+ All Categories
Home > Documents > MANUAL PRÁTICO DO CONDOMÍNIO.pdf

MANUAL PRÁTICO DO CONDOMÍNIO.pdf

Date post: 17-Nov-2015
Category:
Upload: andre-gustavo-eick
View: 101 times
Download: 8 times
Share this document with a friend
44
1427123313270.75 MANUAL PRÁTICO DO CONDOMÍNIO http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 1/44 C ap.07 - O CONDOMÍNIO. O SÍNDICO. A CONSERVADORA. Cap. 08 - A CONVENÇÃO. O REGULAMENTO INTERNO. AS A... Cap.09 - ORÇAMENTO. DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORD... C ap.09.1 - APARTAMENTOS DE COBERTURA Cap.10 - ÁGUA E ENERGIA. COMO EVITAR OS DESPERDÍCI... Cap.11 - INCÊNDIOS – PREVENÇÃO, COMBATE E NORMAS D... C ap.12 - LEI 4.591/64, DO CONDOMÍNIO Cap.13 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Cap.14 - SINDICON E AMED - DICAS IMPORTANTES Cap.15 - POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS E CORPO D... March 2005 SUNDAY, MARCH 13, 2005 Cap.07 - O CONDOMÍNIO. O SÍNDICO. A CONSERVADORA. * Um Lugar Comum para Todos, onde o Síndico é o Representante Legal. DENOMINA-se condomínio uma edificação ou conjunto de edificações destinado ao uso habitacional ou comercial, construído, sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a vários proprietários. Doutor Clóvis Bevilaqua, em seu comentário ao Código Civil, diz que o “Condomínio ou co-propriedade é forma atípica da propriedade em que o sujeito de direito não é um indivíduo que o exerça, com exclusão dos outros. São duas ou mais pessoas que exercem o direito simultaneamente”. E continua: ... “Condômino pode usar da coisa comum segundo o destino que lhe é próprio, porém de modo a não impedir que os outros usem de igual direito, e sem prejudicar os interesses da comunhão; de onde se conclui que o Condomínio é uma propriedade limitada pela pluralidade dos sujeitos”. No Brasil, a Lei 4591/64 estabeleceu as bases para o funcionamento de um Condomínio, determinando a existência de uma convenção, criada e aprovada pela Assembléia de Condôminos, e a eleição de um Síndico para se responsabilizar pela fiscalização e cumprimento dessas normas. Outras leis também tratam do assunto: Código Civil de 1916, com vários dispositivos para divisão de propriedade, Constituição Federal, Código Penal, Lei do Inquilinato, Decretos, Regulamentos, Portarias, Leis Estaduais, Municipais, a Lei do Condomínio (4.591/64) e o Novo Código Civil/2003. Para efeitos fiscais, o Condomínio não é pessoa jurídica. Portanto, dispensado de declaração de Imposto de Renda. Mas, se auferir rendimentos de capital ou pagar rendimentos sujeitos à retenção na fonte, a inscrição no CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS é obrigatória, de acordo com a instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 87 , de 24 de agosto de 1994. Além da convenção condominial, os Condôminos estão sujeitos à MANUAL PRÁTICO DO CONDOMÍNIO About Me NAME: LEIS DO BRASIL View my complete profile 1 mais Próximo blog» Criar um blog Login
Transcript
  • 1427123313270.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 1/44

    Cap.07 - O

    CONDOMNIO. O

    SNDICO. A

    CONSERVADORA.

    Cap. 08 - A CONVENO.

    O REGULAMENTO

    INTERNO. AS A...

    Cap.09 - ORAMENTO.

    DESPESAS ORDINRIAS

    E EXTRAORD...

    Cap.09.1 -

    APARTAMENTOS DE

    COBERTURA

    Cap.10 - GUA E

    ENERGIA. COMO EVITAR

    OS DESPERDCI...

    Cap.11 - INCNDIOS

    PREVENO, COMBATE E

    NORMAS D...

    Cap.12 - LEI 4.591/64,

    DO CONDOMNIO

    Cap.13 - CDIGO CIVIL

    BRASILEIRO

    Cap.14 - SINDICON E

    AMED - DICAS

    IMPORTANTES

    Cap.15 - POLICIA

    MILITAR DE MINAS

    GERAIS E CORPO D...

    March 2005

    S UN DA Y , MA RC H 1 3 , 2 0 0 5

    Cap.07 - O CONDOMNIO. O SNDICO. ACONSERVADORA.* Um Lugar Comum para Todos, onde o Sndico o Representante

    Legal.

    DENOMINA-se condomnio uma edificao ou conjunto de

    edificaes destinado ao uso habitacional ou comercial, construdo,

    sob forma de unidades autnomas dev idamente identificadas, com

    reas de uso comum, pertencentes a vrios proprietrios.

    Doutor Clv is Bev ilaqua, em seu comentrio ao Cdigo Civ il, diz que

    o Condomnio ou co-propriedade forma atpica da propriedade em

    que o sujeito de direito no um indiv duo que o exera, com

    excluso dos outros. So duas ou mais pessoas que exercem o direito

    simultaneamente. E continua: ... Condmino pode usar da coisa

    comum segundo o destino que lhe prprio, porm de modo a no

    impedir que os outros usem de igual direito, e sem prejudicar os

    interesses da comunho; de onde se conclui que o Condomnio uma

    propriedade limitada pela pluralidade dos sujeitos.

    No Brasil, a Lei 4591/64 estabeleceu as bases para o funcionamento

    de um Condomnio, determinando a existncia de uma conveno,

    criada e aprovada pela Assemblia de Condminos, e a eleio de um

    Sndico para se responsabilizar pela fiscalizao e cumprimento

    dessas normas.

    Outras leis tambm tratam do assunto: Cdigo Civ il de 1916, com

    vrios dispositivos para div iso de propriedade, Constituio

    Federal, Cdigo Penal, Lei do Inquilinato, Decretos, Regulamentos,

    Portarias, Leis Estaduais, Municipais, a Lei do Condomnio

    (4.591/64) e o Novo Cdigo Civ il/2003.

    Para efeitos fiscais, o Condomnio no pessoa jurdica. Portanto,

    dispensado de declarao de Imposto de Renda. Mas, se auferir

    rendimentos de capital ou pagar rendimentos sujeitos reteno na

    fonte, a inscrio no CNPJ CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS

    JURDICAS obrigatria, de acordo com a instruo normativa da

    Secretaria da Receita Federal n 87 , de 24 de agosto de 1994.

    Alm da conveno condominial, os Condminos esto sujeitos

    MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    About MeNAME: LE IS DO B RA S IL

    View my complete profile

    1 mais Prximo blog Criar um blog Login

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap13-cdigo-civil-brasileiro.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap07-o-condomnio-o-sndico.htmlhttp://www.blogger.com/http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap14-sindicon-e-amed-dicas.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap11-incndios-preveno-combate-e.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap15-policia-militar-de-minas-gerais.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap10-gua-e-energia-como-evitar-os.htmlhttp://www.blogger.com/profile/01823899099419318151http://www.blogger.com/profile/01823899099419318151http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap09-oramento-despesas-ordinrias-e.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap091-apartamentos-de-cobertura.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005_03_01_archive.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap12-lei-459164-do-condomnio.htmlhttp://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap-08-conveno-o-regulamento-interno.html

  • 1427123313358.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 2/44

    observncia de regras de comportamento constante de normas

    internas, que variam de Condomnio para Condomnio. Esses

    regulamentos, embora limitam a atuao de cada condmino, so

    feitos em beneficio de todos, dentro do principio de convivncia

    social de uma comunidade especial que o Condomnio. At as

    atitudes abusivas de um condmino podem ser punidas com multas e

    penalidades prev istas no Novo Cdigo Civ il.

    DOCUMENTAO NECESSRIA PARA O REGISTRO:

    Conveno do Condomnio registrada em Cartrio

    Ata da Assemblia que o Sndico foi eleito

    Preenchimento da FIC - Ficha de Inscrio Cadastral, adquirida em

    papelaria.

    Cpia do CPF do Sndico

    Protocolo de entrada da FIC na Agncia da Receita Federal na

    jurisdio do prdio.

    SNDICO. O REPRESENTANTE LEGAL.

    Eleito pela Assemblia Geral dos Condminos para um mandato de

    at dois anos, o Sndico o responsvel direto do Condomnio,

    pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurana e a limpeza do

    Edifcio. Como representante legal do Condomnio responde civ il e

    criminalmente, por atos administrativos e danos causados a terceiros

    ou aos prprios condminos.

    O Sndico o responsvel pelos recursos do Condomnio, portanto,

    deve prestar contas pelo menos uma vez por ano, fazer cumprir as

    determinaes das assemblias, zelar pela manuteno do edifcio,

    contratar ou demitir funcionrios e ev itar desordens nas reas

    comuns do condomnio. Enfim, garantir o funcionamento pleno do

    edifcio, alm de fazer cumprir as deliberaes das Assemblias e, em

    especial, a dos encargos que a Conveno do Condomnio obriga aos

    moradores.

    Como legtimo representante da Comunidade, o Sndico tem

    competncia para ingressar em Juzo contra qualquer Condmino ou

    estranho, que no cumpra com suas obrigaes perante o

    Condomnio, independentemente de prv ia autorizao da

    Assemblia. Deve acionar o Condmino em mora de suas

    contribuies, como tambm impedi-lo de converter para uso

    privado partes comuns do edifcio, ou que mude a fachada do prdio,

    altere a decorao das portas, esquadrias, etc. Tambm representar

    o Condomnio em processos relativos s reclamaes trabalhistas.

    Para tantos desafios um Sindico deve ser uma pessoa enrgica em

    suas aes e que tenha compreenso para defender os interesses do

    prdio. Pode ser inquilino ou proprietrio, como tambm uma pessoa

    no residente. Melhor ainda se reunir conhecimentos gerais de

    administrao, de contabilidade, das leis condominiais, trabalhistas e

    prev idencirias.

    Sindico interessado em aposentadoria ter suporte no decreto 611 ,

    de 21/07 /1992, que regulamenta os benefcios da Prev idncia Social,

    no art. 8, pargrafo nico, letra B, permite ao Sndico, de forma

  • 1427123313439.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 3/44

    facultativa, filiar-se Prev idncia Social. Mas no ser empregado do

    Condomnio. A despesa dever ser custeada pelo prprio

    contribuinte, a no ser que a Assemblia Geral aprove o nus.

    REGRAS FUNDAMENTAIS PARA O BOM DESEMPENHO DE UM

    SNDICO

    Em Higienpolis e Perdizes, na cidade de So Paulo, um grupo de

    Sndico elaborou um conjunto de regras, que ajudam no desempenho

    da funo. So elas:

    1) Observar a Lei do Condomnio e as disposies posteriores sobre

    os Condomnios.

    2) Cumprir e mandar cumprir as determinaes da Conveno, do

    Regimento Interno e das Assemblias.

    3) Defender o patrimnio do Condomnio, mantendo o prdio em

    boas condies, ev itando a sua desvalorizao por eventual falta de

    conservao geral, pintura ou por abusos que descaracterizem a sua

    fachada.

    4) Estar sempre atento com a segurana do Condomnio e de seus

    habitantes, dando prioridade ao cumprimento das exigncias dos

    poderes pblicos.

