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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARA 23 DE MARÇO DE 2005.
BOLETIM GERAL N° 055 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:
i a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 24MAR2005 (QUINTA-FEIRA)
Oficial Superior de Serviço MAJ BM SILVA Supervisor de Área CAP BM IDBAS Coordenador de Operações ao 1° Turno: CAP BM WYTTING CIOP
2° Turno: CAP BM MARCOS REIS Fiscal de Dia ao QCG TEN BM ANTÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ANA PAULA Perito de Incêndios e Explosões TEN BM HILDEMAR Auxiliar do Perito TEN BM BAETA
MENSAGEM
Em Deus esta a minha salvação e a minha glória; a rocha da minha fortaleza, e o meu refúgio estão em Deus.. (Salmo 62: 07)
r PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO
3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS
A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 — SEGUIMENTO E REGRESSO DO COMANDANTE GERAL
Seguiu à cidade de Marabá/PA, a fim de avaliar os danos causados pela enchente naquele município, o CEL QOBM ORLAND ANTONIO SARMANHO FRADE — Cmt GeraL do CBMPA, no período de. 22 a 25MAR2005.
(Ref. nota n° 09/2005 — Gab. Cmdo)
Boletim Geral N° 55 de 23MAR2005 — E-MAIL ajgcbmgbol.com.br Pág. 702
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 2 - APRESENTAÇÃO
No dia 03MAR2005 CAP QOBM EDUARDO CELSO DA SILVA FARIAS, do 4°
SGBM/I, por conclusão de férias regulamentares em que se achava. (Ref Nota n° 06/2005 — 4° SGBM/1)
B ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — APRESENTAÇÃO
No dia 03MAR2005 1° SGT BM ANTÔNIO JAIME BARBOSA DA COSTA, 2°
SGT BM JOSÉ GUTENBERG DE ANDRADE FILHO, 3° SGT BM IDEVAN DIAS CARDOSO, CB's 13M ANTÔNIO ADALBERTO PAIVA LESSA, CARLOS MARCELO BAENA PIMENTEL, SID's BM PAULO JEFFERSON MOURA E3ARRETO e GEANCARLO SANTOS SILVA, todos do 4° SGBM/I, por conclusão de férias regulamentares em que se
achavam. (Ref Nota n° 06/2005 — 4° SGBM/I)
2 - FÉRIAS - CONCESSÃO Concedo aos militares abaixo relacionados, todos do 4°
SGBM/I, o período de férias regulamentares relativo ao ano de 2004. Apresentações: 01ABR2005.
CB BM VICENTE PAULO ARAÚJO QUINTAL CB BM ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA SD BM CLENILTON RIBEIRO DOS SANTOS SD BM ANTÔNIO MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES SD BM JOÃO ALEX ANDRADE FONSECA (Ref Nota n° 06/2005 — 4° SGBM/I)
4a PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 — SOLUÇÃO DE IPM
A) Analisando os Autos de IPM, precedido por determinação do Subcomando, por meio da portaria n° 434 — Cmdo Geral, de 16AG02004, cujo Oficial Encarregado foi o CAP QOBM RAIMUNDO
REIS BRITO JÚNIOR, que teve por escopo apurar os fatos ocorridos as 08h30m do domingo, dia 01AG02004, quando de serviço na praia de Ajuruteua, no Município de Bragança, o SD BM JAIRO CARLOS DE
OLIVEIRA NETO, supostamente teria agredido fisicamente, por motivos fúteis (uso de um par de nadadeiras), o SD BM ALCIRLEI
NASCIMENTO DA CUNHA, ambos pertencentes ao 5°
SGBM/I(Capanema), e quando 3° SGT BM ROGÉRIO LIMA BARBOSA tentou apartar os soldados, foi agredido fisicamente pelo SD BM JAIRO
CARLOS DE OLIVEIRA NETO, fato testemunhado por vários bombeiros,
entre eles o CB BM LAURINDO e o SD BM EDUARDO.
Boletim Geral N° 055 de 23MAR2005 - E-MAIL aigcbmbol.com.br Pág. 703
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o Oficial
encarregado do IPM, de que há indícios de crime de natureza militar, combinado com transgressão da disciplina Bombeiro Militar, por parte do SD BM JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA NETO;
2) Determinar a instauração de procedimento apuratório de transgressão da disciplina Bombeiro Militar imputada ao C8 BM JAIRO CARLOS DE OLIVEIRA NETO. Providencie o Comandante do Militar e informe ao Subcomando das providências tomadas em 20 (vinte) dias. 3) Remeter A i a Via dos Autos de IPM da Justiça Militar do Estado conforme estabelece o AF2T, 23 do CPPM. Providencie a COMISSÃO DE JUSTIÇA.
4) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie o Chefe da 2a Seção do EMG;
5) Arquivar a 2a via da IPM na 2a Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2; 6) Cumpra-se.
