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CIDADANIA ATIVA
FORMAÇÃO POLÍTICA MATERIAL DE APOIO V.1.0
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CIDADANIA ATIVA FORMAÇÃO POLÍTICA
MATERIAL DE APOIO V.1.0 “A cidade é o fruto coletivo de uma sociedade”
Jundiaí - São Paulo - 1ª edição - 2010
Edição conjunta do Professor Marcelo Pilon e Movimento Voto Consciente
Projeto de pesquisa:
Professor Marcelo Pilon
O referencial teórico-acadêmico é fruto do curso de formação política e pesquisas do professor Marcelo Pilon.
logomarca by mpilon www.marcelopilon.com.br www.twitter.com/marcelopilon E-mail: [email protected]
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Objetivos do Movimento Voto Consciente Jundiaí
Conscientizar o cidadão para a importância do voto e exercício de sua cidadania e cobrar dos
representantes políticos o compromisso com as causas públicas, atuando junto aos legisladores no
direcionamento das políticas, elaboração de leis e atuação nos governos locais.
Participar da busca de soluções para os problemas coletivos com outras entidades e ONGs de todos os
setores da sociedade civil, no município, no estado, no país e em todo hemisfério.
Conquistar canais de participação para o exercício pleno da democracia participativa em todas as
Américas, fortalecendo a sociedade civil. Elaborar listas, nos anos eleitorais, indicando os melhores
deputados estaduais e vereadores para a reeleição, baseando-nos em critérios que medem a atuação e
comprometimento dos parlamentares com a população.
Movimento Voto Consciente Nossa Missão: É a busca pela consciência cidadã de nossos deveres e direitos; nós devemos votar, cobrar e participar.
O Movimento Voto Consciente Jundiaí é uma
entidade cívica e apartidária formada por
voluntários, ligado ao Movimento Voto
Consciente da cidade de São Paulo. Nosso trabalho
é acompanhar o desempenho dos vereadores nas
Câmaras Municipais e dos deputados estaduais nas
diversas Assembléias, participando da discussão
sobre políticas públicas e acompanhando o
trabalho parlamentar. Realizamos fóruns
deliberativos com mais de 3000 pessoas por ano.
Participamos de diferentes programas de
fortalecimento da sociedade civil organizada e
fazemos parte da Rede Interamericana pela
Democracia, que envolve vinte e três países das
Américas em tomada de decisões e encontros para
o crescimento da atuação da sociedade civil, com
mesmos objetivos em todo hemisfério, para a
construção de espaços de atuação, conquistando
leis e mecanismos de participação, contribuindo
para o fortalecimento da democracia participativa
em todas as Américas e no Caribe.
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Podemos afirmar que a sociedade contemporânea passa por uma profunda crise ética e moral,
poucas vezes vista. É natural que o cidadão comum se revolte com a deterioração da ética e
tenha no primeiro momento uma indignação ética; nada mais é que uma experiência humana
fundamental, pois ela é a experiência de liberdade frente às normas injustas e petrificadas
aceitas com normalidade. O objetivo do Movimento Voto Consciente Jundiaí é transformar esta
indignação ética em uma Indagação Ética. E que o cidadão se questione. Como e o que ele
pode fazer? - Para melhorar a vida de sua família, ser respeitado, exigir segurança, moradia, em
suma, exigir seus direitos constitucionais.
O cidadão não deve se deixar oprimir, mas enfrentar o desafio de defender e implementar seus
direitos, bem como na participação e contribuição para o bem estar da sociedade.
O cidadão mais esclarecido tem o dever de dar informações sobre o processo político e eleitoral,
e assim democratizar a informação e exercer a cidadania e a democracia.
Devemos usar todos os meios para democratizar a informação e levar ao cidadão comum
informações sobre a política e o processo eleitoral e fazer com que nossas necessidades sejam
refletidas.
A meu ver, nossas necessidades não estão refletidas em lugar nenhum, tanto nas casas
legislativas como nos poderes executivos, pois tudo é feito a partir destas "representações" em
uma lógica de cima para baixo.
A minha luta é por uma reforma política e a quebra de paradigma de uma democracia
representativa unidirecional para uma democracia colaborativa.
O Brasil é considerado um dos países que melhor remuneram seus políticos. Consideremos
justa esta remuneração, pois é grande sua responsabilidade, mas que por isso, devem prestar
serviços adequados à população que paga seus salários.
