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Manual de Procedimentos: do Suprimento... · Web viewEm caso de inexistência do material, a...

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Manual de Procedimentos:

Suprimento de Fundos - CPGF

23/10/2014

Gerência de Contabilidade e Finanças - GCF

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INTRODUÇÃO1. Características do

Suprimento de FundosConforme a publicação: SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTOS – PERGUNTAS E RESPOSTAS – CGU: www.cgu.gov.br (2014) “Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo de aplicação e comprovação dos gastos. O suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, por sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de Licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93”.

2. Fundamentação Legal2.1 - Art. 68 e 69 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

2.2 - Art. 45 a 47 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

2.3 - Decreto nº. 5.355, de 25 de janeiro de 2005.

2.4 - Decreto nº. 6.370, de 01 de fevereiro de 2008.

2.5 - Decreto nº. 6.467, de 30 de maio de 2008

2.6 – Macro função SIAFI 02.11.21- Suprimento de Fundos.

3. Aplicação/GastosPara atender as despesas de pequeno vulto, na aquisição de bens e/ou contratação de serviços, que não possam se submeter ao processo regular de execução da despesa pública e quando em situações que possam comprometer ou colocar em risco o patrimônio da UFRPE.

O Decreto nº. 93.872/1986 define o pagamento de despesas via Suprimento de Fundos em seu Art 45, Incisos I, II e III, da seguinte forma:

“Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido Suprimento de Fundos a Servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação,

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nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, Art. 68 e Decreto-Lei nº 200/67, § 3º do art.74):

I. para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (redação dada pelo Decreto nº 6.370/2008);

II. quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classifica em regulamento; e,

III. para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda”.

4. Do SupridoServidor público em exercício na UFRPE, portador do CPGF. A utilização do Cartão dependerá de autorização prévia do Ordenador de Despesas, que ocorrerá, quando da solicitação do Suprimento de Fundos.

5. Das Vedações a concessões de Suprimento de Fundos

Não poderá receber Suprimento de Fundos o Suprido que encontrar-se nas seguintes situações:

I. Responsável por dois suprimentos em aberto;II. Que seja responsável pela guarda e ou utilização do material a adquirir,

salvo se não houver outro servidor para assumir as responsabilidades de suprido;

III. Responsável por suprimento de fundos, que esgotado o prazo não tenha realizado a prestação de contas;

IV. Servidor declarado em alcance;V. Servidor de licença, em férias, respondendo por Processos de

sindicância, administrativo e/ou afastado;VI. Servidores responsáveis por função de gerência no Departamento

financeiro;VII. Servidores responsáveis por função de gerência no Departamento de

Contabilidade;

6. Outras Vedações e Permissões.

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6.1 - Vedações.

a. O Suprido não poderá realizar gasto com Suprimento de Fundos, em dias não úteis (sábado, domingo, feriados e dia santo), salvo, se em viagem, com a devida justificativa, no ato do atesto dos documentos fiscais que comprovarem a realização da despesa, para se fazer constar na Prestação de Contas;

b. É proibida a aquisição de material existente no Almoxarifado, sujeitando-se o suprido à devolução da quantia utilizada indevidamente. Portanto, antes de solicitar a concessão de Suprimento de Fundos, deverá ser realizada uma prévia consulta a Almoxarifado Central , verificando se existem em estoque os produtos a serem adquiridos. Em caso de inexistência do material, a resposta justificativa do Almoxarifado Central, deverá compor o processo de Solicitação de Suprimento de Fundos;

c. Procedimento análogo a alínea “a”, se aplica aos dispêndios com serviços em geral, que por suas características sejam cobertos por Empresas contratadas para tal fim. Assim, antes do pedido do Suprimento de Fundos deverá ser realizada consulta prévia ao Departamento de Logística e Serviços – DELOGS, que atestará a existência ou não do serviço. O documento do DELOGS quando informar a inexistência de Empresa contratada para cobertura do serviço deverá compor o processo de Suprimento de Fundos.

6.2 - Permissões

d. Nas situações de insuficiência no quadro funcional, fica a critério do Ordenador de Despesa conceder Suprimento de Fundos a servidores titulados na forma do Capítulo 5, incisos VI e VII.

7. Dos Prazos para Utilização e Prestação de Contas

a. O Prazo para utilização do Suprimento de Fundos no âmbito da UFRPE é de 30 (trinta dias) a partir da consignação do crédito no CPGF do Suprido, salvo quando se tratar de Suprimento de Fundos para despesa de viagem, que fica limitado ao período da viagem, sempre observando o limite temporal máximo de 30 (trinta);

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b. O prazo para prestação de contas das despesas com Suprimento de Fundos, contados em dias úteis, em viagem (em veículo da UFRPE) é de cinco (cinco) dias e de 10 (dez) dias nos demais casos.

