Hospital Militar de Área de Mal/ausEdital de Credel/ciamel/to 1/0 001/2018 ......................•....•............................................ Págil/a 1de 40
M IN IST ÉR IO D A D E FE SA
EX ÉR C ITO B RA S IL E IR O
H O SP ITA L M IL ITA R D E Á R EA D E M A N A U S
C R ED EN C IAM EN TO N ° 00 1 1 2 0 1 8 - c tc
(N U P : 6 4 5 8 1 .0 1 1 7 2 6 /2 0 1 8 -0 2 )
SAM M ED /F uSE x lP A SS
C R ED EN C IAM EN TO D E O RG A N IZA CO E S C IV IS D E SA Ú D E (O C S ) E D E
PR O F IS S IO N A IS D E SA Ú D E A U TO N OM O S (P SA ) PA RA . PR E STA ÇÃ O
COM PLEM EN TA R D E SERV IÇ O S D E A SS IS T ÊN C IA M ÉD IC O H O SP ITA LA R ,
AM BU LA TO R IA L , A T EN ÇÃ O D OM IC IL IA R , PR É -H O SP ITA LA R , A T EN D IM EN TO D E
EM ERG ÊN C IA IU R G ÊN C IA EM R EG IM E D E 24 (V IN T E E Q U A TRO ) H O RA S ,
D IÁ R IA S , R EM O ÇÃ O IN T ER -H O SP ITA LA R , LA BO RA TO R IA L , O D O N TO LÓ G IC A ,
R EA B IL IT A ÇÃ O , IM A G EM , M ED IC IN A N U C LEA R E H IPE R BÁ R IC A .
M A N A U S -AM
H M il A M an au s . A v en id a P ro fe sso r Em an i S im ão , n ' 1 4 2 1 , C ach o c ir i"h a , M an au s -A M , C E P 69 .0 6 5 -3 9 0 , F o n e : (9 2 ) 2 1 2 6 .2 0 7 0
Hospital Militar de Área de MallausEdital de Credellciamellto 11° 00 1/2018 ..........................•................•...........•................ Págilla 2 de 40
ÍNDICE
(NUP: 64581.011726/2018-02)
Item A s s u n to Páeina
1 D o C r e d e n c ia m e n to 04
2 D o O b je to 06
3 D a P a r t i c ip a ç ã o n o C r e d e n c ia m e n to 07
4 D a H a b i l i t a ç ã o e d a s C o n d iç õ e s d e P a r t i c ip a ç ã o 10
5 D o s R e c u r s o s F in a n c e i r o s 16
6 D o C r e d e n c ia m e n to e s u a s A l t e r a ç õ e s 16
7 D o R e g im e d e E x e c u ç ã o 17
8 D o s P r e ç o s e C o n d iç õ e s d e P a g a m e n to 19
9 D o E n c a m in h a m e n to 27
10 D a A p r e s e n ta ç ã o e L i s u r a d a s F a tu r a s 29
11 D o R e a ju s t e 33
12 D a s O b r ig a ç õ e s d o C r e d e n c ia n te 33
13 D a s O b r ig a ç õ e s d o s C r e d e n c ia d o s 33
14 D a s S a n ç õ e s 34
15 D a R e s c i s ã o 35
16 D o s R e c u r s o s 37
17 D a Im p u g n a ç ã o d o E d i t a l e P e d id o s d e I n f o rm a ç õ e s 38
18 D a R e v o g a ç ã o 38
19 D a s D is p o s iç õ e s G e r a i s 38
20 D o F o r o 39
H M il A M a n a u s - A v e n id a P r o f e s s o r E r n a n i S im ã o , n ° 1 4 2 1 , C a c h o e i r in h a , M a n a u s -A M , C E P 6 9 .0 6 5 - 3 9 0 , F o n e : ( 9 2 ) 2 1 2 6 - 2 0 7 0
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 3 de 40
RELAÇÃO DE ANEXOS
(NUP: 64581.011726/2018-02)
Anexo A ssuntoN °
Páginas
AProjeto Básico - A reas da Prestação de Serviços de A ssistência m édico-
08hospitalar, odontológica e de reabilitação
B M inuta de Term o de C redenciam ento de O rganização C ivil de Saúde (OCS) 50
CM inuta de Term o de C redenciam ento para Profissionais de Saúde Autônomos
21(PSA )
D M odelo de Carta-Proposta para O rganizações C ivis de Saúde (OCS) 03
EM odelo de Requerim ento para C redenciam ento de Profissionais de Saúde
02Autônomos (PSA )
FL ista Referencial dos Pacotes de Procedim entos do Hospital M ilitar de A rea
14de M anaus
GLista Referencial de Procedim entos Hospitalares do Hospital M ilitar de A rea
18de M anaus
HLista Referencial de Procedim entos de Odontologia do Hospital M ilitar de
03Á rea de M anaus
ILista Referencial de Procedim entos de F isio terapia do Hospital M ilitar de
05Á rea de M anaus
JL ista Referencial de Procedim entos de A tenção Dom iciliar a Saúde do
21HMAM - Home Care
K Lista Referencial de M ateriais e D ietas do Hospital M ilitar de A rea de M anaus 09
L M odelo de Relatório para Justificativa de Exam es de A lto Custo 02
MLista de Procedim entos Sujeito a Parecer de Com issão de E tica (ZM 2) e
06(ZM l)
N Lista Referencial de G losa do Hospital M ilitar de A rea de M anaus 03
O M odelo de Parecer Técnico 02
PM odelo de Declaração de cumprim ento do inciso XXX III do art. 7° da
02Constitu ição Federal
Q Ficha Cadastro SICAF 02
H M il A M anaus - Avenida Professor Em ani S im ão, n" 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
H o s p i ta l M i l i ta r d e Á r e a d e M a n a u s
E d i ta l d e C r e d e n c ia m e n to n ° 0 0 1 /2 0 1 8 P á g in a 4 d e 4 0
M IN ISTÉR IO DA D EFESA
EX ÉRC ITO BRA S ILE IRO
HO SP ITA L M IL ITA R D E Á REA D E M ANAU S
E D I T A L D E CRED EN C IAM EN TO N ° 00112019 - C EC
(N U P : 64581.011726/2018-02)
CRED EN C IAM EN TO D E O RGAN IZA CO ES C IV IS D E SAÚD E (O C S ) E D E PRO F ISS IO NA IS
D E SAÚD E AU TONOM O S (PSA ) PA RA PR ESTA ÇÃO COM PLEM EN TA R D E SERV IÇO S D E
A SS ISTÊN C IA M ÉD ICO HO SP ITA LA R , AM BU LA TO R IA L , A TEN ÇÃO DOM IC IL IA R , PR É -
H O SP ITA LA R , A TEND IM EN TO D E EM ERG ÊN C IA /U RG ÊN C IA EM REG IM E D E 24 (V IN TE
E QUA TRO ) H O RA S , D IÁ R IA S , R EM OÇÃO IN TER -H O SP ITA LA R , LA BO RA TO R IA L ,
O DON TO LÓG ICA E REA B IL ITA ÇÃO .
P ro cesso A dm in is tra tiv o : nO 6 4 5 8 1 .0 1 1 7 2 6 /2 0 1 8 - 0 2
In ex ig ib ilid ad e d e L ic ita ção , fu nd am en tad a no C apu t do A rt. 2 5 d a L e i 8 .6 6 6 /9 3 .
RECEB IM EN TO DA S PRO PO STA S D E CRED EN C IAM EN TO :
D a ta : a p a rtir d a d a ta d e pub lic ação d es te E d ita l a té 3 0 /0 6 /2 0 1 9 .
H orá rio : 0 9 :0 0h as 11 :0 0h e d as 13 :0 0h as 15 :0 0h d e segund a a qu in ta -fe ira .
L o ca l: S eção d e C on ta s M ed ica do H o sp ita l M ilita r d e Á rea d e M anau s , s itu ad a a A ven id a
P ro fe sso r E rn an i S im ão , n ° 1421 , C acho e irin h a , M anau s-AM , C E P 69 .065 -390 . T e le fo n e (92 )
2126 -2070 .
. c f1 .1 . A U n ião , rep re sen tad a no H o sp ita l M ilita r d e A rea d e M anau s , d o E xé rc ito B ra s ile iro ,
m ed ian te a C om issão E sp ec ia l d e C red en c iam en to , d e s ig n ad a po r a to pub lic ado no B o le tim In te rn o
n ° 4 , d e 7 d e jan e iro d e 2019 , to rn a púb lico p a ra conh ec im en to do s in te re ssado s qu e no p e río do ,
h o rá rio s e lo ca l in d icado s , fa rá rea liz a r a se leção e o c red en c iam en to d e O rg an izaçõ es C iv is d e
S aúd e (O C S ) e P ro fiss io n a is d e S aúd e A u tônom os (P SA ) p a ra p re s tação com p lem en ta r d e se rv iço s
d e ass is tên c ia M éd ico -ho sp ita la r , A m bu la to ria l, A ten ção D om ic ilia r , P ré -h o sp ita la r , A tend im en to
d e Em erg ên c ia lU rg ên c ia em reg im e de 24 (v in te e qu a tro ) h o ra s d iá ria s , R em oção In te r h o sp ita la r ,
~'ffJH M il A M anau s - A ven id a P ro fe sso r Em an i S im ão , n " 1421 , C acho e irin h a , M anau s-AM , C E P 69 .065 -390 , F on e : (9 2 ) 2126 -2070
1 . D O CRED EN C IAM EN TO .
Hospital Militar de Area de MallausEdital de Credellciamellto 11° 001/2018 ................................•..........•.................•.....•..•. Págilla 5 de 40
L abo ra to ria l, O don to ló g ic a e R eab ilita ç ão , co n fo rm e as C ond içõ e s e s tab e le c id a s n e s te E d ita l e seu s
A nexo s .
1 .2 . O p ro ced im en to d e c red en c iam en to ob se rv a ra in teg ra lm en te a s d isp o s içõ e s d a segu in te
leg is la ção in fra co n s titu c io n a l:
1 .2 .1 . L e i n ° 4 .3 2 0 , d e 17 d e m arco d e 1964 ;
1 .2 .2 . L e i nO 8 .6 66 , d e 21 d e ju nho d e 1993 ;
1 .2 .3 . D ec re to n ° 92 .5 12 , d e 2 d e ab ril d e 1 986 ;
1 .2 .4 . D ec re to nO 93 .8 72 , d e 23 d e d ezem b ro d e 1986 ;
1 .2 .5 . P o rta r ia M in is te r ia l nO258 , d e 22 d e ab ril d e 1 992 (1 0 10 -4 8 );
1 .2 .6 . P o rta r ia M in is te r ia l nO 305 , d e 24 d e m a io d e 1995 (1 0 12 -0 2 );
1 .2 .7 . P o rta r ia nO 761 , d e 2 d e d ezem b ro d e 2003 ;
1 .2 .8 . P o rta r ia n ° 6 53 , d e 30 d e ago s to d e 2005 (IO 30 -3 2 );
1 .2 .9 . IN /SL T I/M PO O n° 02 , d e 11 d e ou tu b ro d e 2010 e A lte ra çõ e s ;
1 .2 .1 0 . P o rta r ia nO 878 , d e 28 d e nov em b ro d e 2006 (1 030 -1 6 );
1 .2 .1 1 . P o rta r ia n ° 2 81 -D O P , d e 12 d e d ezem b ro d e 2007 (IO 30 -5 6 );
1 .2 .1 2 . P o rta r ia nO48 , d e 28 d e fev e re iro d e 2008 (IR 30 -3 8 );
1 .2 .1 3 . P o rta r ia n ° 1 17 , d e 19 d e m a io d e 2008 (IO 30 -5 7 );
1 .2 .1 4 . P o rta r ia nO422 , d e 19 d e ju nho d e 2008 (IO 30 -1 8 );
1 .2 .1 5 . P o rta r ia nO 396 , d e 16 d e ju nho d e 2008 - A p rov a a s n o rm as p a ra co rre la ção en tre se rv id o re s
c iv is e m ilita re s n o âm b ito d o M in is té r io d o E xe rc ito ;
1 .2 .1 6 . P o rta r ia 7 27 , d e 08 d e ou tu b ro d e 2007 ;
1 .2 .1 7 . P o rta r ia nO 142 - D O P , d e 10 ju lh o d e 2007 (IR 30 -5 1 );
1 .2 .1 8 . P o rta r ia 2 .0 4 8 , d e 05 d e nov em b ro d e 2002 , d o M in is té r io d a S aúd e ;
1 .2 .1 9 . In s tru ção N o rm a tiv a 02 , d e 30 d e ab ril d e 2 008 ;
1 .2 .2 0 . In s tru ção N o rm a tiv a d a R ece ita F ed e ra l nO 1 .2 34 , d e 11 d e jan e iro d e 2012 ; e
1 .2 .2 1 . L e i nO 10 .1 92 , d e 14 d e fev e re iro d e 2001 .
1 .3 . In teg ram es te E d ita l, in d ep end en tem en te d e tran sc riç ão , o s A nexo s ab a ix o :
1 .3 .1 . A n exo "A " P ro je to B ás ico - Á rea s d a P re s ta ção d e S e rv iço s d e A ss is tên c ia m éd ico -
h o sp ita la r , o d on to ló g ic a e d e reab ilita ç ão ;
1 .3 .2 . A n exo "B " M inu ta d e T e rm o de C red en c iam en to d e O rg an iz ação C iv il d e S aúd e (O C S );
1 .3 .3 . A n exo "C " M inu ta d e T e rm o de C red en c iam en to p a ra P ro fiss io n a is d e S aúd e A u tô nom o s
(P SA );
1 .3 .4 . A n exo "D " M ode lo d e C a rta -P ro po s ta p a ra O rg an iz açõ e s C iv is d e S aúd e (O C S );
1 .3 .5 . A n exo "E " M ode lo d e R equ e rim en to p a ra C red en c iam en to d e P ro fiss io n a is d e S aúd e
A u tô nom o s (P SA );
1 .3 .6 . A n exo "F " L is ta R e fe ren c ia l d o s P aco te s d e P ro ced im en to s d o H o sp ita l M ilita r d e Á rea d e
M anau s ;
H M il A M anau s . A v en id a P ro fe sso r Em an i S im ão , n " 1 421 , C acho e ir in h a , M an au s-AM , C E P 69 .0 65 -3 90 , F on e : (9 2 ) 2 126 -2 070
Hospita l M ilitar de Área de M anaus
E dita l de C redenciam ento n° 001/2018 ...................•.•..............................•................... P ágina 6 de 40
1.3 .7 . A nexo "G " L ista R eferencial de Procedim entos H ospitalares do Hospital M ilitar de Á rea de
M anaus;
1 .3 .8 . A nexo "H " L ista R eferencial de Procedim entos de Odonto logia do Hospital M ilitar de Á rea
de M anaus;
1 .3 .9 . A nexo "I" L ista R eferencial de Procedim entos de F isio terap ia do Hospital M ilitar de Á rea
de M anaus;
1 .3 .10 . A nexo "J" L ista R eferencial de Procedim entos de A tenção Dom iciliar a Saúde do HMAM -
Hom e Care;
1 .3 .11 . A nexo "K " L ista R eferencial de M ateriais e D ietas do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus
1 .3 .12 . A nexo "L" M odelo de Relatório para Justificativa de Exam es de A lto Custo ;
1 .3 .13 . A nexo "M " L ista de Procedim entos Sujeito a Parecer de Com issão de É tica (ZM 2) e (ZM l);
1 .3 .14 . A nexo "N " L ista R eferencial de G losa do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus;
I .3 .15 . A nexo "O " M odelo de Parecer Técnico ;
1 .3 .16 . A nexo "P" M odelo de D eclaração de cum prim ento do inciso XXX III do art. 7° da
Constitu ição Federal;
1 .3 .17 . A nexo "Q " F icha Cadastro S ICAF;
1 .4 . O presen te Edital e seus anexos poderão ser adquiridos com pen-drive na Seção de Contas
M édicas, situada a Avenida Professor Em ani S im ão, nO 1421, C achoeirinha, M anaus-AM , CEP
69.065-390 , de segunda-feira a quin ta-feira nos horários de 09:00h as I I :OOh e das 13:00h as
15:00h ou diretam ente através do seguin te endereço eletrôn ico : w w w .hm am .eb .m il.br.
H M il A M anaus - A venida Professor E rnani S im ão, n" 1421, C achoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390 , Fone: (92) 2126-2070
2.3 .3 . serv iços de apoio ao diagnostico ;
2 . DO OBJETO.
