Antonio Carlos Paro Setembro/2019
MANUAL DE CONTROLES INTERNOS E COMPLIANCE
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MANUAL DE CONTROLES INTERNOS E COMPLIANCE
THOR ASSET MANAGEMENT LTDA.
(“Sociedade”)
Sumário
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 3
2. OBJETIVO ...................................................................................................................... 3
3. ABRANGÊNCIA .............................................................................................................. 3
4. DIRETOR DE COMPLIANCE E RISCO .......................................................................... 4
5. COMITÊ DE COMPLIANCE E RISCO ............................................................................ 6
6. ENVIO DE INFORMAÇÕES AS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS ......................... 7
7. POLÍTICAS E MANUAIS ESCRITOS .............................................................................. 8
8. CONSOLIDAÇÃO DAS POLÍTICAS E MANUAIS DA SOCIEDADE ............................... 9
8.1 POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA ................................................................. 9
8.2 PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS .............................................................. 19
8.3 POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CONFLITOS DE INTERESSES ....................... 21
8.4 POLÍTICA DE COMPRA E VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS POR
COLABORADORES E A PRÓPRIA EMPRESA .................................................................. 22
8.5 POLÍTICA DE SELEÇÃO DE CONTRAPARTES .......................................................... 25
8.6 POLÍTICA DE TREINAMENTO ..................................................................................... 29
8.7 POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO ..................... 30
8.8 POLÍTICA CONHEÇA SEUS COLABORADORES ....................................................... 37
9. SANÇÕES .................................................................................................................... 37
10. RESPONSABILIDADE PELO MANUAL DE COMPLIANCE.......................................... 38
11. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO ........................................................................................ 38
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO......................................................................................... 39
ANEXO II – DECLARAÇÃO - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS ....................... 40
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1. INTRODUÇÃO
O Manual de Controles Internos e Compliance (“Manual”) da Thor Asset Management Ltda.
(“Sociedade”) estabelece regras, procedimentos e controles específicos aplicáveis a todos os
sócios, Funcionários, estagiários, parceiros e ou terceiros que prestem serviços nas
dependências da Sociedade (“Colaboradores”) de forma que possam conduzir suas
atividades profissionais e, como consequência, as atividades de gestão de recursos de
terceiros em cumprimento com as normas, leis e regulamentações aplicáveis, zelando sempre
pelas melhoras práticas.
2. OBJETIVO
O presente Manual tem por objetivo assegurar a adequação, fortalecimento e o funcionamento
do sistema de controles internos da empresa, procurando mitigar eventuais riscos decorrentes
da complexidade dos negócios da Sociedade, bem como disseminar a cultura de controles
para assegurar o cumprimento às leis e regulamentação aplicáveis à Sociedade, relacionadas
ao exercício de gestão de recursos de terceiros, visando dar cumprimento às obrigações
estabelecidas na Instrução CVM nº 558 de 26 de março de 2015 (“Instrução CVM nº 558”),
nos Códigos de autorregulação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados e de
Capitais (“ANBIMA”) dos quais a Sociedade seja aderente, bem como demais normas,
diretrizes e ofícios de orientação emitidos pelos referidos órgãos, dentre outras melhores
práticas nacionais e internacionais.
3. ABRANGÊNCIA
Via de regra, este Manual aplicar-se-á a todos os Colaboradores da Sociedade, que deverão
tomar ciência, concordar e aderir às Políticas descritas.
O Manual contêm as regras, procedimentos e descrição dos seus controles internos, tendo,
por objetivo:
(i) estabelecer os padrões éticos, operacionais e técnicos que regem o
funcionamento e desenvolvimento das atividades da Sociedade;
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(ii) assegurar a adequação, fortalecimento e adequado funcionamento do sistema de
controles internos da Sociedade; e
(iii) valorizar e disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento às leis
e regulamentações aplicáveis à Sociedade.
4. DIRETOR DE COMPLIANCE E RISCO
A Sociedade possui um diretor estatutário cuja responsabilidade pelo cumprimento de regras,
políticas, procedimentos e controles internos conforme estabelecido pela Instrução CVM nº
558. A este diretor foram ainda atribuídas as responsabilidades pela gestão de riscos (“Diretor
de Compliance e Risco”). O Diretor de Compliance e Risco exerce suas funções de forma
independente, inclusive das atividades de gestão da Sociedade.
A estrutura conta também com um Oficial de Compliance e Risco, responsável, em conjunto
com o Diretor de Compliance e Risco, pela implementação geral dos procedimentos previstos
neste Manual.
Estes profissionais têm como principais atribuições e responsabilidades o suporte a todos os
Colaboradores no que concerne a esclarecimentos de todos os controles e regulamentos
internos, bem como no acompanhamento de conformidade das operações e atividades da
Sociedade com as normas regulamentares (internas e externas) em vigor, definindo os planos
de ação, monitorando o cumprimento de prazos e do nível excelência dos trabalhos efetuados
e assegurando que quaisquer desvios identificados possam ser prontamente corrigidos
(enforcement).
Ao Diretor e ao Oficial de Compliance e Risco, compete, a qualquer tempo, exercer a
fiscalização de atos dos Colaboradores da Sociedade e verificar o cumprimento de seus
deveres legais e aqueles assumidos mediante adesão ao presente Manual.
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Responsabilidades e atribuições:
(i) monitorar o cumprimento da legislação aplicável à Sociedade e das regras
estabelecidas por este Manual e demais Políticas da Sociedade, resolvendo
divergências;
(ii) atualizar este Manual e demais políticas, aqui descritas ou em documento
apartado, e normas internas da Sociedade sempre que necessário, além de promover
sua divulgação e disseminação aos demais colaboradores;
(iii) fornecer orientação aos Colaboradores no caso de dúvidas quanto à aplicação
dos procedimentos estabelecidos;
(iv) assegurar que todos os novos Colaboradores recebam treinamento inicial e
participem dos treinamentos periódicos, sendo o encarregado de organizar os referidos
treinamentos;
(v) fiscalizar os controles internos da Sociedade em base contínua, em especial no
que se refere à execução dos controles de corretagens, revisão dos cálculos de valor
de cotas dos fundos geridos, elaboração de relatório gerencial de posição das carteiras
administradas (fundos) e controle das contas a pagar;
(vi) realizar o Comitê de Compliance, sendo responsável pela sua convocação e
condução;
(vii) controlar a adequação de sócios e Colaboradores às políticas descritas neste
Manual, através de seus termos de compromisso;
(viii) levar quaisquer pedidos de autorização, orientação ou esclarecimento ou casos
de ocorrência, suspeita ou indício de prática que não esteja de acordo com as
disposições deste Manual e das demais normas aplicáveis à atividade da Sociedade
Investimentos para apreciação dos administradores da Sociedade;
(ix) atender prontamente todos os Colaboradores da Sociedade;
(x) identificar possíveis condutas contrárias a este Manual e demais políticas da
Sociedade;
(xi) assessorar o gerenciamento dos negócios no que se refere à interpretação e
impacto da legislação, monitorando as melhores práticas em sua execução e analisar,
periodicamente, as normatizações emitidas pelos órgãos normativos, como a CVM e
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outros organismos congêneres e acionar e conscientizar as áreas responsáveis pelo
cumprimento, atuando como facilitador do entendimento das mesmas.
5. COMITÊ DE COMPLIANCE E RISCO
A Sociedade conta com um Comitê de Risco, composto por pelo menos 3 (três) membros,
sendo um deles, necessariamente, o Diretor de Compliance e Risco. Participam também o
Oficial de Compliance e Risco, o Diretor de Administração de Carteira e o Supervisor de
Gestão.
O Comitê de Compliance é Responsável pelas Políticas de:
(i) Gestão de Risco;
(ii) Decisão de Investimentos, Seleção e Alocação de Ativos;
(iii) Segurança da Informação e Controle de Informações Confidenciais;
(iv) Rateio e Divisão de Ordens;
(v) Exercício de Direito de Voto (“Proxy Voting”) em Assembleias;
(vi) Plano de Continuidade de Negócios;
(vii) Segregação de Atividade; e
(viii) Conheça Seu Cliente.
