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Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

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Enabel Belgian Development Agency Public-law company with social purposes Rue Haute 147 1000 Brussels T. +32 (0)2 505 37 00 enabel.be Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10/04/2019 Contrato público de serviços para “Estudo de Viabilidade Para uma mini-rede baseada numa pequena Central Hidroeléctrica no Nintulo, Distrito de Gurué, na Província de Zambézia, Moçambique” País: Moçambique Navision code: MOZ1503411
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Enabel • Belgian Development Agency • Public-law company with social purposes

Rue Haute 147 • 1000 Brussels • T. +32 (0)2 505 37 00 • enabel.be

Documentos de Concurso Enabel em

Mozambique MOZ183 of 10/04/2019

Contrato público de serviços para “Estudo de Viabilidade

Para uma mini-rede baseada numa pequena Central

Hidroeléctrica no Nintulo, Distrito de Gurué, na Província

de Zambézia, Moçambique”

País: Moçambique

Navision code: MOZ1503411

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Table of contents

1 Pontos Gerais .................................................................................................................. 4

1.1 Derrogações das Regras Gerais de Implementação ............................................................ 4

1.2 A entidade adjudicante ........................................................................................................ 4

1.3 Quadro institucional da Enabel ............................................................................................ 4

1.4 Regras que regem o contrato público .................................................................................. 5

1.5 Definições............................................................................................................................. 5

1.6 Confidencialidade ................................................................................................................ 6

1.7 Obrigações deontológicas .................................................................................................... 6

1.8 Lei aplicável e tribunal competente ..................................................................................... 7

2 Objecto e âmbito de contrato .......................................................................................... 8

2.1 Tipo de contrato ................................................................................................................... 8

2.2 Objeto e âmbito do contrato ............................................................................................... 8

2.3 Lotes ..................................................................................................................................... 8

2.4 Duração ................................................................................................................................ 8

2.5 Variantes .............................................................................................................................. 8

2.6 Quantidades ......................................................................................................................... 8

3 Procedimento .................................................................................................................. 9

3.1 Processo de adjudicação ...................................................................................................... 9

3.2 Publicação ............................................................................................................................ 9

3.3 Informação ........................................................................................................................... 9

3.4 Proposta ............................................................................................................................. 10

3.5 Apresentação de propostas ............................................................................................... 11

3.6 Alteração ou retiração de propostas ................................................................................. 12

3.7 Abertura de propostas ....................................................................................................... 12

3.8 Avaliação de propostas ...................................................................................................... 12

3.9 Conclusão do contracto ..................................................................................................... 14

4 Disposições contratuais específicas ................................................................................ 16

4.1 Definições (Art. 2) .............................................................................................................. 16

4.2 Correspondência com o prestador de serviços (Art. 10) ................................................... 16

4.3 Gestor do contrato (Art. 11) .............................................................................................. 16

4.4 Subempreiteiros (Art. 12-15) ............................................................................................. 17

4.5 Confidentialidade (Art. 18) ................................................................................................ 17

4.6 Propriedade Intelectual (Art. 19-23) .................................................................................. 17

4.7 Garantia de desempenho (Art. 25-33) ............................................................................... 18

4.8 Desempenho conforme o contrato (Art. 34) ..................................................................... 19

4.9 Circunstâncias imprevistas (Art. 38/9) ............................................................................... 20

4.10 Recepção técnica preliminar (Art. 41-42) .......................................................................... 20

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4.11 Meios de acção da entidade adjudicante (Art. 44-51 e 123-124) ...................................... 20

4.12 Modalidades de desempenho (Art. 146 e seq.) ................................................................. 21

4.13 Modalidades gerais de pagamento (Art. 66-72 e 160) ...................................................... 22

4.14 Conclusão do contracto (Art. 64-65, 150 and 156-157) .................................................... 23

4.15 Modificações ao contrato (Art. 37-38 e 121) ..................................................................... 23

4.16 Litígio (Art. 73) ................................................................................................................... 23

5 Termos de referência ..................................................................................................... 25

5.1 Enquadramento ................................................................................................................. 25

5.2 Objectivo e Âmbito ............................................................................................................ 26

5.3 Actividades ......................................................................................................................... 27

5.4 Abordagem e Metodologia ................................................................................................ 32

5.5 Resultados Esperados ........................................................................................................ 33

5.6 Cronogramas e Prazos ....................................................................................................... 34

5.7 Equipa ................................................................................................................................ 34

5.8 Língua do Contrato ............................................................................................................ 34

6 Formulários ................................................................................................................... 35

6.1 Ficha de identificação ........................................................................................................ 35

6.2 Declaração de integridade para os proponentes ............................................................... 36

6.3 Declaração sobre direitos de acesso e critérios de exclusão ............................................. 37

6.4 Procuração ......................................................................................................................... 38

6.5 Certificação de registro e / ou status legal ........................................................................ 38

6.6 Certidão de apuramento no que diz respeito aos pagamentos de contribuições para a segurança social .............................................................................................................................. 38

6.7 Certidão de apuramento no que diz respeito aos pagamentos dos impostos aplicáveis.. 38

6.8 Lista dos principais serviços similares ................................................................................ 39

6.9 Oferta financeira e formulário de proposta ....................................................................... 40

6.10 Metodologia ....................................................................................................................... 42

6.11 Especialista chaves ............................................................................................................. 43

6.12 Disponibilidade de especialistas chave .............................................................................. 44

6.13 Subcontratados .................................................................................................................. 45

6.14 Modelo de garantia de desempenho ................................................................................. 46

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1 Pontos Gerais

1.1 Derrogações das Regras Gerais de Implementação

O ponto 4 “Disposições contratuais específicas” destes documentos do concurso inclui os

termos administrativos e contratuais que se aplicam a este contrato público como um

desvio das “Regras Gerais de Execução dos Contratos Públicos” (Decreto Real de 14 de

Janeiro de 2013) ou como complemento ou sua elaboração.

Estes documentos do concurso derrogam do Art. 25-33 das Normas Gerais de Execução

(ver ponto 4.7 “Garantia de desempenho (Art. 25-33)”). Estas derrogações baseiam-se na

ideia de fornecer aos possíveis proponentes locais a oportunidade de apresentar uma

proposta.

1.2 A entidade adjudicante

A entidade adjudicante deste concurso público é a "Enabel", empresa de direito público,

com fins sociais, com sede na Rue Haute 147, 1000 Bruxelas, na Bélgica (número de

empresa 0264.814.354, RPM/RPR de Bruxelas).

A Enabel, a agência belga de desenvolvimento, apoia os países em desenvolvimento na sua

luta contra a pobreza em nome do governo belga. Além dessa missão de serviço público em

nome do governo belga, a Enabel também presta serviços em nome de outras organizações

nacionais e internacionais que contribuem para o desenvolvimento humano sustentável.

Para este contrato público, a Enabel é representada por Sra. Laurence Janssens,

Representante Residente da Enabel em Moçambique.

1.3 Quadro institucional da Enabel

O quadro de referência geral em que opera a Enabel é a lei belga sobre a Cooperação para o

Desenvolvimento de 19 Março de 20131 bem como a lei belga de 21 de Dezembro de 1998

que estabelece a Cooperação Técnica Belga (agora Enabel) como uma empresa de direito

público2, bem como a Lei belga de 23 de Novembro de 20173, que altera o nome da

Cooperação Técnica Belga e define as missões e o funcionamento da Enabel, a agência belga

de desenvolvimento.

Os seguintes desenvolvimentos são também um leitmotiv nas operações da Enabel:

Citamos como exemplos principais:

• No domínio da cooperação internacional: as metas do milénio das Nações Unidas e a

Declaração de Paris sobre a harmonização e alinhamento da ajuda são fundamentais

importantes;

• No domínio da luta contra a corrupção: a Lei de 8 de Maio de 2007 que aprova a

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adoptada em Nova York em 31 de

Outubro de 20034 , bem como a Lei de 10 de Fevereiro de 1999 sobre a Supressão da

Corrupção que transpõe a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários

Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais;

1 Belgian Official Gazette of 26 march 2013 2 Belgian Gazette of 30 December 1998 3 Belgian Official Gazette of 11 December 2017 4 Boletim Oficial belga de 18 de Novembro de 2008.

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• No domínio dos Direitos Humanos: a Declaração Universal das Nações Unidas dos

Direitos Humanos (1948), bem como as oito convenções fundamentais da Organização

Internacional do Trabalho5 sobre Liberdade Sindical (C. n°87), sobre o Direito de

Sindicalização e de Negociação Coletiva (C. n°98), sobre Trabalho Forçado (C. n°29),

sobre a Igualdade de Remuneração e sobre a Discriminação em matéria de Emprego (C.

n°100 e 111), sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (C. n°138), sobre a

Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil (C. n°182);

• No domínio do respeito ao meio ambiente: Convenção-Quadro sobre as Alterações

Climáticas em Paris, 12 de Dezembro de 2015;

• Primeiro Contrato de Gestão celebrado entre a Enabel e o Estado Federal da Bélgica,

aprovado pelo Decreto Real de 17 de Dezembro de 2017, que define as regras e as

condições especiais para a execução de tarefas de serviço público pela Enabel em nome

do Estado Belga.

1.4 Regras que regem o contrato público

Este contrato público será regido pela lei belga, entre outros:

• A Lei de 17 de Junho de 2016 sobre contratos públicos6;

• A Lei de 17 de Junho de 2013 relativa à motivação, informação e recursos em matéria de

contratos públicos e de certas obras, contratos de fornecimento e de serviços7;

• O Decreto Real de 18 de Abril de 2017 relativo à adjudicação de contratos de obras

públicas, fornecimento e prestação de serviços no sector clássico8;

• O Decreto Real de 14 de Janeiro de 2013 que estabelece as regras gerais de execução dos

contratos públicos9;

• Circulares do primeiro-ministro no que diz respeito aos contratos públicos10

1.5 Definições

As definições a seguir serão utilizadas para os fins do presente contrato:

• Contratante / prestador de serviços: o proponente a quem o contrato é adjudicado;

• Entidade adjudicante: Enabel, representada pelo representante residente da Enabel em Moçambique;

• Gestor do contrato: O funcionário ou qualquer outra pessoa que gerencia e controla o desempenho do contrato;

• Prácticas corruptas: A oferta de um suborno, presente, gratificação ou comissão a qualquer pessoa como incentivo ou recompensa pela execução ou abstenção de qualquer ato relativo à adjudicação de um contrato ou à execução de um contrato já celebrado com a entidade adjudicante;

• Dias: Na ausência de qualquer indicação a este respeito nos documentos do concurso e nos regulamentos aplicáveis, todos os dias devem ser interpretados como dias de calendário;

• Regras Gerais de Execução: Regras estabelecidas no Decreto Real de 14 de janeiro de 2013 que estabelece as regras gerais para a execução de contratos públicos;

• Litígio: ação judicial;

5 http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm 6 Belgian Official Gazette of 14 July 2016. 7 Belgian Official Gazette of 21 June 2013. 8 Belgian Official Gazette of 09 May 2017. 9 Belgian Official Gazette of 14 February 2013. 10 http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm

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• Opção: elemento acessório que não seja estritamente necessário à execução do contrato mas que tenha sido introduzido a pedido da entidade adjudicante ou por iniciativa do proponente;

• Especificações técnicas/Termos de Referencia: Uma especificação em um documento que define as características de um produto ou serviço, como os níveis de qualidade, os níveis de desempenho ambiental e climático, o projeto para todos os tipos de necessidades, incluindo o acesso para pessoas com deficiências e a avaliação de conformidade, o desempenho do produto, a utilização do produto, a segurança ou as dimensões, bem como os requisitos aplicáveis ao produto no que diz respeito ao nome sob o qual é vendido, a terminologia, os símbolos, os métodos de ensaio e ensaio, a embalagem, marcação ou rotulagem, instruções de utilização, processos e métodos de produção em qualquer fase do ciclo de vida do fornecimento ou serviço, bem como os procedimentos de avaliação e conformidade;

• Concurso: O compromisso do proponente de executar o contrato público nas condições por ele apresentadas;

• Proponente: O operador económico que apresenta uma proposta;

• Documentos do concurso: este documento e os seus anexos e os documentos a que se refere;

• Variante: um método alternativo para a conceção ou o desempenho introduzido, quer a pedido da entidade adjudicante, quer por iniciativa do proponente.

