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Este manual foEste manual foi especialmente … · normas que contenha neste manual. ... -...

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Este manual foEste manual foEste manual foEste manual foi especialmente elaborado para i especialmente elaborado para i especialmente elaborado para i especialmente elaborado para

VVVVocê,ocê,ocê,ocê, empregado do Sistema empregado do Sistema empregado do Sistema empregado do Sistema FIEG!!!!

• Aqui contém diversas informações necessárias para sua integração, incluindo missão, visão valores

organizacionais, das cinco Casas do Sistema FIEG, e está disponível na intranet

http://www.sistemafieg.org.br/intranet.

• Outro mecanismo de ambientação, socialização e integração do novo empregado, recentemente

idealizado para estimular o aprendizado organizacional, é a implementação do processo de orientação

através de um colaborador mais experiente na função, que tem por objetivo facilitar o aprendizado dos

novatos a partir de pessoas que têm passado por experiências profissionais similares. Além disto, os

recém-empregados podem obter um "sentido do futuro" observando os mais antigos. Os gestores

delegam a um empregado experiente, a tarefa de treinar o novo contratado, que fará as orientações

sobre as atividades específicas,informando sobre a utilização dos sistemas operacionais, fluxos de

trabalho e de seus objetivos, ou seja é quem que atuará como “Tutor” do recém admitido.

• É de responsabilidade de todos no desempenho de suas atribuições, cumprir com as orientações e

normas que contenha neste manual.

• Leia com atenção, pois essas informações o ajudarão a cumprir com suas responsabilidades e se

comportar de maneira coerente, trazendo bons resultados para você, empregado, e,

conseqüentemente, para a execução de suas atividades laborais.

• Nós Gestores e seus colegas de trabalho precisaram de ajuda para mantermos nosso compromisso

com os nossos clientes e fornecedores. Atingimos força total de nossa organização através do trabalho

em equipe e do respeito mutuo.

• Ressaltamos que as informações contidas aqui não incluem todos os procedimentos utilizados na

instituição, mas podem orientá-lo e direcioná-lo.

• O cumprimento das normas internas da instituição é obrigatório a todos, lembrando que as violações

das mesmas estarão sujeitas a ação disciplinar, incluindo até demissão, conforme Consolidação das

Leis Trabalhistas.

• Não deixe de ler também os seguintes documentos:

- ACT- Acordo Coletivo de Trabalho;

- Código de Ética SESI SENAI Goiás;

- Regulamento de Pessoal SESI;

- Regulamento interno de Pessoal SENAI

• Esse manual formaliza o seu compromisso pessoal e p rofissional. É uma maneira para que

cada um se empenhe e apóie as políticas da institui ção, valorizando e mantendo seu bom

funcionamento.

GerencGerencGerencGerencia de Recursos Humanos e Conhecimentoia de Recursos Humanos e Conhecimentoia de Recursos Humanos e Conhecimentoia de Recursos Humanos e Conhecimento

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CONHECENDO O SISTEMA FIEG E SUAS INSTITUIÇÕES

Neste manual serão disponibilizadas informações sobre a estrutura organizacional das entidades que

compõem o Sistema FIEG; a missão de cada uma, suas áreas de atuação; a Política da Qualidade; as

Unidades existentes; seus principais serviços; e, informações relativas a contratos e benefícios.

FIEG – Federação das Indústrias do Estado de Goiás

(www.sistemafieg.org.br )

Histórico

• Fundada em 16/12/1950 por cinco sindicatos.

• Foi instalada, oficialmente, em 1/5/1952.

• Seu primeiro presidente, Antônio Ferreira Pacheco.

• Durante 33 anos, José Aquino Porto presidiu a FIEG.

• Em 2000, o vice-presidente Paulo Afonso Ferreira assumiu a presidência.

• Pedro Alves de Oliveira vice-presidente a partir de outubro de 2010 foi eleito presidente da FIEG.

Missão FIEG

Promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e industrial do Estado, fortalecendo o associativismo

sindical, fomentando os negócios das empresas e defendendo os interesses políticos da classe industrial

goiana.

Conselhos Temáticos: 10 Sindicatos Filiados:35

Unidades: Goiânia e Anápolis

Serviços

• Assessoria em assuntos sindicais;

• Assessoria em assuntos tributários;

• Assessoria em financiamento para atividades industriais;

• Assessoria legislativa da indústria;

• Cadastro sindical;

• Corte de conciliação;

• Centro Internacional de Negócios – CIN;

• Indicadores econômicos;

• Pesquisas para análise de temas específicos de interesse da indústria;

• Biblioteca / Videoteca.

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SESI – Serviço Social da Indústria

(www.sesigo.org.br )

Histórico

• Início da década de 50: SESI dá seus primeiros passos em Goiânia.

• Primeiras ações: Educação para o lar, assistência médica, odontológica, recreação e esportes.

• Serviços hoje oferecidos aos trabalhadores, seus dependentes e à comunidade – promover o

desenvolvimento socioeconômico.

• Marca da responsabilidade social, ao promover de forma integrada educação, saúde e segurança no

trabalho, lazer e cidadania, com qualidade reconhecida pela comunidade.

• Atuação ágil e dinâmica em todo o Estado, com foco na melhoria da qualidade de vida do trabalhador

e no fortalecimento da indústria.

-Diretor Regional: Pedro Alves de Oliveira

-Superintendente: Paulo Vargas

Unidades – Centros de Atividades (CAT) - ANEXO I

Missão SESI

Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer,

e estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial.

Visão de Futuro

Ser o líder nacional na promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes e

da gestão socialmente responsável da empresa industrial.

Áreas de Atuação

• Educação;

• Saúde;

• Lazer;

• Responsabilidade Social.

• Cultura

Serviços

Educação – Programa SESI Educação abrange as modalidades: educação de crianças e adolescentes e de

jovens e adultos, nos níveis de educação infantil (alfabetização), ensino fundamental (1° ao 9° ano) e médio

(1° ao 3° ano) e educação à distância.

• Educação de Jovens e Adultos / Programa SESI Educação do Trabalhador;

• Projeto SESI Alfabetizando para Transformar;

• SESI / Escola – Ensino fundamental e médio.

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• A Educação a Distância visa contribuir para o desenvolvimento pessoal e educacional dos clientes

internos e externos, proporcionando-lhes a aquisição de novas competências para a vida e para o

trabalho. Em meio à crescente demanda do mundo do trabalho e das indústrias goianas por mão de

obra e por qualificação à altura das novas habilidades exigidas nos perfis profissionais, o Núcleo

Integrado de Educação a Distância SESI SENAI Goiás (NIEaD) apresenta a integração das ações

modalidade de ensino Educação a Distância.

