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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA ... · Art. 1° Fica ratificado, nos termos...

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BOA~ÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI 1.671/2018 DE: 14/12/2018 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o município de Boa Esperança/ES e o Consórcio Público Prodnorte, pessoa jurídica de natureza de direito privado com a finalidade de transformar a natureza jurídica deste consórcio, que passará para Consórcio Público de direito público, na forma da Lei Federal 11.107 2005 e de sua regulamentação. O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos 1 e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo e o Consórcio Público - Prodnorte, pessoa jurídica de direito privado, na forma do Anexo, para transformação em Consórcio Público de direito público. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2018. URO lEI JI~I”VA Prefeito ~ ~cipal Av. Senador Eurico Rezende, 780 1 Centro 1 Boa Esperança ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: pianejamentogestaoc~boaesperanca.es.gov.br 1 34 Registrada e LUBIANA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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Page 1: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA ... · Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro

BOA~ÇA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

LEI N° 1.671/2018DE: 14/12/2018

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre omunicípio de Boa Esperança/ES e o ConsórcioPúblico Prodnorte, pessoa jurídica de natureza dedireito privado com a finalidade de transformar anatureza jurídica deste consórcio, que passará paraConsórcio Público de direito público, na forma daLei Federal n° 11.107 2005 e de sua regulamentação.

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordocom o Artigo 75, incisos 1 e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e elesanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto n° 6.017, de 17 dejaneiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Boa Esperança, Estado doEspírito Santo e o Consórcio Público - Prodnorte, pessoa jurídica de direito privado, na forma do Anexo,para transformação em Consórcio Público de direito público.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de2018.

URO lEI JI~I”VAPrefeito ~ ~cipal

Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: pianejamentogestaoc~boaesperanca.es.gov.br

1 34

Registrada e

LUBIANASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Protocolo de Intenções firmado entre os municípiosde Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga,Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, PedroCanário, Ponto Belo, Pinheiros, São Mateus e VilaPavão, com a finalidade de transformar a Associaçãodos Municípios para o Desenvolvimento RegionalSustentável do Extremo Norte Capixaba - ConsórcioProdnorte, com personalidade jurídica de direitoprivado em CONSORCIO PUBLICOPRODNORTE, com personalidade jurídica dedireito público. ALTERANDO O CONTRATO DECONSORCIO PUBLICO, que estará consolidadocom a vigência das seguintes cláusulas.

TÍTULO 1DA TRANSFORMAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, FINALIDADE, ENTES

CONSORCIADOS

CAPÍTULO 1DA TRANSFORMAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA — Associação dos Municípios para o Desenvolvimento RegionalSustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, com personalidade jurídica de direitoprivado, constituída em 28 de abril 2009 através de Lei autorizativa dos municípios de Boa Esperança(LeiMunicipal ~0 1.341/2008), Conceição da Barra (Lei Municipal n° 2.425/2008), Ecoporanga (LeiMunicipal n° 1.332/2007), Jaguaré (Lei Municipal n°1.070/2013), Montanha (Lei Municipal n°672/2007), Mucurici (Lei Municipal n° 470/2007), Nova Venécia (Lei Municipal n°3.215/2013), PedroCanário (Lei Municipal n° 748/2008), Ponto Belo (Lei Municipal n° 246/2007, Pinheiros (Lei Municipaln° 908/2008), São Mateus (Lei Municipal n° 834/2009) e Vila Pavão (Lei Municipal 1101.097/2017) ficatransformada em CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direitpúblico e natureza autárquica.

§ 1° Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação da Associação dos Municípiospara o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba — CNPJ n° 10.820.755 / 0001 -

67, de forma que o CONSÓRCIO PUBLICO PRODNORTE a sucederá de pleno direito, na formadeste Protocolo de Intenções e das Leis que o ratificarem.

§ 2° O Consórcio Público Prodnorte adquire personalidade jurídica de direito público mediante avigência das leis de ratificação, de pelo menos 50% dos entes consorciados, na forma deste Protocolo deIntenções, da Lei 110 11.107/05 e do seu regulamento.

1 - a ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá dehomologação da Assembleia Geral do Consórcio Público Prodnorte.

II — será admitido, automaticamente, no PRODNORTE o ente da Federação que efetuar a ratificação ematé 2 (dois) anos da sua assinatura.

2/34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 Telefone: (27) 3768.6518

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: pIanejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO~ ~‘41JJJY j MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

III — é facultado o ingresso de novos municípios a qualquer momento, o que se fará com pedido formal aoConselho de Administração, que submeterá o pedido à Assembleia Geral, que após verificação doatendimento dos requisitos legais e do estatuto do consórcio, aprovará ou rejeitará o pedido e determinaráa imediata informação do resultado ao município solicitante.

a) Aprovado o ingresso, o município ingressante providenciará a Lei Municipal de Ratificação doProtocolo de Intenções consolidado, e a autorização para a celebração do Contrato de Rateio e asubscrição de Contrato de Programa, inclusão na dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual, paradestinação de recursos financeiros ao Consórcio Público, efetiva participação nas atividades do ConsórcioPúblico.

b) O município que desejar fazer parte do Consórcio Prodnorte e tiver sua inclusão aprovada pelaAssembleia deverá pagar um valor de entrada correspondente a 15% do valor anual do Contrato deRateio, em virtude de o Consórcio Prodnorte já estar operando e com patrimônio constituído.

CAPÍTULO IIDENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO

Seção 1Da denominação

CLÁUSULA SEGUNDA — O consórcio público previsto neste protocolo de intenções será denominadoCONSORCIO PUBLICO PRODNORTE com Personalidade Jurídica de Direito Público e NaturezaAutárquica, regido conforme o disposto na Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto n° 6.017, de 17de janeiro de 2007, e demais normas específicas aplicáveis

Parágrafo único. O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE é um Consórcio Público Intermunicipal eMultifinalitário para o Progresso e o Desenvolvimento Sustentável do Norte Capixaba.

Seção IIDa Sede

CLÁUSULA TERCEIRA - O Consórcio tem sua sede na rua Herildo dos Santos Alves, 658, Centro,CEP 29.980-000, Pinheiros, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A Assembleia Geral do PRODNORTE, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dosconsorciados, poderá alterar a sede, dispensando-se, para este fim, a ratificação mediante lei por todos osentes consorciados.

Seção IIIDo Prazo

CLÁUSULA QUARTA - A duração do CONSÓRCIO PRODNORTE será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO IIIDAS FINALIDADES

CLÁUSULA QUINTA — São finalidades do Consórcio Prodnorte:

3/34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-malI: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

‘~•j MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1 — a representação do conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perantequaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais;

II — a implementação de políticas públicas comprometidas com o processo regional de desenvolvimentosustentável da região;

III — a gestão associada de serviços públicos ou de interesse público dentro da área de abrangência;

IV — a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, bem como a execução de obras e ofornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados,

V — a promoção de estudos técnicos para planejamento e execução de atividades do CONSÓRCIOPRODNORTE;

VI — a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do Meio Ambiente;

VII — a promoção de programas e ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação doMeio Ambiente, com especial atenção para as Bacias Hidrográfica do Rio Itaúnas e do Rio São Mateus edemais bacias da área de abrangência do Consórcio;

VIII - a promoção e integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãosgovernamentais, empresas privadas e ONGs, destinados à recuperação e preservação ambiental da região;

IX — a promoção do florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo epreventivo, destinados à preservação do Meio Ambiente, a despoluição de rios e a preservação da fauna eda flora.

