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GLOSSRIO LEGISLATIVO
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de relevncia e urgncia exigidos pela Constituio para que o Executivo edite a
medida.
Anistia
Na rea criminal, perdo concedido geralmente a crime poltico, por meio de lei federal.H tambm anistia fiscal, relativamente a impostos, taxas e contribuies, mediante
lei especfica federal, estadual ou municipal (Ver Graa e Indulto).
Aparte
a permisso para falar dada por um orador a outro parlamentar pelo tempo mximo
de dois minutos. A negativa de um aparte a um senador se estende aos demais. No
permitido pedir aparte ao presidente da sesso, a parecer oral, a encaminhamento de
votao exceto quando se trata de manifestao de pesar ou voto de aplauso , a
senador que discursa para dar uma explicao pessoal; e a questo de ordem ou suacontestao.
Apresentao de proposio
Ato de apresentar um projeto, sempre feito em Plenrio, e no em comisso.
Audincia Pblica
As comisses da Casa promovem audincia pblica com a participao de autoridades,
especialistas ou entidades da sociedade civil para instruir matria que se encontre sob
seu exame, bem como discutir assunto de interesse pblico relevante.
Autgrafo
o documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo por uma das Casas
do Legislativo ou em sesso conjunta do Congresso, e que enviado sano,
promulgao ou outra Casa.
Avulsos
So os impressos de projetos, pareceres e outros documentos relacionados ao
processo legislativo. Uma proposio, aps sua apresentao ao Senado, publicada
em avulso para distribuio aos senadores. Tambm so publicados em avulsos os
resultados das votaes nas comisses e as matrias que constam da ordem do dia
(ver verbete) do Plenrio, bem como a composio das comisses, da Mesa e das
bancadas partidrias, alm de informaes sobre o Congresso Nacional.
Bloco parlamentar
um grupo de parlamentares de vrios partidos constitudo com, no mnimo, um
dcimo da composio da Casa. A bancada do bloco comandada por um lder. Os
lderes dos respectivos partidos que compem o bloco perdem suas atribuies e
prerrogativas regimentais, mas assumem, preferencialmente, as funes de vice-lder
do bloco.
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emendas e projetos da Cmara aprovados pelo Plenrio. Seus integrantes, exceo
do presidente, podem participar de outras comisses permanentes.
Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao (CMO)
a que examina e emite parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de DiretrizesOramentrias (LDO), a Lei Oramentria Anual (LOA) e demais matrias oramentrias.
Tambm examina as contas apresentadas anualmente pelo presidente da Repblica,
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais e acompanha a fiscalizao
oramentria. composta por 40 parlamentares, sendo 30 deputados e dez senadores,
com igual nmero de suplentes, e dirigida por um presidente e trs vice-presidentes,
escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidria, na segunda quinzena de
fevereiro. As funes de direo da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO
so exercidas, alternadamente, por senadores e deputados. No mbito da CMO,
funcionam subcomisses temticas permanentes, que tm a incumbncia de examinar
relatrios setoriais sobre oramento, prioridades e metas da LDO.
Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI)
Com poderes de investigao prprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato
determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no mbito de cada uma das
Casas, por requerimento de um tero dos respectivos parlamentares, ou do Congresso
Nacional, por requerimento de um tero dos senadores e um tero dos deputados. A
CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e
determinar diligncias, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comisso envia
Mesa, para conhecimento do Plenrio, relatrio e concluses. O relatrio poder
concluir pela apresentao de projeto de lei e, se for o caso, suas concluses sero
remetidas ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilizao civil e criminal
dos infratores.
Comisso Representativa
Composta por sete senadores e 16 deputados com igual nmero de suplentes ,
funciona nos perodos de recesso (ver verbete) parlamentar, mesmo havendoconvocao extraordinria. Seus objetivos: zelar pelas prerrogativas do Congresso, das
duas Casas e dos parlamentares, bem como pela preservao da competncia
legislativa do Parlamento. Suas atribuies: deliberar sobre sustao de atos
normativos do Executivo; projeto de lei de crditos oramentrios adicionais, desde
que a Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao (CMO) tenha
emitido parecer sobre eles; e projetos que prorrogam prazo de lei ou tratam de atos
internacionais, quando o prazo da lei ou a data limite para o Brasil se manifestar sobre
o acordo ocorram durante o perodo de recesso ou nos dez dias subsequentes a seu
trmino. Essa comisso tambm autoriza o presidente da Repblica e/ou o vice-
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-mista-de-planos-orcamentos-publicos-e-fiscalizacao-cmohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-mista-de-planos-orcamentos-publicos-e-fiscalizacao-cmohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-parlamentar-de-inquerito-cpihttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-parlamentar-de-inquerito-cpihttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-representativahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-representativahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-representativahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-parlamentar-de-inquerito-cpihttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissao-mista-de-planos-orcamentos-publicos-e-fiscalizacao-cmo7/25/2019 Glossrio Legislativo Do SF
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presidente a se afastarem do pas por mais de 15 dias, convoca ministros e encaminha
a autoridades requerimentos de informaes.
Comisses
Emitem parecer sobre proposies; discutem e votam projetos de lei ordinria;realizam audincias pblicas; convocam ministros ou titulares de rgos diretamente
subordinados ao presidente da Repblica para tratar de assuntos ligados s suas
atribuies; convidam autoridades, representantes da sociedade civil e qualquer
pessoa para prestar informao ou manifestar opinio sobre assunto em discusso.
Tambm solicitam depoimento de qualquer autoridade ou cidado e propem sustao
de atos normativos do governo que exorbitem de suas funes. Fazem ainda o
acompanhamento, a fiscalizao e o controle de polticas governamentais no mbito
de sua competncia, promovem diligncias e recebem reclamaes de cidados contra
atos ou omisses de autoridades e rgos pblicos. Existem 11 comisses tcnicas
permanentes no Senado, alm de comisses temporrias e CPIs.
Comisses Mistas
Essas comisses emitem parecer sobre matrias a serem apreciadas em sesso
conjunta do Congresso e proposies cuja votao feita separadamente pela Cmara
e pelo Senado. Tratam ainda das medidas provisrias e projetos relacionados ao
Mercosul. Podem ser permanentes, como a de Oramento e a do Mercosul, ou especial,
criada para examinar matria especfica.
