Manual da Inscrição Online
no Novo Ano Letivo
Inscrição Online no Novo Ano Letivo
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Aceder pelo FIREFOX ( ) à Secretaria Virtual em https://secretaria-
virtual.esec.pt/netpa/page?stage=difhomestage&logoutparam=true&redirectstageid=null.
1) Efetuar a “Autenticação”:
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2) Ao entrar no portal com as credenciais de aluno, deverá selecionar a opção “faça a sua
matrícula/inscrição”:
O processo de inscrição online inicia-se com uma pré-inscrição para que sejam geradas as
prestações de propinas e a taxa de inscrição a pagar no ano letivo em questão.
A inscrição só estará disponível após o pagamento da taxa de inscrição e da 1ª prestação de
propinas.
Relembramos que os candidatos a Bolsa de Estudo dos Serviços de Ação Social, podem
requerer o adiamento do pagamento da 1ª prestação de propina, preenchendo declaração de
compromisso de honra e enviando para [email protected]/entregar no Serviço de Tesouraria,
para adiar a data de pagamento da 1ª prestação, caso contrário não conseguirá prosseguir.
3) Para ter acesso a esta pré-inscrição, terá que clicar em “realizar pré-
matrícula/inscrição”:
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4) Deverá ler com atenção os termos e condições e aceitar os mesmos para continuar
com o processo:
5) Deverá verificar se os dados fiscais se encontram corretamente carregados, pois
poderá ter implicações com as faturas que serão geradas, e concluir clicando na opção
“confirmar”:
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Nota: Este primeiro passo de preparação das inscrição não garante a inscrição às unidades
curriculares, deverá, após o pagamento da 1ª prestação e taxas de inscrição, continuar com o
processo, que é explicado nos passos seguintes.
6) Seleccionar os itens a pagar (taxa de inscrição e 1ª prestação de propinas), caso
contrário não conseguirá efetuar a inscrição nas unidades curriculares:
7) Clicar na opção “Itens a Pagar”:
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8) Escolher a opção de “escolher modo de pagamento”:
9) Selecionar a modalidade MB e de seguida escolher seguinte:
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10) Clicar na opção para confirmar para concluir o processo:
11) Será apresentada a referência MB para os pagamentos selecionados.
A inscrição nas unidades curriculares só poderá ser iniciada decorrido 2 dias úteis após o
pagamento. Pelo que aconselhamos que o pagamento seja realizado até 2 dias úteis antes
do fim do prazo estabelecido para as matrículas/inscrição.
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12) Passado 2 dias úteis de ter efetuado o pagamento, deverá aceder a “Inscrição a
Disciplinas” no menu “Inscrições & Requisições”:
13) Clicar em “Continuar Matrícula”:
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14) Aceitar os Termos e Condições de Utilização e clicar em “Continuar”:
15) Caso apareçam as opções da seguinte forma, deverá:
• : Regularizar a
situação do pagamento da 1ª prestação de propina e taxa de inscrição ou aguardar os
2 dias úteis (tempo de validação do pagamento) para iniciar a matrícula/inscrição.
• : Preencher os dados
obrigatórios (marcados com *) e “GRAVAR”.
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16) Os alunos dos cursos de ASE / CO / CS / LGP / M, que se inscrevem no 2º ano (pela 1ª vez)
deverão escolher em 1º lugar o percurso/ramo/opção e só depois o ano curricular do curso. Os
alunos repetentes devem manter a escolha do percurso/ramo/opção vocacional já feita no ano
anterior. De seguida, clicar em “Continuar”:
17) Selecionar as unidades curriculares pretendidas para realização da inscrição, clicar em
“Seguinte” para aceder ao 2º semestre e realizar o mesmo procedimento:
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18) Caso a inscrição esteja correta, clicar em “Confirmar”:
19) Para cada unidade curricular, deverá escolher a turma pretendida, clicando em
“Escolher” (o horário das FGT encontra-se disponível no site da ESEC, só irão aparecer
as turmas cuja as vagas não estejam preenchidas – vagas limitadas):
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20) Após ter escolhido as turmas para cada unidade curricular, clicar em “Seguinte”:
21) No final poderá aparecer a seguinte mensagem, clicar em “OK”:
22) Por fim, e caso o deseja, clicar em “Imprime comprovativo” (este comprovativo ficará
sempre disponível em Inscrição a Disciplinas no menu “Inscrições & Requisições”):
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IMPORTANTE
Estatutos Especiais–consulte em https://www.esec.pt/pagina.php?id=526 Descrição Legislação Aplicável Datas para Requerer
Estudante a Tempo Parcial
(inscrito até 45 ECTS) Despacho 1431/2011, de 17/1 até 22 de outubro (*)
Alunos repetentes que
pretendam frequentar UC do
ano seguinte
Alunos repetentes com 30 ECTS ou menos, podem
solicitar frequência de UC do ano seguinte até 30 ECTS
(as UC que pertençam a percursos alternativos só são
autorizadas caso o aluno já esteja inscrito nesse
percurso).
