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Habermas, Foucault e Aron

Date post: 09-Jan-2016
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Resumo sobre Habermas, Foucault e Aron na Ciência Política

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PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DE SO PAULOHABERMAS, FOUCAULT E ARONFRANCIELLE APARECIDA CESCO SEZOTZKI

ISABELLA VITRIA KOSHIYAMA DE FREITAS

MARINA IGLESIAS PORTA

MYRELLA ANTUNES FERNANDES

SELLY KAIREH NASSER

VERNICA MACIEL FILISo Paulo

2015

PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DE SO PAULOTrabalho elaborado como requisito obteno de nota parcial da disciplina de Cincia Poltica e Teoria Geral do Estado, do primeiro semestre do curso de Direito sob a orientao do professor Sady Santos Dalmas.So Paulo

2015

SUMRIO1. INTRODUO......................................................................................................5

2. JURGEN HABERMAS..........................................................................................8 2.1 Pensamento..................................................................................................9 2.2 Teoria do Agir Comunicativo.......................................................................11 2.2.1 Relao com o Direito...................................................................13 2.3 Teoria do Discurso......................................................................................14 2.4 Teoria da Democracia.................................................................................17 2.5 Teoria Crtica..............................................................................................203. MICHEL FOUCAULT..........................................................................................23 3.1 Contexto histrico da Cincia Poltica........................................................24 3.2 Foucault e o Homem...................................................................................25 3.2.1 Arqueologia, genealogia e tica....................................................26 3.3 Imagem do Direito para Foucault................................................................27 3.3.1 Lei.................................................................................................29 3.4 Poder..........................................................................................................31 3.4.1 Microfsica do Poder......................................................................32 3.5 Vigiar e Punir..............................................................................................34 3.5.1 Panptico.......................................................................................374. RAYMOND ARON..............................................................................................39 4.1 Produo Intelectual..................................................................................40 4.1.1 Crtica ao marxismo.......................................................................41 4.1.2 Democracia: justia e liberdade.....................................................41 4.1.3 Sociedade industrial.......................................................................45 4.1.4 Aron e o totalitarismo.....................................................................48 4.1.5 Paz e Guerra..................................................................................495. RELAO FOUCAULT E HABERMAS..............................................................51

6. RELAO ARON E FOUCAULT........................................................................55CONCLUSO.........................................................................................................56REFERNCIAS......................................................................................................581. INTRODUO

A Europa entra no sculo XX, em um contexto de Blle poque, com um otimismo, confiana no progresso e expandindo suas conquistas que parece estar num ponto jamais alcanado e que estaria para sempre consolidado. "E ento, num repente inesperado, veio o mergulho no vcuo, o espasmo catico e destrutivo, o horror engolfou a histria: a irrupo da Primeira Grande Guerra descortinou um cenrio que ningum jamais previra".

Aron nascera em 1905 e j nos seus primeiros vinte anos de vida viu uma Europa passar de uma em perfeita harmonia para uma destroada por uma Guerra que matou milhares. Mal ele sabia que veria muito mais atrocidades injustificveis praticadas por pessoas e governos.

Em 1929, ano da Grande Depresso, nasce Jrgen Habermas em uma Alemanha que em poucos anos veria um lder ascender ao poder e praticar barbries em nome de uma causa que acarretou a Segunda Guerra Mundial e fragilizou mais um pouco uma Europa que se deparava com uma srie de governos totalitrios at ento. Governos totalitrios estes que seriam futuramente estudados pelo socilogo Aron alguns anos depois.

No obstante, Michel Foucault que j era nascido tambm, cresceu numa Frana que buscava sair dos problemas gerados pela crise de 29. Viu uma Frana rendida pelos nazistas e depois liberta por de Gaulle. Pode ver o movimento dos estudantes em 1968 juntamente com os outros autores supracitados acima. Foucault viu como o poder produz seus prprios discursos, governa de forma desptica e domina o povo. Essa problemtica permeou toda a obra de Foucault e transcendeu a outros autores essa influncia.

Depreende-se, portanto, que os homens so influenciados pelo seu tempo. O trabalho desse trio de pensadores busca um mundo onde o conhecimento tenha vez. A relao bsica entre eles fazer com que o ser humano leia e produza suas prprias percepes acerca do tema, buscar saber sempre, pensar. Pensar seria o objetivo de todos ao escrever a obra. Sem barreiras crticas impositivas e sem pr-conceitos sobre o que certo ou errado. Sem verdades irrefutveis. Partindo de um pressuposto de que todos se seguram em premissas bsicas e bases slidas para produzir seu pensamento, mas o questionamento pode e deve estar sempre presente. O respeito a crticas foi sempre ponto positivo dos trs pensadores. Aron e Foucault, por exemplo, tinham inmeras divergncias entre si, mas sempre respeitaram o mrito um do outro e procuraram discutir muito. Diferentemente do que se pensa, a discusso faz parte da democracia. A democracia do povo e aberta a discusses por todos. Um eco de vozes reproduzindo a mesma coisa no democracia, totalitarismo. Talvez esse seja o motivo que faz com que esses autores lidem to bem com crticas. Presenciaram essa poca horrvel e buscam com seus pensamentos afastar a possibilidade de uma nova poca de retrocesso humano.

Jrgen Habermas, Michel Foucault e Raymond Aron so frutos de uma Europa que passou por altos e baixos que resultaram no desenvolvimento de magnficas de teorias, as quais so extremamente aplicveis at os dias de hoje. Dizem que so das piores experincias que saem os melhores aprendizados. Esse trio parece ter tirado o mximo de sua poca que conseguiram transcender seu pensamento pelo tempo. E so os pensamentos deles que sero esmiuados e explorados a seguir.

2. JURGEN HABERMAS

Jrgen Habermas nasceu em Dsselforg, na Alemanha, em 18 de junho de 1929. No sculo XX, de seu nascimento, a Europa est tomada pelo caos, como resultado da brutalidade da Primeira Guerra Mundial, da explorao do proletariado, da crescente misria. Habermas cresce ento em um ambiente propcio para o surgimento de movimentos como o comunismo, o fascismo e o nazismo. Nesse mesmo contexto surge a Escola de Frankfurt que tem em Habermas o principal estudioso de sua segunda gerao e um de seus ltimos representantes com um pensamento crtico que busca o entendimento e a promoo de transformaes na sociedade.

Habermas estudou filosofia, histria e literatura e em 1954 licenciou-se a tese Schelling: O Absoluto e a Histria. Durante sua colaborao com Adorno, de 1956 a 1959, aproximou-se do Marxismo Em 1962, publica sua tese de doutorado Evoluo Estrutural da Vida Pblica. Nos anos seguintes tornou-se professor de filosofia, publicou vrias outras obras e artigos e ingressou na Universidade de Frankfurt onde se dedicou a sociologia e a filosofiaEm 1972, Habermas mudou-se para o Instituto Max Planck e a partir de 1973 passou a analisar os padres de crise nas sociedades capitalistas, a reconstruir a teoria da evoluo social (1976) e a desenvolver uma teoria da ao (1981). Regressou a Universidade de Frankfurt onde lecionou at se aposentar. Contudo, apesar de aposentado, Habermas continua, nos dias de hoje, contribuindo com novos trabalhos, participando de debates e atuando como cronista poltico.

Suas principais obras so: Teoria da Ao Comunicativa, Entre a Filosofia e a Cincia - O Marxismo como Crtica, Reflexes Sobre o Conceito de Participao Pblica, Mudana Estrutural da Esfera Pblica, Teoria e Prxis, Lgica das Cincias Sociais, Tcnica e Cincia como Ideologia, Conhecimento e Interesse, Entre os Fatos e as Normas, O Discurso Filosfico da Modernidade, A Incluso do Outro - Estudos de Teoria Poltica, Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade (Vol. 01 e 02), Conscincia Moral e Agir Comunicativo, Pensamento Ps-Metafsico, Escritos sobre Moralidade e Eticidade, Verdade e Justificao e Histria e crtica da opinio pblica.2.1 Pensamento

Habermas prope algo bastante ousado, a idia de que a democracia se funda no entendimento entre as pessoas e esse entendimento s possvel se cada ser humano estiver aberto para ouvir e entender o outro, jogando limpo e honesto na discusso. Evidentemente, a idia de seres humanos jogando limpo e honesto em todas as discusses algo inimaginvel. No entanto, Habermas diz que justamente por ser algo quase utpico que se faz a necessidade de se estabelecer regras e modos para que o entendimento possa existir. Esse entendimento s pode ser obtido pela nica coisa que todos os seres humanos compartilham: a razo. Discusses movidas por paixes levam a argumentos cada vez mais fortes que levam a ruptura. Abandonando nossas paixes podemos discutir racionalmente qualquer assunto. Sendo assim, devemos evit-las e preferir usar racionalmente nossos argumentos, ou seja, discutir somente se houver igualdade entre as partes e por meio de argumentos que possam ser aceitos pelas duas partes. Nota-se que Habermas tem um conhecimento incomum para a poca. Para o filsofo a razo a chave para o entendimento e a transformao da sociedade. Dessa forma, ele critica em suas obras grande parte das teorias, da cincia e das tcnicas desenvolvidas, principalmente o alinhamento entre cincia e tcnica. Pelo pensamento crtico e por desenvolver profundos estudos na rea do Direito, suas obras so de grande valia para estudantes de Direito e juristas de todo o mundo. Em suas obras possvel identificar diversos aspectos da Filosofia do Direito, relacionando-o com a sociedade. Habermas acaba por realizar um novo conceito de racionalidade e incorpora-o no interior de um quadro categorial neomarxista, mas que no seja distorcido pelos excessos positivistas o mesmo positivismo que envolve indstria e governo poltico, por exemplo. Tambm retoma conceitos de Marx como foras produtivas e relaes de produo. Reconstri a filosofia desde Kant e, devido a isso, conhecido como praticante do ecletismo. Habermas rene a filosofia social alem, a hermenutica, aspectos da filosofia analtica e o pragmatismo.

