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[Author]
PLURÁLIA
A Pesca Artesanal
Municípios de Benguela (sede) e Baia Farta
Outubro 2013
Em parceria com WIKINTEL®
Estudo da Pesca Artesanal PLURÁLIA Municípios de Benguela (Sede) e Baía Farta
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2
"Se deres um peixe a um homem faminto, vais alimentá-lo por um dia….
Se o ensinares a pescar, vais alimentá-lo toda a vida."
(Lao Tsé)
FICHA TÉCNICA
Titulo
Estudo da Pesca Artesanal nos municípios de Benguela (sede) e Baía Farta
Organização
Fundo de Apoio Social (FAS)
Autoria
Plurália, Consultoria e Formação Lda
Cristina Rosa e Teresa Coelho (Consultoras)
Gestão e colaboração provincial
Carlos Alberto Guardado, Director Provincial do FAS/Benguela
Mateus Domingos Etosi, Especialista Economia Local/FAS Benguela
Outubro 2013
*Nota: As fotografias presentes no Relatório são propriedade dos autores.
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AGRADECIMENTOS
Este relatório é resultado de um trabalho de pesquisa, de cooperação e de
verificação “in loco” da pesca artesanal nos municípios abrangidos pelo estudo.
Agradecemos ao Fundo de Apoio Social de Benguela a excelente colaboração e
apoio prestado, a sua valiosa contribuição foi decisiva para o bom andamento dos
trabalhos.
Também se agradecem os contributos da Direcção Provincial das Pescas, da
representação regional do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da
Aquicultura, das Delegações Marítimas de Benguela e Baía Farta e ainda dos
representantes das administrações municipais.
Por último, salienta-se a preciosa colaboração dos representantes da Associações e
Cooperativas da Pesca Artesanal, elementos absolutamente essenciais para a
recolha de dados pela equipa consultora.
Cristina Rosa
Teresa Coelho
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GLOSSÁRIO
BAD – Banco Africano de Desenvolvimento
BCLME - Grande Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela
BPC – Banco de Poupança e Crédito
BUE – Banco Único do Empreendedor
CACS -Conselho de Auscultação e Concertação Social
CPN – Capitania do Porto do Namibe
DEL - Desenvolvimento da Economia Local
DFID - Department for International Development
DNPPRP – Direcção Nacional de Pescas e Protecção de Recursos Pesqueiros
DNA – Direcção Nacional de Aquicultura
DNIIP – Direcção Nacional de Infra-estruturas e da Indústria Pesqueira
DPP – Direcção Provincial das Pescas
FADEPA – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Pesqueira e da
Aquicultura
FAO - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura
FAS – Fundo de Apoio Social
GEPE – Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatísticas
GTPIS – Gabinete Técnico para a Produção e Iodização do Sal
IDPAA (IPA) – Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura
INAIPIT – Instituto Nacional de Apoio às Indústrias da Pesca e Investigação
Tecnológica
INIP – Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
PDESM - Plano de Desenvolvimento Económico e Social do Município
PDL – Programa de Desenvolvimento Local
PFDPA- Programa de Fomento e Desenvolvimento da Pesca Artesanal
PMIDRCP - Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate a
Pobreza
PMCPS - Programa Municipal dos Cuidados Primários de Saúde
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
SNFPA – Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente estudo foi elaborado pela PLURÁLIA para o Fundo de Apoio Social
(FAS).
Trata-se de uma análise da cadeia produtiva do sector da pesca artesanal, que visa
aprofundar o conhecimento sobre o seu funcionamento, o potencial, os desafios e
oportunidades que este sector representa no contexto sócio-económico dos
municípios de BENGUELA e de BAÍA FARTA, ambos localizados na província do
BENGUELA e identificar as medidas de melhoria que podem ser adotadas, com
especial enfâse no circuito de comercialização.
Em resumo, realizou-se uma avaliação das estratégias locais de pesca, a
sazonalidade das pescarias, a composição específica de capturas, a análise do
processamento, armazenamento, comercialização e transformação do pescado,
com vista à sua maior rentabilidade, com a consequente melhoria de vida das
comunidades locais e a diminuição dos níveis de pobreza.
Não obstante no Relatório Detalhado se encontrarem pormenorizados todos os
aspectos essenciais, neste sumário executivo realçam-se apenas as
recomendações tidas como mais relevantes.
É de salientar que estas recomendações serão apresentadas por temas,
designadamente:
Profissionais da pesca – Formação profissional;
Embarcações – Actualização do registo/cadastro das embarcações da pesca
artesanal;
Gestão sustentada e participada – Criação de mecanismos de audição,
diálogo e participação;
Monitorização da actividade – Optimização dos mecanismos existentes para
a monitorização da pesca artesanal.
Infra-estruturas – Criação ou melhorias dos equipamentos;
Comercialização – Transporte do pescado, criação de mecanismo de
concentração da venda.
Transformação – Melhoria das condições higio-sanitárias.
Preços e rastreabilidade do pescado – Criação de instrumentos que permitam
conhecer os preços e os destinos do pescado.
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Área da Recomendação
ASPECTOS GERAIS
Nível de escolaridade baixo e necessidade de formação dos profissionais da pesca
Os profissionais da pesca carecem de acções de formação profissional que os habilite a trabalhar com as artes de pesca e com os equipamentos da embarcação.
O investimento em acções que tenham uma importante componente de língua portuguesa é fundamental, pois muitas das suas dificuldades advêm do facto de lerem e escreverem deficientemente.
Actualização do registo das embarcações da pesca artesanal
É crucial que se proceda a uma actualização do cadastro das embarcações. Muitas das embarcações actualmente registadas estão em condições de completa inoperacionalidade.
Os últimos dados recolhidos, relativos à Província de Benguela indicam 794 embarcações de pesca artesanal (até 14 m) enquanto o número de embarcações licenciadas em 2012 foi de 247. Esta recomendação permite executar a orientação contida nas medidas de gestão para a conclusão do processo de recadastramento da frota e o diagnóstico do estado operacional da frota existente no país, no que respeita à pesca artesanal.
Gestão sustentada e participada dos recursos
A costa sul de Angola é rica em recursos da pesca não integralmente utilizados. O aproveitamento das potencialidades e a gestão sustentada dos recursos é um desafio interessante na medida em que pode contribuir para melhorar as condições de vida das populações costeiras e abastecer o mercado em produtos da pesca de alto valor nutricional. Para isso importa recolher a informação a actividade da pequena pesca, melhorar o conhecimento científico e assegurar participação alargada de todos os intervenientes.
Melhorar urgentemente a monitorização da actividade da pesca artesanal
A pesca artesanal é desenvolvida principalmente por micro e pequenas empresas.
Não existem dados detalhados e actualizados sobre esta actividade a nível dos municípios.
A implementação de soluções integradas, eficientes e eficazes pressupõe um desenho/fotografia prévio da situação real.
Um boa monitorização da actividade será fundamental para levar a cabo essa tarefa com sucesso.
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Apesar da obrigatoriedade de preenchimento de um registo diário de pesca, com a informação relativa às quantidades das principais espécies capturadas essa informação não será entregue regularmente no IPA nem registada.
Infraestruturas de apoio à pesca artesanal muito deficientes
Não existem instalações nem locais específicos para a descarga do pescado da pesca artesanal que é realizada nas praias, ao longo da costa.
Não existem cais de descargas, nem outros apoios em terra, designadamente unidades de fabrico de gelo, de congelação ou de transformação indispensáveis para manter o pescado em boas as condições higio-sanitárias.
A criação destas estruturas, de forma faseada, permitirá uma melhoria dos valores de venda do pescado e o sucesso da actividade produtiva.
Os principais locais de descarga, situados no Kasseque e na Baia Farta (sede) não dispõem de Centro de Apoio à Pesca Artesanal. A gestão dos centros equipados com fábrica de gelo, câmara frigorífica, bomba de combustível, gerador tem de ser exercida de forma eficiente para permitir a resolução concreta dos problemas dos pescadores/armadores, o escoamento dos produtos em boas condições sanitárias e a melhoria da rentabilidade da actividade
Melhorar as condições de transporte do pescado e estabelecer um mecanismo de concentração da venda
A classe piscatória vende o seu peixe sem organização, o que conduz a preços baixos, grandes oscilações dos preços e uma valorização do pescado muito reduzida.
Os comerciantes são dos intervenientes da cadeia que obtém melhor rendimento, com menos custos fixos.
São várias as possibilidades de minorar a situação, destacando-se a criação de uma cooperativa de comercialização do pescado, de que os armadores sejam parte, que disponha de uma carrinha isotérmica e transporte diariamente o pescado para venda nas outras províncias e a criação de um projecto-piloto de uma lota que possa substituir o actual mercado das Tombas, com as necessárias condições higio-sanitárias, que concentre a oferta e a procura e que permita valorizar o pescado.
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Melhoria das condições higio-sanitárias ao nível da transformação
O investimento na melhoria das condições higio-sanitárias em algumas unidades “familiares” de transformação do pescado é essencial.
Constatou-se que há muitas unidades a funcionar sem as mínimas condições higio-sanitárias.
Devem realizar-se acções de sensibilização no âmbito das boas práticas de higiene e segurança alimentar destinadas a quem realiza a transformação em condições tão precárias como as existentes na maioria dos “estabelecimentos visitados.
Importará ainda garantir a recolha dos detritos da actividade de escalagem salga e secagem, eventualmente via Municipio, que permita o aproveitamento dos mesmos, para óleo ou farinha, através de pequenas unidades de transformação.
Criação de instrumentos que permitam conhecer os preços e os destinos do pescado
Para melhorar o valor do produto é necessário que se crie um “observatório dos preços”, uma monitorização dos preços, diária e semanalmente, para entender quais as dinâmicas que criam as oscilações registadas e como actuar.
Os destinos do pescado e os preços também são essenciais para direcionar as acções de apoio.
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ÍNDICE
FICHA TÉCNICA .................................................................................................................. 3
AGRADECIMENTOS ................................................................................................................. 4
GLOSSÁRIO ............................................................................................................................ 5
SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................. 6
ÍNDICE ..................................................................................................................... 10
RELATÓRIO DETALHADO………………………………………………………………12
PARTE I – ENQUADRAMENTO…………………………………………………………12
DESCRIÇÃO DO ESTUDO ....................................................ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.12
OBJECTIVO……………………………………………………………………………………………....1
2
METODOLOGIA UTILIZADA…………………………………………………………………………......14
VISITAS EFETUADAS…………………………………………………………………………………....18
ENTREVISTAS REALIZADAS……………………………………………………………………….……19
RESUMO DAS ENTREVISTAS……………………………………………………………………………20
DESCRIÇÃO DO SECTOR PRODUTIVO………………………………………………………..21
CARACTERIZAÇÃO…………………………………………………………………………………...…21
ENQUADRAMENTO GERAL……………………………………………………………………………...21
ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE PESCA ARTESANAL…………………………………….36
ENQUADRAMENTO ORGÂNICO - ADMINISTRAÇÃO DAS PESCAS………………………………………40
LEGISLAÇÃO DAS PESCAS – UMA ABORDAGEM GERAL………...…………………………………45
BREVE DESCRIÇÃO DA GESTÃO DA FROTA E CAPTURAS……………………………………………..45
INFORMAÇÃO, GESTÃO E CONTROLO DA ACTIVIDADE…………………………………………………54
DESEMBARQUE, COMERCIALIZAÇÃO, OBRIGAÇÕES HIGIO-SANITÁRIAS E RASTREABILIDADE…..…….56
FISCALIZAÇÃO E INSPECÇÃO………………………………………………………………………….61
ESPECIFICIDADES DA PROVÍNCIA DE BENGUELA………………………..…………………………63
CADEIAS DE PESCADO COM POTENCIAL……………………………………………………………67
PRINCIPAIS ESPÉCIES………………………………………………………………………………….67
ESPÉCIES MAIS CAPTURADAS/ESPÉCIES MAIS VENDIDAS…………………………………………….69
CIRCUITO COMERCIAL……………………………………………………………………………….…71
MAPA DOS PRINCIPAIS PROCESSOS DA CADEIA PRODUTIVA…………………………………..…74
EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE NA PROVÍNCIA DE BENGUELA…………………………...……………77
FUNCIONAMENTO PROVINCIAL DA ADMINISTRAÇÃO………………………………………………..….77
REGRAS GERAIS-ENQUADRAMENTO, EMBARCAÇÕES, MÉTODOS E ARTES…………………………...79
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CUSTOS DA ACTIVIDADE DA PESCA ARTESANAL…………………………………………………..91
DESCARGA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAGEM DE PESCADO………………………………….98
COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PESCADO…………………………….100
TRANSFORMAÇÃO E INDÚSTRIA…………………………………………………………………...109
MAPA DOS STAKEHOLDERS E SUAS INTERAÇÕES………………………………………………..113
MAPA GEOGRÁFICO………………………………………………………………...……………...115
MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE VOLUME DE PESCADO……………………………………...………116
MAPA DAS ESPÉCIES DE PESCADO RENTÁVEIS……………………………………...…………..118
SISTEMA ASSOCIATIVO……………………………………...………………………………….….119
CONCORRÊNCIA……………………………………...……………………………………………..122
CONSUMIDOR……………………………………...………………………………………………..123
PARTE II – DIAGNÓSTICO ...................... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.124
ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA ....................................... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.124
MATRIZ SWOT ................................................................................................................... 129
PARTE III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ............................................ 131
CONCLUSÕES ............................................................... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.131
RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................ 133
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RELATÓRIO DETALHADO
PARTE I – ENQUADRAMENTO
1. DESCRIÇÃO DO ESTUDO
1.1 Objectivo
O Fundo de Apoio Social (FAS) é uma agência do Governo de Angola, criada a 28
de Outubro de 1994, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 44/94 do Conselho de
inistros, com personalidade ur dica e autonomia administrativa e financeira para,
em coordenação com outros programas de combate pobreza, contribuir para a
promoção do desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza.
Na base das experiências e liç es aprendidas ao longo dos anos em ngola, o ,
está a implementar no per odo de 2011 a 2015, o Projeto de Desenvolvimento Local
(PDL) com o objectivo de melhorar o acesso das populações pobres a serviços
sociais e económicos, a oportunidades económicas, bem como aumentar as
capacidades de planeamento e de gestão do desenvolvimento local dos municípios
alvo.
Os grandes objectivos do PDL 1 são o de apoio ao Governo de Angola na
implementação dos princípios plasmados na Estratégia Nacional “Angola 2025”,
procurando reduzir as assimetrias regionais e locais através de:
Construção e/ou reabilitação da rede de infraestruturas básicas dentro do
quadro da descentralização prevista;
Melhoria da qualidade das infraestruturas e do acesso aos serviços sociais
públicos básicos;
Fortalecimento das capacidades institucionais locais para possibilitar aos
municípios a gestão de recursos humanos e financeiros de forma
responsável;
1 http://www.fas-angola.org/pdl
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Fortalecimento da capacidade dos cidadãos participar na formulação de
políticas públicas e na fiscalização das despesas;
Aumento de oportunidades de emprego e de geração de rendimentos.
O PDL tem 3 componentes:
1. Provisão de Infraestruturas sociais e económicas;
2. Desenvolvimento da Economia Local;
3. Fortalecimento de Capacidades das Instituições Locais.
É na Componente 2. - Desenvolvimento da Economia Local (gerar oportunidades de
emprego e o aumento da renda familiar, melhorar a capacidade empreendedora dos
pequenos produtores, incentivar e apoiar a criação de pequenas indústrias de
transformação, revitalizar o mercado local e estimular a produção local e vocações
regionais) que se centra o nosso estudo.
Em 2012 foram realizados diversos estudos de linha de base referentes ao sector
económico produtivo, onde se identificaram algumas actividades produtivas com
potencial para impulsionar os municípios abrangidos (Benguela (Sede), Baía Farta,
Namibe (Sede) e Tômbwa).
O presente estudo tem como objectivo a análise da cadeia produtiva do sector da
pesca artesanal, pretende aprofundar o conhecimento sobre o seu funcionamento, o
potencial, os desafios e oportunidades que este sector representa no contexto
socioeconómico da zona geográfica abrangida, bem como as medidas de melhoria
que podem ser adotadas, com especial enfâse no circuito de comercialização.
Em resumo, far-se-á uma avaliação das estratégias locais de pesca, a descrição da
sazonalidade das pescarias, a composição específica de capturas, a análise do
processamento, armazenamento, comercialização e transformação do pescado,
com vista à sua maior rentabilidade, que permitirá uma melhoria de vida das
comunidades locais e a diminuição dos níveis de pobreza.
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1.2 Metodologia Utilizada
O estudo passou por todas as fases previstas no respectivo Plano de Projecto.
Ao longo do estudo foram consultados vários documentos sobre a República de
Angola, os municípios em análise, a pesca artesanal, em termos gerais, e
especificamente em Angola, designadamente:
- Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 (PND);
- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da
Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município do Namibe –
Província do Namibe;
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- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da
Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município do Tômbwa –
Província do Namibe;
- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da
Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município de Benguela –
Província de Benguela;
- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da
Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município de Baía Farta –
Província de Benguela;
- Relatório das actividades desenvolvidas durante o ano de 2012 – República
de Angola, Província de Benguela, Administração Provincial, Janeiro de
2013;
- Relatório das actividades desenvolvidas durante o ano de 2012 – República
de Angola, Município de Baia Farta, Administração Municipal, Janeiro de
2013;
- ECOAFRICA- Fevereiro de 2004 – Como podem as comunidades costeiras
envolver-se e beneficiar do Programa BCLME: Uma análise;
- PINHO, D.B. Cooperativas de pesca: noções fundamentais;
- FABIANA MALDONADO, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS: Cooperativas
de pescadores artesanais: uma análise sob a perspectiva teórica;
- Comissão Europeia, ACP FISHII (EU)Angola;
- Blue Ocean Institute: Project Global: Global by-catch assessment of long-
lived species Country profile Angola (s/data);
- FAO, Fishery Country Profiles FID/CP/AGO, December 2007;
- FAO, Fishery Country Profiles FID/CP/AGO, December 2007;
- The State of World Fisheries and Aquaculture, FAO, Rome, 2012;
- Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - www.ipangola.org;
- Bianchi, G. 1986, Fichas FAO de identificação de espécies para propósitos
comerciais. Guia de campo para as espécies comerciais marinhas e de
águas salobras de Angola. Preparado com o apoio da NORAD e da FAO
(FIRM) Programa Regular. Roma, FAO,
- Fundo de Apoio Social - www.fas-angola.org;
- www.fao.org;
- www.fides.org;
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- Agência Angola Press;
- www.portalangop.co.ao;
- www.inov.pt;
- www.dlist.org;
- http://www.saflii.org;
- Legislação da administração das pescas-orgânicas;
- Legislação do regime específico da pesca em Angola.
Muitos dos documentos solicitados não foram disponibilizados o que constituiu uma
dificuldade, mas a observação directa das equipas e as entrevistas realizadas com
os diversos responsáveis, permitiu que, em muitas situações, essas dificuldades
fossem ultrapassadas.
Foi realizado um conjunto de entrevistas aos principais intervenientes no SECTOR
da pesca artesanal, quer representantes das entidades públicas, quer dos agentes
económicos do sector privado (cfr, tabela do ponto 1.3), foram visitados os principais
locais de desembarque das comunidades piscatórias mais representativas, nos
municípios do Benguela (sede) e do Baía Farta (cfr, tabela do ponto 1.4) e aplicados
questionários aos armadores, pescadores, peixeiras e representantes associativos
nos vários locais visitados.
No ponto 1.5 faz-se uma síntese das entrevistas, que serviram de base em grande
medida às recomendações apresentadas na Parte III do presente Relatório.
Salienta-se que os dados contidos nos Relatórios dos Estudos de Linha de Base
realizados em 2012 e a realidade verificada pela equipa de consultores muitas
vezes não são coincidentes, pelo que se optou por enunciar os dados contidos nos
relatórios seguidos pelas respetivas constatações da realidade analisada.
Acresce que os Estudos de Linha de Base analisavam a realidade global do
município, enquanto o presente estudo visa a caracterização e análise da pesca
artesanal ao nível municipal, o que permite um especial enfoque na realidade
socioeconómica da pesca artesanal ao nível local.
O estudo desenvolveu-se em quatro fases, designadamente:
a) Preparação: análise dos documentos disponibilizados, designadamente os
Estudos de Linha de Base dos municípios abrangidos pelo estudo.
b) Caracterização do sector da pesca artesanal e trabalho de campo;
análise do enquadramento legal (orgânico e da actividade) e descrição da
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situação de facto, da forma como vivem as comunidades piscatórias locais,
as espécies mais capturas, os métodos e artes utilizados, a cadeia produtiva,
o processamento e armazenamento do pescado, a comercialização e
distribuição, a concorrência e o consumidor. Em resumo, far-se-á a descrição
mais aproximada possível de todo o circuito, desde a produção ao consumo;
Foram consultados vários documentos e sítios da Internet das entidades
oficiais angolanas, das organizações internacionais, das organizações não
governamentais e de outras entidades sobre a pesca artesanal, em termos
gerais e especificamente na província de Benguela. Durante cerca de 10 dias
uma equipa de consultores esteve no terreno para realizar entrevistas e
aplicar questionários, para que as recomendações a apresentar sejam
adaptadas à realidade e exequíveis e permitam uma melhoria da
produtividade e rentabilidade da pesca artesanal na província e o
consequente aumento do nível de vida das comunidades locais;
c) Diagnóstico: Descreve-se com detalhe a Cadeia Produtiva, os seus pontos
fortes e fracos e apresenta-se uma análise SWOT, com discriminação das
potencialidades, fragilidades, oportunidades e ameaças;
d) Conclusões e Recomendações: Conclusões gerais e especiais sobre a
situação de facto e de direito; Recomendações sobre como aproveitar as
oportunidades, explorar as potencialidades, superar as fragilidades e reduzir
as ameaças (incluindo as ambientais); Recomendações sobre o
desenvolvimento da cadeira produtiva (melhoria de processos para aumentar
a produtividade e reduzir os custos, atualização da tecnologia e adaptação
nos processos, melhoria da qualidade do pescado, produtos de valor
acrescentado, etc); Acções a empreender ao nível das diferentes
recomendações.
Assim, o presente Relatório apresenta uma estrutura com III Partes:
I. Parte I - CARACTERIZAÇÃO, realizada com base nos documentos
disponibilizados e com o trabalho de campo;
II. Parte II – DIAGNÓSTICO, Análise da Cadeia Produtiva - Pontos Fortes e
Pontos Fracos, análise SWOT: Potencialidades, Fragilidades, Oportunidades
e Ameaças;
III. PARTE III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.
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1.3 Visitas Efectuadas
CRONOLOGIA DAS VISITAS
DATA DA VISITA
MUNICÍPIO LOCAL
VISITADO TEMÁTICA
07/10/2013 Benguela Delegação Marítima da Benguela
Atribuições da Capitania
07/10/2013 Benguela
Instituto de Desenvolvimento
da Pesca Artesanal e Aquicultura
1º contacto. Caracterização da actividade
08/10/2013 Benguela FAS Reunião de enquadramento
08/10/2013 Benguela Mercados Informais
09/10/2013 Benguela Tombas
Observação da actividade de pesca e descarga. Contacto
com dirigentes da Associação de Pescadores do Kasseque
09/10/2013 Benguela Centro de Apoio
Damba Maria
Luciano da Silva e outros dirigentes da Cooperativa
Sakaluca
10/10/2013 Baia Farta Administração do
Município
Encontro de cortesia com Sra. Administradora e Sr Katila -
responsável da área económica a produtiva da Administração
Municipal
10/10/2013 Baia Farta Orgão local da
Capitania
Atribuições do Órgão local e caracterização da actividade de
pesca
10/10/2013 Baia Farta Chamune Administrador Mariano
Frederico da Costa e grupo de pescadores
10/10/2013 Baia Farta Empresa de Pesca Semi-Industrial –
Alva-Fishing
Álvaro Eugénio. Actividade da empresa. Perspectivas a para
pesca
10/10/2013 Baia Farta Administração do
Município
Reunião com representantes de 2 cooperativas Zimbolovava e
Vitula (agendada mas não concretizada)
11/10/2013 Benguela
Directora Provincial do Comércio,
Hotelaria e Turismo
Actividades desenvolvidas e perspectiva do Comércio, com a
Dra. Alice Cabral
11/10/2013 Benguela Direcção Provincial
das Pescas Entrevista com o Sr. Diretor
Eng. Gomes da Silva
11/10/2013 Benguela Gabinete do Vice-
Governador Provincial
Encontro de cortesia com o Sr. Vice-governador Agostinho
Estevão Felizardo
12/10/2013 Benguela Quioche e Caota Visita aos locais
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1.4 Entrevistas Realizadas
ENTREVISTAS REALIZADAS
DATA MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO ENTREVISTADO
07/10/2013 Benguela Delegação Marítima
da Benguela Agentes Miguel e Quintas
07/10/2013 Benguela
Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e
Aquicultura
Faustino Mesquita
09/10/2013 Benguela Centro de Apoio da
Damba Maria Luciano da Silva - dirigente
da Cooperativa Sakaluca
10/10/2013 Baia Farta Orgão local da
Capitania Agente João Evaristo
10/10/2013 Baia Farta Chamune Administrador Mariano
Frederico da Costa
10/10/2013 Baia Farta Empresa de Pesca
Semi-Industrial – Alva-Fishing
Administrador Álvaro Eugénio
11/10/2013 Benguela Direcção Provincial
das Pescas Director Eng. Gomes da Silva
11/10/2013 Benguela
Instituto de Desenvolvimento de Pesca Artesanal e
Serviços de Fiscalização.
Não foi possível realizar encontro com os responsáveis que responderam por escrito à
entrevista programada
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1.5 Resumo das Entrevistas
Todos os entrevistados têm noção do grande potencial pesqueiro da região e da
biodiversidade e abundância dos seus recursos aquáticos.
Em ambos os municípios foram entrevistadas as entidades responsáveis do sector
público e os agentes económicos privados, na generalidade muito dependentes da
actividade para garantir a sua subsistência.
As entidades públicas têm um conhecimento aprofundado da realidade e têm
seguido os caminhos que lhes parecem os mais adequados para resolver os
principais problemas enfrentados pelas comunidades piscatórias locais.
Tanto as entidades públicas como os agentes económicos se deparam com
obstáculos, que respeitam essencialmente à monitorização da actividade, à fraca
formação profissional da maioria dos intervenientes, aos apoios, na maioria pouco
eficientes, à venda do produto de forma desregrada, às fragilidades do
cooperativismo e da gestão das cooperativas, à falta de estruturas em terra desde o
desembarque, armazenamento, comercialização e distribuição, etc.
