GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2016
Belém - Pará Agosto/2015
Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) Rua Boaventura da Silva, 401/403 CEP: 66053-050 - Fones: xx (91)3225-2384 / (91) 3204-7400. www.seplan.pa.gov.br Belém-Pará-Brasil
Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação ( CIP) – Belém-PA Pará. Secretaria de Estado de Planejamento. Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2016 do Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Planejamento – DIOR. — Belém: SEPLAN, 2015.
1. Pará - Política e Governo 2. Administração Pública Pará. I. Título.
CDD: 21. ed. 351.8115
Secretário de Estado de Planejamento José Alberto da Silva Colares
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
Maria Cristina Maués da Costa
Secretária Adjunta de Recursos Especiais Ana Regina Travassos da Rosa Moreira Bastos
Diretor de Orçamento
Marcus Vinícius Gomes Holanda
Diretoria de Orçamento - DIOR
Assessoria Alberto José Silva Tobias Edilza Barbosa Vilhena
Maria do Socorro Cardoso
Secretaria Aldemira Santos Silva Gomes
Celso Rubens Monteiro Guilherme Augusto Braga Cardoso Júnior
Coordenadoria Setorial de Defesa Social Célia Ângela Lisboa Almeida - Coordenadora
Antônio Carlos Lopes Leal Haroldo Antônio Costa Brabo de Carvalho
Helem Tatiana Saldanha Ribeiro Leocádia Maria Nogueira de Oliveira
Pedro Dantas de Carvalho
Coordenadoria Setorial de Infraestrutura e Logístic a Karla Maria Cruz Rocha - Coordenadora
Helielza Silva Bezerra Maria Helena dos Santos Pinheiro
Ocidea Carvalho Lobato Vanderly Camelo Xavier William Frazão de Souza
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico Ariene Souto Pinho - Coordenadora
Daniela de Cássia Alcântara Edvaldo Fernandes de Souza Larissa Maia Pinheiro Eluan
Maria de Fátima Oliveira Thainá Roberta Ferreira de Barros - Estagiária
Coordenadoria Setorial de Gestão e Outros Poderes Jacqueline Maria Ferreira Cardoso - Coordenadora
Ana Lúcia Frazão Gracindo Raimunda Nazaré Lima Gouveia
Sandra Maria Couto Cabral Bender Olinda Koga Teixeira Sérgio Ricardo Age
Carolina Nascimento Martins Pereira - Estagiária
Coordenadoria de Promoção Social Altino Chaves Lima de Araújo - Coordenador
Cleide Maria Mello Vidinha Hélio Rebelo de Souza
Maria de Nazaré Lopes Guimarães Roseane Andrade da Silva
Coordenadoria Setorial de Proteção e Desenvolviment o Social Paulo Sérgio Araújo - Coordenador
Débora Cibelle dos Anjos Pena Maria José Silva Araújo
Maria Julia Peixoto Ramos Tatiana Nazaré de Souza Dias - Estagiária
Colaboradores Carmen de Andrade Souto
Fábio Braga Cavalcante Fernando Augusto Altieri Silva
José Alvarez Elarrat Paulo Roberto Júnior
Renato Condurú Simone Perin
Diretor de Planejamento Denísio de Jesus Costa Lima
Diretoria de Planejamento - DIPLAN
Secretaria Angela Maria Cálice Auad
Karina Conceição Miranda Vieira Laurinda da Conceição Ribeiro Cardoso
Coordenadoria Setorial de Proteção e Desenvolviment o Social Brenda Rassy Carneiro Maradei - Coordenadora
Luciana Santos de Oliveira Maria Regina Reis Souza
Marlúcia Puga Cardoso Carvalho Wilson Luiz Ribeiro da Costa
Zilfa Freitas
Coordenadoria Setorial de Promoção Social
Bernadete de Jesus Barros Almeida - Coordenadora Débora de Aguiar Gomes
Edilena Maria Ribeiro da Silva Orlando Santana Rosa
Coordenadoria Setorial de Defesa Social Maria do Perpétuo Socorro Garcia Castro - Coordenadora
Elesbão de Castro Ewerton Filho Selma Jerônima Mesquita Couto
Coordenadoria Setorial de Infraestrutura e Logístic a Heraldo Marques Nogueira - Coordenador
Maridalva de Sousa Nascimento Nice Farias da Silva
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico Leandro Morais de Almeida - Coordenador
Agostinho Lopes Arnaud Juçara Maria Gluck Paul Marcelo Pereira Lobato
Nanety Cristina Alves dos Santos Rita de Cássia Macedo Moreira
Wilson Luiz Ribeiro da Costa
Coordenaria Setorial de Gestão, Governo e Outros Po deres
Rosemery Tillmann da Silva - Coordenadora Ovanilde Ribeiro Schalcher
Roberta Braga Fernandes de Moraes
SUMÁRIO
Apresentação 9
Elaboração do Orçamento Geral do Estado 11
Sistema de Orçamento - SORE 53
ANEXOS 71
Anexo I - Natureza da Receita 73
Anexo II - Classificação Institucional 116
Anexo III - Classificação Institucional por Poder, Área de Atuação e Órgão 119
Anexo IV - Classificação Funcional 126
Anexo V - Descrição dos Programas do PPA 2016-2019 129
Anexo VI - Quadro Detalhado das Modalidades de Aplicação 131
Anexo VII - Natureza da Despesa 137
Anexo VIII - Discriminação dos Elementos de Despesa 160
Anexo IX - Especificação das Fontes de Recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 172
Anexo X - Regiões de Integração e Municípios do Estado do Pará 176
Anexo XI - Códigos dos Municípios 178
Anexo XII - Mapa Estratégico 182
Glossário 183
APRESENTAÇÃO
Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de
Planejamento - SEPLAN, em conjunto com os demais órgãos,
entidades e empresas da administração estadual, iniciou o processo de elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA 2016, processo esse que se estende também aos Poderes
Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Órgãos
Constitucionais Independentes.
A elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, instrumento
viabilizador da execução física e financeira do PPA, é orientada pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, instrumento intermediário entre o PPA e a LOA, que estabelece
diretrizes e prioridades contidas no PPA. A LOA tem como fundamento as bases normativas
oriundas da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4320/64, Portaria
Interministerial nº 163 e suas alterações, a LDO, assim como das demais bases normativas
para a elaboração da proposta orçamentária do Estado.
Este Manual visa fornecer os conceitos e procedimentos básicos necessários às
atividades inerentes a esse processo, no que tange à elaboração da LOA 2016,
objetivando orientar toda a administração pública estadual na construção desse instrumento
de planejamento, que é o meio para a execução das ações planejadas pelo governo.
Para fins metodológicos, este manual foi dividido em duas partes, sendo a primeira
destinada à referenciais teóricos e elementos orientadores à elaboração do OGE 2016. Ao
final são apresentados os Anexos que, para facilitar o manuseio, primeiramente disponibiliza
o anexo da Receita e, posteriormente os da Despesa, seguindo a ordem de sua
classificação desde a Institucional, seguida da Funcional, Programática, Modalidade de
Aplicação, Natureza da Despesa, Elementos de Despesas, Fontes de Recursos, Regiões de
Integração e Código dos Municípios e Mapa Estratégico.
Este instrumento imprime papel orientador na elaboração da proposta orçamentária
conferindo alinhamento com o PPA, assim como com os objetivos estratégicos e ao Macro
objetivo do governo direcionado à redução da pobreza e da desigualdade social, expresso
na perspectiva de atender as demandas da sociedade paraense.
O
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010
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
GERAL DO ESTADO - 2016
011
012
O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
O ciclo orçamentário constitui processo contínuo, dinâmico e flexível,
formado basicamente, por quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução e
Controle. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades
típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
� Elaboração - É o processo de construção da proposta
orçamentária por programa de governo, ação e unidade orçamentária. Nessa fase,
estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, apresentadas de forma padronizada e
discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais. O
processo tem início no mês de maio, quando a SEPLAN solicita à SEFA a reestimativa
da projeção das receitas, das vinculações constitucionais e legais e da dívida pública,
bem como à SEAD a projeção das despesas de pessoal, para um período de um ano.
Após essa atualização, a SEPLAN define os tetos orçamentários e os disponibiliza no
sistema SORE para que os órgãos setoriais formalizem suas propostas orçamentárias
nos limites fixados.
No caso específico dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, da Defensoria e dos demais Órgãos Constitucionais Independentes,
os tetos estarão em conformidade com os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO que orienta o exercício de 2016.
Ao Projeto de Lei Orçamentária serão anexados: a Mensagem do Chefe
do Poder Executivo, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação fiscal e econômica
do Estado e suas perspectivas; e os Quadros de Compatibilidade da Gestão Fiscal. A
data limite constitucional para encaminhamento do Projeto da LOA à Assembléia
Legislativa – ALEPA, é até 30 de setembro de cada ano.
� Aprovação - Após a elaboração encaminha-se o Projeto de Lei ao
Governador para a devida apreciação e envio à ALEPA, devendo observar ao prazo
constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura (segunda
quinzena de dezembro de cada ano). Após aprovado pela ALEPA, o projeto da LOA é
encaminhado ao Governador para sanção, transformando-se na Lei Orçamentária
Anual, com devida publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
� Execução – Após promulgação e com base nos limites nela fixados,
inicia-se o processo de execução orçamentária, o qual compreende a fixação de
quotas orçamentárias e financeiras para cada unidade orçamentária, assegurando às
CICLO ORÇAMENTÁRIO
013
mesmas, em tempo hábil, a soma de recursos para o início da execução. Esse
procedimento deve estar em conformidade com a LDO que orienta o exercício de
2016, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e com o art. 47, da Lei 4.320/64. Nesta
fase são efetivadas a arrecadação de receita pública e o processamento da despesa
pública.
� Controle - Exercido mediante controles interno e externo. No âmbito
interno, pela Auditoria Geral do Estado - AGE e, no externo, pela ALEPA, com auxílio
do Tribunal de Contas do Estado - TCE e das entidades representativas da sociedade
civil que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos
previstos na LOA. Os órgãos de controle poderão, a qualquer tempo, realizar
inspeções e auditorias, sem prejuízo da apreciação final das contas.
No mês de janeiro de cada ano inicia-se a execução do Orçamento, por
meio da disponibilização da Programação de Trabalho no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios- SIAFEM e da aprovação das
quotas orçamentárias, dispostas conforme a LDO, garantindo aos órgãos a efetivação
de suas despesas.
Tempestivamente, essa Programação de Trabalho pode ser ajustada
pelos órgãos por meio das alterações orçamentárias que são resultantes de fatores
diversos, como: subestimação do custo da ação, mudanças na prioridade
estabelecida, etc. Estas alterações são aprovadas por Decretos do Chefe do Poder
Executivo Estadual e alimentadas no SIAFEM.
SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Previsãode Receita
Fixaçãodas Despesas
Determinaçãodos Limites
para Despesas
Valores dasDespesas
Obrigatórias e Compulsórias
Elaboraçãodas Propostas
Setoriais -
Análise dasPropostasSetoriais
ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
Meta Fiscal Previsãode Receita
Fixaçãodas Despesas
Determinaçãodos Limites
para Despesas
Valores dasDespesas
Obrigatórias e Compulsórias
Elaboraçãodas Propostas
Setoriais -
Análise dasPropostasSetoriais
ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
Previsãode Receita
Fixaçãodas Despesas
Determinaçãodos Limites
para Despesas
Valores dasDespesas
Obrigatórias e Compulsórias
Elaboraçãodas Propostas
Setoriais -
Análise dasPropostasSetoriais
ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
Meta Fiscal
Junta Orçamentária e FinanceiraExecução
Orçamentária
Alterações Orçamentárias
(Créditos)
Previsãode Receita
Fixaçãodas Despesas
Determinaçãodos Limites
para Despesas
Valores dasDespesas
Obrigatórias e Compulsórias
Elaboraçãodas Propostas
Setoriais -
Análise dasPropostasSetoriais
ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
Meta Fiscal Previsãode Receita
Fixaçãodas Despesas
Determinaçãodos Limites
para Despesas
Valores dasDespesas
Obrigatórias e Compulsórias
Elaboraçãodas Propostas
Setoriais -
Análise dasPropostasSetoriais
ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
Previsãode Receita
Fixaçãodas Despesas
Determinaçãodos Limites
para Despesas
Valores dasDespesas
Obrigatórias e Compulsórias
Elaboraçãodas Propostas
Setoriais -
Análise dasPropostasSetoriais
ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
Meta Fiscal
Junta Orçamentária e FinanceiraExecução
Orçamentária
Alterações Orçamentárias
(Créditos)
014
BASE LEGAL DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
Os princípios e orientações para elaboração, execução e controle do
Orçamento, estão definidos na:
� Lei nº. 4.320/64;
� Decreto Lei nº. 200/67
� Constituição Federal/1988, art.165 a 169;
� Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF);
� Constituição Estadual/1989, art.203 a 213;
� Lei do Plano Plurianual 2016–2019
� Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.232 de 15 de julho de 2015
D.O.E nº 32.932 de 21 de julho de 2015, para o exercício de
2016.
� Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 – D.O.U de 07-05-2001,
atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF 325/2001 e
suas alterações.
� Portaria nº 42/1999 do MOG e suas alterações.
� Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2012 – 5ª Edição, que aprova
os Procedimentos Contábeis e Orçamentários para 2013
� Demais Portarias e Memorandos do STN/SOF
Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA, dispondo em cada exercício
sobre:
� As prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
� A estrutura e organização dos orçamentos;
� As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do
Estado e suas alterações;
� As despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
� A política de aplicação dos recursos das agências financeiras
oficiais de fomento;
� As alterações na legislação tributária do Estado; e
� A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços
com indícios de irregularidades graves.
LDO
015
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) atribuiu à LDO a
responsabilidade de tratar de outras matérias, dentre as quais:
� Estabelecimento de metas fiscais;
� Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação
financeira;
� Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral
de previdência social e própria dos servidores civis e militares;
� Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza
continuada; e
� Avaliação dos riscos fiscais.
Especificamente ao exercício 2016, destacam-se alguns parâmetros do
artigo 16, que devem ser observados na elaboração do Orçamento do Estado:
Para Receita
� A Receita de Fundos Estaduais deve ser calculada de acordo com a
origem de cada componente da receita que a lei do fundo indicar;
� As Receitas Próprias devem ser estimadas pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE e outros índices de preços, avaliada a
compatibilidade com o desempenho de cada item da receita;
� Considerar para estimativa da receita a realização no primeiro e
segundo quadrimestres de 2015.
Para Despesa
� Para fixação das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, além dos
limites legais de cada poder estabelecido pela Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), deve-se considerar:
a. A variação na taxa de inflação mensurada pelo índice
Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, apurado
pelo IBGE.
b. O crescimento vegetativo da folha;
c. A implementação e/ou alteração das estruturas de cargos,
carreira e remuneração dos servidores da administração
Pública Estadual aprovada em lei;
d. A previsão de preenchimento de cargos comissionados e
efetivos;
016
e. As contribuições previdenciárias, em observância ao
disposto na legislação específica;
f. Os tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder,
do Ministério Público e dos Demais Órgãos Constitucionais
Independentes;
g. Os débitos Precatórios atualizados com base na legislação
vigente;
� Em relação à estimativa das demais despesas:
a. Obras: com base no Índice Nacional de Custo da
Construção Civil – INCC, calculado pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV;
b. Contratos de Prestação de Serviços de natureza
continuada: pelo dissídio definido na data base da categoria;
c. Energia, combustível e Água: com base no Índice Geral de
Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela FGV;
d. Telefonia: com base no Índice de Serviços de
Telecomunicações - ANATEL ou do índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna -IGP-DI;
e. Outros itens da despesa: pelos índices IPCA, IGP-M e
ainda, pela variação do dólar, quando couber.
O artigo 19 da LDO determina que os novos projetos de obras só
deverão ser incluídos na programação dos investimentos depois de adequadamente
atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000, sendo que terão
precedência os projetos com garantia de participação de parcerias em sua execução.
A matéria pertinente à Receita é disciplinada, em linhas gerais, pela Lei
nº 4.320/1964 nos artigos 3º, 9º, 11, 35 e 57.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
017
Receitas Orçamentárias
As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que o Estado
utiliza para financiar os gastos com programas governamentais. Podem ser efetivas,
quando aumentam o patrimônio público sem correspondência no passivo, ou não
efetivas, quando aumentam o patrimônio público, mas geram correspondente aumento
no passivo, a exemplo as operações de crédito.
Os ingressos podem, ainda, ser classificados em dois grupos:
a) Receitas Públicas Originárias : são aquelas arrecadadas por
meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública; resultam,
principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado, preços
públicos, prestação de serviços comerciais e venda de produtos industriais ou
agropecuários.
b) Receitas Públicas Derivadas : são aquelas obtidas pelo Poder
público por meio da soberania estatal; decorre de norma constitucional ou legal e, por
isso, são auferidas de forma impositiva como, por exemplo, as receitas tributárias e as
contribuições especiais.
Receitas Extras Orçamentárias
Estas receitas possuem caráter temporário e não integram o orçamento
público; constituem passivos exigíveis do ente de tal forma que o seu pagamento não
está sujeito à autorização legislativa. Ex.: Depósito em Caução, Antecipação de
Receitas Orçamentárias (ARO), Emissão de Moeda e outras entradas compensatórias
no ativo e passivo financeiros.
Receitas Intra-Orçamentarias
São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais
entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade
social de uma mesma esfera de governo e não representam novas entradas de
recursos nos cofres públicos, mas,somente remanejamento de receitas entre seus
órgãos. Representam a contrapartida de despesas classificadas na modalidade de
aplicação “91” – Operação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e
outros, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da
Portaria nº 338/2006, que alterou a Portaria nº 163/2001.
018
Classificação da Receita pela Categoria Econômica
A Lei nº 4.320/1964, artigo 11, classifica a receita pelas duas categorias
econômicas básicas, receita correntes e receita de capital ; e o artigo 8º, § 1º,
estabelece que os itens da discriminação da receita, mencionados no artigo 11, § 4º,
serão identificados por números de código decimal. O conjunto de informações que
formam o código é conhecido como classificação por natureza de receita .
Esta classificação busca a melhor identificação da origem do recurso
segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor
identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi
desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita,
conforme o esquema apresentado a seguir:
K M N W XX YY
Categoria Econômica Origem Espécie Rubrica
Alínea Subalínea
Receitas Correntes – são aquelas receitas oriundas do poder
impositivo do Estado, arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, em geral, com efeito positivo sobre o
patrimônio líquido.
Segundo a Lei nº 4.320/64, são receitas correntes as receitas
tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras
e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
despesas correntes.
As receitas correntes podem ser classificadas em:
019
a) Originárias – resultante da venda de produtos ou serviços
colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
b) Derivadas – são obtidas pelo Estado em função de sua
autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.
Receitas de Capital – são aquelas que resultam das transformações
de ativos físicos ou financeiros em moeda e bens, como: operações de crédito,
alienação de bens, recebimento de dívidas e se destinam a atender despesas
classificáveis em despesas de capital.
Quanto à origem das Receitas
Referem-se ao detalhamento das categorias econômicas das receitas
que visam identificar a procedência no momento em que ingressam nos cofres
públicos.
No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar
se as receitas são compulsórias (como no caso dos tributos e das contribuições),
provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção
(agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), se são decorrentes da
exploração do seu próprio patrimônio (receitas patrimoniais), ou ainda, decorrentes de
transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes ou de outros
ingressos.
No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de
operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos e das
transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital.
Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são:
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
020
A seguir, são descritas as classificações das receitas correntes, nos
seguintes níveis de origem:
Receita Tributária - São os ingressos provenientes da arrecadação
de impostos, taxas e contribuições de melhoria; constitui receita privativa das
entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os
Municípios, e algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas
nessa classificação. Destacam-se as seguintes:
a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a
aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer
no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o
caso, por exemplo, do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;
b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas
a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação
como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os
seguintes aspectos:
- No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá
ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo
com a legislação em vigor;
- No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o
recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a
legislação em vigor; e
- No caso de recursos compartilhados entre entes da federação,
quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os
registros dos respectivos entes.
- Sob a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento
da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor
estimado com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber,
antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros
simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.
O Código Tributário Nacional - CTN, no art. 3º, define tributo como
“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”, e define as seguintes espécies:
021
Imposto – conforme art. 16 do CTN, “imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte”;
Taxa – de acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição”;
Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, “a contribuição
de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao
custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total
a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar
para cada imóvel beneficiado”.
Receita de Contribuições - é o ingresso proveniente de
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas
respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies
podem ser definidas da seguinte forma:
- Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social
que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;
- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da
contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou
coletividade.
- Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou
Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de
categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de
interesse dos empregadores ou empregados.
Receita Patrimonial - é o ingresso proveniente da fruição do
patrimônio, pela exploração de bens imobiliários ou mobiliários, e da participação
societária.
Receita Agropecuária - é o ingresso proveniente da atividade ou da
exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação
as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária
022
(criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das
atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em
instalações existentes nos próprios estabelecimentos.
Receita Industrial - É o ingresso proveniente da atividade industrial
de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das
atividades industriais definidas pelo IBGE.
Receita de Serviços - É o ingresso proveniente da prestação de
serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e
fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos
inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
Transferência Corrente - É o ingresso proveniente de outros
entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao
ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo
sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas
correntes.
Outras Receitas Correntes - São os ingressos correntes
provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
As Receitas de Capital dividem-se em:
- Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação
de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a
entidades estatais ou privadas.
- Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de
componentes do ativo imobilizado ou intangível.
- Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente do
recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou
contratos.
- Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros
entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao
ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo
sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de
capital.
023
PREVISÃO LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO
UNIDADE DE CAIXA BANCOS CAIXAS
CLASSIFICAÇÃO
DESTINAÇÃO
METODOLOGIA
- Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital
provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
O anexo da Lei nº 4.320/1964 que define a classificação da Receita, no
decorrer do tempo sofreu várias alterações, incorporando as transformações
econômicas do país e seu reflexo nas receitas públicas.
Em 2001, para atender às disposições da Lei Complementar nº.
101/2000 (LRF) no que se refere à uniformização dos procedimentos de execução
orçamentária, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios, o conteúdo
do Anexo III da Lei nº. 4.320/1964 foi consubstanciado no Anexo I da Portaria
Interministerial STN/SOF nº. 163/2001, com a discriminação da receita para todos os
entes da Federação, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das
respectivas peculiaridades.
As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos
fatos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no
Estado e a tecnologia utilizada. A ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina
com o recolhimento, conforme escopo a seguir:
Para melhor compreensão do processo orçamentário, divide-se a
gestão da Receita orçamentária em três etapas:
� Planejamento :
Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária
constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção
024
usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
No âmbito Estadual, a metodologia de projeção de receitas
orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das mesmas
ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de
preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de
aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação).
Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da
arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e
refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos. A
busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e
de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente
envolvidas com a receita que se pretende projetar.
De modo geral, a metodologia utilizada varia de acordo com a espécie
de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser
avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série
histórica da sua arrecadação.
A projeção das receitas é fundamental na determinação das despesas,
pois é a base para a fixação destas na Lei Orçamentária Anual, na execução do
orçamento e para a determinação das necessidades de financiamento do Governo.
Além disso, é primordial sua análise na concessão de créditos suplementares e
especiais por excesso de arrecadação.
� Execução:
A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da
receita orçamentária o lançamento,a arrecadação e o recolhimento .
- Lançamento: segundo o Código Tributário Nacional, art. 142,
lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador
da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da
penalidade cabível.
Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme
se depreende do art. 52 da Lei nº 4.320/1964: “são objeto de lançamento os impostos
diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento
ou contrato.”
025
- Arrecadação:
Realizada pelos contribuintes ou devedores, corresponde à entrega
dos recursos devidos ao Tesouro para os agentes arrecadadores ou instituições
financeiras autorizadas pelo ente.
- Recolhimento:
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação
financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle
centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
� Controle e avaliação .
Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria
administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho
da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita,
destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e
combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias
administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas
tributárias e de contribuições.
O controle e a avaliação possuem cronologia própria, pois podem
ocorrer de modo prévio, concomitante, ou posterior às etapas de planejamento e
execução.
ESPÉCIE
É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos, que
permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador de tais receitas. Por exemplo,
dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos
identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria
(conforme definido na CF/88 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma
espécie de tributo diferente das demais.
3.2.1.4 Rubrica
A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão,
especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas receitas com
características próprias e semelhantes entre si.
026
3.2.1.5 Alínea
A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e
que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.
3.2.1.6. Subalínea
A Subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o
registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de
maior detalhamento da alínea.
EXEMPLO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA:
1 1 1 2 04 31
Corrente Tributária Impostos Patrimônio e Renda Renda e Proventos Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Destinar é determinar com antecipação, fixar previamente. A
metodologia de destinação da receita constitui instrumento que interliga todo o
processo orçamentário/financeiro, desde a previsão da receita até a execução da
despesa. Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público e o controle
das fontes de financiamento das despesas.
A classificação por Fonte/Destinação de Recursos tem por objetivo
identificar as origens de recursos que irão financiar os gastos públicos.
Ao fixar a despesa deve-se incluir, na classificação, a destinação da
Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a Natureza de Despesa,
Programa de Trabalho e outras classificações. Tratamento correspondente é dado às
027
Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a fonte de
financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre receita e despesa.
Dessa forma, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é
feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo
possível determinarem a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor
público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações
estabelecidas.
Assim, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos
deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a execução, incluindo ingresso,
comprometimento e saída dos recursos financeiros.
A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três
dígitos. O primeiro dígito representa o grupo de fonte, enquanto que, o segundo e o
terceiro dígitos representam a especificação da fonte (Anexo IX), conforme exemplo
no quadro a seguir:
1º Dígito (Grupo da Fonte) 2º e 3º Dígitos (Especificação da
Fonte)
Código da Fonte
1 – Recursos do Tesouro –
Exercício Corrente
02 – Educação – Recursos
Ordinários
102
2 – Recursos de Outras Fontes –
Exercício Corrente
60 – Recursos Provenientes de
Transferências de Convênios
260
3 – Recursos do Tesouro –
Exercícios Anteriores
02 – Educação – Recursos
Ordinários
302
6 – Recursos de Outras Fontes –
Exercícios Anteriores
60 – Recursos Provenientes de
Transferências de Convênios
660
Em linhas gerais pode-se afirmar que a Fonte/Destinação de Recursos, pode
ser vinculada e não vinculadas. A vinculada deve ser pautada em mandamentos legais
que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas entre
órgãos, entidades e fundos. A não vinculada, é o processo de alocação livre entre a
origem e a aplicação de recursos para atender a quaisquer finalidades desde que
dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
A seguir, exemplos de receitas vinculadas e suas aplicações:
028
RECEITAS VINCULADAS E SEUS PERCENTUAIS
APLICAÇÃO PERCENTUAL RECEITA
Transferências Constitucionais aos Municípios (TCM) – Inciso IV art. 158, CF e § 3° do Inciso II do Art. 159, da CF.
25% ICMS e IPI
Transferências Constitucionais aos Municípios (TCM) – Inciso III art. 158 da CF.
50% IPVA
Município - § 4° do Inciso III do art. 159 da CF 25%
CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Aplicação dos 75% após a dedução das TCM, para a Saúde – Emenda Constitucional Federal n°. 029/2000.
12%
Receita Resultante de Impostos Líquidos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).
Aplicação dos 75% após a dedução das TCM para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – art. 212 da CF
25%
Receita Resultante de Impostos Líquidos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).
Limite Orçamentário para os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Órgãos Constitucionais Independentes e Defensoria Pública. Definido a cada LDO. Utiliza-se a base da Educação e Saúde.
25%
Receita Líquida Resultante de Impostos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).
FDE – Lei n°. 5.674/10/91 alterada pela n°. 7.242, de 2009.
ATÉ 10% IPI
FDE – Lei n°. 5.674/10/91 alterada pela n°. 7.242, de 2009.
ATÉ 10%
FPE
Fundo de Desenvolvimento Municipal – Lei n°. 6.623, de 2004. Os recursos financeiros alocados devem corresponder a pelos menos 40% do total do FDE (IPI e FPE)
Até 4% FDE
Programação da FAPESPA (Lei Complementar n°. 061 de 2007). 1%
Receita Corrente Líquida (Resultado da dedução da Receita Orçamentária às Operações de Crédito, TCM e receitas vinculadas pela Origem dos Recursos).
Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público 1% Receita Própria Arrecadada pelo
Estado, deduzido os repasses
029
APLICAÇÃO PERCENTUAL RECEITA
(PASEP) – Lei Complementar n°. 26/1975, Art. 3°.
para os órgãos dos Outros Poderes e MP.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Base Produtiva do Estado do Pará - Banco do Produtor -Lei n°. 6.345 de 2000.
Até 3%
Receita Orçamentária Líquida (Receita total menos a Receita Patrimonial, alienação de bens e vinculadas e as de crédito).
Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR (Lei n°. 6.181, de 1998). Até 2%
Receita Orçamentária Líquida (Somatório da Receita Própria e Transferida deduzido o percentual de 1% ao PASEP, TCM, Educação, Poderes e Outros Repasses Vinculados).
Fundo de Aval Lei n. 6.293 de 2000. Até 0,5%
Receita Orçamentária Líquida (Receita total menos a Receita Patrimonial, de alienação de bens, inclusive aquelas com determinação legal).
A classificação da natureza da receita e as respectivas especificações são
apresentadas no Anexo I deste manual.
O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou
privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito
consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida
patrimonial.
A despesa orçamentária pode ser classificada:
- Quanto às entidades executoras do orçamento:
� Despesa Orçamentária Pública – aquela executada por entidade pública
e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio
da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao
exercício financeiro da emissão do respectivo empenho.
� Despesa Orçamentária Privada – aquela executada por entidade
privada e que depende de autorização orçamentária aprovada por ato
de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua
consecução.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
030
- Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:
� Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua
realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui
fato contábil modificativo diminutivo.
� Despesa Orçamentária Não-Efetiva –aquela que, no momento da sua
realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e
constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa
orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação
aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio
líquido da entidade.
Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa
Corrente.
Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a
despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento,
que representam fatos permutativos.
Em geral, a despesa não-efetiva coincide com a despesa de capital.
Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências
de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se
como despesa efetiva.
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
A compreensão do orçamento requer que todos os atores envolvidos no
processo de elaboração da proposta orçamentária tenham conhecimento da estrutura
e organização do orçamento, o qual é implementado por meio de um sistema de
classificação estruturado com vista a atender às exigências de informação
demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas como os
Poderes Públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.
031
EXEMPLO: Estrutura Completa da Programação Orçamentária (Qualitativa e Quantitativa)
10. 16. 16101. 12. 363. 1349. 4969. 0. 101. 4490. 51
Esfera: Orçamento Fiscal
Órgão : Secretaria de
Educação UO: Secretaria de Educação Função: Educação Subfunção: Ensino Profissional Programa: Educação Pública de Qualidade
Ação: Educação Profissional IDUSO: Rec. Não Destinados à contrapartida Fonte: Recursos Ordinários Natureza: Despesa de Capital/ Investimentos/Aplicação Direta Elemento de Despesa: Obras e Instalações
COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA – PROGRAMA DE TRABALHO
O orçamento público, em sua estruturação atual, considera que as
programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que
esses possuam programação física e financeira.
O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação
orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que
caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos
032
seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional,
Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme detalhado a seguir:
BLOCOS DE ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?
Classificação Institucional Órgão
Unidade Orçamentária
Quem faz?
Classificação Funcional
Função Subfunção
Em que área da ação governamental a despesa será realizada?
Estrutura Programática Programa O que fazer?
Informações Principais do Programa
- Objetivo - Problema a resolver - Público Alvo - Indicadores
Para que é feito? Por que é feito? Para quem é feito? Quais as medidas?
Informações Principais da Ação
Ação - Descrição - Finalidade - Forma de Implementação - Produto - Meta Física - Ação Detalhada
Como fazer? O que é feito? Para que é feito? Como é feito? Qual o resultado? Quanto se pretende desenvolver? Onde é feito?
