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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚassu.rn.gov.br/download/jornal_oficial_2017/DOM_3232.pdf ·...

Date post: 05-Aug-2020
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz ti- tular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho Em substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. Lei Complementar nº 153, de 02 de agosto de 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMEN- TAR DE Nº 150/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complemen- tar: Art. 1º - O argo 26 da Lei Complementar de nº 150, de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - O Poder Execuvo poderá, mediante de- creto, transpor, remanejar, transferir ou ulizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentá- rias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da exnção, transformação, transferência, incorporação ou des- membramento de órgãos e endades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, manda a estrutura programáca, expressa por ca- tegoria de programação, inclusive os tulos, descri- tores, metas e objevos, assim como o respecvo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, moda- lidades de aplicação e idenficadores de uso e de resultado primário. Parágrafo Único - A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em altera- ção dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao novo órgão.” Art. 2º - A presente Lei Complementar encontra-se em conformidade com os ditames e exigências con- das na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Art. 3º - Constui recurso para cobrir despesas de- correntes da presente Lei Complementar a dotação constante do Orçamento Geral do Município em execução. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 02 de agosto de 2017. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ LEI N° 589, DE 02 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA A LEI Nº 577, DE 03 DE ABRIL DE 2017, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - O argo 1º da Lei nº 577, de 03 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Execuvo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, cadastrado sob no CNPJ sob o número 08.241.739/0001-05, de um terreno do patrimônio público municipal, localizado na Rua Carolina Wanderley, s/n, bairro Alto São Francisco, zona urbana, Município de Assú, RN, com área total de 5.000,97 m², com descrição começando do V1, de coordenadas 9382883,89 N e 728990,92 E, 42,20 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V2, de coordenadas 9382841,70 N e 728990,00 E, 65,37 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V3, de coordenadas 9382829,80 N e 728925,73 E, 35,03 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V4, de coordenadas 9382809,45 N e 728897,22 E, 40,03 metros com Rua existente do loteamento Colinas do Vale até o V5, de coordenadas 9382846,04 N e 728880,98 E, 6,50 metros com terras de Francisco Veloso até o V6, de coordenadas 9382849,26 N e 728886,63 E, 13,60 metros com terras de Francis- co Veloso até o V7, de coordenadas 9382862,16 N e 728882,33 E, 29,60 metros com a Pousada Primavera até o V8, de coordenadas 9382875,00 N e 728909,00 E, 22,01 metros com terras de He- loisa Helena Pereira de Amorim e outros até o V9, de coordenadas 9382877,37 N e 728930,88 E, 60,39 metros com terras de Heloisa Helena Perei- ra de Amorim e outros até o V1, de coordenadas 9382883,89 N e 728990,92, devidamente escritura- do no Livro de Notas nº 205, fls. 113/114, datado de 07.03.2017, no Cartório do Primeiro Ocio de Notas do Município de Assú, RN. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con- trário. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 02 de agosto de 2017. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ
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Page 1: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚassu.rn.gov.br/download/jornal_oficial_2017/DOM_3232.pdf · ANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017 PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz ti-tular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite FilhoEm substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

Lei Complementar nº 153, de 02 de agosto de 2017.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMEN-TAR DE Nº 150/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei Complemen-tar:

Art. 1º - O artigo 26 da Lei Complementar de nº 150, de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 - O Poder Executivo poderá, mediante de-creto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentá-rias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou des-membramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por ca-tegoria de programação, inclusive os títulos, descri-tores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, moda-lidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.

Parágrafo Único - A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em altera-ção dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao novo órgão.”Art. 2º - A presente Lei Complementar encontra-se

em conformidade com os ditames e exigências con-tidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Art. 3º - Constitui recurso para cobrir despesas de-correntes da presente Lei Complementar a dotação constante do Orçamento Geral do Município em execução.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 02 de agosto de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI N° 589, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 577, DE 03 DE ABRIL DE 2017, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 577, de 03 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, cadastrado sob no CNPJ sob o número 08.241.739/0001-05, de um terreno do patrimônio público municipal, localizado na Rua

Carolina Wanderley, s/n, bairro Alto São Francisco, zona urbana, Município de Assú, RN, com área total de 5.000,97 m², com descrição começando do V1, de coordenadas 9382883,89 N e 728990,92 E, 42,20 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V2, de coordenadas 9382841,70 N e 728990,00 E, 65,37 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V3, de coordenadas 9382829,80 N e 728925,73 E, 35,03 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V4, de coordenadas 9382809,45 N e 728897,22 E, 40,03 metros com Rua existente do loteamento Colinas do Vale até o V5, de coordenadas 9382846,04 N e 728880,98 E, 6,50 metros com terras de Francisco Veloso até o V6, de coordenadas 9382849,26 N e 728886,63 E, 13,60 metros com terras de Francis-co Veloso até o V7, de coordenadas 9382862,16 N e 728882,33 E, 29,60 metros com a Pousada Primavera até o V8, de coordenadas 9382875,00 N e 728909,00 E, 22,01 metros com terras de He-loisa Helena Pereira de Amorim e outros até o V9, de coordenadas 9382877,37 N e 728930,88 E, 60,39 metros com terras de Heloisa Helena Perei-ra de Amorim e outros até o V1, de coordenadas 9382883,89 N e 728990,92, devidamente escritura-do no Livro de Notas nº 205, fls. 113/114, datado de 07.03.2017, no Cartório do Primeiro Ofício de Notas do Município de Assú, RN.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 02 de agosto de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

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LEI N° 589, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 577, DE 03 DE ABRIL DE 2017, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRI-MÔNIO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 577, de 03 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, cadastrado sob no CNPJ sob o número 08.241.739/0001-05, de um terreno do patrimônio público municipal, localizado na Rua

Carolina Wanderley, s/n, bairro Alto São Francisco, zona urbana, Município de Assú, RN, com área total de 5.000,97 m², com descrição começando do V1, de coordenadas 9382883,89 N e 728990,92 E, 42,20 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V2, de coordenadas 9382841,70 N e 728990,00 E, 65,37 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V3, de coordenadas 9382829,80 N e 728925,73 E, 35,03 metros com a Rua Carolina Wanderley até o V4, de coordenadas 9382809,45 N e 728897,22 E, 40,03 metros com Rua existente do loteamento Colinas do Vale até o V5, de coordenadas 9382846,04 N e 728880,98 E, 6,50 metros com terras de Francisco Veloso até o V6, de coordenadas 9382849,26 N e 728886,63 E, 13,60 metros com terras de Francis-co Veloso até o V7, de coordenadas 9382862,16 N e 728882,33 E, 29,60 metros com a Pousada Primavera até o V8, de coordenadas 9382875,00 N e 728909,00 E, 22,01 metros com terras de He-

loisa Helena Pereira de Amorim e outros até o V9, de coordenadas 9382877,37 N e 728930,88 E, 60,39 metros com terras de Heloisa Helena Perei-ra de Amorim e outros até o V1, de coordenadas 9382883,89 N e 728990,92, devidamente escritura-do no Livro de Notas nº 205, fls. 113/114, datado de 07.03.2017, no Cartório do Primeiro Ofício de Notas do Município de Assú, RN.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 02 de agosto de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

