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MANUAL DO PROTOCOLO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA …. MINUTA MANUAL DO PROTOCOLO.pdf · rotineiras de...

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1 MANUAL DO PROTOCOLO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) (MINUTA) Chapecó, SC, agosto de 2010.
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MANUAL DO PROTOCOLO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)

(MINUTA)

Chapecó, SC, agosto de 2010.

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO...........................................................................................................................04

1 CONSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO...............................................................................05

1.1 Estrutura da Divisão de Arquivo Geral..............................................................................05

1.2 Funções do Protocolo............................................................................................................05

2 FLUXOGRAMA DO PROTOCOLO DA UFFS …..........................................................06

3 NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO E DE DOCUMENTAÇÃO E

ARQUIVO …........................................................................................................................07

3.1 FINALIDADE …..................................................................................................................07

3.2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO …...........................................................................................07

3.3 COMPETÊNCIAS …...........................................................................................................07

3.3.1 Competências do Protocolo Central.......................................................................................07

3.3.2 Competências das Unidades de Registro e Movimentação (Chapecó)..................................08

3.3.3 Competências das Unidades de Registro e Movimentação (Campus)...................................08

4 CONCEITOS BÁSICOS ….................................................................................................08

4.1 Sobre Processos.................................................................................................................... 08

4.2 Sobre Termos Arquivísticos................................................................................................ 17

5 PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO.......................................................................... 21

5.1 Autuação e Registro............................................................................................................. 21

5.2 Numeração de folhas e de peças do Processo.................................................................... 25

5.3 Despacho................................................................................................................................28

5.4 Tramitação............................................................................................................................28

5.5 Retirada de peças ou folhas do processo............................................................................29

5.5.1 Desentranhamento..................................................................................................................29

5.5.2 Desmembramento. ….............................................................................................................31

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5.6 Juntada de Processos............................................................................................................32

5.6.1 Juntada por Anexação.............................................................................................................32

5.6.2 Juntada por Apensação...........................................................................................................34

5.7 Desapensação........................................................................................................................35

5.8 Diligência...............................................................................................................................36

5.9 Encerramento e abertura de volume..................................................................................37

5.9.1 Encerramento de volume........................................................................................................37

5.9.2 Abertura de volume subsequente............................................................................................38

5.10 Reconstituição de processos.................................................................................................39

5.11 Arquivamento.......................................................................................................................40

5.12 Desarquivamento..................................................................................................................40

6 CORRESPONDÊNCIAS.....................................................................................................41

6.1 Recebimento e registro de correspondências …................................................................41

6.2 Distribuição e tramitação de correspondências.................................................................41

6.3 Expedição de correspondências...........................................................................................42

CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................................................43

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APRESENTAÇÃO

O Serviço de Protocolo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, é uma unidade

vinculada à Divisão de Arquivo Geral, e tem por finalidade gerenciar os serviços de protocolo e

correspondências da Instituição.

Este manual é um instrumento orientador para padronizar e racionalizar procedimentos

básicos e imprescindíveis à plena operacionalização das atividades de recebimento, registro e

movimentação de seus documentos e processos.

Foi elaborado para auxiliar os servidores da instituição, visando à otimização das operações

rotineiras de protocolo e arquivo e a agilização da recuperação de documentos/processos na UFFS,

de acordo com o disposto na Portaria Normativa Nº 05, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os

procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública

Federal, e Portaria Nº 3, de 16 de maio de 2003, que orienta os órgãos da Presidência da República,

Ministérios, autarquias e fundações integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, quanto aos

procedimentos relativos às atividades de Comunicações Administrativas, para utilização do número

único de processos e documentos.

Tem como objetivo uniformizar as operações destinadas a registrar o ingresso de

documentos nos protocolos da Universidade; fixar limites de responsabilidades nos desempenhos

das atividades ligadas ao registro e movimentação, aumentar a eficiência e eficácia na recuperação

das informações, bem como a uniformização de rotinas de trabalho.

Assim, espera-se que todos os envolvidos nos procedimentos de protocolo e

correspondências atendam as orientações estabelecidas no presente manual.

Arquivistas UFFS

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1 CONSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO

1.1 Integram a estrutura da Divisão de Arquivo Geral:

I – Protocolo;

II – Seção de Arquivos Setoriais;

III – Seção de Arquivo Permanente;

IV – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

1.2 As funções do Protocolo, resumem-se em:

– Realizar as atividades de recebimento, seleção, registro, controle e expedição de

documentos;

– Planejar e gerenciar sistemas de informatização, a fim de agilizar a execução das atividades

de protocolo;

– Elaborar normas e manuais de serviço;

– Manter atualização dos dados com vistas ao fornecimento de informações aos usuários

internos e externos;

– Controlar a autuação de documentos que requeiram análise e decisão das diferentes

unidades;

– Cumprir normas e politicas operacionais de acordo com a legislação vigente;

– Avaliar e propor alterações e/ou simplificação de rotinas que agilizem os trabalhos do

protocolo;

– Receber a correspondência através de malotes, setor de recepção, correio;

– Separar, classificar, registrar, e distribuir as correspondências e demais documentos;

– Proceder a abertura e montagem de processos;

– Registrar e controlar a tramitação de processos;

– Prestar informações ao público em geral da tramitação dos processos;

– Realizar juntada, o desentranhamento, o desmembramento de processos;

– Prestar informações relativas a processos arquivados, e providenciar o desarquivamento,

quando solicitado;

– Receber, conferir e registrar as correspondências recebidas e expedidas pela instituição;

– Coletar e entregar documentos, encomendas, volumes e outros, interna e externamente;

– Controlar o fluxo documental entre as unidades/subunidades por meio do registro de entrada

e saída de documentos;

– Controlar os serviços de correio.

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2 FLUXOGRAMA DO PROTOCOLO DA UFFS

Legenda:__________ : Representa a remessa dos processos e correspondências do Protocolo Central aos órgãos da Instituição;--------------- : Representa a remessa dos processos e correspondências entre os órgãos da Instituição e ao Protocolo Central e/ou outros órgãos.