8. Da Solicitação do Cartão de Pagamento do Governo Federal

- CPGF

8.1 - Providências a Cargo do Solicitante – Proponente

8.1.1 Emitir Memorando do Departamento, Setor e/ou qualquer Unidade da UFRPE, para Pró-Reitoria de Administração - PROAD, solicitando o CPGF, em nome do Proposto/Suprido, com a devida qualificação pessoal e funcional:

a. Nome completo;

b. Data de Nascimento;

c. Nº da matrícula no Siape

d. Cargo/Função;

e. Data de início no Cargo/Função;

f. Estado Civil – Se Casado: Comunhão (Total ou Parcial), e Separação de Bens;

g. Telefone de contato;

h. Endereço completo;

i. Documento de Identificação contendo o Órgão expedidor e data de expedição.

8.1.2 Anexar ao Memorando cópias dos seguintes documentos do Proposto “Suprido”:

a. Cópia frente e verso do Documento de Identificação, com foto;

b. Cópia do CPF, se este não constar no Documento de Identificação;

c. Cópia integral do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) com data inferior a 60 dias;

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d. Formar Processo na Seção de Comunicação Administrativa (protocolo)

8.1.3 Quando receber o comunicado da Gerência de Contabilidade e Finanças – GCF, comparecer ao Departamento de Contabilidade para assinar o Formulário Cadastro de Portador, para dar entrada no Banco do Brasil. No ato da solicitação do CPGF, no BB, o proposto suprido deverá apresentar os documentos originais, correspondentes às cópias em anexo ao Cadastro do Portador.

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8.1.4 Modelo de Memorando contendo os dados básicos para compor o pedido.

Solicitação do CPGF – para REITORIA

Memorando nº xx/20xx

Do: Departamento/Setor/Órgão da UFRPE

Para: REITORIA

At. Ordenador de Despesa,

Solicitamos a V.Sa, autorização para emissão junto ao Banco do Brasil S/A, do Cartão de Pagamento do Governo Federal, em nome do Servidor, Ed........ de tal Moreno, lotado neste Departamento de xxxxxx, matrícula Siape nªxxxxxxx, ocupante do Cargo de xxxxxxxxxxxxx desde-------------- portador da RG nº............ expedido por.................SDS/SSP, data de emissão...................., CPF nº...................; residente e domiciliado ............................................................................................ rua/avenida............................bairro......................Estado.............. Estado civil:............. (Se casado informar o tipo de comunhão ou Separação de Bens) para ser utilizado na modalidade de Suprimentos de Fundos, na forma e normas legais estabelecidas pelo Governo Federal,

Atenciosamente,

____________________________

Carimbo e Assinatura do Proponente

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8.2 Providências de responsabilidade da GCF/DC

8.2.1Receber o Processo, com o despacho do Pró-reitor de Administração, autorizando a solicitação do Cartão Corporativo;

8.2.2 Entrar no Sitio do Banco do Brasil, link www.bb.com.br/portalbb/frm/fw070210x 1.jsp , e preencher o formulário “Cadastro de Portador”, conforme orientação abaixo:

a. Informar o CNPJ da UFRPE no Campo devido: 24.416.174/0001-06;

b. Nº do Centro de Custos: 1898914;

c. Nome do Centro de Custos: UFRPE CARTÃO CORPOR;

d. Nº da unidade de faturamento: 0;

e. Nome da unidade de faturamento: 0;

f. Portador: CPF e Nome do Suprido – (Preenchimento obrigatório para portador

com faturamento individual)

g. Não informar – Quitação Imediata do Saque: Sim;

h. Dia do Vencimento: 10;

i. Tipo do Cartão: “Corporate”;

j. Preenchimento Obrigatório caso o Portador não seja Cadastrado no

Banco do Brasil: Identidade nº------ Órgão:------- Data de Emissão: --------

Cargo:-------- Data de Início no Cargo:-------- Sexo:------ Estado Civil:-----------

Endereço:---------;

k. Cartão Corporativo limite geral mensal do Portador: R$ 1.000,00;

l. Permissão de Saque: Sim;

m. Compras parceladas: não;

n. Uso no Exterior: Não;

o. Valor máximo por transação: R$ 800;

p. Demais Transações: valor máximo: R$ 800; (sem vírgula);

q. Filtros (Ramos de Atividades): 03;

r. Artigos eletrônicos, 05;

s. Drogarias e Farmácias, 11;

t. Lojas de Departamento, 12;

u. Materiais de Construção, 14;

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v. Outros Varejos, 19;

w. Saque, 20;

x. Serviços, 22;

y. Supermercados, 25;

z. Outros Estabelecimentos;

8.2.3 Após o preenchimento do formulário do Banco do Brasil, Cadastro do

Portador, adotar as seguintes providências:

a. Clicar em imprimir em preto e branco para abrir o Formulário

Completo para as devidas assinaturas, - Local e Data, Pronto,

Imprimir;

b. Solicitar o comparecimento do futuro suprido para assinar o formulário Cadastro de Portador;

c. Enviar o Processo juntamente com o formulário Cadastro de Portador, para que seja assinado pelo representante autorizado do Centro Custo , junto ao Banco do Brasil , que atualmente é o Pró-reitor de Administração;

d. Receber o Processo com o formulário, “Cadastro de Portador”, devidamente assinado pelo Pó-reitor de Administração;

e. Solicitar comparecimento do Proposto “Suprido” a GCF/DC – Setor: Suprimento de Fundos, para receber o formulário de solicitação do Cartão Corporativo.