Todas as sugestões apresentadas às entidades do sector público foram bem
acolhidas e é possível constatar uma grande motivação para resolver os maiores
problemas do sector das pescas, nomeadamente por parte do Fundo de Apoio
Social, da Direcção Provincial das Pescas e do Instituto do Desenvolvimento da
Pesca Artesanal e Aquicultura, vulgarmente designado Instituto da Pesca Artesanal.
Quanto aos agentes económicos há uma consciencialização dos problemas que
afectam a actividade, pretendem solucioná-los, mas constata-se uma falta de meios
que começa desde logo pelos baixos níveis de escolaridade, que constituem um
grande obstáculo ao progresso na gestão dos seus próprios interesses.
Todavia, enquanto armadores, pescadores e cooperantes têm uma noção das suas
debilidades já quando nos deparamos com a transformação e a comercialização os
problemas são maiores, desde logo pela forma ancestral como a actividade da salga
e da seca é realizada, sem observância das regras mínimas da higiene e segurança
alimentar, denotando um desconhecimento profundo das mesmas.
No presente relatório serão apresentados relatos, comprovados por registos
fotográficos, que atestam que esta será uma das matérias que carece de uma
especial atenção, pelos riscos que a mesma pode comportar para a saúde pública.
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2. DESCRIÇÃO DO SECTOR PRODUTIVO
2.1 Caracterização
2.1.1 Enquadramento geral
A Republica de Angola possui um território de 1,246 milhões Km2 e uma linha
costeira que se estende ao longo de 1.650 km.
A área da plataforma continental é de cerca de 51 mil km2, sendo mais extensa a Norte (com cerca de 50 milhas) tornando-se depois mais estreita para sul (20 milhas) onde apresenta uma maior extensão na zona da Baía dos Tigres (35 milhas). A elevada produtividade desta área resulta do facto de estar sobre a influência da zona de convergência da corrente fria de Benguela, com direcção norte, e da corrente quente de Angola, com direcção sul, que determina a existência de fenómenos de ressurgimento (up-welling).
Fonte: Google Earth
Estes fenómenos ocorrem durante o inverno austral (Maio a Agosto) quando a
corrente de Benguela se desloca mais para Norte e a corrente de Angola se torna-
se mais forte, devido à predominância dos ventos alísios. As áreas de
ressurgimento podem estender-se até às latitudes de 15º a 17º Sul.
Em termos hidrológicos são também relevantes outros fenómenos oceanográficos
que resultam da formação de uma termoclina de superfície de águas quentes que,
ao longo da costa de Angola e da Namíbia, determina, sobretudo, a distribuição e
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recrutamento dos pequenos pelágicos. Este fenómeno ocorre aproximadamente
cada 10 anos, e aconteceu em 2011 (FAO, 2012).
A República de Angola está dividida em 18 províncias, mas sobretudo como resultado das condições oceanográficas acima referidas, as zonas de pesca mais relevantes situam-se nas províncias de Kuanza-Sul, Benguela e Namibe.
O Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal (IPA)2 identificou as seguintes
comunidades piscatórias locais:
NOTA: No Namibe estão incluídas 4 comunidades piscatórias de Tômbwa e em Benguela as 3 comunidades do município de Baia Farta.
Ou seja, existem sete províncias costeiras em Angola, como se pode verificar pelas
figuras que se seguem:
2 Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - http://www.ipangola.org/artisanalfisheries.pdf
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Cabinda (18)
Labi, Luvassa, Funga, Caio,
Lombo-Lombo, Chinga Changi, Futila, Buço Mazi, Malembo, Cacongo, Bembica, Tchafi tungo, Landana, Chicaca, Sangu Simuli, Techississa, Massabi
Zaire (20)
Mussera, Impanga, Tombe, Kifuma, Kungo, Kinzau, ucula, N’Zeto, Ponta Padrão, Maradeira, Kipai, Kivanda, Kakongo, Tomboco, Kinfinda Muango, Kingombo, Kinpanga, Kintaku, Lucumba, Missanga
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Luanda (15)
São Tiago, Boa Vista, Hotanganga, Cacuaco, Samba, Ramiro, Benfica, B. Kuanza, Mirador, Casa Lisboa, Chicala 1, B., Bengo, Buraco, Carpo Soca
Bengo (12)
Ambriz, Kinkankala, Binge, Pambala, Catumbu, B. Dande, Sobe desce, Sangano, Cabo Ledo, S. Braz, Kitoba
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Kuanza Sul (9)
Praia de Sousa, Kikombo, Sumbe Salinas, Foz R. Longa, Praia Dengue, Torre-Tombo, Sumbe sede, Karimba, Porto Amboim
Namibe (12)
Cabo Negro
Praia Amélia
Saco Mar
Mucuio
Bentiaba
Baba
Baía das Pipas
Chapéu Armado
Tômbwa Sul
Tômbwa sede
Porto Pesqueiro
Lucira
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A população de Angola encontra-se largamente concentrada nos centros urbanos,
alguns costeiros, como Luanda, Benguela, Lobito, Sumbe, Namibe e Tômbwa.
O principal centro industrial é a Província de Luanda, mas também existe um
número significativo de indústrias perto das cidades de Lobito e Benguela.
A pesca é uma actividade importante ao longo de toda a costa e a Província de
Namibe é o maior centro pesqueiro de Angola, sendo Tômbwa o maior porto.3
Tendo como fronteira a influência da corrente de Benguela, que também determina
um clima seco, a fauna de demersais é diversa no Norte (águas tropicais, maior
diversidade de esparídeos e corvinas) e no sul [águas temperadas, com destaque
para o cachucho (Dentex macrophtalmus), a corvina africana (Argyrosomus
hololepidopus) e os pequenos pelágicos].
3 ECO RIC (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e beneficiar do
programa BCL E: Uma análise”, pg. 7
Benguela (16)
Cuio
Gengo
Chiome
Chamume
Vitula
Baía Farta Sede
Kasseque
Quioche
Macaca
Senga
Cabaia
Saco
Caota
Damba Maria
Praia Bebé
Compao
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Os pescadores artesanais pescam carapau, garoupa, cachucho, corvina, sardinha,
cherne, cavala e, em algumas comunidades, lagosta, enquanto os pescadores semi-
industriais e industriais visam principalmente o carapau, a sardinha, camarão e
caranguejo.4
Existe um conflito entre pescadores artesanais e industrias na zona exclusiva das 4
milhas náuticas, uma vez que as embarcações de arrasto muitas vezes pescam
nesta zona, mas também porque alguns pescadores artesanais pescam até 8
milhas náuticas da costa.5
É de salientar que a pesca artesanal está muito dependente da pesca industrial e
semi-industrial, pois são estas frotas que lhe fornecem o isco essencial para a
prática da actividade. Ou seja, os pescadores artesanais adquirem o isco para
exercer a actividade, normalmente sardinha, aos pescadores industriais e semi-
industriais.
De acordo com dados da FAO6, a produção em Angola de 1950 a 2010 apresenta
um máximo em 1972, cerca de 600 mil toneladas, ano em que Angola era o primeiro
produtor mundial de farinha de peixe, tendo registado uma quebra acentuada a
partir de 1975 e tendo começado, novamente, a produção a aumentar a partir de
2000.
Estes dados encontram-se representados no seguinte gráfico:
4 Sardinha, M.L. n.d. The marine environment in Angola (O ambiente marinho em Angola). From, A to B to Sea,
Regional Contributions. www.benefit.org.na/text/vol2_1d.PDF
5 SADC Fisheries and Marine Resources Sector Co-ordinating Unit, 2001. Report of familiarisation tours
undertaken to Angola, Mozambique, Namibia, South Africa and Tanzani (Relatório das visitas de familiarização
efectuadas em Angola, Moçambique, Namibia, África do Sul e Tanzania). Fevereiro 2001. Disponível na internet
em www.schoemans.com.na/sadc/pdf/ rfis_report%201%20TL1.pdf
6 http://www.fao.org/fishery/facp/AGO/en#CountrySector-Overview
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Se se considerarem apenas as capturas declaradas, o gráfico é em tudo
semelhante, significando isto que a produção declarada de aquicultura é nula ou
muitíssimo reduzida.7
Nos anos mais recentes, entre 2006 e 2011, as capturas declaradas são as
seguintes:
Capturas (em toneladas) realizadas por Angola 2007-2011 (FAO – 2012)
2006 2007 2008 2009 2010 2011
225741 306436 305860 268447 263000 262500
7 http://www.fao.org/fishery/facp/AGO/en#CountrySector-Overview
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Importações, Exportações e Consumo em 2010 (em tons)
CAPTURAS IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES CONSUMO
263000 105000 9200 358800
O sector da pesca industrial inclui pescarias dirigidas ao carapau, sardinela, atuns,
camarões, caranguejo, lagosta e alguns demersais, especialmente com arrasto e
cerco, envolvendo 200 navios (FAO-2007) e capturas da ordem das 150 mil tons
(FAO-2007).
A pesca industrial e semi-industrial está baseada em 4 portos: Namibe, Benguela,
Porto Amboim e Luanda.
Em 2001, de acordo com os dados do IPA8 a importância relativa da pesca nas
províncias costeiras de Angola é a seguinte:
8 Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - http://www.ipangola.org/artisanalfisheries.pdf
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18%
26%
5%4%12%
23%
12% Benguela
Namibe
Cabinda
Zaire
Bengo
Luanda
Kuanza Sul
Por categoria de tamanho as embarcações registadas em Angola, 95% tem
comprimento fora-a-fora até 11,99, 4,7% entre 12 e 23,9 e 0,3% >24 m (FAO-
2012).
Por região, de acordo com a informação disponível no IPA, também referente a
2001, a distribuição das embarcações era a seguinte:
Em 2009, a pesca artesanal (embarcações com comprimento de fora a fora até 14
m) incluía 7767 embarcações.
De acordo com a informação disponível no IPA, também referente a 2001, a
distribuição dos pescadores por região era a seguinte:
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Existem 23 a 25 mil pescadores artesanais.
Estes pescadores usam normalmente métodos e utensílios básicos.
Os pescadores praticam pesca à rede e à linha e por vezes utilizam artes pouco seletivas e muito depredadoras dos recursos, como por exemplo a banda banda, o uso de raízes ou plantas venenosas e explosivos.
Esta actividade é o principal meio de subsistência das comunidades piscatórias, que
envolve tanto homens (actividades de pesca), como mulheres (transformação e
venda do pescado).
O sector da pesca artesanal representa 35% da actividade total de pesca em
Angola.
De acordo com o Instituto da Pesca Artesanal, desde 2004, o sector fornece
100.000 tons de peixe por ano e emprega cerca de 50.000 pessoas, das quais 80%
são mulheres, destacando-se, de entre as 18 províncias de Angola, o Zaire,
Benguela e o Namibe.9
Na pesca artesanal a frota opera ao longo da costa, existindo cerca de 100 locais de
descarga (praias).
As capturas de espécies demersais como as garoupas, as corvinas e os pargos e as
lagostas correspondem a aproximadamente 40% das capturas.
As pescarias realizadas em água doce, exercidas nos rios, são menos relevantes,
embora de alto valor comercial nos mercados locais, envolvendo cerca de 250
pescadores (FAO - 2007) que capturam essencialmente Tilapia spp. e,
secundariamente, o bagre (Clarias gariepinus) e camarões de água doce
(Macrobrachum rosenbergii).
As experiências mais relevantes em aquicultura foram feitas em água doce, mas
sem resultados muito relevantes dada a falta de investimento e de formação
adequada (FAO - 2007).
9 (Agence Fides 27/08/2013) - http://www.fides.org/fr/news/pdf/35937
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Actualmente mais de 90% do peixe capturado é vendido no mercado nacional
e comercializado fresco e, deste, cerca de 25% é congelado e o restante seco-
salgado.
A indústria de processamento é pouco desenvolvida e está limitada à congelação, à
produção de peixe seco e farinha e óleo de peixe10 .
O pescado continua a ser a principal fonte de proteína animal para os 19 milhões de
habitantes, sendo o consumo médio per capita de 16 kg/hab/ano, atingindo
cerca de 40 kg nas áreas costeiras e decrescendo para 10 kg ou menos no
interior do país.
O sector pesqueiro é o 3° mais importante sector económico no país, depois do
petróleo e da indústria dos diamantes, contribuindo com 3,5 % para o PIB.
O sal é também um sector importante que pode ser integrado numa perspectiva de
desenvolvimento da zona costeira e criação de emprego.
Antes de entrar na especificidade do nosso estudo e dos municípios em questão e
em termos de enquadramento económico geral, é de salientar que a Estratégia
Nacional “ ngola 2025” preconiza três objectivos de médio prazo, a ser cumpridos
de 2013 a 2017:
O primeiro objectivo é a garantia dos pressupostos básicos do desenvolvimento,
a estabilidade macro económica e a recuperação das infraestruturas (gestão
eficaz e persistente das políticas macro económicas e a execução de um amplo
programa de investimentos públicos, com auxílio eventual de parcerias público-
privadas);
O segundo objectivo é o desenvolvimento do sector privado, com vista a
aumentar os investimentos, o emprego e a produtividade de investimentos na
produção desses bens e serviços (a diversificação da economia tem como base
o desenvolvimento do sector privado com especial enfoque no aproveitamento
das vantagens comparativas de custos e nas competitivas, nomeadamente na
substituição de importações e produção de exportações);
O terceiro objectivo é a inserção competitiva de Angola no contexto
internacional.
Estes objectivos ou planos de médio prazo integram um conjunto de políticas
públicas de desenvolvimento orientadas para o cumprimento dos grandes objectivos
preconizados na estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo - Angola
2025.
10
Agência Angola Press, 5/07/2012.
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Foi neste âmbito que foi aprovado o primeiro plano de médio prazo elaborado no
quadro da nova Constituição do País, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-
2017 (PND), tendo em conta a entrada do país na fase de Modernização e de
Sustentabilidade do Desenvolvimento, centrada na Estabilidade e Crescimento e na
valorização do Homem Angolano.
O PND 2013-2017 é o veículo principal que, à luz da Estratégia Angola 2025, deve
orientar e intensificar o ritmo e a qualidade do desenvolvimento, visando o aumento
da qualidade de vida do povo angolano de Cabinda ao Cunene, transformando a
riqueza potencial que constituem os recursos naturais de Angola em riqueza real e
tangível dos angolanos.
O PND 2013-2017 é visto como o instrumento essencial para que o crescimento da
economia angolana e é essencialmente suportado na diversificação da estrutura
económica nacional.
Resumidamente, no que às pescas se refere este plano sublinha a redução recente
da pesca artesanal e da pesca industrial, a ausência de redes integradas de
comercialização e distribuição de bens alimentares - produtos da pesca e a
necessidade de promover o fomento de “ oint ventures” na área das pescas com
outros países.
Este conjunto de instrumentos pretende viabilizar a transferência, por via do
mercado, de indústrias, empresas agro-pecuárias e das pescas, e serviços
produtivos tecnologicamente actualizados, mas que se tornaram financeiramente
inviáveis nos países de origem (Portugal, Espanha e Itália), devido à contração da
procura, para a sua relocalização em Angola, ao abrigo dos benefícios concedidos.
Deste Plano destacaremos de seguida as Prioridades de Objectivos Específicos e
os Programas e Medidas de Politica que nos pareceram mais relevantes para o
nosso estudo.
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PRIORIDADES DE OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
Promover a competitividade e o desenvolvimento da pesca industrial e artesanal de modo sustentável, contribuindo para a promoção de emprego, com o objectivo de combater a fome e a pobreza e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional.
1. Aumentar a produção de forma
sustentável
2. Combater a pesca ilegal, nos termos
recomendados pela FAO
3. Investir em infra-estruturas de
conservação dos produtos da pesca
4. Desenvolver a aquicultura
Programas Medidas de Política
Melhoria da Sustentabilidade da Exploração dos Recursos Pesqueiros
1. Implementar a 2ª Fase MONICAP 2. Assegurar a Construção do Barco Fábrica para Processamento da Foca 3. Construir a Sede do Instituto Nacional de Apoio às Industrias de Pesca e Investigação Tecnológica 4. Construir a Sede do Serviço Nacional de Fiscalização e Aquicultura, bem como Oficinas de Apoio 5. Adquirir 200 Caixas Azuis e 100 Kits de Inspecção e Peças Sobressalentes 6. Assegurar o fornecimento de 20 Embarcações Semi-Rígidas
Melhoria da Operacionalidade e da Capacidade de Manutenção e Reparação da Frota Pesqueira
1. Reabilitar o Porto Pesqueiro da Boavista 2. Construir o Terminal Pesqueiro do Buraco 3. Construir Oficinas de Apoio à Doca Flutuante 4. Reabilitar e Ampliar a Ponte de Cais de Carvão
Apoio à Pesca Artesanal Construir o Centro de Apoio à Pesca Artesanal da Ilha de Luanda
Melhoria do Processamento, Distribuição e comercialização da Pesca e do Sal Iodizado
1. Incentivar o aumento da Produção de Sal 2. Apoiar a aquisição de Meios e Equipamentos para as Salinas 3. Construir 14 Entrepostos Frigoríficos e Armazém Logístico para Abastecimento às Embarcações de Fiscalização
Desenvolvimento da Aquicultura 1. Implementar o Plano Diretor da Baía dos Tigres 2. Construir um Centro de Piscicultura no Moxico
Reforço do Sistema de Formação Técnica Científica no Sector das Pescas
1. Apetrechar o Centro de Formação de Piscicultura do Bié 2. Assegurar a Construção do Barco Escola para a Academia de Pescas e Ciências do Mar 3. Garantir a Construção de Infra-Estruturas Desportivas para a Academia de Pescas e Ciências do Mar 4. Garantir a Construção e Equipamento da Escola Básica do CEFOPESCA 5. Reabilitar e Equipar o Instituto Médio Hélder Neto
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No quadro da Cooperação Estratégica entre a FAO e o Governo Angolano,
assinado para o período 2013-2017, a FAO está a implementar, com fundos
próprios, desde Fevereiro de 2013, o projeto de cooperação técnica de apoio à
pesca artesanal e continental sobre a vulgarização das técnicas pós-captura.
Este projeto resulta também do facto de Angola figurar entre os 19 países na África
ao Sul do Sahara onde o peixe contribui com mais de 25 por cento de proteínas de
origem animal.
Na importância atribuída ao sector das pescas no desenvolvimento socioeconómico
do país, destaca-se o subsector da pesca artesanal que detém um papel primordial
na criação de postos de trabalho, na garantia da segurança alimentar e nutricional,
na diversificação da economia e na redução da fome e da pobreza.11
11 http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/economia/2013/6/27/FAO-apoia-Governo-
angolano-Pesca-Artesanal-Aquicultura,f4aa124b-be73-480a-abf9-0e8f10ad2f8b.html
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2.1.2 Enquadramento legal da actividade de pesca artesanal
Os diplomas principais que regulam a actividade são os seguintes:
Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro – Lei dos recursos biológicos aquáticos (Lei
das Pescas), que estabelece as normas que visam garantir a conservação e
utilização sustentável dos recursos biológicos aquáticos existentes nas águas
sob soberania do Estado angolano, bem como as bases gerais do exercício
das actividades com eles relacionados, em especial as actividades de pesca
e de aquicultura (alterada pela Lei nº 16/2005).
Por se tratar da lei fundamental em matéria de pesca será realizado uma análise
mais exaustiva.
No artigo 1.º são definidos todos os conceitos utilizados ao longo de diploma e que
citaremos sempre que tal se justifique.
A Lei n.º 6-A/2004 visa essencialmente estabelecer:
Princípios e regras de protecção e gestão dos recursos, visando um
desenvolvimento sustentável dos mesmos;
Política geral, princípios e critérios de acesso aos recursos biológicos
aquáticos, sua conservação, ordenamento, gestão e desenvolvimento;
Princípios e regras gerais para uma pesca responsável;
Protecção do ambiente aquático e regras da investigação científica;
Contribuição da pesca e actividades conexas para a segurança alimentar e
qualidade da alimentação;
Contribuição dos usos múltiplos do mar e das águas continentais para o bem-
estar e qualidade de vida dos cidadãos;
Salvaguarda das oportunidades económicas para as pessoas angolanas.
Nos termos da lei, a pesca é a tentativa, a preparação para a actividade ou a
actividade efetiva de captura, apanha, remoção, recolha ou colheita, por qualquer
processo, de recursos biológicos aquáticos, incluindo o transbordo e;
a) A colocação ou manutenção de instrumentos de pesca nas águas angolanas
ou a sua utilização na orla costeira ou em margens de águas continentais;
b) A realização de qualquer actividade da qual seja razoável esperar-se que
resulte a localização ou captura de recursos biológicos aquáticos;
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c) A realização de qualquer operação de preparação de captura ou das
actividades mencionadas nas alíneas anteriores.12
A pesca artesanal é definida como a actividade de pesca que é efetuada com
embarcações até catorze metros de comprimento total, inclusive, e propulsionada a
remos, a vela ou por motores fora de bordo ou interiores, utilizando raramente gelo
para conservação e fazendo uso de artes de pesca como linhas de mão e redes de
cerco e emalhar.13
Consoante as zonas em que é exercida, a pesca designa-se por:
De acordo com a sua finalidade pode ser:
A pesca comercial está dividida em: Industrial Semi-industrial Artesanal
A pesca não comercial pode ser de: Subsistência Investigação Cientifica Prospeção Recreativa e Desportiva
Decreto-Regulamentar nº 65/2005, aprova o Regulamento sobre direitos da
pesca e licenciamento14
Decreto Regulamentar nº 70/2005, que estabelece o Regulamento Geral
das Pescas15
12
Cfr. Artigo 1.º, n.º 54 da Lei n.º 6-A/2004.
13 Cfr. Artigo 1.º, n.º 55 da Lei n.º 6-A/2004.
14 Embora tenha sido citado nas várias entrevistas e apareça referenciado em vários artigos e sites
da Internet, não foi possível encontrar o texto deste diploma.
15 Embora tenha sido citado nas várias entrevistas, não foi possível encontrar o texto deste diploma.
PESCA COMERCIAL
(COM FINS LUCRATIVOS)
PESCA MARITIMA
PESCA NÃO COMERCIAL
(SEM FINS LUCRATIVOS)
PESCA CONTINENTAL
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Decreto n.º 38/2005, de 6 de Junho, que aprova o regulamento sobre a
Investigação Cientifica dos Recursos Biológicos Aquáticos em águas
marítimas e continentais sob jurisdição e soberania angolana e na plataforma
continental.
Decreto nº 39/05, de 6 de Junho, que aprova o regulamento da Aquicultura,
estabelece as normas regulamentares que devem reger, em especial, as
actividades da aquicultura, regulamentando a Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro,
que consagra nos artigos 199.º e seguintes os objectivos, princípios,
obrigações do Estado e outras normas de carácter geral, que carecem de
regulamentação específica para o desenvolvimento da aquicultura em
Angola.
Resolução nº 4, de 22 de Fevereiro, relativa ao Acordo para promover o
cumprimento das medidas internacionais da conservação e ordenamento
pelos barcos pesqueiros que pescam em alto mar.
Decreto n.º 40/06, de 30 de Junho, aprova o Regulamento dos Requisitos
Higio-Sanitários dos Produtos de Pesca e Aquicultura, que estabelece os
requisitos higio-sanitários dos produtos da pesca e da aquicultura, incluindo
os destinados à exportação, em especial os referentes ao controlo de
produção, manuseamento, armazenagem e transporte para o consumo
humano e define os respectivos mecanismos de controlo, certificação e
inspecção dos referidos produtos.
Este decreto regulamenta a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, que na
alínea g) do n.º 1 do artigo 175.º estabelece, entre as obrigações do Estado,
o dever do Governo ‹‹prevenir riscos para a saúde dos consumidores, em
especial controlando a sanidade e a qualidade›› dos produtos da pesca e da
aquicultura.
Decreto Executivo nº 109/2005, de 25 de Novembro, referente aos pesos e
tamanhos mínimos.16
Decreto Executivo n.º 159/06 de 26 de Dezembro, que define os tipos de
artes de pesca cujo uso é permitido em Angola. Regulamenta a Lei dos
16
Embora tenha sido citado nas várias entrevistas, não foi possível encontrar o texto deste diploma.
Este diploma é citado no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.
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Recursos Biológicos Aquáticos, adotando medidas para prevenir danos aos
recursos biológicos e ecossistemas aquáticos causados pelo uso de métodos
e artes de pesca inadequados aos objectivos de uso sustentável dos
recursos e da pesca responsável.
Decreto Executivo n.º 160/06 de 26 de Dezembro, que estabelece as
normas de medição de malhagem das redes de pesca empregues pelas
embarcações de pesca comercial legalmente autorizadas a capturar os
recursos biológicos aquáticos nas águas sob jurisdição angolana,
regulamentando a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos.
Decreto Presidencial nº 4/2013, de 3 de Janeiro, que aprova medidas de
protecção para a gestão das Pescas e Aquicultura em 2013, incluindo
medidas técnicas, totais admissíveis de captura e limites do esforço de
pesca. Este diploma prevê ainda a proibição das rejeições ao mar (artigo 13º)
e o licenciamento de embarcações para recolha de pescado.
Neste Decreto Presidencial são elencadas todas as medidas essenciais para
o exercício das pescas.
Em regra todos os anos são aprovadas medidas de gestão, mas quando tal
não acontece devem continuar a aplicar-se as últimas aprovadas.
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2.1.3 Enquadramento orgânico – Administração das pescas
O sector das Pescas na República de Angola é tutelado pelo Ministério das Pescas
(MINPESCAS), cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º
226/2012, de 3 de Dezembro.
O MINPESCAS é o órgão do executivo responsável pela elaboração, execução,
supervisão e controlo da política de gestão e ordenamento dos recursos biológicos
aquáticos e das actividades de pesca, da aquicultura e do sal em Angola.
