MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE
MEDICINA
2019
CURSO DE MEDICINA UFPR
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DADOS GERAIS DO CURSO
Tipo: Bacharelado
Modalidade: Presencial
Denominação: Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná
Regime de matrícula: Semestral
Local de oferta: Setor de Ciências da Saúde
Turno de funcionamento: Integral
Número total de vagas/ano: 190 vagas
Carga horária total: 8.160 horas
Prazo de integralização curricular: mínimo de 12 e máximo de 18 semestres
Diploma concedido: Bacharelado em Medicina
Coordenadora do Curso: Profª. Dra. Marta Francis Benevides Rehme
Regime de trabalho da Coordenadora: 40 horas
COMISSÃO ELABORADORA DO PROJETO PEDAGÓGICO
A Comissão elaboradora do Projeto Pedagógico do Curso foi composta pelos seguintes
docentes do Curso de Medicina da UFPR
Claudete Reggiani
Cristina de Oliveira Rodrigues
Edison Luiz Almeida Tizzot
Elmar Allen Fugmann
Eni Alcantara Picchioni
Helvo Slomp Júnior
Luiz Fernando de Oliveira Ribas
Maria Aparecida Pachaly
Mario Martins
Marta Francis Benevides Rehme
Raffael Massuda
Regina Vieira Cavalcanti da Silva
Rosalvo Tadeu Hochmuller Fogaça
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APRESENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA PARA REFORMULAÇÃO DO CURSO
A fundação da Faculdade de Medicina e escolas anexas de Farmácia e Odontologia
ocorreu em 19 de dezembro de 1912. A Medicina implantada em reunião do Conselho
Superior da Universidade do Paraná de outubro 1913 teve a primeira turma iniciando as
aulas em março de 1914. Suas diversas denominações foram: Curso de Medicina e
Cirurgia da Universidade do Paraná (1912); Faculdade de Medicina do Paraná (1920);
Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná (1946); Faculdade de Medicina da
Universidade Federal do Paraná (1965). Desde 1973 sua denominação é Curso de
Medicina do Setor de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Paraná. A primeira
formatura de médicos ocorreu em 1919.
No ano de 2014, o curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná
completou 100 anos. Nesse século de existência, o curso sofreu adaptações e modificações
em seu currículo, em decorrência dos grandes desenvolvimentos científicos na área
médica, além das mudanças sociais e epidemiológicas das populações. A última reforma
curricular implantada em 2010 vinha ao encontro da Resolução CNE/CES Nº 4
(7/11/2001) que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação
para os Cursos de Medicina em 2001.
Em 20 de junho de 2014, a Câmara de Educação do Conselho Nacional de
Educação instituiu Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Medicina (Resolução Nº 3 de 20 de junho de 2014).
Entre outras alterações em relação às diretrizes anteriores, a atual em seu Artigo 3º
destaca que “o Graduado em Medicina terá formação geral, humanística, crítica, reflexiva
e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e
coletivo”. No Capítulo III – Dos Conteúdos Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso
de Graduação em Medicina, Artigo 23, destaca que “os conteúdos fundamentais do curso
de graduação em Medicina devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do
cidadão, da família e da comunidade e referenciados na realidade epidemiológica e
profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidar em saúde”. Quanto a
estrutura do curso de graduação em Medicina, no artigo 29, parágrafo VI – “inserir o aluno
nas redes de serviços de saúde, consideradas como espaço de aprendizagem, desde as
séries iniciais e ao longo do curso de graduação em Medicina, a partir do conceito
ampliado de saúde, considerando que todos os cenários que produzem saúde são ambientes
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relevantes de aprendizagem”; parágrafo VII – “utilizar diferentes cenários de ensino-
aprendizagem, em especial as unidades de saúde dos três níveis de atenção pertencentes ao
SUS, permitindo ao aluno conhecer e vivenciar as políticas de saúde em situações variadas
de vida, de organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional”; parágrafo
VIII – “propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de saúde desde o
início da sua formação, proporcionando-lhe a oportunidade de lidar com problemas reais,
assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção,
compatíveis com seu grau e autonomia, que se consolida na graduação, com o internato.
Percebe-se assim, que as novas Diretrizes destacam a importância da inserção
precoce dos alunos de Graduação em Medicina na rede de saúde, nos três níveis de atenção
(atenção primária a saúde, secundária e terciária).
A reforma curricular implantada em 2010 em consonância com o Projeto de
Desenvolvimento Institucional da UFPR (PDI) e as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Medicina, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 4 de 7 de
novembro de 2001, já contempla grande parte das atividades pontuadas nas Novas
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Medicina, publicadas na
Resolução nº 3 em 20 de junho de 2014, entre elas: Estágio curricular obrigatório em
regime de internato de 3440 horas nos últimos 2 anos do curso nas áreas de Clinica
Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva, Programas de
Extensão, Monitorias, Estágios e uso de metodologias ativas de ensino e aprendizagem
como Estudo Baseado em Equipes (TBL - Team Based Learning) , exame clinico objetivo
e estruturado (OSCE - Objective Strutured Clinical Examination), inserção precoce dos
alunos em atividades práticas em Unidades de Saúde, avaliações baseadas em
competências e habilidades no internato, entre outras.
Em 01 de abril de 2016, a Portaria 168 do MEC instituiu a Avaliação Nacional
Seriada dos Estudantes de Medicina (ANASEM) com o objetivo de avaliar os cursos de
graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os
conhecimentos, habilidades e atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de
Graduação em Medicina (Resolução Nº 3 de 20/06/14). O ANASEM foi realizado em
agosto de 2016, e o Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná obteve média
de proficiência de 106,6 sendo 94,5% dos alunos tiveram nível adequado e 4,9% dos
alunos com nível avançado.
O Curso de Medicina da UFPR tem na sua Graduação como o momento de
formação do Médico que deve garantir conhecimentos necessários para o exercício
imediato da profissão. O médico formado deverá estar capacitado para atuar de forma
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abrangente, tanto na perspectiva individual como coletiva e sua ação deve ser pautada em
princípios éticos. As ações integradas no Ensino, Pesquisa e Extensão devem garantir o
preparo, treinamento e formação de um profissional que possa atuar na promoção de
Saúde, na prevenção e no tratamento de doenças, bem como na reabilitação dos doentes.
Entendendo que a formação de um médico que compreende e atende as
necessidades da população deve-se iniciar já no início do curso, a Coordenação do curso de
Medicina, após ampla discussão com os departamentos que compõem o curso, apresentam
a Reformulação Curricular do Curso de Medicina para os ingressantes no primeiro
semestre de 2018. Esta reformulação curricular, entre outras alterações, contemplará: a
inserção precoce do aluno na rede de atenção à saúde do SUS, promoção de saúde e
prevenção de doenças, integração de conteúdos, urgências e emergências e saúde mental.
Temos certeza que esta Reforma contempla as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais
propostas pelo MEC (2014) para o Curso de Medicina, além de ir ao encontro dos
objetivos dos professores, cuja missão é formar médicos, cidadãos para a sociedade e
profissionais éticos e médicos competentes.
PERFIL DO CURSO
O Curso de Medicina da UFPR é um dos mais antigos do Brasil, tendo formado a
sua primeira turma de médicos em 1919. Para uma análise crítica da atual posição da
Medicina há necessidade de considerar que a relação entre a sociedade e a Universidade
tem sido objeto de contínua reformulação e a conceituação de Estado tem se alterado
radicalmente, como reflexo dessas mudanças. Em meio a um enorme esforço desenvolvido
em muitos países e mesmo no Brasil, por autoridades de Saúde, associações de classe e
Escolas de Medicina, o papel do médico tem sido redefinido em relação às necessidades da
sociedade e do mercado de trabalho, com ênfase principal em modelos de prestação de
serviços, promoção de novos perfis dos médicos e avaliação crítica da responsabilidade
social da Escola e da própria Universidade, num aperfeiçoamento constante dos modelos
pedagógicos.
Atualmente recomenda-se que o perfil do médico a ser graduado tem que ser
considerado frente às exigências da Saúde, do modelo assistencial prevalente, do rápido
progresso científico e tecnológico e de consideração intensa aos valores éticos e
humanísticos. Estas considerações favorecem um destaque especial ao médico com
conhecimentos gerais de clínica apoiado na ação complementar de outros profissionais de
Saúde. Esta tendência é mundial e o Currículo do Curso de Medicina da UFPR está sendo
estruturado, seqüenciado e integrado nas suas diferentes disciplinas, ainda que preservando
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um início pelas disciplinas básicas e um final que permite chegar ao exercício prático com
o necessário embasamento teórico para a formação de um médico generalista, com
conhecimentos gerais de clínica, ajustado à realidade de nossa sociedade.
Neste contexto o Curso de Medicina dá condições de contato mais direto com a
comunidade, não se restringindo apenas ao Hospital-Escola, que além de prestar um
significante atendimento à população, tem compromisso muito intenso com doenças de
maior gravidade e complexidade, em razão de SUS, recursos tecnológico e de
investigação. Assim sendo, o acadêmico da Medicina tem a possibilidade de contato, em
disciplinas e estágios, com a devida supervisão, com a população atendida pelo Sistema
Único de Saúde, também nas Unidades de Saúde e Centros de Especialidades Médicas de
Urgência- CEMU, atuando na manutenção da Saúde com abordagem preventiva,
diagnóstica e terapêutica em relação às doenças mais prevalentes em nossa região, em
todas as etapas da vida.
Por outro lado, oferece recursos plenos para uma futura especialização, dispondo de
vários núcleos especializados e de excelência nos dezesseis Departamentos envolvidos.
Exemplos dessa diversidade são os transplantes de órgãos, unidades de apoio diagnóstico,
unidades de terapia intensiva, serviços de doenças neuromusculares, de imunogenética e
outros serviços ambulatoriais especializados, que justificam a importância da Pós-
Graduação, entre outras áreas, sem excluir aquelas existentes nos Departamentos de áreas
básicas.
O Curso de Medicina da UFPR oferece 190 vagas anuais no Concurso Vestibular.
O Curso é de tempo integral, com duração de seis anos em doze períodos/semestres.
Atualmente o Curso de Medicina conta com cerca de 1.150 alunos.
OBJETIVOS DO CURSO
Objetivo Geral:
Formar médicos generalistas, humanistas, críticos, reflexivos e éticos, objetivos estes
pautados nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução No 3, de 20 de junho de 2014).
Objetivo Específico:
Capacitar os futuros médicos para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde,
com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos
individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da
cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como
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transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e
doença.
PERFIL DO EGRESSO
Atualmente, recomenda-se que o perfil do médico a ser graduado tem que ser
considerado frente às exigências da Saúde, do modelo assistencial prevalente, do rápido
progresso científico e tecnológico e de consideração intensa aos valores éticos e
humanísticos. Estas considerações favorecem um destaque especial ao médico com
conhecimentos gerais de clínica apoiado na ação complementar de outros profissionais de
Saúde. Os profissionais formados em Medicina deverão ter sua formação generalista,
humanista, crítica, reflexiva e ética. Conforme o perfil do curso e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Curso de Medicina, os profissionais deverão ter a capacidade para atuar
nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e
compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser
humano.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
O acesso ao Curso de Medicina, ocorre mediante:
I. Processo seletivo anual por Vestibular e/ou SISU (Art. 44 da Lei Federal
9394/1996; Lei 12711/2012; Art.66-71 Regimento Interno da UFPR e Resolução
37/97 CEPE).
II. Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) oriundas de
desistência e ou abandono de curso (Resolução 99/09 - CEPE)
III. Transferência Independente de Vaga (Resolução 48/04 CEPE)
IV. Mobilidade Acadêmica (Resolução 37/97 CEPE)
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO
PEDAGÓGICO DO CURSO
O Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado de Curso são responsáveis pela
avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina. O processo avaliativo integra o
contexto da avaliação institucional da Universidade Federal do Paraná, promovido pela
Comissão Própria de Avaliação – CPA da UFPR.
A avaliação do projeto do curso, em consonância com os demais cursos ofertados
no Setor de Ciências da Saúde, leva em consideração a dimensão de globalidade,
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possibilitando uma visão abrangente da interação entre as propostas pedagógicas dos
cursos. Também são considerados os aspectos que envolvem a multidisciplinaridade, o
desenvolvimento de atividades acadêmicas integradas e o estabelecimento conjunto de
alternativas para problemas detectados e desafios comuns a serem enfrentados.
Este processo avaliativo, aliado às avaliações externas advindas do plano federal,
envolve docentes, servidores, alunos, gestores e egressos, tendo como núcleo gerador a
reflexão sobre a proposta curricular e sua implementação. As variáveis avaliadas no âmbito
do curso englobam, entre outros itens, a gestão acadêmica e administrativa do curso, o
desempenho dos corpos docente e técnico administrativo, a infraestrutura em todas as
instâncias, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão e de apoio estudantil.
A metodologia prevê etapas de sensibilização e motivação por meio de seminários,
o levantamento de dados e informações, a aplicação de instrumentos, a coleta de
depoimentos e outros elementos que possam contribuir para o desenvolvimento do
processo avaliativo, conduzindo ao diagnóstico, análise e reflexão, e tomada de decisão.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
A avaliação das atividades didáticas do Curso de Medicina segue as normas
vigentes na UFPR, resolução 37/97 do CEPE. A aprovação em disciplinas da graduação
dependerá do resultado das avaliações realizadas ao longo do semestre, segundo o plano de
ensino divulgado aos alunos no início do período letivo, sendo o resultado global expresso
de zero a cem. O aluno que não obtiver a média prevista deverá prestar exame final, desde
que alcance a frequência mínima exigida (75% da carga horária da disciplina) e média não
inferior a 40. No exame final, será aprovado na disciplina aquele que obtiver grau
numérico igual ou superior a 50 na média aritmética entre o grau do exame final e a média
do conjunto das avaliações realizadas.
Nas disciplinas de Estágio é necessário alcançar frequência integral e obter, no
mínimo, o grau numérico 50 de média aritmética, na escala de zero a cem no conjunto das
atividades definidas no Plano de Ensino da disciplina.
