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Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

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INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD – INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE MAGISTRADOS MAGISTRADOS F F Ó Ó RUM BRIC RUM BRIC Exchange Program for Judges Exchange Program for Judges BRIC Forum BRIC Forum Marivaldo Marivaldo Dantas de Ara Dantas de Ara ú ú jo jo Juiz de Direito do TJRN Juiz de Direito do TJRN Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
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Page 1: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD –

INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA

JURISDIÇÃO

I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE MAGISTRADOS MAGISTRADOS –– FFÓÓRUM BRICRUM BRIC

Exchange Program for Judges Exchange Program for Judges –– BRIC ForumBRIC Forum

MarivaldoMarivaldo Dantas de AraDantas de AraúújojoJuiz de Direito do TJRNJuiz de Direito do TJRN

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJJuiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Page 2: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS

�� INFOJUD INFOJUD –– Acesso Eletrônico aos Dados Acesso Eletrônico aos Dados da SRFda SRF

��Sistema RENAJUD Sistema RENAJUD –– RestriRestriçção Judicial ão Judicial Eletrônica de VeEletrônica de Veíículosculos

��Sistema BACEN JUDSistema BACEN JUD

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Meta 8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).

METAS NACIONAIS DE NIVELAMENTO 2009

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LEGISLAÇÃO QUE DÁ SUPORTE AOS SISTEMAS

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 185-A

LEI 11.419/2006 – COMUNICAÇÕES OFICIAIS POR MEIO ELETRÔNICO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 655, 600 E 656

Page 5: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

CCÓÓDIGO TRIBUTDIGO TRIBUTÁÁRIO NACIONALRIO NACIONAL

Art. 185Art. 185--A. Na hipA. Na hipóótese de o devedor tributtese de o devedor tributáário, devidamente rio, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens citado, não pagar nem apresentar bens àà penhora no prazo penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhorlegal e não forem encontrados bens penhorááveis, o juiz veis, o juiz determinardeterminaráá a indisponibilidade de seus bens e direitosa indisponibilidade de seus bens e direitos, , comunicando a decisão, comunicando a decisão, preferencialmente por meio preferencialmente por meio eletrônicoeletrônico, , aos aos óórgãos e entidades que promovem registros rgãos e entidades que promovem registros de transferência de bensde transferência de bens, especialmente ao registro p, especialmente ao registro púúblico blico de imde imóóveis e veis e ààs autoridades supervisoras do mercado s autoridades supervisoras do mercado bancbancáário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito rio e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuide suas atribuiçções, faões, faççam cumprir a ordem judicial. am cumprir a ordem judicial. (Inclu(Incluíído do pela LC npela LC nºº. 118, de 2005).. 118, de 2005).

Page 6: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

LEI 11.419/2006LEI 11.419/2006

Art. 7Art. 7ºº -- As cartas precatAs cartas precatóórias, rogatrias, rogatóórias, de rias, de ordem e, de um modo geral, ordem e, de um modo geral, todas as todas as comunicacomunicaçções oficiaisões oficiais que transitem entre que transitem entre óórgãos rgãos do Poder Judicido Poder Judiciáário, rio, bem como entre os deste e os bem como entre os deste e os dos demais Poderesdos demais Poderes, serão feitas , serão feitas preferentemente preferentemente por meio eletrônicopor meio eletrônico..

Page 7: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

CCÓÓDIGO DE PROCESSO CIVILDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 655.Art. 655. A penhora observarA penhora observaráá, preferencialmente, a , preferencialmente, a seguinte ordem:seguinte ordem:

I I -- dinheiro, em espdinheiro, em espéécie ou em depcie ou em depóósito ou aplicasito ou aplicaçção em ão em instituiinstituiçção financeira; ão financeira;

II II -- veveíículos de via terrestre; culos de via terrestre; (Reda(Redaçção dada pela Lei não dada pela Lei nºº. . 11.382, de 2006).11.382, de 2006).

Page 8: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

CCÓÓDIGO DE PROCESSO CIVILDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 600.Art. 600. ConsideraConsidera--se atentatse atentatóório rio àà dignidade da dignidade da JustiJustiçça o ato do executado que: a o ato do executado que:

IV IV -- intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos quais são e onde se encontram os bens sujeitos ààpenhora e seus respectivos valores. penhora e seus respectivos valores. (Reda(Redaçção dada ão dada pela Lei npela Lei nºº. 11.382, de 2006).. 11.382, de 2006).

