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Edital Ps 01-2015 Cras

Date post: 03-Nov-2015
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PROJETO DE LEI N 013 DE 10 DE ABRIL DE 2006

PREFEITURA DE CONCEIO DA BARRA DE MINASCNPJ 18.557.587/0001-08Rua Padre Antnio de Pdua Chaves, 70 CEP 36.360-000Telefone (32) 3375-1132 Telefax (32) 3375-1133e-mail: [email protected]

EDITAL N. 01/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PBLICO

O Prefeito Municipal de Conceio da Barra de Minas - Minas Gerais, no uso de suas atribuies legais, torna pblico a realizao de Processo Seletivo Simplificado para contratao de pessoal para atuar no Centro de Referncia de Assistncia Social - CRAS. O presente processo e contrataes advindas deste sero regidas pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituio Federal, Lei Municipal n. 1.165, de 30 de janeiro de 2013, Lei Municipal n. 1.210, de 19 de novembro de 2013, LC n. 02, de 30 de janeiro de 2013, Lei Federal n. 8.212, de 24 de julho de 1991 (Custeio da Previdncia Social), Lei Federal n. 8.213, de 24 de julho de 1991 (Benefcios da Previdncia Social) e normas suplementares; bem como, aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia dos atos da administrao pblica.

1. DO OBJETOO presente Processo Seletivo se destina contratao de pessoal para atender Prefeitura Municipal.1.1 As funes objeto deste processo so as descritas na L C n. 02, de 30 de janeiro de 2013 e esto especificadas e detalhadas neste edital.1.2 As atribuies das funes esto especificadas no Anexo IV, deste Edital.1.3 Os candidatos devero satisfazer as condies de formao escolar, qualificao e habilitao profissional exigidas para as funes.

2. DAS FUNES OBJETO DA SELEOAs funes, nmero de vagas, vencimentos, pr-requisitos so as constantes no Anexo I deste Edital.

3. DAS PROIBIES proibida a contratao de: aposentado nos termos do art. 40, art. 42 e art. 142, da Constituio Federal; condenado administrativa ou criminalmente; contratado pela Administrao Municipal; impedido de recontratao na forma da Lei; menor de dezoito anos; pensionista de qualquer natureza, pago com recursos pblicos; pessoa com os direitos polticos suspensos; pessoa irregular com as obrigaes militares.

4. DA INSCRIO4.1 - Das disposies para efetuar as inscries.4.1.1 - As inscries podero ser efetuadas via fax ou presencial no perodo de 23 a 27 de maro de 2015 at as 16 horas, devendo para tanto o interessado acessar o site www.cbm.mg.gov.br selecionar o Processo Seletivo de Conceio da Barra de Minas n. 01/2015, imprimir a ficha de inscrio, preench-la e enviar Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas, juntamente com o comprovante de depsito do valor da inscrio, via fax, A/C da Comisso do Processo Seletivo, pelo n. (32) 3375-1133 ou comparecer no endereo: Rua Padre Antnio de Pdua Chaves, 70 - Centro, CEP 36.360-000, Conceio da Barra de Minas MG no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, no horrio de 09 s 11h e de 14 s 16h.4.1.2 - O depsito dever ser efetuado na Caixa Econmica Federal, Agncia 0151, Tipo 006, CC 00000278-0 em nome da P M de Conceio da Barra de Minas. 4.1.3 - Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato dever ter em mos no ato da inscrio, CPF e documento de identidade. 4.1.4 - No sero aceitas inscries provisrias ou condicionais.4.1.5 - A conferncia dos dados do comprovante de depsito e da ficha de inscrio de responsabilidade exclusiva do candidato.4.1.6 - Para efetivao da inscrio, o candidato dever efetuar o pagamento da taxa, atravs de depsito bancrio de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital at a data final para a inscrio. 4.1.7 - O comprovante de inscrio do candidato ser o comprovante de depsito e o comprovante de que a ficha de inscrio foi enviada via fax ou o protocolo quando realizada a inscrio na prefeitura.4.1.8 - Em hiptese alguma ser restituda a taxa de inscrio; salvo no caso de no realizao, cancelamento, suspenso ou anulao do Processo Seletivo Simplificado, por ato administrativo e/ou por deciso judicial.4.1.9 - Nas hipteses de devoluo da taxa de inscrio a mesma dever ser requerida pelo candidato.4.1.10 - O candidato ser responsvel pelas informaes prestadas no requerimento, no ato da inscrio.4.1.11 - O Edital estar disponvel aos interessados, no endereo eletrnico: www.cbm.mg.gov.br, e no local da Prefeitura Municipal onde sero realizadas as inscries, sendo de responsabilidade do candidato a obteno deste.4.1.12 - O candidato ao se inscrever estar concordando com as condies exigidas para sua inscrio e se submetendo s normas expressas neste edital.

5. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO5.1 - No haver iseno total ou parcial da taxa de inscrio, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficincia de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n. 6.593, de 2 de outubro de 2008.5.2 - Far jus iseno de pagamento da taxa de inscrio o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e for membro de famlia de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de at meio salrio mnimo, nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.5.3 - Para realizao da inscrio com iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever:5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo prprio, Comisso Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a iseno da taxa de pagamento para inscrio, no perodo de 16 a 18 de maro de 2015. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente ir firmar declarao de hipossuficincia e ser membro de famlia de baixa renda, devendo tambm obrigatoriamente indicar o seu Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo Cadnico.5.3.2 - Anexar ao requerimento cpia autenticada dos documentos comprobatrios da renda prpria e de todos os membros da famlia dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, ser protocolados na Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas, aos cuidados da Comisso Coordenadora do Processo Seletivo ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas Rua Padre Antnio de Pdua Chaves 70 Bairro Centro Conceio da Barra de Minas - CEP 36.360-000, sendo a data limite para postagem ou protocolo na Prefeitura, o dia 18/03/2015. Os documentos enviados fora do prazo sero liminarmente indeferidos.5.3.3 - Somente sero aceitos, como comprovantes de renda prpria e dos membros da famlia dos quais dependa economicamente, a cpia autenticada das pginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotao do ltimo contrato de trabalho e da primeira pgina subsequente em branco ou com correspondente data de sada anotada do ltimo contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao ms de fevereiro de 2015 bem como as que comprovem que, nos ltimos dois anos, aps a sua ltima contratao, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor pblico exonerado ou demitido, a cpia e original do respectivo ato publicado no rgo oficial e, se autnomos, declarao de prprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestao de servio e/ou contrato de prestao de servios e Recibo de Pagamento Autnomo (RPA).5.3.4 - Alm dos documentos necessrios comprovao da renda prpria e familiar, devidamente autenticados, o candidato dever enviar tambm cpia autenticada dos seguintes documentos:a) Identidade do requerente;b) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do requerente e de quem ele dependa;c) Comprovante de residncia (conta atualizada de gua ou de luz) sendo que o endereo deste comprovante dever ser o mesmo que o candidato ir declarar no Pedido de Inscrio.5.3.5- As autenticaes de que tratam os subitens acima podero ser feitas pelo funcionrio responsvel do protocolo da Prefeitura Municipal no momento da entrega do requerimento de iseno e da documentao, no horrio de 13:00 s 16: 00 horas, mediante a apresentao do original e cpia dos documentos.5.3.6 - As informaes prestadas no requerimento de iseno do pagamento da taxa de inscrio, bem como a documentao comprobatria apresentada, sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a m f, atravs de processo administrativo, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a f pblica, sem prejuzo de outras sanes legais.5.3.7 - Os pedidos de iseno e a respectiva documentao comprobatria de hipossuficincia econmica sero analisados e julgados pela Comisso Organizadora do Processo Seletivo, que consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato.5.4 - Os documentos enviados fora das exigncias contidas neste Edital e/ou ilegveis sero desconsiderados e tero a solicitao de iseno automaticamente indeferida.5.5 - O resultado da solicitao do pedido de iseno ser divulgado pela internet, no site www.cbm.mg.gov.br e na Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas, onde estar afixado no quadro de publicaes, a partir de 19/03/2015.5.6 - O candidato que obtiver o deferimento da solicitao de iseno dever efetuar sua inscrio no necessitando enviar comprovante de depsito.5.7 - O candidato que tiver sua solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferida poder efetuar sua inscrio, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICINCIA6.1 - Das vagas oferecidas 5% (cinco por cento) sero destinadas a portadores de deficincia, desde que a deficincia de que so portadores seja compatvel com as atribuies do cargo e, caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) delas sero, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficincia aprovados neste Processo Seletivo.6.1.1 - Como o ndice previsto inferior a uma vaga, no caso de haver necessidade de sucessivas contrataes para a mesma funo, a cada 19/20 de candidatos sem deficincia, o ltimo dcimo, ser nomeado oriundo da lista de candidatos com deficincia aprovado, independente de sua classificao geral e respeitando a classificao da lista dos aprovados com deficincia.6.2 - s pessoas portadoras de deficincia, ou seja, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo simplificado, em igualdade de condies com os demais candidatos, considerando as condies especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que sua deficincia seja compatvel com o exerccio da funo.6.3 - Na ficha de inscrio o candidato dever declarar no espao prprio ser portador de deficincia e requerer sua inscrio como tal.6.4 - Os candidatos que declararem na inscrio ser portador de deficincia, devero encaminhar em via original ou cpia autenticada, o Laudo Mdico atestando a espcie, o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas CID, bem como se necessrio, pedido de condio especial para realizao da prova; via Correio com AR, com custo por conta do candidato, para Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas, aos cuidados da Comisso Coordenadora do Processo Seletivo, at o ultimo dia de inscrio, considerando para este fim a data do protocolo ou da postagem. Este laudo dever ser protocolado em envelope contendo em sua face frontal dados de identificao do candidato: Nome e Funo.6.5 - Sero indeferidas as inscries na condio especial, dos candidatos que no encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo mdico.6.6 - A realizao de provas em condies especiais para o candidato portador de deficincia, assim considerada aquela que possibilite a prestao do exame respectivo, condicionada solicitao prvia pelo mesmo, sujeita apreciao e deliberao da unidade responsvel pela realizao do Processo Seletivo.6.7 - A publicao do resultado final do Processo Seletivo ser feita em duas listas, contendo a primeira a classificao geral de todos os candidatos inscritos para a funo, inclusive dos portadores de deficincia e a segunda, lista especial: somente dos candidatos deficientes aprovados e classificados por funo.6.8 - O candidato deficiente convocado para contratao, nos termos deste Edital, ser encaminhado ao Servio Mdico, indicado critrio da Administrao Pblica Municipal, atendidos os termos da lei, para avaliar a deficincia do candidato e a compatibilidade da deficincia com o exerccio das atribuies da funo pblica para a qual se inscreveu, devendo o servio Mdico emitir Laudo Pericial desta avaliao que decidir de forma terminativa sobre a caracterizao do candidato como portador de deficincia.6.9 - Concluindo o Servio Mdico que o candidato no se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.. 3.298/99, com redao dada pelo Decreto Federal n.. 5.296/04, o candidato ter seu ato de convocao anulado e retornar listagem de ampla concorrncia, sendo excludo da lista de portadores de deficincia.6.10 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas sero preenchidas pelos demais aprovados, com observncia da ordem de classificao.