ATRIBUIÇÕES DO MINPESCAS
- Propor a estratégia e implementar as políticas de desenvolvimento das pescas e da
aquicultura - Promover o desenvolvimento sustentável do sector, através da implementação das
medidas de preservação e gestão sustentável dos recursos biológicos aquáticos e do ambiente aquático
- Assegurar a integração harmoniosa do sector no plano do ordenamento da pesca e da aquicultura no quadro do crescimento económico e social do País
- Assegurar a realização da investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios da pesca e da aquicultura
- Definir os requisitos técnicos e higio-sanitários a respeitar nos produtos da pesca, da aquicultura e do sal
- Promover a cooperação internacional e regional - Elaborar a regulamentação necessária - Assegurar o desenvolvimento harmonioso da frota e indústria da pesca nacional,
através de instrumentos reguladores e de controlo do esforço de pesca, transformação e processamento dos produtos da pesca e da aquicultura
- Elaborar anualmente os programas de concessão de direitos e de atribuição de licenças de pesca e da aquicultura
- Coordenar toda a actividade de fiscalização do exercício da pesca nas águas interiores, no mar territorial e na zona económica exclusiva (ZEE)
- Assegurar o controlo, registo e monitorização dos dados relativos às capturas de recursos pesqueiros
- Promover e fomentar o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura e assegurar os respectivos trabalhos de extensão
- Promover a formação técnico-profissional dos trabalhadores do sector - Promover e acompanhar a execução de projetos relacionados com a construção,
reparação e gestão de portos e terminais de pesca, ancoradouros, obras acostáveis e outras infra-estruturas de apoio às embarcações de pesca
- Coordenar com os Departamentos Ministeriais competentes e Governos Provinciais o controlo das descargas e outros efeitos da poluição sobre o meio aquático
- Coordenar a emissão de regulamentos de gestão da qualidade, segurança sanitária dos produtos da pesca da aquicultura e do sal importados, para a exportação e para o consumo local
- Coordenar o estabelecimento de políticas de comercialização do pescado, promover a criação e organização de lotas de pescado e a pesquisa de mercado
- Orientar e disseminar a informação sobre a transferência técnica e de tecnologia em matéria de pesca, aquicultura e do sal, processamento de produtos da pesca, protecção dos recursos pesqueiros e ecossistemas aquáticos
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O MINPESCAS é dirigido pelo respectivo Ministro (actualmente pela Sra. Ministra,
Dra. Vitória de Barros) que coordena toda a sua actividade e o funcionamento dos
serviços e é coadjuvado por um Secretário de Estado.
Do conjunto de competências que integram as suas funções destacam-se a decisão
sobre a concessão de direitos e atribuição de licenças de pesca, aquicultura e do sal
e a superintendência das actividades e ações de fiscalização.
O MINPESCAS compreende os seguintes órgãos e serviços:
MINPESCAS17
17
Artigo 5.º e seguintes do Decreto Presidencial n.º 226/20012, de 3 de Dezembro.
ORGÃOS CENTRAIS DE
DIRECÇÃO SUPERIOR:
MINISTRO
SECRETÁRIO DE ESTADO
SERVIÇOS EXECUTIVOS
CENTRAIS:
DNPPRP
DNA
DNIIP
GTPIS
ORGÃOS CONSULTIVOS:
Conselho Consultivo
Conselho Diretivo
Conselho Técnico Cientifico
Conselho de Gestão Integrada dos
Recursos Biológicos Aquáticos
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria Geral, Gabinete Jurídico
Gabinete de Estudos, Planeamentoe
Estatística, Gabinete de Inspecção,
Gabinete de Intercâmbio, Centros de
Documentação e Informação
SERVIÇOS SOB SUPERINTENDÊNCIA
OU TUTELADOS:
INIP, IDPAA, IPA, INAIPIT
SNFPA, FADEPA, Escolas de Pesca e
Aquicultura
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Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira
Instituto de
Desenvolvimento da
Pesca Artesanal e
Aquicultura
Instituto Nacional de Apoio
às Indústrias de Pesca e
Investigação Tecnológica
Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento da
Indústria Pesqueira e
Aquicultura
Serviço Nacional de
Fiscalização Pesqueira
e Aquicultura
Escolas de
Pesca e
Aquicultura
Direcção Nacional de
Aquicultura
Pela importância que reveste no âmbito do presente projeto destaca-se o Instituto
de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura (IDPAA), que é um órgão
sob a Superintendência e Tutela de Sua Excelência o Ministro das Pescas, que
realiza as ações de promoção e apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e da
aquicultura comunal em Angola.
Tal como os outros Órgãos Tutelados é uma pessoa colectiva pública, dotada de
personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se
rege por estatuto próprio.
Organigrama do MINPESCAS
MINISTRO
Secretário de Estado
Gabinete do
Ministro
Gabinete do
Secretário de
Estado
Conselho Consultivo
Conselho Diretivo
Conselho Técnico-Cientifico
Conselho de Gestão Integrada dos
Recursos Biológicos Aquáticos
Secretaria geral Gabinete
Jurídico
Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística
Gabinete de
Inspecção
Gabinete de
Intercâmbio
Centro de Documentação
e Informação
Direcção Nacional de Pescas e
Protecção dos Recursos
Pesqueiros
Direcção Nacional de
Infra-estruturas e da
Indústria Pesqueira
Gabinete Técnico para a
Produção e Iodização de
Sal
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O actual Instituto de Desenvolvimento da Pescas Artesanal e Aquicultura, doravante
designado abreviadamente IPA, foi criado em 1992, com a designação de Instituto
para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal (IPA), e visa a promoção e
desenvolvimento da pesca artesanal marítima e continental, bem como para apoiar
a aquicultura. Tem sede em Luanda e representações provinciais.
A missão do IPA é promover o desenvolvimento das comunidades de pesca
artesanal, contribuindo para minorar a pobreza e garantir a segurança alimentar.
Os objectivos específicos visam a segurança no mar, condições de trabalho,
formação, condições de vida nas comunidades piscatórias, nível de produção de
peixe seco e sal e, ainda, as capacidades de captura pelas embarcações de pesca
artesanal.
As actividades do IPA encontram-se descritas no Programa de Fomento e
Desenvolvimento da Pesca Artesanal.
O financiamento das actividades é realizado pelo Governo de Angola, por governos
estrangeiros e organizações como DFID, PNUD, FAO e BAD.
As actividades do IPA estão previstas no Programa de Fomento e Desenvolvimento
da Pesca Artesanal, preparado pelo IPA e dividido em três sub-programas18:
18
www.ipangola.org
PROJETOS
SUB-
PROGRAMA
CUSTO
Organização das
Comunidades
Piscatórias
Criação das
Infraestruturas de
Produção e de Apoio
à Pesca Artesanal
A Gestão do Recurso dentro
do Desenvolvimento
Sustentável
1. Projeto de micro-empresas
2. Criação de cooperativas e
associações de pescadores
3. Formação de vulgarizadores
1. Centros de apoio integrados
2. Ponte-cais
3. Vias de acesso
4. Postos médicos
5. Escolas
1. Avaliação do recurso ao nível
costeiro
2. Substituição do arrasto de praia
3. Conservação do peixe fresco na
banca expositora
4. Construção de caixas isotérmicas
70 306 USD
1 741 417 USD
8 496 992 USD
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O IPA mantém uma estreita ligação com as comunidades e com as cooperativas,
presta assistência na criação das cooperativas de pesca e na formação, bem como
na concessão de crédito para aquisição do material de pesca.19
O IPA, o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (INIP)20 , a Universidade
Agostinho Neto (UAN)21 e o Museu de História Natural22 desempenham um papel
fundamental na recolha e gestão da informação que é crucial para a utilização
sustentável dos recursos costeiros.23
19
ECO RIC (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e
beneficiar do programa BCL E: Uma análise”, pg. 20
20 O INIP é uma instituição pública do Ministério das Pescas, sediado em Luanda e com estações de
campo em Namibe, Tômbwa, Benguela e Lobito. As suas quatro áreas principais são a pesca, a
aquacultura, a gestão de recursos compartilhados e capacitação.
21 É uma instituição pública que inclui, entre outras, as faculdades de ciências, ciências agrárias, bem
como o centro nacional de investigação científica. A maior parte destas faculdades situa-se em
Luanda. A faculdade de ciências tem departamentos de biologia, geografia, física, geofísica,
matemática e química.
22 Situado em Luanda, tem um departamento de investigação de 10 pessoas. Foram recentemente
estalecidas parcerias com o INIP.
23 ECOAFRICA (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e
beneficiar do programa BCL E: Uma análise”, pg. viii
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2.2 Legislação das Pescas – Uma abordagem geral
Para uma melhor compreensão e enquadramento do nosso estudo faremos uma
breve resenha da legislação aplicável ao exercício da pesca na ordem jurídica
interna de Angola, para de seguida passarmos a uma análise casuística dos
municípios objeto do nosso estudo.
2.2.1 Breve descrição da Gestão da Frota e Capturas
O Estado assegura a conservação e gestão dos recursos biológicos aquáticos
através dos seguintes órgãos:
- órgãos de direcção política (o Governo e o Ministro competente);
- órgãos consultivos (de concertação sócio-económica e apoio consultivo ao
Ministro competente - o Conselho de Gestão Integrada dos Recursos
Biológicos Aquáticos e o Conselho Técnico-Científico); e
- órgãos e serviços da administração pública (a quem cabe a elaboração,
execução, supervisão e controlo da execução das medidas de conservação e
gestão dos recursos biológicos aquáticos - serviços de monitorização e
fiscalização, serviços de controlo higio-sanitário dos estabelecimentos de
processamento e venda de pescado e de produtos de pesca e o Instituto
Especializado de Investigação Científica).
De acordo com a Lei n.º 6-A/2004, está prevista a elaboração de Planos de
Ordenamento das Pescas, com a duração de cinco anos, prorrogáveis
automaticamente por iguais períodos e que incluem a identificação das principais
pescarias, a avaliação do estado dos recursos, a definição de objectivos na sua
gestão, a definição de zonas de pesca, os TAC, o esforço de pesca, os programas
de concessão de direitos de pesca, a discriminação do esforço para nacionais e
estrangeiros, medidas sobre a frota, medidas para a reabilitação de espécies, a
promoção da investigação cientifica e a formação profissional, entre outras matérias.
Nos casos em que a gestão de uma pescaria o exija, podem ser fixadas as capturas
totais admissíveis das pescarias, que são estabelecidas anualmente e renovadas
automaticamente.
Quando os dados científicos disponíveis aconselhem ou, em casos de medidas de
emergência, o Ministro competente pode reduzir as capturas totais admissíveis de
determinada pescaria.
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As capturas totais admissíveis são desagregadas em quotas atribuídas a titulares de
direitos de pesca industrial e semi-industrial, que a seu pedido podem ser
desagregadas em sub-quotas de pesca por embarcação. 24
Nestes termos, podemos concluir que no caso da pesca artesanal não há
quotas de pesca por embarcação.
A pesca artesanal obedece ao regime de definição de limites de esforço de
pesca.25
Toda a extensão do mar territorial até às 4 milhas náuticas, contadas a partir das
linhas de base, bem como as águas continentais, são reservadas exclusivamente à
pesca artesanal, de subsistência, de investigação científica e recreativa (salvo
condições especiais para o cerco).26
O regime de definição de limites de esforço de pesca a que a pesca artesanal
obedece compreende a definição de:
- Espécies a capturar e suas dimensões mínimas;
- Zonas e subzonas de pesca;
- Número de embarcações autorizadas a pescar em cada zona ou subzona,
segundo tipos de pesca;
- Períodos de veda, relativamente a cada espécie;
- Artes e métodos de pesca a utilizar, segundo tipos de pesca;
- Tempo despendido na pesca.
No Decreto Presidencial n.º 4/2013 foram fixados limites para quantidade de
capturas das espécies.
No regime de pesca angolano podem ser concedidos direitos de pesca às pessoas
singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham os requisitos
previstos na legislação aplicável.
Os direitos de pesca comercial só podem ser concedidos às pessoas singulares ou
colectivas com idoneidade e capacidade técnica para o tipo de pesca que
pretendem realizar, bem como outros requisitos previstos em legislação especial
24
Em 2013 foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.
25 Cfr. n.º 2 do artigo 25.º
26 Cfr. Artigo 33.º da Lei n.º 6-A/2004 e alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º
4/2013, de 3 de Janeiro.
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aplicável. Consoante os casos, as pessoas angolanas têm exclusividade ou um
direito de preferência na concessão de direitos de pesca.
Apenas às pessoas angolanas podem ser concedidos direitos de pesca
artesanal.27
Na concessão de direitos de pesca comercial é dada preferência aos candidatos
que disponham de estabelecimentos de processamento, transformação e
distribuição grossista em terra.
Os direitos de pesca compreendem:
O exercício das actividades de pesca (captura das espécies, sub-espécies ou
grupos de espécies, nas quantidades, épocas e zonas previstas no título);
A atribuição de uma quota de pesca (caso em que haja capturas totais
admissíveis fixadas);
A propriedade e o direito de comercialização dos recursos capturados no
âmbito da concessão, incluindo as capturas acessórias.
O período de duração dos direitos de pesca é de vinte anos e caso sejam definidas
quotas, estas vigoram por idêntico período.
Os direitos de pesca constituem-se mediante ato de concessão do Ministro das
Pescas, que caso tal resulte das medidas de ordenamento deve promover a
realização de concursos públicos para a concessão de direitos de pesca comercial.
Todavia, em matéria de pesca artesanal, o registo dos direitos de pesca é
realizado oficiosamente pelo Ministro das Pescas.28
O Governo pode, em caso de disponibilidade excedentária de recursos, acordos
bilaterais ou multilaterais com Estados interessados na concessão aos seus
nacionais de direitos de pesca na ZEE angolana.
Tendo por base a melhor informação cientifica disponível, o Governo deve adotar
todas as medidas necessárias à preservação de espécies de recursos biológicos
aquáticos (raras, em extinção, ameaçadas de extinção e cujo o número foi reduzido
a níveis que põem em causa a sua renovação sustentável).
27 Cfr. n.º 3 do artigo 31.º
28 Cfr. n.º 2 do artigo 48.º
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Podem ser determinadas interdições de captura de determinadas espécies,
obrigação de rejeições em determinados casos, períodos de veda, tamanhos
mínimos, limites de capturas acessórias (podem ser comercializadas pelos seus
titulares). Não é permitida a introdução no ambiente aquático de espécies aquáticas
sem autorização do Ministro das Pescas e no caso da pesca continental, sem
autorização conjunta dos ministros competentes na área das pescas e dos recursos
hídricos.
Do artigo 80.º ao artigo 89.º a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos explicita as
regras concretas relativamente a cada tipo de área de protecção aquática.
Em matéria de zonas de pesca, a área de pesca da República de Angola é dividida
em três zonas:
a) ZONA NORTE, definida a partir da linha do azimute 235° medida desde a
baliza com as coordenadas 05° 1’ 36,29” de latitude, até ao Cabo Ledo, no
paralelo 09° 40’ 53,33” de latitude;
b) ZONA CENTRO, limitada entre o arol de Cabo Ledo no paralelo 09° 40’
53,33’’ de latitude e a foz do rio Coporolo, no paralelo 12° 55’ 56,67” de
latitude.
c) ZONA SUL, limitada entre o paralelo que vai da foz do rio Coporolo na
latitude 12° 55’ 56, 67’’ e o paralelo 17° 15’ 00, 00’’ de latitude, na foz do rio
Cunene.
Os métodos e artes de pesca devem ser adequados aos objectivos de uso
sustentável dos recursos e da pesca responsável, devem ser promovidos estudos
dos impactos ambientais de métodos e artes de pesca, o desenvolvimento e
aplicação de tecnologias e métodos que reduzam as capturas acessórias ou de
juvenis e reprodutores, bem como os rejeitados, a utilização de métodos e artes de
pesca selectivos e adotar medidas para reduzir a perda e abandono de artes de
pesca.
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de
Janeiro está contida uma orientação à gestão no sentido de caracterizar as artes de
pesca e fazer o respectivo censo e na alínea f) do mesmo dispositivo está contida
uma orientação para fazer um estudo do impacto do esforço de pesca artesanal na
dinâmica dos recursos pesqueiros.
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Os métodos e artes de pesca proibidos ou condicionados são regulamentados por
decreto executivo.
Através do Decreto Executivo n.º 159/06, de 26 de Dezembro foram definidos os
tipos de artes de pesca cujo uso é permitido em Angola e o Decreto Executivo n.º
160/06, de 26 de Dezembro estabeleceu as normas de medição de malhagem das
redes de pesca empregues pelas embarcações de pesca comercial legalmente
autorizadas a capturar os recursos biológicos aquáticos nas águas sob jurisdição
angolana.
Os diplomas aplicam-se a todas embarcações de pesca comercial legalmente
autorizadas em águas sob jurisdição angolana e embarcações de pesca de
bandeira angolana que operem no alto mar e distingue dois tipos de artes de pesca:
Artes de pesca activas
Rede de arrasto
Rede de cerco
Rede de rebocada similar
Artes de pesca passivas
Linha
Qualquer rede de emalhar
Rede de enredar
Rede de tresmalho
Nas operações de pesca é proibido:
- Deter a bordo e utilizar matérias explosivas, substâncias tóxicas ou
electrocutantes suscetíveis de enfraquecer, atordoar, excitar ou matar
recursos biológicos aquáticos;
- Usar fontes luminosas para atracão do pescado.
São proibidos:
O arrasto para terra, incluindo a “banda-banda”29;
O arrasto em baías, estuários e portos;
O arrasto com uso de saco duplo;
O uso de qualquer tipo de rede de emalhar de deriva.
29
Cfr. n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.
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O Decreto Presidencial n.º 4/2013 adotou medidas de gestão das pescarias
marinhas, da pesca continental e da aquicultura para o ano 2013, visando ajustar as
capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura.
Este diploma estabeleceu os períodos de veda30, as malhagens permitidas por arte
de pesca31, as regras das capturas acessórias32, os Totais Admissíveis de Captura
(TAC)33, o limite do esforço de pesca34, as áreas reservadas e de pesca35, etc.
O Decreto Presidencial n.º 4/2013 adotou medidas de gestão das pescarias
marinhas, da pesca continental e da aquicultura para o ano 2013, visando ajustar as
capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura.
Este diploma estabeleceu os períodos de veda36, as malhagens permitidas por arte
de pesca37, as regras das capturas acessórias38, os Totais Admissíveis de Captura
(TAC)39, o limite do esforço de pesca40, as áreas reservadas e de pesca41, etc.
TACs fixados para as principais espécies (não se aplicam à pesca artesanal)
Espécie Limite Anual de Captura
Carapau do Cunene 15 mil tons
Carapau do Cabo 40 mil tons
Sardinelas 150 mil tons
Sardinela do reino (Sardinops ocellata) 10 mil tons
Cavala 8 mil tons
Esparídeos 11321 tons
Pescada de Angola 2436 tons
30
Cfr. Artigo 3.º
31 Cfr. Artigo 4.º
32 Cfr. Artigo 5.º
33 Cfr. Artigo 9.º
34 Cfr. Artigo 10.º
35 Cfr. Artigo 12.º
36 Cfr. Artigo 3.º
37 Cfr. Artigo 4.º
38 Cfr. Artigo 5.º
39 Cfr. Artigo 9.º
40 Cfr. Artigo 10.º
41 Cfr. Artigo 12.º
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Corvinas 15458 tons
Roncadores 21312 tons
Pescada do Cabo 10133 tons
Caranguejo de profundidade (Geryon maritae) 1200 tons
Camarão (Parapenaeus longirostris) 1200 tons
Camarão alistado (Aristeus varidens) 700 tons
Gamba costeira 52 tons
Malhagens mínimas autorizadas por arte de pesca
ARTE/ESPÉCIE MALHAGEM MINIMA
Camarão de Profundidade 50 mm
Espécies demersais (excepto pescada do Cabo)
80 mm
Pescada do cabo 110 mm
Caranguejo 100 mm
Pesca do cerco 25-30 mm
PERÍODOS DE VEDA PARA O ANO DE 2013
ESPÉCIE TIPO DE PESCA PERÍODO DE VEDA ZONA VEDADA
Camarão de profundidade
Industrial Janeiro e Fevereiro Toda a costa angolana
Gamba Costeira Semi-industrial Janeiro e Fevereiro Toda a costa angolana
Caranguejo Artesanal Outubro e Novembro Toda a costa angolana
Lagosta Todos os tipos Janeiro, Fevereiro e Março
Toda a costa angolana
Moluscos Bivalves Apanha Agosto, Setembro e Outubro
Baías Fechadas (Luanda, Lobito, Tômbwa e outras áreas de risco
Arrasto demersal Julho, Agosto e Setembro
Toda a costa angolana
Carapau do Cunene Todos os tipos Maio, Junho, Julho e Agosto
Toda a costa angolana
Todos os tipos Todas as artes
Junho, Julho e Agosto Estuários
As capturas dirigidas são aquelas para as quais estão emitidos os correspondentes
direitos e licenças de pesca. As espécies acessórias ou acompanhantes são as
capturadas no exercício da pesca dirigida, mas que não foram alvo de
licenciamento.
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A percentagem de capturas acessórias na pesca dirigida é a seguinte:
a) 5% de espécies pelágicas, do total da captura a bordo para a pesca de
arrasto demersal por faina;
b) Para a captura de cefalópodes (200) duzentas toneladas de espécies
demersais do total de capturas anuais.
No regime de pesca angolano, as embarcações de pesca são classificadas como:
Apenas podem operar nas águas angolanas as embarcações de pesca que tenham
obtido:
Certificado de navegabilidade;
Certificado de matrícula;
Certidão de registo de propriedade;
Certificado de pesca.
A tipologia das embarcações prevê além das embarcações de pesca artesanal (até
14m), embarcações semi-industriais (até 20 m) e industriais, com capacidade de
processamento e conservação.
As embarcações de pesca são marcadas e sinalizadas nos termos legais e em
conformidade com as «Especificações Normativas para a Marcação e Identificação
das Embarcações de Pesca» estabelecidas pela FAO.
É obrigatório o seguro de casco da embarcação de pesca e dos seus equipamentos,
de acidentes de trabalho da tripulação e de responsabilidade civil, incluindo
ambiental.
A autorização ou licenciamento é condicionada às melhores condições específicas
do investimento, não podendo a embarcação ter mais de dez anos de existência nos
casos de aquisição ou transformação.
A atribuição do certificado de pesca é precedida de vistoria da embarcação para
avaliar da conformidade da mesma com a legislação em vigor.
NACIONAIS
Embarcações de pesca
angolanas
ESTRANGEIRAS
as embarcações que não estejam registadas
na conservatória competente como nacionais
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As embarcações de pesca são sujeitas a inspeções periódicas e respectivos
averbamentos no certificado de pesca. No caso de se constatar que a embarcação
não preenche os requisitos legais, o certificado de pesca é cancelado.
Os seguros são obrigatórios, incluindo o de responsabilidade civil.42
As embarcações de pesca são comandadas por um capitão cuja identidade e
cédula profissional devem ser comunicadas ao Ministério competente aquando do
pedido de emissão de certificado de pesca.
Os oficiais e tripulantes das embarcações de pesca devem ter as habilitações
profissionais e serem portadores de cédulas profissionais de acordo com o
regulamento de inscrição marítima e demais legislação aplicável.
As cédulas profissionais devem ser regulamentadas tendo em conta as
«Orientações para Formação e Certificação de Pescadores» da FAO, Organização
Marítima Internacional, Organização Internacional do Trabalho e outras normas de
direito internacional que vinculem o Estado angolano.
Para 2013 foi fixado em 5.500 (cinco mil e quinhentas) o número de embarcações a
operar na pesca artesanal43, tendo sido dada uma orientação para a conclusão do
processo de recadastramento da frota e diagnosticar o estado operacional da frota
existente no país (artesanal, semi-industrial e industrial). 44 As embarcações da
pesca artesanal devem desembarcar as suas capturas nos Centros de Apoio à
Pesca Artesanal, nos locais em que existam.45
42
Cfr. Artigo 159 º da Lei n.º 6-A/2004.
43 Cfr. Artigo 10º do Decreto Presidencial n.º 4/2013.
44 Cfr. Alínea j) do n.º 1 do artigo 10º do Decreto Presidencial n.º 4/2013.
45 Cfr. n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.
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2.2.2 Informação, gestão e controlo da actividade
A informação, gestão e controlo da actividade estão regulados nos artigos 142.º a
150.º e 211.º a 218.º da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro.
Em resumo, a monitorização visa a recolha de informação necessária ao
ordenamento das pescarias, das actividades conexas e da aquicultura e
compreende, em especial:
- Número de embarcações de pesca por zona, tipo de pesca e de embarcação;
- Características e seletividade das artes de pesca;
- Meios de apoio tecnológico ou de navegação a pesca e a sua eficiência;
- Alterações sazonais do esforço de pesca e das pescarias;
- A localização da pesca em relação a outras frotas;
- A evolução histórica das capturas e do esforço de pesca por pescaria;
- A composição das capturas por pescaria, por dimensão e por outras
características biológicas;
- A quantidade, composição por espécies e por características biológicas das
capturas acessórias e dos rejeitados;
- A capacidade dos estabelecimentos de processamento de pescado e as suas
necessidades de abastecimento de pescado;
- Os impactos ambientais, económicos e sociais das medidas de ordenamento,
em especial quanto ao esforço de pesca;
- As infrações de pesca praticadas em períodos determinados, em certas
pescarias, zonas de pesca, tipos de pesca e classes de embarcações.
A monitorização pode ser exercida por via terrestre, aquática, aérea e por satélite.
Na monitorização da pesca e actividades conexas podem ser utilizados os seguintes
instrumentos:
- O diário de pesca;
- O livro de informações mensais;
- O programa de observadores de pesca;
- Os programas de observadores comunitários;
- Os equipamentos de monitorização contínua.
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É obrigatório o diário de pesca e um livro de informação mensal que é entregue ao
Observador comunitário (artigo 151º) que, em princípio, existe em cada local de
descarga.
O Decreto-Presidencial nº 4/2013 determina que todas as embarcações estejam
equipadas com GPS e, para além disso, que as embarcações a partir de 15 metros
de comprimento de fora a fora tenham instalado VMS. Prevê ainda que todas as
embarcações tenham a bordo observadores de pesca.46
Para 2013 foram estabelecidos limites para o número, potência e arqueação da frota
a licenciar nos seguintes termos: 5500 embarcações artesanais, 90 embarcações de
cerco, 1500 hp para arrasto demersal, dos quais não mais de 40 embarcações para
peixes diversos, 100 para atum do alto, 15 para palangre industrial, 18 para redes
de emalhar, 25 embarcações para camarão de profundidade e 4 para camarão
costeiro e 4 para caranguejo das quais 2 industriais e 2 semi-industriais.
Os principais problemas que subsistem estão relacionados com a variabilidade
ambiental, pesca excessiva, incerteza nas avaliações e conflitos entre objectivos
económicos, sociais e ambientais.
Acresce ainda, que apesar do quadro legal prever que as embarcações industriais
descarreguem nos Portos de base e as da pesca Artesanal nos Centros de Apoio à
Pesca Artesanal existem problemas relacionados com o controlo do acesso e das
capturas e dos dados estatísticos.
A pesca artesanal tem uma obrigação de prestação da informação estatística que se
processa através dos modelos aprovados pelo Ministério das Pescas.
