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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ...€¦ · No ano de 2014, o curso de...

Date post: 01-Jun-2020
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE MEDICINA 2019 CURSO DE MEDICINA UFPR
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE

MEDICINA

2019

CURSO DE MEDICINA UFPR

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DADOS GERAIS DO CURSO

Tipo: Bacharelado

Modalidade: Presencial

Denominação: Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná

Regime de matrícula: Semestral

Local de oferta: Setor de Ciências da Saúde

Turno de funcionamento: Integral

Número total de vagas/ano: 190 vagas

Carga horária total: 8.160 horas

Prazo de integralização curricular: mínimo de 12 e máximo de 18 semestres

Diploma concedido: Bacharelado em Medicina

Coordenadora do Curso: Profª. Dra. Marta Francis Benevides Rehme

Regime de trabalho da Coordenadora: 40 horas

COMISSÃO ELABORADORA DO PROJETO PEDAGÓGICO

A Comissão elaboradora do Projeto Pedagógico do Curso foi composta pelos seguintes

docentes do Curso de Medicina da UFPR

Claudete Reggiani

Cristina de Oliveira Rodrigues

Edison Luiz Almeida Tizzot

Elmar Allen Fugmann

Eni Alcantara Picchioni

Helvo Slomp Júnior

Luiz Fernando de Oliveira Ribas

Maria Aparecida Pachaly

Mario Martins

Marta Francis Benevides Rehme

Raffael Massuda

Regina Vieira Cavalcanti da Silva

Rosalvo Tadeu Hochmuller Fogaça

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APRESENTAÇÃO

JUSTIFICATIVA PARA REFORMULAÇÃO DO CURSO

A fundação da Faculdade de Medicina e escolas anexas de Farmácia e Odontologia

ocorreu em 19 de dezembro de 1912. A Medicina implantada em reunião do Conselho

Superior da Universidade do Paraná de outubro 1913 teve a primeira turma iniciando as

aulas em março de 1914. Suas diversas denominações foram: Curso de Medicina e

Cirurgia da Universidade do Paraná (1912); Faculdade de Medicina do Paraná (1920);

Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná (1946); Faculdade de Medicina da

Universidade Federal do Paraná (1965). Desde 1973 sua denominação é Curso de

Medicina do Setor de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Paraná. A primeira

formatura de médicos ocorreu em 1919.

No ano de 2014, o curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná

completou 100 anos. Nesse século de existência, o curso sofreu adaptações e modificações

em seu currículo, em decorrência dos grandes desenvolvimentos científicos na área

médica, além das mudanças sociais e epidemiológicas das populações. A última reforma

curricular implantada em 2010 vinha ao encontro da Resolução CNE/CES Nº 4

(7/11/2001) que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação

para os Cursos de Medicina em 2001.

Em 20 de junho de 2014, a Câmara de Educação do Conselho Nacional de

Educação instituiu Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em

Medicina (Resolução Nº 3 de 20 de junho de 2014).

Entre outras alterações em relação às diretrizes anteriores, a atual em seu Artigo 3º

destaca que “o Graduado em Medicina terá formação geral, humanística, crítica, reflexiva

e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de

promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e

coletivo”. No Capítulo III – Dos Conteúdos Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso

de Graduação em Medicina, Artigo 23, destaca que “os conteúdos fundamentais do curso

de graduação em Medicina devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do

cidadão, da família e da comunidade e referenciados na realidade epidemiológica e

profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidar em saúde”. Quanto a

estrutura do curso de graduação em Medicina, no artigo 29, parágrafo VI – “inserir o aluno

nas redes de serviços de saúde, consideradas como espaço de aprendizagem, desde as

séries iniciais e ao longo do curso de graduação em Medicina, a partir do conceito

ampliado de saúde, considerando que todos os cenários que produzem saúde são ambientes

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relevantes de aprendizagem”; parágrafo VII – “utilizar diferentes cenários de ensino-

aprendizagem, em especial as unidades de saúde dos três níveis de atenção pertencentes ao

SUS, permitindo ao aluno conhecer e vivenciar as políticas de saúde em situações variadas

de vida, de organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional”; parágrafo

VIII – “propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de saúde desde o

início da sua formação, proporcionando-lhe a oportunidade de lidar com problemas reais,

assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção,

compatíveis com seu grau e autonomia, que se consolida na graduação, com o internato.

Percebe-se assim, que as novas Diretrizes destacam a importância da inserção

precoce dos alunos de Graduação em Medicina na rede de saúde, nos três níveis de atenção

(atenção primária a saúde, secundária e terciária).

A reforma curricular implantada em 2010 em consonância com o Projeto de

Desenvolvimento Institucional da UFPR (PDI) e as Diretrizes Curriculares Nacionais do

Curso de Graduação em Medicina, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 4 de 7 de

novembro de 2001, já contempla grande parte das atividades pontuadas nas Novas

Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Medicina, publicadas na

Resolução nº 3 em 20 de junho de 2014, entre elas: Estágio curricular obrigatório em

regime de internato de 3440 horas nos últimos 2 anos do curso nas áreas de Clinica

Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva, Programas de

Extensão, Monitorias, Estágios e uso de metodologias ativas de ensino e aprendizagem

como Estudo Baseado em Equipes (TBL - Team Based Learning) , exame clinico objetivo

e estruturado (OSCE - Objective Strutured Clinical Examination), inserção precoce dos

alunos em atividades práticas em Unidades de Saúde, avaliações baseadas em

competências e habilidades no internato, entre outras.

Em 01 de abril de 2016, a Portaria 168 do MEC instituiu a Avaliação Nacional

Seriada dos Estudantes de Medicina (ANASEM) com o objetivo de avaliar os cursos de

graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os

conhecimentos, habilidades e atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de

Graduação em Medicina (Resolução Nº 3 de 20/06/14). O ANASEM foi realizado em

agosto de 2016, e o Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná obteve média

de proficiência de 106,6 sendo 94,5% dos alunos tiveram nível adequado e 4,9% dos

alunos com nível avançado.

O Curso de Medicina da UFPR tem na sua Graduação como o momento de

formação do Médico que deve garantir conhecimentos necessários para o exercício

imediato da profissão. O médico formado deverá estar capacitado para atuar de forma

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abrangente, tanto na perspectiva individual como coletiva e sua ação deve ser pautada em

princípios éticos. As ações integradas no Ensino, Pesquisa e Extensão devem garantir o

preparo, treinamento e formação de um profissional que possa atuar na promoção de

Saúde, na prevenção e no tratamento de doenças, bem como na reabilitação dos doentes.

Entendendo que a formação de um médico que compreende e atende as

necessidades da população deve-se iniciar já no início do curso, a Coordenação do curso de

Medicina, após ampla discussão com os departamentos que compõem o curso, apresentam

a Reformulação Curricular do Curso de Medicina para os ingressantes no primeiro

semestre de 2018. Esta reformulação curricular, entre outras alterações, contemplará: a

inserção precoce do aluno na rede de atenção à saúde do SUS, promoção de saúde e

prevenção de doenças, integração de conteúdos, urgências e emergências e saúde mental.

Temos certeza que esta Reforma contempla as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais

propostas pelo MEC (2014) para o Curso de Medicina, além de ir ao encontro dos

objetivos dos professores, cuja missão é formar médicos, cidadãos para a sociedade e

profissionais éticos e médicos competentes.

PERFIL DO CURSO

O Curso de Medicina da UFPR é um dos mais antigos do Brasil, tendo formado a

sua primeira turma de médicos em 1919. Para uma análise crítica da atual posição da

Medicina há necessidade de considerar que a relação entre a sociedade e a Universidade

tem sido objeto de contínua reformulação e a conceituação de Estado tem se alterado

radicalmente, como reflexo dessas mudanças. Em meio a um enorme esforço desenvolvido

em muitos países e mesmo no Brasil, por autoridades de Saúde, associações de classe e

Escolas de Medicina, o papel do médico tem sido redefinido em relação às necessidades da

sociedade e do mercado de trabalho, com ênfase principal em modelos de prestação de

serviços, promoção de novos perfis dos médicos e avaliação crítica da responsabilidade

social da Escola e da própria Universidade, num aperfeiçoamento constante dos modelos

pedagógicos.

Atualmente recomenda-se que o perfil do médico a ser graduado tem que ser

considerado frente às exigências da Saúde, do modelo assistencial prevalente, do rápido

progresso científico e tecnológico e de consideração intensa aos valores éticos e

humanísticos. Estas considerações favorecem um destaque especial ao médico com

conhecimentos gerais de clínica apoiado na ação complementar de outros profissionais de

Saúde. Esta tendência é mundial e o Currículo do Curso de Medicina da UFPR está sendo

estruturado, seqüenciado e integrado nas suas diferentes disciplinas, ainda que preservando

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um início pelas disciplinas básicas e um final que permite chegar ao exercício prático com

o necessário embasamento teórico para a formação de um médico generalista, com

conhecimentos gerais de clínica, ajustado à realidade de nossa sociedade.

Neste contexto o Curso de Medicina dá condições de contato mais direto com a

comunidade, não se restringindo apenas ao Hospital-Escola, que além de prestar um

significante atendimento à população, tem compromisso muito intenso com doenças de

maior gravidade e complexidade, em razão de SUS, recursos tecnológico e de

investigação. Assim sendo, o acadêmico da Medicina tem a possibilidade de contato, em

disciplinas e estágios, com a devida supervisão, com a população atendida pelo Sistema

Único de Saúde, também nas Unidades de Saúde e Centros de Especialidades Médicas de

Urgência- CEMU, atuando na manutenção da Saúde com abordagem preventiva,

diagnóstica e terapêutica em relação às doenças mais prevalentes em nossa região, em

todas as etapas da vida.

Por outro lado, oferece recursos plenos para uma futura especialização, dispondo de

vários núcleos especializados e de excelência nos dezesseis Departamentos envolvidos.

Exemplos dessa diversidade são os transplantes de órgãos, unidades de apoio diagnóstico,

unidades de terapia intensiva, serviços de doenças neuromusculares, de imunogenética e

outros serviços ambulatoriais especializados, que justificam a importância da Pós-

Graduação, entre outras áreas, sem excluir aquelas existentes nos Departamentos de áreas

básicas.

O Curso de Medicina da UFPR oferece 190 vagas anuais no Concurso Vestibular.

O Curso é de tempo integral, com duração de seis anos em doze períodos/semestres.

Atualmente o Curso de Medicina conta com cerca de 1.150 alunos.

OBJETIVOS DO CURSO

Objetivo Geral:

Formar médicos generalistas, humanistas, críticos, reflexivos e éticos, objetivos estes

pautados nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução No 3, de 20 de junho de 2014).

Objetivo Específico:

Capacitar os futuros médicos para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde,

com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos

individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da

cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como

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transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e

doença.

PERFIL DO EGRESSO

Atualmente, recomenda-se que o perfil do médico a ser graduado tem que ser

considerado frente às exigências da Saúde, do modelo assistencial prevalente, do rápido

progresso científico e tecnológico e de consideração intensa aos valores éticos e

humanísticos. Estas considerações favorecem um destaque especial ao médico com

conhecimentos gerais de clínica apoiado na ação complementar de outros profissionais de

Saúde. Os profissionais formados em Medicina deverão ter sua formação generalista,

humanista, crítica, reflexiva e ética. Conforme o perfil do curso e as Diretrizes Curriculares

Nacionais para o Curso de Medicina, os profissionais deverão ter a capacidade para atuar

nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação

e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e

compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser

humano.

FORMAS DE ACESSO AO CURSO

O acesso ao Curso de Medicina, ocorre mediante:

I. Processo seletivo anual por Vestibular e/ou SISU (Art. 44 da Lei Federal

9394/1996; Lei 12711/2012; Art.66-71 Regimento Interno da UFPR e Resolução

37/97 CEPE).

II. Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) oriundas de

desistência e ou abandono de curso (Resolução 99/09 - CEPE)

III. Transferência Independente de Vaga (Resolução 48/04 CEPE)

IV. Mobilidade Acadêmica (Resolução 37/97 CEPE)

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

PEDAGÓGICO DO CURSO

O Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado de Curso são responsáveis pela

avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina. O processo avaliativo integra o

contexto da avaliação institucional da Universidade Federal do Paraná, promovido pela

Comissão Própria de Avaliação – CPA da UFPR.

A avaliação do projeto do curso, em consonância com os demais cursos ofertados

no Setor de Ciências da Saúde, leva em consideração a dimensão de globalidade,

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possibilitando uma visão abrangente da interação entre as propostas pedagógicas dos

cursos. Também são considerados os aspectos que envolvem a multidisciplinaridade, o

desenvolvimento de atividades acadêmicas integradas e o estabelecimento conjunto de

alternativas para problemas detectados e desafios comuns a serem enfrentados.

Este processo avaliativo, aliado às avaliações externas advindas do plano federal,

envolve docentes, servidores, alunos, gestores e egressos, tendo como núcleo gerador a

reflexão sobre a proposta curricular e sua implementação. As variáveis avaliadas no âmbito

do curso englobam, entre outros itens, a gestão acadêmica e administrativa do curso, o

desempenho dos corpos docente e técnico administrativo, a infraestrutura em todas as

instâncias, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão e de apoio estudantil.

A metodologia prevê etapas de sensibilização e motivação por meio de seminários,

o levantamento de dados e informações, a aplicação de instrumentos, a coleta de

depoimentos e outros elementos que possam contribuir para o desenvolvimento do

processo avaliativo, conduzindo ao diagnóstico, análise e reflexão, e tomada de decisão.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

A avaliação das atividades didáticas do Curso de Medicina segue as normas

vigentes na UFPR, resolução 37/97 do CEPE. A aprovação em disciplinas da graduação

dependerá do resultado das avaliações realizadas ao longo do semestre, segundo o plano de

ensino divulgado aos alunos no início do período letivo, sendo o resultado global expresso

de zero a cem. O aluno que não obtiver a média prevista deverá prestar exame final, desde

que alcance a frequência mínima exigida (75% da carga horária da disciplina) e média não

inferior a 40. No exame final, será aprovado na disciplina aquele que obtiver grau

numérico igual ou superior a 50 na média aritmética entre o grau do exame final e a média

do conjunto das avaliações realizadas.