7. DAS PROVAS:O Processo Seletivo constar de Prova Objetiva.7.1 - Da Prova escrita Objetiva.7.1.1 - As Provas Objetivas sero classificatrias e eliminatrias e obedecero s caractersticas especificadas no Anexo II e, o contedo programtico, faz parte do Anexo III deste Edital.7.1.2 - A Prova Objetiva ter o valor total de 100 (cem) pontos e sero aprovados os que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.7.1.3 - A Prova Objetiva ser de Mltipla escolha, composta de 20 (vinte) questes, com 04 (quatro) opes de resposta (A, B, C e D) sendo uma nica opo correta. Cada questo valer 5 (cinco) pontos.7.1.4 - O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas para o carto de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo das provas. O preenchimento do carto de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder de conformidade com as instrues especficas contidas neste Edital e no carto de respostas. Em hiptese alguma haver substituio do carto por erro do candidato.7.1.5 - No sero computadas questes no respondidas e as marcadas a lpis, ainda que legveis, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legvel. No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas.7.1.6 - O candidato dever, obrigatoriamente, ao trmino da prova, devolver ao fiscal o Carto de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.7.1.7 - Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente no carto de respostas. Sero consideradas marcaes incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o carto de respostas, tais como: dupla marcao, marcao rasurada ou emendada e campo de marcao no-preenchido integralmente.7.1.8 - No ser permitido que as marcaes no carto de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por um fiscal.7.1.9 - O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Carto de Respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura.