    5) Manter bom relacionamento com os Condminos, facilitando

    contatos pessoais ou telefnicos, pois os dilogos democrticos

    facilitam a harmonia e a paz no Condomnio, sejam Condminos ou

    Administradores.

    6) O Sndico no deve ser apenas um somador de despesas, deve

    economizar tudo o que for possvel, sem prejudicar o bom

    funcionamento do Condomnio, especialmente o consumo de gua e

    de energia eltrica.

    7 ) Informar os Condminos sobre as reformas ou obras que se

    tornem necessrias, apresentando com antecedncia os oramentos.

    Levar em considerao que boa conservao economiza alto custo de

    reformas.

    8) Aplicar os recursos aprovados pela Assemblia para os seus fins

    especficos.

    9) Propor na Assemblia a criao de Comisso de Obras.

    10) Apresentar os balancetes de cada ms, o mais tardar at o dia 15

    do ms subseqente e o do ano findo at o dia 31 de janeiro, com os

    dev idos esclarecimentos. A documentao deve estar sempre

    disposio dos Condminos.

    11) Insistir e conscientizar sobre a presena dos Condminos nas

    Assemblias.

    12) Proporcionar aos filhos dos Condminos recreao condizente

  • 1427123313614.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 4/44

    com as facilidades que o Condmino dispe, solicitando, porm,

    colaborao necessria dos pais para que se ev item estrago nos

    jardins, quebra dos aparelhos e o uso indev ido da parte trrea de

    recepo do edifcio.

    Estas regras do ao Sndico subsdios para sua atuao, completando

    na parte que lhe cabe, os itens que constam no Regulamento Interno.

    ELEIO OU REELEIO DO SNDICO

    O Sndico eleito pela Assemblia Geral. Em caso de indicao, este

    poder recusar a proposta da Assemblia.

    Como a funo de Sndico implica em responsabilidades, toma tempo

    e gera gastos diretos e indiretos, o ideal que o cargo seja

    remunerado. Nos Condomnios menores a prtica aponta como

    melhor remunerao para o Condmino-Sndico, a iseno da taxa

    ordinria de condomnio, enquanto exercer o cargo. Uma

    remunerao simblica que no pode ser confundida com um salrio,

    transformando o Sndico em um empregado do prdio.

    A destituio do Sndico ser prev ista na Conveno. No silncio

    desta, pelo voto de dois teros dos Condminos presentes em

    Assemblia Geral Extraordinria, especialmente convocada. A

    destituio no pode ser modificada, desde que justa, nem mesmo

    pelo Poder Judicirio.

    O nico recurso do Sndico provar que os argumentos feitos para

    destitu-lo no so verdadeiros, ou ainda tentar anular o processo de

    destituio se no foi feito na forma e condies prev istas na

    Conveno ou nos termos da Lei.

    FUNO ADMINISTRATIVA DO SNDICO

    De acordo com o estabelecido em Lei, as funes administrativas do

    Condomnio so de inteira responsabilidade do Sndico; tarefas que

    podem ser delegadas a terceiros, desde que aprovadas pela

    Assemblia Geral dos Condminos. A responsabilidade neste caso

    continuar sendo do Sndico, que responder perante os Condminos

    pelas contas de sua gesto.

    SUBSNDICO E CONSELHO CONSULTIVO

    Para auxiliar o Sndico a Lei criou a figura do Subsndico. Sua funo

    bsica substituir o titular na ausncia deste.

    A Conveno poder estabelecer o nmero de subsndicos e suas

    atribuies, como tambm a eleio de um Conselho Consultivo,

    composto por trs Condminos, para assessorar o Sndico. O artigo

    23 do captulo VI diz: ser eleito, na forma prev ista da Conveno,

    um Conselho Consultivo, constitudo de trs Condminos, com

    mandatos que no podero exceder de dois anos, permitida a

    reeleio. Pargrafo nico: Funcionar o Conselho como rgo

    consultivo do Sndico, para assessor-lo na soluo de problemas que

  • 1427123314011.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 5/44

    digam respeito ao Condomnio, podendo a Conveno definir suas

    atribuies especficas.

    Administradora ou Conservadora

    A terceirizao de serv ios em Condomnio vem aumentando dia

    aps dia, conforme atestam os Sindicatos das Empresas de Asseio e

    Conservao. A preferncia pelo serv io tem sido grande entre os

    edifcios residenciais, onde o Sndico, nem sempre tem

    disponibilidade para comandar o Condomnio, principalmente os

    empregados.

    Para atender bem esse seguimento de mercado, a maioria das

    empresas tem investido em novos e modernos equipamentos de

    limpeza e na capacitao profissional dos funcionrios que prestam

    serv ios nos prdios.

    Na medida que cresce a preferncia pelas conservadoras, cresce

    tambm o nmero de problemas, sabendo-se que o prdio que

    contrata uma Conservadora, assume a co-responsabilidade de

    manter em dia a folha de pagamento dos funcionrios e seus

    encargos.

    Muitos Condomnios amargam prejuzos, provocados por empresas

    que fecharam as portas e no arcaram com os seus compromissos,

    repassando aos moradores a responsabilidade pelo pagamento de

    salrios e dos direitos trabalhistas dos funcionrios. Neste caso,

    tendo que pagar duas vezes pelos serv ios prestados.

    O importante escolher bem a prestadora de serv ios, exigir dela o

    certificado de idoneidade fiscal, fornecido pelo Sindicato das

    Empresas de Asseio e Conservao de cada Estado, e estabelecer

    entre as partes um contrato bem elaborado, claro e rigoroso. Exigir

    sempre a Nota Fiscal e acompanhar com ateno o pagamento

    mensal da folha, feito pela Conservadora contratada, como tambm o

    recolhimento dos tributos.

    Dicas que podem ajudar o Sndico a escolher uma Administradora

    Conservadora:

    Analise propostas de pelo menos 3 empresas

    Pea informaes detalhadas de cada uma, principalmente em

    prdios onde atuam. Ligue para os Sndicos pedindo informaes.

    Leia com ateno o contrato a ser assinado, preferencialmente na

    presena de um Advogado, observando o rol de serv ios pactuados

    Desconfie de propostas muito baixas

    Visite a empresa antes de assinar o contrato e procure se informar o

    mximo da idoneidade de seus diretores, etc.

    Leve as informaes ao Conselho antes de decidir a Contratao,

    analisando detalhe por detalhe, como nmero de assemblias

    assistido pela empresa, sem cobrar taxa extra, sistema de operao

    bancria, de cobrana de condomnios atrasados, compra de

    materiais, responsabilidade pelo pagamento de multas e juros

    decorrentes de seus erros, como por exemplo, no recolhimento de

  • 1427123314099.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 6/44

    FGTS no prazo.

    A empresa contratada deve ser de absoluta confiana do Sndico.

    * Para saber sobre a Lei de Incorporaes, compre o livro O

    CONDOMINIO E SUAS LEIS, de Welington Almeida Pinto, que alm de

    amplo estudo sobre CONDOMNIO, publica jurisprudncias, modelo

    de ATAS e outros documentos importantes ao bom desempenho da

    administrao condominial. Disponvel nas principais LIVRARIAS,

    distribudo pela JURU EDITORA, ou pedido pelo e-mail:

    welingtonpinto@y ahoo.com.br ou [email protected]

    * Nos momentos de tenso, aliv ie o stress mergulhando-se no Mundo

    da Filosofia, acessando o site:

    www.welingtonpinto.kit.net/frasescelebres

    posted by Le is do Brasil | 11:32 PM | 3 comments

    Cap. 08 - A CONVENO. O REGULAMENTOINTERNO. AS ASSEMBLIAS. AS ATAS.* Ditam as normas do prdio. Inclusive sobre a presena de animais

    nos apartamentos.

    A CONVENO de Condomnio um ato contratual, derivado da

    vontade dos que a subscrevem. Ao lado desse carter contratual

    estabelece um ato normativo, isto , que se impe e se perpetua aos

    que habitam o edifcio ou possuem uma unidade, aos seus sucessores

    e mesmo s pessoas que eventualmente nele ingressem. Com o Novo

    Cdigo Civ il as convenes devem ser refeitas, adaptadas s

    exigncias da legislao atual.

    Como regras de convv io e de utilizao do edifcio, a Conveno

    Condominial constitui um conjunto de direitos e obrigaes que

    regulamenta a convivncia no Condomnio, estabelecendo normas de

    utilizao nas reas privativas ou de uso comum, v isando resguardar

    o patrimnio condominial e a moralidade do ambiente em benefcio

    de todos.

    A Conveno a lei prpria do prdio. Como tal, vem explcita no

    Captulo II, da Lei do Condomnio. Indica os caminhos a serem

    seguidos pela comunidade condominial, especificando as partes

    indiv iduais e comuns do condomnio, as maneiras de us-las, as

    propores de contribuies e despesas de manuteno e as

    extraordinrias.

    Estabelece normas para eleger o Sndico, o Conselho Consultivo e

    Fiscal; define a remunerao ou no do Sndico, os prazos e as formas

    para convocao e reunies das Assemblias Gerais e o quorum para

    elas, bem como o exigido para a alterao da Conveno. Deve conter

    todas as regras para o convv io no Condomnio, ampliando, se for o

    caso, as que constam dos itens do artigo 9 da Lei de Condomnio.

    http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11432895&postID=111078569024470267http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap07-o-condomnio-o-sndico.html

  • 1427123314244.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 7/44

    A Conveno deve ser aprovada pelos Condminos e registrada no

    Cartrio de Registro de Imveis; diz o pargrafo 1 do mesmo artigo:

    Far-se- o registro da Conveno no registro de imveis, bem como a

    averbao das suas eventuais alteraes.

    Todos os prdios tero que modificar sua Conveno, inserindo ou

    modificando o contexto de acordo com Cdigo Civ il Brasileiro, em

    vigor desde 11 de janeiro de 2003.

    Entre vrios itens a serem introduzidos no documento, vale lembrar

    que o artigo 1 .137 do Novo Cdigo Civ il determina que condmino

    ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social,

    gerar incompatibilidade de convivncia com os demais condminos

    ou possuidores, poder ser constrangido a pagar multa

    correspondente ao dcuplo do valor atribudo contribuio para as

    despesas condominiais, at ulterior deliberao da assemblia.

    UMA CONVENO tem de ser elaborada segundo os critrios que

    regem a interpretao legal, preferencialmente redigida por um

    profissional da rea de direito imobilirio, ev itando erros e omisses

    que podem inv iabilizar a administrao do CONDOMNIO e a

    produo de aes judiciais.

    REGULAMENTO INTERNO. OU REGIMENTO INTERNO

    A Lei de Condomnio no detalha sobre o Regulamento Interno, onde

    somente mencionado na letra M do pargrafo 3 do artigo 9, que

    diz: a forma e o quorum para aprovao do Regimento Interno,

    quando no includo na prpria Conveno. O regulamento Interno

    no vem como uma forma institucional constante da Lei especial de

    Condomnio, mas um ato administrativo.

    O Regulamento Interno, tambm chamado de Regimento Interno,

    complementa a Conveno de Condomnio, destina a esclarecer

    detalhes e disciplina as normas gerais nelas contidas, sendo nenhuma

    contrria nossa legislao. O documento define, entre outras

    proposies, as regras de funcionamento de reas comuns, como

    sales de festas, garagem, piscina, sauna, espaos de lazer. No

    Regulamente interno devem constar os horrios de utilizao dos

    ambientes, suas finalidades e estipular a cobrana de taxas, quando

    for o caso. Deve ter o controle de entrada de prestadores de serv ios

    no edifcio, manuteno de reas comuns, funcionamento das

    portarias, dias e horrio de mudana, obras nos apartamentos e

    horrios proibidos para barulho.