Na obra Mudanas Estruturais da Esfera Pblica, Habermas advoga que a opinio pblica, apesar de ser amplamente influenciada pela mdia, fundamental para a participao crtica dos cidados no desenvolvimento das democracias modernas. Por meio da crescente participao da sociedade nos debates promovidos na esfera pblica, onde acredita no existir represso poltica, se diminui o espao pblico como resultado da livre expresso de idias e argumentos.

Tambm desenvolve a Teoria do Agir Comunicativo e a Teoria do Discurso, discutidas com mais detalhes a seguir.

2.1 Teoria do Agir ComunicativoA teoria do agir comunicativo define o agir como um "processo circular no qual o ator as duas coisas ao mesmo tempo: ele o iniciador, que domina as situaes por meio de aes imputveis, bem como o produto das tradies nas quais se encontra, dos grupos solidrios aos quais pertence e dos processos de socializao nos quais se cria.

Esclarece o autor, que a teoria da ao nos permite verificar o desenvolvimento das perspectivas tico-sociais em conexo com a descentralizao da compreenso do mundo, bem como o funcionamento das estruturas das interaes. Desse modo, o agir comunicativo permite a formulao de uma reconstruo dos estgios de interao. Os estgios de interao, por sua vez, podem ser descritos com fundamento nas estruturas de perspectivas que se encontram implementadas, conforme o caso, em diferentes tipos de agir.

A teoria do agir comunicativo essencial para que se entenda o pensamento de Habermas quanto ao conceito da democracia. A idia de que a linguagem a principal garantia da democracia. Com o filsofo defendendo essa idia, afirma-se que a democracia a compreenso de interesses diversos em uma nao, de forma mtua, buscando alcanar um consenso. Assim, ao se efetuar uma comunicao clara, sem distoro, possvel estabelecer uma democracia, atingida pelo consenso. A teoria do agir comunicativo pressupe um modelo de agir orientado para o entendimento mtuo, no qual os atores busquem harmonizar internamente seus objetivos e aes com o acordo alcanado comunicativamente - existente ou a ser negociado sobre a situao e as conseqncias esperadas, como diz Habermas.

Habermas acreditava que deveria existir uma cooperao interdisciplinar, em que a filosofia auxiliasse as cincias humanas, com a finalidade de descobrir as capacidades intuitivas humanas linguagem, juzo e ao. Ele enxergava uma racionalizao crescente na sociedade, resultada da coordenao dos interesses. Habermas tambm v a diferena nas esferas pblicas e privadas e prope uma distino de que o sistema diferente do mundo da vida.Habermas dizia que a racionalidade com respeito a fins era o trabalho instrumental, que visava meios para dominao da natureza. Dessa forma, o filsofo era contra o uso da razo instrumental, a mesma do iluminismo, pois acreditava que essa confundia o conhecimento com dominao, uma vez que utilizava a razo com o intuito de dominao, explorao e poder. Ao contrrio disso, as aes devem ser guiadas pela ao comunicativa e no pela dominao. No o trabalho, mas sim a interao com outras pessoas que resulta na racionalidade substantiva que tem por finalidade a correo das normas como resultado do consenso. E ento, conclui-se que a razo que deve ser um instrumento de democracia.

Dessa forma, Habermas acredita que para se atingir as pretenses de validade (que so atos de falar junto com uma fora que se manifesta com expresses), a comunicao deve apresentar os seguintes aspectos:

As expresses devem ser inteligveis (pretenso inteligvel)

O contedo proposicional deve ser verdadeiro (pretenso de verdade)

O falante tem que expressar suas intenes de maneira sincera (pretenso de sinceridade)

Os proferimentos que os falantes selecionam tm que ser corretos no contexto de normas e valores existentes (pretenso de correo normativa)2.2.1 Relao com o DireitoHabermas trabalha, ainda, a idia de co-originariedade entre as normas morais e as normas jurdicas e como se d essa relao. A proposio de co-originariedade entre normas deve ser entendida partindo-se da premissa de que entre as normas morais e as normas jurdicas no pode haver uma relao de subordinao. Ora, a legitimidade dos preceitos jurdicos, luz da razo prtica, era dada pela equiparao do Direito a uma dimenso moral que lhe era superior. Os contedos morais deveriam, assim, perpassar todo o ordenamento jurdico, conferindo-lhe validade.

Tambm se estabelecem relaes entre Direito e Moral, em que se entende que a Moral insere-se em um campo do saber cultural e, como tal, no obtm obrigatoriedade institucional. Enquanto isso, o Direito, alm de uma forma de saber cultural tambm um sistema de ao, com elevado grau de racionalidade. As proposies axiolgicas contidas nas normas jurdicas, como sistema de ao, adquirem uma eficcia direta, o que, entretanto, no se verifica com as normas morais. Assim, a evoluo da Moral para um plano cultural acabou por relegar ao prprio autor do agir, o agir por dever e, em face da fragilidade de uma Moral estruturada na personalidade, dependente das inclinaes e interesses do indivduo, o Direito se impe e se institucionaliza. As normas de ao, por essa perspectiva, passaram ento a ser regidas por comandos externos ao prprio indivduo, o que o alivia na medida em que ele no precisa carregar o peso cognitivo da formao do juzo moral prprio, como afirma Habermas. Dessa forma, a medida de legitimidade do Direito relaciona-se diretamente com a medida de espao de liberdade reservado a cada sujeito de direito, E ento, as prescries normativas passam a ter validade somente quando os destinatrios dessas normas tm preservados a sua liberdade e autonomia.

Para Habermas, ao fazer a ciso entre a moralidade e a legalidade, o Direito moderno levanta a questo acerca da necessidade de justificao prtica das normas jurdicas e, as Constituies modernas demonstram essa preocupao, quando reforam em seus textos o Princpio da Soberania Popular e os Direitos Fundamentais, o que denota a necessidade de fundamentao de tais normas. Logo, quando o sistema jurdico em sua estrutura permite o repensar de suas normas e a revogao das mesmas, ele, ao mesmo tempo, necessita sustentar suas preposies normativas, buscando fundament-las. Assim, Habermas concebe uma fundamentao do direito, utilizando-se do Princpio do Discurso.

2.3 Teoria do DiscursoSegundo Habermas as pretenses de validade da Ao Comunicativa, que se ligam a cada ato de fala, podem ser problematizadas, e quando a problemtica se encontra nas pretenses de veracidade, correo ou inteligibilidade, ocorre passagem da ao comunicativa para o que Habermas chama de discurso. Exemplificando, eu passo a narrar uma histria para meus ouvintes, ou ainda, tento estabelecer um consenso entre eles sobre dado tema, ao fazer isso uma das minhas pretenses que aquilo que digo seja considerado verdadeiro (haja o assentimento de todos), porm minha pretenso no foi correspondida, ou seja, um dos meus ouvintes no concordou com o que disse, nesse caso temos ento a chamada problemtica na pretenso de veracidade, e assim ir ocorrer passagem da ao comunicativa (que existia quando eu simplesmente narrava a histria, ou tentava estabelecer o consenso) para o discurso.O discurso quer dizer que o falante tem que fazer uso de argumentos para justificar que suas asseres so verdadeiras (discurso terico), que uma determinada ao ou norma de ao seja correta (discurso prtico), ou ainda explicar algo incompreendido pelo meu ouvinte (discurso explicativo).

Portanto, o discurso seria a argumentao. Como no exemplo citado, a problemtica se encontrava na pretenso de verdade, ou seja, um dos meus ouvintes no estava concordando com o que falei, eu obviamente vou tentar convenc-lo a acolher minha opinio, o que segundo Habermas (1983) seria dar razes para fundamentar que minhas asseres so verdadeiras. Neste caso eu estaria empregando o discurso terico.E o mesmo ocorreria se a problemtica estivesse na pretenso de correo, porm, h uma diferena no discurso, que no seria terico, mas prtico.

Para exemplificar esta parte de sua teoria discursiva, utilizamos a esfera do Direito, onde se encontram problemas de ordem prtica, como a elaborao de uma lei, segundo a teoria de Habermas, esta questo pode ser solucionada racionalmente atravs do discurso prtico, ou seja, atravs da comunicao argumentativa entre os responsveis pela elaborao desta lei e os possveis atingidos por ela, para que aps a discusso, o levantamento dos argumentos de cada falante, se chegue ao princpio da universalizao, sendo este uma regra de argumentao dos discursos prticos, pelo qual uma norma s deve pretender validez quando todos os abarcados por esta norma cheguem a um acordo atinente a validade desta, atravs de um discurso prtico, racionalmente motivado e no coercitivo explicitamente. Portanto, essa lei s ir ser vlida se no houver coero, mas sim o consentimento de todos.

O genial da teoria de Habermas reside na substituio de uma razo prtica (agir orientado por fins prprios), baseada num indivduo que atravs de sua conscincia, chega norma, pela razo comunicativa, baseada numa pluralidade de indivduos que orientando sua ao por procedimentos discursivos, chegam norma. Assim, a fundamentao do Direito, sua medida de legitimidade, definida pela razo do melhor argumento. Como emanao da vontade discursiva dos cidados livres e iguais, o Direito capaz de realizar a grande aspirao da realidade, isto , a efetivao da justia.

Por fim, o Princpio do Discurso pressupe que o conceito de autodeterminao dos cidados como membros do direito que se reconhecem livres e iguais, seja dado por via de sua participao em um processo democrtico discursivo e no pela autodeterminao moral de pessoas singulares. E, assim, aps este Princpio assumir a forma jurdica, converte-se em Princpio Democrtico.2.4 Teoria da Democracia

Primeiramente, Habermas prope que o Princpio da Democracia seja fruto da ligao entre o Princpio do Discurso e a forma jurdica. Contudo, a conjugao desses dois elementos no suficiente para a fundamentao do Direito, sendo necessria a interveno domediumDireito, para que o Princpio do Discurso se converta em Princpio da Democracia.