( * )PORTARIA DE FÉRIAS Nº 168/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS, matricula nº 8350-8, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, lo-tado(a) na Secretaria Municipal de Assistência So-cial, Trabalho, Cidadania e Habitação, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 11 de janeiro de 2016 a 10 de Janeiro de 2017, para serem gozadas durante o período de 01 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acor-do com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 25 de Abril de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

( * ) PORTARIA DE FÉRIAS Nº 367/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) QUIARIA KARI-NA LOPES, matricula nº 3608-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO EM

SAÚDE, III/M-4/9 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corresponden-te ao período aquisitivo de 01 de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, para serem gozadas durante o período de 01 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 19 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

( * )PORTARIA DE FÉRIAS Nº 363/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) HAROLDO WA-TSON TEODÓSIO DA SILVA, matricula nº 9656-2, ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMA, CI-F1/M1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Planejamento, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 25 de julho de 2016 a 24 de julho de 2017, para serem gozadas durante o período de 03 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 17 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

( * )PORTARIA DE FÉRIAS Nº 340/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) RODOLFO AL-MEIDA PEIXOTO, matricula nº 9416-1, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Mucipal de Governo, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 18 de maio de 2016 a 17 de maio de 2017, para serem gozadas durante o período de 01 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 07 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 371/2017

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017

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3

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ELIENE VIDAL GERMANO, matricula nº 3606-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, III/M-2/9 lotado(a) na Secretaria Munici-pal de de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corres-pondente ao período aquisitivo de 03 de maio de 2016 a 02 de maio de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 19 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 372/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ELEONORA ARAÚJO DOS SANTOS, matricula nº 3792-8, ocu-pante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES EM SAÚDE, III/M-4/8 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2016 a 31 de maio 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 19 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 391/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) SÂMARA DALIANA TAVARES JULIÃO, matricula nº 3810-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EM SAÚDE, II/M-4/6 lotado(a) na Secreraria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 20 de novembro de 2014 a 19 de novembro de 2015, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuan-do-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e PlanejamentoPORTARIA DE FÉRIAS Nº 392/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ANTONIO HENRIQUE BRAGA DA COSTA, matricula nº 9639-8, ocupante do cargo de NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE, I/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saú-de, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 30 de junho de 2016 a 29 de junho de 2017, para serem gozadas durante o pe-ríodo de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 393/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) MARIA ANEIL-MA BRAZ DE LIMA, matricula nº 3799-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE, III/M-4/8 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corresponden-te ao período aquisitivo de 25 de julho de 2016 a 24 de julho de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 394/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) IRINEIDE ALVES DA FONSECA, matricula nº 9498-8, ocupante do car-go de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚ-DE, 1/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 30 de dezembro de 2015 a 29 de dezembro de 2016, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setem-bro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

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4

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 396/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) PAULO LEITE SOUZA JUNIOR, matricula nº 9338-7, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, CI-F1/M1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras Públicas, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisi-tivo de 23 de fevereiro de 2016 a 22 de fevereiro de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 383/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) YELENA KELLES BARBOSA DE OLIVEIRA, matricula nº 9363-8, ocu-pante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉC-NICOS EM SAÚDE, I/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, cor-respondente ao período aquisitivo de 27 de março de 2016 a 26 de março de 2017, para serem goza-das durante o período de 07 de agosto de 2017 a 05 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 24 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 384/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) DALVA BATISTA XAVIER LUCAS, matricula nº 3037-8, ocupante do cargo de NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE, III/M-2/8 lo-tado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisi-tivo de 20 de novembro de 2014 a 19 de novembro de 2015, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 24 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 387/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCILUCE EDWIGES DAS CHAGAS ARRUDA, matricula nº 3558-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EM SAÚDE, III/M-4/9 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 18 de março de 2016 a 17 de março de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acor-do com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 25 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 400/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, matricula nº 3354-7, ocupante do cargo de GARI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 30(trinta)dias de FÉRIAS, cor-respondente ao período aquisitivo de 30 de junho de 2016 a 29 de junho de 2017, para serem goza-das durante o período de 11 de agosto de 2017 a 10 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 31 de julho de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 402/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) AFONSO MI-RANDA DA SILVA, matricula nº 1764-7, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, A-3/I lota-do(a) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao perío-do aquisitivo de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 01 de agosto de 2017.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017

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5

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 403/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) SUZANA MA-RIA DAMASCENO FERNANDES, matricula nº 3540-5, ocupante do cargo de PROFESSORA, III/M-III/B lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 16 de março de 2016 a 15 de março de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 05 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 01 de agosto de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 412/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ANA REBOU-ÇAS DE QUEIROZ, matricula nº 1757-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLMENTARES EM SAÚDE, V/M-4/13 lotado(a) na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corres-pondente ao período aquisitivo de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, para serem goza-das durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 03 de agosto de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e PlanejamentoPORTARIA DE FÉRIAS Nº 405/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA TORRES, matricula nº 1903-7, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, A-2/I lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 21 de agosto de 2015 a 20 de agosto de 2016, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 02 de agosto de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 407/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ANTONIA RO-ZICLEIA DA SILVA SOUZA, matricula nº 3759-8, ocu-pante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉC-NICOS EM SAÚDE, III/M-4/8 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, cor-respondente ao período aquisitivo de 26 de julho de 2016 a 25 de julho de 2017, para serem goza-das durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 02 de agosto de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 408/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) LUIS GOMES NETO, matricula nº 9458-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE, 1/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saú-de, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao pe-ríodo aquisitivo de 17 de julho de 2016 a 16 de julho de 2017, para serem gozadas durante o período de 07 de agosto de 2017 a 06 de setembro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 02 de agosto de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZSecretário Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 410/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) SIDNEY COSME PEREIRA, matricula nº 2133-9, ocupante do cargo de MOTORISTA, CIV - F11/M4 lotado(a) na Secretaria Municipal de Governo, 30(trinta)dias de FÉRIAS, cor-respondente ao período aquisitivo de 10 de agosto de 2016 a 09 de agosto de 2017, para serem gozadas du-rante o período de 14 de agosto de 2017 a 13 de setem-bro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 02 de agosto de 2017.