• Programa de Ações Inclusivas – PSAI - Este programa garante a acessibilidade das pessoas com

deficiência e promove a saúde o lazer e a educação básica e profissional para pessoas com

necessidades educacionais especiais (deficientes / condutas típicas e altas habilidades).

Saúde

• SESI Saúde e Segurança no Trabalho para a Indústria;

• SESI Prevenção às DST/AIDS nas Empresas;

• SESI Prevenção do Uso de Drogas nas Empresas;

• Estudo Epidemiológico de Saúde Bucal em Trabalhadores da Indústria;

• SESI Empresa & Família - Qualidade de Vida.

Lazer – Toda a programação é aberta à comunidade, usuária ou não do SESI.

• Lazer na/para Empresa;

• Colônia de Férias para Crianças;

• SESI Aruanã.

• Lazer de Intervalo;

• Ginástica na Empresa;

• Avaliação da Composição Corporal.

• SESI Clube;

• Caminhão da Cultura;

• Lazer Artístico;

SESI Esporte

• Jogos do SESI;

• Adulto em Exercício;

• PAF – Programa Atletas do Futuro

Responsabilidade Social – compreende uma série de ações, normas e condutas de conteúdo social ou

ambiental que são desenvolvidas em parceria com empresas, órgãos públicos e organizações não

governamentais (ONGs), assegurando educação, saúde, lazer, cultura e cidadania à população de Goiás.

• Cursos e palestras para empresas;

• PSQT – Prêmio SESI Qualidade no Trabalho;

• Ação Global – desenvolvido em parceria com a Rede Globo;

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• Ação Ribeirinha – semelhante à Ação Global, é desenvolvido na cidade de Aruanã/GO, para atender à

comunidade carente da região. Conta com a parceria da Fundação Jaime Câmara, TV Anhanguera,

Organização das Voluntárias de Goiás, Prefeitura Municipal de Aruanã e do Governo Estadual.

• Cozinha Brasil - surgiu inspirado no programa Alimente-se Bem, do Departamento Regional do SESI

de São Paulo. O programa tem por objetivo elevar o nível de saúde e qualidade de vida das populações,

por meio de ações de educação alimentar voltadas para a produção e o consumo de uma alimentação

nutritiva e de baixo custo.

Cultura

CENTRO CULTURAL SESI - O Centro Cultural SESI surge em um momento importante para o setor em Goiás,

com o firme propósito de oferecer programas culturais e artísticos de alto nível aos trabalhadores da indústria e

seus familiares e, ainda, incentivar a prática cultural na comunidade.

• Concurso Arte Criatividade;

• Festival de Violeiros e MPB;

• FEST SESI de Dança;

• Teatro na Empresa;

• Exposições de artes plásticas;

• Lançamento de obras literárias;

• Recepções;

• Teatro,

• Dança,

• Música,

• Circo,

• Oficinas integradas às atividades de lazer e entretenimento do tradicional SESI Clube Antônio Ferreira

Pacheco.

SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

(www.senaigo.com.br )

Histórico

• SENAI: chegou em Goiás em 1952.

• Escola SENAI GO 1 – atual FATEC SENAI Roberto Mange

• Inicialmente, eram oferecidos apenas os ofícios: mecânico, serralheiro, carpinteiro e pedreiro.

• Ação integrada das unidades operacionais e articulação com universidades e instituições tecnológicas.

• Programação básica: cerca de 250 tipos de cursos e programas em 20 áreas ocupacionais.

• Cursos sob encomenda para atender necessidades específicas das empresas.

• Modalidades de ensino: Formação Inicial Continuada de Trabalhadores (Aprendizagem Industrial,

Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento, dentre outros); Educação

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Profissional Técnica de Nível Médio; Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-

Graduação (lato sensu e stricto sensu).

� Diretor Regional: Paulo Vargas

Unidades Fixas – ANEXO I

Missão SENAI

Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais,

contribuindo para elevar a competitividade da indústria brasileira.

Visão

Consolidar-se como o líder nacional em educação profissional e tecnológica e reconhecido como indutor da

inovação e da transferência de tecnologias para a Indústria Brasileira, atuando com padrão internacional de

excelência.

Áreas de atuação

• Educação profissional e tecnológica;

• Serviços técnicos e tecnológicos;

• Informações tecnológicas;

• Educação a Distância.

Serviços

• Educação Profissional e Tecnológica

Essa modalidade corresponde à educação profissional destinada à qualificação ou habilitação inicial de jovens

aprendizes e caracterizada pela articulação entre formação e trabalho.

• Qualificação e Aperfeiçoamento

Os programas de qualificação visam a preparação do indivíduo para o exercício de uma profissão, de acordo

com o perfil requerido no mundo do trabalho. Os programas de aperfeiçoamento são destinados a

trabalhadores que buscam a atualização, ampliação ou complementação de competências profissionais

enquanto os de especialização buscam aprofundar competências adquiridas por meio de formação

profissional ou no trabalho.

• Técnico

Visa à formação de técnico em determinada área profissional e é destinada a alunos matriculados no ensino

médio ou equivalente (concomitante), egressos do ensino médio ou equivalente (seqüencial).

• Graduação Tecnológica

Os cursos de nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído ensino médio ou equivalente e

que tenham sido classificados em processo seletivo. Além disso, no âmbito da educação profissional de nível

tecnológico, são ministrados cursos de graduação com características especiais, voltados para o desempenho

de atividades em determinada área profissional, cuja conclusão conferem diploma de tecnólogo.

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• Pós-Graduação

A pós-graduação é destinada a desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação

(inclusive os de educação profissional de nível tecnológico), compreendendo programas stricto sensu

(mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização).

• Serviços Técnicos e Tecnológicos

Assessoria

Design

Informação

Inspeção

Serviço Laboratorial

• Educação a Distância

A Educação a Distância visa contribuir para o desenvolvimento pessoal e educacional dos clientes internos e

externos, proporcionando-lhes a aquisição de novas competências para a vida e para o trabalho. Em meio à

crescente demanda do mundo do trabalho e das indústrias goianas por mão de obra e por qualificação à

altura das novas habilidades exigidas nos perfis profissionais, o Núcleo Integrado de Educação a Distância

SESI SENAI Goiás (NIEaD) apresenta a integração das ações modalidade de ensino Educação a Distância.

• Programa de Ações Inclusivas – PSAI

Este programa garante a acessibilidade das pessoas com deficiência e promove a saúde o lazer e a educação

básica e profissional para pessoas com necessidades educacionais especiais (deficientes/condutas típicas e

altas habilidades).