1.6 Confidencialidade

O proponente ou proponente seleccionado e a Enabel são obrigados a sigilo vis-à-vis

terceiros com relação a qualquer informação confidencial obtida no âmbito do presente

contrato e só vai divulgar tais informações a terceiros, após a recepção do consentimento

prévio por escrito da outra parte.

Vão disseminar essas informações confidenciais apenas entre as partes nomeadas

envolvidas na atribuição. Eles garantem que tais partes nomeadas serão adequadamente

informadas das suas obrigações no que diz respeito à natureza confidencial das informações

e que vão dar cumprimento à mesma.

1.7 Obrigações deontológicas

Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à

exclusão do candidato, do proponente ou do proponente seleccionado de outros contratos

públicos celebrados com a Enabel.

Durante a vigência do contrato, o proponente seleccionado e a sua equipe respeitam os

direitos humanos e comprometem-se a não ir contra os costumes políticos, culturais ou

religiosas do país beneficiário. O proponente ou proponente seleccionado é obrigado a

respeitar as normas laborais fundamentais, que são acordadas internacionalmente pela

Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente as convenções sobre

liberdade sindical e negociação colectiva, sobre a eliminação do trabalho forçado e

obrigatório, sobre a eliminação da discriminação de emprego e profissional e sobre a

abolição do trabalho infantil.

Qualquer tentativa de um candidato ou de um proponente no sentido de obter informações

confidenciais, proceder a acordos ilícitos com os concorrentes ou influenciar a comissão de

avaliação ou a entidade adjudicante no decurso da investigação, esclarecimento, avaliação

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das propostas e os procedimentos da comparação dos candidatos, vai levar à rejeição da

aplicação ou da proposta.

Além disso, a fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no

seguimento e controlo da execução do contrato, é estritamente proibido ao proponente

seleccionado para a oferecer, directa ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer

outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para os funcionários da entidade

adjudicante que estão, directa ou indirectamente, envolvidos no seguimento e/ou controle

da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica.

Qualquer proposta será rejeitada e qualquer contrato (público) será cancelado, uma vez que

parecer que a adjudicação do contrato ou o seu desempenho induziu a transferência de

‘despesas comerciais extraordinárias’. Despesas comerciais extraordinárias são quaisquer

comissões que não são mencionadas no contrato principal ou que não resultam de um

contrato em boa e devida forma referindo-se a esse contrato, quaisquer comissões que são

pagas para nenhum serviço jurídico real, quaisquer comissões transferidas para um paraíso

fiscal, quaisquer comissões transferidas para um beneficiário que não seja claramente

identificado ou para uma empresa que, obviamente, serve apenas como aparência.

O proponente seleccionado do contrato público compromete-se a fornecer, mediante a

demanda da entidade adjudicante, quaisquer documentos comprovativos relativos às

condições de desempenho do contrato. A entidade adjudicante será autorizada a proceder a

qualquer controlo, em papelada ou no local, que considere necessário para recolher

evidências para apoiar a presunção de despesa comercial incomum. Dependendo da

gravidade dos factos observados, o proponente seleccionado tendo pago despesas

comerciais incomuns é susceptível de ter seu contrato rescindido ou a ser definitivamente

excluído.

1.8 Lei aplicável e tribunal competente

O contrato público deve ser realizado e interpretado de acordo com a lei belga. As partes

comprometem-se a executar seriamente os seus compromissos para garantir a boa

execução do presente contrato. Em caso de litígio ou divergência de opinião entre a

entidade adjudicante e o proponente seleccionado, as partes irão consultar-se mutuamente

para encontrar uma solução. Se o acordo estiver faltando, os tribunais de Bruxelas são os

únicos tribunais competentes para resolver o litígio. Ver também o ponto 4.16 “Litígio (Art.

73)”.

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2 Objecto e âmbito de contrato

2.1 Tipo de contrato

Contrato público de serviços.

2.2 Objeto e âmbito do contrato

Este contrato de serviços públicos é composto por “Estudo de Viabilidade Para uma mini-

rede baseada numa pequena Central Hidroeléctrica no Nintulo, Distrito de Gurué, na

Província de Zambézia, Moçambique”, em conformidade com as condições destes

documentos do concurso.

2.3 Lotes

Este contrato é um contrato com um lote.

2.4 Duração

O contrato começa a data após a notificação da adjudicação e tem uma duração de 119 dias

corridos (calendário).

2.5 Variantes

Cada proponente pode apresentar apenas uma proposta. Variantes são proibidas.

2.6 Quantidades

As quantidades mínimas do contrato público são mencionadas nos pontos 6.9 “Oferta

financeira e formulário da proposta” e 5 “Termos de Referência”. Sem prejuízo da

possibilidade de a entidade adjudicante rescindir o contrato se os serviços executados não

cumprirem os requisitos impostos ou se não forem cumpridos nos prazos pedidos, ao

celebrar o presente contrato o contratante adquire o direito de realizar essas quantidades.

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3 Procedimento

3.1 Processo de adjudicação

Este contrato é adjudicado de acordo com o art. 42, § 1, 1 ° a), da Lei de 17 de junho de

2016, na sequência de um procedimento por negociação sem publicação.

3.2 Publicação

Estes documentos do concurso são publicados no site da Enabel (www.enabel.be).

O anúncio de contrato também foi publicado no site do FUNAE (www.funae.co.mz) e em

jornais locais – O País e Notícias.

3.3 Informação

A adjudicação deste contrato é coordenada por Akila Munir, Procurement Officer da Enabel

em Moçambique. Ao longo deste procedimento, todos os contactos entre a entidade

adjudicante e os (possíveis) proponentes sobre o presente contrato passarão

exclusivamente por este serviço / esta pessoa. (Possíveis) proponentes estão proibidos de

contactar qualquer outra entidade contratual em relação a este contrato, salvo disposição

em contrário nestes documentos do concurso.

Os proponentes podem fazer perguntas sobre os documentos do concurso e o contrato em

conformidade com o art. 64 da Lei de 17 de junho de 2016 até o dia 22 de Abril 2019 pelas

17H. As perguntas devem ser dirigidas por escrito para:

Ms. Akila Munir

Procurement Officer Enabel em Moçambique

[email protected]

O resumo completo das perguntas feitas estará disponível no máximo, a partir do dia 26 de

Abril 2019 pelas 12H no site da Enabel (www.enabel.be). Até à notificação da decisão de

adjudicação, não será fornecida qualquer informação sobre a evolução do procedimento.

O proponente deverá apresentar a sua proposta depois de ter em conta quaisquer

correcções introduzidas no anúncio do concurso ou nos documentos do concurso

publicados e / ou que lhe sejam enviados por carta registada individual ou por correio

electrónico.

Para o fazer, quando os proponentes tiverem baixado os documentos do concurso, devem

contactar as pessoas acima mencionadas, fornecer-lhes os seus dados de contacto e ser

informados de possíveis alterações ou informações adicionais. Os proponentes que

baixaram os documentos do concurso também são aconselhados a consultar o site da

Enabel (www.enabel.be).

O proponente deve comunicar imediatamente qualquer lacuna, erro ou omissão nos

documentos do concurso que o impeçam de estabelecer o seu preço ou comparar propostas,

no prazo de dez dias, o mais tardar, antes do prazo para recepção das propostas.

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3.4 Proposta

3.4.1 Dados a serem incluídos na proposta

A proposta do proponente consistirá nas secções fisicamente separadas mencionadas

abaixo (ver ponto 6 “Formulários”):

• Ficha de identificação;

• Procuração;

• Declaração de integridade para os proponentes;

• Documentos de direitos de acesso e critérios de selecção ;

• Oferta financeira e formulário de proposta;

• Oferta técnica.

O proponente é aconselhado a utilizar os formulários do concurso em anexo (ver ponto 6

“Formulários”). Quando não estiver usando este formulário, ele é totalmente responsável

pela perfeita concordância entre os documentos que ele usou e o formulário.

Os Documentos do Concurso e os anexos do mesmo são redigidos em inglês e português

(francês ou neerlandês se requisitado). Em caso de divergências e/ou disputas quanto à

interpretação do Documentos de Concurso (e anexos) e documentos subsequentes

relacionadas com este contrato público, a versão em Inglês do Documentos de Concurso (e

anexos) e documentos relacionados irá prevalecer e serão usados como a referencia

principal.

Ao apresentar uma proposta, o proponente renuncia automaticamente às suas próprias

condições gerais ou específicas de venda.

O proponente designa claramente na sua proposta quais as informações confidenciais e / ou

se relacionam com segredos técnicos ou comerciais, pelo que não podem ser divulgadas

pela entidade adjudicante.

3.4.2 Determinação de preço

Todos os preços serão dados em EUR (euros) e arredondados para dois algarismos após o

ponto decimal. Os preços indicados são exclusivos do IVA.

Este contrato é um contrato de preço fixo, ou seja, o preço global é um preço que cobre

todas as obras / fornecimentos / serviços envolvidos no contrato. O preço total será, se

necessário, calculado com base na desagregação do preço fixo. No último caso, um preço

total será dado para cada item separado na divisão detalhada. O preço total será calculado

somando os vários preços para todos esses itens.

De acordo com art. 37 do Decreto Real de 18 de abril de 2017, a entidade adjudicante pode,

para efeitos de verificação dos preços, realizar uma auditoria que envolva todos e quaisquer

documentos contabilísticos e uma auditoria no local para verificar a exatidão das indicações

fornecidas.

3.4.3 Elementos incluídos no preço

À excepção do IVA, o preço fixo inclui todos os custos, impostos, direitos e contribuições de

qualquer tipo, nomeadamente:

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Taxas, per diems, custos de alojamento, custos de viagem internacional, custos de seguro,

custos de visto, custos de comunicação (incluindo internet), custos administrativos e de

secretaria, custos de fotocópia e impressão, custos de documentação dos serviços que

podem ser exigida pela entidade adjudicante, a produção e entrega de documentos ou

registos relacionados com a prestação dos serviços, os direitos aduaneiros e impostos

especiais sobre os materiais e produtos utilizados, os custos de embalagem, os custos de

aceitação, todos os custos, pessoal e materiais necessários para executar o presente

contrato, as taxas de direitos autorais, a compra ou arrendamento de serviços de terceiros

necessários para a execução do contrato.

Caso o contrato seja prorrogado, aplicam-se os preços unitários mencionados no contrato.

3.4.4 Periodo de validade

Os proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante um período de 90 dias

corridos, a partir do dia seguinte à data para a abertura das propostas.

3.5 Apresentação de propostas

A proposta será redigida em 4 cópias, uma das quais mencionará “original” e três das

quais mencionarão “cópia”. No total, 3 cópias impressas precisam ser enviadas e 1 cópia

eletrônica (USB).

• Original – copia impressa

• Copia 1 – copia impressa

• Copia 2 – copia impressa

• Copia 3 – PDF em copia eletronica (USB)

A proposta pode ser apresentada em inglês ou português. NÃO é necessário apresentar a

proposta nas duas línguas.

A proposta técnica e a proposta financeira precisam ser claramente identificadas e

apresentadas em envelopes separados e selados.

O concurso e todos os documentos que o acompanham têm de ser numerados e assinados

(assinatura original manuscrita) pelo proponente ou seu representante. O mesmo se

aplica a qualquer alteração, exclusão ou anotação feita neste documento. O representante

deve declarar claramente que está autorizado a comprometer o proponente. Se o

proponente for uma empresa / associação sem personalidade jurídica, constituída por

pessoas singulares ou colectivas distintas (grupo temporário ou parceria temporária), a

proposta deve ser assinada por cada uma dessas pessoas.

O original assinado e datado e as “cópias” serão enviados em envelope lacrado, indicando:

“CONCURSO”, o número dos documentos do concurso (MOZ183) e o código da Navision

(MOZ1503411).