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
Na LOA, a esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a
despesa pertence ao orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de
Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da
Constituição Federal:
� Orçamento Fiscal – F (código 10): referem-se aos Poderes do Estado, fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
� Orçamento da Seguridade Social – S (código 20): engloba órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, bem como os fundos que atuam nas áreas
de saúde, assistência e previdência.
� Orçamento de Investimento – I (código 30): orçamento das empresas em que o
Estado direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
033
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional do Estado reflete a estrutura
organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois
níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária, conforme
detalhado no Anexo II deste manual.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível, são consignadas às unidades
orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas
dotações orçamentárias e pela realização das ações. O Órgão é o
agrupamento das unidades orçamentárias.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco
dígitos , sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os
demais à unidade orçamentária.
Um órgão ou uma unidade orçamentária, não corresponde
necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo,
com alguns fundos especiais e com os “órgãos”, “Encargos Gerais do Estado”
e “Reserva de Contingência”.
Outra classificação institucional detalha as Unidades
Orçamentárias por Poder, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os
Órgãos Constitucionais Independentes. No caso do Poder Executivo os órgãos
estão divididos pelas 7 (sete) Áreas de Atuação de Governo (Proteção e
Desenvolvimento Social, Promoção Social, Segurança e Defesa Social,
Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Logística, Gestão e Governo).
Esta classificação encontra-se detalhada no Anexo III deste manual.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº. 42, de 14
de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol
de funções e subfunções prefixadas que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental, nas três esferas de Governo.
Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam. Trata-se de uma classificação independente dos
Programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos
034
Estados, do Distrito Federal e da União, permitindo a consolidação nacional dos
gastos do setor público. A classificação funcional da despesa está especificada no
Anexo IV deste Manual.
Função
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois
primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de
agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada
com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa,
etc.
A função “Encargos Especiais” (28) engloba as despesas em relação às
quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo
corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,
representando, portanto, uma agregação neutra. Neste caso, enquadram-se as ações
abaixo relacionadas que são classificadas como “Operações Especiais", as quais
constarão apenas no orçamento, porém não integrarão o PPA.
Função “Encargos Especiais”
Código Título 1964 Transferência à Companhia Administradora da ZPE Barcarena 3033 Transferência à Companhia de Gás do Pará 3066 Transferência à Companhia de Saneamento do Pará 9002 Encargos com Débito com a Previdência 9003 Transferências Financeiras aos Municípios 9004 Amortização e Encargos de Financiamento 9006 Amortização e Encargos de Financiamento 9007 Amortização e Encargos de Financiamento 9010 Encargos com Débitos Precatórios 9013 Encargos com Pensões Especiais 9023 Ressarcimento a Instituições 9024 Encargos com Débitos Administrativos 9025 Encargos com Benefícios
9037 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
9038 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP EDUCAÇÃO
9042 Encargos com Débito com PIS/CONFINS e outras Contribuições 9043 Encargos com Acordos Indenizatórios 9044 Encargos com Despesas Bancárias, Cartorárias, Dentre Outros
9045 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP SAUDE
035
Subfunção
A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação
funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve
evidenciar cada área da atuação governamental por intermédio da identificação da
natureza das ações.
As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que
representam sua área específica e que podem ser combinadas com funções diferentes
daquelas às quais está relacionado na Portaria nº. 42/1999. Existe também a
possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja,
combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e
subfunção.
Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.
Desse modo, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única
função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de
cada Ação. A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos
Especiais e suas subfunções típicas, que só podem ser utilizadas conjugadas.
O Anexo IV deste manual detalha a classificação funcional, de acordo
com a Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999 da SOF, e suas alterações.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
Toda ação de Governo está estruturada em Programas orientados para
a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano
Plurianual (PPA), que é de quatro anos. O Programa é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que
concorrem para a concretização de um ou mais objetivos comuns
preestabelecidos, mensurados por indicadores com vista ao atendimento de
determinada necessidade/demanda da sociedade ou oportunidade de
investimento.
Desse modo, o Programa é o módulo de interligação entre o
Plano e o Orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da
reforma orçamentária de 2000, o Plano termina no Programa e o Orçamento
começa no Programa, o que confere a esses instrumentos uma integração
desde a origem, conforme pode ser visualizado no exemplo a seguir.
036
Os programas que compõem o PPA 2016-2019 do Estado do Pará estão relacionados
no Anexo V deste manual, com seus respectivos códigos e denominações.
A construção do escopo de um programa de Governo será composta de vários
atributos como: objetivos, metas, indicadores e ações. Por sua vez, as Ações de um
Programa também compor-se- por vários atributos.
COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA DO ORÇAMENTO
Programação Física – Meta Física
A programação física orçamentária define quanto se pretende
desenvolver do produto. Em outras palavras a meta física é a quantidade de
produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, detalhada por
município, para o exercício. As metas físicas são agregadas segundo os
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
O Anexo X deste Manual detalha as Regiões de Integração do
Estado com os respectivos municípios que as compõem.
Programação Financeira – Meta Financeira
Consiste na previsão de despesas que serão realizadas por ação,
no seu menor detalhamento, necessárias para o alcance de seus objetivos, de
Como ocorre a Integração do PPA com a LOA
Exemplo
Exemplo
Programa PPA LOA
Função Sub Função Proj ./ Ativ . - AÇÃO - PPA
26 - Transporte 782 – Transporte
Rodoviário
Construção de Rodovias
Construção de Unidade Escolar
368 - Educação Básica
Programa PPA
EDUCAÇÃO BÁSICA
LOA
Função Sub Função Proj ./ Ativ . - AÇÃO PPA
26 - Transporte
12 - Educação
782 – Transporte
Rodoviário
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
037
forma a desenvolverem os seus produtos, classificadas pela Natureza da
Despesa, com indicação da Fonte de Recursos que irá financiar essas
despesas e mensuradas monetariamente (Dotação Orçamentária).
No quadro abaixo foram elaboradas perguntas cujas respostas
indicarão a classificação da Despesa.
PERGUNTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
1.Qual o efeito econômico da realização da despesa?
Categoria Econômica da Despesa
2.Em qual classe de gasto será realizada a despesa?
Grupo de Despesa
3.Qual a estratégia para realização da despesa?
Modalidade de Aplicação
4.Quais insumos que se pretende utilizar ou adquirir
Elemento de Despesa
5.Os recursos utilizados são contrapartida?
Identificador de Uso
6.De onde virão os recursos para realizar a despesa?
Fonte de Recursos
7.Quanto custa? Dotação
CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA
A classificação da despesa por categoria econômica e elementos
encontra-se definida da Lei nº 4.320/1964, nos artigos 12 e 13, estando
consubstanciada no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF, nº 163/2001 e
alterações, conforme Anexo VII deste Manual.
O conjunto de informações que compõem o código numérico é
denominado de classificação por natureza de despesa, e informa a categoria
econômica e o grupo ao qual pertence, a modalidade de aplicação e o elemento (Itens
1, 2, 3 e 4 do quadro de classificação da despesa acima). O campo que se refere à
natureza de despesa contém um código composto por seis algarismos, que traduzem
toda a classificação da despesa, conforme exemplo a seguir:
038
1.Categoria Econômica da Despesa
A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias
econômicas, com os seguintes códigos:
CODIGO CATEGORIA ECONOMICA
3 Despesas Correntes
4 Despesas de Capital
Despesas Correntes : classificam-se nessa categoria todas as
despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem
de capital.
Despesas de Capital : classifica-se nessa categoria aquelas despesas
que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
2.Grupo de Natureza de Despesa - GND
O GND é um agregador de elementos de despesa com as mesmas
características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
DCÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões financeiras
6 Amortização da Dívida
X X XX XX
Categoria Econômica
Grupo de Despesa
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
039
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativos e pensionistas, relativas a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,
fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência, conforme estabelece o caput do artigo 18 da Lei Complementar
nº101/2000.
Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros
encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da
dívida pública mobiliária.
Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento
de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de
outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos
demais grupos de natureza de despesa
Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução
de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente.
Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em
utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas
classificáveis neste grupo.
040
Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e
da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou
mobiliária.
3.Modalidade de Aplicação
A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de
descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou
entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; ou, ainda, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou
por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
Essa classificação objetiva, principalmente, elimina a dupla contagem
dos recursos transferidos ou descentralizados, observar o Anexo VI deste Manual.
Vale ressaltar, que no caso das transferências intragovernamentais
deve-se utilizar o código na modalidade 91 para identificar o pagamento de despesas
realizadas entre órgãos da mesma esfera, com a finalidade de não haver duplicidade
na contabilização desses recursos.
4.Elemento de Despesa
Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como
vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de
terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,
equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a
administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos
elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº.
163/2001, reproduzidos no Anexo VIII deste Manual.
4.1. Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações - (de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – parte I - Procedimentos
Contábeis Orçamentários – Aplicados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
– Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/12)
As duas formas e movimentação de recursos financeiros entre entes da
Federação ou entre estes e entidades privadas ou consórcios públicos são as
transferências propriamente ditas e as que se constituem delegações de execução
041
orçamentária. Algumas vezes ocorrem dúvidas quanto à classificação orçamentária
dessas movimentações nos entes transferidores. Nesses casos, é preciso detalhar a
situação específica para que a classificação seja determinada.
É importante destacar que os arts. 25 e 26 da LRF estabelecem regras,
respectivamente, para transferências voluntárias (entre entes da Federação) e
destinação de recursos para entidades privadas que devem ser observadas pelos
referidos entes transferidores.
4.1.1.TRANSFERÊNCIA
A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964,
corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a
consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor . Os
bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem
ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.
As modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros
por meio de transferências são:
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 – Transferências a Consórcios Públicos
Essas modalidades de aplicação devem ser associadas com os elementos de
despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços. Tais
elementos são:
41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital aos entes
da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional;
42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e
a entidades privadas sem fins lucrativos;
042
43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas
sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional;
45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a
entidades privadas com fins lucrativos;
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para
transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da
Constituição ou estabelecida em lei.
É importante destacar que, em âmbito Federal, o art. 63 do Decreto 93.872/1986
associa, em seus §§ 1º e 2º, respectivamente, os auxílios à Lei de Orçamento e as
contribuições à Lei Especial.
Observa-se também que, em âmbito da Federação, geralmente as contribuições
são associadas a despesas correntes e os auxílios a despesas de capital e que no
Estado deve-se seguir todas as orientações do âmbito federal.
4.1.2.DELEGAÇÃO
Para fins deste tópico, entende-se por delegação a entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações
de responsabilidade ou competência do ente delegante. Deve observar a legislação
própria do ente e as designações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, materializando-
se em situações em que o recebedor executa ações em nome do transferidor.
Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses
recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio de quem os entrega, ou seja,
do transferidor.
As modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros
por meio de delegação orçamentária, em geral, são:
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
As modalidades de aplicação 22, 32 e 42 não podem estar associadas com os
elementos de despesa de contribuições (41), auxílios (42), subvenções (43 e 45) ou
distribuição constitucional ou legal de receitas (81), visto que os referidos elementos
pressupõem a inexistência de contraprestação direta em bens ou serviços. As
naturezas de despesas formadas com tais modalidades de aplicação deverão conter
043
os elementos de despesa específicos (EE), representativos de “gastos efetivos”, como
os relacionados abaixo, de forma exemplificativa:
30 - Material de Consumo
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
É importante dissociar a forma de pactuação da movimentação de recursos do
meio ou instrumento pelo qual ela se materializa. Deste modo, uma delegação (forma)
pode ser materializada por meio de um convênio (meio ou instrumento).
Ressalte-se que, em geral, as transferências, de que trata o art. 12 da Lei nª
4.320/1964, devem ser realizadas, em termos de ação orçamentária, por meio de
operações especiais, ou seja, aquelas que não geram produto, não incorporam ao
patrimônio do transferidor o bem ou serviço gerado, enquanto as delegações devem
referir-se a projetos e atividades, que geram produtos e que incorporam ao transferidor
o bem ou serviço gerado.
Com vistas a facilitar o entendimento sobre a forma de classificação
orçamentária das entregas de recursos, apresenta-se quadro esquemático a seguir.
Destaca-se que, aparte da grande utilidade prática do quadro, nem todas as situações
passíveis de ocorrência no setor público estadual, encontram-se nele contempladas.
Ressalta-se que para as modalidades de Transferência e de Delegação não
existe o elemento “Despesas de Exercícios Anteriores – DEA,” pois se presume que o
repasse do recurso deve anteceder a execução da despesa.
044
Exemplo
Quem
recebe o
recurso?
A quem
compete a
respons.
oupropried.
dos bens e
serv.
gerados?
Tranf.
oudeleg.?
Quem é o
recebedor?
Classific.
Orçam.
Transferência
Constitucional
aos Municípios
(FPM)
Ente da
Federação
Recebedor
Transf.
Repart.
Receitas
Municípios
3.3.40.81
Movimentação de
Recursos para
uma entidade
privada com fins
lucrativos p/
subsídio à
produção
Entidade c/
fins
lucrativos
Recebedor
Outras
Transf.
Empresa
3.3.60.45
Movimentação de
recursos para
prefeitura
construir Escola
pública que será
incorporada ao
patrimonio do
transferidor
Ente da
Federação
Transferidor
Delegação
Município
4.4.42.51
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários STN/Ministério da Fazenda
045
046
QUADRO RESUMO TRANSFERÊNCIA/DELEGAÇÃO E ELEMENTOS ASSOCIADOS
Transferências Elementos de Despesa Associados
20 Transferências à União 41 Contribuições 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 42 Auxílios 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 43 Subvenções Sociais 40 Transferências a Municípios 45 Subvenções Econômicas 41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 Transferências a Consórcios Públicos
Delegação Elementos de Despesa Associados 22 Execução Orçamentária Delegada à União 30 Material de Consumo 32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desposrtivas e Outras 42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 32 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33 Passagens e Despesas com Locomoção 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos
de Terceirização 35 Serviços de Consultoria 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37 Locação de Mão-de-Obra 38 Arrendamento Mercantil 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51 Obras e Instalações 52 Equipamentos e Material Permanente e Outros
Constantes no Plano de Contas
IDENTIFICADOR DE USO – IDUSO
Esse código vem completar a informação concernente á aplicação dos
recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida estadual de
empréstimos ou de doações, ou destina-se a outras aplicações, constando da LOA e
de seus créditos adicionais, conforme Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016
cuja especificação é a seguinte:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
0 Recursos não destinados à contrapartida
1 Contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e
o Desenvolvimento – BIRD
2 Contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID
3 Contrapartida de empréstimos por desempenho ou enfoque setorial amplo
4 Contrapartida de outros empréstimos
5 Contrapartida de doações
6 Contrapartida de transferência por meio de convênio, acordo ou outro
ajuste
047
O código 6 do IDUSO foi definido pelo governo do Estado, com o objetivo de identificar
as contrapartidas estaduais referentes às transferências de recursos na modalidade de
convênios, acordo ou outro ajuste.
FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO
Como já explanado no item que conceitua a Receita, consiste na classificação
da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados, identificando a sua
natureza. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de
naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e
servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por
fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com
uma determinada finalidade.
O Anexo IX especifica as Fontes de Recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consiste no valor consignado em Orçamento Público Anual ou por Crédito
Adicional, durante a execução orçamentária, em um determinado programa de
trabalho, para fazer face a uma despesa especifica.
PLANO INTERNO – PI
O PI é um instrumento que permite o acompanhamento e monitoramento
financeiro das ações planejadas, usado como forma de detalhamento do
projeto/atividade, de uso exclusivo de cada órgão.
O PI é composto de 11 (onze) posições alfanuméricas, preenchidas conforme
método a seguir:
- Para Obras e Ações Estratégicas em andamento utilizar o mesmo PI
empregado nos exercícios anteriores, inclusive com a Agenda Mínima de
Governo referente ao período de 2011/2014 e o Planejamento Estratégico, se
for o caso.
Exemplo: 071501PA287
048
- Para os demais Planos Internos utilizar a seguinte metodologia:
OBRAS:
a) O primeiro caractere, identifica a DIRETRIZ DE GOVERNO a que a qual a
obra está vinculada, cujos códigos compõem o Anexo XII deste manual.
b) O segundo e terceiro caracteres identificam o OBJETIVO DE GOVERNO,
a qual a obra está atrelada, constante no Anexo XII.
c) Os seis caracteres posteriores referem-se ao MINEMÔNIO (abreviatura da
nomenclatura da Obra).
d) Os dois últimos caracteres, ou seja, o décimo e o décimo primeiro devem
indicar o Município (cujos códigos constam no Anexo XI deste manual),
que será beneficiado com a realização da Obra.
Exemplo 1:
105CCCONVST
Diretriz de Governo: 1 – Promover a Produção Sustentável.
Objetivo de Governo: 05 – Promover o Turismo Sustentável.
Minemônio da Obra: CCCONV – Construção do Centro de Convenções.
Município : ST- Santarém
Exemplo 2:
207000SAAMM ou 207SAALBJMM
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
1º CARACTERE: DIRETRIZ DE GOVERNO
2º E 3º CARACTERES: OBJETIVO DE GOVERNO
10º E 11º CARACTERES: MUNICÍPIO
DO 4º AO 9º CARACTERES: MINEMÔNIO DA OBRA
049
Diretriz de Governo: 2 – Promover a Inclusão Social
Objetivo de Governo: 07 – Ampliar o Serviço de Saneamento Básico e
Abastecimento de Água.
Minemônio da Obra: 000SAA – Sistema de Abastecimento de Água ou caso
queira incluir a localidade, SAALBJ – Sistema de Abastecimento de Água na
Localidade de Bom Jardim.
Município : MM – Marabá.
DEMAIS AÇÕES:
a) O primeiro caractere, identifica a DIRETRIZ DE GOVERNO a que a qual a
ação está vinculada, cujos códigos compõem o XII deste manual.
b) O segundo e terceiro caracteres identificam o OBJETIVO DE GOVERNO, a
qual a ação está atrelada, constante no anexo XII.
c) Os projetos e atividades são identificados no sétimo, oitavo, nono e
décimo caracteres.
d) Já o décimo primeiro caractere identifica o Grupo de natureza da despesa,
conforme a legenda: P – Pessoal; C – Outras Despesas Correntes; E –
Equipamento; I – Inversões Financeiras; A – Amortização; X – Outros.
Exemplo:
4210008339P
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
1º CARACTERE: DIRETRIZ DE GOVERNO
2º E 3º CARACTERES: OBJETIVO DE GOVERNO
DO 9º AO 10º CARACTERE: PROJETO/ATIVIDADE
DO 4º AO 6º CARACTERE S: PREENCHER COM ZERO
11º CARACTERE: GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
050
Diretriz de Governo: 4 – Fortalecer a Gestão e Governança com
Transparência.
Objetivo de Governo: 21 – Valorizar o Servidor Estadual.
Projeto/Atividade : 8339 – Operacionalização das Ações de Recursos
Humanos
Grupo de Natureza de Despesa : P - Pessoal
Cada órgão executor deve obrigatoriamente codificar o PI, conforme suas características, a quando da elaboração do seu orçamento. Caso o PI não seja cadastrado, a confirmação da programação orçamentária no Sistema SORE não será concluída.
051
052
SISTEMA DE ORÇAMENTO DO ESTADO (SORE)
053
054
PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO SISTEMA DE
ORÇAMENTO DO ESTADO DO PARÁ (SORE)
Sistema de Orçamento do Estado do Pará - SORE será a ferramenta à
disposição dos técnicos da administração pública estadual para a elaboração
do Orçamento Estadual para o exercício 2016. O endereço eletrônico de
acesso é o www.sore.pa.gov.br. Também pode ser acessado por meio de link no site da
SEPLAN(www.seplan.pa.gov.br).
Para o preenchimento da Proposta Orçamentária, os Órgãos e Entidades deverão
observar, nas ações de âmbito orçamentário, os limites autorizados (tetos) por fontes de
financiamento e pelos grupos de despesas, assim como, a elementação do gasto pertinente à
ação, tendo em vista que durante a execução, a criação de Grupos de Natureza de Despesa não
previstas nos projetos, atividades e operações especiais, não poderá ser aprovada por meio de
créditos suplementares.
A seguir são demonstradas telas do Sistema SORE com algumas instruções de
preenchimento dos dados, lembrando que os técnicos da administração pública estadual que não
possuem Senha de Acesso deverão solicitá-la à SEPLAN.
O
055
RECEITA
Inserir Usuário e Senha e clicar em Autenticar
056
Selecionar o módulo da Receita
057
Digitar ou Pesquisar a Receita a ser informada
058
Se a opção for Pesquisar a Receita, clicar em cima da receita desejada
059
Obs: Realizar este procedimento para todas as receitas a serem informadas pelo Órgão.
Uma vez escolhida a Receita, selecionar a Esfera, a Fonte, digitar o valor correspondente e clicar em Inserir
060
DESPESA
Inserir Usuário e Senha e clicar em Autenticar
061
Selecionar o módulo da Despesa
062
Clicar no Projeto/Atividade para a inserção da despesa
063
Obs: 1- No caso de Equipamento, além dos itens relacionados acima, inserir também o Tipo de Equipamento, Quantidade, Unidade de Medida e o Município. 2- No caso de Obras, inserir o PI apenas no detalhamento das mesmas
Inserir a natureza da despesa, fonte, valor e PI
064
Se a natureza de despesa inserida for de obras, o usuário deverá relacionar as mesmas
065
Primeiramente o usuário deverá cadastrar o obra a ser realizada
066
Inserir a descrição da obra, o estágio da mesma e clicar em Inserir
067
Obs: No caso de Obras em Andamento o usuário deverá informar o valor executado até o exercício atual e o percentual físico além do valor a executar até a conclusão da mesma.
Selecionar a obra cadastrada e o Município, digitar o valor, o PI e o complemento da Obra, se necessário.
068
INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Observação: Esta tela só será habilitada para Unidades Orçamentárias que possuem ações nos Programas Encargos Especiais e Reserva.
Clicar no ícone de Metas Físicas
069
Obs: O valor total das metas físicas deverá ser igual ao valor orçado para cada Projeto/Atividade.
Clicar no ícone para a alteração dos valores físicos e financeiros da meta física
Para inclusão de novo município, selecionar o mesmo, informar a quantidade, o valor e clicar em Inserir
070
ANEXOS
071
072
ANEXO I NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 IMPOSTOS 1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.31 Imposto de Renda Retida na Fonte sobre os Rendimento Do Trabalho 1112.04.34 Imposto de Renda Retida na Fonte sob outros Rendimentos 1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 100% 1112.05.01 Cota-Parte do Estado – IPVA – 40% 1112.05.02 Cota Parte dos Municípios – IPVA – 40% 1112.05.03 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB – IPVA 10% 1112.05.04 Cota Parte dos Municípios Para o FUNDEB – IPVA 10% 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1112.07.01 Cota-Parte do Estado – ITCD – 80% 1112.07.02 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB – ITCD 20% 1113.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
1113.02.01 Cota Parte do Estado – ICMS – 60% 1113.02.02 Cota Parte dos Municípios – ICMS – 20% 1113.02.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB – ICMS – 15% 1113.02.04 Cota Parte dos Municípios Para o FUNDEB – ICMS – 5% 1120.00.00 TAXAS 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1121.17.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1121.21.00 Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental 1121.23.00 Taxas de Serviços Metrológicos 1121.24.00 Taxa de Fiscalização sobre a Distribuição Gratuita de Prêmios e Sorteios 1121.28.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário especial 1121.30.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte 1121.99.00 Outras taxas Pelo exercício do Poder de Policia 1121.99.01 Taxas Vinculadas ao FISP 1121.99.02 Taxa de Fiscalização e Identificação de Veículos de Carga 1121.99.03 Taxa de Regulação dos Serviços Públicos 1121.99.04 Taxa da Segup 1121.99.05 Taxa de Fiscalização de Recursos Minera rios 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1122.08.00 Emolumentos e Custas Judiciais 1122.12.00 Emolumentos e Custas Processuais Administrativas 1122.13.00 Taxa Judicial 1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos vegetais 1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 1122.29.00 Emolumentos e Custas Extrajudiciais 1122.99.00 Outras Taxas Pela Prestação de Serviços 1122.99.01 Taxa de Serviços Educacionais
073
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1122.99.02 Taxa de Serviços Fazendários 1122.99.03 Taxa de Serviços de Pericia 1122.99.04 Taxa de expedição de Documentos 1122.99.05 Taxa de Certidão Negativa 1122.99.06 Taxa de Fiscalização Atividade Defesa e Inspeção Sanitária 1122.99.07 Taxa Setran 1122.99.08 Taxa de Modernização de Cacauicultura 1122.99.09 Taxa do Fundo de Apoio ao Registro Civil – FR 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1200.00.01 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES A CLASSIFICAR 1210.00.00 Contribuições Sociais 1210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do servidor Público 1210.29.01 Contribuição Patronal Ativo Civil 1210.29.02 Contribuição Patronal Ativo Militar 1210.29.07 Contribuição de Servidor Ativo Civil 1210.29.08 Contribuição de Servidor Ativo Militar 1210.29.09 Contribuição de Servidor Inativo Civil 1210.29.10 Contribuição de Servidor Inativo Militar 1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil 1210.29.12 Contribuição de Pensionista Militar 1210.46.00 Compensação Previdenciária do Regime Geral do Regime Próprio
Previdenciário dos Servidores 1210.46.01 Compensação Previdenciária Entre Regime Geral e os Regime Próprio
Previdenciário dos Servidores 1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 1210.99.01 Cont. P. Assist. Med. Serv. Vinc. R. Prev. Prop. PAS 1210.99.02 Contr. Patronal ao PAS-Plano A.S. dos Servidores 1210.99.03 Contribuição do Segurado do IPALEP 1210.99.04 Contribuição dos Aposentados e Pensionistas do IPALEP 1210.99.05 Contribuição Patronal ao IPALEP 1210.99.06 Contribuição do Fundo de Saúde da Policia Militar 1210.99.07 Contribuição do Fundo Assistência Social da Policia Militar 1210.99.99 Outras Contribuições Sociais 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1311.00.00 Alugueis 1311.01.00 Aluguel 1312.00.00 Arrendamentos 1313.00.00 Foros 1314.00.00 Laudêmios 1319.00.00 Outras receitas Imobiliárias 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 1321.06.00 Títulos Responsabilidade do Governo Federal 1321.06.01 Títulos Responsabilidade do Governo Federal Vinculado ao RPPS 1321.06.02 Títulos Responsabilidade do Governo Federal Não Vinculado 1321.99.00 Outros Rendimentos de Títulos 1322.00.00 Dividendos 1322.01.00 Bancos
074
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1322.02.00 Empresas 1323.00.00 Participações 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1325.01.00 Remuneração de Depósitos Recursos Vinculados 1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
ROYALTIES 1325.01.02 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
FUNDEB 1325.01.03 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
FUNDO DE SAÚDE 1325.01.04 Receita de Remuneração de Depósitos do RPPS-ART. 2º E 3º CMN 3244/04 1325.01.05 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
MDE 1325.01.06 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
AÇÕES SERV. PUB. SAÚDE. 1325.01.09 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
CONT. INT. DOM. ECO – CIDE. 1325.01.10 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –
FNAS. 1325.01.11 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – OUTROS PODERES. 1325.01.12 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FRJ 1325.01.13 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FEDDD 1325.01.15 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FISP 1325.01.16 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FEEL 1325.01.17 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – ADM. INDIRETA. 1325.01.18 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – CONVENIOS 1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários Recursos
Vinculados 1325.02.00 Remuneração de Depósitos Recursos Não Vinculados 1325.02.01 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança 1325.02.02 Receita de Remuneração de CDB 1325.02.03 Receita de Remuneração – FUNDO CURTO PRAZO 1325.02.99 Remuneração de Outros Depósitos Bancários Recursos Não Vinculados 1326.00.00 Remuneração de Depósitos Especiais 1328.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
Servidor 1328.10.00 Remuneração dos Investimentos do Regime de Previdência do Servidor em
Renda Fixa. 1328.20.00 Remuneração dos Investimentos de Previdência do Servidor em Renda
Variável. 1328.30.00 Remuneração dos Investimentos de Previdência do Servidor em Fundos
Imobiliários 1329.00.00 Outras receitas de Valores Mobiliários 1329.01.00 Juros Sobre Empréstimos Financeiros 1329.02.00 Juros Sobre Empréstimos Imobiliários 1329.04.00 Juros Sobre Depósitos em Entidades 1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 1331.00.00 Receitas de Concessões e Permissões – Serviços 1331.01.00 Receita de Concessões e Permissões – serviço transportes
075
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1331.01.05 Receita Outorga Serviço Transportes Coletivo Local/Intermunicipal 1332.00.00 Receita de Concessão e Permissoes-Expl de Rec. 1332.04.00 Receita de Concessão Florestal 1332.04.01 Receita de Concessão de Floresta Nac. Valor Mínimo. 1332.04.02 Receita de Concessão de Floresta Nac. demais valores. 1332.04.03 Receita de Outras Concessões Florestal valor mínimo. 1332.04.04 Receita de Outras Concessões Florestal demais valor 1332.04.05 Receita de Custos de Edital de Concessão Florestal. 1333.00.00 Receita Concessão Permissoes-Direito uso bens Públicos 1333.01.00 Receita Concessão Direito Real uso Área Publica. 1333.99.00 Outras Receitas de Concessão Permissoes-Direitos Uso Bens Publico 1339.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões 1340.00.00 Compensações Financeiras 1340.03.00 Compensação Financeira a Exploração de Recursos Minerais 1340.04.00 Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás
Natural-Terra 1340.05.00 Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás
Natural – Em Plataforma 1340.06.00 Compensação Financeira com Royalties Excedente pela Produção de
Petróleo ou Gás- Terra 1340.07.00 Compensação Financeira com Royalties Excedente pela Produção de
Petróleo ou Gás- Em Plataforma 1340.08.00 Compensação Financeira com Participação Especial pela Produção de
Petróleo ou Gás Natural 1340.99.00 Outras Compensações Financeiras 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1400.00.01 Receitas Agropecuárias A Classificar 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1410.01.00 Receita De Produção Vegetal 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 1420.01.00 Receita da Produção Animal E Derivados 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1500.00.01 Receitas Industriais A Classificar 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica 1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação. 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 1600.00.01 Receitas de Serviços a Classificar 1600.01.00 Serviços Comerciais 1600.01.01 Serviços de Comercialização de Medicamentos 1600.01.02 Serviços Comercialização de Livros Per.Mat.Esc.e de Public. 1600.01.08 Serviços de Comercialização de Unidades Habitacionais. 1600.01.09 Serviços de Comercialização de Terrenos/Lotes/Glebas 1600.01.99 Outros Serviços Comerciais 1600.03.00 Serviços de Transporte 1600.03.01 Serviços de Transporte Rodoviários 1600.03.03 Serviços de Transporte Hidroviário
076
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1600.03.99 Outros Serviços de Transporte 1600.04.00 Serviços de Comunicação 1600.05.00 Serviços de Saúde 1600.05.01 Serviços Hospitalares 1600.05.03 Serviços Radiológicos e Laboratoriais 1600.05.04 Serviços Ambulatoriais 1600.05.99 Outros Serviços de Saúde 1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados 1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas 1600.11.00 Serviços de Metrologia e Certificação 1600.11.03 Serviço de Metrologia Legal 1600.11.04 Certificação de Produtos e Serviços 1600.13.00 Serviços Administrativos 1600.13.01 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos. 1600.13.02 Serviços de Venda de Editais. 1600.13.05 Serviços de Vistorias de Veículos 1600.13.07 Serviços de Fotocopias e ou Copias Heliográficas 1600.13.08 Serviços de Registro de Veículos 1600.13.09 Serviços de Expedição de Carteira de Habilitação 1600.13.10 Serviços Exames de Aptidão Física e Mental – DETRAN 1600.13.99 Outros Serviços Administrativos 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 1600.16.00 Serviços Educacionais 1600.17.00 Serviços Agropecuários 1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais 1600.20.00 Serviços de Consult.Assist.Tec.e Anal.de Projeto 1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas 16.00.24.00 Serviços de Registro do Comercio 1600.29.00 Serviços de Cadastramento de Fornecedores 1600.99.00 Outros Serviços 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 Transferências da União 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 1721.01.13 Cota-Parte Contrib Interv Domin Economic-CIDE 1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 1721.09.00 Outras Transferências da União 1721.22.00 Transferência Compensação Financeira Exploração Recursos Naturais 1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 1721.22.30 Cota-Parte Royalties Com.Fin.p/pr. de Petróleo 1721.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira 1721.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Repasse