8.3. Providências a cargo do Proposto/Suprido

8.3.1 Ao ser comunicado pelo GCF/Departamento de Contabilidade, comparecer ao Setor de Suprimento de Fundos para receber o Formulário Cadastro de Portador/BB (Suprimento de Fundos);

8.3.2 De posse dos documentos e devidamente orientado deverá comparecer ao Banco do Brasil, agência Casa Amarela, munido de Documento de Identificação Original com foto (RG) e de 02 (duas) vias do formulário item 3.1, para efetivar a entrada no registro do Cadastro de Portador/Pedido do CPGF do Banco do Brasil;

8.3.3 Acompanhar junto ao Banco do Brasil, diretamente ou pelo telefone (81) 3231.8800, Setor Governo ou por meio da Central de Atendimento ao Cliente número: 0800.979.0909, a disponibilização do Cartão. Quando informado da

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disponibilidade do CPGF, deverá comparecer ao Banco do Brasil, Agência Casa Amarela, para receber o Plástico bem como para cadastrar a Senha para utilização do mesmo;

8.3.4 Solicitar informações complementares, caso persista dúvidas quanto ao pleito, junto ao Departamento de Contabilidade - Suprimentos de Fundos, no telefone 3320.6168/3320.6164.

9. Da Solicitação e Utilização do Suprimento de

Fundos

9.1 - Do Memorando do Proponente

9.1.1 O Departamento ou qualquer outro Setor da UFRPE, que tenha em sua dotação servidor com cartão corporativo, deverá protocolar Memorando, no Setor de Comunicação, para O Ordenador de Despesa, solicitando autorização para Concessão de Suprimentos de Fundos, anexando ao processo, o formulário Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos e a requisição de material ou documento que comprove a inexistência do material pretendido no Almoxarifado Central da UFRPE e que se trata de material de uso urgente e de pronto pagamento; e em se tratando de Serviços que não esteja coberto por Contratos de execução continuada, deverá constar do Processo o Memorando/Documento emitido pelo DELOGS, que ateste a inexistência.

9.1.2 Para utilizar o Formulário (Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos), o usuário deverá acessar o “Site”: www.gcf.ufrpe.br, “link” Suprimento de Fundos, para realizar o Download do – Formulário de Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos – após abrir o formulário conforme modelo apresentado logo abaixo, preencher os campos em branco como segue: PROPONENTE: (Nome, CPF, Cargo/Função); SUPRIDO : (Nome, CPF, Cargo/Função e Nº de Matrícula no SIAPE); Marcar com X no Retângulo: Material de Consumo e/ou Serviços de Terceiros , bem como os respectivos valores conforme seja a natureza das despesas. Descrever de forma simplificada o Material e/ou Serviço no campo: Descrição da Finalidade; Marcar com X no campo apropriado se haverá necessidade de SAQUE, o saldo será lançado automático no campo Fatura, lembrando que no caso específico de Saque, este não deverá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do Suprimento de Fundos solicitado.

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Clic Aqui - Instruções:

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCOGERENCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

PROPONENTENOME CPF: ORGÃO: 153165 UNIDADE: 15239 CARGO/FUNÇÃO:

 SUPRIDO

NOME: CPF: ORGÃO: 153165 UNIDADE: 15239 CARGO/FUNÇÃO:

 SUPRIMENTO DE FUNDOS

MATERIAL DE CONSUMO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Obrigações 

Trib. Enc.Sociais

NAT. DESP. 3390.30     NAT. DESP. 3390.39    3391.4

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  NAT. DESP. 3390.    

VALOR: R$ VALOR: R$ VALOR:R$ 

VALOR: R$    DESCRIÇÃO DA FINALIDADE:   

JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:  Decreto 93.872/86, Art. 45, Inciso I. 

CARTÃO DE PAGAMENTO                

DO GOVERNO FEDERAL-CPGF: ( ) SAQUE R$    FATURA 

R$ -

 DEPÓSITO EM   

CONTA-CORRENTE:   BANCO:  AGÊNCIA:    

(SOMENTE APLICÁVEL NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CPGF)PERÍODO DE APLICAÇÃO DE:   A   PRESTAR CONSTAS ATÉ:  Recife(PE),   Matícula SIAPE          Data Ass. Do Suprido        ______________________________________

_____ 

 ______________________________________

____Assinatura e carimbo do proponente _____/_____/_________ Assinatura e carimbo do suprido                   

O Suprido declara está ciente da legislação aplicável à concessão de suprimento de fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua

finalidade, prazos de utilização e de prestação de contas. 

ORDENADOR DE DESPESASNa qualidade de Ordenador de Despesas, autorizo a concessão de Suprimento de Fundos na forma proposta.

