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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2016

Belém - Pará Agosto/2015

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Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) Rua Boaventura da Silva, 401/403 CEP: 66053-050 - Fones: xx (91)3225-2384 / (91) 3204-7400. www.seplan.pa.gov.br Belém-Pará-Brasil

Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação ( CIP) – Belém-PA Pará. Secretaria de Estado de Planejamento. Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2016 do Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Planejamento – DIOR. — Belém: SEPLAN, 2015.

1. Pará - Política e Governo 2. Administração Pública Pará. I. Título.

CDD: 21. ed. 351.8115

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Secretário de Estado de Planejamento José Alberto da Silva Colares

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

Maria Cristina Maués da Costa

Secretária Adjunta de Recursos Especiais Ana Regina Travassos da Rosa Moreira Bastos

Diretor de Orçamento

Marcus Vinícius Gomes Holanda

Diretoria de Orçamento - DIOR

Assessoria Alberto José Silva Tobias Edilza Barbosa Vilhena

Maria do Socorro Cardoso

Secretaria Aldemira Santos Silva Gomes

Celso Rubens Monteiro Guilherme Augusto Braga Cardoso Júnior

Coordenadoria Setorial de Defesa Social Célia Ângela Lisboa Almeida - Coordenadora

Antônio Carlos Lopes Leal Haroldo Antônio Costa Brabo de Carvalho

Helem Tatiana Saldanha Ribeiro Leocádia Maria Nogueira de Oliveira

Pedro Dantas de Carvalho

Coordenadoria Setorial de Infraestrutura e Logístic a Karla Maria Cruz Rocha - Coordenadora

Helielza Silva Bezerra Maria Helena dos Santos Pinheiro

Ocidea Carvalho Lobato Vanderly Camelo Xavier William Frazão de Souza

Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico Ariene Souto Pinho - Coordenadora

Daniela de Cássia Alcântara Edvaldo Fernandes de Souza Larissa Maia Pinheiro Eluan

Maria de Fátima Oliveira Thainá Roberta Ferreira de Barros - Estagiária

Coordenadoria Setorial de Gestão e Outros Poderes Jacqueline Maria Ferreira Cardoso - Coordenadora

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Ana Lúcia Frazão Gracindo Raimunda Nazaré Lima Gouveia

Sandra Maria Couto Cabral Bender Olinda Koga Teixeira Sérgio Ricardo Age

Carolina Nascimento Martins Pereira - Estagiária

Coordenadoria de Promoção Social Altino Chaves Lima de Araújo - Coordenador

Cleide Maria Mello Vidinha Hélio Rebelo de Souza

Maria de Nazaré Lopes Guimarães Roseane Andrade da Silva

Coordenadoria Setorial de Proteção e Desenvolviment o Social Paulo Sérgio Araújo - Coordenador

Débora Cibelle dos Anjos Pena Maria José Silva Araújo

Maria Julia Peixoto Ramos Tatiana Nazaré de Souza Dias - Estagiária

Colaboradores Carmen de Andrade Souto

Fábio Braga Cavalcante Fernando Augusto Altieri Silva

José Alvarez Elarrat Paulo Roberto Júnior

Renato Condurú Simone Perin

Diretor de Planejamento Denísio de Jesus Costa Lima

Diretoria de Planejamento - DIPLAN

Secretaria Angela Maria Cálice Auad

Karina Conceição Miranda Vieira Laurinda da Conceição Ribeiro Cardoso

Coordenadoria Setorial de Proteção e Desenvolviment o Social Brenda Rassy Carneiro Maradei - Coordenadora

Luciana Santos de Oliveira Maria Regina Reis Souza

Marlúcia Puga Cardoso Carvalho Wilson Luiz Ribeiro da Costa

Zilfa Freitas

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Coordenadoria Setorial de Promoção Social

Bernadete de Jesus Barros Almeida - Coordenadora Débora de Aguiar Gomes

Edilena Maria Ribeiro da Silva Orlando Santana Rosa

Coordenadoria Setorial de Defesa Social Maria do Perpétuo Socorro Garcia Castro - Coordenadora

Elesbão de Castro Ewerton Filho Selma Jerônima Mesquita Couto

Coordenadoria Setorial de Infraestrutura e Logístic a Heraldo Marques Nogueira - Coordenador

Maridalva de Sousa Nascimento Nice Farias da Silva

Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico Leandro Morais de Almeida - Coordenador

Agostinho Lopes Arnaud Juçara Maria Gluck Paul Marcelo Pereira Lobato

Nanety Cristina Alves dos Santos Rita de Cássia Macedo Moreira

Wilson Luiz Ribeiro da Costa

Coordenaria Setorial de Gestão, Governo e Outros Po deres

Rosemery Tillmann da Silva - Coordenadora Ovanilde Ribeiro Schalcher

Roberta Braga Fernandes de Moraes

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SUMÁRIO

Apresentação 9

Elaboração do Orçamento Geral do Estado 11

Sistema de Orçamento - SORE 53

ANEXOS 71

Anexo I - Natureza da Receita 73

Anexo II - Classificação Institucional 116

Anexo III - Classificação Institucional por Poder, Área de Atuação e Órgão 119

Anexo IV - Classificação Funcional 126

Anexo V - Descrição dos Programas do PPA 2016-2019 129

Anexo VI - Quadro Detalhado das Modalidades de Aplicação 131

Anexo VII - Natureza da Despesa 137

Anexo VIII - Discriminação dos Elementos de Despesa 160

Anexo IX - Especificação das Fontes de Recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 172

Anexo X - Regiões de Integração e Municípios do Estado do Pará 176

Anexo XI - Códigos dos Municípios 178

Anexo XII - Mapa Estratégico 182

Glossário 183

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APRESENTAÇÃO

Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de

Planejamento - SEPLAN, em conjunto com os demais órgãos,

entidades e empresas da administração estadual, iniciou o processo de elaboração da Lei

Orçamentária Anual – LOA 2016, processo esse que se estende também aos Poderes

Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Órgãos

Constitucionais Independentes.

A elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, instrumento

viabilizador da execução física e financeira do PPA, é orientada pela Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO, instrumento intermediário entre o PPA e a LOA, que estabelece

diretrizes e prioridades contidas no PPA. A LOA tem como fundamento as bases normativas

oriundas da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4320/64, Portaria

Interministerial nº 163 e suas alterações, a LDO, assim como das demais bases normativas

para a elaboração da proposta orçamentária do Estado.

Este Manual visa fornecer os conceitos e procedimentos básicos necessários às

atividades inerentes a esse processo, no que tange à elaboração da LOA 2016,

objetivando orientar toda a administração pública estadual na construção desse instrumento

de planejamento, que é o meio para a execução das ações planejadas pelo governo.

Para fins metodológicos, este manual foi dividido em duas partes, sendo a primeira

destinada à referenciais teóricos e elementos orientadores à elaboração do OGE 2016. Ao

final são apresentados os Anexos que, para facilitar o manuseio, primeiramente disponibiliza

o anexo da Receita e, posteriormente os da Despesa, seguindo a ordem de sua

classificação desde a Institucional, seguida da Funcional, Programática, Modalidade de

Aplicação, Natureza da Despesa, Elementos de Despesas, Fontes de Recursos, Regiões de

Integração e Código dos Municípios e Mapa Estratégico.

Este instrumento imprime papel orientador na elaboração da proposta orçamentária

conferindo alinhamento com o PPA, assim como com os objetivos estratégicos e ao Macro

objetivo do governo direcionado à redução da pobreza e da desigualdade social, expresso

na perspectiva de atender as demandas da sociedade paraense.

O

009

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ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

GERAL DO ESTADO - 2016

011

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O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

O ciclo orçamentário constitui processo contínuo, dinâmico e flexível,

formado basicamente, por quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução e

Controle. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades

típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

� Elaboração - É o processo de construção da proposta

orçamentária por programa de governo, ação e unidade orçamentária. Nessa fase,

estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, apresentadas de forma padronizada e

discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais. O

processo tem início no mês de maio, quando a SEPLAN solicita à SEFA a reestimativa

da projeção das receitas, das vinculações constitucionais e legais e da dívida pública,

bem como à SEAD a projeção das despesas de pessoal, para um período de um ano.

Após essa atualização, a SEPLAN define os tetos orçamentários e os disponibiliza no

sistema SORE para que os órgãos setoriais formalizem suas propostas orçamentárias

nos limites fixados.

No caso específico dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,

Ministério Público, da Defensoria e dos demais Órgãos Constitucionais Independentes,

os tetos estarão em conformidade com os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO que orienta o exercício de 2016.

Ao Projeto de Lei Orçamentária serão anexados: a Mensagem do Chefe

do Poder Executivo, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação fiscal e econômica

do Estado e suas perspectivas; e os Quadros de Compatibilidade da Gestão Fiscal. A

data limite constitucional para encaminhamento do Projeto da LOA à Assembléia

Legislativa – ALEPA, é até 30 de setembro de cada ano.

� Aprovação - Após a elaboração encaminha-se o Projeto de Lei ao

Governador para a devida apreciação e envio à ALEPA, devendo observar ao prazo

constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura (segunda

quinzena de dezembro de cada ano). Após aprovado pela ALEPA, o projeto da LOA é

encaminhado ao Governador para sanção, transformando-se na Lei Orçamentária

Anual, com devida publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

� Execução – Após promulgação e com base nos limites nela fixados,

inicia-se o processo de execução orçamentária, o qual compreende a fixação de

quotas orçamentárias e financeiras para cada unidade orçamentária, assegurando às

CICLO ORÇAMENTÁRIO

013

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mesmas, em tempo hábil, a soma de recursos para o início da execução. Esse

procedimento deve estar em conformidade com a LDO que orienta o exercício de

2016, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e com o art. 47, da Lei 4.320/64. Nesta

fase são efetivadas a arrecadação de receita pública e o processamento da despesa

pública.

� Controle - Exercido mediante controles interno e externo. No âmbito

interno, pela Auditoria Geral do Estado - AGE e, no externo, pela ALEPA, com auxílio

do Tribunal de Contas do Estado - TCE e das entidades representativas da sociedade

civil que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos

previstos na LOA. Os órgãos de controle poderão, a qualquer tempo, realizar

inspeções e auditorias, sem prejuízo da apreciação final das contas.

No mês de janeiro de cada ano inicia-se a execução do Orçamento, por

meio da disponibilização da Programação de Trabalho no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios- SIAFEM e da aprovação das

quotas orçamentárias, dispostas conforme a LDO, garantindo aos órgãos a efetivação

de suas despesas.

Tempestivamente, essa Programação de Trabalho pode ser ajustada

pelos órgãos por meio das alterações orçamentárias que são resultantes de fatores

diversos, como: subestimação do custo da ação, mudanças na prioridade

estabelecida, etc. Estas alterações são aprovadas por Decretos do Chefe do Poder

Executivo Estadual e alimentadas no SIAFEM.

SÍNTESE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal

Junta Orçamentária e FinanceiraExecução

Orçamentária

Alterações Orçamentárias

(Créditos)

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal

Junta Orçamentária e FinanceiraExecução

Orçamentária

Alterações Orçamentárias

(Créditos)

014

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BASE LEGAL DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

Os princípios e orientações para elaboração, execução e controle do

Orçamento, estão definidos na:

� Lei nº. 4.320/64;

� Decreto Lei nº. 200/67

� Constituição Federal/1988, art.165 a 169;

� Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF);

� Constituição Estadual/1989, art.203 a 213;

� Lei do Plano Plurianual 2016–2019

� Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.232 de 15 de julho de 2015

D.O.E nº 32.932 de 21 de julho de 2015, para o exercício de

2016.

� Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 – D.O.U de 07-05-2001,

atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF 325/2001 e

suas alterações.

� Portaria nº 42/1999 do MOG e suas alterações.

� Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2012 – 5ª Edição, que aprova

os Procedimentos Contábeis e Orçamentários para 2013

� Demais Portarias e Memorandos do STN/SOF

Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -

LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA, dispondo em cada exercício

sobre:

� As prioridades e metas da Administração Pública Estadual;

� A estrutura e organização dos orçamentos;

� As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do

Estado e suas alterações;

� As despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;

� A política de aplicação dos recursos das agências financeiras

oficiais de fomento;

� As alterações na legislação tributária do Estado; e

� A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços

com indícios de irregularidades graves.

LDO

015

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A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) atribuiu à LDO a

responsabilidade de tratar de outras matérias, dentre as quais:

� Estabelecimento de metas fiscais;

� Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação

financeira;

� Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral

de previdência social e própria dos servidores civis e militares;

� Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza

continuada; e

� Avaliação dos riscos fiscais.

Especificamente ao exercício 2016, destacam-se alguns parâmetros do

artigo 16, que devem ser observados na elaboração do Orçamento do Estado:

Para Receita

� A Receita de Fundos Estaduais deve ser calculada de acordo com a

origem de cada componente da receita que a lei do fundo indicar;

� As Receitas Próprias devem ser estimadas pelo Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística - IBGE e outros índices de preços, avaliada a

compatibilidade com o desempenho de cada item da receita;

� Considerar para estimativa da receita a realização no primeiro e

segundo quadrimestres de 2015.

Para Despesa

� Para fixação das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, além dos

limites legais de cada poder estabelecido pela Lei Complementar nº

101/2000 (LRF), deve-se considerar:

a. A variação na taxa de inflação mensurada pelo índice

Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, apurado

pelo IBGE.

b. O crescimento vegetativo da folha;

c. A implementação e/ou alteração das estruturas de cargos,

carreira e remuneração dos servidores da administração

Pública Estadual aprovada em lei;

d. A previsão de preenchimento de cargos comissionados e

efetivos;

016

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e. As contribuições previdenciárias, em observância ao

disposto na legislação específica;

f. Os tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder,

do Ministério Público e dos Demais Órgãos Constitucionais

Independentes;

g. Os débitos Precatórios atualizados com base na legislação

vigente;

� Em relação à estimativa das demais despesas:

a. Obras: com base no Índice Nacional de Custo da

Construção Civil – INCC, calculado pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV;

b. Contratos de Prestação de Serviços de natureza

continuada: pelo dissídio definido na data base da categoria;

c. Energia, combustível e Água: com base no Índice Geral de

Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela FGV;

d. Telefonia: com base no Índice de Serviços de

Telecomunicações - ANATEL ou do índice Geral de Preços

– Disponibilidade Interna -IGP-DI;

e. Outros itens da despesa: pelos índices IPCA, IGP-M e

ainda, pela variação do dólar, quando couber.

O artigo 19 da LDO determina que os novos projetos de obras só

deverão ser incluídos na programação dos investimentos depois de adequadamente

atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do

patrimônio, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000, sendo que terão

precedência os projetos com garantia de participação de parcerias em sua execução.

A matéria pertinente à Receita é disciplinada, em linhas gerais, pela Lei

nº 4.320/1964 nos artigos 3º, 9º, 11, 35 e 57.

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

017

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Receitas Orçamentárias

As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que o Estado

utiliza para financiar os gastos com programas governamentais. Podem ser efetivas,

quando aumentam o patrimônio público sem correspondência no passivo, ou não

efetivas, quando aumentam o patrimônio público, mas geram correspondente aumento

no passivo, a exemplo as operações de crédito.

Os ingressos podem, ainda, ser classificados em dois grupos:

a) Receitas Públicas Originárias : são aquelas arrecadadas por

meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública; resultam,

principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado, preços

públicos, prestação de serviços comerciais e venda de produtos industriais ou

agropecuários.

b) Receitas Públicas Derivadas : são aquelas obtidas pelo Poder

público por meio da soberania estatal; decorre de norma constitucional ou legal e, por

isso, são auferidas de forma impositiva como, por exemplo, as receitas tributárias e as

contribuições especiais.

Receitas Extras Orçamentárias

Estas receitas possuem caráter temporário e não integram o orçamento

público; constituem passivos exigíveis do ente de tal forma que o seu pagamento não

está sujeito à autorização legislativa. Ex.: Depósito em Caução, Antecipação de

Receitas Orçamentárias (ARO), Emissão de Moeda e outras entradas compensatórias

no ativo e passivo financeiros.

Receitas Intra-Orçamentarias

São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais

entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade

social de uma mesma esfera de governo e não representam novas entradas de

recursos nos cofres públicos, mas,somente remanejamento de receitas entre seus

órgãos. Representam a contrapartida de despesas classificadas na modalidade de

aplicação “91” – Operação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e

outros, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da

Portaria nº 338/2006, que alterou a Portaria nº 163/2001.

018

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Classificação da Receita pela Categoria Econômica

A Lei nº 4.320/1964, artigo 11, classifica a receita pelas duas categorias

econômicas básicas, receita correntes e receita de capital ; e o artigo 8º, § 1º,

estabelece que os itens da discriminação da receita, mencionados no artigo 11, § 4º,

serão identificados por números de código decimal. O conjunto de informações que

formam o código é conhecido como classificação por natureza de receita .

Esta classificação busca a melhor identificação da origem do recurso

segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor

identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi

desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita,

conforme o esquema apresentado a seguir:

K M N W XX YY

Categoria Econômica Origem Espécie Rubrica

Alínea Subalínea

Receitas Correntes – são aquelas receitas oriundas do poder

impositivo do Estado, arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as

disponibilidades financeiras do Estado, em geral, com efeito positivo sobre o

patrimônio líquido.

Segundo a Lei nº 4.320/64, são receitas correntes as receitas

tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras

e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de

direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em

despesas correntes.

As receitas correntes podem ser classificadas em:

019

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a) Originárias – resultante da venda de produtos ou serviços

colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

b) Derivadas – são obtidas pelo Estado em função de sua

autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

Receitas de Capital – são aquelas que resultam das transformações

de ativos físicos ou financeiros em moeda e bens, como: operações de crédito,

alienação de bens, recebimento de dívidas e se destinam a atender despesas

classificáveis em despesas de capital.

Quanto à origem das Receitas

Referem-se ao detalhamento das categorias econômicas das receitas

que visam identificar a procedência no momento em que ingressam nos cofres

públicos.

No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar

se as receitas são compulsórias (como no caso dos tributos e das contribuições),

provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção

(agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), se são decorrentes da

exploração do seu próprio patrimônio (receitas patrimoniais), ou ainda, decorrentes de

transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes ou de outros

ingressos.

No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de

operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos e das

transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital.

Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são:

RECEITAS CORRENTES

1. Receita Tributária

2. Receita de Contribuições

3. Receita Patrimonial

4. Receita Agropecuária

5. Receita Industrial

6. Receita de Serviços

7. Transferências Correntes

9. Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

1. Operações de Crédito

2. Alienação de Bens

3. Amortização de Empréstimos

4. Transferências de Capital

5. Outras Receitas de Capital

020

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A seguir, são descritas as classificações das receitas correntes, nos

seguintes níveis de origem:

Receita Tributária - São os ingressos provenientes da arrecadação

de impostos, taxas e contribuições de melhoria; constitui receita privativa das

entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os

Municípios, e algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas

nessa classificação. Destacam-se as seguintes:

a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a

aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer

no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o

caso, por exemplo, do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer

natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos

Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que

instituírem e mantiverem;

b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas

a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação

como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os

seguintes aspectos:

- No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá

ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo

com a legislação em vigor;

- No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o

recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a

legislação em vigor; e

- No caso de recursos compartilhados entre entes da federação,

quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os

registros dos respectivos entes.

- Sob a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento

da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor

estimado com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber,

antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros

simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

O Código Tributário Nacional - CTN, no art. 3º, define tributo como

“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa

exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada”, e define as seguintes espécies:

021

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Imposto – conforme art. 16 do CTN, “imposto é o tributo cuja

obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade

estatal específica, relativa ao contribuinte”;

Taxa – de acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela

União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas

respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,

ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado

ao contribuinte ou posto à sua disposição”;

Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, “a contribuição

de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos

Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao

custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total

a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar

para cada imóvel beneficiado”.

Receita de Contribuições - é o ingresso proveniente de

contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das

categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas

respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies

podem ser definidas da seguinte forma:

- Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social

que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;

- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da

contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou

coletividade.

- Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou

Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de

categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de

interesse dos empregadores ou empregados.

Receita Patrimonial - é o ingresso proveniente da fruição do

patrimônio, pela exploração de bens imobiliários ou mobiliários, e da participação

societária.

Receita Agropecuária - é o ingresso proveniente da atividade ou da

exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação

as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária

022

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(criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das

atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em

instalações existentes nos próprios estabelecimentos.

Receita Industrial - É o ingresso proveniente da atividade industrial

de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das

atividades industriais definidas pelo IBGE.

Receita de Serviços - É o ingresso proveniente da prestação de

serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e

fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos

inerentes à atividade da entidade e outros serviços.

Transferência Corrente - É o ingresso proveniente de outros

entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao

ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo

sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas

correntes.

Outras Receitas Correntes - São os ingressos correntes

provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

As Receitas de Capital dividem-se em:

- Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação

de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a

entidades estatais ou privadas.

- Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de

componentes do ativo imobilizado ou intangível.

- Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente do

recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou

contratos.

- Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros

entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao

ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo

sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de

capital.

023

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PREVISÃO LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO

UNIDADE DE CAIXA BANCOS CAIXAS

CLASSIFICAÇÃO

DESTINAÇÃO

METODOLOGIA

- Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital

provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

O anexo da Lei nº 4.320/1964 que define a classificação da Receita, no

decorrer do tempo sofreu várias alterações, incorporando as transformações

econômicas do país e seu reflexo nas receitas públicas.

Em 2001, para atender às disposições da Lei Complementar nº.

101/2000 (LRF) no que se refere à uniformização dos procedimentos de execução

orçamentária, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios, o conteúdo

do Anexo III da Lei nº. 4.320/1964 foi consubstanciado no Anexo I da Portaria

Interministerial STN/SOF nº. 163/2001, com a discriminação da receita para todos os

entes da Federação, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das

respectivas peculiaridades.

As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos

fatos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no

Estado e a tecnologia utilizada. A ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina

com o recolhimento, conforme escopo a seguir:

Para melhor compreensão do processo orçamentário, divide-se a

gestão da Receita orçamentária em três etapas:

� Planejamento :

Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária

constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção

024

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usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei Complementar nº

101/2000 (LRF).

No âmbito Estadual, a metodologia de projeção de receitas

orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das mesmas

ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de

preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de

aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação).

Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da

arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e

refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos. A

busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e

de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente

envolvidas com a receita que se pretende projetar.

De modo geral, a metodologia utilizada varia de acordo com a espécie

de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser

avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série

histórica da sua arrecadação.

A projeção das receitas é fundamental na determinação das despesas,

pois é a base para a fixação destas na Lei Orçamentária Anual, na execução do

orçamento e para a determinação das necessidades de financiamento do Governo.

Além disso, é primordial sua análise na concessão de créditos suplementares e

especiais por excesso de arrecadação.

� Execução:

A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da

receita orçamentária o lançamento,a arrecadação e o recolhimento .

- Lançamento: segundo o Código Tributário Nacional, art. 142,

lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador

da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do

tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da

penalidade cabível.

Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme

se depreende do art. 52 da Lei nº 4.320/1964: “são objeto de lançamento os impostos

diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento

ou contrato.”

025

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- Arrecadação:

Realizada pelos contribuintes ou devedores, corresponde à entrega

dos recursos devidos ao Tesouro para os agentes arrecadadores ou instituições

financeiras autorizadas pelo ente.

- Recolhimento:

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do

Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação

financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle

centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

� Controle e avaliação .

Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria

administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho

da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita,

destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e

combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias

administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas

tributárias e de contribuições.

O controle e a avaliação possuem cronologia própria, pois podem

ocorrer de modo prévio, concomitante, ou posterior às etapas de planejamento e

execução.

ESPÉCIE

É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos, que

permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador de tais receitas. Por exemplo,

dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos

identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria

(conforme definido na CF/88 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma

espécie de tributo diferente das demais.

3.2.1.4 Rubrica

A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão,

especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas receitas com

características próprias e semelhantes entre si.

026

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3.2.1.5 Alínea

A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e

que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.

3.2.1.6. Subalínea

A Subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o

registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de

maior detalhamento da alínea.

EXEMPLO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA:

1 1 1 2 04 31

Corrente Tributária Impostos Patrimônio e Renda Renda e Proventos Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Destinar é determinar com antecipação, fixar previamente. A

metodologia de destinação da receita constitui instrumento que interliga todo o

processo orçamentário/financeiro, desde a previsão da receita até a execução da

despesa. Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público e o controle

das fontes de financiamento das despesas.

A classificação por Fonte/Destinação de Recursos tem por objetivo

identificar as origens de recursos que irão financiar os gastos públicos.

Ao fixar a despesa deve-se incluir, na classificação, a destinação da

Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a Natureza de Despesa,

Programa de Trabalho e outras classificações. Tratamento correspondente é dado às

027

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Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a fonte de

financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre receita e despesa.

Dessa forma, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é

feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo

possível determinarem a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor

público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações

estabelecidas.

Assim, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos

deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a execução, incluindo ingresso,

comprometimento e saída dos recursos financeiros.

A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três

dígitos. O primeiro dígito representa o grupo de fonte, enquanto que, o segundo e o

terceiro dígitos representam a especificação da fonte (Anexo IX), conforme exemplo

no quadro a seguir:

1º Dígito (Grupo da Fonte) 2º e 3º Dígitos (Especificação da

Fonte)

Código da Fonte

1 – Recursos do Tesouro –

Exercício Corrente

02 – Educação – Recursos

Ordinários

102

2 – Recursos de Outras Fontes –

Exercício Corrente

60 – Recursos Provenientes de

Transferências de Convênios

260

3 – Recursos do Tesouro –

Exercícios Anteriores

02 – Educação – Recursos

Ordinários

302

6 – Recursos de Outras Fontes –

Exercícios Anteriores

60 – Recursos Provenientes de

Transferências de Convênios

660

Em linhas gerais pode-se afirmar que a Fonte/Destinação de Recursos, pode

ser vinculada e não vinculadas. A vinculada deve ser pautada em mandamentos legais

que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas entre

órgãos, entidades e fundos. A não vinculada, é o processo de alocação livre entre a

origem e a aplicação de recursos para atender a quaisquer finalidades desde que

dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

A seguir, exemplos de receitas vinculadas e suas aplicações:

028

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RECEITAS VINCULADAS E SEUS PERCENTUAIS

APLICAÇÃO PERCENTUAL RECEITA

Transferências Constitucionais aos Municípios (TCM) – Inciso IV art. 158, CF e § 3° do Inciso II do Art. 159, da CF.

25% ICMS e IPI

Transferências Constitucionais aos Municípios (TCM) – Inciso III art. 158 da CF.

50% IPVA

Município - § 4° do Inciso III do art. 159 da CF 25%

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Aplicação dos 75% após a dedução das TCM, para a Saúde – Emenda Constitucional Federal n°. 029/2000.

12%

Receita Resultante de Impostos Líquidos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).

Aplicação dos 75% após a dedução das TCM para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – art. 212 da CF

25%

Receita Resultante de Impostos Líquidos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).

Limite Orçamentário para os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Órgãos Constitucionais Independentes e Defensoria Pública. Definido a cada LDO. Utiliza-se a base da Educação e Saúde.

25%

Receita Líquida Resultante de Impostos (Inclui todos os Impostos, Multas, Juros, Dívida Ativa e Impostos Transferidos pela União).

FDE – Lei n°. 5.674/10/91 alterada pela n°. 7.242, de 2009.

ATÉ 10% IPI

FDE – Lei n°. 5.674/10/91 alterada pela n°. 7.242, de 2009.

ATÉ 10%

FPE

Fundo de Desenvolvimento Municipal – Lei n°. 6.623, de 2004. Os recursos financeiros alocados devem corresponder a pelos menos 40% do total do FDE (IPI e FPE)

Até 4% FDE

Programação da FAPESPA (Lei Complementar n°. 061 de 2007). 1%

Receita Corrente Líquida (Resultado da dedução da Receita Orçamentária às Operações de Crédito, TCM e receitas vinculadas pela Origem dos Recursos).

Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público 1% Receita Própria Arrecadada pelo

Estado, deduzido os repasses

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APLICAÇÃO PERCENTUAL RECEITA

(PASEP) – Lei Complementar n°. 26/1975, Art. 3°.

para os órgãos dos Outros Poderes e MP.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Base Produtiva do Estado do Pará - Banco do Produtor -Lei n°. 6.345 de 2000.

Até 3%

Receita Orçamentária Líquida (Receita total menos a Receita Patrimonial, alienação de bens e vinculadas e as de crédito).

Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR (Lei n°. 6.181, de 1998). Até 2%

Receita Orçamentária Líquida (Somatório da Receita Própria e Transferida deduzido o percentual de 1% ao PASEP, TCM, Educação, Poderes e Outros Repasses Vinculados).

Fundo de Aval Lei n. 6.293 de 2000. Até 0,5%

Receita Orçamentária Líquida (Receita total menos a Receita Patrimonial, de alienação de bens, inclusive aquelas com determinação legal).

A classificação da natureza da receita e as respectivas especificações são

apresentadas no Anexo I deste manual.

O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou

privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado

período.

Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito

consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida

patrimonial.

A despesa orçamentária pode ser classificada:

- Quanto às entidades executoras do orçamento:

� Despesa Orçamentária Pública – aquela executada por entidade pública

e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio

da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao

exercício financeiro da emissão do respectivo empenho.

� Despesa Orçamentária Privada – aquela executada por entidade

privada e que depende de autorização orçamentária aprovada por ato

de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua

consecução.

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

030

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- Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:

� Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua

realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui

fato contábil modificativo diminutivo.

� Despesa Orçamentária Não-Efetiva –aquela que, no momento da sua

realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e

constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa

orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação

aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio

líquido da entidade.

Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa

Corrente.

Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a

despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento,

que representam fatos permutativos.

Em geral, a despesa não-efetiva coincide com a despesa de capital.

Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências

de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se

como despesa efetiva.

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

A compreensão do orçamento requer que todos os atores envolvidos no

processo de elaboração da proposta orçamentária tenham conhecimento da estrutura

e organização do orçamento, o qual é implementado por meio de um sistema de

classificação estruturado com vista a atender às exigências de informação

demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas como os

Poderes Públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

031

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EXEMPLO: Estrutura Completa da Programação Orçamentária (Qualitativa e Quantitativa)

10. 16. 16101. 12. 363. 1349. 4969. 0. 101. 4490. 51

Esfera: Orçamento Fiscal

Órgão : Secretaria de

Educação UO: Secretaria de Educação Função: Educação Subfunção: Ensino Profissional Programa: Educação Pública de Qualidade

Ação: Educação Profissional IDUSO: Rec. Não Destinados à contrapartida Fonte: Recursos Ordinários Natureza: Despesa de Capital/ Investimentos/Aplicação Direta Elemento de Despesa: Obras e Instalações

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA – PROGRAMA DE TRABALHO

O orçamento público, em sua estruturação atual, considera que as

programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que

esses possuam programação física e financeira.

O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação

orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que

caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos

032

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seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional,

Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme detalhado a seguir:

BLOCOS DE ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?

Classificação Institucional Órgão

Unidade Orçamentária

Quem faz?

Classificação Funcional

Função Subfunção

Em que área da ação governamental a despesa será realizada?

Estrutura Programática Programa O que fazer?

Informações Principais do Programa

- Objetivo - Problema a resolver - Público Alvo - Indicadores

Para que é feito? Por que é feito? Para quem é feito? Quais as medidas?

Informações Principais da Ação

Ação - Descrição - Finalidade - Forma de Implementação - Produto - Meta Física - Ação Detalhada

Como fazer? O que é feito? Para que é feito? Como é feito? Qual o resultado? Quanto se pretende desenvolver? Onde é feito?

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

Na LOA, a esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a

despesa pertence ao orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de

Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da

Constituição Federal:

� Orçamento Fiscal – F (código 10): referem-se aos Poderes do Estado, fundos,

órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações

instituídas e mantidas pelo Poder Público;

� Orçamento da Seguridade Social – S (código 20): engloba órgãos e entidades

da administração direta ou indireta, bem como os fundos que atuam nas áreas

de saúde, assistência e previdência.

� Orçamento de Investimento – I (código 30): orçamento das empresas em que o

Estado direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito

a voto;

033

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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

A classificação institucional do Estado reflete a estrutura

organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois

níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária, conforme

detalhado no Anexo II deste manual.

As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de

programação em seu menor nível, são consignadas às unidades

orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas

dotações orçamentárias e pela realização das ações. O Órgão é o

agrupamento das unidades orçamentárias.

O código da classificação institucional compõe-se de cinco

dígitos , sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os

demais à unidade orçamentária.

Um órgão ou uma unidade orçamentária, não corresponde

necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo,

com alguns fundos especiais e com os “órgãos”, “Encargos Gerais do Estado”

e “Reserva de Contingência”.

