavalheiro Roza 01 Bauinea à direita do imóvel

39302/02 Marcia Ap. M. Nabeiro 01 Canelinha ao centro do imóvel

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01 Canelinha à direita do imóvel

39829/02 Silvia de Cássia Corimbada 01 Sibipiruna ao centro do imóvel

39879/02 Sebastiana Gomes de Souza 01 Chapéu de Sol à direita do imóvel

40036/02 Haroldo P. Amaral 01 Chapéu de Sol ao centro do imóvel

40157/02 Valter Julio Oliveira Jr. 01 Ficus à esquerda do imóvel

40166/02 Benedita Lima 01 Canelinha à esquerda do imóvel

40307/02 Cleusa K. W. Prado 01 Canelinha à direita do imóvel

40327/02 Ary Marques Cruz 01 Ficus à direita do imóvel

40448/02 Jácira Ap. Idalgo Munhoz 01 Flamboyant ao centro do imóvel

40548/02 Ana Ros dos Santos 01 Canelinha à esquerda do imóvel

40877/02 Cleide Maria P. de Oliveira 01 Sibipiruna ao centro do imóvel

Processo(s) Indeferido(s)

37413/02 Despachante Vitória; 39622/02 José Caparroz Molina; 39650/02 Neuza M. de Souza Marcelino; 39116/02 Gerson Inacio da Silva; 40160/02 Sandra Cury de Cardoso Lima; 40888/02 Dulei Nair B. Donda.

EDITAL

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. WALTER MOURA proprietário do imóvel localizado na Rua Piauí, 10-75, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração nº 2146, no processo nº 33364/02, por ter efetuado poda drástica em espécies arbóreas localizadas no endereço acima, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei 9605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. 3179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste.”

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sra. NAZARÉ CORREIA DE LIMA proprietária do imóvel localizado na Rua Primo Vitti 4-77, de que contra ela fora lavrado o Auto de Infração nº 2067, no processo nº 23340/02, por ter efetuado a supressão de uma espécie arbórea localizada no endereço acima, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei 9605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. 3179/99. A autuada terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste.”

DEPARTAMENTO DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENTAIS

LICENÇA OPERAÇÃO CANCELADA

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Nº 981 Edelma Cristina Olbera – ME

Deram entrada nesta Secretaria para análise técnica com a finalidade de obtenção de Licença Ambiental no período de 19/12 à 26/12/02, as empresas abaixo discriminada:

Requerimento Interessado 1406 Ariel G. da Silva 1407 Maria do Carmo Silva Bauru – ME 1408 Danilo Rodrigues da Silva Autos – ME

Segue abaixo relação das Licenças Ambientais, expedidas no período de 19/12 à

26/12/2002, conforme Decreto nº 8636, de 2 de dezembro de 1999.

Obs.: TODAS AS EMPRESAS LICENCIADAS POR 04(QUATRO) ANOS, DEVERÃO SOLICITAR RENOVAÇÃO 120(CENTO E VINTE)

DIAS ANTES DA DATA DE VENCIMENTO..

Licença Instalação Interessado 302 D. Z. Fast Food Ltda – ME

Licença Operação Interessado 984 By ´Kão Rações ltda – ME

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Luiz Pegoraro Secretário

Secretaria de Obras

Antonio Carlos Duarte

Secretário

CONTRATO Nº 3798/02 - PROCESSO Nº 50067/02 - CONTRATANTE:- Município de Bauru - CONTRATADA:- Empresa Pedreira Nova Fortaleza Ltda - OBJETO:- fornecer para o CONTRATANTE, 800 m³ de pó de pedra, 400 m³ de pedrisco peneirado e 1.815 m³ de pedra britada nº1 melhores descritos nos itens 06, 07 e 08, do Anexo I do edital. - VALOR:- R$ 54.931,95 - PRAZO:- 12 meses - MODALIDADE :- Concorrência Pública nº 007/02 - PROPONENTES:- 13 - ASSINATURA:- 23/12/2002.

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Secretaria de Planejamento

Maria Helena Carvalho Rigitano Secretária de Planejamento

Comunicação de aplicação de Auto de Infração e Multa por desrespeito a Lei 3964/95 e 1929/75, artigo 264, prazo para recurso de 30 dias (correspondência devolvida).