     _______________________________________      

Assinatura e carimbo 

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OBSERVAÇÃOO prazo para prestação de contas do presente suprimento de fundos será de, no máximo, 10 (dez) dias contados da data do término do período de aplicação, salvo o suprimento de fundos para fins de despesas com viagem, que fica definido em 05 (cinco) dias.

a. O Formulário acima deverá vir com as assinaturas do Proponente, e do Ordenador de Despesa, nos campos apropriados, em três vias. O Suprido deverá assinar logo que receba o comunicado da GCF/DC/Setor Suprimento de Fundos, informando da disponibilidade do crédito do suprimento de fundos solicitado.

b. Quando o campo Descrição da Finalidade, no formulário, não comportar a justificativa do pedido de Suprimentos de Fundos, deverá ser anexado ao mesmo o Plano detalhado da Aplicação dos Recursos com as respectivas justificativas.

c. Para concluir, formar Processo na Divisão de Comunicação Administrativa (Protocolo).

9.2 - Da Utilização

9.2.1 A utilização do Suprimento de Fundos será por intermédio do Cartão Corporativo – CPGF – Cartão de Pagamento do Governo Federal tipo: Cartão de Crédito, e poderá ser através de Saque e/ou Fatura:

a. Saque : Até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do Suprimento de Fundos concedido, e só poderá ser efetuado em casos excepcionais. Quando o valor Sacado não for utilizado integralmente, o saldo se superior a R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser devolvido através de uma GRU até o terceiro dia da data do Saque. Se o valor for igual ou inferior a R$ 30,00 (trinta reais), o mesmo deverá ser devolvido até a data da Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido;

b. Fatura: - Esta é a modalidade “regra”. Será utilizada esta modalidade até o valor total do Suprimento de Fundo Concedido, se não for utilizado à modalidade de Saque;

c. Limite de Gasto por dia: - O limite de gasto por dia é de R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando-se a soma de todos os elementos de despesas, independentemente das modalidades de Saque ou Fatura.

ALERTA: - Não realizar pagamento de uma mesma Nota Fiscal utilizando os Recursos de Saque e Fatura ao mesmo tempo;

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d. Dados que Conterão os Documentos Fiscais: As Notas Fiscais e DANFE's deverão ser emitidas com os Dados: No campo Razão Social/Nome: URFPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco, CNPJ: 24.416.174/0001-06; Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros S/N – Dois Irmãos Recife PE, CEP: 52.171-900; - na Data da Operação: deverá coincidir com a data da Compra e/ou Saque; - No Corpo da Nota Fiscal deverá conter: unidade, descrição dos itens, quantidade, valor unitário e valor total. Os Cupons Fiscais e Notas Fiscais de Balcão de tamanho Reduzido deverão vir acompanhados de Recibos que deverão conter os dados: CNPJ e endereço da UFRPE conforme acima explicitado devidamente colados em papel oficio tamanho A4, sem comprometer os signos de validade dos documentos, impressos em duas vias e devidamente atestados pelo Proponente ou qualquer outra pessoa que esteja habilitada a atestar as despesas do Suprido vinculado ao Órgão solicitante.

Obs - 1: Quando nos documentos fiscais não constarem todos os requisitos acima citados, o Suprido deverá solicitar “Carta de Correção” ao Comerciante/Fornecedor, com os dados que não constam dos mesmos.Obs – 2: Quando por inoperância dos Bancos de Dados das Entidades responsáveis pela disponibilização da “NFe” (Nota Fiscal Eletrônica), não for possível a emissão da mesma, o Suprido deverá utilizar o Cupom Fiscal, acompanhado do respectivo Recibo, conforme orientação na alínea “d” acima.ALERTA: – Não receber Documento Fiscal com data de validade vencida, uma vez que as notas fiscais de emissão manual, quando possível e legal sua emissão, devem constar necessariamente a data de validade no formato: Válida até: (xx/xx/xxxx.)

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10. Da Prestação de Contas do Suprimento de Fundos

10.1- Em formato de Processo

10.1.1 Comporão o processo de Prestação de Contas, os seguintes documentos:

a. Memorando de Prestação de Contas (Padrão), disponível no “Site” www.gcf.ufrpe.br , “link” – Suprimento de Fundos -;

b. Formulário Requisição de Material, disponível no “Site” www.gcf.ufrpe.br, “link” – Suprimento de Fundos -, para os gastos no elemento de despesa 3390.30;

c. Documentos comprobatórios d. Proposta de Concessão de Suprimento;e. Cópia da NE - Nota de Empenho da despesa;f. Cópia da ordem bancária;g. Relatório de Prestação de Contas;h. Documentos originais (Nota Fiscal/Fatura/Recibo/Cupom Fiscal),

devidamente atestados, emitidos em nome do órgão, comprovando as despesas realizadas;

i. Guia de Recolhimento da União - GRU, referente às devoluções de valoressacados e não gastos em três dias e aos recolhimentos dos saldos não utilizadospor ocasião do término do prazo do gasto, se for o caso;

j. Cópia da GPS, se for o caso;k. Cópia da NS - Nota de Sistema de reclassificação e baixa dos valores

não utilizados;l. Demonstrativos mensais; Cópia(s) da(s) fatura(s);m. Cópia do documento de arrecadação do ISS se for o caso;n. Outros que se justifiquem, em decorrência do Processo de Prestação de Contas.

