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doe-20130124

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Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Militar .................................................................................................................................................. Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ......................................................................................... Companhia Energética de Roraima ........................................................................................................ Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.......................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações.................................................................................................................................... José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quinta-feira) 24 de janeiro de 2013 Roraima - ano XXV 1958 Esta edição circula com 60 páginas SUMÁRIO Página www.imprensaoficial.rr.gov.br Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado 01 01 46 46 48 48 48 49 50 50 52 52 53 54 56 59 60 60 DECRETO Nº 15.003-E DE 24 DE JANEIRO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 10.277.170,00 (dez milhões e duzentos e setenta e sete mil e cento e setenta reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 24 de Janeiro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 22 17101 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 4.877.170,00 23 20601 Fundo Estadual de Saúde 5.400.000,00 TOTAL 10.277.170,00 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 12 361 080 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando - Estado F 33909200 145 Não NO 4.280.080,00 12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33909200 145 Não NO 597.090,00 PROCESSO : 23 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33903000 109 Não NO 5.000.000,00 10 122 010 4417 9900 Administração de Recursos Humanos da SESAU - Estado S 31909200 109 Não NO 200.000,00 10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33903600 109 Não NO 200.000,00 TOTAL GERAL: 10.277.170,00 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 12 361 080 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando - Estado F 33903900 145 Não NO 4.877.170,00 TOTAL GERAL: 4.877.170,00 PROCESSO : 23 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 122 010 4417 9900 Administração de Recursos Humanos da SESAU - Estado S 31901300 109 Não NO 200.000,00 10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33903000 109 Não NO 5.200.000,00 TOTAL GERAL: 5.400.000,00 DECRETO Nº 15.004-E DE 24 DE JANEIRO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea a, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de 17 de janeiro de 2012. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 142.396.875,00 (cento e quarenta e dois milhões e trezentos e noventa e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para atender as programações constantes no(s) Tipo: 170 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 29 18501 Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 142.396.875,00 TOTAL 142.396.875,00 Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
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Page 1: doe-20130124

Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Militar..................................................................................................................................................Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.........................................................................................Companhia Energética de Roraima........................................................................................................Assembléia Legislativa do Estado de Roraima..........................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................Outras Publicações....................................................................................................................................

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (quinta-feira) 24 de janeiro de 2013

Roraima - ano XXV1958

Esta edição circula com 60 páginas

S U M Á R I O Página

www.imprensaoficial.rr.gov.br

Atos do Poder Executivo

Governadoria do Estado

010146464848484950505252535456596060

DECRETO Nº 15.003-E DE 24 DE JANEIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulaçãoem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor totalde R$ 10.277.170,00 (dez milhões e duzentos e setenta e sete mil e cento e setentareais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processointegrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão daanulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 24 de Janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 22 17101 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 4.877.170,00 23 20601 Fundo Estadual de Saúde 5.400.000,00 TOTAL 10.277.170,00

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 361 080 2194 9900

Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e

Assistência ao Educando - Estado

F 33909200 145 Não NO 4.280.080,00

12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33909200 145 Não NO 597.090,00

PROCESSO : 23 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33903000 109 Não NO 5.000.000,00

10 122 010 4417 9900 Administração de Recursos Humanos da SESAU - Estado S 31909200 109 Não NO 200.000,00

10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de

Média e Alta Complexidade - Estado

S 33903600 109 Não NO 200.000,00

TOTAL GERAL: 10.277.170,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 361 080 2194 9900

Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e

Assistência ao Educando - Estado

F 33903900 145 Não NO 4.877.170,00

TOTAL GERAL: 4.877.170,00 PROCESSO : 23 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 010 4417 9900 Administração de Recursos Humanos da SESAU - Estado S 31901300 109 Não NO 200.000,00

10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de

Média e Alta Complexidade - Estado

S 33903000 109 Não NO 5.200.000,00

TOTAL GERAL: 5.400.000,00

DECRETO Nº 15.004-E DE 24 DE JANEIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênioem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea a, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°838, de 17 de janeiro de 2012.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor totalde R$ 142.396.875,00 (cento e quarenta e dois milhões e trezentos e noventa e seismil e oitocentos e setenta e cinco reais), para atender as programações constantes no(s)

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 29 18501 Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 142.396.875,00 TOTAL 142.396.875,00

Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

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ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário-Chefe da Casa Militar

IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição

TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado

JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão

HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------------------

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES

GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69.301-150

FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES

HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –

PREFEITURAS

Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00

OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50

ASSINATURAS

Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00

HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais LUIS BARBOSA ALVES Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão derecursos provenientes dos Convênios: 001/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF –Elaboração de Projeto Executivo do Roraima, 002/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Gerenciamento e Supervisão de Obras Rodoviárias do Roraima Integrado,003/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Pavimentação e Sinalização de RodoviasEstaduais, 004/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Melhoria da InfraestruturaUrbana na cidade de Boa Vista-RR, 005/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF –Aquisição de veículos e equipamentos para atender ao Roraima Integrado.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 24 de Janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 29 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18501 - Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

20 782 075 3529 9900 Infra-Estrutura Rural Integrada - Estado F 44915100 164 Não NO 136.396.875,00

F 44915200 164 Não NO 6.000.000,00 TOTAL GERAL: 142.396.875,00

DECRETO Nº 15.005-E DE 24 DE JANEIRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênioem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea a, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valortotal de R$ 142.396.875,00 (cento e quarenta e dois milhões e trezentos e noventa e

seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para atender as programações constantesno(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursosprovenientes dos Convênios: 001/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Elaboração deProjeto Executivo do Roraima, 002/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF –Gerenciamento e Supervisão de Obras Rodoviárias do Roraima Integrado, 003/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Pavimentação e Sinalização de Rodovias Estaduais,004/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Melhoria da Infraestrutura Urbana na cidadede Boa Vista-RR, 005/2012/CODESAIMA/GERR/SEINF – Aquisição de veículos eequipamentos para atender ao Roraima Integrado.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 24 de Janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 25 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 142.396.875,00 TOTAL 142.396.875,00

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 25 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

26 782 075 2229 9900 Pavimentação de

Rodovias Estaduais - Estado

F 44905100 164 Não NO 93.040.416,02

15 451 043 3536 0100 Obras de Infraestrutura Urbanística - Boa Vista F 44905100 164 Não NO 39.738.476,99

15 451 075 2224 9900 Elaboração e Gestão de

Projetos de Infraestrutura - Estado

F 44905100 164 Não NO 3.617.981,99

26 782 075 2229 9900 Pavimentação de

Rodovias Estaduais - Estado

F 44905200 164 Não NO 6.000.000,00

TOTAL GERAL: 142.396.875,00

Page 3: doe-20130124

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 03LEI Nº 891 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.“Altera a Lei nº 837, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual –PPA, para quadriênio 2012 – 2015.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os Anexos I, II e III, da Lei nº 837, de 17 de janeiro de 2012, que dispõemsobre o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte alteração:I - fica incluída a ação constante do anexo I, desta Lei;Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

ANEXO I DA LEI N° 891 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 AÇÃO INCLUÍDA Programa: 061 – Operações Especiais Ação: Operacionalização do Fundo de Aporte à Companhia Energética de Roraima - FUNACERR Cód/Função: 28 – Encargos Especiais Cód/Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais Tipo: Atividade Unid. Executora: 22.602 – FUNACERR Mod. Implementação: Direta Produto: Fundo Operacionalizado Unid. Medida: Unidade Região: Estado Metas Físicas 2013 2014 2015 2016 TOTAL Quantidade 1 1 1 1 1 Dados Financeiros Fonte: 171 – Operações de Créditos Internas Natureza da Despesa 2013 2014 2015 2016 TOTAL Despesa Corrente : Despesa de Capital: 50.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 80.000.000,00 Subtotal : 50.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 80.000.000,00

LEI COMPLEMENTAR Nº 202 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.“Cria a gratificação por encargo de curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado deRoraima.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º A gratificação por encargo de curso será devida ao membro ou servidor, ativo ouinativo, que, em caráter eventual, atuar em;I – instrutória interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, deatualização, organizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, através da Escola doJudiciário do Estado de Roraima – EJURR; eII – logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades deplanejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sempre queessas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.§1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serãofixados em Resolução editada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima.§2º Aos professores, palestrantes e conferencistas de outros estados, de notório saberjurídico, ou profissionais renomados que venham ministrar cursos de formação,capacitação ou formação de fornecedores (multiplicadores) para magistrados e/ouservidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, será devida retribuiçãopecuniária nos termos da Resolução nº 23, de 06 de abril de 2011, podendo seralterada a critério da administração.Art. 2º Quando o encargo de curso implicar deslocamento, serão concedidas diárias epassagens.Art. 3º A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora a remuneraçãodo membro ou servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base decalculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de calculo dos proventos daaposentadoria e das pensões.Art. 4º Os recursos para pagamento dos instrutores internos que atuarem em eventosdestinados ao público interno do TJ/RR são os consignados ao Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, no Orçamento Geral do Estado, para Capacitação de RecursosHumanos e/ou do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima(FUNDEJURR).Parágrafo único. O pagamento da gratificação por encargo de curso aos instrutoresinternos que atuem em eventos promovidos pelo TJ/RR nos demais órgãos do PoderJudiciário, corre à conta dos recursos orçamentário-financeiros destinados às ações eprojetos do Plano Diretor, observado a área específica.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursosorçamentários consignados ao Poder Judiciário.Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 DE JANEIRO DE 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 23 DE JANEIRO DE 2013“Altera a redação do art. 87, caput da Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica doTribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR) e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º O art. 87, caput, da Lei Complementar nº 006/94 passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 87. Os Auditores, em número de 07 (sete), serão nomeados pelo Presidente doTribunal de Contas do Estado mediante concurso público de provas e títulos,observada a ordem de classificação, dentre os cidadãos com graduação em cursosuperior de Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas ou deAdministração, que tenham mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta ecinco) anos de idade e possuam idoneidade moral e reputação ilibada.” (NR)Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.“Altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de

2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 175, de 26 de janeiro de 2011, pelaLei Complementar Estadual nº 177, de 05 de maio de 2011, pela Lei ComplementarEstadual n.º 189, de 02 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Estadual nº195, de 22 de março de 2012; e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Arquivista, código TJ/NS-1.Art. 2º Os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 142, de 29 de dezembro de2008, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. [...]§1º As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos deprovimento efetivo são os constantes dos anexos A a D.Art. 16. Progressão é a passagem do servidor de um nível de vencimento para osubsequente, observado o interstício de 02 (dois) anos, de acordo com os resultados daavaliação de desempenho, conforme previsto no anexo E.Art. 20. As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos deprovimento em comissão são os constantes do Anexo FArt. 29. [...]Parágrafo único. É assegurado ao servidor do Tribunal de Justiça a permanência noatual nível de progressão funcional, concedido na forma da legislação anterior,conforme disposto no Anexo E.”Art. 3º Os dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 142, de 29 de dezembro de2008, alterados pela Lei Complementar 175, de 26 de janeiro de 2011, passam avigorar com a seguinte redação:“Art. 12. [...]§2º As atribuições e os requisitos de escolaridade dos cargos de provimento efetivoestão descritos no anexo H desta Lei.Art. 20. [...]§1º As atribuições e requisitos de provimento dos cargos em comissão são osconstantes no anexo I.”Art. 4º Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar 142, de 29 dedezembro de 2008, alterados pela Lei Complementar 195, de 22 de março de 2012,passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os anexos A, B, C, D, E, F e G dapresente Lei.Art. 5º Os anexos VIII e IX da Lei Complementar 142, de 29 de dezembro de 2008,alterados pela Lei Complementar 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a vigorar,respectivamente, de acordo com os anexos H e I da presente Lei.Art. 6º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,alterada pelo Anexo E da Lei Complementar 189, de 2 de dezembro de 2011, estárepresentada no organograma constante no Anexo J desta Lei.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursosorçamentários consignados ao Poder Judiciário.Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

ANEXO A Cargos Efetivos de Nível Superior

Código Cargo Quantidade Venc. Inicial Sub Total

TJ/NS - 1

Administrador 10 5.313,01 53.130,10 Analista de Sistemas 25 5.313,01 132.825,25 Analista Processual 55 5.313,01 292.215,55 Arquiteto 1 5.313,01 5.313,01 Arquivista 1 5.313,01 5.313,01 Assistente Social 9 5.313,01 47.817,09 Biblioteconomista 2 5.313,01 10.626,02 Contador 10 5.313,01 53.130,10 Engenheiro Civil 2 5.313,01 10.626,02 Engenheiro Eletricista 1 5.313,01 5.313,01

Escrivão 26 5.313,01 138.138,26 Médico 3 5.313,01 15.939,03 Oficial de Justiça 8 5.313,01 42.504,08 Pedagogo 6 5.313,01 31.878,06 Psicólogo 7 5.313,01 37.191,07

TOTAL 166 881.959,66

ANEXO B Cargos Efetivos de Nível Médio

Código Cargo Quantidade Venc. Inicial Sub Total

TJ/NM-1

Oficial de Justiça - Em extinção 57 2.656,54 151.422,78 Técnico em Informática 25 2.656,54 66.413,50 Técnico Judiciário 395 2.656,54 1.049.333,30 Agente de Proteção 20 2.656,54 53.130,80 Agente de Acompanhamento 20 2.656,54 53.130,80

TOTAL 517 1.373.431,18

ANEXO C Cargos Efetivos de Nível Fundamental

Código Cargo Quantidade Venc. Inicial Sub Total

TJ/NF - 1 Auxiliar Administrativo 20 1.521,45 30.429,00 Motorista - Em extinção 20 1.521,45 30.429,00

TOTAL 40 60.858,00

ANEXO D Vencimentos Iniciais dos Cargos Efetivos

Código Vencimento TJ/NS - 1 5.313,01 TJ/NM - 1 2.656,54 TJ/NF - 1 1.521,45

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013

ANEXO E

Progressão Funcional

CÓDIGO CARGO Níveis de Vencimento (R$)

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV

TJ/NS-1

Administrador, Analista de Sistemas, Analista Processual, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Biblioteconomista, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Escrivão, Médico, Oficial de Justiça, Pedagogo, Psicólogo.

5.313,01 5.711,49 6.139,85 6.600,34 7.095,37 7.627,52 8.199,58 8.814,55 9.475,64 10.186,31 10.950,28 11.771,55 12.654,42 13.603,50 14.623,76

TJ/NM-1

Oficial de Justiça- Em extinção, Técnico em Informática, Técnico Judiciário, Agente de Proteção, Agente de Acompanhamento.

2.656,54 2.855,78 3.069,96 3.300,21 3.547,73 3.813,81 4.099,85 4.407,34 4.737,89 5.093,23 5.475,22 5.885,86 6.327,30 6.801,85 7.311,99

TJ/NF-1 Auxiliar Administrativo, Motorista - Em extinção. 1.521,45 1.635,56 1.758,23 1.890,10 2.031,86 2.184,25 2.348,07 2.524,18 2.713,49 2.917,00 3.135,78 3.370,96 3.623,78 3.895,56 4.187,73

ANEXO F

Cargos em Comissão Código Cargo Quantidade Venc. Inicial (R$) Sub Total (R$)

TJ/DCA-1 Secretário Geral 1 13.841,89 13.841,89 TJ/DCA-2 Secretário 5 12.303,90 61.519,50 TJ/DCA-3 Coordenador de Núcleo 3 8.323,73 24.971,19 TJ/DCA-3 Assessor Jurídico I 43 8.323,73 357.920,39 TJ/DCA-3 Gerente de Projetos de TIC 3 8.323,73 24.971,19 TJ/DCA-4 Presidente de Comissão Permanente 2 7.084,01 14.168,02 TJ/DCA-4 Diretor de Secretaria 3 7.084,01 21.252,03 TJ/DCA-5 Assessor Jurídico II 52 6.198,52 322.323,04 TJ/DCA-6 Assessor de Cerimonial 1 5.844,31 5.844,31 TJ/DCA-6 Assessor de Comunicação Social 1 5.844,31 5.844,31 TJ/DCA-6 Assessor Estatístico 2 5.844,31 11.688,62 TJ/DCA-6 Assessor Militar 1 5.844,31 5.844,31 TJ/DCA-6 Chefe de Divisão 15 5.844,31 87.664,65 TJ/DCA-7 Assessor Especial I 10 5.490,11 54.901,10 TJ/DCA-7 Chefe de Serviços Gerais do Fórum 1 5.490,11 5.490,11 TJ/DCA-7 Chefe de Gabinete de Desembargador 13 5.490,11 71.371,43 TJ/DCA-8 Chefe de Seção 40 4.781,71 191.268,40 TJ/DCA-8 Coordenador 14 4.781,71 66.943,94 TJ/DCA-9 Assessor Especial II 33 3.896,21 128.574,93 TJ/DCA-10 Chefe de Seção Judiciária 13 3.116,97 40.520,61 TJ/DCA-11 Chefe de Gabinete de Juiz 32 2.656,51 85.008,32 TJ/DCA-11 Chefe de Gabinete Administrativo 11 2.656,51 29.221,61 TJ/DCA-12 Assessor Militar Adjunto 1 2.302,29 2.302,29 TJ/DCA-12 Membro de Comissão Permanente 6 2.302,29 13.813,74 TJ/DCA-12 Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete 13 2.302,29 29.929,77 TOTAL 319 1.677.199,70

ANEXO G Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos Quantidade Subtotal (R$) Efetivos 723 2.316.248,84 Comissionados 319 1.677.199,70 TOTAL 1042 3.993.448,54

ANEXO hDESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOSNÍVEL SUPERIORTÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, coordenar eexecutar métodos e técnicas administrativas.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Desempenhar funções administrativas, supervisionando serviços, setores e grupos detrabalho;2. Assessorar o superior hierárquico e os órgãos administrativos e técnicos, emitindopareceres, elaborando relatórios na sua área de competência;3. Efetuar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos,projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos,materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimentoorganizacional, à contadoria e/ou auditoria;4. Executar atividades correlatas;REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nívelsuperior em Administração, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Secretarias, Núcleos, Comissões e Divisões.TÍTULO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superiorrelacionadas com a análise, o desenvolvimento, a implantação, manutenção eelaboração de sistemas informatizados, manutenção da rede de computadores nainfraestrutura física e lógica, inclusive em serviços e sistemas operacionais doscomputadores servidores.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Estudar as características e planos dos diversos órgãos do Tribunal de Justiça,estabelecendo contatos com o corpo diretivo para verificar as possibilidades econveniências da sua informatização;2. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas deprocessamento de dados, bem como, preparar diagramas de fluxo, levando em conta osrecursos disponíveis e necessários para submetê-los a uma decisão, elaborando,segundo linguagem apropriada, orientação aos programadores e aos demais envolvidos;3. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias àsua normalização para determinar os planos e sequências de elaborações de procedimen-tos de operação;4. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando osjá conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que seprestam ao tratamento em computador;5. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas paraassegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações necessárias;6. Executar atividades correlatas.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior na área de Informática (tecnólogo ou bacharelado) fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação, Núcleo de Controle Interno,Comissão Permanente de Licitação, Corregedoria Geral de Justiça ou Divisão deAcompanhamento e Gestão de Contratos.TÍTULO DO CARGO: ANALISTA PROCESSUAL – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível superiornos Ofícios Judiciais de Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição e nas áreas administra-tivas, a fim de fornecer suporte técnico, favorecendo o exercício da função judicantepelos magistrados e/ou órgãos julgadores e unidades administrativas. Auxiliar oEscrivão na execução das atividades cartorárias e os Diretores do Tribunal Pleno, daCâmara Única e da Corregedoria junto às respectivas Secretarias.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Praticar, simultaneamente com o Escrivão, todos os atos de seu ofício, ressalvadosos da competência privativa deste;2. Fornecer suporte técnico, análise e pesquisa de legislação e jurisprudência,assessorando o superior hierárquico, emitindo pareceres e elaborando relatórios técnicosnas áreas jurídica e administrativa;3. Substituir o Escrivão em suas férias ou impedimentos e responder pelo ofício, emcasos de vacância, até o seu provimento;4. Auxiliar nas audiências, digitando os termos de audiência, de assentada, osmandados, as cartas e outros atos processuais no juízo a que servir;5. Praticar, simultaneamente com os Diretores das Secretarias do Tribunal Pleno, daCâmara Única ou da Corregedoria todos os atos de seu ofício, ressalvados os dacompetência privativa destes;6. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral de Justiça, SecretariaGeral, Secretarias, Núcleos, Secretaria da Câmara Única, da Corregedoria Geral deJustiça e do Tribunal Pleno, Comarcas do interior, Varas Cíveis e Criminais, JuizadosEspeciais, Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,Vara da Infância e da Juventude, Vara da Justiça Itinerante, Turma Recursal, CartórioDistribuidor, Cartório Distribuidor ou Central de Atendimento, Conciliação eDistribuição dos Juizados Especiais.TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e executar projetosarquitetônicos e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Realizar estudos para a elaboração de anteprojetos e projetos de obras arquitetônicasde interesse do Poder Judiciário;2. Realizar estudos sobre a localização de obras, de acordo com as necessidades doPoder Judiciário;3. Fiscalizar a execução de obras estruturais e reformas nos prédios pertencentes aoPoder Judiciário;4. Controlar a utilização de material técnico necessário à execução das obras;5. Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico de projetoselaborados para o Poder Judiciário;6. Realizar a guarda e controle de todas as especificações técnicas, normas, catálogos,prospectos, amostras e revistas necessárias a consultas e pesquisas referentes àelaboração de projetos;7. Realizar inspeções nas estruturas prediais do Poder Judiciário;8. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Arquitetura, emitido por instituição oficial de ensino reconhecidapelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Secretarias, Núcleos e Divisões.TÍTULO DO CARGO: ARQUIVISTA – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar a política de gestãodocumental, avaliação e controle dos trabalhos realizados no âmbito da instituição edisseminar as técnicas e cultura arquivísticas.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Receber, registrar e distribuir os documentos, bem como controlar sua movimenta-ção por meio de sistema informatizado;2. Classificar e executar as tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos,assim como a prestação de informações relativas aos mesmos;3. Organizar e separar por unidade organizacional, os documentos desarquivados e

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 05rearquivá-los;4. Executar atividades de triagem, movimentação e localização de caixas-arquivo edocumentos;5. Cadastrar, por meio de sistema informatizado, os documentos armazenados nascaixas-arquivo, vinculando-os à numeração da caixa-arquivo;6. Vincular a numeração da caixa-arquivo ao respectivo local de guarda;7. Substituir caixas-arquivo danificadas;8. Executar outras atividades correlatasREQUISITOS: Certificado de conclusão de nível superior em Arquivologia expedidopor instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Gestão do Conhecimento e Seção de Arquivo.TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a justiça na área da infânciae da juventude e de execução penal, em assuntos da área cível, sócio-educativa e penal,no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas aos conflitos sociais, bemcomo assessorar a Corregedoria Geral de Justiça e a Secretaria de Desenvolvimento deGestão de Pessoas nos assuntos relacionados à vida social dos servidores.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento deindivíduos e grupos, no sentido de contribuir para o atendimento e garantia de seusdireitos, sob imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livremanifestação do ponto de vista técnico, visando o cumprimento fiel do Estatuto daCriança e do Adolescente;2. Realizar estudo social e acompanhamento de crianças e adolescentes vitimados,abandonados, em conflito com a lei, institucionalizados ou não, que estejam sob acustódia da Justiça da Infância, bem como, de seus familiares, visando corroborar como Juiz para tomada de decisão, através da elaboração de pareceres técnicos ou laudospericiais;3. Participar das audiências, assessorando a autoridade judiciária e prestandoesclarecimentos quanto aos aspectos técnicos do Serviço Social;4. Intermediar, quando há conflito entre as partes envolvidas no processo judicial;5. Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos que possam contribuirpara análise da realidade social que envolva crianças e adolescentes sob a custódia daJustiça da Infância;6. Fiscalizar a execução administrativa das medidas sócio-educativas, através deinspeção in loco e consultoria;7. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação e encaminhamento deservidores, assessorando as atividades da Corregedoria Geral de Justiça e da Secretariade Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;8. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Serviço Social, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e MedidasAlternativas, Comarcas do interior, Vara da Infância e da Juventude, Varas de Família,Vara da Justiça Itinerante, Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiarcontra a Mulher e Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.TÍTULO DO CARGO: BIBLIOTECONOMISTA – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relativas àcatalogação, classificação e indexação de documentos e informações e à consulta paraatendimento a usuários.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Realizar o processamento técnico dos acervos;2. Atender os usuários;3. Alimentar, compilar e atualizar o banco de dados bibliográficos e atos normativosdo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;4. Manter atualizadas as assinaturas de revistas, periódicos e diários oficiais;5. Levantar dados estatísticos e manter controle de empréstimo do acervo sob suaresponsabilidade;6. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Biblioteconomia, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Divisão de Gestão do Conhecimento, Seção de Biblioteca, Seção deArquivo e Escola do Judiciário.TÍTULO DO CARGO: CONTADOR – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar e executar apolítica contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal de Justiça.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Proceder à elaboração, análise e assinatura de balanços, balancetes e demonstrativosde peças de natureza contábil;2. Orientar, organizar e manter sob sua guarda a escrituração de livros contábeis;3. Auxiliar e supervisionar a prestação de contas anual e as atividades inerentes aoprocessamento das despesas deste Poder;4. Manter atualizado o controle sobre contratos e convênios;5. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Ciências Contábeis, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Secretarias, Núcleos, Comissões, Contadorias dos Fóruns e Seções.TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividades relacionadas com trabalhostécnicos visando o planejamento, organização e controle de serviços de execução de

apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos;5. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços, no âmbito da engenhariacivil;6. Realizar inspeções nas estruturas prediais do Poder Judiciário;7. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Engenharia Civil, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Secretarias, Divisões, Núcleos, Comissões e Seções.TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividades relacionadas com trabalhostécnicos visando o planejamento, organização e controle na elaboração de projetos deinstalações elétricas, telefônicas, informática e de outras áreas afins; fiscalização evistorias das instalações.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetoselétricos das construções, ampliações e reformas em geral;2. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos,firmados pela instituição na área de engenharia elétrica e outras áreas;3. Dar suporte técnico aos projetos e serviços de telefonia e informática, no que tange àparte elétrica;4. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentandorelatório sobre a situação dos mesmos;5. Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações deuso da instituição;6. Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas dealta e baixa tensão;7. Estudar, dimensionar e detalhar, de forma otimizada, a instalação de equipamentos emateriais eletroeletrônicos em geral;8. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços, no âmbito de sua área deatuação;9. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Engenharia Elétrica, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Secretarias, Núcleos, Comissões ou Seções.TÍTULO DO CARGO: ESCRIVÃO – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, supervisionar eexecutar atividades cartorárias.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Lavrar procurações, mandados e cartas, por termo, nos autos;2. Acompanhar o juiz nas diligências de seu ofício;3. Expedir certidões a requerimento das partes;4. Autenticar documentos que guardem correlação com seu trabalho;5. Preparar o expediente do juiz, observando rigorosamente os prazos legais paraexecução dos serviços de cartório;6. Ter em boa guarda os autos, livros e papéis da serventia e zelar pela atualização econservação;7. Elaborar estatística mensal do cartório e remetê-la à Corregedoria Geral de Justiça;8. Supervisionar os serviços auxiliares cartorários e sala de audiência;9. Coordenar as atividades de transporte, copa e almoxarifado em seu cartório;10. Coordenar e supervisionar as atividades dos Cartórios Distribuidores;11. Elaborar notas de expediente a serem publicadas no Diário do Poder Judiciário eafixar cópia no mural do fórum;12. Cumprir as ordens do Magistrado da respectiva serventia judicial;13. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Secretaria da Câmara Única, da Corregedoria Geral de Justiça e doTribunal Pleno, Comarcas do interior, Varas Cíveis e Criminais, Juizados Especiais,Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara daInfância e da Juventude, Vara da Justiça Itinerante, Turma Recursal, CartórioDistribuidor ou Central de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos JuizadosEspeciais.TÍTULO DO CARGO: MÉDICO – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar atendimento ambulatorial,emergencial e pericial do TJRR.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Organizar o atendimento ambulatorial;2. Controlar o estoque de medicamentos;3. Fazer triagem da gravidade dos casos e dar o encaminhamento necessário aos maiscomplexos;4. Prestar o atendimento emergencial;5. Expedir e homologar atestados e laudos médicos previstos em lei;6. Realizar visitas de inspeção domiciliar e juntas médicas, nos casos previstos em lei;7. Manter o cadastro biomédico dos servidores;8. Encaminhar atestados, laudos médicos e pareceres de junta médica à unidadeadministrativa competente do Poder Judiciário;9. Realizar exames de capacidade física e mental nos candidatos a servidor do PoderJudiciário;10. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Medicina, emitido por instituição oficial de ensino reconhecidapelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.TÍTULO DO CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Cumprir, na forma da lei, citações, intimações, prisões, penhoras, buscas,apreensões e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o

projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Estudar a viabilidade técnica; elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos econstruções, ampliações e/ou reformas de prédios;2. Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso doPoder Judiciário;3. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos,firmados pela instituição na área de engenharia civil;4. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do Poder Judiciário,

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ocorrido;2. Estar presente às audiências e sessões do Tribunal do Júri, apregoando as partes;3. Lavrar certidões por fé;4. Executar atividades correlatas;5. Realizar hasta pública referente a processos judiciais e administrativos sob suaresponsabilidade.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Secretaria da Câmara Única, da Corregedoria Geral de Justiça e doTribunal Pleno, Varas Cíveis e Criminais, Juizados Especiais, Vara da Infância e daJuventude, Vara da Justiça Itinerante, Juizado Especializado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Turma Recursal, Central de Mandados, Comarcas dointerior, Cartório Distribuidor ou Central de Atendimento, Conciliação e Distribuiçãodos Juizados Especiais.TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça da Infância e daJuventude e de Execução Penal no diagnóstico, avaliação e execução de práticaspedagógicas que visem o desenvolvimento do reeducando. E ainda, planejar,coordenar, supervisionar e executar atividades pedagógicas nos assuntos relacionados àformação continuada de magistrados e servidores.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Realizar estudos pedagógicos e acompanhamentos de crianças e adolescentesvitimados ou em conflito com a lei, institucionalizados ou não, que estejam sob acustódia da Justiça, elaborando pareceres técnico-pedagógicos e laudos periciais,verbalmente, em audiência, ou nos processos;2. Assessorar a autoridade judiciária em audiência, elucidando os aspectos técnico-pedagógicos e subsidiando a decisão do magistrado;3. Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos que possam contribuirpara análise da realidade socioeducativa de adolescentes sob custódia da Justiça;4. Realizar acompanhamentos e avaliações sistemáticas do processo pedagógico dosadolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas e protetivas, elaborandolaudos periciais ou exarando pareceres acerca da evolução do caso;5. Fiscalizar a execução judicial das medidas protetivas e das socioeducativas;6. Planejar, coordenar, executar e avaliar projetos técnico-pedagógicos relacionados àformação continuada de magistrados e servidores.7. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Pedagogia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecidapelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e MedidasAlternativas, Comarcas do interior, Vara da Infância e da Juventude, Varas de Família,Vara da Justiça Itinerante, Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiarcontra a Mulher, Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e Escola doJudiciário.TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO – TJ/NS-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infânciae da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível e sócio-educativa, nodiagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas com o comportamento humanoe a dinâmica da personalidade e, ainda, prestar esclarecimentos dos aspectos técnicosda psicologia.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Realizar aconselhamento psicológico, orientação e encaminhamento de indivíduosou de grupo familiar, tendo em vista a garantia de seus direitos, sob imediatasubordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vistatécnico, visando o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;2. Realizar atendimento psicológico, com avaliação de características da personalidadede crianças, adolescentes e suas famílias – vitimados, abandonados, em conflito com alei, institucionalizados ou não – através de aplicação de métodos e técnicas psicológi-cas ou de psicometria, com elaboração de pareceres técnicos ou laudos periciais emconexão com os processos jurídicos, subsidiando o Juiz na tomada de decisão;3. Participar de audiências para prestar esclarecimentos de aspectos técnicos empsicologia, assessorando a autoridade judiciária;4. Atuar como mediador em conflito existente entre as partes envolvidas no processojudicial;5. Planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas e projetos que visem à construção eampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito, bem como, àpreservação da saúde mental – no que se refere às crianças e adolescentes sob custódiada Justiça da Infância;6. Fiscalizar a execução administrativa das Medidas Sócio-Educativas, através deinspeção in loco e pesquisas documentais;7. Desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação e encaminhamento deservidores, assessorando as atividades da Corregedoria Geral de Justiça e da Secretariade Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;8. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Psicologia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecidapelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e MedidasAlternativas, Comarcas do interior, Vara da Infância e da Juventude, Varas de Família,Vara da Justiça Itinerante, Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiarcontra a Mulher e Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.NÍVEL MÉDIOTÍTULO DO CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – TJ/NM-1 – EM EXTINÇÃODESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Cumprir, na forma da lei, citações, intimações, prisões, penhoras, buscas,apreensões e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o

4. Executar atividades correlatas;5. Realizar hasta pública referente a processos judiciais e administrativos sob suaresponsabilidade.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Secretaria da Câmara Única, da Corregedoria Geral de Justiça e doTribunal Pleno, Varas Cíveis e Criminais, Juizados Especiais, Vara da Infância e daJuventude, Vara da Justiça Itinerante, Juizado Especializado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Turma Recursal, Central de Mandados, Comarcas dointerior, Cartório Distribuidor ou Central de Atendimento, Conciliação e Distribuiçãodos Juizados Especiais.TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA – TJ/NM-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível médiorelacionadas com a implantação de sistemas, operação, suporte e manutenção de rede eequipamentos, instalação e operação de instituição de ensino superior reconhecida peloMinistério da Educação.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Instalar e operar sistemas computacionais e programas aplicativos, prestando suportetécnico aos usuários;2. Promover a distribuição e o acompanhamento preventivo de computadores;3. Identificar arquitetura de redes, promovendo a operacionalidade de cabeamentos econexões;4. Fazer criação e editoração eletrônica;5. Testar e avaliar programas obedecendo aos projetos pré-definidos, propondo-lhesmelhorias em interfaces e funcionalidades;6. Executar, sob supervisão e orientação, procedimento de extração e exibição dedados;7. Preparar a documentação e material de treinamento para ser utilizado pelosoperadores, de forma compatível com os equipamentos;8. Organizar os procedimentos de controle de dados de entrada e saída;9. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição deensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos específicos:Informática (ênfase em rede, operação de computação, hardware).LOTAÇÃO: Divisões e Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação.TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/NM-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar as atividades administrativase cartorárias, em 1ª e 2ª instâncias.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Atender ao público interno e externo, prestando informações sobre os autos;2. Auxiliar nas audiências;3. Supervisionar e executar atividades de protocolo e arquivo de documentos em seulocal de trabalho;4. Elaborar e digitar pautas de publicação, entre outras atividadesadministrativas e cartorárias de mesma natureza e grau de complexidade que lhe foremcometidas;5. Receber, expedir e controlar correspondências, processos e expedientes, preenchendoguias e outros documentos cartorários;6. Elaborar certidões e relatórios;7. Manter a sequência e o controle de documentos;8. Proceder à movimentação de processos internos, conforme determinação;9. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder JudiciárioEstadual.TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO – TJ/NM-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a execução das leis deassistência e proteção ao menor e ao adolescente.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções do juiz e as disposiçõescontidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, naquilo que lhe couber;2. Efetuar diligências relativas aos menores, seus pais, tutores ou encarregados de suaguarda, com o objetivo de esclarecer a ação da justiça;3. Promover e exercer a vigilância de menores nas ruas, praças, logradouros públicos,cinemas, teatros e casas de diversões públicas em geral;4. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Vara da Infância e da Juventude e Comarcas do interior.TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE ACOMPANHAMENTO – TJ/NM-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a execução das leis referenteàs penas restritivas de direitos e medidas alternativas.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Efetuar diligências relativas aos beneficiários, reeducandos e seus familiares com oobjetivo de auxiliar no acompanhamento e monitoramento das penas restritivas dedireitos e medidas alternativas;2. Realizar atividades de fiscalização junto aos beneficiários e reeducandos nosrespectivos locais de cumprimento das penas restritivas de direitos e medidas

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ocorrido;2. Estar presente às audiências e sessões do Tribunal do Júri, apregoando as partes;3. Lavrar certidões por fé;

alternativas;3. Elaborar relatórios de fiscalização;4. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e MedidasAlternativas e Comarcas do interiorNÍVEL FUNDAMENTALTÍTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – TJ/NF-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços auxiliares noscartórios e setores administrativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Auxiliar nas atividades cartorárias;2. Zelar pela conservação do material de expediente;3. Executar serviços de transporte de material;4. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino fundamental.

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LOTAÇÃO: Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder JudiciárioEstadual.TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA – TJ/NF-1 – EM EXTINÇÃODESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Dirigir veículos atendendo à necessidade do transporte dos membros do Tribunal deJustiça, juízes e servidores em serviço, bem como, de material de trabalho;2. Manter o veículo que esteja sob sua responsabilidade em perfeito estado de

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 07conservação e limpeza, mantendo-o convenientemente abastecido,bem como, informar ao setor competente sobre dados de consumo de combustíveis elubrificantes do veículo, comunicando-lhe a ocorrência de fatos e avarias;3. Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino fundamental. Carteira Nacional deHabilitação, Categoria “A e D ou superior”.LOTAÇÃO: Seção de Transporte, Diretorias dos Fóruns, Vara da Infância e daJuventude, Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,Vara da Justiça Itinerante e Comarcas do interior.

Presidência

Secretaria Geral

Assessoria Jurídica Gabinete Assessoria Militar Ass. de Cerimonial Assessoria Especial Seção Judiciária

Vice Presidência Corregedoria Geral de Justiça

Seção Judiciária

Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica

Núcleo de Controle

Interno

Ass. de Comunicação

Seção Judiciária C. P. S. Sec. Câmara Única

Coord. de Auditoria

Coord. de Dados Est.

Coord. Plan. Estratégico

Sec. de Infraestrutura e Logística

Sec. de Orçamento e Finanças

Div. Sup. Manutenção

Sec. de Tecnologia da Informação Sec. de Gestão

Administrativa Sec. Desenvolvimento e

Gestão Pessoas

Divisão de Sistemas

Divisão de Redes

Div Ac. e Gestão de Contratos

Div. de Arquit. e Engenharia

Div de Gest. do

Conhecimento Divisão de Orçamento

Sç. Prog Orçamentária

Sç Projetos Téc./Arquit.

Sç. Prot. Judicial

Sç. Sist. Redes

Sç. Infr. Redes

Sç. Seg. Rede

Sç. Des. Sist.

Sç. Atend. Proc. Elet

Sç Adm. Sist.

Sç. Serv. Desk

Sç. Adm. Parque Comp.

Div. Cálculos e Pagamentos

Div Gestão de Pessoal

Div. Desenvol. de Pessoal

Seção Adm Folha Pagam

Sç. Demonst. de Cálculos

Sç Benefícios

Sç Registros Funcionais

Sç. de Licenças

Afastamentos

Divisão de Serviços Gerais

Seção de Serviços Gerais

Seção de Transporte

Seção de Manut. Predial

Div. de Gestão

Patrimonial

Seção de Almoxarifado

Sç. de Gestão Bens Móveis

Sç Ac. Mov. de Pessoal

Sç Treinam. Qualificação

Sç Admissão

Desenv.

Divisão de Contabilidade

Sç. Pagamento

Sç. Arrecadação

Sç. Acomp. Compras

Sç. Biblioteca

Sç. Acomp. Fisc. Obras

Sç. Acomp. Contratos

Sç. Exec. Orçamentária

Sec. Tribunal Pleno

Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica

Ouvidoria Secretaria da CGJ

Coord. Registros

Coord. Pedagógica

PLENO

Gabinetes dos Desembargadores

Assessoria. Jurídica

Gabinete

Seção Judiciária

Coord. de Acomp. de Gestão

Coord. de Ac. de Gestão de Pessoal

Divisão de Finanças

Seção de Escrituturação

Sç. Liquidação

Sç. Prot Geral

Seção Arquivo

Seç. Projetos Administrat.

Sç G C Ativos

Sç Moderniz

Sç Gov TIC

Divisão de Modern. Govern. de TIC

Gabinete Gabinete Gabinete Gabinete Gabinete

Gabinete

Gabinete Gabinete

C. P. L. Escola do Judiciário

Sç. de Gest. Bens Imóveis e Alienações

Coord. Ger. de Projetos

Ger. Proj. TIC

Núcleo de Precatórios

ANEXO J

ORGANOGRAMA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

ANEXO IDESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOSTÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO GERAL - TJ/DCA-1DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar e dirigirtodas as atividades administrativas das Secretarias subordinadas, considerando asdeliberações do Tribunal Pleno e da Presidência do TJ/RR.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar e supervisionar as atividades das Secretarias diretamente subordinadas àSecretaria Geral;2.Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em assuntosrelacionados à sua pasta;3.Relacionar-se pessoalmente com os Desembargadores no encaminhamento dosassuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvada a competência doPresidente do Tribunal;4.Exercer as atividades previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça;5.Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição de ensino reconhecidapelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria GeralVINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS - TJ/DCA-2DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades de Gestão dePessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar e supervisionar as atividades das Divisões e Seções subordinadas àSecretaria, assessorar a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,em assuntos relacionados à sua pasta;2.Deliberar quanto a pedidos de férias, licenças, afastamentos, folgas compensatórias,auxílio natalidade e horário especial ao servidor estudante;3.Controlar folhas de pagamento, consignações, convênios, contratos e encargos;4.Controlar a emissão anual da RAIS, DIRF e comprovante de rendimentos;5.Controlar mensalmente a emissão das relações de contribuição previdenciária;6.Coordenar a organização dos registros e assentamentos funcionais dos magistrados eservidores, ativos, inativos e pensionistas;

7.Coordenar as atividades de posse como: cadastramento de funcionários, confecção decrachás e identidades funcionais, bem como encaminhar informações ao Tribunal deContas do Estado de Roraima sobre atos de admissão;8.Controlar o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, observando as respectivasprioridades e as normas específicas;9.Acompanhar o quadro de servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários,ativos, inativos e pensionistas, quanto à substituição, remoção, averbação de tempo deserviço;10.Coordenar a publicação de atos, portarias de nomeação, exoneração, designação,dispensa, lotação, remoção e outros;11.Organizar, anualmente, o Quadro de Antiguidade e Tempo de Serviço dosMagistrados;12.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Psicologia ou Gestão Pública, expedido por instituição de ensino reconhecidapelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria Geral.TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – TJ/DCA-2DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, orientar econtrolar as atividades inerentes à instrução dos procedimentos de compras e celebraçãoe acompanhamento dos contratos celebrados pelo Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerir todos os contratos celebrados pelo Poder Judiciário;2.Zelar pela completa instrução dos procedimentos de compras, contratação ou obrasmediante aprovação de Termo de Referência ou Projeto Básico;3.Aplicar penalidades e sanções as empresas que descumprirem suas obrigações.4.Aprovar pareceres e minutas de Contratos, Termos Aditivos e de Apostilamento;5.Formalizar as compras mediante licitação dispensável ou inexigível;6.Autorizar o pagamento das empresas contratadas pelo Poder Judiciário;7.Coordenar as atividades das Divisões sob sua responsabilidade;8.Assessorar a direção superior do Poder Judiciário em assuntos relacionados à suapasta; e9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,

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PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria de Gestão AdministrativaVINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria Geral.TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA –TJ/DCA-2DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, orientar econtrolar as atividades inerentes à manutenção e conservação das instalações físicas detodos os imóveis do Poder Judiciário, além de garantir o fornecimento de materiais(permanentes e de consumo) e a prestação dos serviços essenciais ao bom funcionamen-to da 1ª e 2ª Instâncias.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Prover todas as unidades do Poder Judiciário de materiais permanentes e de consumonecessários ao seu funcionamento;2.Acompanhar a execução de projetos de construção, adaptação ou ampliação dosimóveis do Poder Judiciário;3.Garantir a prestação dos serviços essenciais básicos de infraestrutura (limpeza econservação dos edifícios, fornecimento de energia, água e serviço de telefonia, serviçode correspondência e transporte) na 1ª e 2ª Instâncias;4.Promover a manutenção preventiva e corretiva de todos edifícios utilizados peloPoder Judiciário;5.Coordenar as atividades das Divisões sob sua responsabilidade;6.Assessorar a direção superior do Poder Judiciário em assuntos relacionados à suapasta; e7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Engenharia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC ou pós-graduação em área afim.LOTAÇÃO: Secretaria de Infraestrutura e Logística.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria Geral.TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - TJ/DCA-2DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar, orientar e controlar asatividades na área de planejamento e finanças do Poder Judiciário, bem comoconsolidar as diretrizes da programação orçamentária e financeira.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Assinar, juntamente com o ordenador de despesa, as notas de empenhos, ordens eremessas bancárias;2.Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias eProposta Orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Roraima e do Fundo Especialdo Poder Judiciário - FUNDEJURR, submetendo-os à apreciação do Presidente doTribunal de Justiça;3.Supervisionar a elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal e do Relatório Resumidoda Execução Orçamentária, bem como, a Prestação de Contas;4.Coordenar as atividades das divisões sob sua responsabilidade;5.Assessorar a direção superior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima emassuntos relacionados à sua pasta;6.Executar outras atividades.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria de Orçamento e Finanças.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria Geral.TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -TJ/DCA-2DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, liderar, organizar e coordenarprojetos de tecnologia da informação, relevantes ao exercício das atividades do PoderJudiciário do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar e coordenar projetos de modernização administrativa, através doprocessamento eletrônico de informações;2.Coordenar a aquisição de recursos tecnológicos, regulando os investimentos aoslegítimos objetivos do Poder Judiciário do Estado de Roraima;3.Estabelecer as diretrizes da Secretaria, orientando e acompanhando o cumprimentodestas;4.Coordenar as atividades relativas ao processo de informatização do Poder Judiciáriodo Estado de Roraima;5.Assessorar a direção superior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima emassuntos relacionados à sua pasta;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior na área de Informática, Direito, Adminis-tração ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria Geral.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA EGESTÃO ESTRATÉGICA – TJ/DCA-3DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria ao Corpo Diretor doTribunal de Justiça para implementação, operacionalização e gestão do planejamentoestratégico, assessorando nas atividades relacionadas à gestão do planejamento,incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos de trabalho e aoacompanhamento de dados estatísticos.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, semestralmente, os dados estatísticosreferentes ao TJRR, através de transmissão eletrônica, observando o calendário

5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTROLEINTERNO– TJ/DCA-3DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar econtrolar as atividades internas das unidades administrativas do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas sobsua responsabilidade;2.Orientar os administradores quanto à racionalização da execução da despesa;3.Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Diretor, no Plano Plurianual(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a execução do Orçamento Anual;4.Coordenar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da gestão administrativa,operacional, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos doPoder Judiciário quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, efetividade eeconomicidade;5.Comprovar a adesão às normas e diretrizes fixadas pela Administração;6.Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;7.Coordenar auditorias internas;8.Acompanhar a elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal;9.Emitir pareceres técnicos sobre os processos de compras, de contratação de obras eserviços e sobre prestações de contas;10.Prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça no que dizrespeito aos processos licitatórios, cálculos financeiros e aplicação de penalidades aempresas;11.Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;12.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Núcleo de Controle Interno.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS – TJ/DCA-3DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e fiscalizar as etapas deregistro, cadastramento, análise, emissão de intimações a entidades devedoras,conferência e acompanhamento dos precatórios, em compatibilidade com a legislaçãoem vigor.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Assessorar o Presidente do Tribunal na observância da ordem cronológica dequitação dos precatórios, no âmbito de competência do Tribunal;2.Receber, registrar, analisar e conferir as peças exigidas para formação dos precatórios,certificando sua regularidade;3.Manter registro atualizado dos precatórios, segmentado por natureza e preferência;4.Preparar os ofícios requisitórios aos entes devedores;5.Expedir certidão, indicando os precatórios por ente, para fins de encaminhamentopara inclusão no orçamento do exercício seguinte;6.Propor atos normativos que disciplinem procedimentos relativos ao processamento eao cumprimento de precatórios, no âmbito do Tribunal;7.Promover a atualização permanente dos instrumentos e procedimentos inerentes àgestão de precatórios, em compatibilidade com as mudanças e inovações noordenamento jurídico;8.Efetivar o levantamento de precatórios pendentes, solicitando às áreas competentesdados ou informações para agilizar sua tramitação no Tribunal;9.Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Presidente e subsidiar o funcionamen-to de atividades que visem à conciliação, na quitação de precatórios;10.Manter controle das conciliações efetivadas, para baixa dos precatórios nos registrosdo Tribunal;11.Manter o pronto atendimento às partes, prestando as informações demandadas;12.Cumprir fielmente a legislação sobre a matéria, acompanhando as mudanças nalegislação e na tecnologia disponível para aplicação no alcance dos objetivos doNúcleo;13.Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito ou Economia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Núcleo de Precatórios.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO I – TJ/DCA-3DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria jurídica,pesquisando a legislação, doutrina e a jurisprudência e emitindo pareceres emprocessos nas áreas jurídica e administrativa.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Fazer pesquisas para fundamentar a elaboração de Projetos de Lei, regulamentos eoutros atos da Administração de interesse do Poder Judiciário do Estado de Roraima;2.Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Poder Judiciário doEstado de Roraima, examinando os problemas suscitados nas discussões, sugerindo asprovidências cabíveis;3.Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas ejudiciárias;4.Incumbir-se do exame de assuntos de caráter jurídico, administrativo e econômico-financeiro de interesse da Administração, bem como, emitir parecer nos processos quelhe forem submetidos à apreciação, quando for o caso, para as providências cabíveis;5.Colaborar na elaboração da proposta orçamentária de relatórios gerais e específicosdas atividades do Tribunal de Justiça e de seus dirigentes, fornecendo as informações

estabelecido na Resolução nº 15, de 20.04.2006, do CNJ;2. Coordenar os trabalhos de coleta de dados, através da instrução e da verificaçãodesse trabalho, elaborando os processos e elementos de coleta;3. Programar as fases de trabalho de coleta de dados e organizar um cronograma paracumprimento dos prazos;4. Redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução eresultado das investigações;

solicitadas e orientando a coleta de dados;6.Elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos do interesse da Administra-ção, quando solicitado;7.Analisar, rever e emitir parecer, quando for o caso, sobre contratos e convênios