PROTOCOLO CENTRAL(Chapecó - Reitoria)

Recepção(Chapecó - Seminário)

Unidade de Registro eMovimentação

Diretorias/Setores

Unidade de Registro eMovimentação

Superintendências/Setores

Unidade de Registro e Movimentação

Secretarias/Setores

Unidade de Registro eMovimentação

Pró-Reitorias/ Setores

Unidade de Registro eMovimentação

Campus Erechim

Unidade de Registro eMovimentação

Campus Realeza

Unidade de Registro eMovimentação

Laranjeiras

Unidade de Registro eMovimentação

Campus Cerro Largo

Unidade de Registro eMovimentação

Pró-Reitorias/ Setores

Unidade de Registro e Movimentação

Secretarias/Setores

Unidade de Registro eMovimentação

Superintendências/Setores

Unidade de Registro e Movimentação

Diretorias/Setores

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3 NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO E DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

3.1 FINALIDADE

A norma e procedimentos gerais de utilização dos serviços de protocolo da Universidade

Federal da Fronteira Sul (UFFS), visa a uniformizar os procedimentos ligados a processos,

documentação, correspondência e arquivo, controlando a produção e movimentação do fluxo da

massa documental, conforme portaria normativa N° 05, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os

procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública

Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e resoluções

N.° 1, de 18.10.1995, e N.°4, de 28.04.1996, revogada pela resolução N° 14, de 24.10.2001 –

CONARQ, do Arquivo Nacional.

3.2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Protocolo Central bem como as Unidades de Registro e Movimentação da Universidade

Federal da Fronteira Sul (UFFS), na Sede e nos Campi, responsáveis pelo registro e tramitação de

processos e correspondências dos setores da Instituição. As Unidades de Registro e Movimentação

estão vinculados ao Protocolo Central e este ao Arquivo Central.

3.3 COMPETÊNCIAS

3.3.1 Competências do Protocolo Central

– Receber os documentos encaminhados ao Protocolo Central;

– Triar e distribuir as correspondências às unidades (setores e campi);

– Encaminhar os documentos de âmbito interno e externo;

– Padronizar os procedimentos dos serviços de protocolo das unidades;

– Acompanhar o fluxo da distribuição única de número de processo, bem como da

tramitação dos processos;

– Instituir mecanismos de controle das correspondências da instituição;

– Administrar despesas com postagens, bem como o controle de fluxo das

correspondências enviadas diariamente ao correio das unidades da Instituição;

– Orientar os profissionais que executam as atividades relacionadas ao serviço de

protocolo;

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3.3.2 Competências das Unidades de Registro e Movimentação (Chapecó)

– Serviços de protocolo da unidade protocolizadora (Protocolo Central);

– Receber as correspondências do Protocolo Central;

– Encaminhar as correspondências ao Protocolo Central e as demais unidades da

Instituição;

3.3.3 Competências das Unidades de Registro e Movimentação (Campus)

– Serviços de protocolo da unidade protocolizadora (Protocolo Central);

– Receber, realizar triagem e distribuir as correspondências nos setores da Unidade;

– Encaminhar as correspondências ao Protocolo Central e à ECT;

4 CONCEITOS BÁSICOS

É importante que todos os servidores tenham conhecimento dos conceitos e dos trâmites de

processos, correspondências e documentos. Assim, apresentam-se os termos específicos que

designam os atos e as tarefas do trabalho de arquivo e protocolo:

4.1 Sobre Processos

Anexar: união definitiva a um processo.

Apensar: união temporária a um processo, mediante determinação de uma autoridade competente.

Assunto: descrição sumária do assunto a ser objeto de decisões e providências por meio da

tramitação do processo ou expediente.

Atividade: ação, encargo ou serviço decorrente do exercício de uma função, que pode ser

identificada como atividade-meio ou atividade-fim.

Atividade-fim: ação, encargo ou serviço de um órgão para atribuições específicas que resulta na

produção e acumulação de documentos de caráter substantivo e essencial para o seu funcionamento.

Atividade-meio: ação, encargo ou serviço de um órgão para atribuições específicas que resulta na

produção e acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.

Autuar e/ou formar processo: É o termo que caracteriza a abertura do processo. Na formação do

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processo deverão ser observados os documentos cujo conteúdo esteja relacionado a ações e

operações contábeis financeiras, ou requeira análises, informações, despachos e decisões de

diversas unidades organizacionais de uma instituição.

Avaliação de documentos: identifica valores dos documentos para definição de seus prazos de

guarda e de sua destinação.

Capa para processo: invólucro utilizado para proteger o conjunto de folhas que compõem um

processo. Material utilizado para formalizar uma juntada de documentos. As capas deverão ser

impressas em gráficas, sendo que na parte da frente será vazada para visualizar as informações

(número do processo, data e hora, procedência, interessado, assunto e palavras-chave) que serão

impressas em papel de tamanho ofício.

Correspondência: É toda espécie de comunicação escrita, que circula nos órgãos ou entidades, à

exceção dos processos.

Quanto à natureza: A correspondência classifica-se em interna e externa, oficial e particular,

recebida e expedida.

a) Interna e externa

A correspondência interna é mantida entre as unidades do órgão ou entidade.

A correspondência externa é mantida entre os órgãos ou entidades da Administração Pública

Federal.

b) Oficial e particular

A correspondência oficial é a espécie formal de comunicação mantida entre os órgãos ou

entidades da Administração Pública Federal ou destes para outros órgãos públicos ou empresas

privadas.

A correspondência particular é a espécie informal de comunicação utilizada entre

autoridades ou servidores e instituições ou pessoas estranhas à Administração Pública Federal.

c) Recebida e expedida

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A correspondência recebida é aquela de origem interna ou externa recebida pelo protocolo

central ou setorial do órgão ou entidade.

A expedição é a remessa da correspondência interna ou externa no âmbito da Administração

Pública Federal.

Desapensação: é a separação física de processos apensados por já terem se encerrado as ações

pelas quais foram apensados.

Desentranhamento de peças: é a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando

houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.

Desmembramento: é a separação de parte da documentação de um ou mais processos para

formação de novo processo; o desmembramento de processo dependerá de autorização e instruções

específicas do órgão interessado.

Despacho: Decisão proferida pela autoridade administrativa em caso que lhe é submetido à

apreciação; o despacho pode ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada pelo

administrador, servidor público.

Diligência: é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atribuir as formalidades

indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a

fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas.

Distribuição: é a remessa do processo às unidades que decidirão sobre a matéria nele tratada.

Documento: é toda informação registrada em um suporte material, suscetível de consulta, estudo,

prova e pesquisa, pois comprova fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa

determinada época ou lugar.