Comisses Permanentes
Sua composio renova-se a cada dois anos, no incio da primeira e da terceira sesses
legislativas. A Comisso Diretora constituda pelos membros da Mesa, enquanto as
demais 11 comisses tcnicas tm seus integrantes designados pelo presidente da
Casa, por indicao dos lderes partidrios, observando-se a participao proporcional
das respectivas bancadas. Os componentes da Comisso Diretora, com exceo do
presidente, podem fazer parte de comisso permanente. Ressalvada a Comisso
Diretora, as comisses permanentes podem criar, no mbito de suas competncias epor indicao de qualquer de seus integrantes, subcomisses permanentes e
temporrias. Alm da Comisso Diretora, as comisses permanentes, com o respectivo
nmero de integrantes e de suplentes, so: Assuntos Econmicos (CAE)- 27; Assuntos
Sociais (CAS)- 21; Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) - 23; Educao, Cultura e
Esporte (CE)- 27; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalizao e Controle
(CMA)- 17; Direitos Humanos e Legislao Participativa (CDH)- 19; Relaes Exteriores
e Defesa Nacional (CRE)- 19; Servios de Infraestrutura (CI)- 23; Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR)- 17; Agricultura e Reforma Agrria (CRA)- 17; e Cincia,
Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica (CCT)- 17.
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoeshttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoeshttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes-mistashttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes-mistashttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes-permanenteshttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes-permanenteshttp://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=38http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=38http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=38http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=40http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=40http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=40http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=34http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=34http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=34http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=47http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=47http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=47http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=50http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=50http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=50http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=54http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=54http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=54http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=59http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=59http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=59http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1306http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1306http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1306http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1307http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1307http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1307http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1363http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1363http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1363http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1363http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1307http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=1306http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=59http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=54http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=50http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=47http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=34http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=40http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=38http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes-permanenteshttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes-mistashttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#comissoes7/25/2019 Glossrio Legislativo Do SF
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Comisses Temporrias
Essas comisses (veja quais so) podem ser internas, externas e parlamentares de
inqurito (CPIs). As internas so criadas com finalidade especfica, algumas por
deliberao do Plenrio, mediante requerimento de qualquer senador para examinar
assuntos de interesse da Casa. Outras so regimentalmente previstas, como a
comisso destinada a analisar e emitir parecer sobre projetos de cdigo. Composta por
11 integrantes (com presidente, vice-presidente, relator geral e relatores parciais), tal
comisso deve ser especial, destinada especificamente para esse objetivo, e dispensa
a apreciao de qualquer comisso permanente. Essa comisso elabora a redao final
da proposta de cdigo aprovada com ou sem emenda pelo Plenrio, por maioria
simples. J as comisses temporrias externas, tambm criadas por deciso do
Plenrio, se destinam a representar a Casa em congressos e atos pblicos, e so criadas
por requerimento de qualquer senador ou comisso, ou proposta pelo presidente doSenado. Quanto s CPIs, ver verbete.
Comparecimento de ministro
Alm de ser obrigado a atender a convocao, o ministro de Estado pode comparecer
espontaneamente ao Plenrio ou a qualquer comisso, mediante entendimento com a
Mesa, para falar sobre assunto relevante da rea de sua pasta.
Competncia exclusiva do Congresso
As matrias de competncia exclusiva do Congresso Nacional so adotadas por meio
de decreto legislativo, cujo exame feito separadamente pelas duas Casas. As mais
frequentes se relacionam a atos internacionais, concesso de emissoras de rdio e
televiso e julgamento anual das contas do presidente da Repblica. Tambm se inclui
entre as atribuies exclusivas do Congresso a escolha de dois teros dos integrantes
do Tribunal de Contas da Unio (TCU).
Competncia privativa da Cmara dos Deputados
Em nmero bem menor que as do Senado, so as seguintes as atribuies privativas
da Cmara: autorizar a abertura de processo contra o presidente e o vice-presidenteda Repblica e ministros de Estado; proceder tomada de contas do chefe do governo,
no caso de no serem encaminhadas ao Congresso at 60 dias aps o incio da sesso
legislativa ordinria; elaborar o regimento interno da Casa, dispondo de sua
organizao e funcionamento; e eleger os integrantes do Conselho da Repblica (ver
verbete).
Competncia privativa do Senado
A tramitao das matrias de competncia privativa do Senado comea e se exaure na
prpria Casa, no sendo, portanto, levadas apreciao da Cmara. Competeprivativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o
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presidente e o vice-presidente da Repblica, os ministros e os comandantes das Foras
Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da Repblica e o advogado-
geral da Unio; 2) Aprovar previamente a indicao de ministros do STF, de tribunais
superiores e do Tribunal de Contas da Unio (TCU) indicados pelo presidente da
Repblica; governador de territrio; presidente e diretores do Banco Central;
procurador-geral da Repblica; chefes de misso diplomtica de carter permanente;
advogado-geral e defensor-geral da Unio; integrantes das agncias reguladoras e
titulares de entidades que a lei vier a determinar; 3) Autorizar operaes de natureza
financeira de interesse da Unio, dos estados, municpios e Distrito Federal, e dispor
sobre outras questes financeiras dos entes federativos; 4) Suspender, no todo ou em
parte, a execuo de lei declarada inconstitucional pelo STF; 5) Aprovar a exonerao,
de ofcio, do procurador-geral da Repblica antes do trmino do seu mandato; 6)Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organizao e funcionamento; 7)
Eleger componentes do Conselho da Repblica (Ver verbete).
Congresso Nacional
Instituio responsvel pelo exerccio das atribuies do Poder Legislativo, o
Congresso funciona pelo sistema bicameral, por meio da Cmara dos Deputados e do
Senado Federal instituies autnomas, com regimentos, administrao e quadro de
pessoal prprios. Reunido em sesso conjunta, o Congresso aprecia as seguintes
matrias: projetos oramentrios, vetos, delegaes legislativas e elaborao oureforma do Regimento Comum.
Conselho da Repblica
Criado para deliberar sobre interveno federal, estado de defesa, estado de stio e
questes relevantes para a estabilidade das instituies democrticas. Dirigido pelo
presidente da Repblica, esse Conselho composto pelo vice-presidente da Repblica,
os presidentes da Cmara e do Senado, os lderes da maioria e da minoria no Senado,
o ministro da Justia e seis cidados brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado
pelaLei 8.041/90.
Conselho de tica e Decoro Parlamentar
EsseConselhozela pela observncia das regras doCdigo de tica e Decoro
Parlamentare doRegimento Interno,visando preservao da dignidade do mandato
de senador. Para tanto, investiga denncias de irregularidades envolvendo senadores,
e conclui com a apresentao de parecer a respeito. constitudo pelo corregedor da
Casa, 15 titulares e 15 suplentes, eleitos para um mandato de dois anos.