JEDAIAS DIAS DE QUEIROZ

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017

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6

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

( * ) EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 213/2017NOME: ERIKA MILENA MATIAS DE MEDEIROSQUANTIDADE: 03 e 1/2 DESTINO: NOVA CRUZ/RNDATA DA VIAGEM: 03 a 06 de agosto de 2017VALOR R$: 420,00

( * ) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

( * ) EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 209/2017NOME: MARIA CLAUDERICE DE MACEDO SANTOSQUANTIDADE: 03 e 1/2 DESTINO: NOVA CRUZ/RNDATA DA VIAGEM: 03 a 06 de agosto de 2017VALOR R$: 280,00

( * ) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

( * ) EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 175/2017NOME: GISLAINE SILVA DA FONSÊCAQUANTIDADE: 03 e 1/2 DESTINO: NOVA CRUZ/RNDATA DA VIAGEM: 03 a 06 de agosto de 2017VALOR R$: 280,00

( * ) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

( * ) EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 184/2017NOME: ANA LUCIA DIONISIO DA SILVA SOUZAQUANTIDADE: 03 e 1/2 DESTINO: NOVA CRUZ/RNDATA DA VIAGEM: 03 a 06 de agosto de 2017VALOR R$: 420,00

( * ) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

( * ) EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 231/2017NOME: SIDNEY COSME PEREIRAQUANTIDADE: 03 e 1/2 DESTINO: NOVA CRUZ/RNDATA DA VIAGEM: 03 a 06 de agosto de 2017VALOR R$: 280,00

( * ) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 300/2017NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2

DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 301/2017NOME: MIRLENE AURINO DE PAULA BATISTAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de agosto de 2017VALOR R$: 100,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 302/2017NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 303/2017NOME: ANGELA KALLINE MAIA DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 304/2017NOME: JOSÉ NAZARENO ALVES BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 305/2017NOME: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 306/2017NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 307/2017NOME: REGIS ADAILTON PINHEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 04 de agosto de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 265/2017NOME: SHIRLEY PINTO ALBANO DE ARAÚJOQUANTIDADE: 05 DESTINO: FORTALEZA/CEDATA DA VIAGEM: 07 a 11 de agosto de 2017VALOR R$: 1.250,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 280/2017NOME: RAULINO CARDOSO NETOQUANTIDADE: 02 DESTINO: PARNAMIRIM/RNDATA DA VIAGEM: 07 a 09 de agosto de 2017VALOR R$: 240,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 281/2017NOME: CARLOS DANIEL DA FÉ FONSÊCAQUANTIDADE: 02 DESTINO: PARNAMIRIM/RNDATA DA VIAGEM: 07 a 09 de agosto de 2017VALOR R$: 160,00

PORTARIA CONJUNTA N° 01/2017 – SMAP/CGM

Estabelece normas complementares para execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Município e aprova os modelos e padrões que especifica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições contidas na Lei Complementar n.º 150, de 03 de fevereiro de 2017 e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 570, de 27 de Dezembro de 2016.

RESOLVEM:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Esta Portaria estabelece as normas complementares para execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Município Assú/RN.

CAPÍTULO IIDO PROCESSAMENTO DAS DESPESAS

Seção IProcedimentos Gerais

Art. 2°. As despesas serão processadas segundo o disposto na Lei nº 570, de 27 de Dezembro de 2016 e nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte em vigor, com o parecer favorável da Controladoria Geral do Município.

§1º. O processo de realização de despesas observará a instrução normativa a seguir:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3232 – Assú-RN, quinta-feira, 03 de agosto de 2017

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I - Solicitação de Despesas;a) Memorando ao Exmo. Sr. Prefeito;b) Estimativa de custo de despesa;c) Termo de Referência;d) Pré-empenho.II - Análise preventiva pela Controladoria Geral do Município;III - Autorização do Prefeito;IV - Procedimento licitatório, inclusive declaração de dispensa ou de inexigibilidade;a) Parecer Jurídico.V - Empenho;VI - Solicitação e análise dos documentos fiscais e atesto;VII - Análise Formal pela Controladoria Geral do Município;VIII - Liquidação;IX – Pagamento.

§2º. A instrução normativa acima está detalhada em fluxograma conforme anexo II desta portaria:

§3º. Os processos de realização de despesa serão numerados eletronicamente em ordem cronológica, em sequencial único para todas as Unidades Orçamentárias (UO), para cada pré-empenho gravado no sistema eletrônico utilizado, e suas páginas numeradas e rubricadas.

§4º. Em casos de processos de dispensa ou inexigibilidade, tais processos devem ser submetidos a pareceres jurídicos, conforme determinado pelo art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93.

§5º. Processos relacionados a despesas de exercícios anteriores, tratado no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, devem conter Termo de Reconhecimento da Dívida pela autoridade competente.

§6º. Processos de indenização devem conter além de parecer jurídico, a conclusão de sindicância administrativa instaurada pelo Titular do Órgão ou Entidade, realizada por Comissão de Sindicância ou outro órgão de Auditoria Equivalente, para examinar os fatos que deram origem à despesa indenizatória.

Art. 3°. As Unidades Orçamentárias deverão comandar eletronicamente a solicitação de despesas e o pré-empenho respectivo, em que exponha a justificativa, os objetivos e a estimativa de custo da despesa pretendida.

§1º. Após a efetivação da solicitação de despesas no sistema eletrônico utilizado, a UO realizará a impressão do pré-empenho respectivo, que deverá ser subscrito pelo Ordenador de Despesa, acostando-o, juntamente com os documentos de que trata o §6º e seguintes, e encaminhará o processo à Controladoria Geral do Município que realizará análise preventiva quanto à aplicabilidade e adequabilidade instrucional, orçamentária e financeira da solicitação de despesa.

§2º. Após realização de análise preliminar por parte da Controladoria Geral do Município, e:

I - No caso de recomendação da REALIZAÇÃO

da despesa, a Controladoria Geral do Município liberará eletronicamente o pré-empenho, devendo, o mesmo, ser subscrito pelo Controlador Geral;

II - No caso de recomendação da NÃO REALIZAÇÃO da despesa e/ou diligência instrucional, o processo deverá ser remetido à Unidade Orçamentária de origem da solicitação, a fim de promover as correções e/ou adequações necessárias.

§3º. Havendo rejeição do pré-empenho por despacho, a Unidade Orçamentária deverá excluí-lo e, se for o caso, cumpridas as exigências e/ou diligências, renová-lo.

§4º. Sendo liberado e subscrito o pré-empenho pela Controladoria Geral do Município, os autos serão encaminhados à Unidade Orçamentária de origem da solicitação que, através do seu representante legal, encaminhará à deliberação do Prefeito, juntamente com os documentos de que trata o §6º e seguintes, a fim de obter autorização para realização da despesa e o início do procedimento licitatório adequado, nos termos do Art. 38 da Lei Federal nº. 8.666/93.

§5º. Autorizado pelo Prefeito, o processo deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que por sua vez o distribuirá ao setor de licitações para as providências cabíveis.

§6º. O processo de realização da despesa será submetido à apreciação do Prefeito acompanhado de:

I - Memorando, conforme Anexo I, do ordenador de despesa solicitando autorização específica do Prefeito para abertura de procedimento licitatório, sendo este imprescindível quando a estimativa da despesa for maior que:

R$ 8.000,00 para compras e serviços não especificados no inciso II, ou;

R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia.

II - Projeto básico, para despesas com execução de obras e prestação de serviços, conforme o art. 7º, I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ou termo de referência de que trata o art. 8º do Anexo I ao Decreto Federal n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e art. 3º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.

§7º. Considera-se projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (art. 6º, IX, da Lei Federal n. 8.666/93).