Nas disciplinas de Estágio é necessário alcançar frequência integral e obter, no

mínimo, o grau numérico 50 de média aritmética, na escala de zero a cem no conjunto das

atividades definidas no Plano de Ensino da disciplina.

Na disciplina de Trabalho de Curso (TC) o(a) aluno(a) deve desenvolver as

atividades exigidas no Plano de Ensino da disciplina e obter, no mínimo, grau numérico 50

de média aritmética, na escala de zero a cem, no conjunto das tarefas realizadas, incluída a

defesa pública.

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METODOLOGIA

Um processo formativo humanista, crítico e ético, baseado na apropriação e

produção do conhecimento pelo aluno e no desenvolvimento de competências e

habilidades que o preparem plenamente para a vida cidadã e profissional, deve basear-se

em estratégias metodológicas ativas que privilegiem os princípios de indissociabilidade das

funções de ensino, pesquisa e extensão, integração teoria e prática, interdisciplinaridade e

flexibilidade, entre outros.

O processo de ensino/aprendizagem, aliado à pesquisa e à extensão, deve ser

entendido como espaço e tempo em que o desenvolvimento do pensamento crítico se

consolida e permite ao aluno vivenciar experiências curriculares e extra-curriculares com

atitude investigativa e extensionista. Nesse entendimento, a matriz curricular configura-se

como geradora de oportunidades significativas para aquisição e desenvolvimento de

competências e habilidades necessárias ao perfil do egresso.

Assim, para o alcance dos objetivos do curso, a metodologia fundamenta-se:

Na integração dos conteúdos básicos com os profissionalizante, de modo a se

constituírem os primeiros em fundamentos efetivamente voltados às especificidades

da formação e à sua aplicabilidade;

Na interação entre teoria e prática, desde o início do curso de forma a conduzir o

fluxo curricular num crescente que culmina com o estágio na fase final;

Na flexibilização e enriquecimento curricular por meio das atividades formativas e

de outras formas;

Na incorporação das atividades de pesquisa e extensão como componentes

curriculares;

Na utilização de novas tecnologias, possibilitando a introdução de conteúdos a

distância previstos na legislação federal e nas normas internas da instituição.

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

O Programa de Orientação Acadêmica visa orientar a estudante e o estudante em

sua trajetória acadêmica no Curso de Medicina, no intuito de identificar preventivamente e

criar soluções para a superação de obstáculos ao processo de ensino-aprendizagem,

reduzindo a retenção e a evasão e segue a resolução 95/15 CEPE e a Instrução Normativa

Conjunta 02/16 PROGRAD/PRAE. O regulamento acha-se descrito no Anexo 1.

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

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O Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi instituído a partir da Resolução 75/09 -

CEPE, considerando o disposto na Portaria nº 147 do Ministério da Educação, de

02/02/2007, e da Resolução Nº 01 (17/06/2010) da Comissão Nacional de Avaliação do

Ensino Superior (CONAES), com o objetivo de qualificar o envolvimento docente no

processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do

curso de graduação. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Medicina da

UFPR conta atualmente com 15 docentes. O regulamento do NDE está descrito no Anexo

2 o qual estabelece as funções do NDE do Curso de Medicina da UFPR.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de

Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº

70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades

complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua

flexibilização”. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão,

assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento,

respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.

A carga horária das atividades formativas do Curso de Medicina será de no mínimo

60 (sessenta) horas, e a normatização específica de sua validação foi fixada pelo Colegiado

do Curso, o qual validará as atividades apresentadas pelos discentes mediante tabela de

convergência de horas estruturada segundo o rol de atividades estabelecido pela Resolução

nº 70/04-CEPE.

O Colegiado de Curso aprovou as seguintes Atividades Formativas para o Curso de

Medicina:

1. Atividade de Monitoria. Monitoria é uma das atividades voluntárias do aluno,

que tem por objetivo o desenvolvimento da competência pedagógica para o

Magistério. As normas seguidas serão: Resoluções da UFPR, Resolução 91/99

CEPE e Resolução 43/03 CEPE.

2. Atividades de Pesquisa: Programa de Iniciação Científica. Reguladas pela

Resolução 46/04 CEPE e artigos científicos publicados.

3. Atividades de Extensão. Seguem a Resolução 23/01 CEPE e Diretrizes

Curriculares do Curso de Medicina.

4. Atividades de Representação Acadêmica, que engloba os membros da Diretoria

do Diretório Acadêmico (DANC), os dois Representantes de Turma e os Dois

Coordenadores da Associação Atlética dos Alunos de Medicina.

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5. Participação em Eventos Científicos organizados ou com apoio da coordenação

do Curso de Medicina; Congressos nacionais/regionais das grandes áreas da

Medicina, cadastrados e aprovados antecipadamente pela

Coordenação/Colegiado do Curso; Cursos e eventos de Extensão Universitária

realizados por um dos Departamentos do Curso de Medicina, comunicados,

antes da sua realização à Coordenação do Curso de Medicina.

6. Língua Estrangeira cursada durante a graduação (conforme parecer do

Colegiado de Curso)

7. Programa de Voluntariado Acadêmico – PVA (Resolução 76/09 - CEPE). É

uma atividade não remunerada de base eminentemente pedagógica de natureza

educacional e científica realizada pelo corpo discente sob orientação do corpo

docente, no âmbito da UFPR.

Para integralização das horas de Atividades Formativas o aluno deverá apresentar

atividades em pelo menos três grupos das atividades estabelecidas.

A normatização das Atividades Complementares do Curso de Medicina encontra-se

no Anexo 3.

ESTÁGIO CURRICULAR

O Estágio Curricular Obrigatório é etapa integrante da graduação em medicina

conforme previsto na Resolução das Diretrizes Curriculares do Ministério de Educação,

Conselho Nacional de Educação (Res. Nº 3 de 20 de junho de 2014), e ocorre a partir do 9º

período até o 12º período nas áreas de Clínica Cirúrgica, Clinica Médica, Saúde Coletiva,

Pediatria, Tocoginecologia além do Estágio Multidisciplinar que envolve Oftalmologia,

Otorrinolaringologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Anestesiologia, Anatomia Patológica,

Ortopedia, Emergências Cirúrgicas.

A carga horária do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina da UFPR

será de 3200 horas, com carga horária semanal de até 40 horas seguindo a regulamentação

da Lei Federal 11.788/2008. Todas as atividades dos alunos durante o estágio serão

supervisionadas pelos docentes orientadores ou médicos supervisores sob orientação

docente conforme previsto na Resolução 46/10 CEPE.

Para ingressar no Estágio Curricular Obrigatório o aluno precisa ter concluído com

aprovação todas as disciplinas do 1º ao 8º período e ter apresentado com aprovação o

Trabalho de Conclusão de Curso.

O Regulamento do Estágio consta no Anexo 4 deste PPC, pelo qual são

estabelecidas as normas para a sua realização e ficha de avaliação.

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TRABALHO DE CURSO

O Trabalho de Curso (TC) é obrigatório para todos os estudantes de Medicina. Este

trabalho visa estimular o contato do estudante com a pesquisa. Participando desta atividade

o aluno terá um ensino teórico-prático, onde vivenciará os passos de uma pesquisa

orientada por um professor do Curso de Medicina do Setor de Ciências da Saúde/Ciências

Biológicas. Assim o aluno terá um melhor entendimento de como se formam as bases da

ciência médica, despertando-se assim um pesquisador de carreira. A carga horária total do

trabalho de conclusão é de 100h distribuídas em 4 semestres a partir do 5º período do

curso.

O aluno participará de todas as etapas, a saber: projeto de pesquisa, a realização da

pesquisa em si com a coleta dos dados, análise estatística, apresentação dos dados, escrita

do trabalho de forma científica; por fim, a apresentação do TC a uma banca examinadora,

composta por três professores sendo um o orientador, os outros dois indicados pelo

orientador. Todas as etapas serão orientadas por um professor. O Regulamento do TC

consta no Anexo 5.

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QUADRO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nos Departamentos que ofertam as disciplinas para o curso de Medicina trabalham

trezentos e vinte e cinco professores de Nível Superior (Tabela 1) e sessenta e seis

Técnicos Administrativos em Educação (Tabela 2).

Tabela 1: Número de docentes em cada departamento envolvido com o Curso de Medicina.

Departamento Nº docentes

1. CLÍNICA MÉDICA 66

2. CIRURGIA 44

3. PEDIATRIA 29

4. TOCOGINECOLOGIA 35

5. SAUDE COMUNITARIA 31

6. MEDICINA FORENSE E PSIQUIATRIA 13

7. OFTALMO-OTORRINO 12

8. PATOLOGIA MÉDICA 14

9. ANATOMIA 11

10. BIOLOGIA CELULAR 08

11. BIOQUIMICA 09

12. ESTATÍSTICA 01

13. FARMACOLOGIA 16

14. FISIOLOGIA 10

15. GENÉTICA 02

16. PATOLOGIA BÁSICA 11

17. MEDICINA INTEGRADA 20

Tabela 2: Número de técnicos administrativos em cada departamento envolvido com o

Curso de Medicina.

Departamento Nº DE TÉCNICOS

1. ANATOMIA 04

2. BIOLOGIA CELULAR 03

3. BIOQUIMICA 09

4. CIRURGIA 06

5. CLÍNICA MÉDICA 05

6. ESTATÍSTICA 02

7. FARMACOLOGIA 03

8. FISIOLOGIA 04

9. GENÉTICA 06

10. MEDICINA FORENSE E PSIQUIATRIA 01

11. MEDICINA INTEGRADA 06

12. OFTALMO-OTORRINO 04

13. PATOLOGIA BÁSICA 06

14. PATOLOGIA MÉDICA 04

15. PEDIATRIA 01

16. SAUDE COMUNITARIA 09

17. TOCOGINECOLOGIA 01

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INFRAESTRUTURA

O Curso de Medicina oferta suas aulas no prédio do Setor de Ciências Biológicas-

Centro Politécnico, no prédio central do Setor de Ciências da Saúde, no Hospital de

Clínicas, na Maternidade Victor Ferreira do Amaral e no Hospital do Trabalhador.

Para a acessibilidade de nossos alunos, o prédio do Setor de Ciências Biológicas

possui uma rampa de acesso ao prédio, porém, internamente há somente escadas,

necessitando de rampas e elevador para os portadores de necessidades especiais, além de

banheiros adaptados para cadeirantes. O prédio de Ciências da Saúde possui um elevador,

que apresenta indicadores dos andares em Braile até o sétimo andar. Este mesmo elevador

é utilizado pelo laboratório do HC que inclui dependências no segundo andar. O Hospital

de Clínicas apresenta diversos elevadores.

A tabela 3 ilustra a infraestrutura utilizada.

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Tabela 3: Infraestrutura utilizada nos diferentes departamentos no Curso de Medicina UFPR

Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Anatomia

Centro Politécnico,

Setor de Ciências

Biológicas

03 laboratórios (capacidade

para 30 alunos cada)

08 macas para peças

anatômicas, tanques de formol

para conservação de cadáveres e

peças artificiais do Museu de

Anatomia

Cadáveres para dissecção

Aulas práticas de Anatomia 01 Anfiteatro com

capacidade para 110 alunos

01 Auditório com

capacidade para 120 alunos

- equipado com multimídia,

retroprojetor,

vídeo,microfone, 02 telas

para projeção simultânea

Biologia Celular

Centro Politécnico,

Setor de Ciências

Biológicas

04 laboratórios (capacidade

para 23 alunos, cada)

ok

23 microcópios ópticos

01 fotomicroscópio

01 aparelho de televisão

Torneiras, bancada de apoio e

quadro negro apenas em 03

laboratórios

Aulas práticas de Biologia

Celular, Histologia I e II

03 anfiteatros (capacidade

para 100 alunos cada)

01 anfiteatro (capacidade

para 50 alunos)

Condições inadequadas de

som, projeção de imagens,

acomodação de alunos e

falta de recursos áudios-

visuais

ok

Bioquímica e Biologia

Molecular

Centro Politécnico,

Setor de Ciências

Biológicas

06 laboratórios (capacidade 25

alunos cada)

Cada laboratório possui: 2

banhos-maria, 01 centrífuga e

02 espectrofotômetros.,

Fogareiro a gás conectado a

bujão doméstico.

Quadro de giz, tela para

projeção e persianas nas

janelas.

Disciplinas de Bioquímica 08 anfiteatros e 02 salas de

aula

05 anfiteatros – 100 alunos

cada

03 anfiteatros – 45 alunos

cada

02 salas de aula – 50 alunos

cada

Compartilha as salas com o

depto de patologia básica e

farmacologia

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Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Cirurgia

Hospital das Clinicas

da UFPR, Setor de

Ciências da Saúde

01 Cirurgia experimental

(capacidade 40 alunos)

01 laboratório de cultivo de

células da CTCV

Autoclave, compressor de ar

comprimido, TV e vídeo,

Retroprojetor, projetor de

slides, Data show, Mesa

cirúrgica para animais de

pequeno e médio porte,

microscópio cirúrgico, aparelho

de vídeo laparoscopia

Ensino graduação em técnica

cirúrgica e cirurgia

experimental, e pesquisa

experimental

O laboratório da CTCV é

destinado a ensino e pesquisa

de células tronco para mio

cardiopatia isquêmica

01 auditório (capacidade 35

alunos) para aulas da

cirurgia experimental

01 sala (capacidade 30

alunos) para CTCV em aulas

teóricas e prática

02 anfiteatros no anexo B

do HC com capacidade para

150 alunos

O laboratório da CTCV está

em boas condições e dentro

das normas da vigilância

sanitária e engenharia

hospitalar.

Clínica Médica

Hospital das Clinicas

da UFPR, Setor de

Ciências da Saúde

Laboratórios relacionados aos

Serviços: Pneumologia,

Neurologia, Endocrinologia e

Hematologia que são

administrados pelo HC

Acesso ao Laboratório de

Informática para uso

compartilhado

Laboratórios relacionados aos

serviços de: pneumologia,

neurologia, endocrinologia e

hematologia são administrados

pelo HC

Exames laboratoriais de

pacientes

Não são destinados a aulas da

graduação

06 salas de aulas com

capacidade inferior a 40

alunos.