Na disciplina de Trabalho de Curso (TC) o(a) aluno(a) deve desenvolver as
atividades exigidas no Plano de Ensino da disciplina e obter, no mínimo, grau numérico 50
de média aritmética, na escala de zero a cem, no conjunto das tarefas realizadas, incluída a
defesa pública.
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METODOLOGIA
Um processo formativo humanista, crítico e ético, baseado na apropriação e
produção do conhecimento pelo aluno e no desenvolvimento de competências e
habilidades que o preparem plenamente para a vida cidadã e profissional, deve basear-se
em estratégias metodológicas ativas que privilegiem os princípios de indissociabilidade das
funções de ensino, pesquisa e extensão, integração teoria e prática, interdisciplinaridade e
flexibilidade, entre outros.
O processo de ensino/aprendizagem, aliado à pesquisa e à extensão, deve ser
entendido como espaço e tempo em que o desenvolvimento do pensamento crítico se
consolida e permite ao aluno vivenciar experiências curriculares e extra-curriculares com
atitude investigativa e extensionista. Nesse entendimento, a matriz curricular configura-se
como geradora de oportunidades significativas para aquisição e desenvolvimento de
competências e habilidades necessárias ao perfil do egresso.
Assim, para o alcance dos objetivos do curso, a metodologia fundamenta-se:
Na integração dos conteúdos básicos com os profissionalizante, de modo a se
constituírem os primeiros em fundamentos efetivamente voltados às especificidades
da formação e à sua aplicabilidade;
Na interação entre teoria e prática, desde o início do curso de forma a conduzir o
fluxo curricular num crescente que culmina com o estágio na fase final;
Na flexibilização e enriquecimento curricular por meio das atividades formativas e
de outras formas;
Na incorporação das atividades de pesquisa e extensão como componentes
curriculares;
Na utilização de novas tecnologias, possibilitando a introdução de conteúdos a
distância previstos na legislação federal e nas normas internas da instituição.
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
O Programa de Orientação Acadêmica visa orientar a estudante e o estudante em
sua trajetória acadêmica no Curso de Medicina, no intuito de identificar preventivamente e
criar soluções para a superação de obstáculos ao processo de ensino-aprendizagem,
reduzindo a retenção e a evasão e segue a resolução 95/15 CEPE e a Instrução Normativa
Conjunta 02/16 PROGRAD/PRAE. O regulamento acha-se descrito no Anexo 1.
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
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O Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi instituído a partir da Resolução 75/09 -
CEPE, considerando o disposto na Portaria nº 147 do Ministério da Educação, de
02/02/2007, e da Resolução Nº 01 (17/06/2010) da Comissão Nacional de Avaliação do
Ensino Superior (CONAES), com o objetivo de qualificar o envolvimento docente no
processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do
curso de graduação. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Medicina da
UFPR conta atualmente com 15 docentes. O regulamento do NDE está descrito no Anexo
2 o qual estabelece as funções do NDE do Curso de Medicina da UFPR.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de
Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº
70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades
complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua
flexibilização”. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão,
assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento,
respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.
A carga horária das atividades formativas do Curso de Medicina será de no mínimo
60 (sessenta) horas, e a normatização específica de sua validação foi fixada pelo Colegiado
do Curso, o qual validará as atividades apresentadas pelos discentes mediante tabela de
convergência de horas estruturada segundo o rol de atividades estabelecido pela Resolução
nº 70/04-CEPE.
O Colegiado de Curso aprovou as seguintes Atividades Formativas para o Curso de
Medicina:
1. Atividade de Monitoria. Monitoria é uma das atividades voluntárias do aluno,
que tem por objetivo o desenvolvimento da competência pedagógica para o
Magistério. As normas seguidas serão: Resoluções da UFPR, Resolução 91/99
CEPE e Resolução 43/03 CEPE.
2. Atividades de Pesquisa: Programa de Iniciação Científica. Reguladas pela
Resolução 46/04 CEPE e artigos científicos publicados.
3. Atividades de Extensão. Seguem a Resolução 23/01 CEPE e Diretrizes
Curriculares do Curso de Medicina.
4. Atividades de Representação Acadêmica, que engloba os membros da Diretoria
do Diretório Acadêmico (DANC), os dois Representantes de Turma e os Dois
Coordenadores da Associação Atlética dos Alunos de Medicina.
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5. Participação em Eventos Científicos organizados ou com apoio da coordenação
do Curso de Medicina; Congressos nacionais/regionais das grandes áreas da
Medicina, cadastrados e aprovados antecipadamente pela
Coordenação/Colegiado do Curso; Cursos e eventos de Extensão Universitária
realizados por um dos Departamentos do Curso de Medicina, comunicados,
antes da sua realização à Coordenação do Curso de Medicina.
6. Língua Estrangeira cursada durante a graduação (conforme parecer do
Colegiado de Curso)
7. Programa de Voluntariado Acadêmico – PVA (Resolução 76/09 - CEPE). É
uma atividade não remunerada de base eminentemente pedagógica de natureza
educacional e científica realizada pelo corpo discente sob orientação do corpo
docente, no âmbito da UFPR.
Para integralização das horas de Atividades Formativas o aluno deverá apresentar
atividades em pelo menos três grupos das atividades estabelecidas.
A normatização das Atividades Complementares do Curso de Medicina encontra-se
no Anexo 3.
ESTÁGIO CURRICULAR
O Estágio Curricular Obrigatório é etapa integrante da graduação em medicina
conforme previsto na Resolução das Diretrizes Curriculares do Ministério de Educação,
Conselho Nacional de Educação (Res. Nº 3 de 20 de junho de 2014), e ocorre a partir do 9º
período até o 12º período nas áreas de Clínica Cirúrgica, Clinica Médica, Saúde Coletiva,
Pediatria, Tocoginecologia além do Estágio Multidisciplinar que envolve Oftalmologia,
Otorrinolaringologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Anestesiologia, Anatomia Patológica,
Ortopedia, Emergências Cirúrgicas.
A carga horária do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina da UFPR
será de 3200 horas, com carga horária semanal de até 40 horas seguindo a regulamentação
da Lei Federal 11.788/2008. Todas as atividades dos alunos durante o estágio serão
supervisionadas pelos docentes orientadores ou médicos supervisores sob orientação
docente conforme previsto na Resolução 46/10 CEPE.
Para ingressar no Estágio Curricular Obrigatório o aluno precisa ter concluído com
aprovação todas as disciplinas do 1º ao 8º período e ter apresentado com aprovação o
Trabalho de Conclusão de Curso.
O Regulamento do Estágio consta no Anexo 4 deste PPC, pelo qual são
estabelecidas as normas para a sua realização e ficha de avaliação.
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TRABALHO DE CURSO
O Trabalho de Curso (TC) é obrigatório para todos os estudantes de Medicina. Este
trabalho visa estimular o contato do estudante com a pesquisa. Participando desta atividade
o aluno terá um ensino teórico-prático, onde vivenciará os passos de uma pesquisa
orientada por um professor do Curso de Medicina do Setor de Ciências da Saúde/Ciências
Biológicas. Assim o aluno terá um melhor entendimento de como se formam as bases da
ciência médica, despertando-se assim um pesquisador de carreira. A carga horária total do
trabalho de conclusão é de 100h distribuídas em 4 semestres a partir do 5º período do
curso.
O aluno participará de todas as etapas, a saber: projeto de pesquisa, a realização da
pesquisa em si com a coleta dos dados, análise estatística, apresentação dos dados, escrita
do trabalho de forma científica; por fim, a apresentação do TC a uma banca examinadora,
composta por três professores sendo um o orientador, os outros dois indicados pelo
orientador. Todas as etapas serão orientadas por um professor. O Regulamento do TC
consta no Anexo 5.
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QUADRO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Nos Departamentos que ofertam as disciplinas para o curso de Medicina trabalham
trezentos e vinte e cinco professores de Nível Superior (Tabela 1) e sessenta e seis
Técnicos Administrativos em Educação (Tabela 2).
Tabela 1: Número de docentes em cada departamento envolvido com o Curso de Medicina.
Departamento Nº docentes
1. CLÍNICA MÉDICA 66
2. CIRURGIA 44
3. PEDIATRIA 29
4. TOCOGINECOLOGIA 35
5. SAUDE COMUNITARIA 31
6. MEDICINA FORENSE E PSIQUIATRIA 13
7. OFTALMO-OTORRINO 12
8. PATOLOGIA MÉDICA 14
9. ANATOMIA 11
10. BIOLOGIA CELULAR 08
11. BIOQUIMICA 09
12. ESTATÍSTICA 01
13. FARMACOLOGIA 16
14. FISIOLOGIA 10
15. GENÉTICA 02
16. PATOLOGIA BÁSICA 11
17. MEDICINA INTEGRADA 20
Tabela 2: Número de técnicos administrativos em cada departamento envolvido com o
Curso de Medicina.
Departamento Nº DE TÉCNICOS
1. ANATOMIA 04
2. BIOLOGIA CELULAR 03
3. BIOQUIMICA 09
4. CIRURGIA 06
5. CLÍNICA MÉDICA 05
6. ESTATÍSTICA 02
7. FARMACOLOGIA 03
8. FISIOLOGIA 04
9. GENÉTICA 06
10. MEDICINA FORENSE E PSIQUIATRIA 01
11. MEDICINA INTEGRADA 06
12. OFTALMO-OTORRINO 04
13. PATOLOGIA BÁSICA 06
14. PATOLOGIA MÉDICA 04
15. PEDIATRIA 01
16. SAUDE COMUNITARIA 09
17. TOCOGINECOLOGIA 01
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INFRAESTRUTURA
O Curso de Medicina oferta suas aulas no prédio do Setor de Ciências Biológicas-
Centro Politécnico, no prédio central do Setor de Ciências da Saúde, no Hospital de
Clínicas, na Maternidade Victor Ferreira do Amaral e no Hospital do Trabalhador.
Para a acessibilidade de nossos alunos, o prédio do Setor de Ciências Biológicas
possui uma rampa de acesso ao prédio, porém, internamente há somente escadas,
necessitando de rampas e elevador para os portadores de necessidades especiais, além de
banheiros adaptados para cadeirantes. O prédio de Ciências da Saúde possui um elevador,
que apresenta indicadores dos andares em Braile até o sétimo andar. Este mesmo elevador
é utilizado pelo laboratório do HC que inclui dependências no segundo andar. O Hospital
de Clínicas apresenta diversos elevadores.
A tabela 3 ilustra a infraestrutura utilizada.
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Tabela 3: Infraestrutura utilizada nos diferentes departamentos no Curso de Medicina UFPR
Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Anatomia
Centro Politécnico,
Setor de Ciências
Biológicas
03 laboratórios (capacidade
para 30 alunos cada)
08 macas para peças
anatômicas, tanques de formol
para conservação de cadáveres e
peças artificiais do Museu de
Anatomia
Cadáveres para dissecção
Aulas práticas de Anatomia 01 Anfiteatro com
capacidade para 110 alunos
01 Auditório com
capacidade para 120 alunos
- equipado com multimídia,
retroprojetor,
vídeo,microfone, 02 telas
para projeção simultânea
Biologia Celular
Centro Politécnico,
Setor de Ciências
Biológicas
04 laboratórios (capacidade
para 23 alunos, cada)
ok
23 microcópios ópticos
01 fotomicroscópio
01 aparelho de televisão
Torneiras, bancada de apoio e
quadro negro apenas em 03
laboratórios
Aulas práticas de Biologia
Celular, Histologia I e II
03 anfiteatros (capacidade
para 100 alunos cada)
01 anfiteatro (capacidade
para 50 alunos)
Condições inadequadas de
som, projeção de imagens,
acomodação de alunos e
falta de recursos áudios-
visuais
ok
Bioquímica e Biologia
Molecular
Centro Politécnico,
Setor de Ciências
Biológicas
06 laboratórios (capacidade 25
alunos cada)
Cada laboratório possui: 2
banhos-maria, 01 centrífuga e
02 espectrofotômetros.,
Fogareiro a gás conectado a
bujão doméstico.
Quadro de giz, tela para
projeção e persianas nas
janelas.
Disciplinas de Bioquímica 08 anfiteatros e 02 salas de
aula
05 anfiteatros – 100 alunos
cada
03 anfiteatros – 45 alunos
cada
02 salas de aula – 50 alunos
cada
Compartilha as salas com o
depto de patologia básica e
farmacologia
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Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Cirurgia
Hospital das Clinicas
da UFPR, Setor de
Ciências da Saúde
01 Cirurgia experimental
(capacidade 40 alunos)
01 laboratório de cultivo de
células da CTCV
Autoclave, compressor de ar
comprimido, TV e vídeo,
Retroprojetor, projetor de
slides, Data show, Mesa
cirúrgica para animais de
pequeno e médio porte,
microscópio cirúrgico, aparelho
de vídeo laparoscopia
Ensino graduação em técnica
cirúrgica e cirurgia
experimental, e pesquisa
experimental
O laboratório da CTCV é
destinado a ensino e pesquisa
de células tronco para mio
cardiopatia isquêmica
01 auditório (capacidade 35
alunos) para aulas da
cirurgia experimental
01 sala (capacidade 30
alunos) para CTCV em aulas
teóricas e prática
02 anfiteatros no anexo B
do HC com capacidade para
150 alunos
O laboratório da CTCV está
em boas condições e dentro
das normas da vigilância
sanitária e engenharia
hospitalar.
Clínica Médica
Hospital das Clinicas
da UFPR, Setor de
Ciências da Saúde
Laboratórios relacionados aos
Serviços: Pneumologia,
Neurologia, Endocrinologia e
Hematologia que são
administrados pelo HC
Acesso ao Laboratório de
Informática para uso
compartilhado
Laboratórios relacionados aos
serviços de: pneumologia,
neurologia, endocrinologia e
hematologia são administrados
pelo HC
Exames laboratoriais de
pacientes
Não são destinados a aulas da
graduação
06 salas de aulas com
capacidade inferior a 40
alunos.