8. DA REALIZAO DAS PROVAS:8.1 - As provas objetivas sero realizadas no dia 28 de maro de 2015, s 9 horas, com durao mxima de 3h (trs horas), na Escola Municipal Professor Joaquim Pinto Lara, situada na Rua Alencar Alvim Centro Conceio da Barra de Minas - CEP 36.360-000.8.2 - O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas 30 (trinta) minutos antes do horrio fixado para seu incio, munido de comprovante de inscrio, comprovante de depsito bancrio quitado, documento de identidade (que contenha foto, filiao e assinatura), caneta esferogrfica azul ou preta, lpis n 02 (dois) e borracha.8.3 - No haver 2 (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que no comparecer ser excludo do processo seletivo simplificado.8.4 - Durante as provas no sero permitidas: consultas bibliogrficas de qualquer espcie; utilizao de mquina calculadora, agendas eletrnicas ou similares, telefone celular, aparelhos eletrnicos em geral ou qualquer material que no seja o estritamente necessrio para a realizao das provas.8.5 - As instrues constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas completam este Edital e devero ser rigorosamente observadas pelo candidato.8.6 - O candidato no poder ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar somente um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. No ser concedido tempo adicional para a execuo da prova candidata devido ao tempo despendido com a amamentao.8.8 - O candidato s poder retirar-se do local de aplicao das provas, aps decorridos 45 minutos do incio das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questes e respectiva folha de respostas.8.9 - No haver reviso de provas;8.10 - Caso seja anulada alguma questo da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por deciso judicial, esta ser contada como acerto para todos os candidatos funo.8.11 - Em hiptese alguma ser realizada qualquer prova fora do local determinado.8.12- O gabarito oficial, das provas objetivas, ser divulgado no dia 30/03/2015 no site www.cbm.mg.gov.br e no quadro de publicao da Prefeitura Municipal.

9. DA APROVAO NO PROCESSO SELETIVO:9.1 - Sero considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mnimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da prova.

10. DOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO:10.1- Os candidatos aprovados sero classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva.10.2 - Em caso de empate, ter preferncia o candidato que for mais idoso, ressalvado o cargo de Assistente Tcnico do CRAS que ter como primeiro critrio de desempate a formao em curso superior de pedagogia ou psicologia.

11. DOS RECURSOS.11.1 - Caber recurso, em nica instncia, Comisso Coordenadora do Processo Seletivo, contra o resultado que ser publicado no dia 30/03/2015, at o dia 1/04/2015 s 15 horas, desde que demonstrado o erro.11.2 - Sero rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os no fundamentados e os que no contiverem dados necessrios identificao do candidato.11.3 - A Comisso Municipal de Coordenao do Processo Seletivo, criada pelo Prefeito Municipal, ter a responsabilidade de acompanhar a realizao do Processo Seletivo Simplificado, receber os recursos e julg-los.11.4 - Os recursos devero ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Prefeitura Municipal, no horrio de expediente ou encaminhados via fax para a Comisso Organizadora do Processo Seletivo. Ser considerada para este fim a data do protocolo.

12. DA CONVOCAO12.1 - A convocao dar-se- por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicaes da Prefeitura Municipal.12.1.1 - O candidato ser convocado tambm por meio de correspondncia, via e-mail oficial, ou correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereos atualizados.12.1.2 - A falta de manifestao para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatrio implicar em desistncia tcita.12.1.3 - O convocado comparecer em dia, horrio e local fixado no ato da convocao, portando a documentao exigida, sob pena de desero e precluso do direito.12.1.4 - O convocado ser encaminhado para o Exame Mdico Admissional.

13. DO CONTRATO13.1 - O contrato firmado com a Administrao Municipal tem modalidade de contrato administrativo de prestao de servios, a ttulo precrio e por prazo determinado.13.2 - As contrataes sero efetuadas para o perodo de 1 ano, podendo ser rescindidas a qualquer tempo a critrio da Administrao ou prorrogadas.13.3 - O contrato padro atender as exigncias legais e ainda:a) adicional de horas extras nunca excedentes s duas horas dirias, podendo ser prorrogadas por igual perodo, diante de situaes inadiveis cuja inexecuo possa trazer prejuzos e irreparveis, quando expressamente convocado a cumpri-las e remuneradas na forma prevista na Constituio Federal;b) exigncia do mesmo nvel de escolaridade e demais requisitos de provimento;c) remunerao no acrescida de nenhum outro adicional, seno o expressamente autorizado em lei.14.4 - O contrato padro conter clusulas estipulando:a) prazo por perodo previamente determinado e expressamente fixado;b) remunerao e carga horria;c) direitos, deveres e obrigaes;d) extino e/ou resciso.14. DAS DISPOSIES GERAIS14.1 - O contratado est sujeito aos mesmos deveres e proibies, inclusive no tocante acumulao de cargos e funes pblicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores pblicos municipais, no que couber, desde que no expressamente proibido em lei.14.2 - Ao regime de previdncia incidente sobre o contrato aplicar-se-o as disposies da Lei n. 8.212 (Custeio da Previdncia Social) e Lei n. 8.213 (Benefcios da Previdncia Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.14.3 - Em qualquer hiptese de precluso ou desero do direito retornam Administrao o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificao.14.4 - As disposies deste Edital sero consideradas clusulas integrantes do contrato ainda que neles no estejam expressamente declaradas.14.5 - Em todas as fases do Processo Seletivo, da convocao e contratao assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditrio e o devido processo legal.14.6 - Todos os prazos legais sero preclusivos e contados da publicao do ato.14.7 - Os atos decorrentes deste Processo Seletivo sero publicados no quadro de aviso do Municpio de Conceio da Barra de Minas, e no site www.cbm.mg.gov.br 14.8 - A critrio da Administrao Municipal, o ato ser publicado de forma resumida, dele devendo constar, data, ementa e demais elementos necessrios sua identificao, permitindo a compreenso da matria tratada e a indexao, se houver.14.9 - A ntegra do Edital ser disponibilizada no Quadro de Publicaes da Prefeitura Municipal e no servio informatizado: www.cbm.mg.gov.br