• Arranjos Produtivos Locais - APL

No final de 2004, o Sistema FIEG, por meio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e do Serviço Nacional de

Aprendizagem Industrial (SESI), foi convidado pelo Ministério da Integração Nacional a participar do Programa

de Desenvolvimento de Arranjo Produtivo Local (APL), a ser executado em municípios goianos, com foco no

Entorno de Brasília, com objetivo de promover a organização de setores produtivos potenciais de cada

localidade. Desde então, o Programa de Desenvolvimento do Arranjo Produtivo Local, por meio dessa

parceria, foi implantado em dez municípios do Entorno, beneficiando os setores de confecção, artesanato

mineral, quartzito, fruticultura, móveis e artesanato, de acordo com o potencial de cada cidade.

IEL – Instituto Euvaldo Lodi

(http://www.ielgo.com.br)

Histórico

• Associação civil, sem fins lucrativos.

• Criado em Goiás em 1970 para desenvolver a integração indústria-universidade.

• Desenvolveu atividades voltadas ao ensino.

• Programa de Estágio foi implantado no ano de 1971.

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• Escritório em Anápolis: 1982; posteriormente, algumas representações no interior.

• 1991: IEL projetou-se nacionalmente, realizando pesquisas tecnológicas, criando bases de dados,

acervo técnico, parcerias com entidades de fomento e publicações técnicas.

• 1992: Atuando na vanguarda, fomentou a cultura da qualidade em Goiás, liderando o lançamento do

Programa Goiano de Qualidade e Produtividade (PGQP).

• Criou a Associação Goiana de Recursos Humanos (AGRH).

• 1996: primeiro planejamento estratégico, estruturação administrativa em áreas de negócio,

reorganização do espaço físico, implantação do Sistema de Gestão da Qualidade segundo as normas

ISO 9000 e participou da criação do ICQ Brasil.

• Conquistou um Certificado Internacional de Qualidade, segundo a Norma NBR ISO 9001:2000 e sua

auto-suficiência financeira.

• Paulo Galeno Paranhos atuou por 38 anos como Superintendente junto com o Diretor Regional Daniel

Viana atuante por 25 anos nesta gestão.

• Em 1° de Fevereiro de 2011 Humberto Rodrigues de O liveira e Hélio Naves assumiram a

superintendência e Diretoria Regional do IEL respectivamente.

Unidades – ANEXO I

Missão do IEL

Contribuir para o desenvolvimento das pessoas e da competitividade empresarial.

Visão

Ser reconhecido como agente de mudanças no meio empresarial e acadêmico.

Área de Atuação

Atua fortemente no programa de estágio, consultoria em gestão empresarial, promove cursos na área da

qualidade/gestão e realiza pesquisas.

Serviços

• Interação Empresa-Escola

Programa de Estágio;

Programa Universidade na Indústria;

Bolsas (Bitec e Gestão);

Portal Interagy/Site do Estágio;

Programa Empresa nas Instituições de Ensino.

• Consultoria em Gestão Empresarial

Sistemas de Gestão (SGQ, PBQP-H, SGA, SGI);

Acreditação em Serviços de Saúde;

PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade);

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Planejamento Estratégico;

Programa 5S; Palestras; Consultoria em Gestão de Pessoas; Benchmarking Industrial.

• Estudos e Pesquisas • Programa Gestão de Talentos • PQF – Programa de Qualificação de Fornecedores • Cursos e Eventos • Gestão Sindical

ICQ BRASIL – Instituto de Certificação Qualidade Br asil

(www.icqbrasil.com.br)

Histórico

• Criado em dezembro de 1996.

• Atualmente: um dos três maiores organismos dessa categoria.

Superintendente

Tatiana Renata Pereira Jucá

Missão

Certificar sistemas, produtos, serviços e realizar inspeções, proporcionando satisfação aos clientes, pela

agilidade, credibilidade, melhoria contínua dos serviços e atualização tecnológica, trabalhando conforme as

regras de avaliação de conformidade.

Unidade

Av. Araguaia, 1544, Ed. Albano Franco - Casa da Indústria - 3° andar

Setor Leste Vila Nova – Goiânia/GO

Área de atuação

Organismo de certificação acreditado pelo Inmetro (OCC) para atuação no âmbito da certificação de produtos

e de sistemas de gestão.

Serviços

• Certificação de Produtos

Licença de conformidade para cestas de alimentos e similares

Manutenção de extintor de incêndio

Cilindros requalificados para GNV

Embalagens plásticas para álcool

• Certificação de Sistemas

ISO 9001:2000

• Construção civil

PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat

Programas setoriais

• Inspeção Veicular

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ENTIDADES - INTEGRAÇÃO

A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), o Serviço Nacional de Aprendizagem

Industrial (SENAI) e o Serviço Social da Indústria (SESI) chegaram a Goiás no início da década de 50.

Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e Instituto de Certificação Qualidade Brasil (ICQ Brasil) completaram mais tarde o

time vencedor.

Mais de meio século depois, as instituições se integraram em uma só gestão administrativa para

atender melhor ao crescimento acelerado do parque industrial. A aposta é guiar-se por um modelo

organizacional que torne FIEG, SESI, SENAI, IEL e ICQ Brasil ainda mais parceiros entre si e de seus

clientes, atuando de forma complementar e co-responsável. Cada uma das instituições, no entanto, mantém

sua personalidade própria, em perfeita harmonia com suas políticas e diretrizes pré-estabelecidas.

Integração das entidades: Junho/2004 .

SISTEMA DE GESTÃO DA NBR ISO 9001:2008 POLÍTICA DA QUALIDADE SESI/SENAI ( Versão 5)

Fonte:Intranet SGQ/Manual de Gestão da Qualidade V ersão:11 • Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores e prestadores de serviço; • Disponibilizar uma estrutura que permita um atendimento ágil e flexível; • Atender ao cliente com serviços atualizados e adequados às suas demandas, conforme exigências

legais e estatutárias; • Estabelecer parcerias para ampliação das competências técnicas e tecnológicas; • Avaliar as atividades desenvolvidas para o alcance da melhoria contínua dos processos; • Atuar com a cultura de responsabilidade socioambiental.

• Certificação : SENAI: Junho/2007

SESI: Agosto/2007

• Re-certificação:

SENAI: Junho/2011

SESI: Junho/2011

• Política da Qualidade SESI/SENAI:

- Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores e prestadores de serviços; - Disponibilizar uma estrutura que permita um atendimento ágil e flexível; - Atender ao cliente com serviços atualizados e adequados às suas demandas, conforme exigências

legais e estatutárias; - Estabelecer parcerias para ampliação das competências técnicas e tecnológicas; - Inovar continuamente seus serviços; - Avaliar as atividades desenvolvidas para o alcance da melhoria contínua dos processos; - Atuar com a cultura da responsabilidade social (somente SESI). • No site www.sistemafieg.org.br/intranet podem ser encontradas informações relativas aos

procedimentos, instruções normativas e formulários utilizados no SGQ, entre outras.