PROCESSO AUTUADO AUTO de INFRAÇÃO e MULTA

36907/02 Raioni Sortica e Cia Ltda 7008

36941/02 Fabio de Godoi Zamboim 7098

38259/02 Dalva Maia Segantini ME 7172

38519/02 Nil Moda Minas Ltda 7460

38536/02 Marseb Magazine Ltda ME 7192

38546/02 Comércio de Doces Nadinho Ltda ME 7185

38559/02 Neide Neri Garcez ME 7161

38567/02 Nadir Siqueira Pinheiro e Cia Ltda 7154

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE PENALIDADE D E MULTA NA LEI 4458/99

PROCESSO AUTUADO ST. QD. LT. AUTO

39969/02 Ronan Candido de Oliveira 05 859 76 4819/02

Secretaria da Saúde

Sonia Maria Alessio Alves Fiocchi

Secretária

COMUNICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

MÉDICO – Pronto Socorro

Considerando:

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Autarquias - Empresas e Fundações

·que o Pronto Socorro é um serviço público essencial e de relevância pública;

·a necessidade de manter a qualidade da assistência oferecida no referido serviço;

·a necessidade de garantir o atendimento indispensável a manutenção da vida e, consequentemente não caracterizar os serviços de urgência de omissão de socorro;

·o não preenchimento da carga horária necessária para a cobertura dos plantões / médicos do DUE/Pronto Socorro;

·o término dos remanescentes do concurso público;

·a Lei Municipal 3373/91 (Artigo 2º, inciso 1º);

·a Lei Eleitoral (Artigo 73, inciso 5º, letra D).

A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS para o preenchimento de vagas correspondentes a 96hs/semanais para a especialidade em Pediatria e 72hs/semanais para área Clínica, com vencimento proporcional a carga horária estabelecida em contrato, baseado na referencia 20-A do quadro de pessoal para Prefeitura Municipal de Bauru.

As inscrições poderão ser realizadas no PS Central, sito à Rua Rubens Arruda, s/n das 8:00 às 17:00 horas (235-1408 – Márcia) .

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar RG, cópia do diploma e curriculum vitae.

Dra. SÔNIA MARIA ALESSIO ALVES FIOCCHI

Secretária Municipal de Saúde

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3725/02 - PROCESSO Nº 20637/00 - CONTRATANTE:- Município de Bauru - CONTRATADA:- Empresa Z.H.P. Engenharia e Comércio Ltda - OBJETO:- Em função do realinhamento dos preços concedidos pela Administração, conforme planilha de custos anexada as fls. 811/816 do processo administrativo n° 20637/00, as partes resolvem alterar a cláusula 3.1. do contrato original, para o fim de acrescer ao valor do contrato R$ 40.353,55, passando de R$ 484.797,58 para R$ 525.151,13 - ASSINATURA:- 26/12/2002.

Autarquias e Empresa Pública

DAE - Departamento de Água e Esgoto

Luiz Augusto de Oliveira Castro

Presidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE

[email protected]

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[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

produçã[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Portaria nº 12/2002- DAE - Divisão Administrativa - Biênios

A Diretora da Divisão Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, amparada na Resolução nº 050/99, de 30/09/99, concede aos servidores a seguir mencionados, Biênios a que fazem jus nos termos do Artigo 1º da lei 2960/88, autorizando pagamentos a partir do mês de Dezembro de 2002.

Adalto Leonel Vieira Neto R.G. 24760119-6 03 biênios

Ana Lúcia de Carvalho Gomes R.G. 299412969 04 biênios

Ananias Gregório dos Santos R.G. 103471467 04 biênios

Benedito Laurentino Nunes R.G. 10969350 07 biênios

Benedito Nogueira R.G. 5982783 13 biênios

Carlos Eduardo Ruiz R.G. 20060396-6 01 biênio

Cecília Barbosa R.G. 271319112 04 biênios

Celso Pereira Alves R.G. 256976120 04 biênios

Donizeti Bazilio Ferreira R.G. 18135723 08 biênios

Edilson Alves de Oliveira R.G. 18480204 07 biênios

Flávio Aparecido Castilho R.G. 257733322 03 biênios

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Hélio Benasse Junior R.G. 168295891 07 biênios