Duas salas para uso
exclusivo da Neurologia e
Pós-Graduação em Medicina
Interna ..
04 anfiteatros (capacidade
para 110 alunos cada)
cedidos pelo HC no anexo
B
7 salas de aula com
capacidade para
aproximadamente 30 alunos
– 36m²
3 salas de aula com
capacidade para
aproximadamente 20 alunos
– 24m²
1 sala auditório com
capacidade para 73 alunos –
72m²
Todas com mobiliário bom
Os anfiteatros são ocupados
por diversos Departamentos.
Ocasionalmente os
anfiteatros são cedidos para
outras atividades do HC ou
de técnicos da UFPR.
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Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Estatístistica
Setor de Ciências
Exatas
Não utiliza Não utiliza 01 sala (capacidade 100
alunos)
01 sala (capacidade 50
alunos)
Setor de Ciências Saúde
O departamento não possui
salas exclusivas, utiliza as do
Setor de Ciências da Saúde.
Farmacologia
Centro Politécnico,
Setor de Ciências
Biológicas
01 laboratório (capacidade
para 25 alunos) – setor de C.
Biológicas
01 laboratório (capacidade
para 30 alunos) –
Departamento de Fisiologia
Aparelho para banho de órgãos
isolados.
Aulas práticas de
Farmacologia Básica
08 anfiteatros e 02 salas de
aula;
05 anfiteatros – 100 alunos
cada;
03 anfiteatros – 45 alunos
cada;
02 salas de aula – 50 alunos
cada.
Compartilha as salas com o
depto de patologia básica e
bioquímica e biologia
molecular
Laboratório do Setor:
Necessita reparos e
readequação quanto ao
número de alunos no local.
Capacidade atualmente
insuficiente para o número
de alunos.
Laboratório da Fisiologia
em condições razoáveis
Fisiologia
Centro Politécnico,
Setor de Ciências
Biológicas
02 laboratórios (com
capacidade para 25 alunos
cada)
Vidraria, tesouras grandes e
cirúrgicas, pinças hemostáticas,
Doppler (dectetor fetal),
estimulador elétrico,
quimiógrafo, fisiógrafo, eletro
cardiógrafo, espirômetro,
refractômetro, 07 estetoscópio,
07 esfigmomanometros,
lanternas, CD rom produzido
pelo departamento, pias e 14
microcomputadores
Destinado a aulas teóricas e
práticas da Disciplina de
Fisiologia
01 anfiteatro com
capacidade para 100 alunos
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Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Genética
Centro Politécnico,
Setor de Ciências
Biológicas
01 laboratório de cito
genética humana (capacidade
30 alunos)
02 microscópios; 02
centrifugas; 02 estufas para
cultura de células; 01 freezer ;
01 geladeira; 01 banho Maria;
02 balcões
stinado para aula da disciplina
optativa de genética médica
02 anfiteatros (12 e 13)
capacidade para 100 alunos
cada
Medicina Forense e
Psiquiatria
Ambulatório de Saúde
Mental, Setor de
Ciências da Saúde
Não utiliza Não utiliza Desenvolve atividades de
Ensino nas seguintes linhas
de trabalho : Residência
Médica em Psiquiatria, Curso
de Especialização em
Psiquiatria e Internato
Curricular em Psiquiatria
01 sala com capacidade para
60 alunos,
01 sala capacidade para 20
alunos
02 salas no Ambulatório de
Saúde Mental do HC, com
capacidade para 30 e 20
pessoas, com medidas
desconhecidas, para as aulas
práticas.
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Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Medicina Integrada.
Setor de Ciências da
Saúde .
Laboratório de Simulação e
Habilidades
06 laboratórios para aula
prática (capacidade 08 alunos
cada); 02 laboratórios para
aula teórica, prática, briefing e
debriefing (capacidade 15
alunos cada); 01 laboratório de
informática (capacidade 15
alunos)
Laboratório de Informática
04 laboratórios para ensino da
graduação
Laboratório de Simulação e
Habilidades no 2º andar - com
simuladores adultos e
pediátricos de alta tecnologia.
Laboratório de Simulação e
Habilidadesno 3º andar – com
computadores.
Laboratório de Informática -
Sala 01: 17 microcomputadores,
01 impressora laser, 01 projetor
multimídia, 01 ar condicionado,
17 cadeiras giratórias, 10
bancadas para computador, 01
mesa com gavetas, 01 armário
de aço
Sala 02: 16 microcomputadores,
01 projetor multimídia, 01 ar
condicionado, 16 cadeiras
giratórias, 09 bancadas para
computador
Sala 03: 20 computadores, 01
projetor multimídia, 01 ar
condicionado, 20 cadeiras
giratórias, 12 bancadas para
computador, 01 ar condicionado
Sala 04: 19 computadores, 01
impressora
Laboratório de Simulação e
Habilidades no 2º andar –
aulas práticas de disciplinas de
diversos departamentos como:
Coordenação de Medicina,
Pediatria, Clínica Médica e
Cirurgia.
Laboratório de Simulação e
Habilidadesno 3º andar –
aulas teóricas.
Laboratório de Informática
- Os laboratórios funcionam
em horário integral sem
intervalo para almoço em
atendem comunidade docente,
discente e administrativa
funcional.
12 salas de aula: 1 sala com
125 lugares; 3 salas com 90
lugares; 1 sala com 106
lugares; 5 salas com 20
lugares; 1 sala com 30
lugares; 1 sala com 55
lugares; 1 auditório com
capacidade para 225.
Unidade Escola de
Promoção da Saúde–conta
com 8 consultórios, 1 sala
para teste, 1 sala de
exercício com 1 esteira, 1
sala de Oftalmologia, 1 sala
de Coleta de exames, 1 sala
para Grupo Focal e 1
auditório com capacidade
para 60 lugares
Laboratório de Simulação
e Habilidades nos 2º e 3º
andares.
Salas de aula nos 2º, 4º, 5º e
8º andares.
Anfiteatro no 1º andar.
Biblioteca no 1º andar.
Laboratório de
Informática no térreo
Unidade Escola de
Promoção da Saúde,
localizada na Rua Padre
Camargo, 261, em frente ao
Prédio do Setor.
Oftalmologia/
Otorrinolaringologia
Centro da Visão e HC
da UFPR, Setor de
Ciências da Saúde
01 laboratório de Eletro
fisiologia ocular (capacidade
02 alunos)
Aparelho de eletro fisiologia
ocular EPIC-2000
Ensino da graduação e
Pesquisa
05 salas sendo:
01 sala (capacidade 20
alunos destinada a aula
teórica)
04 salas (capacidade para 10
alunos cada) – aulas práticas
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Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Patologia Básica
Centro Politécnico da
UFPR, Setor de
Ciências Biológicas
Microbiologia
03 laboratórios, sendo 2
laboratórios (30 alunos sala) e
1 laboratório (20 alunos/sala)
Parasitologia
02 laboratórios (25 alunos
/sala)
Imunologia
01 laboratório (25 alunos)
Microbiologia
3 laboratórios – contam com 25
microscópios para as aulas
práticas de microbiologia
médica.
Parasitologia
2 laboratórios – contam com 44
microscópios em boas condições
e 4 lupas (microscópios
estereoscópicos) para as aulas de
parasitologia médica e
microscopia demonstrativa.
Imunologia
03 pias, armários, bancada,
banquetas, quadro e giz.
Microbiologia
Aulas práticas de
Microbiologia Médica
Parasitologia
Aulas de parasitologia Médica
e microscopia demonstrativas
Imunologia
Disciplina de Imunologia e
Pesquisa.
08 anfiteatros e 02 salas de
aula;
05 anfiteatros – 100 alunos
cada;
03 anfiteatros – 45 alunos
cada;
02 salas de aula – 50 alunos
cada.
Compartilha as salas com o
depto de farmacologia e
bioquímica e biologia
molecular
Patologia Médica
HC da UFPR e Setor
de Ciências da Saúde
2 laboratórios de microscipia
(capacidade 25 alunos)
2 laboratórios de macroscopia
(capacidade 25 alunos)
1 laboratório de histotécnica
(capacidade 5 alunos)
1 laboratório de histoquímica
(capacidade 5 alunos)
1 laboratório de
imunohistoquímica
(capacidade 3 alunos)
1 laboratório de citologia
oncótica (capacidade 3 alunos)
2 laboratórios de microscipia -
30 microscópios binoculares, 01
microscópio trinocular com
câmara de vídeo acoplada, 01
televisor, 06 mesas, 06 bancos
longos, laminário didático
Aulas graduação e atividades
de extensão e pesquisa e pós
graduação
01 sala de reuniões (50
alunos)
01 anfiteatro do Setor (200
alunos)
O departamento não possui
salas exclusivas, utiliza as do
Setor de Ciências da Saúde.
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Departamento Laboratórios
(capacidade) Material/Equipamentos Atividades Desenvolvidas
Salas de aula/Anfiteatros
(capacidade) Observações
Pediatria
HC da UFPR, Setor de
Ciências da Saúde
01 Laboratório de Gasometria 02 aparelhos de gasometria
localizados na neonatologia e
14º andar
Destinado a pesquisa 03 salas de aula destinadas a
aulas teóricas localizadas:
CENEP (20 alunos); UEP
(20 alunos); Hemato (20
alunos)
01 anfiteatro (100 alunos)
localizado 14º andar
Utiliza as salas do Setor de
Ciências da Saúde.
Tocoginecologia
Maternidade do
Hospital das Clinicas
da UFPR –
Maternidade Vitor
Ferreira. Setor de
Ciências da Saúde
01 laboratório (capacidade
para 30 alunos)
Modelos para exame
ginecológico, colocação de
DIU, treinamento de fórcipe
Treinamento de habilidades
para doutorandos e alunos da
graduação
01 anfiteatro (capacidade
para 120 alunos)
03 salas (capacidade para 15
alunos cada)
02 salas (capacidade para 25
alunos)
01 anfiteatro na
Maternidade Victor Amaral
(capacidade para 80 alunos)
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MATRIZ CURRICULAR
O Curso de Medicina tem a finalidade de proporcionar condições para que o
aluno desenvolva competências e habilidades referentes ao perfil profissional desejado,
atendendo assim aos objetivos propostos. A matriz curricular oferece conteúdos de
formação básica e específica que se integram mediante processo educativo
fundamentado na articulação entre teoria e pratica. A formação integral do médico
acontece em doze períodos semestrais. Ensino, Pesquisa e Extensão acontecem de
forma integrada durante todo o curso, havendo predominância de ciências básicas nos
três primeiros períodos e predomínio de ciências clínicas do quarto ao oitavo períodos.
Os quatro últimos períodos, que finalizam a formação serão dedicados às atividades de
Estágio.
Já no primeiro período do Curso, o aluno é orientado para situações que atingem
os jovens, quanto às doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e detecção do uso de
drogas. Este aluno, a partir do segundo período, pode atuar na comunidade orientando
outros jovens, quanto à prevenção de DST-AIDS, anticoncepção e uso de drogas. Esta
inserção precoce na melhoria da Educação em Saúde norteia desde o início do Curso as
ações transformadoras da Saúde da comunidade.
A compreensão do domínio da Propedêutica Médica, a capacidade de realizar
história clínica, exame físico, conhecimento de sinais e sintomas, iniciam-se a partir do
segundo período, junto às ciências básicas. Atitudes, aptidões e comportamento médico
são desenvolvidos nesta área, definido competências necessárias ao profissional que
formamos.
As ciências clínicas/profissionalizantes tem início a partir do quarto período,
obedecendo a integração horizontal em cada período, percorrendo diversos sistemas. No
eixo vertical ocorre um aumento progressivo do grau de complexidade do processo
saúde-doença-reabilitação, diagnosticando e tratando as principais doenças do ser
humano, em todas as fases da vida.
A compreensão dos determinantes da Saúde na sociedade, a Epidemiologia, a
Atenção à Saúde, o sistema hierarquizado de Saúde, a referência e contra-referência são
abordados de forma contínua, verticalizada ao longo do Curso.
A importância da Pesquisa, a aquisição de novos conhecimentos é transmitida e
estimulada em todos os períodos pelos professores que são o exemplo para os alunos,
haja vista o corpo docente pesquisador da UFPR.
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A comunicação verbal, não verbal, habilidade, competência, ética e bioética
necessárias ao profissional médico são também enfatizadas no desenvolvimento do TC.
Os estágios de treinamento em serviço, em regime de Internato, completam a
Graduação, nos quatro últimos períodos do Curso.
Em todos os períodos do Curso, a avaliação do conhecimento e das habilidades
são consideradas como vital importância: iniciada com avaliação do “saber”, por meio
de testes e provas; em seguida o “saber como”, avaliado com casos clínicos e
apresentada ao aluno a realidade médica das doenças, capacidade de tomar decisões,
sistematizar e decidir condutas mais adequadas; na etapa do “mostrar como”, em
modelos anatômicos e simuladores, o aluno mostra as habilidades necessárias para
diversos atos médicos. Estas habilidades são demonstradas em três grandes laboratórios
de habilidades e competências do Setor de Ciências da Saúde e de Ciências Biológicas
da UFPR.
Os temas transversais, que envolvem, de acordo com as Diretrizes Curriculares
do Curso de Medicina, conhecimentos, vivências e reflexões sistematizadas acerca dos
direitos humanos e de pessoas com deficiência, educação ambiental, ensino de Libras
(Língua Brasileira de Sinais), educação das relações étnico-raciais e história da cultura
afro-brasileira e indígena, serão abordados em diversas disciplinas ofertadas por
diferentes Departamentos, no decorrer do curso.