X — a atuação no exercício de funções de planejamento e de gerenciamento de recursos hídricos que lhetenham sido delegadas ou autorizadas, dentro das finalidades deste instrumento;

XI — o apoio e o fomento ao intercâmbio de experiências e de informações entre os Entes consorciados,inclusive para fins de desenvolvimento institucional e melhoria da gestão pública; (XII — a gestão de barragens, inclusive com a desapropriação de áreas quando necessário, elaborar eexecutar estudos e projetos, ações e atividades na área de sua abrangência;

XIII — a gestão e a proteção do patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum entre os Entesconsorciados;

XIV — o estabelecimento de parceria no desenvolvimento de ações para assistência técnica, extensão,treinamentos e pesquisa na abrangência dos entes consorciados com fins de desenvolvimento urbano,rural e/ou agrário;

XV — a promoção de ações e políticas regionais de desenvolvimento urbano e socioeconômico, inclusivenas áreas de turismo, esporte e cultura;

XVI — a execução de programas e o exercício de competências pertencentes aos Entes da Federação,mediante gestão associada, autorização, delegação, prestação de~

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Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 Telefone: (27) 3768.6518 1Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: [email protected]

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ESTADO DO FSPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

XVII — a atuação no desenvolvimento e execução de programas, projetos e ações com foco na melhoriado Sistema de Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local, no tocante a área dos entesconsorciados;

XVIII — a atuação pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduossólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar a regulação e fiscalização de serviços detratamento e destinação final de resíduos sólidos executados por empresas privadas através de processolicitatório;

XIX — o desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados à recuperação, preservação emelhoria das condições ambientais;

XX — a prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas jurídicas de direitopúblico não consorciadas e pessoas jurídicas de direito privado, sendo que, nesses casos, os serviçosdeverão ser oferecidos em condições de mercado, de modo que seu produto reverterá para o Consórciocomo um todo.

XXI — a gestão e a execução dos serviços do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária(SUASA) no território dos Municípios consorciados, extensível ao dos Municípios que por venturavenham a ser conveniados com o Consórcio, sem prejuízo do disposto no inciso anterior;

XXII — a instituição e a gestão de programas e/ou projetos de desenvolvimento institucional, seleção erecrutamento, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, eventual ou continuado, mediante cobrança depreço público dos interessados.

§ 1° Para cumprimento de suas finalidades, o Consórcio poderá:

1 — finnar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições esubvenções sociais ou econômicas;

II — ser contratado pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, dispensada alicitação;

III — promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ounecessidade pública, ou de interesse social;

IV — adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio.

V — licitar, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e/ou de serviços públicos ou deinteresse público, objeto de gestão associada.

§ 3° Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas ou apenas a parcela das finalidades objetoda instituição do Consórcio.

§ 4° O PRODNORTE poderá prestar serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado,sendo que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio Consórcio, mediante aprovação daAssembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos preços públicos em similaridade de condiçõescom o mercado.

5 / 34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mail: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

CAPÍTULO IVIDENTIFICAÇÃO DOS ENTES CONSORCIADOS

CLÁUSULA SEXTA - O CONSÓRCIO PRODNORTE é constituído pelos seguintes entes:

1 - Município de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27.167.436 / 0001 —26;

II - Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27.174.077/000 1 —34;

III - Município de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ n~ 10.820.775 / 0001 — 67;

IV - Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 744. 184 / 0001 — 50;

V - Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 174. 051 / 0001 —96;

VI — Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ 27.174.069/0001-98; EVII - Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 428 / 0001 — 80;

VIII — Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ 28. 539. 872 / 0001 —41;

XIX — Município de Ponto Belo, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 01. 614. 334 / 0001 — 18;

X — Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 174. 085 / 0001 — 80;

XI - Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 477 / 0001 — 12;

XII - Município de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 36.350.346/0001-67.

Parágrafo único. Outros municípios da região, poderão integrar o PRODNORTE, desde que tiveremingresso aprovado pela Assembleia Geral e ratificar, por lei, o presente Protocolo de Intenções ou oContrato de Consórcio Público deste resultante, e que cumprir com as formalidades de assinaturapublicação do Termo de Adesão ao quadro de entes consorciados.

CAPÍTULO VÁREA DE ATUAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - O Consórcio Prodnorte terá como área de sua atuação a soma dos territórios dosmunicípios consorciados.

CAPÍTULO VIDA NATUREZA JURÍDICA

CLÁUSULA OITAVA - O Consórcio Público Prodnorte terá a forma de associação pública, compersonalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a administração indireta decada um dos entes consorciados da Federação.

1 — o Consórcio Público Prodnorte adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigênciasdas leis de ratificação de pelo menos 50% dos entes consorciados, na forma desthe:,

Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: [email protected]

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

da Lei n° 11.107/2005 e do seu regulamento.

II — ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação da Associação dos Municípiospara o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba, inscrito no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica sob o n° 10.820.755/0001-67, de forma que o Consórcio Público Prodnorte a sucederáde pleno direito, na forma deste Protocolo de Intenções e das Leis que o ratificarem.

III — o Consórcio Público Prodnorte gozará da imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “a”, e § 2°,da Constituição Federal, bem como da isenção dos demais tributos instituídos pelos MunicípiosConsorciados.

TÍTULO IIDOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS

CAPITULO 1DOS DIREITOS

CLÁUSULA NONA — Constituem direitos dos consorciados:

1 — participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos submetidos à apreciação da Assembleiadesde que adimplente com suas obrigações financeiras;

II - exigir dos demais entes consorciados e do Consórcio Público Prodnorte o pleno cumprimento dasregras acordadas neste Protocolo de Intenções, contrato de consórcio público, em seu estatuto, contratosde programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;

III — votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração;

IV — propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento doConsórcio;

V — compor o Conselho de Administração e das Diretorias Executivas do Consórcio nas condiçõesestabelecidas pelo Estatuto;

VI — Consultar todos os livros e documentos do Consórcio;

VII — Convocar Assembleia Geral e, nela se representar, nos termos e condições previstas no estatuto;

VIII — Exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público, quando adimplentecom suas obrigações

CAPITULO IIDOS DEVERES

CLÁUSULA DÉCIMA — Constituem deveres dos associados:

1 — cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção noorçamento anual e o repasse de recursos financeiros previstos em contrato;

7? 34Av. Senador Eurico Rezende, n~ 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: pianejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO~ j MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO

II — acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações doConsórcio, em especial ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio;

III — cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como, contribuir com a ordem ea harmonia entre os consorciados e colaboradores;

IV — participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do Consórcio;

V — fazer constar na Lei do Orçamento Anual ou em créditos adicionais, dotações suficientes parasuportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE, devamser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa e contrato de gestão associada deserviços públicos;

VI — contribuir com recursos financeiros, que excedam às contribuições mensais/anuais, sempre que, pordecisão de 2/3 da Assembleia Geral, e aprovados pelo Conselho Fiscal, com o fim determinado;

VII — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e açõesno âmbito do PRODNORTE, nos termos de deliberação conjunta.