até 21 de setembro (*)
Trabalhador-Estudante (1)
- Lei 7/2009, de 12/2
- Lei 105/2009, de 14/9
- Lei 35/2004, de 29/7
- artº 89 a 96º
- artº 12º
- artº 155º e 156º
até 22 de outubro (*)
- para os contratos a iniciar no
decorrer do ano letivo, o aluno
dispõe de 1 mês para requerer o
Estatuto
Dirigente Associativo - Lei 23/2006, de 23/6 artº 24º e 25º
- no ato da inscrição
- ou no prazo de 30 dias úteis após
tomada de posse
Praticante de Alta Competição - DL 125/95, de 3/5 alt. por
- DL 123/96, de 10/8 artºs 11º a 17º
Pelo Instituto de Desporto no início
de cada ano letivo
Pai e Mãe Estudante - Lei 90/2001, de 20/8 artº 2º e 3º nos termos da legislação
Bombeiro - DL 241/2007, de 21/6 alt. por
- Lei 48/2009, de 4/8 artº 6º até 22 de outubro
Militar - DL 320-A/2000, de 15/12 alt. Por
DL 118/2004, de 21/5
artº 2º, 3º e 6º do
anexo até 22 de outubro
Estudante com Necessidades
Educativas Especiais
Regulamento aprovado em
5/3/2008
- no ato da inscrição
- após indicação pelo GAA
Praticante de Confissões
Religiosas
-Portaria 947/87, de 18/12
-Lei 16/2001, de 226
- artº 1º e 4º
- artº 14º até 22 de outubro
Estatuto Disciplinar do
Estudante do IPC
Aprovado em Conselho Geral em 23/10/2009
Combatentes e Filhos de
Combatentes
Decreto-Lei 358/70, de 29/6
Portaria 445/71, de 20/8
Estatutos da ESEC Despacho 18158/2009, de 5/8
1 - O pedido é feito anualmente, independentemente de já terem beneficiado no ano letivo anterior
2 - A atribuição do Estatuto produz efeitos a partir da data do requerimento (em modelo próprio - disponível na página da
ESEC/SGA), desde que verificadas as condições exigidas para o efeito.
3 - A legislação aplicável a cada Estatuto poderá ser consultada na página da ESEC/SGA ou na página do Diário da República
(www.dre.pt).
(*) Após esta data não serão aceites os pedidos.
Consulte também os regulamentos em https://www.esec.pt/pagina.php?id=395:
Regulamento dos Cursos de Formação Inicial Aprovado em reunião de CTC de 22/9/2009
Regulamento de Alunos com Necessidades Educativas
Especiais Aprovado em 5/3/2008
Regulamento de Propinas Aprovado para o ano letivo 2012/2013
Regulamento Aluno a Tempo Parcial
Aprovado em reunião de Conselho de Gestão
de 22/9/2010
Despacho nº 1431/2011, de 17/1 (IPC)
Regulamento de Frequência de Disciplinas Isoladas Despacho 22742/2005, de 3/11 (IPC)
Regulamento ESEC aprovado em 02/03/2011
Regulamento de Prescrições Despacho 19950/2007, de 31/8 (IPC)
Despacho 61/2010-P, de 2/11 (IPC)
Regulamento da atribuição das Bolsas de Mérito Despacho 13531/2009, de 9/6
Critérios de Seleção (ESEC), de 14/06/2010
Regulamento da Provedoria do Estudante do IPC Despacho 3596/2011, de 24/06 (IPC)