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DOCUMENTÁRIO · 2020. 1. 23. · vel entre os direitos de entrada do negro no Brasil e na América...

Date post: 18-Nov-2020
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DOCUMENTÁRIO O PORTUGUÊS DUARTE LOPES E O COMÉRCIO ESPANHOL DE ESCRAVOS NEGROS. (Novas achegas à biografia dêste explorador africano do século XVI) . Em estudo recente publicado em "O Estado de São Paulo" de 9 de dezembro de 1956 — 4.° caderno — ocupou-se o douto his- toriador Jaime Cortesão da personalidade de alguns pioneiros por- tuguêses da África do século XVI. Destes mereceu especial men- ção a figura ímpar de Duarte Lopes, natural de Benavente, que, a bordo de uma nau, partiu para Angola em 1578. Durante dez anos perlustrou o continente negro recolhendo farto material que lhe permitiu a publicação em Roma, em 1591, de notável' obra geográ- fica com curiosos informes etnográficos, cartográficos e da fauna africana (1) . Louvando os méritos de Duarte Lopes cujos conhecimentos rasgaram novos horizontes no estudo da geografia africana e, espe- cialmente, na determinação clarividente do fenômeno das inunda- ções, Jaime Cortesão ainda não fixou todos os aspectos da obra no- tável dêste obscuro português, ignorado de muitos, mas digno da ad- miração daqueles que se orgulham dos feitos dessa nobre estirpe lusitana, radicada tão fortemente à história da penetração dos con- tinentes. Em nossos estudos sôbre a escravidão negra na América Es- panhola durante o período do domínio espanhol em Portugal (1580- 1640) extraímos, dos acervos documentais do Arquivo Geral das 'índias, em Sevilha (2), precioso documento que , oferecemos hoie à luz para melhor elucidação de um aspecto inédito da personali- dade do desbravador do Congo que, retornando a Lisboa em, 1587, iria tentar várias iniciativas junto a Filipe II. Uma dessas empr- sas, informa Cortesão, seria, no ano seguinte, a embaixada em no- (1) . — Relatione dei reame di Conáo et dnlle circonvincine confrade tratta dalle Scr'tii 136 ragionamenti di Odardo Lopez Porfoghese etc. In Roma. Appresso Bartolo- meo Grassi. 1591. A tese de Duarte Lopes foi corrigida por outros autores nnrtuguêses, cn-no .0 rlissionário João dos Santos (Rthionia Oriental e vária história ce c'mnas notáveis do Oriente. Évora. Ed. 1609, apud Luciano Cordeiro, L'hydrographie africaine. Imp. T. H. Verde. Lisboa, 1878, pg. 78) que também percorrera longamente a África Oriental (1586 a 1597) . (2). — Archivo General de las Indias. Sevilha. Indiferente General — Esclasitud — 2829.
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DOCUMENTÁRIO

O PORTUGUÊS DUARTE LOPES E O COMÉRCIO ESPANHOL DE ESCRAVOS NEGROS.

(Novas achegas à biografia dêste explorador africano do século XVI) .

Em estudo recente publicado em "O Estado de São Paulo" de 9 de dezembro de 1956 — 4.° caderno — ocupou-se o douto his-toriador Jaime Cortesão da personalidade de alguns pioneiros por-tuguêses da África do século XVI. Destes mereceu especial men-ção a figura ímpar de Duarte Lopes, natural de Benavente, que, a bordo de uma nau, partiu para Angola em 1578. Durante dez anos perlustrou o continente negro recolhendo farto material que lhe permitiu a publicação em Roma, em 1591, de notável' obra geográ-fica com curiosos informes etnográficos, cartográficos e da fauna africana (1) .

Louvando os méritos de Duarte Lopes cujos conhecimentos rasgaram novos horizontes no estudo da geografia africana e, espe-cialmente, na determinação clarividente do fenômeno das inunda-ções, Jaime Cortesão ainda não fixou todos os aspectos da obra no-tável dêste obscuro português, ignorado de muitos, mas digno da ad-miração daqueles que se orgulham dos feitos dessa nobre estirpe lusitana, radicada tão fortemente à história da penetração dos con-tinentes.