TÍTULO IIIDA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

CAPÍTULO 1DA GESTÃO ASSOCIADA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Os entes consorciados autorizam a gestão associativa dosserviços públicos objeto desse protocolo, os quais serão prestados conforme o Contrato de Programa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Para a consecução da gestão associada, os entes consorciadostransferirão ao Prodnorte, sempre mediante lei, o exercício das competências de planejamento, daregulação e da fiscalização dos serviços público, dentre outras atividades:

§ 1° As competências transferidas por meio do caput deste artigo são, entre outras: E1 - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e especificaçõestécnicas;

II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modernização dos serviçospúblicos oferecidos;

III — a elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;

IV — o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;

V — apoio à prestação dos serviços, destacando-se:

a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e aoperação dos serviços técnicos;

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Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1Fax: (27) 3768.6515 E-mail: planejamentogestao©boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

b) a manutenção de maior complexidade;

c) o controle de qualidade e monitoramento;

d) demais serviços, de cunho administrativo e financeiro, que se fizerem necessários.

§ 2° A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos Municípios queefetivamente se consorciarem sem reserva;

§ 3° O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exerceratividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si oupelos entes consorciados.

§ 40 A Assembleia Geral aprovará o regulamento que estabeleça também os critérios de cálculo do valordas tarifas ou do preço público dos serviços na gestão associada, quando o Consórcio Público assumir acobrança pela prestação do serviço.

§ 5° Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados podem transferir ao Consórcio oexercício das competências de planejamento, de gestão e/ou de execução dos serviços públicos.

§ 6° Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras competências referentesao planejamento, a gestão e a execução de serviços públicos.

§ 7° O Consórcio Público poderá conceder, permitir ou autorizar a particular a prestação dos serviçospúblicos objeto da gestão associada, seja em nome próprio, seja em nome de Entes consorciados, ficandotambém permitido estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto quaisquer dosserviços sob regime de gestão associada.

§ 8° O estatuto preverá normas complementares para o procedimento administrativo do Consórcio quetenha por objeto a elaboração de planos ou regulamentos de serviços públicos.

TÍTULO IVDOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO

CAPÍTULO 1DO CONTRATO DE PROGRAMA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Os contratos de programa, tem por objeto a totalidade ou partedos objetivos dispostos nesse artigo e firmado por cada ente consorciado.

§ 1° Poderá ser objeto da gestão associada os seguintes serviços públicos:

1 — saneamento básico;

II — cultura, esporte e turismo;

III — gestão ambiental e de recursos naturais;

IV — licenciamento ambiental;

9 / 34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: [email protected]

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V — gestão de resíduos sólidos;

IV — apoio a infraestrutura;

V — desenvolvimento institucional;

VI — transporte escolar;

VII — educação ambiental;

VII — transporte coletivo ou individual de passageiros;

VIII - defesa do consumidor;

IX - atenção à sanidade agropecuária;

X — aquisição e/ou uso de máquinas e equipamentos;

XI — criação/instalação de abrigo institucional com abrangência regional para serviço de acolhimento decrianças e adolescentes e idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade, dos Municípios associados;

XII — criação de um Centro de Controle de Zoonoses e endemias para o desenvolvimento das açõesobjetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses,endemias e fauna nociva na área de abrangência dos Entes consorciados.

§ 2° O Contrato de Programa deverá:

1 — atender à legislação de concessões e permissões de serviços público;

II — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cadaserviço em relação a cada um de seus titulares.

§ 3° O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com ente da Federação, autarquia, empres~pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entesconsorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da lei n° 8.666/1 993.

CAPÍTULO IIDO RATEIO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciadocom o Consórcio e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio.

§ 1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectivadotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetosconsistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviçospúblicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

§ 2° É vedada a aplicação de recurso entregues por meio de contrato de rateio p atendimento dedespesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

10? 34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 E-mali: pianejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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~B0~pÇA~ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO

§ 3° Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas paraexigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.

TÍTULO VDA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO 1DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio Público,decorrente da ratificação, por lei, deste Protocolo de Intenções.

Parágrafo único. O Consórcio será regulamentado pelo Estatuto e Regimento Interno, aprovado emAssembleia Geral.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — O Consórcio Prodnorte terá sua estrutura organizacional em cinconíveis:

1 — órgão independente;

II — órgão autônomo;

III — órgão superior;

IV — órgão de execução;

V — órgão de fiscalização.

CAPÍTULO IIIÓRGÃO INDEPENDENTE

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — O órgão independente é um colegiado de instância máxima doConsórcio — Assembleia Geral, composto pelos Chefes dos Poderes Executivo de todos os entesconsorciados.

Seção 1Da Assembleia Geral

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A Assembleia Geral, instância máxima do PRODNORTE, é umÓrgão colegiado composto pelos Chefes do poder Executivo de todos os municípios consorciados e serágerida por um Conselho de Administração.

§ 1° Os membros do Conselho de Administração e das Diretorias Executivas serão escolhidos emAssembleia Geral:

1 — pela maioria simples dos votos dos prefeitos dos municípios consorciados;

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II — o mandato será de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um período;

III — a eleição só ocorrerá com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados;

§ 2° O mandato de qualquer membro do Conselho de Administração cessará, automaticamente, no casode o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que representa naAssembleia Geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.

§ 3° A eleição do Conselho de Administração acontecerá entre o período do dia 1° (primeiro) dedezembro do exercício e 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.

§ 4° Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração os prefeitos dos municípiosconsorciados em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição.

a) O membro impedido de votar por inadimplência terá direito a voz na Assembleia Geral

§ 5° No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do município naAssembleia Geral, inclusive com direito a voto, mediante credencial, sendo vedada a substituição dotitular nos cargos do PRODNORTE.

a) a credencial deverá ser feita por meio de oficio ou através de e-mail institucional dirigida ao Conselhode Administração.

§ 6° A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta,pelo Vice-Presidente ou Secretário Geral.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, emdatas a serem definidas em seu Estatuto, havendo possibilidade de convocações extraordinária.

1— de 1° de dezembro a 31 de janeiro, para proceder às eleições;

II — de 1° a 31 de março para apreciação e votação das contas; (III — de 1° a 31 de agosto para apreciar e votar o orçamento e plano de trabalho;

§ 1° As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de 10 dias.

§ 2° A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida noEstatuto.

§ 3° A Assembleia Geral reunir-se-á:

1 - em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados;

II - em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, comqualquer número de entes consorciados.

§ 3° A Assembleia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos garantam aautenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos~

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:~TçA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO

CLÁUSULA VIGÉSIMA — Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.

Parágrafo único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos dejulgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio ou a enteconsorciado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — Os membros do Conselho de Administração e das DiretoriasExecutivas poderão ser destituídos, e o Secretário Executivo exonerado mediante aprovação de moção decensura apresentada com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, em Assembleia Geralespecificamente convocada.

§ 1° Recebida moção de censura, sua discussão e apreciação será objeto da primeira Assembleia GeralExtraordinária que se seguir.

§ 2° A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por quinze minutos, aoseu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro do Conselho de Administração ou DiretoriaExecutiva que se pretenda destituir.

§ 30 Será considerada aprovada a moção de censura por 2/3 (dois terços) dos votos dos representantespresentes à Assembleia Geral, em votação fechada.