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 09celebrados pelo Tribunal de Justiça;8.Emitir parecer sobre requisitórios, na forma prevista no Regimento Interno;9.Prestar assessoramento em sindicância ou processos disciplinares contra magistradoou serventuário e proceder à correição em serventia do foro extrajudicial, quandodesignado;10.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior emDireito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral de Justiça e Gabinete deDesembargadores.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência, Vice-Presidência, CorregedoriaGeral de Justiça e Gabinete dos Desembargadores.TÍTULO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS DE TIC - TJ/ DCA-3DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Gerenciar, organizar, fiscalizar e darsuporte a projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, em fase de implanta-ção.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerenciar, organizar e fiscalizar a implantação de projetos de modernização judiciáriae administrativa, através do processamento eletrônico de informações;2.Gerenciar o cumprimento de fornecimento de bens e serviços e as interaçõesdecorrentes de cooperações técnicas que estejam associados a implantação do Projeto;3.Elaborar relatório de acompanhamento do Projeto e dos recursos disponibilizados;4.Elaborar proposições sobre melhorias ao Projeto ou seu processo de implantação;5.Prestar suporte técnico aos usuários do Projeto;6.Gerenciar as demandas de capacitação, provendo o seu plano de execução;7.Responsabilizar-se pelo acervo da documentação técnica e operacional da implantaçãodo Projeto;8.Assessorar a Divisão de Modernização e Governança de TIC em assuntos relaciona-dos à implantação do Projeto;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior na área de Informática ou na área de Administração, expedido porinstituição de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Tecnologia da Informação.TÍTULO DO CARGO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO – TJ/DCA-4DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dirigir e coordenar os trabalhos daComissão Permanente de Licitação.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Presidir as reuniões da Comissão Permanente de Licitação;2.Elaborar e fazer publicar os editais de licitação;3.Emitir Certificado de Registro Cadastral;4.Receber e organizar a documentação pertinente à emissão do Certificado de RegistroCadastral fornecido pelo Tribunal de Justiça;5.Observar os procedimentos licitatórios;6.Examinar, avaliar e julgar, com os membros da Comissão, a melhor proposta, dentreas apresentadas, que atenda à administração;7.Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;8.Analisar e conferir a documentação das empresas que participarão dos certameslicitatórios;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensino

conservação;7.Elaborar demonstrativo do movimento do Cartório, anualmente, e remetê-lo àPresidência;8.Secretariar as sessões da Câmara Única, lavrando as respectivas atas e assinando-ascom o Presidente da Câmara;9.Substituir o Secretário do Tribunal Pleno em seus afastamentos, ausências eimpedimentos;10.Executar atividades correlatas, inclusive outras previstas em diplomas legais e emresoluções do Tribunal de Justiça.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria da Câmara Única.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Vice-Presidência.TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO - TJ/DCA-4DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, supervisionar eexecutar atividades do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Executar as intimações, lavrando certidões por fé;2.Expedir certidões a requerimento das partes;3.Elaborar notas de expediente a serem publicadas no Diário do Poder Judiciário;4.Preparar o expediente do Desembargador, observando rigorosamente os prazos legaispara execução dos serviços da Secretaria;5.Ter em boa guarda os autos, livros e papéis da serventia e zelar pela atualização econservação;6.Supervisionar os serviços auxiliares da secretaria e sala de sessões;7.Secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do conselho da Magistratura, lavrando asrespectivas atas e assinando-as com o Presidente;8.Substituir o Secretário da Câmara Única em seus afastamentos, ausências eimpedimentos;9.Manter atualizados os andamentos processuais relativos à sua Secretaria, no sistemainformatizado utilizado pelo Tribunal;10.Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal Pleno e Conselho de Magistratura.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIAGERAL DE JUSTIÇA - TJ/DCA-4DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, supervisionar eexecutar atividades da Corregedoria Geral de Justiça.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Inspeção e orientação às unidades jurisdicionais;1.1 Correições Geral Ordinária, Extraordinária e virtual (SISCOM e PROJUDI) einspeções;1.2 Acompanhamento do cumprimento das metas e do preenchimento mensal dasinformações que alimentam os sistemas do CNJ;1.2.1. Acompanhamento do Sistema de bens apreendidos,1.2.2. Acompanhamento das inspeções em estabelecimentos penais;1.2.3. Acompanhamento do Sistema do CNJ referente aos processos por improbidadeadministrativa;1.2.4 Controle de prisões cautelares;1.2.3 Controle da Produtividade - 1° e 2° grau;1.2.4 Controle de interceptações telefônicas;1.3. Consulta às informações de parceiros (TRE, CERR, CAERR) para localização deendereços de partes e testemunhas para atender às serventias Judiciais;1.4. Distribuição e controle de utilização e de inutilização dos selos holográficos deautenticidade;1.5. Acompanhamento de papéis e processos virtuais (cruviana) e correspondências (e-mail);1.6. Recolhimento e destinação das fichas de participação encaminhadas à Ouvidoria(urnas acrílicas, e-mail, 0800 ou pessoalmente);1.7 Acompanhamento da produtividade da CGJ para encaminhamento mensal ao CNJ;1.8 Trâmite de procedimentos administrativos referentes à remoção de servidores;1.9 Trâmite de processos disciplinares;1.10 Trâmite de procedimentos de remoção, promoção e acesso de Magistrados;1.11. Acompanhamento de expedientes diários (ofícios, publicações etc.);1.12. Atualização constante do Twitter (Corregedoria/Ouvidoria);1.13. Relacionamento com as serventias e setores administrativos para esclarecimentode regras referentes à aplicação do glossário das Metas do CNJ e preenchimento deinformações e intimações da Corregedoria Nacional de Justiça;1.14. Classificação e encaminhamento do expediente administrativo do Corregedor,referente ao relacionamento com outras corregedorias, ENCOGE, CNJ etc;1.15. Acompanhamento dos plantões - judiciário e das serventias extrajudiciais;1.16. Acompanhamento do plantão de segundo grau de Jurisdição;1.17. Anotação acompanhamento das indicações de servidores para atuar comoconciliador nos Juizados;1.18. Anotação e controle das informações referentes aos termos de ajustamento deconduta;1.19. Trâmite de procedimentos e outros expedientes com a Comissão de Sindicância;1.20. Expedientes do Juizado da Infância e da Juventude tais como o CadastroNacional de Crianças Acolhidas e o Cadastro Nacional de Adolescentes em conflito

reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Comissão Permanente de Licitação.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - TJ/DCA-4DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Presidir, dirigir e coordenar ostrabalhos de sindicância e processo administrativo disciplinar.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Designar servidores para funções auxiliares;2.Designar, dentre os membros da comissão, substituto para seus eventuais impedi-mentos;3.Providenciar a convocação das pessoas envolvidas no evento objeto da sindicância;4.Qualificá-las e inquiri-las, reduzindo a termos suas declarações;5.Determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos, e quaisqueroutras providências consideradas necessárias;6.Determinar a elaboração e o encaminhamento de expediente;7.Numerar e rubricar as folhas dos autos;8.Encaminhar à autoridade instauradora os autos da sindicância com relatório final;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Comissão Permanente de Sindicância e Processo AdministrativoDisciplinar.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Corregedoria Geral de Justiça.TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA - TJ /DCA-4DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, supervisionar eexecutar atividades da Câmara Única.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Digitar os termos de audiência, de assentada, os mandados, as cartas e outros atosprocessuais no juízo a que servir;2.Executar as intimações, lavrando certidões por fé;3.Expedir certidões a requerimento das partes;4.Elaborar notas de expediente a serem publicadas no Diário do Poder Judiciário eafixar cópia na Secretaria;5.Preparar o expediente dos Desembargadores, observando rigorosamente os prazoslegais para execução dos serviços da Secretaria;6.Ter em boa guarda os autos, livros e papéis da serventia e zelar pela atualização e

com a lei, e da CEJAI;1.21. Controle de pessoal e material da CGJ;2. Acompanhamento das atividades do Corregedor no Conselho da Magistratura(jurisdicional/administrativa).REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Corregedoria Geral de Justiça.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO II – TJ/DCA-5DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar os Juízes de 1º Grau nas

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Varas Cíveis e Criminais além dos Secretários, Coordenadores de Núcleos e Presiden-tes de Comissões.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise einterpretação, identificados com os expedientes jurídicos que lhe forem encaminhados;2.Pesquisar ementários de legislação e jurisprudência atinentes aos assuntos a elesubmetidos;3.Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas ejudiciárias;4.Emitir parecer sobre matéria a ele submetida;5.Apontar aspectos controvertidos nos expedientes sob análise, mencionando alegislação discutida;6.Auxiliar na obtenção de dados ou elementos necessários para estudo dos processosou expedientes;7.Inteirar-se da estrutura e funcionamento dos órgãos do Tribunal e de sua lotação;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Gabinetes dos Juízes, Secretarias, Núcleos e Comissões.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Gabinetes dos Juízes, Secretarias, Núcleos eComissões.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE CERIMONIAL – TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e organizareventos promovidos pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima em todas as suasfases e criar, planejar e executar programas de integração interna e externa.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar o roteiro das solenidades realizadas pelo Poder Judiciário do Estado deRoraima;2.Analisar as variáveis que podem ocorrer em uma cerimônia, planejando estratégiaspara preveni-las;3.Definir o local, horário, público, tipo de convite e programação visual apropriadospara cada evento;4.Realizar levantamento de todos os itens dos apoios administrativos, operacionais,logísticos, de pessoal e externos necessários;5.Montar protocolo de implantação com as precedências e tratamentos, de acordo coma legislação específica;6.Promover e zelar para que a administração do Poder Judiciário do Estado de Roraimamantenha relacionamento amistoso com os servidores e demais Poderes e órgãospúblicos;7.Desenvolver atividades de cunho social, esportivo ou cultural;8.Manter cadastros atualizados dos órgãos públicos e segmentos de interesse do PoderJudiciário do Estado de Roraima;9.Enviar correspondência alusiva a aniversários e outras datas comemorativas aosservidores, autoridades e entidades relacionadas ao Poder Judiciário do Estado deRoraima;10.Emitir certificado de participação em eventos realizados pelo Tribunal de Justiça;11.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Assessoria de Cerimonial.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades deinformação e divulgação das atividades do Poder Judiciário do Estado de Roraima nosdiferentes meios de comunicação social.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Promover fluxo de informação entre a administração do Poder Judiciário e o públicointerno e externo;2.Suprir os veículos de comunicação social com informações relativas ao PoderJudiciário (através de relises, sugestões de pautas e outros produtos);3.Manter arquivo atualizado de matérias de interesse do Poder Judiciário do Estado deRoraima;4.Manter contato com as assessorias de comunicação dos diversos órgãos públicos;5.Organizar e manter atualizada relação de veículos de comunicação social, com nomesde editores;6.Acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça em suas atividades externas;7.Coordenar a elaboração de outros produtos jornalísticos, como fotografias e vídeos;8.Encaminhar aos meios de comunicação, para divulgação, matérias de interesse doTribunal;9.Oferecer parecer em matérias ligadas à sua área de atuação;10.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Comunicação Social, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Assessoria de Comunicação Social.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESTATÍSTICO – TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes acálculos estatísticos em geral, criação, análise e interpretação de índices, levantamen-tos, pesquisas, estudos e análise de dados.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Auxiliar na realização de levantamentos estatísticos e informações a serem encami-nhados ao Conselho Nacional de Justiça referente a insumos, dotação e graus deutilização; litigiosidade; acesso à justiça; perfil das demandas e atividades disciplinarese de correição;2.Efetuar análises estatísticas e interpretações de dados, emitindo relatórios;3.Comprovar a validade e a adequação aos objetivos específicos de novos métodos,fórmulas, sistemas de cálculos e outras técnicas, através da realização de estudos e/ouimplementação;4.Emitir pareceres técnicos e subsidiar, através de números, índices e de dadosdepurados, estudos, programas, planos e ações;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior em Estatística, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida

pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.LOTAÇÃO: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica e Corregedoria Geral deJustiça.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica eCorregedoria Geral de Justiça.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR MILITAR – TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades de segurançafísica e pessoal, bem como, assessorar a Presidência em todos os assuntos de naturezaMilitar e Policial.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, organizar e implementar o esquema de segurança física das instalações doTribunal de Justiça e demais órgãos subordinados, inclusive da residência dosdesembargadores, bem como, proporcionar segurança pessoal ao Presidente, aosmagistrados e aos visitantes;2.Estabelecer relações do Presidente do Tribunal de Justiça com as autoridadesmilitares e policiais;3.Receber e encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça toda documentaçãooriunda da Polícia Militar, Forças Armadas, Superintendência da Polícia Federal eórgãos vinculados ao Gabinete Militar;4.Planejar e coordenar medidas de prevenção e combate a incêndio nos prédios doPoder Judiciário;5.Planejar e coordenar o sistema de segurança da Justiça Especial Volante;6.Desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal de Justiça;7.Planejar e coordenar a execução dos programas de instrução, qualificação e treinamen-to dos policiais militares integrantes de seu contingente;8.Expedir, receber e arquivar documentos de sua alçada; e9.Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Oficial da Polícia Militar com certificado de nível superior expedidopor instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Assessoria Militar.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência. TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CÁLCULOS E PAGAMENTOS– TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades relativas aosconvênios, cálculos e pagamentos de magistrados e servidores do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima e assessorar o Secretário de Desenvolvimento e Gestão dePessoas nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;2.Assessorar o Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, em assuntosrelacionados à sua pasta;3.Controlar e acompanhar a elaboração das folhas de pagamento e seus encargos;4.Acompanhar e coordenar, anualmente, a elaboração da DIRF e comprovante anual derendimentos;5.Analisar os demonstrativos de cálculos de diárias, horas extras, verbasindenizatórias, diferenças de substituições, abonos de férias;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Cálculos e Pagamentos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão dePessoas.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DEPESSOAL - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Acompanhar os programas detreinamento, estabilidade e desenvolvimento do pessoal, além de implantar programasde segurança e qualidade de vida no trabalho aos servidores e magistrados do PoderJudiciário do Estado de Roraima, bem como assessorar o Secretário de Desenvolvi-mento e Gestão de Pessoas nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar as atividades das seções vinculadas à Divisão;2.Assessorar o Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas em assuntosrelacionados à sua pasta;3.Acompanhar as atividades de admissão de magistrados e servidores;4.Acompanhar os procedimentos adotados quanto à homologação de estágio probatórioe desenvolvimento na carreira dos servidores;5.Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, portarias e atos referentes à gestão depessoas;6.Implementar programas de segurança e qualidade de vida no trabalho;7.Coordenar programas motivacionais;8.Mensurar o clima organizacional do TJRR;9.Desempenhar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Direito, GestãoPública, Pedagogia ou Psicologia, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão dePessoas.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades relativas aosregistros, afastamentos e movimentações de magistrados e servidores do Tribunal deJustiça do Estado de Roraima e assessorar o Secretário de Desenvolvimento e Gestãode Pessoas nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;2.Assessorar o Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, em assuntosrelacionados em sua pasta;3.Acompanhar a movimentação no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário;4.Acompanhar e coordenar, anualmente, a elaboração da RAIS;5.Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça sempre que solicitado, relatórios,

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 11referentes ao quadro de pessoal;6.Acompanhar a publicação de Atos e Portarias;7.Acompanhar a elaboração de certidões, declarações e informações cadastrais dosmagistrados e servidores;8.Controlar e acompanhar a programação de férias, recesso, licenças e afastamentos dosmagistrados e servidores;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Divisão de Gestão de Pessoal.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão dePessoas.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO– TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e coordenar as ações voltadaspara a captação, preservação organização disseminação e disponibilização da informaçãoe dos documentos produzidos no âmbito do poder judiciário para subsidiar asatividades relacionadas à prestação jurisdicional.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Assessorar a Secretária de gestão Administrativa nos assuntos relacionados à suaárea;2. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;3. Gerir as atividades relacionadas à gestão dos acervos arquivísticos, bibliográficos ejurisprudenciais;4. Gerenciar o cumprimento de contratos e convênios celebrados com bancos de dadose revistas jurídicas especializadas que visem ao fornecimento de material a compor oacervo de jurisprudências do Poder Judiciário do Estado de Roraima;5. Supervisionar ações que conduzam à institucionalização e implementação efetiva deinstrumentos de apoio ao gerenciamento arquivístico de documentos, físicos, digitaise/ou eletrônicos.6. Supervisionar o processo de digitalização dos documentos, processos administrati-vos e judiciais; 7. Supervisionar a disponibilização dos atos normativos do Poder Judiciárioimediatamente após a sua publicação.8. Interagir com a Secretaria de Tecnologia de Informação para desenvolver ferramentastecnológicas de suporte à prática da gestão de informações e documentos;9. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Arquivologia,Biblioteconomia, Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Gestão do Conhecimento.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Administrativa.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO EGESTÃO DE CONTRATOS - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, orientar econtrolar as atividades inerentes à gestão dos procedimentos de compras e/oucontratações de serviços realizadas pelo Poder Judiciário e assessorar o Secretário deGestão Administrativa nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;2.Organizar a programação de compras, contratações e realizações de serviços;3.Supervisionar a distribuição de notas de empenho;4.Supervisionar o controle da vigência/saldo das aquisições realizadas medianteRegistro de Preços;5.Supervisionar o controle da vigência/saldo de todos os contratos celebrados pela TJ/RR;6.Elaborar demonstrativos de acompanhamento de todas as ações administrativas dagestão inerentes a compras e contratações;7.Supervisionar o acompanhamento dos prazos de execução de compras e contratos enotificar as empresas fornecedoras e/ou contratadas quando necessário.8.Certificar a regularidade das empresas contratadas e fornecedoras de material antes dopagamento das faturas devidas; e9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Acompanhamento e Gestão de Contratos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Administrativa.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHA-RIA - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, orientar econtrolar as atividades inerentes à elaboração e gestão de projetos técnicos earquitetônicos realizados pelo Poder Judiciário e assessorar o Secretário de

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Logística.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, orientar econtrolar as atividades inerentes à gestão das instalações físicas, de serviços essenciaise serviços diversos necessários ao funcionamento do Poder Judiciário e assessorar oSecretário de Infraestrutura e Logística nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;2.Supervisionar a fiscalização de todos os serviços inerentes à limpeza, conservação eclimatização de todos os edifícios utilizados pelo Poder Judiciário;3.Supervisionar a fiscalização dos serviços essenciais (fornecimento de água, energia,telefonia e transporte);4.Supervisionar a prestação do serviço de transporte e tudo o que envolver a gestão dafrota de veículos do Poder Judiciário;5.Supervisionar a fiscalização dos demais serviços relacionados à infraestrutura e apoioao desenvolvimento das atividades jurisdicionais e administrativas;6.Subsidiar a elaboração de projetos básicos e termos de referência desenvolvida pelaSecretaria de Gestão Administrativa;7.Subsidiar a gestão de todos os imóveis utilizados pelo Poder Judiciário no queconcerne questões legais e documentais; e8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Logística.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, orientar econtrolar as atividades inerentes à gestão dos bens móveis, imóveis e material deconsumo do Poder Judiciário e assessorar o Secretário de Infraestrutura e Logística nosassuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;2.Supervisionar atendimento das necessidades de materiais permanentes e de consumode todas as unidades do Poder Judiciário;3.Emitir relatórios mensais compilados sobre a movimentação de bens móveis,imóveis e materiais de consumo ocorrida;4.Subsidiar a programação de compras desenvolvida pela Secretaria de GestãoAdministrativa;5.Controlar e fiscalizar os contratos relativos aos serviços de manutenção preventiva demateriais permanentes (exceto os equipamentos da área de informática), atestando osrespectivos serviços para efeito de pagamento;6.Presidir a Comissão de Recebimento e Avaliação de Materiais;7.Subsidiar a gestão de todos os imóveis utilizados pelo Poder Judiciário no queconcerne a questões legais e documentais; e8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Divisão de Gestão Patrimonial.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Logística.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar econtrolar as atividades referentes à programação e execução orçamentária, bem como,consolidar as diretrizes e elaborar os planos anual e plurianual do Poder Judiciário eassessorar o Secretário de Orçamento e Finanças nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Fornecer ao Executivo Estadual, com base nas orientações da direção superior doTribunal de Justiça do Estado de Roraima, os elementos necessários à elaboração doPlano Plurianual;2.Elaborar, em consonância com orientação superior, a Proposta Orçamentária Anualdo Poder Judiciário do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário doEstado de Roraima;3.Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais sobre a execução orçamentária doPoder Judiciário do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário doEstado de Roraima;4.Propor abertura de crédito adicional e remanejamento de recursos, visando ajustar oorçamento às necessidades do Poder Judiciário e do Fundo Especial do PoderJudiciário;5.Conferir os processos destinados à emissão de empenho;6.Conferir as notas de empenhos e submeter à assinatura do diretor da Secretaria deOrçamento e Finanças e do Ordenador de Despesa do Tribunal de Justiça do estado deRoraima;7.Coordenar as atividades das seções sob sua responsabilidade;8.Assessorar o Secretário de Orçamento e Finanças em assuntos ligados a sua área;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Orçamento.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Acompanhar e coordenar oprocessamento dos registros contábeis, exercendo controle do sistema orçamentário,financeiro e patrimonial e assessorar o Secretário de Orçamento e Finanças nosassuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar e analisar os registros das operações da execução orçamentária,financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle metódico e registro cronológi-co, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados da gestão, por

Infraestrutura e Logística nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das Seções a ela subordinadas;2.Coordenar a elaboração de todos os Projetos Executivos para subsidiar os procedi-mentos de execução de obras e serviços de engenharia;3.Acompanhar a instrução de todos os procedimentos inerentes a obras de engenharia;4.Elaborar demonstrativos de acompanhamento de todas as ações administrativas dagestão inerentes a obras de engenharia;5.Auxiliar a Comissão Permanente de Licitação quando solicitado.6.Atuar como gestor de todos os projetos que envolvam serviços e obras de engenha-ria;7.Supervisionar a manutenção (preventiva e corretiva) das instalações físicas de todosos edifícios utilizados pelo Poder Judiciário;8.Compor a Comissão de Planejamento de Obras.9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Arquitetura, Engenharia Civil ouEngenharia Elétrica, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Arquitetura e Engenharia.

meio de balancetes mensais e balanço anual;2.Verificar a exata observância dos limites das cotas orçamentárias atribuídas ao

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário doEstado de Roraima, dentro do sistema que for instituído para esse fim.3.Conferir, em conjunto com a Divisão de Finanças, e encaminhar os processos paraliquidação e posterior pagamento, mediante documentação exigida pela legislação econtratos/convênios.4.Evidenciar, perante a Fazenda Pública, da situação de todos quantos, de qualquermodo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a elapertencentes ou confiados.5.Acompanhar e analisar as liquidações das despesas e receitas efetuadas;6.Acompanhar criteriosamente a composição patrimonial;7.Levantar os balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos efinanceiros;8.Elaborar mensalmente relatórios gerenciais;9.Elaborar Relatório de Gestão Fiscal – RGR, e Relatório Resumido de ExecuçãoOrçamentária – RREO;10.Elaborar anualmente a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, dentro dosprazos estabelecidos;11.Exigir, dentro do prazo de 60 (sessenta dias), contados do encerramento doexercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores;12.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Ciências Contábeis, emitido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, devidamente registrado noConselho de Classe correspondente.LOTAÇÃO: Divisão de Contabilidade.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar, orientar e controlar asatividades referentes à programação e execução financeira desenvolvidas pelo PoderJudiciário e assessorar o Secretário de Orçamento e Finanças nos assuntos relacionadosà sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar o fluxo de caixa do Poder Judiciário e do Fundo Especial do PoderJudiciário - FUNDEJURR;2.Manter o registro atualizado das contas bancárias do Poder Judiciário do Estado deRoraima;3.Conferir, em conjunto com a Divisão de Contabilidade, e encaminhar os processospara liquidação e posterior pagamento, mediante documentação exigida pela Legislaçãoe Contratos;4.Conferir a movimentação financeira diária, enviando-a a Divisão de Contabilidade,para a escrituração necessária;5.Coordenar a elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido daExecução Orçamentária, e as Prestações de Contas do Poder Judiciário e do FundoEspecial do Poder Judiciário - FUNDEJURR;6.Coordenar as atividades das Seções sob sua responsabilidade;7.Assessorar o Secretário de Orçamento e Finanças em assuntos relacionados à suapasta;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Finanças.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE REDES - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar, definir e implementarprojetos que promovam a conectividade e comunicação de dados em todas asinstâncias do Poder Judiciário do Estado de Roraima e assessorar o Secretário deTecnologia de Informação nos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Definir a arquitetura das redes locais e redes de longa distância do Poder Judiciáriodo Estado de Roraima;2.Definir e coordenar projetos de rede estruturada que integrem voz, dados, imagem,vídeo e multimídia;3.Analisar e sugerir novas tecnologias que melhorem a performance e segurança dotráfego de dados na rede;4.Planejar organizar e coordenar as atividades de implantação, administração ereestruturação das redes e conexões mantidas pela Secretaria de Tecnologia daInformação;5.Identificar, efetuar levantamentos e analisar as necessidades de disponibilização deredes externas;6.Analisar a configuração dos servidores e equipamentos de rede do Tribunal deJustiça, relatando as necessidades de atualização e substituição;7.Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à suapasta; Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior na área de Informática, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Redes.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Tecnologia da Informação.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SISTEMAS - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar, sugerir e coordenar osprojetos de sistemas, visando à informatização das atividades em todas as unidades doTribunal de Justiça do Estado de Roraima, assegurando os aspectos de segurança econfiabilidade e assessorar o Secretário de Tecnologia de Informação nos assuntosrelacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerir as atividades relativas ao desenvolvimento, manutenção e implantação desistemas informatizados, observando as diretrizes da Secretaria de Tecnologia daInformação;2.Identificar e atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraimareferentes à informatização dos seus processos;3.Planejar, coordenar e controlar as atividades de projeto, desenvolvimento, implanta-ção, treinamento do usuário, bem como, a avaliação e manutenção dos sistemas

desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação;4.Coordenar as atividades das seções subordinadas;5.Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à suapasta;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior na área de Informática, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Sistemas.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Tecnologia da Informação.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO -TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executaratividades que garantam o pleno funcionamento do parque computacional do Tribunalde Justiça do Estado de Roraima e assessorar o Secretário de Tecnologia de Informaçãonos assuntos relacionados à sua área.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar a performance e disponibilidade dos equipamentos de Informática;2.Promover, periodicamente, procedimentos de manutenção preventiva e, quandonecessário, de manutenção corretiva nos equipamentos do parque computacional doPoder Judiciário do Estado de Roraima;3.Planejar procedimentos de instalação de programas aplicativos nosmicrocomputadores adquiridos, para disponibilização aos usuários;4.Organizar e manter manuais técnicos de equipamentos, periféricos e de softwares;5.Controlar e disciplinar a boa utilização de microcomputadores e softwares, visando àconservação, segurança e legalidade do uso;6.Coordenar as atividades das seções subordinadas;7.Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à suapasta;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior na área de Informática, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Suporte e Manutenção.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Tecnologia da Informação.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO EGOVERNANÇA DE TIC - TJ/DCA-6DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar, sugerir e coordenar osprocessos de modernização do uso de recursos de TIC, e, implantar e gerir osprocessos de governança da Tecnologia da Informação e Comunicação, assegurando osaspectos de eficiência, transparência e previsibilidade.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerir as atividades relativas a projeto de modernização do uso de recursos de TIC,observando as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação;2.Identificar, levantar e propor procedimentos e soluções para melhorar a eficiência douso dos recursos e de governança de TIC;3.Propor atos normativos e ações complementares aos projetos de TIC e de governançaque visem consubstanciar a viabilidade operacional dos mesmos;4.Coordenar as atividades das seções subordinadas;5.Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à suapasta;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior na área de Informática, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Modernização e Governança de TIC.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Secretaria de Tecnologia da Informação.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL I – TJ/DCA-7DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoramento à Presidência,Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dos Desembargadores nas áreas técnica eadministrativa.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Prestar assessoramento direto ao Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e aosDesembargadores, elaborando pareceres, pesquisas, estudos e executando trabalhos quelhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa;2.Acompanhar os programas executados pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima;3.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado nível superior expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dosDesembargadores.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria eGabinete dos Desembargadores.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS DO FÓRUM – TJ/DCA-7DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e supervisionar asatividades da Diretoria do Fórum.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Supervisionar a execução das atividades referentes às armas apreendidas e dodepositário fiel;2.Supervisionar a entrega de processos e documentos nas dependências do Fórum;3.Supervisionar a execução dos contratos de limpeza e conservação dos imóveis doFórum;4.Coordenar e supervisionar os serviços de controle de entrada e saída de pessoas dosprédios do Fórum;5.Supervisionar as instalações físicas, elétricas, hidráulicas, telefônicas e lógicas doFórum;6.Assessorar o superior hierárquico, emitindo pareceres, elaborando relatórios técnicosna sua área de competência;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Diretoria do Fórum.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Diretoria do Fórum.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR – TJ/DCA-7DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades do gabinete.

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 13DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar ofícios a serem expedidos;2.Elaborar minutas de despachos em processos judiciais e administrativos;3.Corrigir as matérias a serem publicadas no Diário do Poder Judiciário;4.Coordenar a elaboração de estatística mensal e anual;5.Coordenar a elaboração do Relatório Anual do Gabinete;6.Coordenar os serviços e atividades dos servidores lotados no gabinete;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral de Justiça e Gabinetedos Desembargadores.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência, Vice-Presidência, CorregedoriaGeral de Justiça e Gabinete dos Desembargadores.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FOLHADE PAGAMENTO – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades relativas àelaboração da folha de pagamento de magistrados e servidores do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar, emitir e controlar as folhas de pagamento mensal, de férias (antecipaçãosalarial), de indenização, de gratificação natalina e suplementares;2.Elaborar a DIRF, GFIP, IPER, PRESSEM e outros relatórios de Institutos dePrevidência para encaminhar aos órgãos competentes;3.Elaborar mensalmente os comprovantes de rendimentos das respectivas folhas depagamento, bem como o envio aos servidores e magistrados inativos;4.Encaminhar as informações das folhas de pagamento ao Tribunal de Contas doEstado de Roraima;5.Elaborar e emitir a Cédula-C dos servidores e magistrados;6.Efetuar o controle das consignações facultativas e compulsórias;7.Prestar sempre que solicitado informações ao Tribunal de Contas Estadual e aosdemais órgãos de controle;8.Controlar o teto remuneratório dos servidores e magistrados;9.Elaborar certidões e declarações quanto à remuneração, a incidência de pensãoalimentícia, o quantitativo de dependentes para fins de Imposto de Renda e relativa adescontos.10.Executar outras atividades.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Administração de Folha de Pagamento.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Cálculos e Pagamentos.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE DEMONSTRATIVOS DECÁLCULOS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades relativas àelaboração de demonstrativos de cálculos para o pagamento de magistrados eservidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Analisar e elaborar os demonstrativos de cálculos referentes aos subsídios,vencimentos, auxílios, gratificações e indenizações inerentes aos magistrados eservidores;2. Analisar e elaborar demonstrativos de cálculos necessários ao planejamentofinanceiro e orçamentário;3. Analisar e elaborar os demonstrativos de cálculos de diárias, bem como emitir osrespectivos relatórios;4. Analisar e elaborar os demonstrativos de cálculos das diferenças de substituições evencimentos de cargo comissionado;5. Analisar e elaborar os demonstrativos de cálculos de serviço extraordinário, verbasindenizatórias, ajuda de custo, gratificação de produtividade, anuênios, atualização dequintos e diferença do adicional de férias;6. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Economia, Gestão Financeira, Gestão Pública ou Matemática, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Demonstrativos de Cálculos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Cálculos e Pagamentos.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE BENEFÍCIOS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e acompanhar os contratos,convênios ou acordos, cuja fiscalização lhe for atribuída.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar, coordenar e fiscalizar o contrato de prestação de assistência médica ehospitalar, inclusive, providenciando as inclusões e exclusões de beneficiários;2.Acompanhar, coordenar e fiscalizar os convênios de consignações facultativas, com asinstituições bancárias e de ensino, sindicatos, associações e outros instituídos por

5.Organizar e arquivar assentamentos relativos aos servidores ativos e aos exonerados;6.Elaborar certidões, declarações e informações cadastrais dos servidores e magistrados;7.Elaborar quadro de antiguidade dos magistrados;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Registros Funcionais.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão de Pessoal.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE LICENÇAS E AFASTAMENTOS –TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Acompanhar e Controlar as licenças eafastamentos de servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar e controlar a programação de férias e de recesso dos magistrados eservidores;2.Acompanhar e atualizar o Quadro de Magistrados quanto às férias, recesso, licenças esubstituições;3.Emitir certidões referentes às férias e recessos de magistrados e servidores;4.Instruir procedimentos administrativos relativos a férias, recesso, folga compensató-ria, licenças para tratamento de saúde, falecimento, paternidade, doação de sangue, àgestante, à adotante, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo deafastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política,para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista eafastamento para exercício de mandato eletivo;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Licenças e Afastamentos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão de Pessoal.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DEMOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Controlar o quadro de magistrados eservidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar e controlar, diariamente, o Quadro de Pessoal do Tribunal, quanto àmovimentação de servidores e magistrados, através da publicação de atos e portarias;2.Publicar atos e portarias de nomeação, exoneração, designação, dispensa, lotação,remoção, licenças e outros;3.Instruir procedimentos administrativos relativos à movimentação de servidores(remoção/permuta);4.Manter atualizado o quadro de lotação dos servidores e encaminhá-lo sempre quesolicitado ao Conselho Nacional de Justiça;5.Contatar com os magistrados quando dos seus afastamentos, indicar os seusrespectivos substitutos;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal;VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão de Pessoal.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO E QUALIFICA-ÇÃO DE PESSOAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e executar as atividades detreinamento e qualificação de pessoal.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Realizar estudos e pesquisa sobre a necessidade de treinamento;2.Elaborar, anualmente, estimativas de despesas de viagens de magistrados eservidores;3.Instruir procedimentos referentes a treinamento e deslocamento de magistrados eservidores para participarem em eventos de interesse do Tribunal de Justiça, levantan-do custos, providenciando reservas e emitindo requisições de passagens e hospedagensjunto às empresas contratadas;4.Manter registro atualizado da participação de magistrados e servidores nesseseventos;5.Instruir procedimentos referentes à licença para capacitação, dispensa do trabalho parao servidor que esteja regularmente frequentando residência médica ou curso de pós-graduação, afastamento para estudo ou missão no exterior;6.Acompanhar, coordenar e fiscalizar os contratos de emissão de passagem aérea ehospedagem;7.Promover o interesse pela capacitação profissional no âmbito do Poder Judiciáriolocal;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Treinamento e Qualificação de Pessoal.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMISSÃO E DESENVOLVI-MENTO DE PESSOAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e executar as atividades deadmissão e desenvolvimento de pessoal.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Executar atividades de admissão de Magistrados e Servidores;2.Elaborar a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório e progressãofuncional;3.Organizar e remeter a documentação dos procedimentos de homologação de estágioprobatório e progressão funcional, observando os prazos legais e regimentais,mantendo registro atualizado;4.Prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado referentes a concurso público,admissão e vacância de pessoal, conforme estabelecido nas Instruções Normativas desse

termo de acordo;3.Acompanhar, coordenar e fiscalizar os contratos/convênios de estagiários e guardas-mirins, mantendo controle, arquivo, registro e quadro de lotação atualizado;4.Elaborar certidões e declarações dos estagiários e guardas-mirins;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Benefícios.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Cálculos e Pagamentos.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Administrar os registros funcionais deMagistrados e Servidores.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Cadastrar, organizar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dosMagistrados e Servidores ativos, inativos e dos pensionistas;2.Elaborar a RAIS;3.Arquivar, organizar e controlar frequências;4.Instruir os procedimentos administrativos relativos às faltas injustificadas, horárioespecial, suprimento de fundo e averbação de tempo de serviço;

Órgão;5.Instruir procedimentos de Nomeação, Exoneração, Substituição, Cessão, Requisição,Vacância, Recondução, Reintegração e Readaptação6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL – TJ/DCA-

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 20138DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Receber, autuar e distribuir documen-tos interna e externamente.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Receber, autuar e distribuir os documentos encaminhados ao Poder Judiciário;2.Efetuar a distribuição externa de documentos na Comarca de Boa Vista;3.Efetuar a postagem de todas as correspondências originadas na Comarca de BoaVista;4.Controlar e fiscalizar o contrato de serviço postal;5.Manter registro cronológico atualizado das autuações de Procedimentos Administrati-vos;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Protocolo Geral.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão do Conhecimento.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Receber, autuar e distribuir todos osdocumentos e processos de ordem judicial.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Receber petições;2.Processar os recursos originários;3.Processar recursos oriundos da Justiça de 1º Grau;4.Realizar a distribuição de feitos;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito expedido por instituiçãooficial de ensino devidamente reconhecia pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Protocolo Judicial.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão do Conhecimento.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Gerir o acervo bibliográfico e técnicogerado no âmbito do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Organizar e disponibilizar o conjunto dos diversos meios de informação e culturajurídica representado por livros, folhetos, revistas, diários oficiais, CD-ROM’s, DVD’se documentos digitais aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao públicoem geral;2. Tratar, guardar e disseminar a informação jurídica gerada pelo Tribunal de Justiça eadquirida para compor o acervo da Biblioteca;3. Assessorar a Escola do Judiciário em suas necessidades pertinentes a acervobibliográfico;4. Planejar sistemas de biblioteca, centros ou serviços de documentação e deinformação;5. Elaborar estudos e projetos para geração e manutenção de base de dados, conserva-ção e desenvolvimento do acervo bibliográfico e modernização dos serviços, emitindoparecer em sua área de competência;6. Promover intercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, centros culturais edemais entidades afins;7. Auxiliar a Divisão de Gestão do Conhecimento em assuntos pertinentes a suacompetência.8. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Biblioteconomia expedido porinstituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Biblioteca.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão do Conhecimento.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Gerir o acervo arquivístico gerado noâmbito do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1. Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espéciesdocumentais e participação no planejamento de novos documentos;2. Definir, implementar, acompanhar e controlar programas, projetos e ações que visemà normatização e à racionalização de procedimentos, sistemas e instrumentos, paraanálise, classificação, organização, arquivamento, retenção, transferência ou eliminaçãode documentos;3. Coordenar os trabalhos de pesquisa cientifica ou técnico-administrativa;4. Planejamento, organização e direção de serviços de conservação e preservação doacervo arquivístico;5. Planejamento da automação aplicada aos arquivos;6. Avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;7. Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;8. Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes;9. Planejamento quanto ao tratamento técnico dos documentos;10. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de nível superior em Administração,Arquivologia, Direito, Gestão Pública, História, Economia ou Biblioteconomia,expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Arquivo.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão do Conhecimento.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DECOMPRAS - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Acompanhar todos os procedimentosde compras formalizados pelo Poder Judiciário mediante cotação de preços, adistribuição de notas de empenho aos fornecedores e acompanhamento da vigência/

5.Distribuir as notas de empenho referentes à aquisição de bens e serviços (exceto asprovenientes de serviço mediante contrato) aos respectivos fornecedores.6.Manter atualizado Banco de Dados do Quadro Geral de Preços estabelecido pelaResolução 35/2006;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Acompanhamento de Compras.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Acompanhamento e Gestão deContratos.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DECONTRATOS - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Supervisionar a fiscalização daexecução de todos os Contratos, Convênios, Acordos e Termos de Cooperação Técnicacelebrados pelo Poder Judiciário, sob os aspectos técnicos, legais e orçamentários/financeiros.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Redigir contrato em 04 (quatro) vias, conforme minuta pré-aprovada e colherassinaturas no contrato;2.Proceder o encaminhamento de cada via do contrato após assinatura;3.Manter arquivo atualizado e individualizado de cada contrato contendo: ProjetoBásico eventuais Termos Aditivos e de Apostilamento, além das cópias de notas deempenho emitidas, extratos de publicação e demais documentos pertinentes aoacompanhamento;4.Manter controle atualizado dos Relatórios de Acompanhamento de Contrato(RAC’s), em ordem cronológica, observando se as despesas executadas estão de acordocom as cláusulas contratuais.5.Distribuir as notas de empenho referentes à aquisição de bens e serviços (exceto asprovenientes de serviço mediante contrato) aos respectivos fornecedores.6.Supervisionar o controle do cumprimento do prazo de entrega dos materiais e/ouconclusão dos serviços;7.Instruir procedimentos administrativos quanto à alteração, prorrogação ou rescisãocontratual;8.Manter controle atualizado dos Relatórios de Acompanhamento de Contrato(RAC’s), em ordem cronológica, observando se as despesas executadas estão de acordocom as cláusulas contratuais.9.Controlar o prazo de vigência e o saldo de cada contrato;10.Emitir correspondência de notificação pelo descumprimento de prazo de qualquercláusula contratual;11.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Acompanhamento de Contratos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Acompanhamento e Gestão deContratos.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS- TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar Termos de Referências paraviabilizar as aquisições de materiais permanentes e de consumo e Projetos Básicos paraviabilizar contratações de serviços pretendidas pelo Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar todos os Termos de Referência referentes à aquisição de bens de consumo oupermanentes pretendidas pelo Poder Judiciário;2.Centralizar a elaboração de todos os Projetos Básicos (exceto os que envolvamserviços e obras de engenharia), mediante subsídios colhidos junto ao setor solicitante;3.Elaborar e manter atualizado o Manual de Descrição de Bens Permanentes e deConsumo do Poder Judiciário;4.Manter acervo atualizado de todos os Termos de Referência e de Projetos Básicoselaborados no âmbito do Poder Judiciário;5.Subsidiar a elaboração das Minutas dos Editais de Comissão Permanente deLicitação;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Projetos Administrativos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Acompanhamento e Gestão deContratos.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO EFISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Acompanhar todos os procedimentosformalizados pelo Poder Judiciário concernentes à realização de obras ou serviços de

saldo das aquisições mediante o sistema de Registro de Preços.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Realizar pesquisas de preços bens e/ou serviços de interesse do Poder Judiciário;2.Instruir e preparar os procedimentos de compras de bens ou serviços através daelaboração de Mapas Comparativos de Preços;3.Manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;4.Manter atualizado o controle de todas as Atas de Registro de Preços (saldo evigência) celebradas pelo Poder Judiciário;

engenharia e fiscalizar in loco suas realizações.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Desenvolver os orçamentos e especificações necessários ao desenvolvimento dasobras e serviços de engenharia de interesse do Poder Judiciário.2.Elaborar pareceres técnicos relativos às licitações quando o objeto estiver situado emsua área de técnica de atuação;3.Acompanhar todos os contratos referentes à execução de obras ou serviços deengenharia através de cronograma físico-financeiro.4.Fiscalizar in loco todas as etapas das obras e serviços realizados pelo PoderJudiciário.5.Compor a Comissão de Planejamento de Obras do Poder Judiciário.6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Engenharia Civil, emitido porinstituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho de classe.LOTAÇÃO: Seção de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços deEngenharia.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Arquitetura e Engenharia.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS EARQUITETÔNICOS - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar projetos de arquitetura eengenharia de interesse do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar Projetos de Arquitetura e Engenharia;

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 152.Elaborar parâmetros técnicos para a contratação de projetos de Arquitetura eEngenharia;3.Elaborar projetos básicos e executivos atinentes a projetos de Arquitetura eEngenharia;4.Elaborar detalhes gráficos elucidativos nas áreas de arquitetura e engenharia;5.Elaborar pareceres técnicos relativos às licitações quando o objeto estiver situado emsua área de técnica de atuação;6.Compor a Comissão de Planejamento de Obras do Poder Judiciário;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior na área de Arquitetura ou EngenhariaCivil, devidamente registrado no CREA, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Projetos Técnicos e Arquitetônicos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Arquitetura e Engenharia.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a execução das atividadesinerentes à gestão e manutenção das instalações físicas de todos os edifícios do PoderJudiciário e da infraestrutura básica de funcionamento dos mesmos.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Supervisionar o estado de conservação das instalações físicas de todos os edifícios doPoder Judiciário, por meio de visitas periódicas.2.Solicitar manutenção preventiva ou corretiva das instalações físicas, medianterelatório técnico.3.Controlar e fiscalizar os contratos relativos à manutenção elétrica e hidráulica e dosaparelhos de telecomunicações, atestando os respectivos serviços para efeito depagamento;4.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Manutenção Predial.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Arquitetura e Engenharia.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a execução das atividadesinerentes à gestão dos serviços de apoio do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Controlar e fiscalizar os contratos relativos à limpeza, conservação copa e jardina-gem, dedetização, climatização, manutenção de persianas, fechaduras, fornecimento degás, serviço de reprografia e fornecimento dos serviços essenciais (água, energia etelefone), atestando os respectivos serviços para efeito de pagamento;2.Solicitar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis do Poder Judiciário;3.Executar mudanças e remanejamento de mobiliários e equipamentos;4.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Serviços Gerais.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Serviços Gerais.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar o serviço de transportes,bem como, zelar pela guarda e conservação dos veículos.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Guardar, conservar e controlar os veículos automotores do Poder Judiciário;2.Coordenar o abastecimento dos veículos oficiais, bem como, a execução dasmanutenções necessárias, encaminhando à Secretaria de Infraestrutura e Logísticademonstrativo mensal que evidencie o custo por órgão e por veículo;3.Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos ou inservíveis;4.Atestar a substituição de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamento;5.Elaborar a escala de serviço e plantões e controlar a movimentação de motoristas,agendando viagens de serviço;6.Escolher motorista e veículo para condução de outros servidores, material oudocumentos;7.Manter atualizada a documentação dos veículos do Poder Judiciário;8.Requisitar veículos de outros setores quando da falta destes na Seção de Transporte;9.Sugerir especificações para aquisição de novos veículos pelo Tribunal;10.Prestar informações ao DETRAN no que tange a identificação de condutor deveículo multado;11.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Transporte.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Serviços Gerais.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Controlar, organizar e distribuir omaterial de consumo utilizado por todas as unidades que integram o Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Receber e conferir o material de consumo adquirido, atestando seu recebimento eefetuando o registro de entrada;2.Organizar o material em estoque de forma adequada, em local apropriado e seguro,com a devida identificação;3.Organizar e manter atualizado o registro físico e financeiro do material em estoque;4.Controlar os níveis de estoque máximo, de ressuprimento e mínimo, comunicando anecessidade de reposição à Divisão de Gestão Patrimonial;5.Distribuir o material em estoque, de acordo com a média de consumo do setorsolicitante, efetuando o devido registro de saída;6.Elaborar o demonstrativo físico e financeiro de entrada e saída de material, emitindorelatórios mensais, semestrais e anuais;7.Realizar inventários físicos eventuais periodicamente (respeitando as orientaçõescontidas no método de classificação ABC);8.Acompanhar a execução (quantidades/prazos/vigência) das Atas de Registros dePreços celebradas pelo Poder Judiciário de materiais de consumo destinados ao