Em nossos estudos sôbre a escravidão negra na América Es-panhola durante o período do domínio espanhol em Portugal (1580-1640) extraímos, dos acervos documentais do Arquivo Geral das 'índias, em Sevilha (2), precioso documento que , oferecemos hoie à luz para melhor elucidação de um aspecto inédito da personali-dade do desbravador do Congo que, retornando a Lisboa em, 1587, iria tentar várias iniciativas junto a Filipe II. Uma dessas empr-sas, informa Cortesão, seria, no ano seguinte, a embaixada em no-

(1) . — Relatione dei reame di Conáo et dnlle circonvincine confrade tratta dalle Scr'tii 136 ragionamenti di Odardo Lopez Porfoghese etc. In Roma. Appresso Bartolo-meo Grassi. 1591.

A tese de Duarte Lopes foi corrigida por outros autores nnrtuguêses, cn-no .0 rlissionário João dos Santos (Rthionia Oriental e vária história ce c'mnas notáveis do Oriente. Évora. Ed. 1609, apud Luciano Cordeiro, L'hydrographie africaine. Imp. T. H. Verde. Lisboa, 1878, pg. 78) que também percorrera longamente a África Oriental (1586 a 1597) .

(2). — Archivo General de las Indias. Sevilha. Indiferente General — Esclasitud —2829.

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me do régulo do Congo que solicitava a remessa de missionários,

para as terras de seu domínio. Falhou a intercessão bem como não obteve maior êxito o objetivo de interessar o monarca pelos ex-traordinários conhecimentos científicos que constituiam a bagagem do precursor de Stanley no devassamento do mundo africano por-tuguês.

A minuta do documento que publicamos, dá-nos a conhecer um pormenor interessante: o embaixador português do soberano con-golense andava na côrte de Madrí em hábito de peregrino, talvez para melhor impressionar o austero monarca espanhol. Já há cérea de um século o descobridor da América apresentara-se aos Reis Ca-tólicos usando o hábito de franciscano

"con su barba de plata y sus ojos hundidos, som-breados de reproches" (3) .

Deixando à margem o detalhe singular, verificamos ainda que. Duarte Lopes apresenta ao monarca curioso parecer sôbre o apro-visionamento de escravos negros para as Índias de Castela . A 14 de dezembro de 1589 ordenava o rei à Junta de Negros que exa-minasse, com urgência, o parecer de Duarte Lopes consubstanciado em quatro páginas, prenhes de ensinamentos sôbre as possibilidades' do abastecimento da América Espanhola em escravos negros do Congo, Angola e São Tomé (4) .

Antes de analisarmos êste documento inédito, seja-nos permi-tido lembrar aos nossos leitores que até essa data — 1589 — Filipe II que se comprometera em Thomar, oito anos antes, a entregar em mãos dos portuguêses o privilégio do abastecimento de negros para a América Espanhola, ainda não se decidira a regulamentar a matéria que sómente em 1595 seria sancionada com a outorga do primeiro "asiento" ao português Pedro Gomes Reinel.

Julgava Duarte Lopes que do Congo, Angola e São Tomé .se poderiam retirar 8.000 escravos, por ano, desde que houvesse navios suficientes para a emprêsa . E' interessante assinalar-se que o ar-guto investigador dos segredos naturais do Congo propõe à Corôa• medidas ainda não adotadas pela administração espanhola no co-mércio de escravos negros com a América Espanhola, tais como a concessão de prazo para a liqüidação do débito oriundo do "asiento",,

— Salvador de Madariaga, Vida dei muy magnifico setior D. Cristobal Colon• Ed. Sudamericana. Buenos Aires, 1942, pg. 414.

— Afonso de Escragnolle Taunay em seu Subsídios para a História do Tráfico. Africano no Brasil Colonial. "Anais do 3.0 Congresso de História Nacional, 3.° volume. Impr. Nacional. 12 ,o de Janeiro, 1941, pg. 550, indica, sem citar-a fonte da informação, que o Conselho regeitou o alvitre. Não temos dúvida, de que se trata da mesma proposta, dada as bases, embora não especifique quem doi o autor, transformado em sua obra em "um traficante pcctuguêc, com gran•de permanência em África".

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garantido, entretanto, por fianças idôneas. Ainda que se possa ar-gumentar que o método já vigorava nos contratos da Corôa de Por-tugal para o aprovisionamento de escravos negros para o Brasil, não adotara a Espanha, até êsse momento, o estatuto dos "asientos" que sómente em 1595 consagraria o princípio da garantia dos débitos, através de fiança .

A visão de estadista do explorador identificado com os assun-tos africanos, reçuma de suas conclusões quando afirma que a con-quista de Angola se faria com pequeno gasto •através da consolida-ção do comércio de negros.