46
Ver artigo 225.º da Lei dos recursos biológicos aquáticos
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2.2.3 Desembarque, comercialização, obrigações higio-sanitárias e
rastreabilidade
O Governo deve assegurar a construção e o funcionamento de portos de pesca,
ficando a superintendência e a tutela da gestão da actividade e das instalações
específicas às pescas, sob responsabilidade do Ministério competente, sem prejuízo
dos poderes, consignados em legislação específica, ao Ministério que superintende
a actividade portuária em Angola.
Os terminais de pesca são instalações portuárias especializadas existentes para o
efeito na área de jurisdição portuária.
Os portos de pesca são classificados e dotados de condições.
Os portos e terminais de pesca são dotados das condições apropriadas à:
Carga e descarga;
Conservação e comercialização de pescado;
Abastecimento de água e instalações sanitárias;
Sistema de eliminação de resíduos.
Independentemente do porto de registo, cada embarcação de pesca tem um porto
angolano de base, estabelecido de acordo com as zonas em que se realiza a pesca,
bem como com os tipos de pesca.
O porto de base de cada embarcação consta do certificado de pesca da
embarcação.
Havendo alteração das zonas de pesca ou por razões economicamente justificadas
pode ser alterado o porto de base de uma embarcação.
A descarga de produtos da pesca para a primeira venda obedece às condições
estabelecidas por decreto executivo do Ministro competente.
Estas medidas visam contribuir para a satisfação das necessidades alimentares dos
cidadãos, salvaguardar os direitos dos consumidores de pescado e produtos da
pesca, em especial no que respeita as suas condições higio-sanitárias e prevenir a
criação de capacidade de pesca excessiva. A construção, transformação ou
exploração de instalações necessárias ao exercício das actividades conexas da
pesca apenas podem ser realizadas após licenciamento odas instalações pelo
Ministério ou pelos órgãos provinciais ou municipais competentes.
O regime de licenciamento de instalações utilizadas por micro e pequenas
empresas e de instalações de transporte de pescado e produtos da pesca de
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pequena dimensão deve ser simplificado e adequado a sua capacidade económica
e tecnológica.
As licenças são concedidas ao proprietário ou locatário das instalações por um
período até dez anos, renováveis.
Estão sujeitas a licenciamento as seguintes instalações:
- Os barcos fábrica;
- As fábricas de transformação de pescado;
- Os armazéns frigoríficos para conservação de pescado ou produtos da
pesca;
- As partes reservadas para carga de pescado ou produtos da pesca
perecíveis nos veículos automóveis, nos comboios, nas aeronaves, bem
como os porões das embarcações e os contentores para transporte
rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.
A licença pode ser revogada pela entidade competente em determinados casos
(falta de cumprimento das normas, falsas declarações ou falsificação de
documentos, falta de utilização das instalações por um período superior a seis
meses, ausência de exercício da actividade por um período superior a seis meses).
As licenças apenas podem ser transmitidas aquando da transmissão das
instalações a que respeitam.
Os titulares das licenças têm as seguintes obrigações:
- Manter as instalações de acordo com as especificações técnicas e demais
normas aplicáveis;
- Observar na descarga, manuseamento, armazenamento, transporte,
transformação e embalagem do pescado e dos produtos da pesca as
normas, em especial higieno-sanitárias, aplicáveis;
- Proceder as modificações exigidas por diplomas que alterem as normas
relativas as especificações técnicas de instalações ou processos de
manuseamento, transformação, armazenamento e transporte de pescado ou
de produtos da pesca;
- Sujeitar-se a fiscalização nos termos da presente lei e seus regulamentos.
O Decreto Executivo n.º 40/06, de 30 de Junho estabelece os requisitos higio-
sanitários dos produtos da pesca e da aquicultura, em especial os referentes ao
controlo de produção, manuseamento, armazenagem e transporte para o consumo
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humano e define os respectivos mecanismos de controlo, certificação e inspecção
dos referidos produtos
Nos termos do n.º 2 do artigo 5 do citado diploma, as exportações de produtos de
pesca e da aquicultura só devem ser efetuadas mediante parecer favorável e prévio
do Ministério das Pescas.
Os lotes de produtos da pesca e aquicultura propostos para consumo, incluindo os
destinados para exportação, devem cumprir com os seguintes requisitos:
Terem sido processados em estabelecimentos e embarcações com
autorização sanitária e licença de funcionamento;
Terem sido processados com base em sistemas de segurança alimentar
(autocontrolo) referidos no presente regulamento;
Cumprir com os requisitos de embalagem e rotulagem estabelecidos no
presente regulamento.
Deve ser divulgada regularmente a lista dos estabelecimentos e embarcações que
satisfazem as disposições do diploma em análise e cujos produtos da pesca e da
aquicultura são destinados ao consumo humano, tanto no País como no exterior.
A matéria de comercialização do pescado e produtos da pesca, desde a primeira
venda até aquisição pelo consumidor, obedece à legislação da pesca e de defesa
do consumidor, bem como as condições estabelecidas por decreto executivo
conjunto do Ministro competente e do Ministro que superintende o comércio.
Os estabelecimentos de venda a retalho de pescado e/ou produtos da pesca são
sujeitos a licenciamento de acordo com o regime estabelecido para os
estabelecimentos comerciais.
Na vistoria que precede a concessão de alvará comercial e para efeitos de
verificação das condições higio-sanitárias de venda do pescado ou produtos de
pesca, deve participar um representante do Ministério ou dos órgãos provinciais ou
municipais competentes.
O Ministro competente e o Ministro que superintende o sector da saúde devem
estabelecer, por decreto-executivo conjunto:
As normas a que devem obedecer o pescado e produtos da pesca para a sua
colocação no mercado retalhista;
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Aprovar as listas de espécies de pescado ou de produtos da pesca que não
podem ser colocados no mercado;
Determinar os controlos organolépticos, químicos, microbiológicos e grau de
toxicidade, pelos quais são definidos os parâmetros específicos de qualidade
do pescado e dos produtos da pesca, tendo em consideração as normas
internacionais pertinentes.
O Ministro competente deve aprovar, por decreto executivo, as normas relativas à
embalagem e rotulagem de pescado e produtos da pesca.
Cabe ao Ministério competente atribuir os certificados de origem e qualidade
previstos na legislação sobre propriedade industrial em vigor, regem-se pela
legislação de propriedade industrial aplicável.
O Ministério competente deve assegurar a fiscalização dos estabelecimentos de
venda do pescado e produtos da pesca perecíveis, nos termos estabelecidos na
presente lei, seus regulamentos e demais legislação aplicável.
O Ministério competente deve também assegurar a fiscalização do pescado e dos
produtos da pesca para verificação se estão em condições exigidas para o consumo
humano.
O pescado ou produtos da pesca que sejam considerados impróprios para consumo
devem ser retirados do mercado de modo a que não possam ser reutilizados para
consumo humano.
Cabe ao Ministro competente coordenar a execução de todas as ações de
monitorização e fiscalização da pesca, bem como de controlo higio-sanitário dos
estabelecimentos de processamento e venda de pescado e produtos da pesca, em
que intervenham serviços da administração central e local do Estado, não
dependentes do Ministério competente e comunidades costeiras e ribeirinhas.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Executivo n.º 40/06, de 30 de Junho, a
autoridade competente é o Ministério das Pescas, sem prejuízo da delegação de
competências.
O Ministério das Pescas deve compreender serviços encarregues da certificação
higiosanitária, controlo de qualidade e fiscalização dos produtos da pesca para
supervisionar as infra-estruturas de pesca e estudos de mercados, com serviços de
controlo de qualidade dos produtos da pesca, um corpo de inspetores de pescado,
para fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável no domínio higio-sanitário das
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embarcações, estabelecimentos de processamento, incluindo congelação,
transformação e distribuição de produtos da pesca e devem ser criados laboratórios
controlados pela autoridade competente, ou integrados na estrutura orgânica de
organismos sob sua tutela, com capacidade para determinar a qualidade dos
produtos de pesca e da aquicultura, seja a pedido dos respectivos serviços de
inspecção higio-sanitária e controlo de qualidade ou da sua fiscalização ou ainda de
outros interessados.
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2.2.4 Fiscalização e inspecção
O Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura é o órgão sob tutela
do Ministério das Pescas, criado para assegurar a execução da política de
inspecção e fiscalização das actividades do sector das pescas em Angola, por forma
a fazer cumprir as leis e regulamentos estabelecidos.47
A actividade de fiscalização é exercida via terrestre, aérea, aquática e por satélite,
em relação a todas as actividades de pesca desenvolvidas nas águas angolanas,
assim como aos estabelecimentos de processamento, transformação e venda de
produtos da pesca, sediados em território angolano e instalações e
estabelecimentos de aquicultura.
A actividade de fiscalização referida no número anterior, no alto mar limita-se a
embarcações de pesca de bandeira angolana.
Entraram recentemente em funcionamento os navios de Fiscalização Pesqueira
Nzinga Mbandi e Ngola Kiluange, com 62 m, que estão equipados com sistemas de
tecnologia de ponta de eletrónica, comunicações e sistemas de informação,
designados por Seawolf Patrol. Trata-se de um sistema de comando e controlo
embarcado (em meios navais e aéreos) e integrado em tempo real com os sistemas
de monitorização da actividade (MONICAP).48
Ao Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquícola, cabe igualmente a
fiscalização do cumprimento da legislação aplicável no domínio higio-sanitário das
embarcações, estabelecimentos de processamento, incluindo congelação,
transformação e distribuição de produtos da pesca.
As funções de Fiscalização podem ser delegadas em unidades ou subunidades de
serviços do Ministério das Pescas implantadas localmente ou delegadas ao
Governo da Província (Decreto nº 40/2006 de 30 de Junho).
47
Cfr. Artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 226/2012, de 3 de Dezembro.
48 http://www.inov.pt/pages/noticias_eventos/pres_releas_5.php O MONICAP é um sistema de
monitorização para a inspecção das actividades da pesca que utiliza o GPS (Global Positioning
System) para a localização e o Inmarsat C para comunicações satélite entre as embarcações e um
centro de controlo terrestre.
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Os agentes de fiscalização são os funcionários do Ministério competente, nomeados
para o efeito e autorizados a supervisionar o cumprimento da lei e regulamentos
aplicáveis:
a) Os inspetores de pesca, investidos de poderes de fiscalização relativos ao
exercício da actividade de pesca em terra, nas águas angolanas e no alto
mar;
b) Os observadores de pesca, investidos de poderes de monitorizar o
cumprimento da lei e regulamentos aplicáveis.49
49
Em diploma aprovado pelo Governo devem ser instituídos mecanismos de coordenação entre os
agentes de fiscalização e os ramos competentes das forças de defesa e segurança, bem como de
outros serviços da administração pública, comunidades piscatórias e associações de pesca.
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2.3. Especificidades da Província de Benguela (Municípios de Benguela e Baía
Farta
BENGUELA
O município de Benguela ocupa uma área de 2.100 km² e está localizado na região centro oeste de Angola, estando limitado a Sul pelo município da Baía Farta, a Norte pelo Município da Catumbela, a Oeste pelo Oceano Atlântico, a Leste pelo município do Caimbambo e a noroeste pelo município do Bocoio. Administrativamente o município está dividido em 6 (seis) Zonas classificadas de A a F, integrando 68 bairros, 22 aldeias e 5 povoações.
Benguela situa-se a 692 km de Luanda.
A população do Município de Benguela está estimada em 1.031.347 habitantes. Benguela está classificada na categoria de município do tipo A.50
A gestão do município é assumida pela Administração Municipal que, ao abrigo da Lei nº 17/10 de 29 de Julho, tem como função “promover e orientar o desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação de serviços públicos da respectiva área geográfica”
Esta Lei prevê entre outras competências gerais da Administração Municipal, o
Plano e Orçamento, a Coordenação Institucional, bem como a promoção e apoio às
50
Decreto n.º 09/08, de 25 de Abril, que adota uma tipologia de estruturação dos municípios em A,B
e C, de acordo com o grau de desenvolvimento económico-social, densidade populacional, realidade
orgânica funcional e potenciais recursos.
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empresas e actividades que fomentam o desenvolvimento económico do município
“promover e orientar o desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação
de serviços públicos da respectiva área geográfica”.
Actualmente a Administração Municipal é dirigida por um Administrador Municipal,
uma Administradora Adjunta e seis Administradores de Zona.
A Administração Municipal para desenvolver os projectos no município tem como
instrumentos orientadores o Programa de Desenvolvimento Económico e Social do
Município (2009-2013) e o Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural
e Combate à Pobreza.
Algumas instituições/órgãos têm colaborado no processo de desenvolvimento do
município, nomeadamente:
Conselho de Auscultação e Concertação Social;
Fórum Benguelense de Desenvolvimento;
Várias organizações formais e informais que constituem uma mais-valia da
sociedade civil no município (comissões de moradores, ONGs, associações,
grupos ligados às instituições religiosas);
Autoridades tradicionais, cuja estrutura é actualmente constituída por 1
regedor municipal, 7 Sobas, 5 Sobas Adjuntos e 51 Sekulos, distribuídos por
todas as Zonas do Município.
Estas autoridades desempenham um importante papel na resolução de conflitos na
comunidade e na transmissão das preocupações destas junto do executivo local.
A economia do município está muito baseada na prestação serviços, sendo o
comércio o ramo mais relevante, que corresponde a 53% das empresas do sector
económico do município, não incluindo o sector informal. O sector produtivo tem
muito pouca expressão.
No município existe um centro de emprego, que tem como principais actividades o
registo dos pedidos de emprego, a identificação das ofertas de empregos existentes
e a colocação do trabalhador junto da empresa de acordo com o perfil exigido e
funcionam ainda, sob a tutela da Direcção Provincial da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social, dois centros públicos de formação profissional.
Durante o ano 2011 os cursos ministrados, por ordem decrescente dos mais
solicitados foram: canalização, pedreiro, electricidade-auto, serralharia, mecânica–
auto, bate-chapa e informática.
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A pesca artesanal no município é considerada uma actividade de subsistência, a
sua prática está concentrada no litoral das Zonas B, E e F. Existem comunidades
piscatórias na Damba-Maria, Kawango, Kapiandalo, Quioche, Goa, Kasseque
Marítimo, Santo António e Caota, mas destaca-se Quioche, Kasseque e Damba
Maria.
BAIA FARTA
O Município da Baía Farta ocupa uma área 6.744 km² e está localizada a Sul da
Província de Benguela, estando limitado a Sul pela província do Namibe, a Norte
pelo município de Benguela, a Este pelos municípios do Chongoroi e Caimbambo e
Oeste pelo Oceano Atlântico.
Administrativamente o município está dividido em cinco comunas nomeadamente,
Sede, Equimina, Kalohanga, Dombe Grande e Chamume (Orla Marítima Sul), não
estando a última juridicamente reconhecida.
A população do Município da Baía Farta está estimada em 125. 622 habitantes, dos quais mais de metade (54,6 % ) estão concentrados na comuna do Dombe Grande.
A Baía Farta está classificada na categoria de município do tipo B.51
A Administração Municipal é o órgão responsável pela gestão do Município, e nos termos da Lei nº 17/10 de 29 de Julho, que tem como função “promover e orientar o desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação de serviços públicos da respectiva área geográfica”.
Na sequência da aprovação da Lei nº 17/10, está a ser discutido o novo paradigma
de estatuto orgânico das Administrações Municipais, que prevê a reestruturação de
51
Decreto n.º 09/08, de 25 de Abril, que adota uma tipologia de estruturação dos municípios em A,B
e C, de acordo com o grau de desenvolvimento económico-social, densidade populacional, realidade
orgânica funcional e potenciais recursos.
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alguns dos sectores, incluindo a área de Desenvolvimento Económico, não tenho
esta repartição ainda não tem capacidade suficiente para responder às
necessidades de desenvolvimento económico produtivo do município.
O executivo local tem como instrumentos orientadores principais da sua governação
o PDESM, o PMIDRCP e o PMCPS.
A Administração conta também com as opiniões e pareceres do Conselho de
Auscultação e Concertação Social (CACS).
Existem algumas instituições/organizações que têm colaborado no processo de
desenvolvimento do município, nomeadamente as autoridades tradicionais (1
regedor municipal, 28 Sobas, e 21 Sekulos, distribuídas por todas as comunas do
Município, estando em maior número na Comuna do Dombe Grande, com cerca de
50% das existentes no município).
A economia do município está baseada na pesca, tendo a agricultura igualmente um
peso importante. O comércio tem pouca expressão no município.
Dos quatro municípios da província que desenvolvem actividade pesqueira, a Baía
Farta é o maior produtor de pescado.
Nas zonas relevantes para a pesca, a população foi estimada em 35 mil habitantes
para a sede, 16 mil para a zona marítima sul (Chamune) e 5 mil para Equimina.
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CADEIAS DE PESCADO COM POTENCIAL
3.1 Principais Espécies
O potencial anual dos recursos foi estimado em 655 mil toneladas, dos quais 520 mil
tons se referem a recursos pelágicos, 120 mil toneladas a demersais e 15 mil
toneladas a camarões (Wilkinson, 1989).
Analisando em detalhe as principais características das espécies capturadas, na
zona sul, que integra as províncias de Benguela e Namibe, destaca-se:
Os carapaus (nomeadamente o carapau do Cunene, Trachurus trecae, e o
carapau do Cabo T. capensis). Destas, o carapau do Cunene, é o mais
capturado e o melhor em termos de sabor, sendo essencialmente capturado
entre Maio e Outubro (inverno austral), com capturas declaradas, no período
de 2005 a 2009, entre 30 e 14 mil tons, com um máximo de 44 mil tons em
2008. Os cruzeiros de investigação de inverno mostram uma redução da
biomassa, ao contrário do carapau do Cabo, recurso partilhado com a
Namibia, que apresenta níveis de biomassa satisfatórios, especialmente dos
adultos, da ordem das 60 mil tons, salientando, o INIP, bons recrutamentos
recentes (INIP,2011).
Existem duas espécies de sardinelas, a sardinela lombuda, Sardinella aurita,
e a sardinela palheta, S. maderensis. A sardinela lombuda é mais importante
(60% da biomassa, de acordo com estimativas Março-Abril 2011),
apresentando migrações de que resulta uma distribuição mais a sul entre
Fevereiro e Junho e Setembro a Novembro, aparecendo mais na zona de
Benguela, no Inverno. A sardinela da Madeira prefere águas mais quentes e
estuarinas.
No seu conjunto verificam-se flutuações consideráveis de biomassa, com 250
mil tons estimadas em 2005 e 700 mil tons, em 2007, que determinam
variações na produção, que oscilaram no período de 2005 e 2009, entre 46
(2005) e 74 mil tons (2009). O estado actual destes recursos é considerado
entre sub-explorado e completamente explorado (FAO, 2012).
De entre os demersais, que são sobretudo pescados com artes de pesca à
linha, destaca-se o cachucho (Dentex macrophtalmus), que se distribui-se
entre profundidades dos 30 aos 500 m, apresentando migrações sazonais
entre a costa e águas mais profundas e o dentão (D. angolensis). O
cachucho é uma espécie muito abundante na costa sul, podendo ser
capturada também com cerco, entre Maio e Outubro.
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Existem duas espécies de pescadas sendo que a pescada de Angola
(Merluccius polli) é a mais importante na zona norte, constituindo captura
acessória da pescaria de crustáceos. Mais a sul é mais relevante a pescada
do Cabo, M. capensis. O estado deste recurso é considerado
sobreexplorado, mas não drasticamente (INIP,2011).
Outras espécies demersais importantes são as corvinas do género
Argyrosomus, com destaque para a corvina legitima ou pungo (A.
hololepidus), espécie costeira que usa os estuários para crescer, tolerando
bem diferenças de salinidade e para as espécies Pseudotolithus typus e P.
senegalensis (rainhas = corvinas), com capturas totais médias de 20 mil tons
na zona FAO entre 2002 e 2009. Também aparecem referidas as garoupas
(Epinephelus spp.).
Dados disponíveis indicam, na zona de Benguela uma redução da biomassa
de espécies demersais com destaque para o cachucho e a corvina africana
(INIP,2011).
Os crustáceos são mais relevantes na zona central e norte, em particular os
camarões enquanto na zona sul é explorado o caranguejo (Geryon maritae),
sendo igualmente relevante a lagosta (Jasus lalandii).
O caranguejo é um recurso partilhado com a Namíbia, actualmente em
recuperação, que suportou capturas da ordem das 3800 tons (média 2000-
2008).
Quanto aos camarões destaca-se os camarões de profundidade
(Parapenaeus longirostris e Aristeus varidens). A primeira espécie teve um
máximo de capturas de 5600 tons em 2001, tendo atingido apenas as 160
toneladas em 2009. A segunda, o camarão listado, apresentou capturas de
3400 tons em 2011 e 250 tons em 2009. Estas espécies são consideradas
intensamente explorados e as capturas estão restringidas por TAC reduzidos.
Finalmente destaca-se a elevada abundância dos atuns e espécies afins.
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3.2 Espécies mais capturadas/Espécies mais vendidas
Os recursos de pequenos pelágicos (sardinhas, carapaus e cavalas) são os mais
relevantes nas zonas em apreço, como acontece em todas as zonas do globo onde
os fenómenos de “up-welling” se fazem sentir.
Para além disso são importantes os atuns e similares (merma, judeu) que, tanto
quanto foi possível verificar são frequentes nas capturas, não apenas nas zonas
oceânicas mas também nas zonas costeiras.
Destaca-se uma enorme variedade de peixes demersais, nomeadamente as
espécies de esparídeos - cachuchos e pargos - e as corvinas e garoupas, incluindo
os meros.
Cachucho, corvina e sardinela lombuda
Os cefalópodes e bivalves serão também recursos relevantes actualmente não
muito capturados.
O caranguejo e os camarões são também espécies existentes e capturadas de
modo não muito intenso pela pesca artesanal, que não usa as artes adequadas à
sua captura.
Várias espécies no mercado das Tombas, cherne, camarões e tubarões
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3.3 Circuito comercial - Consumos de pescado registados
O pescado proveniente da pesca artesanal é para consumo directo, sendo a maioria
do pescado comercializado fresco, sobretudo para o mercado interno
Não existe, tanto quanto foi possível constatar diferenças consideráveis entre os
circuitos comerciais em Benguela e Baía Farta, relacionados com a proximidade
entre ambas as sedes de Município, pelo que se optou por considerar ambos os
Municípios nesta análise, sendo que muitas das peixeiras que vendem o pescado
na rua informaram que o tinham comprado e secado na Baia Farta.
O processo de comercialização do peixe faz-se das seguintes formas:
- Através de intermediários (comerciantes de pescado e mulheres peixeiras);
- Venda directa ao consumidor final.
O processo principal é o da venda através de intermediários.
As principais espécies capturadas na Província foram, entre 2008 e 2013 de acordo
com os dados oficiais da Direcção Provincial, em termos gráficos as seguintes
(quantidades em tons):
0 20.000 40.000 60.000 80.000 100.000
2008
2009
2010
2011
2012
Sardinha
Carapau
Outros
Por espécie destaca-se, em especial, a sardinha, com 52,2 mil toneladas em 2012,
mas também o aumento das descargas de “outras” espécies, com 15 mil toneladas
e a retoma de importância do carapau, com capturas de 13,5 mil toneladas.
Obviamente estes dados reflectem as capturas da pesca semi-industrial e industrial,
não sendo minimamente fiáveis os dados relativos à pesca artesanal, que
aumentaram muito em 2012, como resultado de um maior registo das capturas.
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Estes dados incluem as capturas realizadas no Município da Baia Farta cujas
estatísticas municipais indicam, para 2012, a seguinte repartição por espécies,
tendo sido acrescentada a coluna relativa às artes utilizadas na respectiva captura:
Espécie Quantidade em tons(*) Arte
Sardinha 39147,4 Cerco
Carapau 4746.9 Cerco
Cavala 953,4 Cerco
Roncador 160,0 Cerco e linha
Espada 52,3 Linha
Colo-colo 27,3 Cerco e banda-banda
Cachucho 23,4 Linha (pode ser capturado com cerco)
Taco-taco 6,8 Cerco e banda-banda
Caranguejo 5,1 Armadilhas de gaiola
Calafate 3,1 Linha e emalhar
Pargo 2,6 Linha
Judeu 1,8 Armação
(*) o Relatório refere, erradamente, kg
No entanto, de acordo com informação empírica a importância relativa das diversas
espécies e as quantidades capturadas são muito diferentes das aqui apresentadas.
Assim, depois das 3 primeiras espécies referidas e capturadas com cerco,
sobretudo pela pesca semi-industrial segue-se, em importância, as espécies
pescadas pela frota artesanal em que se destaca o cachucho, a merma, que é
capturada especialmente por 6 armações na Baia Farta, a corvina de boca amarela
(Atractoscion aequidens), o calafate (Umbrina canariensis), o espada ou lírio
(Trichiurus lepturus), o pargo e a garoupa.
O caranguejo é capturado na Baia Farta (sede) com gaiolas, existindo 6
embarcações que fazem esta actividade usando 20 armadilhas/cada.
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Sardinhas, espada e garoupas e choupa
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4. MAPA DOS PRINCIPAIS PROCESSOS DA CADEIA PRODUTIVA
Os dados sobre a pesca artesanal sobre a qual se insere o presente estudo são
muito escassos e diversos. A cadeia produtiva pode ser resumida através do
seguinte esquema, que é analisado em detalhe nos capítulos seguintes:
PESCA ARTESANAL
Emalhar
Corvina
Cachucho
Outras
espécies
Mercado Interno
Huambo
Transformação
Chatas com motor
fora de bordo
Chata a remo
DIRETA
(Consumidor Final)
Huíla
Bié
Embarcação de
Pesca Angolana
INTERMEDIÁRIOS
(a grande maioria)
MULHERES
(uma pequena parte)
CAPTURA
VENDA
(Pescado fresco)
Pesca à
linha
Gaiolas
“Banda-
banda”
Licenciamento
Luanda
OUTRAS PROVÍNCIAS
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O mapa da cadeira produtiva da pesca artesanal é semelhante nos dois Municípios,
salientando-se a importância do mercado das Tombas, em Benguela, onde
actualmente se concentra a descarga e onde muitos dos consumidores de Benguela
se vão abastecer e que escoa peixe fresco para um conjunto mais diversificado de
províncias.
É de salientar que as artes utilizadas são a pesca à linha, emalhar (arte de pesca
passiva em que os peixes ficam presos nas suas malhas devido ao seu próprio
movimento) e banda-banda, que no fluxograma está salientada porque é uma arte
ilegal, constituída por uma rede dupla utilizada para a captura de peixe pequeno
com malhagem reduzida52, tendo sido observada esta prática na praia de Quioche,
adjacente à Praia Morena.
Banda banda no Quioche
52
“banda-banda”é um arrasto para a praia, identificado várias vezes durante as entrevistas. Está
proibido pelo n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.