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão Patrimonial.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS -TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Controlar, organizar e distribuir osbens móveis pertencentes ao Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Registrar, tombar e controlar a movimentação dos bens móveis;2.Encaminhar à Divisão de Gestão Patrimonial a relação de bens antieconômicos,obsoletos ou inservíveis;3.Fornecer, mensalmente, à Divisão de Contabilidade, relatórios analíticos com asvariações patrimoniais pertinentes;4.Manter atualizado o registro físico-financeiro do rol de materiais permanente doPoder Judiciário;5.Elaborar o demonstrativo físico e financeiro das mutações patrimoniais (entradas,baixas, incorporações, etc.), emitindo relatórios mensais, semestrais e anuais,encaminhando-os à Divisão de Gestão Patrimonial e à Divisão de Contabilidade;6.Realizar inventários físicos eventuais periódicos dos bens móveis do PoderJudiciário;7.Informar à Divisão de Gestão Patrimonial a necessidade de aquisição de novos bens;8.Acompanhar a execução (quantidades/prazos/vigência) das Atas de Registros dePreços para aquisição de móveis e equipamentos celebradas pelo Poder Judiciário;9.Compor a Comissão e Recebimento e Avaliação de Material;10.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Gestão de Bens Móveis.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão Patrimonial.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS EALIENAÇÕES - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manter a regularidade dos bensimóveis e promover a alienação de bens pertencentes ao Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:Manter o registro dos bens imóveis devidamente regularizados;Fiscalizar a execução dos contratos referentes aos aluguéis de imóveis celebrados peloPoder JudiciárioExecutar os procedimentos inerentes à alienação dos bens móveis e imóveis do PoderJudiciário;Manter atualizado o cadastro de entidades sem fins lucrativos aptas a receberem bensem caráter de doação, sejam integrantes do rol de materiais do Poder Judiciário ouoriundos das apreensões realizadas em processos judiciais de 1ª Instância;Elaborar, mensalmente, relatório de bens alienados, encaminhando-o à Divisão deGestão Patrimonial e à Divisão de Contabilidade;Elaborar, semestralmente, o inventário dos bens imóveis;Compor a Comissão e Recebimento e Avaliação de Material;Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Gestão Patrimonial.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver as atividades deprogramação, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária do Poder Judiciáriodo Estado de Roraima, de acordo com as Diretrizes Orçamentárias e a legislaçãovigente.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais,registrando os empenhos e estornos autorizados;2.Efetuar a classificação da despesa e fornecer informação sobre disponibilidadeorçamentária, registrando os valores disponibilizados;3.Providenciar a emissão de notas de empenhos de despesas autorizadas, promovendoas suplementações e anulações quando necessárias;4.Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos,empenhos e saldos das dotações orçamentárias;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Execução Orçamentária.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Orçamento.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver as atividades deacompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do PoderJudiciário do Estado de Roraima, através dos diversos projetos e atividades quecompõem o orçamento.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Executar o acompanhamento físico e financeiro dos planos e programas orçamentáriosdo Poder Judiciário do estado de Roraima;2.Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, compatibilizandoos cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordocom as informações recebidas;3.Efetuar o acompanhamento mensal da despesa do Poder Judiciário do Estado deRoraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, detalhando-opor elemento natureza de despesa e objeto de gasto;4.Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes àexecução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes,

abastecimento do estoque da Seção de Almoxarifado;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio e conhecimento em técnicasde almoxarifado.LOTAÇÃO: Seção de Almoxarifado.

elaborando suas respectivas prestações de contas;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Programação Orçamentária.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão Orçamento.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, manter controle eacompanhar os registros de escrituração.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 20131.Efetuar diariamente os lançamentos contábeis dos orçamentos do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado deRoraima, processando os registros contábeis da receita e da despesa;2.Escrituração dos fatos extra-orçamentários;3.Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Judiciário;4.Efetuar a conciliação bancária do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e doFundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima;5.Efetuar a conciliação dos bens em almoxarifado com a contabilidade;6.Efetuar a conciliação dos bens permanentes com a contabilidade;7.Elaborar balancetes mensais, diários, razões e balanço geral anual e os demonstrati-vos estabelecidos na Lei nº. 4.320/64 e suas alterações do Tribunal de Justiça doEstado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima;8.Fazer levantamento mensal para elaboração da DIRF anual da retenção de imposto derenda da fonte, referente aos pagamentos de serviços, aluguéis e precários.9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior Ciências Contábeis, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Escrituração.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Contabilidade.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Processar os registros contábeis,exercendo controle e acompanhamento das liquidações.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Receber os procedimentos administrativos devidamente instruídos, processar nosistema contábil a liquidação dos empenhos do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima e Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima;2.Processar a liquidação da folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima;3.Encaminhar à Seção de Pagadoria os empenhos liquidados para pagamentos;4.Solucionar os problemas relativos à liquidação da despesa;5.Proceder os ajustes contábeis referentes à liquidação da despesa e arrecadação dareceita.6. Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior Ciências Contábeis, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Liquidação.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Contabilidade.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PAGAMENTO - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Organizar o fluxo de caixa e registraros recursos financeiros do Poder Judiciário do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Organizar o fluxo de caixa do Poder Judiciário do Estado de Roraima e do FundoEspecial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR;2.Manter o registro dos recursos financeiros destinados à execução orçamentária doPoder Judiciário do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário doEstado de Roraima - FUNDEJURR;3.Manter sob controle as contas bancárias do Poder Judiciário do Estado de Roraima edo Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima-FUNDEJURR;4.Elaborar o Boletim de Operações referentes à movimentação financeira diária;5.Encaminhar à Seção de Contabilidade, através do Chefe de Divisão, a movimentaçãofinanceira diária, acompanhada da documentação comprobatória;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos específicosda Lei nº 4.320 e suas alterações, Legislação Tributária, Lei Complementar nº 101/00,Lei nº 297/01, Resolução nº 040/01 do Conselho da Magistratura, Lei nº 325/02.LOTAÇÃO: Seção de Pagamento.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Finanças.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO DOFUNDEJURR - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Acompanhar e controlar todas asarrecadações orçamentárias e extra-orçamentárias do Fundo Especial do PoderJudiciário do Estado de Roraima – FUNDEJURR.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar os repasses dos duodécimos e créditos adicionais;2.Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da Lei;3.Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;4.Controlar as contas das Comarcas;5.Manter registros dos recolhimentos da arrecadação;6.Elaborar estatísticas sobre dados orçamentários, financeiros, econômicos epatrimoniais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima;7.Elaborar relatórios gerenciais mensais e anuais sobre a execução financeira do FundoEspecial do Poder Judiciário do Estado de Roraima;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio.LOTAÇÃO: Seção de Arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estadode Roraima - FUNDEJURR.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Finanças.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE SISTEMAS DE REDES - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, orientar e implementaratividades que assegurem os aspectos de compatibilidade, disponibilidade einteroperabilidade nos sistemas de rede, mantidos pela Secretaria de Tecnologia daInformação.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Executar atividades de gerência, administração e manutenção dos sistemasoperacionais e serviços nos servidores de rede mantidos pela Secretaria de Tecnologia

5.Coordenar projetos que visem aumentar a disponibilidade dos serviços, comoredundância de dados em servidores réplicas;6.Coordenar projetos que visem salvaguardar dados em sistemas de grande volume dearmazenamento de dados que possibilitem ser utilizados por todos os servidores derede;7.Executar procedimentos de auditoria em logs de sistemas e serviços armazenados nosservidores de rede;8.Elaborar e executar periodicamente levantamento de utilização dos recursos dosservidores de rede, que possibilitem dimensionar atualização do hardware docomputador;9.Organizar e manter todos os logs de auditoria de todos os sistemas e serviços por,no mínimo, cinco anos e mantê-los em cofre de segurança ou em sistemas de grandevolume de armazenamento de dados;10.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos emInformática (ênfase em Rede).LOTAÇÃO: Seção de Sistemas de Redes.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Redes.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES -TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, orientar e implementaratividades que garantam o pleno funcionamento das redes mantidas pela Secretaria deTecnologia da Informação.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerenciar a conectividade das redes do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;2.Prestar suporte técnico nas redes locais e redes de longa distância administradas pelaSecretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Roraima;3.Executar as atividades de manutenção das instalações, atendendo às necessidades desubstituição, remoção e ampliação dos pontos de rede;4.Executar, periodicamente, procedimentos de inspeção e organização nas instalaçõesda rede de dados do Poder Judiciário do Estado de Roraima;5.Monitorar e avaliar o desempenho das redes mantidas pela Secretaria de Tecnologiada Informação;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos emInformática (ênfase em Rede).LOTAÇÃO: Seção de Infraestrutura de Redes.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Redes.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, orientar e implementaratividades que assegurem os aspectos de segurança e performance nas redes mantidaspela Secretaria de Tecnologia da Informação.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Executar atividades de gerência e administração dos serviços de redes mantidos pelaSecretaria de Tecnologia da Informação;2.Elaborar e executar políticas de uso e políticas de segurança dos servidores ecomputadores que visem à segurança da rede;3.Planejar e executar atividades de prevenção, detecção e remoção de vírus doscomputadores;4.Elaborar e executar procedimentos de backup e recuperação dos dadosdisponibilizados nos servidores de rede;5.Executar procedimentos de segurança contra sabotagens de usuários externos eacessos indevidos à rede de dados do Poder Judiciário do Estado de Roraima;6.Elaborar e executar políticas de acesso à rede do Tribunal de Justiça e à Internet;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos emInformática (ênfase em Rede).LOTAÇÃO: Seção de Segurança de Redes.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Redes.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SISTE-MAS - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e implementar asatividades relativas ao projeto e implantação de sistemas computadorizados.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento dossistemas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;2.Definir Metodologias de desenvolvimento de Softwares;3.Identificar e analisar os requisitos de software;4.Elaborar projetos de software, apontando as ferramentas e tecnologias necessárias aoseu desenvolvimento e implantação;5.Coordenar o processo de documentação dos projetos desenvolvidos;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos emInformática (ênfase em Análise de sistemas e Programação).LOTAÇÃO: Seção de Desenvolvimento Sistemas.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Sistemas.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PROCESSOELETRÔNICO - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades relativas aoschamados do Sistema de Processo Eletrônico, atendendo e solucionando as dúvidasdos usuários que utilizam o sistema. Discutir e propor melhorias no sistema.Assessorar a Divisão de Sistemas, informando sobre necessidades de novas

da Informação;2.Administrar e atualizar diariamente os sistemas operacionais dos servidores de rede,verificando possíveis incompatibilidades de versões;3.Registrar os números de série das licenças dos sistemas operacionais em arquivoúnico, prevendo antecipadamente o início e término de cada licença;4.Relatar toda e qualquer incompatibilidade das atualizações em relação aos sistemasinstalados que, porventura, possam impactar na indisponibilidade dos serviços;

implementações.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Receber e registrar todos os chamados referentes ao Sistema de Processo Eletrônico,orientando-os e primando sempre pela qualidade no atendimento;2.Acompanhar o andamento do atendimento dos chamados até o seu encerramento;3.Retornar ao usuário certificando da conclusão do serviço e registrando o grau desatisfação do usuário;4.Identificar juntos aos usuários, as necessidades de melhorias no sistema visandosempre sua evolução;

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 175.Acompanhar o treinamento dos usuários visando sua correta utilização; e6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimento emInformática.LOTAÇÃO: Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Sistemas.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTE-MAS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e implementar asatividades relativas à administração dos sistemas e ao suporte técnico operacional dossistemas sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração e implantaçãodos sistemas sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação;2.Promover o treinamento dos usuários dos sistemas administrados para a sua corretautilização;3.Receber e registrar todos os chamados referentes aos sistemas administrados,orientando-os e primando sempre pela qualidade no atendimento;4.Acompanhar o andamento do atendimento dos chamados até o seu encerramento;5.Planejar, coordenar e registrar as atividades relativas à manutenção corretiva eevolutiva dos sistemas administrados;6.Proceder à alimentação de dados de competência do Administrador do Sistema;7.Planejar e elaborar manutenções nas bases de dados do sistema, com a finalidaderestabelecer condições operacionais;8.Elaborar, quando necessários, e divulgar manuais ou guias de utilização dos sistemassob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação;9.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos emInformática.LOTAÇÃO: Seção de Administração de Sistemas.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Sistemas.Título do Cargo: CHEFE DA SEÇÃO DE SERVICE DESK – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Gerir as atividades de recebimento,distribuição e cumprimento das chamadas de suporte técnico, através de planejamento,orientação e aplicação de métodos que garantam o pronto atendimento ao usuário deinformática em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerenciar o recebimento e o registro de todos os chamados de suporte aos usuáriosde informática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e prestar-lhes informação eorientação, primando sempre pela qualidade no atendimento;2.Gerenciar a distribuição dos chamados recebidos para o setor competente, observandoo grau de prioridade de cada chamado;3.Gerenciar o acompanhamento e o registro o andamento do atendimento doschamados até o encerramento;4.Gerenciar o retorno ao usuário certificando da conclusão do serviço e registrando ograu de satisfação do usuário;5.Identificar e relatar à chefia da Divisão de Suporte e Manutenção as necessidades demelhorias no atendimento ao usuário de informática do Tribunal de Justiça do Estadode Roraima;6.Gerenciar a orientação aos usuários quanto à manipulação dos equipamentos e adoçãode procedimentos operacionais na área de informática;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimento emInformática.LOTAÇÃO: Seção de Service Desk.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Suporte e Manutenção.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PARQUECOMPUTACIONAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executaratividades que garantam o pleno funcionamento do parque computacional do Tribunalde Justiça do Estado de Roraima.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Acompanhar a performance e disponibilidade dos equipamentos da Secretaria deTecnologia da Informação;2.Promover, periodicamente, procedimentos de manutenção preventiva e, quandonecessário, de manutenção corretiva nos equipamentos do parque computacional doPoder Judiciário do Estado de Roraima;3.Planejar os procedimentos de instalação de softwares nos microcomputadores doTribunal de Justiça do Estado de Roraima, para disponibilização aos usuários;4.Atender às solicitações dos usuários internos para a instalação de softwares, bemcomo, as de instalação e manutenção de periféricos;5.Atender aos chamados técnicos relativos à manutenção dos computadores doTribunal;6.Identificar os requisitos necessários dos computadores do Tribunal de Justiça doEstado de Roraima para a execução satisfatória das atividades a que são destinados,

configuração de ativos de informática, através de planejamento, orientação e aplicaçãode métodos que garantam a documentação técnica do item, o levantamento remoto deinformações de configuração, o registro de localização física, contato, aplicação e dasgarantias de aquisição ou serviços.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar e realizar a coleta de dados de configuração para alimentação do banco deativos - CMDB;2.Realizar varredura periódica para detecção de anomalias nas configurações dos ativosde informática, gerando relatório para notificação de seus superiores;3.Levantar e registrar os principais usuários de cada ativo e as aplicações a que sedestinam e dependência de outros ativos, assegurar o lançamento das informaçõespatrimoniais, localização física e períodos de garantias de aquisição e serviços;4.Catalogar e disponibilizar para consulta as informações de indisponibilizações deativos informáticos;5.Comunicar ao responsável imediatamente, e proceder à abertura de chamado sobrequalquer indisponibilidade não planejada nos ativos informáticos;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimento emInformática.LOTAÇÃO: Seção de Gestão da Configuração de Ativos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Suporte e Manutenção.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar, sugerir e coordenar processosde TIC, visando modernizar e aperfeiçoar os procedimentos jurisdicionais e administra-tivos, consolidando os requisitos de TIC, infraestrutura operacional, e normativa emplanos executivos viáveis.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Gerir as demandas e prioridades, observadas o Plano Diretor do Tribunal, oPlanejamento estratégico de TIC, Metas prioritárias do CNJ e Resoluções normativasvigentes;2.Implantar metodologias de gerenciamento de projetos de TIC, em conformidade comas recomendações do CNJ, capacitando os profissionais envolvidos em metodologiascompatíveis com as especificações do MOREQ-JUS;3.Elaborar estudos de custo benefício preliminar para subsidiar o processo decisório;4.Elaborar o Projeto apresentando detalhamento de ações, agentes, custos e prazos nosmodelos e padrões recomendados pelo CNJ;5.Implantar e acompanhar os projetos autorizados, promovendo a documentação eregistros necessários, encaminhando a supervisão os devidos relatórios de gestão;6.Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à suapasta;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior na área de Informática, fornecido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Modernização.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Modernização e Governança deTIC.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE GOVERNANÇA DE TIC - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar, sugerir e coordenar osprocessos de governança de TIC, visando implementar a metodologia ITIL e COBIT eas melhores práticas e proceder transição da Tecnologia da Informação e Comunicaçãopara a gestão por processos.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Promover a capacitação dos gestores nas metodologias de Governança de TIC;2.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Incidentes;3.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Mudança;4.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Problemas;5.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Configuração;6.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Liberação;7.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Capacidade;8.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Disponibilidade;9.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço;10.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Segurança;11.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviço;12.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Financeiro para Serviçosde TIC;13.Implementar e monitorar o Processo de Gerenciamento de Melhoria Continua dosProcessos;14.Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à suapasta;15.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãode nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superiorreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Seção de Governança de TIC.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Modernização e Governança deTIC.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA CONTADORIA JUDICIAL - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar, atualizar e conferir oscálculos judiciais, aplicando e conferindo os índices de atualização e a mora devida,bem como os cálculos das custas judiciais, ambos, na forma da legislação pertinente, e

visando sempre garantir boa operacionalidade das atividades;7.Supervisionar a emissão de TTR´s para equipamentos de informática;8.Proceder a conciliação patrimonial;9.Planejar e executar a renovação do parque computacional obsoleto do Tribunal deJustiça do Estado de Roraima;10.Organizar e manter catalogados os manuais técnicos de equipamentos, periféricos ede softwares adquiridos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;11.Controlar e disciplinar a boa utilização de microcomputadores e softwares quanto àconservação, segurança e legalidade do uso;12.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimento emInformática.LOTAÇÃO: Seção de Administração do Parque Computacional.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Suporte e Manutenção.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DA CONFIGURAÇÃODE ATIVOS - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Gerir as atividades de controle da

cumprir as determinações emanadas dos juízos.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Realizar os cálculos judiciais e prestar informações;2.Aplicar e conferir índices de atualização aplicados nos cálculos, bem como a moradevida;3.Conferir os cálculos judiciais submetidos ao seu exame;4.Prestar informações e esclarecimentos em impugnações e dúvidas de cálculosjudiciais;5.Realizar, atualizar e conferir os cálculos das custas judiciais submetidos à Contadoria

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PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Judicial.6.Cumprir as determinações emanadas dos juízos;7.Coordenar e executar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização deatividades do Setor, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;8.Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade; e9.Desenvolver atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior Ciências Contábeis, expedido porinstituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Contadoria Judicial.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Diretoria do Fórum.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO– TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as ações inerentes àelaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégico do PoderJudiciário e subsidiar as atividades do Núcleo de Gestão Estratégica e Estatística.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Assessorar na elaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégicodo Tribunal de Justiça;2.Padronizar roteiro de planejamento e acompanhamento de projetos;3.Participar do processo de elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentáriae orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico;4.Manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobreas iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas;5.Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;6.Coordenar, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, programa de capacitaçãocontínua de Magistrados e Servidores para permitir a operacionalização do planejamen-to estratégico e a gestão dos projetos;7.Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovaçõesorganizacionais;8.Manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamentoestratégico para troca de experiência e compartilhamento das melhores práticas;9.Informar o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administra-ção bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais;10.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Coordenação de Planejamento Estratégico.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE DADOS ESTATÍSTICOS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a elaboração e divulgaçãodos dados estatísticos do Poder Judiciário e subsidiar as atividades do Núcleo deGestão Estratégica e Estatística.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Atualizar periodicamente o Sistema de Dados Estatísticos do Poder Judiciário,instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;2.Coordenar a elaboração e divulgação dos indicadores e do Boletim Estatístico;3.Atender ao público, interno e externo, quanto às solicitações de informaçõesestatísticas;4.Demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos;5.Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processode tomada de decisões;6.Calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo aos processos julgados do anoanterior e, em seguida, fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;7.Elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre a meta prevista e a realizada;8.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Economia, Estatística ou Matemática,expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Coordenação de Dados Estatísticos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS- TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a alta administração emrelação aos projetos estratégicos do Poder Judiciário, prestar consultoria interna na áreade gestão de projetos, zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos,promover a melhoria contínua da gestão de projetos, promover a gestão do conheci-mento em gerenciamento de projetos e subsidiar as atividades do Núcleo de Estatística

sucesso na área de gestão de projeto;17.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Coordenação de Gerenciamento de Projetos.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Certificar a regularidade das contas,verificar a execução dos contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade naaplicação dos recursos e na guarda ou administração de valores e outros bens.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar planos/programas de trabalho de auditoria para as unidades administrativasdo Poder Judiciário;2.Examinar a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;3.Verificar a existência física de bens e outros valores;4.Verificar a eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil;5.Certificar a existência e propriedade dos procedimentos e mecanismos de salvaguardados recursos humanos, financeiros e materiais, assim como o devido uso e funciona-mento dos mesmos;6.Comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram o cumprimento dasdiretrizes estabelecidas pela Administração, das leis, regulamentos, normas e outrasdisposições de observância obrigatória;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis ouGestão Pública emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC oucom especialização (pós-graduação) em auditoria, controladoria, gestão de pessoas ouárea correlata.LOTAÇÃO: Coordenação de Auditoria.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Controle Interno.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DEGESTÃO – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a avaliação do desempenhodas atividades administrativas com base nas normas e nas rotinas, métodos eprocedimentos estabelecidos pela administração.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Verificar o desempenho das atividades administrativas com base nas normas e nasrotinas, métodos e procedimentos estabelecidos pela administração, segundo osprincípios da economicidade, eficiência e efetividade;2.Propor a elaboração e adequação de normas e de rotinas, métodos e procedimentosadministrativos, objetivando a melhoria da qualidade na execução das atividadesadministrativas, segundo os princípios da economicidade, eficiência e efetividade;3.Controlar o cumprimento, pelas unidades do Poder Judiciário, das normas, métodose procedimentos estabelecidos pela administração, desenvolvendo trabalhos deorientação;4.Auxiliar nas atividades de auditoria desenvolvidas pelo NUCI;5.Assessorar a Coordenação do NUCI em assuntos relacionados à sua área de atuação;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC ou com especialização (pós-graduação) em auditoria,controladoria ou área correlata.LOTAÇÃO: Coordenação de Acompanhamento de Gestão.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Controle Interno.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DEGESTÃO DE PESSOAL – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Avaliar o desempenho das atividadesrelativas à gestão de recursos humanos do Poder Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Verificar o desempenho das atividades relativas à gestão de pessoas com base nasnormas e nas rotinas, métodos e procedimentos estabelecidos pela administração,segundo os princípios da economicidade, eficiência e efetividade.2.Analisar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos de admissão ou desligamen-to de pessoal, a qualquer título, e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão.3.Analisar os procedimentos adotados na elaboração e pagamento de folhas depagamento, os pagamentos de benefícios, as consignações, convênios, contratos e orecolhimento de encargos.4.Auxiliar nas atividades de auditoria desenvolvidas pelo NUCI.5.Assessorar a Coordenação do NUCI em assuntos relacionados à sua área de atuação.6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Ciências Contábeis,Direito, Economia ou Gestão Pública, emitido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC ou com especialização (pós-graduação) em auditora,controladoria, gestão de pessoas ou área correlata.LOTAÇÃO: Coordenação de Acompanhamento de Gestão de PessoalVINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Controle Interno.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a implementação de todasas atividades desenvolvidas pela Escola do Judiciário, em seus aspectos pedagógicos ede extensão.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, organizar e coordenar os cursos e as atividades pedagógicas da Escola doJudiciário, em obediência ao Regimento Interno;2.Regulamentar ao funcionamento dos diversos cursos, assim como as atividadespráticas e teóricas de ensino, educação, cultura e pesquisa;3.Elaborar e apresentar o calendário anual de eventos do respectivo exercício, além deprogramas eventuais;4.Realizar as atividades de planejamento, captação de recursos e monitoramento dasações executadas pela Escola do Judiciário;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Pedagogia, expedido por instituiçãooficial de ensino reconhecida pelo MEC ou pós-graduação na área disseminação do

e Gestão Estratégica.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;2.Participar de reuniões da alta administração com os gestores de projetos e demaispartes envolvidas com o trabalho;3.Prestar apoio e assessoramento técnico às equipes de projeto;4.Orientar na elaboração de documentos necessários à formalização do projeto (roteiros,planos, relatórios de situação e de encerramento);5.Acompanhar o andamento dos projetos e as requisições de mudanças;6.Participar das avaliações de desempenho de projetos;7.Manter atualizada a metodologia utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça;8.Padronizar procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão de projeto;9.Orientar na escolha de ferramentas e atualização dos sistemas corporativos que sejamimpactados com a gestão de projeto;10.Definir treinamento relativo à metodologia de gestão de projeto;11.Apoiar na realização dos eventos de capacitação;12.Organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e de melhorespráticas de gerenciamento de projetos;13.Estabelecer meios de registro e disseminação de informações históricas de outrosprojetos;14.Gerenciar e adotar medidas para manter atualizadas as bases de informação sobreprojetos;15.Realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão de projeto;16.Realizar intercâmbio e benchmarking com organizações privadas e públicas de

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 19conhecimento.LOTAÇÃO: Coordenação Pedagógica.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Escola do Judiciário.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DE REGISTROS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades de registrosdos treinamentos realizados pelos magistrados e servidores subsidiando a Direção daEscola do Judiciário.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Manter em ordem os arquivos e documentos referentes aos alunos e docentes;2.Acompanhar a execução dos programas dos cursos, com registro de frequência etarefas afins;3.Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da Escola do Judiciário;4.Zelar pela conservação do material pertencente à Escola;5.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Coordenação de Registros.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Escola do Judiciário.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA OUVIDORIA – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e Supervisionar asatividades da Ouvidoria.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Receber as reclamações e/ou denúncias e encaminhá-las ao Corregedor-Geral paravistas e correições e, quando cabível, para instauração de sindicâncias ou processosadministrativos disciplinares;2.Sugerir a implementação e medidas de aprimoramento da prestação de serviçosjurisdicionais e administrativos, com base nas reclamações, denúncias e sugestõesrecebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objeto derepetições contínuas;3.Garantir a todos quantos procurarem a Ouvidoria, o retorno das providênciasadotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;4.Manter permanente divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público, utilizando-se de um telefone com sistema 0800, urnas coletoras e e-mail para recebimento dereclamações, críticas, denúncias, elogios etc.;5.Manter arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações esugestões recebidas;6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior expedido por instituição oficial de ensinoreconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Ouvidoria.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Corregedoria Geral de Justiça.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades da Central deMandados.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Central deMandados;2.Controlar o recebimento e devolução de mandados às varas, mediante protocolo;3.Distribuir e redistribuir mandados aos oficiais de justiça, realizando a manutenção/atualização do sistema;4.Observar o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, comunicandoimediatamente ao Diretor do Fórum qualquer irregularidade;5.Verificar se o cumprimento dos mandados ocorreu com observância das determina-ções judiciais neles contidas, bem como, se estão devidamente certificados;6.Organizar escala de plantão dos oficiais de justiça;7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Oficial de Justiça com certificado de nível superior em Direito ouAdministração expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida peloMEC.LOTAÇÃO: Central de Mandados.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Diretoria do Fórum.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DAINFÂNCIA E DA JUVENTUDE – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades da Divisão deProteção da Infância e da Juventude.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar as atividades de todos os agentes de proteção (concursados e voluntários);2.Organizar os serviços realizados na sede, rodoviária e aeroporto, planejando escalasmensais, que deverão ser efetivamente cumpridas;3.Fiscalizar os serviços realizados pelos agentes, visando o bom andamento dos feitosinerentes ao cargo (cumprimento de mandados, diligências, carga horária diária);4.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, Pedagogia, Administração,Psicologia ou Assistência Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecidapelo MEC.LOTAÇÃO: Divisão de Proteção da Infância e da Juventude.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Vara da Infância e da Juventude.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO INTERPROFISSIONALDE ACOMPANHAMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades da DivisãoInterprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da DivisãoInterprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, mantendo oJuiz do 1º Juizado Especial Criminal informado acerca do desenvolvimento dostrabalhos;2.Cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções do Juiz e as disposições legaispertinentes à execução das penas restritivas de direitos e medidas alternativas, além das

públicas, privadas e organizações não governamentais nacionais, com vistas àmanutenção da rede de atendimento;4.Acompanhar as atividades inerentes ao trabalho de intervenção e acompanhamentotécnico junto aos beneficiários e reeducandos que tenham recebido pena ou medidaalternativa;5.Encaminhar relatórios, pareceres técnicos, sumários sociais e outros documentos deconteúdo técnico ou administrativo a quem se faça necessário;6.Proceder o encaminhamento de beneficiários e reeducandos para os locais decumprimento de penas e medidas alternativas;7.Supervisionar as atividades de fiscalização junto aos beneficiários ou reeducandos emcumprimento de penas e medidas alternativas e às entidades que compõem a rede deatendimento;8.Promover ações voltadas para a conscientização da sociedade quanto à importância damanutenção de parcerias que busquem contribuir no processo de ressocialização doscumpridores de penas e medidas alternativas;9.Fomentar ações que visem contribuir para a elaboração da política criminal voltadapara a prevenção da delinquência, sob a supervisão do Juiz do 1º Juizado EspecialCriminal;10.Emitir recibos e declarações de comparecimento;11.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, Administração, Pedagogia,Psicologia ou Serviço Social, expedido por instituição oficial de ensino reconhecidapelo MEC.LOTAÇÃO Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e MedidasAlternativas.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: 1º Juizado Especial Criminal.TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE ACESSO AOJUDICIÁRIO – TJ/DCA-8DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e Supervisionar asAtividades Desenvolvidas na Unidade Móvel da Vara da Justiça Itinerante e nosProgramas de Acesso ao Judiciário (Justiça no Trânsito, Programa Itinerante deRegistro e Núcleo de Atendimento e Conciliação - Resolução TP nº 040/06, art. 7º).DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Atendimentoe Conciliação vinculadas à Vara da Justiça Itinerante;2.Orientar e supervisionar as atividades dos conciliadores;3.Manter atualizado o cadastro de conciliadores para os fins do §1º, do art. 5º daResolução TP nº 34/06;4.Colaborar em levantamento de dados, estudos e pesquisas para a formalização deplanos, programas, projetos e ações que envolvam as atividades de programas deacesso ao Judiciário e das Unidades de Atendimento e Conciliação vinculadas à Vara daJustiça Itinerante;5.Auxiliar o Juiz Titular da Vara da Justiça Itinerante no planejamento, acompanha-mento, controle, fiscalização e execução dos projetos que contemplem os programas deacesso ao Judiciário e às Unidades de Atendimento e Conciliação vinculadas à Vara daJustiça Itinerante;6.Coletar dados e elaborar relatório estatístico das atividades e peculiaridadesrelevantes e apresentar, periodicamente, ao Juiz Titular da Vara da Justiça Itinerantepara avaliação;7.Propor, fundamentadamente, medidas visando à melhoria ou aperfeiçoamento dosserviços;8.Contribuir para o bom funcionamento nas Unidades de Atendimento e Conciliaçãovinculadas à Vara da Justiça Itinerante;9.Prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, quandonecessário;10.Zelar pelo cumprimento das normas de hierarquia e disciplina aplicadas ao PoderJudiciário;11.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior em Administração, Assistência Social,Direito, Pedagogia ou Psicologia, expedido por instituição oficial de ensino reconheci-da pelo MEC.LOTAÇÃO: Vara da Justiça Itinerante.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Vara da Justiça Itinerante.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II – TJ/DCA-9DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoramento à autoridaderesponsável pela unidade organizacional onde estiver lotado em questões de ordemtécnica e/ou administrativa.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar pareceres, pesquisas e estudos acerca de questões de natureza técnica e/ouadministrativa sempre que solicitado;2.Zelar pelo cumprimento de todos os dispositivos normativos pertinentes à unidadeorganizacional onde desempenha suas funções;3.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de nível superior expedido por instituição oficial de ensinodevidamente reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Em todas as Unidades do Poder Judiciário.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA – TJ/DCA-10DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar a tramitação e o acompanha-mento dos documentos e processos judiciais destinados ao Gabinete do

atividades estabelecidas no plano de ação da DIAPEMA;3.Dirigir os trabalhos de análise, pré-seleção, cadastro e credenciamento de entidades

Desembargador.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Controlar a movimentação de processos judiciais do gabinete;2.Zelar pelo cumprimento dos prazos legais pertinentes aos documentos e processosjudiciais sob responsabilidade do gabinete;3.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Seção Judiciária.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência, Vice-Presidência, CorregedoriaGeral de Justiça e Gabinete dos Desembargadores.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE JUIZ – TJ/DCA-11DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividadesdo gabinete do Magistrado de 1ª Instância.

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete;2.Controlar a movimentação de processos judiciais;3.Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação;4.Elaborar a estatística de produtividade mensal e anual;5.Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete;6.Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamen-to do gabinete; e7.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Gabinetes das Varas, Juizados, Turma Recursal e Comarcas do interior.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE ADMINISTRATIVO – TJ/DCA-11DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividadesdo gabinete das Diretorias.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete;2.Controlar a movimentação de procedimentos administrativos, requerimentos edemais documentos;3.Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação;4.Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete;5.Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamen-to do gabinete; e6.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Gabinetes das Secretarias, Diretorias, Núcleos e Comissões.TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR MILITAR ADJUNTO – TJ/DCA-12DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades do Núcleo deSegurança Velada e substituir o Assessor Militar em eventuais impedimentos.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar todos os trabalhos e atividades do Núcleo de Segurança Velada (NSV);2.Substituir o Assessor Militar em suas ausências ou impedimentos;3.Executar outras atividades correlatas.REQUISITOS: Oficial da Polícia Militar com certificado de nível superior expedidopor instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.LOTAÇÃO: Assessoria Militar.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DESINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – TJ/DCA-12DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar nas atividades desenvolvidaspela Comissão de Sindicância/Processo Administrativo DisciplinarDESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Realizar diligências por determinação do Presidente da comissão;2.Participar e auxiliar nas audiências;3.Subscrever relatório conclusivo em feitos disciplinares em conjunto com os demaismembros;4.Executar atividades de protocolo e arquivo de documentos;5.Receber, expedir e controlar o recebimento de correspondências e expedientes emgeral;6.Manter a sequência e o controle de documentos;7.Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Comissão Permanente de Sindicância e de Processo AdministrativoDisciplinarVINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Corregedoria Geral de Justiça.TÍTULO DO CARGO: MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA-ÇÃO – TJ/DCA-12DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar nas atividades desenvolvidaspela Comissão Permanente de LicitaçãoDESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Compor a Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio;2.Participar e auxiliar nos certames licitatórios;3.Participar de reuniões para análise de documentação pertinente à emissão deCertificado de Registro Cadastral do TJ/RR;4.Executar atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Comissão Permanente de Licitação.VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINE-TE – TJ/DCA-12DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a condução de veículoautomotor, zelando pela integridade física do Desembargador, bem como pelasegurança dos documentos e processos administrativos e judiciais sob a responsabili-

TÍTULO IDas Disposições GeraisCAPÍTULO IDa Definição, dos Princípios e das Funções InstitucionaisArt. 1º O Ministério Público de Contas é instituição permanente e essencial às funçõesde fiscalização e controle externo do Estado, incumbindo–lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, individuais e indisponíveis.§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público de Contas a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional.§2º Após a instrução, é indispensável a manifestação, por escrito, do membro doMinistério Público de Contas nos processos e procedimentos cuja tramitação se dê noâmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonialexercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob pena de nulidadeinsanável.Art. 2º São funções institucionais do Ministério Público de Contas:I – a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais,individuais e indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes:a) zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, nos atos de gestão da administraçãodireta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e Municípios;b) garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados pela Constituição Federal e Constituição do Estado de Roraima;c) opinar, para dizer da ordem jurídica e processual, em todos os processos relativos àfiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida peloTribunal de Contas do Estado de Roraima;d) promover a responsabilização dos agentes públicos no âmbito da fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal deContas do Estado de Roraima;II – zelar pela observância das normas relativas:a) ao controle externo;b) às finanças públicas;c) às licitações e contratações públicas;d) às concessões, permissões e autorizações de serviço público;e) à aplicação do mínimo exigido das receitas estaduais e municipais na manutenção edesenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;f) à forma de provimento, nomeação e investidura dos cargos ou empregos públicosdos Poderes do Estado e Municípios, e;g) a outros aspectos referentes à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência,efetividade e moralidade da gestão pública.III – a defesa dos seguintes bens e interesses:a) do patrimônio público;b) da probidade administrativa;c) do dever de prestar contas;d) do efetivo respeito dos Poderes Públicos do Estado e Municípios quanto aosdireitos assegurados na Constituição Federal e Estadual relativos às ações e serviçospúblicos de saúde e educação;e) ao direito fundamental à boa administração pública.§ 1º Os órgãos e servidores do Ministério Público de Contas devem zelar pelaobservância dos princípios e competências da Instituição, bem como pelo livreexercício de suas funções.§ 2º Somente a lei, respeitada a iniciativa do Procurador Geral de Contas, poderáespecificar as funções atribuídas pela Constituição Federal, Constituição do Estado deRoraima e por esta Lei Complementar ao Ministério Público de Contas, desde queobservadas as normas nelas estabelecidas.CAPÍTULO IIDa autonomia funcional, administrativa e financeiraArt. 3º O Ministério Público dispõe de autonomia funcional, administrativa efinanceira, cabendo–lhe, especialmente:I – praticar atos próprios de gestão;II – praticar atos e decidir sobre a situação funcional, administrativa e financeira dopessoal ativo e inativo, dos quadros próprios da carreira e dos serviços auxiliares;III – organizar secretarias e serviços auxiliares, dos órgãos de administração e execução;IV – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;V – prover cargos, conceder direitos e vantagens, praticar atos de vacância e demovimentação de pessoal dos quadros da carreira e dos serviços auxiliares;VI – exercer a iniciativa de leis de criação, transformação e extinção dos cargos dacarreira e dos seus serviços auxiliares, bem como da fixação e reajuste dos respectivosvencimentos e vantagens;VII – compor os seus órgãos de administração e de execução;VIII – adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;IX – criar e adotar metas, planos, programas, sistemas e prioridades compatíveis comsuas funções, autonomia e finalidades;X – alocar e destinar recursos de diversas fontes;XI – elaborar e aprovar o seu regimento interno;XII – dispor sobre a competência dos seus órgãos e agentes;XIII – exercer outras funções e competência inerentes à sua autonomia e finalidades;§ 1º As decisões fundadas na autonomia administrativa, financeira e funcional doMinistério Público de Contas, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvadaa competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.§ 2º O Ministério Público de Contas elaborará sua proposta orçamentária conjuntamen-te com os Poderes de Estado, dentro dos limites estabelecidos na Lei de DiretrizesOrçamentárias, encaminhando–a, diretamente, ao Governador do Estado, que a

dade do gabinete.DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:1.Coordenar o transporte oficial do Desembargador;2.Viabilizar a segurança da integridade física pessoal do Desembargador;3.Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação elimpeza;4.Zelar pela a guarda e o transporte de todos os documentos e processos administrati-vos e judiciais que estejam sob a responsabilidade do Gabinete do Desembargador.5.Outras atividades correlatas.REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dosDesembargadores.

LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.“Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público deContas do Estado de Roraima – MPC/RR.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

submeterá ao Poder Legislativo.Art. 4º. A proposta orçamentária do Ministério Público de Contas contemplará:I – as despesas de custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal eencargos sociais;II – as despesas de capital, respeitados os limites de disponibilidade de recursos;III – dotações para atender despesas com a criação de cargo e funções decorrentes,estritamente, da implantação de ações derivadas diretamente de suas atribuições; eIV – diretrizes, objetivos, metas, planos, programas, sistemas, quadros e prioridadesdo exercício financeiro correspondente ou de duração continuada.Parágrafo único. Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 21globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser–lhe–ão entregues atéo dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.Art. 5º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial doMinistério Público de Contas, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade,aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida peloPoder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno.CAPÍTULO IIIDos instrumentos de atuaçãoArt. 6º Compete ao Ministério Público de Contas:I – promover a defesa da ordem jurídica, representando ao Tribunal de Contas e aosórgãos competentes, para que adotem as medidas de interesse público;II – manifestar–se, por escrito e após finalizada a instrução, nos processos e procedi-mentos cuja tramitação se dê no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentá-ria, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima,sob pena de nulidade insanável.III – comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas do Estadode Roraima para dizer do direito, verbalmente ou por escrito, nos processos eprocedimentos cuja tramitação se dê no âmbito da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial, sob pena de nulidade insanável;IV – solicitar vista de processo, no Pleno ou nas Câmaras, durante a fase de discussão;V – interpor os recursos contra as decisões do Tribunal de Contas do Estado deRoraima para rediscutir matéria de mérito ou processual;VI – encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado deRoraima, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências necessárias parao adimplemento da obrigação pecuniária, inclusive a inscrição em Dívida Ativa ecobrança administrativa ou judicial;VII – representar ao Procurador Geral de Justiça para que promova a responsabilizaçãodo agente público que não der cumprimento às providências elencadas no incisoanterior;VIII – instaurar procedimento de investigação preliminar, inquérito de contas, bemcomo outros procedimentos administrativos correlatos, sobre matérias relativas às suasfunções institucionais;IX – expedir recomendações, visando a melhoria da gestão contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o respeito aos interesses, direitos ebens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das medidascabíveis;X – celebrar junto às entidades e órgãos da administração pública direta, indireta oufundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e Municípios, mecanismos de controleconsensual da gestão pública, dentre eles o Termo de Ajustamento de Gestão;Art. 7º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público de Contas poderános procedimentos de sua competência:I – notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausênciainjustificada;II – requisitar informações, exames, perícias ou documentos de autoridades daAdministração Pública direta e indireta;III – requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores emeios materiais necessários para a realização de atividades específicas;IV – requisitar informações e documentos a entidades privadas;V – realizar inspeções e diligências investigatórias;VI – ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normasconstitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;VII – expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos queinstaurar;VIII – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativoa serviço de relevância pública;IX – requisitar o auxílio de força policial.§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo usoindevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese,poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da leiprocessual penal.§ 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público de Contas, sob qualquerpretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso dainformação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.§ 3º As requisições do Ministério Público de Contas serão feitas fixando–se prazorazoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável, uma única vez, mediantesolicitação justificada.§ 4º O descumprimento injustificado das requisições do Ministério Público de Contasensejará, dentre outras formas de responsabilidade, a aplicação da multa prevista no art.63, IV, da Lei Complementar 06, de 06/06/1994, mediante proposição do ProcuradorGeral de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima.CAPÍTULO IVDas Garantias e PrerrogativasArt. 8º Os membros do Ministério Público de Contas sujeitam–se a regime jurídicoespecial, são independentes no exercício de suas funções, cumprindo–as nos termos dalei, e têm as seguintes garantias:I – vitaliciedade, nos termos do art. 128, § 5º, inciso I, da Constituição Federal, nãopodendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão doConselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seusmembros, assegurada ampla defesa; eIII – irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto naConstituição Federal.§ 1º O membro vitalício do Ministério Público de Contas somente perderá o cargo porsentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes

de Contas perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Colégio de Procuradoresde Contas, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros.§ 3º O membro do Ministério Público de Contas aposentado terá cassada a aposenta-doria, em ação civil proposta pelo Procurador Geral de Contas, se, em atividade,incorreu nas vedações previstas no parágrafo 1º deste artigo, em decisão tomada pormaioria absoluta do Colégio de Procuradores de Contas.Art. 9º Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público de Contas, noexercício de suas funções:I – receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros doTribunal de Contas junto aos quais oficiem;II – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo únicodeste artigo;III – ter vista dos autos após distribuição ao Pleno ou Câmaras e intervir nas sessõespara sustentação oral, ou esclarecimento de matéria de fato, durante a fase de discussão;IV – ter a palavra, pela ordem, para replicar acusação ou censura que lhes tenham sidofeitas, independente da fase em que se encontra a sessão;V – receber intimação pessoal em qualquer espécie de processo e grau de jurisdição,através da entrega dos autos com vista, incluídos nesta hipótese aqueles referentes àfiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida peloTribunal de Contas do Estado de Roraima;VI – gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suasmanifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independênciafuncional;VII – ingressar e transitar livremente:a) nas salas de sessões do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, mesmo além doslimites que separam a parte reservada aos Conselheiros;b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios dajustiça e do Tribunal de Contas, inclusive dos registros públicos, delegacias de políciae estabelecimento de internação coletiva; ec) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional deinviolabilidade de domicílio.VIII – acompanhar inspeção, auditoria, tomadas de contas especial, cumprimento dediligência ou qualquer outro procedimento inerente ao exercício do controle externoefetuado pelo Tribunal de Contas do Estado, devendo recair a escolha sobre o membrodo Ministério Público de Contas com atribuição para, em tese, oficiar no feito,segundo as regras ordinárias de serviços;IX – examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou emandamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar aponta-mentos;X – ter prazo em dobro para recorrer nos feitos de sua área de atuação, contra decisãomonocrática ou colegiada do Tribunal de Contas do Estado;XI – impetrar mandado de segurança quando o ato disser respeito à sua área de atuaçãofuncional;XII – fiscalizar nos Gabinetes, Cartórios ou repartições em que funcione, o andamentodos feitos, usando das medidas necessárias à apuração de responsabilidade de titularesou funcionários;XIII – usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público de Contas;XIV – tomar assento, imediatamente à direita e no mesmo plano do Presidente doPleno ou Câmara, onde desempenhar suas funções.§ 1 º Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal porparte de membro do Ministério Público de Contas, a autoridade policial, civil oumilitar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos aoProcurador Geral de Contas, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.§ 2º Os prazos para o membro do Ministério Público de Contas, nos processos eprocedimentos em que atuam, iniciam–se a partir de sua intimação pessoal, por meioda entrega dos autos com vista.Art.10. Constituem, também, prerrogativas dos membros do Ministério Público deContas:I – exercer os direitos relativos à livre associação sindical;II – ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior,por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes dojulgamento final;III – ser preso somente por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciáriacompetente, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, noprazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade, a imediatacomunicação e apresentação do membro do Ministério Público de Contas aoProcurador Geral de Contas;IV – ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, emdia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou autoridade competente;V – estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente seexpedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior doMinistério Público de Contas competente, salvo as hipóteses constitucionais; eVI – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordemconstitucional.Art. 11. Ao membro do Ministério Público de Contas, no exercício ou em razão dasfunções de seu cargo são assegurados:I – o uso da Carteira de Identidade Funcional, expedida pelo Procurador Geral deContas, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte dearma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização;II – a prestação de auxilio ou colaboração por parte das autoridades administrativas,policiais e seus agentes, sempre que lhes for solicitado; eIII – dispor, nos locais onde servir, de instalações próprias e condignas.§ 1° Ao membro do Ministério Público de Contas aposentado é assegurada, em razãodas funções que exerceu, a Carteira de Identidade Funcional, nas condiçõesestabelecidas no inciso I.§ 2° A Carteira de Identidade Funcional do aposentado por invalidez decorrente deincapacidade mental, não valerá como licença para porte de arma, e a doença mental,

casos:I – exercício da advocacia;II – abandono do cargo pela interrupção injustificada do exercício das funções por maisde 30 (trinta) dias consecutivos;III – condenação definitiva por crime doloso incompatível com o exercício do cargo,após decisão transitada em julgado;IV – ato doloso de improbidade administrativa.§ 2º A ação civil para decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador Geral

posteriormente constatada, autorizará o cancelamento da licença.§ 3º O membro do Ministério Público de Contas será civilmente responsável quandoproceder com dolo ou fraude.Art. 12. Os membros do Ministério Público de Contas terão presença e palavra