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Contingenciamento
o bloqueio das dotaes oramentrias. Tal procedimento feito pelo Executivo com
objetivo de assegurar o equilbrio oramentrio, ou seja, equilibrar a execuo das
despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
Convite
Solicitao feita por comisso a cidados para prestarem depoimento, diferente de
convocao. As comisses permanentes s podem convocar ministro de Estado ou
titular de rgo diretamente subordinado Presidncia da Repblica. Portanto, as
demais pessoas so convidadas e no convocadas por essas comisses para depor.
J uma CPI pode convocar qualquer pessoa. O Plenrio convoca, no convida.
Convocao de autoridade
As CPIs tm competncia para convocar qualquer autoridade ou pessoa paradepoimento, enquanto as comisses permanentes s podem convocar ministros ou
titulares de instituies diretamente ligadas Presidncia da Repblica. No caso de
outras autoridades ou de cidado qualquer, feito convite (ver verbete) solicitando seu
comparecimento.
Convocao extraordinria
O Congresso pode ser convocado para trabalhar extraordinariamente, em caso de
urgncia e de interesse pblico relevante, pelo presidente da Repblica, os presidentes
da Cmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos integrantes das duas Casas.Tambm pode ser convocado pelo presidente do Senado para tomar o compromisso e
dar posse ao presidente e ao vice-presidente da Repblica. o presidente do Senado
que convoca o Congresso na hiptese de decretao de estado de defesa ou de
interveno federal, bem como de pedido de autorizao para decretao de estado de
stio. S podem ser apreciadas matrias constantes da pauta da convocao
extraordinria. A edio de Medida Provisria (MP) no requer mais a convocao do
Congresso, mas se estiver em vigor na data da convocao entrar automaticamente
na pauta dos trabalhos. A convocao exige o funcionamento das duas Casas e, nesseperodo, continua em atividade a Comisso Representativa (ver verbete).
Corregedoria do Senado
constituda por um corregedor, que deve manter o decoro, a ordem e a disciplina na
Casa; fazer cumprir as determinaes da Mesa relacionadas segurana interna e
externa do Senado; supervisionar o cumprimento da proibio de porte de arma e
realizar sindicncias sobre denncias de ilegalidades envolvendo senadores. O
corregedor eleito juntamente com trs substitutos.
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Crdito adicional
Instrumento de ajuste oramentrio para corrigir distores durante a execuo do
oramento. Autorizao de despesa no computada ou insuficientemente dotada na
Lei Oramentria Anual (ver verbete). Classifica-se em suplementar, especial e
extraordinrio (ver verbetes).
Crdito especial
Modalidade de crdito adicional destinado a despesas para as quais no haja dotao
oramentria especfica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
Crdito extraordinrio
Modalidade de crdito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e
imprevisveis, como em caso de guerra, comoo interna ou calamidade pblica.
autorizado e aberto por medida provisria, podendo ser reaberto no exerccioseguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos
ltimos quatro meses do exerccio financeiro (ver verbete).
Crdito oramentrio
Montante da dotao oramentria alocada a um rgo, unidade, programa,
subprograma, projeto etc. tambm a autorizao dada pela Lei Oramentria Anual
(ver verbete) para aplicao de determinada soma de recursos, discriminada conforme
as classificaes.
Crdito suplementar
Modalidade de crdito adicional destinado ao reforo de dotao oramentria j
existente no oramento. autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal
autorizao pode constar da prpria Lei Oramentria Anual (ver verbete).
Crime culposo
Ato praticado sem inteno de produzir o delito e que, embora haja culpa, ocorreu sem
que o agente pudesse prever as consequncias. Resulta de negligncia, impercia ou
imprudncia.
Crime de responsabilidade
A rigor, no crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro contedo poltico,
apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sano
nesse caso substancialmente poltica: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitao
para exerccio de cargo pblico e inelegibilidade para cargo poltico. ALei n
1.079/50regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da Repblica,ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretrios de
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Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores regido peloDecreto-
Lei n 201/67. A Constituio elenca como crimes de responsabilidade os atos do
presidente da Repblica que atentam contra: a prpria Constituio, a existncia da
Unio; o livre exerccio dos Poderes Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico e dos
estados; o exerccio dos direitos polticos, individuais e sociais; a segurana interna do
pas; a probidade administrativa; a lei oramentria; o cumprimento da lei e das
decises judiciais.
Crime doloso
Aquele em que o autor pratica intencionalmente o delito ou assume o risco de produzi-
lo.
Crimes inafianveis
Aqueles que no admitem pagamento de fiana para soltura do preso. Soinafianveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura,
trfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Deciso Terminativa
aquela tomada por uma comisso, com valor de uma deciso do Senado. Depois de
aprovados pela comisso, alguns projetos no vo a Plenrio, so enviados diretamente
Cmara dos Deputados, encaminhados sano, promulgados ou arquivados. S
sero votados pelo Plenrio do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo
menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Aps a votao doparecer da comisso, o prazo para a interposio de recurso para a apreciao da
matria no Plenrio do Senado de cinco dias teis.
Declarao de voto
Instrumento que permite ao senador explicar as razes de seu voto sobre determinada
matria, depois de proclamado o resultado da votao. Esse procedimento no pode
ser feito em sesso secreta ou votao secreta.
DecretoAto de natureza administrativa cuja competncia privativa do presidente da
Repblica. Podem ser singulares, quando tratam de assuntos como nomeao,
desapropriao, indulto; ou regulamentares, para executar normas institudas por lei
ordinria.
Decreto Legislativo
Regula matrias de competncia exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos
internacionais, sustar atos normativos do presidente da Repblica, julgar anualmente
as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da Repblica e ovice-presidente a se ausentarem do pas por mais de 15 dias, apreciar a concesso de
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emissoras de rdio e televiso, autorizar em terras indgenas a explorao e o
aproveitamento de recursos hdricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.
Destaque para votao em separado (DVS)
Recurso utilizado para votar separadamente parte da proposio submetida ao examedos parlamentares, retirada especificamente para esse fim. Essa parte da proposio a
ser votada s integrar o texto da matria depois de aprovada na chamada votao em
separado. Ver voto em separado.
Discursos dados como lidos
So os discursos de senadores encaminhados Mesa para publicao no Dirio do
Senado Federal e insero nos Anais, dispensando-se sua leitura em Plenrio.
Discusso de proposio
feita em turno nico de discusso e votao, inclusive a discusso de projeto de lei
complementar. Excetua-se dessa regra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que
submetida a dois turnos de discusso: um de cinco e outro de trs sesses.