De acordo com seus diversos elementos, formas e conteúdos, os documentos podem ser

caracterizados segundo o gênero, a espécie e a natureza, conforme descrito a seguir.

a) Caracterização quanto ao gênero

Documentos textuais: São os documentos manuscritos, datilografados ou impressos;

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Documentos cartográficos: São os documentos em formatos e dimensões variáveis,

contendo representações geográficas arquitetônicas ou de engenharia. Ex.: mapas, plantas e perfis;

Documentos iconográficos: são documentos em suporte sintético, em papel emulsionado,

contendo imagens estáticas. Ex.: fotografias (diapositivos, ampliações e negativos fotográficos),

desenhos e gravuras;

Documentos filmográficos: São documentos em películas cinematográficas e fitas

magnéticas de imagem (tapes), conjugadas ou não a trilhas sonoras com bitolas e dimensões

variáveis, contendo imagens em movimento. Ex.: filmes e fitas vídeomagnéticas;

Documentos sonoros: São os documentos com dimensões e rotações variáveis, contendo

registros fonográficos. Ex.: discos e fitas audiomagnéticas;

Documentos micrográficos: São documentos em suporte fílmico resultante da

microrreprodução de imagens, mediante utilização de técnicas específicas. Ex: rolo, microficha,

jaqueta e cartão-janela;

Documentos informáticos: São os documentos produzidos, tratados e armazenados em

computador. Ex: disco flexível (disquete), disco rígido (HD), disco óptico e pendrive;

b) Caracterização quanto à espécie

Atos normativos: Expedidos por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e

deliberar sobre matérias específicas. Ex: medida provisória, decreto, estatuto, regimento,

regulamento, resolução, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, decisão, acórdão,

despacho decisório, lei;

Atos enunciativos: São os opinativos, que esclarecem os assuntos, visando a fundamentar

uma solução. Ex.: parecer, relatório, voto, despacho interlocutório;

Atos de assentamento: São os configurados por registro, consubstanciando assentamento

sobre fatos ou ocorrências. Ex.: apostila, ata, termo, auto de infração;

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Atos comprobatórios: São os que comprovam assentamentos, decisões, etc. Ex.: traslado,

certidão, atestado, cópia autêntica ou idêntica;

Atos de ajuste: São representados por acordos em que a Administração Pública Federal,

Estadual ou Municipal – é parte. Ex.: tratado, convênio, contrato, termos (transação, ajuste, etc.) e,

Atos de correspondência: Objetivam a execução dos atos normativos, em sentido amplo.

Ex.: aviso, ofício, carta, memorando, mensagem, edital, intimação, exposição de motivos,

notificação, telegrama, telex, telefax, alvará, circular.

c) Caracterização quanto à natureza

Quanto a natureza, os documentos classificam-se em: Ostensivos e Sigilosos.

Documentos ostensivos: São documento cujo acesso é irrestrito;

Documentos secretos: São os que requerem rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou

característica possam ser do conhecimento de servidores que, embora sem ligação íntima com seu

estudo e manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua

responsabilidade funcional;

Os graus de sigilo segundo o Decreto n.° 4. 553, de 27 de dezembro de 2002 do CONARQ,

que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de

interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá

outras providências, são: Ultra-Secretos, Secretos, Confidenciais e Reservados.

1. Ultra-Secretos: são classificados como Ultra-Secretos, dados ou informações referentes à

soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações

internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de

interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não autorizado

possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado;

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2. Secretos: são classificados como Secretos dados ou informações referentes a sistemas,

instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a

assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações

estratégicos, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da

sociedade e do Estado.

3. Confidenciais: são classificados como Confidenciais os dados ou informações que, no

interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja

revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar danos à segurança da

sociedade e do estado.

4. Reservados: são classificados como Reservados os dados ou informações cuja revelação

não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos nele previstos ou

referidos.

Documentos Urgentes: São os documentos cuja tramitação requer maior celeridade que a rotineira.

Ex.: Pedidos de informação oriundos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e das Casas do

Congresso Nacional; mandados de segurança; licitações judiciais ou administrativas; pedidos de

exoneração ou dispensa; demissão; auxílio – funeral; diárias para afastamento da Instituição; folhas

de pagamento; outros que, por conveniência da Administração ou por força de lei, exijam

tramitação preferencial.

Terão também prioridade na tramitação, os procedimentos judiciais em que figure parte ou

interessado pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, portadora de doença grave, portadora de

deficiência física ou mental, conforme a Lei n.° 12.008, de 29 de julho de 2009.

Documento de arquivo: produzido e/ou recebido por uma pessoa física, jurídica ou privada, no

exercício de suas atividades, constitui elemento de prova ou de informação. Forma um conjunto

orgânico, refletindo as atividades a que se vincula, expressando os atos de seus produtores no

exercício de suas funções. Assim, a razão de sua origem ou a função pela qual é produzido

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determina a sua condição de arquivo, natureza do suporte ou formato.

Documentos Públicos: documentos de qualquer suporte ou formato, produzidos e/ou recebidos por

um órgão governamental na condução de suas atividades. Também são aqueles produzidos e/ou

recebidos por instituições de caráter público e por entidades privadas responsáveis pela execução de

serviços públicos.

Folha de despacho/informação: onde se fazem despachos, informações, pareceres, que é

incorporada ao processo para dar prosseguimento. São as duas faces de uma página do processo,

que deverá ser em papel sulfite branco, tamanho A4 com impressos.

Folha de processo: são as duas faces de uma página do processo.

Interessado/ Solicitante: pessoa física ou instituição, unidade administrativa ou acadêmica

expectante da decisão acerca do assunto que originou o processo.

Juntada: é a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo; realiza-se por

Anexação ou Apensação.

Juntada por Anexação: é a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais

processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que pertencentes

a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.

Juntada por Apensação: é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo,

destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo

interessado ou não. Ex.: um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público federal,

apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituirá um único processo,

caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.

Livro de encaminhamento: registra para onde se enviará ou remeterá o processo. Os campos em

branco deverão ser preenchidos pelo protocolista, devendo constar do recebimento a data, assunto,

interessado, número do processo e sigla do setor de destino.

Livro de entrega de postagens: onde se registra todo material a ser enviado aos Correios.

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Livro de envio de documentação para malote: livro onde se registra todo material a ser enviado

às Unidades.

Livro de distribuição de número dos atos de correspondência da Unidade: onde se gera e

controla os atos de correspondência (ofícios, editais, contratos, convênios) cuja responsabilidade é

do Protocolo Central ou das Unidades da Instituição.

Numeração de Peças: é a numeração atribuída às partes integrantes do processo.