Para que se verifique o procedimento de institucionalizao do Princpio do Discurso e a converso do Princpio do Discurso em Princpio da Democracia, necessrio, tambm, a afirmao de que o Direito emana do Povo. A comunidade jurdica, nesse sentido, ser formada pelos cidados que participam das decises polticas, como destinatrios e autores. Nesse contexto, o direito positivo deve refletir as normas de convvio social e garantir a igualdade na composio das liberdades subjetivas.

Essas normas, a que os cidados esto obrigados a atribuir-se reciprocamente, so entendidas por Habermas como Direitos Fundamentais que garantem o exerccio da autonomia privada e podem ser assim classificados:

(1) Direitos fundamentais que resultam da configurao politicamente autnoma do direito maior medida possvel de iguais liberdades subjetivas de ao.

Esses direitos exigem como correlatos necessrios.

(2) Direitos Fundamentais que resultam da configurao politicamente autnoma do status de um membro numa associao voluntria de parceiros do direito.(3) Direitos fundamentais que resultem imediatamente da possibilidade de postulao judicial de direitos e da configurao politicamente autnoma da proteo jurdica individual. (HABERMAS, 1997, p.159)As trs categorias do Direito descritas acima refletem a aplicao do discurso aomediumDireito e se referem esfera de autonomia privada dos sujeitos de direito que se reconhecem enquanto destinatrios de preceitos jurdicos, conferindo-lhes umstatusque lhes permitem obter e ter reconhecido direitos. Apenas em um segundo momento que os indivduos assumem a posio de autores da ordem jurdica pela configurao dos seguintes direitos:

(4) Direitos fundamentais participao, em igualdade de chances, em processos de formao da opinio e da vontade, nos quais os civis exercitam sua autonomia poltica e atravs dos quais eles criam direito legtimo. (HABERMAS, 1997, p. 169).

E, os direitos elencados acima repercutem em:(5) Direitos fundamentais a condies de vida garantidas social, tcnica e ecologicamente, na medida em que isso for necessrio para um aproveitamento, em igualdades de chances, dos direitos elencados de (1) a (4). (HABERMAS, 1997, p. 160).

A elaborao dessa construo tem por objetivo avaliar a legitimidade do Direito, na medida em que os indivduos possuem igual acesso a oportunidades de deliberao sobre uma pretenso de validade que se pe crtica.

Toda vez que esses direitos fundamentais no forem observados, a formao da opinio e da vontade fica prejudicada e, conseqentemente, a normatividade que advm desse processo discursivo atingida pela possibilidade de revogao. Assim, o processo de criao do Direito, luz da Teoria do Discurso, deve estar em conformidade com os direitos fundamentais e a soberania do povo. Lado outro, o problema de fundamentao do Direito ou de validade de um ordenamento jurdico entrecorta-se com o grau de discursividade que este conserva em processos democrticos que garantam a participao comunicativa de todos os cidados, homens livres e iguais. Se injusta a norma, caber sempre a sua crtica e revogao, eis que a validade do ordenamento jurdico deveestar aberta comprovao discursiva.

Como evidenciou Habermas, o princpio da democracia fundado no discurso permite que o Estado Democrtico de Direito seja compreendido luz de uma perspectiva procedimental. Em outras palavras, o projeto democrtico, quando construdo dialogicamente mediante processos institucionalizados, acredita ser vivel a formao poltico-racional da opinio e da vontade. At porque essa mesma vontade e opinies polticas racionais somente sero concretizadas e legitimadas mediante esses processos.

Assim, a legitimidade e com esta a exigncia democrtica um princpio de estabilizao vital para uma sociedade moderna. Pensar a efetividade, mas de maneira destranscendentalizada; examinar os equilbrios sociais, porm retendo um objetivo normativo: Habermas esfora-se para fazer suas teorias sobre a sociedade.2.5 Teoria CrticaPara Habermas, a teoria deve ser crtica, engajada nas lutas polticas do presente, em que seu papel examinar a ideologia e nos libertar da opresso do poder do sistema, mas tambm deve construir-se em nome do futuro revolucionrio para o qual trabalha.Esta falta de dilogo inerente ao positivismo jurdico impedia que houvesse um Direito pautado na razoabilidade e, por conseqncia, a realizao da justia ficava tolhida se seguida a lgica estritamente formal e reducionista da Cincia do Direito kelsiana. Para Habermas, o Direito no pode encontrar legitimao em si mesmo. preciso, pois, para que haja legitimidade no Direito, um agir social por meio de processos e pressupostos comunicativos. S possvel a materializao do Estado Democrtico de Direito quando se verifica a possibilidade da participao livre dos indivduos na formao de uma opinio pblica orientada para um consenso racional e legitimador do prprio Direito. Faz-se necessria, pois, a livre comunicao dos cidados para se validar as normas jurdicas, validao esta que s se concretiza mediante um processo argumentativo que envolveria todos os sujeitos da democracia, desde que havendo a autodeterminao destes sujeitos.

Para Habermas, as ordens jurdicas modernas no podem tirar sua legitimao seno da idia de autodeterminao. Com efeito, " necessrio que os cidados possam conceber-se a qualquer momento como autores do direito ao qual esto submetidos enquanto destinatrios." Para Habermas, a autodeterminao dos sujeitos que iro participar deste processo discursivo ir determinar os limites e os fins da atuao do Direito. A teoria do discurso se torna, portanto, elemento inerente formao da vontade estatal.

Ademais, a validade e a legitimidade do Direito no podem, para Habermas, se dar autonomamente, como queriam os positivistas. Faz-se mister que haja uma relao interna entre Direito e Moral, relao esta que se estabelecer por meio de um processo racional e argumentativo. O Direito, pois, no um sistema fechado em si mesmo, mas sim, uma estrutura que deve estar aberta a estes processos discursivos calcados na moral. Habermas, ento, apresenta o seu agir comunicativo, o qual seria representado por aes orientadas para o entendimento mtuo.

Assim, a crtica do positivismo cientfico e filosfico, empreendida por Habermas, inseparvel de sua luta contra o objetivismo tecnocrtico. O positivismo e o tecnicismo no passam, para ele, de "duas faces da mesma e ilusria moeda ideolgica: tanto um, como outro, no seriam mais que manchas turvas no horizonte da racionalidade".3. MICHEL FOUCAULT

Paul-Michel Foucault nasceu em 15 de outubro de 1926. Filho de Paul Foucault, cirurgio e professor de anatomia em Poitiers, e Anna Malapert, Michel pertencia a uma famlia onde a medicina era tradio, pois tanto o av paterno quanto o materno eram cirurgies, mas Michel traou o prprio caminho.

Desde cedo demonstrou interesse pela histria. Seu interesse pela filosofia no tardou a aparecer, aprofundando seus estudos com entusiasmo. Como pano de fundo, Foucault vivia os tormentos da Segunda Guerra Mundial. Decepcionando a expectativa de seu pai de que se tornasse mdico, e apoiado pela me, Foucault segue seu rumo filosofia.

O fato de pertencer a uma famlia burguesa, possibilitou a Foucault um auxilio frente as suas necessidades econmicas. Mudou-se para Paris em 1945. Em 1946, iniciou seus estudos na cole Normale da rue d'Ulm. Foucault trazia com ele a caracterstica de ser uma pessoa solitria e fechada, o que foi tornando-se cada vez mais forte, pois as relaes e a competitividade por parte dos alunos desta escola fizeram com que ele recuasse ainda mais do contato social.

Tornou-se uma pessoa agressiva e irnica, caractersticas que se mantiveram por toda sua vida. Em 1948 Foucault tentou suicdio, o que acabou levando-o a um tratamento psiquitrico. Este impulso retornou outras vezes em sua vida. Segundo o psiquiatra que o acompanhou, esta atitude estava ligada s dificuldades frente a sua homossexualidade, que comeava a se pronunciar. Esta experincia colocou-o pela primeira vez em contato com a psiquiatria, psicologia e psicanlise, o que marcou profundamente a sua obra.

Foi leitor de Plato, Hegel, Kant, Marx, Nietzsche, Husserl, Heidegger, Freud, Bachelard, Lacan, etc. Foucault aprofundou-se nos estudos de Kant. Considerava que sua filosofia era uma crtica a Kant, no que diz respeito noo do sujeito enquanto mediador e referncia de todas as coisas, j que para Foucault o homem produto das prticas discursivas. Leu tambm autores como Kafka, Faulkner, Gide, Genet, Sade, Ren Char, etc. Filiou-se ao partido comunista e por toda a vida esteve s voltas com a poltica. Licenciado em filosofia pela Sorbonne em 1948, e, em 1949 licenciou-se em psicologia. No ano de 1952 cursou o Instituto de Psychologie e obteve diploma de Psicologia Patolgica. No mesmo ano tornou-se assistente na Universidade de Lille.

Foucault lecionou psicologia e filosofia em diversas universidades, em pases como: Alemanha, Sucia, Tunsia, EUA, etc. Trabalhou durante muito tempo como psiclogo em hospitais psiquitricos e prises. Escreveu para diversos jornais. Viajou o mundo apresentando conferncias. Inclusive na PUC do Rio de Janeiro, que rendeu um livro com as palestras ministradas em solo tupiniquim.

Em 1955 mudou-se para Sucia. Foucault faleceu no dia 25 de junho de 1984, em plena produo intelectual, o que fez com que sua morte fosse muito sentida. A causa da morte foi questo de muitas discusses, sendo levantada a hiptese AIDS.

3.1 Contexto histrico da Cincia Poltica

No sculo XX, o mundo bipolar (EUA x URSS) possua duas correntes dentro da cincia poltica: "marxismo x liberalismo". Estas duas correntes visavam explicar os fenmenos sociais, porm a vida economia, poltica e social no era to simplria que podia ser explicada apenas por uma dessas teorias. Estes fenmenos sociais eram complexos e necessitavam mais do que duas teorias para sua explicao. Partindo apenas destas duas correntes de pensamento, no haveria evolues sociais, econmicas e poltica, apenas limitaes que acabariam com o fenmeno evolutivo da sociedade contempornea, que visava um crescimento, que no conseguia instituir seus pilares apenas em teorias liberais (ou neoliberais) e socialistas.