15. DAS DISPOSIES FINAIS:15.1 - As vagas abertas no objeto deste Processo Seletivo sero preenchidas atravs de contrato administrativo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas e o candidato aprovado. Os contratados estaro sujeitos as normas do Direito Pblico e contribuiro para o Instituto Nacional de Previdncia Social INSS, de acordo com as normas daquele Instituto.15.2 - Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste processo, a Prefeitura convocar os candidatos aprovados, pela ordem de classificao.15.3 - Todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo sero publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicaes dos atos e editais a ele pertinentes.15.4 - Ser eliminado do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:15.4.1 - For descorts com qualquer membro da equipe encarregada da inscrio e da aplicao da prova;15.4.2 - For responsvel por falsa identificao pessoal;15.4.3 - Durante a realizao da prova, for surpreendido em comunicao com outro candidato.15.4.4 - Tumultuar a realizao da prova;15.4.5 - Retirar-se do recinto da prova durante a sua realizao sem a devida autorizao;15.4.6 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovao;15.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo de 01 (um) ano, contado da data da homologao, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano;15.6 - Os candidatos aprovados sero convocados medida da necessidade da Prefeitura, respeitada a ordem de classificao.15.7 - O candidato convocado dever apresentar, no ato da contratao, os seguintes documentos;15.7.1 - Fotocpia autenticada:15.7.1.1- Da Certido de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;15.7.1.2 - Ttulo de Eleitor e comprovante de que est em dia com as obrigaes eleitorais;15.7.1.3- Carto de CPF e Carteira de Identidade;15.7.1.4- Certificado de reservista, se do sexo masculino;15.7.1.5- Carto de inscrio do PIS ou PASEP, quando tiver;15.7.2 - Atestado Mdico expedido por profissional credenciado pelo Municpio, atestando a capacidade fsica e mental para o desempenho das atividades da funo.15.7.3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (trs por quatro).15.7.4 - Declarao dos bens e valores que constituem seu patrimnio.15.7.5 - Declarao de cargo e funo pblica que exerce ou, Declarao de que no possui impedimento para o exerccio de Cargo ou Funo Pblica.15.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo no apresentar no prazo estipulado, a documentao completa do perder automaticamente o direito contratao, ficando a Administrao Municipal autorizada a convocar o candidato subseqente constante da lista de aprovados.15.9 - Em qualquer poca, apuradas inexatido e irregularidade na documentao apresentada pelo candidato, tornar sem efeito o ato de sua contratao.15.10 - O candidato dever manter junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas o seu endereo atualizado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo visando eventuais convocaes, no lhe cabendo quaisquer reclamaes, caso no seja possvel a sua convocao, por falta da citada atualizao.15.11 - Todas informaes a respeito deste Processo Seletivo sero fornecidas pela Prefeitura Municipal, atravs da Comisso do Processo Seletivo ou sero afixadas no quadro de publicao de atos da Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas.15.12 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Coordenao do Processo Seletivo.15.13 - Caber ao Prefeito Municipal a homologao do resultado deste Processo Seletivo.15.14 - So partes integrantes deste Edital:ANEXO I - Quadro de Provimento Provisrio;ANEXO II - Quadro de Provas;ANEXO III - Programa das Provas;ANEXO IV - Descrio das atribuies;ANEXO V - Ficha de inscrio;ANEXO VI - Modelo de requerimento de iseno;ANEXO VII - Modelo de recurso;ANEXO VIII - Cronograma.Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas, 3 de maro de 2015.