Professor Marcelo Pilon
Uma Reflexão
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Projetos como o Cidade Democrática, Movimento Voto Consciente, Transparência HackDay,
SAC-SP, Vote na Web, Adote um Vereador e outros. Desenvolvem ações de mobilização e
discussão de transformação de uma nova democracia.
A web como plataforma cidadã
O Cidade Democrática é um portal de discussão e busca de soluções
para a cidade. É um espaço onde as pessoas possam citar os
problemas que vêem na cidade e como acham que eles devem ser
resolvidos. Produzindo uma fotografia dinâmica da cidade com seus
problemas por temas e por bairros. Assim, empresas, ONGs, Poder
Público e nós mesmos podemos buscar soluções.
http://www.cidadedemocratica.org.br/.
O Voto Consciente tem como objetivo fortalecer a participação
política. Acompanhar e levar informação aos cidadãos sobre os
representantes eleitos e suas atribuições.
http://votoconsciente-jundiai.blogspot.com/ http://www.votoconsciente.org.br
Projeto Adote um Vereador tem por objetivo fazer com que os
cidadãos acompanhem um vereador em suas atividades
parlamentares.
http://vereadores.wikia.com/wiki/P%C3%A1gina_principal
O vote na web é uma ferramenta simples para votar nos projetos de lei
apresentados pelos deputados: apenas Sim ou Não.
http://www.votenaweb.com.br/
Grupo de Jovens de Jundiaí em destaque um jovem de 15 anos, Luis
Balas agita e pedala por mais espaço em nossas ruas! Se encontram
todo último sábado do mês nas ruas da cidade de Jundiaí para pedalar.
Pela inércia do poder público estes jovens fizeram um plano ciclo
viário e brigam por espaço.
http://bicicletadajundiai.blogspot.com/
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Índice
1 CIDADANIA ATIVA 7
1.1 O QUE É CIDADANIA 8
1.2 O SISTEMA DOS PODERES 9
1.2.1 O PODER EXECUTIVO 9
1.2.2 O PODER LEGISLATIVO 10
1.2.3 O PODER JUDICIÁRIO 10
2 OS SISTEMAS ELEITORAIS 11
2.1 O SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO 11
2.2 O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL 12
2.3 O SISTEMA ELEITORAL DISTRITAL 12
2.4 CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL 13
3 NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS 16
4 GLOSSÁRIO DO LEGISLATIVO 17
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1Cidadania Ativa
Nosso objetivo é levar informações sobre os candidatos e o processo eleitoral, bem como
exercer a cidadania na democracia. Em ano eleitoral é importante a discussão das competências
para os cargos que vamos escolher, e para que o voto seja exercido com maior responsabilidade.
Vamos democratizar a informação, oferecer informações sobre os candidatos para os eleitores
votarem de maneira mais consciente e permitir o reconhecimento de candidatos estreantes ou
com menor recurso político ou econômico.
A primeira pesquisa dos candidatos de Jundiaí, do ponto de vista do eleitor, sobre os
seguintes aspectos:
Vida pregressa na Justiça (FICHA LIMPA)
Vida política, social e pessoal de cada candidato,
A composição da base eleitoral,
Histórico da atuação política e comunitária,
Motivos da candidatura,
Objetivos como deputado (a),
Prioridades de sua plataforma política,
Visão da cidade, bairro e comunidade e,
Perfil do candidato como cidadão.
Como será:
Treinamento de agentes de cidadania, para a realização dos Encontros de Cidadania
em Jundiaí de Junho a Setembro 2010.
Realizaremos uma entrevista com todos os candidatos a deputado (estadual e
federal) do município de Jundiaí, para apresentar a Ficha Pública com as
informações dos candidatos locais a toda cidade.
Capacitação para a utilização de ferramentas de participação pela internet (Cidade
Democrática, Adote um Vereador, Vote na Web) articulando com a ferramenta
local (núcleo do Voto Consciente Jundiaí)
Impressão e divulgação do Jornal com a Ficha Pública.
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1.1 O que é cidadania
A Cidadania esta presente em todos os nossos dias, não importa a classe social, raça ou opção
sexual. Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos e deveres, e, desta forma, ser
realmente um cidadão. A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar
os muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos, saber dizer “obrigado”, “me
desculpe”, “por favor” e”bom dia”.