2.1 . O objeto deste Edital é o credenciam ento de O rganizações C iv is de Saúde (OCS) e de
Profissionais de Saúde Autônom os (PSA ) para a prestação com plem entar de serv iços de assistência
M édico-hospitalares, Am bulatorial, A tenção Dom iciliar, P ré-hosp italar, A tendim ento de
Em ergêncialU rgência em regim e de 24 (v in te e quatro) horas d iárias, R em oção In ter hosp italar,
L aboratorial, O donto lógica e Reabilitação aos beneficiários do S istem a de A ssistência M édico-
hospitalares aos M ilitares do Exército , Pension istas M ilitares e seus D ependentes (SAMMED ),
Fundo de Saúde do Exército (F lesch), ex-com baten tes, aos usuários do Fator de Custo e aos
serv idores civ is do Exército B rasile iro beneficiários da Prestação de A ssistência à Saúde
Suplem entar dos Serv idores C iv is do Exército B rasile iro (P ASS), e seus dependentes, e em casos
excepcionais, os beneficiários da M arinha (FUSMA ) e da A eronáutica (FUNSA ), com respectiva
autorização de atendim ento em itida pelo HOSPITAL M ILITAR DE ÁREA DE MANAUS,
conform e condições v igentes no art. 25 da Lei 8 .666/1 993 e na D ecisão n .o 656/1 995 - P lenário
TCU .
2 .2 . A s prestações com plem entares de serv iços de assistência M édico-hospitalares, O donto lógica
e Reabilitação abarcarão M unicíp io de M anaus-AM , dentre as áreas descritas no Anexo "A ".
2 .3 . É perm itido ao CREDENCIADO subcontratar os seguin tes serv iços:
2 .3 .1 . un idades de terap ia in tensiva;
2 .3 .2 . serv iços laboratoriais;
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento 11° 001/2018 Página 7 de 40
2 .3 .4 . se rv iço de a tend im en to de en fe rm agem ;
2 .3 .5 . lo cação de m ate ria l ho sp ita la r;
2 .3 .6 . se rv iço s de rem oção te rres tre ; e
2 .3 .7 . ou tro s que se fize rem necessá rio s .
2 .4 . O subcon tra tado deverá p reencher o s requ is ito s de hab ilitação , p e rtin en tes a sua em presa ,
po sto s neste E d ita l;
2 .5 . A subcon tra tação não lib e ra rá o CREDENC IADO de suas responsab ilid ades con tra tu a is e
lega is , quan to ao ob je to subcon tra tado ;
2 .6 . O CREDENC IANTE , ob se rvado a afe rição do sub item 2 .3 .1 , d everá au to riza r de fo rm a
p rev ia e exp ressa a subcon tra tação no caso concre to ; e
2 .7 . O CREDENC IADO deverá ind ica r o s even tua is subcon tra tado s no m om en to de assin a tu ra
do te rm o de credenc iam en to p rin c ip a l.
3 . DA PART IC IPAÇÃO NO CREDENC IAM ENTO .
3 .1 . O p razo para c redenc iam en to in ic ia r-se -á a partir d a da ta de pub licação deste in strum en to no
D iá rio O fic ia l d a U n ião , em Jo rna l de C ircu lação no E stado do Am azonas e tam bém , se houver, em
Jo rna l de C ircu lação no M un ic íp io ou R eg ião em que se rão p restado s o s se rv iço s .
3 .2 . O p resen te E d ita l v ig e rá po r O I (um ) ano a partir d a sua pub licação .
3 .3 . P oderá haver c redenc íam en to de ín te ressado s enquan to aberto o p razo de credenc íam en to ,
d esde que a tend ido s o s dem ais requ is ito s deste E d ita l.
3 .4 . O p razo fin a l p a ra o credenc iam en to dar-se -á em 30 de junho de 2019 .
3 .5 . P oderão hab ílita r-se , p a ra c redenc iam en to , p essoas fís icas e /ou ju ríd icas de aco rdo com as
necessid ades lis tadas neste E d ita l e que ap resen ta rem C arta -P roposta e /ou R equerim en to , que
este jam de aco rdo com os va lo res espec ificado s neste in strum en to .
3 .6 . N ão poderão partic ip a r deste c redenc iam en to :
3 .6 .1 . P essoas ju ríd icas cu jo ob je to soc ia l n ão se ja pertin en te e com patív e l com o ob je to deste
c redenc iam en to ;
3 .6 .2 . E xcepc iona-se o d ispo sto ac im a nos caso s de pessoas ju ríd icas com fin s lu c ra tivo s que
ap resen tem au to rização espec ífica do s sóc io s para c redenc ia r com a A dm in is tração ob je to d ive rso
do p rev is to no con tra to soc ia l ou esta tu to ;
A au to rização assem b la r deverá ob se rvar as reg ras de convocação e de quó rum para
in stau ração e de lib e ração p rev is ta s em le i pa ra cada tipo de soc iedade ;
3 .6 .3 . P ara fin s de com provação , o lic itan te deverá ap resen ta r a a ta da assem b lé ia ou o docum en to
equ iva len te ;
3 .6 .4 . P essoas ju ríd icas ou soc iedades estrange iras que não func ionem no pa ís ; ~
H M il A M anaus - A ven ida P ro fesso r Em an i S im ão , n " 1421 , C achoe irinha , M anaus-AM , CEP 69 .065 -390 , F one : (92 ) 2126 -2070
Hospital Militar de Area de MallausEdital de Credellciamellto 11° 001/2018 Págilla 8 de 40
3.6 .5 . Pessoas juríd icas ou físicas im pedidas de licitar e contratar com a União (art. 7° da Lei nO
10.520/2002 e art. 28 do D ecreto nO 5.450/2005) ou suspensas tem porariam ente de participar de
licitação ou im pedidas de contratar com o Hospital M ilitar de Á rea de M anaus, (art. 87 , III, da Lei
n° 8 .666/93);
3 .6 .6 . Pessoas juríd icas ou físicas declaradas in idôneas para licitar ou contratar com a
Adm inistração Pública, enquanto perdurarem os m otivos da punição ou até que seja prom ovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3 .6 .7 . Pessoas juríd icas ou físicas pro ib idas de contratar com o Poder Público , nos term os do art.
72 S 8°, V da Lei n° 9 .605/1998;
3 .6 .8 . Pessoas juríd icas em processo falim entar, em processo concordatário , em recuperação
judicial ou extrajudicial;
3 .6 .9 . Pessoas juríd icas em disso lução ou em liquidação;
3 .6 .1 O .Pessoas físicas em processo de insolvência civ il;
3 .6 .11 . Pessoas juríd icas de que sejam proprietários, contro ladores ou diretores D eputados ou
Senadores (art. 54 , II da Constitu ição);
3 .6 .12 . Pessoas juríd icas ou físicas pro ib idas de contratar com o Poder Público nos term os do art. 12
da Lei nO 8.429/92 (Lei de Im probidade Adm inistrativa);
3 .6 .13 . Q uaisquer in teressados que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei nO
8.666/1993;
3 .6 .14 . Cônjuge, com panheiro ou parente em linha reta , co lateral ou por afin idade até o terceiro
grau , inclusive, de serv idor in tegrante da Com issão Especial de C redenciam ento responsável por
este Edital, da Seção de Auditoria de Contas M edicas, da Com issão de L isura e dos ocupantes das
funções de O rdenador ~e D espesas, Chefe da Seção SAMMED /F lesch/P ASS, bem como do D iretor c:J.jJdo Hospital M ilitar de A rea de M anaus; -{
3 .6 .15 . Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos :
subitens anteriores;
3 .6 .15 .1 . N o caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada caso com provada, no
caso concreto , a ausência de ofensa aos princíp ios da isonom ia, im pessoalidade e m oralidade.
3 .7 . O recebim ento da docum entação ocorrerá nos dias de expediente do Hospital M ilitar de
Á rea de M anaus, no horário de 09:00h as 11 :OOhe das 13:00h as 15:00h, de segunda-feira a quin ta-
feira , de form a perm anente.
3 .7 .1 . A s Cartas-P roposta e os Requerim entos para C redenciam ento deverão ser entregues à
Com issão Especial de C redenciam ento , na Seção de Contratos do Hospital M ilitar de Á rea de
H M il A M anaus - Avenida Professor E rnani S im ão, n° 1421, C achoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Area de Manaus
Edital de Credenciamento nO00111018 ...•.................................................................... Página 9 de 40
Manaus, situado Avenida Professor E rnani S im ão, nO 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM ,
69.065-390.
3 .7 .1 .1 . O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
HOSPITAL M ILITAR DE ÁREA DE MANAUS
SEÇÃO DE CONTRATOS
PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
NOME DA PESSOA JURID ICA OU PESSOA FISICA
CNPJ OU CPF
3.8 . Para habilitar-se a contratação, a O rganização C ivil de Saúde interessada deverá
apresentar "Carta Proposta", conform e MODELO (no local do tim bre do Exército B rasileiro
deve constar o tim bre da candidata a credenciam ento e no local das assinaturas assinam os
H M il A M anaus - Avenida Professor E rnani S im ão, n° 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
responsáveis da candidata a credenciam ento) do Anexo "D ", deste Edital,
3 .9 . acompanhada dos docum entos necessários, atendendo as seguintes exigências:
3.9 .1 . Ser datilografada ou im pressa, em papel tim brado da pessoa juríd ica ou que a identifiquem ,
sem em endas, rasuras e de m aneira completa, expressa e intelig ível;
3 .9 .2 . D eclarar concordância com as Condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
3 .9 .3 . Constar dias e horários de atendim ento;
3 .9 .4 . Conter relação do Corpo C lín ico , im pressa e em meio eletrônico , constando o(s) núm ero(s)
does) registro(s) do profissional no conselho de classe regional respectivo e na especialidade;
3 .9 .5 . Conter a relação de serviços - im pressa e em meio eletrônico;
3 .9 .6 . Conter a relação de equipam entos técnicos - im pressa e em meio eletrônico;
3 .9 .7 . No caso específico do atendim ento pré-hospitalar e in ter-hospitalar m óvel, apresentar a
relação de ambulâncias correspondentes aos tipos credenciados - im pressa e em meio eletrônico .
3 .9 .8 . Indicar o nom e do Banco, núm ero da Agência e da Conta Corrente para creditar
pagam entos; e
3 .9 .9 . Ser datada e assinada pelo representante legal.
3 .9 .10. Para habilitar-se ao credenciam ento , o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar
"Requerim ento para C redenciam ento", conform e modelo do Anexo "E", deste Edital, acompanhado
dos docum entos necessários, com atendim ento das seguintes exigências e observações:
3 .9 .11. Ser datilografado ou im presso , em papel tim brado que a identifiquem , sem em endas, rasuras
e de m aneira completa, expressa e intelig ível;
3 .9 .12. D eclarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
3 .9 .13. Constar dias e horários de atendim ento;
3 .9 .14. Conter a relação de serviços;
3 .9 .15. Conter a relação de equipam entos técnicos;
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 10 de 40
3 .9 .16 . Ind ica r o nom e do B anco , núm ero da A gênc ia e d a C on ta C o rren te p a ra c red ita r o s
p agam en to s ;
3 .9 .1 7 . S e r d a tado e ass in ado po r s i ou po r seu rep re sen tan te ;
3 .9 .1 8 . O odon tó logo som en te pode rá se r c red enc iado pa ra 02 (duas) e sp ec ia lid ad es , n o s te rm os do
a rt. 7 ° , "c " , d a L e i n ° 5 .081 , d e 24 de ago sto d e 1966 .
3 .9 .19 . A "C arta P ropo sta " e o "R eque rim en to p a ra C red enc iam en to " te rão va lid ad e de 60
(se ssen ta ) d ia s , con tado s d a da ta d a en treg a , o qua l adm itirá p ro rrog ação ;
3 .9 .20 . D eco rrid o o p razo de va lid ad e das p ropo sta s , sem convocação pa ra o c red enc iam en to , ficam
as O C S /PSA lib e rado s do s com p rom isso s assum ido s .
3 .10 . C ada O C S ou PSA ap resen ta r-se -á com um ou m aIS rep re sen tan te s que , d ev id am en te
m un ido de c red enc ia is , se rá adm itid o a in te rv ir n as fa se s do p ro ced im en to d e hab ilita ção , qu e
re sponde rá , a ss im , p a ra todo s o s e fe ito s , p o r su a rep re sen tad a , d ev endo a ind a , no a to d e su as
ev en tu a is m an ife s taçõ es , id en tif ica rem -se ex ib indo a ca rte ira d e id en tid ad e ou ou tro docum en to
equ iv a len te .
3 .1 0 .1 . P o r c red enc ia is en tende -se :
3 .1 0 .1 .1 . H ab ilita ção do rep re sen tan te m ed ian te p ro cu ração ou to rg ad a com pode re s exp re sso s
p a ra a p ra tica do a to , acom panhada de cóp ia a tu a lizad a do a to d e inv es tid u ra do ou to rg an te , d o qua l
con s tem pode re s p a ra a ou to rg a re sp ec tiv a ; e
reg is trado , b em com o as a lte raçõ es av e rb ad as , qu e com p rovem os pode re s n ecessá rio s p a ra o u so da
firm a ou denom inação so c ia l.
3 .1 0 .2 . A não ap resen tação ou in co rreção des te s do cum en to s n ão de te rm in a rá a in ab ilita ção , m as
im ped irá o rep re sen tan te d e se m an ife s ta r e re sponde r p e la m esm a ; e
3 .1 0 .1 .2 .
3 .1 0 .2 .1 .
C aso se ja adm in is trado r d e p esso a ju rid ica , ap re sen ta r o es ta tu to ou con tra to so c ia l
A au sên c ia ou in ab ilita ção do rep re sen tan te p a ra um a to não im pede o sup rim en to d a
de fic iên c ia , q u e lh e d eu cau sa .
3 .11 . A Em presa Ind iv idu a l d e R espon sab ilid ad e L im itad a - E IR EL I - d ev e ra receb e rá tra tam en to
d e O C S , d ado su a na tu reza d e pesso a ju rid ica .
4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 .1 . A C om issão E spec ia l d e C red enc iam en to con su lta rá o S is tem a de C adas tro U n ificado de
F o rn ecedo res - S ICA F , em re lação à H ab ilita ção ju ríd ica , a regu la rid ad e fisca l e trab a lh is ta , b em
com o H ab ilita ção técn ica con fo rm e d ispo s to no s a rtig o s . 4 ° , cab eça , 13 a 17 e 43 , III d a In s tru ção
N o rm a tiv a SLT I/M POG nO2 , d e 2010 , re sp e itad a a docum en tação com p lem en ta r p rev is ta no s iten s
4 .6 a 4 .17 des ta S eção .
H M il A M anau s - A ven id a P ro fe sso r Em ao i S im ão , n ° 1421 , C achoe irin h a , M anau s-AM , C EP 69 .065 -390 , F one : (92 ) 2126 -2070
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 ...•........•..................•.............................•.......... Página 11 de 40
4 .2 . T am bém pode rão se r con su ltad o s o s s ítio s o fic ia is em isso re s d e ce rtid õ e s , e sp ec ia lm en te
qu ando o lic itan te e s te ja com a lgum a docum en tação v en c id a ju n to ao S ICA F .
4 .3 . O s in te re ssado s cad as trad o s no S ICA F dev e rão ap re sen ta r d o cum en tação lis tad a n es te
cap itu lo , q u ando au sen te do cad as tro .
4 .4 . C aso a C om issão n ão lo g re êx ito em ob te r a ce rtid ão co rre sp ond en te a trav é s do s itio o fic ia l,
o u n a h ip ó te se d e se en con tra r v en c id a no re fe rid o s is tem a , o in te re ssado se rá convo cado a
en cam inh a r do cum en to v á lid o qu e com p rov e o a tend im en to d as ex ig ên c ia s d e s te E d ita l, so b p en a
d e in ab ilita ção .
