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.l).rl( ilr.r.r \i .rriiilr.: . . ll.rr ,.i,,
PARECER JURIDICO/20I8/DICOM
PREG-ÀO PRESEN(]IAL \" . 0J7/2OI IJ-PP.
OBJETO _ CONFECÇÀO DE CAMISAS E I'ARDAMENTOS PÂR,\DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
\Th\l)t-lt,\S
ASSUNTO _ PARECI-R CONCLI-ISIVO.
Concluida a Sessão do Pregâo Presencial. o procedimento licitatórro f'oi cncarrirtltado a
esta assessoria j urídica para emissào de parecerjurÍdico conclusivo.
Antes. porém. e necessário Íiisar que, em momento anterior. esta assessoria.iurírlica.em atendimento ao pârágraÍb único do Artigo 38 da Lei n' 8.666/9i. exantitrou c apr'o\'ou as
minutas de Edital e Contrato, bem conro. considerou regular o procediment() atlnrinistrirlivo até
aquela ocasião, nos exatos tennos do parecer prévio transcritô:
P.\RÉCER.'T Ri DICO/20I8/DI(]o\ I
t,R[-G iO PRLsL\Cl.\t \" - UJ?',2t'Ii-t't'.
otuETo ( ()\t ECÇio Dt crll Is \s E rj \RI) \\r u\ rt )s P \R \.\ t E\Dl R \5 DL\r \\D \S DO \l)t) \lr \lr lP \l l)l \ \l l)1 .
\sst \1()- \ll\t TrDE EDII \1. [ (o\I R \IO.
I - REL{TÓRIO
Submele-se â apreciâçào o pÍesente prlxess. i:l.tr\o ro p,ocedrrrlcnlolicrlatôÍio na modâlidadc PreSào PÍesencirl r§lL'trüdo 5oh o r'l)-i7llrllt.cup objeto consiste na corlêcçào de carrrsas t lrrdlrncntos p.r'r rlcn,lcÍ us
demandas do Fundo Munrcipal d.'Srudc. conliríne erÍtcrl1.!ç(:,c§ doTe.mo de Rct-eréncià - ,{ne\o I do Edrtal. rtr\iünd(, !o drsfx):l{) na l.cr n'l{) 5:0ê002
Consu no pÍcsente ceÍanN: Jolrcr!3ç.io dc Jt:tc'u pura c{,nlicçio drcarnisas e lirr,lamentor para endeÍ n. JcmrnJ.s J,, lLrnrlo llL,rrrcrp'rl de
Sâude- despacho do Secrctarro luunr!rpâl d( Saudt Prrr .lrr,: o §cl1tr
comp€tente prc\idencie a pesqürsa d('nrlTo r rnli)Ímt u c\L\lincu d.rccursos orçamenúrios: colaçào de pr.ços dc.frcho do dcpsÍl!,rrcnl(r dc
conlabilidad!'nrôrmando a dolâçào orçú$entrrir JrsNnr\(l p.lr.i illürrd.Í rdsmanda. declaração dc âdequaçâo o.çlmtnlur.r c llndnc('rr.]. Jtrhrrl!çJode âbertura dc processo lrcnâlorio- rLlluuç:i,, Jo prG_esso lLcrl.rkrrro.
dcspâcho dô drcam,nhârncnto dos autos a asscs.onrr rurrdrca lrra analst c
parecer. minulr] do editaleaneros. bcrn corno r lnLltr tio currtrirl('
Frcoü eslab.'lccrdo no edilal o menor Preço tor rlrnr (on],' .rrlcrlr) dc
tulgamento- âtcndcndo ao que dispôc o 3Í1 l5 dr t.er 3 666'9.i
O presentc pÍocesso constâ o cdiul indrcnndo.r\ c\uôlrcrüs !1[tlirtrlc§ dI]an 40 da I_er 8 666/9.l c,,c ârt .1.'dr t_er iir:|r100: b.rn.on1o r
Rodoviâ Transnmazônica c/ Rud Décilna. s/n- ^ne\o
âo Grnásio Munrcrpâl' Bela Vrslâ ChP 6S l8l)'1r1O' llAllUll'\_P,^ h
REPt iBI-lCi\ FEDERATIVA D() BITASIItlsI'ADO D0 ÍâRz\
Pre{eitrrra l\l trnicipal tje Itaituha
dmumcntâçào que o\ nrleres§itlo! d!\eriL' illresclrur rxrr sercm
considcÍados hàbililados
RcbirJo o plcrto prssrmo! ro Pir.(cr
II - OBJETO DE .TN.iI,ISE
Cu,nprc lclâràr que a tnàlise rcslc prrlceÍ sa rlstrlngc u \eÍrllanç:io dos
reqursrtos fàínais para detlâgrâçâo do froccs\(' JdrrrrDistrüirr o lrcrtirlorro
ix'm como da àprccBçilo da mrnLrt.l dc üjial a '.tr: rnc\os l)..l.lcil s.'qur'a anállse ser,r restrita aos pont()s.tLrndrcos. c.r.rn,lo c\cluid( ' quJI\quür
âspcctos técnrcos. cconôrnicos ct)u drscncrollrÍ (t:
r P.\RE( UR
O aírgo 17. nrciso XXI dâ Con:ilrturçào lred.r.rl delermrlla qrl. rs obr.rs.
