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Lei 5811

Date post: 05-Jul-2018
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  • 8/16/2019 Lei 5811

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     Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

    O Regime de Trabalho na Indústria do Petróleo

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     Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

    . Revezamento em turnos de oito horascom os seguintes benefícios.

    • adicional noturno na $orma da lei %&'( sobre as horastrabalhadas no horrio noturno)*

    •  adicional de periculosidade %decorre da +L" , -'( dosalrio)

    • dobro da hora de repouso suprimida*

    • alimentação e transporte gratuitos* e

    •  &.hs de repouso para cada - turnos trabalhados %ou &.horas de trabalho)

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     Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

    !. "evezame#to em tur#os de 1 horas

    • /estrito a atividades de e0ploração1 per$uração e produção de

     petr2leo #o mar ou em $rea de di%&'il a'esso e detra#s%er(#'ia de petr)leo #o mar  %teve por ob#etivo limitar on3mero de trabalhadores que teriam que ser deslocados econ$inados por longos períodos em local de di$ícil acesso ,atende até mesmo a questões de logística relativas 4 acomodação

    de vrios grupos em sondas e plata$ormas)5

    •  6sta modalidade de revezamento acarreta os seguintes bene$ícios aos trabalhadores a ela submetidos5

     "odos os aplicveis ao turno de oito horas* Alo#amento gratuito* &. hs de repouso para cada turno trabalhado* e M0imo de 78 dias consecutivos!

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    *. +obreaviso de * horas

    •  9obreaviso de vinte e quatro horas1 aplicvel ao empregado comresponsabilidade de supervisão ou em atividades de geologia de poçoou de apoio operacional %destinado a atividades que podem e0igir aintervenção do empregado a qualquer momento para resolver

     problemas)1 com os seguintes bene$ícios5

     Adicional de periculosidade*

     :ornada m0ima de 7& horas a cada &. de sobreaviso*

     Alimentação1 transporte e alo#amento gratuitos*

     &. horas de repouso para cada &. horas de sobreaviso* Adicional de sobreaviso de &'( do salrio base para compensaradicional noturno e supressão de hora de repouso* e

     M0imo de 78 dias consecutivos!

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    • A Lei 8;77 não contempla a #ornada diria de &8 horas aplicvel atodos os trabalhadores regidos pelas normas gerais de duração de

     #ornadas de trabalho %não $ala em horas e0tras no caso das #ornadas de

    ;hs ou de 7&hs)

    •  6m outras palavras1 o horrio noturno reduzido não se aplica aosempregados sob o regime da Lei 8!;77 nada obstante tenham eles odireito ao adicional noturno!

    •  em vista da possível interrupção das operações nos horrios de descanso %narealidade as #ornadas de ; e 7& horas podem ser acrescidas de 7 hora deintervalo e1 portanto1 pode haver uma hora de ?overlap? a cada turno detrabalho)!

    • "odos os empregados nos regimes de revezamento ou sobreaviso t@mo direito a adicional de periculosidade pela pr2pria natureza dasatividades e nos regimes de revezamento ao adicional noturno.

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    ,. +TO+ /D00O/0+ DEO""ETE+ DO+ +0+TEM/+ DE"E2O+O+ +EM//0+ D/ LE0 ,.311

    • o revezamento de ; horas1 a lei prev@ &. hs de repouso a cada &.hs de trabalho %e não a cada .. hs como no regime geral)

     6m &; dias de uma #ornada normal temBse 7CD hs de produção

    %Ch&'min E &. dias de trabalho , . são repouso)* 6m &; dias de lei 8;77 no regime de revezamento1 temBse 7D;horas de produção %;h E &7 dias sendo C dias de descanso)!

      Fsto signi$ica que1 o custo de uma hora de produção de um

    empregado regido pela Lei 8!;77 é superior ao custo de umahora de produção de um empregado celetista em .1CD(!

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    ,. +TO+ /D00O/0+ DEO""ETE+ DO+ +0+TEM/+DE "E2O+O+ +EM//0+ D/ LE0 ,.311

    •  o regime de revezamento de 7& hs1 a Lei 8!;77 prev@ &. hs derepouso a cada 7& hs de trabalho %ao invés de a cada .. hs como noregime geral)!