Altair AlvimPrefeito Municipal

VISTOS DA COMISSO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO IEDITAL N. 01/2015QUADRO DE PROVIMENTO PROVISRIO DAS FUNES, N DE VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORRIA E PR-REQUISITOS

FUNON DE VAGASVENCIMENTOCARGA HORRIAPR-REQUISITOSVALOR DA INSCRIO

Assistente Social do CRAS

01R$ 1.495,1930/h semanaisEnsino Superior - Registro no ConselhoR$ 74,75

Assistente Tcnico do CRAS01R$ 1.495,1940/ h semanaisEnsino Superior preferencialmente em pedagogia ou psicologiaR$ 74,75

Agente do CRAS01R$ 788,0044/ h semanaisEnsino Fundamental CompletoR$ 39,40

ANEXO IIEDITAL N. 01/2015QUADRO DE PROVAS POR FUNO

FUNCO

PROVA

Assistente Social do CRASEspecfica 20 questes

Assistente Tcnico do CRASPortugus 15 questes, eRaciocnio Lgico 5 questes

Agente do CRASPortugus 15 questes, eRaciocnio Lgico 5 questes

ANEXO IIIEDITAL N. 01/2015PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

ASSISTENTE SOCIAL DO CRASCONHECIMENTOS ESPECFICOS:Fundamentos histricos: tericos e metodolgicos do servio social; Servio Social e tica: dimenso tico-poltica da profisso;Cdigo de tica Profissional do Assistente Social- Resoluo do Conselho Federal de Assistente Social CFAS n 273, de 13/5/1993. Lei da Regulamentao da Profisso de Assistente Social Lei n 8.662, de 7/6/1993; Servio social de casos: conceituao; metodologia de trabalho na ao com indivduos e grupos familiares; tcnicas e instrumentais de trabalho; atendimento de caso; etapas do trabalho (entrevista, estudo do caso, diagnstico, avaliao, interveno); Servio social e famlia: teoria da famlia (sistmica); transformaes na famlia (violncia domstica e separao de casal); Servio social e equipe interdisciplinar; Servio social e o Estatuto da Criana e do Adolescente; Servio social e o Estatuto do Idoso;Servio social e a Legislao em sade mental: a insero social do portador de sofrimento mental infrator na rede da cidade em consonncia com as polticas pblicas de assistncia ao portador de sofrimento mental, garantindo acessibilidade cidadania, de forma intersetorial segundo os princpios antimanicomiais; Servio social e planejamento: alternativas metodolgicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliao- formulao de programas, projetos e planos. Indicadores sociais de avaliao: verificabilidade e demonstrao da efetividade e do alcance social do processo de trabalho do assistente social; Servio social no Poder Judicirio: funes e atribuies. A percia em Servio Social e a elaborao de laudos sociais e pareceres;Atuao no CRAS/CREAS e outros programas sociais. Funcionamento, acompanhamento e avaliao, Resoluo 43 de 18 de junho de 2007 SEDESE;Poltica Nacional de Assistncia Social Norma Operacional Bsica NOB;LOAS- Lei Orgnica de Assistncia Social- n 8742/93- objetivo, princpios, organizao, gesto, benefcios, programa e financiamento;SUAS Sistema nico de Assistncia Social.SUGESTO DE ESTUDOS: A critrio do candidato, observando-se os contedos programticos.

ASSISTENTE TCNICO DO CRASPROVA DE LINGUA PORTUGUESA:Estudo de texto;Pontuao;Emprego do pronome;Emprego de tempos e modos verbais;Regncia verbal e nominal: aspectos gerais;Linguagem e variao lingustica. Tipos de variao lingustica, dialetos e registros. A variao lingustica na lngua portuguesa do Brasil. A variao lingustica e a construo do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gneros textuais;Lngua Portuguesa (padro culto);Concordncia verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares;Estrutura do perodo e da orao;Variao lingustica: as diversas modalidades do uso da lngua;Flexes do substantivo;Concordncia verbal e nominal;Regncia Verbal e nominal;Emprego dos tempos e modos verbais;Pontuao. PROVA DE RACIOCNIO LGICO:Visa avaliar processos mentais tais como: memria, percepo, ateno e concentrao, raciocnio lgico, raciocnio abstrato. SUGESTO DE ESTUDOS: A critrio do candidato, observando-se os contedos programticos.