Não era sómente com os problemas africanos que se identifi-cava o curioso investigador quinhentista . Da mesma maneira como Cortesão formula a sua hipótese de que Duarte Lopes

"para se erguer a certas concepções, utilizou também , os informes dos indígenas" (art. cit.),

infere-se, de suas informações sôbre as Índias de Castela e o Brasil, que andava fartamente esclarecido sôbre as necessidade do mundo americano.

Contacto com os traficantes de escravos que freqüentavam o litoral africano ou resultado de observações pessoais "in loco"? —eis o problema.

Como saberia que nos domínios castelhanos de Espanha onde se exploravam as minas faltavam braços para o trabalho que pode-riam ser substituídos pelos escravos, posto que os índios, dizimados pelas árduas tarefas, morriam ou fugiam, provocando a fome nas Índias de Castela pelo abandôno das plantações que deviam estar confiadas, precipuamente, aos naturais da terra .

A solução do problema parece encontrar-se na informação de Ralph Delgado que, à página 308 de sua valiosa obra, consigna o seguinte (5):

"Após oito meses de preparativos, possivelmente em 1586, Duarte Lopes largou para a sua missão. No cami-nho, o navio em que partia, batido por um temporal, apor-tou à ilha de Cubago, perto da ilha de Margarida; ru-mando a seguir, para Cumana, no reino de Nova Gra-nada (Venezuela), o barco foi a pique, tendo-se salvo, porém, o embaixador".

Assim se explica o contacto de Duarte Lopes com 9 mundo ame-ricano que lhe permitiria, alguns meses depois, já de volta à Euro-pa, a fundamentada exposição ao soberano. Não estivesse Filipe II no momento tão absorvido com os problemas militares e outra teria. ,

(5) . — Ralph Delgado, História de Angola. I vol. Benguela, 1948.

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sido a atenção dispensada aos informes do culto explorador por-tuguês.

Duarte Lopes não foi apenas um revolucionário com relação aos conhecimentos geográficos da escola clássica, como insinuam seus biógrafos: era um observador arguto dotado de uma visão política de largo descortino . Quando aconselha a regulamentação do co-mércio de escravos negros do centro-ocidental africano com as In-dias de Castela não vê apenas o resultado econômico da questão; pondera ainda o benefício político — a consolidação da posse da-quelas regiões — em função dos interêsses convergentes para o tráfico negreiro. Não esquece ainda o fator espiritual — o aumen-to da cristandade no Reino do Congo — pois

"cera principio de la combersion .de toda aquella gen-tilidad y. mas aumento de la real corona de Su Magestad por los Reynos que cada dia se yra conquistando en aquel-las partes para ella".

O ideal de cruzada, irmanado com o espírito utilitário tão corrente nos empreendimentos lusitanos da época, dita ainda um sentimento filantrópico: a intervenção cristã dos portuguêses no mundo africano para fazer cessar as guerras contínuas em que se entrechocavam as tribos da região do Congo de que resultavam os prisioneiros de guerra — moeda corrente naquela área geo-gráfica — cuja circulação poderia ser restringida em função das reivindicações permanentes de mão-de-obra do mundo americano que absorveria sempre grandes quantidades pois que não sèmen-te se registravam sensíveis perdas nas viagens (metade, pensa com evidente exagêro o expositor) como as tatefas mineradoras sola-pavam, ràpidamente, muitas vidas.

E' possível que Duarte Lopes ao computar as perdas em via-gem fôsse induzido ao êrro. não em face do conhecimento dos aci-dentes da travessia, mas em função do costume, que assinala no mesmo documento, de os contratadores munirem-se de licença pa-ra cem escravos, por exemplo, e carregarem o dôbro com a anuên-cia suspeita dos guardas, aquietados pela generosidade dos sone-gadores.

Ora, se esta era a tradição e se, de certo modo, o alto valor das licenças — 30 ducados — era um incentivo para a fraude, por que não reduzir êste ônus à metade e exercer, então, pelo "asiento" fiscalize ção para compensar dessa maneira o que era sonegado pela válvula de escape do contrabando?

Indisposto contra o protecionismo vigente até então ern que a ação do Estado criava uns pouco beneficiários de uma renda que poderia ser participada por muitos, sugere ainda o notável

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estadista que a Corôa proceda ao público pregão do contrato de arrendamento, liqüidando-se pelo maior lance, desde que o "asien-to" para Angola se processe em Lisboa

"porque alli es mas corriente este negocio y ay mu-chos golosos que le dessean".