4 .5 . O s in te re ssado s qu e n ão es tiv e rem cad as trad o s no S ICA F dev e rão ap re sen ta r a segu in te
do cum en tação :
4 .5 .1 . C a rte ira d e Id en tid ad e ;
4 .5 .2 . C PF - C ad as tro d e P esso a F ís ic a C om p rov an te d e end e reço R ece ita F ed e ra l / PG FN ;
4 .5 .3 . R eg is tro no (s ) C on se lh o (s ) d e C la sse / F isca liz ado ra C e rtif ic ação T écn ica ;
4 .5 .4 . C PF do C ôn jug e ou C om panh e iro ;
4 .5 .5 . C N P J - C ad as tro N ac io n a l d e P esso a Ju ríd ic a ;
4 .5 .6 . R G D irig en te s (s );
4 .5 .7 . R G Sóc io (s );
4 .5 .8 . R G R ep re sen tan te (s ) com erc ia l(s ) ;
4 .5 .9 . C PF D irig en te s (s );
4 .5 .1 O . S ó c io (s );
4 .5 .1 1 . R ep re sen tan te (s ) com erc ia l(s ) ;
4 .5 .1 2 . C PF C ôn jug e /C om panh e iro (a ) d ir ig en te s (s );
4 .5 .1 3 . C PF C ôn jug e /C om panh e iro (a ) só c io (s );
4 .5 .1 4 . C PF C ôn jug e /C om panh e iro (a ) rep re sen tan te (s ) com erc ia l(s ) ;
4 .5 .1 5 . A to con s titu tiv o , e s ta tu to ou con tra to so c ia l em v igo r; d ev id am en te reg is trad o , n o ca so d e
so c ied ad es com erc ia is e , n o ca so d e so c ied ad e po r açõ es , a com panh ado d a do cum en tação d e e le iç ão
d e seu s adm in is trad o re s ;
4 .5 .1 6 . In sc riç ão do a to con s titu tiv o , a com panh ado d e p rov a d a d ire to ria em exe rc íc io , n o ca so d e
so c ied ad es c iv is sem fin s lu c ra tiv o s ou u tilid ad e púb lic a ;
4 .5 .1 7 . R eg is tro ou ce rtif ic ação d e fin s filan tró p ico s e /o u a to d e d ec la ração d e u tilid ad e púb lic a , n o
ca so d e so c ied ad es c iv is sem fin s lu c ra tiv o s ou d e u tilid ad e púb lic a ;
4 .5 .1 8 . D ec re to d e au to riz ação , n o ca so d e em p re sa e s tran g e ira o u so c ied ad e e s tran g e ira em
fun c io n am en to no P a ís e a to d e reg is tro ou au to riz ação p a ra fu n c io n am en to exp ed id o p e lo ó rg ão
com pe ten te , q u ando a a tiv id ad e a ss im o ex ig ir ;
H M il A M anau s - A ven id a P ro fe sso r Em an i S im ão , n ' 1 421 , C acho e ir in h a , M anau s-AM , C E P 69 .0 65 -390 , F on e : (9 2 ) 2 126 -2070
H~P'<úMflii"d~A".d'~." ••., . . @EdItal de Credenclamellto 11 001/2018 .........•........•......•.•.•..•..•.......•.......•...........•...•.•.• Pagma 12 de 40 .
4 .5 .1 9 . P ro cu ra ç ão p a ra rep re sen ta r a em p re sa ; C P F do re sp o n sáv e l;
4 .5 .2 0 . C éd u la d e id en tid ad e d o re sp o n sáv e l;
4 .5 .2 1 . C e rtid ão R ece ita F ed e ra l 1 P ro cu rad o ria G e ra l d a F azen d a N ac io n a l - PG FN ; C e rtid ão
In s titu to N ac io n a l d e S eg u rid ad e S o c ia l- IN S S ;
4 .5 .2 2 . C e rtid ão F undo d e G a ran tia p o r T em po d e S e rv iço - FG T S ; C e rtid ão N eg a tiv a d e D éb ito s
T rab a lh is ta s - C N D T ; C e rtid ão F azen d a E s tad u a l;
4 .5 .2 3 . C e rtid ão F azen d a M un ic ip a l;
4 .5 .2 4 . B a lan ço P a tr im on ia l 1 D em on s tra tiv o d e R esu ltad o s ; F a lên c ia 1 C on co rd a ta 1 E xecu ção
P a tr im on ia l;
4 .5 .2 5 . R eg is tro n o (s ) C on se lh o (s ) d e C la sse 1 F isc a liz ad o ra ; C e rtif ic a ç ão T écn ic a ;
4 .5 .2 6 . D ec la ra ç ão d e E s tad o C iv il o u C e rtid ão .
4 .6 . H ab ilita ç ão ju ríd ic a , com p ro v ad a m ed ian te a ap re sen ta ç ão d a seg u in te d o cum en ta ç ão :
4 .6 .1 . O rg an iz a ção C iv il d e S aú d e :
4 .6 .1 .1 . C éd u la d e id en tid ad e o u ou tro d o cum en to d o e s ) rep re sen tan te (s ) leg a l( is ) ;
4 .6 .1 .2 . R eg is tro P úb lico d e Em p re sa s M ercan tis , n o ca so d e em p re sá rio in d iv id u a l;
4 .6 .1 .3 . A to co n s titu tiv o , e s ta tu to o u co n tra to so c ia l em v ig o r , com su a ú ltim a a lte ra ç ão ,
d ev id am en te reg is trad a , e n o ca so d e so c ied ad e s em p re sá ria s , a com panh ad o d e d o cum en to d e
e le iç ão d e seu s adm in is trad o re s o u , se fo r o ca so , p ro cu ra çõ e s q u e o u to rg u em pod e re s p a ra
te rc e iro s ;
A ta d e F und ação ;
E s ta tu to S o c ia l com a A ta d a A ssem b lé ia q u e o ap ro v o u ;
R eg im en to d o s fu n d o s in s titu íd o s p e lo s co o p e rad o s , com a a ta d a a ssem b lé ia q u e o s
4 .6 .2 .3 .
4 .6 .2 .4 .
4 .6 .2 .5 .
4 .6 .1 .4 . In sc r iç ão n o R eg is tro P úb lico d e Em p re sa s M ercan tis o n d e o p e ra com av e rb ação n o
R eg is tro o n d e tem sed e a m a tr iz , n o ca so d e se r a p a rtic ip an te su cu rsa l, f ilia l o u ag en c ia ;
4 .6 .1 .5 . In sc r iç ão d o a to co n s titu tiv o n o R eg is tro C iv il d a s P e sso a s Ju ríd ic a s , n o ca so d e
so c ied ad e s s im p le s , a com panh ad a d e p ro v a d e d ire to r ia em ex e rc íc io ;
4 .6 .1 .6 . D ec re to d e au to riz a ç ão n o ca so d e so c ied ad e e s tran g e ira em fu n c io n am en to n o p a ís ,
e a to d e reg is tro o u au to riz a ç ão p a ra fu n c io n am en to ex p ed id o p e lo ó rg ão com pe ten te , q u an d o a
a tiv id ad e a ss im o ex ig ir ;
4 .6 .2 . Em ca so d e co o p e ra tiv a s , co n fo rm e o a rt. 1 9 , S 3 ° , d a IN SL TI/MPOG n ° 2/2008:
4 .6 .2 .1 . In sc r iç ão d o a to co n s titu tiv o acom panh ad a d e p ro v a d o s re sp o n sáv e is leg a is ;
4 .6 .2 .2 . R eg is tro n a O rg an iz a ção d a s C oop e ra tiv a s B ra s ile ira s o u n a en tid ad e e s tad u a l se
h o u v e r;
ap ro v o u ;
H M il A M an au s - A v en id a P ro fe sso r Em an i S im ão , n " 1 4 21 , C ach o e ir in h a , M an au s-AM , C E P 69 .0 6 5 -3 9 0 , F o n e : (9 2 ) 2 1 2 6 -2 0 7 0
Hospital Militar de Area de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/20/8 .............•....•.....••.•.....•.•.............•...................... Página 13 de 40
4.6 .2 .6 .
4 .6 .2 .7 .
Editais de convocação da últim a assem bléia geral extraordinária; e
A ta da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
L icitação.
4 .6 .3 . P rofissional de Saúde Autônomo:
4 .6 .3 .1 .
4 .6 .3 .2 .
C arteira de Identidade;
Certidão de quitação eleitoral, nos term os do art. 7°, S 1°,m, c/c art. 146 do Código
E leitoral.
4 .7 . R egularidade F iscal e T rabalh ista:
4 .7 .1 . O rganização C ivil de Saúde:
4 .7 .1 .1 . P rova de inscrição no Cadastro N acional de pessoa juríd ica (CNPJ);
4 .7 .1 .2 . P rova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada m ediante
Apresentação de certidão expedida conjuntam ente pela Secretaria da Receita Federal do B rasil
(RFB ) e pela Procuradoria-G eral da Fazenda Nacional (PGFN ), referente a todos os créditos
tributários federais e a D ívida A tiva da União (DAU ) por elas adm inistrados (Portaria Conjunta
PGFN /RFB no 1.751, de 02 de outubro de 2014);
4 .7 .1 .3 . P rova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS)
por m eio de Apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, em itido pela Caixa
Econôm ica Federal;
4 .7 .1 .4 . P rova de inexistência de débitos inadim plidos perante a justiça do trabalho, m ediante
H M il A M anaus - Avenida Professor Em ani S im ão, n° 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos term os do T itu lo V Il-A
da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei no 5.452, de I ° de m aio de 1943; e,
4 .7 .1 .5 . Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar
a regularidade fiscal da m atriz e da filial. ~
4 .7 .2 . P rofissional de Saúde Autônomo: (
4 .7 .2 .1 . P rova de inscrição no Cadastro de Pessoas F ísicas (CPF); .
4 .7 .2 .2 . P rova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada m ediante
apresentação de certidão expedida conjuntam ente pela Secretaria da Receita Federal do B rasil
(RFB ) e pela Procuradoria-G eral da Fazenda Nacional (PGFN ), referente a todos os créditos
tributários federais e a D ívida A tiva da União (DAU ) por elas adm inistrados;
4 .7 .2 .3 . P rova de regularidade de inscrição e de recolhim ento das contribuições do
Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada m ediante a Apresentação da
Declaração de Regularidade de S ituação do Contribuinte Individual (DRS-C I), fornecida pelo
Institu to N acional do Seguro Social (INSS);
@"""Hospital Militar de Área de MallausEdital de Credellciamellto 110 001/2018 Págilla 1 4 de 40
H M il A M an au s - A v en id a P ro fe s so r E m an i S im ão . n ° 1 4 2 1 , C a c h o e ir in h a , M an au s -A M , C E P 6 9 ,0 6 5 -3 9 0 , F o n e : (9 2 ) 2 1 2 6 -2 0 7 0
4 .8 .1 .5 .3 . S itu a ç ã o : re q u e r im en to su p e rv e n ie n te a in s ti tu iç ã o d a em p re sa ;
4 .8 .1 .5 .3 .1 . D o cum en to a se r a p re se n ta d o : a lv a rá v a lid o o u re q u e r im en to in ic ia l , a c om p an h ad o
d e c om p ro v an te d a om is sã o p o r p a r te d a a u to r id a d e d e v ig ilâ n c ia s a n itá r ia .
4 .8 .1 .5 .4 . S itu a ç ã o : fu n c io n am en to d e c o rre n te d e d e c re to ju d ic ia l;
4 .8 .1 .5 .4 .1 . D o cum en to a se r a p re se n ta d o : d e c re to ju d ic ia l v á lid o .
4 .7 .2 .4 . P ro v a d e re g u la r id a d e , n o c a so d e em p re e n d ed o r in d iv id u a l, re la tiv a a o F u n d o d e
G a ra n tia p o r T em p o d e se rv iç o (F G T S ) p o r m e io d e A p re se n ta ç ã o d o C e r tif ic a d o d e R eg u la r id a d e
d o FG T S - C R F , em itid o p e la C a ix a E co n ôm ic a F ed e ra l:
4 .7 .2 .4 .1 . C a so o P SA n ão se ja em p re g a d o r , d e v e rá , em su b s ti tu iç ã o a o C R F , d e c la ra r ta l fa to .
4 .7 .2 .5 . P ro v a d e in e x is tê n c ia d e d é b ito s in a d im p lid o s p e ra n te a ju s tiç a d o tra b a lh o , m ed ia n te
a a p re se n ta ç ã o d e c e r tid ã o n e g a tiv a o u p o s it iv a c om e fe ito d e n e g a tiv a , n o s te rm o s d o T ítu lo V II-A
d a c o n so lid a ç ã o d a s le is d o tra b a lh o , a p ro v a d a p e lo d e c re to - le i n o 5 .4 5 2 , d e 1 0 d e m a io d e 1 9 4 3 .
4 .7 .3 . A s c e r tid õ e s d e c om p ro v a ç ã o d a re g u la r id a d e f is c a l d o s lic ita n te s d e v e rã o se r a p re se n ta d a s
d e n tro d o p ra z o d e v a lid a d e e s ta b e le c id o em le i o u p e lo ó rg ã o e x p ed id o r , o u , n a h ip ó te s e d e
a u sê n c ia d e p ra z o e s ta b e le c id o , d e v e rã o e s ta r d a ta d a s d o s ú lt im o s 1 8 0 d ia s c o n ta d o s d a d a ta d a
a b e r tu ra d a se s s ã o p ú b lic a .
4 .8 . Q u a lif ic a ç ã o té c n ic a :
4 .8 .1 . O rg a n iz a ç ã o C iv il d e S aú d e :
4 .8 .1 .1 . P ro v a d e re g is tro o u in sc r iç ã o n o co n se lh o d e c la s s e re sp e c tiv o ;
4 .8 .1 .2 . O re sp o n sá v e l té c n ic o d a O C S d ev e rá a p re se n ta r c om p ro v a ç ã o q u e d e tém a
re sp o n sa b ilid a d e té c n ic a em d o cum en to em itid o p o r p a r te d o c o n se lh o d e c la s s e re sp e c tiv o ;
4 .8 .1 .3 . A lv a rá d e lo c a liz a ç ã o e fu n c io n am en to v á lid o ;
4 .8 .1 .4 . A lv a rá d e a u to r iz a ç ã o sa n itá r ia v á lid o ;
4 .8 .1 .5 . O c re d e n c iam en to d a O C S p o d e rá o b se rv a r a s s e g u in te s s itu a ç õ e s q u a n to a o a lv a rá
d e a u to r iz a ç ã o sa n itá r ia :
4 .8 .1 .5 .1 . S itu a ç ã o : A lv a rá d e a u to r iz a ç ã o sa n itá r ia v e n c id o ;
4 .8 .1 .5 .1 .1 . D o cum en to a se r a p re se n ta d o : a lv a rá v e n c id o , a c om p an h ad o d e re q u e r im en to em
tem p o h áb il (p ra z o e s ta b e le c id o n a le g is la ç ã o m u n ic ip a l e sp e c íf ic a , o u , em c a so d e om is sã o n a
le g is la ç ã o d o m u n ic íp io , 1 2 0 d ia s a n te s d o té rm in o d e su a v ig ê n c ia ) e c om p ro v an te d a om is sã o p o r
p a r te d a a u to r id a d e d e v ig ilâ n c ia s a n itá r ia .
4 .8 .1 .5 .2 . S itu a ç ã o : re q u e r im en to d e re n o v a ç ã o a d e s tem p o (p a ra a lém d o s 1 2 0 d ia s ) ;
4 .8 .1 .5 .2 .1 . D o cum en to a se r a p re se n ta d o : a lv a rá d e a u to r iz a ç ã o sa n itá r ia v á lid a o u re q u e r im en to
a d e s tem p o , a c om p an h ad o d e c om p ro v an te d a om is sã o p o r p a r te d a a u to r id a d e d e v ig ilâ n c ia
s a n itá r ia .
Hospital Militar de Area de MallausEdital de Credellciamellto Ilo 001/2018 ..................................................•..................... Págilla 15 de 40
4 .8 .2 . P ro f is s io n a l d e S a ú d e A u tô n om o :
4 .8 .2 .1 . P ro v a d e re g is t ro o u in s c r iç ã o n o c o n s e lh o d e c la s s e re s p e c t iv o ;
4 .8 .2 .2 . A c om p ro v a ç ã o d a e s p e c ia l id a d e s e rá fe i ta m e d ia n te a a p re s e n ta ç ã o d e t í tu lo d e
e s p e c ia l id a d e re g is t r a d o n o re s p e c t iv o c o n s e lh o re g io n a l .