IEL

• Certificação: 1996, sendo re-certificado de 03 em 03 anos, a ultima re-certificação ocorreu em 2009.

• Política da qualidade: Contribuir para o desenvolvimento empresarial, melhorando continuamente o

atendimento ao cliente.

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NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA NOVOS EMPREGADOS

ADMISSÃO

Conforme orientação do Núcleo de Administração de Pessoal, toda a documentação requisitada deve ser

impreterivelmente entregue, antes do novo empregado iniciar suas atividades na instituição.

CONTRATO DE TRABALHO

• Contrato de experiência: pode ser de até 90 dias;

• Contrato por prazo indeterminado: quando o empregado passa pelo contrato de experiência, ou seja,

pelo período de 90 dias, seu contrato passa a ser por prazo indeterminado;

• Contrato por prazo determinado: é o contrato que tem datas de início e término antecipadamente

combinadas entre o empregado e o empregador. Pode ser prorrogado, desde que seja de interesse de

ambas as partes;

• Regime horista : conforme a cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho é o contrato de trabalho com

jornada igual ou inferior a 30 horas semanais.

Obs.: Os empregados contratados sob esse regime não farão jus aos seguintes benefícios: auxílio refeição,

plano de saúde, bolsa de estudo e descontos previstos pelo Termo de Cooperação entre SESI e SENAI.

Características do Contrato de Experiência

• Não existe aviso prévio;

• Se o empregado pede demissão, pode ser descontado a metade dos dias que faltam para completar o

período do contrato de experiência, a título de indenização;

• Se o empregado for demitido, a instituição deve pagar a metade dos dias que faltam para vencer o

contrato de experiência, a título de indenização;

• Se o empregado pede demissão ou é demitido no dia em que vence o contrato de experiência, não há

indenização de nenhuma as partes;

• Em todos os casos descritos acima, os direitos trabalhistas dos empregados são discriminados na

Rescisão do Contrato de Trabalho, assim como os descontos.

Características do Contrato de Trabalho por Prazo I ndeterminado

• Tem aviso prévio;

• Se o empregado pedir demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de, pelo menos, 30 dias. Caso assuma o

compromisso de cumprir e não o fizer, será descontado em seu acerto ou pagamento como se fossem

faltas;

• Se pedir demissão e especificar que não cumprirá o aviso prévio, a instituição descontará de seu acerto o

aviso prévio de, pelo menos, 30 dias;

• Conforme cláusula firmada em Acordo Coletivo de Trabalho, fica dispensado do cumprimento de aviso

prévio, sem ônus para as partes, o empregado que obtiver novo emprego, desde que sejam observados

não só o interesse do empregado como também as necessidades e a conveniência da instituição;

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• Se for demitido com aviso prévio a trabalhar, o empregado deverá trabalhar durante o período

estabelecido, sendo que tem o direito de parar todos os dias 2 horas mais cedo ou reduzir o aviso em 7

dias. Nos dois casos, receberá o aviso total. Se faltar durante o cumprimento do aviso, será descontado

como falta;

• Se for demitido com aviso prévio indenizado, o empregado não precisará cumprir o aviso e receberá o

equivalente ao período, de acordo com convenção coletiva na rescisão.

CRACHÁ

• O primeiro é fornecido gratuitamente pela instituição;

• Se perder, quebrar ou danificar por mau uso ou conservação, existe custo para 2ª via do crachá.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO COM O PONTO

• Atentar-se para jamais esquecer o crachá em casa;

• Jamais registrar o ponto para outro empregado , pois a atitude é passível de punição, inclusive

demissão por justa causa;

• Jamais deixar de registrar o ponto nos horários determinados: entrada, intervalo de refeições e saída;

• Sempre cumprir o horário de trabalho determinado pela instituição, com pontualidade, para evitar

descontos de atrasos no pagamento;

• É terminantemente proibido registrar ou trabalhar antes do horário estabelecido, sem autorização do chefe

imediato, podendo sofrer punições;

• Quando ocorrer qualquer problema com o crachá, procurar imediatamente o Núcleo de Administração de

Pessoal;

• Quando ocorrer qualquer mudança ou problema com o ponto, comunique imediatamente ao chefe

imediato e solicite providências junto ao Núcleo de Administração de Pessoal;

• Jamais mudar o horário por conta própria; somente com autorização expressa e antecipada do chefe

imediato e que ele tenha comunicado ao Núcleo de Administração de Pessoal;

• O atestado médico deve ser entregue à instituição assim que o médico emiti-lo. Jamais deixar para

entregar no retorno ao trabalho. Caso não possa trazê-lo ao Núcleo de Administração de Pessoal, solicitar

que outra pessoa o entregue;

• Qualquer outro documento para correção (abono) de ponto deve ser entregue o mais rápido possível ao

Núcleo de Administração de Pessoal, por exemplo: certidão de óbito, de casamento, dentre outros.

IMPLICAÇÕES AO FALTAR AO TRABALHO SEM JUSTIFICATIVA S LEGAIS

• Desconto no salário do dia que faltou mais descanso semanal da semana;

• Poderá ser advertido ou suspenso;

• Perderá, se for o caso, prêmio e outros que se fizerem de direito, em caso de assiduidade;

• Perderá dias de férias, podendo até mesmo perder totalmente o direito a férias como descrito abaixo:

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- de 06 a 14 faltas no período aquisitivo, as férias reduzirão para 24 dias;

- de 15 a 23 faltas no período aquisitivo, as férias reduzirão para 18 dias;

- de 24 a 32 faltas no período aquisitivo, as férias reduzirão para 12 dias;

- acima de 32 faltas no período aquisitivo, perderá totalmente o direito às férias.

Obs.: O período aquisitivo começa na data de admissão e termina ao completar um ano; começa de novo de

um ano até completar dois anos, e assim por diante.

COMO JUSTIFICAR FALTAS

• Em caso de casamento , cópia da certidão de casamento no civil – conforme Acordo Coletivo de Trabalho,

abona-se 8 dias consecutivos;

• Em caso de óbito , de pais, irmãos, cônjuge e filhos, cópia da certidão de óbito – conforme Acordo

Coletivo de Trabalho, abona-se 5 dias consecutivos;

• Em caso de nascimento de filhos , cópia do registro de nascimento do(a) filho(a) – licença paternidade: 5

dias consecutivos;

• Licença maternidade e/ou atestados médicos para afastamento do trabalho – assim que pega-lo com o

médico assistente.

