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Estatuto_Flu

Date post: 08-Mar-2016
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FLUMINENSE FOOTBALL CLUB ESTATUTO 2001
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FLUMINENSE

FOOTBALL

CLUB

ESTATUTO

2001

2

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio

CAPÍTULO II

Do Patrono

CAPÍTULO III

Dos Presidentes de Honra, Sócios Honorários e Sócios Benfeitores

CAPÍTULO IV

Dos Poderes do Clube

CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

Seção I

Da Composição

Seção II

Da Competência

Seção III

Das Reuniões

CAPÍTULO VI

Do Conselho Del iberativo

Seção I

Da Const i tuição

Seção II

Da Direção

Seção III

Da Competência

Seção IV

Do Ato Normat ivo Del iberat ivo

Seção V

Da Ele ição

Seção VI

Da Presença e Part ic ipação dos Conselheiros

Seção VII

Das Comissões Permanentes e Temporárias

Seção VIII

Das Reuniões

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CAPÍTULO VII

Do Conselho Fiscal

Seção I

Da Composição

Seção II

Da Competência

Seção III

Das Reuniões

CAPÍTULO VIII

Do Conselho Diretor

Seção I

Da Const i tuição

Seção II

Da Competência

Seção III

Da Indicação, Perda de Mandato e Licenciamento dos Vice -Pres identes

Seção IV

Das Reuniões

Seção V

Das Responsabi l idades Perante o Conselho Del iberat ivo

CAPÍTULO IX

Do Presidente do FLUMINENSE

Seção I

Da Ele ição

Seção II

Das Atr ibuições

Seção III

Do Impedimento

Seção IV

Da Vacância

CAPÍTULO X

Dos Vice-Presidentes , do Secretário e do Tesoureiro

CAPÍTULO XI

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Dos Órgãos de Apoio Administrativo

Seção I

Do Conselho Consul t ivo

Seção II

Do Flu-Memória

CAPÍTULO XII

Dos Sócios e seus Famil iares

Seção I

Das Formal idades para Ingressar no Quadro Socia l

Seção II

Da Admissão e Readmissão no Quadro Socia l

Seção III

Das Classes que Compõem o Quadro Socia l

Seção IV

Dos Sócios Honorários

Seção V

Dos Sócios Ti tulados

Seção VI

Das Def inições dos Tí tulos

Seção VII

Da Concessão e Entrega dos Tí tulos

Seção VIII

Dos Sócios Proprietár ios e Tí tulos de Propriedade

Seção IX

Dos Sócios Remidos

Seção X

Dos Sócios Contr ibuintes e sua Divisão em Categorias

Seção XI

Da Admissão, Permanência e Transferência nas Categorias dos Sócios

Contr ibuintes

Seção XII

Dos Sócios Temporários , Correspondentes e Especia i s

Seção XIII

Dos Sócios At letas -adjuntos

Seção XIV

Do Quadro de At letas

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Seção XV

Do Sócio- torcedor

Seção XVI

Dos Famil iares dos Sócios

Seção XVII

Dos Dire i tos dos Sócios

Seção XVIII

Do Licenciamento

Seção XIX

Dos Deveres dos Sócios

Seção XX

Das Penal idades

Seção XXI

Das Recons iderações , Recursos e Cancelamentos de El iminação

CAPÍTULO XIII

Das Finanças

CAPÍTULO XIV

Dos Regimentos, Regulamentos, Instruções e Avisos

CAPÍTULO XV

Das Disposições Gerais

CAPÍTULO XVI

Disposições Especiais Transitórias

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA G ERAL

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL

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CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede , Duração, F ins e Patr imônio

Art . 1º - O FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, nes te Es ta tu to denominado

FLUMINENSE, fundado em 21 de j u lho de 1902 na Cidade do Rio de Jane i ro , onde tem

sede e foro , na Rua Álvaro Chaves nº 41 , e Cent ro de Tre inamento em Xerém, Dis t r i to

do Munic íp io de Duque de Caxias , na Rua Pas tor Manoel Avel ino de Souza nº 859, é

uma soc iedade c ivi l de cará ter despor t ivo , cons iderada de u t i l idade públ ica pe lo

Decre to nº 5044, de 28 de outubro de 1926, publ icado no Diár io Of ic ia l da União de 10

de novembro de 1926, com personal idade j ur íd ica d i s t in ta da dos Sócios , os quais não

respondem, d i re ta ou indi re tamente , pe las obr igações por e la cont ra ídas .

Art . 2º - O prazo de duração da soc iedade é inde terminado, cabendo ao FLUMINENSE o

obj e t ivo bás ico de es t imular a prá t ica da educação f í s ica e dos despor tos comuni tá r ios ,

ass im como promover e in tens i f icar a t ividades recrea t ivas , soc ia i s , cu l tura i s e c ívicas .

Parágrafo único - O FLUMINENSE empenhar -se-á na prá t ica do despor to em gera l ,

espec ia lmente do fu tebol , se j a amador ou prof i ss ional , de acordo com a legis lação

vigente .

Art . 3º - O pa t r imônio do FLUMINENSE é cons t i tu ído de bens móveis , imóveis , d i re i tos

e va lores que possua .

Art . 4º - O pa t r imônio imobi l iá r io não poderá ser acresc ido , a l i enado, gravado ou

permutado pe lo Conse lho Di re tor sem prévia aprovação do Conse lho Del ibera t ivo , ao

qual o Pres idente do FLUMINENSE deverá enviar mensagem a respe i to .

§ 1º - Recebida a mensagem, o Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo procederá

conforme o d i spos to no ar t . 33 e seu parágrafo único .

§ 2º - Nos casos de a l ienação, gravame ou permuta , a so l ic i tação dar -se-á conforme o

d i spos to no § 13 do ar t . 28 .

Art . 5º - O pa t r imônio do FLUMINENSE, se o Clube for d i sso lvido , será d i s t r ibuído pro

ra ta en t re os Sócios Grandes Benemér i tos , Benemér i tos , Grandes Beneméritos-atletas,

Beneméritos-atletas, Proprietários e Remidos .

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CAPÍTULO II

Do Patrono

Art . 6º - Arnaldo Gui nle é o Pa t rono do FLUMINENSE, em cará ter único e permanente ,

como reconhecimento aos excepcionais serviços por e le pres tados ao Clube .

CAPÍTULO III

Dos Pres identes de Honra, Sócios Honorários e Sócios Benfe i tores

Art . 7º - O Conselho Del ibera t ivo , p or propos ta do Conse lho Di re tor ou de 50

(c inqüenta) Conse lhe i ros , poderá conceder d ip loma de Pres idente de Honra , Sócio

Honorár io ou Sócio Benfe i tor a quem t iver pres tado re levantes serviços ao

FLUMINENSE ou ao despor to nac ional .

§ 1º - Ta is d ip lomas nã o confer i rão ao possuidor os d i re i tos es ta tu tár ios reconhecidos

aos Sócios , exce tuados os previs tos no ar t . 111.

§ 2º - Os por tadores de ta i s d ip lomas es ta rão i sentos de qualquer cont r ibuição

f inance i ra , ressa lvado o d i spos to no parágrafo seguin te , a e les não se apl icando as

formal idades es ta tu ídas no ar t . 66 .

§ 3º - Se o homenageado j á f i zer par te do quadro soc ia l , cont inuará na c lasse a que

per tence , com os d i re i tos e obr igações à mesma cor respondentes .

§ 4º - Os agrac iados com os t í tu los de Sócio Benf e i tor t e rão os seus nomes inscr i tos

no "Livro de Ouro dos Benfe i tores do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB", que f icará

guardado na Sa la de Troféus do Clube .

§ 5º - O d ip loma de Sócio Benfe i tor poderá ser concedido não só a quem se tenha

d i s t inguido por serviços re levantes pres tados ao FLUMINENSE mas , t ambém, a quem

lhe tenha pres tado auxí l io mater ia l , no va lor mínimo de 1 .000 (um mi l ) vezes o va lor da

mensa l idade vigente para Sócio Cont r ibuin te Efe t ivo , sem visar vantagem pessoa l .

§ 6º - Ta is homenagens , pe las mesmas vias previs tas para as suas concessões , poderão

ser supr imidas , se ocor rênc ias pos ter iores tornarem o homenageado desmerecedor da

honrar ia .

CAPÍTULO IV

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Dos Poderes do Clube

Art . 8º - São poderes do FLUMINENSE:

I - A Assemblé ia Gera l ;

II - O Conse lho Del ibera t ivo;

III - O Conse lho Di re tor ;

IV - O Conse lho Fisca l .

Parágrafo único - O Conse lho Del ibera t ivo e o Conse lho Di re tor serão assessorados

por um Conse lho Consul t ivo , cons t i tu ído na forma do ar t . 57 .

CAPÍTULO V

Da Assemblé ia Geral

Seção I

Da Composição

Art . 9º - A Assemblé ia Gera l é cons t i tu ída de Sócios maiores de 16 (dezesse i s ) anos ,

per tencentes ao Quadro Socia l há mais de 1 (um) ano, in in ter ruptamente , e em s i tuação

regular com o Clube .

Parágrafo único - Não poderão in tegrar a Assemblé ia Gera l os Sócios Honorár ios ,

Temporár ios , Cor respondentes , Espec ia i s , At le tas -adjuntos e Sócios -torcedores , ass im

como os Fami l ia res Inscr i tos dos Sócios , def in idos nos a r t igos 102 e 103.

Seção II

Da Competência

Art . 10 - Compete exc lus ivamente à Assemblé ia Gera l , sempre em escru t ín io secre to :

a ) Eleger o Pres idente e o Vice -pres idente Gera l do FLUMINENSE, bem como os

membros e fe t ivos e suplentes do Conse lho Del ibera t ivo;

b ) Decid i r sobre a ex t inção do Clube ou a sua fusão;

9

c) Decid i r sobre a u t i l i zação dos bens pa t r imonia i s , despor t ivos ou soc ia i s do

FLUMINENSE, que venham a ser des t inados à in tegra l ização de parce las de capi ta l em

soc iedades comerc ia i s a serem cons t i tu ídas , ou mesmo oferecê -los como garant ia .

§ 1º - Para os f ins previs tos na a l ínea b , a Assemblé ia Gera l deverá ser

espec i f icamente convocada pe lo Pres idente do Clube ou pe lo Conse lho Del ibera t ivo , na

forma previs ta no i t em XXI do ar t . 20 ou , a inda , pe la quin ta par te dos Sócios com

di re i to a voto .

§ 2º - A dec isão só te rá va l idade se forem favoráveis os votos de , pe lo menos , 2 /3

(dois t e rços) dos presentes , o que deverá cor responder , no mínimo, a 60% (sessenta por

cento) dos Sócios que , em conformidade com o ar t . 9 º , cons t i tuem a Assemblé ia Gera l .

Seção III

Das Reuniões

Art . 11 - A Assemblé ia Gera l reuni r -se -á :

I - Ordinar iamente , de 3 ( t rês ) em 3 ( t rês ) anos , na segunda quinzena de novembro,

para e leger o Pres idente do FLUMINENSE, o Vice -pres idente Gera l e os membros

t i tu la res e suplentes do Con se lho Del ibera t ivo;

II - Ext raordinar iamente :

a ) Em qualquer t empo, para o preenchimento de vagas no Conse lho Del ibera t ivo;

b) Em caso de Impedimento do Pres idente do FLUMINENSE, para e leger o novo

Pres idente e , sendo necessár io , o Vice -pres idente Gera l ;

c ) Para dec id i r sobre a ex t inção do Clube ou sua fusão;

d ) Para dec id i r sobre o d i spos to na a l ínea c do ar t . 10 .

Art . 12 - A convocação da Assemblé ia Gera l será fe i ta pe lo Pres idente do

FLUMINENSE ou, no seu impedimento ou recusa , pe lo seu su bs t i tu to lega l ou , a inda ,

pers i s t indo o impedimento ou recusa , pe lo Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo e será

d ivulgada , cumula t ivamente :

a ) At ravés de publ icação em 1 (um) j orna l , de grande t i ragem do Rio de Jane i ro ;

b) Pe la a f ixação de edi ta i s de conv ocação nas dependências do Clube , em 4

(quat ro) loca i s d i s t in tos e de fác i l acesso;

c ) Obr iga tor iamente , pe la remessa de car tas s imples e , quando poss íve l , por

cor re io e le t rônico a todos os Associados com di re i to a voto .

10

§ 1º - A convocação deverá se r fe i ta com 8 (o i to) d ias de antecedência .

§ 2º - A Assemblé ia Gera l rea l izar -se -á com qualquer número de Sócios presentes .

Art . 13 - A Assemblé ia Gera l , se rá pres id ida pe lo Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo

que escolherá , en t re os Sócios presentes , 2 (dois ) secre tár ios e , no mínimo, 2 (dois )

f i sca i s e 2 (dois ) escru t inadores .

Parágrafo único - Na h ipótese de recusa ou ausência do Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo , a Assemblé ia Gera l será pres id ida pe lo Vice -pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo . Ocor r endo, t ambém, a recusa ou ausência des te , o Plenár io escolherá ent re

os presentes , por maior ia s imples , o Pres idente da Assemblé ia Gera l .

Art . 14 - O resumo dos t raba lhos de cada reunião será regis t rado em a ta , l avrada em

l ivro espec ia l , por secre tár io in dicado pe lo Pres idente da reunião .

Parágrafo único - A Assemblé ia Gera l de legará poderes a 3 ( t rês ) dos seus membros

presentes à reunião para , em comissão , confer i rem e aprovarem a a ta que , para produzi r

os e fe i tos l ega is , deverá conter as ass ina turas do Pres idente da Mesa , dos Secre tár ios ,

dos Escrut inadores e dos Membros da Comissão .

Art . 15 - A ordem dos Trabalhos da Assemblé ia Gera l obedece a Regimento In terno que ,

aprovado pe lo Conse lho Del ibera t ivo , é par te in tegrante des te Es ta tu to .

CAPÍTULO VI

Do Conselho Del iberat ivo

Seção I

Da Const i tuição

Art . 16 - O Conse lho Del ibera t ivo é cons t i tu ído de 150 (cento e c inqüenta)

Conse lhe i ros Natos , no máximo, e 150 (cento e c inqüenta) Conse lhe i ros Ele i tos , no

mínimo, to ta l izando 300 ( t rezentos) membros , dos quais 2 /3 (dois t e rços) , pe lo menos ,

serão bras i le i ros , todos maiores de 18 (dezoi to) anos e per tencentes ao quadro soc ia l há

mais de 1 (um) ano.

§ 1º - São ine legíve is , a lém dos Sócios que não es t iverem em s i tuação regular com o

Clube , os Honorár ios , Temporár ios , Cor respondentes , Espec ia i s , At le tas -adjuntos , e

Sócios -torcedores , ass im como os fami l ia res dos Sócios , def in idos nos a r t igos 102 e

103.

11

§ 2º - Se o número de Conse lhe i ros Ele i tos tornar -se , pe la fa l ta de suplentes , infer ior

a 150 (cento e c inqüenta) , a Assemblé ia Gera l será convocada , no prazo , de 30 ( t r in ta )

d ias da ocor rênc ia , para e leger 50 (c inqüenta) novos suplentes do Conse lho

Del ibera t ivo .

§ 3º - Se a h ipótese previs ta no parágrafo anter ior ocor rer nos ú l t imos 12 (doze)

meses da legis la tura , não haverá a convocação da Assemblé ia Gera l e o Conse lho

Del ibera t ivo funcionará , normalmente , com o número de Conse lhe i ros Ele i tos ex is tente

na ocas ião .

Art . 17 – Respei tados os d i re i tos adqui r idos pe los j á inves t idos , se rão Membros Na tos

do Conse lho Del ibera t ivo aqueles que , agrac iados com os t í tu los honor í f icos de Grandes

Benemér i tos , Grandes Benemér i tos -a t le tas , Benemér i tos e Benemér i tos -a t le tas , optarem

por essa condição .

§ 1º - A opção pe la condição de Membro Nato deverá ser fe i t a por escr i to , contendo

dec laração do pos tu lante de que é torcedor do FLUMINENSE em todas as modal idades

espor t ivas , e ser d i r igida ao Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , impre ter ive lmente , no

prazo de 30 ( t r in ta ) d ias da concessão do t í tu lo honor í f ico , i mpor tando a ausência de ta l

mani fes tação , em recusa .

§ 2º - Se as 300 ( t rezentas ) vagas do Conse lho Del ibera t ivo es t iverem preenchidas e o

número de Membros Natos houver a lcançado o l imi te de 150 (cento e c inqüenta) , os

Benemér i tos , de que t ra ta es te a r t i go , ocuparão os pr imei ros lugares no Quadro Único

de Suplentes , aguardando vagas ent re os Membros Natos , na ordem cronológica da

concessão dos t í tu los .

Seção II

Da Direção

Art . 18 - O Conse lho Del ibera t ivo é d i r igido pe lo seu Pres idente que , com o V ice-

pres idente , o Pr imei ro e o Segundo Secre tár ios , compõem a Mesa Di re tora dos t raba lhos

e são e le i tos pe lo Plenár io , em escru t ín io secre to , para uma legis la tura de 3 ( t rês ) anos .

§ 1º - Compete à Mesa Di re tora do Conse lho Del ibera t ivo , em caso de imped imento

do Pres idente do FLUMINENSE ou vacância desse cargo , dar posse ao novo Pres idente .

Art . 19 - Ocor rendo vaga na Mesa Di re tora do Conse lho Del ibera t ivo o seu Pres idente ,

ou quem o es te j a subs t i tu indo, dará conhecimento ao Plenár io , na pr imei ra reuniã o . A

e le ição para preenchimento do cargo dar -se-á na reunião subseqüente .

§ 1º - Se a vacância ocor rer no decurso de uma reunião , a e le ição será rea l izada na

reunião seguin te .

§ 2º - Essa e le ição processar -se-á com qualquer quórum, sendo e le i to quem o bt iver

maior número de votos .

12

Seção III

Da Competência

Art . 20 - Ao Conse lho Del ibera t ivo , Poder Soberano, órgão da mani fes tação cole t iva

dos Sócios , compete :

I - Aprec iar matér ia re lac ionada com a exis tênc ia do FLUMINENSE e resolver

qualquer assunt o cuj a so lução não se j a da competência de out ro Poder ;

II - Eleger , de acordo com o d i spos to no ar t . 18 , seu Pres idente , Vice -pres idente e

Secre tár ios e os membros e fe t ivos e suplentes do Conse lho Fisca l ;

III - Homologar ou não a indicação de candida tos a membros do Conse lho Di re tor ,

fe i t a pe lo Pres idente do FLUMINENSE;

IV – Discut i r e votar o Orçamento Anual , conforme o d i spos to no § 5º do ar t . 28;

V - Tomar conhecimento do parecer do Conse lho Fisca l , aprec iar o Rela tór io do

Pres idente do FLUMINENSE e j u lgar as contas anuais apresentadas pe lo Conse lho

Di re tor , aprovando -as ou não;

VI - Decid i r sobre propos tas do Conse lho Di re tor , f ixando jó ias , anuidades ,

mensa l idades e t axas , bem como a forma de pagamento das j ó ias , de acordo com o

d i spos to no § 4º do ar t . 28 ;

VII - Decid i r , da forma previs ta no ar t . 132, sobre pedido do Conse lho Di re tor para

que as despesas possam exceder as dotações orçamentár ias ou se j am a locadas a out ros

depar tamentos ;

VIII - Outorgar d ip lomas de Pres idente de Honra , Sócio Hono rár io e Sócio

Benfe i tor , bem como t í tu los de Benemér i to -a t le ta e Grande Benemér i to -a t le ta , por

propos ta do Conse lho Di re tor , e t í tu los de Benemér i to e Grande Benemér i to , por

requer imento do Conse lho Di re tor ou de 30 ( t r in ta ) membros do própr io Conse lho

Del ibera t ivo , em conjunto ou separadamente . Qualquer dessas pe t ições deverá ser

acompanhada do cur r ícu lo do candida to ;

IX - Autor izar ou negar a concessão de l i cença por mais de 90 (noventa) d ias a

membros do Conse lho Di re tor ;

X - Decid i r sobre propos tas de cará ter f inance i ro que onerem o pa t r imônio

imobi l iá r io do FLUMINENSE, es tabe leçam a quant idade dos T í tu los de Propr iedade e

respec t ivo va lor , bem como os demais l imi tes das respec t ivas emissões ;

XI - Processar , j u lgar e ap l icar sanções a membros dos Co nse lhos Del ibera t ivo ,

F i sca l e Di re tor , em sessões expressamente convocadas para ta l f im, conforme o

d i spos to no § 7º do ar t . 28 ;

XII - Discut i r e votar , em escru t ín io secre to , o Impedimento do Pres idente do

FLUMINENSE, em sessão ext raordinár ia , expressam ente convocada para esse f im,

conforme o d i spos to no § 8º do ar t . 28 ;

13

XIII - Apl icar a pena de e l iminação a Sócios de qualquer ca tegor ia , por in ic ia t iva

do Conse lho Di re tor ou pe t ição ass inada por 30 ( t r in ta ) Conse lhe i ros e d i r igida ao

Conse lho Di re tor , p ara emissão de parecer e envio ao Conse lho Del ibera t ivo , no prazo

de 30 ( t r in ta ) d ias do ingresso na Secre tar ia , para resolução, de acordo com o d i spos to

no § 9º do ar t igo 28;

XIV - Apl icar , se ass im entender , qua lquer das penas previs tas no i t em V do ar t .