§8º. É dispensado o projeto básico, porém sendo

exigidas as especificações do §9º, nos processo que visem a:

I - Contratação de serviços (elementos 3.3.90.35, 3.3.90.36 ou 3.3.90.39) cujo valor total não ultrapasse o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais);II - Realização de obra e/ou serviços de engenharia (elemento 4.4.90.51) cujo valor total não ultrapasse o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§9º. As solicitações de despesas deverão, obrigatoriamente, apresentar estimativa de preço, conforme art. 14 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, na qual se apresente:

I - A especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;II - A definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;III - Valor unitário e global.

§10. Não se aplicam as disposições dos §§1º ao 4º quando, por sua natureza ou especificidades, a despesa não gere contratação de bem ou serviço, tais como: pagamento de pessoal e encargos sociais, transferências à Câmara Municipal, suprimento de fundos (adiantamentos), etc.

Seção IIDos Procedimentos Licitatórios

Art. 4º. Recebido o processo autorizado pelo Prefeito, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Setor de Licitações, determinará ao departamento competente a adoção das seguintes providências:

I - Cotação de preços, independentemente da estimativa apresentada;II - Procedimentos previstos na Lei Federal n. 8.666, 21 de junho de 1993, e/ou na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.

§1º. Compete unicamente ao Setor de Licitações definir a modalidade licitatória adequada e, se for o caso, devolver o processo à UO de origem para correções necessárias.

§2º. Os procedimentos licitatórios serão comandados no sistema eletrônico utilizado, no qual consignará ordem cronológica dos processos, unidade orçamentária, pré-empenho e demais atos e fatos necessários, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.

§3º. Não se iniciará qualquer procedimento licitatório sem que tenha sido liberado e subscrito o pré-empenho pela Controladoria Geral do Município e, por conseguinte, autorizado pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º. A qualquer tempo, no curso do procedimento licitatório, o processo será submetido

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ao parecerista jurídico que emitirá parecer jurídico quanto a sua regularidade formal, possibilidade de declaração de dispensa ou de inexigibilidade de licitação ou solução de consulta.

§1º. O processo poderá ser encaminhado para parecer jurídico por despacho do Secretario Municipal de Administração e Planejamento ex officio ou a requerimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou do Pregoeiro.

§2º. Concluída a licitação, o processo deverá ser encaminhado ao setor de compras para que seja emitida, no sistema eletrônico utilizado, a Ordem de Compras e Serviços (OCS), que servirá de base para a consignação do empenho pelo setor de Contabilidade.

Seção IIIDo Empenho da Despesa

Art. 6°. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, conforme Art. 60 da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 7°. O empenho das despesas será comandado pelo setor de Contabilidade no sistema eletrônico utilizado, consignando os seguintes dados:

I - Número do pré-empenho;II - Número da OCS;III - Valor;IV - Dados do fornecedor, especialmente:a) Número do CNPJ, se pessoa jurídica, ou do CPF, se pessoa física;b) Razão Social ou nome completo;c) Endereço completo, inclusive CEP;V - Número e tipo da modalidade de licitação (convite, tomada de preços ou concorrência), no campo observação da rotina (tela) “nota de empenho”.

§1º: Juntada a nota de empenho, serão os autos encaminhados ao Setor de Compras do Município para aguardar os documentos fiscais (notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes) e certidões negativas.§2º: Recebidos os documentos fiscais e certidões, o processo deverá ser remetido à Controladoria Geral do Município para fins de análise formal do processo e, em seguida, deverá ser encaminhado para a contabilidade para as providências cabíveis para a liquidação da despesa.

Seção IVDas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Art. 8º - Os processos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) devem conter;

I - Memorando contendo número do(s) documento(s) fiscal(ais), valor total e período de referência;II - Nova solicitação de despesa alusiva a DEA;III - Instrumento de Contratação;IV - Cópia da Solicitação de Despesa Original;V - Cópia da Nota de Empenho Assinada;VI - Cópia de Nota de Anulação de Empenho Assinada;VII - Termo de Reconhecimento da Dívida;VIII - Pré-empenho;IX - Ordem de Compra/Serviço;X - Nota de empenho.

Parágrafo Único: os instrumentos de contratação citado no item III deste artigo, seja termo ou contrato, devem ser acompanhados de suas respectivas publicações no Jornal Oficial, bem como dos aditivos concernentes.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 9°. Os processos terão suas páginas numeradas e rubricadas pelo servidor da Secretaria de Origem, servidor do Setor de Licitações, servidor da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, da CPL, da Secretaria de Finanças, que o manejar, cuja página inicial será a Solicitação de Despesa.

§1º. Seguirão à Solicitação de Despesa os demais documentos e peças, em via original, na seguinte ordem: I - Memorando de que trata o §6º do art. 3º;II - Projeto básico ou termo de referência;III - Pré-empenhoIV - Peças do processo licitatório;V - Ordem de compra ou de serviços;VI - Nota de Empenho;VII - Fatura, nota fiscal ou boleto bancário; VIII - Nota de liquidação;IX - Nota de pagamento;X - Ordem bancária;XI - Recibo do fornecedor de bens ou serviços ou comprovante de depósito ou transmissão eletrônica de valores.

§2º. Os despachos para movimentação dos processos serão inseridos entre os documentos de que trata o §1º, de acordo com a data de sua ocorrência, assim como também em cada verso da documentação a afixação dos carimbos de REMESSA e RECEBIMENTO com preenchimento completo das informações neles constantes.

§3º. Os documentos ou peças listadas nos incisos VII a XI, do §1º, para facilitar seu manuseio, poderão constituir autos apartados, devendo, em todo caso ser acompanhado de cópia da nota de liquidação, devendo, porém, após o pagamento, ser anexado e arquivado em um único volume com os autos principais do processo.

Art. 10º. A movimentação dos processos, inclusive devolução ao órgão de origem, por qualquer razão, far-se-á por despacho lançado no verso da última página que constituí-lo no momento da movimentação ou em folha de papel aí aposta, exceto a rejeição do pré-empenho pela Controladoria Geral do Município (art. 3º, §3º).

§1º. O despacho indicará os motivos da devolução do processo ao órgão de origem, bem como indicará as providências que deverão ser tomadas no órgão ou departamento para correção ou impulsionamento do mesmo.

§2º. A movimentação será consignada no sistema eletrônico utilizado, em que se indicará a data da movimentação e a sigla do órgão ou departamento.

Art. 11º. As solicitações de abertura de crédito adicional

deverão ser consignadas no sistema eletrônico utilizado e, após impressas, encaminhadas ao Secretário de Administração e Planejamento em processo aberto para essa finalidade.

Art. 12. No procedimento de liquidação da despesa, serão exigidos:

I - Documento comprobatório da realização da despesa, conforme ordenada e empenhada, devidamente atestada;II - Fatura/recibo do credor interessado;III - Certidão negativa quanto às contribuições à seguridade social (INSS); IV - Certidão de regularidade do FGTS;V - Documentos probatórios da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal;VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas;VII - Número da conta corrente bancária do fornecedor, caso não conste do cadastro.