A compreenso deste fato de que a sociedade (atravs de fenmenos sociais) haveria evoludo e por isso no poderia tomar como base apenas duas teorias conflitantes parte do brilhante pensamento de Paul-Michel Foucault a luz da epistemologia contempornea. Foucault percebeu que seria necessrio encontrar a paz entre os indivduos estudando a sociedade e o ser humano. 3.2 Foucault e o Homem

O homem, para este filsofo, ocupa um papel importante, uma vez que sujeito e objeto de conhecimento. Considera o homem enquanto resultado de uma produo de sentido, de uma prtica discursiva e de intervenes de poder. Foucault discute o homem, enquanto sujeito e objeto do conhecimento, atravs de trs procedimentos em domnios diferentes: a arqueologia, a genealogia e a tica. Estes procedimentos constituem momentos do mtodo. Para este autor o mtodo d-se diante do objeto a ser estudado e no ao contrrio. 3.2.1 Arqueologia, genealogia e tica

Atravs do mtodo arqueolgico, este filsofo aborda os saberes que falam sobre o homem, as prticas discursivas, e no verdades em relao a este homem. Reivindica uma independncia de qualquer cincia, pois acredita no poder localizar o homem atravs do que ela pode oferecer. Estabelece sim, inter-relaes conceituais dos diferentes saberes e no de uma cincia. A arqueologia pode ser encontrada principalmente em duas de suas obras: "A Histria da Loucura" e "As palavras e as Coisas". Neste ltimo livro, surge a possibilidade de explicitao das condies da possibilidade para que os conhecimentos possam se dar de uma determinada forma, em uma determinada poca, que o que o autor chama de episteme.

A genealogia, segundo este autor, possibilita pensar na questo do poder como uma rede onde o homem visto como objeto e sujeito das prticas do poder. Mais tarde, Foucault ir desenvolver a noo do bipoder. A genealogia no se ope histria e sim aos desdobramentos meta-histricos das significaes ideais e das indefinidas teleologias. Ope-se apenas pesquisa de origem. Este mtodo encontra-se principalmente em sua obra "Vigiar e Punir".

A tica, para Foucault, a possibilidade de apontar o sujeito que constitui a si prprio como sujeito das prticas sociais. o momento para refletir o motivo pelo qual o homem moderno constitui critrios de um modo de subjetivao em que tenha espao a liberdade. Encontra-se este mtodo principalmente em "O uso dos prazeres" e "O cuidado de si". Esta elaborao foi feita nos ltimos meses da vida de Foucault, momento em que parecia surgir para este filsofo a necessidade de pensar sobre ele mesmo.3.3 Imagem do Direito para FoucaultPara este filsofo existem diversas imagens sobre o que Direito que decorrem de determinados "usos" (necessidades especficas no interior dos diversos momentos em que suas publicaes aparecem).

Essas variadas imagens ou "fases" so momentos em que a recorrncia a certos temas e a determinadas formas de abordagem permite a identificao de algumas regularidades, nunca se constituindo em momentos estanques independentes entre si.

As imagens do direito a serem identificadas percorrem trs momentos metodolgicos podendo ser mais ou menos perceptveis num ou noutro desses momentos. Os momentos so a "arqueologia", a "genealogia" e a "tica" que aparecem em seus livros.

A primeira das imagens pode ser delineada com clareza especialmente nos textos e cursos das chamadas fases da "arqueologia" e da "genealogia" e pode ser definida como sendo a figura do Direito em que este aparece como lei, como conjunto de estruturas da legalidade.

A identificao do Direito lei (e ao conjunto dos aparelhos e rgos responsveis por sua produo e aplicao) corresponde primeira das trs perspectivas. Ela a primeira oposio entre direito e normalizao. Essa elaborao sobre Direito decorre de seus estudos sobre o que poder. Foucault no elabora uma teoria do poder, mas uma analtica do poder que no parte da pressuposio de uma essncia, no procura definir "poder". A analtica do poder em Foucault corresponde a uma concepo nominalista do poder: este no uma coisa, no uma instituio nem uma estrutura, no uma potncia de que alguns seriam dotados, mas apenas o nome dado a uma estratgia complexa nem determinada sociedade.

Na elaborao dessa analtica, em diversos momentos Foucault se utiliza de uma distino entre dois modelos ou duas representaes do poder: o modelo do direito (ou a representao "jurdico-exclusiva" do poder) e o modelo estratgico (ou a representao do poder enquanto mecanismo).

Ser a partir da distino entre estes dois modelos, no interior da analtica do poder, que a imagem do direito como legalidade (a viso que nos interessa neste determinado contexto) poder se definir claramente.

Este tema sobre o poder percorre muitos de seus livros e artigos. Em seu livro "Em defesa da sociedade" e em "Historia da sexualidade, A vontade de saber", aonde Foucault comea seus estudos sobre o poder.

Mas, em "A vontade de saber", Foucault dir que uma anlise do poder poder ser constituda na medida em que for possvel uma liberalizao de certa representao do poder a que chama de "jurdico-discursiva". Uma representao do poder em que este se caracteriza por um modo de ao essencialmente negativo. O poder exclui, sujeita, recusa, interdita, e o faz pronunciando a lei, a regra. Da designao "jurdico-discursiva" com referncia a tal representao.

Em todas as instncias (do Estado famlia) a forma geral do poder seria a forma do Direito, uma vez que aquele se definiria pelo jogo entre lcito e ilcito, a transgresso e o castigo.

Para Foucault, permanecemos atados a essa representao, imagem do poder-lei e do poder-soberania. E tal vinculao nos impede de percebermos o funcionamento concreto e histrico de novos mecanismos do poder, em si mesmos irredutveis representao do Direito.

Esses novos mecanismos, formados ao longo dos sculos XVII e XVIII, funcionam pela tcnica, pela normalizao e pelo controle, mais do que pelo Direito, pela lei e pelo castigo, extrapolando a esfera dos Estados e de seus aparelhos, no sendo possvel, portanto, sua descrio e anlise segundo aquela representao jurdico-discursiva do poder.

Da a identificao, em "A vontade de saber", de dois modelos de poder fundamentalmente diferentes: o modelo jurdico e o modelo da normalizao.3.3.1 LeiTemos afirmado que esta primeira imagem de Direito se refere lei ou s estruturas da legalidade; ora, ainda no se especificou mais pormenorizadamente o que o autor entende por lei. Talvez se devesse antes perguntar se seria possvel encontrar um conceito preciso de lei em Foucault, se haveria um conceito definido de lei em seu pensamento. As anlises empreendidas at o momento parecem indicar no.

Neste contexto analisado anteriormente da anlise do poder, entre o modelo jurdico-discursivo e o modelo da normalizao, a lei aparece como uma regra de interdio, de proibio, regra que permite uma separao rigorosa entre o permitido e o proibido, entre o lcito e o ilcito; aparece como instncia que impe limites e que diz no. Desse modo, a lei serviria para caracterizar o modelo de poder oposto quele que ser o modelo da normalizao, marcado pela produtividade das relaes de foras na constituio de objetos, saberes e sujeitos.

A partir dessas referncias, uma noo de lei que se poderia atribuir a Foucault corresponderia a uma concepo rgida, pode-se at dizer "estreita" de lei, pois no implicaria nada alm da noo de comando, de um comando acompanhado de uma previso de sano. Foucault apresentaria, assim, uma concepo imperativista de lei.

Ainda nesta rbita podemos dizer que para Foucault as leis de um regulamento "bebem" na regras do Direito, ele as torna aplicveis no interior dos lugares institucionais, de tal forma que parece ser possvel afirmar que, para este autor, se se pretendesse estabelecer uma linha de continuidade entre "norma jurdica" e "norma disciplinar", o termo que faria ligao entre ambas seria o "regulamento". Esse "termo-mdio" seria ao mesmo tempo, comum. Isso porque no se trata de um elemento autnomo, diferente tanto da norma jurdica quanto da norma disciplinar, que se limitaria a fazer com que uma entrasse em contato com a outra, trata-se antes do amlgama de ambas.

A substncia dos regulamentos das instituies composta pelas regras formais do Direito em sua interao com as normas disciplinares. Os estatutos e regulamentos de prises, de casas de correes para jovens, de fbricas, internatos, citados por Foucault em "Vigiar e Punir", so exemplos dessa concretizao da imagem de um Direito normalizado/normalizador.

Pensar na relao Direito/disciplina, pensar na relao entre as normas do Direito e as normas disciplinares implica perceber a penetrao constante entre as regras e os procedimentos mais gerais apresentados pelas estruturas jurdicas e as regras e os procedimentos mais finos e mais particulares (mas no menos presentes) das disciplinas. Considerando-se que esses dois "tipos" de regras e procedimentos no se constituem em domnios independentes, considerando-os que, ao invs disso, fazem parte de um nico agenciamento de poder, ento imagem de um Direito normalizado/normalizador que se tem diante dos olhos, a imagem de um Direito em que se nota uma "colonizao" recproca entre as normas disciplinares e as prticas e os saberes do Direito formalizado.

Tal idia que permitir a Foucault, ao final de "Vigiar e Punir", definir algo que no seria propriamente uma lei, mas no se constituiria igualmente em um domnio independente da legalidade, algo que seria "uma nova forma de lei: um misto de legalidade e natureza, de prescrio e constituio, a norma".Entretanto, a norma disciplinar apenas uma primeira forma da normalizao estudada por este autor. Da que, ao se acompanhar os desdobramentos das idias de normalizao em seus trabalhos, ao se estudar as outras configuraes que a norma pode assumir, ser possvel caracterizar outras faces que essa imagem de um Direito normalizado/normalizador adquire em seu pensamento.3.4 Poder

"O poder era uma estratgia, pois ele se encontrava em todo lugar." (COSTA, Nelson Nery. Cincia Poltica. p. 361)

O poder , em essncia, uma personagem que atravessa todos os cenrios da vida humana. No tem uma nica fonte nem uma nica manifestao. Tem, pelo contrrio, uma extensa gama de formas. Quando um grupo social capaz de apoderar-se dos mecanismos que regulam determinada manifestao a pe a seu servio e elabora uma estrutura que se aplica a potenciais dominados. Se cria, assim, um discurso que se apresenta como natural e procura bloquear as possibilidades de apario de outros discursos que tenham capacidade questionadora. Essa necessidade de se contar com um discurso de respaldo, com uma determinada forma de verdade, leva necessariamente a estabelecer uma relao entre poder e saber.