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REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE UM PERFIL DE FORMAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA UFPR
1º PERÍODO
2º PERÍODO
3º PERÍODO
4º PERÍODO
5º PERÍODO
6º PERÍODO
7º PERÍODO
8º PERÍODO
9º PERÍODO
10º PERÍODO
11º PERÍODO
12º PERÍODO
Atividades Complementares
Saúde do adolescente + Biossegurança na medicina
Saúde Coletiva
Ética e Saúde Mental
Saúde da Mulher
Saúde da Criança
Habilidades Clínicas e Treinamento e Simulação
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica e Atendimento de Urgência
Trabalho de Curso
Estágios
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ANEXO 1
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
O Programa de Orientação Acadêmica do Curso de Medicina (POAMED) da Universidade
Federal do Paraná (UFPR) tem como objetivo geral acompanhar e orientar por meio de tutoria
os/as estudantes do Curso de Medicina na sua trajetória acadêmica com o intuito de identificar
preventivamente as dificuldades e criar soluções para a superação de obstáculos ao processo de
ensino-aprendizagem, promovendo um melhor aproveitamento durante o período de sua
formação e reduzindo a retenção e evasão. O POAMED seguirá a orientação da Resolução 95/15
CEPE que dispõe sobre o Programa de Orientação Acadêmica na UFPR e a Instrução Normativa
Nº 02-A/16 da PROGRAD/PRAE que regulamenta os procedimentos administrativos da
orientação.
I. Público Alvo:
Todos os/as estudantes do Curso de Medicina da UFPR, em especial aqueles que estiverem
apresentando dificuldades de aprendizagem, adaptação ao ambiente universitário e
desperiodização.
II. Atividades desenvolvidas
a) Promover a compreensão da importância do percurso formativo singular no contexto da
proposta pedagógica do curso;
b) Identificar obstáculos ao processo de formação e promover a sua superação;
c) Contribuir para sanar os fatores de retenção, desistência ou abandono, promovendo ações
que identifiquem e minimizem os problemas no âmbito do curso, encaminhando quando
necessário às instâncias competentes para as devidas providências.
d) Incentivar reflexões que promovam conexões entre os saberes construídos nos eixos
pedagógicos do curso.
e) Ajudar o estudante a desenvolver autonomia e protagonismo para buscar soluções para os
desafios do cotidiano universitário.
f) Estimular a participação dos/as discentes em seminários, simpósios, congressos, encontros e
demais atividades acadêmicas como projetos de pesquisa e de extensão;
g) Prevenir a reperiodização, evasão e jubilamento através de orientação e acompanhamento.
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III. Sobre a Equipe de Tutores:
a) Os professores tutores poderão se oferecer por iniciativa própria, serem indicados pelos
Departamentos, Núcleo Docente Estruturante ou pela própria Coordenação do Curso, e os
nomes serão homologados pelo Colegiado de Curso. Serão escolhidos docentes que
sejam conceituados no meio acadêmico e se mostrem acessíveis aos discentes.
b) A orientação estabelecida terá vigência de pelo menos 2 semestres consecutivos, podendo
ser designado o mesmo tutor ou outro para os semestres seguintes.
c) Será designado 01 tutor para cada 05 alunos conforme a demanda, com um máximo de 10
alunos.
d) Na eventual necessidade de substituição do docente orientador por afastamento, licença
ou outra questão específica, a mesma deverá ser formalmente comunicada ao Colegiado
de Curso que procederá a substituição.
e) A atividade de tutoria é uma atividade docente e poderá ser utilizada para progressão e
promoção na UFPR desde que comprovada por relatório.
IV. Operacionalização:
a) A coordenação divulgará para os tutores os nomes dos alunos inseridos no programa de
orientação. Cada tutor receberá as fichas para acompanhamento e um guia do tutor.
b) Para formalizar as atividades de orientação acadêmica, o aluno preencherá uma ficha de
inscrição no POAMED.
c) A forma de atendimento aos discentes incluídos no Programa de Orientação Acadêmica
poderá ser efetivada individualmente ou em grupo;
d) Os tutores estabelecerão quando for o caso um plano de orientação de atividades ou de
adaptação de grade horária juntamente com os /as alunos.
e) Os professores tutores estabelecerão com os discentes a periodicidade das reuniões, sua
operacionalização e o cronograma de atividades se aplicável.
f) Os encontros presenciais devem ser de no mínimo 2 encontros no semestre (1 a cada
bimestre) e registrados na folha de acompanhamento acadêmico.
g) Quando for o caso, os(as) discentes serão encaminhados a outras unidades da UFPR para
atendimento.
V. Atribuições dos/as alunos/as:
a) Participar presencialmente de os encontros marcados pelos tutores. As ausências deverão
ser justificadas. A ausência não justificada em mais de 2 reuniões será reportado à
coordenação do curso e poderá implicar em exclusão do aluno do POAMED.
b) Apresentar seu histórico escolar
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c) Apresentar ao tutor o seu desempenho parcial nas avaliações durante o período de
orientação.
d) Informar o(a) tutor(a) sobre o seu desempenho acadêmico no semestre vigente.
e) Manter-se atualizado quanto ao calendário de atividades do curso;
f) Envolver-se com empenho nos estudos objetivando uma consistente formação humana e
profissional;
VI. Atribuições dos/as tutores/as
a) Reunir-se presencialmente com os alunos pelo menos uma vez a cada bimestre e
documentar as reuniões na folha especifica de acompanhamento/ encaminhamento.
b) Orientar as(os) discentes quanto ao objetivo do curso bem como sobre os campos de
atuação profissional;
c) Identificar perfil de estudo do(a) discente garantindo que sua singularidade seja estimulada
potencializando o seu processo formativo;
d) Construir junto com a(o) discente um plano de organização das rotinas de estudo;
e) Informar sobre a dinâmica de funcionamento dos estágios (obrigatório e não obrigatório);
f) Esclarecer aos(às) discentes a gestão e a organização do ambiente universitário;
g) Apresentar aos(às) discentes os diversos espaços de apoio pedagógico, psicopedagógico,
social e serviços de cuidado com a saúde.
h) Informar e estimular a possibilidade de participação em projetos ou programas de
extensão, iniciação científica, iniciação à docência, ações afirmativas (com bolsa ou
voluntariado);
i) Propor ações resolutivas para as dificuldades encontradas pelos/as discentes em momentos
delicados, sugerindo alternativas.
j) Supervisar a produção dos relatórios dos/as tutorados/as, incluindo o histórico das
atividades realizadas, ausências e reagendamentos; síntese das fichas de atividade
individual (ver anexo I); ações e propostas adotadas bem como os encaminhamentos
realizados e síntese do desempenho estudantil;
VII. Atribuições da Coordenação do Curso
Elaboração e implantação da metodologia, acompanhamento e avaliação das atividades
de orientação acadêmica por parte dos(as) tutores(as);
Comunicar a relação dos(as) discentes a serem atendidos pelo programa de orientação
acadêmica;
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Deliberar sobre as solicitações dos(as) discentes ou docentes;
Analisar os dados obtidos através da orientação acadêmica para promover melhoria na
qualidade do curso;
Fornecer certificado para as(os) tutoras(es) participantes do Programa, indicando carga
horária e número de discentes atendidos pela tutoria.
Guardar os documentos referentes aos alunos do POA por um período igual ao tempo de
permanência do Acadêmico no Curso.
VII. Avaliação
A avaliação do acompanhamento será realizada pelos(as) tutores e discentes através da produção
de relatório anual do acompanhamento e entregue à Coordenação ou Via Plataforma de
Ambiente Virtual caso disponível.
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ANEXO 2
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE MEDICINA CAMPUS
CURITIBA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi instituído a partir da Resolução 75/09 -CEPE,
considerando o disposto na Portaria nº 147 do Ministério da Educação, de 02/02/2007, e da
Resolução Nº 01 (17/06/2010) da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior
(CONAES), com o objetivo de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção,
consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente
Estruturante – NDE – do Curso de Medicina Campus Curitiba da UFPR.
Art. 2º O NDE é o órgão consultivo composto por docentes, com atribuições acadêmicas de
acompanhamento, atuante no processo de elaboração, implementação e consolidação do Projeto
Pedagógico do Curso de Medicina.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. promover o pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
I. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;
II. analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares das disciplinas
ofertadas sugerindo ajustes quando necessários;
III. discutir a modalidade de avaliação discente, os resultados das mesmas e traçar estratégias
para solucionar casos conflitantes extraídos das avaliações.
IV. auxiliar e acompanhar as atividades do corpo docente junto aos Departamentos, com
relação as diretrizes gerais dos planos de ensino das referidas disciplinas do Curso e suas
respectivas ementas, recomendando à Coordenação do Curso, modificações dos planos
de ensino para fins de compatibilização;
V. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
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VI. atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do
Curso, sempre que necessário;
VIII. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso;
IX. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino
constantes do currículo;
X. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidos pela UFPR
(CEPE 37/97);
XI. promover e incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de
necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as
políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
XII. coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros
materiais necessários ao Curso;
XIII. sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam
necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por docentes atuantes no curso de
graduação indicados pelo Colegiado de Curso após consulta aos Departamentos participantes da
oferta de disciplinas. O coordenador do curso atuará no NDE, como seu presidente nato e poderá
ser substituído por outro docente por ele delegado.
§ 1º- Em consonância com a Resolução CONAES No. 01/2010, que normatiza o Núcleo
Docente Estruturante e dá outras providências, a resolução 34/11 – CEPE optou por
estabelecer que o NDE "será constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao
corpo docente do curso incluindo o Coordenador do Curso". Como trata-se de constituição
mínima, a critério da Instituição e do Colegiado de Curso o número de docentes no NDE
poderá ser maior.
§ 2º - Os membros do NDE indicarão um docente para representá-lo em cada período do
curso.
Art. 5º Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos docentes componentes do NDE devem possuir
titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu e, destes, 40% com
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título de doutor, e serem preferencialmente docentes com maior experiência na instituição ou em
outras instituições.
Art. 6º Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime integral e/ou parcial,
sendo, pelo menos, 20% (vinte por cento) em regime de trabalho integral.
Art. 7º O NDE deve ser renovado a cada 3 anos na proporção de 1/3 dos seus membros,
conforme Resolução 34/11 CEPE.
§ 1º - O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s)
membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da
UFPR.
§ 2º - No caso de desligamento, um docente substituto pode ser indicado pelo seu antecessor
ou na impossibilidade de tal indicação, os departamentos serão consultados para a indicação
de novo membro para o NDE.
§3º - Os membros atuantes poderão contabilizar como carga horária não didática , incluída
no Plano de Trabalho Individual , 01 hora semanal acrescida de mais 01 hora se os mesmos
acumularem funções especifica no NDE, comprovadas pela frequência nas reuniões e
trabalhos realizados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 8º Compete ao Presidente do NDE:
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. encaminhar as deliberações do NDE aos órgãos competentes;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V. coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da
instituição.
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CAPÍTULO V
SOBRE AS REUNIÕES
Art. 9º. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, pelo
menos 2 vezes por semestre (1 reunião por bimestre letivo) e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º - A convocação dos membros deve ser com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta
da reunião.
§ 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput
deste artigo, desde que todos os membros do NDE do Curso tenham conhecimento da
convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
§ 3º - O Núcleo Docente Estruturante - NDE poderá requisitar junto à Coordenação, o pessoal
técnico necessário para auxiliar nas suas atividades.
§4º - Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a presidência do NDE
será exercida pelo docente integrante que apresente maior tempo de serviço na instituição.
§ 5º - As atividades do NDE poderão funcionar em comissões ou câmaras, coordenadas pelos
representantes do NDE por período da graduação.
Art. 10º. As decisões do NDE serão tomadas por consenso, com base no número de presentes, e
apresentadas na reunião de Colegiado de Curso para aprovação final ou discussão.
Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou por órgão superior, de acordo com a
competência dos mesmos.
Aprovado em Colegiado de Curso
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ANEXO 3
NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS NO CURSO DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Os alunos do Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná (UFPR) deverão
cumprir como parte do currículo, uma carga horária mínima de atividades formativas
complementares objetivando o enriquecimento da sua formação acadêmico profissional.
Visando a interdisciplinaridade, as atividades complementares devem contemplar o ensino,
a pesquisa e a extensão, além de atividades de cunho social e científico. A presente
regulamentação leva em consideração a Resolução 70/40 - CEPE e as atividades
formativas para o Curso de Medicina já aprovadas no Colegiado de Curso.
Art. 1º- Para a integralização curricular no Curso de Medicina, é obrigatório que o aluno
cumpra uma carga horária de no mínimo 60 horas distribuídas em atividades formativas
conforme artigo 3º deste regulamento.
Art.2º - Cabe à Comissão Permanente de Atividades Formativas coordenar, supervisionar
e analisar os documentos correspondentes às Atividades Formativas, tomando as ações
necessárias para homologação pelo Colegiado de Curso quando solicitados pela
Coordenação do Curso.
Art. 3º- Serão consideradas Atividades Formativas para o Curso de Medicina:
I. Atividades de Monitoria
II. Atividades de Pesquisa
III. Atividades de Extensão
IV. Atividades de Representação Acadêmica
V. Participação em eventos científicos
VI. Língua Estrangeira
VII. Programa de Voluntariado Acadêmico (PVA)
Art. 4º - Para fins de aporte de carga horária no Histórico Escolar, serão considerados os
seguintes critérios:
I. Atividades de Monitoria: O limite de carga aportada ao Histórico Escolar do aluno será
de até doze horas semanais tanto para alunos bolsitas como voluntários. Também serão
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aceitos os certificados de monitoria realizados em outros cursos da Saúde, desde que
devidamente registrados na PROGRAD (Pró- Reitoria de Graduação)
II. Atividades de Pesquisa: Aporte de carga horária da Iniciação Científica será de no
máximo 20 horas semanais para alunos bolsistas e 12 horas semanais para alunos
voluntários (não bolsistas).
A publicação de artigo científicos (pesquisa, revisão sistemática, relato de caso, etc) em
revista indexada certificada pelo sistema de avaliação de periódicos (QUALIS) da
Coordenação de Pessoal de Nivel Superior (CAPES) também será considerada atividade
formativa e aportará 20 horas ao Histórico.
III. Atividades de Extensão: apresentação do certificado emitido pela PROEC com aporte
máximo de 20 horas semanais.