AGENTE DO CRASPROVA DE LNGUA PORTUGUESA:Leitura e compreenso de texto; Caractersticas do texto narrativo; Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens; Estudo do sentido das palavras: sinnimos e antnimos; Relao entre o ttulo e o texto; Caractersticas do dilogo;Emprego do pargrafo; Ortografia;Ordem alfabtica. PROVA DE RACIOCNIO LGICO: Visa avaliar processos mentais tais como: memria, percepo, ateno e concentrao, raciocnio lgico, raciocnio abstrato. SUGESTO DE ESTUDOS: A critrio do candidato, observando-se os contedos programticos. ANEXO IVEDITAL N. 01/2015DESCRIO DAS ATRIBUIES

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS1. Acolhida, oferta de informaes e realizao de encaminhamentos s famlias usurias do CRAS;2. Mediao dos processos grupais do servio socioeducativo para famlias;3. Realizao de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famlias referenciadas ao CRAS;4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitrias no territrio com crianas, adolescentes, idosos e deficientes;5. Assessoria aos servios socioeducativos desenvolvidos no territrio;6. Acompanhamento das famlias em descumprimento de condicionalidades dos Programas do Governo Federal Bolsa Famlia e outros;7. Alimentao de sistema de informao, registro das aes desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;8. Articulao de aes que potencializem as boas experincias no territrio de abrangncia;9. Recepo e acolhimento de famlias, seus membros e indivduos em situao de vulnerabilidade social;10. Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados s demandas de proteo social de Assistncia Social;11. Vigilncia social: produo e sistematizao de informaes que possibilitem a construo de indicadores e de ndices territorializados das situaes de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famlias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famlias referenciadas e as beneficirias do BPC - Benefcio de Prestao Continuada e do Programa Bolsa Famlia;12. Acompanhamento familiar: em grupos de convivncia, servio socioeducativo para famlias ou seus representantes; dos beneficirios do Bolsa Famlia, em especial das famlias que no estejam cumprindo as condicionalidades; das famlias com beneficirios do BPC;13. Proteo pr-ativa por meio de visitas s famlias que estejam em situaes de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famlias que no esto cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;14. Encaminhamento para avaliao e insero dos potenciais beneficirios do PBF no Cadastro nico e do BPC, na avaliao social e do INSS; das famlias e indivduos para a aquisio dos documentos civis fundamentais para o exerccio da cidadania;15. Encaminhamento (com acompanhamento) da populao referenciada no territrio do CRAS para servios de Proteo Bsica e de Proteo Social Especial, quando for o caso;16. Produo e divulgao de informaes de modo a oferecer referncias para as famlias e indivduos sobre os programas, projetos e servios socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Famlia e o BPC, sobre os rgos de defesa de direitos e demais servios pblicos de mbito local, municipal;17. Apoio nas avaliaes de reviso dos cadastros do Programa Bolsa Famlia, BPC e demais benefcios;Visitas domiciliares a entidades assistenciais asilo, APAE para orientao de servios prestados pelo CRAS;

ASSISTENTE TCNICO DO CRAS1. Acolhida, oferta de informaes e realizao de encaminhamentos s famlias usurias do CRAS;2. Mediao dos processos grupais do servio socioeducativo para famlias;3. Realizao de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famlias referenciadas ao CRAS;4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitrias no territrio com crianas, adolescentes, idosos e deficientes;5. Assessoria aos servios socioeducativos desenvolvidos no territrio;6. Acompanhamento das famlias em descumprimento de condicionalidades dos Programas do Governo Federal Bolsa Famlia e outros;7. Alimentao de sistema de informao, registro das aes desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;8. Articulao de aes que potencializem as boas experincias no territrio de abrangncia;9. Recepo e acolhimento de famlias, seus membros e indivduos em situao de vulnerabilidade social;10. Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados s demandas de proteo social de Assistncia Social;11. Vigilncia social: produo e sistematizao de informaes que possibilitem a construo de indicadores e de ndices territorializados das situaes de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famlias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famlias referenciadas e as beneficirias do BPC - Benefcio de Prestao Continuada e do Programa Bolsa Famlia;12. Acompanhamento familiar: em grupos de convivncia, servio socioeducativo para famlias ou seus representantes; dos beneficirios do Bolsa Famlia, em especial das famlias que no estejam cumprindo as condicionalidades; das famlias com beneficirios do BPC;13. Proteo pr-ativa por meio de visitas s famlias que estejam em situaes de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famlias que no esto cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;14. Encaminhamento para avaliao e insero dos potenciais beneficirios do PBF no Cadastro nico e do BPC, na avaliao social e do INSS; das famlias e indivduos para a aquisio dos documentos civis fundamentais para o exerccio da cidadania;15. Encaminhamento (com acompanhamento) da populao referenciada no territrio do CRAS para servios de Proteo Bsica e de Proteo Social Especial, quando for o caso;16. Produo e divulgao de informaes de modo a oferecer referncias para as famlias e indivduos sobre os programas, projetos e servios socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Famlia e o BPC, sobre os rgos de defesa de direitos e demais servios pblicos de mbito local, municipal;17. Apoio nas avaliaes de reviso dos cadastros do Programa Bolsa Famlia, BPC e demais benefcios;Visitas domiciliares a entidades assistenciais asilo, APAE para orientao de servios prestados pelo CRAS.