Outra classificação institucional detalha as Unidades

Orçamentárias por Poder, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os

Órgãos Constitucionais Independentes. No caso do Poder Executivo os órgãos

estão divididos pelas 7 (sete) Áreas de Atuação de Governo (Proteção e

Desenvolvimento Social, Promoção Social, Segurança e Defesa Social,

Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Logística, Gestão e Governo).

Esta classificação encontra-se detalhada no Anexo III deste manual.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº. 42, de 14

de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol

de funções e subfunções prefixadas que servem como agregador dos gastos públicos

por área de ação governamental, nas três esferas de Governo.

Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a

subfunção às quais se vinculam. Trata-se de uma classificação independente dos

Programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos

034

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Estados, do Distrito Federal e da União, permitindo a consolidação nacional dos

gastos do setor público. A classificação funcional da despesa está especificada no

Anexo IV deste Manual.

Função

A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois

primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de

agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada

com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa,

etc.

A função “Encargos Especiais” (28) engloba as despesas em relação às

quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo

corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,

representando, portanto, uma agregação neutra. Neste caso, enquadram-se as ações

abaixo relacionadas que são classificadas como “Operações Especiais", as quais

constarão apenas no orçamento, porém não integrarão o PPA.

Função “Encargos Especiais”

Código Título 1964 Transferência à Companhia Administradora da ZPE Barcarena 3033 Transferência à Companhia de Gás do Pará 3066 Transferência à Companhia de Saneamento do Pará 9002 Encargos com Débito com a Previdência 9003 Transferências Financeiras aos Municípios 9004 Amortização e Encargos de Financiamento 9006 Amortização e Encargos de Financiamento 9007 Amortização e Encargos de Financiamento 9010 Encargos com Débitos Precatórios 9013 Encargos com Pensões Especiais 9023 Ressarcimento a Instituições 9024 Encargos com Débitos Administrativos 9025 Encargos com Benefícios

9037 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

9038 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP EDUCAÇÃO

9042 Encargos com Débito com PIS/CONFINS e outras Contribuições 9043 Encargos com Acordos Indenizatórios 9044 Encargos com Despesas Bancárias, Cartorárias, Dentre Outros

9045 Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP SAUDE

035

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Subfunção

A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação

funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve

evidenciar cada área da atuação governamental por intermédio da identificação da

natureza das ações.

As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que

representam sua área específica e que podem ser combinadas com funções diferentes

daquelas às quais está relacionado na Portaria nº. 42/1999. Existe também a

possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja,

combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e

subfunção.

Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.

Desse modo, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única

função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de

cada Ação. A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos

Especiais e suas subfunções típicas, que só podem ser utilizadas conjugadas.

O Anexo IV deste manual detalha a classificação funcional, de acordo

com a Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999 da SOF, e suas alterações.

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

Toda ação de Governo está estruturada em Programas orientados para

a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano

Plurianual (PPA), que é de quatro anos. O Programa é o instrumento de

organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que

concorrem para a concretização de um ou mais objetivos comuns

preestabelecidos, mensurados por indicadores com vista ao atendimento de

determinada necessidade/demanda da sociedade ou oportunidade de

investimento.

Desse modo, o Programa é o módulo de interligação entre o

Plano e o Orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da

reforma orçamentária de 2000, o Plano termina no Programa e o Orçamento

começa no Programa, o que confere a esses instrumentos uma integração

desde a origem, conforme pode ser visualizado no exemplo a seguir.

036

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Os programas que compõem o PPA 2016-2019 do Estado do Pará estão relacionados

no Anexo V deste manual, com seus respectivos códigos e denominações.

A construção do escopo de um programa de Governo será composta de vários

atributos como: objetivos, metas, indicadores e ações. Por sua vez, as Ações de um

Programa também compor-se- por vários atributos.

COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA DO ORÇAMENTO

Programação Física – Meta Física

A programação física orçamentária define quanto se pretende

desenvolver do produto. Em outras palavras a meta física é a quantidade de

produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, detalhada por

município, para o exercício. As metas físicas são agregadas segundo os

respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

O Anexo X deste Manual detalha as Regiões de Integração do

Estado com os respectivos municípios que as compõem.

Programação Financeira – Meta Financeira

Consiste na previsão de despesas que serão realizadas por ação,

no seu menor detalhamento, necessárias para o alcance de seus objetivos, de

Como ocorre a Integração do PPA com a LOA

Exemplo

Exemplo

Programa PPA LOA

Função Sub Função Proj ./ Ativ . - AÇÃO - PPA

26 - Transporte 782 – Transporte

Rodoviário

Construção de Rodovias

Construção de Unidade Escolar

368 - Educação Básica

Programa PPA

EDUCAÇÃO BÁSICA

LOA

Função Sub Função Proj ./ Ativ . - AÇÃO PPA

26 - Transporte

12 - Educação

782 – Transporte

Rodoviário

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

037

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forma a desenvolverem os seus produtos, classificadas pela Natureza da

Despesa, com indicação da Fonte de Recursos que irá financiar essas

despesas e mensuradas monetariamente (Dotação Orçamentária).

No quadro abaixo foram elaboradas perguntas cujas respostas

indicarão a classificação da Despesa.

PERGUNTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

1.Qual o efeito econômico da realização da despesa?

Categoria Econômica da Despesa

2.Em qual classe de gasto será realizada a despesa?

Grupo de Despesa

3.Qual a estratégia para realização da despesa?

Modalidade de Aplicação

4.Quais insumos que se pretende utilizar ou adquirir

Elemento de Despesa

5.Os recursos utilizados são contrapartida?

Identificador de Uso

6.De onde virão os recursos para realizar a despesa?

Fonte de Recursos

7.Quanto custa? Dotação

CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA

A classificação da despesa por categoria econômica e elementos

encontra-se definida da Lei nº 4.320/1964, nos artigos 12 e 13, estando

consubstanciada no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF, nº 163/2001 e

alterações, conforme Anexo VII deste Manual.

O conjunto de informações que compõem o código numérico é

denominado de classificação por natureza de despesa, e informa a categoria

econômica e o grupo ao qual pertence, a modalidade de aplicação e o elemento (Itens

1, 2, 3 e 4 do quadro de classificação da despesa acima). O campo que se refere à

natureza de despesa contém um código composto por seis algarismos, que traduzem

toda a classificação da despesa, conforme exemplo a seguir:

038

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1.Categoria Econômica da Despesa

A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias

econômicas, com os seguintes códigos:

CODIGO CATEGORIA ECONOMICA

3 Despesas Correntes

4 Despesas de Capital

Despesas Correntes : classificam-se nessa categoria todas as

despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

de capital.

Despesas de Capital : classifica-se nessa categoria aquelas despesas

que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

2.Grupo de Natureza de Despesa - GND

O GND é um agregador de elementos de despesa com as mesmas

características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

DCÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

1 Pessoal e Encargos Sociais

2 Juros e Encargos da Dívida

3 Outras Despesas Correntes

4 Investimentos

5 Inversões financeiras

6 Amortização da Dívida

X X XX XX

Categoria Econômica

Grupo de Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

039

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Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativos e pensionistas, relativas a

mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de

Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,

fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive

adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,

bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de

previdência, conforme estabelece o caput do artigo 18 da Lei Complementar

nº101/2000.

Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros

encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da

dívida pública mobiliária.

Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento

de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de

outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos

demais grupos de natureza de despesa

Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução

de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização

destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material

permanente.

Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em

utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de

qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas

classificáveis neste grupo.

040

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Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e

da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou

mobiliária.

3.Modalidade de Aplicação

A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão

aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de

descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou

entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras

instituições; ou, ainda, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou

por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

Essa classificação objetiva, principalmente, elimina a dupla contagem

dos recursos transferidos ou descentralizados, observar o Anexo VI deste Manual.

Vale ressaltar, que no caso das transferências intragovernamentais

deve-se utilizar o código na modalidade 91 para identificar o pagamento de despesas

realizadas entre órgãos da mesma esfera, com a finalidade de não haver duplicidade

na contabilização desses recursos.

4.Elemento de Despesa

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como

vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de

terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,

equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a

administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos

elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº.

163/2001, reproduzidos no Anexo VIII deste Manual.

4.1. Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações - (de acordo

com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – parte I - Procedimentos

Contábeis Orçamentários – Aplicados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios

– Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/12)

As duas formas e movimentação de recursos financeiros entre entes da

Federação ou entre estes e entidades privadas ou consórcios públicos são as

transferências propriamente ditas e as que se constituem delegações de execução

041

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orçamentária. Algumas vezes ocorrem dúvidas quanto à classificação orçamentária

dessas movimentações nos entes transferidores. Nesses casos, é preciso detalhar a

situação específica para que a classificação seja determinada.

É importante destacar que os arts. 25 e 26 da LRF estabelecem regras,

respectivamente, para transferências voluntárias (entre entes da Federação) e

destinação de recursos para entidades privadas que devem ser observadas pelos

referidos entes transferidores.

4.1.1.TRANSFERÊNCIA

A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964,

corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a

consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não

corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor . Os

bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem

ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

As modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros

por meio de transferências são:

20 - Transferências à União

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

40 - Transferências a Municípios

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

71 – Transferências a Consórcios Públicos

Essas modalidades de aplicação devem ser associadas com os elementos de

despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços. Tais

elementos são:

41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital aos entes

da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços

essenciais de assistência social, médica e educacional;

42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e

a entidades privadas sem fins lucrativos;

042

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43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas

sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e

educacional;

45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a

entidades privadas com fins lucrativos;

81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para

transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da

Constituição ou estabelecida em lei.

É importante destacar que, em âmbito Federal, o art. 63 do Decreto 93.872/1986

associa, em seus §§ 1º e 2º, respectivamente, os auxílios à Lei de Orçamento e as

contribuições à Lei Especial.

Observa-se também que, em âmbito da Federação, geralmente as contribuições

são associadas a despesas correntes e os auxílios a despesas de capital e que no

Estado deve-se seguir todas as orientações do âmbito federal.

4.1.2.DELEGAÇÃO

Para fins deste tópico, entende-se por delegação a entrega de recursos

financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações

de responsabilidade ou competência do ente delegante. Deve observar a legislação

própria do ente e as designações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, materializando-

se em situações em que o recebedor executa ações em nome do transferidor.

Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses

recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio de quem os entrega, ou seja,

do transferidor.

As modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros

por meio de delegação orçamentária, em geral, são:

22 - Execução Orçamentária Delegada à União

32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

As modalidades de aplicação 22, 32 e 42 não podem estar associadas com os

elementos de despesa de contribuições (41), auxílios (42), subvenções (43 e 45) ou

distribuição constitucional ou legal de receitas (81), visto que os referidos elementos

pressupõem a inexistência de contraprestação direta em bens ou serviços. As

naturezas de despesas formadas com tais modalidades de aplicação deverão conter

043

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os elementos de despesa específicos (EE), representativos de “gastos efetivos”, como

os relacionados abaixo, de forma exemplificativa:

30 - Material de Consumo

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

35 - Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37 - Locação de Mão-de-Obra

38 - Arrendamento Mercantil

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51 - Obras e Instalações

52 - Equipamentos e Material Permanente

É importante dissociar a forma de pactuação da movimentação de recursos do

meio ou instrumento pelo qual ela se materializa. Deste modo, uma delegação (forma)

pode ser materializada por meio de um convênio (meio ou instrumento).

Ressalte-se que, em geral, as transferências, de que trata o art. 12 da Lei nª

4.320/1964, devem ser realizadas, em termos de ação orçamentária, por meio de

operações especiais, ou seja, aquelas que não geram produto, não incorporam ao

patrimônio do transferidor o bem ou serviço gerado, enquanto as delegações devem

referir-se a projetos e atividades, que geram produtos e que incorporam ao transferidor

o bem ou serviço gerado.

Com vistas a facilitar o entendimento sobre a forma de classificação

orçamentária das entregas de recursos, apresenta-se quadro esquemático a seguir.

Destaca-se que, aparte da grande utilidade prática do quadro, nem todas as situações

passíveis de ocorrência no setor público estadual, encontram-se nele contempladas.

Ressalta-se que para as modalidades de Transferência e de Delegação não

existe o elemento “Despesas de Exercícios Anteriores – DEA,” pois se presume que o

repasse do recurso deve anteceder a execução da despesa.

044

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Exemplo

Quem

recebe o

recurso?

A quem

compete a

respons.

oupropried.

dos bens e

serv.

gerados?

Tranf.

oudeleg.?

Quem é o

recebedor?

Classific.

Orçam.

Transferência

Constitucional

aos Municípios

(FPM)

Ente da

Federação

Recebedor

Transf.

Repart.

Receitas

Municípios

3.3.40.81

Movimentação de

Recursos para

uma entidade

privada com fins

lucrativos p/

subsídio à

produção

Entidade c/

fins

lucrativos

Recebedor

Outras

Transf.

Empresa

3.3.60.45

Movimentação de

recursos para

prefeitura

construir Escola

pública que será

incorporada ao

patrimonio do

transferidor

Ente da

Federação

Transferidor

Delegação

Município

4.4.42.51

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários STN/Ministério da Fazenda

045

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046

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QUADRO RESUMO TRANSFERÊNCIA/DELEGAÇÃO E ELEMENTOS ASSOCIADOS

Transferências Elementos de Despesa Associados

20 Transferências à União 41 Contribuições 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 42 Auxílios 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 43 Subvenções Sociais 40 Transferências a Municípios 45 Subvenções Econômicas 41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 Transferências a Consórcios Públicos

Delegação Elementos de Despesa Associados 22 Execução Orçamentária Delegada à União 30 Material de Consumo 32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,

Desposrtivas e Outras 42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 32 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33 Passagens e Despesas com Locomoção 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos

de Terceirização 35 Serviços de Consultoria 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37 Locação de Mão-de-Obra 38 Arrendamento Mercantil 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51 Obras e Instalações 52 Equipamentos e Material Permanente e Outros

Constantes no Plano de Contas

IDENTIFICADOR DE USO – IDUSO

Esse código vem completar a informação concernente á aplicação dos

recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida estadual de

empréstimos ou de doações, ou destina-se a outras aplicações, constando da LOA e

de seus créditos adicionais, conforme Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016

cuja especificação é a seguinte:

CÓDIGO DESCRIÇÃO

0 Recursos não destinados à contrapartida

1 Contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e

o Desenvolvimento – BIRD

2 Contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de

Desenvolvimento – BID

3 Contrapartida de empréstimos por desempenho ou enfoque setorial amplo

4 Contrapartida de outros empréstimos

5 Contrapartida de doações

6 Contrapartida de transferência por meio de convênio, acordo ou outro

ajuste

047

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O código 6 do IDUSO foi definido pelo governo do Estado, com o objetivo de identificar

as contrapartidas estaduais referentes às transferências de recursos na modalidade de

convênios, acordo ou outro ajuste.

FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO

Como já explanado no item que conceitua a Receita, consiste na classificação

da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados, identificando a sua

natureza. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de

naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e

servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por

fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com

uma determinada finalidade.

O Anexo IX especifica as Fontes de Recursos do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consiste no valor consignado em Orçamento Público Anual ou por Crédito

Adicional, durante a execução orçamentária, em um determinado programa de

trabalho, para fazer face a uma despesa especifica.

PLANO INTERNO – PI

O PI é um instrumento que permite o acompanhamento e monitoramento

financeiro das ações planejadas, usado como forma de detalhamento do

projeto/atividade, de uso exclusivo de cada órgão.

O PI é composto de 11 (onze) posições alfanuméricas, preenchidas conforme

método a seguir:

- Para Obras e Ações Estratégicas em andamento utilizar o mesmo PI

empregado nos exercícios anteriores, inclusive com a Agenda Mínima de

Governo referente ao período de 2011/2014 e o Planejamento Estratégico, se

for o caso.

Exemplo: 071501PA287

048

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- Para os demais Planos Internos utilizar a seguinte metodologia:

OBRAS:

a) O primeiro caractere, identifica a DIRETRIZ DE GOVERNO a que a qual a

obra está vinculada, cujos códigos compõem o Anexo XII deste manual.

b) O segundo e terceiro caracteres identificam o OBJETIVO DE GOVERNO,

a qual a obra está atrelada, constante no Anexo XII.

c) Os seis caracteres posteriores referem-se ao MINEMÔNIO (abreviatura da

nomenclatura da Obra).

d) Os dois últimos caracteres, ou seja, o décimo e o décimo primeiro devem

indicar o Município (cujos códigos constam no Anexo XI deste manual),

que será beneficiado com a realização da Obra.

Exemplo 1:

105CCCONVST

Diretriz de Governo: 1 – Promover a Produção Sustentável.

Objetivo de Governo: 05 – Promover o Turismo Sustentável.

Minemônio da Obra: CCCONV – Construção do Centro de Convenções.

Município : ST- Santarém

Exemplo 2:

207000SAAMM ou 207SAALBJMM

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

1º CARACTERE: DIRETRIZ DE GOVERNO

2º E 3º CARACTERES: OBJETIVO DE GOVERNO

10º E 11º CARACTERES: MUNICÍPIO

DO 4º AO 9º CARACTERES: MINEMÔNIO DA OBRA

049

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Diretriz de Governo: 2 – Promover a Inclusão Social

Objetivo de Governo: 07 – Ampliar o Serviço de Saneamento Básico e

Abastecimento de Água.

Minemônio da Obra: 000SAA – Sistema de Abastecimento de Água ou caso

queira incluir a localidade, SAALBJ – Sistema de Abastecimento de Água na

Localidade de Bom Jardim.

Município : MM – Marabá.

DEMAIS AÇÕES:

a) O primeiro caractere, identifica a DIRETRIZ DE GOVERNO a que a qual a

ação está vinculada, cujos códigos compõem o XII deste manual.

b) O segundo e terceiro caracteres identificam o OBJETIVO DE GOVERNO, a

qual a ação está atrelada, constante no anexo XII.

c) Os projetos e atividades são identificados no sétimo, oitavo, nono e

décimo caracteres.

d) Já o décimo primeiro caractere identifica o Grupo de natureza da despesa,

conforme a legenda: P – Pessoal; C – Outras Despesas Correntes; E –

Equipamento; I – Inversões Financeiras; A – Amortização; X – Outros.

Exemplo:

4210008339P

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

1º CARACTERE: DIRETRIZ DE GOVERNO

2º E 3º CARACTERES: OBJETIVO DE GOVERNO

DO 9º AO 10º CARACTERE: PROJETO/ATIVIDADE

DO 4º AO 6º CARACTERE S: PREENCHER COM ZERO

11º CARACTERE: GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

050

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Diretriz de Governo: 4 – Fortalecer a Gestão e Governança com

Transparência.

Objetivo de Governo: 21 – Valorizar o Servidor Estadual.

Projeto/Atividade : 8339 – Operacionalização das Ações de Recursos

Humanos

Grupo de Natureza de Despesa : P - Pessoal

Cada órgão executor deve obrigatoriamente codificar o PI, conforme suas características, a quando da elaboração do seu orçamento. Caso o PI não seja cadastrado, a confirmação da programação orçamentária no Sistema SORE não será concluída.

051

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052

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SISTEMA DE ORÇAMENTO DO ESTADO (SORE)

053

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PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO SISTEMA DE

ORÇAMENTO DO ESTADO DO PARÁ (SORE)

Sistema de Orçamento do Estado do Pará - SORE será a ferramenta à

disposição dos técnicos da administração pública estadual para a elaboração

do Orçamento Estadual para o exercício 2016. O endereço eletrônico de

acesso é o www.sore.pa.gov.br. Também pode ser acessado por meio de link no site da

SEPLAN(www.seplan.pa.gov.br).

Para o preenchimento da Proposta Orçamentária, os Órgãos e Entidades deverão

observar, nas ações de âmbito orçamentário, os limites autorizados (tetos) por fontes de

financiamento e pelos grupos de despesas, assim como, a elementação do gasto pertinente à

ação, tendo em vista que durante a execução, a criação de Grupos de Natureza de Despesa não

previstas nos projetos, atividades e operações especiais, não poderá ser aprovada por meio de

créditos suplementares.

A seguir são demonstradas telas do Sistema SORE com algumas instruções de

preenchimento dos dados, lembrando que os técnicos da administração pública estadual que não

possuem Senha de Acesso deverão solicitá-la à SEPLAN.

O

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RECEITA

Inserir Usuário e Senha e clicar em Autenticar

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Selecionar o módulo da Receita

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Digitar ou Pesquisar a Receita a ser informada

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Se a opção for Pesquisar a Receita, clicar em cima da receita desejada

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Obs: Realizar este procedimento para todas as receitas a serem informadas pelo Órgão.

Uma vez escolhida a Receita, selecionar a Esfera, a Fonte, digitar o valor correspondente e clicar em Inserir

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DESPESA

Inserir Usuário e Senha e clicar em Autenticar

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Selecionar o módulo da Despesa

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Clicar no Projeto/Atividade para a inserção da despesa

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Obs: 1- No caso de Equipamento, além dos itens relacionados acima, inserir também o Tipo de Equipamento, Quantidade, Unidade de Medida e o Município. 2- No caso de Obras, inserir o PI apenas no detalhamento das mesmas

Inserir a natureza da despesa, fonte, valor e PI

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Se a natureza de despesa inserida for de obras, o usuário deverá relacionar as mesmas

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Primeiramente o usuário deverá cadastrar o obra a ser realizada

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Inserir a descrição da obra, o estágio da mesma e clicar em Inserir

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Obs: No caso de Obras em Andamento o usuário deverá informar o valor executado até o exercício atual e o percentual físico além do valor a executar até a conclusão da mesma.

Selecionar a obra cadastrada e o Município, digitar o valor, o PI e o complemento da Obra, se necessário.

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INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS

Observação: Esta tela só será habilitada para Unidades Orçamentárias que possuem ações nos Programas Encargos Especiais e Reserva.

Clicar no ícone de Metas Físicas

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Obs: O valor total das metas físicas deverá ser igual ao valor orçado para cada Projeto/Atividade.

Clicar no ícone para a alteração dos valores físicos e financeiros da meta física

Para inclusão de novo município, selecionar o mesmo, informar a quantidade, o valor e clicar em Inserir

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ANEXOS

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ANEXO I NATUREZA DA RECEITA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 IMPOSTOS 1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.31 Imposto de Renda Retida na Fonte sobre os Rendimento Do Trabalho 1112.04.34 Imposto de Renda Retida na Fonte sob outros Rendimentos 1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 100% 1112.05.01 Cota-Parte do Estado – IPVA – 40% 1112.05.02 Cota Parte dos Municípios – IPVA – 40% 1112.05.03 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB – IPVA 10% 1112.05.04 Cota Parte dos Municípios Para o FUNDEB – IPVA 10% 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1112.07.01 Cota-Parte do Estado – ITCD – 80% 1112.07.02 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB – ITCD 20% 1113.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

1113.02.01 Cota Parte do Estado – ICMS – 60% 1113.02.02 Cota Parte dos Municípios – ICMS – 20% 1113.02.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB – ICMS – 15% 1113.02.04 Cota Parte dos Municípios Para o FUNDEB – ICMS – 5% 1120.00.00 TAXAS 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1121.17.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1121.21.00 Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental 1121.23.00 Taxas de Serviços Metrológicos 1121.24.00 Taxa de Fiscalização sobre a Distribuição Gratuita de Prêmios e Sorteios 1121.28.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário especial 1121.30.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte 1121.99.00 Outras taxas Pelo exercício do Poder de Policia 1121.99.01 Taxas Vinculadas ao FISP 1121.99.02 Taxa de Fiscalização e Identificação de Veículos de Carga 1121.99.03 Taxa de Regulação dos Serviços Públicos 1121.99.04 Taxa da Segup 1121.99.05 Taxa de Fiscalização de Recursos Minera rios 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1122.08.00 Emolumentos e Custas Judiciais 1122.12.00 Emolumentos e Custas Processuais Administrativas 1122.13.00 Taxa Judicial 1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos vegetais 1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 1122.29.00 Emolumentos e Custas Extrajudiciais 1122.99.00 Outras Taxas Pela Prestação de Serviços 1122.99.01 Taxa de Serviços Educacionais

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1122.99.02 Taxa de Serviços Fazendários 1122.99.03 Taxa de Serviços de Pericia 1122.99.04 Taxa de expedição de Documentos 1122.99.05 Taxa de Certidão Negativa 1122.99.06 Taxa de Fiscalização Atividade Defesa e Inspeção Sanitária 1122.99.07 Taxa Setran 1122.99.08 Taxa de Modernização de Cacauicultura 1122.99.09 Taxa do Fundo de Apoio ao Registro Civil – FR 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1200.00.01 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES A CLASSIFICAR 1210.00.00 Contribuições Sociais 1210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do servidor Público 1210.29.01 Contribuição Patronal Ativo Civil 1210.29.02 Contribuição Patronal Ativo Militar 1210.29.07 Contribuição de Servidor Ativo Civil 1210.29.08 Contribuição de Servidor Ativo Militar 1210.29.09 Contribuição de Servidor Inativo Civil 1210.29.10 Contribuição de Servidor Inativo Militar 1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil 1210.29.12 Contribuição de Pensionista Militar 1210.46.00 Compensação Previdenciária do Regime Geral do Regime Próprio

Previdenciário dos Servidores 1210.46.01 Compensação Previdenciária Entre Regime Geral e os Regime Próprio

Previdenciário dos Servidores 1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 1210.99.01 Cont. P. Assist. Med. Serv. Vinc. R. Prev. Prop. PAS 1210.99.02 Contr. Patronal ao PAS-Plano A.S. dos Servidores 1210.99.03 Contribuição do Segurado do IPALEP 1210.99.04 Contribuição dos Aposentados e Pensionistas do IPALEP 1210.99.05 Contribuição Patronal ao IPALEP 1210.99.06 Contribuição do Fundo de Saúde da Policia Militar 1210.99.07 Contribuição do Fundo Assistência Social da Policia Militar 1210.99.99 Outras Contribuições Sociais 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1311.00.00 Alugueis 1311.01.00 Aluguel 1312.00.00 Arrendamentos 1313.00.00 Foros 1314.00.00 Laudêmios 1319.00.00 Outras receitas Imobiliárias 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 1321.06.00 Títulos Responsabilidade do Governo Federal 1321.06.01 Títulos Responsabilidade do Governo Federal Vinculado ao RPPS 1321.06.02 Títulos Responsabilidade do Governo Federal Não Vinculado 1321.99.00 Outros Rendimentos de Títulos 1322.00.00 Dividendos 1322.01.00 Bancos

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1322.02.00 Empresas 1323.00.00 Participações 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1325.01.00 Remuneração de Depósitos Recursos Vinculados 1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

ROYALTIES 1325.01.02 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

FUNDEB 1325.01.03 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

FUNDO DE SAÚDE 1325.01.04 Receita de Remuneração de Depósitos do RPPS-ART. 2º E 3º CMN 3244/04 1325.01.05 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

MDE 1325.01.06 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

AÇÕES SERV. PUB. SAÚDE. 1325.01.09 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

CONT. INT. DOM. ECO – CIDE. 1325.01.10 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Vinculados –

FNAS. 1325.01.11 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – OUTROS PODERES. 1325.01.12 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FRJ 1325.01.13 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FEDDD 1325.01.15 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FISP 1325.01.16 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – FEEL 1325.01.17 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – ADM. INDIRETA. 1325.01.18 Remuneração de Depósitos – Recursos Vinculados – CONVENIOS 1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários Recursos

Vinculados 1325.02.00 Remuneração de Depósitos Recursos Não Vinculados 1325.02.01 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança 1325.02.02 Receita de Remuneração de CDB 1325.02.03 Receita de Remuneração – FUNDO CURTO PRAZO 1325.02.99 Remuneração de Outros Depósitos Bancários Recursos Não Vinculados 1326.00.00 Remuneração de Depósitos Especiais 1328.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do

Servidor 1328.10.00 Remuneração dos Investimentos do Regime de Previdência do Servidor em

Renda Fixa. 1328.20.00 Remuneração dos Investimentos de Previdência do Servidor em Renda

Variável. 1328.30.00 Remuneração dos Investimentos de Previdência do Servidor em Fundos

Imobiliários 1329.00.00 Outras receitas de Valores Mobiliários 1329.01.00 Juros Sobre Empréstimos Financeiros 1329.02.00 Juros Sobre Empréstimos Imobiliários 1329.04.00 Juros Sobre Depósitos em Entidades 1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 1331.00.00 Receitas de Concessões e Permissões – Serviços 1331.01.00 Receita de Concessões e Permissões – serviço transportes

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1331.01.05 Receita Outorga Serviço Transportes Coletivo Local/Intermunicipal 1332.00.00 Receita de Concessão e Permissoes-Expl de Rec. 1332.04.00 Receita de Concessão Florestal 1332.04.01 Receita de Concessão de Floresta Nac. Valor Mínimo. 1332.04.02 Receita de Concessão de Floresta Nac. demais valores. 1332.04.03 Receita de Outras Concessões Florestal valor mínimo. 1332.04.04 Receita de Outras Concessões Florestal demais valor 1332.04.05 Receita de Custos de Edital de Concessão Florestal. 1333.00.00 Receita Concessão Permissoes-Direito uso bens Públicos 1333.01.00 Receita Concessão Direito Real uso Área Publica. 1333.99.00 Outras Receitas de Concessão Permissoes-Direitos Uso Bens Publico 1339.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões 1340.00.00 Compensações Financeiras 1340.03.00 Compensação Financeira a Exploração de Recursos Minerais 1340.04.00 Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás

Natural-Terra 1340.05.00 Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás

Natural – Em Plataforma 1340.06.00 Compensação Financeira com Royalties Excedente pela Produção de

Petróleo ou Gás- Terra 1340.07.00 Compensação Financeira com Royalties Excedente pela Produção de

Petróleo ou Gás- Em Plataforma 1340.08.00 Compensação Financeira com Participação Especial pela Produção de

Petróleo ou Gás Natural 1340.99.00 Outras Compensações Financeiras 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1400.00.01 Receitas Agropecuárias A Classificar 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1410.01.00 Receita De Produção Vegetal 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 1420.01.00 Receita da Produção Animal E Derivados 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1500.00.01 Receitas Industriais A Classificar 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica 1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação. 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 1600.00.01 Receitas de Serviços a Classificar 1600.01.00 Serviços Comerciais 1600.01.01 Serviços de Comercialização de Medicamentos 1600.01.02 Serviços Comercialização de Livros Per.Mat.Esc.e de Public. 1600.01.08 Serviços de Comercialização de Unidades Habitacionais. 1600.01.09 Serviços de Comercialização de Terrenos/Lotes/Glebas 1600.01.99 Outros Serviços Comerciais 1600.03.00 Serviços de Transporte 1600.03.01 Serviços de Transporte Rodoviários 1600.03.03 Serviços de Transporte Hidroviário

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1600.03.99 Outros Serviços de Transporte 1600.04.00 Serviços de Comunicação 1600.05.00 Serviços de Saúde 1600.05.01 Serviços Hospitalares 1600.05.03 Serviços Radiológicos e Laboratoriais 1600.05.04 Serviços Ambulatoriais 1600.05.99 Outros Serviços de Saúde 1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados 1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas 1600.11.00 Serviços de Metrologia e Certificação 1600.11.03 Serviço de Metrologia Legal 1600.11.04 Certificação de Produtos e Serviços 1600.13.00 Serviços Administrativos 1600.13.01 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos. 1600.13.02 Serviços de Venda de Editais. 1600.13.05 Serviços de Vistorias de Veículos 1600.13.07 Serviços de Fotocopias e ou Copias Heliográficas 1600.13.08 Serviços de Registro de Veículos 1600.13.09 Serviços de Expedição de Carteira de Habilitação 1600.13.10 Serviços Exames de Aptidão Física e Mental – DETRAN 1600.13.99 Outros Serviços Administrativos 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 1600.16.00 Serviços Educacionais 1600.17.00 Serviços Agropecuários 1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais 1600.20.00 Serviços de Consult.Assist.Tec.e Anal.de Projeto 1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas 16.00.24.00 Serviços de Registro do Comercio 1600.29.00 Serviços de Cadastramento de Fornecedores 1600.99.00 Outros Serviços 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 Transferências da União 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 1721.01.13 Cota-Parte Contrib Interv Domin Economic-CIDE 1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou

Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 1721.09.00 Outras Transferências da União 1721.22.00 Transferência Compensação Financeira Exploração Recursos Naturais 1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 1721.22.30 Cota-Parte Royalties Com.Fin.p/pr. de Petróleo 1721.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira 1721.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Repasse

Fundo/Fundo 1721.33.10 Piso de Atenção Básica (pab fixo) 1721.33.13 CEO - Centro Espec. Odontológica