Cidadão é todo aquele que participa no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócio-
econômicos, não se deixa oprimir, mas enfrenta o desafio para defender e implementar seus
direitos, ou seja, é um agente atuante no exercício de seus direitos e deveres, bem como na
participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. Ser cidadão é respeitar e participar
das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca
se esquecer das pessoas que mais necessitam.
O cidadão tem o dever de votar para escolher nossos governantes e nossos representantes no
poder executivo e legislativo, além de;
Cumprir as leis;
Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
Educar e proteger nossos semelhantes;
Proteger a natureza;
Proteger o patrimônio público e social do país;
Colaborar com as autoridades.
O voto serve para escolhermos representantes que, em nossa opinião, tenham a verdadeira
intenção de nos assegurar os valores que formam a cidadania. Nosso dever não termina no ato
de votar, precisamos cobrar e participar. Temos o dever de lembrar os políticos eleitos que eles
nos representam e caso não estejam fazendo o que prometeram, devemos nos manifestar.
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1.2 O sistema dos poderes
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na
obra “Política”, do filósofo Aristóteles, e na obra “Segundo Tratado do Governo Civil”,
publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra “O Espírito das Leis”, traçando
parâmetros fundamentais da organização política liberal.
1.2.1 O Poder Executivo
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos
poderes, cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do
governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao
próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um
órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido
(parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O Poder Executivo Federal
O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo
formada pelos ministros e secretários de Estado.
O Poder Executivo Estadual
Chefiado pelo Governador do Estado, o Poder Executivo Estadual tem a responsabilidade de
administrar cada uma das unidades da Federação. O mandato do governador é de quatro anos,
assim como o do Presidente. É assessorado pelo vice-governador e pelos secretários de estado.
O Poder Executivo Municipal
É exercido pelo Prefeito de cada município, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários
municipais. O mandato é de quatro anos, podendo, como para os outros, haver uma reeleição.
Cada município, segundo a Constituição de 88, é autônomo, sendo responsável pela sua própria
organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos
serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
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O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos
legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na
maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias
ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou,
raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições
públicas nas suas relações recíprocas.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar
leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente
da República ou os próprios membros do legislativo.
Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:
Função Fiscalizadora;
Função Legislativa;
Função Deliberativa.
1.2.2 O Poder Legislativo
1.2.3 O Poder Judiciário
Poder Judicial ou Poder Judiciário é o terceiro dos três poderes do Estado moderno na divisão
preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de
acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, Desembargadores e
Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça
privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores.
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2 Os sistemas eleitorais
Os sistemas eleitorais dizem respeito ao conjunto de ações que possibilitam a conversão de
votos em postos de mando.
Os titulares do Poder Executivo e os Senadores são eleitos pelo voto majoritário, e os
Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional, o qual é definido pelo quociente eleitoral.
2.1 O sistema eleitoral majoritário
No Brasil a eleição para Presidente da República, Governador e Prefeito Municipal, elege-se o
candidato que obtiver maior número de votos, exige-se a maioria absoluta dos votos, ou seja, a
"metade mais um". Não havendo no primeiro turno a obtenção da maioria absoluta dos votos
válidos, haverá segundo turno com os dois candidatos mais votados.
No caso da votação para Senador o sistema majoritário é o da maioria relativa, no qual é eleito
o candidato que obtiver maior número de sufrágios. Não há 2º turno.
Observe-se que só o partido que obtiver a maioria dos votos elegerá representantes, por isso diz-
se sistema majoritário.
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2.2 O sistema eleitoral proporcional
No Brasil a eleição para Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores são no sistema
eleitoral proporcional.
Os partidos e coligações definem internamente quem serão os candidatos que disputarão as
vagas de Deputados Federal, Estadual e Vereadores.
No pleito faz-se um cálculo para avaliar o quociente eleitoral e partidário, que é calculado
somando-se todos os votos de cada partido e coligações. Divide-se pelo número de cadeiras na
câmara do Município, do Estado e da União, tendo o número de cadeiras por partido. São
eleitos os mais votados por cada partido até o número de quantos votos cada partido obteve,
sendo atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos (veja abaixo
exemplo sobre quociente eleitoral).
Os candidatos mais votados de cada legenda partidária serão aqueles que ocuparão o número de
cadeiras atribuídas ao seu partido, sendo consequentemente eleitos.