49 , ao sóc io a quem tenha s ido propos ta , mas não apl icada , a e l iminação;

XV - Ju lgar os pedidos para cance lamento de penas de e l iminação, conforme o

d i spos to no § 11 do ar t . 28;

XVI - Reformar o Es ta tu to , quando expressamente convocado para esse f im,

reconhecida , pre l iminarmente , pe lo Conse lho Del ibera t ivo , a necess idade dessa re forma;

XVII - Del iberar sobre casos omissos no Es ta tu to e in te rpre tar as d i spos ições que

susc i ta rem dúvidas ;

XVIII - Em grau de recurso , rever suas de l iberações , conhecer e j u lgar a tos e

dec i sões do Conse lho Di re tor , nos casos previs tos nes te Es ta tu to ;

XIX - Aprec iar e j u lgar os pedidos de recons ideração e os recursos re fer idos nos

a r t igos 125 e 126;

XX - Autor izar o Conse lho Di re tor a d i spor do pa t r imônio imobi l iá r io do Club e ,

pe la forma es tabe lec ida no ar t . 4 º ;

XXI - Promover a convocação da Assemblé ia Gera l , para o f im previs to na a l ínea b

do ar t . 10 , a t ravés de requer imento , devidamente fundamentado, ass inado por , no

mínimo, 151 (cento e c inqüenta e um) conse lhe i ros ;

XXII - Convocar reunião do Conse lho Fisca l , na forma previs ta na a l ínea b do ar t .

38 ;

XXIII - Aprovar o seu Regimento In terno , o da Assemblé ia Gera l e o do Conse lho

Fisca l , que fa rão par te in tegrante des te Es ta tu to ;

XXIV - Aprovar o Regulamento re fer ido no ar t . 73;

XXV - Processar , j u lgar e ap l icar a pena de Impedimento ao Pres idente do

FLUMINENSE, obedecidos os pressupos tos dos a r t igos 50 a 54;

XXVI - Discut i r e votar Atos Normat ivos Del ibera t ivos , de acordo com o d i spos to

no § 10º do ar t . 28 .

Seção IV

Do Ato Normat ivo Del iberat ivo

Art . 21 - O Conse lho Del ibera t ivo poderá , sobre qualquer matér ia , ins t i tu i r Atos

Normat ivos Del ibera t ivos que , obr iga tor iamente , se rão aca tados pe lo Conse lho Di re tor ,

sob pena de f icar conf igurada inf ração es ta tu tár ia .

14

§ 1º - Uma vez aprovado pe lo Conse lho Del ibera t ivo , o Ato Normat ivo será

encaminhado ao Pres idente do Conse lho Di re tor para sanção.

§ 2º - Em caso de ve to por par te do Pres idente do Conse lho Di re tor , o Ato Normat ivo

re tornará ao Conse lho Del ibera t ivo para a ná l i se .

§ 3º - O Ato Normat ivo , cu jo ve to se j a revogado pe lo Conse lho Del ibera t ivo , en t rará

imedia tamente em vigor , devendo o Conse lho Di re tor ser informado para tomar as

providências cabíve is .

Seção V

Da Ele ição

Art . 22 - A Assemblé ia Gera l Ordiná r ia e legerá , em escru t ín io secre to e

concomi tantemente , o Pres idente do FLUMINENSE, o Vice -pres idente Gera l , os 150

(cento e c inqüenta) Membros Efe t ivos e os 50 (c inqüenta) Suplentes do Conse lho

Del ibera t ivo , para uma legis la tura de 3 ( t rês ) anos .

Art . 23 - As e le ições dar -se-ão por meio de chapas , que deverão conter os nomes dos

candida tos a Pres idente do FLUMINENSE, Vice -pres idente Gera l , de 150 (cento e

c inqüenta) candida tos a Membros Efe t ivos e de 50 (c inqüenta) candida tos a Membros

Suplentes ao Conse lho Del ibera t ivo . As chapas deverão ser regis t radas na Secre tar ia do

Clube ent re os d ias 1(um) e 15 (quinze) de novembro do ano da e le ição .

§ 1º - Para f igurar em qualquer chapa , o candida to deverá apresentar dec laração de

que é torcedor do FLUMINENSE em todas as modal idades espor t ivas , e au tor izar , por

escr i to , sua inscr ição . Esses documentos deverão acompanhar o pedido de regis t ro da

chapa .

§ 2º - Nenhum candida to ao Conse lho Del ibera t ivo poderá par t ic ipar de mais de uma

chapa , sob pena de te r o seu nome re t i rado de todas as chapas em que cons tar .

§ 3º - O regis t ro das chapas deverá ser so l ic i tado ao Pres idente do Clube , em

requer imento ass inado, no mínimo, por 50 (c inqüenta) Sócios f icando os dois pr imei ros

s ignatár ios c redenciados a pres ta r esc larec im entos e tomar as providências que se j am

necessár ias .

§ 4º - Se houver pendências , o Pres idente do Clube , no prazo de 72 ( se tenta e duas)

horas da apresentação da chapa , convocará os dois Sócios c redenciados , para que as

sa t i s façam em 3 ( t rês ) d ias ú te i s , sob pena de indefer imento do regis t ro .

§ 5º - As chapas , depois de receberem do Pres idente do FLUMINENSE o vi s to de

regis t ro , deverão ser a f ixadas na por ta r ia do Clube , no prazo de 24 (vin te e quat ro)

horas .

§ 6º - Se houver apenas uma chapa regis t rada e ocor rer a des i s tênc ia de a lgum

candida to a Conse lhe i ro Efe t ivo , para subs t i tu í -lo será escolh ido o sóc io mais an t igo na

l i s ta de suplentes e , havendo empate , o mais idoso .

15

§ 7º - No caso de duas ou mais chapas concor rerem ao Conse lho Del ibera t ivo e os

votos a t r ibuídos àquela que obt iver a segunda colocação cor responderem a , no mínimo,

50% (c inqüenta por cento) dos votos recebidos pe la chapa vencedora , es ta rão e le i tos ,

como Conse lhe i ros Efe t ivos , os 135 (cento e t r in ta e c inco) pr imei ros nomes inscr i tos

na chapa vencedora e os 15 (quinze) pr imei ros nomes inscr i tos na segunda colocada . Os

65 ( sessenta e c inco) nomes res tantes da chapa vencedora es ta rão e le i tos como

Suplentes .

§ 8º - Para e fe i to de cá lculo da proporção previs ta no parágrafo anter ior , os voto s em

branco serão adic ionados aos votos a t r ibuídos à chapa vencedora .

§ 9º - Os candida tos e le i tos para o Conse lho Del ibera t ivo , t an to os e fe t ivos como os

suplentes , se rão empossados pe lo Pres idente da Assemblé ia Gera l , logo após a

proc lamação do resul tad o. Nesse momento , os mandatos dos Membros Ele i tos do

Conse lho anter ior es ta rão , au tomat icamente , f indos .

Art . 24 - No caso previs to no § 2o do ar t . 16 , quando serão e le i tos apenas 50

(c inqüenta) novos suplentes para o Conse lho Del ibera t ivo , a e le ição proc essar -se-á por

meio de chapas que deverão conter os nomes dos 50 (c inqüenta) candida tos , seguindo -se

o mesmo procedimento descr i to nos parágrafos 1o ao 5

o do ar t . 23 .

Parágrafo único - Os candida tos ass im e le i tos serão empossados pe lo Pres idente da

Assemblé ia Gera l , logo após a proc lamação do resul tado.

Seção VI

Da Presença e Part ic ipação dos Conselheiros

Art . 25 - A presença dos Conse lhe i ros nas reuniões do Conse lho Del ibera t ivo é

obr iga tór ia , sendo facul ta t iva a dos suplentes , que não te rão d i re i t o nem a voz nem a

voto .

§ 1º - O Conse lhe i ro Nato ou Ele i to que , no decor rer de 1 (um) ano c ivi l , sem

jus t i f i ca t iva , fa l ta r a 3 ( t rês ) reuniões sucess ivas , ou a 5 (c inco) a l te rnadas , perderá

automat icamente a condição de Membro Efe t ivo do Conse lho Del ibe ra t ivo , passando à

condição de Suplente . No f ina l de cada legis la tura , o Conse lhe i ro Nato que es t iver na

condição de Suplente re tornará à condição de Efe t ivo .

§ 2º - Quando o Conse lhe i ro , nos casos previs tos no parágrafo anter ior , passar à

condição de Membro Suplente do Conse lho Del ibera t ivo , ocupará o ú l t imo lugar do

Quadro Único de Suplentes e não poderá re tornar à condição de Efe t ivo antes de

decor r ido 1 (um) ano da da ta do seu afas tamento , sa lvo os Natos na s i tuação previs ta no

§ 1o.

§ 3º - No caso de mais de 1 (um) Conse lhe i ro Nato passar à condição de Suplente na

mesma da ta , e les ocuparão os ú l t imos lugares do Quadro Único de Suplentes , na ordem

cronológica da concessão dos t í tu los , sendo que , em caso de empate , t e rá preferência o

sóc io mais an t igo .

§ 4º - Os Membros Natos que quiserem par t ic ipar como Conse lhe i ros Natos deverão ,

a cada legis la tura , comunicar essa sua in tenção ao Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo .

16

Essa comunicação poderá ser fe i ta por escr i to , no prazo de 90 (noventa) d ias da e le i ção

dos novos Conse lhe i ros Ele i tos ou , ora lmente , na pr imei ra sessão da nova legis la tura ,

fazendo uso da t r ibuna e respec t iva t ranscr ição em a ta .

§ 5º - O não cumpr imento do es tabe lec ido nos parágrafos anter iores será entendido

como mani fes tação de recusa quanto a in tegrar o Conse lho Del ibera t ivo na re fer ida

legis la tura .

§ 6º - O Membro Nato que não t iver in tegrado o Conse lho Del ibera t ivo em uma

legis la tura poderá , se o dese j ar , in tegrá -lo na legis la tura seguin te , desde que cumpra o

es tabe lec ido no § 4o.

§ 7º - Se o número de Membros Natos , in te ressados em in tegrar o Conse lho

Del ibera t ivo , for super ior a 150 (cento e c inqüenta) , obedecer -se-á a ordem cronológica

da concessão dos T í tu los de Benemerência , com preferência , em caso de empate , para o

sóc io mai s an t igo . Os excedentes ocuparão os pr imei ros lugares no Quadro Único de

Suplentes , na mesma ordem de preferência , aguardando vagas ent re os membros na tos .

§ 8º - Para a composição in ic ia l do Quadro Único de Suplentes , os Conse lhe i ros

Suplentes e le i tos se rão organizados , no in íc io de cada legis la tura , obedecendo -se à

ordem de ant igüidade no Clube , com preferência , em caso de empate , para o mais idoso .

§ 9º - Ocor rendo vaga no Conse lho Del ibera t ivo ent re os Conse lhe i ros Natos e não

havendo um Suplente N ato em pr imei ro lugar do Quadro Único de Suplentes , se rá

convocado o Suplente Ele i to que es t iver ocupando essa pos ição no refer ido quadro .

§ 10 - O Conse lhe i ro , Nato ou Ele i to , poderá so l ic i ta r ao Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo l i cença por prazo de 1 2 (doze) meses , renovável . Essa l i cença poderá ser

in te r rompida por requer imento d i r igido ao Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo ,

quando, en tão , o l i cenc iado vol ta rá na condição de suplente , ocupando a ú l t ima pos ição

no Quadro Único de Suplentes . Se a l i ce nça for mot ivada por razão de enfermidade ,

comprovada por a tes tado médico , o Conse lhe i ro l i cenc iado, quando do seu re torno ,

ocupará a pr imei ra pos ição no Quadro Único de Suplentes .

§ 11 - Os membros do Conse lho Di re tor que não per tençam ao Conse lho Del ibera t ivo

poderão ass i s t i r às reuniões , sem di re i to a voto , sendo -lhes , porém, facul tada a pa lavra ,

desde que i sso se j a so l ic i tado pe lo Pres idente do FLUMINENSE e autor izado pe lo

Pres idente dos t raba lhos .

§ 12 - Não poderão fazer par te do Conse lho Del i bera t ivo os Sócios que:

a ) Sejam ar rendatár ios do FLUMINENSE ou exerçam a t ividade remunerada nas

dependências do Clube;

b ) Recebam do Clube qualquer t ipo de remuneração , se j a como pres tadores de

serviços , func ionár ios assa lar iados , prof i ss ionais l ibera i s ou em presár ios ;

17

c) Tenham com o Clube qualquer t ipo de re lac ionamento prof i ss ional , na

condição de procuradores , empresár ios de a t le tas ou como sóc ios dos que

exerçam ta i s a t ividades ;

d ) Venham a receber ou re ivindicar , sob qualquer pre texto ou j us t i f i ca t iva ,

mesmo prof i ss ionalmente , in te resses cont rár ios aos do Clube ou venham a

representar t e rce i ros em ações movidas cont ra o FLUMINENSE, ressa lvadas

as h ipóteses de ques t ionamentos quanto a dec i sões dos poderes do Clube .

§ 13 - Os Conse lhe i ros Natos que , no decor r er dos seus mandatos , se enquadrarem

nos i t ens a , b ou c do parágrafo anter ior , se rão subs t i tu ídos durante todo o per íodo em

que permanecerem nas s i tuações descr i tas . Os Conse lhe i ros Ele i tos , nas mesmas

condições , t e rão seus mandatos suspensos , enquanto pe rdurarem ta i s s i tuações .

§ 14 - Os Conse lhe i ros Natos que , no decor rer dos seus mandatos , se enquadrarem no

i t em d do parágrafo 13 perderão seus mandatos . Os Conse lhe i ros Ele i tos , na mesma

condição , serão subs t i tu ídos def in i t ivamente .

Seção VII

Das Comissões Permanentes e Temporárias

Art . 26 - No in íc io de cada legis la tura , o Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo

nomeará as seguin tes Comissões Permanentes :

a ) Comissão para Assuntos Legais e Es ta tu tár ios ;

b) Comissão para Assuntos Econômico -f inancei ros ;

c) Comissão para Assuntos Rela t ivos ao Pa t r imônio;

d) Comissão para Assuntos Rela t ivos ao Futebol ;

e) Comissão para Assuntos Rela t ivos aos Espor tes Ol ímpicos ;

f ) Comissão para Assuntos Disc ip l inares .

§ 1º - Cada uma das Comissões ac ima será com posta de 5 (c inco) Conse lhe i ros , e t e rá

a f ina l idade de assessorar a Mesa Di re tora , quando, a c r i t é r io exc lus ivo do Pres idente

do Conse lho Del ibera t ivo , for convocada para emi t i r pareceres .

§ 2º - O prazo para emissão de pareceres será es tabe lec ido , em c ada caso espec í f ico ,

pe lo Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo .

§ 3º - Os pareceres e laborados pe las Comissões Permanentes serão apresentados , por

escr i to , r igorosamente nos prazos es tabe lec idos pe lo Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo .

§ 4º - As Comissões Permanentes escolherão , en t re os seus membros , um Pres idente e

um Rela tor e d i sporão sobre o modo do seu funcionamento .

18

§ 5º - Ocor rendo o a fas tamento , por qualquer mot ivo , de um dos membros de uma

Comissão Permanente , o Pres idente des ta comunicará o f a to ao Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo que , no prazo de 30 ( t r in ta ) d ias nomeará um subs t i tu to .

Art . 27 - O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo poderá nomear Comissões Temporár ias

para assessorar a Mesa Di re tora em assuntos espec í f icos . Para essas Com issões poderão

ser nomeados quaisquer Conse lhe i ros , inc lus ive os in tegrantes de Comissões

Permanentes .

Parágrafo único - Aplicam-se às Comissões Temporárias as de terminações cons tantes

dos parágrafos 2o, 3

o e 4

o do ar t igo anter ior .

Seção VIII

Das Reuniões

Art . 28 - O Conse lho Del ibera t ivo , convocado pe lo seu Pres idente , reuni r -se-á :

I - Ordinar iamente :

a ) Na segunda quinzena dos meses de j ane i ro , março , maio , j u lho , se tembro e

novembro de cada ano, para t ra ta r de assuntos re la t ivos ao FLUMINENSE;

b) Anualmente , na segunda quinzena de dezembro, para d i scut i r e votar o

Orçamento do exerc íc io seguin te ;

c ) Anualmente , no pr imei ro t r imes t re , para tomar conhecimento do parecer do

Conse lho Fisca l , aprec iar o Rela tór io do Pres idente do FLUMINENSE e j u lga r as contas

do Conse lho Di re tor re ferentes ao exerc íc io anter ior ;

d ) Anualmente , na sessão so lene do Conse lho Del ibera t ivo , comemorat iva do

Aniversár io do Clube;

e ) Tr iena lmente , no pr imei ro decêndio de dezembro, para e leger o Pres idente , o

Vice-pres iden te e os Secre tár ios desse Poder , os Membros Efe t ivos e Suplentes do

Conse lho Fisca l e para homologar ou não os nomes indicados pe lo Pres idente e le i to do

FLUMINENSE para a composição do Conse lho Di re tor ;

f ) Tr iena lmente , no segundo decêndio de dezembro, par a dar posse ao Pres idente

e Vice -pres idente Gera l do FLUMINENSE, aos membros dos Conse lhos Fisca l e Di re tor .

II - Ext raordinar iamente :

a ) Sempre que necessár io ;

b) Atendendo a requer imento j us t i f i cado, ass inado por , pe lo menos , 30 ( t r in ta )

Conse lhe i ros . Se o requer imento versar sobre os assuntos t ra tados nos inc i sos XII ou

XXVI do ar t . 20 , serão necessár ias as ass ina turas de , no mínimo, 50 (c inqüenta)

Conse lhe i ros ;

c ) Atendendo a requer imento do Conse lho Di re tor ;

d) Por in ic ia t iva do Pres idente do Cons e lho Del ibera t ivo;

19

e) Atendendo a requer imento do Conse lho Fisca l , nos te rmos do inc i so VIII do

ar t . 36 .