Numeração única de processo: identifica ou caracteriza um processo, conforme Portaria n°. 3, de

16.05.2003, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

e atribui valor perante a Administração Pública Federal. É formada por 15 dígitos, conforme a

seguinte descrição:

I – o primeiro grupo é constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico atribuído

a cada unidade protocolizadora que identifica o órgão de origem do processo, mantendo-se

inalterado, de acordo com as faixas numéricas determinadas no art. 3;

23000 a 23999 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO23205. 000000 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS

II – o segundo grupo é constituído de seis dígitos, separados do primeiro por um ponto e

determina o registro sequencial dos processos autuados, devendo o número ser reiniciado a cada

ano;

III – o terceiro grupo, constituído de quatro dígitos, separado do segundo grupo por uma

barra, indica o ano de formação do processo;

IV – o quarto grupo, constituído de dois dígitos, separado do terceiro grupo por hífen, indica

os Dígitos Verificadores (DV), utilizados pelos órgãos que façam uso de rotinas automatizadas.

Página do processo: é cada uma das faces de uma folha de papel do processo.

Peça do processo: o documento que, sob diversas formas, integra o processo. Ex.: folha, folha de

talão de cheque, passagem aérea, brochura, termo de convênio, contrato, fita de vídeo, Compact

Disk (CD), nota fiscal, entre outros.

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Pedido de vista: solicitação de acesso ao processo/expediente pelo interessado.

Procedência: instituição que originou o documento.

Processo: é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem

como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções

para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados

e executar tais procedimentos.

Processo acessório: é o processo que apresenta matéria indispensável à instrução do processo

principal.

Processo principal: é o processo que, pela natureza de sua matéria, poderá exigir a anexação de um

ou mais processos como complemento à sua decisão.

Protocolista: responsável pelo recebimento, autuação e registro dos processos e correspondências

no Protocolo central e encaminhamento às Unidades.

Protocolo central: unidade junto ao órgão ou entidade encarregada dos procedimentos com relação

às rotinas de recebimento e expedição de documentos e de correspondências.

Protocolo setorial e registro: situado nas unidades da Instituição responsável pela reprodução dos

dados do documento feita em sistema próprio, destinada a controlar a movimentação da

correspondência e do processo e fornecer dados de suas características fundamentais aos

interessados.

Termo de abertura de volume de processo: nota utilizada para informar a abertura de um volume

de processo.

Termo de apensamento: nota utilizada para indicar o que se apensou ao processo/expediente

principal.

Termo de desapensação: registra a separação física de dois ou mais processos apensados. Pode ser

por intermédio de carimbo específico.

Termo de encerramento: registra o encerramento do processo. Pode ser por intermédio de carimbo

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específico.

Termo de encerramento de volume de processo: registra o encerramento de um volume de

processo.

Termo de juntada de folha ou peça: registra a juntada de folha (s) ou peça (s) ao processo. Pode

ser por meio de carimbo específico.

Termo de reabertura de processo: informa a reabertura de um processo.

Termo de ressalva: informa que uma peça foi retirada do processo quando do ato da anexação, isto

é, ao proceder a anexação foi constatada a ausência de uma peça. Pode ser por meio de carimbo

específico.

Tramitação: é a movimentação do processo de uma unidade à outra, interna ou externa, através de

sistema próprio.

Romaneio: máscara de identificação que vai anexada aos envelopes contendo a documentação a ser

enviados às Unidades. Possui a mesma característica do AR (Aviso de Recebimento) dos Correios.

Unidade de procedência: local de origem do documento.

Unidade protocolizadora: unidade organizacional que tenha, dentre suas competências,

independentemente da sua denominação e hierarquia, na escritura do órgão que integra, a

responsabilidade pela autuação/numeração de processos e/ou documentos.

Volume: abertura de nova pasta para processo/expediente quando a anterior atingir 200 folhas.

4.2 Sobre Termos Arquivísticos:

Armazenamento: guarda de documentos em mobiliário ou equipamentos próprios.

Arquivo: conjunto de documentos produzidos e/ou recebidos por órgãos públicos, instituições de

caráter público, entidades privadas e pessoas físicas em decorrência do exercício de suas atividades,

qualquer que seja o suporte da informação.

Arquivo Central: unidade responsável pelo controle dos documentos acumulados pelos diversos

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setores e pelos procedimentos técnicos a que devem ser submetidos.

Arquivo corrente: conjunto de documentos estreitamente vinculados aos objetivos imediatos para

os quais foram produzidos ou recebidos no cumprimento de atividade-fim e atividade-meio e que

se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da frequência com que são

por eles consultados.

Arquivo intermediário: conjunto de documentos originário de arquivos correntes com uso pouco

frequente que aguardam destinação final.

Arquivo permanente: conjunto de documentos custodiados em caráter definitivo em função de seu

valor, recolhidos dos arquivos correntes ou setoriais.

Avaliação de documentos: processo de análise que permite a identificação dos valores dos

documentos, para fins de definição de seus prazos de guarda e de sua destinação.

Ciclo vital dos documentos: sucessivas fases por que passam os documentos da produção à guarda

permanente ou eliminação.

Classe: cada divisão que compõe o sistema de classificação.

Classificação: analisa, identifica e codifica o conteúdo dos documentos em fase corrente, de acordo

com as diferentes funções e atividades da instituição, com o objetivo de facilitar a sua captura,

arquivamento, recuperação e destinação.

Código: conjunto de símbolos, normalmente letras e/ou números, normalmente letras e/ou

números, que, mediante uma convenção, representam dados.

Código de classificação: Sistema de código derivado de um plano de classificação.

Comissão Central de Avaliação de Documentos (CCAD): comissão de caráter permanente cuja

competência é orientar e normalizar a produção e o fluxo de documentos, a elaboração do plano de

destinação de documentos, a incorporação de acervos ao Arquivo Central e a preservação do

patrimônio documental da UFFS.

Comissões Setoriais de Arquivos das Unidades de Ensino (CSAD): propõe à CCAD prazos de

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guarda dos documentos em função dos valores que apresentem para fins administrativos, legais,

fiscais, operacionais ou técnicos, elaborando as tabelas de temporalidade; assessorar a CCAD no

processo de avaliação de documentos, sempre que convocada; assistir às atividades de seleção e

destinação de documentos dos Arquivos Setoriais; e propor e acompanhar a organização de

Arquivos Setoriais nas Unidades.

Conservação de documentos: procedimentos e medidas destinadas a assegurar a proteção física

dos arquivos contra agentes de deterioração.

Data-limite: identificação cronológica em que são mencionados os anos de inicio e término do

período abrangido pelos documentos de um processo, dossiê, série, fundo ou coleção.

Destinação do documento: determina o seu encaminhamento para eliminação ou guarda

permanente.

Destinação final: ações baseadas na tabela de temporalidade de documentos que permite a

identificação, seleção, eliminação e/ou reprodução e guarda permanente dos documentos.

Digitalização: conversão de um documento em qualquer suporte ou formato para o formato digital,

por meio de dispositivo apropriado, como scanner.