Hélio Garcia de Freitas R.G. 18037361 07 biênios

Ivanildo Faizer R.G. 16160183 03 biênios

João de Souza R.G. 4493892 08 biênios

Joel Belizário R.G. 8608379 04 biênios

Joel Epifani Ferreira R.G. 198114862 06 biênios

Jorge Luiz Castilho Herrera R.G. 16436508 08 biênios

Jovino Ribeiro Silva R.G. 9490087 13 biênios

Leonardo Lima dos Santos R.G. 11533600x 08 biênios

Ligia Calina Gamba Bernardi R.G. 18032643 04 biênios

Lucia Isabel Aparecida Soares R.G. 16826683 04 biênios

Luiz Carlos dos Santos II R.G. 13908026 09 biênios

Luiz Carlos Tayano R.G. 8678306 03 biênios

Márcia Regina Herrero Nunes R.G. 209266302 04 biênios

Marcos Rogério de Souza R.G. 273004761 04 biênios

Maria de Lourdes A. Marcelino R.G. 212818429 06 biênios

Maurício da Silva R.G. 17188133 04 biênios

Nilton Pereira dos Santos R.G. 246706776 03 biênios

Orlando Moraes R.G. 8973777 03 biênios

Raquel Muniz Felix Rodrigues R.G. 13340022 04 biênios

Solange O. Braga Franzolin R.G. 7894040 04 biênios

Vitório Barbosa de Aguiar R.G. 19353933 08 biênios

Wilson Felipe Gomes R.G. 17115526 06 biênios

Bauru, 26 de dezembro de 2002

EXTRATO DE CONTRATOS - DAE

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PUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

Processo n.º 9811/2002-DAE - Convite nº 047/2002

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.

Objeto: Aquisição de 20 unidades de pneu 185 x 70, R14; 05 unidades de pneu 195 x 60, R14 e 70 unidades de pneu 175 x 70, R13, todos novos e de fabricação nacional, marca Pirelli.

Notas de Empenho: E01.538/EA000, de 12/12/2002.

Contrato n.º 158/2002.

Assinatura: 16/12/2002.

Vigência do Contrato: 04 (quatro) meses.

Valor: R$ 9.005,00 (Nove mil e cinco reais).

Processo n.º 0159/2002-DAE - Tomada de Preços nº 002/2.002

4º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 010/02-DAE

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Petrobrás Distribuidora S/A

Objeto: Recomposição de preços relativa ao saldo remanescente do produto abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a 11/11/2002, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 010/02:

a.) 30.000 litros de Gasolina Comum, Petrobrás, no percentual de 13,51%, passando de R$ 1,3635 para R$ 1,5477 o valor do litro do produto.

Nota de Empenho Complementar: E00.367/EE004, de 26/11/02

Assinatura: 06/12/2002

Valor do Acréscimo: R$ 5.526,00 (Cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais)

Base Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

3º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 011/02-DAE

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

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Objeto: Recomposição de preços relativa ao saldo remanescente do produto abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a 04/12/2002, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 011/02:

a.) 80.000 litros de Óleo Diesel Comum, Ipiranga, no percentual de 22,14%, passando de R$ 0,8731 para R$ 1,0664 o valor do litro do produto.

Nota de Empenho Complementar: E00.368/EE005, de 04/12/02

Assinatura: 06/12/2002

Valor do Acréscimo: R$ 15.464,00 (Quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais)

Base Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

Processo n.º 7800/2002-DAE - Tomada de Preços nº 017/2.002

1º Termo de Aditamento ao Contrato n.º141/02-DAE

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Comercial Souza de Secos e Molhados Ltda. - EPP

Objeto: Recomposição de preços relativa ao saldo remanescente dos produtos abaixo relacionados, na data da complementação de empenho, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 141/02:

a.) 400 kg de lagarto bovino, em peças, Frigol, no percentual de 27,90%, passando de R$ 5,71 (cinco reais e setenta e um centavos) para R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos) o quilo do produto;

b.) 1.600 kg de coxa e sobrecoxa de frango, Itabon, no percentual de 86,10% passando de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) o quilo do produto.

Notas de Empenho Complementares: E01.293/EE001, de 14/11/02 e E01.293/EE002, de 19/11/02

Assinatura: 06/12/2002

Valor do Acréscimo: R$ 3.888,00 (Três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

Base Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

Processo n.º 7211/2002-DAE - Convite nº 044/2.002

1º Termo de Aditamento ao Contrato n.º144/02-DAE

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Pires Materiais de Construção Ltda.