Duas salas para uso

exclusivo da Neurologia e

Pós-Graduação em Medicina

Interna ..

04 anfiteatros (capacidade

para 110 alunos cada)

cedidos pelo HC no anexo

B

7 salas de aula com

capacidade para

aproximadamente 30 alunos

– 36m²

3 salas de aula com

capacidade para

aproximadamente 20 alunos

– 24m²

1 sala auditório com

capacidade para 73 alunos –

72m²

Todas com mobiliário bom

Os anfiteatros são ocupados

por diversos Departamentos.

Ocasionalmente os

anfiteatros são cedidos para

outras atividades do HC ou

de técnicos da UFPR.

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Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Estatístistica

Setor de Ciências

Exatas

Não utiliza Não utiliza 01 sala (capacidade 100

alunos)

01 sala (capacidade 50

alunos)

Setor de Ciências Saúde

O departamento não possui

salas exclusivas, utiliza as do

Setor de Ciências da Saúde.

Farmacologia

Centro Politécnico,

Setor de Ciências

Biológicas

01 laboratório (capacidade

para 25 alunos) – setor de C.

Biológicas

01 laboratório (capacidade

para 30 alunos) –

Departamento de Fisiologia

Aparelho para banho de órgãos

isolados.

Aulas práticas de

Farmacologia Básica

08 anfiteatros e 02 salas de

aula;

05 anfiteatros – 100 alunos

cada;

03 anfiteatros – 45 alunos

cada;

02 salas de aula – 50 alunos

cada.

Compartilha as salas com o

depto de patologia básica e

bioquímica e biologia

molecular

Laboratório do Setor:

Necessita reparos e

readequação quanto ao

número de alunos no local.

Capacidade atualmente

insuficiente para o número

de alunos.

Laboratório da Fisiologia

em condições razoáveis

Fisiologia

Centro Politécnico,

Setor de Ciências

Biológicas

02 laboratórios (com

capacidade para 25 alunos

cada)

Vidraria, tesouras grandes e

cirúrgicas, pinças hemostáticas,

Doppler (dectetor fetal),

estimulador elétrico,

quimiógrafo, fisiógrafo, eletro

cardiógrafo, espirômetro,

refractômetro, 07 estetoscópio,

07 esfigmomanometros,

lanternas, CD rom produzido

pelo departamento, pias e 14

microcomputadores

Destinado a aulas teóricas e

práticas da Disciplina de

Fisiologia

01 anfiteatro com

capacidade para 100 alunos

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Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Genética

Centro Politécnico,

Setor de Ciências

Biológicas

01 laboratório de cito

genética humana (capacidade

30 alunos)

02 microscópios; 02

centrifugas; 02 estufas para

cultura de células; 01 freezer ;

01 geladeira; 01 banho Maria;

02 balcões

stinado para aula da disciplina

optativa de genética médica

02 anfiteatros (12 e 13)

capacidade para 100 alunos

cada

Medicina Forense e

Psiquiatria

Ambulatório de Saúde

Mental, Setor de

Ciências da Saúde

Não utiliza Não utiliza Desenvolve atividades de

Ensino nas seguintes linhas

de trabalho : Residência

Médica em Psiquiatria, Curso

de Especialização em

Psiquiatria e Internato

Curricular em Psiquiatria

01 sala com capacidade para

60 alunos,

01 sala capacidade para 20

alunos

02 salas no Ambulatório de

Saúde Mental do HC, com

capacidade para 30 e 20

pessoas, com medidas

desconhecidas, para as aulas

práticas.

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Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Medicina Integrada.

Setor de Ciências da

Saúde .

Laboratório de Simulação e

Habilidades

06 laboratórios para aula

prática (capacidade 08 alunos

cada); 02 laboratórios para

aula teórica, prática, briefing e

debriefing (capacidade 15

alunos cada); 01 laboratório de

informática (capacidade 15

alunos)

Laboratório de Informática

04 laboratórios para ensino da

graduação

Laboratório de Simulação e

Habilidades no 2º andar - com

simuladores adultos e

pediátricos de alta tecnologia.

Laboratório de Simulação e

Habilidadesno 3º andar – com

computadores.

Laboratório de Informática -

Sala 01: 17 microcomputadores,

01 impressora laser, 01 projetor

multimídia, 01 ar condicionado,

17 cadeiras giratórias, 10

bancadas para computador, 01

mesa com gavetas, 01 armário

de aço

Sala 02: 16 microcomputadores,

01 projetor multimídia, 01 ar

condicionado, 16 cadeiras

giratórias, 09 bancadas para

computador

Sala 03: 20 computadores, 01

projetor multimídia, 01 ar

condicionado, 20 cadeiras

giratórias, 12 bancadas para

computador, 01 ar condicionado

Sala 04: 19 computadores, 01

impressora

Laboratório de Simulação e

Habilidades no 2º andar –

aulas práticas de disciplinas de

diversos departamentos como:

Coordenação de Medicina,

Pediatria, Clínica Médica e

Cirurgia.

Laboratório de Simulação e

Habilidadesno 3º andar –

aulas teóricas.

Laboratório de Informática

- Os laboratórios funcionam

em horário integral sem

intervalo para almoço em

atendem comunidade docente,

discente e administrativa

funcional.

12 salas de aula: 1 sala com

125 lugares; 3 salas com 90

lugares; 1 sala com 106

lugares; 5 salas com 20

lugares; 1 sala com 30

lugares; 1 sala com 55

lugares; 1 auditório com

capacidade para 225.

Unidade Escola de

Promoção da Saúde–conta

com 8 consultórios, 1 sala

para teste, 1 sala de

exercício com 1 esteira, 1

sala de Oftalmologia, 1 sala

de Coleta de exames, 1 sala

para Grupo Focal e 1

auditório com capacidade

para 60 lugares

Laboratório de Simulação

e Habilidades nos 2º e 3º

andares.

Salas de aula nos 2º, 4º, 5º e

8º andares.

Anfiteatro no 1º andar.

Biblioteca no 1º andar.

Laboratório de

Informática no térreo

Unidade Escola de

Promoção da Saúde,

localizada na Rua Padre

Camargo, 261, em frente ao

Prédio do Setor.

Oftalmologia/

Otorrinolaringologia

Centro da Visão e HC

da UFPR, Setor de

Ciências da Saúde

01 laboratório de Eletro

fisiologia ocular (capacidade

02 alunos)

Aparelho de eletro fisiologia

ocular EPIC-2000

Ensino da graduação e

Pesquisa

05 salas sendo:

01 sala (capacidade 20

alunos destinada a aula

teórica)

04 salas (capacidade para 10

alunos cada) – aulas práticas

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Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Patologia Básica

Centro Politécnico da

UFPR, Setor de

Ciências Biológicas

Microbiologia

03 laboratórios, sendo 2

laboratórios (30 alunos sala) e

1 laboratório (20 alunos/sala)

Parasitologia

02 laboratórios (25 alunos

/sala)

Imunologia

01 laboratório (25 alunos)

Microbiologia

3 laboratórios – contam com 25

microscópios para as aulas

práticas de microbiologia

médica.

Parasitologia

2 laboratórios – contam com 44

microscópios em boas condições

e 4 lupas (microscópios

estereoscópicos) para as aulas de

parasitologia médica e

microscopia demonstrativa.

Imunologia

03 pias, armários, bancada,

banquetas, quadro e giz.

Microbiologia

Aulas práticas de

Microbiologia Médica

Parasitologia

Aulas de parasitologia Médica

e microscopia demonstrativas

Imunologia

Disciplina de Imunologia e

Pesquisa.

08 anfiteatros e 02 salas de

aula;

05 anfiteatros – 100 alunos

cada;

03 anfiteatros – 45 alunos

cada;

02 salas de aula – 50 alunos

cada.

Compartilha as salas com o

depto de farmacologia e

bioquímica e biologia

molecular

Patologia Médica

HC da UFPR e Setor

de Ciências da Saúde

2 laboratórios de microscipia

(capacidade 25 alunos)

2 laboratórios de macroscopia

(capacidade 25 alunos)

1 laboratório de histotécnica

(capacidade 5 alunos)

1 laboratório de histoquímica

(capacidade 5 alunos)

1 laboratório de

imunohistoquímica

(capacidade 3 alunos)

1 laboratório de citologia

oncótica (capacidade 3 alunos)

2 laboratórios de microscipia -

30 microscópios binoculares, 01

microscópio trinocular com

câmara de vídeo acoplada, 01

televisor, 06 mesas, 06 bancos

longos, laminário didático

Aulas graduação e atividades

de extensão e pesquisa e pós

graduação

01 sala de reuniões (50

alunos)

01 anfiteatro do Setor (200

alunos)

O departamento não possui

salas exclusivas, utiliza as do

Setor de Ciências da Saúde.

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Departamento Laboratórios

(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas

Salas de aula/Anfiteatros

(capacidade) Observações

Pediatria

HC da UFPR, Setor de

Ciências da Saúde

01 Laboratório de Gasometria 02 aparelhos de gasometria

localizados na neonatologia e

14º andar

Destinado a pesquisa 03 salas de aula destinadas a

aulas teóricas localizadas:

CENEP (20 alunos); UEP

(20 alunos); Hemato (20

alunos)

01 anfiteatro (100 alunos)

localizado 14º andar

Utiliza as salas do Setor de

Ciências da Saúde.

Tocoginecologia

Maternidade do

Hospital das Clinicas

da UFPR –

Maternidade Vitor

Ferreira. Setor de

Ciências da Saúde

01 laboratório (capacidade

para 30 alunos)

Modelos para exame

ginecológico, colocação de

DIU, treinamento de fórcipe

Treinamento de habilidades

para doutorandos e alunos da

graduação

01 anfiteatro (capacidade

para 120 alunos)

03 salas (capacidade para 15

alunos cada)

02 salas (capacidade para 25

alunos)

01 anfiteatro na

Maternidade Victor Amaral

(capacidade para 80 alunos)

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MATRIZ CURRICULAR

O Curso de Medicina tem a finalidade de proporcionar condições para que o

aluno desenvolva competências e habilidades referentes ao perfil profissional desejado,

atendendo assim aos objetivos propostos. A matriz curricular oferece conteúdos de

formação básica e específica que se integram mediante processo educativo

fundamentado na articulação entre teoria e pratica. A formação integral do médico

acontece em doze períodos semestrais. Ensino, Pesquisa e Extensão acontecem de

forma integrada durante todo o curso, havendo predominância de ciências básicas nos

três primeiros períodos e predomínio de ciências clínicas do quarto ao oitavo períodos.

Os quatro últimos períodos, que finalizam a formação serão dedicados às atividades de

Estágio.

Já no primeiro período do Curso, o aluno é orientado para situações que atingem

os jovens, quanto às doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e detecção do uso de

drogas. Este aluno, a partir do segundo período, pode atuar na comunidade orientando

outros jovens, quanto à prevenção de DST-AIDS, anticoncepção e uso de drogas. Esta

inserção precoce na melhoria da Educação em Saúde norteia desde o início do Curso as

ações transformadoras da Saúde da comunidade.

A compreensão do domínio da Propedêutica Médica, a capacidade de realizar

história clínica, exame físico, conhecimento de sinais e sintomas, iniciam-se a partir do

segundo período, junto às ciências básicas. Atitudes, aptidões e comportamento médico

são desenvolvidos nesta área, definido competências necessárias ao profissional que

formamos.

As ciências clínicas/profissionalizantes tem início a partir do quarto período,

obedecendo a integração horizontal em cada período, percorrendo diversos sistemas. No

eixo vertical ocorre um aumento progressivo do grau de complexidade do processo

saúde-doença-reabilitação, diagnosticando e tratando as principais doenças do ser

humano, em todas as fases da vida.

A compreensão dos determinantes da Saúde na sociedade, a Epidemiologia, a

Atenção à Saúde, o sistema hierarquizado de Saúde, a referência e contra-referência são

abordados de forma contínua, verticalizada ao longo do Curso.

A importância da Pesquisa, a aquisição de novos conhecimentos é transmitida e

estimulada em todos os períodos pelos professores que são o exemplo para os alunos,

haja vista o corpo docente pesquisador da UFPR.

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A comunicação verbal, não verbal, habilidade, competência, ética e bioética

necessárias ao profissional médico são também enfatizadas no desenvolvimento do TC.

Os estágios de treinamento em serviço, em regime de Internato, completam a

Graduação, nos quatro últimos períodos do Curso.

Em todos os períodos do Curso, a avaliação do conhecimento e das habilidades

são consideradas como vital importância: iniciada com avaliação do “saber”, por meio

de testes e provas; em seguida o “saber como”, avaliado com casos clínicos e

apresentada ao aluno a realidade médica das doenças, capacidade de tomar decisões,

sistematizar e decidir condutas mais adequadas; na etapa do “mostrar como”, em

modelos anatômicos e simuladores, o aluno mostra as habilidades necessárias para

diversos atos médicos. Estas habilidades são demonstradas em três grandes laboratórios

de habilidades e competências do Setor de Ciências da Saúde e de Ciências Biológicas

da UFPR.

Os temas transversais, que envolvem, de acordo com as Diretrizes Curriculares

do Curso de Medicina, conhecimentos, vivências e reflexões sistematizadas acerca dos

direitos humanos e de pessoas com deficiência, educação ambiental, ensino de Libras

(Língua Brasileira de Sinais), educação das relações étnico-raciais e história da cultura

afro-brasileira e indígena, serão abordados em diversas disciplinas ofertadas por

diferentes Departamentos, no decorrer do curso.