§ 1º - Nas reuniões ord inár ias , f inda a Ordem do Dia , poderão ser t ra tados , por

propos ta de qualquer Conse lhe i ro , assuntos de in te resse do FLUMINENSE , desde que o

Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , ou a maior ia representada por mais de 1 /3 (um

terço) da to ta l idade dos seus membros , os cons idere obj e tos de de l iberação .

§ 2º - Nas reuniões ext raordinár ias , t ra ta r -se-á , exc lus ivamente , dos assuntos

cons tantes da Ordem do Dia , ressa lvado o d i spos to no parágrafo seguin te .

§ 3º - As reuniões a que se re ferem a a l ínea b do inc i so II des te a r t igo e o a r t . 150

deverão ser convocadas no prazo de 30 ( t r in ta ) d ias da da ta de apresentação do

requer imento . Nesses casos , o Plenár io examinará , pre l iminarmente , os mot ivos da

convocação e só aprec iará o seu mér i to se forem favoráveis os votos de mais de 1 /3 (um

terço) da to ta l idade do Conse lho Del ibera t ivo .

§ 4º - Nas reuniões convocadas para aprec iar propos tas do Co nse lho Di re tor f ixando

jó ias , anuidades , mensa l idades , t axas e forma de pagamento das j ó ias , a aprovação dar -

se-á por maior ia s imples , se o parecer do Conse lho Fisca l for favorável . Se o parecer

for cont rár io , haverá necess idade dos votos de mais de 1 /3 (u m terço) da to ta l idade do

Conse lho Del ibera t ivo , para aprovação.

§ 5º - Nas reuniões convocadas para d i scut i r e votar o Orçamento do exerc íc io

seguin te , a aprovação dar -se-á por maior ia s imples , se o parecer do Conse lho Fisca l for

favorável . Caso o parece r se j a cont rár io , o Orçamento só poderá ser submet ido à

votação se presente , no mínimo, metade do Conse lho Del ibera t ivo e somente será

aprovado se obt iver votos em número , pe lo menos , igua l a 3 /4 ( t rês quar tos) das

ass ina turas no Livro de Presença .

§ 6º - Nas reuniões convocadas para de l iberar sobre pedidos do Conse lho Di re tor para

que as despesas excedam as dotações orçamentár ias , ou para a locá -las a out ros

depar tamentos , a aprovação dar -se-á por maior ia s imples , se os pareceres do Conse lho

Fisca l e da Comissão de Conse lhe i ros , cons t i tu ída de acordo com o que d i spõe o a r t .

132, forem favoráveis . Se qualquer desses pareceres for cont rár io , o pedido só poderá

ser aprovado se obt iver votos em número , pe lo menos , igua l a 3 /4 ( t rês quar tos) das

ass ina turas no L ivro de Presença .

§ 7º - Nas reuniões expressamente convocadas para de l iberar sobre propos tas de sanções

a membros dos Conse lhos Del ibera t ivo , F i sca l ou Di re tor , a matér ia será aprec iada com

a presença de , no mínimo, 1 /4 (um quar to) do número to ta l de Con se lhe i ros . Para

apl icação da pena serão necessár ios os votos favoráveis de , pe lo menos , 2 /3 (dois

t e rços) do número de ass ina turas no Livro de Presença .

§ 8º - Nas reuniões ext raordinár ias expressamente convocadas para de l iberar sobre

pedidos de Impedimen to do Pres idente do FLUMINENSE, a matér ia só será aprec iada

com quórum de 150 (cento e c inqüenta) Conse lhe i ros . O Impedimento só será aprovado

se obt iver , em escru t ín io secre to , os votos favoráveis de , pe lo menos , 2 /3 (dois t e rços)

do número das ass ina tura s no Livro de Presença .

§ 9º - Para de l iberar sobre propos ta de apl icação da pena de e l iminação a Sócios de

qualquer ca tegor ia , se rá necessár ia reunião com quórum de 1 /3 (um terço) da to ta l idade

do Conse lho Del ibera t ivo . A apl icação da pena exigi rá os vot os favoráveis de , pe lo

menos , 2 /3 (dois t e rços) das ass ina turas no Livro de Presença .

20

§ 10º - Para de l iberar sobre Atos Normat ivos Del ibera t ivos , se rá necessár ia reunião ,

convocada expressamente para ta l f im, com quórum de 1 /3 (um terço) do Conse lho

Del ibera t ivo . A aprovação dar -se-á com os votos favoráveis de , pe lo menos , 2 /3 (dois

t e rços) dos votantes .

§ 11 - Para de l iberar sobre processo de cance lamento de pena de e l iminação, será

necessár ia reunião com quórum de 1 /3 (um terço) do Conse lho Del ibera t ivo . A

aprovação do cance lamento dar -se-á com os votos favoráveis da maior ia s imples dos

votantes .

§ 12 – Para de l iberar sobre a perda de cont ro le da soc iedade Fluminense Footba l l Club

S/A, ou de qualquer out ra em que o FLUMINENSE venha a t e r par t ic ipação a c ionár ia ,

se rá necessár ia reunião convocada expressamente para ta l f im. A aprovação dar -se-á

com os votos favoráveis de , pe lo menos , 2 /3 (dois t e rços) das ass ina turas apos tas no

Livro de Presença , que te rão , sempre , que cor responder , no mínimo, a 60% (sess enta por

cento) da to ta l idade do Conse lho Del ibera t ivo .

§ 13 – Nas Reuniões convocadas para de l iberar sobre so l ic i tações do Conse lho Di re tor

para a l ienação, gravame ou permuta , re ferente ao pa t r imônio imobi l iá r io do

FLUMINENSE, a aprovação somente ocor rer á se os votos favoráveis da maior ia

cor responderem, no mínimo, a 1 /3 (um terço) da to ta l idade dos Conse lhe i ros .

Art . 29 - Ao Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo é facul tado submeter , sem convocação

espec í f ica , qua lquer matér ia à de l iberação do Plenár io , se en tender que ,

s imul taneamente , e la :

a ) Atende aos in te resses do FLUMINENSE, não exigindo comunicação prévia a

todos os membros do Conse lho Del ibera t ivo;

b) Ao ser ad iada , acar re ta rá perda de opor tunidade .

Art . 30 - As convocações , para reuniões ord i nár ias e ex t raordinár ias , se rão remet idas a

todos os Conse lhe i ros , com antecedência de 8 (o i to) d ias e , no mesmo prazo , a f ixadas

no Quadro de Avisos da por ta r ia pr inc ipa l do Clube .

§ 1º - As Reuniões do Conse lho Del ibera t ivo só poderão ser aber tas , em pr i mei ra

convocação, com a presença da maior ia absolu ta de seus Membros . Se , após 20 (vin te)

minutos da hora marcada esse quorum não t iver s ido a lcançado, encer rar -se-á o Livro de

Presença .

§ 2º - Em segunda convocação, 30 ( t r in ta ) minutos após o encer rament o do Livro de

Presença , as reuniões rea l izar -se-ão com qualquer quórum.

§ 3º - Nas sessões so lenes comemorat ivas do Aniversár io do FLUMINENSE haverá ,

apenas , uma convocação.

Art . 31 - O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo será subs t i tu ído em seus impedim entos

eventua is , sucess ivamente , pe lo Vice -pres idente , pe lo Pr imei ro ou Segundo Secre tár ios

e es tes por Conse lhe i ros convidados pe lo Pres idente da reunião .

Parágrafo único - Em caso de ausência de todos os Membros da Mesa , um

Conse lhe i ro indicado pe lo Ple nár io d i r igi rá a sessão .

21

Art . 32 – As resoluções do Conse lho Del ibera t ivo somente deverão ser revis tas

decor r ido 1 (um) ano da sua aprovação. Para revisão em prazo menor , se rá necessár ia

pe t ição do Conse lho Di re tor ou de 30 ( t r in ta ) Conse lhe i ros , ressa lva do o d i spos to no

parágrafo 1º do ar t . 130.

Parágrafo único - Havendo pe t ição , se j a do Conse lho Di re tor , se j a de 30 ( t r in ta )

Conse lhe i ros , o Plenár io examinará as j us t i f i ca t ivas e só a tenderá ao pedido se forem

favoráveis os votos de mais de 1 /3 (um terç o) da to ta l idade dos membros do Conse lho

Del ibera t ivo .

Art . 33 - O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , ao receber mensagem do Pres idente do

FLUMINENSE sobre a matér ia abordada no ar t . 4 º , nomeará , em 72 ( se tenta e duas)

horas , uma comissão de 5 (c inco) Conse lhe i ros para emi t i r parecer sobre a matér ia , no

prazo de 15 (quinze) d ias , contados da c iênc ia da nomeação.

Parágrafo único - Recebido o parecer , o Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo

inc lu i rá a matér ia na Ordem do Dia de reunião a ser rea l izada no p razo de 20 (vin te)

d ias .

Art . 34 - A ordem dos t raba lhos no Conse lho Del ibera t ivo obedecerá ao seu Regimento

In terno .

CAPÍTULO VII

Do Conselho F iscal

Seção I

Da Composição

Art . 35 - O Conse lho Fisca l , e le i to t r i ena lmente pe lo Conse lho Del ibera t ivo , é

cons t i tu ído de 3 ( t rês ) Membros Efe t ivos e 3 ( t rês ) Suplentes , per tencentes ao Conse lho

Del ibera t ivo , dos quais , pe lo menos um, deverá ser prof i ss ional a fe i to às a t ividades

per t inentes a esse Conse lho .

§ 1º - Não pode ser membro do Conse lho Fisca l o as cendente , descendente , cônjuge ,

i rmão, i rmã, padras to , madras ta , en teado ou enteada do Pres idente do FLUMINENSE.

§ 2º - A convocação dos Suplentes será fe i ta de acordo com a ant igüidade no Quadro

Socia l e , em caso de empate , se rá convocado o mais idoso .

§ 3º - Ocor rendo vacância dos cargos de todos os 3 ( t rês ) Membros Efe t ivos , o

Conse lho Del ibera t ivo procederá à e le ição de 3 ( t rês ) novos Membros Suplentes , no

prazo de 15 (quinze) d ias .

Seção II

Da Competência

Art . 36 - Ao Conse lho Fisca l compete :

I - Examinar mensa lmente o Balance te Orçamentár io , o movimento e os

comprovantes de Tesourar ia , ass im como os l ivros e documentos contábeis ;

22

II – Apresentar aos Conse lhos Del ibera t ivo e Di re tor , por in te rmédio de seus

Pres identes , igua l parecer mensa l , a respe i to dos exames refer idos no Inc i so I;

III - Ass i s t i r o Conse lho Di re tor na e laboração da propos ta orçamentár ia a ser

submet ida ao Conse lho Del ibera t ivo e emi t i r , a respe i to , parecer e luc ida t ivo;

IV - Dar parecer sobre quaisquer pedidos de suplementa ção de verba ou seu

t râns i to ent re depar tamentos , f ixação de j ó ias , anuidades , mensa l idades e t axas

propos tas pe lo Conse lho Di re tor ;

V - Opinar sobre a concessão de c rédi tos adic ionais ao Orçamento , t endo em vis ta

os recursos de compensação;

VI - Examina r a Contabi l idade e o Balanço Anual do FLUMINENSE, emi t indo

parecer escr i to sobre a s i tuação econômica , f inance i ra e adminis t ra t iva do Clube , no

exerc íc io f indo;

VII – Emi t i r pareceres sobre a Contabi l idade do FLUMINENSE, re ferentes aos

per íodos de vacânc ia ocas ional do cargo de Vice -pres idente de Finanças ;

VIII - Dar conhecimento ao Conse lho Del ibera t ivo de e r ros adminis t ra t ivos ,

i r regular idades na contabi l idade e qualquer vio lação do Es ta tu to ou da Lei , suger indo as

medidas a serem tomadas ;

IX - Sol ic i ta r ao Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo a convocação desse Poder ,

no prazo de 15 (quinze) d ias , em caso de ocor rênc ia grave ou urgente ;

X - Supervis ionar os procedimentos contábeis da audi tor ia ex terna independente ,

cont ra tada nos te rmos do inc i so XXII do ar t . 40;

XI - Dar parecer sobre qualquer operação f inance i ra , ass ina tura de cont ra to ou

antec ipação de rece i ta cu jos vencimentos u l t rapassem a legis la tura vigente .

Art . 37 - Os membros e fe t ivos do Conse lho Fisca l escolherão ent re s i o Pres idente

desse Poder e d i sporão sobre sua organização e funcionamento , nos te rmos do

respec t ivo Regimento In terno .

Seção III

Das Reuniões

Art . 38 - O Conse lho Fisca l reuni r -se-á :

a ) Ordinar iamente , uma vez por mês ;

b) Ext raordinar iamente , quando necessár io , m ediante convocação de qualquer dos

seus membros , do Pres idente do FLUMINENSE, do Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo

ou de 10 (dez) Membros desse Poder , por in te rmédio do seu Pres idente .

23

CAPÍTULO VIII

Do Conselho Diretor

Seção I

Da Const i tuição

Art . 39 - O Conse lho Di re tor é cons t i tu ído de um Pres idente , que é o Pres idente do

FLUMINENSE, 1 (um) Vice -pres idente Gera l , 1 (um) Secre tár io , 1 (um) Tesoure i ro e 7

( se te ) Vice -Pres identes , a saber :

I - Vice-pres idente Adminis t ra t ivo;

II - Vice-pres idente de Finanças ;

III - Vice-pres idente de Futebol ;

IV - Vice-pres idente dos Espor tes Ol ímpicos ;

V – Vice-pres idente de In teresses Legais ;

VI - Vice-pres idente de Market ing, Publ ic idade e Relações Externas ;

VII - Vice-pres idente Socia l , Cul tura l e Cívi co .

§ 1º - O Pres idente do Clube poderá , para vigência durante a sua ges tão , c r ia r cargos

no Conse lho Di re tor , desde que receba autor ização prévia do Conse lho Del ibera t ivo .

Para tan to , deverá j us t i f i car as funções de cada novo cargo e , se for o caso , as

a l te rações fe i tas nas a t r ibuições dos cargos preexis tentes , re lac ionadas no ar t . 56 .

§ 2º - O Pres idente do Clube poderá , para vigência durante a sua ges tão , supr imir a té

2 (dois ) cargos do Conse lho Di re tor , exce to o de Vice -pres idente Gera l , desde que

receba autor ização prévia do Conse lho Del ibera t ivo . Para tan to , deverá j us t i f i car a

red is t r ibuição de todas as a t r ibuições re lac ionadas no ar t . 56 , en t re os cargos

remanescentes .

§ 3º - Ocor rendo qualquer das a l te rações previs tas nos parágrafos anter iores , a nova

composição do Conse lho Di re tor e a re lação das a t r ibuições dos seus membros

subs t i tu i rão na ges tão em pauta , respec t ivamente , os a r t igos 39 ( caput ) e 56 des te

Es ta tu to , in tegrando -o .

Seção II

Da Competência

24

Art . 40 - Ao Conse lho Di re tor compete :

I - Di r igi r o FLUMINENSE;

II - Nomear os Di re tores dos d iversos Depar tamentos , por indicação dos

respec t ivos responsáveis no Conse lho Di re tor , bem como l icenciá -los ou exonerá -los ;

III – Decid i r , por so l ic i tação do Pres idente do FLUMINENSE, sobre admissão e

readmissão de Sócios , bem como a t ransferência de T í tu los de Propr iedade , podendo,

para tan to , so l ic i ta r as informações necessár ias ;

IV - Apl icar penal idades ;

V - Regular o d i re i to de f reqüência , es tabe lecendo para os Sócios Cont r ibuin tes

Juvenis e Infant i s , bem como para os seus Fami l ia res Inscr i tos , as normas necessár ias ;

VI – Es tabe lecer , para os Sócios Cont r ibuin tes Infant i s , loca i s separados dos

des t inados às demais ca tegor ias , sempre que j u lgar conveniente ;

VII – Del iberar sobre requer imentos de Sócios , quando a matér ia escapar às

a t r ibuições do Pres idente do FLUMINENSE;

VIII – Encaminhar pareceres a respe i to de so l ic i tação para apl icação da pena de

e l iminação, no caso previs to no inc i so XIII do ar t . 20 ;

IX - Sol ic i ta r ao Conse l ho Del ibera t ivo:

a ) Concessão de d ip lomas de Pres idente de Honra , Sócio Honorár io e Sócio

Benfe i tor , bem como de t í tu los de Grande Benemér i to , Benemér i to , Grande Benemér i to -

a t le ta , Benemér i to -a t le ta e At le ta Laureado;

b) Fixação dos va lores para j ó ias , a nuidades , mensa l idades e t axas , bem como a

forma de pagamento das j ó ias ;

c ) Autor ização para que as despesas possam exceder às dotações orçamentár ias ,

t a l como prevê o a r t . 132;

d) Jus t i f i cadamente , a f ixação da quant idade e do va lor dos t í tu los de

propr iedade;

e ) Del iberação sobre casos omissos nes te Es ta tu to .

X - Fixar a quant idade e o va lor das pres tações a que se re fere o a r t . 84 ;

25

XI - Organizar , por Depar tamento , o Orçamento anual , ana l í t i co e s in té t ico , com

es t imat ivas de Recei tas e Despesas ;

XII – Por propos ta do Pres idente do FLUMINENSE e com parecer favorável do

Conse lho Fisca l , au tor izar o pagamento de despesas inadiáveis , não previs tas no

Orçamento , ad re ferendum do Conse lho Del ibera t ivo , cu j a convocação será so l ic i tada

no prazo de 7 ( se te ) d ias da autor ização , para j u lgamento da dec isão tomada;

XIII - Aprovar Regulamentos e Regimentos , ressa lvado o d i spos to no inc i so XXIII

do ar t . 20 , no que se re fere aos Regimentos In ternos da Assemblé ia Gera l , do Conse lho

Del ibera t ivo e do Conse lho Fisca l ;

XIV - Autor izar a ass ina tura de cont ra tos de locação ou ar rendamento de

dependências do Clube e out ras operações que envolvam responsabi l idade f inance i ra do

FLUMINENSE, exce tuadas as re ferentes a t re inadores , a t l e tas prof i ss ionais e demais

empregados do Clube;

XV - Em cará ter excepcional e na forma previs ta no ar t . 116, ex imir os Sócios das

responsabi l idades decor rentes da apl icação de d i spos ições es ta tu tár ias ou t rans igi r com

e les em re lação a compromissos assumidos com o FLUMINENSE;

XVI - Resolver ca sos urgentes , omissos nes te Es ta tu to , ad re ferendum do Conse lho

Del ibera t ivo , cu j a convocação deverá ser so l ic i tada no prazo de 48 (quarenta e o i to)

horas após a resolução, para j u lgamento da dec isão tomada;

XVII - Fornecer ao Conse lho Fisca l as informaçõ es e os documentos por e le

so l ic i tados ;

XVIII - Cobrar ingressos aos Sócios e seus Fami l ia res Inscr i tos , a f im de

possibilitar a realização de eventos:

a ) Que acar re tem despesas e levadas ;

b) Em compet ições despor t ivas rea l izadas em loca l não -per tencente ao

FLUMINENSE;

c ) Quando houver u t i l i zação das dependências do Clube pe las en t idades a que

e le es t iver f i l i ado .