Dotao oramentria
Toda e qualquer verba prevista como despesa em oramentos pblicos e destinada a
fins especficos. Qualquer tipo de pagamento que no tenha dotao especfica s pode
ser realizado se for criada uma verba nova ou dotao nova para suprir a despesa.
Eleio a bico de penaForma de eleio praticada na Repblica Velha antes de 1930, cujo voto era aberto e
no secreto, e havia controle dos caciques polticos sobre os eleitores.
Eleies gerais
So as eleies realizadas simultaneamente em todo o pas para eleger o presidente e
o vice-presidente da Repblica, os governadores e seus vices, senadores, deputados
federais e estaduais.
Eleies MajoritriasVerVoto Majoritrio
Eleies Proporcionais
VerVoto Proporcional,Quociente EleitoraleQuociente Partidrio.
Emenda Constitucional
A Proposta de Emenda Constituio (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da
Repblica, por um tero dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da
metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela
maioria relativa de seus componentes. No podem ser apresentadas PECs para suprimir
as chamadas clusulas ptreas da Constituio (forma federativa de Estado; voto
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direto, secreto, universal e peridico; separao dos poderes e direitos e garantias
individuais). A PEC discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso,
e ser aprovada se obtiver, na Cmara e no Senado, trs quintos dos votos dos
deputados (308) e dos senadores (49).
Emenda de redao
Feita a projetos e matrias legislativas apenas para melhorar e adequar o texto, sem
modificar seu contedo.
Emendas ao Oramento
As emendas feitas ao Oramento Geral da Unio, denominado de Lei Oramentria
Anual (LOA)enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente , so propostas por
meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocao de recursos
pblicos em funo de compromissos polticos que assumiram durante seu mandato,tanto junto aos estados e municpios quanto a instituies. Tais emendas podem
acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei
oramentria enviado pelo Executivo.
Existem quatro tipos de emendas feitas ao oramento: individual, de bancada, de
comisso e da relatoria. As emendas individuais so de autoria de cada senador ou
deputado. As de bancada so emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou
regionais. Emendas apresentadas pelas comisses tcnicas da Cmara e do Senado so
tambm coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.
As emendas do relator so feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado
ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Oramento o chamado
relatrio geral. H ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar
parecer sobre assuntos especficos divididos em dez reas temticas do oramento.
Todas as emendas so submetidas votao da Comisso Mista de Planos, Oramentos
Pblicos e Fiscalizao (CMO).
Existem emendas feitas s receitas e s despesas oramentrias. As primeiras tm por
finalidade alterar a estimativa de arrecadao, podendo inclusive propor a sua reduo.
As emendas despesa so classificadas como de remanejamento, apropriao ou de
cancelamento.
As emendas de remanejamento so as que acrescentam ou incluem dotaes e,
simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotaes equivalentes,
excetuando as reservas de contingncia. Tais emendas s podem ser aprovadas com a
anulao das dotaes indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#emenda-de-redacaohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#emenda-de-redacaohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#emendas-ao-orcamentohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#emendas-ao-orcamentohttp://www12.senado.leg.br/orcamento/loahttp://www12.senado.leg.br/orcamento/loahttp://www12.senado.leg.br/orcamento/loahttp://www12.senado.leg.br/orcamento/loahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#emendas-ao-orcamentohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#emenda-de-redacao7/25/2019 Glossrio Legislativo Do SF
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J as emendas de apropriao so que acrescentam ou incluem dotaes e,
simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de
outras dotaes e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de
cancelamento propem, exclusivamente, a reduo de dotaes oramentrias.
As emendas ao Oramento so subordinadas a normas rgidas quanto ao seu contedo
e objetivos, estabelecidas pela Constituio, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-
Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispe sobre normas gerais de direito
financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos
estados, dos municpios e do Distrito Federal. As emendas so tambm objeto de
regulao feita por resolues do Congresso Nacional.
A emenda ao oramento que prope acrscimo ou incluso de dotaes s poder seraprovada se estiver compatvel com o Plano Plurianual (PPA)e com a Lei de Diretrizes
Oramentrias (LDO). Dever tambm indicar os recursos necessrios, admitidos
apenas os provenientes de anulao de despesas, excludas as que incidem em:
dotaes de pessoal e seus encargos, servio da dvida, e transferncias tributrias
constitucionais para estados, municpios e o Distrito Federal. A emenda tambm no
pode ser constituda de vrias aes que devem ser objeto de emendas distintas
nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.
mero de emendas
De acordo com a Resoluo 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode
apresentar at 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar
do relator. H tambm regras especficas sobre a apresentao de tais emendas, como,
por exemplo, identificar entidade beneficiria que receber os recursos, com endereo
e nome dos responsveis pela sua direo, bem como as metas que essa entidade
dever cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na
emenda.
As comisses permanentes do Senado e da Cmara podem apresentar entre quatro e
oito emendas, dependendo de suas especificidades com relao s reas temticas do
oramento. No caso do Senado, nove do total de 11 comisses, incluindo a Mesa
Diretora, podem apresentar at oito emendas. Somente as Comisses de Direitos
Humanos e Legislao Participativa (CDH) e de Relaes Exteriores e Defesa Nacional
(CRE) que podem apresentar at seis emendas.
Na Cmara, do total de 21 comisses tcnicas, incluindo a Mesa Diretora, 14 delas
http://www12.senado.leg.br/orcamento/ppahttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ppahttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ppahttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ldohttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ldohttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ldohttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ldohttp://www12.senado.leg.br/orcamento/ppa7/25/2019 Glossrio Legislativo Do SF
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Fundo Partidrio
um fundo especial de assistncia aos partidos polticos constitudo pela arrecadao
de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doaes espontneas privadas e
dotaes oramentrias pblicas. Segundo aLei 9.096/95- atualizada pelaLei
11.459/07-, 5% do total do Fundo Partidrio so destacados para entrega, em partes
iguais, a todos os partidos polticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo so distribudos aos
partidos na proporo dos votos obtidos na ltima eleio geral para a Cmara dos
Deputados.
Fundos de participao
Recursos repassados pela Unio a estados, municpios e Distrito Federal, conhecidos
tambm como transferncias constitucionais. So repasses de parcelas das receitas
federais arrecadadas pela Unio, entre os quais esto: Fundo de Participao dos
Estados e do Distrito Federal (FPE); Fundo de Participao dos Municpios (FPM); Fundo
de Compensao pela Exportao de Produtos Industrializados (FPEX); Fundo de
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais
da Educao (Fundeb); e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Graa
Perdo concedido pelo presidente da Repblica a ru condenado, a pedido deste.