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REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE UM PERFIL DE FORMAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA UFPR

1º PERÍODO

2º PERÍODO

3º PERÍODO

4º PERÍODO

5º PERÍODO

6º PERÍODO

7º PERÍODO

8º PERÍODO

9º PERÍODO

10º PERÍODO

11º PERÍODO

12º PERÍODO

Atividades Complementares

Saúde do adolescente + Biossegurança na medicina

Saúde Coletiva

Ética e Saúde Mental

Saúde da Mulher

Saúde da Criança

Habilidades Clínicas e Treinamento e Simulação

Clínica Médica

Clínica Cirúrgica e Atendimento de Urgência

Trabalho de Curso

Estágios

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ANEXO 1

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO DE MEDICINA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

O Programa de Orientação Acadêmica do Curso de Medicina (POAMED) da Universidade

Federal do Paraná (UFPR) tem como objetivo geral acompanhar e orientar por meio de tutoria

os/as estudantes do Curso de Medicina na sua trajetória acadêmica com o intuito de identificar

preventivamente as dificuldades e criar soluções para a superação de obstáculos ao processo de

ensino-aprendizagem, promovendo um melhor aproveitamento durante o período de sua

formação e reduzindo a retenção e evasão. O POAMED seguirá a orientação da Resolução 95/15

CEPE que dispõe sobre o Programa de Orientação Acadêmica na UFPR e a Instrução Normativa

Nº 02-A/16 da PROGRAD/PRAE que regulamenta os procedimentos administrativos da

orientação.

I. Público Alvo:

Todos os/as estudantes do Curso de Medicina da UFPR, em especial aqueles que estiverem

apresentando dificuldades de aprendizagem, adaptação ao ambiente universitário e

desperiodização.

II. Atividades desenvolvidas

a) Promover a compreensão da importância do percurso formativo singular no contexto da

proposta pedagógica do curso;

b) Identificar obstáculos ao processo de formação e promover a sua superação;

c) Contribuir para sanar os fatores de retenção, desistência ou abandono, promovendo ações

que identifiquem e minimizem os problemas no âmbito do curso, encaminhando quando

necessário às instâncias competentes para as devidas providências.

d) Incentivar reflexões que promovam conexões entre os saberes construídos nos eixos

pedagógicos do curso.

e) Ajudar o estudante a desenvolver autonomia e protagonismo para buscar soluções para os

desafios do cotidiano universitário.

f) Estimular a participação dos/as discentes em seminários, simpósios, congressos, encontros e

demais atividades acadêmicas como projetos de pesquisa e de extensão;

g) Prevenir a reperiodização, evasão e jubilamento através de orientação e acompanhamento.

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III. Sobre a Equipe de Tutores:

a) Os professores tutores poderão se oferecer por iniciativa própria, serem indicados pelos

Departamentos, Núcleo Docente Estruturante ou pela própria Coordenação do Curso, e os

nomes serão homologados pelo Colegiado de Curso. Serão escolhidos docentes que

sejam conceituados no meio acadêmico e se mostrem acessíveis aos discentes.

b) A orientação estabelecida terá vigência de pelo menos 2 semestres consecutivos, podendo

ser designado o mesmo tutor ou outro para os semestres seguintes.

c) Será designado 01 tutor para cada 05 alunos conforme a demanda, com um máximo de 10

alunos.

d) Na eventual necessidade de substituição do docente orientador por afastamento, licença

ou outra questão específica, a mesma deverá ser formalmente comunicada ao Colegiado

de Curso que procederá a substituição.

e) A atividade de tutoria é uma atividade docente e poderá ser utilizada para progressão e

promoção na UFPR desde que comprovada por relatório.

IV. Operacionalização:

a) A coordenação divulgará para os tutores os nomes dos alunos inseridos no programa de

orientação. Cada tutor receberá as fichas para acompanhamento e um guia do tutor.

b) Para formalizar as atividades de orientação acadêmica, o aluno preencherá uma ficha de

inscrição no POAMED.

c) A forma de atendimento aos discentes incluídos no Programa de Orientação Acadêmica

poderá ser efetivada individualmente ou em grupo;

d) Os tutores estabelecerão quando for o caso um plano de orientação de atividades ou de

adaptação de grade horária juntamente com os /as alunos.

e) Os professores tutores estabelecerão com os discentes a periodicidade das reuniões, sua

operacionalização e o cronograma de atividades se aplicável.

f) Os encontros presenciais devem ser de no mínimo 2 encontros no semestre (1 a cada

bimestre) e registrados na folha de acompanhamento acadêmico.

g) Quando for o caso, os(as) discentes serão encaminhados a outras unidades da UFPR para

atendimento.

V. Atribuições dos/as alunos/as:

a) Participar presencialmente de os encontros marcados pelos tutores. As ausências deverão

ser justificadas. A ausência não justificada em mais de 2 reuniões será reportado à

coordenação do curso e poderá implicar em exclusão do aluno do POAMED.

b) Apresentar seu histórico escolar

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c) Apresentar ao tutor o seu desempenho parcial nas avaliações durante o período de

orientação.

d) Informar o(a) tutor(a) sobre o seu desempenho acadêmico no semestre vigente.

e) Manter-se atualizado quanto ao calendário de atividades do curso;

f) Envolver-se com empenho nos estudos objetivando uma consistente formação humana e

profissional;

VI. Atribuições dos/as tutores/as

a) Reunir-se presencialmente com os alunos pelo menos uma vez a cada bimestre e

documentar as reuniões na folha especifica de acompanhamento/ encaminhamento.

b) Orientar as(os) discentes quanto ao objetivo do curso bem como sobre os campos de

atuação profissional;

c) Identificar perfil de estudo do(a) discente garantindo que sua singularidade seja estimulada

potencializando o seu processo formativo;

d) Construir junto com a(o) discente um plano de organização das rotinas de estudo;

e) Informar sobre a dinâmica de funcionamento dos estágios (obrigatório e não obrigatório);

f) Esclarecer aos(às) discentes a gestão e a organização do ambiente universitário;

g) Apresentar aos(às) discentes os diversos espaços de apoio pedagógico, psicopedagógico,

social e serviços de cuidado com a saúde.

h) Informar e estimular a possibilidade de participação em projetos ou programas de

extensão, iniciação científica, iniciação à docência, ações afirmativas (com bolsa ou

voluntariado);

i) Propor ações resolutivas para as dificuldades encontradas pelos/as discentes em momentos

delicados, sugerindo alternativas.

j) Supervisar a produção dos relatórios dos/as tutorados/as, incluindo o histórico das

atividades realizadas, ausências e reagendamentos; síntese das fichas de atividade

individual (ver anexo I); ações e propostas adotadas bem como os encaminhamentos

realizados e síntese do desempenho estudantil;

VII. Atribuições da Coordenação do Curso

Elaboração e implantação da metodologia, acompanhamento e avaliação das atividades

de orientação acadêmica por parte dos(as) tutores(as);

Comunicar a relação dos(as) discentes a serem atendidos pelo programa de orientação

acadêmica;

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Deliberar sobre as solicitações dos(as) discentes ou docentes;

Analisar os dados obtidos através da orientação acadêmica para promover melhoria na

qualidade do curso;

Fornecer certificado para as(os) tutoras(es) participantes do Programa, indicando carga

horária e número de discentes atendidos pela tutoria.

Guardar os documentos referentes aos alunos do POA por um período igual ao tempo de

permanência do Acadêmico no Curso.

VII. Avaliação

A avaliação do acompanhamento será realizada pelos(as) tutores e discentes através da produção

de relatório anual do acompanhamento e entregue à Coordenação ou Via Plataforma de

Ambiente Virtual caso disponível.

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ANEXO 2

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE MEDICINA CAMPUS

CURITIBA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ.

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi instituído a partir da Resolução 75/09 -CEPE,

considerando o disposto na Portaria nº 147 do Ministério da Educação, de 02/02/2007, e da

Resolução Nº 01 (17/06/2010) da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior

(CONAES), com o objetivo de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção,

consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente

Estruturante – NDE – do Curso de Medicina Campus Curitiba da UFPR.

Art. 2º O NDE é o órgão consultivo composto por docentes, com atribuições acadêmicas de

acompanhamento, atuante no processo de elaboração, implementação e consolidação do Projeto

Pedagógico do Curso de Medicina.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I. promover o pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;

I. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;

II. analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares das disciplinas

ofertadas sugerindo ajustes quando necessários;

III. discutir a modalidade de avaliação discente, os resultados das mesmas e traçar estratégias

para solucionar casos conflitantes extraídos das avaliações.

IV. auxiliar e acompanhar as atividades do corpo docente junto aos Departamentos, com

relação as diretrizes gerais dos planos de ensino das referidas disciplinas do Curso e suas

respectivas ementas, recomendando à Coordenação do Curso, modificações dos planos

de ensino para fins de compatibilização;

V. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

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VI. atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;

VII. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do

Curso, sempre que necessário;

VIII. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso;

IX. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino

constantes do currículo;

X. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidos pela UFPR

(CEPE 37/97);

XI. promover e incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de

necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as

políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

XII. coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros

materiais necessários ao Curso;

XIII. sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam

necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por docentes atuantes no curso de

graduação indicados pelo Colegiado de Curso após consulta aos Departamentos participantes da

oferta de disciplinas. O coordenador do curso atuará no NDE, como seu presidente nato e poderá

ser substituído por outro docente por ele delegado.

§ 1º- Em consonância com a Resolução CONAES No. 01/2010, que normatiza o Núcleo

Docente Estruturante e dá outras providências, a resolução 34/11 – CEPE optou por

estabelecer que o NDE "será constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao

corpo docente do curso incluindo o Coordenador do Curso". Como trata-se de constituição

mínima, a critério da Instituição e do Colegiado de Curso o número de docentes no NDE

poderá ser maior.

§ 2º - Os membros do NDE indicarão um docente para representá-lo em cada período do

curso.

Art. 5º Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos docentes componentes do NDE devem possuir

titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu e, destes, 40% com

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título de doutor, e serem preferencialmente docentes com maior experiência na instituição ou em

outras instituições.

Art. 6º Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime integral e/ou parcial,

sendo, pelo menos, 20% (vinte por cento) em regime de trabalho integral.

Art. 7º O NDE deve ser renovado a cada 3 anos na proporção de 1/3 dos seus membros,

conforme Resolução 34/11 CEPE.

§ 1º - O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s)

membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da

UFPR.

§ 2º - No caso de desligamento, um docente substituto pode ser indicado pelo seu antecessor

ou na impossibilidade de tal indicação, os departamentos serão consultados para a indicação

de novo membro para o NDE.

§3º - Os membros atuantes poderão contabilizar como carga horária não didática , incluída

no Plano de Trabalho Individual , 01 hora semanal acrescida de mais 01 hora se os mesmos

acumularem funções especifica no NDE, comprovadas pela frequência nas reuniões e

trabalhos realizados.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 8º Compete ao Presidente do NDE:

I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;

II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. encaminhar as deliberações do NDE aos órgãos competentes;

IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V. coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da

instituição.

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CAPÍTULO V

SOBRE AS REUNIÕES

Art. 9º. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, pelo

menos 2 vezes por semestre (1 reunião por bimestre letivo) e, extraordinariamente, sempre que

convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - A convocação dos membros deve ser com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e

oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta

da reunião.

§ 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput

deste artigo, desde que todos os membros do NDE do Curso tenham conhecimento da

convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

§ 3º - O Núcleo Docente Estruturante - NDE poderá requisitar junto à Coordenação, o pessoal

técnico necessário para auxiliar nas suas atividades.

§4º - Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a presidência do NDE

será exercida pelo docente integrante que apresente maior tempo de serviço na instituição.

§ 5º - As atividades do NDE poderão funcionar em comissões ou câmaras, coordenadas pelos

representantes do NDE por período da graduação.

Art. 10º. As decisões do NDE serão tomadas por consenso, com base no número de presentes, e

apresentadas na reunião de Colegiado de Curso para aprovação final ou discussão.

Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou por órgão superior, de acordo com a

competência dos mesmos.

Aprovado em Colegiado de Curso

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ANEXO 3

NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS NO CURSO DE

MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Os alunos do Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná (UFPR) deverão

cumprir como parte do currículo, uma carga horária mínima de atividades formativas

complementares objetivando o enriquecimento da sua formação acadêmico profissional.

Visando a interdisciplinaridade, as atividades complementares devem contemplar o ensino,

a pesquisa e a extensão, além de atividades de cunho social e científico. A presente

regulamentação leva em consideração a Resolução 70/40 - CEPE e as atividades

formativas para o Curso de Medicina já aprovadas no Colegiado de Curso.

Art. 1º- Para a integralização curricular no Curso de Medicina, é obrigatório que o aluno

cumpra uma carga horária de no mínimo 60 horas distribuídas em atividades formativas

conforme artigo 3º deste regulamento.

Art.2º - Cabe à Comissão Permanente de Atividades Formativas coordenar, supervisionar

e analisar os documentos correspondentes às Atividades Formativas, tomando as ações

necessárias para homologação pelo Colegiado de Curso quando solicitados pela

Coordenação do Curso.

Art. 3º- Serão consideradas Atividades Formativas para o Curso de Medicina:

I. Atividades de Monitoria

II. Atividades de Pesquisa

III. Atividades de Extensão

IV. Atividades de Representação Acadêmica

V. Participação em eventos científicos

VI. Língua Estrangeira

VII. Programa de Voluntariado Acadêmico (PVA)

Art. 4º - Para fins de aporte de carga horária no Histórico Escolar, serão considerados os

seguintes critérios:

I. Atividades de Monitoria: O limite de carga aportada ao Histórico Escolar do aluno será

de até doze horas semanais tanto para alunos bolsitas como voluntários. Também serão

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aceitos os certificados de monitoria realizados em outros cursos da Saúde, desde que

devidamente registrados na PROGRAD (Pró- Reitoria de Graduação)

II. Atividades de Pesquisa: Aporte de carga horária da Iniciação Científica será de no

máximo 20 horas semanais para alunos bolsistas e 12 horas semanais para alunos

voluntários (não bolsistas).

A publicação de artigo científicos (pesquisa, revisão sistemática, relato de caso, etc) em

revista indexada certificada pelo sistema de avaliação de periódicos (QUALIS) da

Coordenação de Pessoal de Nivel Superior (CAPES) também será considerada atividade

formativa e aportará 20 horas ao Histórico.