A proposta deve ser recebida antes de 27 de Maio 2019 pelas 17H. Deve ser enviado

para:

Sra. Akila Munir

Enabel in Mozambique

Av. Kenneth Kaunda, 762

Maputo, Mozambique

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a) Por correio (correio normal ou correio registado): Neste caso, o envelope selado é

colocado num segundo envelope fechado. O registro de entrega faz prova de conformidade

com o prazo para recebimento.

b) Ou entregue em mãos directamente à autoridade contratante mediante recibo assinado e

datado: neste caso, o aviso de recepção faz prova do cumprimento do prazo de recepção.

Os escritórios podem ser alcançados nos dias úteis durante o horário de expediente: das

8:00 às 17:00/14:00 horas (Seg a Qui/Sex). Todos os horários estão no fuso horário do país

da Entidade Adjudicante (Moçambique).

3.6 Alteração ou retiração de propostas

Para alterar ou retirar uma proposta já enviada ou submetida, uma declaração por escrito é

necessária, que deve ser assinada correctamente pelo proponente ou seu representante. O

objecto e o alcance das mudanças devem ser descritos em detalhe. Qualquer retirada será

incondicional.

A retirada também pode ser comunicada, através de fax ou de meios electrónicos, desde que

seja confirmada por carta registada depositada nos correios ou contra aviso de recepção, o

mais tardar no dia anterior ao limite de aceitação de concurso.

3.7 Abertura de propostas

As propostas devem estar na posse da entidade adjudicante antes da data e hora da

apresentação final especificadas no ponto 3.5 “Apresentação de propostas”. As propostas

devem ser abertas a portas fechadas.

3.8 Avaliação de propostas

Chama-se a atenção dos proponentes para o Art. 52 da Lei de 17 de Junho de 2016

(Participação prévia dos proponentes) e Art. 51 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017

(Conflitos de Interesse - Tourniquet).

Qualquer infracção a essas medidas que possa distorcer as condições normais de

competição é punível de acordo com as disposições do art. 5 da Lei de 17 de junho de 2016

sobre os contratos públicos. Na prática, essa penalidade consiste, conforme o caso, em

rejeitar a oferta ou em rescindir o contrato.

3.8.1 Os direitos de acesso e critérios de selecção

Direitos de acesso

Ao submeter uma proposta para este concurso, o proponente certifica que não se encontra

em nenhum dos casos de exclusão enumerados no ponto 6.3 "Declaração sobre os direitos

de acesso e os critérios de exclusão".

O proponente apresentará o (s) documento (s) comprovativo (s) exigido (s) relativamente

aos critérios de exclusão mencionados no ponto 6 "Formulários" à entidade adjudicante o

mais tardar aquando da adjudicação do contrato.

Nos termos do artigo 70.º da Lei de 17 de Junho de 2016, qualquer proponente que se

encontre numa das situações referidas nas secções 67 ou 69 da Lei de 17 de Junho de 2016

pode apresentar provas que demonstrem que as ações por ele adotadas são suficientes para

demonstrar sua confiabilidade, apesar da existência de um motivo relevante para a

exclusão. Se estas provas forem consideradas suficientes pela entidade adjudicante, o

proponente em causa não é excluído do procedimento de adjudicação.

Page 13: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

13

A entidade adjudicante também pode verificar se existem motivos para a exclusão de

subcontratante (s), na acepção dos artigos 67 a 69 da Lei de Lei de 17 de Junho de 2016.

Critério de selecção

Antes de a autoridade adjudicante poder começar a investigar a regularidade das propostas

e a avaliá-las com base nos critérios / critérios de adjudicação, os proponentes que não

preenchem determinadas condições mínimas de qualidade serão excluídos do

procedimento e a sua proposta não será avaliada.

Tendo em vista a seleção qualitativa dos proponentes e em conformidade com o art. 65 a 74

do Decreto Real de 18 de abril de 2017, o proponente deve acrescentar ao seu Documentos

de Concurso um processo de seleção com as informações solicitadas no ponto 6,

"Formulários", no que se refere à sua capacidade econômica e financeira, bem como a

capacidade técnica.

Um proponente pode, se necessário e para um contrato específico, apresentar as

capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações

existentes entre ele e essas entidades. Nesse caso, ele deve provar à autoridade contratante

que, para a execução do contrato, ele deve ter os recursos necessários, apresentando o

compromisso dessas entidades de disponibilizar tais recursos para o prestador de serviços.

Nas mesmas condições, um grupo de candidatos ou de proponentes pode apresentar as

capacidades dos participantes do grupo ou de outras entidades.

3.8.2 Regularidade

Antes de proceder à avaliação e comparação das propostas, a entidade adjudicante examina

a sua regularidade.

As propostas que tenham reservas sobre os documentos do concurso, que sejam

incompletas, pouco claras ou ambíguas, ou que contenham elementos que não

correspondam à realidade, podem ser rejeitadas do procedimento.

3.8.3 Negociações

As propostas formais e materialmente regulares serão avaliadas quanto ao conteúdo por

uma comissão de avaliação. Esta avaliação será realizada com base nos critérios de

adjudicação abaixo mencionados.

A entidade adjudicante pode decidir negociar com os proponentes mais vantajosos. Após

estas negociações, os proponentes podem apresentar uma oferta melhor e final.

O proponente cuja proposta seja regular e a mais vantajosa, com base nos critérios de

adjudicação abaixo indicados, será designado como adjudicatário do contrato.

3.8.4 Critérios de adjudicação

A entidade adjudicante selecciona o concurso regular que considera mais vantajoso, tendo

em conta os seguintes critérios:

• Proposta técnica: 60%

No. Critérios Pontuação

1 Experiência do consultor na execução de serviços 12

a. Experiência em projetos similares (min. 3 trabalhos nos últimos 5 anos) 6

b. Experiência na região subsaariana em projetos semelhantes 3

Page 14: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

14

c. Prova de serviços semelhantes nos últimos 5 anos com um valor mínimo de 100.000 euros 3

2 Metodologia (Consulte o Anexo 6.10) 21

a. Avaliação das necessidades de energia 6

(i) Compreensão dos Termos de Referência 3

(ii) Estratégia 3

b. Estudo de Viabilidade 12

(i) Compreensão dos Termos de Referência 6

(ii) Estratégia 6

c. Plano de trabalho e calendário das atividades 3

3 Qualificação dos membros da equipe 27

a. Engenheiro Civil/Hidráulico 9

b. Engenheiro Mecânico/Industrial 6

c. Engenheiro Elétrico 6

d. Geólogo 6

Total 60

• Preço: 40%

No que diz respeito ao critério “preço”, será utilizada a seguinte fórmula:

Pontos da proposta A = montante da proposta mais baixa * 40

montante da proposta A

3.8.5 Celebração do contrato

O contrato será adjudicado ao proponente (seleccionado) que apresentou a proposta mais

vantajosa, possivelmente melhorada, com base nos critérios acima mencionados.

Precisamos ressaltar, porém, que, em conformidade com o Art. 85 da Lei de 17 de Junho de

2016, a entidade adjudicante não é obrigada a adjudicar o contrato.

A entidade adjudicante pode renunciar à adjudicação do contrato ou refazer o

procedimento, se necessário através de outro procedimento de atribuição.

3.9 Conclusão do contracto

Nos termos do art. 95 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017, o contrato é formalizado pela

notificação ao proponente escolhido da aprovação da sua proposta. A notificação é por carta

registada, por fax ou por qualquer outro meio electrónico, na medida em que, nos dois

últimos casos, o conteúdo da notificação seja confirmado no prazo de cinco dias, por carta

registada.

Assim, o acordo de contrato completo consiste de um contrato público concedido pela Enabel para o concorrente escolhido em conformidade com:

• carta registada de notificação da decisão de adjudicação;

• estes Documentos do Concurso e os anexos,

• se houver, minutos da sessão de informação e / ou esclarecimentos e / ou emenda

• a proposta e todos os seus anexos,

• quaisquer documentos posteriores que sejam aceitos e assinados por ambas as partes.

Page 15: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

15

Por favor nota que em caso de divergências e/ou disputas quanto à interpretação do

Documentos de Concurso (e anexos) e documentos subsequentes relacionadas com este

contrato público, a versão em Inglês do Documentos de Concurso (e anexos) e documentos

relacionados irá prevalecer e serão usados como a referencia principal.

Page 16: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

16

4 Disposições contratuais específicas

Este capítulo deste Documento de Concurso contém as disposições específicas que se

aplicam a este contrato público como derrogação das ‘Regras Gerais de Implementação de

contratos públicos’ do Decreto Real de 14 de Janeiro de 2013, ou como um complemento ou

uma elaboração das mesmas. Os artigos indicados abaixo (entre parênteses) referem-se aos

artigos das Regras Gerais de Implementação. Salvo indicação, as disposições pertinentes

das Regras Gerais de Implementação são aplicáveis na íntegra.

Estes documentos do concurso derrogam do art. 25-33 das Normas Gerais de Execução (ver

ponto 4.7 “Garantia de desempenho (Art. 25-33)”). Estes desvios baseiam-se na ideia de

fornecer aos possíveis proponentes locais a oportunidade de apresentar uma proposta.

4.1 Definições (Art. 2)

• Gestor do contrato: O funcionário ou qualquer outra pessoa que gerencia e controla o

desempenho do contrato;

• Garantia de boa execução: Garantia financeira dada pelo proponente selecionado para

cobrir suas obrigações até o final e bom desempenho do contrato;

• Aceitação: Observação pela entidade adjudicante de que o desempenho total ou parcial

das obras, fornecimentos ou serviços está em conformidade com as boas práticas e com

os termos e condições do contrato;

• Pagamento em parcelas: O pagamento de uma parcela do contrato após a entrega do

serviço é aceito;

• Adiantamento: O pagamento de parte do contrato antes da entrega do serviço é aceito;

• Emenda: Acordo estabelecido entre as partes contratantes durante a execução do

contrato, tendo em vista a alteração dos documentos aplicáveis ao contrato.

4.2 Correspondência com o prestador de serviços (Art. 10)

As notificações da entidade adjudicante são dirigidas ao domicílio ou à sede social

mencionada na proposta. A entidade adjudicante permite a utilização de meios eletrónicos

para fins de notificação. Quer os meios eletrônicos sejam usados ou não, ao comunicar,

compartilhar e armazenar informações, os dados devem ser mantidos completos e

confidenciais.

4.3 Gestor do contrato (Art. 11)

O gestor do contrato é o Sr. Mark Tjebbe Hoekstra, Intervention Manager,

[email protected].

Uma vez que o contrato é celebrado, o gestor do contrato é o principal ponto de contacto

para o prestador de serviços. Qualquer correspondência ou quaisquer dúvidas com relação

à execução do contrato serão dirigidas a ele/ela, a menos que expressamente mencionado

em contrário no Documentos de Concurso.

O gestor do contrato é plenamente competente para o seguimento do desempenho

satisfatório do contrato, incluindo a emissão de ordens de serviço, a elaboração de

relatórios e estados de coisas, a aprovação dos serviços, relatórios de progresso e

Page 17: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

17

revisões. Ele ou ela pode encomendar qualquer modificação no contrato com relação ao seu

objecto e que permanecem no seu âmbito.

No entanto, a assinatura de emendas ou de qualquer outra decisão ou acordo que implica

uma derrogação das cláusulas e condições essenciais do contrato não fazem parte da

competência do gestor do contrato . Para essas decisões, a entidade adjudicante é

representada como estipulado sob 1.2 "A entidade adjudicante".

Sob nenhuma circunstância o gestor do contrato ou de gestão é autorizado a modificar os

termos e condições (por exemplo, prazo de execução, etc) do contrato, mesmo que o

impacto financeiro seja nulo ou negativo. Qualquer compromisso, mudança ou acordo que

se desvia das condições do Documentos de Concurso e que não foi notificado pela entidade

adjudicante, deve ser considerado nulo e sem efeito.

4.4 Subempreiteiros (Art. 12-15)

O facto do proponente seleccionado confiar todos ou parte dos seus compromissos para

subempreiteiros, não libera-o da sua responsabilidade perante a entidade adjudicante. A

entidade adjudicante não reconhece qualquer relação contratual com terceiros.

O proponente seleccionado permanece, em todo caso, a única pessoa responsável perante a

entidade adjudicante. O proponente se compromete a ter o contrato realizado pelas pessoas

indicadas na proposta, salvo motivo de força maior. As pessoas mencionadas ou seus

substitutos são todos considerados para ser efectivamente envolvidos na execução do

contrato. Quaisquer substituições devem ser aprovadas pela entidade adjudicante.