4 .8 .2 .3 . A lv a rá d e lo c a l iz a ç ã o e fu n c io n am e n to v á l id o e x p e d id o em se u n om e n o e n d e re ç o
o n d e s e p ro p õ e a p re s ta r o s e rv iç o , s a lv o s e o e s ta b e le c im e n to já o t iv e r , q u a n d o e s te d e v e rá s e r
a p re s e n ta d o ;
4 .8 .2 .4 . A lv a rá d e a u to r iz a ç ã o s a n i tá r ia v á l id a e x p e d id a em se u n om e n o e n d e re ç o o n d e s e
p ro p õ e a p re s ta r o s e rv iç o , s a lv o s e o e s ta b e le c im e n to já o t iv e r , q u a n d o e s te d e v e rá s e r a p re s e n ta d o ;
4 .8 .2 .5 . O c re d e n c iam e n to d o P S A p o d e rá o b s e rv a r a s s e g u in te s s i tu a ç õ e s q u a n to a o a lv a rá
d e a u to r iz a ç ã o s a n i tá r ia :
4 .8 .2 .5 .1 . S i tu a ç ã o : A lv a rá d e a u to r iz a ç ã o s a n i tá r ia v e n c id o ;
4 .8 .2 .5 .1 .1 . D o c um e n to a s e r a p re s e n ta d o : a lv a rá v e n c id o , a c om p a n h a d o d e re q u e r im e n to em
tem p o h á b i l (1 2 0 d ia s a n te s d o té rm in o d e s u a v ig ê n c ia ) e c om p ro v a n te d a om is s ã o p o r p a r te d a
a u to r id a d e d e v ig i lâ n c ia s a n i tá r ia .
4 .8 .2 .5 .2 . S i tu a ç ã o : r e q u e r im e n to d e re n o v a ç ã o a d e s tem p o (p a ra a lém d o s 1 2 0 d ia s ) ;
4 .8 .2 .5 .2 .1 . D o c um e n to a s e r a p re s e n ta d o : a lv a rá d e a u to r iz a ç ã o s a n i tá r ia v á l id o .
4 .8 .2 .5 .3 . S i tu a ç ã o : r e q u e r im e n to s u p e rv e n ie n te a in s t i tu iç ã o d a em p re s a ;
4 .8 .2 .5 .3 .1 . D o c um e n to a s e r a p re s e n ta d o : a lv a rá v á l id o o u re q u e r im e n to in ic ia l , a c om p a n h a d o
d e c om p ro v a n te d a om is s ã o p o r p a r te d a a u to r id a d e d e v ig i lâ n c ia s a n i tá r ia .
4 .8 .2 .5 .4 . S i tu a ç ã o : fu n c io n am e n to d e c o r re n te d e d e c re to ju d ic ia l ;
4 .8 .2 .5 .4 .1 . D o c um e n to a s e r a p re s e n ta d o : d e c re to ju d ic ia l v á l id o .
4 .8 .2 .6 . O s P ro f is s io n a is d e S a ú d e A u tô n om o s s e rã o c re d e n c ia d o s n a s re s p e c t iv a s
e s p e c ia l id a d e s c om p ro v a d a s .
4 .9 . D e c la ra ç ã o d o l ic i ta n te d e q u e n ã o p o s s u i em se u q u a d ro d e p e s s o a l em p re g a d o c om m en o s
d e 1 8 (d e z o i to ) a n o s em tra b a lh o n o tu rn o , p e r ig o s o o u in s a lu b re e d e 1 6 (d e z e s s e is ) a n o s em
q u a lq u e r tr a b a lh o , s a lv o n a c o n d iç ã o d e a p re n d iz , a p a r t i r d e 1 4 a n o s , n o s te rm o s d o in c is o X X X II I
d o a r t . 7 ° d a C o n s t i tu iç ã o F e d e ra l- A n e x o "P " d e s te E d ita l .
4 .1 0 . V e r if ic a ç ã o , c om o c o n d iç ã o p ré v ia a o e x am e d a d o c um e n ta ç ã o d e h a b i l i ta ç ã o , q u a n to a o
e v e n tu a l d e s c um p r im e n to d a s c o n d iç õ e s d e p a r t ic ip a ç ã o , e s p e c ia lm e n te q u a n to à e x is tê n c ia d e
s a n ç ã o q u e im p e ç a a p a r t ic ip a ç ã o n o c e r tam e o u a fu tu ra c o n tra ta ç ã o , m e d ia n te a s e g u in te c o n su l ta :
a o s s e g u in te s c a d a s tro s :
etI
H M il A M an a u s - A v e n id a P ro fe s s o r E m a n i S im ã o , n ' 1 4 2 1 , C a c h o e ir in h a , M a n a u s -A M , C E P 6 9 .0 6 5 -3 9 0 , F o n e : (9 2 ) 2 1 2 6 -2 0 7 0
4 .1 1 . S IC A F ;
I~Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 16 de 40
4.12. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis).
4.13. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_admJequerido.php);
4.14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da OCS/PSA e de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Publico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.15. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
4.16. Os interessados que preencherem os requisitos aCima, no que lhes for aplicável, serão
considerados aptos para o credenciamento.
4.17. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a Organização Civil de
Saúde (OCS) ou o Profissional de Saúde Autônomo (PSA), por despacho fundamentado, se tiver
informação abalizada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior à fase de habilitação,
que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal daquela entidade ou
prestador de serviço.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
5.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste Edital serão,
para as Unidades Orçamentárias 52121 (Comando do Exército) e 52921 (Fundo do Exército), os
seguintes: Programa 2108; Ação 20040001; Fontes de Recursos 0100000000, 0250270013 e
0250270037; Programas de Trabalho Resumido 088953, 088959, 088960, 088962, 089046 e 4r/089047; Naturezas de Despesa 339039 e 339036; e Planos Internos D8SAFCTOCSA, ,
D8SAFCTPRSA, D8SAECBOCSA, D8SAECBPRSA, D8SACIVOCSA, D8SACIVPRSA,
D8SAFUSOCSA e D8SAFUSPRSA.
6. DO CREDENCIAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES.
6.1. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as
cláusulas necessárias estabelecidas no art. 55 da Lei 8.666/1993.
6.2. Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de ~
apresentação das Cartas-Proposta ou dos Requerimentos de Credenciamento, para assinarem os !respectivos contratos, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei no 8.666/1993.
H Mil A Manaus - Avenida Professor Ernani Simão. n' 1421. Cachoeirinha, Manaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
~ H"p'«' MUI""d,Á,~ d,M",", ~Edital de Credenciamento n° 001/2018 ......................................•.....•.......•................... Página 17 de 40 ••..
6.3. O Termo de Credenciamento terá vigência máxima de 12 (doze) meses ou até 30 de junho
de 2020, o que ocorrer primeiro.
6.4. Os contratos serão improrrogáveis.
6.5. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65
da Lei 8.666/1993.
O termo aditivo poderá ultrapassar o lim ite previsto no art. 65, Si o, da Lei no 8.666/1993,
mediante motivação detalhada da prorrogação.
6.6. O CREDENCIANTE providenciará a publicação resum ida do instrumento de
credenciamento ou de seus aditivos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda
que sem ânus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nO8.666/1993.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
7.1. As condições de execução dos serviços constam nos credenciamentos, observadas as regras
gerais abaixo registradas.
7.2. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes diretos deverão ser encam inhados porUAt,
portando a Guia de Encam inhamento e serão identificados da seguinte forma:
7.2.1. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes deverão apresentar o cartão de beneficiário
juntamente com a carteira de identidade;
7.2.2. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no ato do
atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx, fornecida pela UV , acompanhada
da carteira de identidade m ilitar ou, caso não possua, outro documento de identificação próprio
(carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro documento que o identifique).
7.3. Os beneficiários, servidores civis do Exercito Brasileiro e seus dependentes diretos, deverão
ser encam inhados por UAt, portando a Guia de Encam inhamento e deverão apresentar o cartão de d.I'beneficiário juntamente com a carteira de identidade; 17.3.1. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no ato do
atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário da PASS, fornecida pela UV , acompanhada
da carteira de identidade ou outro documento de identificação próprio (carteira de identidade,
certidão de nascimento ou outro documento que o identifique);
7.4. Os usuários do Fator de Custos deverão ser encam inhados por UAt, portando a Guia de
Encam inhamento e deverão apresentar a identidade m ilitar ou a carteira de identidade; ~ .
7.5. Os dependentes diretos deverão apresentar, no ato do atendimento, carteira de identidade ou
outro documento de identificação próprio (certidão de nascimento ou outro documento
identifique); ~
H M il A Manaus. Avenida Professor Emani Simão, n° 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Area de MallausEdital de Credellciamellto 110 001/2018 .......................................................•..•........•.... Págilla 18 de 40
7 .6 . N o s caso s d e em erg ênc ia ou de com p rovada u rg ênc ia , o a tend im en to se rá im ed ia to , sem
necess id ad e de ap resen tação de G u ia d e E ncam inham en to , m ed ian te a id en tif icação do bene fic iá rio
so co rrid o , n a fo rm a exp ressa no s sub iten s 7 .2 , 7 .3 , 7 .4 e 7 .5 do E d ita l. E sse fa to d eve rá se r
com un icado po r p a rte do CON TRA TADO e do u suá rio ou seu re spon sáv e l leg a l, em no m áx im o 2
(do is) d ia s ú te is , a con ta r d a d a ta d a oco rrên c ia , m ed ian te o fo rn ec im en to do s e lem en to s n ecessá rio s
p a ra com p rovação da em erg ênc ia ou da u rg ênc ia , a fim de con tro le e p rov id ên c ia s adm in is tra tiv a s .
7 .6 .1 . O FuSE x /SAMM ED /PA SS não se re spon sab iliza rá ou ressa rc irá a s d esp esas , ca so não se ja
com p rovada a u rg ênc ia e (ou ) a em erg ênc ia ou não tenham sido cum p rid as as p rov id ên c ia s ac im a
p rev is ta s ;
7 .6 .2 . O a tend im en to no caso de em erg ênc ia ou com p rovada u rg ênc ia se rá cobe rto po r G u ia d e
E ncam inham en to ún ica , em itid a im pesso a lm en te ao S e rv iço de P ron to -S oco rro , qu e aba rque o
a tend im en to que fo ra d isp en sado ao bene fic iá rio , a ind a que ta l a tend im en to envo lv a equ ip e
m u ltid isc ip lin a r.
7 .7 . N o caso da p res tação de se rv iço s d e reab ilita ção , se rão tra tad as esp ec ificam en te no A nexo
"I" d es te E d ita l.
7 .8 . Q ua lqu e r m a te ria l, equ ip am en to , d ie ta e ou tro p rodu to nu tric io n a l e m ed icam en to u tiliz ado
po r p a rte do CRED ENC IADO no a tend im en to do pac ien te , in c lu s iv e sangue e seu s com ponen te s ,
se rá p rov id en c iado , cobe rto s e s te s cu s to s po r con ta do m esm o , com obse rv ânc ia d as reg ra s po s ta s
n es te E d ita l, e seu s an exo s no c red enc iam en to :
7 .8 .1 . O ju s to v a lo r do u so desses m a te ria is e a fin s se rá in c lu ído , m ed ian te ap re sen tação de no ta
fisca l, ao fin a l do tra tam en to , n a con ta do pac ien te e subm etido à S eção de A ud ito ria d e C on ta s
M éd icas do CRED ENC IAN TE .
7 .8 .2 . O CRED ENC IAN TE pode rá fo rn ece r m ed icam en to s , m a te ria is d e p en so , ó rte se s , p ró te se s ,
m a te ria is c irú rg ico s esp ec ia is (reu tiliz áv e is ) , d ie ta s e ou tro s p rodu to s nu tric io n a is e m a te ria is d e a lto
cu s to e ou tro s que ju lg a r n ecessá rio s p a ra a ex ecução do c red enc iam en to , re sp e itado o p ro to co lo d e
tra tam en to do CRED ENC IADO .
7 .9 . N o s c red enc iam en to s cu jo ob je to re fe re -se ao s tra tam en to s d e fonoaud io log ia , f is io te rap ia ,
p s ico log ia , p s icopedagog ia e te rap ia o cupac ion a l d ev em -se re sp e ita r a s 08 (o ito ) se ssõ es po r á rea ,
em um período de 30 (trin ta ) d ia s , b em com o o núm ero m áx im o de 200 (duzen ta s) se ssõ es d en tro
d e cada á rea , p a ra to ta l do tra tam en to , con fo rm e es tab e lece o a rt. 3 8 da P o rta ria nO DG P -48 /2008
(IR 3 --38 ).
7 .1 0 . N o s c red enc iam en to s cu ja esp ec ia lid ad e se ja p s ico te rap ia lim ita -se a 02 (duas) se ssõ es em ~
um período de 30 (trin ta ) d ia s , p odendo , em caso s ex cepc ion a is , se r au to rizad a a rea lização de 04 r 'i 'f
(qu a tro ) se ssõ es no m esm o período , m ed ian te ju s tif ica tiv a fo rm a lizad a do p ro fiss io n a l p re s tado r do
HMO, M~ •• - ,.~'". ""',," 'm .' "m ~_ " "" , ''''. '''" " ' Mm.,-AM, m "," '''''','o •• "'I"' •.,~"t.~
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/20 18 Página 19 de 40
serviço, desde que homologada por m ilitar, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões
dentro de cada área, para total do tratamento, conforme estabelece o art. 38 da Portaria nO DGP-
48/2008 (IR-30-38).
7.11. Nos credenciamentos a que se referem os subitens 7.8 e 7.9 e 7.10, fica fixado em 50
(cinquenta) m inutos o tempo de duração de cada sessão, conforme estabelece o art. 38 da Portaria nO
DGP-48/2008 (IR 30-38).
7.12. O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal, previdenciário e
comercial resultantes da execução deste credenciamento.
7.13. Os procedimentos sujeitos a parecer de Com issão Ética Medica e de Serviço de Auditoria
M édica de OMS bem como os procedimentos médico-hospitalares e odontológicos não cobertos
(ZM2) nem financiados (ZM1), foram enumerados no Anexo "M ", deste edital.
7.14. O CREDENCIADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de
RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais./
7.15. Com exceção da consulta ginecológica (PRÉ-NATAL), para o retorno das consultas,
independente do período, a gestante necessitará de Guia de Encam inhamento.
7.16. A consulta oftalmológica e constituída de: anamnese, inspeção, exame das pupilas, medida
da acuidade visual, refração, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biom icroscopia do segmento
anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático, conforme Manual de A juste de
Condutas do CBO/FeCOOESO.
7.17. O CREDENCIADO deverá considerar que RETORNO é o prazo de até 30 (dias) contados a
partir da execução da consulta ou atendimento para conclusão do acompanhamento do paciente.
8. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes em CONTRATO, até o
lim ite previsto na Tabela de Honorários da Associação Médica Brasileira, Tabela CBHPM Edição
2012 (2012), com utilização do valor da Unidade de Custo Operacional (UCO) de R$ 14,33 para
procedimentos médicos, para M edicina Nuclear, para Serviços de Bioquím ica e o valor de R$ 21,70
para filme o m 2 (exceto para os filmes precificados nos pacotes previstos no Anexo "F" do presente
Edital). Os valores a serem pagos pelos portes dos procedimentos médicos encontram -se abaixo
relacionados:
8.1.1. TabelaAMB - CBHPM 2012:
IA 12,86 5C 291,64 10B 966,50
1B 25,72 6A 317,65 10C 1.072,75
1C 38,58 6B 349,30 lIA 1.134,93
H M il A Manaus - Avenida Professor Emani Simão, n' 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
@Hospital Militar de Area de Mallaus ~Edital de Credellciamellto 11° 001/2018 ...............•...........•.•.................................•........ Págilla 20 de 40
2A 51 ,45 6C 382 ,08 11B 1 .244 ,58
2B 67 ,82 7A 412 ,60 11C 1 .365 ,54
2C 80 ,26 7B 456 ,68 12A 1 .415 ,27
3A 109 ,67 7C 540 ,33 12B 1 .521 ,53
3B 140 ,14 8A 583 ,29 12C 1 .864 ,04
3C 160 ,52 8B 611 ,55 13A 2 .051 ,69
4A 191 ,04 8C 648 ,85 13B 2 .250 ,64
4B 209 ,13 9A 689 ,55 13C 2 .489 ,16
4C 236 ,26 9B 753 ,99 14A 2 .774 ,02
5A 254 ,34 9C 830 ,84 14B 3 .018 ,19
5B 274 ,69 10A 891 ,89 14C 3 .329 ,05
8 .1 .2 . A s rem unerações de hono rá rio s do s aneste s is ta s te rão o s po rte s d e fin ido s a trav és da
C lass ificação B ras ile ira H ie ra rqu izada de P roced im en to s M éd ico s - C BH PM , E d ição 2012 da
A ssoc iação M éd ica B ras ile ira (AM B ), e pa ra p ro ced im en to s não con stan te s n es ta , se rão u tilizad as
su as a tu a lizações . O s po rte s anes té s ico s se rão rem unerado s con fo rm e a tabe la aba ixo :
TA BELA PORTE VALORES EM REA IS
Po rte 1 137 ,46
Po rte 2 202 ,02
Po rte 3 297 ,32
Po rte 4 439 ,60
Po rte 5 680 ,02
Po rte 6 948 ,90
Po rte 7 1 .350 ,07
Po rte 8 1 .781 ,13
A c ionam en to de U rgênc ia /Em ergênc ia P o rte 8 1 .781 ,13
C onsu lta em Am bu la tó rio 90 ,00
H M il A M anau s - A ven id a P ro fesso r Em an i S im ão , n ' 1421 , C achoe irinh a , M anau s-AM , C EP 69 .065 -390 , F one : (92 ) 2126 -2070
8 .1 .3 . O s se rv iço s se rão rem unerado s com base no s va lo res con stan te s n a T abe la CBH PM Ed ição
2012 , p a ra :
8 .1 .3 .1 .