§ 40 Caso aprovada a moção de censura para um dos membros do Conselho de Administração, estaráautomaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, nova eleição para completar operíodo remanescente do mandato, caso o período seja superior a 1/3 do tempo do mandato.

§ 5° Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente assumirá estafunção até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias.

§ 6° Aprovada a moção de censura ao presidente, caso o tempo remanescente do mandato seja igual ouinferior a 1/3, o Vice-Presidente assume a presidência.

§ 7° Aprovada moção de censura apresentada em face do Secretário Executivo, ele será automaticamenteexonerado, aguardando-se indicação do Presidente do Consórcio, para nomeação de seu substituto, comhomologação posterior da Assembleia Geral.

§ 8° Rejeitada moção de censura, nenhuma outra, de igual teor, poderá ser apresentada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — O mandato de qualquer dos membros do Conselho Fiscalcessará, automaticamente, no caso de o escolhido não mais fazer parte dos quadros da administração doente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido por quem preenchaessa condição.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboraçãoe/ou alteração do Contrato de Consórcio ou do Estatuto, por meio de publicação no sítio do Prodnorte e email oficial, dirigida a todos os consorciados, caso não tenha ocorrido à convocação específica naAssembleia anterior.

Subseção 1Da Competência

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Compete à Assembleia Geral:

1 - eleger os membros do Conselho de Administração e homologar a indicação dos Diretores Executivos;

II - homologar o ingresso no PRODNORTE de município subscritor do Protocolo de Intenções que otenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei oseu ingresso;

III — homologar o ingresso da União e do Estado do Espírito Santo no CONSÓRCIO PRODNORTE;

IV — aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCO PRODNORTE;

V - aprovar o Estatuto e o Regimento Interno do CONSÓRCIO PRODNORTE e suas respectivasalterações;

VI — aprovar moção de censura apresentada em face do Secretário Executivo, que será automaticamen(exonerado;

VII - deliberar sobre a entrega mensal de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio;

VIII - homologar as decisões que o Conselho de Administração deliberou ‘ad referendum’ da AssembleiaGeral;

IX - autorizar:

a) a realização de operações de crédito;

b) a alienação e a oneração de bens imóveis do PRODNORTE;

c) a mudança da sede.

X — aprovar: ça) o orçamento plurianual de investimentos;

b) o programa anual de trabalho;

c) O orçamento anual do CONSÓRCIO PRODNORTE, bem como respectivos créditos adicionais,inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;

d) A realização de operações de crédito;

e) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos, e;

f) A alienação e a oneração de bens, materiais ou equipamentos permanentes do PRODNORTE oudaqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido a ele outorgados os direitos deexploração;

XI — aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado~

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VBOA~NÇA,~ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO

XII — Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo PRODNORTE;

XIII - aprovar a extinção do consórcio;

XIX - deliberar sobre assuntos gerais do PRODNORTE;

XV — homologar a indicação e/ou substituição dos membros que irão compor o Conselho Fiscal dentro doquadro de servidores efetivos dos municípios associados, servidor com formação/experiência emContabilidade Pública;

XVI — apreciar a prestação de contas do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal;

XVII — aprovar a criação de cargos para compor a estrutura administrativa e operacional do Consórcio;

XVIII — deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e respectivascotas de serviços;

XIX — deliberar sobre a proposta orçamentária do exercício financeiro subsequente, elaborada pelaPresidência e Secretaria Executiva, até o final da segunda quinzena de agosto do exercício em curso;

XX - deliberar sobre a criação de Diretoria Executiva e suas áreas de atuação;

XXI - deliberar sobre a criação de Câmara Técnica e suas áreas de atuação;

XXII — aprovar ajuizamento de ação judicial;

XXIII — deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimentodas vagas existentes;

XXIV — deliberar sobre a participação do PRODNORTE em instituições e órgãos relacionados às suasfinalidades institucionais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA — O quórum de deliberação da Assembleia Geral será de:

1 - unanimidade de votos de todos os consorciados para as competências dispostas nos incisos IV e XIIIdo artigo anterior;

II — 2/3 (dois terços) para a competência disposta no inciso IX, alínea “c”, do artigo anterior;

III - maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações.

§ 1° O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórumqualificado, votará apenas para desempate.

§2° Havendo consenso entre seus membros, as deliberações dos consorciados presentes poderão serefetivadas por meio de aclamação.

1 — o voto é único para cada um dos entes consorciados;

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II — o voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamentoem que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado, e eleição do Conselho de Administração.(da diretoria executiva);

III — a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em datas a serem definidas emseu Estatuto, havendo possibilidade de convocações extraordinária;

IV — a Assembleia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante convocação de seuPresidente ou por maioria absoluta de seus membros, em ambos os casos com convocação comantecedência mínima de 10 dias;

V — para destituição do Presidente do PRODNORTE a Assembleia Geral se reunirá extraordinariamentena forma do item anterior;

VI - na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior será submetida àaprovação. (

CAPÍTULO IVÓRGÃO AUTÔNOMO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA — Órgão Autônomo, o Conselho de Administração, tem a finalidadede planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área decompetência. Possui autonomia administrativa, financeira e técnica.

Seção 1Do Conselho de Administração

Subseção IIDo Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Geral

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA — O Conselho de Administração é órgão executivo e de gestão dasatividades do Consórcio Público Prodnorte, composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral ~-

auxiliado pelos Diretores Executivos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Geralrealizar-se-á, simultaneamente, no período de 1° de dezembro à 31 de janeiro, sendo possível, antes dotérmino do mandato vigente.

§ 1° A eleição do Presidente do Conselho de Administração importará a do Vice-Presidente e doSecretário Geral com ele registrados.

§ 2° Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado na Secretaria Executiva, obtiver amaioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3° Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição na mesmaAssembleia Geral, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele queobtiver a maioria simples dos votos válidos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA — O Presidente, Vice-Presidente e o_Secret~~~e~J_t~Trr~r~B..p~~:,

Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: planejamentogestao©boaesperanca.es.gov.br

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automaticamente, no primeiro dia do mês subsequente ao da eleição.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacânciados respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Secretário Geral ena ausência deste, o prefeito mais idoso remanescente.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-áeleição.

§ 1° Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Subseção IIDas atribuições do Presidente

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — Compete privativamente ao Presidente do Prodnorte:

1 - nomear e exonerar os Diretores Executivos e o Secretário Executivo após homologação da AssembleiaGeral;

II - exercer, com o auxílio dos Diretores Executivos, a direção superior da administração do Prodnorte;

III — dar posse aos membros do Conselho Fiscal;

III - fazer publicar as resoluções, portaria, bem como expedir regulamentos para sua fiel execução,publicando-as na imprensa oficial do PRODNORTE;

IV - convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administração;

V — autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, adreferendum, tomar as medidas que reputar urgentes;

VI — representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;(

VII - ordenar as despesas do consórcio e se responsabilizar pela sua prestação de contas;

VIII - movimentar, em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias e recursos do Prodnorte;

IX - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;

X - homologar e adjudicar o objeto das licitações realizadas pelo consórcio, bem como ratificar os casosde dispensa e inexigibilidade de licitação conforme previsto na lei 8.666/93 e alterações posteriores;

XI - submeter à Assembleia Geral o plano plurianual e as propostas orçamentárias do exercício seguinteaté a primeira quinzena de agosto do ano em curso;

XII - exercer outras atribuições previstas no Estatuto;

XIII - contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcionalinteresse público nos termos da legislação vigente;

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XIV - celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a administração direta e indireta dosentes consorciados.