XIX - Permi t i r , eventua lmente , a u t i l i zação de dependências do Clube , mesmo com

res t r ição ao ingresso dos Sócios e seus Fami l ia res Inscr i t os ;

XX – Apl icar , na forma previs ta nos a r t igos 121 e 122, as penas de suspensão por

mais de 6 ( se i s ) meses e de des l igamento , por propos ta do Pres idente do FLUMINENSE,

bem como dec id i r sobre o re ingresso de Sócios des l igados , nos casos previs tos no

parágrafo 1o do ar t . 122 e nos parágrafos 1

o e 2

o do ar t . 123;

XXI - Conceder , se achar conveniente , as au tor izações previs tas nos parágrafos 5o

e 7o do ar t . 118, no parágrafo 1º do ar t . 115 e no caput do ar t . 116;

26

XXII - Cont ra ta r , em cará ter permanente , aud i tor ia ex terna independente , previs ta

na a l ínea c do inc i so V do ar t . 131.

Art . 41 - Qualquer membro do Conse lho Di re tor poderá pr ivar de seus d i re i tos , Sócios

impl icados no descumpr imento de Normas Es ta tu tár ias . A ocor rênc ia será comunicada

ao Pres idente do Clube , que te rá 24 (vin te e quat ro) horas para dec id i r sobre a punição .

Seção III

Da Indicação, Perda de Mandato e

Licenciamento dos Vice -Pres identes

Art . 42 - A nomeação, pe lo Pres idente do FLUMINENSE, dos Vice -pres identes , do

Secre tár io e do Tesoure i ro , para vigorar , t e rá que ser homologada pe lo Conse lho

Del ibera t ivo , em escru t ín io secre to .

Art . 43 - É pass íve l de perda do mandato o membro do Conse lho Di re tor que , sem

jus t i f i ca t iva p laus íve l , de ixar de exercer suas funções durante 30 ( t r i n ta ) d ias ou fa l ta r

a 4 (quat ro) sessões consecut ivas do mesmo Conse lho .

Art . 44 - Caberá ao Pres idente do FLUMINENSE conceder l i cença aos membros do

Conse lho Di re tor e des ignar seus subs t i tu tos .

Parágrafo único - As l i cenças não poderão exceder 90 (noventa) d ias , sa lvo quando

o Conse lho Del ibera t ivo , por so l ic i tação do Pres idente do FLUMINENSE, autor izar .

Art . 45 - O Pres idente do FLUMINENSE preencherá cada vaga no Conse lho Di re tor , ad

re ferendum do Conse lho Del ibera t ivo , cu j a convocação so l ic i ta rá no prazo de 30 ( t r in ta )

d ias da vacância .

Parágrafo único - O Pres idente do FLUMINENSE poderá de ixar de preencher a té 2

(duas) vagas no Conse lho Di re tor se as vacâncias ocor rerem nos ú l t imos 6 ( se i s ) meses

do seu mandato .

Seção IV

Das Reuniões

Art . 46 - O Conse lho Di re tor reuni r -se -á , no mínimo, uma vez por quinzena .

§ 1º - O Conse lho Di re tor só poderá tomar dec isões com a presença de , no mínimo,

metade e mais um de seus membros , e por maior ia s imples de votos , votando, por

ú l t imo, o Pres idente .

27

§ 2º - Em caso de empate , o Pres idente te rá voto de qual idade .

Seção V

Das Responsabi l idades Perante o Conselho Del iberat ivo

Art . 47 - Sem pre ju ízo das responsabi l idades concernentes aos membros do Conse lho

Di re tor , o Pres idente do Clube é responsáve l , perante o Conse lho Del ibera t ivo , pe la

adminis t ração do FLUMINENSE.

§ 1º - Cons iderando essas responsabi l idades , somente o Pres idente do FLUMINENSE

ou membros do Conse lho Di re tor por e le au tor izados , poderão , nas reuniões do

Conse lho Del ibera t ivo , fa la r em nome daquele Poder .

§ 2º - Nas reuniões do Conse lho Del ibera t ivo em que o Pres idente do Clube es t iver

ausente , deverá sempre es ta r presente um membro do Conse lho Di re tor que of ic ia lmente

o represente .

CAPÍTULO IX

Do Pres idente do FLUMINENSE

Seção I

Da Ele ição

Art . 48 - O Pres idente e o Vice -pres idente Gera l , se rão Sócios do FLUMINENSE,

maiores de 21 (vin te e um) anos , em pleno gozo de seus d i re i tos soc ia i s há mais de 1

(um) ano, e le i tos pe la Assemblé ia Gera l , em escru t ín io secre to , par a uma legis la tura de

3 ( t rês ) anos . Apenas uma ree le ição será permi t ida .

§ 1º - A e le ição do Pres idente e Vice -pres idente Gera l do Clube processar -se-á na

forma es tabe lec ida nos a r t igos 22 , e 23 caput .

§ 2º - Nos casos previs tos no ar t . 52 e no § 1o do a r t . 55 , o Pres idente e o Vice -

pres idente Gera l e le i tos cumpr i rão os mandatos respec t ivos a té o f ina l da legis la tura em

vigência .

28

§ 3º - Se o Impedimento do Pres idente ocor rer a menos de 6 ( se i s ) meses do f ina l da

legis la tura , as e le ições serão antec ipadas e os mandatos do novo Pres idente e do novo

Vice-pres idente Gera l es tender -se-ão a té o f im da legis la tura seguin te .

§ 4º - Os nomes dos candida tos à Pres idência e à Vice -pres idência Gera l t e rão ,

obr iga tor iamente , que cons tar de uma chapa concor rente ao Co nse lho Del ibera t ivo , em

separado e em des taque , podendo esses mesmos nomes cons tar de mais de uma chapa .

Seção II

Das Atr ibuições

Art . 49 - São a t r ibuições do Pres idente do FLUMINENSE:

I - Adminis t ra r o Clube , fazer cumpr i r o Es ta tu to , os Regulament os e os Regimentos ,

tornar e fe t ivas suas própr ias dec i sões , ass im como as dos Conse lhos Del ibera t ivo e

Di re tor ;

II – Pres id i r as reuniões do Conse lho Di re tor ;

III - Convocar as reuniões da Assemblé ia Gera l , do Conse lho Consul t ivo e do

Conse lho Di re tor e , na forma previs ta na a l ínea b do ar t . 38 , do Conse lho Fisca l , ass im

como, em nome do Conse lho Di re tor , so l ic i ta r reuniões ext raordinár ias do Conse lho

Del ibera t ivo;

IV – Decid i r sobre admissões , readmissões , demissões , l i cenças de Sócios ,

t ransferências de c lasses ou ca tegor ias e , para f ins es ta tu tár ios , cons iderar pessoas

como sendo fami l ia res dos Sócios , conforme ar t igos 102, 103 e 104 parágrafo único;

V - Fazer cumpr i r as penal idades impos tas pe los Conse lhos Del ibera t ivo e Di re tor ,

bem como apl icar a s penas de :

a) Adver tênc ia verba l ;

b ) Adver tênc ia escr i t a ;

c) Suspensão a té o máximo de 6 ( se i s ) meses ;

d) Des l igamento .

VI – Del iberar sobre requer imentos de Sócios ;

VII - Preencher as vagas que ocor rerem no Conse lho Di re tor pe la forma previs ta no

a r t . 42 ;

VIII - Exonerar membros do Conse lho Di re tor , bem como conceder -lhes l i cença de ,

no máximo, 90 (noventa) d ias ;

IX - Cont ra ta r , puni r e demi t i r t re inadores , a t l e tas prof i ss ionais e demais empregados

do Clube;

X - Ass inar :

29

a) Cont ra tos autor izados pe lo Conse lho Di re tor ;

b ) Com o Vice -pres idente de Finanças ou com o Tesoure i ro , T í tu los de

Propr iedade , cheques , cauções , ordens de pagamento e quaisquer documentos de cará ter

f inance i ro ;

c ) Com o Secre tár io , as a tas das reuniões do Conse lho Di re tor .

XI - Val idar as despesas previs tas no Orçamento e au tor izar os respec t ivos

pagamentos ;

XII - Permi t i r , ocas ionalmente , a t í tu lo oneroso ou gra tu i to , a u t i l i zação das

dependências e dos bens do FLUMINENSE;

XIII - Fazer publ icar os Regulamentos e Regimento s aprovados pe lo Conse lho

Di re tor , ba ixando as ins t ruções necessár ias à sua execução;

XIV - Decid i r , ad re ferendum do Conse lho Di re tor , casos de urgência da competência

do mesmo Poder ;

XV - Autor izar , sempre por escr i to , a execução de a tos adminis t ra t ivo s , mesmo os de

cará ter reservado, pr inc ipa lmente se repercut i rem nos d i re i tos e obr igações dos Sócios ;

XVI - Fazer d ivulgar os a tos adminis t ra t ivos ;

XVII - Representar o FLUMINENSE em ju ízo ou fora de le , podendo cons t i tu i r

mandatár ios ;

XVIII - Delegar a t r ibuições , que lhe são confer idas pe lo Es ta tu to , aos Vice -

pres identes ;

XIX - Nomear as comissões que j u lgar necessár ias ;

XX - Elaborar Rela tór io Anual a ser aprec iado pe lo Conse lho Del ibera t ivo;

XXI - Enviar ao Pres idente Ele i to , com antecedência de , p e lo menos , 48 (quarenta e

o i to) horas da sua posse , o Balanço Pat r imonia l , o Balanço Econômico -f inancei ro e a

re lação de compromissos do FLUMINENSE;

XXII - Acatar a d ivi são de verbas es tabe lec ida no Orçamento aprovado pe lo Conse lho

Del ibera t ivo .

Seção III

Do Impedimento

Art . 50 - O pedido de Impedimento do Pres idente do Clube poderá ser votado pe lo

Conse lho Del ibera t ivo , em sessão ext raordinár ia espec ia lmente convocada para esse

f im, conforme o d i spos to no Ar t . 28 , Inc i so II , Al ínea b , e § 3º .

Art . 51 - Declarado o Impedimento do Pres idente , assumirá in te r inamente a Pres idência

do Clube o Vice -pres idente Gera l ; na sua fa l ta , ausência ou recusa , o Pres idente do

30

Conselho Del ibera t ivo ou , pe los mesmos mot ivos , o Vice -pres idente desse mesmo

Conse lho . O Pres idente In ter ino , ass im escolh ido , será empossado conforme o § 1o do

ar t . 18 , para cumpr i r mandato a té a e le ição do novo Pres idente .

Art . 52 - O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , ou se for o caso o seu subs t i tu to ,

convocará a Assemblé ia Gera l para , no prazo de 45 (quarenta e c inco) d ias da aprovação

do Impedimento , e leger o novo Pres idente do FLUMINENSE e , sendo necessár io ,

t ambém o Vice -pres idente Gera l .

Art . 53 - São mot ivos para pedi r o Impedimento do Pres idente do Clube:

a ) Ter e le pra t icado cr ime infamante , com t râns i to em ju lgado da respec t iva

sentença condenatór ia ;

b) Ter s ido decre tada fa lênc ia de empresa em que e le se j a d i re tor responsável ;

c) Ter e le acar re tado, por a to ou omissão , pre ju ízo cons iderável ao pa t r imônio ou à

imagem do Clube ;

d) Não te rem s ido aprovadas as contas da sua ges tão;

e) Ter e le inf r ingido , por ação ou omissão , expressa norma es ta tu tár ia .

Art . 54 - O processo de Impedimento do Pres idente obedecerá à seguin te t rami tação:

a ) O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo en caminhará o requer imento re fer ido no

ar t . 50 à Comissão Permanente para Assuntos Disc ip l inares , no prazo de 48 (quarenta e

o i to) horas de seu recebimento . A convocação do Conse lho Del ibera t ivo dar -se-á de

acordo com o es tabe lec ido no § 3o do ar t . 28 ;

b ) A Comissão Permanente para Assuntos Disc ip l inares dará , ao Pres idente do

Clube , c iênc ia do processo de Impedimento , no prazo de 48 (quarenta e o i to) horas do

seu recebimento . Dois funcionár ios do Clube procederão à ent rega do expediente e a

cer t i f i carão , no ca so do des t ina tár io recusar -se a ass inar o comprovante de recebimento;

c ) O Pres idente do Clube te rá prazo de 8 (o i to) d ias , a par t i r do recebimento do

expediente , para apresentação à Comissão Permanente para Assuntos Disc ip l inares da

sua defesa e das provas que pre tende produzi r ;

d ) Esgotado o prazo para defesa , a Comissão Permanente para Assuntos

Disc ip l inares emi t i rá Parecer que , no decurso de 8 (o i to) d ias , en t regará ao Pres idente

do Conse lho Del ibera t ivo;

e ) Na sessão do Conse lho Del ibera t ivo , espec ia lmente c onvocada para j u lgamento

do pedido de Impedimento do Pres idente do Clube , proceder -se-á , pr imei ramente , à

de l iberação dos mot ivos da convocação. Havendo aprovação, será dada a pa lavra ao

Pres idente da Comissão Permanente para Assuntos Disc ip l inares , que d i sporá de 30

( t r in ta ) minutos para sus tentar o Parecer da Comissão . Em seguida , será facul tado o

mesmo tempo ao Pres idente do Clube , ou ao seu representante lega l , para oferec imento

da defesa .

Seção IV

31

Da Vacância

Art . 55 - F icando vago o cargo de Pres idente do FLUMINENSE, por qualquer mot ivo

que não o Impedimento , o Vice -pres idente Gera l assumirá a Pres idência do Clube e

cumpr i rá o mandato a té o f ina l da legis la tura .

§ 1º - Na sua fa l ta , ausência ou recusa assumirá , in te r inamente , o Pre s idente do

Conse lho Del ibera t ivo , procedendo -se da mesma forma como o previs to no ar t . 51 .

§ 2º - Se, na da ta da sua posse , res ta r da legis la tura menos da metade , o Pres idente

ass im empossado poderá candida tar -se na e le ição seguin te e , pos ter iormente , à

ree le ição .

CAPÍTULO X

Dos Vice -pres identes , do Secretár io e do Tesoureiro

Art . 56 - Serão a t r ibuições dos Vice -pres identes , do Secre tár io e do Tesoure i ro ;

I - Vice-pres idente Geral :

a ) Subs t i tu i r o Pres idente em seus impedimentos eventua is ou ocas ionais ;

b ) Coordenar tudo que se re lac ione com o pa t r imônio e a conservação dos bens do

FLUMINENSE, mantendo sob sua supervisão a Di re tor ia de Pa t r imônio .

II - Vice-pres idente Adminis trat ivo:

a ) Adminis t ra r o Clube em seus d iversos se tores , espec i a lmente os serviços de

Secre tar ia , Expediente e Compras ;

b ) Supervis ionar os serviços gera i s do Clube .

III - Vice-pres idente de F inanças:

a ) Ger i r os assuntos econômico -f inancei ros , inc lus ive a ap l icação das dotações

orçamentár ias e os c rédi tos ext raordinár io s ;

b ) Assinar , com o Pres idente do Clube , os documentos re fer idos na a l ínea b , do

inc i so X do ar t igo 49 .

IV - Vice-pres idente de Futebol :

32

a ) Coordenar as a t ividades re lac ionadas com o fu tebol e o fu t sa l , em todas as suas

d ivi sões e modal idades ;

b) Gerenci ar os cont ra tos , f ranquias e t ransações de qualquer na tureza comerc ia l

concernentes ao fu tebol do FLUMINENSE;

c ) Adminis t ra r o complexo espor t ivo do Vale das Laranj e i ras , em Xerém;

d) Indicar o Di re tor Médico para a sua á rea de ges tão .

V - Vice-pres idente dos Esportes Ol ímpicos:

Coordenar as a t ividades re lac ionadas à educação f í s ica e aos demais espor tes ,

exce tuando-se o fu tebol .

VI - Vice-pres idente de Interesses Legais :

T ra tar dos assuntos de ordem jur íd ica .

VII - Vice-pres idente de Market ing , Publ ic idade e Relações Externas:

a ) Coordenar as a t ividades re lac ionadas com a publ ic idade e o market ing do Clube ,

em todas as suas á reas , inc lus ive o fu tebol ;

b ) Publ icar o Bole t im Of ic ia l e a Revis ta do Fluminense ;

c ) Supervis ionar o Flu-Memória .

VIII - Vice-pres idente Socia l , Cul tural e Cívico:

a ) Coordenar as a t ividades re lac ionadas com os eventos soc ia i s , cu l tura i s , c ívicos ,

a r t í s t i cos e de ent re tenimento para os Sócios ;

b ) Fi sca l izar os bares e res taurantes do Clube .

IX - Secretár io:

a ) Redigi r as a tas das sessões do Conse lho Di re tor e ass iná -las com o Pres idente

do FLUMINENSE;

b) Orientar e d i r igi r os t raba lhos da secre tar ia .

X – Tesoureiro:

a ) Dir igi r os t raba lhos da Tesourar ia e os serviços de a r recadação e guarda das

rece i tas ;

b ) Efetuar o pagamento das despesas autor izadas ;

33

c ) Ass inar , com o Pres idente do FLUMINENSE, os documentos re fer idos na a l ínea

b , do inc i so X, do ar t . 49 ;

d ) Providenciar os Balance tes Demonst ra t ivos de Recei tas e Despesas do

FLUMINENSE;

e ) Manter sob cont ro le adminis t ra t ivo a s i tuação do Quadro Socia l , es tando apto a

informar sobre os Sócios l i cenc iados , os des l igados , os em dia e os em a t raso .

Parágrafo Único - Os Membros do Conse lho Di re tor poderão ser assessorados por

Di re tores e Subdi re tores , de acordo com as necess idades de cada Depar tamento .

CAPÍTULO XI

Dos Órgãos de Apoio Adminis trat ivo

Seção I

Do Conselho Consul t ivo

Art . 57 - O Conse lho Consul t ivo compõe -se de Membros Natos e Membros Temporár ios .

§ 1º - São Membros Natos os ex -Pres identes do FLUMINE NSE que tenham cumpr ido

mais da metade da Legis la tura ; os ex -Pres identes do Conse lho Del ibera t ivo que tenham

exerc ido seus mandatos durante 2 (dois ) anos , pe lo menos , os Grandes Benemér i tos e os

Grandes Benemér i tos -At le tas .

§ 2º - São Membros Temporár ios , o Pres idente do FLUMINENSE, O Vice -pres idente

Gera l , o Pres idente e o Vice -pres idente do Conse lho Del ibera t ivo .

Art . 58 - O Conse lho Consul t ivo reuni r -se-á sempre que for convocado pe lo Pres idente

do FLUMINENSE, pe lo Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , pe lo seu Pres idente ou por

in ic ia t iva , no mínimo, de 1 /3 (um terço) de seus Membros .

Art . 59 - Os membros do Conse lho Consul t ivo escolherão ent re s i o Pres idente desse

Órgão e d i sporão sobre sua organização e funcionamento .

Art . 60 – O Conse lho Consul t ivo só poderá tomar dec isões com a presença de mais de

1 /3 (um terço) dos seus membros .

34

Art . 61 - Compete ao Conse lho Consul t ivo pronunciar -se , por escr i to , sobre qualquer

matér ia que lhe for submet ida a aprec iação pe lo Pres idente do FLUMINENSE ou pe lo

Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , bem como, sobre propos tas para a concessão de

T í tu los Honor í f icos , de Benemerência e de Lauré i s At lé t icos , conforme o i t em b do ar t .

71 e o § 3o do ar t . 79 .

Parágrafo único - Os pareceres do Conse lho Consul t ivo te rão somen te cará ter

recomendatór io .

Seção II

Do F lu-Memória

Art . 62 - O Flu-Memória se rá adminis t rado por 1 (um) Di re tor , nomeado pe lo

Pres idente do FLUMINENSE.

Parágrafo único - O Flu-Memória p recederá à c r iação do Memorial do F luminense ,

em loca l a ser de terminado pe lo Conse lho Di re tor .

Art . 63 - Compete ao Flu-Memória manter sob sua responsabi l idade o acervo h i s tór ico

do FLUMINENSE, a tua l izando -o sempre .