     6m &; dias de uma #ornada normal1 temBse 7CD hs de produção* 6m &; dias de lei 8;77 no regime de 7& horas temBse também7D; %7& 0 7.) horas de produção!

     

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    ,. +TO+ /D00O/0+ DEO""ETE+ DO+ +0+TEM/+DE "E2O+O+ +EM//0+ D/ LE0 ,.311

    • o regime de sobreaviso1 como os empregados estão su#eitos a &.horas de repouso a cada período de sobreaviso com o m0imo de 7&horas de trabalho %ao invés de a cada seis dias ou .. horas como noregime geral)1 aplicaBse plenamente o raciocínio relativo aorevezamento de turnos de 7& horas!

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    4. +TO+ DEO""ETE+ DE OT"O+ 5EE670O+ D/LE0 ,.311 O D/ /T"E8/ D/ /T090D/DE

    •  adicional de periculosidade previsto no art! 7H- da +L" é sempredevido aos trabalhadores regidos pela Lei 8!;77! 6ste adicionalrepresenta -'( do salrio dos trabalhadores!

    • s empregados que trabalham em regimes de revezamento de 7& ou ;horas t@m o direito ao adicional noturno de &'( do salrio base1 que passa a &D( em razão do adicional de periculosidade! s empregadosem turnos de ; ou 7& horas trabalham apro0imadamente 7I- das suashoras sob o regime de horrio noturno!

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    4. +TO+ DEO""ETE+ DE OT"O+ 5EE670O+ D/LE0 ,.311 O D/ /T"E8/ D/ /T090D/DE

    • J comum neste regime de trabalho que os trabalhadores não possamusu$ruir do repouso para alimentação de uma hora a cada #ornada! 6sterepouso passa a ser devido em dobro! Assim1 considerando umasituação na qual os trabalhadores #amais usu$ruem deste intervalo1adicionaBse ao custo do trabalhador -81.8( de um salrio base %salrio

     baseI&&' horas E 71-' E & E -' dias)

    •  o caso de trabalhadores em regime de sobreaviso1 o adicional de&'( substitui o adicional noturno e o pagamento pela supressão dointervalo intraB#ornada!

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    :. +TO+ GE"/0+ /2L0;9E0+ /O+ T"/5/L

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    :. +TO+ GE"/0+ /2L0;9E0+ /O+ T"/5/L

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    3. E=EM2LO 2";T0O DO +TO DE M T"/5/L!?3@*A

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    3. E=EM2LO 2";T0O DO +TO DE M T"/5/L

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    3. E=EM2LO 2";T0O DO +TO DE M T"/5/L

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    3. E=EM2LO 2";T0O DO +TO DE M T"/5/L

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    A. / OT"O9B"+0/ 0+T/"/D/ EM TO"O D/ LE0 ,311C:/ 2/"T0" D/ 2"OMLG/O D/ O+T0T0O

    6EDE"/L DE 1A33

    •  Artigo CV1 EFW1 da +onstituição ederal de 7H;; $i0ou o limitede D %seis) horas dirias para o trabalho realizado em turnosininterruptos de revezamento!

    • A Lei 8;77IC& e1 em especial1 as disposições que tratam dos turnosde revezamento1 $oi recepcionada pela +onstituição ederal de 7H;;!

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    A. / OT"O9B"+0/ 0+T/"/D/ EM TO"O D/ LE0 ,311C:/ 2/"T0" D/ 2"OMLG/O D/ O+T0T0O

    6EDE"/L DE 1A33

    • Kepois de reiterados pronunciamentos dos "ribunais /egionais do"rabalho e do "ribunal 9uperior do "rabalho1 a questão relativa 4recepção da Lei 8;77IC& pela +onstituição ederal se encontra

     paci$icada em virtude da edição da rientação :urisprudencial nV&.' do "9"1 segundo a qual5

    ?

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    1?. OT"/+ FE+TE+ OT"O9E"T0D/+ EM TO"O D/+

    HO"/D/+ E+2E0/0+ DE T"/5/L

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    11. +0T/O DO+ T"/5/L


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