A historiografia em seus estudos decomps o poder atravs das instituies representativas: o Rei, a Igreja, o Estado. De uma maneira geral o poder centralizado. Escrevia-se a Histria baseando-se nessas formas de anlise, na impresso de uma propriedade do poder. Foucault nos ensina como essas foras esto capilarizadas. Ele nos prope uma analtica do poder cotidiano, so os seus exerccios nas relaes familiares, nas fbricas, nas escolas e nas prises, em qualquer lugar, coexistindo s relaes humanas. No uma anlise histrico-materialista assemelhando-se a modos de produo, no nos apropriamos do poder, no o possumos, no o temos. Ele s existe em estado de ao, molecular, ou ainda, microfsico, independente do sujeito de escolha.3.4.1 Microfsica do Poder

Pois se o poder s tivesse a funo de reprimir, se agisse apenas por meio da censura, da excluso, do impedimento, do recalcamento, maneira de um grande superego, se apenas se exercesse de um modo negativo, ele seria muito frgil. Se ele forte, porque produz efeitos positivos no nvel do desejo, como se comea a conhecer, e tambm no nvel do saber. O poder, longe de impedir o saber, o produz. (FOUCAULT. 2003, p. 114);

Esta obra explicita como os mecanismos de poder so exercidos fora, abaixo e ao lado do aparelho de Estado. Assim como, mostra-nos a relao de poder e saber nas sociedades modernas com objetivo de produzir verdades cujo interesse essencial a dominao do homem atravs de praticas polticas e econmicas de uma sociedade capitalista.

No captulo Verdade e Poder Foucault explica que a verdade produto de vrias coeres causadoras de efeitos regulamentados de poder. Ou seja, ele coloca a questo do papel do intelectual na sociedade como sendo uma espcie de produtor das verdades, dos discursos vindo de uma classe burguesa a servio do capitalismo, que persuade uma sociedade alienada pelo domnio surgido de uma condio de vida estruturada a qual lhes davam total respaldo para o exerccio de poder.

Esta obra de Foucault possibilita que se faa uma anlise do que ocorreu e continua ocorrendo em nossa nao, cujo poder continua centralizado nas mos de uma pequena parte da sociedade, que se utiliza de instituies e organismos para manipular, persuadir e neutralizar a grande massa para a manuteno de mecanismos que impossibilite a sua ascenso social. 3.5 Vigiar e PunirVigiar e Punir sem dvida um tratado histrico sobre a pena enquanto meio de coero e suplcio, meio de disciplina e aprisionamento do ser humano, revelando a face social e poltica desta forma de controle social aplicado ao direito e s sociedades de outrora, especialmente naquelas em que perdurou por muitos sculos o regime monrquico.

A obra dividida pelo autor quatro partes, traz a forma de punio tpica que perdurou at o fim do sculo XVII e princpio do sculo XVIII predominantemente na Europa onde o sistema de governo monrquico predominou, pontuando que o castigo da pena aplicado aos condenados travestia-se como um sofrimento fsico incessante e brutal aplicado ao corpo dos mesmos. Narra contextos histricos principalmente desenvolvidos na Frana com numerosas maneiras de aplicao de flagelo humano, onde o poder soberano do estado mitigava qualquer forma de expresso dos direitos fundamentais inerentes a prpria existncia da pessoa enquanto sujeito de direitos.

Tudo franqueado por um processo criminal sigiloso e inquisitorial, onde nas palavras do insigne pensador, o saber era privilgio absoluto da acusao, onde o suplcio se propaga enquanto agente do poder.

Eis a a maneira de garantir o sistema vigente e legitim-lo enquanto poder de submisso do Estado sobre as massas de populaes, sistema, alis, que no nos parece estranho nos dias atuais, na medida em que continuamos a observar no poder do Estado sobre seus cidados, a franca estratgia das classes dominantes em dar continuidade ao processo de ideologia da submisso cuja qual dentre outros elementos sociais, encontra na priso um meio de tornar o indivduo apto absoro inconteste das classes superiores normalmente amalgamadas s elites do poderio econmico.

Segundo os estudos de Foucault, o corpo do condenado se tornava cosia do rei, sobre a qual o soberano imprimia sua marca e deixava cair os efeitos de seu poder. O povo temeroso e reverencial a este poder enxergava neste simbolismo exponencial, o carter e funo de preveno geral negativa da pena, serviam de testemunhas para que o suplcio fosse reverenciado por todos. Um martrio corporal que faz refletir ao leitor ao compreender o ser humano da poca como verdadeiras massas de manobras a servio das monarquias reinantes, sobretudo na Frana, donde colhido pelo autor grande parte dos relatos histricos.Foucault narra a mudana do paradigma do martrio infligido ao condenado, abordando a temtica dos reformadores dos sculos XVIII e XIX, que, enxergando nos espetculos de tortura do corpo do condenado o surgimento da compaixo popular, passaram a pleitear a supresso delas. Surgem as prises como forma de manuteno da lei e ordem, de novo paradigma para legitimao do poder estatal, de validao do contrato social ante uma mudana nas relaes sociais, causada principalmente pela economia de mercado e circulao de bens de consumo, alvos constantes de pilhagens e de roubos.Para dar apoio a esta nova dinmica do poder do capital, com a mudana de novos bens jurdicos a serem protegidos, o sistema penal concebido para deslocar-se do eixo de vingana do soberano para a defesa da sociedade burguesa. realada a existncia de princpios mnimos a serem observados na aplicao da pena, que no mais atinge o corpo do condenado (antes coisa do rei, e agora bem social, objeto de uma apropriao coletiva e til), mas sim sua alma.

Em seu estudo, Michel Foucault identifica a disciplina mantida nas prises como algo a moldar os corpos dos indivduos, enquanto processo de docilizao para sujeio da vontade e controle da produo de energia individual voltado ao capitalismo. D-nos uma clara viso dos processos de adestramentos desenvolvidos no crcere, semelhantes em seminrios, quartis, escolas, locais em que a supresso do tempo um forte aliado neste processo de sujeio. Identifica a aprendizagem corporativa como forma de desenvolvimento de programas bem definidos para atendimento deste estado de coisas, pautado pela dominao do sistema e pela sujeio dos seres humanos.

As prticas disciplinares que tornam os homens domveis (e porque no dizer domesticveis), prprias da priso, suplantam a rbita daquele meio, e tm alcance que transplanta muito alm das barreiras impostas pelas muralhas correcionais, transmudando-se e constituindo-se em verdadeiras armas tecnolgicas de poder, alcanar todos os membros da sociedade onde encontra-se contextualizada.

O autor conclui pelo paradoxo da realidade e do modelo coercitivo de correo franqueado pelo aprisionamento, na medida em que enquanto o modelo pensado desejaria reprimir e reduzir a criminalidade, selecionar e organizar a delinqncia, em verdade passa a contribuir para a manuteno dela, como um crculo vicioso e sem fim. Esta forma de constatar o sentido de punir o indivduo pe em cheque tanto alguns estudos liberais que vem na priso moderna algo de mais avanado em termos de humanizao das prticas penais outrora tidas como desumanas, quanto concepo marxista mais radical, que v nas transformaes das penalidades, apenas um instrumento a mais, a dar sustentao ao modo de vida capitalista calcado na produo de massa.

3.5.1 Panptico

O Panptico era um edifcio em forma de anel, no meio do qual havia um ptio com uma torre no centro. O anel dividia-se em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia, segundo o objetivo da instituio, uma criana aprendendo a escrever, um operrio a trabalhar, um prisioneiro a ser corrigido, um louco tentando corrigir sua loucura, e na torre, havia um vigilante.

Como cada cela dava ao mesmo tempo para o interior e para o exterior, o olhar do vigilante podia atravessar toda a cela, no havia nenhum ponto de sombra e, por conseguinte, tudo o que o indivduo fazia estava exposto ao olhar de um vigilante que observa atravs de persianas, de pequenas aberturas de modo a poder ver tudo sem que ningum ao contrrio pudesse v-lo.

O panoptismo corresponde observao total, a tomada integral por parte do poder disciplinador da vida de um indivduo. Ele vigiado durante todo tempo, sem que veja o seu observador, nem que saiba em que momento est a ser vigiado. Ai est a finalidade do Panptico.

O Panptico organiza espaos que permitem ver, sem ser vistos, portanto, uma garantia de ordem. Assim, a vigilncia torna-se permanente nos seus efeitos, mesmo que no fosse na sua ao. Mais importante do que vigiar o prisioneiro o tempo inteiro, era que o mesmo se soubesse vigiado. Logo, no era finalidade do Panptico fazer com que as pessoas fossem punidas, mas que no tivessem a oportunidade para cometer o mal, pois se sentiriam mergulhadas, imersas num campo de visibilidade.

Em suma, o Panptico desfaz a necessidade de combater a violncia fsica com outra violncia fsica combatendo-a antes, com mecanismos de ordem psicolgica.

4. RAYMOND ARONRaymond Aron, importante filsofo, professor e jornalista, nascido em Paris no ano de 1905, tornou-se um grande analista das relaes polticas no perodo posterior Segunda Guerra Mundial.

Doutor em filosofia da histria pela Escola Normal Superior de Paris, Aron iniciou sua carreira como professor de filosofia social na Universidade de Toulouse. No entanto, com o incio da Segunda Guerra Mundial, deixou a Faculdade de Toulouse e ingressou na fora area francesa. Aps a queda da Frana, juntou-se s foras da Frana Livre do General Charles de Gaulle, em Londres, onde tambm trabalhou at fins de 1944 como editor do jornal La France Libre. Com isso, Aron tornou-se colaborador eminente dos jornais Combat e Le Figaro. Em seguida, de volta ao seu pas (Frana) tornou-se professor na cole Nationale d'Administration, e, de 1955 a 1968 foi professor de sociologia na Sorbonne.