Objeto: Recomposição de preços relativa ao saldo remanescente do produto abaixo relacionado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 144/02:

a.) 56.000 unidades de tijolo maciço cerâmico para alvenaria, conforme as normas NBR 06460 e 08041 da ABNT, marca R1, no percentual de 12,50%, passando de R$ 0,088 para R$ 0,099 o valor unitário do produto

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Notas de Empenho Complementar: E01.355/EE001, de 13/12/02

Assinatura: 16/12/2002

Valor do Acréscimo: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais).

Base Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

Processo n.º 6604/2002-DAE - Tomada de Preços nº 018/2.002

1º Termo de Aditamento ao Contrato n.º146/02-DAE

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Comercial Souza de Secos e Molhados Ltda. - EPP

Objeto: Recomposição de preços relativa ao saldo remanescente dos produtos abaixo relacionados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 146/02:

a.) 2.000 kg de açúcar refinado especial, em embalagens de 01 kg cada, marca Alto Alegre, no percentual de 18,82%, passando de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) para R$ 0,93 (noventa e três centavos) o quilo do produto;

b.) 4.650 kg de arroz agulhinha, tipo 1, longo fino, em embalagens de 05 kg cada, marca Ramagen, no percentual de 15,93% passando de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) o quilo do produto.

Notas de Empenho Complementares: E01.365/EE001, de 13/12/02

Assinatura: 16/12/2002

Valor do Acréscimo: R$ 1.256,50 (Um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).

Base Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

Processo n.º 7212/2002-DAE - Tomada de Preços nº 019/2.002

1º Termo de Aditamento ao Contrato n.º148/02-DAE

Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Contratada: Pires Materiais de Construção Ltda.

Objeto: Recomposição de preços relativa ao saldo remanescente do produto abaixo relacionado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 148/02:

a.) 1.900 sacos de Cimento CP II E 32 Mpa, em sacos com 50 kg cada, conforme a NBR 11.578 da ABNT, marca Votoran, no percentual de 18,76%, passando de R$ 16,38 (dezesseis reais e trinta e oito centavos), para R$ 19,45 (dezenove reais e quarenta e cinco centavos), o valor unitário do produto.

Notas de Empenho Complementar: E01.412/EE001, de 13/12/02

Assinatura: 17/12/2002

Valor do Acréscimo: R$ 5.833,00 (Cinco mil, oitocentos e trinta e três reais).

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Base Legal: Artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

(Emenda à Lei Orgânica do Município nº 40 - Artigo 51 Inciso XXIII)

11 DE DEZEMBRO DE 2002 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Saldo Anterior R$ 2.239.847,96 Saldo Anterior R$ 2.360.574,78

Receita R$ 166.835,95 Receita R$ 118.334,07

Despesa R$ 46.109,13 Despesa R$ 68.456,18

Saldo Disponível R$ 2.360.574,78 Saldo Disponível R$ 2.410.452,67

13 DE DEZEMBRO DE 2002 16 DE DEZEMBRO DE 2002

Saldo Anterior R$ 2.410.452,67 Saldo Anterior R$ 2.304.656,31

Receita R$ 84.478,08 Receita R$ 179.270,60

Despesa R$ 190.274,44 Despesa R$ 25.386,98

Saldo Disponível R$ 2.304.656,31 Saldo Disponível R$ 2.458.539,93

17 DE DEZEMBRO DE 2002

Saldo Anterior R$ 2.458.539,93

Receita R$ 52.604,52

Despesa R$ 3.466,80

Saldo Disponível R$ 2.507.677,65

Fabio Passanezi Pegoraro

Diretor Financeiro

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento |Urbano e Rural de Bauru

Edmilson Queiroz Dias

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Presidente

LISTA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DA EMDURB ( E-MAIL )

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

[email protected] [email protected]

CONVOCAÇÃO

TRANSPORTE ESCOLAR Ficam convocados todos os titulares e condutores auxiliares do transporte de escolares, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, sala 41 B (Setor de Fiscalização de Transportes Especiais), entre os dias 02 à 31/01/2003, das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2003, munidos dos documentos abaixo discriminados:

Documentos: -

01 - Xerox da CNH, CRLV e DPVAT;

02 - Comprovante de endereço (somente se houve mudança)

03 - Taxa de licença para funcionamento e taxa de publicidade (Prefeitura Municipal - Secretaria de Econ. Finanças/Div. Receita Mobiliária);

04 - Carteira de Trabalho ou contrato de prestação de serviços dos motoristas, com firmas reconhecidas (no caso de haver condutor auxiliar);

05 - Alvará/Selo de Vistoriado (antigos).