Parágrafo único. O Presidente do Prodnorte poderá delegar atribuições ao Secretário Executivo, queobservará os limites traçados nas respectivas delegações.

Subseção IIIDas atribuições do Vice-Presidente

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA — O Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso deimpedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, quando ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-oaté seu término.

§ 1° Ocorrendo a vacância do cargo na primeira metade do mandato, procederá nova eleição.

§ 2° O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, auxiliará (Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Subseção IVDas atribuições do Secretário Geral

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Compete ao secretário geral:

1 — sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Vice-Presidente;

II — dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Executiva;

III — outras atribuições conferidas pelo Estatuto.

Seção IIDa Diretoria Executiva

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA — Os Diretores Executivos serão escolhidos dentre os prefeitos do~municípios que compõem o Prodnorte.

§ 1° O Diretor Executivo será nomeado pelo Presidente do Consórcio, depois de aprovada a escolha pelamaioria simples da Assembleia Geral.

§ 2° Compete ao Diretor Executivo, além de outras atribuições estabelecidas no Estatuto:

1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos do Prodnorte na área de sua competência;

II - apresentar ao Conselho de Administração relatório anual de sua gestão na Diretoria Executiva;

III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente doConselho de Administração.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA — A Assembleia Geral através de Resolução dis obre a criaçãoe extinção das Diretorias Executivas.

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CAPÍTULO VÓRGÃO SUPERIOR

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA — Órgão Superior, a Secretaria Executiva é o órgão de direção,controle e comando; sujeito à subordinação e ao controle hierárquico da presidência do Conselho deadministração do Consórcio Prodnorte. Não possui autonomia administrativo/financeira.

Seção 1Da Secretaria Executiva

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA — A Secretaria Executiva é órgão vinculado à presidência doConselho de Administração do Consórcio Prodnorte. E composta pelos ocupantes dos empregos públicosdescritos no Anexo II do Protocolo de Intençõese, de outros empregos públicos, que vierem a ser criadospela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades administrativas, programas,projetos e ações do consórcio.

§ 1° O cargo de secretário executivo (CC, Art. 499 da CLT) é de indicação do presidente, que submeterásua indicação à Assembleia Geral. Considera-se aprovada a indicação, caso receba a aprovação damaioria simples dos associados.

Subseção 1Da competência da Secretaria Executiva

CLÁUSULA TRIGÉSSIMA NONA — Compete à Secretaria Executiva:

1 — manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do consórcio;

II — programar os compromissos financeiros do consórcio a pagar e a receber;

III — adotar providências necessárias para abertura de processos administrativos de compras, contratações,solicitação de cessão de pessoal e demais processos pertinentes à contabilidade pública do consórcio;

IV — movimentar em conjunto com o presidente do Consórcio Público Prodnorte as contas bancárias eaplicação de recursos do consórcio;

V — participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, das CâmarasTécnicas e auxiliar na lavratura das atas, que deverão conter o registro cronológico de todas as reuniõesrealizadas, com indicação da data, local, hora e pauta; bem como de todas as deliberações adotadas emcada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações que por deliberação sejam aprovadas oregistro em ata para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes dasdeliberações, assim como para servir de registro histórico do Consórcio Prodnorte;

VI — receber e expedir documentos e correspondências do consórcio, organizar o controle, organização earquivo destes documentos;

VII — realizar as atividades de interlocução do Consórcio Público Prodnorte com os diversos órgãos dosentes consorciados, segundo diretrizes e supervisão do presidente;

VIII — propor ao presidente plano de divulgação das ações institucionais do consórcio a fim de dar ampla

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divulgação das ações desenvolvidas em prol das comunidades beneficiadas.

CAPÍTULO VIÓRGÃO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Órgão de Execução — as Câmaras Técnicas são órgãos ligados àSecretaria Executiva, composto pelas gerências, assessorias/consultorjas responsável pela realização deserviços, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc.

Seção 1Das Câmaras Técnicas

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA — O consórcio Prodnorte formará Câmaras Técnicas, queprogramarão e acompanharão a execução dos programas, projetos e ações no âmbito das políticaspúblicas específicas de interesse comum aos entes consorciados.

§ 1° o ente consorciado terá assento nas Câmara(s) Técnica(s) de seu interesse através da indicação deum secretário municipal e de um servidor efetivo da secretaria municipal cujas atividades sejampertinentes com os objetivos específicos da Câmara Técnica escolhida.

§ 2° as Câmaras Técnicas serão criadas, alteradas e/ou extintas por resolução da Assembleia Geral quelhe atribuirá estrutura, competência, funções e prazo de duração.

§ 3° As Câmaras Técnicas criadas serão compostas pelos secretários municipais da área pertinente àatuação da Câmara Técnica e servidores efetivos indicados pelos entes consorciados, sendo a diretoriaformada por (01) Coordenador e um (01) subcoordenador eleitos dentre seus membros, para mandatoanual, no caso de tratar-se Câmara Técnica permanente.

§ 4° Poderão fazer parte das Câmaras Técnicas, representantes da sociedade civil, por indicação de umdos entes consorciados, e com formação na área da Câmara Técnica para a qual for indicado.

Seção II (Das Gerências

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O PRODNORTE através de suas Gerências deÁreas/Projetos, que atuarão sob a direção da Diretoria Executiva da área de atuação e diretamente ligadasà Secretaria Executiva, desenvolverá políticas públicas por meio dos projetos e ações específicos deinteresse comum a todos ou a parte dos entes consorciados.

§ 1° as Gerências de Áreas/Projetos constarão dos termos do estatuto do consórcio, e serão criadas,alteradas e/ou extintas por resolução da Assembleia Geral que lhe atribuirá nome, estrutura e funçõesespecíficas.

§ 2° As Gerências de Áreas/Projetos criadas serão compostas pelos ocupantes dos empregos públicosconstantes do Anexo II do presente instrumento, e, de outros empregos públicos, criados pela AssembleiaGeral para permitir o pleno funcionamento das atividades finalísticas, ou seja, programas, projetos e açõesdo consórcio, estando vinculada diretamente à Secretaria Executiva do Consórcio Público Prodnorte.

§ 3° Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Gerências~

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execução de planos, programas, projetos e ações submetidos à prévia aprovação do presidente doconsórcio, que poderá decidir que seja ouvida a Assembleia Geral.

Seção IIIDos Departamentos de Apoio

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA— Os Departamentos de Apoio são integrantes dasGerências e exercem as funções de execução programática e apoio administrativo.

§ 1° São atribuições dos Departamentos, dentre outras que poderão vir a ser definidas pela AssembleiaGeral, mediante proposição da Secretaria Executiva:

1 - oferecer apoio administrativo em geral;

II - executar serviços de controle do almoxarifado;

III - executar serviços de compras;

IV - executar serviços de controle do patrimônio;

V - oferecer apoio na área de processamento de dados;

VI — outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIIÓRGÃO FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA — Órgão de Fiscalização — o Conselho Fiscal é um órgãocolegiado, composto por servidores técnicos das administrações municipais, ao qual cabe, por meio desua função fiscalizadora, representar os associados, acompanhando a ação dos administradores doConsórcio Prodnorte. O objetivo do Conselho Fiscal é verificar o cumprimento dos deveres legais eestatutários e defender os interesses dos municípios associados e do Consórcio Público Prodnorte.