• Outros – encaminhar documento para análise.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – ADMINISTRAÇÃO DE PESSO AL

• Exames médicos ocupacionais – é obrigatória a realização em todos os empregados que mantenham

vínculo empregatício, em regime de CLT, sendo sujeito às penalidades o não comparecimento, quando

convocado;

• Atestados médicos deverão ser apresentados, impreterivelmente, até 48 horas após o atendimento

médico ou, caso não possa se locomover deverá solicitar que outra pessoa o entregue à GERHC;

• CID 10 Todos os atestados médicos deverão conter a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças. O

médico assistente é obrigado a fornecer este atestado médico ao paciente, desde que o mesmo o solicite;

Acidente de trabalho, o empregado deverá ser encaminhado aos Hospitais da rede pública de saúde da

cidade, em Goiânia, ao HUGO Av 1a Radial QF,Lt 1St Pedro Ludovico (62)32014460) ou CROF - Centro de

Referência em Ortopedia e Fisioterapia - Rua 17 esquina C 09, S/N, Setor Aeroviário (62) 3524-1951

Em casos de acidentes de trabalho, só deverão ser encaminhados para UNIMED os empregados associados.

Acidentes com risco biológico (com agulhas e ou objetos perfurocortantes que possam transmitir doenças

envolvendo vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos para os profissionais de saúde, pesquisadores

de laboratório) dever ser encaminhados para: CAIS Novo Horizonte, CAIS Novo Mundo, CIAMS Cândida de

Moraes , Maternidade Nascer Cidadão.

• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), após as medidas de atendimento médico, é obrigatório o

preenchimento do formulário vide site http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

• Comunicação à GERHC Após as medidas necessárias para o pronto atendimento, é obrigatória o

preenchimento e o envio à GERHC, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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BANCO DE HORAS

• Conforme Acordo Coletivo de Trabalho, a instituição adota banco de horas para todos os empregados;

• Quando o empregado faz horas extras, estas horas vão para o banco de horas, isto é, o empregado passa

a ter direito de tirar folga destas horas, devendo solicitá-la com antecedência ao seu chefe imediato;

• O regime pode ser aplicado, a critério do empregador:

- Em caso de saldo positivo: para antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior;

- Em caso de saldo negativo: para liberação de horas com reposição posterior.

• Na vigência deste regime, a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 10 horas diárias.

PAGAMENTO

• O pagamento é efetuado rigorosamente no último dia útil de cada mês;

• É efetuado por meio de conta corrente, nos bancos conveniados com as entidades;

• O empregado que não possuir conta corrente nos bancos conveniados, deverá abri-la para receber seu

salário;

• O contracheque é emitido para cada empregado, que o receberá um dia antes do pagamento dos salários;

• Se constatar algum problema no pagamento, o empregado deve procurar imediatamente o Núcleo de

Administração de Pessoal e solicitar providências.

DESCONTOS

• No contracheque podem ocorrer diversos tipos de descontos, sendo determinados por Lei ou mandado

judicial como, por exemplo, INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia, dentre outros;

• Outros descontos também podem ocorrer quando o empregado faz adesão ao: plano de saúde, uso de

serviços odontológicos, convênio com cartão Vale Card, farmácias, empréstimo consignado, adiantamento

de salário e/ou férias, associações e/ou sindicato, dentre outros;

• Outros descontos podem ser provocados pelo próprio empregado como: faltas, atrasos e repouso

semanal remunerado.

FGTS

• Todo empregado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

• Equivale a 8% da remuneração bruta, menos os descontos de faltas, atrasos e repouso semanal

remunerado;

• O FGTS não é descontado do empregado, mas sim pago pela instituição.

SALARIO FAMÍLIA

• O salário família é pago pelo Governo. A instituição paga ao empregado e recebe reembolso do Governo.

Por isso, o Governo determina as regras;

• Tem um máximo de remuneração bruta para o empregado receber o salário família, que tem duas faixas:

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- somente para filhos até completar 14 anos;

- filhos até 5 anos tem que se apresentar comprovante de vacina atualizado no Núcleo de Administração

de Pessoal;

- filhos acima de 7 anos tem que se apresentar comprovante de escolaridade atualizado no Núcleo de

Administração de Pessoal.

FÉRIAS • CLT Art. 129: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o

empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador , pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Desse modo, é seu gestor imediato, que fará a solicitação ao Núcleo de Administração de Pessoal.

• O pagamento das férias é efetuado por meio de depósito em conta corrente, no mínimo, dois dias antes do início das férias;

• O empregado deve assinar o recibo das férias e encaminhar ao Núcleo de Administração de Pessoal para

arquivo.

o Férias (coletivas após 06 meses de contratação - negociável dependendo da área. )

o SESI: 1º Período – Janeiro (20 dias) 2º Período – Julho (10 dias)

o SENAI: 1º Período – Janeiro

13° SALÁRIO

• O pagamento ocorre em duas vezes , sendo que poderá ocorrer por ocasião das férias regulares ou férias

prêmio, o equivalente a 50% do 13° salário, bastando para tanto que o empregad o requeira o benefício,

por escrito, 30 dias antes do início do gozo das férias;

• Os que não optarem pelo recebimento por ocasião das férias, será pago no mês de junho .

• A segunda parcela será paga em dezembro .

PRÊMIOS 10, 20 E 30 ANOS DE SERVIÇO – FIEG, SESI e SENAI

Tempo de Serviço FIEG SESI SENAI

10 anos 01 Remuneração Mensal 01 Remuneração Mensal 01 Remuneração Mensal

20 anos 01 Remuneração Mensal 1,5 Remuneração 1,5 Remuneração

30 anos 01 Remuneração Mensal 02 Remunerações 02 Remunerações Ver: SESI Art. 36 Regulamento de Pessoal – Página 17. SENAI Art. 46 com base na remuneração mensal – Página 13.

• Importante o empregado deve enviar à GERHC a solici tação desse benefício.

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CONVÊNIOS

• Cartão Vale Card : cartão de crédito, disponibilizado por meio de convênio com a associação de

empregados (AESFIEG), que deve ser requerido no Núcleo de Administração de Pessoal;

• Farmácias : algumas são conveniadas para facilitar a compra de medicamentos por parte dos

empregados. A relação das farmácias conveniadas poderá ser disponibilizada por meio de convênio com

a associação de empregados (AESFIEG).

• UNIODONTO

• Qualquer despesa com qualquer um desses convênios será descontado em contra-cheque .

VALE TRANSPORTE

• O vale transporte somente é disponibilizado ao empregado que faz uso do meio de transporte público;

sendo rigorosamente controlado pelo empregador a real utilização pelo empregado;

• Conforme Lei 7619/87, regulamentada pelo Decreto 95.247/87, que institui e regulamenta o benefício do

Vale Transporte, é previsto:

- poderá ser descontado do empregado 6% correspondente à participação no beneficio, ou o próprio

valor do vale transporte, sendo sempre o valor que for menor;

- Art. 3º, o benefício do Vale Transporte, é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público

urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado

diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas

pela autoridade competente citada acima, monitoramento sobre a utilização,

Art. 7º, § 3º que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave.