06 – Recolhimento prévio de R$ 35,69 por Alvará/Veículo (Tabela IV do CTMB)

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A vistoria deverá ser realizada no estacionamento da frota.

Havendo inclusão de titular ou condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverão apresentar também cópia do RG, CPF, carteira do curso específico, Certidão Negativa Criminal e 01(uma) foto 2x2.

O não cumprimento da presente no prazo estipulado poderá ensejar em sanções previstas em lei.

Bauru, 21 de dezembro de 2002.

Edmilson Queiroz Dias - Presidente

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

Processo n.º 3970/02 - Convite n.º 055/02

Notificamos aos interessados no Convite em epígrafe que a Comissão Permanente de Licitação RESOLVEU classificar a empresa CLAUDIO CESAR VERTIANO ME., uma vez que foram convidadas quatro empresas havendo interesse de apenas uma e sendo que o contrato atual vencerá em onze de janeiro de dois mil e três., e ainda por estar com o preço compatível com a pré-cotação. Abre-se o prazo recursal quanto à classificação prevista na Lei 8.666/93.

Objeto:Fornecimento de flores naturais para a Funerária Cidade de Bauru no atendimento aos funerais, atendimento 24 horas, inclusive feriado e finais de semana. Tipo flor : crisântemo macarrão (mínimo de 10 hastes por maço ), e 01 mala verde de avencão.

Valor por conjunto de maço: R$ 40.00

Condições de Pagamento: 5º dia da entrega da Nota Fiscal mensal.

Bauru, 28 de Dezembro de 2002.

Comissão de Licitação.

_______________________________________________________________________

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS.

Processo nº 3949/02 – Dispensa de Licitação Base Legal Art. 24 Inciso V da Lei 8.666/93.

Contratante: EMDURB. Contratada: PIATÃ BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA. AC 6821/02; Objeto: 15 Un. colete refletivo tamanho único.

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Total: R$ 135,00

Condições de Pagamento: 30/60 dias da entrega.

Assinatura: 23/12/2002.

Bauru, 28 de Dezembro de 2002.

Presidente da EMDURB.

______________________________________________________________________

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS.

Processo nº 3949/02 – Dispensa de Licitação Base Legal Art. 24 Inciso V da Lei 8.666/93.

Contratante: EMDURB. Contratada: AJAJEANS CONFECÇÕES LTDA – ME.

AC 6820/02; Objeto: 08 Un. camiseta pólo branca m/c – G - DSV.

Total: R$ 120,00

Condições de Pagamento: 30/60 dias da entrega.

Assinatura: 23/12/2002.

Bauru, 28 de Dezembro de 2002.

Presidente da EMDURB.

_______________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo n.º 3880/02 - Convite n.º 052/02

Notificamos aos interessados no Convite em epígrafe que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente homologados pelo presidente da EMDURB e seu objeto adjudicado a empresa EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.

Objeto: Prestação de Serviços Telefônicos - 0800

Valor mensal da assinatura: R$ 35,04

Condições de Pagamento: mensal na conta telefônica.

Bauru, 28 de Dezembro de 2002.

Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo n.º 2629/02 - Convite n.º 049/02

Notificamos aos interessados no Convite em epígrafe que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente homologados pelo presidente da EMDURB e seu objeto adjudicado a empresa OFICINA CONSULTORES E

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ASSOCIADOS S/C LTDA.

Objeto: Serviço de consultoria especializada na área de Transporte Coletivo e Bilhetagem Automática. Obs: Com ampla experiência em tecnologia de informática, aplicada a bilhetagem eletrônica (Software e Hardware) e transporte urbano.

Valor Total: R$ 48.500,00

Condições de Pagamento: 30/60 dias da assinatura do contrato.

Bauru, 28 de Dezembro de 2002.

Presidente da EMDURB.