Trata-se de benefcio de difcil obteno. (Ver Anistia e Indulto).
Habeas corpus
Garantia constitucional concedida sempre que algum estiver sofrendo ou ameaado
de sofrer violncia ou coao em seu direito de locomoo ir, vir, permanecer , por
ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data
Institudo pela Constituio de 88, esse instrumento destina- se a garantir o direito de
informaes relativas pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades
governamentais (mesmo extintas) ou banco de dados particulares que tenham carter
pblico.
Hora do Expediente (Perodo do Expediente)
a primeira parte das sesses deliberativas do Senado. Com durao de duas horas,
esse perodo destina-se apresentao de proposies, comunicaes enviadas
Mesa, leitura de ofcios e outros documentos recebidos pela Casa, pronunciamentos e
comunicaes inadiveis. Tambm so feitas nesse tempo manifestaes de pesar,
comemoraes e homenagens.
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#fundo-partidariohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#fundo-partidariohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11459.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11459.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11459.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11459.htmhttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#fundos-de-participacaohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#fundos-de-participacaohttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#gracahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#habeas-corpushttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#habeas-corpushttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#habeas-datahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#habeas-datahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#hora-do-expediente-periodo-do-expedientehttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#hora-do-expediente-periodo-do-expedientehttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#habeas-datahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#habeas-corpushttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#gracahttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#fundos-de-participacaohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11459.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11459.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htmhttp://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/#fundo-partidario7/25/2019 Glossrio Legislativo Do SF
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Impeachment
Termo ingls que significa impugnao de mandato. a destituio legal, por meio de
processo no Poder Legislativo, do ocupante de cargo de presidente da Repblica. O
impeachment propriamente dito de responsabilidade do Senado Federal, mas a
Cmara dos Deputados precisa autorizar a instaurao do processo. Essa autorizao
precisa ter o apoio de 342 deputados. Se o impeachment for aprovado, o presidente
perder o cargo e ficar inabilitado por oito anos para o exerccio de funo pblica. A
aprovao do impeachment precisa do apoio de 54 senadores.
INCC
ndice Nacional de Custo da Construo. feito pela Fundao Getlio Vargas (FGV) e
mede a evoluo dos custos de construes habitacionais. Com periodicidade mensal,
o ndice coletado, atualmente, em sete capitais: So Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Braslia. um dos trs itens que compem
o ndice Geral de Preos (IGP).
Incentivo fiscal
Instrumento utilizado pelo governo, na forma de iseno parcial ou total de impostos
especficos, para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e
regies do pas.
Indicao
Instrumento utilizado por senador ou comisso para que determinado assunto sejaobjeto de providncia por rgo competente da Casa, visando ao esclarecimento ou
formulao de proposio legislativa. Lida em Plenrio, a indicao despachada
comisso competente, que emitir parecer a respeito. O Senado no discute nem vota
a indicao, cuja deliberao feita com base no parecer.
Indulto
Perdo concedido pelo presidente da Repblica a presos de bom comportamento
condenados a pequenas penas, e que j tenham cumprido boa parte delas. dado
normalmente durante os festejos de Natal e Ano Novo.
Inqurito
Conjunto de atos e diligncias promovidos pela polcia judiciria destinados apurao
de infrao penal e sua autoria, para que o titular dessa ao (Estado ou particular)
possa entrar em juzo pedindo a aplicao da lei ao caso concreto. O inqurito antecede
a ao penal, que tramita em juzo.
Interstcio
Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo. Os principais interstciosso de trs e de cinco dias teis. O primeiro intervalo ocorre entre a distribuio de
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avulsos dos pareceres e o incio da votao dos respectivos projetos; j o segundo
intervalo acontece entre a votao do primeiro e do segundo turno de uma proposta
de emenda Constituio (PEC) ou ainda entre a publicao no Dirio do Senado e a
incluso de uma matria na Ordem do Dia. Pode haver dispensa do interstcio caso haja
requerimento nesse sentido.
Intimao
Comunicao dirigida pela autoridade s partes, seus advogados ou terceiros, para que
seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo. (Ver Citao.)
Legislatura
Perodo de quatro anos, cuja durao coincide com a dos mandatos dos deputados.
Comea no dia 1 de fevereiro, data em que tomam posse os senadores e deputados
eleitos. A posse ocorre em uma primeira reunio preparatria, realizando-se depois asegunda reunio para eleio do presidente da Casa, e a terceira, destinada escolha
dos demais integrantes da Mesa, para mandato de dois anos. No fim da legislatura so
arquivadas todas as proposies em tramitao na Casa, salvo as originrias da Cmara
dos Deputados ou as que tenham passado por sua reviso, bem como as que
receberam parecer favorvel das comisses. Tambm so arquivadas matrias que
tramitam h duas legislaturas. As proposies arquivadas nessas condies no podem
ser desarquivadas.
Lei Complementar
Pode ser proposta pelo presidente da Repblica, por deputados, senadores, comisses
da Cmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
tribunais superiores, procurador-geral da Repblica e por cidados comuns. A lei
complementar fixa normas para a cooperao entre a Unio, os estados, o Distrito
Federal e os municpios, conforme a Constituio. O qurum para aprovao de projeto
de lei complementar maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e
257 deputados). A votao no Senado feita em turno nico, mas na Cmara realiza-
se em dois turnos.
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Estabelece diretrizes para a confeco da Lei Oramentria Anual (LOA), contendo
metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exerccio financeiro
seguinte, alteraes na legislao tributria e poltica de aplicao nas agncias
financeiras de fomento. Tambm fixa limites para os oramentos do Legislativo,
Judicirio e Ministrio Pblico e dispe sobre gastos com pessoal e poltica fiscal, entre
outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso at 15 de abril e
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aprovada pelo Legislativo at 30 de junho. Se no for aprovada nesse perodo, o
Congresso no pode ter recesso em julho.
Lei Delegada
Feita pelo presidente da Repblica, que solicita concesso especial ao Congresso, ouseja, uma delegao do Legislativo para poder elaborar a lei. No podem ser objetos
de lei delegada atos de competncia exclusiva do Congresso, da Cmara e do Senado,
nem temas relacionados com a organizao do Judicirio e do Ministrio Pblico.
Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos
individuais, polticos, eleitorais, planos plurianuais e oramentos.