Parágrafo Único: todas as certidões mencionadas nos itens de I a VII deste artigo devem ser validadas, com o respectivo carimbo e assinatura do responsável pela validação.

Art. 13. Serão observados os seguintes prazos para adoção das medidas cabíveis:

I - 04 (quatro) dias úteis para:a) Avaliar e liberar o pré-empenho;b) Emissão do parecer jurídico e/ou manifestações da Procuradoria Geral do Município;

II - 05 (cinco) dias úteis para:a) Avaliação prévia do setor de licitação quanto à possibilidade de iniciar o procedimento licitatório;III – até 05 (cinco) dias úteis para:a) contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do §3º do art. 3º desta Resolução (Redação do art. 12, inciso I, Res. 032/2016 – TCE/RN);

IV - até 30 (trinta) dias úteis para:a) contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação do art. 12, inciso I, Res. 032/2016 - TCE/RN).

Art. 14. Aplicam-se, adicionalmente, as disposições contidas na Resolução n.º 011, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa nº 001/2015, no que for incompatível com o texto supra.

Assú/RN, 3 de agosto de 2017._______________________________________SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

PLANEJAMENTO_________________________________________

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Registro de preços para posterior aquisição de com-bustíveis e lubrificantes, para atender a demanda dos veículos

da Prefeitura Municipal do Assú/RN. Tendo em vista a neces-sidade de realinhamento de preços sobre os valores orçados e constantes da planilha anexada ao Termo de Referência, disponibilizada juntamente com o Edital aos interessados, CO-MUNICA a suspensão da apuração do referido procedimen-to, previsto para o dia 04.08.2017, em vista da necessidade de se compatibilizar os preços adotados em razão do recente

aumento nos preços dos combustíveis decorrente de ato do Governo Federal. O novo prazo será comunicado aos interes-sados através da via forma normal, inclusive através de e-mail dos concorrentes. Assú/RN, 03 de agosto de 2017.

RAIMUNDO NONATO BORGES DE SÁ LEITÃOPREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017VALIDADE DA ATA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2017

OBJETO: Registro de preços para posterior aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE CONSUMO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Administração e Planejamento e demais Secretarias, Órgãos e departamentos desta Administração Municipal. CÂMARA CASCUDO COMÉRCIO DE ATACADO LTDA EPP – CNPJ nº 15.160.493/0001-02 – sediada à Rua Alta de Souza, 188 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP 59.025-060, representante legal Ronaldo Araújo dos Santos – CPF nº 665.027.054-72 e RG nº 001.091.779 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Paulo Pinto de Abreu, 528 – Lagoa Nova –Natal/RN – CEP 59.031.110.

COD DESCRIÇÃO MARCA QTDE UNID VR UNIT

115802 Glliter 3,5g Glinorte Unidade 100 0,59

115430 Tinta acrílica para tecido pct c/ 12 frascos de 37ml Acrilex Pacote 24 28,66

114674 Borracha verde Goller Unidade 130 0,64

125065 Bloco post-it 76x76 mm c/ 100fls Aldebras Unidade 550 2,80

125111 Suporte post-it sistema puxa fácil para blocos adesivos popup 76mm x 76mm + 1 bloco refil – branco e azul 3M Unidade 40 23,00

125090 Papel seda (cores variadas) VMP Unidade 1.220 0,17

125067 Caderno grande 96 fls c/ espiral capa flexível tam. 200mx27 5mm Jandaia Unidade 200 4,85

108865 Apontador sem deposito Goller Unidade 6.200 0,19

108862 Almofada para carimbo, com tinta preta, tampa plástica 6,7x11cm Radex Unidade 149 4,30

106471 Régua com 30cm resistente Waleu Unidade 635 0,49

108902 Estilete grande Masterprint Unidade 310 1,50

112143 Papel contato Plavitec Metro 100 1,92

108918 Papel contato adesivo transparente Plavitec Metro 503 1,92

108903 Estilete pequeno Masterprint Unidade 150 0,84

INDEPENDENCIA COMERCIO LTDA – CNPJ nº 04.701.515/0001-70 – sediada à Praça Vigário Antônio Joaquim, 29 – Centro – Mossoró/RN – CEP 59.600-520, representante legal Tasla Capistrano Gonzaga Mendes – CPF nº 023.437.554-00 - RG nº 001.553.154 - ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Artur Paraguai, 153 – Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN – CEP 59.628-380.

COD DESCRIÇÃO MARCA QTDE UNID VR UNIT

121494 Bateria CR2032 lithium 3V Elgin Unidade 60 2,80

121466 Pasta colecionadora plástica com divisória transparente meio oficio Eloplast Unidade 300 6,30

125076 Extrator de grampo espátula zincado Fersan Unidade 340 1,30

125133 Tinta especial para carimbo e auto entintado 40ml (azul/preto) Radex Unidade 50 5,65

125109 Prancheta em MDF com prendedor metálico tam. Oficio Bachi Unidade 125 3,30

115419 Barbante nylon (fitilho) – rolo com 50m Fidepla Unidade 10 3,40

106442 Pasta colecionadora plástica com adesivo transparente oficio Eloplast Unidade 310 7,20

106386 Corretivo liquido 18ml, cx. c/ 12 unid. Bambini Caixa 129 15,00

106469 Recarga e pinceis atômicos (azul, vermelha, preta) cx. c/ 12 unidade Radex Caixa 48 36,00

108914 Grampo trilho 80mm, em chapa de aço revestida cx. c/ 50 unid. Chaparrau Caixa 80 8,70

106481 Tinta para almofada de carimbo (azul/preta/vermelha) Radex Unidade 166 3,00

JB LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ nº 15.192.676/0001-00 – sediada à Avenida Prefeito Francisco Augusto Caldas Amorim, 1038 – Parati Dois Mil – Assú/RN – CEP 59.650-000, representante legal Jalison Sobrinho – CPF nº 097.637.464-18 e RG nº 003.091.122 - ITEP/RN, residente e domiciliado no Sitio Trapiá, SN – Zona Rural – Assú/RN, CEP 59.650-000.