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem, sob pena de nulidadeinsanável.Art. 13. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público de Contassão inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar nãoexcluem as que sejam estabelecidas em outras leis.TÍTULO IIDa Organização do Ministério Público de ContasCAPÍTULO IDos órgãos do Ministério Público de ContasArt. 14. O Ministério Público de Contas compreende: Órgãos de AdministraçãoSuperior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.§ 1º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas:I – a Procuradoria–Geral de Contas;II – o Colégio de Procuradores de Contas;III – o Conselho Superior do Ministério Público de Contas;IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público de Contas;V – a Ouvidoria do Ministério Público de Contas.§ 2º São Órgãos de Administração do Ministério Público de Contas:I – as Procuradorias de Contas.§ 3º São Órgãos de Execução do Ministério Público:I – o Procurador–Geral de Contas;II – o Conselho Superior do Ministério Público;III – o Procurador Corregedor;IV – o Procurador OuvidorV – os Procuradores de Contas§ 4º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:I – Diretoria Geral.II – Centro de Apoio OperacionalIII – Órgãos de Apoio Administrativo;IV – Estagiários.CAPÍTULO IIDos Órgãos de Administração SuperiorSEÇÃO IDa Procuradoria Geral de ContasArt. 15. A Procuradoria Geral de Contas, órgão executivo da administração superior doMinistério Público de Contas, tem como titular o Procurador Geral de Contas,nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Procuradores de Contas em exercício,indicados em lista tríplice, por todos os integrantes da carreira, para mandato de 02(dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.§ 1º A eleição para Procurador Geral de Contas será realizada bienalmente, na primeiraquinzena do mês anterior ao do término do mandato, mediante votação secreta portodos os membros da carreira do Ministério Público de Contas do Estado de Roraimaque estejam no pleno exercício de suas funções.§ 2º Organizada a lista tríplice, esta será remetida ao Governador do Estado, no prazode 02 (dois) dias úteis.§ 3º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador Geral deContas nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, seráinvestido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público de Contas maisvotado, para exercício do mandato, e havendo empate, o mais antigo na carreira.§ 4º O Procurador Ouvidor substituirá o Procurador Geral em suas ausências,impedimentos ou suspeições. Em caso de vacância, ausência, impedimento oususpeição do Procurador Ouvidor ou Procurador Corregedor, estes serão substituídospelo Procurador de Contas mais antigo no cargo.§ 5º São formas de vacância a destituição, a renúncia, a exoneração, a aposentadoria e amorte.§ 6º Vagando o cargo de Procurador Geral de Contas assumirá, interinamente, oProcurador Ouvidor, que convocará, imediatamente, eleição para formação de nova listatríplice mediante votação secreta, a realizar–se dentro de 05 (cinco) dias úteis.§ 7º O eleito para a vaga que ocorrer antes do término do mandato exercerá o cargo noperíodo restante, permitida uma recondução.§ 8º Não se procederá nova eleição se a vacância ocorrer dentro dos 180 ( cento eoitenta) dias anteriores ao término do mandato, assumindo as funções o ProcuradorOuvidor até o final do período.§ 9° O Procurador Geral de Contas eleito tomará posse na primeira quinzena do mêsde janeiro do ano subsequente ao das eleições para a respectiva lista tríplice, em sessãosolene do Colégio de Procuradores de Contas, salvo em caso de vacância, quando aposse ocorrerá na própria sessão da eleição.§ 10. Na mesma sessão referida no parágrafo anterior, após a posse e investidura doProcurador Geral de Contas, será realizada a eleição e respectiva posse do ProcuradorCorregedor e Procurador Ouvidor.§ 11. Os mandatos do Procurador Geral de Contas, do Procurador Corregedor eProcurador Ouvidor estender–se–ão até a posse dos respectivos sucessores, se marcadapara data excedente do biênio.Art. 16. O processo para a formação da lista tríplice e para a eleição do ProcuradorCorregedor e Procurador Ouvidor será regulamentado pelo Conselho Superior.Art. 17. O Procurador Geral de Contas poderá ser destituído, mediante ato doGovernador do Estado, por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, apósrepresentação aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio deProcuradores de Contas, em caso de abuso de poder ou de grave omissão nocumprimento do dever.§ 1º A iniciativa de processo de destituição do mandato caberá ao Colégio deProcuradores de Contas pela maioria absoluta de seus membros.§ 2º Recebida e protocolada a proposta pelo Secretário do Colégio, este, no prazo de72 (setenta e duas) horas, dela cientificará, pessoalmente, o Procurador Geral deContas, fazendo–lhe entrega da segunda via.§ 3º Oferecida a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da ciência daproposta, será marcada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reunião que apreciaráo documento, facultando–se, então, ao Procurador Geral de Contas fazer sustentaçãooral, finda a qual, o Presidente do Colégio de Procuradores de Contas procederá a

que exercer as funções perante o Colégio de Procuradores de Contas.§ 5º Confirmada a proposta, esta será encaminhada imediatamente, ao PoderLegislativo.Art. 18. Compete ao Procurador Geral de Contas:I – exercer a chefia do Ministério Público, representando–o judicial eextrajudicialmente;II – encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de leis de iniciativa do MinistérioPúblico de Contas;III – encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice a que se refere o inciso I, § 2ºdo art. 46, da Constituição Estadual;IV – integrar, como membro nato, presidir e convocar o Colégio de Procuradores deContas e o Conselho Superior do Ministério Público de Contas;V – elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Contas as propostas deorçamento anual, fixação de vencimentos, criação e extinção de cargos do MinistérioPúblico de Contas e serviços auxiliares;VI – dirigir os serviços administrativos e jurisdicionais da Procuradoria Geral deContas;VII – atuar, como custos legis ou parte, nos feitos de competência do Pleno doTribunal de Contas do Estado de Roraima;VIII – delegar a Procurador de Contas o exercício de suas funções administrativas ejurisdicionais;IX – praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e à execuçãoorçamentária do Ministério Público de Contas;X – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, e editar atos deremoção, permuta, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;XI – decidir sobre o cumprimento do estágio probatório dos servidores do MinistérioPúblico de Contas, expedindo, quando for caso, a respectiva exoneração;XII – tomar compromisso e dar posse aos membros do Ministério Público de Contas,em sessão solene do Colégio de Procuradores;XIII – editar atos de aposentadoria, demissão, exoneração, disponibilidade e outros queimportem em vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares;XIV– designar membros do Ministério Público de Contas para:a) exercer as atribuições de dirigente, coordenador ou integrante de centros de apoiooperacional e outros serviços especiais ou órgãos auxiliares;b) ocupar cargos de confiança junto aos órgãos de Administração Superior doMinistério Público de Contas;c) integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação;d) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outromembro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior doMinistério Público de Contas.XV – distribuir os encargos dos membros do Ministério Público de Contas;XVI – dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público deContas, designando quem deva oficiar no feito;XVII – expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do MinistérioPúblico de Contas, para o desempenho de suas funções;XVIII – autorizar membro do Ministério Público de Contas a:a) acompanhar comissão de sindicância ou de processo administrativo–disciplinarestranho à Instituição;b) utilizar, em objeto de serviço, qualquer meio de transporte, à custa do erário;c) ausentar–se do Estado em objeto de serviço ou para tratar de assuntos particulares;d) afastar–se para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no Paísou no exterior, ou para ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamentodos membros da Instituição, por prazo não superior a 15 (quinze) dias;e) ausentar–se do Estado ou do País em missão oficial, por prazo não superior a 15(quinze) dias.XIX – propor, fundamentadamente, ao Colégio de Procuradores, a destituição doProcurador Corregedor ou do Procurador Ouvidor, e, se for o caso, por deliberaçãodaquele, destituí–los;XX – conceder dispensa da atividade funcional aos Presidentes eleitos para as entidadesde classe dos membros e dos servidores do Ministério Público de Contas;XXI – determinar as medidas necessárias à verificação da incapacidade física, mental oumoral dos servidores do Ministério Público de Contas;XXII – aplicar as punições disciplinares de sua atribuição;XXIII – expedir provimento ou resolução, aos órgãos do Ministério Público deContas, para o desempenho de suas funções nos casos em que se mostrar conveniente aatuação uniforme da Instituição, resguardada a independência funcional;XXIV – interromper ou negar, por conveniência do serviço, férias, licença paratratamento de interesse particular ou licença prêmio de membros ou de servidores doMinistério Público de Contas;XXV – mandar publicar os atos administrativos do Ministério Público de Contas;XXVI – indicar membro do Ministério Público de Contas para presidir a comissão deconcurso para os serviços auxiliares.XXVII – solicitar, ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,remessa de lista sêxtupla para indicação de representante na comissão de concurso;XXVIII – declarar vitalício na carreira o Procurador de Contas que houver concluído oestágio probatório, após decisão favorável do Conselho Superior;XXIX – editar atos e decidir, na forma da lei, sobre as implementações decorrentes dosistema remuneratório, bem como sobre a situação funcional e administrativa dopessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares;XXX – promover a abertura de crédito e a alteração no orçamento analítico doMinistério Público de Contas, dos recursos dos elementos semelhantes, de um paraoutro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço eas normas legais vigentes;XXXI – celebrar convênios, com quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais,para atendimento das necessidades da Instituição;XXXII – celebrar Termo de Ajustamento de Gestão ou qualquer outro mecanismo decontrole voluntário com o chefe de quaisquer dos Poderes do Estado e Municípios,Presidente do Tribunal de Contas ou Procurador Geral de Justiça;XXXIII – proferir voto de qualidade nos órgãos colegiados da Administração Superior,salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro

coleta dos votos.§ 4º A reunião será presidida pelo Procurador Corregedor, servindo de Secretário aquele

do Ministério Público de Contas;XXXIV – requisitar, de qualquer autoridade, repartição, cartório ou ofício da Justiça,

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 23certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suasfunções;XXXV – expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do MinistérioPúblico de Contas;XXXVI – deferir o compromisso de posse dos servidores do Ministério Público deContas;XXXVII – solicitar, ao Colégio de Procuradores, manifestação sobre matéria relativa àautonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;XXXVIII – designar membros da Instituição para plantões em finais de semana,feriados, recessos ou em razão de outras medidas urgentes;XXXIX – decidir sobre escalas de férias;XL – conceder férias, licenças prêmios, licenças, afastamentos, adicionais e outrasvantagens pessoais previstas em lei;XLI – requisitar as dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades doMinistério Público, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal;XLII – expedir atos normativos que visem à celeridade e à racionalização dasatividades do Ministério Público de Contas;XLIII – indicar os representantes do Ministério Público às autoridades competentes,para integrar Conselhos e Comissões;XLIV – determinar, após deliberação do Conselho Superior, a abertura de concursopara o ingresso na carreira do Ministério Público de Contas;XLV – organizar e promover curso oficial de preparação para o Ministério Público deContas, bem como realizar ciclos de estudos objetivando o aperfeiçoamento dosmembros e servidores da Instituição;XLVI – designar e dispensar estagiários do Ministério Público de Contas;XLVII – adquirir bens, contratar serviços, expedir atos de dispensa ou inexigibilidadede licitação, homologar procedimentos licitatórios, adjudicar seus objetos e decidirrecursos inerentes à licitação;XLVIII – conceder licenças, férias e autorização para o afastamento de membros eservidores do Ministério Público de Contas;XLIX – conceder adicional, salário–família, diária e demais vantagens pecuniárias aosmembros e servidores do Ministério Público de Contas;L – conceder, nos casos de nomeação, promoção ou remoção que impliquem emmudanças de domicílio, ajuda de custo aos membros da Instituição, nos termos destaLei;LI – conceder contagem de tempo de serviço, nos termos da Lei;LII – fazer publicar, anualmente, até trinta de janeiro, quadro geral de antigüidade dosmembros do Ministério Público de Contas;LIII – representar pela instauração de processo disciplinar;LIV – afastar o indiciado, durante o processo disciplinar, do exercício do cargo, semprejuízo de seus vencimentos e vantagens, ouvido o Conselho Superior do MinistérioPúblico de Contas;LV – decidir sobre o estágio probatório dos servidores de carreira;LVI – comunicar ao Procurador Geral da República a ocorrência de crime comum ou deresponsabilidade, quando a este couber a iniciativa da ação penal;LVII – conhecer de inquérito policial, peças de informação ou representação sobre crimeatribuível ao Procurador Corregedor e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias paraa promoção da ação penal;LVIII – elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores, plano anual de atuação doMinistério Público de Contas, contendo as diretrizes, objetivos gerais e metasprioritárias;LIX – nomear servidores para que ocupem cargos em comissão nos gabinetes dosProcuradores de Contas, Procurador Corregedor e Procurador Ouvidor, segundoindicação dos respectivos titulares.LX – exonerar servidores que ocupem cargos em comissão nos gabinetes dosProcuradores de Contas, Procurador Corregedor e Procurador Ouvidor, segundorequisição dos respectivos titulares.LXI – decidir, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares contraservidores;LXII – decidir, em instância final, dúvidas, questões e recursos envolvendo matériaadministrativa, ressalvada a hipótese do art. 19, §1º, X, desta Lei;LXIII – exercer outras atividades previstas em Lei.§ 1º O Procurador Geral de Contas tem prerrogativas e representação de Chefe dePoder.§ 2 º O Procurador Geral de Contas fará jus à gratificação de direção no valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) de seu subsídio.§ 3 º O Procurador Geral de Contas poderá delegar ao Diretor Geral a prática de atos degestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, estes apenas em relação aosservidores e serviços auxiliares.SEÇÃO IIDo Colégio de Procuradores de ContasArt. 19. O Colégio de Procuradores de Contas, presidido pelo Procurador Geral deContas, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no MinistérioPúblico de Contas.§ 1º Compete ao Colégio de Procuradores de Contas:I – opinar sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobreoutras de interesse institucional;II – eleger o Procurador Corregedor e o Procurador Ouvidor;III – dar posse e exercício ao Procurador Geral de Contas, ao Procurador Corregedor eProcurador Ouvidor;IV – propor ao Procurador Geral de Contas a criação de cargos e serviços auxiliares,modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funçõesinstitucionais do Ministério Público de Contas;V – propor à Assembleia Legislativa a destituição do Procurador–Geral de Contas,pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seusintegrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nosdeveres do cargo, assegurada ampla defesa;VI – destituir o Procurador Corregedor, bem como o Procurador Ouvidor, pelo voto dedois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ougrave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador Geral de Contasou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;VII – recomendar ao Procurador Corregedor a instauração de processo disciplinar contra

membro do Ministério Público de Contas;VIII – julgar recurso contra decisão:a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público de Contas;b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público de Contas;c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;d) do Procurador Geral de Contas, que afete direta ou indiretamente os membros dacarreira;e) contra decisão de afastamento temporário de Procurador de Contas.IX – desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei;Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores de Contas serão motivadas epublicadas por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação damaioria de seus integrantes.Art. 20. Salvo determinação legal em contrário, o Colégio de Procuradores de Contasdeliberará pela maioria de seus integrantes, presente a maioria absoluta, cabendo aopresidente o voto de desempate ou de qualidade.Parágrafo único. As decisões que se referem aos incisos VI e VII do art. 19 desta Lei,serão tomadas em votação secreta.SEÇÃO IIIDo Conselho Superior do Ministério Público de ContasArt. 21. O Conselho Superior do Ministério Público de Contas é o órgão incumbidode exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público de Contas, bem comode fiscalizar e superintender a atuação de seus membros e velar pelos princípiosinstitucionais.Parágrafo único. O Conselho Superior do Ministério Público de Contas é integradopelo Procurador Geral de Contas, pelo Procurador Corregedor e pelo ProcuradorOuvidor.Art. 22. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Contas:I – exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público de Contas, observadosos princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:a) o Regimento Interno do Ministério Público de Contas;b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;c) os critérios para distribuição de denúncias, representações, processos de contas equaisquer outros feitos, no âmbito do Ministério Público de Contas;d) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório deservidores e membros da Instituição;II – aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada peloProcurador Geral de Contas, bem como os projetos de criação de cargos e de seusserviços auxiliares;III – aprovar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público de Contas edecidir sobre as reclamações a ela concernentes;IV – determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórioscorrespondentes;V – determinar a instauração de processo administrativo em que o acusado sejamembro do Ministério Público de Contas;VI – determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro doMinistério Público de Contas, indiciado ou acusado em processo administrativodisciplinar, e o seu retorno;VII – designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membrodo Ministério Público Contas;VIII – decidir processo administrativo instaurado contra Procurador de Contas;IX – conhecer e decidir sobre suspeições e impedimentos dos Procuradores de Contas;X – rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos desta Lei,decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada peloProcurador Geral de Contas ou pelo Procurador Corregedor;XI – decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MinistérioPúblico de Contas, encaminhando cópia da decisão ao Procurador Geral, quando for ocaso, para ser efetivada sua exoneração;XII – autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador Geral deContas ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público,nos casos previstos nesta lei;XIII – opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira;XIV – deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira e designar osmembros da Comissão de Concurso;XV – elaborar a lista tríplice a que se refere o inciso I, § 2º do art. 46, da Constituiçãodo Estado;XVI – determinar a verificação de incapacidade física, mental ou moral de membro doMinistério Público de Contas;XVII – sugerir ao Procurador Geral de Contas a edição de recomendações, sem carátervinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e aadoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;XVIII – autorizar o afastamento, por mais de 15 (quinze) dias, de membro doMinistério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, noPaís ou no exterior;XIX – homologar o resultado final de concurso público para provimento de cargos edeterminar a publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados.XX – exercer outras funções estabelecidas em lei.§1º Qualquer membro do Conselho Superior estará impedido de participar das decisõesnos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membrodo Ministério Público de Contas.§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas “a” a “e”, IV, V, VII, X e XI,somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros doConselho Superior.SEÇÃO IVDa Corregedoria do Ministério Público de ContasArt. 23. A Corregedoria do Ministério Público de Contas, que tem por titular oProcurador Corregedor, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da condutados membros e servidores do Ministério Público e será organizada por ato normativopróprio submetido à deliberação do Conselho Superior.Art. 24. Compete ao Procurador Corregedor:I – realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador Geral ou do ConselhoSuperior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;II – instaurar e presidir, inquérito contra membro do Ministério Público de Contas e

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PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013propor ao Conselho Superior a instauração do respectivo processo administrativo;IV – instaurar inquérito e, quando for o caso, o respectivo processo administrativo,contra servidor do Ministério Público de Contas, aplicando as medidas pertinentes aocaso concreto;V – nomear Procurador de Contas ou servidor parar participar de comissão desindicância ou processo administrativo instaurado contra servidor do MinistérioPúblico de ContasVI – dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros e servidores doMinistério Público de Contas;VII – propor ao Procurador Geral de Contas a exoneração de servidor do MinistérioPúblico de Contas que não cumprir as condições do estágio probatório;VIII – propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público deContas que não cumprir as condições do estágio probatório;IX – encaminhar ao Conselho Superior e ao Procurador Geral de Contas, os processosdisciplinares cuja decisão compete aos mesmos;X – apresentar ao Procurador Geral de Contas, na primeira quinzena de fevereiro,relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias de Contas,Ouvidoria e Corregedoria, relativas ao ano anterior;XI – apurar infração penal praticada por membro do Ministério Público, prosseguindonas investigações ainda que iniciadas pela autoridade policial ou avocando–as quandonão lhe tiverem sido remetidas e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias para apromoção da ação penal;Parágrafo único. O Procurador Corregedor fará jus à gratificação de representação, novalor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio.Art. 25. Os assentamentos funcionais dos membros e servidores do Ministério Públicode Contas serão guardados, atualizados e mantidos em sigilo, salvo para o própriointeressado, pela Corregedoria Geral de Contas.Parágrafo único. Deverão constar nos assentamentos funcionais:I - os documentos e cópias dos trabalhos enviados pelo membro ou servidor doMinistério Público de Contas durante o estágio probatório;II - as avaliações feitas pelo Procurador Corregedor durante o estágio probatório domembro ou servidor;III - as anotações desabonatórias ou de mérito, as quais serão lançadas após ciência aointeressado em despacho fundamentado do Procurador Corregedor, com recurso aoConselho Superior no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimaçãoSEÇÃO VDa Ouvidoria do Ministério Público de ContasArt. 26. A Ouvidoria do Ministério Público de Contas tem por titular o ProcuradorOuvidor e é organizada em ato normativo próprio, submetido à deliberação doConselho Superior.§ 1º A Ouvidoria atua como unidade de controle social e tem por objetivos recebermanifestações sobre serviços prestados pelo Ministério Público de Contas, bem comopor entidades públicas ou privadas que exercem atividades de interesse público, de atosde agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, oude serviços por eles prestados, dando–lhes o devido encaminhamento, acompanhando aapuração de ilegalidades e irregularidades, se houver, assim como manter o interessadoinformado sobre o andamento da demanda, com vistas ao aperfeiçoamento da gestãopública, bem como a proteção dos direitos da sociedade.§ 2º O Procurador Ouvidor será o substituto automático do Procurador Geral e doProcurador Corregedor, em caso de vacância, afastamento, ausência, férias, impedimen-to ou suspeição e, na falta dele, o substituto será o Procurador de Contas mais antigono cargo.§ 3º O Procurador Ouvidor fará jus à gratificação de representação, no valor correspon-dente a 20% (vinte por cento) de seu subsídio.CAPÍTULO IIIDos Órgãos de Administração do Ministério Público de ContasSEÇÃO IDas Procuradorias de ContasArt. 27. As Procuradorias de Contas, que tem por titulares os Procuradores de Contas,são órgãos de administração do Ministério Público de Contas, com serviços auxiliaresnecessários ao desempenho de suas funções.Art. 28. As atribuições e divisões internas dos trabalhos das Procuradorias de Contasserão fixadas mediante proposta do Procurador Geral de Contas, aprovada peloConselho Superior.§1º As divisões internas dos serviços das Procuradorias de Contas sujeitar–se–ão acritérios objetivos, definidos pelo Conselho Superior mediante proposta do ProcuradorGeral de Contas e observarão a distribuição equitativa dos processos, observadas asregras de proporcionalidade em razão da natureza e complexidade do jurisdicionado.§2º O Procurador Geral de Contas poderá, com a concordância expressa do Procuradorde Contas ao qual compete atuar originariamente, designar outro membro para atuarem feito determinado.I – Exclui–se a necessidade de concordância expressa do Procurador de Contas nosseguintes casos:a)suspeição e impedimento declarada em juízo ou pelo Conselho Superior;b)em caso de férias ou qualquer modalidade de afastamento do Procurador de Contas,nos processos de contas que exigem atuação imediata;CAPÍTULO IVDos Órgãos AuxiliaresSEÇÃO IDa Diretoria GeralArt. 29. A Diretoria Geral do Ministério Público de Contas coordenará e supervisionarátodos os serviços administrativos da Instituição.Parágrafo único. Incumbe ao Diretor Geral:I – assistir e assessorar o Procurador Geral de Contas em sua atividade social eadministrativa;II – dirigir os serviços da Diretoria Geral.;III – preparar o expediente para o despacho do Procurador Geral de Contas;IV – efetuar comunicações administrativas a membros e servidores do MinistérioPúblico de Contas;V – executar outras tarefas que lhe sejam delegadas ou atribuídas por ato do ProcuradorGeral de Contas.SEÇÃO II

Do Centro de Apoio OperacionalArt. 30. O Centro de Apoio Operacional é órgão auxiliar da atividade funcional doMinistério Público de Contas, competindo–lhe:I – realizar ações externas e internas de fiscalização e investigação por meio dedelegação expressa do Procurador de Contas, quando este entender necessário estenderos trabalhos a campo em busca de elementos para instruir os feitos em que atua;II – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público de Contas nainstrução de procedimentos investigatórios ou na preparação de medidas processuais;III – estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos ou entidades que atuem namesma área de atividade;IV – remeter informações técnico–jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligadosa sua atividade;V – estabelecer intercâmbio permanente com órgãos ou entidades, públicos ouprivados, que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializadosnecessários ao desempenho de suas funções;VI – remeter, anualmente, ao Procurador Geral de Contas, relatórios das atividadesrelativas a sua área de atribuição;VII – exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.Parágrafo único. Na realização de trabalhos externos, o servidor lotado no Centro deApoio Operacional, no cumprimento de seu dever de fazer cumprir as ordens emanadaspelos membros do Ministério Público de Contas, terá as mesmas prerrogativas doProcurador de Contas pertinentes a acessibilidade a órgãos, entidades, documentos einformações.SEÇÃO IIIDa Comissão de ConcursosArt. 31. À Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumberealizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público deContas, na forma desta Lei e observado o art. 129 § 3º da Constituição Federal.§ 1° A Comissão de Concurso, presidida pelo Procurador Geral de Contas, éconstituída de membros do Ministério Público de Contas e de representante da Ordemdos Advogados do Brasil, Seção de Roraima, e seu suplente, por esta indicado.§ 2° Os membros do Ministério Público de Contas junto à Comissão de Concurso erespectivos suplentes serão eleitos pelo Conselho Superior.Art. 32. Não poderão servir na Comissão de Concurso cônjuge, companheiro (a),parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau de qualquer candidato, enquantodurar o impedimento;Art. 33. As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta devotos, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.Art. 34. Cabe à Comissão de Concurso:I – elaborar e publicar o edital regulador do certame;II – dirimir dúvidas sobre o edital ou requisitos para a inscrição no Concurso deIngresso à Carreira do Ministério Público de Contas;III – apreciar recurso interposto por candidato ou interessado;IV – excluir do certame candidato que, embora inscrito, demonstre desatendimento deexigência legal, cabendo recurso da decisão ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, com efeito suspensivo;V – examinar autos criminais ou cíveis em que figure candidato como parte ouinterveniente para efeitos de inscrição;VI – requisitar, de quaisquer fontes, as informações necessárias, ampliando asinvestigações, quando for o caso, ao círculo familiar, social ou profissional docandidato, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas;VII – fazer a inscrição, elaborar, aplicar e julgar as provas e os títulos;Parágrafo único. O Ministério Público de Contas, após deliberação da Comissão deConcurso, poderá contratar órgão ou entidade, pública ou privada, para realizar asfunções descritas no inciso VII deste artigo.Art. 35. Para a seleção de candidatos ao ingresso nos cargos dos serviços auxiliares doMinistério Público de Contas haverá uma Comissão de Concurso nos termos da lei oude ato administrativo do Procurador Geral de Contas.SEÇÃO IVDos Órgãos e Serviços AuxiliaresArt. 36. Lei de iniciativa do Procurador Geral de Contas disciplinará os órgãos eserviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio decarreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades daadministração e das atividades funcionais.SEÇÃO VDos EstagiáriosArt. 37. Nos termos desta Lei e de Regulamento, por ato do Procurador Geral deContas, poderão ser estagiários do Ministério Público de Contas, como auxiliares dasProcuradorias de Contas, os alunos dos três últimos anos do Curso de Bacharelado emDireito, de escolas oficiais ou reconhecidas, designados para um período não superior atrês anos.§ 1° O Estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, pelo Procurador Geral deContas e, obrigatoriamente, quando concluir o curso.§ 2° O estagiário que exercer as suas funções por no mínimo 01 (um) ano, comaproveitamento satisfatório, receberá certificado válido como título no concurso paraingresso na carreira do Ministério Público de Contas.§ 3° Pelo exercício da função, o estagiário receberá uma bolsa em valor a ser fixadopelo Conselho Superior, não podendo exceder a 2 (dois) salários mínimos.§ 4º Não poderão servir como estagiários no Ministério Público de Contas, alunosreprovados em qualquer matéria do Curso de Bacharelado em Direito ou que tenhamédia geral inferior a 7,00 levando–se em consideração, inclusive, o período de efetivoestágio.§ 5º Aplicam–se aos estagiários do Ministério Público de Contas, os direitos evantagens previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, bemcomo o impedimento previsto no art. 182 desta Lei.Art. 38. A designação de estagiários será precedida de convocação por Edital pelo prazode quinze dias e de prova de seleção, devendo os candidatos instruir os requerimentosde inscrição com os seguintes documentos:I – certificado de matrícula no curso de Bacharelado em Direito, observado o dispostono artigo anterior;II – certidão das notas obtidas durante o curso ou histórico escolar;III – declaração do candidato que não tem antecedentes criminais;

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 25IV – título que possua.§ 1° A prova de seleção será realizada por Comissão designada pelo Procurador Geralde Contas.§ 2° O Procurador Geral de Contas apreciará a idoneidade e a capacidade doscandidatos e fará a indicação dos nomes para a designação, observada a ordem declassificação.Art. 39. É permitido ao estagiário afastar–se do serviço, nos dias de seus exames,mediante prévia comunicação ao membro do Ministério Público de Contas junto aoqual servir, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos respectivos exames.Art. 40. São atribuições do estagiário do Ministério Público de Contas:I – auxiliar o membro do Ministério Público de Contas junto ao qual servir,acompanhando–o em todos os atos e termos judiciais;II – auxiliar o membro do Ministério Público de Contas no exame de autos e papéis,realização de pesquisas, organização de notas e fichários e controle do recebimento edevolução de autos, dando–lhe ciência das irregularidades que observar; eIII – estar presente às sessões do Tribunal de Contas do Estado de Roraima paraauxiliar os Procuradores de Contas no que for necessário.Art. 41. O estagiário deve observar a orientação que lhe for dada pelo Procurador deContas junto ao qual servir.Art. 42. É vedado ao estagiário exercer atividades relacionadas com advocacia, funçõesjudiciárias e policiais.Art. 43. O exercício da atividade de estagiário, bem como a avaliação de seuaproveitamento serão regulamentados pelo Procurador Geral de Contas.TÍTULO IIIDas disposições estatutáriasCAPÍTULO IDa carreiraSEÇÃO IDo concurso de ingressoArt. 44. A carreira do Ministério Público de Contas inicia–se no cargo de Procuradorde Contas, provido mediante concurso público de provas e títulos, segundo o dispostona Constituição Federal, na Constituição do Estado de Roraima, na presente Lei, noRegulamento de Concurso e no respectivo Edital de Abertura.§ 1º O prazo para inscrição no concurso será, no mínimo, de 30 (trinta) dias, e oseditais respectivos serão publicados pelo menos 2 (duas) vezes, sendo uma, na íntegra,no órgão oficial, e outra, por extrato, em jornal diário da Capital, de larga circulação.§ 2º A divulgação do certame dar–se–á, ainda, obrigatoriamente por meio eletrônico,com a publicação do aviso de abertura do concurso e disponibilização do respectivoedital, na íntegra, no sítio oficial do Ministério Público de Contas.§ 3º Constarão do edital o número de vagas, as condições para a inscrição, o valor darespectiva taxa, os requisitos para o provimento do cargo, as matérias sobre as quaisversarão as provas, bem como os títulos que o candidato poderá apresentar e osrespectivos critérios de valoração.Art. 45. São requisitos para ingresso na carreira:I – ser brasileiro;II – ser bacharel em Direito;III – estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;IV – ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cívelincompatíveis com o exercício das funções ministeriais;V – gozar de saúde física e mental;VI – possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica; eVII – satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento de Concurso e norespectivo Edital de Abertura.Parágrafo único. Os requisitos para inscrição no concurso para ingresso nos cargosiniciais da carreira serão comprovados na forma do Regulamento de Concurso e dorespectivo Edital de Abertura.Art. 46. Não obstante inscrito, até julgamento final do concurso qualquer candidatopoderá dele ser excluído se:I – omitir, no ato de inscrição, dados relevantes à sindicância de sua vida pregressa;II – fizer uso, durante a realização da prova preambular e das provas discursivas, dequaisquer textos ou materiais de doutrina e jurisprudência vedados pelo Edital deAbertura do Concurso.Art. 47. As pessoas portadoras de deficiência, que declararem tal condição por ocasiãoda inscrição no concurso, terão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagasconstantes no Edital de Abertura, bem como das que surgirem durante o prazo de suaeficácia, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado daaplicação do percentual indicado.§ 1º Não se aplica a regra prevista no caput quando o resultado da aplicação dopercentual reservado aos candidatos portadores de deficiência não corresponder a, pelomenos, um número inteiro.§ 2º O candidato portador de deficiência deverá juntar, obrigatoriamente, ao requeri-mento de inscrição provisória, relatório médico detalhado, que contenha o tipo e ograu ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição eenquadramento na Classificação Internacional de Doenças – CID –, e a sua provávelcausa ou origem.§ 3º Por ocasião dos exames de higidez física e mental, a condição de portador dedeficiência, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições docargo, serão apuradas com o fim de instruir a apreciação, pelo Conselho Superior, daconversão da inscrição provisória em definitiva.Art. 48. O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Superior doMinistério Público de Contas que determinará a publicação da lista definitiva doscandidatos aprovados, atendendo à ordem de classificação.Parágrafo único. Não existindo suficiente número de candidatos portadores dedeficiência aprovados para preenchimento das vagas reservadas, estas serão providaspelos candidatos da lista geral, com estrita observância da ordem de classificação.Art. 49. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anoscontado da publicação do ato homologatório, prorrogável uma única vez por igualperíodo, a critério do Conselho Superior do Ministério Público de Contas.Art. 50. O Ministério Público de Contas, após deliberação da Comissão de Concurso,poderá contratar órgão ou entidade, pública ou privada, para realizar as etapas docertame descritas no inciso VII do art. 33 desta Lei.SEÇÃO II

Da nomeaçãoArt. 51. O Procurador Geral de Contas nomeará tantos candidatos aprovados emconcurso público quantas forem as vagas existentes, de acordo com a ordem declassificação.SEÇÃO IIIDa posseArt. 52. O Procurador Geral de Contas dará posse ao candidato aprovado e nomeadoem sessão solene do Colégio de Procuradores de Contas, até 15 (quinze dias) após apublicação do ato de nomeação no Diário Oficial.§ 1º A pedido do interessado e por motivo justificado, o prazo da posse poderá serprorrogado, até 30 (trinta) dias, pelo Procurador–Geral de Contas.§ 2º Quando se tratar de servidor público em férias ou licenciado, exceto nos casos delicença para tratamento de interesses particulares, o início do prazo a que se refere esteartigo será contado da data em que deveria voltar ao serviço.§ 3º A nomeação será tornada sem efeito se a posse não se der dentro dos prazosprevistos neste artigo.§ 4º São condições indispensáveis para a posse:I – apresentar diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado;II – ter o nomeado aptidão física e psíquica comprovada por inspeção do órgãocompetente do Estado;III – apresentar certidão negativa criminal da Justiça, atualização da prova de boaconduta social e de cumprimento das obrigações eleitorais, declaração de seus bens edeclaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.Art. 53. No ato de posse, o Procurador de Contas prestará o seguinte compromisso:“Ao assumir o cargo de Procurador de Contas do Ministério Público de Contas doEstado de Roraima, prometo, pela minha dignidade e honra, desempenhar comcoragem, presteza e retidão as funções do meu cargo, cumprindo e fazendo cumprir aConstituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Roraimae o ordenamento jurídico posto!”.SEÇÃO IVDo exercícioArt. 54. Os membros do Ministério Público de Contas deverão entrar no exercício desuas funções no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da posse.Parágrafo único . O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igualperíodo, havendo motivo de força maior devidamente comprovado, a critério doProcurador Geral de Contas.Art. 55. O Procurador de Contas que, sem motivo justo, deixar de entrar em exercíciodentro do prazo fixado, terá o ato de sua nomeação tornado sem efeito.SEÇÃO VDo estágio probatórioArt. 56. Ao entrar no exercício de suas funções, o Procurador de Contas ficará àdisposição da Corregedoria Geral em estágio probatório pelo período de 24 (vinte equatro) meses de efetivo exercício do cargo, por meio de avaliação semestral a ser feitapelo Procurador Corregedor, a fim de que venha a ser confirmado ou não no cargo.§ 1º Não serão considerados como de efetivo exercício do cargo para fins de estágioprobatório, os dias em que o Procurador de Contas estiver afastado de suas funções nashipóteses previstas no artigo 68 desta Lei.§ 2º Durante o estágio probatório, serão considerados, em conjunto, os seguintes itens:I – idoneidade moral;II – disciplina;III – dedicação ao trabalho;IV – eficiência no desempenho das funções;V – qualidade dos trabalhos jurídicos;VI – atividades funcionais desenvolvidas;VII – adaptação ao cargoVIII – aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos.Art. 57. Para cada item de desempenho relacionado no § 2º do artigo anterior seráatribuída a seguinte pontuação:I – desempenho dentro do esperado – de 81 a 100 pontos;II – desempenho próximo do esperado – de 61 a 80 pontos;III – desempenho abaixo do esperado – de 41 a 60 pontos;IV – desempenho insuficiente – de 0 a 40 pontos.§ 1º a cada período de avaliação será contabilizada a média aritmética em razão dosomatório da pontuação de cada item de desempenho.§ 2º Será considerado satisfatório o desempenho do avaliado que obtiver médiaaritmética igual ou superior a 70 (setenta) pontos ao final do período de avaliação,levando em consideração, para o cálculo da média final, a média de cada relatório deavaliação.§ 3º Será considerado insatisfatório o desempenho do avaliado que obtiver médiaaritmética abaixo da prevista no parágrafo anterior, não podendo ser confirmado nocargo.Art. 58. Para a avaliação de que tratam os artigos anteriores será autuado, peloDepartamento de Pessoal, ou órgão que lhe faça às vezes, processo para acompanha-mento do estágio probatório, contendo a seguinte documentação:I – cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do ato de nomeação no cargo deProcurador de Contas;II – cópia do termo de posse;III – demais documentos referentes ao candidato aprovado e empossado.Art. 59. O processo de que trata o artigo anterior, durante o período de avaliação,também será instruído com os seguintes documentos:I – cópias de trabalhos jurídicos elaborados pelo avaliado durante o período de estágioprobatório, bem como de relatório(s) e outras peças que possam influir na avaliação dodesempenho funcional;II – formulário de avaliação semestral;III – relatório de avaliação final exarado pelo Procurador Corregedor.Parágrafo único. o avaliado deverá remeter os documentos a que se refere o inciso I, aoCorregedor de Contas até o último dia útil de cada semestre avaliado;Art. 60. O Procurador Corregedor, três meses antes de encerrado o período daavaliação, remeterá parecer circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional doProcurador de Contas em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pela suaconfirmação ou não no cargo.Art. 61. Se a conclusão do parecer for desfavorável à confirmação no cargo, o Conselho

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PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Superior do Ministério Público de Contas cientificará o Procurador de Contasinteressado, oportunizando–o apresentação de defesa escrita no prazo de dez dias,podendo, inclusive, requerer produção de provas e realização de diligências.§1º Esgotado o prazo do parágrafo anterior com ou sem a defesa, o Conselho Superiordo Ministério Público de Contas se reunirá para julgamento, facultando–se aoProcurador de Contas interessado ou advogado constituído, o prazo de até 15 (quinze)minutos para sustentação oral.§2º A deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de Contas será tomadapelo voto da maioria absoluta de seus membros.§3º Da decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, caberá recurso,no prazo de 15 (quinze) dias, para o Colégio de Procuradores de Contas, que proferirádecisão definitiva no prazo de 60 (sessenta) dias.§4º Sendo desfavorável a decisão, o Procurador Geral de Contas providenciará o ato deexoneração.Art. 62. Todo documento referente ao estágio probatório será juntado ao respectivoprocesso e deverá ser mantido em regime confidencial, e seu acesso será restrito aoProcurador Corregedor, ao avaliado e aos membros do Conselho Superior doMinistério Público de Contas.SEÇÃO VIDas formas de provimento derivadoSUBSEÇÃO IDa reintegraçãoArt. 63. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno domembro do Ministério Público de Contas ao cargo, com ressarcimento dos vencimen-tos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem dotempo de serviço.§1º Achando–se provido o cargo no qual foi reintegrado o membro do MinistérioPúblico de Contas, o seu ocupante passará à disponibilidade remunerada até posterioraproveitamento.§2º Extinto o cargo, será o reintegrado posto em disponibilidade remunerada ouaproveitado, nos termos desta Lei.§ 3º O membro do Ministério Público de Contas reintegrado será submetido ainspeção médica e, se considerado incapaz, será aposentado compulsoriamente com asvantagens a que teria direito se efetivada a reintegração.SUBSEÇÃO IIDa reversãoArt. 64. A reversão é o reingresso, nos quadros da carreira, do membro do MinistérioPúblico de Contas aposentado.§ 1º A reversão à carreira do Ministério Público de Contas poderá ser concedida desdeque atendidos os seguintes requisitos:I – no caso de aposentadoria voluntária por tempo de serviço:a) não estar o interessado aposentado há mais de três anos;b) estar apto física e mentalmente para o exercício das funções.II – no caso de aposentadoria por invalidez, se não mais subsistirem as razões daincapacitação.§ 2º O pedido de reversão, devidamente instruído, será dirigido ao Procurador Geral deContas, que o encaminhará ao Conselho Superior para deliberação.§ 3º A aptidão física e psiquiátrica, bem como a cessação das razões da incapacitação,deverão ser comprovadas através de perícia realizada pelo serviço médico oficial doEstado ou médico designado pelo Procurador Geral de Contas.SUBSEÇÃO IIIDo aproveitamentoArt. 65. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público de Contasem disponibilidade ao exercício funcional.Parágrafo único. O membro do Ministério Público de Contas será aproveitado nomesmo cargo que ocupava quando posto em disponibilidade.SEÇÃO VIIDa exoneraçãoArt. 66. A exoneração de membro do Ministério Público de Contas dar–se–á:I – a pedido;II – por não satisfazer os requisitos do estágio probatório.§ 1º Ao membro do Ministério Público de Contas, sujeito a processo administrativoou judicial, somente se concederá exoneração depois de julgado o processo e cumpridaa pena disciplinar imposta.§ 2º Não sendo decidido o processo administrativo nos prazos da lei, a exoneração seráautomática.SEÇÃO VIIIDo tempo de serviçoArt. 67. A apuração do tempo de serviço, para fins de determinação quanto à antiguida-de dos membros do Ministério Público de Contas, bem como para concessão deaposentadoria, gratificações e outros direitos ou vantagens previsto em Lei, será feitaem dias convertidos em anos, considerados estes como de 365 (trezentos e sessenta ecinco) dias.Parágrafo único. Anualmente, até 31 (trinta e um) de janeiro, o Procurador Geral deContas fará publicar a lista dos membros do Ministério Público de Contas com arespectiva antigüidade, concedido aos interessados o prazo de 30 (trinta) dias parareclamação.Art. 68. São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, excetopara vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público de Contasestiver afastado de suas funções em razão de:I – férias;II – licença–prêmio;III – casamento, até 8 (oito) dias;IV – luto, até 8 (oito) dias, por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes,sogros ou irmãos;V – desempenho de função eletiva;VI – licença para tratamento de saúde;VII– licença por motivo de doença em pessoa da família;VIII – convocação para serviço militar, ou outros serviços por lei obrigatórios;IX – licença para aperfeiçoamento jurídico;X – afastamento para capacitação profissional;XI – prestação de concurso para concorrer a cargo, emprego ou função pública de

magistério superior ou secundário;XII – sessão de órgão público colegiado; eXIII – disponibilidade remunerada;Art. 69. É vedada a acumulação de tempo concorrente ou simultaneamente prestado aoserviço público.Art. 70. Para todos os fins legais, quando a apuração da antiguidade dos membros doMinistério Público de Contas resultar em empate pelo critério do tempo de serviço,reputar–se–á mais antigo o membro de maior idade.CAPÍTULO IIDos deveres, direitos e vantagensSEÇÃO IDos deveresArt. 71. O membro do Ministério Público de Contas deverá manter condutairrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, velando por sua respeitabilidadepessoal, pela dignidade de seu cargo e pelo prestígio da instituição, incumbindo–lhe,especialmente:I – velar pelo prestígio do sistema de controle externo, pelo respeito aos Conselheiros,Advogados e Membros da Instituição;II – obedecer, rigorosamente, aos prazos processuais;III – assistir aos atos quando obrigatória ou conveniente sua presença;IV – desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;V – declarar–se suspeito ou impedido, nos termos da lei;VI – adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tenhaconhecimento ou que ocorram nos serviços a seu cargo;VII– tratar com urbanidade os responsáveis, testemunhas, autoridades administrativas epoliciais e funcionários;VIII – prestar informações quando requisitadas por órgãos competentes;IX– comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Instituição aos quais pertencer;X – velar pela regularidade e celeridade dos processos em que intervenha;XI – respeitar a dignidade da pessoa humana;XII – guardar sigilo profissional;XIII – identificar–se em suas manifestações funcionais;XIV – acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da AdministraçãoSuperior do Ministério Público de Contas;XV – atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.SEÇÃO IIDo direito de petiçãoArt. 72. É assegurado aos membros do Ministério Público de Contas o direito derequerer, representar, reclamar e recorrer, dirigindo–se diretamente à autoridadecompetente, ou, por intermédio do Procurador Geral de Contas nos casos previstosnesta Lei.Parágrafo único. É assegurada, também, ao membro do Ministério Público de Contas,no zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância públicaaos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual e nas leis, a expediçãode recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública,bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover,fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.SEÇÃO IIIDa remuneraçãoArt. 73. Os membros do Ministério Público de Contas serão remunerados porsubsídio mensal, cujo valor corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centési-mos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo TribunalFederal.Art. 74. O percebimento do subsídio, salvo exceção prevista em lei, é devido peloefetivo exercício do cargo.SEÇÃO IVDas vantagens pecuniáriasArt. 75. Além do subsídio, é assegurada aos membros do Ministério Público apercepção das seguintes vantagens pecuniárias:I – gratificações especiais:a) de direção; eb) de substituiçãoII – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;III – ajuda de custo para capacitação profissional;IV – salário família, nos termos estabelecidos na legislação específica;V – diárias;VI – indenização de transporte;VII – auxílio alimentação;VIII – 13° (décimo terceiro) salário no valor da remuneração integral; eIX – auxílio–funeral.Art. 76. Os valores percebidos pelos membros do Ministério Público de Contassujeitam–se às limitações impostas pelo artigo 37, XI da Constituição Federal, àexceção das verbas de caráter indenizatório previstas em lei.SUBSEÇÃO IDas gratificaçõesArt. 77. No caso de substituição do Procurador Geral de Contas, do ProcuradorCorregedor e do Procurador Ouvidor, o substituto perceberá a diferença entre aremuneração de seu cargo e a do substituído.SUBSEÇÃO IIDa ajuda de custoArt. 78. Ao membro do Ministério Público de Contas, quando nomeado, será pagauma ajuda de custo correspondente a um mês de subsídio do cargo que deva assumir.§ 1º Deverá ser apresentada, ao Procurador Geral de Contas, a comprovação datransferência de residência no prazo de 60 (sessenta) dias contado do recebimento daajuda de custo, sob pena de ser tornado sem efeito seu pagamento, mediante estorno.§ 2º Na hipótese de não haver mudança de residência, não será paga a ajuda de custo.§ 3º A ajuda de custo será paga independentemente de o membro do MinistérioPúblico de Contas haver assumido o novo cargo e restituída, devidamente corrigida,caso a assunção não se efetive.§ 4º A ajuda de custo poderá ser aumentada até o dobro, tendo em conta os encargosde família do membro do Ministério Público de Contas, a distância a ser percorrida e otempo de viagem, mediante aprovação do Conselho Superior do Ministério Público.