4.5 Confidentialidade (Art. 18)

O proponente se compromete a não publicidade sobre este contrato sem o consentimento

escrito prévio da entidade adjudicante. Ele pode, no entanto, mencionar este contrato como

uma referência no contexto dum contrato público, desde que ele seja verdadeiro na

apresentação da situação (por exemplo, ‘em desempenho’) e, na medida em que a entidade

adjudicante não retirou essa permissão por causa do mau desempenho do contrato.

4.6 Propriedade Intelectual (Art. 19-23)

A entidade adjudicante adquire os direitos de propriedade intelectual criados,

desenvolvidos ou utilizados durante a execução do contrato.

Sem prejuízo para o parágrafo 1 e salvo disposição em contrário constante dos documentos

contratuais, quando o objeto do contrato consiste na criação, no fabrico ou

desenvolvimento de desenhos e modelos ou de logotipos, a entidade adjudicante adquire a

sua propriedade intelectual, bem como o direito de registá-los e protegê-los.

Para nomes de domínio criados sob o contrato, a autoridade contratante também adquire o

direito de registá-los e protegê-los, a menos que seja estipulado de outra forma nos

documentos contratuais.

Quando a entidade adjudicante não adquire os direitos de propriedade intelectual, obtém

uma licença de patente dos resultados protegidos pela lei da propriedade intelectual para os

modos de exploração mencionados nos documentos do contrato.

Page 18: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

18

4.7 Garantia de desempenho (Art. 25-33)

4.7.1 Provisão de uma garantia

O adjudicatário deve fornecer uma garantia financeira para cobrir as suas obrigações até ao

final e bom desempenho do contrato. O vínculo de desempenho é definido por lote em 5%

do valor total, sem IVA, do contrato. O montante assim obtido será arredondado para os 10

euros mais próximos.

De acordo com as disposições legais e regulamentares, a garantia de desempenho pode ser

constituída em dinheiro ou em fundos públicos ou pode assumir a forma de uma garantia

de desempenho coletivo. A garantia de boa execução também pode assumir a forma de uma

garantia (ver “Modelo de garantia de desempenho”) emitida por uma instituição de crédito

que satisfaz os requisitos da lei relativa ao estatuto e controlo das instituições de crédito ou

por uma reunião da companhia de seguros. as exigências da lei relativa ao controlo das

companhias de seguros e aprovadas para o ramo de seguros 15 (obrigações).

Como um desvio do art. 26, a garantia de desempenho pode ser:

• publicado através de um estabelecimento que tenha sua sede em um dos países de

destino dos serviços. A entidade adjudicante mantém o direito de aceitar ou recusar

a colocação do título através dessa instituição. O proponente mencionará o nome e

endereço desta instituição na proposta.

• constituído por uma dedução única do pagamento da primeira fatura.

Estes desvios baseiam-se na ideia de oferecer aos possíveis proponentes locais a

oportunidade de apresentar uma proposta.

O adjudicatário deve, no prazo de 30 dias, a contar do dia da adjudicação do contrato,

apresentar prova de que ele ou um terceiro publicou a obrigação de uma das seguintes

formas:

1. No caso de numerário, por transferência do montante para o número de conta

bpost da Caisse des Depôts et Consignations [conta bancária n. ° BE58 6792 0040

9979 (IBAN), PCHQBEBB (BIC)] ou um organismo público equivalente ( doravante

denominado “órgão público com função similar”);

2. No caso de fundos públicos, depositando tais fundos, por conta do Gabinete de

Depósito e Consignação, com o Caixa do Estado na sede do Banco Nacional em

Bruxelas ou numa das suas agências provinciais ou com uma instituição pública.

com uma função equivalente;

3. No caso de uma garantia de execução colectiva, através do depósito, por uma

empresa que exerce licitamente esta profissão, de uma garantia conjunta e solidária

com a Caisse des Depôts et Consignations ou de um organismo público que

desempenhe uma função semelhante;

4. No caso de uma garantia, pelo compromisso escrito da instituição de crédito ou da

companhia de seguros.

Esta prova deve ser apresentada, conforme aplicável, mediante apresentação à entidade

adjudicante:

1. o recibo de depósito da Caisse des Depôts et Consignations ou um organismo

público que desempenhe uma função semelhante; ou

Page 19: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

19

2. um aviso de débito emitido pela instituição de crédito ou pela companhia de

seguros; ou

3. o reconhecimento de depósito emitido pelo caixa do governo ou órgão público que

cumpre uma função semelhante; ou

4. o original da garantia de desempenho estampada pela Caisse des Depôts et

Consignations ou um órgão público que cumpra uma função semelhante; ou

5. O original do compromisso escrito emitido pela instituição de crédito ou pela

companhia de seguros que concede uma garantia.

Estes documentos, assinados pelo depositante, devem indicar para quem a garantia de

execução foi constituída, a sua atribuição precisa através de uma breve declaração da

finalidade do contrato e o número de referência dos documentos do contrato, juntamente

com o nome, primeiro nome e completo Endereço do adjudicatário e, se for caso disso, do

terceiro que efectuou o depósito, com as palavras "credor" ou "representante", conforme

aplicável.

O período de 30 dias corridos acima especificado será suspenso durante o período de

encerramento da atividade do proponente selecionado durante os feriados anuais pagos e

os dias de folga, em caso de regulamentação ou por contrato coletivo de trabalho

obrigatório.

A prova de que o título de desempenho exigido foi lançado deve ser enviada para o endereço

que deve ser mencionado na notificação de adjudicação do contrato.

4.7.2 Falha em providenciar uma garantia de desempenho (Art. 29)

Quando o contratante não provar que a garantia de desempenho foi lançado dentro de 30

dias corridos, ele será considerado negligente por correio registrado. Esta notificação será

considerada como um "relatório de falha", conforme mencionado no art. 44, § 2 das

Normas Gerais de Execução (ver abaixo).

Quando, após notificação desta falha por carta registada, o contratante ainda não tiver

apresentado prova de que a garantia de boa execução foi lançada no prazo de 15 dias a

contar da data de envio da carta registada, a entidade adjudicante pode:

• 1 ° Colocar o título de desempenho por dedução dos valores devidos nos termos do

contrato em questão; neste caso, a penalidade será fixada em uma taxa fixa de 2%

do valor inicial do contrato; ou

• 2 ° Aplique as medidas tomadas como de direito. Em qualquer caso, a rescisão do

contrato por este motivo deve impedir a aplicação de sanções ou multas por atraso.

4.7.3 Liberação da garantia (Art. 33)

A pedido do contratante, o título será libertado após a aceitação final.

4.8 Desempenho conforme o contrato (Art. 34)

O trabalho de obras, fornecimentos e serviços devem cumprir em todos os aspectos os

documentos do contrato. Mesmo na ausência de especificações técnicas em documentos

contratuais, as obras, as mercadorias e os serviços devem cumprir, em todos os aspectos,

boas práticas.

Page 20: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

20

4.9 Circunstâncias imprevistas (Art. 38/9)

O contratante não tem direito a qualquer modificação dos termos contratuais devido a

circunstâncias que a entidade adjudicante não tinha conhecimento.

Uma decisão do Estado belga de suspender a cooperação com um país parceiro é

considerada como circunstâncias imprevisíveis, na acepção do presente artigo. Se o Estado

belga interromper ou interromper as atividades que impliquem, portanto, o financiamento

deste contrato, a Enabel fará todo o possível para chegar a um valor máximo de

indemnização.

4.10 Recepção técnica preliminar (Art. 41-42)

A entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir um relatório de atividades a qualquer

momento da missão ao prestador de serviços (reuniões realizadas, pessoas atendidas,

instituições visitadas, resumo dos resultados, problemas encontrados e problemas

solucionados, desvio do planeamento e desvios dos Termos de Referência).

4.11 Meios de acção da entidade adjudicante (Art. 44-51 e 123-124)

Falha do prestador de serviços não é apenas relacionada com os serviços em si, mas

também para o conjunto das suas obrigações

A fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e

controle da execução do contrato, é estritamente proibido ao prestador de serviços a

oferecer, directa ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem

material ou imaterial, de qualquer valor, para os funcionários da entidade adjudicante que

estão envolvidos, directa ou indirectamente, no seguimento e/ou controle da execução do

contrato, independentemente da sua posição hierárquica.

Em caso de violação, a entidade adjudicante pode impor uma multa predefinida ao

prestador de serviços para cada violação, que pode ser de até três vezes o valor obtido

somando-se os valores (estimados) da vantagem oferecida ao funcionário e da vantagem

que o proponente seleccionado esperava obter, oferecendo a vantagem ao funcionário. A

entidade adjudicante pode decidir de forma independente sobre a aplicação e o valor deste

multa

Esta cláusula não prejudica a eventual aplicação de outras medidas como as do direito

previstas no Regras Gerais de Implementação, ou seja, a rescisão unilateral do contrato

e/ou a exclusão de contratos da entidade adjudicante por um período determinado.

4.11.1 A falha de desempenho (Art. 44)

O contratado é considerado em falha de desempenho nos termos do contrato:

• Quando os serviços não são executados de acordo com as condições definidas pelos

documentos do contrato;

• A qualquer momento, quando o desempenho não é conduzido de tal forma que ele pode

ser totalmente concluído nas datas estabelecidas;

• Quando o contratado não segue ordens escritas, que são dadas na devida forma pela

entidade adjudicante;

Page 21: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

21

Qualquer falha em cumprir com as disposições do contrato, incluindo a não-observância

das ordens da entidade adjudicante, deve ser registada num relatório (‘processo verbal’),

cuja cópia deverá ser enviada imediatamente para o contratado por carta registada.

O contratado deverá efectuar as devidas alterações, sem qualquer atraso. O mesmo pode

fazer valer o seu direito de defesa por carta registrada endereçada à entidade adjudicante no

prazo de quinze dias a contar da data que o relatório (processo verbal) foi enviado. Após

esse período, o seu silêncio é considerado como um reconhecimento dos factos registrados.

Quaisquer deficiências encontradas no seu lado tornam o contratado responsável por uma

ou mais das medidas previstas nos Artigos 45 a 49 e 123 e 124.

4.11.2 Multas por atraso (Art. 46-123)

Multas por atraso não estão relacionadas com sanções previstas nos termos do Artigo 46.

Elas serão devidas, sem a necessidade de aviso prévio, simplesmente pelo termo do período

de execução, sem a emissão de um relatório, e devem ser aplicadas automaticamente para o

número total de dias de atraso.

Sem prejuízo da aplicação de multas por atraso, o contratado deverá continuar a garantir a

entidade adjudicante de quaisquer pedidos de indemnização para os quais podem ser

responsáveis perante terceiros, devido ao atraso na execução do contrato.

4.11.3 Medidas de direito (Art. 47-124)

§1 Quando após a expiração do prazo determinado no Artigo 44, §2 para afirmar o seu

direito de defesa, o contratado permaneceu inactivo ou apresentou meios que são

considerados injustificados pela entidade adjudicante, esta última pode aplicar as medidas

de direito descritas no parágrafo 2.

No entanto, a entidade adjudicante poderá aplicar medidas de pleno direito, sem esperar a

expiração do prazo fixado no Artigo 44, §2º, quando o empreiteiro tenha expressamente

reconhecido as deficiências encontradas.

§2 As medidas de pleno direito são:

1°Rescisão unilateral do contrato. Neste caso, toda a garantia, ou se nenhuma garantia foi

enviada, um montante equivalente é adquirido de pleno direito pela entidade adjudicante

como danos de montante fixo. Esta medida exclui a aplicação de qualquer multa por atraso

no desempenho no que diz respeito a parte terminada do contrato;

2° Desempenho sob gestão própria de todo ou parte do contrato não executado;

3° Conclusão de um ou mais contratos de substituição com um ou mais terceiros para todo

ou parte do contrato restante a ser realizado.

As medidas referidas no 1º, 2º e 3º devem ser tomadas por conta e risco do contratado

faltoso. No entanto, quaisquer multas ou penalidades impostas durante a execução dum

contrato de substituição serão suportadas pelo novo contratado.