III. Atividades de Extensão: apresentação do certificado emitido pela PROEC com aporte

máximo de 20 horas semanais.

IV. Atividades de representação acadêmica: serão aportadas 20 horas por período letivo

de representação acadêmica. Serão consideradas as seguintes atividades de representação

acadêmica:

a) Membros da Diretoria do Diretório Acadêmico Nilo Cairo “DANC” – órgão que

representa o aluno do curso. O DANC compromete-se a enviar para coordenação,

no prazo de trinta dias após a posse da nova gestão, um relatório contendo os

nomes dos membros da diretoria e manter a relação dos membros atualizada

semestralmente na coordenação do curso. Não será aportada carga horária para

membros que deixarem ou ingressarem a gestão durante o semestre vigente.

b) Representante de Turma: Cada período do curso poderá ter dois representantes,

escolhidos pelos alunos de cada período.

c) Dois Coordenadores da Associação Atlética dos Alunos de Medicina.

V. Participação em eventos científicos: para atribuição de carga horária para eventos

científicos serão considerados os seguintes critérios:

a) Participação em congressos, jornadas, outras modalidades de cursos com carga

horária maior ou igual a 15 horas registrada no certificado: 10 horas

b) Participação em congressos, jornadas, outras modalidades de cursos com carga

horária inferior a 15 horas ou não registrada no certificado: 5 horas

c) Organização de eventos científicos devidamente certificados: 5 horas ;

d) Apresentação de trabalhos em qualquer modalidade (oral ou pôster): 10 horas. Cada

trabalho científico apresentado terá sua carga aportada uma única vez.

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e) Publicação do trabalho em anais do congresso: 2 horas

f) Cursos de extensão universitária atribuir a mesma carga horária emitida no

certificado desde que o curso contenha mais de 60 horas;

g) Eventos de Extensão da Universidade Federal do Paraná: atribuir carga horária

total, conforme conste no certificado;

h) Premiação em eventos científicos da UFPR e congressos nacionais e internacionais:

5 horas;

i) Premiação em eventos científicos estaduais, locais ou regionais: 2 horas.

j) Durante a graduação do Curso de Medicina a participação do aluno em eventos

científicos é ilimitada e não concorre com outra atividade formativa. Os eventos

científicos não cadastrados e homologados não poderão aportar carga horária para o

Histórico escolar do aluno, mas poderão fazer parte do seu Currículo.

Para cadastro de eventos científicos como Atividade Formativa estabelece-se que um

docente da UFPR, da área do evento, solicite a inclusão do mesmo como Atividade

Formativa. Deve-se incluir, junto a carta de solicitação um folder com programação do

evento.

Situações não contempladas neste documento seguirão as Normas do Setor de Saúde e da

UFPR.

VI – Língua Estrangeira: serão considerados até 03 (três) certificados de idiomas

diferentes, desde que obtidos durante a graduação de Medicina na UFPR. A carga horária

referente à proficiência de língua estrangeira será atribuída de acordo com o Common

European Framework of Reference for Language (CEFR) - Marco Comum Europeu de

Referência para Línguas (Tabela 1 e 2).

Tabela 1 - Modalidade Língua estrangeira, com horas atribuídas para cada um dos seus

níveis.

Modalidade Tipo Horas Aportadas

Língua Estrangeira Nível A1 10 horas

Nível A2 20 horas

Nível B1 30 horas

Nível B2 40 horas

Nível C1 45 horas

Nível C2 50 horas

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Serão aceitos os seguintes exames para comprovação de proficiência:

Língua inglesa: Test of English as a Foreign Language - Internet Based Test

(TOEFL iBT), Test of English as a Foreign Language - Institutional Testing

Program (TOEFL ITP), International English Language Testing System (IELTS),

Test of Language for International Communication (TOIEC), Cambridge English:

Key (KET), Cambridge English: First (FCE), Cambridge English: Preliminar

(PET), Cambridge English: First (FCE), Cambridge English: Advanced (CAE),

Cambridge English: Proficiency (CPE). O nível de proficiência será determinado

pelo escore obtido nos diferentes testes de proficiência conforme tabela 2.

Língua Francesa: Diplôme d’Études en Langue Française (DELF), Diplôme

Approfondi de Langue Française (DALF).

Língua Espanhola: Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE).

Língua Alemâ: Goethe-Zertifikat, TestDaF, TELC, TELC Medizin, TELC Medizin

Fachsprachprüfung, Patientenkommunikationstest der Freiburg International

Academy“ (FIA).

Língua Italiana: Certificazione di Conoscenza dela Lingua Italiana (CELI).

Exames de proficiência em outros idiomas não listados serão igualmente aceitos. A

carga horária será atribuída de acordo com a Tabela 1. Caberá ao colegiado avaliar

a quantidade de horas atribuídas quando o idioma em questão não se enquadrar no

Marco Comum Europeu de Referência para Línguas.

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Tabela 2 - Avaliação dos níveis de proficiência de lingua inglesa conforme escores obtidos nos diferentes

testes. .1

CEFR Cambridge Exams TOIEC IELTS TOEFL

iBT ITP

C2 CPE grade A e B;

CAE grade A x 8,5 - 9,0 x

C1

CPE grade C,

CAE grade B,

FCE grade A

945 7,0 - 8,0 110 - 120 627

B2 CAE grade C

FCE grade B

PET grade A

795 5,0 - 6,5 87 - 109 543 - 626

B1

FCE grade C

PET grade B

KET grade A

550 4,0 - 5,0 57 - 86 460 - 542

A2 KET grade B e C 225 x x 337 - 459

A1 x 120 x x 310 - 336

CEFR: Common European Framework of Reference for Language

CPE: Cambridge English: Proficiency

CAE: Cambridge English: Advanced

FCE: Cambridge English: First

PET: Cambridge English: Preliminar

KET: Cambridge English: Key

TOIEC: Test of Language for International Communication

IELTS: International English Language Testing System

TOEFL iBT: Test of English as a Foreign Language - Internet

Based Test

TOEFL IPT: Test of English as a Foreign Language -

Institutional Testing Program

A cópia do certificado acompanhada de tradução simples do mesmo (não necessita ser

juramentada) deve ser entregue na Coordenação do Curso.

Alunos que realizaram exame de língua estrangeira oferecido pelo CELIN no contexto de

mobilidade acadêmica da UFPR receberão carga horária correspondente à metade do

determinado pela Tabela 1 para o nível alcançado.

O Teste de Suficiência em Língua Estrangeira Moderna da UFPR tem por objetivo

específico avaliar a suficiência em leitura e interpretação de textos provenientes de revistas

científicas, não avaliando todas as competências necessárias para determinar a proficiência

em um idioma. Contudo, alunos que forem considerados suficientes receberão 20 horas.

VII – Programa de Voluntariado Acadêmico (PVA)

A participação do aluno no PVA poderá ter a duração de até 1 (um) ano, com carga horária

máxima de 12 horas semanais, podendo ser prorrogada por no máximo mais 1(um) ano,

mediante assinatura de novo Termo de Adesão. Qualquer descumprimento das normas

vigentes do programa de PVA culminará no não reconhecimento do PVA como Atividade

Formativa Flexível perante a Coordenação do Curso de Medicina.

A tabela 3 resume as atividades formativas e suas respectivas cargas horárias.

1 http://www.cambridgeenglish.org/cefr; https://www.ets.org/s/toeic/pdf/toeic_cef_mapping_flyer.pdf;

http://isfufpr.wix.com/isfufpr#!duvidas/c1vud

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Tabela 3: Atividades formativas e cargas horárias aportadas no histórico escolar:

MODALIDADE TIPO HORAS APORTADAS

I. Atividades de Monitoria Programa Monitoria com bolsa ou Voluntária

promovido pela PROGRAD

Máximo de 12 horas

semanais

II. Atividades de Pesquisa

(Iniciação Científica)

Alunos com bolsa Até 20 horas semanais

Alunos sem bolsa Até 12 horas semanais

Artigo publicado em revista indexada 20 horas por artigo

III Atividades de Extensão Projeto com ou sem bolsa Até 20 h semanais

IV. Representação acadêmica Membros diretoria DANC / 02 representantes de turma

/ 02 coordenadores da A3M 20h por semestre

V. Eventos Científicos

Participação congressos, jornadas, outras modalidades

de cursos com carga horária estabelecida no certificado

5 horas (carga horária

entre 8 e 14 horas)

10 horas (carga horária

acima de 15 horas)

Participação congressos, jornadas, outras modalidades

de cursos sem carga horária estabelecida no certificado 5 horas

Apresentação de trabalho em Pôster ou Oral 10 horas

Publicação do trabalho apresentado em anais do

congresso 2 horas

Organização de eventos 5 horas

Premiação em eventos científicos (eventos UFPR,

congressos nacionais e internacionais) 5 horas

Premiação em eventos científicos (eventos estaduais,

locais ou regionais) 2 horas

Cursos de extensão da UFPR*

Carga horária do

certificado

Eventos da UFPR* (Feira das profissões, semana do

calouro, etc) 5 horas

VI. Língua Estrangeira

Nível A1 10 horas

Nível A2 20 horas

Nível B1 30 horas

Nível B2 40 horas

Nível C1 45 horas

Nível C2 50 horas

VII. Programa de

Voluntariado Acadêmico

(PVA)

Certificado emitido pela PROGRAD 12 h semanais

*Eventos registrados na PROEC.

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ANEXO 4

Normatização para o Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina da

Universidade Federal do Paraná.

A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, o Estágio

Curricular Obrigatório em Regime de Internato em consonância com a Resolução nº de 20

de junho de 2014 do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação que instituiu

as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), nos termos da Lei Federal no

11.788 de 25 de

setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e na Resolução nº 46/10 -

CEPE que dispões sobre estágios na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Capitulo I

Disposições preliminares:

Art. 1º . O Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná visa formar ao final do

internato, um profissional apto a atuar de forma competente na atenção integral à saúde dos

indivíduos e da população, incluindo a resolução dos problemas mais prevalentes no

sistema público vigente no país, mas que esteja também em condições de obter acesso aos

programas de treinamento especializado e de iniciar formação pós-graduada para a vida

acadêmica.

Art. 2º. Os estudantes do Curso de Graduação em Medicina da UFPR cursarão o Estágio

Curricular Obrigatório em Regime de Internato durante os quatro últimos semestres do

curso (9º ao 12º período).

Art. 3º. O Estágio será realizado em período integral com carga horária semanal

compreendendo períodos de plantão de até 12 (doze) horas diárias observado o limite de 40

(quarenta) horas semanais nos termos da Lei Federal no

11.788 de 25 de setembro de 2008.

Se for contemplada carga horária teórica durante o estágio, esta não pode ultrapassar 20%

(vinte por cento) da carga horária total do estágio em cada área.

Art.4º. Para iniciar o Estágio o aluno deverá ter cursado com aprovação todas as

disciplinas obrigatórias do 1º ao 8º período incluindo as horas complementares em

disciplinas optativas e atividades formativas, e ter apresentado o trabalho de conclusão de

curso com aprovação da banca examinadora.

Art. 5º. Todos os alunos deverão realizar no 12º período o Estágio Curricular Optativo que

poderá ser realizado na UFPR ou em Instituições conveniadas dentro e fora do pais.

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Capítulo II

Área de atuação

Art. 6º Os estágios contemplarão aspectos essenciais das áreas de: Clínica Médica,

Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, Saúde Coletiva e Saúde Mental

onde o estudante será exposto ao treinamento supervisionado para o exercício profissional.

Parágrafo 1º Deve estar previsto o mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária

total do estágio a ser desenvolvida em Atenção Básica voltada para Medicina Geral e da

Família e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS conforme as DCN de 2014.

Parágrafo 2º- Nas atividades do estágio previstas no parágrafo anterior e dedicadas à

Atenção Básica e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS, deve predominar a

carga horária dedicada aos serviços de Atenção Básica sobre o que é ofertado nos

serviços de Urgência e Emergência

Art. 7º Os planos de atividades dos estágios serão elaborados pelos Departamentos

ofertantes do estágio, respeitando-se os limites de carga horária previstos no artigo 3º deste

regulamento.

Capítulo III

Matrícula nos estágios

Art. 8º A ordem de matricula nas Disciplinas de Estágio obedecerá a sequência natural dos

períodos (9º, 10º, 11º e 12º período).

Parágrafo 1º- Conforme o plano de atividades dos estágios, os alunos devem se

dividir em equipes. A divisão das equipes pode ser delegada aos representantes de

turmas e deve ser homogênea, com igual número de estudantes para melhor

rendimento nos pontos de estágio. No caso de conflito na divisão das equipes, o

docente coordenador do estágio fará a divisão dos alunos.

Parágrafo 2º - Na excepcionalidade de uma solicitação de troca na sequência dos

Estágios Obrigatórios, esta será avaliada pelo Colegiado, que levará em

consideração os seguintes critérios:

a) A preferência de matrícula no estágio será dos alunos que seguem a sequência

estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.

b) A troca de sequência ficará na perspectiva de vagas no referido estágio para não

sobrecarregar a divisão dos grupos de alunos.

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c) Deve ser analisada a sequência de estágios que o(a) aluno(a) está requerendo

para avaliar o número de alunos em cada um dos estágios afim de não

ultrapassar o limite máximo de estudantes por turma.

d) No caso de mais de um aluno requerer a troca na sequência de estágio e no caso

de vagas insuficientes para incluir todos, o critério de desempate será do maior

índice de rendimento acadêmico (IRA) até o 8º período e posteriormente se

necessário, pelo estudante de maior idade entre os requerentes.

e) O aluno ingressante no estágio será inserido na turma com menor número de

alunos.

f) Independente da sequência a ser seguida, o Estágio Optativo sempre será

realizado no 12º período.

Parágrafo único: - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos

pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Estágio por este nomeada.

Capítulo IV

Campos de estágio

Art. 9º. Os estágios serão realizados no âmbito do Complexo Hospital de Clínicas da

UFPR e em instituições conveniadas à Universidade Federal do Paraná.