Art . 64 - In tegram o Flu-Memória , a Bib l io teca , a Sa la de Troféus , a Sa la de

Documentação e os Quadros de Honra .

CAPÍTULO XII

Dos Sócios e Seus Famil iares

Seção I

Das Formal idades Para Ingressar no Quadro Socia l

Art . 65 - Para ingressar no Quadro Socia l do FLUMINENSE, o candida to deverá :

35

I - Preencher propos ta e , j untamente com um Sócio proponente , ass iná -la ;

II - Pagar a t axa de expediente es t ipulada pe lo Conse lho Di re tor ;

III - Obr igar -se ao pagamento da j ó ia e , ad iantadamente , da mensa l idade ,

ressa lvado o que d i spõem o parágrafo único do ar t . 80 , o § 2o do ar t . 95 , o § 3

o do a r t .

101 e o a r t . 113;

IV - Comprometer -se , a t ravés de dec laração , a conhecer o Es ta tu to do Clube e a

respe i ta r as suas de terminações .

Seção II

Da Admissão e Readmissão no Quadro Socia l

Art . 66 - Sa t i s fe i tas as condições es tabe lec idas no ar t . 6 5 , o Vice -pres idente

Adminis t ra t ivo submeterá o processo de admissão ao Pres idente do FLUMINENSE, para

despacho.

Art . 67 - A car te i ra soc ia l é o documento comprobatór io da admissão , dent ro dos

l imi tes es tabe lec idos pe lo Conse lho Del ibera t ivo .

§ 1º - A car te i ra soc ia l se rá fornec ida ao candida to a Sócio Propr ie tá r io , após o

cumpr imento da exigência cont ida no ar t . 85 .

§ 2º - Para o Sócio Temporár io , se rá emi t ida a car te i ra soc ia l com numeração

espec ia l .

§ 3º - Para o At le ta -adjunto será emi t ida , anualmen te , car te i ra soc ia l com indicação

do espor te que pra t ique .

Art . 68 - A readmissão no Quadro Socia l respe i ta rá as mesmas normas que a admissão .

Se o candida to t iver débi to com o FLUMINENSE, esse deverá ser previamente sa ldado,

sa lvo j u ízo cont rár io do Cons e lho Di re tor .

Seção III

Das c lasses que Compõem o Quadro Socia l

Art . 69 - Os Sócios , sem dis t inção de sexo, d ividem -se nas seguin tes c lasses :

a ) Honorár ios ;

36

b) T i tu lados ;

c) Propr ie tá r ios ;

d ) Remidos ;

e ) Cont r ibuin tes ;

f ) Temporár ios ;

g) Cor respondentes ;

h) Especia i s ;

i ) At le tas -adjuntos ;

j ) Sócios -torcedores .

Seção IV

Dos Sócios Honorários

Art . 70 – Será Sócio Honorár io quem for homenageado com quaisquer dos d ip lomas

re fer idos no ar t . 7 º .

Art . 71 - A concessão dos T í tu los Hono r í f icos , a que se re fere o a r t . 7 º , processar -se-á

da seguin te forma:

a ) O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , recebendo propos ta do Conse lho Di re tor

ou de 50 (c inqüenta) membros do própr io Conse lho Del ibera t ivo , encaminhá -la -á ao

Conse lho Consul t ivo par a emissão de parecer ;

b ) O Conse lho Consul t ivo , após recebimento dos documentos , t e rá prazo de 45

(quarenta e c inco) d ias para emi t i r parecer . Caso esse prazo não se j a aca tado, a

propos ta i rá a j u lgamento do Conse lho Del ibera t ivo como se t ivesse recebido parecer

favorável do Conse lho Consul t ivo;

c ) Recebido o parecer do Conse lho Consul t ivo , o Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo submetê -lo-á , j untamente com a propos ta , ao j u lgamento do Plenár io , na

sessão seguin te ;

d ) A propos ta só será submet ida à votaçã o com a presença de , no mínimo, 1 /4 (um

quar to) dos membros do Conse lho Del ibera t ivo , conforme as ass ina turas no Livro de

Presença . O t í tu lo será confer ido por maior ia s imples de votos ;

e ) Para os e fe i tos do i t em d , os votos em branco serão cons iderados n ulos ;

f ) Caso não se j a a lcançado o quórum previs to no i t em d , a propos ta deverá ser ,

sucess ivamente , submet ida a novas aprec iações e votações nas 3 ( t rês ) sessões

37

subseqüentes , ord inár ias ou não . Esgotadas es tas , a propos ta somente poderá ser

reapresentada , decor r ido 1 (um) ano da ú l t ima sessão em que o tema cons tou da

convocação, repe t indo -se , en tão , a sucessão de 3 ( t rês ) sessões ;

g) As propos tas para a concessão de t í tu los de que t ra ta es te a r t igo , serão votadas

em escru t ín io secre to , obr iga tor iamente ;

h) A ent rega dos d ip lomas será fe i ta na sessão so lene do Conse lho Del ibera t ivo ,

comemorat iva do aniversár io do FLUMINENSE.

Seção V

Dos Sócios Ti tulados

Art . 72 - A c lasse dos Sócios T i tu lados d ivide -se nas seguin tes ca tegor ias :

a ) At le tas Laureados ;

b ) Benemér i tos -a t le tas ;

c ) Grandes Benemér i tos -a t le tas ;

d ) Benemér i tos ;

e ) Grandes Benemér i tos .

Seção VI

Das Def inições dos Tí tulos

Art . 73 - Será At le ta Laureado o Sócio per tencente ao Quadro de At le tas ou o At le ta -

adjunto que , po r sua conduta e desempenho despor t ivo , se faça merecedor desse t í tu lo ,

cumpr indo as ex igências do regulamento espec í f ico .

Art . 74 - Será Benemér i to -a t le ta o Sócio At le ta Laureado que , por sua cont inuada

conduta e desempenho despor t ivo , enobreça o FLUMINE NSE, com re levantes serviços ,

cumpr indo as ex igências do Regulamento re fer ido no ar t . 73 .

Parágrafo único - A Benemerência At lé t ica só poderá ser concedida ao At le ta

Laureado per tencente há mais de 15 (quinze) anos in in ter ruptos ao Quadro Socia l e que

j á t enha comple tado 10 (dez) anos de a t ividades espor t ivas .

38

Art . 75 - Será Grande Benemér i to -a t le ta o Sócio Benemér i to -a t le ta que , após a

concessão da benemerência , t enha pres tado novos serviços espor t ivos que engrandeçam

o Clube e que por sua conduta , convi cções amador í s t i cas e seu notór io amor ao

FLUMINENSE se tenha tornado merecedor dessa homenagem.

Parágrafo único - A Grande Benemerência At lé t ica só poderá ser concedida ao

Benemér i to -a t le ta per tencente há , pe lo menos , 25 (vin te e c inco) anos in in ter rupto s ao

Quadro Socia l e que j á t enha comple tado 15 (quinze) anos de a t ividades espor t ivas ,

sa t i s fazendo as demais condições do Regulamento re fer ido no ar t . 73 .

Art . 76 - Será Benemér i to o Sócio a quem esse T í tu lo houver s ido confer ido em a tenção

a re levantes serviços pres tados ao FLUMINENSE, durante prazo nunca infer ior a 10

(dez) anos .

Parágrafo único - A Benemerência só será concedida aos Sócios que sa t i s f izerem as

exigências do Regulamento para Concessão de T í tu los de Benemerência e Grande

Benemerência .

Art . 77 – Será Grande Benemér i to o Sócio Benemér i to ou Benemér i to -a t le ta a quem

esse T í tu lo for confer ido por novos e re levantes serviços pres tados ao FLUMINENSE,

durante per íodo nunca infer ior a 10 (dez) anos , contados da concessão da Benemerência .

Parágrafo único - A Grande Benemerência será concedida aos Sócios Benemér i tos ou

Benemér i tos -a t le tas que sa t i s façam as exigências do Regulamento c i tado no parágrafo

único do ar t . 76 .

Art . 78 - Os Sócios T i tu lados es tão , individualmente , i sentos de cont r ibuiç ões de

cará ter permanente .

Parágrafo Único - Os At le tas Laureados cont r ibui rão com mensa l idade igual à dos

Cont r ibuin tes Efe t ivos -a t le tas .

Seção VII

Da Concessão e Entrega dos Tí tulos

Art . 79 - O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , recebendo propos ta para concessão de

T í tu lo de Benemerência ou Grande Benemerência , encaminhá -la -á à comissão previs ta

no ar t . 4 º do regulamento espec í f ico , que ver i f icará se o candida to sa t i s faz as condições

regulamentares . As propos tas para os demais t í tu los previs tos n o ar t . 72 , a l íneas a , b e

c , se rão encaminhadas d i re tamente ao Conse lho Consul t ivo .

§ 1º - Sa t i s fe i tas as condições , a propos ta será devolvida ao Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo , no prazo de 60 ( sessenta) d ias , com parecer a tes tando o cumpr imento das

exigências , acompanhada da re lação dos serviços pres tados ao Clube .

§ 2º - O Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , recebendo a propos ta e o parecer da

comissão , os enviará ao Conse lho Consul t ivo para exame e mani fes tação .

39

§ 3º - O Conse lho Consul t ivo , apó s recebimento dos documentos , t e rá prazo de 45

(quarenta e c inco) d ias para emi t i r parecer . Caso esse prazo não se j a aca tado, a

propos ta i rá a j u lgamento do Conse lho Del ibera t ivo , como se t ivesse recebido parecer

favorável do Conse lho Consul t ivo .

§ 4º - Recebido o parecer , o Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo submeterá a

propos ta ao j u lgamento do Plenár io , na reunião seguin te , quando serão l idos a re lação

dos serviços pres tados ao Clube pe lo candida to e o parecer do Conse lho Consul t ivo .

§ 5º - A propos ta só será submet ida à votação com a presença de , no mínimo, 1 /4 (um

quar to) dos membros do Conse lho Del ibera t ivo , conforme as ass ina turas no Livro de

Presença . A concessão do T í tu lo será aprovada por maior ia s imples , cons iderando -se os

votos colocados na urna .

§ 6º - Caso não ha j a o quórum previs to no § 5º , a propos ta será submet ida ,

sucess ivamente , a novas de l iberações nas 3 ( t rês ) sessões subseqüentes , ord inár ias ou

não . Esgotadas es tas , a propos ta somente poderá ser reapresentada decor r ido 1 (um)

ano, a contar da ú l t ima sessão em que o tema cons tou da convocação, repe t indo -se então

a sucessão de 3 ( t rês ) sessões .

§ 7º - As propos tas para concessão dos T í tu los de que t ra ta es te a r t igo serão votadas

em escru t ín io secre to , obr iga tor iamente .

§ 8º - A ent rega dos T í tu los será fe i ta na sessão so lene do Conse lho Del ibera t ivo ,

comemorat iva do aniversár io do FLUMINENSE.

Seção VIII

Dos Sócios Proprietár ios e Tí tulos de Propriedade

Art . 80 - Será Sócio Propr ie tá r io quem, possuindo um ou mais T í tu los de P ropr iedade

do Clube , receber despacho favorável no processo de admissão a essa c lasse de Sócios .

Parágrafo único - O ingresso dos Sócios Propr ie tá r ios es ta rá subordinado às

condições es tabe lec idas nos a r t igos 65 e 66 , exce tuando -se o pagamento de j ó ia e o

adiantamento da mensa l idade , de que es tão i sentos .

Art . 81 - Não haverá l imi te de idade para a admissão na c lasse de Propr ie tá r ios , mas os

menores de idade só serão inves t idos na p leni tude dos seus d i re i tos es ta tu tár ios ao

comple tarem 18 (dezoi to) anos .

Parágrafo único - Os d i re i tos e deveres dos Sócios Propr ie tá r ios com menos de 18

(dezoi to) anos de idade , cor responderão , nas respec t ivas fa ixas e tá r ias , aos dos Sócios

Cont r ibuin tes Juvenis e Infant i s .

40

Art . 82 - Os T í tu los de Propr iedade emi t idos pe lo F LUMINENSE, serão numerados ,

nominat ivos , pagos em moeda cor rente e t ransfer íve i s por a tos in ter v ivos ou causa

mor t i s , r espe i tadas as res t r ições des te Es ta tu to .

Art . 83 - A quant idade de T í tu los de Propr iedade e seu respec t ivo va lor serão f ixados

pe lo Conse lho Del ibera t ivo , por propos ta do Conse lho Di re tor .

Art . 84 - Os T í tu los de Propr iedade poderão ser pagos à vi s ta ou em pres tações mensa is

sucess ivas , f ixadas pe lo Conse lho Di re tor .

§ 1º - Quando o pagamento do T í tu lo de Propr iedade se e fe tuar em p arce las e o

processo de admissão for despachado favoravelmente , se rão reconhecidos , ao

adqui rente , a par t i r da qui tação da pr imei ra parce la , os d i re i tos e deveres dos

in tegrantes da c lasse dos Propr ie tá r ios .

§ 2º - A fa l ta de pagamento de 3 ( t rês ) pres taç ões consecut ivas impl icará na perda ,

em favor do FLUMINENSE, das impor tânc ias j á pagas pe lo adqui rente re fer ido no

parágrafo anter ior , f i cando nula a sua habi l i t ação à posse do T í tu lo de Propr iedade e

cance lada a sua admissão .

Art . 85 - O pre tendente a Só cio Propr ie tá r io só será def in i t ivamente inc lu ído nessa

c lasse , após o in tegra l pagamento do T í tu lo de Propr iedade .

Art . 86 - Os Sócios Propr ie tá r ios pagarão ao Clube , mensa lmente , uma taxa de

manutenção que cor responderá , a 50% (c inqüenta por cento) do v a lor da mensa l idade

f ixada para os Sócios Cont r ibuin tes Efe t ivos .

§ 1º - Es tarão i sentos do pagamento da taxa de manutenção de cará ter permanente os

T i tu lares , de or igem, dos T í tu los de Propr iedade de números 1 (um) a 3 .500 ( t rês mi l e

quinhentos) .

§ 2º - Os T í tu los de Propr iedade de números 1 (um) a 3 .500 ( t rês mi l e quinhentos) ,

quando t ransfer idos por seus de tentores , sob qualquer forma, não mais es ta rão i sentos

do pagamento da taxa de manutenção, pagando -a em conformidade com o d i spos to no

caput des te a r t igo .

§ 3º - O Conse lho Del ibera t ivo , recebendo propos ta do Conse lho Di re tor ou de 10

(dez) Conse lhe i ros , poderá , em cará ter excepcional , es tabe lecer quota , de cunho

temporár io , a ser paga pe los Sócios propr ie tá r ios não su j e i tos à t axa de manutenção

perene , para apl icação no pa t r imônio do Clube .

§ 4º - A quota previs ta no parágrafo anter ior será mensa l , t e rá sua apl icação

cont ro lada por uma comissão de 5 (c inco) Conse lhe i ros nomeados pe lo Pres idente do

Conse lho Del ibera t ivo e t e rá regis t ro contábi l em separado, sendo l imi tada à metade da

mensa l idade dos Sócios Cont r ibuin tes .

Art . 87 - Os T í tu los de Propr iedade per tencentes aos que houverem s ido e l iminados do

Quadro Socia l , somente poderão ser t ransfer idos após o cumpr imento de todas as

condições es tabe lec idas nes te Es ta tu to .

41

Art . 88 - A t ransferência de T í tu los de Propr iedade es ta rá su j e i ta ao pagamento da taxa

f ixada pe lo Conse lho Del ibera t ivo , por propos ta do Conse lho Di re tor .

§ 1º - Na t ransferência ent re ascendentes e descendentes , o va lor da taxa será

reduzido de 50% (c inqüenta por cento) .

§ 2º - Na t ransferência de T í tu los não in tegra l izados , o FLUMINENSE terá

preferência na sua aquis ição .

§ 3º - Na t ransferência causa mor t i s , o herde i ro necessár io ou o cônjuge

sobrevivente , uma vez ace i to como Sócio , f i cará i sento do pagamento da taxa de

t ransferência .

§ 4º - Na t ransferência causa mor t i s , ent re out ros que não os p revis tos no parágrafo

anter ior , não haverá i senção de pagamento de taxa .

Art . 89 - A exis tênc ia de débi to com o FLUMINENSE, se j a e le de responsabi l idade do

vendedor ou do adqui rente , impede a t ransferência de T í tu lo de Propr iedade .

Seção IX

Dos Sócios Remidos

Art . 90 - A c lasse dos Sócios Remidos será cons t i tu ída daqueles que tenham comple tado

50 (c inqüenta) anos in in ter ruptos como Sócios Cont r ibuin tes . Os Sócios Remidos

es ta rão i sentos de qualquer t axa pecuniár ia individual .

Seção X

Dos Sócios Contr ibuintes e Sua Divisão em Categorias

Art . 91 - A c lasse dos Sócios Cont r ibuin tes d ivide -se nas seguin tes ca tegor ias :

a ) Efe t ivos ;

b) Juvenis ;

c ) Infant i s ;

d ) Efe t ivos -a t le tas ;

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e ) Juvenis -a t le tas ;

f ) Infant i s -a t le tas .

Seção XI

Da Admissão, Permanência e Transferência nas

Categorias dos Sócios Contr ibuintes

Art . 92 - Para serem admi t idos na ca tegor ia de Efe t ivos ou Efe t ivos -a t le tas , os

candida tos prec i sam ter , no mínimo, 18 (dezoi to) anos de idade; na de Juvenis ou

Juvenis -a t le tas mais de 15 (quinze) e menos de 18 (dezoi to) e na de Infant i s ou Infant i s -

a t le tas mais de 7 ( se te ) e menos de 15 (quinze) .

Parágrafo Único - O candida to , sendo menor de idade , será obr igado a anexar

au tor ização do seu responsável l ega l à propos ta .

Art . 93 - Para a admissão de a t le tas , se rá indispensável o parecer favorável do Vice -

Pres idente dos Espor tes Ol ímpicos .

Art . 94 - Os Sócios Cont r ibuin tes que a t ingi rem o l imi te de idade da ca tegor ia serão

t ransfer idos para a imedia tamente super ior , mediante o pagamento de taxa de expediente

f ixada pe lo Conse lho Di re tor .

Seção XII

Dos Sócios Temporários , Correspondentes e Especia i s

Art . 95 - É Sócio Temporár io quem, res id indo fora da Cidade e dos munic íp ios

l imí t rofes do Rio de Jane i ro , houver s ido admi t ido nessa ca tegor ia , em cará ter

individual , t endo o d i re i to a f reqüência , por um per íodo de 3 ( t rês ) meses durante o ano,

f i cando su j e i to às normas d i sc ip l inares des te Es ta tu to .

§ 1º - A propos ta para ingresso no quadro de Sócio Temporár io deverá ser ass inada

por um Sócio T i tu lado, Propr ie tá r io , Remido ou Cont r ibuin te Efe t ivo que o recomende e

por e le se responsabi l i ze .

§ 2º - O Sócio Temporár io , independentemente de sua idade , es tá i sento do

pagamento de j ó ia e suas cont r ibuições serão iguais às dos Sócios Cont r ibuin tes

Efe t ivos .

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Art . 96 - É Sócio Correspondente quem, convidado pe lo Pres idente do FLUMINENSE,

ace i ta r a incumbência de representar o Clube fora dos munic íp ios l imí t rofes ao Rio de

Jane i ro , pe lo tempo que durar o mandato do Pres idente que o nomeou, podendo ser

reconduzido expressamente .

Art . 97 - É Sócio Especia l quem, res id indo fora da Cidade do Rio de Jane i ro ou dos

munic íp ios l imí t rofes , houver s ido admi t ido nessa ca tegor ia , em cará ter individual ,

t endo o d i re i to a f reqüência e f i cando su j e i to às normas d i sc ip l inares previs tas nes te

Es ta tu to .