Page 9: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

CCÓÓDIGO DE PROCESSO CIVILDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo 656. Artigo 656. §§ 11oo ÉÉ dever do executado (art. 600), no dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos sujeitos àà execuexecuçção, exibir a prova de sua propriedade e, ão, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como absterabster--se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realizarealizaçção da penhora (art. 14, parão da penhora (art. 14, paráágrafo grafo úúnico). nico). (Inclu(Incluíído pela Lei ndo pela Lei nºº. 11.382, de 2006).. 11.382, de 2006).

Page 10: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

INFOJUD Acesso Eletrônico aos Dados da Secretaria da

Receita Federal

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Sistema desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal para possibilitar requisições judiciais de informações protegidas por sigilo fiscal, bem como o acesso às respostas, por meio eletrônico e com uso de Certificação Digital.

DEFINIÇÃODEFINIÇÃO

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Fluxo Tradicional

OfOfííciocio

FuncionFuncionáário SRFrio SRF

OfOfííciocioJuizJuiz

SRFSRF

DocumentoDocumentosolicitadosolicitado

Acesso Acesso ààs bases da SRFs bases da SRF

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Poder JudiciPoder Judiciááriorio

InternetInternet

Fluxo pelo InfoJud

Bases da SRFBases da SRF

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••Certificado DigitalCertificado Digital

••Cadastramento prCadastramento préévio vio (adesão do Tribunal ao (adesão do Tribunal ao Convênio CNJConvênio CNJ--SRF)SRF)

••Acesso Acesso àà internetinternet

InfoJud - Pré-requisitos

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Para a Justiça:

•• ConfiabilidadeConfiabilidade

•• RapidezRapidez

•• SeguranSeguranççaa

•• AdequaAdequaççãoão

Benefícios

Para a SRF:

•• Melhor aproveitamento Melhor aproveitamento dos recursos humanosdos recursos humanos

•• Recursos direcionados Recursos direcionados para outros servipara outros serviççosos

•• Foco no negFoco no negóóciocio

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• Acesso on line às informações protegidas por sigilo fiscal;

• Agilidade na identificação de bens dos devedores;

• Elimina o trânsito de papéis;• Aumento da efetividade das execuções.

Outras VantagensOutras Vantagens

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• Dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;• Declarações de Imposto de Renda;• Declarações de Imposto Territorial Rural;• Declarações de Operações Imobiliárias – DOI.

INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADASINFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS

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RELATÓRIO GERENCIALINFOJUD

Número de Registros

362.384

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Sistema RENAJUD Restrição Judicial Eletrônica de

Veículos

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SISTEMA RENAJUDSISTEMA RENAJUDORIGEMORIGEM

Acordo de Cooperação Técnica celebrado em novembro de 2006 entre o CNJ, o Ministério das Cidades (DENATRAN) e o Ministério da Justiça.

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O PROJETO RENAJUDO PROJETO RENAJUD

�Sistema RENAJUD

�Manual

�Regulamento

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Possibilitar, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN.

FINALIDADEFINALIDADE

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VANTAGENSVANTAGENS

�Máxima rapidez na identificação de veículos e na efetivação de restrições judiciais;

�Abrangência nacional;

�Elimina o trânsito de papéis;

�Sistema WEB;

�Maior celeridade processual

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RESTRIRESTRIÇÇÕESÕES

�Restrição de transferência;

�Restrição de licenciamento (IPVA);

�Restrição de circulação (restrição total);

�Registro (ou averbação) de penhora

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UTILIZAUTILIZAÇÇÃOÃO

Crescimento rCrescimento ráápidopido

339.983262.6661.74029.155TOTAL GERAL

PERÍODO INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

Dezembro/2008 a Janeiro/2009 1.487 70 16.584 18.141

Fevereiro a Março/2009 5.416 205 60.732 66.353

Abril a Maio/2009 10.935 682 60.732 118.771

Mario a Junho/2009 11.317 783 124.618 136.718

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UTILIZAUTILIZAÇÇÃOÃOAcumulado Acumulado –– 1 ano1 ano

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

RAMO FEDERAL 2.228 99 25.007 27.334

RAMO ESTADUAL 15.374 1.000 108.183 124.557

RAMO TRABALHISTA 54.160 4.270 654.153 712.583

TOTAL GERAL 71.762 5.369 787.343 864.474

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UTILIZAUTILIZAÇÇÃO POR ÃO POR PERFIL DE ACESSOPERFIL DE ACESSO

Acumulado Acumulado –– 1 ano1 ano

PERFIL INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

MAGISTRADO 21.105 1.497 200.225 222.827

SERVIDOR 50.657 3.872 587.118 641.647

DENATRAN 27 2 964 993

DETRAN 1 0 39 40

TOTAL GERAL 71.790 5.371 788.346 865.507

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Acumulado (1 ano)0

100000

200000

300000

400000

500000

600000

700000

800000

900000

Renajud

Acumulado (1 ano)

Justiça FederalJustiça EstadualJustiça do TrabalhoTotais

Núm

ero

de O

pera

ção

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MAIORES USUMAIORES USUÁÁRIOS POR RIOS POR RAMO DA JUSTIRAMO DA JUSTIÇÇAA

• TJMG - 32.881 •TRF3 - 9.533•TRT15 - 177.913

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Sistema BACEN JUD:efetividade e melhorias

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� Meio eletrônico de comunicação entre Poder Judiciário e Instituições Financeiras, em substituição ao ofício em papel, para encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, bem como requisições de informações.