COD DESCRIÇÃO MARCA QTDE UNID VR UNIT

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115879 Pincel n° 16 Leonora Unidade 105 0,97

115865 Lápis de cor de madeira grande com 12 unidades Leonora Unidade 530 2,65

115790 Fita adesiva transparente (45x50) Fitpel Unidade 200 1,90

125077 Fita de cetim n° 02 10mm c/10mts (cores: azul, rosa e vermelho) Fitpel Unidade 160 2,50

125084 Grampo 23/08 galvanizado cx c/ 1000und Jocar Unidade 530 2,95

125083 Giz de cera 10x1cm aprox.. cx com 12 und. (cores variadas) Koala Unidade 1.830 1,10

125079 Fita de cetim n° 05 22mm c/ 10mts cores variadas Fitpel Unidade 3 7,40

115434 Tela para pintura em algodão 30x30 Coti Art Unidade 50 8,64

109250 Tinta para recarga de marcador de quadro branco 10ml (azul, preto, vermelho) Maka Unidade 62 3,59

109245 Pasta com grampo e trilho plástico Polibras Unidade 400 0,89

108939 Quadro de aviso em cortiça 1,20x0,90 Stalo Unidade 59 80,10

112154 Porta lápis acrílico transparente Acrimet Unidade 75 5,84

115433 Pincel para pintura no formato chato n° 14 Leonora Unidade 20 0,97

115426 Tela para pintura em algodão 40x40 Coti Art Unidade 50 11,60

115424 Papel couche A4 para convite – cx. c/ 50 folhas Masterprint Caixa 12 11,70

125085 Isopor 100x50x1cm Fricalor Unidade 320 2,15

125108 Pincel para pintura no formato chato n° 12 Leonora Unidade 20 0,97

125107 Pincel para pintura no formato chato n° 10 Leonora Unidade 20 0,97

125106 Pincel para pintura no formato chato n° 06 Leonora Unidade 20 0,97

125127 Cartolina dupla face (cores variadas) Primiatta Unidade 3.100 0,35

127681 Lanterna recarregável LED 12 W Rio de Ouro Unidade 120 23,50

127389 Alfinete de segurança dourado com 2cm pct c/ 100 unidades Almeida Pacote 47 2,80

127362 Recarga para pincel de quadro branco Marka Unidade 80 3,59

125105 Pincel para pintura no formato chato n° 02 Leonora Unidade 20 0,97

125093 Pasta colecionadora sanfonada plástica c/ 12 divisórias transparente A4 Polibras Unidade 400 10,80

125091 Pasta A-Z, média tam. 34x27, 5x5cm Chies Unidade 340 7,11

125086 Isopor 100x50x2cm Fricalor Unidade 340 2,70

125096 Pasta transparente plástica polipropileno oficio simples c/ elástico fina 0,7mm Polibras Unidade 1.100 0,89

125100 Perfurador de papel c/2 furos p/ 100 fls Tris Unidade 102 173,89

125098 Pasta transparente plástica polipropileno oficio simples c/ elástico 30mm Polibras Unidade 1.100 1,57

125097 Pasta transparente plástica polipropileno oficio simples c/ elástico 10mm Polibras Unidade 1.100 1,12

108937 Porta caneta/clips/papela recado, em acrílico Menno Unidade 100 8,54

106440 Pasta A-Z, larga tam. 34x28x8 Chies Unidade 3.440 7,11

106436 Papel A4 peso 40, c/ 12 pcts de 250 fls Jandainha Caixa 305 219,99

106432 Papel laminado (prata, vermelho, amarelo, azul, verde) Cromus Unidade 1.200 0,68

106461 Pincel para quadro branco cx. c/ 12 Leonora Caixa 46 12,50

106475 Suporte para durex pequeno Goller Unidade 71 7,20

106467 Prancheta transparente em acrílico 34cm de comprimento e 23,5cm de largura Acrimet Unidade 210 9,89

106466 Pistola para cola quente grande Jocar Unidade 101 12,51

106426 Massa de modelar cx. c/ 06 unid. Koala Caixa 1.120 1,25

106390 Envelope branco grande 22x32 Maitra Unidade 360 0,22

106380 Cola isopor 90g cx. c/ 12 unid. Injet Caixa 290 41,60

106355 Bexigas lisa sortida (pct com 50 unid.) Joy Pacote 100 2,50

106400 Fita durex (45x50) Adelbras Duzia 615 26,10

106424 Livro protocolo capa dura s/ espiral, 100 fls Grafset Unidade 285 7,20

106411 Grampo 26/6 galvanizado cx. c/ 1000 unid. Jocar Caixa 870 0,85

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106401 Fita durex – pequeno c/ 12 unid. Fitpel Pacote 365 3,95

106476 Tesoura de inox, multiuso, cabo plástico, medindo aprox. total de 21cm e medida aproximada da lamina e de 10 cm em aço inoxidável Tris Unidade 210 3,78

108926 Pasta plástica transparente c/ grampo e trilho plástico Polibras Unidade 350 0,89

108924 Pasta de polionda arquivo morto (verde e azul) Polibras Unidade 220 1,95

108923 Pasta papelão com grampo e trilho (cores variadas) Polic Unidade 600 0,85

108927 Pasta polionda 3,5mm c/ elástico (cores variadas) Polibras Unidade 1.000 2,07

108936 Pistola para cola quente pequena Jocar Unidade 101 8,91

108935 Pincel para pintura no formato chato n° 16 Leonora Unidade 20 0,97

108929 Pasta suspensa Polibras Unidade 1.650 0,89

108916 Guilhotina Menno Unidade 5 109,50

108873 Bastão para cola quente P Leonora Unidade 894 0,40

108872 Bastão para cola quente G Leonora Unidade 694 0,40

106480 Tinta guache com 06 unidades (cores sortidas) Koala Caixa 550 2,19

108874 Bexiga palito lisa sortida (pct 50 unid.) Joy Pacote 130 3,40

108910 Grampeador alicate grande, estrutura metálica, p/ grampo 26/6 – (trazer amostra) Jocar Unidade 410 18,80

108884 Caneta hidra cor c/ 12 cores – (trazer amostra) Leonora Caixa 300 1,95

108878 Caderneta 10 matérias c/ espiral e capa dura Máxima Unidade 100 9,00

KELIA ALBANO DOS SANTOS ME – CNPJ nº 11.830.715/0001-98 – sediada à Rua Francisco Esmeraldino Soares, 812 – Frutilândia – Assú/RN – CEP 59.650-000, representante legal Kelia Albano dos Santos – CPF nº 010.998.154-52 e RG nº 001.883.903-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Padre Joaquim José de Santana, 130 - Frutilândia – Assú/RN – CEP 59.650-000.

COD DESCRIÇÃO MARCA QTDE UNID VR UNIT

108896 Envelope branco médio p/ convite Foroni Unidade 600 0,14

108893 E.V.A – emborrachado (cores diversas) Ibel Unidade 2.450 1,05

108892 Cola gliter cx. c/ 6 cores Koala Caixa 650 6,70

109246 Pasta papelão com elástico Polibras Unidade 1.000 1,05

108904 Etiqueta adesiva branca para impressora jato de tinta laser 25,4x66,7mm – pct 100 fls inteiras Pimaco Pacote 10 36,00