O comitê possui as seguintes atribuições:
(i) assegurar a efetividade do processo de gestão de riscos, bem como suas
metodologias para identificação, avaliação e monitoramento;
(ii) monitorar os desenquadramentos legais e/ou contratuais e, quando necessário,
dispor sobre as medidas para enquadramento;
(iii) verificar a aderência do perfil do investidor ao perfil do produto;
(iv) atestar que o rateio e a divisão de ordens são realizados conforme determina a
política;
(v) deliberar sobre os trabalhos desenvolvidos para a continuidade de negócios e
segurança da informação;
(vi) promover as ações necessárias para a execução dos trabalhos apontados pelas
auditorias internas e externas;
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(vii) monitorar o atendimento aos órgãos reguladores; e zelar pelas avaliações anuais
de riscos e controles ou quando ocorrer um evento que justifique a sua execução.
No tocante às reuniões:
(i) o Comitê de Compliance e Risco da Sociedade se reunirá, ao menos,
semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre
(a) as políticas internas da Sociedade; (b) o impacto e cumprimento das leis e
regulamentações aplicáveis à Sociedade; (c) o eventual descumprimento deste Manual,
do Código de Ética e demais políticas da Sociedade e das leis e regulamentações
aplicáveis e as situações que não estejam previstas nas políticas internas; assim como
(d) deficiências e possíveis melhorias dos controles internos;
(ii) o quórum mínimo de deliberação do comitê é de 50% (cinquenta por cento) dos
membros. As decisões são tomadas preferencialmente por consenso entre os membros,
mas nos casos em que não haja consenso, decide-se por maioria simples dos
presentes. O Diretor de Compliance e Risco tem poder de veto nas decisões. Em
relação a medidas corretivas e medidas emergenciais, o Diretor de Compliance e Risco,
bem como presidente do comitê, poderá decidir monocraticamente sujeito à ratificação
do comitê;
(iii) as reuniões do comitê poderão ocorrer presencialmente, por telefone, ou via e-
mail, desde que estejam presentes o quórum mínimo composto pela Diretoria de
Compliance e Risco e/ou Oficial de Compliance e Risco e o Diretor de Administração de
Carteira.
6. ENVIO DE INFORMAÇÕES AS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS
As leis e regulamentações brasileiras exigem que o gestor de recursos de terceiros entregue
informações periódicas e/ou informações eventuais relacionadas à sua atividade de gestão
de ativos nos mercados de capitais do Brasil. Algumas destas informações serão
apresentadas à CVM ou ANBIMA e outros serão apresentados às companhias em que os
fundos de investimento (ou outro veículo de investimento) invistam ou aos cotistas desses
fundos de investimento.
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Estas informações incluem, sem limitação:
(i) as comunicações previstas na Instrução CVM 358, sobre posições detidas nas
companhias que integram as carteiras dos veículos de investimento, nos termos ali
especificados;
(ii) atualização anual do formulário de referência, conforme exigido pelo artigo 15 da
Instrução CVM nº 558, o qual contém, sem limitação, informações sobre os fundos
geridos, valores sob gestão e tipos de investidores;
(iii) revisão periódica de seus manuais, códigos e políticas, os quais devem ser
disponibilizados no website da Sociedade; e
(iv) informações exigidas pela legislação e regulamentação que trata da prevenção à
lavagem de dinheiro.
7. POLÍTICAS E MANUAIS ESCRITOS
A Sociedade desenvolveu e adotou um conjunto de manuais e políticas escritas que orientam
e são aplicáveis a operações, atividades, processos e colaboradores.
Os objetivos dessas políticas são:
(i) estabelecer claramente orientações e procedimentos para adequar as condutas
da empresa à moldura legal e regulatória, nacional e internacional;
(ii) prevenir, disciplinar e reprimir violações às regras da Sociedade;
(iii) prevenir e disciplinar conflitos de interesses;
(iv) promover a adesão da empresa aos padrões internacionais mais elevados de
conduta e gestão de ativos, adequando as práticas e processos internos às boas
práticas nacionais e internacionais, assim como, requisitos regulatórios e orientações
dos órgãos e reguladores e entidades de classe.
No presente Manual poderão ser encontradas as seguintes políticas internas da Sociedade:
(i) Política de Segurança Cibernética;
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(ii) Plano de Continuidade de Negócios;
(iii) Política de Gerenciamento de Conflito de Interesses;
(iv) Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários por Colaboradores e a
Própria Empresa;
(v) Política de Seleção de Contrapartes;
(vi) Política de Treinamento;
(vii) Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro; e
(viii) Política de Conheça Seus Colaboradores.
Além das políticas mencionadas anteriormente, a Sociedade também possui as seguintes
política em documentos apartados:
(i) Código de Ética;
(ii) Política de Know Your Client;
(iii) Política de Gestão de Riscos;
(iv) Política de Rateio e Divisão de Ordens;
(v) Política de Segurança da Informação e Controle de Informações Confidenciais;
(vi) Política de Voto;
(vii) Política de Decisão de Investimentos; e
(viii) Política de Segregação de Atividades.
8. CONSOLIDAÇÃO DAS POLÍTICAS E MANUAIS DA SOCIEDADE
8.1 POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
O propósito desta política é orientar a Sociedade, seus parceiros e Colaboradores no que diz
respeito à gestão de riscos e ao tratamento de incidentes de Segurança da Informação e
comunicações, em conformidade com as disposições constitucionais, legais e regimentais
vigentes.
De acordo com a UIT / ITU (União Internacional das Comunicações, órgão da ONU), a
segurança cibernética é “a coleção de ferramentas, políticas, conceitos de segurança,
salvaguardas de segurança, orientações, abordagens de gestão de risco, ações,
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treinamentos, melhores práticas, seguros e tecnologias que podem ser usados para proteger
o ambiente cibernético, a organização e propriedades de usuários(as). A organização e as
propriedades incluem dispositivos de computação conectados, funcionários(as) e
colaboradores(as), infraestrutura, aplicativos, serviços, sistemas de telecomunicações e a
totalidade de informação transmitida e/ou armazenada no ambiente cibernético. A segurança
cibernética busca garantir a obtenção e a manutenção das propriedades de segurança da
organização e das propriedades do(as) usuários(as) contra riscos de segurança relevantes
no ambiente cibernético” [ITU-CIBERSEG-2008].
A Política de Segurança Cibernética da Sociedade tem por objetivo a instituição de diretrizes
estratégicas que visam garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e
autenticidade das informações, bem como atitudes adequadas para manuseio, tratamento,
controle e proteção dos dados, contra ameaças e vulnerabilidades. Desse modo, a presente
política busca preservar os seus ativos de informação, assim como a sua imagem institucional.
Abrangência
Esta política aplica-se aos sócios, diretores, Colaboradores e parceiros da Sociedade
(“Usuários”), sendo de responsabilidade de todos os funcionários, colaboradores internos ou
externos, devendo ser dado amplo conhecimento de seu teor a todas as pessoas ou
organizações que utilizam os meios físicos ou lógicos da Sociedade por serem todos
responsáveis por garantir a segurança das informações a que tenham acesso.