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 27Art. 79. Os membros do Ministério Público de Contas farão jus ao recebimento deajuda de custo para capacitação profissional, limitada mensalmente em até 30% (trintapor cento) do subsídio do cargo.Parágrafo único. Resolução do Conselho Superior definirá o valor da ajuda de custo,observado o limite previsto no caput.SUBSEÇÃO IIIDas diáriasArt. 80. Para atender as despesas de alimentação e pousada, o membro do MinistérioPúblico de Contas que se deslocar temporariamente da sede em objeto de serviço terádireito ao recebimento de diárias, antecipadamente pagas pelo órgão competente,mediante requisição, no valor máximo equivalente a 1/30 (um trinta avos), 1/15 (umquinze avos) e 1/10 (um dez avos) do valor da remuneração do beneficiário, se odeslocamento se der dentro do estado, fora do estado e fora do território nacional,respectivamente.§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando odeslocamento não exigir pernoite fora da sede.§ 2º Na hipótese do membro do Ministério Público de Contas retornar a sede em prazomenor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas emexcesso, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 3º Resolução do Conselho Superior definirá o valor da diária, observado o limiteprevisto no caput.SUBSEÇÃO IVDo auxílio funeralArt. 81. Ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro e, em sua falta, aos herdeiros oudependentes do membro do Ministério Público de Contas falecido, ainda queaposentado ou em disponibilidade, será paga importância equivalente a um mês daremuneração ou proventos que percebia, para atender às despesas de funeral e luto. Parágrafo único. Na falta das pessoas enumeradas, quem houver custeado o funeral domembro do Ministério Público de Contas será indenizado da despesa feita até omontante a que se refere este artigo.SEÇÃO VDos direitosSUBSEÇÃO IDisposições geraisArt. 82. Além dos subsídios e vantagens previstos em Lei, asseguram–se aos membrosdo Ministério Público de Contas os seguintes direitos:I – férias;II – licenças e afastamentos;III – aposentadoria; eIV – pensão por morte.§ 1º O membro do Ministério Público de Contas licenciado ou afastado não podeexercer qualquer de suas funções, nem exercitar qualquer função pública ou particular,salvo, quanto à última, de licença para tratar de interesse particular.§ 2º Salvo contra indicação médica, o membro do Ministério Público de Contaslicenciado poderá oficiar nos autos que tiver recebido, com vista, antes da licença.SUBSEÇÃO IIDas fériasArt. 83. Os membros do Ministério Público de Contas gozarão anualmente de (60)sessenta dias de férias individuais, de acordo com escala aprovada pelo ProcuradorGeral de Contas.Art. 84. No interesse do serviço, o Procurador Geral poderá adiar o período de férias,ou interromper as férias de membro do Ministério Público de Contas.Parágrafo único. As férias interrompidas ou adiadas poderão ser gozadas em outraoportunidade ou adicionadas às do exercício seguinte, vedada a acumulação por maisde um período.Art. 85. As férias serão remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terços) do subsídiodo membro do Ministério Público de Contas e o seu pagamento se efetuará até doisdias antes do início do respectivo período.§1º É facultada ao membro do Ministério Público de Contas a conversão das férias emabono pecuniário.§ 2º A conversão das férias em abono pecuniário poderá, ainda, ser determinada peloProcurador Geral de Contas quando, por necessidade do serviço não for possível oadiamento ou interrupção para serem gozadas posteriormente.§3º No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.Art. 86. Somente após o primeiro ano de exercício, adquirirão os membros doMinistério Público de Contas direito a férias.Art. 87. Ao entrar em gozo de férias e ao reassumir o exercício de seu cargo, o membrodo Ministério Público de Contas comunicará ao Procurador Geral de Contas.Parágrafo único. Da comunicação do início de férias deverá constar, obrigatoriamente, oendereço onde poderá ser encontrado.Art. 88. Havendo manifestação do interessado, a remuneração correspondente às fériasserá paga antecipadamente.SUBSEÇÃO IIIDas licençasArt. 89. Os membros do Ministério Público terão direito às seguintes licenças:I – para tratamento de saúde;II – por acidente em serviço;III – por motivo de doença em pessoa da família;IV – à gestante;V – paternidade;VI – para casamento;VII – para aperfeiçoamento jurídico;VIII – para tratar de interesse particular;IX – para desempenho de mandato classista;X – por luto, em virtude de falecimento de pessoa da família; eXI – licença prêmio por assiduidade no serviço.Art. 90. A licença prevista no inciso I do artigo anterior será deferida, a pedido ou deofício, observadas as seguintes condições:I – até o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser homologada pelo médico oficial, e,havendo requerimento de prorrogação, deverá ser homologada por junta médica oficial;II – encontrando–se o examinado impedido de locomover–se ou hospitalizado, ainspeção médica poderá ser realizada em sua residência ou no estabelecimento

hospitalar em que estiver internado;III – o requerimento de licença será instruído por atestado médico e outros documentosque se fizerem necessários, podendo ser apresentado via fax ou por outro meioeletrônico disponível, cabendo ao interessado entregar os documentos originais quandodo seu retorno às atividades funcionais, sob pena de não ser homologada a licença;IV – findo o prazo da licença, o licenciado será submetido a nova perícia médicaoficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pelaaposentadoria; eV – no curso da licença, o membro do Ministério Público de Contas poderá requerernova perícia médica oficial, caso se julgue em condições de reassumir o exercício docargo.Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida de ofício peloConselho Superior do Ministério Público de Contas, quando houver fundada suspeitasobre a sanidade mental do membro do Ministério Público de Contas, ou de doençatransmissível, e este recusar–se a submeter à perícia médica oficial.Art. 91. A licença por acidente em serviço, concedida a pedido ou de ofício, observaráas seguintes condições:I – configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ouimediatamente, com as funções exercidas;II – equipara–se ao acidente em serviço, o dano decorrente de agressão não provocada esofrida no exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente;III – correrão por conta do Ministério Público de Contas as despesas com o tratamentomédico–hospitalar do membro acidentado em serviço; eIV – a prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias contados de suaocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.Art. 92. A licença por motivo de doença em pessoa da família será homologada pormédico oficial, considerando–se pessoas da família o cônjuge ou companheiro, oascendente, o descendente e o afim em primeiro grau civil, e respeitará, ainda, asseguintes condições:I – somente será deferida se a assistência direta do membro do Ministério Público deContas for indispensável e não puder ser dada simultaneamente com o exercício docargo; eII – será concedida sem prejuízo dos subsídios, vantagens ou qualquer direito inerenteao cargo, por até 90 (noventa) dias podendo ser prorrogada em igual prazo e nasmesmas condições, após esse período será considerada como para tratar de interessesparticulares.Art. 93. A licença à gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, observará as seguintescondições:I – poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação porprescrição médica;II – no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;III – no caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento a mãe será submetidaa exame médico e, se julgada apta, reassumirá as suas funções; eIV– em caso de aborto, atestado por médico oficial, a licença dar–se–á por 30 (trinta)dias, a partir da sua ocorrência.Parágrafo único. Na adoção ou na obtenção de guarda judicial de criança até 01 (um)ano de idade, o prazo da licença da adotante ou detentora da guarda será de 30 (trinta)dias.Art. 94. A licença à paternidade será concedida pelo nascimento ou adoção de filho,por 10 (dez) dias consecutivos.Art. 95. A licença para casamento será concedida pelo prazo de 08 (oito) dias, findo osquais deverá haver comprovação da celebração do matrimônio, sob pena de descontoem folha dos dias licenciados e sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.Art. 96. A licença para aperfeiçoamento jurídico será deferida ao membro do MinistérioPúblico de Contas, para freqüência a palestras, seminários e cursos nas áreas afetas àsatribuições do Ministério Público de Contas.Art. 97. A licença para tratar de interesse particular poderá ser concedida ao membrovitalício do Ministério Público de Contas, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecuti-vos, sem remuneração, observadas as seguintes condições:I – poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou no interessedo serviço;II – não será concedida nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término daanterior;Art. 98. A licença para desempenho de mandato classista será devida ao membro doMinistério Público de Contas investido em mandato em confederação, federação,associação de classe de âmbito nacional representativa da categoria, observadas asseguintes condições:I – somente fará jus à licença o eleito para cargo de direção ou representação nasreferidas entidades;II – a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso dereeleição.Art. 99. A licença por luto será deferida pelo prazo de 08 (oito) dias, contado da datado óbito do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras egenros.Art. 100. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o membro do MinistérioPúblico de Contas fará jus a 3 (três) meses de licença a título de prêmio por assiduida-de, sem prejuízo de sua remuneração, observadas as seguintes condições:I - será convertida em pecúnia em favor dos beneficiários do membro do MinistérioPúblico de Contas falecido, que não a tiver gozado;II - não será devida a quem houver sofrido penalidade de suspensão durante o períodoaquisitivo ou afastar–se do cargo em virtude de licença sem remuneração;III - poderá ser gozada no todo ou em parcelas não inferiores a 1 (um) mês;Parágrafo único. O Procurador Geral de Contas poderá, quando por necessidade doserviço não for possível o afastamento do beneficiário, indeferir, adiar ou interromper ogozo da licença–prêmio, garantido o direito a indenização.Art. 101. As licenças previstas nesta seção serão concedidas sem prejuízo dossubsídios, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, salvo disposição legalexpressa em contrário.Parágrafo único. As licenças previstas nesta seção caracterizam–se como direitosubjetivo do Procurador de Contas e, uma vez observados os requisitos para a fruição,são alheias ao juízo de conveniência e oportunidade do Procurador Geral, configurandodano em caso de seu não exercício.

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PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013Art. 102. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra damesma espécie, será considerada como prorrogação.Art. 103. As licenças serão concedidas pelo Procurador Geral de Contas, a requerimen-to do interessado.Parágrafo único. As licenças do Procurador Geral de Contas serão concedidas peloConselho Superior do Ministério Público de Contas.SUBSEÇÃO IVDo afastamentoArt. 104. O membro do Ministério Público de Contas somente poderá afastar–se docargo para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou noexterior, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com prévia autorização do ProcuradorGeral de Contas, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público deContas, desde que haja pertinência temática e interesse institucional.§1º Durante o afastamento, o Procurador de Contas fará jus ao recebimento dossubsídios, bem como da ajuda de custo para capacitação profissional.§2º Não se concederá o direito previsto no caput aos membros do Ministério Públicode Contas durante o período de estágio probatório.§ 3º No caso de cursos realizados fora do Estado, o afastamento poderá ser prorrogadopor mais 1 (um) ano a critério do Procurador Geral de Contas. SUBSEÇÃO VDa aposentadoriaArt. 105. Os membros do Ministério Público de Contas serão aposentados:I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo decontribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional oudoença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais aotempo de contribuição;III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivoexercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentado-ria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta ecinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;b)sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, comproventos proporcionais ao tempo de contribuição.§ 1º Ao completar a idade limite para permanência no serviço, o membro doMinistério Público de Contas afastar–se–á do exercício, comunicando seu afastamentoao Procurador Geral de Contas, para formalização da aposentadoria.§ 2º A aposentadoria de que trata o inciso I será concedida mediante comprovação daincapacidade física ou mental do membro do Ministério Público de Contas, eprecedida de licença para tratamento de saúde por 24 (vinte e quatro) meses, salvo se olaudo médico concluir, desde logo pela incapacidade definitiva para o exercício docargo.Art. 106. Os proventos da aposentadoria serão integrais quando o membro doMinistério Público:I – contar com o tempo de serviço a que se refere o art. 105, inciso III, alínea “a”desta Lei;II – vier a se invalidar por acidente do trabalho, ou por agressão não provocada, emserviço ou em decorrência dele, ou ainda por lepra, tuberculose, neoplasia maligna,mal de Addison, paralisia, psicose, neurose, epilepsia, toxicomania, afecçõespulmonares, cardiovasculares, do sistema nervoso central ou periférico, ou ainda comgrave deformidade física superveniente a seu ingresso no serviço estadual.§ 1º Nos demais casos, os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo deserviço.§ 2º Os proventos da aposentadoria serão revistos, com base em idêntico critério,sempre que se modificarem os subsídios e vantagens dos membros do MinistérioPúblico de Contas em atividade, mantida a proporcionalidade quando ocorrer ahipótese prevista no parágrafo 1º.Art. 107. Para efeito de aposentadoria, será computado, integralmente, o tempo deserviço de qualquer natureza, inclusive o militar, prestado à União, ao Estado, a outraunidade da federação ou a Município, e às respectivas organizações autárquicas,empresas públicas e sociedades de economia mista de que sejam controladores, bemcomo em empresas, instituições, estabelecimentos e outras organizações ou serviçosque hajam total ou parcialmente passado ou venham a passar à responsabilidade doEstado.Parágrafo único. Computar–se–á em dobro o tempo de licença–prêmio não gozada.Art. 108. O aposentado conservará as prerrogativas previstas nos incisos II e III doartigo 10 desta Lei.SUBSEÇÃO VIDa pensão por morteArt. 109. A pensão por morte, devida aos dependentes de membros do MinistérioPúblico de Contas corresponderá:I – ao valor da totalidade dos proventos do Procurador falecido, até o limite máximoestabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a estelimite, caso aposentado à data do óbito; ouII – ao valor da totalidade da remuneração do Procurador no cargo vitalício em que sedeu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geralde previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido desetenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data doóbito. Parágrafo Único. A pensão obrigatória não impedirá a percepção de benefíciosdecorrentes de contribuição voluntária para qualquer entidade de previdência.Art. 110. Para os efeitos desta Seção, são considerados dependentes do membro doMinistério Público de Contas:I – o cônjuge ou companheiro e os filhos de qualquer condição enquanto solteiros emenores de dezoito anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.II – o tutelado e o menor posto sob a guarda do falecido por determinação judicial,desde que não possua bens para seu sustento e educação;III – os pais, desde que não tenham meios próprios de subsistência e dependameconomicamente do membro do Ministério Público de Contas falecido; eIV – o ex–cônjuge divorciado ou separado judicialmente, desde que perceba pensãoalimentícia do membro do Ministério Público de Contas.

§ 1º Os filhos, quando solteiros e estudantes de 2º grau ou universitários, conservamou recuperam a qualidade de dependentes até a idade de vinte e quatro anos, desde quecomprovem, semestralmente, a condição de estudante e aproveitamento letivo.§ 2º Os dependentes enumerados no inciso I deste artigo são preferenciais e a seu favorse presume a dependência econômica, sendo que os demais devem comprová–la.CAPÍTULO IIIDas correições e das normas disciplinaresSEÇÃO IDas correiçõesArt. 111. Os serviços do Ministério Público de Contas estão sujeitos a correições queserão:I – permanentes;II – ordinárias;III – extraordinárias.Art. 112. As correições permanentes serão feitas pelo Procurador Geral de Contas aoexaminar os autos em que oficiar.§ 1º Verificada falta na atuação do membro do Ministério Público de Contas, oCorregedor–Geral far–lhe–á, confidencialmente, por ofício, as recomendações que julgarconvenientes.§ 2º Nos casos passíveis de pena, o Procurador Geral de Contas determinará ainstauração de sindicância ou de processo administrativo, conforme natureza da falta.Art. 113. As correições ordinárias serão realizadas pelo Corregedor Geral, para verificara regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do MinistérioPúblico de Contas no exercício das funções.Parágrafo único. A periodicidade das correições ordinárias será definida segundocritérios de conveniência e oportunidade avaliados pelo Procurador Corregedor.Art. 114. As correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente pelo ProcuradorCorregedor, de ofício ou por determinação do Procurador Geral de Contas ou doConselho Superior do Ministério Público de Contas.Art. 115. Concluída a correição, o Procurador Corregedor apresentará relatóriocircunstanciado em que mencionará as falhas observadas e as providências adotadas, eproporá as medidas de caráter disciplinar ou administrativo que excedam de suasatribuições.SEÇÃO IIDas normas disciplinaresSUBSEÇÃO IDas penalidades e de sua aplicaçãoArt. 116. Os membros do Ministério Público de Contas são passíveis das seguintessanções:I – advertência;II – multa;III – censura;IV – suspensão;V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;VI – demissão;VII – disponibilidade.Art. 117. A pena de advertência será aplicada nos seguintes casos:I – negligência no exercício da função;II – desobediência de determinações e/ou instrução dos Órgãos da AdministraçãoSuperior do Ministério Público de Contas;III – descumprimento injustificado de designações oriundas dos Órgãos da Administra-ção Superior do Ministério Público de Contas;IV – inobservância dos deveres inerentes ao cargo, quando o fato não se enquadrar nosincisos anteriores ou nos artigos posteriores.Art. 118. A pena de multa será de 1/30 (um trinta avos) do subsídio, aplicável nashipóteses do artigo 118, quando se tratar de processado não reincidente, mas que játenha sofrido sanção disciplinar de advertência, ou quando a quantidade de infraçõespraticadas, de idêntica natureza, assim indicar.§ 1º A pena de multa poderá ser majorada até o triplo dependendo do número e dagravidade das infrações, suas circunstâncias e repercussão danosa ao serviço ou àdignidade do Ministério Público de Contas.§ 2º A pena de multa será aplicada mediante desconto em folha de pagamento erecolhida ao Fundo de Modernização e Aparelhamento do Ministério Público deContas – FMAMPC/RR.§ 3° A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções deadvertência e censura.Art. 119. A pena de censura será aplicada:I – em caso de reincidência em falta anteriormente punida com pena de advertência;II – descumprimento de dever legal.Art. 120. A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nosseguintes casos:I – reincidência em falta anteriormente punida com censura;II – revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função,comprometendo a dignidade de suas funções ou do Ministério Público de Contas;III – exercício do comércio ou participação em sociedade comercial ou industrial,exceto como quotista, sem poderes de gerência, ou acionista;IV – acúmulo ilegal de cargo, função ou emprego público;V – exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvouma de magistério;VI – exercício de atividade político–partidária, ressalvada a filiação e as exceçõesprevistas em lei;VII – incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do MinistérioPúblico de Contas;VIII – recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honoráriosadvocatícios, percentagens e custas processuais, se tal já não consagrar, por si só, casode improbidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;IX – lesão aos cofres públicos ou dilapidação de bens confiados à sua guarda ouresponsabilidade, nas hipóteses em que tal já não consagrar, por si só, casos deimprobidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;X – condenação por decisão transitada em julgado pela prática de crime doloso que nãose enquadre em hipótese passível de demissão;XI – inobservância de outras vedações impostas pela legislação institucional.

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 29Parágrafo único. A suspensão importa, enquanto durar, na perda da remuneração e dasvantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em penade multa.Art. 121. A disponibilidade, por interesse público, de membro do Ministério Públicode Contas fundar–se–á em decisão por voto da maioria absoluta dos integrantes doConselho Superior do Ministério Público de Contas, acarretando a perda da classifica-ção. § 1º Os subsídios percebidos pelo membro do Ministério Público de Contas emdisponibilidade serão proporcionais ao tempo de serviço, tendo como patamar mínimoo percentual de 50% (cinquenta por cento).§ 2º Após decorrido um ano da decretação da disponibilidade, o Conselho Superior doMinistério Público de Contas examinará, de ofício, a eventual cessação do motivo quea tenha determinado.§ 3º Na hipótese de cessação do motivo, o membro do Ministério Público de Contasficará à disposição do Procurador Geral de Contas, até seu adequado aproveitamento.§ 4º A disponibilidade será mantida caso permaneça o motivo determinante, devendoser renovado o exame pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas,anualmente.§ 5º O membro do Ministério Público de Contas em disponibilidade continuarásujeito às vedações constitucionais.Art. 122. Poderá ser reconhecida a existência de interesse público determinador dadisponibilidade, dentre outras, nas seguintes hipóteses:I– grave e reiterada inobservância dos deveres inerentes ao cargo;II– prática de ato do qual decorra desprestígio significativo do Ministério Público deContas;III– capacidade de trabalho reduzida, produtividade escassa, atuação funcionalcomprometedora ou demonstração superveniente de insuficientes conhecimentosjurídicos;IV– reincidência em falta anteriormente punida com suspensão.Art. 123. As penas de advertência, de multa, de censura e de suspensão serão aplicadas,em 10 (dez) dias, pelo Procurador Geral de Contas, reservadamente e por escrito.Art. 124. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:I – exercício da advocacia;II – abandono do cargo pela interrupção injustificada do exercício das funções por maisde 30 (trinta) dias consecutivos;III – condenação definitiva por crime doloso incompatível com o exercício do cargo,após decisão transitada em julgado;IV – ato doloso de improbidade administrativa.§ 1º Na ocorrência das infrações praticadas por membro vitalício do Ministério Públicode Contas previstas neste artigo, o Procurador Geral de Contas, em face da decisão doConselho Superior do Ministério Público de Contas, nos termos desta Lei, proporá,perante o Tribunal de Justiça, a ação cível destinada à decretação da perda do cargo.§ 2º O Procurador Geral de Contas procederá a exoneração do membro do MinistérioPúblico de Contas que praticar as infrações enumeradas neste artigo durante o estágioprobatório.Art. 125. A cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada nos casos defalta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou de função.Parágrafo único. O Procurador Geral de Contas, em face da decisão do ConselhoSuperior do Ministério Público de Contas, nos termos desta Lei, proporá, perante oTribunal de Justiça, a ação cível destinada à decretação da cassação de aposentadoria oude disponibilidade.Art. 126. Considera–se reincidência, para os efeitos desta Lei, a prática de novainfração, dentro de 5 (cinco) anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenhaimposto, definitivamente, sanção disciplinar.Art. 127. Na aplicação das sanções disciplinares, considerar–se–ão os antecedentes doinfrator, a natureza, a quantidade e a gravidade das infrações, as circunstâncias em queforam praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade doMinistério Público de Contas.Art. 128. Deverão constar dos assentamentos funcionais do membro do MinistérioPúblico de Contas as penas que lhe forem impostas, vedada sua publicação, exceto ade demissão e de cassação de aposentadoria.Parágrafo único. É vedado fornecer a terceiros certidões relativas às penalidades deadvertência, de multa, de censura e de suspensão, salvo para defesa de direito.Art. 129. Extinguir–se–á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:I – punível com advertência ou multa, em 2 (dois) anos;II – punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;III – punível com demissão ou cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, em 5(cinco) anos.§ 1º Quando a infração disciplinar constituir também, infração penal, o prazoprescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado dasentença penal condenatória.§ 2º Nos demais casos, o prazo prescricional contar–se–á da data da ocorrência dosfatos.§ 3º O curso da prescrição interrompe–se:I – pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar;II – pela decisão punitiva recorrível do Conselho Superior do Ministério Público deContas;III – pela decisão transitada em julgado.Art. 130. A prescrição da execução da pena imposta dar–se–á nos mesmos prazos doartigo 130 desta Lei, interrompendo–se o seu curso:I– pelo início de cumprimento da pena;II– pela citação para a ação civil de perda de cargo ou para cassação de aposentadoria oudisponibilidade.Art. 131. A prescrição não corre:I – enquanto não resolvida, em processo de qualquer natureza, questão de que dependao reconhecimento da existência da falta funcional;II – enquanto o agente cumpre a pena disciplinar em razão de outra falta funcional;III – nos casos em que a demora na aplicação sanção ou do julgamento do processoadministrativo disciplinar ocorrer por culpa do condenado ou agente processado,respectivamente.SUBSEÇÃO IIDas normas procedimentais

Art. 132. Qualquer Órgão da Administração Superior do Ministério Público deContas, sempre que tiver conhecimento de irregularidades ou de faltas funcionaispraticadas por membros do Ministério Público de Contas, tomará as medidasnecessárias para a sua apuração.Art. 133. Qualquer pessoa ou autoridade poderá reclamar a apuração de responsabilida-de de membro do Ministério Público de Contas, mediante representação escrita,dirigida à Corregedoria Geral do Ministério Público de Contas.Parágrafo único. Em caso de arquivamento da representação prevista no “caput” desteartigo, que deverá ser fundamentado, o representante poderá obter certidão de inteiroteor da decisão que o determinar.Art. 134. Aplicam–se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Códigode Processo Penal.SUBSEÇÃO IIIDo inquérito administrativoArt. 135. O inquérito administrativo, de natureza inquisitorial e de caráter reservado,será instaurado e presidido pelo Procurador Corregedor, de ofício ou por provocação doConselho Superior do Ministério Público de Contas, mediante ato administrativo, emque indicará os motivos de sua instauração.Art. 136. Na instrução do inquérito será ouvido o investigado, bem como serãorequeridas quaisquer outras diligências necessárias à apuração da ocorrência.Art. 137. O prazo para a conclusão do inquérito e a apresentação de relatório final é de30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.Art. 138. Instruído o inquérito, o investigado terá vista dos respectivos autos, noprazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar.Art. 139. O Procurador Corregedor do Ministério Público de Contas deverá concluirpelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo.Art. 140. Em caso de arquivamento, o Procurador Corregedor obrigatoriamente deverásubmeter sua decisão à deliberação do Conselho Superior do Ministério Público deContas, que poderá determinar a realização de novas diligências, se o considerarinsuficientemente instruído; devolvê–lo ao Procurador Corregedor para que sejainstaurado o competente processo administrativo disciplinar ou homologar,fundamentadamente, o seu arquivamento.Art. 141. Em caso de conclusão pela instauração de processo administrativo discipli-nar, o Procurador Corregedor submeterá seu relatório final para deliberação doConselho Superior nos termos do art. 22, inciso V desta Lei.SUBSEÇÃO IVDo processo administrativo disciplinarArt. 142. O processo administrativo disciplinar, de caráter reservado, é imprescindívelà aplicação de qualquer penalidade administrativa, devendo observar, dentre outros, odevido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.Parágrafo único. O processo administrativo disciplinar será instaurado por decisão doConselho Superior do Ministério Público de Contas.Art. 143. O Procurador Corregedor indicará e o Procurador Geral de Contas designará aautoridade processante, membro do Ministério Público de Contas, vitalício, expedindoportaria de instauração que deverá conter a narração e a descrição das faltas imputadas ede suas circunstâncias, além da qualificação do acusado, o rol de testemunhas, de, nomáximo, 8 (oito), e o prazo para conclusão dos trabalhos, que não poderá exceder,salvo motivo de força maior, 90 (noventa) dias, contados da data da citação doacusado.Art. 144. A autoridade processante, quando necessário, poderá ser dispensada doexercício de suas funções no Ministério Público de Contas pelo Procurador Geral, efica obrigada a oficiar no processo administrativo disciplinar se o órgão julgadoreventualmente determinar a realização de novas diligências.Art. 145. A citação será pessoal, com entrega de cópia da portaria, cientificando–se oacusado da data e horário para seu interrogatório.Art. 146. Se o acusado estiver em lugar incerto, ou se ocultar dificultando a citaçãopessoal, esta será realizada por edital, publicado uma vez no órgão oficial, com prazode quinze dias, contado da data de sua publicação.Art. 147. Efetivada a citação, o processo administrativo disciplinar não se suspenderápela superveniência de férias ou de licenças do acusado ou da autoridade processante,salvo licença–saúde que impossibilite sua continuidade.Art. 148. Na audiência de interrogatório, o acusado indicará seu defensor.Parágrafo único. Se o acusado não quiser ou não puder indicar defensor, a autoridadeprocessante designar–lhe–á advogado dativo.Art. 149. Não comparecendo o acusado, a autoridade processante decretar–lhe–á arevelia, nomeando–lhe advogado dativo.Parágrafo único. Comparecendo o acusado, a qualquer tempo, a autoridade processantepoderá proceder ao seu interrogatório.Art. 150. O acusado, por seu defensor, constituído ou nomeado, no prazo de 5 (cinco)dias, contado da audiência designada para o interrogatório, poderá apresentar defesaprévia, juntar prova documental, requerer diligências e arrolar até 8 (oito) testemunhas.Art. 151. Findo o prazo do artigo anterior, a autoridade processante designaráaudiência para inquirição das testemunhas arroladas na portaria e na defesa prévia.Art. 152. Se as testemunhas arroladas pela autoridade processante e/ou pelo acusado,não forem encontradas, e a parte interessada, no prazo de 3 (três) dias, contado darespectiva intimação e antes da audiência, não indicar outras em substituição,prosseguir–se–á nos demais termos do processo.Art. 153. É permitido à defesa técnica inquirir as testemunhas por intermédio daautoridade processante, e esta poderá indeferir as perguntas impertinentes, consignan-do–as, se assim for requerido.Art. 154. Não sendo possível concluir a instrução na mesma audiência, a autoridadeprocessante marcará a continuação para outro dia.Art. 155. Durante o processo, poderá a autoridade processante ordenar qualquerdiligência que seja requerida ou que julgue necessária ao esclarecimento do fato, assimcomo indeferir, fundamentadamente, as provas que entender desnecessárias ourequeridas com intenção manifestamente protelatóriaArt. 156. Constará dos autos a cópia do assentamento funcional do acusado.Art. 157. Encerrada a instrução, o acusado poderá requerer novas diligências em 48(quarenta e oito) horas e, findo esse prazo, terá vista dos autos para alegações escritas,no prazo de 5 (cinco) dias.Art. 158. Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns.Art. 159. Apresentadas as alegações finais, ou não, e findo o respectivo prazo, a

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PÁG. 30 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013autoridade processante, dentro de 10 (dez) dias, elaborará o relatório conclusivo, noqual especificará, quando cabível, as disposições legais transgredidas e as sançõesaplicáveis, devendo propor, também, quaisquer outras providências que lhe pareceremnecessárias.Art. 160. Recebido o processo, o Conselho Superior do Ministério Público de Contasdecidirá, na forma do seu regimento interno, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por igual período.§ 1º As diligências que se fizerem necessárias serão realizadas dentro do prazomencionado no caput deste artigo.§ 2º No caso de o Conselho Superior do Ministério Público de Contas decidir pelaimprocedência, ou reconhecer a existência de circunstância legal que exclua a aplicaçãoda pena disciplinar, determinará o arquivamento do processo.§ 3º Na hipótese da autoridade processante também integrar o Conselho Superior doMinistério Público de Contas, além do relatório conclusivo, deverá apresentar seu votocomo relator do respectivo processo.§ 4º Reconhecida a procedência, o Conselho Superior do Ministério Público de Contasencaminhará o processo ao Procurador Geral de Contas para, no prazo de 5 (cinco) diasaplicar as sanções que sejam de sua competência.§ 5º No caso de aplicação de pena de demissão ou de cassação de aposentadoria oudisponibilidade, o Conselho Superior do Ministério Público de Contas encaminhará oprocesso ao Procurador Geral para o ajuizamento da competente ação civil.§ 6º Verificada a existência de crime de ação pública ou outro ilícito, o ConselhoSuperior do Ministério Público de Contas remeterá cópia dos autos ao ProcuradorGeral de Justiça para as providências cabíveis.SUBSEÇÃO VDo afastamento preventivoArt. 161. O Conselho Superior do Ministério Público de Contas, de ofício ou apedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativodisciplinar, poderá, mediante decisão motivada, determinar o afastamento preventivodo acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60(sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente àrealização da apuração.Art. 162. O afastamento preventivo do acusado não poderá ocorrer quando ao fatoimputado corresponderem somente as penas de advertência, de multa ou de censura.Art. 163. O membro do Ministério Público de Contas que houver sido afastadopreventivamente terá direito:I – à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que tenha estado afastadopreventivamente, quando do processo não houver resultado a aplicação de penadisciplinar ou esta tenha sido limitada à advertência, à multa ou à censura;II – à contagem, como tempo de serviço, do período de afastamento que exceder oprazo da suspensão disciplinar aplicada;III – à percepção dos subsídios e vantagens, como se em exercício estivesse, salvo asde natureza indenizatória.Art. 164. Se o membro do Ministério Público de Contas suspenso preventivamentevier a ser punido com suspensão, computar–se–á o tempo do afastamento preventivopara integrar o da pena, procedendo–se aos necessários ajustes no tempo de serviço enos vencimentos e vantagens.SUBSEÇÃO VIDos recursosArt. 165. Caberá recurso para o Colégio de Procuradores de Contas:I – da decisão que determinar o afastamento preventivo de membro do MinistérioPúblico de Contas;II – das decisões do Conselho Superior do Ministério Público de Contas queaplicarem sanção disciplinar;III – das decisões do Conselho Superior do Ministério Público de Contas queindeferirem o pedido de reabilitação;IV – de outras decisões proferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público.Art. 166. São irrecorríveis as decisões que determinarem a instauração de inquéritoadministrativo proposta pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas,bem como as decisões deste que homologarem o arquivamento de inquérito adminis-trativo proposto.Art. 167. Todos os recursos têm efeito suspensivo.Art. 168. O prazo para a interposição de qualquer recurso, com a apresentação dasrespectivas razões, é de 15 (quinze) dias, contado da cientificação do acusado ou de seudefensor.Art. 169. O órgão recursal deverá apreciar os recursos no prazo de 30 (trinta) dias,prorrogável por igual período se houver justo motivo.SEÇÃO IIIDa revisãoArt. 170. Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado aimposição de penalidade administrativa:I – quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de provar inocência ou dejustificar a imposição de sanção mais branda;II – quando a sanção se tenha fundado em prova falsa.Art. 171. O pedido de revisão será dirigido ao Procurador Geral de Contas, pelopróprio interessado ou por seu procurador, ou, se falecido ou interdito, por seucônjuge, companheiro, descendente, ascendente, irmão ou curador, que o submeterá aoColégio de Procuradores de Contas.Art. 172. A revisão será processada pelo Colégio de Procuradores de Contas.Art. 173. A petição será apensa ao respectivo processo administrativo disciplinar,marcando o Presidente do Colégio de Procuradores de Contas o prazo de 10 (dez) diaspara a juntada das provas documentais, se possível.Art. 174. Concluída a instrução do processo, será aberta vista dos autos ao requerente,pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais.Art. 175. Decorrido o prazo do artigo anterior, o processo entrará em pauta no Colégiode Procuradores de Contas dentro dos 30 (trinta) dias seguintes, na 1ª (primeira) sessãoordinária.Art. 176. O Colégio de Procuradores de Contas é o competente para proferir decisãodefinitiva no pedido de revisão.Art. 177. Se o Colégio de Procuradores de Contas decidir pela improcedência dopedido de revisão, os autos serão arquivados.Art. 178. Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a sanção aplicada, com

o restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto, se for ocaso, de aplicar–se penalidade mais branda, procedendo–se as respectivas anotações noassentamento funcional.SEÇÃO IVDa reabilitaçãoArt. 179. O membro do Ministério Público de Contas que houver sido punidodisciplinarmente com advertência, multa ou censura poderá obter, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Contas, o cancelamento das respectivas notas dosassentamentos funcionais, decorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisãoque as aplicou, desde que, nesse período, não haja sofrido outra punição disciplinar.TÍTULO IVDas Disposições Finais e TransitóriasArt. 180. Salvo se servidor efetivo, não poderá ser nomeado, para cargo em comissão,ou designado, para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceirograu civil, inclusive, de qualquer dos membros e servidores do Ministério Público deContas, em atividade ou não.Art. 181. O cônjuge do membro do Ministério Público de Contas que for servidorestadual, de qualquer dos Poderes, se o requerer, será removido ou designado para asede da comarca onde este servir, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens.§ 1° Não havendo vagas nos quadros do respectivo órgão público, será adido ou postoà disposição de qualquer serviço público estadual.§ 2° O disposto neste artigo não se aplica a cônjuge de membro do Ministério Públicode Contas que seja, igualmente, membro do Ministério Público, ou integrante doPoder Judiciário.Art. 182. O membro do Ministério Público de Contas que, sem motivo justificado,deixar de comparecer ou der causa a adiamento da sessão do respectivo órgão doTribunal de Contas do Estado de Roraima, perderá 1/30 (um trinta avos) do subsídiodo cargo por ato adiado ou a que ausente.Parágrafo único. Não incidirá o previsto no caput deste artigo, nos casos em que omembro do Ministério Público de Contas não for informado pessoalmente da sessãocom, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.Art. 183. O quadro da carreira do Ministério Público de Contas do Estado de Roraimatem a seguinte composição:I – 04 (quatro) cargos de Procurador de Contas com as atribuições previstas nesta Lei,dentre as quais:a) 01 (um) Procurador Geral de Contas,b) 03 (três) Procuradores de ContasParágrafo único. O Procurador de Contas, quando eleito para titularizar, a ProcuradoriaGeral de Contas, Corregedoria Geral ou a Ouvidoria de Contas, acumulará as funçõespara as quais foi eleito com as da Procuradoria de Contas em que atua.Art. 184. O Ministério Público de Contas goza de isenção de pagamento pelapublicação de seus atos, inclusive administrativos, no Diário Oficial do Estado.Art. 185. Salvo disposição expressa em contrário, os recursos previstos nesta Lei serãointerpostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação pessoal do interessa-do.Art. 186. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo–seo dia do começo e incluindo–se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeirodia útil seguinte, o prazo com início ou vencimento em dia que não haja expediente.Art. 187. 50% (cinquenta por cento) dos valores correspondentes às multas aplicadaspelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos processos ou procedimentosoriundos de sua fiscalização contábil, orçamentária, financeira, patrimonial eoperacional serão revertidos para o Fundo de Modernização e Aparelhamento doMinistério Público de Contas – FMAMPC/RR a ser regulamentado por lei específica.Art. 188. Aplicam–se ao Ministério Público de Contas, subsidiariamente, a LeiOrgânica do Ministério Público da União, a Lei Orgânica do Ministério PúblicoEstadual a legislação aplicável à Magistratura Estadual e, na falta dessas, o Estatutodos Funcionários Públicos Civis do Estado.Art. 189. Durante sua fase de instalação ou nos casos de omissão da presente Lei, osatos administrativos praticados no âmbito do Ministério Público de Contas sãoratificados se não contrariarem o disposto no § 3° do art. 16 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição do Estado.Art. 190. O mandato do atual Procurador Geral de Contas encerrar–se–á no dia 15 dejaneiro de 2013.Art. 191. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

LEI COMPLEMENTAR Nº 206 DE 23 DE JANEIRO DE 2013.“Altera o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado deRoraima, conforme a Constituição Federal, e dispositivos da Lei Complementar nº003/94 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado deRoraima.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º O subsídio mensal dos procuradores de Justiça será de:I – R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e umcentavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;II – R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oitocentavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;III – R$ 27. 919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseiscentavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal dos procurados deJustiça será fixado por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, sendoobservados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, osseguintes critérios:I – a recuperação de seu poder aquisitivo;II – a posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como tetoremuneratório para a Administração Pública;III – a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes dasdemais Carreiras de Estado e do funcionalismo federal;

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 31Art. 3º As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementarcorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.002-E DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias, ao servidor EDUARDO WAYNERSANTOS BRASILEIRO, Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública, noperíodo de 14-01 a 02-2-2013, referente ao exercício de 2011.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 046-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, da SecretariaExtraordinária de Promoção Humana e Desenvolvimento.I LUIZA FERNANDA LOPES TAVORACARGO: CNES-I- Gerente de Projeto ICPF: 690.274.982-53II - FABRICIA VIANA DA COSTACARGO: CNES -I - Gerente de Projeto ICPF: 612.037.852-91III - FRANCIMEIRE TELLES LIMACARGO: CNES -III - Assessor EspecializadoCPF: 240.007.952-87IV - ELVIS DE VASCONCELOS FREITASCARGO: CNES -III - Assessor EspecializadoCPF: 020.908.374-38V - RENATO DE SOUSA SILVACARGO: CNES -III - Assessor EspecializadoCPF: 777.845.532-34VI - FERNANDA SANTANA FIALHOCARGO: CNES -III - Gerente de Projeto IICPF: 589.476.632-04VII - LAURISMAR RIBEIRO SAMPAIO FILHOCARGO: CNES -III - Gerente de Projeto IICPF: 382.351.102-53VIII - DAMILLA IKARA BESSA CANTANHEDECARGO: CNES -IV – Chefe de GabineteCPF: 936.697.042-72IX - RONEY DE LIMA BORGESCARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto IIICPF: 376.012.292-20X - MARICLEIDE DANTAS DE SOUSACARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto IIICPF: 456.394.694-04XI - ROMERIO MARANHÃO CUNHACARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto IIICPF: 447.492.362-68XII - MARCUS PAULO MIRANDA DIASCARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto IIICPF: 032.613.611-82Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 047-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, pertencentes à estrutura, daSecretaria Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos –SEAPI.I - MASAMU EDACargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 980.175.862-72II - LUCIVANIA MENDES RODRIGUESCargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 900.383.042-87III - RAYSSA CANCILIA MAYER DA SILVACargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 007.633.482-10IV - ERICA DUARTE SINESIOCargo: CNES-IV, Chefe de GabineteCPF: 786.123.492-49V - PAULO CEZAR BRITTO SOUZACargo: CNES-III, Gerente de Projeto IICPF: 289.258.071-49Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 048-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, da SecretariaExtraordinária de Apoio a Gestão Integrada – SEAGI.

I - MICHELLE RODRIGUES MOREIRA LIMACARGO: CNES-I- Gerente de Projeto ICPF: 629.053.252-91II - MARIANNA MOTA PASSOS NAVEGANTECARGO: CNES -III – Assessor EspecializadoCPF: 977.555.912-04III - ROBERT JUNES GOMES DA SILVACARGO: CNES -III – Assessor EspecializadoCPF: 446.970.031-53IV - GIANNI CELLI BACELAR DOS SANTOSCARGO: CNES -III – Assessor EspecializadoCPF: 446.315.532-00V - SIBELESUSI CORREA FARIASCARGO: CNES -III – Gerente de Projeto IICPF: 392.732.452-34VI - WILSA CARLA ROIZCARGO: CNES -IV – Chefe de GabineteCPF: 753.048.132-00VII - MARIA CONSOLATA CARVALHO SILVACARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto IIICPF: 225.840.302-25VIII - EMILIO ALBERTO ARAUJO JUNGESCARGO: CNES -IV – Gerente de Projeto IIICPF: 904.768.322-68Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 049-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionadospertencentes à estrutura, da Casa Civil:I - FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTOCARGO: CNETS-I - CONSULTOR TÉCNICO ICPF: 027.876.602-15II - MARIANA DO VALLE JUCACARGO: CNES-I- GERENTE DE PROJETO ICPF: 311.407.768-43III - MARIA LUIZA DE ALMEIDA SEMINÁRIOCARGO: CNES-II- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GOVERNADORCPF: 240.601.002-34IV - CARMEN LUCIA RODRIGUESCARGO: CNES-II- DIR. DO DEP. DE ASSUNTOS TÉCNICOS LEGISLATIVOSCPF: 609.673.589-49V - GLAUCINEIDE FERREIRA DA SILVACARGO: CNES-II - GESTOR DE ATIVIDADES MEIO IICPF: 804.515.784-49VI - LEO GALDINO DE SOUZACARGO: CNETS-II - CONSULTOR TÉCNICO IICPF: 164.138.652-53VII - EDILENE NASCIMENTO DA COSTACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 614.706.782-68VIII - EDIANGELA MARIA SILVA DE SIQUEIRACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 387.459.922-15IX - MARCIA CRISTINA VELOSO LIMA MAXIMO LIRACARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 605.562.501-68X - SEBASTIANA MARIA DE SOUSA PEDROSOCARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 206.661.872-15XI - NUBIA MARNUZA FERNANDESCARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 144.556.762-87XII - REGINA LUCIA OLIVEIRA DO AMARALCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 632.819.452-87XIII - MÁRCIA MARIA CARNEIRO CHAVESCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 112.463.242-53XIV - PRISCILA SALES JUNQUEIRA PEREIRACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 980.782.912-72XV - MAIENE MAGALHAES HORTENCIOCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 004.605.552-51XVI - EDIRLENE ROCHA DE SOUZACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 325.991.532-04XVII - JULIENE DA SILVA LIMACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 908.168.542-20XVIII - ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJOCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 594.080.812-34XIX - MARIA CÉLIA CUNHA SEVERINOCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 454.884.283-72XX - GISELE NASCIMENTO COUTINHOCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 509.289.452-00XXI - CRISTIANO TELLES DE ANDRADECARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 601.271.632-04XXII - DENIS REGIS VASCONCELOS DE SOUSACARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 411.323.433-72

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PÁG. 32 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013XXIII - MARILEI MARLI VANZOCARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 183.676.402-25XXIV - RONALD DA SILVA AMORIMCARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 241.730.962-91XXV - SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MACEDOCARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 820.388.052-53XXVI - MARIA FRANCISCA ALMEIDA BEZERRACARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 188.711.272-34XXVII - ELIZABETH DA SILVA GOMESCARGO: CDS-I - GERENTE NÚC. RESIDÊNCIA GOVERNADORCPF: 199.604.502-44XXVIII - GERLAY BORGES DE ARAUJOCARGO: CDS-I - GERENTE DE NÚCLEO PESSOALCPF: 447.331.942-34XXIX - SELMA MARIA OLIVEIRA DE LIMACARGO: CDS-I - GERENTE NÚC. ORÇAMENTO E FINANÇASCPF: 382.219.342-91XXX - MARCOS ROBERTO BENTES DA SILVACARGO: CDS-I - GERENTE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃOCPF: 287.425.832-68XXXI - CAROL JULIAN MELO DOS SANTOSCARGO: CDS-I - CHEFE DIV. DE REDAÇÃO DE ATOS OFICIAISCPF: 788.096.302-20XXXII - PAULO AUGUSTO DOS SANTOS PIMENTELCARGO: CDS-I - CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA JURÍDICACPF: 690.333.582-04XXXIII - KIRLEY DAS GRAÇAS SOUZA DE OLIVEIRACARGO: CDS-I - CHEFE DA DIV. DE ACOMP. DE PROCESSO LEGISLATIVOCPF: 382.847.662-72XXXIV -KELSON PINHEIRO DA SILVACARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 834.675.722-00XXXV - NAHLA ABDO REZEK HALIKCARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 164.121.842-87XXXVI -ELIANE PEREIRACARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 298.123.108-19XXXVII - GILBERLANDIA CHAGAS GONÇALVESCARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 807.911.662-87XXXVIII - ADELA KARLA LEITÃO COSTACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 382.800.942-53XXXIX -CARLOS SALES DOS ANJOSCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 199.862.542-72XL - JOSE NAZARENO UCHOA LESSACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 322.711.822-04XLI - ITAMAR SILVA ARAÚJOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 035.062.072-53XLII - RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 508.198.792-15XLIII - MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PEREIRACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 112.249.322-34XLIV - SABINO MESSIAS MAIA NETOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 225.385.692-49XLV - JULIANNY AMANCIO DA COSTACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 714.380.502-59XLVI - MARIA VERÔNICA DA SILVACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 241.585.182-53XLVII - ALECIENNE RIBEIRO RODRIGUES DE LIMACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 672.394.712-68XLVIII - ADELMO BARBOSA PEREIRACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 732.924.432-53XLIX - LEANDRO EDUARDO BEZERRA BASTOSCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 762.109.362-53L - JAQUELINE LEITAO DOS SANTOSCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 005.304.662-52LI - DOMICIA DOS SANTOS LIMACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 199.622.402-63LII - FRANCISCO CARDOSO DE MELOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 446.417.882-00LIII - CARLA LINO MAYERCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 816.639.272-00LIV - NADIA BARBOSA DOS SANTOSCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 383.563.412.72LV - EDUARDO MOREIRA DA SILVACARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 494.071.046-72LVI - ETEVALDO BEZERRA LIRACARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICO

CPF: 385.157.922-49LVII - RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIROCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 083.429.382-04LVIII - FABIANO BRENNER DA SILVA MOTACARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 713.192.122-04LIX - MARIA LAUDECI MINEIROCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 383.118.442-91LX - NATIELY STEFANY DE SOUZA FIGUEIREDOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 914.271.852-04LXI - DIRCE APARECIDA PLACIDOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 446.769.225-53LXII - LUCELIA SILVA SOARESCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 719.480.742-49LXIII - KATIA DE SOUZA QUEIROZCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 225.881.082-53LXIV - DENIS ADRIANO DE SOUZACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 383.371.342-91LXV - MARIA DO SOCORRO PINHEIROCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 002.433.413-85LXVI - FRANCISCO CANDIDO DA SILVA FILHOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 446.606.002-97LXVII - DJANIRA DUTRA RIBEIROCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 754.116.602-20LXVIII - MARIA DAS GRAÇAS MORAESCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 017.665.382-15LXIX - FAHELANTE PESSOA DOS SANTOSCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 258.855.617-53LXX - JOSE FERRO BITENCOURT JUNIORCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 330.268.742-72LXXI - VICTORIA DE LUCAS GALINDO MALAQUIASCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 006.244.142-64LXXII - ANA ALICE CATANHEDE DIASCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 087.776.318-62LXXIII - DANIELA LEITE COSTACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 013.373.762-48LXXIV - SILVIA MARA DOS SANTOSCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 403.582.322-87LXXV - MARIA DE FATIMA PEREIRA CONCEIÇÃOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 201.197.712-68LXXVI - CANDIDA PATRICIA DE SOUZA BARBOSACARGO: CDI-II - GERENTE DE ÁREA DE SERVIÇOS GERAISCPF: 282.376.102-10LXXVII - MARIA JOSÉ CAVALCANTE DA CRUZCARGO: CDI-II - GERENTE DE ÁREA DE MATERIAL E PATRIMÔNIOCPF: 088.373.172-04LXXVIII - ROSANA MARIA MADEIRA DOS SANTOSCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 438.868.412-00LXXIX - ALDEZIR MEIRELES BENTOCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: CPF: 322.805.302-44LXXX - ANA GETE DIAS SANTOSCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 253.669.713-49LXXXI - RILDO BERNARDO DO NASCIMENTOCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 903.328.572-04LXXXII - DANIELE HOMERO LOURENÇOCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 892.102.472-72LXXXIII - RONILSON BORGES DE SOUSACARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 711.340.772-20LXXXIV - MARIA HELENA DA COSTA SILVACARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 225.457.782-49LXXXV - ANTONIA PINHEIRO LEITÃOCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 448.240.843-34LXXXVI - NELINA DE MATOS GALVÃOCARGO: FAI-I - SECRETÁRIA DE DIRETORCPF: 322.864.902-44LXXXVII - KARINA RIBEIRO PEREIRACARGO: FAI-I - SECRETÁRIA DE CHEFE ADJUNTOCPF: 928.202.802-00LXXXVIII - FRANCISCO BENTO DA SILVACARGO: FAI-II - SECRETÁRIO DE DIVISÃO DE ACOMP. DE PROCESSOLEGISLATIVOCPF: 027.860.442-00LXXXIX - ADILEAN DA COSTA CANTUÁRIOCARGO: FAI-II - SECRETÁRIO DE DIV. DE REDAÇÃO DE ATOS OFICIAISCPF: 260.843.332-49

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 33XC - MIRIAM GOMES DO NASCIMENTOCARGO: FAI-II - SECRETÁRIO DE DIVISÃO TECNICA JURÍDICACPF: 855.433.302-00XCI - VANESSA SANTIAGO ALMEIDACARGO: FAI-II – SEC DE GER DE NÚCLEO DE ORÇAM E FINANÇASCPF: 756.816.922-72XCII - ANTONIA NAGILA NASCIMENTOCARGO: FAI-II – SEC DE GER DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃOCPF: 401.450.182-53XCIII - NAJANNA KAINGREE RODRIGUES PALHETACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 819.996.312-34XCIV - ANA LÚCRECIA ALVES CANDEIRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 153.868.642-20XCV - ANTÔNIA MOREIRA DE ALBUQUERQUECARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 259.274.933-00XCVI - JOEL SOUSA DA CUNHACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 269.048.962-72XCVII - FRANCISCO VALDIVINO DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 067.310.402-82XCVIII - JOSEFA SOLEDADE SANTOSCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 611.388.862-20XCIX - LANA MARGLA CASTRO BRASILCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 240.245.622-15C - LEILSON DOS SANTOS SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 446.223.682-34CI - LENILSON DOS SANTOS SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 382.032.192-68CII - MARIA ANA DOS SANTOS SOARESCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 287.411.102-34CIII - MARIA NEIDE SOUSA RIBEIROCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 112.339.232-34CIV - ELANE DANIELLE RODRIGUES DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 940.114.862-72CV - FERNANDO DAS CHAGAS VIEIRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 719.193.252-04CVI - RAIMUNDA CARNEIRO DOS SANTOS SOUZACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 509.914.852-20CVII - MARIA JOSÉ DE SOUSACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 752.414.712-00CVIII - ROZILDA SOLEDAD SANTOSCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 612.133.062-72CIX - WANDERLEY DE SOUZA BATISTACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 508.602.162-68CX - VERA LÚCIA NORONHA FREIRECARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 195.664.922-00CXI - WANDERLENE BEZERRA DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 616.578.082-20CXII - KATIELLY NAIARA GOMES DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 003.144.682-50CXIII - DEYLAMAR RUFINOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 866.096.292-34CXIV - PAULO HENRIQUE NASCIMENTO COUTINHOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 323.295.042-68CXV - ANATÓLIO DE SOUZA SAMPAIOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 201.139.862-20CXVI - PATRICIA MESQUITA DE OLIVEIRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 834.035.232-68CXVII - JEFERSON PEREIRA FRANCOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 642.184.812-53CXVIII - JOICY SOUSA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 752.626.222-91CXIX - MARIA LÚCIA DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 199.918.352-53CXX - JOSÉ CÂNDIDO COSTACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 446.260.612-49CXXI - JOSE JEAN CAVALCANTE MARTINSCARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 703.288.032-00CXXII - WASHINGTON LUIZ VIANACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 112.404.742-53CXXIII - VANUSA SILVA VITORCARGO: FAI-II – ASSISTENTE