10.1.2 Emitir o Memorando de Prestação de Conta de Suprimento de Fundos – modelo abaixo, disponível no endereço eletrônico www.gcf.ufrpe.br, “link” Suprimento de Fundos, abrir o Formulário e preencher os campos em brancos como segue: Cidade/data no formato: Recife, dd/mm/aaaa; Memorando nº xx/aaaa; Do Departamento_________ Proponente_________ Suprido________ Elemento de Despesa: 33.90.30, quando se tratar de Material de Consumo; e 33.90.39, quando de tratar de Serviços de Terceiros; Número do Empenho: 20xxnexxxx; Nas linhas: nº de Ordem, Nota Fiscal e Nome/Razão Social, transcrever os dados e valores de acordo com o Detalhamento do COMPRAS/SAQUE, ou seja: 01, nº da Nota Fiscal, e Razão

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Social do Fornecedor do Material nesta ordem, lançar o total por cada nota, imprimir em três vias, Validar os dados com a assinatura e carimbo do Proponente e/ou outro servidor substituto, que tenha conhecimento dos gastos realizados pelo Suprimento de Fundos.

Clic Aqui: Instruções

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 

Cidade/Data:   

Memorando Nº:

Do Departamento: Proponente:

Para: GERENCIA DE CONTABILIDA E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

Assunto: Suprimento de Fundos - Prestação de ContasSuprido:

Elemento de Despesa: Empenho Número:

Declaro para os devidos fins, que revisei e atestei os documentos de despesas abaixo relacionados.

                   

                   

                   

Carimbo e assinatura do proponente

Nº de Ordem Nota Fiscal Nome/Razão Social Valor

Soma -

10.1.3 Nota Fiscal de emissão manual, “DANFE/Nfe” e Cupons Fiscais com os respectivos Recibos; deverão vir devidamente carimbados e assinados pelo Proponente ou qualquer outro servidor que o substitua eventualmente,

Atesto que os materiais constantes do presente documento foram recebidos e estão de acordo com as especificações na Nota de Empenho nº____________.

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atestando o recebimento do material e/ou serviço. A formalização do Atesto deverá ser realizado com a aposição do carimbo próprio, nos comprovantes das despesas, conforme modelos abaixo:

10.1.4 Os Documentos Fiscais de tamanho Reduzido tais como : Cupons Fiscais e/ou Recibos deverão vir Colados pela parte superior do verso dos documentos, em folha de papel ofício A4. Para compor a Prestação de Contas o Suprido deverá juntar além dos documentos originais atestados, 02 (duas) cópias dos mesmos.

10.1.5 Após a verificação, organização e atesto dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, Emitir o Formulário Requisição de Material, conforme modelo abaixo:

clic aqui: Instuções.

Atesto que os materiais constantes do presente documento foram recebidos e estão de acordo com as especificações na Nota de Empenho nº____________.

Atesto que os Serviços constantes do presente Documento foram executados e estão de acordo com as especificações na Nota de Empenho nº____________

Data __/_____/__

Carimbo pessoal/assinatura

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE

PERNAMBUCOMapa Nº: /

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ALMOXARIFADO CENTRAL

REQUISIÇÃO DE MATERIALUnidade Requisitante: Ramal:

 Código da Unidade:->

Elemento de Despesa: 3390.30

Nº.Ordem

Item da Desp Descrição do Produto Quant. Unid

Valor Unitário

Valor Total

-

-

-

-

-

-

TOTAL -

PROPONENTE(Requisitante)

RECEBIMENTO(Suprido ou recebedor do Material)

CHEFE DO ALMOXARIFADO

Data:   Data:  Data:  

     Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura

Nome do Suprido:  Nota de Empenho Nº.:  

Data da Emissão:    

                           

10.1.6 Orientações gerais para preenchimento do formulário:

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a. No Campo: Unidade Requisitante, digitar o nome do Departamento ou qualquer órgão vinculado ao Proponente que solicitou o Suprimento de Fundos;

b. Em elemento de despesa: Digitar o código 33.90.30 “Material de Consumo”, informar também o ramal do Órgão;

c. Em nº de Ordem: Digitar o número 1 até 13 para a primeira folha da Requisição de Material se for o caso;

d. Em Descrição do Produto: Digitar item por item da(s) nota(s) Fiscal(is), informando a quantidade, unidade e valor unitário do(s) produto(s);

e. Se as Notas Fiscais totalizarem mais de 13 itens, será impressa a primeira folha da Requisição de Material em três vias, e será aberta uma nova folha de nº 2, na primeira linha desta folha Digitar: Valor transportado, na coluna quantidade: Digitar o nº 1, Em unidade: Digitar Unid. e Em Valor Unitário: digitar o Valor total a ser Transportado da folha de nº 1, e assim sucessivamente até o último item da(s) nota(s) Fiscal(is);