    A presena de animais nas unidades autnomas sempre foi um grande

    problema nos condomnios. O artigo 1 .335 do Novo Cdigo Civ il

    garante o direito de usar, fruir e livremente dispor de suas unidades.

    Tambm determina que o condomnio no deve us-las de maneira

    prejudicial ao sossego, principalmente sem ferir os limites dos

    v izinhos. Respeitando estas regras, o condmino tem direito a ter seu

    animal de estimao. Para a presena de pequeno cachorro, a justia

    j decidiu favorvel atravs de jurisprudncias.

    O Condomnio uma comunidade, onde cada Condomnio est

  • 1427123314386.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 8/44

    sujeito, ao lado de normas jurdicas, observncia de regras de

    comportamento, que v isam o bem de todos. Normas que, embora

    restringem a liberdade particular de cada indiv iduo, so prescritas no

    princpio da convivncia social de uma comunidade especial. Devem

    ser obedecidas por todos, inclusive pelos v isitantes ou pessoas que

    eventualmente transitem no Edifcio, executando algum serv io.

    O Jurista Caio Mrio Pereira afirma o seguinte: ... sentindo o

    imperativo de estabelecer regras de comportamento conveniente

    tranqilidade, ao conforto, higiene do edifcio, em proveito de

    todos, a norma regulamentar interna tem a natureza de lei particular

    daquele agrupamento, aplicvel aos seus membros, como a qualquer

    estranho que penetre no seu recinto.

    O Regulamento Interno uma lei particular do edifcio, que deve ser

    obedecida, mas no pode contrariar a Conveno, sob pena de ser

    anulado. Tambm deve ser rev isto e aprovado em assemblia,

    adaptando-o s novas regras impostas pelo Novo Cdigo Civ il.

    ANIMAIS NOS APARTAMENTOS

    A presena de animais nos apartamentos sempre gerou problemas

    nos edifcios. O artigo 1 .335 do novo Cdigo Civ il garante ao

    condmino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas

    unidades desde que no use suas partes de maneira prejudicial ao

    sossego.

    A interpretao deixa claro que o Condmino tem o direito de

    possuir seu animal de estimao, desde que no perturbe ou coloque

    em risco a v izinhana, nem suje as reas comuns do condomnio.

    ASSEMBLIA GERAL. FORUM PARA DISCUTIR E APROVAR TUDO.

    * A Assemblia Geral Ordinria obrigatria. Pela Lei do

    Condomnio, art. 24, deve ser realizada anualmente. Considerada o

    frum deliberativo para discutir e aprovar todos os assuntos de

    interesse dessa comunidade especial.

    Alm dos assuntos inscritos na ordem do dia, aprova tambm as

    contas da administrao, as despesas de conservao, manuteno,

    serv ios, etc. Elege o Sndico e os componentes do Conselho Fiscal e

    Consultivo. Se ela no se reunir at 15 dias aps a Convocao, ao

    Juiz caber decidir a respeito, mediante requerimento de qualquer

    interessado.

    As decises das Assemblias (pargrafo 1 do artigo 24) obrigam a

    todos os Condminos, ausentes ou que no concordem com a deciso

    da maioria. claro que as decises no podem v iolar as disposies

    legais e as Leis Federais, Estaduais e Municipais.

    Por seu carter formal e solene, a Assemblia Geral difere de uma

    simples reunio; existem formalidades que devem ser seguidas. Deve

    ser planejada e discutida com o Conselho.

    O Sndico ou o Secretrio deve conduzir a reunio sem desv iar dos

  • 1427123314481.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 9/44

    assuntos pautados e ter em mos a Conveno e o Regulamento

    Interno para eventuais consultas. Expor com clareza os assuntos da

    pauta, ouv ir, discutir e apurar opinies antes coloc-las em votao.

    O Condmino, impossibilitado de comparecer, pode delegar a outro,

    atravs de procurao, o poder para represent-lo. Menor e

    incapazes no podem ser procuradores.

    ASSEMBLIA EXTRAORDINRIA PODE ACONTECER A QUALQUER

    TEMPO.

    Tem como funo tratar de assuntos de interesses do Condomnio

    no prev istos na Assemblia Geral Ordinria. Realizadas quando

    necessrias para deliberar sobre despesas extras, obras, benfeitorias,

    modificaes da Conveno ou Regulamento Interno, ou qualquer

    assunto de interesse geral e imediato do Condomnio.

    A Assemblia Extraordinria, art. 25, ser convocada quando se

    tornar necessrio discutir determinado assunto de interesse geral.

    Solicitada pelo Sndico, ou por um grupo de Condminos (1 ,1/4), no

    caso do Sndico recusar a convocao

    CONVOCAO PARA ASSEMBLIAS

    Segundo o Decreto 67 .223, de 1967 , a convocao da Assemblia

    Geral deve ser feita pelo Sndico. Na falta deste pelo presidente do

    Conselho, pelos Condminos, quando a Conveno dispuser ou, se for

    o caso, judicialmente.

    Deve conter a indicao do lugar, data e hora da mesma e a ordem do

    dia constando os assuntos a serem apreciados. A notificao aos

    Condminos deve ser feita por escrito e colhido o protocolo de

    recebimento.

    Para convocao de uma Assemblia deve ser feito um edital

    constando a data, horrio, local da reunio e a pauta. O prazo para

    convocao o prev isto na Conveno.

    ATA DEVE SER LAVRADA E ASSINADA APS A REUNIO

    * Em cada Assemblia os participantes designaro o Presidente da

    Mesa e o Secretrio, incumbido de lavrar a Ata, em que deve constar,

    de maneira clara e objetiva, o termo de abertura e de encerramento.

    A redao da Ata, numa linguagem simples e compreensiva, deve ser

    feita ao trmino da Assemblia, narrando o essencial. importante

    ev itar pormenores desnecessrios, como apartes de oradores e

    detalhes das discusses, salvo quando houver resoluo, voto ou

    declarao de um ou mais dos Condminos em assuntos que possam

    ser objeto de questes judiciais. No deixar espaos em branco e, nas

    emendas, observar o cuidado de registrar as dev idas ressalvas.

    Encerrada a Assemblia, a Ata deve ser lida e aprovada pelos

    presentes, ficando sua guarda em poder do Sndico que, d

  • 1427123314629.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 10/44

    providncias ao que vem prescrito, textualmente, no pargrafo 2 do

    art. 24, da Lei de Condomnio ... nos oito dias aps a Assemblia,

    comunicar aos Condminos o que tiver sido deliberado, inclusive no

    tocante prev iso oramentria, o rateio das despesas e promover

    a arrecadao, tudo conforme o que foi decidido.

    Devidamente assinada pelo Sndico ou Presidente do Conselho

    Consultivo, e pelos presentes, a Ata ser encaminhada ao Cartrio de

    Registro de Ttulos e Documentos para o registro definitivo. A folha

    de presena obrigatria.

    Uma ata deve conter:

    Dia, ms, ano e hora da Assemblia por extenso

    Local da Assemblia

    Nmero de Condminos presentes e identificados

    Presidncia dos trabalhos

    Pessoa que secretariou os trabalhos

    Ordem do dia

    Deliberaes

    Encerramento

    Assinatura dos Condminos presentes

    * Cpia da Ata deve ser env iada a todos os Condminos, obedecendo

    o prazo estipulado na Conveno.

    ANULAO DA ASSEMBLIA

    A minoria vencida pode anular judicialmente as deliberaes da

    Assemblia e, mesmo um s Condmino pode assim proceder,

    quando a deciso estiver em desacordo com a Conveno ou, a

    Assemblia reunida de forma irregularmente. Exemplo: realizada sem

    observar as normas de sua convocao ou, entre outros, quando

    deliberar assuntos no constantes da ordem do dia. Matrias fora da

    ordem do dia podem ser discutidas, mas nunca serem deliberadas por

    votao que as aprovem.

    Contra as deliberaes errneas de uma Assemblia admite-se

    recurso judicial. Neste caso, a Ata serve como provas em Juzo.

    Baseada em fatos concretos, a Justia tem dado ganho de causa a

    muitas peties de anulao de Assemblias.

    A Assemblia, mesmo decidindo por maioria, no tem poder

    discricionrio que v contra a Conveno Condominial, as Leis em

    vigor no pas, ou que prejudique o direito adquirido de um ou mais

    Condminos.

    * Para saber sobre a Lei de Incorporaes, compre o livro O

    CONDOMINIO E SUAS LEIS, de Welington Almeida Pinto, que alm de

    amplo estudo sobre CONDOMNIO, publica jurisprudncias, modelo

    de ATAS e outros documentos importantes ao bom desempenho da

    administrao condominial. Disponvel nas principais LIVRARIAS,

    distribudo pela JURU EDITORA, ou pedido pelo e-mail:

    welingtonpinto@y ahoo.com.br ou [email protected]

  • 1427123314786.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 11/44

    * Nos momentos de tenso, aliv ie o stress mergulhando-se no Mundo

    da Filosofia, acessando o site:

    www.welingtonpinto.kit.net/frasescelebres

    posted by Le is do Brasil | 11:30 PM | 0 comments

    Cap.09 - ORAMENTO. DESPESAS ORDINRIAS EEXTRAORDINRIAS* Administrao do Condomnio

    Prestao de Contas, Manuteno do Prdio e Seguro Obrigatrio

    * PREVISO ORAMENTRIA em um Condomnio obrigatria. Os

    Condminos precisam saber quanto o Condomnio pretende gastar

    em cada elemento ou item de despesa. O rateio das quotas

    condominiais feito com base na prev iso oramentria.

    Para elaborar um Oramento sem riscos, melhor discutir em

    conjunto com os Conselheiros. Importante tomar por base o

    consumo de meses anteriores, trocar informaes com Sndicos de

    edifcios do mesmo porte e, por fim, acrescentar uma margem de

    segurana em torno de 10%, protegendo o Caixa, em v irtude de

    flutuaes na economia do pas.

    Depois de pronto, distribuir cpias da proposta a ser votada aos

    Condminos, juntamente com o edital de Convocao de Assemblia.

    TUDO QUE SE GASTA NO DIA-A-DIA DO CONDOMNIO.

    Despesas necessrias manuteno do Condomnio, rateadas entre

    os moradores. Entre elas:

    PESSOAL:

    Salrios

    Frias

    13 salrio

    Rescises contratuais de trabalho.

    ENCARGOS SOCIAIS:

    INSS

    FGTS

    PIS

    INSS de terceiros/autnomos

    Seguros.

    CONSUMO:

    gua

    Energia Eltrica

    Material de Limpeza

    Gs Central

    Telefone.

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap-08-conveno-o-regulamento-interno.htmlhttp://www.blogger.com/comment.g?blogID=11432895&postID=111078551903998221

  • 1427123314932.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 12/44

    MANUTENO:

    Elevadores

    Bombas

    Portes Automticos

    Interfones

    Piscinas/Saunas

    Parque Esportivo ou Recreativo

    Antenas Coletivas

    Recarga de Extintores.