• Conforme a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho, dos empregados associados ao SENALBA/GO que

percebam salário até valor estabelecido anualmente em convenção coletiva, será descontado 2%,

correspondente ao fornecimento do vale transporte;

• Dos empregados que recebem salário superior ao estabelecido ou não seja filiados ao sindicato, o

desconto será de acordo com a legislação vigente.

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BOLSA DE ESTUDOS

O programa Bolsa de Estudos tem como objetivo estimular a qualificação dos empregados, contribuindo com

a formação pessoal e profissional, oportunizando o acesso à educação continuada para melhorar o

desempenho em suas atividades.

Terão direito ao benefício os empregados que estiverem no quadro de pessoal acima de 06 meses a contar

da data de contratação das entidades do SESI e SENAI.

Modalidades da Bolsa

50%(valor da matrícula + mensalidade)

40%(valor da matrícula + mensalidade)

50%(valor da matrícula + mensalidade)

40%(valor da matrícula + mensalidade)

O benefício será limitado 04 (quatro)

salários mínimos vigentes na época

da solicitação, por mês.

O benefício será limitado 03 (três)

salários mínimos vigentes na época

da solicitação, por mês.

(01) Salário Mínimo Vigente por semestre.

Valor Limite Mensal de

Concessão por Modalidade

O benefício será limitado 02 (dois)

salários mínimos vigentes na época

da solicitação, por mês.

O benefício será limitado 03 (três)

salários mínimos vigentes na época

da solicitação, por mês.

Modalidade/Curso

% de Reembolso

Benefício de Bolsa de Estudo

MENSAL

Educação Básica

Curso Técnico/Graduação (Somente nas Escolas e Fatec's do SENAI/GO)

Idiomas (Somente nas Escolas e Fatec's do SENAI/GO)

Pós-Graduação (MBA, Especialização e Mestrado)

Graduação

• O Regulamento do Programa está disponibilizado on-line para o acesso de todos no seguinte

endereço: www.sistemafieg.org.br/intranet - RHSERVIÇOS - BENEFÍCIOS – PROGRAMA DE BOLSA

DE ESTUDOS SESI/SENAI. Neste endereço o empregado tem o explicativo de Como realizar a

Solicitação de Bolsa de Estudos, os Critérios e Reg ras para Concessão, Normas e

Procedimentos Gerais, o Termo de Compromisso para D ownload e o Formulário Eletrônico para

informar os dados corretos do curso de interesse.

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PLANO DE SAÚDE – UNIMED Goiânia

• O valor a ser pago pelo empregado dependerá da sua faixa salarial para os empregados do FIEG/ SESI IEL e ICQ Brasil. Para os empregados do SENAI o desconto dependerá de sua faixa salarial e da quantidade de pessoas na família; • O benefício de plano de saúde é exclusivamente para empregados (titulares) e os seguintes dependentes conforme cláusulas de contrato (cônjuge e filhos na idade até 19 anos);

3.2.1 – b) Filhos solteiros até 19 (dezenove) anos, inclusive sob tutela judicial do titular, declarados financeiramente econômicos do titular e os indicados nos incisos II e III, do artigo 3º do Código Civil Brasileiro. 3.2.1 – c) Enteados solteiros até 19 (dezenove) anos, desde que o cônjuge esteja inscrito como dependente.

Ou seja: não serão aceitas inclusões de dependentes acima de 19 anos, sejam eles, filhos solteiros comprovadamente universitários, filhos reconhecidos legalmente, dependentes do titular: Pai, Mãe, Irmão, Sobrinhos, mesmo sendo eles dependentes declarados financeiramente econômicos, afirmados em documento judicial. Os dependentes que completarem 20 anos não continua rão no plano de saúde, nem mesmo na condição de agregados. • O valor mensal é descontado em folha de pagamento, mediante autorização expressa do empregado, no momento em que faz a opção pelo plano de saúde; • O valor mensal poderá sofrer alterações por ocasião da renovação do contrato ou conforme reajustes previamente informados pela Unimed; • As inclusões ao plano de saúde são feitas sem carência, desde que obedecidos os prazos estipulados em contrato (período de movimentação) para novas inclusões, e: - 90 dias a partir da admissão, - 30 dias para recém nascidos, - 30 dias para recém casados. Demonstrativo geral do benefício de plano de saúde oferecido pelo Sistema FIEG:

SESI FIEG, SENAI, IEL e ICQ Brasil

Plano empresarial Regional Goiás Plano empresarial Regional Goiás

Acomodação: enfermaria Acomodação: enfermaria

Sem limite de exames e consultas Sem limite de exames e consultas

Sem co-participação (convênio é antigo) Com co-participação nas consultas

• IMPORTANTE: Em casos de acidentes de trabalho deverá dirigir-se à rede pública de saúde mais próxima, em Goiânia Deverá dirigir-se imediatamente ao HUGO (Hospital de Urgências de Goiânia) ou CROF - Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia. Em Goiânia e Aparecida de Goiânia, o trabalhador NÃO deverá ser encaminhado aos hospitais, pronto-socorro ou atendimento pela Unimed.

• Os Informativos com maiores esclarecimentos estão disponibilizado on-line para o acesso de todos no seguinte endereço: www.sistemafieg.org.br/intranet - RHSERVIÇOS - BENEFÍCIOS – PLANO DE BENEFÍCIOS – SESI/SENAI (para empregados destas entidades) e PLANO DE SAÚDE – FIEG, IEL, ICQ Brasil (para empregados destas entidades);

• No endereço mencionado o empregado tem a informação do formulário obrigatório preenchido para a adesão ao plano de saúde (FO 024 – Adesão ao Plano de Saúde UNIMED Goiânia), períodos de movimentação cadastral, renovação e reajuste do contrato, informações do guia médico por especialidade e a abrangência do plano de saúde.

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DIREITOS GARANTIDOS POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

• Os direitos descritos abaixo são passíveis de mudança, alteração ou mesmo extinção, conforme

convenção coletiva e acordo estabelecido entre o SENALBA/GO e o Sistema FIEG;

• Auxílio funeral: a instituição concederá à família do empregado o valor correspondente a 3 menores

salários de benefício do INSS, pago de uma só vez, quando da morte do empregado;

• Falecimento: o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por 5 dias consecutivos, em caso de

falecimento de pais, irmãos, cônjuge e filhos.