BACENJUD BACENJUD –– O QUE O QUE ÉÉ??

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� a operação é feita via WEB, mediante assinatura eletrônica (Login e Senha);

� as ordens judiciais, assim como as respostas das Instituições Financeiras, são transmitidas eletronicamente;

Rapidez

EconomiaEconomiaEconomia

� os custos de processamento são reduzidos

VANTAGENSVANTAGENS

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Segurança

� a transmissão é criptografada;

� não há interferência manual no cumprimento das ordens judiciais;

� há controle do transito das ordens e respostas pelo Juízo.

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Sistema Bancário

Banco Central

Correio SisbacenCorreioCorreio

Fluxo Tradicional(ofícios em papel)

Poder Judiciário

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Funcionamento

Sistema Bancário

Poder Judiciário Banco Central

Fluxo no Bacen Fluxo no Bacen JudJud 2.02.0

Site de Acesso Restrito

Encaminhamento automático

Site de Acesso Restrito

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BACEN

Instituições Financeiras

Poder Judiciário

19h00 1ºdia

Det. bloqueio

19h00 3ºdia

Det. tra

nsferência

23h59 4º diaInf. transferência

23h30 1º diaDet. bloqueio

23h30 3º diaDet. transferência

8h00 5ºdia

Inf.tra

sferência

23h59 2º diaInf.bloqueio

Fluxo das Determinações

8h00 3ºdia

Inf.bloqueio

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FASE I (SET/2005)

• CONVÊNIOS COM STJ, TST E STM

• Tribunais fazem adesão ao convênio com o respectivo ramo da Justiça;

• Indicação de usuário master por cada Tribunal, que cadastra os demais usuários;

• Servidores usuários cadastram ordens e os usuários magistrados as protocolam e encaminham ao BACEN;

• Instituições financeiras devolviam as informações através dos correios.

Page 38: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

Quantidade de ordens judiciais Quantidade de ordens judiciais -- BACENBACEN(2000 a 2008)(2000 a 2008)

71.461

81.110 144.453

381.397 589.548

806.672

1.516.552

2.849.322

3.547.634

0

400.000

800.000

1.200.000

1.600.000

2.000.000

2.400.000

2.800.000

3.200.000

3.600.000

4.000.000

00 01 02 03 04 05 06 07 8

Page 39: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

Justiça Estadual24%

Justiça Federal2%

Justiça do Trabalho74%

Tribunais Superiores0%

BacenBacen JudJud 2.0 em 20062.0 em 2006

Page 40: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

BacenBacen JudJud 2.0 em 20072.0 em 2007

Justiça Estadual44%

Justiça Federal4%

Justiça do Trabalho52%

Tribunais Superiores0%

Page 41: Infojud Renajud Bacenjud Magistrados Do Bric

BacenBacen JudJud 2.0 em 20082.0 em 2008

Justiça Estadual48%

Justiça Federal6%

Justiça do Trabalho46%

Tribunais Superiores0%

Justiça Estadual Justiça Federal Justiça do Trabalho Tribunais Superiores

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FASE II (29/02/2008)

MELHORIAS IMPLEMENTADAS:

• Requisição de informações (saldo, extrato, endereço, etc);

• Automação da transferência, com funcionalidade específica para as dívidas tributárias;

• Novas instituições financeiras destinatárias: bancos de investimentos e bancos múltiplos sem carteira comercial (além dos bancos múltiplos com carteira comercial, CEF e BB);

• Outras melhorias.

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FASE III

MELHORIAS IMPLEMENTADAS EM JULHO/09:

• Integração com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS

• Informações em tempo real

• Relatórios gerenciais

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ETAPAS SEGUINTES (em estudo)

• Inclusão das demais instituições financeiras (Cooperativas de Crédito)

• Indicação do CPF/CNPJ com 8 dígitos (inclusão automática das filiais)

• Agendamento de ordens de bloqueio

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VALOR TOTAL BLOQUEADO 2005 a 2007

R$ 47 BILHÕES

EFETIVIDADE DO BACEN JUD 2.0

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[email protected]

OBRIGADO!


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