Aron tomou partido contra o movimento estudantil que incendiou Paris em maio de 1968. O movimento questionava os valores tradicionais, era a favor das drogas e reivindicava liberdade poltica e sexual, e desencadeou uma onda planetria de permissividade e revolta dos jovens. Segundo os estudantes, o objetivo do movimento era destruir as idias e os valores da burguesia. Era, para eles, a gloriosa tentativa de criar um novo comeo na poltica, na cultura e nas relaes pessoais. Raymond Aron, portanto, definiu o movimento como uma grande tolice, uma "insensatez perniciosa".

A partir de 1970 Aron foi professor no Collge de France. Toda a sua vida foi um jornalista ativo e, por 30 anos, um influente colunista do Le Figaro. Mas, a partir de 1977 deixou o jornal para ser colunista poltico do semanrio L'Express. At que, em 1983, Aron faleceu.

Assim, caractersticas como: o seu forte engajamento poltico com base legtima em seu consistente currculo acadmico e sua persistncia na defesa de suas idias, possibilitou a criao de um grupo de intelectuais liberais, que, aps sua morte, continuaram interessados em seus estudos e deram continuidade ao seu pensamento atravs da revista Commentaire e da Fundao Raymond Aron. Seu engajamento poltico expressivo era perceptvel atravs de publicaes como "A tragdia algeriana, de 1957, pela qual proclamou seu apoio independncia da Algria e "A Repblica Imperial: Os Estados Unidos e o Mundo, 1945-1973", de 1973, pela qual criticou a hostilidade obsessiva da esquerda francesa contra os Estados Unidos.

4.1 Produo Intelectual O pensamento crtico de Raymond Aron voltou-se para o estudo do totalitarismo, do liberalismo e das relaes internacionais. As posies polticas de Aron contra o marxismo e a favor do atlantismo colocaram-no contra muitas idias pacifistas de outros filsofos. A cincia poltica, que era voltada para o estabelecimento uma hierarquia de interesses, continha apreciaes associadas aos valores dos autores que a estudavam, portanto no era possvel compreender o sentido de um comportamento poltico, sem incluir nessa compreenso os valores. A cincia ento fornecia elementos necessrios ao razovel, mas no determinava uma conduta racional. Seria possvel apresentar razes gerais e metodolgicas, em favor de uma ordem determinada da interpretao.

4.1.1 Crtica ao marxismoA crtica de Aron ao marxismo ocupa uma parcela expressiva da produo de Aron. Em pio dos intelectuais (1955) Aron procurou demonstrar o mecanismo do protesto dos intelectuais e a sua atrao pelo marxismo. Conhecido por sua amizade, s vezes turbulenta, ao longo da vida com o filsofo Jean Paul Sartre, o humanismo e liberalismo de Raymond Aron divergia do existencialismo marxista de Sartre. Aron empreendeu um estudo comparado dos regimes do tipo sovitico e do tipo ocidental, sob um triplo aspecto: econmico, social, poltico. Sempre se ops interpretao da histria segundo os marxistas. A partir disso, nas obras "O pio dos intelectuais" (1955) e "O Marxismo de Marx", Aron critica o conformismo da esquerda e as tendncias totalitrias dos regimes marxistas. Falava da lucidez que combatia as iluses, os pios que obscureciam atividades dos polticos e dos idelogos, seria o instrumento de mudana da sociedade. Observando a realidade de sua poca, o filsofo tentou explicar a atrao exercida pelo marxismo sobre muitos intelectuais europeus, com quem entrou em conflito. Para Aron, a doutrina de Marx para a sociedade, a economia e a poltica parecia separada da evoluo econmica e social do mundo ocidental.

4.1.2 Democracia: justia e liberdadeEm suas anlises polticas, Aron defendia os conceitos de democracia e liberdade; conceitos estes que se encontravam ameaados pelo totalitarismo sovitico. Por isso, durante esse perodo vivenciado por Aron, exigia-se que o poder fosse expresso do povo e buscasse o desenvolvimento das foras produtivas e a elevao do nvel de vida. Os soviticos acusavam as democracias ocidentais de disfarar o poder dos monopolistas, retardar o desenvolvimento e restringir seus benefcios a poucos, e os ocidentais respondiam com a denuncia da substituio do proletariado pelo partido, atravs do totalitarismo.

Portanto, o estado moderno, qualquer que fosse o seu regime ou princpio de legitimidade, comportava uma vasta administrao que pretendia ser racional. Porm, era clara a necessidade de uma oposio de regimes devido relao entre a administrao pblica e a administrao privada do trabalho coletivo, que devia ser respeitado. Os valores que o poder pretendia promover determinavam o modo como ele se inseria na sociedade, ou seja, a idia histrica do poder legtimo. O funcionamento de um regime de governo Ocidental desenrolava-se em planos distintos, o constitucional, da estrutura social, valores culturais, problemas a resolver e contexto histrico.

Como bem defendia Aron, a existncia de uma diversidade de regimes era importante para se discutir em torno de qual seria "melhor" para que se existisse uma democracia-liberal, porm, nenhum deles conseguia fundamentar uma teoria geral da ordem pblica. E isso ocorria devido ao fato de haver diversos modos de um indivduo se inserir na sociedade poltica. No h regimes perfeitos, mas h uma enorme diferena entre as imperfeies de fato das democracias e a imperfeio essencial do regime totalitrio. Alm disso, devido a essa facilidade de insero poltico-social, os objetivos e finalidades dos que estavam no poder eram muitos e, muitas vezes divergentes aos objetivos que seriam benficos toda sociedade. Haja visto o poder que Hitler concentrou em si e sua hbil manipulao em persuadir um povo por meio de suas prprias concepes, que, como a histria mostrou, no foi benfico para a populao, pois baseou-se na idia histrica do poder legtimo (de que a raa ariana seria superior a qualquer outra e isso ofereceu legitimidade para abusar de seu poder e exterminar as raas que considerava impuras) e assim conseguiu se inserir na sociedade.

Na obra Em defesa da Europa decadente", Aron revelou todo seu pensamento sobre os acontecimentos polticos: achava que a postura da intelectualidade francesa predispunha derrota diante da Unio Sovitica, e a capitulao de Munique (quando o Ocidente consagrou a poltica de expanso de Hitler) marcou-o profundamente, pois se temia que a Europa caminhasse em direo ao despotismo oriental, simbolizado pelo Imprio Sovitico. Mostrou tambm sua posio quanto aos Estados Unidos, pois entendia que o destino do Ocidente Aliana Atlntica, em que a presena deste pas era essencial. Em outra obra, "A Repblica Imperial: Os Estados Unidos e o Mundo, 1945-1973", de 1973, ele ataca a hostilidade da esquerda francesa, segundo ele obsessiva, contra os Estados Unidos. A questo da violncia e conflito entre os Estados foi um tema presente em seus textos e livros.Dessa forma, a defesa que Aron cria em torno do sistema democrtico de governo numa sociedade em que o liberalismo poltico era vigente, gira em torno da questo das liberdades: de expresso, de associao, de discusso, etc., como principal exigncia para existncia da democracia e preveno contra o totalitarismo. A mxima a seguir fundamenta essencialmente a importncia que Aron atribuiu a necessidade dessas liberdades como forma de se atingir uma maior igualdade social e, conseqentemente uma democracia: "O igualitarismo doutrinrio se esfora em vo de obrigar a natureza, biolgica e social, ele no alcana a igualdade, mas a tirania". Ou seja, se houvesse uma nica concepo doutrinria a respeito dos aspectos de natureza poltica, social e econmica de uma sociedade, esta estaria fadada tirania.

Contudo, aps diversos estudos, Aron concluiu que as concepes liberais clssicas estavam equivocadas no que diz respeito a valorizao da liberdade excessiva, sem limites, pois no viabiliza o desenvolvimento de um estado democrtico e quanto a valorizao da restrio absoluta da liberdade, pois assim o estado torna-se tirano. Por isso, Aron propunha o equilbrio entre esses extremos, ou melhor, um sistema democrtico liberal de governo, seria o mais adequado para se obter uma sociedade justa. Vale ressaltar que, em nenhum momento ele nega os ideais do liberalismo clssico, mas entende que o estado do bem-estar deveria ser lapidado e promovido, atravs desse carter democrtico pelo qual defendeu fielmente, isto , o liberalismo defendido por Aron se difere substancialmente do conhecido liberalismo de Adam Smith, pois Aron no pretende oferecer um teor doutrinrio ao seu ponto de vista, mas sim existencial.No entanto, Aron define o liberalismo como sendo algo muito mais importante que um simples programa poltico, sendo, portanto, "uma atitude existencial, como um conjunto ou uma hierarquia de valores", principalmente porque, a liberdade conquistada atravs de aes do homem e por isso, tem importncia e valor extremo: "A liberdade, a cada instante, reconsidera tudo, e se afirma na ao em que o homem no se distingue mais dele mesmo", pensamento expresso em sua tese, Introduction la philosophie de l'histoire (1938).Portanto, a democracia para Aron, baseada nas liberdades de cada indivduo com fins de se atingir uma melhoria na vida de todos, a igualdade. Isso constitui o eixo de toda sua filosofia, em suas palavras: "A democracia marca o resultado lgico da filosofia liberal".