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados no dia 07 de janeiro de 2.003 (Terça-Feira), a partir das 19:00 horas, na ordem relacionada, na rua Nicolas Moreno Munhoz 2-50, Jardim Contorno, a saber:

1-6235/02 17-6415/02 33-6453/02 49-6491/02 65-6535/02 81-6585/02 2-6307/02 18-6417/02 34-6455/02 50-6493/02 66-6539/02 82-6587/02 3-

6319/02 19-6419/02 35-6461/02 51-6499/02 67-6541/02 83-6589/02 4-6325/02 20-6421/02 36-6463/02 52-6501/02 68-6543/02 84-6591/02 5-6379/02 21-6423/02 37-6465/02 53-6503/02 69-6555/02 85-6593/02 6-6381/02 22-6425/02 38-6467/02 54-6511/02 70-6561/02 86-6595/02 7-6383/02 23-6427/02 39-6469/02 55-6513/02 71-6565/02 87-6599/02 8-6385/02 24-6431/02 40-6471/02 56-6515/02 72-6567/02 88-6601/02 9-6391/02 25-6433/02 41-6473/02 57-6517/02 73-6569/02 89-6603/02

10-6395/02 26-6435/02 42-6475/02 58-6519/02 74-6571/02 90-6611/02 11-6397/02 27-6437/02 43-6477/02 59-6521/02 75-6573/02 91-6613/02 12-6399/02 28-6439/02 44-6479/02 60-6525/02 76-6575/02 92-6615/02 13-6405/02 29-6441/02 45-6483/02 61-6527/02 77-6577/02 93-6617/02 14-6407/02 30-6443/02 46-6485/02 62-6529/02 78-6579/02 94-6619/02 15-6409/02 31-6449/02 47-6487/02 63-6531/02 79-6581/02 95-6621/02 16-6411/02 32-6451/02 48-6489/02 64-6533/02 80-6583/02 96-6623/02 Bauru,

26 de dezembro de 2002.

Presidente da 1ª JARI

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reunião realizada em 09/12/2002.

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DEFERIDOS:

01-5693/02 06-6041/02 11-6163/02

02-5989/02 07-6043/02 12-6733/02

03-6009/02 08-6049/02

04-6017/02 09-6069/02

05-6037/02 10-6073/02

INDEFERIDOS:

01-5997/02 11-6039/02

02-5999/02 12-6367/02

03-6001/02

04-6005/02

05-6007/02

06-6013/02

07-6019/02

08-6023/02

09-6031/02

10-6035/02

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

Presidente da 1ª JARI

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reunião realizada em 10/12/2002.

DEFERIDOS:

01-6075/02 06-6137/02 11-6167/02 16-6413/02

02-6077/02 07-6149/02 12-6173/02

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03-6083/02 08-6151/02 13-6217/02

04-6095/02 09-6157/02 14-6285/02

05-6121/02 10-6159/02 15-6287/02

INDEFERIDOS:

01-6079/02 11-6117/02 21-6187/02

02-6081/02 12-6119/02

03-6087/02 13-6127/02

04-6093/02 14-6141/02-

05-6097/02 15-6161/02

06-6101/02 16-6169/02

07-6103/02 17-6171/02

08-6111/02 18-6175/02

09-6113/02 19-6181/02

10-6115/02 20-6183/02

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

Presidente da 1ª JARI

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reunião realizada em 17/12/2002.

DEFERIDOS:

01-5901/02 06-6177/02 11-6243/02 16-6283/02 21-6299/02 26-6445/02 02-6051/02 07-6191/02 12-6257/02 17-6291/02 22-6313/02 27-6447/02 03-6057/02 08-6199/02 13-6273/02 18-6293/02 23-6321/02 28-6481/02 04-6099/02 09-6205/02 14-6279/02 19-6295/02 24-6345/02 29-6509/02 05-6163/02 10-6237/02 15-6281/02 20-6297/02 25-6375/02 30-6373/02

INDEFERIDOS:

01-5969/02- 11-6221/02 21-6267/02

02-6055/02 12-6227/02 22-6305/02

03-6059/02 13-6241/02 23-6315/02

04-6061/02 14-6245/02 24-6323/02

05-6063/02 15-6249/02 25-6341/02

06-6067/02 16-6251/02 26-6365/02

07-6189/02 17-6255/02 27-6403/02

Page 54: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU DO 758 de 28/12/2002 ... · Simão até o ponto 22-C, onde deflete à esquerda e segue na distância de 74,87 metros dividindo com parte deste

08-6201/02 18-6259/02

09-6209/02 19-6261/02

10-6215/02 20-6265/02

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

Presidente da 1ª JARI

COMUNICADO

A segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reunião realizada em 11/12/2002.