Lei Oramentria Anual (LOA)
o oramento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa
a despesa do exerccio financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar egastar os recursos pblicos. Contm os oramentos fiscal, da seguridade social e de
investimento das estatais. O projeto de lei que trata do oramento anual deve ser
enviado pelo Executivo ao Congresso at o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado at
dezembro, mas essa prtica no obrigatria.
Lei Ordinria
Trata de assuntos diversos da rea penal, civil, tributria, administrativa e da maior
parte das normas jurdicas do pas, regulando quase todas as matrias de competncia
da Unio, com sano do presidente da Repblica. O projeto de lei ordinria aprovadopor maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da Repblica, deputados,
senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da
Repblica. Os cidados tambm podem propor tal projeto, desde que seja subscrito
por, no mnimo, 1% do eleitorado do pas, distribudo pelo menos por cinco estados,
com no menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Lder
Parlamentar que comanda a bancada de um partido ou de um bloco partidrio e tem
uma srie de atribuies e prerrogativas, tais como: indicar integrantes de comisses,
indicar vice-lderes, usar a palavra em qualquer fase da sesso plenria e solicitar
questo de ordem, alm de requerer dispensa de discusso.
Liminar
Deciso provisria do juiz acolhendo pedido feito por uma das partes no processo. A
liminar no contempla o mrito da ao, somente a possibilidade de que venha a
ocorrer prejuzo irreparvel ao impetrante. Normalmente, o pedido de liminar feito
em aes de habeas corpus, medidas cautelares e mandados de segurana. As
liminares podem ser revogadas a qualquer tempo pelos juzes que as concederam e
sero sempre substitudas pelas sentenas proferidas no fim do processo.
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Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resoluo 1/02, que instituiu novas regras
sobre a apreciao das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs tm durao de
60 dias, e no mais de 30 como ocorria anteriormente , podendo sua vigncia ser
prorrogada por igual perodo, caso no sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que
no obtiver aprovao na Cmara e no Senado at o prazo final perde a validade desde
a edio, ficando o presidente da Repblica impedido de reedit-la na mesma sesso
legislativa.
O exame de uma MP comea sempre pela Cmara, aps anlise da matria por uma
comisso mista especfica. No caso de uma MP abrir crdito oramentrio, seu exame
feito pela Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao (CMO). O
prazo para a comisso emitir o parecer de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou
vencido o prazo para o pronunciamento da comisso, a MP enviada Cmara, que,
se aprov-la, remeter a matria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores,
a matria retornar Cmara para nova anlise.
Decorridos 45 dias da publicao sem que a MP tenha sido votada, a deliberao dos
demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruda at
que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigncia.
No exame da MP, a comisso mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de
relevncia, urgncia, mrito, adequao financeira e oramentria. Caso a comissodecida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, ser apresentado um
projeto de lei de converso (PLV), que passar a tramitar no lugar da MP. Se a MP for
aprovada pelo Senado e pela Cmara sem alteraes, submetida promulgao do
presidente do Senado. Quando aprovado o PLV, o texto enviado sano do
presidente da Repblica. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso
segue as mesmas regras com relao a projeto de lei.
Na hiptese de a MP ser rejeitada pela Cmara ou pelo Senado, o presidente da
respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, alm
de baixar um ato declaratrio de rejeio da MP, que publicado no Dirio Oficial da
Unio.
Entretanto, quando se esgota o perodo integral de validade da MP sem que a matria
tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao
presidente da Repblica e expedir ato declaratrio de encerramento do prazo de
vigncia da MP. Nos casos de rejeio ou extino do prazo de validade da MP, o
Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relaes jurdicas decorrentes
do perodo de vigncia da matria.
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A legislao impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos
relacionados nacionalidade, cidadania, direitos polticos, partidos polticos, direitos
penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, oramentos e crditos
suplementares. As MPs foram criadas pela Constituio de 1988 e substituram o
decreto-lei.
Helena Daltro Pontual
Medida Provisria (MP)
Norma legislativa adotada pelo presidente da Repblica que, pela sua definio, deve
ser editada somente em casos de relevncia e urgncia. A MP comea a vigorar
imediatamente aps sua edio, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo
Congresso. Vigora por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual perodo, caso
no seja votada nesse tempo. Se no for aprovada pela Cmara e o Senado at o prazofinal perde a validade desde sua edio, ficando o Executivo impedido de reedit-la na
mesma sesso legislativa. Sua tramitao comea pela Cmara e, depois, remetida
ao Senado. Quando modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Converso (PLV),
e caso o Senado altere o texto aprovado pela Cmara a matria volta a ser apreciada
pelos deputados.
Medidas disciplinares
Os senadores podem sofrer medidas disciplinares se usarem expresses descorteses
e insultuosas ou falarem sobre resultado de deliberao definitiva do Plenrio, salvo
em explicao pessoal. Aplicadas pelo presidente da sesso, tais medidas so as
seguintes: duas advertncias, se necessrio; suspenso da palavra; ordem para que se
retire do recinto; e suspenso da sesso, em caso de recusa do senador em atender a
determinao.
Mesa do Congresso
Responsvel pela conduo dos trabalhos das sesses conjuntas da Cmara dosDeputados e do Senado, dirigida pelo presidente do Senado, sendo os demais cargos
exercidos nesta ordem: 1 vice-presidente, pelo 1 vice-presidente da Cmara; 2 vice-
presidente, pelo 2 vice-presidente do Senado; 1 secretrio, pelo 1 secretrio da
Cmara; 2 secretrio, pelo 2 secretrio do Senado; 3 secretrio, pelo 3 secretrio
da Cmara; 4 secretrio, pelo 4 secretrio do Senado.
Mesa do Senado
Composta porsete senadores titulares presidente, dois vice-presidentes e quatro
secretrios (estes com respectivos suplentes) , responsvel pela direo dostrabalhos legislativos da Casa. Eleitos para mandato de dois anos no incio da primeira
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e da terceira sesses legislativas , esses senadores so escolhidos por meio de
escrutnio secreto e por maioria simples de votos, estando presente a maioria da
composio da Casa. Eles compem tambm a Comisso Diretora, responsvel pelos
trabalhos administrativos do Senado, e tm uma srie de atribuies regimentais.
Ministrio Pblico
rgo essencial ao desempenho da funo jurisdicional do Estado, tem competncia
para defender a ordem pblica, o regime democrtico e os interesses sociais e
individuais indisponveis. A Constituio de 88 fortaleceu seus poderes, e passaram a
figurar, entre suas principais funes: promover ao penal pblica; zelar pelo respeito
dos poderes pblicos aos direitos constitucionais; promover inqurito civil e ao penal
pblica; promover ao de inconstitucionalidade; e defender direitos das populaes
indgenas. H Ministrio Pblico da Unio e dos estados.