Documento arquivístico: ação registrada independentemente da forma ou do suporte, produzida ou

recebida no decorrer das atividades de uma instituição ou pessoa, dotada de organicidade, e que

possui elementos constitutivos suficientes para servir de provas dessas atividades.

Documento ativo: cuja ação não foi encerrada.

Documento-base: referência formal para abertura de um processo ou de um expediente.

Documento semi-ativo ou intermediário: cuja ação foi encerrada.

Documento sigiloso: documento que requer medidas especiais de acesso, podendo ser classificado

como ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado, de acordo com o grau de proteção que exige.

Eliminação: ato de destruir ou descartar os documentos de um arquivo.

Empréstimo: procedimento de ceder, temporariamente, a órgãos e entidades autorizadas os

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documentos correntes e intermediários de um arquivo que assume a responsabilidade pelo controle

de devoluções.

Encerramento: determina a finalização da ação que desencadeou o documento ou documentos, não

sendo permitidos juntadas e despachos complementares. O registro, feito pelos responsáveis do

encerramento no sistema, aciona a contagem da temporalidade permitindo a destinação final, isto é,

eliminação ou guarda permanente.

Espécie documental: configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a

natureza das informações nele contidas.

Estrutura de arquivamento: exibe a forma de organização dos documentos/processos em níveis

que representam a estrutura física e conceitual do arquivo.

Gestão de Documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua

produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua

eliminação ou recolhimento para a guarda permanente (Art. 3º, Lei 8.159/91).

Guarda permanente: recolhe à guarda permanente documentos de valor informativo/histórico.

Localizar: rastreia documentos registrados que estejam em trâmite ou em arquivo.

Plano de classificação de documentos: classifica todo e qualquer documento de arquivo.

Preservação de documentos: assegura as atividades de acondicionamento, armazenamento,

condicionamento e restauração de documentos.

Recolhimento: passagem para a guarda permanente de documentos produzidos e acumulados,

sendo o Arquivo Central responsável pelo acesso, divulgação e publicação de quaisquer

documentos do acervo recolhido, vedado, no entanto, o empréstimo de originais, exceto em casos

previstos em lei.

Série documental: conjunto de documentos de tipo semelhante produzido pelo mesmo órgão, em

decorrência do exercício de igual função, subfunção e atividade e que resultam de produção e

tramitação de maneira análoga e obedecem à equivalente temporalidade e destinação.

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Sistema de arquivos: conjunto de arquivos da esfera governamental ou de uma mesma entidade,

pública ou privada que, independentemente da posição que ocupam nas respectivas estruturas

administrativas, funcionam de modo integrado e articulado na consecução de objetivos técnicos

comuns, visando a gestão documental, bem como a preservação e o acesso ao patrimônio

documental público.

Suporte: material sobre o qual as informações são registradas (disco, disco magnético, disco ótico,

filme, fita magnética, papel e outros).

Tabela de temporalidade de documentos: determina prazo para a transferência, recolhimento,

eliminação e reprodução de documentos.

Termo de eliminação: reúne informações sucintas sobre os documentos que, após terem cumprido

o prazo de guarda estabelecido na tabela de temporalidade, serão eliminados.

Termo de empréstimo de documentos: registra as informações relativas à cessão temporária de

documentos para fins de consulta, reprodução ou exposição.

Termo de recolhimento de documentos: registra a passagem de documentos considerados de

guarda permanente, do Arquivo Corrente ou Intermediário para o Arquivo Permanente.

Termo de transferência de documentos: registra a passagem de documentos do arquivo corrente

para o arquivo intermediário.

Tipo de documento: espécie documental de acordo com a atividade que a gerou.

Unidade de arquivamento: menor unidade de acondicionamento de documentos dentro de um

arquivo.

5. PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO

5.1 Autuação e Registro

A autuação, também chamada formação de processo, é um ato restrito aos servidores

designados pela direção para esta função (protocolista) e inclui a abertura de um novo número de

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processo que será gerado pelo Sistema de Protocolo da Instituição.

O processo deve ser autuado, preferencialmente, por um documento original; no entanto,

pode ser autuado utilizando-se uma cópia de documento, considerando-se que o servidor tem fé

pública para autenticar documentos e fazer reconhecimento de firmas.

A montagem do processo deve ser composta de capa, gerada pelo sistema, pedido de

abertura, documento (s) que o componha e folha de informação ou despacho. Não existe

cancelamento de processos.

O protocolista deve seguir as seguintes instruções:

a) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva.

b) Avaliar se deve ser autuado ou não.

c) Verificar se está assinado pelo próprio remetente, por seu representante legal ou

procurador, caso em que deverá ser anexado o instrumento de procuração.

d) Se está acompanhado dos respectivos anexos, se for o caso.

e) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes (preferencialmente

de material não corrosivo), obedecendo a ordem do mais antigo para o mais recente, isto é,

os mais antigos serão os primeiros do conjunto.

d) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número do protocolo, data e hora,

procedência, interessado, assunto e palavras-chave.

e) Apor, na primeira folha do processo, outra etiqueta com o mesmo número de protocolo.

f) Numerar as folhas, apondo respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do

servidor que estiver numerando o processo).

g) Identificar, na verso da capa (movimentações), a unidade para qual o processo será

encaminhado.

h) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a

fim de permitir sua recuperação. Ex.: espécie, número, data, procedência, interessado,

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assunto e outras informações julgadas importantes.

i) Conferir o registro e a numeração das folhas.

j) Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para unidade específica

correspondente, do órgão ou entidade.

A prioridade na autuação e movimentação de processos deve contemplar processos

caracterizados como urgentes. Nesses processos será aposto o carimbo “URGENTE” cuja

tramitação requeira maior celeridade que a rotineira.

Usarão o carimbo “urgente” os servidores competentes para classificar o documento como

tal. Esse carimbo será aposto sobre a capa do processo ou documento assim classificado.

Exemplo:

A autuação de documentos classificados como “SECRETO”, “CONFIDENCIAL” ou

“RESERVADO” será processada por servidor com competência para tal, da mesma forma que os

demais documentos, devendo, no entanto, as unidades de protocolo central ou setorial, após a

autuação, lacrarem o envelope do processo, apondo o número do processo, o órgão de destino e o

carimbo correspondente ao grau de sigilo.

O envelope deverá ser acondicionado em um segundo (externo), que não constará qualquer

indicação do grau de sigilo, para posterior tramitação.

O carimbo “secreto” será utilizado para salvaguardar o documento ou processo cujo trato

requeira alto grau de segurança e cujo teor deva ser, exclusivamente, do conhecimento de servidores

diretamente ligados ao seu estudo ou manuseio.