ser!iços. compras e alienaçôes da ^dmrnrslÍrç.io
l'uhlrca seri(' nrccedidasde licitâçào públicâ que assegure igluldadc de condrções í todos os
concorrentes. rcssalvados os casos esl._cillcado\ rr.r l('grslaçào
A hcrtaçào configura paotednÍcrrlo lrlmtntstr.rtrrtt medrâula o qual a
Adrninistmçào Pública selsciolra a pÍoposta mars \ânulo5à. caÍrcl('rrzando_
se como ato âdminislralrvo Íormal- prancado pelo Ccslor Püblrco. dc!endo
ser proaessâdo em esirÍa conloanid, c com os frlncipros.'stalrcl.'cidos na
Corrslilurçao Federâl na legislâçào rnli.rconstiltr!ronrl
No que se Íetêr€ a modalidade lic:latona orâ crrr :rnrhse. !,tlc u.lurur que a
Lei l0 520/2001 dispôe que preSâo e â modalid|dc dc licruçào dcslrnâda à
aquisrçâo de b€ns e serviços comuns- scndo eslü' consrderâdos. Pâra os lins
e eleitos desta Ler. como aquelcs cutos püdrõc\ Jc JcsrmF:nho ( quâlidadc
possam ser obien!amente detinrdos pelo edital. BJÍ ntcio de §ltcrllcaçõesusuais 1â(. 1". paragraÍo único)
O e\âmô pre\io do edilal tem nldolc iuridr.(' lbrrrul e con'rstc. ira dc
regra. em lenlicaÍ nos aulos- no €slâdo eln quc .\r c[conlra o p(rc§dlmenl(]
lacrlatóÍio. os seguintes elcmcnlosa) âutuaÇào, protocolo e numeÍâçio-b) juslilicati\a dâ contratação:c) rcrmo de reÍàíência. delidamenle nulorzado Pclu uuNridâdc cornpetente_
conlendo o objelo. o cnterio de aceúaçio do olrlcll). orçalncnlo dctalhado
para araliaçào de custos. delinrção dos mclodo\ cnrat!'grâ dt'rupín]ento.cronogrâma llsico-linâncelro- de!crcs do .ontÍaÚdo e conlru!ântc-
procedimentos de iiscalizaÇào e gcrcncrxrncirk)- pÍâzo de c\cctçào c
gaÍantrâ e sançôes pelo inadimplem(' o-
d) rndcaçào do recurso orçamenlarro para cobrrr .r despesa:
e) âto de desrgnâçáo da comissào:
t) rdilâlnumcrado em ordem serialrrual-g) se preâmbub do edilal conlóm o nolnc da rcp!Í(rçào itleÍessJdà e de seu
h) preâmbulo do edital rndicândo a Drdl,rlidadc c o trpo da Lcruçào' b§m
como o regime de execuçào (p/obra§ e ser\ iços,.i) preâmbulo do edihl menciorr.rndo que a lrcrtação sera rtgrdn Pela
legrslâÇâo pertinenle;
i) preâmbulo do edital anolando o local. dra c lx)ril para Íecchrrrr.nlo dos
en\ elopcs de dmumenlaçào e ProFmsta- bem conro pàra o irrcr(' dc ilhcnura
k) rndicaÇâo do objelo da licitaçào. cm descriçào illcrrta e cllrc.l) indrcÂçào do prazo e as coDdiçôes para â r:isrnllurâ do contrato otr
reliÍadi) dos insrumenlosim) rnd rcaçâo do prazo para e\ecuçào do conlratr' oll (l1treg] do ohlcto-
n)rndrcâçào das sânçõcs parc o câsod. nrâdintpl.rlttrrlo-
Rodovia lransamazônica c/ Rua Decimâ.5/n. Ane\o ao Ginásro Munrcrpal- Biilà \',stil- ( tiP 63 180_{rL()- ll Al lUl} \'PÀ A
REPLTBLIC;\ I:taDERAl lVA DO tllt^Slt!.S IA I)() DO P:\RÁ
PreÍlitura i\'l unicipai de Ilaituhx
o) rndicâçào do locâl ondc podcra ser eramrr:r,Jo c . qurÍrdo o píolelobasjco. e se ha projeto e\ecul^o drsponr!cl nâ .l.rla JLr puhlrâçio do edrule o locâl onde podeni ser e\amrnâdo. a,jqurÍido { p,obrcs. scr\ r{os).p) indicaçâo dâs condiçôes para paírcrpâçio du lrcitaç:io.q) indicaçâo da Í'onnâ de aprcsenl!çilo drs proposlâs
r) indicação do crilório pir(r iulgaDrento r,)in drsposiç(_r(\ clârâs c
pâÍàmeros objeliros: irrdrcuçáo do\ lo!.rs- h('frnos !'côdrgo' Jc xces\opaÍa tàmecimenlo de intôínuçõcs sohr!'x lrcit.rçi\) iros llttirr$sr ú\:s) nldicaçâo dos critenos dr accltàhrlrda,ie doi lrcços unrufl() c lrk)bàl crndicação dâs condiçôes de pâB.rmcnlr)