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1721.33.14 CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. 1721.33.15 CEREST-Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador. 1721.33.22 Terapia Renal Substitutiva 1721.33.30 Piso de Atenção Básica (pab variável) 1721.33.31 Programa de Saúde da Família (psf) 1721.33.32 Programa de Agentes Comunitário da Saúde (ACS) 1721.33.33 Epidemiologia e Controle de Doenças 1721.33.34 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 1721.33.35 Atenção Basica-Povos Indígenas 1721.33.36 Atenção Básica - Sistema Penitenciário 1721.33.37 Atenção Básica - Saúde do Adolescente 1721.33.38 Vigilância em Saude-Outros Programas. 1721.33.42 Programa Co-Financ P/Cust Unid. Assist. Próprias 1721.33.43 Tratamento Fora Do Domicilio 1721.33.49 Outros Programas- Atenção Básica 1721.33.50 Transf De Alta e Media Complex. (SAI / SIH) 1721.33.51 Assistência Farmacêutica - Outros Programas. 1721.33.60 Transf. Fund. Ações Estrat. Comp. (FAEC-CAMPANHAS) 1721.33.70 Outros Programas - MAC. 1721.33.72 Progr Aquis de Medicam Excepcionais 1721.33.73 Progr. Aquis. De Medicam. P/Saúde Mental 1721.33.74 Media e Alta Complex da Vigil. Sanitária 1721.33.75 Co-Financ do Carga Viral HIV E TCD4/CD8 1721.33.83 Vacinação Contra Poliomielite 1721.33.84 Outros Programas-Investimento 1721.33.99 Gestão do SUS - Outros Programas 1721.34.00 Transferência De Rec.do Fundo Nac.Assist. Social-FNAS 1721.35.00 Transferência Recursos Fund. Nacional Desenv. Educacao-FNDE 1721.35.01 Transferência Do Salário Educação 1721.35.02 Transferência Direta do FNDE Ref.P.Din.Dir. Escola-PDDE 1721.35.03 Transferência Direta FNDE Ref.P.Nac.Alim. Escolar – PNAE 1721.33.04 Transferência Dir. FNDE Ref.Nac. Apoio Transp.Esc-PNATE 1721.35.98 AFE - Apoio Financeiro Aos Estados 1721.35.99 Outra Transferência. Dir. Fundo Nac. Desenv. Educ.- FNDE 1721.36.00 Transferência Fin. ICMS- Desoneração Lei Compl.N°8796. 1721.99.00 Outras Transferências Da Uniao 1721.99.04 Transferência Da Lei N° 9.615 - LEI PELE 1721.99.05 Abono Rendimento PIS/PASEP 1721.99.06 Transferência do PEJA-Prog. Apoio Educ. Jovens Adultos 1721.99.07 Transferência Da Uniao Para o IMEP 1721.99.08 Transferência Finan. Para Fomento das Exportaçoes 1722.00.00 Transferências dos Estados 1722.99.00 Outras Transferências dos Estados 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1723.01.00 Transferência Recurso Sistema Único de Saúde – SUS 1723.99.00 Outras Transferências Dos Municípios 1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais (1) (I) 1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I)

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1) (I)

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1740.00.00 Transferências do Exterior 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1750.01.00 Transferências De Pessoas – DOACAO 1760.00.00 Transferências de Convênios 1761.00.00 Transferência. De Conv. Da Uniao e de Suas Entidades 1761.01.00 Transferência Conv. Uniao P/ SUS - Sistema Único de Saúde 1761.02.00 Transferência de Conv Uniao Dest. a progr. De Educação 1761.03.00 Transferência Conv Uniao Dest Progr Assist Social 1761.04.00 Transferência Conv Uniao Destin Programa Combate a Fome 1761.05.00 Transferência Conv Uniao Dest Progr Saneamento Básico 1761.98.00 Transferência Obrig. Lei 11.578/07-PAC-PROG ACE CRESC 1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da Uniao 1762.00.00 Transferência Convênios Est.Dist. Fed. E Entidades 1762.01.00 Transferência. Convênios Est.Dist. Fed. E Entidades 1763.00.00 Transferência. De Conv. Dos Munic. E Suas entidades. 1763.01.00 Transferência Conv Dos Munic P/SUS-SIST UNIC SAUDE 1763.02.00 Transferência Conv Munic Dest A Progr DE Educação 1763.99.00 Outra Transferência DE Convênios DOS Municípios 1764.00.00 Transferência. DE Conv. DE Instituições Privadas. 1765.00.00 Transferência DE Convênios DO Exterior 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 1911.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1911.20.00 Multas e Juros de Mora do Imp. s/itcd - 100% 1911.20.01 Cota-Parte do Estado - itcd 80% 1911.20.02 Cota-Parte do Estado para o Fundeb - itcd 20% 1911.41.00 Multas e Juros de Mora Impôsto sobre Propriedade Veículos- IPVA 100% 1911.41.01 Cota-Parte do Estado - IPVA 40% 1911.41.02 Cota-Parte dos Municípios - IPVA 40% 1911.41.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - IPVA 10% 1911.41.04 Cota-Parte dos municípios para o FUNDEB - IPVA 10% 1911.42.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Circulação Mercadorias

Serviços- ICMS 100% 1911.42.01 Cota-Parte do Estado - ICMS 60% 1911.42.02 Cota-Parte dos Municípios - ICMS 20% 1911.42.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - ICMS 10% 1911.42.04 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - ICMS 5% 1911.99.00 Multas e Juros de Mora - outros tributos 1912.00.00 Multas e Juros de Mora das Contribuições 1912.29.00 Multas juros de mora contribuição Regime Próprio Previdência Social. 1912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal 1912.29.02 Multas e Juros de Mora Contribuição do Servidor. 1912.34.00 Multas e Juro de Mora Contribuição Seg. Social Serv.Publico. 1912.99.00 Multas e Juros de Mora - Outras Contribuições 1913.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 19.13.14.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPVA 100% 19.13.14.01 Cota-Parte do Estado - IPVA 40% 19.13.14.02 Cota-Parte dos Municípios - IPVA 40% 19.13.14.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - IPVA 10% 19.13.14.04 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - IPVA 10% 19.13.15.00 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - IPVA 10% 19.13.15.01 Cota-Parte do Estado - ICMS 60% 19.13.15.02 Cota-Parte dos Municípios - ICMS 20% 19.13.15.03 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - ICMS 10% 19.13.15.04 Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB - ICMS 5% 19.13.20.00 Multas Juros de Mora da Divida Ativa - ITCD 100% 19.13.20.01 Cota-Parte do Estado - ITCD 80% 19.13.20.02 Cota-Parte do Estado para o FUNDEB - itcd 20% 19.13.99.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa - Outro Tributos 19.14.00.00 Multa e Juros Mora Dívida Ativa das Contribuições 19.15.00.00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa de Outras Receitas 1915.99.00 Outras Multas e Juros Mora Dívida de Outras Receitas 1915.99.01 Outras Multas e Juros da Divida Ativa- Outras Receitas 19.18.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 19.18.01.00 Multas e Juros de Mora de Aluguel 19.18.02.00 Multas e Juros de Mora de Arrendamentos 19.18.05.00 Multas e Juros de Mora da Alienação de Outros Bens Imóveis 19.18.99.00 Outras Multas e Juros de Mora 19.19.00.00 Multas de Outras Origens 19.19.01.00 Multas Previstas na Legislação de Metrologia 19.19.03.00 Multa de Poluição de Águas 19.19.12.00 Multas Previstas na Legislação de Registro do Comercio 19.19.15.00 Multas Previstas na Legislação de Transito 19.19.26.00 Multas Previstas na Legislação Sobre Defesa dos Direitos Difusos 19.19.27.00 Multas e Juros Previstos em Contratos 19.19.28.00 Multas Decorrentes da Operação Transportes de Passageiros e Carga 19.19.32.00 Multa Decorrente Sentença Penal Condenatória 19.19.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 19.19.37.00 Multa por Infração a Legislação de Licitação 19.19.48.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 19.19.50.00 Multas por Auto de Infração 19.19.52.00 Multa Prevista na Legislação Mineraria 19.19.53.00 Multa de Infração Sanitaria-SESPA 19.19.99.00 Outras Multas 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1921.00.00 Indenizações 19.21.01.00 Compensação Financeira de Recursos Hídricos 19.21.02.00 Compensação Financeira de Recursos Minerais 19.21.05.00 Indenizações Previstas na Legislação Sobre Defesa de Direitos Difusos 19.21.06.00 Indenização por Danos Causados ao Patrimônio Publica 19.21.99.00 Outras Indenizações. 1922.00.00 Restituições 19.22.01.00 Restituições de Convênios 19.22.02.00 Restituições de Benefícios não Desembolsados

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 19.22.04.00 Restituições não Reclamadas das Condenações Judiciais 19.22.07.00 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores 19.22.10.00 Compensações Financeiras entre o RGPS e RPPS. 19.22.10.01 Compensações entre RGPS e RPPS- principal 19.22.10.02 Compensações entre RGPS e RPPS- parcelamento 19.22.99.00 Outras Restituições 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1931.14.00 Receita da Divida Ativa IPVA 100% 1931.14.01 Cota-Parte do Estado - IPVA 40% 1931.14.02 Cota-Parte dos Municípios - IPVA 40% 1931.14.03 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB - IPVA 10% 1931.14.04 Cota-Parte dos Municípios Para o FUNDEB - IPVA 10% 1931.15.00 Receita da Divida Ativa ICMS 100% 1931.15.01 Cota-Parte do Estado - ICMS 60% 1931.15.02 Cota-Parte Dos Municípios - ICMS 20% 1931.15.03 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB - ICMS 10% 1931.15.04 Cota-Parte dos Municípios Para o FUNDEB - ICMS 5% 1931.20.00 Receita da Divida Ativa ITCD 100% 1931.20.01 Cota-Parte do Estado - ITCD 80% 1931.20.02 Cota-Parte do Estado Para o FUNDEB - ITCD 20% 1931.35.00 Receita Dívida Ativa Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 1931.99.00 Receita da Divida Ativa de Outros tributos. 1931.99.01 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – PRINCIPAL 1931.99.02 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – PARCELAMENTO 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 1932.01.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributaria. 1932.03.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributaria- GLOSAS TC 1990.00.00 Receitas Diversas 1990.02.00 Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais 1990.02.01 Receita de Honorários de Advogados 1990.02.02 Receita de Ônus de Sucumbência 1990.03.00 Alienação de Bens Apreendidos 1990.03.01 Receita de Leiloes de Mercadorias Apreendidas. 1990.70.00 Receita de Incentivo Financeiro LEI 6.489/02 1990.70.01 Incentivo Financeiro - ICMS (ATE 75%) 1990.80.00 Receita Fund.invest. Combate a Pobreza – FICOP 1990.80.01 Ficop / Icms 1990.80.05 Ficop / OUTROS RECURSOS 1990.80.10 Ficop - Devolução de Exercícios Anteriores 1990.99.00 Outras Receitas 1990.99.01 Outras Receitas Assistência Médica Coorparticipativa. 1990.99.03 Diversas Receitas Arrecadadas 1990.99.04 Receita de Resíduos Depósitos Judiciais 1990.99.05 Doações Recebidas 1990.99.07 Taxa de Manutenção da Política de Incentivo 1990.99.13 Receita Prov. da Lei Estadual N.7.020/2007 1990.99.14 1990.99.90

Receita Prov. do Ressarcimento para FCVS - CEF Receita Exercícios Anteriores Aberto com Superávit Financeiro

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1990.99.91 Receita Exercícios Anteriores Aberto com Cred. Esp. Reaberto 1990.99.95 Receita de Saldo de Exercícios Anteriores 1990.99.99 Outras Receitas Diversas. 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2110.00.00 Operações de Crédito Internas 2114.00.00 Operações de Credito Internas contratuais 2114.01.00 Operações de Credito Internas p/progr. de Educação. 2114.02.00 Operações de Credito Internas p/progr. de Saúde. 2114.03.00 Operações de Credito Internas progr. de Saneamento. 2114.04.00 Operações de Credito Internas p/progr. de Meio Ambiente 2114.05.00 Operações de Credito Internas p/progr de Moderniz. Adm Publ. 2114.06.00 Operações de Credito Internas Refinan. Divid. Contratual 2114.07.00 Operações Crédito Internas progr. de Moradia Popular 2114.99.00 Outras Operações de Credito Internas – Contratuais 2119.00.00 Outras Operações de Credito Internas. 2119.01.00 Outras Operações de Credito Internas. 2120.00.00 Operações de Crédito Externas 2123.00.00 Operações de Credito Externas – Contratuais 2123.01.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Educação 2123.02.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Saúde. 2123.03.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Saneamento. 2123.04.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Meio Ambiente. 2123.05.00 Operações Crédito Externas Para Programas de Modernização Adm Publ 2123.07.00 Operações Crédito Externas Refinan. Divid. Contratual 2123.99.00 Outras Operações de Credito Externas – Contratuais 2129.00.00 Outras Operações de Credito Externas. 2129.01.00 Outras Operações de Credito Externas 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários 2216.00.00 Alienação Bens Mov. Adqu. Recursos Vinculados 2216.01.00 Recursos Fundos Manut. Ens. Fund.Val. Mag.-FUNDEB 2216.02.00 Recursos do Fundo de Saúde 2216.03.00 Recursos de Regime Prop. De Prev. Social – RPPS 2216.99.00 Alienação Bens Mov. Adqu. Outro. Recur. Vinculados 2219.00.00 Alienação de Outros Bens Move. 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos 2225.01.00 Alienação de Imóveis Urbanos 2226.00.00 Alienação Bens Imóveis Adqu. Recur. Vinculados 2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis. 2300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos 2300.99.00 Amortização de Financiamentos Diversos 2300.99.01 Empréstimos Financeiros. 2300.99.02 Empréstimos Imobiliários 2400.00.00 TRANSFERENCIAERÊNCIAS DE CAPITAL

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 2421.00.00 Transferências da União 2421.01.00 Participação na Receita da União 2421.01.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS. 2421.02.00 Transferências Recursos Destinado Programa De Educação 2421.34.00 Transferências Recursos Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS. 2421.99.00 Outras Transferências da Uniao 2423.00.00 Transferências dos Municípios 2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2430.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 2440.00.00 Transferências do Exterior 2450.00.00 2460.00.00

Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas

2470.00.00 Transferências de Convênios 2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2471.01.00 Transferências de Convênios da Uniao para SUS – sistema Único Saúde 2471.02.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa de Educação 2471.03.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa San. Básico 2471.04.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa meio

ambiente 2471.05.00 Transferências de Convênios da União destinados a Programa Inf.

Estr.Transporte 2471.98.00 Transferências Obrig. Lei 11.578/07- PAC- progr. Ace. Cresc. 2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da Uniao 2471.99.99 Outras Transferências de Convênios

2473.00.00

2473.01.00

2473.02.00

2473.99.00

Transferências de Convênios dos Municípios e de suas entidades

Transferências de Convênios dos Municípios Dest. Progr. Saúde

Transferências de Convênios dos Municípios Programa Educação

Outras Transferências de Convênios dos Municípios

2474.00.00

2475.00.00

Transferências de Convênios de Instituições Privadas

Transferências de Convênios do Exterior

2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2520.00.00 Integralização do Capital Social 2521.00.00 Integração com Recursos do Tesouro Nacional 2522.00.00 Integração com Recursos de Outras Fontes 2550.00.00 Receita da Divida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e

Financiamentos 2560.00.00 Restituições 2590.00.00 Outras Receitas 2590.01.00 Outras Receitas de Capital 2590.02.00 Receita de Exercícios Anteriores-FRJ. 2591.00.00 Cessão Créditos de Compensação Financeira pela Exploração Recursos

Natural 2591.01.00 Cessão Créditos de Compensação Financeira Recursos Hídricos 2591.02.00 Cessão Créditos de Compensação Financeira Recursos Minerais

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

DISCRIMINAÇAO DAS NATUREZAS DE RECEITA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES Registra o valor total da arrecadação das receitas tributaria, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras.

1100.00.00

RECEITA TRIBUTARIA Registra o valor total da arrecadação das receitas tributária, contrib patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras.

1100.00.01 RECEITA TRIBUTARIA A CLASSIFICAR Registra as receitas tributarias não identificada ate que seja classificada na conta contábil correta.

1110.00.00 IMPOSTOS Registra o valor total da arrecadação de impostos.

1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre a propriedade territorial rural a propriedade predial e territorial urbana, a renda e proventos de qualquer natureza, a propriedade de veículos automotores, transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis

1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de competência da UNIAO.

1112.04.31 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO Registra o valor total das receitas recebidas referente ao imposto sobre a renda sobre os rendimentos do trabalho.

1112.04.34 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS – Registra o valor total das receitas recebidas referente ao imposto sobre a renda sobre os rendimentos do trabalho.

1112.05.00 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 100% Registra o valor total da arrecadação de imposto que incide sobre o valor do veiculo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes. De competência dos Estados 100%

1112.05.01 COTA-PARTE DO ESTADO – IPVA – 40% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a Cota-Parte do Estado - IPVA 40%.

1112.05.02 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS – IPVA – 40% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a propriedade de veículos automotores- Cota-Parte dos municípios - 40%

1112.05.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB – IPVA – 10% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a propriedade de veículos automotores- Cota-Parte do estado para o Fundeb IPVA - 10%

1112.05.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB – IPVA – 10% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a propriedade de veículos. Cota-Parte dos municípios ao Fundeb - 10%

1112.07.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre transmissão "c. mortis" e doação de: propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reais sobre imóveis; direitos relativos as transmissão bens moveis, dir,títulos e créditos 100%.

1112.07.01 COTA-PARTE DO ESTADO –ITCD – 80% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Cota-Parte do estado 80%

1112.07.02 Cota-Parte do Estado para o Fundeb – ITCD - 20% Registrar a receita proveniente dos impostos arrecadados sobre a transmissão

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO causa mortis e doação de bens e direitos auto de infração, Cota-Parte do Estado para o Fundeb 20%

1113.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação.

1113.02.00 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS – 100% Registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e servicos-icms. De competência dos Estados 100%.

1113.02.01 COTA-PARTE DO ESTADO – ICMS – 60% Registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e servicos-icms. Cota-Parte do estado 60%.

1113.02.02 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS – ICMS – 20% Registra o valor total da Cota-Parte dos municípios - ICMS 20%.

1113.02.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB – ICMS – 15% Registra o valor total da Cota-Parte do estado para o Fundeb - ICMS -15%.

1113.02.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB – ICMS – 5% Registra o valor total da Cota-Parte dos municípios para o Fundeb - ICMS 5%

1120.00.00 TAXAS Registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. .

1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público,

1121.17.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Registra o valor da arrecadação de taxa de fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública.

1121.21.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização ambiental, devidas por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais.

1121.23.00 TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços metrológicos devida pelas pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços.

1121.24.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS E SORTEIOS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização da distribuição gratuita de prêmios e sorteios.

1121.28.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de funcionamento em horário especial. A respectiva taxa e destinada a bares, boates, barracas por ocasião de festas carnavalescas, podendo funcionar a qualquer hora.

1121.30.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de autorização de funcionamento de transporte, caracterizada pela autorização aos proprietários de veículos que prestam serviços à comunidade de transporte de passageiros tais como: transporte escolar, de funcionários e outros passageiros.

1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas pelo exercício do poder polícia, não classificadas nos itens anteriores.

1121.99.01 TAXAS VINCULADAS AO FISP

085

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de taxa vinculada ao Fisp

1121.99.02 TAXA DE FISCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA Registra o valor total da arrecadação de taxa de autorização de funcionamento de transporte.

1121.99.03 TAXA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Registra o valor total da arrecadação de taxa de autorização de funcionamento de transporte.

1121.99.04 TAXA SEGUP Registra o valor total da arrecadação de taxa Segup

1121.99.05 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERÁRIOS Registra o valor da arrecadação de receita da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra exploração e aproveitamento de recursos minera rios - TFRM.

1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição.

1122.08.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços judiciais referentes aos atos praticados em razão do ofício,

1122.12.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de emolumentos e custas processuais por entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em decorrência da prestação de serviços de consultas e análises de processos em suas respectivas áreas de competência.

1122.13.00 TAXA JUDICIAL Registra o valor da arrecadação de receita de taxa judiciais referentes aos atos praticados em razão do oficio.

1122.19.00 TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais.

1122.21.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, da Taxa de Serviços Cadastrais.

1122.29.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas extrajudiciais.

1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores.

1122.99.01

TAXA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais

1122.99.02 TAXA DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais

1122.99.03 TAXA DE SERVIÇOS DE PERICIA Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais

1122.99.04 TAXA DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais

1122.99.05 TAXA DE CERTIDÃO NEGATIVA Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais

1122.99.06 TAXA DE FISCALIZAÇÃO ATIVIDADE DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA

086

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de taxa de emolumentos e custas judiciais e extrajudiciais

1122.99.07 TAXA SETRAN Registra o valor taxa Setran

1122.99.08 TAXA DE MODERNIZAÇÃO DE CACAUICULTURA Registra o valor taxa de modernização de Cacauicultura

1122.99.09 TAXA DO FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL – FR. Registra o valor da arrecadação da taxa de custeio do fundo de apoio ao registro civil-frc, incidente sobre os atos lançados pelos notários e registradores, exceto os que praticarem exclusivamente atos de pessoas naturais.

1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Registra o valor total da arrecadação da receita de contribuições.

1200.00.01 Receitas de Contribuições a Classificar Registra as receitas de contribuição não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.

1210.00.00 Contribuições Sociais Registra o valor total da arrecadação com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional.

1210.29.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições referente ao regime próprio de previdência social, compreendendo as contribuições de entidades e as contribuições de servidores.

1210.29.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL Registra o valor total da contribuição patronal ativo civil

1210.29.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO MILITAR Registra o valor total de a contribuição patronal ativo militar

1210.29.07 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo civil para institutos de previdência social.

1210.29.08 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo militar para institutos de previdência social.

1210.29.09 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIVO CIVIL Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo civil para institutos de previdência social.

1210.29.10

CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR INATIVO MILITAR Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo militar para institutos de previdência social.

1210.29.11 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas civis para institutos de previdência social.

1210.29.12 CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA MILITAR Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas militares para institutos de previdência social.

1210.46.00 COMP.PREV.REG GERAL REG PROP. PREV. SERVIDORES Registra o valor total da arrecadação com a receita proveniente de compensação entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência de servidores dos estados do distrito federal e dos municípios. (lei nr 9.796/99).

1210.46.01 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIPARIA ENTRE REGIME GERAL E OS REGIMES PROPRIO PREVIDENCIA Registra o valor total da compensação previdência entre regime geral e os regimes Próprio previdência.

087

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1210.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Registra o valor total da arrecadação de outras contribuições sociais.

1210.99.01 CONTRIBUIÇÃO P.ASSIST.MED.SERV.VINC.R.PREV.PROP.- PAS Registra o valor total da contribuição do segurado do Ipalep.

1210.99.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO PAS - PLANO A.S.DOS SERVIDOR Registra o valor total da contribuição dos aposentados e pensionistas do Ipalep.

1210.99.03 CONTRIBUICAO DO SEGURADO DO IPALEP Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.

1210.99.04 CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSION. DO IPALEP Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.

1210.99.05 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO IPALEP Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.

1210.99.06 CONTRIB.FUNDO DE SAUDE DA POLICIA MILITAR Registra o valor total da contribuição patronal para o Ipalep.

1210.99.07 CONTRIB.FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL POL.MILITAR Registra o valor total da contribuição ao fundo de assistência social da policia militar.

1210.99.99 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS Registra o valor total das outras contribuições sociais

1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS Registra o valor total da arrecadação de receitas imobiliárias, provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor publico.

1311.00.00 ALUGUEIS Registra o valor total das receitas arrecadadas provenientes do pagamento de alugueis pela utilização de próprios do poder publico.

1311.01.00 ALUGUEL Registra o valor total da arrecadação de receitas de alugueis

1312.00.00 ARRENDAMENTOS Registra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.

1313.00.00 FOROS Registra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoa que recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel.

1313.01.00 FOROS Registra o valor total da arrecadação de receita imobiliária sobre foros

1314.00.00 LAUDEMIOS Registra o valor total da arrecadação com pensão ou premio que o foreiro paga, quando ha alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.

1314.01.00 LAUDEMIOS Registra o valor total da arrecadação com laudêmios.

1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores.

1319.01.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS Registra o valor da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores

1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Registra o valor total das receitas decorrentes de valores mobiliários

1321.00.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da receita com juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

1321.06.00 TITULOS RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL S/ESPECIFICAÇÃO

1321.06.01 TITULOS RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL VINCULADO AO RPPS Registra o valor da arrecadação de receita com títulos públicos federais, vinculados ao rpps.

1321.06.02 TITULOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL NAO VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receita com títulos públicos federais não vinculados.

1321.99.00 OUTROS RENDIMENTOS DE TITULOS Registra o valor da arrecadação de receita referente a rendimentos de outros títulos não classificados nos itens anteriores

1322.00.00 DIVIDENDOS Registra o valor total da receita de lucros líquidos pela participação em sociedades Mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.

1322.01.00 BANCOS Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.

1322.02.00 EMPRESAS Registra o valor total da arrecadação de dividendos de empresas.

1323.00.00 PARTICIPAÇÕES Registra o valor total da arrecadação proveniente de resultados em empresas de capital limitado nas quais as esferas de governo tenham participação.

1323.01.00 PARTICIPACOES Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.

1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitos bancários recurso oriundos de aplic. das entid. da adm. publica no mercado financ. autor. por lei, em cadernetas de poupança, contas remun.inclusive depósitos judiciais etc.

1325.01.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS RECURSOS VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receitas de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados.

1325.01.01 RECEITA REM. DEP. BAN. RECURSOS VINC. -ROYALTIES Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados dos royalties.

1325.01.02 REC. REM. DEP. BAN. RECURSOS VINCULADOS – FUNDEB Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados do Fundeb.

1325.01.03 REC. REM. DEP. BAN. RECUR. VINCUL. -FUNDO DE SAUDE Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos do SUS vinculados ao fundo de saúde.

1325.01.04 REC. REM. DEP. POUP. DO RPPS-ART. 2°E3°CMN 3244/04 Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos de poupança de recursos do regime próprio de previdência social aplicado em conformidade com o art. 2° e 3° da resolução CMN n° 3.244/04.

1325.01.05 REC. REM. DEP. BAN. RECURSOS VINCULADOS- MDE Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.01.06 REC. REM. DEP. BAN. REC. VINC-AÇOES SERV. PUB. SAUDE

Registra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados de ações e serviços públicos de saude-asps, exceto recursos do SUS vinculados ao fundo de saúde.

1325.01.09 REC. REM. DEP. BAN. REC. VIN- CONT.INT. DOM. ECO-CIDE Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos da cide vinculados a programas de infra-estrutura de transporte, na forma prevista no art.177,4° da constituição federal.

1325.01.10

REC. REM. DEP. BANC. RECURSOS VINCULADOS- FNAS Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos do fundo nacional de assistência social (fnas).

1325.01.11 REMUN. DEPOSITOS-REC. VINCULADOS-OUTROS PODERES Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - outros poderes.

1325.01.12 REMUN. DEPOSITOS-REC. VINCULADOS-FRJ Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Frj.

1325.01.13 REMUN. DEPOSITOS-RECURSOS VINCULADOS – FEDDD Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - feddd.

1325.01.15 REMUN. DE DEPOSITOS-RECURSOS VINCULADOS-FISP Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fisp.

1325.01.16 REMUN. DE DEPOSITOS-RECURSOS VINCULADOS- FEEL. Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - feel.

1325.01.17 REMUN. DEPOSITOS- REC. VINCULADOS- ADM. INDIRETA. Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - administração indireta.

1325.01.18 REMUN. DEPOSITOS REC. VINCULADOS - CONVENIOS. Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - convênios.

1325.01.99 REC. REM. OUTROS DEP. BANC. RECURSOS VINCULADOS Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de outros depósitos bancários de recursos vinculados.

1325.02.00 REMUNERACAO DEPOSITOS RECURSOS NAO VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de recursos não vinculados, inclusive recursos próprios.

1325.02.01 RECEITA DE REMUNERACAO DEPOSITOS DE POUPANCA Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos de poupança.

1325.02.02 RECEITA DE REMUNERACAO DE CDB Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos de poupança.

1325.02.03 RECEITA DE REMUNERACAO-FUNDO CURTO PRAZO Registra o valor da arrecadação da receita de remuneração de depósitos de poupança.

1325.02.99 REM. OUTROS DEPOSITOS RECURSOS NAO VINCULADOS Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de outros depósitos bancários de recursos não vinculados.

1326.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS ESPECIAIS Registra o valor da arrecadação da receita decorrente da aplicação, em depósitos especiais, de disponibilidade financeira, em instituições oficiais federais, de acordo com a legislação vigente.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1326.01.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS ESPECIAIS

Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.

1328.00.00 REM. INVEST. REG. PROP. DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de investimento do regime próprio de previdência do servidor.

1328.10.00 REMUN. INVEST.REG. PREV. SERVIDOR EM RENDA FIXA. Registra o valor total da remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em renda fixa.

1328.20.00 REMUN. INVEST.PREV. SERVIDOR EM RENDA VARIAVEL. Registra o valor total da remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em renda variável.

1328.30.00 REMUN. INV. PREV. SERVDOR EM FUNDOS IMOBILIARIA. Registra o valor total da remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em fundos imobiliários.

1329.00.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificados nos itens anteriores.

1329.01.00 JUROS SOBRE EMPRESTIMOS FINANCEIROS Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.

1329.02.00 JUROS SOBRE EMPRESTIMOS IMOBILIARIOS Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.

1329.04.00 JUROS SOBRE DEPOSITOS EM ENTIDADES Registra o valor total da arrecadação de dividendos bancários.

1330.00.00 RECEITAS DE CONCESSOES E PERMISSOES. Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.

1331.00.00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES-SERVICOS Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.

1331.01.00 REC. CONCESSOES E PERMISSOES-SERV. TRANSPORTES Registra o valor total de receitas de concessões e permissões - serviços de transportes.

1331.01.05 RECEITA DE OUTORGA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO LOCAL E INTERMUNICIPAL Registra o valor total de receitas de concessões e permissões - serviços de transporte local e intermunicipal

1332.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de recursos naturais.

1332.04.00 RECEITA DE CONCESSÃO FLORESTAL Registra o valor da arrecadação de receita decorrente de atividades de exploração e gestão de direitos de uso de florestas públicas, recursos florestais, produtos e serviços delas decorrentes, para produção sustentável, exercidas mediante contratos de concessão

1332.04.01 RECEITA DE CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS – VALOR MÍNIMO Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas em floresta.

1332.04.02 RECEITA DE CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS – DEMAIS VALORES Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço superior ao mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas.

1332.04.03 RECEITA DE OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS – VALOR MÍNIMO Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas.

1332.04.04 RECEITA DE OUTRAS CONCESSÕES FLORESTAIS – DEMAIS VALORES Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço superior ao mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto, de unidades localizadas.

1332.04.05 RECEITA DE CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo.

1333.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – DIREITOS DE USO DE BENS PÚBLICOS Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas das concessões ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder publico - direito de uso de bens públicos

1333.01.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA Registra o valor total de receitas de concessões e permissoes-de direito real de uso de área publica.

1333.99.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – DIREITOS DE USO DE BENS PÚBLICOS Registra o valor da arrecadação de receita de outorga de direitos de uso de outros bens públicos

1339.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES Registra o valor de recursos provenientes de outras receitas de concessões e permissões.

1340.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições econômicas de recursos resultantes da exploração de petróleo bruto, xisto betuminoso e gás, de recursos hídricos e de recursos minerais.

1340.03.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

1340.04.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM TERRA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira devida pela exploração de petróleo, xisto e gás.

1340.05.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM PLATAFORMA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios confrontantes, quando o óleo, xisto e gás forem extraídos da plataforma continental.

1340.06.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM TERRA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.

1340.07.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PETRÓLEO OU GÁS NATURAL – EM PLATAFORMA Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômica dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer na plataforma continental:

1340.08.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COM PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL Registra o valor da arrecadação de contribuição econômica de participação especial nos casos de grande volume de produção de petróleo, ou grande rentabilidade.

1340.99.00 OUTRAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS Registra o valor de outras compensações financeiras, não classificadas nos itens anteriores.

1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.

1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros.

1400.00.01 RECEITAS AGROPECUARIA A CLASSIFICAR Registra as receitas agropecuárias não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.

1410.00.00 RECEITA DA PRODUCAO VEGETAL Registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e xetraçao de produtos vegetais, venda de sementes, mudos ou semelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.

1410.01.00 RECEITA DE PRODUCAO VEGETAL Registra o valor total das receitas de produção vegetal

1420.00.00 RECEITA DE PRODUCAO ANIMAL E DERIVADOS Registra o valor total da arrecadação da receita de produção animal e derivados.