IV. Atividades de representação acadêmica: serão aportadas 20 horas por período letivo
de representação acadêmica. Serão consideradas as seguintes atividades de representação
acadêmica:
a) Membros da Diretoria do Diretório Acadêmico Nilo Cairo “DANC” – órgão que
representa o aluno do curso. O DANC compromete-se a enviar para coordenação,
no prazo de trinta dias após a posse da nova gestão, um relatório contendo os
nomes dos membros da diretoria e manter a relação dos membros atualizada
semestralmente na coordenação do curso. Não será aportada carga horária para
membros que deixarem ou ingressarem a gestão durante o semestre vigente.
b) Representante de Turma: Cada período do curso poderá ter dois representantes,
escolhidos pelos alunos de cada período.
c) Dois Coordenadores da Associação Atlética dos Alunos de Medicina.
V. Participação em eventos científicos: para atribuição de carga horária para eventos
científicos serão considerados os seguintes critérios:
a) Participação em congressos, jornadas, outras modalidades de cursos com carga
horária maior ou igual a 15 horas registrada no certificado: 10 horas
b) Participação em congressos, jornadas, outras modalidades de cursos com carga
horária inferior a 15 horas ou não registrada no certificado: 5 horas
c) Organização de eventos científicos devidamente certificados: 5 horas ;
d) Apresentação de trabalhos em qualquer modalidade (oral ou pôster): 10 horas. Cada
trabalho científico apresentado terá sua carga aportada uma única vez.
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e) Publicação do trabalho em anais do congresso: 2 horas
f) Cursos de extensão universitária atribuir a mesma carga horária emitida no
certificado desde que o curso contenha mais de 60 horas;
g) Eventos de Extensão da Universidade Federal do Paraná: atribuir carga horária
total, conforme conste no certificado;
h) Premiação em eventos científicos da UFPR e congressos nacionais e internacionais:
5 horas;
i) Premiação em eventos científicos estaduais, locais ou regionais: 2 horas.
j) Durante a graduação do Curso de Medicina a participação do aluno em eventos
científicos é ilimitada e não concorre com outra atividade formativa. Os eventos
científicos não cadastrados e homologados não poderão aportar carga horária para o
Histórico escolar do aluno, mas poderão fazer parte do seu Currículo.
Para cadastro de eventos científicos como Atividade Formativa estabelece-se que um
docente da UFPR, da área do evento, solicite a inclusão do mesmo como Atividade
Formativa. Deve-se incluir, junto a carta de solicitação um folder com programação do
evento.
Situações não contempladas neste documento seguirão as Normas do Setor de Saúde e da
UFPR.
VI – Língua Estrangeira: serão considerados até 03 (três) certificados de idiomas
diferentes, desde que obtidos durante a graduação de Medicina na UFPR. A carga horária
referente à proficiência de língua estrangeira será atribuída de acordo com o Common
European Framework of Reference for Language (CEFR) - Marco Comum Europeu de
Referência para Línguas (Tabela 1 e 2).
Tabela 1 - Modalidade Língua estrangeira, com horas atribuídas para cada um dos seus
níveis.
Modalidade Tipo Horas Aportadas
Língua Estrangeira Nível A1 10 horas
Nível A2 20 horas
Nível B1 30 horas
Nível B2 40 horas
Nível C1 45 horas
Nível C2 50 horas
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Serão aceitos os seguintes exames para comprovação de proficiência:
Língua inglesa: Test of English as a Foreign Language - Internet Based Test
(TOEFL iBT), Test of English as a Foreign Language - Institutional Testing
Program (TOEFL ITP), International English Language Testing System (IELTS),
Test of Language for International Communication (TOIEC), Cambridge English:
Key (KET), Cambridge English: First (FCE), Cambridge English: Preliminar
(PET), Cambridge English: First (FCE), Cambridge English: Advanced (CAE),
Cambridge English: Proficiency (CPE). O nível de proficiência será determinado
pelo escore obtido nos diferentes testes de proficiência conforme tabela 2.
Língua Francesa: Diplôme d’Études en Langue Française (DELF), Diplôme
Approfondi de Langue Française (DALF).
Língua Espanhola: Diploma de Español como Lengua Extranjera (DELE).
Língua Alemâ: Goethe-Zertifikat, TestDaF, TELC, TELC Medizin, TELC Medizin
Fachsprachprüfung, Patientenkommunikationstest der Freiburg International
Academy“ (FIA).
Língua Italiana: Certificazione di Conoscenza dela Lingua Italiana (CELI).
Exames de proficiência em outros idiomas não listados serão igualmente aceitos. A
carga horária será atribuída de acordo com a Tabela 1. Caberá ao colegiado avaliar
a quantidade de horas atribuídas quando o idioma em questão não se enquadrar no
Marco Comum Europeu de Referência para Línguas.
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Tabela 2 - Avaliação dos níveis de proficiência de lingua inglesa conforme escores obtidos nos diferentes
testes. .1
CEFR Cambridge Exams TOIEC IELTS TOEFL
iBT ITP
C2 CPE grade A e B;
CAE grade A x 8,5 - 9,0 x
C1
CPE grade C,
CAE grade B,
FCE grade A
945 7,0 - 8,0 110 - 120 627
B2 CAE grade C
FCE grade B
PET grade A
795 5,0 - 6,5 87 - 109 543 - 626
B1
FCE grade C
PET grade B
KET grade A
550 4,0 - 5,0 57 - 86 460 - 542
A2 KET grade B e C 225 x x 337 - 459
A1 x 120 x x 310 - 336
CEFR: Common European Framework of Reference for Language
CPE: Cambridge English: Proficiency
CAE: Cambridge English: Advanced
FCE: Cambridge English: First
PET: Cambridge English: Preliminar
KET: Cambridge English: Key
TOIEC: Test of Language for International Communication
IELTS: International English Language Testing System
TOEFL iBT: Test of English as a Foreign Language - Internet
Based Test
TOEFL IPT: Test of English as a Foreign Language -
Institutional Testing Program
A cópia do certificado acompanhada de tradução simples do mesmo (não necessita ser
juramentada) deve ser entregue na Coordenação do Curso.
Alunos que realizaram exame de língua estrangeira oferecido pelo CELIN no contexto de
mobilidade acadêmica da UFPR receberão carga horária correspondente à metade do
determinado pela Tabela 1 para o nível alcançado.
O Teste de Suficiência em Língua Estrangeira Moderna da UFPR tem por objetivo
específico avaliar a suficiência em leitura e interpretação de textos provenientes de revistas
científicas, não avaliando todas as competências necessárias para determinar a proficiência
em um idioma. Contudo, alunos que forem considerados suficientes receberão 20 horas.
VII – Programa de Voluntariado Acadêmico (PVA)
A participação do aluno no PVA poderá ter a duração de até 1 (um) ano, com carga horária
máxima de 12 horas semanais, podendo ser prorrogada por no máximo mais 1(um) ano,
mediante assinatura de novo Termo de Adesão. Qualquer descumprimento das normas
vigentes do programa de PVA culminará no não reconhecimento do PVA como Atividade
Formativa Flexível perante a Coordenação do Curso de Medicina.
A tabela 3 resume as atividades formativas e suas respectivas cargas horárias.
1 http://www.cambridgeenglish.org/cefr; https://www.ets.org/s/toeic/pdf/toeic_cef_mapping_flyer.pdf;
http://isfufpr.wix.com/isfufpr#!duvidas/c1vud
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Tabela 3: Atividades formativas e cargas horárias aportadas no histórico escolar:
MODALIDADE TIPO HORAS APORTADAS
I. Atividades de Monitoria Programa Monitoria com bolsa ou Voluntária
promovido pela PROGRAD
Máximo de 12 horas
semanais
II. Atividades de Pesquisa
(Iniciação Científica)
Alunos com bolsa Até 20 horas semanais
Alunos sem bolsa Até 12 horas semanais
Artigo publicado em revista indexada 20 horas por artigo
III Atividades de Extensão Projeto com ou sem bolsa Até 20 h semanais
IV. Representação acadêmica Membros diretoria DANC / 02 representantes de turma
/ 02 coordenadores da A3M 20h por semestre
V. Eventos Científicos
Participação congressos, jornadas, outras modalidades
de cursos com carga horária estabelecida no certificado
5 horas (carga horária
entre 8 e 14 horas)
10 horas (carga horária
acima de 15 horas)
Participação congressos, jornadas, outras modalidades
de cursos sem carga horária estabelecida no certificado 5 horas
Apresentação de trabalho em Pôster ou Oral 10 horas
Publicação do trabalho apresentado em anais do
congresso 2 horas
Organização de eventos 5 horas
Premiação em eventos científicos (eventos UFPR,
congressos nacionais e internacionais) 5 horas
Premiação em eventos científicos (eventos estaduais,
locais ou regionais) 2 horas
Cursos de extensão da UFPR*
Carga horária do
certificado
Eventos da UFPR* (Feira das profissões, semana do
calouro, etc) 5 horas
VI. Língua Estrangeira
Nível A1 10 horas
Nível A2 20 horas
Nível B1 30 horas
Nível B2 40 horas
Nível C1 45 horas
Nível C2 50 horas
VII. Programa de
Voluntariado Acadêmico
(PVA)
Certificado emitido pela PROGRAD 12 h semanais
*Eventos registrados na PROEC.
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ANEXO 4
Normatização para o Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina da
Universidade Federal do Paraná.
A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, o Estágio
Curricular Obrigatório em Regime de Internato em consonância com a Resolução nº de 20
de junho de 2014 do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação que instituiu
as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), nos termos da Lei Federal no
11.788 de 25 de
setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e na Resolução nº 46/10 -
CEPE que dispões sobre estágios na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Capitulo I
Disposições preliminares:
Art. 1º . O Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná visa formar ao final do
internato, um profissional apto a atuar de forma competente na atenção integral à saúde dos
indivíduos e da população, incluindo a resolução dos problemas mais prevalentes no
sistema público vigente no país, mas que esteja também em condições de obter acesso aos
programas de treinamento especializado e de iniciar formação pós-graduada para a vida
acadêmica.
Art. 2º. Os estudantes do Curso de Graduação em Medicina da UFPR cursarão o Estágio
Curricular Obrigatório em Regime de Internato durante os quatro últimos semestres do
curso (9º ao 12º período).
Art. 3º. O Estágio será realizado em período integral com carga horária semanal
compreendendo períodos de plantão de até 12 (doze) horas diárias observado o limite de 40
(quarenta) horas semanais nos termos da Lei Federal no
11.788 de 25 de setembro de 2008.
Se for contemplada carga horária teórica durante o estágio, esta não pode ultrapassar 20%
(vinte por cento) da carga horária total do estágio em cada área.
Art.4º. Para iniciar o Estágio o aluno deverá ter cursado com aprovação todas as
disciplinas obrigatórias do 1º ao 8º período incluindo as horas complementares em
disciplinas optativas e atividades formativas, e ter apresentado o trabalho de conclusão de
curso com aprovação da banca examinadora.
Art. 5º. Todos os alunos deverão realizar no 12º período o Estágio Curricular Optativo que
poderá ser realizado na UFPR ou em Instituições conveniadas dentro e fora do pais.
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Capítulo II
Área de atuação
Art. 6º Os estágios contemplarão aspectos essenciais das áreas de: Clínica Médica,
Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, Saúde Coletiva e Saúde Mental
onde o estudante será exposto ao treinamento supervisionado para o exercício profissional.
Parágrafo 1º Deve estar previsto o mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária
total do estágio a ser desenvolvida em Atenção Básica voltada para Medicina Geral e da
Família e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS conforme as DCN de 2014.
Parágrafo 2º- Nas atividades do estágio previstas no parágrafo anterior e dedicadas à
Atenção Básica e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS, deve predominar a
carga horária dedicada aos serviços de Atenção Básica sobre o que é ofertado nos
serviços de Urgência e Emergência
Art. 7º Os planos de atividades dos estágios serão elaborados pelos Departamentos
ofertantes do estágio, respeitando-se os limites de carga horária previstos no artigo 3º deste
regulamento.
Capítulo III
Matrícula nos estágios
Art. 8º A ordem de matricula nas Disciplinas de Estágio obedecerá a sequência natural dos
períodos (9º, 10º, 11º e 12º período).
Parágrafo 1º- Conforme o plano de atividades dos estágios, os alunos devem se
dividir em equipes. A divisão das equipes pode ser delegada aos representantes de
turmas e deve ser homogênea, com igual número de estudantes para melhor
rendimento nos pontos de estágio. No caso de conflito na divisão das equipes, o
docente coordenador do estágio fará a divisão dos alunos.
Parágrafo 2º - Na excepcionalidade de uma solicitação de troca na sequência dos
Estágios Obrigatórios, esta será avaliada pelo Colegiado, que levará em
consideração os seguintes critérios:
a) A preferência de matrícula no estágio será dos alunos que seguem a sequência
estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
b) A troca de sequência ficará na perspectiva de vagas no referido estágio para não
sobrecarregar a divisão dos grupos de alunos.
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c) Deve ser analisada a sequência de estágios que o(a) aluno(a) está requerendo
para avaliar o número de alunos em cada um dos estágios afim de não
ultrapassar o limite máximo de estudantes por turma.
d) No caso de mais de um aluno requerer a troca na sequência de estágio e no caso
de vagas insuficientes para incluir todos, o critério de desempate será do maior
índice de rendimento acadêmico (IRA) até o 8º período e posteriormente se
necessário, pelo estudante de maior idade entre os requerentes.
e) O aluno ingressante no estágio será inserido na turma com menor número de
alunos.
f) Independente da sequência a ser seguida, o Estágio Optativo sempre será
realizado no 12º período.
Parágrafo único: - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos
pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Estágio por este nomeada.
Capítulo IV
Campos de estágio
Art. 9º. Os estágios serão realizados no âmbito do Complexo Hospital de Clínicas da
UFPR e em instituições conveniadas à Universidade Federal do Paraná.