Seção 1Do Conselho Fiscal

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA— O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio,responsável por exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade das atividadespatrimonial e financeira do consórcio, e se manifesta através de parecer encaminhado à apreciação daAssembleia Geral.

§ 1° O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e dois suplentes indicados pelos entesconsorciados que assinaram e ratificaram por lei o presente instrumento, dentre os servidores efetivosmunicipais com formação em contabilidade e experiência em Contabilidade Pública.

a) O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus pares na primeira reunião do Conselho.

§ 2° Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos por solicitação expressa do e consorciado oudo próprio membro.

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§ 30 O Conselho Fiscal se reunirá para examinar a prestação de contas do Consórcio Público Prodnorte, edeliberar sobre matérias de sua competência.

§ 40 Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício do mandato, porém poderãoser gratificados, e o valor da gratificação será definido pela Assembleia Geral.

§ 50 Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção decensura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 dos entesconsorciados.

Subseção 1Da Competência do Conselho Fiscal

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA— Compete ao Conselho Fiscal:

1 - além do previsto no estatuto, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidad(legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do Consórcio;

II - o disposto no item 1 não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada enteconsorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou aoConsórcio;

III - o estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal;

IV - as decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.

TÍTULO VIDA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO 1DOS AGENTES PÚBLICOS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA — O Regime de Trabalho dos empregados do Consórcio é oda Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, com ingresso mediante aprovação em concurso público.

§ 10 Os valores dos diversos padrões remuneratórios do quadro de pessoal do Consórcio PúblicoProdnorte poderão ser revistos anualmente mediante deliberação da Assembleia Geral que fixará o índicede reajuste da remuneração dos empregados públicos a fim de realizar a reposição das perdas salariais, atéo limite fixado no orçamento anual.

§ 2° Os empregados públicos de direção, chefia e assessoramento são considerados de confiança, e,portanto, são de livre nomeação e exoneração.

§ 30 Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os próprios Entesconsorciados, sem prejuízo da possibilidade de prestação de serviços na sua área de atuação, através doConsorcio Público.

§ 40 Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelasobrigações contraídas pelo consórcio público, salvo pelos atos praticados em desconfo e c a lei

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ou com as disposições contidas no Estatuto do Consórcio.

§5° O quadro de pessoal do Consórcio Público Prodnorte será integrado pelos empregados públicoslotados na Secretaria Executiva, nas Gerências, nos Departamentos de Apoio, e terá o perfil, asatribuições, os direitos, e os deveres definidos em estatuto.

§ 6° O número e a remuneração dos empregados públicos do CONSÓRCIO PRODNORTE seráconforme o estabelecido no Anexo II deste Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA — O quadro de pessoal do Consórcio poderá ser compostopor servidores cedidos pelos municípios, desde que a Lei Orgânica destes não disponha em sentidocontrário.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A ratificação, por lei, do presente Protocolo pelos entesconsorciados outorga competência a Assembleia Geral para deliberar e autorizar a contratação de pessoalpor tempo determinado para atender a necessidades temporárias, conforme entendimento manifestadopela Assembleia Geral, para:

1 — atender a necessidades de planos, programas, projetos, atividades e ações de relevante interessepúblico aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado de duração.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA — O emprego público de Secretário Executivo do consórcio, de livrenomeação e exoneração, deverá ser ocupado por profissional com formação de nível superior eexperiência em Administração Pública e idade mínima de 21 anos.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA — A remuneração dos empregos públicos serádeliberada pela Assembleia Geral.

§ 1° Os empregados públicos não têm direito à estabilidade no serviço público.

§ 2° O regulamento do quadro de pessoal do Consórcio Público, a ser definido por resolução aprovadapela Assembleia Geral, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio eno Estatuto, tratará especialmente da descrição das funções, dos requisitos para ocupação dos empregospúblicos, da forma de recrutamento, dos beneficios funcionais, da jornada de trabalho, dos direitos edeveres e do regime disciplinar.

§ 3° A criação de empregos públicos, o aumento do número de empregos existentes, a fixação oualteração de sua remuneração, exceto no tocante às revisões anuais dos vencimentos e no tocante areposição das perdas salariais, dependerão da ratificação por lei, de no mínimo cinquenta por cento 2/3dos entes subscritores deste protocolo.

§ 4° A contratação de profissionais para os empregos de confiança, bem como a declaração de abertura devagas e a autorização para início do processo de recrutamento para os empregos de provimento efetivo oupara as contratações temporárias, depende de prévia justificação da necessidade, da demonstração daviabilidade financeira e da aprovação em Assembleia Geral.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA — Os editais de concurso público do Consórcio Públicodeverão atender ao contido no regulamento do quadro de pessoal, e serem subscritos pelo Presidente e/oupelo Secretário Executivo.

23/34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: [email protected]

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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA — Os servidores efetivos recebidos em cessãopermanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário, com remuneração paga pelo entecedente ou pelo Consórcio, podendo, a critério da Assembleia Geral, ser-lhes concedida gratificaçãocomplementar em razão da remuneração para a função que venham a desempenhar no ConsórcioProdnorte, no percentual de até 100% (cem por cento) de sua remuneração mensal do Ente de origem.

§ l~ O pagamento de gratificação complementar na forma prevista no item anterior, não configuravínculo novo do servidor cedido, para fins trabalhistas, porém o Prodnorte efetuará a retenção e recolheráos encargos tributários correspondentes.

§ 2° Na hipótese de o Ente consorciado cedente assumir a manutenção dos pagamentos da remuneraçãoregular do servidor e dos encargos, tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para operarcompensação com obrigações previstas no contrato de rateio e/ou ressarcidos mensalmente peloProdnorte.

§ 3° Conceder-se-á:

1 — indenização de transporte ao empregado que realizar despesas com a utilização de meio próprio delocomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do emprego,conforme dispuser o regulamento do quadro de pessoal, observado o limite constante em resoluçãoemanada da Assembleia Geral, especialmente para este fim.

a) a utilização de meio próprio de locomoção depende de prévia e expressa autorização, na formadefinida em regulamento.

II — adiantamento de viagem ao empregado que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, em objetode serviço, para custeio das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção;

III — ao empregado público ou ao ocupante de cargo de confiança que a serviço, se afastar do local deexercício regular, em caráter eventual ou transitório, por período de até quinze dias, será concedida, alémda passagem, diária para cobrir as despesas com hospedagem e alimentação, na forma disposta emregulamento.

a) a diária será concedida por dia de afastamento, sendo também devida em valores a serem definidos emregulamento, quando não houver pernoite, e será paga adiantadamente.

b) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado, o servidor público fará jus a uma complementaçãode diária correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mesma, destinada acobrir as despesas com transporte urbano.

§ 4° Aplica-se o disposto nos itens 1 e II do § 3° art. 43 aos servidores públicos colocados à disposição doConsórcio Público e aos contratados temporariamente.