4.12 Modalidades de desempenho (Art. 146 e seq.)

4.12.1 Período de implementação (Art. 147)

Os serviços devem ser realizados no prazo de 119 dias corridos a partir do dia seguinte à

data de envio da carta de notificação de adjudicação do contrato. O encerramento dos

negócios do prestador de serviços para feriados anuais não está incluído neste cálculo.

Page 22: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

22

4.12.2 Local onde os serviços serão realizados (Art. 149)

Os serviços serão realizados no endereço mencionado nos termos de referência.

4.12.3 Avaliação dos serviços executados

Se durante contrato irregularidades desempenho são encontrados, o contratante deve ser

notificado sobre isso imediatamente por fax ou e-mail, que deverá ser confirmada

consequentemente. O contratante é obrigado a executar os serviços não conformes

novamente.

Quando os serviços tiverem sido executados, a qualidade e a conformidade dos serviços

devem ser avaliadas. Um relatório dessa avaliação será elaborado. A cópia original deste

relatório será enviada ao contratado. Quaisquer serviços que não tenham sido executados

corretamente ou em conformidade devem ser iniciados novamente.

4.12.4 Responsabilidade do prestador de serviços (Art. 152-153)

O provedor de serviços assume total responsabilidade por erros e deficiências nos serviços

prestados.

Além disso, o prestador de serviços deve garantir à entidade adjudicante quaisquer pedidos

de indemnização pelos quais seja responsável perante terceiros, devido à execução tardia

dos serviços ou devido a falha do prestador de serviços.

4.13 Modalidades gerais de pagamento (Art. 66-72 e 160)

O montante devido ao contratante deve ser pago no prazo de 30 dias de calendário com

efeitos a partir do termo do período de verificação (ver ponto Error! Reference source

not found. "Aceitação provisória (Art. 128-129)"), e desde que a entidade adjudicante

possua, a ao mesmo tempo, a factura devidamente estabelecida.

O contratante enviará uma cópia da factura com uma cópia do relatório de aceitação do

contrato para o seguinte endereço:

Sra. Teresa da Cruz

Assistente Financeira e Administrativa do Projecto

Energias Renováveis Para o Desenvolvimento Rural Fase II (RERD II)

Av. Kenneth Kaunda, 762

Maputo, Moçambique

A factura vai incluir:

• Enabel, uma sociedade de direito público com fins sociais, com a sede na Rue Haute 147,

1000 Bruxelas na Bélgica (número de empresa 0264.814.354, RPM / RPR Bruxelas

• Nome do contrato: “Estudo de Viabilidade Para uma mini-rede baseada numa

pequena Central Hidroeléctrica no Nintulo, Distrito de Gurué, na Província

de Zambézia, Moçambique”;

• Referência do Documentos de Concurso: “MOZ183”;

• Código de Navision: “MOZ1503411”;

• Nome do Gestor do contrato : “Mark Tjebbe Hoekstra”;

A factura vai ser em Euros.

Page 23: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

23

Nenhum pagamento antecipado pode ser solicitado e o pagamento será feito somente após

o desempenho e aceitação. O pagamento será apenas por transferência bancária.

O pagamento será feito em parcelas (pagamento progressivo) como segue:

N° Após aprovação de: % pagamento

1. Relatório Inicial 10%

2. Relatório de Levantamento 10%

3. Relatório de avaliação das necessidades de energia 30%

4. Relatório de Viabilidade 50%

4.14 Conclusão do contracto (Art. 64-65, 150 and 156-157)

Um representante da entidade adjudicante deve acompanhar de perto o contrato durante a

execução (ver ponto 4.3 "Gestor do contrato (Art. 11.º)").

4.14.1 Aceitação dos serviços executados

Os serviços somente serão aceitos após o cumprimento dos requisitos e após a(s)

aceitação(ões) técnica(s).

A(s) aceitação(ões) provisória(s) será(ão) finalizada(s) após a execução dos serviços

mencionados nos Termos de Referência (ver também ponto 4.13 “Modalidades gerais de

pagamento (Art. 66-72 e 160)”).

Ao término do período de trinta dias após a data estipulada para a conclusão da totalidade

dos serviços, dependendo do caso, será elaborado um relatório de aceitação ou um relatório

de recusa de aceitação.

Quando os serviços forem concluídos antes ou depois dessa data, será responsabilidade do

prestador de serviços notificar o gerente do contrato por carta registrada e, ao mesmo

tempo, solicitar que o procedimento de aceitação seja executado. No prazo de trinta dias de

calendário após a data de recepção do pedido do prestador de serviços, deve ser elaborado

um relatório de aceitação ou recusa de aceitação, consoante o caso.

4.15 Modificações ao contrato (Art. 37-38 e 121)

A entidade adjudicante tem o direito de alterar a proposta inicial unilateralmente, se forem

respeitadas as seguintes condições:

1 ° O âmbito do contrato permanece inalterado;

2 ° A modificação é limitada a 10% do valor inicial concedido.

Os termos e condições essenciais só podem ser modificados com motivos, para serem

mencionados em uma emenda.

4.16 Litígio (Art. 73)

Este contrato e todas as consequências legais que possam resultar caem totalmente no

âmbito do direito belga. Em caso de litígio ou divergência de opinião entre a entidade

adjudicante e o contratante, as partes consultam-se mutuamente para encontrar uma

solução.

Page 24: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

24

Se o acordo está faltando, os tribunais competentes de Bruxelas terão jurisdição exclusiva

sobre qualquer disputa decorrente da execução do presente contrato. As línguas do

processo são Francês ou Holandês.

A entidade adjudicante não será, em caso algum, responsável por quaisquer danos causados

a pessoas ou bens, como consequência direta ou indireta das atividades necessárias à

execução do presente contrato. O contratante garante a entidade adjudicante de quaisquer

pedidos de indemnização por terceiros a este respeito.

Em caso de “litígio”, ou seja, ações judiciais, a correspondência deve (também) ser enviada

para o seguinte endereço:

Enabel, empresa de direito público com fins sociais

Unidade jurídica do serviço de Logística e Aquisições (L & A)

À atenção da Sra. Inge Janssens

Rue Haute 147, 1000 Bruxelas, Bélgica

Page 25: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

25

5 Termos de referencia

5.1 Enquadramento

O Governo de Moçambique (GdM), nos seus planos de desenvolvimento, estipula realizações com um impacto visível na vida das comunidades em vários sectores como um vector chave para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Quinquenal do Governo (2014-2019) de modo a garantir o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio11. A disponibilidade e o uso sustentável da energia são tidos como um dos factores impulsionadores rumo ao desenvolvimento socioeconómico do país. Assumindo este pressuposto o Governo de Moçambique privilegiou nos seus planos o aumento do acesso a energia eléctrica nas zonas rurais. Neste contexto, o FUNAE – Fundo de Energia, pretende efectuar estudos de viabilidade

para uma mini-rede baseada numa pequena central hidroeléctrica no Nintulo, distrito de

Gurué, na província de Zambezia, Moçambique. O Projecto visa o abastecimento de energia

à Sede da Localidade de Nintulo e aos Povoados circunvisinhos. No quadro do Programa

“Renewable Energy For Rural Development I (RERD I)” de Cooperação com Bélgica

(BTC12), o projecto da mini-hídrica de Nintulo iniciou em 2012 com a elaboração do estudo

de pré-viabilidade sobre o rio Lotiwa, o qual analiza vários cenários de localização da

tomada de água e da central de geração, assim como traçado do circuíto hidráulico. Este

estudo aponta para capacidades de geração entre 14 e 113 kW.

Com base no estudo de pré-viabilidade acima referida, em 2014 foi contratado um

empreiteiro, com o objectivo de elaborar o projecto executivo detalhado e executar as obras,

num Contrato EPC – Engineering, Procurement and Construction. O Projecto Executivo

preconiza o aproveitamento do açude existente para a tomada de água, um circuíto

hidráulico de cerca de um 1.0 km e uma central de geração com capacidade de 108 kW.

Entretanto, a obra não avançou porque a queda útil determinada no Projecto Executivo é de

5.0 m, considerada insignificante e ariscado para o pleno funcionamento do

empreeendimento.

Neste contexto, foi identificado um local alternativo, sobre o mesmo rio Lotiwa, há cerca de

5 km a montante do local acima descrito. Este local apresenta quedas acima de 300 m e

confere potências acima de 620 kW. O beneficiário do projecto é o mesmo (Sede de

Localidade e Nintulo e Povoados circunvisinhos), pelo que a análise sócio-económica, já

estudada anteriormente, carece apenas de uma actualização, havendo necessidade de

executar de raíz, o projecto de geração / transmissão de energia, apartir deste novo local.

O presente Termos de Referência (TdR) descrevem o âmbito de contratação dos serviços de

consultoria, actividades a serem desenvolvidas, bem como os resultados esperados do

Estudo de Viabilidade de Mini-hídrica de Nintulo, no âmbito do Programa RERD II de

Cooperação com a Bélgica (ENABEL, ex-BTC).

11 Em Setembro de 2015, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio foram substituídas por Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 12 Em janeiro de 2018 renomeado para Enabel, Agência Belga de Desenvolvimento.

Page 26: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

26

5.2 Objectivo e Âmbito

5.2.1 Objectivos dos serviços a contratar

O serviço de consultoria a contratar têm como objetivo geral realizar o estudo de

viabilidade técnica, financeira e ambiental da Mini-hidrica de Nintulo, Distrio de Gurué na

Província da Zambézia.

Os objectivos específicos da Consultoria são:

• Realizar o levantamento de dados técnicos e actualizar os dados sócio-económicos

existentes relativos a área de estudo;

• Efectuar o estudo técnico das soluções alternativas das diferentes componentes da

central hidroeléctrica, incluindo as linhas de baixa tensão e media tensão. As soluções

propostas devem incluir pelo menos uma solução em duas fases de instalação a fim de

ter em conta o crescimento da demanda;

• Estudar e comparar as opções técnicas de geração de energia eléctrica, incluindo uma

Mini-hídrica, extensão da Rede Eléctrica Nacional e realização de uma mini-rede

baseada sobre energia solar e sistemas individuais e posivelmente outras fontes de

energia renovável;

• Optimizar a melhor opção de geração e efectuar o dimensionamento das diversas

componentes do empreendimento, incluindo as linhas de transmissão e de distribuição;

• Fazer a projecção do consumo e demanda de energia;

• Estabelecer o custo de investimento, operação e manutenção para as diferentes opções;

• Efectuar uma Avaliação Preliminar do impacto ambiental;

• Propor um modelo de gestão da Mini-hídrica indicando o perfil do quadro técnico

necessário com respectivas tarefas e o modelo de gestão financeira.

5.2.2 Âmbito do trabalho a desenvolver

O FUNAE identificou um local sobre o rio Lotiwa, na Localidade de Nintulo, Posto

Administrativo de Lioma, Distrito de Gurué na Província da Zambézia, que numa avaliação

preliminar apresenta um potencial hidroeléctrico, com as seguintes coordenadas

aproximadas:

• Latitude -15.18093 ou (15°10'42.87"S)

• Longitude 37.107746 ou (37°06'14.37"E)

Para este local, é proposto o desenvolvimento de um Mini-hidrica para o fornecimento da

energia eléctrica à Localidade de Nintulo e povoados circunvisinhos, não só para o uso

doméstico ou público, mas também para a implemantação de actividades produtivas como

a irrigação, pequena indústria e outras.

As características gerais da área do estudo são:

• Localização: O Povoado de Nintulo, localiza-se no Posto Administrativo de Lioma,

Distrito Gurúe na Província da Zambézia, a cerca de de 25 km da Sede do Distrito de

Malema na Província de Nampula. O local identificado para o aproveitamento

hidroeléctrico, situa-se no rio Lotiwa.

A Localidade de Nintulo é composta por 6 povoações, sendo a mais distante situada a

1,5 km da sede da Localidade. As povoações que compõe esta Localidade são: Nintulo-

Sede, Rambwa, que se situa a alguns metros da sede da localidade, Namucuilo,

Muanhupo, Elema e Murrapacha. De acordo com o estudo de pré-viabilidade acima

Page 27: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

27

referido citando os dados de projecção do Instituto Nacional de Estatistica (INE) –

Censo de 2007, a Localidade de Nintulo tem uma população de 16.575 habitantes,

sendo que 5.047 habitam na Sede da Localidade13.