1420.01.00 RECEITA DA PRODUCAO ANIMAL E DERIVADOS Registra o valor total das receitas de produção animal e derivados

1490.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS Registra o valor total da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores.

1490.01.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS Registra o valor total de outras receitas agropecuárias

1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1500.00.01 RECEITAS INDUSTRIAIS A CLASSIFICAR Registra as receitas industriais não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.

1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMACAO Registra o valor total da arrecadação das atividades ligadas à indústria de transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.

1520.29.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRAFICA Registra o valor total das receitas recebidas originarias de comercialização da indústria editorial e gráfica.

1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMACAO. Registra o valor total de receitas da indústria de transformação não classificadas nos itens anteriores.

1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS

093

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação da receita originaria da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários, etc.

1600.00.01 RECEITAS DE SERVICOS A CLASSIFICAR Registra as receitas de serviços não identificadas ate que seja classificada na conta contábil correta.

1600.01.00 SERVIÇOS COMERCIAIS Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais.

1600.01.01 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS Registra o valor total da arrecadação da receita auferida nas atividades de comércio varejista e atacadista de medicamentos.

1600.01.02 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PERIÓDICOS, MATERIAIS ESCOLARES E PUBLICIDADE Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de publicidade, varejista ou atacadista.

1600.01.08 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais de unidades habitacionais.

1600.01.09 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TERRENOS/LOTES/GLEBAS Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de terrenos.

1600.01.99 OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS Registra o valor total da arrecadação de outros serviços comerciais, não classificados nos itens anteriores.

1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE Registra o valor total da arrecadação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifa de pedágio.

1600.03.01 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços com transportes rodoviários. Receita de serviços de transporte rodoviário de passageiros, de carga ou misto, de escolares, táxi, de encomendas.

1600.03.03

SERVIÇO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO Registra o valor total da arrecadação d receita da prestação de serviços com transp. hidroviário. rec. de serviços de transp. hidroviário de passageiros, de carga ou misto, de longo curso, de cabotagem e por vias internas (rios,lagos,etc.).

1600.03.99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Registra o valor total da arrecadação com outros serviços de transporte, não classificados nos itens anteriores.

1600.04.00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação.

1600.04.01 SERVICOS DE COMUNICACAO Registra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação.

1600.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE Registra o valor total da arrecadação da receita proveniente da remuneração por serviço prod. decorrente da prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação assistência medico-odont. (incl. ambulatorial), saúde publica, etc.

1600.05.01 SERVIÇOS HOSPITALARES Registra o valor total da arrecadação da receitas de prestação de serviços de hospital em geral ou especializado, maternidade, centro de reabilitação etc.

1600.05.03 SERVIÇOS RADIOLÓGICOS E LABORATORIAIS Registra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços radiológicos e laboratoriais.

1600.05.04 SERVICOS AMBULATORIAIS Registra o valor da arrecadação da receita originaria da prestação de serviços

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ambulatoriais.

1600.05.99 OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE Registra o valor total das receitas de outros serviços de saúde não classificados nos itens anteriores.

1600.08.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor total da arrecadação de serviços de processamento de dados prestados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação, conferência etc.

1600.08.01 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços de processamento de dados

1600.10.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS Registra o valor total da receita proveniente da prestação de serviços de informações estatísticas, fornecidas a entidades públicas ou privadas.

1600.11.00 SERVIÇOS DE METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços de metrologia e certificação prestados. Receitas de serviços metrológicos em geral, tais como aferição de medidas e instrumentos de medir, serviços de arqueação de tanques para armazenagem etc.

1600.11.03 SERVIÇOS DE METROLOGIA LEGAL Registra o valor da arrecadação de receitas de serviços metrológicos legais para assegurar a uniformidade, a racionalização das unidades de medidas utilizadas em todo o território nacional e a aferição de instrumentos de medir etc.

1600.11.04 CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS Registra o valor da arrecadação de receita serviços de certificação da qualidade de materiais, produtos e serviços.

1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Registra o valor total da arrecadação de serviços administrativos (atividades de apoio administrativo de caráter não-tributário) executados por organizações de qualquer natureza prestadas diretamente aos usuários.

1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS. Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de tarifa de inscrição em concursos públicos.

1600.13.02 SERVICOS DE VENDA DE EDITAIS. Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos da venda de editais para concorrência publica.

1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIAS DE VEICULOS Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de vistoria de veículos automotores.

1600.13.07 SERVIÇOS DE FOTOCOPIAS E OU COPIAS HELIOGRAFICAS Registra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de fotocopias e/ou copias heliográficas.

1600.13.08 SERVICOS DE REGISTRO DE VEICULOS Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de registro de veiculoseliograficas.

1600.13.09 SERVIÇOS DE EXPED. DE CARTEIRA DE HABILITACAO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de expedição de carteira de habilitação.

1600.13.10 SERVIÇOS EXAMES DE APTIDAO FISICA E MENTAL- DETRAN Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de exames de aptidão física e mental – DETRAN

1600.13.99 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Registra o valor da receita de outros serviços administrativos, não classificados nos itens anteriores.

1600.14.00 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

095

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação c/ serviços de inspeção e fiscalização.

1600.14.01 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de inspeção e Fiscalização.

1600.16.00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS Registra o valor total da arrecadação de receitas auferidas pelas atividades do sistema educacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, etc.

1600.16.01 SERVICOS EDUCACIONAIS Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços educacionais

1600.17.00

SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS Registra o valor total da arrecadação auferida por meio das receitas de serviços de atividades e infra-estrutura agropecuárias.

1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais prestados. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação pratica desportiva e cultural.

1600.19.01 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS. Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais.

1600.20.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS Registra o valor total da arrecadação com serviços de consultoria assistência técnica analise de projetos prestados rec. proporc. p/ consultoria técnico-financeiras assessoria organização e administração de empresas, auditoria, contabilidade e escrituração, pericias contábeis analise de projetos, assistência técnica , extensão rural, etc.

1600.20.01 SERVIÇOS DE CONSULTORIA ASSISTENCIA TECNICA E ANALISE DE PROJETO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de consultoria assistência técnico e analise de projeto

1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS Registra o valor total da arrecadação c/ serviços de pesquisas e estudos tecnico-sociais, econômicos, científicos, culturais etc. realizadas sob contratos.

1600.22.01 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS Registra o valor total da arrecadação da receita com serviços de pesquisas e estudos tecnico-sociais, científicos, culturais etc., realizados sob contrato

1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO Registra o valor total da arrecadação de serviços de registro de marcas, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comercio.

1600.24.01 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de registro do comercio.

1600.29.00 SERVICOS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços prestados a terceiros de interpretação de imagem aerofotogramétrica, execução de mapas digitalizados diversos, venda de cartas e imagens de satélites, videograficas e similares

1600.99.00 OUTROS SERVICOS Registra o valor total da arrecadação de receita proveniente da prestação de serviços de cadastramento de empresas fornecedoras de bens e serviços aos governos.

1600.99.01 OUTROS SERVICOS Registra o valor total da arrecadação da receita de outros serviços

1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES Registra o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços.

1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências da união.

1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de participação na receita da união.

1721.01.01 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Registra o valor total das receitas recebidas por transferências de cotas-partes do fundo de participação dos estados, do distrito federal e dos territórios.

1721.01.12 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Registra o valor dos recursos recebidos em decorrência da transferência constitucional do imposto sobre produtos industrializados.

1721.01.13 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO – CIDE Registra o valor das receitas recebidas pelos estados através de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (emenda constitucional nr. 42, de 19/12/2003).

1721.01.32 COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES CRÉDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS – COMERCIALIZAÇÃO OURO Registra o valor total das receitas através de Cota-Parte imposto sobre operações credito cambio e seguros.

1721.09.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de outras transferências da união que não se enquadram nos itens anteriores, tais como os recursos diretamente arrecadados por órgãos da administração indireta.

1721.22.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Registra o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais.

1721.22.11 COTA-PART DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HIDRICOS Registra o valor da arrecadação da receita da Cota-Parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.

1721.22.20 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS- CFEM Registra o valor da arrecadação da receita da Cota-Parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.

1721.22.30 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETROLEO – LEI Nº 7.990/89 Registra o valor da arrecadação da receita com a Cota-Parte royalties compensação financeira pela produção de petróleo.

1721.22.90 OUTRAS TRANSFERENCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. Registra o valor da arrecadação da receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais.

1721.33.00 TRANSFERENCIA RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS - REPASSE FUNDO/FUNDO Registra o valor total dos recursos e transf da união receb p/ estados, ref. ao SUS, oriundo do fns - piso de atenção básica, fixo e variável, transf de alta e media complexidade, outros programas financiados por transf fundo a fundo.

1721.33.10 PISO DE ATENCAO BASICA (PAB FIXO) Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS.

1721.33.13 CEO - CENTRO ESPEC.ODONTOLOGICA Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. CEO - centro ESPEC.ODONTOLOGICA

1721.33.14 CAPS - CENTRO DE ATENÇAO PSICOSOCIAL.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. - CAPS.- centro de atenção psicossocial.

1721.33.15 CEREST-CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR. Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. - CEREST - centro de referencia em saúde do trabalhador.

1721.33.22 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Registra o valor total de outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS. - Terapia renal substitutiva.

1721.33.30 PISO DE ATENCAO BASICA (PAB VARIAVEL) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - piso de atenção básica (pab variável)

1721.33.31 PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - programa de saúde da família (PSF)

1721.33.32 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIO DA SAUDE (ACS) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde- SUS - programa de agentes comunitários da saúde (ACS)

1721.33.33 EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENCAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - epidemiologia e controle de doenças

1721.33.34 PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - programa de assistência farmacêutica básica

1721.33.35 ATENÇAO BASICA-POVOS INDIGENAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - atenção básica - povos indígenas.

1721.33.36 ATENÇAO BASICA - SISTEMA PENITENCIARIO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - atenção básica - sistema penitenciário.

1721.33.37 ATENÇAO BASICA - SAUDE DO ADOLESCENTE Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - atenção básica - saúde do adolescente.

1721.33.38 VIGILANCIA EM SAUDE-OUTROS PROGRAMAS. Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - vigilância em saude-outros programas.

1721.33.42 PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO PARA CUSTEAR UNIDADE ASSIST. PROPRIAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - progr co-financ para custear unidade assist, próprias

1721.33.43 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - tratamento fora do domicilio

1721.33.49 OUTROS PROGRAMAS- ATENÇAO BASICA Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - outros programas - atenção básica.

1721.33.50 TRANSFERENCIA DE ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE (SAI / SIH) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - transferência de alta e media complexidade (SAI / SIH)

1721.33.51 ASSISTENCIA FARMACEUTICA - OUTROS PROGRAMAS. Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - assistência farmacêutica - outros programas.

1721.33.60 TRANSFERENCIAS FUND ACOES ESTRAT COMP (FAEC-CAMPANHAS) Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - transferências do fundo de ações estratégicas e compensação (faec-campanhas

1721.33.70 OUTROS PROGRAMAS - MAC.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - outros programas - Mac.

1721.33.72 PROGRAMA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - progr aquis de medicam excepcionais

1721.33.73 PROGRAMA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS P/SAUDE MENTAL Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - programa aquisição de medicamentos para saúde mental

1721.33.74 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA VIGILANCIA SANITARIA Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - media e alta complexidade da vigilância sanitária

1721.33.75 CO-FINANCIAMENTO DO CARGA VIRAL HIV E TCD4/CD8 Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - co-financ do carga viral HIV e tcd4/cd8

1721.33.83 VACINACAO CONTRA POLIOMELITE Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - vacinação contra poliomielite

1721.33.84 OUTROS PROGRAMAS-INVESTIMENTO Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - outros programas

1721.33.99 GESTAO DO SUS - OUTROS PROGRAMAS Registra o valor total de transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - gestão do SUS - outros programas.

1721.34.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS Registra o valor total das transferências da união recebido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referente ao fundo nacional de assistência social - fnas.

1721.34.01 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS Registra o valor total de outras transferências de recursos do Fundo Nacional Assistência Social – FNAS

1721.35.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE Registra o valor total dos recursos de transferências da união recebidos pelos estados, distrito federal e municípios, relativos ao fundo nacionais do desenvolvimento da educação FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educacão e demais programas do FNDE

1721.35.01 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCACAO Registra o valor dos recursos de transferência da união para os estados, distrito federal e municípios a titulo de salario-educaçao, na forma da lei 10.832/03.

1721.35.02 TRANSFERENCIAS DIRETA DO FNDE REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE Registra o valor dos recursos de transferência da união aos estados, distrito federal e municípios referentes ao programa dinheiro diretos na escola - PDDE.

1721.35.03 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE Registra o valor dos recursos de transferências da união aos estados, distrito federal e municípios referentes ao programa nacional de alimentação escolar.

1721.35.04 TRANFERENCIAS DIRETA DO FNDE REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE Registra o valor dos recursos de transferências da união aos estados, distrito federal e municípios referentes ao programa nacional de apoio ao transporte escolar - PNATE. Lei n°10.880, de 09/06/04.

1721.35.98 AFE - APOIO FINANCEIRO AOS ESTADOS Registra o valor total de outros recursos de transferências da união a os estados, distrito federal e municípios, referente ao fundo nacional do desenvolvimento da

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO educação - FNDE, ref. medida provisória 484 de 30/03/2010

1721.35.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DODESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Registra o valor total de outros recursos de transferências da união aos estados, distrito federal e municípios, referentes ao fundo nacional do desenvolvimento da educação - FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios.

1721.36.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇAO - LEI COMPL.N°8796. Registra o valor da arrecadação da receita da Cota-Parte da compensação financeira de recursos de transferências financeiras ICMS - desoneração Lei Complementar n° 87/96.

1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total dos recursos de transferências da união

1721.99.04 TRANSFERENCIA DA LEI N° 9.615 - LEI PELE Registra o valor dos recursos de transferência da união na forma da lei n° 9.615 - lei PELÉ

1721.99.05 ABONO RENDIMENTO PIS/PASEP Registra o valor dos recursos de transferência da união do abono rendimento PIS/PASEP.

1721.99.06 TRANSFERENCIA DO PEJA – PROGRAMA APOIO EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTO Registra o valor dos recursos de transferência da união do PEJA - programa de apoio a jovens e adultos.

1721.99.07 TRANSFERENCIA DA UNIAO PARA O IMEP Registra o valor dos recursos de transferência da uniao para o imep.

1721.99.08 TRANSFERENCIA FINAN. PARA FOMENTO DAS EXPORTACOES – FEX Registra o valor dos recursos de transferência da uniao para fomento das exportações - FEX.

1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados.

1722.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS Para atender as suas necessidades de identificação, as demais esferas de governo poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos estados que não estejam especificados.

1722.99.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS Para atender as suas necessidades de identificação, as demais esferas de governo poderão desdobrar esse item, discriminando os recursos transferidos pelos estados que não estejam especificados.

1723.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS Registra o valor total dos recursos recebidos pela Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por Municípios. Essa conta não se aplica para transferências intragovernamentais (vide portaria interministerial n°163/01 e Portaria STN n° 339/01).

1723.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS Registra o valor total dos recursos de transferência de municípios para municípios, referente ao Sistema Único de Saúde - SUS, exceto as transferências vinculadas a convênios.

1723.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS Registra o valor total dos recursos recebidos pela Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por municípios, não classificados nos itens anteriores (Portaria Interministerial 163/01 e Portaria STN 339/01.

1724.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS. Registra os valores totais dos recursos de transferências de entidades ou fundos

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Multigovernamentais recebidos pelos estados, distrito federal e municípios.

1724.01.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA-FUNDEB Registra o valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do Fundeb, pelos estados, distrito federal e municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do FUNDEB.

1724.02.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO – FUNDEB. Registra o valor total dos recursos de transferências de complementação da uniao recebidos pelo Fundef, pelos Estados, Distrito Federal e municípios, não podendo ser utilizado este item para o registro do ganho apurado nas operações do FUNDEB.

1730.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas

1730.00.01 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS. Registra o valor total das receitas recebidas de instituições privadas

1740.00.00 TRANSFERENCIAS DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1740.00.01 TRANSFERENCIA DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas recebidas através de transferência do exterior.

1750.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1750.01.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS – DOACAO Registra o valor total das receitas recebidas de pessoas físicas a titulo de doações.

1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Registra o valor total das receitas recebidas por meio através de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidade publicas de qualquer espécie, ou entre estas e com organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, destinados a custear despesas correntes.

1761.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, com a uniao ou com suas entidades,para realização de objetivos de interesse comum dos participantes. E destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União

1761.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO PARA SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde para realização de objetivos de interesse comum dos participies, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convenio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar orçamento da seguridade social da uniao.

1761.02.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADOS A PROGRAMA DE EDUCACAO Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de educação.

1761.03.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO fundo nacional de assistência social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.

1761.04.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME. Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de combate a fome.

1761.05.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO. Registra o valor da receita de transferências de convênios da uniao destinadas a programas de saneamento básico.

1761.98.00 TRANSFERENCIAS OBRIGATORIA DA LEI 11.578/07 - PAC-PROGRAMA ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO Registra o valor das receitas provenientes das transferências obrigatórias de que trata a lei nr 11.578, de 26 de novembro de 2007, dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financ para execução de ações do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

1761.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO Registra o valor total das outras transferências de convenio da uniao e suas entidades não compreendidas nos itens anteriores.

1762.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES. Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços com a uniao ou com suas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, destinados a custear despesas correntes.

1762.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES Registra o valor total das transferências convênios Estado Distrito Federal e entidades conveniadas

1763.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS E SUAS ENTIDADES. Registra o valor total dos recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou s/ contraprest. Serviços c/ Estados ou Distrito Federal respectivas entidades publ. Para realiz. Objet. Interes. Comum d partic. destin. a custear desp. corr. não prev. itens anteriores

1763.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIO PARA O SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE. Registra o valor total da transferência de convenio dos municípios e suas entidades.

1763.02.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS MUNICIPIOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCACAO. Registra o valor total da transferência de convenio dos municípios e suas entidades.

1763.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS. Registra o valor total da transferência de convenio dos municípios e suas entidades.

1764.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS. Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos participes destinados a custear despesas correntes.

1764.01.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS. Registra o valor total da transferência de convenio de instituições privadas.

1765.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DO EXTERIOR. Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1765.01.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DO EXTERIOR

Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da divida ativa, aplicações financeiras e outras.

1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA Registra o valor da receita arrecadada com penalidade pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário, nao-tributario e de natureza administrativa,por infrações a regulamentos.

1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS Registra a receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária principal

1911.20.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE ITCD - 100% Registra a receita arrecadada com multas decorrentes de inobservância de normas tributárias e juro destinado à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributaria imposta aos contribuintes, referentes ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações de bens e direitos.

1911.20.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ITCD 80% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado - ITCD 80%.

1911.20.02 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ITCD 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da cota parte do estado para o ITCD 20%.

1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS - IPVA 100% Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA 100%.

1911.41.01 COTA-PARTE DO ESTADO - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado do IPVA 40%.

1911.41.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios - IPVA 40%.

1911.41.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb - IPVA 10%

1911.41.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o FUNDEB - IPVA 10%.

1911.42.00 MULTAS E JUROS DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS 100% Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços - ICMS.

1911.42.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 60% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado - ICMS 60%.

1911.42.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - ICMS 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios - ICMS 20%.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1911.42.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ICMS 15%

Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o FUNDEB - ICMS 15%.

1911.42.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB - ICMS 5% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o FUNDEB 5%.

1911.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA - OUTROS TRIBUTOS Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributaria e juro destinado à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributaria imposta aos contribuintes referentes a tributos que não se enquadram nos itens anteriores.

1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES Registra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma especifica e juros destinados à indenização pelo atraso no pagamento das contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas.

1912.29.00 MULTAS JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇOES PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIASOCIAL. Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora das contribuições para o regime próprio de Previdência Social

1912.29.01 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição patronal

1912.29.02 MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR. Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição do servidor.

1912.34.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICO. Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição para o plano de seguridade social dos servidores públicos.

1912.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES Registra a receita de juros destinada às indenizações pelo atraso no cumprimento da obrigação com contribuições e multas, de caráter punitivo ou moratório, decorrente da inobservância de normas reguladoras, não enquadradas nos itens anteriores

1913.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos tributos

1913.14.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 100% Registra o valor total da arrecadação de multas e juro de mora incidente sobre a divida ativa do imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA 100%.

1913.14.01 COTA-PARTE DO ESTADO - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado IPVA 40%.

1913.14.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios IPVA 40%.

1913.14.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb IPVA 10%.

191314.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o Fundeb 10%.

1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA - ICMS 100% Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juro de mora incidente sobre a divida ativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 100%.

1913.15.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 60% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado ICMS 60%.

1913.15.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - ICMS 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios ICMS 20%.

1913.15.03

COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ICMS 15% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb - ICMS 15%.

1913.15.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - ICMS 5% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos municípios para o Fundeb - ICMS 5%.

1913.20.00 MULTAS JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA - ITCD 100% Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juro de mora incidente sobre a dívida ativa do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doações de bens e direitos 100%.

1913.20.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ITCD 80% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado itcd 80%.

1913.20.02 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ITCD 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado para o Fundeb itcd 20%.

1913.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Registra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre outros tributos não classificados nos itens anteriores

1914.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa das contribuições

1915.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS. Registra o valor total da arrecadação de multas e juros mora da divida ativa de outras receitas.

1915.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS Registra o valor total da arrecadação de outras multas e juros de mora da divida ativa de outras receitas.

1915.99.01 OUTRAS MULTAS E JUROS DA DIVIDA ATIVA- OUTRAS RECEITAS Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados a indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos itens anteriores.

1918.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS Registra a arrecadação de multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados a indenização pelo pagamento em atraso das demais receitas de serviços não classificadas nos itens anteriores.

1918.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE ALUGUEL Registra o valor total da arrecadação com receitas provenientes de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de alugueis devidos por uso do patrimônio imobiliário, decorrente de clausulas contratuais pactuadas.

1918.02.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE ARRENDAMENTOS Registra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de rendas devidas por uso do patrimônio imobiliário sob a forma de arrendamento, decorrentes de clausulas contratuais pactuadas.

1918.05.00 MULTAS E JUROS MORA DA ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMOVEIS Registra a receita decorrente de multas e juros de mora de alienação de outros bens imóveis. Multas aplicadas por atrasos nos recolhimentos de parcelas referentes à aquisição de domínio útil ou pleno de imóveis

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1918.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA

Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados a indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos itens anteriores.

1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS Registra a arrecadação de recursos de outras multas que não as listadas anteriormente, desde que sejam referentes a infrações a regulamentos específicos

1919.01.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE METROLOGIA Registra o valor total da arrecadação de multas de violação da política de metrologia, da normalização industrial e da certificação de qualidade de produtos industriais.

1919.03.00 MULTA DE POLUICAO DE AGUAS Registra a receita com penalidades pecuniárias destinadas a punir o infrator pela poluição de águas. Multas e juros de mora devido a lançamento de óleos, produtos oleosos e substancias químicas tóxicas nas águas publicas.

1919.12.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGISTRO DO COMERCIO Registra o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem infringe as leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comercio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comercio.

1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO Registra o valor total da arrecadação de multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de transito.

1919.26.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS Registra o valor total da arrecadação de receita de multas referentes às infrações previstas em legislações sobre defesa de direitos difusos

1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS Registra o valor total da arrecadação de multas e juros previstos em contratos.

1919.28.00 MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DOTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGA Registra o valor total da arrecadação de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário.

1919.32.00 MULTA DECORRENTE SENTENÇA PENAL CONDENATORIA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com transito em julgado.

1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE Registra o valor da arrecadação de receitas de multas por meio ambiente.

1919.37.00 MULTA POR INFRACAO A LEGISLAÇAO DE LICITACAO Registra o valor da arrecadação de receita de multas aplicadas por infrações praticadas em inobservância a legislação aplicada aos procedimentos de licitação.

1919.48.00 MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS Registra o valor dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunais de Contas dos Municípios, pelo não cumprimentam a decisão daqueles Tribunais

1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO Registra o valor da arrecadação de receita proveniente de multas punitivas aplicadas pelo não cumprimento nos casos previstos nos regulamentos ou nos contratos, ou pela reincidência em fatos que tenha gerado advertência.

1919.52.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO MINERARIA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas prevista na legislação mineraria.

1919.53.00 MULTA DE INFRACAO SANITARIA – SESPA Registra o valor da arrecadação de receitas de multas de infração sanitária - SESPA.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1919.99.00 OUTRAS MULTAS

Registra a receita decorrente de outras multas e juros de mora não classificados nos itens anteriores.

1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES Registra o valor total da arrecadação da receita com indenizações e restituições

1921.00.00 INDENIZACOES Registra o valor total das receitas recebidas por meio de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; pela produção de energia elétrica;por danos ao patrimônio público;entre outros

1921.01.00 COMPENSACAO FINANCEIRA DE RECURSOS HIDRICOS Registra o valor total das receitas recebidas pela compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.

1921.02.00 COMPENSACAO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS Registra o valor total das receitas recebidas pela compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.

1921.05.00 INDENIZACOES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSO Registra o valor total da arrecadação de indenizações previstas na legislação sobre defesa de direitos difusos

1921.06.00 INDENIZACOES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio publica.

1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES. Registra a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio publica não classificados nos itens anteriores.

1922.00.00 RESTITUICOES Registra o valor total das receitas recebidas através de restituições, por devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a titulo de antecipação.

1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS Registra o valor da arrecadação de recursos provenientes da devolução de saldos de convênios referentes a exercícios anteriores.

1922.02.00 RESTITUICOES DE BENEFICIOS NAO DESEMBOLSADOS Registra o valor da arrecadação de receita de restituições, por parte do agente pagador, ao órgão concedente do beneficio, dos recursos referentes a benefícios que não foram desembolsados, seja por cancelamento determinado pelo órgão concedente por indeferimento quando da analise da documentação por funcionário da instituição pagadora, ou por parte do beneficiário

1922.04.00 RESTITUICOES NAO RECLAMADAS DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS Registra o valor da arrecadação de receita de restituições de condenações judiciais por danos causados aos investidores que perderam o direito a reclamação no prazo de 2 (dois) anos, ocorrendo a prescrição.

1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e cancelada no exercício corrente, proveniente do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.

1922.10.00 COMPENSACOES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E RPPS. Registra o valor total das receitas proveniente da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.

1922.10.01 COMPENSACOES ENTRE RGPS E RPPS-PRINCIPAL Registra o valor total das receitas proveniente da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição

1922.10.02 COMPENSACOES ENTRE RGPS E RPPS-PARCELAMENTO

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total das receitas proveniente da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição

1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES Registra a arrecadação de outras restituições não classificadas nos itens anteriores.

1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA Registra o valor total da arrecadação da receita da divida ativa constituída de créditos da Fazenda Publica, de natureza tributária e não tributária e de contribuição, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, apos apurada sua liquidez e certeza.

1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Registra o valor total da arrecadação que constituem créditos de natureza tributaria exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, inscrito na forma de legislação própria, apos apurada sua liquidez e certeza.

1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPVA 100% Registra o valor da arrecadação de receita de divida ativa, pelo não pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA, no transcurso do prazo exigível 100%.

1931.14.01 COTA-PARTE DO ESTADO - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado IPVA 40%.

1931.14.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - IPVA 40% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios IPVA 40%.

1931.14.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado para o FUNDEB IPVA 10%.

1931.14.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - IPVA 10% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB IPVA 10%.

1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA ICMS 100% Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa, pelo não pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços - ICMS, no transcurso do prazo exigível 100%.

1931.15.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 60% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado - ICMS 60%

1931.15.02 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS - ICMS 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios ICMS 20%.

1931.15.03 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ICMS 15% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado para o FUNDEB ICMS 15%.

1931.15.04 COTA-PARTE DOS MUNICIPIOS PARA O FUNDEB - ICMS 5% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte dos Municípios para o FUNDEB ICMS 5%.

1931.20.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA ITCD 100% Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa, pelo não pagamento do imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos 100%.

1931.20.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ITCD 80% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do estado ITCD 80%

1931.20.02 COTA-PARTE DO ESTADO PARA O FUNDEB - ITCD 20% Registra a receita arrecadada com multa e juros de mora da Cota-Parte do Estado

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO para o FUNDEB 20%.

1931.35.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILANCIA SANITARIA Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa referente à fiscalização e vigilância sanitária.

1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS. Registra o valor da arrecadação de receita da divida ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e pagos, nos quais foram inscritos em divida ativa.

1931.99.01 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS-PRINCIPAL Registra a receita da arrecadação c/ divida ativa de outros tributos - principal.

1931.99.02 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS-PARCELAMENTOS Registra a receita arrecadação c/ divida ativa de outros tributos - parcelamento.

1932.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA Registra valor total da arrecadação de receita da divida ativa não tributária de demais créditos da Fazenda Publica, tais como os provenientes de receitas patrimoniais agropecuárias, industriais e de serviços, referentes a infrações e regulamentos específicos e outros. Exigível pelo transcurso do prazo de pagamentos, inscrita na forma de legislação própria após de apurada sua liquidez e certeza.

1932.01.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA. Registra o valor total das receitas recebidas através da divida ativa não tributaria.

1932.03.00 RECEITA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA- GLOSAS TCE Registra o valor total das receitas recebidas através da divida ativa não tributaria- glosas TCE.

1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS Registra o valor total da denominação reservado a classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação de conta com titulo apropriado.

1990.02.00 RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA DE ACOES JUDICIAIS Registra o valor total da arrecadação decorrente de custas do processo de apuração, inscrição e cobrança de divida ativa, bem como pela Defesa judicial paga pelo devedor da ação.

1990.02.01 RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS Corresponde a 20% do debito inscrito como divida ativa, atualizado monetariamente e acrescido dos juros e multa de mora será de 10% no caso do debito a ser pago antes do ajuizamento da execução.

1990.02.02 RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA Receita advinda de sentença condenatória paga pelo vencido ao vencedor referente as despesas que antecipou. (lei nr. 5.869, de 11/01/73, art.20).

1990.03.00 ALIENACAO DE BENS APREENDIDOS Registra o valor total da arrecadação alienação de bens apreendidos

1990.03.01 RECEITAS DE LEILOES DE MERCADORIAS APREENDIDAS. Receita de leiloes de mercadorias apreendidas.

1990.70.00 RECEITA INCENTIVO FINANCEIRO LEI 6.489/02 Registra o valor total da receita proveniente da aplicação da lei 6.489/02, que dispõe sobre a política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do ESTADO DO PARA.

1990.70.01 INCENTIVO FINANCEIRO - ICMS (ATE 75%) Registra o valor total da arrecadação da receita referente à aplicação do art.5, item ii, da lei estadual nr. 6.489, de 27/09/2002, que trata do empréstimo em valor correspondente a ate 75% do ICMS da atividade operacional de projeto aprovado no ESTADO.

1990.80.00 RECEITA FUNDO INVESTIMENTO E COMBATE A POBREZA-FICOP Registra o valor total da receita integrante do fundo de investimento e combate a pobreza - FICOP.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1190.80.01 FICOP / ICMS

Registra o valor total da arrecadação da receita do fundo de investimento e combate a pobreza - FICOP, relativa à contribuição sobre o ICMS, que será deduzido, em dez por cento, quando da apuração do total do ICMS a recolher no livro de apuração.

1990.80.05 FICOP / OUTROS RECURSOS Registra o valor total da arrecadação da receita do fundo de investimento e combate a pobreza - FICOP, relativa a auxílios; subvenções; contribuições; doações; legados; ou outros recursos, de pessoas físicas ou jurídicas, ou o que vier a ser definido.

1990.80.10 FICOP - DEVOLUCAO DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o valor total das devoluções de valores pagos em exercícios anteriores referente a fonte de recursos do FICOP.

1990.99.00 OUTRAS RECEITAS Registra o valor total das demais receitas correntes não classificadas nos itens anteriores.

1990.99.01 OUTRAS RECEITAS ASSISTENCIA MEDICA COOPARTICIPATIVA. Registra o valor total das receitas recebidas de assistência medica coorparticipativa.

1990.99.03 DIVERSA RECEITA ARRECADADA Registra o valor total da arrecadação diversas de outros tributos

1990.99.04 RECEITA DE RESIDUOS DEPOSITOS JUDICIAIS Registra o valor total das receitas recebidas de resíduos depósitos judiciais.

1990.99.05 DOACOES RECEBIDAS Registra o valor total das receitas recebidas referente doações recebidas.

1990.99.07 TAXA DE MANUTENCAO DA POLITICA DE INCENTIVO Registra o valor total das receitas recebidas referente à taxa de manutenção da política de incentivos.

1990.99.13 RECEITA PROV DA LEI ESTADUAL N.7.020/2007 Registra o valor total de outras receitas diversas

1990.99.14 RECEITA PROVENIENTE DO RESSARCIMENTO PELO FCVS – CEF Registra o valor da receita proveniente do ressarcimento pelo fundo de compensação de variações salariais - FCVS - administrado pela caixa econômica federal.