Conceitos e Definições
Para os efeitos desta política, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
(i) Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem
como a acessibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade;
(ii) Ameaça: qualquer evento que explore vulnerabilidades ou seja causa potencial
de um incidente indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou
organização;
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(iii) Análise de Riscos: uso sistemático de informações para identificar fontes e
avaliar riscos;
(iv) Análise/Avaliação de Riscos: processo completo de análise e avaliação de
riscos;
(v) Ativo: qualquer componente (seja humano, tecnológico, software ou outros)
que sustente uma ou mais atividades e que tenha valor para a organização;
(vi) Ativos de Informação: os meios de armazenamento, transmissão e
processamento; os sistemas de informação; além das informações em si, bem como os
locais em que se encontram esses meios e as pessoas que têm acesso a eles;
(vii) Avaliação de Riscos: processo de comparar o risco estimado com critérios
predefinidos para determinar a importância do risco;
(viii) Celeridade: as ações de segurança da informação e comunicações devem
oferecer respostas rápidas a incidentes e falhas;
(ix) Classificação da Informação: identificação dos níveis de proteção que as
informações demandam; atribuição de classes e formas de identificação, além de
determinação dos controles de proteção necessários a cada uma delas;
(x) Confidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou
revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizado ou não
credenciado;
(xi) Controle de Acesso: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados
com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso;
(xii) Desastre: evento repentino e não planejado que causa perda para toda ou parte
da organização, com sérios impactos em sua capacidade de prestar serviços essenciais
ou críticos, por um período de tempo superior ao prazo de recuperação;
(xiii) Disponibilidade: propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável
sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade;
(xiv) Gestão de Continuidade dos Negócios: processo de gestão que identifica
ameaças potenciais para uma organização, bem como os possíveis impactos nas
operações de negócio, caso essas ameaças se concretizem. Esse processo prevê a
definição de estrutura para o aprimoramento da resiliência organizacional, de modo a
se responder efetivamente às ameaças e salvaguardar os interesses das partes
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interessadas, a reputação e a marca da organização, assim como suas atividades de
valor agregado;
(xv) Política de Segurança Cibernética: documento aprovado, com o objetivo de
fornecer diretrizes, critérios e suporte administrativo suficientes à implementação da
segurança da informação e comunicações;
(xvi) Responsabilidade: dever de todos os envolvidos em respeitar todas as normas
de segurança da informação e comunicações da respectiva da Sociedade;
(xvii) Tratamento de Incidentes: processo que consiste em receber, filtrar, classificar
e responder às solicitações e alertas, bem como realizar as análises dos incidentes de
segurança, procurando extrair informações que permitam impedir a continuidade da
ação maliciosa e, também, a identificação de tendências potenciais futuras; e
(xviii) SIC: Segurança da Informação e Comunicações.
Diretrizes Gerais
As diretrizes de segurança da informação estabelecidas nesta política aplicam-se às
informações armazenadas, acessadas, produzidas e transmitidas pela Sociedade, e que
devem ser seguidas pelos Usuários, incumbindo a todos a responsabilidade e o
comprometimento com sua aplicação.
Independentemente da forma ou do meio pelo qual a informação seja apresentada ou
compartilhada, deverá ser sempre protegida adequadamente, de acordo com esta política e
a Política de Segurança da Informação.
Os recursos de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pela Sociedade
serão utilizados estritamente para propósito institucional.
É vedado a qualquer Usuário da Sociedade o uso dos recursos de tecnologia da informação
e comunicações para fins pessoais (próprios ou de terceiros), entretenimento, veiculação de
opiniões político-partidárias ou religiosas, bem como para perpetrar ações que, de qualquer
modo, possam constranger, assediar, ofender, caluniar, ameaçar, violar direito autoral ou
causar prejuízos a qualquer pessoa física ou jurídica, assim como aquelas que atentem contra
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a moral e a ética, ou que prejudiquem o cidadão ou a imagem da instituição, comprometendo
a integridade, a confidencialidade, a confiabilidade, autenticidade ou a disponibilidade das
informações.
Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do disposto nesta política, devem
ser direcionados ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação.
Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, que será
composto pelo Diretor de Compliance e Risco, Diretor de Administração de Carteira, Diretor
Geral e representantes da empresa prestadora dos serviços de TI e manutenção dos bancos
de dados da Sociedade, que se reunirá a cada 3 meses, a fim de dar cumprimento as diretrizes
desta política.
Tratamento da Informação
A informação deve ser protegida de forma preventiva, com o objetivo de minimizar riscos às
atividades e serviços da Sociedade. Essa proteção deve ser dada de acordo com o valor,
sensibilidade e criticidade da informação, devendo haver, para este fim, facilidade de
classificação da informação. Os dados, as informações e os sistemas de informação da
Sociedade devem ser protegidos contra ameaças e ações não autorizadas, acidentais ou não,
de modo a reduzir riscos e garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e
autenticidade desses bens.
Classificação da Informação
O Usuário deverá ser capaz de identificar a classificação atribuída a toda informação criada,
manuseada, armazenada, transportada ou descartada e, a partir dela, conhecer e obedecer
às restrições de acesso e divulgação associadas.
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Monitoramento, Auditoria e Conformidade
O monitoramento, auditoria e conformidade de ativos de informações observarão o seguinte:
(i) O uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicações
disponibilizados pela Sociedade é passível de monitoramento e auditoria, devendo ser
implementados e mantidos, na medida do possível, mecanismos que permitam a sua
rastreabilidade;
(ii) A entrada e saída de ativos de informação da Sociedade deverá ser registrada
e autorizada por autoridade competente mediante procedimento formal;
(iii) A Sociedade manterá registros e procedimentos específicos, tais como trilhas de
auditoria e outros que assegurem o rastreamento, acompanhamento, controle e
verificação de acessos a todos os sistemas institucionais, à rede interna e à internet;
(iv) O Diretor de Compliance e Risco da Sociedade será responsável por manter
canal de comunicação para recebimento de denúncias de infração a qualquer parte
desta política.
Controle de Acesso e Uso de Senhas
As regras de controle de acesso a todos os sistemas institucionais, intranet, internet,
informações, dados e às instalações físicas da Sociedade serão definidas e regulamentadas
por meio de normas internas, com o objetivo de garantir a segurança dos Usuários e a
proteção dos ativos da instituição, conforme previsto na Política de Segurança da Informação.
Uso de E-mail
O correio eletrônico é um recurso de comunicação institucional da Sociedade e as regras de
acesso e utilização do e-mail devem atender a todas as orientações desta política e das
normas específicas.
Acesso à Internet
O acesso à rede mundial de computadores (internet) no ambiente de trabalho deve ser regido
por normas e procedimentos específicos, atendendo às determinações desta política, e
demais orientações.
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Uso das Redes Sociais
A utilização de perfis institucionais mantidos em redes sociais com o objetivo de prestar
atendimento e serviços públicos, divulgando ou compartilhando informações da Sociedade,
deve ser regida por normas internas especificas e deve estar em consonância tanto com esta
política quanto com os objetivos estratégicos da instituição.
Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção de sistemas de Informação
As atividades de aquisição, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação
devem observar critérios e controles de segurança, com vistas a garantir o respeito aos
atributos básicos de segurança da informação.
Conscientização, Sensibilização e Capacitação
A Sociedade e a empresa prestadora dos serviços de TI deverão promover continuamente a
capacitação, reciclagem e o aperfeiçoamento de todos os usuários da instituição, por meio de
programas de divulgação, sensibilização, conscientização e capacitação em segurança da
informação e comunicações, com o propósito de criar uma cultura de segurança dentro da
instituição.
Plano de Investimento
Os investimentos em segurança da informação e comunicações serão realizados de forma
planejada e consolidados em sua Política de Investimentos o Plano de Investimentos em
Segurança deverá ser reavaliado quando houver revisão orçamentária ou revisão de
prioridades das ações de segurança.
Contratos, Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres
Todos os contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres deverão conter cláusulas
que estabeleçam a obrigatoriedade de observância desta política e deverão prever, ainda, a
obrigação da outra parte de divulgar esta política, bem como suas normas complementares,
aos empregados, prepostos e todos os envolvidos em atividades vinculadas à Sociedade.
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Uso de Computação em Nuvem
O uso de recursos de computação em nuvem, para suprir demandas de transferência e
armazenamento de documentos, processamento de dados, aplicações, sistemas e demais
tecnologias da informação deve ser regido por normas específicas, atendendo a
determinações desta política e a legislação em vigor, com vistas a garantir a disponibilidade,
integridade, confidencialidade e autenticidade das informações armazenadas na nuvem, em
especial aquelas sob custódia e gerenciamento de prestador de serviço.