• Clima: O Distrito de Gurué é influenciado pelo clima de tipo tropical chuvoso de

savana onde as precipitações médias anuais são de 800 mm, chegando na maioria dos

casos a 1.200 ou mesmo 1.400 mm, com a evapotranspiração média na ordem de 1.000

a 1.400 mm e as temperaturas médias que variam de 24 a 26 ° C.

• Principais Actividades: A principal actividade desenvolvida é a agricultura,

praticada por quase todos os agregados familiares. O milho e o feijão constituem as

culturas predominantes não só para o sustento das famílias, mas também para a

comercialização.

• Fontes de Energia: Alguns estabelecimentos e residências recorrem a energia solar e

geradores a diesel, entretanto, a maioria das residencias usa á lenha e carvão para a

cozinha, lanternas a pilha e as vezes o petróleo para iluminação.

• Fontes de Abastecimento de Àgua: Grande parte da população consome água

captada em rios e lagoas para o seu consumo ou ainda a água subterrânea a partir de

furos e poços a céu aberto.

• Disponibilidade de água ao longo do ano e potencialidades para a geração

de Energia Hidroeléctrica: O rio Lotiwa é de regime permanente e é afluente do rio

Lúrio com descargas consideráveis ao longo de todo ano. Considerando a configuração

topográfica do rio pode-se constatar que existem locais com características apropriadas

para a implementação de projectos de Mini-Hídrica. O estudo a ser realizado irá revelar

as capacidades reais a serem instaladas tendo em conta as condições do rio, condições

topográficas, demanda actual e previsão da evolução.

5.3 Actividades

Com base no levantamento preliminar efectuado pelo FUNAE, o Consultor deverá realizar

as medições e colecta de dados para obter uma primeira indicação sobre a viabilidade do

projecto aquí descrito, na perspectiva social, técnica, económica e ambiental.

O Consultor deverá ter em conta os planos de desenvolvimento das bacias hidrográficas do

país. O rio Lotiwa situa-se na bacia hidrográfica de Lúrio, localmente gerida pela

Administração Regional das Águas do Centro Norte (ARA Centro Norte). A nível central

deverá ser contactada a Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).

Conforme mencionado no capítulo introdutório, o FUNAE dispõe de um estudo de pré-

viabilidade e um projecto executivo, referentes ao primeiro local identificado. Estes estudos

são julgados importantes para efeitos de consulta e actualização da informação, sobretudo,

os dados sócio-económicos e de rede de distribuição. Existe ainda à disposição, o Estudo

Ambiental Simplificado também elaborado para o efeito.

As actividades previstas nesta Consultoria, serão desenvolvidas nas seguintes fases:

13 Os dados do censo de 2017 ainda não estão disponiveis para esta área, mas há indicações de que não existem grandes diferenças.

Page 28: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

28

5.3.1 Fase I: Avaliação das necessidades de energia

5.3.1.1. Recolha e actualização de informação sócio–económica existente

• Estabelecer uma metodologia e produzir um mapa da área do projeto, a metodologia

deve ser presentada e aprovada pelo FUNAE e Enabel;

• Determinar o tamanho da amostra da pesquisa; o contratado determinará a amostra

estatisticamente significativa da população, que será tomada como base para avaliar a

demanda de energia;

• Identificacar e análisar os indicadores sobre a base económica da aréa e sua perspectiva

de evolução;

• Estabelecer os questionários para o inquérito e incluir todos os itens necessários para a

resposta aos elementes seguintes:

o Consumo actual de energia;

o Cargas domésticas, cargas de uso produtivo, cargas de uso comercial;

o Demanda de energia por tipologia de ligação;

o Possíveis ´´anchor loads´´;

o Necessidades energéticas das mulheres;

o Actividades econômicas e sociais actuais e potenciais;

o Sazonalidade das actividades econômicas;

o Capacidade e vontade das famílias e empresas de pagar eletricidade;

o Acessibilidade do custo de ligação e eletrodomésticos;

o Oportunidades de uso produtivo, pesquisa e oportunidades de mercado;

o Instituições financeiras, ou outras, presentes para financiar aparelhos elétricos;

o Provedores de aparelhos elétricos nas aldeias.

• Identificar a situação actual e previsão da evolução da base populacional como

consequência da electrificação;

• Geolocalizar os ´´anchor loads´´, instituição públicos, usuários produtivos de energia,

atividades comerciais e domicílios pesquisados;

• Identificar a situação actual, aspectos sociais e previsão da evolução como resultado de

electrificação investigando pelo menos:

o Distribuição populacional;

o Número de aldeias/famílias presentes na área de captação;

o Previsão da evolução do número de agregados familiares/residências

enquadrados por categoria de trabalhador (ex: sector público/técnicos/médicos,

professores, enfermeiros).

o Levantamento da situação actual nos agregados familiares/residências e

actividades comerciais, com vista a identificar os tipos de energia que usam, os

principais problemas que enfrentam e as suas necessidades actuais e a médio

prazo.

o Número de pessoas por categoria (Homens/Mulheres);

o Background sócio-económico;

o Oportunidade de usos produtivos de energia;

• Efectuar o levantamento, mapeamento e previsão da evolução do número de infra-

estruturas económicas, sociais e institucionais, enquadradas por sector e identificar as

perspectivas relativamente às infra-estruturas para iluminação pública;

3.1.2. Recolha e actualizaçaõ da informação sobre a situação de energia

• Levantamento da situação actual e mapeamento das principais infra-estruturas:

o Estradas principais;

o Infra-estruturas publicas (escolas, centros de saúde, edifícios públicos, fontes de

Page 29: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

29

agua / fontenarios, …);

o Distancia da rede eléctrica nacional;

o Tabela de comparação das distâncias entre as aldeias;

Relativamente às infra-estruturas públicas; identificação dos tipos de energia

usadas, principais problemas que enfrentam, necessidades actuais e a médio prazo

(curva de cargas).

• Identificação dos períodos actuais de utilização de energia e os desejados (Perfil de

carga) dos agregados familiares/residências e usuários comerciais, bem como, os preços

correspondentes à sua capacidade e a vontade de pagar (revelado e expresso);

• Caracterização da situação da oferta e procura de energia

• Tipificação dos beneficiários, por necessidades de energia e por capacidade de

pagamento, com a indicação da capacidade a utilizar no imediato e a médio prazo

• Identificação da presença actual e / ou futura de (outros) doadores no domínio do

desenvolvimento rural e das actividades complementares que utilizam a energia (leites,

cadeia de frio, irrigação, lazer, etc.);

• Identificação do impacto preliminar sócio-económico e ambiental esperado com a

implementação do projecto, relativamente ao aumento do acesso a serviços de energia,

nomeadamente ao crescimento produtivo e à melhoria da qualidade de vida da

população.

• Definição de indicadores objectivos e mensuráveis para a avaliação do impacto sócio-

económico e ambiental esperado com a instalação do sistema eléctrico.

Todas as ferramentas de pesquisa devem ser apresentadas e aprovadas pelo FUNAE e

Enabel. O contratante apresentará os dados coletados na forma de base de dados de fácil

acesso, de preferência em formato Excel.

5.3.2 Fase II: Estudo de Viabilidade

5.3.2.1. Recolha e análise da informação geológica, geotécnica e topográfica

• Levantamento geológico e geotécnico de áreas previstas para a construção do açude e

da central;

• Levantamento topográfico e determinação das quedas bruta e útil do aproveitamento;

• Levantamento topográfico e definição do circuíto hidráulico e do seu traçado;

• Análise e descrição das condições da região e nos locais previstos para obras de

construção e colocação de postes de energia eléctrica, com recurso à dados existentes

(relatórios/estudos), aparelhos de medição e/ou provas.

5.3.2.2. Recolha e análise da informação hidrológica

• Levantamento de toda informação hidrológica a partir de dados históricos existentes

(DNGRH, ARA– Centro Norte e outras fontes) e medições do caudal do rio com recurso

a instrumentos e/ou métodos apropriados presentados e aprovados pelo FUNAE e

Enabel;

• Determinação do escoamento com base na modelação hidrológica e determinição do

caudal durante a época seca e o caudal de cheia centenária;

• Determinação do caudal turbinável para um projecto hidroeléctrico;

• Estabelecimento da curva de duração de fluxo em % ou logarítmica e as caracteristicas

do caudal;

• Fazer o levantamento do uso da água a montante e a jusante do local da construção da

Page 30: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

30

mini-hídrica de modo a evitar o surgimento de conflitos;

• Determinar o caudal necessário para a rega dos campos agrícolas e definir o respectivo

ponto(s) tomada e entrega de água;

5.3.2.3. Esboço das opções técnicas para a central Mini-hídrica e para

fornecimento de energia eléctrica à Localidade de Nintulo

• Definição aproximada das diversas opções técnicas para electrificação das povoações

através uma central mini hídrica e/ou da ligação a rede nacional;

• Análise de diversas opções técnicas para as componentes da mini-hídrica, no que

concerne à:

o Opções para as obras civis (colocação de açude, canal de aducção, câmara de carga,

conduta forçada, central, entre outros);

o Opções para o sistema hidro e electromecânico (tipo de gerador, tipo de turbina e

outros);

o Opções para o sistema elétrico (linhas de transmissão e de distribuição, níveis de

tensão, instalações domiciliárias e outros);

o Opções para operação e manutenção do sistema.

• Componente de distribuição:

o Opções para o sistema elétrico (distribuição, níveis de tensão, instalações

domiciliárias), ligação na rede EDM;

o Opções para connecções domésticas, bancas fixas, Anchor Loads, média tenção

(MT) / Baixa Tenção (BT), quantidade de transformadores, armários de BT;

o Iluminação publica;

o Sistema de contadores, Credelec14 ou similante por mini redes isolada;

o Opções para operação e manutenção do sistema;

o Opções para população fora da rede com sistemas individuais.

Propor as aldeias para electrificar, com as distâncias e os seus respectivos consumo

previstos.

5.3.2.4. Análise da viabilidade económica do projecto

• Elaboração de um estudo detalhado para a instalação de uma central Mini-hídrica que

responda globalmente ao conjunto de componentes necessários ao funcionamento

desse sistema/tecnologia, nomeadamente:

o Custos de investimento (fornecimento do equipamento, transporte, instalação,

teste);

o Custos de manutenção (preventiva e correctiva);

o Aquisição de sobressalentes e de disponibilidade de capacidade técnica;

o Proposta da forma de intervenção imediata para a electrificação das comunidades

selecionadas e a estratégia de actuação para o médio prazo;

o A solução adotada deve considerar duas fases de instalação para acompanhar o

crescimento da demanda;

• Indicação de um plano de acções para a sua implementação, respectivos prazos e

responsabilidades;

• Avaliação de riscos e factores críticos de sucesso;

14 Sistema de venda de eléctricade pré-pago de EDM em Moçambique.

Page 31: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

31

• Identificação e análise de indicadores sobre a base económica e sua perspectiva de

evolução:

o Quantidade de pessoas com emprego formal e informal e estimativa do potencial de

emprego a criar;

o Avaliação da contribuição das principais áreas de actividade económica na

produção e comercialização;

o Identificação das principais empresas e empreendimentos do sector público e

privado;

o Investigação e elaboração dos requisitos legais em matéria de direitos de uso da

água e licenças para operar um sistema mini-hídrico;

o Investigação da evolução jurídica no dominio de propriedade e concessões em

matéria de mini-redes em Moçambique;

o Investigação e elaboração das possíveis configurações de intervenção do sector

privado no projecto de electrificação de Nintulo;

• Estudar e comparar as opções técnicas para electrificação da povoação alvo do projecto

a partir da central mini-hídrica e a partir do ponto mais próximo da Rede Eléctrica

Nacional. As opções que devem ser consideras são:

o Mini-hídrica com rede de distribuição;

o Mini-hídrica em duas fases com rede de distribuição;

o Instalação solar com rede de distribuição;

o Ligação a Rede Electrica Nacional (REN) para eletrificação;

o Mini-hídrica com rede de distribuição e ligação a REN para venda de energia.