1990.99.90 RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES ABERTO COM SUPERAVIT FINANCEIRO Registra o valor total de previsão adicional de receita por superávit financeiro de exercícios anteriores, não haverá arrecadação, esta conta é apenas para manter o equilíbrio orçamentário.

1990.99.91 RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES ABERTO C/CRED ESP REABERTO Registra o valor total de previsão adicional de receita por superávit financeiro de exercícios anteriores, não haverá arrecadação, esta conta é apenas para manter o equilíbrio orçamentário.

1990.99.95 RECEITA DE SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o valor total de outras receitas de saldo de exercícios anteriores.

1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS. Registra o valor total de outras receitas diversas

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL Registra o valor total da arrecadação das receitas de capital.

2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO Registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internos ou externos.

2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS Registra o valor total da arrecadação da receita c/operações de credito internas.

2114.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS CONTRATUAIS

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total da arrecadação da receita c/operações de credito internas contratuais relativas a programas de governo

2114.01.00 OPERACAO DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCACAO. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa de educação.

2114.02.00 OPERACOES DE CREDITOS INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAUDE. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa de saúde.

2114.03.00 OPERACAO DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa de saneamento.

2114.04.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE Registra o valor total da arrecadação de operação de credito para programa do meio ambiente.

2114.05.00 OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNA PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMIISTRAÇÃO PUBLICA Registra o valor total da arrecadação de operação de credito interna para programas de modernização da administração publica.

2114.06.00 OPERACOES CREDITO INTERAS PARA REFINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL Registra o valor total da arrecadação de operação de credito interna para programas de modernização da administração publica.

2114.07.00 OPERACOES CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MORADIA POPULAR Registra o valor total da arrecadação de operação de credito interna para programas de modernização da administração publica.

2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito relativas a programas de governo.

2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS. Registra o valor total da arrecadação da receita de outras operações de credito.

2119.01.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS. Registra o valor total da arrecadação da receita de outras operações de credito.

2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS Registra o valor total da arrecadação da receita de operações de credito externas.

2123.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA-CONTRATUAIS. Registra o valor total da arrecadação da receita de operações de credito contratuais relativas a programa de governo.

2123.01.00 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCACAO Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de educação.

2123.02.00 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAUDE. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de saúde.

2123.03.00 OPERACÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRANAS DE SANEAMENTO. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de saneamento.

2123.04.00 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS PARA PROGRAMA DE MEIO AMBIENTE. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas para programas de meio ambiente.

2123.05.00 OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNA PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.

2123.07.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS PARA REFINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO programas de modernização da administração publica.

2123.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas relativas a programa de governo.

2129.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS. Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas.

2129.01.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS Registra o valor total da arrecadação de outras operações de credito externas.

2200.00.00 ALIENACAO DE BENS Registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis.

2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis.

2211.00.00 ALIENACAO DE TITULOS MOBILIARIOS Registra o valor total da arrecadação com a alienação de títulos mobiliários.

2216.00.00 ALIENACAO BENS MOVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS VINCULADOS Registra o valor total da arrecadação com alienação de títulos mobiliários.

2216.01.00 RECURSOS FUNDOS MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. - FUNDEB Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.

2216.02.00 RECURSOS DO FUNDO DE SAUDE Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.

2216.03.00 RECURSOS DE REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL- RPPS Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.

2216.99.00 ALIENACAO BENS MOVEIS ADQUIRIDOS COM OUTROS RECURSOS VINCULADOS Registra o valor total da arrecadação de operação de credito externas para programas de modernização da administração publica.

2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS. Registra o valor total da arrecadação de alienação de outros bens moveis

2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis.

2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de imóveis urbanos.

2225.01.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS Registra o valor total da arrecadação de alienação de imóveis urbanos

2226.00.00 ALIENACAO BENS IMOVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS VINCULADOS Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis.

2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS. Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis.

2300.00.00 AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS Registra o valor total da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos.

2300.70.00 OUTRAS AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS Registra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis.

2300.70.02 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS-EM CONTRATOS Registra valor das receitas de amortização em contratos de financiamento celebrado entre a UNIAO e as unidades da federação, ou entre os entes da federação, estando a UNIAO autorizada a receber bens, direitos e ações. Os Estados poderão utilizar os créditos não repassados do IPI- EXPORTAÇÃO.

2300.99.00 A AMORTIZACAO DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS R Registra o valor total da arrecadação de amortização de financiamentos diversos

2300.99.01 E EMPRESTIMOS FINANCEIROS.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R Registra o valor total das receitas de empréstimos financeiros.

2300.99.02 E EMPRESTIMOS IMOBILIARIOS R Registra o valor total das receitas de empréstimos imobiliários.

2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Registra o valor total das transferências de capital (transferências intergovernamentais e intragovernamentais, inst. priv., ao exterior e a pessoas).

2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intergovernamentais.

2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências da uniao.

2421.01.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS. Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.

2421.01.01 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS. Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.

2421.02.00 TRANSFERENCIAS RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMA DE EDUCACAO Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.

2421.34.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS. Registra o valor total das receitas de transferência de recursos do fundo nacional de assistência social-FNAS.

2421.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.

2423.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS Registra o valor total das receitas transferência de recursos do sistema único de SAUDE-SUS.

2430.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas

2430.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas recebidas de instituições privadas

2440.00.00 TRANSFERENCIAS DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior

2450.00.00 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior

2460.00.00 TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS Registra o valor total de transferências de outras instituições publicas

2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de convênios.

2471.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO E SUAS ENTIDADES Registra o valor total das receitas transferidas de convênios da uniao e suas entidades.

2471.01.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SUS-SIST UNIC SAUDE Registra o valor total das transferências de recursos do sistema único de saúde – SUS

2471.02.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.

2471.03.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SANEAMENTO BASICO Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.

2471.04.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA MEIO AMBIENTE Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.

2471.05.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE. Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.

2471.98.00 TRANSFERENCIA OBRIGATORIA LEI 11.578/07-PAC-PROG ACE CRESC Registra o valor das receitas provenientes das transferências obrigatórias de que trata a lei nr 11.578, de 26 de novembro de 2007, dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financ p/exec de ações do PAC - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

2471.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO Registra o valor total das demais transferências de convenio da uniao e de suas entidades.

2471.99.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Registra o valor total das transferências de convênios destinadas a programas de educação.

2473.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS E DE SUAS ENTIDADES Registra o valor total das receitas transferidas de convênios da uniao e suas entidades.

2473.01.00 TRANSFERENCIAS DECONVENIOS DOS MUNICIPIOS DESTINADOS A PROGRAMA DE SAUDE Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com os municípios, destinados a programas de saúdes, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, e destinados a custear despesas de capital.

2473.02.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS MUNICIPIOS PROGAMAS EDUCACAO Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com os municípios, dest. programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos participes,e destinados a custear despesas capital.

2473.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com os municípios, para realização de objetivos de interesse comum dos participes, e destinados a custear despesas de capital.

2474.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das receitas transferidas de convênios de instituições privadas

2474.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DE INSTITUICOES PRIVADAS Registra o valor total das transferências de convenio de instituições privadas

2475.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO EXTERIOR Registra o valor total das receitas transferidas de convênios da uniao e suas entidades.

2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Registra o valor total arrecadado c/outras receitas de capital.

2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL Registra o valor total das receitas recebidas através de integralização do capital social.

2521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Registra o valor total de integralização do capital social.

2522.00.00 REGISTRA O VALOR TOTAL DE INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Registra o valor total de integralização do capital social.

2550.00.00 RECEITA DIVIDA ATIVA PROVENIENTE AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS FINANCIAMENTO Registra o valor total arrecadado c/outras receitas de capital.

2560.00.00 RESTITUICOES Registra o valor total arrecadado c/outras receitas de capital.

2590.00.00 OUTRAS RECEITAS Registra o valor total das receitas recebidas por depósitos de diversas origens.

2590.01.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Registra o valor total das receitas recebidas referente a outras receitas de capital

2590.02.00 RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES-FRJ. Registra o valor total das receitas recebidas referente à receita de exercícios anteriores-FRJ.

2591.00.00 CESSAO CREDITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Registra o valor total das receitas recebidas de cessão definitiva de créditos de compensação financeira pela exploração de recursos naturais.

2591.01.00 CESSAO CREDITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HIDRICOS Registra o valor total das receitas recebidas referente à cessão dos créditos de compensação financeira pela exploração de recursos hídricos

2591.02.00 CESSAO CREDITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS Registra o valor total das receitas recebidas referente à cessão dos créditos de compensação financeira pela exploração de recursos minerais

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ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ.

01 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

02 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 03 03101 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 04 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 05 05101 JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO

06 06201 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

07 07101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS

08 08101 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 11 11105 GABINETE DO GOVERNADOR - CASA CIVIL 11 11106 GABINETE DO GOVERNADOR - CASA MILITAR 11 11107 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO E CIDADANIA 11 11108 AUDITORIA GERAL DO ESTADO 12 12101 MINISTÉRIO PÚBLICO 13 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 13 13102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA SEAD

14 14101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA

15 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 16 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 17 17101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 17 17102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA SEFA 18 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 19 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO 19 19102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN 20 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA 20 20102 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – MARABÁ 20 20103 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – SANTARÉM 20 20104 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – CASTANHAL 20 20105 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – BELÉM 20 20106 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 20 20107 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SANTA IZABEL DO PARÁ 20 20108 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – CAPANEMA 20 20109 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – ALTAMIRA 20 20110 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – BARCARENA 20 20111 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – BREVES 20 20112 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – CAMETÁ 20 20113 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - REGIÃO DAS ILHAS 20 20114 REGIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 20 20115 HOSPITAL ABELARDO SANTOS 20 20116 HOSPITAL REGIONAL DE CAMETÁ 20 20117 HOSPITAL REGIONAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 20 20118 HOSPITAL REGIONAL DE SALINÓPOLIS 20 20119 HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUÍ

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CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ.

20 20120 LABORATÓRIO CENTRAL

21 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

21 21102 SEGUP - NAF CAPITAL 21 21103 SEGUP - NAF REGIÃO DO XINGU 21 21104 SEGUP - NAF CARAJÁS 21 21105 SEGUP - NAF BAIXO AMAZONAS

24 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA

25 25101 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

25 25102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

26 26101 POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

27 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

27 27103 NÚCLEO EXECUTOR DO PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES 28

29

28101

29101

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARÁ RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE 30 30101 DEFENSORIA PÚBLICA 31 31101 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ

31 31102 ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

32 32101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

34 34101 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ

36 36201 FUNDAÇÃO PROPAZ 37 37101 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

38 38101 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

40 40101 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ 42 42101 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

43 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA

44 44101 FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA 46 46202 FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ 47 47201 FUNDAÇÃO CARLOS GOMES

48 48101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA

51 51201 BANCO DO ESTADO DO PARÁ

52 52201 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

53 53201 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

54 54201 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ

55 55201 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ

56 56201 INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ

57 57201 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ

117

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CÓDIGO DESCRIÇÃO ÓRGÃO UNID. ORÇ.

57 57202 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DAS ILHAS

57 57203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

57 57204 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DE CASTANHAL

57 57205 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC. E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ – REGIONAL DE TOCANTINS

58 58201 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ S/A 59 59201 INSTITUTO DE METROLOGIA DO PARÁ 61 61201 FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ 62 62201 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ 63

64

63201

64201

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA

65 65201 FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO 66 66201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ 67 67201 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ 68 68201 FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ 69 69101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 70 70201 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ 71 71201 HOSPITAL OPHIR LOYOLA 72 72201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 74 74201 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ 77 77101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO 78 78201 FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS

79 79201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

80 80201 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ

83 83201 ESCOLA DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ 84 84201 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 84 84202 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ 84 84203 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 85 85201 CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 86 86201 COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ 87 87101 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 88 88101 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR 89 89101 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR 90 90101 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 92 92201 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 93 93201 COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ 95 95101 NÚCLEO GERENCIAMENTO TRANSPORTE METROPOLITANO

96 96101 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO - CREDCIDADÃO

99 99101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

118

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ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

POR PODER, ÁREA DE ATUAÇÃO E ÓRGÃO

CÓDIGO ÁREA E ORGÃOS SIGLA NATUREZA JURÍDICA

1 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

20101 Secretaria de Estado de Saúde Pública SESPA Adm. Direta

20102 Regional de Proteção Social – Marabá RPS – Marabá Adm. Direta

20103 Regional de Proteção Social – Santarém RPS – Santarém Adm. Direta

20104 Regional de Proteção Social – Castanhal RPS – Castanhal Adm. Direta

20105 Regional de Proteção Social – Belém RPS – Belém Adm. Direta

20106 Regional de Proteção Social - Conceição do Araguaia RPS - C. Araguaia Adm. Direta

20107 Regional de Proteção Social - Santa Izabel do Pará RPS - Santa Izabel Adm. Direta

20108 Regional de Proteção Social – Capanema RPS – Capanema Adm. Direta

20109 Regional de Proteção Social – Altamira RPS – Altamira Adm. Direta

20110 Regional de Proteção Social – Barcarena RPS – Barcarena Adm. Direta

20111 Regional de Proteção Social – Breves RPS – Breves Adm. Direta

20112 Regional de Proteção Social – Cametá RPS – Cametá Adm. Direta

20113 Regional de Proteção Social – Região das Ilhas RPS - R. das Ilhas Adm. Direta

20114 Regional de Proteção Social – São Miguel do Guamá RPS – S.M. do Guamá Adm. Direta

20115 Hospital Abelardo Santos H. A. Santos Adm. Direta

20116 Hospital Regional de Cametá H. R. Cametá Adm. Direta

20117 Hospital Regional de Conceição do Araguaia H. R. C. do Araguaia Adm. Direta

20118 Hospital Regional de Salinópolis H.R. de Salinópolis Adm. Direta

20119 Hospital Regional de Tucuruí H. R. de Tucuruí Adm. Direta

20120 Laboratório Central LACEN Adm. Direta

20121 Escola Técnica do SUS ETSUS Adm. Direta

119

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43101 Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda SEASTER Adm. Direta

61201 Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará F. Sta Casa Fundação

62201 Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará HEMOPA Fundação

64201 Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana FHCGV Fundação

68201 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará FASEPA Fundação

71201 Hospital Ophir Loyola HOL Emp. Pública

87101 Fundo Estadual de Assistência Social FEAS Instrumento de Gestão Financeira

90101 Fundo Estadual de Saúde FES

Instrumento de Gestão Financeira

59201 Instituto de Metrologia do Pará IMETROPARÁ Autarquia

18101 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH Adm. Direta

2 PROMOÇÃO SOCIAL

08101 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEEL Adm. Direta

15101 Secretaria de Estado de Cultura SECULT Adm. Direta

16101 Secretaria de Estado de Educação SEDUC Adm. Direta

16102 Secretaria de Estado de Educação - FUNDEB SEDUC/FUNDEB ______

46202 Fundação Cultural do Estado do Pará FCP Fundação

47201 Fundação Carlos Gomes FCG Fundação

74201 Universidade do Estado do Pará UEPA Autarquia

3 SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

21101 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social SEGUP Adm. Direta

21102 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

SEGUP - NAF CAPITAL Adm. Direta

120

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21103 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

SEGUP - NAF REGIÃO DO

XINGU Adm. Direta

21104 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

SEGUP - NAF CARAJÁS Adm. Direta

21105 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

SEGUP - NAF BAIXO

AMAZONAS Adm. Direta

26101 Polícia Militar do Estado do Pará PMPA Adm. Direta

31101 Corpo de Bombeiros Militar do Pará CBM Adm. Direta

31102 Encargos Gerais Sob a Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar ENC.CBM

40101 Polícia Civil do Estado do Pará PC/PA Adm. Direta

44101 Fundo de Investimento de Segurança Pública FISP Instrumento de Gestão Financeira

52201 Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará SUSIPE Autarquia

66201 Departamento de Trânsito do Estado do Pará DETRAN Autarquia

85201 Centro de Perícias Científicas Renato Chaves CPC Autarquia

88101 Fundo de Saúde dos Servidores Minlitares FUNSAU Instrumento de Gestão Financeira

89101 Fundo de Assistência Social da Polícia Militar FASPM Instrumento de Gestão Financeira

4 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

14101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca SEDAP Adm. Direta

24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia SEDEME Adm. Direta

28101 Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural NGPR Adm. Direta

34101 Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará FDE

Instrumento de Gestão Financeira

57201 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará EMATER Emp. Pública

121

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57202 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional das Ilhas

EMATER – REGIONAL ILHAS Emp. Pública

57203 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional de São Miguel do Guamá

EMATER – REGIONAL SÃO

MIGUEL DO GUAMÁ

Emp. Pública

57204 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional de Castanhal

EMATER – REGIONAL

CASTANHAL Emp. Pública

57205 Empresa de Assistência Téc. e Extensão Rural do Estado do Pará – Regional de Tocantins

EMATER – REGIONAL

TOCANTINS Emp. Pública

58201 Central de abastecimento do Pará S.A. CEASA Sociedade de Econ. Mista

69101 Secretaria de Estado de Turismo SETUR Adm. Direta

70201 Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará CODEC Sociedade de Econ. Mista

72201 Junta Comercial do Estado do Pará JUCEPA Autarquia

92201 Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará ADEPARÁ Autarquia

96101 Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito - CREDCIDADÃO NGPM - ADM Adm. Direta

96102 Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito - CREDCIDADÃO NGPM Adm. Direta

5 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

07101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas SEDOP Adm. Direta

27101 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMAS Adm. Direta

27102 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - FEMA SEMAS/FEMA _______

27103 Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes NEPMV Adm. Direta

29101 Secretaria de Estado de Transportes SETRAN Adm. Direta

42101 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social FEHIS Instrumento de Gestão Financeira

48101 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica SECTET Adm. Direta

56201 Instituto de Terras do Pará ITERPA Autarquia

122

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63201 Companhia de Saneamento do Pará COSANPA Sociedade de Econ. Mista

67201 Companhia de Habitação do Estado do Pará COHAB Sociedade de Econ. Mista

78201 Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas FAPESPA Fundação

79201 Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará IDEFLOR-Bio Autarquia

79202 Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - FUNDEFLOR

IDEFLOR-Bio/ FUNDEFLOR _______

80201 Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará ARCON Autarquia

86201 Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará CPH Sociedade de Econ. Mista

93201 Companhia de Gás do Pará GASPARÁ Sociedade de Econ. Mista

95101 Núcleo Gerenciamento de Transporte Metropolitano NGTM Adm. Direta

6 GESTÃO

13101 Secretaria de Estado de Administração SEAD Adm. Direta

13102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEAD ENC. SEAD

17101 Secretaria de Estado da Fazenda SEFA Adm. Direta

17102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEFA ENC. SEFA

19101 Secretaria de Estado de Planejamento SEPLAN Adm. Direta

19102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEPLAN ENC. SEPLAN

32101 Gabinete do Vice-Governador VICE GOVERNADORIA Adm. Direta

51201 Banco do Estado do Pará BANPARÁ Sociedade de Econ. Mista

53201 Imprensa Oficial do Estado IOE Autarquia

54201 Instituto de Assistência dos Servidores do Estado Pará IASEP Autarquia

55201 Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará PRODEPA Emp. Pública

65201 Fundação Paraense de Radiodifusão FUNTELPA Fundação

123

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83201 Escola de Governança Pública do Estado do Pará EGPA Autarquia

84201 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV Autarquia

84202 Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará FINANPREV Instrumento de Gestão Financeira

84203 Fundo Previdenciário do Estado do Pará FUNPREV Instrumento de Gestão Financeira

99101 Reserva de Contingência RESERVA Adm. Direta

7 GOVERNO

11105 Gabinete do Governador – Casa Civil GAB. GOV.CASA CIVIL Adm. Direta

11106 Gabinete do Governador – Casa Militar GAB. GOV.CASA MILITAR Adm. Direta

11107 Núcleo de Articulação e Cidadania NAC Adm. Direta

11108 Auditoria Geral do Estado AGE Adm. Direta

25101 Procuradoria Geral do Estado PGE Adm. Direta

25102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da Procuradoria Geral do Estado ENC.PGE

36201 Fundação PROPAZ PROPAZ Fundação

77101 Secretaria de Estado de Comunicação SECOM Adm. Direta

8 PODER LEGISLATIVO

01101 Assembleia Legislativa do Estado ALE Adm. Direta

02101 Tribunal de Contas do Estado TCE Adm. Direta

03101 Tribunal de Contas dos Municípios TCM Adm. Direta

9 PODER JUDICIÁRIO

124

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04101 Tribunal de Justiça do Estado TJE Adm. Direta

05101 Justiça Militar do Estado JME Adm. Direta

10 MINISTÉRIO PÚBLICO

12101 Ministério Público MP Adm. Direta

11 DEFENSORIA PÚBLICA

30101 Defensoria Pública Defensoria Adm. Direta

12 ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS INDEPENDENTES

37101 Ministério Público de Contas do Estado do Pará MPC/PA Adm. Direta

38101 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios MP/TCM Adm. Direta

125

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ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa

032 - Controle Externo

02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária

062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica

Representação Judicial e Extrajudicial 092 -

04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira

124 - Controle Interno 125 - Normatização e Fiscalização

126 - Tecnologia da Informatização

127 - Ordenamento Territorial

128 - Formação de Recursos Humanos

129 - Administração de Receitas

130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social

05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Aérea 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública

181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 183 - Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores 211 - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação Internacional

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

243 Assistência à criança e ao Adolescente 244 Assistência Comunitária

09 - Previdência Social

271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial

10 - Saúde

301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária

126

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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho

12 Educação

361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 Ensino Profissional

364 Ensino Superior

365 Educação Infantil 366 Educação de Jovens e Adultos 367 Educação Especial 368 Educação Básica (3) (I)

13 - Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania 421 - Custódia e Reintegração Social 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 Recuperação de Áreas Degradadas 544 Recursos Hídricos 545 Meteorologia

19 - Ciência e Tecnologia

571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e

Tecnológico

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal (4) (E) 602 - Promoção da Produção Animal (4) (E) 603 - Defesa Sanitária Vegetal (4) (E) 604 - Defesa Sanitário Animal (4) (E) 605 - Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação 608 - Promoção da Produção Agropecuária (4) (I) 609 - Defesa Agropecuária (4) (I)

127

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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

21 - Organização Agrária 631 - Reforma Agrária 632 - Colonização

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços

691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo

24 - Comunicações 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicações

25 - Energia

751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 753 - Combustíveis Minerais (2) (A) 754 - Biocombustíveis (2) (A)

26 - Transporte

781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário 785 - Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer

28 - Encargos Especiais

841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 - Outras Transferências (1) (A) 846 - Outros Encargos Especiais 847 - Transferências para a Educação Básica (1) (I)

99 - Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência (5)

997 - Reserva de Contingência (5)

(*) Inclusões (I), Exclusões (E) ou Alterações (A) (1) Portaria SOF nº 37, de 16 de agosto de 2007 (DOU de 17/08/2007); (2) Portaria SOF nº 41, de 18 de agosto de 2008 (DOU de 19/08/2008); (3) Portaria SOF nº 54, de 4 de julho de 2011 (DOU de 05/07/2011); (4) Portaria SOF nº 67, de 20 de julho de 2012 (DOU de 23/07/2012); (5) Portaria Interministerial Nº 163, de 04 de maio de 2001.

128

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ANEXO V Descrição dos Programas do PPA 2016-2019

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1449 AGICULTURA FAMILIAR

1446 AGROPECUÁRIA E PESCA

1417 ATUAÇÃO JURISDICIONAL

1422 CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

1452 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1455 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS

1454 CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL

1444 CULTURA

1434 DEFESA DA SOCIEDADE

1445 DEFESA DE DIREITOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TODO ESTADO DO PARÁ

1443 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

1416 EDUCAÇÃO BÁSICA

1451 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1448 EDUCAÇÃO SUPERIOR

1433 ESPORTE E LAZER

1418 GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

1424 GOVERNANÇA PARA RESULTADOS

1420 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

1450 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1419 INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE TIC

1435 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

1442 LEGITIMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

1297 MANUTENÇÃO DA GESTÃO

1447 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

1421 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO

1437 MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL

1415 MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO

1453 QUALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO

1428 SANEAMENTO BÁSICO

1427 SAÚDE

129

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1425 SEGURANÇA PÚBLICA

1436 TRABALHO, EMPREGO E RENDA

1438 TURISMO

130

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ANEXO VI

QUADRO DETALHADO DAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO

Código Modalidades de Aplicação

20 Transferências à União 22 Execução Orçamentária Delegada a União 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de

recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

40 Transferências a Municípios

41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios

45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2ºdo art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de

recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

75 Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

76 Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

80 Transferências ao Exterior 90 Aplicações Diretas 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

96

Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

99 A Definir* (*) Esta modalidade é específica para definir a Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Próprio de

Previdência, conforme artigo 23 da LDO 2016.

131

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20 – Transferências à União

Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito

Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas

entidades da administração indireta.

22 – Execução Orçamentária Delegada a União

Despesas Orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para

execuções de ações de responsabilidade exclusiva do delegante

30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da

União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas

entidades da administração indireta.

31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da

União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da

modalidade fundo a fundo.

32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,

decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para

execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante

35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à

conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei

Complementar nº 141, de 2012 .

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por

intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos

restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços

públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os

§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

36 -- Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à

conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de

2012.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por

intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à

diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que

deixou de ser aplicada em exercícios anteriores,de que trata o art. 25 da Lei

Complementar nº 141, de 2012

132

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40 – Transferências a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da

União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração

indireta

41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da

União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da

modalidade fundo a fundo.

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,

decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações

de responsabilidade exclusiva do delegante.

45 -- Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de

que tratam os §§ 1º e 2ºdo art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 .

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por

intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos

restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços

públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os

§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

46 -- Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de

que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 .

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por

intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à

diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que

deixou de ser aplicada em exercícios anteriores,de que trata o art. 25 da Lei

Complementar nº 141, de 2012

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a

entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a

entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

67 - Execução de Contrato de Parceria Público- Privada – PPP

Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria

Público-Privada – PPP, nos termos da Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, e da

Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

133

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70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a

entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou

mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de

aplicação 71 ( Transferências a Consórcios Públicos mediante rateio)

71- Transferências a Consórcios Públicos mediante rateio

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a

entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de

6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos

programas e ações dos respectivos entes consorciados, observando o disposto no§ 1º

do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.

72- Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,

decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução

de ações de responsabilidade exclusiva do delegante

73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à

conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei

Complementar nº 141, de 2012 .

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos

da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta

de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação

mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou

prescritos, de que tratam §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de

13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § do art. 11 da Portaria STN nº

72, de 01 de fevereiro de 2012.

74 -- Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à

conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de

2012.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos

da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta

de recursos referentes à diferença aplicação mínima em ações e serviços

públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que

trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no §

1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012

134

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75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de recursos

de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação

ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências

relativas à modalidade de aplicação

76 -- Transferências a Instituições Multigovernamentais a conta de

recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos

financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação

ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências

relativas à modalidade de aplicação

80 - Transferências ao Exterior

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a

órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos

internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham

sede ou recebam os recursos no Brasil

90 - Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos

de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou

da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo

91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais

dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade

social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de

impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos

recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente

ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de

Governo.

93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público

do qual o Ente Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas

estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da

seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de

outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações,

135

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quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação

participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005

94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social com Consórcio

Público do qual o Ente Não Participe .

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais

dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade

social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras

operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações,

quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação

não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. (52)(I)

95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art.

24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 .

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou

oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos

Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de

Governo, à conta de recursos referente aos restos a pagar considerados para

fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e

posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24

da Lei Complementar nº 141, de 2012.

96 -- Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei

Complementar nº 141, de 2012.

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou

oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos

Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de

Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em

ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios

anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

99 – A Definir.

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação

orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução

orçamentária enquanto não houver sua definição. (8)(A) (38)(A)

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NATUREZA NOME

300000000 DESPESA

330000000 DESPESA CORRENTE

331000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

331710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

331717000 RETEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICOS

331900000 APLICACOES DIRETAS

331900100 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

331900101 ...= PROVENTOS - PESSOAL CIVIL

331900102 ...= VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART.5

331900106 ...= 13 SALARIO - PESSOAL CIVIL

331900107 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06MP/CPJ

331900108 ...= ABONO IPALEP

331900121 ...= PROVENTOS - PESSOAL MILITAR

331900126 ...= 13 SALARIO - PESSOAL MILITAR

331900199 ...= OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS

331900300 PENSOES

331900301 ...= CIVIS

331900302 ...= MILITARES

331900303 ...= 13 SALARIO-PENSIONISTA CIVIL

331900304 ...= 13 SALARIO - PENSIONISTA MILITAR

331900305 ...= VANTAGEM INDIVIDUAL LEI 6794 ARTIGO 5

331900307 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06 MP/CPJ

331900399 ...= OUTRAS PENSOES

331900400 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

331900401 ...= PROFESSORES SUBSTITUTOS VISITANTES

331900403 ...= SERVICOS EVENTUAIS DE AUXILIARES

331900405 ...= SERVICOS TEMPORARIOS DE AGENTES DE PESQUISA

331900406 ...= SERVICOS TEMPORARIOS DE TECNICOS

331900409 ...= SERVICOS TEMPORARIOS DE VIGILANCIA E INSPECAO

331900411 ...= SERV.TEMPORARIOS ADMINISTRATIVOS

331900413 ...= SERV.EVENT.PESSOAL DE EXCEPCIONAL INT.PUBLICO

331900414 ...= SERV.EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL

331900416 ...= SERV.EVENT.ENFERM.FISIOT.TERAPIA OCUPACIONAL

331900417 ...= ABONO RENDIMENTO PIS PASEP PESS. TEMPORARIO

331900443 ...= 13 SALARIO PESS.CONTRATADO TEMPO DETERMINADO

331900499 ...= OUTRAS DESPE.C/CONTRAT.POR TEMPO DETERMINADO

331900700 CONTRIBUI A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA

331900701 ...= COMPLEMENTACAO DE PREVIDENCIA

331900702 ...= SEGUROS

331900703 ...= CONT. PATRONAL PREVIDENCIA PRIVADA

331900704 ...= ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA - PDV

331900799 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

331901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

331901101 ...= VENCIMENTOS E SALARIOS

331901104 ...= VENCIMENTO COMPLEMENTAR

331901105 ...= INCORPORACOES

331901107 ...= ABONO DE PERMANENCIA

331901108 ...= ADIANTAMENTO PECUNIARIO

331901109 ...= ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

331901110 ...= ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAANEXO VII

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

331901111 ...= ABONO PERMANENCIA FERIAS

331901112 ...= AUXILIO PARA DIFERENCA DE CAIXA

331901113 ...= JETONS E CONSELHO FISCAL

331901114 ...= ADICIONAL DE TRANSFERENCIA - ART.469/CLT

331901115 ...= INDENIZACAO DE TRANSPORTE

331901116 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE

331901117 ...= GRATIFICACAO DE NIVEL SUPERIOR

331901118 ...= GRATIFICACAO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA

331901119 ...= HORA EXTRA MARITIMO E OUTRAS

331901120 ...= GRATIFICACAO DE MAGISTERIO

331901121 ...= GRATIFICACAO DE DIRECAO

331901122 ...= RETRIBUICAO ADIC.VARIAVEL E PRO-LABORE

331901123 ...= RESTITUICOES DE FALTAS

331901124 ...= GRATIFICACAO DESEMP. AUDIT. FISC.PROCURADORES

331901125 ...= GRATIF.DE ESTIMULO FISCALIZACAO/ARRECADACAO

331901126 ...= GRATIFICACAO UNIVERSITARIA

331901127 ...= REMUNERACAO DE SECRETARIO

331901128 ...= VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL

331901129 ...= GRATIFICACAO DE TITULARIDADE

331901130 ...= ABONO PROVISORIO - PESSOAL CIVIL

331901131 ...= GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE CARGOS - DAS

331901132 ...= INCREMENTO PLANO DE CARGOS E SALAR.JUDICIAIS

331901133 ...= GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE FUNCOES - FG

331901134 ...= GRATIFICACAO TEMPO INTEGRAL

331901135 ...= GRATIFICACAO DE LOCALIZACAO

331901136 ...= GRAT.ART.139 LEI 5810

331901137 ...= GRATIFICACAO POR TEMPO DE SERVICO

331901138 ...= ABONO

331901139 ...= GRATIFICACAO P/ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