CPF: 509.486.602-87CXXIV -FRANCISCA ELBA DE ANDRADECARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 112.304.522-49CXXV - LUIZA LINO RIBEIROCARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 167.320.902-59CXXVI -MARIA NECY FERREIRA BARROSCARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 195.993.232-20CXXVII - MARCELO RIBEIRO DOS SANTOSCARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 446.315.452-91CXXVIII - MILKA PALOMA LIMA OLIVIERACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 933.885.862-68CXXIX -MARIA ROSIMARY CONCEIÇÃO DA SILVACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 809.211.402-15CXXX - KARLA DANIELE ALENCAR DA SILVACARGO: FAI-II - ASSISTENTECPF: 005.267.632-30CXXXI -CECILIA ALVESCARGO: FAI-II - ASSISTENTECPF: 735.475.222-34CXXXII - ESTEFÂNIA LIMA DA SILVACARGO: FAI-II - ASSISTENTECPF: 382.117.342-49CXXXIII - IRLENE DA SILVA ERNANDESCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 033.129.651-95CXXXIV - ALEXANDRE PRADO DA SILVACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 514.289.462-68CXXXV - CHARLES ELGALY JUNIORCARGO: FAI-II – ENCARREGADO DE GABINETECPF: 436.507.592-68CXXXVI - PAULO WITT SOARES RIBEIROCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 802.696.132-34CXXXVII - CLEUTER DO NASCIMENTO CORDEIROCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 850.100.902-44CXXXVIII - STEFANE SILVA CAVALCANTECARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 004.344.962-00CXXXIX - JOELHA MARIA DA SILVACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 587.050.312-49CXL - CACILDA DE LOURDES BLIGLIA LIMA FIGUEIREDOCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 112.180.022-04CXLI - MARIA DE JESUS PARENTE ARAGÃOCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 446.617.892-53CXLII - DIEGO ANDERSON REGIS MARINHOCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 835.950.902-68CXLIII - WELLIGTON ROLIM FRANÇACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 813.432.802-49CXLIV - JOÃO BATISTA COSTA CARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 270.019.033-53Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 050-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionadospertencentes à estrutura, da Casa Civil:I - ERIC BRUNO FALCAO DE QUEIROZCARGO: CNETS-II - CONSULTOR TÉCNICO IICPF: 021.987.222-83II - INGRID RAFAELLI VASCONCELOS NEVES DE QUEIROZCARGO: CNETS-II - CONSULTOR TÉCNICO IICPF: 510.901.472-87III - ALMIR QUEIROZCARGO: CNES-III – GERENTE DE PROJETO ICPF: 017.715.152-87IV - MARIA ELIVANIA DE ANDRADECARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 225.748.752-49V - BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 744.345.272-15VI - GEOVANI DA SILVA RAMOSCARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 859.873.102-10VII - ZILEIA CONCEIÇÃO DA SILVACARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 714.331.397.15VIII - NEUBER FRANCISCO MELO UCHOACARGO: CNES-IV – GERENTE DE PROJETO IIICPF: 074.739.582-91IX - JOSE MARIA DE SOUZA GARCIACARGO: CNES-IV – GERENTE DE PROJETO III

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PÁG. 34 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013CPF: 070.003.322-04X - JOSIMAR HIGINO PEREIRACARGO: CNES-IV – GERENTE DE PROJETO IIICPF: 698.623.897-53XI - ELISÚ COSTA DIASCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 112.269.352-49XII - LUCIANA CRISTINA DE SOUSA MIRANDACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 521.174.992-87XIII - DULCINÉIA MARIA SOUZA E SILVACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 402.937.952-04XIV - AVANISIO DO NASCIMENTOCARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 006.496.354-34 6XV - MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA FONSECACARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 118.517.911-91XVI - VANDERLÃ RIBEIRO DE OLIVEIRACARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 563.565.102-00XVII - WANK CARMOCARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 080.594.892-91XVIII - DANILO RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 004.307.782-01XIX - IVANILDE DA SILVA SERRADORCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 225.796.802-68XX - LEONICE PEREIRA DA ROCHACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 344.471.303-78XXI - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE CARVALHOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 328.669.412-68XXII - MARIA APARECIDA SOUSA ARAUJOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 821.195.623-34XXIII - MIRACELIO FLORIANO PEIXOTOCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 200.010.102.04XXIV - MARIA SALETE BENIGNO LOPESCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 205.743.392-72XXV - JURACY DA SILVA MAGALHÃESCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 219.671.992-72XXVI - GEORGE DE ALMEIDA ANDRADECARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 149.528.072-15XXVII - KARLIANA FARIAS VERASCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 019.217.132-16XXVIII - JOÃO CARLOS LUIZ DA SILVACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 605.804.297-68XXIX - JONAS TAVARES SIQUEIRACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 484.565.432-68XXX - GICELIA SOUZA LIMACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 711.638.085-04XXXI - JAIRO FERNANDES DOS REISCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 714.113.992-34XXXII - CLEBER MOREIRA DA SILVACARGO: FAI-I - SECRETARIO DE GABINETECPF: 811.274.052-68XXXIII - LENI DE SOUSA BARROSCARGO: FAI-II – SEC. DE GER. DE NÚCLEO DE PESSOALCPF: 010.568.982-32XXXIV -ALDAIZA HONORATO DE CARVALHOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 154.649.382.49XXXV - MARILENE DOS SANTOS RODRIGUESCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 002.833.303-92XXXVI -AURINO ALVES DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 383.392.502-72XXXVII - FELICIANO INÁCIO BONIFÁCIOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 322.747.422-00XXXVIII - MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 487.232.153-72XXXIX -ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 812.087.072-72XL - JOAO GUSTAVO MARCOLINOCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 864.403.652-15XLI - FRANCILEIDE SANTOS CHAGASCARGO: FAI-II – AUXILIAR DE GABINETECPF: 510.068.472-00XLII - ALICIANE COSTA DE OLIVEIRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 724.818.702-04XLIII - DIONE DE OLIVEIRA

CARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 364.040.983-34XLIV - CLEIDISON DE FREITAS SOUZACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 735.519.962-53XLV - NELYJANE DA SILVA OLIVEIRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 646.636.982-04XLVI - ALTEVIR GONÇALVES DE SOUZACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 225.843.822-53XLVII - NILVANI VIANA DE OLIVEIRACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 834.248.302-91XLVIII - NEUZA RIBEIRO BEZERRACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 060.240.092-91XLIX - TEREZINHA DE JESUS PEREIRACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 311.637.932-72L - ANA RITA DA SILVA CARDOSOCARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 100.223.922-20LI - ESDRAS FEITOSA RODRIGUESCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 975.598.732-00LII - ALDIRENE DA SILVA BEZERRACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 823.216.802-10LIII - VALDINEY CORREA SOARESCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 417.556.182-04LIV - CECILIA LOWMAN FERNANDESCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 063.868.062-04Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 051-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionadospertencentes à estrutura, da Casa Civil:I - JULIANA SOARES AMORIMCARGO: CNETS-I - GESTOR DE ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃOCPF: 016.674.889-70II - CATARINA DE LIMA GUERRACARGO: CNES-I- GERENTE DE PROJETO ICPF: 839.864.992-53III - GILBERTO LUIZ DURUCARGO: CNES-III – GERENTE DE PROJETO IICPF: 193.845.134-15IV - GERALDO DE OLIVEIRA MAIACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 025.538.802-00V - LIVANA QUEIROZ CAMPOLINACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 323.333.662-49VI - PEDRO DE CARVALHO LOPESCARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 005.842.402-44VII - LUENA DOS SANTOS ROBERTOCARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 724.006.502-25VIII - CANUTO CANDIDO CHAVES NETOCARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 074.810.712-68IX - JADIR DA SILVA ROCHACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 074.856.622-87X - SIDETE MAGALHÃES BRIGLIACARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 193.506.004-04XI - MARIA SORAYA DE MELO MUNDIMCARGO: CNES-III - ASSESSOR DA GOVERNADORIACPF: 241.933.212-15XII - MARGARIDA GABRIELA LIMA FIGUEIREDOCARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 811.286.142-00XIII - ANTONIO CASTRO DE ARAUJOCARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 016.405.932-68XIV - ALDENIZA DOS SANTOS CARDOSOCARGO: CNES-III - ASSESSOR ESPECIAL DA GOVERNADORIACPF: 241.759.002-68XV - FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DA SILVACARGO: CNES-IV – GERENTE DE PROJETO IIICPF: 512.498.802-97XVI - MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS ALMEIDACARGO: CNES-IV - GERENTE DE PROJETO IIICPF: 182.898.942-87XVII - JULIO CESAR DA SILVACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 841.269.652-2

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BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 35XVIII - LUCIANO VENTURA TORRESCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 858.757.241-53XIX - ANILTON FRANCISCO DA SILVACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 779.172.354-91XX - CELSO ENRIQUE MONSALVE MORAGACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 319.921.106-20XXI - JACQUELINE GOMES DA SILVACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 592.594.189-68XXII - MARIA DUTRA CARDOSOCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 719.527.992-87XXIII - TANIA PEREIRA DE OLIVEIRACARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 201.234.182-91XXIV - LUZINETE PORTUGALCARGO: CNES-IV - ASSESSOR ESPECIALCPF: 004.347.233-80XXV - ROSINETE SANTIAGO ALMEIDACARGO: CDS-I - GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA ICPF: 112.389.412-49XXVI - RAIMUNDO RODRIGUES LOPESCARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 067.378.203-44XXVII - JEFERSON MOREIRA DOS SANTOSCARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 602.544.752-72XXVIII - KAIO FELIPE DE MELO SILVACARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 008.093.682-26XXIX - ROBSON SOBRINHO DE OLIVEIRACARGO: CDI-I - SECRETÁRIA EXECUTIVACPF: 005.336.382-59XXX - LUCIANA MARIA CANTEL DA MOTACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 643.702.082-20XXXI - ELENILDA RODRIGUES DE LIMACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 448.782.222-04XXXII - ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 868.262.712-49XXXIII - EDILBERTO DE LIMA PEREIRACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 203.406.992-72XXXIV -RUTE FERREIRA LIMACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 710.746.512-00XXXV - NEIVA OLIVEIRA COSTACARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 446.888.812-15XXXVI -PAULO MAURICIO SUCUPIRA FERREIRA DE MELO/ R$ 1.221,05CARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 166.112.093-87XXXVII - MURILO BEZERRA DE MENEZESCARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETECPF: 006.862.802-10XXXVIII - PRISCILA SOBRALCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 796.027.622-68XXXIX -MARIO ROBERTO DE SOUZA TORREIASCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 027.870.402-68XL - DARLENE OLIVEIRA ALVESCARGO: CDI-I - ASSESSOR TÉCNICOCPF: 914.867.262-91XLI - MAQUIDONAL DA SILVA LIMACARGO: CDI-II - GERENTE DE ÁREA DE INFORMÁTICACPF: 648.652.582-72XLII - EDILTON FARIAS LAGECARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 627.898.802-04XLIII - ANTONIO MARCOS NASCIMENTOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 614.538.625-87XLIV - SIGRID MARIA ALVES DE ALMEIDACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 176.550.548-86XLV - NILCE SILVA CARVALHOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 785.642.802-30XLVI - OZENIR DA SILVA SANTOSCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 733.200.643-04XLVII - MARIA FELICIANA LEMES

CARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 241.612.842-68XLVIII - KARLA JANAINA GONDIM MOTACARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 525.283.162-91XLIX - ERICA FABIOLA MOTA DOS SANTOSCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 935.737.822-72L - DAMAZIO PEREIRA DA SILVA FILHOCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 644.290.082-72LI - PATRÍCIA FIGUEIREDO REBOUÇASCARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETECPF: 727.711.942-87LII - VALDECY ALVES CHIMENDESCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 384.500.971-34LIII - MARIA DELVANIA VIRGINO DA COSTACARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 709.726.641-49LIV - ADRIANA LIMA VIEIRACARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 770.910.432-00LV - MARIA DALVA PORTUGALCARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 686.822.803-10LVI - LUIZ HENRIQUE DA SILVACARGO: FAI-I - SECRETARIA DE GABINETECPF: 383.587.862-04LVII - FRANCISCA FATIMA BEZERRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 256.088.009-15LVIII - SONIA MARIA PESSOA DE CASTROCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 810.599.142-04LIX - ILDENE FERREIRA OLIVEIRACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 180.146.662-91LX - VALDIR FERREIRA DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 235.511.863-91LXI - NILCENIRA ARAÚJO SOARESCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 284.604.132-68LXII - RONALDO ALCONFORADO DOS SANTOSCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 864.267.884-49LXIII - BRUNA RANIELY COUTINHO SANTOSCARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 019.043.522-43LXIV - LINDOES PEREIRA DA SILVACARGO: FAI-II - AUXILIAR DE GABINETECPF: 382.696.352-00LXV - JOAQUIM SOUSA DA SILVACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 199.797.382-00LXVI - OLIMPIA DE SOUZA ABREUCARGO: FAI-II - ASSISTENTECPF: 344.285.002-97LXVII - DENISE DOS SANTOS GUIMARÃESCARGO: FAI-II - ASSISTENTECPF: 525.555.422-72LXVIII - SINVALDO FERREIRA DE SOUZACARGO: FAI-II – ASSISTENTECPF: 225.759.952-72LXIX - JOFRE ALVES SANTANACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 015.171.342-18LXX - CLEVERTON PEREIRA DA SILVACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 520.931.312-34LXXI - THAYLINE PINTO SOUZACARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 004.054.582-23LXXII - ESTHER SOUZA BARROSCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 692.354.812-87LXXIII - VILSON SANTOS ABREU JUNIORCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 813.783.942-91LXXIV - MARINETE ALVES COELHOCARGO: FAI-II - ENCARREGADO DE GABINETECPF: 565.769.432-53Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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DECRETO Nº 038-P DE 23 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, em consonância com o parágrafo único, do Art. 58, ambosda Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó, para o cargo deSecretário Adjunto da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 039-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionadospertencentes à estrutura, da Secretaria de Estado da Saúde:I.GABRIEL SOUSA DE PAULACargo: CNETS-I, Presidente da Comissão Setorial de Licitação - CSLCPF: 683.740.972-72II.THOMAS CHARLES WILLIAMSCargo: CNETS-I, Consultor TécnicoCPF: 671.001.397-91III.ANA PATRICIA ERVEDOSA MOREIRACargo: CNETS-I, Consultor TécnicoCPF: 429.778.942-68IV.FRANCIMAR DA SILVA RODRIGUESCargo: CNETS-I, Consultor TécnicoCPF: 323.176.972-87V.IVAN SORIANO DE ANDRADECargo: CNETS-I, Consultor TécnicoCPF: 824.683.977-20VI.ROGERIO AMAROCargo: CNETS-I, Consultor TécnicoCPF: 161.936.950-87VII.ANDRE LUIZ PEREIRA MEIRACargo: CNETS-I, Coordenador Geral de AdministraçãoCPF: 424.505.784-04VIII.IURI PEREIRA LIMACargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Gestão do Trabalho e Educação na SaúdeCPF: 381.753.122-20IX.ROZINEIDE XAVIER PAIXAOCargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Regulação, Avaliação, Controle e AuditoriaDo SUSCPF: 383.056.152-00X.FRANCINETE DA SILVA RODRIGUESCargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Vigilância em SaúdeCPF: 382.906.342-34XI.MARIA GERCINA DO NASCIMENTOCargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Assuntos NormativosCPF: 061.075.998-19XII.MICHELLY BARBOSA ROSA FILGUEIRASCargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Assistência FarmacêuticaCPF: 382.650.012-15XIII.ALEXSON ROBERTO DOS SANTOS VIEIRACargo: CNETS-I, Coordenador Geral do PlanejamentoCPF: 617.916.602-15XIV.MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA LIMACargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Atenção BásicaCPF: 152.233.758-07XV.ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRACargo: CNETS-I, Coordenador Geral de Atenção EspecializadaCPF: 225.307.382-20XVI.DEBORA PIRES VIEIRACargo: CNETS-I, Coordenador Geral na SaúdeCPF: 757.078.452-91XVII.LUIZ SERGIO ALZAIR ALZÃOCargo: CNETS-I, Diretor Geral do Hospital Geral de RoraimaCPF: 058.550.538-14XVIII.FRANCISCA ERINEUDA SOBRAL TEIXEIRACargo: CNETS-I, Diretor Geral do Hospital Coronel MotaCPF: 368.355.013-91XIX.CARLA MATILDE ERNESETCargo: CNES-II, Assessor de GabineteCPF: 199.882.732-15XX.ADRIANA SILVEIRA DE ARAUJO DIAS MENEZESCargo: CNES-II, Assessor para Área de Humanização do SUSCPF: 863.280.696-34XXI.ANTONIA ELEONORA MELO DA SILVACargo: CNES-II, Assessor de Ouvidoria do SUSCPF: 202.188.502-04XXII.REBECA LOPES SILVACargo: CNES-II, Assessor de ComunicaçãoCPF: 382.932.342-53XXIII.EDGAR HOOVER DE SOUZA CRUZCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 570.861.682-20XXIV.IOLANDA GOMES DE AZEVEDOCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 007.529.322-68XXV.JOELMA ANDRADE REBOUÇAS

Cargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 381.961.582-20XXVI.TAIARA MATEUS GOBBOCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 032.558.665-96XXVII.ZORAIA ALVES DE FREITASCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 449.977.364-49XXVIII.NADIA ESTAFANIA AZULAY SAID CHAVESCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 382.491.462-04XXIX.CECÍLIA MARIA DE CASTRO BESSACargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 853.429.987-00XXX.JAMILDA DA SILVA SERRADORCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 558.853.732-72XXXI.NAMIS LEVINO DA SILVA FILHOCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 229.805.552-15XXXII.RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE CARVALHOCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 106.643.352-68XXXIII.CHIRTH DE SOUZA PEIXOTOCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 188.662.472-00XXXIV.MARIA REGINA DA COSTACargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 053.349.688-81XXXV.BIANCA JORGE SEQUEIRACargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 600.570.922-49XXXVI. HIGO FERREIRA COSTACargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 024.602.305-83XXXVII.TATIANA SOUZA REFKALEFSKYCargo: CNES-II, Gerente de Unidade de Saúde de Grande PorteCPF: 721.137.312-15XXXVIII.JUVONALDO LIMA SALAZARCargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 526.025.162-87XXXIX.ALZEMIR BEZERRA DA SILVACargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 343.284.222-15XL.OLAVO DE LIRA CARNEIROCargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 181.299.784-15XLI.IVONE OLIVEIRA SOARESCargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 609.350.062-49XLII.CLAUDETE DE FIGUEIREDOCargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 188.716.582-72XLIII.MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVACargo: CNES-II, Diretor Geral do Centro de Diagnostico Por ImagemCPF: 040.854.852-53XLIV.MARINA QUINTELA DE MOURA HESSELCargo: CNES-II, Diretor Geral do Laboratório Central de Saúde PublicaCPF: 899.979.482-20XLV.RENATA MARIA PINHEIRO THOMÉCargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 231.244.232-91XLVI.ROBERTA SILVA RIZZOCargo: CNES-II, Diretor Geral de Unidade de Saúde Médio PorteCPF: 037.076.033-69XLVII.VANUSA LOPES SILVACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Gestão do Trabalho na SaúdeCPF: 571.981.442-68XLVIII.JANUS SILVA MOREIRACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Gestão da Educação na SaúdeCPF: 457.642.472-68XLIX.EDILEUZA ALVES SOARES DA SILVACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de OrçamentoCPF: 112.301.852-91L.ROSA ANILIA MOREIRA DE ALMEIDACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de ContabilidadeCPF: 199.543.602-04LI.WALERIA DE NAZARE VERÇOSA LEMOSCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Planejamento SUSCPF: 512.673.572-15LII.MARIA DO CARMO DE MATOS LUNIERECargo: CNES-II, Diretor de Departamento de ConvêniosCPF: 218.782.692-91LIII.RONDINALDO SILVA DOS SANTOSCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Atenção BásicaCPF: 446.554.952-00LIV.ANDRE LUIS COSTA DE CASTROCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Vigilância SanitáriaCPF: 622.904.103-06LV.ELIAKIN TERMINELLE DOS SANTOSCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Tecnologia da InformaçãoCPF: 382.097.722-87

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LVI.FLAVIO MARCUS MOREIRA LEITECargo: CNES-II, Diretor de Departamento de TransportesCPF: 191.002.213-68LVII.PAULO VICTOR MENEZES BARRETOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de AdministraçãoCPF: 074.633.592-04LVIII.SALVIO DE ALMEIDA ALCOFORADO FILHOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de FinançasCPF: 436.121.484-00LIX.ADRIANA TERESA BRANDAOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de PlanejamentoCPF: 383.305.552-91LX.IZABETH MONTEIRO DA SILVACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de EngenhariaCPF: 164.030.372-34LXI.PAULO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de TriagemCPF: 570.283.112-87LXII.CELESTE GAMA DE OLIVEIRACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Vigilância AmbientalCPF: 201.037.602-10LXIII.MARCIA BARBOSA MACEDOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de MonitoramentoCPF: 225.798.422-68LXIV.DANIEL CAVALCANTE MENEZESCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas Assistência Laboratorial eHemoterápicaCPF: 924.809.693-04LXV.LIDIANE LIMA DE ALMEIDACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas de Saúde MentalCPF: 024.187.944-23LXVI.MARCIO GEORGE DIAS MOREIRACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas de ReabilitaçãoCPF: 688.807.152-91LXVII.ALCIMARA LUIZA BARBOSA ROSACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas Apoio ao DiagnosticoEspecializadoCPF: 245.988.442-72LXVIII.LILIANE ARAUJO BEZERRACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas de Atenção a OncologiaCPF: 616.650.883-20LXIX.ERON FEITOSA MOURACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de RegulaçãoCPF: 267.605.173-34LXX.GERSON CASTROCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Controle de Sistemas de SaúdeCPF: 232.322.262-72LXXI.LUIZ ANTONIO RIBAS COSTACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Auditoria do SUSCPF: 116.334.411-72LXXII.PAULO ALVES DE ARAUJOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Sistemas de InformaçãoCPF: 511.515.292-49LXXIII.LUZIA SILVA RODRIGUESCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Serviço de Atendimento Móvel deUrgênciaCPF: 159.714.302-20LXXIV.MOYSES HUMBERTO CARVALHO DE OLIVEIRACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Assistência HospitalarCPF: 034.210.096-35LXXV.LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Convênios e ContratosCPF: 030.624.524-80LXXVI.SANDRA SUELY RAIOL DE QUEIROZCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Legislação de PessoalCPF: 638.594.592-87LXXVII.CARLOS WAGNER GUIMARÃES GOMESCargo: CNES-II, Diretor de Depto. de Assistência as Unida. de Saúde e Órgãos deControle ExternoCPF: 435.701.436-00LXXVIII.JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Apoio ao Executivo Principal eAdministraçãoCPF: 225.647.722-34LXXIX.JOSIANE MONAUER KIMAKCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas Apoio ao Diagnostico PorImagemCPF: 910.423.300-00LXXX.ERICH VOLNEY BERGERCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas Saúde ItineranteCPF: 473.328.403-91LXXXI.RANNIERI SCHNEIDER LEITE DE LIMACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Unidades de Pronto AtendimentoCPF: 688.881.802-06LXXXII.LAIRA NAYARA OLIVEIRA DE ARAUJOCargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Assistência FarmacêuticaCPF: 838.407.882-34LXXXIII.JAQUES SONNTAGCargo: CNES-II, Diretor de Departamento Jurídico de Apoio as LicitaçõesCPF: 761.219.840-15LXXXIV.ROSA MARIA DA SILVACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Políticas Serviços Especializados

CPF: 385.159.202-63LXXXV.BRUNO MIRANDA DA ROCHACargo: CNES-II, Diretor de Departamento de Vigilância EpidemiologiaCPF: 986.561.985-72LXXXVI.ELISANGELA NOBRE DA SILVACargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 446.946.602-68LXXXVII.SANDRA MARIA LEOCADIO DE MENEZESCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 135.126.332-34LXXXVIII.DEBORAH CRISTINA LEITE DE LIMACargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 914.070.792-04LXXXIX.MEIRY VANIA DE LIMA CARVALHOCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 243.097.962-49XC.GARDENIA DE LIMA SOUZA RODRIGUESCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 659.956.942-00XCI.BRUNO DALVIT MELOCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 678.962.512-72XCII.AURILZA GERUSA MENDES DE MEDEIROSCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 203.201.834-91XCIII.IRGLEN MONICA RAMOS GONÇALVESCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 468.554.834-53XCIV.MARIA CINARA DI DOMENICO RIGHICargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 886.513.200-00XCV.JOSE ROBERTO DOS SANTOSCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 118.147.178-89XCVI.TEDY FRANCISCO DA SILVA SOBRINHOCargo: CNES-III, Gerente de Unidade de Saúde de Médio PorteCPF: 112.387.122-15XCVII.WILMA BARBOSA DOS SANTOSCargo: CNES-III, Diretor Geral do Centro de Referencia em Saúde da MulherCPF: 103.416.252-72XCVIII.ROMINA MELO CARVALHOCargo: CNES-III, Diretor Geral da Unidade Integrada de Saúde MentalCPF: 508.756.042-34XCIX.JANDIRA GOMES DOS SANTOSCargo: CNES-III, Diretor Geral do Centro de Recuperação e Promoção HumanaCPF: 141.365.462-20C.NAIARA PEIXOTO PINHEIROCargo: CNES-III, Diretor Geral do Núcleo de Reabilitação Física “5 De OutubroCPF: 785.579.172-87CI.MARIA DA VITORIA BEZERRACargo: CNES-III, Diretor Geral de Unidade de Saúde Pequeno PorteCPF: 458.972.637-87CII.MARIA EMILIA SOARES AMORIMCargo: CNES-III, Coordenador da Comissão Intergestores BipartiteCPF: 446.376.592-72CIII.MARILIA DEBORA ARAUJO DE ALMEIDACargo: CNES-III, Coordenador do Conselho Estadual de SaúdeCPF: 585.365.152-87CIV.NINAR ALVES DE FARIASCargo: CNES-III, Coordenador da Comissão Permanente de SindicânciaCPF: 199.970.352-91CV.JOHANNE SANTOS PONTESCargo: CNES-III, Coordenador de Administração de SistemasCPF: 033.351.965-54CVI.CARLENE DA SILVA ALVESCargo: CNES-III, Coordenador de CerimonialCPF: 382.577.342-68CVII.NILVA CRISTINA DE OLIVEIRACargo: CNES-III, Coordenador de ProjetosCPF: 185.326.788-07CVIII.ALZIRO MESSA DE ANDRADE FILHOCargo: CNES-III, Coordenador na SaúdeCPF: 148.194.651-04CIX.THIAGO DA SILVA ARAUJOCargo: CNES-III, Gerente Especializado na SaúdeCPF: 973.586.652-87CX.LARISSA RITA PEREIRA COSTACargo: CNES-III, Pregoeiro da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 585.234.212-20CXI.ROMULO PINHEIRO DE FREITASCargo: CNES-III, Pregoeiro da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 722.025.212-91CXII.CHARLES DE OLIVEIRA PARENTECargo: CNES-III, Pregoeiro da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 745.835.812-20CXIII.WILDEN DA SILVA BEZERRACargo: CNES-III, Membro da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 703.482.512-20CXIV.DAGOBERTO KUNZLER MACHADO JUNIORCargo: CNES-III, Membro da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 949.031.582-68CXV.PAULO ERNESTO WANDERLEY ZAMBERLAN

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Cargo: CNES-III, Membro da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 794.018.482-20CXVI.ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVACargo: CNES-IV, Gerente de Unidade de Saúde de Pequeno PorteCPF: 446.312.942-72CXVII.JOCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRACargo: CNES-IV, Gerente de Unidade de Saúde de Pequeno PorteCPF: 631.174.012-53CXVIII.MESSIAS PEREIRA DE OLIVEIRACargo: CNES-IV, Gerente de Unidade de Saúde de Pequeno PorteCPF: 530.035.602-63CXIX.EDECIO MARQUES DE SOUZA JUNIORCargo: CNES-IV, Gerente de Unidade de Saúde de Pequeno PorteCPF: 724.816.092-04CXX.LILIANE CRISTINE FIGUEIREDO DANTASCargo: CNES-IV, Gerente Especial de Elaboração de Editais da CSLCPF: 447.159.602-06CXXI.EDNEIDE FRANCO FRANÇACargo: CNES-IV, Gerente Especial de Auditoria Contábil e FinanceiraCPF: 285.266.002-49CXXII.GILSON RAMALHO RANGELCargo: CNES-IV, Gerente Especial de Cotação da Comissão Setorial de LicitaçãoCPF: 501.201.154-68CXXIII.SUELY VIANA DAMASCENOCargo: CNES-IV, Gerente Especial de Auditoria em Serviços de SaúdeCPF: 311.372.962-91CXXIV.ROSANA MOTA COSTACargo: CNES-IV, Gerente Especial na SaúdeCPF: 826.002.522-15CXXV.JOSE ALBERTO BACELARCargo: CNES-IV, Gerente Especial na SaúdeCPF: 074.631.972-04CXXVI.KELLY CRISTINA LEMOSCargo: CNES-IV, Gerente Especial na SaúdeCPF: 510.367.702-49CXXVII.MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ASSIS FONTELESCargo: CNES-IV, Gerente Especial de Analise de Processo - CSLCPF: 381.892.592-53CXXVIII.SUZE CLEIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA CARDOSOCargo: CNES-IV, Gerente Especial na SaúdeCPF: 552.542.251-49CXXIX.MERES ZANANDREIA VIEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Cadastro e Movimentação de PessoalCPF: 382.212.412-53CXXX.LUCILEIDE VIEIRA DE SOUSACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de BenefíciosCPF: 225.575.472-04CXXXI.GRACIELA DE OLIVEIRA FAGUNDESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de PagamentosCPF: 835.675.852-15CXXXII.FRANCISCO ALDECI MEDEIROSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Apoio ao GabineteCPF: 144.686.382-49CXXXIII.IZAMARIA DE SENA RABELOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Contabilidade do Fundo Estadual de SaúdeCPF: 241.714.092-68CXXXIV.ELINEUDA NOBRE AMORIMCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Analise e Controle Processos do Fundo Estadualde SaúdeCPF: 722.994.602-68CXXXV.PEDRO JOSIEL DE SOUZACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Patrimônio do Fundo Estadual de SaúdeCPF: 225.171.702-15CXXXVI.VITOR JORDAN SILVA VILANOVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo Estadual do Programa Nacional de ImunizaçãoCPF: 003.296.472-29CXXXVII.JONAS MONTEIRO DE SOUZACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle da MalariaCPF: 027.909.472-87CXXXVIII.LINDALVA REIS DE CARVALHOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Administração do Complexo ReguladorCPF: 112.114.072-68CXXXIX.ALESSANDRO MAGALHAES SARAIVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Credenciamento e ContratualizaçãoCPF: 383.585.142-04CXL.IGRETHY PEDROSA LIMACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de ProduçãoCPF: 664.556.262-49CXLI.PAULO VICTOR PAZ MACHADOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo do CADSUSCPF: 001.646.202-57CXLII.SUZILEY ANDRADE DOS SANTOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de AdministraçãoCPF: 589.148.702-00CXLIII.MOZART AUGUSTO NUNES DE ANDRADECargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de QualificaçãoCPF: 510.432.542-34CXLIV.MARCIA SCHAFFER SALVADORICargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Integração Institucional do ServidorCPF: 240.232.720-00CXLV.QUEILA RIBEIRO SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Avaliação de Desempenho

CPF: 684.462.922-20CXLVI.EDNA CARVALHO DE MATOS SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Empenho e Publicação do Fundo Estadual deSaúdeCPF: 572.926.202-72CXLVII.CLEIDE MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Prestação de Contas de Convênios e Acordos doFUNDESCPF: 702.788.304-04CXLVIII.JOZIANHA ALBUQUERQUE DE SOUZACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Tesouraria do Fundo Estadual de SaúdeCPF: 512.689.142-15CXLIX.LORENA QUINTANILHACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de ContratosCPF: 701.489.022-00CL.ALESSANDRA NATHALYE DA SILVA OZORIOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Monitoramento e Avaliação OrçamentáriaCPF: 446.358.002-10CLI.ELAINE CRISTINA SILVA NASCIMENTOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Planejamento GovernamentalCPF: 612.459.172-34CLII.NADSON SENA DA SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Planejamento em SaúdeCPF: 446.306.892-49CLIII.LUZIENE COSTA LEALCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Saúde do Adolescente eJovemCPF: 696.831.232-87CLIV.VALENTINA DE ARAUJO VIEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Saúde da CriançaCPF: 322.844.032-04CLV.MAYSA RUIZ DE LIMACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Saúde da FamíliaCPF: 843.116.901-00CLVI.BRUNO AUGUSTO COUTINHO PANTOJACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Saúde da MulherCPF: 908.121.902-20CLVII.MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA DO REGOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Alimentação e NutriçãoCPF: 226.805.273-72CLVIII.MARIA LIDUINA CAMELO DE MELOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Saúde da Pessoa doHomemCPF: 251.034.584.20CLIX.MARCIO GUSTAVO BORGESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de ZoonosesCPF: 055.821.376-61CLX.ROSANGELA DA SILVA SANTOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de EntomologiaCPF: 323.492.032-04CLXI.SOLANGE REGINA ABREU DE SÁCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de Meningites e DifteriaCPF: 014.541.367-58CLXII.LAURA GONÇALVES FERREIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de DST/AIDSCPF: 150.555.742-91CLXIII.NERLENE FURTADO DE AMORIMCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle do TracomaCPF: 827.867.982-72CLXIV.MONICA LAIS SOARES SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de Pólio, Paralisia Flácida, Influenza eTétanoCPF: 025.800.065-16CLXV.JOEL DE MELO LIMACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle da Febre Amarela e DengueCPF: 164.397.832-20CLXVI.RODRIGO ADOLPHO BRASIL DE OLIVEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Informações Estratégicas em Vigilância em SaúdeCPF: 538.216.701-00CLXVII.JACQUELINE DE AGUIAR BARROSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle das Hepatites ViraisCPF: 720.645.102-06CLXVIII.FABIANA LUCENA OLIVEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle das Doenças ExantematicasCPF: 598.640.102-63CLXIX.PATRICIA ARAUJO MACIELCargo: CDS-I, Gerente do Núcleo de Controle de Doenças e Agravos Não-TransmissíveisCPF: 381.916.282-87CLXX.JOSE VIEIRA FILHOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Sistemas de Informações em SaúdeCPF: 225.874.892-53CLXXI.VANESSA MEDEIROS QUEIROZ MEGRECargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Serviços de SaúdeCPF: 057.251.646-08CLXXII.ALEXANDRITA GOMES SOUTO MAIORCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ecologia Humana e Saúde AmbientalCPF: 612.416.952-53CLXXIII.JOSE ANTONIO DOS SANTOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de ProdutosCPF: 057.807.802-34CLXXIV.RODRIGO AUGUSTO ZAGURY CARDOSO

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Cargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de Infecção HospitalarCPF: 613.703.712-68CLXXV.MARTHA ELIZABETH GUIMARAES DOS ANJOS LIMACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo Estadual de Referencia em Saúde do TrabalhadorCPF: 021.338.594-54CLXXVI.LAZARO ALFARO VALDEZCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Saúde do TrabalhadorCPF: 536.883.842-53CLXXVII.MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA BOTELHOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Vigilância de Acidentes com SubstanciasQuímicasCPF: 644.550.412-49CLXXVIII.IVETE SILVA DE SOUZA FERNANDESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Vigilância da ÁguaCPF: 650.062.242-15CLXXIX.ALEXANDRE DOS SANTOS CASTILHOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Vigilância do SoloCPF: 011.925.397-61CLXXX.ARAO LINCOLN ALVES RIBEIROCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Vigilância de DesastresCPF: 769.414.852-72CLXXXI.NASSER LAUREANO SAMPAIOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo CERAC-TFDCPF: 709.307.592-49CLXXXII.DAVID LINHARES DA ROCHACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de ProcessosCPF: 182.382.892-20CLXXXIII.MARILENA MENDES MOURACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo da Programação Pactuada IntegradaCPF: 231.193.062-15CLXXXIV.GISELE MEIRE RIBEIRO BATISTACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Avaliação AssistencialCPF: 861.292.796-04CLXXXV.ALESSANDRA DA SILVA LIMACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de EstatísticaCPF: 648.853.302-97CLXXXVI.MAGNO ALVES FERREIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de FaturamentoCPF: 204.384.862-34CLXXXVII.LUIZ AMERICO MAGALHAES MARQUESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Apoio a InteriorCPF: 140.440.052-49CLXXXVIII.LEIDE DAIANNA DE LIMA RIBEIROCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo Medicamentos de Dispensação Excepcional eControladosCPF: 831.659.242-87CLXXXIX.IZABEL VICENCIA SOUSA GARCIACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Insumos EstratégicosCPF: 795.380.022-53CXC.CASSIO ALENCAR MEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Programas Estratégicos do Ministério da SaúdeCPF: 882.304.222-49CXCI.SIMONE MARIA DE LIMA SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Supervisão Ambulatorial e HospitalarCPF: 457.755.834-34CXCII.ALINE PRISCILA SEGANFREDO GOMESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle e Monitoramento de Faturas e NotasFiscais do FUNDESCPF: 909.666.432-91CXCIII.MARIA CRISTINA DA SILVA GOMESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Vigilância HospitalarCPF: 310.538.152-04CXCIV.BERNARDO FLORES DE MENEZES FERNANDESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo Medicamentos Básicos e HospitalaresCPF: 903.498.302-15CXCV.ALANA PAOLA SOARES ANTONACCIOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Apoio a CapitalCPF: 982.579.862-91CXCVI.ERNANI DE OLIVEIRA FREITASCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Acompanhamento OrçamentárioCPF: 699.659.517-72CXCVII.CLAUDETE CRUZ AMBROSIOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Ações Programáticas de Saúde dos PovosIndígenasCPF: 656.805.532-87CXCVIII.MARIA DE NAZARETH NASCIMENTO SOUSACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 808.719.503-59CXCIX.CICERA MARIA MENDESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 381.870.942-49CC.EDVANIA PEIXOTO DINIZCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 199.855.682-49CCI.MARIA GLORIA MENEZES MAIACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 053.722.322-34CCII.RENATA CRISTINA MACEDO DE OLIVEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 530.704.702-97CCIII.ADRIANA FREITAS DA SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande Porte

CPF: 446.785.252-20CCIV.DANIELLE ALMEIDA DE LIMACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 583.118.072-72CCV.JANESMARA ALMEIDA DE SOUZACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 241.618.102-53CCVI.MARIANA DAMACENA DE SÁCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 013.321.872-42CCVII.ELISANDRA DOS SANTOS KLUSENERCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 702.200.000-00CCVIII.TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DE OLIVEIRA KHANCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 153.869.612-68CCIX.SILVANA DE AMORIMCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 075.061.348-37CCX.RENATA MAGALHAES ALMEIDACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 640.017.092-87CCXI.ELIONAI ELEUTERIO FARIASCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 750.070.457-72CCXII.KATIUCIA MAYERCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 612.074.892-04CCXIII.ESTER CORREA RODRIGUES DE FARIACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 098.454.506-95CCXIV.MARGARETE SOMBRA CHRISTCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 188.730.062-72CCXV.ALEX MANGABEIRA DOS PASSOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 718.613.352-53CCXVI.JEAN SALGADO DE OLIVEIRACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 643.638.212-72CCXVII.KELY JANUARIA LEVEL SALOMAO ALVESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 877.653.142-20CCXVIII.DIOGO ALEXANDRE VIANA SANTOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 808.795.352-53CCXIX.MIRIAM YOVANA BALLON NUNEZCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 526.933.092-04CCXX.JOSE SANTOS MOTA JUNIORCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 722.242.582-91CCXXI.ALESSANDRA FANELLI CAMPOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 088.720.607-70CCXXII.NADIA FATIMA LUCENA DE BARROSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 055.147.542-00CCXXIII.FRANCISCO GIRLENE ALVESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 572.527.772-00CCXXIV.HARRISON DE LIMA PINHEIROCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 381.920.122-04CCXXV.SHEYLA MITCHELA GALARZA QUINTOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 534.312.352-04CCXXVI.CLEMILDA RODRIGUES DA SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 820.821.973-87CCXXVII.ELIANA PAGANOTI DOS SANTOSCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 082.953.898-40CCXXVIII.HAMILTON BRASIL FEITOSACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 138.556.462-87CCXXIX.MAIARA BENJAMIN MOTACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 528.846.942-34CCXXX.MARCELA MARQUES MONTEIROCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 391.629.312-53CCXXXI.MARCIA CRISTINA MORAESCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 134.144.532-15CCXXXII.GILDA LAGE DE OLIVEIRA FRANÇACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 504.056.406-68CCXXXIII.ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE FIGUEIREDOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 103.350.992-20CCXXXIV.CLAUDIA NIELE SOUTO DA SILVA

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Cargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 678.770.362-72CCXXXV.RITA DE CASSIA VITAL ROSENDOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 008.482.904-45CCXXXVI.CLEOMILTA DA SILVA PEIXOTOCargo: CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar Grande PorteCPF: 182.872.202-20CCXXXVII.MARISTELA VEIGA DOS SANTOSCargo: CDS-I, Chefe de Divisão de DesenvolvimentoCPF: 509.403.410-34CCXXXVIII.JADIEL ALMEIDA CRISOSTOMOCargo: CDS-I, Chefe de Divisão de Serviços GeraisCPF: 706.444.973-00CCXXXIX.DIANA CRISTINA LEMOS DE MENDONÇACargo: CDS-I, Chefe de Divisão de Arquivo GeralCPF: 767.970.822-34CCXL.MARCELO DOS SANTOS RODRIGUESCargo: CDS-I, Chefe de DivisãoCPF: 300.116.258-99CCXLI.SILVANA TAVARES PIROCargo: CDS-I, Chefe de DivisãoCPF: 529.768.664-49CCXLII.JOAO ALBERTO LEAL DA SILVACargo: CDS-I, Chefe de DivisãoCPF: 382.578.402-97CCXLIII.VANESSA MARIA FEITOZA DOS SANTOSCargo: CDS-I, Chefe de Divisão de Recepção e ProtocoloCPF: 722.213.642-87CCXLIV.LINDONN JOHSONN RODRIGUES NASCIMENTOCargo: CDS-I, Chefe de DivisãoCPF: 766.414.492-20CCXLV.GEAN FERREIRA DO NASCIMENTOCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 598.646.482-68CCXLVI.OTALICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIORCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 634.038.703-91CCXLVII.MARIA HELENA PROCOPIO DE SOUZACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 383.546.592.91CCXLVIII.LUIS AUGUSTO DA SILVACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 718.467.783-87CCXLIX.EDILSON RIBEIRO DE LIMACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 199.523.922-49CCL.GISSELY NASCIMENTO VIANACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 735.698.362-15CCLI.ALEXANDRE HENRIQUE TAVARES DE MENEZESCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 352.661.392-34CCLII.MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 225.179.952-49CCLIII.REQUIBSON CORREA SENACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 382.087.682-00CCLIV.IVAN BENTES BULCAO CROMWELL FILHOCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 703.261.692-53CCLV.OLENILDO REGO DE MELOCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 766.247.142-04CCLVI.JAIRO LIMA DA SILVACargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 027.887.052-04CCLVII.CRISTIANA MELO BARRETOCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 509.156.492-68CCLVIII.DIANA JARDILA DE MATOS RODRIGUESCargo: CDS-II, Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande PorteCPF: 727.027.452-53CCLIX.LUIZ CLAUDIO MENEZES SIQUEIRACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 509.530.102-44 CCLX.JOSIVANE ARAÚJO CRUZCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 750.250.862-72CCLXI.KELLY RODRIGUES SILVACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 905.369.671-72CCLXII.JORGE SOBRAL GUEDES JUNIORCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 658.444.162-87CCLXIII.MARINILCE SOUZA DO CARMOCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 199.958.222-53CCLXIV.SAIRA AYRES GARCIACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 382.237.912-34

CCLXV.FLAVIO PINHEIRO DA SILVACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 201.139.782-00CCLXVI.GLEUDSON DOS PRAZERES CARDOSOCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 863.700.812-72CCLXVII.NIVALDO DE SOUZA HOLANDACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 447.423.042-68CCLXVIII.HILDENISE DE ARAUJO SOUSACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 791.111.733-00CCLXIX.INGRID KATIANE PEREIRA DOS SANTOSCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 781.252.783-20CCLXX.ELIZANGELA ALVES DE SOUZACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 663-461.262-53CCLXXI.SILVIO OSCAR FRANCA DANTASCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 725.421.102-63CCLXXII.JOELMA DE MELO PEREIRACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 383.090.252-20CCLXXIII.FRANCISCA LENI SOUSACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 323.356.952-15CCLXXIV.THIANE CHRISTINA SPIESCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 225.305.252-34CCLXXV.ROSALICE BARBOSA FORMOSO FEITOSACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 149.682.662-00CCLXXVI.KATIA ALMEIDA DE SOUSACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 644.477.822-00CCLXXVII.CLEUNICE GONÇALVES BARBOSACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 126.375.302-78CCLXXVIII.HAIDE CRISTINA DA SILVA LUCENACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 446.308.082-72CCLXXIX.VALDENOR MOURA SOUZACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 201.144.512-49CCLXXX.MARIA DE JESUS MORAES DA SILVACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 103.411.022-53CCLXXXI.WANDSON CRUZ DE SOUZACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 795.386.302-20CCLXXXII.JOHNNY SANDERSON MELO CESARIOCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 747.476.902-63CCLXXXIII.YANNA CLAUDIA DA SILVA TABOSACargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 892.297.972-00CCLXXXIV.VIVIANE PEREIRA DE MORAESCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 270.952.662-04CCLXXXV.FABIANA DE ARAUJO BENTOCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 509.470.282-34CCLXXXVI.ALYENE ANDRADE DA SILVA CAMAPUM GUEDESCargo: CDS-II, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio PorteCPF: 888.011.281-34CCLXXXVII.CELTON RAMOS DOS SANTOSCargo: CDS-II, Assistente da Área de JornalismoCPF: 640.088.432-72CCLXXXVIII.REBECA DE ALENCAR SILVACargo: CDS-II, Assistente da Área de PublicidadeCPF: 946.446.322-87CCLXXXIX.JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIORCargo: CDS-II, Assistente da Área de EventosCPF: 614.777.292-91CCXC.ANGELICA MARIA FARIAS FROTA PINHOCargo: CDS-II, Chefe da Central de Internação HospitalarCPF: 662.066.692-20CCXCI.ANTONIA IRAICE MARINHOCargo: CDS-II, Chefe da Central de Marcação de Consultas e ExamesCPF: 336.290.213-87CCXCII.ROSELIA NASCIMENTO GOMESCargo: CDS-II, Chefe da CentralCPF: 624.053.902-30CCXCIII.EDIVAN MAGALHAES WANDERLEYCargo: CDS-II, Chefe de Administração de SistemasCPF: 659.485.562-04CCXCIV.THYAGO FRANÇA DOS SANTOSCargo: CDS-II, Chefe da Central de ManutençãoCPF: 840.798.862-68CCXCV.LUZILENE DE OLIVEIRA DA SILVACargo: CDS-II, Chefe da Central de Urgência e Emergência