    ADMINISTRATIVAS:

    Honorrios da Administradora

    Impressos

    Correio

    Xerox

    Peas de Reposio

    Uniformes

    DESPESAS EXTRAORDINRIAS

    Considerados gastos imprev istos ou prev istas com benfeitoras nas

    reas comuns, como:

    Vazamentos

    Entupimentos

    Conserto de equipamentos, bomba de gua, elevadores, etc.

    Reformas

    TAXAS DE CONDOMNIO, INCLUSIVE DAS COBERTURAS

    Rateio das Despesas

    O novo Cdigo Civ il Brasileiro, Lei 10.406/02, em v igor desde 11 de

    janeiro de 2003, disciplina de forma diferenciadora a questo da

    utilizao indiv idual do bem comum, traando diferenas quanto

    contribuio de cada uma das unidades.

    Taxa Ordinria Diferenciada

    Entre os conflitos mais graves est o rateio das despesas comuns.

    Sempre ter um Condmino que se sente lesado, achando injusta sua

    taxa condominial, exatamente igual de outro que desperdia gua

    ou usa exageradamente o elevador. Sem falar daquele que mora no

    primeiro andar e acha que no obrigado a pagar pelo uso do

    elevador ou energia gasta para iluminar os corredores superiores. *

    No Esprito Santo, bem antes da edio do Novo Cdigo Civ il, tornou

    obrigatria a colocao de hidrmetros em cada unidade

    condominial.

    O Novo Cdigo Civ il veio corrigir algumas distores, modificando

    algumas regras. Por exemplo, a no utilizao de certos bens

    existentes no PRDIO, ou, a no utilizao das reas comuns por

    alguns Condminos, importa em diminuio dos valores pagos pela

    taxa ordinria. Isto , tornou possvel a implementao de valores

    diferenciados para os moradores, de acordo com utilizao

  • 1427123315058.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 13/44

    indiv idual de bens e serv ios de cada unidade autnoma, estribado

    no artigo 1 .340: ... as despesas relativas a partes comuns de uso

    exclusivo de um Condmino, ou de alguns deles, incumbem a quem

    delas se serve. No artigo 1 .334, inciso primeiro, a lei prev a

    liberdade da Conveno fixar a quota de rateio das despesas.

    FUNDO DE RESERVA. DEVER DO PROPRIETRIO OU DO

    LOCATRIO?

    Por analogia, a formao do Fundo de Reserva de responsabilidade

    do proprietrio, portando bom que seja acordado no Contrato de

    Locao, se for o caso. Deve ser fixado na Conveno no total de at

    10% do total a ser arrecadado mensalmente como taxa ordinria.

    importante que o Sndico faa aplicao financeira em nome do

    Condomnio, com aprovao dos Conselheiros e pela Assemblia

    Geral.

    DOCUMENTAO E LIVROS

    Existem documentos de carter legal, fiscal e pessoal (empregados)

    que no podem faltar em um Condomnio, sob a guarda do Sndico. A

    guarda prev ista de 30 anos para os documentos referentes a pessoal

    e de 5 anos para os outros, como recibos, notas fiscais, contratos de

    prestao de serv ios, etc.

    Livros obrigatrios:

    Livro de Atas das Assemblias

    Livro de Presena dos Condminos nas Assemblias

    Livro do Conselho Consultivo

    * Todos devem constar Termo de Abertura e Encerramento,

    assinados e rubricados.

    PRESTAO DE CONTAS

    No final de cada ms obrigao do Sndico ou Administradora

    apresentar um balancete detalhado referente ao ms. Os documentos

    comprobatrios sero reunidos numa pasta, com o v isto do Sndico,

    para anlise dos conselheiros.

    Importante conter informaes sobre quotas em atraso, multas

    recebidas, saldos bancrios, posio do Fundo de Reserva, etc. Um

    resumo dever ser env iado a cada Condmino.

    O Sndico deve ser pontal e transparente na prestao de contas,

    ev itando aborrecimento com Condminos, que podem pedir

    Prestao de Contas em Juzo.

    IMPORTANTE: No liste em quadro de av isos a relao de

    Condminos inadimplentes. Expor o nome do devedor ao

    constrangimento pode levar o Condomnio a ser punido pelo CDIGO

  • 1427123315180.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 14/44

    DE DEFESA DO CONSUMIDOR. E mais, nos demonstrativos deve

    relacionar apenas o nmero do apartamento do devedor.

    MANUTENO DO PRDIO IMPORTANTE

    * Manter o prdio em perfeitas condies de uso to importante

    como administrar o Condomnio. Tudo precisa estar em perfeito

    funcionamento, como bombas, elevadores, portes, interfones,

    hidrantes, extintores de incndio, equipamentos de segurana, etc.

    O Condomnio responde civ ilmente por acidentes causados por mau

    funcionamento dos equipamentos, devendo arcar com o nus de

    indenizar as pessoas acidentadas.

    Portanto, obrigao permanente do Sndico a conservao dos

    equipamentos do prdio, podendo ser responsabilizado por qualquer

    negligncia.

    Cabe s Administradoras fazer v isita peridica de inspeo,

    preenchendo um chek-list para ser env iado ao Sndico com sugestes

    e prov idncias recomendveis.

    O Sndico deve manter ateno redobrada:

    Manter a porta corta-fogo destrancada.

    Manter os equipamentos em perfeitas condies de uso.

    Rev isar os extintores e as mangueiras de incndio periodicamente.

    Checar o sistema de pra-raio pelo menos uma vez por ano.

    Rev isar a rede eltrica periodicamente.

    Verificar os botijes de gs e a rede.

    Cuidar da manuteno dos elevadores.

    Treinar Zelador ou Porteiro para operar os equipamentos e zelar

    pelos mesmos.

    Proibir o depsito de volumes em frente a hidrantes, extintores e

    botijes de gs.

    Exigir dos Condminos e do Zelador o correto armazenamento de

    substncias inflamveis.

    SEGURO OBRIGATRIO

    O seguro obrigatrio por lei. O artigo 13, da Lei de Condomnio, diz:

    proceder-se- ao seguro da edificao, ou do conjunto de edificaes,

    neste caso discriminadamente, abrangendo todas as unidades

    autnomas e partes comuns, contra incndio ou outros sinistros que

    causem destruio no todo ou em parte, computando-se o prmio

    nas despesas ordinrias do Condomnio.

  • 1427123315273.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 15/44

    O contrato de seguro deve ser feito com uma seguradora idnea. Um

    corretor de seguro, dev idamente habilitado, sempre bom para

    assessorar a definio do Contrato, assegurando que o Condomnio

    ter uma aplice adequada e satisfatria aos seus interesses. Na

    contratao de uma aplice de seguro obrigatrio importante

    considerar, alm do valor do prdio, os elevadores, as instalaes

    eltricas e hidrulicas, mveis, mquinas, etc.

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    O seguro de responsabilidade civ il contra terceiros no se refere aos

    danos que a coisa possa sofrer, como no caso do seguro obrigatrio

    do Condomnio, mas aos danos que ela venha a causar a terceiros,

    sejam pessoas ou coisas de propriedades delas.

    No caso de acidentes com elevadores a responsabilidade recai sobre

    o Condomnio, representado pelo Sndico. Nesta hiptese, o seguro

    garante o reembolso das despesas, pelas quais, por deciso da

    Justia, for responsvel o Sndico, sejam os danos corporais, fatais ou

    no, causados a terceiros.

    A responsabilidade civ il contra terceiros se estende a outros casos,

    como o furto de veculos, guardados na garagem. Nesta questo, a

    Justia definir a responsabilidade se especfica do Sndico ou

    decorrente da negligncia de seus empregados, como porteiro ou

    garagista, encarregados da v igilncia do prdio. Nesse seguro h

    necessidade de circunscrever a natureza do risco coberto. Esta

    modalidade tem um critrio rigoroso sobre a quantia a ser segurada,

    at um mximo indicado.

    Aplices de seguro:

    Responsabilidade civ il de Condomnio.

    Incndio, raio e exploso.

    Quebra de v idros e espelho.

    Morte ou invalidez dos empregados.

    Responsabilidade civ il por guarde de veculos.

    Danos eltricos.

    Vendaval.

    Impacto de veculo terrestre.

    Roubo de bens de moradores.

    Incndio de bens de moradores.

    Desmoronamentos.

    Tumultos e greves.

    Roubo de bens do Condomnio.

    Portes eletrnicos.

    Assaltos e seqestros.

    Projtil perdido.

    O seguro de um edifcio deve ser feito com base em valores reais, em

    funo dos custos de reconstruo. Se o seguro for acordado com

    valores inferiores ao real, o Sndico, em caso de sinistro, poder

    responder criminalmente pela contratao. A SUSEP

    (Superintendncia de Seguros Privados) permite desconto na aplice

  • 1427123315475.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 16/44

    para o seguro de incndio. Negocie o valor e exija o desconto.

    * Para saber sobre a Lei de Incorporaes, compre o livro O

    CONDOMINIO E SUAS LEIS, de Welington Almeida Pinto, que alm de

    amplo estudo sobre CONDOMNIO, publica jurisprudncias, modelo

    de ATAS e outros documentos importantes ao bom desempenho da

    administrao condominial. Disponvel nas principais LIVRARIAS,

    distribudo pela JURU EDITORA, ou pedido pelo e-mail:

    welingtonpinto@y ahoo.com.br ou [email protected]

    * Nos momentos de tenso, aliv ie o stress mergulhando-se no Mundo

    da Filosofia, acessando o site:

    www.welingtonpinto.kit.net/frasescelebres

    posted by Le is do Brasil | 11:27 PM | 0 comments

    Cap.09.1 - APARTAMENTOS DE COBERTURA* Taxa Ordinria com preo justo

    A NOVA redao do art. 1336, do Cdigo Civ il, proveniente da lei

    publicada em julho de 2004, d a liberdade dos condminos aprovar

    um critrio mais justo de rateio da despesas condominiais. Portanto,

    o proprietrio de apartamento com cobertura ou rea privativa,

    pode ficar livre de abusos nas cobranas de taxas de condomnio. A

    div iso deve ser baseada na efetiva utilizao dos bens e serv ios,

    observando que o proprietrio de uma cobertura no utiliza nada

    mais dos serv ios de conservao e manuteno considerados mais

    caros, como limpeza de rea comum, portaria, elevadores, etc. Alm

    do mais, a manuteno da cobertura ( por analogia, pode ser includo

    o telhado) por sua conta, conforme o art. 12, da Lei do Condomnio.

    Portanto, o rateio com base na frao ideal pode ser considerado

    injusto. No caso das coberturas, normalmente utilizam mais gua,

    especialmente quando tm piscina. Caso o Condomnio insista na

    cobrana abusiva da taxa ordinria, restar ao condmino

    prejudicado procurar a justia para adequar sua taxa de acordo com

    a legislao.

    * Reproduo na ntegra da matria publicada na coluna O Sndico

    Responde, assinada pelo advogado Knio Pereira, JORNAL

    PAMPULHA, edio de 18/2 dezembro de 2004.

    PERGUNTA: NO CASO DE APARTAMENTOS DIFERENCIADOS, COMO

    COBERTURA OU COM REA PRIVATIVA, COMO SER O CRITRIO DE

    RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS?