Poderão usar o carimbo de “secreto”, exclusivamente, os servidores competentes para

classificar o documento como tal. Esse carimbo será aposto sobre o lacre do envelope que protege o

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documento ou o processo, procedido da assinatura e identificação do servidor que o classificou.

Exemplo:

O carimbo “confidencial” será utilizado para facilitar a identificação do documento ou

processo cujo teor somente será conhecido por servidor autorizado. Usarão o carimbo

“confidencial”, os servidores competentes para classificar o documento como tal. Esse carimbo será

aposto sobre o lacre do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura do

servidor que o classificou.

Exemplo:

O carimbo “reservado”, será usado para caracterizar os documentos cujo assunto não deva

ser do conhecimento do público em geral. Usarão o carimbo “reservado”, os servidores competentes

para classificar o documento como tal. Esse carimbo será aposto sobre o lacre do envelope que

protege o documento ou processo, precedido da assinatura do servidor que o classificou.

Exemplo:

As mensagens e documentos resultantes de transmissão via fax não poderão ser constituídos

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em peças de processo.

Não serão autuados os documentos que não devam sofrer tramitação, tais como convites

para festividades, comunicação de posse, remessa para publicação, pedido de cópia de processo,

desarquivamento de processo e outros que, por sua natureza, não devam constituir processo.

Para inclusão no processo de documentos que não possam ser perfurados e/ou numerados,

estes deverão ser colocados em envelopes a serem presos no processo. O documento encadernado

ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados ao processo com carimbo

constando o número deste e a palavra ANEXO.

É vedado o encaminhamento de processos por parte do protocolo central e/ou das unidades

de registro e movimentação para mais de um destinatário. Antes de efetuar o protocolo, o solicitante

poderá, eventualmente, entregar cópias do documento de abertura do processo, se for do seu

interesse, para os setores que julgar necessário.

5.2 Numeração de folhas e de peças do Processo

As folhas e/ou peças do processo devem ser numeradas no Protocolo Central, e as demais

unidades organizacionais deverão atribuir numeração sequencial à medida que adicionarem outros

documentos.

A numeração deve ser por folha e não por página, deve seguir ordem crescente, sem rasuras,

iniciando do número um. A capa não é considerada como folha, portanto não será numerada. As

folhas/peças do processo devem ser numeradas e rubricadas próximas ao canto superior direito, não

deve sobrescrever dados, utilizando-se, para esse fim carimbo contendo as seguintes informações:

número da folha ou peça e rubrica do servidor que fez as anotações.

O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma

ou mais peças no processo. Caberá ao protocolo central e às unidades de registro e movimentação

da Instituição quando inserir uma ou mais folhas, bem como peças no processo, fazer a aposição do

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carimbo de “numeração de folha ou peça”. O nome do órgão ou entidade deverá circundar o

carimbo, representado por abreviatura, na palavra inicial seguido do seu respectivo nome, conforme

detalhado no exemplo abaixo.

As unidades não podem dar andamento ao processo sem que todas as folhas/peças estejam

devidamente numeradas e rubricadas. Se constatada alguma irregularidade, o processo deve ser

devolvido ao último remetente, por despacho, comunicando o motivo da devolução e solicitando as

correções necessárias.

Nenhum processo poderá ter duas folhas ou peças com a mesma numeração, não sendo

admitido diferenciar pelas letras “A” e “B”, nem rasurar, ou quaisquer outros artifícios. Quando, por

erro ou omissão, se verificar a necessidade de correção de numeração de qualquer folha, inutilizar-

se-á a anterior, apondo um “X” sobre o carimbo a inutilizar, renumerando as folhas/peças seguintes,

sem rasuras, certificando-se da ocorrência por meio do “Termo de alteração de numeração”

preenchido com a devida justificativa.

Exemplo:

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Exemplo:

Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colocada em folha

de papel branco, apondo-se carimbo da numeração de peças de tal forma que o carimbo atinja seus

cantos superiores direito e esquerdo, observando para não prejudicar informações constantes do

verso.

Exemplo:

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Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública Federal só

terão suas peças renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta; não havendo falhas,

prosseguir com a sequencia numérica existente.

5.3 Despacho

Decisão proferida pela autoridade administrativa em caso que lhe é submetido à apreciação.

O despacho pode ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada pelo administrador, servidor

público ou não.

Qualquer informação inerente ao processo deve ser feita por meio de despacho em folha de

informação ou despacho, utilizando a frente e o verso, não permitindo a inclusão de novas folhas até

o seu total aproveitamento. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutiliza-se o

espaço em branco da última folha de informação/despacho, com um traço e apondo carimbo ou

manuscrito EM BRANCO, em páginas e espaços que não contenham informações.

Exemplo:

Fazer o acréscimo de documento carimbando e rubricando cada uma de suas folhas e

acrescentar nova folha de informação/despacho obedecendo aos critério de numeração.

Os processos devem tramitar sempre mediante despacho legível no qual conste, o destino

(setor/departamento) a data, a assinatura e o carimbo do servidor ou dirigente.

5.4 Tramitação

Tramitação é a atividade de circular documento/processo entre unidades organizacionais,

internas e externas, para dar conhecimento, bem como informes e pareceres que subsidiem a tomada

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de decisões.

A tramitação inicial de um processo será feita pela unidade autuadora ao órgão que solicitou

sua autuação. Quanto aos processos externos, estes serão encaminhados à área nomeada no último

despacho, obedecendo-se ao critério de maior hierarquia.

A movimentação do processo deve ser objeto de rigoroso controle por parte de todas as

unidades protocolizadoras, que devem manter atualizado o sistema , referenciando a localização e

movimentação dos processos.

O protocolo central e as unidades de registro e movimentação devem dar andamento aos

processos após verificar se todas as folhas estão devidamente numeradas e rubricadas, sem rasuras

e, quando for o caso, com as declarações de anexação, apensação ou desapensação, sob pena de

devolução ao destinatário para correção.

Sendo constatada alguma irregularidade, a unidade organizacional de destino devolverá a

documentação ao último remetente por despacho, comunicando as razões da devolução e

solicitando as correções necessárias. Todo processo tem destinatário único. Em caso de ausência de

destinatário, o processo deverá ser entregue à sua chefia imediata.

A movimentação de documentos e processos relacionados com inquérito administrativo,

sindicância e assuntos de caráter urgente, será feita com absoluta prioridade.

A cópia de um processo não tem valor legal ou administrativo e não pode tramitar como se

fosse o original. Quando houver necessidade de reproduzir algum processo, deve-se usar um

carimbo que o identifique como CÓPIA.