331901140 ...= GRATIFICACOES ESPECIAIS

331901141 ...= GRATIFICACAO POR ATIVIDADES EXPOSTAS

331901142 ...= FERIAS INDENIZADAS

331901143 ...= 13 SALARIO -PESSOAL CIVIL

331901144 ...= FERIAS - ABONO PECUNIARIO

331901145 ...= FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 1/3

331901146 ...= FERIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO

331901147 ...= LICENCA - PREMIO

331901148 ...= DEDICACAO EXCLUSIVA

331901149 ...= LICENCA CAPACITACAO

331901150 ...= GRATIFICACAO RESOLUCAO 21/91

331901151 ...= OPCAO ARTIGO 8 LEI 5020

331901152 ...= GRATIFICACAO CONSELHO SUPERIOR

331901153 ...= ARTIGO 122 E 127 PARAGRAFO 8 DA LEI 5810

331901154 ...= GRATIFICACAO CONSTITUCIONAL

331901155 ...= GRATIFICACAO ESCOLARIDADE

331901156 ...= GRATIFICACAO DE INCORP. POS-GRADUACAO

331901157 ...= GRATIFICACAO DE TRANSITO

331901158 ...= ADICIONAL DE FUNCAO

331901159 ...= GRATIFICACAO DE FUNCAO DE CONFIANCA

331901160 ...= REMUNERACAO DE FUNCAO DE CONFIANCA

331901161 ...= VPNI-VANTAGEM PESSOAL NOMINAL. IDENTIFICADA

138

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

331901162 ...= GRATIFIC.SECRETARIA COLEGIO ART.128.&5,I,C,CF

331901163 ...= ETAPA(MARITIMOS SETRAN)

331901164 ...= GRATIFICACAO INCENTIVO AERONAUTICO(SETRAN)

331901165 ...= DIARIA DECISAO JUDICIAL

331901167 ...= ADICIONAL JORNADA COMPLEMENTAR

331901168 ...= RESTITUICOES DIVERSAS

331901169 ...= GRATIFICACAO DE LOCALIDADE ESPECIAL

331901170 ...= GRATIFICACAO DE MAGISTRATURA

331901171 ...= REMUNERACAO DE DIRETORES

331901172 ...= GRATIFICACAO REPRESENTACAO JUDICIAL

331901173 ...= REMUN.PARTICIP.ORGAOS DELIBERACAO COLETIVA

331901174 ...= SUBSIDIOS

331901175 ...= REPRESENTACAO MENSAL

331901177 ...= REMUNERACAO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE

331901178 ...= GRATIFICACAO PERICIA JUDICIARIA LEI 6829

331901179 ...= GRAT.FUNCOES/REPRESENT. RES.01MP ATIGO 3, VII

331901180 ...= DIFEREA SALARIAL RESOL.01/06 MP ART.3.XII

331901181 ...= ABONO PERMANENCIA 13.SALARIO

331901187 ...= COMPLEMENTACAO SALARIAL - PESSOAL CIVIL

331901188 ...= ADICIONAL DE LOCALIZACAO - PESSOAL CIVIL

331901189 ...= GRATIF.DE PRODUTIV.DE ARRECAD.EXTRAORDINARIA

331901190 ...= GRATIFICACAO ACUMULO DE TITULARIDADE

331901191 ...= GRATIFICACAO PELO EXERCICIO DE ATIVIDADE DE D

331901199 ...= OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL

331901200 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES. MILITAR

331901201 ...= SOLDO

331901202 ...= ABONO DE PERMANENCIA

331901203 ...= GRATIFICACAO DE TEMPO DE SERVICO

331901204 ...= ADICIONAL MILITAR

331901205 ...= INCORPORACOES

331901206 ...= GRATIFICACAO DE HABILITACAO

331901207 ...= GRATIFICACAO DE LOCALIDADE ESPECIAL

331901208 ...= GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO

331901209 ...= REPRESENTACAO POR GRADUACAO

331901210 ...= GRATIFICACAO RISCO DE VIDA

331901211 ...= GRATIFICACAO DE CURSOS

331901212 ...= GRATIFICACAO DE SERVICO ATIVO

331901218 ...= GRATIFICACAO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA

331901243 ...= 13 SALARIO-- PESSOAL MILITAR

331901244 ...= FERIAS - ABONO PECUNIARIO

331901245 ...= FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL

331901246 ...= AUXILIO MENSAL MILITAR CONVOCADO

331901287 ...= COMPLEMENTACAO SALARIAL - PESSOAL MILITAR

331901299 ...= OUTRAS DESPESA FIXAS - PESSOAL MILITAR

331901300 OBRIGACOES PATRONAIS

331901301 ...= FGTS

331901302 ...= CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - INSS

331901304 ...= CONTRIBUICAO DE SALARIO EDUCACAO

331901309 ...= SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO

331901310 ...= INSTITUTOS DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIOS

331901311 ...= FGTS -PDV

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

331901313 ...= SESI/SENAI - ATIVO CIVIL

331901315 ...= MULTAS

331901317 ...= JUROS

331901340 ...= ENCARGOS DE PESSOAL REQUIS.DE OUTROS ENTES

331901375 ...= FNDE-FUND. NAC. DE DESENV. DA EDUCACAO

331901399 ...= OUTRAS OBRIGACOES PATRONAIS

331901600 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL

331901603 ...= HORA EXTRA

331901604 ...= CONVOCACAO EXTRAORDINARIA ART.57 CF

331901605 ...= GRATIFICACAO PELA REPRESENTACAO DE GABINETE

331901606 ...= BOLSA DE ESTUDO

331901607 ...= PRO-LABORE

331901608 ...= GRATIFICACAO ELEITORAL

331901609 ...= GRATIFICACAO PELA ATUACAO DA PGE

331901610 ...= LICENCA SEM REMUNERACAO INCENTIVADA

331901611 ...= LEI 6.440/2002 - ACUMULACAO

331901612 ...= COMPLEMENTACAO SOME

331901613 ...= PRO LABORE CONVENIO

331901614 ...= AUXILIO TESE E DISSERTAO

331901615 ...= GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO/PRODEPA

331901616 ...= ABONO RENDIMENTO PIS-PASEP

331901617 ...= ABONO PECUNIARIO/CLT

331901618 ...= GRATIFICAçãO DE ATIVIDADE AEREA

331901619 ...= ADICIONAL NOTURNO

331901620 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR

331901621 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL

331901622 ...= GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE VARIAVEL.

331901623 ...= SUBSIDIOS VARIAVEIS

331901624 ...= GRAT.DE PRODUTIVIDADE DE MONITORAMENTO FISCAL

331901625 ...= TEMPORARIOS/SUBSTITUICAO

331901626 ...= TEMPORARIOS/HORA EXTRA

331901627 ...= GRATIFICACAO DE MOTORISTA DE DIRETORIA

331901628 ...= ABONO EXTRAORDINARIO

331901629 ...= ABONO SALARIAL

331901630 ...= ABONO DECR.NR.2839/98

331901631 ...= GRATIFICACAO DE ASSESSORAMENTO

331901632 ...= SUBSTITUICOES

331901633 ...= GRATIFICACAO POR EMBARQUE FLUVIAL

331901635 ...= DIFERENCA DE SUBSTITUICAO

331901636 ...= SALARIO-MATERNIDADE

331901637 ...= GRATIFICACAO DE PLANTAO

331901638 ...= GRATIFICAO PROGRESSIVA-LEI 7.442DE 02/07/11

331901639 ...= PREMIAçãO PECUNIáRIA CIVIL

331901640 ...= SERVICOS DE SOBREAVISO

331901644 ...= SERVICOS EXTRAORDINARIOS

331901645 ...= AUXILIO DE EXERCICIO EM UNID.DIFERENCIADAS

331901646 ...= AUXILIO DE INSTALACAO

331901651 ...= REPOUSO REMUNERADO DE MARITIMOS

331901652 ...= REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

331901653 ...= BOLSA ENSINO - UEPA/PTP/SEPOF

331901690 ...= GRAT.PROD. ETAPA PARTIC MULTAS-FGPM LEI 7.394

140

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

331901698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

331901699 ...= OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL

331901700 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL MILITAR

331901706 ...= COMPLEMENTO DE VENCIMENTO

331901709 ...= INDENIZACAO DE TROPA

331901710 ...= GRATIFICAO DE ATIVIDADE AEREA

331901716 ...= ABONO PIS PASEP

331901728 ...= ABONO EXTRAORDINARIO

331901729 ...= ABONO SALARIAL

331901734 ...= INDENIZACAO DE TRANSPORTE

331901736 ...= INDENIZACAO DE ETAPAS DE ALIMENTACAO

331901737 ...= ADICIONAL TAREFA TEMPO CERTO(ART.23 MP 2131)

331901739 ...= PREMIACAO PECUNIARIA MILITAR

331901776 ...= AUXILIO MORADIA

331901799 ...= OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL MILITAR

331903400 OUTRAS DESP DE PESS. DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ

331903401 ...= SUBISTIT. DE MAO-DE-OBRA(ART.18PAR 1 LC 101)

331903402 ...= SERVOS DE APOIO ESCOLAR

331903499 ...= OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZACAO

331906700 DEPOSITOS COMPULSORIOS

331906702 ...= DEPOSITOS JUDICIAIS

331906703 ...= DEPOSITOS PARA RECURSOS

331906799 ...= OUTROS DEPOSITOS COMPULSORIOS

331909100 SENTENCAS JUDICIAIS

331909101 ...= PRECATORIO-ATIVO CIVIL

331909102 ...= PRECATORIOS-ATIVOS MILITAR

331909103 ...= ACAO NAO TRANSITADA JULG.CAR.UNICO-ATI CIVIL

331909104 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CART UNICO ATI-MILITAR

331909105 ...= PRECATORIOS ADMINISTRACAO DIRETA

331909106 ...= SENTENCAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR

331909107 ...= PRECATORIOS ADMINISTRACAO INDIRETA(AUT/FUND)

331909123 ...= PRECATORIOS-INATIVO CIVIL

331909124 ...= PRECATORIOS-INATIVOS MILITAR

331909125 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.UNICO-INATIVO CIVIL

331909126 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CART.UNICO-INAT.MILITAR

331909127 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CART.CONTIN-ATIVO CIVIL

331909128 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.CONTI-ATIVO MILITAR

331909129 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.CONT-INATIVO CIVIL

331909130 ...= ACAO NAO TRANSIT JULG.CAR.CONT-INAT MILITAR

331909131 ...= ACAO NAO TRANSIT.JULG.CAR.CONT-PESSOAL CIVIL

331909132 ...= SENT.JUDIC.TRANSIT.JULG.CAR.UNICO-ATIVO CIVIL

331909133 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-ATIVO MILITAR

331909134 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-INATIVO CIVIL

331909135 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-INAT.MILITAR

331909136 ...= PRECATORIOS PENSIONISTA CIVIL

331909137 ...= PRECATORIOS-PENSIONISTA MILITAR

331909138 ...= ACAO NAO TRANS.JULG.CAR.UNICO-PENSIONIS.CIVIL

331909139 ...= ACAO NAO TRANS.JULG.CAR,UNICO-PENSION.MILITAR

331909140 ...= ACAO NAO TRANS.JULG.CAR.CONT-PENS.MILITAR

331909141 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-PENS.CIVIL

331909142 ...= SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UNICO-PENSI.MILITAR

141

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

331909192 ...= FUNPREV CONT.PATRONAL SER. ATIVO MILITAR

331909199 ...= OUTRAS SENTENCAS JUDICIAIS

331909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

331909201 ...= APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

331909203 ...= PENSOES

331909204 ...= CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

331909207 ...= CONTRIB.A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA.

331909209 ...= SALARIO-FAMILIA

331909211 ...= VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

331909212 ...= VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL MILITAR

331909213 ...= OBRIGACOES PATRONAIS

331909216 ...= OUTRAS DESP.VARIAVEIS- PESS CIVIL

331909217 ...= OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL MILITAR

331909234 ...= OUTRAS DES DE PESS DECO DE CONTR TERCERIZACAO

331909267 ...= DEPOSITOS COMPULSORIOS

331909291 ...= SENTENCA JUDICIAIS

331909294 ...= INDENIZACOES TRABALHISTAS

331909296 ...= RESSARCIM DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

331909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

331909400 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

331909401 ...= INDENIZACOES TRABALHISTAS-ATIVO CIVIL

331909402 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-ATIVO MILITAR

331909403 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-INATIVO CIVIL

331909404 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-INATIVO MILITAR

331909406 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-PENSIONISTA MILITAR

331909407 ...= RESTITUICAO TRABALHISTA-ATIVO CIVIL

331909408 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-ATIVO MILITAR

331909409 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-INATIVO CIVIL

331909410 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-INATIVO MILITAR

331909411 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-PENSINISTAS MILITAR

331909412 ...= RESTITUICOES TRABALHISTAS-PENSIONISTAS CIVIL

331909413 ...= INDENIZACOES TRABALISTAS-PENSIONISTA CIVIL

331909499 ...= DIVERSAS INDENIZACOES TRABALHISTAS

331909600 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO

331909601 ...= PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ORGAOS

331909699 ...= OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO

331910000 APLICACOES DIRETAS - OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS

331911300 OBRIGACOES PATRONAIS - OP.INTRA-ORCAMENTARIAS

331911303 ...= CONTRIBUICAO PATRONAL PARA O REGIME PROPRIO

331911314 ...= MULTAS INDEDUTIVEIS

331911315 ...= MULTAS DEDUTIVEIS

331911317 ...= JUROS

331911381 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL ATIVO

331911382 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR ATIVO

331911383 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL INATIVO

331911384 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR INATIVO

331911385 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL

331911386 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA MILITAR

331911392 ...= FUNPREV-CONT.PATRONAL SERV.ATIVO CIVIL

331911399 ...= OUTRAS OBRIG.PATRONAIS INTRA-ORCAMENTARIAS

331919200 DESP EXER ANTERIORES-OPER INTRA-ORCAMENTARIAS

142

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

331919203 ...= CONTRIBUICAO PATRONAL PARA O REGIME PROPRIO

331919281 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL ATIVO

331919282 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR ATIVO

331919283 ...= RPPS - PATRONAL - CIVIL INATIVO

331919284 ...= RPPS - PATRONAL - MILITAR INATIVO

331919285 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL

331919286 ...= RPPS - PATRONAL - PENSIONISTA MILITAR

331919292 ...= DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR

331919299 ...= OUTRAS DESP EXER ANTER-OPER INTRA-ORCAMENTARI

331990000 A DEFINIR

331999900 A CLASSIFICAR

332000000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

332900000 APLICACOES DIRETAS

332902100 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

332902101 ...= JUROS DA DIVIDA CONTR. C/INSTIT.FINANCEIRAS

332902102 ...= JUROS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS

332902103 ...= JUROS DA DIVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR

332902199 ...= OUTRAS DESPESAS COM JUROS SOBRE A DIVIDA

332902200 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

332902201 ...= ENCARGOS DIVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS

332902202 ...= ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS

332902203 ...= OUTROS ENCARGOS DA DIVIDA

332902299 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA

332902300 JUROS,DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV.MOBILIARIA

332902301 ...= JUROS

332902302 ...= DESAGIOS

332902303 ...= DESCONTOS

332902399 ...= OUTROS JUROS,DESAGIOS, DESC.DA DIV.MOBILIARIA

332902400 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA MOBILIARIA

332902401 ...= ENGARGOS

332902499 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA MOBILIARIA

332902500 ENCARGOS SOBRE OPER.DE CRED.ANTEC.DA RECEITA

332902501 ...= ENCARGOS S/ ADIANTAMENTOS BANCARIOS

332902599 ...= OUTROS ENC. SOBRE OPER.CREDITOS/ANT.RECEITA

332909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

332909221 ...= JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

332909222 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

332909223 ...= JUROS,DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV.MOBILIARIA

332909224 ...= OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA MOBILIARIA

332909225 ...= ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTECIP./ RECEITA

332909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

332990000 A DEFINIR

332999900 A CLASSIFICAR

333000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

333200000 TRANSFERENCIAS A UNIAO

333204100 CONTRIBUICOES

333204101 ...= A UNIAO

333204198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333204199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

333220000 EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA A UNIAO

333223900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PJ

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333223905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

333223999 ...= OUTROS SERV.TERC.PJ

333300000 TRANSFER. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

333304100 CONTRIBUICOES

333304119 ...= MATO GROSSO

333304199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

333308100 DISTRIBUICAO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS

333400000 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

333404100 CONTRIBUICOES

333404125 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

333404198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333404199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

333408100 DISTRIBUICAO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS

333408101 ...= TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - ICMS

333408102 ...= TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPVA

333408103 ...= TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPI

333408104 ...= TRANSFERENCIA LEGAL DO SE/QE AOS MUNICIPIOS

333408105 ...= TRANS LEGAL CONT INT DOM ECON-CIDE MUNICIPIOS

333408198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333408199 ...= OUTRAS DISTRIB.CONST. OU LEGAL DE RECEITAS

333410000 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS-FUNDO A FUNDO

333414100 CONTRIBUIÇÕES

333500000 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

333504100 CONTRIBUICOES

333504101 ...= INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL

333504102 ...= CONTRIBUICOES A ENTIDADES DIVERSAS

333504106 ...= INSTITUICOES SEM FINS LUCRATIVOS

333504107 ...= INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO

333504108 ...= ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE

333504198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333504199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

333504300 SUBVENCOES SOCIAIS

333504301 ...= INST. DE CARATER ASSIST,HOSPITAR CULT. EDUCAC

333504303 ...= PARTIDOS POLITICOS

333504304 ...= ENTIDADES DE INTERCAMBIO LEGISLATIVO

333504398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333504399 ...= OUTRAS SUBVENCOES SOCIAIS

333600000 TRANSF A INST PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

333604500 SUBVENÇOES ECONOMICAS

333604503 ...= INSTITUIÇOES DE PESQUISA E DESENV.TECNOLOGICO

333604599 ...= OUTRAS SUBVENCOES ECONOMICAS

333700000 TRANSFEREN.A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS

333704100 CONTRIBUICOES

333704101 ...= AUTARQUIAS

333704102 ...= FUNDACOES

333704103 ...= EMPRESAS PUBLICAS

333704104 ...= EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA

333704199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

333710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

333717000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

333800000 TRANSFERENCIAS AO EXTERIOR

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333803500 SERVICOS DE CONSULTORIA

333803501 ...= INSTITUICOES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL

333803524 ...= PNUD - PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV

333803599 ...= OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA

333803900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.

333803901 ...= ESTUDOS, PESQUISAS E PLANEJAMENTOS

333803924 ...= PNUD - PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV

333803999 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

333900000 APLICACOES DIRETAS

333900100 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

333900101 ...= PROVENTOS - PESSOAL CIVIL

333900102 ...= VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART.5

333900106 ...= 13 SALARIO - PESSOAL CIVIL

333900107 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06MP/CPJ

333900108 ...= ABONO IPALEP

333900121 ...= PROVENTOS - PESSOAL MILITAR

333900126 ...= 13 SALARIO - PESSOAL MILITAR

333900198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333900199 ...= OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS

333900300 PENSOES

333900301 ...= CIVIS

333900302 ...= MILITARES

333900303 ...= 13 SALARIO-PENSIONISTA CIVIL

333900304 ...= 13 SALARIO - PENSIONISTA MILITAR

333900305 ...= VANTAGEM INDIVIDUAL LEI 6794 ARTIGO 5

333900307 ...= SUBSIDIO LEI ESTADUAL 6794 RES.01/06 MP/CPJ

333900398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333900399 ...= OUTRAS PENSOES

333900500 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

333900551 ...= AUXILIO DOENCA

333900552 ...= AUXILIO ENFERMIDADE

333900553 ...= AUXILIO RECLUSAO

333900554 ...= AUXILIO ACIDENTE

333900555 ...= SALARIO FAMILIA DOS SEGURADOS

333900556 ...= SALARIO MATERNIDADE

333900561 ...= ABONO ANUAL - 13 SALARIO

333900598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333900599 ...= OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

333900800 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

333900801 ...= ADICIONAL DE FUNERAL

333900802 ...= ASSISTENCIA SOCIAL A PESSOAS

333900803 ...= ADICIONAL DE NATALIDADE

333900804 ...= AUXILIO ACIDENTE DO TRABALHO

333900847 ...= AUXILIO OFTOMOLOGICO-ACORDO COLETIVO

333900848 ...= AUXILIO MEDICAMENTO-ACORDO COLETIVO

333900849 ...= AUXILIO DEFICIENTE-ACORDO COLETIVO

333900850 ...= AUXILIO ESCOLA-ACORDO COLETIVO

333900851 ...= AUXILIO DOENCA

333900852 ...= AUXILIO NATALIDADE

333900853 ...= AUXILIO RECLUSAO

333900854 ...= AUXILIO FUNERAL

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333900855 ...= AUXILIO CRECHE

333900856 ...= SALARIO MATERNIDADE

333900857 ...= AUXILIO ENFERMIDADE

333900898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333900899 ...= OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

333901400 DIARIAS - CIVIL

333901414 ...= DIARIAS NO PAIS

333901416 ...= DIARIAS NO EXTERIOR

333901498 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333901499 ...= OUTRAS DIARIAS - CIVIL

333901500 DIARIAS - MILITAR

333901514 ...= DIARIAS NO PAIS

333901516 ...= DIARIAS NO EXTERIOR

333901598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333901599 ...= OUTRAS DIARIAS - MILITAR

333901800 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

333901801 ...= BOLSAS DE ESTUDO NO PAIS

333901802 ...= BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR

333901803 ...= BOLSA ESCOLA-BENEFICIO

333901804 ...= AUXILIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS

333901898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333901899 ...= OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES

333901900 AUXILIO-FARDAMENTO

333901901 ...= ASPIRANTE, CADETE, ALUNO E OFICIAIS

333901998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333901999 ...= OUTROS AUXILIOS FARDAMENTO

333902000 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

333902001 ...= AUXILIO A PESQUISADORES

333902098 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333902099 ...= OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESQUISADORES

333903000 MATERIAL DE CONSUMO

333903001 ...= COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

333903002 ...= COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO

333903003 ...= COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/OUTRAS FINALIDADES

333903004 ...= GAS ENGARRAFADO

333903005 ...= EXPLOSIVOS E MUNICOES

333903006 ...= ALIMENTOS PARA ANIMAIS

333903007 ...= GENEROS DE ALIMENTACAO

333903008 ...= ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE

333903009 ...= MATERIAL FARMACOLOGICO

333903010 ...= MATERIAL ODONTOLOGICO

333903011 ...= MATERIAL QUIMICO

333903012 ...= MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO

333903013 ...= MATERIAL DE CACA E PESCA

333903014 ...= MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

333903015 ...= MATERIAL P/FESTIVIDADES E HOMENAGENS

333903016 ...= MATERIAL DE EXPEDIENTE

333903017 ...= MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

333903018 ...= MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/USO VETERINARIO

333903019 ...= MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

333903020 ...= MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333903021 ...= MATERIAL DE COPA E COZINHA

333903022 ...= MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO

333903023 ...= UNIFORMES,TECIDOS E AVIAMENTOS

333903024 ...= MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS

333903025 ...= MATERIAL P/MANUTENCAO DE BENS MOVEIS

333903026 ...= MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO

333903027 ...= MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

333903028 ...= MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA

333903029 ...= MATERIAL P/AUDIO, VIDEO E FOTO

333903030 ...= MATERIAL PARA COMUNICACOES

333903031 ...= SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

333903032 ...= SUPRIMENTO DE AVIACAO

333903033 ...= MATERIAL P/PRODUCAO INDUSTRIAL

333903034 ...= SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCACOES

333903035 ...= MATERIAL LABORATORIAL

333903036 ...= MATERIAL HOSPITALAR

333903037 ...= SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO

333903038 ...= SUPRIMENTO DE PROTECAO DE VOO

333903039 ...= MATERIAL P/MANUTENCAO DE VEICULOS

333903040 ...= MATERIAL BIOLOGICO

333903041 ...= MATERIAL PARA UTILIZACAO EM GRAFICA

333903042 ...= FERRAMENTAS

333903043 ...= MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL

333903044 ...= MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS

333903045 ...= MATERIAL TECNICO P/ SELECAO E TREINAMENTO

333903046 ...= MATERIAL BIBLIOGRAFICO NAO IMOBILIZAVEL

333903047 ...= AQUISICAO DE SOFTWARES DE BASE

333903048 ...= BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS

333903049 ...= BILHETES DE PASSAGEM

333903050 ...= BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS

333903096 ...= MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO

333903098 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903099 ...= OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

333903100 PREMIA.CULTUR.ARTIST.CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS

333903101 ...= PREMIACOES CULTURAIS

333903102 ...= PREMIACOES ARTISTICAS

333903103 ...= PREMIACOES CIENTIFICAS

333903104 ...= PREMIACOES DESPORTIVAS

333903105 ...= ORDENS HONORIFICAS

333903106 ...= PREMIACOES NOTA FISCAL CIDADA

333903198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903199 ...= OUTRAS PREMIACOES

333903200 MATERIAL, BEM OU SERVICO P/DISTRIB. GRATUITA

333903203 ...= MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL

333903204 ...= MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

333903205 ...= MERCADORIAS PARA DOACAO

333903207 ...= MATERIAL PARA CERIMONIAL

333903208 ...= MATERIAL PARA REABILITACAO PROFISSIONAL

333903209 ...= MATERIAL PARA DIVULGACAO

333903210 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-PF-COMPRA DIRETA

333903211 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-PJ-COMPRA DIRETA

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333903212 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-CPR ESPECIAL.

333903213 ...= MERC.P/DOACAO-AGRIC.FAMILIAR-CPR ALIMENTO.

333903296 ...= MATERIAL DE DISTR.GRATUITA-PAGTO.ANTECIPADO.

333903298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903299 ...= OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUITA

333903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

333903301 ...= PASSAGENS PARA O PAIS

333903302 ...= PASSAGENS PARA O EXTERIOR

333903303 ...= LOCAÇAO DE MEIOS DE TRANSPORTE

333903304 ...= MUDANCAS EM OBJETO DE SERVICO

333903305 ...= LOCOMOCAO URBANA

333903306 ...= PASSAGENS E LOCOMOCAO NA SUPERVISAO DE VENDAS

333903307 ...= DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM.

333903308 ...= PEDAGIOS

333903396 ...= PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOCAO-PAGTO.ANTECIPADO

333903398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903399 ...= OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOCAO

333903400 OUTRAS DESP DE PESS. DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ

333903401 ...= SUBISTIT. DE MAO-DE-OBRA(ART.18PAR 1 LC 101)

333903402 ...= SERVOS DE APOIO ESCOLAR

333903499 ...= OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZACAO

333903500 SERVICOS DE CONSULTORIA

333903501 ...= ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA

333903502 ...= AUDITORIA EXTERNA

333903598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903599 ...= OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA

333903600 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

333903601 ...= CONDOMINIOS

333903602 ...= DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAIS

333903603 ...= DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR

333903604 ...= COMISSOES E CORRETAGENS

333903605 ...= DIREITOS AUTORAIS

333903606 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

333903607 ...= ESTAGIARIOS

333903608 ...= BOLSA DE INICIACAO AO TRABALHO

333903609 ...= SALARIOS DE INTERNOS EM PENITENCIARIAS

333903611 ...= PRO-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS

333903612 ...= CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM

333903613 ...= CONFERENCIAS E EXPOSICOES

333903614 ...= ARMAZENAGEM

333903615 ...= LOCACAO DE IMOVEIS

333903616 ...= LOCACAO DE BENS MOVEIS E INTANGIVEIS

333903618 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS

333903620 ...= MANUTENCAO E CONSERVCAO DE VEICULOS

333903621 ...= MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS

333903622 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

333903623 ...= FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO

333903624 ...= SERVOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO

333903625 ...= SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO

333903626 ...= SERVICOS DOMESTICOS

333903627 ...= SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333903628 ...= SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO

333903630 ...= SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS

333903631 ...= SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL

333903632 ...= SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL

333903634 ...= SERV. DE PERICIAS MEDICAS POR BENEFICIOS

333903635 ...= SERV. DE APOIO ADMIN.,TECNICO E OPERACIONAL

333903636 ...= SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC.DE MERCADORIAS

333903637 ...= CONFECCAO DE MATERIAL DE ACOND. E EMBALAGEM

333903638 ...= CONFEAO DE UNIFORMES,BANDEIRAS E FLAMULAS

333903639 ...= FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

333903640 ...= ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS

333903641 ...= MULTAS DEDUTIVEIS

333903642 ...= JUROS

333903643 ...= ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS

333903644 ...= MULTAS INDEDUTIVEIS

333903645 ...= JETONS A CONSELHEIROS

333903646 ...= DIARIAS A CONSELHEIROS

333903659 ...= SERVICOS DE AUDIO,VIDEO E FOTO

333903660 ...= REMUNEO APRENDIZ

333903689 ...= MANUT. DE REPARTICOES - SERV. EXTERIOR

333903696 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PAGTO.ANTECIPADO

333903698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903699 ...= OUTROS SERVICOS DE PESSOOA FISICA

333903700 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA

333903701 ...= APOIO ADMIN.TECNICO E OPERACIONAL

333903702 ...= LIMPEZA E CONSERVACAO

333903703 ...= VIGILANCIA OSTENSIVA

333903704 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS

333903705 ...= SERVICOS DE COPA E COZINHA

333903706 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS

333903798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903799 ...= OUTRAS LOCACOES DE MAO DE OBRA

333903800 ARRENDAMENTO MERCANTIL

333903801 ...= MAQUINAS E APARELHOS

333903802 ...= VEICULOS FERROVIARIOS

333903803 ...= VEICULOS RODOVIARIOS

333903804 ...= OUTROS BENS MOVEIS

333903805 ...= BENS IMOVEIS

333903899 ...= OUTROS ARRENDAMENTOS

333903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

333903901 ...= ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES

333903902 ...= CONDOMINIOS

333903903 ...= COMISSOES E CORRETAGENS

333903904 ...= DIREITOS AUTORAIS

333903905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

333903906 ...= CAPATAZIA,ESTIVA E PESAGEM

333903907 ...= DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS

333903908 ...= MANUTENCAO DE SOFTWARE

333903909 ...= ARMAZENAGEM

333903910 ...= LOCACAO DE IMOVEIS

333903911 ...= LOCACAO DE SOFTWARES

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333903912 ...= LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

333903914 ...= LOCACAO BENS MOVEIS OUT.NATUR.E INTANGIVEIS

333903916 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

333903917 ...= MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

333903919 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS

333903920 ...= MANUT. CONSERV. BENS MOVEIS DE OUT.NATUREZAS

333903921 ...= MANUTENCAO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS

333903922 ...= EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS

333903923 ...= FESTIVIDADES E HOMENAGENS

333903925 ...= TAXA DE ADMINISTRACAO

333903935 ...= MULTAS DEDUTIVEIS

333903936 ...= MULTAS INDEDUTIVEIS

333903937 ...= JUROS

333903938 ...= ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS

333903939 ...= ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS

333903940 ...= PROGRAMA DE ALIMENTACAO AO TRABALHADOR

333903941 ...= FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO

333903942 ...= SERVICOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO

333903943 ...= SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA

333903944 ...= SERVICOS DE AGUA E ESGOTO

333903945 ...= SERVICOS DE GAS

333903946 ...= SERVICOS DOMESTICOS

333903947 ...= SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL

333903948 ...= SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO

333903949 ...= PRODUCOES JORNALISTICAS

333903950 ...= SERV.MEDICO-HOSP.,ODONTOLOGICO,LABORATORIAIS

333903951 ...= SERVICOS DE ANALISES E PESQUISAS CIENTIFICAS

333903952 ...= SERV. DE REABILITACAO PROFISSIONAL

333903953 ...= SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL

333903954 ...= SERVICOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR

333903956 ...= SERVICOS DE PERICIAS MEDICAS PARA BENEFICIOS

333903957 ...= SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

333903958 ...= SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

333903959 ...= SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO

333903960 ...= SERV.DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

333903961 ...= SERVICOS DE SOCORRO E SALVAMENTO

333903962 ...= SERV.DE PRODUCAO INDUSTRIAL

333903963 ...= SERVICOS GRAFICOS

333903965 ...= SERVICOS DE APOIO AO ENSINO

333903966 ...= SERVICOS JUDICIARIOS

333903967 ...= SERVICOS FUNERARIOS

333903968 ...= SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS

333903969 ...= SEGUROS EM GERAL

333903970 ...= CONFECCAO DE UNIFORMES,BANDEIRAS E FLAMULAS

333903971 ...= CONFECCAO DE MAT. DE ACONDIC. E EMBALAGEM

333903972 ...= VALE-TRANSPORTE

333903973 ...= TRANSPORTE DE SERVIDORES

333903974 ...= FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS

333903975 ...= SERV. DE INCINERACAO/DESTRUICAO DE MATERIAL

333903976 ...= CLASSIFICACAO DE PRODUTOS

333903977 ...= VIGILANCIA OSTENSIVA

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333903978 ...= LIMPEZA E CONSERVACAO