Art. 10o De acordo com a Instrução Normativa 02/12 – CEPE, os alunos poderão realizar o
estágio optativo obrigatório no exterior, desde que cumpridas as exigências abaixo:
1) Requerimento solicitando estágio no exterior à Coordenação Geral de Estágio, com
visto do Coordenador do Curso;
2) Apresentação de documento que comprove aceite da Instituição no exterior;
3) Apresentação de um plano de estágio equivalente com os requisitos da disciplina;
4) Indicação de professor orientador;
5) Declaração por parte do professor orientador quanto à forma de orientação a ser
realizada;
6) Documento que comprove que o aluno possui seguro internacional de vida e de
saúde, providenciado pelo interessado.
Ao término do estágio, o aluno deverá apresentar um relatório referente às atividades
realizadas e o preenchimento dos requisitos necessários. O parecer do Orientador da
Instituição estrangeira deve constar no relatório.
O estágio no exterior deve ser previamente autorizado pela Coordenação Geral de Estágios
e pela Assessoria de Relações Internacionais.
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Art. 11º É necessário para a realização de cada estágio a lavratura do Termo de
Compromisso de Estágio que deverá conter o Plano de Atividades elaborado pelo
Departamento ofertante ou local conveniado ofertante.
Capítulo V
Orientação e supervisão
Art. 12º. A orientação do estágio, conforme prevista na Resolução 46/10 - CEPE e da
Instrução Normativa 01/13 - CEPE, deve ser entendida como a assessoria dada ao
estudante no decorrer da sua prática profissional e deve ser realizada por docentes da
UFPR (aqui nominado como orientador) de forma a proporcionar aos estudantes o pleno
desempenho de suas ações, princípios e valores inerentes à realidade profissional. A
orientação dos estudantes durante o estágio se dará em 3 modalidades:
I. Orientação direta: acompanhamento e orientação do estudante por observação
continua, presencial e direta das atividades ocorrentes no campo de estágio
determinado.
II. Orientação semi-direta: acompanhamento e orientação do estudante que atua sob
supervisão de médico assistente não docente.
III. Orientação indireta: acompanhamento feito via relatórios nos casos dos estágios
optativos realizados fora da UFPR.
Art. 13º. A supervisão das atividades dos estagiários nos serviços será exercida por
docentes e por médicos assistentes ou plantonistas sob supervisão docente. A escala de
responsáveis pela supervisão deverá ser comunicada anualmente à Coordenação do Curso.
Capítulo VI
Coordenação dos estágios
Art. 14º. Cada estágio terá um coordenador docente, indicado pelos Departamentos
envolvidos com os estágios e comunicados à Coordenação do Curso competindo-lhes
exercer as seguintes atribuições:
I. Propor o roteiro de atividades de ensino e plano de aprendizagem do estágio.
II. Indicar os docentes orientadores e avaliar o tipo de orientação (direta ou
semidireta), especificando a carga horária de orientação do referido docente, sendo
a mesma aprovada pelo departamento.
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III. Indicar os médicos assistentes para supervisão em serviço dos alunos, sob
orientação semidireta dos docentes.
IV. Efetivar reuniões periódicas junto ao corpo docente com a participação de
representação discente para discutir planejamento do estágio e avaliações discentes
apresentando os dados obtidos à Coordenação do Curso sempre que solicitadas.
V. Processar as críticas e dificuldades constatadas junto a estudantes e professores, em
relação ao plano de aprendizagem do estágio.
VI. Participar quando solicitado das reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
ou do Colegiado de Curso fazendo-se substituir nas reuniões, quando necessário.
VII. Coordenar e participar na elaboração e execução das avaliações práticas de
habilidades do Internato.
Capítulo VII
Assiduidade
Art. 15º. É obrigatória a frequência integral em todas as atividades programadas para o
Estágio Curricular Obrigatório segundo a resolução 77/09 - CEPE não sendo permitida,
sob hipótese nenhuma, o abono de faltas.
Art. 16º. A falta será considerada justificada e passível de reposição nas seguintes
situações:
a) Estudantes Reservistas matriculados em Órgão de Formação de Reserva ou
reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de
exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias
cívicas (conforme o Decreto-lei nº 715/69).
b) Doença impeditiva comprovada por atestado médico.
c) No caso de falecimento do (a) cônjuge, de ascendente ou descendente direto e
irmão ou irmã.
d) Situações enquadradas nas Leis 9.615/98 (participação do aluno em
competições esportivas institucionais de cunho oficial, representando o País)
e) Convocação para audiência judicial (Lei 5.869/73).
f) As alunas gestantes apoiadas na Lei 6.202/75 e Decreto-Lei 1.044/682.
A necessidade de abstenção deverá ser comunicada previamente ao
coordenador de estágio, sempre que a situação permitir.
2 Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975: Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de
exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
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Parágrafo 1º- Em todas as situações mencionadas neste artigo o (a) estudante deverá
apresentar documento comprobatório ao coordenador do estágio em questão, ficando a
critério do coordenador aceitar ou não a justificativa e programar a reposição.
Parágrafo 2º- A reposição das faltas será de no máximo 25% e não poderá interferir
com a frequência do (a) aluno (a) no estágio em questão e em outros estágios, e deverá
ser programada caso necessária, em dias não letivos.
Parágrafo 3º - Em caso de faltas excessivas que dificultem a reposição, a viabilidade
da mesma deverá ser analisada pela COE.
Art. 17º. Será considerada a reprovação automática as situações de faltas repetidas nas
atividades sem justificativa ou faltas éticas graves.
Art. 18º. O mérito de situações não previstas neste capítulo será analisado pelo
coordenador de estágio que poderá recorrer ao Colegiado se julgar necessário.
Capítulo VIII
Processo de avaliação
Art. 19º. A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo ser de caráter
formativo baseada nas competências de conhecimento, habilidades e atitudes.
Parágrafo 1º - A avaliação de desempenho do estágio deve obrigatoriamente ser
documentada em ficha de avaliação individual ou relatório elaborados pelo
coordenador, sendo recomendadas as avaliações por prática de habilidades ou
atitudinal. Nas disciplinas que contemplam carga horária didática o desempenho
poderá ser avaliado também por prova teórica. A ficha de avaliação de desempenho
do estágio segue o modelo de ficha aprovada em colegiado de curso.
Parágrafo 2º - A nota mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) com os seguintes
pesos: peso 3 (três) para avaliação teórica, peso 3,0 (três) para avaliação prática e peso
4,0 (quatro) para conceito (anexo 4a e 4b).
Parágrafo 3º - A nota final do estágio deve ser atribuída pelo coordenador do estágio,
ouvidos os docentes orientadores ao final de cada turma e inserida pelo coordenador
ou pelos orientadores do estágio no portal do aluno para efeito de registro no seu
histórico escolar.
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Art. 19º. Será considerado aprovado em cada estágio, o estudante que obtiver média final
igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência integral ou reposta nos casos contemplados no
capítulo VII deste regimento.
Parágrafo único: A atribuição da nota nos casos de estágios externos à UFPR será
realizada mediante a apresentação de relatório de atividades desenvolvidas pelo
estudante e declaração do desempenho e frequência emitida pelo supervisor do estágio.
Capítulo X
Deveres dos estudantes
Art. 20º. São deveres dos estudantes:
I. Ter conhecimento pleno e submeter-se às regras da UFPR e da parte concedente.
II. Cumprir os horários estabelecidos, bem como os plantões que lhes forem destinados;
III. Cumprir integralmente o calendário referente ao estágio;
IV. Dedicar-se aos estudos e às atividades programadas;
V. Manter postura ética e cortês para com os pacientes, docentes, servidores, colegas e
demais estudantes;
VI. Utilizar vestimenta apropriada a cada cenário de prática, conforme determinação do
serviço;
VII. Utilizar identificação visível durante as atividades do internato;
VIII. Respeitar as condutas propostas pelo supervisor no atendimento de pacientes;
IX. Cumprir as disposições contidas neste Regulamento.
Capítulo XI
Direitos dos estudantes
Art. 21º. Serão assegurados ao estudante os seguintes direitos:
a) Orientação por docente ou por médico assistente em todas as atividades práticas do
estágio.
b) Encaminhamento de recursos às decisões do coordenador à Comissão Orientadora
de Estágio que encaminhará ao Colegiado de Curso se aplicável.
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Capítulo XII
Disposições finais
Art. 22º. Observadas a disposição contida na legislação pertinente, no regimento da
Universidade Federal do Paraná e neste regulamento, compete ao NDE elaborar normas de
caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos
objetivos do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Medicina, sendo estas
apresentadas para aprovação em Colegiado de Curso.
Art. 23º. Os casos não contemplados neste regulamento serão analisados pela Comissão
Orientadora de Estágio e poderão ser encaminhados se necessário ao Colegiado de Curso.
Aprovado pelo Colegiado de Curso.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O estágio não obrigatório é contemplado na Resolução 46/10 – CEPE, nas Instruções
Normativas 01/12 e 02/12 – CEPE e leva em consideração a Lei 11.788/08 desde que
previstos nos projetos pedagógicos do curso.
O Curso de Medicina da UFPR possui uma carga horária total de 8160 h incluídas nesta
carga horária, 3200 horas de Estágio Curricular Obrigatório (9o ao 12
o período do curso)
supervisionado, portanto o Estágio Não Obrigatório não é considerado como horas de
Atividade Formativa para ser aportado em histórico escolar.
Art. 1º Para ser reconhecida a realização de estágio não obrigatório pela Coordenação do
Curso, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Ter cursado até o quarto período do curso.
b) Estar matriculado com a carga horária mínima exigida no semestre.
c) Ter cursado com aprovação as disciplinas anteriores ao período de estágio
pretendido com índice de rendimento (IRA) maior ou igual a 7.
d) Não ter reprovação em nenhuma disciplina por faltas até o momento da
solicitação do estágio.
e) A grade horária do estágio não pode coincidir com a grade horária curricular do
semestre referente à realização do estágio.
f) Nome do professor orientador da UFPR, mediante modalidade de orientação
indireta, de acordo com a resolução 46/10 CEPE.
g) Nome do supervisor do local do estágio que deve ser da mesma área de
formação do aluno ou área afim.
Art. 2º - O estágio não obrigatório não pode causar prejuízo à integralização do currículo e
não pode substituir o estágio curricular obrigatório.
Art. 3º - Para a realização do estágio não obrigatório, é facultada a existência de um
instrumento jurídico (convênio) público ou privado onde estarão acordadas as condições
para sua realização.
Art. 4º - As condições de estágio devem constar em Termo de Compromisso assinado pelo
aluno, unidade concedente, coordenador do curso, e com anuência da Coordenação Geral
do Estágio da - PROGRAD.
Art. 5º - O Plano de Atividades a ser realizado pelo estagiário é parte integrante do Termo
de Compromisso, que deve ser analisado, completado e assinado pela COE e pelo
professor orientador.
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Art. 6º - O estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais sob a responsabilidade
da Parte Concedente do estágio, conforme a legislação vigente.
Art. 7º - Cabe à Coordenação Geral de Estágios emitir certificado, após parecer favorável
da COE constando o nome do estagiário, número de registro, período de estágio realizado
e/ou número de horas, local e nome do professor orientador da Universidade.
Art. 8º- Os estágios não obrigatórios realizados fora do âmbito da UFPR não serão
considerados como atividade formativa.
Art. 9º - O período de estágio será de 6 meses com renovação semestral por um período
máximo de 2 anos. A cada renovação o aluno deve apresentar a grade horária curricular e a
grade horária do estágio.
Estágios não obrigatórios fora do país:
Os estágios não obrigatórios realizados no exterior serão reconhecidos pela coordenação
do curso desde que cumpridas as exigências da IN 02/12 - CEPE:
a) O período de estágio pretendido não pode coincidir com a grade horária
curricular do semestre.
b) Requerimento solicitando estágio no exterior à Coordenação Geral de Estágio,
com visto do Coordenador do Curso;
c) Apresentação de documento que comprove aceite da Instituição no exterior;
d) Apresentação de um plano de estágio, com parecer favorável da COE do curso.
e) Nome do professor orientador;
f) Declaração por parte do professor orientador quanto à forma de orientação a ser
realizada;
g) Documento que comprove que o aluno possui seguro internacional de vida e de
saúde, providenciado pelo interessado.
h) Ao término do estágio, o aluno deverá apresentar um relatório referente às
atividades realizadas e o preenchimento dos requisitos necessários. O parecer do
Orientador da Instituição estrangeira deve constar no relatório.
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ANEXO 4a FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE-
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS DE ESTÁGIO
FOTO
CÓDIGO DA DISCIPLINA ............................... ESTÁGIO ........................................................................................................ DE...... /......../........ A ......./........./........... MATRÍCULA GRR.....................................
PAI................................................................................................................................... MÃE..................................................................................................................................
Endereço atual:.....................................................................................Complemento.................................................... Bairro........................................... Cidade...................................... CEP ................................. Fone............................................ Celular......................................
NOTA NOTA FINAL MÉDIA FINAL DO ESTÁGIO
TEÓRICA PESO 3
PRÁTICA PESO 3
CONCEITO PESO 4
Na avaliação do conceito serão observados os seguintes quesitos [ VIDE O VERSO PARA INSTRUÇÕES A RESPEITO DOS QUESITOS]
Relacionamento e Ética Interesse Disciplina Comunicação
FREQUÊNCIA DO ALUNO EM % (Nº DE FALTAS)................. ESCORE FINAL .........(..............................................)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (CARIMBO) ...................................................................... DATA .........................
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ANEXO 4b
1. ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS QUESITOS
1. RELACIONAMENTO E ÉTICA
1.1. Excelente relacionamento ético com professores, colegas e outros profissionais, tendo resposta imediata às necessidades dos pacientes.
1.2. Bom relacionamento ético com professores, colegas e enfermagem, não apresentando nenhum fato desabonador. Responde às necessidades do
paciente.
1.3. Relaciona-se normalmente com professores, colegas e outros profissionais, com poucas restrições. Responde adequadamente às necessidades
do paciente.
1.4. Relaciona- se razoavelmente com professores, colegas e outros profissionais, com restrições. Responde adequadamente às necessidades do
paciente.
1.5. Apresenta grande dificuldade de relacionamento.
2. INTERESSE
2.1 - Participa ativamente, além do exigido, incorporando totalmente o que o estágio oferece ao seu crescimento.