4.1.3 Sociedade industrialDa nasceu o livro de 1960 Dimenses da Conscincia Histrica. Ao mesmo tempo Aron tambm se ocupou do tema da sociedade industrial, procurando averiguar o que tinha de especfico em sua poca. Na obra 18 Lies sobre a sociedade industrial (1962), Aron explorou as relaes entre as estruturas sociais e os regimes polticos nas sociedades industriais. Alm disso, buscou compreender a importncia da liberdade na orientao do exerccio da poltica, j que, um liberalismo "menos mal" seria aquele que possusse um pluralismo de idias e uma anlise privilegiada do empirismo na anlise e nas aes. Existia uma oposio entre o mtodo americano e sovitico de construo da modernidade social, pois a diferena era de ordem ideolgica."O despotismo estabeleceu-se em nome da liberdade com tanta freqncia que a experincia diz-nos que devemos julgar as pessoas pelo que fazem e no pelo que dizem". A partir disso, pode-se perceber que a viso do pensador francs Raymond Aron foi bastante influenciada pela turbulenta poca em que viveu e pelo contato com obras de pensadores como Tocqueville (1805-1859), Marx (1818-1883) e Weber (1864-1920), sendo adepto principalmente sociologia deste ltimo.

Tocqueville descobrira que um movimento como que desejado pela providncia em sentido da democracia levaria ao nivelamento das condies de vida. Por outro lado, Marx observava que, no incio do sculo XIX, ocorria o desenvolvimento acelerado das foras produtivas, mas que esse crescimento implicava a necessidade de uma luta de classes, de identidade cada vez maior.

Sua vivncia possibilitou-o de possuir muito mais do que apenas o status de pensador de uma poca, Aron tornou-se um analista da poltica internacional, ao passo que se preocupou com a transformao cultural em nvel mundial (com o desenvolvimento das foras produtivas da sociedade de sua poca) atravs do surgimento de sistemas polticos diferentes e a posio dos indivduos e dos grupos sociais nesse quadro. Aron absorvia de WEBER o fato de que toda pesquisa sobre as realidades social fazia parte da histria. A objetividade que se podia atingir e que devia ser incansavelmente buscada, em face do passado e do presente, era feita, sobretudo, de uma informao que no cessava de classificar e de comparar.

Ainda assim, Aron insistia em afirmar que ocorria um desenvolvimento acelerado das foras produtivas na sociedade industrial, em face s mudanas que estavam transformando a sociedade da poca. Na viso de Aron, o que h de essencial nessa sociedade a separao entre o mbito particular e o mbito empresarial (sociedade industrial). A organizao da produo no determinada pela tradio, mas pela aplicao sistemtica da cincia e da tcnica. A obra que Aron dedicou ao tema acabou por arruinar a pregao sovitica de que o embate central se dava entre socialismo e capitalismo, pois ambos se achavam inseridos no modelo de produo emergente e vitorioso desde a Revoluo Industrial.

Aron tambm constatou que, influenciado marcantemente pelas anlises de O Capital, a prioridade era concedida ao crescimento, cujo servio estaria postas as foras sociais. Essa prioridade implicava transformaes profundas na distribuio das profisses, com a diminuio dos nmeros de agricultores, aumento do nmero de trabalhadores industriais e de servio, normalizao acelerada e tecnificao geral das sociedades. O mesmo movimento que se dava na antiga Unio Sovitica tambm ocorria nos Estados Unidos. No obstante, seria simplista apagar as diferenas e elidir as contradies entre os regimes polticos desses dois Estados. Existia uma oposio entre os dois mtodos de construo da modernidade social, pois a diferena era de ordem ideolgica. Os juzos que se podiam formular eram apenas de ordem factua

Essas duas organizaes governamentais, com seus dois sistemas de poderes, situavam-se em contextos sociais em relao de classe, que se pretendiam e eram diferentes. As duas ordens encontravam suas justificaes em suas ideologias prprias. A primeira afirmava que todo governo era o reflexo ou a expresso de uma classe ou uma frao de classe, ao passo que a segunda afirmava que o governo, em cada momento, era o resultado da livre confrontao das opinies dos indivduos e cidados.

4.1.4 Aron e o totalitarismoAron passou boa parte do incio de seus estudos sob a influncia total da viso esquerdista at que, ao presenciar a ascenso do nazismo alemo entre 1930 e 1933, comeou a mudar de opinio. Em Berlim, Aron testemunhou queimas de livros nazistas, e desenvolveu uma averso a todos os sistemas totalitrios. E, a todo o momento, em suas obras, advertiu o perigo do surgimento e crescimento dessas novas tiranias totalitrias. Se o paradigma dominante da democracia o compromisso e respeito legalidade, o princpio dos totalitarismos tanto a f como o medo.Ele questionava acerca dos problemas do totalitarismo, se os regimes de partido nico estavam destinados a serem totalitrios e se o totalitarismo sovitico era comparvel ao nazismo. Influenciado por figuras como Alexis de Tocqueville, Karl Marx e, em especial, Weber, fontes de que faria extensivo uso em sua obra Dmocratie et totalitarisme. Ele argumenta que a afirmao de Max Weber que o Estado tem o monoplio do uso legtimo da fora fsica no se aplica relao entre os Estados. O pensamento poltico de Aron esteve enraizado no contexto histrico da Guerra Fria. O principal objetivo de suas publicaes consistiu em tentar reunir intelectuais neutros, aqueles que embora no pertencessem ao Partido Comunista, nutriam certa simpatia pela ideologia marxista. Por isso, em Dmocratie et totalitarisme (Democracia e Totalitarismo, 1965) Aron se ope s chamadas concepes democrticas como vistas pelos regimes do Leste Europeu, o que o levou a refletir sobre a bipolaridade do mundo moderno entre Ocidente e Oriente exposta em 1976 em Penser la guerre: Clausewitz (Pensar a Guerra: Clausewitz).

Sua vontade de mostrar ao mundo o potencial de ameaa da Alemanha hitleriana era tanta que chegou a desconfiar igualmente do general Charles de Gaulle, comparando a situao uma frase de Napoleo III: "a aventura de um homem terminou na tragdia de uma nao". Sendo assim, no apoiou a poltica o anti-americanista adotada pelo general nos anos 60, visto que para ele, o liberalismo adotado pelos Estados Unidos significava muito mais que um simples modo de gerenciar a poltica e a economia.4.1.5 Aron: violncia e guerra Outro tema freqente nos escritos de Raymond Aron foram as questes da violncia e da guerra, como em Paix et guerre entre les nations ("Paz e guerra entre as naes"), de 1962.

Com o livro Paix et guerre entre les nations, Aron tornou-se tambm um reconhecido terico das relaes internacionais. Na terceira parte da Paix et guerre analisa os efeitos que as novas bombas atmicas tm sobre o panorama estratgico, que embora no alterem nem a natureza dos homens, nem a das unidades polticas tem, no entanto, conseqncias importantes sobre as suas relaes, mas a ausncia de paz no a guerra.

Em sua viso, as relaes internacionais devem ser especficas e distintas das polticas domsticas dos Estados. Defendia uma concepo integral atravs da anlise sociolgica dos objetivos pretendidos pelos Estados, tese que desenvolveu em Paix et guerre entre les nations (Paz e Guerra entre as naes, 1962). Aron insiste na importncia das consideraes morais nas relaes internacionais. Adicionalmente, no adere ao materialismo da escola realista de pensamento (realpolitik), ressaltando o papel crtico das normas e valores.

5. RELAO FOUCAULT E HABERMAS

ODebate Foucault-Habermas uma disputa sobre se as idias de "anlise de energia" deMichel Foucaulte as idias de "racionalidade comunicativa" deJrgen Habermasproporcionam uma melhor crtica da natureza dopoderdentro da sociedade. O debate compara e avalia as idias centrais de Habermas e Foucault que dizem respeito a questes depoder,motivao, tica, a modernidade, ademocracia, asociedade civil e aao social. O debate consistiu em um dilogo entre textos; de fato, Foucault e Habermas no chegaram a debater pessoalmente. Habermas aborda a contribuio de Foucault com a competncia habitual que ele aplica a todos os filsofos que o influenciam ou que precisam ser criticamente removidos. Foucault pertence ao ltimo grupo. Em dois longos captulos deO Discurso Filosfico da Modernidade, mostra que Foucault no ultrapassa o paradigma das filosofias antropologizantes. Num deles aborda a questo epistemolgica das cincias humanas "desmascaradas pela razo", a chamada fase arqueolgica; no outro mostra as dificuldades decorrentes da genealogia do sujeito e de sua "teoria do poder". Para tal sintetiza as obras principais de Foucault, comeando comHistria da Loucura, indo at o volume I deHistria da Sexualidade(1976). O debate entre Habermas e Foucault foi um dos pontos altos do cenrio intelectual de fins dos anos 70 e incio dos anos 80, interrompido com a morte de Foucault em 1984.

O debate analisou como a questo da verdade se imbrica ao poder, nas teorias de Foucault e de Habermas, apontando proximidades e distanciamentos nestas duas perspectivas tericas. Se por um lado, temos uma verdade em Foucault que se baseia numa imposio monolgica, por outro, temos Habermas com um entendimento dialgico da verdade, em ambos os casos relacionados com o poder, ainda que em posies inversas, como o prprio Habermas ressalta em O Discurso Filosfico da Modernidade. Foucault parte de uma perspectiva capilar do poder, ao passo que, esta relao fica mais clara em Habermas na idia de colonizao do mundo da vida, que se aproxima da idia de imposio de um discurso por outro, constituindo assim a verdade, como esta presente em Foucault. Buscamos chamar a ateno para as implicaes epistemolgicas destas duas perspectivas, que por mais que distem, reafirmam a ligao visceral presente entre a produo (e imposio) da verdade e o poder em nossa sociedade.

Foucault faz uma "crtica radical razo" e tambm ele no se livra das aporias inerentes a esse tipo de procedimento, quer dizer, a crtica razo obra da prpria razo. Segundo Foucault, a verdade nas prticas discursivas funciona ao ocultar-se como vontade de verdade, como produtora de saber/poder. Mas a disperso desses discursos elimina a possibilidade de um "sentido abrangente". Assim, a histria no passa de arquiplagos de formaes discursivas. Como no faz sentido para o genealogista explicar a origem dessas formaes, resta mover as peas do jogo de poder dessa vontade sem sujeito, jogo aleatrio que retorna sob novas mscaras. Habermas discorda da noo de poder como disciplina do corpo, controle, atividade estrutural dos discursos, cujas regras so annimas. H quatro paradoxos na arqueogenealogia: o poder do discurso produz regras (transcende) e ao mesmo tempo realiza-se nelas (prtica emprica); o conceito transcendental de verdade (verdade poder), vem disfarado na vontade de verdade, da qual no se pode sair; oa priori visto como histrico, as prticas transcendentais de poder so, contudo, locais; o poder se materializa no corpo, sendo, portanto, no-inteligvel e contingente.