B) Analisando os Autos de IPM procedido por determinação do Subcomandante Geral do CBMPA, por meio da Portaria n° 530/2004
Cmdo Geral, de 29 de setembro de 2004, tendo como encarregado o 2° TEN QOBM ALLEN HEDEN TRINDADE DE SOUZA, que teve por escopo apurar suposta adulteração de atestado médico por parte do CB BM Odival Nobre Barbosa.
RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o Oficial
encarregado do IPM, de que no fato apurado há indícios de crime de natureza militar, bem como, transgressão da disciplina bombeiro militar por parte do CB BM ODIVAL NOBRE BARBOSA;
2) Remeter a l a via do IPM para a Justiça Militar do Estado, de acordo com o que estabelece o art. 23 do CPPM. A COJ para as providências;
3) Determinar a Instauração Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a Transgressão Disciplinar, concedendo ao militar acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório, tudo na forma do inciso LV do art. 5° da Constituição Federal. Providencie o comandante do militar e informe ao Subcomando no prazo de 20 dias.
4) Publicar em BG a presente Solução do IPM. Providencie o Chefe da Ajudância Geral do CBMPA;
5) Arquivar a 2a via dos autos do IPM na 2a Seção do EDQG - Providencie o Chefe da BM/2
6) Cumpra-se.
Boletim Geral N° 055 de 23MAR2005 — E-MAIL ajgcbm(êt,bol.com.br Pág. 70
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
2 - SOLUÇÃO DE SINDICÃNCIA A) Analisando os Autos de Sindicância mandada proceder
por determinação do Subcomando Geral do CBMPA, por meio da Portaria n° 602/2004-Gab. Cmdo, de 19AG02004, cujo encarregado foi o CAP.Q08M. HELTON CHARLES ARAÚJO MORAES, com o objetivo de
apurar o fato ocorrido por volta das 01:00h da manhã do dia 24OUT2004, ocasião em que a Sr° ORQUIDEA BAIA DOS SANTOS,
afirmou ter encontrado o Sr. ANTÓNIO MORAES AZEVEDO, seu
cunhado, e o 3° SGT BM EDINALDO MEDEIROS LOPES, ambos,
supostamente, fazendo uso de drogas, seguindo-se eventuais ofensas e
agressões mútuas à declarante e ao seu companheiro, o SR. JOSÉ
RIBAMAR AZEVEDO MATA, o qual teria sido agredido com socos e
pontapés pelo 3° SGT BM EDINALDO MEDEIROS LOPES.
RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o oficial
sindicante, de que o fato apurado não constitui Crime de Natureza Militar ou comum por parte do 3° SGT BM EDINALDO MEDEIROS LOPES.
nem tampouco, transgressão da disciplina bombeiro militar, urna vez que a Sr° ORQUIDEA BAIA DOS SANTOS se retratou das declarações
prestadas no presente procedimento; 2) Publicar em E3G a presente Solução da Sindicância.
Providencie o Ajudante Geral do CBMPA; 3) Arquivar 2a VIA dos Autos de Sindicância na BM/2.
Providencie o Chefe da BM/2; 4) Cumpra-se.
B) Analisando os Autos de Sindicância mandado proceder por determinação do Subcornando Geral do CBMPA, por meio da Portaria n° 612/2004-Cmdo.Geral, de 19NOV2004, cujo encarregado foi
o 2° TEN. QOABM. Nazareno Dias de Almeida, que teve por escopo apurar o fato ocorrido no dia 16 de outubro de 2004, conforme denúncia feita à Ouvidoria do Estado pela EMPRESA EXPRESSO MODELO da
suposta conduta irregular (comportar-se sem compostura em local público) de 05 (cinco) Bombeiros Militares, identificados corno; CB BM MARIDILSON MONTEIRO DOS SANTOS FERREIRA, CB BM
ANTÔNIO RENATO LOBO MONTEIRO, CB BM HIRAILDO AMARAL
DA CRUZ, CB BM JACKESON DA SILVA FERREIRA e CB BM EDIR
FAVACHO NEGRÃO, pertencentes ao 1° SGPA, no interior de um
ônibus da referida empresa.
RESOLVO:
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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
1) Concordar com a conclusão a que chegou o oficial sindicante, quanto ao fato apurado não apresentar indícios de crime de natureza comum ou militar, e sim, transgressão da disciplina bombeiro militar por parte dos militares envolvidos;
2) Punir com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, o CB BM MARIDILSON MONTEIRO DOS SANTOS FERREIRA, CB BM ANTÔNIO RENATO LOBO MONTEIRO, CB E3M HIRAÍLDO AMARAL DA CRUZ, CB BM JACKESON DA SILVA FERREIRA e CB BM EDIR FAVACHO NEGRÃO.
3) Publicar em BG a presente Solução da Sindicância. Providencie o Ajudante Geral do CBMPA;
4) Arquivar 2° VIA dos Autos de Sindicância na BM/2. Providencie o Chefe da BM/2;
5) Cumpra-se.