• Licença para casamento: a licença remunerada será de 8 dias consecutivos, contados a partir da data

do casamento ou do dia imediatamente anterior;

• Mães na Fase de Amamentação: Durante a vigência deste acordo, o SENAI pagará mensalmente o valor

correspondente a 40% (quarenta por cento) do menor salário pago pelo INSS em vigor, às mães

empregadas que tiverem filhos na fase de amamentação de (0 a 6 meses) exceto no período de licença-

maternidade previsto em lei.

DEMISSÃO

• Qualquer demissão ou pedido de demissão deve ser encaminhado ao chefe imediato para início do

processo, que providenciará as devidas autorizações, para então encaminhar ao Núcleo de Administração

de Pessoal para conclusão;

• No referido Núcleo, o empregado deve devolver todos os cartões de convênio, uniforme, cartão Sitpass,

proceder com exames médicos demissionais, assinar documentos e marcar a data do acerto, seja na

instituição ou no sindicato filiado.

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USUÁRIOS DE INFORMÁTICA

• Existe uma instrução normativa (IN 047) que rege o uso da informática pelos empregados do Sistema

FIEG;

• Não é permitido:

- acessar sites não autorizados, que contenham material pornográfico ou assemelhado;

- jogos de qualquer natureza;

- programas de busca e download de músicas, vídeos e softwares, tais como Kazza, E-Mule;

- sites de relacionamento virtual tais como Orkut, ParPerfeito, Almas Gêmeas, Gazzag, entre outros;

- sites de conteúdo ilegal ou não ético;

- sites com conteúdo que sejam ofensivos ou causem molestamento ou tormento;

- sites com conteúdo racista ou preconceituoso;

- sites de entretenimento;

- outros que contenham informações que possam afetar negativamente as entidades que compõem o

Sistema FIEG, seus clientes, empregados, fornecedores e parceiros;

- a utilização de salas de conversação (chats), serviços de mensagens instantâneas, incluindo MSN

Messenger e outras ferramentas semelhantes.

• A segurança do sistema e o resguardo de nossas informações são responsabilidade de todos ;

• O usuário é responsável por cuidar de seu equipamento;

• O uso da senha de acesso à rede corporativa de computadores é pessoal e intransferível, sendo de

responsabilidade do usuário garantir o sigilo e a sua troca periódica bem como por qualquer uso indevido;

• Servidor: você terá um espaço limitado e individual de segurança, que deve conter apenas arquivos e

programas de trabalho;

• Na Administração Regional e Palácio da Indústria, no caso de falha no equipamento, o usuário deve abrir

um chamado no Sistema de Atendimento na pagina inicial da intranet em acesso rápido e aguardar o

atendimento do técnico para verificação e correção do problema. Este procedimento é dispensável para as

unidades que possuírem técnicos de informática no local.

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LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Normas existentes que devem ser cumpridas por todos os empregados do Sistema FIEG. O cumprimento das

mesmas é muito importante para que tudo caminhe nos limites da normalidade na instituição.

* Seguem algumas dicas:

- Lixo: não jogar lixo no chão e fazer uso correto das lixeiras de coleta seletiva, espalhadas por todos os

ambientes.

- Paredes: não colocar os pés nas paredes;

- Sanitários: usar corretamente, mantendo limpos e organizados. Jogar o lixo sempre nas lixeiras, não fazer

desperdício de papel toalha, papel higiênico, usar as saboneteiras corretamente;

- Meio ambiente: preservar o meio ambiente é dever de todos. Não jogar lixo nas plantas, não pisar na

grama;

- Biblioteca: manter o ambiente limpo assim como encontrou, livros, mesas e cadeiras nos seus devidos

lugares;

- Patrimônio: é obrigação de todos os empregados a preservação do patrimônio da instituição como um todo;

- Áreas de convivência: zelar e manter os ambientes sempre limpos.

Benefícios e resultados no cumprimento das regras g erais

- Melhoria da qualidade de produtos e serviços;

- Redução e eliminação de desperdícios;

- Redução de custos;

- Melhoria e preservação do ambiente de trabalho;

- Otimização do espaço;

- Prevenção de quedas e acidentes;

- Melhoria das relações humanas;

- Autodisciplina;

- Diminuição do stress nas pessoas;

- Padronização dos processos de limpeza;

- Prevenção da poluição;

- Preservação do meio ambiente;

- Ganhos de imagem da instituição interna e externamente.

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ANEXO I - Contatos Estrutura Organizacional Sistema FIEG

Estrutura Organizacional FIEG Gestor E-mail Telefone FAX

Presidência FIEG - Diretoria do SESI Pedro Alves de Olivieira [email protected] (62) 3219-1368 (62) 3229-2975

Gabinete da Presidência Lenner da Silva Rocha [email protected] (62) 3219-1369 (62) 3229-2975

Superintendência da FIEG Jose Eduardo de Andrade Neto [email protected] (62) 3219-1463 (62) 3219-1723

COTEC Welington da Silva Vieira [email protected] (62) 3219-1449 (62) 3219-1714

CIN Plinio Cesar Lucas Viana [email protected] (62) 3219-1421 (62) 3219-1489

6 ª Corte Conciliação e Arbitragem Cirlene Ferreira Marques [email protected] (62) 3216-0442 Não tem fax

Núcleo Regional FIEG - Anápolis Gilson Teixeira do Amaral Brito [email protected] (62) 3311-5565 (62) 3311-5565

Cadastro e Arrecadação Wilma Vieira de Jesus Oliveira [email protected] (62) 3216-0407 (62) 3216-0445

Gerências Compartilhadas SEDE Casa da Indústria

Gestor

E-mail

Telefone

FAX

Superintendência do SESI Diretoria Regional do SENAI Paulo Vargas [email protected] (62) 3219-1434 (62) 3224-0677

Gerência de Lazer - GELAZ Aida Inácio Fernandes [email protected] (62) 3219-1323 (62) 3219-1313

Gerência de Educação Básica - GEB Angela Maria Ferreira Buta [email protected] (62) 3219-1328 (62) 3219-1324

Gerência de Tecnologia e Inovação - GTI Cristiane dos Reis Brandão [email protected] (62) 3219-1498 (62) 3219-1728

Gerência de Relações com o mercado Bruno de Araújo Godinho bruno @sistemafieg.org.br (62) 3219-1741 (62) 3219-1324

Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN Dario Queija de Siqueira [email protected] (62) 3219-1727 (62) 3219-1396

Assessoria de Comunicação - ASCOM Geraldo Neto [email protected] (62) 3219-1471 (62) 3223-9913

Auditoria Interna - AUDIN Hercules Pereira Marra [email protected] (62) 3219-1474 (62) 3224-0677

Gerência de Educação Profissional - GEP Italo de Lima Machado [email protected] (62) 3219-1718 (62) 3219-1728

Assessoria de Planejamento - ASPLAN Karla Barra [email protected] (62) 3219-1371 (62) 3219-1324