108897 Envelope branco meio oficio Foroni Unidade 1.650 0,14

108890 Clips n° 6/0 – cx. com 25 unid. ACC Caixa 780 1,29

108877 Borracha bicolor cx. c/ 40 unid. Leonora Caixa 26 14,30

108868 Bandeja para correspondência tripla em acrílico Waleu Unidade 101 29,80

108866 Bandeja para correspondência dupla em acrílico Waleu Unidade 26 28,90

108889 Cartolina guache (diversas cores) Premiata Unidade 1.750 0,75

108887 Cartolina comum (cores variadas) Premiata Unidade 3.150 0,26

108886 Cartolina color set (cores variadas) Premiata Unidade 1.600 0,59

125066 Borracha branca cx c/ 40 und Leonora Unidade 25 8,90

121493 Papel A4 peso 60, c/ 12 pcts 250 fls Pelkot Unidade 50 205,00

121465 Giz de cera cx com 12 und. (cores preta ou azul) Koala Caixa 200 2,10

125099 Pasta transparente plástica polipropileno oficio simples c/ elástico 50mm Polibras Unidade 1.100 2,40

125095 Pasta polionda arquivo morto azul Polibras Unidade 6.000 2,85

125092 Pasta L A4 transparente Polibras Unidade 51.200 0,45

119572 Destaca texto cx. c/ 12 unid. (cores: amarelo, verde e laranja) Faber Castel Caixa 315 12,25

111577Caneta esferográfica azul cx. c/ 50 und. Resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, ponta de latão e esfera de tungs-tênio, ponta media (1.0mm)

Economica Caixa 60 18,50

109248 Caneta esferográfica escrita fina 07 azul caixa c/50 unid Economica Caixa 290 28,00

109247 Caneta esferográfica escrita fina 07 preta cx. c/ 50 unid Economica Caixa 220 28,00

115874 Pasta polionda arquivo verde Polibras Unidade 1.000 2,85

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115824 Grampo 26/6 cobreado (com 500 unid) ACC Unidade 550 2,80

115648 Pilha C (media) Panasonic Unidade 250 2,30

108863 Apagador p/ quadro branco 15x5,5cm c/ feltro LEO Unidade 50 3,09

106394 Envelope pardo (tam. oficio) Scrity Unidade 11.050 0,18

106393 Envelope pardo (tam. oficio duplo) Scrity Unidade 3.400 0,20

106392 Envelope pardo (tam. médio oficio) Scrity Unidade 3.500 0,14

106422 Livro de ata 200 folhas Grafset Unidade 90 16,90

106421 Livro ata capa dura s/ espiral, 100 fls Grafset Unidade 220 8,90

106414 Lápis grafite n° 02 cx. c/ 144 unid. Faber Castel Caixa 372 18,70

106376 Clips n° 2/0 – cx. c/ 100 Ferplas Caixa 700 1,30

106362 Caderno brochura 48 folhas Dataprint Unidade 5.105 0,80

106361 Caderneta 15 matérias capa dura Máxima Unidade 835 10,70

106348 Agenda telefônica Tilibra Unidade 73 7,70

106375 Clips n° 4.0 – cx. c/ 50 Ferplas Caixa 800 1,30

106364 Caderno pequeno 48 fls com espiral e capa flexível Jandaia Unidade 550 1,20

106363 Caderno de desenho grande 48 folhas Tilibra Unidade 7.000 1,98

106464 Pincel para pintura no formato chato n° 04 Leonora Unidade 220 0,95

106452 Pasta transparente com elástico 4cm ACP Unidade 600 1,79

106451 Pasta transparente com elástico 2cm ACP Unidade 300 1,45

106482 TNT cores variadas Sul Brasil Metro 4.650 1,09

106472 Régua com 50cm resistente Waleu Unidade 145 1,35

106465 Pincel para pintura no formato chato n° 08 Leonora Unidade 220 0,95

106444 Pasta de papelão com elástico (cores variadas) Dello Unidade 5.500 1,19

106429 Papel carbono com 100 unid. Tris Caixa 360 15,00

106428 Papel camurça Art Floc Unidade 1.450 0,59

106423 Livro ponto capa dura s/ espiral, 100fls Grafset Unidade 215 9,00

106437 Papel pautado (400fls) Máxima Unidade 200 23,00

106434 Papel madeira Bersa Unidade 2.300 0,43

106431 Papel crepom (azul, vermelho, verde, amarelo, branco) Art Floc Unidade 2.000 0,50

LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME – CNPJ nº 11.183.984/0001-00 – sediada à Avenida Coronel Estevam, 1598 – Alecrim – Natal/RN – CEP 59.035-000, representante legal Leonardo Costa dos Santos – CPF nº 070.802.104-29 - RG nº 1.859-153 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Currais Novos, 110 – Lagoa Seca – Natal/RN – CEP 59.031-110.

COD DESCRIÇÃO MARCA QTDE UNID VR UNIT

125056 Agulha de mão para costura n° 5 Corrente Unidade 50 0,60

125057 Agulha para mão de costura n° 9 Corrente Unidade 50 0,60

121760 Clips n° 8/0 – cx. c/ 25 (trazer amostra) Ferplas Caixa 860 1,70

124657 Elástico p/ prender documentos 100g Mamuth Pacote 1.135 2,58

115649 Pilha D (grande) Elgin Unidade 50 3,20

125103 Pilha AA alcalina c/ zinco Elgin Unidade 740 2,20

125110 Sianinha rolo 10mm c/ 50m cores variadas São Jose Unidade 6 78,40

125070

Caneta esferográfica vermelha, corpo sextavado em material transpa-rente, c/ orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta sup e 8,3cm da ponta inf. ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm cx 50 und

BIC Unidade 43 43,00

125068Caneta esferográfica azul, corpo sextavo em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta sup e 8,3cm da ponta inf. ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm cx. 50 und.

BIC Unidade 98 43,00

125069Caneta esferográfica preta, corpo sextavo em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta sup e 8,3cm da ponta inf. ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8 cx 50 und.

BIC Unidade 26 43,00

112149 Pilha AAA alcalina / zinco Elgin Unidade 600 2,40

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108867 Bandeja para correspondência simples em acrílico Carbrink Unidade 110 13,90

108875 Bloco post-it, kit com quatro blocos 38x50mm bl c/ 100fls Informs Unidade 600 4,00

108861 Alfinete p/ mapa cx. c/ 50 Jocar Caixa 34 3,50

106408 Grampeador profissional 23/8 – 5/10 Master Print Unidade 55 67,90

106457 Pincel atômico cor azul, com tinta a base de álcool, recarregável, ponta chan-fada c/ aprox. 4mm, largura da escrita 2,0 a 8,0mm aprox. - cx. c/ 12 unid BRW Unidade 149 25,40

108934 Pincel atômico cor vermelha, com tinta a base de álcool, recarregável, ponta chanfada c/ aprox.. 4mm, largura da escrita 2,0 a 8,0mm aprox. - cx. c/ 12 unid BRW Unidade 99 25,40

112146 Pilha A4 (pequena) Elgin Unidade 40 0,80

108933 Pincel atômico cor preta, com tinta a base de álcool, recarregável, ponta chanfada c/ aprox. 4mm, largura da escrita 2,0 a 8,0mm aprox. - cx. c/ 12 unid BRW Unidade 149 25,40

108898 Envelope branco tam. oficio Scrity Unidade 3.600 0,13

108900 Envelope pardo 31x41 Scrity Unidade 500 0,31

R I DISTRIBUIDORA DO VALE LTDA EPP – CNPJ nº 09.117.186/0001-38 – sediada à Avenida Pedro Borges de Andrade, 1128 – Parati 2000 – Assú/RN – CEP 59.600-000, representante legal Ruivan Carlos Morais – CPF nº 328.070.794-53 e RG nº 057.5224 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Padre José Neves de Sá, 87 – Frutilândia – Assú/RN, CEP 59.650-000.