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CPF: 000.510.833-02CCXCVI.ELSON ALVES DA SILVACargo: CDS-II, Chefe da Central S.I.ACPF: 508.713.072-00CCXCVII.SANDRO MARCELL PADILHA BARBOSACargo: CDS-II, Chefe da Central de Analise e Desenvolvimento WEBCPF: 720.890.752-87CCXCVIII.HILTON BERGUES SILVA NUNESCargo: CDS-II, Chefe da Central SIH-CIHCPF: 719.398.572-87CCXCIX.JOSE RICARDO FLORES FERREIRACargo: CDS-II, Chefe da Central de Desenvolvimento de Aplicações CorporativasCPF: 508.635.412-91CCC.JOAO ALONSO SOAREZCargo: CDI-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Pequeno PorteCPF: 375.936.500-06CCCI.PAULA ESTELLE MARCOS SPIESCargo: CDI-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Pequeno PorteCPF: 447.383.822-68CCCII.BRUNA PEREIRA WOICIECHOSKICargo: CDI-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Pequeno PorteCPF: 797.165.042-68CCCIII.DAYANA JOUSE REIS DIASCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 651.082.482-53CCCIV.LIDIA RODRIGUES DE SAMPAIOCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 883.097.622-91CCCV.FRANCINETH PRADO DOS SANTOSCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 644.362.332-00CCCVI.MARIA DO SOCORRO MOTA BRILHANTECargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 074.615.262-00CCCVII.ANDREIA SILVA DE AZEVEDOCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 037.001.647-50CCCVIII.IROMAR ANSELMO DE QUEIROZCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 247.338.811-34CCCIX.ROSINETE LEAO BARRETOCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 199.696.602-25CCCX.FRANCISCO DAMIAO FERREIRA LIMACargo: CDI-II, Gerente de Área de ProtocoloCPF: 188.663.522-68CCCXI.RAYMOND CHRISTOPHER DA SILVACargo: CDI-II, Gerente de Área de CorrespondênciasCPF: 974.409.062-68CCCXII.ROSELI SCHREINERCargo: CDI-II, Gerente de Área de CorrespondênciasCPF: 586.873.272-34CCCXIII.JAIANE SANTOS PINHEIROCargo: CDI-II, Gerente de Área de Servidores EstaduaisCPF: 281.321.898-76CCCXIV.MARIA EUGENIA TELES SANTOSCargo: CDI-II, Gerente de Área de Servidores FederaisCPF: 199.519.302-04CCCXV.ROSINEIDE LIMA DA MOTACargo: CDI-II, Gerente de Área de Atendimento ao ServidorCPF: 383.083.042-49CCCXVI.FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTOCargo: CDI-II, Gerente de Área de Planejamento, Execução e AvaliaçãoCPF: 383.407.712-72CCCXVII.RITA DE CASSIA NERY LIMACargo: CDI-II, Gerente de Área de TransporteCPF: 645.473.454-49CCCXVIII.JOSE DA SILVA REGOCargo: CDI-II, Gerente de Área de SaúdeCPF: 281.312.152-53CCCXIX.MARTA MARIA MATIAS HONORIOCargo: CDI-II, Gerente de Área de SaúdeCPF: 343.594.274-68CCCXX.WALERIA MOREIRA DA COSTA TEODORIOCargo: CDI-II, Gerente de Área de SaúdeCPF: 571.983.572-53CCCXXI.LOURDES SALETE ANGHINONICargo: CDI-II, Gerente de Área de SaúdeCPF: 446.560.092-53CCCXXII.GEANE DE SOUZA CAMPOSCargo: CDI-II, Gerente de Área de AdministraçãoCPF: 812.173.742-72CCCXXIII.GERUZA MACHADO FRANCOCargo: CDI-II, Gerente de Área de AdministraçãoCPF: 383.649.212-15CCCXXIV.DJACIRA SANTOS DE CASTROCargo: CDI-II, Gerente de Área de SaúdeCPF: 134.406.322-53CCCXXV.FRANCINEILA SILVA E SOUSACargo: CDI-II, Gerente de Área de LogísticaCPF: 195.696.532-72CCCXXVI.MARIA MADALENA MACHADO DE ALMEIDA

Cargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 771.621.022-04CCCXXVII.LINDJARD FEITOSA RODRIGUES DE MATOSCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 006.321.792-95CCCXXVIII.CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 713.429.742-04CCCXXIX.ROSIMEIRY PEREIRA DO NASCIMENTOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 565.651.602-44CCCXXX.ROSA MARIA BARROSO FREITASCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 291.071.052-15CCCXXXI.JOUSE MEYRE PINHEIRO DE SOUZACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 605.090.402-25CCCXXXII.THIAGO XIMENES TRINDADECargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 000.133.432-89CCCXXXIII.SAMYA RAQUEL LOPES DE MELOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 896.699.163-72CCCXXXIV.ALDIRENE DOS SANTOS ALVESCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 383.109.292-34CCCXXXV.CLEIDE MARQUES RODRIGUESCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 165.957.003-44CCCXXXVI.KEILA CINARA DE SOUZA CAETANOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 924.146.482-87CCCXXXVII.IRISANGELA BRITO OLIVEIRACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 517.818.592-72CCCXXXVIII.JABERSON LUIZ LEITAO COSTACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 225.426.122-34CCCXXXIX.IRENILDA QUEIROZCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 623.935.702-25CCCXL.IZABEL PAIVA DE AZEVEDOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 225.130.862-87CCCXLI.JORGE DA COSTA ARRUDACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 006.784.062-00CCCXLII.SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIROCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 303.455.530-04CCCXLIII.JO SILVA SANTOSCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 015.292.192-30CCCXLIV.ADELSON JOSE DA SILVACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 040.843.572-00CCCXLV.PATRICIA JUSTINO GOMESCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 834.304.972-04CCCXLVI.SANDRA REGINA COELHO DA SILVACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 332.377.002-15CCCXLVII.FLAVIO ALVES DA COSTACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 322.826.302-97CCCXLVIII.MARIA DE JESUS ALENCAR BARROSCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 382.122.502-53CCCXLIX.JOSE VALMIR LIMA DA SILVACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 383.605.942-87CCCL.HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIORCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 616.351.462-91CCCLI.FRANCISCO CHARLES PEREIRA COELHOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 383.438.862-91CCCLII.MARILDA DA SILVA DE MELOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 382.591.682-00CCCLIII.ANTONIA SILVIA LIMA MELOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 714.727.542-04CCCLIV.NAYARA FERREIRA RODRIGUESCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 008.903.892-41CCCLV.JOANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVACargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 003.500.072-41CCCLVI.VINICIOS FRIEDRICHCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 018.912.372-92

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CCCLVII.SUANNY RAMDHARRY ARAUJOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 892.269.762-87CCCLVIII.OZORIO ALENCAR CASARINCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 544.502.680-91CCCLIX.ALCIVONE TORQUATO SANTOSCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 623.169.402-00CCCLX.WASHINGTON LUIZ DE ARAUJOCargo: CDI-III, Assistente de Coordenação em SaúdeCPF: 060.216.972-00CCCLXI.WILSON JOSE DOS SANTOS MENEZESCargo: FAI-I, Secretário de GabineteCPF: 065.278.922-68CCCLXII.LENILCE QUEIROZ DA SILVACargo: FAI-I, Secretária de GabineteCPF: 225.136.712-87CCCLXIII.MARLY LUCAS VALENTECargo: FAI-I, Secretária de GabineteCPF: 596.818.022-68CCCLXIV.JANILCE NASCIMENTO ALVESCargo: FAI-I, Secretario de Gabinete do Secretario AdjuntoCPF: 683.871.642-91CCCLXV.AMILTON DA SILVA MENDESCargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 225.176.182-91CCCLXVI.ADRIANO MAGALHAES DE SENACargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 048.632.083-91CCCLXVII.FRANCILENE DE CASTRO PINTOCargo: FAI-I, Secretária de DiretorCPF: 323.302.192-53CCCLXVIII.ANGELICA LIMA ALVESCargo: FAI-I, Secretária de DiretorCPF: 948.227.862-34CCCLXIX.ARTHUR HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRACargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 895.265.032-87CCCLXX.EULANNE GONÇALVES SENACargo: FAI-I, Secretária de DiretorCPF: 944.837.282-53CCCLXXI.DANIEL SILVA DA FONSECACargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 683.471.202-00CCCLXXII.ALAN FREITAS DA ROCHACargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 009.016.002-96CCCLXXIII.JOÃO JOSÉ DOS SANTOSCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 100.209.772-04CCCLXXIV.CELESTINA ELZA KAITANCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 586.558.402-20CCCLXXV.LUCIA FACUNDO DA SILVACargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 323.185.452-00CCCLXXVI.WAGNER BENTES ENEASCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 447.112.202-91CCCLXXVII.ELZA FERREIRA DA SILVACargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 446.487.072-49CCCLXXVIII.DIOGO LIRA CASTROCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 988.053.712-20CCCLXXIX.WILKENS SOUZA DA SILVACargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 323.381.802-59CCCLXXX.BRUNA VALERIA MARQUES DO NASCIMENTOCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 000.781.892-09CCCLXXXI.ROSA ADRIANA TEIXEIRA CAVALCANTECargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 802.691.172-53CCCLXXXII.ELVILENI DE SOUSA LOPESCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 003.858.542-18CCCLXXXIII.ROSANGELA OLIVEIRA NOBRECargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 812.791.404-53CCCLXXXIV.JOANA RIBEIROCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 598.658.492-91CCCLXXXV.DAVID GONÇALVES DE SOUZACargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 241.731.502-53CCCLXXXVI.MARIZA DA SILVACargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 660.993.662-53CCCLXXXVII.RUTILEIA PAIVA DE SOUZACargo: FAI-II, Secretária de Divisão

CPF: 201.145.912-53CCCLXXXVIII.MICHELE CRISTIAN FERREIRA DA SILVACargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 004.053.302-60CCCLXXXIX.JADSON DE OLIVEIRA SANTOSCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 745.558.202-15CCCXC.MARIA ELISANGELA CASTRO DE PAULACargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 446.583.622-87CCCXCI.MARIA MADALENA FERREIRA DOS SANTOSCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 435.649.683-34CCCXCII.MILKA DOS SANTOS NASCIMENTOCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 604.532.732-20CCCXCIII.FERNANDA LORENNA FIRINO FERREIRACargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 003.132.022-81CCCXCIV.ROSANA OLIVEIRA DOS SANTOSCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 726.811.362-53CCCXCV.ANA ANGELICA GOMES DOS SANTOSCargo: FAI-II, Secretária de DivisãoCPF: 347.690.802-04CCCXCVI.JOSE DE RIBAMAR MOREIRA DE ARAUJOCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 709.117.702-91CCCXCVII.EVONIZIA FERREIRA DE FIGUEIREDOCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 523.791.322-91CCCXCVIII.ARNOUN BASTOS DE LIMACargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 926.585.552-53CCCXCIX.JANDERLEIA DOS SANTOS MAIACargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 241.707.392-72CD.ROSA MARIA VIEIRA DE SOUSA NETACargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 245.615.762-15CDI.VILMA ELIASCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 376.016.362-91CDII.PABLO RODRIGO MATOS DE MELOCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 985.172.872-15CDIII.CLAUDECIR COSTA DE ANDRADECargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 322.719.302-78CDIV.DAIANE DE SOUZA CONCEICAOCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 013.721.932-60CDV.JOSE LUIZ PARREIRA NETOCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 323.146.472-20CDVI.ROSINARA MALHEIRO DA COSTACargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 921.236.942-15CDVII.CLAUDIO ROQUE BARBOSA FILHOCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 614.689.912-72CDVIII.PATRICIA DO CARMO ROTTER MONTEIROCargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 429.353.772-49CDIX.SHEILA GUTIERRE DE PAULACargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 382.335.842-15CDX.ANDREILMA FERREIRA DA SILVACargo: FAI-II, Encarregado de GabineteCPF: 000.833.772-12CDXI.GILVAN PEREIRA DA SILVACargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 446.920.722-53CDXII.MARIÉLIDA BARRETO LOBO RIBEIROCargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 321.271.202-30CDXIII.JOAO SANTOS DA COSTACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 241.742.112-72CDXIV.FRANCICLEIDE VARELA MARQUES DA SILVACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 320.969.683-72CDXV.FRANCISCO ALVES DA SILVACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 125.387.443-34CDXVI.DAVID RODRIGUES JORDÃOCargo: FAI-II, AssistenteCPF: 930.056.872-87CDXVII.FRANCISCO SILVA DOS SANTOSCargo: FAI-II, AssistenteCPF: 813.413.502-15CDXVIII.ANCILENE SILVA DE ARAÚJO

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Cargo: FAI-II, AssistenteCPF: 945.434.022-00CDXIX.ROSA MARIA CAVALCANTECargo: FAI-II, AssistenteCPF: 323.376.632-72CDXX.OZIAS VIEIRA FORMOSOCargo: FAI-II, AssistenteCPF: 115.181.622-15CDXXI.WANDERLEY SIMAO MELOCargo: FAI-II, AssistenteCPF: 446.522.242-49CDXXII.CLEONICE VERAS DA CUNHACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 112.425.742-04CDXXIII.KIDYS SANTOS FONSECACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 851.672.402-63CDXXIV.LIEZER HERNADEZ PINOCargo: FAI-II, AssistenteCPF: 534.911.572-34CDXXV.MARIA DE JESUS PINHEIROCargo: FAI-II, AssistenteCPF: 863.698.492-00CDXXVI.ENOQUE TENORIO CORREIACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 606.769.732-72Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 040-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionadospertencentes à estrutura, do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e Escola Técnica deSaúde do SUS de Roraima – ETSUS:I.JOSIMAR LINS PEREIRA FILHOCargo: CNETS-I, Coordenador do Fundo Estadual de SaúdeCPF: 395.849.334-34II.TANIA SOARES DE SOUZACargo: Diretora Geral - ETSUSCPF: 199.671.872-04III.NARA PEIXOTO PINHEIROCargo: Vice-Diretora - ETSUSCPF: 225.849.192-49IV.TAYNAH DE SOUSA BARBOSACargo: Chefe de Gabinete do Diretor Geral - ETSUSCPF: 853.926.932-53V.JOSELLY DOS PRAZERES DA SILVA SOUSACargo: Assessora do Diretor Geral - ETSUSCPF: 669.833.122-87VI.ANGELA MARCELA MARINHO ALMEIDACargo: Assessora do Diretor Geral - ETSUSCPF: 464.413.362-00VII.LUCIANA FREITAS DOS SANTOSCargo: Diretora Técnico Pedagógico - ETSUSCPF: 447.180.552-53VIII.CLERES ALVARENGA CAVALCANTECargo: Diretora Administrativo Financeiro - ETSUSCPF: 447.137.462-15IX.RAÍLSON SANTOS BARBOSACargo: Coordenador de Eventos e Integração Empresa - ETSUSCPF: 632.804.502-68X.SIMONE RAMOS LUCASCargo: Secretária de Diretor - ETSUSCPF: 817.117.784-00XI.MARIA AUXILIADORA MAGALHÃES DA SILVACargo: Secretária de Diretor - ETSUSCPF: 149.986.532-53XII.WANDA YARA MONTEIRO CORREIACargo: Secretária de Diretor - ETSUSCPF: 661.133.182-49XIII.JOSE AUGUSTO GARCIA AMARALCargo: Secretário de Diretor - ETSUSCPF: 199.996.152-87XIV.ANDRE CARLOS ISRAELCargo: Secretário de Coordenador - ETSUSCPF: 737.228.552-68Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 041-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável,LUCIANA TRINDADE DE SOUZA CPF: 643.308.852-04, do Cargo de NaturezaEspecial Superior – CNES III, Membro da Comissão Permanente de Licitação do

Estado – CPL/RR.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-12-2012.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 042-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados pertencentes à estrutura, daComissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL/RR.I JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGECargo: CNES-II, Gestor de Atividade Meio IICPF: 422.092.002-10II - PERLA DO NASCIMENTO GOMESCargo: CNES-II, Diretora de DepartamentoCPF: 632.076.642-53III - ADRYANA ALMEIDA DA SILVACargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 632.359.352-15IV - ANA KARINNE COSTA PINHEIROCargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 839.133.003-68V - PAULO SERGIO DA SILVA MAIACargo: CNES-III, PregoeiroCPF: 225.402.612-72VI - PERLA CRISTINA NUNES PERRUCICargo: CNES-III, PregoeiroCPF: 581.815.712-15VII - ANA VIRGINIA MOURA SANTOSCargo: CNES-III, PregoeiroCPF: 746.758.502-00VIII - WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOSCargo: CNES-III, PregoeiroCPF: 382.545.902-06IX - ANA MARIA DE OLIVEIRA ALBINOCargo: CNES-III, Membro da Comissão de LicitaçãoCPF: 225.469.602-53X - DIANE MEIRE VASCONCELOS DE CARVALHOCargo: CNES-III, Membro da Comissão de LicitaçãoCPF: 598.628.902-15XI - EDNA MATOS GARCIACargo: CNES-IV, Chefe de GabineteCPF: 296.359.342-20XII - MARIANA MARCIA DE BRITOCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 753.100.152-72XIII - LUCIANA SANTOS DE SÃO PEDROCargo: CDS-I, Chefe da Divisão de Editais e MapasCPF: 010.454.725-14XIV - MOYSES HALLEY D’GILFA OLIVEIRA MACIELCargo: CDS-I, Chefe Da Divisão de Pesquisa de PreçoCPF: 530.742.382-91XV - AYRTON ANTONIO SENNA MELO DA SILVACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo IICPF: 913.729.332-04XVI - MARIA NAZARÉ DE LACERDACargo: CDS-I, Gerente de Núcleo IICPF: 447.397.292-53XVII - ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGESCargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 789.834.522-34XVIII - PATRICIA PEREIRA CAMPOSCargo: CDI-I, Chefe de ServiçoCPF: 004.061.932-07XIX - FÁTIMA MENDONÇA DA SILVACargo: CDI-I, Chefe de ServiçoCPF: 383.445.132-00XX - IANA JAIRA GALVÃO RODRIGUESCargo: CDI-I, Chefe de ServiçoCPF: 695.201.432-20XXI - FRANCISCA CELIA NUNES VIEIRACargo: CDI-I, Chefe de ServiçoCPF: 750.617.082-53XXII - JORGE IVAN ALVES BARBOSACargo: FAI-I, Secretario de GabineteCPF: 199.817.832-34XXIII - ACACIO DA CRUZ WANDERLEY JUNIORCargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 703.101.732-72XXIV - RICARDO GOMES DE LIMACargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 684.527.302-25XXV - ANDERSON ROMULO GARCIA BRAZCargo: FAI-II, Secretário de DivisãoCPF: 788.377.072-15XXVI - GESLANE CONCEIÇAO SILVACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 014.544.952-19XXVII - KELLEN MAYARA CARVALHO MARTINSCargo: FAI-II, Assistente

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CPF: 002.174.352-54XXVIII - ANDRESSA SOARES DE SOUZACargo: FAI-II, AssistenteCPF: 008.356.852-25Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 043-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionadospertencentes à estrutura, da Controladoria-Geral do Estado:I.LIGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ OLIVEIRACargo: CNES-II, Diretor de DepartamentoCPF: 297.414.912-04II.SERGINALDO MENEZES DA COSTACargo: CNES-II, Diretor de DepartamentoCPF: 199.889.072-49III.DEUSMAR PAIXAO ALVES DE OLIVEIRACargo: CNES-II, Diretor de DepartamentoCPF: 464.372.662-87IV.FLORA MARIA DA SILVA COIMBRACargo: CNES-II, Diretor de DepartamentoCPF: 074.736.722-15V.LEDA MARIA BEZERRA BASTOSCargo: CNES-II, Diretor de DepartamentoCPF: 068.363.132-20VI.JOSÉ RUI DA COSTA FREITASCargo: CNES-II, Gestor de Atividade Meio IICPF: 077.612.792-68VII.IANDARA DANUBIA DA SILVA FIRMINOCargo: CNES-III, Assessor Especial de AuditoriaCPF: 743.871.542-68VIII.ELENICE DE ALMEIDA RODRIGUESCargo: CNES-III, Assessor Especial de AuditoriaCPF: 149.803.712-72IX.ISABELA AYRES DA SILVACargo: CNES-III, Assessor Especial de AuditoriaCPF: 836.511.602-20X.NUBIA DAS NEVES PORTELACargo: CNES-III, Assessor Especial de AuditoriaCPF: 657.440.632-34XI.CINARA DE CASTRO MACHADOCargo: CNES-III, Assessor Especial de AuditoriaCPF: 446.767.352-00XII.JUSCELINO HELDER TUPINAMBA D’OLIVEIRA CRUZCargo: CNES-III, Assessor Especial de AuditoriaCPF: 446.767.352-00XIII.ROSINEIDE DANTAS FERNANDESCargo: CNES-IV, Chefe de GabineteCPF: 798.527.854-00XIV.LAYANNA APARECIDA DOS PRAZERES LIMACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 522.724.512-68XV.ALTAMIR DA SILVA SOARESCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 502.101.730-68XVI.ELIANE APARECIDA NASCIMENTO BRAGACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 574.282.982-53XVII.FABIO LUIZ DE MOURA MAGALHÃES RODRIGUESCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 074.736.722-15XVIII.MARINES DA SILVA ESBELLCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 383.075.702-63XIX.BRUNO DA SILVA FREITASCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 830.172.242-87XX.MARINETE BEZERRA DA SILVACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 382.678.452-91XXI.MARCUS CEZAR GORBACHEV CRUZEIRO DE HOLLANDACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 825.398.982-20XXII.IZANIR LEÃO VIANACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 631.158.242-20XXIII.JOSE CARLOS DOS PRAZERES MELOCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 231.246.872-72XXIV.JULIANA LIMA AGUIAR NUNESCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 016.674.859-54XXV.OSMAR MOREIRA NOLETO JÚNIORCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 405.545.383-34XXVI.ELIZABETH TORRES FARIASCargo: CNES-IV, Assessor Especial

CPF: 570.879.702-91XXVII.FRANCISCA VIEIRA MOTACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 305.507.932-91XXVIII.ROZINARA BARRETO ALVESCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 381.913.932-04XXIX.ROBERTO TEIXEIRA BRIGLIACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 061.727.412-68XXX.DIANE SOUZA DOS SANTOSCargo: CDS-I, Gerente de NúcleoCPF: 656.857.682-49XXXI.NEDRA SAMAI CARVALHO DE LIMACargo: CDS-I, Gerente de NúcleoCPF: 861.727.272-49XXXII.JARDOSMAR FERREIRA MAIACargo: CDS-I, Gerente de NúcleoCPF: 323.227.982-15XXXIII.DAYANA SANTOS DE OLIVEIRACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 777.241.192-87XXXIV.LUANY TRAJANO DOS SANTOSCargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 990.595.842-87XXXV.DIANA ROSSI DA SILVACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 001.044.822-57XXXVI. LUCELIA MENDES VIEIRACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 888.842.281-15XXXVII.SHEYLA RODRIGUES NETO DIAS DA SILVACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 858.125.011-49XXXVIII.ADRIA JANINE COSTA SILVACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 004.983.392-89XXXIX.CLAUDIONOR SILVA DE LIMACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 143.482.922-72XL.MARIA EDNA VIEIRA CAMPELOCargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 332.350.822-04XLI.MARIA NAYARA BESERRA DE SOUSACargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 002.943.232-44XLII.RIVALDO BONFIM DA CONCEIÇÃOCargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 269.039.622-04XLIII.SIMONE JESUINO DOS SANTOSCargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 984.695.502-25XLIV.ANATÉRCIA LIMA DE AMORIMCargo: CDI-II, Assistente de AuditoriaCPF: 323.062.372-04XLV.CASSIA KISS NASCIMENTO SOUZACargo: FAI-I, Secretaria de GabineteCPF: 862.733.882-53XLVI.KARINE DAS CHAGAS SILVACargo: FAI-I, Secretaria de DiretorCPF: 008.237.962-99XLVII.FABIANO DOS SANTOS PRATESCargo: FAI-I, Secretaria de DiretorCPF: 511.587.442-34XLVIII.ANA GABRIELA MELOS ALENCAR PUGACargo: FAI-I, Secretária de DiretorCPF: 003.330.442-40XLIX.FRANCISCO NIVALDO RODRIGUES MARTINSCargo: FAI-I, Secretário de DiretorCPF: 164.133.422-34L.MARIA DO SOCORRO MOURA CRUZCargo: FAI-I, Secretaria de DiretorCPF: 376.005.832-91LI.GLEIDE DOS SANTOSCargo: FAI-II, Secretaria de NúcleoCPF: 199.574.592-87LII.ROBESON ARAÚJOCargo: FAI-I, Secretario de NúcleoCPF: 010.070.902-86LIII.ADONES CARVALHO COSTACargo: FAI-I, Secretario de NúcleoCPF: 197.886.303-91Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 044-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 192, de 30 de dezembro de 2011, quedispõe sobre a criação do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio “

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Cel. PM Derly Luiz Vieira Borges”.R E S O L V E:Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para os cargos, do ColégioMilitar Estadual, pertencentes à estrutura da Policia Militar de Roraima.I - EVANDRO DA SILVA DIASCargo: CNES-III, Diretor do Colégio Militar EstadualCPF: 292.528.492-20II - TEREZINHA GONÇALVES DE CARVALHOCargo: CDS –I, Vice-Diretora do Colégio Militar EstadualCPF: 244.667.353-87III - WIUSILENE RUFINO DE SOUZACargo: CDI –I, Coordenador Pedagógico do Colégio Militar EstadualCPF: 383.352.552-53IV - CÉSAR LEÔNCIO RIBEIROCargo: CDI –I, Coordenador Administrativo e Financeiro do Colégio MilitarEstadualCPF: 375.430.593-04Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 045-P DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os CargosComissionados pertencentes à estrutura, da Vice-Governadoria.I.JOAO ESCOBAR FELIXCargo: CNETS-I, Consultor Técnico ICPF: 214.422.072-72II.ADRIANA GALVÃO DOS SANTOSCargo: CNETS-II, Consultor Técnico IICPF: 717.338.922-49III.ELIZABETH SILVA DE ALMEIDACargo: CNES-II, Secretária-Executiva do Vice-GovernadorCPF: 382.281.302-87IV.FABIANA RAMOS BORTONECargo: CNES-II, Gestora de Atividade Meio IICPF: 067.768.388-01V.GILSOMAR CHRUSCIAKCargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 074.601.472-49VI.MARIA LUZIMAR DUARTE SINEZIOCargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 511.924.114-04VII.JAMIR MARCELINO BERDNARCZUKCargo: CNES-III, Assessor EspecializadoCPF: 323.130.042-87VIII.AFRANIO DURVAL MONTEIROCargo: CNES-III, Assessor Especial da GovernadoriaCPF: 435.210.886-34IX.LUIZ GONZAGA CABRAL DE ANDRADECargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 078.516.854-00X.ANA PAULA PEIXOTO DE OLIVEIRACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 898.684.551-20XI.ELIETE DIVINA COSTACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 186.244.721-72XII.IONE PEIXOTO GUEDESCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 499.547.091-34XIIIMARIANA DELGADO CARLOS ROMANOCargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 661.433.554-01XIV.JOSE DAMIÃO RIBEIRO DE ALMEIDACargo: CNES-IV, Assessor EspecialCPF: 183.171.032-34XV.CLAUDIA KALINNE FERREIRACargo: CDS-I, Gerente do Núcleo de Orçamento e FinançasCPF: 816.899.342-04XVI.MARLENE MARY CAROLINE DA SILVACargo: CDS-I, Gerente do Núcleo de AdministraçãoCPF: 225.638.572-87XVII.EPITACIO PESSOA DE MORAISCargo: CDS-I, Gerente do Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e Transpor-teCPF: 243.054.643-49XVIII.JOSE AIRTON ARAUJO RIBEIROCargo: CDS-I, Gerente do Núcleo de Informática

CPF: 225.177.232-49XIX.ADELMO JENUARIO DO NASCIMENTOCargo: CDS-II, Gerente de Projetos de Informática IICPF: 073.050.102-78XX.JOSE EDUARDO VAZ DE SÁ RORIZCargo: CDS-II, Gerente de Projetos de Informática IICPF: 034.168.657-31XXI.MICHELLE APARECIDA TOSINCargo: CDS-II, Gerente de Projetos de Informática IICPF: 688.843.892-91XXII.FRANCISCO ELANDO NOBRECargo: CDS-II, Gerente de Projetos de Informática IICPF: 872.902.278-91XXIII.TALITA RONIELLE SOUSA TRAJANOCargo: CDS-II, Gerente de Projetos de Informática IICPF: 004.975.262-63XXIV.DERSON MAURICIO SANTOSCargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 164.418.422-20XXV.LOUIS AGASSIS AZEVEDO CARNEIROCargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 010.904.022-87XXVI.MOISES MONTEIRO DA SILVACargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 588.771.002-06XXVII.PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA VIOLICargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 508.575.762-91XXVIII.ALMIR MOTA LIRACargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 231.230.872-04XXIX.LUIS PEREIRA DE MORAISCargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 087.603.222-68XXX.DURVALINA JUSTINO VALÉRIOCargo: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 164.222.522-34XXXI.MARA LUANA LIMA REGISCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 004.370.302-02XXXII.MARCIA REGINA RIBEIROCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 383.075.292-04XXXIII.PATRICIA ANDREIA LEMOS DE LIMA MATIASCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 724.784.622-49XXXIV.MARIA DO SOCORRO SILVACargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 137.003.912-34XXXV.DEYLIANE DOS SANTOS SILVACargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 912.406.112-34XXXVI.ANDREIA CRISTINA MARQUES RODRIGUESCargo: CDI-II, Assistente de GabineteCPF: 382.857.382-72XXXVII.LUCINEIDE MESSIAS IBIAPINOCargo: FAI-I, Secretária de Gabinete do Vice-GovernadorCPF: 383.309.542-34XXXVIII.REGINA CARLA BARROS COELHOCargo: FAI-I, Secretária de Gabinete do Vice-GovernadorCPF: 913.218.592-87XXXIX.MARIA CONSOLATA DE OLIVEIRACargo: FAI-I, Secretária de Gabinete do Vice-GovernadorCPF: 645.311.982-82XL.FRANCINEIDE OLIVEIRA DE AGUIARCargo: FAI-I, Secretária de Gabinete do Vice-GovernadorCPF: 445.448.392-20XLI.MARIA ETELVINA DE LIMACargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 188.639.572-15XLII.SULAMITA DANTAS CRUZCargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 225.857.022-00XLIII.MARLICE DE HOLANDA BESSACargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 136.439.672-68XLIV.EDINALVA BATISTA DE SOUSACargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 446.453.682-49XLV.VALERIA DE JESUS MIGUELCargo: FAI-II, Auxiliar de GabineteCPF: 748.784.502-82Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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Casa MilitarERRATA N° 002/CM/DEPLAF/DA/2013No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1948, de 10 de janeiro de 2013, Portaria n°002/CM/DEPLAF/DA/2013,ONDE SE LÊ:PORTARIA Nº 002/CM/DEPLAF/DA/2012, Boa Vista-RR, 04 de janeiro de 2012.LEIA-SE:PORTARIA Nº 002/CM/DEPLAF/DA/2013, Boa Vista-RR, 04 de janeiro de 2013.Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.EDISON PROLA – Cel QOCPMSecretário Chefe da Casa Militar

Secretaria de Estado da SaúdeSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 067/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Suspender as férias da servidora MARIA EMILIA SOARES AMORIM, Mat:40002476 / 20069841 – Assistente Administrativo / CNES-III, que estavam marcadaspar o período de 02/01/2013 A 31/01/2013, referente ao exercício de 2013, ficandonovo período a ser usufruído em data oportuna.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 068/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º – Conceder Férias o servidor SIMONE MARIA DE LIMA SILVA – CDS-I–Mat.: 20002841 no período 03/01/2013 a 22/01/2013, referente ao exercício de 2013.Art. 2º – Designar a servidora ANTONIA IRAICE MARINHO – CDS-II – Mat.:20004446, para substituir a referida serviodra no período supracitado.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a partir do dia 03/01/2013.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 071/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º – Designar o servidor relacionado abaixo como fiscal do Processo nº.020601.006214/12-72, contrato Nº 421/12 para eventual contratação de empresaespecializada para prestação/execução de serviços técnicos de manutenção preventiva ecorretiva, com reposição de peças em equipamentos de refrigeração das unidades desaúde da capital e do interior do Estado de Roraima-RR:(Fiscal) – MOYSES HUMBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA – CPF:3421009635.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a partir de 26/12/2012.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 072/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como Gestor e fiscal do Processonº. 020002.009309/10-51.(Gestor) – DANIEL CAVALCANTE MENEZES – CPF: 924.809.693-04;(Fiscal) – JOSIANE MONAUER KIMAK – CPF: 910.423.300-00.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 074/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Conceder Férias a(o) servidor(a) ENEIDA DA CONCEICAO DE ALENCAR– Técnico em Enfermagem - matrícula nº 40000586, no período de 04/02/2013 a 23/02/2013, referente ao exercício de 2012.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 075/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Suspender as férias da servidora CARLA MATILDE ERNEST, Mat:42001015 / 20003553 – Assistente Administrativo / CNES-II, no período de 02/01/2013 A 31/01/2013, referente ao exercício de 2013, ficando novo período a serusufruído em data oportuna.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a partir de 02/01/2013.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 076/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Substituir na SESAU/GAB/PORTARIA nº 2079/2012, publicada no DiárioOficial do Estado nº 1930 de 11/12/2012, que publica “Comissão para LevantamentoFísico e Material de Consumo/Exercício 2012”, o membro FLAVIO ALVES DACOSTA – Mat: 40002418 em virtude de suas férias referente ao Exercício 2012, noperíodo de 24/12/2012 a 23/01/2013, pelo servidor JULIO CESAR DE SOUSA LINS– Mat: 40001973.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitosa partir de 24/12/2012.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 077/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º – Conceder Férias à servidora HILDENICE DE ARAUJO SOUSA – Farmacêu-tico / CDS-II – Mat: 40003494 / 20097981 no período 02/01/2013 a 31/01/2013,referente ao exercício de 2013.Art. 2º – Designar a servidora ELINY FERREIRA ROCHA – Farmacêutico – Mat.43001364, para responder pela Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Médio Porte,no período supracitado.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a partir de 02/01/2013.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 078/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar as diárias da servidora abaixo relacionada, nos períodos de 04/08/2012 para o município de IRACEMA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1575/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1888 de 08/10/2012, e noperíodo de 02 a 03/08/2012 para o município de UIRAMUTÃ-RR, solicitada pormeio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1579/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1887 de02/10/2012, por não conter os dados bancários corretos e não haver tempo hábil para opagamento da mesma no ano de 2012, conforme o Art. 5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA –Comissão de Orçamento, Finanças e Administração, copia anexa;MARIA GORETH SOUSA ALVES – Assistente Administrativo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 079/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária do servidor abaixo relacionado, no período de 21 a 23/11/2012 para o município de BOA VISTA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2004/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1926 de 05/12/2012, por nãoconter relatório das viagens anteriores e não haver tempo hábil para o pagamento damesma no ano de 2012, conforme o Art. 5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA – Comissão deOrçamento, Finanças e Administração, copia anexa;CHARLES MIGUEL BRUSTER – Gerente de Endemias.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 080/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária do servidor abaixo relacionado, no período de 21 a 23/11/2012 para o município de BOA VISTA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2004/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1926 de 05/12/2012, por contero numero do CPF invalido e não haver tempo hábil para o pagamento da mesma noano de 2012, conforme o Art. 5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA – Comissão de Orçamento,Finanças e Administração, copia anexa;JOÃO GONÇALVES DA SILVA – Gerente de Endemias.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 081/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária do servidor abaixo relacionado, no período de 21 a 23/11/2012 para o município de BOA VISTA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2004/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1926 de 05/12/2012, por contero numero do CPF invalido e não haver tempo hábil para o pagamento da mesma noano de 2012, conforme o Art. 5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA – Comissão de Orçamento,Finanças e Administração, copia anexa;HELDER SEIXAS FERNANDES DE AMORIM – Gerente de Endemias.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 082/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária da eventual colaboradora abaixo relacionada, no período de03/12/2012 para o município de BOA VISTA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2042/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1931 de 12/12/2012, por

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não haver tempo hábil para o pagamento da mesma no ano de 2012, conforme o Art.5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA – Comissão de Orçamento, Finanças e Administração,copia anexa;ANDRESIANE PERES REIS – SECRETARIA EXECUTIVA DO CMS/BONFIM.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 083/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária da eventual colaboradora abaixo relacionada, no período de03/12/2012 para o município de BOA VISTA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2042/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1931 de 12/12/2012, pornão haver tempo hábil para o pagamento da mesma no ano de 2012, conforme o Art.5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA – Comissão de Orçamento, Finanças e Administração,copia anexa;GENUBIA BATISTA DE LIMA – SECRETARIA EXECUTIVA DO CMS/AMAJARI.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 084/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Cancelar a diária da eventual colaboradora abaixo relacionada, no período de03/12/2012 para o município de BOA VISTA-RR, solicitada por meio da SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2042/2012, publicada no D.O.E. Nº. 1931 de 12/12/2012, pornão haver tempo hábil para o pagamento da mesma no ano de 2012, conforme o Art.5º, itens 4.1 e 4.2 da COFA – Comissão de Orçamento, Finanças e Administração,copia anexa;ROSA MARIA MOURA SILVA – SECRETARIA EXECUTIVA DO CMS/RORAINOPOLIS.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 085/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º – Conceder Férias a(o) servidor(a) MOZART AUGUSTO NUNES DEANDRADE – Auxiliar de Serviços de Saúde / CDS-I – Mat: 42001592 / 20044417 noperíodo 21/01/2013 a 30/01/2013, referente ao exercício de 2012.Art. 2º – Designar a servidora MARIA VERONICA PATRICIO GIANLUPPI –Assistente Social – Mat. 40002663, para responder pela Gerência do Núcleo deQualificação, no período supracitado.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a partir de 21/01/2013.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 086/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Publicar que o servidor WAGNER BENTES ENÉAS – Assistente Adminis-trativo/ FAI-II – Mat: 42001113 / 20009628, não desfrutará suas férias que estãomarcadas para o período de 01/02/2012 a 02/03/2013, referente ao exercício de 2013,ficando o novo período a ser usufruído em data oportuna.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 087/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Alterar período de férias da servidora MARIA EMILIA SOARES AMORIM,Mat: 40002476 / 20069841 – Assistente Administrativo / CNES-III, que estavammarcadas para o período de 01/01/2012 a 30/01/2012, referentes ao exercício de 2012,

e Avaliação de Credenciamento de Empresas Especializadas na Confecção de PrótesesDentárias, Processo: Nº. 020601.006878/12-22”:GERSON CASTRO – Presidente – CPF: 232.322.262-72;DANIEL CAVALCANTE MENEZES – Membro – CPF: 924.809.693-04;THIANE CHRISTINA SPIESA – Membro– CPF: 225.305.252-34.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 092/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Suspender as férias da servidora REBECA LOPES SILVA, Mat: 40002339 /20097185 – Assistente Administrativo / CNES-II, que estavam marcadas para operíodo de 02/01/2013 A 31/01/2013, referente ao exercício de 2013, ficando novoperíodo a ser usufruído em data oportuna.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº. 094/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Publicar o afastamento do servidor ANDRE LUIS COSTA DE CASTRO –CNES-II - Mat: 20097497 - Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, paraparticipar da Reunião sobre Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde, período de 23/01/2013 a 24/01/2012 que acontecerá em Brasília/DF com deslocamento previsto paradeslocamento em 22/01/2013 e retorno dia 24/01/2013.Art. 2º - Designar a servidora ALEXANDRITA GOMES SOUTO MAIOR – AGENTESOCIO-ORIENTADOR / CDS-I - Mat: 42001204 / 20099441, para responder pelaDiretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, no período supracitado.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de Roraima

EXTRATO CONTRATO Nº 407/2012.Processo nº. 020601.04066/12-06Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa PRIMATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFOR-MAÇÃO LTDA-ME C. N. P. J. N° 15.022.662/0001-30OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Equipamentos deInformatica para etender as necessidades da Coordenação Geral da Atenção Básica,conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de PregãoEletrônico n°070/2012, de 04/07/2012.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 070/2012VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da datade sua assinatura, conforme prevê o Art. 57, CAPUT da Lei nº 8.666/93.PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 1.873,00 (um mil oitocentos e setenta etrês reais)RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10301782.179/01 Elementode Despesas: 4490.52 Fonte: 109.DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio VasconcelosFilho e o Senhor Marco Antonio V. Gonçalves, pela contratada.EXTRATO CONTRATO Nº 408/2012.Processo nº. 020601.04066/12-06Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa PRIMATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFOR-MAÇÃO LTDA-ME C. N. P. J. N° 15.022.662/0001-30OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Equipamentos deInformatica para etender as necessidades da Coordenação Geral da Atenção Básica,conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de PregãoEletrônico n°070/2012, de 04/07/2012.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 070/2012VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da datade sua assinatura, conforme prevê o Art. 57, CAPUT da Lei nº 8.666/93.PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 20.974,92 (vinte mil novecentos esetenta e quatro reais e noventa e dois centavos)RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10301782.179/01 Elementode Despesas: 4490.52 Fonte: 109.DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio VasconcelosFilho e a Senhora Aurélia do Belém Holmann, pela contratada.

RETIFICAÇÃONo RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2012 SOB OSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do PROCESSO N° 020601.02394/12-04,veiculada no Diário Oficial do Estado – DOE dia 03/01/2013 pag.07, e Jornal RoraimaHoje do dia 03/01/2013 pag. 18. Onde se lê: ESPECIFARMA COMERCIO DEMEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA, itens 40 e 41, DROGARIARODRIMAR LTDA, item 37, GAMACORP HOSPITALAR – COMERCIO DEMEDICAMENTOS LTDA, itens 07, 44, 52 e 66, EXPRESSA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA, itens 20, 32, 63, 64, D-HOSP DISTRIBUIDORAHOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, item 21, HUMI COMERCIOSERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP, itens 22, 30 e 80, W. M.COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, itens 11, 13, 17 e 55, CENTRALDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, itens 02, 09, 46 e 48, EXATANORTE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, itens 31, 36 e 50,PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, itens 38, 43, 57 e 78,CERTA MEDICAMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA, item 04, HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA, itens 54, e 58, ELFA PRODUTOS FARMACEUTICOS EHOSPITALARES LTDA, itens 34 e 68, GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA,item 14, FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, item 01, T. C. A. FARMA COMER-CIO LTDA, itens 03 e 27, TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,

ficando novo período a ser usufruído em 01/12/2013 a 30/12/2013.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 090/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor “Comissão deAcompanhamento e Execução de Serviços de Gasometria”:ALCIMARA LUIZA BARBOSA ROSA – Presidente – Diretor de Departamento dePolíticas Apoio ao Diagnóstico Especializado / Assistente Administrativo;CHARLES GONÇALVES SILVA – Membro Efetivo – Farmacêutico;MARIA DAS GRACAS ARAUJO DE LUCENA – Membro Efetivo – Bioquímico.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de janeiro de 2013.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 091/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor “Comissão de Seleção

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itens 10, 24, 33, 35, 42, 45, 53, 56, 59, 60, 62, 69, 75, 76 e 77, DESERTOS: itens05, 06, 08, 12, 15, 16, 18, 23, 28, 29, 39, 47, 49, 61, 65, 70, 73 e 84, FRACASSADOS: Itens 19, 25, 26, 51, 67, 71, 72, 74, 79, 81, 82, 83. Leia-se:ESPECIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARESLTDA, itens 40 e 41, DROGARIA RODRIMAR LTDA, item 37, GAMACORPHOSPITALAR – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, itens 07, 44, 52 e 66,EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, itens 20, 32, 63, 64,D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,item 21, HUMI COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP,itens 22, 30 e 80, W. M. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, itens 11, 13, 17 e55, CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, itens 02, 09, 46 e48, PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, itens 38, 43, 57 e 78,CERTA MEDICAMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA, item 04, HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA, itens 54, e 58, ELFA PRODUTOS FARMACEUTICOS EHOSPITALARES LTDA, itens 34 e 68, GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA,item 14, FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, item 01, T. C. A. FARMA COMER-CIO LTDA, itens 03 e 27, TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,itens 10, 24, 33, 35, 42, 45, 53, 56, 59, 60, 62, 69, 75, 76 e 77, DESERTOS: itens05, 06, 08, 12, 15, 16, 18, 23, 28, 29, 39, 47, 49, 61, 65, 70, 73 e 84, FRACASSADOS: Itens 19, 25, 26, 31, 36, 50, 51, 67, 71, 72, 74, 79, 81, 82, 83. Asdemais informações permanecem inalteradas.Boa Vista – RR, 24 de janeiro de 2013.Rômulo Pinheiro de FreitasPregoeiro da CSL/SESAU/RR

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 008/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “b” do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado peloDecreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012;CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal, o contribuintedeixou de funcionar sem comunicar à repartição fiscal, no prazo estabelecido ;Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF daempresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFATAK TEM VAREJISTA E ATACADISTA LTDA EPP 09.560.184/0001-19 24.015294-2Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar dapublicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda,sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF,conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado.Boa Vista – RR, 24 de janeiro de 2013.ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe Da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 009/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico -Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 031-P, de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO a prerrogativa ditada no art. 125, II do Decreto nº. 4.335/2001 –Regulamento do ICMS;CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 129, II, do mesmo diploma legal retrocitado;DECLARA a BAIXA EX-OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF aseguir:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFKAUFFMAN & RIBEIRO LTDA ME 11.640.644/0001-60 24.017450-0Fica assegurado o direito de a Fazenda Estadual cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste, conforme dispõeo art.132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 2001.Boa Vista – RR, 24 de janeiro de 2013.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

PORTARIA Nº 056/2013 – GABINETEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º. Suspender 18 (dezoito) dias do gozo das férias, a partir do dia 02/03/2013referente ao exercício de 2012/2013, do período de 18/02/2013 a 19/03/2013 daservidora KARINE UCHÔA FREITAS, Assistente Administrativo, matrícula nº043001517, lotada nesta Secretaria.Art. 2º. As referidas férias serão gozadas em uma data oportuna.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 24 de janeiro de2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado de ArticulaçãoMunicipal e Política Urbana

PORTARIA Nº 06/13 GAB./SEAMPUA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICAURBANA, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR, a Servidora Estadual lotada nesta Secretaria de Estado de

Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU: IRAIMA ALVES DA SILVA –MAT. 070006661, para responder pela função de GESTORA DE ATIVIDADE EMEIO II-UGAM no período de 28/01/2013 a 11/02/2013 em virtude das férias datitular referente ao exercício 2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.Boa Vista-RR, 23 de Janeiro de 2013.EUGENIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU

PORTARIA Nº 07/13 GAB./SEAMPUA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICAURBANA, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR, a Servidora Estadual lotada nesta Secretaria de Estado deArticulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU: ZENAIDE ANDRÉIAANDREIA DE SOUZA MELO – MAT. 020003587, GESTORA DE ATIVIDADE EMEIO II-UGAM, ausentar-se por motivo de férias no período de 28/01/2013 a 11/02/2013 referente ao exercício 2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.Boa Vista-RR, 23 de Janeiro de 2013.EUGENIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU

Secretaria de Estado de Infraestrutura

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA , no uso de suasatribuições legaisRESOLVE:DEPLAF:SEINF/PORTARIA N.º 10/2013Conceder férias a servidora detentora de cargo, comissionado abaixo relacionado,referente ao período aquisitivo de Janeiro/2013.

Boa Vista-RR, 21 de Janeiro de 2013.

DEPLAF:SEINF/PORTARIA N.º11/2013Designar KELIA MILHOMEM DA SILVA – CDI-II, CPF Nº 511.504762-49,matrícula nº 070017394, para responder pelo Cargo de Chefe de Divisão de Convêni-os/ DEPLAF/SEINF, no período de 04.02.13 à 05.03.13, tendo em vista a titular,PAULA JEANE BARAUNA M. MIGLIORIN, encontrar–se de férias no referidoperíodo. Boa Vista-RR, 22 de Janeiro de 2013Dê-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

CSL: SEINF/HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOReferente Processo nº 019003.011300/10-94Modalidade Licitatória: TOMADA DE PREÇOS Nº 38/2011Objeto: A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reformageral e construção de muro no destacamento da Polícia Militar, no município deMucajaí – RR.Empresa: CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA.Pelo principio da Economicidade nos atos da Gestão Pública, em comum acordo coma empresa vencedora do certame licitatório, homologo o ato adjudicatório da referidaComissão de Licitação, no valor de R$ 263.698,53 (duzentos e sessenta e três milseiscentos e noventa e oito reais e cinqüenta e três centavos). GLEISSON VITÓRIADA SILVA – CEL QOCPM - Comandante Geral da PM-RR,

CSL: SEINF/CONVOCAÇÃOPROCESSO Nº 017004.200/10CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2011OBJETO: A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADEESTADUAL DE RORAIMA, EM BOA VISTA - RR.O Presidente da ComissãoSetorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura convoca a empresaCENGE CONSTRUÇÕES LTDA, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a comparecernesta CSL/SEINF sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista –RR, no horário de 07h30min às 13h30min, para tomar ciência da possibilidade derevogação da licitação acima citada. Boa Vista - RR, 24 de janeiro de 2013.