Fundo/Fundo 1721.33.10 Piso de Atenção Básica (pab fixo) 1721.33.13 CEO - Centro Espec. Odontológica
077
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1721.33.14 CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. 1721.33.15 CEREST-Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador. 1721.33.22 Terapia Renal Substitutiva 1721.33.30 Piso de Atenção Básica (pab variável) 1721.33.31 Programa de Saúde da Família (psf) 1721.33.32 Programa de Agentes Comunitário da Saúde (ACS) 1721.33.33 Epidemiologia e Controle de Doenças 1721.33.34 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 1721.33.35 Atenção Basica-Povos Indígenas 1721.33.36 Atenção Básica - Sistema Penitenciário 1721.33.37 Atenção Básica - Saúde do Adolescente 1721.33.38 Vigilância em Saude-Outros Programas. 1721.33.42 Programa Co-Financ P/Cust Unid. Assist. Próprias 1721.33.43 Tratamento Fora Do Domicilio 1721.33.49 Outros Programas- Atenção Básica 1721.33.50 Transf De Alta e Media Complex. (SAI / SIH) 1721.33.51 Assistência Farmacêutica - Outros Programas. 1721.33.60 Transf. Fund. Ações Estrat. Comp. (FAEC-CAMPANHAS) 1721.33.70 Outros Programas - MAC. 1721.33.72 Progr Aquis de Medicam Excepcionais 1721.33.73 Progr. Aquis. De Medicam. P/Saúde Mental 1721.33.74 Media e Alta Complex da Vigil. Sanitária 1721.33.75 Co-Financ do Carga Viral HIV E TCD4/CD8 1721.33.83 Vacinação Contra Poliomielite 1721.33.84 Outros Programas-Investimento 1721.33.99 Gestão do SUS - Outros Programas 1721.34.00 Transferência De Rec.do Fundo Nac.Assist. Social-FNAS 1721.35.00 Transferência Recursos Fund. Nacional Desenv. Educacao-FNDE 1721.35.01 Transferência Do Salário Educação 1721.35.02 Transferência Direta do FNDE Ref.P.Din.Dir. Escola-PDDE 1721.35.03 Transferência Direta FNDE Ref.P.Nac.Alim. Escolar – PNAE 1721.33.04 Transferência Dir. FNDE Ref.Nac. Apoio Transp.Esc-PNATE 1721.35.98 AFE - Apoio Financeiro Aos Estados 1721.35.99 Outra Transferência. Dir. Fundo Nac. Desenv. Educ.- FNDE 1721.36.00 Transferência Fin. ICMS- Desoneração Lei Compl.N°8796. 1721.99.00 Outras Transferências Da Uniao 1721.99.04 Transferência Da Lei N° 9.615 - LEI PELE 1721.99.05 Abono Rendimento PIS/PASEP 1721.99.06 Transferência do PEJA-Prog. Apoio Educ. Jovens Adultos 1721.99.07 Transferência Da Uniao Para o IMEP 1721.99.08 Transferência Finan. Para Fomento das Exportaçoes 1722.00.00 Transferências dos Estados 1722.99.00 Outras Transferências dos Estados 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1723.01.00 Transferência Recurso Sistema Único de Saúde – SUS 1723.99.00 Outras Transferências Dos Municípios 1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais (1) (I) 1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I)
078
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1) (I)
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1740.00.00 Transferências do Exterior 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1750.01.00 Transferências De Pessoas – DOACAO 1760.00.00 Transferências de Convênios 1761.00.00 Transferência. De Conv. Da Uniao e de Suas Entidades 1761.01.00 Transferência Conv. Uniao P/ SUS - Sistema Único de Saúde 1761.02.00 Transferência de Conv Uniao Dest. a progr. De Educação 1761.03.00 Transferência Conv Uniao Dest Progr Assist Social 1761.04.00 Transferência Conv Uniao Destin Programa Combate a Fome 1761.05.00 Transferência Conv Uniao Dest Progr Saneamento Básico 1761.98.00 Transferência Obrig. Lei 11.578/07-PAC-PROG ACE CRESC 1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da Uniao 1762.00.00 Transferência Convênios Est.Dist. Fed. E Entidades 1762.01.00 Transferência. Convênios Est.Dist. Fed. E Entidades 1763.00.00 Transferência. De Conv. Dos Munic. E Suas entidades. 1763.01.00 Transferência Conv Dos Munic P/SUS-SIST UNIC SAUDE 1763.02.00 Transferência Conv Munic Dest A Progr DE Educação 1763.99.00 Outra Transferência DE Convênios DOS Municípios 1764.00.00 Transferência. DE Conv. DE Instituições Privadas. 1765.00.00 Transferência DE Convênios DO Exterior 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 1911.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1911.20.00 Multas e Juros de Mora do Imp. s/itcd - 100% 1911.20.01 Cota-Parte do Estado - itcd 80% 1911.20.02 Cota-Parte do Estado para o Fundeb - itcd 20% 1911.41.00 Multas e Juros de Mora Impôsto sobre Propriedade Veículos- IPVA 100% 1911.41.01 Cota-Parte do Estado - IPVA 40% 1911.41.02 Cota-Parte dos Municípios - IPVA 40% 1911.41.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - IPVA 10% 1911.41.04 Cota-Parte dos municípios para o FUNDEB - IPVA 10% 1911.42.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Circulação Mercadorias
Serviços- ICMS 100% 1911.42.01 Cota-Parte do Estado - ICMS 60% 1911.42.02 Cota-Parte dos Municípios - ICMS 20% 1911.42.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - ICMS 10% 1911.42.04 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - ICMS 5% 1911.99.00 Multas e Juros de Mora - outros tributos 1912.00.00 Multas e Juros de Mora das Contribuições 1912.29.00 Multas juros de mora contribuição Regime Próprio Previdência Social. 1912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal 1912.29.02 Multas e Juros de Mora Contribuição do Servidor. 1912.34.00 Multas e Juro de Mora Contribuição Seg. Social Serv.Publico. 1912.99.00 Multas e Juros de Mora - Outras Contribuições 1913.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos
079
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 19.13.14.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPVA 100% 19.13.14.01 Cota-Parte do Estado - IPVA 40% 19.13.14.02 Cota-Parte dos Municípios - IPVA 40% 19.13.14.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - IPVA 10% 19.13.14.04 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - IPVA 10% 19.13.15.00 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - IPVA 10% 19.13.15.01 Cota-Parte do Estado - ICMS 60% 19.13.15.02 Cota-Parte dos Municípios - ICMS 20% 19.13.15.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - ICMS 10% 19.13.15.04 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - ICMS 5% 19.13.20.00 Multas Juros de Mora da Divida Ativa - ITCD 100% 19.13.20.01 Cota-Parte do Estado - ITCD 80% 19.13.20.02 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - itcd 20% 19.13.99.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa - Outro Tributos 19.14.00.00 Multa e Juros Mora Dívida Ativa das Contribuições 19.15.00.00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa de Outras Receitas 1915.99.00 Outras Multas e Juros Mora Dívida de Outras Receitas 1915.99.01 Outras Multas e Juros da Divida Ativa- Outras Receitas 19.18.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 19.18.01.00 Multas e Juros de Mora de Aluguel 19.18.02.00 Multas e Juros de Mora de Arrendamentos 19.18.05.00 Multas e Juros de Mora da Alienação de Outros Bens Imóveis 19.18.99.00 Outras Multas e Juros de Mora 19.19.00.00 Multas de Outras Origens 19.19.01.00 Multas Previstas na Legislação de Metrologia 19.19.03.00 Multa de Poluição de Águas 19.19.12.00 Multas Previstas na Legislação de Registro do Comercio 19.19.15.00 Multas Previstas na Legislação de Transito 19.19.26.00 Multas Previstas na Legislação Sobre Defesa dos Direitos Difusos 19.19.27.00 Multas e Juros Previstos em Contratos 19.19.28.00 Multas Decorrentes da Operação Transportes de Passageiros e Carga 19.19.32.00 Multa Decorrente Sentença Penal Condenatória 19.19.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 19.19.37.00 Multa por Infração a Legislação de Licitação 19.19.48.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 19.19.50.00 Multas por Auto de Infração 19.19.52.00 Multa Prevista na Legislação Mineraria 19.19.53.00 Multa de Infração Sanitaria-SESPA 19.19.99.00 Outras Multas 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1921.00.00 Indenizações 19.21.01.00 Compensação Financeira de Recursos Hídricos 19.21.02.00 Compensação Financeira de Recursos Minerais 19.21.05.00 Indenizações Previstas na Legislação Sobre Defesa de Direitos Difusos 19.21.06.00 Indenização por Danos Causados ao Patrimônio Publica 19.21.99.00 Outras Indenizações. 1922.00.00 Restituições 19.22.01.00 Restituições de Convênios 19.22.02.00 Restituições de Benefícios não Desembolsados
080
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 19.22.04.00 Restituições não Reclamadas das Condenações Judiciais 19.22.07.00 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores 19.22.10.00 Compensações Financeiras entre o RGPS e RPPS. 19.22.10.01 Compensações entre RGPS e RPPS- principal 19.22.10.02 Compensações entre RGPS e RPPS- parcelamento 19.22.99.00 Outras Restituições 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1931.14.00 Receita da Divida Ativa IPVA 100% 1931.14.01 Cota-Parte do Estado - IPVA 40% 1931.14.02 Cota-Parte dos Municípios - IPVA 40% 1931.14.03 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB - IPVA 10% 1931.14.04 Cota-Parte dos Municípios Para o FUNDEB - IPVA 10% 1931.15.00 Receita da Divida Ativa ICMS 100% 1931.15.01 Cota-Parte do Estado - ICMS 60% 1931.15.02 Cota-Parte Dos Municípios - ICMS 20% 1931.15.03 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB - ICMS 10% 1931.15.04 Cota-Parte dos Municípios Para o FUNDEB - ICMS 5% 1931.20.00 Receita da Divida Ativa ITCD 100% 1931.20.01 Cota-Parte do Estado - ITCD 80% 1931.20.02 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB - ITCD 20% 1931.35.00 Receita Dívida Ativa Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 1931.99.00 Receita da Divida Ativa de Outros tributos. 1931.99.01 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – PRINCIPAL 1931.99.02 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – PARCELAMENTO 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 1932.01.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributaria. 1932.03.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributaria- GLOSAS TC 1990.00.00 Receitas Diversas 1990.02.00 Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais 1990.02.01 Receita de Honorários de Advogados 1990.02.02 Receita de Ônus de Sucumbência 1990.03.00 Alienação de Bens Apreendidos 1990.03.01 Receita de Leiloes de Mercadorias Apreendidas. 1990.70.00 Receita de Incentivo Financeiro LEI 6.489/02 1990.70.01 Incentivo Financeiro - ICMS (ATE 75%) 1990.80.00 Receita Fund.invest. Combate a Pobreza – FICOP 1990.80.01 Ficop / Icms 1990.80.05 Ficop / OUTROS RECURSOS 1990.80.10 Ficop - Devolução de Exercícios Anteriores 1990.99.00 Outras Receitas 1990.99.01 Outras Receitas Assistência Médica Coorparticipativa. 1990.99.03 Diversas Receitas Arrecadadas 1990.99.04 Receita de Resíduos Depósitos Judiciais 1990.99.05 Doações Recebidas 1990.99.07 Taxa de Manutenção da Política de Incentivo 1990.99.13 Receita Prov. da Lei Estadual N.7.020/2007 1990.99.14 1990.99.90
Receita Prov. do Ressarcimento para FCVS - CEF Receita Exercícios Anteriores Aberto com Superávit Financeiro
081
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1990.99.91 Receita Exercícios Anteriores Aberto com Cred. Esp. Reaberto 1990.99.95 Receita de Saldo de Exercícios Anteriores 1990.99.99 Outras Receitas Diversas. 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2110.00.00 Operações de Crédito Internas 2114.00.00 Operações de Credito Internas contratuais 2114.01.00 Operações de Credito Internas p/progr. de Educação. 2114.02.00 Operações de Credito Internas p/progr. de Saúde. 2114.03.00 Operações de Credito Internas progr. de Saneamento. 2114.04.00 Operações de Credito Internas p/progr. de Meio Ambiente 2114.05.00 Operações de Credito Internas p/progr de Moderniz. Adm Publ. 2114.06.00 Operações de Credito Internas Refinan. Divid. Contratual 2114.07.00 Operações Crédito Internas progr. de Moradia Popular 2114.99.00 Outras Operações de Credito Internas – Contratuais 2119.00.00 Outras Operações de Credito Internas. 2119.01.00 Outras Operações de Credito Internas. 2120.00.00 Operações de Crédito Externas 2123.00.00 Operações de Credito Externas – Contratuais 2123.01.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Educação 2123.02.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Saúde. 2123.03.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Saneamento. 2123.04.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Meio Ambiente. 2123.05.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Modernização Adm Publ 2123.07.00 Operações Crédito Externas Refinan. Divid. Contratual 2123.99.00 Outras Operações de Credito Externas – Contratuais 2129.00.00 Outras Operações de Credito Externas. 2129.01.00 Outras Operações de Credito Externas 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários 2216.00.00 Alienação Bens Mov. Adqu. Recursos Vinculados 2216.01.00 Recursos Fundos Manut. Ens. Fund.Val. Mag.-FUNDEB 2216.02.00 Recursos do Fundo de Saúde 2216.03.00 Recursos de Regime Prop. De Prev. Social – RPPS 2216.99.00 Alienação Bens Mov. Adqu. Outro. Recur. Vinculados 2219.00.00 Alienação de Outros Bens Move. 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos 2225.01.00 Alienação de Imóveis Urbanos 2226.00.00 Alienação Bens Imóveis Adqu. Recur. Vinculados 2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis. 2300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos 2300.99.00 Amortização de Financiamentos Diversos 2300.99.01 Empréstimos Financeiros. 2300.99.02 Empréstimos Imobiliários 2400.00.00 TRANSFERENCIAERÊNCIAS DE CAPITAL
082
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 2421.00.00 Transferências da União 2421.01.00 Participação na Receita da União 2421.01.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS. 2421.02.00 Transferências Recursos Destinado Programa De Educação 2421.34.00 Transferências Recursos Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS. 2421.99.00 Outras Transferências da Uniao 2423.00.00 Transferências dos Municípios 2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2430.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 2440.00.00 Transferências do Exterior 2450.00.00 2460.00.00
Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas
2470.00.00 Transferências de Convênios 2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2471.01.00 Transferências de Convênios da Uniao para SUS – sistema Único Saúde 2471.02.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa de Educação 2471.03.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa San. Básico 2471.04.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa meio
ambiente 2471.05.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa Inf.
Estr.Transporte 2471.98.00 Transferências Obrig. Lei 11.578/07- PAC- progr. Ace. Cresc. 2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da Uniao 2471.99.99 Outras Transferências de Convênios
2473.00.00
2473.01.00
2473.02.00
2473.99.00
Transferências de Convênios dos Municípios e de suas entidades
Transferências de Convênios dos Municípios Dest. Progr. Saúde
Transferências de Convênios dos Municípios Programa Educação
Outras Transferências de Convênios dos Municípios
2474.00.00
2475.00.00
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
Transferências de Convênios do Exterior
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2520.00.00 Integralização do Capital Social 2521.00.00 Integração com Recursos do Tesouro Nacional 2522.00.00 Integração com Recursos de Outras Fontes 2550.00.00 Receita da Divida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
Financiamentos 2560.00.00 Restituições 2590.00.00 Outras Receitas 2590.01.00 Outras Receitas de Capital 2590.02.00 Receita de Exercícios Anteriores-FRJ. 2591.00.00 Cessão Créditos de Compensação Financeira pela Exploração Recursos
Natural 2591.01.00 Cessão Créditos de Compensação Financeira Recursos Hídricos 2591.02.00 Cessão Créditos de Compensação Financeira Recursos Minerais
083
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
DISCRIMINAÇAO DAS NATUREZAS DE RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES Registra o valor total da arrecadação das receitas tributaria, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras.
1100.00.00
RECEITA TRIBUTARIA Registra o valor total da arrecadação das receitas tributária, contrib patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras.
1100.00.01 RECEITA TRIBUTARIA A CLASSIFICAR Registra as receitas tributarias não identificada ate que seja classificada na conta contábil correta.
1110.00.00 IMPOSTOS Registra o valor total da arrecadação de impostos.
1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre a propriedade territorial rural a propriedade predial e territorial urbana, a renda e proventos de qualquer natureza, a propriedade de veículos automotores, transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis
1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de competência da UNIAO.
1112.04.31 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO Registra o valor total das receitas recebidas referente ao imposto sobre a renda sobre os rendimentos do trabalho.
1112.04.34 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS – Registra o valor total das receitas recebidas referente ao imposto sobre a renda sobre os rendimentos do trabalho.
1112.05.00 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 100% Registra o valor total da arrecadação de imposto que incide sobre o valor do veiculo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes. De competência dos Estados 100%
1112.05.01 COTA-PARTE DO ESTADO – IPVA – 40% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a Cota-Parte do Estado - IPVA 40%.
1112.05.02 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS – IPVA – 40% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a propriedade de veículos automotores- Cota-Parte dos municípios - 40%
1112.05.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB – IPVA – 10% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a propriedade de veículos automotores- Cota-Parte do estado para o Fundeb IPVA - 10%
1112.05.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB – IPVA – 10% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a propriedade de veículos. Cota-Parte dos municípios ao Fundeb - 10%
1112.07.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre transmissão "c. mortis" e doação de: propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reais sobre imóveis; direitos relativos as transmissão bens moveis, dir,títulos e créditos 100%.
1112.07.01 COTA-PARTE DO ESTADO –ITCD – 80% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Cota-Parte do estado 80%
1112.07.02 Cota-Parte do Estado para o Fundeb – ITCD - 20% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a transmissão
084
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO causa mortis e doação de bens e direitos auto de infração, Cota-Parte do Estado para o Fundeb 20%
1113.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação.
1113.02.00 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS – 100% Registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e servicos-icms. De competência dos Estados 100%.
1113.02.01 COTA-PARTE DO ESTADO – ICMS – 60% Registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e servicos-icms. Cota-Parte do estado 60%.
1113.02.02 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS – ICMS – 20% Registra o valor total da Cota-Parte dos municípios - ICMS 20%.
1113.02.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB – ICMS – 15% Registra o valor total da Cota-Parte do estado para o Fundeb - ICMS -15%.
1113.02.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB – ICMS – 5% Registra o valor total da Cota-Parte dos municípios para o Fundeb - ICMS 5%
1120.00.00 TAXAS Registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. .
1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público,
1121.17.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Registra o valor da arrecadação de taxa de fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública.
1121.21.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização ambiental, devidas por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais.
1121.23.00 TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços metrológicos devida pelas pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços.
1121.24.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS E SORTEIOS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização da distribuição gratuita de prêmios e sorteios.
1121.28.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de funcionamento em horário especial. A respectiva taxa e destinada a bares, boates, barracas por ocasião de festas carnavalescas, podendo funcionar a qualquer hora.
1121.30.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de autorização de funcionamento de transporte, caracterizada pela autorização aos proprietários de veículos que prestam serviços à comunidade de transporte de passageiros tais como: transporte escolar, de funcionários e outros passageiros.
1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas pelo exercício do poder polícia, não classificadas nos itens anteriores.
1121.99.01 TAXAS VINCULADAS AO FISP
085
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de taxa vinculada ao Fisp
1121.99.02 TAXA DE FISCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA Registra o valor total da arrecadação de taxa de autorização de funcionamento de transporte.
1121.99.03 TAXA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Registra o valor total da arrecadação de taxa de autorização de funcionamento de transporte.
1121.99.04 TAXA SEGUP Registra o valor total da arrecadação de taxa Segup
1121.99.05 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERÁRIOS Registra o valor da arrecadação de receita da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra exploração e aproveitamento de recursos minera rios - TFRM.
1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição.
1122.08.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços judiciais referentes aos atos praticados em razão do ofício,
1122.12.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de emolumentos e custas processuais por entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em decorrência da prestação de serviços de consultas e análises de processos em suas respectivas áreas de competência.
1122.13.00 TAXA JUDICIAL Registra o valor da arrecadação de receita de taxa judiciais referentes aos atos praticados em razão do oficio.
1122.19.00 TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais.
1122.21.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, da Taxa de Serviços Cadastrais.
1122.29.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas extrajudiciais.
1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores.
1122.99.01
TAXA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais
1122.99.02 TAXA DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais
1122.99.03 TAXA DE SERVIÇOS DE PERICIA Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais
1122.99.04 TAXA DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais
1122.99.05 TAXA DE CERTIDÃO NEGATIVA Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais
1122.99.06 TAXA DE FISCALIZAÇÃO ATIVIDADE DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA
086
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais
1122.99.07 TAXA SETRAN Registra o valor taxa Setran
1122.99.08 TAXA DE MODERNIZAÇÃO DE CACAUICULTURA Registra o valor taxa de modernização de Cacauicultura
1122.99.09 TAXA DO FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL – FR. Registra o valor da arrecadação da taxa de custeio do fundo de apoio ao registro civil-frc, incidente sobre os atos lançados pelos notários e registradores, exceto os que praticarem exclusivamente atos de pessoas naturais.
1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Registra o valor total da arrecadação da receita de contribuições.
1200.00.01 Receitas de Contribuições a Classificar Registra as receitas de contribuição não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.
1210.00.00 Contribuições Sociais Registra o valor total da arrecadação com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional.
1210.29.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições referente ao regime próprio de previdência social, compreendendo as contribuições de entidades e as contribuições de servidores.
1210.29.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL Registra o valor total da contribuição patronal ativo civil
1210.29.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO MILITAR Registra o valor total de a contribuição patronal ativo militar
1210.29.07 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo civil para institutos de previdência social.
1210.29.08 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo militar para institutos de previdência social.
1210.29.09 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIVO CIVIL Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo civil para institutos de previdência social.
1210.29.10
CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR INATIVO MILITAR Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo militar para institutos de previdência social.
1210.29.11 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas civis para institutos de previdência social.
1210.29.12 CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA MILITAR Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas militares para institutos de previdência social.
1210.46.00 COMP.PREV.REG GERAL REG PROP. PREV. SERVIDORES Registra o valor total da arrecadação com a receita proveniente de compensação entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência de servidores dos estados do distrito federal e dos municípios. (lei nr 9.796/99).
1210.46.01 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIPARIA ENTRE REGIME GERAL E OS REGIMES PROPRIO PREVIDENCIA Registra o valor total da compensação previdência entre regime geral e os regimes Próprio previdência.
087
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1210.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Registra o valor total da arrecadação de outras contribuições sociais.
1210.99.01 CONTRIBUIÇÃO P.ASSIST.MED.SERV.VINC.R.PREV.PROP.- PAS Registra o valor total da contribuição do segurado do Ipalep.
1210.99.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO PAS - PLANO A.S.DOS SERVIDOR Registra o valor total da contribuição dos aposentados e pensionistas do Ipalep.
1210.99.03 CONTRIBUICAO DO SEGURADO DO IPALEP Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.
1210.99.04 CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSION. DO IPALEP Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.
1210.99.05 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO IPALEP Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.
1210.99.06 CONTRIB.FUNDO DE SAUDE DA POLICIA MILITAR Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.
1210.99.07 CONTRIB.FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL POL.MILITAR Registra o valor total da contribuição ao fundo de assistência social da policia militar.
1210.99.99 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS Registra o valor total das outras contribuições sociais
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.
1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS Registra o valor total da arrecadação de receitas imobiliárias, provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor publico.
1311.00.00 ALUGUEIS Registra o valor total das receitas arrecadadas provenientes do pagamento de alugueis pela utilização de próprios do poder publico.
1311.01.00 ALUGUEL Registra o valor total da arrecadação de receitas de alugueis
1312.00.00 ARRENDAMENTOS Registra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.
1313.00.00 FOROS Registra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoa que recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel.
1313.01.00 FOROS Registra o valor total da arrecadação de receita imobiliária sobre foros
1314.00.00 LAUDEMIOS Registra o valor total da arrecadação com pensão ou premio que o foreiro paga, quando ha alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.
1314.01.00 LAUDEMIOS Registra o valor total da arrecadação com laudêmios.
1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores.
1319.01.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS Registra o valor da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores
1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Registra o valor total das receitas decorrentes de valores mobiliários
1321.00.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
088
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da receita com juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
1321.06.00 TITULOS RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL S/ESPECIFICAÇÃO
1321.06.01 TITULOS RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL VINCULADO AO RPPS Registra o valor da arrecadação de receita com títulos públicos federais, vinculados ao rpps.
1321.06.02 TITULOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL NAO VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receita com títulos públicos federais não vinculados.
1321.99.00 OUTROS RENDIMENTOS DE TITULOS Registra o valor da arrecadação de receita referente a rendimentos de outros títulos não classificados nos itens anteriores
1322.00.00 DIVIDENDOS Registra o valor total da receita de lucros líquidos pela participação em sociedades Mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.
1322.01.00 BANCOS Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.
1322.02.00 EMPRESAS Registra o valor total da arrecadação de dividendos de empresas.
1323.00.00 PARTICIPAÇÕES Registra o valor total da arrecadação proveniente de resultados em empresas de capital limitado nas quais as esferas de governo tenham participação.
1323.01.00 PARTICIPACOES Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.
1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitos bancários recurso oriundos de aplic. das entid. da adm. publica no mercado financ. autor. por lei, em cadernetas de poupança, contas remun.inclusive depósitos judiciais etc.
1325.01.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS RECURSOS VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receitas de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados.
1325.01.01 RECEITA REM. DEP. BAN. RECURSOS VINC. -ROYALTIES Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados dos royalties.
1325.01.02 REC. REM. DEP. BAN. RECURSOS VINCULADOS – FUNDEB Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados do Fundeb.
1325.01.03 REC. REM. DEP. BAN. RECUR. VINCUL. -FUNDO DE SAUDE Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos do SUS vinculados ao fundo de saúde.
1325.01.04 REC. REM. DEP. POUP. DO RPPS-ART. 2°E3°CMN 3244/04 Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos de poupança de recursos do regime próprio de previdência social aplicado em conformidade com o art. 2° e 3° da resolução CMN n° 3.244/04.
1325.01.05 REC. REM. DEP. BAN. RECURSOS VINCULADOS- MDE Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino.
089
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.01.06 REC. REM. DEP. BAN. REC. VINC-AÇOES SERV. PUB. SAUDE
Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados de ações e serviços públicos de saude-asps, exceto recursos do SUS vinculados ao fundo de saúde.
1325.01.09 REC. REM. DEP. BAN. REC. VIN- CONT.INT. DOM. ECO-CIDE Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos da cide vinculados a programas de infra-estrutura de transporte, na forma prevista no art.177,4° da constituição federal.
1325.01.10
REC. REM. DEP. BANC. RECURSOS VINCULADOS- FNAS Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos do fundo nacional de assistência social (fnas).
1325.01.11 REMUN. DEPOSITOS-REC. VINCULADOS-OUTROS PODERES Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - outros poderes.
1325.01.12 REMUN. DEPOSITOS-REC. VINCULADOS-FRJ Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Frj.
1325.01.13 REMUN. DEPOSITOS-RECURSOS VINCULADOS – FEDDD Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - feddd.
1325.01.15 REMUN. DE DEPOSITOS-RECURSOS VINCULADOS-FISP Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fisp.
1325.01.16 REMUN. DE DEPOSITOS-RECURSOS VINCULADOS- FEEL. Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - feel.
1325.01.17 REMUN. DEPOSITOS- REC. VINCULADOS- ADM. INDIRETA. Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - administração indireta.
1325.01.18 REMUN. DEPOSITOS REC. VINCULADOS - CONVENIOS. Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - convênios.
1325.01.99 REC. REM. OUTROS DEP. BANC. RECURSOS VINCULADOS Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de outros depósitos bancários de recursos vinculados.
1325.02.00 REMUNERACAO DEPOSITOS RECURSOS NAO VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos não vinculados, inclusive recursos próprios.
1325.02.01 RECEITA DE REMUNERACAO DEPOSITOS DE POUPANCA Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos de poupança.
1325.02.02 RECEITA DE REMUNERACAO DE CDB Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos de poupança.
1325.02.03 RECEITA DE REMUNERACAO-FUNDO CURTO PRAZO Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos de poupança.
1325.02.99 REM. OUTROS DEPOSITOS RECURSOS NAO VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de outros depósitos bancários de recursos não vinculados.
1326.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS ESPECIAIS Registra o valor da arrecadação da receita decorrente da aplicação, em depósitos especiais, de disponibilidade financeira, em instituições oficiais federais, de acordo com a legislação vigente.
090
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1326.01.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS ESPECIAIS
Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.
1328.00.00 REM. INVEST. REG. PROP. DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de investimento do regime próprio de previdência do servidor.
1328.10.00 REMUN. INVEST.REG. PREV. SERVIDOR EM RENDA FIXA. Registra o valor total da remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em renda fixa.
1328.20.00 REMUN. INVEST.PREV. SERVIDOR EM RENDA VARIAVEL. Registra o valor total da remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em renda variável.
1328.30.00 REMUN. INV. PREV. SERVDOR EM FUNDOS IMOBILIARIA. Registra o valor total da remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em fundos imobiliários.
1329.00.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificados nos itens anteriores.
1329.01.00 JUROS SOBRE EMPRESTIMOS FINANCEIROS Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.
1329.02.00 JUROS SOBRE EMPRESTIMOS IMOBILIARIOS Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.
1329.04.00 JUROS SOBRE DEPOSITOS EM ENTIDADES Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.
1330.00.00 RECEITAS DE CONCESSOES E PERMISSOES. Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
1331.00.00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES-SERVICOS Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
1331.01.00 REC. CONCESSOES E PERMISSOES-SERV. TRANSPORTES Registra o valor total de receitas de concessões e permissões - serviços de transportes.
1331.01.05 RECEITA DE OUTORGA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO LOCAL E INTERMUNICIPAL Registra o valor total de receitas de concessões e permissões - serviços de transporte local e intermunicipal
1332.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de recursos naturais.
1332.04.00 RECEITA DE CONCESSÃO FLORESTAL Registra o valor da arrecadação de receita decorrente de atividades de exploração e gestão de direitos de uso de florestas públicas, recursos florestais, produtos e serviços delas decorrentes, para produção sustentável, exercidas mediante contratos de concessão
1332.04.01 RECEITA DE CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS – VALOR MÍNIMO Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas em floresta.
1332.04.02 RECEITA DE CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS – DEMAIS VALORES Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço superior ao mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do
091
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas.
1332.04.03 RECEITA DE OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS – VALOR MÍNIMO Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas.
1332.04.04 RECEITA DE OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS – DEMAIS VALORES Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço superior ao mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas.
1332.04.05 RECEITA DE CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo.
1333.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – DIREITOS DE USO DE BENS PÚBLICOS Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas das concessões ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder publico - direito de uso de bens públicos
1333.01.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA Registra o valor total de receitas de concessões e permissoes-de direito real de uso de área publica.
1333.99.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – DIREITOS DE USO DE BENS PÚBLICOS Registra o valor da arrecadação de receita de outorga de direitos de uso de outros bens públicos
1339.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES Registra o valor de recursos provenientes de outras receitas de concessões e permissões.
1340.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições econômicas de recursos resultantes da exploração de petróleo bruto, xisto betuminoso e gás, de recursos hídricos e de recursos minerais.
1340.03.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
1340.04.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM TERRA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira devida pela exploração de petróleo, xisto e gás.
1340.05.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM PLATAFORMA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios confrontantes, quando o óleo, xisto e gás forem extraídos da plataforma continental.