333903979 ...= SERVICO DE APOIO ADMIN.,TECNICO E OPERACIONAL

333903980 ...= HOSPEDAGENS

333903981 ...= SERVICOS BANCARIOS

333903983 ...= SERVICOS DE COPIAS E REPROD. DE DOCUMENTOS

333903985 ...= SERVICOS EM ITENS REPARAVEIS DE AVIACAO

333903987 ...= SERV. RELACION. A INDUST.AEROESPACIAL

333903989 ...= MANUTENCAO DE REPARTICOES DO SERV.EXTERIOR

333903990 ...= SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL

333903991 ...= SERVICOS DE PUBLICIDADE MERCADOLOGICA

333903992 ...= SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

333903993 ...= SERV. DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA

333903994 ...= AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO

333903995 ...= MANUT.CONSERV.EQUIP.DE PROCESSAMENTO DE DADOS

333903996 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ-PAGTO.ANTECIPADO

333903997 ...= DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO

333903998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333903999 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA

333904600 AUXILIO-ALIMENTACAO

333904601 ...= INDENIZACAO AUXILIO-ALIMENTACAO

333904602 ...= AUXILIO ALIMENTACAO - PECUNIA

333904698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333904699 ...= OUTROS AUXILIO-ALIMENTACAO

333904700 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

333904701 ...= IMPOSTO S/PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR

333904702 ...= IMPOSTO S/PROP.PREDIAL E TERRIT.URBANA-IPTU

333904703 ...= IMPOSTO DE RENDA

333904704 ...= ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

333904705 ...= IMPOSTO S/ PROPR.DE VEICULOS AUTOMOTORES-IPVA

333904706 ...= IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

333904707 ...= IMPOSTO S/CIRC. DE MERCAD. E SERVICOS - ICMS

333904708 ...= IMPOSTO S/SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

333904709 ...= IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF

333904710 ...= TAXAS

333904711 ...= COFINS

333904712 ...= CONTRIBUICAO PARA O PIS/PASEP

333904713 ...= CONTRIBUICAO SOCIAL S/ LUCRO

333904714 ...= CPMF

333904715 ...= MULTAS

333904716 ...= JUROS

333904717 ...= PARCELAMENTO PELA LEI FEDERAL

333904718 ...= CONTRIBUICAO PREVID. SERVICOS DE TERCEIROS

333904719 ...= INSS - DIARIAS

333904720 ...= OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA

333904721 ...= CONTRIBUICAO SINDICAL

333904722 ...= CONTRIB.P/CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA

333904723 ...= CONTRIBUICAO DE CARATER EMERGENCIAL

333904724 ...= CONTRIBUICAO DE MELHORIA

333904725 ...= IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO

333904726 ...= SALARIO-EDUCACAO SOBRE DIARIAS

333904727 ...= CONTRIBUICAO PATRONAL - SERVICOS DE TERCEIROS

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333904728 ...= IMPOSTO TRANSMISSAO DE IMOVEL - INTER VIVOS

333904729 ...= DIVIDA ATIVA DA UNIAO

333904771 ...= IPASEP PAS - CONTRIBUICAO PATRONAL

333904772 ...= IPAMB-CONTRIBUICAO PATRONAL DE PLANO DE SAUDE

333904780 ...= PARCELAMENTO PROG.RECUPERACAO FISCAL - REFIS

333904798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333904799 ...= OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

333904800 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS

333904801 ...= AUXILIO A PESSOAS FISICAS

333904898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333904899 ...= OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS FISICAS

333904900 AUXILIO-TRANSPORTE

333904901 ...= INDENIZACAO AUXILIO TRANSPORTE

333904998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333904999 ...= OUTROS AUXILIO-TRANSPORTE

333905900 PENSOES ESPECIAIS

333905901 ...= PENSOES ESPECIAIS-PROVENTOS EX-GOVERNADOR

333905902 ...= PENSOES ESPECIAIS

333905999 ...= OUTRAS PENSOES ESPECIAIS

333906700 DEPOSITOS COMPULSORIOS

333906702 ...= DEPOSITOS JUDICIAIS

333906703 ...= DEPOSITOS PARA RECURSOS

333906799 ...= OUTROS DEPOSITOS COMPULSORIOS

333909100 SENTENCAS JUDICIAIS

333909101 ...= SENTENCAS JUDICIAIS TRANS. EM JULGADO

333909102 ...= PRECATORIOS INCLUIDOS NA LEI DO ORCAMENTO

333909103 ...= DECISOES JUDICIAIS

333909198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333909199 ...= DIVERSAS SENTENCAS

333909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

333909201 ...= APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

333909203 ...= PENSOES

333909205 ...= OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

333909208 ...= OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

333909209 ...= SALARIO-FAMILIA

333909214 ...= DIARIAS - CIVIL

333909215 ...= DIARIAS - MILITAR

333909218 ...= AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

333909219 ...= AUXILIO FARDAMENTO

333909220 ...= AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

333909230 ...= DEA-MATERIAL CONSUMO

333909231 ...= PREMIA.CULTUR.ARTIST.CIENTIF,DESPORT E OUTRAS

333909232 ...= MATERIAL, BEM OU SERVICO P/DISTRIB. GRATUITA

333909233 ...= PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOCAO

333909234 ...= OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL-TERCERIZACAO

333909235 ...= SERVICOS DE CONSULTORIA.

333909236 ...= OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA FISICA

333909237 ...= LOCACAO DE MAO-DE-OBRA

333909238 ...= ARRENDAMENTO MERCANTIL

333909239 ...= OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

333909241 ...= CONTRIBUICOES

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

333909243 ...= SUBVENCOES SOCIAIS

333909246 ...= AUXILIO ALIMENTACAO

333909247 ...= OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

333909248 ...= OUTROS AUXILIOS FINANC A PESSOAS FISICAS

333909249 ...= AUXILIO TRANSPORTE

333909280 ...= PARCELAMENTO PROG RECUPERACAO FISCAL- REFIS

333909281 ...= DISTRIBUICAO CONSTIT. OU LEGAL DE RECEITAS

333909291 ...= SENTENCAS JUDICIAIS

333909293 ...= INDENIZACOES E RESTITUICOES

333909297 ...= DESINCORP.DE ATIVOS C/EXEC.ORCAMENTARIA

333909298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

333909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES

333909301 ...= INDENIZACOES

333909302 ...= RESTITUICOES

333909303 ...= AJUDA DE CUSTO

333909304 ...= COMP.ATUALIZACAO MONETARIA - LC110/01

333909305 ...= INDENIZACAO DE TRANSPORTE

333909307 ...= INDENIZACAO DE MORADIA

333909308 ...= RESSARCIMENTO ASSIST MEDICA/ODONTOLOGICA

333909309 ...= REMOCAO

333909316 ...= DEVOLUCAO DE SALDO DE CONVENIOS

333909317 ...= DEVOLUCAO DE SALDO DE CONTRATOS

333909398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

333909399 ...= OUTRAS INDENIZACOES E RESTITUICOES

333910000 APLICACOES DIRETAS - OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS

333913900 OUTROS SERV. TERC. PJ-OP.INTRA ORCAMENTARIA

333913903 ...= COMISSOES E CORRETAGENS

333913905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

333913957 ...= SERVICOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS

333913963 ...= SERVICOS GRAFICOS DE IMPRESSAO E DIVULGACAO

333913994 ...= AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO

333913999 ...= OUTROS SERV. DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA

333919200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

333919230 ...= MATERIAL DE CONSUMO

333919239 ...= OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

333919299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

333919300 INDENIZACOES E RESTITUICOES

333919301 ...= INDENIZACOES

333919302 ...= = RESTITUICOES

333919399 ...= OUTRAS INDENIZACOES E RESTITUICOES

333990000 A DEFINIR

333999900 A CLASSIFICAR

340000000 DESPESAS DE CAPITAL

344000000 INVESTIMENTOS

344200000 TRANSFERENCIAS A UNIAO

344204100 CONTRIBUICOES

344204101 ...= UNIAO

344204199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

344204200 AUXILIOS

344204201 ...= UNIAO

153

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

344204299 ...= OUTROS AUXILIOS

344300000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

344304100 CONTRIBUICOES

344304200 AUXILIOS

344310000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO

344314100 CONTRIBUICOES

344314200 AUXILIOS

344400000 TRANFERENCIAS A MUNICIPIOS

344404100 CONTRIBUICOES

344404125 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

344404198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344404199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

344404200 AUXILIOS

344404225 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

344404298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344404299 ...= OUTROS AUXILIOS

344410000 TRANSFERENCIA A MUNICIPIOS FUNDO A FUNDO

344414100 CONTRIBUICOES

344414200 AUXILIOS

344420000 EXECUçãO ORçAMENTáRIA DELEGADA A MUNICIPIO

344425100 OBRAS E INSTALACOES

344425125 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

344425191 ...= OBRAS EM ANDAMENTO

344425199 ...= OUTRAS OBRAS E INSTALACOES

344425200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

344500000 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

344504100 CONTRIBUICOES

344504101 ...= CONTRIBUICOES

344504198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344504199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

344504200 AUXILIOS

344504201 ...= INSTITUICOES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL

344504202 ...= INSTITUICOES CARATER COMERCIAL OU FINANCEIRO

344504215 ...= INSTITUICOES DE DESENVOLVIMENTO RURAL

344504298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344504299 ...= OUTROS AUXILIOS

344700000 TRANSFEREN.A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS

344704100 CONTRIBUICOES

344704101 ...= AUTARQUIAS

344704102 ...= FUNDACOES

344704103 ...= EMPRESAS PUBLICAS

344704104 ...= EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA

344704199 ...= OUTRAS CONTRIBUICOES

344704200 AUXÍLIOS

344710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

344717000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

344800000 TRANSFERENCIAS AO EXTERIOR

344805200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

344805201 ...= INSTITUICOES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL

344805224 ...= PNUD - PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV

344805299 ...= OUTROS EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

344900000 APLICACOES DIRETAS

344901400 DIARIAS - CIVIL

344901414 ...= DIARIAS NO PAIS

344901498 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344901499 ...= OUTRAS DIARIAS - CIVIL

344902000 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

344902001 ...= AUXILIO BOLSA A PESQUISADORES

344902099 ...= OUTROS AUXILIOS BOLSA A PESQUISADORES

344903000 MATERIAL DE CONSUMO

344903017 ...= MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

344903024 ...= MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS

344903025 ...= MATERIAL P/MANUTENCAO DE BENS MOVEIS

344903044 ...= MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS

344903046 ...= MATERIAL BIBLIOGRAFICO NAO IMOBILIZAVEL.

344903098 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344903099 ...= OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

344903300 DESPESAS COM PASSAGENS E LOCOMOCAO

344903301 ...= PASSAGENS PARA O PAIS

344903302 ...= PASSAGENS PARA O EXTERIOR

344903398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344903399 ...= OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOCAO

344903500 SERVICOS DE CONSULTORIA

344903501 ...= ASSESS.E CONSULT.TECNICA OU JURIDICA

344903598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344903599 ...= OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA

344903600 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

344903606 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

344903622 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS

344903698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344903699 ...= OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS

344903700 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA

344903702 ...= LIMPEZA E CONSERVACAO

344903703 ...= VIGILANCIA OSTENSIVA

344903704 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS

344903706 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS

344903799 ...= OUTRAS LOCACOES DE MAO DE OBRA

344903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

344903905 ...= SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

344903906 ...= SERVICOS DE REFORMA DE BARCO

344903916 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS

344903921 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS E VIAS

344903941 ...= FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO

344903963 ...= SERVOS GRAFICOS

344903966 ...= SERVICOS JUDICIARIOS

344903981 ...= SERVIçOS BANCARIOS

344903995 ...= MANUT.CONSERV.EQUIP.DE PROCESSAMENTO DE DADOS

344903998 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344903999 ...= OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS

344904700 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

344904701 ...= IMPOSTO S/PROPRIEDADE TERRIRORIAL RURAL-ITR

344904710 ...= TAXAS

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

344904718 ...= CONTRIBUICAO PREVID. SERVICOS DE TERCEIROS

344904719 ...= INSS - DIARIAS

344904720 ...= OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA

344904798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344904799 ...= OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

344905100 OBRAS E INSTALACOES

344905180 ...= ESTUDOS E PROJETOS

344905191 ...= OBRAS EM ANDAMENTO.

344905192 ...= INSTALACOES.

344905193 ...= BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

344905196 ...= ALMOXARIFADO DE OBRAS

344905198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344905199 ...= OUTRAS OBRAS E INSTALACOES

344905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

344905202 ...= AERONAVES

344905204 ...= APARELHAMENTO DE MEDICAO E ORIENTACAO

344905206 ...= APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO

344905208 ...= APAR. EQUIP.UTENS.MED.ODONT.LABOR.HOSPITALAR

344905210 ...= APARELHO E EQUIP. PARA ESPORTES E DIVERSOES

344905212 ...= APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS

344905214 ...= ARMAMENTOS

344905218 ...= COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS

344905219 ...= DISCOTECAS E FILMOTECAS

344905220 ...= EMBARCACOES

344905222 ...= EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

344905224 ...= EQUIPAMENTO DE PROTECAO SEGURANCA E SOCORRO

344905226 ...= INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS

344905228 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENT.DE NATUREZA INDUSTRIAL

344905230 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS

344905232 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS

344905233 ...= EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO

344905234 ...= MAQUINAS UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

344905235 ...= EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

344905236 ...= MAQUINAS,INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO

344905238 ...= MAQUINA,FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA

344905239 ...= EQUIP. E UTENSILIOS HIDRAULICOS E ELETRICOS

344905240 ...= MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS

344905242 ...= MOBILIARIO EM GERAL

344905244 ...= OBRAS DE ARTE E PECAS PARA MUSEU

344905246 ...= SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

344905248 ...= VEICULOS DIVERSOS

344905250 ...= VEICULOS FERROVIARIOS

344905251 ...= PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS

344905253 ...= CARROS DE COMBATE

344905254 ...= EQUIPAMENTOS,PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS

344905256 ...= EQUIPAMENTOS,PECAS E ACESS.DE PROTECAO AO VOO

344905257 ...= ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS

344905258 ...= EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

344905260 ...= EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS

344905278 ...= VEICULOS DE TRACAO MECANICA

344905283 ...= EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

344905289 ...= EQUIP. SOB.DE MAQ.MOTOR DE NAVIOS DA ESQUADRA

344905298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344905299 ...= OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

344906100 AQUISICAO DE IMOVEIS

344906101 ...= EDIFICIOS - REALIZACAO DE OBRAS

344906198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344906199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS

344909100 SENTENCAS JUDICIAIS

344909103 ...= LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANCA

344909105 ...= SENTENCAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

344909199 ...= DIVERSAS SENTENCAS

344909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

344909230 ...= DEA - MATERIAL DE CONSUMO

344909235 ...= SERVICOS DE CONSULTORIA

344909239 ...= MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS

344909248 ...= AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA-DEA

344909251 ...= OBRAS E INSTALACOES

344909252 ...= EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE

344909293 ...= INDENIZACOES E RESTITUICOES

344909298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

344909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES

344909301 ...= INDENIZACOES

344909302 ...= RESTITUICOES

344909316 ...= DEVOLUCAO DE SALDO DE CONVENIO

344909398 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

344909399 ...= DIVERSAS INDENIZACOES E RESTITUICOES

344910000 APLICACOES DIRETAS - OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS

344916100 AQUISICAO DE IMOVEIS

344916101 ...= EDIFICIOS - REALIZACAO DE OBRAS

344916199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS

344990000 A DEFINIR

344999900 A CLASSIFICAR

345000000 INVERSOES FINANCEIRAS

345400000 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

345404200 AUXILIOS

345404225 ...= A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA

345404299 ...= OUTROS AUXILIOS

345900000 APLICACOES DIRETAS

345906100 AQUISICAO DE IMOVEIS

345906101 ...= EDIFICIOS

345906102 ...= GLEBAS E FAZENDAS

345906103 ...= TERRENOS

345906104 ...= FLORESTAS

345906105 ...= IMOVEIS A REGISTRAR

345906106 ...= SALAS E ESCRITORIOS

345906107 ...= CASAS E APARTAMENTOS

345906108 ...= ARMAZENS E SILOS

345906198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

345906199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS

345906200 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

345906255 ...= TERRENOS -LOTES A COMERCIALIZAR

345906298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

345906299 ...= OUTRAS AQUISICOES DE PRODUTOS PARA REVENDA

345906500 CONSTIT. OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

345906501 ...= EMPRESAS PUBLICAS

345906502 ...= EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA

345906503 ...= COTAS/ACOES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

345906504 ...= COTAS/ACOES DE FUNDOS

345906528 ...= TRANSFERENCIA A COSANPA

345906598 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

345906599 ...= OUTRAS DESP.CONST./AUMENTO DE CAPITAL/EMPRESA

345906600 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

345906601 ...= EMPRESTIMOS CONCEDIDOS

345906602 ...= FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS

345906603 ...= FINANCIAMENTOS - ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR

345906698 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

345906699 ...= OUTROS EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

345906700 DEPOSITOS COMPULSORIOS

345909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

345909265 ...= DEA DE AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

345909266 ...= CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

345909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

345909300 INDENIZACOES E RESTITUICOES

345909301 ...= INDENIZACOES

345909302 ...= RESTITUICOES

345909399 ...= DIVERSAS INDENIZACOES E RESTITUICOES

345910000 APLICACOES DIRETAS-OPER.INTRA-ORCAMENTARIAS

345916100 AQUISICAO DE IMOVEIS

345916101 ...= EDIFICIOS

345916103 ...= TERRENOS

345916199 ...= OUTRAS AQUISICOES DE IMOVEIS

345990000 A DEFINIR

345999900 A CLASSIFICAR

346000000 AMORTIZACAO E REFINANCIAMENTO DA DIVIDA

346900000 APLICACOES DIRETAS

346903800 ARRENDAMENTO MERCANTIL

346903801 ...= MAQUINAS E APARELHOS

346903802 ...= VEICULOS FERROVIARIOS

346903803 ...= VEICULOS RODOVIARIOS

346903804 ...= OUTROS BENS MOVEIS

346903805 ...= BENS IMOVEIS

346903898 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

346903899 ...= OUTROS ARRENDAMENTOS

346907100 PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO

346907101 ...= AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTR.C/INST.FINANCEIRA

346907102 ...= AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRAIDA COM GOVERNOS

346907103 ...= AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR

346907198 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

346907199 ...= OUTRAS AMORTIZACOES DA DIVIDA CONTRATADA

346907700 PRINCIPAL CORRIGIDO DIVIDA CONTR.REFINANCIADO

346907701 ...= AMORTIZ.DIVIDA CONTR.REFINANC.C/INST.FINANC.

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NATUREZA NOME

NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

346907702 ...= AMORTIZ.DIVIDA CONTR.REFINANC.C/GOVERNOS

346907703 ...= AMORTIZ.DIVIDA CONTR.REFINANC.NO EXTERIOR

346907798 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

346907799 ...= OUTRAS DIVIDAS DE CONTRATO REFINANCIADO

346909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

346909201 ...= OBRIGACOES PATRONAIS - INSS GOVERNO

346909202 ...= OBRIGACOES PATRONAIS - INSS EMPRESAS (COHAB)

346909203 ...= OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS PASEP

346909204 ...= PARCELAMENTO PROGRAMA DE RECUPERACAO FISCAL

346909205 ...= OUTRAS DESP.EXERC.ANTERIORES ISS

346909206 ...= PARCELAM.DE MULTAS E ENCARGOS TRABALHISTAS

346909207 ...= OBRIGACOES COM PREMIO DE SEGURO/FCVS

346909208 ...= PARCELAMENTO DE OBRIGACOES TRIBUTARIAS

346909277 ...= PRINCIPAL CORRIGIDO DIVIDA CONTR.REFINANCIADO

346909298 ...= INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS

346909299 ...= OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

346990000 A DEFINIR

346999900 A CLASSIFICAR

390000000 RESERVA DE CONTINGENCIA

397000000 RESERVA REGIME PROPRIO DE PREVID DO SERVIDOR

397900000 RESERVA DO RPPS

397990000 RESERVA DO RPPS

397999700 RESERVA DO RPPS

397999797 ...= RESERVA DO RPPS

399000000 RESERVA DE CONTINGENCIA.

399900000 RESERVA DE CONTINGENCIA

399990000 RESERVA DE CONTINGENCIA

399999800 RESERVA DE CONTINGENCIA

399999898 ...= RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS

399999900 RESERVA DE CONTINGENCIA

399999999 ...= RESERVA DE CONTINGENCIA

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ANEXO VIII

DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA

CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA 01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos

Militares 03 Pensões do RPPS e do militar 04 Contratação por Tempo Determinado 05 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar 06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 Outros Benefícios Assistenciais do servidor ou do militar 10 Seguro Desemprego e Abono Salarial 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 Obrigações Patronais 14 Diárias - Civil 15 Diárias - Militar 16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18 Auxílio Financeiro a Estudantes 19 Auxílio-Fardamento 20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 Juros sobre a Dívida por Contrato 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 28 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 29 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 30 Material de Consumo 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33 Passagens e Despesas com Locomoção 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de

Terceirização 35 Serviços de Consultoria 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 Locação de Mão-de-Obra 38 Arrendamento Mercantil 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 Contribuições 42 Auxílios 43 Subvenções Sociais 45 Subvenções Econômicas 46 Auxílio-Alimentação 47 Obrigações Tributárias e Contributivas 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 Auxílio-Transporte 51 Obras e Instalações

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CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA 52 Equipamentos e Material Permanente 53 Aposentadorias do RGPS – Área Rural 54 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana 55 Pensões do RGPS - Área Rural 56 Pensões do RGPS - Área Urbana 57 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural 58 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana 59 Pensões Especiais 61 Aquisição de Imóveis 62 Aquisição de Produtos para Revenda 63 Aquisição de Títulos de Crédito 64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 Depósitos Compulsórios 71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por

Antecipação da Receita 76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 82 Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro

Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP 83 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada -

PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 84 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou

Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais 91 Sentenças Judiciais 92 Despesas de Exercícios Anteriores 93 Indenizações e Restituições 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 98 Compensações do RGPS 99 A Classificar

01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Ref ormas dos Militares Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. 3 - Pensões do RPPS e do militar Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. 04 - Contratação por Tempo Determinado.

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Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. 05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar. Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou do militar tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso. Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência. Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar. Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-doença. 10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A) Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7o e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lo e 2o Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso22; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de

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Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar. Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. 13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. 14 - Diárias – Civil Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 15 - Diárias – Militar Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.

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19 - Auxílio-Fardamento Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição. 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. 27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. 28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. 29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. 30 - Material de Consumo Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e

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laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. 31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. 33 - Passagens e Despesas com Locomoção Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. 35 - Serviços de Consultoria Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso;23 diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 37 - Locação de Mão-de-Obra

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Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. 38 - Arrendamento Mercantil Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. 41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000. 43 - Subvenções Sociais Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. 45 - Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. 46 - Auxílio-Alimentação Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

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Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000. 49 - Auxílio-Transporte Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. 51 - Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. 52 - Equipamentos e Material Permanente Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. 53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. 54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. 55 - Pensões do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.

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56 - Pensões do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. 57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. 58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. 59 – Pensões Especiais Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. 61- Aquisição de Imóveis Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. 62 - Aquisição de Produtos para Revenda Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. 63 - Aquisição de Títulos de Crédito Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 67 - Depósitos Compulsórios Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

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72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. 75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. 82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84). 84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais

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Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. 91 - Sentenças Judiciais Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 92 - Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. 93 - Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

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Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. 98 – Compensações ao RGPS Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei. 99 - A Classificar Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

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ANEXO IX

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES Classificação qto à

destinação dos Recursos

Do Exercício

Anterior (*)

No Exercício

RECURSOS DO TESOURO - PRÓPRIO

0301 0101 Recursos Ordinários Ordinário

0302 0102 Educação - Recursos Resultante de Impostos Vinculado

0303 0103 FES - Recursos Resultante de Impostos Vinculado

0307 0107 Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social Vinculado

0311 0111 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCE Vinculado

0312 0112 Receita Patrimonial - Outros Poderes Vinculado

0314 0114 Recursos Próprios do Fundo de Desenvolvimento Econômico Vinculado

0315 0115 Recursos Próprios do Fundo da Defensoria Pública Vinculado

0316 0116 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente Vinculado

0317 0117 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Promoção das Atividades Culturais Vinculado

0318 0118 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento Judiciário Vinculado

0319 0119 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público Vinculado

0320 0120 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos Vinculado

0324 0124 Royaltie Mineral Vinculado

0325 0125 Royaltie Hídrico Vinculado

0326 0126 Royaltie Petróleo Vinculado

0336 0136 FES - Taxa de Fiscalização Sanitária Vinculado

0340 0140 Recursos Próprios do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado Vinculado

0341 0141 Recursos Próprios do Fundo de Investimento de Segurança Pública Vinculado

0344 0144 Taxas de Serviços Fazendários Vinculado

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CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES Classificação qto à

destinação dos Recursos

Do Exercício

Anterior (*)

No Exercício

0345 0145 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Esporte e Lazer Vinculado

0348 0148 Recursos do Tesouro Vinculados ao Fundo da Criança e Adolescente Vinculado

0350 0150 Recursos Próprios do Fundo de Saúde dos Servidores Militares Vinculado

0351 0151 Recursos Próprios do Fundo de Assistência Social dos Servidores Militares Vinculado

0355 0155 Recursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher Vinculado

0363 0163 Recursos de Contribuições Sociais dos Deputados Vinculado

0371 0171 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) Vinculado

0376 0176 RecursosPróprios do Fundo de Investimento da Administração Fazendária Vinculado

1301 1101 Recursos de Contrapartida de Empréstimos do BIRD Ordinário

2301 2101 Recursos de Contrapartida de Empréstimos do BID

Ordinário

2302 2102 Educação - Recursos de Contrapartida de Empréstimos do BID Vinculado

4301 4101 Recursos de Contrapartidas de Outros Empréstimos Ordinário

4302 4102 Recursos de Contrapartida de Empréstimos - Educação Vinculado

4303 4103 FES - Contrapartida de Empréstimos Vinculado

6116 6116 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente. Vinculado

6301 6101 Recursos Contrapartida de Convênios Ordinário

6302 6102 Educação - Contrapartida de Convênios Vinculado 6303 6103 FES - Recursos de Contrapartida Convênios Vinculado 6307 6107 FEAS - Recursos de Contrapartida Estadual Vinculado

6316 6116 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente - Contrapartida Estadual Vinculado

RECURSOS DO TESOURO - TRANSFERIDO

0304 0104 Quota Parte do Salário Educação - Quota Estadual Vinculado

0305 0105 Quota Parte do Salário Educação - Quota Federal Vinculado

0306 0106 Recursos Provenientes de Transferência - Convênios e Outros Vinculado

0327 0127 Aplicação no Mercado Financeira Salário Educação Vinculado

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CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES Classificação qto à

destinação dos Recursos

Do Exercício

Anterior (*)

No Exercício

0328 0128 Recursos Próprios do Fundo de Apoio ao Registro Civil Vinculado

0330 0130 Operações de Crédito Internas Vinculado

0331 0131 Operações de Crédito Externas Vinculado

0332 0132 SUS / Serviços Produzidos Vinculado

0333 0133 SUS / Convênios Vinculado

0335 0135 Recursos Próprios do Fundo de Apoio a Cacauicultura Vinculado

0338 0138 Recursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Vinculado

0339 0139 FEAS - Fundo a Fundo Vinculado

0343 0143 Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB

Vinculado

0349 0149 FES - SUS / Fundo a Fundo Vinculado

0352 0152 Recursos Provenientes de Transferências da União - Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos

Vinculado

0357 0157 Recursos Provenientes de Transferências da União – CIDE Vinculado

0372 0172 FEAS - Recursos de Convênios Vinculado

0375 0175 Recursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM Vinculado

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

0654 0254 Recursos Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Servidor Vinculado

0656 0256 Recursos Próprios do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal Vinculado

0658 0258 Recursos Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - Patronal Vinculado

0660 0260 Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e Outros Vinculado

0661 0261 Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta Vinculado

0662 0262 Recursos Provenientes do Labor Prisional Vinculado 0669 0269 SUS / Serviços Produzidos Vinculado

6661 6261 Recursos Próprios da administração Indireta – Contrapartida Vinculado

Fonte: SEPLAN/DIOR

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Nota: (*) Fonte utilizada quando incorporada o valor do superávit no Orçamento em vigor.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

0181 Recursos Ordinários – Participação Acionária do Estado

0182 Recursos provenientes de Transferências – Convênios e Outros

0185 Operação de Crédito Governo do Estado

0291 Receita Operacional

0295 Outras Fontes

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ANEXO X

REGIÕES DE INTEGRAÇÃO E MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

Região Araguaia Água Azul do Norte Bannach Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Floresta do Araguaia Ourilândia do Norte Pau D'Arco Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia São Felix do Xingu Sapucaia Tucumã Xinguara

Região Baixo Amazonas Alenquer Almerim Belterra Curuá Faro Juruti Mojuí dos Campos Monte Alegre Óbidos Oriximiná Prainha Santarém Terra Santa

Região Guamá Castanhal Colares Curuçá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Marapanim Santo Antônio do Tauá Santa Maria do Pará Santa Izabel do Pará São Caetano de Odivelas São Domingos do Capim São Francisco do Pará São João da Ponta São Miguel do Guamá Terra Alta Vigia

Região Carajás Bom Jesus do Tocantins Brejo Grande do Araguaia Canaã dos Carajás Curionópolis Eldorado dos Carajás Marabá Palestina do Pará Parauapebas Piçarra São Domingos do Araguaia São Geraldo do Araguaia São João do Araguaia

Região Lago Tucuruí Breu Branco Goianésia do Pará Itupiranga Jacundá Nova Ipixuna Novo Repartimento Tucuruí

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Região Marajó Afuá Anajás Bagre Breves Cachoeira do Arari Chaves Curralinho Gurupá Melgaço Muaná Ponta de Pedras Portel Salvaterra Santa Cruz do Arari São Sebastião da Boa Vista Soure

Região Rio Caeté Augusto Correa Bonito Bragança Cachoeira do Piriá Capanema Nova Timboteua Peixe-Boi Primavera Quatipuru Salinópolis Santa Luzia do Pará Santarém Novo São João de Pirabas Tracuateua Viseu

Região Tapajós Aveiro Itaituba Jacareacanga Novo Progresso Rurópolis Trairão

Região Tocantins Abaetetuba Acará Baião Barcarena Cametá Igarapé-Miri Limoeiro do Ajuru Mocajuba Moju Oeiras do Pará Tailândia

Região Guajar á Ananindeua Belém Benevides Marituba Santa Bárbara do Pará

Região Rio Capim Abel Figueiredo Aurora do Pará Bujaru Capitão Poço Concórdia do Pará Dom Eliseu Garrafão do Norte Ipixuna do Pará Irituia Mãe do Rio Nova Esperança do Piriá Ourém Paragominas Rondon do Pará Tomé-Açu Ulianópolis

Região Xingu Altamira Anapu Brasil Novo Medicilândia Pacajá Placas Porto de Moz Senador José Porfírio Uruará Vitória do Xingu

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ANEXO XI

CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS

N° MUNICÍPIO CÓDIGO

1 Abaetetuba AB 2 Abel Figueiredo AF 3 Acará AR 4 Afuá AA 5 Água Azul do Norte AG 6 Alenquer AL 7 Almeirim AM 8 Altamira AT 9 Anajás AN

10 Ananindeua AD 11 Anapu AP 12 Augusto Correa AC 13 Aurora do Pará AU 14 Aveiro AV 15 Bagre BG 16 Baião BA 17 Bannach BH 18 Barcarena BR 19 Belém BE 20 Belterra BT 21 Benevides BV 22 Bom Jesus do Tocantins BJ 23 Bonito BO 24 Bragança BX 25 Brasil Novo BN 26 Brejo Grande do Araguaia BI 27 Breu Branco BC 28 Breves BS 29 Bujaru BU 30 Cachoeira do Arari CH 31 Cachoeira do Piriá CP 32 Cametá CT 33 Canaã dos Carajás CC 34 Capanema CM

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N° MUNICÍPIO CÓDIGO

35 Capitão Poço CO 36 Castanhal CL 37 Chaves CV 38 Colares CR 39 Conceição do Araguaia CG 40 Concórdia do Pará CN 41 Cumaru do Norte CU 42 Curionópolis CS 43 Curralinho CI 44 Curuá CA 45 Curuçá CX 46 Dom Eliseu DE 47 Eldorado dos Carajás EC 48 Faro FR 49 Floresta do Araguaia FA 50 Garrafão do Norte GN 51 Goianésia do Pará GP 52 Gurupá GU 53 Igarapé-Açu IA 54 Igarapé-Miri IM 55 Inhangapi IN 56 Ipixuna do Pará IP 57 Irituia IR 58 Itaituba IT 59 Itupiranga IG 60 Jacareacanga JG 61 Jacundá JD 62 Juruti JU 63 Limoeiro do Ajuru LA 64 Mãe do Rio MR 65 Magalhães Barata ML 66 Marabá MM 67 Maracanã MC 68 Marapanim MP 69 Marituba MB 70 Medicilândia MD 71 Melgaço MG

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N° MUNICÍPIO CÓDIGO

72 Mocajuba MJ 73 Moju MO 74 Mojuí dos Campos MI 75 Monte Alegre MA 76 Muaná MU 77 Nova Esperança do Piriá NP 78 Nova Ipixuna NI 79 Nova Timboteua NT 80 Novo Progresso NG 81 Novo Repartimento NR 82 Óbidos OB 83 Oeiras do Pará OP 84 Oriximiná OX 85 Ourém OR 86 Ourilândia do Norte ON 87 Pacajá PJ 88 Palestina do Pará PP 89 Paragominas PG 90 Parauapebas PB 91 Pau d'Arco PD 92 Peixe-Boi PX 93 Piçarra PR 94 Placas PL 95 Ponta de Pedras PE 96 Portel PT 97 Porto de Moz PZ 98 Prainha PH 99 Primavera PV

100 Quatipuru QT 101 Redenção RD 102 Rio Maria RM 103 Rondon do Pará RP 104 Rurópolis RU 105 Salinópolis SL 106 Salvaterra SV 107 Santa Bárbara do Pará SP 108 Santa Cruz do Arari SC

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N° MUNICÍPIO CÓDIGO

109 Santa Isabel do Pará SI 110 Santa Luzia do Pará SY 111 Santa Maria das Barreiras SB 112 Santa Maria do Pará SM 113 Santana do Araguaia SG 114 Santarém Novo SN 115 Santarém SR 116 Santo Antonio do Tauá ST 117 São Caetano de Odivelas SO 118 São Domingos do Araguaia SA 119 São Domingos do Capim SK 120 São Felix do Xingu SX 121 São Francisco do Pará SF 122 São Geraldo do Araguaia SU 123 São João da Ponta SW 124 São João de Pirabas SS 125 São João do Araguaia SJ 126 São Miguel do Guamá SE 127 São Sebastião da Boa Vista SD 128 Sapucaia SH 129 Senador José Porfírio SZ 130 Soure SQ 131 Tailândia TD 132 Terra Alta TT 133 Terra Santa TS 134 Tomá-Açu TA 135 Tracuateua TR 136 Trairão TO 137 Tucumã TU 138 Tucuruí TI 139 Ulianópolis UL 140 Uruará UR 141 Vigia VG 142 Viseu VS 143 Vitória do Xingu VX 144 Xinguara XR

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DIRETRIZ DE GOVERNO OBJETIVO DE GOVERNO1 -PROMOVER A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL 01 -Construir um novo marco regulatório da posse e uso

dos recursos naturais02 -Atrair novos investimentos produtivos para o estado

03 -Fortalecer a produção de base familiar com sustentabilidade04 -Dinamizar as economias locais em bases sustentáveis05 -Promover o turismo sustentável06 -Melhorar e ampliar a infraestrutura logística e energética

2 - PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL 07 - Ampliar o serviço de saneamento básico e abastecimento de água08 - Garantir a qualidade do atendimento da atenção básica e média e alta complexidade09 - Ampliar a mobilidade e acessibilidade no estado

10 - Assegurar a prevenção social da violência e criminalidade e redução da impunidade11 - Incentivar o ingresso e a recolocação no mercado de trabalho12 - Promover a cidadania e direitos humanos13 - Reduzir o déficit habitacional

3 - AGREGAR VALOR À PRODUÇÃO ATRAVÉS DO CONHECIMENTO

14 - Incorporar novas tecnologias ao sistema produtivo local15 - Agregar valor às cadeias produtivas contribuindo para a verticalização16 - Desenvolver ciência e pesquisa com foco em sustentabilidade17 - Fortalecer o ensino profissionalizante com foco no desenvolvimento produtivo local18 - Intensificar, interiorizar e melhorar a qualidade do ensino

4 - FORTALECER A GESTÃO E GOVERNANÇA COM TRANSPARÊNCIA

19 - Assegurar a transparência das ações do governo

20 - Promover a agilidade e melhoria da gestão pública otimizando o perfil do gasto21 - Valorizar o servidor estadual22 - Melhorar a efetividade da arrecadação

5 - PROMOVER A ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

23 - Promover maior participação das instituições civis representativas24 - Promover maior integração entre a união e os municípios25 - Construir planos regionais desconcentrando e assegurando a presença do estado

ANEXO XII MAPA ESTRATÉGICO

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GLOSSÁRIO

Abertura de Crédito Adicional: Decreto do Poder Executivo determinando a

disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa

específica.