Não temos dúvidas em afirmar que, a partir de 1595, data do primeiro "asiento", até à Restauração, a norma proposta pelo sábio português tornou-se a regra para a estruturação dos "asien-tos de negros", bem como Lisboa concentrou em suas mãos as ré-deas do comércio de negros. Razões sociológicas e de ordem vária transferiram para as mãos da burguesia portuguêsa o comércio de negros com as Índias de Castela, pois o espanhol, mais voltado pa-ra outros setores que melhor condiziam com o seu temperamento, acabará desintegrando-se dessa atividade para a qual o português apresentava incontestávelmente uma predisposkão especial que não escapava à arguta observação do revelador do Congo.

Todavia, no momento, não pretende Duarte Lopes a exclu-são dos espanhóis do comércio de negros. Opta pelo desdobramen-to dos contratos africanos em duas partes, uma das quais abran-gendo Cabo Verde e os Rios fôsse arrendada em Sevilha. Esta não seria bem uma solução espanhola pois o centro do monopólio comercial espanhol estava de tal maneira dominado por capitais alienígenas, portuguêses em grande parte e judeus em sua maio-ria que, se o alvitre do benaventino fôsse aceito, muito provável-mente seria um estrangeiro o arrematador do contrato.

Mais duas valiosas contribuições oferece o documento para o conhecimento de problemas negreiros da época. Uma delas diz respeito à conceituação diversa do valor do escravo de diferentes regiões da África: assegura Duarte Lopes que os negros cabo-ver-deanos são melhores que os angolenses (6) . Daí uropor que o tri-buto, baseado na licença de exportação, fôsse de 20 ducados para os primeiros e de 15 ducados para os últimos.

Não menos interessantes são as observações sôbre o Brasil constantes do parecer de Duarte Lopes. Pagavam aqui os escra-vos angolenses três mil réis de direitos de entrada e valiam cêrca de cinqüenta ducados. Havia pois na época uma diferença sensí-vel entre os direitos de entrada do negro no Brasil e na América Espanhola onde o "almojarifazgo" cobrado à razão de 7,5% ad-valorem era muito mais oneroso que o tributo vigente nos domínios da corôa de Portugal. Essa diferença será responsável — como

(6). — A tese está de acôrdo com as conclusões de Nina Rodrigues sustentada ainda por Gilberto Freyre.

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demonstraremos oportunamente — pelo fato de que alguns ne-greiros interessados no comércio do Rio da Prata preferissem de-sobrigar-se de suas responsabilidades alfandegárias no Brasil, atra-vés de uma brecha na legislação que a corôa de Espanha tardou muito a perceber e corrigir.

A última contribuição de Duarte Lopes, e não menos interes-sante, é aquela em que procura determinar a quantidade de escra-vos necessária para as índias de Castela. No seu entender seriam as seguintes as necessidades de ceda uma das regiões da América Hispânica:

São Domingos e Pôrto Rico 300 Jamaica, Cuba, Baiama e Havana 150 Caracas, Curaçao e Coro (Venezuela e Margarita) ) 400 Cabo da Vela, Canoas de Pérolas, Vale de Ugar

e Santa Marta 300 Minas de Saragoça 200 Novo Reino 400 Cartagena 150 Verágua 150 Panamá, Nombre de Dios e Ilhas das Pérolas 150 Quito, Popayan, S. Juan de los Quixos e Salinas 600 Lima e reino do Perú 1000

Total 3800

E' interessante notar-se que até o momento não houvera por parte da corôa espanhola a preocupação de fornecer quantidades fixas anuais de escravos para as índias de Castela. As exportações para a região dependiam muito do arbítrio do soberano e, princi-palmente, de suas aperturas financeiras que encontravam desafô-go na concessão de licença maciças para o comércio de escravos negros no mundo americano.

Ora, a partir de 1590 — fixe-se a data — quando se pensa em disciplinar os fornecimentos de escravos negros para a Amé-rica Hispânica através de "asientos" que encontrarão a sua cris-talização em 1595, o número de escravos arbitrados para as ne-cessidades do mundo colonial espanhol será de 4.250 anuais. Co-mo não conhecemos outras propostas neste sentido formuladas à administração espanhola (e as pesquisamos cuidadosamente nos arquivos de Espanha) somos inclinados à crença de que a priori influiram grandemente no estabelecimento do quantum necessá-rio as judiciosas ponderações do culto sábio português.

ROZENDO SAMPAIO GARCIA Assistente de História da Civilização Americana da Faculda-

de de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

Revista de Históra N. 30


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