1340.06.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM TERRA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
1340.07.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE
092
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM PLATAFORMA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômica dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
1340.08.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL Registra o valor da arrecadação de contribuição econômica de participação especial nos casos de grande volume de produção de petróleo, ou grande rentabilidade.
1340.99.00 OUTRAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS Registra o valor de outras compensações financeiras, não classificadas nos itens anteriores.
1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros.
1400.00.01 RECEITAS AGROPECUARIA A CLASSIFICAR Registra as receitas agropecuárias não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.
1410.00.00 RECEITA DA PRODUCAO VEGETAL Registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e xetraçao de produtos vegetais, venda de sementes, mudos ou semelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.
1410.01.00 RECEITA DE PRODUCAO VEGETAL Registra o valor total das receitas de produção vegetal
1420.00.00 RECEITA DE PRODUCAO ANIMAL E DERIVADOS Registra o valor total da arrecadação da receita de produção animal e derivados.
1420.01.00 RECEITA DA PRODUCAO ANIMAL E DERIVADOS Registra o valor total das receitas de produção animal e derivados
1490.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores.
1490.01.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS Registra o valor total de outras receitas agropecuárias
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
1500.00.01 RECEITAS INDUSTRIAIS A CLASSIFICAR Registra as receitas industriais não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.
1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMACAO Registra o valor total da arrecadação das atividades ligadas à indústria de transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.
1520.29.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRAFICA Registra o valor total das receitas recebidas originarias de comercialização da indústria editorial e gráfica.
1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMACAO. Registra o valor total de receitas da indústria de transformação não classificadas nos itens anteriores.
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS
093
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação da receita originaria da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários, etc.
1600.00.01 RECEITAS DE SERVICOS A CLASSIFICAR Registra as receitas de serviços não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.
1600.01.00 SERVIÇOS COMERCIAIS Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais.
1600.01.01 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS Registra o valor total da arrecadação da receita auferida nas atividades de comércio varejista e atacadista de medicamentos.
1600.01.02 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PERIÓDICOS, MATERIAIS ESCOLARES E PUBLICIDADE Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de publicidade, varejista ou atacadista.
1600.01.08 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais de unidades habitacionais.
1600.01.09 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TERRENOS/LOTES/GLEBAS Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de terrenos.
1600.01.99 OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS Registra o valor total da arrecadação de outros serviços comerciais, não classificados nos itens anteriores.
1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE Registra o valor total da arrecadação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifa de pedágio.
1600.03.01 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços com transportes rodoviários. Receita de serviços de transporte rodoviário de passageiros, de carga ou misto, de escolares, táxi, de encomendas.
1600.03.03
SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO Registra o valor total da arrecadação d receita da prestação de serviços com transp. hidroviário. rec. de serviços de transp. hidroviário de passageiros, de carga ou misto, de longo curso, de cabotagem e por vias internas (rios,lagos,etc.).
1600.03.99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Registra o valor total da arrecadação com outros serviços de transporte, não classificados nos itens anteriores.
1600.04.00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação.
1600.04.01 SERVICOS DE COMUNICACAO Registra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação.
1600.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE Registra o valor total da arrecadação da receita proveniente da remuneração por serviço prod. decorrente da prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação assistência medico-odont. (incl. ambulatorial), saúde publica, etc.
1600.05.01 SERVIÇOS HOSPITALARES Registra o valor total da arrecadação da receitas de prestação de serviços de hospital em geral ou especializado, maternidade, centro de reabilitação etc.
1600.05.03 SERVIÇOS RADIOLÓGICOS E LABORATORIAIS Registra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços radiológicos e laboratoriais.
1600.05.04 SERVICOS AMBULATORIAIS Registra o valor da arrecadação da receita originaria da prestação de serviços
094
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ambulatoriais.
1600.05.99 OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE Registra o valor total das receitas de outros serviços de saúde não classificados nos itens anteriores.
1600.08.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor total da arrecadação de serviços de processamento de dados prestados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação, conferência etc.
1600.08.01 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços de processamento de dados
1600.10.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS Registra o valor total da receita proveniente da prestação de serviços de informações estatísticas, fornecidas a entidades públicas ou privadas.
1600.11.00 SERVIÇOS DE METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços de metrologia e certificação prestados. Receitas de serviços metrológicos em geral, tais como aferição de medidas e instrumentos de medir, serviços de arqueação de tanques para armazenagem etc.
1600.11.03 SERVIÇOS DE METROLOGIA LEGAL Registra o valor da arrecadação de receitas de serviços metrológicos legais para assegurar a uniformidade, a racionalização das unidades de medidas utilizadas em todo o território nacional e a aferição de instrumentos de medir etc.
1600.11.04 CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS Registra o valor da arrecadação de receita serviços de certificação da qualidade de materiais, produtos e serviços.
1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Registra o valor total da arrecadação de serviços administrativos (atividades de apoio administrativo de caráter não-tributário) executados por organizações de qualquer natureza prestadas diretamente aos usuários.
1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS. Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de tarifa de inscrição em concursos públicos.
1600.13.02 SERVICOS DE VENDA DE EDITAIS. Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos da venda de editais para concorrência publica.
1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIAS DE VEICULOS Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de vistoria de veículos automotores.
1600.13.07 SERVIÇOS DE FOTOCOPIAS E OU COPIAS HELIOGRAFICAS Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de fotocopias e/ou copias heliográficas.
1600.13.08 SERVICOS DE REGISTRO DE VEICULOS Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de registro de veiculoseliograficas.
1600.13.09 SERVIÇOS DE EXPED. DE CARTEIRA DE HABILITACAO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de expedição de carteira de habilitação.
1600.13.10 SERVIÇOS EXAMES DE APTIDAO FISICA E MENTAL- DETRAN Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de exames de aptidão física e mental – DETRAN
1600.13.99 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Registra o valor da receita de outros serviços administrativos, não classificados nos itens anteriores.
1600.14.00 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
095
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação c/ serviços de inspeção e fiscalização.
1600.14.01 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de inspeção e Fiscalização.
1600.16.00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS Registra o valor total da arrecadação de receitas auferidas pelas atividades do sistema educacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, etc.
1600.16.01 SERVICOS EDUCACIONAIS Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços educacionais
1600.17.00
SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS Registra o valor total da arrecadação auferida por meio das receitas de serviços de atividades e infra-estrutura agropecuárias.
1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais prestados. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação pratica desportiva e cultural.
1600.19.01 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS. Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais.
1600.20.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS Registra o valor total da arrecadação com serviços de consultoria assistência técnica analise de projetos prestados rec. proporc. p/ consultoria técnico-financeiras assessoria organização e administração de empresas, auditoria, contabilidade e escrituração, pericias contábeis analise de projetos, assistência técnica , extensão rural, etc.
1600.20.01 SERVIÇOS DE CONSULTORIA ASSISTENCIA TECNICA E ANALISE DE PROJETO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de consultoria assistência técnico e analise de projeto
1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS Registra o valor total da arrecadação c/ serviços de pesquisas e estudos tecnico-sociais, econômicos, científicos, culturais etc. realizadas sob contratos.
1600.22.01 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS Registra o valor total da arrecadação da receita com serviços de pesquisas e estudos tecnico-sociais, científicos, culturais etc., realizados sob contrato
1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO Registra o valor total da arrecadação de serviços de registro de marcas, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comercio.
1600.24.01 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de registro do comercio.
1600.29.00 SERVICOS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços prestados a terceiros de interpretação de imagem aerofotogramétrica, execução de mapas digitalizados diversos, venda de cartas e imagens de satélites, videograficas e similares
1600.99.00 OUTROS SERVICOS Registra o valor total da arrecadação de receita proveniente da prestação de serviços de cadastramento de empresas fornecedoras de bens e serviços aos governos.
1600.99.01 OUTROS SERVICOS Registra o valor total da arrecadação da receita de outros serviços
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES Registra o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços.
1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
096
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências da união.
1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de participação na receita da união.
1721.01.01 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Registra o valor total das receitas recebidas por transferências de cotas-partes do fundo de participação dos estados, do distrito federal e dos territórios.
1721.01.12 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Registra o valor dos recursos recebidos em decorrência da transferência constitucional do imposto sobre produtos industrializados.
1721.01.13 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO – CIDE Registra o valor das receitas recebidas pelos estados através de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (emenda constitucional nr. 42, de 19/12/2003).
1721.01.32 COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES CRÉDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS – COMERCIALIZAÇÃO OURO Registra o valor total das receitas através de Cota-Parte imposto sobre operações credito cambio e seguros.
1721.09.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de outras transferências da união que não se enquadram nos itens anteriores, tais como os recursos diretamente arrecadados por órgãos da administração indireta.
1721.22.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Registra o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais.
1721.22.11 COTA-PART DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HIDRICOS Registra o valor da arrecadação da receita da Cota-Parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.
1721.22.20 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS- CFEM Registra o valor da arrecadação da receita da Cota-Parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.
1721.22.30 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETROLEO – LEI Nº 7.990/89 Registra o valor da arrecadação da receita com a Cota-Parte royalties compensação financeira pela produção de petróleo.
1721.22.90 OUTRAS TRANSFERENCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. Registra o valor da arrecadação da receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais.
1721.33.00 TRANSFERENCIA RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - REPASSE FUNDO/FUNDO Registra o valor total dos recursos e transf da união receb p/ estados, ref. ao SUS, oriundo do fns - piso de atenção básica, fixo e variável, transf de alta e media complexidade, outros programas financiados por transf fundo a fundo.
1721.33.10 PISO DE ATENCAO BASICA (PAB FIXO) Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS.
1721.33.13 CEO - CENTRO ESPEC.ODONTOLOGICA Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. CEO - centro ESPEC.ODONTOLOGICA
1721.33.14 CAPS - CENTRO DE ATENÇAO PSICOSOCIAL.
097
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. - CAPS.- centro de atenção psicossocial.
1721.33.15 CEREST-CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR. Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. - CEREST - centro de referencia em saúde do trabalhador.
1721.33.22 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. - Terapia renal substitutiva.
1721.33.30 PISO DE ATENCAO BASICA (PAB VARIAVEL) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - piso de atenção básica (pab variável)
1721.33.31 PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - programa de saúde da família (PSF)
1721.33.32 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIO DA SAUDE (ACS) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde- SUS - programa de agentes comunitários da saúde (ACS)
1721.33.33 EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENCAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - epidemiologia e controle de doenças
1721.33.34 PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - programa de assistência farmacêutica básica
1721.33.35 ATENÇAO BASICA-POVOS INDIGENAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - atenção básica - povos indígenas.
1721.33.36 ATENÇAO BASICA - SISTEMA PENITENCIARIO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - atenção básica - sistema penitenciário.
1721.33.37 ATENÇAO BASICA - SAUDE DO ADOLESCENTE Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - atenção básica - saúde do adolescente.
1721.33.38 VIGILANCIA EM SAUDE-OUTROS PROGRAMAS. Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - vigilância em saude-outros programas.
1721.33.42 PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO PARA CUSTEAR UNIDADE ASSIST. PROPRIAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - progr co-financ para custear unidade assist, próprias
1721.33.43 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - tratamento fora do domicilio
1721.33.49 OUTROS PROGRAMAS- ATENÇAO BASICA Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - outros programas - atenção básica.
1721.33.50 TRANSFERENCIA DE ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE (SAI / SIH) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - transferência de alta e media complexidade (SAI / SIH)
1721.33.51 ASSISTENCIA FARMACEUTICA - OUTROS PROGRAMAS. Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - assistência farmacêutica - outros programas.
1721.33.60 TRANSFERENCIAS FUND ACOES ESTRAT COMP (FAEC-CAMPANHAS) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - transferências do fundo de ações estratégicas e compensação (faec-campanhas
1721.33.70 OUTROS PROGRAMAS - MAC.
098
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - outros programas - Mac.
1721.33.72 PROGRAMA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - progr aquis de medicam excepcionais
1721.33.73 PROGRAMA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS P/SAUDE MENTAL Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - programa aquisição de medicamentos para saúde mental
1721.33.74 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA VIGILANCIA SANITARIA Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - media e alta complexidade da vigilância sanitária
1721.33.75 CO-FINANCIAMENTO DO CARGA VIRAL HIV E TCD4/CD8 Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - co-financ do carga viral HIV e tcd4/cd8
1721.33.83 VACINACAO CONTRA POLIOMELITE Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - vacinação contra poliomielite
1721.33.84 OUTROS PROGRAMAS-INVESTIMENTO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - outros programas
1721.33.99 GESTAO DO SUS - OUTROS PROGRAMAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - gestão do SUS - outros programas.
1721.34.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS Registra o valor total das transferências da união recebido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referente ao fundo nacional de assistência social - fnas.
1721.34.01 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS Registra o valor total de outras transferências de recursos do Fundo Nacional Assistência Social – FNAS
1721.35.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE Registra o valor total dos recursos de transferências da união recebidos pelos estados, distrito federal e municípios, relativos ao fundo nacionais do desenvolvimento da educação FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educacão e demais programas do FNDE
1721.35.01 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCACAO Registra o valor dos recursos de transferência da união para os estados, distrito federal e municípios a titulo de salario-educaçao, na forma da lei 10.832/03.
1721.35.02 TRANSFERENCIAS DIRETA DO FNDE REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE Registra o valor dos recursos de transferência da união aos estados, distrito federal e municípios referentes ao programa dinheiro diretos na escola - PDDE.
1721.35.03 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE Registra o valor dos recursos de transferências da união aos estados, distrito federal e municípios referentes ao programa nacional de alimentação escolar.
1721.35.04 TRANFERENCIAS DIRETA DO FNDE REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE Registra o valor dos recursos de transferências da união aos estados, distrito federal e municípios referentes ao programa nacional de apoio ao transporte escolar - PNATE. Lei n°10.880, de 09/06/04.
1721.35.98 AFE - APOIO FINANCEIRO AOS ESTADOS Registra o valor total de outros recursos de transferências da união a os estados, distrito federal e municípios, referente ao fundo nacional do desenvolvimento da
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO educação - FNDE, ref. medida provisória 484 de 30/03/2010
1721.35.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DODESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Registra o valor total de outros recursos de transferências da união aos estados, distrito federal e municípios, referentes ao fundo nacional do desenvolvimento da educação - FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios.
1721.36.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇAO - LEI COMPL.N°8796. Registra o valor da arrecadação da receita da Cota-Parte da compensação financeira de recursos de transferências financeiras ICMS - desoneração Lei Complementar n° 87/96.
1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total dos recursos de transferências da união
1721.99.04 TRANSFERENCIA DA LEI N° 9.615 - LEI PELE Registra o valor dos recursos de transferência da união na forma da lei n° 9.615 - lei PELÉ
1721.99.05 ABONO RENDIMENTO PIS/PASEP Registra o valor dos recursos de transferência da união do abono rendimento PIS/PASEP.
1721.99.06 TRANSFERENCIA DO PEJA – PROGRAMA APOIO EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTO Registra o valor dos recursos de transferência da união do PEJA - programa de apoio a jovens e adultos.
1721.99.07 TRANSFERENCIA DA UNIAO PARA O IMEP Registra o valor dos recursos de transferência da uniao para o imep.
1721.99.08 TRANSFERENCIA FINAN. PARA FOMENTO DAS EXPORTACOES – FEX Registra o valor dos recursos de transferência da uniao para fomento das exportações - FEX.
1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados.
1722.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS Para atender as suas necessidades de identificação, as demais esferas de governo poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos estados que não estejam especificados.
1722.99.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS Para atender as suas necessidades de identificação, as demais esferas de governo poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos estados que não estejam especificados.
1723.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS Registra o valor total dos recursos recebidos pela Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por Municípios. Essa conta não se aplica para transferências intragovernamentais (vide portaria interministerial n°163/01 e Portaria STN n° 339/01).
1723.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS Registra o valor total dos recursos de transferência de municípios para municípios, referente ao Sistema Único de Saúde - SUS, exceto as transferências vinculadas a convênios.
1723.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS Registra o valor total dos recursos recebidos pela Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por municípios, não classificados nos itens anteriores (Portaria Interministerial 163/01 e Portaria STN 339/01.
1724.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS. Registra os valores totais dos recursos de transferências de entidades ou fundos
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Multigovernamentais recebidos pelos estados, distrito federal e municípios.
1724.01.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA-FUNDEB Registra o valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do Fundeb, pelos estados, distrito federal e municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do FUNDEB.
1724.02.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO – FUNDEB. Registra o valor total dos recursos de transferências de complementação da uniao recebidos pelo Fundef, pelos Estados, Distrito Federal e municípios, não podendo ser utilizado este item para o registro do ganho apurado nas operações do FUNDEB.
1730.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas
1730.00.01 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS. Registra o valor total das receitas recebidas de instituições privadas
1740.00.00 TRANSFERENCIAS DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1740.00.01 TRANSFERENCIA DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas recebidas através de transferência do exterior.
1750.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1750.01.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS – DOACAO Registra o valor total das receitas recebidas de pessoas físicas a titulo de doações.
1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Registra o valor total das receitas recebidas por meio através de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidade publicas de qualquer espécie, ou entre estas e com organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, destinados a custear despesas correntes.
1761.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, com a uniao ou com suas entidades,para realização de objetivos de interesse comum dos participantes. E destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União
1761.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO PARA SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde para realização de objetivos de interesse comum dos participies, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convenio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar orçamento da seguridade social da uniao.
1761.02.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADOS A PROGRAMA DE EDUCACAO Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de educação.
1761.03.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO fundo nacional de assistência social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.
1761.04.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME. Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de combate a fome.
1761.05.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO. Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de saneamento básico.
1761.98.00 TRANSFERENCIAS OBRIGATORIA DA LEI 11.578/07 - PAC-PROGRAMA ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO Registra o valor das receitas provenientes das transferências obrigatórias de que trata a lei nr 11.578, de 26 de novembro de 2007, dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financ para execução de ações do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento
1761.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO Registra o valor total das outras transferências de convenio da uniao e suas entidades não compreendidas nos itens anteriores.
1762.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES. Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços com a uniao ou com suas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, destinados a custear despesas correntes.
1762.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES Registra o valor total das transferências convênios Estado Distrito Federal e entidades conveniadas
1763.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS E SUAS ENTIDADES. Registra o valor total dos recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou s/ contraprest. Serviços c/ Estados ou Distrito Federal respectivas entidades publ. Para realiz. Objet. Interes. Comum d partic. destin. a custear desp. corr. não prev. itens anteriores
1763.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIO PARA O SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE. Registra o valor total da transferência de convenio dos municípios e suas entidades.
1763.02.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS MUNICIPIOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCACAO. Registra o valor total da transferência de convenio dos municípios e suas entidades.
1763.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS. Registra o valor total da transferência de convenio dos municípios e suas entidades.
1764.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS. Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos participes destinados a custear despesas correntes.
1764.01.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS. Registra o valor total da transferência de convenio de instituições privadas.
1765.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DO EXTERIOR. Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1765.01.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DO EXTERIOR
Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da divida ativa, aplicações financeiras e outras.
1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA Registra o valor da receita arrecadada com penalidade pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário, nao-tributario e de natureza administrativa,por infrações a regulamentos.
1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS Registra a receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária principal
1911.20.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE ITCD - 100% Registra a receita arrecadada com multas decorrentes de inobservância de normas tributárias e juro destinado à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributaria imposta aos contribuintes, referentes ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações de bens e direitos.
1911.20.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ITCD 80% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado - ITCD 80%.
1911.20.02 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ITCD 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da cota parte do estado para o ITCD 20%.
1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS - IPVA 100% Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA 100%.
1911.41.01 COTA-PARTE DO ESTADO - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado do IPVA 40%.
1911.41.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios - IPVA 40%.
1911.41.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb - IPVA 10%
1911.41.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o FUNDEB - IPVA 10%.
1911.42.00 MULTAS E JUROS DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS 100% Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços - ICMS.
1911.42.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 60% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado - ICMS 60%.
1911.42.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - ICMS 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios - ICMS 20%.
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1911.42.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ICMS 15%
Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o FUNDEB - ICMS 15%.
1911.42.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB - ICMS 5% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o FUNDEB 5%.
1911.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA - OUTROS TRIBUTOS Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributaria e juro destinado à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributaria imposta aos contribuintes referentes a tributos que não se enquadram nos itens anteriores.
1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma especifica e juros destinados à indenização pelo atraso no pagamento das contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas.
1912.29.00 MULTAS JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇOES PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIASOCIAL. Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora das contribuições para o regime próprio de Previdência Social
1912.29.01 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição patronal
1912.29.02 MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR. Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição do servidor.
1912.34.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICO. Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição para o plano de seguridade social dos servidores públicos.
1912.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES Registra a receita de juros destinada às indenizações pelo atraso no cumprimento da obrigação com contribuições e multas, de caráter punitivo ou moratório, decorrente da inobservância de normas reguladoras, não enquadradas nos itens anteriores
1913.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos tributos
1913.14.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 100% Registra o valor total da arrecadação de multas e juro de mora incidente sobre a divida ativa do imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA 100%.
1913.14.01 COTA-PARTE DO ESTADO - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado IPVA 40%.
1913.14.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios IPVA 40%.
1913.14.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb IPVA 10%.
191314.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o Fundeb 10%.
1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA - ICMS 100% Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juro de mora incidente sobre a divida ativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 100%.
1913.15.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 60% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado ICMS 60%.
1913.15.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - ICMS 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios ICMS 20%.
1913.15.03
COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ICMS 15% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb - ICMS 15%.
1913.15.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - ICMS 5% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o Fundeb - ICMS 5%.
1913.20.00 MULTAS JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA - ITCD 100% Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juro de mora incidente sobre a dívida ativa do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doações de bens e direitos 100%.
1913.20.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ITCD 80% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado itcd 80%.
1913.20.02 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ITCD 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb itcd 20%.
1913.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre outros tributos não classificados nos itens anteriores
1914.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa das contribuições
1915.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS. Registra o valor total da arrecadação de multas e juros mora da divida ativa de outras receitas.
1915.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS Registra o valor total da arrecadação de outras multas e juros de mora da divida ativa de outras receitas.
1915.99.01 OUTRAS MULTAS E JUROS DA DIVIDA ATIVA- OUTRAS RECEITAS Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados a indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos itens anteriores.
1918.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS Registra a arrecadação de multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados a indenização pelo pagamento em atraso das demais receitas de serviços não classificadas nos itens anteriores.
1918.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE ALUGUEL Registra o valor total da arrecadação com receitas provenientes de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de alugueis devidos por uso do patrimônio imobiliário, decorrente de clausulas contratuais pactuadas.
1918.02.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE ARRENDAMENTOS Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de rendas devidas por uso do patrimônio imobiliário sob a forma de arrendamento, decorrentes de clausulas contratuais pactuadas.
1918.05.00 MULTAS E JUROS MORA DA ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMOVEIS Registra a receita decorrente de multas e juros de mora de alienação de outros bens imóveis. Multas aplicadas por atrasos nos recolhimentos de parcelas referentes à aquisição de domínio útil ou pleno de imóveis
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1918.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA
Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados a indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos itens anteriores.
1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS Registra a arrecadação de recursos de outras multas que não as listadas anteriormente, desde que sejam referentes a infrações a regulamentos específicos
1919.01.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE METROLOGIA Registra o valor total da arrecadação de multas de violação da política de metrologia, da normalização industrial e da certificação de qualidade de produtos industriais.
1919.03.00 MULTA DE POLUICAO DE AGUAS Registra a receita com penalidades pecuniárias destinadas a punir o infrator pela poluição de águas. Multas e juros de mora devido a lançamento de óleos, produtos oleosos e substancias químicas tóxicas nas águas publicas.
1919.12.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGISTRO DO COMERCIO Registra o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem infringe as leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comercio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comercio.
1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO Registra o valor total da arrecadação de multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de transito.
1919.26.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS Registra o valor total da arrecadação de receita de multas referentes às infrações previstas em legislações sobre defesa de direitos difusos
1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS Registra o valor total da arrecadação de multas e juros previstos em contratos.
1919.28.00 MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DOTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGA Registra o valor total da arrecadação de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário.
1919.32.00 MULTA DECORRENTE SENTENÇA PENAL CONDENATORIA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com transito em julgado.
1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE Registra o valor da arrecadação de receitas de multas por meio ambiente.
1919.37.00 MULTA POR INFRACAO A LEGISLAÇAO DE LICITACAO Registra o valor da arrecadação de receita de multas aplicadas por infrações praticadas em inobservância a legislação aplicada aos procedimentos de licitação.
1919.48.00 MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS Registra o valor dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunais de Contas dos Municípios, pelo não cumprimentam a decisão daqueles Tribunais
1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO Registra o valor da arrecadação de receita proveniente de multas punitivas aplicadas pelo não cumprimento nos casos previstos nos regulamentos ou nos contratos, ou pela reincidência em fatos que tenha gerado advertência.
1919.52.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO MINERARIA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas prevista na legislação mineraria.
1919.53.00 MULTA DE INFRACAO SANITARIA – SESPA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas de infração sanitária - SESPA.
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1919.99.00 OUTRAS MULTAS
Registra a receita decorrente de outras multas e juros de mora não classificados nos itens anteriores.
1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES Registra o valor total da arrecadação da receita com indenizações e restituições
1921.00.00 INDENIZACOES Registra o valor total das receitas recebidas por meio de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; pela produção de energia elétrica;por danos ao patrimônio público;entre outros
1921.01.00 COMPENSACAO FINANCEIRA DE RECURSOS HIDRICOS Registra o valor total das receitas recebidas pela compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.
1921.02.00 COMPENSACAO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS Registra o valor total das receitas recebidas pela compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.
1921.05.00 INDENIZACOES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSO Registra o valor total da arrecadação de indenizações previstas na legislação sobre defesa de direitos difusos
1921.06.00 INDENIZACOES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio publica.
1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES. Registra a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio publica não classificados nos itens anteriores.
1922.00.00 RESTITUICOES Registra o valor total das receitas recebidas através de restituições, por devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a titulo de antecipação.
1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS Registra o valor da arrecadação de recursos provenientes da devolução de saldos de convênios referentes a exercícios anteriores.
1922.02.00 RESTITUICOES DE BENEFICIOS NAO DESEMBOLSADOS Registra o valor da arrecadação de receita de restituições, por parte do agente pagador, ao órgão concedente do beneficio, dos recursos referentes a benefícios que não foram desembolsados, seja por cancelamento determinado pelo órgão concedente por indeferimento quando da analise da documentação por funcionário da instituição pagadora, ou por parte do beneficiário
1922.04.00 RESTITUICOES NAO RECLAMADAS DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS Registra o valor da arrecadação de receita de restituições de condenações judiciais por danos causados aos investidores que perderam o direito a reclamação no prazo de 2 (dois) anos, ocorrendo a prescrição.
1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e cancelada no exercício corrente, proveniente do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.
1922.10.00 COMPENSACOES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E RPPS. Registra o valor total das receitas proveniente da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
1922.10.01 COMPENSACOES ENTRE RGPS E RPPS-PRINCIPAL Registra o valor total das receitas proveniente da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição
1922.10.02 COMPENSACOES ENTRE RGPS E RPPS-PARCELAMENTO
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total das receitas proveniente da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição
1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES Registra a arrecadação de outras restituições não classificadas nos itens anteriores.
1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA Registra o valor total da arrecadação da receita da divida ativa constituída de créditos da Fazenda Publica, de natureza tributária e não tributária e de contribuição, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, apos apurada sua liquidez e certeza.
1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Registra o valor total da arrecadação que constituem créditos de natureza tributaria exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, inscrito na forma de legislação própria, apos apurada sua liquidez e certeza.
1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPVA 100% Registra o valor da arrecadação de receita de divida ativa, pelo não pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA, no transcurso do prazo exigível 100%.
1931.14.01 COTA-PARTE DO ESTADO - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado IPVA 40%.
1931.14.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios IPVA 40%.
1931.14.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado para o FUNDEB IPVA 10%.
1931.14.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB IPVA 10%.
1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA ICMS 100% Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa, pelo não pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços - ICMS, no transcurso do prazo exigível 100%.
1931.15.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 60% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado - ICMS 60%
1931.15.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - ICMS 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios ICMS 20%.
1931.15.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ICMS 15% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado para o FUNDEB ICMS 15%.
1931.15.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - ICMS 5% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB ICMS 5%.
1931.20.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA ITCD 100% Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa, pelo não pagamento do imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos 100%.
1931.20.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ITCD 80% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado ITCD 80%
1931.20.02 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ITCD 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO para o FUNDEB 20%.
1931.35.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILANCIA SANITARIA Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa referente à fiscalização e vigilância sanitária.
1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS. Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e pagos, nos quais foram inscritos em divida ativa.
1931.99.01 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS-PRINCIPAL Registra a receita da arrecadação c/ divida ativa de outros tributos - principal.
1931.99.02 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS-PARCELAMENTOS Registra a receita arrecadação c/ divida ativa de outros tributos - parcelamento.
1932.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA Registra valor total da arrecadação de receita da divida ativa não tributária de demais créditos da Fazenda Publica, tais como os provenientes de receitas patrimoniais agropecuárias, industriais e de serviços, referentes a infrações e regulamentos específicos e outros. Exigível pelo transcurso do prazo de pagamentos, inscrita na forma de legislação própria após de apurada sua liquidez e certeza.
1932.01.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA. Registra o valor total das receitas recebidas através da divida ativa não tributaria.
1932.03.00 RECEITA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA- GLOSAS TCE Registra o valor total das receitas recebidas através da divida ativa não tributaria- glosas TCE.
1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS Registra o valor total da denominação reservado a classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação de conta com titulo apropriado.
1990.02.00 RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA DE ACOES JUDICIAIS Registra o valor total da arrecadação decorrente de custas do processo de apuração, inscrição e cobrança de divida ativa, bem como pela Defesa judicial paga pelo devedor da ação.
1990.02.01 RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS Corresponde a 20% do debito inscrito como divida ativa, atualizado monetariamente e acrescido dos juros e multa de mora será de 10% no caso do debito a ser pago antes do ajuizamento da execução.
1990.02.02 RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA Receita advinda de sentença condenatória paga pelo vencido ao vencedor referente as despesas que antecipou. (lei nr. 5.869, de 11/01/73, art.20).
1990.03.00 ALIENACAO DE BENS APREENDIDOS Registra o valor total da arrecadação alienação de bens apreendidos
1990.03.01 RECEITAS DE LEILOES DE MERCADORIAS APREENDIDAS. Receita de leiloes de mercadorias apreendidas.
1990.70.00 RECEITA INCENTIVO FINANCEIRO LEI 6.489/02 Registra o valor total da receita proveniente da aplicação da lei 6.489/02, que dispõe sobre a política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do ESTADO DO PARA.
1990.70.01 INCENTIVO FINANCEIRO - ICMS (ATE 75%) Registra o valor total da arrecadação da receita referente à aplicação do art.5, item ii, da lei estadual nr. 6.489, de 27/09/2002, que trata do empréstimo em valor correspondente a ate 75% do ICMS da atividade operacional de projeto aprovado no ESTADO.
1990.80.00 RECEITA FUNDO INVESTIMENTO E COMBATE A POBREZA-FICOP Registra o valor total da receita integrante do fundo de investimento e combate a pobreza - FICOP.
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1190.80.01 FICOP / ICMS
Registra o valor total da arrecadação da receita do fundo de investimento e combate a pobreza - FICOP, relativa à contribuição sobre o ICMS, que será deduzido, em dez por cento, quando da apuração do total do ICMS a recolher no livro de apuração.
1990.80.05 FICOP / OUTROS RECURSOS Registra o valor total da arrecadação da receita do fundo de investimento e combate a pobreza - FICOP, relativa a auxílios; subvenções; contribuições; doações; legados; ou outros recursos, de pessoas físicas ou jurídicas, ou o que vier a ser definido.
1990.80.10 FICOP - DEVOLUCAO DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o valor total das devoluções de valores pagos em exercícios anteriores referente a fonte de recursos do FICOP.
1990.99.00 OUTRAS RECEITAS Registra o valor total das demais receitas correntes não classificadas nos itens anteriores.
1990.99.01 OUTRAS RECEITAS ASSISTENCIA MEDICA COOPARTICIPATIVA. Registra o valor total das receitas recebidas de assistência medica coorparticipativa.