    KP - Deve ser levado em considerao o bom senso dos condminos

    para aprovar em assemblia um critrio mais justo e matemtico do

    rateio, usando da liberdade que a prpria lei concede para

    http://www.blogger.com/comment.g?blogID=11432895&postID=111078537400983408http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap09-oramento-despesas-ordinrias-e.html

  • 1427123315619.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 17/44

    convencionar a forma de div iso das despesas ordinrias e

    extraordinrias. E para reafirmar a faculdade de os condminos

    estipularem um critrio mais justo do rateio, conforme princpio

    contido no art. 1 .334, inciso 1 do Cdigo Civ il, a nova redao do

    art. 1336, proveniente da lei publicada em julho de 2004, veio

    consagrar a liberdade que os condminos tm de aprovar um critrio

    de rateio das despesas mais justo.

    Dessa forma, o proprietrio de APARTAMENTO COM COBERTURA ou

    rea privativa, assim como no caso de lojista, poder ficar livre de

    abusos nas cobranas da taxa condominial, necessitando do bom

    senso dos demais condminos para adotar a div iso baseada na

    efetiva utilizao dos bens e serv ios. Ocorre que isso exige

    conhecimento jurdico da matria, porque ser necessrio redigir a

    norma da conveno que ser rerratificada no cartrio.

    Se levarmos em considerao que o proprietrio de cobertura ou

    rea privativa no utiliza nada a mais dos serv ios de conservao e

    manuteno considerados mais caros como limpeza da rea

    comum, porteiros, elevador, etc -, fica fcil perceber como o critrio

    de rateio com base na frao ideal injusto.

    Estipular que o custo da construo do prdio seja rateada com base

    na frao ideal coerente, pois aquele que tem uma rea maior

    dever arcar tambm um custo maior para sua construo.

    notrio que os gastos com conservao e manuteno no tm

    nenhuma ligao com os decorrentes da construo. No caso das

    cobertura, por exemplo, tem-se que apenas o consumo de gua

    maior, especialmente quando possuem piscinas.

    Logo, tais unidades devem pagar a mais apenas pelo suposto

    consumo maior de gua. Assim, a cobrana das taxas condominiais

    deve ser correspondente ao efetivo uso dos serv ios e gasto efetivado

    pelas unidades, com base em clculos matemticos.

    Caso o condomnio insista na cobrana abusiva da taxa de

    condomnio, restar ao condmino prejudicado procurar a dev ida

    assessoria jurdica especializada para resolver o problema.

    * Doutor Knio Pereira E-mail:

    [email protected]

    O Livro O Condomnio e suas leis est disponvel nas principais

    LIVRARIAS, distribudo pela JURU EDITORA, ou pedido pelo e-

    mail: welingtonpinto@y ahoo.com.br ou [email protected]

    posted by Le is do Brasil | 11:24 PM | 0 comments

    Cap.10 - GUA E ENERGIA. COMO EVITAR OSDESPERDCIOSgua bem natural que precisa ser poupado

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap091-apartamentos-de-cobertura.htmlhttp://www.blogger.com/comment.g?blogID=11432895&postID=111078520558499429

  • 1427123315730.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 18/44

    * DE RESPONSABILIDADE do Sndico a iniciativa de realizar uma

    campanha de esclarecimento junto aos Condminos, assim como a

    instituio de um programa de inspees peridicas nas instalaes

    das unidades, para que sejam feitos os consertos necessrios.

    Os pequenos desperdcios de gua, quando considerados em

    conjunto e multiplicados pelo nmero de consumidores omissos em

    relao a cuidados com os desperdcios, levam o Condomnio a pagar

    tarifas mais elevadas do que o necessrio, tanto pelo excesso de

    consumo de gua, quanto pelo uso suplementar de energia eltrica

    pela bomba de suco de gua.

    O morador omisso ou negligente prejudica a si mesmo e aos demais

    moradores.

    gua Como ev itar o desperdcio

    TORNEIRAS PINGANDO OU DESCARGA VAZANDO

    Para ev itar o desperdcio de gua basta fechar bem as torneiras. Se

    uma delas continuar pingando, s verificar se o dispositivo de

    vedao, conhecido de buchinha, carrapeta ou reparo, est

    desgastado. Substituir a pea muito fcil; to fcil como seu preo

    irrisrio.

    Curiosidade: uma torneira pingando joga fora de 30 a 50 litros de

    gua por dia. Um usurio negligente, com duas torneiras pingando,

    poder desperdiar de 1 .800 a 3.000 litros de gua por ms.

    Descarga de vaso sanitrio com a bia furada ou o dispositivo que

    veda a admisso da gua desgastado um desastre. O excesso

    ejetado por meio de um extravasor (ladro) diretamente para o

    interior do vaso e, muitas vezes, nem se percebe esse fato. bom

    verificar e mandar consertar logo.

    A maneira mais simples de constatar um vazamento desses sacudir,

    na gua do vaso, uma pequena quantidade de cinza. Se houver

    vazamento, ela fica se movimentando, se no houver, se imobiliza no

    fundo.

    LAVAGEM DE AUTOMVEIS E PISOS

    Para lavar carros, pisos e caladas, algumas pessoas usam

    mangueiras ligadas a torneiras, distantes do local da lavagem e, por

    comodismo, deixam a gua correr livremente, mesmo quando no

    necessrio.

    No permita o faxineiro fazer da mangueira uma vassoura. O ideal

    conectar extremidade da mangueira um dispositivo para regular a

    intensidade do jato e capaz de interromper o fluxo, quando for

    oportuno.

    DESCUIDO PERNICIOSO

  • 1427123315858.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 19/44

    muito comum o costume de manter a torneira aberta,

    desnecessariamente enquanto se lava pisos, faz a barba, escova os

    dentes ou lava as louas. Seria muito bom que todos desenvolvessem

    o hbito de fechar a torneira nos intervalos em que se ocupam da

    ativ idade manual caracterstica desses atos, abrindo-a somente

    quando necessrio usar a gua.

    INSTALAOES HIDRULICAS

    As condies das instalaes hidrulicas, como reservatrios, poos

    e tubulaes, dever ser examinadas com freqncia, pois as

    rachaduras, fissuras e trincas que provocam vazamentos, impedindo

    o controle do consumo, ainda oferecem riscos de contaminao da

    gua.

    As tampas das cisternas ou reservatrios devem situar acima do solo

    cerca de 20 (v inte) centmetros, para ev itar infiltraes indesejveis.

    CONSUMO CONTROLADO

    Atravs dos hidrmetros os Sndicos ou Zeladores devem

    acompanhar a medio, registrando o consumo em grficos

    apropriados, fornecidos pelas companhias de gua.

    Qualquer excesso deve ter sua causa apurada, facilitando os reparos

    eventualmente necessrios.

    LIMPEZA E HIGIENIZAO

    DA CAIXA DGUA

    A higiene dos reservatrios fundamental, ev itando a contaminao

    da gua.

    Um recipiente sujo, com paredes rachadas e tampa inadequada,

    transforma o reservatrio em um nicho para os insetos,

    proporcionando a proliferao de bactrias transmissoras de

    doenas graves. A recomendao que um reservatrio de gua deve

    ser limpo duas vezes ao ano e a impermeabilizao quando

    necessrio.

    ENERGIA ELTRICA. OUTRA FONTE CARA PARA O MEIO

    AMBIENTE.

    O elevador o grande v ilo no desperdcio de energia. Por isso

    importante a adoo de medidas que reduzam o nmero de v iagens.

    Conhecendo bem o movimento dos respectivos prdios, Sndicos e

    Zeladores tm condies de esquematizar de forma econmica o uso

    dos elevadores.

    A primeira indicao a reduo, ao mnimo indispensvel, do

    nmero de elevadores simultaneamente em uso. Nos prdio de maior

    movimento, onde so utilizados ascensoristas, estes devem ser

  • 1427123315965.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 20/44

    instrudos a retardar um pouco as partidas, para que cada v iagem

    possa conduzir um nmero maior de passageiros, o que reduzir o

    nmero de v iagens.

    Os prdios com dois ou mais elevadores, cujos botes de chamada

    sejam independentes, devem promover a unificao do sistema de

    chamadas, pois os usurios, instintivamente, apertam todos os

    botes, podendo promover uma v iagem desnecessria quele

    pavimento, consumindo energia inutilmente.

    BOMBAS DE GUA

    A potncia dos motores das bombas deve ser dimensionada

    corretamente. A bomba com potncia maior consome mais energia; a

    com potncia menor trabalha mais tempo do que o natural, jogando

    energia fora. indispensvel manter bem regulado o nvel dos

    automticos das bias, para ev itar a perda de gua atravs dos

    extravasores.

    A manuteno das bombas importante, verificando-se o estado das

    graxetas; mal lubrificadas, contribuem para maior consumo de

    energia. Qualquer aquecimento anormal do motor um indcio de

    mau funcionamento e de desperdcio de energia eltrica.

    ILUMINAO E ENERGIA

    Para usar sem desperdcio:

    * Paredes e tetos em cores claras permitem o uso de lmpadas de

    menor intensidade.

    * Dimensionar lmpadas de acordo com o ambiente.

    * Reduzir ao mnimo a iluminao meramente ornamental.

    * Use lmpadas fluorescentes.

    * Na rea interna, use um sistema com dispositivo de tempo.

    * Utilize disjuntores automticos.

    * Verificar com freqncia quanto tempo o motor da bomba de

    recalque fica ligado ociosamente.

    * Verificar se os elevadores esto sendo utilizados de forma correta.

    O seu consumo de energia proporcional ao funcionamento.

    * Estar atento aos vazamentos de gua nas dependncias.

    * Para saber sobre a Lei de Incorporaes, compre o livro O

    CONDOMINIO E SUAS LEIS, de Welington Almeida Pinto, que alm de

    amplo estudo sobre CONDOMNIO, publica jurisprudncias, modelo

    de ATAS e outros documentos importantes ao bom desempenho da

    administrao condominial. Disponvel nas principais LIVRARIAS,

  • 1427123316038.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 21/44

    distribudo pela JURU EDITORA, ou pedido pelo e-mail:

    welingtonpinto@y ahoo.com.br ou [email protected]

    * Nos momentos de tenso, aliv ie o stress mergulhando-se no Mundo

    da Filosofia, acessando o site:

    www.welingtonpinto.kit.net/frasescelebres

    posted by Le is do Brasil | 11:22 PM | 0 comments

    Cap.11 - INCNDIOS PREVENO, COMBATE ENORMAS DE SEGURANA TAMBM PARA O USODO GS.NO DEIXE SEU PATRIMNIO VIRAR CINZAS

    * O Sndico tm papel importante na preveno de incndios. Incio

    de incndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de

    transformar em tragdia, se forem ev itados e controlados com

    segurana e tranqilidade por pessoas dev idamente treinadas. O

    pnico dos que tentam se salvar pode ocasionar mais v itimas do que

    o prprio sinistro.

    fundamental alertar todos os Condminos sobre as precaues

    necessrias quando ocorrer algum distrbio ou tumulto, causados

    por acidentes, como vazamentos de gs, fumaa, vazamento de gua

    e incndios. Os cuidados preventivos, entre outros, a

    conscientizao sobre o planejamento de como atuar na hora do

    abandono do imvel e a indicao de medidas prticas sobre o

    combate e a retirada.

    Segundo os especialistas no combate ao fogo, o correto que todos

    os usurios do prdio coloquem em prtica as normas estabelecidas

    sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante do sinistro,

    promovendo exerccios, atravs de simulaes de incndios. Trazer

    em perfeito estado de uso e conservao os equipamentos destinados

    a combater incndios.