8 .1 .3 .2 .
8 .1 .3 .3 .
8 .1 .3 .4 .
8 .1 .3 .5 .
8 .1 .3 .6 .
H osp ita l G era l;
H o sp ita l G era l com M ate rn id ade ;
H osp ita l M ate rn id ade ;
C oopera tiv a de T raba lho s M éd ico s;
H osp ita l O fta lm o lóg ico ;
H osp ita l P s iqu iá trico ;
H"pU., MIIU" d,A". d,Mm,.... @Edital de Credellciamellto 11° 001/2018 ......................................•................................. Págilla 21 de 40 ~ ."
8.1.3.7. Hospital Infantil;
8.1.3.8. Serviços de Apoio ao Diagnostico e Terapêutica (SADT) - para hospitais;
8.1.3.9. Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;
8.1.3.1 O. Unidade de Terapia Intensiva para Adultos.
8.1.3.11. Serviços de Apoio ao Diagnostico e Terapêutica (SADT) - para clínicas médicas;
8.1.3 .12. Clínicas de Especialidades Médicas; e
8.1.3.13. Profissionais de Saúde Autônomos.
8.1.4. Quando os procedimentos médicos não constarem da Tabela CBHPM Edição 2012 e
exames do SADT da Tabela CBHPM Edição 20 I O, será utilizado 80% (oitenta por cento) do código
da Tabela CBHPM sucessivamente posterior e o valor a ser pago pelos portes será conforme.
descrito no item 8 deste edital. Quando persistir a inexistência dos procedimentos médicos ou
exames do SADT nas Tabelas acima ou Tabelas posterior, e no Edital e seus Anexos, os mesmos
serão remunerados mediante a confecção, pela Seção FuSEx, de novos pacotes de procedimentos e
exames;
8.1.4.1. Para os procedimentos que não estiverem relacionados no Edital e seus Anexos, será
utilizado o código da Tabela CBHPM Edição 2012 e o valor a ser pago pelos portes será conforme
descrito no item 8 do edital. Quando persistir a inexistência dos procedimentos na Tabela CBHPM
Edição 2012, poderá ser utilizada a CBHPM posterior mantendo a valoração do item 8.
8.1.4.1.1. Quando a Seção FuSEx realizar pacotes de procedimentos nas áreas descritas no item
8.1.3.1, estes deverão ser prioritariamente adotados.
8.1.5. Os serviços das clínicas de reabilitação serão remunerados com base nos valores constantes
na Lista Referencial de Procedimentos de Fisioterapia do Hospital M ilitar de Área de Manaus,
Anexo "I" deste Edital;
8.1.6. A tendimento Ambulatorial e hospitalar realizado por OCS/PSA:
8.1.6.1. Medicina:
8.1.6.1.1. Consultas:
8.1.6.1.1.1. R$ 90,00 (noventa) para as OCS;
8.1.6.1.1.2. R$ 90,00 (noventa) para os PSA; e
8.1.6.2. Fonoaudiologia:
8.1.6.2.1. A tendimento Inicial/Sessão - R$ 65,00 (sessenta e cincoreais); e
8.1.6.3. Psicologia:
8.1.6.3.1. Consulta Inicial/Sessão - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); e
8.1.6.4. Nutrição:
8.1.6.4.1. Consulta/Sessão - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); e
H Mil A Manaus. Avenida Professor Emani Simão, n° 1421, Cachoeirinha. Manaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Área de MallausEdital de Credellciamellto 11° 001/2018 .......................................•..•....••........•...•.......... Págilla 22 de 40
8.1 .6 .5 . F isio terapia:
8 .1 .6 .5 .1 . Tabela própria - Conform e Anexo "I" do Edital - L ista Referencial de
Procedim entos de F isio terapia do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus; e
8 .1 .6 .6 . Terapia O cupacional (TO ):
8 .1 .6 .6 .1 . Consulta In icial/Sessão - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); e
8 .2 . O CREDENCIADO poderá acolher como preço, pacotes de prestação de Serviços - Anexo
"F" do Edital - que conjuguem avaliação, prescrição e acompanham ento com acomodações
(hotelaria), taxas hospitalares, instrum ental cirúrgico , gasom etria , equipam entos e outros serviços
especiais para a efetivação do tratam ento proposto , exceto para os profissionais das áreas
relacionadas nos itens 8.104.1 e 8.104.1 .1 do Edital, ocasião em que os pacotes deverão ser adotados.
8.2 .1 . A qualquer m om ento , desde que acordado pelas partes, poderão ser estabelecidos novos
pacotes de prestação de serviços ou os pacotes constantes no Anexo "F" do Edital poderão ser
alterados para atender novas dem andas de tecnologias na prestação dos serviços constantes neste
edital. O s novos pacotes deverão ser pactuados diretam ente com a Seção FuSEx do Hospital M ilitar
de Á rea de M anaus, m ediante Term o Aditivo .
8 .3 . O s Serviços de A tendim ento Pré-hospitalar e In ter hospitalar M óvel será conform e previsto
no Anexo "B" deste edital (M inuta de Term o de C redenciam ento de O rganização C ivil de Saúde).
804. Home Care: O s serviços e as diárias de in ternações dom iciliares inclu irão os procedim entos
de assistência ao paciente serão rem unerados com base nos valores constantes na L ista Referencial
de Procedim entos de A tenção Dom iciliar a Saúde do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus, Anexo
"J" deste Edital.
8 .5 . N o caso específico da(s) C lín ica(s) Odontológica(s) e C irurgiões-D entistas serão adotados
os valores constantes na L ista Referencial de Odontologia do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus -
Anexo "H " deste Edital.
8 .6 . Constam dos anexos contratuais, deste Edital, regras especiais de rem uneração, conform e o
serviço ou especialidade.
8 .7 . A diária hospitalar inclu i assistência enferm agem , serviço de cam areira, copeira, serv iços
gerais, alo jam ento e alim entação do paciente e será paga conform e os valores constantes da L ista
Referencial dos Pacotes de Procedim entos do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus - Anexo "F"
deste Edital ou da L ista Referencial de Procedim entos Hospitalares do Hospital M ilitar de Á rea de
M anaus para credenciam ento - Anexo "G " deste Edital.
8 .8 . A diária do CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA (CTI) será paga conform e os valores
constantes da L ista Referencial dos Pacotes de Procedim entos do Hospital M ilitar de Á rea de
H M il A M anaus - Avenida Professor Em ani S im ão, n ' 1421, Cachoeirinha. M anaus-AM , CEP 69.065-390. Fone: (92) 2126-207~
l l " p " " M U " . , d , À " . d , M . n o . , ~ . --1. I !E d i t a l d e C r e d e l l c i a m e l l t o 1 1 ° 0 0 1 / 2 0 1 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • . . . . . P á g i l l a 23 d e 4 0 ~ - :
Manaus - Anexo "F" deste Edital ou da L ista Referencial de Procedim entos Hospitalares do
Hospital M ilitar de Á rea de M anaus para credenciam ento - Anexo "G " deste Edital:
8 .8 .1 . O s serviços de m édicos plantonistas serão rem unerados de acordo com os valores
estabelecidos no item 8.1 .1 . u tilizando-se os códigos constantes da Tabela CBHPM Edição 2012,
por 24 (vin te e quatro) horas;
8 .8 .2 . No valor previsto no subitem acim a se inclu irá todo e qualquer serviço profissional, prestado
por parte do plantonista, durante a perm anência do paciente no CTI; e
8 .8 .3 . Excluir-se-á do valor da diária do CTI, os exam es complem entares, sangue e derivados,
curativos especiais, gases, m ateriais, m edicações, m áquina de hemodiálise, in tercorrências
cirúrgicas e honorários m édicos.
8 .9 . O s valores e as condições de pagam ento referentes às diárias das acomodações para
in ternação a que tem direito os beneficiários do SAMMED /FuSEx e os Servidores C ivis do
Exército B rasileiro serão cobrados de acordo com Anexo "F" ou "G " deste Edital.
8 .10 . Quando se tratar de taxas, d iárias, órteses, próteses, m ateriais cirúrgicos espeC IaiS
(reutilizáveis), procedim entos radio lógicos contrastados, d ietas e outros produtos nutricionais e
curativos especiais, serão observados os valores e as instruções constantes das L istas Referenciais
para credenciam ento .
8 .11 . N a hipótese descrita no item 8.2 .1 deste Edital, o justo valor será encontrado da seguinte
form a:
8 .11.1 . M edicação: Para o apreçam ento e rem uneração de m edicam entos, u tilizar-se-á como
referência o Preço de Fábrica constante da tabela GU IA FARMACÊUTICO BRASÍND ICE ,
atualizada, referente à época do atendim ento e o justo valor. Para os m edicam entos, será utilizado o
valor do Preço de Fábrica, podendo haver deflator de qualquer percentual, ou ser m ajorado em até
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a proposta da CANDIDATA A
CREDENCIAMENTO e registro em contrato .
8 .11 .1 .1 . M edicação de uso restrito hospitalar e uso comum : Para o apreçam ento e
rem uneração m edicação de uso restrito hospitalar u tilizar-se-á como referência o Preço de Fábrica
constante da tabela GU IA FARMACÊUTICO BRASÍND ICE , atualizada, referente à época do
atendim ento e o justo valor. Para os m edicam entos, será utilizado o valor do Preço de Fábrica,
podendo haver deflator de qualquer percentual, ou ser m ajorado em até 20% (vinte por cento), ou
até 25% (vinte cinco por cento) no caso de quim ioterápicos, de acordo com a proposta da
CANDIDATA A CREDENCIAMENTO e registro em contrato .
H M il A M anaus - Avenida Professor Em ani S im ão, n ' 1421, Caehoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 24 de 40
6~..'''.'....:u;";~" ..;
"'"_.-
8.11.1.2. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em caso de
medicamento genérico ou similar equivalente existente no mercado, será pago o de menor valor
constante da Tabela GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE atualizada.
8.11.2. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em caso de medicamento
genérico ou similar equivalente existente no mercado, será pago o de menor valor constante da
Tabela GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE atualizada.
8.11.2.1. Os medicamentos utilizados serão prioritariamente os Genéricos (Lei n° 9.787, de 10
de Fev de 99). Medicamentos de referência, quando utilizados, deverão ser devidamente
justificados pelo profissional solicitante.
8.11.2.2. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em caso de
medicamento genérico existente no mercado será pago o de menor valor.
8.11.2.3. O medicamento para uso ambulatorial não tem cobertura, exceto os medicamentos
oncológicos.
8.11.3. Material descartável: na existência de materiais similares, será pago o de menor valor de
mercado constante na tabela GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE E SIMPRO, atualizadas:
8.11.3.1. Os materiais utilizados deverão atender todas as exigências da RDC n° 185, como
lacre, esterilização, validade, fabricação, procedência, lote, dentre outros e também seguir as
normas da ANVISA.
8.11.4. Material radiológico: nos contrastes radiológicos serão cobrados os valores constantes da
Tabela GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE e para os filmes será pago o valor de R$ 21,70
(vinte e um reais e setenta centavos) por m 2•
8.11.5. Dietas -prioritariamente serão fornecidos pelo H Mil A Manaus, quando não fornecido pelo
H Mil A Manaus, serão pagos de acordo com a proposta da CANDIDATA A
CREDENCIAMENTO e registro em contrato:
8.11.5.1. Os valores da Nota Fiscal, podendo ser majorado em até 25% desde que não
supenor aos Preços de Fábrica constantes da Tabela GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE
majorado em 10%;
8.11.5.2. Os valores constantes da Lista Referencial de Materiais e Dietas do Hospital Militar
de Área de Manaus - Anexo "K" deste Edital, para os hospitais, clínicas, e para Atenção Domiciliar,
podendo haver deflator de qualquer percentual.
8.11.6. Gases medicinais: valores constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do
Hospital Militar de Área de Manaus - Anexo "F" deste Edital.
8.11.7. OPMEC (árteses, próteses, materiais especiais e cirúrgicos): prioritariamente serão
fornecidos pelo H Mil A Manaus, quando não fornecido pelo H Mil A Manaus, será cobrado o
Hospital Militar de Area de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 25 de 40
menor valor constante de 03 (três) orçamentos com os valores praticados no mercado distribuidor,
ou valor constante da Tabela SIMPRO, o menor dos dois, podendo ser majorado em até 20% (vinte
por cento), como taxa logística.
8.11.8. Caso o medicamento utilizado não conste da Tabela GUIA FARMACÊUTICO
BRASÍNDICE:
8.11.8.1. O CREDENCIADO deverá apresentar 03 (três) orçamentos com os valores
praticados no mercado distribuidor, podendo ser majorado em até 20% (vinte por cento), como taxa
logística para cobrir custos de estocagem e de impostos, sendo vedada a cobrança de qualquer outro
valor junto ao mercado distribuidor ou o mercado distribuidor poderá apresentar diretamente os
orçamentos para a Seção de Auditoria do Hospital Militar de Área de Manaus. Os medicamentos
utilizados deverão atender as exigências Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
8.11.8.2. O CREDENCIADO deverá adquirir os medicamentos constantes no orçamento
aprovado pela Seção de Auditoria do Hospital Militar de Área de Manaus, mesmo que este tenha
sido apresentado diretamente pelo mercado distribuidor ao Hospital Militar de Área de Manaus;
8.12. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação do
custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o
procedimento previsto no credenciamento.
8.13. O CREDENCIADO está proibido de cobrar do mercado distribuidor o pagamento de
qualquer importância para o fornecimento dos produtos a serem utilizados nos procedimentos
realizados nos beneficiários do SAMMED/FuSEx/PASS.
8.14. Quando porventura o material não constar na tabela referenciada (SIMPRO), bem como as
órteses e próteses:
8.14.1. O CREDENCIADO deverá apresentar 03 (três) orçamentos com os valores praticados no
mercado distribuidor, podendo ser majorado em até 20% (vinte por cento), como taxa logística ou o
mercado distribuidor poderá apresentar diretamente os orçamentos para a Seção de Auditoria do
Hospital Militar de Área de Manaus. Os materiais utilizados deverão atender as exigências da RDC
nO15, de 15 de março de 2012 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
8.14.2. O CREDENCIADO deverá adquirir os materiais constantes no orçamento aprovado pela
Seção de Auditoria do Hospital Militar de Área de Manaus, mesmo que este tenha sido apresentado
diretamente pelo mercado distribuidor ao Hospital Militar de Área de Manaus;
8.14.3. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação do
custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o
procedimento previsto no credenciamento; e
H Mil A Manaus. Avenida Professor Emani Simão, n" 1421, Cachoeirinha, Manaus-AM, CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126.2070
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/201 8 Página 26 de 40
8 .1 4 .4 . C R ED EN C IA DO está p ro ib id o d e cob ra r do m ercado d is tr ib u id o r o p ag am en to d e qu a lq u e r
im po rtân c ia p a ra o fo rn ec im en to do s p rodu to s a se rem u tiliz ado s no s p ro ced im en to s rea liz ado s no s
b en e fic iá rio s do F uSE x /SAM M ED /P A SS .