2.3 O sistema eleitoral distrital No sistema distrital, cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de
cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada
distrito. A condição básica para dividir o mapa é que cada área tenha um número equivalente de
eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos, e grandes municípios
podem ser divididos em vários distritos.
No Brasil estuda-se um sistema misto. Nesse modelo, os estados são divididos num número de
distritos equivalente à metade do número de vagas no Legislativo. Metade dos deputados é
eleita pelos distritos e metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos. Os nomes e a
ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais
votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos
pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega a vez dos que
estiverem na lista.
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QE (quociente eleitoral) = V.V. (votos válidos) ÷ nº de vagas
Exemplo:
Partido .....Nº de votos A ..................50 B .................150 C .................350 D .................200 E....................50 BRANCOS....15 NULOS........100 TOTAL: ......915
1ª operação: Determine o numero de votos válidos
Deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco
Comparecimento915 -
Votos em branco
15 -
Votos nulos 100
=Votos
válidos 800
*Desprezam-se os votos nulos e brancos
Assim, no exemplo exposto consideram-se como votos válidos em uma eleição o nº igual a 800 e, supondo-se que existam 10 vagas a preencher, o QE vai ser calculado da seguinte forma:
2ª operação: Determine o quociente eleitoral
Dividindo-se os votos válidos pelas vagas a preencher.
Votos válidos 800 ÷ nº de vagas
10 = 80 = Q E 80
Logo, apenas os partidos B, C e D, que tiveram mais de 80 votos, atingiram o chamado quociente eleitoral.
3ª operação: Determine os quocientes partidários
O terceiro passo será determinar com exatidão o nº de cadeiras que cada partido ou coligação terá direito a ocupar, desde que tenham atingido o quociente eleitoral.
2.4 Cálculo do quociente eleitoral
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Dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral
Partidos/Colig. Votação Quociente Eleitoral Quociente Partidário A 50 ÷ 80 = 0 = 0 B 150 ÷ 80 = 1 = 1 C 350 ÷ 80 = 4 = 4 D 200 ÷ 80 = 2 = 2 E 50 ÷ 80 = 0 = 0
Total vagas= 7 (sobram 3 vagas a distribuir)
* Os partidos A e E, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de vagas (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).
4ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos/Colig. Votação Lugares +1 ÷ Médias B 150 ÷ 2 (1+1) = 75 (maior média 1ª sobra) C 350 ÷ 5 (4+1) = 70 D 200 ÷ 3 (2+1) = 66 (sobram 2 vagas a distribuir)
5ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos/Colig. Votação Lugares +1 ÷ Médias B 150 ÷ 3 (2+1) = 50 C 350 ÷ 5 (4+1) = 70 (maior média 2ª sobra) D 200 ÷ 3 (2+1) = 66 (sobra 1 vaga a distribuir)
6ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.
Partidos/Colig. Votação Lugares +1 ÷ Médias B 150 ÷ 3 (2+1) = 50 C 350 ÷ 6 (5+1) = 58 D 200 ÷ 3 (2+1) = 66 (maior média 3ª sobra)
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Numero de cadeiras distribuídas
PARTIDOS NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS Pelo quociente
partidário Pelas sobras Total
A 0 0 0 B 1 1 2 C 4 1 5 D 2 1 3 E 0 0 0
TOTAL 7 3 10
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3 NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS
Leis Municipais
Leis Complementares Decretos Legislativos
Regimento Interno
Normas Municipais
Lei Orgânica do Município Emenda à Lei Orgânica do Município.
A lei é a fonte principal do direito. É por meio dela que o município cria e restringem direitos e obrigações. Existem vários tipos de leis. É por meio dela que o município complementa uma lei que já existe. Trata-se de ato privativo do Presidente da Câmara que tem por objetivo colocar em prática situações previstas em lei. Sendo hierarquicamente inferiores, os decretos não podem ultrapassar os limites fixados pela lei, como também não podem criar direitos e obrigações. É o documento legal mais importante na administração dos serviços da Câmara Municipal. Nele estão fixados, entre outros, todos os procedimentos necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas pelas Câmaras. As normas municipais são as conjuntas de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar: De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o Município passou a ser regido pela sua própria Lei Orgânica, atendendo os princípios constitucionais e Constituição do seu respectivo Estado e o prescrito nos incisos do artigo supracitado, ou seja, Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal. São as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.
Lei Complementar Lei Ordinária Lei Delegada Decreto Legislativo Resolução
São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa. É toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quorum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa. É lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município. É a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo. São atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.