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No dia em que tal foi observado apenas foi capturada sardinha, mas os seus
praticantes referiram que a mesma pescava um conjunto diversificado de espécies,
incluindo demersais e camarões, que estavam a ser vendidos na praia por 200
kz/dois exemplares.
As sardinhas capturadas são secas e vendidas em baldes (20kg) nos mercados
informais de Benguela, por 200 kz, tendo sido referido especificamente o de
Caponte.
O mapa não considera, especialmente, as gaiolas e o cerco que são de utilização
reduzida.
A reduzida capacidade de pesca das generalidade das embarcações envolvidas, a
total ausência de boas práticas em matéria de higiene e conservação do pescado a
bordo e no circuito comercial, a falta de estruturas de apoio em terra, a deficiente
organização da venda e do circuito comercial condicionam fortemente o valor que é
pago ao pescador pelas capturas e consequentemente a viabilidade económica da
actividade.
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5. EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE NA PROVÍNCIA DE BENGUELA
5.1 Funcionamento provincial da administração
No sector público a Direcção Provincial das Pescas, é o órgão que a nível provincial
superintende a actividade das pescas.
Esta Direcção Provincial dispõe de um
conselho de direcção restrito, presidido
pelo Director Provincial e em que estão
representados as delegações regionais
dos diferentes organismos do Ministério
das Pescas (Instituto de
Desenvolvimento da Pesca Artesanal e
da Aquicultura, Serviço de Fiscalização
da Pesca e Aquicultura, Instituto
Nacional de Investigação das Pescas,
etc) e um conselho de direcção alargada
em que estão representadas também as
associações.
A Capitania do Porto do Lobito com delegações em Benguela e Baía Farta é a
entidade que autoriza o início da actividade, emitindo a autorização para construção
e a licença de navegação (anual) e tem um vasto conjunto de competências na área
da fiscalização das embarcações e da segurança marítima. Além disso é a entidade
competente em matéria de licenciamento em terra até 500 m da costa.
A Capitania, através das suas
delegações regionais é a entidade
competente em matéria de segurança,
é quem garante o cumprimento das
normas de segurança das
embarcações, efectuando vistorias
periódicas (anuais) para verificar o
cumprimento das regras de segurança
das embarcações e seus
equipamentos (Coletes, GPS, etc).
O IPA tem como missão a promoção e desenvolvimento da pesca artesanal
marítima e continental e o apoio ao desenvolvimento das comunidades de pesca
artesanal, contribuindo para minorar a pobreza e garantir a segurança alimentar.
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A principal função desempenhada é o licenciamento da pesca artesanal, cabendo
ainda ao IPA, a monitorização das capturas, sendo responsável pelas estatísticas.
No entanto, nesta matéria, os mapas mensais que devem ser preenchidos maré a
maré pelos mestres, não são tratados localmente, sendo remetidos a Luanda.
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira faz a avaliação do estado dos
recursos, através da realização de 3 cruzeiros anuais (nacionais), 2 direccionados
aos pelágicos, em que as espécies-alvo são a sardinha e o carapau, um realizado
na época quente (Fevereiro, Março) e outro na época fria (Julho, Agosto e
Setembro) e um terceiro cruzeiro direccionado às espécies demersais, em que as
espécies-alvo são o espada e o cachucho e que se realiza na época quente
(Fevereiro, Março).
O INIP executa o Programa Nacional de Amostragem Biológica em 3 províncias,
Luanda, Benguela e Namibe e monitoriza o carapau, a sardinha, a cavala e o
caranguejo.
No entanto, tanto quanto foi possível verificar junto da delegação do Lobito este
Instituto não acompanha nem avalia especificamente os recursos da pequena pesca
centrando-se, no caso de Benguela, nas capturas da pesca semi-industrial da Baía
Farta, cabendo ao IPA assegurar a gestão das capturas da pesca artesanal.
Na fiscalização tem competência a Capitania que fiscaliza as regras de
licenciamento das embarcações e da segurança marítima, sendo as infracções mais
frequentemente detectadas as relacionadas com a não existência de equipamentos
de segurança a bordo, sobretudo coletes de salva vida e a falta de licença.
O relatório Municipal de Benguela destaca, para 2012, as tarefas ligadas à
actividade da pesca desempenhadas pela Delegação Marítima Municipal, órgão
está afecto á Capitania do Porto do Lobito, referindo que foram atribuídas 38
cédulas provisórias, 33 averbamentos, 17 matrículas de chatas, 1 registo de
propriedade, 1 inspecção e 1 bimba.
Por outro lado o relatório Municipal da Baia Farta em 2012, relativamente às tarefas
da Delegação marítima de Baia Farta refere que foram registados na pesca 1632
inscritos marítimos com cédula provisória. Durante o mesmo ano foram matriculadas
233 embarcações, sendo 28 motorizadas para pesca de cerco e 205 não
motorizadas para pesca de linha, das quais 39% eram de madeira. Foram
concretizados movimentos de matrícula relativos a 35 traineiras e 151 embarcações
não motorizadas. Entraram em actividade 105 chatas e 5 embarcações de longo
curso que compensaram as 5 que saíram.
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Em matéria de pescas e de infracções à Lei dos Recursos Aquáticos Biológicos e
seus regulamentos, bem como às medidas de gestão aprovadas anualmente, a
entidade competente para fiscalizar é o representante provincial do Serviço Nacional
de Fiscalização das Pescas e Aquicultura.
A fiscalização incide sobre todos os tipos de pesca comercial – industrial, semi-
industrial e artesanal.
A pesca com banda-banda embora proibida é consentida considerando que se trata
de uma actividade de subsistência e o Governo não assegurou a reconversão das
artes e da actividade.
5.2. Regras gerais – Enquadramento, embarcações, métodos e artes
Nas tabelas apresentadas nos capítulos anteriores constam os dados disponíveis
relativos à caracterização sócio-económica do sector das pescas em Benguela,
número de empresas activas e principais espécies capturadas.
A província de Benguela ocupa, em Angola, o segundo lugar no que respeita à
pesca, industrialização do pescado e produção de sal.
De acordo com a Direcção Provincial das Pescas de Benguela os indicadores
socioeconómicos relevantes no sector das Pescas são os seguintes:
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INDICADORES DA PROVÍNCIA
2008 2009 2010 2011 2012
LICENÇAS EMITIDAS DE EMBARCAÇÕES
300 303 381 387 285
Industriais 17
Semi-industriais 30 36 21
Artesanal 300 303 351 328 247
EMBARCAÇÕES SEMI INDUSTRIAIS CADASTRADAS
35 35 35 36 62
Embarcações operacionais 27 34 35 34 49
Inoperantes c/recuperação 6
Inoperantes s/recuperação 2 1 2 2
EMPRESAS E COOPERATIVAS CADASTRADAS
Empresas activas 33 37 37 39 42
Empresas inactivas 35 32 32 25 17
Cooperativas 43 43 42 42 42
INDICADORES DA PROVÍNCIA
2008 2009 2010 2011 2012
CAPTURAS TOTAIS (TONS) 45.064,27 56.690,65 57.603,87 60.670,04 80.728,84
Industrial 330,01 185,94 29.841,81
Semi-industrial 43.732,23 54.359,70 56.829,10 55.226,33 33.267,92
Artesanal 1.001,95 2.145,01 774,77 5.443,71 17.618,11
CAPTURAS TOTAIS POR ESPÉCIES (TONS)
45.064,27 56.690,65 57.603,87 60.670,04 80.728,84
Sardinha 23.417,43 45.700,00 49.775,61 46.853,93 52.231,84
Carapau 13.199,69 10.150,70 76,41 7.482,43 13.523,24
Outros 8.447,10 8.399,00 7.751,50 6.333,70 14.973,80
PRODUÇÃO (TONS)
Real capturado 45.064,27 56.690,65 57.603,87 60.670,04 80.728,84
Peixe congelado 21.385,17 20.147,19 47.216,70 35.301,35 42.674,54
Produção p. Seco 1.122,33 960,00 2.420,48 152,97 6.392,40
Sal bruto 22.536,90 33.097,00 34.707,36 22.198,06 28.953,50
Sal iodizado 21.057,50 21.925,75 29.436,00 19.291,24 25.929,64
Farinha de peixe 0,00 1.147,09 1.347,00 841,00
Óleo de peixe (lt) 0,00 180.000 998.000 308,80
Fonte: Direcção Provincial das Pescas de Benguela
Incidindo o presente estudo sobre a pesca artesanal é essencial considerar a
actividade exercida nas diversas comunidades piscatórias litorais.
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Segundo o IPA não foram realizados inquéritos directos que permitam aferir o
número de embarcações activas da pesca artesanal por comunidade piscatória.
Os dados fornecidos pelo IPA relativos a 2007, que não incluem as comunidades da
praia da Goa, nem da Praia do Santo António indicam os seguintes números de
pescadores e de embarcações:
Comunidades piscatórias de Benguela
Comunidade piscatória Nº embarcações Nº Pescadores
Praia da Damba Maria 49 161
Praia do Kawango 12 36
Praia do Kapiandalo 9 34
Praia do Quioche 115 415
Praia do Kasseque Marítimo 90 278
Praia da Caota 41 151
TOTAL 316 1075
Destas apenas foi possível confirmar o número de embarcações na praia de Damba
Maria, que, de acordo com a informação do responsável do Centro é de 40.
Além das embarcações de pesca licenciadas, constatou-se que a pesca comercial
era igualmente exercida por jangadas, designadas localmente por bimbas ou
quimbalas, tripuladas por um só pescador, inscrito marítimo.
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Bimba em Damba Maria
Estas jangadas, que observámos em Damba Maria, têm uma área de operação
muito reduzida, até ¼ milha, e pescam com um número limitado de anzóis, cerca de
10, capturando espécies demersais de alto valor económico, como calafate e
roncador. Na maré daquele dia foi indicada a captura de 6 roncadores que foram
vendidos por 5 mil kz.
No que respeita às comunidades piscatórias do Município da Baia Farta foi possível,
junto das Autoridades Marítimas, obter uma estimativa das embarcações que estão
actualmente a pescar, num total de 650, estimadas, que constam da tabela
seguinte, juntamente com os dados recolhidos pelo IPA em 2007, que indicam 419
embarcações e 1468 pescadores.
A pesca artesanal constitui a principal actividade geradora de rendimento para a
maioria da população do município. As populações que moram na faixa litoral vivem
exclusivamente desta actividade.
No município existem 23 comunidades piscatórias, que vivem exclusivamente desta
actividade, destacando-se as comunidades de Vitula, Saco, Sede da Baía Farta,
Chamume, Equimina e Cuio.
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Comunidades piscatórias da Baia Farta
Comunidade Piscatória
Estimativa (Nº embarcações)
Nº embarcações
(2007)
Nº Pescadores
(2007)
Baia Farta + de 300 50 172
Vitula 48 48 205
Senga 5 5 15
Macaca 7 22 67
Chamune 20 40 140
Calombolo 6 6 23
Tchiome 32 32 56
Gengo 12 12 20
Tenda Grande 5 + 20 bimbas 22 40
Saco 40 57 187
Farol 9+ 20 bimbas 9 27
Cuio 27 + 20 bimbas 27 89
Tchituca 15 15 50
Noto 6 6 18
Nhime 12 12 37
Lua 10 6 18
Equimina 20 40 107
Baia dos Elefantes
16 16 51
Limagem 5 5 15
Binga 9 9 30
Meva 16 16 57
Pássaros 14 14 44
Nota: De acordo com a Autoridade Marítima a comunidade da Praia do Catara está abaixo do rio e, por isso, na
Província do Namibe.
Vitula
Senga
Macaca
Chamune
Calombolo
Tchiome
Gengo
Tenda Grande
Saco
Farol
Cuio
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Não existe correspondência entre os números indicados nas duas tabelas por
Município e as 247 embarcações licenciadas, indicadas pelas entidades provinciais.
Além das estruturas privadas de descarga não existem estruturas de apoio à pesca,
excepto, como já foi referido dois Centros de Apoio à Pequena Pesca, em Damba
Maria e na Caota e existem amostradores, representantes do IPA, em Equimina
(este localizado no Município de Baia Farta) e Damba Maria.
Quanto ao Centro de apoio de Damba Maria, localizado numa comunidade com
cerca de 36 mil habitantes, apesar de estar aparentemente estruturado e equipado,
apresenta algumas deficiências. Possui um escritório minimamente equipado;
máquina de fabrico de gelo (apesar do tipo de gelo produzido não ser muito
adequado à conservação do peixe); 2 câmaras de conservação de peixe (com baixa
capacidade de conservação); 2 máquinas de trituração de gelo (mas que não
responde às necessidades); 1 tanque para reservatório de água; 1 bomba de
combustível para abastecer as embarcações (não funciona porque falta a ponte no
caís e o ramal de abastecimento); 1 loja de venda de material de pesca (mas com
um stock escasso em quantidade e variedade) e 1 gerador com capacidade para
fazer funcionar toda a estrutura do centro e de uma cooperativa anexa.
O centro pertence à Cooperativa Sakuluca, legalmente reconhecida desde o ano de
2008, que beneficiou de apoio financeiro e organizativo da Fundação CEAR. O
centro beneficiou igualmente de duas embarcações fornecidas pelo FADEPA, mas
que já não funcionam devido a avarias.
Visita ao Centro de Apoio de Damba Maria
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O responsável do Centro de Apoio de Damba Maria indicou que o IPA pretende
cobrar, pelo aluguer do Centro, 350.000,00 kz/mês. Como existem custos de
operação relevantes com o gerador (porque o fornecimento regular de electricidade
não é assegurado), que gasta 150 l (x 40 kz/l ) de gasóleo por dia, as câmaras
frigorificas não estão a trabalhar, tanto mais que actualmente algumas das
embarcações vão descarregar ao Kasseque onde obtêm melhores preços.
Um dos problemas referidos com os equipamentos disponíveis resulta do facto de
as câmaras frigorificas apenas manterem temperaturas da ordem dos – 5º, que não
são adequadas à congelação, que exige temperaturas da ordem de - 28º para a
congelação e -10º para a manutenção do pescado congelado.
Actualmente o principal serviços prestado é o fornecimento de gelo em escama. A
cooperativa gostaria de dispor de uma viatura equipada com frio para poder
transportar pescado em boas condições para outras localidades valorizando-o.
O centro da Caota foi inaugurado recentemente, e tem:
uma sala de formação profissional na área de pesca;
área de processamento do pescado (salga e seca);
uma fábrica de gelo em escama com capacidade de produção de 5
toneladas/dia;
uma câmara para conservação do pescado com capacidade de 5 toneladas;
uma oficina para reparação de motores a popa;
um armazém;
um gerador de 200 KVA e
uma ponte para atracagem.
Actualmente apenas funciona regularmente o fornecimento de gelo.
Na Caota está a decorrer um concurso público para exploração do Centro de Apoio
à Pesca por privado, o que representa uma evolução do sistema anterior de gestão
dos Centros que era a sua entrega às Cooperativas.
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É de salientar ainda, ao nível de infraestruturas de apoio à pesca, a construção da
2ª fase da Escola de formação das Pescas da Baia Farta para a sua evolução a
Instituto Médio. A Escola está construída e entrará em funcionamento no próximo
ano lectivo. Segundo a informação prestada existe um protocolo com um Instituto
Superior de Peniche para formação.
Escola de Pesca da Baía Farta
Para caracterizar a actividade é indispensável considerar o tipo das embarcações
utilizadas, as artes empregues as zonas frequentadas e o tipo de marés.
As artes utilizadas na pesca artesanal são sobretudo as artes de pesca à linha, com
linha de mão, e secundariamente as redes de emalhar53 (malhadeira). As gaiolas54
começam agora a ser usadas com mais frequência e o cerco apenas é autorizado
quando as embarcações dispõem de guincho e alador.
Cerca de 1/3 das embarcações em actividade não tem motor ou tem um motor com
uma potência muito limitada (9,8 hp). Apesar da potência autorizada poder ir até aos
200 hp, os motores mais frequentes são de 25hp e de 40 hp, sendo esta ultima
potência considerada como equilibrada e rentável.
Apesar das pequenas dimensões das embarcações, o mais frequente é as mesmas
serem tripuladas por 3 a 4 homens e fazerem marés de 4 a 5 dias, em cada
53
Rede de emalhar é um tipo de arte passiva (artigo 14.º do Decreto Executivo n.º 160/06, de 26/12),
em que os peixes ficam emalhados e/ou enredados nos panos de rede, os quais podem ser simples -
redes de emalhar ou triplos – tresmalhos (n.º 6 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 159/06, de
26/12.
54 Com as gaiolas capturam peixe de fundo: marequita, garoupa, roncador, chicharro amarelo, mas
também podem ser capturados caranguejos.
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semana. Estas embarcações podem deslocar-se, nunca a mais de 4 milhas da
costa até pesqueiros que distam 1 a 1,5 dias de viagem, na zona de Cuio ou de
Lucira, consideradas especialmente ricas por serem adjacentes a zonas onde
desaguam rios. Com a embarcação fundeada, cada um dos pescadores usa um
trole, com cerca de 300m e 100 anzois.
Por exemplo: uma chata com 4 homens, cada um deles usando 2X800 anzóis, pode
pescar, numa maré em Lucira, mais de 400 kg de peixes demersais com um valor
entre 60-70 mil kz. Os principais custos são os da gasolina com consumos da ordem
dos 250 litros numa maré, do gelo (20 a 30 sacos de 50 kg) com que enchem 3
arcas com capacidade para 300 kg cada uma e da isca (6 caixas que custam 1000
kz cada uma).
Noutro caso foi indicada uma potência superior a 100 hp, que consome 1000 l numa
maré semanal, realizando capturas entre 800 e 1000 kg, com um rendimento da
ordem dos 100 mil kz. Esta embarcação captura sobretudo cachucho, entre Maio e
Agosto, corvina entre Agosto e Novembro e garoupas durante o resto do ano.
Na costa a sul da Baia farta destaca-se a comuna de Chamune que vai desde a
praia da Macaca ao Farol, incluindo certa de 10 povoações, 40 embarcações ativas
e 200 pescadores.
Visita ao Chamume: salinas, praia, responsáveis do Município e da Comuna e reunião
com os pescadores
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A maior parte das embarcações é a remos (30%), sendo os motores mais
frequentes os de 15 e 25 hp. As capturas por maré não excedem, nestes casos, os
40 kg referindo-se os principais custos de operação ao isco (cerca de 200 kz por
dia) utilizado na pesca à linha, sendo os palangres calados de madrugada e
levantados por volta das 14 horas. Além da pesca à linha são utilizadas as redes de
emalhar, normalmente 10 panos de redes com 100 m cada um (depois de
entralhado fica com 50 e 60 m de comprimento).
É ainda praticada, sobretudo com redes de emalhar, a pesca dirigida aos tubarões
de superfície, o que exige motores mais potentes (de 40 hp) para permitir chegar
aos pesqueiros que são mais afastados da costa.
A pesca dirigida ao espadarte é exercida entre as 5 e as 7 milhas da costa com até
50 anzois nº 1, sendo a principal época de pesca o Verão austral, até Março.
Operam ainda várias embarcaç es do tipo “bimba” mas não existem práticas ilegais
de utilização de redes arrastantes de alar para a praia (banda-banda).
Nesta zona existem 6 estruturas fixas do tipo armação, caladas muito perto da costa
que, segundo informação prestada pelo administrador são eficazes na captura de
atuns e similares.
Estas estruturas consistem numa estrutura de rede de forma rectangular sustentada
por 4 embarcações, com uma barreira de rede (rabeira de terra, central
relativamente à estrutura de retensão) com cerca de 150 m, colocada perto de terra,
perpendicularmente à costa, que retém os exemplares e os encaminha para a
estrutura de retensão/concentração colocada do lado do mar. A arte é levantada
manualmente por entre 20 a 30 pescadores.
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Pormenor da rede da armação
Apesar do custo inicial elevado este tipo de estruturas é adequado à captura de
diversas espécies (o que depende da malhagem e da zona de operação) e tem um
potencial de utilização relevante nesta zona costeira especialmente na captura de
espécies pelágicas de atuns e similares que são, tanto quanto foi referido,
abundantes.
As capturas são variáveis ao longo do ano, sendo a merma a principal espécie
capturada, com volumes de descargas entre 200 a 300 toneladas por ano,
seguindo-se o atum, com capturas da ordem das 50 tons (atuns com 150-200kg). A
pesca de merma ocorre sobretudo entre Outubro e Maio sendo os atuns menos
abundantes de Fevereiro a Abril, altura em que as correntes são mais fortes.
Nesta comunidade piscatória não existe qualquer estrutura de apoio em terra. De
salientar, como dificuldade especial, as insuficiências no sector energético, que são
particularmente penalizantes para o sector pesqueiro, devido à grande dependência
que tem de energia elétrica para a conservação do peixe, obrigando ao uso da
secagem. Por isso o produto da pesca é vendido sobretudo seco pelas peixeiras da
comunidade, embora uma pequena parte possa ser comprada, em fresco, por
indivíduos que, com viaturas equipadas com frio, percorrem esta zona da costa para
comprarem peixe.
As embarcações que fazem mais que um dia de mar levam gelo para conservar o
pescado no porão.
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Preparação para uma viagem, gelo e isca
As chatas levam gelo em arcas, para manter o pescado em boas condições de
frescura (+/- 100 kg/dia). As embarcações de 9,6 mts têm uma capacidade de 4,5
tons e levam gelo para 1 maré de 6 dias.
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6. CUSTOS DA ACTIVIDADE DA PESCA ARTESANAL
Os custos com a actividade da pesca artesanal são de vários tipos,
designadamente:
Custo da embarcação e dos aprestos;
Custos com pessoal;
Custo da isca e do combustível;
Custos das autorizações e licenças.
Não forma indicados, nas entrevistas realizadas, custos com os restantes serviços
públicos (água, gás, eletricidade).
Foi possível estimar os custos iniciais relacionados com a construção de uma
embarcação e o equipamento inicial para operação com redes de emalhar, arte que
aumenta os custos de investimento.No total o investimento varia entre 500 mil e 1
milhão de kz.
Custo da embarcação
Embarcação Preço Unitário Valor total (kz)
1 chata (até 10 m) 150000/ 250000
6 latas de tinta de 4 kg 6x 2500 15000
20 kg de gesso cré 250 5000
Os motores preferidos são os da marca YAMAHA, tidos como muito fiáveis.
Tipo de motor Preço (kz)
Motor 9,8 hp 180000
Motor 40 hp 500000
Os equipamentos para reparação dos motores têm preços muito consideráveis,
constando do estudos de linha de base os seguintes preços médios: 9000 kz para o
filtro de gasóleo e 25000 kz para o custo de uma bomba injectora.
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Custo da rede de emalhar
Equipamento Preço Unitário Valor total (kz)
10 panos de redes de emalhar 10X 2400 24000
5 peças de cabo para cortiça 8
mm
5x3800 19000
500 cortiças 500X60 30000
1000 chumbos 1000X50 50000
5 bobines de fio de entralhar 5X 1500 7500
Os custos associados à pesca à linha são mais reduzidos do que os relativos aos
restantes tipos de pesca.
Se forem utilizados anzóis, cada bobine de linha custa 500 kz e são usadas 1 a 1,5
bobines por dia = 750 kz. Em cada maré gasta-se cerca de 1000 anzóis com custos
entre 2600 kz e 3600 kz pois foram apresentados preços médios de pacotes com
100 anzóis entre 260 kz e 360 kz.
Custo dos equipamentos de segurança
Equipamento Preço Unitário Valor total (kz)
2 remos 2X 4000 8000
4 coletes 4x 2500 10000
1 âncora 3000
1 peça de cabo de fundeação 3800
2 candeeiros de iluminação a pilha 750 1500
NOTA: para algumas embarcações é necessário existir uma farmácia a bordo mas não
conseguimos obter preços.
Outros equipamentos podem ser incluídos com aumento dos custos. Por exemplo o
GPS que é obrigatório por lei mas que raramente é usado, não dispondo a maior
parte dos pescadores conhecimentos suficientes para a sua utilização. Foram
indicados preços entre os 120 mil kz e os 280 mil kz.
Para as sondas foram indicados preços da ordem dos 220 mil kz.
De sublinhar que, como as embarcações não se afastam normalmente mais de 4
milhas da costa as comunicações com terra são asseguradas por telemóvel.
Em Benguela o principal fornecedor de material e pesca é a empresa Fonseca &
Irmão, situada nas imediações da Estação de Caminho de Ferro.
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Neste estabelecimento, onde os pescadores do Kasseque disseram que se
abasteciam, os preços praticados para os diversos equipamentos são:
Tipo equipamento Preço (kz)
Colete (1) 6400
Boía 12900
Remos 3500
Fio (0,4X 4 km) 1940
Fio (0,5X4km) 1700
Fio 1,5X500m 1600
Rede monofilamento (50mmX80X100m)
8250
Rede monofilamento (60mmX75X100m)
10725
Rede monofilamento (70mmX85X100m)
15290
Boias de profundidade/ boias de cerco 229,85
(1) Foram indicados preços mais reduzidos, da ordem dos 2 mil kz por
alguns pescadores.
Equipamentos de pesca e de segurança
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Um dos responsáveis da loja informou que está em vias de ter disponível, para
venda, motores mais baratos da ordem dos 400.000,00 kz, com garantia de
fornecimento de peças suplementares.
Os pescadores do Kasseque gostariam de ter disponibilidade financeira para
comprar uma alador e um guincho, que custam, respectivamente, 10 mil e 5,4 mil
USD. Sem este equipamento o IPA não autoriza o licenciamento para cerco que
gostariam de poder usar em embarcações com motores de 40 hp.
Os preços dos consumíveis podem ser inflacionados e sujeitos a especulação
devido à sua reduzida disponibilidade nos mercados.
Os pescadores que utilizam outras artes de pesca também estimaram os custos
com a compra das artes. No caso da banda-banda ou preços rondam os 750000 kz.
Já as armações têm um elevado custo com redes, da ordem dos 10 milhões de kz.
No que se refere aos custos com o pessoal o meio de pagamento sistematicamente
indicado como sendo usado é a repartição do produto da venda, depois de retirados
os custos, entre o armador e os tripulantes (se o armador é também tripulante
recebe também como tal).
Se a embarcação tem motor, a regra é 50% para o armador e 50% para os
tripulantes, que dividem igualmente entre si. Se a embarcação não tem motor a
percentagem atribuída ao armador é menor, cerca de 30%. Se o armador não é o
mestre dá até 20%, da sua parte, ao mestre.
Não são realizadas contribuições obrigatórias para a Segurança Social, mas estas
podem ser feitas voluntariamente.
Não foi possível estimar com fiabilidade os rendimentos anuais dos pescadores,
mas apenas a variabilidade sazonal, com maiores rendimentos entre Maio e
Outubro.