Assessoria de O&M Lázaro Anacleto de Souza [email protected] (62) 3219-1791 (62) 3224-0677

Gerência de Serviços - GESER Luiz Carlos Cardoso [email protected] (62) 3219-1340 (62) 3219-1458

Gerência de Material e Patrimônio - GEMAT Luiz Carlos Ribeiro [email protected] (62) 3219-1338 (62) 3219-1418

Diretoria de Educação e Tecnologia - DET Manoel Pereira da Costa [email protected] (62) 3219-1701 (62) 3219-1728

Gerência de Recursos Humanos - GERHC Marcelo Augusto S.Covielo [email protected] (62) 3219-1362 (62) 3219 1708

Gerência de Contabilidade - GECON Márcio Antônio Rezende [email protected] (62) 3219-1477 (62) 3219-1344

Gerência de Saúde - GESAU Marco Antônio Naves [email protected] (62) 3219-1334 (62) 3219-1324

Comissão de Licitação - COL Marco Aurélio de Rezende marcoauré[email protected] (62) 3219-1769 (62) 3219-1418

Gerência de Planejamento e Desenvolvimento - GPD

Maristela Nunes [email protected] (62) 3219-1491 (62) 3219-1324

Coordenação de Atividades Fim - COAF Nilton Antônio Faleiros teco.sesi@[email protected] (62) 3219-1359 (62) 3219-1324

Gerência Financeira - GEFIN Sônia Rezende [email protected] (62) 3219-1342 (62) 3219-1396

Assessoria Jurídica - ASJUR Telma Mahfuz [email protected] (62) 3219-1346 (62) 3219-1461

Coordenação de Projetos - APL Walmir Pereira Telles [email protected] (62) 3219-1729 (62) 3219-1492

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ANEXO I - Contatos Estrutura Organizacional Sistema FIEG

Unidade Operacionais Gestor E-mail Telefone FAX

CAT Waldyr O’Dwyer (Itumbiara Abílio Netto Carneiro [email protected] (64) 3404-2901 (64) 3404-2914

SESI/SENAI Aparecida de Goiânia Adair Prateado [email protected] (62) 3236-6900 (62) 3283-1300

SESI/SENAI Barro Alto Washington Luiz Chaves Lima [email protected] (62) 3354-6494 (62) 33541750

CAT Mozart Soares Filho “Vila Canaã Antônia de Freitas Silva Stecca [email protected] (62) 3236-3800 (62) 3236-3826

SESI/ SENAI Catalão Antônio Ilídio Reginaldo da Silva [email protected] (64) 3411-1065 (64) 3411-1065

Escola SENAI Itumbiara Aroldo dos Reis Nogueira [email protected] (64) 3404-2002 (64) 3404-2002

CAT João Poppini Mascarenhas “Campinas” Elza Augusta Fleury Viana [email protected] (62) 3236-9100 (62) 3236-9105

Fatec Senai Roberto Mange Francisco Carlos Costa [email protected] (62) 3902-6200 (62) 3902-6226

SESI U.O.L Olavo Costa Campos Aruanã Hamilton da Mota Correa [email protected] (62) 3376-1221 (62) 3376-1345

Escola SENAI Vila Canaã Hélio Pereira Vilaça [email protected] (62) 3558-3344 (62) 3558-3344

FATESG João Francisco Mendes [email protected] (62) 3269-1200 (62) 3269-1233

SESI/SENAI Sama Josué Teixeira dos Reis [email protected] (62) 3379-1039 (62) 3379-7012

SESI Niquelândia Suelma Maria Soares [email protected] (62) 3354-1750 (62) 3354-7766

CAT Gilson Alves de Souza Jundiaí Marciana Neves da Silva [email protected] (62) 3333-3700 (62) 3333-3700

Escola SENAI Dr Celso Charuri Marcos Antônio Mariano Siqueira [email protected] (62) 3254-1850 (62) 3254-1853

Fatec Senai Ítalo Bologna Miscley Marjorie [email protected] (62) 3226-4500 (62) 3226-4504

CAT Branca de Lima Porto Jaiara Nara Nubia Alves da Costa [email protected] (62) 3333-3900 (62) 3315-2333

SESI SAMA Raqueline Dias da Silva Ferreira [email protected] (62) 3379-4400 (62) 3379-3718

Clube Antonio Ferreira Pacheco Richardson Marques Ferreira [email protected] (62) 3265-0100 (62) 3265-0115

SESI/SENAI Rio Verde Robert de Souza Bonuti [email protected] (64) 3602-2752 (64) 3612-1110

CAT Goiânia Roberto Sebastião da Silva Cruz [email protected] (62) 3216-0456 (62) 3216-0438

SESI/SENAI Niquelândia Thiago Vieira Ferri [email protected] (62) 3354-1802 (62) 3354-1802

CAT Gustavo Laboissière Jordão “Planalto” Wilson Boaventura [email protected] (62) 3236-2300 (62) 3236-2310

Teatro SESI Nilton Antônio Faleiros teco.sesi@[email protected] (62) 3269-0800 (62) 3269-0804

Estrutura Organizacional IEL Gestor E-mail Telefone FAX

Superintendência IEL Humberto Rodrigues de Oliveira [email protected] (62) 3219-1451 (62) 3219-1492

CGE - Consultoria Alessandra Erika Costa [email protected] (62) 3219-1430 (62) 3219-1478

Gestão de Pessoas Ana Paula Souza Neto [email protected] (62) 3219-1437 (62) 3219-1478

Escritório Itumbiara Elinamar Arantes silva [email protected]. (64) 3404-8083 (64) 3404-8083

Escritório ANS Fernando Nunes Pereira [email protected] (62) 3311-1735 Não tem fax

Escritório Rio Verde Flávia Nascimento S. Oliveira [email protected] (62) 3623-4876 Não tem fax

Escritório Luziana Gabriela Borges [email protected] (61) 3601-3615 (61) 3622-5242

Gestão de Eventos e Cursos Leandra Monteiro Chapadeiro [email protected] (62) 3219-1444 (62) 3219-1478

Gestão de Talentos Lidiane Monteiro de Abreu [email protected] (62) 3219-1447 (62) 3219-1478

Coordenação de Relacionamento Marcelo de Souza Melo [email protected] (62) 3219-1722 (62) 3219-1478

Gestão de Pesquisa Sandra Marcia Silva [email protected] (62) 3219-1725 (62) 3219-1478

Escritório Palácio da Indústria Tarciana Mª N. de Oliveira [email protected] (62) 3216-0309 (62) 3216-0301

Escritório Catalão Não definido Não definido Não instalado Não instalado

Superintendência ICQ Brasil Tatiana Renata Pereira Jucá tatiana.ICQ [email protected] (62) 3219-1322 (62) 3219-1427

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Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento

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