COD DESCRIÇÃO MARCA QTDE UNID VR UNIT

121464 Calculadora de bolsa Master Print Unidade 260 4,60

115432 Palito de churrasco – saco c/ 100 und. Billa Pacote 1.000 3,10

115431 Palito de picolé – saco c/ 100 und. Theoto Pacote 1.000 1,90

125101 Perfurador de papel c/2 furos p/ 60 fls Maped Unidade 123 80,00

125059 Bateria alcalina 9v X-cell Unidade 110 5,86

124717 Marca texto com tinta gel Leonora Caixa 68 13,00

108915 Grampo trilho de plástico 80mm pct c/ 50 um ACC Pacote 800 6,90

106435 Papel oficio A4 cx. c/ 10 resmas Rinno Caixa 2.200 140,00

106378 Cola branca 90g cx. c/ 12 Bambini Caixa 607 14,30

106360 Borracha ponteiro Leonora Unidade 8.500 0,13

108880 Calculadora de mesa 12 dígitos (solar/bateria) trazer amostra Taksun Unidade 105 15,00

106478 Tesoura sem ponta escolar Leonora Unidade 1.815 1,19

106474 Suporte para durex grande Maped Unidade 16 10,00

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PODER LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 10/2017NOME: JOÃO WALACE DA SILVAQUANTIDADE: 01 (uma)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 11/2017NOME: PAULO CÉSAR DE BRITOQUANTIDADE: 01 (uma)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350 (trezentos e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 12/2017NOME: MARIA ELIZANGELA ALBANOQUANTIDADE: 01 (uma)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 13/2017

NOME: JOÃO PAULO PRIMEIRO FERNANDES DE CASTROQUANTIDADE: 01 (uma)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 14/2017NOME: STÉLIO MÁRCIO CÉSAR DE SÁ LEITÃO JÚNIORQUANTIDADE: 01 (UMA)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos a e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 15/2017NOME: JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIORQUANTIDADE: 01 (UMA)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos a e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 16/2017NOME: FRANCISCO DE ASSIS SOUTOQUANTIDADE: 01 (UMA)DESTINO: NATAL/RN

DATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos a e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 17/2017NOME: PAULO SÉRGIO DA SILVAQUANTIDADE: 01 (UMA)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos a e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 18/2017NOME: WEDSON NAZARENO DA SILVAQUANTIDADE: 01 (UMA)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos a e cinquenta reais).

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSUEXTRATO DE PORTARIA DE DIÁRIANÚMERO: 19/2017NOME: FABIELLE CRISTINA DE AZEVEDO BEZERRAQUANTIDADE: 01 (UMA)DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03/08/2017VALOR: R$ 350,00 (trezentos a e cinquenta reais).

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTETRIBUNAL DO JÚRI - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSUFórum “João Celso Filho”, Rua Dr. Luiz Carlos, 230, Novo Horizonte,

Assu/RN, CEP: 59.650-000, Fone: 3331-5243

EDITAL – PAUTA DE JULGAMENTOS – TRIBUNAL DO JÚRI2ª REUNIÃO DO ANO DE 2017

O Doutor MARIVALDO DANTAS DE ARAUJO, Juiz deDireito da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri desta comarcade Assu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suasatribuições legais, etc.

Faz saber aos réus, Advogados, Ministério Publico,senhores Jurados e a todos a que o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que a Pauta de Julgamento da Segunda Reunião doTribunal do Júri do ano de 2017 da Comarca de Assu/RN, que será realizadano Plenário da Câmara Municipal de Assu/RN, situada a Travessa Dr. PedroAmorim, S/N, Centro é a seguinte:

1. Dia 07 de agosto de 2017, às 10:00 horas:Ação Penal nº 0102980-33.2013.8.20.0100–Capitulação: artigo 121, § 2º, II e IV c/cart. 14, II, do Código Penal; Autor oMinistério Público – Acusado: EDILSON DASILVA; Vítima: Josivânia da Silva; Defesa: Dr.Ivanaldo Paulo Salustino e Silva, OAB/RN 4231.

2. Dia 08 de agosto de 2017, às 09:00 horas-Ação Penal nº 0000359-41.2002.8.20.0100–Capitulação: artigo 121, § 2º, V c/c art. 14,II, do Código Penal, art. 10 da Lei 9437/97 eart. 12 da lei 10826/03, na forma do art. 69do CP; Autor o Ministério Público – Acusado:JOSE ANTONIO LUCAS E DANIEL DO NASCIMENTOVIANA; Vítima: Antonio Marrocos Sobrinho,Francisco Avila Cardoso Lopes e RaimundoFernandes da Silva; Defesa: Defensoria Públicae DR. Pedro Avelino Neto, OAB/RN 855.

3. Dia 09 de agosto de 2017, às 10:00 horas:Ação Penal nº 0100437-57.2013.8.20.0100 –Capitulação: artigo 121, § 2º, II e IV CP c/cart. 14, II, CP; Autor o Ministério Público –Acusado: ADALBERTO FERNANDES BEZERRA; Vítima:Francisco Wendell Araújo Albano; Defesa:Defensoria Pública.

4.Dia 10 de agosto de 2017, às 09:00 horas:Ação Penal nº 0000968-77.2009.8.20.0100–Capitulação: artigo 121, § 2º, II e IV c/cArt. 14, II do Código Penal; Autor oMinistério Público – Acusado: LADISLAU LOPES

PODER JUDICIÁRIO

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CENTRO

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

02 Domingo DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717 24 horas

03 Segunda-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

04 Terça-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

05 Quarta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

06 Quinta-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

07 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

08 Sábado DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

09 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 24 horas

10 Segunda-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

11 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

12 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

13 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

14 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

15 Sábado DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

16 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 24 horas

17 Segunda-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

18 Terça-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

19 Quarta-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

20 Quinta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

21 Sexta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

22 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

23 Domingo FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 24 horas

24 Segunda-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

25 Terça-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

26 Quarta-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

27 Quinta-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

## Sexta-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

## Sábado DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

## Domingo FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019 24 horas

## Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

PLANTÃO DE FARMÁCIASAGOSTO DE 2017

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BAIRRO

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

02 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Eli-zeu 3331-2404

04 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

05 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

06 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Eli-zeu 3331-7339

07 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

08 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

09 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Eli-zeu 3331-2404 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

11 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

12 Quarta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Eli-zeu 3331-7339

13 Quinta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

14 Sexta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

15 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Eli-zeu 3331-2404

16 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

18 Terça-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Eli-zeu 3331-7339

19 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

20 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

21 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Eli-zeu 3331-2404

22 Sábado FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

23 Domingo DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Eli-zeu 3331-7339

25 Terça-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

26 Quarta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

27 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Eli-zeu 3331-2404

28 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

29 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

30 Domingo FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Eli-zeu 3331-7339 Plantão 24 horas

31 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

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