Em Benguela um armador da pesca banda-banda (rede dupla que usam para a
captura do peixe pequeno) na época alta (Maio a Outubro) consegue um rendimento
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de cerca de 200.000 kz/mês, enquanto na época baixa (Novembro a Abril) não
ultrapassa os 20.000 kz/mês.
Em Benguela e Baia Farta os pescadores referiram que sobrevivem com os
rendimentos obtidos. Os armadores referiram ainda que conseguem garantir o
sustento, dar uma alimentação razoável à família e manter os filhos na escola.
Refere-se as estimativas encontradas para o Namibe que não deverão estar longe
da realizada em Benguela e Baia Farta, a avaliar pelas informações foram
prestadas.
Rendimento mensal mínimo
Rendimento mensal máximo
Armadores (embarcações maiores) 150.000 kz 200.000 kz
Pescadores (embarcações maiores) 70.000 kz 80.000 kz
Armadores (chatas mais pequenas) 50.000 kz 100.000 kz
Pescadores (chatas mais pequenas) 40.000 kz 50.000 kz
Os custos com o combustível associados às embarcações são relevantes. Indicam-
se os seguintes valores indicados pelos armadores:
Tipo de operação Consumo (kz)
Maré diária dentro das 3 milhas – gasolina - potência reduzida (10hp)
7l X60kz = 500 kz
Embarcação com 3 tripulantes – Gasolina – Maré de 5 dias
250 lX60kz= 15000
Embarcação com 120 hp a gasóleo – Maré de 5 dias
1000lX40kz= 40000
O gelo representa também um custo importante, para as marés com mais do que
um dia de duração. Nesse caso foram indicados custos por maré de 1 semana (4-5
dias) da ordem de 17500 kz (25 sacos a 700 kz por saco com 50 kg).
O isco, essencial na pesca à linha, é um componente importante dos custos de
operação, dependendo do número de anzóis usados, sendo que o principal isco
usado é a sardinha. Assim, enquanto no Chamune, onde a pesca é mais artesanal e
as marés diárias, foram referidos custos entre 500 e 800 kz para cada dois/três dias,
no Kasseque foram indicados valores da ordem dos 6000 kz por maré de 4-5 dias,
correspondente a 6 caixas a mil kz cada caixa.
Já no que se refere às autorizações obrigatórias e as licenças anuais os custos são
os seguintes:
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Licenças e Autorizações pagas ao IPA
Licença de Pesca (Variável em função do tamanho)
Chata sem motor 3630 kz Trimestral
Chata com motor 9020 kz Trimestral
Outras até 10 m 13530 kz Trimestral
10-14 m 18040 kz Trimestral
Outras
Direito de Pesca 5105 kz
Caderneta 530 kz
Nota: Os Direitos de pesca são válidos por 20 anos e, na pesca artesanal, o
valor a pagar é este. A caderneta (valor modelos) é o documento onde são
inscritas as sucessivas licenças trimestrais e os direitos de pesca,
funcionando como um alvará que é atribuído a nível nacional, sendo válidos
por 20 anos.
Taxas e Serviços pagos ao Instituto Marítimo Portuário/Capitania
Tipo Custo Periodicidade
Registo da embarcação 30 a 60 mil kz Único
34496 kz (para chatas)
Certificado de Navegação 24992 kz Anual
Rol de matricula Incluído no certificado de navegação
Averbamento do Rol de matrícula 1936 kz
Cédula Marítima provisória 1936 kz Anual
Vistoria 5384 kz Anual
Licença de construção 12496 kz
Transferência de registo 18000 kz
Apesar de ter sido apontado, em estudos anteriores, diferenças entre os preços
praticados nas diversas zonas apenas foi constatado que em algumas delegações
fazem vistorias anuais, como previsto na lei, previamente à validação anual do
certificado de navegabilidade, de que resulta uma diferença de cerca de 5 mil kz
entre os valores pagos na Baia Farta e em Benguela.
As bimbas não pagam licença de pesca, apenas a inscrição marítima de um
tripulante (inscrito marítimo - 1936 kz/ano) e a vistoria (5384 kz/ano).
Predominam as cédulas provisórias, que não exigem habilitações mínimas. As
cédulas definitivas existem habilitações mínimas de 6ª classe e um curso de
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reciclagem de 15 dias de duração com exame final prático. No caso dos marítimos
terem cédula marítima definitiva (vitalícia) basta anualmente apresentar a cédula na
Capitania para a carimbar, com um custo aproximado de 750 kz.
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7. DESCARGA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAGEM DE PESCADO
Não existem locais de descarga para além dos privados correspondentes às
empresas de pesca semi-industrial. Todo o pescado que vimos descarregar foi na
praia, sendo frequente o transbordo da embarcação de pesca para uma
embarcação mais pequena, embarcação auxiliar.
Esta inexistência de locais de atracagem e descarga de pescado constitui uma
dificuldade suplementar em termos de abastecimento das embarcações em gelo e
combustível e contribui para as reduzidas condições higio-sanitárias de descarga.
Os mercados de peixe adjacentes às zonas de descarga que observámos, no
Kasseque/Tombas e na Baía Farta (sede) não têm as condições mínimas de saúde
pública e estão associados a locais de salga e secagem de peixe o que ainda torna
o ambiente menos seguro em termos sanitários.
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No mercado das Tombas, as grossistas compram a totalidade do pescado da
embarcação e revendem de seguida. Pagam 100 kz por dia (para limpeza) e,
dependendo do número de trabalhadores que efectua a descarga, até 2000 kz para
fazer a descarga para terra.
Este mercado transformou-se, nos últimos 4 anos no principal local de descarga de
pescado e também o lugar onde grandes compradores adquirem peixe fresco e
seco para distribuir para outras províncias e mesmo para o exterior (Congo).
Para além das estruturas de apoio existentes nos Centros de Apoio à Pesca
Artesanal não constatámos a existência de estruturas físicas de processamento e
armazenamento de pescado para além das secas ao ar livre, muitas vezes nas
praia e na areia ou nas povoações, nomeadamente na Baia Farta e das estruturas
privadas das empresas semi-industriais.
Benguela: Pontão destruído na zona sul e embarcações no Quioche
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8. COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PESCADO
Em Benguela, no circuito da comercialização distinguem-se as seguintes fases:
a) Fase da captura;
b) Fase da descarga;
c) Venda imediata do pescado maioritariamente fresco;
d) Consumidor final.
Ou seja, a fase do transporte já é realizada pelo comprador.
O circuito da comercialização da pesca artesanal é curto compreendendo à captura,
a descarga e a venda imediata do pescado ao consumidor final como acontece no
Kasseque, em boas condições de frescura, apesar das más condições higio-
sanitárias.
Nas situações mais complexas o pescado é comprado por um grossista que o leva,
em viaturas apropriadas, às restantes províncias ou por uma peixeira que vende o
pescado em Benguela ou o seca, sendo que as industrias de pesca têm as suas
próprias embarcações.
A responsável pela Associação de Pescadores do Kasseque, em algumas situações
direcciona o pescado para a congelação, pagando por isso valores da ordem dos 40
kz por kg, mas a forma mais tradicional de transformação do pescado artesanal é a
salga e secagem.
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De acordo com Pinho (1984) 55 , se cada pescador artesanal tentar colocar
individualmente os seus produtos directamente no mercado, encontrará muitas
dificuldades, entre as quais se destacam:
- A falta de recursos para organizar uma infra-estrutura de serviços de
acondicionamento, conservação e transporte dos seus produtos;
- A fácil deterioração dos produtos da pesca, obrigando-o a vendê-los a
qualquer preço, num período relativamente curto depois da captura.
Nesse caso, o que se observa é que, geralmente, esse pescador vende o seu
pescado in natura na própria praia ou nas proximidades do local da pesca e, por não
contar com meios de classificação das espécies, congelamento ou algum processo
de transformação, a qualidade que oferece é relativamente pequena, em
comparação com a soma total de pesca no mercado.
55 PINHO, D.B. Cooperativas de pesca: noções fundamentais. 3 ed. São Paulo:CNPq, 18984.v
4,cap.1, p. 125-134. (Manual de cooperativismo – Tipologia Cooperativista).
VENDA:
intermediários ou
peixeiras
CAPTURA
DESCARGA
CONSUMIDOR
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Por estes motivos fica muitas vezes dependente dos intermediários ou eventuais
compradores directos, com uma posição muito fragilizada.
Além disso, os custos da operação, por unidade, são mais altos do que os das
grandes empresas, o que lhe causa uma desvantagem competitiva com as mesmas.
Marrul Filho (2001) observou que o excedente das transações comerciais da
produção é reduzido e irregular, portanto, insuficiente para um processo de
acumulação de capital internamente à actividade. Essa situação gera uma total
dependência dos produtores em relação à sua principal fonte de financiamento - o
capital comercial, que se manifesta sob a forma de adiantamentos em espécie,
abertura de crédito nos pontos de abastecimento de rancho, gelo ou óleo
combustível ou, ainda, nas lojas de material de pesca.56
Na Província de Benguela o pescado da pesca artesanal é para consumo directo e
é comercializado fresco para a própria província e maioritariamente para Lubango e
Huambo mas também para outras como províncias de Kuanza Sul e Bié.
Na cidade de Benguela, principal mercado da Província, como nas restantes zonas,
predomina o comércio informal, em mercados que vendem uma enorme quantidade
de produtos, estimando-se que 80% do comércio, para consumo final, seja realizado
desta forma.
Segundo os peritos o mercado informal tem constituído uma alternativa de
rendimento e sobrevivência de muitas famílias, indicando, os últimos dados
disponíveis, 396 comerciantes da pesca artesanal dos quais 58% são mulheres,
para um total de 2.260 pessoas no mercado informal.
56 COOPERATIVAS DE PESCADORES ARTESANAIS: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA
TEÓRICA - Fabiana Maldonado, Antônio Carlos dos Santos
CONSUMIDOR
FINAL
PROCESSO DE
COMERCIALIZAÇÃO
INTERMEDIÁRIO
S
Comerciante
de Pescado
Mulheres
Peixeiras
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Nos mercados informais aparece sobretudo peixe seco, vendido em bacias, muitas
vezes juntamente com produtos hortícolas mas o mercado da Pecuária tem
excelentes condições para venda de peixe fresco, ao contrário, por exemplo, do
mercado do 4.
As peixeiras, nos mercados informais, pagam 100 kz/dia por um espaço com 1 m de
comprimento e 100 kz para o Sindicato, por mês.
O transporte é muitas vezes assegurado por moto táxis (também conhecidos por
kaleluias) que fazem o transporte de e para as localidades de difícil acesso não
apenas das pessoas envolvidas mas também do peixe. Por exemplo o transporte do
mercados do 4, grossista, até à cidade custa 150 kz por bacia.
Aspectos da venda de pescado em Benguela
Quanto à transformação através da salga e da secagem, único processo frequente
nas pesca artesanal ou quando a descarga se faz em pequenas comunidades
piscatórias locais onde não existem compradores ou as peixeiras não conseguem
vender todo o peixe fresco, as peixeiras transformam-no em seco ou meia cura,
processo que é considerado rentável por aquelas que o praticam. Este processo
implica, normalmente, a evisceração do peixe, a lavagem, a salga e a seca. O
processo leva 3 dias a secar com sol e 1 semana sem sol.
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Processo de salga e secagem do peixe no Kasseque e na Baia Farta
Em alguns casos as peixeiras compram directamente o peixe, quer à pesca
artesanal quer à semi-industrial para secarem e venderam depois.
Foram referidas pelas peixeiras custos de transporte, mas não custos associados à
salga e secagem do peixe, para além do sal, que consideram não relevante (10 kg
custam 250 kz).
Em termos de peso 30 toneladas de peixe fresco dá 10 toneladas de salgado mas,
como a maior parte do peixe é vendido à unidade ou em recipientes, acaba por não
ser relevante a quebra do peso.
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Com 50 kz pode-se comprar 7 sardinhas no Kasseque ou até 10 sardinhas na Baía
Farta (preço mais baixo do que 10 sardinha – 100 kz indicado para o consumo em
fresco) que, depois de secas são vendidas 5 por 200 kz.
Em Damba Maria vende-se um balde de 5 kg de sardinha seca por 300 kz.
Uma das peixeiras afirmou que compra 1 corvina fresca por 800 kz e vende, uma
semana depois, por 1000 kz, podendo chegar aos 1500 kz, se o tamanho da mesma
fôr grande.
Preços comuns para peixes médios secos:
500 kz se fôr garoupa, pargo, corvina;
100 kz se lírio.
Globalmente as margens de lucro indicadas entre quem compra no mercado das
Tombas ou da Baía Farta e quem vende nos mercados locais ronda os 30%, tendo
sido referido, por várias peixeiras nas ruas e mercados informais de Benguela, tanto
no que se refere ao peixe fresco como ao seco, que, em cada 3 peixes, ganha 1.
De todo o modo pelos dados recolhidos e também por algumas informações
independentes as margens de comercialização do peixe seco ascendem a mais de
50%.
Registe-se que tanto em Damba Maria como no Kasseque, os responsáveis da
Cooperativa e Associação referiram que têm uma lista de clientes a quem telefonam
quando têm peixe que lhes interessa. Foi ainda referido que existem alguns
compradores com carrinhas frigoríficas em locais perto da costa cujo negócio é,
mediante contacto do vendedor, deslocarem-se a essas comunidades e comprarem
o peixe, que levam depois para outras províncias.
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De destacar que alguns dos consumidores contactados referiram deslocar-se ao
mercado das Tombas regularmente para comprarem peixe. Esses consumidores
disseram-nos que compravam cachucho ou carapau de excelente qualidade pelos
seguintes preços:
Cachucho - 8 peixes por 2000 kz;
Carapau (do Cunene, que é o melhor) - 2000 kz por 10 peixes.
Neste mercado observámos os seguintes preços praticados ao consumidor final:
1 sardinha – 10 kz polvo a 600kz/kg choco 700kz/kg mero ou cherne 1500kz/peixe
Em Benguela é típica a venda de peixe fresco por peixeiras na rua, que trazem
alguidares à cabeça. Vimos sobretudo peixe fresco e carapaus e cachuchos, ambos
ao preço de 1000 kz cada 6 peixes.
Vimos ainda, nas ruas de Benguela, crianças a vender ameijoas, localmente
designadas por magumba, ao preço de 100 kz/kg. No restaurante uma dose custava
1000 kz.
O preço da garoupa no restaurante é de 2100 kz por kg, que deve ser o dobro do
valor pago ao pescador.
De acordo com informações obtidas no Kasseque, a sardinha é comprada por 800
kz por cada caixa de 20 kg e vendida no Lubango ou Huambo a 1500 a 2000 kz e o
carapau por 2000 kz, sendo vendido por 4000 kz no Lubango ou Huambo.
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Os preços são variáveis dependendo da oferta e da procura, da época do ano e da
distância percorrida até ao consumidor final, tendo sido constatados preços
globalmente mais reduzidos em Chamume.
Aqui 6 cachuchos podem custar 200 kz, as corvinas e os meros 1,5 mil Kz /peixe
com 2 a 3 kg e a garoupa, da mesma gama de tamanhos, 3 mil kz. Os atuns, com
cerca de 500 kg podem custar 2500 kz, preço pago ao produtor.
O destino é sobretudo a seca e quando as peixeiras têm 500 kg vão ao mercado
informal de Baia Farta vender. Na operação gastam, de táxi 1000 kz para ir e voltar
a pagam 100 a 200 kz da banca no mercado informal.
No caso da merma uma peixeira referiu comprar 6 peixes por 1000 kz e vende 7/8
peixes, depois de seco, por 2000 kz.
Nesta localidade o preço do sal é mais baixo, eventualmente porque esta zona é um
importante centro de produção, tendo sido dito que 80 kg de sal custam 1000 kz e
dão para secar 100 kg de peixe (= 50 unidades).
De acordo com os dados do IPA os preços médios das principais espécies
(consumidor) são os que constam da tabela anexa, sendo claramente as espécies
mais rentáveis as corvinas, garoupas e mero:
Espécie Preço (kz por kg)
Carapau 275
Corvina 800
Cachucho 350
Garoupa 1000
Calafate 350
Anchova 500
Azeite 800
Fonte: IPA, excepto azeite e anchova tendo sido considerado o preço considerado mais realista. Não
considerado o peixe-burro que não é relevante.
Ligados à pesca estão ainda os vendedores de material de pesca e os reparadores
de rede de pesca. Trata-se de uma actividade praticada maioritariamente por
homens, que também são pescadores. A actividade é desenvolvida nas suas
próprias residências e funciona como complemento do rendimento.
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Foi possível confirmar os seguintes preços da primeira venda e da revenda:
ESPÉCIE/QUANTIDADE 1.ª VENDA REVENDA
SARDINHA
CACHUCHO (6
unidades)
600 kz 1.000 kz
CORVINA (1
unidade)
1.000 kz a 1.500
kz (seco)
CHERNE( 1 KG)
1.000 kz
kz
800 kz
1.500 kz
LUCRO
60%
LUCRO
12 a 85%
LUCRO
25 a 75 %
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9. TRANSFORMAÇÃO E INDÚSTRIA LIGADA AOS RECURSOS AQUÁTICOS
Na área das Pescas, de acordo com o mesmo relatório municipal de Benguela, o
sector possui 76 empresas registadas, sendo 42 activas e 34 paralisadas. O quadro
seguinte caracteriza-o por área de actividades:
Empresas Activas Paralisadas
Conserveiras
X
Estaleiros
X
Empresas de captura, salga e seca
X
Fábrica de tratamento de sal X
Salinas X
Fábrica de latas
X
Fábrica de rede
X
Congelação conservação, comercialização
X
Enquanto no Município de Benguela não existem em funcionamento unidades
industriais ligadas directamente à actividade da pesca, na Baia Farta estão
instaladas 21 empresas de pesca (industrial e semi-industrial) que,
maioritariamente, capturam, congelam e vendem peixe capturado, essencialmente
pequenos pelágicos (sardinhas e carapaus).
Para além destas empresas de pesca toda a restante produção provém da pesca
artesanal, destinada sobretudo ao consumo em fresco, estando a transformação
restringida a casos pontuais de congelação, já pelos comerciantes, ou à escalagem
(evisceração) e secagem do peixe, por mulheres das comunidades piscatórias
costeira
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Aspectos da actividade na Baía Farta
Esta actividade seria exercida em unidades fabris, antes da guerra, mas
actualmente é praticada a nível familiar, maioritariamente ao ar livre, em zonas
adjacentes aos locais de descarga ou às habitações, sendo particularmente
evidente na Baía Farta (sede).
Na Baia Farta as únicas indústrias, as que têm algum peso são as ligadas aos
recursos marinhos, nomeadamente peixe congelado, peixe seco, farinha e óleo de
peixe e a produção de sal.
A actividade da pesca é desenvolvida por médias, pequenas e micro empresas,
bem como pescadores individuais, tendo maior expressão a pesca semi-industrial e
artesanal
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O Relatório municipal de 2012 refere 38 empresas existentes, das quais 31 estão
activas e 22 embarcações semi-industriais e industriais, das quais 17 estão activas.
Considerando os dados relativos a 2012 publicados pela Direcção Provincial e o
factores de conversão indicados como adequados apresenta-se gráfico que reflecte
a utilização das capturas realizadas na Província por tipo de produto.
PRODUÇÃO DA PESCA EM BENGUELA 2012 POR TIPO DE PRODUTO (tons)
No Município da Baía Farta existem 14 pescarias semi-industriais, tendo sido
visitadas duas delas.
Uma das empresas visitadas tem 3 embarcações de cerco, com comprimento entre
25 e 27 metros, cada uma com 10 tripulantes devidamente habilitados.
Dispõe de quota de pesca de pelágicos, que paga integrada na licença de pesca,
num montante aproximado de 60 mil dólares/ano para as 3 embarcações.
As capturas das 31mil tons/ano, sobretudo de sardinhas que congela e distribui para
todo o País.
O preço de venda da sardinha e do carapau congelados é, respectivamente, de
1000 a 1200 kz e de 4000 kz, por cada caixa de 20 kg.
A outra empresa visitada tem uma embarcação desde há cerca de 10 anos e, até há
2 anos, apenas congelava e vendia pelágicos, especialmente sardinha. Actualmente
está também instalada uma fábrica de farinha de peixe.
A empresa com cerca de 100 funcionários tem 10 armazéns de congelação cada
um com uma capacidade de 5 toneladas. Além da embarcação, que pesca apenas
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para a fábrica, compra sardinha para farinha a 20000 kz por uma tonelada, se fôr
peixe de boa qualidade, e a 7500 kz de fôr peixe impróprio para consumo.
O preço de venda da sardinha congelada varia entre 800 e 1200 kz por caixa.
A produção de farinha, para alimento de animais, está muito condicionada pela
matéria prima, sendo necessário 65 toneladas de peixe para fabricar 14 toneladas
de farinha, tanto mais que a unidade tem capacidade para processamento de 16
toneladas/hora. O preço de venda do saco de farinha é de 4000 kz (saco de 50kg).
Devido às infraestruturas deficientes é necessário comprar água em auto-tanques e
combustível para alimentar o gerador porque a luz é tem muitas falhas,
circunstâncias que agravam os custos. Além disso a empresa tem uma estação de
tratamento de resíduos.
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10. MAPA DOS STAKEHOLDERS57 DO NEGÓCIO E SUAS INTERAÇÕES
Os principais stakeholders identificados na actividade da pesca artesanal são os
seguintes:
Profissionais da pesca são marinheiros que trabalham para armadores e
recebem em espécie o produto do seu trabalho. Em regra, o produto da
pesca (maré), depois de retirados os custos fixos, é dividido em duas partes
iguais, uma para o dono da embarcação e outra para os marinheiros.
Donos das empresas de pesca (shareholders)58 são os proprietários das
embarcações, que empregam os profissionais de pesca e, por esse facto,
têm direito a 50% do produto da pesca;
Clientes que podem ser os intermediários, como por exemplo peixeiras,
retalhistas, grossistas e que podem ser o consumidor final;
Distribuidores que são quem transporta o pescado para outras províncias
ou dentro da mesma província para os municípios do interior.
Consumidores finais, os últimos destinatários do produto da pesca.
57
“ takeholders” significa “parte interessada”, o termo foi utilizado pela primeira pelo americano R.
Edward reeman, no livro “Gerência estratégica: Uma aproximação da parte interessada” (Pt iman
1984). Os Stakeholders são os componentes, meio externo, interessados na empresa, ou seja, todos
que são atingidos ou atingem de forma positiva ou negativa pelas ações que a empresa vem a
praticar. Em princípio toda empresa trabalha para agradar ao seu púbico alvo, ou seja, os seus
consumidores.
58 hareholders” são os acionistas, todos aqueles que possuem parte da empresa ou da
organização.
Clientes Distribuidores
Donos das
empresas de
pesca
Profissionais
da Pesca
Consumidores PESCA
ARTESANAL
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Os principais problemas identificados no circuito são os seguintes:
- Dificuldade de valorização do produto;
- Os profissionais da pesca são o grupo mais prejudicado e a quem é garantido
menor rendimento;
- Não se consegue conhecer o rendimento dos intermediários, nem dos
distribuidores;
- Na maioria das situaç es não se está a promover um “comércio usto”59, que
permita assegurar ao produtor um rendimento que lhe permita viver
razoavelmente;
- Dificuldade na obtenção de preços competitivos, que permitam maior
rendimento aos pescadores e aos donos das embarcações;
- Uma valorização do pescado através da criação/promoção de um rótulo que
informe sobre a captura sustentável, dos métodos não destrutivos, as zonas
de captura, etc seria uma mais-valia e permitiria a colocação no mercado
interno e internacional como produto de alta qualidade, respeitador das
regras ambientais e do desenvolvimento sustentável e ainda uma garantia de
não estarmos perante um produto “IUU”.60
59 O comércio justo é um modelo de desenvolvimento baseado na economia solidária, que valoriza
as pessoas, o trabalho colectivo, a equidade e a cooperação, face à competição e à concentração de
riqueza nas empresas transnacionais e defende a transformação dos produtos localmente,
valorizando o papel dos produtores locais, que não são vistos como meros fornecedores de matérias-
primas.
O comércio justo favorece os mercados internos e locais, através do fortalecimento dos circuitos
curtos, sem intermediários; uma relação directa e transparente entre quem produz e quem consome.
Por outro lado, procura trabalhar com produtores que funcionam de forma colectiva, comprometidos
com a realidade social, política e ambiental do seu território.
60 Pesca IUU é a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O Plano International para
Prevenir, Deter e Eliminar a Pesca IUU está disponível no endereço
http://www.fao.org/docrep/003/y1224e/y1224e00.htm
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11. MAPA GEOGRÁFICO
Os principais destinos do
pescado da pesca artesanal
são as Províncias adjacentes.
Já a pesca semi-industrial da
Baia Farta assegura uma
distribuição de pequenos
pelágicos, na forma de
congelado, para todo o País,
incluindo as províncias de
Lunda Norte e Sul, Moxico e
Luanda.
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12. MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE VOLUME DE PESCADO
A distribuição de volume de pescado por zona geográfica foi uma das informações
mais difíceis de obter, uma vez que não existem quaisquer registos, nem menções a
esta temática nos Estudos de Linha de Base e nos demais relatórios consultados
pela equipa de trabalho, excepto no estudo de linha de base de Baia Farta que
refere que o produto para consumo tem como destino as províncias da Lunda Norte,
Lunda Sul, Huambo, Moxico e Luanda, sem especificar se se trata da pesca
artesanal ou industrial.
Nas entrevistas realizadas foi referido que diariamente várias viaturas com frio,
transportavam pescado para as Repúblicas do Congo e também foi indicado
Lubango (Huila).
As entrevistas realizadas e os questionários aplicados não permitiram chegar a
quaisquer conclusões no que respeita aos volumes.
No entanto estes elementos são importantes para uma futura estratégia comercial
de escoamento dos produtos.
Conhecendo as preferências dos consumidores em determinados destinos é
possível celebrar contratos de fornecimento ou de abastecimento, directamente com
o armador, ou através da cooperativa ou da associação de cooperativas, o que
garante o escoamento do produto e o abastecimento das comunidades interiores de
Angola, contribuindo para uma dieta mais rica em pescado e em Ómega 3, com
todos os benefícios que lhes estão associados.
A Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) das Nações Unidas e a
Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiram um parecer conjunto, elaborado
com o apoio técnico e científico de diversos especialistas mundiais, que destaca os
benefícios do pescado no desenvolvimento neuronal e na prevenção de doenças
cardiovasculares, destacando que:
Entre a população adulta, o consumo de pescado reduz o risco de
mortalidade por doença coronária;
O consumo de pescado fornece energia, proteínas e uma grande variedade
de outros importantes nutrientes, como os ácidos gordos polinsaturados
ómega-3;
Devido aos benefícios dos ácidos ómega-3, o consumo de pescado durante a
gravidez e o aleitamento reduz o risco de um inadequado desenvolvimento
neuronal dos bebés;
Em relação às crianças e adolescentes, o consumo de pescado tem
influência na saúde actual e nos hábitos alimentares da sua vida adulta.
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Ora, sendo a Angola um país de grande riqueza em produtos da pesca, uma boa
rede de distribuição dos produtos pode garantir, inclusivamente, uma melhor
qualidade na alimentação nas províncias do interior e a consequente melhoria na
saúde das populações.
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13. MAPA DAS ESPÉCIES DE PESCADO RENTÁVEIS
Este é outro dos pontos relativamente aos quais a escassez de informação não
permite uma análise rigorosa e factual.
As espécies mais rentáveis serão a garoupa, o mero, o pargo, a corvina e o
calafate.
No entanto, pela sua abundância, a exploração do cachucho e do carapau serão
certamente, igualmente rentáveis.
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14. SISTEMA ASSOCIATIVO
Os pescadores artesanais formam, geralmente, uma classe de trabalhadores ainda
excluídos do sistema económico atual, que encontram no cooperativismo uma
ferramenta importante para inclusão social e garantia de subsistência e de
manutenção de suas famílias, visando a obtenção de melhores níveis de
produtividade e qualidade e, principalmente, a flexibilidade tão necessária para
enfrentar as dificuldades e os desafios dos tempos modernos.61
O nascimento das cooperativas de pesca deve-se à premente necessidade de os
pescadores solucionarem os seus problemas técnicos (ligados, sobretudo, ao custo
dos equipamentos de pesca) e comerciais (eliminação dos intermediários que os
mantêm em grave situação de dependência económica).
Essa perspectiva também foi verificada, em revisão sobre o assunto, em
cooperativas de Angola, pelos consultores do Programa do Grande Ecossistema
Marinho da Corrente de Benguela (BCLME), que apontaram os seguintes objectivos
da criação cooperativa: melhorar as condições de trabalho dos membros, no futuro;
melhorar as condições sociais da comunidade e evoluir tecnologicamente para
atingir uma fase semi-industrial (ECOAFRICA ENVIRONMENTAL CONSULTANTS,
2004).62
Na maior parte dos países, entretanto, é relativamente recente a industrialização
cooperativista dos produtos da pesca. Durante muitos anos, os pescadores
limitaram-se a fornecer produtos in natura, seja aos consumidores, seja às
indústrias de transformação da pesca (PINHO, 1984).
Assim como acontece em outros sectores da produção primária, quando os
associados de uma cooperativa pesqueira adquirem, conjuntamente, insumos,
equipamentos, bens e serviços de que necessitam para trabalhar, conseguem
melhores preços no mercado porque os adquirem em maiores quantidades,
conseguem certo prestígio como compradores no mercado e uniformizam os
61 “Cooperativas de Pescadores rtesanais: Uma análise sob a perspectiva teórica”, abiana
Maldonado, António Carlos dos Santos, pg. 323 in Organizações Rurais & Agroindustriais, Lavras, v.
8, n.3, 2006
62 “Cooperativas de Pescadores Artesanais: Uma análise sob a perspectiva teórica”, abiana
Maldonado, António Carlos dos Santos, pg. 329 in Organizações Rurais & Agroindustriais, Lavras, v.
8, n.3, 2006
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modelos de equipamentos, o que facilita e diminui as despesas de reposição de
peças.63
Através da cooperativa muitas das dificuldades dos pescadores tendem a esbater-
se, uma vez que o volume da produção dos associados gera recursos para a
criação de uma infra-estrutura de serviços, da qual decorrem melhores
possibilidades de comercialização.
O cooperativismo pesqueiro possibilita a introdução de controlos administrativos por
meio da autogestão, da obtenção de empréstimos com menos burocracia, do
crescimento das vendas e da garantia de melhores preços para os produtos,
levando os pescadores a ganhar confiança no esforço do grupo e empenhar-se
mais e melhor.
O sistema de cooperativas de pescadores está cada vez mais difundido nas
comunidades costeiras angolanas. Os pescadores reúnem os seus recursos e
esforços para alcançar maior produtividade na exploração de uma base rica e
saudável de recursos biológicos marinhos. Na falta de material de pesca e infra-
estrutura de apoio adequados, as capturas são baixas e os produtos pouco
valorizados.64
Embora haja um reconhecimento da importância dos movimentos associativos para
o fortalecimento da actividade da pesca artesanal, verifica-se que as organizações
ao nível do município têm vivido um processo de enfraquecimento.
Em Angola foram criadas várias cooperativas de pescadores sobretudo com o
objectivo de obterem financiamento para a compra de embarcações.
Tem-se vindo a registar um enfraquecimento das cooperativas por vários motivos,
sendo os mais frequentes:
- Ausência de benefícios materiais;
- A cooperativa de que eram cooperantes não ter sido contemplada com
embarcações;
- Insatisfação com o tipo de embarcação recebido;
- Avaria das embarcações com pouco tempo de uso;
63
“Cooperativas de Pescadores rtesanais: Uma análise sob a perspectiva teórica”, abiana
Maldonado, António Carlos dos Santos, pg. 329 in Organizações Rurais & Agroindustriais, Lavras, v.
8, n.3, 2006
64 ECOAFRICA (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e
beneficiar do programa BCL E: Uma análise”, pg. 44
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- Impossibilidade de realizar a reparação devido aos elevados custos das
peças de reposição.
De acordo com a informação disponível a maioria das cooperativas de pescadores
não têm sede para funcionar e as poucas que têm, as instalações estão degradadas
e sem as mínimas condições de funcionamento.
Durante a visita a Angola apenas contactámos os dirigentes de uma Cooperativa, a
Sakaluca, que assegura o funcionamento do Centro de Apoio à pesca de Damba
Maria. Estiveram agendadas reuniões com representantes de 2 cooperativas da
Baía Farta que não compareceram, no Município, para o encontro.
Já a Associação dos Pescadores do Kasseque, que gere o mercado das Tombas
aparenta funcionar melhor.
Nos anos 2007 e 2008, foi realizado pelo IPA um trabalho junto das comunidades
piscatórias com o objectivo de as sensibilizar para a necessidade e importância de
estarem organizadas em associações e cooperativas. Daí resultou a constituição de
10 cooperativas no município da Baía Farta, das quais apenas quatro conseguiram
legalizar-se.
Como exemplo disso, pode-se citar que a única cooperativa da pesca artesanal
existente no Cuio/Dombe Grande foi apoiada no ano de 2010 com uma
embarcação. Porém, a mesma exigia muita capacidade técnica para o seu
manuseamento e ninguém da cooperativa tinha tal capacidade. Em decorrência
disso, o responsável da cooperativa apropriou-se da embarcação, utilizando-a para
o seu próprio benefício
Com o formato criado as Cooperativas não conseguem criar dimensão para intervir
de forma eficaz no Mercado.
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15. CONCORRÊNCIA
Os principais concorrentes da pesca artesanal são a pesca industrial e semi-
industrial, que conseguem ter cadeias produtivas mais organizadas, com menos
custos fixos e portanto mais rentáveis, alcançando preços de pescado muito mais
competitivos.
É de salientar que a pesca artesanal é dependente da pesca semi-industrial, pois a
isca utilizada na pesca artesanal é sardinha adquirida às embarcações da pesca
semi-industrial.
Os intermediários também fazem concorrência aos produtores, pois adquirem os
produtos da pesca a baixo preço e vendem-nos com margens de lucro muito
elevadas.
A pesca artesanal tem de tentar acrescentar valor ao seu produto, através da
frescura, dos métodos de pesca selectivos e não depredadores dos recursos, da
qualidade e mesmo do circuito de comercialização que deve ser criado para garantir
que o produto chega num curto prazo ao consumidor em excelentes condições de
qualidade e frescura.
A criação de um circuito de comercialização do produtor para o consumidor pode
tornar a actividade da pesca artesanal muito mais rentável.
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16. CONSUMIDOR
Na província de Benguela o pescado da pesca artesanal é para consumo directo e é
comercializado fresco para a própria província e para Lubango (Huila), Huambo e as
províncias adjacentes de Kuanza Sul e Bié.
O consumidor de grande maioria do pescado angolano é o cidadão angolano.
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PARTE II – DIAGNÓSTICO
I. Análise da Cadeia Produtiva
PESCA ARTESANAL
Emalhar
Corvina
Cachucho
Outras
espécies
Mercado Interno
Huambo
Transformação
Chatas com motor
fora de bordo
Chata a remo
DIRETA
(Consumidor Final)
Huíla
Bié
Embarcação de
Pesca Angolana
INTERMEDIÁRIOS
(a grande maioria)
MULHERES
(uma pequena parte)
CAPTURA
VENDA
(Pescado fresco)
Pesca à
linha
Gaiolas
“Banda-
banda”
Licenciamento
Luanda
OUTRAS PROVÍNCIAS
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Os Estudos de Linha de Base do sector económico e produtivo efetuados em 2012
nas Províncias de Benguela e Namibe, no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Local, evidenciam, no que diz respeito à pesca e actividades industriais a ela ligadas
um conjunto de dificuldades e constrangimentos muito relevantes, que dificultam o
desenvolvimento da actividade e consequentemente a melhoria das condições de
vida das populações ribeirinhas.
Em todos os municípios, a pesca é das actividades económicas mais importantes,
constituindo, muitas vezes, a única fonte de subsistência e rendimento das
populações ribeirinhas, envolvendo todos os elementos da família, estando em
algumas situações ligada a uma actividade industrial, se bem que igualmente de
carácter artesanal.
Antes de mais deve ser sublinhado que estão em causa zonas ricas em recursos
marinhos, que já apresentaram produções primárias muito consideráveis, capazes
de fornecer matéria-prima para uma importante industria transformadora.
Contudo, a reduzida capacidade de pesca da generalidade das embarcações
envolvidas, a total ausência de boas práticas em matéria de higiene e conservação
do pescado a bordo e no circuito comercial, a falta de estruturas de apoio em terra,
a deficiente organização da venda condicionam fortemente o valor que é pago ao
pescador pelas capturas e consequentemente a viabilidade económica da
actividade.
A deslocação das populações do interior para as zonas costeiras e a destruição do
tecido produtivo conduziu a uma situação em que as populações passaram a
dedicar-se a uma pesca de subsistência que terá dificuldades na evolução para uma
pesca comercial rentável.
No entanto, e dependendo da evolução económica e social do país essa pesca e a
transformação do pescado através de processos de salga e seca não tem muitas
possibilidades de se manter como rentável mas é ainda vital, no âmbito do combate
à pobreza e isso foi verificado na comunidade piscatória de Quioche, Kasseque e
Baía Farta e no abastecimento de produtos da pesca às comunidades do interior
que não têm outro processo alternativo de obtenção deste tipo de proteína.
Os problemas verificados são comuns aos 4 municípios em estudo, ou seja também
são extensivas a Benguela e a Baía Farta.
Assim, as principais dificuldades e constrangimentos relevantes nas duas províncias
e globalmente nos portos e comunidades piscatórias dos quatro municípios são as
seguintes:
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A frota tem uma reduzida capacidade de captura e motorizações
inexistentes ou fracas que não permitem grande autonomia e limitam a
actividade à zona costeira;
Os esforços desenvolvidos no sentido de melhorar as condições das
embarcações, na década de 2000, não tiveram reflexos na actividade,
pois a maior parte das embarcações que entraram em exercício estão
paradas por avarias relacionadas com falta de peças para os motores,
que são excessivamente caras. Noutros casos as embarcações não
chegaram mesmo a funcionar, uma vez que o seu nível de sofisticação
exigia muita capacidade técnica, quer ao nível do manuseamento, quer da
manutenção;
Existe uma oferta reduzida ao nível dos estaleiros e carpintarias navais,
verificando-se uma dificuldade de assistência técnica de vária ordem;
Não há disponibilidade no mercado, de matérias indispensáveis à prática
de pesca como redes, boias, chumbos ou anzóis;
Além dos problemas relacionados com a incipiente formação dos
profissionais, a pesca comporta muitos riscos de segurança, pois é
exercida sem meios de comunicação, sem GPS, e alguns pescadores não
utilizam coletes de salva-vidas, botas ou capas;
Em alguns casos, o facto de ainda existir remuneração em espécie,
também constitui uma dificuldade;
Ao nível das infra-estruturas não existem ou não estão operacionais, cais
de descargas, nem outras estruturas essenciais de apoio em terra, nelas
se incluindo unidades de fabrico de gelo, de congelação ou de
transformação indispensáveis, no caso vertente, para manter o pescado
em boas as condições higio-sanitárias, factor que condiciona muito os
valores de venda do pescado e consequentemente o sucesso da
actividade produtiva.
Este facto, a ausência de condições nos mercados locais e de meios de
transporte adequados ao escoamento e conservação do pescado e a
ausência de circuitos de comercialização funcionais e credíveis
condiciona igualmente, de forma relevante a actividade;
Não existe um sistema de fiscalização sanitária, nem de controlo de
qualidade do produto e a inspecção da actividade denota igualmente
dificuldades operacionais;
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Com algumas exceções, as estruturas organizativas do tipo de
cooperativa, não funcionam, por falta de capacidade organizativa ou de
instalações e meios de intervenção. Outras, nem se chegaram a constituir
formalmente pelos custos legais associados considerados “elevados”.
lguns casos de “sucesso” são de registar, mas relacionam-se com as
situações em que os pescadores se juntam em pequenos grupos para
adquirir a sua embarcação;
Existem Centros de Apoio à Pesca Artesanal, na dependência do Instituto
para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura, que poderiam
constituir uma base de apoio em terra adequada ao desenvolvimento da
pesca, mas que não funcionam eficazmente por várias razões, incluindo
instalações degradadas, equipamentos não funcionais e falta de pessoal;
Problemas semelhantes enfrentam as instituições de investigação, que
não dispõem de quadros de pessoal com os observadores de pesca
necessários;
A deficiente monitorização da actividade e recolha de dados também
constitui um constrangimento muito significativo e dificulta a criação de
planos de gestão por pescaria.
O difícil acesso ao crédito e os elevados preços as licenças são
igualmente factores importantes no contexto da pesca artesanal;
Os profissionais da pesca têm de ser formados para garantir o uso de
métodos de pesca sustentáveis, que garantam maiores níveis de captura.
Deve promover-se formação ao nível da criação e funcionamento das
cooperativas. No que respeita à transformação e venda do pescado é
premente a sensibilização para as boas práticas e para a promoção de
condições de higiene adequadas. Em quase todas as áreas do sector das
pescas da carpintaria naval à transformação e comercialização é
necessário um investimento significativo na formação técnica.
Há que reconhecer a existência de problemas estruturais, contudo algumas das
dificuldades sentidas são recorrentes e características da actividade da pesca
artesanal em qualquer parte do Mundo, estando em causa a deficiente capacidade
de organização da pesca artesanal e a falta de vocação para uma intervenção ao
nível dos mercados.
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A maioria das comunidades costeiras vive da pesca artesanal, o que as torna
consideravelmente dependentes dos recursos marinhos.
A pesca traduz-se essencialmente numa actividade individual em que todos os
pescadores competem pela obtenção de peixe e, uma vez chegados a terra, não
valorizam a comercialização que, em muitos casos fica a cargo das mulheres.
As Associações deveriam promover o interesse colectivo dos seus
associados/aderentes, valorizando em simultâneo o proveito pessoal e promovendo
as sinergias da actividade da pesca e do próprio movimento associativo/cooperativo.
O desenvolvimento da cadeia produtiva só será possível através de um conjunto de
ações que vão desde os métodos de pesca às estruturas de apoio em terra e aos
circuitos de comercialização, incluindo necessariamente a formação em todos os
níveis da cadeia produtiva.
A organização da venda permitirá chegar regularmente aos mercados que mais
valorizam o pescado, será o caso de Luanda, ou os mercados internacionais, dada
a proximidade do porto de Lobito e a possibilidade de utilização do avião como meio
de transporte.
Ao nível da captura destaca-se a criação de condições para uma regular operação
da frota, assegurando as necessárias manutenções das embarcações,
equipamentos de segurança e salvamento e tripulações devidamente certificadas.
Para que se possa aperfeiçoar a cadeia de valor de forma sustentável torna-se
necessário criar mecanismos e instrumentos que permitam uma repartição mais
equitativa do rendimento e uma valorização mais significativa dos produtos da
pesca.
O IPA tem um papel fundamental, mas deve exercer uma gestão de proximidade
junto das pequenas comunidades, assegurando a recolha de dados e a
monitorização da atividade e procurando resolver, ao nível local, os problemas de
gestão das pescarias e conflitos de interesses.
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I. Matriz SWOT
ANÁLISE SWOT:
POSITIVO / AJUDA Atingir o objectivo
NEGATIVO / PREJUDICA Atingir o objectivo
ORIGEM
INTERNA
Factos/
facetas dos
Recursos
disponíveis
Forças
Recursos piscatórios relevantes, em diversidade e quantidades, nas áreas de incidência do estudo
Condições naturais que permitem uma diversificação das actividades (pesca, aquicultura, marisqueiro, turismo, pesca desportiva)
Sistema cooperativo a funcionar
Possibilidade de desenvolver a produção aquícola - tilapia, corvina, camarões e moluscos (em complemento da pesca e combinada com a salicultura)
Ministério das Pescas com estrutura adequada, incluindo o apoio à Pesca Artesanal, na dependência do Instituto para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura
Organismo de fiscalização em funcionamento
Existência de um quadro legal enquadrador robusto e perene
Boas infra-estruturas portuárias, ferroviárias recentemente reabilitadas e infra-estruturas aeroportuárias e rodoviárias com muito boas condições que asseguram a ligação a outras províncias.
Fraquezas
Frota com reduzida capacidade, motorização e segurança e artes de pesca rudimentares
Inexistência de uma rede de frio, locais de passagem do pescado, cais e outras que permitam a comercialização até ao consumidor final na melhor condição organoléptica
Condições de vida das comunidades piscatórias precárias e algumas situações de inexistência de outras infra-estruturas básicas às comunidades piscatórias (eletricidade, água, escolas)
Reduzida valorização do pescado que reflecte a não adequada conservação e o difícil escoamento
Funcionamento deficiente dos Centros de Apoio à Pesca Artesanal
Controlo deficiente das capturas, poucos conhecimentos científicos sobre os recursos da pesca artesanal
As regras legais não são cumpridas e é necessário regulamentar a maioria das matérias previstas na lei
Condições de segurança das embaracações e de acondicionamento do pescado deficientes
Dificuldades na obtenção, a preços razoáveis, de peças para motores, artes ou iscos usados na pesca
Economia muito débil e tem vindo a perder capacidades, estando muito dependente do sector informal
Recursos humanos e financeiros frágeis não apenas na pesca, mas também nas áreas a ela ligadas
Distância demasiada do maior mercado que é Luanda
Formação Profissional pouco especializada
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ORIGEM
EXTERNA
factos/
facetas do
meio
ambiente
onde está
inserida
Oportunidades
Sector considerado prioritário pelo Governo e objecto de intervenções financeiras
País em desenvolvimento que tem apetência para o consumo de peixe
Várias espécies de elevado valor podem ser capturadas e valorizadas se adequadamente conservadas e transformadas (conserva por exemplo)
Apostar na reestruturação e modernização das embarcações
Construção de embarcações maiores que possam dispor de gerador, fábrica de gelo, guinchoa, aladores e porão isotérmico
Possibilidade de melhorar os rendimentos das famílias com melhoria do circuito de comercialização
Abertura ao desenvolvimento de um comércio local de aprestos de pesca a preços moderados e regulados
Melhorar a informação e gestão da actividade
Existência de nichos de mercado para pescado de elevada qualidade, eventualmente a criação de um certificado permitiria uma maior valorização dos produtos
Implementar uma rede de distribuição para o mercado nacional e internacional
Facilitar o crédito aos armadores e associações
“Diálogo” da pesca artesanal, industrial e semi-industrial para potenciar sinergias
Ameaças
Incapacidade em termos financeiros e humanos que permitam um bom funcionamento dos centros de apoio à pesca artesanal
Não assegurar a formação profissional nas diversas áreas desde a pesca até à transformação e reparação
Não estruturar as instalações de descarga e comercialização, visando a concentração da oferta e da procura
Dificuldade na criação de incentivos fiscais à pesca (redução dos impostos na aquisição de peças, outros materiais e combustível)
Não apostar no reforço do papel das cooperativas (desburocratização, isenção de determinados custos) ou de outras estruturas que permitam organizar o sector e escoar os produtos a preços rentáveis para a produção
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PARTE III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
1. CONCLUSÕES
Neste capítulo serão incluídas as principais conclusões deste estudo, que darão
origem às recomendações contidas no capítulo seguinte.
Assim, opta-se por elencar sequencialmente as conclusões a que foi possível
chegar da análise dos documentos fornecidos à equipa de consultores – Linhas de
de Base dos municípios abrangidos pelo estudo - e sobretudo das visitas e
entrevistas efetuadas “in loco”, que se revelaram absolutamente essenciais, pois
permitiram conhecer a realidade e clarificar e corrigir alguns aspectos menos
densificados no Estudo de Linha de Base que obviamente tinha um enquadramento
diferente e mais generalista.
Nestes termos, dos documentos analisados, das visitas ao terreno e das entrevistas
realizadas e questionários aplicados foi possível chegar às seguintes conclusões:
A. Necessidade de regulamentar determinadas matérias e divulgar as medidas
de gestão aprovadas anualmente.
B. Formação profissional muito deficiente: necessidade de investir na formação
profissional dos agentes económicos e profissionais do sector da pesca
artesanal, incluindo os dirigentes das cooperativas e associações de pesca.
C. Cadastro das embarcações completamente desactualizado, embarcações
inoperacionais registadas como se estivessem em condições de operar.
D. Monitorização e recolha de dados na pesca artesanal muito deficiente.
E. Infraestruturas de apoio à pesca artesanal inexistentes ou inoperacionais.
F. Dificuldades na compra de insumos. Oferta reduzida. Preços elevados.
G. Necessidade de melhorar as condições de transporte do pescado.
H. Inexistência de mecanismos de concentração da venda.
I. Más condições higio-sanitárias ao nível da transformação do pescado.
J. Indústria débil. Casos de sucesso pontuais. Necessidade de estudar estes
casos e sua possível aplicação dos métodos utilizados a outras situações.
K. Movimento cooperativo empenhado, mas com poucos instrumentos de
intervenção.
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L. Inexistência de instrumentos que permitam conhecer os preços e os destinos
do pescado.
M. Apoios concedidos desaproveitados e pouco adequados à capacidade
existente.
N. Inexistência de linhas de crédito direccionadas para a pesca artesanal, quer
no que respeita a armadores, quer no que respeita aos proprietários das lojas
de insumo que também sentem dificuldades na obtenção de produtos, por
falta de liquidez.
Alguns factores de sucesso: Embarcações adequadas, condições higio-
sanitárias para transporte de pescado, apoios em terra e … pessoas
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2. RECOMENDAÇÕES
A actividade da pesca enfrenta actualmente os desafios e as oportunidades de um
mercado global e de um maior despertar de consciência e exigência dos
consumidores para a qualidade dos produtos.
A variedade e as características organoléticas próprias e irrepetíveis do pescado da
costa angolana, predominantemente proveniente de artes de pesca artesanais e
sustentáveis, contribui para o seu elevado valor gastronómico e nutritivo.
Este sector pode beneficiar de um conjunto de projectos estruturantes previstos no
Plano de Desenvolvimento 2013-2017, como sejam a Rede nacional de plataformas
logísticas que visa abastecer o território em bens de consumo essenciais,
contribuindo para redução da fome e da pobreza, a rede nacional de frio que visa
promover a instalação de cadeias de frio, integradas por câmaras frigoríficas, em
todas as Províncias e, ainda, o estabelecimento de plataformas portuárias de média
e grande dimensão, com destaque para as de Lobito que pode ajudar a escoar a
produção.
Prevendo este Plano um programa de desenvolvimento da actividade comercial e
infra-estruturas comerciais básicas, os acordos de parceria com associações de
pescadores ou cooperativas e de comercialização do pescado poderão ser
especialmente relevantes.
Um nicho de mercado eventualmente ainda não explorado é a cadeia de
supermercados “ O Nosso uper”.
Assim as recomendações propostas no presente Relatório partiram desta realidade.
Neste capítulo será realizada uma abordagem geral com as recomendações que
permitem potenciar os pontos fortes detectados, aproveitando as oportunidades e
explorando as potencialidades enunciadas na análise SWOT e reduzir o impacto
dos pontos fracos, superando as fragilidades e reduzindo as ameaças.
As recomendações enunciam os aspectos a ser melhorados para um adequado
desenvolvimento da cadeia produtiva, designadamente tipos de conhecimentos e
competências que os pescadores precisam adquirir, processos que podem ser
melhorados para aumentar a produtividade e reduzir os custos, formas de melhorar
a qualidade do pescado, identificação dos locais em que há falta de oferta e falta de
procura, empresas que podiam formar parcerias para assinar um acordo de compra
e venda com os industriais, etc.
De seguida far-se-á uma abordagem focalizada no aspecto particular a ser
analisado e são elencadas as sugestões de acções a levar a cabo para melhorar o
sistema vigente.
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ABORDAGEM GERAL
O desenvolvimento da cadeia produtiva só será possível através de um conjunto de
acções que vão desde os métodos de pesca às estruturas de apoio em terra e
aos circuitos de comercialização, incluindo necessariamente a formação em
todos os níveis da cadeia produtiva.
Como factor crítico identifica-se o manuseamento e conservação do pescado em
todos os elos da cadeia.
Ao nível da captura destaca-se a criação e condições para uma regular operação
da frota, assegurando as necessárias manutenções das embarcações,
equipamentos de procura, conservação a bordo e de segurança e tripulações
devidamente certificadas.
Quando a Academia de Pescas do Namibe estiver em funcionamento permitirá
melhorar de forma significativa a oferta formativa no Namibe e no Tômbwa.
Merecerá especial atenção a gestão dos recursos e, nesse âmbito, a formação e
sensibilização dos pescadores é indispensável, em primeiro lugar no sentido de
estabelecer mecanismos de consulta para uma melhor gestão da actividade e,
depois no sentido de assegurar práticas de pesca sustentáveis, que reduzam as
capturas de juvenis e de espécies acessórias como mamíferos ou tartarugas.
Como os atuais métodos de pesca são rudimentares o desenvolvimento de
métodos de captura eficazes e simultaneamente sustentáveis é
particularmente oportuno.