Art. 10o De acordo com a Instrução Normativa 02/12 – CEPE, os alunos poderão realizar o

estágio optativo obrigatório no exterior, desde que cumpridas as exigências abaixo:

1) Requerimento solicitando estágio no exterior à Coordenação Geral de Estágio, com

visto do Coordenador do Curso;

2) Apresentação de documento que comprove aceite da Instituição no exterior;

3) Apresentação de um plano de estágio equivalente com os requisitos da disciplina;

4) Indicação de professor orientador;

5) Declaração por parte do professor orientador quanto à forma de orientação a ser

realizada;

6) Documento que comprove que o aluno possui seguro internacional de vida e de

saúde, providenciado pelo interessado.

Ao término do estágio, o aluno deverá apresentar um relatório referente às atividades

realizadas e o preenchimento dos requisitos necessários. O parecer do Orientador da

Instituição estrangeira deve constar no relatório.

O estágio no exterior deve ser previamente autorizado pela Coordenação Geral de Estágios

e pela Assessoria de Relações Internacionais.

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Art. 11º É necessário para a realização de cada estágio a lavratura do Termo de

Compromisso de Estágio que deverá conter o Plano de Atividades elaborado pelo

Departamento ofertante ou local conveniado ofertante.

Capítulo V

Orientação e supervisão

Art. 12º. A orientação do estágio, conforme prevista na Resolução 46/10 - CEPE e da

Instrução Normativa 01/13 - CEPE, deve ser entendida como a assessoria dada ao

estudante no decorrer da sua prática profissional e deve ser realizada por docentes da

UFPR (aqui nominado como orientador) de forma a proporcionar aos estudantes o pleno

desempenho de suas ações, princípios e valores inerentes à realidade profissional. A

orientação dos estudantes durante o estágio se dará em 3 modalidades:

I. Orientação direta: acompanhamento e orientação do estudante por observação

continua, presencial e direta das atividades ocorrentes no campo de estágio

determinado.

II. Orientação semi-direta: acompanhamento e orientação do estudante que atua sob

supervisão de médico assistente não docente.

III. Orientação indireta: acompanhamento feito via relatórios nos casos dos estágios

optativos realizados fora da UFPR.

Art. 13º. A supervisão das atividades dos estagiários nos serviços será exercida por

docentes e por médicos assistentes ou plantonistas sob supervisão docente. A escala de

responsáveis pela supervisão deverá ser comunicada anualmente à Coordenação do Curso.

Capítulo VI

Coordenação dos estágios

Art. 14º. Cada estágio terá um coordenador docente, indicado pelos Departamentos

envolvidos com os estágios e comunicados à Coordenação do Curso competindo-lhes

exercer as seguintes atribuições:

I. Propor o roteiro de atividades de ensino e plano de aprendizagem do estágio.

II. Indicar os docentes orientadores e avaliar o tipo de orientação (direta ou

semidireta), especificando a carga horária de orientação do referido docente, sendo

a mesma aprovada pelo departamento.

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III. Indicar os médicos assistentes para supervisão em serviço dos alunos, sob

orientação semidireta dos docentes.

IV. Efetivar reuniões periódicas junto ao corpo docente com a participação de

representação discente para discutir planejamento do estágio e avaliações discentes

apresentando os dados obtidos à Coordenação do Curso sempre que solicitadas.

V. Processar as críticas e dificuldades constatadas junto a estudantes e professores, em

relação ao plano de aprendizagem do estágio.

VI. Participar quando solicitado das reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE)

ou do Colegiado de Curso fazendo-se substituir nas reuniões, quando necessário.

VII. Coordenar e participar na elaboração e execução das avaliações práticas de

habilidades do Internato.

Capítulo VII

Assiduidade

Art. 15º. É obrigatória a frequência integral em todas as atividades programadas para o

Estágio Curricular Obrigatório segundo a resolução 77/09 - CEPE não sendo permitida,

sob hipótese nenhuma, o abono de faltas.

Art. 16º. A falta será considerada justificada e passível de reposição nas seguintes

situações:

a) Estudantes Reservistas matriculados em Órgão de Formação de Reserva ou

reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de

exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias

cívicas (conforme o Decreto-lei nº 715/69).

b) Doença impeditiva comprovada por atestado médico.

c) No caso de falecimento do (a) cônjuge, de ascendente ou descendente direto e

irmão ou irmã.

d) Situações enquadradas nas Leis 9.615/98 (participação do aluno em

competições esportivas institucionais de cunho oficial, representando o País)

e) Convocação para audiência judicial (Lei 5.869/73).

f) As alunas gestantes apoiadas na Lei 6.202/75 e Decreto-Lei 1.044/682.

A necessidade de abstenção deverá ser comunicada previamente ao

coordenador de estágio, sempre que a situação permitir.

2 Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975: Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.

Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de

exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.

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Parágrafo 1º- Em todas as situações mencionadas neste artigo o (a) estudante deverá

apresentar documento comprobatório ao coordenador do estágio em questão, ficando a

critério do coordenador aceitar ou não a justificativa e programar a reposição.

Parágrafo 2º- A reposição das faltas será de no máximo 25% e não poderá interferir

com a frequência do (a) aluno (a) no estágio em questão e em outros estágios, e deverá

ser programada caso necessária, em dias não letivos.

Parágrafo 3º - Em caso de faltas excessivas que dificultem a reposição, a viabilidade

da mesma deverá ser analisada pela COE.

Art. 17º. Será considerada a reprovação automática as situações de faltas repetidas nas

atividades sem justificativa ou faltas éticas graves.

Art. 18º. O mérito de situações não previstas neste capítulo será analisado pelo

coordenador de estágio que poderá recorrer ao Colegiado se julgar necessário.

Capítulo VIII

Processo de avaliação

Art. 19º. A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo ser de caráter

formativo baseada nas competências de conhecimento, habilidades e atitudes.

Parágrafo 1º - A avaliação de desempenho do estágio deve obrigatoriamente ser

documentada em ficha de avaliação individual ou relatório elaborados pelo

coordenador, sendo recomendadas as avaliações por prática de habilidades ou

atitudinal. Nas disciplinas que contemplam carga horária didática o desempenho

poderá ser avaliado também por prova teórica. A ficha de avaliação de desempenho

do estágio segue o modelo de ficha aprovada em colegiado de curso.

Parágrafo 2º - A nota mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) com os seguintes

pesos: peso 3 (três) para avaliação teórica, peso 3,0 (três) para avaliação prática e peso

4,0 (quatro) para conceito (anexo 4a e 4b).

Parágrafo 3º - A nota final do estágio deve ser atribuída pelo coordenador do estágio,

ouvidos os docentes orientadores ao final de cada turma e inserida pelo coordenador

ou pelos orientadores do estágio no portal do aluno para efeito de registro no seu

histórico escolar.

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Art. 19º. Será considerado aprovado em cada estágio, o estudante que obtiver média final

igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência integral ou reposta nos casos contemplados no

capítulo VII deste regimento.

Parágrafo único: A atribuição da nota nos casos de estágios externos à UFPR será

realizada mediante a apresentação de relatório de atividades desenvolvidas pelo

estudante e declaração do desempenho e frequência emitida pelo supervisor do estágio.

Capítulo X

Deveres dos estudantes

Art. 20º. São deveres dos estudantes:

I. Ter conhecimento pleno e submeter-se às regras da UFPR e da parte concedente.

II. Cumprir os horários estabelecidos, bem como os plantões que lhes forem destinados;

III. Cumprir integralmente o calendário referente ao estágio;

IV. Dedicar-se aos estudos e às atividades programadas;

V. Manter postura ética e cortês para com os pacientes, docentes, servidores, colegas e

demais estudantes;

VI. Utilizar vestimenta apropriada a cada cenário de prática, conforme determinação do

serviço;

VII. Utilizar identificação visível durante as atividades do internato;

VIII. Respeitar as condutas propostas pelo supervisor no atendimento de pacientes;

IX. Cumprir as disposições contidas neste Regulamento.

Capítulo XI

Direitos dos estudantes

Art. 21º. Serão assegurados ao estudante os seguintes direitos:

a) Orientação por docente ou por médico assistente em todas as atividades práticas do

estágio.

b) Encaminhamento de recursos às decisões do coordenador à Comissão Orientadora

de Estágio que encaminhará ao Colegiado de Curso se aplicável.

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Capítulo XII

Disposições finais

Art. 22º. Observadas a disposição contida na legislação pertinente, no regimento da

Universidade Federal do Paraná e neste regulamento, compete ao NDE elaborar normas de

caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos

objetivos do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina, sendo estas

apresentadas para aprovação em Colegiado de Curso.

Art. 23º. Os casos não contemplados neste regulamento serão analisados pela Comissão

Orientadora de Estágio e poderão ser encaminhados se necessário ao Colegiado de Curso.

Aprovado pelo Colegiado de Curso.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O estágio não obrigatório é contemplado na Resolução 46/10 – CEPE, nas Instruções

Normativas 01/12 e 02/12 – CEPE e leva em consideração a Lei 11.788/08 desde que

previstos nos projetos pedagógicos do curso.

O Curso de Medicina da UFPR possui uma carga horária total de 8160 h incluídas nesta

carga horária, 3200 horas de Estágio Curricular Obrigatório (9o ao 12

o período do curso)

supervisionado, portanto o Estágio Não Obrigatório não é considerado como horas de

Atividade Formativa para ser aportado em histórico escolar.

Art. 1º Para ser reconhecida a realização de estágio não obrigatório pela Coordenação do

Curso, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) Ter cursado até o quarto período do curso.

b) Estar matriculado com a carga horária mínima exigida no semestre.

c) Ter cursado com aprovação as disciplinas anteriores ao período de estágio

pretendido com índice de rendimento (IRA) maior ou igual a 7.

d) Não ter reprovação em nenhuma disciplina por faltas até o momento da

solicitação do estágio.

e) A grade horária do estágio não pode coincidir com a grade horária curricular do

semestre referente à realização do estágio.

f) Nome do professor orientador da UFPR, mediante modalidade de orientação

indireta, de acordo com a resolução 46/10 CEPE.

g) Nome do supervisor do local do estágio que deve ser da mesma área de

formação do aluno ou área afim.

Art. 2º - O estágio não obrigatório não pode causar prejuízo à integralização do currículo e

não pode substituir o estágio curricular obrigatório.

Art. 3º - Para a realização do estágio não obrigatório, é facultada a existência de um

instrumento jurídico (convênio) público ou privado onde estarão acordadas as condições

para sua realização.

Art. 4º - As condições de estágio devem constar em Termo de Compromisso assinado pelo

aluno, unidade concedente, coordenador do curso, e com anuência da Coordenação Geral

do Estágio da - PROGRAD.

Art. 5º - O Plano de Atividades a ser realizado pelo estagiário é parte integrante do Termo

de Compromisso, que deve ser analisado, completado e assinado pela COE e pelo

professor orientador.

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Art. 6º - O estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais sob a responsabilidade

da Parte Concedente do estágio, conforme a legislação vigente.

Art. 7º - Cabe à Coordenação Geral de Estágios emitir certificado, após parecer favorável

da COE constando o nome do estagiário, número de registro, período de estágio realizado

e/ou número de horas, local e nome do professor orientador da Universidade.

Art. 8º- Os estágios não obrigatórios realizados fora do âmbito da UFPR não serão

considerados como atividade formativa.

Art. 9º - O período de estágio será de 6 meses com renovação semestral por um período

máximo de 2 anos. A cada renovação o aluno deve apresentar a grade horária curricular e a

grade horária do estágio.

Estágios não obrigatórios fora do país:

Os estágios não obrigatórios realizados no exterior serão reconhecidos pela coordenação

do curso desde que cumpridas as exigências da IN 02/12 - CEPE:

a) O período de estágio pretendido não pode coincidir com a grade horária

curricular do semestre.

b) Requerimento solicitando estágio no exterior à Coordenação Geral de Estágio,

com visto do Coordenador do Curso;

c) Apresentação de documento que comprove aceite da Instituição no exterior;

d) Apresentação de um plano de estágio, com parecer favorável da COE do curso.

e) Nome do professor orientador;

f) Declaração por parte do professor orientador quanto à forma de orientação a ser

realizada;

g) Documento que comprove que o aluno possui seguro internacional de vida e de

saúde, providenciado pelo interessado.

h) Ao término do estágio, o aluno deverá apresentar um relatório referente às

atividades realizadas e o preenchimento dos requisitos necessários. O parecer do

Orientador da Instituição estrangeira deve constar no relatório.

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ANEXO 4a FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE-

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS DE ESTÁGIO

FOTO

CÓDIGO DA DISCIPLINA ............................... ESTÁGIO ........................................................................................................ DE...... /......../........ A ......./........./........... MATRÍCULA GRR.....................................

PAI................................................................................................................................... MÃE..................................................................................................................................

Endereço atual:.....................................................................................Complemento.................................................... Bairro........................................... Cidade...................................... CEP ................................. Fone............................................ Celular......................................

NOTA NOTA FINAL MÉDIA FINAL DO ESTÁGIO

TEÓRICA PESO 3

PRÁTICA PESO 3

CONCEITO PESO 4

Na avaliação do conceito serão observados os seguintes quesitos [ VIDE O VERSO PARA INSTRUÇÕES A RESPEITO DOS QUESITOS]

Relacionamento e Ética Interesse Disciplina Comunicação

FREQUÊNCIA DO ALUNO EM % (Nº DE FALTAS)................. ESCORE FINAL .........(..............................................)

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (CARIMBO) ...................................................................... DATA .........................

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ANEXO 4b

1. ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS QUESITOS

1. RELACIONAMENTO E ÉTICA

1.1. Excelente relacionamento ético com professores, colegas e outros profissionais, tendo resposta imediata às necessidades dos pacientes.

1.2. Bom relacionamento ético com professores, colegas e enfermagem, não apresentando nenhum fato desabonador. Responde às necessidades do

paciente.

1.3. Relaciona-se normalmente com professores, colegas e outros profissionais, com poucas restrições. Responde adequadamente às necessidades

do paciente.

1.4. Relaciona- se razoavelmente com professores, colegas e outros profissionais, com restrições. Responde adequadamente às necessidades do

paciente.