Uso de Dispositivos Móveis
As diretrizes gerais de uso de dispositivos móveis para acesso às informações, sistemas,
aplicações e e-mail da Sociedade devem considerar, prioritariamente, os requisitos legais e a
estrutura da instituição, atendendo a esta Política de Segurança da Informação e
Comunicações, e devem ser regidas por normas específicas, as quais contemplarão
recomendações sobre o uso desses dispositivos.
Penalidades
Ações que violem esta política ou quaisquer de suas diretrizes, normas ou procedimentos, ou
que infrinjam os controles de Segurança da Informação e Comunicações serão devidamente
apuradas, sendo aplicadas aos responsáveis as sanções penais, administrativas e civis
cabíveis. O usuário responderá disciplinarmente e/ou civilmente pelo prejuízo que vier a
ocasionar à instituição, podendo culminar com o seu desligamento e, se aplicáveis, eventuais
processos criminais.
Competências e Responsabilidade
Diretoria da Sociedade:
(i) Dar suporte à promoção da cultura de segurança da informação e
comunicações;
(ii) Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicações;
(iii) Aprovar programa orçamentário específico para as ações de Segurança da
Informação, conforme proposto pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e
Comunicação.
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Diretor de Compliance e Risco:
(i) Aplicar ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de
segurança;
(ii) Promover e disseminar a cultura de segurança da informação e comunicações;
(iii) Coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e
comunicações;
(iv) Coordenar as ações de segurança da informação e comunicações;
(v) Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de
quebras de segurança e submeter à direção da Sociedade, após análise do Comitê de
Segurança de Informação, dos resultados consolidados de tais investigações e
avaliações;
(vi) Propor recursos necessários às ações de Segurança da Informação e
Comunicações;
(vii) Propor normas e procedimentos relativos à Segurança da Informação e
Comunicações;
(viii) Providenciar a divulgação interna desta Política.
Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação:
(i) Promover a cultura de segurança da informação e comunicações;
(ii) Implementar, acompanhar, avaliar e propor alterações desta política e de suas
normas;
(iii) Propor normas e procedimentos relativos à SIC em conformidade com as
legislações existentes sobre o tema;
(iv) Assessorar na implementação das ações de SIC da Sociedade;
(v) Propor às penalidades em caso de violação desta Política;
(vi) Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre segurança da informação e comunicações;
(vii) Solicitar apurações quando da suspeita de ocorrências de quebras de SIC;
(viii) Avaliar, revisar e analisar criticamente esta política e suas normas
complementares, visando à aderência aos objetivos institucionais da Sociedade e às
normas vigentes;
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(ix) Dirimir eventuais dúvidas e deliberar sobre assuntos relativos à esta política;
(x) Aprovar Plano de Investimentos em Segurança da Informação e Comunicação;
(xi) Propor programa orçamentário específico para as ações de SIC;
(xii) Definir e atualizar seu Regimento Interno.
Terceiros e Fornecedores:
(i) Tomar conhecimento desta política;
(ii) Fornecer listas atualizadas de documentação dos ativos, licenças, acordos ou
direitos relacionados aos ativos de informação objetos do contrato; e
(iii) Fornecer toda a documentação dos sistemas, produtos e serviços relacionados
às suas atividades.
Usuários:
(i) Conhecer e cumprir todos os princípios, diretrizes e responsabilidades desta
política bem como os demais normativos e resoluções relacionados à Segurança da
Informação e Comunicação;
(ii) Obedecer aos requisitos de controle especificados pelos gestores e custodiantes
da informação; e
(iii) Comunicar os incidentes que afetam à segurança dos ativos de informação.
Divulgação e Conscientização
A divulgação das regras e orientações de segurança da informação aplicadas aos usuários
deve ser objeto de campanhas internas permanentes, disponibilização integral e contínua na
Intranet, seminários de conscientização e quaisquer outros meios, com vistas à criação de
uma cultura de segurança da informação no âmbito da Sociedade.
Atualização e Validade
Esta Política, digital ou física, é tema de permanente acompanhamento e aperfeiçoamento,
devendo ser constantemente revista e atualizada, visando à melhoria contínua da qualidade
dos processos internos. A periodicidade de revisão é anual.
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8.2 PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
O Plano de Continuidade de Negócios (“PCN”) visa definir os procedimentos emergenciais a
serem seguidos pelos Colaboradores, para evitar o risco de descontinuidade operacional em
situações de falta de acesso ao escritório sede ou aos recursos indispensáveis ao seu
funcionamento normal.
Os incidentes mais comuns que podem resultar em descontinuidade operacional são
incêndios, enchentes, interrupção de serviços públicos, roubos, assaltos, tumultos, greves,
ataques de hackers, vírus de computador, sabotagem, acidentes e erros humanos
(“Eventos”).
O PCN não tem como objetivo impedir a ocorrência dos Eventos, mas sim assegurar o
funcionamento normal das atividades da Sociedade, apesar da sua eventual ocorrência, bem
como reduzir os danos ou prejuízos que deles possam resultar.
O PCN tem como objetivo subsidiário identificar as responsabilidades das empresas e dos
indivíduos que desenvolvem ações específicas para mitigar riscos e coordenar os
procedimentos emergenciais, bem como a estrutura voltada à prevenção dos riscos.
Situação de Emergência
Uma situação de emergência é aquela cuja ocorrência apresenta risco de descontinuidade
operacional, aqui entendido como o impedimento à execução de qualquer atividade essencial
da Sociedade, ou processo do qual dependa uma atividade essencial.
As atividades essências são todas as atividades que compõem o processo de investimento e
desinvestimento dos fundos de investimentos geridos pela Sociedade, incluindo, neste
processo, as atividades de controles de cotas, atendimento ao cotista, pagamento de
resgates, geração de caixa, etc.
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São consideradas atividades essenciais:
(i) Encaminhamento das ordens de operações;
(ii) Atendimento ao cotista;
(iii) Disponibilização das informações diárias aos cotistas, via e-mail ou website;
(iv) Boletagem de operações ativas e passivas;
(v) Compra e venda de ativos para os fundos geridos;
(vi) Conferência e liberação das carteiras diárias dos fundos geridos; e
(vii) Acesso aos sistemas de informação.
Nesse sentido, a situação de emergência restará configurada mesmo que a limitação
existente não impeça a execução de outras atividades não listadas acima.
Para caracterizar uma situação de emergência, o impedimento à execução da atividade
essencial deve ser por tempo prolongado ou indeterminado. Considera-se tempo prolongado:
(i) sempre que o tempo transcorrido desde a interrupção da atividade alcance 2 horas; (ii) se
a expectativa de tempo até a solução da interrupção for superior a 2 horas; (iii) quando o
tempo remanescente para a conclusão da atividade for insuficiente para sua execução no
mesmo dia; e (iv) quando a impossibilidade de execução imediata da atividade essencial
puder provocar prejuízo para os fundos geridos.
Plano de Continuidade Operacional
A Sociedade configurou sua estrutura de aplicações e sistemas para acesso através de
nuvem. Desta forma, ainda que exista impedimento para utilização de suas instalações físicas,
será possível o acesso as aplicações e sistemas essenciais para a continuidade dos negócios.
Havendo necessidade, poderá ser liberado acesso remoto para os Colaboradores (“home
office”) conforme Política de Segurança da Informação. Nesta situação, a empresa contratada
pela Sociedade para dar suporte na área de TI providenciará o acesso a todas os sistemas
da Sociedade, de seu parque tecnológico, disponibilizando acesso remoto aos
Colaboradores.
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Responsabilidade
O responsável pela execução dos procedimentos de emergência é do Diretor de Compliance
e Risco, e subsidiariamente, do Diretor de Administração de Carteira, dentro das suas
respectivas áreas de atuação. Nesse sentido, no que diz respeito à execução dos
procedimentos aqui descritos, o responsável possui autoridade sobre os demais, inclusive
para delegar e determinar atribuições durante a situação de emergência.