    Para melhor se orientar sobre estas medidas, o Sndico pode recorrer

    s corporaes do Corpo de Bombeiros de sua cidade.

    EQUIPAMENTOS E MANUTENO

    Ser prudente no combate ao sinistro muito importante. Todo prdio

    deve funcionar conforme as condies de segurana estabelecidas

    por Lei, entre elas, extintores de incndios, hidrantes, mangueiras,

    registros especiais, chuveiros automticos (sprinklers) e escadas com

    corrimo.

    Alm de adquirir e conservar os equipamentos de segurana

    necessrio aprender a manuse-los e ensinar a todos os Condminos

    como acionar o alarme, usar o extintor ou abandonar o recinto,

    quando necessrio, ev itando tumultos. Importante: o extintor deve

    ser submetido manuteno pelo menos uma vez por ano.

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap10-gua-e-energia-como-evitar-os.htmlhttp://www.blogger.com/comment.g?blogID=11432895&postID=111078502199414937

  • 1427123316180.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 22/44

    REGRAS BSICAS DIVULGADAS PELOS BOMEIROS

    Ao elaborar um documento sobre a segurana contra incndios para

    os moradores do edifcio, o Sndico pode basear nos conselhos

    divulgados pelo Corpo de Bombeiros.

    1) Mantenha sempre v ista o cdigo de emergncia do Corpo de

    Bombeiros.

    2) Acione o telefone 193 o impulso no cobrado e a ligao pode

    ser feita de telefones pblicos, sem carto ou fichas.

    3) - Conserve sempre as caixas de incndio em perfeitas condies de

    uso e somente as utilize em caso de incndio.

    4) - Os extintores devem estar fixados sempre em locais de fcil

    acesso, dev idamente carregados e rev isados, periodicamente.

    5) - Rev isar periodicamente toda a instalao eltrica do prdio,

    procurando inclusive constatar tambm a existncia de possveis

    vazamentos de gases.

    6) - Ev itar o vazamento de lquidos inflamveis.

    7 ) - Ev itar o excesso de fuligem em chamins e incineradores.

    8) - Ev itar a falta de ventilao e depsitos sem clarabia.

    9) - No colocar trancas nas portas de halls, elevadores, porta corta-

    fogo ou outras sadas para reas livres.

    10) - Tomar cuidado com cera para assoalhos quando dissolv ida e

    no deixar estopas ou flanelas embebidas em leos ou graxas em

    locais inadequados.

    11) - Alertar sobre o ato de fumar em locais proibidos,

    principalmente elevadores, e sobre o cuidado de atirar fsforos e

    pontas de cigarros acesos em qualquer lugar.

    12) - Ev itar que crianas brinquem com fsforos, fogos de artifcios

    ou bales.

    13) - Aconselhar os moradores para que verifiquem antes de sair de

    casa se esqueceram alguma panela no fogo ou desligaram todos os

    aparelhos eltricos, como ventilador, ar condicionado, exaustor e

    ferro eltrico.

    14) - Em caso de incndio, informar os bombeiros o mais rpido

    possvel: a ocorrncia, o acesso mais fcil para a chegada ao local e o

    nmero de pessoas acidentadas no local e nas proximidades.

    15) - Ev itar aglomeraes para no dificultar a ao do socorro e

    manter a rea junto aos hidrantes livre para manobras e

    estacionamento das v iaturas.

  • 1427123316306.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 23/44

    * Mais dicas do Corpo de Bombeiros page 16

    NORMAS DE SEGURANA. O RESPEITO PODE SALVAR VIDAS E O

    PATRIMNIO.

    Uma das mais importantes normas de segurana para um prdio a

    que trata da conservao e manuteno das instalaes eltricas,

    como fusvel tipo rolha, disjuntor, cartucho, entre outros.

    Todo edifcio possui um projeto de circuito eltrico, que dimensiona

    tipos e nmeros de pontos de corrente (tomadas) ou luz, conforme

    suas caractersticas de consumo. Quando na presena de uma

    sobrecarga, este circuito no dimensionado para uma corrente de

    curto circuito, eleva-se em muito a temperatura, iniciando o

    processo de fuso do fio, ou pior, o principio de um incndio.

    O que deve ser ev itado:

    Uso de fusveis do tipo rolha ou cartuchos.

    Uso de quadros de luz/fora de madeira ou qualquer outro material

    combustvel.

    Uso de condutores e disjuntores que se aquecem com freqncia.

    Ligaes diretas no lugar dos disjuntores, isto , gambiarras.

    importante saber que todos os dispositivos de proteo do sistema

    eltrico so especificados pela Corrente Nominal (impressa no

    aparelho que detalha a mxima corrente no qual se inicia o processo

    de disrupao); Tenso Nominal que indica a mxima tenso de

    operao e a Capacidade Disruptiva que indica a mxima corrente

    que o dispositivo consegue interromper.

    PREVENIR MAIS IMPORTANTE

    Todos os moradores de um Condomnio devem estar atentos s

    normas bsicas de segurana contra incndios para ev itar acidentes.

    Prevenir a palavra de ordem.

    E todos tm que colaborar. mais importante ev itar do que apagar

    um incndio.

    ALARME GERAL

    Ao primeiro indcio de incndio, transmita o alarme geral no prdio.

    Chame imediatamente o Corpo de Bombeiros.

    COMBATE AO FOGO

    Desligue a chave eltrica geral, em caso de curto-circuito. Procure

    impedir a propagao do fogo combatendo as chamas

    imediatamente.

    Utilize o equipamento de combate ao fogo disponvel nas reas

    comuns do prdio. Na inexistncia ou insuficincia deste, procure

    abafar as chamas com uma cortina ou toalhas molhadas.

  • 1427123316403.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 24/44

    COMO DEIXAR O EDIFCIO

    No sendo possvel apagar o fogo, abandone o Edifcio rapidamente

    pelas escadas ou sadas de emergncia.

    Ao sair, feche todas a portas atrs de si, sem tranc-las.

    No utilize o elevador como meio de escapar.

    No sendo possvel abandonar o prdio pelas escadas, permanea no

    pavimento em que se encontra, aguardando a chegada do Corpo de

    Bombeiros.

    Somente suba ao terrao se o edifcio oferecer condies de

    evacuao pelo alto, ou se a situao exigir.

    INSTRUES COMPLEMENTARES

    * Procure manter a calma e no fume. No tire as roupas, apenas a

    gravata, se for o caso.

    * Mantenha, se possvel, as roupas molhadas.

    * Jogue fora todo e qualquer material inflamvel que carregue na

    roupa ou no corpo.

    * Em situaes crticas, feche-se no banheiro, mantendo a porta

    umedecida pelo lado interno e vedada com toalha ou papel molhado.

    * Em condies de fumaa intensa cubra o rosto com um leno

    molhado.

    * No fique no peitoril antes de haver condies de salvamento

    proporcionadas pelo Corpo de Bombeiros.

    * Indique sua posio no prdio, acenando para o Corpo de

    Bombeiros com um leno e aguarde instrues.

    * Em regra geral, uma pessoa cuja roupa pegou fogo procure no

    correr. A v tima deve procurar no respirar o calor das chamas. Para

    ev itar, dobre os braos sobre o rosto, apertando-os. Jogue-se no

    cho e role, ou envolva-se numa coberta ou num tecido qualquer.

    * Em caso de incndio, se voc se encontra em lugar cheio de fumaa

    procure sair, arrastando-se, para ev itar o asfix iamento.

    * Vendo correr uma pessoa com as roupas em chamas, obriga-a rolar

    lentamente no cho. Use de fora, se necessrio, para isso.

    * Sendo possvel, use extintor ou mangueira sobre o acidentado.

    * No caso de no haver nada melhor por perto, jogue areia ou terra

    na v tima, enquanto ela est rolando. Se puder, envolva o acidentado

    com um cobertor, encerado ou panos. Primeiro o peito para proteger

    o rosto e a cabea. Nunca envolva a cabea da v tima, pois assim

    Voc a obriga a respirar gases.

    * Ao perceber um incndio no se altere. Estando num local de

  • 1427123316537.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 25/44

    reunio pblica, no grite nem corra. Acate as normas de preveno

    e ev ite acidentes. Trate de sair pelas portas principais ou de

    emergncias, de maneira rpida, sem gritos, em ordem, sem

    correrias.

    * Nunca feche com chaves as portas principais e as de emergncias

    em colgios, cinemas, teatros ou demais dependncias de

    aglomerao pblica.

    * O acmulo de lixo e a sua queima provocam muitos incndios. No

    guarde panos ou estopas impregnados de gasolina, leos, cera ou

    outros inflamveis.

    GS, UM PERIGO CONSTANTE. TODO CUIDADO POUCO

    No receba botijes ou cilindros com o lacre v iolado.

    Se tiver partes amassadas ou enferrujadas, verifique se h

    vazamentos.

    Ao instalar botijo ou cilindro de gs, importante observar:

    MANGUEIRA - de plstico transparente, tarja amarela, data de

    validade e a gravao do cdigo NBR 8613. Comprimento mximo:

    80 centmetros.

    REGULADOR DE PRESSO aparelho que liga a mangueira ao botijo

    ou cilindro. Vem com o cdigo gravado: NBR 847 3. Instale o

    equipamento s com as mos, nunca utilize chave ou martelo para

    apert-lo.

    BRAADEIRAS para fixar a mangueira ao cilindro e ao regulador.

    Evite usar arames ou fita isolante.

    Local de instalao deve ser bem ventilado.

    Durante a troca, se vazar gs, retira imediatamente o regulador de

    presso e o instale novamente, sempre usando fita teflon. Persistindo

    o vazamento, transfira o botijo ou cilindro para um local ao ar livre

    e chame a empresa fornecedora.

    Teste vazamento: use apenas espuma de sabo. No coloque sabo

    em barra no regulador de presso.

    Vazamentos de grandes propores:

    SEM FOGO:

    Manter a calma fundamental.

    * Feche imediatamente o registro de entrada geral.

    * Nunca utilize ventiladores, nem ligue aparelhos eltricos.

  • 1427123316672.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 26/44

    * Desligue, se possvel, a chave geral de eletricidade.

    * No apague, nem acenda luzes.

    * No acenda chamas, no fume, no provoque calor prximo ao

    botijo ou cilindro.

    COM FOGO:

    * Mantenha a calma.

    * Tente fechar o gs e no tente apagar o fogo.

    * Deixe queimar o gs, enquanto afasta todo o material combustvel

    da rea de risco.

    * Acione imediatamente o Corpo de Bombeiros.

    ZELADORES, PORTEIROS E SEGURANA EM TODOS OS NVEIS.

    Profissional bem informado de suas obrigaes.

    ...........................

    * O Zelador ocupa um cargo importante, considerado o funcionrio-

    chave, deve ser cordial e enrgico quando necessrio, indiv iduo de

    iniciativas prprias, capaz de resolver situaes em diversos nveis,

    levando o mnimo de problemas ao Sndico.

    Entre dezenas de obrigaes do Zelador, citamos: cuidar bem

    edifcio, ser atencioso com todos, prestativo, cumprir e fazer cumprir

    o Regulamento Interno, com bom senso e energia, no permitir que

    algum importunem os moradores e v izinhos do prdio ou

    danifiquem as reas comuns, olhar com rigor as condies de higiene

    e a parte fsica do edifcio. Importante: as instalaes eltricas e a

    limpeza da caixa dgua tambm so de sua responsabilidade.