1.5. Apresenta grande dificuldade de relacionamento.

2. INTERESSE

2.1 - Participa ativamente, além do exigido, incorporando totalmente o que o estágio oferece ao seu crescimento.

2.2.- Participa normalmente, não indo além do exigido e incorpora o que o estágio oferece para o seu crescimento.

2.3 - Atitude passiva em relação às atividades do estágio.

2.4 - Não demonstra interesse pelas atividades do estágio.

2.5 - Atitude prejudicial ao estágio.

3. DISCIPLINA

3.1 -Empenha-se constantemente, com seriedade e zelo no cumprimento das normas e instruções do estágio.

3.2- Empenha-se na maior parte do tempo, com seriedade e zelo no cumprimento das normas e instruções.

3.3 - Realiza normalmente as atividades do estágio, necessitando de advertência ocasional do preceptor.

3.4 - Dá pouca atenção aos compromissos do estágio

3.5 - É extremamente displicente no cumprimento das atividades.

4. COMUNICAÇÃO

4.1 –Comunica-se facilmente, de modo organizado e compreensível a todos, verbalmente e por escrito, os dados úteis do paciente.

4.2 – Comunica-se de modo organizado e compreensível a todos, apresentado alguma dificuldade em priorizar os dados úteis do paciente.

4.3 – Comunica-se de modo desorganizado por escrito e verbalmente, os dados úteis do paciente.

4.4 – Comunica-se de modo desorganizado, não fazendo distinção entre os dados úteis e inexpressivos do paciente.

4.5 –Tem dificuldade de comunicação.

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ANEXO 5

Regulamento do Trabalho de Curso

TRABALHO DO CURSO DE MEDICINA

Organizado por:

Profa. Dra. Claudete Reggiani

Prof. Dr. David Mitchell

Prof. Dr. Fernando Louzada

Prof. Dr. Guilherme Albuquerque

Prof. Dr. Jorge Fouto Matias

Prof. Dr. Mário Teruo Sato

Prof. Dr. Maurício de Carvalho

Prof. Dr. Plínio Gasperin Jr

Prof. Dr. Roberto Andreatini

Profa. Dra. Rosana Marques Pereira

Prof. Dr. Silvio Gomes Bettega

Profa. Dra. Teresa Cristina Ogliari

Relator: Prof. Dr. Plínio Gasperin Jr

Implantado na Reforma 2010 e revisado em novembro de 2017 pela Comissão do

Trabalho do Curso de Medicina

Profa. Dra. Claudete Reggiani

Prof. Dr. Edison Luiz de Almeida Tizzot

Prof. Dr. Glauco Reggiani Mello

Prof. Dr. Anderson Zampier Ulbrich

Presidente: Prof. Dr. José Luiz de Godoy

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Departamento de Medicina Integrada

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1 – INTRODUÇÃO

O objetivo deste manual é ser uma normativa para o “Trabalho do Curso” (TC) de Medicina da

Universidade Federal do Paraná. O TC é obrigatório para todos os estudantes de Medicina. Este

trabalho visa estimular o contato do estudante com a pesquisa. Participando desta atividade o aluno

terá um ensino teórico-prático, onde vivenciará os passos de uma pesquisa orientada por um

professor do Curso de Medicina do Setor de Ciências da Saúde / Ciências Biológicas. Assim o aluno

terá um melhor entendimento de como se formam as bases da ciência médica, despertando-se assim

um pesquisador de carreira.

O aluno terá uma formação gradativa, como segue:

4º período: Introdução ao Método Científico = Por que fazer?

5º período: TC1 = Como fazer e concluir o projeto.

6º período: Bioestatística e TC2

7º períodos: TC3

8º períodos: TC4: Apresentação escrita e oral do TC.

Cada uma das Disciplinas do TC (TC1, TC2, TC3 e TC4) será obrigatória para a matrícula na

Disciplina subseqüente.

2 – NORMAS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO TCC

O aluno participará de todas as etapas: o projeto de pesquisa, a realização da pesquisa em si com a

coleta dos dados, análise estatística, apresentação dos dados, escrita do trabalho de forma científica;

por fim, a apresentação do TC a uma banca examinadora, composta por três professores sendo: um

membro da Comissão do TC, um professor indicado pela Comissão do TC e o orientador. Todas as

etapas serão orientadas por um professor. O trabalho deverá ser submetido à publicação em

periódicos médicos / áreas biológicas, revista da UFPR, ou anais.

As normas são:

Até o final 5º período, o aluno deverá escolher um professor da UFPR do Curso de Medicina

do Setor de Ciências da Saúde / Ciências Biológicas, para ser seu orientador.

Na página do Departamento de Medicina Integrada “www.medicinaintegrada.ufpr.br” há

uma lista de professores aptos a serem orientadores.

O aluno deverá apresentar carta de aprovação do Comitê de Ética do local onde será

realizada a pesquisa.

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Também apresentará carta de aceite do orientador, se comprometendo em acompanhar e

orientar o aluno em todos os passos da pesquisa (modelo no anexo 2).

A disciplina “Introdução ao Método Científico” do 4º período será pré-requisito para que o

aluno se matricule na disciplina do 5º período TC1.

Até o fim do 5º período o aluno deve apresentar na disciplina de TC1 o projeto/pré-projeto

justificando o assunto que pretende pesquisar.

A disciplina TC1 será pré-requisito para que o aluno se matricule na disciplina TC2 e Bioestatística

do 6º período do Curso de Medicina da UFPR.

O TC deverá ser realizado na UFPR.

Cada Departamento terá trinta dias designados pelo calendário escolar do 6º período, para enviar

comprovante de inscrição à Coordenação do TC, dos alunos que farão pesquisa sob sua supervisão

(TC2, TC3 e TC4).

O Curso de Medicina dará o suporte teórico para a elaboração de pesquisa, por meio dos

Departamentos que desejam desenvolver o TC.

A escolha pelo aluno do departamento onde fará a disciplina é optativa, porém a carga horária é

obrigatória.

A Disciplina TC1 é ofertada somente no Departamento de Medicina Integrada. Ela é pre-requisito

comum para todos TC2 ofertados nos diversos departamentos: Fisiologia, Farmacologia, Clínica

Médica, Cirurgia, Tocoginecologia, Saúde Coletiva, Oftalmo-otorrinilaringologia, Pediatria,

Bioquímica, Medicina Forense e Psiquiatria, Patologia Médica e Medicina Integrada.

Após a inscrição no TC2 o aluno não poderá mais trocar de Departamento.

Até o fim do 8º período o TC deverá ser apresentado, em data designada no calendário escolar do

Curso de Medicina.

A defesa do TC e sua aprovação, serão pré-requisitos para que o aluno se inscreva no 9º período do

Curso de Medicina da UFPR.

O TC pode ser individual ou em equipe de dois alunos.

Cada professor poderá orientar no máximo cinco projetos de TC.

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O TC não precisa ser inédito, porém terá que ser uma pesquisa clínica ou experimental. Não poderá

ser revisão bibliográfica nem relato de caso.

O TC deverá ser escrito conforme as normas estabelecidas pela UFPR ou sob a forma de artigo

científico. As orientações serão obtidas na Disciplina TC1

Será permitida apresentação parcial do TC em jornadas, simpósios ou congressos, previamente à

apresentação final do TC.

3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DO TC

O projeto de pesquisa deverá ser apresentado ao Departamento onde será realizado o TC, para

avaliação e aprovação. A pesquisa só poderá ser iniciada após o aluno ter a carta de aprovação deste

Departamento e após sua aprovação pelo Comitê de Ética.

O projeto deverá conter:

a) Título provisório do trabalho.

b) Nomes completos do autor e orientador.

c) Local onde será realizado (Departamento da UFPR – Ciências da Saúde/Ciências Biológicas).

d) Justificativa: breve histórico que fundamenta o objetivo da pesquisa.

e) Hipóteses e objetivo.

f) Material e Métodos.

g) Resultados esperados.

h) Referências bibliográficas.

i) Agência financiadora.

j) Cronograma.

k) Orçamento.

l) Data e assinatura do aluno e do orientador, contendo rubrica nas demais páginas.

m) Declaração de aceite do orientador (anexo 1).

n) Autorização dos serviços ou instituições envolvidas na pesquisa (anexo 2).

Após análise da viabilidade do projeto, será emitido um parecer de aprovação ou não, com sugestões

do Departamento sede da pesquisa.

4- ORIENTAÇÃO DO TC

O orientador deverá acompanhar todas as etapas do trabalho. Estão previstas duas horas de reunião

entre orientador e cada aluno por semana. Para cada reunião o aluno fará um registro da mesma,

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contendo: data, assunto e assinaturas. Isto servirá para relatar todas as etapas do trabalho e deixar

registradas.

Relatório da evolução do trabalho deverá ser entregue pelo aluno ao Departamento sede do TC a

cada seis meses.

5- TROCA DE ORIENTAÇÃO

Poderá haver troca de orientador por parte do aluno, bem como recusa do orientador para continuar

orientando o TC. Porém, no momento em que o aluno estiver inscrito em um determinado

departamento para seu TC 2, só poderá haver troca de orientador pertencente ao mesmo

departamento.

ALUNO – O prazo para troca de orientador será de até seis meses antes da defesa do TC. O aluno

deverá protocolar requerimento junto ao Presidente da Comissão do TC no Departamento de

Medicina Integrada contendo:

justificativa.

carta do orientador concordando com a troca e concordância na liberação da pesquisa em

andamento para ser orientada por outro professor (anexo 6).

carta de aceite do novo orientador (anexo 5).

caso não seja liberada a pesquisa em andamento para ser orientada por outro professor do

mesmo departamento, o aluno deverá apresentar um novo projeto de pesquisa.

é vedado o aluno se inserir em um projeto de pesquisa que esta sendo realizado por outro

aluno

ORIENTADOR – O prazo é o mesmo acima. O professor deverá protocolar requerimento junto ao

Presidente da Comissão do TC no Departamento de Medicina Integrada contendo:

Justificativa.

Liberar ou não a linha de pesquisa para que seja orientada por outro professor.

Caso não haja acordo entre orientador e aluno, caberá ao Departamento sede do TC adotar medidas

que possam melhor solucionar a discordância.

6 – REGRAS PARA REDAÇÃO DO TC

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As regras para redação do TC deverão se basear nas normas para apresentação de documentos

científicos da UFPR: “Teses, Dissertações, Monografias e outros Trabalhos Acadêmicos” ou

redação sob a forma de artigo científico.

7 – ENTREGA DO TC

O TC será apresentado até a 15ª semana letiva do 8º período.

O aluno deverá enviar via email ([email protected]) o resumo do TC conforme normas

previstas em edital.

O aluno deverá protocolar até a 10ª semana letiva do período acima referido, junto ao Departamento

de Medicina Integrada do Curso de Medicina da UFPR, a entrega dos seguintes itens:

Três cópias do trabalho, impressas. Poderá ter capa dura ou plástica encadernada com

espiral.

Declaração do orientador afirmando ter conhecimento da versão final do trabalho (anexo 3).

O edital do Presidente da Comissão do TC enviado no início do oitavo período orientará para a

entrega do TC.

8 – BANCA EXAMINADORA

Será composta por três professores: um membro da Comissão do TC que será o presidente, um

professor indicado pela Comissão do TC e o orientador. A presença do orientador é indispensável;

ele participa da banca porém não participa da arguição.

Sugere-se que os professores da banca em caso de desistência, comuniquem por escrito o mais breve

possível.

Se, por motivos de força maior, algum membro não puder comparecer à defesa do TC, o mesmo

deverá enviar por escrito a justificativa e sua ficha de avaliação do TC (anexo 6).

9 - AVALIAÇÃO

A avaliação final do TC será realizada por uma banca constituída de dois examinadores e o

orientador do trabalho, em datas designadas no calendário escolar. No caso de falta de um

dos professores, será considerada sua ficha de avaliação do TC (anexo 6).

As notas atribuídas pelos membros da banca ao TC deverão ter como base os critérios da

“Ficha de avaliação do TC” do Curso de Medicina da UFPR (anexo 7), podendo variar de

“zero” até os valores máximos atribuídos para cada item na ficha de avaliação.

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Ao final da apresentação, cada membro da banca, deverá entregar a ficha de avaliação ao

presidente da sessão, devidamente preenchida, sem rasuras e com sua assinatura.

Serão realizados os cálculos das notas, sendo então divulgadas oficialmente, em edital e data

designados pelo Presidente da Comissão do TC.

10 - APRESENTAÇÃO ORAL E DEFESA

As sessões de defesa acontecerão em datas designadas no calendário escolar. O local de

apresentação será no segundo andar do Setor de Ciências da Saúde, nas salas 2A, 2B, 2C, 2D

e 2E..

O aluno terá quinze minutos para apresentação oral.

Na apresentação oral deverá ser passada a idéia global dos principais capítulos do trabalho

(introdução, método, resultados e conclusão).

O TC deverá ser apresentado usando-se recursos audiovisuais de escolha e responsabilidade

do candidato.

Caso necessite de equipamento complementar, o aluno deverá trazê-lo.

11 - SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DO TC

Sugere-se que na sessão de apresentação do TC, participe um (a) estudante do 6º período do

Curso de Medicina da UFPR que será membro da comissão organizadora, denominado

SECRETÁRIO (A).

O secretário (a) deverá orientar o andamento da Sessão conforme indicado na página 11.

Todos os professores participantes receberão certificado de participação do evento:

presidente da banca, professor convidado e professor orientador.

12 – APROVAÇÃO

A nota final do TC será a média das notas atribuídas pelos dois professores examinadores ao

trabalho (nota global – 10,0 pontos), podendo ser subtraído até um ponto (1,0 ponto)

referente à nota de cumprimento de prazos (vide item 14), caso não haja fiel seguimento

destes.

A nota FINAL mínima para a aprovação do TC é cinco (5,0).

A aprovação do TC é pré-requisito INCONDICIONAL à inscrição do 9º período do Curso

de Medicina da UFPR.

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13 – REPROVAÇÃO

O trabalho será considerado sem condições mínimas para ser apresentado, quer por

problemas de conteúdo, plágio ou quaisquer outros que possam levar um examinador à

reprovação do trabalho.