8 .1 5 . É ved ado ao C R ED EN C IA DO cob ra r d ire tam en te do b en e fic iá rio do
F uSE x /SAM M ED /P A SS qua lq u e r im po rtân c ia a títu lo d e tax as , h ono rá rio s ou se rv iço s p re s tado s ,
in c lu s iv e d epó s ito s p rév io s , a lém do s con s tan te s d as tab e la s ac im a pac tu ad as , sa lv o o d ire ito do
b en e fic iá rio do F uSE x /SAM M ED /P A SS de op ta r p o r m e lho ria d e p ad rão d e acom odação ho sp ita la r
p a ra s i o u p a ra seu s d ep end en te s , q u ando in te rn ado s em O C S :
8 .1 5 .1 . N es te ca so a d ife ren ça d e hono rá rio s m éd ico s e d e d esp esa s ho sp ita la re s re fe ren te s a e s ta
op ção se rá p ag a , in teg ra lm en te , p e lo titu la r ju n to ao p re s tado r; e
8 .1 5 .2 . A o faze r e s ta op ção , o b en e fic iá rio d ev e rá a ss in a r, em con jun to com o respon sáv e l p e la
O C S , o T e rm o de A ju s te P rév io - an exo ao s c red en c iam en to s - , tan to re fe ren te à m elho ria do
p ad rão d e acom odação qu an to com o m éd ico ass is ten te , q u e tam bém ass in a rá o te rm o .
8 .1 6 . O s p ag am en to s se rão e fe tu ado s m ed ian te O rd em B ancá ria , em favo r do C R ED EN C IA DO ,
n a C on ta C o rren te , A gên c ia e B anco in fo rm ado s , apó s a ap re sen tação d e N o ta F isca l d o s S e rv iço s e
lisu ra d as fa tu ra s d ev id am en te d isc rim in ad as . D ev e rá con s ta r n o co rpo d as re sp ec tiv a s fa tu ra s o
p e río do d e com pe tên c ia do fa tu ram en to .
8 .1 7 . A N o ta F isca l co rre spond en te à p re s tação do se rv iço p re s tado d ev e rá se r em itid a em nom e
do H osp ita l M ilita r d e Á rea d e M anau s , in sc rito no CN P J na 09 .6 01 .8 50 /0001 -10 , p a ra recu rso do
T esou ro N ac io n a l, e n o CN P J na 09 .6 01 .8 50 /0002 -09 , p a ra recu rso do F undo do E xe rc ito , d a qu a l
d ev e rá con s ta r o núm ero d a N o ta d e Em penho co rre spond en te e o s d ado s b an cá rio s do
C R ED EN C IA DO , p a ra c réd ito em con ta co rren te do v a lo r d ev id o , a ss im com o a d isc rim in ação
d e ta lh ad a do s se rv iço s cob rado s .
8 .1 8 . A CR ED EN C IA DA se ob rig a a ap re sen ta r a C R ED EN C IA N TE , a te o 15 0 (d éc im o qu in to )
d ia d e cad a m ês , n a S eção d e L isu ra d e C on ta s M ed ica s do H o sp ita l M ilita r d e Á rea d e M anau s , a
fa tu ra , em 02 (du as) v ia s d e ig u a l teo r, em nom e do H osp ita l M ilita r d e Á rea d e M anau s , U n id ad e
G es to ra do F undo de S aúd e do E xe rc ito , an ex ando todo s o s com p rov an te s d e d esp esa s , a s G u ia s d e
E ncam inh am en to do SAM M ED /F uSE x /P A SS com as ass in a tu ra s do s b en e fic iá rio s ou d e seu s
re spon sáv e is , re la tiv o s ao s a tend im en to s p re s tado s no m ês con s id e rado , d isc rim in ando núm ero d e
o rd em , d a ta , n úm ero d a G u ia d e E ncam inh am en to , n om e do u su á rio , n úm ero do docum en to d e
id en tid ad e , n úm ero d e m a trícu la do S e rv id o r C iv il o u d e seu d ep end en te , se fo r o ca so , n úm ero d e
m a trícu la no cad as tro d e b en e fic iá rio s do SAM M ED /F uSE x (núm ero d e ca rtão SAM M ED /F uSE x ,
com po sto p e lo PR EC /C P , m a is seqü en c ia l fam ilia r , se m ilita r con trib u in te do SAM M ED /F uSE x ,
H M il A M anau s . A ven id a P ro fe sso r Em an i S im ão , n ° 1421 , C acho e irin h a , M anau s-AM , C EP 69 .065 -390 , F on e : (9 2 ) 2126 -2070 <\
O"pU,1MIfI",d,Áre, d,M~,., ~Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 27 de 40
cód igo das tabelas aco rdadas nos credenciam en tos, va lo r em R$ (rea is) e re la tó rio de conferência
(espelho ).
8 .19 . O CREDENC IANTE efe tuará o pagam en to das fa tu ras ap resen tadas nas cond ições
p rescritas, no prazo m áx im o de 90 (noven ta) d ias após a aferição da respectiva lisu ra pela Seção de
A ud ito ria e L isu ra de C on tas M éd icas do H osp ita l M ilita r de Á rea de M anaus.
8 .20 . O s valo res v igen tes na data de atend im en to serão os considerados para a qu itação das
fa tu ras.
8 .21 . Sobre o valo r dev ido ao CREDENC IADO , a A dm in istração efe tuará a re tenção do Im posto
sobre a R enda da Pessoa Ju ríd ica (IR PJ), da C on tribu ição Socia l sob re o Lucro L iqu ido (CSLL ), da
C on tribu ição para o F inanciam en to da Seguridade Socia l (COFIN S) e da C on tribu ição para o
P IS /PA SEP , confo rm e d isposto na Instrução N orm ativa da Secre taria da R eceita Federa l nO 1 .234 ,
de 11 de janeiro de 2012 e dem ais im postos ex ig idos pela leg islação v igen te .
8 .22 . Q uan to ao Im posto sobre Serv iços de Q ualquer N atu reza (ISSQN ), será observado o
d isposto na L ei C om plem en tar n° 116 , de 2003 , e leg islação m unic ipa l ap licável.
8 .23 . O CREDENC IADO regu larm en te op tan te pelo S im ples N acional, nos term os da L ei
C om plem en tar nO 123 , de 2006 , não so frerá a re tenção tribu tária quan to aos im postos e
con tribu ições ab rang idos por aquele reg im e. N o en tan to , o pagam en to ficará cond ic ionado à
apresen tação de com provação por m eio de docum en to o fic ia l de que faz jus ao tra tam en to tribu tário
favorec ido prev isto na referida L ei C om plem en tar.
8 .24 . O CREDENC IANTE realizará a aferição das fa tu ras, po r m eio da Seção de A ud ito ria e
L isu ra de C on tas M ed icas do H osp ita l M ilita r de Á rea de M anaus, e o pagam en to das despesas
constan tes das no tas fisca is , na m ed ida em que estas fo rem apresen tadas, sendo vedada a
acum ulação das m esm as para p rov idências posterio res sem m otivos justificados.
8 .25 . T oda situação anorm al, que im possib ilite ou pre jud ique o pagam en to das despesas, será
im ed ia tam en te in fo rm ada ao CREDENC IADO .
8 .26 . A A dm in istração deduzirá do m ontan te a ser pago os valo res co rresponden tes às m ultas e /ou
inden izações dev idas por parte do CREDENC IADO .
8 .27 . É vedado ao CREDENC IADO transferir a terce iros os d ire ito s ou créd ito s deco rren tes do
credenciam en to .
8 .28 . O s honorário s m éd icos poderão ser pagos separadam en te quando fo r rea lizada ciru rg ia de
qualquer espécie ou rea lizado qualquer ou tro tipo de proced im en to m éd ico no estabelec im en to do
CREDENC IADO , desde que se ja so lic itado pelo m éd ico e o m esm o pertença à ou tra O rgan ização
C iv il de Saúde que tam bém seja credenciada com o H osp ita l M ilita r de Á rea de M anaus.
8 .29 . O pagam en to será p reced ido de consu lta quan to à regu laridade fisca l do CREDENC IADO .
H M il A M anaus - A ven ida P ro fesso r Em an i S im ão , n ' 1421 , C achoeirinha , M anaus-AM , CEP 69 .065-390 , Fone: (92 ) 2126-2070 ~
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 28 de 40
8.30. A s O rganizações C ivis de Saúde e os Profissionais de Saúde Autônomos deverão preencher
o relatório , conform e o Anexo "L" do edital, a fim de justificar a solicitação para a realização de
exam es de alto custo (valor superior a R$ 250,00).
9 . DO ENCAMINHAMENTO.
9.1 . A Guia de Encam inham ento (GE) e o documento que autoriza o atendim ento aos
beneficiários do Sistem a SAMMED/FuSEx/P ASS. A s GE são em itidas pelo SAMMED/FuSEx/H
M il A M anaus m ediante solicitação m édica, previam ente ao atendim ento. A CREDENCIADA
lim ita-se ao atendim ento dos usuários portadores da GE, exceto no caso do item 9.1.3 .
9 .1 .1 . A s GE têm validade de 3 O dias corridos da data de em issão para o atendim ento ao paciente.
9 .1 .2 . A CREDENCIADA fica autorizada a realizar som ente os procedim entos e despesas
descritos nas GE .
9.1 .3 . Em casos urgência ou em ergência, a CREDENCIADA está autorizada a atender o paciente
sem GE, devendo ser comunicada a CREDENCIANTE, no prazo de 02 (dois) dias úteis. A em issão
das respectivas GE fica condicionada a comprovação de urgência ou em ergência pelo m édico.
9 .1 .4 . Obriga-se a CREDENCIADA a comunicar ao SAMMED/FuSEx/PASS qualquer internação
de em ergência e/ou urgência, inclusive em Unidade de Tratam ento Intensivo, assim como
intercorrências durante ato cirúrgico, por m eio do endereço eletrônico:
auditoria.fusexf@ yahoo.com .br ou dos telefones (92) 2126-2087 (Auditoria) - (92) 21262064
(FuSEx).
9 .1 .5 . O s pedidos de prorrogações, para pacientes internados, serão enviados a CREDENCIANTE
para autorização (em issão de Guia de Encam inham ento (GE)), juntam ente com relatório detalhado,
legível (digitalizado) do m édico assistente, justificando a necessidade de perm anência do paciente
internado.
9 .1 .6 . A CREDENCIANTE enviará 01 (um ) relatório m édico detalhado a CREDENCIADA para J/Jcada parcial de 15 (quinze) dias de internação do paciente, inclusive para a PR IMEIRA PARCIAL 'f(Exemplo: a CREDENCIADA recebeu uma GE autorizando 03 (três) diárias para a prim eira
internação de um determ inado paciente. Se o m édico assistente verificar a necessidade de
perm anência do paciente, enviará relatório detalhado, juntam ente com o pedido de prorrogação,
estipulando o número de dias a ser prorrogado).
9 .1 .7 . Cada fatura parcial a ser apresentada pela CREDENCIADA a CREDENCIANTE virá com a
sua respectiva Guia de Encam inham ento (GE). N ão serão aceitas faturas apresentadas sem as
respectivas (GE).
9 .1 .8 . É responsabilidade de a CREDENCIADA providenciar todas as autorizações e ou Guias de
Encam inham entos (GE) junto a CREDENCIANTE. If)
H M ,' "'m ••, -A~m 'o~,='mM '"~", " '''', em '",,,io" MM ,",-AM , c'" " ",'o ," ', '" '" "" m .-,"," ~ ~
Hospital Militar de Area de Manaus
Edital de Credenciamellto 11° 001/2018 ......................................•................................. Página 2 9 de 40
9 .2 . N o s p ro c e d im e n to s e le t iv o s , a s s o l ic i ta ç õ e s d e a u to r iz a ç ã o d e v em se r e n c am in h a d a s c om
a n te c e d ê n c ia a A u d ito r ia d o S A M M E D /F u S E x , s e n d o o b r ig a tó r io o m é d ic o re q u is i ta n te in fo rm a r :
9 .2 .1 . T ip o d a p a to lo g ia c om o re s p e c t iv o C ID ;
9 .2 .2 . L a u d o d o s e x am e s d e d ia g n ó s t ic o d a p a to lo g ia ;
9 .2 .3 . P ro to c o lo d e tra tam e n to ;
9 .2 .4 . L o c a l d o p ro c e d im e n to , d u ra ç ã o e a p e r io d ic id a d e d o tra tam e n to ;
9 .2 .5 . D e s c r iç ã o d o s m e d ic am e n to s /m a te r ia is d e a l to c u s to (v a lo r s u p e r io r a R $ 2 5 0 ,0 0 ) q u e s e rã o
u t i l iz a d o s n o p ro c e d im e n to , s e fo r o c a s o ;
9 .2 .6 . H o n o rá r io s m é d ic o s e o s re s p e c t iv o s c ó d ig o s ;
9 .3 . O s p ro c e d im e n to s q u e n ã o c o n s tam d o ro l d a A N S , a s s im c om o o s m a te r ia is , m e d ic am e n to s
e c o r re la to s d e u so e x p e r im e n ta l , s em re g is tro n o M in is té r io d a S a ú d e , s em lic e n ç a d a A N V IS A ,
n ã o tem c o b e r tu ra p e lo S A M M E D /F u S E x /P A S S ;
9 .4 . N ã o p o d em se r c o b ra d o s d o s b e n e f ic iá r io s d o S A M M E D /F u S E x /P A S S , e x tra c o n ta
h o sp i ta la r , q u a is q u e r v a lo re s d e p ro c e d im e n to s , ta x a s , m e d ic am e n to s e /o u m a te r ia is ;
9 .5 . N o c a so d e so l ic i ta ç ã o d e a u to r iz a ç ã o d e in te rc o r rê n c ia s e /o u p ro r ro g a ç õ e s , a
C R E D E N C IA D A d e v e p ro v id e n c ia r a s G E ju n to a o S A M M E D /F u S E x ;
9 .6 . O p re s ta d o r , c om o p o r ta d o r d a s G E , a s s um e in te ir a re s p o n s a b i l id a d e p e la s m e sm a s e , a o
re c e b ê - Ia s , d e v e : c o n fe r ir o s d a d o s d e id e n t i f ic a ç ã o d o p a c ie n te , g ru p o d e u su á r io
(S A M M E D /F u S E x /P A S S o u F a to r d e C u s to ) , v a l id a d e d a G E (3 0 d ia s d a d a ta d e em is s ã o ) ,
id e n t i f ic a ç ã o d o p re s ta d o r d e s e rv iç o , a s s in a tu ra d o p a c ie n te , n úm e ro d e d iá r ia s , p a d rã o d e
a c om o d a ç ã o , O PM E e re s p e c t iv a s ta x a s , e a c o r re s p o n d ê n c ia e n tre o s p ro c e d im e n to s a u to r iz a d o s e
a s o l ic i ta ç ã o m é d ic a . O p re s ta d o r n ã o d e v e re c e b e r q u a lq u e r G E em q u e o s i te n s c i ta d o s e s te jam
in c o r re to s o u d iv e rg e n te s ;
9 .6 .1 . P a ra a id e n t i f ic a ç ã o d o s b e n e f ic iá r io s d o S A M M E D /F u S E x /P A S S :
9 .6 .1 .1 . M IL IT A R E S (a t iv o s e in a t iv o s ) - d o c um e n to d e id e n t id a d e e c a r tã o d o
S A M M E D /F u S E x , n a a u s ê n c ia d e s te s e a c e i ta d e c la ra ç ã o c om p ra z o d e v a l id a d e n ã o su p e r io r a 3 0
( tr in ta ) d ia s d a d a ta d e em is s ã o , e x p e d id o p o r O rg a n iz a ç ã o M il i ta r d e v in c u la ç ã o d o m e sm o ;
9 .6 .1 .2 . P E N S IO N IS T A S e D E P E N D E N T E S - D o c um e n to d e id e n t id a d e e c a r tã o d o
S A M M E D /F u S E x , n a a u s ê n c ia d e s te s e a c e i ta d e c la ra ç ã o c om p ra z o d e v a l id a d e n ã o su p e r io r a 1 8 0
(c e n to e o i te n ta ) d ia s d a d a ta d e em is s ã o , e x p e d id o p o r O rg a n iz a ç ã o M il i ta r d e v in c u la ç ã o d o
re s p o n s á v e l ;
9 .6 .1 .3 . D E P E N D E N T E S (S A M M E D /F u S E x ) m e n o re s d e o i to (8 ) a n o s e m a io re s d e
s e s s e n ta (6 0 ) a n o s o u IN T E R D IT O S d o c um e n to d e id e n t id a d e (c e r t id ã o d e n a s c im e n to p a ra o s
m e n o re s d e 0 8 a n o s ) e c a r tã o d o S A M M E D /F u S E x , n a a u s ê n c ia d e s te s e a c e i ta d e c la ra ç ã o c om
Hospital Militar de /Írea de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 .......•.•.•..............•....•..•.•....•..•...•.•.....•...•....•...... Página 30 de 40
prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de em issão, expedido por
O rganização M ilitar de vinculação do responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será
necessário também , documento de identidade do responsável;
9.6.1.4. SERVIDORES CIVIS - (ativos e inativos) documento de identidade e cartão do
P ASS, na ausência deste se aceita declaração com prazo de validade não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data de em issão, expedido por O rganização M ilitar de vinculação do responsável;
9.6.1.5. DEPENDENTES (PASS) menores de oito (8) anos e maiores de sessenta (60) anos
ou INTERDITOS documento de identidade (certidão de nascimento para os menores de 08 anos) e
cartão do PASS, na ausência deste se aceita declaração com prazo de validade não superior a 180
(cento e oitenta) dias da data de em issão, expedido por O rganização M ilitar de vinculação do
responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também , documento de
identidade do responsável;
9.7. A CREDENCIANTE se reserva ao direito de suspender os encam inhamentos quando a
CREDENCIADA apresentar irregularidades nas certidões quanto a regularidade fiscal, regularidade
trabalhista, qualificação técnica e habilitação jurídica.