• Todas as opções consideradas devem incluir pelo menos:

o Layout;

o Dimensionamento técnico do sistema de geração;

o Cálculo de custos do projeto;

o Business model incluindo pelo menos: Capital expenditure (CAPEX),

Operational expenditure (COPEX), custos de gestão, receitas, custo nivelado da

eletricidade, (levelized cost of electricity - LCOE) e Valor Actual Líquido (Net

Present Value - NPV).

• Avaliação de riscos e factores críticos de sucesso;

• Estimação de produção diária média de energia e do potencial calculados em uma base

mensal.

5.3.2.5. Levantamento e análise preliminar do impacto ambiental • Recolha e sistematização da informação necessária para a elaboração do estudo de

impacto ambiental do projecto e tecnologia a implementar de acordo com o Decreto

45/2004 de 29 de Setembro.

Page 32: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

32

5.4 Abordagem e Metodologia

5.4.1 Aspectos Gerais

O Consultor para a realização do trabalho deve ter em atenção os aspectos gerais a seguir

indicados:

a) O Consultor deverá desenvolver o seu trabalho em estreita interacção com o FUNAE e, tendo sempre em atenção o sistema de gestão de qualidade vigente no FUNAE (ver d. abaixo);

b) O Consultor indicará a abordagem e a metodologia a utilizar para dar resposta ao

solicitado nos Termos de Refefência, e a abordagem que vai utilizar para a transferência de conhecimento à equipa do FUNAE;

c) O Consultor deverá apresentar a estrutura de gestão do projecto/contrato, isto é,

indicar a forma de organização para a gestão e execução do trabalho e para a gestão da qualidade dos entregáveis;

d) O Consultor tem que fazer o reporting sobre o ponto de situação do projecto com

periodicidade conveniente ao normal acompanhamento dos trabalhos. O reporting deverá ser por escrito e a periodicidade a acordar na reunião de início dos serviços. Esta reunião irá também informar o consultor sobre o sistema de gestão da qualidade da FUNAE mencionado em a) acima.

5.4.2 Aspectos Específicos

A abordagem e a metodologia adequada à realização dos serviços a contratar serão

definidas e indicados pelo Consultor na proposta e será discutida antes do início dos

serviços. No entanto o Consultor deverá ter em atenção os seguintes aspectos específicos:

a) A recolha de informação deverá ser através de fontes primárias e secundárias. A nível

central deverão ser consultadas, entre outras, as seguintes instituições o FUNAE, a

Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Zambézia (DPREME –

Zambézia), INE, DNGRH, a ARA Centro e Norte e outros que se julgar necessário. A

nível local deverão entre outras ser consultados os órgãos de poder local, as

Organizações Não Governamentais (ONG’s) e os projectos relevantes e ser

entrevistados agentes económicos, personalidades locais, funcionários do estado e de

empresas, agregados familiares e outros que se mostrem relevantes como qualquer

empresário interessado em investir na área.

b) As visitas e pesquisas directas nas localidades são obrigatórias e as infra-estruturas existentes devem ser identificadas com elementos precisos, georreferenciadas e documentadas com fotografias. Os consultores, para todas as missões e visitas de campo (localização e duração), proporão antecipadamente um plano a ser aprovado pelo Funae e Enabel. Este procedimento permitirá à Funae e à Enabel mobilizar a delegação do Funae e o perito do Enabel no terreno. O Funae e o Enabel reservam-se o direito de acompanhar a missão com os seus técnicos.

c) Para a recolha de informação relativa ao processo de avaliação do impacto ambiental

preliminar deverá ser consultado o Decreto 45/2004 de 29 de Setembro. d) O consultordeve mensionar na sua proposta técnica a lista de equipamentos adequados

e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação.

Page 33: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

33

e) Na elaboração da sua proposta técnica, o consultor deve fazer abordagem a forma como

irá fazer a transferência de conhecimento para a equipa técnica do FUNAE envolvida na

gestão de projectos de Mini-hídricas

5.5 Resultados Esperados

Os produtos resultantes devem dar resposta aos objectivos descritos no ponto 2 e devem

ser resultantes das actividades realizadas, em que as principais estão descritas no ponto 3.

Outras actividades podem ter de ser realizadas se forem consideradas relevantes pelo

consultor, pela FUNAE ou pela Enabel.

Sempre que os produtos seleccionados resultantes estejam consubstanciados em relatórios

é esperado que estes estejam estruturados de forma a ter uma compreensão clara e precisa

sobre os temas abordados, sobre os objectivos pretendidos e sobre as conclusões e

recomendações efectuadas e respectivas fundamentações.

5.5.1 Fase I: Avaliação das necessidades de energia

a) Relatório Inicial

O Relatório Inicial deverá apresentar a metodologia que o consultor pretende aplicar, os

questionários que os consultores pretendem utilizar durante os inquéritos no terreno e o

plano de desenvolvimento das actividades. Esta metodologia e os questionários devem ser

discutidos e aprovados com o FUNAE/ENABEL.

b) Relatório de Levantamento

O relatório de levantamento de dados deve mostrar, de forma bem sistematizada, toda a

informação/dados levantados no campo. Nesta fase também deverá ser apresentado com

uma descrição clara o tratamento dos dados a ser efectuado.

c) Relatório de avaliação das necessidades de energia O Relatório de avaliação das necessidades de energia deverá conter as actividades previstas

no ponto 3.1. Adicionalmente deverão ser apresentados:

• Memória de todos os cálculos e o tratamento de dados efectuados;

• Dados tratados e não tratados;

• Caracterização da situação sócio-económica e de energia;

• Recomendações sobre a vontade e capacidade de pagar, aspectos socioeconômicos e de

gênero, desenvolvimento de negócios, anchor loads e uso produtivo de energia.

5.5.2 Fase II: Estudo de Viabilidade

a) Relatório de Viabilidade

O relatório de viabilidade para além da informação dos estudos antecedentes deverá incluir

todas informações incluída no ponto 3.2.

• Memória Descritiva e de cálculo

• Mapa de preços

• Desenhos

Page 34: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

34

• Avaliação preliminar do Impacto Ambiental

5.6 Cronogramas e Prazos

A duração máxima prevista para o trabalho da equipa do consultor é de 17 semanas. O

Consultor deve previamente apresentar o cronograma de execução das actividades e das

datas previstas para entrega dos produtos resultantes (Entregáveis) especificados no ponto

5. A elaboração do trabalho envolve a entrega para aprovação e decisão do FUNAE e Enabel

dos relatórios cujos prazos a seguir se indicam:

• Relatório Inicial: 10 (dez) dias após o início das actividades, devendo ser 1 (uma)

original e 2 (duas) cópias;

• Relatório de Levantamento: 20 (vinte) dias após o início das actividades devendo

ser 1 (uma) original e 2 (duas) cópias;

• Relatório sobre a avaliação das necessidades de energia: 25 (vinte cinco) dias

após a aprovação do Relatório de Levantamento de Dados, devendo ser 1 (uma) original

e 2 (duas) cópias;

• Estudo de Viabilidade: 60 (sessenta) dias após a aprovação do Relatório de

avaliação das necessidaes de energia, devendo ser 1 (uma) original e 2 (duas) cópias.

Nota: Deverá ser entregue ao FUNAE em formato electrónico toda a

documentação e dados acima referida. Os relatórios em formato eletrónico

devem ser em Português e Inglês, as copias impressas devem ser em

Português.

5.7 Equipa

A equipa deve integrar a experiência e as competências necessárias para a elaboração do

trabalho, nomeadamente:

• 1 Engenheiro Civil/Hidráulico com mínimo de 7 anos de experiência em estudos e

projetos de aproveitamentos hidroelécricos (Mini-hídricas), com experiência

específica em Africa de preferência em projetos de eletrificação rural;

• 1 Engenheiro Mecânico/Industrial, com mínimo de 5 anos de experiência em

estudos e projectos de eletrificação rural e mini-redes, com experiência específica

em estudos de necessidades energéticas;

• 1 Engenheiro Eléctrico, com mínimo de 5 anos de experiência em estudos de redes

de distribuição LV-MV;

• 1 Geólogo, com mínimo de 7 anos de experiência em estudos e projectos de

aproveitamentos barragens.

O ajuste da equipa principal é da responsabilidade do Consultor, devendo incluir

obrigatoriamente os profissionais acima referenciados.

5.8 Língua do Contrato

A língua de comunicação será Portugês e Inglês.

Page 35: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

35

6 Formulários

6.1 Ficha de identificação

Apelido e nome do proponente ou nome da

empresa e forma jurídica

Nacionalidade do proponente e do pessoal

(se diferente)

Domicílio/Sede social

Número de telefone e número de fax

Número de Registro Nacional de

Segurança Social

Número da Empresa

Representado pelo abaixo-assinado

(Apelido, nome e função)

Pessoa de contacto (número de telefone,

número de fax, possivelmente endereço de

e-mail)

Se for diferente: Gestor de Projectos

(número de telefone, número de fax,

endereço de e-mail)

Número de conta para pagamentos

Feito em ………………………, no …………………….

Assinatura:

Nome:

Page 36: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

36

6.2 Declaração de integridade para os proponentes

Ao submeter uma proposta para este concurso, o proponente declara em honra o seguinte (cf. art. 52 e seguintes da Lei de 17 de Junho de 2016):

• Nem membros da administração nem trabalhadores, ou qualquer pessoa ou pessoa jurídica com a qual o proponente concluiu um acordo com vista a execução do contrato, poderá obter ou aceitar de um terceiro, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa ou pessoa colectiva, uma vantagem apreciável em dinheiro (por exemplo, presentes, gratificações ou qualquer outro tipo de benefícios), directa ou indirectamente relacionados com as actividades da pessoa em causa para a conta da Enabel.

• Os membros do conselho, funcionários ou os seus parceiros não têm interesses financeiros ou outros, nas empresas, organizações, etc, que têm uma ligação directa ou indirecta com a Enabel (o que poderia, por exemplo, levar a um conflito de interesses).

• Eu li e entendi/nós lemos e entendemos os artigos sobre deontologia e anticorrupção incluídos no Documentos de Concurso e eu declaro/nós declaramos totalmente endossar e respeitar estes artigos.

Eu/nós também estou/estamos conscientes do facto de que os funcionários da Enabel estão vinculados pelas disposições de um Código de conduta, que afirma que: “A fim de garantir a imparcialidade do pessoal, os funcionários não estão autorizados a solicitar, exigir ou receber presentes, gratificações ou qualquer outro tipo de benefícios para si ou para terceiros, quer no exercício da sua função ou não, quando os presentes, gratificações ou benefícios mencionados estão ligados a esse exercício. Privadamente, os funcionários não aceitam qualquer bónus financeiro ou outro, presente, ou benefício para serviços prestados”.

Se o contrato acima mencionado for adjudicado ao proponente, eu declaro/nós declaramos, por outro lado, concordar com as seguintes disposições:

• A fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controle da execução do contrato, é estritamente proibido para o proponente seleccionado do contrato (ou seja, os membros da administração e os funcionários) para oferecer, directamente ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para funcionários da Enabel que estão envolvidos, directa ou indirectamente, no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica.

• Qualquer contrato (de aquisição) será rescindido, uma vez que parece que a adjudicação do contrato ou a execução do contrato teria envolvido a obtenção ou a oferta das vantagens acima mencionadas apreciáveis em dinheiro.

• Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à exclusão do signatário do presente contrato de outros contratos públicos celebrados com a Enabel.

• O proponente seleccionado do contrato público compromete a fornecer, mediante a demanda da entidade adjudicante, quaisquer documentos comprovativos relativos às condições de desempenho do contrato. A entidade adjudicante será autorizada a proceder a qualquer controlo, em papelada ou no local, que considere necessário para recolher evidências para apoiar a presunção de despesa comercial incomum.

Finalmente, o proponente toma conhecimento do facto de que à Enabel reserva-se o direito de apresentar uma queixa junto das instâncias judiciais competentes de todos os factos que vão contra esta declaração e que todos os custos administrativos e outros resultantes são suportados pelo proponente.