CAPÍTULO IIDAS CONTRATAÇÕES

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA — As contratações de bens, obras e serviços realizadaspelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos~

24 / 34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 j E-mau: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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1 — caso o Consórcio Público não possua empregados públicos permanentes para integrarem a Comissãode Licitações, esta poderá funcionar com a designação de servidores efetivos de qualquer um dos Entesconsorciados;

II — o Consórcio Público poderá manter sistema de registro de preços;

III — o Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos e, pormaioria de dois terços de seus membros, poderá determinar que a execução do contrato seja suspensa, atéque os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA — Os editais de licitações e os extratos de contratoscelebrados pelo consórcio deverão ser publicados conforme lei federal.

TÍTULO VIIDA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO 1DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA — A execução das receitas e das despesas do Consórcioobedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA — O patrimônio do Prodnorte será constituído:

1 — pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;

II — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA — Constituem recursos financeiros do Consórcio Prodnorte:

1 — bens móveis ou imóveis recebidos em doação;

II — transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos;

III — tarifas e outros preços públicos;

IV — auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governoque não compõem o consórcio público;

V — receita de prestação de serviços;

VI — recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com base no contrato derateio;

VII — o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, aqualquer título, pelo PRODNORTE, que atuará na qualidade de substituto tributário e com base naautonomia dos entes federativos, facultada a sua devolução aos entes federativos no caso de apuração desuperávit no exercício anterior;

25? 34Av. Senador Eurico Rezende, n°780 1 Centro 1 Boa Esperança—ES CEP 29.845-000 Telefone: (27)3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mail: planejamentogestao©boaesperanca.es.gov.br

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VII outras receitas próprias.

§ 1° Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediantecontrato de rateio.

§ 2° Os bens recebidos em doação com ônus somente integrarão o patrimônio após o cumprimento dascondições estabelecidas pelo doador, devendo ser objeto de controle individualizado.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA — A contabilidade do consórcio será realizada de acordo comas normas de contabilidade pública, em especial a Lei n° 4.320/64 e Lei Complementar n° 101/00 ePortaria n° 72, de 1 de fevereiro de 2012 expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

TÍTULO VIIIDO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

CAPÍTULO 1 (DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA — Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio eaos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursosdisciplinada no contrato de rateio.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA — Respeitadas as respectivas legislações municipais, cadaconsorciado poderá colocar à disposição do PRODNORTE os bens e serviços de sua própriaadministração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio.

TÍTULO IXDA RETIRADA, EXCLUSÃO E DA EXT1NÇÃO

CAPÍTULO 1DA RETIRADA

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA — Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento dÇ~Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo dasobrigações e direitos, até sua efetiva retirada.

CAPÍTULO IIDA EXCLUSÃO

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA — Será excluído do Consórcio o participante que tenhadeixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio assumida emcontrato de rateio.

Parágrafo único. A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de noventa dias,período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA — Será igualmente excluído o consorciado inadimplente porperíodo superior a 90 (noventa) dias com as obrigações assumidas em contrato

26 / 34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: pIanejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitosdecorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.

CAPÍTULO IIIDA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

CLÁUSULA SEXAGÉSIMAQUINTA — A alteração e a extinção de contrato de Consórcio Públicodependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificada mediante lei por todos os Entesconsorciados.

§ 1° Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicosreverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio.

§ 2° Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciadosresponderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dosentes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

§ 3° Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.

§ 4° A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive oscontratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmentedevidas.

TÍTULO XDA IMPRENSA OFICIAL

CAPÍTULO 1DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA — Fica autorizada a instituição do Diário Oficial Eletrônico doConsórcio Público Prodnorte, denominado de -DIOPRODNORTE, como órgão oficial de publicação,divulgação e comunicação dos seus atos administrativos e processuais.

§ 1° O Diário Oficial Eletrônico de que trata este Protocolo de Intenções será veiculado, sem custos, nosítio eletrônico do Consórcio Público Prodnorte na rede mundial de computadores, por meio do endereçoeletrônico www.dioprodnorte.es.gov.br.

§ 2° A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial doProdnorte, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem publicação específica.

§ 3° Os municípios integrantes do Consórcio Público Prodnorte poderão fazer uso do Diário OficialEletrônico do Consórcio Prodnorte — DIOPRODNORTE, como impressa oficial de seu município.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade,integridade, validade jurídica e interoperabilidade com base em certificado emitido por autoridadecertificadora credenciada na forma da lei específica.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - O Conselho de Administração regulamentará a implantação doDiário Oficial Eletrônico e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

27 /34Av. Senador Eurico Rezende, n~ 780 Centro Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mail: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA — A Secretaria Executiva é o órgão responsável pela publicação doDiário Oficial Eletrônico do PRODNORTE.

TÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

CAPÍTULO 1DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA — As partes se comprometem a empreender todas as ações necessárias aimplementar, dentro do possível, as determinações constantes neste Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA — Os funcionários contratados pelo PRODNORTEpermanecerão na condição de contratos temporários, como empregados públicos. A realização deconcurso público só ocorrerá se a demanda de ações do PRODNORTE assim o exigir, a fim de nãocomprometer a receita do Consórcio. (CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SEGUNDA — As atribuições dos empregados públicos doPRODNORTE serão definidas conforme a área de atuação e necessidade do Consórcio.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA TERCEIRA — As alterações posteriores a esse documento original doProtocolo de Intenções serão reunidas em arquivo específico e apensadas ao original, o qual também serámantido arquivado na sede do PRODNORTE.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA QUARTA — A Assembleia Geral deliberará sobre a instalação deGabinete Intermunicipal de Gestão Integrada, que é uma instância colegiada de deliberação ecoordenação das ações de segurança pública no âmbito dos entes consorciados.

§ 10 A estrutura e o funcionamento do Gabinete Intermunicipal de Gestão Integrada serão definidos porresolução.

CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA QUINTA — O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos deExecução do Orçamento e Prestação de contas.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SEXTA — A interpretação do disposto neste Protocolo de Intençõesdeverá ser compatível com os seguintes princípios:

1 — respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórciodepende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para oingresso;

II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato,comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos doConsórcio;

III - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo~federativo

Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1Fax: (27) 3768.6515 1 E-malI: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA

BOA~$p~~ÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;

IV - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e préviafundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade;

V — respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados peloConsórcio sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SÉTIMA — Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serãoresolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA OITVA — Fica estabelecido o foro da Comarca de Pinheiros — Estado doEspírito Santo, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio PRODNORTE.

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA NONA — O presente Protocolo de Intenções terá vigência a partir daratificação de pelo menos 50% dos municípios consorciados e sua publicação na imprensa oficial noâmbito de cada ente consorciado, quando converterá em Contrato de Consórcio Público.

1 — a publicação do protocolo de intenções poderá se dar de forma resumida, desde que a publicaçãoindique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu textointegral.

CLÁUSULA OCTOGÉSIMA — E por estarem de acordo, os municípios partícipes assinam o presenteProtocolo de Intenções, em 13 (treze) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito. Ficaráuma com cada município e uma em arquivo na sede do CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE.

Boa Esperança/ES, 20 de novembro de 2018.