No que respertâ à mnrutâ conraeü1. trrcumb( ao puracrsla p§\qul$r a
conÍ'ormidadc dos segurntcs rtcDs
â) condições pârs suâ e\ccLrçào. e\pressas em ülárrJula5 quc dell»am os
dircilos. obrieações e responsabilidadcs,las panss. on conli)nnrdade conros termos da licitaçào e dâ pÍoposta n que se \ rnculanr- estabelacldrs cornclarczâ e precisào:
b) registÍo das cláusulàs necessáriasI - o objeto e seus elemenlos carâclcrislicosill - o regime de execüÇâo ou a t-orma de ibrrccrnreno.lll - o pÍeÇo e âs condrçi)es de pagrmento. os cntefl(rli.(lrla-base cpenodicidade do reaiuslamento de preços- o\ cÍrcflos dc atualzaçàomo»eaiiria emre a dâta do dimplemerlo dâs ohng!ç(ts e . do etêti\opaSamentollV - os prazos de inicio dc clâpJs ds c\ecrçào- Jc conclusâo. tl! crrtrcgâ. dcobsen açâo e de recebnnento dclinitr\o. contbrnr. o c.rro-V - o cÍedito pelo quâl coÍeÍà a dcspcsa. com ir rrrdrcuÇIo dr (ilssillcaçâotuDcional programática e da categori! econôrnicr.Vl - as garantlas oferecidas pars âsscgurar sun plcna e\ccuçlto. quando
cxigidâs:Vll - os diretos e as respon$bilidades d.rs partc\- as pcnclidadcs citbi\eis e
os valores das multâs:Vlll - os casos d. rescisào:lX - o reconhcclmento dos drrertos dà
^dmrnrsúaçào. cm cas() Jc Ícsclsào
aduin,slÍati\a pÍe\ isla no a.t TT dest Lei:X - as condiçôes de impon.rçào. a dau e n ta\Lr Je cimhro pur! con\crsio.
XI - a linculaçào ao ediral dc licrl.rçào ou âo l,:Ín]o quc r drsfcnsou ou ir
inctigiu. ao coDVite e à proposta do licitanle !enccdoÍ:Xll - â legislação âplicávcl à c\ccuÇào do corrlrato c úspcclrlrrrünlc âos
Xlll - a obn-qação do controtÀdo dL'mrnler. Jurant{ todr i.l (\c.uçào docontrato. em compatibrlidâde com as obrisaçõc\ por rb ussunrdrs lodas arcoMiÇô€s dô habilitaçào c qua|licaçào e\igidas na lrcrlaçào.Xlv - clâunrla que declare comperenr('o t_oro da scdc dr Allnrln,straçiopâra dirrmir qualquer questào contÍatuàI. Juho (, Jislx)sto rro i{ í'0,jo üÍl ildâl-e;n 86ó6/91:XV - A duraçào dos contÍalos adstrtu a \igêncr.r do\ Íespc.tr.os crcdrlosorçâmenúrios ressalvadas lrs htpotcscs prerntas ro ân 5l Lia l.ei n
8.óó6/91
CoDsrdemndo que o edilrl scgüiu todl]s âs cnuLelas rc.onrcndl\irs p.la Ler
l0 i20r002. com aplicaçào subsidrrriâ da Lei ,\ ô66/9-i:
ConsideÍando que o p(a-rdimenlo nào âpÍr'icnta úÍcgullrürdes quepossam macular o cenâme c quc a minuu L.lo crJrtal scguc r)\ praccúoslegais que resem
^ mÃténa. g2ug l-_lo prl\sesurmcno lkJ pÍocesso
licilatório em ssus ulleriores rlos
Scguem chânceladas as rnrnulâs do I dúc] c Corrlrnto oÍ.r .\,rrrrrrJ,rs
Rodoua Transam.rzoiica c,'Rur Décinra sh ^nu\o
do Crfásro Munrcrpâl - Belâ \/rsu (lP ôN lS0-rÍr- ll,^lltlll \-l'^ &
REPÚBLICA FF]DERATIVA DO BRASII-ESTADO DO PARÁ
Prefbitura Municipal de Itaituba
Registro, por fim, que a análise sonsignadâ neste parecer se ateve às
questões juridicas observâdas na instrução píocessual e no edital, com seus
anexos- nos termos do aí 10. § 1", da L€i n' 10.480,2002. c/c o paÉgÍafo
ünico do aí. 38 da tri n' 8.666/93 Nâo s€ inclu€m no âmbito d€ análse
deÍe PÍocuradoÍ os elementos técnicos peftinentes ao certame, comoaqueles de ordem íinanceira ou orÇâmentlria, cuja exâtidão deverá ser
lerificada pelos setores responúveis e autoídades competentes da
Pret'ertura Municipal de Itaituba.