DEFERIDOS:

01-5882/02 06-6094/02

02-6052/02 07-6366/02

03-6072/02 08-6374/02

04-6076/02

05-6092/02

INDEFERIDOS:

01-4982/02 11-6038/02 21-6372/02

02-5880/02 12-6042/02

03-5966/02 13-6048/02

04-6014/02 14-6074/02

05-6016/02 15-6080/02

06-6018/02 16-6084/02

07-6026/02 17-6086/02

08-6030/02 18-6088/02

09-6032/02 19-6364/02

10-6036/02 20-6370/02

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

Presidente da 2ª JARI

COMUNICADO

A segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reunião realizada em 12/12/2002.

DEFERIDOS:

01-5670/02 06-6158/02

Page 55: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU DO 758 de 28/12/2002 ... · Simão até o ponto 22-C, onde deflete à esquerda e segue na distância de 74,87 metros dividindo com parte deste

02-5892/02 07-6188/02

03-6106/02 08-6302/02

04-6108/02 09-6362/02

05-6128/02

INDEFERIDOS:

01-5520/02 11-6160/02

02-5946/02 12-6166/02

03-6100/02 13-6174/02

04-6102/02 14-6178/02

05-6138/02 15-6182/02

06-6140/02 16-6184/02

07-6142/02 17-6286/02

08-6148/02 18-6288/02

09-6152/02 19-6300/02

10-6156/02

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

Presidente da 2ª JARI

COMUNICADO

A segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reunião realizada em 18/12/2002.

DEFERIDOS:

01-5986/02 06-6114/02 11-6246/02 16-6444/02

02-6040/02 07-6118/02 12-6254/02 17-6446/02

03-6050/02 08-6190/02 13-6262/02 18-6486/02

04-6068/02 09-6212/02 14-6280/02

05-6098/02 10-6218/02 15-6284/02

INDEFERIDOS:

01-5670/02 11-6192/02 21-6240/02 31-6321/02

02-6056/02 12-6200/02 22-6242/02 32-6324/02

03-6058/02 13-6202/02 23-6250/02 33-6326/02

Page 56: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU DO 758 de 28/12/2002 ... · Simão até o ponto 22-C, onde deflete à esquerda e segue na distância de 74,87 metros dividindo com parte deste

04-6060/02 14-6206/02 24-6256/02 34-6360/02

05-6110/02 15-6208/02 25-6260/02

06-6116/02 16-6210/02 26-6268/02

07-6120/02 17-6214/02 27-6282/02

08-6122/02 18-6228/02 28-6308/02

09-6132/02 19-6236/02 29-6316/02

10-6136/02 20-6238/02 30-6320/02

Bauru, 27 de dezembro de 2002.

Presidente da 2ª JARI

COMUNICADO

A segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados no dia 08 de janeiro de 2.003 (Quarta-Feira), a partir das 19:00 horas, na ordem relacionada, na rua Nicolas Moreno Munhoz 2-50, Jardim Contorno, a saber:

1-6378/02 17-6416/02 33-6458/02 49-6496/02 65-6532/02 81-6580/02 2-6380/02 18-6418/02 34-6460/02 50-6500/02 66-6534/02 82-6582/02 3-6382/02 19-6420/02 35-6462/02 51-6502/02 67-6538/02 83-6584/02 4-6384/02 20-6422/02 36-6464/02

52-6504/02 68-6540/02 84-6586/02 5-6386/02 21-6424/02 37-6466/02 53-6506/02 69-6542/02 85-6588/02 6-6388/02 22-6426/02 38-6468/02 54-6508/02 70-6544/02 86-6590/02 7-6390/02 23-6432/02 39-6470/02 55-6510/02 71-6546/02 87-6592/02 8-6394/02 24-6434/02 40-6472/02 56-6512/02 72-6550/02 88-6596/02 9-6396/02 25-6438/02 41-6474/02 57-6514/02 73-6564/02 89-6604/02 10-6398/02 26-6440/02 42-6476/02 58-6516/02 74-6566/02 90-6610/02 11-6404/02 27-6442/02 43-6478/02 59-6518/02 75-6570/02 91-6612/02 12-6406/02 28-6448/02 44-6482/02 60-6520/02 76-6572/02 92-6614/02 13-6408/02 29-6452/02 45-6488/02 61-6524/02 77-6574/02 93-6616/02 14-6412/02 30-6454/02 46-6490/02 62-6528/02 78-6576/02 94-6622/02 15-6414/02 31-6456/02 47-6492/02 63-

6530/02 79-6578/02 95-6628/02 Bauru, 26 de dezembro de 2002.

Presidente da 1ª JARI

COHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru Constante Mogione

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