Também caberá ao Diretor de Compliance e Risco a comunicação aos Colaboradores da
ocorrência de uma situação de emergência, orientando-os sobre a postura e providências
cabíveis, conforme a natureza e a gravidade da situação.
A seguir encontram-se os telefones úteis caso seja necessário qualquer tipo de suporte
técnico em relação aos sistemas e recursos computacionais utilizados pela Sociedade:
André Mendes (responsável pela área de TI) Tel: 11 4689-8060 – 11 9 9610-0259
Testes Periódicos
A Sociedade realizará, periodicamente, testes para avaliar a efetividade e a funcionalidade
de seus PCNs. A natureza, o escopo e a frequência dos testes serão determinados de acordo
com a criticidade dos negócios envolvidos e com as definições dos órgãos reguladores locais.
Os resultados dos testes serão documentados e periodicamente avaliados, permitindo o
aprimoramento contínuo dos procedimentos e gerenciamento de riscos e recuperação.
8.3 POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CONFLITOS DE INTERESSES
Um conflito de interesse pode ser real, potencial ou aparente. Independentemente de sua
natureza, conflitos de interesses devem ser sempre cuidadosamente analisados para então
serem mitigados, eliminados ou simplesmente evitados. Mediante uma situação que possa
caracterizar um conflito de interesses, os Colaboradores deverão encaminhar o assunto ao
Diretor de Compliance e Risco.
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Conflitos de interesse são caracterizados por situações geradas pelo confronto entre os
interesses, por exemplo, da Sociedade e seus clientes ou da Sociedade e seus Colaboradores
que possam comprometer ou influenciar de maneira imprópria, o desempenho das atividades
da Sociedade, ou afetar adversamente seus clientes e o mercado de capitais de forma geral.
Dentro do escopo das atividades da Sociedade e seus Colaboradores, servem como exemplo
as seguintes situações:
(i) Obter benefícios financeiros ou de qualquer outra natureza à custa de perdas de
seus clientes;
(ii) Possuir interesse antagônico ao de seus clientes no resultado de uma operação;
(iii) Receber de empresas parceiras ou prestadores de serviços benefícios para
privilegiar a colocação dos seus serviços em detrimento de outras empresas;
(iv) Possuir um emprego/atividade externa ou interesses comerciais que interfiram na
sua capacidade de executar seu trabalho na Sociedade; e
(v) Realizar operações pessoais de posse de informação privilegiada.
O Diretor de Compliance e Risco será responsável por analisar tecnicamente quaisquer
conflitos de interesse que venham a ser inevitáveis e subsequentemente tomar as decisões e
medidas necessárias para reduzir ou mitigar os riscos do conflito em questão.
Todos os Colaboradores devem comunicar, imediatamente, ao Diretor de Compliance e Risco
na hipótese de conflitos que não possam ser prevenidos ou evitados.
8.4 POLÍTICA DE COMPRA E VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS POR
COLABORADORES E A PRÓPRIA EMPRESA
A presente Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários por Colaboradores e a Própria
Empresa (“Política de Investimentos Pessoais”) tem por objetivo determinar os procedimentos
e normas que devem ser observados pelos Colaboradores ao realizar investimentos pessoais,
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bem como de seus familiares diretos, assim entendidos como os cônjuges, companheiros,
pais e filhos que habitem o mesmo lar, e dependentes financeiros (“Familiares Diretos e
Dependentes”).
A inobservância das regras desta política ou das diretrizes éticas da Sociedade será
considerada como negligência profissional grave e descumprimento da presente Política de
Investimentos Pessoais e do presente Manual, sujeitando o Colaborador envolvido às devidas
sanções legais, regulamentares e disciplinares.
Abrangência
As instruções aqui expostas devem ser aplicadas pelos Colaboradores, Familiares Diretos e
Dependentes em todas as negociações pessoais realizadas nos mercados financeiro e de
capitais, bem como em qualquer pessoa jurídica na qual tais pessoas detenham poder de
controle ou poder de influenciar nas decisões de investimento.
Estão excluídos desta Política de Investimentos Pessoais os investimentos detidos pelos
Colaboradores previamente ao seu ingresso na Sociedade, não estando os Colaboradores
obrigados a vender tais posições.
Regras de Conduta
Aos Colaboradores da Sociedade é vedado a compra, venda ou recomendação de títulos e
valores mobiliários de um emitente para conta proprietária, de clientes, pessoal ou de partes
relacionadas, incluindo cônjuge, filhos, outros parentes (por afinidade ou de outra forma) sobre
as quais o Colaborador ou pessoa relacionada exerça controle ou influencie as decisões de
investimentos, enquanto estiver de posse de informações privilegiadas referentes ao emissor.
Os Colaboradores da Sociedade têm, ainda, a obrigação efetiva de proteger as informações
privilegiadas das quais venham a tomar conhecimento. O uso das referidas informações para
outros propósitos, exceto a finalidade comercial para a qual foram comunicadas ou criadas,
inclusive em benefício próprio, é considerado indevido.
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Os Colaboradores que estejam em posse de informação privilegiada são proibidos de
executar transações ou induzir outros a negociarem com ativos da respectiva companhia e
devem reportar imediatamente ao Diretor de Compliance e Risco, que tem poder para impedir
a Sociedade e todos os fundos por ela geridos de negociar o ativo até que a informação se
torne pública, independentemente da área de atuação do Colaborador originalmente
impedido.
Quaisquer suspeitas de que um Colaborador tenha negociado, ou pretenda negociar, com
base em informação privilegiada deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de
Compliance e Risco.
Na hipótese de algum Colaborador pretender manter posição em conselho ou comitê de
determinada companhia aberta, será necessária a obtenção de aprovação prévia pelo Diretor
de Compliance e Risco. Em caso de aprovação, o Diretor de Compliance e Risco deverá
garantir que os fundos sob gestão da Sociedade, a própria Sociedade e seus Colaboradores
não transacionem o ativo emitido por tal companhia durante o período de 15 (quinze) dias
anterior à divulgação de reportes trimestrais (ITR) e anuais (Formulário de Referência e DFP–
Demonstrações Financeiras Padronizadas) ou em qualquer momento em que o Colaborador
que ocupa o acento no conselho em questão estiver bloqueado pela própria companhia.
Restrições
Os investimentos pessoais dos Colaboradores devem ser totalmente segregados das
operações realizadas em nome da Sociedade, de modo a se evitar situações que possam
configurar conflitos de interesses.
Renda Variável: são vedadas aos Colaboradores as aplicações em ações ou outros títulos e
valores mobiliários de emissão de companhias, bem como investimentos em derivativos
lastreados em tais ativos.
São permitidas aos Familiares Diretos e Dependentes as aplicações em tais ativos, desde
que realizadas por prazos superiores a 30 (trinta) dias. Os Colaboradores, Familiares Diretos
e Dependentes não poderão adquirir títulos e valores mobiliários ou incentivar que terceiros
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os adquiram, em benefício próprio ou de terceiros, valendo-se de informações privilegiadas
obtidas em decorrência de seu vínculo com a Sociedade.
Fundos de Investimento: os investimentos pessoais realizados por Colaboradores em cotas
de fundos de investimentos serão permitidos, desde que tais cotas sejam:
(i) de fundos de investimentos nos quais os Colaboradores não tenham o poder de
influenciar, direta ou indiretamente, na administração ou gestão;
(ii) de fundos de investimentos que não sejam considerados concorrentes dos fundos
da Sociedade, devendo ser aprovado prévia e expressamente pelo Diretor de
Compliance e Risco. Os Familiares Diretos e Dependentes poderão aplicar em cotas de
fundos de investimento geridos por terceiros, independentemente de aprovação do
Diretor de Compliance e Risco.
Monitoramento
Os Colaboradores deverão apresentar anualmente ao Diretor de Compliance e Risco, dentro
de até 30 (trinta) dias contados do encerramento de cada ano civil, uma Declaração de
Conformidade, conforme Anexo II, na qual atestam que têm pleno conhecimento das
disposições dessa Política de Investimentos Próprios e os investimentos realizados para a
sua carteira pessoal no âmbito do mercado financeiro e de capitais estão em consonância
com as diretrizes estabelecidas pela presente política.