1990.99.03 DIVERSA RECEITA ARRECADADA Registra o valor total da arrecadação diversas de outros tributos
1990.99.04 RECEITA DE RESIDUOS DEPOSITOS JUDICIAIS Registra o valor total das receitas recebidas de resíduos depósitos judiciais.
1990.99.05 DOACOES RECEBIDAS Registra o valor total das receitas recebidas referente doações recebidas.
1990.99.07 TAXA DE MANUTENCAO DA POLITICA DE INCENTIVO Registra o valor total das receitas recebidas referente à taxa de manutenção da política de incentivos.
1990.99.13 RECEITA PROV DA LEI ESTADUAL N.7.020/2007 Registra o valor total de outras receitas diversas
1990.99.14 RECEITA PROVENIENTE DO RESSARCIMENTO PELO FCVS – CEF Registra o valor da receita proveniente do ressarcimento pelo fundo de compensação de variações salariais - FCVS - administrado pela caixa econômica federal.
1990.99.90 RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES ABERTO COM SUPERAVIT FINANCEIRO Registra o valor total de previsão adicional de receita por superávit financeiro de exercícios anteriores, não haverá arrecadação, esta conta é apenas para manter o equilíbrio orçamentário.
1990.99.91 RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES ABERTO C/CRED ESP REABERTO Registra o valor total de previsão adicional de receita por superávit financeiro de exercícios anteriores, não haverá arrecadação, esta conta é apenas para manter o equilíbrio orçamentário.
1990.99.95 RECEITA DE SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o valor total de outras receitas de saldo de exercícios anteriores.
1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS. Registra o valor total de outras receitas diversas
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL Registra o valor total da arrecadação das receitas de capital.
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO Registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internos ou externos.
2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS Registra o valor total da arrecadação da receita c/operações de credito internas.
2114.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS CONTRATUAIS
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação da receita c/operações de credito internas contratuais relativas a programas de governo
2114.01.00 OPERACAO DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCACAO. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa de educação.
2114.02.00 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAUDE. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa de saúde.
2114.03.00 OPERACAO DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa de saneamento.
2114.04.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa do meio ambiente.
2114.05.00 OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNA PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMIISTRAÇÃO PUBLICA Registra o valor total da arrecadação de operação de credito interna para programas de modernização da administração publica.
2114.06.00 OPERACOES CREDITO INTERAS PARA REFINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL Registra o valor total da arrecadação de operação de credito interna para programas de modernização da administração publica.
2114.07.00 OPERACOES CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MORADIA POPULAR Registra o valor total da arrecadação de operação de credito interna para programas de modernização da administração publica.
2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito relativas a programas de governo.
2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS. Registra o valor total da arrecadação da receita de outras operações de credito.
2119.01.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS. Registra o valor total da arrecadação da receita de outras operações de credito.
2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS Registra o valor total da arrecadação da receita de operações de credito externas.
2123.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA-CONTRATUAIS. Registra o valor total da arrecadação da receita de operações de credito contratuais relativas a programa de governo.
2123.01.00 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCACAO Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de educação.
2123.02.00 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAUDE. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de saúde.
2123.03.00 OPERACÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRANAS DE SANEAMENTO. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de saneamento.
2123.04.00 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRAMA DE MEIO AMBIENTE. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de meio ambiente.
2123.05.00 OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNA PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.
2123.07.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS PARA REFINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO programas de modernização da administração publica.
2123.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas relativas a programa de governo.
2129.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas.
2129.01.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas.
2200.00.00 ALIENACAO DE BENS Registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis.
2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis.
2211.00.00 ALIENACAO DE TITULOS MOBILIARIOS Registra o valor total da arrecadação com a alienação de títulos mobiliários.
2216.00.00 ALIENACAO BENS MOVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS VINCULADOS Registra o valor total da arrecadação com alienação de títulos mobiliários.
2216.01.00 RECURSOS FUNDOS MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. - FUNDEB Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.
2216.02.00 RECURSOS DO FUNDO DE SAUDE Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.
2216.03.00 RECURSOS DE REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL- RPPS Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.
2216.99.00 ALIENACAO BENS MOVEIS ADQUIRIDOS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.
2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS. Registra o valor total da arrecadação de alienação de outros bens moveis
2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis.
2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de imóveis urbanos.
2225.01.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS Registra o valor total da arrecadação de alienação de imóveis urbanos
2226.00.00 ALIENACAO BENS IMOVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS VINCULADOS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis.
2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS. Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis.
2300.00.00 AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS Registra o valor total da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos.
2300.70.00 OUTRAS AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis.
2300.70.02 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS-EM CONTRATOS Registra valor das receitas de amortização em contratos de financiamento celebrado entre a UNIAO e as unidades da federação, ou entre os entes da federação, estando a UNIAO autorizada a receber bens, direitos e ações. Os Estados poderão utilizar os créditos não repassados do IPI- EXPORTAÇÃO.
2300.99.00 A AMORTIZACAO DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS R Registra o valor total da arrecadação de amortização de financiamentos diversos
2300.99.01 E EMPRESTIMOS FINANCEIROS.
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R Registra o valor total das receitas de empréstimos financeiros.
2300.99.02 E EMPRESTIMOS IMOBILIARIOS R Registra o valor total das receitas de empréstimos imobiliários.
2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Registra o valor total das transferências de capital (transferências intergovernamentais e intragovernamentais, inst. priv., ao exterior e a pessoas).
2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intergovernamentais.
2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências da uniao.
2421.01.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS. Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.
2421.01.01 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS. Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.
2421.02.00 TRANSFERENCIAS RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMA DE EDUCACAO Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.
2421.34.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS. Registra o valor total das receitas de transferência de recursos do fundo nacional de assistência social-FNAS.
2421.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.
2423.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.
2430.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas
2430.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas recebidas de instituições privadas
2440.00.00 TRANSFERENCIAS DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior
2450.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior
2460.00.00 TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS Registra o valor total de transferências de outras instituições publicas
2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de convênios.
2471.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO E SUAS ENTIDADES Registra o valor total das receitas transferidas de convênios da uniao e suas entidades.
2471.01.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SUS-SIST UNIC SAUDE Registra o valor total das transferências de recursos do sistema único de saúde – SUS
2471.02.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.
2471.03.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SANEAMENTO BASICO Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.
2471.04.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA MEIO AMBIENTE Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.
2471.05.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE. Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.
2471.98.00 TRANSFERENCIA OBRIGATORIA LEI 11.578/07-PAC-PROG ACE CRESC Registra o valor das receitas provenientes das transferências obrigatórias de que trata a lei nr 11.578, de 26 de novembro de 2007, dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financ p/exec de ações do PAC - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
2471.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO Registra o valor total das demais transferências de convenio da uniao e de suas entidades.
2471.99.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.
2473.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS E DE SUAS ENTIDADES Registra o valor total das receitas transferidas de convênios da uniao e suas entidades.
2473.01.00 TRANSFERENCIAS DECONVENIOS DOS MUNICIPIOS DESTINADOS A PROGRAMA DE SAUDE Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com os municípios, destinados a programas de saúdes, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, e destinados a custear despesas de capital.
2473.02.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS MUNICIPIOS PROGAMAS EDUCACAO Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com os municípios, dest. programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos participes,e destinados a custear despesas capital.
2473.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com os municípios, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, e destinados a custear despesas de capital.
2474.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas transferidas de convênios de instituições privadas
2474.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das transferências de convenio de instituições privadas
2475.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas transferidas de convênios da uniao e suas entidades.
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Registra o valor total arrecadado c/outras receitas de capital.
2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL Registra o valor total das receitas recebidas através de integralização do capital social.
2521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Registra o valor total de integralização do capital social.
2522.00.00 REGISTRA O VALOR TOTAL DE INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL.
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total de integralização do capital social.
2550.00.00 RECEITA DIVIDA ATIVA PROVENIENTE AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS FINANCIAMENTO Registra o valor total arrecadado c/outras receitas de capital.
2560.00.00 RESTITUICOES Registra o valor total arrecadado c/outras receitas de capital.
2590.00.00 OUTRAS RECEITAS Registra o valor total das receitas recebidas por depósitos de diversas origens.
2590.01.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Registra o valor total das receitas recebidas referente a outras receitas de capital
2590.02.00 RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES-FRJ. Registra o valor total das receitas recebidas referente à receita de exercícios anteriores-FRJ.
2591.00.00 CESSAO CREDITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Registra o valor total das receitas recebidas de cessão definitiva de créditos de compensação financeira pela exploração de recursos naturais.
2591.01.00 CESSAO CREDITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HIDRICOS Registra o valor total das receitas recebidas referente à cessão dos créditos de compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
2591.02.00 CESSAO CREDITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS Registra o valor total das receitas recebidas referente à cessão dos créditos de compensação financeira pela exploração de recursos minerais
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ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ.
01 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
02 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 03 03101 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 04 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 05 05101 JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
06 06201 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
07 07101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
08 08101 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 11 11105 GABINETE DO GOVERNADOR - CASA CIVIL 11 11106 GABINETE DO GOVERNADOR - CASA MILITAR 11 11107 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO E CIDADANIA 11 11108 AUDITORIA GERAL DO ESTADO 12 12101 MINISTÉRIO PÚBLICO 13 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 13 13102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA SEAD
14 14101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA
15 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 16 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 17 17101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 17 17102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA SEFA 18 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 19 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO 19 19102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN 20 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA 20 20102 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – MARABÁ 20 20103 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – SANTARÉM 20 20104 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – CASTANHAL 20 20105 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – BELÉM 20 20106 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 20 20107 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SANTA IZABEL DO PARÁ 20 20108 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – CAPANEMA 20 20109 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – ALTAMIRA 20 20110 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – BARCARENA 20 20111 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – BREVES 20 20112 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – CAMETÁ 20 20113 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - REGIÃO DAS ILHAS 20 20114 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 20 20115 HOSPITAL ABELARDO SANTOS 20 20116 HOSPITAL REGIONAL DE CAMETÁ 20 20117 HOSPITAL REGIONAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 20 20118 HOSPITAL REGIONAL DE SALINÓPOLIS 20 20119 HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUÍ
116
CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ.
20 20120 LABORATÓRIO CENTRAL
21 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
21 21102 SEGUP - NAF CAPITAL 21 21103 SEGUP - NAF REGIÃO DO XINGU 21 21104 SEGUP - NAF CARAJÁS 21 21105 SEGUP - NAF BAIXO AMAZONAS
24 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA
25 25101 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
25 25102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
26 26101 POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
27 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
27 27103 NÚCLEO EXECUTOR DO PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES 28
29
28101
29101
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARÁ RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE 30 30101 DEFENSORIA PÚBLICA 31 31101 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
31 31102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
32 32101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
34 34101 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ
36 36201 FUNDAÇÃO PROPAZ 37 37101 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
38 38101 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
40 40101 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ 42 42101 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
43 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA
44 44101 FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA 46 46202 FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ 47 47201 FUNDAÇÃO CARLOS GOMES
48 48101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA
51 51201 BANCO DO ESTADO DO PARÁ
52 52201 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
53 53201 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
54 54201 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
55 55201 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
56 56201 INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
57 57201 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ
117
CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ.
57 57202 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DAS ILHAS
57 57203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
57 57204 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DE CASTANHAL
57 57205 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DE TOCANTINS
58 58201 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ S/A 59 59201 INSTITUTO DE METROLOGIA DO PARÁ 61 61201 FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ 62 62201 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ 63
64
63201
64201
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA
65 65201 FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO 66 66201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ 67 67201 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ 68 68201 FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ 69 69101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 70 70201 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ 71 71201 HOSPITAL OPHIR LOYOLA 72 72201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 74 74201 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ 77 77101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO 78 78201 FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS
79 79201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
80 80201 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ
83 83201 ESCOLA DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ 84 84201 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 84 84202 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ 84 84203 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 85 85201 CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 86 86201 COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ 87 87101 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 88 88101 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR 89 89101 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR 90 90101 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 92 92201 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 93 93201 COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ 95 95101 NÚCLEO GERENCIAMENTO TRANSPORTE METROPOLITANO
96 96101 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO - CREDCIDADÃO
99 99101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
118
ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
POR PODER, ÁREA DE ATUAÇÃO E ÓRGÃO
CÓDIGO ÁREA E ORGÃOS SIGLA NATUREZA JURÍDICA
1 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
20101 Secretaria de Estado de Saúde Pública SESPA Adm. Direta
20102 Regional de Proteção Social – Marabá RPS – Marabá Adm. Direta
20103 Regional de Proteção Social – Santarém RPS – Santarém Adm. Direta
20104 Regional de Proteção Social – Castanhal RPS – Castanhal Adm. Direta
20105 Regional de Proteção Social – Belém RPS – Belém Adm. Direta
20106 Regional de Proteção Social - Conceição do Araguaia RPS - C. Araguaia Adm. Direta
20107 Regional de Proteção Social - Santa Izabel do Pará RPS - Santa Izabel Adm. Direta
20108 Regional de Proteção Social – Capanema RPS – Capanema Adm. Direta
20109 Regional de Proteção Social – Altamira RPS – Altamira Adm. Direta
20110 Regional de Proteção Social – Barcarena RPS – Barcarena Adm. Direta
20111 Regional de Proteção Social – Breves RPS – Breves Adm. Direta
20112 Regional de Proteção Social – Cametá RPS – Cametá Adm. Direta
20113 Regional de Proteção Social – Região das Ilhas RPS - R. das Ilhas Adm. Direta
20114 Regional de Proteção Social – São Miguel do Guamá RPS – S.M. do Guamá Adm. Direta
20115 Hospital Abelardo Santos H. A. Santos Adm. Direta
20116 Hospital Regional de Cametá H. R. Cametá Adm. Direta
20117 Hospital Regional de Conceição do Araguaia H. R. C. do Araguaia Adm. Direta
20118 Hospital Regional de Salinópolis H.R. de Salinópolis Adm. Direta
20119 Hospital Regional de Tucuruí H. R. de Tucuruí Adm. Direta
20120 Laboratório Central LACEN Adm. Direta
20121 Escola Técnica do SUS ETSUS Adm. Direta
119
43101 Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda SEASTER Adm. Direta
61201 Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará F. Sta Casa Fundação
62201 Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará HEMOPA Fundação
64201 Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana FHCGV Fundação
68201 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará FASEPA Fundação
71201 Hospital Ophir Loyola HOL Emp. Pública
87101 Fundo Estadual de Assistência Social FEAS Instrumento de Gestão Financeira
90101 Fundo Estadual de Saúde FES
Instrumento de Gestão Financeira
59201 Instituto de Metrologia do Pará IMETROPARÁ Autarquia
18101 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH Adm. Direta
2 PROMOÇÃO SOCIAL
08101 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEEL Adm. Direta
15101 Secretaria de Estado de Cultura SECULT Adm. Direta
16101 Secretaria de Estado de Educação SEDUC Adm. Direta
16102 Secretaria de Estado de Educação - FUNDEB SEDUC/FUNDEB ______
46202 Fundação Cultural do Estado do Pará FCP Fundação
47201 Fundação Carlos Gomes FCG Fundação
74201 Universidade do Estado do Pará UEPA Autarquia
3 SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
21101 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social SEGUP Adm. Direta
21102 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
SEGUP - NAF CAPITAL Adm. Direta
120
21103 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
SEGUP - NAF REGIÃO DO
XINGU Adm. Direta
21104 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
SEGUP - NAF CARAJÁS Adm. Direta
21105 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
SEGUP - NAF BAIXO
AMAZONAS Adm. Direta
26101 Polícia Militar do Estado do Pará PMPA Adm. Direta
31101 Corpo de Bombeiros Militar do Pará CBM Adm. Direta
31102 Encargos Gerais Sob a Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar ENC.CBM
40101 Polícia Civil do Estado do Pará PC/PA Adm. Direta
44101 Fundo de Investimento de Segurança Pública FISP Instrumento de Gestão Financeira
52201 Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará SUSIPE Autarquia
66201 Departamento de Trânsito do Estado do Pará DETRAN Autarquia
85201 Centro de Perícias Científicas Renato Chaves CPC Autarquia
88101 Fundo de Saúde dos Servidores Minlitares FUNSAU Instrumento de Gestão Financeira
89101 Fundo de Assistência Social da Polícia Militar FASPM Instrumento de Gestão Financeira
4 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
14101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca SEDAP Adm. Direta
24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia SEDEME Adm. Direta
28101 Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural NGPR Adm. Direta
34101 Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará FDE
Instrumento de Gestão Financeira
57201 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará EMATER Emp. Pública
121
57202 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional das Ilhas
EMATER – REGIONAL ILHAS Emp. Pública
57203 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional de São Miguel do Guamá
EMATER – REGIONAL SÃO
MIGUEL DO GUAMÁ
Emp. Pública
57204 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional de Castanhal
EMATER – REGIONAL
CASTANHAL Emp. Pública
57205 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional de Tocantins
EMATER – REGIONAL
TOCANTINS Emp. Pública
58201 Central de abastecimento do Pará S.A. CEASA Sociedade de Econ. Mista
69101 Secretaria de Estado de Turismo SETUR Adm. Direta
70201 Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará CODEC Sociedade de Econ. Mista
72201 Junta Comercial do Estado do Pará JUCEPA Autarquia
92201 Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará ADEPARÁ Autarquia
96101 Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito - CREDCIDADÃO NGPM - ADM Adm. Direta
96102 Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito - CREDCIDADÃO NGPM Adm. Direta
5 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
07101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas SEDOP Adm. Direta
27101 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMAS Adm. Direta
27102 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - FEMA SEMAS/FEMA _______
27103 Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes NEPMV Adm. Direta
29101 Secretaria de Estado de Transportes SETRAN Adm. Direta
42101 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social FEHIS Instrumento de Gestão Financeira
48101 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica SECTET Adm. Direta
56201 Instituto de Terras do Pará ITERPA Autarquia
122
63201 Companhia de Saneamento do Pará COSANPA Sociedade de Econ. Mista
67201 Companhia de Habitação do Estado do Pará COHAB Sociedade de Econ. Mista
78201 Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas FAPESPA Fundação
79201 Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará IDEFLOR-Bio Autarquia
79202 Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - FUNDEFLOR
IDEFLOR-Bio/ FUNDEFLOR _______
80201 Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará ARCON Autarquia
86201 Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará CPH Sociedade de Econ. Mista
93201 Companhia de Gás do Pará GASPARÁ Sociedade de Econ. Mista
95101 Núcleo Gerenciamento de Transporte Metropolitano NGTM Adm. Direta
6 GESTÃO
13101 Secretaria de Estado de Administração SEAD Adm. Direta
13102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEAD ENC. SEAD
17101 Secretaria de Estado da Fazenda SEFA Adm. Direta
17102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEFA ENC. SEFA
19101 Secretaria de Estado de Planejamento SEPLAN Adm. Direta
19102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEPLAN ENC. SEPLAN
32101 Gabinete do Vice-Governador VICE GOVERNADORIA Adm. Direta
51201 Banco do Estado do Pará BANPARÁ Sociedade de Econ. Mista
53201 Imprensa Oficial do Estado IOE Autarquia
54201 Instituto de Assistência dos Servidores do Estado Pará IASEP Autarquia
55201 Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará PRODEPA Emp. Pública
65201 Fundação Paraense de Radiodifusão FUNTELPA Fundação
123
83201 Escola de Governança Pública do Estado do Pará EGPA Autarquia
84201 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV Autarquia
84202 Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará FINANPREV Instrumento de Gestão Financeira
84203 Fundo Previdenciário do Estado do Pará FUNPREV Instrumento de Gestão Financeira
99101 Reserva de Contingência RESERVA Adm. Direta
7 GOVERNO
11105 Gabinete do Governador – Casa Civil GAB. GOV.CASA CIVIL Adm. Direta
11106 Gabinete do Governador – Casa Militar GAB. GOV.CASA MILITAR Adm. Direta
11107 Núcleo de Articulação e Cidadania NAC Adm. Direta
11108 Auditoria Geral do Estado AGE Adm. Direta
25101 Procuradoria Geral do Estado PGE Adm. Direta
25102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da Procuradoria Geral do Estado ENC.PGE
36201 Fundação PROPAZ PROPAZ Fundação
77101 Secretaria de Estado de Comunicação SECOM Adm. Direta
8 PODER LEGISLATIVO
01101 Assembleia Legislativa do Estado ALE Adm. Direta
02101 Tribunal de Contas do Estado TCE Adm. Direta
03101 Tribunal de Contas dos Municípios TCM Adm. Direta
9 PODER JUDICIÁRIO
124
04101 Tribunal de Justiça do Estado TJE Adm. Direta
05101 Justiça Militar do Estado JME Adm. Direta
10 MINISTÉRIO PÚBLICO
12101 Ministério Público MP Adm. Direta
11 DEFENSORIA PÚBLICA
30101 Defensoria Pública Defensoria Adm. Direta
12 ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS INDEPENDENTES
37101 Ministério Público de Contas do Estado do Pará MPC/PA Adm. Direta
38101 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios MP/TCM Adm. Direta
125
ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica
Representação Judicial e Extrajudicial 092 -
04 - Administração
121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno 125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informatização
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social
05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Aérea 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre
06 - Segurança Pública
181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 183 - Informação e Inteligência
07 - Relações Exteriores 211 - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação Internacional
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 Assistência à criança e ao Adolescente 244 Assistência Comunitária
09 - Previdência Social
271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial
10 - Saúde
301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária
126
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição
11 - Trabalho
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho
12 Educação
361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 Ensino Profissional
364 Ensino Superior
365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos 367 Educação Especial 368 Educação Básica (3) (I)
13 - Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 - Difusão Cultural
14 - Direitos da Cidadania 421 - Custódia e Reintegração Social 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas
15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos
16 - Habitação 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana
17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 Recuperação de Áreas Degradadas 544 Recursos Hídricos 545 Meteorologia
19 - Ciência e Tecnologia
571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e
Tecnológico
20 - Agricultura
601 - Promoção da Produção Vegetal (4) (E) 602 - Promoção da Produção Animal (4) (E) 603 - Defesa Sanitária Vegetal (4) (E) 604 - Defesa Sanitário Animal (4) (E) 605 - Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação 608 - Promoção da Produção Agropecuária (4) (I) 609 - Defesa Agropecuária (4) (I)
127
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
21 - Organização Agrária 631 - Reforma Agrária 632 - Colonização
22 - Indústria
661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade
23 - Comércio e Serviços
691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo
24 - Comunicações 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicações
25 - Energia
751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 753 - Combustíveis Minerais (2) (A) 754 - Biocombustíveis (2) (A)
26 - Transporte
781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário 785 - Transportes Especiais
27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer
28 - Encargos Especiais
841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 - Outras Transferências (1) (A) 846 - Outros Encargos Especiais 847 - Transferências para a Educação Básica (1) (I)
99 - Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência (5)
997 - Reserva de Contingência (5)
(*) Inclusões (I), Exclusões (E) ou Alterações (A) (1) Portaria SOF nº 37, de 16 de agosto de 2007 (DOU de 17/08/2007); (2) Portaria SOF nº 41, de 18 de agosto de 2008 (DOU de 19/08/2008); (3) Portaria SOF nº 54, de 4 de julho de 2011 (DOU de 05/07/2011); (4) Portaria SOF nº 67, de 20 de julho de 2012 (DOU de 23/07/2012); (5) Portaria Interministerial Nº 163, de 04 de maio de 2001.
128
ANEXO V Descrição dos Programas do PPA 2016-2019
CÓDIGO DESCRIÇÃO
1449 AGICULTURA FAMILIAR
1446 AGROPECUÁRIA E PESCA
1417 ATUAÇÃO JURISDICIONAL
1422 CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
1452 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1455 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS
1454 CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL
1444 CULTURA
1434 DEFESA DA SOCIEDADE
1445 DEFESA DE DIREITOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TODO ESTADO DO PARÁ
1443 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
1416 EDUCAÇÃO BÁSICA
1451 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
1448 EDUCAÇÃO SUPERIOR
1433 ESPORTE E LAZER
1418 GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
1424 GOVERNANÇA PARA RESULTADOS
1420 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1450 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1419 INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE TIC
1435 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1442 LEGITIMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
1297 MANUTENÇÃO DA GESTÃO
1447 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
1421 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO
1437 MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL
1415 MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO
1453 QUALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO
1428 SANEAMENTO BÁSICO
1427 SAÚDE
129
1425 SEGURANÇA PÚBLICA
1436 TRABALHO, EMPREGO E RENDA
1438 TURISMO
130
ANEXO VI
QUADRO DETALHADO DAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO
Código Modalidades de Aplicação
20 Transferências à União 22 Execução Orçamentária Delegada a União 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
40 Transferências a Municípios
41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios
45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2ºdo art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
75 Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
76 Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
80 Transferências ao Exterior 90 Aplicações Diretas 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe
95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
96
Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
99 A Definir* (*) Esta modalidade é específica para definir a Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Próprio de
Previdência, conforme artigo 23 da LDO 2016.
131
20 – Transferências à União
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito
Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas
entidades da administração indireta.
22 – Execução Orçamentária Delegada a União
Despesas Orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para
execuções de ações de responsabilidade exclusiva do delegante
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas
entidades da administração indireta.
31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da
modalidade fundo a fundo.
32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para
execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante
35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à
conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar nº 141, de 2012 .
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por
intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos
restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
36 -- Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à
conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de
2012.
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por
intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à
diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que
deixou de ser aplicada em exercícios anteriores,de que trata o art. 25 da Lei
Complementar nº 141, de 2012
132
40 – Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração
indireta
41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da
modalidade fundo a fundo.
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações
de responsabilidade exclusiva do delegante.
45 -- Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de
que tratam os §§ 1º e 2ºdo art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 .
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por
intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos
restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
46 -- Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 .
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por
intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à
diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que
deixou de ser aplicada em exercícios anteriores,de que trata o art. 25 da Lei
Complementar nº 141, de 2012
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
67 - Execução de Contrato de Parceria Público- Privada – PPP
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria
Público-Privada – PPP, nos termos da Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, e da
Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
133
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou
mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de
aplicação 71 ( Transferências a Consórcios Públicos mediante rateio)
71- Transferências a Consórcios Públicos mediante rateio
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de
6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos
programas e ações dos respectivos entes consorciados, observando o disposto no§ 1º
do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.
72- Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução
de ações de responsabilidade exclusiva do delegante
73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à
conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar nº 141, de 2012 .
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos
da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação
mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou
prescritos, de que tratam §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § do art. 11 da Portaria STN nº
72, de 01 de fevereiro de 2012.
74 -- Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à
conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de
2012.
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos
da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta
de recursos referentes à diferença aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que
trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no §
1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012
134
75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de recursos
de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação
ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências
relativas à modalidade de aplicação
76 -- Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de
recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação
ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências
relativas à modalidade de aplicação
80 - Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos
internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham
sede ou recebam os recursos no Brasil
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos
de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou
da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de
impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos
recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente
ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de
Governo.
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público
do qual o Ente Participe.
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas
estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de
outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações,
135
quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação
participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social com Consórcio
Público do qual o Ente Não Participe .
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras
operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações,
quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação
não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. (52)(I)
95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art.
24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 .
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou
oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos
Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de
Governo, à conta de recursos referente aos restos a pagar considerados para
fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e
posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24
da Lei Complementar nº 141, de 2012.
96 -- Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei
Complementar nº 141, de 2012.
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou
oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos
Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de
Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em
ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios
anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
99 – A Definir.