§ 1º - A propos ta para ingresso no quadro de Sócio Especia l deverá ser ass inada por

um Sócio Correspondente que o recomende e por e le se responsabi l i ze .

§ 2º - A permanência na c lasse de Sócio Especia l se rá idênt ica à do Sócio

Correspondente que o indicou.

§ 3º - Os Sócios Correspondentes e Especia i s es ta rão i sentos do pagamen to de j ó ia e

suas cont r ibuições serão iguais a 50% (c inqüenta por cento) das mensa l idades dos

Sócios Cont r ibuin tes Efe t ivos e , na mesma proporção , para os seus Fami l ia res Inscr i tos .

Seção XIII

Dos Sócios At letas -adjuntos

Art . 98 - At le ta -adjunto é o Sócio não cont r ibuin te que regularmente represente o

FLUMINENSE em compet ições .

§ 1º - Os At le tas -adjuntos não têm di re i to às vantagens es ta tu tár ias confer idas aos

Sócios Cont r ibuin tes , só tendo acesso às dependências do Clube nos horár ios de t re inos

e j ogos de que par t ic ipem.

§ 2º - Os At le tas -adjuntos que dese j arem se tornar Sócios Propr ie tá r ios ou

Cont r ibuin tes es ta rão su j e i tos às ex igências previs tas para o ingresso nas mencionadas

c lasses .

Seção XIV

Do Quadro de At letas

Art . 99 - Os Sócios Cont r i buin tes , Efe t ivos -a t le tas , Juvenis -a t le tas e Infant i s -a t le tas ,

bem como os At le tas -adjuntos , cons t i tuem o Quadro de At le tas .

§ 1º - Os Sócios T i tu lados , Propr ie tá r ios e Cont r ibuin tes Efe t ivos , Juvenis e Infant i s ,

bem como os seus fami l ia res devidamente in scr i tos , poderão per tencer ao Quadro de

At le tas , f i cando su j e i tos ao cumpr imento dos Regulamentos que d i sc ip l inam a conduta e

as obr igações dos a t le tas , a lém dos deveres e obr igações previs tos nes te Es ta tu to .

Art . 100 - Os Sócios , para permanecerem no Qua dro de At le tas , deverão:

44

I – Atender aos requis i tos de capac idade técnica e e f ic iênc ia despor t iva ;

II - Representar o FLUMINENSE em compet ições despor t ivas , sempre que forem

convocados a fazê -lo ;

III - Acatar as ins t ruções e de terminações da Vice -Pres idência dos Espor tes

Ol ímpicos ;

IV - Sa t i s fazer as ex igências de ass iduidade e d i sc ip l ina ;

V - Abs ter -se de qualquer a to pre judic ia l aos in te resses despor t ivos do

FLUMINENSE.

Seção XV

Do Sócio - torcedor

Art . 101 - É Sócio -torcedor quem houver s ido a dmi t ido nessa ca tegor ia , em cará ter

individual , f i cando su j e i to ao regulamento a ser e laborado pe lo Conse lho Di re tor e

aprovado pe lo Conse lho Del ibera t ivo , de acordo com o expos to no ar t . 157.

§ 1º - O Sócio -torcedor não tem di re i to a usuf ru i r das vantage ns es ta tu tár ias

confer idas aos Sócios Cont r ibuin tes Efe t ivos .

§ 2º - O Sócio-torcedor que dese j ar se tornar Sócio Propr ie tá r io ou Cont r ibuin te

es ta rá su j e i to às ex igências previs tas para o ingresso nas c lasses mencionadas .

§ 3º - O Sócio -torcedor es ta rá i sento do pagamento de j ó ia e a sua cont r ibuição , da

mesma forma que as mensa l idades das demais c lasses de Sócios , se rá f ixada pe lo

Conse lho Del ibera t ivo , por propos ta do Conse lho Di re tor .

Seção XVI

Dos Famil iares dos Sócios

Art . 102 - Para f ins es ta tu tár ios , são cons ideradas fami l ia res dos Sócios :

a ) O cônjuge;

b ) O(a) f i lho(a) , o(a) en teado(a) , o(a) f i lho(a) adot ivo(a) ou o(a) tu te lado(a) com

menos de 7 ( se te ) anos de idade e , se invá l ido(a) ou in te rd i to(a) , com qualquer

idade;

c ) O pa i , a mãe , o padras to ou a madras ta que , não tendo rendimento própr io ou

pensão , vivam comprovadamente sob a dependência econômica do Sócio ;

45

d) O ex-cônjuge ou ex -companhei ro(a) , enquanto t iver d i re i to a pensão a l iment íc ia

es tabe lec ida por sentença , desde que o(a) Sócio(a) não tenha out ro cônjuge ou

companhei ro(a) regis t rado(a) como fami l ia r ;

e ) O(a) companhei ro(a) , desde que comprovadamente os tente t a l condição .

Art . 103 - O Pres idente do FLUMINENSE poderá cons iderar como Fami l ia res Inscr i tos

dos Sócios , out ro s que não os compreendidos no ar t igo anter ior .

Art . 104 - Somente os Sócios T i tu lados Propr ie tá r ios , Remidos , Cont r ibuin tes Efe t ivos ,

Cont r ibuin tes Efe t ivos -a t le tas , Cor respondentes e Especia i s poderão so l ic i ta r inscr ição

de seus fami l ia res nas respec t iva s f ichas soc ia i s .

Parágrafo único - Em casos excepcionais , o Pres idente do FLUMINENSE poderá

autor izar a inscr ição de fami l ia res nas f ichas soc ia i s dos Cont r ibuin tes Juvenis ,

Juvenis -a t le tas e Infant i s não -f i lhos de Sócios .

Art . 105 – Os fami l ia res dos S ócios , para serem inscr i tos , es ta rão su j e i tos às condições

es tabe lec idas nos a r t . 65 a 68 e t e rão sua mensa l idade f ixada pe lo Conse lho

Del ibera t ivo , por propos ta do Conse lho Di re tor .

Art . 106 - Os d i re i tos , exce tuados o de votar e ser votado, os deveres e as penal idades

previs tos nes te Es ta tu to para os Sócios , se rão os mesmos para os seus Fami l ia res

Inscr i tos .

Art . 107 – A re inscr ição de fami l ia res obedecerá às condições es tabe lec idas para a

pr imei ra inscr ição , e só poderá ocor rer 6 ( se i s ) meses após o ca nce lamento .

Parágrafo único - Os cance lamentos de inscr ição poderão ser so l ic i tados tan to pe los

Sócios , quanto pe los Fami l ia res Inscr i tos em suas f ichas .

Art . 108 - Os fami l ia res daqueles Sócios , des l igados por fa l ta de pagamento , só poderão

ser re inscr i tos após te rem s ido sa ldadas todas as suas d ívidas com o Clube , inc lus ive as

re ferentes a esses fami l ia res .

Seção XVII

Dos Dire i tos dos Sócios

Art . 109 - Os Sócios usuf ru i rão das prer rogat ivas es tabe lec idas nes te Es ta tu to e

poderão rec lamar os seus d i re i tos an te os Poderes competentes do FLUMINENSE.

Art . 110 - Os Sócios Cont r ibuin tes Efe t ivos que t iverem permanecido sem punição

durante 30 ( t r in ta ) anos , in in ter ruptamente , t e rão suas mensa l idades reduzidas a 50%

(c inqüenta por cento) .

46

Art . 111 - É assegurado aos Sócios e aos seus Fami l ia res Inscr i tos , o d i re i to de

f reqüentar o FLUMINENSE e comparecer a qualquer evento despor t ivo ou soc ia l

promovido pe lo Clube .

Art . 112 - Aos(às) viúvos(as) de Grandes Beneméritos(as), Benemér i tos (as ) , Grandes

Beneméri tos(as)-atletas e Beneméritos(as) -atletas serão concedidos os mesmos d i re i tos a

e les (e las ) confer idos , observadas as condições es ta tu ídas no ar t . 65 , exce tuados os

d i re i tos de votarem e serem votados e a prer rogat iva de per tencerem aos Poderes do

Clube ou aos Órgãos de Apoio Adminis t ra t ivo .

Art . 113 - Os(as) viúvos(as) dos Sócios(as ) que tenham per tenc ido à ca tegor ia de

Cont r ibuin tes Efe t ivos por mais de 5 (c inco) anos , in in ter ruptamente , poderão , se o

requererem, ingressar no Quadro Socia l sem pagar j ó ia , bas tando, para tan to , que

cumpram as normas previs tas para a admissão .

Art . 114 - Para cance lar a inscr ição de fami l ia res , os Sócios não poderão es ta r em

débi to com o Clube .

Art . 115 - Os At le tas -laureados ou Cont r ibuin tes Efe t ivos -a t le tas que f icarem

incapaci tados para compet i r pe lo FLUMINENSE, em conseqüência de ac identes

ocor r idos em defesa do Clube , de se leções of ic ia i s ou da Pá t r ia , se rão mant idos nas

ca tegor ias a que per tençam, d i spensados das obr igações de cará ter despor t ivo .

§ 1º - Se os a t le tas re fer idos no caput des te a r t igo f icarem incapaci tados , em

ac identes de qualquer na tureza , poderão ser au tor izados pe lo Conse lho Di re tor a

permanecerem nas ca tegor ias a que per tençam, d i spensados das obr igações de cará ter

despor t ivo .

§ 2º - Se esses a t l e tas readqui r i rem a capac idade técnica , poderão re tornar ao Quadro

de At le tas .

Art . 116 - Os Sócios Cont r ibuin tes Juvenis -a t le tas ou Infant i s -a t le tas que f icarem

incapaci tados para compet i rem pelo FLUMINENSE, em conseqüência de ac identes

ocor r idos em defe sa do Clube ou de se leções of ic ia i s , poderão ser mant idos , pe lo

Conse lho Di re tor , na ca tegor ia a que per tençam, d i spensados das obr igações de cará ter

despor t ivo .

§ 1º - Se os Sócios re fer idos no caput des te a r t igo readqui r i rem a capac idade técnica ,

poderão re tornar ao Quadro de At le tas .

§ 2º - At ingida a idade l imi te na respec t iva ca tegor ia , os Sócios Cont r ibuin tes

Juvenis -a t le tas ou Infant i s -a t le tas poderão requerer t ransferência para a ca tegor ia

imedia tamente super ior , desde que sa t i s façam as demais ex i gências es ta tu tár ias .

Seção XVIII

Do Licenciamento

Art . 117 – Atendendo a requer imento , devidamente documentado, o Pres idente do

FLUMINENSE poderá d i spensar Sócios do pagamento das mensa l idades , quando se

t ra ta r de :

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a ) Prof i ss ional , de qualquer ca te gor ia , des ignado para função fora do Es tado do

Rio de Jane i ro , pe lo tempo que perdurar essa s i tuação;

b) Incorporado, enquanto es t iver pres tando serviço mi l i t a r ;

c ) Benef ic iado com bolsa de es tudos fora do Es tado do Rio de Jane i ro , enquanto

perdurar essa s i tuação .

Parágrafo único - Os Sócios , enquanto es t iverem l icenciados , f i carão pr ivados de

seus d i re i tos es ta tu tár ios , não se es tendendo essa pr ivação aos Fami l ia res Inscr i tos ,

desde que efe tuados os pagamentos de suas cont r ibuições soc ia i s .

Seção XIX

Dos Deveres dos Sócios

Art . 118 - São deveres dos Sócios :

I - Cumpr i r o Es ta tu to , os Regulamentos e as de l iberações dos Poderes do Clube;

II - Acatar as Normas emanadas dos Poderes do FLUMINENSE e a tender àqueles

que , no exerc íc io de suas a t r ibuiçõ es , representem esses Poderes ;

III - Por ta r -se com a máxima cor reção nas dependências do Clube e no convívio

soc ia l ;

IV - Abs ter -se , nas dependências do Clube , de quaisquer mani fes tações de cará ter

pol í t i co -par t idár io , re l igioso ou rac ia l , que susc i tem p olêmica ou provocação,

pre judicando o convívio soc ia l ;

V - Acatar aqueles que , no exerc íc io de suas a t r ibuições , representem as ent idades

a que o FLUMINENSE es t iver f i l i ado;

VI - Adqui r i r a car te i ra soc ia l , mantê -la a tua l izada e apresentá -la àqueles que , no

exerc íc io de suas a t r ibuições no Clube , a so l ic i tem para ver i f icar a sua s i tuação como

Sócio ;

VII - Comunicar , por escr i to , as mudanças de endereços , t e le fone , es tado c ivi l e

out ras necessár ias para manter a tua l izada a sua f icha no Clube;

VIII - Efe tuar o pagamento das cont r ibuições pe la forma a que se obr igaram e

conforme as Normas do Conse lho Di re tor ;

IX - Indenizar o FLUMINENSE de quaisquer pre ju ízos , mater ia i s ou não , que lhe

tenha causado, em 30 ( t r in ta ) d ias da da ta do recebimento da cobrança ;

X - Abs ter -se de compet i r cont ra o FLUMINENSE, em provas of ic ia i s de qualquer

c lasse ou ca tegor ia :

48

a) Nos despor tos em que , a Vice -pres idência dos Espor tes Ol ímpicos , o(a)

cons idere necessár io(a) às equipes do FLUMINENSE;

b) Nos despor tos em que se bene f ic ia rem de ins t ru tores do FLUMINENSE.

§ 1º - Os Sócios do FLUMINENSE, bem como seus Fami l ia res Inscr i tos , convidados

ou acompanhantes , não poderão usar , nas dependências do Clube , uni formes ,

d i s t in t ivos , ou out ros t ipos de ident i f icação de qualquer ass oc iação despor t iva ,

nac ional ou in te rnac ional .

§ 2º - A inf ração ao d i spos to no parágrafo anter ior su j e i ta o Sócio à pena de

suspensão , previs ta no ar t . 121 – inc i so IX.

§ 3º - O não-cumpr imento das obr igações , re fer idas no inc i so VIII des te a r t igo ,

pr ivará o Sócio de ingressar nas dependências do FLUMINENSE.

§ 4º - O não-cumpr imento das obr igações , es tabe lec idas no inc i so IX des te a r t igo ,

pr ivará o Sócio dos seus d i re i tos soc ie tá r ios , mas o a tendimento às mesmas não o

eximirá das penal idades a que es t iver su j e i to .

§ 5º - Os Sócios só es ta rão i sentos das obr igações def in idas no inc i so X des te a r t igo

se , an tes de cada temporada , obt iverem dispensa expl íc i ta do Conse lho Di re tor .

§ 6º - Não es ta rão compreendidos na a l ínea a do inc i so X des te a r t igo , os Sócios que ,

an tes do seu ingresso no FLUMINENSE, j á compet iam of ic ia lmente por out ro c lube ,

desde que in in ter ruptamente cont inuem a fazê -lo .

§ 7º - F icará a c r i t é r io do Conse lho Di re tor permi t i r , excepcionalmente , que o

d i spos to nos parágrafos 5º e 6 º des te a r t igo possa ser es tendido aos Sócios

per tencentes ao Quadro de At le tas .

§ 8º - Os Grandes Benemér i tos , Benemér i tos , Grandes Benemér i tos -a t le tas ,

Benemér i tos -a t le tas e At le tas Laureados não poderão compet i r por qualquer out ro

c lube , f i l i ado às mesmas e nt idades que o FLUMINENSE, nem sequer pres ta r -lhe , com

ou sem remuneração , serviços técnicos ou adminis t ra t ivos , se a agremiação def in ida

es t iver sediada no Es tado do Rio de Jane i ro , sob pena de te rem seus T í tu los

Honor í f icos cance lados . Excetuam -se os serviços pres tados , esporadicamente e sem

cará ter de cont inuidade , por prof i ss ional no exerc íc io da sua a tuação habi tua l e

cons tante , desde que fora de qualquer á rea espor t iva .

§ 9º - As d i spos ições do inc i so X des te a r t igo são extens ivas aos At le tas -adjuntos e

aos fami l ia res dos Sócios , desde que devidamente inscr i tos no Clube .

Seção XX

Das Penal idades

Art . 119 - Os Sócios serão pass íve i s das seguin tes penal idades :

I - Adver tênc ia verba l ;

II - Adver tênc ia escr i t a ;

49

III - Suspensão;

IV - Des l igamento ;

V - El iminação.

Parágrafo único - A re inc idência em qualquer fa l ta agravará a pena .

Art . 120 - Os Sócios su j e i tam-se à pena de adver tênc ia verba l ou escr i t a quando à

inf ração comet ida não for ap l icável pena mais grave .

Art . 121 - Serão pass íve i s de pena de suspensão os Sócios que:

I - Reinc id i rem em inf ração j á punida com adver tênc ia verba l ou escr i t a ;

II - Atentarem cont ra a imagem do FLUMINENSE ou a t ingi rem a honra de Membro

dos Poderes do Clube , propagando not íc ias , por qualquer t ipo de ação;

III - Promoverem a d i scórdia ent re os Sócios ;

IV - Atentarem cont ra a d i sc ip l ina soc ia l ;

V - F izerem, de má -fé , quando da inscr ição de seus fami l ia res , dec larações fa l sas ;

VI - Empres tarem, por qualquer mot ivo , suas car te i ras soc ia i s ou rec ibos de

cont r ibuição;

VII – Fa l ta rem com respe i to , nas dependências do Clube , a qua lquer Membro do

Conse lho Di re tor , Sócio ou funcionár io do FLUMINENSE;

VIII - Pra t icarem a to condenável ou t iverem compor tamento inconveniente nas

dependências do Clube;

IX - Inf r ingi r em o d i spos to no § 1º do ar t . 118.

§ 1º - A pena de suspensão pr ivará o Sócio dos seus d i re i tos , mas manterá os seus

deveres .

§ 2º - A pena de suspensão não poderá exceder 1 (um) ano.

Art . 122 - Serão pass íve i s de pena de des l igamento os Sócios que:

I - At rasarem o pagamento das suas cont r ibuições soc ia i s por mais de 3 ( t rês )

meses consecut ivos ;

II - Deixarem de a tender a qualquer das condições es tabe lec idas no ar t . 65;

III - Cometerem fa l ta grave ou pre judic ia l aos in te resses do FLUMINENSE.

50

§ 1º - Os Sócios , quando des l igados por qualquer mot ivo , só poderão re ingressar no

Quadro Socia l , mediante pe t ição , devidamente j us t i f i cada , defer ida pe lo Conse lho

Di re tor , e desde que se j am sa t i s fe i tas as condições es tabe lec idas para a admissão .

§ 2º - O cancelamento da penal idade apl icada em decor rênc ia do d i spos to no inc i so I

des te a r t igo , obedecerá às normas es tabe lec idas pe lo Conse lho Di re tor .

Art . 123 - Serão pass íve i s de pena de des l igamento do Quadro de At le tas , os Sócios que

inf r ingi rem qualquer dos inc i sos do ar t . 100.

§ 1º - Os Sócios des l igados por inf ração dos inc i sos I , II , III ou IV do ar t . 100, só

poderão re tornar ao Quadro de At le tas com autor ização do Conse lho Di re tor , podendo

ingressar em out ra ca tegor ia da c lasse de Cont r ibuin tes , desd e que cumpr idas as

ex igências para a admissão .

§ 2º - Os Sócios des l igados por inf ração do inc i so V do ar t . 100, não poderão

re tornar ao Quadro de At le tas e somente lhes será facul tado o ingresso em out ra

ca tegor ia da c lasse de Cont r ibuin tes com autor izaç ão do Conse lho Di re tor e cumpr idas

as ex igências para a admissão .