10. DA APRESENTAÇÃO E LISURA DAS FATURAS.
10.1. O prazo para o faturamento e apresentação da fatura na Seção de Auditoria e Lisura de
Contas M edica do Hospital M ilitar de Á rea de M anaus será de 60 (sessenta) dias corridos a partir da
data de atendimento do beneficiário. A s Guias de Encam inhamento não apresentadas têm 90
(noventa) dias corridos da data de em issão são automaticamente excluídas do sistema. Ou seja, a
partir da data de em issão da Guia de Encam inhamento, o paciente dispõe de 30 dias corridos para
ser atendido pela Credenciada e, a Credenciada dispõe de mais 60 (sessenta) dias corridos para
apresentar a fatura ao Hospital M ilitar de Á rea de M anaus, no total 90 (noventa) dias corridos a
partir da data de em issão da Guia de Encam inhamento. A apresentação da fatura em data posterior a
este prazo implica em glosa adm inistrativa, não cabendo recurso;
10.2. A OCS não deverá receber GE com VALOR inferior a 90% do custo real do procedimento
contratado, caso receba deverá entrar em contato com a Seção FuSEx em até 48 horas para
complemento da Guia;
i ,P"-../) ..
I
c!.J
~
10.3. NÃO SERÃO RECEBIDAS FATURAS COM GUIAS COM VALOR INFERIOR A Q90% DO PROCEDIMENTO CONTRATADO. Ex: Fatura no valor de R$lOO .OOO,OOcom GE I \1inferior a R$ 90.000,00; ~,
~(1\,
H M il A Manaus - Avenida Professor Ernani Simão. n ' 1421, Cachoeirinha, M anaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070 ~
H o s p i t a l M i l i t a r d e Á r e a d e M a n a u s
E d i t a l d e C r e d e n c i a m e n t o n ° 0 0 1 / 2 0 1 8 P á g i n a 3 1 d e 4 0
1 0 .4 . A do cum en ta ç ão com p ro b a tó r ia d a re a liz a ç ão o u p re s ta ç ão d o a ten d im en to ao p ac ien te e
o b rig a tó r ia e d e in te ira re sp o n sab ilid ad e d a C R ED EN C IA D A , sen d o co n s id e rad a p a rte in teg ran te
d a fa tu ra . A su a au sên c ia im p lic a em g lo sa adm in is tra tiv a , n ão cab en d o re cu rso ;
1 0 .4 .1 . S e rão co n s id e rad o s p a ra e fe ito d e com p ro v ação d e p re s ta ç ão d e se rv iço s :
1 0 .4 .1 .1 .
1 0 .4 .1 .1 .1 .
P ro n tu á r io m éd ico (p a ra au d ito r ia in lo co );
R e la tó r io o u d ec la ra ç ão d e a ten d im en to a ss in ad o p e lo m éd ico , o n d e co n s te a
id en tif ic a ç ão d o p ac ien te , d a ta d o a ten d im en to e d e sc r iç ão d o s se rv iço s p re s tad o s ;
1 0 .5 . A S eção d e A ud ito r ia d e C on ta s M éd ic a s d o H o sp ita l M ilita r d e Á rea d e M an au s n ão
ace ita rá m od if ic a ç ão d o s d o cum en to s in c lu so s n a fa tu ra ap ó s a su a ap re sen ta ç ão ;
1 0 .6 . O s in te rn am en to s h o sp ita la re s com du ra ç ão su p e rio r a 1 5 (q u in z e ) d ia s , d ev e rão te r su a s
fa tu ra s fe ch ad a s d e fo rm a p a rc ia l a c ad a 1 5 (q u in z e ) d ia s e d ev e rão se r en v iad a s a S eção d e
A ud ito r ia d e C on ta s M ed ic a s d o H o sp ita l M ilita r d e Á rea d e M an au s . N ão se rão ac e ita s fa tu ra s
com p lem en ta re s ;
1 0 .7 . O d e sco n to d e q u a lq u e r v a lo r n o p ag am en to d ev id o ao C R ED EN C IA D O se rá a c a tad o p e la
S eção d e A ud ito r ia d e C on ta s M éd ic a s . L o g o se rá p ag o o v a lo r a m eno r co b rad o p e lo
C R ED EN C IA D O , re fe ren te a p re s ta ç ão d o s se rv iço s o b je to d e s te E d ita l, p re sc rev en d o d e s ta fo rm a
o d ire ito d o C R ED EN C IA D O so lic ita r o p ag am en to d a d ife ren ç a a p o s te r io r . P o rta n to n ão se rão
ac e ita s fa tu ra s com p lem en ta re s .
1 0 .8 . A S eção d e A ud ito r ia d e C on ta s M ed ic a s d o H o sp ita l M ilita r d e Á rea d e M an au s re c eb e rá
fa tu ra s , n o s d ia s com exp ed ien te , d e seg u n d a a sex ta -fe ira d e 8 h à s 1 2 h ;
1 0 .9 . A C R ED EN C IA D A se o b rig a a ap re sen ta r a s FA TU RA S na s FO RM A S F ÍS IC A , q u e se
d e s tin a fo rm a liz a ç ão d a d e sp e sa e au d ito r ia d a m esm a , e D IG ITA L , q u e se d e s tin a a a c e le ra r o
C on ta s M éd ic a s , e en v iad a s p o r em a i1 a q u a lq u e r m om en to , sen d o su g e rid o o en v io im ed ia to p ó s -
co n fe c ç ão .
p e lo s A U D ITO R E S ;
1 0 .9 .1 .3 . A té o d ia 1 5 d e cad a m ês , d ev e rá se r en v iad a um a FA TU RA F ÍS IC A (IM PR E SSA )
p a ra c ad a FA TU RA D IG ITA L env iad a ;
1 0 .9 .1 .4 . O nom e do a rq u iv o d a FA TU RA D IG ITA L se rá com po s to p e lo p re f ix o FA TU RA ,
P od em se r en treg u e s d u ran te to d o o m ês , in d ep en d en tem en te d a v e rif ic a ç ão in lo co1 0 .9 .1 .2 .
p ro c e sso d e in se rç ão d e d ad o s n o s is tem a . d e p ag am en to d o E x é rc ito e n ão ex im e a I /)
CO N TRA TA D A da ap re sen ta ç ão d a FA TU RA F IS IC A , n a s seg u in te s co n d içõ e s : e t r
1 0 .9 .1 . A s FA TU RA S D IG ITA IS d ev e rão o b se rv a r o s seg u in te s c r ité r io s : :
1 0 .9 .1 .1 . D ev e rão se r ap re sen tad a s n o m od e lo d isp o n ib iliz ad o p e la S eção d e A ud ito r ia d e
seg u id o d o n om e d a O C S conv en iad a , seg u id o d o n úm e ro d a fa tu ra em a lg a r ism o s a ráb ico s . O s trê s
H M " A M M '. - A "o " , 'm re ,., 'm M ' " - , o ' '''', C"'."'M' M M ,.-A M , W " ' " " _ " ' ,'.m, "" " '. '''0 1 (
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 .........................................•................•...•......... Página 32 de 40
iten s do nom e do arqu ivo se rão separado s pe lo ca rac te tunderlin e U e , as fa tu ras não podem te r
núm ero s repe tido s . E x : FA TURA _OCS_126 ;
10 .9 .2 . A s FA TURA S F ÍS ICA S deverão obse rva r o s segu in tes c rité rio s :
10 .9 .2 .1 . D everão se r en tregues de aco rdo com as da tas es tabe lec id as pe la de S eção de
A ud ito ria de C on tas M éd icas do H osp ita l M ilita r d e Á rea de M anaus, n ão u ltrapassando em
h ipó tese nenhum a 30 (trin ta ) d ias en tre as en tregas;
10 .9 .2 .2 . D everão v ir acom panhadas de toda a docum en tação so lic itada pe la de S eção de
A ud ito ria de C on tas M éd icas do H osp ita l M ilita r d e Á rea de M anaus;
10 .9 .2 .3 . D everão te r todas as pág inas num eradas e rub ricadas pe lo respon sáve l do
fa tu ram en to ;
10 .9 .2 .4 . A s FA TURA S F ÍS ICA S deverão se r o rgan izadas com as G u ias em ordem crescen te ,
independen te da o rdem alfabé tica do s nom es dos pac ien tes , ou de ou tras c lass ificações;
10 .9 .2 .5 . A s FA TURA S F ÍS ICA S deverão esta r encadernadas com grampos, trilhos e capa
plástica transparente na frente e preta ao final, para que não ha ja perda de docum en to s no
cam inho ;
10 .9 .2 .6 . A s FA TURA S F ÍS ICA S deverão esta r acom panhadas de todas as suas G u ias (la
V ia ), d a requ is ição m éd ica , D ec la rações P rov isó ria s de B enefic iá rio s , cóp ias , laudo s no caso de
exam es de im agem e b ióp sias e , todo e qua lquer docum en to que se ja ap resen tado pe lo pac ien te
jun tam en te com aG E ;
10 .9 .2 .7 . D everão se r con fecc ionadas FA TURA S d is tin tas e espec íficas pa ra cada g rupo de
u suário con fo rm e as ca tego rias : E xérc ito B rasile iro - F uSE x , E xérc ito B rasile iro -Isen to s , PA SS -EB ,
PA SS -Isen to s , E x -C om baten tes ou A guardando P rec -C P ;
10 .9 .2 .8 . D everão se r con fecc ionadas FA TURA S d is tin tas e espec íficas pa ra cada G E (G u ia Jfde E ncam inham en to ) com va lo r superio r a R $ 5 .000 ,00 , po r dependerem de au to rização do E sca lão \
S uperio r;
p ac ien tes re lac ionado s na m esm a.
10 .10 . A s fa tu ras ap resen tadas na S eção de A ud ito ria de C on tas M éd icas do H osp ita l M ilita r d e
Á rea de M anaus deverão con te r o s segu in tes docum en to s:
10 .9 .2 .9 . D everão se r con fecc ionadas FA TURA S d is tin tas e espec íficas pa ra as con tas de
pac ien tes que fo ram a ób ito ;
10 .9 .2 .10 . S ó se rão ace ita s as fa tu ras onde con stem o núm ero de cada G E , com os respec tivo s
° descum prim en to de qua isquer iten s an te rio res , con stitu irá g lo sa adm in is tra tiv a , í~
~
H M il A M anaus - A ven ida P ro fesso r Em an i S im ão , n ° 1421 , C achoe irinha , M anau s-AM , CEP 69 .065 -390 , F one : (92 ) 2126 -2070 ~
10 .9 .2 .11 .
sem recu rso ;
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 .................•..•......................................•............ Página 3 3 de 40
1 0 .1 0 .1 . R e s u m o d e f a tu r a e m d u a s v ia s ( a p r im e i r a v ia p a r a c o m p o r o p r o c e s s o e a s e g u n d a
r e to m a a o p r e s ta d o r c o m o r e c e b id o d a S e ç ã o d e A u d i to r ia d e C o n ta s M e d ic a s d o H o s p i ta l M i l i t a r
d e Á r e a d e M a n a u s ) ;
1 0 .1 0 .2 . R e s p e c t iv a d o c u m e n ta ç ã o d o p a c ie n te (G E o r ig in a l , s o l i c i t a ç ã o m é d ic a , c o m p ro v a n te
d e r e a l i z a ç ã o d o a te n d im e n to , a s s in a d o p e lo p r o f i s s io n a l e d e ta lh a m e n to d e d e s p e s a ) ;
1 0 .1 0 .3 . R e la tó r io d e a u d i to r ia ( p a r a p a c ie n te s in te r n a d o s ) , n o c a s o d e a n a l i s e d a s f a tu r a s in
lo c o , p o r a u d i to r d a S e ç ã o d e A u d i to r ia d e C o n ta s M é d ic a s d o H o s p i ta l M i l i t a r d e Á r e a d e M a n a u s ;
1 0 .1 1 . A S e ç ã o d e A u d i to r ia d e C o n ta s M é d ic a s d o H o s p i ta l M i l i t a r d e Á r e a d e M a n a u s e f e tu a a
a n á l i s e té c n ic a d a f a tu r a , g lo s a n d o a s c o b r a n ç a s f o r a d e c o n f o rm id a d e e e n v ia n d o a C r e d e n c ia d a u m
R e la tó r io d e G lo s a . O b s e r v a r o q u e s e s e g u e :
1 0 .1 1 .1 . O p r a z o e s ta b e le c id o n o c r e d e n c ia m e n to p a r a in te r p o r r e c u r s o d e g lo s a c o m e ç a a
c o n ta r a p a r t i r d a d a ta d o e n v io d o R e la tó r io d e G lo s a , q u e o c o r r e r á v ia e -m a i l d a C R E D E N C IA D A .
1 0 .1 1 .2 . A p ó s t r a n s c o r r id o o p r a z o e s ta b e le c id o n o C r e d e n c ia m e n to e , n ã o h a v e n d o
m a n i f e s ta ç ã o p o r p a r te d a C r e d e n c ia d a , f i c a r á s u b e n te n d id o q u e a C r e d e n c ia d a a c a to u a G lo s a .
A s s im , o a u d i to r m i l i t a r d e ix a r á a C o n ta /F a tu r a s e g u i r o s t r a m i te m n o rm a is c o m a f in a l id a d e d e
p r o c e s s a r o p a g am e n to d a m e sm a .
1 0 .1 1 .3 . D e p o s s e d o R e la tó r io d e G lo s a e , n ã o h a v e n d o c o n c o r d â n c ia c o m a g lo s a , o a u d i to r
o u f a tu r i s t a d a C r e d e n c ia d a , d e n t r o d o p r a z o e s ta b e le c id o n o C r e d e n c ia m e n to , d e v e m a n i f e s ta r - s e
p o r e s c r i to ju n to a S e ç ã o d e A u d i to r ia d e C o n ta s M é d ic a s d o H o s p i ta l M i l i t a r d e Á r e a d e M a n a u s ,
ju s t i f i c a n d o i te m a i te m a s d is c o r d â n c ia s , c o m b a s e n o C r e d e n c ia m e n to e n a s T a b e la s a c o r d a d a s
( n ã o s e r ã o a c e i to s r e c u r s o s g e n é r ic o s . E x em p lo : " s o l ic i t a m o s r e v i s ã o d a F a tu r a n ° ta l " ) .
1 0 .1 1 .4 . S u g e r im o s , a p ó s e n v io d o p e d id o d e r e c u r s o d e g lo s a p o r e s c r i to , e n t r a r e m c o n ta to
te le f ô n ic o c o m o a u d i to r m i l i t a r p a r a q u e s t io n a r c o m e s te o s p o n to s d iv e r g e n te s . N ã o h a v e n d o
a c o r d o e n t r e a s p a r te s v ia te le f o n e , o a u d i to r o u f a tu r i s t a d a C r e d e n c ia d a p o d e r á a g e n d a r u m a d a ta
c o m o a u d i to r m i l i t a r p a r a v i s ta s a f a tu r a d i s c o r d a n te .