Modalidades de votao
A votao de matrias no Senado feita de forma ostensiva ou secreta. Nas
proposies em geral, como projetos de lei ordinria, a votao feita, com frequncia,
pelo processo simblico, em que os senadores se manifestam pela aprovao
permanecendo sentados, enquanto os que se levantam votam pela rejeio. Quando
requerida verificao de votao, esta ser repetida, s que pelo processo nominal,
feito pelo registro eletrnico de votos do painel instalado no Plenrio. Esse processo
tambm exigido para a votao de matrias que exigem qurum especial ou
qualificado, como proposta de emenda Constituio (PEC) ou projeto de lei
complementar. Caso o sistema de votao eletrnico esteja com defeito, a votao ser
feita mediante a chamada dos senadores, que se manifestaro pela aprovao ou
rejeio do projeto respondendo sim ou no. A votao secreta usada na
apreciao de mensagens de indicao de autoridades, vetos presidenciais e cassao
de parlamentares, entre outras matrias tambm utiliza o sistema eletrnico, mas o
painel mostra somente os dados referentes ao resultado da deliberao.
NAFTASigla em ingls de North American Free Trade Agreement Acordo Norte-Americano
de Livre Comrcio um acordo abrangente que envolve Canad, Mxico e Estados
Unidos, tendo o Chile como associado. Foi estabelecido em 1 de janeiro de 1994. Seus
objetivos so: eliminar barreiras ao comrcio e facilitar o movimento de mercadorias e
servios pelas fronteiras; promover condies de concorrncia justa; aumentar
oportunidades de investimento; prover proteo suficiente e efetiva e aplicao de
direitos de propriedade intelectual; e estabelecer bases para maior cooperao
trilateral, regional e multilateral.
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Obstruo
Recurso usado para evitar a votao de determinada matria. anunciada pelo lder do
partido ou do bloco, fazendo com que os parlamentares liderados se retirem do
Plenrio. Apenas o lder do partido ou do bloco em obstruo permanece em Plenrio.
Ordem do Dia
Ocorre aps a primeira parte da sesso destinada leitura do expediente e
pronunciamentos. O principal critrio para incluso de matria naordem do dia sua
antiguidade e importncia. As matrias que dependem de exame das comisses s
podem ser includas na pauta do Plenrio depois de emitidos os pareceres dos
relatores. H, no entanto, casos em que entram projetos na ordem do dia sem o devido
parecer, na hiptese de a comisso no ter se manifestado no prazo regimental ou
quando a matria tramita em regime de urgncia. Durante a ordem do dia, as
comisses ficam impedidas de se reunir.
Parecer
Uma vez aceito pela maioria da comisso, o relatrio passa a constituir o parecer, ou
seja, a posio do colegiado a respeito de proposio submetida ao seu exame. O
parecer deve ser sempre conclusivo em relao matria, manifestando- se
geralmente pela aprovao ou rejeio, com ou sem emenda. Tambm pode concluir
pelo arquivamento; pelo destaque para votao em separado de parte da proposio
principal; pela apresentao de projeto, requerimento, emenda, subemenda, ou
orientao a ser seguida em relao matria. Na hiptese de a proposio tramitar
por mais de uma comisso, o parecer poder ser oferecido em separado ou em
conjunto. Os projetos com pareceres contrrios quanto ao mrito so tidos como
rejeitados e arquivados, salvo se nove senadores (um dcimo) apresentarem recurso
para sua tramitao. Aps assinados pelos integrantes das comisses, os pareceres
so enviados Mesa para leitura em Plenrio, publicao no Dirio do Senado e
distribuio em avulsos. Caso a comisso no se pronuncie sobre a matria sob seu
exame, o parecer pode ser dado oralmente em Plenrio, por relator designado pelo
presidente da Mesa.
Parlamentarismo
O parlamentarismo um sistema de governo em que o Executivo depende do apoio
direto ou indireto do Parlamento para governar e ser constitudo. Esse apoio costuma
ser expresso pelo chamado voto de confiana e no h uma separao ntida entre os
dois Poderes, ao contrrio do que ocorre no presidencialismo.
O governo formado por maioria partidria (ou de coalizo) no Parlamento e pode ser
demitido antes da data prevista para as eleies regulares. H os papis de chefe de
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Estado e de governo, ao contrrio do presidencialismo, onde as duas funes so
exercidas pela mesma pessoa.
Normalmente, o chefe de Estado no detm muitos poderes polticos, desempenhando
um papel de cunho mais cerimonial. Nas repblicas parlamentaristas, o chefe de Estado eleito pelo voto popular ou nomeado pelo Parlamento, por prazo determinado
(geralmente com o ttulo de presidente da Repblica).
J nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado o monarca, geralmente um
cargo hereditrio. Nesses casos, o chefe de governo, com o ttulo de primeiro-ministro,
presidente do governo ou chanceler, efetivamente conduz os negcios do governo, em
coordenao com os demais membros do gabinete.
Alguns pases parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado poderes como a chefia
das Foras Armadas ou a prerrogativa de dissolver o Parlamento e convocar novas
eleies. Se o sistema poltico de um pas faz com que o chefe de Estado e o chefe de
governo compartilhem o Poder Executivo, o regime mais corretamente chamado de
semipresidencialismo.
Em geral, os membros do Parlamento so eleitos pelo voto popular, com base no
sistema proporcional - nominal ou distrital. Aps as eleies, h a escolha do chefe de
governo - o primeiro-ministro -, por convite do chefe de Estado ou votao do
Legislativo. Caso o gabinete seja demitido, o Parlamento dever escolher novo governo,
com base na maioria partidria ou por meio de coalizo. Se no houver possibilidade
acerca dessa deciso pelo Legislativo, o Parlamento dissolvido e novas eleies so
convocadas.
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a
sua flexibilidade e capacidade de reao opinio pblica, pois esse tipo de sistema
prev que crises e escndalos polticos possam ser solucionados com um voto de
censura e a correspondente queda do governo. At a dissoluo do Parlamento, com
novas eleies legislativas, costuma no haver ruptura poltica, conforme seusdefensores.
Os crticos do parlamentarismo dizem, no entanto, que o sistema instvel, e citam o
caso da Repblica de Weimar e da Quarta Repblica francesa.
Pauta trancada
Ver Sobrestamento ou trancamento da pauta.