Manutenção de Arquivos
O Diretor de Compliance e Risco deverá manter arquivadas todas as declarações coletadas
na forma do item acima.
8.5 POLÍTICA DE SELEÇÃO DE CONTRAPARTES
A presente política tem como objetivo estabelecer as diretrizes que devem ser observadas
pelos Colaboradores no processo de contratação de prestadores de serviços e fornecedores
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da Sociedade, em atendimentos ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para
Administração de Recursos de Terceiros e à Instrução CVM nº 558.
Seleção de Corretoras
A Sociedade emprega cautela e diligência para selecionar as corretoras com as quais os
fundos geridos poderão operar. O Diretor de Administração de Carteiras tem o dever para
com os clientes de buscar a melhor execução para todas as operações realizadas pelos
fundos de investimento sob sua gestão.
Não só os fatores quantitativos (comissões e taxas), mas também fatores qualitativos devem
ser observados ao se buscar uma corretora de valores mobiliários. Ao se avaliar a melhor
execução, o gestor deve considerar toda a oferta de serviços da corretora avaliada, incluindo,
entre outras coisas, a capacidade de execução da ordem, a qualidade do research, a
corretagem cobrada e a solidez financeira da instituição.
Alguns requisitos são fundamentais para a aprovação das corretoras, dentre os quais se
destacam:
(i) Experiência:
• Número de operações executadas com sucesso;
• Velocidade de execução das operações;
• Agilidade durante períodos de volatilidade elevada;
• Capacidade de executar estratégias diferenciadas como casar ativos diferentes,
vencimentos distintos, estratégias com opções, etc.;
• Capacidade de buscar liquidez para minimizar o custo da operação em mercados com
condições adversas;
• Busca de oportunidades para executar melhor a ordem;
• Competência para executar com eficiência diferentes tipos de ordem;
• Caso ocorram erros de execução, a corretora deve corrigir estes erros de maneira
satisfatória e ressarcir os prejuízos; e
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• Facilidade para operar em mercado after-market.
(ii) Infraestrutura:
• Telefonia adequada;
• Relatórios de confirmação das operações precisos e disponibilizados em arquivos
formatados de acordo com as exigências dos Administradores e Custodiantes dos
Fundos e carteiras administradas.
(iii) Habilidade para prover as seguintes informações:
• Research proprietário ou de terceiros;
• Acesso aos analistas de empresas, econômicos ou políticos; e
• Condições financeiras da corretora.
(iv) Financeiro e Societário:
• Checagem da solidez financeira do prestador de serviços, incluindo a análise de
cadastros restritivos de crédito;
• Autorizações necessárias para a prestação dos serviços contratados;
• Adesão a códigos da ANBIMA;
• Reputação ilibada; e
• Demonstrações Financeiras.
(v) Procedimentos:
• Desenvolvimento de uma lista de corretoras aprovadas e corretoras alternativas que
respeitem as características listadas acima;
• Reavaliação sistemática e periódica das corretoras utilizadas.
Ao final da análise, o Diretor de Compliance e Risco elaborará um relatório com o resultado
da análise com a decisão sobre a contratação da referida corretora.
Seleção de Prestadores de Serviços
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A contratação de prestadores de serviços relevantes para a atividade-fim da Sociedade
deverá observar, no que for aplicável, os mesmos critérios acima descritos para a contratação
de corretoras. Além disso, o prestador de serviço deverá preencher o questionário ANBIMA
de Due Dilligence específico para a atividade a ser desenvolvida, se houver.
Os prestadores de serviços que tiverem suas atividades autorreguladas pela ANBIMA e não
forem associados ou aderentes aos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas
devem, obrigatoriamente, ser classificados como de alto risco e ser supervisionados, no
mínimo, a cada 12 (doze) meses.
Adicionalmente, para a contratação de terceiros para atividades que não possuam
questionário ANBIMA de Due Diligence, deverão ser analisadas as competências técnicas
dos profissionais, a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, a agilidade e flexibilidade
dos colaboradores, o cumprimento de prazos, estabilidade financeira do prestador de serviço
pessoa jurídica, e, por fim, o custo-benefício.
Fica estritamente proibida a contratação, em nome da Sociedade, de pessoas físicas ou
jurídicas com as quais qualquer dos Colaboradores da Sociedade ou pessoa a este ligada
possua interesse financeiro.
Supervisão e Monitoramento
Anualmente, o Diretor de Compliance e Risco realizará a revisão dos documentos, processos
e informações apresentadas pelos prestadores de serviços quando das suas contratações,
incluindo informações sobre a sua estrutura e capacidade operacional, nos termos da
regulamentação vigente.
A equipe de gestão e o Diretor de Compliance e Risco devem rever periodicamente o
desempenho de cada corretora e considerar, entre outros aspectos: a qualidade das
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execuções fornecidas; o custo das execuções, acordos de soft dollar e potenciais conflitos de
interesse.
A Sociedade deverá comunicar aos seus clientes sobre eventuais recebimentos de serviços
adicionais fornecidos pelos prestadores de serviços em razão de sua contratação e
relacionamento.
8.6 POLÍTICA DE TREINAMENTO
A Sociedade possui um processo de treinamento inicial de todos seus Colaboradores,
especialmente aqueles que tenham acesso a Informações Confidenciais e/ou participem de
processos de decisão de investimento.
Todos os Colaboradores, ao ingressarem na Sociedade, recebem amplo treinamento acerca
de todas as políticas e procedimentos constantes deste Manual, demais normas internas da
Sociedade, e a regulamentação aplicável à Sociedade, apresentando aos Colaboradores
seus principais aspectos e os mecanismos de execução dos mesmos. Assim, é possível
proporcionar aos Colaboradores uma visão geral de todas as normas e políticas adotadas
pela Sociedade, de forma que os Colaboradores estejam aptos a exercer suas funções
aplicando conjuntamente todas as normas nelas dispostas.
A Sociedade poderá financiar cursos de aprimoramento profissional aos Colaboradores,
principalmente aos membros da Diretoria e equipe técnica, desde que julgue viável e
interessante o conteúdo a ser lecionado, de forma a fomentar o aperfeiçoamento contínuo de
seus Colaboradores.
A Sociedade definirá um programa de treinamentos periódicos que poderão ser realizados
internamente ou através da contratação de terceiros competentes com notória expertise.
Todos os Colaboradores das áreas comerciais e de gestão deverão obrigatoriamente possuir
as certificações necessárias para exercerem suas funções.
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Os treinamentos poderão ser conduzidos através de seminários, reuniões, palestras, por meio
de cartilhas e apresentações, sendo necessária a confirmação da presença de cada
Colaborador mediante assinatura de lista de presença ou e-mail.
O Diretor de Compliance e Risco promoverá, anualmente, treinamentos adequados para
capacitação de todos os Colaboradores com relação às regras de prevenção à lavagem de
dinheiro previstas neste Manual e na legislação ou regulamentação aplicáveis, sendo tal
treinamento obrigatório a todos os Colaboradores. Quando do ingresso de um novo
colaborador, o Responsável aplicará o devido treinamento de forma individual para o novo
colaborador.
Não obstante, a Sociedade entende que é fundamental que todos os Colaboradores –
especialmente aqueles que tenham acesso a informações confidenciais ou participem de
processos de decisão de investimento –, tenham sempre conhecimento atualizado dos seus
princípios éticos, das leis e normas.
A implementação do processo de treinamento inicial e do programa de reciclagem continuada
fica sob a responsabilidade do Diretor de Compliance e Risco, e exige o comprometimento
total dos Colaboradores quanto a sua assiduidade e dedicação.
8.7 POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO
A presente Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo
(“Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo”) define as
diretrizes, responsabilidades e recomendações adotadas pela Sociedade em suas atividades,
em conformidade com a exigência nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, alterada
pela Lei 12.683, de 9 de julho de 2012 (“Lei nº 9.613”) e demais disposições vigentes, a
Instrução CVM nº 301 de 16 de abril de 1999 (“Instrução CVM nº 301”) e a Resolução nº 21,
expedida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) em 20 de dezembro
de 2012.