Art . 124 - Serão pass íve i s da pena de e l iminação os Sócios que:

I - Forem condenados , em sentença t rans i tada em ju lgado, por a tos desabonadores ,

a c r i t é r io do Conse lho Del ibera t ivo;

II - Cometerem a tos cuj a gravidade exi j a punição a inda mais severa que o

des l igamento , a c r i t é r io do Conse lho Del ibera t ivo .

Seção XXI

Das Recons iderações , Recursos e

Cancelamentos de El iminação

Art . 125 - Caberá aos Sócios punidos , no prazo de 10 (dez) d ias da da ta do recebimento

da not i f icação , o d i re i to de pedi r recons ideração a quem apl icou a pena .

Art . 126 - Conf i rmada a punição , res ta rá aos Sócios o d i re i to de recurso:

a ) Ao Conse lho Di re tor , da penal idade apl icada pe lo Pres idente do FLUMINENSE;

b) Ao Conse lho Del ibera t ivo , da penal idade apl icada pe lo Conse lho Di re tor .

51

§ 1º - É d i re i to dos Sócios pedi r recons ideração e recor rer das punições apl icadas aos

seus Fami l ia res Inscr i tos , pe la forma es tabe lec ida nes ta Seção.

§ 2º - Caso o Conse lho Di re tor não se pronuncie a respe i to , no prazo de 30 ( t r in ta )

d ias do recebimento do recurso , o Conse lho Del ibera t ivo , por in ic ia t iva de qualquer

Conse lhe i ro , o examinará na pr imei ra Sessão Ordinár ia ou Ext raordinár ia a ser

rea l izada .

§ 3º - Caso a punição tenha s ido or iginada por denúncia de a lgum Sócio , o

denunciante será informado, of ic ia lmente , das providências tomadas a respe i to .

Art . 127 - Os pedidos de recons ideração e os recursos deverão ser encaminhados pe lo

Pres idente do FLUMINENSE, devidamente ins t ru ídos , no prazo de 30 ( t r in ta ) d ias da

da ta do recebimento .

Art . 128 - O Conse lho Di re tor t e rá prazo de 30 ( t r in ta ) d ias da da ta do recebimento dos

processos , para j u lgar pedidos de recons ideração e recursos .

Art . 129 - O Pres idente do Conse lho Del i bera t ivo te rá prazo de 30 ( t r in ta ) d ias da da ta

do recebimento , para submeter ao Plenár io pedidos de recons ideração e recursos .

Art . 130 - Quem t iver s ido e l iminado do Quadro Socia l , somente a e le poderá re tornar

se o Conse lho Del ibera t ivo cance lar a pena l idade .

§ 1º - O cancelamento da pena de e l iminação só poderá ser so l ic i tado ao Conse lho

Del ibera t ivo pe lo própr io e l iminado, em qualquer época , por in te rmédio do Conse lho

Di re tor , em processo por es te devidamente ins t ru ído , inc lus ive quanto ao a tendiment o

das condições e formal idades es tabe lec idas no ar t . 65 .

CAPÍTULO XIII

Das F inanças

Art . 131 - A adminis t ração f inance i ra do FLUMINENSE reger -se-á pe la es t r i t a

observância das seguin tes normas :

I - Os e lementos cons t i tu t ivos de ordem econômica , f in ance i ra e orçamentár ia

es ta rão sempre em conformidade com as d i spos ições lega is ;

II - O fu tebol prof i ss ional t e rá t ra tamento independente , devendo a sua

Contabi l idade ser escr i turada à par te ;

III - Todas as rece i tas e despesas es ta rão su j e i tas a comprova ntes , devidamente

a rquivados e à demonst ração dos respec t ivos sa ldos ;

52

IV - O Balanço Gera l de cada exerc íc io , acompanhado da Demonst ração de Conta

de Lucros e Perdas , deverá regis t ra r os resul tados das contas pa t r imonia i s , f inance i ras e

orçamentár ias ;

V - O Orçamento anual , ana l í t i co e s in té t ico , deverá ser r igorosamente observado,

respe i tados os seguin tes prece i tos quanto à sua d i spos ição e aprovação:

a ) O Orçamento , a vigorar no exerc íc io seguin te , deverá ser organizado pe lo

Conse lho Di re tor , com ass i s tênc ia e parecer do Conse lho Fisca l e enviado pe lo

Pres idente do Clube ao Conse lho Del ibera t ivo , na segunda quinzena de dezembro de

cada ano, para aprec iação e j u lgamento;

b) A aprovação do Orçamento fa r -se-á de acordo com o d i spos to no § 5o do ar t .

28 ;

c ) Todos os procedimentos contábeis serão , obr iga tor iamente , ana l i sados por

audi tor ia ex terna independente , supervis ionada pe lo Conse lho Fisca l .

Art . 132 – O Conse lho Del ibera t ivo só poderá votar pedidos do Conse lho Di re tor para

que as despesas excedam às dotações orçamentár ias , após o pronunciamento do

Conse lho Fisca l e o parecer de uma comissão de 5 (c inco) Conse lhe i ros , nomeada pe lo

Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo .

§ 1º - O Conse lho Fisca l pronunciar -se-á sobre a d i sponib i l idade f inance i ra e a

Comissão dará parecer sobre a conveniência do a tendimento ao pedido .

§ 2º - A aprovação far -se-á conforme o d i spos to no § 6o do ar t . 28 .

§ 3º - O Conse lho Fisca l comunicará , imedia tamente , qua lquer t ransgressão às normas

es tabe lec idas nes te e no ar t igo anter ior , aos Pres identes do Conse lho Del ibera t ivo e do

FLUMINENSE.

Art . 133 - Cons t i tuem Recei ta Orçamentár ia :

I - As cont r ibuições soc ia i s , j ó ias e t axas ;

II - Os a luguéis de ins ta lações soc ia i s e despor t ivas ;

III - As rendas dos depar tamentos despor t ivos ;

IV - O produto da venda de mater ia i s de qualquer na tureza ;

V - As mul tas ;

VI - As rece i tas dos órgãos de publ ic idade e todas as out ras or iundas das

a t ividades do Depar tamento de Market ing;

VII - Os donat ivos e out ras rece i tas de qualquer na tureza .

Art . 134 - Observado o d i spos to no ar t . 131, cons t i tuem Despesa Orçamentár ia :

53

I - Os impos tos e t axas munic ipa i s , es taduais e federa i s ;

II - Os sa lá r ios e as gra t i f i cações pagos a t re inadores , a t l e tas prof i ss ionais e

demais empregados do Clube;

III - A aquis ição de mater ia l de consumo;

IV - O cus te io de fes tas , j ogos e d iversões ;

V - A conservação dos bens móveis e imóveis ;

VI - Os gas tos com serviços in te rnos e out ras despesas de qualquer na tureza .

Parágrafo único - É vedada a cessão de bens e d e recursos do Clube para quaisquer

f ins que não se j am de in te resse do FLUMINENSE.

CAPÍTULO XIV

Dos Regimentos , Regulamentos ,

Instruções e Avisos

Art . 135 – Os Regimentos In ternos re fer idos no inc i so XXIII do ar t . 20 são par te

in tegrante des te Es ta tu to .

Art . 136 - Os Regimentos e out ros Regulamentos aprovados pe lo Conse lho Di re tor , bem

como as Ins t ruções e Avisos ba ixados pe lo Pres idente do FLUMINENSE, serão

publ icados no Bolet im Informat ivo e a f ixados em quadro própr io , tornando -se , desde

logo, obr iga tór ios para todos os e fe i tos .

CAPÍTULO XV

Das Dispos ições Gerais

Art . 137 - Os membros do Conse lho Di re tor , no exerc íc io de suas ges tões , não

responderão , pessoa lmente , pe las obr igações que cont ra í rem em nome do Clube , mas

assumirão as responsabi l idades pe los danos que causarem em vi r tude de desrespe i to à

Lei ou a es te Es ta tu to .

54

Parágrafo único - As responsabi l idades de que t ra ta es te a r t igo prescreverão no

prazo previs to pe la l egi s lação vigente , após a aprovação, pe lo Conse lho Del ibera t ivo ,

das contas do ú l t imo exerc íc io da Legis la tura , sa lvo d i spos ição lega l em cont rár io .

Art . 138 - As responsabi l idades dos membros do Conse lho Fisca l , no exerc íc io de suas

a t r ibuições , obedecerão às regras que def inem as responsabi l idades dos Membros do

Conse lho Di re tor , cons tantes do ar t igo anter ior e seu parágrafo único .

Art . 139 - O voto cons t i tu i um di re i to pessoa l do Sócio , não lhe sendo permi t ido usá -lo

por procuração .

Art . 140 - O Conse lho Di re tor poderá adqui r i r mater ia l despor t ivo ou re lac iona do com a

promoção do FLUMINENSE para revenda aos Sócios .

Art . 141 - O Conse lho Di re tor poderá permi t i r a prá t ica de j ogos nas dependências do

Clube , obedecendo, sempre e r igorosamente , às normas lega is sobre a matér ia .

§ 1º - Somente os Sócios do Clube e seus convidados poderão par t ic ipar desses j ogos ,

cumpr indo o Regulamento espec í f ico .

§ 2º - O Conse lho Di re tor poderá suspender os j ogos , em par te ou no todo, sempre

que j u lgar conveniente .

Art . 142 – F icará a cargo do Conse lho Di re tor a organização , ma nutenção e f i sca l ização

dos serviços in te rnos que j u lgar convenientes , podendo cont ra ta r a sua execução.

Art . 143 - Aos Sócios vencedores de campeonatos of ic ia i s poderão ser oferec idas , como

prêmio , medalhas espec ia i s de cunho of ic ia l ou não , observado o d i spos to em

Regulamento .

Art . 144 – As cores of ic ia i s do FLUMINENSE são: encarnado, branco e verde , e

obedecerão os padrões def in idos nas c lass i f icações do At las de Hickt ie r , e laborado

segundo a "Esca la Europa" , e o At las de Munsel l .

a ) De acordo com a E sca la Europa , o encarnado é composto de :

- 50% de c iano (azul c iano)

- 90% de magenta (vermelho púrpura)

- 80% de amare lo

- 20% de pre to

De acordo com o At las de Munsel l , a c lass i f icação é : 5R 2/8 .

b ) De acordo com a Esca la Europa , o verde é comp osto de :

- 90% de c iano (azul c iano)

55

- 50% de magenta (vermelho púrpura)

- 80% de amare lo

- 10% de pre to

De acordo com o At las de Munsel l , a c lass i f icação é : 5 BG 2/4 .

§ 1º - Para impressão gráf ica (CMYK), as def in ições das cores são:

a ) Encarnado

C – 0 Y - 65

M – 100 K – 47

b ) Verde

C – 100 Y - 83

M – 0 K - 47

Art . 145 - O pavi lhão , a f l âmula , os uni formes of ic ia i s e os d i s t in t ivos do

FLUMINENSE terão as cores of ic ia i s descr i tas no ar t . 144 e deverão es ta r de acor do

com os modelos aprovados pe lo Conse lho Del ibera t ivo , sendo permi t ida a inserção de

propaganda comerc ia l nos uni formes , independentemente de consul ta ao Conse lho

Del ibera t ivo .

§ 1º - O FLUMINENSE poderá c r ia r uni formes não of ic ia i s , com cores d i fe rente s das

of ic ia i s , desde que os modelos , previamente apresentados , se j am aprovados pe lo

Conse lho Del ibera t ivo .

§ 2º - Os uni formes não of ic ia i s somente poderão ser usados em jogos amis tosos ou

torne ios não of ic ia i s .

Art . 146 - O pavi lhão do FLUMINENSE é co ns t i tu ído de duas par tes igua is , encarnada a

super ior e verde a infer ior , separadas por uma fa ixa branca e t endo no meio , t raçados

em branco, o escudo e o monograma do Clube .

Art . 147 - Em capí tu lo complementar , se rão inc lu ídas as d i spos ições que , por for ça de

Lei , cons tarão obr iga tor iamente des te Es ta tu to .

Parágrafo único - Essas d i spos ições serão publ icadas no Boletim Informativo.

Art . 148 - O FLUMINENSE não poderá assumir compromisso f inance i ro como

coobr igado, ava l i s ta , f i ador ou oferecer qualquer t ipo de garant ia à soc iedade

Fluminense Footba l l Club S/A ou a qualquer out ra em que tenha par t ic ipação ac ionár ia .

Art . 149 - O FLUMINENSE terá a maior ia do capi ta l na soc iedade Fluminense Footba l l

Club S/A.

56

§ 1º - Em qualquer h ipótese , a perda desse cont ro le dependerá da prévia de l iberação

do Conse lho Del ibera t ivo do FLUMINENSE, conforme o d i spos to no § 12 do ar t . 28 .

Art . 150 - Es te Es ta tu to somente poderá ser re formado pe lo Conse lho Del ibera t ivo , em

reunião ext raordinár ia , obedecendo o d i spos to no § 3 º do ar t . 28 , após 2 (dois ) anos de

vigência , por in ic ia t iva de 30 ( t r in ta ) dos seus Membros ou requer imento do Conse lho

Di re tor aprovado pe lo Conse lho Del ibera t ivo .

§ 1º - Em caso de necess idade imper iosa de re forma, será necessár ia pe t ição ass inad a

por , no mínimo 1/3 (um terço) dos Membros do Conse lho Del ibera t ivo .

§ 2º - O Es ta tu to re formado ent rará em vigor após o cumpr imento das formal idades

lega is .

Art . 151 - O presente Es ta tu to , aprovado em Assemblé ia Gera l de 17 de j u lho de 1920 e

re formado pe lo Conse lho Del ibera t ivo em reuniões de 29 de j ane i ro de 1926, 28 de maio

de 1928, 30 de abr i l de 1929, 09 de j u lho de 1929, 28 de j unho de 1935, 18 de março de

1936, 22 de j ane i ro de 1937, 03 de maio de 1940, 21 de agos to de 1941, 29 de dezembro

de 1941, 04 de outubro de 1943, 03 de novembro de 1943, 12 de j u lho de 1944, 27 de

agos to de 1946, 20 de fevere i ro de 1948, 21 de novembro de 1949, 16 de dezembro de

1952, 08 de dezembro de 1954, 19 de se tembro de 1956, 27 de novembro de 1961, 03 de

se tembro de 1962, 13 de maio de 1964, 25 de j unho de 1968, 20 de novembro de 1972,

04 de j unho de 1981, 22 de se tembro de 1987, 01 de se tembro de 1992, 03 de março de

1994 e 24 de j u lho de 2001, dent ro das normas es ta tu ídas pe la mesma Assemblé ia Gera l ,

cons t i tu i a Lei em vigor e a Lei do FLUMINENSE que todos os Sócios são obr igados a

cumpr i r .

CAPÍTULO XVI

Das Dispos ições Especia i s Trans i tór ias

Art . 152 - O FLUMINENSE poderá cons t i tu i r soc iedade comerc ia l de na tureza

despor t iva , independente e au tônoma, na qual co nt ro lará a maior ia do capi ta l votante .

Parágrafo único - A soc iedade a ser cons t i tu ída te rá o seu es ta tu to previamente

aprovado pe lo Conse lho Del ibera t ivo .

Art . 153 - Os mandatos do Pres idente do FLUMINENSE e dos membros do Conse lho

Fisca l , e le i tos em de zembro de 1998, encer rar -se-ão em j ane i ro de 2002, quando serão

empossados os seus sucessores . Os mandatos dos Conse lhe i ros e le i tos em j ane i ro de

1998 encer rar -se-ão , t ambém, em j ane i ro de 2002, quando serão empossados os seus

sucessores .

Art 154 - A reunião ord inár ia da Assemblé ia Gera l que e legerá o Pres idente do

FLUMINENSE, o Vice -pres idente Gera l e os Membros T i tu lares e Suplentes do

Conse lho Del ibera t ivo , que sucederão ao Pres idente e le i to em dezembro de 1998 e aos

Conse lhe i ros e le i tos em j ane i ro de 1998, será rea l izada na segunda quinzena de

novembro de 2001.

57

Art 155 – Os Conse lhe i ros e le i tos em novembro de 2001 serão empossados pe lo

Pres idente do Conse lho Del ibera t ivo , na pr imei ra reunião desse Poder que for rea l izada

após o d ia 13 de j ane i ro de 2 002.

Art . 156 - Os mandatos do Pres idente do FLUMINENSE e do Vice -pres idente Gera l ,

e le i tos em novembro de 2001, encer rar -se-ão no segundo decêndio de dezembro de 2004,

quando serão empossados os seus sucessores . O mandato dos Conse lhe i ros e le i tos na

mesma da ta (novembro de 2001) encer rar -se-á na segunda quinzena de novembro de

2004, quando serão e le i tos e empossados os seus sucessores .

Art . 157 - O Conselho Di re tor deverá , no prazo de 6 ( se i s ) meses do in íc io da vigência

des te Es ta tu to , apresentar ao Con se lho Del ibera t ivo , para d i scussão e votação , o

regulamento re ferente à c lasse de Sócio -torcedor .

Art . 158 – O Conselho Di re tor deverá , no prazo de 6 ( se i s ) meses , a contar do in íc io da

vigência des te Es ta tu to , apresentar ao Conse lho Del ibera t ivo , para d i scussão e votação ,

a minuta de um proj e to c r iando uma Comissão de Ét ica , in tegrada por membros

indicados pe los Conse lhos Del ibera t ivo , Di re tor , F i sca l e Consul t ivo , com a f ina l idade

de emi t i r pareceres sobre casos d i sc ip l inares re ferentes a Sócios de todas as c lasses .

Mi l ton J . Mandelblat t David F ischel

Pres idente do Conselho Del iberat ivo Pres idente do Conselho Diretor

Nardo Gut lerner

1º Secretár io do Conselho Del iberat ivo

58

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente.

Art. 2º - Os Conselheiros deverão ser nominalmente convocados na forma prevista no art .

30 do Estatuto.

Art. 3º - Na convocação deverá ser claramente especificada a “Ordem do Dia”.

Parágrafo único – Quando a reunião do Conse lho Del ibera t ivo t iver por f ina l idade

a d i scussão do Orçamento , a suplementação de verbas ou a aprovação de contas , cópias

dos respec t ivos documentos serão remet idas aos Conse lhe i ros com 15 (quinze) d ias de

antecedência .

Art. 4º - A Ordem do Dia será elaborada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em

conformidade com o Estatuto do FLUMINENSE e com este Regimento.

Art. 5º - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 1º - Em sua ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho Deliberativo será

substi tuído pelo Vice-presidente e, na falta deste, pelo Primeiro ou Segundo Secretários,

respectivamente, conforme o disposto no art . 31 do Estatuto do Clube.

§ 2º - Na falta de um ou dos dois Secretários, o Presidente convocará membros do

Conselho Deliberativo para substi tuí -los durante a sessão.

Art. 6º - As reuniões poderão ser públicas ou secretas, em parte ou no todo.

§ 1º - As sessões públicas poderão ser assist idas por Sócios do FLUM INENSE, só sendo

admitidas pessoas estranhas com o consentimento do Presidente do Conselho Deliberativo,

mas sempre fora do recinto do Plenário.

§ 2º - Às sessões secretas só poderão estar presentes os Membros Natos e Efetivos do

Conselho Deliberativo.

Art. 7º - As reuniões secretas poderão ser solicitadas:

a) Pelo Presidente do FLUMINENSE;

b) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

c) Por 5 (cinco) Membros do Conselho Deliberativo;

d) Pelo recorrente, em caso de recurso estatutário.

Parágrafo único – A concessão será dada pelo Plenário, por maioria de votos.

Art. 8° - Os Conselheiros, com exceção do Presidente, falarão de pé mas, por motivo justo,

poderão obter permissão do Presidente do Conselho Deliberativo para falarem sentados.

59

Art. 9° - O Presidente colocará a matéria em discussão, de acordo com a Ordem do Dia.