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação
orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução
orçamentária enquanto não houver sua definição. (8)(A) (38)(A)
136
NATUREZA NOME
300000000 DESPESA
330000000 DESPESA CORRENTE
331000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
331710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
331717000 RETEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICOS
331900000 APLICACOES DIRETAS
331900100 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
331900101 ...= PROVENTOS - PESSOAL CIVIL
331900102 ...= VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART.5
331900106 ...= 13 SALARIO - PESSOAL CIVIL
331900107 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06MP/CPJ
331900108 ...= ABONO IPALEP
331900121 ...= PROVENTOS - PESSOAL MILITAR
331900126 ...= 13 SALARIO - PESSOAL MILITAR
331900199 ...= OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS
331900300 PENSOES
331900301 ...= CIVIS
331900302 ...= MILITARES
331900303 ...= 13 SALARIO-PENSIONISTA CIVIL
331900304 ...= 13 SALARIO - PENSIONISTA MILITAR
331900305 ...= VANTAGEM INDIVIDUAL LEI 6794 ARTIGO 5
331900307 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06 MP/CPJ
331900399 ...= OUTRAS PENSOES
331900400 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
331900401 ...= PROFESSORES SUBSTITUTOS VISITANTES
331900403 ...= SERVICOS EVENTUAIS DE AUXILIARES
331900405 ...= SERVICOS TEMPORARIOS DE AGENTES DE PESQUISA
331900406 ...= SERVICOS TEMPORARIOS DE TECNICOS
331900409 ...= SERVICOS TEMPORARIOS DE VIGILANCIA E INSPECAO
331900411 ...= SERV.TEMPORARIOS ADMINISTRATIVOS
331900413 ...= SERV.EVENT.PESSOAL DE EXCEPCIONAL INT.PUBLICO
331900414 ...= SERV.EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL
331900416 ...= SERV.EVENT.ENFERM.FISIOT.TERAPIA OCUPACIONAL
331900417 ...= ABONO RENDIMENTO PIS PASEP PESS. TEMPORARIO
331900443 ...= 13 SALARIO PESS.CONTRATADO TEMPO DETERMINADO
331900499 ...= OUTRAS DESPE.C/CONTRAT.POR TEMPO DETERMINADO
331900700 CONTRIBUI A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA
331900701 ...= COMPLEMENTACAO DE PREVIDENCIA
331900702 ...= SEGUROS
331900703 ...= CONT. PATRONAL PREVIDENCIA PRIVADA
331900704 ...= ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA - PDV
331900799 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
331901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
331901101 ...= VENCIMENTOS E SALARIOS
331901104 ...= VENCIMENTO COMPLEMENTAR
331901105 ...= INCORPORACOES
331901107 ...= ABONO DE PERMANENCIA
331901108 ...= ADIANTAMENTO PECUNIARIO
331901109 ...= ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
331901110 ...= ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAANEXO VII
137
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
331901111 ...= ABONO PERMANENCIA FERIAS
331901112 ...= AUXILIO PARA DIFERENCA DE CAIXA
331901113 ...= JETONS E CONSELHO FISCAL
331901114 ...= ADICIONAL DE TRANSFERENCIA - ART.469/CLT
331901115 ...= INDENIZACAO DE TRANSPORTE
331901116 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE
331901117 ...= GRATIFICACAO DE NIVEL SUPERIOR
331901118 ...= GRATIFICACAO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA
331901119 ...= HORA EXTRA MARITIMO E OUTRAS
331901120 ...= GRATIFICACAO DE MAGISTERIO
331901121 ...= GRATIFICACAO DE DIRECAO
331901122 ...= RETRIBUICAO ADIC.VARIAVEL E PRO-LABORE
331901123 ...= RESTITUICOES DE FALTAS
331901124 ...= GRATIFICACAO DESEMP. AUDIT. FISC.PROCURADORES
331901125 ...= GRATIF.DE ESTIMULO FISCALIZACAO/ARRECADACAO
331901126 ...= GRATIFICACAO UNIVERSITARIA
331901127 ...= REMUNERACAO DE SECRETARIO
331901128 ...= VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL
331901129 ...= GRATIFICACAO DE TITULARIDADE
331901130 ...= ABONO PROVISORIO - PESSOAL CIVIL
331901131 ...= GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE CARGOS - DAS
331901132 ...= INCREMENTO PLANO DE CARGOS E SALAR.JUDICIAIS
331901133 ...= GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE FUNCOES - FG
331901134 ...= GRATIFICACAO TEMPO INTEGRAL
331901135 ...= GRATIFICACAO DE LOCALIZACAO
331901136 ...= GRAT.ART.139 LEI 5810
331901137 ...= GRATIFICACAO POR TEMPO DE SERVICO
331901138 ...= ABONO
331901139 ...= GRATIFICACAO P/ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
331901140 ...= GRATIFICACOES ESPECIAIS
331901141 ...= GRATIFICACAO POR ATIVIDADES EXPOSTAS
331901142 ...= FERIAS INDENIZADAS
331901143 ...= 13 SALARIO -PESSOAL CIVIL
331901144 ...= FERIAS - ABONO PECUNIARIO
331901145 ...= FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 1/3
331901146 ...= FERIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO
331901147 ...= LICENCA - PREMIO
331901148 ...= DEDICACAO EXCLUSIVA
331901149 ...= LICENCA CAPACITACAO
331901150 ...= GRATIFICACAO RESOLUCAO 21/91
331901151 ...= OPCAO ARTIGO 8 LEI 5020
331901152 ...= GRATIFICACAO CONSELHO SUPERIOR
331901153 ...= ARTIGO 122 E 127 PARAGRAFO 8 DA LEI 5810
331901154 ...= GRATIFICACAO CONSTITUCIONAL
331901155 ...= GRATIFICACAO ESCOLARIDADE
331901156 ...= GRATIFICACAO DE INCORP. POS-GRADUACAO
331901157 ...= GRATIFICACAO DE TRANSITO
331901158 ...= ADICIONAL DE FUNCAO
331901159 ...= GRATIFICACAO DE FUNCAO DE CONFIANCA
331901160 ...= REMUNERACAO DE FUNCAO DE CONFIANCA
331901161 ...= VPNI-VANTAGEM PESSOAL NOMINAL. IDENTIFICADA
138
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
331901162 ...= GRATIFIC.SECRETARIA COLEGIO ART.128.&5,I,C,CF
331901163 ...= ETAPA(MARITIMOS SETRAN)
331901164 ...= GRATIFICACAO INCENTIVO AERONAUTICO(SETRAN)
331901165 ...= DIARIA DECISAO JUDICIAL
331901167 ...= ADICIONAL JORNADA COMPLEMENTAR
331901168 ...= RESTITUICOES DIVERSAS
331901169 ...= GRATIFICACAO DE LOCALIDADE ESPECIAL
331901170 ...= GRATIFICACAO DE MAGISTRATURA
331901171 ...= REMUNERACAO DE DIRETORES
331901172 ...= GRATIFICACAO REPRESENTACAO JUDICIAL
331901173 ...= REMUN.PARTICIP.ORGAOS DELIBERACAO COLETIVA
331901174 ...= SUBSIDIOS
331901175 ...= REPRESENTACAO MENSAL
331901177 ...= REMUNERACAO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE
331901178 ...= GRATIFICACAO PERICIA JUDICIARIA LEI 6829
331901179 ...= GRAT.FUNCOES/REPRESENT. RES.01MP ATIGO 3, VII
331901180 ...= DIFEREA SALARIAL RESOL.01/06 MP ART.3.XII
331901181 ...= ABONO PERMANENCIA 13.SALARIO
331901187 ...= COMPLEMENTACAO SALARIAL - PESSOAL CIVIL
331901188 ...= ADICIONAL DE LOCALIZACAO - PESSOAL CIVIL
331901189 ...= GRATIF.DE PRODUTIV.DE ARRECAD.EXTRAORDINARIA
331901190 ...= GRATIFICACAO ACUMULO DE TITULARIDADE
331901191 ...= GRATIFICACAO PELO EXERCICIO DE ATIVIDADE DE D
331901199 ...= OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
331901200 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES. MILITAR
331901201 ...= SOLDO
331901202 ...= ABONO DE PERMANENCIA
331901203 ...= GRATIFICACAO DE TEMPO DE SERVICO
331901204 ...= ADICIONAL MILITAR
331901205 ...= INCORPORACOES
331901206 ...= GRATIFICACAO DE HABILITACAO
331901207 ...= GRATIFICACAO DE LOCALIDADE ESPECIAL
331901208 ...= GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO
331901209 ...= REPRESENTACAO POR GRADUACAO
331901210 ...= GRATIFICACAO RISCO DE VIDA
331901211 ...= GRATIFICACAO DE CURSOS
331901212 ...= GRATIFICACAO DE SERVICO ATIVO
331901218 ...= GRATIFICACAO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA
331901243 ...= 13 SALARIO-- PESSOAL MILITAR
331901244 ...= FERIAS - ABONO PECUNIARIO
331901245 ...= FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
331901246 ...= AUXILIO MENSAL MILITAR CONVOCADO
331901287 ...= COMPLEMENTACAO SALARIAL - PESSOAL MILITAR
331901299 ...= OUTRAS DESPESA FIXAS - PESSOAL MILITAR
331901300 OBRIGACOES PATRONAIS
331901301 ...= FGTS
331901302 ...= CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - INSS
331901304 ...= CONTRIBUICAO DE SALARIO EDUCACAO
331901309 ...= SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO
331901310 ...= INSTITUTOS DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIOS
331901311 ...= FGTS -PDV
139
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
331901313 ...= SESI/SENAI - ATIVO CIVIL
331901315 ...= MULTAS
331901317 ...= JUROS
331901340 ...= ENCARGOS DE PESSOAL REQUIS.DE OUTROS ENTES
331901375 ...= FNDE-FUND. NAC. DE DESENV. DA EDUCACAO
331901399 ...= OUTRAS OBRIGACOES PATRONAIS
331901600 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
331901603 ...= HORA EXTRA
331901604 ...= CONVOCACAO EXTRAORDINARIA ART.57 CF
331901605 ...= GRATIFICACAO PELA REPRESENTACAO DE GABINETE
331901606 ...= BOLSA DE ESTUDO
331901607 ...= PRO-LABORE
331901608 ...= GRATIFICACAO ELEITORAL
331901609 ...= GRATIFICACAO PELA ATUACAO DA PGE
331901610 ...= LICENCA SEM REMUNERACAO INCENTIVADA
331901611 ...= LEI 6.440/2002 - ACUMULACAO
331901612 ...= COMPLEMENTACAO SOME
331901613 ...= PRO LABORE CONVENIO
331901614 ...= AUXILIO TESE E DISSERTAO
331901615 ...= GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO/PRODEPA
331901616 ...= ABONO RENDIMENTO PIS-PASEP
331901617 ...= ABONO PECUNIARIO/CLT
331901618 ...= GRATIFICAçãO DE ATIVIDADE AEREA
331901619 ...= ADICIONAL NOTURNO
331901620 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR
331901621 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL
331901622 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE VARIAVEL.
331901623 ...= SUBSIDIOS VARIAVEIS
331901624 ...= GRAT.DE PRODUTIVIDADE DE MONITORAMENTO FISCAL
331901625 ...= TEMPORARIOS/SUBSTITUICAO
331901626 ...= TEMPORARIOS/HORA EXTRA
331901627 ...= GRATIFICACAO DE MOTORISTA DE DIRETORIA
331901628 ...= ABONO EXTRAORDINARIO
331901629 ...= ABONO SALARIAL
331901630 ...= ABONO DECR.NR.2839/98
331901631 ...= GRATIFICACAO DE ASSESSORAMENTO
331901632 ...= SUBSTITUICOES
331901633 ...= GRATIFICACAO POR EMBARQUE FLUVIAL
331901635 ...= DIFERENCA DE SUBSTITUICAO
331901636 ...= SALARIO-MATERNIDADE
331901637 ...= GRATIFICACAO DE PLANTAO
331901638 ...= GRATIFICAO PROGRESSIVA-LEI 7.442DE 02/07/11
331901639 ...= PREMIAçãO PECUNIáRIA CIVIL
331901640 ...= SERVICOS DE SOBREAVISO
331901644 ...= SERVICOS EXTRAORDINARIOS
331901645 ...= AUXILIO DE EXERCICIO EM UNID.DIFERENCIADAS
331901646 ...= AUXILIO DE INSTALACAO
331901651 ...= REPOUSO REMUNERADO DE MARITIMOS
331901652 ...= REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
331901653 ...= BOLSA ENSINO - UEPA/PTP/SEPOF
331901690 ...= GRAT.PROD. ETAPA PARTIC MULTAS-FGPM LEI 7.394
140
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
331901698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
331901699 ...= OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
331901700 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL MILITAR
331901706 ...= COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
331901709 ...= INDENIZACAO DE TROPA
331901710 ...= GRATIFICAO DE ATIVIDADE AEREA
331901716 ...= ABONO PIS PASEP
331901728 ...= ABONO EXTRAORDINARIO
331901729 ...= ABONO SALARIAL
331901734 ...= INDENIZACAO DE TRANSPORTE
331901736 ...= INDENIZACAO DE ETAPAS DE ALIMENTACAO
331901737 ...= ADICIONAL TAREFA TEMPO CERTO(ART.23 MP 2131)
331901739 ...= PREMIACAO PECUNIARIA MILITAR
331901776 ...= AUXILIO MORADIA
331901799 ...= OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL MILITAR
331903400 OUTRAS DESP DE PESS. DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ
331903401 ...= SUBISTIT. DE MAO-DE-OBRA(ART.18PAR 1 LC 101)
331903402 ...= SERVOS DE APOIO ESCOLAR
331903499 ...= OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZACAO
331906700 DEPOSITOS COMPULSORIOS
331906702 ...= DEPOSITOS JUDICIAIS
331906703 ...= DEPOSITOS PARA RECURSOS
331906799 ...= OUTROS DEPOSITOS COMPULSORIOS
331909100 SENTENCAS JUDICIAIS
331909101 ...= PRECATORIO-ATIVO CIVIL
331909102 ...= PRECATORIOS-ATIVOS MILITAR
331909103 ...= ACAO NAO TRANSITADA JULG.CAR.UNICO-ATI CIVIL
331909104 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CART UNICO ATI-MILITAR
331909105 ...= PRECATORIOS ADMINISTRACAO DIRETA
331909106 ...= SENTENCAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR
331909107 ...= PRECATORIOS ADMINISTRACAO INDIRETA(AUT/FUND)
331909123 ...= PRECATORIOS-INATIVO CIVIL
331909124 ...= PRECATORIOS-INATIVOS MILITAR
331909125 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.UNICO-INATIVO CIVIL
331909126 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CART.UNICO-INAT.MILITAR
331909127 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CART.CONTIN-ATIVO CIVIL
331909128 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.CONTI-ATIVO MILITAR
331909129 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.CONT-INATIVO CIVIL
331909130 ...= ACAO NAO TRANSIT JULG.CAR.CONT-INAT MILITAR
331909131 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.CONT-PESSOAL CIVIL
331909132 ...= SENT.JUDIC.TRANSIT.JULG.CAR.UNICO-ATIVO CIVIL
331909133 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-ATIVO MILITAR
331909134 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-INATIVO CIVIL
331909135 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-INAT.MILITAR
331909136 ...= PRECATORIOS PENSIONISTA CIVIL
331909137 ...= PRECATORIOS-PENSIONISTA MILITAR
331909138 ...= ACAO NAO TRANS.JULG.CAR.UNICO-PENSIONIS.CIVIL
331909139 ...= ACAO NAO TRANS.JULG.CAR,UNICO-PENSION.MILITAR
331909140 ...= ACAO NAO TRANS.JULG.CAR.CONT-PENS.MILITAR
331909141 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-PENS.CIVIL
331909142 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-PENSI.MILITAR
141
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
331909192 ...= FUNPREV CONT.PATRONAL SER. ATIVO MILITAR
331909199 ...= OUTRAS SENTENCAS JUDICIAIS
331909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
331909201 ...= APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
331909203 ...= PENSOES
331909204 ...= CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
331909207 ...= CONTRIB.A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA.
331909209 ...= SALARIO-FAMILIA
331909211 ...= VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
331909212 ...= VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL MILITAR
331909213 ...= OBRIGACOES PATRONAIS
331909216 ...= OUTRAS DESP.VARIAVEIS- PESS CIVIL
331909217 ...= OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL MILITAR
331909234 ...= OUTRAS DES DE PESS DECO DE CONTR TERCERIZACAO
331909267 ...= DEPOSITOS COMPULSORIOS
331909291 ...= SENTENCA JUDICIAIS
331909294 ...= INDENIZACOES TRABALHISTAS
331909296 ...= RESSARCIM DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
331909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
331909400 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS
331909401 ...= INDENIZACOES TRABALHISTAS-ATIVO CIVIL
331909402 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-ATIVO MILITAR
331909403 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-INATIVO CIVIL
331909404 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-INATIVO MILITAR
331909406 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-PENSIONISTA MILITAR
331909407 ...= RESTITUICAO TRABALHISTA-ATIVO CIVIL
331909408 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-ATIVO MILITAR
331909409 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-INATIVO CIVIL
331909410 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-INATIVO MILITAR
331909411 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-PENSINISTAS MILITAR
331909412 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-PENSIONISTAS CIVIL
331909413 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-PENSIONISTA CIVIL
331909499 ...= DIVERSAS INDENIZACOES TRABALHISTAS
331909600 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO
331909601 ...= PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ORGAOS
331909699 ...= OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO
331910000 APLICACOES DIRETAS - OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS
331911300 OBRIGACOES PATRONAIS - OP.INTRA-ORCAMENTARIAS
331911303 ...= CONTRIBUICAO PATRONAL PARA O REGIME PROPRIO
331911314 ...= MULTAS INDEDUTIVEIS
331911315 ...= MULTAS DEDUTIVEIS
331911317 ...= JUROS
331911381 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL ATIVO
331911382 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR ATIVO
331911383 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL INATIVO
331911384 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR INATIVO
331911385 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL
331911386 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA MILITAR
331911392 ...= FUNPREV-CONT.PATRONAL SERV.ATIVO CIVIL
331911399 ...= OUTRAS OBRIG.PATRONAIS INTRA-ORCAMENTARIAS
331919200 DESP EXER ANTERIORES-OPER INTRA-ORCAMENTARIAS
142
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
331919203 ...= CONTRIBUICAO PATRONAL PARA O REGIME PROPRIO
331919281 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL ATIVO
331919282 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR ATIVO
331919283 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL INATIVO
331919284 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR INATIVO
331919285 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL
331919286 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA MILITAR
331919292 ...= DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR
331919299 ...= OUTRAS DESP EXER ANTER-OPER INTRA-ORCAMENTARI
331990000 A DEFINIR
331999900 A CLASSIFICAR
332000000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
332900000 APLICACOES DIRETAS
332902100 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
332902101 ...= JUROS DA DIVIDA CONTR. C/INSTIT.FINANCEIRAS
332902102 ...= JUROS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS
332902103 ...= JUROS DA DIVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR
332902199 ...= OUTRAS DESPESAS COM JUROS SOBRE A DIVIDA
332902200 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
332902201 ...= ENCARGOS DIVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS
332902202 ...= ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS
332902203 ...= OUTROS ENCARGOS DA DIVIDA
332902299 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA
332902300 JUROS,DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV.MOBILIARIA
332902301 ...= JUROS
332902302 ...= DESAGIOS
332902303 ...= DESCONTOS
332902399 ...= OUTROS JUROS,DESAGIOS, DESC.DA DIV.MOBILIARIA
332902400 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA MOBILIARIA
332902401 ...= ENGARGOS
332902499 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA MOBILIARIA
332902500 ENCARGOS SOBRE OPER.DE CRED.ANTEC.DA RECEITA
332902501 ...= ENCARGOS S/ ADIANTAMENTOS BANCARIOS
332902599 ...= OUTROS ENC. SOBRE OPER.CREDITOS/ANT.RECEITA
332909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
332909221 ...= JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
332909222 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
332909223 ...= JUROS,DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV.MOBILIARIA
332909224 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA MOBILIARIA
332909225 ...= ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTECIP./ RECEITA
332909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
332990000 A DEFINIR
332999900 A CLASSIFICAR
333000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
333200000 TRANSFERENCIAS A UNIAO
333204100 CONTRIBUICOES
333204101 ...= A UNIAO
333204198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333204199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
333220000 EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA A UNIAO
333223900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PJ
143
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333223905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
333223999 ...= OUTROS SERV.TERC.PJ
333300000 TRANSFER. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
333304100 CONTRIBUICOES
333304119 ...= MATO GROSSO
333304199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
333308100 DISTRIBUICAO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS
333400000 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
333404100 CONTRIBUICOES
333404125 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
333404198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333404199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
333408100 DISTRIBUICAO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS
333408101 ...= TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - ICMS
333408102 ...= TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPVA
333408103 ...= TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPI
333408104 ...= TRANSFERENCIA LEGAL DO SE/QE AOS MUNICIPIOS
333408105 ...= TRANS LEGAL CONT INT DOM ECON-CIDE MUNICIPIOS
333408198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333408199 ...= OUTRAS DISTRIB.CONST. OU LEGAL DE RECEITAS
333410000 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS-FUNDO A FUNDO
333414100 CONTRIBUIÇÕES
333500000 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
333504100 CONTRIBUICOES
333504101 ...= INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL
333504102 ...= CONTRIBUICOES A ENTIDADES DIVERSAS
333504106 ...= INSTITUICOES SEM FINS LUCRATIVOS
333504107 ...= INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO
333504108 ...= ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE
333504198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333504199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
333504300 SUBVENCOES SOCIAIS
333504301 ...= INST. DE CARATER ASSIST,HOSPITAR CULT. EDUCAC
333504303 ...= PARTIDOS POLITICOS
333504304 ...= ENTIDADES DE INTERCAMBIO LEGISLATIVO
333504398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333504399 ...= OUTRAS SUBVENCOES SOCIAIS
333600000 TRANSF A INST PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
333604500 SUBVENÇOES ECONOMICAS
333604503 ...= INSTITUIÇOES DE PESQUISA E DESENV.TECNOLOGICO
333604599 ...= OUTRAS SUBVENCOES ECONOMICAS
333700000 TRANSFEREN.A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS
333704100 CONTRIBUICOES
333704101 ...= AUTARQUIAS
333704102 ...= FUNDACOES
333704103 ...= EMPRESAS PUBLICAS
333704104 ...= EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
333704199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
333710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
333717000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
333800000 TRANSFERENCIAS AO EXTERIOR
144
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333803500 SERVICOS DE CONSULTORIA
333803501 ...= INSTITUICOES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL
333803524 ...= PNUD - PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV
333803599 ...= OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA
333803900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
333803901 ...= ESTUDOS, PESQUISAS E PLANEJAMENTOS
333803924 ...= PNUD - PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV
333803999 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
333900000 APLICACOES DIRETAS
333900100 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
333900101 ...= PROVENTOS - PESSOAL CIVIL
333900102 ...= VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART.5
333900106 ...= 13 SALARIO - PESSOAL CIVIL
333900107 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06MP/CPJ
333900108 ...= ABONO IPALEP
333900121 ...= PROVENTOS - PESSOAL MILITAR
333900126 ...= 13 SALARIO - PESSOAL MILITAR
333900198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333900199 ...= OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS
333900300 PENSOES
333900301 ...= CIVIS
333900302 ...= MILITARES
333900303 ...= 13 SALARIO-PENSIONISTA CIVIL
333900304 ...= 13 SALARIO - PENSIONISTA MILITAR
333900305 ...= VANTAGEM INDIVIDUAL LEI 6794 ARTIGO 5
333900307 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06 MP/CPJ
333900398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333900399 ...= OUTRAS PENSOES
333900500 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
333900551 ...= AUXILIO DOENCA
333900552 ...= AUXILIO ENFERMIDADE
333900553 ...= AUXILIO RECLUSAO
333900554 ...= AUXILIO ACIDENTE
333900555 ...= SALARIO FAMILIA DOS SEGURADOS
333900556 ...= SALARIO MATERNIDADE
333900561 ...= ABONO ANUAL - 13 SALARIO
333900598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333900599 ...= OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
333900800 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
333900801 ...= ADICIONAL DE FUNERAL
333900802 ...= ASSISTENCIA SOCIAL A PESSOAS
333900803 ...= ADICIONAL DE NATALIDADE
333900804 ...= AUXILIO ACIDENTE DO TRABALHO
333900847 ...= AUXILIO OFTOMOLOGICO-ACORDO COLETIVO
333900848 ...= AUXILIO MEDICAMENTO-ACORDO COLETIVO
333900849 ...= AUXILIO DEFICIENTE-ACORDO COLETIVO
333900850 ...= AUXILIO ESCOLA-ACORDO COLETIVO
333900851 ...= AUXILIO DOENCA
333900852 ...= AUXILIO NATALIDADE
333900853 ...= AUXILIO RECLUSAO
333900854 ...= AUXILIO FUNERAL
145
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333900855 ...= AUXILIO CRECHE
333900856 ...= SALARIO MATERNIDADE
333900857 ...= AUXILIO ENFERMIDADE
333900898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333900899 ...= OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
333901400 DIARIAS - CIVIL
333901414 ...= DIARIAS NO PAIS
333901416 ...= DIARIAS NO EXTERIOR
333901498 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333901499 ...= OUTRAS DIARIAS - CIVIL
333901500 DIARIAS - MILITAR
333901514 ...= DIARIAS NO PAIS
333901516 ...= DIARIAS NO EXTERIOR
333901598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333901599 ...= OUTRAS DIARIAS - MILITAR
333901800 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
333901801 ...= BOLSAS DE ESTUDO NO PAIS
333901802 ...= BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR
333901803 ...= BOLSA ESCOLA-BENEFICIO
333901804 ...= AUXILIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS
333901898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333901899 ...= OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES
333901900 AUXILIO-FARDAMENTO
333901901 ...= ASPIRANTE, CADETE, ALUNO E OFICIAIS
333901998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333901999 ...= OUTROS AUXILIOS FARDAMENTO
333902000 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
333902001 ...= AUXILIO A PESQUISADORES
333902098 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333902099 ...= OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESQUISADORES
333903000 MATERIAL DE CONSUMO
333903001 ...= COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
333903002 ...= COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO
333903003 ...= COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/OUTRAS FINALIDADES
333903004 ...= GAS ENGARRAFADO
333903005 ...= EXPLOSIVOS E MUNICOES
333903006 ...= ALIMENTOS PARA ANIMAIS
333903007 ...= GENEROS DE ALIMENTACAO
333903008 ...= ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE
333903009 ...= MATERIAL FARMACOLOGICO
333903010 ...= MATERIAL ODONTOLOGICO
333903011 ...= MATERIAL QUIMICO
333903012 ...= MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO
333903013 ...= MATERIAL DE CACA E PESCA
333903014 ...= MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
333903015 ...= MATERIAL P/FESTIVIDADES E HOMENAGENS
333903016 ...= MATERIAL DE EXPEDIENTE
333903017 ...= MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
333903018 ...= MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/USO VETERINARIO
333903019 ...= MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
333903020 ...= MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
146
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333903021 ...= MATERIAL DE COPA E COZINHA
333903022 ...= MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO
333903023 ...= UNIFORMES,TECIDOS E AVIAMENTOS
333903024 ...= MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS
333903025 ...= MATERIAL P/MANUTENCAO DE BENS MOVEIS
333903026 ...= MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
333903027 ...= MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
333903028 ...= MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA
333903029 ...= MATERIAL P/AUDIO, VIDEO E FOTO
333903030 ...= MATERIAL PARA COMUNICACOES
333903031 ...= SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
333903032 ...= SUPRIMENTO DE AVIACAO
333903033 ...= MATERIAL P/PRODUCAO INDUSTRIAL
333903034 ...= SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCACOES
333903035 ...= MATERIAL LABORATORIAL
333903036 ...= MATERIAL HOSPITALAR
333903037 ...= SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO
333903038 ...= SUPRIMENTO DE PROTECAO DE VOO
333903039 ...= MATERIAL P/MANUTENCAO DE VEICULOS
333903040 ...= MATERIAL BIOLOGICO
333903041 ...= MATERIAL PARA UTILIZACAO EM GRAFICA
333903042 ...= FERRAMENTAS
333903043 ...= MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL
333903044 ...= MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS
333903045 ...= MATERIAL TECNICO P/ SELECAO E TREINAMENTO
333903046 ...= MATERIAL BIBLIOGRAFICO NAO IMOBILIZAVEL
333903047 ...= AQUISICAO DE SOFTWARES DE BASE
333903048 ...= BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS
333903049 ...= BILHETES DE PASSAGEM
333903050 ...= BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS
333903096 ...= MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO
333903098 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903099 ...= OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
333903100 PREMIA.CULTUR.ARTIST.CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS
333903101 ...= PREMIACOES CULTURAIS
333903102 ...= PREMIACOES ARTISTICAS
333903103 ...= PREMIACOES CIENTIFICAS
333903104 ...= PREMIACOES DESPORTIVAS
333903105 ...= ORDENS HONORIFICAS
333903106 ...= PREMIACOES NOTA FISCAL CIDADA
333903198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903199 ...= OUTRAS PREMIACOES
333903200 MATERIAL, BEM OU SERVICO P/DISTRIB. GRATUITA
333903203 ...= MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL
333903204 ...= MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
333903205 ...= MERCADORIAS PARA DOACAO
333903207 ...= MATERIAL PARA CERIMONIAL
333903208 ...= MATERIAL PARA REABILITACAO PROFISSIONAL
333903209 ...= MATERIAL PARA DIVULGACAO
333903210 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-PF-COMPRA DIRETA
333903211 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-PJ-COMPRA DIRETA
147
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333903212 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-CPR ESPECIAL.
333903213 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-CPR ALIMENTO.
333903296 ...= MATERIAL DE DISTR.GRATUITA-PAGTO.ANTECIPADO.
333903298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903299 ...= OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUITA
333903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
333903301 ...= PASSAGENS PARA O PAIS
333903302 ...= PASSAGENS PARA O EXTERIOR
333903303 ...= LOCAÇAO DE MEIOS DE TRANSPORTE
333903304 ...= MUDANCAS EM OBJETO DE SERVICO
333903305 ...= LOCOMOCAO URBANA
333903306 ...= PASSAGENS E LOCOMOCAO NA SUPERVISAO DE VENDAS
333903307 ...= DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM.
333903308 ...= PEDAGIOS
333903396 ...= PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOCAO-PAGTO.ANTECIPADO
333903398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903399 ...= OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOCAO
333903400 OUTRAS DESP DE PESS. DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ
333903401 ...= SUBISTIT. DE MAO-DE-OBRA(ART.18PAR 1 LC 101)
333903402 ...= SERVOS DE APOIO ESCOLAR
333903499 ...= OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZACAO
333903500 SERVICOS DE CONSULTORIA
333903501 ...= ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA
333903502 ...= AUDITORIA EXTERNA
333903598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903599 ...= OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA
333903600 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
333903601 ...= CONDOMINIOS
333903602 ...= DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAIS
333903603 ...= DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR
333903604 ...= COMISSOES E CORRETAGENS
333903605 ...= DIREITOS AUTORAIS
333903606 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
333903607 ...= ESTAGIARIOS
333903608 ...= BOLSA DE INICIACAO AO TRABALHO
333903609 ...= SALARIOS DE INTERNOS EM PENITENCIARIAS
333903611 ...= PRO-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS
333903612 ...= CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
333903613 ...= CONFERENCIAS E EXPOSICOES
333903614 ...= ARMAZENAGEM
333903615 ...= LOCACAO DE IMOVEIS
333903616 ...= LOCACAO DE BENS MOVEIS E INTANGIVEIS
333903618 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS
333903620 ...= MANUTENCAO E CONSERVCAO DE VEICULOS
333903621 ...= MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
333903622 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS
333903623 ...= FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO
333903624 ...= SERVOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO
333903625 ...= SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO
333903626 ...= SERVICOS DOMESTICOS
333903627 ...= SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL
148
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333903628 ...= SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
333903630 ...= SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS
333903631 ...= SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL
333903632 ...= SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
333903634 ...= SERV. DE PERICIAS MEDICAS POR BENEFICIOS
333903635 ...= SERV. DE APOIO ADMIN.,TECNICO E OPERACIONAL
333903636 ...= SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC.DE MERCADORIAS
333903637 ...= CONFECCAO DE MATERIAL DE ACOND. E EMBALAGEM
333903638 ...= CONFEAO DE UNIFORMES,BANDEIRAS E FLAMULAS
333903639 ...= FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
333903640 ...= ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS
333903641 ...= MULTAS DEDUTIVEIS
333903642 ...= JUROS
333903643 ...= ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS
333903644 ...= MULTAS INDEDUTIVEIS
333903645 ...= JETONS A CONSELHEIROS
333903646 ...= DIARIAS A CONSELHEIROS
333903659 ...= SERVICOS DE AUDIO,VIDEO E FOTO
333903660 ...= REMUNEO APRENDIZ
333903689 ...= MANUT. DE REPARTICOES - SERV. EXTERIOR
333903696 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PAGTO.ANTECIPADO
333903698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903699 ...= OUTROS SERVICOS DE PESSOOA FISICA
333903700 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
333903701 ...= APOIO ADMIN.TECNICO E OPERACIONAL
333903702 ...= LIMPEZA E CONSERVACAO
333903703 ...= VIGILANCIA OSTENSIVA
333903704 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
333903705 ...= SERVICOS DE COPA E COZINHA
333903706 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS
333903798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903799 ...= OUTRAS LOCACOES DE MAO DE OBRA
333903800 ARRENDAMENTO MERCANTIL
333903801 ...= MAQUINAS E APARELHOS
333903802 ...= VEICULOS FERROVIARIOS
333903803 ...= VEICULOS RODOVIARIOS
333903804 ...= OUTROS BENS MOVEIS
333903805 ...= BENS IMOVEIS
333903899 ...= OUTROS ARRENDAMENTOS
333903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
333903901 ...= ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES
333903902 ...= CONDOMINIOS
333903903 ...= COMISSOES E CORRETAGENS
333903904 ...= DIREITOS AUTORAIS
333903905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
333903906 ...= CAPATAZIA,ESTIVA E PESAGEM
333903907 ...= DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
333903908 ...= MANUTENCAO DE SOFTWARE
333903909 ...= ARMAZENAGEM
333903910 ...= LOCACAO DE IMOVEIS
333903911 ...= LOCACAO DE SOFTWARES
149
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333903912 ...= LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
333903914 ...= LOCACAO BENS MOVEIS OUT.NATUR.E INTANGIVEIS
333903916 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS
333903917 ...= MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
333903919 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
333903920 ...= MANUT. CONSERV. BENS MOVEIS DE OUT.NATUREZAS
333903921 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
333903922 ...= EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS
333903923 ...= FESTIVIDADES E HOMENAGENS
333903925 ...= TAXA DE ADMINISTRACAO
333903935 ...= MULTAS DEDUTIVEIS
333903936 ...= MULTAS INDEDUTIVEIS
333903937 ...= JUROS
333903938 ...= ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS
333903939 ...= ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS
333903940 ...= PROGRAMA DE ALIMENTACAO AO TRABALHADOR
333903941 ...= FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO
333903942 ...= SERVICOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO
333903943 ...= SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA
333903944 ...= SERVICOS DE AGUA E ESGOTO
333903945 ...= SERVICOS DE GAS
333903946 ...= SERVICOS DOMESTICOS
333903947 ...= SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL
333903948 ...= SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
333903949 ...= PRODUCOES JORNALISTICAS
333903950 ...= SERV.MEDICO-HOSP.,ODONTOLOGICO,LABORATORIAIS
333903951 ...= SERVICOS DE ANALISES E PESQUISAS CIENTIFICAS
333903952 ...= SERV. DE REABILITACAO PROFISSIONAL
333903953 ...= SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
333903954 ...= SERVICOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR
333903956 ...= SERVICOS DE PERICIAS MEDICAS PARA BENEFICIOS
333903957 ...= SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
333903958 ...= SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
333903959 ...= SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
333903960 ...= SERV.DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
333903961 ...= SERVICOS DE SOCORRO E SALVAMENTO
333903962 ...= SERV.DE PRODUCAO INDUSTRIAL
333903963 ...= SERVICOS GRAFICOS
333903965 ...= SERVICOS DE APOIO AO ENSINO
333903966 ...= SERVICOS JUDICIARIOS
333903967 ...= SERVICOS FUNERARIOS
333903968 ...= SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS
333903969 ...= SEGUROS EM GERAL
333903970 ...= CONFECCAO DE UNIFORMES,BANDEIRAS E FLAMULAS
333903971 ...= CONFECCAO DE MAT. DE ACONDIC. E EMBALAGEM
333903972 ...= VALE-TRANSPORTE
333903973 ...= TRANSPORTE DE SERVIDORES
333903974 ...= FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS
333903975 ...= SERV. DE INCINERACAO/DESTRUICAO DE MATERIAL
333903976 ...= CLASSIFICACAO DE PRODUTOS
333903977 ...= VIGILANCIA OSTENSIVA
150
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333903978 ...= LIMPEZA E CONSERVACAO
333903979 ...= SERVICO DE APOIO ADMIN.,TECNICO E OPERACIONAL
333903980 ...= HOSPEDAGENS
333903981 ...= SERVICOS BANCARIOS
333903983 ...= SERVICOS DE COPIAS E REPROD. DE DOCUMENTOS
333903985 ...= SERVICOS EM ITENS REPARAVEIS DE AVIACAO
333903987 ...= SERV. RELACION. A INDUST.AEROESPACIAL
333903989 ...= MANUTENCAO DE REPARTICOES DO SERV.EXTERIOR
333903990 ...= SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL
333903991 ...= SERVICOS DE PUBLICIDADE MERCADOLOGICA
333903992 ...= SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
333903993 ...= SERV. DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
333903994 ...= AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO
333903995 ...= MANUT.CONSERV.EQUIP.DE PROCESSAMENTO DE DADOS
333903996 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ-PAGTO.ANTECIPADO
333903997 ...= DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
333903998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333903999 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
333904600 AUXILIO-ALIMENTACAO
333904601 ...= INDENIZACAO AUXILIO-ALIMENTACAO
333904602 ...= AUXILIO ALIMENTACAO - PECUNIA
333904698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333904699 ...= OUTROS AUXILIO-ALIMENTACAO
333904700 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
333904701 ...= IMPOSTO S/PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
333904702 ...= IMPOSTO S/PROP.PREDIAL E TERRIT.URBANA-IPTU
333904703 ...= IMPOSTO DE RENDA
333904704 ...= ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
333904705 ...= IMPOSTO S/ PROPR.DE VEICULOS AUTOMOTORES-IPVA
333904706 ...= IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
333904707 ...= IMPOSTO S/CIRC. DE MERCAD. E SERVICOS - ICMS
333904708 ...= IMPOSTO S/SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN
333904709 ...= IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF
333904710 ...= TAXAS
333904711 ...= COFINS
333904712 ...= CONTRIBUICAO PARA O PIS/PASEP
333904713 ...= CONTRIBUICAO SOCIAL S/ LUCRO
333904714 ...= CPMF
333904715 ...= MULTAS
333904716 ...= JUROS
333904717 ...= PARCELAMENTO PELA LEI FEDERAL
333904718 ...= CONTRIBUICAO PREVID. SERVICOS DE TERCEIROS
333904719 ...= INSS - DIARIAS
333904720 ...= OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA
333904721 ...= CONTRIBUICAO SINDICAL
333904722 ...= CONTRIB.P/CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA
333904723 ...= CONTRIBUICAO DE CARATER EMERGENCIAL
333904724 ...= CONTRIBUICAO DE MELHORIA
333904725 ...= IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO
333904726 ...= SALARIO-EDUCACAO SOBRE DIARIAS
333904727 ...= CONTRIBUICAO PATRONAL - SERVICOS DE TERCEIROS
151
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333904728 ...= IMPOSTO TRANSMISSAO DE IMOVEL - INTER VIVOS
333904729 ...= DIVIDA ATIVA DA UNIAO
333904771 ...= IPASEP PAS - CONTRIBUICAO PATRONAL
333904772 ...= IPAMB-CONTRIBUICAO PATRONAL DE PLANO DE SAUDE
333904780 ...= PARCELAMENTO PROG.RECUPERACAO FISCAL - REFIS
333904798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333904799 ...= OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
333904800 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
333904801 ...= AUXILIO A PESSOAS FISICAS
333904898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333904899 ...= OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS FISICAS
333904900 AUXILIO-TRANSPORTE
333904901 ...= INDENIZACAO AUXILIO TRANSPORTE
333904998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333904999 ...= OUTROS AUXILIO-TRANSPORTE
333905900 PENSOES ESPECIAIS
333905901 ...= PENSOES ESPECIAIS-PROVENTOS EX-GOVERNADOR
333905902 ...= PENSOES ESPECIAIS
333905999 ...= OUTRAS PENSOES ESPECIAIS
333906700 DEPOSITOS COMPULSORIOS
333906702 ...= DEPOSITOS JUDICIAIS
333906703 ...= DEPOSITOS PARA RECURSOS
333906799 ...= OUTROS DEPOSITOS COMPULSORIOS
333909100 SENTENCAS JUDICIAIS
333909101 ...= SENTENCAS JUDICIAIS TRANS. EM JULGADO
333909102 ...= PRECATORIOS INCLUIDOS NA LEI DO ORCAMENTO
333909103 ...= DECISOES JUDICIAIS
333909198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333909199 ...= DIVERSAS SENTENCAS
333909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
333909201 ...= APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
333909203 ...= PENSOES
333909205 ...= OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
333909208 ...= OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
333909209 ...= SALARIO-FAMILIA
333909214 ...= DIARIAS - CIVIL
333909215 ...= DIARIAS - MILITAR
333909218 ...= AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
333909219 ...= AUXILIO FARDAMENTO
333909220 ...= AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
333909230 ...= DEA-MATERIAL CONSUMO
333909231 ...= PREMIA.CULTUR.ARTIST.CIENTIF,DESPORT E OUTRAS
333909232 ...= MATERIAL, BEM OU SERVICO P/DISTRIB. GRATUITA
333909233 ...= PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOCAO
333909234 ...= OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL-TERCERIZACAO
333909235 ...= SERVICOS DE CONSULTORIA.