2.2.- Participa normalmente, não indo além do exigido e incorpora o que o estágio oferece para o seu crescimento.
2.3 - Atitude passiva em relação às atividades do estágio.
2.4 - Não demonstra interesse pelas atividades do estágio.
2.5 - Atitude prejudicial ao estágio.
3. DISCIPLINA
3.1 -Empenha-se constantemente, com seriedade e zelo no cumprimento das normas e instruções do estágio.
3.2- Empenha-se na maior parte do tempo, com seriedade e zelo no cumprimento das normas e instruções.
3.3 - Realiza normalmente as atividades do estágio, necessitando de advertência ocasional do preceptor.
3.4 - Dá pouca atenção aos compromissos do estágio
3.5 - É extremamente displicente no cumprimento das atividades.
4. COMUNICAÇÃO
4.1 –Comunica-se facilmente, de modo organizado e compreensível a todos, verbalmente e por escrito, os dados úteis do paciente.
4.2 – Comunica-se de modo organizado e compreensível a todos, apresentado alguma dificuldade em priorizar os dados úteis do paciente.
4.3 – Comunica-se de modo desorganizado por escrito e verbalmente, os dados úteis do paciente.
4.4 – Comunica-se de modo desorganizado, não fazendo distinção entre os dados úteis e inexpressivos do paciente.
4.5 –Tem dificuldade de comunicação.
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ANEXO 5
Regulamento do Trabalho de Curso
TRABALHO DO CURSO DE MEDICINA
Organizado por:
Profa. Dra. Claudete Reggiani
Prof. Dr. David Mitchell
Prof. Dr. Fernando Louzada
Prof. Dr. Guilherme Albuquerque
Prof. Dr. Jorge Fouto Matias
Prof. Dr. Mário Teruo Sato
Prof. Dr. Maurício de Carvalho
Prof. Dr. Plínio Gasperin Jr
Prof. Dr. Roberto Andreatini
Profa. Dra. Rosana Marques Pereira
Prof. Dr. Silvio Gomes Bettega
Profa. Dra. Teresa Cristina Ogliari
Relator: Prof. Dr. Plínio Gasperin Jr
Implantado na Reforma 2010 e revisado em novembro de 2017 pela Comissão do
Trabalho do Curso de Medicina
Profa. Dra. Claudete Reggiani
Prof. Dr. Edison Luiz de Almeida Tizzot
Prof. Dr. Glauco Reggiani Mello
Prof. Dr. Anderson Zampier Ulbrich
Presidente: Prof. Dr. José Luiz de Godoy
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Departamento de Medicina Integrada
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1 – INTRODUÇÃO
O objetivo deste manual é ser uma normativa para o “Trabalho do Curso” (TC) de Medicina da
Universidade Federal do Paraná. O TC é obrigatório para todos os estudantes de Medicina. Este
trabalho visa estimular o contato do estudante com a pesquisa. Participando desta atividade o aluno
terá um ensino teórico-prático, onde vivenciará os passos de uma pesquisa orientada por um
professor do Curso de Medicina do Setor de Ciências da Saúde / Ciências Biológicas. Assim o aluno
terá um melhor entendimento de como se formam as bases da ciência médica, despertando-se assim
um pesquisador de carreira.
O aluno terá uma formação gradativa, como segue:
4º período: Introdução ao Método Científico = Por que fazer?
5º período: TC1 = Como fazer e concluir o projeto.
6º período: Bioestatística e TC2
7º períodos: TC3
8º períodos: TC4: Apresentação escrita e oral do TC.
Cada uma das Disciplinas do TC (TC1, TC2, TC3 e TC4) será obrigatória para a matrícula na
Disciplina subseqüente.
2 – NORMAS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO TCC
O aluno participará de todas as etapas: o projeto de pesquisa, a realização da pesquisa em si com a
coleta dos dados, análise estatística, apresentação dos dados, escrita do trabalho de forma científica;
por fim, a apresentação do TC a uma banca examinadora, composta por três professores sendo: um
membro da Comissão do TC, um professor indicado pela Comissão do TC e o orientador. Todas as
etapas serão orientadas por um professor. O trabalho deverá ser submetido à publicação em
periódicos médicos / áreas biológicas, revista da UFPR, ou anais.
As normas são:
Até o final 5º período, o aluno deverá escolher um professor da UFPR do Curso de Medicina
do Setor de Ciências da Saúde / Ciências Biológicas, para ser seu orientador.
Na página do Departamento de Medicina Integrada “www.medicinaintegrada.ufpr.br” há
uma lista de professores aptos a serem orientadores.
O aluno deverá apresentar carta de aprovação do Comitê de Ética do local onde será
realizada a pesquisa.
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Também apresentará carta de aceite do orientador, se comprometendo em acompanhar e
orientar o aluno em todos os passos da pesquisa (modelo no anexo 2).
A disciplina “Introdução ao Método Científico” do 4º período será pré-requisito para que o
aluno se matricule na disciplina do 5º período TC1.
Até o fim do 5º período o aluno deve apresentar na disciplina de TC1 o projeto/pré-projeto
justificando o assunto que pretende pesquisar.
A disciplina TC1 será pré-requisito para que o aluno se matricule na disciplina TC2 e Bioestatística
do 6º período do Curso de Medicina da UFPR.
O TC deverá ser realizado na UFPR.
Cada Departamento terá trinta dias designados pelo calendário escolar do 6º período, para enviar
comprovante de inscrição à Coordenação do TC, dos alunos que farão pesquisa sob sua supervisão
(TC2, TC3 e TC4).
O Curso de Medicina dará o suporte teórico para a elaboração de pesquisa, por meio dos
Departamentos que desejam desenvolver o TC.
A escolha pelo aluno do departamento onde fará a disciplina é optativa, porém a carga horária é
obrigatória.
A Disciplina TC1 é ofertada somente no Departamento de Medicina Integrada. Ela é pre-requisito
comum para todos TC2 ofertados nos diversos departamentos: Fisiologia, Farmacologia, Clínica
Médica, Cirurgia, Tocoginecologia, Saúde Coletiva, Oftalmo-otorrinilaringologia, Pediatria,
Bioquímica, Medicina Forense e Psiquiatria, Patologia Médica e Medicina Integrada.
Após a inscrição no TC2 o aluno não poderá mais trocar de Departamento.
Até o fim do 8º período o TC deverá ser apresentado, em data designada no calendário escolar do
Curso de Medicina.
A defesa do TC e sua aprovação, serão pré-requisitos para que o aluno se inscreva no 9º período do
Curso de Medicina da UFPR.
O TC pode ser individual ou em equipe de dois alunos.
Cada professor poderá orientar no máximo cinco projetos de TC.
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O TC não precisa ser inédito, porém terá que ser uma pesquisa clínica ou experimental. Não poderá
ser revisão bibliográfica nem relato de caso.
O TC deverá ser escrito conforme as normas estabelecidas pela UFPR ou sob a forma de artigo
científico. As orientações serão obtidas na Disciplina TC1
Será permitida apresentação parcial do TC em jornadas, simpósios ou congressos, previamente à
apresentação final do TC.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DO TC
O projeto de pesquisa deverá ser apresentado ao Departamento onde será realizado o TC, para
avaliação e aprovação. A pesquisa só poderá ser iniciada após o aluno ter a carta de aprovação deste
Departamento e após sua aprovação pelo Comitê de Ética.
O projeto deverá conter:
a) Título provisório do trabalho.
b) Nomes completos do autor e orientador.
c) Local onde será realizado (Departamento da UFPR – Ciências da Saúde/Ciências Biológicas).
d) Justificativa: breve histórico que fundamenta o objetivo da pesquisa.
e) Hipóteses e objetivo.
f) Material e Métodos.
g) Resultados esperados.
h) Referências bibliográficas.
i) Agência financiadora.
j) Cronograma.
k) Orçamento.
l) Data e assinatura do aluno e do orientador, contendo rubrica nas demais páginas.
m) Declaração de aceite do orientador (anexo 1).
n) Autorização dos serviços ou instituições envolvidas na pesquisa (anexo 2).
Após análise da viabilidade do projeto, será emitido um parecer de aprovação ou não, com sugestões
do Departamento sede da pesquisa.
4- ORIENTAÇÃO DO TC
O orientador deverá acompanhar todas as etapas do trabalho. Estão previstas duas horas de reunião
entre orientador e cada aluno por semana. Para cada reunião o aluno fará um registro da mesma,
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contendo: data, assunto e assinaturas. Isto servirá para relatar todas as etapas do trabalho e deixar
registradas.
Relatório da evolução do trabalho deverá ser entregue pelo aluno ao Departamento sede do TC a
cada seis meses.
5- TROCA DE ORIENTAÇÃO
Poderá haver troca de orientador por parte do aluno, bem como recusa do orientador para continuar
orientando o TC. Porém, no momento em que o aluno estiver inscrito em um determinado
departamento para seu TC 2, só poderá haver troca de orientador pertencente ao mesmo
departamento.
ALUNO – O prazo para troca de orientador será de até seis meses antes da defesa do TC. O aluno
deverá protocolar requerimento junto ao Presidente da Comissão do TC no Departamento de
Medicina Integrada contendo:
justificativa.
carta do orientador concordando com a troca e concordância na liberação da pesquisa em
andamento para ser orientada por outro professor (anexo 6).
carta de aceite do novo orientador (anexo 5).
caso não seja liberada a pesquisa em andamento para ser orientada por outro professor do
mesmo departamento, o aluno deverá apresentar um novo projeto de pesquisa.
é vedado o aluno se inserir em um projeto de pesquisa que esta sendo realizado por outro
aluno
ORIENTADOR – O prazo é o mesmo acima. O professor deverá protocolar requerimento junto ao
Presidente da Comissão do TC no Departamento de Medicina Integrada contendo:
Justificativa.
Liberar ou não a linha de pesquisa para que seja orientada por outro professor.
Caso não haja acordo entre orientador e aluno, caberá ao Departamento sede do TC adotar medidas
que possam melhor solucionar a discordância.
6 – REGRAS PARA REDAÇÃO DO TC
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As regras para redação do TC deverão se basear nas normas para apresentação de documentos
científicos da UFPR: “Teses, Dissertações, Monografias e outros Trabalhos Acadêmicos” ou
redação sob a forma de artigo científico.
7 – ENTREGA DO TC
O TC será apresentado até a 15ª semana letiva do 8º período.
O aluno deverá enviar via email ([email protected]) o resumo do TC conforme normas
previstas em edital.
O aluno deverá protocolar até a 10ª semana letiva do período acima referido, junto ao Departamento
de Medicina Integrada do Curso de Medicina da UFPR, a entrega dos seguintes itens:
Três cópias do trabalho, impressas. Poderá ter capa dura ou plástica encadernada com
espiral.
Declaração do orientador afirmando ter conhecimento da versão final do trabalho (anexo 3).
O edital do Presidente da Comissão do TC enviado no início do oitavo período orientará para a
entrega do TC.
8 – BANCA EXAMINADORA
Será composta por três professores: um membro da Comissão do TC que será o presidente, um
professor indicado pela Comissão do TC e o orientador. A presença do orientador é indispensável;
ele participa da banca porém não participa da arguição.
Sugere-se que os professores da banca em caso de desistência, comuniquem por escrito o mais breve
possível.
Se, por motivos de força maior, algum membro não puder comparecer à defesa do TC, o mesmo
deverá enviar por escrito a justificativa e sua ficha de avaliação do TC (anexo 6).
9 - AVALIAÇÃO
A avaliação final do TC será realizada por uma banca constituída de dois examinadores e o
orientador do trabalho, em datas designadas no calendário escolar. No caso de falta de um
dos professores, será considerada sua ficha de avaliação do TC (anexo 6).
As notas atribuídas pelos membros da banca ao TC deverão ter como base os critérios da
“Ficha de avaliação do TC” do Curso de Medicina da UFPR (anexo 7), podendo variar de
“zero” até os valores máximos atribuídos para cada item na ficha de avaliação.
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Ao final da apresentação, cada membro da banca, deverá entregar a ficha de avaliação ao
presidente da sessão, devidamente preenchida, sem rasuras e com sua assinatura.
Serão realizados os cálculos das notas, sendo então divulgadas oficialmente, em edital e data
designados pelo Presidente da Comissão do TC.
10 - APRESENTAÇÃO ORAL E DEFESA
As sessões de defesa acontecerão em datas designadas no calendário escolar. O local de
apresentação será no segundo andar do Setor de Ciências da Saúde, nas salas 2A, 2B, 2C, 2D
e 2E..
O aluno terá quinze minutos para apresentação oral.
Na apresentação oral deverá ser passada a idéia global dos principais capítulos do trabalho
(introdução, método, resultados e conclusão).
O TC deverá ser apresentado usando-se recursos audiovisuais de escolha e responsabilidade
do candidato.
Caso necessite de equipamento complementar, o aluno deverá trazê-lo.
11 - SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DO TC
Sugere-se que na sessão de apresentação do TC, participe um (a) estudante do 6º período do
Curso de Medicina da UFPR que será membro da comissão organizadora, denominado
SECRETÁRIO (A).
O secretário (a) deverá orientar o andamento da Sessão conforme indicado na página 11.
Todos os professores participantes receberão certificado de participação do evento:
presidente da banca, professor convidado e professor orientador.
12 – APROVAÇÃO
A nota final do TC será a média das notas atribuídas pelos dois professores examinadores ao
trabalho (nota global – 10,0 pontos), podendo ser subtraído até um ponto (1,0 ponto)
referente à nota de cumprimento de prazos (vide item 14), caso não haja fiel seguimento
destes.
A nota FINAL mínima para a aprovação do TC é cinco (5,0).
A aprovação do TC é pré-requisito INCONDICIONAL à inscrição do 9º período do Curso
de Medicina da UFPR.
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13 – REPROVAÇÃO
O trabalho será considerado sem condições mínimas para ser apresentado, quer por
problemas de conteúdo, plágio ou quaisquer outros que possam levar um examinador à
reprovação do trabalho.