Estando a faixa costeira até às 4 milhas reservada à pesca artesanal e as
populações concentradas em determinadas zonas é adequado estabelecer
mecanismos de consulta que permitam a intervenção dos pescadores na definição
dos modelos de gestão e o seu empenho no cumprimento da lei, deixando, por
exemplo de utilizar artes como a banda-banda ou adoptando métodos considerados
eficazes e mais amigos do ambiente, como as armadilhas de gaiola que minimizam
os problemas associados às redes fantasmas que permanecem a pescar quando
abandonadas.
A utilização sistemática de GPS, previstos na lei pode melhorar consideravelmente
as condições do exercício da pesca e permitir a recolha das artes com maior
precisão.
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Um elemento relevante ao nível da captura é o preenchimento obrigatório de um
diário de pesca e a existência legal de observadores comunitários, em cada local
de descarga, que podem, em cada porto, assegurar a recolha da informação
pertinente sobre a actividade e de carácter científico, que são muito escassas.
Ao nível da organização é adequado uma maior concentração das estruturas
associativas que podem resultar numa maior capacidade negocial para obter
equipamentos a custos mais razoáveis e concentra a oferta ou estabelecer acordos
e parceria para fornecimento do pescado, com benefícios em termos de valorização
das capturas.
Um outro elemento determinante para o desenvolvimento da pesca artesanal são os
Centros de Apoio à Pesca Artesanal e Aquicultura, na dependência do Instituto
para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura, que poderiam constituir
uma base de apoio em terra adequada, mas que actualmente ou não existem ou
não funcionam de forma eficaz.
É essencial que sejam adoptadas as medidas que permitam dotar estes centros das
infra-estruturas necessárias de apoio à actividade da pesca, incluindo equipamentos
de frio e estruturas físicas para transacção do pescado, com eventual racionalização
dos centros existentes.
Uma vez que a concentração da oferta favorece uma maior valorização e uma
economia de escala, o transporte de peixe em veículo adequado, dos pequenos
portos para o Porto Pesqueiro do Namibe seria uma boa solução.
Sobretudo na Tômbwa, mas também no Namibe, devem ser asseguradas melhores
condições de transformação na actividade de secagem e salga de pescado,
através de equipamentos adequados que assegurem as condições higio-sanitárias
necessárias, igualmente em unidades familiares, bem como a recolha dos detritos
produzidos, eventualmente reutilizando-os para outras aplicações (farinha ou óleo).
Importa ainda estimular o investimento em unidades modernas de outro tipo de
transformação, nomeadamente a conserva de atum e de sardinha, que podem
igualmente ser uma fonte de abastecimento de proteína às populações do interior
melhorando o aproveitamento de recursos abundantes como a sardinha e os atuns
e similares.
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ANÁLISE DAS DIFERENTES RECOMENDAÇÕES E ACÇÕES
1. Aspectos legislativos
A Lei n.º 6-A/2004, de 8 de Outubro, lei dos recursos biológicos aquáticos, é uma lei
enquadradora da maioria das matérias relacionadas com a pesca e com as
actividades conexas, e estabelece explicitamente as suas finalidades,
designadamente:
a) Princípios e regras gerais de protecção dos recursos biológicos e dos
ecossistemas aquáticos, assegurando que sejam utilizados e explorados de
modo sustentável e responsável (Desenvolvimento Sustentável e Pesca
Responsável);
b) Política geral, princípios e critérios gerais de acesso aos recursos biológicos
aquáticos e da sua conservação, ordenamento, gestão e desenvolvimento
(Medidas de gestão e ordenamento das pescarias);
c) Princípios e regras gerais para que sejam exercidas, de forma responsável,
a pesca e as actividades com ela conexas, tendo em conta todos os aspectos
biológicos, tecnológicos, económicos, sociais, culturais, ambientais e
comerciais pertinentes (Sustentabilidade, nas diferentes vertentes, sobretudo
económica, social e ambiental);
d) Protecção do ambiente aquático e das áreas costeiras e ribeirinhas, bem
como a investigação sobre os recursos biológicos, seus ecossistemas e
factores ambientais condicionantes do seu equilíbrio (Protecção Ambiental);
e) Contribuição da pesca e das actividades conexas para a segurança
alimentar e a qualidade da alimentação, em especial em matéria das
necessidades nutricionais das populações locais (Segurança Alimentar e
Qualidade da Alimentação);
f) Contribuição dos múltiplos usos do mar e das águas continentais para o bem
estar e qualidade de vida dos cidadãos (Aproveitamento integrado das
potencialidades);
g) Salvaguarda das oportunidades económicas para as pessoas angolanas no
domínio das actividades relacionadas com os recursos biológicos aquáticos
sob soberania angolana.
Embora esta seja uma lei perene e bem estruturada muitas das matérias abrangidas
carecem de regulamentação, que em nossa opinião é absolutamente essencial para
que a politica das pescas possa prosseguir os seus objectivos de forma estruturada
e integrada.
Em princípio, por decreto presidencial todos os anos são publicadas as medidas de
gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura que
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contemplam várias matérias essenciais para o exercício da actividade, tais como
períodos de veda, malhagem mínima permitida, capturas acessórias, Total
admissível de captura, proibições, tamanhos mínimos, orientações à gestão, entre
outros temas relevantes.
Este diploma é essencial para o exercício da actividade pelo que deverá ser
amplamente divulgado pelos diferentes agentes económicos do sector.
Nestes termos e relativamente à legislação recomenda-se o seguinte:
Acção I: Regulamentar todas as matérias constantes da Lei n.º º 6-A/2004, de 8 de Outubro - lei dos recursos biológicos aquáticos;
Acção II: Divulgar amplamente no início de todos os anos as medidas de gestão adotadas, designadamente através da elaboração e divulgação de:
Tabela com os períodos de veda;
Tabela com os pesos e tamanhos mínimos;
Tabela com as malhagens mínimas;
Outras regras cuja implementação não está assegurada e careçam de acções de sensibilização.
Acção III: Criar no site de um dos organismos das pescas uma área destinada à legislação, em que estejam compiladas todas as matérias, por tema.
2. Formação Profissional
O problema da formação é, sobretudo, o da alfabetização.
Não existem condições de acesso à profissão, apenas é exigido saber ler e
escrever. A falta de cultura, de conhecimento e de competências específicas do
pescador agravam ainda mais a situação.
Os profissionais da pesca carecem de acções de formação profissional que os
habilite a trabalhar com as artes de pesca e com os equipamentos da embarcação.
O investimento em acções que tenham uma importante componente de língua
portuguesa é fundamental, pois muitas das suas dificuldades advêm do facto de
lerem e escreverem deficientemente.
Nas entrevistas realizadas foi referenciado que em Luanda há um Centro
Profissional de Formação de Pescas (CEFOPESCAS), uma boa escola para a
formação de mestres de pescas e de técnicos de máquinas.
O Centro de Formação na Baia Farta tem condições para melhorar
significativamente a formação.
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Assim, recomenda-se o seguinte:
Acção I: Realização de acções de formação profissional prioritárias, adaptadas à pesca artesanal, com os seguintes conteúdos:
Língua portuguesa;
Navegação: Aprendizagem de utilização de equipamentos de captura
e de segurança da embarcação, como GPS, Sonda, SONAR e Rádio;
Tecnologia da pesca: Capacitação para o uso e manuseamento de
artes de pesca – utilização das diferentes artes.
Acção II: Realização de acções de formação profissional em gestão de negócios, com conteúdos simples e práticos de como gerir uma empresa de pesca lucrativa, regime e gestão cooperativa, marinharia, segurança marítima, manutenção da embarcação (carpintaria, pintura, eletricidade, etc.); Acção III: Estudar a possibilidade de criar acções de formação profissional para o desenvolvimento de actividades complementares à pesca que possam garantir aos profissionais meios de subsistência e rendimento durante todo o ano, como por exemplo ”Como criar uma salina e produzir sal de forma artesanal?”.
3. Cadastramento das embarcações
É crucial que se proceda a uma actualização do cadastro das embarcações. Muitas
das embarcações actualmente registadas estão em condições de completa
inoperacionalidade.
Em Benguela existe uma diferença significativa entre o número de embarcações
referidos nos Estudos de Linha de Base e as 247 embarcações licenciadas.
A maior parte das embarcações da pesca artesanal tem problemas estruturais,
problemas de construção. Entre 2004 e 2008 foram distribuídas embarcações às
comunidades piscatórias totalmente equipadas. Todavia, a maior parte das
embarcações encontram-se paralisadas e os equipamentos nunca funcionaram, por
falta de conhecimentos e competências técnicas dos pescadores para trabalhar com
estes equipamentos modernos e tecnologicamente mais avançados.
Esta recomendação permite dar cumprimento à orientação contida nas medidas de
gestão para a conclusão do processo de recadastramento da frota e o diagnóstico
do estado operacional da frota existente no país, no que respeita à pesca
artesanal.65
65
Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro. Alínea j) do n.º 1 do artigo 27º
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Nestes termos propõe-se o seguinte:
Acção I: Realizar o registo das embarcações activas, abater à frota todas embarcações inoperacionais (sem condições de voltar a operar) e apurar a real capacidade da frota artesanal. Para que este fim possa ser atingido é necessário sensibilizar os armadores, cooperativas e associações da importância desta operação e envolvê-los no processo de recadastramento;
Acção II: Com base nos resultados da Acção I elaborar um plano de reestruturação e modernização da frota da pesca artesanal, acompanhada de um Plano de Formação profissional para os profissionais que integrem o rol de matrícula das embarcações; Acção III: Criação de um programa de apoios a fundo perdido ou reembolsáveis para os armadores e empresários que projectem a construção ou modernização das suas embarcações.
As embarcações devem ser construídas de forma a implementar os procedimentos
necessários para uma maior valorização do pescado e que têm por base:
A minimização do processo de deterioração natural do pescado;
O correto manuseamento e conservação do pescado.
O pescado é um produto muito sensível que não se conserva facilmente devido à
combinação de vários factores, entre eles: o meio natural em que habita e as suas
próprias características.
O pescado acabado de capturar apresenta geralmente um conjunto de
características que permitem avaliar a sua frescura, nomeadamente:
Cheiro agradável e próprio de cada espécie
Aspecto brilhante
Olhos vivos, brilhantes, salientes e com a pupila negra.
É necessário que as embarcações detenham as condições necessárias para a
conservação do pescado no melhor estado fisiológico.
4. Gestão sustentada e participada dos recursos
A costa sul de Angola é rica em recursos da pesca não integralmente utilizados. O
aproveitamento das potencialidades e a gestão sustentada dos recursos é um
desafio interessante na medida em que pode contribuir para melhorar as condições
de vida das populações costeiras e abastecer o mercado em produtos da pesca de
alto valor nutricional. Para isso importa recolher a informação da actividade da
pequena pesca, melhorar o conhecimento científico e assegurar participação
alargada de todos os intervenientes.
Estando a faixa costeira até às 4 milhas reservada à pesca artesanal e estando as
populações concentradas em determinadas zonas faz sentido estabelecer
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mecanismos de consulta que permitam a intervenção dos pescadores na definição
dos modelos de gestão e o seu empenho no cumprimento da lei, deixando, por
exemplo de utilizar artes como a banda-banda ou adotando métodos considerados
eficazes e mais amigos do ambiente, como as armadilhas de gaiola que minimizam
os problemas associados às redes fantasmas que permanecem a pescar quando
abandonadas e que reduzam as capturas de juvenis e de espécies acessórias como
mamíferos ou tartarugas.
A utilização sistemática de GPS, previstos na lei pode melhorar consideravelmente
as condições do exercício da pesca e permitir a recolha das artes com maior
precisão.
Como os atuais métodos e pesca são rudimentares o desenvolvimento de métodos
de captura eficazes e simultaneamente sustentáveis é particularmente oportuno.
Assim e de forma a melhorar a gestão recomenda-se:
Acção I: Criação de um modelo de gestão local, por município, que permita uma gestão sustentada e participada, através da implementação de processos de recolha de informação sobre as capturas e dados biológicos (por exemplo amostradores), de forma periódica e sistemática;
Acção II: Consulta ao sector, discussão das medidas e tratamento integrado dos resultados dos questionários e inquéritos ao nível do Conselho de Direcção Alargado da Direcção Provincial de Pescas de Benguela; Acção III: Adopção de um Plano com métodos e artes de pesca selectivos e incentivos financeiros e fiscais para troca de artes.
5. Melhoria da monitorização e recolha de dados na pesca artesanal
A pesca artesanal é desenvolvida principalmente por micro e pequenas empresas.
Não existem dados detalhados e actualizados sobre esta actividade a nível dos
municípios.
A implementação de soluções integradas, eficientes e eficazes pressupõe um
desenho/fotografia prévio da situação real.
Um boa monitorização da actividade será fundamental para levar a cabo essa tarefa
com sucesso.
Um elemento relevante ao nível da captura é o preenchimento obrigatório de um
diário de pesca e a existência legal de observadores comunitários, em cada local de
descarga, que podem, em cada porto, assegurar a recolha da informação pertinente
sobre a actividade que é muito escassa.
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Em Benguela não aprovam medidas de gestão locais, aplicam as medidas de
gestão previstas no Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.
Os mecanismos actualmente existentes não permitem uma recolha de dados
fidedigna e consequentemente um controlo rigoroso, pelo que se recomenda:
Acção I: Realização de um inquérito exaustivo à pesca artesanal, com a definição de uma amostra significativa que permita fazer um ponto de situação relativamente às embarcações, artes de pesca, espécies capturadas, volume das capturas, valor do pescado, formas de comercialização, etc;
Acção II: Aprovação de um modelo de diário de pesca, de preenchimento diário obrigatório e de remessa semanal ao IPA, pelas empresas, pelos armadores ou pelas cooperativas. Atendendo aos baixos níveis de escolaridade o modelo deve ser simples.
Acção III: Celebração de uma parceria na recolha dos dados com as Cooperativas existentes que permita melhorar o registo de dados.
6. Infraestruturas de apoio à pesca artesanal muito deficientes
As infraestruturas de apoio à pesca artesanal são inexistentes ou encontram-se
inoperacionais.
Em Benguela não existem cais de descargas, nem outros apoios em terra,
designadamente unidades de fabrico de gelo, de congelação ou de transformação
indispensáveis para manter o pescado em boas as condições higio-sanitárias.
A criação destas estruturas, de forma faseada, permitirá uma melhoria dos valores
de venda do pescado e o sucesso da actividade produtiva.
Os Centros de Apoio à Pesca Artesanal incluem naves com espaços para
armazenamento de materiais e equipamento de pesca, mesas para eviscerar peixe,
tanques para salmoura, câmaras de conservação, fábricas de gelo, uma pequena
oficina para manutenção e reparação de motores, bem como espaços em volta para
instalação de tanques para combustível e água, grupos geradores e fornos de
defumação. Em áreas determinadas pelos pescadores e demais habitantes da
comunidade são construídos postos médicos e escolas.
A gestão dos centros de apoio à pesca artesanal (fábrica de gelo, câmara frigorífica,
bomba de combustível, gerador, oficina mecânica, loja de insumos, etc) tem de ser
exercida de forma eficiente para permitir a resolução concreta dos problemas dos
pescadores/armadores e a melhoria da sua qualidade de vida.
Tendo em conta esta realidade, reforça-se a necessidade de implementação das
seguintes acções:
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Acção I: Construção de uma ponte cais em Benguela e na Baía Farta, para que os pescadores artesanais passem a utilizar de forma sistemática a ponte cais.
Acção II: Criação em Benguela de um Centro de Apoio à Pesca Artesanal ou de uma estrutura de maior dimensão que possa funcionar como local de venda e disponha das infra-estruturas necessárias à manutenção da cadeia do frio. A gestão do Centro ou da infra-estrutura de maior dimensão pode assumir diferentes modalidades, tais como:
Realização de um concurso público para a gestão do centro;
Parceria público-privada;
Entrega às Associações ou Cooperativas, através de contrato de concessão.
Independentemente do modelo que vier a ser adoptado, no contrato a celebrar devem ser incluídas regras que prevejam que os preços para os pescadores da pesca artesanal são inferiores (20 a 30%) do preço de tarifário.
Acção III: Colocação de um tanque de combustível junto às infra-estruturas que forem criadas, para evitar que os pescadores tenham de efectuar deslocações.
7. Estimular a venda de insumos em condições competitivas
O mercado existente em Benguela tem poucas lojas de insumos e de assistência
técnica aos equipamentos. Os profissionais da pesca têm muitas dificuldades em
comprar o material necessário ao exercício da actividade, para além de
apresentarem queixas sistemáticas no que respeita aos elevados preços praticados.
O FADEPA adquiriu embarcações que vinham apetrechadas com equipamentos,
mas a falta de conhecimentos e assistência técnica levou a que muitas ficassem
imobilizadas.
Atendendo ao enquadramento descrito e às experiências existentes recomenda-se
o seguinte:
Acção I: Apoiar as Cooperativas a associarem-se e abrir a sua própria loja de insumos, com apetrechos e equipamentos a preços moderados.
Acção II: Criação de uma loja de insumos e equipamento de navegação no Centro de Apoio à Pesca Artesanal ou na infra-estrutura de maior dimensão, a gerir pela entidade que gerir o estabelecimento.
Acção III: Criação de uma oficina do Estado para reparar os motores.
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8. Melhorar as condições de transporte do pescado, criação de
mecanismo de concentração da venda e de condições de escoamento
do pescado
A classe piscatória vende o seu peixe sem organização, o que conduz a preços
baixos, grandes oscilações dos preços e uma valorização do pescado muito
reduzida.
Os comerciantes são dos intervenientes da cadeia que obtém melhor rendimento,
com menos custos fixos.
São várias as possibilidades de minorar a situação, destacando-se a criação de uma
cooperativa de comercialização do pescado, de que os armadores sejam parte, que
disponha de uma carrinha isotérmica e transporte diariamente o pescado para
venda nas outras províncias e a criação de um projecto-piloto de uma lota, com as
necessárias condições higio-sanitárias, que concentre a oferta e a procura e que
permita valorizar o pescado.
Para melhorar as condições de transporte e consequentemente de escoamento dos
produtos da pesca é necessário:
Acção I: Aumentar as exigências relativamente às condições higio-sanitárias para as viaturas do pescado auto-transportado. Deveriam ser exigidas condições que permitissem manter a qualidade e frescura do pescado, a cadeia de frio, para o que seria necessário estarem equipadas com caixa isotérmica. Actualmente o pescado é transportado por via terrestre, sobretudo, em viaturas sem condições (carrinhas de caixa aberta, sem gelo, etc);
Acção II: Apoiar as Associações ou Cooperativas da Pesca Artesanal na aquisição de carrinhas com caixa isotérmica que permita aos produtores irem comercializar os seus produtos a outras províncias. Esta iniciativa permitiria melhorar os rendimentos dos profissionais da pesca, pois o lucro do intermediário não existia e os pescadores aumentavam os seus rendimentos e reforçar o movimento cooperativo, através da criação de actividades complementares.
Acção III: Celebração de protocolos no âmbito do comércio justo – contactos com empresas como a Pescanova, Iglo, Gelpeixe, Picard etc para fazerem acordos de abastecimento;
Acção IV: Implementação de um projecto-piloto de uma lota, que permita a valorização do pescado e a melhoria das condições higio-sanitárias. As oscilações frequentes dos preços dependem da hora do dia, da oferta e da procura e se houvesse uma concentração talvez fosse possível sensibilizar os armadores e melhorar os seus rendimentos;
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Acção V: Criação de um rótulo para o pescado, que informe sobre a pesca com práticas não prejudiciais do ambiente, não lesivas dos recursos aquáticos, com informação sobre a zona de pesca, a espécie, a embarcação que capturou, etc.
Acção VI: Incentivar as Cooperativas a promover acções de divulgação do produto e a participar nos diferentes eventos, tais como feiras, que lhes permita divulgar e promover os produtos da pesca.
Os veículos destinados a efectuar o transporte de produtos da pesca frescos devem
respeitar vários requisitos:
Ser construídos de modo a assegurarem a conservação e a qualidade dos
produtos;
Ter superfícies interiores lisas e fáceis de limpar e desinfectar, de forma a
não prejudicar a salubridade dos produtos;
Estar equipados com dispositivos que permitam arejamento adequado;
Garantir a drenagem permanente;
Ser construídos e/ou equipados de modo a que as temperaturas exigidas
possam ser mantidas e controladas durante todo o período de transporte;
A utilização de paletes de madeira no transporte de pescado fresco só deve ser
admissível se o material de acondicionamento e embalagem tiver características de
estanquicidade, que não permitam escorrências para a palete no qual sejam
armazenados ou transportados.
9. Melhoria das condições higio-sanitárias ao nível da transformação
O investimento na melhoria das condições higio-sanitárias em algumas unidades
“familiares” de transformação do pescado é essencial.
Constatou-se que há muitas unidades a funcionar sem as mínimas condições higio-
sanitárias, o que pode acarretar problemas ao nível da saúde pública.
Devem realizar-se acções de sensibilização no âmbito das boas práticas de higiene
e segurança alimentar destinadas a quem realiza a transformação em condições tão
precárias como as existentes na maioria dos “estabelecimentos” visitados.
Acção I: Campanha de sensibilização de toda a classe piscatória, designadamente: Higiene e segurança; Boas práticas no manuseamento do pescado para as peixeiras.
Acção II: Elaboração de Manual de Boas Práticas;
Acção III: Envolvimento das Cooperativas e das Associações no processo.
Acção IV: Instalação de unidades de transformação de resíduos para
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reaproveitamento dos detritos em farinha e/ou óleo de peixe.
As boas práticas de higiene incluem um conjunto de comportamentos essenciais,
tais como:
Higiene das mãos;
Comportamento pessoal (não fumar, comer ou beber nas zonas onde se
manuseiam os produtos da pesca frescos, quando se manipular produtos de
limpeza, tóxicos ou perigosos deve ser efectuada uma correcta higienização
das mãos, etc);
Devem ser estabelecidos procedimentos de manipulação (receção,
armazenamento, exposição, preparação);
Deve ser mantida a cadeia de frio.
10. Indústria débil. Casos de sucesso pontuais. Necessidade de estudar
estes casos e sua possível aplicação dos métodos utilizados a outras
situações.
Em Benguela e sobretudo da Baía Farta existem algumas indústrias na área das
pescas.
As condições naturais dos recursos permitem um incremento da actividade
industrial.
Importa estimular o investimento em unidades modernas de outro tipo de
transformação, nomeadamente a conserva de atum e de sardinha, que podem
igualmente ser uma fonte de abastecimento de proteína às populações do interior
melhorando o aproveitamento de recursos abundantes como a sardinha e os atuns
e similares.
Para uma melhoria da situação recomenda-se:
Acção I: Sejam realizados contactos com a Associação Nacional da Indústria Conserveira de Portugal, Espanha e França para indagar do interesse de se instalarem em Angola, nomeadamente em Benguela;
Acção II: Promover as actividades conexas à pesca como a aquicultura e a salicultura, como actividades complementares.
Acção III: azer vistorias aos “estabelecimentos” de transformação que estão a funcionar de forma deficiente e aumentar as exigências. Realizar acções de sensibilização nos próprios estabelecimentos para melhorar as condições de higiene no manuseamento e processamento do pescado.
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11. Movimento cooperativo empenhado, mas com poucos instrumentos de
intervenção.
Ao nível da organização é adequado uma maior concentração das estruturas
associativas de que pode resultar uma maior capacidade negocial para obter
equipamentos a custos mais razoáveis e concentrar a oferta ou estabelecer acordos
e parcerias para fornecimento do pescado, com benefícios em termos de
valorização das capturas.
Contudo, na maioria dos casos, o funcionamento das cooperativas é muito frágil,
com falta de conhecimento do cooperativismo (regime cooperativo), verificando-se
necessidade de formação sobre o cooperativismo (enquadramento legal) e gestão
das cooperativas.
Neste contexto, propõe-se a realização de acções de formação sobre o
enquadramento legal do cooperativismo e sobre a gestão de cooperativas.
12. Criação de instrumentos que permitam conhecer os preços e os
destinos do pescado
Para melhorar o valor do produto é necessário que se crie um “observatório dos
preços”, uma monitorização dos preços, diária e semanalmente, para entender
quais as dinâmicas que criam as oscilações registadas e como actuar.
Os destinos do pescado e os preços também são essenciais para direcionar as
acções de apoio.
Para que se consigam dados fidedignos dos preços é necessário:
Acção I: Realizar um estudo intensivo sobre os preço do pescado, na época baixa e na época alta;
Acção II: Aquando da renovação da licença de pesca o armador deve informar o IPA dos preços e dos destinos do pescado por si capturado.
13. Apoios concedidos desaproveitados e pouco adequados à capacidade
existente
Os apoios que têm vindo a ser concedidos na pesca artesanal não têm sido
eficazes. Grande parte das chatas doadas pelo FADEPA estão imobilizadas.
Os apoios a conceder aos profissionais da pesca devem ser adequados às suas
necessidades, como por exemplo apoios para motores, apoios ao combustível,
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apoios na aquisição de carrinhas isotérmicas para procederem à comercialização do
pescado e apoio administrativo na instrução de alguns processos.
14. Inexistência de linhas de crédito direccionadas para a pesca artesanal,
quer no que respeita a armadores, quer no que concerne aos
proprietários das lojas de insumo que também sentem dificuldades na
obtenção de produtos, por falta de liquidez.
O acesso ao crédito é um problema, pois são exigidas garantias aos pescadores, a
indicação de um fiador, um conjunto de exigências que na maior parte dos casos os
pescadores não têm condições para cumprir.
Foram relatados muitos casos de abandono da actividade por falta de liquidez e
impossibilidade de acesso ao crédito.
Em nossa opinião, deveria ser criada uma linha de crédito para a pesca artesanal,
pouco burocrática e com juros baixos.
15. Melhoria do sistema de certificação das capturas para responder
eficazmente às exigências da legislação da Pesca IUU
De acordo com a informação que nos foi prestada, apenas algumas empresas
podem exportar. A empresa e a embarcação têm de estar licenciadas para exportar.
O pescado tem de ser certificado. Nestes barcos licenciados para a exportação
embarcam observadores de pesca (fiscais).
Recomenda-se que seja melhorado o sistema, pois as exportações e a melhoria dos
circuitos de comercialização estão dependentes, em grande medida, da existência
de certificados de captura.
16. Criação de actividades conexas que permitam a complementaridade
com a actividade da pesca – aquicultura
Deve promover-se a criação de actividades complementares e conexas da pesca,
para permitir fixar os profissionais na actividade, diversificar a actividade e garantir a
sobrevivência das populações.
A possibilidade de desenvolver saliculturas familiares e pequenos estabelecimentos
de aquicultura ou moluscicultura são boas opções.