333909236 ...= OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA FISICA
333909237 ...= LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
333909238 ...= ARRENDAMENTO MERCANTIL
333909239 ...= OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
333909241 ...= CONTRIBUICOES
152
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
333909243 ...= SUBVENCOES SOCIAIS
333909246 ...= AUXILIO ALIMENTACAO
333909247 ...= OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
333909248 ...= OUTROS AUXILIOS FINANC A PESSOAS FISICAS
333909249 ...= AUXILIO TRANSPORTE
333909280 ...= PARCELAMENTO PROG RECUPERACAO FISCAL- REFIS
333909281 ...= DISTRIBUICAO CONSTIT. OU LEGAL DE RECEITAS
333909291 ...= SENTENCAS JUDICIAIS
333909293 ...= INDENIZACOES E RESTITUICOES
333909297 ...= DESINCORP.DE ATIVOS C/EXEC.ORCAMENTARIA
333909298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
333909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES
333909301 ...= INDENIZACOES
333909302 ...= RESTITUICOES
333909303 ...= AJUDA DE CUSTO
333909304 ...= COMP.ATUALIZACAO MONETARIA - LC110/01
333909305 ...= INDENIZACAO DE TRANSPORTE
333909307 ...= INDENIZACAO DE MORADIA
333909308 ...= RESSARCIMENTO ASSIST MEDICA/ODONTOLOGICA
333909309 ...= REMOCAO
333909316 ...= DEVOLUCAO DE SALDO DE CONVENIOS
333909317 ...= DEVOLUCAO DE SALDO DE CONTRATOS
333909398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
333909399 ...= OUTRAS INDENIZACOES E RESTITUICOES
333910000 APLICACOES DIRETAS - OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS
333913900 OUTROS SERV. TERC. PJ-OP.INTRA ORCAMENTARIA
333913903 ...= COMISSOES E CORRETAGENS
333913905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
333913957 ...= SERVICOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
333913963 ...= SERVICOS GRAFICOS DE IMPRESSAO E DIVULGACAO
333913994 ...= AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO
333913999 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
333919200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
333919230 ...= MATERIAL DE CONSUMO
333919239 ...= OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
333919299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
333919300 INDENIZACOES E RESTITUICOES
333919301 ...= INDENIZACOES
333919302 ...= = RESTITUICOES
333919399 ...= OUTRAS INDENIZACOES E RESTITUICOES
333990000 A DEFINIR
333999900 A CLASSIFICAR
340000000 DESPESAS DE CAPITAL
344000000 INVESTIMENTOS
344200000 TRANSFERENCIAS A UNIAO
344204100 CONTRIBUICOES
344204101 ...= UNIAO
344204199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
344204200 AUXILIOS
344204201 ...= UNIAO
153
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
344204299 ...= OUTROS AUXILIOS
344300000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
344304100 CONTRIBUICOES
344304200 AUXILIOS
344310000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO
344314100 CONTRIBUICOES
344314200 AUXILIOS
344400000 TRANFERENCIAS A MUNICIPIOS
344404100 CONTRIBUICOES
344404125 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
344404198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344404199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
344404200 AUXILIOS
344404225 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
344404298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344404299 ...= OUTROS AUXILIOS
344410000 TRANSFERENCIA A MUNICIPIOS FUNDO A FUNDO
344414100 CONTRIBUICOES
344414200 AUXILIOS
344420000 EXECUçãO ORçAMENTáRIA DELEGADA A MUNICIPIO
344425100 OBRAS E INSTALACOES
344425125 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
344425191 ...= OBRAS EM ANDAMENTO
344425199 ...= OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
344425200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
344500000 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
344504100 CONTRIBUICOES
344504101 ...= CONTRIBUICOES
344504198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344504199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
344504200 AUXILIOS
344504201 ...= INSTITUICOES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL
344504202 ...= INSTITUICOES CARATER COMERCIAL OU FINANCEIRO
344504215 ...= INSTITUICOES DE DESENVOLVIMENTO RURAL
344504298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344504299 ...= OUTROS AUXILIOS
344700000 TRANSFEREN.A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS
344704100 CONTRIBUICOES
344704101 ...= AUTARQUIAS
344704102 ...= FUNDACOES
344704103 ...= EMPRESAS PUBLICAS
344704104 ...= EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
344704199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES
344704200 AUXÍLIOS
344710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
344717000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
344800000 TRANSFERENCIAS AO EXTERIOR
344805200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
344805201 ...= INSTITUICOES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL
344805224 ...= PNUD - PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV
344805299 ...= OUTROS EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
154
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
344900000 APLICACOES DIRETAS
344901400 DIARIAS - CIVIL
344901414 ...= DIARIAS NO PAIS
344901498 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344901499 ...= OUTRAS DIARIAS - CIVIL
344902000 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
344902001 ...= AUXILIO BOLSA A PESQUISADORES
344902099 ...= OUTROS AUXILIOS BOLSA A PESQUISADORES
344903000 MATERIAL DE CONSUMO
344903017 ...= MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
344903024 ...= MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS
344903025 ...= MATERIAL P/MANUTENCAO DE BENS MOVEIS
344903044 ...= MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS
344903046 ...= MATERIAL BIBLIOGRAFICO NAO IMOBILIZAVEL.
344903098 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344903099 ...= OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
344903300 DESPESAS COM PASSAGENS E LOCOMOCAO
344903301 ...= PASSAGENS PARA O PAIS
344903302 ...= PASSAGENS PARA O EXTERIOR
344903398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344903399 ...= OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOCAO
344903500 SERVICOS DE CONSULTORIA
344903501 ...= ASSESS.E CONSULT.TECNICA OU JURIDICA
344903598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344903599 ...= OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA
344903600 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
344903606 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
344903622 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
344903698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344903699 ...= OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
344903700 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
344903702 ...= LIMPEZA E CONSERVACAO
344903703 ...= VIGILANCIA OSTENSIVA
344903704 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
344903706 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS
344903799 ...= OUTRAS LOCACOES DE MAO DE OBRA
344903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
344903905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
344903906 ...= SERVICOS DE REFORMA DE BARCO
344903916 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
344903921 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS E VIAS
344903941 ...= FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO
344903963 ...= SERVOS GRAFICOS
344903966 ...= SERVICOS JUDICIARIOS
344903981 ...= SERVIçOS BANCARIOS
344903995 ...= MANUT.CONSERV.EQUIP.DE PROCESSAMENTO DE DADOS
344903998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344903999 ...= OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
344904700 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
344904701 ...= IMPOSTO S/PROPRIEDADE TERRIRORIAL RURAL-ITR
344904710 ...= TAXAS
155
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
344904718 ...= CONTRIBUICAO PREVID. SERVICOS DE TERCEIROS
344904719 ...= INSS - DIARIAS
344904720 ...= OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA
344904798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344904799 ...= OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
344905100 OBRAS E INSTALACOES
344905180 ...= ESTUDOS E PROJETOS
344905191 ...= OBRAS EM ANDAMENTO.
344905192 ...= INSTALACOES.
344905193 ...= BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
344905196 ...= ALMOXARIFADO DE OBRAS
344905198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344905199 ...= OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
344905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
344905202 ...= AERONAVES
344905204 ...= APARELHAMENTO DE MEDICAO E ORIENTACAO
344905206 ...= APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO
344905208 ...= APAR. EQUIP.UTENS.MED.ODONT.LABOR.HOSPITALAR
344905210 ...= APARELHO E EQUIP. PARA ESPORTES E DIVERSOES
344905212 ...= APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
344905214 ...= ARMAMENTOS
344905218 ...= COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
344905219 ...= DISCOTECAS E FILMOTECAS
344905220 ...= EMBARCACOES
344905222 ...= EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
344905224 ...= EQUIPAMENTO DE PROTECAO SEGURANCA E SOCORRO
344905226 ...= INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS
344905228 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENT.DE NATUREZA INDUSTRIAL
344905230 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS
344905232 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS
344905233 ...= EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO
344905234 ...= MAQUINAS UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
344905235 ...= EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
344905236 ...= MAQUINAS,INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO
344905238 ...= MAQUINA,FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA
344905239 ...= EQUIP. E UTENSILIOS HIDRAULICOS E ELETRICOS
344905240 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS
344905242 ...= MOBILIARIO EM GERAL
344905244 ...= OBRAS DE ARTE E PECAS PARA MUSEU
344905246 ...= SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
344905248 ...= VEICULOS DIVERSOS
344905250 ...= VEICULOS FERROVIARIOS
344905251 ...= PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
344905253 ...= CARROS DE COMBATE
344905254 ...= EQUIPAMENTOS,PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS
344905256 ...= EQUIPAMENTOS,PECAS E ACESS.DE PROTECAO AO VOO
344905257 ...= ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS
344905258 ...= EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
344905260 ...= EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS
344905278 ...= VEICULOS DE TRACAO MECANICA
344905283 ...= EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL
156
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
344905289 ...= EQUIP. SOB.DE MAQ.MOTOR DE NAVIOS DA ESQUADRA
344905298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344905299 ...= OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
344906100 AQUISICAO DE IMOVEIS
344906101 ...= EDIFICIOS - REALIZACAO DE OBRAS
344906198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344906199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS
344909100 SENTENCAS JUDICIAIS
344909103 ...= LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANCA
344909105 ...= SENTENCAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
344909199 ...= DIVERSAS SENTENCAS
344909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
344909230 ...= DEA - MATERIAL DE CONSUMO
344909235 ...= SERVICOS DE CONSULTORIA
344909239 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
344909248 ...= AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA-DEA
344909251 ...= OBRAS E INSTALACOES
344909252 ...= EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE
344909293 ...= INDENIZACOES E RESTITUICOES
344909298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
344909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES
344909301 ...= INDENIZACOES
344909302 ...= RESTITUICOES
344909316 ...= DEVOLUCAO DE SALDO DE CONVENIO
344909398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
344909399 ...= DIVERSAS INDENIZACOES E RESTITUICOES
344910000 APLICACOES DIRETAS - OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS
344916100 AQUISICAO DE IMOVEIS
344916101 ...= EDIFICIOS - REALIZACAO DE OBRAS
344916199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS
344990000 A DEFINIR
344999900 A CLASSIFICAR
345000000 INVERSOES FINANCEIRAS
345400000 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
345404200 AUXILIOS
345404225 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA
345404299 ...= OUTROS AUXILIOS
345900000 APLICACOES DIRETAS
345906100 AQUISICAO DE IMOVEIS
345906101 ...= EDIFICIOS
345906102 ...= GLEBAS E FAZENDAS
345906103 ...= TERRENOS
345906104 ...= FLORESTAS
345906105 ...= IMOVEIS A REGISTRAR
345906106 ...= SALAS E ESCRITORIOS
345906107 ...= CASAS E APARTAMENTOS
345906108 ...= ARMAZENS E SILOS
345906198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
345906199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS
345906200 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA
157
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
345906255 ...= TERRENOS -LOTES A COMERCIALIZAR
345906298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
345906299 ...= OUTRAS AQUISICOES DE PRODUTOS PARA REVENDA
345906500 CONSTIT. OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
345906501 ...= EMPRESAS PUBLICAS
345906502 ...= EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
345906503 ...= COTAS/ACOES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
345906504 ...= COTAS/ACOES DE FUNDOS
345906528 ...= TRANSFERENCIA A COSANPA
345906598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
345906599 ...= OUTRAS DESP.CONST./AUMENTO DE CAPITAL/EMPRESA
345906600 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
345906601 ...= EMPRESTIMOS CONCEDIDOS
345906602 ...= FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
345906603 ...= FINANCIAMENTOS - ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR
345906698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
345906699 ...= OUTROS EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
345906700 DEPOSITOS COMPULSORIOS
345909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
345909265 ...= DEA DE AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
345909266 ...= CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
345909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
345909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES
345909301 ...= INDENIZACOES
345909302 ...= RESTITUICOES
345909399 ...= DIVERSAS INDENIZACOES E RESTITUICOES
345910000 APLICACOES DIRETAS-OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS
345916100 AQUISICAO DE IMOVEIS
345916101 ...= EDIFICIOS
345916103 ...= TERRENOS
345916199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS
345990000 A DEFINIR
345999900 A CLASSIFICAR
346000000 AMORTIZACAO E REFINANCIAMENTO DA DIVIDA
346900000 APLICACOES DIRETAS
346903800 ARRENDAMENTO MERCANTIL
346903801 ...= MAQUINAS E APARELHOS
346903802 ...= VEICULOS FERROVIARIOS
346903803 ...= VEICULOS RODOVIARIOS
346903804 ...= OUTROS BENS MOVEIS
346903805 ...= BENS IMOVEIS
346903898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
346903899 ...= OUTROS ARRENDAMENTOS
346907100 PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO
346907101 ...= AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTR.C/INST.FINANCEIRA
346907102 ...= AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRAIDA COM GOVERNOS
346907103 ...= AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR
346907198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
346907199 ...= OUTRAS AMORTIZACOES DA DIVIDA CONTRATADA
346907700 PRINCIPAL CORRIGIDO DIVIDA CONTR.REFINANCIADO
346907701 ...= AMORTIZ.DIVIDA CONTR.REFINANC.C/INST.FINANC.
158
NATUREZA NOME
NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
346907702 ...= AMORTIZ.DIVIDA CONTR.REFINANC.C/GOVERNOS
346907703 ...= AMORTIZ.DIVIDA CONTR.REFINANC.NO EXTERIOR
346907798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
346907799 ...= OUTRAS DIVIDAS DE CONTRATO REFINANCIADO
346909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
346909201 ...= OBRIGACOES PATRONAIS - INSS GOVERNO
346909202 ...= OBRIGACOES PATRONAIS - INSS EMPRESAS (COHAB)
346909203 ...= OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS PASEP
346909204 ...= PARCELAMENTO PROGRAMA DE RECUPERACAO FISCAL
346909205 ...= OUTRAS DESP.EXERC.ANTERIORES ISS
346909206 ...= PARCELAM.DE MULTAS E ENCARGOS TRABALHISTAS
346909207 ...= OBRIGACOES COM PREMIO DE SEGURO/FCVS
346909208 ...= PARCELAMENTO DE OBRIGACOES TRIBUTARIAS
346909277 ...= PRINCIPAL CORRIGIDO DIVIDA CONTR.REFINANCIADO
346909298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
346909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
346990000 A DEFINIR
346999900 A CLASSIFICAR
390000000 RESERVA DE CONTINGENCIA
397000000 RESERVA REGIME PROPRIO DE PREVID DO SERVIDOR
397900000 RESERVA DO RPPS
397990000 RESERVA DO RPPS
397999700 RESERVA DO RPPS
397999797 ...= RESERVA DO RPPS
399000000 RESERVA DE CONTINGENCIA.
399900000 RESERVA DE CONTINGENCIA
399990000 RESERVA DE CONTINGENCIA
399999800 RESERVA DE CONTINGENCIA
399999898 ...= RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
399999900 RESERVA DE CONTINGENCIA
399999999 ...= RESERVA DE CONTINGENCIA
159
ANEXO VIII
DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA
CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA 01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos
Militares 03 Pensões do RPPS e do militar 04 Contratação por Tempo Determinado 05 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar 06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 Outros Benefícios Assistenciais do servidor ou do militar 10 Seguro Desemprego e Abono Salarial 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 Obrigações Patronais 14 Diárias - Civil 15 Diárias - Militar 16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18 Auxílio Financeiro a Estudantes 19 Auxílio-Fardamento 20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 Juros sobre a Dívida por Contrato 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 28 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 29 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 30 Material de Consumo 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33 Passagens e Despesas com Locomoção 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização 35 Serviços de Consultoria 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 Locação de Mão-de-Obra 38 Arrendamento Mercantil 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 Contribuições 42 Auxílios 43 Subvenções Sociais 45 Subvenções Econômicas 46 Auxílio-Alimentação 47 Obrigações Tributárias e Contributivas 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 Auxílio-Transporte 51 Obras e Instalações
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CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA 52 Equipamentos e Material Permanente 53 Aposentadorias do RGPS – Área Rural 54 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana 55 Pensões do RGPS - Área Rural 56 Pensões do RGPS - Área Urbana 57 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural 58 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana 59 Pensões Especiais 61 Aquisição de Imóveis 62 Aquisição de Produtos para Revenda 63 Aquisição de Títulos de Crédito 64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 Depósitos Compulsórios 71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por
Antecipação da Receita 76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 82 Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro
Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP 83 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada -
PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 84 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou
Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais 91 Sentenças Judiciais 92 Despesas de Exercícios Anteriores 93 Indenizações e Restituições 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 98 Compensações do RGPS 99 A Classificar
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Ref ormas dos Militares Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. 3 - Pensões do RPPS e do militar Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. 04 - Contratação por Tempo Determinado.
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Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. 05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar. Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou do militar tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso. Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência. Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar. Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-doença. 10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A) Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7o e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lo e 2o Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso22; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de
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Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar. Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. 13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. 14 - Diárias – Civil Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 15 - Diárias – Militar Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.
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19 - Auxílio-Fardamento Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição. 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. 27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. 28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. 29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. 30 - Material de Consumo Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e
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laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. 31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. 33 - Passagens e Despesas com Locomoção Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. 35 - Serviços de Consultoria Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso;23 diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 37 - Locação de Mão-de-Obra
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Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. 38 - Arrendamento Mercantil Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. 41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000. 43 - Subvenções Sociais Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. 45 - Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. 46 - Auxílio-Alimentação Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
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Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000. 49 - Auxílio-Transporte Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. 51 - Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. 52 - Equipamentos e Material Permanente Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. 53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. 54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. 55 - Pensões do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.
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56 - Pensões do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. 57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. 58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. 59 – Pensões Especiais Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. 61- Aquisição de Imóveis Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. 62 - Aquisição de Produtos para Revenda Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. 63 - Aquisição de Títulos de Crédito Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 67 - Depósitos Compulsórios Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
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72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. 75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. 82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84). 84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais
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Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. 91 - Sentenças Judiciais Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. 93 - Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
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Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. 98 – Compensações ao RGPS Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei. 99 - A Classificar Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES Classificação qto à
destinação dos Recursos
Do Exercício
Anterior (*)
No Exercício
RECURSOS DO TESOURO - PRÓPRIO
0301 0101 Recursos Ordinários Ordinário
0302 0102 Educação - Recursos Resultante de Impostos Vinculado
0303 0103 FES - Recursos Resultante de Impostos Vinculado
0307 0107 Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social Vinculado
0311 0111 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCE Vinculado
0312 0112 Receita Patrimonial - Outros Poderes Vinculado
0314 0114 Recursos Próprios do Fundo de Desenvolvimento Econômico Vinculado
0315 0115 Recursos Próprios do Fundo da Defensoria Pública Vinculado
0316 0116 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente Vinculado
0317 0117 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Promoção das Atividades Culturais Vinculado
0318 0118 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento Judiciário Vinculado
0319 0119 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Vinculado
0320 0120 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos Vinculado
0324 0124 Royaltie Mineral Vinculado
0325 0125 Royaltie Hídrico Vinculado
0326 0126 Royaltie Petróleo Vinculado
0336 0136 FES - Taxa de Fiscalização Sanitária Vinculado
0340 0140 Recursos Próprios do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado Vinculado
0341 0141 Recursos Próprios do Fundo de Investimento de Segurança Pública Vinculado
0344 0144 Taxas de Serviços Fazendários Vinculado
172
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES Classificação qto à
destinação dos Recursos
Do Exercício
Anterior (*)
No Exercício
0345 0145 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Esporte e Lazer Vinculado
0348 0148 Recursos do Tesouro Vinculados ao Fundo da Criança e Adolescente Vinculado
0350 0150 Recursos Próprios do Fundo de Saúde dos Servidores Militares Vinculado
0351 0151 Recursos Próprios do Fundo de Assistência Social dos Servidores Militares Vinculado
0355 0155 Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher Vinculado
0363 0163 Recursos de Contribuições Sociais dos Deputados Vinculado
0371 0171 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) Vinculado
0376 0176 RecursosPróprios do Fundo de Investimento da Administração Fazendária Vinculado
1301 1101 Recursos de Contrapartida de Empréstimos do BIRD Ordinário
2301 2101 Recursos de Contrapartida de Empréstimos do BID
Ordinário
2302 2102 Educação - Recursos de Contrapartida de Empréstimos do BID Vinculado
4301 4101 Recursos de Contrapartidas de Outros Empréstimos Ordinário
4302 4102 Recursos de Contrapartida de Empréstimos - Educação Vinculado
4303 4103 FES - Contrapartida de Empréstimos Vinculado
6116 6116 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente. Vinculado
6301 6101 Recursos Contrapartida de Convênios Ordinário
6302 6102 Educação - Contrapartida de Convênios Vinculado 6303 6103 FES - Recursos de Contrapartida Convênios Vinculado 6307 6107 FEAS - Recursos de Contrapartida Estadual Vinculado
6316 6116 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente - Contrapartida Estadual Vinculado
RECURSOS DO TESOURO - TRANSFERIDO
0304 0104 Quota Parte do Salário Educação - Quota Estadual Vinculado
0305 0105 Quota Parte do Salário Educação - Quota Federal Vinculado
0306 0106 Recursos Provenientes de Transferência - Convênios e Outros Vinculado
0327 0127 Aplicação no Mercado Financeira Salário Educação Vinculado
173
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES Classificação qto à
destinação dos Recursos
Do Exercício
Anterior (*)
No Exercício
0328 0128 Recursos Próprios do Fundo de Apoio ao Registro Civil Vinculado
0330 0130 Operações de Crédito Internas Vinculado
0331 0131 Operações de Crédito Externas Vinculado
0332 0132 SUS / Serviços Produzidos Vinculado
0333 0133 SUS / Convênios Vinculado
0335 0135 Recursos Próprios do Fundo de Apoio a Cacauicultura Vinculado
0338 0138 Recursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Vinculado
0339 0139 FEAS - Fundo a Fundo Vinculado
0343 0143 Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB
Vinculado
0349 0149 FES - SUS / Fundo a Fundo Vinculado
0352 0152 Recursos Provenientes de Transferências da União - Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos
Vinculado
0357 0157 Recursos Provenientes de Transferências da União – CIDE Vinculado
0372 0172 FEAS - Recursos de Convênios Vinculado
0375 0175 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM Vinculado
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
0654 0254 Recursos Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Servidor Vinculado
0656 0256 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal Vinculado
0658 0258 Recursos Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Patronal Vinculado
0660 0260 Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros Vinculado
0661 0261 Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta Vinculado
0662 0262 Recursos Provenientes do Labor Prisional Vinculado 0669 0269 SUS / Serviços Produzidos Vinculado
6661 6261 Recursos Próprios da administração Indireta – Contrapartida Vinculado
Fonte: SEPLAN/DIOR
174
Nota: (*) Fonte utilizada quando incorporada o valor do superávit no Orçamento em vigor.