5.5 Retirada de peças ou folhas do processo

5.5.1 Desentranhamento

É a retirada de documentos ou qualquer peça de um processo, que poderá ocorrer quando

houver interesse da administração ou a pedido do interessado, onde se encontrar, mediante

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despacho prévio da autoridade competente.

Será mantido no processo cópia do documento retirado com o carimbo de “CONFERE

COM O ORIGINAL”. O carimbo “confere com o original” será utilizado para autenticar a

reprodução do documento ou peças de processo, cujos originais são imprescindíveis à

administração.

Esse carimbo tem a identificação do órgão ou instituição onde o documento está sendo

autenticado e os seguintes campos a serem preenchidos: data da autenticação e assinatura do

servidor.

Exemplo:

A cópia não será numerada sendo que o processo cujas peças foram retiradas conservará a

numeração original de suas folhas ou peças, permanecendo vago o número correspondente ao

desentranhamento.

Deve-se lavrar o “TERMO DE DESENTRANHAMENTO” na folha/peça anterior retirada,

ou na subsequente, quando faltar espaço naquela.

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Exemplo:

É vedada a retirada de folha ou peça inicial do processo.

5.5.2 Desmembramento

É a separação de parte da documentação de um processo para formar outro, ocorrerá

mediante despacho da autoridade competente da instituição e instruindo a solicitação. Deve-se

lavrar o “TERMO DE DESMEMBRAMENTO” conforme modelo.

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O carimbo deve ser aposto na peça anterior ou nas subsequentes às peças desmembradas,

quando não houver espaço naquela. As peças devem ser renumeradas quando da atuação do novo

processo.

Será mantida no processo, cópia do documento desmembrado com o carimbo de “confere

com o original”. A cópia não será numerada sendo que o processo, cujas peças foram

desmembradas, conservará a sua numeração original permanecendo vago o número correspondente

ao desmembramento.

5.6 Juntada de Processos

É a união de um documento a processo ou de um processo a outro, com o qual tenha relação

ou dependência. Será executada pelo protocolo central ou unidades de registro e movimentação do

setor correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. A juntada de um

processo a outro processo pode se dar por anexação ou apensação.

5.6.1 Juntada por Anexação

É a juntada definitiva de um processo a outro, passando ambos a constituírem um só

documento, obedecendo sequencialmente a numeração do processo mais antigo/principal. Deve-se

anotar na capa do processo principal a numeração dos processos anexados. Registrar a anexação no

Protocolo Central e lavrar no processo o “TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO” na última

folha do processo mais antigo, com carimbo ou manuscrito.

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Exemplo:

Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas a partir do

processo acessório.

Se, na juntada por anexação, o processo acessório contiver “Termo de Retirada de Peça”, na

renumeração do conjunto processado, permanecerá vago o lugar correspondente à peça

desentranhada, devendo, no entanto, esta providência ser consignada expressamente no “TERMO

DE RESSALVA” a ser lavrado imediatamente após o “termo de juntada”.

O termo de ressalva será lavrada no Protocolo Central ou Unidades de registro e

movimentação, quando, no momento da anexação de processos, for constatada a ausência de peça

(s) em um dos processos anexados.

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Exemplo:

A metodologia adotada para juntada por anexação é:

a) Colocar em primeiro lugar a capa e o conteúdo do processo principal;

b) Retirar a capa do processo acessório, sobrepondo à capa do processo principal e manter os

processos sobre as duas capas, formando um único conjunto;

c) Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no

principal;

d) Lavrar o “termo de juntada por anexação” na última folha do processo mais antigo;

e) Anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi juntado;

f) Registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação.

5.6.2 Juntada por Apensação

União provisória de dois ou mais processos para estudo, informações e decisões visando a

uniformidade de tratamento e matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.

Os processos apensados continuarão a ter existência própria e decisões distintas, mantendo

sua numeração original. O (s) despacho (s) deve ser dado em cada processo.

Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia:

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a) Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número

de páginas ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada;

b) Manter as folhas de cada processo com sua numeração original;

c) Lavrar o termo “TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO” na última folha do processo mais

antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar. Este termo será lavrado por meio de

carimbo no protocolo central ou unidades de registro e movimentação, na juntada por apensação.

Exemplo:

d) Anotar na capa do processo que ficar em primeiro lugar o número do processo apensado;

e) Registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação;

5.7 Desapensação

Após a decisão final, os processos poderão ser desapensados no protocolo central ou

setoriais da unidade onde se encontrarem.

A desapensação ocorrerá antes do arquivamento.

A metodologia para desapensação será:

a) Separar os processos;

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b) Lavrar o “TERMO DE DESAPENSAÇÃO” no processo que solicitou a juntada;

Exemplo:

c) Tornar sem efeito a anotação da capa do processo feita à época da apensação;

d) Apor despacho de encaminhamento em cada processo a ser desapensado;

e) Registrar em sistema próprio, a desapensação.

A desapensação, bem como a juntada de processos, serão executadas pelo protocolo central

ou unidade de registro e movimentação, mediante determinação, por despacho de seu dirigente.

5.8 Diligência

É o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender as formalidades indispensáveis

ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir

ou sanar as falhas apontadas.

Quando o processo envolver pessoas ou instituições estranhas à Administração Pública

Federal, será devolvido ao Protocolo Central do órgão ou da entidade, para que convoque o

interessado afim de, no prazo máximo de trinta dias, cumprir a exigência.

A convocação do interessado para cumprir diligência não pertence à Administração Pública

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Federal e será feita através de correspondência expedida pelo setor de comunicação do órgão ou

entidade que a solicitar.

Vencido o prazo, sem o cumprimento da exigência, o órgão responsável anexará ao processo

cópia da convocação expedida e o remeterá à instituição que determinou a diligência.

5.9 Encerramento e abertura de volume

5.9.1 Encerramento de volume

Os autos não deverão exceder a 200 (duzentas) folhas em cada volume, e a fixação dos

colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm.

Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta

norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes.

Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que

exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume. Ex.: No caso de processo contendo

180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e

abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas.

O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos

respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração no volume subsequente.

A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da

seguinte forma:

No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á “TERMO DE

ENCERRAMENTO DE VOLUME”, devidamente numerado. Este termo será lavrado no protocolo

central ou unidades de registro e movimentação.

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Exemplo:

5.9.2 Abertura de volume subsequente

No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á “TERMO DE ABERTURA DE VOLUME”,

devidamente numerado, obedecendo-se à sequencia do volume anterior.

Exemplo:

A abertura de um novo volume será executada diretamente pelo protocolo central ou

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unidades correspondentes, que deverão providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a

sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser

numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1° volume, 2° volume, etc.