1 0 .1 1 .5 . P e rm a n e c e n d o a d is c o r d â n c ia , o P e d id o d e R e c u r s o d e G lo s a e s c r i to s e r á a p r e c ia d o
p e lo D i r e to r d o H o s p i ta l M i l i t a r d e Á r e a d e M a n a u s .
1 0 .1 1 .6 . O c r e d e n c ia d o d e v e r á r e m e te r , ju n ta m e n te c o m a f a tu r a , a n o ta f i s c a l n o m in a l
r e f e r e n te à s ó r te s e s , p r ó te s e s , m a te r ia i s e s p e c ia i s e m e d ic a m e n to s , q u a n d o e s te s n ã o e s t iv e r e m
p r e v is to s n a s ta b e la s r e f e r e n c ia d a s n e s te E d i ta l e s e u s A n e x o s .
1 0 .1 1 .7 . O c r e d e n c ia d o d e v e r á a p r e s e n ta r , s e m p r e q u e s o l ic i t a d o p e lo a u d i to r , e m b a la g em d e
q u a lq u e r ó r te s e , p r ó te s e , m a te r ia i s e s p e c ia i s (O P M E ) e m e d ic a m e n to s u t i l i z a d o s o u e t iq u e ta d o s
m a te r ia i s r e p r o c e s s a d o s .
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 00112018 Página 34 de 40
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os valores decorrentes deste edital serão fixos e irreajustáveis, dado sua vigência limitada a
um ano, nos termos da Lei nO10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE:
12.1. O CREDENCIANTE obriga-se a:
12.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste credenciamento; e
12.3. As fases do processamento das despesas médicas que deverão ser acompanhadas por parte
do órgão executor do FuSEx/SAMMED/P ASS, por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e
a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas, conforme estabelece o art. 80
da Portaria n° DGP-48/2008 e 18, S 2°, da Portaria n° DGP-II7 /2008 (IR 30-57).
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
13.1. O CREDENCIADO obriga-se a:
13.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos
serviços, objeto deste Edital;
13.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativos e qualitativos
suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela
Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
13.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual
(EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
13.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
13.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas a substituição de mão de obra desqualificáda ou
entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
13 .1.6. Instruir o seu preposto quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
13.1.7. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da
execução do credenciamento, nos termos da legislação aplicável; e
13 .1.9. Manter, durante a execução do credenciamento, todas as condições exigidas para habilitação
e qualificação no presente Edital:
13.1.9.1. Nesse caso, e vedada a retenção de pagamento se o CREDENCIADO não incorre~
em qualquer inexecução do serviço; e ~
HMHAM_,. A~,'" ,,,,Co,,.Crn.' "m~," '''', C""re','ru" M~ •• AM, cc,""".M,'~"""'•.~ ~
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 ..•....•...................•.....•....................•..•.........•.•.. Página 35 de 40
13.1.9.2. A Adm inistração poderá conceder um prazo para que a credenciada regularize suas
condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar m á-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir a situação.
14. DAS SANÇÕES.
14.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do credenciamento, o
CREDENCIADO estará sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do credenciamento,
por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei n° 8.666/1993:
14.1.1. A multa acim a não impede que a Adm inistração rescinda unilateralm ente o credenciamento
e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
14.2. O descumprim ento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial,
e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o CREDENCIADO , na forma do disposto no
art.87, a Lei n° 8.666/1993, as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o
valor do credenciamento por ocorrência, até o lim ite de 60% (sessenta por cento);
14.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor
do credenciamento;
14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Hospital M ilitar de Á rea de M anaus, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Publica, enquanto
perdurarem os motivos determ inantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o CREDENCIADO
ressarcir a Adm inistração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
14.3. A s sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública poderão
também ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que, em razão dos credenciamentos regidos
por esta Lei:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem , por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhim ento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; e
14.3.3. Demonstr~m não possuir idoneidade para contratar com a Adm inistração em virtude de atos @,ilícitos praticados.
H M il A Manaus. Avenida Professor Ernani Sim ão, n ' 1421, Cachoeirinha. M anaus-AM . CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento na 001/20 18 Página 36 de 40
14 .4 . A s penalidades serão ap licadas após regu lar p rocesso adm in istra tivo , em que seja
assegurado ao lic itan te o con trad itó rio e a am pla defesa , com os m eios e recursos que lhes são
ineren tes.
14 .5 . A m ulta será descon tada de pagam entos even tualm en te dev idos pela A dm in istração ou
cobrada jud ic ia lm en te .
14 .6 . A s sanções prev istas nos sub itens 14 .2 .1 , 14 .2 .4 e 14 .2 .5 poderão ser ap licadas jun tam ente
com a dos sub itens 14 .2 .2 e 14 .2 .3 , facu ltada a defesa prev ia do in teressado , no respectivo processo ,
no prazo de 05 (c inco) d ias ú te is.
14 .7 . A sanção de declaração de in idoneidade para lic itar ou con tra tar com a A dm in istração
Púb lica é de com petência exclusiva do M in istro de E stado da D efesa , facu ltada a defesa do
in teressado no respectivo processo , no prazo de 10 (dez) d ias da abertu ra de v ista , podendo a
reab ilitação ser requerida após 02 (do is) anos de sua ap licação .
14 .8 . A s dem ais sanções são de com petência exclusiva do D ire to r do H osp ita l M ilitar de Á rea de
M anaus.
15. DA RESCISÃO.
15 .1 . O s credenciam entos poderão ser rescind idos nos casos de inexecução to ta l ou parcia l, na
incidência dos m otivos citados no art. 78 da Lei nO8.666 /1993 , conform e abaixo descrito :
15 .1 .1 . D eterm inado por ato un ila tera l e m otivado da A dm in istração , nos segu in tes casos:
15 .1 .1 .1 . N ão cum prim en to ou cum prim en to irregu lar dos prazos, c láusu las e serv Iços
CREDENC IADOS;
15 .1 .1 .2 . In terrupção dos trabalhos por parte do CREDENC IADO , sem justa causa e prév ia
com unicação à Adm in istração ;
15 .1 .1 .3 . A traso in justificado no in ic io dos serv iços;
15 .1 .1 .4 . A subcon tra tação to ta l ou parcia l do seu ob je to , a associação do CREDENC IADO
com outrem , a cessão ou transferência , to ta l ou parcia l, bem com o a fusão , c isão ou incorporação ,
não adm itidas neste Ed ita l e no credenciam ento ;
15 .1 .1 .5 . N ão atend im en to das determ inações regu lares em anadas da au to ridade designada
para acom panhar e fiscalizar a execução deste instrum ento , assim com o das de seus superio res;
15 .1 .1 .6 . C om etim en to re iterado de faltas na execução dos serv iços, ano tadas na fo rm a do S 10
do art. 67 , da Lei n° 8 .666 /1993 ;
15 .1 .1 .7 . A decretação de falência ou a instau ração de inso lvência civ il, bem com o
disso lução da sociedade ou o falecim en to do CREDENC IADO ;
H M il A M anaus - A ven ida P rofesso r E rnan i S im ão . n° 1421 , C achoeirinha, M anaus.AM , CEP 69 .065-390 . Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Área de Mal/ausEdital de Credel/ciamento 1/0 001/2018 ...........•.........•.........•.........••.•.........•........•........ Págil/a 37 de 40
~~:w", -fi
15.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, '•.-
que prejudique a execução do credenciamento;
15.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determ inadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o credenciamento;
15.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo
da execução do credenciamento; e
15.1.1.11. Descumprimento do disposto no mClSO V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que
haja conveniência para a Administração e não prejudique a saúde dos beneficiários do
FuSEx/SAMMED/PASS, com antecedência m ínima de 30 (trinta) dias:
15.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o
CREDENCIADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
15.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administração incidir
em quaisquer das seguintes hipóteses:
15.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
supenor a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calam idade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao credenciado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação; e
15.1.3.2. O atraso nos pagamentos devidos pela Administração, superior a 90 (noventa) dias
após o recebimento das notas fiscais originadas da respectiva aferição da lisura das faturas, pela
Seção de Auditoria de Contas Medicas do Hospital M ilitar de Área de Manaus, decorrentes de
serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de calam idade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao credenciado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
15.3. O Hospital M ilitar de Área de Manaus poderá, no curso de processo de apuração das
hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços,
observado o lim ite fixado no Subitem 14.1.3.1.
H Mil A Manaus - Avenida Professor Emani Simão, n° 1421, Cachoeirinha, Manaus-AM , CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Area de Ma/laus
Edital de Crede/lciame/lto /10 001/2018 ...•........••...•.......•.............................................. Pági/la 38 de 40
~ ..\~i
15.4. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízo das sanções previstas neste credenciamento:
15.5. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos; e
15.6. Retenção dos créditos decorrentes do credenciamento até o limite dos prejuízos causados a
Administração.
15.7. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do CREDENCIADO, manter
o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
15.8. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do
CREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do
CREDENCIANTE.
15.9. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em relação aos serviços
executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
16. DOS RECURSOS.
16.1. Dos atos da Administração referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e
demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos
previstos no art. 109 da Lei nO8.666/1993:
16.1.1. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o devido processo legal.
16.1.2. O CREDENCIADO poderá interpor recurso contra a decisão da glosa, constantes das faturas
restituídas pelo CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa, Anexo "N" deste edital, dentro do
prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
16.2. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Auditoria de Contas Medicas do Hospital
Militar de Área de Manaus, situada na Avenida Professor Ernani Simão, nO 1421, Cachoeirinha,
Manaus-AM, CEP 69.065-390.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES.
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital até 05 (cinco) dias úteis
após a data da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial da União, Jornal de
Circulação Regional ou Jornal de Circulação Local.
17.2. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Seção de Contas Medicas do
Hospital Militar de Área de Manaus.
17.3. Caberá a Comissão Especial de Credenciamento julgar e responder a impugnação em até 03
(três) dias úteis.
H Mil A Manaus - Avenida Professor Emani Simão. n' 1421, Cachoeirinha, Manaus-AM. CEP 69.065-390, Fone: (92) 2126-2070
Hospital Militar de Área de Manaus
Edital de Credenciamento n° 001/2018 Página 39 de 40
1 7 .4 . O s p e d id o s d e in fo rm a ç õ e s p o d e r ã o s e r e n c am in h a d o s à S e ç ã o d e C o n ta s M e d ic a s d o
H o s p i ta l M i l i ta r d e Á re a d e M a n a u s .
18. DA REVOGAÇÃO.
1 8 .1 . A A dm in is t r a ç ã o p o d e r á r e v o g a r a l ic i ta ç ã o p o r r a z o e s d e in te r e s s e p ú b l ic o d e c o r r e n te d e
f a to s u p e rv e n ie n te d e v id am e n te c o m p ro v a d o , p e r t in e n te e s u f ic ie n te p a r a ju s t i f ic a r ta l c o n d u ta .
1 8 .1 .1 . A r e v o g a ç ã o s e r á p r e c e d id a d e p ro c e d im e n to a d m in is t r a t iv o , a s s e g u r a d o o c o n t r a d i tó r io e a
am p la d e f e s a , e f o rm a l iz a d a m e d ia n te p a r e c e r e s c r i to e d e v id am e n te fu n d am e n ta d o .
19. DAS ])ISPOSIÇÕES GERAIS.
1 9 .1 . A q u a lq u e r tem p o o C R E D E N C IA N T E , a s s i s t id o p o r te r c e i r o s c o n t r a ta d o s p a r a ta l f im ,
p o d e r á r e a l iz a r in s p e ç ã o n a s in s ta la ç õ e s d o s C R E D E N C IA D O S p a r a v e r i f ic a ç ã o d a s c o n d iç õ e s d e
a te n d im e n to , h ig ie n e , e q u ip am e n to s e c a p a c id a d e té c n ic o -o p e r a t iv a .
1 9 .2 . N o c a s o d e in s t i tu iç õ e s h o s p i ta la r e s , o C R E D E N C IA D O o b r ig a - s e a p e rm i t i r a a u d i to r ia
té c n ic a n o lo c a l , n o s s e g u in te s te rm o s :
1 9 .2 .1 . I d e n t i f ic a ç ã o d o u s u á r io ju n to a o s e to r d e a d m is s ã o d o C R E D E N C IA D O o n d e e s t iv e r s e n d o
a s s is t id o ;
1 9 .2 .2 . A n á l i s e d o P ro n tu á r io M é d ic o e d em a is r e g is t r o s c l ín ic o s ;
1 9 .2 .3 . V is i ta a o p a c ie n te c o m o b s e rv a ç ã o c r í t ic a d e s e u e s ta d o , c o r r e la c io n a n d o -o c o m o P ro n tu á r io
M é d ic o e c o m o s d em a is r e g is t r o s c l ín ic o s ;
1 9 .2 .4 . D is c u s s ã o d o s c a s o s c o m a ( s ) e q u ip e ( s ) m é d ic a ( s ) a s s i s te n te ( s ) , s em p re q u e n e c e s s á r io p a r a
o s a t i s f a tó r io d e s em p e n h o d a s fu n ç õ e s d e a u d i to r ia ;
1 9 .2 .5 . P r e e n c h im e n to d o R e la tó r io d e A u d i to r ia H o s p i ta la r ; e
1 9 .2 .6 . A u d i to r ia d a s f a tu r a s m é d ic o -h o s p i ta la r e s , c o r r e la c io n a n d o P ro n tu á r io M é d ic o e R e la tó r io
d e A u d i to r ia H o s p i ta la r .
1 9 .3 . O d e s a te n d im e n to d e e x ig ê n c ia s f o rm a is n ã o e s s e n c ia i s n ã o im p o r ta r á n o a f a s tam e n to d o
in te r e s s a d o , d e s d e q u e s e ja p o s s ív e l a a f e r iç ã o d a s u a q u a l i f ic a ç ã o e a e x a ta c o m p re e n s ã o d a s u a
p ro p o s ta .
1 9 .4 . É f a c u l ta d a a a u to r id a d e c o m p e te n te , e m q u a lq u e r f a s e d o p ro c e d im e n to , a p ro m o ç ã o d e
d i l ig e n c ia d e s t in a d a a e s c la r e c e r o u c o m p lem e n ta r a in s t r u ç ã o d o p ro c e s s o , in c lu s iv e c o m a f ix a ç ã o
d e p r a z o d e r e s p o s ta .
1 9 .5 . N a c o n ta g em ç lo s p r a z o s e s ta b e le c id o s n e s te E d i ta l e s e u s A n e x o s , e x c lu i r - s e - á o d ia d o
in ic io e in c lu i r - s e - á o d o v e n c im e n to .
H M il A M a n a u s - A v e n id a P ro f e s s o r E m a n i S im ã o , n ° 1 4 2 1 , C a c h o e i r in h a , M a n a u s -A M , C E P 6 9 .0 6 5 -3 9 0 , F o n e : ( 9 2 ) 2 1 2 6 .2 0 7 0
Gj}- .H ospita l M ilitar de Á rea de M anaus _
E dita l de C redenciam ento n° 001/2018 P ágina 40 de 40
19.6 . O s prazos som ente se in iciam e vencem em dias de expedien te na Hospital M ilitar de Á rea
de M anaus.
í9.7 . O s casos om issos serão reso lv idos com base nas d isposições constan tes da Lei n°
8 .666/1993 e nas dem ais Leis, D ecretos, Portarias e Instruções N orm ativas a que este instrum ento
de convocação se encontra subord inado e vinculado .
20. DO FORO.
20.1 . O foro para d irim ir questões relativas ao presen te Edital será o de M anaus/AM , com
exclusão de qualquer outro , por m ais priv ileg iado que seja .
M anaus-AM , de de2019.
FÁB IONAVA LGÁUD IO -M aj
M embro a CEC /20 19
DAYSE DE tAS FERREIRA- 2 ' T ",
Membro da CEC /20 19
LYLLIANE ALMEID~ ÓLIVEIRA - 3° Sgt
M embro ~C /2019
cf)-LUCAS MORAES BARRETO - Sd EP
M embro da CEC /20 19
APROVAÇÃO:
M ","u ,-AM , ~ do 2019.
ANTÔN IO CARLdS ~EREIRA LEAL - Celf
O rdenador de D espesas
\.
H M il A M anaus. A venida Professor E rnani S im ão, n° 1421, C achoeirinha, M anaus.AM , CEP 69.065-390 , Fone: (92) 2126-2070