É o parecer, sub censura.
luituba - P4,05 de abril de 2018
,\TE\{TSTOKIU,ES A. r)ll SOtrSÀPRO('I R.\DOR JL RÍDICO \IT'\ICIPÂI,oAB/P,\ \' 996.Í
Após a manifestação supratranscrita, a comissão de licitação deu início à fase extema
do certame (Art. 4' incisos I a IV da Lei n' 10.520/02) e providenciou a publicação do Edital'
convocando oS interessados a apresentarem stlas propostas. Saliente-se que entre a publicação e a
abertura das propostas fora observado o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis (Art 4', V da Lei n'10.s20102).
Em tempo o Edital do Pregão Presencial vem detalhando o Objeto, o Prazo de entreg4
a fase de Propost4 Habilitação, julgamento e analise dos documentos, Julgamento do Recurso,
DocuÍnento aplicável, Obrigações da Contratada. e Disposições Gerais, ou sej4 dentro da previsão
da Lei do Pregão - Lei n" 10.520/02, bem como, amparada pela Lei 8.6ó6, também houve apublicação em local público no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ltaitub4 para garantir a
publicidade dos atos.
No dia 25 de abril de 201 8 às 09h30min, hora designada para a seleção da proposta
mais vantajos4 constatou-se a presença da empresa R. F. BONFIM - ME e F. G. DE MELO para
credenciamento. Os representantes das empresas entregaram âs propostas em envelope lacrado para
ser aberto e conferido segundo as exigências do Edital.
A comissão passou paÍa a fase de lances e por último para a fase de habilitação,
iulgando aptas R F. BONFIM - ME, com valor total de RS-242.398,00 (duzentos e quarenta e
dois mil, trezentos e noventâ e oito reais) e F. G. DE MELO, com valor total de RS669.328'00(seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reâis). Para cada item cotado verificou-se a
proposta inicial dos proponentes. Após lances sucessivos, foi definido o menor preço unitiirio. Não
houve impetração de recurso. Por fim, o pregoeiro adjudicou os itens as empresas vencedoras do
certame.
Razão que neste momento o Assessor Jurídico emite o seu Parecer Favorável em todos
os atos do Processo de Licitação até o momento praticado, já que foram observados todos os
procedimentos para írssegurar a regularidade e a legalidade de todos os atos pela Comissão, bem
como, encaminhada ao Secreúrio Municipal de Saúde para que realize Homologação, preenchendo
Rodoviâ TÍânsamazônica d Rua Décima, s/n, Anexo ao Ginásro Municipal_ Bela Vista- CEP:68.180_000 _ ITAIÍUBA-PA &,
RtrPt TBLICA tjl:DERATIVÀ DO llltAsllF"§l'ADO DO l';\ Rr\
PreÍ'eitirra I\l rrnicipal ,-le Itailtrha
38 e incisos e do art. 43 e incisos. anlbos da Lei tt 666/9-l e suasassim os requisitos do analterações.
Após tais argumentos- e tendo em vistâ o estrito cumprinlellto das Leis n' 10520 e
8.666193, observado todos os procedimentos para assegurar a regularidade e a legalidade tle todos
os atos prâticados pela Comissão no procedimento, é nosso Parecer no selltido de tlue deva se dar
prosseguimento ao processo, homologando=o e efetivando a contrataçào das licitalltes venccdoras.
É o parec.t. sub censura.
Irairuba - l)Â. jr .lc lbril .lc l()18
_{
PROCU l.KHI-E
JURiI)MUh'
'Rodo!ia[ransamazónicac/RuaDécima-s/n.AnexoaoGinásrcMunrctt)âl-BclaVisu ('1,l'}63180'l lrlr llAl](;ll,\'P^
I
-Í.I Lr- 9.,