Parágrafo único – Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da Ordem do Dia mas

somente o Plenário poderá concedê-la.

Art. 10 – Os Conselheiros não poderão votar matéria que, pessoalmente, l hes diga respeito,

mas poderão discutí -la, ret irando-se do recinto no momento da votação.

§ 1º - Quando a votação for secreta, os Conselheiros acima referidos poderão permanecer

no recinto no momento da votação.

§ 2º - Não será considerada matéria de car áter pessoal a votação para homologação de

nomes para o Conselho Diretor.

Art. 11 – O voto do Presidente nos escrutínios secretos será facultativo. Na votação

simbólica ou nominal ele terá direito a dois votos, facultativo como Conselheiro e

obrigatório quando ocorrer empate.

Art. 12 - Não será permitida a votação por procuração.

Art . 13 – Os trabalhos de cada reunião deverão ficar consignados em ata, redigida ou

mandada redigir por um dos Secretários.

§ 1º - O Conselho Deliberativo delegará poderes a u ma Comissão de 3 (três) Conselheiros

presentes durante toda a reunião para que eles, em seu nome, confiram a ata e, se estiverem

de acordo, a aprovem.

§ 2º - A ata será assinada pelo Presidente da reunião, pelo Secretário redator da ata e

pelos Membros da Comissão referida no parágrafo anterior, depois do que, produzirá todos

os efeitos legais.

§ 3º - As atas das sessões secretas serão lavradas em livro especial .

Art. 14 – No caso de empate em votação secreta, será esta repetida tantas vezes quantas

necessárias, na mesma ou em outra reunião, a cri tério do Presidente do Conselho

Deliberativo, até que haja pronunciamento definit ivo do Plenário.

Art. 15 – Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a 10 (dez) minutos, sem

prorrogação e, no máximo, duas vezes sobre o mesmo assunto, exceto para justif icação de

voto e encaminhamento de votação.

§ 1º - O autor de proposta ou de requerimento poderá usar da palavra por 3 (três) vezes.

§ 2º - Na segunda e terceira falas sobre o mesmo assunto, o Conselh eiro não poderá

exceder a 5 (cinco) minutos.

Art. 16 - O orador não poderá ser aparteado, salvo, quando o permitir .

Parágrafo único – O aparte deverá ser breve, cabendo ao Presidente do Conselho

Deliberativo suspendê-lo quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos

trabalhos.

60

Art. 17 – Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem a pedir e sem que a mesma lhe

seja concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mas lhe é vedado:

a) Tratar de assunto ou questão que não se relacione com a matéria em discussão;

b) Falar sobre a matéria votada, salvo para justif icação de voto ou em explicação

pessoal;

c) Falar “pela ordem” sem ter questão de ordem a levantar.

Parágrafo único – O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de

l inguagem imprópria ou faltar com a consideração devida a seus colegas, nem poderá

ultrapassar o tempo que lhe for concedido.

Art. 18 – A palavra “pela ordem” será concedida a qualquer momento, por tempo não

excedente a 3 (três) minutos.

Art. 19 – A palavra para encaminhamento de votação só será concedida após o

encerramento da discussão, por tempo não excedente a 3 (três) minutos.

Art. 20 – A palavra para justif icação de voto só será concedida após a votação, por

tempo não excedente a 3 (três) minutos.

Art. 21 – A palavra para explicação pessoal só será concedida na parte reservada a assuntos

gerais.

Art. 22 – As propostas e os requerimentos, embora defendidos verbalmente, deverão ser

apresentados por escri to, exceto os que tratarem de questões de ordem e o s que solicitarem

votos de regozijo ou pesar.

Art. 23 – As propostas submetidas à deliberação do Plenário poderão receber emendas que

serão discutidas concomitantemente.

§ 1º - Encerrada a discussão, caso haja apenas uma emenda, serão colocadas em votaçã o a

proposta e a emenda, sendo aprovada a que obtiver o maior número de votos.

§ 2º - Caso haja mais de uma emenda, a votação será realizada em 2 (dois) turnos,

part icipando do segundo turno as duas opções mais votadas no primeiro. Se a proposta ou

uma das emendas obtiver maioria absoluta no primeiro turno, será automaticamente

aprovada.

§ 3º - As emendas que contrariarem deliberações já votadas serão consideradas

prejudicadas.

Art. 24 – Desde que 4 (quatro) Conselheiros tenham usado da palavra sobre a m atéria em

discussão, qualquer Conselheiro poderá solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo o

imediato encerramento da discussão.

Art. 25 – As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por votação simbólica,

nominal ou secreta.

61

§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá, a seu cri tério, aceitar como válidas

as resoluções tomadas por aclamação, quando o Plenário, de forma absolutamente

expressiva, isto é, por inequívoca e consagradora salva de palmas, assim se tenha

manifestado favoravelmente, antes mesmo de haverem sido as propostas submetidas a

discussão.

§ 2º - A hipótese prevista no parágrafo anterior não poderá ocorrer nos casos em que o

Estatuto do FLUMINENSE exija votação secreta.

Art. 26 – Na votação simbólica, permanecerão sentados os Conselheiros que votarem a

favor da proposição, invertendo-se a posição, se necessário, para verificação e confirmação

da votação. A cri tério do Presidente do Conselho Deliberativo, a votação poderá ser

realizada levantando o braço, primeiramente os que forem favoráveis à proposição e, em

seguida, se necessário, os que forem contrários.

Art. 27 – Para dirimir dúvidas a respeito de uma votação simbólica, o Presidente do

Conselho Deliberativo poderá mandar repeti -la sob a modalidade nominal.

Art. 28 – A votação nominal, quando de iniciativa dos Conselheiros, só poderá ser

solici tada depois de encerrada a discussão e antes de iniciada a votação.

Art. 29 – A votação secreta, além dos casos previstos no Estatuto do FLUMINENSE, poderá

ser realizada sob qualquer matéria, por deliberação do Presidente do Conselho Deliberativo

ou solicitação de qualquer Conselheiro, se aprovada pelo Plenário.

Art. 30 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) Presidir , dirigir , transferir , prorrogar, interromper, suspender e encerrar as

reuniões;

b) Impedir que qualquer Conselheiro tome parte das reuniões, se trajado em desacordo

com a dignidade da função;

c) Manter a ordem durante as reuniões e fazer respeitar o Estatuto do FLUMINENSE e

este Regimento;

d) Advertir o orador que usar l inguagem imprópria ou faltar com a devida

consideração à Mesa ou a qualquer Conselheiro, podendo cassar -lhe a palavra, na

reincidência;

e) Resolver, soberanamente, todas as questões de ordem, não permitindo, por outro

lado, que qualquer assunto já apreciado e decidido pelo Conselho Deliberativo seja

reapresentado antes de decorrido 1 (um) ano da resolução anterior;

f) Dar posse ao Presidente do FLUMINENSE e aos membros do Conselho Diretor, da

Mesa do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ;

g) Nomear as Comissões Permanentes previstas no Estatuto do FLUMINENSE e as

Comissões Especiais propostas pelo Conselho Deliberativo;

h) Assinar a correspondência do Conselho Deliberativo quando de sua competência;

62

i) Solicitar, quando julgar necessário, o pa recer do Conselho Consult ivo, em matéria

da competência deste;

j ) Apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho Deliberativo.

Art. 31 – Compete ao Vice-presidente substi tuir o Presidente do Conselho Deliberativo em

sua ausência ou impedimento.

Art. 32 – São atribuições do Primeiro Secretário:

a) Substi tuir o Presidente do Conselho Deliberativo em suas ausência ou impedimento,

quando falte o Vice-presidente;

b) Redigir e assinar a correspondência, quando de sua competência, e as atas das

reuniões do Conselho Deliberativo.

Art. 33 – São atribuições do Segundo Secretário:

a) Substi tuir o Primeiro Secretário na sua ausência ou impedimento;

b) Encarregar-se da lei tura do expediente nas reuniões do Conselho Deliberativo;

c) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho

Deliberativo.

Art. 34 – O Conselheiro que obtiver l icença do Quadro Social , deverá dar ciência, por

escri to, ao Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 35 – As sessões terminarão 3 (três) horas após a sua abertu ra, podendo ser prorrogadas

por períodos sucessivos de 30 (trinta) minutos, por iniciativa do Presidente do Conselho

Deliberativo ou por solicitação de qualquer Conselheiro, desde que aprovada pelo Plenário.

§ 1º - As prorrogações não poderão exceder o te mpo de duração de uma sessão normal;

§ 2º - Em casos excepcionais, a cri tério do Presidente do Conselho Deliberativo, as

sessões poderão ser mantidas em caráter permanente.

Art. 36 – O presente Regimento Interno faz parte integrante do Estatuto do FLUMIN ENSE.

63

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 1º - As convocações da Assembléia Geral serão feitas pelo Presidente do

FLUMINENSE, de acordo com o disposto no art . 12 do Estatuto.

Art. 2º - A Assemblé ia Gera l será pres id ida pe lo Pres idente do Conse l ho Del ibera t ivo

que escolherá , en t re os Sócios presentes , 2 (dois ) secre tár ios e , no mínimo, 2 (dois )

f i sca i s e 2 (dois ) escru t inadores .

Parágrafo único - Na h ipótese de recusa ou ausência do Pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo , a Assemblé ia Gera l será pr es id ida pe lo Vice -pres idente do Conse lho

Del ibera t ivo . Ocor rendo, t ambém, a recusa ou ausência des te , o Plenár io escolherá ent re

os presentes , por maior ia s imples , o Pres idente da Assemblé ia Gera l .

Art. 3º - Qualquer decisão que resulte na dissolução ou f usão do FLUMINENSE, só será

válida se tomada em Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, pelo

Presidente do Clube, com votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes,

os quais devem corresponder, no mínimo, a 60% (sessent a por cento) do número de Sócios

que consti tuem a Assembléia Geral , em conformidade com o art . 9º do Estatuto.

§ 1º - Se o número total de votos não houver atingido o número mínimo estabelecido neste

art igo, a votação será nula.

§ 2º - A convocação especial de que trata este art igo só poderá ser feita pelo Conselho

Deliberativo ou pela quinta parte, no mínimo, do número de Sócios com direito a voto,

conforme o disposto no inciso XXI do art igo 20 do Estatuto do FLUMINENSE.

Art. 4º - Os trabalhos de cada reunião ficarão consignados em ata redigida ou mandada

redigir por um dos Secretários.

§ 1º - A Assembléia delegará poderes a 3 (três) Sócios presentes durante toda a reunião

para, em comissão, conferirem e aprovarem a ata.

§ 2º - A ata conterá as assinaturas do Presidente da Assembléia, dos Secretários, dos

Escrutinadores e dos membros da Comissão nomeada para conferi -la e aprová-la, depois do

que produzirá todos os efeitos legais.

Art. 5º - O presente Regimento Interno faz parte integrante do Estatuto d o FLUMINENSE.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL

64

Art. 1º - O Conselho Fiscal será consti tuído de 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três)

Suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 2º - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 3 (t rês) anos.

Art. 3º - Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente.

Art. 4º - O Presidente eleito designará um dos Membros do Conselho Fiscal para Vice -

presidente e um outro para Secretário.

Art. 5º - O Vice-presidente substi tuirá o Presidente em sua ausência e o Secretário redigirá

as atas, que serão assinadas pelos Membros presentes às reuniões.

Art. 6º - Em caso de ausência ocasional ou renúncia, o Membro do Conselho Fiscal será

substi tuído por um dos Suplentes, a cri tério do Pr esidente do Conselho Fiscal , tendo

preferência o mais antigo no Clube e, em igualdade de antigüidade, o mais idoso.

Art. 7º - O Conselho Fiscal reunir -se-á, obrigatoriamente, 1 (uma) vez por mês e,

voluntariamente, sempre que julgar necessário.

Art. 8º - Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões.

Art. 9º - O Conselho Fiscal dará pareceres sobre a aplicação de verbas uti l izadas, de acordo

com o inciso XII do art . 40 do Estatuto.

Art. 10 – O Conselho Fiscal remeterá mensalmente ao Preside nte do Conselho Deliberativo

o exame do Balancete Mensal, com a respectiva documentação

Parágrafo Único – Havendo irregularidade no Balancete Mensal, o Presidente do

Conselho Fiscal comunicará o fato ao Presidente do FLUMINENSE e ao Presidente do

Conselho Deliberativo.

Art. 11 – O Conselho Fiscal comunicará, imediatamente, qualquer transgressão às normas

estabelecidas nos art igos 131 e 132 do Estatuto do FLUMINENSE, aos Presidentes do

Conselho Deliberativo e do Clube.

Art. 12 - O Conselho Fiscal poderá apresentar sugestões úteis ao desempenho das funções

dos diversos Poderes do Clube.

Art. 13 - O presente Regimento Interno faz parte integrante do Estatuto do FLUMINENSE.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2001

Milton J. Mandelblatt Presidente do Conselho Deliberativo

ÍNDICE

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CAPÍTULO I

Da Deno minação , Sed e , Duração , F ins e P a t r imô nio (Ar t s . 1 º a 5 º ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

CAPÍTULO II

Do P a t ro no (Ar t . 6 º ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

CAPÍTULO III

Do s P res id en te s d e Ho nra , Só c io s Ho no rá r io s e Só c io s B enfe i to r e s (Ar t . 7 º ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

CAPÍTULO IV

Do s P o d e res d o Club e (Ar t . 8 º ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

CAPÍTULO V

Da Assemb lé ia Gera l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Seção I - Da Co mp o s ição (Ar t . 9 º ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Seção I I - Da Co mp e tênc ia (Ar t . 1 0 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Seção I I I - Das Reuniõ es (Ar t s . 1 1 a 1 5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

CAPÍTULO VI

Do Co nse lho De l ib e r a t ivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0

Seção I - Da Co ns t i tu i ção (Ar t s . 1 6 e 1 7 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0

Seção I I - Da Di r eção (Ar t s . 1 8 e 1 9 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1

Seção I I I - Da Co mp e tênc ia (Ar t . 2 0 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2

Seção IV - Do Ato No rma t ivo De l ib e r a t ivo (Ar t . 2 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 4

Seção V - Da E le i ção (Ar t s . 2 2 a 2 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 4

Seção VI - Da P resença e P a r t i c ip ação d o s Co nse lhe i ro s (Ar t . 2 5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 5

Seção VI I - Das Co missõ es P e rmanente s e T emp o rá r i a s (Ar t s . 2 6 e 2 7 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 7

Seção VI I I - Das Reuniõ es (Ar t s . 2 8 a 3 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 8

CAPÍTULO VII

Do Co nse lho F i sca l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Seção I - Da Co mp o s ição (Ar t . 3 5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Seção I I - Da Co mp e tênc ia (Ar t s . 3 6 e 3 7 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2

Seção I I I - Das Reuniõ es (Ar t . 3 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3

CAPÍTULO VIII

Do Co nse lho Di r e to r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3

Seção I - Da Co ns t i tu i ção (Ar t . 3 9 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3

Seção I I - Da Co mp e tênc ia (Ar t s . 4 0 e 4 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 4

Seção I I I - Da Ind icação , P e rd a d e Mand a to e Licenc iamento

d o s Vice -P res id en te s (Ar t s . 4 2 a 4 5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 6

Seção IV - Das Reuni õ es (Ar t . 4 6 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 7

Seção V - Das Resp o nsab i l id ad es P e ran te o Co nse lho De l ib e r a t ivo (Ar t . 4 7 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 7

CAPÍTULO IX

Do P res id en te d o FLUMINENSE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 8

Seção I - Da E le i ção (Ar t . 4 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 8

Seção I I - Das At r ib u içõ es (Ar t . 4 9 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 8

Seção I I I - Do Imp ed imento (Ar t s . 5 0 a 5 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 0

Seção IV - Da Vacânc ia (Ar t . 5 5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1

CAPÍTULO X

Do s Vice -P res id en te s , d o Sec re t á r io e d o T eso ure i ro (Ar t . 5 6 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2

CAPÍTULO XI

Do s Órgão s d e Ap o io Ad mini s t r a t ivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 4

Seção I - Do Co nse lho Co nsu l t ivo (Ar t s . 5 7 a 6 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 4

Seção I I - Do F lu -Memó r ia (Ar t s . 6 2 a 6 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5

CAPÍTULO XII

Do s Só c io s e seus Fami l i a r e s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5

Seção I - Das Fo rma l id ad es p a r a Ingressa r no Quad ro So c ia l (Ar t . 6 5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5

Seção I I - Da Ad missão e Read missão no Quad ro So c ia l (Ar t s . 6 6 a 6 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 6

Seção I I I - Das Cla sses q ue Co mp õ em o Quad ro So c ia l (Ar t . 6 9 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 6

Seção IV - Do s Só c io s Ho no rá r io s (Ar t s . 7 0 e 7 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 7

Seção V - Do s Só c io s T i tu l ad o s (Ar t . 7 2 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 8

Seção VI - Das Def in içõ es d o s T í tu lo s (Ar t s . 7 3 a 7 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 8

Seção VI I - Da Co ncessão e Ent r ega d o s T í tu lo s (Ar t . 7 9 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 9

Seção VI I I - Do s Só c io s P ro p r i e t á r io s e T í tu lo s d e P ro p r i ed ad e (Ar t s . 8 0 a 8 9 ) . . . . . . . . . . . . . . 4 0

Seção IX - Do s Só c io s Remid o s (Ar t . 9 0 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2

Seção X - Do s Só c io s Co nt r ib u in te s e sua Div i são em Ca tego r i a s (Ar t . 9 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2

Seção XI - Da Ad missão , P e rmanênc ia e T rans fe r ênc ia

nas Ca tego r i a s d o s Só c io s Co nt r ib u in te s ( Ar t s . 9 2 a 9 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 3

Seção XI I - Do s Só c io s T emp o rá r io s , Co r r e sp o nd ente s e Esp ec ia i s (Ar t s . 9 5 a 9 7 ) . . . . . . . . . . 4 3

Seção XI I I - Do s Só c io s At l e t a s -ad j un to s (Ar t . 9 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4

Seção XIV - Do Quad ro d e At l e t a s (Ar t s . 9 9 e 1 0 0 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4

Seção XV - Do Só c io - to r ced o r (Ar t . 1 0 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 5

Seção XVI - Do s Fami l i a r e s d o s Só c io s (Ar t s . 1 0 2 a 1 0 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 5

Seção XVI I - Do s Di r e i to s d o s Só c io s (Ar t s . 1 0 9 a 1 1 6 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 6

Seção XI I I - Do Licenc iamento (Ar t . 1 1 7 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 7

Seção XIX - Do s Deve res d o s Só c io s (Ar t . 1 1 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 8

Seção XX - Das P ena l id ad es (Ar t s . 1 1 9 a 1 2 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 9

Seção XXI - Das Reco ns id e raçõ es , Recur so s e Cance lamento s

d e E l iminação (Ar t s . 1 2 5 a 1 3 0 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 1

CAPÍTULO XIII

Das F inanças (Ar t s . 1 3 1 a 1 3 4 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2

CAPÍTULO XIV

Do s Regimento s , Regulamento s , I ns t ruçõ es e Avi so s (Ar t s . 1 3 5 e 1 3 6 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 4

CAPÍTULO XV

Das Disp o s içõ es G era i s (Ar t s . 1 3 7 a 1 5 1 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 4

CAPÍTULO XVI

Das Disp o s içõ es Esp ec ia i s T rans i tó r i a s (Ar t s . 1 5 2 a 1 5 8 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 7

REGIM ENTO INTERNO DO CONSELHO DELIB ERATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 9

REGIM ENTO INTERNO DA ASSEM B LÉIA GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 4

REGIM ENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 5

Rio de Janeiro, 24 de j ulho de 2001

Milton J. Mandelblatt Presidente do Conselho Deliberativo