C) Analisando os Autos de Sindicância, mandado proceder por determinação do Subcomando Geral do CBMPA, por meio da Portaria n° 628/2004-Gab. Cmdo, de 22NOV2004, cujo encarregado foi o CAP.QOBM. ANDRÉ LUIZ NOVAES DE ALMEIDA, que teve como objeto apurar a denúncia oferecida pelo SD BM RUBENS CÉSAR FERREIRA DE MATOS (4° SGBM/I — Salinas), sobre a possível conduta irregular de militares pertencentes ao 4° SGBM/I, no suposto fornecimento de água para pousadas de Salinas, de forma irregular, no dia 17JUN2004, durante a operação veraneio, utilizando a VTR ABT-04.
RESOLVO:
1) Concordar em parte com a conclusão a que chegou o oficial sindicante de que o fato do ato não constitui crime de natureza comum ou militar, nem tampouco transgressão da disciplina bombeiro militar, por parte do 1° TEN QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES e do 2° SGT BM ANTÔNIO PEREIRA DE MENDONÇA;
2) Punir com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o SD BM RUBENS CESAR FERREIRA DE MATOS, por ter, com seu ato, espalhado boatos e notícias tendenciosas acerca da conduta de seus superiores hierárquicos, o 1° TEN QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GOES e o 2° SGT BM ANTÔNIO PEREIRA DE MENDONÇA, com isso, transgredindo as normas disciplinares que regem a Corporação;
3) Publicar em BG a presente Solução da Sindicância. Providencie o Ajudante Geral do CBMPA;
Providencie o Chefe da BM/2; 4) Arquivar as duas vias dos Autos de Sindicância na BM/2.
5) Cumpra-se.
Boletim Geral N° 055 de 23MAR2005 — E-MAIL [email protected] Pág. 706
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
D) Analisando os Autos de Sindicância mandado proceder por determinação do Subcomando Geral do CBMPA, por meio da Portaria n° 424/2004-Gab. Cmdo, de 03AG02004, cujo encarregado foi o
CAP.QOBM. JAIME DE VIZ BENJÓ, que teve como objeto apurar o fato ocorrido no dia 09 de maio de 2004, às 01h30, em frente ao quartel do 3° GBM, ocasião em que o veículo da marca FIAT, modelo MAREA, placa JUNO200, conduzido pelo SR. JESSÉ DOS SANTOS ALENCAR, RG
3930899, colidiu com um palanque em estrutura de madeira pertencente
ao CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DA AGUIAR -
CIABA, que encontrava-se sob a guarda do 3° GBM/CBMPA, fato que foi registrado em Boletim de Ocorrência Policial n° 00236/2004.000133-
5, bem como, no livro de partes do Oficial de dia do 3° GBM.
RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o oficial
sindicante, de que o fato apurado não constitui Crime de Natureza Militar, nem tampouco Transgressão da Disciplina Bombeiro Militar por parte dos militares pertencentes ao 3° GBM ou CFAE, e sim, indícios de Crime de Natureza Comum por parte do SR. JESSÉ DOS SANTOS
ALENCAR, tipificado no Art. 303 da Lei n° 9503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro); 2) Publicar em E3G a presente Solução da Sindicância.
Providencie o Ajudante Geral do CBMPA; 3) Encaminhar cópia dos autos da presente sindicância a
Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, para
conhecimento e providências frente a eventual conduta criminosa do Sr. JESSÉ DOS SANTOS ALENCAR.
4) encaminhar cópia dos autos da presente sindicância Procuradoria Geral do Estado, para avaliar a possibilidade de interpor
a ação de reparação de danos em face do Sr. JESSÉ DOS SANTOS
ALENCAR, uma vez que o CBMPA, voluntariamente, arcou com os prejuízos causados ao bem da UNIÃO — MARINHA DO BRASIL;
5) Arquivar 2a VIA dos Autos de Sindicância na BM/2.
Providencie o Chefe da BM/2; 6) Cumpra-se.
3 — SINDICÂNCIA — PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao CAP QOBM ARISTIDES PEREIRA FURTADO,
da 5a SBM/I, 220 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão de sindicância da qual é encarregado, conforme portaria n° 23/2005 — Gab.
Cmdo Geral. (Ref. Of. N° 07/2005- Sind.)
Boletim Geral N° 055 de 23MAR2005 -E-MAIL ajgcbm(,bol.com.br Pág. 707
PA ORLANDO AN • •
Comandantet EL Q0E3M
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
4 — REFERÊNCIA ELOGIOSA O MAJ QOBM Comandante do SGBMCS/QCG, no uso da
competência que lhe confere o art. 11, inciso IV do RDCBM, resolve
ELOGIAR Ao CB BM JEFERSON EVANDRO MARTINS MARINHO, do
SGBMCS/QCG, por ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.
(Ref. Nota n° 027/2005 — SGBMCS/QCG)
Boletim Geral N° 055 de 23MAR2005 — E-MAIL ajgcbmü,bol.com.br Pág. 708