Ação - conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do Programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Outras Ações.

Adjudicação: Processo por meio do qual se passa uma procuração a uma terceira

parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para

satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação

oficial pela proposta mais vantajosa.

Administração Direta - é constituída pelo conjunto de unidades organizacionais que

integram a estrutura administrativa (por exemplo: Secretarias de Estado de

Planejamento, Orçamento e Finanças), abrangendo inclusive os fundos.

Administração Indireta - é a atribuição designada à parte da administração pública que reúne as entidades públicas que possuem personalidade jurídica própria, como por exemplo, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações; embora sejam vinculadas ao Município para fins de coordenação e controle.

Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas privadas.

Administrador Público: Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

Ajuste: Instrumento por meio do qual um órgão ou entidade adjudica a outro órgão ou

entidade a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de

trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios

órgãos dos poderes do Estado, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou

gestoras intervenientes.

Alienação de Bens: Transferência de domínio de bens a terceiros.

Alocar: Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.

Amortização de Empréstimo: Extinção gradativa de uma dívida por meio de

pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como

principal da dívida.

Ano Financeiro: O mesmo que Exercício Financeiro.

Antecipação da Receita: Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma

dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a

entrada de numerário.

Anterioridade Tributária: Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo

exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

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Anualidade do Orçamento: Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de

um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não

com o ano civil.

Anualidade do Tributo: Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se

houver, para tanto, autorização orçamentária.

Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Anulação do Destaque ou Provisão: Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo

destaque ou provisão. Poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela

unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações: quando houver

engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo; quando

houver alteração orçamentária que justifique a providência; quando se tornar

necessária a compressão de despesa; quando houver cancelamento do ato que lhe

deu origem; ou quando a provisão ou destaque tiver sido feito indevidamente ou

inadequadamente.

Atividade – instrumento de programação orçamentária para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário para a manutenção da ação governamental.

Ativo Circulante: Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de

despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até

o término do exercício seguinte.

Ativo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária. Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Líquido: Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Patrimonial: Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Realizável a Longo Prazo: Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte. Atribuições do Órgão Central de Orçamento: Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias; orientar e coordenar as atividades dos órgãos setoriais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos setoriais, elaborando a proposta do Estado; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação fisico-financeira dos projetos e atividades; disciplinar os critérios da execução orçamentária.

Atribuições do Órgão Setorial de Orçamento: Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias setoriais (caso necessário); orientar e coordenar as

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atividades dos órgãos seccionais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos seccionais, elaborando a proposta do órgão; elaborar o programa de trabalho do órgão; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação fisico-financeira dos projetos e atividades do ministério; elaborar e controlar a programação de desembolso; disciplinar o critério da execução orçamentária observada as normas do órgão central.

Audiência Pública - é o momento em que o chefe do poder executivo abre um espaço para a troca de informações com a sociedade.

Aumento Vegetativo da Receita: Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de

regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.

Atos Administrativos: Medidas postas em prática para que a administração pública

alcance os seus objetivos.

Autarquia: Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade

jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para

realizar os fins que a lei lhe atribuir.

Autorização: Consentimento dado ao administrador para realizar determinada

operação de receita ou de despesa pública.

Auxílios: Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com

objetivos altruísticos.

Balanço: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do

patrimônio da entidade pública.

Balancete Contábil: É o elenco de todas as contas existentes em uma contabilidade

com seus respectivos movimentos e saldos.

Balanço Financeiro: Demonstra as receitas e despesas orçamentárias, bem como os

recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os

saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o

exercício seguinte.

Bloqueado: Crédito orçamentário impedido de movimento.

Bitributação: Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.

Cadastro de Convênio: Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais

alterações.

Cadastro de Fornecedores: Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou

fornecedores de material ao serviço público.

Carência: Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de

pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a

carência o mutuário paga a parcela de juros.

Caução: Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia

dada ao cumprimento de obrigações.

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Carga Tributária: Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.

Categoria Econômica: Classificação das receitas e despesas em operações

correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito

econômico das transações do setor público.

Ciclo Orçamentário: 1- Período compreendido entre a elaboração da proposta

orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para

que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e

controle.

Classificação das Contas Públicas: Agrupamento das contas públicas segundo a

extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto

dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o

conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema

de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa),

constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.

Classificação Funcional: Programático Agrupamento das ações do governo em

grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e

ornamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação

das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se

estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade.

Os Programas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam

alcançar seus produtos e objetivos.

Classificação Institucional: evidencia a distribuição dos recursos orçamentários

pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou

uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura

administrativa.

O código da classificação institucional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois

primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à unidade

orçamentária.

Classificação Orçamentária: Organização do orçamento segundo critérios que

possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando

informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo

orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações

Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de

natureza da despesa;

Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.

Cobertura Orçamentária: Dotação orçamentária para atender despesas com

subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.

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Código: Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições,

classificações, fontes de recursos, etc.

Competência Tributária: Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir,

arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde

existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.

Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de

habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no

edital da licitação para a execução de seu objeto.

Conformidade Contábil: Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando

a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.

Contrato: Acordo feito entre duas ou mais pessoas que transfere entre si algum direito

ou se sujeitam a alguma obrigação. Os interesses das partes são opostos e

contraditórios, pois desejam coisas diferentes, uma parte quer vender e outra quer

comprar.

Convênio: Convenção, acordo, ajuste, pacto onde os interesses das partes são

recíprocos, e desejam a mesma coisa: realizar conjuntamente uma ou várias

operações comuns.

Contido pela Setorial: Reserva de recursos para utilização a posteriori.

Contingenciado: Restrição à realização de despesas em função da arrecadação

estimada aquém da realizada. O contingenciamento deve ser precedido de ato do

Chefe do Poder Executivo.

Conta Corrente e Disponibilidade Financeira: Conta onde se efetua o registro das

operações financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line", no SIAFEM, cujo

saldo corresponde às disponibilidades financeiras das UGs (limite de saque).

Custeio: Refere-se à manutenção das atividades de Governo, atendendo

basicamente aos gastos com pessoal, material de consumo e serviços.

Data Base: Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice

de custos ou preços.

Decreto: 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder

Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa

ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um

direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto

judiciário ou judicial; 2- Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de

uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo.

Decreto-Lei: Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é

expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder

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Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em

virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição

estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de

Decreto-lei.

Dedução (Abatimento): Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade

de certas parcelas do valor tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com

educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano);

são elementos redutores do montante tributário.

Déficit: Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

Déficit Financeiro: Maior saída de numerário em relação a entrada, em um

determinado período.

Déficit Orçamentário: Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit

previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Orçamentário bruto: Diferença entre as receitas e as despesas de um

orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de

crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.

Déficit Primário: Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos

no conjunto das despesas e das receitas.

Descentralização de Crédito: Transferência de uma unidade orçamentária ou

administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que

estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São

operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.

Descentralização de Recursos Financeiros: Movimentação de recursos financeiros

entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:

Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou entidade, em conta, na instituição

bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

Repasse - Distribuição pelo órgão ou entidade dos recursos financeiros

correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.

Despesa - é o mesmo que um gasto, ou seja, o desembolso ou a aplicação de recursos na realização de uma atividade.

Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer

em face de compromisso assumido.

Despesa Pública: l - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos

pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de

realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de

dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de

gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de

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atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Despesa Corrente – é aquela realizada com as despesas de custeio (pessoal,

material de consumo, serviços de terceiros e encargos sociais) e com as

transferências correntes (valores transferidos a fundos, instituições privadas, e aqueles

destinados ao pagamento de encargos de dívidas, PASEP e sentenças judiciais).

Despesas de Capital : As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos

reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a

compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos

do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as

amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

Despesas de Custeio: As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da

ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de

consumo e a contratação de serviços de terceiros.

Despesas de Exercícios Anteriores: As relativas a exercícios encerrados, para as

quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para

atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os

restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação

específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre

que possível, a ordem cronológica.

Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que

um Órgão ou entidade transfere para outro Órgão ou entidade o poder de utilização

dos recursos que lhe foram dotados.

Diretrizes – são preceitos, princípios que estruturam a conduta do Governo, definem sua forma de atuação. Significa que todas as ações governamentais levam em conta aquela diretriz quando elaboram e executam seus programas.

Dívida Ativa: A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos

contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só

os tributos diretos, sujeitos o lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante,

tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias

de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de

operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.

Dívida Consolidada: Ver Dívida Fundada.

Dívida Pública Externa: Compromissos assumidos por entidade pública gerando a

obrigação de pagamento do principal e acessórios.

Dívida Flutuante Pública: A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e

determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua

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guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº.

4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de

dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de

dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Fundada Pública: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses,

contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e

serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade

pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

Dívida Pública: Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de

créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude

de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus

rotativos, etc., em curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em

que se justifica a emissão de um empréstimo em longo prazo, por meio de obrigações

e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo

prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos

(fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A

dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante

ou não consolidada.

Dívida Não Consolidada: Ver Dívida Flutuante.

Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para

atender determinada despesa.

Economicidade: Característica da alternativa, mais econômica para a solução de determinado problema. Efetividade – medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado Programa expressa pela sua contribuição à variação dos indicadores estabelecidos pelo Plano Plurianual; diz respeito à capacidade de se promover resultados pretendidos.

Eficácia – medida da relação entre recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta física de projeto ou atividade frente a padrões estabelecidos; indica a competência para se produzirem resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.

Eficiência – medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta física de projeto ou atividade frente a padrões estabelecidos; indica a competência para se produzirem resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.

Elemento de Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços,

obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos

seus fins.

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Empenho da Despesa: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o

estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a

garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso

assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

Empenho Estimativo: Destinado a atender despesa de valor não quantificável

durante o exercício.

Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável,

geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma

só vez.

Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado

e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo

de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios

estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a

realização das atividades desejadas pelo Poder Público.

Encargos de Financiamento: Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar,

decorrentes de financiamentos interno ou externo.

Encargos Financeiros do Estado: Recursos para saldar compromissos assumidos

pelo Estado, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador

do Tesouro, entre outros.

Encargos Previdenciários do Estado: Recursos destinados a pagamento dos

proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da

administração direta do Estado e, por meio do IGEPREP, a corrigir distorções de

renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio

individual progressivo.

Encargos Sociais: Ver Pessoal e Encargos Sociais

Entidade - as entidades públicas são representadas pelas chamadas esferas de poder, quais sejam: a União (Governo federal), os Estados (Governo estadual), o Distrito Federal e os Municípios.

Equalização de Preços: Despesas para cobrir a diferença entre os preços de

mercado e o custo de remição de gêneros alimentícios ou outros bens.

Erário: Tesouro ou Fazenda Pública.

Esfera Orçamentária: Especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento

fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento. O código da

classificação é composto por dois algarismos, sendo: 10 - Orçamento fiscal; 20 -

Orçamento da seguridade social; 30 - Orçamento de investimento.

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Estágios da Receita: Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e

recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes,

discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação:

é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes

arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento:

é o ato pelo qual agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o

produto da arrecadação.

Estágios da Despesa: Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e

pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o

estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;

Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do

cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em

favor do credor.

Estimativa da Receita: A estimativa da receita é realizada visando determinar

antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício

financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o

acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os

elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de

cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

Estratégia - ação ou caminho mais adequado a ser executado para alcançar o objetivo, o desafio e a meta.

Evento: Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo SIAFEM.

Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando atender à

realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.

Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos consignados no

Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos

subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.

Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês,

entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do

exercício.

Exercício Financeiro: Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil

coincide com o ano civil.

Exercícios Anteriores: Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de

compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva

ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.

Fato Administrativo: Alteração nos elementos do patrimônio público.

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Fato Gerador: Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador

vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

Fonte de Recursos: Identifica a natureza dos recursos públicos; do Tesouro, Outras Fontes e Transferidos do Tesouro. Função – representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.

Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem

fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam

execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa,

patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder

Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

Fundo: Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio

de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fundos de Participação: 1 - Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e

Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na

arrecadação de tributos federais; 2 - Mecanismo compensatório em favor dos Estados,

Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965,

que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de

competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44%

do produto arrecadado, através do IR e do IPI sejam destinados aos fundos, da

seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

Fundos Especiais: Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à

realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa

do governo.

Gestão: Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma

determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades

supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Gestão do Tesouro: Gestão de recursos previstos nos Orçamentos do Estado para

os órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses

órgãos. Os recursos que se destinam os fundos e entidades supervisionadas são

considerados como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados

como despesa na gestão tesouro.

Gestor: Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.

Grupo de Despesa: Classificação da despesa quanto à sua natureza,

compreendendo os grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e

encargos da dívida interna; 3 - Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras

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despesas correntes; 5 - Investimentos; 6 - Inversões financeiras; 7 - Amortização da

dívida interna; 8 - Amortização da dívida externa; 9 - Outras despesas de capital.

Guia de Recebimento (GR): Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao

recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas

origens.

Identificador de Operação de Crédito (IDOC): Identifica a operação de crédito

provedora, beneficiária ou interveniente nos recursos indicados. O código de 4 (quatro)

algarismos identifica a unidade orçamentária responsável pela operação de crédito e o

agente financeiro. Quando não há recursos decorrentes de operação de crédito, usa-

se o código 9999 - OUTROS RECURSOS, não decorrentes de operações de crédito.

Identificador de Uso (IDUSO): Complementa informação concernente à indicar se os

recursos compõem contrapartida estadual de empréstimos ou de doações, ou

destinam-se a outras aplicações: 0 recursos não destinados a Contrapartida - No país;

1 - Contrapartida BIRD; 2 - Contrapartida BID; 3 - Contrapartida com enfoque setorial

amplo; 4 – Contrapartida de outros empréstimos; 5 – Contrapartida de Doações; 6 –

Contrapartida de Convênios.

Impostos: Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente

de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os

fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por

exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de

cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda

de mercadorias e serviço constitui o fato dominante, variando apenas o momento em

que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de

cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos

os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.

Impostos Diretos: Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam

com o ônus da respectiva contribuição.

Impostos Gerais: Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações,

como a venda de produtos industrializados.

Impostos Indiretos: Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da

contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.

Imposto Sobre o Valor Adicionado: O mesmo que imposto sobre valor agregado.

Incentivo Fiscal: Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um

imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo,

transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a

distribuição de renda do país.

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Indicador - o indicador quantifica a situação que o Programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público-alvo. O indicador é apresentado sob a forma de uma relação ou taxa entre variáveis associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar. Exemplo de indicador de Programa.

Indicadores Econômicos: Entende-se por indicador o elemento que permite o

acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos,

baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial

de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu

comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica.

Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política

econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão

orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que

possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o

comportamento das receitas.

Índice de Custos ou Preços: Índice adotado para cada tipo de fornecimento, obra ou

serviço.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC): Índice calculado pela FIBGE entre os dias

16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada

para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.

Índice Geral de Preços (IGP): Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas

regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, no período entre o dia 12 e o

último dia de cada mês. É composto pela ponderação de três outros índices, com os

seguintes pesos: Índice de Preço no Atacado (IPA), 60%; Índice de Preço ao

Consumidor (IPC), 30% e Índice Nacional da Construção Civil (INCC), 10%.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): Calculado pela FIBGE entre os

dias 01 e 30 de cada mês. Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa

de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de

orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de l (um) a 8 (oito) salários

mínimos. As regiões e ponderações são as seguintes: São Paulo, 28,46%; Rio de

Janeiro, 12,52%; Belo Horizonte, 11,36%; Salvador, 9,10%; Porto Alegre, 7,83%;

Recife, 7,10%; Brasília, 6,92%; Fortaleza, 5,61%; Belém, 4,20%.

Ingressos Públicos ou Entradas: Importâncias em dinheiro, a qualquer título,

recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas,

uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não

se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a

uma restituição posterior.

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Investimentos: Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de

obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de

instalações, equipamento e material permanente.

Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de

capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de

entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.

Isenção: Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do

pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe,

mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

Impostos Sobre o Valor Adicionado (IVA): Impostos gerais, ad valorem sobre

vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de

produção/comercialização, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.

Janela Orçamentária: Destinação de recursos na lei orçamentária em valores

significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade

de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.

Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da

identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração

da base de cálculo e aplicação de alíquota.

Lei : Regra geral, justa e permanente estabelecido por vontade imperativa do Estado.

Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público

competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos

coercitivos devidamente coordenados e articulados.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades

da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre

as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências

financeiras oficiais de fomento.

Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens

inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem

oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e

da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o

programa de trabalho do governo, obedecida os princípios de unidade, universalidade

e anualidade.

Liberação de Cotas: Transferência dos recursos financeiros do órgão central do

sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.

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Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados

à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de

preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de

1993)

Limite de Saque: Disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realização de

pagamentos.

Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base

os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Macro-Objetivo - corresponde ao grande alvo, situação que se pretende atingir, para onde o estado deve dirigir seus esforços.

Material de Consumo: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo.

Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação,

gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.

Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas,

máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos,

semoventes etc.

Meta - quantidade de bens ou serviços produzidos ou executados no âmbito do Programa, em prazo definido, para a consecução do objetivo pretendido.

Modalidade de Aplicação: Classificação da natureza da despesa que traduz a forma

como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente

pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou

privadas que se encarregarão da execução das ações.

Natureza da Despesa: Ver Classificação.

Nota de Dotação: Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando

detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão

dos créditos nela não considerados.

Nota de Empenho: Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa,

na base do empenho.

Nota de Lançamento: Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas,

bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

Nota de Movimentação de Crédito: Registro dos eventos vinculados à transferência

de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de

destaque.

Nota de Previsão de Receita: Registro das previsões de receitas relativas às

entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.

Objeto de Gasto: Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o

mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).

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Obra: Construção reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução

direta ou indireta.

Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a

atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais

como as contribuições previdenciárias.

Operação de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da

administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades,

podendo ser interna ou externa.

Orçamentação: Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da

programação de governo, em ações específicas materializadas nos

projetos/atividades/subprojetos/ subatividades orçamentários. Compreende, também,

a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao

desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por

objeto de gasto legalmente adotado.

Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange

todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e

mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.

Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao

orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e referem-se ao orçamento dos

Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,

inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Orçamento Programa: Originalmente, sistema de planejamento, programação e

orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50,

sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais

características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e

fixação de metas; relações insumo produto; alternativas programáticas;

acompanhamento físico financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a

despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de

aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Orçamento Tradicional : Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do

orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como

Orçamento Clássico.

Ordem Bancária: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação

de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.

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Ordenador de Despesa: Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de

empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União

ou pelos quais responda.

Órgão: Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as

respectivas Unidades Orçamentárias.

Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que

compõe o sistema.

Órgão Setorial: Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de

um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de

atuação.

Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da

máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de

consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo

empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não

classificadas nos demais grupos de despesas correntes.

Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificável como

"investimentos" ou "inversões financeiras".

Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do

cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Pagamentos de Sentenças Judiciárias: Despesas em virtude de sentenças

judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos

precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os

créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis

pelas sentenças.

Parâmetro: Numa expressão ou equação, letra distinta da variável, cujo valor

numérico pode ser fixado arbitrariamente.

Passivo: Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve

satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em

passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros,

patrimônio líquido e passivo compensado.

Passivo Circulante: Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como

outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício

seguinte.

Passivo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos

bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que,

direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos

relacionados com a execução orçamentária e financeira.

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Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.

Patrimônio Líquido: Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem

definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.

Patrimônio Público: Conjunto de bens à disposição da coletividade.

Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço

exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou

inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

Planejamento: Metodologia de administração que consiste, basicamente, em

determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as

com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é

também conhecida como planejamento normativo.

Planejamento Estratégico Situacional: Estratégico por admitir opositores, o que

requer a formulação de estratégias para conseguir o apoio necessário para sua

viabilização. Situacional porque centraliza sua análise, propostas e ação,

preponderantemente na situação, baseado na certeza de que para alterar a projeção

do futuro indesejável, tem que se atuar no presente. Sintetiza-se no seguinte conceito;

"é o cálculo constante, que precede, preside e segue a ação orientada à solução de

problemas e a lograr uma imagem objetivo desejado". A função de produção usada,

além dos fatores econômicos, compreende também os relativos ao poder, e por isso, a

necessidade de formular estratégias, para viabilizar os fatores necessários à ação, de

forma dinâmica e flexível.

Plano de Contas: Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa

entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a

feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.

Plano Interno: Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação

planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo

de cada órgão. Os códigos de PI poderão ter até 11 (onze) posições alfanuméricas o

tratamento da informação decorrente do código de PI caberá a cada órgão, de acordo

com as metas de governo e o planejamento estratégico institucional.

Plano Plurianual: Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e

metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas

decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por

cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo

até o primeiro ano do mandato seguinte.

Política Fiscal: Coordenação da tributação, dívida pública e despesas

governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da

economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e

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produção, via incentivos e abatimentos fiscais.

Política Monetária: Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo,

com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço

de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.

Precatório: Ver Pagamento de Sentenças Judiciárias.

Preço Inicial: O constante de proposta para realização dos fornecimentos ou

execução das obras ou serviços.

Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou

pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das

operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa,

integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço

de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações

instituídas pelo Poder Público.

Previsão: Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do

conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o

futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.

Previsão Orçamentária: A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das

atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de

obrigações".

Princípios Orçamentários: Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a

dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder

Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação,

periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e

programação.

Prioridade: Grau de precedência que representa o projeto/atividade dentro da

programação estabelecida, tanto para a unidade orçamentária quanto para o órgão

setorial e o órgão central.

Problema - situação indesejável declarada como evitável, uma necessidade não atendida, identificada na Sociedade, que o Programa tem por objetivo enfrentar.

Processamento de Dados: Conjunto de tarefas em que se utiliza, geralmente,

computadores.

Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento

em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre

aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e

utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle

operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).

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Programa - é um conjunto de ações, orçamentárias e não-orçamentárias, articuladas e coerentes, direcionadas à solução de problemas e atendimento de demandas da sociedade, à prestação de serviço de caráter público e ao aproveitamento de uma oportunidade de investimento, que concorrem para o alcance de um objetivo previamente estabelecido, mensurado por indicadores e vinculado a uma ou mais Diretrizes de Governo estabelecidas no Plano Plurianual.

Programa Finalístico - Programa que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.

Programação da Execução Orçamentária: O detalhamento da execução física do

programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características,

exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo

da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e

ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a

programação financeira.

Programação Financeira: Atividades relativas ao orçamento de caixa,

compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos

cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.

Programação Orçamentária: Identificação dos produtos finais de uma organização,

representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos

constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e

financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.

Programa de Trabalho: Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a

serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pelo Estado.

Programa: Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual

se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e

anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados

para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os

produtos finais da ação governamental.

Projeto - conjunto de operações limitadas no tempo, que concorrem para a expansão

ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto. A

classificação como Projeto só se aplica as ações financiadas total ou parcialmente,

com recursos do Orçamento Geral do Estado.

Proposta Orçamentária: Previsão da receita e despesa para um exercício, com os

respectivos quadros e justificativas. No caso do Estado, materializa o Projeto de Lei

Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo a Assembléia Legislativa do Estado

do Pará.

Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade

orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por

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parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades

orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Órgão.

Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): Instrumento que detalha,

operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual,

especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de

partida para a execução orçamentária.

Receita: Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do

resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de

capital.

Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do

Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo,

das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução

orçamentária, têm, por isso, de serem elaborados todos os anos. Compreendem as

receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem

como as provenientes de transferências correntes.

Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como,

por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de

um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a

constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem

como as transferências de capital.

Receita Extra Orçamentária: Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação

que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não

constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade

nos orçamentos.

Receita Orçamentária: Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o

art. 11 da Lei nº. 4.320/64.

Receita Ordinária: Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive

transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro

para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

Receita Originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus

próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As

receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis,

dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas

industriais).

Receita Própria: As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação

econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades

geradoras.

203

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Receita Pública: l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem

quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu

vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela

Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de

meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e,

livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de

seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em

sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio

como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas as quantias recebidas

pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito,

nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p.

ex., é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à

entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4

- No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer

entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5

- No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos

nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira

de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é

necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é,

que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de

gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

Receita Vinculada: Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na

legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à

execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior

rigidez na programação orçamentária.

Receitas de Transparências: Valores provenientes do repasse de recursos captados

por outras instituições.

Recursos Disponíveis: Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém

autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das

decisões de política econômica global.

Recursos Pecuniários: Recursos na forma de numerário.

Recursos Reais: Recursos humanos, materiais e institucionais que, juntamente com

os serviços de terceiros, são utilizados no desenvolvimento de um projeto ou atividade.

Regime de Caixa: Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado

do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no

exercício.

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Regime de Competência: Modalidade contábil que considera os fatos contábeis

ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

Regime Misto: Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº. 4.320/64, que dispõe

sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro,

e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa

para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas

disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa,

reconhecendo-a em momentos diferentes.

Registro: Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por

qualquer meio de armazenamento.

Repartição da Receita Tributária: Além das receitas transferidas pela União aos

Estados, Distrito Federal e Municípios por meio dos fundos de participação, a União

transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação

dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de

financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através

de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação

do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal,

proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;

50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada; 30%

do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos Municípios

produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado

onde a arrecadação for efetuada.

Repasse: Importância que a unidade orçamentária transfere a outro órgão, estando

associado ao destaque orçamentário.

Reserva de Capital: Constituem reservas de capital: a - a contribuição do subscritor

de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem

valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social,

inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiarias; b - o

produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição; c - o prêmio

recebido na emissão de debêntures; d - as doações e as subvenções para

investimento. e - o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não

capitalizado.

Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a

determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos

recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Reserva de Contingência Contábil: Parte do lucro líquido destinado pela assembléia

geral à formação de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a

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diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser

estimado.

Restituição: Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor

pago.

Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro,

distinguindo-se as processadas das não processadas.

Resultado Apurado: Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para

demonstrar a apuração do resultado.

Resultado do Exercício: Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-

orçamentário.

Resultado Extra Orçamentário: Decréscimos, interferências ativas e mutações

patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.

Resultado de Exercícios Futuros: Contas representativas de receitas de exercícios

futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.

Resultado Orçamentário: Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais

passivas resultantes de execução orçamentária.

Retenção na Fonte: Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre

rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços

podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.

Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e

da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à

assistência social.

Sistema de Contas: Conjunto de contas que registra ocorrências de características

comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração

pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de

compensação.

Sistema de Contas de Compensação: Registra os valores que direta ou

indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.

Sistema de Contas Financeiro: Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.

Sistema de Contas Orçamentário: Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.

Sistema Orçamentário: Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.

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Sistema Patrimonial: Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício. Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.

Subfunção – é o detalhamento da função, por exemplo: função Saúde, subfunção – vigilância sanitária.

Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar

a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem

também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários,

caracteriza uma subvenção econômica.

Subvenção Econômica: Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção

das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações

destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.

Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao

pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na

prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.

Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo

financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de

créditos a eles vinculados.

Superávit Orçamentário: Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das

despesas orçamentárias previstas.

Suplementação: Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as

dotações que já constam na lei orçamentária.

Suprimento de Fundos: Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador

de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério

da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não

devam ser realizadas por via bancária.

Taxa: Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício

do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos

específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Taxa Média SELIC (TMS): É a taxa média ajustada dos financiamentos diários

apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo

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como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado

secundário.

Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos,

convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Títulos da Dívida Pública: Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos

de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de

endividamento interno e externo.

Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica,

baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos,

recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão

financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em

determinado exercício ou período de gestão.

Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente

cadastrados, observada a necessária qualificação.

Transferências Correntes: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente

prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida a

contribuição de previdência social, etc.

Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras

que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de

contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios

ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior,

bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Transferências Intra Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada

governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades

autorizadas em legislação especifica.

Transferências Inter Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados,

Distrito Federal e Municípios.

Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,

compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da

Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou

as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais

são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade,

irretroatividade e anterioridade.

Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei

orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões

para executar seus programas de trabalho.

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Unidade de Medida: Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação

entre grandezas da mesma espécie.

Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir

recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da

unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos

passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora

responsável.

Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela realização de

parte do programa de trabalho por ela descentralizado.

Unidade do Orçamento: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos

que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política

orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

Unidade Orçamentária: O segmento da administração direta a que o orçamento da

União consigna dotações especifica para a realização de seus programas de trabalho

e sobre os quais exerce o poder de disposição.

Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve

compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

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