f. Na Linha Requisitante: Digitar a Data da Prestação de Contas, e no primeiro Retângulo menor, será destinado para Carimbo e Assinatura do Proponente/Requisitante;

g. Na Linha Recebimento: Digitar a data da Prestação de Contas, e no Retângulo maior será destinado ao Carimbo e Assinatura do Suprido ou qualquer outro Servidor que tenha tido contato com o recebimento do material;

h. Nas Linhas: Nome do Suprido, Nota de Empenho e Data de Emissão, informar conforme implícito;

i. Imprimir a Requisição de Materiais em três vias, o Memorando em duas vias e os mesmos deverão vir assinadas e carimbadas pelo Proponente e Suprido, bem como os Documentos Fiscais com o Carimbo de Atesto conforme modelo Proposto:

10.1.7Anexar ao processo o extrato da Prestação de Contas Eletrônica, conforme Título 2, item 2.2.

10.2 - Em Formato Eletrônico (SIASG/SCP)

19

10.2.1 O Diretor do Departamento deverá solicitar ao Departamento de Contabilidade a Senha SIASG/SCP, em nome do Suprido, para acesso ao Portal Compras. Net, para que o Suprido possa realizar a inclusão do Documento Fiscal e detalhamento das despesas. Para tanto deverá informar no Memorando os dados cadastrais do Suprido tais como: Nome, endereço completo, CPF, e número de matrícula no SIAPE, tal solicitação poderá ser feita também através do endereço eletrônico: [email protected]

10.2.2 Após Finalização do Detalhamento das Compras no Portal Compras. Net Imprimir a tela: DETALHAMENTO DAS COMPRAS/SAQUE- endereço: www.comprasnet.gov.br, O Campo: Saldo a Detalhar com os valores zerados, e nas teclas (Ctrl+P) para imprimir a mesma.

10.3 - Pela Não Utilização do Suprimento de Fundos

Solicitado.

10.3.1 Na hipótese da não utilização do Suprimento de Fundos solicitado, o Proponente deverá emitir memorando para GCF/Departamento de Contabilidade, solicitando o Cancelamento do Empenho que deu origem ao Suprimento de Fundos solicitado, Empenho nº 20xx/NEXXXXXX, anexar a 1ª via do mesmo e o Formulário Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos, para que sejam realizados os registros pertinentes a responsabilidade do Suprido.

10.3.2 Formar Processo na Divisão de Comunicação Administrativa (Protocolo), com destino para GCF/Departamento de Contabilidade.

11. Das Providências da GCF/DP. De Contabilidade

20

11.1 - Da Geração do Empenho

a. Entrar no SIAFI antigo ‘SIASG’

b. Digitar X em Produção, e enter duas vezes

c. Digitar [F3] e [F8]

d. SISME – [enter]

e. Empenho Suprimentos de Fundos – [enter]

f. Envia Empenho Suprimentos de Fundos – [enter]

g. Informar em Unidade Gestora: 153165, em Gestão: 15239, e o nº

da Minuta – enter duas vezes

h. Informar em Liquidação: data atual, e em Compromissos: o valor

do Suprimento de Fundos solicitado – [enter]

i. Informar: Inciso 01 – Histórico: (Material de Consumo) –

Concessão p/atender despesas com aquisição de materiais não

disponível no almoxarifado central conforme memo. nº_____ e

Proc. 23082.xxxxxx/20xx-xx – enter

j. Informar: Inciso 01 – Histórico: (Serviços de Terceiros) –

Concessão p/atender despesas com Serviços de pronto

pagamento conforme memo. nº__/____ e

Proc.23082.xxxxxx/20xx-xx – [enter]

Confirmar, pronto será gerado o Empenho.

k. Para Imprimir – Entrar no SIAFI Antigo - >CONDOC – Digitar o Nº

do Empenho – enter na próxima tela F5 – enter – preencher com

xxxx, selecionar a impressora para imprimir o Empenho em duas

vias para assinaturas: Painel de Controle – dois cliques em “3270

Relatório 80 Colunas” para que seja deslocado para o lado direito

do Painel de Controle e permitir a impressão do mesmo.

11.2 - Da Emissão da SF/NS/DH

21

a. Após entrar no NOVO SIAFI – Digitar “(INCDH)” Incluir

Documento Hábil – [enter] – Informar SF, nº e confirmar.

b. Clicar – Informar Data de Vencimento: (Data Atual) no formato:

xx/xx/xxxx, nº do Processo, valor e CPF do Suprido.Observação: Digitar o historio do suprimento de fundo conforme

modelo: 1 - MATERIAL DE CONSUMO: Concessão para atender

despesas com aquisição de materiais não disponível no

almoxarifado central conforme memo. nº xx/xxxx e

Proc.23082.xxxxxx/xxxx-xx., e outro histórico que justifique o

pedido de Suprimento.