A abertura de volume deve ser realizada pela unidade organizacional, detentora, no

momento em que se atingirem as 200 folhas.

O processo é uma unidade orgânica, constituído por um ou mais volumes, deve, portanto

tramitar juntos.

Documento encadernado ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados

ao processo com colocação da etiqueta de anexo contendo o número do processo e a palavra

“anexo”.

5.10 Reconstituição de processos

Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar

conhecimento do fato comunicará, à sua chefia, o ocorrido.

A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata,

mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela

reconstituição do processo observará o seguinte procedimento:

a) Ordenar a documentação que caraterize a busca de localização do processo dentro de uma capa,

juntamente com o o documento, pelo qual foi dado conhecimento à chefia, do desaparecimento ou

extravio do processo;

b) Fazer representação ao chefe da unidade a que estiver jurisdicionado, a quem compete autorizar a

reconstituição do processo;

c) Reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que o

constituíam;

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d) Apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o

número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias;

e) Atribuir nova numeração ao processo reconstituído;

f) Registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual.

5.11 Arquivamento

O arquivamento representa a guarda, conservação e tratamento técnico do processo que

tenha a cessação de sua tramitação respaldada pelo recebimento da decisão final para qual foi

formado, nesta fase, o processo que já estiver de fato solucionado deve ser encaminhado a unidade

competente, para procedimento de arquivamento. Deve conter no despacho o termo “ARQUIVE-

SE”, assinado pelo autor do referido encaminhamento, respondendo pelos prejuízos causados em

caso de arquivamento indevido ou processo não solucionado.

O órgão competente da análise e parecer do processo deve cientificar o interessado, e,

somente após esses procedimento, o processo deve ser arquivado.

5.12 Desarquivamento

O pedido de desarquivamento deve ser feito a unidade competente que providenciará a

retirada do referido processo, para retorno a tramitação.

O desarquivamento de processo será efetuado quando solicitado por dirigente da unidade

administrativa, através de memorando; quando solicitado por terceiros, este deve elaborar um

documento, justificando o motivo do desarquivamento, o qual será anexado ao processo e

encaminhado a unidade que deu o último despacho para análise e parecer.

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6. CORRESPONDÊNCIAS

6.1 Recebimento e registro de correspondências

Toda correspondência de âmbito externo destinado à UFFS será recebida pelo protocolo

central e unidades de registro e movimentação dos campi, que serão responsáveis por executar os

seguintes procedimentos:

a) Verificar se o destinatário ou a unidade pertencem ou não à UFFS; em caso negativo, devolverá a

correspondência ao remetente, apondo o “CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE

CORRESPONDÊNCIA”, que será usado pelos órgãos para comunicar ao serviço dos correios a não

localização do interessado, identificando o motivo da devolução, conforme modelo:

b) Registrar o recebimento de todas as correspondências;

c) Distribuir a correspondência às unidades destinatárias.

O protocolo central remeterá a correspondência lacrada às unidades de registro e

movimentação dos setor à qual pertença o destinatário, controlando por meio de sistema próprio.

6.2 Distribuição e tramitação de correspondências

Nenhuma correspondência oficial recebida poderá permanecer sem tramitação no protocolo

central, por mais de 24 horas, salvo as recebidas às sextas-feiras, vésperas de feriados e pontos

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facultativos.

Todo documento deverá ter sua tramitação registrada, sendo VEDADA a tramitação

informal.

Para o efetivo controle dos documentos, a tramitação ocorrerá sempre por intermédio dos

responsáveis pelos setores, cabendo a estes gerenciar o recebimento e a distribuição dentro das

unidades organizacionais.

6.3 Expedição de correspondências

A expedição é a remessa da correspondência interna ou externa no âmbito da Administração

Pública Federal.

Toda correspondência oficial expedida deverá conter, para sua identificação em sistema

próprio, a espécie do documento e o órgão emissor, seguido da sigla da unidade, do número de

ordem, destinatário, assunto e data da emissão.

A correspondência oficial expedida será encaminhada por intermédio do protocolo central

do órgão ou entidade, por meios de serviços de correios, ou utilizando-se de meios próprios para

efetuar a entrega.

A correspondência oficial interna será encaminhada por intermédio das unidades de registro

e movimentação.

Toda correspondência oficial expedida será acondicionada em envelope, contendo, no canto

superior esquerdo, o nome, cargo, endereço do destinatário, a espécie e número da correspondência,

bem como nome e endereço do remetente.

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Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa

que ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não

ocupe mais o cargo, deverá ser aberto, para as providência cabíveis.

A correspondência particular não será expedida pelo protocolo central ou unidades de

registro e movimentação da instituição. A correspondência de caráter particular recebida pelas

unidades de protocolo central ou registro e movimentação deverá ser registrada e encaminhada

diretamente ao destinatário.

O controle da expedição de correspondência caberá às respectivas unidades de registro,

responsáveis pela numeração, que deverá ser sequencial, numérico-cronológica e iniciada a cada

ano.

O protocolo central manterá um controle de expedição de correspondência, a fim de

informar os usuários, sua localização, em tempo real.

Em caso de recesso ou horário especial, a portaria receberá todas as correspondências

registradas que exijam notificação de entrega, registrando-as em livro e encaminhando-as ao setor

para as providências.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com

relação às informações neles contidas;

– As capas de processos devem ser em material que contenha fibra longa, em Papel Kraft

branco (KB-125) com 125 g/m², para que tenham resistência ao manuseio;

– Os papéis das capas de processos devem ser alcalinos, as presilhas devem ser em plástico ou

metal não oxidável, as práticas de grampear e de colar documentos devem ser evitadas;

– Os dossiês, processos e volumes devem ser arquivados em pastas suspensas ou em caixas,

de acordo com suas dimensões;

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– Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no

seu manuseio, fazer furos centralizados, utilizar material adequado, como cola apropriada,

evitar uso de grampos metálicos, clips, preservar informações ao apor elementos, como

carimbos, etiquetas, etc.

– Os carimbos que registram os “termos” necessários ao andamento dos processos e

correspondências devem ser providenciados pela Instituição, para que todos as unidades

efetuem com eficácia e eficiência suas atividades no que se refere.

– A instituição deverá ter uma comissão credenciada, com competência para receber

documentos de caráter sigiloso, como secretos, confidenciais e reservados.

– Deverá ser instituído uma Comissão Central de Avaliação e Classificação de Documentos,

conforme o que determina a Resolução N.º 04 do CONARQ, de 1997, alterada pela

Resolução N.º 14, de 24/10/2001.


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