    Exigir a identificao de empregados de concessionrias de prestao

    de serv io, como Companhia de gua, Telefnica, Energia Eltrica,

    Gs e acompanh-los at o apartamento que requisitou o serv io.

    Apartamento vazio para locao ou venda o Zelador ou Porteiro deve

    exigir a presena do corretor de imveis, do proprietrio ou

    autorizao por escrito, antes de permitir a entrada do estranho.

    Zelador ideal aquele que tenha conhecimentos gerais sobre

    elevadores, extintores de incndio, filtros de piscina, eletricidade e

    hidrulicas.

    Ao Porteiro cabe v igiar e controlar a entrada do prdio, como se

    fosse mesmo um guardio. Atender v isitantes e prov-los de crach,

    se for o caso, identificar prestadores de serv io. No permitir a

    entrada de entregadores de pizzas, flores, vendedores sem antes

    comunicar por interfone com o morador responsvel pela

    encomenda, distribuir correspondncias e outras peculiaridades de

    cada prdio. noite, redobrar a ateno para ver se o carro ao entrar

    na garagem realmente do morador na ausncia de um garagista,

  • 1427123316810.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 27/44

    figura requisitada em prdios maiores.

    A quantidade de empregados de um Condomnio deve ser

    proporcional ao tamanho e complexidade do prdio. Uma boa

    administradora poder cuidar do recrutamento e uma pr-seleo

    dos candidatos.

    Todos, como os demais empregados do prdio, esto sujeitos s Leis

    Trabalhistas, e podem ser responsabilizados judicialmente por

    procedimentos culposos ou danosos por eles cometidos. Em

    qualquer situao o Condomnio se faz representar pelo Sndico ou

    seu preposto, acompanhado de Advogado.

    FUNES DO ZELADOR

    Checar o bom funcionamento de todos os equipamentos do

    condomnio e a "sade" da estrutura predial.

    Comunicar ao sndico problemas em equipamentos, na estrutura da

    edificao, e os relativos a funcionrios e condminos.

    Cumprir e zelar pelo cumprimento das determinaes do sndico, da

    Conveno do condomnio e do Regulamento Interno.

    Distribuio de tarefas e equipamentos necessrios para os outros

    empregados.

    importante que o zelador tenha alguns telefones teis sempre

    mo: delegacia mais prxima, corpo de bombeiros, empresa de

    manuteno/ conservao do elevador, outras empresas sob

    contrato de manuteno com o condomnio.

    Dvidas sobre o assunto:

    O zelador que fica na portaria no horrio de refeio do porteiro tem

    direito a 20% de adicional por acmulo de funo?

    R) - Para ev itar problemas, interessante que haja no contrato de

    trabalho do zelado uma clusula que inclui entre as suas funes

    ajudar na portaria, quando necessrio.

    Limpar a piscina funo do zelador ou do faxineiro?

    No existe determinao legal sobre isso. Por isso, para ev itar

    problemas, interessante fazer constar nos contratos de trabalho

    quais so as tarefas de cada um, para no ser surpreendido por uma

    reclamao trabalhista, exigindo adicional por acmulo de funo,

    fixado em 20% sobre o salrio.

    Observe a deciso judicial abaixo, sobre este assunto:

    "Zelador de edifcio. Acmulo de funes. O auxlio na portaria ou na

    manuteno no constitui acmulo de funo. So serv ios

    correlatos zeladoria. falta de clusula ou de condio expressa,

    entende-se que o empregado se obrigou a realizar todos os serv ios

    compatveis com sua condio pessoal dentro da respectiva funo

    (CLT, 456, nico)". 19/12/2000, TRT 2a. regio (So Paulo e

    Baixada Santista).

  • 1427123317017.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 28/44

    Faz parte das obrigaes do zelador reparos hidrulicos e eltricos?

    O zelador deve ter uma noo de como funcionam todas as

    instalaes do condomnio, mas no deve substituir a mo-de-obra

    especializada. Devem ficar a seu encargo apenas pequenos reparos de

    emergncia, at que a manuteno especializada venha fazer o

    conserto. As instalaes de condomnios so complexas e exigem

    conhecimento especializado.

    Observe a deciso judicial abaixo:

    "Acmulo de funo - zelador. As ativ ididades exercidas pelo zelador

    de condomnio, para constatao de defeitos na parte eltrica ou

    hidrulica ou no bom funcionamento do elevador, no caracterizam

    acmulo de funo para fins de recebimento de adicional salarial,

    pois so ativ idades inerentes s funes de zelador, que constata o

    defeito e chama o tcnico especializado." 16/05/1995, TRT 2a. regio

    (So Paulo e Baixada Santista).

    SEGURANA, MELHOR AINDA COM ATENO REDOBRADA DOS

    MORADORES.

    Itens importantes:

    Prover a portaria de crachs para identificar v isitantes e

    prestadores de serv io.

    Manter ficha cadastral com dados dos moradores e funcionrios,

    facilitando sua rpida localizao em caso de emergncia.

    Instalar sistema de alarme sinalizando o prdio e, se possvel,

    tambm o prdio v izinho, combinando a reciprocidade.

    Instalar sensores, circuito fechado de TV, v igias com rdios

    transmissores, cerca eltrica, etc.

    Manter boa iluminao nos locais de acesso ao prdio, portes

    eletrnicos nas garagens, espelhos cncavos nas portarias para

    melhor v iso de quem entra, v igilncia nas escadas e garagens,

    cartes ou decalques de identificao nos veculos dos Condminos

    de acesso s garagens.

    Linha telefnica na portaria para o porteiro ou v igia ter acesso mais

    rpido com a polcia ou ser av isado por um morador para esper-lo

    na porta da garagem quando est chegando, principalmente de

    madrugada.

    Correntes e cadeados nas bicicletas e motos.

    PRA-RAIOS deve seguir com rigor as normas para instalao e

    ser v istoriado periodicamente.

    AOS MORADORES:

    Ao entrar no prdio com o carro, verificar se h outro veculo atrs.

  • 1427123317121.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 29/44

    No abrir porta do apartamento, se no foi autorizada a entrada de

    algum, mesmo que o porteiro ou zelador esteja do lado de fora

    insistindo.

    Orientar aos filhos para no comentar intimidades da famlia,

    principalmente quanto ganham, os bens que possuem, horrios que

    saem e chegam em casa. So dados que podem chegar a um futuro

    assaltante ou seqestrador.

    S contratar para trabalhar em casa pessoas com referncias e

    atestado de bons antecedentes da Delegacia de Polcia, cpia dos

    documentos e comprovao residencial, atravs de conta de luz,

    gua, etc.

    Estabelecer com o Zelador ou Porteiros uma SENHA (palavra-

    chave), constantemente substituda, usada no interfone para av isar

    que est ocorrendo um assalto. E um GESTO em frente ao olho mgico

    para alertar ao morador que se encontra naquele momento sob

    ameaa de assalto, que imediatamente passa a ter responsabilidade

    de chamar a polcia.

    ELEVADOR DEVE SER BEM UTILIZADO

    O Sndico deve informar aos Condminos:

    A) Que em caso de incndio no use o elevador.

    B) Que havendo uma lgica no painel de comando do elevador no se

    deve apertar o boto de chamada diversas vezes, nem vrios

    elevadores ao mesmo tempo, no apertar outros botes do painel

    que provocaria paradas desnecessrias.

    C) Que as portas no devem ser puxadas antes da chegada ao andar

    desejado.

    D) Que ao abrir a porta, verificar se a cabina est no local.

    E) Que a entrada na cabina se faa aps a sada dos passageiros que

    desembarcam.

    F) Que no forcem a porta na tentativa de fech-la, o que poder

    ocasionar a quebra da mola.

    G) Que perigoso apoiar na porta durante a v iagem.

    H) Que prender o elevador mantendo sua porta aberta, mesmo por

    pouco tempo desrespeitar o direito alheio.

    I) Que ao entrar no elevador a postura fsica deve ser a mais tranqila

    e inerte, ev itando principalmente colocar as mos nas grades de

    proteo do v isor. Pulos e brincadeiras na cabina podero provocar

    sua parada e acidentes.

  • 1427123317249.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 30/44

    J) Que dever observar o limite de passageiros estabelecido.

    K) Que na falta de energia, manter a calma at que a mesma

    restabelea.

    DESINSETIZAO. SEGURANA AO CONTRATAR. TODO CUIDADO

    POUCO.

    * Quando o Sndico contrata uma empresa desinsetizadora, torna-se

    co-responsvel pelas conseqncias de seus serv ios. A AMED

    Associao Mineira das Empresas de Desinsetizao tem algumas

    normas, veja:

    A) Exija que a empresa apresente o Alvar de licena sanitria

    expedido pela Secretaria de Estado de Sade de Minas Gerais.

    B) Exija a relao de produtos a serem utilizados, certificando-se de

    que so registrados no Ministrio da Sade, conforme portaria 321,

    de 08 de agosto de 1997 ( produtos domissanitrios)

    C) Exija que os funcionrios da empresa utilizem os equipamentos de

    segurana (EPIs) como luvas, mscaras, jalecos, macaces, botas,

    etc.

    D) Verifique se a empresa possui um Responsvel Tcnico, como um

    Agrnomo, Mdico, Veterinrio, Bioqumico, Bilogo, Qumico ou

    Farmacutico.

    E) Avalie os valores oferecidos, desconfiando de propostas

    tentadoras e garantias prolongadas.

    F) Procure obter informaes sobre a idoneidade e antecedentes da

    empresa, confirmando se existe know how para execues dos

    serv ios.

    G) Verifique se os equipamentos a serem utilizados esto adequados

    ao tipo de serv io a ser realizado.

    H) Opte por uma Assistncia Tcnica Compartilhada, em que a

    empresa pratica medidas de controle e fornea ao contratante

    medidas preventivas a serem adotadas.

    I) Verifique se a empresa possui pessoal qualificado.

    * Para saber sobre a Lei de Incorporaes, compre o livro O

    CONDOMINIO E SUAS LEIS, de Welington Almeida Pinto, que alm de

    amplo estudo sobre CONDOMNIO, publica jurisprudncias, modelo

    de ATAS e outros documentos importantes ao bom desempenho da

    administrao condominial. Disponvel nas principais LIVRARIAS,

    distribudo pela JURU EDITORA, ou pedido pelo e-mail:

    welingtonpinto@y ahoo.com.br ou [email protected]

  • 1427123317376.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 31/44

    * Nos momentos de tenso, aliv ie o stress mergulhando-se no Mundo

    da Filosofia, acessando o site:

    www.welingtonpinto.kit.net/frasescelebres

    posted by Le is do Brasil | 11:19 PM | 0 comments

    Cap.12 - LEI 4.591/64, DO CONDOMNIODE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

    Dispe sobre o Condomnio em Edificaes e as Incorporaes

    Imobilirias.

    O Presidente da Repblica.

    Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a

    seguinte Lei:

    Ttulo I

    DO CONDOMNIO

    Art. 1 - As edificaes ou conjuntos de edificaes, de um ou mais

    pavimentos, construdos sob a forma de unidades isoladas entre si,

    destinadas a fins residncias ou no-residenciais, podero ser

    alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e

    constituir, cada unidade, propriedade autnoma sujeita s

    limitaes desta lei.