Qualquer outra situação que impeça a obtenção da nota prevista para aprovação.
Após a apresentação e aprovação do TC o estudante terá prazo de quinze dias para efetuar as
correções sugeridas pelos examinadores. Esta versão corrigida deve ser revisada, ter o aceite
do orientador e será encaminhada para a Biblioteca de Ciências da Saúde da UFPR.
Caso o trabalho não tenha condições de ser aprovado com nota mínima de cinco, o estudante
deverá obrigatoriamente refazer o TC e apresentá-lo no próximo semestre, ficando
impossibilitado de inscrever-se no nono período do Curso.
14 – PONTUAÇÕES
A nota do TC será composta de Nota de conteúdo oito e Nota de Apresentação oral dois. A entrega
do Projeto para TC ou do TC em sua versão final, fora dos prazos estabelecidos acarretará na perda
de até um ponto.
Entrega do TC.
a1) Entrega do projeto do TC dentro dos prazos: sem perda de ponto.
a2) Entrega do projeto do TC após o prazo: perda de 1,0.
a3) Entrega do TC (versão final) após o prazo: perda de 1,0.
Portanto, o não cumprimento dos prazos implica no desconto de até dois ponto da nota final.
b) Nota de conteúdo NOTA MÁXIMA = 8,0
b1) Conteúdo 4,0
b2) Forma 2,0
b3) Linguagem 1,0
b4) Documentação 1,0
c) Nota da Apresentação Oral NOTA MÁXIMA = 2,0
c1) Clareza 0,4
c2) Segurança 0,4
c3) Tempo de aula 0,4
c4) Recursos audiovisuais 0,4
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c5) Argüição 0,4
15 - FLUXOGRAMA DAS ETAPAS DE TRABALHO
1) Identifique um tema do seu agrado. Lembre-se de que você deverá estudar profundamente os
assuntos relacionados a ele.
2) Consulte os professores da instituição sobre a disponibilidade para orientação.
3) Se você tiver um projeto, já trabalhou com alguma pesquisa ou leu algum artigo que chamou
a sua atenção, faça um esboço para apresentar ao orientador. Considere os aspectos éticos e a
viabilidade do projeto.
4) Entre em contato com o professor que você escolheu no site www.medicinaintegrada.ufpr.br,
na lista de professores aptos a serem orientadores e solicite uma reunião.
5) Depois de estabelecido o tema, o orientador entregará a você algumas referências
bibliográficas. Faça resumos e esquematize a elaboração do projeto de pesquisa. Essa será a
base do seu trabalho.
6) O projeto de pesquisa deverá ser organizado conforme indicado nesse manual.
7) Após leitura e aprovação do projeto pelo seu orientador junte os documentos e peça
avaliação da Comissão de Ética em Pesquisa correspondente.
8) Providencie e regularize seu seguro junto à UFPR.
9) MATRÍCULA: Após aprovação pela Comissão de Ética em Pesquisa, protocole a entrega do
seu projeto de pesquisa junto à Coordenação do TC do Curso de Medicina da UFPR. Os
documentos necessários são:
Uma via do projeto de pesquisa rubricada em todas as páginas e assinada na última,
por você e seu orientador.
Declaração de aceite do orientador (Anexo 1) e do Departamento onde será
desenvolvido o trabalho (anexo 2).
Parecer de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa do local onde será realizado
o TC.
10) Cronograma da realização da pesquisa.
11) Projeto de financiamento da pesquisa.
12) O seu projeto será avaliado pela Disciplina do TC1 principalmente segundo sua viabilidade,
cronograma, objetivo e metodologia.
13) Assim que a Disciplina do Departamento liberar o projeto, considerando-o viável e adequado
ao tema, você será comunicado e estará autorizado a iniciá-lo.
14) Obedecendo ao cronograma desenvolva o projeto e escreva o TC.
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15) Você e seu orientador deverão apresentar um relatório junto à Disciplina do TC, reportando
o andamento do trabalho, a cada seis meses.
16) Quando o trabalho escrito estiver pronto, antes da encadernação, você deve entrar em
contato com a biblioteca para a elaboração da ficha catalográfica.
17) O TC concluído deverá ser entregue no prazo máximo de 21 dias que antecedem sua
apresentação, junto à Disciplina do TC1, contendo:
Três cópias do TC ou do trabalho em forma de artigo (indicando a revista cujas
normas foram obedecidas), encadernados (encadernação simples, em espiral).
Parecer de reconhecimento e aceite do conteúdo pelo orientador.
Esse material será distribuído para os membros da banca examinadora previamente
determinada pela Comissão do TC.
18) Em data e horário determinados, os trabalhos serão apresentados para a banca examinadora.
19) As notas e comentários serão colocados em uma ficha (anexo 7) a ser preenchida pelos
membros da banca e ao final das sessões serão entregues ao presidente da mesa, que
encaminhará, em envelope fechado, à Comissão do TC.
20) 19.As notas serão divulgadas em edital, conforme calendário da Coordenação do TC.
21) As sugestões da banca serão entregues ao orientador que poderá acatar ou não, incorporando
ao artigo/TC.
22) A versão final do artigo/TC deverá ser entregue na biblioteca do Setor de Ciências da Saúde
da UFPR e na Disciplina onde foi realizado o TC, na forma de arquivo eletrônico em PDF.
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FLUXOGRAMA
17 - FUNÇÕES E ENCARGOS DA COORDENAÇÃO DO TCC
Disponibilizar vagas necessárias a todos os alunos do 5º período do Curso de Medicina da
UFPR, da Disciplina do TC1 a ser realizada no Departamento de Medicina Integrada. Será
uma Disciplina com carga horária de vinte horas
Disponibilizar a lista de professores aptos a serem orientadores..
Agendar e organizar a defesa do TC no final do 8º período.
Contato freqüente com a Coordenação do Curso de Medicina para informar o andamento dos
TC.
18 – FUNÇÕES E ENCARGOS DOS DEPARTAMENTOS SEDES DOS TC.
Ministrar a Disciplina do TC2, TC3 e TC4
Relacionar os professores aptos a serem orientadores.
Receber todos os documentos necessários para o projeto do TC e enviá-los à Coordenação
do TC para a devida matrícula.
Julgar se o projeto do TC é viável.
Fiscalizar o andamento da orientação do TC.
Julgar se a versão final do TC está apta para a defesa.
5º PERÍODO
Disciplina do TC1 com carga horária de vinte horas será ofertada no
Departamento de Medicina Integrada
6º e 7º PERÍODOS
Disciplinas do TC2 e TC3, orientadas pelo professor escolhido.
FINAL 8º PERÍODO
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19 - CALENDÁRIO
Vinculados ao calendário escolar:
Entrega do projeto de pesquisa até fim do 6º período letivo do Curso de Medicina da UFPR.
O orientador deverá apresentar um relatório de evolução do trabalho a cada seis meses.
A entrega do texto do TC impresso e encadernado será até 21 dias antes de sua apresentação.
20 - COORDENANDO A SESSÃO DE APRESENTAÇÃO
1. O secretário (a) será um (a) aluno (a) do 6º período do Curso de Medicina da UFPR; deverá
se apresentar e agradecer a presença de todos em nome da Disciplina do TC.
2. Inicia anunciando o nome do trabalho e convidando os membros para assumirem os seus
lugares à mesa;
3. Apresenta o orientador.
4. Apresenta os outros membros e agradece a presença da Banca Examinadora.
5. Confere se os membros da Banca estão de posse de suas fichas de avaliação.
6. Lê as normas de apresentação descritas no ANEXO D.
7. Ao final da apresentação passará a palavra aos membros da banca e ao aluno.
8. O orientador será o último a tecer seus comentários e devolverá a palavra ao secretário (a) da
sessão.
9. 9-. Encerra a apresentação.
10. Recolhe as fichas de avaliação, com a assinatura dos examinadores e as deposita no envelope
específico.
21 - NORMAS DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO TC
O aluno fará a apresentação oral de quinze minutos.
O secretário da sessão informará o décimo quinto minuto.
Se houver acordo entre os membros da banca e o(a) aluno(a), a sessão de argüições poderá
ser realizada na forma de diálogo e nesse caso abrangerá no máximo quinze minutos para
cada examinador.
A sessão de argüições será iniciada pelo professor convidado que terá no máximo dez
minutos para apresentar suas perguntas e considerações.
Após todos os questionamentos do primeiro argüidor, o aluno terá no máximo cinco minutos
para suas respostas e considerações.
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Segue-se da mesma forma com o segundo argüidor.
Caso o examinador não aceite a resposta do(a) estudante, deverá descontar pontos no quesito
correspondente, na ficha de avaliação.
Nenhum membro da platéia tem direito a manifestação.
Ao final das respostas ao segundo argüidor, o orientador do trabalho, terá no máximo cinco
minutos para suas considerações finais.
O tempo será rigorosamente controlado pelo secretário da sessão.
Os alunos participantes do TC terão cobertura de segura contra acidentes, sob a responsabilidade da
UFPR.
ANEXOS
MODELOS DE CARTAS E COMUNICAÇÕES
Anexo 5A - Declaração de Aceite do Orientador
Anexo 5B - Aprovação da Disciplina pelo Departamento onde será realizado o TCC
Anexo 5C - Aprovação do Conteúdo Final
Anexo 5D - Aceite de participação em Banca Examinadora
Anexo 5E - Aceite de troca de Orientador
Anexo 6F - Ficha de Avaliação
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ANEXO 5A – DECLARAÇÃO DE ACEITE DO ORIENTADOR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
DECLARAÇÃO DE ACEITE DO ORIENTADOR
Eu,..........................................................................................................., declaro
conhecer as normas de realização do Trabalho do Curso (TC) de Medicina da
UFPR, segundo o Manual de Orientação do TC. Inclusive a necessidade de minha
participação na banca examinadora por ocasião da defesa do trabalho. Assim
sendo, aceito orientar o trabalho intitulado
“...................................................................................”, de autoria do(a) estudante
................................................................................................, GRR......................., e
declaro o meu total conhecimento do conteúdo do projeto, ora entregue para o qual
dou meu aceite pela rubrica das páginas.
Curitiba,..............de .............................. de 20.......
......................................................................
Assinatura e carimbo do Professor
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ANEXO 5B
APROVAÇÃO PELO DEPARTAMENTO ONDE SERÁ REALIZADO O TC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
DECLARAÇÃO
Eu,................................................................................................................., Chefe do
Departamento.........................................................., declaro aceitar que o
aluno.......................................................................................,
GRR................................. realize seu Trabalho do Curso (TC) neste Departamento,
sob título ...............................................................................
............................................................................................................................. ............
.....................................................................................................
e conhecer as normas de realização do Trabalho do Curso de Medicina da UFPR.
Curitiba, .............de ......................................de 20...........
........................................................................................
Assinatura e carimbo
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ANEXO 5C
APROVAÇÃO DO CONTEÚDO FINAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
DECLARAÇÃO
Eu,.................................................................................................................... , declaro
conhecer e aprovar o conteúdo do trabalho
intitulado”......................................................................................................”de autoria
do(a) estudante...................................................................................,
GRR................................. , liberando-o para ser apresentado.
Estou também ciente da necessidade de minha participação na banca examinadora
por ocasião da defesa do trabalho.
Curitiba,...............de .................................... de 20........
............................................................................................
Assinatura e Carimbo
Página 67 de 69
ANEXO 5D
ACEITE DE PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAUDE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
DECLARAÇÃO
Eu,............................................................................., declaro ter recebido o trabalho intitulado
“...............................................................................................” de autoria do(a)
estudante.................................................................................., GRR................................................,
juntamente com o Manual de Orientações do TC - UFPR.
Desta forma, eu aceito realizar sua avaliação e participar de sua defesa pública na data
estipulada para tal.
Curitiba,............... de............................ de 20...........
.........................................................................................
Assinatura e carimbo
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ANEXO 5 E
ACEITE DE TROCA DE ORIENTADOR.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAUDE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
DECLARAÇÃO
Eu......................................................................................, declaro aceitar a troca de orientação
do TC que está sendo realizado pelo(a)
aluno(a)..........................................................................................,GRR............... Autorizo que o
tema deste TC esteja livre para ser orientado por outro professor.
Curitiba,........ de........................... de 20.......
..................................................................
Assinatura e carimbo Rubrica
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ANEXO 5F
DA FICHA DE AVALIAÇÃO
Título do Trabalho: _______________________________________________
Marque com um círculo a nota aferida a cada tópico, e na “total de pontos obtidos” a somatória das notas.
TOTAL
CONTEÚDO
a) Relevância/contribuição do tema apresentado. 0,0 ; 0,4 ; 0,8
b) Deixa claro o objetivo do trabalho. 0,0 ; 0,4 ; 0,8
c) Capítulos se correlacionam logicamente. 0,0 ; 0,4 ; 0,8
d) Os resultados obtidos são corretamente interpretados e
discutidos 0,0 ; 0,4 ; 0,8
e) A conclusão responde ao objetivo. 0,0 ; 0,4 ; 0,8
FORMA
a) Formatação do texto. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
b) Figuras e legendas. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
c) Quadros e tabelas. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
d) Anexos, apêndices e referências. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
e) Paginação e outras numerações. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
LINGUAGEM
a) Há fluência de idéias e concisão nos parágrafos. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
b) As palavras e termos técnicos estão adequados. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
c) Existem erros de linguagem. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
d) Existem erros de digitação no texto. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
REFERÊNCIAS
a) As citações estão colocadas corretamente. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
b) As citações correspondem às referências. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
c) Todas as citações foram referendadas. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
d) As referências obedecem as Normas. 0,0 ; 0,15 ; 0,25
APRESENTAÇÃO ORAL
a) Clareza, objetividade e transmissão do conteúdo. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
b) Segurança, postura e dicção do apresentador. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
c) Cumpriu tempo estipulado para a apresentação. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
d) Utilizou corretamente os recursos audiovisuais. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
e) Respondeu com propriedade e conhecimento a argüição. 0,0 ; 0,2 ; 0,4
Data: ___ / ___ / ___ Nota Final: ______________________
Professor examinador: ....................................................