LAURO VI VAPrefeito

29 34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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1 Assemb~1~raI‘~lhode~

iAdministraç~o:~~ Conselho Fiscal

r!~J Çanan~IddJ

~amentor~ de Apoio J Juridico

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO 1

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSÓRCIO PÚBLICOPRODNORTE

c

(

30/34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-malI: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPíRITO SANTOMUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO PRODNORTE

Referência saNome do Forma deVagas larial inicial CII Requisitos

emprego contrataçãoValores em R$

CC - Livre Ensino superior completo eSecretário01 admissão e 5.000,00 40h experiência em serviço pú

Executivodemissão blico

CC - LivreGerente de03 admissão e 4.000,00 40h Ensino superior completoÁrealServiços em área afim à gerência

demissão

CC - LivreAssessor de 02 admissão e 3.500,00 40h Ensino superior completoprojetos demissão

Agente Concurso03 2.500,00 40h Ensino superior completoAmbiental público

Ensino superior completo,Concurso

Contador 01 2.500,00 20h registro no órgão competenpúblico te e experiencia em Conta

bilidade PúblicaEnsino superior completo e

ConcursoAdvogado 01 2.500,00 20h registro no órgão competenpúblico te (OAB) e experiência em

Consórcio Público

Médico Concurso Ensino superior completo e02 2.500,00 20h registro no órgão competenVeterinário público te (CRMV)

Assistente Concurso03 1.200,00 40h Ensino Médio completoAdministrativo público

ConcursoMotorista 01 1.200,00 40h Ensino Médio completopúblico

Auxiliar deConcurso

Serviços 01 954,00 40h Ensino Médio completoGerais público

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

1. SecretárioExecutivo:

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Desempenhar as atribuições de gerenciamento e controledas atividades, recursos financeiros e pessoal do Consórcio Público Prodnorte, zelando pelo cumprimentodas normas estatutárias e regimentais e dos contratos celebrados; representar o Consórcio Público conforme poderes outorgados pelo Presidente; prestar todas as informações_nec~~ri~ ~~sorcia~os e

Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518Fax: (27) 3768.6515 1 E-mau: planejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO‘~Fj MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA -

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO

aos órgãos públicos; promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; desenvolver outras atribuições correlatas a função, além das demaisprevistas no Protocolo de Intenções e no Estatuto; providenciar as convocações, agendas e locais para asreuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; providenciar e solucionartodas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços; propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao Prodnorte. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora dasatribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pel Conselho de Administração do CONSORCIO PRODNORTE.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO. formação profissional em nível superior e Experiência em AdministraçãoPública e com as finalidades do CONSORCIO.

2. Gerente de Área/Serviços

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Planejar e acompanhar a execução de planos, programa(projetos e ações submetidos à prévia aprovação do Conselho de Administração do Consórcio,Organizar eexecutar a gestão de políticas publicas de sua área de atuação, auxiliar o Secretário Executivo em suasatribuições.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em sua área de atuação.

3. Assessor de projetos

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: executar e acompanhar planos, programas, projetos eações desenvolvidos pela Gerência de área a que estiver ligado, participar da organização e execução egestão de políticas públicas de sua área de atuação, auxiliar o Gerente de ArealServiços a que estiver ligado, em suas atribuições.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em sua área de atuação.

4. Agente Ambiental

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Executar atribuições correlatas à função nas áreas deatuação do MeioBiótico e Físico, do Meio Antrópico e do Meio Físico de acordo com sua área de formação, e necessidades do PRODNORTE.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, nas áreas correspondentes ao Meio Biótico eFísico, ao Meio Antrópico e ao Meio Físico, com devido registro no Orgão fiscalizador da profissão.

b. 1) O emprego de profissional do Meio Físico terá a atividade de executar as atividades previstas nosarts. 7, 8 e 9 da LEI N° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.

5. Contador

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Supervisionar, coordenar, orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; Exercer o controle e registro de contratos e convênios, compras e licitações; Examinar e elaborar processos de prestação de contas; Auxiliar na el~~p_âo-pk~d aplicação

Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: [email protected]

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e da proposta orçamentária; Examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e aexistência de saldo nas dotações orçamentárias; Exercer o controle da liquidação das despesas e elaboraros pagamentos; Informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do consórcio;Elaborar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais, de execução orçamentária oufinanceiros; prestar informações da área contábil e realizar serviços de assessoramento superior e gerencial ao Presidente; orientar o registro e controle do patrimônio; promover a observância das normas e pre-.ceitos da contabilidade pública; executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviçosdeterminados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais edeterminadas pela chefia imediata ou pela Conselho de Administração do PRODNORTE.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

6. Advogado

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Representar em juízo ou fora dele o Consórcio Prodnorte, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestandoassistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outrosatos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente,as testemunhas e outras pessoas e tomandomedidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatárioem juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigirou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de naturezaadministrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do Consórcio. Orientar o Consórciocom relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar consultoria e assessoria aos municípios consorciados em matérias relacionadas às publicações legais e ao DIOPRODNORTE, ou outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração do PRODNORTE. Prestar apoio aos demais setores do Prodnorte,incluindo licitações, controle interno e outras áreas da administração do Consórcio.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão. E, formação e oexperiência nas áreas de atuação do CONSORCIO PRODNORTE.

7. Médico Veterinário

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Conforme Lei n° 5.517, de 23 de Outubro de 1968 — Capítulo II; Executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pelachefia imediata ou pela Diretoria do CONSORCIO

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão.

8. Assistente Administrativo

33/34Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança— ES CEP 29.845-000 1 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: planejamentogestao~boaesperancaes.gov.br

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a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Executar os serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; dar cumprimento aos contratos e convênios celebrados comentidades públicas ou privadas; atender os representantes dos Entes consorciados, fornecedores e clientes,fornecendo e recebendo informações sobre atividades, programas, produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; auxiliar no controle da prestação de serviços e na legalidadeda aplicação dos recursos auferidos pelo Consórcio Público; executar tarefas e serviços determinados eexcepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pelachefia imediata ou pelos Diretores Executivos.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo.

9. Motorista

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Conduzir veículos automotores destinados ao transpor(de passageiros ecargas;recolher o veículo à garagem ou local destinado quandoconcluída a jornada do diacomunicando qualquer defeito porventuraexistente; manter os veículos emperfeitas condições defuncionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservaçãodo veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e daentrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lheforeconfiadas;promover o abastecimento de combustíveis, água eóleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar alubrificação quando indicada;verificar o grau de densidade e nível deágua da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder omapeamento de viagens, identificando o usuário, destino, quilometragem, horários de saída e chegada;tratar ospassageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado odocumento de habilitação profissionale do veículo; executar outrastarefas afins.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo. CNH - categoria “C” e “D”.

10. Auxiliar de Serviços Gerais

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Limpar e arrumar as dependências e instalações do Co -

sórcio Prodnorte, a fim de mantê-los nascondições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade, acodicionando detritos e depositando-os de acordocom as determinações definidas; percorrer as dependênciasabrindo e fechando janelas, portas e portões, bem comoligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhoselétricos; recolher e distribuir internamente correspondências,pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário,observando o nome e a localização, solicitando assinatura emlivrode protocolo; executar serviços externos, apanhando e entregandocorrespondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligandoa,abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear osdocumentos duplicados; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;comunicar aosuperior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como anecessidade de consertos ereparos nas dependências, móveis eutensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executaroutras atribuições afins.

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo.

34/34Av. Senador EurIco Rezende, n° 780 1 Centro 1 Boa Esperança — ES CEP 29.845-000 Telefone: (27) 3768.6518 1

Fax: (27) 3768.6515 1 E-mali: pIanejamentogestao~boaesperanca.es.gov.br


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