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A prevenção da utilização dos ativos e sistemas da Sociedade para fins ilícitos, tais como
crimes de “lavagem de dinheiro”, ocultação de bens e valores, é dever de todos os
Colaboradores da Sociedade.
A lavagem de dinheiro pode ser entendida como o ato de ocultar a verdadeira origem e
titularidade dos frutos de atividade criminal internacionalmente reconhecida, tais como, crime
organizado, tráfico de drogas ou terrorismo, de modo que os fundos aparentam vir de fontes
legítimas. As pessoas que lavam dinheiro operam em todo o mundo e os fundos podem ser
lavados através de diferentes tipos de instituições financeiras e intermediários, tais como,
bancos, bancos de investimento e empresas de corretagem, e através de uma variedade de
métodos, tais como, realização de múltiplos pequenos depósitos para evitar limites de relato
(estruturação), movimentação de fundos através de entidades comerciais legítimas e
estabelecimento de relações que ocultem a verdadeira relação ou fonte dos fundos.
O esforço para identificar condutas que se caracterizem como lavagem de dinheiro ou
financiamento ao terrorismo são feitas, inicialmente, pelos administradores e distribuidores
dos fundos de investimento sob gestão da Sociedade, responsáveis por realizar o processo
de auditoria (due diligence) dos investidores antes da aplicação nos fundos.
Não obstante, a Sociedade deve prever que os administradores e distribuidores identifiquem
seus clientes e mantenham seus registros atualizados em conformidade com a Instrução nº
CVM 301/99, devendo estes, dentre outras obrigações:
(i) adotar regras contínuas, procedimentos e controles internos, em conformidade com
os procedimentos prévia e expressamente estabelecidos, para confirmar as
informações de registro dos investidores, mantê-los atualizados, e monitorar as
operações realizadas por eles com a finalidade de evitar o uso da conta por terceiros e
identificar os beneficiários finais das operações;
(ii) identificar as pessoas consideradas politicamente expostas (“PEPs”);
(iii) supervisionar mais rigorosamente a relação comercial mantida com as PEPs;
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(iv) dedicar atenção especial às propostas de iniciação de relação e as operações
executadas com PEPs;
(v) manter regras, procedimentos e controles internos para identificar investidores que
se tornaram PEPs, e
(vi) manter regras, procedimentos e controles internos para identificar a fonte dos
fundos envolvidos nas transações de Investidores e beneficiários identificados como
PEPs.
Além disso, os administradores e distribuidores, contando com os esforços da Sociedade,
devem dedicar especial atenção às seguintes operações:
(i) cujos valores sejam objetivamente inadequados para a operação profissional,
os ganhos e/ou ativos ou situação financeira de quaisquer das partes envolvidas,
com base nas respectivas informações de registro;
(ii) realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas
quais sejam percebidos seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos
envolvidos;
(iii) que comprovem uma oscilação significativa com relação ao volume e/ou
frequência do negócio por quaisquer das partes envolvidas;
(iv) cujo desenvolvimento comprove as características que podem compreender
fraude referente à identificação das partes envolvidas e/ou respectivos beneficiários;
(v) cujas características e/ou desenvolvimento comprovem ações,
obstinadamente, em nome de terceiros;
(vi) que comprovem uma alteração súbita e objetivamente injustificada relacionada
às modalidades operacionais geralmente utilizadas por aqueles envolvidos;
(vii) executadas buscando gerar perdas ou ganhos objetivamente sem uma base
econômica;
(viii) com a participação de pessoas físicas residentes ou entidades constituídas
em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações da
Força-Tarefa de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento
Terrorista - FATF;
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(ix) liquidadas em dinheiro, se e quando permitidas;
(x) transferências privadas, sem nenhum motivo aparente, de recursos de valores
mobiliários e objetos de valor;
(xi) cujo nível de complexidade e risco são inadequados para a qualificação técnica
do cliente ou seu representante;
(xii) depósitos ou transferências realizados por terceiros, para a liquidação das
operações de cliente, ou como garantia em operações nos mercados futuros de
liquidação;
(xiii) pagamentos a terceiros, em qualquer condição, como uma liquidação de
operações ou resgate de objetos de valor depositados conforme garantidos,
registrados em nome do cliente;
(xiv) situações em que não é possível manter as informações atualizadas de
registro de seus investidores;
(xv) operações e situações em que não é possível identificar o beneficiário final; e
(xvi) situações em que os procedimentos para identificação não podem ser
concluídos.
Qualquer suspeita de operações que possam envolver atividades relacionadas aos crimes de
lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, e incorporação de ganhos de maneira
ilícita, para a Sociedade, clientes ou para o Colaborador, devem ser comunicadas
imediatamente ao Diretor de Compliance e Risco.
Caberá ao Diretor de Compliance e Risco o monitoramento e fiscalização do cumprimento,
pelos Colaboradores, administradores, distribuidores e custodiantes dos fundos geridos, da
presente política de combate e prevenção à lavagem de dinheiro. Nesse sentido, o Diretor de
Compliance e Risco tem a função de acessar e verificar periodicamente as medidas,
sugerindo inclusive a adoção de novos procedimentos ou alterações nos controles já
existentes.
Em complemento, a negociação de ativos e valores mobiliários financeiros e valores
mobiliários para as carteiras e fundos de investimento sob gestão da Sociedade deve, assim
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como o passivo, ser igualmente objeto de análise, avaliação e monitoramento para fins de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Nas operações ativas (investimentos), o “cliente” deve ser entendido como a contraparte da
operação, sendo a Sociedade responsável pelo seu cadastro e monitoramento, se for o caso.
Neste contexto, para os fundos de investimento e carteiras administradas, dentro do princípio
da razoabilidade e agindo com bom senso, a Sociedade deverá se utilizar das práticas a
seguir descritas, conforme estabelecido no Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao
Financiamento do Terrorismo no Mercado de Capitais Brasileiro divulgado pela ANBIMA.
Processo de Identificação de Contrapartes (Cadastro)
A Sociedade deve estabelecer processo de identificação de contraparte (cliente) adequado
às características e especificidades dos negócios. Tal processo visa a prevenir que a
contraparte utilize os fundos de investimento ou carteiras geridas para atividades ilegais ou
impróprias.
Os ativos e valores mobiliários elencados a seguir, em função de sua contraparte e do
mercado nos quais são negociados, já passaram por processo de verificação, eximindo,
portanto, a Sociedade de diligência adicional em relação ao controle da contraparte, a saber:
(i) ofertas públicas iniciais e secundárias de valores mobiliários, registradas de
acordo com as normas da CVM;
(ii) ofertas públicas de esforços restritos, dispensadas de registro de acordo com as
normas da CVM;
(iii) ativos e valores mobiliários admitidos à negociação em bolsas de valores, de
mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação
financeira, devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por
autoridade local reconhecida;
(iv) ativos e valores mobiliários cuja contraparte seja instituição financeira ou
equiparada;
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(v) ativos e valores mobiliários de mesma natureza econômica daqueles acima
listados, quando negociados no exterior, desde que sejam admitidos à negociação em
bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro,
custódia ou de liquidação financeira, devidamente autorizados em seus países de
origem e supervisionados por autoridade local reconhecida pela CVM, ou cuja existência
tenha sido assegurada por terceiros devidamente autorizados para o exercício da
atividade de custódia em países signatários do Tratado de Assunção ou em outras
jurisdições, ou supervisionados por autoridade local reconhecida pela CVM. Para os
demais ativos e valores mobiliários, como títulos e valores mobiliários objeto de
distribuição privada (renda fixa ou ações), direitos creditórios, empreendimentos
imobiliários etc., - a Sociedade, além dos procedimentos de Identificação de
Contrapartes, adota também outros procedimentos (como visita de diligência) e
controles internos, ou verificar se a contraparte dispõe de mecanismos mínimos para
análise para fins de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Controle do Preço dos Ativos e Valores Mobiliários Negociados
A Sociedade deve adotar procedimentos com vistas a controlar e monitorar a faixa de preços
dos ativos e valores mobiliários negociados para os fundos de investimento ou carteiras
administradas sob sua gestão, de modo que eventuais operações efetuadas fora dos padrões
praticados no mercado, de acordo com as características do negócio, sejam identificados e,
se for o caso, comunicados aos órgãos competentes.