As contenciosas, mas muito citadas notas deNancy Fraser, afirmam que o trabalho de Foucault uma mistura de "perspectivas empricas e confuses normativas" e exemplifica a estratgia mais comum de crtica das quais Habermas se favorece. Ela tenta demonstrar a incoerncia da prtica da reflexo crtica de Foucault, ao mesmo tempo apropriando-se dos seus aspectos considerados valiosos. Demonstrando esta incoerncia necessrio partir da posio de Habermas desde que ele procurou estabelecer "a forma de reflexo crtica, enquanto que Foucault procurou estabelecer apenas 'uma' forma de reflexo crtica".

Em resposta, muitos defensores de Foucault discutiram a crtica de Habermas tautologicamente pressupondo que ele procura mostrar que sua crtica foi baseada em um mal-entendido de sua obra. Em 1999, Ashenden e Owen publicaram um volume editado de trabalhos intituladoFoucault contra Habermas: A reformulao do dilogo entre genealogia e teoria crticana tentativa de voltar a envolver o debate e mudar o dilogo para novos caminhos. Especificamente, objetivando 1) iluminar as estacas de encontro entre as diferentes prticas de reflexo crtica, 2) avaliar algumas das principais crticas da genealogia feitas no decorrer do debate e 3) oferecer uma resposta crtica a posio de Habermas a partir da perspectiva da prtica de Foucault em relao a questes filosficas e polticas poltica-contemporneas.

6. RELAO ARON E FOUCAULT

Foucault e Aron, cones na escala de intelectuais da Frana na dcada de 60, eram amigos e Foucault havia at participado de um seminrio de Aron na Sourbonne. Apesar da discordncia respeitavam os mtodos de ambos e produziram debates interessantes.

Em um programa de rdio em maio de 1967, com um pretexto de discutir seu livro recm lanado "Les tapes de la pense sociologique", Aron resolve criticar o livro de Foucault "A palavra e as coisas", mais especificamente, sua noo acerca da 'pistm', seu mtodo arqueolgico, sua afinidade com o estruturalismo e sua considerao acerca do nascimento (e eminente morte) do "homem".

Em resposta Foucault admite humildemente que exagerou na descontinuidade entre suas 'pistms' em seu livro, mas era um preo razovel a se pagar pelo que ele estava realmente preocupado: destacar a 'continuit synchonique' e as semelhanas entre as disciplinas ao mesmo tempo. Apesar de opostos Aron e Foucault compartilham grande ateno s estruturas e relaes de poder, um interesse no jornalismo e ativismo social e um grande comprometimento com o ceticismo. Ambos abraaram - a frase emprestada de Nicolas Bavez - a 'pistmologie du soupon' (Epistemologia da suspeita).

CONCLUSOPensadores contemporneos, os trs autores foram analisados sob a premissa de que todos consideram como seu objetivo a melhora da sociedade humana. Foucault permeia brilhantemente Aron e Habermas sob a tica de uma sociedade infiltrada de pequenos poderes para a sociedade, at mesmo o pensamento universitrio. As estruturas microfsicas do poder cada vez mais latente na sociedade mostram preocupaes a serem percebidas.

Chico de Oliveira j traduz ao sculo XXI a democracia atual como um "totalitarismo neoliberal" pelas correntes difundidas e o consenso da sociedade dentro dessa democracia de fachada. Raymond Aron lutou contra regimes totalitrios, mas era liberal. Hoje, quando a direita triunfa e Raymond Aron visto como um pensador da liberdade (contra o totalitarismo comunista), muitos esquecem que, naquela poca, o liberalismo reprimia e massacrava os povos.

A soluo se encontra no dissenso de Jacques Rancire. Uma democracia se faz de pluralidade de discordncia, de debates e manifestaes. O final sculo XX provou a fora do povo. O povo clamou para a libertao das colnias, clamou por sua voz ser ouvida no movimento de 68. O povo foi s ruas para lutar contra autoritarismos no fim do sculo como nas ditaduras que ocorreram na Amrica latina. O povo quebra barreiras e consegue o que quer, se unindo e pensando. Saindo do ostracismo e quebrando as barreiras impostas pelos micropoderes.

As teorias propostas por Jrgen Habermas caminham sinuosamente junto com o povo. Assim como Foucault a teoria abstrata, mas na prtica elas se realizam inconscientemente. O povo as aplica quando promove mudanas, quebra barreiras e luta pelos seus direitos. a onde mora a vivacidade dos pensadores. Todos esto enraizados em nosso dia a dia. A luta contra o status quo dignifica esses filsofos que se fazem vivos.

Contudo, os detentores do poder, ao produzirem seus saberes prprios o reproduzem aos seus seguidores tudo aquilo que os trs refutaram: o pensamento pronto, esttico, imvel. As instituies que se engedram na sociedade, como por exemplo, instituies religiosas e sistemas econmicos querem poder controlar as pessoas para aumentarem sua esfera de poder por isso so resistentes e tentam esconder seus pensadores da sua "massa" dominada.

O grande desafio de filsofos como Jrgen Habermas e Michel Foucault e o socilogo Raymond Aron se transpassar com seus pensamentos sobre as esferas do poder engendradas na sociedade conforme o tempo, se fazer presentes e vivificados para desconstruir nessas esferas o carter dogmtico e impositivo de saberes inerentes a elas.REFERNCIAS:ALTMAN, Max. Hoje na Histria: 1983 Morre o intelectual francs Raymond Aron. Disponvel em:. Acesso em: 15 maio 2015.BAVEREZ, Nicolas. Raymond Aron. Disponvel em: . Acesso em 18 maio 2015.BENTHIEN, Rafael Faraco. Uma nova introduo a Michel Foucault. Disponvel em: . Acesso em: 25 maio 2015.

BEZERRA, Rafael Santana. Histria e Poder - Uma anlise da Histria em Microfsica do Poder de Michel Foucault. Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

BORGAULT, Sophie. Foucault Studies, No. 10. Disponvel em: . Acesso em: 4 junho 2015.

CEIA, Carlos. Epsteme. Disponvel em: . Acesso em: 31 maio 2015.

CESAR, Patrick. Panptico. Disponvel em: . Acesso em: 1 junho 1015.

COBRA, Rubem Queiroz. Resumos biogrficos: Raymond Aron. Disponvel em: . Acesso em: 22 maio 2015.

COELHO, Augusto. Microfsica do poder - fichamento crtico. Disponvel em: . Acesso em: 3 junho 2015.

COSTA, Nelson Nery. Cincia Poltica. Rio de Janeiro, Editora Forense, 3 ed., 2012.

DUPEYRIX, Alexandre. Compreender Habermas. So Paulo, Edies Loyola, 2012.

FERNANDES, Cludio. Nazismo. Disponvel em: . Acesso em: 28 maio 2015.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da priso; traduo de Raquel Ramalhete. 42 ed. Rio de Janeiro, Editora Vozes, 2014.

JNIOR, Wellington. Dramaturgia e Sexualidade(s) - Poder e Sexualidade - Michel Foucault. Disponvel em: Acesso em: 28 maio 2015.

MASCARENHAS, Jordan. Foucault Historia da Sexualidade Resenha. Disponvel em: Acesso em: 24 maio 2015.

MENDONA, Suane. Resenha: Microfsica do Poder. Disponvel em: Acesso em: 29 maio 2015.

MORANDINI, Felipe. "A Lgica das cincias sociais" - O Pensamento da Teoria Crtica herdado por Jrgen Habermas. Disponvel em: < http://felipemora ndini.jusbrasil.com.br/artigos/111843357/a-logica-das-ciencias-sociais-o-pensamento-da-teoria-critica-herdado-por-jurgen-habermas>. Acesso em: 19 maio 2015.

NOGUEIRA. Clayton Ritnel. A teoria discursiva de Jrgen Habermas. Disponvel em: . Acesso em: 18 maio 2015.

PEREZ, Miriam Azevedo Hernandez. Teoria do agir comunicativo e estado democrtico de direito. Disponvel em:. Acesso em: 13 maio 2015.

PORTO: Porto Editora, 2003-2015. Raymond Aron. Disponvel em: . Acesso em: 12 maio 2015.

RIBEIRO, Renato Janine. Foucault, um pensador poltico. Disponvel em: . Acesso em: 26 maio 2015.

RODRIGUES, Karine. PUC-Rio debate palestras de Michel Foucault no Brasil 40 anos depois. Disponvel em: . Acesso em: 24 maio 2015.

SIPRIOT, Pierre. Dialogue entre Michel Foucault et Raymond Aron autour de Montesquieu. Disponvel em: . Acesso em: 20 maio 2015.

SEVCENKO, Nicolau. A corrida para o sculo XXI: no loop da montanha Russa. So Paulo, Companhia das Letras, 2001.

UNIVERSITAT DE LES ILLES BALLEARS. A crtica ps-modernidade. Disponvel em: . Acesso em: 19 maio 2015.

WIKIPEDIA. Debate Foucault-Habermas. Disponvel em: < http://pt.wikipedia.org/ wiki/Debate_Foucault-Habermas>. Acesso em: 17 maio 2015. SEVCENKO, Nicolau. A corrida para o sculo XXI: no loop da montanha russa. p.16

Em Les Mots et les choses. Une archaologie des sciences humaines (1966) e L'Archaologie du savoir (1969), Foucault prope que o termo diga respeito s formas que nos permitem o acesso ao conhecimento num dado momento histrico, ou, por outras palavras, s condies discursivas que constituem uma epistemologia.

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