11.3 - Serviços de TerceirosConcessão para atender despesas com Serviços de Pronto pagamento conforme memo. nº xx/xxx, e Proc. 23082.xxxxxx/xxxx-xx.

a. Confirmar Dados Básicos PRICIPAL COM ORÇAMENTO – Informar a Situação (SPF003) e confirmar;

a. Informar o nº do Empenho subitem 96, valor e confirmarb. Registrar – pronto será gerada a NS/SF/DHc. Para consultar a SF – CONDH – tipo: SF e Nº

11.4 - Cancelamentos da NS/SF/DH (TOTAL OU

PARCIAL)a. Cancelamento da NS/SF/DH – Entrar no SIAFI NOVO – opção:

CONDH – [enter] – Informar a SF e nº - [enter];

b. Alterar Documento Hábil – Despesas a Anular – Situação:

(ASP001) [confirmar];

c. Informar o nº do Empenho Subitem 96, Valor a ser cancelado –

[confirmar];

d. Registrar Alterações: Histórico: “Cancelamento (Total ou Parcial)”

conforme o caso; por não ter sido utilizado.

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11.5 - Cancelamento do Empenho (TOTAL OU

PARCIAL)

a. Digitar os passos seguidos no item 1 da letra a até fb. Digitar: 153165/15239 e nº do Empenho que deverá ser

cancelado total ou parcialmentec. Informar o valor a ser cancelado conforme tela – [enter]d. Digitar o histórico: Cancelamento total ou Parcial por motivo de

não ter sido utilizado – [enter]e. Confirmar – Será gerado o Novo Empenho de Anulação Parcial

ou Total conforme o caso.f. Para imprimir seguir os mesmos passos descritos no item 1 letra l

11.6 - Reclassificação da Despesa (CD)

a. Entrar no NOVO SIAFI – [CONDH]

b. Informar SF e nº - Pesquisar

c. c) Alterar Documento Hábil – Outros Lançamentos

d. d) Informar Situação: (SPE003) – Confirmar

e. e) Informar o nº do Empenho – Valor e subitem 96

f. Informar o valor total da Despesa a ser Reclassificada –

[confirmar]

g. Clicar em: INCLUIR – (SPN003) – Confirmar

h. h) Informar o nº do Empenho e Valor de cada subitem da

Despesa Reclassificada – Confirmar, e assim sucessivamente até

o último elemento de Despesa Reclassificada.

i. Registrar Alterações – Histórico: Reclassificação das Despesas

com Suprimentos de Fundos, Baixa do subitem 96, para Inclusão

de saldos nos subitens corretos.

j. Confirmar – será gerada uma NS/SF de Reclassificação das

Despesas.

k. Para consultar o Documento gerado – Entrar no SIAFI ANTIGO -

>CONDOC – Informar o nº da NS/SF- enter – será aberto o

Documento para impressão.

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l. Para imprimir – Arquivo ou Ctrl+p, o Documento será aberto –

selecionar a impressora e pronto.

12. Pagamento das Faturas do CPGF.

12.1 - Procedimentos Gerais

a. Imprimir Faturas no Site do Banco do Brasil

b. Abrir Capa de Processo para cada pagamento (Suprido)

c. Identificar no Sistema de Gerência de Suprimentos de

Fundos as SF para cada Pagamento de acordo com o

período abrangido pela Fatura e Nome do Suprido

constante da Fatura a ser paga.

d. Entrar no NOVO SIAFI – CONDH – SF Nº - Clicar em

Pesquisar – e em Resumo – Disponibilidade Geral para

verificar se existe saldo na SF compatível (suficiente)

para absolver o pagamento da Fatura.

e. Se houver gasto superior ao valor do Empenho

(conforme fatura do Banco do Brasil), verificar no SIAFI

Tela Preta se o valor já foi devolvido ao Empenho. Se

não, adotar as providências para regularização da

pendência.

12.2 - Emissão da LF/SIAFI ( Lista de Faturas)

a. Entrar no SIAFI (Tela Preta)> ATULF – Opções: 2,2,1 e 001 – Enter – Preencher os Campos conforme faturas: Código

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de Barras, CNPJ do Banco do Brasil: 00 000 000 0001 91 (sem ponto e sem vírgula), informar valor – Enter – será gerada a LF para pagamento;

b. Para Imprimir a LF - >CONLF – Informar o número da LF enter – aparece a Relação de LF’S Processadas, Tecla F2 para Detalhar cada uma das LF’S e imprimir cada uma para serem anexadas aos processos para pagamento.