Comunicação ao COAF
As situações listadas abaixo podem configurar indícios da ocorrência dos crimes previstos na
Lei nº 9.613, ou podem com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção
e, se e quando consideradas suspeitas pelos Colaboradores, nos termos do art. 6º e 7º da
Instrução CVM nº 301/99, comunicadas ao COAF:
(i) realização de operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de
ativos e valores mobiliários para o fundo, que apresentem atipicidade em relação à
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atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-
financeira;
(ii) resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de
relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou
prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
(iii) apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação
e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente;
(iv) solicitação de não observância ou atuação no sentido de induzir funcionários da
instituição a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a
realização de operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de ativos e
valores mobiliários para o fundo;
(v) quaisquer operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de ativos
e valores mobiliários para o fundo envolvendo pessoas relacionadas a atividades
terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
(vi) realização de operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de
títulos e valores mobiliários, qualquer que seja o valor da aplicação, por pessoas que
reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles
participado ou facilitado o seu cometimento;
(vii) quaisquer operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de títulos
e valores mobiliários com indícios de financiamento do terrorismo;
(viii) operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de títulos e valores
mobiliários fora dos padrões praticados no mercado;
(ix) realização de operações que resultem em elevados ganhos para os agentes
intermediários, em desproporção com a natureza dos serviços efetivamente prestados;
(x) investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez,
considerando a natureza do fundo ou o perfil do cliente/mandato da carteira
administrada; e
(xi) operações nas quais haja deterioração do ativo sem fundamento econômico que
a justifique.
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O envio de comunicação de operações suspeitas ao COAF será de responsabilidade do
Diretor de Compliance e Risco, sempre que identificados quaisquer indícios de crimes de
lavagem de dinheiro. A responsabilidade do Diretor de Compliance e Risco pelo reporte ao
COAF não afasta o dever de todos os Colaboradores de comunicar ao Diretor de Compliance
e Risco sempre que entenderem qualquer conduta como suspeita.
8.8 POLÍTICA CONHEÇA SEUS COLABORADORES
A Sociedade busca conhecer seus Colaboradores e garantir padrões técnicos e éticos
elevados de sua equipe, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção,
uso de informação privilegiada, dentre outros crimes financeiros.
O Diretor de Compliance e Risco ou pessoa por ele designada consultará sistemas com listas
restritivas contratados como SERASA, RISK MONEY, ou sites de buscas, tais como Google,
e outro, com o objetivo de verificar a existência de eventual informação desabonadora
relacionada a cada Colaborador, especialmente aqueles referentes à lavagem de dinheiro e
envolvimento com corrupção. Essa consulta somente é realizada mediante a aprovação do
Colaborador.
Com base no resultado destas verificações, o Diretor de Compliance e Risco, aprovará ou
não o novo Colaborador e verificará anualmente a situação dos Colaboradores existentes.
Ademais, o Diretor de Compliance e Risco está atento para ocorrência de mudanças
repentinas e aparentemente injustificadas no padrão econômico dos Colaboradores, devendo
realizar seus melhores esforços na identificação de possíveis origens ilícitas de tais recursos.
9. SANÇÕES
A eventual aplicação de sanções decorrentes do descumprimento dos princípios
estabelecidos neste Manual é de responsabilidade do Diretor de Compliance e Risco,
conforme decisão do Comitê de Compliance e Risco, a seu exclusivo critério, sendo garantido
ao Colaborador, no entanto, o direito à ampla defesa.
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Podem ser aplicadas, dentre outras, penas de advertência, suspensão, desligamento ou
exclusão por justa causa, no caso de Colaboradores que sejam sócios da Sociedade, ou
demissão por justa causa, no caso de Colaboradores que sejam empregados da Sociedade,
sem prejuízos do direito da Sociedade pleitear indenização pelos eventuais prejuízos
suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes, por meio das medidas legais cabíveis.
O Colaborador que tiver conhecimento ou suspeita de ato não compatível com os dispositivos
deste Manual, deve reportar, imediatamente, tal acontecimento ao Diretor de Compliance. O
Colaborador que se omitir de tal obrigação poderá sofrer além de ação disciplinar, demissão
por justa causa.
10. RESPONSABILIDADE PELO MANUAL DE COMPLIANCE
Este Manual foi elaborado para atender especificamente às atividades a serem
desempenhadas pela Sociedade, de acordo com natureza, complexidade e riscos a ela
inerente.
Em caso de dúvidas ou necessidade de aconselhamento, o Colaborador deve buscar auxílio
junto ao Diretor de Compliance e Risco. O e-mail para consultas e informações é
Este manual estará disponível no seguinte endereço eletrônico: www.thorasset.com.br.
11. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Este Manual entrará em vigor a partir da publicação e será atualizado anualmente, podendo
ser revisado em intervalos menores, com o intuito de aprimorar controles e processos
internos, sempre que o Diretor de Compliance e Risco entender relevante.
ANTONIO CARLOS PARO Diretor de Compliance e Risco
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ANEXO I - TERMO DE ADESÃO
Por meio deste Instrumento, eu _______________________________________, inscrito no
CPF/MF nº _____________, no dia ____ de _______________ de ______ declaro, para os
devidos fins, que:
(i) Li, entendi e concordo em cumprir este Manual, a Política de Gestão de Risco, e a
Política de Rateio e Divisão de Ordens da Sociedade;
(ii) Conheço e me comprometo a cumprir todas as normas e regulamentações as quais
a Sociedade está sujeita;
(iii) Reconheço ser de propriedade da Sociedade todos os direitos autorais e/ou
intelectuais existentes e advindos de projetos, técnicas, estratégias, materiais, planilhas,
formulários, desenvolvimentos de contratos ou serviços, métodos e/ou sistemas
atualmente existentes ou que vierem a ser desenvolvidos durante seus respectivos
vínculos com a Sociedade, nada podendo vir a reclamar a esse título;
(iv) Tenho ciência de que a Sociedade poderá gravar qualquer ligação telefônica
realizada ou recebida por meio das linhas telefônicas disponibilizadas pela Sociedade
para minha atividade profissional;
(v) Tenho ciência de que a Sociedade poderá monitorar toda e qualquer troca, interna
ou externa, de meus e-mails, bem como meus acessos a sites e arquivos eletrônicos;
(vi) Participei do processo de treinamento inicial da Sociedade, onde tive conhecimento
dos princípios e das normas aplicáveis às minhas atividades e da Sociedade e tive
oportunidade de esclarecer dúvidas relacionadas a tais princípios e normas, de modo que
as compreendi e me comprometo a observá-las no desempenho das minhas atividades,
bem como a participar assiduamente do programa de treinamento continuado.
__________________________________________
[NOME DO COLABORADOR]
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ANEXO II – DECLARAÇÃO - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS
Pelo presente, [NOME], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da Cédula de
Identidade nº [completar], expedida pelo [órgão expedidor], inscrito no CPF sob o
nº [completar], residente e domiciliado em [completar], na qualidade de [informar o cargo do
colaborador], declaro para os devidos fins que tenho total conhecimento da existência da
Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários Por Colaboradores e a Própria Empresa
da Thor Asset Management Ltda. (“Política de Investimentos Pessoais”), a qual recebi e li, e
atesto que os meus investimentos próprios no âmbito do mercado financeiro e de capitais,
realizados no último ano (janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior), encontram-se
em observância integral dos limites estabelecidos pela Política de Investimentos Pessoais.
São Paulo/SP, [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________
[NOME DO COLABORADOR]