Pedido de vista
Solicitao feita pelo senador para examinar melhor determinado projeto, adiando,
portanto, sua votao. Quem concede vista o presidente da comisso onde a matria
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est sendo examinada, pelo prazo improrrogvel de at cinco dias. Caso a matria
tramite em regime de urgncia, a vista concedida de 24 horas, mas pode ser somente
de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurana nacional.
Pela ordemInstrumento regimental utilizado pelo senador com o objetivo de solicitar informaes
sobre o andamento dos trabalhos da sesso, fazer reclamao quanto observncia
do regimento e apontar falha ou equvoco em relao proposio da pauta.
diferente da chamada questo de ordem (ver verbete).
Perda de mandato
Os senadores esto sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com aResoluo
20/93,do Senado Federal, que instituiu o Cdigo de tica e Decoro Parlamentar. Essas
medidas so: advertncia, censura, perda temporria do exerccio do mandato e perdado mandato.
Perda de Mandato
Os senadores esto sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com aResoluo
20/1993,do Senado Federal, que instituiu o Cdigo de tica e Decoro Parlamentar.
Essas medidas so: advertncia, censura, perda temporria do exerccio do mandato e
perda do mandato.
A advertncia uma medida disciplinar de competncia do presidente do Senado, do
Conselho de tica e Decoro Parlamentar ou de uma comisso; j a censura pode ser
verbal ou escrita, e tambm aplicada pelo presidente da Casa e demais rgos
encarregados de punir com a advertncia.
A perda temporria do mandato acontece quando o senador reincidir nas prticas que
o levaram a sofrer advertncia, tais como: perturbar a ordem das sesses ou reunies,
praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependncias da Casa, deixarde observar os deveres inerentes ao mandato e ao regimento interno e praticar ofensas
fsicas ou morais a qualquer pessoa no edifcio do Senado ou desacatar, por atos ou
palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comisso, ou os respectivos presidentes.
Tambm estar sujeito perda do mandato temporrio o senador que praticar
transgresso grave ou reiterada aos preceitos do regimento interno ou do Cdigo de
tica, bem como revelar contedo de debates ou deliberaes que o Senado ou uma
comisso tenha resolvido que fiquem secretos. Revelar informaes de documentos
oficiais de carter reservado tambm motivo de perda temporria do exerccio domandato.
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Sero punidos com a perda definitiva do mandato os senadores que desobedecerem
os preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituio. Entre as determinaes
constitucionais para a perda do mandato esto: procedimento incompatvel com o
decoro parlamentar; condenao criminal com sentena transitada em julgado;
contrato com pessoa jurdica de direito pblico, autarquia, empresa pblica, sociedade
de economia mista ou empresa concessionria de servio pblico, salvo quando o
contrato obedecer a clusulas uniformes; exerccio de cargo, funo ou emprego
remunerado, inclusive os que sejam demissveis ad nutum(condio de
demissibilidade do funcionrio pblico no estvel, deliberada a juzo exclusivo da
autoridade administrativa competente) nas instituies acima citadas, desde a
expedio do diploma. Desde a posse, o senador no poder patrocinar qualquer causa
em que sejam interessadas as instituies pessoa jurdica de direito pblico, autarquia,
empresa pblica, sociedade de economia mista ou empresa concessionria de serviopblico; tambm esto impedidos de serem os proprietrios, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurdica de
direito pblico, ou exerccio de funo remunerada nas mesmas.
A perda definitiva do mandato decidida por votao secreta do Plenrio e o qurum
exigido de maioria absoluta de votos. No Senado, a maioria absoluta de 41
senadores.
Petio
Requerimento dirigido pelo advogado do interessado ao juiz solicitando determinada
providncia judicial. O que d incio ao chamado de petio inicial.
Plebiscito
Assim como o referendo, uma consulta feita populao para que decida sobre
questo de relevncia a respeito de matria constitucional, legislativa ou
administrativa. convocado antes de um ato legislativo ou administrativo, para que a
populao aprove ou no, pelo voto, a proposta a ela submetida.
PNB
Produto Nacional Bruto. o valor agregado de todos os bens e servios resultantes da
mobilizao de recursos nacionais (pertencentes a residentes no pas), independente
do territrio econmico em que esses recursos foram produzidos. A diferena entre o
PNB e o PIB (ver verbete) corresponde renda lquida enviada ou recebida do exterior.
Quando o PNB inferior ao PIB, o pas em questo remete para o exterior mais renda
do que recebe.
Precatrio
uma ordem judicial para pagamento de dvidas dos governos federal, estaduais e
municipais. Pedido pelo Judicirio, o precatrio dirigido ao Poder Executivo para que
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mande pagar importncia resultante de ao judicial perdida pelo prprio Estado e
transitada em julgado, ou seja, quando no cabe mais qualquer recurso.
Prejudicialidade
Processo pelo qual uma proposio considerada prejudicada por haver perdido aoportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenrio em outra deliberao.
A proposio prejudicada ser definitivamente arquivada.
Procuradoria Parlamentar
Tem a incumbncia de, em colaborao com a Mesa e por determinao desta,
promover a defesa do Senado, de suas atribuies e de seus rgos e integrantes,
desde que atingidos em sua honra ou imagem, em razo do exerccio do mandato.
Projeto de decreto legislativo
Ver Decreto Legislativo.
Projeto de lei
Ver Lei Ordinria.
Projeto de lei complementar
Ver Lei Complementar.
Projeto de Lei de Converso (PLV)
Qualquer alterao feita no texto da Medida Provisria (MP) transforma essa matria
em PLV. Depois de aprovado definitivamente pelo Senado ou pela Cmara, o PLV
remetido sano do presidente da Repblica. Quando aprovada sem mudana, a MP
(ver verbete) enviada promulgao do presidente do Senado.
Promulgao
o instrumento que declara a existncia da lei e ordena sua execuo. Emendas
constitucionais so promulgadas pelas Mesas da Cmara e do Senado, em sesso
solene do Congresso. A promulgao das leis complementares e ordinrias feita pelopresidente da Repblica, e ocorre simultaneamente com a sano. No caso de sano
tcita, o prprio presidente da Repblica quem deve promulgar a lei. Caso no o faa,
a promulgao fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da Repblica
tambm promulga os projetos de lei cujos vetos so derrubados pelo Congresso. No
o fazendo, a atribuio se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir,
para o 1 vice-presidente. Os decretos legislativos so promulgados pelo presidente
do Senado, bem como as resolues adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional.
As resolues da Cmara dos Deputados so promulgadas pelo seu presidente.
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Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia
projetos indiv