12.3 - Emissão do Documento do Sistema

NS/SIAFI.

a. Entrar no SIAFI NOVO – CONDH – [enter] b. Inserir a SF e número – [Enter] (pesquisar)c. Alterar Documento Hábild. Deduçõese. e) Incluir a situação (DOB029) – [confirmar]f. Informar Data de Vencimento: 1) Vencimento da

Fatura, ou seja dia 10 de cada mês, 2) Data do Pagamento, dia em que será efetuado o pagamento da fatura CPF do Suprido e valor.

g. Confirmarh. Clicar em Prédoc – Selecionar a opção OB FATURA –

aparece uma janela: Atenção: ATO 017 – dados específicos deste tipo de OB serão perdidos – ignorar e confirmar

i. Informar o CNPJ do Banco do Brasilj. Informar o número da Lista no formato:

2014LFXXXXXXk. Informar nos quadrados 001 e 2802 (duas vezes)l. Histórico: Pagamento de Fatura do Cartão Corporativo

nº xxxxxx ref. ao mês de xx/xxxx/xxxx, em nome do

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Suprido Fulano de Tal, em seguida [Ctrl+c] para copiar e colar logo a seguir na próxima janela,

m.Confirmar n. Registrar Alterações – [Ctrl+v] para colar o histórico

anterioro. Enter – pronto a NS será gerada para impressão no

SIAFI ANTIGO (tela preta) e anexar ao processo para pagamento.

12.4 - Atualizações da LF (Quando Emitida com Data anterior ao Pagamento da Fatura)

a.Entrar no SIAFI, Tela Preta – [>ATULF]; b. b) Informar o número da LF e enter;c. F2 e [enter]; d. d) Confirmar [(S)] e [enter] – pronto a SF está

atualizada.12.5- Geração da OB para

Pagamento

a. Entrar no SIAFI NOVO – GERCOMPb. Informar no quadrado Tipo: SF e Númeroc. Alterar o Período para Pagamento de: "Data atual" no

formato: xx/xx/xxxx, até a Data do Vencimento que é dia 10 do mês em que será efetuado o pagamento.

d. Pesquisar – Na nova Janela - Gerenciar Compromissos:e. Informar em Data de Pagamento/Recebimento (R)f. Clicar em Executar – Na próxima janela – Realização

total com/ou sem Compromissos:g. Informar no quadrado a vinculação (400)h. Confirmar – pronto será gerada a OB para pagamento.

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12.6 - Impressão dos documentos gerados

para pagamento, para compor o processo.

a. Entrar no SIAFI ANTIGO - >CONLF b. Informar o número das LF(s) e enterc. Será apresentada uma lista das LF(s) processadasd. F2 para Detalhar cada uma e imprimire. >CONDOC – enterf. Informar os números das NS(s) e OB(s) e [enter]g. Será apresentada uma janela contendo os documentos

acima para impressãoh. Informar Ctrl+P para impressão dos mesmos, prontoi. >CONREMOB – Para imprimir a Relação que contém os

Documentos a serem pagos:j. Informar data no formato: xx/xxx/xx – ou seja: o mês

deverá ser preenchido abreviado ou seja: janeiro: = jan

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13 - Da Análise da Prestação de Contas e

Providências decorrentes

13.1 – Procedimentos da GCF/Departamento de

Contabilidade

13.1.1 Verificar a exatidão dos documentos comprobatórios das despesas e

das demais providências por parte do suprido, quanto à prestação de contas, o

Departamento de Contabilidade, emitirá parecer, propondo a sua aprovação

total, parcial e/ou rejeição, ao Ordenador da despesa.

13.1.2 A GCF/Departamento de Contabilidade ao Recber o processo

APROVADO , providenciará:

a) Empenho de anulação da importância recolhida, se houver;

b) Classificação das despesas por sub-elementos;

c) E demais providências de encerramento da Prestação de Contas.

13.1.3 A Prestação de Contas, quando impugnada pelo ordenador de despesa,

será também encaminhada à Divisão de Contabilidade do DCF, com as

irregularidades apuradas, para o registro da responsabilidade e levantamento

da respectiva Tomada de Contas.

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13.2 - Despacho de Aprovação ou Rejeição das Contas do Suprido

pelo Ordenador de Despesa.

13.2.1 - Procedimentos do Ordenador da

despesa.

No mesmo despacho em que aprovar ou rejeitar as contas do Suprido, o

Ordenador de despesa encaminhará o processo a GCF/Departamento de

Contabilidade, para os devidos registros.

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13.2.2 - Do Modelo padronizado, para

aprovação ou rejeição das Contas do Suprido

13.2.2.1 - Modelo de Despacho de Aprovação Total ou Parcial das

Contas do Suprido.

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13.2.2.2 – Após a conclusão da análise, apuração dos valores da despesa, da anulação e/ou glosa da despesa, os dados são inseridos no controle de Suprimento de Fundos que permitirá a emissão do formulário de despacho acima, para compor o processo de Prestação de Contas que será encaminhado ao Ordenador de Despesa.

13.2.3 - Modelo de Despacho, Quando da ocorrência de fatos que levem a Impugnação Total

da Prestação de Contas.

31

32

13.3 - Procedimentos a ser adotados na ocorrência de

atraso de Prestação de Contas

13.3.1 Quando da ocorrência de atraso na Prestação de Contas, de responsabilidade do Suprido, o Setor de análise de prestação de contas de suprimento de fundos, deverá emitir o Comunicado de atraso, abaixo, em busca da solução da pendência e/ou instrução de Tomada de Conta Especial.


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