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
0181 Recursos Ordinários – Participação Acionária do Estado
0182 Recursos provenientes de Transferências – Convênios e Outros
0185 Operação de Crédito Governo do Estado
0291 Receita Operacional
0295 Outras Fontes
175
ANEXO X
REGIÕES DE INTEGRAÇÃO E MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
Região Araguaia Água Azul do Norte Bannach Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Floresta do Araguaia Ourilândia do Norte Pau D'Arco Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia São Felix do Xingu Sapucaia Tucumã Xinguara
Região Baixo Amazonas Alenquer Almerim Belterra Curuá Faro Juruti Mojuí dos Campos Monte Alegre Óbidos Oriximiná Prainha Santarém Terra Santa
Região Guamá Castanhal Colares Curuçá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Marapanim Santo Antônio do Tauá Santa Maria do Pará Santa Izabel do Pará São Caetano de Odivelas São Domingos do Capim São Francisco do Pará São João da Ponta São Miguel do Guamá Terra Alta Vigia
Região Carajás Bom Jesus do Tocantins Brejo Grande do Araguaia Canaã dos Carajás Curionópolis Eldorado dos Carajás Marabá Palestina do Pará Parauapebas Piçarra São Domingos do Araguaia São Geraldo do Araguaia São João do Araguaia
Região Lago Tucuruí Breu Branco Goianésia do Pará Itupiranga Jacundá Nova Ipixuna Novo Repartimento Tucuruí
176
Região Marajó Afuá Anajás Bagre Breves Cachoeira do Arari Chaves Curralinho Gurupá Melgaço Muaná Ponta de Pedras Portel Salvaterra Santa Cruz do Arari São Sebastião da Boa Vista Soure
Região Rio Caeté Augusto Correa Bonito Bragança Cachoeira do Piriá Capanema Nova Timboteua Peixe-Boi Primavera Quatipuru Salinópolis Santa Luzia do Pará Santarém Novo São João de Pirabas Tracuateua Viseu
Região Tapajós Aveiro Itaituba Jacareacanga Novo Progresso Rurópolis Trairão
Região Tocantins Abaetetuba Acará Baião Barcarena Cametá Igarapé-Miri Limoeiro do Ajuru Mocajuba Moju Oeiras do Pará Tailândia
Região Guajar á Ananindeua Belém Benevides Marituba Santa Bárbara do Pará
Região Rio Capim Abel Figueiredo Aurora do Pará Bujaru Capitão Poço Concórdia do Pará Dom Eliseu Garrafão do Norte Ipixuna do Pará Irituia Mãe do Rio Nova Esperança do Piriá Ourém Paragominas Rondon do Pará Tomé-Açu Ulianópolis
Região Xingu Altamira Anapu Brasil Novo Medicilândia Pacajá Placas Porto de Moz Senador José Porfírio Uruará Vitória do Xingu
177
ANEXO XI
CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS
N° MUNICÍPIO CÓDIGO
1 Abaetetuba AB 2 Abel Figueiredo AF 3 Acará AR 4 Afuá AA 5 Água Azul do Norte AG 6 Alenquer AL 7 Almeirim AM 8 Altamira AT 9 Anajás AN
10 Ananindeua AD 11 Anapu AP 12 Augusto Correa AC 13 Aurora do Pará AU 14 Aveiro AV 15 Bagre BG 16 Baião BA 17 Bannach BH 18 Barcarena BR 19 Belém BE 20 Belterra BT 21 Benevides BV 22 Bom Jesus do Tocantins BJ 23 Bonito BO 24 Bragança BX 25 Brasil Novo BN 26 Brejo Grande do Araguaia BI 27 Breu Branco BC 28 Breves BS 29 Bujaru BU 30 Cachoeira do Arari CH 31 Cachoeira do Piriá CP 32 Cametá CT 33 Canaã dos Carajás CC 34 Capanema CM
178
N° MUNICÍPIO CÓDIGO
35 Capitão Poço CO 36 Castanhal CL 37 Chaves CV 38 Colares CR 39 Conceição do Araguaia CG 40 Concórdia do Pará CN 41 Cumaru do Norte CU 42 Curionópolis CS 43 Curralinho CI 44 Curuá CA 45 Curuçá CX 46 Dom Eliseu DE 47 Eldorado dos Carajás EC 48 Faro FR 49 Floresta do Araguaia FA 50 Garrafão do Norte GN 51 Goianésia do Pará GP 52 Gurupá GU 53 Igarapé-Açu IA 54 Igarapé-Miri IM 55 Inhangapi IN 56 Ipixuna do Pará IP 57 Irituia IR 58 Itaituba IT 59 Itupiranga IG 60 Jacareacanga JG 61 Jacundá JD 62 Juruti JU 63 Limoeiro do Ajuru LA 64 Mãe do Rio MR 65 Magalhães Barata ML 66 Marabá MM 67 Maracanã MC 68 Marapanim MP 69 Marituba MB 70 Medicilândia MD 71 Melgaço MG
179
N° MUNICÍPIO CÓDIGO
72 Mocajuba MJ 73 Moju MO 74 Mojuí dos Campos MI 75 Monte Alegre MA 76 Muaná MU 77 Nova Esperança do Piriá NP 78 Nova Ipixuna NI 79 Nova Timboteua NT 80 Novo Progresso NG 81 Novo Repartimento NR 82 Óbidos OB 83 Oeiras do Pará OP 84 Oriximiná OX 85 Ourém OR 86 Ourilândia do Norte ON 87 Pacajá PJ 88 Palestina do Pará PP 89 Paragominas PG 90 Parauapebas PB 91 Pau d'Arco PD 92 Peixe-Boi PX 93 Piçarra PR 94 Placas PL 95 Ponta de Pedras PE 96 Portel PT 97 Porto de Moz PZ 98 Prainha PH 99 Primavera PV
100 Quatipuru QT 101 Redenção RD 102 Rio Maria RM 103 Rondon do Pará RP 104 Rurópolis RU 105 Salinópolis SL 106 Salvaterra SV 107 Santa Bárbara do Pará SP 108 Santa Cruz do Arari SC
180
N° MUNICÍPIO CÓDIGO
109 Santa Isabel do Pará SI 110 Santa Luzia do Pará SY 111 Santa Maria das Barreiras SB 112 Santa Maria do Pará SM 113 Santana do Araguaia SG 114 Santarém Novo SN 115 Santarém SR 116 Santo Antonio do Tauá ST 117 São Caetano de Odivelas SO 118 São Domingos do Araguaia SA 119 São Domingos do Capim SK 120 São Felix do Xingu SX 121 São Francisco do Pará SF 122 São Geraldo do Araguaia SU 123 São João da Ponta SW 124 São João de Pirabas SS 125 São João do Araguaia SJ 126 São Miguel do Guamá SE 127 São Sebastião da Boa Vista SD 128 Sapucaia SH 129 Senador José Porfírio SZ 130 Soure SQ 131 Tailândia TD 132 Terra Alta TT 133 Terra Santa TS 134 Tomá-Açu TA 135 Tracuateua TR 136 Trairão TO 137 Tucumã TU 138 Tucuruí TI 139 Ulianópolis UL 140 Uruará UR 141 Vigia VG 142 Viseu VS 143 Vitória do Xingu VX 144 Xinguara XR
181
DIRETRIZ DE GOVERNO OBJETIVO DE GOVERNO1 -PROMOVER A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL 01 -Construir um novo marco regulatório da posse e uso
dos recursos naturais02 -Atrair novos investimentos produtivos para o estado
03 -Fortalecer a produção de base familiar com sustentabilidade04 -Dinamizar as economias locais em bases sustentáveis05 -Promover o turismo sustentável06 -Melhorar e ampliar a infraestrutura logística e energética
2 - PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL 07 - Ampliar o serviço de saneamento básico e abastecimento de água08 - Garantir a qualidade do atendimento da atenção básica e média e alta complexidade09 - Ampliar a mobilidade e acessibilidade no estado
10 - Assegurar a prevenção social da violência e criminalidade e redução da impunidade11 - Incentivar o ingresso e a recolocação no mercado de trabalho12 - Promover a cidadania e direitos humanos13 - Reduzir o déficit habitacional
3 - AGREGAR VALOR À PRODUÇÃO ATRAVÉS DO CONHECIMENTO
14 - Incorporar novas tecnologias ao sistema produtivo local15 - Agregar valor às cadeias produtivas contribuindo para a verticalização16 - Desenvolver ciência e pesquisa com foco em sustentabilidade17 - Fortalecer o ensino profissionalizante com foco no desenvolvimento produtivo local18 - Intensificar, interiorizar e melhorar a qualidade do ensino
4 - FORTALECER A GESTÃO E GOVERNANÇA COM TRANSPARÊNCIA
19 - Assegurar a transparência das ações do governo
20 - Promover a agilidade e melhoria da gestão pública otimizando o perfil do gasto21 - Valorizar o servidor estadual22 - Melhorar a efetividade da arrecadação
5 - PROMOVER A ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL
23 - Promover maior participação das instituições civis representativas24 - Promover maior integração entre a união e os municípios25 - Construir planos regionais desconcentrando e assegurando a presença do estado
ANEXO XII MAPA ESTRATÉGICO
182
GLOSSÁRIO
Abertura de Crédito Adicional: Decreto do Poder Executivo determinando a
disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa
específica.
Ação - conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do Programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Outras Ações.
Adjudicação: Processo por meio do qual se passa uma procuração a uma terceira
parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para
satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação
oficial pela proposta mais vantajosa.
Administração Direta - é constituída pelo conjunto de unidades organizacionais que
integram a estrutura administrativa (por exemplo: Secretarias de Estado de
Planejamento, Orçamento e Finanças), abrangendo inclusive os fundos.
Administração Indireta - é a atribuição designada à parte da administração pública que reúne as entidades públicas que possuem personalidade jurídica própria, como por exemplo, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações; embora sejam vinculadas ao Município para fins de coordenação e controle.
Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas privadas.
Administrador Público: Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Ajuste: Instrumento por meio do qual um órgão ou entidade adjudica a outro órgão ou
entidade a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de
trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios
órgãos dos poderes do Estado, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou
gestoras intervenientes.
Alienação de Bens: Transferência de domínio de bens a terceiros.
Alocar: Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.
Amortização de Empréstimo: Extinção gradativa de uma dívida por meio de
pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como
principal da dívida.
Ano Financeiro: O mesmo que Exercício Financeiro.
Antecipação da Receita: Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma
dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a
entrada de numerário.
Anterioridade Tributária: Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
183
Anualidade do Orçamento: Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de
um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não
com o ano civil.
Anualidade do Tributo: Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se
houver, para tanto, autorização orçamentária.
Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Anulação do Destaque ou Provisão: Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo
destaque ou provisão. Poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela
unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações: quando houver
engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo; quando
houver alteração orçamentária que justifique a providência; quando se tornar
necessária a compressão de despesa; quando houver cancelamento do ato que lhe
deu origem; ou quando a provisão ou destaque tiver sido feito indevidamente ou
inadequadamente.
Atividade – instrumento de programação orçamentária para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário para a manutenção da ação governamental.
Ativo Circulante: Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de
despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até
o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária. Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido: Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial: Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ativo Realizável a Longo Prazo: Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte. Atribuições do Órgão Central de Orçamento: Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias; orientar e coordenar as atividades dos órgãos setoriais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos setoriais, elaborando a proposta do Estado; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação fisico-financeira dos projetos e atividades; disciplinar os critérios da execução orçamentária.
Atribuições do Órgão Setorial de Orçamento: Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias setoriais (caso necessário); orientar e coordenar as
184
atividades dos órgãos seccionais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos seccionais, elaborando a proposta do órgão; elaborar o programa de trabalho do órgão; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação fisico-financeira dos projetos e atividades do ministério; elaborar e controlar a programação de desembolso; disciplinar o critério da execução orçamentária observada as normas do órgão central.
Audiência Pública - é o momento em que o chefe do poder executivo abre um espaço para a troca de informações com a sociedade.
Aumento Vegetativo da Receita: Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de
regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.
Atos Administrativos: Medidas postas em prática para que a administração pública
alcance os seus objetivos.
Autarquia: Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade
jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para
realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Autorização: Consentimento dado ao administrador para realizar determinada
operação de receita ou de despesa pública.
Auxílios: Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com
objetivos altruísticos.
Balanço: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do
patrimônio da entidade pública.
Balancete Contábil: É o elenco de todas as contas existentes em uma contabilidade
com seus respectivos movimentos e saldos.
Balanço Financeiro: Demonstra as receitas e despesas orçamentárias, bem como os
recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os
saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o
exercício seguinte.
Bloqueado: Crédito orçamentário impedido de movimento.
Bitributação: Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.
Cadastro de Convênio: Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais
alterações.
Cadastro de Fornecedores: Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou
fornecedores de material ao serviço público.
Carência: Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de
pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a
carência o mutuário paga a parcela de juros.
Caução: Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia
dada ao cumprimento de obrigações.
185
Carga Tributária: Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
Categoria Econômica: Classificação das receitas e despesas em operações
correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito
econômico das transações do setor público.
Ciclo Orçamentário: 1- Período compreendido entre a elaboração da proposta
orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para
que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e
controle.
Classificação das Contas Públicas: Agrupamento das contas públicas segundo a
extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto
dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o
conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema
de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa),
constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação Funcional: Programático Agrupamento das ações do governo em
grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e
ornamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação
das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se
estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade.
Os Programas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam
alcançar seus produtos e objetivos.
Classificação Institucional: evidencia a distribuição dos recursos orçamentários
pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou
uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura
administrativa.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois
primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à unidade
orçamentária.
Classificação Orçamentária: Organização do orçamento segundo critérios que
possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando
informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo
orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações
Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de
natureza da despesa;
Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Cobertura Orçamentária: Dotação orçamentária para atender despesas com
subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
186
Código: Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições,
classificações, fontes de recursos, etc.
Competência Tributária: Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir,
arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde
existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de
habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital da licitação para a execução de seu objeto.
Conformidade Contábil: Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando
a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
Contrato: Acordo feito entre duas ou mais pessoas que transfere entre si algum direito
ou se sujeitam a alguma obrigação. Os interesses das partes são opostos e
contraditórios, pois desejam coisas diferentes, uma parte quer vender e outra quer
comprar.
Convênio: Convenção, acordo, ajuste, pacto onde os interesses das partes são
recíprocos, e desejam a mesma coisa: realizar conjuntamente uma ou várias
operações comuns.
Contido pela Setorial: Reserva de recursos para utilização a posteriori.
Contingenciado: Restrição à realização de despesas em função da arrecadação
estimada aquém da realizada. O contingenciamento deve ser precedido de ato do
Chefe do Poder Executivo.
Conta Corrente e Disponibilidade Financeira: Conta onde se efetua o registro das
operações financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line", no SIAFEM, cujo
saldo corresponde às disponibilidades financeiras das UGs (limite de saque).
Custeio: Refere-se à manutenção das atividades de Governo, atendendo
basicamente aos gastos com pessoal, material de consumo e serviços.
Data Base: Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice
de custos ou preços.
Decreto: 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder
Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa
ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um
direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto
judiciário ou judicial; 2- Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de
uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo.
Decreto-Lei: Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é
expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder
187
Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em
virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição
estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de
Decreto-lei.
Dedução (Abatimento): Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade
de certas parcelas do valor tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com
educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano);
são elementos redutores do montante tributário.
Déficit: Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Déficit Financeiro: Maior saída de numerário em relação a entrada, em um
determinado período.
Déficit Orçamentário: Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit
previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit Orçamentário bruto: Diferença entre as receitas e as despesas de um
orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de
crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Primário: Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos
no conjunto das despesas e das receitas.
Descentralização de Crédito: Transferência de uma unidade orçamentária ou
administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que
estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São
operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros: Movimentação de recursos financeiros
entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou entidade, em conta, na instituição
bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
Repasse - Distribuição pelo órgão ou entidade dos recursos financeiros
correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
Despesa - é o mesmo que um gasto, ou seja, o desembolso ou a aplicação de recursos na realização de uma atividade.
Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer
em face de compromisso assumido.
Despesa Pública: l - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos
pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de
realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de
dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de
gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de
188
atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesa Corrente – é aquela realizada com as despesas de custeio (pessoal,
material de consumo, serviços de terceiros e encargos sociais) e com as
transferências correntes (valores transferidos a fundos, instituições privadas, e aqueles
destinados ao pagamento de encargos de dívidas, PASEP e sentenças judiciais).
Despesas de Capital : As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos
reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a
compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos
do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as
amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
Despesas de Custeio: As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da
ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de
consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesas de Exercícios Anteriores: As relativas a exercícios encerrados, para as
quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para
atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os
restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre
que possível, a ordem cronológica.
Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que
um Órgão ou entidade transfere para outro Órgão ou entidade o poder de utilização
dos recursos que lhe foram dotados.
Diretrizes – são preceitos, princípios que estruturam a conduta do Governo, definem sua forma de atuação. Significa que todas as ações governamentais levam em conta aquela diretriz quando elaboram e executam seus programas.
Dívida Ativa: A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos
contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só
os tributos diretos, sujeitos o lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante,
tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias
de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de
operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
Dívida Consolidada: Ver Dívida Fundada.
Dívida Pública Externa: Compromissos assumidos por entidade pública gerando a
obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida Flutuante Pública: A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e
determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua
189
guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº.
4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de
dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de
dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses,
contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e
serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade
pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida Pública: Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de
créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude
de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus
rotativos, etc., em curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em
que se justifica a emissão de um empréstimo em longo prazo, por meio de obrigações
e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo
prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos
(fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A
dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante
ou não consolidada.
Dívida Não Consolidada: Ver Dívida Flutuante.
Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para
atender determinada despesa.
Economicidade: Característica da alternativa, mais econômica para a solução de determinado problema. Efetividade – medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado Programa expressa pela sua contribuição à variação dos indicadores estabelecidos pelo Plano Plurianual; diz respeito à capacidade de se promover resultados pretendidos.
Eficácia – medida da relação entre recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta física de projeto ou atividade frente a padrões estabelecidos; indica a competência para se produzirem resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.
Eficiência – medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta física de projeto ou atividade frente a padrões estabelecidos; indica a competência para se produzirem resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.
Elemento de Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços,
obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos
seus fins.
190
Empenho da Despesa: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o
estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a
garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso
assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empenho Estimativo: Destinado a atender despesa de valor não quantificável
durante o exercício.
Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável,
geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.
Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma
só vez.
Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado
e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo
de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios
estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a
realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Encargos de Financiamento: Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar,
decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Encargos Financeiros do Estado: Recursos para saldar compromissos assumidos
pelo Estado, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador
do Tesouro, entre outros.
Encargos Previdenciários do Estado: Recursos destinados a pagamento dos
proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da
administração direta do Estado e, por meio do IGEPREP, a corrigir distorções de
renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio
individual progressivo.
Encargos Sociais: Ver Pessoal e Encargos Sociais
Entidade - as entidades públicas são representadas pelas chamadas esferas de poder, quais sejam: a União (Governo federal), os Estados (Governo estadual), o Distrito Federal e os Municípios.
Equalização de Preços: Despesas para cobrir a diferença entre os preços de
mercado e o custo de remição de gêneros alimentícios ou outros bens.
Erário: Tesouro ou Fazenda Pública.
Esfera Orçamentária: Especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento
fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento. O código da
classificação é composto por dois algarismos, sendo: 10 - Orçamento fiscal; 20 -
Orçamento da seguridade social; 30 - Orçamento de investimento.
191
Estágios da Receita: Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e
recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes,
discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação:
é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes
arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento:
é o ato pelo qual agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o
produto da arrecadação.
Estágios da Despesa: Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e
pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;
Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do
cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em
favor do credor.
Estimativa da Receita: A estimativa da receita é realizada visando determinar
antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício
financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o
acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os
elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de
cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Estratégia - ação ou caminho mais adequado a ser executado para alcançar o objetivo, o desafio e a meta.
Evento: Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo SIAFEM.
Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando atender à
realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos consignados no
Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos
subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
Exercício Financeiro: Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil
coincide com o ano civil.
Exercícios Anteriores: Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de
compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva
ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Fato Administrativo: Alteração nos elementos do patrimônio público.
192
Fato Gerador: Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador
vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fonte de Recursos: Identifica a natureza dos recursos públicos; do Tesouro, Outras Fontes e Transferidos do Tesouro. Função – representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.
Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam
execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder
Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Fundo: Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio
de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Fundos de Participação: 1 - Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na
arrecadação de tributos federais; 2 - Mecanismo compensatório em favor dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965,
que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de
competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44%
do produto arrecadado, através do IR e do IPI sejam destinados aos fundos, da
seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Fundos Especiais: Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à
realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa
do governo.
Gestão: Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma
determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades
supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestão do Tesouro: Gestão de recursos previstos nos Orçamentos do Estado para
os órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses
órgãos. Os recursos que se destinam os fundos e entidades supervisionadas são
considerados como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados
como despesa na gestão tesouro.
Gestor: Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Grupo de Despesa: Classificação da despesa quanto à sua natureza,
compreendendo os grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e
encargos da dívida interna; 3 - Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras
193
despesas correntes; 5 - Investimentos; 6 - Inversões financeiras; 7 - Amortização da
dívida interna; 8 - Amortização da dívida externa; 9 - Outras despesas de capital.
Guia de Recebimento (GR): Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao
recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas
origens.
Identificador de Operação de Crédito (IDOC): Identifica a operação de crédito
provedora, beneficiária ou interveniente nos recursos indicados. O código de 4 (quatro)
algarismos identifica a unidade orçamentária responsável pela operação de crédito e o
agente financeiro. Quando não há recursos decorrentes de operação de crédito, usa-
se o código 9999 - OUTROS RECURSOS, não decorrentes de operações de crédito.
Identificador de Uso (IDUSO): Complementa informação concernente à indicar se os
recursos compõem contrapartida estadual de empréstimos ou de doações, ou
destinam-se a outras aplicações: 0 recursos não destinados a Contrapartida - No país;
1 - Contrapartida BIRD; 2 - Contrapartida BID; 3 - Contrapartida com enfoque setorial
amplo; 4 – Contrapartida de outros empréstimos; 5 – Contrapartida de Doações; 6 –
Contrapartida de Convênios.
Impostos: Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os
fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por
exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de
cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda
de mercadorias e serviço constitui o fato dominante, variando apenas o momento em
que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de
cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos
os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Impostos Diretos: Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam
com o ônus da respectiva contribuição.
Impostos Gerais: Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações,
como a venda de produtos industrializados.
Impostos Indiretos: Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da
contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.
Imposto Sobre o Valor Adicionado: O mesmo que imposto sobre valor agregado.
Incentivo Fiscal: Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um
imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo,
transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a
distribuição de renda do país.
194
Indicador - o indicador quantifica a situação que o Programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público-alvo. O indicador é apresentado sob a forma de uma relação ou taxa entre variáveis associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar. Exemplo de indicador de Programa.
Indicadores Econômicos: Entende-se por indicador o elemento que permite o
acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos,
baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial
de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu
comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica.
Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política
econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão
orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que
possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o
comportamento das receitas.
Índice de Custos ou Preços: Índice adotado para cada tipo de fornecimento, obra ou
serviço.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC): Índice calculado pela FIBGE entre os dias
16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada
para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.
Índice Geral de Preços (IGP): Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas
regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, no período entre o dia 12 e o
último dia de cada mês. É composto pela ponderação de três outros índices, com os
seguintes pesos: Índice de Preço no Atacado (IPA), 60%; Índice de Preço ao
Consumidor (IPC), 30% e Índice Nacional da Construção Civil (INCC), 10%.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): Calculado pela FIBGE entre os
dias 01 e 30 de cada mês. Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa
de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de
orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de l (um) a 8 (oito) salários
mínimos. As regiões e ponderações são as seguintes: São Paulo, 28,46%; Rio de
Janeiro, 12,52%; Belo Horizonte, 11,36%; Salvador, 9,10%; Porto Alegre, 7,83%;
Recife, 7,10%; Brasília, 6,92%; Fortaleza, 5,61%; Belém, 4,20%.
Ingressos Públicos ou Entradas: Importâncias em dinheiro, a qualquer título,
recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas,
uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não
se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a
uma restituição posterior.
195
Investimentos: Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de
obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de
instalações, equipamento e material permanente.
Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de
capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de
entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
Isenção: Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do
pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe,
mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Impostos Sobre o Valor Adicionado (IVA): Impostos gerais, ad valorem sobre
vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de
produção/comercialização, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.
Janela Orçamentária: Destinação de recursos na lei orçamentária em valores
significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade
de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da
identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração
da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Lei : Regra geral, justa e permanente estabelecido por vontade imperativa do Estado.
Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público
competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos
coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades
da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre
as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem
oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e
da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do governo, obedecida os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Liberação de Cotas: Transferência dos recursos financeiros do órgão central do
sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.
196
Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados
à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de
preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de
1993)
Limite de Saque: Disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realização de
pagamentos.
Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Macro-Objetivo - corresponde ao grande alvo, situação que se pretende atingir, para onde o estado deve dirigir seus esforços.
Material de Consumo: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo.
Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação,
gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas,
máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos,
semoventes etc.
Meta - quantidade de bens ou serviços produzidos ou executados no âmbito do Programa, em prazo definido, para a consecução do objetivo pretendido.
Modalidade de Aplicação: Classificação da natureza da despesa que traduz a forma
como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente
pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou
privadas que se encarregarão da execução das ações.
Natureza da Despesa: Ver Classificação.
Nota de Dotação: Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando
detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão
dos créditos nela não considerados.
Nota de Empenho: Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa,
na base do empenho.
Nota de Lançamento: Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas,
bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Nota de Movimentação de Crédito: Registro dos eventos vinculados à transferência
de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de
destaque.
Nota de Previsão de Receita: Registro das previsões de receitas relativas às
entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.
Objeto de Gasto: Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o
mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
197
Obra: Construção reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução
direta ou indireta.
Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a
atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais
como as contribuições previdenciárias.
Operação de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da
administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades,
podendo ser interna ou externa.
Orçamentação: Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da
programação de governo, em ações específicas materializadas nos
projetos/atividades/subprojetos/ subatividades orçamentários. Compreende, também,
a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao
desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por
objeto de gasto legalmente adotado.
Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange
todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e
mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao
orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e referem-se ao orçamento dos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento Programa: Originalmente, sistema de planejamento, programação e
orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50,
sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais
características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e
fixação de metas; relações insumo produto; alternativas programáticas;
acompanhamento físico financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a
despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de
aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Orçamento Tradicional : Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do
orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como
Orçamento Clássico.
Ordem Bancária: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação
de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.
198
Ordenador de Despesa: Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União
ou pelos quais responda.
Órgão: Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as
respectivas Unidades Orçamentárias.
Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que
compõe o sistema.
Órgão Setorial: Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de
um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de
atuação.
Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da
máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de
consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo
empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não
classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificável como
"investimentos" ou "inversões financeiras".
Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do
cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Pagamentos de Sentenças Judiciárias: Despesas em virtude de sentenças
judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os
créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis
pelas sentenças.
Parâmetro: Numa expressão ou equação, letra distinta da variável, cujo valor
numérico pode ser fixado arbitrariamente.
Passivo: Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve
satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em
passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros,
patrimônio líquido e passivo compensado.
Passivo Circulante: Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como
outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício
seguinte.
Passivo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos
bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que,
direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos
relacionados com a execução orçamentária e financeira.
199
Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Patrimônio Líquido: Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem
definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Patrimônio Público: Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço
exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou
inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Planejamento: Metodologia de administração que consiste, basicamente, em
determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as
com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é
também conhecida como planejamento normativo.
Planejamento Estratégico Situacional: Estratégico por admitir opositores, o que
requer a formulação de estratégias para conseguir o apoio necessário para sua
viabilização. Situacional porque centraliza sua análise, propostas e ação,
preponderantemente na situação, baseado na certeza de que para alterar a projeção
do futuro indesejável, tem que se atuar no presente. Sintetiza-se no seguinte conceito;
"é o cálculo constante, que precede, preside e segue a ação orientada à solução de
problemas e a lograr uma imagem objetivo desejado". A função de produção usada,
além dos fatores econômicos, compreende também os relativos ao poder, e por isso, a
necessidade de formular estratégias, para viabilizar os fatores necessários à ação, de
forma dinâmica e flexível.
Plano de Contas: Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa
entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a
feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Plano Interno: Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação
planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo
de cada órgão. Os códigos de PI poderão ter até 11 (onze) posições alfanuméricas o
tratamento da informação decorrente do código de PI caberá a cada órgão, de acordo
com as metas de governo e o planejamento estratégico institucional.
Plano Plurianual: Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por
cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo
até o primeiro ano do mandato seguinte.
Política Fiscal: Coordenação da tributação, dívida pública e despesas
governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da
economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e
200
produção, via incentivos e abatimentos fiscais.
Política Monetária: Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo,
com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço
de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.
Precatório: Ver Pagamento de Sentenças Judiciárias.
Preço Inicial: O constante de proposta para realização dos fornecimentos ou
execução das obras ou serviços.
Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou
pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das
operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa,
integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço
de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações
instituídas pelo Poder Público.
Previsão: Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do
conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o
futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
Previsão Orçamentária: A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das
atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de
obrigações".
Princípios Orçamentários: Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a
dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder
Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação,
periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e
programação.
Prioridade: Grau de precedência que representa o projeto/atividade dentro da
programação estabelecida, tanto para a unidade orçamentária quanto para o órgão
setorial e o órgão central.
Problema - situação indesejável declarada como evitável, uma necessidade não atendida, identificada na Sociedade, que o Programa tem por objetivo enfrentar.
Processamento de Dados: Conjunto de tarefas em que se utiliza, geralmente,
computadores.
Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento
em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre
aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e
utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle
operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).
201
Programa - é um conjunto de ações, orçamentárias e não-orçamentárias, articuladas e coerentes, direcionadas à solução de problemas e atendimento de demandas da sociedade, à prestação de serviço de caráter público e ao aproveitamento de uma oportunidade de investimento, que concorrem para o alcance de um objetivo previamente estabelecido, mensurado por indicadores e vinculado a uma ou mais Diretrizes de Governo estabelecidas no Plano Plurianual.
Programa Finalístico - Programa que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.
Programação da Execução Orçamentária: O detalhamento da execução física do
programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características,
exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo
da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e
ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a
programação financeira.
Programação Financeira: Atividades relativas ao orçamento de caixa,
compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos
cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Programação Orçamentária: Identificação dos produtos finais de uma organização,
representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos
constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e
financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.
Programa de Trabalho: Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a
serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pelo Estado.
Programa: Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual
se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e
anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados
para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os
produtos finais da ação governamental.
Projeto - conjunto de operações limitadas no tempo, que concorrem para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto. A
classificação como Projeto só se aplica as ações financiadas total ou parcialmente,
com recursos do Orçamento Geral do Estado.
Proposta Orçamentária: Previsão da receita e despesa para um exercício, com os
respectivos quadros e justificativas. No caso do Estado, materializa o Projeto de Lei
Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo a Assembléia Legislativa do Estado
do Pará.
Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade
orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por
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parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades
orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Órgão.
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): Instrumento que detalha,
operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual,
especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de
partida para a execução orçamentária.
Receita: Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do
resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de
capital.
Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do
Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo,
das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução
orçamentária, têm, por isso, de serem elaborados todos os anos. Compreendem as
receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem
como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como,
por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de
um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a
constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem
como as transferências de capital.
Receita Extra Orçamentária: Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação
que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não
constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade
nos orçamentos.
Receita Orçamentária: Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o
art. 11 da Lei nº. 4.320/64.
Receita Ordinária: Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive
transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro
para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Receita Originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus
próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As
receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis,
dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas
industriais).
Receita Própria: As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação
econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades
geradoras.
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Receita Pública: l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem
quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu
vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela
Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de
meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e,
livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de
seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em
sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio
como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas as quantias recebidas
pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito,
nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p.
ex., é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à
entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4
- No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer
entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5
- No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos
nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira
de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é
necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é,
que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de
gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.
Receita Vinculada: Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na
legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à
execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior
rigidez na programação orçamentária.
Receitas de Transparências: Valores provenientes do repasse de recursos captados
por outras instituições.
Recursos Disponíveis: Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém
autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das
decisões de política econômica global.
Recursos Pecuniários: Recursos na forma de numerário.
Recursos Reais: Recursos humanos, materiais e institucionais que, juntamente com
os serviços de terceiros, são utilizados no desenvolvimento de um projeto ou atividade.
Regime de Caixa: Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado
do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no
exercício.
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Regime de Competência: Modalidade contábil que considera os fatos contábeis
ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Regime Misto: Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº. 4.320/64, que dispõe
sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro,
e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa
para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas
disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa,
reconhecendo-a em momentos diferentes.
Registro: Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por
qualquer meio de armazenamento.
Repartição da Receita Tributária: Além das receitas transferidas pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios por meio dos fundos de participação, a União
transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação
dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de
financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através
de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação
do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada; 30%
do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos Municípios
produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado
onde a arrecadação for efetuada.
Repasse: Importância que a unidade orçamentária transfere a outro órgão, estando
associado ao destaque orçamentário.
Reserva de Capital: Constituem reservas de capital: a - a contribuição do subscritor
de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem
valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social,
inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiarias; b - o
produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição; c - o prêmio
recebido na emissão de debêntures; d - as doações e as subvenções para
investimento. e - o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não
capitalizado.
Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a
determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos
recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Reserva de Contingência Contábil: Parte do lucro líquido destinado pela assembléia
geral à formação de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a
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diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser
estimado.
Restituição: Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor
pago.
Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não processadas.
Resultado Apurado: Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para
demonstrar a apuração do resultado.
Resultado do Exercício: Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-
orçamentário.
Resultado Extra Orçamentário: Decréscimos, interferências ativas e mutações
patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.
Resultado de Exercícios Futuros: Contas representativas de receitas de exercícios
futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.
Resultado Orçamentário: Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais
passivas resultantes de execução orçamentária.
Retenção na Fonte: Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre
rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços
podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Sistema de Contas: Conjunto de contas que registra ocorrências de características
comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração
pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de
compensação.
Sistema de Contas de Compensação: Registra os valores que direta ou
indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
Sistema de Contas Financeiro: Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
Sistema de Contas Orçamentário: Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
Sistema Orçamentário: Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
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Sistema Patrimonial: Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício. Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Subfunção – é o detalhamento da função, por exemplo: função Saúde, subfunção – vigilância sanitária.
Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar
a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem
também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários,
caracteriza uma subvenção econômica.
Subvenção Econômica: Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção
das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações
destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.
Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao
pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na
prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de
créditos a eles vinculados.
Superávit Orçamentário: Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das
despesas orçamentárias previstas.
Suplementação: Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as
dotações que já constam na lei orçamentária.
Suprimento de Fundos: Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador
de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério
da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não
devam ser realizadas por via bancária.
Taxa: Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício
do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Taxa Média SELIC (TMS): É a taxa média ajustada dos financiamentos diários
apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo
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como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado
secundário.
Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos,
convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Títulos da Dívida Pública: Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos
de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de
endividamento interno e externo.
Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica,
baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos,
recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão
financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em
determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente
cadastrados, observada a necessária qualificação.
Transferências Correntes: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente
prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida a
contribuição de previdência social, etc.
Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de
contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios
ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior,
bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências Intra Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada
governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades
autorizadas em legislação especifica.
Transferências Inter Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da
Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou
as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais
são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade,
irretroatividade e anterioridade.
Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei
orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões
para executar seus programas de trabalho.
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Unidade de Medida: Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação
entre grandezas da mesma espécie.
Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir
recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da
unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos
passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora
responsável.
Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela realização de
parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
Unidade do Orçamento: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos
que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política
orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Unidade Orçamentária: O segmento da administração direta a que o orçamento da
União consigna dotações especifica para a realização de seus programas de trabalho
e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve
compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
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