Nome: ………………………

Devidamente autorizado a assinar este concurso em nome de: ………………………

Data: ……………………… Assinatura: ………………………

Page 37: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

37

6.3 Declaração sobre direitos de acesso e critérios de exclusão

Ao submeter uma proposta para este concurso, o proponente declara em honra o seguinte (cf. Artigo 67-70 da Lei de 17 de Junho de 2016 e 61-64 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017):

Não foi condenado por sentença transitada em julgado de um crime que deplora a sua integridade profissional:

1 ° Participação em organização criminosa conforme definido no Art. 324bis do Código Penal ou no Art. 2 da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade;

2 ° Corrupção, conforme definido pelo Art. 246 e 250 do Código Penal ou do Art. 3 da Convenção relativa à luta contra a corrupção que envolve funcionários das Comunidades Europeias ou funcionários dos Estados-Membros da União Europeia ou do Art. 2.1 da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à luta contra a corrupção no sector privado;

3 ° Fraude na acepção do Art. 1 da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, aprovada pela Lei de 17 de Fevereiro de 2002;

4 ° Infracções terroristas ou infracções relacionadas com actividades terroristas, tal como definido no Art. 137 do Código Penal, Art. 1 ou 3 da Decisão-Quadro 2002/475 / JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo, ou que incita, cumpre ou cumpre uma infracção, tal como referido no Art. 4 dessa decisão-quadro;

5 ° Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definido no Art. 5 da Lei de 11 de janeiro de 1993 sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, ou no Art. 1 da Directiva 2005/60 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

6º Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no Art. 433quinquies do Código Penal ou do Art. 2 da Diretiva 2011/36 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629 / JAI do Conselho;

7 ° Ocupação de nacionais de países terceiros que se encontrem ilegalmente na acepção do Art. 35/7 da Lei de 12 de abril de 1965 sobre a proteção da remuneração dos trabalhadores ou na acepção da Lei de 30 de abril de 1999 sobre a ocupação de trabalhadores estrangeiros

Pagou as contribuições para a segurança social de acordo com a legislação belga ou a legislação do país em que tem a sua sede social (cf. artigo 62.º do Decreto Real de 18 de Abril de 2017);

Ele está em ordem com a sua obrigação relativa ao pagamento de seus impostos em conformidade com a legislação belga ou a legislação do país onde ele tem a sua sede social (cf. artigo 63 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017);

O incumprimento das convenções acima mencionadas será considerado um erro grave em deveres profissionais na acepção da Lei de 17 de Junho de 2016. Em testemunho do qual ele estabeleceu esta declaração de honra que ele declara verdadeira e sincera para todas as intenções legais e finalidades.

Nome: ………………………

Devidamente autorizado a assinar este concurso em nome de: ………………………

Data: ……………………… Assinatura: ………………………

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38

6.4 Procuração

O proponente deverá incluir na sua proposta a procuração que habilita a pessoa que

assina a proposta em nome da empresa, joint venture ou consórcio.

No caso de uma joint venture, a proposta conjunta deve especificar o papel de cada

membro da parte ofertante. Um líder de grupo deve ser designado e a procuração deve ser

preenchida de acordo.

6.5 Certificação de registro e / ou status legal

O proponente deve incluir na sua proposta os exemplares dos documentos mais recentes

que mostrem o estatuto legal e o local de registo da sede do proponente (certificado de

incorporação ou registo…).

6.6 Certidão de apuramento no que diz respeito aos pagamentos de contribuições para a segurança social

O proponente deve fornecer um certificação da autoridade competente afirmando que ele

está em ordem com as suas obrigações no que diz respeito aos pagamentos das

contribuições de segurança social que se aplicam por lei no país de estabelecimento. O

proponente registado na Bélgica deve estar em ordem para o ultimo trimestre de 201X.

6.7 Certidão de apuramento no que diz respeito aos pagamentos dos impostos aplicáveis

O proponente deve apresentar uma certificação recente (até 1 ano) da autoridade

competente, indicando que a proposta está em ordem com o pagamento dos

impostos aplicáveis, aplicáveis por lei no país de estabelecimento.

Page 39: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

39

6.8 Lista dos principais serviços similares

O proponente deve fornecer na sua oferta a lista dos principais serviços de consultoria semelhantes (min. 3) nos últimos cinco anos,

incluindo o montante envolvido e as datas relevantes, e os organismos públicos ou privados em nome de que foram realizadas, demonstrando

que o proponente tem experiência na execução desses serviços. A quantidade total mínima de serviços durante o último 5 anos deve exceder ou

ser igual a 100,000 euros.

Para cada um dos projectos indicados, o proponente deve fornecer na sua oferta os certificados de conclusão (declaração, certificado ou carta de

referência)

No. Descrição dos principais serviços

similares realizados Valor (Euros)

Datas relevantes

nos últimos 5 anos

Nome dos órgãos

públicos ou privados

(incluir detalhes de

contacto)

Inclui

certificado de

conclusão?

Tipo?

e.g. Estudo de viabilidade para mini-hidrica em

Malawi 20,000 euros

Junho 2016 –

Fevereiro 2017

Empresa X,

[email protected]

Sim, carta de

referência

1.

2.

3.

.

Page 40: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

40

6.9 Oferta financeira e formulário de proposta

Se recursos adicionais precisarem ser considerados, siga o formato exato

fornecido. As propostas financeiras serão avaliadas por membro de equipa

desagregado pelos entregáveis.

* Todos os custos / elementos devem ser incluídos no preços unitários *

Ao apresentar este concurso, o proponente declara explicitamente que aceita todas as

condições mencionadas nos documentos do concurso e renuncia às suas próprias condições

(de vendas). Compromete-se a executar este contrato público para os seguintes preços fixos

e unitários, em EUR e sem IVA (escrito em números):

Unidade Preço

unitário excl. IVA

Quantidade (dias)

Preço total excl. IVA

Engenheiro Civil/Hidráulico

Relatório Inicial Dia € €

Relatório de Levantamento Dia € €

Relatório de avaliação das necessidades de energia

Dia € €

Relatório de Viabilidade Dia € €

Sub-Total (1) €

Engenheiro Mecânico/Industrial

Relatório Inicial Dia € €

Relatório de Levantamento Dia € €

Relatório de avaliação das necessidades de energia

Dia € €

Relatório de Viabilidade Dia € €

Sub-Total (2) €

Engenheiro Elétrico

Relatório Inicial Dia € €

Relatório de Levantamento Dia € €

Relatório de avaliação das necessidades de energia

Dia € €

Relatório de Viabilidade Dia € €

Sub-Total (3) €

Geólogo

Relatório Inicial Dia € €

Relatório de Levantamento Dia € €

Relatório de avaliação das necessidades de energia

Dia € €

Relatório de Viabilidade Dia € €

Sub-Total (4) €

Page 41: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

41

Total excl. IVA €

IVA % (se aplicável) % €

Total incl. IVA €

* No caso de o contrato ser prorrogado, os preços mencionados no contrato são aplicáveis.

Cf. pontos 3.4.2 “Determinação de preços”, 3.4.3 ”Elementos incluídos no preço” e 4.13

“Modalidades gerais de pagamento (Art. 66-72 e 160)”.

Nome: ………………………

Devidamente autorizado a assinar este concurso em nome de: ………………………

Lugar e data:

Assinatura: ………………………

Page 42: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

42

6.10 Metodologia

O proponente deve propor na sua proposta uma metodologia (compreensão dos ToR,

estratégia, cronograma de atividades e declaração de disponibilidade) com base nas

instruções dadas nos Termos de Referência.

1. Compreensão dos Termos de Referência: Quaisquer comentários sobre os Termos

de Referência para a execução bem-sucedida das atividades, em particular no que se refere

aos objetivos e resultados esperados, demonstrando assim o grau de compreensão do

contrato. Lições anteriores aprendidas especialmente na execução de serviços similares na

região. Opinião sobre as principais questões relacionadas com a realização dos objetivos do

contrato e os resultados esperados. Uma explicação dos riscos e premissas que afetam a

execução do contrato.

2. Estratégia: Um esboço da abordagem proposta para a implementação do contrato, uma

lista das tarefas propostas que você considera necessárias para atingir os objetivos do

contrato, entradas e saídas.

3. Plano de trabalho e calendário das atividades: Delinear o plano para a

implementação das principais atividades / tarefas da tarefa, seu conteúdo e duração,

faseamento e inter-relações, marcos (incluindo aprovações interinas pela entidade

adjudicante e tendo em conta o tempo de viagem) . A identificação e o cronograma dos

principais marcos na execução do contrato, incluindo uma indicação de como a realização

destes seria refletida em quaisquer relatórios, particularmente aqueles estipulados nos

Termos de Referência. As metodologias contidas na oferta devem incluir um plano de

trabalho indicando os recursos previstos a serem mobilizados.

Por favor, note que a "compreensão dos ToR" e "estratégia" da metodologia

não deve exceder 15 páginas. Não repita / copie os ToR.

Page 43: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

43

6.11 Especialista chaves

O proponente deve preencher a tabela abaixo. Ele deve fornecer em sua oferta os currículos dos principais especialistas propostos para

implementar este contrato de serviços. A equipe de consultoria será composta por 4 membros. Os CVs (qualificações e experiência dos principais

especialistas) devem preencher os perfis conforme solicitado nos TdRs. Cada currículo deve ter no máximo 3 páginas.

Nome de especialista Posição proposta Anos de experiencia

relevante

Experiência

educacional

Áreas de conhecimento

especializadas

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44

6.12 Disponibilidade de especialistas chave

Ao apresentar este concurso, o proponente declara explicitamente que os seguintes peritos

principais estão disponíveis durante todo o período previsto para o seu contributo para

implementar as tarefas definidas nos Termos de Referência e / ou na metodologia. Os

principais especialistas não serão substituídos durante a implementação do contrato sem

aprovação prévia por escrito da entidade adjudicante15.

Especialista chave Desde Ate

Engenheiro

Civil/Hidráulico

Nome:

Engenheiro

Mecânico/Industrial

Nome:

Engenheiro Elétrico

Nome:

Geólogo

Nome:

Nome: ………………………

Devidamente autorizado a assinar este concurso em nome de: ………………………

Lugar e data:

Assinatura: ………………………

15 In case of replacement, the expert's qualifications and experience must be at least as high as those of the expert proposed in the tender.

Page 45: Documentos de Concurso Enabel em Mozambique MOZ183 of 10 ...

45

6.13 Subcontratados

Nome e estatuto legal Endereço Objectivo

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46

6.14 Modelo de garantia de desempenho

Data

Banco X

Endereço

Garantia de desempenho n° X

Esta garantia de desempenho está publicada no contexto da Lei de 17 de junho de 2016

relativa aos contratos públicos e sobre determinados contratos de obras, fornecimentos e

serviços e em conformidade com as Regras Gerais de Execução (RGE) previstas no Decreto

Real de 14 de janeiro de 2013 que estabelece as disposições gerais regras de execução dos

contratos públicos e adjudicação de obras públicas.

X, endereço (o "banco")

declara aqui a segurança de postagem para um valor máximo de

X € (X euros)

para a Agência Belga de Desenvolvimento (Enabel)

para as obrigações de X, endereço do contrato:

“Estudo de Viabilidade Para uma mini-rede baseada numa pequena Central Hidroeléctrica

no Nintulo, Distrito de Gurué, na Província de Zambézia, Moçambique, documentos do

concurso Enabel MOZ183 (o “Contrato”).

Consequentemente, o Banco se compromete, sob a condição de o beneficiário renunciar a

qualquer direito de contestar ou dividir a responsabilidade, de pagar até o montante

máximo, qualquer quantia que X deva à Enabel no caso de incumprimento da X no

“Contrato”.

Esta garantia de desempenho será liberada de acordo com as disposições da documentos de

concurso Enabel MOZ183 e do art. 25-33 do Decreto Real de 22 de junho de 2017.

Qualquer apelo feito a esta garantia de desempenho deve ser endereçado por correio

registrado ao banco X, endereço, com menção da referência: Enabel MOZ183.

Qualquer pagamento feito a partir desta garantia de desempenho reduzirá ipso jure o valor

garantido pelo Banco.

A garantia de desempenho é regida pela lei belga e somente os tribunais belgas são

competentes em caso de litígio.

Feito em ………………………, no …………………….

Assinatura:

Nome:


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