CSL: SEINF/C O M U N I C A D OProcesso: 021101.011012/12-28Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, NOS DIVERSOS MUNICÍPI-OS DE ESTADO DE RORAIMA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMARORAIMA INTEGRADO-PRI.Modalidade Licitatória: Concorrência Pública 025/12A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFtorna público para conhecimento dos interessados, que a proposta da empresaCONSERGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA foi consideradaDESCLASSIFICADA e a da empresa COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO &SERVIÇOS LTDA foi considerada CLASSIFICADA. Abre-se prazo recursal de 05 diasúteis, com fulcro no Artigo 109, inciso I, alínea b) da Lei 8.666/93. O processoencontra-se à disposição para análise na sala de reuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio

Nº NOME MATRICULA DIAS EXERC PERIODO

INÍCIO TÉRMINO

01 MARIA AURENY DE ALBUQUERQUE 20090073 30 2012 07.01.13 05.02.13

Vargas, 3.941 - Canarinho- Boa Vista/RR. Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013

CSL: SEINF/COMUNICADO DE DECISÃO RECURSALProcesso nº 020601.009074/12-11

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A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF,torna público para conhecimento dos interessados, a decisão sobre os recursospertinentes à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 129/12, que tem porobjeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA AMBIÊNCIA DO BLOCODAS ORQUÍDEAS PARA CENTRO DE PARTO NORMAL NO HOSPITALMATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, LOCALIZADO EMBOA VISTA-RR fica mantida a decisão: empresa CONSTRUTORATRIDIMENSIONAL & COMÉRCIO EM GERAL LTDA-EPP INABILITADA eCONSTRUTORA KASA LTDA HABILITADA.Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.

CSL: SEINF/COMUNICADO DE REUNIÃOProcesso 021101.011000/12-49Objeto: A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINALTRONCO PAREDÃO LOTE I – TRECHO: RR-205 X VILA PAREDÃO (VILAREISLÂNDIA) SEGMENTO:ESTACA 0 X ESTACA 1518 - EXTENSÃO 30,36KM DE EXTENSÃO NO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE – RR. (PROGRAMARORAIMA INTEGRADO – PRI). Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 19/12.AComissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF tornapúblico para conhecimento dos interessados, que após prazo recursal, a continuidadedos procedimentos licitatórios fica designada para a data de 28 de janeiro de 2013 às09h00min na sala de reuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941 -Canarinho- Boa Vista/RR.Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.

CSL: SEINF/COMUNICADO DE REUNIÃOProcesso 021101.011003/12-37Objeto: A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINALTRONCO SÃO FRANCISCO (RR 206)- LOTE I, TRECHO BR 401 x VILA SÃOFRANCISCO, SEGMENTO: ESTACA 0 X ESTACA 1260, EXTENSÃO 25,20KM, NO MUNICIPIO DE BONFIM-RR (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO –PRI).Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 21/12 .A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFtorna público para conhecimento dos interessados, que após prazo recursal, acontinuidade dos procedimentos licitatórios fica designada para a data de 28 de janeirode 2013 às 11h00min na sala de reuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941- Canarinho- Boa Vista/RR.Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.

CSL: SEINF/COMUNICADO DE REUNIÃOProcesso 021101.011005/12-62Objeto: A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINALTRONCO SÃO FRANCISCO (RR 206)- LOTE II, TRECHO BR 401 x VILA SÃOFRANCISCO, SEGMENTO: ESTACA 1260 X ESTACA 2316, EXTENSÃO 21,12KM, NO MUNICIPIO DE BONFIM-RR (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO –PRI).Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 22/12A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFtorna público para conhecimento dos interessados, que após prazo recursal, acontinuidade dos procedimentos licitatórios fica designada para a data de 28 de janeirode 2013 às 12h00min na sala de reuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941- Canarinho- Boa Vista/RR.Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.CICERO JOSÉ DE MIRANDA CORREIAPresidente da CSL/SEINF

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 041 DE 23 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR, aservidora Gládis de Fátima Nunes da Silva, Professora, Quadro Efetivo da UERR,Matrícula nº 2207027, CPF nº 636.422.120-34, no período de 22 de janeiro de 2013 a1º fevereiro de 2013, a fim de participar de processo seletivo de Doutorado naUniversidade Federal de Goiás.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 22 de janeiro de 2013.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 042 DE 23 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão para proceder à apuração dos fatos narrados pela Diretoriado Campus de Rorainópolis, quanto ao suposto descumprimento contratual por parteda empresa LOPES e LIMA LTDA, conforme Contrato nº 004/2012, no ProcessoAdministrativo Punitivo de n° 17201.015/2013 da Universidade Estadual de Roraima,que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:· Rafael Alexandre dos Santos Oriente – Administrador.· Alvin Bandeira Neto - Assistente Administrativo.· Matheus Oliveira da Cruz – Assistente Administrativo.Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA

atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações,RESOLVE:

PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 044 DE 23 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, Iraci de Andrade de Melo Amorim CPF: 164.142.092-87,do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES IV, Coordenadora Acadêmica doCampus de Rorainópolis da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 045 DE 23 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, Marilene Kreutz de Oliveira, CPF: 382.694.732-00, do Cargo deNatureza Especial Superior – CNES IV, Coordenadora Acadêmica do Campus de AltoAlegre da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 046 DE 23 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P, de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 014 de 07 de janeiro de 2013, publicada noDiário Oficial do Estado n° 1945 de 07 de janeiro de 2013.Art. 2° Alterar lotação da Professora Cristiani Dália de Mello, do Campus deRorainópolis para o Campus de Alto Alegre, concedida pela Portaria nº 664, de 22 deoutubro de 2012, publicada no DOE nº 1898, de 23 de outubro de 2012, em virtudede interesse da Administração.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 047 DE 24 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei n° 581 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Alda Regina Amorim Franco, CPF:164.092.302-06, do Cargo de Provimento em Comissão de Natureza Especial TécnicaSuperior – CNETS I – Pró-Reitora de Desenvolvimento Social da UniversidadeEstadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ReitorPORTARIA Nº 043 DE 23 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das

Art. 1º Homologar o resultado da 1ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores efetivos da carreira Docente abaixo relacionado. Servidor (a) Matrícula Período Nota Claúdio Travassos Delicatto 2211008 13/10/2011 à 12/04/2012 95,5 Everaldo Marques de Lima Neto 2211025 24/10/2011 à 23/04/2012 93,8 Paulo Eduardo Barni 2211012 12/10/2011 à 31/07/2012 94,7 Art. 2º Homologar o resultado da 2ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores efetivos da carreira Docente abaixo relacionado: Servidor (a) Matrícula Período Nota Everaldo Marques de Lima Neto 2211025 24/04/2012 à 23/10/2012 92,3 Art. 3º Homologar o resultado da 3ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório da servidora efetiva da carreira Docente abaixo relacionado: Servidor (a) Matrícula Período Nota Janaine Voltolini de Oliveira 2210012 02/03/2011 à 01/09/2011 87,9 John Eric Lemos de Amorim 2210013 31/03/2011 à 30/09/2011 87,0 Lêlisângela Carvalho da Silva 2210009 27/01/2011 à 25/07/2011 93,2 Ricardo Luiz Ramos 2210024 25/08/2011 à 24/02/2012 90,7 Art. 4º Homologar o resultado da 4ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores efetivos da carreira Docente abaixo relacionado: Servidor (a) Matricula Período Nota Janaine Voltolini de Oliveira 2210012 02/09/2011 à 01/03/2012 87,5 John Eric Lemos de Amorim 2210013 01/10/2011 à 30/03/2012 87,0 Lêlisângela Carvalho da Silva 2210009 26/07/2011 à 25/01/2012 93,2 Art. 5º Homologar o resultado da 5ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores efetivos da carreira Docente abaixo relacionado: Servidor (a) Matricula Período Nota Janaine Voltolini de Oliveira 2210012 02/03/2013 à 01/09/2012 87,5 John Eric Lemos de Amorim 2210013 31/03/2012 à 30/09/2012 88,5 Lêlisângela Carvalho da Silva 2210009 26/01/2012 à 25/07/2012 93,2 Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 048 DE 24 DE JANEIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, Raimunda Duarte Luna, CPF: 698.845.442-04, do Cargo de DireçãoIntermediaria – CDI -II, Chefe de Núcleo I da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Nomear, Vanessa Rodrigues Portal, CPF: 019.377.772-00, para o Cargo deDireção Intermediaria – CDI -II, Chefe de Núcleo I da Universidade Estadual deRoraima.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitor

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 49

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PRIMEIRO ADITAMENTO AO EDITAL Nº 004/2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 091, de 10 de novembrode 2005, o Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual deRoraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007,RESOLVE:1. Alterar o Anexo I do Edital que passará a vigorar da seguinte forma:CRONOGRAMA

Ordem Atividades Data

01 Período de Inscrições Das 9h do dia 10/01/13 às 11h do dia a 21/01/13

02 Entrega da documentação da inscrição 10 a 21/01/2013 03 Último dia para pagamento 18/01/13 04 Homologação preliminar das inscrições 24/01/13 05 Recurso Contra a Homologação Preliminar das Inscrições (das 8h às 12h e das

14h às 17h) 25/01/13

06 Homologação final das inscrições e divulgação do cronograma da Prova Didática (a partir das 18h)

25/09/13

07 Prova Didática 28 e 29/01/13 08 Divulgação Preliminar do Resultado Final 31/01/13

Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2013.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitor

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2010PROCESSO Nº 17004.317/09CONTRATANTE: Universidade Estadual de Roraima -UERRCONTRATADA: Empresa Getec – Comércio e Serviços ltda - ME.C.N.P.J: 10.262.265/0001-11OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência até 31/12/2013, no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme cláusula segunda e oitavado contrato original.VIGÊNCIA: Até 31/12/2013.VALOR: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).DATA DE ASSINATURA: 31/12/2012SIGNATÁRIOS: Pela Universidade Estadual de Roraima, Prof. Dr. José HamiltonGondim Silva, Reitor e pela a empresa GETEC – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, representada neste ato por seu representante o Sr. Jouber Costa da Silva, CPF nº693.504.002-78.PROF DR. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAREITOR DA UERR.BOA VISTA – RR, 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃOErrata do AVISO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2013-UERRREGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO Nº 17201.472/12, cujo objeto é a eventual efutura Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível paraatender a frota de veículos desta instituição, veiculado no Diário Oficial da União,pág.181, do dia 23/01/2013, Diário Oficial do Estado-DOE, pág. 49, do dia 21/01/2013, e no Jornal Folha de Boa Vista do dia 22/03/2012.Onde se lê:A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 04 de fevereiro de 2013Leia-se:A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 08 de fevereiro de 2013Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.Narla Rodrigues das NevesPregoeiro(a)/CPL/UERR

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

PORTARIA Nº. 028/2013/GAB/PRESI/IPERA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº1937-P de 09 de novembro de 2012, combinado com Artigo 42, da Lei Nº. 030/1999;RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do Diretor de Finanças, Isaias Barros Gomes e daConsultora Jurídica Chefe Em Exercício, Polyana Silva Ferreira para São Paulo – SP,entre os dias 28 e 29 de janeiro de 2013, com o objetivo de participar da AssembleiaGeral de Cotistas do Fundo de Investimentos Renda Fixa Elo.Art. 2º - Designar a Gerente de Gestão de Recursos Cleonice Pereira Moura paraacumular e responder pela Diretoria de Finanças deste Instituto, em conseqüência daparticipação do titular na reunião mencionada no item anterior.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista, 23 de janeiro de 2013.TATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do IperDecreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012PORTARIA Nº. 029/2013/GAB/PRESI/IPERA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº1937-P de 09 de novembro de 2012, combinado com Artigo 42, da Lei Nº. 030/1999;Resolve:Art. 1º - Nomear Simone Sibele Schuertz Souza, inscrita no CPF: 971.754.042-04,para o Cargo Comissionado de Assessora Especial (CNES-III).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 24 de janeiro de 2013.TATIENE DOS REIS FERREIRARespondendo pela Presidência do IperDecreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012

Companhia de Desenvolvimentode Roraima

PORTARIA Nº 002-L/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor WILTON BATISTA MELO, do cargo em comissão de CHEFEDE SETOR/DIRMI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 002-M/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor SOLON HELTON MELO DE ILMA, do cargo em comissão deASSISTENTE I/DIROP, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-H/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor RICHARD DA SILVA MESSIAS, do cargo em comissão deASSESSORIA TÉC. III/DIROP a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-I/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor KLEBER DE BRITO PEREIRA, do cargo em comissão deCONSULTOR TÉC. II/PRESID., a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-J/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor JANDERSON FONTES DOS SANTOS, do cargo emcomissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO VEGETAL/DIROP, a partir da dataem vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-L/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor CHARLLES MICHEL ASSUNÇÃO E SILVA, do cargo emcomissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO/DIRMI, a partir da data emvigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-M/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor CARLOS KLEBERLEIDE DE MORAIS CAMPOS, do cargoem comissão de ASSESSOR DE DIRETOR I/DIROP, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA

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Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-N/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor FLORENTINO PEQUENINO DOS S. FILHO, do cargo emcomissão de CHEFE DE SETOR/DIRMI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-O/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor JORGE LUIZ DA SILVA S. FILHO, do cargo em comissão deASSESSOR DE DIRETOR II/DIROP, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-P/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor SEBASTIÃO DE MATOS NETO, do cargo em comissão deCHEFE DE SETOR/DIRMI a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-Q/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor CLAUDIMAR LAUREANO SAMPAIO, do cargo em comissãode ASSESSOR DE DIRETOR II/DIRMI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-R/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor CLEBER FERNANDES DA SILVA, do cargo em comissão deCHEFE DE SETOR/DIRMI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-S/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR a servidora GENEILDE DA SILVA PAIVA, do cargo em comissão deCOORDENADORA DE UNIDADE/CGUD, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 005-E/2013Aprovada em: 18 de Janeiro de 2013. Vigência: 18 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR a servidora ANDREZA DOS SANTOS CARNEIRO, do cargo emcomissão de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES/DIROP a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 005-F/2013Aprovada em: 18 de Janeiro de 2013. Vigência: 18 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa

Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 005-G/2013Aprovada em: 18 de Janeiro de 2013. Vigência: 18 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR a servidora HILDA DE SOUSA PERES, do cargo em comissão deASSISTENTE I/DIRHA, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-X/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor BRUNO HENRIQUE ERVEDOSA SOUSA SILVA, do cargoem comissão de CHEFE DE SETOR/DIRMI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-W/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor LINDOMAR MESQUITA DE SOUZA, do cargo em comissãode CHEFE DE SETOR/DIRMI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-Y/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR a servidora LOURDES BORTOLINI, do cargo em comissão de ASSES-SORIA TÉC. III/PRESID., a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-Z/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o servidor PAULO SANTANA DE SOUZA, do cargo em comissão deASSESSORIA TÉC. III/PRESID, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente

RESOLVE:NOMEAR o servidor HENRIQUE AUGUSTO JUNGES, do cargo em comissão deASSISTENTE I/DIRHA, a partir da data em vigência.

PORTARIA Nº 003-T/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR a senhora PAULA FLORINTINO, no Cargo em Comissão de COORDE-NADORA DE UNIDADE/CGUD, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-U/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR a senhora FERNANDA LORENNA FIRINO FERREIRA, no Cargo emComissão de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES/DIRHA, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 003-V/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,

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no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o senhor ADAUTO BEZERRA DA GAMA, no Cargo em Comissão deASSESSORIA TÉCNICA I/DIRHA, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 005-B/2013Aprovada em: 18 de Janeiro de 2013. Vigência: 18 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR a servidora LUCIMAR SANTOS, do cargo em comissão deSUPERVISOR DE OPERAÇÕES/DIROP., a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 005-C/2013Aprovada em: 18 de Janeiro de 2013. Vigência: 18 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR a servidora REJANE SOUSA SILVA, do cargo em comissão deASSISTENTE I/DIRHA, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 005-D/2013Aprovada em: 18 de Janeiro de 2013. Vigência: 18 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR a servidora ROSALBA RIBEIRO DA SILVA, do cargo em comissão deASSISTENTE I/DIRHA., a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor PresidentePORTARIA Nº 002-J/2013Aprovada em: 02 de Janeiro de 2013. Vigência: 02 de Janeiro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR o servidor BRUNO HENRIQUE ERVEDOSA SOUSA SILVA, do cargoem comissão de ASSESSORIA TÉC. III/DIRHA., a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Janeiro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMAERRATATornar sem efeito a Portaria de n° 002-F/2013, do dia 02 de Janeiro de 2013, ondetrata da Exoneração de FRANKLIN LUCENA DE CABRAL, do Cargo em Comissãode ASSESSORIA TÉCNICA IV/DIRHA.Boa Vista/RR, 18 de Janeiro de 2013JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA Diretor Presidente

Companhia de Águas e Esgotosde Roraima

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 03/2013PROCESSO Nº: 342/2012CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15CONTRATADA: Kotinski & Cia Ltda CNPJ: 01.468.484/0001-15OBJETO: Fornecimento de combustívelMODALIDADE: Pregão para registro de preços.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantesdo processo.VIGÊNCIA: 12 mesesVALOR: R$ 554.978,88RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 43010.17122010.001.006.2123.001,43010.17122010.001.006.2122.001, 43010.17122010.001.006.2121.001 e43010.17122010.001.006.2122.001DATA DA ASSINATURA: 18/01/2013

ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e pela CONTRATADA, Valdomiro Kotinski, Representante Legal.EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO nº 06/2009 – 4º Termo AditivoPROCESSO Nº: 364/2008OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses.CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15.CONTRATADA: Beraca Sabará Químicos e Ingredientes Ltda. CNPJ: 12.884.672/0004-39DATA DA ASSINATURA: 18/01/2013ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e, pela CONTRATADA, Raimundo de Souza Binda, Representante.EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO nº 0062012 – 1º Termo AditivoPROCESSO Nº: 005/2012OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses.CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15CONTRATADA: Cimil Com. E Ind. De Minérios Ltda -CNPJ: 51.374.569/0001-58DATA DA ASSINATURA: 18/01/2013ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e, pela CONTRATADA, Nelson Biondi, Representante.EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 01/2013PROCESSO Nº: 218/2012CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15CONTRATADA: Z. Da Costa Lima CNPJ: 07.304.877/0001-15OBJETO: Prestação de serviços de entrega de aviso de debito, suspensão corte dofornecimento de água, regularização do fornecimento de água (religação) e fiscalizaçãode corte.MODALIDADE: ConcorrênciaFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamnte com elementos integrantesdo processo.VIGÊNCIA: 12 mesesVALOR: R$ 680.200,00RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 42020.17122010.001.004.315.001DATA DA ASSINATURA: 11/01/2013ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e pela CONTRATADA, Zuleneide da Costa Lima, Representante.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CAER

AVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO N° 021/2012REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO: 346/12 CAEROBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação deserviços médicos e outros, através de plano de saúde.TIPO: MENOR PREÇO GLOBALRECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURALOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR.DATA DE ABERTURA: 08/02/2013 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, pelo site www.caer.com.br ou junto àComissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro,das 7h30min as 13h30min.Boa Vista – RR, 24 de janeiro de 2013.Karla Lopes BarrosoPresidente – CPL/CAER

Companhia Energética de Roraima123ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COMPANHIAENERGÉTICA DE RORAIMA – CERRCONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho de Administração da COMPANHIA ENERGÉTICA DERORAIMA – CERR, convoca os Senhores Acionistas, para reunirem-se em Assem-bléia Geral Extraordinária, a ser instrumentada em Ata única, na forma do Artigo 122da Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76, no dia 29 de janeiro de 2013, às 16h,em sua sede social, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 1163 – Calungá, nestacidade de Boa Vista, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:1- Acompanhamento do Contrato com a CEF nº 0401.394-40/2012, Cláusula 15.1.1,alíneas a, b, d, e e f:1.1 - Acordo de Acionistas;1.2- Acordo de Gestão; e1.3- Modificação no Estatuto da CERR;2-Plano de Contingência, anexo ao Protocolo de Intenções.3-Plano de Usos de Recursos, Anexo I do Contrato acima citado;4-O que ocorrer. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2013.MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBARPresidente do Conselho de Administração

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Assembléia Legislativa do Estado deRoraima

Poder Legislativo

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO: 2012 / BIMESTRE:NOVEMBRO—DEZEMBRO/2012

RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do Inciso II e §1º - Anexo I) R$ (reais)1,00

RECEITAS PREVISÃO ANUAL RECEITAS REALIZADAS SALDO A

REALIZAR

INICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) (a-c)

RECEITAS CORRENTES 114.974.190,00 138.725.502,23 ___ ___ ___ ___ 138.725.502,23 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 114.974.190,00 138.725.502,23 ___ ___ ___ ___ 138.725.502,23 Transferências Intragovernamentais 114.974.190,00 138.725.502,23 ___ ___ ___ ___ 138.725.502,23 ___ ___ ___ ___ ___ RECEITAS DE CAPITAL 14.950.000,00 198.687,77 ___ ___ ___ ___ 198.687,77 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 14.950.000,00 198.687,77 ___ ___ ___ ___ 198.687,77 Transferências Intragovernamentais 14.950.000,00 198.687,77 ___ ___ ___ ___ 198.687,77 ___ ___ ___ ___ ___

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 129.924.190,00 138.924.190,00 ___ ___ ___ ___ 138.924.190,00

DÉFICIT (II) ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___

TOTAL (I) + (II) 129.924.190,00 138.924.190,00 ___ ___ ___ ___ 138.924.190,00

DESPESAS PREVISÃO ANUAL DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (b-f)

INICIAL (a) ATUALIZADA (b) No Bimestre (c) Até o Bimestre(d) No Bimestre (e) Até o Bimestre (f) % ( f/b) DESPESAS CORRENTES 114.974.190,00 138.725.502,23 10.506.620,98 138.710.190,67 26.959.576,56 138.710.190,67 100 15.311,56 Pessoal/Encargos Sociais 39.342.996,00 76.405.042,54 14.601.293,53 76.391.096,72 16.358.705,02 76.391.096,72 100 13.945,82 Outras Despesas Correntes 75.631.194,00 62.320.459,69 (4.094.672,55) 62.319.093,95 10.600.871,54 62.319.093,95 100 1.365,74 DESPESAS DE CAPITAL 14.950.000,00 198.687,77 (94.351,91) 198.676,35 196.786,35 198.676,35 100 11,42 Investimentos 14.950.000,00 198.687,77 (94.351,91) 198.676,35 196.786,35 198.676,35 100 11,42 INVERSÕES FINANCEIRAS ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ SUBTOTAL DAS DESPESAS (I) 129.924.190,00 138.924.190,00 (10.412.269,07) 138.908.867,02 27.156.362,91 138.908.867,02 100 15.322,04 SUPERÁVIT (II) ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ TOTAL (I) + (II) 129.924.190,00 138.924.190,00 (10.412.269,07) 138.908.867,02 27.156.362,91 138.908.867,02 100 15.322,04

Fonte: FIPLAN –Gerência de Contabilidade/ALE

Obs: Valores sujeito a alterações.

Dep. Francisco de Sales Guerra Neto Presidente da Assembléia Legislativa

Tatiane Rodrigues Bezerra de Andrade Diretora Financeira

Cristiane Romênia Fonseca de Almeida Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO: 2012 / BIMESTRE: NOVEMBRO – DEZEMBRO/2012 R$ (reais) 1,00

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre (b) Até o Bimestre (c) No Bimestre (d) Até o Bimestre (e) % (e/total a) LEGISLATIVA 129.924.190,00 138.924.190,00 (10.412.269,07) 138.908.867,02 27.156.362,91 138.908.867,02 100 Ação Legislativa 129.924.190,00 138.924.190,00 (10.412.269,07) 138.908.867,02 27.156.362,91 138.908.867,02 100 TOTAL 129.924.190,00 138.924.190,00 (10.412.269,07) 138.908.867,02 27.156.362,91 138.908.867,02 100 FONTE:FIPLAN- Gerência de Contabilidade/ALE Obs: Valores sujeito a alterações.

Dep. Francisco de Sales Guerra Neto Presidente da Assembléia Legislativa

Tatiane Rodrigues Bezerra de Andrade Diretora Financeira

Cristiane Romênia Fonseca de Almeida Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

FUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO - FUNESPLE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO: 2012 / BIMESTRE:NOVEMBRO—DEZEMBRO/2012 RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do Inciso II e §1º - Anexo I) R$ (reais) 1,00

RECEITAS PREVISÃO ANUAL RECEITAS REALIZADAS SALDO A

REALIZAR

INICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) (a-c)

RECEITAS CORRENTES 90.868,00 90.868,00 ___ ___ ___ ___ 90.868,00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 90.868,00 90.868,00 ___ ___ ___ ___ 90.868,00

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 53

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Transferências Intragovernamentais

90.868,00 90.868,00 ___ ___ ___ ___ 90.868,00

___ ___ ___ ___ ___ RECEITAS DE CAPITAL 164.000,00 164.000,00 ___ ___ ___ ___ 164.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 164.000,00 164.000,00 ___ ___ ___ ___ 164.000,00

Transferências Intragovernamentais 164.000,00 164.000,00 ___ ___ ___ ___ 164.000,00

___ ___ ___ ___ ___ SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 254.868,00 254.868,00 ___ ___ ___ ___ 254.868,00

DÉFICIT (II) ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ TOTAL (I) + (II) 254.868,00 254.868,00 ___ ___ ___ ___ 254.868,00

DESPESAS PREVISÃO ANUAL DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (b-f)

INICIAL (a) ATUALIZADA (b) No Bimestre (c) Até o Bimestre(d) No Bimestre (e) Até o Bimestre ( f) % ( f/b) DESPESAS CORRENTES 90.868,00 90.868,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.868,00 Pessoal/Encargos Sociais ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ Outras Despesas Correntes 90.868,00 90.868,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.868,00 DESPESAS DE CAPITAL 164.000,00 164.000,00 ___ ___ ___ ___ ___ 164.000,00 Investimentos 164.000,00 164.000,00 ___ ___ ___ ___ ___ 164.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ SUBTOTAL DAS DESPESAS (I) 254.868,00 254.868,00 254.868,00 SUPERÁVIT (II) ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ TOTAL (I) + (II) 254.868,00 254.868,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 254.868,00

Fonte: FIPLAN –Gerência de Contabilidade/ALE

Obs: Valores sujeito a alterações.

Dep. Francisco de Sales Guerra Neto Presidente da Assembléia Legislativa

Tatiane Rodrigues Bezerra de Andrade Diretora Financeira

Cristiane Romênia Fonseca de Almeida Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA FUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO - FUNESPLE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO: 2012 / BIMESTRE: NOVEMBRO – DEZEMBRO/2012 R$ (reais) 1,00

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre (b) Até o Bimestre (c) No Bimestre (d) Até o Bimestre (e) % (e/total a) LEGISLATIVA 254.868,00 254.868,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação Legislativa 254.868,00 254.868,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 254.868,00 254.868,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: FIPLAN- Gerência de Contabilidade/ALE Obs: Valores sujeito a alterações.

Dep. Francisco de Sales Guerra Neto Presidente da Assembléia Legislativa

Tatiane Rodrigues Bezerra de Andrade Diretora Financeira

Cristiane Romênia Fonseca de Almeida Controladora Geral ALE/RR

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 039/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;Considerando a Programação Anual de Férias;RESOLVE:Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:MARIA DO SOCORRO FERREIRA ELUAN, Assessor Técnico, código TC/DAS-2,no período de 07/01/2013 a 16/01/2013 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo2012/2013 – 1° Período;ROSANA DE MATOS COTA PEREIRA, Técnico Administrativo, código TC/TAD,no período de 17/01/2013 a 26/01/2013 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo2012/2013 – 1° Período.SORAYA FERNANDA COELHO MORA MATOS, Assessora Técnica, código TC/DAS-2, no período de 21/01/2013 a 30/01/2013 – 10 (dez) dias, referente ao períodoaquisitivo 2012/2013 – 1° Período;Publique-se.Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 068/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ MARIA RODRIGUES JÚNIOR, Oficialde Mandado, código TC/OFM, ao Município de Uiramutã/RR, no período de 22 a25/01/2013, para proceder entrega de documentos.Publique-se.Boa Vista - RR, 15 de janeiro de 2013.

Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 069/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Suspender, a partir de 07/01/2013, por necessidade de serviço, as férias regulamentaresdo servidor JOÃO PAULO TEIXEIRA DOS REIS, concedidas por meio daPORTARIA nº 939/2012/TCE/RR de 10/12/2012, publicada no DOE Nº 1932 de13.12.2012, ficando os dias suspensos a serem usufruídos posteriormente.Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 070/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;RESOLVE:Dispensar do serviço a servidora SORAYA FERNADA COELHO MORA MATOS,Auditora-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no dia 31/01/2013 e 01/02/2013, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.Publique-se.Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 071/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Art. 1º Criar Comissão para acompanhar o recebimento de impressoras de etiquetas,objeto do Termo de Contrato nº 72/2012, constante do Processo n° 0730/2012;Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão,sem prejuízo de suas atividades normais:I – Jozinildo Nunes Donald – Presidente;II – Liasth Rocha Santiago Nery – Membro;

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III – Everton Lima Pereira – Membro.Cientifique-se.Publique-se.Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 072/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Exonerar a servidora MARIA IVANILDE MACEDO CARNEIRO do cargocomissionado de Assessora Administrativa IV, código TC/DAS-4, com efeitos a partirdesta data.Publique-se.Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 073/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Nomear MARIA IVANILDE MACEDO CARNEIRO para o cargo comissionado deChefe de Gabinete da Vice-Presidência, código TC/DAS-1, com efeitos a partir destadata.Publique-se.Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 074/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Nomear JOSILENE FERREIRA DE SOUZA, para o cargo comissionado de AssessoraAdministrativa IV, código TC/CAI-4, com lotação no Gabinete do ConselheiroReinaldo Fernandes Neves Filho, com efeitos a partir desta data.Publique-se.Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 075/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar a servidora ROSIMAR DA SILVA BEZERRA ARAKAKI, Chefe de Divisão,Código TC/FG-I, para responder interina e cumulativamente pelo CargoComissionado de Diretora-Geral de Controle Interno, código TC/DAS-4, no períodode 21 a 30/01/2013, durante as férias do titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 076/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais; Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;RESOLVE:Dispensar do serviço a servidora KARLA MAÍSA DA SILVA CAMPOS, AgenteAdministrativo, código TC/AGA, nos dias 05, 08, 14 e 15/02/2013, conforme dispõeo art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se. Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 077/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Suspender, a partir de 16/01/2013, por necessidade de serviço, as férias regulamentaresda servidora VIVIANE MAMEDE LEITE, concedidas por meio da PORTARIA nº960/2012/TCE/RR de 12/12/2012, publicada no DOE Nº 1939 de 26.12.2012,ficando o período suspenso a ser usufruído no período de 06/05 a 13/05/2013.Boa Vista - RR, 18 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 078/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor FIDEL CAMPOS DE SOUZA, Assessor Administrativo IV,código TC/CAI-4, para responder interina e cumulativamente pela Função Gratificadade Pregoeiro, código TC/FG-III, no período de 25/01 a 08/02/2013, durante as fériasda titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 079/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor DAVID ALMEIDA DE SOUZA, Técnico Administrativo, códigoTC/TAD, para responder interinamente pela Função Gratificada de Chefe de Divisão deFinanças, código TC/FG-I, no período de 21/01 a 09/02/2013, durante as férias do

PORTARIA Nº 080/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar a servidora LILYAMARA LIMA VILHENA, Assessora Administrativa IV,código TC/CAI-4, para responder interina e cumulativamente pelo CargoComissionado de Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-1, no períodode 01 a 11/02/2013, durante as férias da titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 081/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar a servidora BENTA MARINHO DE SOUSA SOARES, Controladora dasContas Municipais, código TC/FG-III, para responder interina e cumulativamente pelaFunção Gratificada de Gerente de Acompanhamento das Contas de Governo dosMunicípios, código TC/FG-III, no período de 21/01 a 04/02/2013, durante as férias dotitular.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 082/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor VIVALDO DA SILVEIRA BATISTA, Auditor-Fiscal de ContasPúblicas, código TC/AFI, para responder interinamente pela Função Gratificada deGerente de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado, código TC/FG-III,no período de 21 a 30/01/2013, durante as férias do titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 083/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar a servidora PRISCILLA BORGES LEAL FERREIRA, Técnica Administra-tiva, código TC/TAD, para responder interinamente pela Função Gratificada de Gerentede Controle Processual, código TC/FG-I, no período de 30/01 a 08/02/2013, duranteas férias da titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 084/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Dispensar, o servidor SILENO CAETANO RAMOS, Técnico Administrativo, códigoTC/TAD, da função gratificada de Diretor de Tecnologia da Informação, código TC/FG-III, com efeitos a partir de 18/01/2013.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 085/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Dispensar, o servidor EZEQUIAS CARLOS FERREIRA DA SILVA, AnalistaAdministrativo, código TC/AAD, da função gratificada de Chefe de Divisão deDesenvolvimento de Sistemas, código TC/FG-I, com efeitos a partir de 18/01/2013.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 086/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor SILENO CAETANO RAMOS, Técnico Administrativo, códigoTC/TAD, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de

titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro Presidente

Sistemas, código TC/FG-I, com efeitos a partir de 18/01/2013.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 087/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor EZEQUIAS CARLOS FERREIRA DA SILVA, AnalistaAdministrativo, código TC/AAD, para exercer a função gratificada de Diretor deTecnologia da Informação, código TC/FG-III, com efeitos a partir de 18/01/2013.Publique-se.

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 55

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Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 088/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Dispensar, o servidor JOÃO THEÓFILO ROCHA PEREIRA, Técnico Administrati-vo, código TC/TAD, da função gratificada de Chefe de Divisão de Suporte, códigoTC/FG-I, com efeitos a partir de 18/01/2013.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 089/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor ILZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, Analista Administrativo,código TC/AAD, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão de Suporte,código TC/FG-I, com efeitos a partir de 18/01/2013.Publique-se.Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2013Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 090/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar o servidor ODELILSON DA SILVA CABRAL, Agente Administrativo,código TC/AGA, para responder interinamente pela Função Gratificada de Chefe deDivisão de Transporte, código TC/FG-I, no período 28/01 a 08/02/2013, durante asférias do titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 22 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 091/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembrode 2007, art. 8°;RESOLVE:Conceder ao servidor PAULO CÉZAR NASCIMENTO CARDOSO, Chefe de Divisãode Contabilidade, código TC/FG-I, licença para tratamento de saúde própria, noperíodo de 06/11/2012 a 03/12/2012 – 28 (vinte e oito) dias, com base no art. 180 daLei Complementar nº 053/2001.Publique-se.Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 092/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;RESOLVE:Dispensar do serviço CARLOS AUGUSTO PANTOJA, Assessor Administrativo IV,código TC/CAI - 4, nos dias 14 e 15/02/2013, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se.Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 093/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembrode 2007, art. 8°;RESOLVE:Conceder ao servidor JAIME CARDOSO DE FREITAS FILHO, Chefe de Divisão,código TC/FG-I, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 14 e 15/01/2013 –02 (dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.Publique-se.Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 094/2013/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Designar a servidora NATHÁLIA RIBEIRO ROCHA LIMA, Assessora AdministrativaIV, código TC/CAI-4, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado deChefe de Gabinete da Presidência, código TC/DAS-1, no período de 28/01 a 08/02/2013, durante as férias da titular.Publique-se.Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro PresidentePORTARIA Nº 095/2013/TCE/RR

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Nomear HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR, para o cargo comissionado deAssessor Técnico, código TC/DAS-2, com lotação no Gabinete da Vice-Presidência,com efeitos a partir de 22/01/2013.Publique-se.Boa Vista - RR, 23 de janeiro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro Presidente

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA GERALPORTARIA Nº 065 - DG, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 dedezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento da servidor EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficialde Diligência, em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia30JAN13, sem pernoite, para proceder diligência.II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO,Motorista, em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia30JAN13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geralem exercícioPORTARIA Nº 066 - DG, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 dedezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor ADLER DE MORAIS TENORIO, Motorista, emface do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 24JAN13, sem pernoite,para conduzir membro deste Órgão Ministerial.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geralem exercícioPORTARIA Nº 067, DE 24 DE JANEIRO DE 2013O DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcrona Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Instituir suprimento de fundo fixo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais), sendo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para materiais deconsumo, elemento de despesa 339030 e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para outrosserviços de terceiros, elemento de despesa 339039, por um período de 60 (sessenta)dias, a partir da data do crédito bancário, que será administrado pela servidoraAURINEIDE FERNANDES DA SILVA, sendo que o mesmo deverá prestar contas até15 (quinze) dias após o período estabelecido.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geral em exercício

ERRATA: - Na Portaria nº 061 – DG, publicada no DOE nº 1957, de 23 de janeiro de 2013:Onde se lê: “...no dia 23JAN13...”Leia-se: “...no dia 25JAN13...”

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 017-DRH, DE 24 DE JANEIRO DE 2013A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público,R E S O L V E :Conceder à servidora MARIA TÂNIA BRITO BEZERRA, 02 (dois) dias de licençapara tratamento de saúde, a partir de 22JAN13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 018-DRH, DE 24 DE JANEIRO DE 2013A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público,R E S O L V E :Conceder ao servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, 02 (dois) dias delicença para tratamento de saúde, a partir de 24JAN13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PÁG. 56 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013

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DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE

JANEIRO À DEZEMBRO 2012

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA C O M PESSO AL LIQ UIDADAS INSCRITAS EM

RESTO S A PAGAR

NÃO

PRO CESSADO S

(a) (b)

46.491.253 0,00

Pessoal Ativo 45.022.541

Pessoal Inat ivo e Pensionistas 1.468.712

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art . 18 da LRF)

8.879.939 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores 8.879.939

Inat ivos e Pensionistas com Recursos Vinculados

37.611.314 0,00

37.611.314

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALO R

RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V) 2.382.146.596

% do DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 1,58

LIMIT E MÁXIMO (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) - <%> 47.642.932

LIMIT E PRUDENCIAL (parágrafo único, art . 22 da LRF) - <%> 45.260.785Fonte: Sistema FIPLAN, Unidade Responsável MPE/RR, Data de emissão: 11/JAN/2013 e hora de emissão: 09 h e 21 m.

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas

não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior t ransparência,

as despesas executadas estão segregadas em:

. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a ent rega do material ou serviço, nos t ermos do art. 63 da Lei 4.320/64;

. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento

do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Francisco de A. Santos Filho Bairton Pereira Silva Cleonice Andrigo VieiraAssessor de Controle Interno Diretor Orçamentário e Financeiro Procuradora-Geral de Justiça

Em exercício

DESPESA BRUT A COM PESSOAL (I)

DESPESAS NÃO COMPUT ADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 57

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Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXAORÇAMENTOS FIS CAL E DA S EGURIDADE S OCIAL

3º QUADRIMESTREJANEIRO À DEZEMBRO 2012

RGF – ANEXO V (LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1 ,00

DEST INAÇÃO DE RECURSOS

DISP ONIBILIDADE DE CAIXA

BRUT A LÍQUIDA(a) (b) (c) = (a – b)

Ident ificação de Recurso Vinculado 0 0 0

T OT AL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0 0 0MINIST ÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA 3.564.224 1.054.175 2.510.049 Restos a P agar P rocessados do Exercício 895.681 Restos a P agar Não P rocessados de Exercícios Anteriores 158.494

FUNDO ESP ECIAL DO MINIST ÉRIO P ÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA 10.782.700 0 10.782.700

T OT AL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 14.346.925 1.054.175 13.292.750T OT AL (III) = (I + II) 14.346.925 1.054.175 13.292.750

REGIME P RÓPRIO DE P REVIDÊNCIA DOS SERVIDORES- - -

Fonte: Sistema FIP LAN, Unidade Responsável MPE/RR, Data de emissão: 11/JAN/2013 e hora de emissão: 09 h e 21 m.

Francisco de A. Santos Filho Bairton Pereira Silva Cleonice Andrigo VieiraAssessor de Controle Interno Diretor Orçamentário e Financeiro Procuradora-Geral de Justiça

Em exercício

DISP ONIBILIDADE DE CAIXA

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGARORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTREJANEIRO À DEZEMBRO 2012

RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

RESTOS A PAGARLiquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados

De Exercícios Do Exercício Do Exercício

Anteriores

< Identificação do Recurso Vinculado > 0 0 0 0 0 0

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0 0 0 0 0 0MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - 895.681 158.494 1.005.803 2.510.049 -FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - - - 1.602.536 10.782.700 -

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) - 895.681 158.494 2.608.339 13.292.750 -TOTAL (III) = (I + II) - 895.681 158.494 2.608.339 13.292.750 -

- - - - - -Fonte: Sistema FIPLAN, Unidade Responsável MPE/RR, Data de emissão: 11/JAN/2013 e hora de emissão: 09 h e 21 m.

Francisco de A. Santos Filho Bairton Pereira Silva Cleonice Andrigo VieiraAssessor de Controle Interno Diretor Orçamentário e Financeiro Procuradora-Geral de Justiça

Em exercício

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES

DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS

CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

De Exercícios Anteriores

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1

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Defensoria Pública do Estado de Roraima

Tabela 7 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTREJANEIRO À DEZEMBRO 2012

LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 37.611.314 1,58Limite Máximo (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) - <%> 47.642.932 2,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 45.260.785 1,90

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 0 0Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias Concedidas 0 0Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Internas e Externas 0 0Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 0Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0 0Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 0

RESTOS A PAGAR

Valor Total 2.608.339 13.292.750Fonte: Sistema FIPLAN, Unidade Responsável MPE/RR, Data de emissão: 11/JAN/2013 e hora de emissão: 09 h e 21 m..

Francisco de A. Santos Filho Bairton Pereira Silva Cleonice Andrigo VieiraAssessor de Controle Interno Diretor Orçamentário e Financeiro Procuradora-Geral de Justiça

Em exercício

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº. 285/2012Reconheço a Dispensa de Licitação destinada à despesa com “Fornecimento de energiaelétrica a fim de atender as unidades da Defensoria Pública do Estado – DPE,localizadas no interior”, no valor estimado de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais),em favor da empresa COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA- CER, CNPJ:05.938.444/0001-96, com base no art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93 e suasalterações posteriores, em conformidade com o Parecer Jurídico n° 005/2013, exaradopela ASSEJUR/DPE/RR, Certidão da CPL constante no processo.Boa Vista/RR, 24 de janeiro de 2013.Stélio Dener de Souza CruzDefensor Público-GeralDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº. 285/2012Homologo a Dispensa de Licitação destinada à despesa com “Fornecimento de energiaelétrica a fim de atender as unidades da Defensoria Pública do Estado – DPE,localizadas no interior”, no valor estimado de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais),em favor da empresa COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA- CER, CNPJ:05.938.444/0001-96, com base no art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93 e suasalterações posteriores, em conformidade com o Parecer Jurídico n° 005/2013, exarado

PROCESSO Nº 004/2013Reconheço a Inexigibilidade de Licitação referente ao pagamento de despesa com“Prestação de Serviço com envio de Sedex, Telegrama, Carta, Simples e Registradapara atender a Defensoria Pública do Estado de Roraima”, no valor estimado de R$15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS, CNPJ 34.028.316/8056-16, com base no art. 25, inciso I, da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Parecer Jurídico n°006/2013, exarado pela ASSEJUR/DPE/RR fls. 94 a 96 e certidão da CPL fl. 107,constantes no processo.Ratifico o despacho retro, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores, referente à Inexigibilidade de Licitação da despesa que trata opresente processo.Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência contida noart. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias o presente despacho.Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2013.Stélio Dener de Souza CruzDefensor Público-Geral

DIRETORIA GERALPORTARIA/DG Nº 016, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o art. 3º, I, da Portaria/DPG Nº. 118/12.Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012, eConsiderando o Processo nº 288/2012, eConsiderando o MEMO Nº. 02/2013 – CGDPE/RRConsiderando o MEMO/DG N°. 013/2013.R E S O L V E:Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede daDefensoria Pública do Estado de Roraima, conforme demonstrativo:

pela ASSEJUR/DPE/RR, Certidão da CPL constante no processo.Boa Vista/RR, 24 de janeiro de 2013.Stélio Dener de Souza CruzDefensor Público-GeralDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 59

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BENEFICIÁRIO CPF FINALIDADE DO DESLOCAMENTO DESTINO PERÍODO VALOR

TOTAL

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

São Luiz do Anauá/ RR

28/01/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

São Luiz do Anauá/RR

28/01/2013

86,97

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

Rorainópolis/RR

29/01/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

Rorainópolis/RR

29/01/2013

86,97

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

Caracaraí/RR

30/01/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

Caracaraí/RR

30/01/2013

86,97

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

Mucajaí/RR

31/01/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

Mucajaí/RR

31/01/2013

86,97

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

Bonfim/RR

01/02/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

Bonfim/RR 01/02/2013 86,97

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

Alto Alegre/RR

04/02/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

Alto Alegre/RR

04/02/2013

86,97

Ana Carolina do Amaral Teixeira 524.998.392-87

Auxiliar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro em inspeção do primeiro trimestre do exercício de 2013, a ser realizada na Defensoria Pública do Interior.

Pacaraima/RR

05/02/2013

86,97

Roni Roberto da Silva Figueiredo 323.217.402-72

Transportar a Corregedora Geral Dra. Inajá de Queiroz Maduro e a Servidora Ana Carolina do Amaral Teixeira em viagem de serviço.

Pacaraima/RR

05/02/2013

86,97

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Adriana Patrícia Farias de LimaDiretora Geral

PrefeiturasPREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CANTÁ, Estado de RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei n° 219/10,que altera a Lei n° 004/97.DECRETA:Art. 1º - Fica nomeada a Senhora HADACIA SILVA ALVES, Gestora e Ordenadora deDespesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme o artigo 2° da Lei Municipal n°219/10.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação,revogadas as disposições em contrárioGabinete da Prefeita de Cantá, em 23 de janeiro de 2013.Roseny Cruz AraújoPrefeita

ESTADO DE RORAIMAPREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI

PREGAO PRESENCIAL Nº 006/13A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico,s/n – Centro , Caracaraí -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação,

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conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 006/2013, Tipo: MenorPreço, Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Carne, Frango, Peixe) para atendera Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e a Secretaria Municipal deEducação, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e aLei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entrega dos Envelopes: Apartir das 11:00hs do dia06/02/2013. Abertura dos Envelopes: Às 11:30 do dia 06/02/2013. Retirada do Edital:O Edital poderá ser obtido junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal na sede daPrefeitura, no horário de expediente externo.Caracaraí- RR, 24 de Janeiro de 2013.Enildo Dantas Dias Novo Júnior – Prefeito Municipal

PREGAO PRESENCIAL Nº 007/13A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico,s/n – Centro , Caracaraí -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação,conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 007/2013, Tipo: MenorPreço, Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para atender asnecessidades das Secretarias Municipais, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93de 21/06/93 consolidada e a Lei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entrega dos Envelo-pes: Apartir das 14:00hs do dia 06/02/2013. Abertura dos Envelopes: Às 14:30 do dia06/02/2013. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido junto ao Pregoeiro daPrefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo.Caracaraí- RR, 24 de Janeiro de 2013.Enildo Dantas Dias Novo Júnior – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAANULACÃO DE LICITAÇÃOA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA, Estado de Roraima, através de suaComissão de Licitação de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suasalterações,  torna  público  a Anulação do Edital de Licitação na Modalidade deTOMADA DE PREÇOS N° 002/2013 e 003/2013, tendo em vista a Alteração doTermo de Referencia. A Comissão Permanente de Licitação.

ESTADO DE RORAIMAPREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS

PREGAO PRESENCIAL Nº 007/13A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel daSilva, 51 - Centro, Rorainópolis -RR, torna publico aos interessados que realizarálicitação, conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 007/2013,Tipo: Menor Preço por Lote, Objeto: Locação de Veículos para atender o TransporteEscolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os termos da Leinº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e a Lei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entregados Envelopes: Apartir das 15:00hs do dia 05/02/2013. Abertura dos Envelopes: Às15:30 do dia 05/02/2013. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido junto aoPregoeiro da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário de expedienteexterno.Rorainópolis- RR, 23 de Janeiro de 2013.Adilson Soares de Almeida – Prefeito Municipal

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DERORAIMA

PORTARIA CRO-RR Nº. 002/2013O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Roraima, no uso de suacompetência legal que lhe confere a Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamenta-da pelo Decreto Lei 68.704, de 03 de janeiro de 1971, “ad referendum” do plenário,RESOLVE:Art. 1º Designar, respectivamente, o Conselheiro DANIEL DO CARMO CARVA-LHO, ao cargo de Presidente em exercício, cumulativamente com o de Secretário, noperíodo de 28/01/2013 a 20/02/2013;Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário;Art. 3º. Dê-se ciência;Art. 4º. Cumpra-se;Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, independente de publicação emórgão oficial.RODRIGO IVO MATOSO, CDPresidente - CRO-RR

PÁG. 60 Diário Oficial BOA VISTA, 24 DE JANEIRO DE 2013


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