    1 cada unidade ser assinalada por designao especial, numrica

    ou alfabtica para efeitos de identificao e discriminao.

    2 Cada unidade, com sada para a v ia pblica, diretamente ou por

    processo de passagem comum, ser sempre tratada como objeto de

    propriedade exclusiva, qualquer que seja o nmero de suas peas e

    sua destinao inclusive (VETADO) edifcio-garagem, com ressalva

    das restries que se lhe imponham.

    1 - O direito guarda de veculos nas garagens ou locais a isso

    destinados nas edificaes ou conjuntos de edificaes ser tratado

    como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restries

    que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais

    adequados, e ser v inculada unidade habitacional a que

    corresponder, no caso de no lhe ser atribuda frao ideal especfica

    de terreno.

    * 1 - Acrescentado pela Lei n 4.864, de 29/11/1965

    2 - O direito de que trata o 1 deste artigo poder ser transferido a

    outro condmino independentemente da alienao da unidade a que

    corresponder, vedada sua transferncia a pessoas estranhas ao

    condomnio.

    3 - Nos edifcios-garagens, s vagas sero atribudas fraes ideais

    de terreno especficas.

    Art. 3 - O terreno em que se levantam a edificao ou conjunto de

    edificaes e suas instalaes, bem como as fundaes, paredes

    externas, o teto, as reas internas de ventilao, e tudo o mais que

    sirva a qualquer dependncia de uso comum dos proprietrios ou

    titulares de direito aquisio de unidades ou ocupantes,

    constituiro condomnio de todos, e sero insuscetveis de div iso,

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/2005/03/cap11-incndios-preveno-combate-e.htmlhttp://www.blogger.com/comment.g?blogID=11432895&postID=111078488997825150

  • 1427123317477.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 32/44

    ou de alienao destacada da respectiva unidade. Sero, tambm,

    insuscetveis de utilizao exclusiva por qualquer condmino

    (VETADO).

    Art. 4 - A Alienao de cada unidade, a transferncia de direitos

    pertinentes sua aquisio e a constituio de direitos reais sobre ela

    independero do consentimento dos condminos (VETADO).

    Pargrafo nico. A alienao ou transferncia de direitos de que trata

    este artigo depender de prova de quitao das obrigaes do

    alienante para com o respectivo condomnio.

    * Pargrafo com redao determinada pela Lei n 7 .182, de 27 de

    maro de 1 .984.

    Art. 5 - O condomnio por meao de paredes, soalhos e tetos das

    unidades isoladas regular-se- pelo disposto no Cdigo Civ il, no que

    lhe for aplicvel.

    Art. 6 - Sem prejuzo do disposto nesta Lei, regular-se- pelas

    disposies de direito comum o condomnio por quota ideal de mais

    de uma pessoa sobre a mesma unidade autnoma.

    Art. 7 - O condomnio por unidades autnomas instituir-se- por ato

    entre v ivos ou por testamento, com inscrio obrigatria, no

    Registro de Imveis, dele constando: a indiv idualizao de cada

    unidade, sua identificao e discriminao, bem como a frao ideal

    sobre o terreno e partes comuns, atribuda a cada unidade,

    dispensando-se a descrio interna da unidade.

    * Registro de Imveis: Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 197 3.

    Art. 8 - Quando, em terreno onde no houver edificao, o

    proprietrio, o promitente comparados, o cessionrio deste ou

    promitente cessionrio sobre ele desejar erigir mais de uma

    edificao, observar-se- tambm o seguinte:

    a) em relao s unidades autnomas que se constiturem em casas

    trreas ou assobradadas, ser discriminada a parte do terreno

    ocupada pela edificao e tambm pela eventualmente reservada

    como de utilizao exclusiva dessas casas, como jardim e quintal,

    bem assim a frao ideal do todo do terreno e de partes comuns, que

    corresponder s unidades;

    b) em relao s unidades autnomas que constiturem edifcios de

    dois ou mais pav imentos, ser discriminada a parte do terreno

    ocupada pela edificao, aquela que eventualmente for reservada

    como de utilizao exclusiva, correspondente s unidades do

    edifcio, e ainda a frao ideal de todo o terreno e de partes comuns,

    que corresponder a cada uma das unidades;

    c) sero discriminadas as partes do total do terreno que podero ser

    utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vrios tipos

    de unidades autnomas.

    d) - sero discriminadas as reas que se constiturem em passagem

    comum para as v ias pblicas ou para as unidades entre si.

    * possibilidade de desdobramento da incorporao em vrias

    incorporaes: art. 6 da Lei n 4.864, de 29 de novembro de 1965.

    Captulo II

  • 1427123317589.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 33/44

    DA CONVENO DO CONDOMINIO

    Art. 9 - Os proprietrios, promitentes compradores, cessionrios ou

    promitentes cessionrios dos direitos pertinentes aquisio de

    unidades autnomas, em edificaes a serem construdas, em

    construo ou j construdas, elaboraro, por escrito, a Conveno

    do condomnio, e devero, tambm, por contrato ou por deliberao,

    em assemblia, aprovar o Regimento Interno da edificao ou

    conjunto de edificaes.

    1o Far-se- o registro da Conveno no Registro de Imveis bem

    como a averbao das suas eventuais alteraes.

    * Registro de Imveis: Lei 6.015/7 3

    2o Considera-se aprovada, e obrigatria para os proprietrios de

    unidades, promitentes, promitentes compradores, cessionrios e

    promitentes cessionrios, atuais e futuros, como para qualquer

    ocupante, a Conveno que rena as assinaturas de titulares de

    direitos que representem, no mnimo, 2/3 (dois teros) das fraes

    ideais que compem o condomnio.

    3o Alm de outras normas aprovadas pelos interessados, a

    Conveno dever conter:

    a) a discriminao das partes de propriedade exclusiva, e as de

    condomnio, com especificaes das diferentes reas;

    b) o destino das diferentes partes;

    c) o modo de usar as coisas e serv ios comuns;

    d) encargos, forma e proporo das contribuies dos condomnios

    para as despesas de custeio e para as extraordinrias;

    e) e o modo de escolher o Sindico e o Conselho Consultivo;

    f) as atribuies do Sindico, alm das legais;

    g) - a definio da natureza gratuita ou remunerada de suas funes;

    h) o modo e o prazo de convocao das assemblias gerais do

    condomnio;

    i) o quorum para os diversos tipos de votaes;

    j) a forma de contribuio para constituio de fundo de reserva;

    m) a forma e o quorum para as alteraes na conveno;

    n) - a forma e o quorum para a aprovao do Regimento Interno

    quando no includos na prpria Conveno;

    4 - No caso de conjunto de edificaes, a que se refere o art. 8, a

    Conveno de condomnio fixar os direitos e as relaes de

    propriedade entre os condminos das varias edificaes, podendo

    estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alienar pores

    do terreno, inclusive as edificaes.

    * - Acrescentado pela Lei n 4.864/65

    Art. 10 - defeso a qualquer Condmino:

    I Alterar a forma externa da fachada;

    II decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou

    cores diversas das empregadas no conjunto de edificao;

    III destinar a unidade utilizao diversa de finalidade do prdio,

    ou us-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, salubridade e

    segurana dos demais condminos;

    IV embaraar o uso das partes comuns.

    1 - O transgressor ficar sujeito ao pagamento de multa prev ista na

    conveno ou no regulamento do condomnio, alm de ser

    compelido a desfazer a obra ou abster-se da prtica do ato, cabendo

    ao Sndico, com autorizao judicial, mandar desmanch-la, custa

  • 1427123317713.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 34/44

    do transgressor, se este no o desfizer no prazo que lhe for

    estipulado.

    2 - O proprietrio ou titular de direito aquisio de unidade

    poder fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se

    obtiver a aquiescncia da unanimidade dos condminos.

    Art. 11 - Para efeitos tributrios, cada unidade autnoma ser

    tratada como prdio isolado, contribuindo o respectivo condmino,

    diretamente, com as importncias relativas aos impostos e taxas

    federais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos

    lanamentos.

    Captulo III

    DAS DESPESAS DO

    CONDOMNIO

    Art. 12 - Cada condmino concorrer nas despesas do condomnio,

    recolhendo, nos prazos prev istos na Conveno, a quota-parte que

    lhe couber em rateio.

    1 - Salvo disposio em contrrio na Conveno, a fixao da quota

    do rateio corresponder frao ideal do terreno de cada unidade.

    2 - Cabe ao Sndico arrecadar as contribuies, competindo-lhe

    promover, por v ia executiva, a cobrana judicial das quotas

    atrasadas.

    * Ver Cdigo de Processo Civ il, Arts. 27 5, II, c, e 585, IV.

    3 - O condmino que no pagar a sua contribuio no prazo fixado

    na Conveno fica sujeito ao juro moratrio de 1% (um por cento) ao

    ms e multa de at 20% (v inte por cento) sobre o dbito, que ser

    atualizado, se o estipular a Conveno, com a aplicao dos ndices

    de correo monetria, levantados pelo Conselho Nacional de

    Economia, no caso da mora por perodo igual ou superior a seis

    meses.

    4 - As obras que interessarem estrutura integral da edificao ou

    conjunto de edificaes, ou ao serv io comum, sero feitas com o

    concurso pecunirio de todos os proprietrios ou titulares de direito

    aquisio de unidades, mediante oramento prv io aprovado em

    assemblia geral, podendo incumbir-se de sua execuo o Sindico, ou

    outra pessoa, com aprovao da assemblia.

    5 - A renuncia de qualquer condmino aos seus direitos, em caso

    algum valer como escusa para exoner-lo de seus encargos.

    Capitulo IV

    DO SEGURO, DO INCNDIO, DA DEMOLIO E DA RECONSTRUO

    OBRIGATRIA

    Art. 13 - Proceder-se- o seguro da edificao ou do conjunto de

    edificaes, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as

    unidades autnomas e partes comuns, contra incndio ou outro

    sinistro que cause destruio no todo ou em parte, computando-se o

    premio nas despesas ordinrias do condomnio.

    Pargrafo nico. O Seguro de que trata este artigo ser

    obrigatoriamente feito dentro de 120 (cento e v inte) dias, contados

    da data da concesso do habite-se, sob pena de ficar o condomnio

  • 1427123317801.75 MANUAL PRTICO DO CONDOMNIO

    http://condominiodeimoveis.blogspot.com.br/ 35/44

    sujeito multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto

    predial, cobrvel executivamente pela municipalidade.

    Art. 14 - Na ocorrncia de sinistro total, ou que destrua mais de 2/3

    (dois teros) de uma edificao, seus condminos reunir-se-o em

    assemblia especial, e deliberaro sobre a sua reconstruo ou venda

    do terreno e materiais, por quorum mnimo de votos que

    representem metade mais uma das fraes ideais do respectivo

    terreno.

    1 - Rejeitada a proposta de reconstruo, a mesma assemblia, ou

    outra para este fim convocada, decidir, pelo mesmo quorum, do

    destino a ser dado ao terreno, e aprovar a partilha do valor do

    seguro entre os condminos, sem prejuzo do que receber cada um

    pelo seguro facultativo de sua unidade.

    2 - Aprovada, a reconstruo ser feita, guardados,

    obrigatoriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e a

    mesma disposio interna.

    3 - Na hiptese do pargrafo anterior, a minoria no poder ser

    obrigada a contribuir para a reedificao, caso em que a maioria

    poder adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliao

    judicial, fei


Recommended