Qualquer outra situação que impeça a obtenção da nota prevista para aprovação.

Após a apresentação e aprovação do TC o estudante terá prazo de quinze dias para efetuar as

correções sugeridas pelos examinadores. Esta versão corrigida deve ser revisada, ter o aceite

do orientador e será encaminhada para a Biblioteca de Ciências da Saúde da UFPR.

Caso o trabalho não tenha condições de ser aprovado com nota mínima de cinco, o estudante

deverá obrigatoriamente refazer o TC e apresentá-lo no próximo semestre, ficando

impossibilitado de inscrever-se no nono período do Curso.

14 – PONTUAÇÕES

A nota do TC será composta de Nota de conteúdo oito e Nota de Apresentação oral dois. A entrega

do Projeto para TC ou do TC em sua versão final, fora dos prazos estabelecidos acarretará na perda

de até um ponto.

Entrega do TC.

a1) Entrega do projeto do TC dentro dos prazos: sem perda de ponto.

a2) Entrega do projeto do TC após o prazo: perda de 1,0.

a3) Entrega do TC (versão final) após o prazo: perda de 1,0.

Portanto, o não cumprimento dos prazos implica no desconto de até dois ponto da nota final.

b) Nota de conteúdo NOTA MÁXIMA = 8,0

b1) Conteúdo 4,0

b2) Forma 2,0

b3) Linguagem 1,0

b4) Documentação 1,0

c) Nota da Apresentação Oral NOTA MÁXIMA = 2,0

c1) Clareza 0,4

c2) Segurança 0,4

c3) Tempo de aula 0,4

c4) Recursos audiovisuais 0,4

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c5) Argüição 0,4

15 - FLUXOGRAMA DAS ETAPAS DE TRABALHO

1) Identifique um tema do seu agrado. Lembre-se de que você deverá estudar profundamente os

assuntos relacionados a ele.

2) Consulte os professores da instituição sobre a disponibilidade para orientação.

3) Se você tiver um projeto, já trabalhou com alguma pesquisa ou leu algum artigo que chamou

a sua atenção, faça um esboço para apresentar ao orientador. Considere os aspectos éticos e a

viabilidade do projeto.

4) Entre em contato com o professor que você escolheu no site www.medicinaintegrada.ufpr.br,

na lista de professores aptos a serem orientadores e solicite uma reunião.

5) Depois de estabelecido o tema, o orientador entregará a você algumas referências

bibliográficas. Faça resumos e esquematize a elaboração do projeto de pesquisa. Essa será a

base do seu trabalho.

6) O projeto de pesquisa deverá ser organizado conforme indicado nesse manual.

7) Após leitura e aprovação do projeto pelo seu orientador junte os documentos e peça

avaliação da Comissão de Ética em Pesquisa correspondente.

8) Providencie e regularize seu seguro junto à UFPR.

9) MATRÍCULA: Após aprovação pela Comissão de Ética em Pesquisa, protocole a entrega do

seu projeto de pesquisa junto à Coordenação do TC do Curso de Medicina da UFPR. Os

documentos necessários são:

Uma via do projeto de pesquisa rubricada em todas as páginas e assinada na última,

por você e seu orientador.

Declaração de aceite do orientador (Anexo 1) e do Departamento onde será

desenvolvido o trabalho (anexo 2).

Parecer de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa do local onde será realizado

o TC.

10) Cronograma da realização da pesquisa.

11) Projeto de financiamento da pesquisa.

12) O seu projeto será avaliado pela Disciplina do TC1 principalmente segundo sua viabilidade,

cronograma, objetivo e metodologia.

13) Assim que a Disciplina do Departamento liberar o projeto, considerando-o viável e adequado

ao tema, você será comunicado e estará autorizado a iniciá-lo.

14) Obedecendo ao cronograma desenvolva o projeto e escreva o TC.

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15) Você e seu orientador deverão apresentar um relatório junto à Disciplina do TC, reportando

o andamento do trabalho, a cada seis meses.

16) Quando o trabalho escrito estiver pronto, antes da encadernação, você deve entrar em

contato com a biblioteca para a elaboração da ficha catalográfica.

17) O TC concluído deverá ser entregue no prazo máximo de 21 dias que antecedem sua

apresentação, junto à Disciplina do TC1, contendo:

Três cópias do TC ou do trabalho em forma de artigo (indicando a revista cujas

normas foram obedecidas), encadernados (encadernação simples, em espiral).

Parecer de reconhecimento e aceite do conteúdo pelo orientador.

Esse material será distribuído para os membros da banca examinadora previamente

determinada pela Comissão do TC.

18) Em data e horário determinados, os trabalhos serão apresentados para a banca examinadora.

19) As notas e comentários serão colocados em uma ficha (anexo 7) a ser preenchida pelos

membros da banca e ao final das sessões serão entregues ao presidente da mesa, que

encaminhará, em envelope fechado, à Comissão do TC.

20) 19.As notas serão divulgadas em edital, conforme calendário da Coordenação do TC.

21) As sugestões da banca serão entregues ao orientador que poderá acatar ou não, incorporando

ao artigo/TC.

22) A versão final do artigo/TC deverá ser entregue na biblioteca do Setor de Ciências da Saúde

da UFPR e na Disciplina onde foi realizado o TC, na forma de arquivo eletrônico em PDF.

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FLUXOGRAMA

17 - FUNÇÕES E ENCARGOS DA COORDENAÇÃO DO TCC

Disponibilizar vagas necessárias a todos os alunos do 5º período do Curso de Medicina da

UFPR, da Disciplina do TC1 a ser realizada no Departamento de Medicina Integrada. Será

uma Disciplina com carga horária de vinte horas

Disponibilizar a lista de professores aptos a serem orientadores..

Agendar e organizar a defesa do TC no final do 8º período.

Contato freqüente com a Coordenação do Curso de Medicina para informar o andamento dos

TC.

18 – FUNÇÕES E ENCARGOS DOS DEPARTAMENTOS SEDES DOS TC.

Ministrar a Disciplina do TC2, TC3 e TC4

Relacionar os professores aptos a serem orientadores.

Receber todos os documentos necessários para o projeto do TC e enviá-los à Coordenação

do TC para a devida matrícula.

Julgar se o projeto do TC é viável.

Fiscalizar o andamento da orientação do TC.

Julgar se a versão final do TC está apta para a defesa.

5º PERÍODO

Disciplina do TC1 com carga horária de vinte horas será ofertada no

Departamento de Medicina Integrada

6º e 7º PERÍODOS

Disciplinas do TC2 e TC3, orientadas pelo professor escolhido.

FINAL 8º PERÍODO

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19 - CALENDÁRIO

Vinculados ao calendário escolar:

Entrega do projeto de pesquisa até fim do 6º período letivo do Curso de Medicina da UFPR.

O orientador deverá apresentar um relatório de evolução do trabalho a cada seis meses.

A entrega do texto do TC impresso e encadernado será até 21 dias antes de sua apresentação.

20 - COORDENANDO A SESSÃO DE APRESENTAÇÃO

1. O secretário (a) será um (a) aluno (a) do 6º período do Curso de Medicina da UFPR; deverá

se apresentar e agradecer a presença de todos em nome da Disciplina do TC.

2. Inicia anunciando o nome do trabalho e convidando os membros para assumirem os seus

lugares à mesa;

3. Apresenta o orientador.

4. Apresenta os outros membros e agradece a presença da Banca Examinadora.

5. Confere se os membros da Banca estão de posse de suas fichas de avaliação.

6. Lê as normas de apresentação descritas no ANEXO D.

7. Ao final da apresentação passará a palavra aos membros da banca e ao aluno.

8. O orientador será o último a tecer seus comentários e devolverá a palavra ao secretário (a) da

sessão.

9. 9-. Encerra a apresentação.

10. Recolhe as fichas de avaliação, com a assinatura dos examinadores e as deposita no envelope

específico.

21 - NORMAS DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO TC

O aluno fará a apresentação oral de quinze minutos.

O secretário da sessão informará o décimo quinto minuto.

Se houver acordo entre os membros da banca e o(a) aluno(a), a sessão de argüições poderá

ser realizada na forma de diálogo e nesse caso abrangerá no máximo quinze minutos para

cada examinador.

A sessão de argüições será iniciada pelo professor convidado que terá no máximo dez

minutos para apresentar suas perguntas e considerações.

Após todos os questionamentos do primeiro argüidor, o aluno terá no máximo cinco minutos

para suas respostas e considerações.

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Segue-se da mesma forma com o segundo argüidor.

Caso o examinador não aceite a resposta do(a) estudante, deverá descontar pontos no quesito

correspondente, na ficha de avaliação.

Nenhum membro da platéia tem direito a manifestação.

Ao final das respostas ao segundo argüidor, o orientador do trabalho, terá no máximo cinco

minutos para suas considerações finais.

O tempo será rigorosamente controlado pelo secretário da sessão.

Os alunos participantes do TC terão cobertura de segura contra acidentes, sob a responsabilidade da

UFPR.

ANEXOS

MODELOS DE CARTAS E COMUNICAÇÕES

Anexo 5A - Declaração de Aceite do Orientador

Anexo 5B - Aprovação da Disciplina pelo Departamento onde será realizado o TCC

Anexo 5C - Aprovação do Conteúdo Final

Anexo 5D - Aceite de participação em Banca Examinadora

Anexo 5E - Aceite de troca de Orientador

Anexo 6F - Ficha de Avaliação

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ANEXO 5A – DECLARAÇÃO DE ACEITE DO ORIENTADOR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

DECLARAÇÃO DE ACEITE DO ORIENTADOR

Eu,..........................................................................................................., declaro

conhecer as normas de realização do Trabalho do Curso (TC) de Medicina da

UFPR, segundo o Manual de Orientação do TC. Inclusive a necessidade de minha

participação na banca examinadora por ocasião da defesa do trabalho. Assim

sendo, aceito orientar o trabalho intitulado

“...................................................................................”, de autoria do(a) estudante

................................................................................................, GRR......................., e

declaro o meu total conhecimento do conteúdo do projeto, ora entregue para o qual

dou meu aceite pela rubrica das páginas.

Curitiba,..............de .............................. de 20.......

......................................................................

Assinatura e carimbo do Professor

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ANEXO 5B

APROVAÇÃO PELO DEPARTAMENTO ONDE SERÁ REALIZADO O TC

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

DECLARAÇÃO

Eu,................................................................................................................., Chefe do

Departamento.........................................................., declaro aceitar que o

aluno.......................................................................................,

GRR................................. realize seu Trabalho do Curso (TC) neste Departamento,

sob título ...............................................................................

............................................................................................................................. ............

.....................................................................................................

e conhecer as normas de realização do Trabalho do Curso de Medicina da UFPR.

Curitiba, .............de ......................................de 20...........

........................................................................................

Assinatura e carimbo

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ANEXO 5C

APROVAÇÃO DO CONTEÚDO FINAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

DECLARAÇÃO

Eu,.................................................................................................................... , declaro

conhecer e aprovar o conteúdo do trabalho

intitulado”......................................................................................................”de autoria

do(a) estudante...................................................................................,

GRR................................. , liberando-o para ser apresentado.

Estou também ciente da necessidade de minha participação na banca examinadora

por ocasião da defesa do trabalho.

Curitiba,...............de .................................... de 20........

............................................................................................

Assinatura e Carimbo

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ANEXO 5D

ACEITE DE PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAUDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

DECLARAÇÃO

Eu,............................................................................., declaro ter recebido o trabalho intitulado

“...............................................................................................” de autoria do(a)

estudante.................................................................................., GRR................................................,

juntamente com o Manual de Orientações do TC - UFPR.

Desta forma, eu aceito realizar sua avaliação e participar de sua defesa pública na data

estipulada para tal.

Curitiba,............... de............................ de 20...........

.........................................................................................

Assinatura e carimbo

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ANEXO 5 E

ACEITE DE TROCA DE ORIENTADOR.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAUDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

DECLARAÇÃO

Eu......................................................................................, declaro aceitar a troca de orientação

do TC que está sendo realizado pelo(a)

aluno(a)..........................................................................................,GRR............... Autorizo que o

tema deste TC esteja livre para ser orientado por outro professor.

Curitiba,........ de........................... de 20.......

..................................................................

Assinatura e carimbo Rubrica

Página 69 de 69

ANEXO 5F

DA FICHA DE AVALIAÇÃO

Título do Trabalho: _______________________________________________

Marque com um círculo a nota aferida a cada tópico, e na “total de pontos obtidos” a somatória das notas.

TOTAL

CONTEÚDO

a) Relevância/contribuição do tema apresentado. 0,0 ; 0,4 ; 0,8

b) Deixa claro o objetivo do trabalho. 0,0 ; 0,4 ; 0,8

c) Capítulos se correlacionam logicamente. 0,0 ; 0,4 ; 0,8

d) Os resultados obtidos são corretamente interpretados e

discutidos 0,0 ; 0,4 ; 0,8

e) A conclusão responde ao objetivo. 0,0 ; 0,4 ; 0,8

FORMA

a) Formatação do texto. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

b) Figuras e legendas. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

c) Quadros e tabelas. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

d) Anexos, apêndices e referências. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

e) Paginação e outras numerações. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

LINGUAGEM

a) Há fluência de idéias e concisão nos parágrafos. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

b) As palavras e termos técnicos estão adequados. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

c) Existem erros de linguagem. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

d) Existem erros de digitação no texto. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

REFERÊNCIAS

a) As citações estão colocadas corretamente. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

b) As citações correspondem às referências. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

c) Todas as citações foram referendadas. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

d) As referências obedecem as Normas. 0,0 ; 0,15 ; 0,25

APRESENTAÇÃO ORAL

a) Clareza, objetividade e transmissão do conteúdo. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

b) Segurança, postura e dicção do apresentador. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

c) Cumpriu tempo estipulado para a apresentação. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

d) Utilizou corretamente os recursos audiovisuais. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

e) Respondeu com propriedade e conhecimento a argüição. 0,0 ; 0,2 ; 0,4

Data: ___ / ___ / ___ Nota Final: ______________________

Professor examinador: ....................................................


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