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Abstenção Anteprojeto de Lei Aparte Bancada Câmara Municipal Cassação *Comissões *Comissão Permanente *Comissão temporária C.E.I. C.R. C.E. C.P.
Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: prefere não dizer sim nem não a uma proposta. Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto) Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município. Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar) Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados em questões de interesse específico. É a Comissão de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara. É criada somente para apreciar assunto específico, e que se extingue, quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração. As Comissões Temporárias podem ser: Comissão Especial de Inquérito Comissão de Representação Comissão Especial Comissão Processante
4 GLOSSÁRIO DO LEGISLATIVO
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Convenção partidária Convocação Decoro Parlamentar Decreto *Decreto Legislativo Decurso de Prazo Deliberação da Mesa Despacho Discurso Discussão Dispositivo Dotação Orçamentária Edil *Emenda
Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais. Convidar para reunião. Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo Determinação, ordem, decisão escrita Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo) Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo Documento de deferimento ou indeferimento nos processos Pronunciamento Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão) Aquilo que contém uma determinação Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público. Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador. É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, e visa alterar parte do Projeto a que se refere.
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Ementa Erário Municipal *Fidelidade Partidária Iniciativa Popular Justificativa Legislação Legislador Legislativo Legislatura Lei *Lei Orgânica *Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) *Lei Orçamentária Anual (LOA)
Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica) Tesouro público municipal Lealdade a um partido político Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo. Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição Conjunto de leis acerca de determinada matéria Aquele que elabora as leis (parlamentar) Poder que elabora e aprova as leis Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos Norma que rege a sociedade. Vem do verbo ligare ou legere, que significa "aquilo que se lê” Constituição Municipal Determina que prioridades que serão incluídas no Orçamento Municipal Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar
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Mandato Mensagem Mesa Diretora *Moção Munícipe Município Orçamento *Ordem do dia *Parecer Parlamentar Pauta Plenário Prefeito *Projeto de Decreto Legislativo
Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos, com atribuições de natureza legislativa e administrativa Instrumento pelo qual o vereador expressa seu regozijo, congratulação, protesto, repudio, louvor ou pesar. Cidadão do Município Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores. Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro. Relação das matérias que serão debatidas em Plenário Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame Membro de uma Casa Legislativa Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia) Local reservado ao conjunto dos parlamentares para realizar as sessões Chefe do Poder Executivo no Município Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo, sendo promulgada pelo Presidente. (Concessão de título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagens e outras disposições).
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*Projeto de Lei *Projeto de Emenda à Lei Orgânica. *Projeto de Resolução *Promulgar Proposição Questão de Ordem Quorum Receita Municipal Recesso Redação Final Regime de Urgência *Regimento Interno
Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário, para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, vira lei. É a proposição que objetiva alterar a Lei Orgânica, modificando, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos, competindo à Mesa da Câmara sua promulgação. Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu processo legislativo Ordenar a publicação/publicar oficialmente Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder à votação Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos - impostos e taxas) Suspensão regimental temporária das atividades legislativas Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo Conjunto de normas que rege disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução
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Relator *Requerimento Resolução Revogar *Sanção Sessão Legislativa Sessões *Sessões Extraordinárias *Sessões Ordinárias Sessões Solenes ou Especiais Subemenda *Substitutivo
Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório Petição por escrito, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar, versando sobre matéria de expediente ou de ordem. Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar. Aprovação dada a um Projeto de Lei pelo Chefe do Executivo, tornando-o uma Lei. (O Projeto, aprovado pela Câmara, é enviado, dentro de um prazo específico, contados da data de sua aprovação, ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará e o promulgará). Período anual de reunião da Casa Legislativa Sessões extraordinárias, solenes ou especiais. Espaço de tempo onde os parlamentares, reunidos em plenário, discutem e votam. Sessões realizadas num período diferente do estabelecido para as Sessões Ordinárias Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno Sessões destinadas a comemorações ou homenagens Emenda apresentada a outra emenda É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.
Suplente Técnica Legislativa Tramitação Vereador *Veto Votação
Substituto de um parlamentar Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis). Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando à consolidação desses atos. Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil. Discordância do chefe do Executivo em sancionar (aprovar) um projeto. O veto pode ser derrubado pelos parlamentares por meio de votação em plenário Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa
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Professor Marcelo Pilon www.marcelopilon.com.br
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