AGENTE DO CRAS1. Recepo e oferta de informaes s famlias usurias do CRAS;2. Apoio ao trabalho dos tcnicos de nvel superior da equipe de referncia do CRAS;3. Mediao dos processos grupais do servio socioeducativo geracional, sob orientao do tcnico de referncia do CRAS, identificando e encaminhando casos para o servio socioeducativo para famlias ou para acompanhamento individualizado;4. Participao de reunies sistemticas de planejamento e avaliao do processo de trabalho com a equipe de referncia do CRAS;5. Participao das atividades de capacitao da equipe de referncia do CRAS;6. Realizao e suporte das atividades exercidas com os grupos dos idosos, crianas, adolescentes e deficientes na execuo dos trabalhos;7. Organizao de arquivos, pastas, digitao referente ao andamento do funcionamento do CRAS;8. Auxilio na elaborao do plano de ao que ser executado por toda equipe do CRAS;9. Exercer outras atividades correlatas.

ANEXO VEDITAL N. 01/2015FICHA DE INSCRIO

CARGO:_______________________FORMAO:________________________

NOME: __________________________________________________________________

ENDEREO:_____________________________________________________________

ENDEREO ELETRNICO:___________________________________________________________

TEL: ____________________________________________________________________

CPF:_________________________________RG:________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS( ) SIM( ) NO

NECESSITA DE CONDIO ESPECIAL PARA REALIZAR A PROVA( ) SIM( ) NO

CASO POSITIVO ESPECIFICAR __________________________________________

LOCAL ________________________________________ DATA __________________

OBS. Entregar comprovante de depsito e cpia da Carteira de Identidade no ato da inscrio.ANEXO VIEDITAL N. 01/2015MODELO - REQUERIMENTO DE ISENO DA TAXA DE INSCRIO

IDENTIFICAO DO REQUERENTE: __________________________________

Cargo Pretendido: __________________________________________________

Nos termos do Edital 01/2015, do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas, venho requerer a iseno do pagamento da taxa para inscrio e para este fim declaro:I - Ser inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, com o NIS - nmero de identificao social n. _________________________________II - Que apresento condio de Hipossuficincia Financeira e que atendo ao estabelecido no EDITAL N. 01/2015, em especial o item 4. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO.III - Estar ciente que de minha inteira responsabilidade a veracidade das informaes e documentaes apresentadas, podendo a Comisso do Processo Seletivo, a qualquer momento, se comprovada a m f, declarao inidnea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrio e proceder, automaticamente, a minha eliminao do Processo Seletivo; podendo tambm adotar contra mim, medidas legais cabveis.

Assinatura do Candidato: ____________________________________________

Data do Protocolo: __________________________________________________

Para uso exclusivo da Comisso Organizadora do Processo Seletivo

[ ] PEDIDO DEFERIDO[ ] PEDIDO INDEFERIDO

Nome:___________________________________________________________

CPF: _______________________Carteira de Identidade___________________

CTPS: _______________ Srie:_______________Data Exp: _______________

Endereo: ____________________________________________ N: ________

Bairro: ___________________________ Cidade: ________________________

UF: __________CEP: ___________________ Tel.:(_____) ________________

ANEXO VIIEDITAL N. 01/2015MODELO - FORMULRIO PARA RECURSO

Comisso Coordenadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas

Processo Seletivo Edital n 01/2015

Nome:

Inscrio:

Cargo:

Motivo:

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Conceio da Barra de Minas

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VIIIEDITAL N. 01/2015CRONOGRAMA

Publicao edital: 03/03/2015

Requerimento de iseno de pagamento de inscrio: 16 a 18/03/2015

Divulgao do deferimento de iseno 19/03/2015

Inscrio: 23 a 27/03/2015

Realizao das provas: 28/03/2015

Resultado: 31/03/2015

Prazo para recurso: 02/04/2015

Resultado final: 08/04/2015

Homologao do resultado: 13/04/2015

PUBLICAO RESUMIDA

EDITAL N. 01/2015

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAO

A Pref. de Conceio da Barra de Minas torna pblico a realizao de Processo Seletivo para contratao de servidores para o CRAS. Inscries: 23 a 27/03/2015. Edital no site: www.cbm.mg.gov.br e na sede da Pref. Tel. (32) 3375-1133. CBM, 03.03.2015.


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